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Prova IADES - 2018 - PM-DF - Soldado Músico


ID
2731297
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O uniforme para atividades físicas de determinado batalhão é composto por tênis, camiseta e calção. Na última encomenda, foram solicitados tênis em 3 cores diferentes, camisetas em 4 cores diferentes e calções em 5 cores diferentes. Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor.

Com base nessa situação hipotética, quantos uniformes diferentes podem ser montados para esse batalhão?

Alternativas
Comentários
  • 3x4x5 =60

  • uniforme = grupo de peças

    C3,1.C4,1.C5,1=3.4.5 =60

  • Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor.

     

    ALGUÉM PODE EXEMPLIFICAR A RESOLUÇÃO, CONFUNDI-ME QUANDO O ENUNIADO DA ESSA AFIRMAÇÃO. CHAMA NO CHAT

  • Fiz o MMC do 3,4,5

    encontrei o resultado 60

  • carlos junior

    faz a conbinação: (3,1) (4,1) (5,1)=  3x4x5=60

  • ''Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor.''

    Essa afirmação não implica em nada na resolução.

    3 x 4 x 5 = 60

  • O enúnciado esta meio zuado.

  • Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor.

    Uma baita pegadinha...

  • 3 tênis

    4 camisas

    5 calções

    3.4.5 = 60 -

    Fazendo por meio do MMC também chega ao mesmo resultado

    2.2.3.5 = 60

    Como são 3 tenis e 4 camisas e 5 calções , a letra ''E'' representa uma MULTIPLICAÇÂO no príncipio multiplicativo . Se fosse ''OU'' seria soma .

    Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor. - Essa informação é só pra confundir as nossas cabeças .

  • Pessoal, não precisa complicar tanto a resolução!

    A questão é de princípio fundamental da contagem. Toda vez que uma questão de análise combinatória for princípio fundamental da contagem, basta multiplicar as possibilidades. Ou seja:

    3 x 4 x 5 = 60.

    Dica importante:

    Toda questão de análise combinatória que tiver falando em quantidades de roupas, de tênis, blusas etc.. essa questão será de princípio fundamental da contagem... E como já disse, bastará multiplicar todas as possibilidades existentes..

    EX: João tem 10 camisas, 20 calças, 18 pares de tênis.

    De quantas maneiras João poderá se vestir ??

    Como já falei, basta multiplicar todas as possibilidades.

    Nesse caso, será : 10 x 20 x 18 = 3600.

  • Segredo da questão é entender o enunciado. "Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor." essa parte do enunciado é só para confundir e não muda em nada a pergunta no final.  ""quantos uniformes diferentes podem ser montados para esse batalhão?"" Sabendo disso, é só multiplicar 3x4x5=60

  • Alguém me indica um professor? Faz 2 dias que estou tentando aprender análise combinatoria e não consigo

  • Questões grandes late, mas não morde.

    3 x 4 x 5 = 60.

  • Essa parte: Dois uniformes são considerados iguais quando tiverem os respectivos tênis, camisetas e calções na mesma cor. (foi o capiroto que formulou, tá amarrado!)

    A questão é de princípio fundamental da contagem. 3 x 4 x 5 = 60.

    Gab: E


ID
2731300
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere hipoteticamente que se deseja pintar um muro de 20 m de comprimento por 2,8 m de altura. A tinta a ser adquirida é vendida em galões de 3,6 L e sabe-se que cada galão pinta 7 m2 do muro.

Nessas condições, quantos litros de tinta serão necessários para a realização do serviço?

Alternativas
Comentários
  • 20*2,8 = 56.

    Regra de três:

    56 --- X

    7 --- 3,6

    56*3,6 = 7X

    X =  28,8. (Gabarito D)

  • 20m x 2,8m = 56m² 

    cada galão pinta 7 m² do muro ou seja precisariamos de 8 galões de 3,6L.

    8x3,6L = 28,8L de tinta.

     

  • Fui com muita sede no pote , marquei 8


ID
2731303
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se todos os músicos são sedentários e nenhum sedentário joga futebol, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • Faz com o diagrama. Vc vai acertar. GABA C

  • Tinha uma dificuldade tremenda com esses tipos de questões, agora, só fazer os círculos e ta tudo certo!

    Não tem bronca

    #VamosPapirar

  • faz 2 círculos, em 1 circulo coloca não sedentário, e o outro sedentário, dentro do sedentário coloca musico, e o não sedentário coloca jogador.

