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Prova CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos


ID
1217656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais da comunicação oficial, julgue o item a seguir, à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República.

Em memorando encaminhado ao superintendente da SUFRAMA, um servidor técnico desse órgão deve utilizar o pronome de tratamento Vossa Senhoria para dirigir-se à autoridade, a expressão Ao Senhor Superintendente da SUFRAMA no espaço reservado ao destinatário e o fecho Respeitosamente.

Alternativas
Comentários
  • Jurava que era uma pegadinha daquelas, mas não. O conceito acima comporta as características do Manual de Redação Oficial. Vamos entender?

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

      Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

    OBS: Repare QUE HÁ NÃO NOMES, apenas cargos

  • MRPR - 2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. (...) este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) PARA AUTORIDADES SUPERIORES, inclusive o Presidente da República: 

          Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

           Atenciosamente,

      A questão a saber é: Superintendente é autoridade superior para ter o fecho "Respeitosamente"?

     Ao meu ver, parece-me que não, uma vez que "Vossa Senhoria" e "Ao Senhor Superintendente da SUFRAMA" não são para autoridades superiores que se elevem ao nível do Presidente da República para efeito de receber o fecho "Respeitosamente" .

    Gabarito: C.... mas, baseado na fundamentação acima, deveria ser ERRADO.

  • achei que no memorando NAO SE USA VOCATIVO, pra mim essa questão está ERRADA

  • O rapaz comentou lá embaixo que "Superintendente da suframa" não é  autoridade superior que se eleve ao nível do Presidente da República para efeito de receber o fecho "Respeitosamente". Como assim? quer dizer que ele não é superior a um "Servidor técnico da suframa", que foi quem encaminhou o memorando? Coloca atenciosamente pra ver...

  • A questão informa que "em memorando encaminhado ao superintendente da SUFRAMA, um servidor técnico desse órgão deve utilizar o pronome de tratamento Vossa Senhoria para dirigir-se à autoridade, a expressão Ao Senhor Superintendente da SUFRAMA no espaço reservado ao destinatário e o fecho Respeitosamente".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "Vossa Senhoria" é usado para cargos que não sejam autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O cargo de superintendente não é um cargo de autoridade, então é possível o uso do pronome citado. Quanto ao destinatário, "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa". E sobre o fecho, usamos "Respeitosamente" para "autoridades superiores, inclusive o Presidente da República" e "Atenciosamente" para "autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior". Como o memorando é de um funcionário para uma autoridade de hierarquia superior, então o uso correto é "Respeitosamente", conforme dito no enunciado.


    A resposta é correta. 
  • O colega Adriano e o colega Elvis confundiram tudo.

    No memorando o que não se usa é o nome da autoridade, e sim o cargo. Usa-se, também, o vocativo Senhor antes do cargo.

    Ex. Ao Senhor Chefe do Departamento de Administração.

    Quanto ao fecho, o manual diz " para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República". Significa dizer que para toda e qualquer autoridade superior devemos usar o respeitosamente, incluindo o Presidente da República. Não quer dizer que só se possa usar o respeitosamente para autoridades superiores que se elevem ao nível do Presidente da República. Está acima de você, use o respeitosamente. Só isso.

  • Estranho que tem uma prova do Cespe de 2014 que dizia que um Coordenador de um Ministério deveria ser tratado por Vossa Excelência e um Superintendente da SUFRAMA vai ser tratado por Senhor.


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;


    Assim você me maltrata CESPE.

  • Certo.


    1- Vossa senhoria = cargos considerados não especiais (não são únicos)

    2-Respeitosamente = neste caso o servidor é hierarquicamente subordinado ao superintendente da suframa (destinatário).

  • umm..... no memorando não se usa vocativo.....  passível de discussão!  Quem concorda hein?


  • PRONOME DE TRATAMENTO: Vossa Senhoria
    DESTINATÁRIO: Ao Senhor Superintendente da SUFRAMA   (apenas pelo cargo que ocupa)
    FECHO: Respeitosamente

    A QUESTÃO NÃO MENCIONA VOCATIVO.




    GABARITO CERTO
  • A assertiva diz que o técnico DEVE utilizar, mas no memorando não se usa vocativo ( pelo menos é oque vi com um professor.) Alguem ae para ajudar? desde ja obrigado!

  • Em quais situações usa respeitosamente ? Pensei que fosse para presidente ?

  • a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

  • QUANDO A QUESTÃO SE REFERE AO DESTINATÁRIO, PODE-SE ENTENDER COMO O DESTINATÁRIO DO ENDEREÇAMENTO,
    OU SEJA, NO ENVELOPE DAS COMUNICAÇÕES QUE UTILIZAM O PRONOME DE TRATAMENTO "VOSSA SENHORIA" DEVE-SE EMPREGAR A FORMA DE TRATAMENTO "AO SENHOR".

  • O Superitendente não é a autoridade máxima do orgão, portanto não se deve utilizar Excelentíssimo Senhor.

    O pronome de tratamento adequado é Vossa Senhoria.

     

    Caso falasse em vocativo, o certo seria Senhor e não Vossa Excelencia.

     

  • ERRADO

     

    Grande, mas vale a pena dar uma lida

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

     

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

     

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

    A questão informa que "em memorando encaminhado ao superintendente da SUFRAMA, um servidor técnico desse órgão deve utilizar o pronome de tratamento Vossa Senhoria para dirigir-se à autoridade, a expressão Ao Senhor Superintendente da SUFRAMA no espaço reservado ao destinatário e o fecho Respeitosamente".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "Vossa Senhoria" é usado para cargos que não sejam autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O cargo de superintendente não é um cargo de autoridade, então é possível o uso do pronome citado. Quanto ao destinatário, "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa". E sobre o fecho, usamos "Respeitosamente" para "autoridades superiores, inclusive o Presidente da República" e "Atenciosamente" para "autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior". Como o memorando é de um funcionário para uma autoridade de hierarquia superior, então o uso correto é "Respeitosamente", conforme dito no enunciado.


    A resposta é correta. 


ID
1217659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais da comunicação oficial, julgue o item a seguir, à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República.

Como as comunicações oficiais devem primar pela concisão, o que implica transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras, na elaboração de um documento a partir de determinado texto, devem-se selecionar as passagens substanciais do texto e preservá-las no documento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    Uma das qualidades de um texto é a concisão. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.

      Existe um princípio de economia linguística, e a concisão atende a esse princípio. Não se deve de forma alguma entendê­-la como economia de pensamento. Trata­-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.


    Fonte: Agnaldo Martino - Português Esquematizado

  • Errei a questão por conta da parte final do enunciado: "devem-se selecionar passagens substanciais do texto..."  O MRPR no item 1.4 que trata da Concisão e Clareza traz o seguinte "Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho.

    A questão cobrou a interpretação, por raciocínio lógico, do prescrito no Manual de Redação da PR: "se não devem eliminar passagens substanciais" então devem-se selecioná-las!

  • Ao meu ver questão idiota e subjetiva...

    Paciência né...

  • O enunciado informa que "como as comunicações oficiais devem primar pela concisão, o que implica transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras, na elaboração de um documento a partir de determinado texto, devem-se selecionar as passagens substanciais do texto e preservá-las no documento". 

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "a concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias".


    A resposta é correta. 

  • Certo.



    um texto oficial deve ser, dentre outras qualidades , objetivo!!

  • Gabarito: CERTO.


    Creio que a dúvida sobre essa questão foi com a palavra "substancial", pois quem não sabia o seu significado poderia ser induzido ao erro.


    Substancial = essencial, fundamental, importante.


    Com isso, podemos afirmar que a questão está correta, pois um texto conciso não é aquele que elimina as partes mais importante do texto e sim aquelas que são inúteis, e que não traria nenhuma informação nova, podendo ser eliminada sem nenhum prejuízo para o texto.



    Bons estudos!



  • Correto.

     

    Principio da economia linguística.

    Passagens substânciais significa partes importantes, realmente indispensáveis ao texto.

    Logo, não posso descartá-las, sendo parte integrante da comunicação.

     


ID
1217662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais da comunicação oficial, julgue o item a seguir, à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República.

Nas comunicações que versem sobre assuntos oficiais com particulares, o documento indicado é o ofício e, no caso de ser dirigido a um cidadão, este deve ser tratado de forma homogênea e impessoal.

Alternativas
Comentários

  • Correto. Impessoalidade, um dos Princípios da Administração Pública, está presente no Manual de Redação Oficial. 

    Ofício e aviso são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário­-Geral da Presidência da República, Consultor­-Geral da República, Chefe do Estado­-Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.

      Quanto à sua forma, o ofício segue o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.

  •     Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. 

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    (MRPP)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.


    A impessoalidade é uma das características de um texto oficial, como a questão aborda.

  • Achei esse "homogênea" meio estranho...

  • "as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."

  •  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

  • RESPOSTA CORRETA.

     

    Porque... 

     

    São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.

    ÚNICA diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estadopara autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. [É A NOSSA RESPOSTA DA QUESTÃO]

     

    MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgi5AAG/aviso-memorando-oficio-forum-12

     

     

    PARTE I 

    AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

    CAPÍTULO I 

    ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL

    1. O que é Redação Oficial

     

     

    Esse texto abaixo explica um pouco a parte do homogênio, ele está no capítulo I do Manual de Redação.

     

    "Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."

     

    SEGUE LINK: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • GABARITO CERTO

    ATENÇÃO PESSOAL. A 3ª edição do MRPR. Atualmente esta questão está desatualizada!!!!

    Manual de Redação da Presidência da República

    5 O padrão ofício

    O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    _____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA


ID
1217665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, relacionado à moral e à ética no serviço público.

Caso um servidor público, responsável pelo atendimento ao público, permita que longas filas se formem em seu setor de trabalho, em virtude de ele acessar constantemente redes sociais de comunicação via telefone celular, tal conduta caracterizará falta ética.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

    Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética- moral; 

    Caso o servidor público deixe usuários à espera de solução que compete ao setor em que esse servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou o atraso na prestação do serviço, esse servidor inflige grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão dada hein!

    Isso é em qualquer lugar !


    Errado


  • Uma prova de concurso, é formada por questões de todos os níveis, realmente questão fácil, mas aquele que não tem conhecimento do DECRETO 1.171/94 e conhece o CESPE, vai pensar duas vezes antes de marcar, podendo sim errar a acertiva.

  • eu nao entendo essa banca meu deus, estudo fazendo questoes de nivel medio depois passo p nivel superior, quando chego em questoes de nivel superior sao mais faceis que as de nivel medio!!

  • Essa é pra não zerar..

  • Há quem diga que provas de nível superior, devido à concorrência, não são tão difíceis quanto às de nível médio.


    Eu não duvido...

  • Não só é falta ética, como grave dano moral segundo consta no CESPF. 

    GAB: C.

  • Questão de presente..rsrs

  • Questão dada de presente, é verdade, Talita, mas basta vc errar outra para a errada anular a certa!! 

  • poxa..uma dessas não cai no INSS

  • Primeiro responde às gatas, depois agiliza na fila! heheheh

  • Gabriel Samurai.

    Concordo contigo, mas discordo na expressão assertiva. Tem problema não, todo mundo erra. 

    Qualquer coisa pode me avisar tb 

    TMJ

  • A palavra Ética deriva do grego e significa costumes. Ética é entendida como um ciência, e por ser uma ciência, ela possui um objeto de estudo. Ela estuda o comportamento moral dos homens em sociedade.

    Ética é diferente da moral porque a ética é uma ciência e moral é o objeto de estudo dessa ciência.

    Se o comportamento é imoral (bater papo em redes sociais em pleno horário de trabalho), então, a conduta não possui Ética.

  • Cara, essa questão esta tão ,mais tão, facil que nos achamos que está errada...kkkk

  • EU NO ZAAAAAAAAAAAAAAPPPPPPP...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não obstante, jogos, joguinhos, jogões.

    • CERTO!
    • Grave dano moral.

ID
1217668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, relacionado à moral e à ética no serviço público.

Entre outros aspectos, a moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.

Alternativas
Comentários
  • O  meio social influência no comportamento do indivíduo.

  • Para entender a questão, basta levar o texto a realidade.

    Vejamos:

    Na Africa, a poligamia é aceita, é algo cultural, moral e tradicional em um grupo. Mas em outros países não é permitido.

    No Tibete, a poliandria -prática onde a mulher é ligada a dois ou mais maridos ao mesmo tempo- era recorrente, era cultural, moral e tradicional em um grupo. Mas em outros países isso era inaceitável.

    Logo o que é moral em uma cultura pode não ser na outra, varia em cada grupo.

    Bons estudos


  • (C)

    Ética:
    um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral: o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    Entende,assim, tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.

  • A  moral são as normas que regulam o comportamento do homem em sociedade.

  • Moral é prática. Ética é reflexão. MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS. 

  • Apesar da Ética e Moral serem tratadas de maneira integradas, há algumas caractetísticas que as diferenciam:

    * Ética

    - Caráter/modo de ser do indivíduo - comportamento moral do homem;

    - Reflexão filosófica sobre a moral;

    - Permanete e universal;

    - Relaciona-se com: Política e a Filosofia

    Diferentemente da Moral:

    - Caráter prático / com força normativa;

    - Temporária e Cultural (como explícita na questão : "moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido."

    - Condutas específicas; 

    - Relaciona-se com: Hábitos e Costumes (regras estabelecidas pela sociedade)

    Fonte: Minhas anotações, retiradas das aulas do Ponto dos concursos)

  • Gabarito: CORRETO

    Ética é ciência, e seu objeto de estudo é a moral.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Esquematização de Ética x Moral

    ÉTICA


    I) É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    II) É permanente, pois é universal;

    III) É princípio;

    IV) É a
    “ciência” que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).


    MORAL

    I) Tem caráter prático (com força normativa);

    II) É temporária, pois é cultural;

    III) São aspectos de condutas específicas;

    IV) Está
    relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais.



    FORÇA E HONRA.

  • Questão mal classificada,  não era pra estar classificada como Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 

  • ÉTICA - TEORIA

    MORAL - Exteriorização da ética. 

     

    Comentário abaixo copiado de uma outra questão do nosso colega @Guerrilheiro_ Solitário

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

  • Angel L. Melhor comentário!!!! :0

  • Moral é:

    Prática;

    Conduta;

    Temporal;

    Cultura;

    Conduta de regra.

  • Moral ao longo do tempo vai mudando.

    Já a ÉTICA não é estático é aquilo que está na  LEI.

  • A moral está diretamente relacionada com a cultura e a tradição, num determinado grupo, num dado momento histórico.

  • Certo.

    A moral pode ser conceituada como o conjunto de costumes e juízos de um indivíduo ou de uma sociedade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Vamos imaginar um japonês que, já na vida adulta, venha morar no Brasil. Aqui, ele irá encontrar um conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época e por um grupo de pessoas. Isso não significa, porém, que este estrangeiro não possa também, em caráter pessoal, ter condutas morais próprias e fazer reflexões sobre o que encontrar em nosso país, já que ele chegará carregando valores próprios da cultura japonesa.

    Assim, podemos perceber que não existe apenas a moral de determinada sociedade, mas também a moral pessoal, que é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido ou no qual esse indivíduo já pertenceu.

    Resposta: Certo

  • A verdadeira cultura Indiana.
  • Moral é um sistema de regras adotado por um grupo social. Nesse sistema, define-se quais as condutas estão corretas e quais estão erradas dentro daquele contexto. Nesse sentido, está correto afirmar que a moral é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.

    Gabarito: CERTO

  • Moral:

    Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

    Tem caráter prático;

    É temporária, pois é cultural;

    São aspectos de condutas específicas (prescrição de conduta);

    Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

  • Correto

    Entre outros aspectos, a moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.

  •  A moral está diretamente relacionada com a cultura e a tradição, num determinado grupo, num dado momento histórico.

    Gab. CERTO

  •  Relacionado à moral e à ética no serviço público, é correto afirmar que: Entre outros aspectos, a moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido.

  •  A moral está diretamente relacionada com a cultura e a tradição, num determinado grupo, num dado momento histórico.

    Gab. CERTO


ID
1217671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor da SUFRAMA, visando contribuir para a realização de maiores investimentos em Manaus, aceitou que empresa estrangeira patrocinasse viagem sua ao exterior, a fim de que, durante o passeio, ele expusesse para os diretores na sede da referida sociedade empresária os diferenciais competitivos e os benefícios de se investir na região amazônica.
Nessa situação hipotética, apesar de bem intencionada, a atitude do servidor configurou falta funcional, uma vez que é vedado o recebimento de vantagem em virtude das atribuições funcionais, incluído o pagamento de viagens.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     


    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;



    Não sei se é apenas esse o fundamento para ser verdadeira a questão, complementem caso haja outro fundamento.

     

  • Essa questão envolve a lei 8112/90 com o Código de Ética.

  • Como eu queria que na pratica fosse assim.

  • O cara pediu pra ser burro 2x...

    Recebeu vantagem em detrimento de suas atribuições funcionais e, não estando satisfeito, ainda recebeu essa ajuda de empresa estrangeira.


  • Tem um ex-presidente que fez algo parecido com isso e agora tá enrolado com a justiça... 

  • você sabia que os juízes podem  ter esse procedimento ( de receber hospedagem / passagem ) ????? absuuuuuuuuuuurdo

  • Nos termos do art. 117, XII da Lei 8.122/1990, é proibido ao servidor “receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”.

     

     

      Foco e fé.

  •   Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  •  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                       (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.    

     Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

     I - participação nos comitês de auditoria e nos conselhos de administração e fiscal de empresas, sociedades ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Aceitou comissão de estado estrangeiro = demissão

  • CERTO

     

    O referido servidor responderá por ato de improbidade administrativa.

  • Comentário:

    O quesito está correto, eis que, nos termos do art. 117, XII da Lei 8.122/1990, é proibido ao servidor “receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. Ora, o servidor “bem intencionado”, ao aceitar que a empresa patrocinasse sua viagem, valeu-se das atribuições do cargo para obter uma vantagem pessoal. O mesmo objetivo supostamente pretendido pelo servidor ao aceitar a viagem, qual seja, divulgar os benefícios de se investir na região amazônica, poderia ser alcançado de outras formas, lícitas, por exemplo, mediante designação oficial do órgão em que trabalha. Portanto, a boa intenção não é justificativa que socorre o servidor. A falta funcional cometida, de tão grave, é punível com demissão (Lei 8.112/1990, art. 132, XIII).

    Gabarito: Certo

  • falta funcional = Impobridade

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.              

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e    

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está correto, eis que, nos termos do art. 117, XII da Lei 8.122/1990, é proibido ao servidor “receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. Ora, o servidor “bem intencionado”, ao aceitar que a empresa patrocinasse sua viagem, valeu-se das atribuições do cargo para obter uma vantagem pessoal. O mesmo objetivo supostamente pretendido pelo servidor ao aceitar a viagem, qual seja, divulgar os benefícios de se investir na região amazônica, poderia ser alcançado de outras formas, lícitas, por exemplo, mediante designação oficial do órgão em que trabalha. Portanto, a boa intenção não é justificativa que socorre o servidor. A falta funcional cometida, de tão grave, é punível com demissão (Lei 8.112/1990, art. 132, XIII).

    Gabarito: Certo

  • Achei estranha a questão, ela não deixou claro se ele estava em suas atribuições funcionais. Caso hipotético: Um servidor Policial federal de folga prolongada. Caso seja oferecido valores para ministrar curso para o FBI, pois ele tem expertise, estaria errado?

  • Lei 8.112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


ID
1217674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é regra na legislação brasileira, devendo-se observar apenas a compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A acumulação de cargos públicos é exceção.

    CF: 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • O correto seria:
    Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é exceção na legislação brasileira, devendo-se observar  a compatibilidade de horários.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu celular. Bons estudos!

  • Não é regra e sim exceção. Aí está o erro da questão.

  • Lei 8.112/90, Art. 118. "ressalvados" os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

  • complementando o que Jessé falou:
     AS EXCEÇÕES :
    2) ART 38 III CF 
    -1 cargo efetivo + 1 vereador
    3) lei 8112 art120
    - 1 cargo efetivo + 1 cargo em comissão

  • Meu Deus, o Cesp faz questões satânicas e outras que dão vontade de rir...

  • O QUEEE? CESPE, pode colocar uma dessas na minha prova! Questão mais amor s2


    ERRADO. A acumulação de cargos não é caso absoluto de forma alguma, é até bastante errado. As hipóteses de acumulação de cargos são válidas apenas para vereador (quando o horário não se choca com o do cargo que ocupa) e de técnico-científico (também observando a compatibilidade de horários).

  • A PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO QUE É REGRA, RESSALVADOS ALGUNS CASOS

  • A acumulacao de cargos não é regra. Pelo contrario, é proibida!!No entanto existem exceções:

    2 cargos de professor

    1 professor e 1 técnico ou científico

    2 profissionais da saúde

    Desde que exista compatibilidade de horario. Outra observação, não existe previsão de limite de horas!!!

  • Erradíssima.

    Há regras que ordenam os profissionais que podem acumular cargos. São eles:

    - professor com cargo de cientista ou tecnólogo, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
    - dois cargos de professor, havendo compatibilidade de horários e sem exorbitar;
    - dois cargos privativos da saúde, com profissões regulamentadas, onde o profissional da saúde pode trabalhar mais do que 60 horas semanais, segundo o STJ.

    #QGABARITOS

  • A regra é os cargos são INACUMULÁVEIS. 

    Agora em algumas exceções podem ser acumulados DESDE QUE tenha compatibilidade de horários:

    1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor

    2 cargos de professor

    2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde 

    Mandato de Vereador 

    Permissão para membros do Ministério Público exercerem magistério. 

    > Proventos do regime de previdência próprio dos servidores RPPS: 

    Vedada a  de proventos de aposentadoria do RPPS + Remuneração de cargo emprego ou função>

    Exceto para> CARGOS ACUMULÁVEIS / CARGOS ELETIVOS / CARGOS EM COMISSÃO

  • ERRADO.

    REGRA:VEDADO

    EXCEÇÃO:

    2 cargos de professor

    1 professor e 1 técnico ou científico

    2 profissionais da saúde

  • A REGRA É A NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

     

    Todavia, há algumas exceções: 

     

    1 cargo de técnico ou científico + 1 de professor

    2 cargos de professor

    2 cargos de profissão regulamentada da área de saúde 

  • GAB. E

    A regra é não acumular e as exceções me atrapalham e também a você concurseiro que quer uma oportunidade de trabalho.

  • Não é regra, é exceção! 

  • CF: 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

  • Não é regra, é exceção! 

  • Errado.

    Como regra, temos a vedação à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, conforme previsão do artigo 37, XVI, da Constituição Federal:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É a exceção!

  • não pode acumular cargo público , salvo hipóteses resguardadas em lei
  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Abraço!!!         

  • "Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana". Lembrei do Gonzaguinha - Um homem também chora. Como já tem bastante comentários repetidos deixarei a letra da música para uma breve crise existencial:

    Um homem se humilha

    Se castram seu sonho

    Seu sonho é sua vida

    E vida é trabalho

    E sem o seu trabalho

    O homem não tem honra

    E sem a sua honra

    Se morre, se mata

    Não dá pra ser feliz

  • Regra: Não acumular.

  • Ao contrário do que afirma o quesito, a acumulação de cargos não é regra, e sim exceção na legislação brasileira, só podendo ocorrer nas situações expressamente previstas na Constituição (art. 37, XVI: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos na área de saúde), e desde que haja compatibilidade de horários. Deve ser ressaltado que, nas hipóteses em que a Constituição admite a acumulação, o teto remuneratório deve ser observado em cada cargo.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquiasfundaçõesempresas públicassociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    é exceção não a regra

    gabarito errado

  • Quando afirmou ser a regra, parei e matei a pegada, rsrsr


ID
1217677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item com base nas disposições da Lei nº 8.249/1992.

Caso um servidor público tenha divulgado informação privilegiada sigilosa, obtida em virtude do cargo, para beneficiar de forma indireta uma sociedade empresária, tal conduta poderá ser considerada como ato de improbidade administrativa, mesmo que o servidor não tenha aferido benefício pessoal direto.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Justificativa da anulação:

    No comando do item, consta o termo “Lei n° 8.249/1992”, mas deveria constar o termo “Lei n° 8.429/1992”. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.

  • Gabarito: CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Estagiários... HAHAHA 

  • kkkk..Lei nº 8.249/1992

    Até parece que a CESPE é tão certinha assim.

  • kkkkkkk estagiários

  • rsrsrsrsrssr, Questão dada, infelizmente erro tosco de digitação.... 

  • Erro de referência: LEI Nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) X LEI Nº 8.249 (Lei Qualquer que você mesmo errando ganha um ponto)

  • Não entendi pq a respota está como errada. Nas estatíticas mostra q a resposta correta seria errada

  • AFIRMATIVA ERRADA.

    A lei 8249 é de 1991 e foi revogada pela lei 10179/2001, que trata dos títulos da dívida pública.

    hehehe

  • Julgue o próximo item com base nas disposições da Lei nº 8.249/1992.

    Caso um servidor público tenha divulgado informação privilegiada sigilosa, obtida em virtude do cargo, para beneficiar de forma indireta uma sociedade empresária, tal conduta poderá ser considerada como ato de improbidade administrativa, mesmo que o servidor não tenha aferido benefício pessoal direto.

    ( ) certo

    ( ) errado

    ( ) nda

    Cespe no futuro: se responder nda e errar, perderá 3 pontos. kkkkkkk


ID
1217680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item com base nas disposições da Lei nº 8.249/1992.

Para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa é indispensável que ocorra a prática de ato comissivo por servidor público, ou terceiro equiparado pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1130584 PB 2009/0056875-1 (STJ)

    Data de publicação: 21/09/2012

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO.INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO, NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI 8.429 /92 E CULPA, NAS HIPÓTESES DO ART. 10 ).PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. REEXAMEDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Está assentado na jurisprudência do STJ, inclusive da Corte Especial que, por unanimidade, o entendimento segundo o qual,"excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010e Rcl 2.115, DJe de 16.12.09). 2. Também está afirmado na jurisprudência do STJ, inclusive da sua Corte Especial, o entendimento de que "a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429 /92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10" (AIA 30, DJe de 28/09/11). 3. Não é compatível com essa jurisprudência a tese segundo a qual,mesmo nas hipóteses de improbidade capituladas no art. 10 da Lei8.429/92, é indispensável a demonstração de dolo da conduta do agente, não bastando a sua culpa. Tal entendimento contraria a letra expressa do referido preceito normativo, que admite o ilícito culposo. Para negar aplicação a tal preceito, cumpriria reconhecer e declarar previamente a sua inconstitucionalidade (Súmula Vinculante10/STF), vício de que não padece. Realmente, se a Constituição faculta ao legislador tipificar condutas dolosas mesmo para ilícitos penais, não se mostra inconstitucional a norma que qualifica com tipificação semelhante certos atos de improbidade administrativa. 4. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a  conduta culposa do agente, conclusão que não pode desfazer sem afronta à Súmula 07/STJ. 5. Recurso Especial a que se nega provimento....

    Encontrado em: . Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 21/09/2012 - 21/9


  • A questão estaria ERRADA se não tivesse sido anulada.

    O motivo de está errada, é que: É considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade... (art. 11 Lei 8429).

    Justificativa da anulação pela Banca:

    No comando do item, consta o termo “Lei n° 8.249/1992”, mas deveria constar o termo “Lei n° 8.429/1992”. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.


  • Qualquer ato de improbidade disposto na lei lei 8.429/92, seja ato que importe enriquecimento ilícito (art. 9º), ato que cause lesão ao erário (art. 10) ou ato que atente contra os princípios da administração pública (art. 11), configura-se tanto pela ação como pela omissão. O caput do art. 11 traz: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...". Assim também o caput do art. 10 emprega expressamente as palavras "ação" e "omissão" para definir o ato: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades...". O caput do art. 9°, por sua vez, tem a seguinte redação: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades...". Não aparecem expressas as formas comissiva e omissiva, porém, logo no primeiro exemplo de conduta (art. 9°, I), o ato se configura nas duas: "Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".


ID
1217683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir.

Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Correto, apenas quando vagos, conforme o artigo 84,b.
     

  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    O inciso VI, ao qual a questão se refere, é passível de delegação pelo PR.

    Veja o parágrafo único do art. 84 da CF:

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Bons estudos!!

  • Item certo. Trata-se de decreto autônomo (ato normativo primário), com força de lei. A edição de decreto autônomo do art. 84, VI poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.

  • existe diferença entre privativamente e exclusivamente, neste caso é privativo porém não é exclusivo pois pode ser delegado:

    ministro de estado

    PGR

    AGU

  • VI - Dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Questão questionável, pois não é privativo do presidente, pois pode ser delegável

     

  • Seria questionável se fossem competências exclusivas, melhor, nula, pois estas são indelegáveis.

    E ao se dizer que são privativas não se tira a possibilidade de delegar.

  • Esta prevista em "Das Atribuições do Presidente da Republica"

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI. b) Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

     

    Competência PRIVATIVA, pode ser delegada.

    A que não se delega é a competência EXCLUSIVA

     

    NÃO SE DELEGA:

     

    CENORA

    Competênica Excluiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • Bizu que aprendi aqui no QC, é muito ridículo mas me ajudou kkkkkk:

     

     

    *Competência PRIvativa: pensa na PRIvada, pode delegar pra visita --------> Delega

     

    *Competência EXClusiva: pensa na ESCova, não empresta --------------------> Não delega

  • Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

  • CERTA

    Criação e extinção de órgão públicossomente por lei  

    Exemplo: ministérios e secretarias. 

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas-> somente por lei  

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei  

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo(CF, ART. 84, VI, "B").

    DO MEU CADERNO:

    ( CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal) O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa. ERRADA 

    Prova:  

    Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir 

    É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. ERRADA 

    Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito. CERTA 

  • CERTO

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO-----> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Tal decreto somente pode ser utilizado em 2 hipóteses da CF/88:

    - Hipóteses: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.

    CESPE: O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa. ERRADO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1217686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir.

O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Errado, está invertido.

     


    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos deputados e o julgamento perante o senado federal.

     

     

    #nãovaitergolpe

    #cunhanacadeia

     

     

  • ERRADA!


    ADMITIDA a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao inverter a ordem, "Senado federal e Câmara dos Deputados", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente

     c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gabarito ERRADO


    Segundo a professora Flávia Bahia (CERS), em se tratando do processo por Crime de Responsabilidade, é necessário que haja o juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. De acordo com o STF, não cabe recurso da decisão de tal juízo de admissibilidade.

    No caso do Senado Federal, caso haja o processo,neste NÃO realiza tal juízo. 

  • juízo de admissibilidade do processo >Câmara dos Deputados. 

    julgamento >Senado Federal 

    ;)

  • Câmara dos Deputados aprova o processo por 2/3 dos deputados

    e o Senado julga o processo, necessitando de 2/3 dos Senadores para efetivar a condenação.

  • Mais um detalhe: caso a Câmara autorize o processo do Presidente por crime de responsabilidade, o Senado deverá processa-lo, pois não assiste discricionariedade ao Senado em processar ou não.

  •  perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados. (TROCADOS)

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:


    -----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula)
    -----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)
  • Admitido o crime de responsabilidades contra o Presidente da republica,será votado 1º na CAMARA DOS DEPUTADOS com 2/3 dos votos, e será julgado no SENADO FEDERAL.  Ja nos crimes comum, ele será julgado NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.ABS

  • Inverso.

  • Errado.
    É o oposto!!!!!

  • Apenas inverteram a ordem das casas.

  • A Câmara - acusa

    e o

    Senado - juga

  • Juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)

    Julgamento: Senado Federal (crimes de responsabilidade)
    Julgamento: STF (crimes comuns)

  • Questão muito boa da cespe, sem polemicas e para quem de fato esta estudando e atendo. Agora ficaria mais picante se ela colocasse na ordem certa a admissibilidade pelo C.D e o julgamento pelo STF. ai seria showwwwwwww

  • é o inverso: Admissibilidade pela câmara dos deputados, e julgamento pelo Senado.


  • É exatamente o contrário: admissibilidade na Câmara dos Deputados e julgamento perante o Senado Federal.

  • Questão interessante e que, recentemente, teve o entendimento reformado pelo STF no julgamento do rito de impeachment.


    [...] Maioria simples
    Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter  o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. [...]


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614


    Portanto:

    Câmara dos Deputados

    CF.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Senado Federal

    [...]

    Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. [...]


    Dessa forma, a autorização da CD para a instauração de processo contra o presidente por cometimento de crime de responsabilidade (impeachment) não vincula o Senado.



  • É só lembrar da Dilma!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado

    CFArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    juízo de admissibilidadeCâmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)
    JulgamentoSenado Federal (crimes de responsabilidade)
    JulgamentoSTF (crimes comuns)

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    INFORMATIVO 812 - STF

     

    "Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma: 1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara. 2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. 3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. 4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara. 6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República. 8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP. 9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015" (Info 812).

  • GABARITO ERRADO

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE--> CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/E DOS SEUS MEMBROS

     

    JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos)

     

    Julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)

  • Lembrei da Dilma kkkkkkk

  • so que ao contrário...

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    STF> Infrações penais comuns 

    Senado Federal > Crimes de Responsabilidade 

  • O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal.

     

    Obs.: A banca inverteu a ordem.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!!

  • Errado.

    Muito pelo contrario....

  • inverteu

  • ERRADO.

    Inverteu tudinhoooo

     

     Primeiro: Admitir a acusação contra o PR: por 2/3 da Câmara dos Deputados

     Segundo: Responsável pelo processo e julgamento nos crimes de responsabilidade é o SENADO FEDERAL

     

    (2015/TER-MT/Técnico Judiciário) Os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. CERTO               

  • É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO!!!!

    PORÉMMMM O SENADO NÃO ESTÁ MAIS VINCULADO AO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU SEJA O SENADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR APENAS PORQUE A CAMARA AUTORIZOU!!!!!!!

  • ESQUEMA DE DESCRIÇÃO DO RENATO AQUI DO QC (MUITO BOM):

     

    Quanto a vinculação ou não dos Tribunais de pronúncia e de julgamento, temos que:


    Crime comum:
    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

     

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 do STF que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

     

  • ERRADO.

     

    A banca trocou os termos:

     

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS e o julgamento perante o SENADO FEDERAL.

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar).

    Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:

    -----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula) 

    -----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.

    Bons estudos...

  • Gabarito - Errado.

    Juízo de admissibilidade - Câmara ;

    Julgamento - Senado.

  • trocaram

  • Parece que o examinador confundiu crocodilo com cocô de grilo!

  • A questão inverte os papéis, o correto seria:

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.

  • CF

    Art. 51.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3

    dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o

    Vice-Presidente da República e os Ministros

    de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da

    República, por dois

    terços da

    Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o

    Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de

    responsabilidade.

  • o CESPE já foi do bem. kk

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3 da CÂMARA):

    ---> C. DE RESPONSABILIDADE (SENADO)

    ---> CRIME COMUM (STF)

  • só inverteu

  • ERRADO, "TROCOU AS BOLAS"!!!

  • inverteu

  • Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado. 

    Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STFO Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF. 

    ERRADA

  • Acusação admitida pela Câmara dos Deputados

    Julgamento pelo Senado Federal

    Lembrando que, em casos de crime comum, o julgamento é feito pelo STF.

  • Inverteu!

    Juízo de admissibilidade do processo ----> Câmara dos Deputados. por 2/3

    julgamento --->>>>> Senado Federal (crime de responsabilidade)

    julgamento --->>>>> STF (Crime comum)

  • É o contrário

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1217689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir

As normas constitucionais de caráter programático têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     


    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte.

     

     

  • Bandeira de Mello citou:  "é necessária uma atualização da noção de DIREITO SUBJETIVO, que foi desenvolvida com foco nas relações privadas e, portanto, NÃO se amolda ao direito PÚBLICO

    Entende que haverá direito subjetivo quando: a) a ruptura da legalidade cause ao administrado um agravo pessoal do qual estaria livre se fosse mantida íntegra a ordem jurídica ou b) lhe seja subtraída uma vantagem a que acederia ou a que pretenderia aceder nos termos da lei e que pessoalmente desfrutaria ou faria jus a disputá-la se não houvesse a ruptura da legalidade."

  • Conceito (Segurando  Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág. 65 - 11 ª Edição):  as normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados  programas nela traçados. São as denominadas normas de eficácia limitadas definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em um determinando rumo predefinido. 

     

  • Não entendi o gabarito até agr... o trecho "têm como DESTINATÁRIO PRINCIPAL o legislador", para mim, está confuso. Não seria o destinatário destas normas o próprio povo?

  • Questão correta, acredito que uma outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.

    GABARITO: CERTA.

  • Não creio que se possa atribuir, atualmente, a certas normas programáticas - sobretudo aquelas que conferem direitos - o caráter de mera expectativa. Alguns direitos sociais não tem cunho programático? Como fica o princípio da máxima efetividade da Constituição nisso?

