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Prova CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5


ID
838159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o  item  a seguir.


Todos os expedientes oficiais devem ser impressos somente em uma das faces do papel, dado o alto nível de formalidade exigido nas correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    A própria lógica já nos dá a resposta, mas vejamos o que diz o Manual de Redação:

      d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");


  • 3.2. Forma de diagramação
    (...)
    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas  as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
     Manual da Presidência da República


  • 3.2. Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
    notas de rodapé;
    b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
    c) é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;
    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as
    margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”);

    e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;
    f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;
    g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
    h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de
    texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;
    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo,
    bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
    j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada
    apenas para gráficos e ilustrações;
    l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7
    x 21,0 cm;
    m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;
    n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta
    posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;
    o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
    tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo
    Ex.: “Of. 123 - relatório produtividade ano 200
  • As margens laterais são 3 cm e 1,5cm, esquerda e direita, respectivamente.  Se impressão for no verso da página, as medidas são o contrário.
    Deve constar o número, OBRIGATORIAMENTE, a partir da segunda página. :)

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; 

    Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Memorando; 

    Se o texto do memorando em apreço — documento cuja diagramação segue o padrão ofício — ocupasse três páginas, seria obrigatório inserir o número de cada página a partir da segunda página desse documento, que poderia ser impresso em ambas as faces do papel.

    GABARITO: CERTA.

  • E o principio da eficiência, que nesse caso pode ser entendido como  economicidade.

  • Esta eu acertei na base do senso comum; ecologicamente correto. 

    Que a força esteja com vcs!!!

  • ERRADA!

    A impressão frente e verso é permitida com a utilização da margem espelho.

  • Errado.

    Os documentos do ofício podem ser impressos em ambas as faces do papel.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • GABARITO:"ERRADO"

     Impressão: na correspondência oficial, a impressão pode ocorrer em ambas as faces do papel. Nesse caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (margem espelho).

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Até o professor Arenildo admite que Redação Oficial é um pé no $#@! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
838165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o  item  a seguir.

O seguinte trecho, devido à relação de concordância nele empregada, poderia compor o texto de um documento oficial: “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento”.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    A concordância com pronome de tratamento é diferenciada.
    Nesse caso, a concordância é com a pessoa a quem se referem. No caso, o senador.
    Veja correção:
    “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidado para a inauguração do evento”.

  • OPÇÃO ERRADA

    A CONCORDÂNCIA DEVE SER DE ACORDO COM O GÊNERO ( MASCULINO OU FEMININO) DA PESSOA A QUE SE REFERE, NA QUESTÃO TRATA-SE DE UMA AUTORIDADE MASCULINA , PORTANTO A FRASE ESTARIA CORRETA SE FOSSE REESCRITA DA SEGUINTE FORMA: " Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidado para a inauguração do evento"
  • ERRADA, mas os motivos são diferntes ao apontado por todo mundo aqui.

    VOSSA Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento”.

    Acredito que a frase não está sendo de forma direta, logo não é possível empregar o "VOSSA", somente o "SUA".

    "SUA Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento."

    A concordância está correta: Sua Excelência foi convidadA para a inauguração do evento. Perceba que há coerência na frase, sendo o trecho "Senhor Senador" o aposto da frase. 
  • Tem gente falando bobagem. "Sua" é usado quando se fala de alguém: Sua Alteza, o Príncipe de Gales, está em viagem pelo território Africano. Vossa é para falar com: Vossa Excelência deseja mais alguma coisa?

  • acho que o erro está em "foi convidada" tendo em vista que foi especificado "Senhor Senador" gênero masculino...

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não deve concordar com o pronome de tratamento, mas sim com a pessoa:

    “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidada para a inauguração do evento”. (ERRADO).

    “Vossa Excelência, Senhor Senador, foi convidado para a inauguração do evento”. (CORRETO).


    Segue questão, para reforçar o estudo:

    1 • Q259666 Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Estrutura das frases

    Julgue os itens seguintes, relativos ao formato e à linguagem de correspondências oficiais, de acordo com as normas do Manual de
    Redação da Presidência da República.

    Supondo-se que o trecho Vossa Excelência sereis congratulada em nome de nosso partido faça parte de uma correspondência a ser expedida para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que, nessa estrutura, estão corretamente empregadas a concordância verbal e a nominal.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q259666#



  • Além do erro do "convidada" que deveria estar concordando com Senhor Senador, outro erro não seria a vírgula entre "Vossa Exelência(,) Senhor Senador" ?

  • trata se de um texto e por ser texto o pronome deveria ser  Sua excelencia , tambem é endereçamento de envelope,antes de senhor deveria ter o  artigo O  para ficar o senhor 

    A sua excelencia o senhor e todas essas virgulas estam erradas pois tras  uma ideia de explicação ser na verdade ser

  • MRPR:

     

    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento

     

    Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.

    (...)

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.


ID
840244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.

O vocativo que deve ser empregado em correspondência dirigida a um ministro de Estado é Senhor Ministro.

Alternativas
Comentários
  • Os vocativos empregados na redação oficial são:
    • Excelentíssimo senhor ( seguido do cargo)  - para os chefes de poder ( do executivo, legislativo e judiciário);
                          Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente da República
     
    •  Senhor ( seguido do cargo)  - para as demais autoridades e para os particulares.

                          Ex:  Senhor Ministro


  • FECHO

    A) RESPEITOSAMENTE - Autoridades superiores.
    B) ATENCIOSAMENTE - Mesma hierarquia e inferior.

    FORMAS DE TRATAMENTO

    A) VOSSA OU SUA EXCELÊNCIA - chefes de poder
    B) VOSSA OU SUA SENHORIA - demais autoridades e particulares.

    VOCATIVO

    A) EXCELENTÍSSIMO SENHOR - chefes de poder
    B) SENHOR - demais autoridades.


    Bons estudos!
  • CERTA - O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes do Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Ø Excelentíssimo Senhor Presidente da República ;

    Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;

    Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Ø Senhor Senador,

    Ø Senhor Juiz,

    Ø Senhor Ministro,

    Ø Senhor Governador.

    Fonte: 
    http://www.filologia.org.br/revista/artigo/9(27)02.htm

  • Deve-se diferenciar forma de tratamento com o Vocativo. O VOCATIVO já explicaram, então não vou repetir, mas deve-se ter em mente que

    A forma de tratamento para Ministro é Vossa Excelência. Todavia, o vocativo é Senhor Ministro

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Ministros de Estado;



    ENTÃO, em um ofício ficaria mais ou menos assim:

    Excelentíssimo Ministro da Educação FULANO DE TAL
    (...)

    Senhor Ministro

    Se você confundir forma de tratamento e vocativo você erra a questão
    1. vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
      Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
      Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
      Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
      Senhor Ministro,
    2. Senhor Governador,
      Senhor Senador,
      Senhor Deputado,
      Senhor Juiz;
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro

    GABARITO: CERTA.

  • Correto.  De acordo com o Manual da Presidência da República:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    - Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    - Senhor Senador,

    - Senhor Juiz,

    - Senhor Ministro,

    - Senhor Governador,

    - Senhor Prefeito,


  • RESPOSTA: CORRETA


    O vocativo que deve ser empregado em correspondência dirigida a um ministro de Estado é Senhor Ministro.
  • CERTO vocativo - há APENAS  2 vocativo, sendo que um deles é exclusivo para 3 autoridades. 

    ** PRESIDENTES, apenas: o Presidente da República, o do Congresso Nacional e do STF - (EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE....) 

    **Caso não seja nenhum dos 3 - será SENHOR, por exemplo: senhor juiz, senhor fulano, senhor ministro, senhor embaixador....

  • pra variar, senhor ministro LULA                   viva o BRASIL

  • Minha Nossa Senhora, prof. Arenildo por aqui também? Deus é mais! 

  • CERTO

    Cuidado para não confundir pronome de tratamento com vocativo (no inicio dos meus estudos eu fazia muito isso).

    (2013/SEE-AL/Todos os cargos) A forma pela qual o ministro deve ser tratado no documento é Vossa Excelência, e o vocativo deve ser Senhor, seguido do cargo, ou seja, Senhor Ministro. CERTO

    (2013/SERPRO/Médio) Em comunicação oficial do SERPRO encaminhada ao ministro da Fazenda, as expressões Vossa Excelência e Senhor Ministro constituem, respectivamente, a forma de tratamento e o vocativo adequados para dirigir-se ao destinatário. CERTO


ID
840247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.

Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito a meu ver está errado!.

    3.2. Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
    notas de rodapé;
  • ERRADA.
    Essa questão foi dada como errada porque o Manual de Redação só estipula essa obrigatoriedade para o padrão ofício.
    Observe que o item generalizou.
    Errei esse item na prova.
    Espero que anulem. rsrsrs
    Foi muita sacanagem.

  • Essa cespe é brinadeira ne... kkk
  • Que isso... é brincadeira mesmo, você ter que perceber um detalhe desse em meio a outras 119 questões para analisar.. Essa é o tipo de questão que favorece quem não sabe nada, pois ele tem 50% de chance de chutar e acertar, o cara que sabe a regra do ofício, dificilmente irá escapar dessa pegajosa ai! rsrs
  • Concordo com os colegas, questão de pura sacanagem. Eu acertei na prova.... não sabia e chutei.
  • A questão está correta sim. De acordo com o manual de redação oficial da presidencia da republica: 
      3.2. Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas

    notas de rodapé. 

  • Pra mim o gabarito está correto. Vejam:
    3. O Padrão Ofício
         Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o
    memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão
    ofício
    . As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    ...
    3.2. Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
    notas de rodapé;

      
    Porém telegramas e mensagens de correio eletrônico, por exemplo, não aderem a essa regra. 
     
  • Conforme nosso colega Alexandre comentou, esse item "pegou" muita gente, pois essa apresentação (que quando estudei, achei que se referisse a todos documentos, de forma padronizada), só se refere ao padrão ofício, vejam (conforme o manual de redação oficial):

     

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

            a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

  • Acredito que está errada porque colocou apenas o Times como opção e há a possibilidade de usar o Arial 11.
  • Citando o que haviaq dito o colega:

    "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o

    memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão

    ofício
    . As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    ...

    3.2. Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas

    notas de rodapé;"

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE:
    "deve-se empregar fonte Times New Roman", QUANDO NA VERDADE PODE-SE UTILIZAR UMA DIAGRAMAÇÃO ÚNICA, QUE DEPENDENDO DO SISTEMA OPERACIONAL OU POR UMA EVENTUALIDADE , NÃO POSSUI OU NÃO POSSA SER UTILIZADA A CITADA FONTE.
  • Só nos documentos de padrão ofício galera!!!
    Questão errada!
    Bons estudos!!
  • Essa acerta quem não estuda...

     CESPE...
  • Pegadinha!!!
    A banca afirma o seguinte: "Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."
    Muita gente, assim como eu, marcou correta porque quando viu a expressão "expedientes oficiais", achou que a banca estava se referindo apenas a "ofício" (devido a palavra oficiais), qdo na verdade a banca estava se referindo a "documentos oficiais em geral" (memorando, aviso, mensagem etc). 
    Apenas o ofício deve
     empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
  • RÁÁÁÁÁÁÁAÁ

    Foi o que senti na hora que vi o comentário do porque a questão está errada

    É sacanagem né, quem não sabia essa tinha mais chance de acertar do que quem leu o Manual. Examinador do mal esse. Mente doentia.

    JAS uma pequena observação

    Não é apenas o ofício, mas sim os documentos do PADRÃO OFÍCIO= AVISO, OFÍCIO E MEMORANDO.

    Tomara que no MPU venha essa pegadinha aí, apenas no OFÍCIO deve-se utilizar a fonte blabla

    Aí quem fez essa questão fala tá certa e vem um outro RÁÁÁÁÁÁ, Não é só no ofíco, mas no PADRÃO OFÍCIO.
  • Pois é pessoal, fiz essa questão em sala de aula e também errei. 
    A professora explicou que se estivesse escrito "correspondências oficiais"ao invés de "expediêntes oficiais" estaria correta.
    Brincadeira não é?
    Mas é isso: força, foco e fé!!!
  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República

    Há três tipos de expedientes: o ofício, o aviso e o memorando. (pág. 11 do manual)

    E como sabemos eles SEGUEM o Padrão Ofício.
    Então acho que essa questão deveria ser considerada CERTA.
  • ERRADO

                Forma de diagramação

                Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
     
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações , e 10 nas
    notas de rodapé;

    * O erro da questão está em afirmar que esta diagramação é aplicada aos EXPEDIENTES OFICIAIS, o correto seria: PADRÃO OFÍCIO5

    Bons Estudos.

     
  • http://www.ifam.edu.br/portal/images/file/CARTILHA%20DE%20REDACAO%20E%20CORRESPONDENCIAS%20OFICIAIS-1.pdf
  • 3.2. Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício(5) devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo TIMES NEW ROMAN DE CORPO 12 NO TEXTO EM GERAL, 11 nas citações, e 10 nas   notas de rodapé;  

    5 O constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Alguém poderia mostrar o erro desta questão?
  • Errada. Alguns expedientes oficiais obedecem a uma diagramação única, o chamado padrão ofício. Esse padrão é empregado no aviso, no ofício, no memorando e na exposição de motivos, sendo estabelecido com a finalidade de uniformizar essas comunicações. Entretanto, nem todos os expedientes oficiais são diagramados com base no padrão ofício. Como exemplo, podemos citar o correio eletrônico, que tem a flexibilidade como um de seus atrativos.
  • Humm, verdade... Obrigado a todos!
  • questão sacaaana

    os documentos do padrão ofício e a exposição de motivos (que segue a forma do padrão ofício) têm essa fonte aí. para os demais documentos oficiais, não é especificado isso
  • ME PEGOU!  Segue uma questão semelhante do concurso do Ministério de Integração Nacional (2013), mas sem a sacanagem - especificando ser documento de padrão ofício e não generalizando como a presente questão: 
    "Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas". Gab: Correto
    Agora não erramos mais.
  • Segundo o Manual de Redação da Presidência...

    Padrão Ofício:

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o
    memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de
    padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    3.2. Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
    notas de rodapé.
  • Essas questões do CESPE exige do candidato atenção o tempo todo, em cada vírgula!!! Bem maliciosa a questão!!
  • Item ERRADO
    Questão que exige atenção ao enunciado:
    Vejamos o que diz o Manual de Redação Oficial da Presidência da República:

    3.2. Forma de diagramação
    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
    b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol Wingdings;
    c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;
    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
    e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;
    f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;
    g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
    h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;
    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
    j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;
    l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
    m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;
    n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;
    o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
            tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo
            Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"
     
  • Ô Cespe ..... eu ainda te domo! 

  • Dá joinha quem errou... huahauhauhauaha

  • Rááá...

    Pegadinha do malandro............ Essa CESPE é brincadeira mesmo em galera!!!!!

    Essas são as formas do padrão ofício e ñ dos expedientes!!

    Bons estudos!!!!

  • Errei, pois segundo o Manual da Presidência da República - item 3.2, esta diagramação refere - se ao padrão ofício (aviso, memorando e ofício).

  • O expediente oficial não contém as características acima?

  • Vamos fazer uma análise:

    Nos expedientes oficiais (TODOS???????), deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. 

    Logo assevera-se que está errada a alyternativa ao generalizar as diversas modalidades de comunicações oficiais.

  • Vale lembrar uma informação que ninguém comentou. Não são apenas Oficio, Memorando e Avisos que sem o Padrão oficio. Segundo o Manual:


    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício(...)exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício


    E no Rodapé do Iten 3.2 Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação: 

    5 O constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem



  • O Padrão Ofício

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o 

    memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de 

    padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

    1. Partes do documento no Padrão Ofício

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício

     devem obedecer à seguinte forma de apresentação: 

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas 

    notas de rodapé;

    Não tem como a questão está errada.

    Para mim a quest

  • Já estamos ficando com calo de tanto apanhar da cespe, logo logo acertamos todas...força pessoal...

  • Errada

    Só nos expedientes oficiais QUE SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO (Ofício, Aviso, Memorando).

    Força, foco e fé


  • Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:

    Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.

    GABARITO: CERTA.

  • Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício

    Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.

    GABARITO: CERTA.


  • Que questãozinha infeliz, sinceridade. Quanto mais eu faço questões do CESPE, mais eu peço para estar abençoada e inspirada no dia da prova. 

  • Erradissimo, ja li umas 15 vezes esse manual, se ainda errasse essa, nem sei o que faria comigo msm.

    A afirmativa nao menciona Os documentos do padrão ofício.

  • Dica: Questões de Bancas conceituadas e para cargos muito concorridos fique sempre atento as que pareçam fáceis. 

  • O enunciado informa que "nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé." 

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação: a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé".

    O que torna a questão errada é a confirmação de que o padrão estabelecido é para os expedientes oficiais, quando na verdade a diagramação apresentada é apenas para os documentos do Padrão Ofício: ofício, aviso e memorando. 


    A resposta é incorreta. 

  • Concurseiro sofre unido!!! Não vou parar de rir nunca dessa foto do Márcio.... kkkkkkkkkkkkk

  • Cespe é do capeta....
    Quando ele fala "nos expedientes oficiais" a questão generaliza e não são todos que seguem essa diagramação de fonte Times e os tamanhos referidos...e sim o padrão ofício : aviso, memorando e ofício.

  • A fonte Times New Roman 12 para o texto, 11 nas citações e 10 no rodapé não são para todos os documentos oficiais, mas somente para os que seguem o Padrão Ofício: aviso, memorando e ofício.

  • Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;


    b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings; ........................

    Acredito que o erro da questão seja o uso do termo "deve-se" uma vez que em caso de símbolos não existentes usar o symbol, wingdings.

    Avante!!! 

  • Discordo do gabarito e compreendo a dúvida da colega.    Já vi o Cespe anular questão por menos e já vi não anulação.

     Forma de diagramação

      Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

      a) deve ser utilizada fontedo tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

      b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol Wingdings;


    Se alguém descobrir a charada, nos avise.

  • O erro da questão é que não é nos expedientes oficiais, mas sim nos documentos de padrão ofício, conforme o manual de Redação Oficial. 

  • Errado

    "Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."


    correto: * Nos documentos de padrão ofício


    Quanto a anulação eu acho bem improvável, pois ela já cobrou esse tipo de questão pelos menos umas outras 3 vezes e nenhuma foi anulada.

  • Questãozinha do "capiroto"

    Expedientes oficiais = gênero,  varios

    padrão ofício= AMO Aviso, Memorando e Ofício esses seguem a diagramação times 12, 11, 10. 


    Gab errado

  • RESPOSTA: ERRADA



    Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos nos seguinte formatos:


    Tipo Times New Roman

    No texto em geral - 12, 

    Nas citações -11, 

    Notas de rodapé - 10.

  • Cai.....Bah daquelas que tu sai da prova dizendo "aquela eu garanti" PQP!!!

  • Não acredito.

  • tb não acredito.....

  • Ohhhhh, como pode?

     

  • Única explicação: "12 no texto em geral" MRPR e não apenas no corpo do texto

  • Cespe, meu filho, pq tanto ódio nesse coração?

  • ERRADO - Só os do padrão ofício seguem essa sistemática!

  • Quase que eu erro!
    " Nos expedientes oficiais " -> ERRADA, no PADRÃO OFÍCIO!

    ERRADA!
     

