- ID
- 838159
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
O vocativo que deve ser empregado em correspondência dirigida a um ministro de Estado é Senhor Ministro.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
ERRADA.
Essa questão foi dada como errada porque o Manual de Redação só estipula essa obrigatoriedade para o padrão ofício.
Observe que o item generalizou.
Errei esse item na prova.
Espero que anulem. rsrsrs
Foi muita sacanagem.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
Ô Cespe ..... eu ainda te domo!
Dá joinha quem errou... huahauhauhauaha
Rááá...
Pegadinha do malandro............ Essa CESPE é brincadeira mesmo em galera!!!!!
Essas são as formas do padrão ofício e ñ dos expedientes!!
Bons estudos!!!!
Errei, pois segundo o Manual da Presidência da República - item 3.2, esta diagramação refere - se ao padrão ofício (aviso, memorando e ofício).
O expediente oficial não contém as características acima?
Vamos fazer uma análise:
Nos expedientes oficiais (TODOS???????), deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
Logo assevera-se que está errada a alyternativa ao generalizar as diversas modalidades de comunicações oficiais.
Vale lembrar uma informação que ninguém comentou. Não são apenas Oficio, Memorando e Avisos que sem o Padrão oficio. Segundo o Manual:
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício(...)exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício
E no Rodapé do Iten 3.2 Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
5 O constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem
O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o
memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de
padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
Forma de diagramação
Os documentos do Padrão Ofício
devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
notas de rodapé;
Não tem como a questão está errada.Para mim a questJá estamos ficando com calo de tanto apanhar da cespe, logo logo acertamos todas...força pessoal...
Errada
Só nos expedientes oficiais QUE SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO (Ofício, Aviso, Memorando).
Força, foco e fé
Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.
GABARITO: CERTA.
Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.
GABARITO: CERTA.
Que questãozinha infeliz, sinceridade. Quanto mais eu faço questões do CESPE, mais eu peço para estar abençoada e inspirada no dia da prova.
Erradissimo, ja li umas 15 vezes esse manual, se ainda errasse essa, nem sei o que faria comigo msm.
A afirmativa nao menciona Os documentos do padrão ofício.
Dica: Questões de Bancas conceituadas e para cargos muito concorridos fique sempre atento as que pareçam fáceis.
O enunciado informa que "nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."
Segundo o Manual de Redação Oficial, "os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação: a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé".
O que torna a questão errada é a confirmação de que o padrão estabelecido é para os expedientes oficiais, quando na verdade a diagramação apresentada é apenas para os documentos do Padrão Ofício: ofício, aviso e memorando.
A resposta é incorreta.
Concurseiro sofre unido!!! Não vou parar de rir nunca dessa foto do Márcio.... kkkkkkkkkkkkk
Cespe é do capeta....
Quando ele fala "nos expedientes oficiais" a questão generaliza e não são todos que seguem essa diagramação de fonte Times e os tamanhos referidos...e sim o padrão ofício : aviso, memorando e ofício.
A fonte Times New Roman 12 para o texto, 11 nas citações e 10 no rodapé não são para todos os documentos oficiais, mas somente para os que seguem o Padrão Ofício: aviso, memorando e ofício.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings; ........................
Acredito que o erro da questão seja o uso do termo "deve-se" uma vez que em caso de símbolos não existentes usar o symbol, wingdings.
Avante!!!
Discordo do gabarito e compreendo a dúvida da colega. Já vi o Cespe anular questão por menos e já vi não anulação.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fontedo tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
Se alguém descobrir a charada, nos avise.
O erro da questão é que não é nos expedientes oficiais, mas sim nos documentos de padrão ofício, conforme o manual de Redação Oficial.
Errado
"Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."
correto: * Nos documentos de padrão ofício
Quanto a anulação eu acho bem improvável, pois ela já cobrou esse tipo de questão pelos menos umas outras 3 vezes e nenhuma foi anulada.
Questãozinha do "capiroto"
Expedientes oficiais = gênero, varios
padrão ofício= AMO Aviso, Memorando e Ofício esses seguem a diagramação times 12, 11, 10.
Gab errado
RESPOSTA: ERRADA
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos nos seguinte formatos:
Tipo Times New Roman
No texto em geral - 12,
Nas citações -11,
Notas de rodapé - 10.
Cai.....Bah daquelas que tu sai da prova dizendo "aquela eu garanti" PQP!!!
Não acredito.
tb não acredito.....
Ohhhhh, como pode?
Única explicação: "12 no texto em geral" MRPR e não apenas no corpo do texto
Cespe, meu filho, pq tanto ódio nesse coração?
ERRADO - Só os do padrão ofício seguem essa sistemática!
Quase que eu erro!
" Nos expedientes oficiais " -> ERRADA, no PADRÃO OFÍCIO!
ERRADA!
outro erro.
agora não é mais times e sim Calibri ou Carlito
Manual de Redação da Presidência da República, revisão 2018:
Fonte: Calibri ou Carlito;
Corpo do texto: 12 pontos;
Citações recuadas: 11 pontos;
Notas de Rodapé: 10 pontos;
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
A inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais.
apenas complemantando...
a tal inversão sintática pode causar duplo sentido na frase, se aplicada equivocadamente, o que prejudicaria a clareza e o fácil entendimento da redação oficial, características essas que são exigidas na criação de um texto oficial.
FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!
Eloquente significa ser convincente, persuasivo e expressivo
Ai ja fere o Principio da clareza.
Alterar a ordem das palavras nem sempre é a melhor opção, visto que pode vir a deixar o texto menos conciso.
Inversão sintática é muito utilizada por poetas em suas criações.
Como pergunta meu pai: "e quem é que entende o que o poeta quer dizer?"
A questão informa que "a inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais".
Verifica-se que no Manual Oficial, no capítulo "Problemas de Construção de Frases", a inversão sintática não é valorizada, pois pode trazer quanto à compreensão e interpretação do texto.
A resposta é incorreta.
Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.
A ordem normal: Sujeito + Verbo + Objeto + Adj. Adverbial ou outros termos
Na inversão sintática: Adj. Adverbial ou outros termos, + sujeito + verbo + objeto. (dessa maneira o texto ganha mais ênfase, contudo dificulta um pouco o entendimento, fato que deve ser evitado por tratar-se de correspondências oficiais, porquanto o texto deve ser entendido por qualquer público.
Bons estudos.
INVERÇÃO SINTÁTICA
A inversão sintática é um recurso estilístico muito usado no idioma. Criador de ênfase, o procedimento é um poderoso aliado dos poetas que se propõem criar versos rimados commétrica preestabelecida. Mas nem sempre alterar a posição de uma palavra na frase traz bons resultados.
É relativamente corriqueiro que uma sentença acabe apresentando dupla interpretação. Issodecorre de descuido do redator ou, mais freqüentemente, da pressa, situação comum em jornais.
Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Inversao-Sintatica/466235.html
lembrei do Mestre Yoda e acertei a questão.
E
Acertar a questão você deve
Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).
Embora a soberania popular seja um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, o exercício do poder pelo povo é feito apenas indiretamente no Brasil.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
art.61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Alguns exemplos de participação popula direta!!!
Apenas alguns
Olá!
Como existem o Plebiscito e o Referendo, formas de participação direta do povo, a questão está incorreta.
Abçs,
Direta e indiretamente.
Errada. Realizado diretamente por meios do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Vide Lei 9709/1998 Art 1º, I ao III.
ERRADO! Podemos justificar esta resposta com o art.14 da CF.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
E o plebiscito e o referendo ficam aonde????
Existem 5 formas de participação DIRETA pelo POVO:
Art. 14. A soberania popular será exercida com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
sufrágio universal;
pelo voto direto e secreto;
plebiscito;
referendo;
iniciativa popular.
*MUITOS PROFESSORES NÃO RESSALTAM, MAS AQUELES DOIS AZUIS TAMBÉM SÃO FORMAS DE SOBERANIA POPULAR!
Art. 1º..........
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FORMAS DE SOBERANIA POPULAR.
sufrágio universal;
pelo voto direto e secreto;
plebiscito;
referendo;
iniciativa popular.
A soberania popular é feita tanto direta como indiretamente, tanto por meio de plebiscito ou referendo e pela eleição de nossas represantes que nos representam indiretamento no congresso nacional.
Pode ser Feito tanto INDIRETAMENTE, quanto DIRETAMENTE:
Sufrágio universal;
pelo voto direto e secreto;
plebiscito;
referendo;
iniciativa popular.
ERRADO
O poder é exercido direta ou indiretamente pelo povo.
Diretamente: ação popular, plebiscito e referendo.
Indiretamente: por meio de seus representantes; câmara e senado.
Gabarito - Errado.
Diretamente - ação popular, plebiscito e referendo.
Embora a soberania popular seja um dos princípios fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, o exercício do poder pelo povo é feito apenas indiretamente no Brasil.
Essa questão me deixou em dúvida, visto ao conceito da democracia indireta. Pela banca, prevalece o disposto no dispositivo constitucional.
Direta e Indiretamente.
Tome Nota:
Diretamente: ação popular, plebiscito e referendo.
Indiretamente: por meio de seus representantes; câmara e senado.
Eu vejo um monte de comentários de pessoas caçando chifre em cabeça de cavalo. aff!!
Pode exercer de forma direta através de:
I - plebiscito; (antes da lei)
II - referendo; (depois da lei)
III - iniciativa popular.(cidadão)
Cespe 2015
Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Correto
A democracia no brasil é semidireta ou participativa...
O povo exerce:
Diretamente: Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Indiretamente: por meio de representantes eleitos
Manifestação do povo:
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).
Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem a prevalência dos direitos humanos e a concessão de asilo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X-concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O inciso I resgatou a noção de independência da Constituição de 1824, a qual corresponde à soberania nacional e à não submissão a qualquer potência estrangeira. A saliência à prevalência dos direitos humanos remete à ordem jurídica nacional voltada à proteção de indivíduos. Questiona-se se há ambigüidade entre os princípios elencados, quando se evoca o escopo de harmonia para solucionar pacificamente os conflitos relativos à independência nacional. O repúdio ao terrorismo , muitas vezes, também não caminha com a paz.
Nesse contexto internacional se encaixa o Brasil, com uma Constituição analítica, rígida e marcada por princípios os quais podem se contradizer ou se esvair em insuficiência, ameaçando o correto direcionamento da política externa
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadde;
X - concessão de asilo político.
ARTIGO 4.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico:D In A ReConPre Só Nao Coopere Igualdade (como se o Brasil estivesse ensinando a Dinamarca a ser egoísta, se referindo a essa como íntima)
D– defesa da paz
In– independência nacional
A– autodeterminação dos povos
Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo
Con– concessão de asilo político
Pre– prevalência dos direitos humanos
Só– solução pacífica dos conflitos
Não– não intervenção
Coopere– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade– igualdade entre os Estados
O art. 4º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Portanto, correta a afirmativa, tendo em vista os incisos II e X.Certo.
Lembrando que apesar de ser regido pelo princípio internacional de concessão de asilo político, o Brasil não é obrigado a cumpri-lo!
Esse, pra mim, é o melhor:
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: DICA RICO NÃO É PRESO
D (defesa da paz),
I (igualdade entre os estados)
C (Concessão de asilo político)
A (autodeterminação dos povos)
R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
I (Independência nacional)
CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
NÃO (Não-intervenção)
É
PRE (prevalência dos direitos humanos)
SO (solução pacífica dos conflitos)
GABARITO CERTO
CF, ART. 4º
CONDE PRESO, NÃO REINA, COOPERA IGUAL
CON - concessão de asilo político.
DE - defesa da paz;
PRE - prevalência dos direitos humanos;
SO - solução pacífica dos conflitos;
NÃO - não-intervenção;
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IN - independência nacional;
A - autodeterminação dos povos;
COOPERA - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUAL - igualdade entre os Estados;
__________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
Têm mnemônicos pra todos os gostos...
O Meu... kkkkk
DECORE AUTO PISCINÃO
Defesa da paz;
Cooperação entre os povos p/ o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os estados;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político;
Independência nacional;
Não-intervenção.
Refúgio é ato vinculado
Asilo é ato discricionário!
Abraços!
Cespe 2009
O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem a prevalência dos direitos humanos e a concessão de asilo político.
Julgue os itens seguintes, acerca dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988 (CF).
A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.
CORRETO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Correto CF
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poder é uno e indivisivel o que se separa são suas funções
Princípios: inclui os fundamentos, a separação dos poderes, os objetivos fundamentais e os princípios internacionais.
Art. 1º ao 4º (tudo que está nesses artigos são princípios).
GABARITO: CERTO.
De acordo com o meu professor Sérgio Wagner (Gran Cursos) são Princípios Fundamentais:
1- Fundamentos da RFB - Art. 1º
2- Princípio da Separação dos Poderes - Art. 2º
3- Objetivos Fundamentais da RFB - Art. 3º
4- Princípios que Regem as Relações Internacionais - Art. 4º
5- Princípio Republicano
6- Princípio Federativo
7- Princípio Democrático
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
artigo 1º (fundamentos) so ci di va plu
artigo 2º (separação dos poderes)
artigo 3º (objetivos) co ga erra pro
artigo 4º (relações internacionais)
O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, correta a afirmativa.
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
apenas art. 1º
SO CI DI VA PLU
---> Soberania
---> Cidadania
---> Dignidade da Pessoa Humana
---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
---> Pluralismo Político
CO GA ERRA PRO
---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
CF/88 - Art . 2º . São independentes e harmônicos.
ART. 1º DA CF DE 88:
A república Federativa do Brasi, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:....
SO CI DI VA PLU , meu filho, onde está você ? Fui nessa sem saber.
GABARITO CERTO
Pensa assim:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais ( é GÊNERO, que comporta 4 espécies)
art. 1º - FUNDAMENTOS da RFB
art. 2º - TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
art. 3º - OBJETIVOS
art. 4º - PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
_________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
Examinador maquiavélhico. Sabe que os mnemônicos já estão na cabeça da galera, daí, está usando nossas armas contra nós.
Quem pensar a questão isoladamente erra, pois o SO-CI-DI-VA-PLU não contempla a assertiva, mas o que devemos levar em conta é que estes são fundamentos da república e não, necessariamente, os princípios fundamentais que a questão aborda.
"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Está dentro dos princípios fundamentais, portanto correto.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:
ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS
ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES
ARTIGO 3º: OBJETIVOS
ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!
TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - ARTIGOS 1º AO 4º:
ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS
ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES
ARTIGO 3º: OBJETIVOS
ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS REGENTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS!
TUDO ISSO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O art. 2º, da CF/88, estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Gabarito, Certo!
Do art.1º ao art. 4º, todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Questão bem abstrata, aberta, mas correta.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
Gab. CERTO
Tudo que está disposto do artigo 1°ao 4° da CF é considerado princípio fundamental.
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1º (fundamentos) SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 2º (separação dos poderes)
Art. 3º (objetivos) CON-GA-ERRE-PRO
Art. 4º (relações internacionais)
A assertiva está correta. A separação de poderes está descrita no art. 2º, CF/88, logo é um dos nossos princípios fundamentais.
Gabarito: Certo
Os Princípios fundamentais são:
Confundi princípios fundamentais, que é o geral, com fundamentos da república! Vou prestar mais atenção. #ficaadica #desistirjamais
Amigos, NUNCA confundam:
1-Princíos fundamentais da República Federativa do Brasil;
2- Fundamentos da República Federativa do Brasil;
3- Princípios que regem o país nas relações internacionais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A separação de poderes é um dos seus princípios constitucionais fundamentais.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.
É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Alguns concursos tendem a confundir o candidato com a antiga redação, vejamos:
CF88
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
CORREEEETO!!!!!
As bancas examinadoras tentam confundir falando 06 anos.
Art. 208 CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
5reche e pré-escola = 5 anos
------------------------------F I L H O ----------------------------------5 LETRAS---------------------5 ANOS
Gostaria de saber da professora, se todos os direitos contidos no artigo 7 da CF88, são considerados como direitos sociais...
De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos FILHOS e DEPENDENTES (...). A constitucional,CONFERINDO O DIREITO SOCIAL APENAS AOS FILHOS em detrimento dos DEPENDENTES. Estes nem sempre são filhos.
No meu entendimento, o gabarito é ERRADO.
Observação: Normalmente a CESPE vem considerando como certo as questões incompletas.
CERTO.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (CUIDADO AQUI!! AS BANCAS COSTUMAM MUDAR A IDADE PARA 6, 8, 10 ETC...NÃO SE PERMITA SER ENGANDO! )
COMPARTILHANDO: FILHO TEM 5 LETRAS , LOGO 5 ANOS DE IDADE . (APRENDI AQUI NO QC E NUNCA MAIS ESQUECI).
GABARITO CERTO
De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
CERTO
Certo
De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
AGU 2013: Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo. CERTO
Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Abraço!!!
A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a afirmativa.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.
A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.
"CF"
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A certidão de casamento é paga, a celebração é que é gratuita!
De acordo com o art. 5, LXXVI, da CF/88, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito. Não há a mesma previsão para a certidão de casamento. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
Erradíssima até o talo!
Na verdade, para os lisos na forma da LEI, são gratuitas o Registro de Nascimento e a Certidão de Óbito.
Questão errada!
Como o colega acima citou, José Demontier. Lembrando que no caso de segunda via para registro de Nascimento e a Certidão de óbito já não é mais gratuito.
Além de não constar no dispositivo legal, certidão de casamento, as certidões de nascimento e óbito só serão gratuitas para os reconhecidamente pobres. Assim dispõem o art. 5, LXXVI, da CF/88.
ERRADO: registro de Nascimento e a Certidão de óbito SÃO COBRADOS
Na prova do DPU - 2016 caiu uma questão idêntica! Ta aí a importãncia de se matar em fazer questões antigas! :)
MOLE, MOLE, GALERA!!!
* 2 erros:
1) "certidão de casamento". O correto é CERTIDÃO DE ÓBITO;
2) não é "direito de todas as pessoas". É somente para "OS RECONHECIDAMENTE POBRES."
Indiscriminadamente para TODOS os pobres? NÃO! tem que ser "NA FORMA DA LEI".
(CF, art. 5º, LXXVI).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
Primeiramente, só os reconhecidamente pobres, na forma da lei, têm direito à gratuidade de que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres).
Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII).
Pobre não casa. Pobre junta! rsrsrs professor me fez nunca mais esquecer isso.
Os reconhecidos pobres só têm direito de Nascer (certtidão de nascimento) e Morrer (certidão de óbito)!
Gravei assim...
Bons estudos!
Só pode nascer e morrer de graça...
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
CERTIDÃO DE CASAMENTO, não está expressa na CF/88
CF: reconhecidamente pobres.
Lei de registros públicos + entendimento do STF: todos.
GABARITO: ERRADO
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
Quem dera... meus casamentos e divórcios teriam sido mais baratos...
Foco #ABIN2039
Nascer e morrer é gratuito. Não o casamento
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
O pobre pode nascer, e pode morrer. Casar não...