  • Caro, George Amaro,
    atente-se ao comentário da colega Vanessa IPD, ele está corretíssimo. As normas programáticas não são voltadas para o indivíduo (o povo), e sim, para os órgãos estatais, pois buscam traçar um plano de governo para direcionar o Estado, OU SEJA, o legislador que deverá elaborar esse plano.

  • Esse conceito ..." as normas programáticas,conforme salienta Jorge Miranda, são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata,mais do que comandos regras, explicitam comandos-valores;conferem elasticidade ao ordenamento constitucional;têm como destinatário primacial-embora não único-o legislador...tem mais natureza de expectativa que de direitos subjetivos" foi retirado da obra abaixo citada:

    MORAES,Alexandre ,DIREITO CONSTITUCIONAL, 17 Ed; pag. 09.

  • ???
    E eu pensei que o destinatário fosse o Governo...achando que fosse atribuição dele decidir como cumprir essas normas.

  • A cespe só faz questões subjetivas. Fazer uma pergunta dessa em uma prova fechada? Aí dentro, cespe!

  • Não entendi mais nada, achei que o destinatário principal era a população, pois cabe ao estado assegurar que essas normas sejam estabelecidas.

  • As normas programáticas não são voltadas para o indivíduo , e sim para os órgãos estatais, pois buscam traçar um plano de governo para direcionar o Estado.Constituem programas a serem realizados pelo  poder público, disciplinando interesses econômicos -sociais, tais como: realização da justiça social, valorização do trabalho,amparo à família, controle ao analfabetismo...etc...

  • QUESTÃO CORRETA.

    "Segundo João Trindade Cavalcante Filho, as NORMAS DE EFICÁCIA PROGRAMÁTICA "Estabelecem OBJETIVOS e METAS a serem alcançados no futuro". Ou seja, assiste ao legislador aplicar tal norma.


  • Questão certa.

    " c) normas programáticas, “as que indicam planos ou programas de atuação governamental. Estas não só reclamam lei ordinária de complementação ou regulamentação, mas também exigem medidas administrativas, para que possam tornar-se efetivas.”

    As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos; aparecem muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados.

    Assim, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante e, como salientado por Tercio Sampaio Ferraz Jr., “a eficácia técnica, neste caso, é limitada. E a eficácia social depende da própria evolução das situações de fato. Daí resulta uma aplicabilidade dependente”. "

    fonte: Jurisway - Sistema Educacional online. Leia mais em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12026



  • As normas limitadas de princípio programático são as que estatuem programas a serem desenvolvidos pelo Estado. Conforme Uadi Lammego Bulos, em vez de regular desde o dia em que nascem certos assuntos, apenas transferem para o legislador o encargo, estipulando o que deverá fazer ou não fazer.

    Também conhecidas como normas programáticas, diretórias ou diretivas cingem-se a enunciar as linhas diretoras que devem ser perseguidas pelos poderes públicos.

    OBS: É interessante mencionar que as normas programáticas não contemplam interesses ou direitos regulados em si, mas apenas, metas ou escopos a serem seguidos pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.


  • GABARITO: CERTO

    As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial - embora não único - o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados” (Alexandre de Moraes, p. 23).

    http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • eu até compreendo que é pro governo, que indica metas e tal... o problema pra mim é que era mais pro executivo, e fala doo legislativo. se são metas e precisa de execução... poxa. Errei...

  • as normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados  programas nela traçados. São as denominadas normas de eficácia limitadas definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em um determinando rumo predefinido. 

    fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Nossa... um monte de respostas iguais :/   e ninguém falando do destinatário ser o tal LEGISLADOR, to confusa, LEGISLADOR = ÓRGÃO ESTATAL????????

  • O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.


    Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução. 


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6334

  • Fiz uma confusão...

    Lí no art.208 da CF, VII, parágrafo primeiro..."o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".

    Então lembrei que o direito a educação é norma programática....logo pensei...é direito subjetivo!!

    Sendo assim, errei a questão.

    Me senti estudando arquivologia aprofundada...

  • Tem principal destinatário o legislador? que feiura

  • A rigor, as normas programáticas não têm por destinatário apenas o legislador, embora seja ele o seu primeiro alvo ou seu concretizador por excelência, o que também não é algo que se dê na totalidade destas normas. As normas programáticas também se destinam ao administrador e por vezes a ele em primazia. Em outros casos, conquanto se dirijam ao poder legislativo, subsiste um espaço de atuação administrativa seja quando na existência da intermediação legislativa seja frente à inércia do legislador, computada, claro, a reserva de lei e considerado o debate sobre a normatização autônoma da Administração Pública, inclusive o fenômeno da deslegalização.

     

    Fábio Corrêa Souza de Oliveira - Eficácia positiva das normas programáticas.In Revista Brasileira de Direito,2015.

     

  • Tem como destinatário principal o Legislador, pois é ele quem versará sobre os programas a que esta norma programática se refere. 

  • Quanto mais eu estudo, menos eu sei

  • DIZER QUE É MAIS EXPECTATIVA QUE DIREITO SUBJETIVO, É FORÇAR UM ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO.

    SE FOSSE ASSIM, UM CASO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NUNCA SERIA CONSEGUIDO POR UM CIDADÃO VIA JUSTIÇA, POIS, CONFORME A QUESTÃO, A SAÚDE É MERA EXPECTATIVA DO BRASILIEIRO.

    ACHEI QUE A QUESTÃO FORÇOU A BARRA NO FINAL. A PRIMEIRA PARTE SEM DISCURSSÃO, TODAVIA A SEGUNDA É CONFLITANTE.

  • Normas programáticas são voltadas para os órgãos estatais, exigindo uma atuação futura, não para os indivíduos.
  • As normas constitucionais de "caráter programático(eficácia limitada)" versa mais sobre objetivos para o ESTADO, e não para o indivíduo.

  • Normas fundamentais nao geram direito subjetivo

  • Complementando o estudos dos(as) Camaradas:

     

    [...]

    Nestes termos, a professora Regina Maria Macedo Nery Ferrari afirma:

    As normas programáticas impõem ao Estado o cumprimento de certos fins, a consecução de certas tarefas de forma a realizar certos princípios ou objetivos, fazendo surgir, por conseqüência, a necessária proteção dos interesses subjetivos que daí dimanam, proteção esta que pode ocorrer ora de modo direto, quando o interesse geral coletivo fica em segundo plano; ora indiretamente, quando o interesse coletivo encontra-se em primeiro plano, e o individual só será protegido reflexamente, em decorrência da promoção do interesse geral.”[4]

    Portanto, a norma constitucional estabelece apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados.

    No entanto, apesar da característica programática insculpida no referido preceito constitucional, a doutrina moderna tem afirmado que tais normas devem, ao menos, assegurar o mínimo de existência condigna aos indivíduos, na sua vida em sociedade. Assim, o mínimo existencial deve ser garantido de plano por tais normas, independentemente de sua implementação por meio de políticas públicas. Do contrário, as normas programáticas não passariam de meros programas políticos ou apelos ao legislador, sem qualquer grau de vinculação jurídica.

    [...]

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14492

     

    ;-)

  • Desde que aprovadas nas duas casas do congresso nacional ( câmara dos deputados e Senado federal) em dois turnos e 3/5
  • Normas de princípio programatico: constitui-se em uma das espécies de normas de eficácia limitada como a própria denominação indica estabelece um programa um rumo inicialmente traçado pela constituição e que deve ser perseguidos pelod órgãos estatais. As normas programáticas não são normas volta das para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais. Essas normas não produzem seus plenos efeitos com na mera promulgação da constituição,marginal como estabekecem programas a serem concretizados no futuro, só produzirão seus plenos efeitis posteriormente, quando,esses programas forem, efetivamente,concretizados. 

    Apostila prof Elias IMP

  • CERTO

    As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhe traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelo órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativo, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

  • Estranho isso de "expectativas", deu a entender que não possuem força normativa, o que é incorreto. 

  • Questão confusa! Até li os comentários dos colegas, porém não entendo o gabarito da banca rs

  • Principal destinatário: legislador (só depois de feita a lei, terá eficácia)

  • QUESTÃO PRA MIM CABE RECURSO PQ NÃO É SÓ EXPECTATIVAS, normas programáticas são de eficácia limitada logo:

    Mesmo as normas de eficácia limitada, possuem uma eficácia minima, na medida em que: 

    a) revogam a legislação ordinária que seja seja contrária a mesma; 

    b) impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional;

    c) estabelece um dever legislativo para os poderes constituídos.

  • As normas constitucionais de caráter programático têm como destinatário principal o legislador, devido ao fato de que são normas constitucionais que precisam de integração normativa para produzir efeitos. Sendo assim, o principal destinatário é o legislador que regulamentará a matéria por meio da norma infraconstitucional. Isso tudo porque normas programáticas são normas de eficácia limitada.

    Quanto ao fato de ter mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos é pelo fato de que as normas programáticas não produzem efeitos de imediato, apesar de tem aplicação imediata (art. 5º, §1º da CF/88). Sendo assim, até que o legislador regulamente a matéria por norma infraconstitucional, o que se possui é uma "mera expectativa" de direito. O que após a edição da referida norma regulamentadora, passa a ser um direito subjetivo do indivíduo, pois o direito em si foi devidamente normatizado.

  • e de expectativas vamos morrendo de fome...

  • EXATO , POIS NECESSITAM DE UMA REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA QUE SURTA EFEITOS, SIMILAR AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    LEMBREM -SE DESTE " CHAVÃO "

    ............ CONFORME A LEI.

    DIANTE DO EXPOSTO, QUE POR NECESSITAR DE UMA LEI COMPLEMENTAR, A NORMA É DIRIGIDA AO LEGISLADOR, DANDO-NOS A MENÇÃO DE EXPECTATIVA DE ALGO QUE IRÁ ACONTECER DO QUE ALGO QUE JÁ ACONTECEU.


ID
1217692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Uma das garantias fundamentais aos direitos humanos, o mandado de segurança é ação constitucional impetrada contra autoridade coatora — pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público — responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    LEI 12016.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • Correto, é a definição do MS.


    Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg com seu celular.Bons estudos!
  • Mandado de Segurança: usado para garantir direito líquido e certo não assegurado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular exercendo função pública.

  • GABARITO: CORRETO.

    " Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a quem tenha delegado a prática do ato"

  • Correto.
    Cuidado para não se confundir com Habeas corpus quando na questão fala ''responsável pela ilegalidade ou abuso de poder'' , pois pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus .


    O restante não tem como confundir - MS Art 5-LXIX

  • Galera cuidado pra não confundirem Coatora com Coautora ...

    Coautor= é aquele que produz com alguém Coatora= Autoridade que pratica a ilegalidade.
  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

     

    HABEAS DATA: É A INFORMAÇÃO

     

    MANDADO DE SEGURANÇA: É A CERTIDÃO

     

  • Boa noite,

     

    Tem gente que erra porque procura pelo em ovo, é como o Daniel Sena fala as vezes, alguns erram por saberem a matéria e questionarem demais a banca na hora das questões. Questão correta, a questão deu parte do conceito do mandado de segurança, e sabemos que ele protege direito líquido e certo.

     

    Bons estudos

  • Insta frisar que o MS abarca direito líquido e certo, ou seja, é necessário que o impetrante produza a prova literal pré-constituída, pois não comporta dilação probatória.

  • Acertei, mas respondi com medo, ora questão incompleta está certa, ora está errada!!!

  • CF/88

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abraço!!!

  • Gab. C

    É como diz o Prof. Marcão do MPP: "Não troca ideia com a questão" kkk

    • M.S: protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício público.

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


ID
1217695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Os direitos previstos na CF alcançam tanto as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, no território nacional, como as pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


  • Correto, 
    Complementadno o colega, o STF já entendeu que os direitos fundamentais também se aplicam aos turistas não residentes.

    Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg com seu celular.Bons estudos!
  • Para facilitar o entendimento. Se tivessem incluído a palavra "todos" a questão estaria errada.

  • Certo.

    Oberve-se, porém, que a expressão residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

    Igualmente, as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas. 

  • Quem são os titulares dos Direitos Fundamentais? 

    -Pessoas físicas

    -Pessoas Jurídicas

    -Estado

    Se nos apegarmos a literalidade do caput do art 5º excluiriamos o súdito estrangeiro, o que pelo entendimento do STF é errado.

  • Quanto às pessoas jurídicas deve- se lembrar que  os direitos fundamentais que as alcançam  são apenas o direitos "compatíveis com a sua natureza", ou seja, eles não se equiparam aos direitos garantidos às pessoas físicas.

  • Eu achei mal formulado o enunciado, pois ele dá a entender que TODOS os direitos alcançam as pessoas jurídicas também, quando, conforme citado JC C, nem todos alcançam. Alguém concorda?

    Bons estudos e muito foco!!

  • Achei errado, quando diz os direitos na CF, existem vários direitos...e nem todos abragem os estrangeiros.

  • Destinatários: 

    -pessoas júridicas

    -pessoas físicas (brasileiros, estrangeiro em transito,  estrangeiro residentes)

    -pessoas naturais


    Gab certo

  • Questão correta. o comando  citou no " territorio nacional"

  • Questão mal elaborada, a meu ver, pois nem todo direito fundamental alcança a pessoa jurídica.

  • Titularidade dos Direitos Fundamentais


    Os direitos fundamentais podem ser exercidos tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas. Apesar do Art. 5º, caput, da CF referir-se tão-somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, entende-se que os estrangeiros em geral, ainda que apenas visitando a República Federativa do Brasil, também são titulares desses direitos.

    As pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos fundamentais, mas apenas daqueles direitos que são com elas compatíveis. São, assim, impedidas de exercer certos direitos como os direitos políticos (votar, ser votado, etc.). Até mesmo as pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon

  • Breve pesquisa no texto constitucional confirma que muitos dos direitos enumerados
    nos incisos do art. 5º são extensíveis às pessoas jurídicas, tais como o princípio da isonomia,
    o princípio da legalidade, o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo da corres
    pondência e das comunicações em geral, a inviolabilidade do domicílio, a garantia do direi
    to adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, assim como a proteção jurisdicional
    e o direito de impetrar mandado de segurança. Até mesmo os direitos fundamentais à
    honra e à imagem, que violados podem culminar em reparação pecuniária, são titularizados
    por pessoas jurídicas (STJ Súmula nº 227 – "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral").

    Existem casos, inclusive, em que alguns direitos são conferidos direta e exclusivamente
    às pessoas jurídicas, como o da não interferência estatal no funcionamento de associações
    (art. 5º, XVIII, CF/88) e o de não serem elas compulsoriamente dissolvidas, salvo por de
    cisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    Sob a perspectiva jurisprudencial, já se manifestou o STF no sentido de que alguns
    dos direitos consagrados no art. 150, CF/88 são garantias fundamentais do contribuinte,
    aplicáveis, certamente, às pessoas jurídicas quando estas se apresentam enquanto sujeitos
    passivos da relação tributária.
    Por fim, deve-se destacar que muito embora as pessoas jurídicas sejam consideradas
    titulares de vasto rol de direitos, alguns são exclusivos das pessoas físicas. Isso porque a na
    tureza de certas garantias, como a que diz respeito à prisão (art. 5º, LXI CF/88), e também
    aos direitos políticos – como o de votar e o de ser eleito para cargo político – ou aos direitos
    sociais, como o de assistência social, é determinante para que as pessoas físicas sejam perce
    bidas como únicas destinatárias.

    (http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/cap-4.pdf)

  • Juliano concordo contigo, mas todos alcançam as PJ, porém nem todos são aplicáveis a elas, por isso marquei certo.. mas posso estar pensando errado, o importante é acertar na prova rs

  • O início da redação  ("Os direitos previstos na CF"...) prejudicou o julgamento do item, pois parece fazer que são "todos os", quando se sabe que nem todos sao aplicáveis, principalemente no que se refere aos estrangeiros (residentes ou não no Brasil) e às pessoas jurídicas.


    Ex: "Os times da série A do campeonato brasileiro de futebol" - isso compreende "todos os" times dessa série.
    Ex: "Nem todos os times da série A do campeonato brasileiro de futebol são gaúchos" - isso compreende "apenas os" times que não são gaúchos".

  • Gabarito C.
    O pessoal fica tão afobado em ''quando restringir ou generalizar está errada'' que para de pensar racionalmente ao julgar um item no Cespe/UnB. A questão está clara quanto sua assertiva correta. O examinador só está perguntando se os direitos fundamentais alcançam a todos e é CLARO que sim, pios se assim não fosse, não haveria democracia no Brasil. O direito alcança a todos. Só isso na questão.

  • É preciso ser cauteloso com interpretações extensivas.

  • Certo.


    Vale lembrar que nem todos os direitos alcançam as pessoas juridicas e os que alcançam, só alcançam porque respeitam a sua natureza.

  • Certo.  Pois a questão não dizem que são todos os direitos disse apenas que alcançam tais pessoas..... cuidado na interpretação ainda mais sendo cespe.


  • Com exceção de... Correto... Esta é a famosa incompleta correta.

  • "Os direitos previstos na CF alcançam tanto as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, no território nacional, como as pessoas jurídicas."

    A passagem "Os direitos previstos" delimita parte de todos os direitos consagrados na CF, como o direito à vida, o direito à propriedade, o direito à honra etc. 

    CORRETA.

  • Alcançam tanto brasileiros como ate mesmo estrangeiros em caráter temporário(ex: turistas), como tambem pessoas jurídicas e pessoas estatais.

  • aplicam-se as pessoas jurídicas, no que couber. 

  • Também achei mal formulado. Aí fica complicado...do jeito que está escrito o enunciado, o entendimento é de que os direitos e garantias fundamentais aplicam-se às pessoas jurídicas de forma indistinta, quando, na verdade, apenas em situações excepcionais, onde há possibilidade de alcance.

  • É a típica questão: 
    Você tem 2 dedos nas mãos? CERTO

    Você tem APENAS 2 dedos nas mãos? ERRADO

  • Gab: Certo

     

    São titutares dos direitos fundamentais:

    1. Pessoas físicas (brasileiras e estrangeiras)

    2. Pessoas jurídicas

    3. Estado

  • Se levar em conta o caso Boris Berezowsk a questão estaria errada!
  • no que couber é claro.

    se a questão falasse todos os direitos estaria errada.

  • Questão complicada,  pois a banca pode adotar qualquer resposta. 

     

  • PJ não tem direito de voto... questão tendenciosa.

  • Discordo do gabarito. Nem todos os direitos fundamentais alcançam estrangeiros e pessoas jurídicas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acertei porque peguei o bizu dos colegas do QConcursos: para o Cespe, questão incompleta geralmente está certa!

  • Gabarito: C

    Na minha opinião, a intenção do examinador foi gerar ambiguidade na interpretação. Para eliminar qualquer ambiguidade, bastaria suprimir o artigo definido "os" (os direitos) ou então usar o termo "todos", tornando a afirmativa errada. O uso do artigo definido realmente possibilita a interpretação da totalidade dos direitos. É o tipo de questão que o Cespe orienta os examinadores a evitar, mas às vezes passa.

  • O item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora. Afinal, é verdade que os direitos descritos na CF/88 têm por destinatários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, e as pessoas jurídicas. A assertiva se tornaria errada se dissesse que todos os direitos descritos na nossa Constituição podem ser fruídos por todas as pessoas. 

  • São titulares dos direitos fundamentais:

    1. Pessoas físicas (brasileiras e estrangeiras)

    2. Pessoas jurídicas

    3. Estado

    Observação1: pessoas jurídicas, no que couber;

    Observação2: se a questão falasse, pessoas jurídicas tem direito a todos os direitos, a questão estaria errada.

  • Muito genérica! É difícil afirmar que todo e qualquer direito fundamental alcança as PJ''s e posso provar. Um exemplo clássico, o direito fundamental a vida, como dar a garantia e proteção necessária a "ficção jurídica" que é a Pessoa Jurídica? E por aí vai... Convenhamos né CESPE!?

    Devagar e sempre....

  • Para a Cespe questão incompleta geralmente está certa

    BIZU; NÃO TROQUE IDEIA COM A QUESTÃO!

  • O que o examinador quer é justamente causar o ódio nas pessoas, então, apra CESPE, dependendo do contexto a questão incompleta está correta.Mas, é só pensar um pouco, apesar de grande parte dos direitos ser direcionados às pessoas naturais, alguns poucos pode abarcar a PJ como o de propriedade e imagem.

    E ainda, Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais.

  • Questão mal formulada sim, pois existem situações que são PRIVATIVAS de brasileiros, caramba! Veja o exemplo do ART 12 parágrafo 3..Enfim, Estrangeiro pode ser Presidente da República? CLARO que não. Só, são passivos isso já mostra que nem todos os direitos ou simplesmente Os direitos como trouxe a questão de estrangeiros. E, se por acaso alguém disser: "mas a questão não disse todos. Mas ela também não disse alguns. Mal formulada, ponto.

    (John Heaven - Jequié-BA)

  • Deve-se se atentar ao fato de que questão incompleta não é errada para CESPE e o enunciado expôs, de maneira geral, que algum direto poderia ser de pessoa juridica, a exemplo, temos o direito de imagem que pode ser contemplado por uma PJ quando alguém difama a imagem da empresa. Por isso, questão certa.

  • O item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora. Afinal, é verdade que os direitos descritos na CF/88 têm por destinatários as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, e as pessoas jurídicas. A assertiva se tornaria errada se dissesse que todos os direitos descritos na nossa Constituição podem ser fruídos por todas as pessoas. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Esqueci que incompleta é certa. Doutrina cesperiana

  • CERTO, SÓ NÃO SÃO TODOS.

  • O Cespe é uma banca legal? CLARO QUE NÃO, mas tem uma galera aqui que só sabe chorar.

    1. a questão não diz que todos os direitos alcançam todos
    2. pra questão ser considerada "incompleta" ela teria que ser taxativa, indicar que tudo sobre o texto está aí, o que não acontece.

  • O comentário mais curtido ai passou um baita pano.


ID
1217698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    ARTIGO 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF com o julgamento do RE nº 389808-PR.

    Na ocasião, conclui-se que:

    “(…) a inviolabilidade do sigilo de dados, tal como proclamada pela Carta Política em seu artigo 5º, XII, torna essencial que as exceções derrogatórias à prevalência desse postulado só possam emanar de órgãos estatais – órgãos do Poder Judiciário (e, excepcionalmente, as Comissões Parlamentares de Inquérito), aos quais a própria Constituição Federal outorgou essa especial prerrogativa de ordem jurídica.”


    Vide exemplo da LC 105:

    § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

  • Errado

     


    É inviolável o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e telefônicas e dados, salvo reserva jurisdicional para investigação ou processo criminal, na forma da lei 9296/96. Se faltar qualquer um destes requisitos a prova será ilícita e inadmissível no processo.

     


    Jurisprudências:
    Estes dados obtidos podem ser usados em PAD, contra a mesma pessoa ou outra, se o grampo for lícito.
    Administração penitenciária pode interceptar correspondências dos presos sem ordem judicial.
    O MP não tem legitimidade para quebrar o sigilo, exceto se envolver verbas públicas, e neste caso, apenas poderá quebraro sigilo fiscal e bancário.
    É lícita a prova obtida pela gravação telefônica feita por um dos interlocutores.
    Gravação clandestina é lícita.


     

  • Pode por determinação judicial e por CPI (com prazo certo)

  • Trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Ed. 2014

    "a garantia da inviolabilidade de sigilo bancário pode ser afastada:

    a) por determinação judicial.

    b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Plenário de suas respectivas CPIs.

    c) Por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (LC 150/2001)

    No tocante ao Ministério Público, a jurisprudência do STF é firme no sentido da sua incompetência para determinar a quebra do sigilo bancário. Assim, quando, no curso de persecução criminal, houver necessidade quebra de sigilo bancário, o membro do Parquet deverá solicitar autorização ao Poder Judiciário. Deve-se registrar, entretanto, que pelo menos em uma ocasião, na qual estava envolvida instauração de procedimento investigativo visando a defesa de patrimônio público (emprego indevido de verba pública), o Tribunal, excepcionalmente, afastou o seu tradicional entendimento e admitiu a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Ministério Público, sob o fundamento de que, na hipótese, deveria permanecer o princípio da publicidade, especialmente na sua acepção de transparência devida na gestão de coisa pública". 

    BONS ESTUDOS.

  • É possível que o MP faça sem autorização judicial desde que o dinheiro envolvido seja público. 

    O erro está em afirmar que a administração tributária também pode.

  • Dando continuidade a meu ultimo comentário sobre esta questão, mais um trecho do Livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: 

    "A LC 105/2001 encontra-se em pleno vigor, embora esteja sendo impugnada em três ações diretas de inconstitucionalidade, que ainda não foram julgadas - e nas quais os pedidos cautelares de suspensão da lei foram indeferidos. Não obstante, vem a propósito registrar que, no julgamento do RE 389,808/PR, relator Min. Marco Aurélio, em 15/12/2010, o STF, por cinco votos a quatro, considerou inválido ato mediante o qual a Receita Federal, visando instruir procedimento fiscal, determinara a instituição financeira o fornecimento de dados de uma pessoa jurídica sua correntista. No caso concreto julgado, embora não tenha afastado explicitamente a aplicação da LC 105/2001, a Corte Suprema entendeu que seria necessária ordem judicial para determinar a entrega dos dados bancários. Nossa opinião é de que essa decisão não pode ser generalizada, vale dizer, devemos, ao menos por enquanto, continuar considerando plenamente válidas as hipóteses de quebra de sigilo bancário previstas na LC 105/2001." 
  • è a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, telefônico ou informáticos, consiste no acesso ao conteúdo de informações contidas em extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, registro de ligações telefônicas e arquivos de computadores. A situação envolve a supremacia da CF, ao primado do Judiciário e a prerrogativa de foro, haja vista que seu detentor somente poderia ter o sigilo afastado ante a tuação fundamentada do órgão judiciário competente


  • Atualmente, STF e STJ entendem que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário sem prévia ordem do Poder Judiciário.


    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/e-possivel-quebra-de-sigilo-bancario-por-receita-federal-tcu-mp-e-cpi/

  • No que tange ao sigilo de dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos, quem pode autorizar é o Juiz e a CPI. Poderá ser SOLICITADO pelo Ministério Público e autoridades fazendárias (ex: Receita Federal).

  • O sigilo bancário poderá ser quebrado:

    a) por determinação judicial;

    b) por determinação do Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de Inquérito - CPI
    c) por determinação do MP, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público;
    d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, nos termos da LC 105/2001.

    As autoridades policiais, o MP (ressalvada a letra c) e os tribunais de contas não dispõem do poder de determinar quebra de sigilo bancário.Fonte:Aulas de Direito Constitucional para concursos - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias.
  • Receita Federal possui sim legitimidade para quebra de sigilo bancário, ao contrário do que disseram aqui. Quem não possui essa legitimidade é o MP e o TCU, por isso a questão está errada.


    Artigo de 10 de setembro de 2014.

    "É descabido que a fiscalização tributária tenha de ajuizar ação na Justiça cada vez que precisar de informações da vida financeira de contribuintes. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao avaliar que a Receita Federal tem direito de quebrar sigilo bancário sem prévia autorização judicial.

    A corte aceitou argumento da Fazenda Nacional contra ato desconstituído pela Justiça de Balneário Camboriú (SC), em âmbito estadual. A decisão baseia-se na Lei Complementar 105/2001, que permite a quebra do sigilo por parte das autoridades fiscais quando autorizada por delegado da Receita Federal.

    O desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, relator do processo, reconheceu que a validade do texto ainda não está pacificada na jurisprudência e apontou que a constitucionalidade da regra tramita no Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que, enquanto não houver o exame definitivo por todos os ministros do STF, a ação da Receita Federal goza da presunção de constitucionalidade, não existindo motivo para declarar nulo o lançamento.

    Segundo Pamplona, a abertura das informações só pode ocorrer após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal. “A rigor, há apenas a transferência da obrigação de sigilo, que passa da instituição bancária à autoridade fiscal.”

    O relator disse ainda que cabe ao contribuinte procurar a Justiça caso se sinta prejudicado. “É de se presumir a legitimidade da ação das autoridades constituídas, devendo o contrário ser provado”, afirmou. Ele foi seguido pelos colegas da Turma por unanimidade."

    Fonte: ConJur

  • HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL REALIZADA DIRETAMENTE PELOMINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTODE RENDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA.DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Considerando o artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 8º, incisos II, IV e § 2º, da Lei Complementar 75/1993, há quem sustente ser possível ao Ministério Público requerer,diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal. 2. No entanto, numa interpretação consentânea com o Estado Democrático de Direito, esta concepção não se mostra a mais acertada, uma vez que o Ministério Público é parte no processo penal, e embora seja entidade vocacionada à defesa da ordem jurídica, representando a sociedade como um todo, não atua de forma totalmente imparcial, ou seja, não possui a necessária isenção para decidir sobre a imprescindibilidade ou não da medida que excepciona os sigilos fiscal e bancário. 3. A mesma Lei Complementar 75/1993 - apontada por alguns como afonte da legitimação para a requisição direta pelo MinistérioPúblico de informações contidas na esfera de privacidade doscidadãos - dispõe, na alínea a do inciso XVIII do artigo 6º,competir ao órgão ministerial representar pela quebra do sigilo dedados. 4. O sigilo fiscal se insere no direito à privacidade protegido constitucionalmente nos incisos X e XII do artigo 5º da Carta Federal, cuja quebra configura restrição a uma liberdade pública,razão pela qual, para que se mostre legítima, se exige a demonstração ao Poder Judiciário da existência de fundados e excepcionais motivos que justifiquem a sua adoção. 5. É evidente a ilicitude da requisição feita diretamente pelo órgão ministerial à Secretaria de Receita Federal, por meio da qual foram encaminhadas cópias das declarações de rendimentos d paciente e dos demais investigados no feito. 6. Conquanto sejam nulas as declarações de imposto de renda anexadas à medida cautelar de sequestro, não foi juntada ao presente mandamus a íntegra do mencionado procedimento, tampouco o inteiro teor da ação penal na qual a citada documentação teria sido utilizada, de modo que este Sodalício não pode verificar quais "provas e atos judiciais" estariam por ela contaminados, exame que deverá ser realizado pelo Juízo Federal responsável pelo feito. 7. Ordem concedida para determinar o desentranhamento das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida.

    (STJ   , Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 01/09/2011, T5 - QUINTA TURMA)


  • Segundo a doutrina de Bernardo Gonçalves Fernandes: "O Ministério Público, em regra, não possui faculdade de diretamente quebrar sigilo bancário, porém, DE FORMA EXCEPCIONAL o STF já reconheceu esse direito ao parquet, se o caso em debate guardar envolvimento com dinheiro ou verbas públicas" (MS 21.729).

    Quanto à administração fazendária: "A discussão que vem sendo travada nos últimos anos, diz respeito, então, a possibilidade de  quebra de sigilo bancário apenas pelo Poder Judiciário (e CPIs no exercício de poderes de investigação próprios de autoridade judiciária) ou se o mesmo também poderia ser quebrado pelos agentes tributários no exercício de suas funções fiscalizatórias, fundamentados na necessidade de obter tais informações junto às instituições bancárias, nos termos da LC 105. Embora a LC 105 tenha sido objeto de algumas ADIs, certo é que, recentemente o STF em Recurso Extraordinário afastou  a possibilidade da RECEITA FEDERAL ter acesso direto (sem ordem judicial) a dados bancários." (RE 389.808/PR).

    Lembrando que, em relação à Receita Federal, o STF reconheceu em 2009 a repercussão geral, e ainda não decidiu, não sendo, portanto, pacífico (RE 601.304).

    Logo, a questão está errada porque, a princípio o MP precisa de autorização judicial, apenas excepcionalmente sendo reconhecida a possibilidade da quebra diretamente. Já a Receita, baseado em decisão do STF, por enquanto, não pode quebrar sigilo sem ordem judicial.

  • Apenas para acrescentar os comentários.

    Questão cobrada na prova da Câmara dos Deputados que abrange sobre o tema:

    Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração tributária.

    Correta.



  • ERRADO

    Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal é cláusula de reserva jurisdicional. Logo, MP, TCU e RFB não têm competência para tal.

    As CPIs, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, desde que fundamentadamente, determinar a quebra dos sigilos bancário/fiscal e telefônico (somente os dados ==> n° de telefone com os quais o investigado manteve contato por ex.). 

    Só complementando, as CPIs NÃO podem: determinar interceptação telefônica nem busca e apreensão.

    Avante, guerreiros/as!!!

  • Errada, pois "O Ministério Público não pode quebrar sigilo bancário e fiscal diretamente."

    Prof. João Trindade - IMP

  • ERRADO 

    Segundo a jurisprudência do STF, é necessária autorização judicial prévia para o repasse de informações sobre movimentações bancárias de um cidadão à administração tributária

  • quebra de SIGILO BANCÁRIO - FISCAL - DADOS => pode ser quebrado somente por JUIZ ou CPI ( MP e nem TCU podem quebrar)

    comunicação telefônica => somente por ordem judicial

  • Errado

    quebra do sigilo:

    dados -> CPI ou Juiz

    comunicação telefonica -> juiz

  • Porque cobrar temas que são controversos? 

    As autoridades fiscais podem determinar a quebra do sigilo bancário segundo a LC nº 105/01, mas não segundo a jurisprudência do STF e STJ. A lei, todavia, ainda continua válida.
    O Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, o Banco Central e as autoridades policiais não podem determinar a quebra do sigilo bancário.
    O Ministério Público somente poderá fazê-lo em situação excepcionalíssima, na defesa do patrimônio público, quando envolver recursos públicos.
    (Fonte: Estratégia Concursos)

    Eu fiquei com uma dúvida danada. Mas, marquei como errado por se tratar de uma exceção.
  • Só para conhecimento de todos:

    Lei n.9613/98: Lei de lavagem de dinheiro.


    Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

  • Um colega postou em uma outra questão achei bastante interessante o resumo.

    RESUMO ATUAL:

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: Dizer o Direito 


  • Colegas essa questão é do ano de 2014, entretanto deve-se atentar para o fato que a jurisprudência do do STF, modificou o entendimento, no sentido de asseverar que tanto os órgãos fiscais (TCU) como o MP tem legitimidade para requerer informações diretamente as instituições bancárias, independentemente de autorização judicial, quando e somente no caso envolver verbas públicas. vejamos algumas ementas atualizadas dos julgados em 2015:


    O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).


     É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).


    Assim, caso essa questão seja cobrada nos próximos certames a resposta seria correta, pois existiria esta única hipótese de dispensa de autorização judicial, para quebra de sigilo bancário, por parte do MP e do TCU. 

  • Quebra do sigilo bancário, apenas por CPI e autoridade judicial.
  • Atualizando o resumo publicado pelo colega, com decisões mais recentes, inclusive de fevereiro de 2016:

    Quadro-resumo dos órgãos que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial):

    SIGILO BANCÁRIO - Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.
    MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF. Info 815).
    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. (STF. Info 815).
    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: Informativo Esquematizado 815 STF - Dizer o Direito (dizerodireito.com.br)

  • Acredito que deveria ter nos videos a data da publicação, há uma discussão sobre a receita federal possuir quebra de sigilo diretamente, sem necessidade do poder judiciário (Lei complementar 105/2001), e o STF, recentemente, decidiu por sua constitucionalidade. Fiquei na duvida se o material apresentado está atualizado ou não. Não seria um caso a se pensar colocar a data da publicação no material de video de vcs?

  • O erro é simples o eninciado fala que não depende de ordem judicial o que não é verdade.

  • O gabarito deveria ser Correto, visto que há hipotese do MP quebrar o sigilo e com o novo entendimento do STF, o Fisco tbm pode

  • Por decisão recente do STF, em feveiro de 2016, é possivel a quebra de sigilo de dados tributário e bancarios pela receita federal. No entanto, pelo MP e demais ainda se faz necessário ordem judicial.

  • Mas precisa de ordem judicial Fernando, estaria errada de qualquer forma.

  • Mas a decisão foi após o edital, Joana Medeiros!

  • No dia 15/10/2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito relevante no âmbito do HC 308.493 / CE.

    Ao examinar o caso, o STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    Segundo o STJ, as contas correntes de entes públicos (contas públicas) não gozam de proteção à intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princípios da publicidade e moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência.

    Em sua decisão, o STJ também citou um precedente do STF, segundo o qual “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.

    Para fins de concursos públicos, recomendo o seguinte:

    1) A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário. Por exemplo, deve ser considerada ERRADA a seguinte questão: “O Ministério Público pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial”.

    2) Em questões envolvendo a quebra de sigilo bancário, você deve, a partir de agora, tomar um cuidado especial. Pode ser que a banca examinadora esteja querendo testar se você conhece ou não essa nova decisão do STJ. Mas como é possível fazer tal identificação?