  • outro erro.

    agora não é mais times e sim Calibri ou Carlito

  • Manual de Redação da Presidência da República, revisão 2018:

    Fonte: Calibri ou Carlito;

    Corpo do texto: 12 pontos;

    Citações recuadas: 11 pontos;

    Notas de Rodapé: 10 pontos; 


ID
840250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.

A inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Deve-se preferir a forma direta.
  • Assertiva errada. As comunicações oficiais são regidas pelo princípio da clareza e a inversão sintática causa ambiguidade, requerendo cautela do leitor para entendimento. Assim, a forma direta das orações é a mais recomendada.
    Em um site da web, encontrei a seguinte frase para ilustração: "É preciso deixar essa história para boi dormir de lado". Um boi dorme de lado? Tanto faz, pois é possível entender o texto se tivermos cautela.
  • Atributos (Qualidades) da Redação Oficial:

    IMPESSOALIDADE: Texto sempre em nome do serviço público, sem traços de intimidade com o destinatário.
    CLAREZA: Imediata compreensão do texto pelo destinatário.
    UNIFORMIDADE: Padronização, Formalidade.
    CONCISÃO: Texto breve, sucinto, mais informações com o mínimo de  palavras.
    USO DO PADRÃO CULTO DE LINGUAGEM: Texto livre de  gírias, palavras rebuscadas,regionalismos e apenas se estritamente necessário uso de termos técnicos ou jargões.

    Bisu: ICUCU

    (Que papo é esse de ELOQUÊNCIA? kkkkk...Essa Cespe!!!)
  • Só a título de esclarecimento para aqueles que não entenderam o que seria a tal INVERSÃO SINTÁTICA, seria, simplificadamente falando, quando invertemos a ordem da frase (recurso muito usado por aqueles que gostam de "escrever bonito", mas também muito comum em nosso cotidiano). Ex:
    Ordem direta:                                       =  Irei a sua casa, caso você me convide.
    Ordem indireta (Inversão sintática)  =  Caso você me convide, irei a sua casa.

    Como um dos princípios da redação oficial é a CLAREZA, não se dá preferência a este tipo de construção de frase porque, em frases muito longas e com muitos advérbios, exige-se um maior esforço mental de quem lê a mensagem para interpretá-la (o texto fica "menos claro").
    Esse é meu entendimento, apesar de eu não ser da área de português (as críticas são bem vindas).

    Bons estudos a todos.
  • eloquência = A arte e o talento de persuadir, convencer, deleitar ou comover por meio da palavra. 

    o texto deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
  • A inversão sintática é um recurso estilístico muito usado no idioma. Criador de ênfase, o procedimento é um poderoso aliado dos poetas que se propõem criar versos rimados com métrica preestabelecida.

    Portanto, um recurso de uso poético é incompatível com a redação oficial.

  • apenas complemantando...

     a tal inversão sintática pode causar duplo sentido na frase, se aplicada equivocadamente, o que prejudicaria a clareza e o fácil entendimento da redação oficial, características essas que são exigidas na criação de um texto oficial.

    FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!

  • Eloquente significa ser convincente, persuasivo e expressivo

  • Ai ja fere o Principio da clareza.

  • Alterar a ordem das palavras nem sempre é a melhor opção, visto que pode vir a deixar o texto menos conciso.

    Inversão sintática é muito utilizada por poetas em suas criações.

    Como pergunta meu pai: "e quem é que entende o que o poeta quer dizer?"


  • A questão informa que "a inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais".

    Verifica-se que no Manual Oficial, no capítulo "Problemas de Construção de Frases", a inversão sintática não é valorizada, pois pode trazer quanto à compreensão e interpretação do texto.


    A resposta é incorreta. 

  • Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.

    A ordem normal: Sujeito + Verbo + Objeto + Adj. Adverbial ou outros termos

    Na inversão sintática: Adj. Adverbial ou outros termos, + sujeito + verbo + objeto. (dessa maneira o texto ganha mais ênfase, contudo dificulta um pouco o entendimento, fato que deve ser evitado por tratar-se de correspondências oficiais, porquanto o texto deve ser entendido por qualquer público.

    Bons estudos.


  • INVERÇÃO SINTÁTICA

    A inversão sintática é um recurso estilístico muito usado no idioma. Criador de ênfase, o procedimento é um poderoso aliado dos poetas que se propõem criar versos rimados commétrica preestabelecida. Mas nem sempre alterar a posição de uma palavra na frase traz bons resultados.

    É relativamente corriqueiro que uma sentença acabe apresentando dupla interpretação. Issodecorre de descuido do redator ou, mais freqüentemente, da pressa, situação comum em jornais.
    Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.

     

    http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Inversao-Sintatica/466235.html

  • lembrei do Mestre Yoda e acertei a questão.

    E

    Acertar a questão você deve


ID
840268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).

Embora a soberania popular seja um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, o exercício do poder pelo povo é feito apenas indiretamente no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    art.61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    Alguns exemplos de participação popula direta!!!


    Apenas alguns 

  • Art 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
  • Além do exercício também poder ser feito diretamento pelo povo, a soberania popular não é um dos princípios fundamentais do Estado.

    Conforme Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania

    Ou seja, a soberania é da República Federativa do Brasil.
  • ALTERNATICA INCORRETA!
    Como elemento de formação e estruturação do Estado Moderno, o conceito de soberania surge no século XVI. Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.
    Rousseau reelabora o conceito de soberania, na medida em que o referido teórico afirma que soberania significa a vontade popular. Essa vontade popular é ilimitada no que diz respeito ao poder que possui para criar o Direito. Em razão disso, atualmente entende-se que o poder soberano é conferido ao povo e não mais a pessoa do governante.
    Feitas essas considerações, a questão mostra-se incorreta em razão da afirmação de que a soberania somente é exercida de forma indireta, sendo que o poder soberano pode ser exercido pelo povo também de maneira direta, como no plebiscito, no referendo e na iniciativa popular. A doutrina afirma que a ação popular também seria um instrumento concretizador da soberania, prevista no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal.
  • Fernando Ferro, cuidado!!!
    No seu comentário, você afirmou que Princípios Fundamentais e Fundamentos são a mesma coisa!!!
    Princípios Fundamentais é todo o primeiro Título da CF que vai do art. 1° ao 4° contendo:
    Fundamentos (Art1°)
    Separação dos poderes (função) Art 2°
    Objetivos Fundamentais (Art. 3°)
    E princípios nas relações internacionais (Art. 4°)

    Bons estudos
    Fiquem com Deus
  • O termo "Poder" pode ter 3 significados na CF: a) Órgão (executivo, legislativo ou judiciário); b) Função (executiva, legislativa ou judiciária) [obs.: não são a mesma coisa, o órgão executivo pode exercer atipicamente a função legislativa, por exemplo]; e c) Soberania Popular que pode ser exercida diretamente pelo povo nos seguintes casos:
    1) Consulta popular: (plebiscito e referendo); {Art. 14, I e II}
    2) Iniciativa popular (projeto de lei) {Art. 14, III}
    3) Ação popular (fiscalização {Art. 5º, LXXIII})
    4) Júri popular (soberania dos veredictos). {Art. 5º, XXXVIII}.
  • A soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil, e está prevista no art.1º, inciso I, da CF/88. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia plena, pois possui aplicabilidade imediata e não podendo ser restringida pelo legislador infraconstitucional. É um dos alicerces da República, uma das bases de sua sustentação. Soberana é a República Federativa do Brasil, e  não os entes políticos/federativos (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. Todos estes são dotados de autonomia que implica uma repartição constitucional de competências).

    Importante dizer que os fundamentos da República (art 1º), bem como a independência entre os poderes (art. 2º), objetivos da República (art. 3º) e os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º) são espécies de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Título I da CF/88).

    Para finalizar, vivemos uma democracia semidireta ou mista. Isso significa dizer que embora o titular do poder constituinte seja o povo, na hora de exercer este poder ele pode ocorrer através de representantes políticos legitimamente eleitos (característica de uma democracia indireta), como diretamente nos termos desta Constituição (através de Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular de Leis).
  • Galera pra memorizar!!
    O povão PIRA!!!!

    Plebiscito
    Iniciativa popular
    Referendo
    Ação Popular

    Plebiscito:  é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
    Iniciativa Popular:
    consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    Referendo: é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
    Ação Popular: Legitimidade ativa do cidadão como instrumento de controle externo sobre o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público

    bjssssssssss e ESTUDA CABEÇÃO!!!
  • LEMBRANDO QUE EXISTE A DENÚNCIA DIRETA AO TCU QUE CONSISTE EM UMA FORMA DE EXERCER A DEMOCRACIA DE FORMA DIRETA.
  • Olá!


    Como existem o Plebiscito e o Referendo, formas de participação direta do povo, a questão está incorreta.


    Abçs,

  • Direta e indiretamente.

  • Errada. Realizado diretamente por meios do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
    Vide Lei 9709/1998 Art 1º, I ao III.

  • ERRADO!  Podemos justificar esta resposta com o art.14 da CF.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • De acordo como Parágrafo único, do art. 1, da Constituição brasileira, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • E o plebiscito e o referendo ficam aonde????

  • Existem 5 formas de participação DIRETA pelo POVO:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    sufrágio universal;

    pelo voto direto e secreto;

    plebiscito;

    referendo;

    iniciativa popular.

     

    *MUITOS PROFESSORES NÃO RESSALTAM, MAS AQUELES DOIS AZUIS TAMBÉM SÃO FORMAS DE SOBERANIA POPULAR!

  • Art. 1º..........

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • FORMAS DE SOBERANIA POPULAR.

    sufrágio universal;

    pelo voto direto e secreto;

    plebiscito;

    referendo;

    iniciativa popular.

  • A soberania popular é feita tanto direta como indiretamente, tanto por meio de plebiscito ou referendo e pela eleição de nossas represantes que nos representam indiretamento no congresso nacional.

  • Pode ser Feito tanto INDIRETAMENTE, quanto DIRETAMENTE:

    Sufrágio universal;

    pelo voto direto e secreto;

    plebiscito;

    referendo;

    iniciativa popular.

  • ERRADO

     

    O poder é exercido direta ou indiretamente pelo povo.

     

    Diretamente: ação popular, plebiscito e referendo.

    Indiretamente: por meio de seus representantes; câmara e senado. 

  • Gabarito - Errado.

    Diretamente - ação popular, plebiscito e referendo.

  • Embora a soberania popular seja um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, o exercício do poder pelo povo é feito apenas indiretamente no Brasil.

    Essa questão me deixou em dúvida, visto ao conceito da democracia indireta. Pela banca, prevalece o disposto no dispositivo constitucional.

  • Direta e Indiretamente.

    Tome Nota:

    Diretamente: ação popular, plebiscito e referendo.

    Indiretamente: por meio de seus representantes; câmara e senado. 

  • Eu vejo um monte de comentários de pessoas caçando chifre em cabeça de cavalo. aff!!

  • Pode exercer de forma direta através de:

    I - plebiscito; (antes da lei)

    II - referendo; (depois da lei)

    III - iniciativa popular.(cidadão)

  • Cespe 2015

    Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Correto

  • A democracia no brasil é semidireta ou participativa...

    O povo exerce:

    Diretamente: Plebiscito, referendo e iniciativa popular

    Indiretamente: por meio de representantes eleitos

  • Manifestação do povo:

    Plebiscito, referendo e iniciativa popular

  •  todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
840271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).

Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem a prevalência dos direitos humanos e a concessão de asilo político.

Alternativas
Comentários
  • http://1.bp.blogspot.com/-Dx9WLx7QL0Q/TlXZlalQQvI/AAAAAAAAAlE/lQov0xFe9OI/s1600/Artigo+quarto.jpg
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X-concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.



    O inciso I resgatou a noção de independência da Constituição de 1824, a qual corresponde à soberania nacional e à não submissão a qualquer potência estrangeira. A saliência à prevalência dos direitos humanos remete à ordem jurídica nacional voltada à proteção de indivíduos. Questiona-se se há ambigüidade entre os princípios elencados, quando se evoca o escopo de harmonia para solucionar pacificamente os conflitos relativos à independência nacional. O repúdio ao terrorismo , muitas vezes, também não caminha com a paz.

    Nesse contexto internacional se encaixa o Brasil, com uma Constituição analítica, rígida e marcada por princípios os quais podem se contradizer ou se esvair em insuficiência, ameaçando o correto direcionamento da política externa



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8541/consideracoes-acerca-dos-principios-constitucionais-regentes-das-relacoes-internacionais-do-brasil/2#ixzz2GrJzmpCm


  • Vamos lá...
    Esse tipo de questão tem que decorrar mesmo, e eu particulamente acho esse ponto um dos mais chatinhos quando abordamos o tema "Pincípios Fundamentais". E toda vez que esse assunto, princípios que regem as relações internacionais, cai na prova eu entro em PÂNICO... Por isso, 
    In PANICO SÓ DECORE

    Independência nacional

    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação ds povos
    Não-Intervenção
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos

    Defesa da paz
    Concessão de asilo político
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Mnemônico para os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais:
    IN-PRE-AUTO NÃO IGUAL RE-DE CON-SO-CO

    INdependência nacional;
    PREvalência dos direitos humanos;
    AUTOdeterminação dos povos;
    NÃO-intervenção;
    IGUALdade entre os Estados;
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    DEfesa da paz;
    CONcessão de asilo político;
    SOlução pacífica dos conflitos;
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Gabarito Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadde;

    X - concessão de asilo político.

  • ARTIGO 4.

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- independência nacional;

    II- prevalência dos direitos humanos;

    III- autodeterminação dos povos;

    IV- não-intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI- defesa da paz;

    VII- solução pacífica dos conflitos;

    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X- concessão de asilo político

  • E aí,galera!
    Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - 
    NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • AFF. tem mnemônico pra tudo conté jeito!!! kkk... por isso adoro o  QC! A galera colabora. Então vai mais um que não vi nestes comentários:
    (Conde preso não reina, coopera igual)  ou  (CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A, COOPERA IGUAL)
    X - CONcessão de asilo político.
    VI - DEfesa da paz;
    II - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - SOlução pacífica dos conflitos;
    IV - NÃO-intervenção;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    I - INdependência nacional;
    III - Autodeterminação dos povos;
    IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
    V - IGUALdade entre os Estados;
  • +1

    P A I Não D I S Cooperação Con Repúdio

    Mas o melhor que achei foi o do "Pânico"
  • CERTO
  • De fato são dois princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais, constituindo importantes princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Temos que diferenciar Direitos Fundamentais dos Direitos Humanos. Estes são direitos protegidos por Tratados Internacionais, ou seja, são tutelados em âmbito internacional. Já os Direitos Fundamentais são aqueles direitos basicos, fundamentais, e que se encontram positivados no ordenamento jurídico de um determinados Estado. O direito ao duplo grau de jurisdição, por exemplo, é um direito humano mas que não é direito fundamental no nosso ordenamento jurídico.

    Já o asilo político tem a natureza de ser um ato discricionário, ou seja, analisa-se a conveniência e oportunidade de concedê-lo. Ocorre quando determinada pessoa está sendo perseguida no seu país de origem em virtude de ter cometido crime político.
  • CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:D In A ReConPre Só Nao Coopere Igualdade (como se o Brasil estivesse ensinando a Dinamarca a ser egoísta, se referindo a essa como íntima)

    D– defesa da paz

    In– independência nacional

    A– autodeterminação dos povos

    Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Con– concessão de asilo político

    Pre– prevalência dos direitos humanos

    – solução pacífica dos conflitos

    Não– não intervenção

    Coopere– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade– igualdade entre os Estados

  • O art. 4º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa, tendo em vista os incisos II e X.

    RESPOSTA: Certo



  • Certo.

     

    Lembrando que apesar de ser regido pelo princípio internacional de concessão de asilo político, o Brasil não é obrigado a cumpri-lo!

  • Esse, pra mim, é o melhor:

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: DICA RICO NÃO É PRESO
    D (defesa da paz),
    I (igualdade entre os estados)
    C (Concessão de asilo político)
    A (autodeterminação dos povos)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    I (Independência nacional)
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    NÃO (Não-intervenção) 
    É
    PRE (prevalência dos direitos humanos)
    SO (solução pacífica dos conflitos)

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 4º

    CONDE PRESO, NÃO REINA, COOPERA IGUAL

    CON - concessão de asilo político.

    DE - defesa da paz;

    PRE - prevalência dos direitos humanos;

    SO - solução pacífica dos conflitos;

    NÃO - não-intervenção;

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IN - independência nacional;

    A - autodeterminação dos povos;

    COOPERA - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUAL -  igualdade entre os Estados;

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Têm mnemônicos pra todos os gostos...

    O Meu... kkkkk

    DECORE AUTO PISCINÃO

     

    Defesa da paz;

    Cooperação entre os povos p/ o progresso da humanidade;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Autodeterminação dos povos;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os estados;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Concessão de asilo político;

    Independência nacional;

    Não-intervenção.

     

  • Refúgio é ato vinculado

    Asilo é ato discricionário!

    Abraços!

  • Cespe 2009

    O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem a prevalência dos direitos humanos e a concessão de asilo político.


ID
840274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).

A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  •     Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que evita-se esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Este mecanismo será aperfeiçoado posteriormente com a criação de mecanismo de freios e contrapesos, onde estes três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar. Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderessejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer conforme demonstrado no Tomo II do nosso Direito Constitucional).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2GrKZwXNZ
  • Correto       CF
                                                                                                                               TÍTULO I
                                                                                                              Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


     


     

  • ALTERNATIVA CORRETA!
    Na Constituição Federal, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 60, § 4º, III. Trata-se de uma proteção política e da própria democracia, já que “apenas o poder limita o poder”, evitando-se a arbitrariedade e o exercício ilimitado do poder.
    Sob inspiração de Locke, Montesquieu cria a teoria dos freios e contrapesos ou “checks and balances”, a qual estabelece que cada um dos poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário - deve exercer funções típicas e atípicas, de modo a fiscalizar e limitar a atuação dos demais:
    O poder executivo exerce como função típica a Chefia de Estado, de Governo e da administração pública. O poder executivo exerce funções atípicas de natureza legislativa ao editar medidas provisórias e leis delegadas, conforme prevê os artigos 62 e 68 da Constituição Federal, e de natureza jurisdicional, ao exercer o contencioso administrativo.
    O poder legislativo exerce como função típica a atividade legislativa e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e patrimonial do Estado, bem como com a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito. O poder legislativo exerce funções atípicas de natureza executiva ao definir sua organização, prover cargos e gerenciar servidores, e de natureza jurisdicional, ao julgar, por meio do Senado, os crimes de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 52, I e II da Constituição Federal.
    O poder judiciário exerce como função típica a função jurisdicional, ou seja, corresponde a aplicação da lei ao caso concreto para solução dos conflitos de interesse com força de definitividade. O poder judiciário exerce funções atípicas de natureza legislativa ao elaborar regimento interno de cada tribunal, conforme prescreve o artigo 96, I, “a” da Constituição Federal, e de natureza executiva ao administrar os tribunais e seus respectivos servidores, dentre outras atribuições, nos termos do artigo 96, I, b, c, d, e, f da Constituição Federal.
  • O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções
     

  • A ideia da separação de poderes aparece prevista no art. 2º da CF/88, quando transcreve que são "Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na verdade o poder é uno, provindo da vontade popular. O que se separam são as funções do Estado.
    Cabe lembrar que os 4 primeiros artigos da CF/88 estão inseridos dentro do Título I, denominado PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
  • Wellington, adiro ao seu comentário "O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções" e justamente por isso, errei a questão. É bom saber que o CESPE tem este entendimento, pois, na verdade, não existe mesmo separação dos poderes. Há que diga que Montesquieu foi infeliz em falar em separação de poderes. O poder do Estado é uno e indivisível. Há, isto sim, a separação das funções do Estado, a fim de se vedar o absolutismo. Devemos lembrar que a teoria da "separação dos poderes" surgiu justamente para combatê-lo. Forte abraço a todos e bons estudos.
  • Princípios: inclui os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos fundamentais e os princípios internacionais.