GAb E
Quando meu casei e me divorciei tive que pagar, oh o ex que pagou! kkkkkkk
ERRADO
Tem que pagar caro para casar.
Indireta pra quem quer casar...kkkkk
Depende:
-CF - apenas para os reconhecidamente pobres.
-LRP - para todas as pessoas.
Gabarito errado.
Até para casar sai caro.
Certidão de casamento tem que pagar.
SOBRE O TEMA:
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO -> ANULADA PELO JUDICIÁRIO (ACREDITO).
QUER CASAR TEM QUE PAGAR, E AINDA PERDE TUDO, QUANDO A MULHER TI DEIXAR!!
No brasil so é de graça nascer e morrer kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Colaborando:
Independe pagto taxas = petição, certidões
Pobre = nasce (cert.nascimento) e morre (cert. óbito)
Hipossuficientes = assist. integral e gratuidade serv. púb.
Bons estudos.
Nunca casei como vou saber.
cabe Recurso para os não casados.
São documentos gratuitos: CERTIDÃO DE ÓBITO E DE NASCIMENTO.
Casar tu já começa perdendo dinheiro
Ao pobre só é gratuito nascer e morrer.
Nasceu: grátis
Morreu: grátis
Gab. E
#PCALPertencerei
Casamento é luxo!
O cidadão só tem direito a nascer e morrer gratuitamente.
Os reconhecidamente pobres tem direito ao registro gratuito quando ao nascimento e falecimento. Para se fer... casar deve pagar as taxas e cartório e demais burocracias.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF,
julgue os itens a seguir.
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
De acordo com o art. 5, XXXVIII, da CF/88, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, incorreta a afirmativa de que é assegurada a "publicidade das votações".
RESPOSTA: Errado
Dois erros na questão:
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade (correto: sigilo) das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (correto: dolosos) contra a vida.
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania
dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5°, XXXVIII, da CF).
Reescrevendo de maneira correta:
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Pegadinha da questão: troca da palavra DOLOSOS por CULPOSOS
Pegando no finalzinho em DOLOSOS contra a vida.
A pegadinha não é só a troca de DOLOSOS por CULPOSOS, mas também a troca de SIGILO das votações por PUBLICIDADE das votações.
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações (sigilo das votações), a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos (somente dolosos) contra a vida.
Continue firme!!
Sigilo das votações, não a sua publicidade
a) a plenitude de defesa;
b) SIGILO das votações;
c) a soberania dos veredictos; QUE CABE RECURSO, podendo ocorrer novo julgamento.
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
GABARITO: ERRADO
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
(...) a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.
Errado. Crimes dolosos!
O sigilo das votações;
A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Errado.
Votação do júri é secreta.
Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos:
Tribunal do Júri:~~> Crimes Dolosos.
Juiz singular:~~> Crimes Culposos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
Crimes culposos contra a vida não. Dolosos!!!
ERRADO
A instituição do júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.
2 erros:
"A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida."
Júri (art.5º, XXXVIII da CF):
crimes DOLOSOS, DIRETO AO PONTO.
GAB. E
Depen- DF, 22
Gab. E
#PCALPertencerei
Errada: CRFB/88: art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Julgue os próximos itens, relativos à organização
político-administrativa do Estado brasileiro.
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Pessoal,
Decorrem os verbos das competências comuns da união! Na maioria das vezes em que a questão traz o verbo que não seja legislar, é competência exclusiva da União.
Decorem as que são concorrentes da União, Estado e Df. ( São poucas)
Como as competências comuns da União, Estados, DF e Municípios tb são poucos, dá para decorar rapidinho os verbos.
Nunca mais você vai errar uma questão desse assunto.
Bons estudos!
Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...
Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M
C - civil
A - agrário
P - penal
A - aeronáutico
C - comercial
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - Desapropriação
P - processual
M - marítimo
Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)
Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
P - penitenciário
U - urbanístico;
T - tributário
E - econômico
F - financeiro
O - orçamento.
RESUMINHO Na hora da prova.
Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)
Fonte: Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.
De acordo com o art. 21, XII, "c", da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Compete privativamente à União legislar sobre direito:
---> civil
---> eleitoral
---> trabalho
---> penal
---> processual
---> agrário
---> comercial
---> marítimo
---> aeronáutico
---> espacial
Puxa vida, nem me toquei nessa Navegação Aéreo ..
ARTIGO 21 DA CF
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Art 21; XII- c)a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.
____________________________________________________________________
CF/88: Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Julgue os próximos itens, relativos à organização
político-administrativa do Estado brasileiro.
De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público.
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
...
5. (FCC/2011 – TRE AP – Técnico Judiciário – Área Administrativa)
No tocante à
Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é
(A) ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.
(B) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
(C) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.
(D) vedado pela ausência de interesse público.
(E) ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.
Gabarito letra C.
Já percebi que a CESPE adora fazer a narrativa toda certa e quando de repente tan tan...uma vírgula e um inclusive pra ferrar a sua vida!..Um dia eu me lembrarei disso!!
Parte 3 dos comentários:
O parlamentar, ao impetrar o MS, poderá questionar que a sua Casa Legislativa, na qual tramita o processo legislativo, não está observando o Regimento Interno? A violação de normas regimentais pode ser o único fundamento do MS? O STF não admite o MS com esse fundamento, como regra geral. Segundo o STF, o direito liquido certo do parlamentar é o de participar de um devido processo legislativo em conformidade com as normas da CF (arts. 59 a 69). Violação de normas regimentais constitui matéria interna corporis, que não deverão ser analisadas pelo STF. Salvo, excepcionalmente, quando a norma regimental invocada pelo Parlamentar como violada simplesmente reproduzir literalmente uma norma constitucional de processo legislativo.
ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA:( De acordo com a CF, o Brasil é um país laico) art 5o., VIII
ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA CORRETA: ( sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ) art 19
ESSA PARTE DA QUESTAO ESTA ERRADA: (inclusive colaboração de interesse público) art 19: RESSALVADA, na forma da lei, a colaboracao de interesse publico
CF/88:
art 5o:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei => ESTADO LAICO
Conforme prof Vicente Paulo, este dispositivo reforca o fato de o Estado brasileiro ser laico, sendo ampla a liberdade de aderir a qualquer religiao ou seita religiosa, de nao aderir a religiao alguma, por absoluta descrenca, e o direito de ser ateu ou agnostico (curso Direito Constitucional - Pontos dos Concursos)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A questão erra ao falar "inclusive colaboração de interesse público.", outra ajuda a responder, vejam:
Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Exemplo:
Não pode a Igreja ir a prefeitura para recorrer a construção de uma igreja. Isso foi vedado, a Igreja ter ação do próprio estado!
A Igreja pode sim, recorrer na prefeitura, barracas para eventos, pois são para fim sociais, ou seja I - colaboração de interesse público;
A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Salvo contribuições de interesse público.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Item falso! Trata-se de uma ressalva prevista no art. 19, I da CF/88.
Gabarito: Errado
Gabarito:"Errado"
É o que vemos hoje(2020) - uma aliança PR+BANCADA EVANGÉLICA(aonde iremos parar?)...
TRF 1ª 2017: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO
FNDE 2012: Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. CERTO
TCE-AC 2016: A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público. CERTO
MPOG 2015: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei. CERTO
STJ 2012: É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença. ERRADO
De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado. ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)
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Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.
__________________________________________________________________________________________
CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.
O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.
Acho que a questão quis dizer o gestor colocar seu próprio nome em determinado programa, ou seja, ao invés de Programa Bolsa Família, não poderíamos ter Programa Fulano de Tal. Pois o simples fato de constar nomes em determinados atos de certas obras públicas não fere o princípio da impessoalidade.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípio da impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo. (ARE 698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).
Também errei por interpretar o enunciado de outra maneira: o pr. da impessoalidade resguardaria o direito a todos, sem quaisquer distinções, de ser beneficiado ou acobertado por programas sociais, inclusive o próprio gestor!
Questão de interpretação subjetiva, o que, na minha opinião, poderia ser anulada!
não pode, pois o que o gestor faz não eh mais do que a lei lhe obriga, portanto, ele não realiza em seu nome. Logo, o máximo que ele pode fazer eh relacionar a obra ao orgao ao qual pertence
Infelizmente, é o que mais se vê, principalmente, no âmbito municipal, na minha cidade tem ponte, estátua, aglomerados e outros com nome de prefeito.rsrsrs
Se for pra proveito pessoal , viola o principio da impessoalidade .
TOMA !
Vixe. Eu entendi que o servidor coloca seu nome em algum programa social para receber benefício, tipo bolsa família. Viajei muito?
Nem precisa ser só para proveito pessoal, INSS 2016, pois caso ele coloque seu nome em algum programa social, este vai está se AUTO-PROMOVENDO, o que também fere o princípio da IMPESSOALIDADE
KKKKKK... Estou rindo do comentário do Denis PHD
Ainda bem que isso não acontece no Brasil
Nossa, que questao de merda
Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.
(2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO
Errei a questão. Acho que eu viajei na hora de responde-la.
(2013/DEPEN) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. CERTO
GABARITO: CERTO
Art. 37. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração pública, é correto afirmar que: O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.
Art. 37 § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk
Eu entendi que ele colocou o nome na fila pra poder ganhar algum beneficio kkk
A respeito das normas constitucionais relacionadas à administração
pública, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o disposto na CF, os princípios da eficiência e da moralidade não se aplicam às agências reguladoras, devido ao fato de estas serem entes independentes, dotados de regulamentação própria.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Conforme é sabido as agências reguladoras pertencem à Administração Pública Indireta (autarquias em regime especial).
Agência Reguladora = Autarquia = lógico que se aplicam os princípios.