  • tá certa essa resposta por que não é a letra A
  • PMPA 2021

  • a afirmação do todo invoca a sentença de nenhum pra primeira premissa
  • como resolve usando o círculo ? alguém pode ensinar esse método?
  • Eu sei como fica com diagrama. mas alguem sabe outra explicação?

  • Questão comentada em:

    https://www.instagram.com/p/CPbxxnUDRcD/


ID
2731309
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Placa do Mercosul: entenda como é o item que estará no seu carro até 2023

O que é e quem vai usar

    As novas placas do Mercosul são inspiradas no sistema integrado adotado já há vários anos pelos países da União Europeia. Elas serão aplicadas de maneira padronizada a aproximadamente 110 milhões de veículos.

Como será

    Os números e as letras poderão ser dispostos de maneira aleatória. Na Argentina, por exemplo, adotou-se um padrão “LL NNN LL” (sendo L para letras e N para números), a fim de se evitar formação de palavras. No caso do Brasil, o padrão inicial será “LLL NL NN” para carros e “LLL NN LN” para motos. O último dígito provavelmente continuará a ser sempre um número, em razão da aplicação do rodízio veicular na cidade de São Paulo (SP).

Disponível em: <https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/08/ placas-do-mercosul-entenda-o-que-e-item-que-estara-no-seu-carro-ate2023.htm>. Acesso em: 24 mar. 2018, com adaptações.

Considerando as informações apresentadas, quantas placas diferentes para carros poderão ser feitas iniciando-se com BRA?

Alternativas
Comentários
  • AS PLACAS DOS CARROS SERÃO FORMADAS POR PADRÃO 'LLL NL NN"

    L = LETRAS

    N = NÚMEROS


    A QUESTÃO EXIGE A QUANTIDADE DE PLACAS INICIADAS COM AS LETRAS "BRA", ENTÃO ESSAS 3 LETRAS OCUPARAM A MESMA POSIÇÃO CONFORME EXEMPLO ABAIXO.


    B R A , , , , =

    1 . 10 . 26 . 10 . 10


    1 . 10 . 26 . 10 . 10 = 26.000


    "10" REPRESENTA O NUMERAIS DE 0-9

    "26" REPRESENTA AS LETRAS DO ALFABETO.


    COMO NÃO HOUVE NENHUMA RESTRIÇÃO QUANTO AO USO DE REPETIÇÃO DE NÚMEROS OU LETRAS IGUAIS, MULTIPLICA-SE TUDO.


    O PRIMEIRO CONJUNTO ESTÁ DEFINIDO B R A

    NO SEGUNDO EU TENHO 10 OPÇÕES DE NÚMEROS DISPONÍVEIS.

    NO TERCEIRO, 26 OPÇÕES DE LETRAS.

    NO QUARTO MAIS 10 OPÇÕES DE NÚMEROS

    NO QUINTO MAIS 10 OPÇÕES DE NÚMEROS.



  • Segui o mesmo raciocínio do amigo Rafael.

  • BRA 10*26*10*10

  • LEVAMOS EM CONSIDERAÇÃO:

    LLL N L N N

    LLL= BRA => 1

    N= NÚMEROS => 0 A 9

    L= LETRAS => 26

    N= NÚMEROS => 0 A 9

    N= NÚMEROS => 0 A 9

    1*10*26*10*10= 26.000


ID
2731312
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A população do Distrito Federal (DF) e do Entorno sofre alterações constantes, pois o DF ainda é uma região de grande atração. Para explicar-se esse fato, levam-se em consideração as áreas de atividades econômicas e como elas se organizam para o desenvolvimento da região. Com base nessas informações, acerca das atividades econômicas e da distribuição populacional do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da banca foi a letra “E”, mas a alternativa “E” também está incorreta. Ou seja, não há alternativa correta na questão.

    ARGUMENTOS:

    A letra “E” diz que a RIDE/DF é a quarta região metropolitana mais populosa do Brasil. O erro está em dizer que a RIDE/DF é uma região metropolitana. Não é, não são sinônimos, não é a mesma coisa.

    Prof. Leandro Signori

    estrategiaconcursos.com.br

  • Na letra D,acredito que o erro seja atribuir a Taguatinga o título de maior população do DF.Apesar dela ser conhecida como capital econômica do DF,a região administrativa mais populosa é Ceilândia ,contando com mais de 500 mil habitantes.