    Simples. Caso a banca queira cobrar a nova visão do STJ, ela usará as palavras do julgado que comentamos. Exemplos de questões que podem aparecer em prova:

    É lícita a prova obtida por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos”. CORRETA

    “O Ministério Público poderá requisitar informações bancárias de entes públicos, independentemente de ordem judicial, uma vez que as contas públicas não gozam de proteção à intimidade e privacidade”. CORRETA

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/

  • Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 >> STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Hoje a questão estaria correta, pois sim, é possível a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público sem autorização judicial, bem como pelo TCU também. O único caso que isso é possível, de acordo com o STJ, é na hipótese de defesa do patrimônio público. Nas demais hipóteses o MP e o TCU estão impedidos.

  • Quebra de sigilo bancário: CPI, ADM TRIBUTÁRIA E ORDEM JUDICIAL

  • Foi por analogia de adentrar à casa do indivíduo a qualquer hora por ordem judicial

  • O sigilo bancário pode ser afastado: 


    1. Determinação Judicial; 

    2. Por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal; ou do plenário das suas respectivas comissões parlamentares de inquérito - CPI 

    3. Ministério Público, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público; 

    4. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (LC nº 105/2001, arts. 5º. e 6º.). 


    Fonte.: Direito constitucional descomplicado - 4ª edição

  • O fisco agora pode, pois houve mudança de jurisprudência do STF em 24/02/2016. 
     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • Hoje (12.12.2016) a questão está com o gabarito em dissonância com o entendimento do STF.

     

                                                                        SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    POLÍCIA - NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    MP -  NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    TCU -  NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    Receita Federal - SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    Fisco estadual, distrital, municipal -  SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI - SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

     

     

    Vale a leitura do artigo do portal Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • ERRADO.

     

    Autoridade fazendária - Solicita

    MP - Requisita.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Acredito que o erro seja apenas o independentemente de autorização judicial.

     

    (CESPE / SUFRAMA – 2014) Embora a CF preveja a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente (ERRADO) DEPENDE de autorização judicial.

     

  • Erradíssima. Muitos comentários aqui podem confundir quem está iniciado a jornada de estudos.

    Para te auxiliar, joga isso nos teus resumos: "Não é possível a quebra do sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, senão mediante autorização judicial. Atualmente, o STF entende que a garantia constitucional do sigilo bancário não é ofendida quando a entidade bancária fornece tais informações ao Fisco, desde que o traslado das informações seja feito de forma sigilosa, realize a igualdade em relação entre os cidadãos e que obedecidos os requisitos objetivos previstos no art. 6º da LC 105/01".

  • ''Conforme lei complementar nº 105/2001, que autorizou, mesmo sem prévia requisição judicial, o acesso ás informações bancárias do contribuinte por determinadas autoridades públicas, como os fiscais fazendários e os membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( COAF) , orgão vinculado ao Ministério da Fazenda criado com a missão de fiscalizar e combater a prática de crimes de lavagem de dinheiro. Pesa, em favor da referida lei , o argumento de que não se tratade quebra de sigilo bancário no sentido tradiocional do termo. As autoridades não podem ter acesso aos dados mais íntimos da movimentação bancária, que permanecerão em segredo, somente podendo ser devassadas por ordem judicial. O que a lei autoriza é um mero cruzamento de dados, a respeito de informações financeiras e fiscais do correntista/ contribuinte, que possa servir de base para dar início a uma investigação posterior''

    Fonte: M, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5ª  Ed

  • *A quebra de sigilo bancário -> REGRA ->  Autoridades judiciárias ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).

     

    Bastante cuidado!

     

    -> Na prova, não tenha dúvida alguma em afirmar que as autoridades judiciárias e as CPI’s podem determinar a quebra de sigilo bancário.


    -> As autoridades fiscais podem determinar a quebra do sigilo bancário segundo a LC nº 105/01, mas não segundo a jurisprudência do STF e STJ. A lei, todavia, ainda continua válida.


    -> O Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, o Banco Central e as autoridades policiais não podem determinar a quebra do sigilo bancário.


    -> O Ministério Público somente poderá fazê-lo em situação excepcionalíssima, na defesa do patrimônio público, quando envolver recursos públicos.

     

    -> O STF entende que os dados bancários somente podem ser usados para os fins da investigação que lhes deu origem, não sendo possível seu uso quanto a terceiros estranhos à causa (STF, INq. 923/DF, 18.04.1996).


    -> Por fim, destaca-se que, para o STF, não é necessária a oitiva do investigado para a determinação da quebra do sigilo bancário. Isso porque o princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitorial (STF, HC 55.447 e 69.372, RE 136.239, DJ de 24.03.1995).

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Muito CUIDADO com o argumento de que o sigilo bancário é protegido por cláusula de reserva de jurisdição.

     

    O PLENO DO STF já decidiu que o afastamento do segredo dos dados fiscais, telefônicos e bancários é prerrogativa dos órgãos investigativos competentes, inclusive das CPI´s:

     

    "[…] - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes.
    - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. [...]" (MS 24817, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2005, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-03 PP-00571)

  • A quebra do sigilo bancário pode ser feita por autoridade judicial ou CPI.
  • O GABARITO DEVE SER ALTERADO, SENÃO VEJAMOS:

    Segue abaixo o quadro informativo aos informativos do STF e STJ pelo professor Márcio André Lopes Cavalcante do site "DIZER O DIREITO".

    E DE ACORDO COM OS COMENTÁRIOS (16/07/2017) E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, DISCORDO DO GABARITO, POIS EM REGRA DE FATO, O MP E AS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO REQUERENDO INFORMAÇÕES DIRETAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ENTRETANTO, HÁ HIPÓTESES EM QUE É POSSÍVEL REQUISIÇÃO DIRETA DESTAS INFORMAÇÕES, ADMITIDAS à LUZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM JULGADOS TANTO DO STF QUANTO DO STJ, PORTANTO, A ASSERTIVA QUANDO DISPÕE " é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, independentemente de autorização judicial", ELA COMPORTA AS EXCEÇÕES ADMITIDAS, DAÍ ENTÃO SER CONSIDERADA CORRETA.

     

    SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    Polícia: NÃO. É necessário autorização judicial.

    MP: NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU: NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. CPI SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

  • Boa tarde colegas de auditório, a questão encontra-se DESATUALIZADA.

     

    Atualmente é possível o MP realizar a quebra do sigilo bancário, independentemente de autorização judicial, em situação excepcionalíssima, quando envolver recursos públicos, na defesa do patrimônio público:

    "Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.
    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário
    .
    STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572)."

     

    HC de 2015, questão de 2014.

     

     

    Ademais, o Informativo 815 do STF, julgado em 24/02/2016, RE 601314/SP (REPERCUSSÃO GERAL), reafirma que o FISCO (ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) também poderá requisitar diretamente das instituições financeiras informações bancárias do contribuinte, independentemente de autorização judicial.

     

    RE de 2016, questão de 2014.

     

     

    Grande abraço, fiquem com Deus, e não se esqueçam de comprar a nova TELESENA de Dias dos Pais

  • SIGILO DAS COMUNICACOES 

    I - Correspondencia Telegraficas          II - Dados                                                                III - Comunicacoes Telefonicas
    Regra: 
    Inviolavel                                      Regra: Inviolavel                                                     Regra: Inviolavel 
    Excecao: Quebra                                    Excecao: Quebra                                                   Excecoes: Quebro do sigilo:
    I  - Diretor de presidio                               I - Autorizacao Judicial                                             (Interceptacao Telefonica)
    II - Correios                                              II - Comissao Parlamentar de Inquerito (CPI)            . Lei p/ regulamentar (Lei 9.296/96)
    III - ECA                                                   III - Receita Federal ( quebra = bancarios )                I - Autorizacao Judicial 
                                                                                                                                                        II - Crime: investigacao criminal 
                                                                                                                                                                 

     

    OBS: GRAVACAO CLANDESTINA (Somente por meio de defesa) 

     

    SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO !!!! 
    Sou concuseiro e vou passar !

    #FUTURO MINISTRO DO STF.

  • Ricardo Vale, 2015 - Estratégia Concursos.

    "Para fins de concursos públicos, recomendo o seguinte:

    1) A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário. Por exemplo, deve ser considerada ERRADA a seguinte questão: “O Ministério Público pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial”.

    2) Em questões envolvendo a quebra de sigilo bancário, você deve, a partir de agora, tomar um cuidado especial. Pode ser que a banca examinadora esteja querendo testar se você conhece ou não essa nova decisão do STJ. Mas como é possível fazer tal identificação?

    Simples. Caso a banca queira cobrar a nova visão do STJ, ela usará as palavras do julgado que comentamos. Exemplos de questões que podem aparecer em prova:

    É lícita a prova obtida por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos”. CORRETA

    “O Ministério Público poderá requisitar informações bancárias de entes públicos, independentemente de ordem judicial, uma vez que as contas públicas não gozam de proteção à intimidade e privacidade”. CORRETA"

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/

  • Órgão que PODERÃO requerer informações bancárias DIRETAMENTE das instituições financeiras, ou seja, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    POLÍCIA: NÃO;

    MP: "NÃO"; >>>>(EXEÇÃO: "...PROTEGER PATRIMÔNIO PÚBLICO...")<<<<

    TCU: "NÃO"; >>>>(EXCEÇÃO: "...OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ORIGINÁRIO DE RECURSOS PÚBLICOS...")<<<<

    RECEITA FEDERAL: SIM;

    FISCO ESTADUAL, DISTRITAL, MUNICIPAL: SIM; "...NO ÂMBITO DE DE SUAS ESFERAS..."

    CPI: SIM; (SEJA ELA FEDERAL OU ESTADUAL/DISTRITAL) >>>>OBS: CPI MUNICIPAL NÃO PODE!!<<<<

  • HOJE, É POSSÍVEL SIM!

    DESDE QUE ... já mencionado pelos colegas.

  • MPU ==> sim, mas só para proteger o patrimônio público

    TCU ==> onde tem dinheiro público o TCU está

    Polícia ==> NOP

    Receita Federal => sim

    Fisco => sim, nas suas esferas

    CPI => sim, porém estadual não

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: dizer o direito https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html


ID
1217701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Errado, 


    Existe a igualdade material e a formal. Esta trata todos da mesma forma e aquela trata os desiguais de forma desigual (ex: cotas)


    Quanto ao favoritismo, existe o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas, vide texto abaixo:
    A igualdade entre os licitantes, princípio que impede a discriminação entre os participantes do certame ainda é o epicentro da licitação. "Seu desatendimento constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder", importando, inclusive, ato de improbidade administrativa. Desde dezembro de 2006 a Lei Federal n° 8.666/93 ganhou destaque com a publicação da Lei Complementar n° 123/06, com a inovação deste tratamento igualitário obrigatório. As microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter um tratamento diferenciado, no intuito de promover o desenvolvimento regional dos municípios brasileiros.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9714/tratamento-diferenciado-as-micro-e-pequenas-empresas-nas-licitacoes-publicas#ixzz38OfRAv5y


    Caso queira entrar no grupo de direito constitucionaldo whatsupp, me mande msg com seu celular. Bons estudos!
  • Segundo Doutrina Moderna e os Ensinamentos de Marcelo Novelino, o tratamento isonômico trata-se de um princípio jurídico disposto nas Constituições de vários países que afirma que "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito.Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.

    Este princípio, como todos os outros, nem sempre será aplicado, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", visando sempre o equilíbrio entre todos.

    Fonte:Manual de Direito constitucional - Volume Único - 2014 Marcelo Novelino - Edição 9ª/2014

  • Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. "tratamento desigual na medida de suas desigualdades"

  • Princípio da isonomia. É isso, produção?

  • Errei essa questão por não aplicar a célebre frase: "trate os iguais com igualdade e o desiguais com desigualdade na medida das suas desigualdades." Ex.: a prioridade para gestantes, idosos etc em filas. Sempre com Fé!

  • A palavra "qualquer" tornou a questão errada.

  • Acho que a questão foi infeliz. O fato de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade não poderá ser considerado uma "descriminação". A questão ao meu ver caiu na regra, que é esta mesmo: De a administração pública tratar a todos com isonomia. Se a questão queria testar o conhecimento do candidato com relação à excecão, teria que usar: De maneira irrestrita, sem exceção etc...

  • Tem questões que você simplesmente tem que fechar os olhos e esquecer. Essa é uma delas!

    Você lê o enunciado e não sabe se a banca quer saber a regra geral ou a exceção. Ora, o enunciado apresentado condiz com o princípio da isonomia insculpido na Constituição. Claro que existem exceções, inúmeras exceções, desde que elas sejam razoáveis e se insiram num contexto mais amplo de tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade a fim de garantir a a consecução da igualdade material. 

    Àqueles que disseram que a palavra "qualquer" tornou a questão errada, sugiro que consultem o art. 5o, caput, que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".

    Na presente questão, por não contemplar a exceção, o enunciado foi dado como errado. Trata-se de exceção no universo da jurisprudência CESPE, que geralmente considera certas as questões incompletas e que omitem as exceções.

  • Resposta: (Errado)

    Embora alguns aqui não concordem, em sentido estrito, palavra qualquer, mesmo em face do caput do Art. 5°, negaria pequenas distinções no trato dos administrados e servidores que estão expressas no texto constitucional.

    Respondi "certo" para conferir a pegadinha.

  • Também discordo do gaba, é no mínimo estranho o fato de a Administração aplicar o princípio da isonimia relativa (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade) ser chamado de DISCRIMINAÇÃO. Essa assertiva deveria cair na vala do regra geral do art. 5º, caput, CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ahh cespe miseravi!

  • Há exceções à regra geral no próprio texto constitucional: O cidadão deverá possuir 35 anos para concorrer a determinados cargos políticos; critério diferenciado para aposentadoria de deficientes físicos (art. 201, par. 1º CF); vedação de determinados cargos para brasileiro naturalizado; etc).

  • O que me fez errar a questão, foi a palavra "perseguição", ou seja, nesse caso com esse gabarito está se afirmando que a regra constitucional permite "perseguições". ou foi eu que não entendie a pergunta? 

  • Também o que me induziu a errar a presente questão foi a palavra "perseguição". Da maneira como foi apresentada, pode depreender-se que a administração deve atuar com perseguição. É isso mesmo? Alguém pode sanar esta dúvida?

  • Depois de errar, ler e reler a questão várias vezes, cheguei a conclusão diversa dos colegas, o erro está no trecho " e tratar todos de maneira igual", aqui a Cespe quis cobrar sobre a diferença de isonomia material e formal. Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. Ex. Concurso  para preenchimento de vagas para agente penitenciário feminino.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo sabendo que existem as exceções (igualdade material), a questão te induz ao erro: "a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual".

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.

    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível social, econômico, físico. Exemplo: vaga para deficiente.


  • Depois de ler trilhões de vezes. Tenho seguinte: o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos,  quando há razoabilidade para a discriminação. 

    Ex: entre homens e mulheres, criado por lei, tem-se a lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.


    Gab errado, demorei mais achei o porque. 

  • O Princípio da Igualdade ou Isonomia é, em sua essência,uma decorrência da igualdade de todos perante a lei, quer dizer, todos os cidadãos subordinam-se às regras gerais e abstratas editadas pelo legislador, sem distinções que configurem privilégios pessoais em função de raça, cor, idade ou gênero (sexo). Porém, não indica que deve-se nivelar a todos indiscriminadamente. É tratar os iguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade.

  • Achei estranho o termo ´perseguição´.. 

    Tratando desiguais na medida da desigualdade, pode haver perseguição (interrogação)

  • Não concordo com essa questão. Essa parte do princípio trata da igualdade formal, a parte que pode haver discriminação é igualdade material, que a questão não mencionou. Mais uma vez a CESPE favorecendo que estuda menos. Vai tomar no c*, banca lixo.

  • Pelo que entendi da questão está quase tudo certo. 

    A expressão "sem qualquer tipo de discriminação" tornou a assertiva errada.

    Como se sabe, existem as discriminações positivas, que é o caso das cotas para afrodescendentes, PNE, etc.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia.

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    RESPOSTA: Errado


  • IGUALDADE MATERIAL


    ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


    ---> portanto, é possível certa discriminação.

  • Isonomia; É tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Já quanto às perseguições e favoritismos, está se falando quanto a impessoalidade, em quem a lei não enxerga que vai ser atingido na defesa de direitos ou em punições decorrentes da quebra desses direitos.
    FFF e fiquem todos com Deus!!!

  • sem fazer QUALQUER TIPO DE DESCRIMINAÇÃO, ai é casca de banana da questão.

    Igualdade FORMAL : SEM NENHUMA DESCRIMINAÇÃO.
    Igualdade MATERIAL: Há discriminação no sentido de igualar os desiguais.


  • Bastava lembrar das discriminações positivas (vagas para deficientes, por exemplo), as quais objetivam reduzir as desigualdades de modo a alcançar a igualdade material.

  • Livro Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado. Edição 16ª. 
    Página 1275. Princípio da Impessoalidade.
  • Concordo plenamente com o colega Roberto Junior. A meu ver, a questão é passível de recurso.

    Fica claro que a assertiva faz menção à regra e NÃO à exceção. Ademais, em nenhum momento o item trata de igualdade formal, tampouco de igualdade material. Ora...a regrá é clara. Bastamos ler o art. 5º, caput, que reza: 

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". 

    As exceções são outros quinhentos. 

    Tenho a impressão que as vezes o CESPE quer fazer uma "pegadinha" e acaba formulando mto mal uma questão. É lamentável... 

  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medidade de suas desigualdades...

  • Fui pega na palavra "discriminação" por, equivocadamente, levar pelo lado de que a mesma sempre trata de algo que é ruim. Mas, consultando o dicionário, reconheci meu erro: Discriminação - faculdade de distinguir, diferenciação. A banca não errou ... 

  • ERRADA!!!!

    Pode haver discriminações no sentido de igualar os desiguais, na medida de suas desigualdades. 

    Vitor cRUZ!!!!
  • Poderá ocorrer a discriminação positiva.

  • O tratamento é de forma IGUAL para os IGUAIS e DESIGUAL para os DESIGUAIS.

    É só lembrar: não se trata um deficiente visual do mesmo jeito que um não deficiente. 

  • Vocês já ouviram falar em "Discriminações Positivas"? Pois é isso! 

  • Esse tipo de questão é um divisor de águas numa prova, trata-se da igualdade material aquela em que pode haver discriminações e até favoritismos para igualar pessoas que estão em pé de desigualdade. Exemplo claro é a cota para negros nas universidades e nos concursos públicos em que há favoritismo e preferência.

  • Recorreria da questão, explico:

    ISONOMIA: ISO = IGUAL / NOMIA = LEI 
    A isonomia representa a igualdade de todos perante a lei e não comporta discriminação.

    IGUALDADE = Tratamento desigual aos desiguais.
    A igualdade admite as discriminações.

    A questão somente fez menção ao tratamento isonômico, e neste sentido o gabarito seria CERTO, pois como diz o enunciado "sem favoritismo ou perseguição".

  • IGUALDADE MATERIAL: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • O texto da questão é a REGRA (ISONOMIA)...Discriminação Positiva é EXCEÇÃO...Doutrina Cespeana!! =/

  • TODOS NÃO SÃO IGUAIS PERANTE  A LEI.

  • "DESIGUAIS NAS SUAS DESIGUALDADES"

  • Questão ERRADA.

    Igualdade material ficou "moscando" meus caros! 

  • "...sem fazer qualquer tipo de discriminação." Isso é MUITO errado.

    Existem discriminações ditas positivas pelo Direito Administrativo: "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades".

    Gabarito: errado.
  • Um exemplo de Ações afirmativas ou Discriminações Positivas é a reserva de vagas para deficientes em um concurso público, que configura um nítido tratamento discriminatório, mas que é justificável  pelas diferenças entre o concorrente sadio e o concorrente deficiente.

  • Desiguais na medida de suas desigualdades.

    Errado

  • A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Já pensou a administração solicitar que os reconhecidamente pobres, paguem a certidão de nascimento e de óbito ? Este é um exemplo.


    Art 5 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Meu povo nem tudo que soa bem está certo..
    A questão é uma declamação poética, mas não se encaixa com o texto constitucional

    O Estado deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade


  • Quem deve ser tratado igual? são os iguais.

    e os desiguais? devem ser tratados com  discriminação para se tornarem iguais ( igualdade material).

  • Impessoalidade, e não isonomia.

  • Errei porque não prestei atenção na "isonomia"; na verdade trata-se do princípio da impessoalidade.

  • percentual de vagas destinadas a portadores de deficiências = isonomia ou igualdade MATERIAL. 

  • A igualdade nao pode ser vista com literalidade na CF.  Todos sao iguais, mas existem as discriminaçoes positivas, exemplos: tratamento com os idosos e  com os portadores de  deficiências

  • Chamadas discriminação positiva, O Estado pode sim atuar, buscando a igualdade material.......

  • A CF prevê igualdade material e não apenas formal. Ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. É esse o fundamento de cotas para deficientes, por exemplo.


  • ", sem fazer qualquer tipo de discriminação."

  • Típica questão que a banca gabarita o que quiser. E SEMPRE haverá aqueles que defenderão a mesma. Se ela gabaritasse ERRADO, a GRANDE maioria se adequaria ao gabarito apontando o devido erro que existe na questão.

  • Teria que haver uma lei com toda a jurisprudência do Cespe ! 

    Pois assim vira bagunça, acertei a questão e juro que a banca poderia dar essa questão como certa ou errada ! 

  • Eu só acertei porque eu vi que tava tão curta e tão parecida com certa, que quando é assim, só pode estar errada mesmo

     

  • Princípio da isonomia material: Tratar os desiguais, na proporção de suas desigualdades.

  • IGUALDADE MATERIAL X IGUALDADE FORMAL

  • discriminação positiva pode!! 

  • A questão nunca foi discutir se está errado ou não, pois creio eu que a maioria conhece a questão da isonomia material.. a questão é que essa inconstância de pensamentos por parte daS bancaS acaba conosco.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdades.

    Isso faz uso de discriminação sim, é parte do processo isonomico, é justo!!!

  • Penso que trata-se aqui do princípio da impessoalidade

  • Nobre colega Everton Hickmann, seu comentário é tão desnecessário quanto esse meu!!!!!!!!! 

  • ARRASOU PAULO. ADOREI.

  • Caro Everton,  a questão não é quem seja mais inteligente,  é reparação social . Já se perguntou o que aconteceu aos negros após a " libertação" ?

    Para onde foram  ? Viveram como ? Quais  condições sociais mínimas  lhes foram oferecidas ? A maioria da população carcerária brasileira é negra,  e não me diga que você acredita naquela velha preconceituosa e medíocre ideia de que negro é ruim , tá no sangue .... Tenho certeza que você é muito inteligente para enteder as causas devastadoras causadas pela a marginalização da nossa população, principalmente a negra , só não pensou direito sobre isso ainda . E à propósito não sou negra , mas não é tão difícil assim se colocar no lugar do outro , afinal esse problema não é só do negro é de toda  sociedade , e como estou inserida nela também me sinto parte de tudo isso.

    E aos negros que estão pleiteando uma vaga pública ,parabéns,  boa sorte , boa prova , dias melhores virão .

  • Everton Hickmann antes  de manifestar  qualquer manifestação ou opinião aprenda a redigir corretamente , está serio e critico a sua escrita e cara ver ser tem o que fazer  estou estudando altas madrugadas  brincadeira ouvir tanta merda . Perdoe meus irmão nunca respondi nada nesses 2 anos  mais esse babaca me tirou do sério 

     

    Fé em Deus e boa sorte  na sua  caminhada 

  • Everton, antes de tudo: Vá aprender a escrever e usar a pontuação correta antes de querer entrar no mérito da CF sobre a desiqualdade social do seu país. 

  • segundo Ruy Barbosa "tratar os iguais como iguais, os desiguais como desiguais, na proporção de sua desigualdade"

  • Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição( até aqui certa, princípio da impessoalidade) / e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. (errada, não tem como tratar todos de modo igual e também existe discriminações positivas)

  • O Everton nao está errado... pesquisem... sem suprimir as interpretações..

  • assertiva - ERRADA.
    O ERRO ESTA QUANDO A ASSERTIVA DIZ... 'SEM FAZER QUALQUER TIPO DE DISTINÇÃO"

    PODE HAVER DISTINÇÕES, EM SE TRATANDO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SÃO CONSIDERADAS DISTINÇÕES LEGAIS.
    (mais conhecidas como
    discriminações POSITIVAS). 



    Ótimos estudos,
    VAMOS PRA CIMA! ;D

  • Se a pessoa ficar pensando muito erra essa questão

  • GABARITO ERRADO

     

    O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL

    IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...

    IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”

     

    Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...

    Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.

    Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens

    Licença maternidade: 120 dias para Mulher

    Cotas para negros nas universidades.

    ....

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A redação da questão da a entender que a administração pública deve evitar apenas as diferenças ralacionadas ao favoritismo e discriminação

  • pode haver discriminação da administração publica para que ocorra a igualdade material entre os desiguais, é um pouco estranho mas é a ndd.

  • O filho da puta do examinador poderia colocar certo ou errado, essas questões assim , eles so colocam o gabarito depois que a prova é feita.

    não deixe o cespe te jogar da escada.

  • ACERTEI! 

    FIQUEI SEM SABER OQUE É tratamento isonômico, LOGO MARQUEI ERRADO HEHE.

     

     

  • ERRO: Tratar todos de modo igual sem fazer qlq discriminação..

    1- Pode haver as DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS ( ISONOMIA MATERIAL) ex; cotas para negros/pardos em Universidade públicas, concursos..;

    2 - Isonomia é tratar os iguais de modo igual, tratar os desiguais de modo desigual NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!

  • a expressão "sem fazer qualquer tipo de discriminação", tornou a questão errada.As pessoas podem e devem ser tratadas de forma desigual, na proporção de suas desigualdades.Por ex: para uma mulher que acabou de dar a luz, a lei maior, prevê o período de licença maternidade de cento e vinte dias, ao passo que o homem são 5 dias.Olha aí a constituição, desigulando os desiguais ! A propósito, neste caso essa desigualação dos desiguais faz -se necessária, pois para efeito de se ter um filho um homem e uma mulher jamais estarão em pé de igualdade.Gabarito: errado.

  • Nessa questão você tem que pensar que o examinador NÃO PODE dar essa questão como certa, pois mesmo não estando presentes as exceções elas existem. IRIA CHOVER RECURSO 

  • Não concordo, pois a pergunta refere-se a "REGRA"  e o comentário do professor foi de "EXCEÇÃO"(alguns). Logo o normal é tratar todos com igualdade e não com desigualdade. Resposta CORRETA. O examinador tentar força muito o candidato ao erro dá nisso. Para testar conhecimento não precisa inventar.

  • Aconteceu comigo a mesma coisa que aconteceu com a Patricia, empaquei na palavra discriminação. Juricamente a palavra discriminar para se referir a direito material está equivocada. O correto seria "discriminação positiva", enfim... 

  • Como tem gente que adora defender a CESPE, a afirmação, claramente está CORRETA.

    A Administração, em função DA REGRA (e não das exceções), deve tratar a todos de maneira igual e sem discriminações.Ela quando age de forma desigual, o faz não em função da REGRA, mas em função de alguma EXCEÇÃO prevista em lei. Se o texto fosse:

     "APESAR da existência, EMBORA exista, CONQUANTO exista...a regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... "

    Aí poderíamos afirmar que a questão estaria ERRADA.

    O tratamento desigual JAMAIS ocorrerá em DECORRÊNCIA (= DERIVAÇÃO) do tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, mas sim, embora eles existam. Como diz o meu professor de Processo Penal, no que concerne à matéria Direito, a CESPE é banca de feira.


    CESPE sendo CESPE.

  • GAB. ERRADO

     

    Discriminação positiva é permitido. Ex: Cotas para negros, deficientes etc.

     

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”

  • A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública. Ações afirmativas são medidas especiais com o objectivo de eliminar as desigualdades existentes entre grupos ou parcelas da sociedade que, em razão da discriminação sofrida, se encontram em situação desvantajosa na distribuição das oportunidades. http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/6983-acoes-afirmativas-discriminacao-positiva-e-cidadania-plena-
  • Galera:

    IGUALDADE é diferente de ISONOMIA

    --------------------

    Coloque a questão em ordem e acerte, veja:

     

    Segundo a regra constitucional da igualdade, administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação, ... OK, CORRETO !!

    Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... ERRADO

    Isonomia: Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • É o tipo de questão que você tem que lê mais de uma vez para não errar :(

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia.

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    RESPOSTA: Errado

  • igualdade material --> tratar os diferentes de forma diferente para poder igualar... ex: cotas, TAF para mulheres, lei maria da Penha, estatuto do idoso... etc... 

  • Bom, ao meu ver a questão citou claramente a igualdade formal, e no final restringiu demais o que tornou errado, pois devemos também considerar a igualdade material, onde tratar com igualdade significa: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.

     

  • A mão chegou a coçar para marcar C!

  • excelente tipo de questão loteria

  • ta bom que todo mundo ja criticou a questão, mas eu tambem quero deixar a minha.
    questão B0574!

    tchau brigado!

  • quem marcou certo = gente de fé

    quem marcou errado = gente que conhece a realidade

  • Se nao for pra ir fazer a prova e marcar uma questão dessa como "CERTA" eu nem saio de casa   kkkkkkkkkk seria comico se nao fosse trágico :(

  • lembrar sempre: tratar iguais de forma igual e os desiguais na medida das suas desigualdades

    tem as açoes afirmativas tambem ou seja a questao esta totalmente errada

  • Os caras parece que fazem de sacanagem. 

  • O Art. 5º da CF, trata igualdade perante a lei.

    o princípio da igualdade, expressa de maneira clara quando da sua designação: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA EXATA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Não vi problema na questão. É só lembrar da igualdade material.

  • Têm as discriminações positivas... certo?

  • O gabarito da questão deveria ser "certo" pois tende a trazer a literalidade da lei que se encontra no art. 5° e 37 da cf. |Também a igualdade material está implícita mas quem conhece a cespe já sabe.

  • "TRATAR IGUAL OS IGUAIS E DIFERENTE OS DIFERENTES"

  • Gabarito - errado.

    Isonomia - tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Quem errou essa questão, acertou, e quem acertou sem, ao menos, ponderar um pouco sobre se deixaria ela em branco ou não na prova, de duas uma: ou precisa estudar mais raciocínio lógico ou português. Não há como essa questão estar certa sem estar errada.
  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de de suas desigualdades...

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Leia dividindo em pedaços:

    Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição (CERTO) e tratar todos de modo igual (CERTO - Até então tudo lei seca, explícita na CF. Se parasse por aqui a questão estaria correta) sem fazer qualquer tipo de discriminação (ERRADO, existem as discriminações positivas: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades).

    Não deixe o examinador te induzir ao erro.

  • Gabarito E

    É permitido diferenciações com base na Lei.

    Ex.: Cargos privativos de brasileiros natos.

  • Típica questão que está certa apenas se o examinador quiser.

  • Discriminação é sinônimo de tratamento diferenciado agora é? Ai ai

  • Essa é aquela questão que me remete a seguinte frase conceitual: Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come... pq a meu ver ñ ficou explícito se a questão queria a regra ou exceção!

  • Em decorrência da jurisprudência da CESPE, esta questão poderia estar certa ou errada ou mesmo ser anulada ao bel prazer da Banca.

  • Enunciado: "Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação."

    Acredito que o erro esteja nesta parte final, pois, pode haver discriminações positivas (ações afirmativas). Veja:

    "Tais medidas, conforme o conceito doutrinário, diferenciam-se de privilégios porque podem ser justificadas pelo contexto social e visam ao desfazimento de uma situação desfavorável. Privilégios, por sua vez, não tem origem ética, moral ou social aceitável, mas apenas perpetuam uma situação favorável pré-existente." (clique juris)

    Exemplos: Cotas em concurso público para pessoas com deficiência, negros, indígenas e pardos; cotas de gênero no sistema eleitoral; cotas étnicas e sociais nos vestibulares; diferenciação nas idades de aposentadoria de acordo com o sexo, etc.

    .

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem.

  • O problema da questão é trata a isonomia de forma genérica. Na verdade, ele permite tratamento desigual entre os cidadãos.

  • Continuarei errando esta questão.

    É a regra geral!

  • dizer que ta certo ou errado é fácil, difícil é na hora da prova saber se a cespe quer a regra ou exceção...

  • Misericórdia... independente da parte que diz que "os iguais devem ser tratados igualmente e que os desiguais devem ser tratados a partir de suas desigualdades" a questão não está errada.

    Sangue de Cristo tem poder!!! Vai de réeee..

  • Errado, galera.

    Basta lembrar das cotas, percentual de vagas para PCD e etc.,

    Tem gente que faz uma confusão na questão...

  • aquela questão q vc erra e bate na mesa, pqp

  • A regra é qual? Apesar das exceções, regra é regra. Enfim, sigamos em frente!

  • IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL.

    GAB; E

  • Da série: nessa o CESPE cobrou a exceção..

    E o que mais incomoda é saber que vc erra não por n saber a exceção, mas por não ter a habilidade de guru de advinhar quando a banca quer a regra ou quando ela quer a exceção.

  • A questão dá a enteder que está cobrando a regra,mas na verdade ela está cobrando é a excessão!

  • Tratando os desiguais na maneira de suas desigualdades


ID
1217704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

Considerando que a remuneração dos servidores públicos deve ser prevista em lei específica, a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 679, STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.


    Já os salários dos empregados públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista) são estabelecidos por convenção coletiva de trabalho e não em lei.

  • Galera, quero complementar os comentários dos colegas, pois na hora que fui fazer a questão, fiquei na dúvida se era lei específica ou lei complementar, e por esse motivo, trago a literalidade do inciso X do Artigo 37 da CF:

    X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


    Além disso, Súmula 679 do STF diz: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.


    Espero ter ajudado. Força sempre.

  • STF

    SÚMULA 679

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

  • Certo


    A matéria já se encontra sumulada (Súmula 679 do STF) nos seguintes termos: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. Anteriormente, na ADin n. 492-1/600-DF, o STF já havia revogado as alíneas ‘d’ e ‘e’ do art. 240 da Lei n. 8.112/90, que previam direito à negociação coletiva e dissídio coletivo frente à Justiça do Trabalho. Vale citar o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho acerca do assunto:


    “Os sindicatos são entidades que servem como instrumento de pressão para dois tipos de reivindicação em favor dos trabalhadores: uma de caráter social e outra de caráter econômico. No caso do sindicato dos servidores, entretanto, é necessário o recurso à interpretação sistemática da Constituição. A matéria relativa aos vencimentos dos servidores obedece, como vimos, ao princípio da legalidade, isto é, são fixados e aumentados em função de lei. Esse princípio impede que haja negociação e reivindicação sindical de conteúdo econômico. Por isso mesmo, inviável será a criação de litígio trabalhista a ser decidido em litígios coletivos, como ocorre na iniciativa privada.”


    Apesar da impossibilidade de negociação quanto à remuneração, defende-se que a negociação coletiva pode servir a outros interesses, quais sejam, os de caráter social. Nesse sentido, Evaristo de Moraes Filho argumenta que apesar de nas maiorias das greves reivindicar-se melhor remuneração, não raro há outros motivos determinantes do movimento paredista.


    Por sua vez, Antônio Álvares da Silva defende a negociação coletiva, mas não nos exatos moldes da iniciativa privada, haja vista ser a flexibilização da Administração Pública uma tendência nas sociedades democráticas modernas.


    Pelo exposto, argumentamos que à negociação coletiva não se confere poderes para fixar a remuneração dos servidores, pois só cabe à lei, no sentido formal fazê-lo. Entretanto, reiteramos a opinião de que deve haver um canal de ligação entre a Administração Pública e seus servidores, na qual seja expressa a vontade coletiva dos que a ela pertencem. Assim, a negociação coletiva deve haver, sem necessariamente, gerar acordo ou convenção coletiva.


  • só no serviço privado que pode

  • não existe "pedir aumento" na iniciativa pública, só na iniciativa privada

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • talvez uma dúvida muito idiota, mas que me ocorreu: então como funciona a greve dos servidores públicos estatutários se eles não podem discutir a remuneração por convenção coletiva? alguém pode me explicar?

  • Priscila, eu não tenho certeza, mas acho que em caso de greve a convenção tenta um acordo com a administração, propondo um aumento e tal. Porém cabe a administração aceitar o acordo, é tanto que quase sempre os servidores não conseguem o aumento que esperavam pleitear, 

  • STF

    SÚMULA 679

    FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

  • Outra questão para corroborar com o assunto.

     

    (CESPE/TRF1R/2017) Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Engraçado! Acabei de fazer uma questão da Cespe que considerava os empregados públicos como servidores!!!

  • SO LEMBRAR QUE O SERVIÇO NAO É INICIATIVA PRIVADA

    QIE NAO EXISTE UM PATRAO

    E OS SINDICATOS DO SERVIÇO PULBILICO

    NAO TEM COMPETENCIA,EM TERMO DE REMUNERAÇEOS

    DE SERVIDORES PULBLICOS

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 679 do STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Gabarito C

    Súmula 679 do STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Trata-se de súmula editada em 24.09.2003 que determina relevante diferença entre a forma de fixação do valor do salário do trabalhador da iniciativa privada em relação ao servidor público.

