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Prova FEPESE - 2016 - Prefeitura de Lages - SC - Assistente Social


ID
2116249
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo o IBGE, o IDHM (índice de desenvolvimento humano municipal) de Lages, em 2010, era:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    O IDH de Lages em 2010 era de 0,770.

    (fonte: http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/temas.php?codmun=420930&idtema=118&search=santa-catarina%7Clages%7Cmunicipal-human-development-index-mhdi-&lang=)

  • Para contribuir com os colegas

     

    O dinamismo da economia catarinense reflete-se nos elevados índices de crescimento, alfabetização, emprego e renda per capita, muito superiores à média nacional. Segundo dados publicados pelo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013, o Estado de Santa Catarina posiciona-se dentro de uma faixa de desenvolvimento humano, considerada alta pelo PNUD. De acordo com a publicação, em 2010, o estado alcançou um IDHM de 0,774, o terceiro maior do país, atrás somente, do Distrito Federal e São Paulo.

     

    Sucesso a todos!


ID
2116252
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A população atual do Estado de Santa Catarina, segundo projeção do IBGE, é:

Alternativas
Comentários
  • ok

     

  • Segundo as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado de Santa Catarina possui uma população de 6.819,190 habitantes (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Catarina).

  • Típico de prefeitura...falta de criatividade!!

  • População estimada 7.075.494 pessoas  - censo   [2018]


ID
2116255
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia a chamada da reportagem publicada na revista Veja em 16 de setembro de 2015:
“Quase 800 mil famílias já foram cortadas, neste ano, da lista do principal programa social do governo. Junto com os sem casa e os sem Pronatec, elas formam um novo contingente de desvalidos: o daqueles de quem o Estado, silenciosamente, começa a tirar o que deu”.
O programa a que se refere o texto é o:

Alternativas
Comentários
  • Bolsa família. Letra E.

  • GABARITO LETRA E.

     

    ASSUNTO:  Governo já cortou quase 800 mil famílias do Bolsa-Família

     

    Sem anúncio nem alarde, o governo federal começou a passar a tesoura nos programas sociais. O Bolsa Família, carro-chefe da administração petista, sofreu neste ano o mais profundo corte desde que foi criado, há onze anos. Apenas no primeiro semestre de 2015, 782.313 famílias deixaram de receber o benefício.

    Para diminuir os custos do programa sem admitir sua redução, o governo passou a promover um pente-fino silencioso entre os cadastrados. Desde maio, vem cruzando seus dados com informações do INSS e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo. O objetivo é identificar quem possui bens incompatíveis com o teto de renda permitido aos participantes do programa (até 154 reais por membro da família, o que torna difícil a compra de um carro, por exemplo) ou está acumulando benefícios indevidamente. Os que já recebem a aposentadoria rural de um salário mínimo não podem ganhar Bolsa Família. Também estão impedidos de integrar o programa pescadores que recebem o seguro-defeso – pago durante o período de procriação dos peixes. Esse veto surgiu de uma portaria criada pelo governo federal em março deste ano. Desde então, em cidades do Nordeste que vivem da pesca, como Saubara, na Bahia, a queda no número de beneficiários do Bolsa Família foi de quase 70%.

     

    Fonte: http://veja.abril.com.br/brasil/governo-ja-cortou-quase-800-mil-familias-do-bolsa-familia/


ID
2116258
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Jurista brasileiro que ganhou projeção nacional por sua atuação na Operação Lava Jato.

Alternativas
Comentários
  • Gab  : D)

     

    O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, participou na noite desta terça-feira de um evento da revista americana Time, em Nova York. Na semana passada, Moro entrou para a lista das 100 pessoas mais influentes do mundo elaborada pela publicação. Ele é o único brasileiro na relação.

    Com roupa de gala, o juiz compareceu à cerimônia ao lado de sua mulher, a advogada Rosangela Wolff Moro. Ao chegar ao evento, Moro declarou ao Jornal Nacional, da TV Globo, que a presença de seu nome na lista da Time “honra muito a instituição, o trabalho institucional”. “Acho que é reconhecimento também que o Brasil toma passos importantes na prevenção e no combate à corrupção, nessa perspectiva acho muito positivo”, disse o juiz

  • eh cada questao que eu vou te contar, viu.... eu faria bem melhor, acho que vou deixar de ser concurseiro e vou abrir uma banca

  • Alguém sabe dizer o motivo pelo qual essa questão foi anulada?

  • Acredito que foi anulada por causa da utilização do termo jurista.

    Gilmar Mendes e Sergio Moro são juristas.

    Obviamente a resposta é Sergio Moro, mas alguém deve ter entrado com recurso sobre o termo utilizado!

  • ué, não é mais anulada esta questão??

  • Pode ter sidopelo fato de eleger Moro ao status de Jurista, o que não está correto. 


ID
2116261
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Setenta e três por cento dos brasileiros que possuem celular não saem de casa sem o aparelho. Vivemos a “Era Virtual”, em que as chamadas “Redes Sociais” adquiriram extrema importância.
Assinale a alternativa em que todas as expressões são denominações de redes sociais.

Alternativas
Comentários
  • Gab :  A)


    b) Microsoft - Empresa transnacional americana
    c) Apple -       ''                          ''
    d)Associeated press - cooperativa
    e) Brincadeira ...

  • GABARITO: A

    Curiosidade: Hello, é a nova rede social do criador do Orkut. A plataforma é exclusiva para dispositivos móveis.

    Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/07/hello-rede-social-do-criador-do-orkut-e-lancada-no-brasil.html

  • Obrigada pela explicação Tâmaro. Primeira vez que leio sobre o Hello

  • não é possivel uma prova de procurador fazer uma pergunta dessa..

  • Tâmaro

  • Poderiam colocar o Tinder haha.

     

  • Putz, colocaram até o Badoo na lista hahahaha

  • Eu achando que era o Windows Hello ¬¬


ID
2116264
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Lages, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erros das alternativas:

    A. É competência privativa da Câmara Municipal elaborar seu regimento interno. É privativa, não cabe sanção do Prefeito.

    B. É competência privativativa da Câmara, COM sanção do Prefeito, autorizar a alienação de bens IMÓVEIS. Bens móveis é competência do Prefeito, sem atuação da câmara.

    D. Creio que só perde se não se licencie do exercício do mandato.

    E.É desde a posse.  


ID
2116267
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Lages poderá sofrer emendas, mediante proposta:
1. do Prefeito.
2. de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara municipal.
3. de cinco por cento do eleitorado do Município.
4. de metade da Mesa da Câmara Municipal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica de Lages

    Art. 57 - A Lei Orgânica do Município será emendada, mediante proposta:

    I - do Prefeito (correta alternativa 1);

    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara municipal (errada alternativa 2 por mencionar 2/3 ao invés de 1/3);

    III - de cinco por cento do eleitorado do Município (Correta alternativa 3);

    Obs.: em minha pesquisa não achei nada que justifcasse a alternativa 4.

     


ID
2116270
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 293, de 6 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Lages, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 293/2007

    Art. 59 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguintem terá o valor - hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


ID
2116276
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lages, a pena de demissão ao servidor será aplicada no seguinte caso:

Alternativas

ID
2116279
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta pontuação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Em suma, exceto pela letra A, todas têm erros de pontuação, a maioria separando sujeito do predicado
    Na alternativa A, a vírgula pós ela tem a função de substituir o verbo "andava" para evitar repetições desnecessárias e melhorar a coesão textual.

    bons estudos

  • A alternativa A trata-se da figura de construção textual denominada de Zeugma, onde se tenta evitar repetições indesejadas, utilizando o ponto e virgula.

  • ALTERNATIVA: A

     

    a) Ele andava a cavalo; ela, de bicicleta.

     

    Comentário: Trata-se, conforme já explicado pelo colega O estudioso, de ZEUGMA ou SILEPSE (prefiro esta última). Veja-se que, a fim de não repetir o verbo "andava", se pode usar a vírgula para suprimi-lo.

     

    Ex.: Eu tenho 20 anos; ela (tem), 21 (anos).

  • ERROS..

     c) Tinha, pés duros e mão calejadas, o coitado! VERBO TER É TRANSITIVO, ASSIM ( pés duros e mão calejadas) É O OBJETO DIRETO E AS VIRGULAS NÃO PODEM SEPARAR O VERBO DO SEU COMPLEMENTO VERBAL.

     e) Andava tão grudado, ao cavalo, que em dias de chuva pareciam uma só figura. ANDAVA TÃO GRUDADO a algo. ( ao cavalo) , ASSIM A VIRGULA NÃO PODENDO SEPARAR A LOCUÇÃO VERBAL DO COMPLEMENTO VERBAL.

    SOBRE O GABARITO : zeuma ou silepse são bem fáceis de ver, pois  a virgula serve para omitir uma palavra já desacada no texto - evitar repetição.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Trata-se de zeugma ou silepse. 

    Letra A

  • a) Ele andava a cavalo; ela, de bicicleta. 

     

    A vígula nesse caso está subistituindo o verbo andava, chama-se zeugma. A zeugma ocorre para evitar a repetição de palavras.

  • B) sem vírgula
    C) a primeira vírgula está incorreta
    D) depois de quando não há vírgula
    E) a primeira vírgula está incorreta; já a segunda, depende, se quiser sr restritiva é sem vírgula, mas se optar por explicativa, é com vírgula. 

  • Gabarito:A Segundo o professor Adriano Pachielo o certo seria conforme a regra usar duas vírgulas,uma para a elipse ou zeugma e outra onde está colocado o ponto e vírgula. Mas é plenamente aceito o uso do ponto e vírgula antes e posteriormente a vírgula para a elipse(zeugma).
  • Gabarito letra A

     

    a) Ele andava a cavalo; ela, de bicicleta. 

     

    A vígula  está subistituindo o verbo andava, que denominamos de zeugma. A zeugma ocorre para evitar a repetição de palavras.

  • GABARITO LETRA "A".

     

    A Vírgula dentro do Período Composto:

    Marca a elipse de um verbo (às vezes, de seus complementos).
    O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares. (=… a portaria regulamenta os casos particulares)
    Em 1994, Romário ganhou a Copa do Mundo; em 2002, Ronaldo. (=… em 2002, Ronaldo ganhou a Copa do Mundo)

  • Na letra "E" não tem nada a ver com oração sub. explicativa ou restritiva, mas sim conjunção (tão... que) expressa consequência. Exp: Ele era tão feio que ninguém o queria.

  • A- Ele andava a cavalo; ela, de bicicleta. Correta. a virgual usada na elipse. ela andava de bicicleta.


    Cada qual, tem a vida, que lhe parece. Errado. Separou o verbo tem.
    Tinha, pés duros e mão calejadas, o coitado! Errado. separou o verbo tinha.
    Ainda não sei, quando, ele chegará à cidade. Errado. não tem a segunda virgula.


    Andava tão grudado, ao cavalo, que em dias de chuva pareciam uma só figura. Separou o objeto - ao cavalo.



ID
2116282
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vivia longe dos homens, só se dava bem com animais. Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra. Montado, confundia-se com o cavalo, grudava-se a ele. E falava uma linguagem cantada, monossilábica e gutural, que o companheiro entendia. A pé, não se aguentava bem. Pendia para um lado, para o outro, cambaio, torto e feio. Às vezes utilizava, na relação com as pessoas, a mesma língua com que se dirigia aos brutos – exclamações, onomatopeias. Na verdade, falava pouco. Admirava as palavras compridas e difíceis da gente da cidade, tentava reproduzir algumas, em vão, mas sabia que elas eram inúteis e talvez perigosas.
Graciliano Ramos – Vidas Secas – excerto

Analise as afirmativas feitas sobre o texto.
1. O texto ressalta a identificação do personagem com o mundo animal.
2. Há presente no texto palavras que atestam a rudeza do personagem no aspecto físico.
3. A última frase do texto mostra que o personagem tem receio da cultura e valores do mundo cultural e, assim, não quer aprendê-la. A expressão “em vão” é que traz ao leitor esse sentido.
4. As duas expressões sublinhadas no texto têm a mesma classificação: adjunto adverbial.
5. Por falar uma linguagem cantada, monossilábica e gutural, o personagem cometia vícios de linguagem.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Adjunto Adverbial

    É o termo da oração que indica uma circunstância (dando ideia de tempo, lugar, modo, causa, finalidade, etc.). O adjunto adverbial é o termo que modifica o sentido de um verbo, de um adjetivo ou de um advérbio. Observe as frases abaixo:

    Eles se respeitam muito.