Errado
Rodrigo, se fossem desse nível todo mundo passaria em concurso. E cadê vaga? kkk
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
porque eu nao fazia concurso em 2012?
todos os principios abrange adm direta e indireta e as agencias reguladoras fazem parte da adm indireta portanto questao errada
Gabarito errado. Aplica sim, agência é uma autarquia.
Agência reguladora é uma autarquia em regime especial, quanto a sua independência se refere aos poderes legislativo, executivo e judiciário. Agência possui independência.
Quanto a sua autonomia diz a relação com as demais autarquias comuns, a agência reguladora tem uma autonomia comparada às demais autarquias comuns.
Bons estudos!
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
seguintes.
O agente público deverá ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público somente se restar comprovado que sua ação ou omissão foi dolosa.
ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELEMENTO SUBJETIVO – PRECEDENTES DO STJ – PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1.A configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa.
2.Assim, é indispensável a presença da conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar o ato de improbidade administrativa, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (art. 9º e 11 da LIA).
(STJ, Recurso Especial nº 875163/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, julgado em 19.05.2009, DJ de 01.07.2009)dolosa ou culposa
Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo
Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa
Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo
Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.
Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo
Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa
Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo
Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.
Prejuízo ao erário: Ação ou omissão / Dolosa ou culposa.
ERRADO
DOLOSA OU CULPOSA
Lei 8.429/1992
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio publico por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Gabarito: ERRADO
A regra na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é que as condutas ímprobas tenham dolo genérico. A única exceção seria os atos que causem lesão ao erário, os quais admitem tanto condutas dolosas, quanto culposas.
= Dolo ou Culpa.
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Culposo ou doloso >> integral ressarcimento do dano
DO AGENTE OU TERCEIRO!!
POR AÇÃO OU OMISSÃO!!
CULPOSO OU DOLOSO
Gabarito E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
o "somente" deixou a questão errada!!
Rapaz, a administração pública, não perdoa nada.
GAB: ERRADO
Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
Questão desatualizada. NÃO HÁ MAIS FALAR EM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
seguintes.
Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.
STJ
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOSPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES7. A multa civil é sanção pecuniária autônoma, aplicável com ou sem ocorrência de prejuízo em caso de condenação fundada no art. 11 da
Lei 8.429/92. Precedentes do STJ.8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multacivil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor daherança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° dareferida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito),sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Leida Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa paraos sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, porviolação ao art. 8º do mesmo estatuto.10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção deproibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar atransmissão mortis causa da multa civil.
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE do valor da herança.
ERRADO
SE ENRIQUECEU ILICITAMENTE OU CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚB.,SEUS SUCESSORES RESPODERÃO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
Errada
8429/92
Art8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ( Quinhão )
O ressarcimento ao erário alcança o patrimônio do agente público que tenha cometido ato de improbidade administrativa. Ainda que o agente tenha morrido, a ação de ressarcimento poderá alcançar os seus sucessores, limitando−se ao valor do patrimônio transferido.
GABARITO: E
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
Errado
Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Errado:
8429, Art. 8°:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Mas o ressarcimento ao erário não é uma punição. A punição seria uma multa, por exemplo, a qual não seria passível de ser transferida para os sucessores, correto?
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.
As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Art.24. (...)
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
....e ainda
Art. 24. (...)
§ 1º Os prazos
máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista
no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os
seguintes:
(...)
III - reservada: 5 (cinco) anos.
errei esta questão porque pensei no art. 27 da LAI, Inciso I, a). Poxa. Mas o art. 24 par. 2° especifica sobre "em risco de segurança"...
Subindo Degraus, também pensei como você.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
Porém,
Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...]
Afinal, o que vale?
Quanto às dúvidas dos colegas, vejamos:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (COMPETÊNCIA)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;
Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...] (CLASSIFICAÇÃO)
Já o art. 24. §2º. "classifica" que, uma informação que possa colocar em risco a segurança do presidente, vice, etc., será classificada como Reservada e seu sigilo durará até o termino do mandato em exercício ou o último em caso de reeleição.
Bom estudo a todos.
Mais do mesmo...
Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice - Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Perfeita, de acordo com a LEI
O CESPE é foda, da maior medo de marcar C, pois na questão não contemplava o texto "do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Como o CESPE é cheio de pegadinhas eu pensei que não estivesse considerando o caso de reeleição.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
(...)
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.
Resposta: CERTO
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.
Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.
Administração Direta
Administração Indireta
Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (ERRADA).
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
BASTA LEMBRAR: MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar :D
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.
Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.
CERTO
LEI 8112/1990
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Gabarito. Certo.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Sindicância - quando a pena for de Advertência e de Suspensão, com prazo inferior a 30 dias.
P.A.D - quando a pena for a de Suspensão, cujo o prazo seja de 30 a 90 dias e de Demissão.
"Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar
na sindicância poderá ser aplicado advertência, suspensão de até 30 dias e instauração de processo disciplinar, ou arquivamento do processo.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sindicância Consequências> advertência ou suspensão de até 30 dias./ arquivamento do processo/instauração de PAD
30 dias + 30 dias +20 (para julgamento)
Fases: Doutrina recomenda o mesmo regramento do PAD rito ordinário.
Comissão: formada por 2 ou 3 servidores estáveis
Prescreve direito de advertir: 180 dias / suspender : 2 anos
Exclui-se do regramento: advertência 3 anos / suspensão 5 anos.
Sindicância poder ser inquisitorial (investigatória) > não necessita de contraditório e ampla defesa.
Sindicância pode ser punitiva (acusatória)> necessita de contraditório e ampla defesa.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
CERTO
SINDICÂNCIA RESULTA EM:
-ADVERTÊNCIA
-SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
-ARQUIVAMENTO
-INSTAURAÇÃO DO PAD
dica boa pra cespe..quando vc achar q algo ta certo ..marque errado
GABARITO CERTO.
Davi sales, bem isso aí mesmo Davi sales. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Será aberta SINDICÂNCIA
--> nos casos de advertência
--> nos casos de suspensão inferior a 30 dias
Será aberto PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
---> nos casos de suspensão superior a 30 dias
---> nos casos de demissão
---> nos casos de destituição de cargo em comissão e função comissionada
Art. 145, inciso II -> Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias.
Art 146 -> Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicância, e não PAD.
Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.
A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.
O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.
Assim, utiliza-se o PAD para sanções punidas com suspensão por mais de trinta dias e para os casos de demissão, cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.
Será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a penalidade de:
1. Suspensão por mais de 30 dias;
2. Demissão;
3. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
4. Destituição de cargo em comissão.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
O enunciado da questão encontra-se correto, mas é importante observar mesmo em caso com suspensão menor e casos mais leves, em que a punição seja somente advertência, se faz necessário a abertura do PAD.
Em relação aos agentes administrativos,é correto afirmar que: Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.
ASSERTIVA:
Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)
JUSTIFICATIVA:
Acho que, nessa questão, a banca quis confundir o candidato em relação a diferença entre quando cabe Sindicância e quando cabe o PAD de rito ordinário.
Bom, vamos a diferença:
--> Sindicância: Instaurada para as infrações leves, quais sejam:
--> PAD de rito Ordinário: Pode ser instaurado para apurar qualquer irregularidade (infração), mas deve ser instaurado, obrigatoriamente, para apurar as infrações mais graves, quais sejam:
PS: Lembrando que para a aplicação de qualquer penalidade, deve existir, previamente, a devida ação disciplinar.
Gabarito certo. Temos que ter sempre em mente a divisão acerca do procedimento para a aplicação da suspensão. Se for até 30 dias pode ser feita mediante sindicância punitiva, se ultrapassar 30 dias é necessário instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 8112/90.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.
Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.
LEMBREM DAQUELA MUSICA QUE NINGUEM ESQUEÇE
ADO AADO REMOÇAO NO MESMO QUADRO !
Inventei um jeito pra decorar esse negócio:
REMOÇÃO -> Mesmo QUADRO. REMOVER o giz do QUADRO.
REDISTRIBUIÇÃO -> Mesmo PODER. REDISTRIBUIR o PODER entre os líderes.
Pra mim deu certo, espero que sirva pra vocês também! Abraço!!! Fiquem com Deus sempre!!!
Gente:REMOÇAO (MOÇA) é a servidora que vai ou seja :a Moça
Redistribuçao o cargo que vai..,,,,i
remoção ----> deslocamento de servidor no âmbito do mesmo quadreo
redistribuição ---> descolamento do cargo
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e pode se dar de ofício ou a pedido do servidor.
#AlfaOperacional.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Pode ocorrer remoção a pedido, para outra localidade, nas seguintes hipóteses (art. 36, III, da Lei n. 8.112/90): a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO: CERTA.
Remoção: deslocamento do servidor a pedido ou oficio no âmbito do mesmo quadro, COM ou SEM mudança de sede.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Ado AAdo Remoção no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Bizu:
Re-DI-stribuição= CA- rgo (mesmo PODER) ART 37
REMO-ção= SERVI-dor (mesmo QUADRO) ART 36
LEI 8112/90
CERTO
REMOÇÃO
-COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE
-MESMO QUADRO
Lei 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício:
no âmbito do mesmo quadro,
com
OU
sem mudança de sede.
Isso acontece toda hora na administração galera, é só mudar de setor e de chefe que vem o "formulário de remoção" para você preencher. Detalhe, muitas vezes você é removido mas continua na mesma sala e na mesma mesa! kkkkk
Complementando as dezenas de transcrições do mesmo texto legal, acredito que um exemplo ajuda a fixar:
Ocorre remoção quando um analista judiciário, nível 1, da 1ª vara é removido para preencher uma das vagas da nova vara da capital criada no mesmo tribunal (ele foi deslocado, permanecendo no mesmo quadro, SEM mudança de sede).