    Reitera a sistemática constitucional, sendo, portanto, complementada com o conteúdo do art. 61, § 1, II, a, da CF, que dispõe ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que aumentam a remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

    Enquanto a convenção coletiva é um instrumento que repercute sobre a remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada, trata-se de forma inócua no caso do funcionalismo, uma vez que, de acordo com a súmula em comento: ?a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva?.

    Em suma, no caso dos servidores públicos, para que haja aumento da remuneração faz-se mister a ação específica dos Chefes do Executivo respectivos para encaminhar ao Legislativo projeto de lei neste sentido, o que representa substancial diferença que deve repercutir no tratamento legal da greve no funcionalismo (legislação ainda não criada).

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Considerando que a remuneração dos servidores públicos deve ser prevista em lei específica, a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.

  • Súmula 679 do STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Mas não são os vencimentos que são definidos por lei? Alguém pode explicar?


ID
1217707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Com a devida licença, acredito que essa questão suscetível de anulação, visto que está  incompleta. Aliás, questão muito confusa. Pra mim, ela está toda errada.  

  • E se não entrar em exercício após tomar posse? Como ele é exonerado? Não seria de ofício?

  • Muito estranha essa questão... E aquela hipótese de o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis?

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    Nesse caso não há o inquérito... E agora CESPE?!

  • Acredito que o gabarito se justifica porque o enunciado da questão diz que se está tratando da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, ao passo que o art. 169 está inserido no capítulo que trata das Finanças Públicas...

  • Eis o nexo entre os apontamentos da Néia e da Márcia (procurem por "súmula"): http://jus.com.br/artigos/4767/o-novo-art-169-da-constituicao-federal

  • Piada maior que esta não existe, copiei a súmula da onde foram buscar esse negócio, que não podemos chamar de questão... rsrsrs olha a data da súmula 21 do STF. ano de 1963  baseada na constituição de 1946. rsrs caso alguém acerte consciente e conhecendo a súmula, merece o cargo sem precisar terminar a prova...

    Súmula 21

    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação
    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei 1711/1952, art. 15; art. 82; art. 83, parágrafo único.

  • Inquérito?

  • Questão anulável. E a hipótese de corte de gastos (após reduzir em 20% os cargos comissionados)?

  • E se for exonerado a pedido?

  • essa sumula do STF me vem com INQUÉRITO , induz a erro na hora.

    Porém na súmula vem assim,.. CORRETA

  • Questão tranquila. Vocês estão estudando demais, viajando nas respostas e hipóteses. Façam o simples.

  • STF

    SÚMULA 21

    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

  • Pâmela, acho que é isso mesmo. 

    Errei a questão por me lembrar do dispositivo que possibilita a exoneração de servidores no caso de se ultrapassarem os limites de gastos com pessoal. Contudo, como você destacou, o cabeçalho da questão é bem específico (organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.) e, conforme também lembrado por vc, a ultrapassagem de gastos com pessoal é tratada somente no capítulo II da CF que disciplina as FINANÇAS PÚBLICAS, fora, portanto, das partes destacadas no cabeçalho da questão.  

  • Discordo da resposta, e se o servidor tiver sido aprovado em outro concurso público sem antes ter cumprido o prazo do estágio probatório? Neste caso ele pode/deve pedir exoneração, caso queima assumir no outro, e não precisaria de formalidades legais de apuração de capacidade.

  • Artigo 41 CF diz que "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o EVENTUAL OCUPANTE DA VAGA, SE ESTÁVEL, SERÁ RECONDUZIDO"... Eu pensei nesse artigo... O servidor que está nessa vaga...se não for estável....é exonerado para o reintegrado voltar... Sei lá...eu pensei que nesse caso de exoneração não tinha essas formalidades todas pra apurar a capacidade... :/

  • Também achei estranha a questão, a exoneração também pode ser a pedido ou após a posse sem entrada em exercício em 15 dias. E se eles quisessem  cobrar o  entendimento da súmula deveriam citá-la no enunciado da questão. O que cham? 

  • Como 

    Empresas

    Sobrevivem

    Pagando

    Estagiários



  • Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório


    Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.



    CESPE: A exoneração ou demissão do servidor público federal, em estágio probatório, necessita de processo administrativo disciplinar. C



    E agora!!!!! WTF

  • Phillipe Guedes, vou transcrever a assertiva:

    "Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."


    Eu entendo que "formalidades legais de apuração de sua capacidade" não significa um PAD. Significa tão somente AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    Resgatando o exemplo que vc deu, se for constatado que um servidor concursado em estágio probatório não está apto ao exercício das suas funções, ele somente poderá ser exonerado depois de concluída sua AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que é a formalidade legal para exonerá-lo do cargo caso seja reprovado na aludida avaliação.


    Gabarito CERTO.

  • Galera, o gabarito dessa questã,o está como CERTA, entretanto, errei essa questão fundamentado na LRF em que diz: Para cumprimento dos limites estabelecidos com base nos princípios que regem o equilibrio economico financeiro, a União, os Estados, o DF e os municípios adotaram as seguintes providencias: i) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança; ii) exoneração dos servidores não estáveis; iii) exoneração de servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenizçaão correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

  • Questão mais feia que a fome!


    Erradíssima, lembrei logo do dispositivo mencionado pelos colegas, bem como outras possibilidades que, obviamente, fazem a questão ficar ainda mais esdrúxula.  
  • CORRETA.

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Então quer dizer que dentro do Estágio Probatório eu roubo/furto a Administração eu ñ posso ser demitido antes de ser avaliada a minha capacidade? Capacidade de quê? De roubar? 

  • Durante o Estágio probatório, o servidor pode ser exonerado de oficio ou a pedido, portanto no pedido não creio que seja necessário inquérito ou formalidades legais, entretanto, foi um copia e cola da súmula como pude ver nos comentários, então sendo assim está correto o item infelizmente.

  • O que me veio na cabeça foi a Reintegração de servidor estável, o que não é estável e está ocupando o seu lugar é feito o que com ele? Sempre entendi que era exonerado sem muitas formalidades.

  • Quando li a pergunta me veio na cabeça a mesma coisa Luis Demarchi, tanto é que marquei como errada a questão.


    Mas isto é CESPE!!! 

    Lutando e aprendendo, pois é melhor sangrar agora, do que morrer na batalha!

    Foco, Força e muita Fé em DEUS.
  • Só por súmula mesmo, por que se fosse para apenas pensar... Na "infeliz" volta do injustamente demitido, este servidor poderia ser exonerado (ou reconduzido, se efetivo em outro cargo). Nesta situação (pergunto mesmo, pois não sei), qual a necessidade de inquérito ou mesmo apurar a capacidade deste servidor?

  • Servidor público concurso pode ser exonerado durante o estágio probatório, independente de motivação(falta de capacidade). 

  • Nao pode se exonerado? E quanto a exoneração a pedido? E quanto a exoneração nos casos do artigo 167 da CF? Nao se aplica tb aos servidores em estagio probatorio? O pior é saber o q a cespe quer saber de fato, ja que nao fez menção à sumula. E a típica questão que a cespe usa pra desempatar muitos candidatos!!

  • Não procura pelo em ovo... Isso é exatamente o que diz a Súmula 21 do STF

  • Complexa essa súmula,e o caso do servidor que pedir sua exoneração???!!! Será que nem assim ele podera ser exonerado???

  • Tmb pensei igual ao Celso, e a Exoneração a pedido?

  • Exoneração a pedido, oberva formalidades legais ? Acho que o CESPE quer ser Eduardo Cunha, o mandatário, que faz o que bem entender. É preciso que haja uma legislação federal regrando o concurso público, para que abusos de certas bancas sejam vedados.

  • Estagiário é gente como a gente. 

  • Caramba! Também pensei como a Márcia Terra:  "E aquela hipótese de o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis?"

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    :/

  • Pensei muito na exoneração e me ferrei :D. 

  • Aí ele mistura tudo. Exoneração não é punição e pode ser a pedido do próprio servidor, portanto não existe inquerito e muito menos formalidades para apuração de sua capacidade. 

  • Pois é Márcia, é errar questão por saber demais...

  • E  a exoneração de a pedido do Servidor????????

  • Olha só os precedentes desta Súmula:

    RE 51238 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/208 AI 25031 Publicação: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/382 RE 46363 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 9593 Publicação: DJ de 26/07/1962 MS 9146 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/122 RE 45518 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8222 Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 45517 EI Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 46967 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45967 Publicação: DJ de 02/06/1961.

    O mais recente é de 1963! Com certeza está desatualizada mas, infelizmente, ainda está em vigor.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     

    CF, art. 5º

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    _________________________-

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não concordo com o gabarito.

    Caso a administração ultrapasse os gastos com servidor público, (na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL) os servidores poderão ser exonerados.


    Começa exonerando até 20% dos Cargos Comissionados;

    Depois exonera todos os não estáveeis;

    Depois os estáveis.

    Por isso, não concordo com o gabarito e a súmula 21 pecou em não prever essa hipótese. 

  • Deve haver inquérito ou as formalidades legais durante o estágio probatório para que resulte exoneração ou demissão de funcionário.
  • procurei tanto chifre em cabeça de cavalo que errei.

  • GAB. CERTO. Deve ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao servidor em estágio probatório. A Administração pública não pode simplesmente exonerar ou demitir o servidor sem nenhum tipo de motivação para isso.

  • discordo do gabarito... há uma possibilidade de exoneração do servidor sem nenhuma vinculação com a sua capacidade... é a exoneração por corte de gastos... pouca gente sabe... mas está na LRF... é uma possibilidade de exoneração... quem sabia acerca dessa, errou a questão... como eu.

  • CERTO

    O trecho gera confusão sobre o tema, mas está correto: "não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    O servidor pode ser exonerado no estágio probatório caso não preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou poderá ser demitido, mas, em ambos os casos, com as devidas formalidades legais, garantido a ele o direito ao contraditório e a ampla defesa.



  • Eu errei por pensar em duas situações: o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis e no caso em que o servidor ultrapassa os 30 dias consecutivos de falta ou 60 dias interpolados, durante os 12 meses. 

  • Concordo com o Pedro Henrique. .
  • Gabarito C

    Alguns colegas citaram a questão do corte de gastos, mas mesmo assim isso não acontece de modo automático, deve ter um processo para comprovar realmente a alta taxa de onerosidade dos gastos. De igual modo, o candidato aprovado DENTRO do número de vagas pode não ser chamado mesmo que tenha o direito líquido e certo se ficar comprovada quebra do teto da LRF por:

    >> Fato superveniente

    >> Fato de grande gravidade

    >> Imprevisibilidade

    >> Necessidade comprovada

  • Errado!! Se há outras medidas de caráter punitivo - que não pena privativa de liberdade - não há o que se falar de despenalização. Eis as penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  •  Acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • DESCARCEIRIZAÇÃO

  • A exoneração, de acordo com o art. 32 da lei 8.112, também poderá ser dada à pedido servidor. Caso ele solicite, vai ser necessário inquérito ou análise de sua capacidade?

    " Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

    Achei a questão estranha.

  • Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


ID
1217710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

De acordo com a CF, as atribuições dos entes federativos são de tal modo separadas que caracterizam um federalismo dual, ou seja, cada ente da Federação brasileira tem competências distintas, não se podendo falar em cooperação entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Errado,


    Basta lembrar das competências comuns e concorrentes entre os entes da federação.


    Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu celular. Bons estudos!
  • Não é o que esse dispositivo diz:

    CF ART 37 - XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    ERRADA

  • O federalismo dual é identificado por uma rígida separação das competências entre a entidade central (união) e os demais entes federados, como é o caso da federação dos Estados Unidos da América.

    O federalismo cooperativo é caracterizado por uma divisão não rígida de competências entre a entidade central e os demais entes federados, vale dizer, há uma proximidade maior entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto, de modo comum ou concorrente. É o caso, por exemplo, a federação brasileira.

    Referência: MA e VP

  • Falsa! Nosso federalismo é por cooperacao, o fedealismo dual nao existe o amparo mutuo entre os estados.. Como exemplo de federalismo cooperativo é a possibilidade de delegacao de compt. Privativa da uniao por LC aos estados 

  • Colegas,

    Novelino, LFG 2013:


    6.2 – Quanto à repartição de competências – utiliza como critério a forma como as
    competências são distribuídas entre os entes federativos. São três tipos:
    a) Federalismo dual ou dualista – Caracteriza-se pela repartição horizontal de competências
    constitucionais entre a União e os Estados-membros. Trata-se de relação de coordenação
    entre os entes federativos. Neste federalismo a União e Estados membros estão situados no
    mesmo plano. A União não está acima do Estado-membro. Este é um tipo comum em Estados
    liberais que intervém pouco nas relações sociais e econômicas. Foi adotada no EUA até 1929.
    b) Federalismo de integração – Tem como nota característica a sujeição dos Estados à União.
    Neste federalismo temos repartição vertical, há uma relação de subordinação dos Estados
    membros em relação à União. O Brasil adotou na CF 64/67.
    c) Federalismo cooperativo – Situa-se em posição intermediária entre o dual e integração.
    Consiste em uma tentativa de reduzir os problemas advindos da distribuição de competências
    por meio de uma fórmula geral para melhor cooperação entre os entes federativos. Não é
    fácil para a CF definir competências de forma precisa, para tentar reduzir as dificuldades é que
    foi criado este tipo. Este é o atual caso do Brasil, há repartição horizontal e vertical. No Art 23
    da CF temos as competências comuns, e no Art 24 da CF temos as competências concorrentes.
    Exemplo – Brasil, EUA e Alemanha.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • Olá Leonardo. Gostaria de entrar para o grupo. 88441517

  • Olá Leonardo V. gostaria de participar do grupo watssap 15 997635985

    Fagundes

  • Federalismo clássico ou dual é o federalismo norte americano "que conhece duas esferas de poder, o central da União e o regional dos estados-membros".

    O federalismo brasileiro é TRIDIMENSIONAL (três esferas governamentais: a central da União, a regional dos estados e a locas dos municípios - DF acumula as duas últimas esferas).

    Além disso, a CF/88 contempla o federalismo cooperativo já explicado nos outros comentários.


    Informações retiradas do material do professor Leo Van Holthe

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.


  • Eu quero Leonardo  - 31 - 99952973 obrigada

  • critério adotado para a distinção entre o federalismo dual, o de integração e o de cooperação é a forma de distribuição das competências entre os entes federados.

    O federalismo dualista (ou dual) caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, estabelecendo-se uma relação de coordenação, como no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX. Neste modelo, a distribuição de competências se dá de maneira estanque, inexistindo áreas de atuação comuns ou concorrentes entre os entes. Aos Estados-membros são atribuídas as competências remanescentes. Trata-se de um modelo de federação consentâneo com o Estado Liberal, em que a atuação estatal é bastante reduzida. Com efeito, essa separação absoluta de competências somente se torna viável com a pouca intervenção e regulação estatal, sobretudo nos domínios sociais e econômicos. Neste particular, o federalismo dual obstaculizaria a atuação mais intensa em tais setores, respeitando o laissez-faire econômico.20

    O federalismo de integração tem como nota característica a sujeição dos Estados federados à União. Adota-se uma relação de subordinação entre os entes federativos, decorrente do fortalecimento do poder central. Embora nominalmente federação, este modelo em muito se aproxima do Estado Unitário descentralizado, na medida em que existe essa relação de dependência e de subordinação dos entes regionais em face da União.21

    Na tentativa de minorar as dificuldades advindas da distribuição de competências em um Estado Federal22 e de estabelecer uma “fórmula geral” para melhor cooperação entre os entes federativos,23 desenvolveu-se a noção de um federalismo de cooperação ou cooperativo. A ideia de competências verticais é veiculada pelo exercício coordenado das competências, sob a tutela da União, com o objetivo de tornar mais eficiente o desempenho das tarefas públicas, por meio da colaboração entre as pessoas estatais. Este modelo se justifica a partir de uma alteração de paradigma acerca da atuação do Estado. A atitude absenteísta, típica do Estado Liberal, cede passagem para uma atuação intervencionista, característica do Estado de Bem-Estar Social ou Estado Providência. Neste novo paradigma, o Estado passa a atuar em áreas que até então não lhe competiam, como legislar sobre relações de trabalho, sobre o domínio econômico e social etc. Como consequência, e ante a complexidade das novas atribuições estatais, o federalismo de cooperação estabelece áreas de atuações comuns e concorrentes entre as suas entidades, de modo a concretizá-las, ao menos idealmente, de maneira satisfatória. Consagrado na Alemanha, este modelo passou a ser adotado nos Estados Unidos após a crise da bolsa de Nova York (1929). É também o modelo adotado pela Constituição brasileira de 1988 (CF, art. 24, entre outros

  • Errado


    O Brasil é caracterizado por um modelo de repartição de competências entre os entes no qual, ao mesmo tempo em que se visualizam competências exclusivas e privativas, existe um leque de atribuições concorrentes e comuns que demandam expressamente um esforço conjunto entre estes, pendente, pois, para um modelo cooperativo.

  • Boa noite Leonardo, gostaria de participar do grupo de estudos: 61-- 84333675, Valeu!

  • Tbm gostaria de participar do grupo. (61) 91752323. Mariana.

  • eu quero Leonardo 96 991735666

  • No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical, com sujeição dos entes à União).

     

     

    RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não
    se falando em cooperação ou interpenetração entre eles.

    JCN!

  • O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N (mnemônico que faz alusão a uma escola da minha cidade rs vale tudo)

     

    ·        Cooperativo

    ·        Centrífugo

    ·        Descentralizado

    ·        Assimétrico

    ·        Neoclássico

     

    Bons estudos

  • Federalismo de cooperação.

  • Não é dual é cooperativa.

    única coisa que sei.

  • No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical, com sujeição dos entes à União).

     

     

    RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

  • Lembrei de competência concorrente kkkkk...aí pensei que pode ter''cooperação'' kkkkkkkkkkk

  • Federalismo brasileiro é cooperativo, e não dual como a questão menciona.

  • De acordo com a CF, as atribuições dos entes federativos são de tal modo separadas que caracterizam um federalismo dual, ou seja, cada ente da Federação brasileira tem competências distintas, não se podendo falar em cooperação entre eles.

    ERRADA.

    No Brasil, o sistema adotado é o federalismo cooperativo ou de equilibrio ,que consiste em:Equilibrar a distribuição de competências, de modo a propiciar a cooperação entre os entes federados no exercício de suas atribuições constitucionais.

  • Cespe 2020) A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil. Certo

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE - Ao consagrar o modelo do federalismo dual, a CF, no que tange à distribuição de recursos orçamentários, assegurou maior grau de separação entre o poder central e as unidades federadas.  Errado

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA  - De acordo com a CF, as atribuições dos entes federativos são de tal modo separadas que caracterizam um federalismo dual, ou seja, cada ente da Federação brasileira tem competências distintas, não se podendo falar em cooperação entre eles. Errado

  • gab e! adotamos o modelo cooperativo.


ID
1217713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

     

    Veja a questão do Ministério da Integração:

     

     

    109 - O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

     

     

    CERTO. O silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.

     

     

     

     

  • O silêncio jamais será considerado ato administrativo.


    Gabarito: ERRADO.

  • Errado.

    O silêncio da Administração não pode ser tomado como ato administrativo, porque este ato é definido como uma declaração. Dessa forma, a Administração ao ser provocada pelo administrado deve se pronunciar expressamente, essa postura decorre do direito de petição, art. 5º, XXXIV, CF. É assim que estabelece o art. 48 da lei 9.784/99, in verbis:

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Agora, se a Administração permaneceu inerte, quando deveria expressamente se pronunciar, o administrado deve recorrer ao Judiciário.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-2%C2%AA-parte/

  • bizu dessa questão que ajudará matar várias outras questões desse tipo:

    "O silêncio administrativo só será ato administrativo quando a lei assim o prevê"

    inclusive isso é o posicionamento da Di Prieto
    tem uma questão parecida na prova o TRT8-Técnicco judiciário Área Administrativa- CESPE - 2013

    Bons Estudos!

  • Além dos ótimos comentários expressos, é interessante observar, também, o ensinamento do Prof. Bandeira de Mello, o qual conceitua o silêncio da administração (a inércia ou a omissão) como FATO administrativo, que produz efeitos jurídicos. Por exemplo, quando ocorre a decadência do direito de a administração anular um ato administrativo que contenha vício, a inércia (omissão), da qual resultou a decadência (efeito jurídico), é um fato administrativo, uma omissão da administração (não anular o ato dentro do prazo) que produziu efeitos jurídicos. Mesmo numa situação em que a administração permaneça deliberadamente inerte, não se pode falar que tenha sido praticado um 'ato administrativo', pela razão singela de que um "não fazer" é o oposto de um ato: é um "não ato".

    Fonte: D. Adm. Descomplicado. VP & MA.

    ;)

  • O silêncio administrativo não é ato administrativo, apesar de produzir efeitos jurídicos. Esse silencio da adm. é fato administrativo, pois não há declaração de vontade da Administração Pública.

  • Obs: Conforme José dos Santos Carvalho Filho, urge salientar que o silêncio Administrativo não pode ser compreendido como ato administrativo, uma vez que não existe manifestação formal de vontade neste sentido. Todavia, há que se prestar atenção para a consequência dos efeitos deste silêncio administrativo.

    Se a lei indicar que a faltar de manifestação da Autoridade Administrativa implica um efeito positivo de deferimento da pretensão do administrado(blz!) Se a lei nada dispuser a respeito do efeito desse silêncio, entender-se-á como manifestação de cunho denegatório.


  • O silêncio administrativo só será ato administrativo quando a lei assim o prevê

  • O silêncio administrativo não é considerado ato administrativo ( somente será caso a lei assim o prevê). Embora não seja ato, pode resultar em consequências jurídicas.

  • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; Teoria das nulidades; 

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Silêncio tem caráter fático

  • a forma do ato, em regra, tem que ser escrita.


  • O silêncio administrativo não pode ser compreendido como ato administrativo.

  • Galera cuidado com os comentários para não comprometer os estudos dos demais colegas. Como nosso colega abaixo descreveu o silêncio poderá sim constituir em ato administrativo e como tal produzir efeitos jurídicos quando a lei assim prevê.

  • Tem dois erros na questão, primeiro: A omissão não será um Ato Adm. e SIM um FATO administrativo. Segundo: Depende de previsão legal.  fonte; Resumo de Direito Administrativo  Descomplicado  (Marcelo Alex. e Vicente Paulo)

  • Gente, de um modo geral, todos os comentários são úteis. Porém, este espaço é para sanar dúvidas de maneira rápida e prática. Assim, melhores são os comentários sucintos e objetivos. Percebo que atualmente muitos são os comentários breves e satisfatórios. Quem resolve questões no QC já tem noção da matéria e, quando erra, quer saber apenas o "detalhe" antes não percebido...em muitas vezes não é necessário um comentário que, de tão grande, se torna chato. É nesse momento que valem os comentários curtos...parabéns àqueles que se prestam aos curtos, porém exatos comentários! (me alonguei um pouco rsrsrsr mas desabafei!)

  • ATENÇÃO!

    Atentem para o comentário da Isabela.

  • A ausência de ação não pode ser considerada com ação(ato administrativo), salvo se a lei assim estabelecer.

  • ATO ADMINISTRATIVO – SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO:

    "A omissão da administração pode representar a aprovação ou rejeição da pretenção do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente" – HELLY LOPES MEIRELES.

    SILÊNCIO:

    A.  APROVAÇÃO - DECURSO DO PRAZO = aprovação SEM motivação

    B.   REJEIÇÃO - DECURSO DO PRAZO = rejeição podendo ou não exigir motivação

     - NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO:

    CLÁSSICA (J.S.CARVALHO FILHO) = o juiz ORDENA o adm. que decida sob pena de multa e outras consequências

    MODERNA (C.A.BANDEIRA DE MELLO)

    Ato vinculado = Estando o juiz convencido da pretensão, ele substitui a vontade do administrador;

    Ato discricionário = Vedado ao juiz ingressar na análise do mérito administrativo 


  • Colaborando com os dizeres do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello – Considera como tal o silêncio (ou a inércia, ou a omissão) da administração que produza efeitos jurídicos. Por exemplo, quando ocorre a decadência do direito de a administração anular um ato administrativo que contenha vício, a inércia (omissão), da qual resultou a decadência (efeito jurídico), é um “FATO ADMINISTRATIVO” independentemente de a administração ter desejado a produção dos efeitos respectivos. Mesmo numa situação em que a administração permaneça deliberadamente inerte, não se pode falar que tenha sido praticado um “ATO ADMINISTRATIVO”, pela razão singela de que um “NÃO FAZER” é o oposto de um ato: é um “NÃO ATO”. 

  • ERRADO


    Silêncio administrativo: não é ato administrativo, pois não declara a vontade, não tem forma e nem motivação. Em regra não produz efeitos, salvo quando a lei atribuir algum efeito ao silêncio administrativo. Ex. deferimento ou indeferimento tácito atribuído por lei.

    QC: Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.


  • Item errado.

    Acredito que o que tenha invalidado a questão foi o "independente de lei", pois não havendo previsão legal,  o silêncio da Administração não produz qualquer efeito jurídico apriorístico. Porém, havendo previsão legal, o silêncio terá o efeito que a lei estabelecer.

  • Temos que ter cuidado, pois o CESPE considera que o ordenamento jurídico brasileiro admite que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    --------

    Vejam esta questão:

    Q417867 Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo. CESPE ERRADA

    O tema não é pacífico na doutrina. Alguns acreditam que o silêncio é uma forma de ato.

  • Caro amigo Analista Federal gostaria de saber o ano em que foi elaborada essa questão citada por você! Se for muito antiga a banca já pode ter mudado de opinião, como a questão acima que estamos respondendo! Abs

  • Colega Analista Federal


    Q467393 - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.


    Gabarito: C


    Ano de 2015


    Parece que o CESPE segue sim o entendimento de que o silêncio administrativo não pode ser um ato.



  • ERRADO!

    A inercia da Administração, no direito público, é conhecida como silêncio administrativo, não é um ato. Ele é um fato administrativo porque provocará efeitos no Direito Administrativo.

  • CORRETO FELIPE, PARA O CESPE O SILÊNCIO É CONSIDERADO COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, UM ATO ADMINISTRATIVO, DESDE QUE PREVISTO EM LEI.


    EM QUESTÕES MAIS ANTIGAS O CESPE VINHA NEGANDO SER UM ATO, POIS ERA CONSIDERADO COMO FATO ADMINISTRATIVO, MAS A PARTIR DE 2014 VEM ADMITINDO OUTRO ENTENDIMENTO...NO DIREITO É ASSIM MESMO, ATÉ A DOUTRINA EVOLUI.


    GABARITO ERRADO
  • Acredito que o erro da questão esteja em "independente de lei", pois já sabemos que desde 2014 a banca Cesp admite "silêncio adm" como forma de ato adm, desde que a lei aponte as consequencial da omissão. 

  • MACETE DA QUESTÃO que ajudará matar várias outras questões desse tipo, inclusive a CESPE insisti nesse tipo de questão, isso porque CAIU NA PROVA DA PARAÍBA E DE SERGIPE, nesse mesmo ano, abordando a mesma NARRATIVA.

    "O silêncio administrativo só será ato administrativo quando a lei assim o prevê"

  •  O SILÊNCIO É CONSIDERADO COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO DESDE QUE PREVISTO EM LEI.

     O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM FALAR INDEPENDENTEMENTE

  • O silêncio adm. será ato adm. apenas quando houver previsão legal!!! No geral é fato adm.

  • Erradíssima.

    O silêncio administrativo só será considerado um ato administrativo se houver previsão legal. 

    #QGABARITOS

  • Palavras da nossa querida Di Pietro:


    "Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

    Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.


  • Certo, para não errar mais segue o conceito: O silêncio da Administração

      No direito privado admite-se o silêncio como anuência, quando as circunstância ou os usos o autorizarem, e não for necessário a declaração de vontade expressa (código Civil, art. 111). Trata-se da aplicação, em direito, do famoso dito popular o qual “quem cala consente”. Um famoso exemplo ocorre nos contratos de locação, em que o contrato é renovado automaticamente com base no silêncio das partes.

      Na seara do direito público o raciocínio é absolutamente diferente, pois o silêncioda Administração só produz efeitos quando a lei assim estabelecer. Mesmo nos casos em que haja a atribuição legal de efeitos à ausência de manifestação da Administração, não se pode afirmar que tal silêncio configura ato administrativo. O que impede tal enquadramento é a ausência da “manifestação de vontade”, um dos elementos essenciais do conceito de ato administrativo. Na realidade, o silêncio administrativo pode ser adequadamente enquadrado como um “fato administrativo” ao qual a lei atribui consequências.

    De qualquer forma, são possíveis as seguintes situações:

    Ø  A) Não havendo previsão legal, o silêncio da Administração não produz qualquer efeito jurídico apriorístico. Não se pode admitir, contudo, a omissão como uma postura administrativa válida. Quando provocada, a administração tem o dever de se manifestar. Não o fazendo, abre-se ao interessado a possibilidade de buscar no Judiciário a tutela do seu legítimo direito de obter a manifestação administrativa.

    Ø  B) Havendo previsão legal, o silêncio da Administração terá efeito que a lei estabelecer Neste caso, a lei pode determinar o silêncio equivale a uma manifestação em sentido positivo (Anuência tácita) quanto que ele é equiparado a uma manifestação em sentido negativo (denegação tácita).


  • Quer dizer que se a administração não se manifestar a população pode sair construindo favela brasil a fora....ai ai essa é pra rir! 

  • silêncio adm.: não é ato adm., salvo previsão legal.

  • princípio da solenidade das formas - o silêncio não é manifestação de vontade. Gabarito Errado.

  • Silêncio não é ato adm, Silêncio é fato adm

  • O silêncio não é considerado ato administrativo, exceto se assim previsto em lei.

  • silêncio da Administração Pública, diante de determinada situação, não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo. Nestes casos, pode-se entender que o efeito decorre da disposição legal que atribui à não atuação determinadas
    consequências específicas e não do silêncio, propriamente considerado.

     

    silêncio é fato e não um ato administrativo.

  • Art. 48, lei 9784/99

    A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisões nos processo administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

     

     Fé, força e foco!

  • O silêncio administrativo só terá efeito no mundo jurídico se assim a lei dispuser. Em regra, a inércia administrativa  não tem importância para o direito.

  • pela DOUTRINA MAIORITÁRIA, o silêncio administrativo não é considerado ato administrativo  e sim fato da administração, porém o silêncio pode ser considerado ato administrativo se a lei assim obrigar. FONTE: QUESTÕES DA CESPE

  • ''NÃO FAZER'' é o OPOSTO DE UM ''ATO''. 

    FONTE: Direito Adm. Descomplicado.

    PS: Deixo aqui meu agradecimento aos colegas por essa informação sensacional: "O silêncio adm. só será ato adm. quando a lei assim o prevê".

     

  • Em 2015, para o CESPE, o silêncio não será manifestação de vontade nem quando a lei o prevê.

     

    CESPE/DPE-PE/2015/Q467393. Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

     

    Obs1.1. CESPE em 07/02/2015. GABARITO ALTERADO DE ERRADO PARA CERTO!

    Justificativa: De fato, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.

     

    --> Considerada FATO ADMINISTRATIVO

    --> O silêncio administrativo (omissão adm) DEPENDE DE LEI.

  • Essa eu faço questão de comentar.

     

    Bom....

    Ato Administrativo é o erro da questão.

    Esse silêncio manifestado pela adm pública caracteriza um ' FATO ADM.

    A administraçao pode realizar atos adm ou atos da administração.

    Atos da administração, além dos administrativos, temos Fatos administrativos, que podem produzir efeitos juridicos OU NÃO.

    Temos atos privads, bilaterais de vontade, contratuais, em fim.

    Nesse caso, é ato da adm e não ato administrativo.

     

  • O Fato Faz. O Ato Enuncia.

    Se fosse Ato Administrativo, deveria a Administração Enunciar algo, o que inexiste no Silência. O silêncio não Enuncia. O silêncio é um Nada. Do NADA nada advém.

     

  • Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.

     

    DPE - Defensor Público - 2015 - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo DEVE ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    ANATEL - Analista Administrativo - Direito 2014- Os atos administrativos DEVEM ser praticados, necessariamente, por escrito, em atendimento ao princípio do formalismo.  ERRADO - necessariamente


    Os atos administrativos não dependem de forma determinada, salvo quando a lei determinar, é isso que diz o art. 22 da 9784.

      Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

     

    Ou Cesp mudou entendimento?

     

    CESPE 2010 a 2014  - O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SIGNIFICAR FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADEQUANDO A LEI ASSIM O PREVÊ. - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    CESPE 2015O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE ADMITE COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, POIS NÃO HÁ ATO SEM A EXTROVERSÃO DE VONTADE. Celso Antônio Bandeira de Mello Marcelo alexandrino e Vicente Paulo

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    Ou Cesp leva em conta o "Princípio da Solenidade"?

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Outras Questões:

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

     

  • "O silêncio administrativo só será ato administrativo quando a lei assim o prevê"

  • GABARITO ERRADO

     

    Silêncio não é considerado um ato administrativo, salvo previsto em lei.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gab. 110% Errado.

     

    O silêncio da administração não é um Ato Administrativo e sim um Fato Administrativo. Porém, se o silêncio administrativo tiver previsão legal, esse sim será considerado um ato administrativo.

  • Comentário: a ausência de manifestação da administração representa um silencio administrativo, que não é considerado ato administrativo pela doutrina majoritária. Ademais, o silêncio só possuirá efeitos quando a lei determinar. Daí o erro da questão.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Em regra, o silencio da administração pública é um fato administrativo. Porém, quando, e somente quando a lei prever o silêncio da administração como ato administrativo, este será assim considerado.

  • "...mas se tenha mantidA inerte..."

    Cadê o aprumo na língua portuguesa, examinador? 

     

  • o silêncio da administração não é considerado um ato administrativo e sim um fato.

  • ERRADO

     

    "Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial."

     

    O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO não é forma de manifestação de vontade

  • ERRADO

     

    "...essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos..."

  • O silêncio da administração não é considerado um ato, e sim um fato. O ato é a vontade da administração emanada de um agente público ou pessoa/órgão com prerrogativa para tal.

  • A questão trata do silêncio administrativo

     

    O silêncio administrativo não é considerado um ato administrativo e sim uma declaração jurídica, um fato jurídico ou, até mesmo, um fato jurídico administrativo, por não poder existir, segundo esse autor, ato sem extroversão e sem formalização, além de padecer o silêncio administrativo de "falta de motivação".

     

    ·         Questão cespecorreta: o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração;

     

    Bons estudos e bora almoçar

  • Q385979 

    a)O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. 

    Regra: Silêncio não é Ato Administrativa, porém será ato se a lei assim o prever! 

  • Fato.

  • Não existem silêncio convencional ou de mera vontade do administrador. Mas, apenas, silêncio legal, ou seja, determinado pela lei.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Então, amém!

  • Concurseiro tem que ser bizurado. cuidado com os comentários mais curtidos. Desatualizados

    Só grava...e vai para a próxima...

    SILENCIO ADM + PREVISÃO LEGAL = FATO ADM (EFEITOS JURÍDICOS)

    ----------------------------------------------------------------------

    MS 166122007 MA (TJ-MA) I - O silêncio da administração aponta para um fato administrativo que pode ou não ter efeitos jurídicos, desde que regulamentados em lei.( https://www.jusbrasil.com.br/topicos/507490/silencio-da-administracao)

    Regra - silencio não é nada. pode ser uma manifestação de vontade (FATO ADMINISTRATIVO) se previsto em lei.

     

  • Erradíssimo!

    A ausência de manifestação da administração representa um silencio administrativo, que não é considerado ato administrativo pela doutrina majoritária. 

    Ademais, o silêncio só possuirá efeitos quando a lei determinar. 

     

  • Em regra, o silêncio administrativo não produz efeitos. (REGRA)

    Agora, caso em determinada lei esteja expressamente descrito que o silencio adm. poderá gerar efeitos, aí sim gerará. (EXCEÇÃO)

  • Bugando seu conhecimento em 3...2...1:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Q467393 - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. (GAB:CERTO)

  • 109 - O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.

  • Errado.

    No caso, estamos diante do silêncio da Administração, que, ainda que possa produzir efeitos jurídicos, não é um ato administrativo, uma vez que não decorre da manifestação de vontade do Poder Público.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO.

    O silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou

    concedendo o pedido).

  • Comentário:

    A ausência de manifestação da administração em situações em que deve pronunciar-se, conhecida como silêncio administrativo, não é considerada pela doutrina majoritária como um ato administrativo. Afinal, uma das características que definem o ato administrativo é justamente a declaração de vontade, isto é, a exteriorização do pensamento. Inclusive, Maria Sylvia Di Pietro, ao invés de dizer que ato administrativo é “manifestação unilateral”, prefere usar “declaração unilateral”, para reforçar a necessidade de que a manifestação seja exteriorizada para configurar um ato administrativo. O silêncio administrativo é o oposto disso, ou seja, é a completa ausência de declaração, por isso não é considerado um ato administrativo. Quando muito, o silêncio é considerado um fato administrativo, nas hipóteses em que a ausência de declaração provoca efeitos jurídicos, como a decadência e a prescrição, ou nos casos em que a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância (anuência tácita) ou discordância.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Silencio: é ato administrativo? Depende.