    Seu projeto é muito interessante.

    O time jogou muito mal.

    Nessas três orações, muito é adjunto adverbial de intensidade. No primeiro caso, intensifica a forma verbalrespeitam, que é núcleo do predicado verbal. No segundo, intensifica o adjetivo interessante, que é o núcleo do predicativo do sujeito. Na terceira oração, muito intensifica o advérbio mal, que é o núcleo do adjunto adverbial de modo.

    Veja o exemplo abaixo:

    Amanhã voltarei de bicicleta àquela velha praça.

    Os termos em destaque estão indicando as seguintes circunstâncias:

    amanhã indica tempo;

    de bicicleta indica meio;

    àquela velha praça indica lugar.

      Sabendo que a classificação do adjunto adverbial se relaciona com a circunstância por ele expressa, os termos acima podem ser classificados, respectivamente em: adjunto adverbial de tempo, adjunto adverbial de meio eadjunto adverbial de lugar.

    O adjunto adverbial pode ser expresso por:

    1) Advérbio: O balão caiu longe.

    2) Locução Adverbial: O balão caiu no mar.

    3) Oração: Se o balão pegar fogo, avisem-me.

    Observação:  nem sempre é possível apontar com precisão a circunstância expressa por um adjunto adverbial. Em alguns casos, as diferentes possibilidades de interpretação dão origem a orações sugestivas.

    Por Exemplo:

    Entreguei-me 

    calorosamente àquela causa.

     

       É difícil precisar se calorosamente é um adjunto adverbial de modo ou de intensidade. Na verdade, parece ser uma fórmula de expressar ao mesmo tempo as duas circunstâncias. Por isso, é fundamental levar em conta o contexto em que surgem os adjuntos adverbiais.

    fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint19.php

  • (B)

    1.Correto:       " Vivia longe dos homens, só se dava bem com animais"

    2.Correto:      " Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra. Montado, confundia-se com o cavalo, grudava-se a ele."

    4.Correto: , na relação com as pessoas, / . Na verdade,

  • Complementando...

     

    3. A última frase do texto mostra que o personagem tem receio da cultura e valores do mundo cultural e, assim, não quer aprendê-la. A expressão “em vão” é que traz ao leitor esse sentido. (tentar reproduzir é diferente de não querer aprendê-las);[ERRADA]

     

    5. Por falar uma linguagem cantada, monossilábica e gutural, o personagem cometia vícios de linguagem. (não identifiquei vícios);[ERRADA]

     

    bons estudos

  • "Por falar uma linguagem cantada, monossilábica e gutural, o personagem cometia vícios de linguagem."

    Não apresenta vícios de linguagem, a saber:
    Pleonasmo ou Redundância;

    Barbarismo 

    Pronúncia:

    Solicitei à cliente sua rúbrica. (rubrica)

    Estou com poblemas a resolver. (problemas)

    Eu advinhei quem ganharia o concurso. (adivinhei)
    O segurança deteu aquele homem. (deteve)

    Morfologia: 

    Se eu ir aí, vou me atrasar. (for)
    Sou a aluna mais maior da turma. (maior)

    Semântica:

    José comprimentou seu vizinho ao sair de casa. (cumprimentou)

    Estrangeirismos:

    Considera-se barbarismo o emprego desnecessário de palavras estrangeiras, ou seja, quando já existe palavra ou expressão correspondente na língua.

    Solecismo

    É o desvio de sintaxe

    Haviam muitos alunos naquela sala. (Havia)

    Ambiguidade ou Anfibologia

    Ocorre quando, por falta de clareza, há duplicidade de sentido da frase.

    Cacofonia

    Ocorre quando a junção de duas ou mais palavras na frase provoca som desagradável ou palavra inconveniente.

    Uma mão lava outra. (mamão)
    Dei um beijo na boca dela. (cadela)

    Eco

    Ocorre quando há palavras na frase com terminações iguais ou semelhantes, provocando dissonância.

    A divulgação da promoção não causou comoção na população.

    Hiato

    Ocorre quando há uma sequência de vogais, provocando dissonância.

    Eu a amo.
    Ou eu ou a outra ganhará  o concurso.

    Colisão

    Ocorre quando há repetição de consoantes iguais ou semelhantes, provocando dissonância.

    Susaia sujou.

    fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil12.php

  • Locuções adverbiais de afirmação: na verdade, de fato, sem dúvida, por certo, com certeza, etc

    http://www.infoescola.com/portugues/adverbios-de-afirmacao/

  • O primeiro adjunto adverbial qualifica o verbo (utilizava), o segundo adj. adverbial, trata-se de um adj. adverbial de oração ou de opinião

  • Errei por achar que o trecho "na relação com as pessoas" se tratava de aposto :(


ID
2116285
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vivia longe dos homens, só se dava bem com animais. Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra. Montado, confundia-se com o cavalo, grudava-se a ele. E falava uma linguagem cantada, monossilábica e gutural, que o companheiro entendia. A pé, não se aguentava bem. Pendia para um lado, para o outro, cambaio, torto e feio. Às vezes utilizava, na relação com as pessoas, a mesma língua com que se dirigia aos brutos – exclamações, onomatopeias. Na verdade, falava pouco. Admirava as palavras compridas e difíceis da gente da cidade, tentava reproduzir algumas, em vão, mas sabia que elas eram inúteis e talvez perigosas.
Graciliano Ramos – Vidas Secas – excerto

Analise a frase retirada do texto.
“Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab : D)

     



    SUJEITO =  O que Quebravam espinhos ? '' Os Seus pés duros ''

    b) 1 ª parte  VTD -  Ja mata a opção

    e) Complemento nominal não acompanha o verbo mas sim substantivo, adjetivo ou adverbios

  • (A) Errada - Sujeito Simples (Os seus pés duros - mesmo estando no plural a estrutura do sujeito possuí um único núcleo - Pés);

    (B) Quebrar (VTD) - Sentir (VTD) - Quem quebra, quebra algo ou alguma coisa. Quem sente, sente algo ou alguma coisa;

    (C) Espinhos relaciona-se com o verbo quebrar, tratando-se seu complemento, logo é Objeto Direto (OD);

    (D) Correta;

    (E) "A quentura" relaciona-se com o verbo "Sentir", logo trata-se de um complemento de um verbo (VTD). Complemnto de VTD é Objeto Direto (OD);

  • Lembrete: Quando duas orações forem ligadas por uma conjunção integrante, elas serão coordenadas!

    Neste caso, estão ligadas pela conjunção E, logo se trata de uma coordenada aditiva.

    Gabarito: Letra D.

  • Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

     

    a)  A primeira oração possui sujeito composto. (ERRADO) OBS. Nâo é sujeito composto, pois somente tem um núcleo, os pés.

     

    b) Os verbos das orações, quanto à predicação, são intransitivos.  (ERRADO) OBS.  É verbo trasitivo direto VTD.

     

    c) A palavra “espinho” é sujeito da segunda oração.   (ERRADO) OBS.  Espinho não é, logo será os pés.

     

    d) É um período composto por coordenação. A segunda oração é coordenada sindética aditiva.  (CORRETO) Conjunção adtiva: E, como também, bem como,  nem...   Oração tem que ter verbo, pois cada oração tem seu verbo ou locução verbal.

     

    e) O termo sublinhado exerce a função sintática de complemento nominal, já que deriva do adjetivo “quente”.    (ERRADO) OBS. Complemento verbal,, pois completa o sentido do verbo.

  • “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

    Apos o e, temos o acontecimento de zeugma: ocultar algo ja dito antes na oração, texto ou outra oração. (Antes).

    Elipse: Deixar uma palavra subentendida na oração.

    Exemplo: fomos a praia ontem.

           Nós....fomos a praia ontem.

     

    foco...força...fé...

  • “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

     

    a ) A primeira oração possui sujeito composto. 

     

    Comentário: Para uma análise sintática perfeita devemos seguir três (3) passos simples:

     

    1 - Encontre o verbo

    2 - Pergunte ao verbo para encontrar o sujeito

    3 - Pergunte ao sujeito + o verbo para achar o complemento.

     

         Suj. Simples           Verbo 1                          Verbo 2

    “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

      Verbo 1, Quem quebrava o espinho? (Verbo 1: Os seus pés duros)

                                                                       Núcleo do Sujeito (pés)

    ERRADA

     

    b ) Os verbos das orações, quanto à predicação, são intransitivos.

     

                                        Verbo 1                           Verbo 2

    “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

                  1 - Quebravam o quê? Espinho.          2 - Sentiam o quê? a quentura.

                           (VTD)                      OD                       (VTD)                     OD

    ERRADA

     

    c ) A palavra “espinho” é sujeito da segunda oração.

     

                                       Verbo 1                           Verbo 2

    “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

                        Na oração 1 "espinho é OD     Quem é que não sentia a quentura? (Os seus pés duros)

                                                                                                                                          Sujeito da Oração 2

    ERRADA

     

    d ) É um período composto por coordenação. A segunda oração é coordenada sindética aditiva.

     

    “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

                                                         ( e + não = NEM ) Correto! A segunda é Coordenada Sindética Aditiva

    CORRETA

     

    e ) O termo sublinhado exerce a função sintática de complemento nominal, já que deriva do adjetivo “quente”.

     

    “Os seus pés duros quebravam espinho e não sentiam a quentura da terra.”

                                                                                            Objeto Direto

    ERRADA

     

    Gabarito letra ( D )

  • Muito bom o comentario de Cristiano Paula.

  • "Sérgio Antunes , as conjunções integrandes são SUBORDINADAS, e não coordenadas como voce falou...

    O oração não tem conjunçao integrante, mas sim uma Aditiva COORDENADA,como diz a letra D.

  • a) A primeira oração possui sujeito composto. (E) - "Os pés" representam sintaticamente sujeito simples.

     

    b) Os verbos das orações, quanto à predicação, são intransitivos. (E) - Os verbos quanto à predicação verbal são VTD que exigem complemento

     

    c) A palavra “espinho” é sujeito da segunda oração. (E) - A palavra espinho é complemento verbal da primeira oração

     

    d) É um período composto por coordenação. A segunda oração é coordenada sindética aditiva. (C) - Estamos diante de um período composto por coordenação, sendo a primeira coordenada assindética e a segunda sindética aditiva

     

    e) O termo sublinhado exerce a função sintática de complemento nominal, já que deriva do adjetivo “quente”. (E) - O termo sublinhado representa complemento verbal.

     

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE


ID
2116288
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas corretas ( C ) e as erradas ( E ).
( ) A frase: “O personagem interviu na fala do companheiro” apresenta um vício de linguagem.
( ) Em: “Prefiro isso àquilo” temos um desvio da norma culta no uso da crase.
( ) Polissemia consiste em agrupar em uma palavras sensações vindas dos vários órgãos do sentido, como em “O sol de outono caía com uma luz pálida e macia”.
( ) Há a presença de parônimos na frase: “O cumprimento foi dado ao rapaz que tinha o comprimento exato daquelas paragens”.
( ) Na redação oficial, os pronomes de tratamento requerem o verbo na terceira pessoa do plural. Assim, está certa a seguinte oração: “Aguardamos que Vossa Senhoria se manifeste a respeito do nosso pedido”.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (C) Interviu está errado! É interveio! Há vício de linguagem!

    (E) Não apresenta vício. Preferir algo à outra coisa!

    (E) Polissemia é vários significados!

    (C) Parônimo - vocábulos Parecidos na escrita e Parecidos na fonética (Cumprimento/Comprimento);

    (C) Verbos sempre concordaram com a 3ª Pessoa (singular ou plural) e não com os Pronomes Vosso(a) (2ª Pessoa);

  • Polissemia

    Polissemia é a propriedade que uma mesma palavra tem de apresentar mais de um significado nos múltiplos contextos em que aparece. Veja alguns exemplos de palavras polissêmicas:

    cabo (posto militar, acidente geográfico, cabo da vassoura, da faca)
    banco (instituição comercial financeira, assento)
    manga (parte da roupa, fruta)

  • Na redação oficial, os pronomes de tratamento requerem o verbo na terceira pessoa do plural. Assim, está certa a seguinte oração: “Aguardamos que Vossa Senhoria se manifeste a respeito do nosso pedido”.

