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O gabarito está ERRADO. Desde o advento da CF88 (art. 5, XI, CF), o delegado de polícia, mesmo pessoalmente, precisa de autorização judicial para realizar busca e apreensão domiciliar, estando o artigo 241 do CPP prejudicado.
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Concordo com o comentário da colega Carolina Crispim, de fato, para cumprimento de prisão que não seja em flagrante (preventiva e temporária), como também os casos de busca e apreensão realizados no interior de residência, é necessário que exista ordem judicial para o cumprimento da diligência. Pois reza a constituição:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O artigo 150 do código penal, §§ 4º e 5º trazem a definição do que seja "casa" e "não casa":
§ 4º - A expressão "CASA" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Dessa forma, impressiona como uma organizadora, no ano de 2011, considera a alternativa do gabarito como correta.
Bons Estudos.
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Questão Equivocada, Alternativa correta: Letra "D", no curso da busca e apreensão podem ser apreendidas as cartas, abertas ou fechadas.
a Letra "b" dada como correta está errada, visto que não foi recepcionada pela constituição a expressão "Autoridade Policial", neste caso, apenas a Autoridade Judiciária quando proceder a busca pessoalmente estará dispensado de mostrar o respectivo mandado.
Boa Sorte, Deus no comando!
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A letra "C" também esta correta, só poderá proceder a diligência durante o dia e a noite se houver autorização do morador pode também.
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respostas corretas: C e D
letras A, B e E estão erradas uma vez q é necessário mandado judicial para poder ingressar na residência da acusada.
letra C está correta nos moldes do art 5º , XI ,da Cf:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "
a letra D tbm está correta conforme o art.240, alínea F do CPP:
" Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;"
espero ter ajudado, bons estudos!
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Questão merece ser anulada. Como os colegas já disseram, após o advento da CF 88, a autoridade policial precisa de autorização judicial para realizar busca e apreensão domiciliar.
E a alternativa C, está correta.
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O gabarito está errado. Creio eu que, a letra C também esteja errada, pois na questão dar a entender que o policial enrtará com o mandado tanto a noite como de dia. Sendo que já que está com o mandado, seria o caso de ser só durante o dia, assim ela trazendo até um duplo sentido.
gabarito "D"
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Alder Vasconcelos... caso a autoridade policial esteja munida de mandado de busca e apreensão ( ordem judicial ), só poderá proceder a diligência na residência da pessoa investigada, durante o dia, ou à noite, se ela autorizar.
isso é letra de Lei.
a letra C está correta. Ou deveria anular a questão ou trocar o gabarito ( que está notoriamente errado )
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Só não seria necessário mandato caso a busca fosse realizada pela própria autoridade JUDICIAL.
Alternativa correta é a letra "C" - Letra de lei, como já foi explicado pelos colegas anteriormente..
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Parte da Doutrina entende, ainda, que previsão do inciso f ("cartas abertas ou não...") não foi recepcionada pela Consituição. A Doutrina majoritária entende que a carta aberta pode ser objeto de buscar a apreensão. ( A carta, uma vez aberta, torna-se um documento qualquer.)
Gab.: Está errado - Corrigindo C
Editado dia 08/01/17 - Português lixo dessa questão.
Editado dia 18/01/17 - CPP de 1941, a Constituição de 1988 vedou a possibilidade da autoridade policial sem mandato poder fazer a busca domiciliar nos termos do art.241 do CPP. Não vejo o erro caikke carneiro.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Bons estudos, a luta continua.
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questão sem gabarito, a letra c também está incorreta , a pegadinha ta na interpretação de texto no final da questão.
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Na minha opinião, gabarito letra C
Bom comentário Marcos Adorno
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Essa questão está totalmente equivocada, várias assertivas alteradas e csem conexão com a realidade de hoje. A única que eu arriscaria é a Letra D, pois o artigo 240 do CPP, paragrafo 1º; alinea f, diz que poderá proceder uma busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder , quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útli à elucidação do fato.
Apesar do artigo 241 afirmar que a autoridade policial pode conduzir uma busca e apreensão sem mandado, a nossa Carta Magna retira essa qualidade no artigo 5, XI.
E o nosso CPP está velhinho né galera !? 1941, dá um desconto.. kkkk
Bons estudos !!!
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Art 241 do CPP não foi totalmente recepcionado pela CF, no trecho que diz respeito à "autoridade policial". Gabarito incorreto...
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Gabarito absurdo, o correto é a letra C.
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esse gabarito deve ter sido anulado, pois o correto é a letra C.
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COMO SE TRATA DE UMA PROVA OBJETIVA, A BANCA COBRA A LETRA DA LEI. EMBORA A CF VEDA A ENTRADA A DOMICILIO SEM PERMISÃO OU ORDEM JUDCIAL, O QUE IMPORTA, PARA A BANCA, É O QUE CONTEM NO ART. 241 DO CPC. AFINAL, O INTUITO DA BANCA É NOS LEVAR A ERRO.
