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Art. 37, CF/88:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
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Gab: A
"Um município editou uma lei criando uma pessoa jurídica para integrar a Administração pública indireta."
>> Segundo o artigo 37, XIX, CFRB/88, as autarquias são criadas por lei específicas. As demais entidades da administração indireta são AUTORIZADAS por lei.
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
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a) autarquia, pessoa jurídica de direito público que pode prestar serviços públicos.
A definição prevista no Decreto-Lei 200/1967, costuma servir de referência para os demais
entes. Vejamos, então, o conteúdo do art. 5º, I, do DL 200/1967:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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A) autarquia, pessoa jurídica de direito público que pode prestar serviços públicos.
B) fundação, pessoa jurídica sujeita ao regime jurídico de direito privado ou de direito público, conforme possua ou não finalidade lucrativa.
Fundação nunca tem finalidade lucrativa!
C) sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito público, cuja finalidade deve ser obrigatoriamente a prestação de serviços públicos.
Sociedade de Economia mista é PJ de Direito Privado! Pode ou não prestar serviço público.
D) empresa estatal, sujeita ao regime jurídico de direito público ou privado, conforme o que constar da lei instituidora do ente.
Empresas estatais são sujeitas a regime de Direito Privado!
E) empresa pública, sujeita ao regime jurídico de direito privado, à qual não é permitida a exploração de serviços públicos.
Empresa pública PODE prestar serviços públicos ou desenvolver atividade econômica.
Dicas sobre concursos públicos @vida.real.concurseira
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GAB A
LEMBRE-SE AS FUNDAÇÕES NÃO TEM FINALIDADE LUCRATIVA
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Para "matar" a questão:
CRIADA por lei (" lei criando uma pessoa jurídica"...) = Autarquia ---> Direito Público.
Fundações: não podem desenvolver atividade lucrativa. Por lei é autorizada sua criação; por lei é definida a sua atuação.
Empresas estatais (empresas públicas e soc. de economia mista): SEMPRE de Direito PRIVADO. Tanto pode ser exploradora de serviço quanto pode ser prestadora de serviço público.
Qualquer erro, por favor, mande uma mensagem, para que eu corrija e não atrapalhe os colegas.
#AVANTE
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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autarquia, pessoa jurídica de direito público que pode prestar serviços públicos.
Autarquia tem outra finalidade a não ser prestar serviços públicos ?
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Confesso que respondi a questão por eliminação, pois já estudei uma vez o assunto e não lembrava de todos os detalhes... agradeço aos colegas pelas explicações... me ajudaram a entender melhor e acrescentar mais informações.
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Discorda do gabarito pois a questão em nenhum momento fala em lei específica, tão somente em lei, o que abrange muito as alternativos.
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As autarquias são criadas por lei específicas e as demais autorizadas. Logo, gabarito Letra A
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Gabarito Letra A
a)autarquia, pessoa jurídica de direito público que pode prestar serviços públicos. GABARITO.
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b)fundação, pessoa jurídica sujeita ao regime jurídico de direito privado ou de direito público, conforme possua ou não finalidade lucrativa. ERRADA.
AS FUNDAÇÕES PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO AMBAS TEM FINALIDADES NÃO LUCRATIVAS.
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c)sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito público, cuja finalidade deve ser obrigatoriamente a prestação de serviços públicos. ERRADA
sociedade de economia mista, pessoa jurídica É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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d)empresa estatal, sujeita ao regime jurídico de direito público ou privado, conforme o que constar da lei instituidora do ente.ERRADA
EMPRESAS ESTATAIS SÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS, LOGO A DUAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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e)empresa pública, sujeita ao regime jurídico de direito privado, à qual não é permitida a exploração de serviços públicos. ERRADA
EM REGRA A "SEM E A "EP", SÃO EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, A EXCEÇÃO FICA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
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GABA a)
lei criando ≠ lei AUTORIZANDO a criação
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CRIAÇÃO: AUTARQUIA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO( FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS);
AUTORIZAÇÃO: FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
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se a fundação for criada por lei é fundação autárquica - direito publico
se for fundação de direito privado é autorizada por lei
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Corrigindo o Matheus ,a sociedade de economia mista é no mínimo 50+1% do Estado e no máximo 49% privado.