    Regra geral: não é ato administrativo

    Exceção: quando a lei prevê efeitos jurídico com aquele efeito.

    Esse é o esquema que fiz. Espero que os ajude.

  • Silencio da adm---- NAO É ATO, SALVO se a lei qualificar

  • ERRADO!

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

  • Errado

    A ausência de manifestação da administração representa um silêncio administrativo, que não é considerado ato administrativo pela doutrina majoritária.

    O silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido).

    Fonte: Prof. Herbert Almeida/ Estratégia Concursos

  • Ato precisa de manifestação de vontade, o silêncio não é uma manifestação, mas sim uma abstenção, logo não é ato. Todavia há casos em que o silêncio será considerado ato, quando previsto em lei, já que a administração pública age conforme a lei determina, é cabível essa exceção.

  • O silêncio administrativo é um FATO ADMINISTRATIVO.

  • O Silêncio administrativo apenas é caracterizado se, e somente se estiver expressamente previsto em LEI!

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.

    SILÊNCIO SÓ É ATO SE A LEI MANDAR QUE SEJA!

    GAB: E.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Carvalho Filho, 2014, p. 103.

    Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre a sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica.

    Exemplo:

    • Se um cidadão requisitar o seu direito de obter certidão em repartições públicas, para a defesa de um direito seu (CF, art. 5º, XXXIV), e a Administração não atender ao pedido dentro do prazo, não teremos um ato administrativo, pois não houve manifestação de vontade. Contudo, a omissão, nesse caso, pode gerar diversos efeitos, pois viola o dever funcional do agente público. Além disso, se a omissão gerar algum dano ao cidadão, o Estado poderá ser responsabilizado patrimonialmente. Ainda assim, como não houve manifestação, mas ocorreu um efeito jurídico, temos somente um fato jurídico administrativo. 
  • O silêncio administrativo, em regra, não é ato administrativo. A exceção ocorre se LEI prever

  • O silêncio administrativo não é ato administrativo, apesar de produzir efeitos jurídicos. Esse silencio da adm. é fato administrativo, pois não há declaração de vontade da Administração Pública.

  • Silêncio administrativo: em regra, o silêncio da administração não produz qualquer efeito, salvo quando esta fizer ressalva. Ex.: o direito de preempção (art. 25 do Estatuto das Cidades) dispõe que, caso o município não se manifeste no prazo de trinta dias se tem ou não interesse no bem, haverá renúncia tácita.

  • Pega bizu : silêncio administrativo >não é ato administrativo, é um fato administrativo se produzir efeitos jurídicos.

  • (CESPE) O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. C

    Comentário: Silêncio adm (omissão) não gera efeitos, a não ser que tenha previsão legal

  • o silêncio administrativo não è ato administrativo SALVO quando exposto em lei quem cala NAO consente

ID
1217716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

A inexistência de um Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, dentre tantos artigos que demonstram a autonomia dos municípios, trago este apenas:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com o seu nº celular. Bons estudos!

  • Assertiva: ERRADA

    Conforme preceitua o artigo 18 da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apesar de não caber aos Municípios a prestação de serviço jurisdicional, isso não significa que eles não tenham autonomia política, administrativa, financeira e orçamentária.

  • Item errado.


    Os municípios realmente não possuem Poder Judiciário.


    Porém eles são autônomos.


    O modelo de Estado Federal adotado no Brasil é embasado na autonomia da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. 

  • Art. 18 / CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.


    Não é pelo fato do Município não contar com o Poder Judiciário que ele deixará de possuir autonomia.

  • GABARITO "CERTO".

    CF, art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Não há no direito comparado grau de autonomia equivalente ao conferido pela Constituição de 1988 aos Municípios brasileiros. Em geral, as constituições reconhecem a sua autonomia administrativa, mas sem lhes conferir autonomia política (auto-organização). No Brasil, apesar de dotados de autonomia em Constituições anteriores, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1.°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).


    FONTE: Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional.

  • Quem não tem autonomia política são os Territórios,  por não serem entes federativos. 

    Entes federativos -> união,  estados, municípios,  df = todos autônomos. 


    Gab errado

  • Errado. Não é por não possuírem Poder Judiciário que os municípios não possuam autonomia. Eles são autônomos sim.

  • Errada!
    A inexistência de um Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-membros.

    -  É  incorreto afirmar que inexiste Poder Judiciário nos municípios e esse motivo não tira a autonomia dos municípios.
  • A União, os Estados, os Municípios e o DF são entidades políticas.


    As entidades políticas possuem capacidade de auto-organizaçãoautogoverno e autoadministração, possuindo, portanto, autonomia plena.

  • o Fato de não ter Poder Judiciário nos Municípios não tira sua Autonomia . 

  • Marquei errado, mas temos que ter cuidado, por exemplo, já ouvi aqui no QC que para Cespe,  afirmação incompleta está correta. Taí uma exceção a essa teoria. Questão incompleta porque não mencionou municípios, porém o seu gabarito está errado.

  • Errada.

    Motivo: analisei a questão como se, estivesse alegando que o município (poder executivo) é dependente do poder judiciário...
    Mas lembrei-me da CF/88 que diz que os 3 poderes são harmônicos e independentes entre si.
    Tomei como base, esse conceito, corrijam-me caso esteja errado.
  • Só para complementar:

    CESPE - 2009 - MPE/RN - Promotor

    B) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    Gab. Correto


    "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

  • Não existe Poder Judiciário nos Municípios, mas isso não o impede de ser autônomo.

  • Errada.

    uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • Gabarito: errado - A despeito de não possuírem Poder Judiciário próprio, os municípios também possuem autonomia. 

    Prof. Herbert Almeida
  • Tudo bem, os municípios não têm mesmo Poder Judiciário, mas ele possuem sim AUTONOMIA,assim como os demais estados-membro (União, Estados, DF e Municípios) Ah! Lembrando que a Repúbica Federativa do Brasil é SOBERANA, e não a União,esta como vemos é autonoma,somente.

  • Isso aí é de direito constitucional...

    Gab:Errado

  • ERRADO.

    O fato dos municípios não possuirem poder judiciário não significa que eles não tem autonomia.

  • TODOS OS ENTES POLÍTICOS POSSUEM AUTONOMIA LIMITADA PARA PRODUZIR E APLICAR O DIREITO. MAS, PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE AO MUNICÍPIOS ESSA AUTONOMIA É MITIGADA, ATENUADA, REDUZIDA JUSTAMENTE POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A União, os Estados, o DF e os Municípios, possuem:

    AU - autonomia

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - pluralismo político

  • Quando li "ausência de autonomia dos munípios", nem terminei de ler o resto da assertiva!

  • Juliana, você nasceu fodona assim mesmo, ou adiquiriu com o tempo?

  • Cespe sempre menosprezando.
  • Ticas do Fernando nichimura funcionando no direito administrativo hehe
  • Gabarito: ERRADO

    Todos os entes políticos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia, contudo, a soberania pertence apenas a República Federativa do Brasil (União+ Estado+DF+ Municípios).

  • Erradíssimo.

    A despeito de não possuírem Poder Judiciário próprio, os municípios também possuem autonomia.

  • Tá errado, mas tá certo!

  • Art. 18 / CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.


ID
1217719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    A indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
    Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    FONTE: Manual de direito administrativo, Alexandre Mazza, p85, 2014

    Bons Estudos!

  • CORRETO! 


    Questão respondida pelo prof. Hebert Almeida (Estratégia Concursos)

    Comentário: o princípio da indisponibilidade do interesse público pode se 

    resumir a três aspectos: 

    i. as sujeições administrativas – representadas pelas limitações na atuação 

    administrativa, como a necessidade de licitar; 

    ii. o poder-dever de agir – que consiste na obrigação de agir sempre que a lei 

    outorgar uma competência ao agente público (ao mesmo tempo em que 

    ele ganha o poder de atuar ele também tem o dever de fazer); 

    iii. inalienabilidade dos direitos concernentes a interesse públicos – impede 

    que a Administração transfira a titularidade de determinada atividade por 

    meio de ato infralegal. 

    Para explicar este último caso, devemos pegar como exemplo a concessão de 

    serviço público. Quando a Administração faz uma licitação para conceder o 

    direito de explorar o serviço de telecomunicações, ela estará transferindo 

    apenas a execução do serviço, permanecendo com a titularidade do mesmo. 

    Assim, o particular poderá explorar a atividade, ou seja, poderá executá-la, 

    mas a Administração permanece com a titularidade, motivo pelo qual possui o 

    poder de controlar e fiscalizar a qualidade do serviço prestado. 

    Dessa forma, os direitos relacionados aos interesses públicos são 

    inalienáveis, podendo-se transferir, em determinados casos, somente a 

    execução do serviço. Logo, o item está correto. 

    Gabarito: correto. 

    Fonte:https://d3pt2alc3jyv7g.cloudfront.net/48492/00000000000/curso-4827-aula-00-v1.pdf?Expires=1406869293&Signature=Vq-KOEQ~wp98AXbV~35pR4~BzJWTeq2HoDikC7p-59C9ZOAePg3JXCmMEQ2V6gmnbjdf4Zw7cth4xMm~YRhoHFC30XCGw6VuEkeSI54hda0jiYkxAqq3Iyhnh1VqOcsdMET0ESKLEV9pCQ5hfTmAgb3OJcwG~KWNMRjFaCPtBjc_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • A interpretação dessa frase é a chave da questão: 

    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos" 

    "Não poder fazer nada contrário ao interesse público."

  • Descentralização Contratual

      * Chamada de descentralização por colaboração ou delegação (entrega temporária)

      * A pessoa jurídica (U / E / DF / M) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para os concessionários ou permissionários de serviços públicos. Este transferência de execução é formalizada por meio de contrato (licitação);

      * A titularidade do serviço público permanece com o ente que a concedeu;

      * Há serviços públicos que não serão passíveis de delegação, tais como a segurança pública e a prestação jurisdicional;

      * Os particulares que prestam serviços públicos não integram o Estado, e assim, não são obrigados a realizar concurso público para contratar e nem fazer licitação, já que são empresas privadas não integrantes do Estado.

      Porém, são submetidas às exigências estatais, ou seja, devem obedecer às normas do ente a qual faz parte.

  • Achei o enunciado da questão um pouco confuso. Ela dizia:


    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos"

    (A impossibilidade de deixar de lado interesses que são públicos)

    "reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público," 

    (Nos mostra o princípio da indisponibilidade do interesse público)

    "que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

    (Onde podemos concluir que a administração apenas TRANSFERE ao particular a execução de determinado serviço público, mas o titular continua a ser o serviço público.)


    Juntando tudo, a questão queria dizer isso:

    A impossibilidade de deixar de lado interesses que são públicos nos mostra o princípio da indisponibilidade do interesse público, onde podemos concluir que a administração apenas transfere ao particular a EXECUÇÃO de determinado serviço público, mas continua sendo o TITULAR do determinado serviço público.

  • Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.  

    Gabarito: Certo
  • O problema com essa questão não é o conteúdo e sim a forma como foi escrita. segundo a questão o princípio da indisponibilidade do interesse público possibilita apenas que a administração transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos. Poxa, o principio não permite apensa que a administração transfira a execução. alias, a ideia é contrária a isso. enfim.......... essa questão muita gente deve ter deixado em branco por medo de responder. Cespe é isso ai..........


  • O problema dessa questão é que o elaborador não sabe se expressar pela escrita.

    O princípio da indisponibilidade não possibilita transferência nenhuma: nem da titularidade, nem da execução.

    A possibilidade de transferência da execução de serviços públicos é possibilitada pelo ordenamento, e não pelo princípio da indisponibilidade.

    Sugestão pra ele/ela, mudando só o indispensável:

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo possível, no entanto, que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

  • Bem analisada a questão, Mulato Sensu!

  •  "Apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos". Exemplo claro dessa transferência que seria uma exceção a regra da indisponibilidade seria a  CONCESSÃO E PERMISSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO.

  • A questão está CERTA já que não falou em transferir a TITULARIDADE.

  • Corretíssima.

    Os concessionários, permissionários e autorizatários são exemplos firmes desta transferência.

    #QGABARITOS

  • E como ficam os casos em que a Administração OUTORGA a prestação de serviços públicos, transferindo a titularidade e a execução? 

  • Uma questão fácil, com redação difícil.

  • Caramba  , alguem poderia me ajudar com essa questão ?

  • Cassiene/Thais a OUTORGA é dada de Administração (direta) para Administração (indireta) ou seja a TITULARIDADE continua com a administração pública; ao passo que a DELEGAÇÃO é dada ao particular apenas a EXECUÇÃO de serviços. em outras palavras a Administração publica nunca ira alienar direitos (TITULARIDADE)  aos particulares.

  • Comentário excelente do Professor do Qc.


    Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.  


  • ....pra que usar o verbo TRANSFERIR se podia usar o verbo OUTORGAR ou o verbo DELEGAR....ora, pra causar insegurança no candidato e poder dar o gabarito CERTO ou ERRADO quando bem entender. Cespe sendo Cespe!

     

    ¬¬

  • O princípio da indisponibilidade se presta a esclarecer que a coisa pública é INDISPONÍVEL. Os direitos relacionados ao interesse público, em virtude disso, não podem ser simplesmente alienados, conforme decisão da administração. Somente a Administração Pública pode "cuidar" do interesse público, mas NUNCA dele dispor. É por isso que na concessão de um serviço público, é transferida somente a execução do serviço e nunca a titularidade, porque só a Administração Pública é quem pode se responsabilizar pelo interesse público, JAMAIS podendo ser dona dele.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: A ADMINISTRAÇÃO CUIDA DO INTERESSE PÚBLICO, MAS NÃO É DONA DELE.

  • ALIENAÇÃO: transferência para outra pessoa de um bem ou direito

    AGORA FICA MAIS FÁCIL.

     

    GABARITO:CERTO

     

  • CORRETO, visto que só transfere o exercício, nunca a titularidade desdes direitos.

  • "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos tem por base o texto constitucional que define que os direitos individuais e coletivos são inalienáveis e o direito administrativo obedece e não contraria o texto constitucional indicando a prevalência do princípio da legalidade. Posso concluir que a afirmação esteja errada pois a impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesse públicos -visto que os direitos individuais, sociais e difusos estão em concordância com o interesse públicos - reflete o princípio da legalidade primeiramente. Além disso, a questão nada cita sobre transferência de titularidade, ela cita apenas sobre a transferência de exercício da atividade verificada na delegação de serviço público por exemplo. A delegação de serviço público é sobretudo um exemplo do princípio da eficiência. O princípio da indisponibilidade do interesse público um dos basilares da adm pública pouco se relaciona com a delegação de serviço público, esse princípio é responsável por determinar as sujeições do regime jurídico público como a obrigatoriedade de licitações em regra.

  • complicado para entender..kkkkk

  • Correto.

     

    O principio da indisponibilidade diz que o Agente público é um mero Gestor da coisa pública, assim como o orgão público é um mero gestor, pois a predominância se faz por meio do interesse Público ( Coletividade )

    Embora tal regra, não há vedação no que tange exercício de atividades públicas por particulares. ( Patriculares Plus )

    Delegatários

    Concessionários

    autorizatários

    permissionários.

     

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O item está correto. Os direitos relacionados ao interesse público são indisponíveis à Administração, ou seja, a Administração não pode deles se desfazer segundo sua própria vontade. Ao contrário, deve respeitar os interesses da coletividade, refletidos na Constituição e nas leis que regem a atividade administrativa, em estreita ligação com o princípio da legalidade.

    Em determinados casos, a Constituição autoriza que a Administração transfira a particulares o exercício de atividade relativa à satisfação do interesse público, mais precisamente, a exploração de determinados serviços públicos, a exemplo dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão, transporte etc. (CF, art. 21, XI e XII), em linha com o que afirma o enunciado. Perceba que, nesses casos, a Administração não está dispondo do interesse público segundo sua própria vontade, mas sim está agindo conforme autoriza a Constituição.



    FORÇA E HONRA.

  • O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE LIMITA O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR, FAZENDO COM QUE O ADMINISTRADOR ATUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, O ADMINISTRADOR DEVE ATUAR COMO MERO GESTOR DA COISA ALHEIA, NÃO PODENDO ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO

     

    LEI 9784, ART.2,§Ú,II - ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.

     

     

    PARA A DOUTRINA MODERNA, O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.   

    Gabarito: Certo

  • CERTA!


    Os direitos relacionados aos interesses públicos são inalienáveis, podendo-se transferir, em determinados casos, somente a execução do serviço.
     

  • CERTO

     

    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

     

    Os Direitos relacionados ao interesse público são INALIENÁVEIS

    Inalienável = que não pode ser vendido ou cedido

     

    Ou seja, por isso o interesse público é INDISPONÍVEL, o agente não pode dispor do seu dever de agir

  • Apesar da ampla concordância dos "comentários" com o gabarito da CESPE, respeitosamente discordo. A questão, essencialmente, pode ser dividida em duas partes: 1) A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do
    interesse público; 2) que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.Note que a questão não fala, em momento algum, em outorgga, concessão ou titularidade de serviços públicos, raciocínio que foi utilizado por muitos para justificar a correção do gabarito. Note, ainda, que a questão, na sua primeira parte, não especifica tratar-se de interesse público PRIMÁRIO ou SECUNDÁRIO, o que, a meu ver, já torna essa primeira parte da questão INCORRETA. Interesse público secundário engloba aqueles de natureza puramente patrimonial e, respeitadas as disposições legais, podem ser SIM alienados, o que tornaria a segunda parte da questão também INCORRETA. Ou sou muito burro, ou estou estudando demais...    

  • O STF firmou entendimento sobre a possibilidade da administração pública fazer acordo ou transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade) quando o acordo seja mais eficaz e beneficiar a coletividade. 

    STF - RE 253.885 MG


ID
1217722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

Alternativas
Comentários
  • Correto

     


    Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.

     

  • Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.

    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Únicos vícios que são sanáveis: de competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não determinada em lei).

    GABARITO: CERTO.

  • A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser). 

    Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.

  • Macete batido, mas que nunca é demais lembrar. Pode ser convalidado o FOCO = FOrma  +COmpetencia.

  • Complementando:

    O efeito retroativo não atinge efeitos produzidos a terceiros de boa-fé. Note que não é "direitos adquiridos", é "efeitos produzidos".

    Efeitos ex-tunc só atingem efeitos produzidos a terceiros de boa-fé quando o ato é inexistente (praticado por usurpador de função).

  • A doutrina majoritária entende que somente podem ser convalidados vícios relativos à COMPETÊNCIA e FORMA.

    JSCV também afirma ser possível convalidar vício no objeto (conteúdo), mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo (quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa).

    Di Pietro afirma, ainda, que o ato de convalidação é, às vezes vinculado, e outras vezes, discricionário.

    A autora também entende que somente há uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato administrativo praticado por autoridade incompetente. Cabe ressaltar que se o ato é vinculado e o vício é na competência não haverá a faculdade de convalidar se estiverem presentes os requisitos legais para a prática do ato. se o requisitos não estiverem presentes, será caso de anulação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo. Gustavo Scatolino e João Trindade. Ed. Juspodivm. 2015. pgs 310/311

  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 
    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 

  • Corretíssima.

    A convalidação sempre RETROAGE. Ou seja, o ato fica zero-bala, ali na agulha!

    #QGABARITOS


  •  

    Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, seu efeito é ex-tunc, porém quanto aos requisitos do ato que poderão ser convalidados, somente a competência e a forma.

  • Elementos (Requisitos) do ato administrativo ---> CO FI FO MO OB


    COmpetência (admite convalidação, desde que a competência não seja exclusiva)


    FInalidade 


    FOrma (admite convalidação, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)


    Motivo 


    OBjeto


    ____________________________________________________________________________


    Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.


    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.


  • Queria entrar no grupo de direito administrativo meu whatsapp é (071)991722373
  • Convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo, desde a origem (ex tunc).

  • Se possível, eu gostaria de entrar no grupo de direito administrativo tb. Meu whatsapp 61 8216-1000. 

    Obrigada.

  • Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

     

  • Boa tarde!!!!

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Bons estudos!!!!!

  • CONVALIDAÇÃO EFEITO EX TUNC.

  • ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO --> Retroage (ex tunc)

    REVOGAÇÃO --> Não retroage (ex nunc)




  • CORRETO


    Efeitos ex-tunc ( retroagem )

  • Único que não rettroage é a REVOGAÇÃO

  • bizu :

    S.E.R CON.curseiro VI.SA ter FOCO

    S.empre tem

    E.feitos

    R.etroativos

    CON.validação

    VI.cio

    SA.nável  na

    FO.rma e na

    CO.mpetência

  • vício sanável, revoga-se ...

    Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.

  • CERTO

    Revogável - Conveniência e Oportunidade/Não retroage (ex nunc)

    Anulação - Vícios Insanáveis /retroage (ex tunc)

    Convalidação - Vícios sanáveis (FOCO)/retroage (ex tunc)

  • Marreta sobre as atividades nos atos administrativos.

    1.ANULAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+

    2.CONVALIDAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+

    3.REVOGAÇÃO: EX NUNC(efeitos ultraativos) +=====>

  • PODERÁ

    Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • A respeito do direito administrativo,é correto afirmar que: Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

    ___________________________________________

    A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser). Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.

  • CONVALIDAÇÃO → MANUTENÇÃO DE UM ATO ILEGAL

    TANTO → VINCULADO / DISCRICIONÁRIO

    #BORA VENCER

  • Convalidação tem efeitos RETROATIVOS (ex tunc).

  • Anulação- efeitos retroativos EX TUNC

    Revogação-efeitos futuros  EX NUNC

    Convalidação- efeitos retroativos EX TUNC(Forma e Competência.)


ID
1217725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue o item seguinte.

O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro; nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la.

Alternativas
Comentários
  • Correto, artigo 25/CF.

     


    Nesta questão o termo privativo é usado de forma ampla, como significado de exclusividade.

     

    § 2° - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei"

  • O que torna correto é por se referir a "nenhum outro ente"? De forma que apenas os Estados podem explorar? 

    Fiquei confusa! 

  • Tamires, o serviço de distribuição de gás encanado é exclusivo dos Estados, ou seja, somente os Estados podem executá-los (direta ou indiretamente através de concessão ou permissão). Quer dizer que os municípios não podem executar esse serviço, por exemplo.

  • Não concordo com o gabarito. A exploração é exclusiva de estado-membro, conforme a CF, mas nada impede que a execução (conforme a questão) seja realizada por outro ente, mediante consórcio público, por exemplo. Onde está o erro neste argumento ? 

  • Diego H o consórcio público é nova pessoa jurídica, pertencente à administração indireta, diversa do entes que a criaram (administração direta), logo a concessão de serviço àquela não quer dizer que  outros entes (União ou Município) possam exercer a exploração do gás canalizado, conforme sua indagação. A exploração é exclusiva dos Estados (diretamente ou por concessão).

  • Art. 32: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (Questão passível de anulação).

  • O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro (CERTO - consta na CF/88 e é uma competência explicita para os Estados que em regra possui competência RESIDUAL); nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente(CERTO) (entenda como Ente Político - Unidade da Federação) poderá exercê-la.

    Pessoal...Gramaticalmente falando a questão pode gerar ambiguidade, porém ela fala que NENHUM OUTRO ENTE (União, Estados,DF,Municípios) poderá exercê-la (CERTO)...Concordo que a palavra EXECUÇÃO foi usada de modo infeliz, pois nada obsta o Estado de outorgar/delegar a execução do serviço para Entidade sua (Administração Indireta), concessionário ou permissionário....MAS A QUESTÃO DITA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE NENHUM OUTRO ENTE POLÍTICO EXECUTAR O SERVIÇO não administrativo...
    Gabarito: CERTO
    Pax et bonum
  • Certo


    Segundo o art. 25, §2° da CF, o serviço de gás canalizado é da competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá executar esse serviço:


    § 2° - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    Detalhe interessante é que os Estados podem explorar o serviço de gás canalizado apenas diretamente ou mediante concessão, ou seja, não cabe permissão ou autorização.

  • Eu errei porque considerei que essa competência também é estendida ao DF, por força do art. 32, § 1º da CF. Porém, esse dispositivo só estende ao DF as competências legislativas dos Estados e dos Municípios.  

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

  • Acertei a questão, mas como bem apresentado pela ANA ALVES e pelo FRANCISCO JUNIOR, concordo que a questão seria passível de anulação, haja vista a competência cumulativa do DF, prevista no art. 32 da CRFB (lembrando que este não se confunde com conceito de Estado-Membro). 

  • Além do gás canalizado, os estados-membros ficam com as competências residuais.

  • CONFUNDÍ ENTE # ENTIDADE (PJ) ... PUTA MERDA.
  • Art. 25, §2° da CF.

    O serviço de gás canalizado é de competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá executar esse serviço.


    GAB. CERTO.

  • CERTO

    ART 25 da CF

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Bizu básico que vi aqui em uns dos comentários e me ajudou a responder.....
    Gás Canalizado (encanado) = Estado

  • A banca abusou das palavras "nenhum", "exclusiva", justamente porque são palavras que nos deixam com o pé atrás. 


    A finalidade? Fazer o candidato perder a questão rsrsr

  • Vai ajudar a entender essa zorra, vejam o art.25 paragrafo 2 da CF.

  • a palavra principal é "ente". apenas os estados, e nunca municípios ou a união.

  • Gás canalizado: só o Estado pode explorar. É privativo (uma única entidade explora o serviço).

  • Em questões CESPE dá um certo medo em colocar CERTO onde se usa a palavra EXCLUSIVA.... rsrsrs

  • Não concordo com o gabarito. A titularidade do serviço é realmente privativa do estado, mas a execução não, uma vez que pode ser executado por concessionária. Qd a questão fala em ente não significa que não pode ser entendido como uma entidade pública ou privada, pois a mesma não especificou se era ente político ou não. Ente político sim pode ser a U,E, Df e M, mas ente não especificado pode ser um ente político ou administrativo ou até uma concessionária que não deixa de ser um ente de direito privado

  • Entes:União,Estados,DF,Município-

    Gás EncanADO(CanalizADO)-É função do estado.

    Errei por confundir ente com entidade.

  • GABARITO: CORRETO

     

    O enunciado não foi dos mais bem elaborados, mas é interessante: uma redação obscura, dificultado o solucionamento e exigindo interpretação textual do candidato.

    Vejemos as três assertivas da questão, divididas em duas partes:

     

    [PARTE 1]

    1)O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro;

    CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Veja, por mais que Territórios e DF procedam à distribuição de gás por ente distinto ao estado-membro (pois estes entes [territórios e DF] não são, etimilogicamente, "estados-membros"), a assertiva 1 é correta, visto que reflete a constituição. Não importam leis, não importa doutrina, não importa o que o professor disse: da constituição emana o entendimento final da banca. Assim, a assertiva 1 é correta.

     

    [PARTE 2] 

    nesse sentido, sua execução se dá.....

    Que sentido é esse? O entendimento constitucional!

    Assertivas 2 e 3 possuem o trecho acima como oração principal

     

    2)...de forma exclusiva,

    Perfeito. Ao contrário das atribuições à União, privativo e exclusivo se confundem para o estado-membro (também por entendimento da constituição - assim, o "nesse sentido" cabe perfeitamente)

     

    3)...de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la.

    Permanecendo no "nesse sentido", conforme a assertiva indicou que o candidato fizesse,  a terceira assertiva também é correta.

  • Certo. Conforme dispõe o artigo 25, § 2.º da CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • E o DF????????NÃO PODE ???????????? Afinal, este NÃO é Estado.

  • Masoq Cespe, na constituição art 25 parágrafo 2º diz que pode haver delegação. Essa banca inventa. 

  • estados-membros incluí o DF

  • gabarito: CERTO

     

    É de competência EXCLUSIVA do Estado a exploração de gás canalizado, conforme art. 25, §2º, CF. Por isso a assertiva é correta, visto que o NENHUM outro ente pode prestá-lo. Não devemos confundir titularidade com exclusividade! A titularidade é do Estado, que pode delegar sua execução a particular sob o regime de concessão. Assim, o serviço é prestado exclusivamente pelo Estado? Não, pois ele pode delegar à concessionária. Mas pode delegar a outro Estado-membro? NÃO, pois é titular exclusivo da exploração.

     

    Esse serviço é classificado como:

    delegável, pois o Estado pode firmar contrato de concessão com PJ privada;

    privado, pois somente o Estado pode prestá-lo;

    centralizado ou descentralizado, a depender da conveniência do ente para firmar o contrato de concessão;

    utilidade pública, pois é destinado aos indivíduos;

    singular, pois apenas quem quer/precisa o requerirá;

    econômico, pois enseja auferição de lucro pelo Estado ou concessionário;

    remunerado mediante tarifa (se prestado por concessionária) ou taxa (se prestado pelo Estado);

    facultativo, pois adere quem quer;

    suspensível, pois exige remuneração do usuário;

     

    praise be _/\_

  • Rosani, a questão é bem clara quando diz que NENHUM OUTRO ENTE poderá exercer. Questão CORRETA!

  • Comentário:

    Segundo o art. 25, §2º da CF, o serviço de gás canalizado é da competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá executar esse serviço:

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Detalhe interessante é que os Estados podem explorar o serviço de gás canalizado apenas diretamente ou mediante concessão, ou seja, não cabe permissão ou autorização.

    Gabarito: Certo

  • E o DF?

  • "... nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la". ERRADO! Pois, compete ao DF a prestação de serviços de competência dos Estados e dos Municípios, em razão da competência cumulativa ou múltipla. Logo, a execução de serviço de gás canalizado não se dá de forma exclusiva pelo Estado, de modo que um outro ente, o Distrito Federal, poderá exercê-la. 

  • Estado Gasoso...0o

  • Questão com gabarito equivocado.

    Primeiro, o DF acumula as competências de Estados e Municípios; alegar que cabe ao estado exercê-la de maneira exclusiva "de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la" é simplesmente errado.

    Em segundo lugar, a questão ignora a existência a gestão associada de serviços públicos, executada por meio de consórcios públicos ou convênios. Nesse sentido é possível dizer, por exemplo, que um Município pode exercer a competência do enunciado, seja em nome próprio (convênio) ou não (consórcio público, em que há a formação de uma nova personalidade jurídica, distinta da dos entes que o constituíram).

    Não sobreviveria aos recursos se fosse repetida atualmente.

    Qualquer erro, favor enviar mensagem. Não acompanho comentários.

  • E em relação ao DF e a Território?

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1217728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue o item seguinte.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    APROVEITAMENTO.

    8112

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Errado
    Complementando:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

     

     


    Bons estudos!

     

  • ERRADO...É Aproveitamento...

  • ERRADO...É reaproveitamento...

  • Poderia ser redistribuição?

    Por que aproveitamento?

  • Irenio Gomes,

     É aproveitamento porque na questão fala que os cargos foram EXTINTOS, e quando são extintos ocorre o aproveitamento.

    Já quanto a redistribuição é o deslocamento do cargo e ela é imposta pela administração.


    Espero ter ajudado.

  • Corrigindo o comentário de nosso colega Agamenon,

    Art. 37, § 1º:

    A redistribuição ocorrerá EX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às

    necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.


    Ou seja, nunca a pedido.

  • aproveitamento.

    obs: cargo. vide: Art: 61,§1°,ll -a  e  Art: 84, Vl -b  da cf

  • Se deu pelo Aproveitamento, que é a volta do servidor colocado em disponibilidade. Ocorre com a extinção de um cargo público e o servidor retorna para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas atribuições. 


    Já a Recondução, como trouxe a questão, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente cocupado.

  • A disponibilidade  ocorrera nos seguintes casos:
    - cargo extinto
    - declarado desnecessária
    - eventual recondução

    O servidor receberá remuneração por tempo de serviço. E o reingresso no serviço se dará por aproveitamento.

  • ERRADO

    A forma de provimento em questão é o aproveitamento. Lei n.º 8.112/90, art. 30. 

  • O comentário do nosso colega Márcio Canuto está incompleto, vejamos:


    Recondução se dá por 2 motivos:

    1) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    ou

    2) Reintegração do anterior ocupante.


    #FÉ

  • ... se deu por recondução = ERRADO. O correto é se deu por REINTEGRAÇÃO.

  • APROVEITAMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........................

  • LEMBREM-SE DO APeRRRREio para ser servidor público federal:

    Aproveitamento

    Promoção

    REadaptação

    REcondução

    REversão

    REintegração

    E não esqueçam também do ASTRA, aquele carro velho que saiu de linha (revogação):

    AScenção

    TRAnsferência 

    Bons estudos!



  • O Provimento é dividido em ORIGINÁRIO e DERIVADO.

    ORIGINÁRIO: Nomeação; 
    DERIVADO: Readaptação - Limitação física ou mental (terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação);                                               Reversão -  Retorno do aposentado (é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs);                                             Reintegração - Retorno do demitido;                                                                                                                                                         Recondução - a) Decorrente de reintegração;                                                                                                                                                                    b) Inabilitação em estágio probatório;                                                                                                                              Aproveitamento - Retorno de quem está em disponibilidade;                                                                                                                    Promoção - Elevação de classe na mesma carreira.

  • a) APROVEITAMENTO: Disponível

    b) REINTEGRAÇÃO: Demitido

    c) READAPTAÇÃO: Incapacitado

    d) REVERSÃO: Aposentado

    e) RECONDUÇÃO: Inabilitado e ocupante de cargo REINTEGRADO.

  • Aperfeiçoando a ideia da Paula Carmo para memorizar os Provimentos de Cargo Público que podem confundir na hora das questões:

    Readaptação - "terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação" = do Incapacitado
    Reversão - "é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs" = Retorno do Aposentado
    Reintegração- Vamos lembrar que temos que ajudar a integrar o Demitido
    Recondução -  Conduzir para o cargo que anteriormente ocupava = Inabilitação em estágio probatório e decorrente de reintegração. 

    Nomeação
    Promoção - troca de nível ou classe
    Aproveitamento - De quem foi colocado em disponibilidade

  • Colegas o correto e aproveitamento, como já foi afirmado por outros colegas, cuidado! não confiem em qualquer comentário...pois muitas vezes observo comentários errados,  que acabam atrapalhando muito gente!

  • Errado.  O correto seria aproveitamento. 

  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

    VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • Resposta: Errada



    Trata-se de reaproveitamento.

  • Aproveitamento... não existe "reaproveitamento"


    De acordo com o Art. 8º da Lei 8112/90, são 7 formas de provimento em cargo público:


    I- Nomeação (provimento originário em cargo público)

    II- Promoção (progresso na carreira, seja por merecimento ou antiguidade)

    III- Readaptação (ocorre em função de limitação física ou mental PARCIAL)

    IV- Reversão (ocorre no caso de cessar eventual invalidez que tenha dado ensejo a aposentadoria ou por interesse da adm)

    V- Aproveitamento (quando não for possível a recondução ou quando servidor estiver em disponibilidade)

    VI- Reintegração (ocorre pela anulação de demissão de servidor estável)

    VII- Recondução (ocorre pela reintegração de ocupante anterior de determinado cargo ou por reprovação em estágio probatório de outro carto federal)

  • Errado. Trata-se de aproveitamento.

  • Erradíssima.

    Falou em disponibilidade, o lance é aproveitamento.

    O cara fica em casa vendo a Sessão da Tarde, recebendo proporcional ao tempo de serviço prestado à ADM e quando ela o chama, tem que desligar a TV e correr para o órgão/entidade.

    #QGABARITOS

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    APROVEITAMENTO: Trata-se do retorno do servidor em disponibilidade ( ex: servidor estável cujo o órgão para o qual estava lotado foi extinto, fica em disponibilidade e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado)

    Vale lembrar que o aproveitamento só poder ser feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com a função anteriormente ocupada.



  • POR APROVEITAMENTO!!


    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Aproveitamento!!!!!

  • Não precisam repetir comentários igual papagaio...deixa o comentário da primeira pessoa que comentou com o artigo da lei e pronto...aqui não é facebook...

  • kkkkkkkk só observo hehe 

  • APROVEITAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Tão de bobeira,

    vamos reaproveitá-los

  • (((((Aproveitamento)))))

  • Lei 8.112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Eu APROVEITO o DISPONÍVEL.

  • Aproveitamento = volta do servidor colocado em disponibilidade.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Aproveitamento!!!! Servidor colocado em disponibiliadade, seja pela extinção do cargo ou por sua alteração, será APROVEITADO em cargo compatível com o que ocupava anteriormente, 

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Aproveitamento.

  • ERRADO

     

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá
    por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução.

     

    A recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:

    - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    - ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

     

    Em ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

  • o disponível é aproveitado.

  • Aproveitamento


  • Será que a cespe, 5 anos depois, continua repetindo as questões?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f0fac9ff-c9

    Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.

    Certo

    Errado

  • Comentário:

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

    Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

    Gabarito: Errado

  • Gab ERRADO.