QUANTO A LETRA "C", EM PARTE ESTÁ ERRDO PELO FATO DA QUESTÃO SE REFERIR A "AUTORIDADE POLICIAL", SENDO QUE NO ART. (245, CPC) QUE SE TRATA ESTA QUESTÃO NÃO TRAS TAL REFERENCIA.
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entrar em uma propriedade alheia somente em flagrante delito ou com mandado judicial, portanto letra D. E em se tratando de busca independe se as mobilias estejam aberta ou fechada.
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letra 'C' é sem lógica nenhuma.
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Letra C está errada, a galera está errando por falta de interpretação.
“A autoridade policial, “mesmo estando” de posse de um mandado judicial, “só poderá proceder” a diligência na residência da pessoa investigada, durante o dia, ou à noite, se ela “autorizar””.
A questão está dizendo que a autoridade policial só poderá proceder a diligência durante o dia mesmo estando” de posse de um mandado judicial na residência da pessoa investigada se ela autorizar ou a noite se ela autorizar também
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Entendo a D como correta, a C está errada por questões gramaticais.
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ENTENDO A REVOLTA DOS DEMAIS COLÉGAS!
A alternativa C está errada quando diz que: A autoridade policial, mesmo estando de posse de um mandado judicial, só poderá proceder a diligência na residência da pessoa investigada, durante o dia, ou à noite, se ela autorizar.
isso torna a questão errada!
pois se a autoridade policial estiver com o mandado judicial, ela pode penetrar na residência DURANTE O DIA!!! mesmo SE O MORADOR NÃO CONSENTIR!
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QUESTAO DESATUALIZADA , sabendo que somente a autoridade JUDICIARIA nao depende de mandado se ela mesma realizar a busca ...
art.241 CPP revogado a parte da autoridade policial ..
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letra b dado como correta não foi recepcionado pela CF, somente a autoridade judiciária pode fazer busca e apreensão sem mandado, e ninguém me tira da cabeça que a C está correta.
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Apesar de não concordar com o gabarito, tendo em vista a imposição pela Constituição Federal da expedição de mandado judicial para realização da busca e apreensão. O art. 241 do CPP dispõe que "quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado." E foi este o entendimento da banca.
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Letra B não foi recepcionado pela constituição, na prática a C está correta.
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Em 19/03/19 às 06:20, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 14/12/18 às 06:49, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 14/08/18 às 15:56, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 22/05/18 às 21:07, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 22/05/18 às 21:03, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 22/05/18 às 21:01, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 17/11/17 às 20:51, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 04/09/17 às 07:33, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 04/09/17 às 07:33, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Vou fazer 1 milhão de vezes e vou errar
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Trata-se de uma questão para se ter o maior percentual de erros por parte dos candidatos.
Alternativa A
Está incompleta. Necessita de ser assinada pela autoridade: diz que só necessita de ser subscrito pelo escrivão
Art.243...
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
Alternativa B
Qualquer autoridade policial, quando realiza a diligência pessoalmente, não necessita de mandado judicial para realizar a busca e apreensão.
É a mais coerente das alternativas, pois a autoridade policial tem o respaldo legal de realizar a busca domiciliar sem o mandado de busca, quando ele (a autoridade policial) fizer pessoalmente.
A banca só suprimiu a autoridade judiciária que também tem o mesmo respaldo legal.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Alternativa C
A busca domiciliar deve ser feita durante o dia com ou sem o consentimento morador. Porém durante a noite, mesmo com o mandado de busca em mãos, deve ter o consentimento do morador. Independentemente de quem for realizar.
No caso desta alternativa, o se a investigada autorizar faz referência tanto pra dia quanto pra noite. Veja ... durante o dia, ou à noite, se ela autorizar. Seria o mesmo que :
Se a investigada autorizar, durante o dia, ou à noite, a autoridade policial, mesmo estando de posse de um mandado judicial, poderá proceder a diligência na residência dela
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Alternativa D
Aqui, se as autoridades policias e judiciária realizarem pessoalmente as diligências, ficariam impedidas de apreender cartas abertas ou fechadas. Todavia, lembrando que as autoridades policias e judiciária podem realizar sem o mandado de busca, quando realizar pessoalmente.
Alternativa E
Os policiais, ainda que a investigada, durante a busca e apreensão, se negue terminantemente a abrir gavetas, sob o argumento de ter perdido as chaves, poderão arrombá-las sem estar sendo caracterizado abuso de autoridade, independentemente da existência de mandado judicial.
Policiais, neste contexto, devem que ter o mandado de busca, pois estes não são autoridades policiais e judiciárias pra realizar busca sem o devido mandado de busca. O que caracteriza abuso de autoridade se estirem sem o mandado.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador
consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores
mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em
seguida, a abrir a porta.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
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Sobre a alternativa correta, esta tacitamente revogado o artigo 244 do CPP por conta do inciso XI artigo 5º da CF/88.Como na questão não especifica,de acordo com o CPP, então deveria ser alunada a questão.
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Gabarito é letra C