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Correto. Segundo o Decreto:
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Ética na Administração Pública O servidor público não pode receber prêmio para o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Perfeitamente Correto.
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(É VEDADO ao servidor público civil federal) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber QUALQUER TIPO DE AJUDA FINANCEIRA, GRATIFICAÇÃO, PRÊMIO, COMISSÃO, DOAÇÃO OU VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; (agir e praticar a honestidade)
Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ...
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo de fraude.);
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (Sanção: Demissão);
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (Sanção: Demissão);
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Sanção: Suspensão);
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CORRETA
Decreto 1.171/94
XV - É vedado ao servidor público
Alínea g
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
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VEDAÇÕES:
Decreto 1.171/94, XV, g:
É vedado ao servidor público pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
PARA COMPLEMENTAR:
BRINDES de até 100 reais podem:
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADM. FEDERAL; Art. 9. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os BRINDES que:
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
Se você receber qualquer um desses brindes ou ajuda aqui citado o ideal é deixa-lô na repartição. Não arisque seu cargo, vários anos ou meses de estudo e seu sonho por um conforto temporário. SEJA ÉTICO.
Se tiver algo errado, por favor, me contate para alteração. Espero ter ajudado.
Bons estudos, tenha fé.