    Aproveitamento: Retorno à atividade.

    Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O retorno ocorreu através do aproveitamento.

  • Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

  • macete os 4 R:

    Reintegração - Injustiçado

    Reversão - Velhinho (retorno aposentado)

    Readaptação - Deficiente

    Recondução - Cargo de Origem

  • macete os 4 R:

    Reintegração - Injustiçado

    Reversão - Velhinho (retorno aposentado)

    Readaptação - Deficiente

    Recondução - Cargo de Origem

  • Gabarito E

    Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por aproveitamento.

  • Aproveitamento

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Mnemônico: Vamos aproveitar esse cara que está disponível.

    Abraço!!!

  • # Vc READAPTA o DOENTE;

    Vc REINTEGRA o DEMITIDO;

    Vc REVERTE o VELHO;

    Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;

    Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO

    Vc APROVEITA o DISPONÍVEL

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

    Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

    Gabarito: Errado

  • Aproveitamento.

  • Gabarito: ERRADO

    Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução.

    Não é recondução e sim o aproveitamento

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • O que é vacância?

    É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado. 

    R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde) -> simultâneas de vacância e provimento

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução 

    (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; 

    II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que autoridade julgadoraava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)(CORRETO SERIA ESSE).

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira) -> simultâneas de vacância e provimento

  • ERRADA.

    Provimento Derivado por recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Na assertiva acima se trata do reingresso por aproveitamento, servidor posto a disponibilidade.

  • Errado.

    O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO. (lei 8112, art. 30)

  • Na recondução ele é transferido para o cargo que ocupava anteriormente. Como ele foi aproveitado em outro cargo, com atribuições semelhantes, após ser colocado em disponibilidade, denomina-se aproveitamento.

    ERRADO.

  • Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução. QUESTÃO ERRADA!

    • O CORRETO: aproveitamento;
    • Recondução: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Art.29, lei 8112/90)

  • APROVEITAMENTO

     

    DEU-SE PELO APROVEITAMENTO, QUE É A VOLTA DO SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE. OCORRE COM A EXTINÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO E O SERVIDOR RETORNA PARA UM CARGO DE DISTRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.

     

    A RECONDUÇÃO, COMO TROUXE A QUESTÃO, REFERE-SE AO RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.

     

    FUNDAMENTO:

    LEI 8112/91 ART. 3º. O RETORNO Á ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á MEDIANTE APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O ANTERIORMENTE OCUPADO.


ID
1217731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue o item seguinte.

No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
     

     

    No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial (auto executoriedade), decorre diretamente do poder disciplinar, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.
     

     

  • Pessoal, a questão está errada somente pelo fato de trocar PODER DISCIPLINAR por poder hierárquico. Pois o Poder Disciplinar é o poder conferido à Administração que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É inerente ao Poder Hierárquico. A aplicação de tal instrumento independe de decisão judicial como afirma a questão.

  • Errei por falta de prática em resolver questões de Poderes... Há tempos que não estudava.

    Então segue a referência.

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.
    Cap. 6, Deveres e Poderes Administrativos, página 231

  • Decorre indiretamente do poder hierárquico e diretamente do poder disciplinar.

    Gabarito: ERRADO.

  • Poder Disciplinar:


    - utilizado para punir internamente infrações funcionais de seus servidores;

    - utilizado para punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico.

  • Decorre do Poder Disciplinar.

  • Decorre diretamente do poder disciplinar, muito embora este, na maioria das vezes, decorra do poder hierárquico. Questão capciosa.

  • Decorre DIRETAMENTE do Poder Disciplinar e INDIRETAMENTE do Poder Hierárquico.

  • No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre do poder disciplinar, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

    Do poder hierárquico decorre o poder disciplinar, que por sua vez decorre o poder-dever de aplicar sanções

  • Q347860 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU 

    Considere que Daniel, funcionário público, tenha sido suspenso por decisão da autoridade competente após regular processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de que ele havia praticado irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do poder de polícia da administração, a qual pode impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial.  

    ERRADO - Poder disciplinar.


    Q326472 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico

    Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder hierárquico.

    ERRADO - Poder disciplinar.

  • Apurar as infrações e impor sanções = poder disciplinar.

  • O caso supracitado decorre diretamente do poder disciplinar.

    De acordo com o livro Direito Adm descomplicado 23ª ed pág 251 ( M.A  e V.P ) :

    " Quando a ADM aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquivo..."

  • affff mardita! rs

  • Falou em punir = poder disciplinar.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • PODER DISCIPLINAR!

  • Poder Hierárquico: Prerrogativa conferida à Autoridade Superior para: Ordenar, Coordenar, Corrigir, Controlar e Fiscalizar atos dos subordinados (não entra aqui as sanções). Podemos dizer que ele precede o Poder Disciplinar (Sanções e Punições), pois no que diz respeito à questão supracitada, o Subordinado cometeu um ato de improbidade ou ilegal, este ato foi fiscalizado pelo poder Hierárquico, porém somente o Poder Disciplinar, em um segundo momento, irá penalizar o subordinados pelos seus atos. 

  • Um dia todos riremos da cespe, mas esse dia não é hoje kkkkkkkkkkk

  • O erro está na palavra "diretamente", pois diretamente o poder de punir servidor é o Disciplinar. Entretanto, para que haja punição, necessário é que se tenha liame hierárquico. Portanto, a punição do servidor advém DIRETAMENTE do Poder Disciplinar e INDIRETAMENTE do Poder Hierárquico (vc não pode punir o seu chefe ou servidor de outro órgão).

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não se trata de Poder Hierárquico.

    Falou em apuração de infrações e imposições sancionatórias, falou em ações decorrentes do Poder Disciplinar.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Poder Disciplinar.

  • Poder hierárquico não Tio! E poder disciplinar...
  • Administração aplica penalidade a servidor público??

    1º) Decorre diretamente/imediatamente do poder disciplinar

    2º) Decorre indiretamente/mediatamente do poder hierárquico. 

     

  • PODER DISCIPLINAR.

  • ERRADO

     

    Vejam esta questão perfeita para ajudar no entendimento:

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17)

     

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Decorre do Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar Monstrão!!!!!

  • Lucas Rocha Furtado trata os dois poderes (hierárquico e disciplinar) como disciplinas autônomas.

     

    O poder disciplinar não se manifesta exclusivamente no descumprimento de ordens dos agentes públicos, ou seja, sua aplicação vai além do poder hierárquico. O autor menciona, como exemplo, que o art. 132, IV da Lei 8.112/90, prevê a aplicação da pena de demissão ao agente que praticar ato de improbidade administrativa. Neste caso, não houve qualquer relação hierárquica e, mesmo assim, o poder disciplinar estará presente.

     

    A aplicação de penas aos servidores não se insere no poder hierárquico e sim no poder disciplinar.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida - Direito Administrativo 

     

    Gabarito ERRADO

  • Poder disciplinar!

  • Acredito que nessa ocasião diretamente é o poder disciplinar e indiretamente o hierárquico.

    Se estiver errado peço aos colegas para que me corrijam.

  • Só o poder disciplinar aplica penalidade;

     

  • Do Poder Hierárquico > DECORRE > o Poder Disciplinar que tem a prerrogativa de apicar sanções aos servidores e demais com vínculo com a Adm Pública.

  • Aplicar sanções (poder punitivo) = Poder Disciplinar.

  • Gab errada

     

    Aplicação de sansões aos seus servidores = Poder disciplinar

  • Erradíssimo.

    O poder para apurar as infrações e impor sanções administrativas se expressa por meio do poder disciplinar. 

  • O erro foi afirmar que decorre diretamente do Poder Hierárquico.

    Decorre direta ou imediatamente do Poder Disciplinar e indireta ou mediatamente do Poder Hierárquico

    Erro simples, galera.

  • IMEDIATO : DISCIPLINAR

    MEDITADO : HIERARQUICO.

     

    Errado.

  • Gab. Errado

    Falou em sanções, poder disciplinar.

  • Poder disciplinar.

  • GAB ERRADO

    PODER DISCIPLINAR***

  • No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

    FALSO.

    1. O poder administrativo que apura infrações e impõe sanções administrativas é o PODER DISCIPLINAR e não o poder hierárquico.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • decorre diretamente do poder disciplinar.

  • Aplicação de Sanções:

    No âmbito do próprio órgão ou entidade:

    Diretamente -> Poder Disciplinar

    Indiretamente -> Poder Hierárquico

    ( O poder disciplinar, no âmbito do órgão ou entidade decorre do poder hierárquico. Portanto, enquanto este é aplicado indiretamente, aquele é aplicado de forma direta)

    Fora do âmbito da administração (contra particulares):

    Particulares com vínculo específico com a administração -> Poder Disciplinar (Não há hierarquia, porquanto não cabe cogitar se é aplicação direta ou indireta do poder disciplinar)

    Particulares sem vínculo específico com a administração -> Poder de Polícia.

  • Na verdade, decorre diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico :)

  • GAB E

    PODER DISCIPLINAR

  • Hierárquico > Disciplinar > Sanção

    Hierárquico > Sanção = Mediata / Indiretamente.

    Disciplinar > Sanção = Imediata / Diretamente

  • disciplinar

  • GAB: E

    Outras:

    Q281065 - Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. (C)

    Q279987 - As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (C)

    Q355880 - O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. (C)

  • decorre diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico

  • Errado

    Poder disciplinar é o instrumento que visa apurar infrações cometidas e aplicar penalidades cabíveis aos servidores (vínculo hierárquico) ou demais pessoas submetidas ou vinculadas à administração (vínculo contratual). Esse poder não é exclusivamente interno, pois também pode ser aplicado em relação às pessoas jurídicas externas, como as concessionárias de serviço público.

    Percebe-se que servidores e pessoas submetidas à administração é que irão se submeter ao poder disciplinar da administração.

    O que marca o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa. O poder hierárquico permite dar ordem e fiscalizar a ordem dada. Se for percebido que a ordem dada não foi cumprida, há necessidade de ser instaurado um processo administrativo para verificar essa irregularidade. Neste momento, encerra-se o poder hierárquico e inicia o poder disciplinar.

  • Poder Disciplinar.


ID
1217734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue o item seguinte.

Considere que o Ministério Público Federal ajuíze ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, acusado de colaborar ativamente com uma organização criminosa que agia junto a órgãos públicos. Nessa hipótese, caso o servidor interfira nas investigações, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do cargo, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. LEI 8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    LEI 8112

           Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Correto, e por até 60 dias, prorrogáveis por igual período.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!
  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 


    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    Ademais, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.
  • Só para complementar:

    De acordo com a lei 12850/13 " Da organização criminosa" o servidor irá responder ainda pelo crime do ARTIGO 2;

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.


  • Por ter observado os termos: "autoridade judicial ou administrativa competente poderá DETERMINAR"... acabei ficando temeroso e errei, foco!

  • Atentar que o cara foi acusado, MAS NÃO FOI PROVADO AINDA E POR ISSO NÃO CONDENADO.

  • Trata-se do afastamento preliminar:

    O servidor pode ser afastado pelo prazo de 60 dias, permitido uma única prorrogação, sem prejuízo da remuneração.
  • essa questão de afastamento com remuneração está caindo DIRETO nas provas do cespe.

  • CERTO 

       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Lei 8112


        Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Raciocínio de uma forma didática: o afastamento NÃO configura PUNIÇÃO. Logo, NÃO TEM PERDA da remuneração.

  • Prezado Alysson Silva,

     

    Prisão é o último recurso que o Estado aplica a um indivíduo, portanto para se prender alguém tem que ser alguma das hipóteses previstas em lei, quais sejam:

    1 - Cumprimento de pena com trânsito em julgado

    2 - Prisão em flagrante delito

    3 - Prisões provisórias (preventiva e temporária) => estas são prisões cautelares, decretadas pelo juiz criminal e devem observar uma série de requisitos, dentre eles deve estar em curso uma Acão Penal e/ou Inquérito Policial, conforme o caso

    4 - Prisões disciplinares => são prisões administrativas aplicáveis apenas aos militares

    5 - Prisão Cível => aplicável aos devedores de pensão alimentícia

     

    Observe que a questão não fala que o servidor é indiciado em Inquérito Policial e muito menos réu em ação penal, só fala que o Ministério Público ajuizou uma ação de Improbidade Adminsitrativa, e esta improbidade cometida pelo servidor pode ou não ser também um crime, mas a questão não afirma que o ato cometido pelo servidor é um crime também. Ou seja, portanto, não caberá nenhuma das 5 hipóteses das prisões previstas no Brasil.

     

    Espero ter ajudado

    A luta continua

  •  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • "autoridade judicial ou administrativa competente" !!!!!!!!!

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCU 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar. Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte: no caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.

     

    Comentário:

     

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
    determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Gab. 110% Certo.

     

    O servidor está sendo acusado e será afastado, por até 60 dias prorrogável por igual período, para investigação, logo não enseja prejuízo a sua remuneração.

     

  • CERTO

     

    Trata-se de uma medida cautelar, onde o afastado continuará recebendo sua remuneração em um prazo por até 60 dias prorrogável por igual período.

  • CORRETO

     

    A lei da improbidade não tem prazo para suspensão temporária, na lei 8112 que é  60 + 60.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • LEI 12.850 Lei de organizações criminosas

    Art. 2º § 5º - Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, é correto afirmar que:  Considere que o Ministério Público Federal ajuíze ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, acusado de colaborar ativamente com uma organização criminosa que agia junto a órgãos públicos. Nessa hipótese, caso o servidor interfira nas investigações, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do cargo, sem prejuízo da remuneração.

  • A AUTORIDADE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR DO SEU CARGO POR ATÉ 60 DIAS SEMPRE PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    #BORA VENCER


ID
1217737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a organização administrativa e licitação, julgue o item a seguir.

Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da inexigibilidade de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • Errado


    O correto seria: 

    Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município contratar diretamente sem licitação (dispensável) para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.



    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

    GABARITO: CERTA.


  • Seria o caso de dispensa de licitação.


    A inexibilidade de licitação ocorre apenas nos casos abaixo:


    a) Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


    b) Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    c) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Nesse caso, em se tratando de situação excepcionais (como calamidade pública), o processo licitatório será DISPENSÁVEL. 

  • Errado. É o caso de licitação dispensável e não de inexigibilidade. No caso de emergência ou calamidade pública as obras e serviços devem ser concluídos no prazo máximo de 180 dias, consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação.

  • É passível de dispensa de licitação para calamidades públicas, e não inexigibilidade, como trouxe a questão.

  • Caso de dispensa de licitação.

  • INEXIGÍVEL SÓ PARA: STPE (Serviço técnico e profissional especializado, vulgo PHODÃO!); Fornecedor Exclusivo; Artista Consagrado. 

    Dispensa (-ADA, quando o adm. não tem discricionariedade para decidir entre fazer ou não a licitação, ou seja, o legislador já estipulou que nos casos listados na lei NÃO haverá licitação; -ÁVEL, quando o adm. DECIDE conforme as situações exemplificadas na lei se fará ou não a licitação)
  • não consegui corrigir no comentário, as dispensáveis, -ável, são taxativas, ou seja, corta exemplificadas e coloca "listadas".

  • Caso de DISPENSA de licitação.

  • A resposta da questão está clara no art. 24, IV da lei 8.666/93.

    É dispensável a licitação: ...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contatos da ocorrência da emergência ou calamidade vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
     

  • Gab. Errada.

    Art. 24 É dispensável a licitacão:

     

    IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Caso, em razão de fortes chuvas em determinado município, uma represa se rompa e ocasione alagamento em alguns bairros, e, em razão desse fato, o governo local decrete estado de calamidade pública, poderá o município valer-se da DISPENSA  de licitação para realizar obras de reparo da represa e evitar novos alagamentos.

  • Lic DISPENSÁVEL - se obras/serv concluídos até 180dias

  • ERRADO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Errado

     

    No exemplo, aplica-se o Inc. IV,  Art. 24, da Lei 8.666/93, quando a licitação pode ser dispensável a licitação:

     

    São 35 hipóteses para licitação dispensável. A 8.666/93, teve inclusão de incisos no ano 2017.

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Como isso me ajudou:

    DISpensa: DISgraças

    INexigibilidade: INviável a competição.

  • Dispensa!!!!!

  • Comentário:

    Os casos de calamidade pública permitem a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/1993, e não por inexigibilidade. Por exemplo, o município de que trata a questão poderia adquirir medicamentos para os feridos, contratar máquinas para retirar os entulhos nas ruas ou fazer obras para conter desabamentos. Perceba que, nos exemplos citados, há possibilidade de competição (considerando que o município possui vários fornecedores capazes de atender a essas demandas), o que de pronto já afasta a inexigibilidade. Mas a lei autoriza a contratação direta por dispensa em razão da emergência da situação (imagine se o município tivesse que, numa situação de calamidade, preparar um edital com 30 dias de antecedência, abrir um certame, julgar as impugnações, recursos e todas as demais formalidades de um procedimento licitatório).

    Entretanto, ressalte-se que, na hipótese de calamidade pública ou de emergência, a contratação direta por dispensa é permitida somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV). 

    Gabarito: Errado

  • RESPOSTA DO GABARITO: ERRADO

    Os casos de calamidade pública permitem a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei 8.666/1993, e não por inexigibilidade. Por exemplo, o município de que trata a questão poderia adquirir medicamentos para os feridos, contratar máquinas para retirar os entulhos nas ruas ou fazer obras para conter desabamentos. Perceba que, nos exemplos citados, há possibilidade de competição (considerando que o município possui vários fornecedores capazes de atender a essas demandas), o que de pronto já afasta a inexigibilidade. Mas a lei autoriza a contratação direta por dispensa em razão da emergência da situação (imagine se o município tivesse que, numa situação de calamidade, preparar um edital com 30 dias de antecedência, abrir um certame, julgar as impugnações, recursos e todas as demais formalidades de um procedimento licitatório). Entretanto, ressalte-se que, na hipótese de calamidade pública ou de emergência, a contratação direta por dispensa é permitida somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (art. 24, IV). G

    FONTE: Prof. Erick Alves - DIREÇÃO CONCURSOS

  • Com a nova lei 14133/21 o prazo de 180 dias muda para 1 ano!

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;


ID
1217740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a organização administrativa e licitação, julgue o item a seguir.

As agências reguladoras, por atuarem na regulação do mercado, são consideradas entidades paraestatais que atuam em colaboração com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    São autarquias especiais.

    Vide lei da ANS. 9961:

    Art. 1oÉ criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

  • Errado


    As agencias reguladoras pertencem ao 1º setor, enquanto que as paraestatais , ao 3º setor.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!


  • PARAESTATAIS - DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO: 

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • Agências reguladoras = Autarquias em regime especial

  • As entidades de colaboração com a Administração Pública, ou entidades paraestatais, são subdivididas em Organizações Sociais, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Serviços Sociais Autônomos.

    . atuam “ao lado do Estado”, não integrando o conceito de Administração Pública no sentido formal (Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta). 

    . conceituadas como sendo pessoas privadas que exercem atividades de interesse público, que não possuem finalidade de obter lucro, mas que recebem fomento estatal para alcançar os seus objetivos.

    . por receberem incentivos diversos do poder público (fomento estatal), todos entes paraestatais submetem-se ao controle do Tribunal de Contas.

    . são entidades privadas, não podendo ser classificadas como fazenda pública e, por isso mesmo, não possuem as prerrogativas processuais concedidas por lei às entidades que compõe a administração pública em sentido formal.

  • Agências Reguladoras são autarquias.

  • Negativo, são autarquias da Adm. Indireta.

  • Autarquias,  empresas públicas e sociedade de economia mista -> entidades estatais

    os, oscis, entidades de apoio -> entidades paraestatais não pertencem à adm indireta = 3o setor


    Gab errado

  • Administração Pública Indireta - Autarquia em Regime Especial...


  • As agências REGULADORAS podem adotar qualquer forma admitida ( AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

    Na prática todas as existentes são Autarquias, pois para deter poder de polícia, necessitam ser P.J de dirito público.

    São autarquias em regime especial, detém poder de polícia, são pessoas jurídicas de direito público e são criadas por lei.


  • Resposta: Errado.

    Agências Reguladoras: São autarquias criadas em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público ( Prof. Matheus Carvalho).

    Desta forma, como são espécies de autarquias, as agências reguladoras fazem parte da Administração Indireta. Portanto, não são consideradas entidades paraestatais. 

    Para lembrar: As entidades paraestatais ( pertencentes ao terceiro setor) não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta. São particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.  São quarto as espécies: Serviço Social Autônomo, Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades de Apoio( Prof. Matheus Carvalho).

  • Agências reguladoras não atuam na regulação de mercados, mas sim de serviços.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, fazendo parte, portanto, da Administração Indireta.

     

  • Simples e objetivo:

    Agências reguladoras são espécies de Autarquias !

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial e  fazem parte da administração indireta.

  • As Agências reguladoras são entidades da administraçã indireta, são autarquias em regime especial.

  • Agências reguladoras = Autarquias em regime especial

  • ENTIDADES PARAESTATAIS: ATUAÇÃO PARALELA AO ESTADO.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: ATUAÇÃO INDIRETA DO ESTADO.

    ENTIDADES FEDERATIVAS: ATUAÇÃO DIRETA DO ESTADO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. Segundo Di Pietro (2014, p. 542), as agências reguladoras são: "autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública"

    FONTE: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

  • ENTIDADES PARAESTATAIS - São pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e não integram a estrutura da administração indireta.

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial.

  • Nao sao paraestatais
  • São autarquias em regime especial.

  • Autarquias em regime especial

    Não são paraestatais

  • As agências reguladoras geralmente são instituídas como autarquias de regime especial. Portanto, são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta.

    Ao contrário, as entidades paraestatais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam “ao lado” do Estado, recebendo fomento público para o desenvolvimento de atividades de interesse público, mas sem pertencer à Administração Pública formal, direta ou indireta. 

  • Comentários:

    O quesito está errado. As agências reguladoras geralmente são instituídas como autarquias de regime especial. Portanto, são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta. Ao contrário, as entidades paraestatais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam “ao lado” do Estado, recebendo fomento público para o desenvolvimento de atividades de interesse público, mas sem pertencer à Administração Pública formal, direta ou indireta.

    Gabarito: Errado

  • Agências Reguladoras são entidades pertencentes à própria Administração Pública formal (indireta, nesse caso).

    Entidades paraestatais são instituições privadas que não fazem parte da Administração Pública.

  • GABARITO ERRADO

    Agências reguladoras são autarquias sob regime especial

  • Exemplo de paraestatal: Sistema S

  • ERRADO

    AGENCIAS REGULADORAS

    -Pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial.

    - Função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    - As agências reguladoras têm autonomia financeira e orçamentária, assim como receita própria.

    - As agências reguladoras possuem intervenção estatal indireta. 

    Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 

    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 


ID
1217743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro, um jovem empregado de uma empresa, ao receber a proposta de novo emprego, fez diversas reflexões que estão traduzidas nas proposições abaixo.

• P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.
• P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.
• P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.
• P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.
• P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.


A partir dessas proposições, julgue o item a seguir.

Considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras, é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem complicadinha. Li uma resposta na internet e o autor não sabe se está correto. Na minha opnião, tem uma lógica mas também não tenho certeza. 

    45) Considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras, é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego.

    Comecei analisando as proposições 3 e 5: temos E e ~E. 

    Obrigatoriamente uma delas é V e a outra é F.

    Testaremos os únicos dois casos possíveis:



    *caso 1: E=V ∴ ~E=F

    P3) D → ~E

    Se ~E=F

    Então D=F para que P3 seja verdadeira.

    P2) B → D

    Se D=F

    Então B=F para que P2 seja verdadeira.

    P1) A → B ^ C

    Se B=F então todo o lado direito de P1 (B ^C) é F.

    Então A=F para que P1 seja verdadeira.

    Conclusão do caso 1: 

    A=F ∴ Aceitar novo emprego=F ∴ Pedro não aceitará o novo emprego.



    *caso 2: E=F ∴ ~E=V

    P5) G → E

    Se E=F

    Então G=F para que P5 seja verdadeira.

    P4) C → G

    Se G=F

    Então C=F para que P4 seja verdadeira.

    P1) A → B ^ C

    Se C=F então todo o lado direito de P1 (B ^C) é F.

    Então A=F para que P1 seja verdadeira.

    Conclusão do caso 2: 

    A=F ∴ Aceitar novo emprego=F ∴ Pedro não aceitará o novo emprego.

     Item correto.

    ___

    Créditos: 

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-352192.html

  • É só usar o método da conclusão falsa que é sempre utilizado quando na conclusão tiver uma proposição simples, ou disjunção, ou condicional.

  • Mudando a ordem da questão concluí que a oração é causal: "É correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego, considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras."  O pulo do gato está na P1 pois é a única proposição que contém o conectivo "E" (MAS): (aceitar --> ganhar menos) /\ menos trâns. Se há o "e" e a premissa é verdadeira então tem que ser tudo V, porém se o "aceitar" for V ou F vai dar tudo V de qualquer jeito. Conclusão: aceitando ou não o emprego, todas as premissas continuarão VERDADEIRAS. A casca de banana está no enunciado, que por interpretação de texto depreendi que  não está errado afirmar q ele não aceitará, considerando que as proposições são verdadeiras. CONCLUSÂO: ele poderá ou não aceitar, que as proposições continuarão sendo verdadeiras.  No enunciado não está restringindo, não está escrito "somente", "apenas" ou "só". Bem, eu fiz assim....

  • Eu fiz pelo método da conclusão falsa e a minha terceira premissa teve valor falso. Isso torna o argumento válido, porém contradiz o enunciado que afirma que todas as 5 premissas são verdadeiras. Por isso marquei errado e acabei errando.

    Alguém fez de maneira diferente?

    Bons Estudos!

  • Se utilizar o método da conclusão falsa, fica muito fácil de resolver.

  • A P3 e a P5 se contradizem.

    Se Pedro aceitar o emprego, ele irá consumir menos e NÃO SERÁ FELIZ.

    Se Pedro aceitar o emprego,ficará menos estressado e SERÁ FELIZ.

    Ora, Pedro ficará feliz e infeliz ao mesmo tempo, logo, não faz sentido aceitar o emprego.

    GABARITO: CERTO.


    É válido o argumento em que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 são as premissas e a proposição “Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz” é a conclusão. (CERTO)

  • Resolvi e só a P5 gerou um "F" , exageraram em dizer que a P3 tbm acabaria em "F".

  • Eu tive o mesmo "problema" do Pedro.


    Fiz pelo método da conclusão falsa e logo encontrei uma premissa falsa (seja ela a 4° ou 5°, dependendo da ordem de resolução), logo o argumento é valido. Todavia, pra mim o CESPE errou no anunciado do problema, dizendo "Considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras". É impossível que todas as premissas verdadeiras! Questão estranha ein... 

  • Quando fiz a primeira vez, errei; mas entendi o erro. A alternativa que nos ajuda a responder à questão é estar ou não feliz. Então, temos que fazer duas vezes a checagem das proposições. A primeira, considerando que a pessoa será feliz como verdadeira. A segunda, considerando que a pessoa não será feliz como verdadeira. Nas duas possibilidades, ela não aceitará o emprego. Lembrando que na primeira proposição (P1), a segunda parte é uma conjunção(/\) ligada pelo "mas". Para ser falsa, basta uma das proposições ser falsa.

    Bons estudos!

  • Não sei se minha resolução está correta, mas foi assim que cheguei a resposta:

    P1 = F --> F ^ V      = V

        P2 = F --> F           = V

        P3= F --> F            = V

        P4= V --> V           = V

        P5= V --> V           = V

    Reparem que na P1 , Pedro não irá aceitar o novo emprego

    Minha resolução foi simples, mas respeitei o enunciado, onde era exigido todas as premissas verdadeiras  e cheguei a conclusão acima. Espero ter contribuído com os amigos.

    Abraços 

  • Vamos la pelo modo que eu entendi, não sei se está correto esse modo.Modelo da conclusão falsa.

    P1 = P -> (Q ^ R)           V

    P2 = Q -> S                     V

    P3 = S -> ~A                    V

    P4 = R -> E                      V

    P5 = E -> A                       F

    C = ~P                               F 

    A questão disse "é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego"

    Como a conclusão é falsa é só preenchendo.


    Na conclusão falsa se as premissas forem VERDADEIRAS e a conclusão for FALSA, argumento inválido, mais como uma das premissas apresentou valor FALSO, argumento válido.


    PS: não sei se está certo mais foi assim que eu resolvi a questão. 

  • Também fiz pelo método da conclusão falsa e deu certo... apresentou uma premissa falsa, logo, conclusão verdadeira.

  • Resolvi de modo inverso, para isso foi preciso considerar p1 ( a->b ) como verdadeiro, pois, se a conjunção pede v ^ v para ser uma proposição verdadeira, entao c é verdadeira.

    a = aceitar o novo emprego

    b = ganharei menos

    c = ficarei menos tempo no trânsito

    d = consumir menos

    e = serei feliz

    f = ficarei menos estressado

    • P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 

    (a(f) -> b(f)) ^ c(v)

    v ^ v = v

    • P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos. 

    b(f) -> d(f)

    • P3: Se eu consumir menos, não serei feliz. 

    d(f) -> ~e(f)

    • P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado. 

    c(v)-> f(v)

    • P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.

    f(v)-> e(v)

  • Resolvendo pelo método da conclusão falsa, onde se obtivermos todas as premissas verdadeiras, então nosso argumento será inválido, mas se alguma premissa for falsa, então nosso argumento será válido. Assim:


      A: eu aceitar o novo emprego

      B: ganharei menos

      C: ficarei menos tempo no trânsito

      D: consumirei menos

    ~E: não serei feliz

      F: ficarei menos estressado


    Conclusão:

    ~A: Pedro não aceitará o novo emprego = Falso


    Testando agora cada proposição, a fim de torna-las verdadeiras:

    P1: Aà(B ^ C)

    P1: Và(V ^ V) (Aqui, para que P1 seja verdade, B e C terão que ser V pela conjunção)

    P1: VàV

    P1: V (Ok)


    P2: BàD

    P2: VàV (para P2 ser verdadeira, pela tabela da condicional, D terá que ser V)

    P2: V (Ok)


    P3: Dà(~E)

    P3: VàV (Mesmo de P2)

    P3: V (Ok)


    P4: CàF

    P4: VàV (O menos de P2)

    P4: V (ok)


    P5: FàE

    P5: VàF

    P5: F


    Logo, não conseguimos fazer que todas as proposições fossem verdadeiras partindo de uma conclusão falsa, assim, nosso argumento é válido. Então, é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego.



    RESPOSTA: CERTO

  • Está certíssimo o resoluão feita pela colega, Keslley Christian. e sua explicação tbm 

  • Método das premissas verdadeiras ( utilizado sempre que nas premissas tiver uma proposição simples ou uma CONJUNÇÃO)


    P1:       ( E ^ ~M) --> ~T

    P2:       ~M ^ ~C            começamos pela conjunção^atribuindo/supondo ser verdade a proposição P2, atribuindo V as demais tbm

    P3:       ~C --> ~F

    P4:       ~T --> ~S

    P5:       ~S --> F


    Como a ~M (ganharei menos é falsa) e ~T (ficarei menos no trânsito é FALSA) e ela é consequente da condicional, só podemos concluir q a proposição (E)''Aceitar o novo emprego'' é falsa tbm, para que assim a P1 seja verdadeira (E ^ ~M)F --> (~T)F = V 


    Espero que entendam, não sei se fui claro suficiente!!! Obrigado.


  • A questão é muito mais simples que pensamos...

    Considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras.

    Pense o seguinte, se P1 tem que ser verdadeira conforme citado acima:
       P1: A -> B ^ C = V
       P1: V -> F ^ F  = F       Esse cenário não pode ocorrer.

    Se esse cenário não pode ocorrer, então "a" não pode ser verdadeiro, consequentemente "a" só pode ser falso.
    Como resultado, "P1: Se eu aceitar o novo emprego, ..." é falso, Pedro não aceitará o novo emprego.

    Grande abraço!

  • Resolvi da seguinte forma:

    a: Aceitar o novo emprego;  b: ganhar menos;  c: ficar menos tempo no trânsito; d: consumir menos; e: ser feliz; f: ficar menos estressado.

    P1: a -> b ^ c
           F ("a" é falso se considero verdade que Pedro não aceitará o novo emprego)
    Na condicional, se a primeira proposição é F, a segunda proposição tanto pode ser V quanto pode ser F. Sendo assim, testei a primeira possibilidade. Vamos supor que b ^ c seja verdade. Para isso, b e c tem que ser V. Vejamos agora a P2.
    Agora sim, sabemos que c é falso. Desta forma, b ^ c é F, ainda que b seja V. Entretanto, isso não muda nada, pois como a é F a conjunção tanto poderia ser V como poderia ser F, que P1 seria V. Sendo assim, a questão está correta.
    P2: b -> d
           V     V (se b é verdade, d tem que ser V tb para que P2 seja V)
    P3: d -> ~e
           V       V
    P4: c -> f
    como c ainda está indefinido e já temos o valor de e, vamos resolver primeiro P5.
    agora, sim: se "f" é F, c também teria que ser F para que P4 seja verdade. De posse do valor de "c", voltemos agora para a P1, muito embora não faça diferença o valor de "c" para que P1 seja V.
    P5: f -> e
          F      F (se "e" é falso, então f teria que ser F para que P5 seja verdade. Sabendo o valor de "f", vamos então resolver P4.                                                                                                                                                  
  • Para complementar, basta fazer p1:

    P1: Ae ---> (Gm ^ Mtt)

    Ele disse que Ae = Falso (F).

    Logo,  F----> (seja  lá o que for)  = V

  • Bela sacada, Ricardo Marques!


    Mas fiz como o José Filho. Alguns insistem em ir pelo caminho de encontrar se o argumento é válido ou não (partir do pressuposto de que a conclusão é falsa e ver se há alguma premissa falsa), mas não se atentaram de que a própria questão considerou todas as premissas verdadeiras. Encontrando as sentenças antagônicas (no caso, "ser feliz" e "não ser feliz"), é só considerar duas situações em que cada uma seria V e a outra, consequentemente, falsa, e vice-versa. Em ambas, "aceitar um novo emprego" se mostra falsa.

  • Teoria da conclusão falsa, desse jeito da certo.

    Comentário da Keslley Christian.

  • macete: toda falsidade anda para tras e toda verdade anda pra frente. 

    nao serei feliz eh falso. andando pra tras, nao aceitarah o novo emprego serah verdadeiro.
    espero ter ajudado.
    dica do curso clio para diplomatas.
  • Utilizei todas as premissas verdadeiras e a conclusão Pedro não aceitará o novo emprego como verdadeiro. encontrei argumento valido 

  • Pode parecer difícil, mas essa questão é muito tranquila de resolver... consideremos da seguinte forma: 

    P: eu aceitar o novo emprego

    Q: ganharei menos

    R: ficarei menos tempo no trânsito

    S: consumirei menos

    T: não serei feliz

    U: ficarei menos estressado



    Sendo assim, a primeira proposição seria a seguinte: (P-->Q) ^ R, certo??

    então já temos a certeza que R é verdadeiro, pois a regra da conjunção (conectivo "e", representado pelo sinal de ^) exige que as duas sentenças sejam verdadeiras para que a proposição seja verdadeira.


    Sendo assim, já temos a certeza que "ficarei menos tempo no trânsito" é verdadeiro. Agora basta usar essa informação nas demais proposições e matar a questão.


    Pra concurso não se estuda pra passar, se estuda ATÉ passar.

  • Na situação em que aparecer SE ENTÃO, o melhor a ser feito é aplicar a conclusão FALSA.

    Então, no meu borrão, houve:

    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 
    P1: E -> (GM ^ FMTT)

    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos. 
    P2: GM -> CM

    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz. 
    P3: CM -> ~SF

    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado. 
    P4: FMTT -> ME

    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.
    P5: ME -> SF

    Conclusão: Pedro não aceitará o novo emprego
    Conclusão: ~E

    "FALSEANDO" A CONCLUSÃO, ENTÃO TEMOS QUE:

     E -> (GM ^ FMTT) - Para ser VERDADEIRA
    (V)     (V)       (V) 

    GM -> CM - Para ser VERDADEIRA
    (V)       (V)

    CM -> ~SF - Para ser VERDADEIRA
    (V)        (V)

    FMTT -> ME - Para ser VERDADEIRA
      (V)        (V)

    ME -> SF - Aqui já fica FALSA pois ~SF é VERDADEIRA
    (V)      (F)

    ~E - Assumimos que esta conclusão É FALSA para que pudéssemos verificar as outras.
    (F)

    Como a CONCLUSÃO COMEÇOU FALSA e a Proposição ME -> SF FICOU FALSA com as operações de verificação.

    Foram apresentadas 5 premissas e 1 conclusão.

    Para que o argumento fosse inválido, SOMENTE A CONCLUSÃO deveria ser falsa, mas teve 1 ARGUMENTO que apresentou FALSO, logo, o argumento NÃO É INVÁLIDO e PEDRO NÃO ACEITARÁ O EMPREGO.