Pode ocorrer desse analista judiciário, nível 1, da 1ª vara é removido para preencher uma das vagas da nova vara criada no interior (ele foi deslocado, permanecendo no mesmo quadro, COM mudança de sede)
Certo, só n receberá a ajuda de custo, pq não houve mudança de sede.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REMOÇÃO - SERVIDOR
REDISTRIBUIÇÃO - CARGO EFETIVO
REMOÇÃO >>> A PEDIDO OU DE OFÍCIO
>>> no âmbito do mesmo quadro,
>>> com mudança de sede
>>> ou sem mudança de sede.
GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art.36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
"O resultado da sua aprovação é construído todos os dias".
REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO E SERVIDOR NO MESMO QUADRO, COM, OU SEM MUDANÇA DE SEDE.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37 § 1°A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Dica: é bom gravar as diferenças entre remoção e redistribuição e gravar as palavras chaves.
Em relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.
CERTO.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Lei 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.
Aquele que será empossado em cargo público deve estar presente, perante a autoridade competente, no momento da posse, que é considerada ato pessoal.
Caro Nsneto, a posse é ato bilateral e não ato pessoal. Lembrando que a nomeação é ato unilateral da Administração e que o nomeado tem 30 dias para tomar posse do cargo. É través da posse que ocorre a investidura no cargo e o nomeado se torna servidor. Caso o nomeado não tome posse dentro de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito.
A posse poderá ser realizada mediante procuração específica.
Gabarito. Errado.
A posse pose dar-se mediante procuração especifica.
Entendo que a questão está mal formulada, pois o fato de ser permitida a procuração específica (como Exceção) não tira o fato de que a pessoa deve estar presente.
No meu entendimento a pessoa deve estar presente, porém pode ser feita por meio de procuração específica.
ERRADA!
Àquele que será empossado, não necessariamente "deverá" estar presente, se não puder, claro, poderá, mediante procuração específica, transmitir esse a outra pessoa.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
errado [...] poderá ser dada mediante procuração específica.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Errado.
Lei 8.112, Art.13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
"Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger
Assim fica difícil, essa é a regra. A questão não diz que não é possível por procuração.
mediante procuração específica
ERRADO.
art. 13, §3º da Lei 8.112/90:
A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
´´Quetão incompleta não é questão errada``Cespe...Cespe
Essa tava errada!
A questão não está incompleta, trata-se de interpretar!
Observbem que o examinador disse "aquele que será empossado deve estar presente"
Não necessariamente, admite-se usar de um procurador pessoal
assertiva errada
ERRADO
NA POSSE--->PODE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO 15 DIAS DEPOIS DA POSSE-->TEM QUE SER O SERVIDOR
Pegadinhas clássicas CESPE:
1) Posse não é ato pessoal
2) Indenizações jamais incorporarão os vencimentos
NA POSSE--->PODE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
A posse poderá ser feita por procuração!
Lei 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
A posse pode ser por procuração? SIM
A nomeação pode ser por procuração? NÃO
GABARITO ERRADO
Errado
Posse - Pode ser por procuração
O efetivo exercício - é pessoal
só lembrar que a POSSE PODE SE DAR POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
O "DEVE" DEIXOU A QUESTÃO INCORRETA.
A posse pode ser feita por terceira pessoa desde que, COM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.
A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
Questão: Correta. O estágio probatório é pra analisar o servidor, diagnosticar se ele serve pra "coisa" como liberá-lo então pra licença por interesse particula? Nem pensar.!
Gabarito. Certo.
O servidor, durante o Estágio Probatório não são concedidas:
- MANDATO CLASSISTA
- TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
- CAPACITAÇÃO
Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório SOMENTE poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; e IV - para atividade política”;
Não pode ser retirada no estágio probatório:
- Interesse particular
- capacitação
- Mandato classista
CERTO
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A ''MA-TRA-CA''
-MANDATO CLASSISTA
-TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
-CAPACITAÇÃO
Art.91. a licença para tratar de interesse particular NÃO poderá ser concedida a servidor em estágio probatório.
Gabarito: CERTO.
ARTIGO 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ou seja:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILTAR
- ATIV. POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
MC CA TRA
Mandato Classista CApacitação TRAtar de assuntos particulares
gab. C
força,guerreiro!
Impossivel!
Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA
---> mandato classista
---> tratar de interesse particular
---> capacitação pessoal
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
>>> servidor tem que ser estável;
>>> será sem remuneração;
>>> será de até 03 anos consecutivos;
>>> não conta como tempo de serviço.
A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.
A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
Em relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório.
Art.91. a licença para tratar de interesse particular NÃO poderá ser concedida a servidor em estágio probatório.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.
Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública.
Correto
Não podem ser REVOGADOS:
São irrevogáveis - Atos vinculados: Não há juízo de conveniência e oportunidade.
Equipe QC espero que mudem o gabarito para CERTO. Senão atrabalhará o raciocínio dos demais concurseiros que estão começando agora.
Obrigado pela compreensão!
8 Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.
Comentários:
O item está CERTO.
O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado, isso porque há situações jurídicas que a impedem, confirmando a existência de atos administrativos irrevogáveis. Os atos administrativos são irrevogáveis tendo por fundamento a própria natureza do ato anterior e os efeitos produzidos na ordem jurídica, destacandose, dentre outros:
- os atos exauridos ou consumados, com o fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados ; - os atos vinculados, haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito, aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados ; e - os atos geradores de direitos adquiridos, conforme previsto na jurisprudência do STF (Súmula 473) . Adicionalmente, a doutrina lista os seguintes atos irrevogáveis: - os atos integrantes de um procedimento administrativo, porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (p. ex.: a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação); - os meros atos administrativos, como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador ; - os atos complexos, porque tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, logo a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato que a lei impõe a integração de vontades para a formação; e, por fim, - a revogação não pode ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato. Assim, conclui-se que os poderes garantidos aos administradores públicos são limitados, seja quanto à sua regularidade, seja quanto à sua conveniência e oportunidade, sendo-lhes imposta a autotutela dos atos administrativos. Porém, mesmo diante de atos inconvenientes e inoportunos, os servidores públicos podem se deparar com situações de irrevogabilidade, relativamente à própria natureza do ato anterior ou quanto aos efeitos produzidos na ordem jurídica.
http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/Material%20de%20Apoio_Prof.%20Cyonil.pdf
Existe uma exceção ai: a licença é um ato vinculado e pode ser revogada por fato superveniente.
Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:
O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados
Errei a questão por ter lembrado dessa exceção, mas acredito que a questão esteja pedindo a regra geral.
Esses atos, em regra, são irrevogáveis. Existem casos de revogabilidade, como o da emissão de licenças, sob a devida indenização do licenciado. A Organizadora, da forma como foi descrito o caso, tornou regra a exceção.
Daquelas questões que serve para que não ocorram casos de pessoas gabaritando prova.
Vi essa dica por aqui e me ajudou bastante: VC PODE DÁ são irrevogáveis.
- atos Vinculados
-atos Consumados
-PrOcedimento administrativo
-DEclaratórios (meros atos administrativos)
-Direito Adquirido
Questão desse tipo requer muito cuidado, sabemos que licenças são atos vinculados mas podem ser revogadas por conveniência e oportunidade, a posição do STJ é que se indenize o administrado por danos causados, importante destacar que as licenças ambientais podem ser revogadas a qualquer tempo assim como a licença para tratar de interesses particulares. Leve para o concurso o seguinte entendimento: nem todas as licenças são atos vinculados e definitivos.
São insuscetíveis de revogação:
a) os atos consumados, que exauriram seus efeitos (não faz sentido revogar um ato que nõa tem mais nenhum efeito a produzir)
b) os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência)
c) os atos que já geraram direitos adquiridos
d) os atos que integram um procedimento
e) os atos denominados pela doutrina "meros atos administrativos"
Direito Administrativo Descomplicado
Comentário: nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados, pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
Pensa assim... você não pode REVOGAR (por conveniência) a aquilo que foi OBRIGADO a fazer !!
Larissa Morais
Ótimo mnemônico
;-)
Atos que não podem ser revogados:
a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);
b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência; Por exemplo, se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para
c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5.º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um
direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;
d) os atos que Integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, toma-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.
e) Também não se pode revogar atos quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
f) Os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
GABARITO: CERTO
São irrevogáveis:
- Exauridos ou consumados;
- Vinculados;
- Que geral direito adquirido;
- Integrantes de um processo administrativo;
- Mero ato administrativo;
- Complexos;
- Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
But in the end It doesn't even matter.
Não são passíveis de revogação os Atos:
Ø Exauridos ou consumados;
Ø Vinculados;
Ø Geraram direitos adquiridos;
Ø integrantes de um procedimento administrativo;
Ø Meros atos administrativos;
Ø Atos complexos.
CERTO.
A revogação reside no MÉRITO ( Conveniência e oportunidade). Sendo o ato vinculado, nada há de discricionaridade, pois a lei determina todos os requisitos.
Certo!
Nem todo ato pode ser revogado. É o caso dos atos vinculados,
pois como não se fala em conveniência e oportunidade no momento da
edição do ato, também não se falará na hora de sua revogação.
NÃO PODEM SER REVOGADOS:
DAVI integra um procedimento CON EXA MAA
DA= Direito Adquirido
VI= VInculados
Integra um procedimento
CONsumados
EXAuriram seus efeitos
MAA= Mero Ato Administrativo
NÃO PODEM SER REVOGADOS
1) Atos Vinculados;
2) Consumados;
3) Complexos (sexo: 2/+ órgãos e 1 ato);
4) Procedimento administrativo;
5) Atos Declaratório/Enunciativos (CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila);
6) Direitos adquiridos: um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.