    Como ele dis que esta correto isso? o verbo pode ficar na terceira pessoa do singular tambem... nao entendi

  • Concordo com a Renata. Seria 3ª pessoa do singular. 

    Quanto à expressão de sentimentos, utiliza-se a SINESTESIA.

  • FEPESE, tinha que ser. Os pronomes de tratamento exigem verbo na terceira pessoa, singular ou plural, depende da concordância.

  • - "Na redação oficial, os pronomes de tratamento requerem o verbo na terceira pessoa do plural."

    (Aqui, exclui-se a 3ª pessoa do singular: errado!)

     

    - "Assim, está certa a seguinte oração: “Aguardamos que Vossa Senhoria se manifeste a respeito do nosso pedido."

    (Tente achar o verbo na 3º pessoa do plural nesse trecho! O "Assim" - também conhecido como "dessa forma" - assinala que o exemplo que vem logo a seguir vai confirmar o que foi dito anteriormente. Long story short (resumindo): necas e pitibiribas! Tudo errado!)

  • Não sei o que é pior, o gabarito ou a justificativa horrorosa da banca, citada pelo colega Márcio Vasques

  • Gabarito super errado!

    Não é interviu, é interveio.

    Polissemia significa vários significados para uma palavra.

    Pronomes de tratamento requerem o verbo na terceira pessoa, seja do singular ou do plural.

     

    Muito mal formulada, tanto a questão quanto as alternativas ¬¬

    Forte abraço!

  • Não encontrei o gabarito!!! A última opção está ERRADA, pois Pron. de Tratamento exige verbo na 3ª pessoa, NÃO NECESSARIAMENTE NO PLURAL!

     

    A banca considerou esta opção como certa. GABARITO ERRADO!! 

  • Pelo que entendi a justificativa da banca se baseou em:

    1. eu gosto de perguntar o que eu quiser.

    2. eu gosto de achar que sei mais que vocês.

    3. tenho preguiça de anular questão.

    4. sou amigo do Bechara

     

    FEPESE FEPESEANDO NOVAMENTE, HAJA SACO

  • Depois de ler os comentarios, fiquei preocupado em ter acertado.

     O.o

  • como não é paronimo com cumprimento e comprimento?!

  • INTERVIU é dose. Ocorre vício de linguagem Barbarismo > Cacografia.

    Seguimos

  • Sobre a primeira assertiva, está CORRETA mesmo, pessoal. Observem que a questão afirma que a expressão "O personagem interviu na fala do companheiro" apresenta vício de linguagem. 

    Verdade, apresenta mesmo!

  • GABARITO: C

  • Que banca loca!!!!

    os pronomes de tratamento requerem o verbo na terceira pessoa do plural...caraio, de onde tiraram isso?

    O que não varia é o pronome de tratamento nestes casos "nunca" e sim o sujeito a que se refere:

    Esperamos que vossa senhoria nos traga luz

    Espero que vossa senhoria me traga luz

    Espero que ele traga a Vossa senhoria um pouco de paz para sua Felicidade!

    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento (REDAÇÂO OFICIAL)

            Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".

            Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

            Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  • Opção correta: letra A.

    Vejam:

    1) Certo. Apresenta vício de linguagem. O correto é INTERVEIO;

    2) Certo. Ocorre desvio, uma vez que o paralelismo sintático não foi respeitado. Se o primeiro objeto não recebe ou não pode receber artigo, o segundo também não receberá. Exemplos: Prefiro cinema a teatro (ou) Prefiro o cinema ao teatro.

    3) Errado. Sinestesia faz o que o item descreve. Polissemia são palavras com mais de um emprego, ou seja, mais de um sentido.

    4) Certo. Parônimos são palavras PARECIDAS, que não podem ter nada igual (escrita e-ou som): absolver x absorver; mandato x mandado; cumprimento x comprimento;

    5) Errado. Difícil saber qual foi o maior erro dessa opção.

  • Discordo do gabarito, para mim, a opção correta é letra A.

  • GABARITOOOOOOO ERRADOOOOOOOOOOOOO É LETRA A

  • Prefiro isso àquilo está certo. Paralelismo ta ok. "Isso" não recebe artigo assim como "aquilo" tb não, mas ocorre a junção da preposição "a" com o "a" de aquilo (que já faz parte de "aquilo").

    Então não é a letra A. Nem nenhuma letra

  • GAB. C - SEGUE O JOGO

  • I - Intervir - Deriva do verbo vir, não do verbo Ver - Eu InterVENHO Tu InterVÉNS, Ele InterVEIO. (C)

    II - Correto, quem prefere, prefere algo A outra coisa (C)

    III - O nome deste recurso é Sinestesia, a Polissemia ocorre quando significados distintos são encontrados em palavras iguais (E)

    IV - Correto - Outros exemplos de parônimos - Tráfico/tráfego - Discrição/descrição - Descriminar/Discriminar(C)

    V - Incorreto ( E)

    Também discordo que o Gabarito correto seja C

  • Gab.: C

    C • E • E • C • C


ID
2116291
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que a letra C é uma oracao substantiva predicativa

  • A alternativa C é Oração Subordinada Substantiva Predicativa.

    Meu desejo (sujeito) é (verbo de ligação) que você seja aprovado (oração que representa o predicativo do sujeito).

     

  • Gabarito: Letra E. 

     

    De acordo com "A gramática para concursos públicos" de Fernando Pestana

     

    Não se usa crase diante de pronomes de tratamento.

    Exceção: Senhora, Senhorita,Dona, Dama, Doutora e Madame.

  • a) Em “Sua cara está pintada de verde amarelo”, temos linguagem conotativa.

    Errado. Temos no exemplo o emprego da linguagem real, denotativa.

     

    b) Está correto o uso da crase em: “Remetemos à Vossa Senhoria o resultado da pesquisa realizada com os professores”.

    Errado. Pronome de tratamento repele o uso do artigo, logo, se não há a presença do artigo não é possível a junção da preposição A com o artigo A para formar a crase. O correto seria: "Remetemos a Vossa Senhoria ..."

     

    c) já explicado pelos colegas.

    Errado.

    d) De acordo com as novas regras de acentuação, está correta a frase: “Os ítens do programa não foram avaliados, fique tranqüilo”.

    Errado. A palavra "ítens" não possue acento.

     

    e) Em “Custa-me crer que ele foi o campeão naquela modalidade”, não há problemas de regência verbal.

    Correto. A transitividade do verbo custar no sentido de ser difícil, penoso pode ser intransitivo ou transitivo indireto.

     

    "Custa-me (a mim)           crer que ele foi o campeão naquela modalidade"

    Objeto indireto                           Oração Subordinada Substantiva Subjetiva
                                                              Reduzida de Infinitivo

  •  a) Em “Sua cara está pintada de verde amarelo”, temos linguagem conotativa. INCORRETA!

     

         A frase está com sentido denotativo, ou seja, sentido real.

     

     

     b) Está correto o uso da crase em: “Remetemos à Vossa Senhoria o resultado da pesquisa realizada com os professores”. INCORRETA!

        

         Neste caso a regência do verbo "remetemos" é bitransitiva. Quem remete, remete algo ou alguma coisa a alguém, mas como estamos diante de um pronome de tratamento nao ha crase, entao este 'a' é apenas preposicao da regência do verbo 'remeter', sem crase.

     

     

     c) No período “Meu desejo é que você seja aprovado” a oração sublinhada é subordinada objetiva direta e pode ser reescrita assim: “sua aprovação”. INCORRETA! 

                                             _____ ISTO_________

       Exp.: “¨{Meu desejo é} {que você seja aprovado”}

                        O.P.              O.S.Subst. Predicativa

     OBS: Na "Predicativa" o verbo de ligaçao vem antes da conjunçao integrante.

     

     

     d) De acordo com as novas regras de acentuação, está correta a frase: “Os ítens do programa não foram avaliados, fique tranqüilo”. INCORRETA!

       

        A palavra "itens" é paroxítona > "i-tens", entao NAO acentuam-se as sílabas terminadas em: "a, as, e , es, o, os, em, ens"

     

     

     e) Em “Custa-me crer que ele foi o campeão naquela modalidade”, não há problemas de regência verbal. CORRETA! 

          

         Ao meu ver "custa-me crer" é uma locuçao verbal: "custa (a mim) crer"; em que o verbo principal "crer" é que rege ou nao preposiçao e que pede o complemento. Geralmente o verbo "crer" é V.T.I., mas neste caso, no sentido de considerar possível, imaginar ou supor, ele é V.T.D.

                                              _____________ ISTO______________

        Exp.: “{Custa-me crer} {que ele foi o campeão naquela modalidade”}

                        O.I.                                 O.S.Subst.O.D.

     

     

    OBS: A quem custa crer? "a mim" (me) - O.I.; Custa-me crer o quê? "que ele foi o campeao naquela modalidade" (o "que" completa verbo da oraçao antecedente) > Campeao em quê? "naquela modalidade" > NAQUELA = em + aquela. "Custa crer" nao é verbo de ligaçao, verbo intransitivo ou verbo pronominal pra ser O.S.Subst. Subjetiva...

  • Galera, de acordo com as notas de aula do professor Fabiano Sales, o único que acertou a justificativa da alternativa E foi o Gabriel.

     

    e) Em “Custa-me crer que ele foi o campeão naquela modalidade”, não há problemas de regência verbal.

    Correto. A transitividade do verbo custar no sentido de ser difícil, penoso pode ser intransitivo ou transitivo indireto.

     

    "Custa-me (a mim)           crer que ele foi o campeão naquela modalidade"

    Objeto indireto                           Oração Subordinada Substantiva Subjetiva 
                                                              Reduzida de Infinitivo

  • LEMBRANDO QUE A ALTERNADIVA 'D' está ERRADA pela palavra "itens" e  também porque NÃO HÁ MAIS TREMA, ou seja, tranqüilo ESTÁ ERRADO!

  • a)  Em “Sua cara está pintada de verde amarelo”, temos linguagem conotativa.  (ERRADO)  OBS.  Sentido é Denotativo, pois uma pessoa pode está sim com a cara pintada com alguma tinta.

     

    b) Está correto o uso da crase em: “Remetemos à Vossa Senhoria o resultado da pesquisa realizada com os professores”. (ERRADO)  OBS.  Diante de proome não se usa crase, salvo: Senhora, Madame, Senhorita e Dona.

     

    c) No período “Meu desejo é que você seja aprovado” a oração sublinhada é subordinada objetiva direta e pode ser reescrita assim: “sua aprovação”.  (ERRADO)  OBS. Verbo SER é verbo de ligação, logo o termo sublinhado vai ser uma Oração Subordinada substantiva predicativa subjetiva.

     

    d) De acordo com as novas regras de acentuação, está correta a frase: “Os ítens do programa não foram avaliados, fique tranqüilo”. (ERRADO)  OBS. Não existe trema na lingua portuguesa depois da reforma ortográfica, mas ainda tem algumas palavras, mas acentuação da demais não pode, pois perdeu "ü".

     

    e)  Em “Custa-me crer que ele foi o campeão naquela modalidade”, não há problemas de regência verbal.  (CORRETO) 

  • CUSTAR: é transitivo direto no sentido de "Ter custo, ter preço".

    Ex.: Aquele imóvel custou R$ 400.000,00.

     

    No sentido de "ser difícil, ser custoso", é transitivo indireto. [Custou a mim - Custou-me entender isso]

    Ex.: Aceitar a perda do título custou aos atletas.

    Custou a eles aceitar a perda do título./Custou-lhes aceitar a perda do título.

  • Completando o comentário do "Platão Πλάτων/' sobre a assertiva "D". 

    Itens não leva acento se acordo com as novas regras de acentuação.

    São acentuadas palavras terminadas em  "ens" se essas palavras forem oxítonas (todas as oxítonas terminadas em "a", "e", "o", "em" e "ens" são acentuadas).
    Itens, no entanto, é uma palavra paroxítona e não se enquadra na regra de acentuação.