    Art. 1º ao 4º (tudo que está nesses artigos são princípios).

    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com o meu professor Sérgio Wagner (Gran Cursos) são Princípios Fundamentais:

    1- Fundamentos da RFB - Art. 1º

    2- Princípio da Separação dos Poderes - Art. 2º

    3- Objetivos Fundamentais da RFB - Art. 3º

    4- Princípios que Regem as Relações Internacionais - Art. 4º

    5- Princípio Republicano

    6- Princípio Federativo

    7- Princípio Democrático

  •  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: 
    artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
    artigo 2º (separação dos poderes)
    artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
    artigo 4º (relações internacionais)

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais



    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º


    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político




    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CF/88 - Art . 2º . São independentes e harmônicos.

  • ART. 1º DA CF DE 88:

    A república Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:....

  • SO CI DI VA PLU , meu filho, onde está você ? Fui nessa sem saber.

  • GABARITO CERTO

     

    Pensa assim: 

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais ( é GÊNERO, que comporta 4 espécies)

    art. 1º - FUNDAMENTOS da RFB

    art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    art. 3º - OBJETIVOS

    art. 4º - PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS 

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Examinador maquiavélhico. Sabe que os mnemônicos já estão na cabeça da galera, daí, está usando nossas armas contra nós. 

    Quem pensar a questão isoladamente erra, pois o SO-CI-DI-VA-PLU não contempla a assertiva, mas o que devemos levar em conta é que estes são fundamentos da república e não, necessariamente, os princípios fundamentais que a questão aborda. 

  • "TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

    Está dentro dos princípios fundamentais, portanto correto.

     

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:

     

    ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS

     

    ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

     

    ARTIGO 3º: OBJETIVOS

     

    ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!

     

    TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

  • CONSTITUIÇÃO DE 1988
    Constituição da República Federativa do Brasil.
     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

         Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
     

  • O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Gabarito, Certo!

  • Do art.1º ao art. 4º, todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • Questão bem abstrata, aberta, mas correta.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Gab. CERTO

    Tudo que está disposto do artigo 1°ao 4° da CF é considerado princípio fundamental.

    Dos Princípios Fundamentais: 

    Art. 1º (fundamentos) SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 2º (separação dos poderes)

    Art. 3º (objetivos) CON-GA-ERRE-PRO

    Art. 4º (relações internacionais)

  • A assertiva está correta. A separação de poderes está descrita no art. 2º, CF/88, logo é um dos nossos princípios fundamentais.

    Gabarito: Certo

  • Os Princípios fundamentais são:

  • Confundi princípios fundamentais, que é o geral, com fundamentos da república! Vou prestar mais atenção. #ficaadica #desistirjamais

  • Amigos, NUNCA confundam:

    1-Princíos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    2- Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    3- Princípios que regem o país nas relações internacionais.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.


ID
840277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.

É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Alguns concursos tendem a confundir o candidato com a antiga redação, vejamos:

    CF88

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)



  • Para a LODF em seu art. 233 O Distrito Federal garantirá atendimento em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 6 anos de idade, na forma da lei.
    Então atenção aos conursandos que irão prestar provas no DF!

    LODF de 0 a 6 anos (genêro:crianças)
    CF desde o nascimento até 5 anos (especifico: filhos e dependentes)
  • Essa eu aprendi o QC e não erro mais...
    A palavra FILHO tem 5 letras... logo até os 5 anos de idade
  • OBS. Não só filhos como dependentes. Se a questão excluísse dependentes estaria errada

    CF. Art. 6
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Só a título de complementação:
    Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade;
  • Pensei que fosse uma pegadinha pois a questão fala em "direitos sociais dos trabalhadores", e não especifica: "urbanos e rurais". Ou seja, isso englobaria as domésticas que NÃO gozam desse direito! Por isso marquei "errado" e "errei".
  • É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.


    CORREEEETO!!!!!


    As bancas examinadoras tentam confundir falando 06 anos.

  • Art. 208 CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • 5reche e pré-escola = 5 anos

  • ------------------------------F I L H O ----------------------------------5 LETRAS---------------------5 ANOS 

  • Gostaria de saber da professora, se todos os direitos contidos no artigo 7 da CF88, são considerados como direitos sociais...

     

  • De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos FILHOS e DEPENDENTES (...). A constitucional,CONFERINDO O DIREITO SOCIAL APENAS AOS FILHOS em detrimento dos DEPENDENTES. Estes nem sempre são filhos.

    No meu entendimento, o gabarito é ERRADO.

    Observação: Normalmente a CESPE vem considerando como certo as questões incompletas.

  • CERTO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (CUIDADO AQUI!! AS BANCAS COSTUMAM MUDAR A IDADE PARA 6, 8, 10 ETC...NÃO SE PERMITA SER ENGANDO! ) 

     

     

    COMPARTILHANDO: FILHO TEM 5 LETRAS , LOGO 5 ANOS DE IDADE . (APRENDI AQUI NO QC E NUNCA MAIS ESQUECI). 

     

     

    GABARITO CERTO

  • De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    CERTO

  • Certo

    De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • AGU 2013: Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo. CERTO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

  • De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a afirmativa.


ID
840280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.

A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A gratuidade do registro civil é para os RECONHECIDAMENTE POBRES e não para todas as pessoas, conforme previsão contida no inciso LXXVI do art. 5º da CF/88.
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    A CF estabelece que o registro civil de nascimento é gratuito aos reconhecidamente pobres na forma da lei. Importante observarmos o fato de ser norma de eficácia limitada.
    No que tange a certidão de casamento, a CF estabelece garantia para isenção de taxas no caso de sua obtenção para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Existe ainda previsão na CF para gratuidade para a celebração do casamento civil.
    Embasamento:
    Constituição Federal (CF)
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a)
    o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
    (...)
    XXXIV - são a todos assegurados,
    independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de
    certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (...)
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O
    casamento é civil e gratuita a celebração.
  • Importante lembrar que o STF considerou válida a previsão legal da lei 9534/97 de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva para TODOS os cidadãos, e nao somente para os reconhecidamente pobres. Portanto, atentar para o que pede a questão, se for de acordo com a CF, a gratuidade não é para todos, se for de acordo com o STF e a lei de registros públicos, abrange todos.
  • Entendo que a questão somente estaria com GABARITO: ERRADO se o enunciado estivesse se referindo ao texto da CF: Exemplo: De acordo com a CF, a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.
    Sabemos que esse assunto caracteriza-se como uma norma de eficácia contida e enquando não vier uma lei identificando e caracterizando os "reconhecidamente pobres", a gratuidade valerá para todos.
    Bons Estudos!
  • ERRADA
    Macete: Pobre só tem direito de nascer e de morrrer.
  • Está escrito que é de acordo com a CF, no comando da questão.
  • "CF"
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Acredito que este tipo de questão não mede o conhecimento do candidato.
    Embora a constituição assegure tais direitos aos reconhecidamente pobres, é mais que consolidado o entendimento do STF que diz respeito ao fato destes direitos serem aplicáveis a todas as pessoas. E embora a questão diga no seu enunciado: "a respeito dos direitos e garantias previstos na CF", isto por si só não impede uma interpretação jurisprudencial, o que faria com que o gabarito fosse errado, ao invés de certo.
  • Todas as pessoas!!! Muito extensivo não??
  • Povo, gratuidade da certidão casamento? Não. 

    A CESPE adora fazer uma redação bem certinha e colocar algum termo no meio para invalidá-la. A certidão de casamento é um dos termos cobrados com frequência. Fiquemos atentos!


  • Fui pego na leitura... Nem vi o termo "certidão de casamento" lá. ;P
  • A certidão de casamento é paga, a celebração é que é gratuita!

  • Macete: Para a CF/88 é assim; "para os pobres, nascer e morrer; para todos HC e HD". Lembrando que para o STF, é estendido a todos certidão de nascimento e atestado de óbito, não precisa ser pobre. Tem que ver o que banca está pedindo.

  • De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Não há a mesma previsão para a certidão de casamento. Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado

  • Erradíssima até o talo!

    Na verdade, para os lisos na forma da LEI, são gratuitas o Registro de Nascimento e a Certidão de Óbito.

  • Questão errada!

    Como o colega acima citou, José Demontier. Lembrando que no caso de segunda via para registro de Nascimento e a Certidão de óbito já não é mais gratuito.

  • Além de não constar no dispositivo legal, certidão de casamento, as certidões de nascimento e óbito só serão gratuitas para os reconhecidamente pobres. Assim dispõem o art. 5, LXXVI, da CF/88.

  • ERRADO: registro de Nascimento e a Certidão de óbito SÃO COBRADOS

  • Na prova do DPU - 2016 caiu uma questão idêntica! Ta aí a importãncia de se matar em fazer questões antigas! :)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    * 2 erros:

       1) "certidão de casamento". O correto é CERTIDÃO DE ÓBITO;

       2) não é "direito de todas as pessoas". É somente para "OS RECONHECIDAMENTE POBRES."

           Indiscriminadamente para TODOS os pobres? NÃO! tem que ser "NA FORMA DA LEI".

           (CF, art. 5º, LXXVI).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Primeiramente, só os  reconhecidamente pobres,  na forma da lei, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a  todos os cidadãos (e não só para os pobres).

    Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo  a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII). 

  • Pobre não casa. Pobre junta! rsrsrs professor me fez nunca mais esquecer isso.

  • Os reconhecidos pobres só têm direito de Nascer (certtidão de nascimento) e Morrer (certidão de óbito)!

    Gravei assim...

    Bons estudos!

  • Só pode nascer e morrer de graça...

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    CERTIDÃO DE CASAMENTO, não está expressa na CF/88

  • CF: reconhecidamente pobres.

    Lei de registros públicos + entendimento do STF: todos.

  • GABARITO: ERRADO

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • Quem dera... meus casamentos e divórcios teriam sido mais baratos...

    Foco #ABIN2039

  • Nascer e morrer é gratuito. Não o casamento

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • O pobre pode nascer, e pode morrer. Casar não...

  • GAb E

    Quando meu casei e me divorciei tive que pagar, oh o ex que pagou! kkkkkkk

  • ERRADO

    Tem que pagar caro para casar.

  • Indireta pra quem quer casar...kkkkk

  • Depende:

    -CF - apenas para os reconhecidamente pobres.

    -LRP - para todas as pessoas.

  • Gabarito errado.

    Até para casar sai caro.

    Certidão de casamento tem que pagar.

  • SOBRE O TEMA:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO -> ANULADA PELO JUDICIÁRIO (ACREDITO).

  • QUER CASAR TEM QUE PAGAR, E AINDA PERDE TUDO, QUANDO A MULHER TI DEIXAR!!

  • No brasil so é de graça nascer e morrer kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Colaborando:

    Independe pagto taxas = petição, certidões

    Pobre = nasce (cert.nascimento) e morre (cert. óbito)

    Hipossuficientes = assist. integral e gratuidade serv. púb.

    Bons estudos.

  • Nunca casei como vou saber.

    cabe Recurso para os não casados.

  • São documentos gratuitos: CERTIDÃO DE ÓBITO E DE NASCIMENTO.

  • Casar tu já começa perdendo dinheiro

  • Ao pobre só é gratuito nascer e morrer.

  • Nasceu: grátis

    Morreu: grátis

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Casamento é luxo!

    O cidadão só tem direito a nascer e morrer gratuitamente.

  • Os reconhecidamente pobres tem direito ao registro gratuito quando ao nascimento e falecimento. Para se fer... casar deve pagar as taxas e cartório e demais burocracias.


ID
840283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.

A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Errada!!!
    Há dois erros na assertiva. Primeiramente, a Constituição Federal assegura o sigilo das votações no júri, e não a sua publicidade como afirma a questão. Outro erro está na competência. Segundo o texto constitucional, o júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e não os culposos!!!
    Bons Estudos!!!!
  • Numa leitura rápida e desatenta, o candidate erra fácil uma questão simples dessa. 
  • QUESTÃO: A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa,   a publicidade   das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
    GABARITO: ERRADO
    CF, ART. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b)
    o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes
    dolosos contra a vida;
  • Dica: é "plenitude" de defesa, e não amplitude. Já vi uma questão da cespe cobrando isso!
  • GAB: ERRADO
    Corrigindo o item: A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes DOLOSOS contra a vida.
    obs: um detalhe e o cespe muda a questão, correto é 'dolosos' e nao culposos !!

  • ERRADA
    Art, 5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Somente complementando o que os colegas disseram, a competência do tribunal do juri, além de dolosos contra a vida, pouca importa se CONSUMADO ou TENTADO. Ambos serão julgados por ele.
  • O erro está em CRIMES CULPOSOS,  o certo seria CRIMES DOLOSOS contra a vida.
  • Errado.

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;



  • Errada.
    SIGILO das votações.
    Crime DOLOSOS contra a vida.
  • Erro: CRIMES CULPOSOS

    Correto: CRIMES DOLOSOS

    Fonte: Art. 5º, XXXVIII, d)
  • PLE SI SO COM......PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM......PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM.....PLE SI SO COM

    PLEnitude de defesa

    SIgilo das votações

    SOberania dos veridictos

    COMpetência para julgar crimes dolosos contra avida.
  • De acordo com o art. 5, XXXVIII, da CF/88, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, incorreta a afirmativa de que é assegurada a "publicidade das votações". 

    RESPOSTA: Errado

  • Dois erros na questão:

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade (correto: sigilo) das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (correto: dolosos) contra a vida.


  • É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania
    dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, XXXVIII, da CF).

  • Reescrevendo de maneira correta:

     

    A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Pegadinha da questão: troca da palavra DOLOSOS por CULPOSOS

  • Pegando no finalzinho em DOLOSOS contra a vida.

  • A pegadinha não é só a troca de DOLOSOS por CULPOSOS, mas também a troca de SIGILO das votações por PUBLICIDADE das votações.

  • A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações (sigilo das votações), a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (somente dolosos) contra a vida.

     

    Continue firme!!

  • Sigilo das votações, não a sua publicidade

  • a) a plenitude de defesa;

    b) SIGILO das votações;

    c) a soberania dos veredictos; QUE CABE RECURSO, podendo ocorrer novo julgamento.

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: ERRADO

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • (...) a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

    Errado. Crimes dolosos!

  • O sigilo das votações;

    A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Errado.

    Votação do júri é secreta.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Tribunal do Júri:~~> Crimes Dolosos.

    Juiz singular:~~> Crimes Culposos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Crimes culposos contra a vida não. Dolosos!!!

  • ERRADO

    A instituição do júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.

  • 2 erros:

    "A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida."

    Júri (art.5º, XXXVIII da CF):

    • Plenitude de defesa;
    • Sigilo das votações;
    • Soberania dos vereditos;
    • Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
  • crimes DOLOSOS, DIRETO AO PONTO.

    GAB. E

    Depen- DF, 22

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


ID
840286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização
político-administrativa do Estado brasileiro.

Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!!
    Trata-se de competência exclusiva da União, previsto no artigo 21, XII, c, da CF/88. Apenas para o aprofundamento dos estudos, tal competência é exclusiva,  indelegável e tem natureza administrativa.
  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • Bons estudos!!!
  • Art. 21. Compete à União: (Competência exclusiva)
    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os 
    Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    c) A NAVEGAÇÃO AÉREA, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; 
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e)os serviçoes de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
  • O que me deixou em dúvida foi a expressão "mediante autorização".
  • Pessoal,

    Decorrem os verbos das competências comuns da união! Na maioria das vezes em que a questão traz o verbo que não seja legislar, é competência exclusiva da União.

    Decorem as que são concorrentes da União, Estado e Df. ( São poucas)

    Como as competências comuns da União, Estados, DF e Municípios tb são poucos, dá para decorar rapidinho os verbos.

    Nunca mais você vai errar uma questão desse assunto.

    Bons estudos!

  • Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E  DE  P M
    C - civil
    A - agrário
    P - penal
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - espacial
    T - trabalho
    E - eleitoral
    DE - Desapropriação
    P - processual
    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
    P - penitenciário
    U - urbanístico;
    T - tributário
    E - econômico
    F - financeiro
    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.
    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)


    Fonte: Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.

  • De acordo com o art. 21, XII, "c", da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito:


    ---> civil

    ---> eleitoral

    ---> trabalho

    ---> penal

    ---> processual


    ---> agrário

    ---> comercial


    ---> marítimo

    ---> aeronáutico

    ---> espacial

  • Puxa vida, nem me toquei nessa Navegação Aéreo ..

  • ARTIGO 21 DA CF 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Art 21; XII- c)a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • Relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.

    ____________________________________________________________________

    CF/88: Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;


ID
840289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização
político-administrativa do Estado brasileiro.

De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!


    CF/1988


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ...

  • Errado, ressalvada na forma da lei, a colaboração do interesse público.
    Um exemplo, para entender melhor esse tema: Provinha da FCC.

    5. (FCC/2011 – TRE AP – Técnico Judiciário – Área Administrativa)

     

    No tocante à

    Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

    (A) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.
    (B) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
    (C) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.
    (D) vedado pela ausência de interesse público.
    (E) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.
    Gabarito letra C.

  • Essa aí eu matei porque lembrei que a Igreja Católica recebe subsídios do governo. E quando li: vedado... inclusive colaboração de interesse público.
  • Já percebi que a CESPE adora fazer a narrativa toda certa e quando de repente tan tan...uma vírgula e um inclusive pra ferrar a sua vida!..Um dia eu me lembrarei disso!! 

  • Parte 3 dos comentários:

    O parlamentar, ao impetrar o MS, poderá questionar que a sua Casa Legislativa, na qual tramita o processo legislativo, não está observando o Regimento Interno? A violação de normas regimentais pode ser o único fundamento do MS? O STF não admite o MS com esse fundamento, como regra geral. Segundo o STF, o direito liquido certo do parlamentar é o de participar de um devido processo legislativo em conformidade com as normas da CF (arts. 59 a 69). Violação de normas regimentais constitui matéria interna corporis, que não deverão ser analisadas pelo STF. Salvo, excepcionalmente, quando a norma regimental invocada pelo Parlamentar como violada simplesmente reproduzir literalmente uma norma constitucional de processo legislativo. 


  • ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA:( De acordo com a CF, o Brasil é um país laico) art 5o., VIII

    ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA: ( sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ) art 19

    ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA ERRADA: (inclusive colaboração de interesse público) art 19: RESSALVADA, na forma da lei, a colaboracao de interesse publico


    CF/88: 
    art 5o: 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei => ESTADO  LAICO
    Conforme prof Vicente Paulo, este dispositivo reforca o fato de o Estado brasileiro ser laico, sendo ampla a liberdade de aderir a qualquer religiao ou seita religiosa, de nao aderir a religiao alguma, por absoluta descrenca, e o direito de ser ateu ou agnostico (curso Direito Constitucional - Pontos dos Concursos)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A questão erra ao falar "inclusive colaboração de interesse público.", outra ajuda a responder, vejam:

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    Exemplo: 

    Não pode a Igreja ir a prefeitura para recorrer a construção de uma igreja. Isso foi vedado, a Igreja ter ação do próprio estado!