O "LEO PENA" matou a questão. O ato vinculado pode ser ANULADO por ilegalidade. Nunca revogado.
Cespe considerou certa a questão: "A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade." Q304107 Difícil...
Os atos vinculados, em regra, são insuscetíveis de revogação pela administração pública, mas há sempre a exceção, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares, que é um ato vinculado, porém, pode ser revogada.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.
Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Bilateral poderia ser um convêncio, contrato...menos ato administrativo.
Ato complexo é BILATERAL, pois há mais de uma vontade em praticar o ato, vontade de dois órgãos na formação de um único ATO, unilateralidade é a manifestação de um único órgão na produção de um ato, contudo pode ser unilateral a apresentação do ato complexo perante os destinatários, mas a formação, de fato, no ato complexo é bilateral. A lei não pode deixar margem para ambiguidade, por isso a questão foi passível de anulação.
A cespe misturou tudo ,a manifestação de vontade é unilateral,de um mesmo lado para constituir um ato complexo pode ter dois órgãos diferentes.
Mesmo entendendo a controvérsia que gerou, a afirmação te leva a correta ideia de um:
Ato COMPLEXO.
Conforme Alexandre Magno F. Moreira, " O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.
E pela forma que foi redigida não vejo erro algum na questão. Pra mim ela estaria CERTA.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.
O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
ERRADO
NA AUTO EXECUTORIEDADE A ADMINISTRAÇÃO EM REGRA PODERÁ PRATICAR DIRETAMENTE OS SEUS ATOS, SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
A questão está errada.
O atributo que autoriza a ação direta e imediata da administração publica (se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao judiciário) nas situações que exijam medidas urgentes é o atributo da autoexecutoriedade e não o atributo da presunção de legitimidade como proposto erroneamente pela questão.
Gabarito: 'errado'
A legitimidade é uma presunção relativa de que o ato foi elaborado de acordo com o ordenamento jurídico. Por exemplo, a aplicação de multa de trânsito (essa é batida mas só lembrei dela às 06hs da manhã de um sábado) SÓ É POSSÍVEL POIS A LEI ENTENDE QUE TAL ATITUDE É IMPRÓPRIA (atravessar semáfaro vermelho, por exemplo). Porém a multa, MEDIDA URGENTE E QUE DEVE SER REGISTRADA NO MOMENTO DA INFRAÇÃO, só pode ser aplicada por que goza do atributo de exigibilidade (o amarelinho não precisa ir ao judiciário para poder aplicar a multa).
GABARITO: ERRADO
Em caso de medidas tomadas como urgentes o atributo tratado aqui é o da AUTOEXECUTORIEDADE. Imagine se a administração tivesse que esperar uma autorização dada pelo judiciário para efetuar determinado ato imputado urgente! Não haveria autoexecutoriedade....
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: fatos, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presume-se que todos os atos praticados pelo poder público estão de acordo com a lei.
OBS: NOS ATOS ENUNCIATIVOS( CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA) e NOS ATOS NEGOCIAIS( LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO), não há imperatividade.
AUTOEXECUTORIEDADE: é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
gab:errado
ERRADO, trata-se do atributo da autoexecutoriedade.
O atributo é a autoexecutoriedade.
Comentário: a afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com a lei, enquanto que a veracidade afirma que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
O atributo da autoexecutoriedade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
GABARITO ERRADO
AUTOEXECUTORIEDADE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ->> Presume-se que o ato está em CONFORMIDADE COM A LEI
AUTOEXECUTORIEDADE ->> Poder de execução DIRETA das decisões da Administração SEM intervenção judicial
Gabarito: ERRADO
Pense em uma situação de emergência onde um prédio corre risco iminente de desabar e prejudicar o interesse público. Diante disso, a administração, usando seu atributo de autoexecutoriedade, pode demolir o prédio sem que haja prévia intervenção do poder judiciário. Portanto, o atributo que autoriza ação imediata e direta da administração sem que haja prévia anuência de outro Poder é a autoexecutoriedade.
Gabarito: ERRADO
Comentários: Questão errada. O atributo da presunção da legitimidade é o que se pressupõe que até prova em contrário, os atos praticados pela administração pública são presumidamente verdadeiros e emitidos em conformidade com a lei.
O atributo que autoriza a ação imediata e direta da administração pública sem a intervenção do judiciário é a autoexecutoriedade.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.
A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
ERRADO
A revogação é dado quando um ato legal se tornou incoveniente ou inoportuno, tendo efeito ex-nunc, ou seja, não retroage.
Bons estudos!
Como é cediço, o Poder Judiciário, em análise de atos administrativos pode anular, mediante impulso, os atos ilegais/ilegítimos, sem, contudo adentrar ao mérito administrativo.
Já a Adm. Pública, mediante provocação ou "ex officio", com base na autotutela, pode anular os atos ilegais/ilegítimos, ou ainda revogar os atos administrativos incovenientes/inoportunos.
Ressaltando essa diferenciação entre anulação e revogação, complementando o já explanado pelos colega, temos a Súmula n. º 473 do STF, que asim assevera:
Súmula 473:
Rovogação -> por conveniência ou oportunidade
Anulação -> por ilagalidade
GAB. ERRADA
#RumoPosse!!!
A ANULAÇÃO de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.
Comentário: a revogação é um ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue outro ato administrativo, válido e também discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade. Nele, não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja LEGAL, porém inconveniente ou inoportuno para a administração.
GABARITO ERRADO
Anulação.
Revogação é Mérito. Anulação ato legal
Você anula o ilegal e revoga o inconveniente e inoportuno.
Revogo por mérito, em razão da conveniência e oportunidade, quando os efeitos não são mais cabíveis para uma situação e momento atual.
Anulo por ilegalidade, em razão de contrariar o disposto em lei e príncipios vigentes.
Não se revoga ato ILEGAL se ANULA
GABARITO: ERRADO
A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
O ato é legal, porém inoportuno para a adm.
ERRADO
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (ex tunc), sendo que nos casos em que ocorre a revogação de um ato os seus efeitos são "ex nunc", ou seja, não retroagem a data da pratica de tal ato.
Fonte: Conjur
Bons estudos
A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.
OBS: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
A desconcentração: é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
Comando por base o comentário
anterior verificamos que a descentralização opera no nível da administração
indireta, ou seja, criando uma nova pessoa jurídica. Já na desconcentração não
há criação de nova pessoa jurídica e sim a delegação de funções, com certa
autonomia, que pode ser avocada a qualquer momento pelo órgão superior.
Gabarito Certo
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
gab.CORRETO
Uma só Pessoa Jurídica e Vários Órgãos
O "obrigatoriamente" deixa qualquer um com a 'pulga atrás da orelha' em questões CESPE
DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA:
A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO DIRETA. EX.: DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA UNIÃO.
DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:
A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA A ADMINISNTRAÇÃO INDIRETA. EX.: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSS.
GABARITO CERTO
⊙ na mesma pessoa ----> DESC⊙NCENTRAÇÃO.
ᕮ em outra pessoa ----> DESCᕮNTRALIZAÇÃO
GABARITO CERT⊙
CERTO
DESCONCENTRAÇÃO= ENVOLVE 1 PESSOA
DESCENTRALIZAÇÃO= ENVOLVE 2 PESSOAS
Desconcentração centralizada:
A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração direta.
Desconcentração descentralizada:
A criação de órgão ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica que integra a administração indireta.
A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.
A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.
Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
Empresa de economia mista ou, mais precisamente, sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Depende, na verdade, de foro na justiça federal: de acordo com o STF a Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Diz: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." Apenas em certos casos de acordo com a Súmula nº 556 do STF - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57. Diz: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT.
Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste e Eletrobrás.[1]
Diferem-se das Empresas Públicas, eis que nestas o capital é 100% público.
Difere-se também das Sociedades Anônimas em que o governo tem posição acionária minoritária, pois nestas o controle da atividade é privado.
O conceito de sociedade de economia mista está elencado no art. 5º, II do Decreto-lei 200/67.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_de_economia_mista
TÁ ERRADO TBEM SOB qualquer forma jurídica ???
Errada.
O erro da questão é falar que o capital é exclusivamente público.
A sociedade de economia mista (S.E.M) tem participação de particulares na formação do capital e controle da União
Exatamente Douglas, a sociedade de economia mista só é criada sob forma de sociedade anônima.
A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima1 e seus funcionários são regidos pelaCLT.
É possível identificar dois erros na questão:
1º Erro: Sob qualquer forma jurídica.
Correção: As SEM somente podem ser criadas na forma de Sociedades Anonimas.
2º Erro: Com capital exclusivamente público.
Correção: As SEM devem possuir, obrigatoriamente, tanto capital público quanto privado.
EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:
- PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
- DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
- EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )
EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA suas distinções:
- CAPITAL 100% PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
- CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
- QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
- SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);
EP - QUALQUER forma jurídica
SEM - forma jurídica somente SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)
Sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob a forma jurídica de sociedade anônima e com capital público e privado.
Errado
Empresa Pública é que admite qq forma de direito
S.E.M. tem que ser necessariamente em regime de capital aberto (S.A), logo não pode ser qualquer forma jurídica. Portanto, por ser S.A o seu capital não será exclusivamente público, mas majoritariamente público, isto é, 50% + 1 das ações.
Empresa Pública é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
1. EP é a pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
Herbert Almeida / Estratégia
Sociedade de economia mista:
Capital: misto, 50% privado+ 50% +1 público.
