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art.172 CPM
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Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
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A) Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa (GABARITO)
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito
B) Estelionato
Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
C) Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
D) Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
E) Exercício funcional ilegal
Art. 329. Entrar no exercício de posto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento
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Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Abuso de requisição militar
Rumo ao Oficialato PM/ES
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ALT A - PORÉM SE FORMOS SEGUIR A LITERALIDADE DA LEI, ESTE (POR QUALQUER PESSOA SOOU MEIO ESTRANHO)
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Mas no caso ele por ser soldado é um militar, porque se enquadra no crime de "uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa", não seria no crime de "USO INDEVIDO POR MILITAR, DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA" apenas não ?
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HENRIQUE Andrade está certo. A capitulação do delito cometido pelo soldado está no artigo 171, senão vejamos:
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Portanto, não há alternativa correta.
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GABARITO NULO !
Não há resposta para tal questão. O crime militar em tela atende-se ao enquadramento do art. 9, II, "e" c/c com o art. 171 do CPM. Obviamente, quem fez as questões não entende nada de Penal Militar. É nítido que o crime, cometido por um militar, tem seu enquadramento especial : "usar militar ou assemlehado, indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação supeior" .
No caso do art. 172, o legislador quis se referir ao civil que vem a usar indevidamente o uniforme e não a qualquer pessoa incluindo todos os demais agentes. Questão sem gabarito e, se não foi anulada, faço desta questão um exemplo de que IADES está se nivelando com a IDECAN
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Com a devida vênia, o gabarito está correto. Alternativa “A”.
O Artigo 171, apesar de ser praticado somente por militar, existe uma elementar que deve ser considerada: “de posto ou graduação superior”, logo – inserir -, em seu uniforme os distintivos do curso, não significa que esse distintivo é somente para posto ou graduação superior, isto é, qualquer um pode tê-lo. Para configurar o referido artigo, o distintivo deverá ser de posto ou graduação superior.
O Artigo 172, estabelece que: usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia a que não tenha direito. A parte em negrito é o “X” da questão, logo, na questão o policial inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos sem ter frequentado os cursos específicos, logo não tinha direito. Espero ter ajudado na linha de raciocínio desta questão. Se a referida questão tivesse colocado o artigo 171 como uma das alternativas, certamente confundiria muitos, porém, a banca fugiu da polêmica evitando futuros questionamentos.
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E O BRAÇO TA CANSADO DE TANTA FLEXÃO
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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13 - 12- 2018
14 pessoas marcaram
B estelionato.
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Questão deveria ser anulada!
“Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – Detenção, até seis meses.”
Conforme Loureiro Neto a única diferença do art. 171 reside em agora tratar-se de qualquer pessoa como sujeito ativo, que não seja militar. Cabe aqui uma observação. Em se tratando de civil que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia da Polícia Militar, o fato deixa de ser crime para se tornar Contravenção Penal (art. 46), em face do dispositivo constitucional (art. 125, § 4o) que regula a competência da Justiça Militar Estadual. O mesmo não sucederá se o civil usar uniforme, distintivo ou insígnia das Forças Armadas.
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O comentário do Cinivaldo está perfeito.
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O pensamento de Cinivaldo Silva é bem coerente.
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Na dúvida chutei a E, pois sabia que o a letra A está incorreta, o correto seria "Por militar" e não por qualquer pessoa.
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Comentando o Gabarito..
Tal assertiva encontra-se devidamente correta uma vez que o militar, no caso um soldado raso, fez uso de brevê de curso ao qual não tinha habilitação. Caso diferente seria se este mesmo soldado fizesse uso de distintivo de um graduado ou oficial de posto superior ao seu, no qual deveria responder pelo crime previsto no art. 171 do CPM. Muito importante não confundir tais institutos.
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Só para exemplificar o comentário do Cinivaldo, no caso do art. 171: João, cabo da polícia militar, volta de férias e vai patrulhar usando divisas de sargento em sua camiseta, estando, portanto, cometendo o crime deste artigo.
Importante ressaltar também, que este crime só militar pratica (crime próprio).
Lado outro, o crime do art. 172, tanto o militar pratica quanto o civil (crime impróprio)
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Determinado soldado, pretendendo causar impressão aos demais companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas policiais, sem ter frequentado os cursos específicos. Nessa situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de ?
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses
DETALHES:
Quem praticou o crime? DETERMINADO SOLDADO (ART. 171) - ele não é qualquer pessoa!
O que ele fez? OSTENTOU EM SEU UNIFORME, DISTINTIVOS... DETALHE: QUEM TEM UNIFORME É O SOLDADO.
Por mais que alguns colegas tragam comentários eloquentes, o gabarito não se encaixa na literalidade de lei.
A questão deveria ser anulada.
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Comentários Cinivaldo e Vieira A+ tops !
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GABARITO A; LEI SECA !!
A) Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa.
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito...
PMGO#
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pmgo sem 9dade.
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CORROBORO COM ESSE PENSAMENTO
Determinado soldado, pretendendo causar impressão aos demais companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas policiais, sem ter frequentado os cursos específicos. Nessa situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de ?
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses
DETALHES:
Quem praticou o crime? DETERMINADO SOLDADO (ART. 171) - ele não é qualquer pessoa!
O que ele fez? OSTENTOU EM SEU UNIFORME, DISTINTIVOS... DETALHE: QUEM TEM UNIFORME É O SOLDADO.
Por mais que alguns colegas tragam comentários eloquentes, o gabarito não se encaixa na literalidade de lei.
A questão deveria ser anulada.
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Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
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#PMPA2021
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esse tipo de questão é melhor do que uma vídeo aula
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Famoso Embusteiro
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Só vem PM-PA
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Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de 6 meses 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Sujeito ativo militar pois posto e graduação é inerente a militar
Crime subsidiário
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até 6 meses.
Observação
Crime contra a autoridade ou disciplina militar
Crime militar impróprio
Pode ser praticado por militar ou por civil
Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa
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se foi um soldado que usou o distintivo indevidamente seria o crime do artigo 171 e nao do 172 como diz o gabarito.
Uso indevido POR MILITAR de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
QUESTAO PODE SER ANULADA.
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USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA
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GABARITO - A
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:
Pena - detenção, de 6 meses 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
>>> Pune-se a utilização, de qualquer modo (vestir, ostentar, afixar no peito etc.), de uniforme (traje formal militar), distintivo (sinal característico) ou insígnia (emblema) militar, pois tal conduta infringe o respeito aos símbolos militares, subvertendo a autoridade e a disciplina.
Parabéns! Você acertou!
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@pmminas #otavio
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
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repostando o comentário do Vieira A+ (rei do qc) pq já desceu e tem muita gente errando na interpretação dos dois crimes.
Comentando o Gabarito..
Tal assertiva encontra-se devidamente correta uma vez que o militar, no caso um soldado raso, fez uso de brevê de curso ao qual não tinha habilitação. Caso diferente seria se este mesmo soldado fizesse uso de distintivo de um graduado ou oficial de posto superior ao seu, no qual deveria responder pelo crime previsto no art. 171 do CPM. Muito importante não confundir tais institutos.
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O famoso Embusteiro kakakakak.
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ASSIM NÃO 06 KKKKKK
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acabou nem o estagio probatório e o sd já se enrolou kkkkkk
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#PMMINAS
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#PMMINAS