    Anotação da aula da Rebeca.

    Erro da B,O forte no DF é o setor terciário cujo foco é a prestação de serviço e comércio.

  • letra a: só Brasília, em 2000, segundo dados do IBGE, possuía 2,05 milhões, sendo 1,96 milhões na área urbana e cerca de 90 mil na área rural.

    lera b: setor industrial não supera o terciário, que é o mais forte do DF.

    letra c: transumância é um movimento sazonal e periódico em que os migrantes passam alguns meses do ano em locais distintos de suas moradias. Imagina se a maioria da população do DF tem condições de pausar o trabalho e ir morar em outro lugar porque ficou quente demais aqui. Além disso, nosso inverno não tem temperaturas extremas.

    letra d: As RAs mais populosas são Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto e Planaltina. Não tenho certeza, mas acho que Lago Sul é a mais desenvolvida economicamente.

    letra e: "(...) o Arranjo Populacional de Brasília posiciona-se no 4o lugar após os arranjos populacionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte."

    http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/NT-O-Aglomerado-Metropolitano-de-Bras%C3%ADlia-nos-Indicadores-do-IBGE.pdf


ID
2731315
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nomeada pelo presidente Floriano Peixoto, a Comissão Exploradora do Planalto Central, composta por 21 pessoas e chefiada por um geógrafo e astrônomo, demarcou uma área de 14.400 km2, considerada adequada para a futura capital; essa área incluía as Lagoas Formosa, Feia e Mestre D ’Armas.

Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/especias/brasilia50anos/ not02.asp>. Acesso em: 20 mar. 2018, com adaptações.

O texto apresentado faz referência a uma missão fundamental para o surgimento da nova capital, a Missão

Alternativas
Comentários
  • a) Cruls. CORRETO

    Trata-se da Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, chefiada por Luis Cruls, em 1892.

     

     b) Polli Coelho.

    Missão que apenas confirmou, em 1946, a área demarcada pela Missão Cruls.

     

     c) Juscelino Kubitschek.

    Foi Presidente do Brasil.

     

     d) Varnhagen.

    Historiador que, em 1839, defendeu a mudança da capital do país.

     

     e) Floriano Peixoto.

    Segundo Presidente do Brasil.

  • atualidades???

  • questao bem especifica para quem faz prova em brasilia . mais nao custa nada saber ne ..estudei a historia do brasil sei muita coisa de jk que foi quem construiu brasilia e nunca vi falar desse plano .


ID
2731318
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Planalto Central do Brasil se configura como uma verdadeira caixa d’água que recebe, na estação chuvosa, grande volume de água proveniente da região amazônica, em movimento de evaporação e circulação da massa equatorial continental. Por isso, no Planalto Central, encontram-se nascedouros de importantes fluxos de água do País.

Considerando essas informações, é correto afirmar que o local, no Distrito Federal, onde nascem os afluentes da bacia hidrográfica do Paraná, que escorre para o sul do País, e da bacia Tocantins/Araguaia, que segue para o norte, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Estação Ecológica de Águas Emendadas (BREJINHO + VEREDA GRANDE)

    • O Brejinho vai virar o São Bartolomeu e o Vereda Grande vai virar o Maranhão.

     

  • Águas Emendadas

  • "A Estação Ecológica de Águas Emendadas é um dos lugares mais raros do mundo! O fenômeno verificado por ali, só ocorre em outros 4 lugares do planeta. Dois córregos nascem ali de um mesmo buraco e, mesmo sujeitos às condições idênticas de clima e relevo, incrivelmente seguem caminhos opostos. São os córregos Vereda Grande, que vai se transformar no rio Maranhão, que depois se transformará no rio Tocantins. E o córrego Brejinho, que vai se transformar no rio São Bartolomeu e depois virará o rio Paraná."

    Professor Israel

    Professora Rebecca Guimarães

  • Em 2.018, a IADES cobrou em qual RA fica situada a Estação Ecológica de Águas Emendadas .Ela está em Planaltina.

    Segue um breve resumo sobre o tema.

    https://youtu.be/D_roZHj4634

  • Atualidades?