Forma de sociedade: Anônima.
A respeito da organização administrativa, julgue os itens seguintes.
A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.
A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.
gabarito: correto.
Lembrando:
Na outorga- transfere a titularidade do serviço público ( FASE)
Na delegação- transfere apenas a execução a titularidade fica com o poder público.
Questão certa!
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado
Somente para complementar os excelentes comentário dos colegas;
A descentralização pode ser implementada de duas formas distintas:
a) Outorga - ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado (titularidade e excução).
b) Delegação - ocorre quando a transferência é feita a um particular, por ato ou contrato e por prazo determinado.(apenas execução)
PERFEITO JESSYCA COSTA, ESTAMOS PRECISANDO DE COMENTÁRIOS ABJETIVOS COMO O SEU E NÃO OS QUE FICAM ENROLANDO. VAI AÍ UMA DICA GALERA. TEMOS QUE GANHAR TEMPO. SUCESSO A TODOS.
Descentralização envolve mais de UMA pessoa JURIDICA
TIPOS
Técnica / funcional/ SERVIÇO- Ocorre mediante OUTORGA (TRANSFERE a titularidade e execução, mediante LEI) para adm INDIRETA.
Colaboração - Ocorre mediante DELEGAÇÃO( Apenas a execução, mediante contrato - Concessao ou permição - mediante ato - autorização ) para PARTICULARES ( PF ou PJ)
Territorial
Social
Fiquei com uma dúvida e entraria com recurso contra essa questão. A descentralização se dá por criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, certo? No final da questão há a afirmação:"determinado serviço público". Porém sociedades de economia mistas (Petrobrás, por exemplo), por exemplo, são criadas para EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. Fiquei intrigada.
Para ficar ainda melhor faltava um específica ali: "e a ela transferir, por lei específica, determinado", mas ainda assim está corretíssima.
Joaria observe que a questão diz claramente por lei, sociedade de economia mista não é criada por lei, é mediante autorização legislativa. Além disso, as sociedades de economia mista segundo o decreto-lei 200/67, exercem além de atividade econômica, também podem prestar serviços públicos.
CORRETA A QUESTÃO.
A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada
descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização
por colaboração).2
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
Temos dois Casos de DESCENTRALIZAÇÃO:
Outorga = por lei cria-se a Administração Indireta e,
Delegação = Contrato Administrativo para um Particular
Concessão, Permissão e Autorização
CERTO
ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização
ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.
ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO
Questão Incompleta, mas para CESPE, Incompleta = CERTA
OUTORGA = TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.
DELEGAÇÃO = APENAS EXCECUÇÃO
"A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público."
GAB: CERTO;
Marquei ERRADO como resposta da questão, pois a OUTORGA não só pode transferir "determinado serviço público", mas também pode transferir à entidade da Administração Indireta exploração de atividade econômica, cf. excerto da CF abaixo:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]"
Ou seja, a OUTORGA ocorre tanto por meio de entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), quanto por meio de entidades de direito privado (SEM e EP). GABARITO QUESTIONÁVEL, devido ao caráter restritivo do " transferir, por lei, determinado serviço público "
GAB. CERTO
''Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação,em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa.''
Fonte: MA e VP
A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço + TITULARIDADE público.
Errei por este motivo!
É o tipo de questão que no dia que você marcar "C", o examinador dirá que é "E", e vice-versa. Pode anotar isso!!!!
É O TIPO DE QUESTÃO, QUE SE O EXAMINADOR ESTIVER DE BEM COM A VIDA,MARCA COMO ERRADA. NO CASO EM TELA, ACHO QUE ELE ERA CORNO, LOGO DEU COMO CERTA. KKKKK
DE MAL, MARCA CERTA.
Lembre-se de que:
Descentralização por outorga: LEI
Descentralização por delegação: ATO\ CONTRATO
Mais doce que Jamel com canela.
Lembre-se de que:
Descentralização por Outorga: LEI
Descentralização por delegAÇão: Ato\ Contrato
A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público.
(CESPE 2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga. (CERTO)
(CESPE 2014) A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. (ERRADO, por delegação)
(CESPE 2010) A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado. (ERRADO)
(CESPE 2013) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. (ERRADO, por outorga)
(CESPE 2019) A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (CERTO)
(CESPE 2011) Na descentralização por colaboração, configurada por intermédio de contrato ou ato unilateral, há a transferência de titularidade e de execução de determinado serviço público. (ERRADO)
(CESPE 2013) Descentralização de atividades confunde-se com delegação, uma vez que ambas ocorrem quando o ocupante de determinado cargo transfere parte de suas atribuições, atividades e sua autoridade para os ocupantes de outros cargos. (ERRADO, já dizia um velho ditado: se fosse a mesma coisa teria o mesmo nome)
(CESPE 2013) A transferência de poder decorrente da descentralização e da delegação assegura a autonomia dos níveis inferiores da organização, eximindo, assim, a responsabilidade da autoridade que fez a delegação. (ERRADO)
Certo.
(2013/CESPE ) Ao criar uma entidade e a ela transferir determinado serviço público, o Estado realiza descentralização mediante delegação. ERRADO
A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Complementando a questão, observar os seguintes Enunciados das Jornadas de Direito Civil:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária,desde que não seja permanente nem geral.
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Segundo o gabarito a questão está correta, porém tal assertiva não se confirma se contraposta ao Enunciado 04 do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Tal enunciado data de março de 2012, por isso acredito que a questão esteja desatualizada.
Q235480 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício. O gabarito preliminar foi ERRADO. Após recursos a questão foi ANULADA.
Justificativa da banca para anulação: A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.
Então o Gabarito desta questão (Q280112) é indicado como CERTO porque no enunciado consta: Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
Por fim, observe-se que a questão é polêmica e devemos estar atentos até ao texto associado, haja vista que envolve jurisprudência do STJ que, de certa forma, confronta o disposto no art. 11 do CC.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Gabarito – CERTO.
Observação 1:
Apesar da indisponibilidade que é característica dos direitos da personalidade, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular.
Enunciado 4º - Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 – Art. 11 – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Enunciado 274 – Art. 11 – os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
Observação 2: a questão pedia expressamente "com base no Código Civil". Portanto, resposta correta.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.
Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.
REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade;
EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:
- EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.
- NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.
- Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)
- Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)
- Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.
Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.
A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;
Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C
Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V
Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C
Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E
Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. E
Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Pela letra da lei, não pode limitar direito da personalidade! Cespe tem cobrado assim e chega de errar!
A questão está correta e não merece críticas por um simples detalhe, o enunciado: COM BASE NO CÓDIGO CIVIL.
ART. 11º CÓDIGO CIVIL
#MARATONAQCONCURSOS
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
É possível a intervenção judicial visando a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.
Correta. A resposta para a questão encontra se nos exatos termos do Art.12 do CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Lembrando que isso se deve ao fato de os direitos da personalidades são oponíveis erga omnes, assim, havendo violação, dara ensejo a respectiva sanção.
Pedro Ribeiro:
O juiz pode aplicar de ofício a medida, conforme Enunciado 140 das Jornadas de Direito Civil:
E140 JDC: Art. 12: A primeira parte do art.12 do CC refere-se às técnicas de tutela específica, aplicadas de ofício,enunciadas no art. 461 do CPC, devendo ser interpretada com resultadoextensivo.
Comentário do professor do qc:
Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Esse dispositivo trata da possibilidade de intervenção judicial contra a lesão (dano já ocorrido) ou ameaça (dano prestes a ocorrer) a direito da personalidade.
Gabarito - CERTO.
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.
A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.
Veja o que diz o código civil: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
O item trocou personalidade por capacidade.
Embora a posição adotada pela CESPE seja uma posição extremamente desgastada e repudiada pela doutrina moderna, o que nós interessa é a aprovação em concursos. Segundo o entendimento adotado pela banca, o CC/02 adotou a teoria natalista, ou seja, o personalidade civil surge no momento do nascimento com vida. Sendo assim, o nascituro possui apenas expectativa de direitos, ou seja, direitos sob condição suspensiva e não direitos propriamente ditos, uma vez que não possui personalidade jurídica.
Em uma visão mais moderna e seguindo o entendimento de doutrinadores, tais quais Flávio Tartuce e Pablo Stolze, seguimos o entendimento que o nascituro tem sim direitos, sendo adotada a teoria concepcionista. Mas para concurso, prevalece o entendimento supra citado.
Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e às normas do
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
O Código Civil entrosa o conceito de capacidade de direito com o de personalidade, de maneira que o homem, tendo personalidade jurídica, também possui capacidade para ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Assim, os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica se equivalem.
GABARITOS:
1 - CQuestão errada!
A lei prevê direitos ao nascituro = Correto
Personalidade= Começa com vida
Capacidade direito ou de fato (tem outras regras)
Galera, o X da questão, na minha humilde opinião, não está no fato da questão ter trocado "personalidade" por "capacidade civil" não..isto porque, apesar de terem conceitos diferentes, a capacidade de direito surge/decorre da personalidade, que ocorre com o nascimento com vida, ou seja, dizer que a capacidade civil de direito começa no nascimento com vida, estaria correto, afinal, a partir do momento que se obtém personalidade, se obtém capacidade de DIREITO!
O X da questão, a bem da verdade, é que, para o CESPE, capacidade civil como colocada na questão, refere-se à CAPACIDADE PLENA = capacidade de direito + capacidade de fato.
O erro está aí justamente pelo fato de que, a capacidade plena não é obtida com o nascimento com vida. Ela se dá com a capacidade de direito + capacidade de fato, geralmente obtida aos 18 anos ou com a emancipação!