  • Sobre a alternativa B.

    A crase é utilizada com a junção do artigo + preposição. Não utiliza-se crase antes de expressões de tratamento NEUTRAS pelo fato de não haver GÊNERO FEMININO que é o caso dessa alternativa. Qualquer outra expressão de tratamento exclusivamente feminina pode encejar a utilização de crase.

  • Galera, fiquei puto ao resolver essa questão. Fiquei com uma dúvida gigante e acho que entendi o meu vacilo.

     b) Está correto o uso da crase em: “Remetemos à Vossa Senhoria o resultado da pesquisa realizada com os professores”.

     

    Errei por pensar no uso facultativo de crase:

    Diante de pronome POSSESSIVO (seu, sua, minha, tua, nossa, vossa) o uso de crase é facultativo

    - Vamos à (a) sua casa

    - Vamos à (a) vossa casa.

    Porém a questão não traz um Pronome possessivo senão um PRONOME DE TRATAMENTO, vossa senhoria. E neste caso a crase é proibida.

     

    Só lembrando que no caso facultativo a crase pode ser OBRIGATÓRIA (exceção)

    Com pronome possessivo femenino singular é facultativo

    - Obedeço a (À) sua tia

    Como pronome possessivo femenino no plural poderá ser obrigatório:

    - obedeço a suas irmãs.

    - obedeço às suas irmãs (obrigatório) Por quê? porque é o encontro da preposição A + o artigo defenido AS. Diferente do caso anterior que existe apenas a preposição A.

     

    Também pode ser obrigatório o usa de crase diantes de pronome possessivo se esse pronome remeter a um substativo femenino.

     

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ESTRANHA....

     

    A ASSERTIVA "A" O TERMO "CARA" PRA MIM É CONOTATIVO.

    INDIQUEI PRA COMENTÁRIO...

  • A) não tem o texto pra saber o contexto, mas não parece ser conotativa, e sim denotativa.


    B) sem crase antes de pronome (salvo pronomes possessivos femininos em que a crase é facultativa)

     

    C)  predicativa


    D) o trema foi abolido com a reforma ortográfica


    E) correto

  • Sobre a alternativa C, ela é uma Oração Subordinada substantiva subjetiva. Porque a frase - Meu desejo é (verbo de ligação) que você seja aprovado (oração que representa o sujeito).

    Pense bem, Meu desejo é esse, ou seja, esse é o meu desejo, logo o ESSE será o sujeito.


ID
2116294
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime diferenciado de contratação tem por objetivos:
1. ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
2. promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.
3. incentivar a desburocratização legislativa.
4. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra C.

     

    Lei 12.462/2011

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    (...)

     

    § 1o  O RDC tem por objetivos:

     

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes (Correto - redação idêntica à alternativa 1);

     

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público (Correto - redação idêntica à alternativa 2);

     

    III - incentivar a inovação tecnológica; e (Errado - a alternativa 3 fala em incentivar a desburocratização legislativa)

     

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública (Correto - redação idêntica à alternativa 4).

  • Alguém sabe dizer por que esta questão foi anulada??

     


ID
2116297
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o elemento do ato administrativo que representa o efeito jurídico imediato que o ato produz.

Alternativas
Comentários
  • Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.

  • Gab. B

     

     

    Pode não ser muito técnico, mas dá pra acertar questão:

     

    Finalidade - Mediato (ambos tem como letra inicial uma consoante)

    Objeto - Imediato  (ambos tem como letra inicial uma vogal)

  • ATENÇÃO: em regra, nas provas de Tribunais/FCC, objeto e conteúdo são sinônimos[1]. Todavia, eventualmente a prova pode querer exatamente a diferença entre ambos:

     

    Conteúdo do ato adm.= DISPOSIÇÃO do ato. (mediato): É a disposição do ato. É chamado também de CONTEÚDO MEDIATO.

    ex: Na desapropriação, o conteúdo é a própria DESAPROPRIAÇÃO. Na demissão do servidor: o conteúdo é a própria demissão, a perda;

     

    #

     

    Objeto do ato adm. = COISA ou RELAÇÃO JURIDICA (bem da vida imediato): É a coisa (do mundo físico) sobre a qual o ato adm. recai. É chamado também de CONTEÚDO IMEDIATO: O CONTEÚDO IMEDIATO ANTECEDE À PRÁTICA do ato adm.

    ex: Na desapropriação, o objeto seria o imóvel. Na demissão do servidor: o objeto é a relação jurídica travada entre o servidor e o Estado.

     

    [1] Questão FCC. Analise as seguintes assertivas sobre os requisitos dos atos administrativos: 
    I. O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. 

    Resposta: ASSERTIVA I CORRETA – observe que na assertiva não foi cobrada a diferenciação entre CONTEUDO e OBJETO. O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • COMPLEMENTANDO

     

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    1) COMPETÊNTIA

    2) FINALIDADE

    3) FORMA

    4) MOTIVO

    5) OBJETO

     

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    2) AUTOEXECUTORIEDADE

    3) TIPICIDADE

    4) IMPERATIVIDADE

     

     

    >>>  Nas alternativa  "C" e "E" já poderiam ser eliminadas de cara, pois SUJEITO E COMPETÊNCIA são sinônimos.

     

  • Complementando...

     

    O objeto é o próprio conteúdo material que o ato.

    O objeto identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg524

     

    bons estudos

     

  • Finalidade é o resultado mediato que a Administração pretende alcançar com a prática do Ato e o objeto pe o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Ex: imediato (aprensão veicular); mediato (proteção a vida, evitando acidentes).

  • Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    Nos atos vinculados, a um motivo corresponde um único objeto.

     

    Nos atos discricionários, há liberdade de valoração do motivo e, como resultado, escolha do objeto, dentre os possíveis autorizados na lei.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Objeto efeito jurídico imediato.

    Finalidade efeito jurídico mediato. 

  • Objeto Imediato

    Mediato Finalidade  

  • Resposta correta B

    OBJETO: é o resultado que a administração pública pretende alcançar com a prática do ato administrativo. Define-se como sendo o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. 

  • OI (OBJETIVO É IMEDIATO)

    FM (FINALIDADE É MEDIATA)

    GAB: B

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Finalidade (para que) é o efeito futuro, ou seja, resultado do ato, pois vem posterior a prática do ato. 

     

    Objeto (o que) é o efeito imediato do ato 

  • Acho relevante ressaltar o seguinte:

    Costumam dizer que finalidade é mediata, mas essa idéia não é absoluta. A finalidade geral é mediata e a finalidade específica é imediata...

  • Competência e Sujeito são as mesmas coisas, sabendo isso já poderia eliminá-las. Forma é a exteriorzação do ato, finalidade é o objetivo jurídico pretendido pela administração, motivo são os pressuposto de fato e de direito que levam a prática do ato, o objeto será o "conteúdo" do ato administrativo, o efeito imediato da medida tomada, será colocado no ordenamento para produzir os efeitos do objeto. 

     

    Bons estudos. 

  • FINALIDADE: mediata

    OBJETO: Imediata

    FORMA: exteriorização

  • Vejamos as opções, oferecendo-se conceitos sucintos para cada elemento dos atos administrativos:  

    a) Errado:  

    A forma é conceituada pela doutrina como a exteriorização do ato, ou, numa acepção mais ampla, todas as formalidades a serem observadas para que o ato seja produzido com validade.  

    b) Certo:  

    Realmente, o conceito proposto corresponde ao do elemento objeto. A título de exemplo, eis a definição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."    

    c) Errado:  

    O conceito de sujeito, nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, corresponde àquele "a quem a lei atribui competência para a prática do ato."  

    d) Errado:  

    Admitem-se duas acepções para o elemento finalidade, quais sejam, a primeira é mais ampla, e corresponde ao interesse público, o qual deve ser sempre atendido em todo e qualquer ato administrativo. A segunda, mais restrita, seria o resultado que o ato está preordenado a produzir. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, diz-se que a finalidade seria o efeito jurídico mediato ou indireto.  

    e) Errado:  

    O elemento competência (ou sujeito) seria a atribuição legal cometida a um dado órgão, entidade ou agente público para a prática do ato administrativo.  

    Gabarito do professor: B  

    Bibliografia:  

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 465.  

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 211.  
  • CONTEÚDO EFEITO IMEDIATO QUE O ATO PRODUZ.

    FINALIDADE EFEITO MEDIATO

  • LETRA B CORRETA 

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Doutrina de Rafael Rezende:

    O objeto é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo.

    O objeto é o conteúdo do ato (ex.: o conteúdo do ato que demite o servidor é punir aquele que cometeu a infração funcional, rompendo o vínculo funcional com a Administração; o objeto da licença profissional é habilitar o exercício de determinada profissão pelo interessado).

     

  • Finalidade > Efeito Mediato

    Forma > Efeito Imediato

  • Gab B - O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo aro administrativo no mundo
    jurídico imediatamente, em virtude de sua prática.. Nesse sentido, pode-se definir o objeto como a disposição
    da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decidido pela prática do ato.Por se tratar de ato jurídico, para_ que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser lícito, ou seja, expedido em conformidade com a lei; possível, definindo uma situação viável
    faticamente e determinado ou determinável. Ademais, assim como o motivo, o objeto pode
    possuir feição discricionária nos atos administrativos discricionários.


    A finalidade é o escopo do ato sendo seu efeito mediato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do
    ato administrativo. A finalidade é sempre elemento vinculado do ato no que tange à
    finalidade específica, para a doutrina moderna, podendo ser discricionário se analisarmos a
    finalidade genérica que é o interesse público (conceito jurídico indeterminado)

    fonte: matheus carvalho

  • A) forma - ERRADO: A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei.

    B) objeto - CORRETA

    C) sujeito - ERRADO: Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

    D) finalidade- ERRADO: Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato; É EFEITO MEDIATO. 

    A finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com a sua edição.

    Pode-se falar em fim ou finalidade em dois sentidos diferentes:

    1. em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter finalidade pública;

    2. em sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.

    E) competência - ERRADO: Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.

  • ELEMENTOS do ATO ADMINISTRATIVOS:

    CO/FI/FO/MO/OB

    º FInalidade:  interesse público (resultado mediato)
    º OBjeto: conteúdo (resultado imediato).

    OI (OBJETIVO É IMEDIATO)

    FM (FINALIDADE É MEDIATA)

  • Gabarito Letra B

    FORMA é o formato do Ato, de que forma ele vai ser aplicado, de regra a forma deverá ser ESCRITA.

    O conceito de FORMA da Joana Inacio está errado. Essa definição é da MOTIVAÇÂO. Cuidado galera! Vamos pensar bem antes de comentar uma questão, pois tem muitos estudantes que confiam nos comentários. OBRIGADO!

  • CO FI FO M OB

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

     

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Perguntinha desgranhenta!

  • Humberto muito obrigada pelo esclarecimento. :)

  • Divino o que a colega Joana falou tb foi falado pelo professor em seu comentário, veja:

     

    Vejamos as opções, oferecendo-se conceitos sucintos para cada elemento dos atos administrativos:   ( professor)

    a) Errado:  

    A forma é conceituada pela doutrina como a exteriorização do ato, ou, numa acepção mais ampla, todas as formalidades a serem observadas para que o ato seja produzido com validade.  

    b) Certo:  

    Realmente, o conceito proposto corresponde ao do elemento objeto. A título de exemplo, eis a definição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."    

    c) Errado:  

    O conceito de sujeito, nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, corresponde àquele "a quem a lei atribui competência para a prática do ato."  

    d) Errado:  

    Admitem-se duas acepções para o elemento finalidade, quais sejam, a primeira é mais ampla, e corresponde ao interesse público, o qual deve ser sempre atendido em todo e qualquer ato administrativo. A segunda, mais restrita, seria o resultado que o ato está preordenado a produzir. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, diz-se que a finalidade seria o efeito jurídico mediato ou indireto.  

    e) Errado:  

    O elemento competência (ou sujeito) seria a atribuição legal cometida a um dado órgão, entidade ou agente público para a prática do ato administrativo.  

    Gabarito do professor: B  

    Bibliografia:  

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 465.  


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 211.  