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
Estabelecida a premissa de que a entidade foi criada diretamente por meio de lei, está correto dizer que poderia ser uma autarquia, visto que esta espécie de pessoa administrativa, dotada de personalidade de direito público, é instituída diretamente por meio de lei, na forma do art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Logo, correta esta alternativa.
b) Errado:
Fundações públicas são instituídas para realizarem atividades eminentemente sociais, sem finalidade lucrativa. Este, por excelência, vem a ser o objeto de tais entidades administrativas. Assim sendo, equivocado sustentar a possibilidade de fundações públicas visarem ao lucro.
Ademais, a assertiva ainda se equivoca ao admitir a possibilidade de a lei ter criado uma fundação pública de direito privado. Afinal, neste caso, a técnica de criação a ser observada deveria ser a de lei autorizadora, seguida de transcrição de atos constitutivos no registro público competente.
c) Errado:
A uma, sociedades de economia mista são necessariamente pessoas de direito privado, nunca de direito público.
A duas, sua criação não se opera diretamente por lei, mas sim via lei autorizadora, sucedida de transcrição de atos constitutivos no registro público.
Neste sentido, sua definição legal, vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016, abaixo transcrita:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta.
A três, podem ser criadas para prestarem serviços públicos ou para explorarem atividades econômicas, na forma do art. 173 da CRFB/88.
d) Errado:
Empresas estatais são as empresas públicas ou as sociedades de economia mista. Ambas são pessoas de direito privado, cuja criação não se dá diretamente por força de lei, mas sim via lei autorizadora, consoante o acima esposado art. 37, XIX, da CRFB/88.
e) Errado:
A uma, de novo, empresas públicas não são criadas por lei, como antes já referido, o que, portanto, desatende à condição prevista no enunciado da questão (entidade criada por lei).
A duas, empresas públicas podem, sim, prestar serviço público. Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei crIA autarquIA !
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Lei CRIA autarquia e
Lei AUTORIZA a criação de empresa pública e sociedade de economia mista.
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Acertei a questão mas estou de acordo com o Brinnison, essa palavra pode não deveria estar aí.
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Sobre as outras....
b) Elas não têm finalidade Lucrativa
A fundação pode ser :
Fundação pública de direito público / Fundação autárquica ou Autarquia fundacional ( Mesmo regime aplicado às autarquias )
ou
Fundação privada.
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c) é pessoa jurídica de direito privado
Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
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d) As estatais são pessoas jurídicas de direito privado.
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e) Empresa pública pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
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LEI CRIA AUTARQUIA.
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Autarquia lei cria
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Decreto-lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fonte: CF 88
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Se a lei "criou" então é uma Autarquia.
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Lei CRIA autarquia e
Lei AUTORIZA a criação de empresa pública e sociedade de economia mista.
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Gabarito: A
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Errei por conta do trecho "que pode prestar serviços públicos". Achava que autarquia SÓ prestava serviços públicos.
Errando e aprendendo!
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fonte meus resumos;
CARACTERÍSTICAS + COBRADAS DAS AUTARQUIAS:
-Criadas e extintas POR LEI
-Personalidade jurídica de: DIREITO PÚBLICO
-Exercem atividades TÍPICAS e PRÓPRIAS do estado
-Seus bens são: IMPENHORÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INALIENÁVEIS.
-Não se sujeita à FALÊNCIA
-Foro judicial
· autarquias federais > justiça federal
· autarquias estaduais, municipais > justiça estadual.
- Exige realização de concurso
-Possui IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
BIZU:
· LEI ESPECÍFICA CRIA "autarCRIA"
· Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM e FP
· (NÃO PRECISA DE REGISTRO)
ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
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AUTARCRIAS = LEI CRIA
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AS AUTARQUIAS, *PODEM* PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICO= ESSE 'PODE' ME DEU A ENTENDER QUE HÁ A POSSIBILIDADE DE PRESTAR OUTROS TIPOS DE SERVIÇOS....................
ELAS NASCERAM P/PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS (TIPICO DO ESTADO).................
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Ao meu ver, uma certa atecnia legislativa por parte da Banca ao colocar o termo PODE na letra "A", vez que é vedado às Autarquias a exploração de atividades econômicas, sendo inclusive conhecida como SERVIÇO PÚBLICO PERSONALIZADO ou PERSONIFICADO. Logo, o mais correto seria "autarquia, pessoa jurídica de direito público que DEVE prestar serviços públicos".