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Não entendi essa *-* marquei "c"
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Gabarito: B
prejuízo ao erário
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Lei nº 8.429/1992
Dica: faça uma tabelinha das penalidades, multa e suspensão
Pois o mais difícil é sabe em qual o ato improbro encaixa
Principalmente os que confunde, porque a banca raramente coloca o que começa com "apropriar" "permitir"
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GABARITO B
Como ele comenteu infração que causa prejuizo ao erário (Suspensão dos direito políticos por 6 anos), logo o restante da pena imposta ao servidor deve estar inserida na referida Infração.
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
(a) pagamento de multa civil, de até três vezes o valor do dano.. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
(b) proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de cinco anos. PREJUÍZO AO ERÁRIO
(c) proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de três anos. LESÃO AOS PRINCÍPIOS
(d) multa civil, de até cem vezes o valor da remuneração de Viviane. LESÃO AOS PRINCÍPIOS
(e) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Castiel,
Essa questao foi inteligente, mas ela nos deu duas dicas quanto ao artigo que a mocinha incorreu: primeiro falou que concendeu benefício administrativo (art. 10 da lei - prejuizo ao erário) e depois falou que teve seus direitos políticos suspensos por 6 anos.
Com essas informacoes temos, caso ainda nao tenha consiguido chegar à resposta, peguemos o prazo de suspencao dos direitos polítcos da mocinha improba e vemos onde ele se encaixa:
Supensao de 8 a 10 anos - enrriquecimento ilícito
suspensao de 5 a 8 anos - prejuízo ao erário - OPA, CHAMOS!
Diante disso, precisamos saber que quando o servidor sem vergonha causa prejuízo ao erário, ele fica sujeito a ser proibido de contratar com a administração púlica por 5 anos!
Logo, temos nossa resposta!
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HeiDePassar,
Viviane concedeu benefício administrativo sem observar as formalidades legais.
Tal benefício administrativo não necessariamente gerará elevação patrimonial para os envolvidos.
A perda dos bens é condicionada a tal elevação "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância"
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Leonir Souza, obrigado pelo esclarecimento. Nunca havia me atentado para este trecho "se concorrer esta circunstância". Valeu!!!
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"Nunca deixe de estudar! Invista na pessoa mais importante da sua vida: você."
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Letra B.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – Suframa 2014) A ação de improbidade que vise ressarcir integralmente o patrimônio público da
lesão ocorrida poderá importar na indisponibilidade dos bens do servidor que praticou o ato de forma
dolosa. No entanto, caso o ato tenha sido praticado de forma culposa, o servidor não poderá responder
patrimonialmente, uma vez que estará configurada a culpa in eligendo da administração pública, a contratante.
Comentário:
No caso de ato de improbidade que tenha provocado prejuízo ao erário, a responsabilização do agente pode ocorrer se
ele tiver agido com dolo ou culpa, daí o erro. Por outro lado, nas hipóteses de enriquecimento ilícito e de violação dos
princípios da Administração Pública, a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo,
mas não de culpa.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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Olha, questão relativamente fácil, mas que contém erro. Aquele que errou, poderia interpor recurso. Vejamos o porquê:
Trata-se de um caso claro de prejuízo ao erário, mas, conforme disposição expressa na Lei 8.429-92, em seu art. 12 - [...] "está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguites cominações, que PODEM ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade dos fatos".
A referida questão traz: "a sentença proferida DEVE também aplicar a seguinte sanção a Viviane:"
Não DEVE, mas PODE aplicar. O juiz, no caso concreto, jugará os fatos, não os pedidos.
Bons estudos!!