  • Atenção:

    Motivos são pressupostos de fato e de direito que justificam o ato.

    Motivação é a manifestação expressa, indicando os motivos que levaram ao ato.

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

  • a) Errado:   

    A forma é conceituada pela doutrina como a exteriorização do ato, ou, numa acepção mais ampla, todas as formalidades a serem observadas para que o ato seja produzido com validade.   

    b) Certo:   

    Realmente, o conceito proposto corresponde ao do elemento objeto. A título de exemplo, eis a definição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."     

    c) Errado:   

    O conceito de sujeito, nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, corresponde àquele "a quem a lei atribui competência para a prática do ato."   

    d) Errado:   

    Admitem-se duas acepções para o elemento finalidade, quais sejam, a primeira é mais ampla, e corresponde ao interesse público, o qual deve ser sempre atendido em todo e qualquer ato administrativo. A segunda, mais restrita, seria o resultado que o ato está preordenado a produzir. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, diz-se que a finalidade seria o efeito jurídico mediato ou indireto.   

    e) Errado:   

    O elemento competência (ou sujeito) seria a atribuição legal cometida a um dado órgão, entidade ou agente público para a prática do ato administrativo.   

  •  

    OBJETO : VERBO

    MULTAR

    REMOVER

    FISCALIZAR

     

  • OBJETO É O EFEITO IMEDIATO

    FINALIDADE É MEDIATA

  • Comentário:

    O efeito jurídico imediato que o ato produz é o seu objeto. Por exemplo, o efeito jurídico imediato de um ato de nomeação de aprovado em concurso público é a investidura da pessoa no cargo, que é exatamente o resultado concreto pretendido com a prática do ato de nomeação. Lembre-se de que a banca também se referir ao elemento objeto como o conteúdo do ato.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
2116300
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os agentes e os servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • #VemComigo

    ------------------------------------------------------------

    membros do poder

    detentores mandato eletivo                    RECEBEM >>>>>> SUBSÍDIO

    Ministro de estado 

    Secretários estaduais e municipais

    -----------------------------------------------

     

    Servidor inativo>>>>>> RECEBE PROVENTO

     

    ---------------------------------------------

     

    Empregado regido pela CLT>>>>>>>>RECEBE SALÁRIO

    ---------------------------------------------

    Direçao

    Chefia

    Assessoramento  >>>>>>>>> RECEBEM RETRIBUIÇAO

    Cargo comissao

    narureza especial

    -------------------------------------

    Cargo público >>>>>>>>>>>>>>>>RECEBE VENCIMENTO

     

    CF/88 Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serãoremunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

  • Fui seco na "C". 

     

    C - ERRADA - o erro é dizer ser iniciativa do Executivo, sendo, esses casos, de acordo com o art. 37, X/CF, por iniciativa "privada em cada caso". 

     

    E - ERRADA - art. 37, XI - o valor é de 90,25%. 

     

     

  • GABARITO: D

     

    a) ERRADA.Os servidores públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser remunerados exclusivamente por meio de subsídio.

    Eles PODERÃO ser remunerados por meio de subsídios, conforme art. 39, §8º da CF/88.

     

    CF/88 Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     b) ERRADA. O teto remuneratório dos servidores e empregados públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente é aplicável para o regime de remuneração por meio subsídio. .

     

    CF/88. Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • c) ERRADA. O regime de remuneração por meio de subsídio poderá ser fixado ou alterado por ato do Chefe do Executivo, devendo ser assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. .

    CF/88. Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

     

     d) CORRETA. A remuneração exclusiva por meio de subsídio, fixado em parcela única, veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. .

    CF/88 Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     e) ERRADA. O teto remuneratório dos servidores e empregados públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividades essenciais à justiça é de noventa vírgula a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. . 

    CF/88. Art. 37. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Errei poque sabemos que na prática eles sempre ganham alguma bonificação ou vantagem em cima dos subsídios...

     

    Isso é Brasil !!!!!

     

     

    Abraço

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Mandamento do concurseiro em relação à administração pública: o que acontece na prática nem sempre (ou quase nunca) tem valor algum para efeitos de prova. No mais, bons estudos.

  • Gabarito: "D"

    O próprio dispositivo legal gera uma contradição com a legislação infraconstitucional, uma vez que a maioria dos Regimes Jurídicos e Estatutos que regulamentam os cargos públicos chamam o 13º de Gratificação Natalina, entretanto, a constituição veda no art. 39, parágrafo 4º o acréscimo de QUALQUER GRATIFICAÇÃO.

    Pensamento bobo, mas todo cuidado é pouco !

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.      (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    GABA D

  • O CARA EMBARALHOU TUDO PARA TENTAR CONFUNDIR, MAS QUEM FAZ DA CF SUA BÍBLIA NÃO ERRA NUNCA UMA QUESTÃO DESSE TIPO.

  • SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER:

     

    - GRATIFICAÇÃO

    - ADICIONAL

    - ABONO

    - PRÊMIO

    - VERBA DE REPRESENTAÇÃO

    - OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA

  • A - errada. Art. 39, parag. 4 ° Os membros do Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os SEcretários EStaduais e Municipais serão remunerados por subsídio. parag. 8° A remuneração dos ervidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos ternos do parag. 4° (subsídio).

    B - errada. art. 37, XI. Resumindo.

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores[1].

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

    OBs.  “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. (REs 602043 e 612975  STF).

    C - errada. Art. 37, X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,....., asseguranda revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distição de índices.

    D - correta. Art. 39, parag. 4°.

    E - errada comentada acima.

  • Gente, mas e as indenizações ?? não são pagas além dos subsídios ??

  • E o adicional de fronteira como fica?

  • Mas como fica a gratificação natalina se é vedado o recebimento de qualquer gratificação?

  • a retribuicao ( $ por exercer alguma funcao) nao esta vedada quando se percebe subsidio? ex: juiz de direito que assume tbm as funcoes de juiz de direito eleitoral? juiz que assume a diretoria do forum??????


  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    b) ERRADO: Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    c) ERRADO: Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

    d) CERTO: Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e) ERRADO: Art. 37. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federalnão se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.


ID
2116303
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime previdenciário dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra E. Todas as respostas para as alternativas estão no art 40 da CF. Vamos lá:

     

    A) CF, Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    B) Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não há ressalva)

     

    C) Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

     

    D) Art. 40§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

     

    E) Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. ​

  • ALTERNATIVA E-

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONTADO PARA APOSENTADORIA

     

    TEMPO DE SERVIÇO - CONTADO PARA DISPONIBILIDADE

  • o que é disponiibilidade?

  • GABARITO: E

    A A lei que estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício para fins previdenciários deverá observar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    ART. 40,CF - § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    B Os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, salvo se o ente houver instituído o regime complementar de previdência.

    ART. 40,CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    C Embora acumuláveis na atividade, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores públicos.

    ART. 40,CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    D O servidor, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderá se aposentar por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ART. 40, §1º, CF - I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    E O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    ART. 40,CF - § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • Atualizações pela EC 103/2019.


ID
2116306
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o procedimento de licitações é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • A CORRETA é a LETRA "A"..veja só:

     

    A) Lei 8666/93: § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (As propostas dos licitantes são sigilosas até a data da abertura de todas elas em conjunto)

     

    B) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a seleção da proposta menos onerosa para a administração. O erro está em negrito. Pessoal, Trata-se a licitação de procedimento para que seja selecionada a MELHOR PROPOSTA (não necessariamente é a mais barata, ok?!!) Exemplo: Determinado órgão público está licitando para que empresa seja contratada para implantar processo eletrônico. A melhor proposta é aquela que atenda demaneira mais eficaz à demanda de trabalho desse órgão, com a melhor técnica etc...o que nem sempre sai com o menor preço.

     

    Lei 8666/93, Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

    C) Lei 8666, 93 Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    D) Lei 8666/93, Art.1° Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    E) Lei 8666 Art. 4° Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Lei 8666

     

    Dos Princípios

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CORRETO LETRA A

     a) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     b) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a seleção da proposta "menos onerosa" (mais vantajosa) para a administração.ERRADO. O procedimento licitátorio busca a proposta mais vantajosa para a ADM. Veja que a mais vantajosa não será necessáriamente  a mais barata, mas sim aquela que melhor atenda ao objeto constante do termo referente.

     c) À exceção dos serviços de publicidade, todas as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, deverão ser necessariamente precedidas de licitação. ERRADO. Os serviços de publicidade não dispensam licitação.

     d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por não integrarem a administração direta, estão dispensadas do procedimento licitatório. ERRADO. A regra geral é que onde exista capital público haja licitação.

     e) O procedimento licitatório tem como característica ser um ato administrativo informal em conformidade com os princípios da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. ERRADO. A licitação é um ato administrativo FORMAL.

  • § 3o
    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos
    de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
    abertura.

    Portanto, GABARITO: A

  • Otimo comentario da Gracielle Lemos

    A regra geral é que onde exista capital público haja licitação..

  •  Gabarito: Letra A

  • Nem terminei de ler kkkkkk já cheguei marcando a A

  • art.3º , Lei 8.666/93


ID
2116309
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com uma dúvida nessa alternativa C: O Território Federal está submetido a alguma Constituição Estadual? Qual? Pensei que seria uma autarquia vinculada diretamente à União.

  • gabarito: C

    a) ERRADA.
    São entes federados a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.
    Nesse sentido, a União poderá intervir nos Estados e no DF para manter a integridade nacional. A princípio, a União não intervém nos Municípios, a menos que se tratem de Municípios localizados em Território Federal. Conforme a CF:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional; (...)


    Vale lembrar a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed; 2015): "A intervenção sempre será determinada por um ente federado maior em outro imediatamente menor, podendo ser subdividida em duas modalidades: a federal - realizada pela União nos Estados-membros, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios Federais -, e a estadual - feita pelos Estados-membros nos Municípios localizados em seu território".

    b) ERRADA.
    A intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra é hipótese de intervenção da União nos Estados e DF. Conforme a CF:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)


    c) CERTA.
    Conforme a CF:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Vale lembrar que, conforme Nathalia Masson, "como os territórios federais não são entes federados - são meras descentralizações administrativas da União - não sofrem intervenção, afinal não possuem autonomia a ser suspensa. Mas como os territórios federais podem ser divididos em Municípios (art. 33, § 1°, CF/88), que são entes federados, portanto detentores de autonomia, é válido destacar que eles podem sofrer a intervenção e que esta, na absoluta impossibilidade de ser decretada pelos territórios, será decretada pela União".

    d) ERRADA.
    Essa é hipótese de intervenção dos Estados em seus Municípios ou da União em Municípios localizados em Território Federal. Conforme a CF:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


    e) ERRADA.
    Conforme a CF:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • A questão merece ser anulada. 

    A assertiva dada como correta foi retirada do texto da CF, sem se atentar, contudo, para o fato de que os TErritórios não se encontram regidos por Constituição Estadual, sendo meras autarquias territoriais federais, vinculadas diretamente à União, nos termos do artigo 18, §2º, CF. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Uma autarquia territorial sujeita a disposições de uma constituição estadual é novidade pra mim. A cada dia apredendo uma coisa (ou não) diferente.

  • C) A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de representação provida pelo Tribunal de Justiça.

     

    Como assim "Constituição Estadual"? Do Território? Consoante Gilmar Mendes e Gonet Branco, "esses Territórios são descentralizações administrativas da União, carecendo de autonomia". Não existe "Constituição Estadual de Território" - é impossível!

  • A questão foi anulada.

  • O fato é que o texto literal da CF prevê a hipótese da alternativa "c)". 

  • galera, respondi a D por eliminação.

    a unica duvida era entre a c e d , mas a c fala em constituição estual em territorio . isto nao existe   territorio é autarqiaterritorial da uniao e rigido por lei federal.

     

    a D apessar de mei esquesita , mas acho que é ela ; pois a união intervira no estado por falta de uma prerrogativa prevista na costituição em que o estado se omitiu.

     

  • Galera, o art. 34, VII, "E", da CF responde a alternativa "D", que está correta, além da "C" também correta. Acho que por isso foi anulada a questão.

     

  • A) A União poderá intervir em qualquer dos entes federados para manter a integridade nacional. (Errada!!! pode intervir nos Estados, DF e Municípios localizados em território federal)

    B) O Estado poderá intervir em seus Municípios para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. (Errada!!!)