    A Igreja pode sim, recorrer na prefeitura, barracas para eventos, pois são para fim sociais, ou seja I - colaboração de interesse público;

  • O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, incorreta a afirmativa, já que existe a ressalva de colaboração de interesse público. 

    RESPOSTA: Errado
  • A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Salvo contribuições de interesse público.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Item falso! Trata-se de uma ressalva prevista no art. 19, I da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    É o que vemos hoje(2020) - uma aliança PR+BANCADA EVANGÉLICA(aonde iremos parar?)...

  • TRF 1ª 2017: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO

    FNDE 2012: Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. CERTO

    TCE-AC 2016: A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público. CERTO

    MPOG 2015: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei. CERTO

    STJ 2012: É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença. ERRADO

  • De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado. ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


ID
840292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.

O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • art.37 , § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Agindo de forma diversa o gestor estará violando a impessoalidade administrativa.
  • Conforme Pedro Lenza, o princípio da impessoalidade decorre da igualdade de todos perante a lei, conforme reza a CF 88 no caput do Art. 5º.
    O caput do Art. 37 determina que a administração pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da impessoalidade. Tal princípio abrange a administração em todos os seus atos e, relativamente à publicidade, a CF 88 traz expressa vedação a promoção pessoal, conforme o § 1º do Art. 37, in verbis: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
    Item certo.
  • afff

    nao eh so colocar o nome que caracteriza a violação ao principio da impessoalidade
    i

  • Acho que a questão quis dizer o gestor colocar seu próprio nome em determinado programa, ou seja, ao invés de Programa Bolsa Família, não poderíamos ter Programa Fulano de Tal. Pois o simples fato de constar nomes em determinados atos de certas obras públicas não fere o princípio da impessoalidade.
    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípio da impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo. (ARE 698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).

  • O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.  
  • O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.
    A questão, ao meu entender, foi mal formulada. Fiquei na dúvida se a questão se referia ao fato do Gestor Público usar a campanha para sua promoção (violando o princípio da publicidade) ou se apenas tinha seu nome inserido no programa (como participante, gestor etc.).



  • Complementando,

    Homenagens somente póstumas.


    Lei 6.454/1977, que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, não permite exceções. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que revogou, nesta terça-feira (29/3), a Resolução 52/2008 do próprio CNJ. A norma permitia o que a lei proibe.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-31/cnj-revoga-resolucao-nome-pessoas-vivas-reparticoes-publicas
  • Também errei por interpretar o enunciado de outra maneira: o pr. da impessoalidade resguardaria o direito a todos, sem quaisquer distinções, de ser beneficiado ou acobertado por programas sociais, inclusive o próprio gestor! 

  • Questão de interpretação subjetiva, o que, na minha opinião, poderia ser anulada!

  • não pode, pois o que o gestor faz não eh mais do que a lei lhe obriga, portanto, ele não realiza em seu nome. Logo, o máximo que ele pode fazer eh relacionar a obra ao orgao ao qual pertence

  • O Princípio da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, possui a generalidade característica dos princípios constitucionais. No entanto, não depende de legislação específica para que seja aplicado por juízes. O Princípio visa distinguir a esfera privada, impregnada por paixões e vícios, da esfera pública, impessoal, tendo as leis como campo simbólico da vontade geral e dos direitos. Por sua vez, o § 1º, do mesmo art. 37, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, correta a afirmativa de que o gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o § 1o do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de ser- vidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.) 



    RESPOSTA: Certo

  • Infelizmente, é  o que mais se vê, principalmente, no âmbito municipal, na minha cidade tem ponte, estátua, aglomerados e outros com nome de prefeito.rsrsrs 

  • Se for pra proveito pessoal , viola o principio da impessoalidade .

    TOMA !

  • Vixe. Eu entendi que o servidor coloca seu nome em algum programa social para receber benefício, tipo bolsa família. Viajei muito?

  • Nem precisa ser só para proveito pessoal, INSS 2016, pois caso ele coloque seu nome em algum programa social, este vai está se AUTO-PROMOVENDO, o que também fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • KKKKKK... Estou rindo do comentário do Denis PHD

  • Ainda bem que isso não acontece no Brasil

  • Nossa, que questao de merda 

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.


    (2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração pública, é correto afirmar que: O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.

  • Art. 37 § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk

  • Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk


ID
840295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o disposto na CF, os princípios da eficiência e da moralidade não se aplicam às agências reguladoras, devido ao fato de estas serem entes independentes, dotados de regulamentação própria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Conforme é sabido as agências reguladoras pertencem à Administração Pública Indireta (autarquias em regime especial).

  • Agencias reguladoras (Anac, Anp, etc) são todas autarquias em regime especial, logo, compõem a adm. indireta, submentendo-se aos princípios constitucionais.
  • As agências reguladoras são autarquias em regimes especial que foram instituídas em decorrência do Plano Nacional de Desestatização - quando o Estado passou a adotar um comportamento neoliberal -  com objtivo estratégico de reduzir os déficts públicos e sanear as finanças públicas, transferindo para iniciativa privada atividades  antes exploradas pelo setor público e permitindo, dessa  forma, que a Administração Pública concentrasse seus esforços nas atividades em que a presença do estado fosse fundamental.
  • Com o fim da ditadura militar entramos numa fase neoliberal, como ocorreu por exemplo durante o governo do ex- presidente Fernando Henrique Cardoso e Itamar Franco.

    A ideia do neoliberalismo era enxugar a máquina estatal tranferindo a maioria dos serviços públicos ao particulares e deixando ao estado apenas os serviços essenciais. Com as privatizações foram sendo criadas as agências reguladoras com a finalidade de fiscalizar a prestação dos serviços públicos pelo particular.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para regulamentar, fiscalizar e normatizar a prestação dos serviços de interesse público prestados pelos particulares.

    Frise-se que as agências reguladoras possuem poder normativo, com isso podem expedir normas gerais e abstratas na regulação dos serviços, porém essas normas apenas vinculam os prestadores de serviços e não os particulares, pois no Brasil ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

    Por fim, vale lembrar que os dirigentes das agências reguladoras são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal para cumprir mandato certo, sendo que após o término do mandato, durante um determinado prazo de tempo fixado pela lei específica da agência reguladora, o dirigente da agência reguladora não poderá prestar serviços a nenhuma das empresas sujeitas a fiscalização da agência em que atuava. Esse período de tempo é chamado de quarentena.
  • Quem dera toda questão fosse desse nível rsrs

  • O art. 37, caput, da CF/88, prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As agências reguladoras são consideradas autarquias de regime especial e são parte da administração indireta. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Agência Reguladora = Autarquia = lógico que se aplicam os princípios.

    Errado

  • Rodrigo, se fossem desse nível todo mundo passaria em concurso. E cadê vaga? kkk

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • porque eu nao fazia concurso em 2012? 

  • todos os principios abrange adm direta e indireta e as agencias reguladoras fazem parte da adm indireta portanto questao errada

  • Gabarito errado. Aplica sim, agência é uma autarquia.

    Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, quanto a sua independência se refere aos poderes legislativo, executivo e judiciário. Agência possui independência.

    Quanto a sua autonomia diz a relação com as demais autarquias comuns, a agência reguladora tem uma autonomia comparada às demais autarquias comuns.

    Bons estudos!


ID
840298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
seguintes.

O agente público deverá ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público somente se restar comprovado que sua ação ou omissão foi dolosa.

Alternativas
Comentários
  • o direito de regresso poderá ocorrer em casos de dolo ou culpa, conforme art.37,6º, da CF.
    art.37. § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Primeiramente, o ônus da prova não cabe à vítima e sim ao estado, devendo a vítima apenas provar o nexo de causalidade. Cabe ação regressiva do estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é subjetiva, o estado deverá comprovar sua conduta dolosa ou culposa. A ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a administração tem contra o agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros
  • A questão trata-se da lei de improbidade administrativa. E, no caso de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da lei, essa ação ou omissão pode ser DOLOSA ou CULPOSA. Logo, a questão está errada.
  • Lei 8429, art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • De se atentar que das três espécies de atos de improbidade administrativa da Lei 8.429/92, a saber e em gradação do mais grave ao menos:
    I - atos que causam enriquecimento ilícito,
    II - Atos que causam prejuízo ao erário,
    III - Atos que violam princípios da administração,
    APENAS os atos que causam prejuízo ao erário admitem forma dolosa ou CULPOSA. Os demais atos só admitem forma DOLOSA.
  • ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELEMENTO SUBJETIVO – PRECEDENTES DO STJ – PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1.A configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

    2.Assim, é indispensável a presença da conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar o ato de improbidade administrativa, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (art. 9º e 11 da LIA).

    (STJ, Recurso Especial nº 875163/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, julgado em 19.05.2009, DJ de 01.07.2009)
  • Lei 8.429/1992
    Art. 5º Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL  ressarcimento do dano.
  • dolosa ou culposa 

  • Cuida-se de assertiva que se mostra em absoluta rota de colisão com o teor do art. 5º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."  

    Deveras, em se tratando de ato de improbidade que causa lesão ao erário, o art. 10, caput, de tal diploma, admite, também, a modalidade de condutas culposas. A propósito, confira-se:  

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    E, para não restarem dúvidas, o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, ao prescrever as sanções cabíveis nos casos de atos ímprobos versados no art. 10, tratou de incluir, é claro, o ressarcimento do dano. Confira-se:  

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)  

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    É evidente, pois, que estamos diante de afirmação incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo

     

    Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa

     

    Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo

     

    Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.

  • Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo

    Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa

    Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo

    Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.

  • Em 90% dos casos, correspondente aos comentários do professor, os mesmos parecem mais uma redação com 30 linhas. 
    Sou 1000X  os comentários dos colegas que em sua maioria são diretos ao ponto e sem perca de tempo.

  • Prejuízo ao erário: Ação ou omissão / Dolosa ou culposa.

  • ERRADO

    DOLOSA OU CULPOSA

  • Lei 8.429/1992

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio publico por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     

  • Gabarito: ERRADO

    A regra na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é que as condutas ímprobas tenham dolo genérico. A única exceção seria os atos que causem lesão ao erário, os quais admitem tanto condutas dolosas, quanto culposas.

  • = Dolo ou Culpa.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Culposo ou doloso >> integral ressarcimento do dano

    DO AGENTE OU TERCEIRO!!

    POR AÇÃO OU OMISSÃO!!

    CULPOSO OU DOLOSO

  • Gabarito E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • o "somente" deixou a questão errada!!

  • Rapaz, a administração pública, não perdoa nada.

    GAB: ERRADO

  • Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

  • Questão desatualizada. NÃO HÁ MAIS FALAR EM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO


ID
840301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
seguintes.

Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada,


    Conforme a Lei de Impropridade Administrativa - Lei 8429, a punição alcançará seus sucessores...


    Veja:   Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão refere-se à Lei de Improbidade Administrativa, porém, vale a pena ressaltar que a Lei 8.112/90 também traz previsão semelhante:
    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • OBS Importante:
    O ressarcimento ao erário é uma sanção possível apenas quando houver prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito - Ok!
    Porém, quanto à multa civil esta não é transmissível aos herdeiros quando importar em ato de improbidade que não se dê por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário - ou seja - somente nos casos de ferir princípios da administração.

    STJ
    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO.  ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOSPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
    7. A multa civil é sanção pecuniária autônoma, aplicável com ou sem ocorrência de prejuízo em caso de condenação fundada no art. 11 da
    Lei 8.429/92. Precedentes do STJ.8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multacivil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor daherança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° dareferida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito),sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Leida Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa paraos sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, porviolação ao art. 8º do mesmo estatuto.10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção deproibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar atransmissão mortis causa da multa civil.
  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE do valor da herança.

  • Ao contrário do afirmado, a Lei de Improbidade Administrativa admite, expressamente, que as sanções de caráter estritamente patrimonial sejam, sim, transmitidas aos herdeiros do agente público que, em vida, houver praticado ato ímprobo, respeitados os limites das forças da herança.  

    É neste sentido, em suma, o teor do art. 8º, Lei 8.429/92:  

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."  

    Não custa mencionar, por oportuno, que tal preceito legal, a rigor, também tem base constitucional. Trata-se do art. 5º, XLV, CF/88, que, ao estabelecer a garantia de que as penas não devem passar da pessoa do condenado, ressalva, expressamente, aquelas de índole patrimonial, como a reparação de danos e o perdimento de bens. Confira-se:  

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Logo, é óbvio que estamos diante de assertiva equivocada.  

    Resposta: ERRADO 
  • SE FOR AÇÃO DE RESSARCIMENTO, ENTÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AOS SUCESSORES (até o valor do patrimônio transferido).




    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    SE ENRIQUECEU ILICITAMENTE OU CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚB.,SEUS SUCESSORES RESPODERÃO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.

  • Errada

    8429/92

     

    Art8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ( Quinhão )

  • O ressarcimento ao erário alcança o patrimônio do agente público que tenha cometido ato de improbidade administrativa. Ainda que o agente tenha morrido, a ação de ressarcimento poderá alcançar os seus sucessores, limitando−se ao valor do patrimônio transferido.

    GABARITO: E

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Errado

    Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Errado:

    8429, Art. 8°:

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Mas o ressarcimento ao erário não é uma punição. A punição seria uma multa, por exemplo, a qual não seria passível de ser transferida para os sucessores, correto?


ID
840304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.

As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Ficar atento que esses são os prazos máximos, portanto as informações referentes ao Presidente da República podem ficar restritas pelo tempo do mandato e não necessariamente por 5 anos.
  • Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Art.24. (...)

    § 2º  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição

    ....e ainda

    Art. 24. (...)

    § 1º  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    (...)

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 




  • errei esta questão porque pensei no art. 27 da LAI, Inciso I, a). Poxa. Mas o art. 24 par. 2° especifica sobre "em risco de segurança"...

  • Subindo Degraus, também pensei como você.


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 


    Porém, 

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...]


    Afinal, o que vale?


  • A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:  

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.  

    (...)  

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."  

    Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.  

    Resposta: CERTO
  • Quanto às dúvidas dos colegas, vejamos:

    Art. 27 A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência(COMPETÊNCIA)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; 

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...] (CLASSIFICAÇÃO)

    O art. 27º discorre sobre "Quem" é competente para classificar informações do tipo "Ultrassecreto".

    Já o art. 24. §2º. "classifica" que, uma informação que possa colocar em risco a segurança do presidente, vice, etc., será classificada como Reservada e seu sigilo durará até o termino do mandato em exercício ou o último em caso de reeleição.


    Bom estudo a todos.

  • Mais do mesmo...

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice - Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • Perfeita, de acordo com a LEI

  • O CESPE é foda, da maior medo de marcar C, pois na questão não contemplava o texto "do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Como o CESPE é cheio de pegadinhas eu pensei que não estivesse considerando o caso de reeleição.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:   

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.   

    (...)   

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."   

    Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.   


    Resposta: CERTO

  • § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.


ID
840307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.

Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. LEI 12.527/2011.Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A regra, descrita no art. 1°, é que a Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/2011) se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Só pra fixar o conteúdo, não podemos esquecer da exceção prevista no art. 2°, onde cita que as entidades privadas também estão sujeitas à lei, porém somente aquelas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. As informações prestadas neste caso referem-se somente aos recursos recebidos e sua destinação.
  • Administração Direta

    Administração Indireta

  • art. 1° Se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Ao contrário do afirmado nesta questão, a Lei 12.527 estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, II, que as sociedades de economia mista subordinam-se ao regime de tal diploma legal.    

    A propósito, confira-se:  

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.   

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:   

    (...)  

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."  

    Cuida-se de assertiva equivocada, portanto, na medida em que em manifesto confronto com o texto legal.  

    Resposta: ERRADO
  • Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (ERRADA).

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    BASTA LEMBRAR: MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar :D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
840310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 8112/1990

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  







  • Instituto Federal do Paraná
  • Ilícito correspondente a menos que 30 dias> Sindicância. Lei 8.112
  • Gabarito. Certo.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  


  • Sindicância - quando a pena for de Advertência e de Suspensão, com prazo inferior a 30 dias.

    P.A.D - quando a pena for a de Suspensão, cujo o prazo seja de 30 a 90 dias e de Demissão.

  • A presente questão não comporta maiores dilemas, visto que sua resolução deriva de mera aplicação de texto legal, mais precisamente do art. 146 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:  

    "Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, porquanto em estrita observância da norma acima transcrita.  

    Resposta: CERTO 
  • "Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • na sindicância poderá ser aplicado advertência, suspensão de até 30 dias e instauração de processo disciplinar, ou arquivamento do processo.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

      Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE



    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA



    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:



    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Sindicância Consequências> advertência ou suspensão de até 30 dias./ arquivamento do processo/instauração de PAD

    30 dias + 30 dias +20 (para julgamento)

    Fases: Doutrina recomenda o mesmo regramento do PAD rito ordinário.

    Comissão: formada por 2 ou 3 servidores estáveis 

    Prescreve direito de advertir: 180 dias / suspender : 2 anos 

    Exclui-se do regramento: advertência 3 anos / suspensão 5 anos.

    Sindicância poder ser inquisitorial (investigatória) > não necessita de contraditório e ampla defesa.

    Sindicância pode ser punitiva (acusatória)> necessita de contraditório e ampla defesa.



  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • CERTO

     

    SINDICÂNCIA RESULTA EM:

    -ADVERTÊNCIA

    -SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    -ARQUIVAMENTO

    -INSTAURAÇÃO DO PAD

     

  • dica boa pra cespe..quando vc achar q algo ta certo ..marque errado

  • GABARITO CERTO.

     

     

    Davi sales, bem isso aí mesmo Davi sales. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

     

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  

  • Será aberta SINDICÂNCIA

     

    --> nos casos de advertência

     

    -->  nos casos de suspensão inferior a 30 dias

     

    Será aberto PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

     

    ---> nos casos de suspensão superior a 30 dias

     

    ---> nos casos de demissão

     

    ---> nos casos de destituição de cargo em comissão e função comissionada

  • Art. 145, inciso II -> Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias.

    Art 146 -> Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

  • Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicância, e não PAD.

    Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.

    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.

    O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    Assim, utiliza-se o PAD para sanções punidas com suspensão por mais de trinta dias e para os casos de demissão, cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.

  • Será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a penalidade de:

    1. Suspensão por mais de 30 dias;

    2. Demissão;

    3. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    4. Destituição de cargo em comissão.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

  • O enunciado da questão encontra-se correto, mas é importante observar mesmo em caso com suspensão menor e casos mais leves, em que a punição seja somente advertência, se faz necessário a abertura do PAD.

  • Em relação aos agentes administrativos,é correto afirmar que: Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • ASSERTIVA:

    Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Acho que, nessa questão, a banca quis confundir o candidato em relação a diferença entre quando cabe Sindicância e quando cabe o PAD de rito ordinário.