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ARTIGO 10 DA LEI 8.429, VII - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO: CONCEDER BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO OU FISCAL SEM A OBSERVÃNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
PENALIDADES:
- RESSSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO (SE CONCORRER ESSA CIRCUNSTÂNCIA)
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS
Motivacional: "Não se deixe levar pela distância entre seus sonhos e a realidade. Se você é capaz de sonhá-los também pode realizá-los"
´
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[EDITADO: Correção do prazo de suspensão dos direitos políticos no caso da Lesão/Prejuízo ao erário. Obrigado pelo aviso Camila Siqueira]
Pessoal, segue um esqueminha que uso para lembrar esses prazos de suspensão dos direitos políticos e o tempo de proibição de contratas com a Administração:
ATO DE IMPROBIDADE ~~> SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS ~~> PROIBIDO CONTRATAR
$ ILÍCITO ~~> 8 a 10 anos ~~> 10 anos.
PREJU ~~> 8 a 5 anos ~~> 5 anos.
PRINCÍPIOS ~~> 5 a 3 anos ~~> 3 anos.
Resumindo: o tempo de proibido de contratar apenas aparece nos respectivos tempos de suspensão dos atos.
Sacaram?
At.te, CW.
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Corrigindo o comentário de CW: a pena de suspensão dos direitos políticos no caso de LESÃO AO ERÁRIO é de cinco a oito anos
e não de 05 a 10 anos como afirmado.
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Lais Freitas, veja que as penas sempre se reduzem, de acordo com a gravidade do ato de improbidade:
enriquecimento ilícito > lesão ao erário > violação de princípios
8 a 10 ou 10 ~ enriquecimento ilícito
5 a 8 ou 5 ~ lesão ao erário
3 a 5 ou 3 ~ violação de princípios
A única que foge da regra é a multa por violação a princípios:
3x ~ enriquecimento ilícito
2x ~ lesão ao erário
100x ~ violação a princípios
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GABARITO ITEM B
RESUMO MEU...(ESCREVA NO CANTO DA PROVA PARA LEMBRAR)
SUSP.DIR.POLÍTICOS MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
E.I 8 A 10 3X 10
P.A 5 A 8 2X 5
AP 3 A 5 100X 3
SIGNIFICADOS:
E.I --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
P.A --> PREJUÍZO AO ERÁRIO
A.P--> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS
VIVIANE PRATICOU ATO QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO.VÁ LÁ NO RESUMO ACIMA E OLHE.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Apenas Complementando o Comentário do Murilo TRT ( Lei Complementar 157/2016, altera a Lei nº 8.429/92, prevendo uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa.)
SUSP.DIR.POLÍTICOS MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
E.ILÍCITO 8 A 10 3X 10
PREJ ERÁRIO 5 A 8 2X 5
Apl Indev. Benef Tribut. 5 A 8 3x -
A PCP 3 A 5 100X 3
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Acho que essa tabela precisa ser lida antes de toda prova...
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
A conduta de Viviane causou lesão ao erário. As sanções são:
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Letra 'b' correta.
- Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos de suspensão. 10 anos de proibição.
- Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos de suspensão. 5 anos de proibição.
- Atentar contra os princípios: 3 a 5 anos. 3 anos de proibição.
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Péssima questão. "Deve"?! A sentença não 'deve' prever isso. Aliás, essa cominação é uma das 2 (junto com multa) que não está prevista na CF.
Eu acertei, mas a questão é péssima"!!!!!!
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Acrescentando...
Conceder benefício administrativo ou fical - artigo 10, VII (prejuízo ao erário)
Conceder benefício financeiro ou tributário - artigo 10-A (concessão ou aplicação indevida de benefício)
Ambos têm suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos. A multa, 2x o dano e 3x o benefício. Lembrando que não há proibição de contratar no último caso.
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Quem confundiu com Concessão de Benefício Financeiro ou Tributário levanta a mão
o/
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Deixar de observar formalidades legais = lesão ao erário
Suspensão de direitos políticos - 5 a 8 anos - A questão fala de 6 anos, ok.
Proibição de contratar - 5 anos - Item B
Multa - 2x o valor do dano.
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Item A - Enriquecimento ilícito
Item C - Atentar contra os princípios
Item D - Atentar contra os princípios
Item E - Para desnortear o candidato.