O X da questão é este! Devemos ficar ligados a conceitos do CESPE!
Espero ter contribuído!
Aff...Essa questão não seria poderia sofrer recurso? Devido ao fato que o CESPE equivale os conceitos de CAPACIDADE CIVIL ao de capacidade de fato (ou exercício)?
Acredito que o erro da questão reside no fato de que, pelo Código Civil, é a personalidade civil que começa com o nascimento com vida, e não a capacidade civil (em que pese a capacidade de direito, de gozo ou de aquisição originar-se simultaneamente àquela). Isso porque, em relação à parte primeira da questão, o Código prevê alguns direitos (ditos eventuais) que titulariza o nascituro, a exemplo da possibilidade de ser contemplado como legatário ou donatário.
Deveria ser anulada!
De fato a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida e de fato a lei prevê direitos ao nascituro.
A Cespe faz confusão com conceitos nas questões. A capacidade civil é adquirida simultaneamente à aquisição da personalidade, que se dá com o nascimento com vida, então, por óbvio, ao nascer com vida e adquirir personalidade, adquire-se também capacidade civil, logo está certa a questão, por uma questão lógica. Mas, acho que a Banca do Cespe gosta da literalidade das coisas, mesmo que seja ilógico....
Como nesta prova o examinador se ateve ao texto literal da lei a questão está errada, pois o art. 2°, CC determina que a personalidade (e não a capacidade) civil da pessoa começa do nascimento com vida. Além disso, também pelo texto literal da lei a lei põe a salvo (ou seja, apenas resguarda),desde a concepção, os direitos do nascituro.
Fonte: Professor Lauro Escobar
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.
A lei garante e prevê
direitos ao nascituro desde a concepção.
E a personalidade civil da pessoa é que começa no momento do nascimento com vida.
Resposta - Errado – gabarito da questão.
Observação – A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.
A capacidade tem outras regras.
A personalidade civil
se dá com o nascimento com vida.
A questão deveria ser anulada, mas em se tratando do Cespe, precisamos ter algo em mente: a banca considera capacidade civil e capacidade de fato como sendo sinônimos.
Para o CESPE, capacidade civil = capacidade de fato ou de exercício
No nascimento com vida, adquire-se a capacidade de gozo ou de direito, que equivale à personalidade civil
Acertei, mas que pegadinhaaaa top!
A PERSONALIDADE CIVIL que começa do nascimento com vida e NÃO A CAPACIDADE CIVIL
CESPE SENDO CESPE, SEMPRE MITANDO KKKKKKKKKKKKKK
Acertei também, mas o cara fica com medo de marcar uma dessa na hora da prova... kkkkkkkkk.
A questão trouxe a palavra 'capacidade' no lugar de 'personalidade', mas a capacidade civil dá com a capacidade de fato e a capacidade de exercício.
A capacidade tem outras regras.
A personalidade civil se dá com o nascimento com vida.
Uma das MELIORES pegadinhas que já tive o desprazer de cair. rs
Capacidade Civil Plena = Capacidade de Gozo/Direito + Capacidade de Fato/Exercício.
Personalidade Civil = se dá com o nascimento com vida.
Gab Errada
Capacidade civil: Nascimento com vida ( Teoria Natalista )
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Gab errado
personalidade versus capacidade
Ah! tá ..... a capacidade começa com a morte?
Capacidade e personalidade são conceitos que se confundem ... a capacidade é o quantum da personalidade, a medida desta.
Posto ela só pode começar com o nascimento com vida.
Errei a questão porque o enunciado pediu atenção ao CC (Ou seja, a letra da lei, que usa apenas a nomenclatura "personalidade" no Art. 2º), e eu me ative a questões doutrinárias (Personalidade jurídica se confunde com capacidade de direito).
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. Aqui não se pode confundir pois o nascituro com a concepção já adquire a capacidade de direitos ou seja já tem capacidade de adquirir direitos, o fato da sua concepção já lhe faz ter a capacidade de adquiri direitos como por exemplo: (direito a vida, o direito a proteção pré natal etc. imagem e o nome e sepultura.)
Leu rápido né? Pois é, atenção, concentração e calma serão elementos essenciais a sua aprovação.
Conforme o Código Civil é o nascimento com vida. Porém, o nascituro tem o direito que lhes são assegurados, como: ao nome, imagem e sepultura.
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos de idade.
Conforme Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery e por Orlando Gomes: "Mesmo não havendo nascido com vida, ou seja, não tendo adquirido personalidade jurídica, o natimorto tem humanidade5 e por isso recebe proteção jurídica do sistema de direito privado, pois a proteção da norma ora comentada a esse se estende, relativamente aos direitos de personalidade (nome, imagem, sepultura etc.)".
Em vista do exposto acima, e com a devida vênia, acho descabido dizer-se que "se a pessoa já nasce morta, não adquire personalidade jurídica e, por conseguinte, não adquire direito nem os transfere"
Qualquer erro, corrijam-me.
Abraço!!!
1. Absolutamente Incapazes (art. 3°, CC)
a) menores de 16 anos.
b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento.
c) mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a vontade.
2. Relativamente Incapazes (art. 4°, CC)
a) maiores de 16 e menores de 18 anos.
b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido.
c) excepcionais, sem desenvolvimento completo.
d) pródigos (os que dissipam seus bens).
Errado. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos. Os menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (cf. Art. 4º, I).
Questão merece atenção, pois houve atualização da legislação:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
CC. Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
DESATUALIZADA
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
#VemLogoPosse
MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 18 ANOS SAO RELATIVAMENTE INCAPAZES.
Gab Errada
Absolutamente incapazes: Somente os menores de 16 anos.
menores de 16 anos
ART. 3º e 4º CÓDIGO CIVIL
#MARATONAQCONCURSOS
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de
personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Gente, qualquer direito da personalidade PODE sofrer lesão ou ameaça, sendo cabível, portanto, intervenção judicial visando a cessação da ameaça ou lesão ou mesmo visando a reclamação de perdas e danos.
ENTÃO: os direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão? Podem sim! Mas quem lesionar vai responder por isso (a família pode cobrar judicialmente).
=)
Mais uma questão do tipo: me dê o gabarito, que eu te dou a justificativa. Lamentável
Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.Pensei que estava perguntando se podia, no sentido de "é permitido"... Chega a ser engraçado e desesperador.
Esse verbo foi mal empregado pelo Cespe. É possível extrair duas compreensões:
(1) Pode - no sentido de ser autorizado a violar
(2) Pode - no sentido de ser passível de sofrer violação
Sabemos que não se autoriza a violação ao nome de pessoa morta, mas esse é passível de sofrê-lo. Enfim, se o CESPE repetir essa questão, entenda com o sentido de "ser passível de violação".
Deus nos abençoe!
Questão ambígua, c@rái.
Achei a questão mal redigida... mas vamos lá... Para responder, temos que ter em mente os artigos 12 e 20.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Ou seja, ainda que os direitos da personalidade tenham fim com a morte, certos direitos se extendem para depois da morte, como a proteção ao nome. Ainda que morto, o nome é protegido, cabendo aos familiares sobreviventes reclamar em juizo para que a ameaça ou lesão ao dito direito seja cessada.
Que redação lamentável examinador. Haaaaaaja dubiedade aí.. aff
Mesmo as pessoas mortas podem ter alguns direitos da personalidade, como o nome, a imagem, a boa fama, etc. Assim, esses direitos podem sofrer lesão ou ameaça e serão protegidos, nos termos da lei.
Resposta: CORRETO
Questão maldosa, hein...
Pela redação dos Arts. 12 e 20 do CC, é criada uma condição para que o titular do direito possa pleitear percas e danos: O acontecimento de ameaça ou lesão aos seus direitos de personalidade.
Ou seja, a ameaça ou lesão a esses direitos podem acontecer sim, mas quem ameaçou ou lesou vai ter que arcar com as consequências (Ser processada por percas e danos) (Art. 12 e 20 do CC).
CERTO
O nome é um direito da personalidade e, mesmo com a pessoa morta, continua protegido e, sofrendo ameaça ou lesão, pode-se exigir que cesse.
Questão RIDÍCULA!! IREI ERRAR SEMPRE !
Questão de "certo" ou "errado" com uma redação vergonhosamente ruim e dúbia... lamentável.
Alguns direitos da personalidade de pessoa morta, como o nome, podem sofrer ameaça ou lesão.
CERTA
No Brasil, o término da personalidade jurídica da pessoa natural dá-se com a morte, conforme dispõe os artigos º e º do ; Por conseguinte, tem-se como regra o seguinte: com o fim da personalidade jurídica, produz-se o término dos mecanismos de proteção envolvendo os direitos da personalidade.
Segundo a legislação pátria - artigo , do , o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade - direito à honra, à privacidade, à imagem. Isto posto, a família do morto terá legitimidade para pleitear que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, tendo em vista que o protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do , há casos envolvendo a proteção dos direitos da personalidade post-mortem de pessoas famosas; neste sentido, a família possui legitimidade para postular condenação da parte ad versa à título de indenização por dano moral e/ou material, a ser analisado de acordo com o caso concreto, vez que se projeta efeitos econômicos além da morte do famoso.
Em regra, os direitos da personalidade são vitalícios, terminando com a morte de seu titular, porém alguns direitos da personalidade sobrevivem e devem ser respeitados. Daí o respeito ao nome do morto.
Basta lembrar para responder a essa questão ao parágrafo único do artigo 12 do CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Questão mal formulada. Mais de um sentido. Querem que a gente adivinhe o que o examinador queria dizer com "pode". Me poupe!