    Bom, vamos a diferença:

    --> Sindicância: Instaurada para as infrações leves, quais sejam:

    • Advertência e;
    • Suspensão de até 30 dias;

    --> PAD de rito Ordinário: Pode ser instaurado para apurar qualquer irregularidade (infração), mas deve ser instaurado, obrigatoriamente, para apurar as infrações mais graves, quais sejam:

    • Suspensão superiores a 30 dias; (31 ate 90 dias);
    • Demissão;
    • Cassação da Aposentadoria ou da Disponibilidade;
    • Destituição da FC ou do CC;

    PS: Lembrando que para a aplicação de qualquer penalidade, deve existir, previamente, a devida ação disciplinar.

  • Gabarito certo. Temos que ter sempre em mente a divisão acerca do procedimento para a aplicação da suspensão. Se for até 30 dias pode ser feita mediante sindicância punitiva, se ultrapassar 30 dias é necessário instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 8112/90.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


ID
840313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: CERTO.
    Lei 8.112/90:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
  • A paz!

    Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.
    Assertiva correta.

    O servidor pode ser removido, havendo mudança de sede ou não, é claro que essa remoção ocorre dentro do mesmo
    quadro.
    Vejamos o que diz o Art. 36 da LEi 8112/90:
    "
     Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede"

    Importante ressaltar que há basicamente três formas de remoção descritas na Lei 8112/90:
    I- De ofício, no interesse da ADministração
    II - A pedido do servidor, a critério da ADministração
    III - A pedido do servidor, independentemente da vontade da Administração

    Deus seja louvado!

  • Remoçao, deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio ,no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
  • Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. 
  • LEMBREM DAQUELA MUSICA QUE NINGUEM ESQUEÇE

    ADO   AADO   REMOÇAO NO MESMO QUADRO !

     

  • Diferença - palavra chave:

    REMOÇÃO:   MESMO QUADRO

    REDISTRIBUIÇÃO : MESMO PODER




    FORÇA E FÉ
  • GABARITO CERTO!

    A Remoção é o deslocamento do servidor, que poderá ser "DE OFÍCIO ou A PEDIDO", sempre dentro do mesmo quadro, mas podendo ser com ou sem mudança de sede, dentro ou não do mesmo  estado.

    A remoção poderá ser feita das seguintes formas:

    * DE OFÍCIO = quando houver interesse da administração;

    * A PEDIDO = ficará a critério da administração, ela poderá ou não autorizar;

    * A PEDIDO = quando for para outra localidade a administração ficará obrigada a autorizar a remoção, por exemplo para acompanhar conjuge, por motivo de saúde, da forma estabelecida na Lei 8112 art. 36. Neste caso independe do interesse da administração.
  • Inventei um jeito pra decorar esse negócio:

    REMOÇÃO -> Mesmo QUADRO. REMOVER o giz do QUADRO.

    REDISTRIBUIÇÃO -> Mesmo PODER. REDISTRIBUIR o PODER entre os líderes.

    Pra mim deu certo, espero que sirva pra vocês também! Abraço!!! Fiquem com Deus sempre!!!


  • Gente:REMOÇAO (MOÇA) é a servidora que vai ou seja :a Moça

    Redistribuçao o cargo que vai..,,,,i

  • remoção ----> deslocamento de servidor no âmbito do mesmo quadreo

    redistribuição ---> descolamento do cargo

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro,  com ou sem mudança de sede, e pode se dar de ofício ou a pedido do servidor.

    #AlfaOperacional.


  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


    Pode ocorrer remoção a pedido, para outra localidade, nas seguintes hipóteses (art. 36, III, da Lei n. 8.112/90):


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;


    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;


    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de  interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.

  • Remoção: deslocamento do servidor a pedido ou oficio no âmbito do mesmo quadro, COM ou SEM mudança de sede. 

  • A questão é estritamente conceitual, de sorte que não demanda considerações muito aprofundadas. Basta examinar o teor do art. 36, Lei 8.112/90, que, ao definir o instituto da remoção, assim preceitua:  

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Daí se vê, claramente, que a assertiva aqui comentada está rigorosamente afinada com o texto legal acima transcrito, razão por que não há equívocos a serem apontados.  

    Resposta: CERTO 
  •  Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Ado AAdo Remoção no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

  • Bizu: 

    Re-DI-stribuição= CA- rgo (mesmo PODER) ART 37

    REMO-ção= SERVI-dor (mesmo QUADRO) ART 36    

    LEI 8112/90

  • CERTO

    REMOÇÃO

    -COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

    -MESMO QUADRO

  • Lei 8.112/90:
    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício:

     no âmbito do mesmo quadro,

    com

    OU

    sem mudança de sede. 

  • Isso acontece toda hora na administração galera, é só mudar de setor e de chefe que vem o "formulário de remoção" para você preencher. Detalhe, muitas vezes você é removido mas continua na mesma sala e na mesma mesa! kkkkk

  • Complementando as dezenas de transcrições do mesmo texto legal, acredito que um exemplo ajuda a fixar:

    Ocorre remoção quando um analista judiciário, nível 1, da 1ª vara é removido para preencher uma das vagas da nova vara da capital criada no mesmo tribunal (ele foi deslocado, permanecendo no mesmo quadro, SEM mudança de sede).

    Pode ocorrer desse analista judiciário, nível 1, da 1ª vara é removido para preencher uma das vagas da nova vara criada no interior (ele foi deslocado, permanecendo no mesmo quadro, COM mudança de sede)

  • Certo, só n receberá a ajuda de custo, pq não houve mudança de sede.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ​

  • Com ou sem mudança de sede = remoção
  • REMOÇÃO - SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO - CARGO EFETIVO

  • REMOÇÃO >>> A PEDIDO OU DE OFÍCIO

    >>> no âmbito do mesmo quadro,

    >>> com mudança de sede

    >>> ou sem mudança de sede.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art.36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    "O resultado da sua aprovação é construído todos os dias".

  • REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO E SERVIDOR NO MESMO QUADRO, COM, OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    Art. 37 § 1°A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    Dica: é bom gravar as diferenças entre remoção e redistribuição e gravar as palavras chaves.

  • Em relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.

  • CERTO.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


ID
840316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Aquele que será empossado em cargo público deve estar presente, perante a autoridade competente, no momento da posse, que é considerada ato pessoal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    Lei 8.112/90 - Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • Lembrando que a procuração é ESPECÍFICA. Já vi questão citando "Procuração Simples" para confundir o candidato.
  • A posse no cargo público ocorre, nos termos do art. 13 da Lei n. 8.112/90, pela
    assinatura do termo de posse, no qual deverão constar as atribuições, deveres, responsabilidades
    e direitos inerentes ao cargo que não poderão ser unilateralmente alterados.
    O prazo para posse é de trinta dias contados
    da publicação do ato de provimento,
    podendo dar -se por procuração específica.
  • A posse não é ato pessoal??
    O fato de ser possível a posse por procurador, na minha opnião, não desnatura o seu caráter de ato pessoal. Sendo a posse por procurador exceção a regra.
  • Caros,

    compete a autoridade do orgao  ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor dar-lhe exercicio. Impostante observar que a questao tenta induzir o candidato ao erro atraves da entrada em Exercicio.


    bons estudos. 


  • Caro Nsneto, a posse é ato bilateral e não ato pessoal. Lembrando que a nomeação é ato unilateral da Administração e que o nomeado tem 30 dias para tomar posse do cargo. É  través da posse que ocorre a investidura no cargo e o nomeado se torna servidor. Caso o nomeado não tome posse dentro de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

  • a posse,independente de ser realizada por procuração especifica,nao perde o seu cunho individual, a nomeação e a posse sao direitos subjetivos alcançados por aprovação em concurso publico,quanto a procuração,trata-se de uma representação oficial para ser representado devido a motivo que invibialize sua presença fisica, questao CERTA pois a posse é ato pessoal,pois atinge alvo determinado,concreto e individual
  • GABARITO ERRADO!

    POSSE = será através da assatura do termo de posse, cuidado que o CESPE gosta de dizer que a posse se dá por contrato, isso é incorreto.

    O candidato que for nomeado em concurso terá o prazo de até 30 dias para tomar posse, caso não o faça o ato de provimento tornará sem efeito. Neste caso não há em se falar em exoneração, apenas sem efeito, a exoneração só ocorrerá se tiver tomado posse e não entrar em exercício em até 15 dias da assinatura do termo de posse.

    Vamos a questão:
    Aquele que será empossado em cargo público deve estar presente:
    (Na verdade ele deveria estar presente, mas quando não puder poderá ser feito mediante procuração específica, ou seja, a procuração só poderá servir para a posse, não dando poder ao procurador para mais nada, somente a posse).


    Perante a autoridade competente:
    (Para assinar o termo de posse não precisa estar perante a autoridade, na maioria das vezes quando você for assinar o termo estará diante de um servidor técnico ou analista. Agora para entrar em EXERCÍCIO sim, a autoridade competente que lhe dará o exercício.  


  • A posse poderá ser realizada mediante procuração específica.

  • Gabarito. Errado. 

    A posse pose dar-se mediante procuração especifica.

  • Entendo que a questão está mal formulada, pois o fato de ser permitida a procuração específica (como Exceção) não tira o fato de que a pessoa deve estar presente.

    No meu entendimento a pessoa deve estar presente, porém pode  ser feita por meio de procuração específica. 

  • ERRADA!

    Àquele que será empossado, não necessariamente "deverá" estar presente, se não puder, claro, poderá, mediante procuração específica, transmitir esse a outra pessoa.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • errado [...] poderá ser dada mediante procuração específica. 

  • Apesar de a regra geral, por óbvio, consistir no ato de posse ser realizado com a presença do próprio servidor, a lei admite que a posse ocorra através de procuração, como se extrai da leitura do art. 13, §3º, Lei 8.112/90, verbis:  

    "§ 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    Logo, não se trata de ato cuja presença do servidor seja imprescindível.  

    Resposta: ERRADO 
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Pensei como o Nilo S, mas não vou pensar mais. Eu tenho q me adaptar a Banca, e pronto. 

  • Errado.

    Lei 8.112, Art.13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.  

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Assim fica difícil, essa é a regra. A questão não diz que não é possível por procuração.

  • mediante procuração específica

  • ERRADO.

    art. 13, §3º da Lei 8.112/90:
    A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • ´´Quetão incompleta não é questão errada``Cespe...Cespe

    Essa tava errada!

     

  • A questão não está incompleta, trata-se de interpretar!

    Observbem que o examinador disse "aquele que será empossado deve estar presente"
    Não necessariamente, admite-se usar de um procurador pessoal
    assertiva errada

  • ERRADO

    NA POSSE--->PODE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

    PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO 15 DIAS DEPOIS DA POSSE-->TEM QUE SER O SERVIDOR

  • Pegadinhas clássicas CESPE: 

    1) Posse não é ato pessoal 
    2) Indenizações jamais incorporarão os vencimentos

  • NA POSSE--->PODE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

  • A posse poderá ser feita por procuração!

  • Lei 8.112/90 - Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • A posse pode ser por procuração? SIM

    A nomeação pode ser por procuração? NÃO

  • GABARITO ERRADO

  • Errado

    Posse - Pode ser por procuração

    O efetivo exercício - é pessoal

  • só lembrar que a POSSE PODE SE DAR POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

  • O "DEVE" DEIXOU A QUESTÃO INCORRETA.

  • A posse pode ser feita por terceira pessoa desde que, COM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.

  • § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


ID
840319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CACapacitação.

  • Licenças que servidor em estágio probatório não tem direito:
    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
    MA -- MAndato Classista
    TRA -- TRAtatar de interesse pessoal
    CA -- CApacitação
    E o único afastamento que o servidor em estágio probatório não tem direito é o afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País.
  • A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
    Questão: Correta. O estágio probatório é pra analisar o servidor, diagnosticar se ele serve pra "coisa" como liberá-lo então pra licença por interesse particula? Nem pensar.!

     
  • GABARITO CORRETO!

    CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    No regime jurídico estatutário federal brasileiro, o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. Neste período, são verificadas se as características do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego, não podendo ser exonerado, salvo por ato infracionário grave.

    Em estágio probatório o servidor terá vários direitos que o estável, a exemplo ele poderá exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança, também poderá ter licenças, mas estas limitadas ao que está no artigo 20 da Lei 8112.
  • Resposta: CERTO.

    Art. 92, da Lei n. 8.112/90. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • Casos em que o estágio probatório ficará suspenso:
    I- Licença por motivo de doença de pessoa da família

    II- Licença por motivo de afastamento do cônjuge
    III- Licença para atividade política
    IV- Servir em organismo internacional em que o Brasil faça parte. (Ex.: ONU)
    V- Participação em curso de formação (para assumir outro cargo).
  • O servidor, durante o Estágio Probatório, não pode abrir a MATRACA para pedir as seguintes licenças:

  • Gabarito. Certo.

    O servidor, durante o Estágio Probatório não são concedidas:

    - MANDATO CLASSISTA 

    - TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES 

    - CAPACITAÇÃO 

  •      Art. 20.  § 4o Ao servidor em estágio probatório SOMENTE poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; e IV - para atividade política”;

  • A resolução da presente questão depende da combinação dos artigos 20, §4º e 81, Lei 8.112/90, cujos respectivos teores abaixo reproduzo, para melhor exame:


    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  

    (...)  

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."     

    "Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista."

     
    Como se vê, a licença para de assuntos particulares encontra-se prevista no inciso VI do art. 81, ao passo que o art. 20, §4º, ao elencar as licenças passíveis de serem fruídas pelo servidor em estágio probatório, admite apenas aquelas previstas nos incisos I a IV do art. 81.  

    Acertada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a licença para trato de assuntos particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.  

    Resposta: CERTO 
  • Não pode ser retirada no estágio probatório:

    - Interesse particular

    - capacitação

    - Mandato classista

  • CERTO

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A ''MA-TRA-CA''

    -MANDATO CLASSISTA

    -TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    -CAPACITAÇÃO

  • Art.91. a licença para tratar de interesse particular NÃO poderá ser concedida a servidor em estágio probatório.

     

     

    Gabarito: CERTO.

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • MC CA TRA

    Mandato Classista CApacitação TRAtar de assuntos particulares

    gab. C

    força,guerreiro!

  • Impossivel!

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> mandato classista

    ---> tratar de interesse particular

    ---> capacitação pessoal

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> servidor tem que ser estável;

    >>> será sem remuneração;

    >>> será de até 03 anos consecutivos;

    >>> não conta como tempo de serviço.

    A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.

  • A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.

  • Em relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.

  • Art.91. a licença para tratar de interesse particular NÃO poderá ser concedida a servidor em estágio probatório.

     


ID
840322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   CERTO  
    A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação, é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 476.
    A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316150337263&mode=print
  • Solicito à douta Equipe do QC a mudança do gabarito preliminar de "Errado" para "Certo".
    :)

  • Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionados à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
  • Gabarito:CERTO

     Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos.
    Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.



    fonte:
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • Justificativa da própria banca organizadora em concurso da AGU de 2012 e que reforça a alteração do gaberito para "Correto":

    "Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 249 e 250, “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência... Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isso permite falar em limitações ao poder de revogar: 1. não podem ser revogados os atos vinculados... 2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos... 4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei... 6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula no. 473, do STF”. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual de Direito Administrativo, 11ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 41, “são insuscetíveis, pois, de revogação: 2) os atos vinculados... 3) os atos que geram direitos adquiridos... 5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados”. 
     

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_2012_adv/arquivos/
    AGU_ADV_2012_RESPOSTAS_AOS_RECURSOS_INTERPOSTOS.PDF
  • Este é um problema já " clássico" aqui no site. Eles não esperam o gabarito final da banca e colocam questões em que o gabarito está claramente equivocado e será modificado na publicação final. 
  • TJPR: 8801269 PR 880126-9 (Acórdão)

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. LEI ESTADUAL Nº 15.050/2006 QUE NÃO REVOGOU E NÃO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 6.174/70. RESOLUÇÃO INTERNA QUE NÃO PODE REVOGAR ATO VINCULADO. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
  • Correto

    Não podem ser REVOGADOS:


    São irrevogáveis - Atos vinculados:  Não há juízo de conveniência e oportunidade.
     


    Equipe QC espero que mudem o gabarito para CERTO. Senão atrabalhará o raciocínio dos demais concurseiros que estão começando agora.

    Obrigado pela compreensão!

  • Pessoal,
    Vamos sinalizar  o erro no link abaixo chamado "encontrou algum erro?". Acho que essa é a melhor maneira de apontar a necessidade de alteração do gabarito.
  • Questão bastante problemática, de fato os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, contudo há antigos precedentes do Supremo Tribunal Federal admitindo a revogação de licença para construir, típico ato vinculado, quando o proprietário ainda não iniciou a construção.

    Ementa 
    - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II.
    ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 105634/PR, Relator:  Min. FRANCISCO REZEK, Julgamento:  20/09/1985, Órgão Julgador:  Segunda Turma, Publicação DJ 08-11-1985  PP-20107  EMENT VOL-01399-02 PP-00399)
    Inteiro teor: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=197440
     
    Neste caso específico, a Administração revogou um ato vinculado.
    A consequência que essa revocação acarreta está na indenização. A Administração deveria desapropriar o direito de construir, devendo pagar previamente a indenização, com a revogação da licença, o administrado deve buscar a indenização na via judicial.
    Espero ter contribuido.
  • Ok, como os próprios colegas explicaram tão bem: "Não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar"

    Se a banca alterou o gabarito para ERRADO, precisamos descobrir o MOTIVO ou o EMBASAMENTO JURIDICO que a levou a essa nova doutrina Cespiana.

    Eu pessoalmente não consegui enxergar, alguém poderia nos ajudar a achar a explicação? Ficaria muito grata, afinal essa questão é super recente, de uma prova do final de 2012.

  • Bom, como o colega Rafael citou, o STF tem a súmula 23 que prevê a revogação de licenças, que é um ato vinculado: seria assim, a exceção das exceções. A FGV já até cobrou uma questão semelhante em 2008 para o Senado: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/cc7781f0-63

    O que acho complicado é o fato do Cespe cobrar dois posicionamentos opostos em provas do mesmo ano (AGU e Anac). quem estuda fica de mãos atadas em questões como essas :(
  •         Acredito que o Cespe deveria primar pela unicidade de critério. Pois uma questão dessa traz no seu conteúdo um entendimento cristalizado a respeito do que pode e não pode ser objeto de revogação. Para nós, candidatos, é prejudicial uma postura dúbia por parte da banca em relação aos temas cobrados nos certames. Afinal, "Sr. Cespe", o que está valendo??
  • Em relação aos comentários dos amigos. Resolvir pesquisar um pouco e encontrei uma questão comentada pelo professor um pouco parecida com a questão acima  da prova da AGU - 2012 elaborada pela banca CESPE.  

    8 Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    Comentários:

    O item está CERTO.