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Cuidado colega Rafael Lopes.
A proibição de contratar com o Poder Público não é definida por prazo máximo. O prazo é vinculado. Observe os termos da lei:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Dica para resolver esse tipo de questão sem ter que decorar o enquadramento legal da conduta:
O ato de improbidade administrativa pode derivar de:
1. enriquecimento ilícito
2. prejuízo ao erário
3. violação aos princípios da administração.
Analisando as assertivas:
a) Multa de até três vezes o valor do dano = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
b) Proibição de contratar com o poder público por cinco anos = PREJUÍZO AO ERÁRIO
c) Proibição de contratar com o poder público por três anos = VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
d) Multa de até 100 vezes o valor da remuneração = VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
e) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Ora, sob pena de existir mais de uma alternativa correta, devemos marcar a única espécie que não se repete. Logo, a assertiva correta é a LETRA B, PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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Viviane, servidora pública federal, é chefe de determinada repartição pública e, pela conduta de ter concedido benefício administrativo sem observar as formalidades legais aplicáveis à espécie, foi condenada, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Observando-se a Lei nº 8.429/1992, a sentença proferida deve também aplicar a seguinte sanção a Viviane:
Primeiramente, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Não sou eu que digo isso, é a própria lei supramencionada:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
A Lei citada indica as penalidades/cominações a serem impostas a qualquer um dos atos improbos enquadrados pela lei, quais sejam: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da Adm Pública. Pois bem, passemos para a questão das "ferradas" a serem impostas aos malfeitores.
Viviane, tratando-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, enfrentará de acordo com o capítulo III denominado "das penas" as possíveis cominações:
II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Ficamos, assim, com a letra 'b'. A alternativa b está correta.
Uma dica do rato: a meu ver, as cominações por atos improbos que importem enriquecimento ilícito são as mais "salgadas" e isso ajuda um pouco a memorizar ou "chutar" a alternativa correta caso o candidato não consiga lembrar cada detalhe das respectivas "ferradas" das "modalides de improbiodade administrativa".
Boa sorte!
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Na própria questão o autor fala que foi suspenso o direito políticos por 06 anos, e foi isso que me fez matar a questão. Só pode ser prejuízo ao erário.
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Enr.ilícito Prej.erário
Suspensão dos d. políticos. = 8 a 10 anos | 5 a 8 anos
|
Multa = até x3 valor acrescido. | até x2 valor acrescido.
|
Proibição de contratar = 10 anos | 5 anos
B
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Tabela da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) para véspera de prova: ____________________________________________________________________________________________________________
|Susp. Dtos. Políticos* | Proib. Contr. P. Púb. | MULTA**
_________________________________________________________________________________________________________
(+) ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) | 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o valor acréscimo
Gravidade ▲ _____________________________________________________________________________________________________
das | LESÃO AO ERÁRIO | 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
Sanções | (DOLO OU CULPA)
| _____________________________________________________________________________________________________
▼ VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO) | 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuner. do ag. público
( - )
Prazos do ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) (Macete)
Suspende o "S-E-R-V-I-D-O-R" (8 letras/ anos) r1c0 ! = 8 a 10 anos (Susp. Dtos. Políticos)
E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R (10 letras/ anos) é probibido! = 10 anos (Proib. contrat. P. Púb)
Multa o ILÌCITO! = III "is" (3) x o valor do acréscimo (Multa)
Prazos da LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
Suspende o "LE5O"! = 5 a Oito anos (Susp. Dtos. Políticos)
Lesar o C-O-F-R-E (5 letras/ anos) é probibido! = 5 anos (Proib. contrat. P. Púb)
Multe o subtraíDO! 2 (DOis) vezes o valor do dano. (Multa)
Prazos da VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)
Suspende a TRan5gressão = 3 (TRês) a 5 anos (Susp. Dtos. Políticos)
Violar PRIN-CÍ-PIOS (3 sílabas / anos) é proibição! (Proib. contrat. P. Púb)
Multa a remuneraCão! = C (100 em algarismo romano) x a remuneração do agente. (Multa)
* Trânsito em julgado da sentença condenatória (Natureza das sanções por Improbidade Administrativa? R= Civil e Política )
** A multa é transmissível aos herdeiros?
R= Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM! Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Apesar de não tornar errado o gabarito, ao meu ver há um erro no enunciado. Ao final diz que a sentença proferida deve também aplicar a seguinte sanção a Viviane.