    C) A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de representação provida pelo Tribunal de Justiça. (Correta!!!)

    D) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde. (Errada!!!)

    E) A não observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático autoriza a União a intervir nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. (Errada!!!)


ID
2116312
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO. É gratuito;

    Letra D - tem que justificar

  • Conforme doutrina de Pedro Lenza em "Direito Constitucional Esquematizado" faço um breve resumo sobre o direito de petição e de obter certidões.

    O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe de pagamento de taxas.

    Levando-se como base o direito de representação, previsto na CF/67, ainda possui previsão pela Lei 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) da qual estabelece que a petição pode ser dirigida para qualquer autoridade do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    Dessarte, o objetivo do direito de petição nada mais é do que levar ao conhecimento do Poder Público a informação de um ato/fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

    Em caso de negativa ou omissão por parte do Poder Público entende-se ser cabível a utilização de mandado de segurança com a finalidade de obter algum pronunciamento da Administração.

    Outro ponto referente ao direito de petição é não confundí-lo com a capacidade postulatória, ou seja, o referido direito de petição não assegura, por si só, a possibilidade do interessado ingressar em juízo para litigar em nome próprio ou como representante de terceiros tendo em vista ser necessária a figura do advogado.

    Em relação ao direito de obter certidões do poder público, interessante faz mencionar a Lei 9051/95, da qual estabelece o prazo improrrogável de 15 dias para que sejam expedidas as certidões, sendo tal prazo contato do registro do pedido no órgão expedidor.

    Na negativa ou omissão por parte do órgão expedidor, cabe mandado de segurança.

    Por fim, o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de sigilo com a finalidade de preservar a segurança da sociedade ou do Estado.

  • Fundamento constitucional da A.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GRATUIDADES                                                   DESTINATÁRIOS

    Assistência jurídica integral -------------------------Aos que coprovarem insuficiência de recursos

     

    Registro civil de nascimento e

    Certidão de óbito------------------------------------------Aos reconhecidamente pobres na forma da lei

     

    Habeas-corpus e habeas-data e,

    na forma da lei, os atos necessários

    ao exercício da cidadania----------------------------TODOS

  • São cláusulas pétreas não podendo ser abolidas do texto nem por EC: FODI VOSE

     

    Forma federativa de estado

    Direitos e garantias fundamentais (aqui enconra-se o direito a petição)

    Voto (Direto, secreto, universal e periódico)

    Separação dos poderes

     

    Bons estudos

  • Gratuito e sem advogado!

  • LETRA E

    Petição

    Defesa de Direitos ou contra ilegalidade ou abuso do poder;

    Interesse pessoal ou Coletivo;

    Órgãos Públicos só agem mediante provocação do interessado

    CERTIDÃO

    Defesa de Direitos e Esclarecimento de situações;

    Interesse individual;

    Órgãos Públicos só agem mediante provocação do interessado

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA E

     

     

    A - ERRADA = Vide art. 5º, XXXIV, da Carta Magna - "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal";

    B - ERRADA = Vide art. 5º, XXXIV, da CF/88, já acima descrita onde em seu bojo pode - se ler - "...para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal", além do contigo no artigo 9º da Lei 9099/95 - "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Além de que estando a parte devidamente habilitada para militância da advocacia pode ela mesmo pleitear seus direitos sem óbice algum

    C - ERRADA = Vide resposta acima, mesmo fundamentos já apresentados.

    D - ERRADA = O direito de petição não é absoluto, assim sendo é vedado o pedido genérico, sem discriminação do objeto de interesse relacionado. Conforme o STF, "o interessado deve fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido..." 

    E - CORRETA!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito de petição.

    A– Incorreta - O direito de petição independe do pagamento de taxa. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)". Súmula vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    B- Incorreta - Não é essa a única finalidade do direito de petição. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    C- Incorreta - É dispensável a representação. É o que entende o STF: "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao PGR o ajuizamento de ação direta perante o STF. Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento" (ADI 1247, rel. min. Celso de Mello, j. em 17.08.1995, p. em 08.09.1995).

    D- Incorreta - Não se trata de direito absoluto. É o que entende o STF: "O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição, não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão que deduziu em sede recursal" (AI 258867 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. em 26.09.2000, p. em 02.02.2001).

     E- Correta - O direito de petição está estampado no art. 5º, XXXIV, da Constituição, título II, capítulo I, "dos direitos e deveres individuais e coletivos". Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Letra A: errada. A gratuidade do direito de petição é assegurada a todos pela Constituição (art. 5º, XXXIV, “a”, CF).

    Letra B: errada. É possível, sim, obter certidões oriundas de processo judicial.

    Letra C: errada. O direito de petição é de cunho administrativo, e, para tanto, não se exige a representação por meio de advogado.

    Letra D: errado. O direito de petição não é absoluto: há limites em sua utilização. Para se utilizar desse instrumento, é necessário que o impetrante demonstre a legitimação e justificativa adequada para tanto.

    Letra E: correta. Como todo direito e garantia individual, o direito de petição não pode ser suprimido pelo Poder Constituinte Derivado, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).

    O gabarito é a letra E.


ID
2116315
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    (a) Manter o serviço postal  e o correio aéreo local (Compete a União).

     

    (b) Legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente).

     

    (c) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (Compete à União).

     

    (d) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

     

    (e) Explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (Compete à União).

     

  • a) Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    c) Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    e) Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados(...)

  • Aquele momento que vc está com tanto sono que lê "concorrentemente" ao invés de corretamente --' kkk 

  • A questão nos leva a confundir competência não legislativa/administrativa/material, com competência legislativa.

     

    COMPETÊNCIA NÃO LEGISLATIVA (Administrativa ou material): regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente administrativa ou paralela). CF, art. 23.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: como a terminologia indica, trata-se de competências, constitucionalmente definidas, para elaborar leis.

    Competência privativa: CF, art. 22.

    Competência concorrente: CF, art. 24.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza, 2013, 17 ed.

  • Pessoal, só tem uma previsão legislativa para o município:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • sobre a letra B- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    lembrando que concorrentemente NÃO tem MUNICÍPIOS

    ERRADO

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

    OBSERVE QUE O MUNICÍPIO ESTÁ PRESENTE APENAS NAS COMPETÊNCIAS COMUNS E NÃO NAS CONCORRENTES.

  • Levanta a mão o trouxa que só leu "corretamente " e achou que era "concorrente" . Há ahahaja
  • LETRA D!

     

    LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Falou em competência comum,não pode ter a palavras LEGISLAR.

  • Lembrar que quando a constituição fala de competência concorrente LEGISLATIVA os Municípios ficam de fora. Eles só estão na competência comum ADMINISTRATIVA.

    Mas se isso cair em uma prova discursiva ou prova oral é sempre bom ressaltar que não obstante os Municípios tem a competência legislativa suplementar do art. 30, II da CF.

  • Olha as pegadinhas!!

    Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos - Competência Exclusiva da União;

    Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    ---

    Legislar sobre trânsito e transporte - Competência Privativa da União;

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • GABARITO: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito


ID
2116318
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição:
1. pendendo ação de evicção.
2. pendendo condição resolutiva.
3. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
4. contra os ausentes do País.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • GAB.: A, conforme fundamentação colega Pedro.

  • GABARITO A: 1 e 3

    Não corre a prescrição:

    1. pendendo ação de evicção. Correto. (CC, 199, III)

    2. pendendo condição resolutiva. Errado. (CC, 199, I, pendendo condição suspensiva)

    3. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Correto. (CC, 197, II)

    4. contra os ausentes do País. Errado. (CC, 198, II - contra ausentes do País, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios)

  • Gabarito A

    Conceitos complementares

     

    Evicção : perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

     

    Poder familiar: é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, objetivando a convivência pacífica entre os seus membros, sempre com a finalidade de proteger o adolescente ou a criança quanto aos perigos que possam existir. Corresponde, portanto, às relações jurídicas entre pais e filhos. São direitos e deveres para a satisfação dos interesses de toda a família, buscando a convivência harmoniosa e pacífica. Não se trata de decidir posições hierárquicas do núcleo familiar, mas de definir limites aos filhos, como também, manter a disciplina educacional, e responsabilizar os pais, de suas obrigações. O objetivo é o bem do filho. 

     

    Condição suspensiva: É aquela que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Ou seja, aguarda-se a ocorrência de determinado evento para que se adquira o direito. Reza o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

  • CC. Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    CC. Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    CC. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • CUIDADO: De acordo com Flávio Tartuce, há entendimento pelo qual a ausência, causa de morte presumida, está incluída nesse art. 198, II, do CC. Esse é o teor do Enunciado n. 156 do CJF/STJ, aprovado na Ili Jornada de Direito Civil no sentido de que "desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença, não corre a prescrição contra o ausente". 

     

  • Os artigos: Art. 197Art. 198Art. 199 eram para ser um só! Fala da mesma coisa

  • Não corre a prescrição:

    1. pendendo ação de evicção. correta. art. 199, III, cc

    2. pendendo condição resolutiva.errada (condição suspensiva) art. 199, I, cc

    3. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. correta,( art. 197, II, CC)

    4. contra os ausentes do País. errada ( desde que esteja a serviço público da U, E ou M) art. 198, II, CC

     

  • Para nao confundir conceitos eu gravo assim:

    Não corre prescrição contra: quem estiver no estrangeiro à serviço do Estado (União, Estado-membro ou município).

    Não menciono a palavra ausente para não confundir com o instituto da ausência; e também não menciono a palavra ausente para não confundir com "qualquer um que estiver fora do Brasil". 

    A frase como posta (quem estiver no estrangeiro à serviço do Estado) facilita a compreenção de que só nao corre a prescrição por razões de ordem pública (servico do Estado) e não por razões de ordem prática (simplemente estar no estrangeiro). 

     

     

     


  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: A

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique os itens corretos e marque a assertiva correspondente, com relação ao tema da prescrição.

    Não corre a prescrição:

    1. Correta. pendendo ação de evicção.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: (...)
    III - pendendo ação de evicção.

    2. Incorreta. pendendo condição resolutiva.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva; 

    3. Correta. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
    Art. 197. Não corre a prescrição: (...) 
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    4.  Incorreta. contra os ausentes do País.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Portanto, são corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
2116321
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de pagamento que se opera, de pleno direito, em favor de credor que paga dívida do devedor comum.

Alternativas
Comentários
  • Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional.
    A sub-rogação poderá ser legal :
     

    ·    -   Do credor que paga a dívida do devedor comum;

    ·    -   Do adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário - como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    ·  -     Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • gabarito: B

    Conforme o art. 346 do CC:
    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Sobre as demais opções, na lição de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - volume único; 5ª ed; 2015):
    - Pagamento em consignação (ou consignação em pagamento): "O pagamento em consignação, regra especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. (...) Desse modo, na esteira da melhor doutrina, o pagamento em consignação pode ser definido como 'o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei'".
    - Imputação do pagamento: "Juridicamente, imputar significa indicar, apontar . Como se sabe, não há qualquer óbice para que uma pessoa contraia com outrem várias obrigações. Justamente por isso, dispõe o art. 352 do CC que 'a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos'. Como elementos da imputação, há a identidade de devedor e de credor, a existência de dois ou mais débitos da mesma natureza, bem como o fato de as dívidas serem líquidas e vencidas – certas quanto à existência, determinadas quanto ao valor. A imputação do pagamento visa a favorecer o devedor ao lhe possibilitar a escolha do débito que pretende extinguir (art. 352 do CC)".
    - Dação em pagamento: "Os arts. 356 a 359 do CC/2002 tratam da dação em pagamento (datio in solutum), que pode ser conceituada como uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor, o que caracteriza o instituto como um negócio jurídico bilateral".

  •  

    Trata-se de hipótese de sub-rogação legal, conforme:

    cc.Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • o QC está dando letra B mesmo como correta, é o gabarito mesmo, conforme explicações

  • ART. 346 DO CC/02     GABA  B de BRASIL corretíssimo.

     

    Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional.

    A sub-rogação poderá ser legal e convencional.