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado, isso porque há situações jurídicas que a impedem, confirmando a existência de atos administrativos irrevogáveis. Os atos administrativos são irrevogáveis tendo por fundamento a própria natureza do ato anterior e os efeitos produzidos na ordem jurídica, destacandose, dentre outros:

    - os atos exauridos ou consumados, com o fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados ; - os atos vinculados, haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito, aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados ; e - os atos geradores de direitos adquiridos, conforme previsto na jurisprudência do STF (Súmula 473) . Adicionalmente, a doutrina lista os seguintes atos irrevogáveis: - os atos integrantes de um procedimento administrativo, porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (p. ex.: a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação); - os meros atos administrativos, como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador ; - os atos complexos, porque tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, logo a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato  que a lei impõe a integração de vontades para a formação; e, por fim, - a revogação não pode ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato. Assim, conclui-se que os poderes garantidos aos administradores públicos são limitados, seja quanto à sua regularidade, seja quanto à sua conveniência e oportunidade, sendo-lhes imposta a autotutela dos atos administrativos. Porém, mesmo diante de atos inconvenientes e inoportunos, os servidores públicos podem se deparar com situações de irrevogabilidade, relativamente à própria natureza do ato anterior ou quanto aos efeitos produzidos na ordem jurídica.

    http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/Material%20de%20Apoio_Prof.%20Cyonil.pdf



     

  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A banca não publicou nenhuma justificativa para a alteração do gabarito dessa questão.
    Bons estudos!
  • ATO DISCRIONÁRIO PODE SER REVOGADO PO INCOVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE, JÁ O ATO VINCULADO SO PODE SER ANULADO POR ILEGALIDADE.
  • Correta.
    São insuscetíveis de revogação:
    - Atos consumados que exauriram seus efeitos;
    - Atos vinculados;
    - Atos que geraram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI, CF)
    - Atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;
    - Meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados
  • assim como eles tambem não podem ser revogados:
    os que gerem direito adquirido; os já consumados;os que integram um procedimento e os meros atos administrativos.
  • Existe uma exceção ai: a licença é um ato vinculado e pode ser revogada por fato superveniente.

    Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:
    O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados

    Errei a questão por ter lembrado dessa exceção, mas acredito que a questão esteja pedindo a regra geral.

  • Esses atos, em regra, são irrevogáveis. Existem casos de revogabilidade, como o da emissão de licenças, sob a devida indenização do licenciado. A Organizadora, da forma como foi descrito o caso, tornou regra a exceção. 

    Daquelas questões que serve para que não ocorram casos de pessoas gabaritando prova.

  • Vi essa dica por aqui e me ajudou bastante: VC PODE DÁ são irrevogáveis.

    - atos Vinculados

    -atos Consumados

    -PrOcedimento administrativo

    -DEclaratórios (meros atos administrativos)

    -Direito Adquirido

  • A revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, mediante reexame de mérito do ato, ou seja, através de uma reanálise do conteúdo do ato, sob o ângulo de sua conveniência e oportunidade. Em suma, o ato, que antes atendia ao interesse público, deixou de fazê-lo. E, por isso mesmo, merece ser revogado, em ordem a que seus efeitos sejam cessados, dali por diante (efeitos ex nunc da revogação).  

    Ora, apenas atos discricionários possuem mérito administrativo. Afinal, somente neles há um espaço de avaliação, deixado pela lei, a ser preenchido pela autoridade competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, elegendo-se a providência que melhor atenda ao interesse público. Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito. A lei estabelece todos os elementos de maneira fechada, taxativa, inflexível, cabendo ao administrador público, tão somente, cumprir à risca o que determina o figurino legal.  

    Logo, está correto afirmar que os atos vinculados são insuscetíveis de revogação, porquanto neles inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

      Resposta: CERTO
  • Questão desse tipo requer muito cuidado, sabemos que licenças são atos vinculados mas podem ser revogadas por conveniência e oportunidade, a posição do STJ é que se indenize o administrado por danos causados, importante destacar que as licenças ambientais podem ser revogadas a qualquer tempo assim como a licença para tratar de interesses particulares. Leve para o concurso o seguinte entendimento: nem todas as licenças são atos vinculados e definitivos.

  • São insuscetíveis de revogação:

     

    a) os atos consumados, que exauriram seus efeitos (não faz sentido revogar um ato que nõa tem mais nenhum efeito a produzir)

     

    b) os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência)

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos

     

    d) os atos que integram um procedimento

     

    e) os atos denominados pela doutrina "meros atos administrativos"

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Comentário: nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados, pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Pensa assim... você não pode REVOGAR (por conveniência) a  aquilo que foi OBRIGADO a fazer !!

     

    Larissa Morais

    Ótimo mnemônico

     

    ;-)

  • Atos que não podem ser revogados:

    a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

     

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência; Por exemplo, se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para

     

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5.º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um
    direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;

     

    d) os atos que Integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, toma-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

     

    e) Também não se pode revogar atos quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

     

    f) Os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • São irrevogáveis:

    - Exauridos ou consumados;

    - Vinculados;

    - Que geral direito adquirido;

    - Integrantes de um processo administrativo;

    - Mero ato administrativo;

    - Complexos;

    - Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    But in the end It doesn't even matter.

  • Não são passíveis de revogação os Atos:

    Ø Exauridos ou consumados;

    Ø Vinculados;

    Ø Geraram direitos adquiridos;

    Ø integrantes de um procedimento administrativo;

    Ø Meros atos administrativos;

    Ø Atos complexos.

  • CERTO.

    A revogação reside no MÉRITO ( Conveniência e oportunidade). Sendo o ato vinculado, nada há de discricionaridade, pois a lei determina todos os requisitos.

  • Certo!

    Nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados,

    pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da

    edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    DAVI integra um procedimento CON EXA MAA

    DA= Direito Adquirido

    VI= VInculados

    Integra um procedimento

    CONsumados

    EXAuriram seus efeitos

    MAA= Mero Ato Administrativo

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS

    1)     Atos Vinculados; 

    2)     Consumados;

    3)     Complexos (sexo: 2/+ órgãos e 1 ato);

    4)     Procedimento administrativo;

    5)     Atos Declaratório/Enunciativos (CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila);

    6)     Direitos adquiridos: um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.

  • O "LEO PENA" matou a questão. O ato vinculado pode ser ANULADO por ilegalidade. Nunca revogado.

  • Cespe considerou certa a questão: "A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade." Q304107 Difícil...

  • Os atos vinculados, em regra, são insuscetíveis de revogação pela administração pública, mas há sempre a exceção, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares, que é um ato vinculado, porém, pode ser revogada.


ID
840325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
    Bilateral poderia ser um convêncio, contrato...menos ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO.
    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem  os chamados contratos administrativos).
    Segundo o conceito elaborado por
    HELY LOPES MEYRELLES: ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 406.
  • Errei a questão, pois tive o seguinte raciocínio:

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exequibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato".

    Fonte:
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193

    Assim, entendi que o ato administrativo pode surgir mediante manifestação de duas ou mais vontades, ex: ato complexo, portanto uma manifestação bilateral. Creio que estou errado, mas na hora de resolver a questão pensei dessa forma.
  • Tive o mesmo raciocínio que a colega sobre os atos complexos, todavia, analisando as resposta, observei que de fato, mesmo os atos complexo são manifestação de uma única vontade: a da administração. Portanto, em que pese ser vontade de diversos órgão, ao final, é tudo administração. Diferindo, portanto, de um contrato, que há vontades diverersas.
  • Essa questão foi anulada.
  • É afirmado no no livro de Direito Administrativo Descomplicado que é possível a expressão ato jurídico bilateral, o que será sinônimo de contrato. Eu errei a questão por ter estudo por este livro, e ter lido esta frase. Mas agora fiquei em dúvida, uma vez que a questão foi anulada.

    Não obstante, reconhecemos que nenhum problema há no emprego da expressão "ato jurídico bilateral" como sinônimo de contrato (especificamente, de contratos bilaterais na sua formação, que correspondem à esmagadora maioria dos contratos).

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, 19ª Edição
  • Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade.

    Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa).

    Eu entendo que um
    ato de gestão seria um ato bilateral, tendo em vista que seria um ato que partiria de ambas as partes, colocando o Estado também de forma igualitario em relação ao particular, sendo regido pelo direito privado.

    ex: locação.
  • Questão de fato duvidosa, pois entendo que os atos negociais e de gestÃo da adm. são vontades bilaterais.
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITONOVO.PDF

    Questão 40, de fato anulada pela banca. E com razão, há de fato controvérsias sobre o tema !
  • Grande amigo  Raul Henrique. Estamos nessa, parceiro! Abraços
  • A justificativa da banca para a anulação da questão foi:

    Há controvérsias no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Mesmo o tema sendo divergente a questão esta errada caros colegas, pois no ato administrativo há supremacia de poder (declaração da vontade da ADM Publica) certo?

    A questão fala: "Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade".

    O ato que surgi efeito mediante manifestação bilateral e o ato de direito privado.

    Ex: ADM = Particular.
  • Ato complexo é BILATERAL, pois há mais de uma vontade em praticar o ato, vontade de dois órgãos na formação de um único ATO, unilateralidade é a manifestação de um único órgão na produção de um ato, contudo pode ser unilateral a apresentação do ato complexo perante os destinatários, mas a formação, de fato, no ato complexo é bilateral. A lei não pode deixar margem para ambiguidade, por isso a questão foi passível de anulação.

  • A cespe misturou tudo ,a manifestação de vontade é unilateral,de um mesmo lado para constituir um ato complexo pode ter dois órgãos diferentes.

  • Mesmo entendendo a controvérsia que gerou, a afirmação te leva a correta ideia de um:

    Ato COMPLEXO.

    Conforme Alexandre Magno F. Moreira, " O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

    E pela forma que foi redigida não vejo erro algum na questão. Pra mim ela estaria CERTA.


ID
840328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: O atributo da   presunção de legitimidade   é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
    GABARITO: ERRADO. Trata-se aqui do atributo AUTOEXECUTORIEDADE.
  • Acho que essa presunção tbm autoriza a adm a agir com rapdez pois sem ela precisaria recorrer ao judiciário e aí não poderia agir com urgência. questão relativa
  • Colegas,
    concordo com Limdemberg.
    Presumir um ato legítimo é o mesmo que aplicá-lo sem a necessidade de autorização judicial, sendo que até que provem sua ilegitimidade, será autoexecutável (salvo raras exceções). Portanto, o ato administrativo só pode ser autoexecutorio se presumida sua legitimidade.
    Por este motivo creio que a assertiva esta correta.
  • O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.

    ERRADO

    Não é pelo fato de ter presunção de legitimidade que já garante a auto-executoriedade, a auto-executoriedade não está em todo ato, só é usado em medidas de execução imediata e que por sua excepcionalidade precisam estar previstos em lei, não precisando de previa autorizada o poder judiciário para sua execução.

    Bons estudos a todos !
  • Colega alucard, sei que a autoexecutoriedade é que autoriza a adm. exigir o imediato cumprimento, mas sem a presunção de legitimidade não seria possivel pois quem garantiria que o ato seria legal?

    Acho assim.
  • ERRADO

    NA AUTO EXECUTORIEDADE A ADMINISTRAÇÃO EM REGRA PODERÁ PRATICAR DIRETAMENTE OS SEUS ATOS, SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.


     

  • Concordo com o gabarito, mas se o ato não fosse presumidamente legítimo a administração poderia auto executar?
  • A questão está errada.

    O atributo que autoriza a ação direta e imediata da administração publica (se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário) nas situações que exijam medidas urgentes é o atributo da autoexecutoriedade e não o atributo da presunção de legitimidade como proposto erroneamente pela questão. 

      

  • Gabarito: 'errado'

    A legitimidade é uma presunção relativa de que o ato foi elaborado de acordo com o ordenamento jurídico. Por exemplo, a aplicação de multa de trânsito (essa é batida mas só lembrei dela às 06hs da manhã de um sábado) SÓ É POSSÍVEL POIS A LEI ENTENDE QUE TAL ATITUDE É IMPRÓPRIA (atravessar semáfaro vermelho, por exemplo). Porém a multa, MEDIDA URGENTE E QUE DEVE SER REGISTRADA NO MOMENTO DA INFRAÇÃO, só pode ser aplicada por que goza do atributo de exigibilidade (o amarelinho não precisa ir ao judiciário para poder aplicar a multa). 



  • GABARITO: ERRADO


    Em caso de medidas tomadas como urgentes o atributo tratado aqui é o da AUTOEXECUTORIEDADE. Imagine se a administração tivesse que esperar uma autorização dada pelo judiciário para efetuar determinado ato imputado urgente! Não haveria autoexecutoriedade....

  • PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: fatos, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que todos os atos praticados pelo poder público estão de acordo com a lei.

    OBS: NOS ATOS ENUNCIATIVOS( CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA) e NOS ATOS NEGOCIAIS( LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO), não há imperatividade.


    AUTOEXECUTORIEDADE: é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.


    gab:errado


  • Na verdade, o conceito proposto na presente questão afina-se com outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade, por meio da qual, de fato, os atos podem ser colocados em prática de plano, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional.  

    A presunção de legitimidade, por sua vez, significa que, em linha de princípio, atos administrativos são produzidos em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, de sorte que o ônus de demonstrar o contrário recai sobre quem eventualmente alegue a invalidade do ato. Ademais, até que seja pronunciada a nulidade, o ato persiste produzindo seus regulares efeitos.  

    Incorreta, portanto, a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO, trata-se do atributo da autoexecutoriedade. 

     

     

     

  • O atributo é a autoexecutoriedade. 

  • Comentário: a afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com a lei, enquanto que a veracidade afirma que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O atributo da autoexecutoriedade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ->> Presume-se que o ato está em CONFORMIDADE COM A LEI

    AUTOEXECUTORIEDADE ->> Poder de execução DIRETA das decisões da Administração SEM intervenção judicial

    Gabarito: ERRADO

  • Pense em uma situação de emergência onde um prédio corre risco iminente de desabar e prejudicar o interesse público. Diante disso, a administração, usando seu atributo de autoexecutoriedade, pode demolir o prédio sem que haja prévia intervenção do poder judiciário. Portanto, o atributo que autoriza ação imediata e direta da administração sem que haja prévia anuência de outro Poder é a autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentários: Questão errada. O atributo da presunção da legitimidade é o que se pressupõe que até prova em contrário, os atos praticados pela administração pública são presumidamente verdadeiros e emitidos em conformidade com a lei.

    O atributo que autoriza a ação imediata e direta da administração pública sem a intervenção do judiciário é a autoexecutoriedade.


ID
840331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9784/99
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


  • REVOGAÇÃO DO ATO 

    É  o desfazimento do ato que ocorre somente nos atos válidos,lícito e sem vicios, por questão de conviniência e oportunidade 

    da administração pública. Somente poderá REVOGAR o ato aquele que o editou,logo, o juiz em análise de legalidade  não 

    poderá revogar o ato de outra autoridade adiministrativa .

    Gabarito correto :
  • A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.

    ERRADO

    A revogação é dado quando um ato legal se tornou incoveniente ou inoportuno, tendo efeito ex-nunc, ou seja, não retroage.

    Bons estudos!

  • Como é cediço, o Poder Judiciário, em análise de atos administrativos pode anular, mediante impulso, os atos ilegais/ilegítimos, sem, contudo adentrar ao mérito administrativo.

    Já a Adm. Pública, mediante provocação ou "ex officio", com base na autotutela, pode anular os atos ilegais/ilegítimos, ou ainda revogar os atos administrativos incovenientes/inoportunos.

    Ressaltando essa diferenciação entre anulação e revogação, complementando o já explanado pelos colega, temos a Súmula n. º 473 do STF, que asim assevera:


    Súmula 473:


    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS  OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.  
  • Gabarito: errado;

    Neste caso, deve-se ocorrer a anulação.
  • A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
    Não se revoga  o ato iligal mas sim anula.

  • Ao contrário do afirmado, a premissa primeira, para que se possa cogitar da possibilidade de revogação de um dado ato administrativo, é a de que se esteja diante de ato válido. Com efeito, atos ilegais não admitem revogação, e sim anulação ou, se for o caso, convalidação.  

    Em ordem a enriquecer o comentário, ofereço a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, para quem "Revogação é ato administrativo discricionário pelo qual  Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 231)  

    Resposta: ERRADO 
  • Atos com vício de legalidade são anulados.

  • Rovogação -> por conveniência ou oportunidade

    Anulação -> por ilagalidade

    GAB. ERRADA

    #RumoPosse!!! 

  •  A ANULAÇÃO de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.

  • Comentário: a revogação é um ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue outro ato administrativo, válido e também discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade. Nele, não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja LEGAL, porém inconveniente ou inoportuno para a administração.

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  Anulação.

  • Revogação é Mérito. Anulação ato legal

  • Você anula o ilegal e revoga o inconveniente e inoportuno.

  • Revogo por mérito, em razão da conveniência e oportunidade, quando os efeitos não são mais cabíveis para uma situação e momento atual. 

    Anulo por ilegalidade, em razão de contrariar o disposto em lei e príncipios vigentes. 

  • Não se revoga ato ILEGAL se ANULA

  • GABARITO: ERRADO

    anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • O ato é legal, porém inoportuno para a adm.

  • ERRADO

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (ex tunc), sendo que nos casos em que ocorre a revogação de um ato os seus efeitos são "ex nunc", ou seja, não retroagem a data da pratica de tal ato.

    Fonte: Conjur

    Bons estudos


ID
840334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Correta questão
    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    OBS: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • A desconcentração: é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • Item correto. 

    (...) vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração. A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Descentralização
  • Desconcentração (Criar órgãos)
    Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).
    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).
    Fonte. http://liafonseca.wordpress.com/2012/07/24/centralizacao-x-descentralizacao-desconcentracao-x-concentracao-direito-administrativo/
  • Comando por base o comentário anterior verificamos que a descentralização opera no nível da administração indireta, ou seja, criando uma nova pessoa jurídica. Já na desconcentração não há criação de nova pessoa jurídica e sim a delegação de funções, com certa autonomia, que pode ser avocada a qualquer momento pelo órgão superior.

    Gabarito Certo



  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


  • Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só
    pessoa jurídica .
    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo


  • Claro, ou o ente federativo desconcentra ou a entidade da adm indireta o faz. (Gabarito Correto)

  •  A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    gab.CORRETO

  • Uma só Pessoa Jurídica e Vários Órgãos

  • O "obrigatoriamente" deixa qualquer um com a 'pulga atrás da orelha' em questões CESPE

  •  DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA:

    A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO DIRETA. EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA UNIÃO.

     

     

     DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

    A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO INDIRETA. EX.: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •    na mesma pessoa   ---->   DESCNCENTRAÇÃO.

     ᕮ   em outra pessoa   ---->   DESCNTRALIZAÇÃO

     

     

     

    GABARITO CERT⊙

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO= ENVOLVE 1 PESSOA

    DESCENTRALIZAÇÃO= ENVOLVE 2 PESSOAS

  • Desconcentração centralizada:

    A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração direta.

     Desconcentração descentralizada:

    A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração indireta.

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.


ID
840337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.

Alternativas
Comentários
  • O erro está:
    forma jurídica = S/A
    capital= público + privado
    autorizada por lei específica
  • Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
     
    SEM - Só adminite a forma S/A sociedade anônima, o capital é misto ( público/privado) 50% + 1 em que o poder público é sócio majoritário, autorizado por lei com o registro do ato constitutivo no cartório ou na junta comercial.
  • Item errado.

    Empresa de economia mista ou, mais precisamente, sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
    A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade, de foro na justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
    O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
    A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT.
    Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste e Eletrobrás.[1]
    Diferem-se das Empresas Públicas, eis que nestas o capital é 100% público.
    Difere-se também das Sociedades Anônimas em que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
    O conceito de sociedade de economia mista está elencado no art. 5º, II do Decreto-lei 200/67.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_de_economia_mista

  • É possível definir sociedade de economia mista como pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • Sociedade de economia mista é constituída sob forma de S/A, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com MAIORIA DE CAPITAL PÚBLICO.
  • Errinho no final da questão, pois o capital é: público + privado, na verdade 50% + 1.   abracs :)
  • Daniel Barcelos,

    Cuidado com esse esquema, tem alguns erros aí.