Não é isso que diz a lei 8.429. Vejam:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
Se estiver enganado, avisem, por favor.
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Na minha opinião ela cometeu crime contra os princípios da administração ao invés de prejuízo ao erário, não?
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Se formos pela suspensão dos direitos políticos por seis anos, conforme a condenação dada no enunciado, temos que: esse período esta dentro do intervalo de 5 a 8 anos e teríamos duas possibilidades de improbidade administrativa: ou dano ao erário ou decorrentes de concessão ou aplicação indevidade de benefício FINANCEIRO ou tributário e esses mesmo atos divergem quanto ao valor das multas e no segundo caso não há sanção quanto a proibição de contratar com o Poder Público benefícios ou incentivos fisais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Porém, a questão fala em BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO, invalidado a improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevidade de benefício FINANCEIRO ou tributário.
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Tabelinha da LIA...
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO LETRA B
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5_10
5_8
3_5
3x
2x
100x
10
5
3
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Já tô tão grogue que exerguei Cauê abraçado com uma mulher e pegando na bunda dela .
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Eu to normal e vi a mesma coisa. É a foto!
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Cauê praticando incontinência pública e escandalosa no qconcursos hahahaha :')
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Esse trecho geralmente é prejuízo ao erário: ...sem observar as formalidades legais aplicáveis à espécie.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Art. 10. Vll - CONCEDER BENEFÍCIO ADMNISTRATIVO ou fiscal sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
DOLO ou CULPA
Suspensão dos D. Políticos: 5 a 8 anos
Multa Civil: Até 2x o valor do D-A-N-O
Proibição de contratar com a adm ou dela receber benefícios: 5 anos
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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, pela conduta de ter concedido benefício administrativo sem observar as formalidades legais aplicáveis à espécie, - malícia de tentar confundir com o art. 10-a -> "benefício financeiro". SE LIGA!
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Improbidades menos cobradas que confundem...
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
Princípios
V - frustrar a licitude de concurso público;
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
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GABARITO: B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Não confundir:
Lesão ao erário:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Sanções: Perda dos bens (se houver); Ressarcimento ao erário; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; Multa civil de até 2x o valor da lesão; Proibição de contratar ou receber benefício por 05 anos.
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o § 1º da lei complementar 116 de 31/06/03 (legislação do ISS) (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências)
Sanções: Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; Multa civil de até 3x o valor do benefício.
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A conduta de Viviane configura
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da Lei 8.429/92). Para tal modalidade de ato de improbidade, o art. 12, II prevê as seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
- ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- perda da
função pública;
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano;
-
proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
A partir das informações mencionadas, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III
- na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese
prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três)
vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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A conduta de Viviane configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da Lei 8.429/92). Para tal modalidade de ato de improbidade, o art. 12, II prevê as seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
- ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
B) proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de cinco anos. [Gabarito]
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É bobo, mas talvez ajude alguém:
Pra decorar a MULTA eu lembro de contar o número de E na palavra
Enriquecimento Ilícito 3X valor do enriquecimento
Prejuízo ao erário 2x valor do dano
Lesão aos princípios 1x - DAÍ NESSE CASO EU LEMBRO QUE NÃO TEM 1X, E MULTIPLICO POR 100, DAÍ É 100X a remuneração
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
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Fala-se em prejuízo ao erário:
>>> Quando houver liberação de verba pública para terceiro sem a devida observância das formalidades legais;
>>> Quando conceder benefícios administrativos sem observância das normas legais;
[não confundir com concessão indevida de benefícios financeiros e tributários (BFT)]
>>> Quando frustrar licitude em processo licitatório
[não confundir com frustrar licitude em concurso público, que é ato que atenta contra os princípios]
>>> Quando permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente;
>>> Quando agir negligentemente na arrecadação de tributos
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GABARITO B
O ato improbo praticado por Viviane foi o prejuízo ao erário já que a sanção a ela imposta foi de 6 anos (suspensão dos direitos políticos em prejuízo ao erário é de 5 a 8 anos, ou seja, 6 anos está ENTRE os prazos aplicáveis).