  • Questão em nível iniciante. Não dá pra errar.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • essas questões de logica exigem muita interpretação tambem, errei só por um detalhe nao sei se foram o de vcs, na P:1

    eu coloquei p^q--> s quando na vdd era p -->(q ^s) fez toda diferença a conjunção, pois se q ou s desses falso p nescessariamente teria que dar falso, façam com calma e interpretem bem !!!
  • Também concordo com o Flávio Batista. Porém, quando não a nada de bom a acrescentar, o  melhor é o silêncio.

  • eu queria saber o motivo desse professor não gravar um vídeo em umas questões dessas, bem mais didatico

  • Se a questão pedir argumento válido, negue tudo... Se ela não pedir, pode fazer pelo método normal.
  • No meu caso, utilizei o método de assumir que a conclusão é falsa, quando parti para as premissas não consegui provar que todas premissas eram verdadeiras, dessa forma, quando não dá para concluir que todas são verdadeiras o argumento é válido, como deu algumas falsas, a conclusão é que o argumento é válido. A dúvida ficou na conclusão da questão dada : é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego

    então como não deu tudo v, o argumento é válido, e sendo válido Pedro não aceitará o emprego ?? Help-me

    Por que o argumento sendo válido implica dizer que pedro aceitará o emprego ?

  •  Esse Flávio Batista é tão foda e avançado que a NASA ta perdendo ele..

  • Esse MAS da P1 é equivalente ao operador lógico E. Pronto, com isso vc consegue fazer o resto....

  • Se vc atribuir valor falso para conclusão e verdadeiro nas demais, vc vai encontrar contradição, logo não é possível negar.

    Portanto é possível concluir "Pedro não aceitará novo emprego"

  •  

    GAB:CERTO

    comentário correto do amigo J V

    segue abaixo!

    Na situação em que aparecer SE ENTÃO, o melhor a ser feito é aplicar a conclusão FALSA.

    Então, no meu borrão, houve:

    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 
    P1: E -> (GM ^ FMTT)


    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos. 
    P2: GM -> CM


    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz. 
    P3: CM -> ~SF


    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado. 
    P4: FMTT -> ME


    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.
    P5: ME -> SF


    Conclusão: Pedro não aceitará o novo emprego
    Conclusão: ~E


    "FALSEANDO" A CONCLUSÃO, ENTÃO TEMOS QUE:

     E -> (GM ^ FMTT) - Para ser VERDADEIRA
    (V)     (V)       (V) 

    GM -> CM - Para ser VERDADEIRA
    (V)       (V)

    CM -> ~SF - Para ser VERDADEIRA
    (V)        (V)

    FMTT -> ME - Para ser VERDADEIRA
      (V)        (V)

    ME -> SF - Aqui já fica FALSA pois ~SF é VERDADEIRA
    (V)      (F)

    ~E - Assumimos que esta conclusão É FALSA para que pudéssemos verificar as outras.
    (F)

    Como a CONCLUSÃO COMEÇOU FALSA e a Proposição ME -> SF FICOU FALSA com as operações de verificação.

    Foram apresentadas 5 premissas e 1 conclusão. 

    Para que o argumento fosse inválido, SOMENTE A CONCLUSÃO deveria ser falsa, mas teve 1 ARGUMENTO que apresentou FALSO, logo, o argumento NÃO É INVÁLIDO e PEDRO NÃO ACEITARÁ O EMPREGO.

  • Jean Sotti Marafigo usou o mesmo método que eu: Método da não-contradição.

    Esse método consiste em valorar todas as proposições com valor verdadeiro. Partindo daí, deve-se prestar atenção se não há CONTRADIÇÃO (mesma proposição com dois valores diferentes ou duas proposições com valores iguais); caso haja contradição, deve-se atribuir outro valor a primeira proposição julgada e começar a valoração de novo.

    Essa questão pode ser feita das duas formas: método da não-contradição ou método da conclusão falsa.

  • Temos 5 premissas, todas elas proposições compostas. Vamos “chutar” um valor lógico, e ver se conseguimos tornar todas as premissas V. Chutando que Pedro aceita o novo emprego, temos:

    - em P1, é preciso que seja verdade que ganharei menos e que ficarei menos tempo no trânsito.

    - em P2 é preciso ser verdade que consumirei menos.

    - em P3 é preciso que seja verdade que não serei feliz.

    - em P4 é preciso que seja verdade que ficarei menos estressado.

    - em P5 ficamos com V-->F, o que torna essa premissa FALSA.

    Portanto, com a hipótese de que Pedro aceita o emprego, não é possível tornar todas as premissas verdadeiras. Logo, podemos concluir que Pedro não aceita o emprego. Para confirmar, faça o seguinte teste: chute que “não serei feliz” é F, e comece analisando a partir da premissa P3.

    Item CORRETO.

    Resposta: C

  • A: Aceitar novo emprego

    B: ganhar menos

    C: ter menos tempo no trânsito

    D: Consumir menos

    E: Ser Feliz

    F: Menos estressado

    P1: A → B ^ C

    P2: B → D

    P3: D → ~E

    P4: C → F

    P5: F → E

    C: ~A

    Se todas forem verdades.

    P1: A → B ^ C = V → V ^ V (V)

    P2: B → D = V → V (V)

    P3: D → ~E = V → F (F)

    P4: C → F = V → V (V)

    P5: F → E = V → V (V)

    C: ~A = (F)

    O argumento é válido, visto que tem uma alternativa falsa e a conclusão também é falsa. Portanto questão correta.

  • Questão TOP.

    A questão é complicada, porém a resolução é simples.

    Ora a questão já fala que todas as premissas são verdadeiras, se a conclusão: pedro não aceitar o emprego for = V, logo a premissa aceitar o emprego será = F, e o resultado será verdadeiro na condicional, pronto morreu a questão.

    (não cabe analisar as outras premissas, e também não tem como já que não foram valoradas, só a conclusão delas)

    P1: F ---> V = V

    C: V

    agora se colocar como não aceitará o emprego = F, aceitar vai ser = V, logo no resultado existirá a possibilidade de dar falso (V--F= F), o que a assertiva já disse que não aconteceria, pois todas as premissas são verdadeiras, por conseguinte, não há outro resultado possível, se não esse.

    (após esse textão, declaro que errei essa, mas aprendi a lógica)

  • Sem textão, só ajudando a pensar.

    O segredo dessa questão está na análise da condicional...

    Ser Feliz, não ser feliz (eis a questão); não tem como essas duas proposições serem verdadeiras ao mesmo tempo.

    Logo, pelo método da conclusão falsa:

    Não aceitar o novo emprego (~NE) = F

    na condicional do ''feliz'', uma ou outra será V--> F = F

    Acertiva (V) (ele não aceitará o novo emprego)

  • Considerando que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 sejam todas verdadeiras

     

    • P1: Se eu aceitar(V) o novo emprego, ganharei menos(V),^mas ficarei menos(V) tempo no trânsito. = V
    • P2: Se eu ganhar menos(V), consumirei menos(V). = V
    P3: Se eu consumir menos(V), não serei feliz(V). = V
    • P4: Se eu ficar menos(V) tempo no trânsito, ficarei menos estressado(V). = V
    • P5: Se eu ficar menos estressado(V), serei feliz(F). = para essa premissa ser V, a proposição "ser feliz" recebe valor lógico V e F, não pode, pois na premissa P3 a proposição "não serei feliz" já foi considerada V.

     

    é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego

     

    (considerar conclusão como falsa e analisar se todas as premissão realmente são verdadeiras [sem valores lógicos V e F para a mesma proposição]

     

  • Vai ajudar!

    https://youtu.be/a-0RuAuDN6w?t=3249

  • • P1: Se eu aceitar o novo emprego (R), ganharei menos (S), mas ficarei menos tempo no trânsito (T).

    •P2: Se eu ganhar menos (S), consumirei menos (U).

     • P3: Se eu consumir menos (U), não serei feliz (~Q).

     • P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito (T), ficarei menos estressado (A).

    • P5: Se eu ficar menos estressado (A), serei feliz (Q).

     

    P1: R ---> S ^ T

    P2: S ---> U

    P3: U ---> ~Q

    P4: T ---> A

    P5: A ---> Q

    A seguinte configuração representa uma forma de todas as premissas serem verdadeiras:

    P1: R(f) ---> S(v) ^ T(f).........V

    P2: S(v) ---> U(v).........V

    P3: U(v) ---> ~Q(v).........V

    P4: T(f) ---> A(f)........V

    P5: A(f) ---> Q(f)........V

    Assim, percebe-se que R(f)= Pedro não aceitará o novo emprego.

  • Gabarito: C

    • P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.

    • P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.

    • P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.

    • P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.

    • P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.

    =

    Podemos simplificar o número de premissas e utilizando o silogismo hipotético para tal;

    P1 = ANE -> [GM ^ FMT]

    P2 = GM -> CM

    P3 = CM -> ~F

    P4 = FMT -> ME

    P5 = ME -> F

    C= ~ANE

    ________________

    Resolução;

    Nesse contexto, é possível fazer a equivalência de FMT->F e gerará ~F-> ~FMT

    GM-> ~F

    ~F->~FMT

    chego em; GM -> ~FMT

    ___________________

    P1 :ANE -> [GM ^ FMT]

    P2: GM -> ~FMT

    C: ~ANE

    A partir daqui aplico a teoria da conclusão falsa.

    P1: V -> ? ^ ? = V

    P2: ? ^ ? = V

    C: F

    O objetivo é fazer com que P1 e P2 sejam V e a Conclusão seja F, assim eu conseguirei afirmar que é um argumento inválido, caso eu não consiga, então o argumento será válido.

    P1: V -> V ^ V = V [ considero GM e FMT verdadeiras para que eu tenha a proposição composta com valor falso]

    P2: V ^ F = F [ por ter considerado GM e FMT verdadeiras, fazendo a substituição com essas informações, chego na conclusado que a P2 é falsa, pois se FMT = V , então ~FMT = F. Pela regra da VeraFicher, V -> F = F ]

    C: F

    Nesse contexto, eu NÃO consegui mostrar que o argumento é inválido, se eu não conseguir mostrar que é inválido, então o argumento é? VÁLIDO!

  • Esclarecendo as coisas e elucidando algumas dúvidas

    Estrutura do argumento = P1, P2, P3, P4, P5 => C

    P = Premissas / C = Conclusão

    Os argumentos podem ser válidos ou inválidos.

    Inválidos = as premissas não garantem a conclusão

    Válido = as premissas garantem a conclusão

    Resumindo as premissas que garantem a validade de um argumento e consequentemente sua conclusão.

    A fim de verificar a garantia de um argumento existem diversas formas: conclusão falsa, premissas verdadeiras etc.

    Após verificação da validade do argumento - Exemplo do exercício

    P1, P2, P3, P4, P5 => C = Argumento válido - Pelo método da conclusão falsa descobriu-se que o argumento dado na questão é válido.

    # Não interessa o valor lógico(F/V) atribuído na conclusão, mas sim sua garantia (válido/invalido)

    A questão disse "é correto concluir que Pedro não aceitará o novo emprego" = CERTO

    Se o argumento é válido, portando conclui-se que a conclusão é verdade/ correta.

    Se o argumento é invalido, portando conclui-se que a conclusão é falsa/incorreta.

    Fontes: meus resumos.

  • Examinador tava querendo muito saber se Pedro ia aceitar ou não esse trabalho kk

  • Questão completamente equivocada, além de não podemos concluir nada que esta implícito das premissas, o argumento não tem uma conclusão... e lembrando que nem todo argumento válido é verdadeiro como nem todo argumento inválido é falso, não é possível atribuir valores racionais apenas lógicos às premissas e conclusões.

  • Utilizei o método das premissas V e conclusão F. Apliquei o silogismo hipotético junto a uma equivalência (para resumir ao máximo) e cheguei na estrutura final:

    P → Q ∧ R

    Q → ~R

    _______

    ~P

    A partir daí, atribuí valor FALSO para a conclusão, resultando no valor de VERDADEIRO para o P.

    Para não invalidar a primeira premissa, atribuí o valor VERDADEIRO para Q e R.

    Desse modo, na segunda premissa foi inevitável não chegar em um valor falso (sem gerar um absurdo), tendo em vista que Q=V e ~R=F e, na condicional, V→F = F.

    Então, como o que tentei provar estava errado, trata-se de um argumento VÁLIDO, ou seja, partindo das premissas verdadeiras, a conclusão ~P (Pedro não aceitará o novo emprego) é verdadeira.

    Obs.: As proposições P, Q e R foram resultado de uma "tradução" das premissas para linguagem lógica que fiz.

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • EU SABIA ESSA COM MAÇAS!!

  • Gab.: Certo

    Admitindo a conclusão falsa, ou seja: ~A (f), e afirmando que as proposições P1 a P4 são (V), temos que

    Obs.: Comece a valorar as proposições pela P1(A=v) até P5

    P1: A(v) --> M(v) ^ T(v)

    P2: M(v) --> C(v)

    P3: C(v) --> ~F(v)

    P4: T(v) --> E(v)

    P5: E(v) --> F(v/f)

    O "x" da questão está na P5, em que a proposição F pode ser tanto V quanto F. Nesse ultimo caso, teríamos um argumento válido

    Segue um Bizu pra esse tipo de questão:

    • Premissas FConclusão F = argumento válido
    • Premissas V + Conclusão F = argumento inválido
    • Pelo menos uma premissa F + Conclusão F = Argumento válido
  • O argumento com as premissas P1, P2, P3, P4, P5 é contraditório (nos leva a afirmar sou feliz e não sou feliz); nesse caso há dois pontos de vista: ou não se pode concluir nada (prefiro essa) ou se pode concluir qualquer coisa.

  • Bom, estou vendo muita confusão nos comentários, atribuindo a conclusão como falsa e tentando tornar as premissas verdadeiras, trata-se de um caminho errado, pois a banca deixou bem claro que todas as premissas SÃO verdadeiras, logo, em minha humilde opinião a questão deveria ser anulada, pois o que a banca perguntou é se é possível a conclusão ser verdadeira, e não se o ARGUMENTO seria verdadeiro. Como há possibilidade da conclusão ser verdadeira ou falsa e todas as premissas permanecerem verdadeiras (assim como exigido no enunciado), não seria, então, possível concluir que Pedro não aceitará o novo emprego.

    Provavelmente a banca quis cobrar se o argumento seria ou não válido, porém, ao restringir que todas premissas são verdadeiras, ela, a partir desse momento, modificou o conceito de um argumento ser válido, não sendo mais possível analisar o argumento em si, restando apenas se prender ao que foi solicitado na questão.

  • Utilizar a tecnica da conclusão falsa para testar.

    Simulando que a conclusão seja falsa e voltando para as premissas e todas elas deram verdadeiro.. é sinal que deu certo.. realmente a conclusão é falsa.

    Simulando que a conclusão seja falsa e voltando para as premissas pelo menos uma delas tenha dado Falso.. é sinal que deu erro.. ou seja.. minha sugestão de dizer que a conclusão seja falsa não deu.. logo.. é verdadeira a conclusão (pq se não deu como falsa, só pode ser verdadeira).

    As premissas 1,2,3 e 4 deram verdadeiro, mas a 5 deu falso.. então deu erro... e assim minha sugestão de que a conclusão era falsa não funcionou.. logo.. pode-se dizer que a conclusão é verdadeira.

  • https://www.youtube.com/watch?v=lqa1BiLlRdg resolução da questão no minuto 25


ID
1217746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro, um jovem empregado de uma empresa, ao receber a proposta de novo emprego, fez diversas reflexões que estão traduzidas nas proposições abaixo.

• P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.
• P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.
• P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.
• P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.
• P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.


A partir dessas proposições, julgue o item a seguir.

A proposição P1 é logicamente equivalente à proposição “Eu não aceito o novo emprego, ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito”.

Alternativas
Comentários
  • Separando as frases temos:


    P = EU ACEITO O NOVO EMPREGO

    ~P = EU NÃO ACEITO O NOVO EMPREGO.

    Q = GANHAREI MENOS, MAS FICAREI MENOS TEMPO NO TRÂNSITO.

    P ---> Q    === (equivalente)  ~P V Q

    certa resposta!

    Se fizer a tabela verdade não tem como errar.

  • Esse tipo de questão estou resolvendo assim:

    1) Atribuo um letra para cada proposição simples:

    p = Aceita [...], q = Ganha menos, r = Fica menos tempo [...]

    2) Faço a proposição composta e vejo qual o conectivo principal. Nesse caso:

    p → q ^ r (A condicional é o principal, onde p é o antecedente e o conjunto de p e r é o consequente. Fica A →C.)

    3) Vejo quais equivalências mais utilizadas para o conectivo principal em questão:

    ~(p ^~q), ~p v q e ~q → ~p (este também chamado de contrapositiva)

    4) Monto a proposição composta da resposta: 

    ~p v q ^ r, que é equivalente a ~A v C. Igual ao segundo item do passo acima. Depois desenrolo com as proposições simples

    Não aceita[...] OU ganha menos e fica menos tempo. (Veja que o consequente permanece sem alterações)

  • Se eu aceitar o novo emprego= p   ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito = Q   
    Negar Condicional: ~P v Q
  •  A -> (M ^ T)

    ~A v (M^ T)




  • Só a titulo de complementação, pra quem for fazer a tabela: VFFFVVVV. =)

  • P = Se eu aceitar o novo emprego
    Q = ganharei menos
    R = e ficarei menos tempo no transito

    P  --> (Q ^ R)         <-->    ~P v (Q ^ R)


    Equivalência de um CONDICIONAL = Negar a 1ª proposição OU manter 2ª proposição.

  • Alguém pode montar a tabela verdade por favor? Não estou conseguindo fazer.

  • Tabela Verdade:

    P.Q.R  | P--> (Q^R)  | ~Pv(Q^R)

    V.V.V   | V-->V  =   | FvV = V
    V.V.F   | V-->F  = F   | FvF = F
    V.F.V   | V-->F  = F   | FvF = F
    V.F.F   | V-->F  = F   | FvF = F
    F.V.V   | F-->V  = V  | VvV = V
    F.V.F   | F-->F =   | VvF = V
    F.F.V   | F-->F =  V  | VvF = V
    F.F.F   | F-->F =   | VvF = V


  • Eu não enxerguei " p --> (q ^ r) " e sim " (p --> q) ^ r "

    por isso transformei em: (~p v q) ^ r

    errei a questão.  como interpretar as proposições? Há uma hierarquia para construção de proposições compostas?



  • Podemos reescrever a proposição P1 da seguinte maneira:

         P: eu aceitar o novo emprego

         Q: ganharei menos

         R: ficarei menos tempo no trânsito

    Assim, P1 = P → (Q ^ R)

    Enquanto que a proposição “Eu não aceito o novo emprego, ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito” pode ser reescrita como:  ~P  v  (Q ^ R).

    É sabido que a equivalência de uma condicional  p → q é  ~q →  ~p  ou  ~p  v  q,  logo  vemos  que P → (Q ^ R) é equivalente a  ~P  v  (Q ^ R).


    RESPOSTA: CERTO



  •  P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 

    P -> ( Q ^ Z )  <=> ~ P v ( Q ^ Z)

    “Eu não aceito o novo emprego, ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito”

    Questão; CORRETA


  • Fabiano, olhe!


    "• P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito."

    SE eu aceitar o novo emprego, ENTÃO(ganharei menos MAS ficarei menos tempo no trânsito.)

             p                                                                   q                                r


    Tente sempre achar o SE....ENTÃO... geralmente o CONSEQUENTE dele fica junto à outra proposição composta dentro do parêntese. 

  • Nega a primeira, mantêm a segunda e troca o Se...então pelo OU.


    A proposição simples é sua própria equivalência


    (Se eu aceitar o novo emprego  ----->  ganharei menos)  ^  ficarei menos tempo no trânsito


    (Eu não aceito o novo emprego  v  ganharei menos)        ^  ficarei menos tempo no trânsito”.



    É na hora da decisão que o homem traça o seu destino.

    Leia a Bíblia


    Gabarito correto

  • Tira o Se...Então, Nega a primeira, coloca ou, e repete a segunda. Obs. mas = "e".

  • O conectivo lógico e (^) - conjunção, 

    possui alguns sinônimos : mas, porém, nem (nem = e não) e a própria vírgula.

    Bons estudos!

  • Tem outra equivalencia possivel?? qual seria??

  • Uma outra equivalência possível  seria no formato ~q -> ~p

    Se não ganhar menos ou não ficar menos tempo no trânsito então não aceito o novo emprego.


    Todavia, o enunciado pede a contrapositiva no formato ~p v q

    Não aceito o novo emprego ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito (nega a primeira e mantém a segunda)


    Gab: C

  • Fui pego na vírgula antes do "ou" =/

  • Não canso de repetir: a melhor saída para as questões de equivalência é saber montar a tabela verdade.


    POLÍCIA FEDERAL!
  • GABARITO: CERTO


    Temos em P1 a estrutura p -> (q ^ r), que é equivalente a: ~p v (q ^ r)  

     P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.   p -> (q ^ r)

    Equivale “não aceito o novo emprego ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito”.   ~p v (q ^ r)  


     *Foi utilizada a equivalência da condicional que nega o primeiro OU mantém  o segundo.  P -> Q  = ~P v Q 



  • troca pelo OU..item simples, gosto da prova de rlm da cespe.

  • Corrigindo o Processo mnemônico do Hagnags 'PCF04:
    Equivalência de condicional para "OU": NE y MA r -> NEga o Primeiro e MAntém  o segundo.  P -> Q  = ~P v Q  (NEYMAR)
    Negação de Condicional para "E":  MA NÉ :  MAntém o primeiro e NEga o segundo:  P->Q =  P ^ ~Q  (MANÉ)

  • a dica é: MARIDO SAFADO !

    NEGA A PRIMEIRA E MANTÉM A SEGUNDA !

  • Assertiva: "correta".

     

    Cuidado! Na proposição 1, o mas atua como um conectivo de conjunção!

    P: Se eu aceitar o novo emprego Q: Ganharei menos R: Ficarei menos tempo no trânsito

    P→(Q∧R) ≡ ~P∨(Q∧R)

    Logo sua equivalência será:

    Eu não aceito um novo emprego ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito.

  • Gente, CUIDADO!

    A parte final do comentário do Hagnags está errada!

    Ele disse que isso é equivalente: P->Q =  P ^ ~Q . Mas na verdade essa é a equivalência da negação, ou seja, o correto é:

    ~( P->Q) =  P ^ ~Q.

     

    Att.

  • Corrigindo o comentário do colega ConcurseiroPerito PCF04:

     

    Processo mnemônico:
    Equivalência de condicional para "OU": NE y MA r -> NEga o Primeiro OU MAntém  o segundo.  P -> Q  = ~P v Q  (NEYMAR)
    Negação da Condicional para "E":  MA NÉ :  MAntém o primeiro E NEga o segundo:  P->Q =  P ^ ~Q  (MANÉ)

     

    Equivalência e negação são conceitos distintos.

  • essa questao o candidado que sabe as regras ,os sinonimos que a banca CESPE usa nas provas consegue responder

    gabarito CERTO

     

  • Galera, esse comentário mais votado do "CONCURSEIROPERITO" está errado. Essa tal menemônico "MANÉ" é a negação de "se.. então.." e não a equivalência. Infelizmente 48 pessoas curtiram e provavelmente anotaram em seu caderno um comentário errado. Cuidado com esse tipo de comentário. Antes de anotar é bom conferir. Não seja MANÉ.

     P->Q =  P ^ ~Q  (MANÉ) "Mantem a 1º proposição E nega a 2º.

  • Italo e Stefanni certissimos, tem muito comentario errado mesmo, alguns são por maldade, nao posso dizer sobre o caso citado.

  • Certo.

    Quando houver "OU", procure um item VERDADEIRO, se houver 1 "V" então o item será certo.

    Exemplo: Vou ao cinema, ou vou ao mercado, ou vou estudar. 

    - perceba que se fizer pelo menos 1 dessas coisas estarei falando a verdade, porque elas não são condicionais.

     

  • P1 -       A.N.E      -->    G.M ^ M.T.T
    EQ -    ~A.N.E       V      G.M ^ M.T.T

    nega a primeira OU mantém.

  • QConcursos, por favor, invistam em professores de RLM! Grato.

  • GABARITO CORRETO.

    P1 A--->(B^C) equivale a: ¬Av(B^C).

    Nega a primeira OU mantém a segunda.

  • ~P ou Q

  • Não entendi, se alguém puder me explicar agradeço.

    Eu não teria que fazer a equivalência da conjunção também?

    A equivalência final não ficaria assim: ~P v R ^ Q ?

  • Gab: CERTO

    Tiago Orsini,

    Uma das formas de fazer a equivalência do SE, ENTÃO é negar a primeira (~P) e manter a segunda (Q^R), mas manter a segunda frase inteira.

    A forma como você colocou não mantém a equivalência acima! Você trocou o R pelo Q e entre elas colocou a conjunção.

    O certo é: ~P ---> Q^R

    ou seja, neguei a primeira proposição ~P e mantive a segunda frase Q^R.

    Espero ter ajudado.

  • Temos em P1 a estrutura p-->(q e r), que é equivalente a:

    ~p ou (q e r)

    Que, por sua vez, pode ser escrita assim:

    “não aceito o novo emprego ou ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito”

    Item CORRETO.

  • Técnica NEyMAr

    Nega a primeira OU mantém a segunda.

  • Minha contribuição.

    Equivalência Lógica

    1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)

    2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B

    3° Caso: Passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.

    Abraço!!!

  • DICA DE EQUIVALÊNCIA

    SE... ENTÃO

    REGRA GERAL - VOLTA NEGANDO

    A -> B = ~B -> ~A

    OUTRA EQUIVALÊNCIA

    A -> B = ~A V B NEGA A PRIMEIRA + OU + MANTÉM A SEGUNDA (NEYMA)

    LEI DE MORGAN - QUANDO PEDIR NEGAÇÃO

    SE... ENTÃO

    A -> B = A ^ ~B MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA (MANÉ)

    Sobre a questão ele considerou A -> (B^C) = ~A V (B^C)

  • GABARITO CORRETO

    Representação simbólica:

    P --> Q ^ R  ~P v Q ^ R.

    Aplicou-se o "ou" com a regra do Neymar: nega a primeira, mantém a segunda e troca o "se, então" por "ou".

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • quanto mais eu estudo esse negócio menos eu sei....

  • Pessoal, criei um canal no Youtube para comentar de forma rápida e objetiva as respostas e também os pontos importantes envolvidos em cada questão, se tiverem interesse, esse é o link desta questão: https://www.youtube.com/watch?v=VSwiG9QdYTc


ID
1217749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro, um jovem empregado de uma empresa, ao receber a proposta de novo emprego, fez diversas reflexões que estão traduzidas nas proposições abaixo.

• P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.
• P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.
• P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.
• P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.
• P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.


A partir dessas proposições, julgue o item a seguir.

A proposição “Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz” é logicamente falsa, isto é, ela será sempre falsa, independentemente dos valores lógicos das proposições “Eu aceito o novo emprego” e “Eu serei feliz”.

Alternativas
Comentários
  • Em: se P então Q e não Q, vemos que Q e não Q só pode ser falso, logo se P for verdadeiro a proposição será falsa, mas se P tiver valor falso então a proposição será verdadeira.

  • Eu fiz da seguinte forma =}  :

    1) Atribui letras para as proposições simples:

    p = Aceito o novo emprego...

    q = Serei feliz

    2) Transformei a proposição simples em composta com os conectivos:

    p → q ^ ~q

    3) Com um macete para gravar a tabela verdade do conectivo condicional, no qual a única falsa é VF(Vera Fisher), a proposição simples p(Eu aceito o novo emprego) não pode ser falsa, pois o resultado da composta se torna verdadeira.

  • Parabéns Michele,

    Para quem ainda ficou com alguma dúvida, construa a tabela verdade e garanta mais um ponto na prova.


    P   Q   ~Q   Q^~Q   P->(Q^~Q)

    V   V     F       F               F

    V   F     V       F               F

    F   V     F       F               V

    F   F     V       F               V


    Pode então, ser verdadeira ou falsa.


    Fé em Deus!

  • cuidado pessoal. Essa questão está falsa porque ela é logicamente impossível. Segundo o princípio da não contradicão, uma proposição não pode ser v e F ao mesmo tempo. E é o que acontece na proposicão da questão.


    Fonte: Brunno Lima EVP

  • Questão muito boa

    temos P--> Q e Q

    possibilidades

    v --> v e v- logo aqui é verdadeira

    f--> v e v  verdade aqui tb

    v-- > f e f - aqui é falso

    f --> f e f - falso tb

    logo temos duas opções de verdadeira, 

    alternativa falsa

  • “Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz"

    p: Eu aceito o novo emprego

    r : serei feliz

    ~r: não serei feliz

    p --->r ^ ~r

    Ser e não ser ( r ^ ~r) é sempre contradição, ou seja, sua valoração é sempre "F"alsa.

    Se p for verdade, a proposição composta torna-se logicamente Falsa ( V ---> F= F)

    Se p for falso, a proposição composta torna-se logicamente Verdade ( F ---> F =V)

    Portanto nada pode-se afirmar, dependemos do valor lógico da proposição "p".

    Questão errada.




  • A proposição P: “Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz” pode ser reescrita como:

    A = eu aceitar o novo emprego

    B = serei feliz

    ~B = não serei feliz

    Assim P: A → (B ^ ~B)

    Montando a tabela-verdade:



    Logo, vemos pela tabela verdade que a proposição “Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz” não é logicamente falsa.


    RESPOSTA: ERRADO



  • GABARITO: ERRADO


    Apenas saber que na condicional o resultado será falso apenas quando for:


    Vera Fischer = F


    O que torna a questão errada.


    Bons estudos!

  • Entre conjunção e condicional, tem maior valor a condicional

    ( P --> (q /\ ~q) )
    Simples. Primeiro resolve o que está dentro dos primeiros parenteses e depois no outro maior.
    Possibilidades = V/F --> F 
  • Basta a primeira ser F para ser verdadeira a proposição.


    Se eu aceitar o novo emprego  ----->   ( serei feliz    ^    não serei feliz )

                      F                                               


    Tabela do Se... então


    V    V  = V

    V    F = F

    F    V = V

    F    F = V


    Atitudes diferentes, resultados diferentes.

    Leia a Bíblia



  • excelente comentário do Thiago Trigo. 

  • O erro está aqui:

    "independentemente dos valores lógicos das proposições “Eu aceito o novo emprego” ...


    O "eu aceito o novo emprego" é a primeira parte do "se...então"
    Se a primeira parte do "se...então" for falsa, tornará verdadeira a proposição composta.
  • basta a condição ser F para a proposição ser verdadeira e o gabarito ser ERRADO.

  • JOSIMAR PADILHA eu  <3   você.

  • Josimar Padilha é foda mesmo, Patrícia. Sou fã dele.

  • Cespe, não posso ter certeza disso, ok. Formalize  sua questão novamente. Item errado. 

  • ela será sempre falsa, independentemente dos valores lógicos das proposições, CLARO QUE NÃO, ela só será falsa quando a primeira for verdadeira e a segunda falsa. 

  • Proposição P1   A --> (B ^C)

    Equivalência  da P1   ~A v (B ^ C)

     

     

    GAB: CORRETO

  • pode ser F ----> F que dará valor logico verdadeiro

  • GABARITO ERRADO.

    Eu aceito o novo emprego for FALSA.

    Qualquer construção será VERDADEIRA.

    Um bizu é ir contra o que a banca afirma, ou seja, quebrar a ideia proposta pela banca.


  • às aulas do mestre bruno lima do estratégia estão surtindo efeitos. Consigo resolver uma questão como essa sem fazer tabela verdade...

  • No se então se a primeira for falsa nunca a proposição completa será falsa

  • ERRADO. Caso “eu aceitar o novo emprego” for F, temos uma condicional onde a condição é Falsa, o que a torna automaticamente verdadeira (lembre-se que F-->V e F-->F são condicionais verdadeiras!).

  • Esgota a tabela

    VV

    VF

    FV

    FF

    SE ENTAO FALSO = VERA FISCHER V-F

    ERRADO NÃO PSSO AFIRMAR NADA

  • Gab: ERRADO

    Fiz da seguinte forma.

    Aceito --> Souf ^ ~Souf = F

    F_____ V___F__V___V = V

    Ou seja, se eu considerar que "Aceito o emprego e Sou feliz" são FALSAS, o "se, então" será VERDADEIRO. Sendo este verdadeiro, a proposição "NÃO sou feliz" da Conjunção (^), será VERDADEIRA também. Porque anteriormente no "se, então", ela foi falsa.

    Entendeu!?

    Erros, mandem mensagem :)

  • VERA FI... #Simplifique

  • É mais interpretação mesmo, pois, a partir do enunciado não é possível afirmar se a primeira proposição é Falsa ou Verdadeira, e já sabemos que na condicional apenas de V para F é que será uma sentença falsa.

  • Em uma condicional, para ser falsa tem que ser VF. Se mudar o valor lógico de "Eu aceito o novo emprego" para F, a proposição não será falsa mais.

  • Diante de um SE...ENTÃO Só será falso quando a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária for falsa.

    V -> F = Falso ( Vera Fischer Falsa)

    Logo qualquer outra condição seria verdadeiro.

    Ex:

    F -> F = Verdadeiro

    "isto é, ela será sempre falsa" ? Questão Errada!

  • A proposição "serei feliz E não serei feliz" é uma contradição famosa, pode ser expressa por p ^ ~p. Significa que ela sempre será falsa, independentemente do valor lógico de p.

    Assim, a proposição "Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz" é uma condicional cujo consequente é falso (isto é a segunda parte, após o então, é FALSA). Sendo Falsa, a proposição composta "aceitar um novo emprego --> F " pode ser Verdadeira ( F --> F = V), mas também pode ser falsa (V --> F = F), não se pode garantir que será sempre verdadeira, portanto não é uma tautologia.

    Gabarito: Errado.

  • A proposição "serei feliz E não serei feliz" é uma contradição famosa, pode ser expressa por p ^ ~p. Significa que ela sempre será falsa, independentemente do valor lógico de p.

    Assim, a proposição "Se eu aceitar o novo emprego, então serei feliz e não serei feliz" é uma condicional cujo consequente é falso (isto é a segunda parte, após o então, é FALSA). Sendo Falsa, a proposição composta "aceitar um novo emprego --> F " pode ser Verdadeira ( F --> F = V), mas também pode ser falsa (V --> F = F), não se pode garantir que será sempre verdadeira, portanto não é uma tautologia.

    Gabarito: Errado.

  • Minha contribuição.

    A_B (~B)___________B ^ (~B)___________A -> B ^ (~B)

    V_V__F______________F__________________F

    V_F__V______________F__________________F

    F_V__F______________F__________________V

    F_F__V______________F__________________V

    Abraço!!!

  • Quando ele falou independentemente, eu já marquei errado. Vai haver pelo menos uma hipótese em que a proposição poderá ser verdadeira, já que eu posso atribuir o valor lógico que eu quiser por causa do independentemente.

ID
1217752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro, um jovem empregado de uma empresa, ao receber a proposta de novo emprego, fez diversas reflexões que estão traduzidas nas proposições abaixo.

• P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.
• P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.
• P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.
• P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.
• P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.


A partir dessas proposições, julgue o item a seguir.

É válido o argumento em que as proposições P1, P2, P3, P4 e P5 são as premissas e a proposição “Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz” é a conclusão.

Alternativas
Comentários
  • Usaremos o método da conclusão falsa, onde vamos tomar a conclusão como sendo falsa e a partir daí vamos supor as premissas como verdadeiras. Se nas premissas encontrarmos ao menos uma falsa, então o argumento será válido.

    Comecem a ler de baixo para cima.

    Temos:

    P1: Nemprego->Gmenos^-Transito (Aqui, mesmo querendo supor a premissa como verdadeira, ele tornou-se falsa)

                       V          V              F       =     F

    P2: Gmenos->Cmenos

                      V       V   = V 

    P3: Cmenos->~Feliz (Já temos o valor de feliz)

           V       V  = V

    P4: -Transito->-Stress  (já temos valor de stress)

            F         F  = V

    P5: -Stress->Feliz  (já temos o valor de feliz, vamos atribuir valor p/ que P5 seja verdade)

            F                 F  = V

    C: Nemprego->Feliz^~Feliz  (Vamos colocar valores para que C: seja falso)

               V                F       V   =   F



  • Amigo do céu, devemos resolver essa questão por meio da propriedade transitiva. Não precisava disso tudo não.

    O consequente esta contido no antecedente ...

  • Fiz pelo método da conclusão falsa, qual é o método mais simples?

  • Fiz tb pela conclusão falsa e deu certo.

  • MARIA o metoda mais simples será negando a conclusão, você nem vai precisar ir as premissas acima, visto que entra no famoso caso vera fisher ( V --> F  = F) unico caso.

  • Como estamos falando de proposições compostas por "se então "  e  "E", podemos cortar os termos semelhantes e ao final verificaremos que sobrará a conclusão informada na questão.