    As Empresas Públicas são AUTORIZADAS por lei específica e o capital é exclusivo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e não da UNIÃO (poder ser União + Estado, por exemplo). Além disso, sua atividad fim não é necessariamente a exploração de atividade econômica. Basta nos lembrar-mos que os Correios e a INFRAERO são empresas públicas.

    As Sociedades de Economia Mista (SEM) são também AUTORIZADAS por lei específca. Ex: Petrobrás.

    Já as Fundações Públicas se subdividem em duas:
    • Fundação Pública de Direito Privado - são AUTORIZADAS por lei específica;
    • Fundação Pública de Direito Público - são CRIADAS por lei específica assim como as autarquias e se assemelham a estas em suas prerrogativas;
    Fique atento.

    Abraços!
  • Esse quadro/esquema aí de cima tá mais pra uma desinformação, fiquem atentos.
  • TÁ ERRADO TBEM SOB qualquer forma jurídica ???

  • Errada.

    O erro da questão é falar que o capital é exclusivamente público.
    A sociedade de economia mista (S.E.M) tem participação de particulares na formação do capital e controle da União 

  • Exatamente Douglas, a sociedade de economia mista só é criada sob forma de sociedade anônima.

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

    A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima1 e seus funcionários são regidos pelaCLT.


  • É possível ver esse trecho no livro Direito Adinistrativo Descomplicado do Alexandrino e Vicente de Paulo, 22ª ed. pg.76
    apenas trocaram os conceitos, vejam:

    Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma SOCIEDADE ANÔNIMA.

    EMPRESAS PÚBLICAS é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma e com capital exclusivamente público.
    Bons estudos!
  • É verdade que a sociedade de economia mista constitua pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, bem assim que seja criada mediante autorização de lei específica. Ocorre, todavia, que está incorreto afirmar que tal entidade admita criação sob qualquer forma jurídica. Na verdade, referidas entidades somente podem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas ("SA's"). Ademais, também não é acertado dizer que seu capital seja exclusivamente público. A rigor, como o problema nome revela, seu capital é misto, formado por aportes de capital público e de capital privado.  

    Confira-se a definição legal da aludida entidade, constante do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:  

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:  

    (...)  

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."  

    Resposta: ERRADO
  • É possível identificar dois erros na questão:

    1º Erro: Sob qualquer forma jurídica.

    Correção: As SEM somente podem ser criadas na forma de Sociedades Anonimas.

    2º Erro: Com capital exclusivamente público.

    Correção: As SEM devem possuir, obrigatoriamente, tanto capital público quanto privado.

  • Simplifique

    S.E.M= Sociedade Anônima e Capital público (+ 50%) e privado

     
    E.P = Qualquer forma de sociedade e Capital 100% público.

    E vai repetindo...
  • EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL 100% PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

  • EP - QUALQUER forma jurídica

    SEM -  forma jurídica somente SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)

  • Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob a forma jurídica de sociedade anônima e com capital público e privado.

     

     

  • Errado

    Empresa Pública é que admite qq forma de direito

  • S.E.M. tem que ser necessariamente em regime de capital aberto (S.A), logo não pode ser qualquer forma jurídica. Portanto, por ser S.A o seu capital não será exclusivamente público, mas majoritariamente público, isto é, 50% + 1 das ações. 

  • Empresa Pública é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.

  • 1. EP é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Sociedade de economia mista:

    Capital: misto, 50% privado+ 50% +1 público.

    Forma de sociedade: Anônima.

  • questão que vai falando tudo certo e deixa para errar no fim, minando a atenção do candidato ja cansado...

ID
840340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.

A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 37
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
    Bons estudos.

    In:
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
    Bons estudos.
  • Correta questão
    Descentralização pode ser:
    1) Outorga, Serviço ou por Lei ( ex Autarquia)
    2) Delegação ou Colaboração ( estabelecidas através de contrato, quem exerce é um particular).


  • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

    gabarito: correto.
       gagagagaga
    Lembrando:
    Na outorga- transfere a titularidade do serviço público ( FASE)
    Na delegação- transfere apenas a execução a titularidade fica com o poder público.

    Descentralização por outorga
    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.



     

  • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
  • Questão certa!

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado

  • Somente para complementar os excelentes comentário dos colegas;

    A descentralização pode ser implementada de duas formas distintas: 

    a) Outorga - ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado (titularidade e excução).

    b) Delegação - ocorre quando a transferência é feita a um  particular, por ato ou contrato e por prazo determinado.(apenas execução) 

  • PERFEITO JESSYCA COSTA, ESTAMOS PRECISANDO DE COMENTÁRIOS ABJETIVOS COMO O SEU E NÃO OS QUE FICAM ENROLANDO. VAI AÍ UMA DICA GALERA. TEMOS QUE GANHAR TEMPO. SUCESSO A TODOS.

  • Descentralização envolve mais de UMA pessoa JURIDICA 

    TIPOS

    Técnica / funcional/ SERVIÇO-  Ocorre mediante OUTORGA (TRANSFERE a titularidade e execução, mediante LEI) para adm INDIRETA.

    Colaboração - Ocorre mediante DELEGAÇÃO( Apenas a execução, mediante contrato - Concessao ou permição - mediante ato - autorização ) para PARTICULARES ( PF ou PJ)

    Territorial 

    Social

  • Fiquei com uma dúvida e entraria com recurso contra essa questão. A descentralização se dá por criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, certo? No final da questão há a afirmação:"determinado serviço público". Porém sociedades de economia mistas (Petrobrás, por exemplo), por exemplo, são criadas para EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Fiquei intrigada.

  • Descentralização legal ou serviços, Técnica ou Outorga

  • De fato, a modalidade de descentralização administrativa que se opera mediante outorga é aquela que depende de lei específica, por meio da qual o Estado institui ou autoriza a instituição de uma entidade (a depender de assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado), bem assim lhe transfere a competência para o desempenho de certa atividade ou prestação de um dado serviço público. É também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica, como ensina Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 382).  

    Resposta: CERTO 
  • Para ficar ainda melhor faltava um específica ali: "e a ela transferir, por lei específica, determinado", mas ainda assim está corretíssima.

  • Joaria observe que a questão diz claramente por lei, sociedade de economia mista não é criada por lei, é mediante autorização legislativa. Além disso, as sociedades de economia mista segundo o decreto-lei 200/67, exercem além de atividade econômica, também podem prestar serviços públicos.

  • CESPE nunca coloca, para completar a questão, a respeito da TITULARIDADE.Por isso que o melhor é resolver questões


    ATÉ PASSAR
  • CORRETA A QUESTÃO.

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
    descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
    por colaboração).2
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
    uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
    ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

  • Temos dois Casos de DESCENTRALIZAÇÃO:

    Outorga = por lei cria-se a Administração Indireta e,

    Delegação = Contrato Administrativo para um Particular

    Concessão, Permissão e Autorização

  • CERTO

     

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • Questão Incompleta, mas para CESPE, Incompleta = CERTA

     

    OUTORGA = TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    DELEGAÇÃO = APENAS EXCECUÇÃO

     

  • "A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público."

    GAB: CERTO;

    Marquei ERRADO como resposta da questão, pois a OUTORGA não só pode transferir "determinado serviço público", mas também pode transferir à entidade da Administração Indireta exploração de atividade econômica, cf. excerto da CF abaixo:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]"

     

    Ou seja, a OUTORGA ocorre tanto por meio de entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), quanto por meio de entidades de direito privado (SEM e EP). GABARITO QUESTIONÁVEL, devido ao caráter restritivo do " transferir, por lei, determinado serviço público "

     

     

  • GAB. CERTO

     

    ''Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação,em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa.'' 

     

    Fonte: MA e VP

  • A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço + TITULARIDADE público. 

    Errei por este motivo!

  • É o tipo de questão que no dia que você marcar "C", o examinador dirá que é "E", e vice-versa. Pode anotar isso!!!!

  • É O TIPO DE QUESTÃO, QUE SE O EXAMINADOR ESTIVER DE BEM COM A VIDA,MARCA COMO ERRADA.  NO CASO EM TELA, ACHO QUE ELE ERA CORNO, LOGO DEU COMO CERTA. KKKKK 

    DE MAL, MARCA CERTA.

  • Lembre-se de que:

    Descentralização por outorga: LEI

    Descentralização por delegação: ATO\ CONTRATO

  • Mais doce que Jamel com canela.

  • Lembre-se de que:

    Descentralização por Outorga: LEI

    Descentralização por delegão: Ato\ Contrato

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.

  • (CESPE 2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga. (CERTO)

    • Outorga: quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
    • Delegação: quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos)

    (CESPE 2014) A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. (ERRADO, por delegação)

    (CESPE 2010) A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado. (ERRADO)

    • Opa, pera lá você disse acima que por meio de ato era por delegação, SIM, eu disse, mas o erro da questão é o prazo. Não é prazo indeterminado e sim determinado, portanto, errado.

    (CESPE 2013) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. (ERRADO, por outorga)

    • Ok, entendi então que por meio de criação de entidade é outorga e por meio de contrato ou ato é por delegação, preciso saber algo mais? Opa, sempre tem aquele a mais... vejamos:

    (CESPE 2019) A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (CERTO)

    (CESPE 2011) Na descentralização por colaboração, configurada por intermédio de contrato ou ato unilateral, há a transferência de titularidade e de execução de determinado serviço público. (ERRADO)

    (CESPE 2013) Descentralização de atividades confunde-se com delegação, uma vez que ambas ocorrem quando o ocupante de determinado cargo transfere parte de suas atribuições, atividades e sua autoridade para os ocupantes de outros cargos. (ERRADO, já dizia um velho ditado: se fosse a mesma coisa teria o mesmo nome)

    •  A delegação ocorre entre pessoas
    • A descentralização ocorre entre cargos e departamentos

    (CESPE 2013) A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. (ERRADO)

  • Certo.

    (2013/CESPE ) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação.  ERRADO

    descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.

    • A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública diretamediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere titularidade e a execução de serviços
    • A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviçosficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.


ID
840343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a questão encontra se nos exatos termos da lei:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


     
  • Apenas para enriquecer, pois o item faz alusão clara à Lei, mas a uma relativização desse artigo em face do Enunciado 4 da Jornad de Direito Civil.
    Veja:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,
    desde que não seja permanente nem geral.

    De qualquer modo, como dito, o item delimitou ao CC.

  • Complementando a questão, observar os seguintes Enunciados das Jornadas de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,desde que não seja permanente nem geral.

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

  • Segundo o gabarito a questão está correta, porém tal assertiva não se confirma se contraposta ao Enunciado 04 do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

    Tal enunciado data de março de 2012, por isso acredito que a questão esteja desatualizada. 

  • Vi uma questão muito parecida com esta:

    Q235480 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício. O gabarito preliminar foi ERRADO. Após recursos a questão foi ANULADA.

    Justificativa da banca para anulação:  A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.

    Então o Gabarito desta questão (Q280112) é indicado como CERTO porque no enunciado consta: Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

    Por fim, observe-se que a questão é polêmica e devemos estar atentos até ao texto associado, haja vista que envolve jurisprudência do STJ que, de certa forma, confronta o disposto no art. 11 do CC. 






  • Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Gabarito – CERTO.

    Observação 1:

    Apesar da indisponibilidade que é característica dos direitos da personalidade, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular.

    Enunciado 4º - Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 – Art. 11 – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274 – Art. 11 – os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Observação 2: a questão pedia expressamente "com base no Código Civil". Portanto, resposta correta.
  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Gabarito – CERTO.

    Observação 1:

    Apesar da indisponibilidade que é característica dos direitos da personalidade, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular. 

    Enunciado 4º - Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

    Enunciado 139 – Art. 11 – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

    Enunciado 274 – Art. 11 – os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação. 

    Observação 2: a questão pedia expressamente "com base no Código Civil". Portanto, resposta correta.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Pela letra da lei, não pode limitar direito da personalidade! Cespe tem cobrado assim e chega de errar!

  • A questão está correta e não merece críticas por um simples detalhe, o enunciado: COM BASE NO CÓDIGO CIVIL.

  • ART. 11º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
840346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

É possível a intervenção judicial visando a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Correta. A resposta para a questão encontra se nos exatos termos do Art.12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Lembrando que isso se deve ao fato de os direitos da personalidades são oponíveis erga omnes, assim, havendo violação, dara ensejo a respectiva sanção.

  • parece que a questão está falando que é de ofício. alguém pode comentar ?

  • Pedro Ribeiro:

    O juiz pode aplicar de ofício a medida, conforme Enunciado 140 das Jornadas de Direito Civil:


    E140 JDC: Art. 12: A primeira parte do art.12 do CC refere-se às técnicas de tutela específica, aplicadas de ofício,enunciadas no art. 461 do CPC, devendo ser interpretada com resultadoextensivo.


  • Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Esse dispositivo trata da possibilidade de intervenção judicial contra a lesão (dano já ocorrido) ou ameaça (dano prestes a ocorrer) a direito da personalidade.

    Gabarito - CERTO. 
  • Comentário do professor do qc:

     

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 


    Esse dispositivo trata da possibilidade de intervenção judicial contra a lesão (dano já ocorrido) ou ameaça (dano prestes a ocorrer) a direito da personalidade. 

    Gabarito - CERTO. 


ID
840349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.

    Veja o que diz o código civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    O item trocou personalidade por capacidade.

     

  • um vídeo bem bacana q diferencia pers. de cap. civil.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?mode=print&story=20101014122328667
  • Capacidade Civil é a soma das Capacidades:
    de Direito (é a aptidão para ser TITULAR de direitos e obrigações);
    de Fato (é a aptidão para EXERCER pessoalmente os atos da vida civil).
    A Personalidade Jurídica da Pessoa Natural (Personalidade Civil) inicia-se do nascimento com vida, e concomitantemente, nasce a Capacidade de Direito.
    Já a Capacidade de Fato, se adquirida quando a pessoa o requisito DISCERNIMENTO.
       
  • Embora a posição adotada pela CESPE seja uma posição extremamente desgastada e repudiada pela doutrina moderna, o que nós interessa é a aprovação em concursos. Segundo o entendimento adotado pela banca,  o CC/02 adotou a teoria natalista, ou seja, o personalidade civil surge no momento do nascimento com vida. Sendo assim, o nascituro possui apenas expectativa de direitos, ou seja, direitos sob condição suspensiva e não direitos propriamente ditos, uma vez que não possui personalidade jurídica.

    Em uma visão mais moderna e seguindo o entendimento de doutrinadores, tais quais Flávio Tartuce e Pablo Stolze, seguimos o entendimento que o nascituro tem sim direitos, sendo adotada a teoria concepcionista. Mas para concurso, prevalece o entendimento supra citado.

  • ITEM ERRADO

    A QUESTAO DO CESPE TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO TROCANDO-SE CONCEITOS. É A PERSONALIDADE DA PESSOA QUE COMEÇA COM O NASCIMENTO COM VIDA, E NAO A CAPACIDADE.

    ART.2º A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA; MAS A LEI POE A SALVO OS DIREITOS DO NASCITURO.
  • Personalidade jurídica é aptidão genérica de titulizar direitos e contrair deveres na ordem jurídica, e para adquiri-la, basta o início do funcionamento do sistema cardiorespiratório. (BASTA RESPIRAR)

    A capacidade civil, chamada de capacidade jurídica plena ou geral, é a soma da capacidade de direito e da capacidade de fato, esta é a capacidade para praticar os atos da vida civil (excluem-se os relativamente e absolutamente incapazer), e aquela é inerente à pessoa física que adquiriu personalidade jurídica.

    Bons estudos!
  • 1 - Q209474 ( Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas / Direito Civil / Capacidade Civil;  )

    Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e às normas do
    direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
     

    O Código Civil entrosa o conceito de capacidade de direito com o de personalidade, de maneira que o homem, tendo personalidade jurídica, também possui capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Assim, os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica se equivalem.

     

    • ( ) Certo      ( ) Errado



    GABARITOS:

    1 - C  




    não entendi qual é o posicionamento predominante do CESPE  =/
  • Matheus,
    conforme dito pelos colegas acima, a capacidade civil é a soma da capacidade DE DIREITO e da capacidade DE FATO. Somente com essas duas capacidades teremos a capacidade civil.
    Dessa forma, a capacidade de direito é adquirida no momento do nascimento com vida, sendo que a capacidade civil é atingida, em geral, aos 18 anos.
    E a personalidade jurídica significa ser apto a contrair obrigações e ser titular de direito.
    Por isso, nessa questão que vc trouxe, a personalidade jurídica se confunde com a capacidade de direito, mas não se confunde com a capacidade civil.
    Logo, toda pessoa que nasce com vida, tem personalidade jurídica e capacidade de direito.
    Espero ter ajudado.
  • Realmente MATHEUS, eu conhecia essa questão e ela é bem polêmica, mas aqui o problema está em outro ponto, pelo que me parece:

    A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção,  -  Não há previsão de direitos ao nascituro pelo CC  -  A teoria concepcionista é adotada pelo CC como exceção no que concerne aos direitos extrapatrimoniais e não há a garantia desses direitos e sim mera expectativa de sua aquisição.

    mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida. -  No lugar de CAPACIDADE CIVIL, o correto seria PERSONALIDADE CIVIL e esta, conforme afirmou o colega MATHEUS, se confunde com capacidade de direito ou de gozo quando do momento de sua aquisição que é o nascimento com vida.
  • O nascimento com vida garante a Personalidade da pessoa. 

    Personalidade é diferente de Capacidade.

    Pergunta fácil!
  • Concordo plenamente com o Matheus. Personalidade Civil não se desvencilha da capacidade de direito ou de gozo. Equivalem-se.

    Não conferi seu foi anulada a questão paradigma trazida pelo Matheus, mas se não tiver sido, deveria.

    Se não foi, é interessante notar como a organizadora muda seu entendimento, mesmo que de forma retrograda, como apresentou-se na questao; e interessante tambem e o fato de que nesta questao foi cobrado do candido a litera fria da lei, caso em que saber mais do que o minimo exigido, só vem a prejudicar o candidato. É o tipo de questão que exige um emburecimento do candidato e faz valer a contrarregra "quem pode o MENOS pode o MAIS".
  • Importante:


    O CESPE equivale os conceitos de CAPACIDADE CIVIL ao de capacidade de fato (ou exercício).

    Nesse sentido a questão só pode estar errada. Pois a capacidade de fato (ou civil) não se inicia com o nascimento com vida.

    Vejam abaixo questão considerada correta pela banca:

    CESPE 2011/TJ-ES/Analista Judiciário - Taquigrafia – Específicos.
    Admite-se a outorga, por concessão dos pais, de capacidade civil a menor com dezesseis anos de idade completos, mediante instrumento público, e independentemente de homologação legal.

    Ora, se os pais outorgam a capacidade de fato (civil) ao menor com 16 anos, não pode ser esta a capacidade que se adquire ao nascer (ou seja, não pode ser a capacidade de direito).

    Espero ter ajudado... Eu também errei essa questão! =/
  • Questão errada!