    Casos de sub-rogação legal:

    ·       Do credor que paga a dívida do devedor comum;

      Do adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário - como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    ·       Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Casos de sub-rogação convencional:

    ·       Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    ·       Quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Leu pleno direito, ja pensa em sub-rogação!

  • GABARITO: B

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Pagamento indevido.
    Pagamento Indevido: "ocorre quando alguém recebe o que não lhe era devido (quer seja por inexistência de relação, quer seja por inexigibilidade; ex: obrigação condicional implementada sem o advento da condição)." 

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=122...

    B) Correta. Pagamento com sub-rogação
    Fundamento legal: Art. 346 do CC. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum

    C) Incorreta. Consignação em pagamento.
    Pagamento em Consignação: "consiste no depósito judicial ou extrajudicial da quantia ou coisa devida, que extinguirá a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado pelo juiz como suficiente para a quitação da dívida. O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação:
    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."

    Fonte:  https://www.direitonet.com.br/roteiros/exibir/5/Co...

    D) Incorreta. Imputação de pagamento.

    De acordo com artigo 352 do CC "A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."

    E) Incorreta. Dação em pagamento.
    Conforme a definição de Sílvio de Salvo Venosa: “Se o credor consentir, a obrigação pode ser resolvida substituindo-se seu objeto. Dá-se algo em pagamento, que não estava originalmente na obrigação. Esse é o sentido da datio in solutum. Só pode ocorrer com o consentimento do credor, pois ele não está obrigado a receber nem mesmo coisa mais valiosa".
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Fonte: VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil – Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2013, pp. 269-272.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2116324
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorre a comoriência quando:

Alternativas
Comentários
  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: D.

     

    Complementando.

     

    Não é necessário que os indivíduos faleçam no mesmo acidente, basta que haja o requisito temporal (ao mesmo tempo). O efeito da comoriência é determinar que não há transmissão de direitos hereditários entre os comorientes, ou seja, um não transmite para o outro. Logo, cada um transmitirá os direitos hereditários para os seus herdeiros.

     

    Bons estudos

  • Ocorre a comoriência quando:

     

    a) - for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, I, do CC: "Art. 7º. - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida".

     

    b) - reconhecida a presunção da morte de pessoas ausentes e a lei autoriza a abertura de sua sucessão definitiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, do CC: "Art. 6º. - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva".

     

    c) - alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, II, do CC: "Art. 7º. - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra".

     

    d) - dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, presumindo simultaneamente mortos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, do CC: "Art. 8º. - Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

     

    e) - cessa, para os menores, a incapacidade pela morte de ambos os pais, ou na falta de um deles, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do CC: "Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - I - Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos".

     


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao tema comoriência.

    A) Incorreta. For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
    Trata-se de morte presumida sem declaração de ausência, com base no art. 7º, I, do CC: " Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida".

    B) Incorreta. Reconhecida a presunção da morte de pessoas ausentes e a lei autoriza a abertura de sua sucessão definitiva.
    Trata-se de morte presumida com declaração de ausência, de acordo com Art. 6º do CC: " A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva".

    C) Incorreta. Alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Trata-se, também, de morte presumida sem declaração ausência, segundo o art. 7º, II, do CC: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra".

    D) Correta. Dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, presumindo simultaneamente mortos.

    Comoriência
    : art. 8º, do CC: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    E) Incorreta. Cessa, para os menores, a incapacidade pela morte de ambos os pais, ou na falta de um deles, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz. 

    Consiste em Emancipação,  de acordo com art. 5º, parágrafo único, I, do CC: " A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil. Parágrafo único - I - Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Marcellinha, à época da redação da 8666 o termo "paraestatais" referia-se às EP e SEM; hoje nós entendemos o termo como sendo referente ao terceiro setor, mas, na 8666, foi utilizada a acepção antiga. O comentário do colega Jonas está correto.


ID
2116327
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    LETRA A (ERRADA) - Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    LETRA C (CORRETA) - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    LETRA D  - Nâo achei a literalidade da lei, porém entendo que ser mais parecido com um estatuto de servidor do qual confere a possibilidade de férias prêmio, algo que não está disciplinada na CLT.

    LETRA E (ERRADA) - Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

  • O artigo 475 da CLT preceitua:  

    "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 475 da CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Acrescentando, que o prazo de 5 anos previsto na legislação previdenciária não foi recepcionado, ao menos para o TST, segundo S. 160:

    "Súmula 160 - Aposentadoria por Invalidez - Retorno ao Emprego - Indenização -Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei."

    Assim sendo, o contrato permanecerá suspenso enquanto durar o referido benefício.

  • Para complementar

    SUM 440/TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o CT em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

  • APOSENTADORIA -----> SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ( isso não cai, chove na prova hahah).

     

    GABARITO ''C''

  • SUSPEN$ÃO SESEM.SEM $ALÁRIO SEM TRABALHO.

    INTERRUPÇÃO SECOM.SEM TRABALHO COM $ALÁRIO.

  • A alternativa D pretendeu confundir o candidato com a chamada "licença prêmio", prevista em alguns estatutos de servidores públicos, que não consta na CLT.

  • Complementando:

     

     

    10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente sindical, poderá,também, faltar a quantidade  de dias que for necessária

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A suspensão do empregado sem o pagamento da sua remuneração importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 474 da CLT a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    B) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário toda vez que precisar acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. 

    A letra "B" está errada porque o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário toda vez que precisar acompanhar por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.   

    Observem o artigo abaixo que elenca hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:          

    Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                       
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;              
     III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;             
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.                 
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                  
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                    
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                 
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                    
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;        
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                       
    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.          

    C) O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o artigo 475  da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    D) A cada período de cinco anos trabalhados, o empregado poderá se afastar do serviço por noventa dias percebendo até metade da sua remuneração. 

    A letra "D" está errada porque a banca objetivou confundir o candidato sobre o teor do artigo abaixo:

    Art. 472 da CLT O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.  
    § 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.                      
    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.                      
    E) O empregado que se afastar do serviço em virtude das exigências do serviço militar terá seu contrato de trabalho rescindido de forma indireta. 

    A letra "E" está errada porque o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador (art. 472 da CLT).

    O gabarito é a letra "C".

ID
2116330
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab : A)


    b ) Somente pessoal fisica será considerado empregado
    c ) A responsabilidade e solidaria entre as empresas do mesmo grupo economico
    d ) Art. 2  § 1 Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    e) Pois bem. O MEI, em que pese não ter sócios e nem ser considerado empresa, foi autorizado por lei a possuir 1 (um) empregado, nas seguintes condições: LC 128

  • CLT

    LETRA A (CORRETA) - ART. 2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    LETRA C (ERRADA) - ART 2º, §2º- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    LETRA D (ERRADA) - ART. 2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    LETRA E (ERRADA) - ART. 2º, CAPUT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    #estudio.

  • DICAS: 

    EMPREGADO: so pessoa fisica

    EMPREGADOR: empresa individual ou coletiva. NÃO, NECESSARIAMENTE, PRECISA TER FINS LUCRATIVOS.

     

    GRUPO ECONOMICO: responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

    GABARITO ''A''

  • LEMBRETE - REFORMA TRABALHISTA

     

    Lei 13467

    Art. 2o  ................................................................

    ..................................................................................... 

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Gabarito: A.


    B) Empregado só poderá ser pessoa física, nunca pessoa jurídica.
    C) A empresa integrando um grupo industrial, comercial ou econômico poderá ser caracterizado como um grupo econômico cujo a responsabilidade será solidária entre elas.
    D) Não retira!

     

    Artº 2, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    E) Mesma coisa do comentário acima.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.       
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.         
      
    A) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do parágrafo segundo do artigo segundo da CLT.

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    B) Toda pessoa, física ou jurídica, que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, é considerada empregado. 

    A letra "B" está errada porque considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O empregado jamais será pessoa jurídica.

    Art. 3º  da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    C) Para fins de relação de emprego, mesmo que a empresa integre um grupo industrial, comercial ou econômico, ela responderá individualmente perante seus próprios empregados. 

    A letra "C" está errada porque sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.       

    D) A ausência do caráter comercial das instituições sem fins lucrativos lhe retira a possibilidade de figurar como empregador. 

    A letra "D" está errada porque equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    E) A empresa individual não pode ser considerada empregador, porque lhe falta a pluralidade de sócios. 

    A letra "E" está errada porque considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    O gabarito é a letra "A".

ID
2116333
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a vigência e a aplicação da legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

    A questão se refere a Vigência..

  • GABARITO B

     

    a) CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato de defini-lo como infração:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    III - quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    b) O IR respeita o Princípio da Anterioridade Anual e é exceção ao Princípio da Noventena. Ou seja, caso haja alguma alteração em relação ao IR, a mesma entrará em vigor somente no exercício seguinte, porém não há a necessidade de esperar 90 dias para sua vigência. (Vide CF/88 Art. 150 Parágrafo 1o).

     

    c) Os atos administrativos entram em vigor na data de sua publicação. (CTN Art. 103, I)

     

    d) CTN Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    e) CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

  • Paula T... cuidado que o inciso III da letra a é punição menos severa.

  • Fundamentação da letra B:
    “Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
    1) que instituem ou majoram tais impostos;
    2)que definem novas hipóteses de incidência;
    3)que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao
    contribuinte, e observado o disposto no art. 178”.

  • O Imposto de Renda constitui uma das exceções ao princípio da noventena, só respeita o princípio da anterioridade. Com isso, pode-se ajustar o imposto de renda em 31 DEZ e passar a vigorar um dia depois em 1º JAN.

  • PAULA T - Seu comentário quanto a questão "a" está equivocado quanto ao art. 106, inc.II, alínea c do CTN:

    Art. 106.

    (...)

    II - 

    (...)

    c) quando lhe comine penalidade MENOS severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Tal preceito reflete a exceção ao princípio da ultratividade (ou irretroatividade).

     

  • A) Não há exceções ao princípio da irretroatividade na CF/88. Contudo, o CTN previu situações em que a norma pode retroagir, desde que seja expressamente interpretativa ou, tratando de infração, que venha a beneficiar os infratores.

    gabarito: B

  • Tenham sempre em mente que no direito tributário só retroage se for para beneficiar o sujeito passivo. Aplicação do princípio da irretroatividade.

  • Com a devida vênia, gostaria de registrar que está equivocada a fala do amigo '@conteudospge estudos'; vejam que em relação ao disposto no art. 150, III, a da CF, não há retroatividade nem quando benéfica ao contribuinte; é o caso, por exemplo, da nova lei que diminui o valor da alíquota ou aquela que extinga o tributo — elas não retroagirão, mesmo sendo benéficas.

  • Ainda nao entendi o porquê está certa: 

    Poderá ser retroativa a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos da legislação que trate sobre a instituição ou a majoração de impostos sobre o patrimônio.

    Se o artigo diz:

    e) CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • LETRA C

    atos administrativos => data de sua publicação.

    decisoes dos orgãos singulares ou coletivos adm. que a lei atribua eficacia normativa => 30 dias

    convênios => data neles prevista

    ________________________

    LETRA B

    ademais, 

    -> Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

  • LETRA B

     

    A) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito

     

    B) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda

     

    C) M. Ribeiro tem uma ótima resposta

     

    D) Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    E) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • A fundamentação para o gabarito (B) da questão se dá com base noa art. 104 do CTN.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    SE A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO FOR COBRADA NA QUESTÃO, COMO O FOI, DEVE SER CONSIDERADA VERDADEIRA!

    Sobre esse dispositivo e o princípio da anterioridade, Ricardo Alexandre:

    O princípio da anterioridade impede, ressalvadas as exceções expressas, que se cobrem tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se, claramente, de uma regra relativa à produção de efeitos, não disciplinando a vigência das leis que criam ou majoram tributos.

    O art. 104 do Código Tributário Nacional traz regras semelhantes, todavia expressamente referenciadas à vigência.

    Para alguns o CTN estaria disciplinando de maneira atécnica o instituto da anterioridade. A consequência dessa linha interpretativa seria o reconhecimento da absoluta inutilidade dos incisos I e II (do art. 104 do CTN), ambos constituindo meras repetições imprecisas de uma regra constitucional (art. 150, III, b da CF).