    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.

    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.

    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.

    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.

    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.

    Conclusão: Se eu aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz


    Mas só funciona quando as proposição são formadas por "se então" e em alguns casos, como o da questão, "se então" combinado com "E"




  • Tomando a conclusão como falsa e as premissas todas verdadeiras. Se nas premissas encontrarmos ao menos uma falsa, então o argumento será válido.

    Conclusão: “Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz” = F

                                             V → (V ^ F) = V → F = F


    Obs.: Iremos sempre “forçar” que as premissas sejam verdadeiras.


    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.

                                                      F → V = V


    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.

                                                      F → F = V


    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.

                                                      F → F = V


    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.

                                                      F → F = V


    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.

                                                      V → (F ^ F) = V → F = F


    Logo o argumento é válido.


    RESPOSTA: CERTO


  • Não entendi a solução do problema, afinal não seria possível (tendo como falsa a conclusão):

    P5. V---FF

    P4. F---"aqui pode V ou F"

    P3. "aqui pode V ou F"---V

    P2. F---F

    P1. F---F

    CONCL. (fórmula - Q-->(R^~R)). V----F--V = proposição falsa


    Logo, negando a conclusão, não consegui ter algum argumento inválido nas premissas.

    Alguém pode me ajudar?

  • Para resolver este problema é necessário utilizar o método da conclusão falsa para resolução de questões com Argumentação Lógica. Admitindo que a conclusão é falsa temos: 
                                                                   V                                           F          
    Temos como conclusão:  “Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz”


    Para segunda consequente desta conclusão ser falsa, uma das duas proposições de sua estrutura devem ser falsa, ou as duas que podemos perceber não ser possível. Desta forma, levarmos apenas o valor lógico do antecedente para as premissas e chegaremos a algumas conclusões: 

                                        V                                                             Verdadeiro              (VERDADEIRA) 
    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 
    Percebam que pelo fato do antecedente ser verdadeiro, não restou outra opção para o consequente a não ser Verdadeiro, uma vez que admitimos que todas as premissas são verdadeiras.
    Conclusão: Ganharei menos;  Ficarei menos tempo no trânsito. 
                       
                      V                      Verdadeiro
    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.                                                               (VERDADEIRA)
    Pelo mesmo motivo de P1, o consequente de P2 deve ser verdadeiro.
    Conclusão: Consumirei menos. 
                           
                       V                     Verdadeiro
    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.                                                                  (VERDADEIRA)
    Pelos mesmo motivo de P1, o consequente de P3 deve ser verdadeiro.
    Conclusão: Não serei feliz.   
                                 
                                 V                                        Verdadeiro                                      (VERDADEIRA)         
    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado. 
    O antecedente é verdadeiro conforme a conclusão de P1. Desta forma, pelo mesmo motivo visto em P1, o consequente também deve ser verdadeiro. 
    Conclusão: Ficarei menos estressado.                             
                               V                          Falso                                                                    (FALSA)
    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.
    Percebam que o consequente é falso, devido a conclusão obtida em  P3. Desta forma, antecedente V e consequente falso faz com que a condicional seja FALSA. 

    E assim fica o resumo 

    P1: Verdadeira 
    P2: Verdadeira 
    P3: Verdadeira
    P4: Verdadeira
    P5: FALSA
    Conclusão: FALSA

    A teoria da conclusão falsa nos informa que uma conclusão falsa faz do argumento falso se, e somente se, todas as premissas forem verdadeiras, bastando que uma seja falsa para que o argumento seja considerado válido. E foi exatamente o que aconteceu. 

    Logo, ARGUMENTO VÁLIDO.

    ITEM CORRETO


  • Há alguma regra que diz quando se pode usar a conclusão falsa ou verdadeira para resolver uma questão? ou tanto faz?

  • Se todas as premissas fossem verdadeiras mesmo assim a conclusão seria válida?

  • Peter Quill, o método de forçar falsidade na conclusão é geralmente usado quando:

    .

    1_ nas premissas não há proposições simples ou não estão ligadas por conjunção (E); e

    2_ a conclusão é uma condicional.

  • Luan R,

     

    Se vocé fizer o método de colocar a conclusão FALSA, e TODAS as premissas derem VERDADEIRAS, então o argumento será INVÁLIDO!

     

    Se vocé fizer o método de colocar a conclusão FALSA, e PELO MENOS UMA premissa for FALSA, então o argumento será VÁLIDO!

  • No geral,o método da conclusão falsa é sempre útil para resolver esse tipo de argumento.

    CERTO.

  • Seria bom essa questão em video. Alguem?

  • Luciano Vieira comentou muito bem! ÓTIMO!!!!

  • Pessoal, alguem poderia me ajudar.. 

    Respondendo as questões observei que existem dois métodos de resolução parecido: 

    1 - Métodos da Conclusão Falsa e Premissas Verdadeiras  e o Método 

    Todas Premissas V = Argumento Inválido 

    Pelo menos uma Premissa F = Argumento Valido

    2 - Método das Premissas Verdadeiras e Conclusão Verdadeira 

    Todas as premissas são V, devem gerar conclusão V. 

    Minha dúvida é: Em que tipo de questão devo utilizar um método ou outro? Estou bem perdida nisso. 

    Obrigada, desde ja. 

     

  • MÉTODO DA CONCLUSÃO FALSA

    Jhoni Zini resolve nos 00:54:00

    https://www.youtube.com/watch?v=a-0RuAuDN6w&t=1442s

  • Respondendo à pergunta da Flávia, quanto ao melhor método para resolução de questões onde se pede a verificação de validade de um argumento (válido ou inválido):

     

    Primeiro, vamos entender o que cada método pressupõe:

    1) Método da conclusão falsa: Você assume uma conclusão como falsa, e tenta enquadrar todas as premissas como verdadeiras. Caso seja possível, o argumento é inválido. Caso você não consiga (pelo menos uma premissa fique falsa), o argumento será válido.

    2) Método da conclusão verdadeira: Você assume uma conclusão como verdadeira, e tenta enquadrar todas as premissas como verdadeiras. Caso seja possível (todas as premissas sejam verdadeiras), o argumento será válido. Caso contrário (pelo menos uma premissa fique falsa), o argumento será inválido.

    3) Método da tabela-verdade: Você forma a tabela-verdade, colocando as proposições simples (p, q, r, s...), as premissas (P1, P2, P3...) e a conclusão. O raciocínio será válido se a conclusão tiver valor "V" na linha onde as premissas forem todas "V", e a conclusão for falsa em todas as demais linhas (onde pelo menos uma premissa for "F").

    Agora, quanto à dúvida em si: Em qual tipo de questão utilizar um método ou outro? O que vai definir, é a estrutura da conclusão (o tipo de conectivo utilizado na conclusão). Basicamente, utiliza-se o método que permita o menor número de variações.

     

    1) Método da conclusão falsa: utilizado quando a conclusão for do tipo condicional ( p → q).

    Por que? A conclusão será falsa sempre que a proposição "p" for verdadeira, e "q" for falsa. Então, você já terá um ponto de partida, com valores definidos para duas proposições, para utilizar nas premissas, e torná-las verdadeiras: (p é V, q é F).

    Se você utilizasse aqui o método da conclusão verdadeira, você teria três combinações diferentes a testar: (p V e Q V; p F e Q V; e p F e Q F). Ficaria inviável.

     

    2) Método da conclusão verdadeira: utilizado quando a conclusão for formada com o conectivo E (p ^ q), independente do número de proposições simples (poderia ser, por exemplo, p ^ q ^ r ^ s...)

    Por que? A conclusão será verdadeira se, e somente se, TODAS as proposições forem verdadeiras. Então, ao qualificar as premissas como verdadeiras, você já parte do pressuposto de que as proposições presentes na conclusão também serão verdadeiras (p = V; q = V). 

    Se você utilizasse aqui o método da conclusão falsa, você teria várias hipóteses a testar, já que bastaria uma das proposições ter o valor falso: (VF, FV, FF). Se forem mais de duas proposições, então, o método ficaria inviável (testar todas as variações possíveis).

     

    3) Método da tabela-verdade: Quando a conclusão não se encaixar nos modelos acima (condicional - se... então, ou conectivo "E"), ou quando a utilização destes dois métodos for também muito trabalhosa (várias variáveis, utilização de conectivo "OU", gerando mais de uma combinação possível...)

    Este é o método mais trabalhoso, e mais demorado, então utilizem-no apenas quando for impossível a utilização dos outros dois.

     

  • Andros, seu texto está ótimo.

    Eu estava adotando o método da conclusão falsa sempre que a conclusão era uma condicional (Se,então), igualzinho ao que você descreveu no seu texto.

     

    Porém, percebi que para a CESPE, a melhor escolha é adotar o método da conclusão falsa sempre.

     

    Em uma questão dessa mesma prova (Q405912) eles deram uma conclusão que é uma premissa simples. Assim, caso você fizesse pelo método da conclusão verdadeira poderia chegar a conclusão de que o argumento era inválido quando na verdade era válido e você só perceberia isso pelo método da conclusão falsa.

     

    Tenho feito uma grande quantidade de questões de Lógica argumentativa da CESPE e é extremamente recorrente esse tipo de artimanha nas questões deles.

  • Acho um pouco complicado essas questões do Cespe, pois pelo método da conclusão falsa, se uma das premissas forem falsa, o argumento PODE ser válido.

     

    Segue minhas anotações:

     

    P1: V
    P2: V

    ...

    Pn: V

    _________

    C: V

     

    Se as premissas forem verdadereias, a conclusão tem que ser verdadeira para que o argumento seja válido

     

    =============================================

     

    P1: V
    P2: V

    ...

    Pn: V

    _________

    C: F

     

    Se as premissas forem verdadeiras e se a conclusão for falsa, o argumento será inválido!

     

    =============================================

     

    P1: V
    P2: F

    ...

    Pn: V

    _________

    C: F

     

    Se a conclusão for falsa e se uma das premissas for falsa, o argumento PODE ser válido. 

     

     

     

  • Pessoal, por ser a conclusão uma tautologia não há como o resultado ser falso. Bastava atentar para isso, não sendo necessário efetuar os cálculos 

  •  

    GAB:CERTO

    Quem resolveu a questão anterior sobre o mesmo tema.

    poderia responder com muita facilidade,pois,como nas premissas tem uma negando a outra logicamente pelo método da validação daria erro.

    mais ilustrando melhor segue abaixo!!

    obs: adaptado da questão respondida de um colega.

     

    Na situação em que aparecer SE ENTÃO, o melhor a ser feito é aplicar a conclusão FALSA.

    Então:

    P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito. 
    P1: ANE -> (GM ^ FMTT)


    P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos. 
    P2: GM -> CM


    P3: Se eu consumir menos, não serei feliz. 
    P3: CM -> ~SF


    P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado. 
    P4: FMTT -> FME


    P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.
    P5: FME -> SF


    Conclusão: Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz” 
    Conclusão: ANE-->SF ^ ~SF

    "FALSEANDO" A CONCLUSÃO, ENTÃO TEMOS QUE:

     E -> (GM ^ FMTT) - Para ser VERDADEIRA
    (V)     (V)       (V) 

    GM -> CM - Para ser VERDADEIRA
    (V)       (V)

    CM -> ~SF - Para ser VERDADEIRA
    (V)        (V)

    FMTT -> FME - Para ser VERDADEIRA
      (V)        (V)

    FME -> SF - Aqui já fica FALSA pois ~SF é VERDADEIRA
    (V)      (F)

    ANE-->SF ^ ~SF- Assumimos que esta conclusão É FALSA para que pudéssemos verificar as outras.
    (F)

    Como a CONCLUSÃO COMEÇOU FALSA e a Proposição FME -> SF FICOU FALSA com as operações de verificação.

    Foram apresentadas 5 premissas e 1 conclusão. 

    Para que o argumento fosse inválido, SOMENTE A CONCLUSÃO deveria ser falsa, mas teve 1 ARGUMENTO que apresentou FALSO, logo, o argumento NÃO É INVÁLIDO e PEDRO NÃO ACEITARÁ O EMPREGO.

     

     

  • Para “forçar” este argumento a ser inválido, devemos forçar a conclusão a ser falsa e tentar forçar as premissas a serem todas verdadeiras.

    Forçando a conclusão a ser falsa, é preciso que “aceitar o novo emprego” seja V e “serei feliz e não serei feliz” seja F. Esta última é falsa sempre, pois é uma contradição.

    Forçando as premissas a serem verdadeiras, em P1 é preciso que sejam verdadeiras as frases ganharei menos e ficarei menos tempo no trânsito. Em P2 é preciso ser verdade que consumirei menos. Em P3 é preciso que seja verdade que não serei feliz. Em P4 é preciso que seja verdade que ficarei menos estressado. E em P5 ficamos com V-->F, o que torna essa premissa FALSA. Portanto, não é possível tornar a conclusão Falsa e todas as premissas Verdadeiras ao mesmo tempo, o que ocorreria em um argumento inválido. Isto significa que o argumento é VÁLIDO.

    Item CORRETO.

  • Deixa eu ver se entendi:

    Tomando como ponto de partida a conclusão falsa, se todas as premissas forem verdadeiras, o argumento é INVÁLIDO?

    É isso?

    E se ao menos uma das premissas for verdadeira, o argumento é VÁLIDO?

    Me ajudem, PFV!

  • Rands,

    Partindo da conclusão F,se der tudo V,argumento é inválido,pois não tem como a conclusão ser F e as premissas serem V,mas se der PELO MENOS UM F,o argumento é válido.

  • watch?v=a-0RuAuDN6w&t=1442s 1H

  • Errei por não ver o bendito ''MAS'' na P1. Um conectivo faz toda diferença, caso não fizesse a P1 com o conectivo ''e'' o argumento se tornaria inválido.

  • Com argumentos longos resumir sempre ajuda, ao invés de atribuir letras quaisquer tente "codificar" usando a primeira letra das principais palavras:

    P1: ANE -> GM ^ MTT

    P2: GM -> CM

    P3: CM -> ~F

    P4: MTT -> MS

    P5: MS -> F

    C: ANE -> F ^ ~F

    Assumindo que a conclusão é falsa, tentaremos "quebrar" o argumento, pois, se a questão diz que essa é a conclusão do arqumento, é o mesmo que dizer que tanto as premissas quanto a conclusão são válidas.

    Então atribuindo valor lógico falso à conclusão, pelo menos uma premissa deve ter valor lógico falso, para que assim possa se concluir que realmente essa conclusão pertence àqueles argumentos e que, no caso da questão acima, ela está correta.

    Existe uma propriedade dos argumentos em que quando, em uma condicional, se repetem as proposições elas podem ser "cortadas" ficando da seguinte forma:

    P2/3: GM -> ~F

    P4/5: MTT -> F

    Assim basta agora atribuir valor falso para a conclusão e ir substituindo:

    P1: ANE -> GM ^ MTT

    P2/3: GM -> ~F

    P4/5: MTT -> F

    C: ANE [V] -> F ^ ~F [F] - nesse caso como temos um conectivo ^ (e) deduzimos que F ou ~F podem ser ambos falsos ou que um deles é falso e o outro verdadeiro e que ANE será sempre V.

    P1: ANE [V] -> GM ^ MTT [V] - aqui usamos uma propriedade da condicional que diz que se a primeira premissa é verdadeira então a segunda também deve ser para que o argumento seja válido.

    P2/3: GM -> ~F

    P4/5: MTT -> F

    C: ANE -> F ^ ~F [F]

    P1: ANE [V] -> GM ^ MTT [V]

    P2/3: GM [V] -> ~F [V/F] - chegamos no ponto em que não sabemos ao certo se ~F e F são ambos falsos ou um é falso e o outro verdadeiro, mas isso não importa muito, pois, se ambos forem falsos teremos 2 premissas falsas e se um for falso e o outro verdadeiro um delas será falsa. Lembrando que bastaria que houvesse uma falsa para que "provassemos" que a conclusão é a correta para essas premissas.

    P4/5: MTT [V] -> F [V/F]

    C: ANE [V] -> F ^ ~F [F]

    Gabarito: Certo

  • • P1: Se eu aceitar o novo emprego (R), ganharei menos (S), mas ficarei menos tempo no trânsito (T).

    •P2: Se eu ganhar menos (S), consumirei menos (U).

     • P3: Se eu consumir menos (U), não serei feliz (~Q).

     • P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito (T), ficarei menos estressado (A).

    • P5: Se eu ficar menos estressado (A), serei feliz (Q).

     

    Conclusão: “Se aceitar o novo emprego (R ), serei feliz (Q) e não serei feliz (~Q)”

    Simbolicamente temos:

    P1: R ---> S ^ T

    P2: S ---> U

    P3: U ---> ~Q

    P4: T ---> A

    P5: A ---> Q

    Conclusão: R ---> Q ^ ~Q

    Aplicando a regra da conclusão Falsa:

    P1: R(v) ---> S(v) ^ T(v).........V

    P2: S(v) ---> U(v).........V

    P3: U(v) ---> ~Q(f).........F

    P4: T(v) ---> A(v)........V

    P5: A(v) ---> Q(v)........V

    Conclusão: R(v) ---> Q(v) ^ ~Q(f).......F

    Neste caso, temos um argumento, perfeitamente, válido.

  • pelo método da conclusão falsa:

    absurdo => válido

    não absurdo => não válido

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • "Mas" na teoria da proposições equivale a o que? (Alguém pode me ajudar?)

  • Fiz assim:

    • P1: Se eu aceitar o novo emprego, ganharei menos, mas ficarei menos tempo no trânsito.

    • P2: Se eu ganhar menos, consumirei menos.

    • P3: Se eu consumir menos, não serei feliz.

    • P4: Se eu ficar menos tempo no trânsito, ficarei menos estressado.

    • P5: Se eu ficar menos estressado, serei feliz.

    A: Aceitar o novo emprego

    B: Ganharei menos

    C: Ficarei menos tempo no trânsito.

    D: Consumirei menos.

    E: Serei feliz / ~E: Não serei feliz

    F: Ficarei menos estressado.

    A --> [ (B --> D --> ~E) ^ (C --> F --> E) ]

    Em suma: A --> ~E ^ E = “Se aceitar o novo emprego, serei feliz e não serei feliz”


ID
1217755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pesquisa na qual os 40 alunos de uma disciplina deveriam responder SIM ou NÃO às perguntas P1 e P2 apresentadas a eles, mostrou o seguinte resultado:

• 28 responderam SIM à pergunta P1;
• 22 responderam SIM à pergunta P2;
• 5 responderam NÃO às 2 perguntas.

Com base nessas informações, julgue o item subsecutivo.

Selecionando-se ao acaso um desses alunos, a probabilidade de ele ter respondido SIM a pelo menos uma das perguntas será superior a 0,9.

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão o melhor a fazer é achar o que ele não quer e diminuir do total, assim vc acha o "pelo menos".

    Fica assim: O que ele quer? Pelo menos 1 sim. Ou seja, pode ser 1 sim ou 2 sim.
    Oque ele não quer? 2 não.  E quantos responderam não às duas perguntas? 5 alunos dos 40.
    Qual a probabilidade de tirar 1 que disse não às duas perguntas? 5/40= 0,125
    Então ao se escolher um aluno, a probabilidade de ele ter respondido sim a pelo menos uma das perguntas é: 1-0,125= 0,875.

    Não sou muito bom p explicar mas acho q é isso. 

  • Pensei de outra maneira, achei o numero de alunos que responderam as duas questoes

    28-x+x+22-x+5=40

    x=15

    Depois somei porque a questao quer "sim" em pelo menos  uma pergunta ou seja todos os "sim"

    P1= 28-15 = 13

    P2= 22-15= 7

    P1 e P2= 15

    somando 13+7+15= 35

    agora fazer a probabilidade

    35/40  = 0,87 que é menor que 0,9


  • Gente, eu não encontrei esse tipo de resposta. Achei 1, quebrados.

  • Resposta sem mormaço:

    40-5=35

    35 / 40 = 0,875 

    Gab: E


  • Minha visão:

    P1: 28/40= 0.7

    P2: 22/40= 0.5

    Logo, nenhum deles é superior a 0,9.

  • Entendi q pode 1 sim dos 22 e 1 sim dos 28 assim ficando 1/28 e 1/22 ( inverti a primeira pelo inverso da segunda) q ficou 1/28x22/1 =22/28 o resultado dessa divisão é 0,786 arredondando 0,8. bem, interpretei assim.

                                                                                               


  • A única certeza que tem é que 35 responderam pelo menos um SIM, pois são 40 alunos e ele afirma que 5 responderam as duas NÂO

    35/40 = 0,875


    Resposta: ERRADO!

  • ERRADA

    • 28 responderam SIM à pergunta P1; 
    • 22 responderam SIM à pergunta P2; 
    • 5 responderam NÃO às 2 perguntas. 

    a) Número de entrevistados: 40 pessoas
    b) Conjunto SIM (P1) = 28 pessoas
    c) Conjunto SIM (P2) = 22 pessoas
    d) Conjunto Intersecção SIM (P1 e P2) = x pessoas

    Só que tem 5 pessoas fora dos conjuntos SIM.

    n(e) = n(simP1) + n(simP2) - n(simP1 + simP2) + n(nãoP)

    40 = 28 + 22 - x + 5

    x = 15


    d) Conjunto Intersecção SIM (P1 e P2) = 15 pessoas
    e) Conjunto de pessoas que responderam APENAS SIM (P1) = 28 - 15 = 13 pessoas
    f) Conjunto de pessoas que responderam APENAS SIM (P2) = 22 - 15 = 7 pessoas
    g) Somatório de pessoas que responderam a PELO MENOS UMA PERGUNTA = 20 pessoas

    h) CONJUNTO-SOMA DE PESSOAS QUE COM CERTEZA, "NO TAPA", RESPONDERAM UMA PERGUNTA = 20 + 15 = 35

    Probabilidade = 35 pessoas / 40 pessoas = 87,5%

    Resposta: Inferior a 90%!



  • Tem uma video-aula no PCI concursos com a resolução dessa questão, porém de forma errada.

    A explicação do Charles Ivan foi a melhor, sem dúvida!

    Mas continuo não entendendo, e se alguém souber me explicar pfv, por que o conjunto P1(sim)+P2(sim) dá o total de alunos??

    No meu entender somente P1(sim) + P1(não) = 40

  • essa prof é muito ruim!

    se 5 responderam não às duas questões, logo, mais de 10%, não tem como 90% terem respondido sim a pelo menos uma das perguntas.

  • Total de entrevistados = 40

    5 falaram NÃO nas 2 perguntas.

    Portanto 35 deles falaram SIM ou pra pergunta 1 ou pra pergunta 2.

     

    P = eventos favoráveis / eventos possíveis

    P = 35/40 = 0,875, menor que 0,90.

     

    Resposta: errado.

     

  • Eu acho, como dizia chapolin...

     

    Duas possibilidades de respostas que os 40 alunos responderiam, totalizando 80 possibilidade de respostas.

    Assim, 50 responderam sim para as duas perguntas; logo, 50/80= 0,625 <0,9

  • 35/40 = 0,875 ... 87,5%


    ERRADO

  •  "...a probabilidade de ele ter respondido SIM a pelo menos uma das..." = 1 - P(ter respondido não às duas ) = 1 - 5/40 = 0,88 

    Errado

  • probabilidade= favoráveis/total

    favoráveis--> 40-5=35

    total= 40 alunos

    P=35/40= 0,8... -> nem pecisa continuar a divisão, pois 0,8 já é inferiror a 0,9.

  • de forma simplificada.

    Como 5 responderam Nao ás duas perguntas entao nao queremos esse resultado.

    40 - 5 = 35, que é o resultado favoravel

    logo 35/40 =  0,875, que é menor que 0,9

    Logo, item Errado

  • GABARITO ERRADO.

    Total 40 certo? SIM.

    Só tirar os 5 que responderam não as 2 perguntas.

    40-5 = 35.

    35/40 = 0,875<0,90.

    O item fala pelo menos uma das pessoas responder SIM isso inclui pessoas que responderam SIM a pelo menos uma das duas e as pessoas que responderam SIM nas duas.

  • Como apenas 5 responderam NÃO para ambas as perguntas, então 40 – 5 = 35 responderam SIM a pelo menos uma delas. A chance de selecionar um deles ao acaso é 35 / 40 = 0,875, inferior a 0,9.

    Item ERRADO.

  • FONTE ESTRATÉGIA -

    São 40 alunos e sabemos que 5 responderam NÃO às 2 perguntas. Assim, 40 – 5 = 35 alunos responderam SIM a pelo menos uma das perguntas. A probabilidade pedida é 35/40 = 0,875 < 0,9. Gabarito: Errado

  • Fiz por conjuntos e achei mais tranquilo de entender e chegar ao gabarito.

    40 = 22+28+5-X

    X = 15.

    15 pessoas responderem "sim" para P1 e P2.

    Então, temos que 13 pessoas responderam "sim" apenas para P1 e 7 pessoas responderam "sim" apenas para P2. Esse cálculo é feito pegando o numero de elementos de P1 e P2 e subtraindo da interseção (28-15 e 22-15).

    Como a questão quer que PELO MENOS UMA, significa responder somente P1 ou somente P2 ou as duas. Então, temos:

    somente P1: 13

    somente P2: 7

    P1 e P2 (interseção): 15

    Somando: 13+7+15 = 35.

    Portanto,

    35/40 = 7/8 = 0,875.

    0,875 < 0,9.

    Item: Errado.

    "Ah, mas assim é muito trabalhoso"

    Pode até ser, mas fica muito mais simples de entender o "pelo menos uma", principalmente porque muitos colegas aqui no chat não conseguiram entender porque o pessoal já retirou os 5 que responderam não direto e foram e calcularam.

    Bons estudos a todos.

  • Eu fiz utilizando a fração complementar

    Se ele quer um aluno que tenha respondi sim a pelo 1 das perguntas o resto disso é dizer não as duas.

    ficando 5/40, simplificando fica 1/8 e contrário disso é 7/8

    7/8 > 9/10?

    multiplica cruzado 7*10 > 9*8

    70>81 = Errado.

  • Esses 5 alunos ( responderam NÃO ) correspondem a 12,5 % de 40 alunos

    Logo o restante 87,5% dos 40 disseram SIM para ao menos uma pergunta.

    87,5% é inferior a 0,9 (90%)

    GAB: ERRADO

  • Pensei um pouco diferente que a maioria dos cometários daqui.

    Se temos 40 alunos respondendo a 2 peguntas, temos um total de 80 respostas.

    Destas, sei que os "SIM" foram 28 (P1) e 22 (P2), ou seja, 50 "SIMs"

    Assim, 50 (total de SIM) / 80 (total de respostas) = 0,625 < 0,90 (G: Errado)

    Sinceramente, não entendo ser possível inferir que, se 5 alunos responderam NÃO para P1 e P2, os outros 35 responderam SIM às duas perguntas (totalizando 70 SIMs). O comando da questão não afirma isso.

    Gostaria de ouvir os comentários dos colegas.

    Bons estudos!

  • Probabilidade do Pelo menos 1 = Abordagem diferente

    Pessoal resolvi de uma forma diferente, pois detectei o Pelo menos 1.

    Questão:" Selecionando-se ao acaso um desses alunos, a probabilidade de ele ter respondido SIM a pelo menos uma das perguntas será superior a 0,9."

    Resolução:

    1° ponto - Probabilidade de um evento acontecer ou não acontecer = 1 >> Acontecer + não acontecer = 1

    2° Ponto - P 1 = 28 sim / 12 não P2 = 22 sim / 18 não P1 e P2 = Não

    3° Ponto - Embasado no 1° ponto fiz o calculo de forma inversa acompanhe:

    Probabilidade P1Não e P2Não = 12/40 * 18/40 = 216/1600 = 0,135 = Probabilidade de responder não para as duas perguntas

    4° Ponto - Probabilidade ( Sim Pelo menos 1 pergunta ) = Total probabilidades - Probabilidade dizer não para as duas perguntas = 1 - 0,135 = 0,865

    Obs: Em questões de probabilidade fique atento a esses termos "Pelo menos 1,2,3 ou metade " , pois caso tenha essas expressões dá para resolver pelo método que expliquei.

  • QUestão poderia ser feita por probabilidade complementar.

    Se eu quero o aluno responde pelo menos SIM para uma pergunta. Não me interessa que ele responda NÃO para as duas.

    Quantos responderam NÃO para as duas? 5 Pessoas, portanto P=5/40. Entretanto, esse é o caso que não é favorável, basta usar a complementar que será o meu caso favorável.

    5 para chegar a 40, faltam 35, logo a probabilidade de eu escolher um aluno que pelo menos respondeu 1 pergunta com um SIM, é de 35/40= 0,87

  • 5/40 responderam NÃO

    LOGO, 35/40 responderam Sim----> aqui que eu vou me concentrar, pois foi o que a questão pediu. 35/40= 0.87 que é menor do que 0.9.

    GABARITO Errado

  • ERRADO

    Bastava lembrar de um dos axiomas da probabilidade onde P(A) + P(A) = 1, ou seja, Calcular a Probabilidade daquilo que não queremos e depois subtrair por 1, nos levara para a probabilidade do evento ocorrer

    5/40 = 1/8 = 0,125

    1 - 0,125 = 0,875 * 100% = 87,5% < 90%

  • Qual a probabilidade ter respondido não nas duas perguntas?

    1/2 x 1/2 = 1/4 Fazendo probabilidade complementar 3/4= 0,75< 0,9

  • Gab: Errado

    Se 5 disseram não nas duas. 35 disseram sim em pelo menos uma.

    Favorável / Possível

    35/40 = 0,87

    0,87 < 0,9

  • Se 5 alunos responderam não a ambas, apenas 35 alunos podem ter respondido sim a pelo menos uma das perguntas. Logo, 35/ 40 = 0,875.

  • Faz pelo o que ele nao quer! Qual a probabilidade de pegar um dos 5 dos 40? =12% Logo, 100-12% =88% ( que de fato eu queria)
  • Minha resolução pelo diagrama: http://sketchtoy.com/69559046

    !: perceba que a banca pede PELO MENOS UMA que tenha votado SIM, então engloba tanto quem votou SIM para P1 ou P2, quanto quem votou sim para AS DUAS! Totalizando 35.


ID
1217758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pesquisa na qual os 40 alunos de uma disciplina deveriam responder SIM ou NÃO às perguntas P1 e P2 apresentadas a eles, mostrou o seguinte resultado:

• 28 responderam SIM à pergunta P1;
• 22 responderam SIM à pergunta P2;
• 5 responderam NÃO às 2 perguntas.

Com base nessas informações, julgue o item subsecutivo.

Mais de 10 alunos responderam SIM às duas perguntas.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer como resolve essa?

  • Quantos responderam não? = 5.
    Quantos responderam sim? 28+22=50

    50-35= 15

    O 35 é os 40 alunos menos os que responderam não (5).

  • Olá!

    Uma pesquisa na qual os 40 alunos de uma disciplina deveriam responder SIM ou NÃO às perguntas P1 e P2 apresentadas a eles, mostrou o seguinte resultado: 

    • 28 responderam SIM à pergunta P1; 
    • 22 responderam SIM à pergunta P2; 
    • 5 responderam NÃO às 2 perguntas. 

    Com base nessas informações, julgue o item subsecutivo. 

    Mais de 10 alunos responderam SIM às duas perguntas. Certo.

    Resolução: 

                 SIM                            NÃO                            TOTAL

    P1           28                      5 (+7) =12                            40

    P2           22                     5 (+13) =18                            40

    Como a questão afirma que 5 pessoas responderam NÃO às duas perguntas; então 40 - 5 = 35, que são as que disseram pelo menos um SIM.

    Na P1: se 12 disseram NÃO a ela e 5 disseram NÃO a P1 e P2, então 12-5=7, que disseram NÃO somente a P1.

    Na P2: se 18 disseram NÃO a ela e 5 disseram NÃO a P2 e P1, então 18-5=13, que disseram NÃO somente a P2.

    Como 35 pessoas disseram pelo menos um SIM e 20 disseram ao menos um NÃO, portanto 15 disseram SIM às duas perguntas!

    Muito obrigada, Natália.

  • Vou tentar simplificar pra entenderem,

    Primeiro passo - devemos calcular quantos alunos responderam sim em uma pergunta e não em outra.

    Desse modo, pegamos o número de alunos que disseram não em cada pergunta (é só diminuir o total daqueles que disseram sim) e subtraímos do número de alunos que disseram não para as duas perguntas.

    P1: 12 (não)

    P2: 18 (não)

    12 - 5 = 7  ( assim sabemos que 7 dos alunos que falaram não na primeira pergunta falaram sim na segundo) porque os que falaram não para as duas já está explicito na questão que é 5

    18 - 5 = 13 (Mesmo raciocínio para a segunda pergunta, 13 alunos falaram não para a segunda pergunta mas falaram sim para a primeira)


    Segundo passo - Aí como sabemos que 5 falaram não para as 2, ao subtrair esses 5 dos 40 totais sobram 35 alunos que falaram sim em alguma pergunta! É só subtrair desse total os alunos que falaram sim em uma pergunta e não em outra, que calculamos aí em cima!

    35 - 7 - 13 = 15

    15 > 10 Questão correta

  • Fiz pela fórmula


    28 - x + x + 22 - x = 35 (não é 40, pois 5 responderam não às duas)

    50 - x = 35

    x = 50 - 35

    x = 15


    Falta o QC possibilitar inserir imagem, facilitaria a explicação destas questões de conjuntos

  • GABARITO CERTO.
    Sempre que existirem dois conjuntos, e o item desejar a intersecção deles, basta somar os conjuntos e subtrair do total. 
    28 +22 + 5 - 40 = 15


    Portanto, 15 alunos responderam SIM às duas perguntas.
  • X= Numero de alunos que responderam SIM às duas perguntas.

    X=((28+22)-(40-5))

    X=(50-35)

    X=15 

    Pão, pão, queijo, queijo...

  • GABARITO :CERTO

    total: 40

    se 5 responderam NÃO às 2 perguntas.

    40 - 5 = 35 responderam pelo menos um sim

    28(sim a P1) + 22(sim a P2) = 50( total de pessoas que responderam sim)
     

    -logo quem respondeu sim às 2 perguntas será a intersecção: 50 - 35 = 15

     

    o segredo aqui é conseguir visualizar as possibilidades, pois a pessoa pode responder:

    p1 = sim p2 = não

    p1 = não p2 = sim

    p1 = sim p2 = sim

    p1 = não p2 = não

  • Veja que temos 35 alunos que responderam SIM a pelo menos uma das perguntas, sendo que 28 responderam sim à P1 e 22 responderam SIM à P2:

    n(SIM à P1 ou à P2) = n(SIM à P1) + n(SIM à P2) – n(SIM à P1 e à P2)

    35 = 28 + 22 – n(SIM à P1 e à P2)

    n(SIM à P1 e à P2) = 15

    Item CORRETO.

  • GABARITO :CERTO

    total: 40

    se 5 responderam NÃO às 2 perguntas.

    40 - 5 = 35 responderam pelo menos um sim

    28(sim a P1) + 22(sim a P2) = 50( total de pessoas que responderam sim)

     

    -logo quem respondeu sim às 2 perguntas será a intersecção: 50 - 35 = 15

  • GAB C

    Pesquisa com 40 alunos

    P1 (sim) : 28

    P2 (sim) : 22

    P3 (não) : 5

    40-5 (ñ)=35

    Grupos do SIM:

    P1 (s): 35 - 28 = 7

    P2 (s): 35 -22 = 13

    13+ 7 =20

    35 - 20 =15 (interseção dos dois grupos P1 e P2)

  • Possíveis cenários:

    A: NÃO na P1, NÃO na P2: 5

    B: NÃO na P1, SIM na P2: b

    C: SIM na P1: NÃO na P2: c

    D: SIM na P1, SIM na P2: d

    5+b+c+d=40 (porque todos os estudantes estão obrigatoriamente em um dos grupos A, B, C ou D)

    c+d = 28 (soma de todos os que disseram SIM na P1)

    b+d = 22 (soma de todos os que disseram SIM na P2)

    5+b+28=40

    b=7

    5+c+22=40

    c=13

    5+7+13+d=40

    d=15

  • A melhor maneira de responder a questão e ter certeza é com conjuntos.

    Conjunto p1 = 28 - x

    Conjunto p2 = 22 - x

    p1 ∩ p2 = x

    28 - x + x + 22 - x = 35

    -x + 50 = 35

    x = 15

    p1 ∩ p2 = 15

  • Se 5 alunos responderam não a ambas, apenas 35 responderam sim a pelo menos uma pergunta, ou seja, (Sim a p1 ou Sim a p2) = 35.

    Pergunta:

    Mais de 10 responderam sim as duas perguntas?

    Vamos chamar:

    (Sim a p1 ou Sim a p2) = (AUB)

    A = sim a p1.

    B = sim a p2.

    AႶB = sim a p1 e sim a p2 (ou seja, o número que a gente quer)

    Sabemos que

    AUB = A + B - AႶB

    35 = 28 + 22 - AႶB

    AႶB = 15 (correto).