A pagamento de multa civil, de até três vezes o valor do dano.
Isso seria para enriquecimento ilícito.
B proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de cinco anos.
C proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de três anos.
Isso seria para atentar contra os princípio da administração.
D multa civil, de até cem vezes o valor da remuneração de Viviane.
Isso seria para atentar contra os princípio da administração.
E proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.
Isso seria para enriquecimento ilícito.
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GABARITO B
O ato improbo praticado por Viviane foi o prejuízo ao erário, já que a sanção a ela imposta foi de 6 anos (suspensão dos direitos políticos em prejuízo ao erário é de 5 a 8 anos, ou seja, 6 anos está ENTRE os prazos aplicáveis).
A pagamento de multa civil, de até três vezes o valor do dano.
Isso seria para enriquecimento ilícito.
B proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de cinco anos.
CORRETO
C proibição de contratar com o Poder público, pelo prazo de três anos.
Isso seria para atentar contra os princípio da administração.
D multa civil, de até cem vezes o valor da remuneração de Viviane.
Isso seria para atentar contra os princípio da administração.
E proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.
Isso seria para enriquecimento ilícito.
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Lesão ao erário. 2x o valor do dano. Proibição de contratar de até 5 anos. Suspensão dos direitos políticos de 5 - 8 anos.
Letra B.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS = de baixo para cima + repete o último
E. I. = 8 a 10
P. E. = 5 a 8
A. P. = 3 a 5
MULTA CIVIL = de baixo para cima
E. I. = 3
P. E. = 2
A. P. = 1 + 00
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR = de baixo para cima + mínimo / mínimo / máximo da suspensão dos direitos políticos
E. I. = 10
P. E. = 5
A. P. = 3
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SANÇÃO
# as sanções não têm natureza penal (art. 37, §4º, CF)
# quando houver mais de um ato, sempre enquadra no mais grave (Princípio da Consunção)
1 – SANÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
# RESSARCIMENTO INTEGRAL
# PERDA FUNÇÃO PÚBLICA
# SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ===> 8 A 10 ANOS
# MULTA ==============================> ATÉ 3 VEZES
# PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ============> 10 ANOS
2 – SANÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO
# RESSARCIMENTO INTEGRAL
# PERDA FUNÇÃO PÚBLICA
# SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ===> 5 A 8 ANOS
# MULTA ==============================> ATÉ 2 VEZES
# PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ============> 5 ANOS
3 – SANÇÃO DO ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS
# RESSARCIMENTO INTEGRAL
# PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
# SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ===> 3 A 5 ANOS
# MULTA ==============================> ATÉ 100 VEZES
# PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ============> 3 ANOS
4 – SANÇÃO DO BENEFÍCIO INDEVIDO
# PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
# SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ===> 5 A 8 ANOS
# MULTA ==============================> ATÉ 3 VEZES
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ANÁLISE DAS ASSERTIVAS
A - ERRADO - SANÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
B - CERTO - SANÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO
C - ERRADO - SANÇÃO DO ATENTADO AOS PRINCÍPIOS
D - ERRADO - SANÇÃO DO ATENTADO AOS PRINCÍPIOS
E - ERRADO - SANÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
GABARITO = B