    A lei prevê direitos ao nascituro = Correto


    Personalidade= Começa com vida

    Capacidade direito ou de fato (tem outras regras)


  • Galera, o X da questão, na minha humilde opinião, não está no fato da questão ter trocado "personalidade" por "capacidade civil" não..isto porque, apesar de terem conceitos diferentes, a capacidade de direito surge/decorre da personalidade, que ocorre com o nascimento com vida, ou seja, dizer que a capacidade civil de direito começa no nascimento com vida, estaria correto, afinal, a partir do momento que se obtém personalidade, se obtém capacidade de DIREITO!
    O X da questão, a bem da verdade, é que, para o CESPE, capacidade civil como colocada na questão, refere-se à CAPACIDADE PLENA = capacidade de direito + capacidade de fato. 
    O erro está aí justamente pelo fato de que, a capacidade plena não é obtida com o nascimento com vida. Ela se dá com a capacidade de direito + capacidade de fato, geralmente obtida aos 18 anos ou com a emancipação!
    O X da questão é este! Devemos ficar ligados a conceitos do CESPE!
    Espero ter contribuído!

  • Aff...Essa questão não seria poderia sofrer recurso? Devido ao fato que o CESPE equivale os conceitos de CAPACIDADE CIVIL ao de capacidade de fato (ou exercício)?

  • A questão trocou personalidade por capacidade.

  • Acredito que o erro da questão reside no fato de que, pelo Código Civil, é a personalidade civil que começa com o nascimento com vida, e não a capacidade civil (em que pese a capacidade de direito, de gozo ou de aquisição originar-se simultaneamente àquela). Isso porque, em relação à parte primeira da questão, o Código prevê alguns direitos (ditos eventuais) que titulariza o nascituro, a exemplo da possibilidade de ser contemplado como legatário ou donatário.

  • Deveria ser anulada! 

    De fato a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida e de fato a lei prevê direitos ao nascituro.

    A Cespe faz confusão com conceitos nas questões. A capacidade civil é adquirida simultaneamente à aquisição da personalidade, que se dá com o nascimento com vida, então, por óbvio, ao nascer com vida e adquirir personalidade, adquire-se também capacidade civil, logo está certa a questão, por uma questão lógica. Mas, acho que a Banca do Cespe gosta da literalidade das coisas, mesmo que seja ilógico....

  • Como nesta prova o examinador se ateve ao texto literal da lei a questão está errada, pois o art. 2°, CC determina que a personalidade (e não a capacidade) civil da pessoa começa do nascimento com vida. Além disso, também pelo texto literal da lei a lei põe a salvo (ou seja, apenas resguarda),desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Fonte: Professor Lauro Escobar

  • Assim dispõe o Código Civil:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A lei garante e prevê direitos ao nascituro desde a concepção.

    E a personalidade civil da pessoa é que começa no momento do nascimento com vida.


    Resposta - Errado – gabarito da questão.



    Observação – A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.

    A capacidade tem outras regras.

    A personalidade civil se dá com o nascimento com vida.

  • A questão deveria ser anulada, mas em se tratando do Cespe, precisamos ter algo em mente: a banca considera capacidade civil e capacidade de fato como sendo sinônimos.


  • Para o CESPE, capacidade civil =  capacidade de fato ou de exercício

    No nascimento com vida, adquire-se a capacidade de gozo ou de direito, que equivale à personalidade civil

  • Questão sem vergonha essa
  • Acertei, mas que pegadinhaaaa top!

    A PERSONALIDADE CIVIL que começa do nascimento com vida e NÃO A CAPACIDADE CIVIL

    CESPE SENDO CESPE, SEMPRE MITANDO KKKKKKKKKKKKKK

  • Acertei também, mas o cara fica com medo de marcar uma dessa na hora da prova... kkkkkkkkk.

  • A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.

    A capacidade tem outras regras.

    A personalidade civil se dá com o nascimento com vida.

  • Uma das MELIORES pegadinhas que já tive o desprazer de cair. rs

  • Capacidade Civil Plena =  Capacidade de Gozo/Direito +  Capacidade de Fato/Exercício.

    Personalidade Civil = se dá com o nascimento com vida.

  • Dia 19 agosto chegando e eu ainda errando essas pegadinhas CESPE. Tenso.
  • Gab Errada

     

    Capacidade civil: Nascimento com vida ( Teoria Natalista

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gab errado

    personalidade versus capacidade

  • Ah! tá ..... a capacidade começa com a morte?

    Capacidade e personalidade são conceitos que se confundem ... a capacidade é o quantum da personalidade, a medida desta.

    Posto ela só pode começar com o nascimento com vida.

  • Errei a questão porque o enunciado pediu atenção ao CC (Ou seja, a letra da lei, que usa apenas a nomenclatura "personalidade" no Art. 2º), e eu me ative a questões doutrinárias (Personalidade jurídica se confunde com capacidade de direito).

  • Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. Aqui não se pode confundir pois o nascituro com a concepção já adquire a capacidade de direitos ou seja já tem capacidade de adquirir direitos, o fato da sua concepção já lhe faz ter a capacidade de adquiri direitos como por exemplo: (direito a vida, o direito a proteção pré natal etc. imagem e o nome e sepultura.)

  • Leu rápido né? Pois é, atenção, concentração e calma serão elementos essenciais a sua aprovação.

  • Conforme o Código Civil é o nascimento com vida. Porém, o nascituro tem o direito que lhes são assegurados, como: ao nome, imagem e sepultura.


ID
840352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta:

              Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
     



  • Uma dica para os amigos concurseiros. A incapacidade absoluta e relativa dizem respeito à capacidade de discernimento. Se houver alguma capacidade de discernimento, mesmo que mínima o sugeiro sera relativamente incapaz. Se na questão disser que ele não tinha nenhum poder de discernimento ele será absolutamente incapaz. Se dizer que ele tinha total capacidade de discernimento sera absolutamente capaz. Resta apenas usar a dica observando os critérios etários descritos no CC.
  • Um breve acréscimo ao comentário do frederico britto:
    Os direitos do natimorto devem, sim, ser respeitados, vez que o nosso ordenamento jurídico tem como fundamento a dignidade da pessoa humana:
     "Mesmo havendo sido extinta a personalidade jurídica da pessoa natural pela sua morte, o sistema jurídico não pode ignorar a concepção de um natimorto, acreditamos que, assim como poderia ter nascido com vida e portador de direitos jurídicos, não cabe a lei menosprezá-lo. Por isso, o sistema se ocupa em regular algumas hipóteses, que se caracterizam como proteções mesmo que seja de forma indireta, porque não adquiriu personalidade (natimorto). São meios de proteção direta de quem não tem personalidade jurídica, dar nome e sepultura ao natimorto, preservando até mesmo sua imagem, pois com avanço da medicina os familiares têm condição de acompanhar seu desenvolvimento intra-uterino, através do ultra-som.

    Conforme Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery e por Orlando Gomes: "Mesmo não havendo nascido com vida, ou seja, não tendo adquirido personalidade jurídica, o natimorto tem humanidade5 e por isso recebe proteção jurídica do sistema de direito privado, pois a proteção da norma ora comentada a esse se estende, relativamente aos direitos de personalidade (nome, imagem, sepultura etc.)".
    Em vista do exposto acima, e com a devida vênia, acho descabido dizer-se que "se a pessoa já nasce morta, não adquire personalidade jurídica e, por conseguinte, não adquire direito nem os transfere"

    Qualquer erro, corrijam-me.
    Abraço!!!

  • 1. Absolutamente Incapazes (art. 3°, CC)

    a) menores de 16 anos.

    b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento.

    c) mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a vontade.
     

    2. Relativamente Incapazes (art. 4°, CC)

    a) maiores de 16 e menores de 18 anos.

    b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido.

    c) excepcionais, sem desenvolvimento completo.

    d) pródigos (os que dissipam seus bens).

  • Errado. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos. Os menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (cf. Art. 4º, I).

  • Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos;       (Vide Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, alterou o disposto no art. 3º do Código Civil:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado)." (NR)

    Porém, mesmo com a recente alteração, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Gabarito ERRADO. 
  • Questão merece atenção, pois houve atualização da legislação:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)



  • CC. Art. 3º.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • DESATUALIZADA

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.      

    #VemLogoPosse           

  • MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 18 ANOS SAO RELATIVAMENTE INCAPAZES.

  • Gab Errada

     

    Absolutamente incapazes: Somente os menores de 16 anos. 

  • menores de 16 anos

  • ART. 3º e 4º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
840355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.

Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém alguns direitos da personalidade sobrevivem e devem ser respeitados. Daí o respeito ao nome do morto.

    Basta lembrar para responder a essa questão ao parágrafo único do artigo 12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • OBRIGADO PELAS EXCELENTES CONTRIBUIÇOES EM SEUS COMENTARIOS LEONARDO. VOCE É MUITO OBJETIVO. PARABENS!!

  • Também gostaria de parabenizar o Leonardo!
    Excelentes comentários! Obrigada pela contribuição!
  • Oxe... esse "podem" tá dúbio... pq eu entendi que era uma autorização, no sentido de que já que a pessoa morreu, o seu nome pode sofrer ameaça e lesão. :P
  • Entendi desta forma também Maria Clara.
  • Não entendi uma coisa:

    o nome é um direito que pode sofrer lesão?! Apesar do ótimo comentário do colega Leonardo, o art. 12 fala em direitos da personalidade, e o § único diz que cônjuges e parentes em linha reta podem pleitear os direitos do morto, mas em nenhum momento se fala em direito do nome ou que esse direito pode sofrer ameaça ou lesão, mesmo depois de falecido o seu titular.

    Me ajudem aê! 
  • Concordo com a colega veronica, inclusive errei a questão por isso...acho que todos aqui sabem da existencia desse artigo!!
  • Concordo com os colegas acima quanto à dubiedade no entendimento.

    Se a questão afirmasse que "Alguns direitos da personalidade de pessoa morta são passíveis de sofrer lesão ou ameaça" não haveria qualquer dúvida na interpretação.

    De fato, todos nós conhecemos esta previsão legal que, diga-se de passagem, é elementar.

    Bom estudo a todos!
  • Fiz uma interpretação bem diferente do enunciado da questão.

    Para mim este "PODE" tem duplo sentido!!

    Assim, fica difícil!
  • As questões do CESPE estão parecendo letra do É o Tchan! rsrsrs
  • Galera, vamos nos ater ao que realmente nos interessa. Não adianta discutirmos o caráter e as más inteções da banca.  Infelizmente o Examinador é um baita de um FDP e só tem um único objetivo que é acabar com a nossa vida em suas questões,e como em tudo nesta vida temos que nos sujeitar a situações extremamente absurdas para podermos conquistar algo que queremos. Infelizmente no Brasil, as Bancas imperam. Mas se é assim, vamos dançar conforme a música.
    Estamos nos preparando e com certeza quem perseverar até o fim, este sim conquistará o que tanto sonha.
    Eu também confundi a interpretação, porque a questão já te induz ao erro:
    Este ''pode'' não quer dizer que realmente se ''Pode'', mas é um verbo que tem como siginificado o fato de estar ''sujeito, suscetível, capaz de mesmo estando morto ainda correr riscos de sofrer lesão''.

    Sucesso a todos!

  • essa questão seria passivel de anulação. pois o "podem"  dá uma idéia de  um duplo sentido para a questão.
    :D
  • Eu acertei, pois, preferi não problematizar demais...Mas tem um outro problema na questão : Em muitos livros, considera-se que os direitos da personalidade se extinguem com a morte.  O que ocorre no art 12, não seria a proteção dos direitos da personalidade ( como por ex a honra) do morto, mas sim, uma lesão indireta que algum parente sofreu em decorrência de algum tipo de injúria ao falecido.

    Todos os outros direitos que se relacionam com o falecido, como direitos patrimoniais, podem ser objeto de ação pelos sucessores, pois, não se confudem com os direitos da personalidade. Agora, não caberia dizer que uma determinada calúnia, injúria ofenderia a hondo do morto, pois, sua personalidade já se extinguiu...

    Mas a banca, pelo visto, considera a letra fria da lei....
  • Gente, qualquer direito da personalidade PODE sofrer lesão ou ameaça, sendo cabível, portanto, intervenção judicial visando a cessação da ameaça ou lesão ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.

    ENTÃO:  os direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão? Podem sim! Mas quem lesionar vai responder por isso (a família pode cobrar judicialmente).

    =)

  • Questão um pouco controvertida no meu humilde entender.
    Uma das caracteristicas dos direitos da personalidade é a vitaliciedade. Portanto alguns autores, como Andre Barros, os direitos da personalidade se extinguem com a morte. O que resta são direitos patrimoniais decorrentes do chamado dano moral em ricochete, que acaba por ferir os parentes do morto e não a personalidade do falecido.
    Apesar disto, lendo o Tartuce, verifiquei que ele em mais de uma oportunidade fala em direito da personalidade do morto, principalmente quanto ao nome, o que vai de encontro ao posicionamento anterior, admitindo que tais direitos, ou pelo menos alguns deles, ainda subsistem com a morte.
    Mas nada temos a fazer, senão nos adaptarmos a banca.

  • PARA  RESPONDER   ESSA  QUESTÃO   INTERPRETATIVA  ,   BASTAVA   INCLUIR   O  VOCÁBULO  AINDA .

    "ALGUNS  DIREITOS  DA  PERSONALIDADE  DE  PESSOA  MORTA  , COMO  NOME   ,  PODEM   AINDA  SOFRER  AMEAÇA   OU  LESÃO" .
  • A questão confunde um pouco, pois o termo "podem", dá o sentido de permissão, licitude, e não de possibilidade de sofrer lesão ou ameaça. É como se fosse permitido causar ameaça ou lesão ao nome da pessoa morta. PEGADINHA
  • Ridículo e revoltante.
  • Sou mais um que caiu no pode de duplo sentido. A CESPE tem dessas. Uma pena, mas não cabe reclamar porque a banca "pode" quase tudo.
    É saber que é assim e seguir em frente.
  • Gabarito Correto.
    Art 20, parágrafo único do CC.
  • Questão com dupla interpretação. Paciência sempre, CESPE!

  • Mais uma questão do tipo: me dê o gabarito, que eu te dou a justificativa. Lamentável


  • Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Em regra os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém, alguns direitos da personalidade se estendem para após a morte, continuam a ser protegidos.

    O nome é um direito da personalidade e, mesmo com a pessoa morta, continua protegido e, sofrendo ameaça ou lesão, pode-se exigir que cesse.

    Gabarito – CERTO.

    Enunciado 5 – Arts. 12 e 20: 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

    Enunciado 399 – Arts. 12, parágrafo único e 20, parágrafo único: Os poderes conferidos aos legitimados para a tutela post mortem dos direitos da personalidade, nos termos dos arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária.

    Enunciado 400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.
  • O direito da personalidade é vitalício, ou seja, cessa com a morte. Não há falar em dano ao direito da personalidade do morto. Ele não tem mais direito da personalidade, CESPE, sem exceção. Claro, os familiares podem reclamar em juízo dano EM NOME PRÓPRIO E PLEITEANDO DIREITO PRÓPRIO alegando que um ente querido está sendo difamado, e que isso está causando sérios danos morais à família, haja vista ser uma pessoa muito amada, mesmo após a morte, etc. Os familiares não são substitutos processuais do morto, PORQUE O MORTO NÃO TEM NENHUM DIREITO DA PERSONALIDADE, os familiares que sentirem afetados pela dano causado a imagem do morto, devem ajuizar ação pleiteando direito a ter respeitado o nome e imagem de um parente querido, se vc fundamenta a ação no direito da personalidade do morto, o juiz indefere a ação por impossibilidade jurídica do pedido. Direito da personalidade do morto, QUE LOUCURA.

  • Pensei que estava perguntando se podia, no sentido de "é permitido"... Chega a ser engraçado e desesperador. 

  • Pois é. Errei a questão porque pensei que fosse mais uma pegadinha do CESPE, afinal, a personalidade se inicia com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro, e termina com a morte. Tecnicamente achei errado  a expressão "alguns direitos da personalidade de pessoa morta", já que pessoa morte não tem mais personalidade. Enfim...

  • Esse verbo foi mal empregado pelo Cespe. É possível extrair duas compreensões:


    (1) Pode - no sentido de ser autorizado a violar

    (2) Pode - no sentido de ser passível de sofrer violação 


    Sabemos que não se autoriza a violação ao nome de pessoa morta, mas esse é passível de sofrê-lo. Enfim, se o CESPE repetir essa questão, entenda com o sentido de "ser passível de violação". 


    Deus nos abençoe!

  • Questão ambígua, c@rái.

  • Achei a questão mal redigida... mas vamos lá... Para responder, temos que ter em mente os artigos 12 e 20.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Ou seja, ainda que os direitos da personalidade tenham fim com a morte, certos direitos se extendem para depois da morte, como a proteção ao nome. Ainda que morto, o nome é protegido, cabendo aos familiares sobreviventes reclamar em juizo para que a ameaça ou lesão ao dito direito seja cessada.

  • Que redação lamentável examinador. Haaaaaaja dubiedade aí.. aff

  • Mesmo as pessoas mortas podem ter alguns direitos da personalidade, como o nome, a imagem, a boa fama, etc. Assim, esses direitos podem sofrer lesão ou ameaça e serão protegidos, nos termos da lei.

    Resposta: CORRETO

  • Questão maldosa, hein...

    Pela redação dos Arts. 12 e 20 do CC, é criada uma condição para que o titular do direito possa pleitear percas e danos: O acontecimento de ameaça ou lesão aos seus direitos de personalidade.

    Ou seja, a ameaça ou lesão a esses direitos podem acontecer sim, mas quem ameaçou ou lesou vai ter que arcar com as consequências (Ser processada por percas e danos) (Art. 12 e 20 do CC).

  • CERTO

    O nome é um direito da personalidade e, mesmo com a pessoa morta, continua protegido e, sofrendo ameaça ou lesão, pode-se exigir que cesse.

  • Questão RIDÍCULA!! IREI ERRAR SEMPRE !

  • Questão de "certo" ou "errado" com uma redação vergonhosamente ruim e dúbia... lamentável.

  • Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.

    CERTA

    No Brasil, o término da personalidade jurídica da pessoa natural dá-se com a morte, conforme dispõe os artigos  º e  º do ; Por conseguinte, tem-se como regra o seguinte: com o fim da personalidade jurídica, produz-se o término dos mecanismos de proteção envolvendo os direitos da personalidade.

    Segundo a legislação pátria - artigo ,  do , o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade - direito à honra, à privacidade, à imagem. Isto posto, a família do morto terá legitimidade para pleitear que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, tendo em vista que o  protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica.

    Conforme o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do , há casos envolvendo a proteção dos direitos da personalidade post-mortem de pessoas famosas; neste sentido, a família possui legitimidade para postular condenação da parte ad versa à título de indenização por dano moral e/ou material, a ser analisado de acordo com o caso concreto, vez que se projeta efeitos econômicos além da morte do famoso.

    Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém alguns direitos da personalidade sobrevivem e devem ser respeitados. Daí o respeito ao nome do morto.

    Basta lembrar para responder a essa questão ao parágrafo único do artigo 12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Questão mal formulada. Mais de um sentido. Querem que a gente adivinhe o que o examinador queria dizer com "pode". Me poupe!