    Para outros o dispositivo traz uma nova garantia, diferente da anterioridade, agora referente à vigência. Esta segunda tese não tem sido acatada na jurisprudência, pois há muito se tem afirmado que não há impedimento constitucional para que uma lei que institui ou majora tributo tenha vigência imediata, desde que a produção de efeitos seja diferida para o exercício seguinte.

    O melhor entendimento é o que afirma que os incisos I e II do art. 104 do CTN não foram recepcionados pela CRFB/88.

    Quanto ao inciso III se demonstra uma divergência entre a literalidade do dispositivo e algumas decisões do STF (o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação/majoração de tributo, sendo apenas a revogação da dispensa legal da exação já existente, de forma que o tributo volta ser imediatamente exigível - RE 204.062)


    SE A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO FOR COBRADA NA QUESTÃO, COMO O FOI, DEVE SER CONSIDERADA VERDADEIRA!


ID
2116336
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A expressão legislação tributária compreende:
1. os tratados
2. as convenções internacionais
3. os decretos
4. as normas complementares
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)

    LEis

    TRAtados/convenções

    DEcretos

    NORMAS complementares

  • De acordo com o comentário do amigo Marcelo e observando a redação do art. 96 do CTN, o gabarito da questão não seria a alternativa E?

  • o gabarito está errado, o correto e a letra E

  • Se estava errado foi corrigido, o gabarito está aparecendo como E.

  • CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.



  • GABARITO: E

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Letra E.

    • Leis.
    • Decretos.
    • Tratados.
    • Convenções internacionais,
    • Normas complementares.

ID
2116339
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A 

    FUNDAMENTO: Art. 183, § 2º NCPC

     

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • GABARITO: A

    a) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    FUNDAMENTO LEGAL: 183, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

     b) A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal. Erro: goza de intimação pessoal.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Erro: NÃO EXISTE MAIS prazo em quádruplo. O prazo é em dobro para TODAS AS MANIFESTAÇÕES processuais.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     d) O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Erro: será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     e) Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Erro: omitiu a administração indireta.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • a) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. 

    (Art. 183, §2/CPC)

     

     b) A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal.

    (Art. 183, §1/CPC)

     

     c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (Art. 183/CPC)

     

     d) O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    (Art. 184/CPC)

     

     e) Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (Art. 182/CPC)

  • Exemplo: no controle concentrado de constitucionalidade o ente público não possui prazo em dobro. Vejamos: Enfatizavam que, de acordo com a jurisprudência predominante do STF, inclusive em julgamento realizado no Plenário, o prazo em dobro somente se aplicaria aos processos subjetivos.

    ARE 661288/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 6.5.2014. (ARE-661288)

    @conteudospge

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 183, §1º, do CPC/15, que a advocacia pública terá a sua intimação pessoal feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 183, caput, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 184, do CPC/15, que "o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 182, do CPC/15, que "incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: A

  • Incumbe à Adv. Pública, na forma da lei....

  • Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

     

    a) - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 183, §2º, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municipios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. §2º. - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

     

    b) - A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 183, do CPC: "Art.§1º. - A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletronico".

     

    c) - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municipios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    d) - O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 184, do CPC: "Art. 184 - O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

     

    e) - Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 182, do CPC: "Art. 182 - Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta".

     

  • Resposta A

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    E) Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    D) Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    C) 
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    B) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

  • a) ERRADO. PRAZO EM DOBRO (DIAS ÚTEIS) > DP / MP / AP. EXCEÇÃO: LEI ESTABELECE EXPRESSAMENTE PRAZO PRÓPRIO.

     

    b) ERRADO. INTIMAÇÃO PESSOAL > DP / MP / AP (REMESSA, CARTA OU MEIO ELETRÔNICO).

     

    c) ERRADO. PRAZO EM DOBRO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES (DIAS ÚTEIS) > MP / DP / AP. EXCEÇÃO: LEI EXPRESSAMENTE ESTABELECE PRAZO PRÓPRIO.

     

    d) ERRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL / REGRESSIVA > MP / DP / AP > HIPÓTESE: DOLO / FRAUDE.

     

    e) ERRADO. PRERROGATIVAS DA AP: REP. JUDICIAL > PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DA UNIÃO / ESTADOS / DF / MUNICÍPIOS (ADM DIRETA / INDIRETA). DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES PÚBLICOS.

     

  • CPC 
    a) Art. 180, par. 2. 
    b) Art. 183, "caput", in fine. 
    c) Art. 183, "caput". 
    d) Art. 184, "caput". 
    e) Art. 182, "caput".

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e  para interpor recurso?


ID
2116342
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o prazo em que a parte deverá praticar o ato processual quando inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme o Novo CPC (Lei nº 13.105/2015):
    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 218 CPC.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • 48 horas: intimição

  • ART. 218.  OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.

    § 3º INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE.

    GABARITO C

  • Art. 218 CPC.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    ........................

    ..............................

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • TRATA-SE DE  PRAZO SUBSIDIÁRIO:        05 DIAS:        Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Se o prazo não estiver estabelecido em lei

     

     

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     

     

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

  • ARTIGO 218 NCPC:

    LEI OMISSA: JUIZ DETERMINA OS PRAZOS.

    LEI OU JUIZ NÃO DETERMINA PRAZOS: INTIMAÇÕES OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS 48 HORAS.

    SEM PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ: 5 DIAS.

  • art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Resposta: Letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • GABARITO:  C

     

    1°Lei omissa/ Juiz determina os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    2°Lei ou juiz não determina prazo/ as intimações obrigarão comparecimento após 48hr

     

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz/ o prazo para a prática processual é de 5Dias.

  • Comparecimento - após 48horas

    Pratica de atos - 5 dias

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito C

    De acordo com o §3º, do art. 218, do NCPC, o prazo será de 5 DIAS.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRATICA DE ATO PROCESSUAL === 5 DIAS

    APRESENTACAO EM JUIZO SEM MANIFESTAÇÃO === 48 HORAS


ID
2116345
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "E".

    Lei 6.830/80 - LEF. 

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  •  a) A citação do devedor interrompe a prescrição.

     Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

     b) Não se devem considerar os encargos legais para fixar o valor da causa.

    Art. 2º, § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

     c) A certidão de dívida ativa poderá ser juntada até a sentença pelo exequente.

    Art. 6º, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

     d) O prazo para apresentação dos embargos à execução flui da juntada do mandado de citação.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

     e) Compreendem a dívida ativa da fazenda pública os créditos tributários e não tributários. CORRETA

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Quanto a alternativa de letra C interessante faz mencionar o que dispõe a súmula 392 do STJ:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Ou seja, a Fazenda Pública (exequente) pode substituir a CDA, atualizar valores, corrigir eventuais erros, desde que não altere o sujeito passivo.

    Percebe-se que há a possibilidade de substituição, todavia a CDA é documento indispensável à propositura da ação de execução fiscal, sendo passível o indeferimento da exordial nos termos do artigo 330, inciso IV c/c artigo 321 do CPC e consequente extinção da ação sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, I do CPC. 

  • CTN

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     

    Obs: a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação e não somente pela citação como diz a letra "A".

  • A - O despacho de citação interrompe a prescrição, e não a citação efetivamente realizada.

    B - O valor da causa é composto da dívida principal, mais juros, multa e encargos legais.

    C - A certidão deve acompanhar a petição inicial, podendo ser substituída ou emendada até a decisão de embargos do executado.

    D - O prazo de 30 dias para embargos a èxecução flui da intimação da penhora, do depósito ou da prova da finaça bancário ou seguro garantia.

    E- Dívida ativa compreente créditos tributários e não tributários.

     

  • Letra b. ERRADA. Art. 6º, §4º da Lei nº 6.830/80: Art. 6º. A petição inicial indicará apenas: (...) §4º. O  valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

  • Questão mal elaborada, a letra A também estaria correta, isto porque, se houve citação então houve despacho para citação, logo, a execução estaria sim interrompida. Em nenhu momento a opção fala que só é interrompida neste momento ou que se inicia desse momento.

  • Discordo Márcio. Já vi citação sem ordem judicial, claro que por erro do cartório. Lógico que, nesta questão.. eles queriam a letra seca da lei. Qual seja.. o despacho do juiz ordenando a citação.

    ...

    A Vitória é certa! Deus é Pai!

  • A letra A está errada, o que interrompe a prescrição é o despacho que ordena a citação. Alteração dada pela LC 118/2005, antes era considerada para fins de interrupção da prescrição a citação válida. 

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005). 

  • É claro, até as multas não pagas decorrentes de processo penal são consideradas divida ativa.

  • Em observância a Lei n. 6.830/80 que dispõe sobre a Execução Fiscal, tem-se:

    GABARITO: E

    A) Art. 8º, § 2º. O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

    B) Art. 6º, § 4º.O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    C) Art. 6º, § 1º. A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    D) Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora.

    E) Art. 2º. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária

  • Complementando os colegas:

    O Erro da alternativa "c" é o termo "juntada".

    A CDA DEVE ser juntada na inicial e PODE ser "substituida" até a Sentença de Embargos, seeeeee (condicionante) houver ERRO MATERIAL/FORMAL em cálculo, imposto devido ou outro erro, não podendo ser erro no sujeito passivo (contribuinte). É vedado a substituição da CDA para modificar o sujeito passivo. (errou o contribuinte, arquivo)

    Vejamos o teor da Súmula 392 do STJ:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


ID
2116348
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É competente para instaurar o inquérito civil:
1. a Defensoria Pública.
2. o Ministério Público.
3. a Associação constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 7.347/85 (LACP), tem-se que:

     

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Apesar de existir corrente doutrinária que defenda a não exclusividade do MP para instaurar o inquérito civil em razão do rol de legitimados da ACP, previsto no art. 5º não se limitar a ele, aparentemente, prevalece que ele possua exclusividade sim para manejar o inquérito civil.  Isso fica reforçado, para os que se filiam a esta corrente, pelo teor do art. 129, III, da CF, que diz uma das funções do MP é:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO  B


    Lei 7.347/85


     

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.




    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público;


    II - a Defensoria Pública;


    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;


    V - a associação que, concomitantemente:


    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • ALTERNATIVA: B

     

    O inquérito civil é procedimento investigativo de exclusividade do Ministério Público. A propositura da ação civil pública, no entanto, dar-se-á por quaisquer dos legitimados do art. 5º da Lei nº 7.347/85, quais sejam:

    - Ministério Público;


    - Defensoria Pública;


    - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    - autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     

    - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • É competente para instaurar o inquérito civil:

    1. a Defensoria Pública.

    2. o Ministério Público.

    3. a Associação constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil.

    APENAS A 2 ESTÁ CORRETA. Embora os três, no caso da associação além de contar com pelo menos um ano, tem que ter em seus fins a proteção dos direitos e interesses previstos na lei da ação civil pública, possam ajuizar ação civil pública, tão somente o Ministério Público tem prerrogativa de instaurar inquérito civil para apurar falta que possar levar ao ajuizamento de uma ACP. 

  • A instauração do inquérito civil é PRIVATIVA do MP.

  • Cuidado: o IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.

     

    Já perdi questão de prova por causa dessa simples troca de palavras. A razão da diferença consiste em que, se fosse privativo, poderia ser delegada. Ocorre que o IC não pode ser  delegado. Logo, o IC é EXCLUSIVO do MP.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh

    INQUÉRITO CIVIL

    INQUÉRITO CIVIL

    INQUÉRITO CIVIL

    INQUÉRITO CIVIL

    EU LI ACP.

    ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh


ID
2248261
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre conceito de pobreza na perspectiva da profissão de Serviço Social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  A

     

    Do ponto de vista conceitual, é fundamental não perder de vista que a pobreza é expressão direta das relações vigentes na sociedade, relações extremamente desiguais, em que convivem acumulação e miséria. A pobreza brasileira é produto dessas relações que, em nossa sociedade, a produzem e reproduzem, quer no plano socioeconômico, quer nos planos político e cultural, constituindo múltiplos mecanismos que “fixam”, os pobres em seu lugar na sociedade (YAZBEK, 2010,153).

     

    Outra questão na mesma direção: Q25992 Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRT - 18ª Região (GO) Prova: Analista Judiciário - Serviço Social

     

    Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/rk/v13n2/01.pdf>