  • Outra questão para ajudar:

    (2005/CESPE/Câmara Legislativa do DF) Uma análise sucinta do Mapa Ambiental do Distrito Federal (GDF/SEMARH, 2000) indica que a maior parte de seu território é constituída por algum tipo de unidade de conservação, seja de proteção integral, seja de uso sustentável. Somando-se a isso o fato de a capital federal ter sido planejada, não eram esperados problemas socioambientais significativos nesse território. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

    No Planalto Central, onde se situam as cabeceiras de três grandes bacias hidrográficas brasileiras, a do Prata (rios São Bartolomeu e Descoberto), a do Araguaia/Tocantins (rio Maranhão) e a do São Francisco (rio Preto), o fenômeno das “águas emendadas”, observado na Estação Ecológica homônima, estabelece conexão hídrica entre as bacias dos rios Maranhão e São Bartolomeu.

    CERTO.

  • O Planalto Central do Brasil se configura como uma verdadeira caixa d’água que recebe, na estação chuvosa, grande volume de água proveniente da região amazônica, em movimento de evaporação e circulação da massa equatorial continental. Por isso, no Planalto Central, encontram-se nascedouros de importantes fluxos de água do País. 

    Estação Ecológica Águas Emendadas: local, no Distrito Federal, onde nascem os afluentes da bacia hidrográfica do Paraná, que escorre para o sul do País, e da bacia Tocantins/Araguaia, que segue para o norte. (IADES)

    Localizada em: Planaltina.

    A hidrografia é rica em nascentes, mas pobre em rios que possibilitem a produção de energia suficiente para a população atual.

  • "A Estação Ecológica de Águas Emendadas é um dos lugares mais raros do mundo! O fenômeno verificado por ali, só ocorre em outros 4 lugares do planeta. Dois córregos nascem ali de um mesmo buraco e, mesmo sujeitos às condições idênticas de clima e relevo, incrivelmente seguem caminhos opostos. São os córregos Vereda Grande, que vai se transformar no rio Maranhão, que depois se transformará no rio Tocantins. E o córrego Brejinho, que vai se transformar no rio São Bartolomeu e depois virará o rio Paraná."

    Professor Israel

    Professora Rebecca Guimarães


ID
2731321
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A cultura de Brasília se mistura à respectiva história, à história da própria construção e à arquitetura e ao urbanismo. A migração de habitantes de diversas regiões do País para a construção de Brasília, além da convergência natural por ser a capital do País, criou na cidade um caldeirão cultural que reuniu fragmentos de diversos estados e culminou em uma identidade própria.

Disponível em: <http://www.df.gov.br/cultura>.
Acesso em: 24 mar. 2018, com adaptações.

Acerca das informações do texto, sabe-se que a cultura popular também foi homenageada com a construção da Casa do Cantador, um espaço dedicado às apresentações de repentistas e à literatura de cordel. Assinale a alternativa que indica a localização desse espaço.

Alternativas
Comentários
  • Ra IX Ceilândia-DF um pedaço do nordeste em Brasília.

  • Casa do Cantador, um espaço dedicado às apresentações de repentistas e à literatura de cordel,localizado em CEILÂNDIA.

  • "Só existem duas obras de Oscar Niemeyer fora do Plano Piloto. A Casa do Cantador, em Ceilândia e a Torre Digital, no Lago Norte. A Casa do Cantador, também conhecida como Palácio da Poesia é uma edificação moderna criada para homenagear a comunidade nordestina que habita o Distrito Federal. O palácio tem a função de "casa" dos representantes da cultura popular."

    Professor Israel e Professora Rebecca Guimarães

  • Nome da Minha personal trainer

  • Hungria me salvou !! Rsrsrs

    Ceilândia


ID
2731324
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal está disciplinada no Decreto no 7.165/2010. Com base nesse dispositivo legal e em relação ao Departamento de Controle e Correição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I ­ exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e

    II ­ realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.

  • A A Auditoria, a Ouvidoria e a Controladoria são os órgãos subordinados ao Departamento de Controle e Correição.

    Art. 53.  Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

    I - Auditoria; e

    II - Ouvidoria. 

    B A Controladoria não tem competência para instaurar procedimentos de correição referentes a irregularidades cometidas pelos respectivos prestadores de serviços.

    Art.52 I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    C À Auditoria compete dar o devido tratamento aos processos de controle interno, enquanto os processos de auditoria externa são de responsabilidade da Controladoria.

    Art.54 I - assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação

    D As competências do Departamento de Controle e Correição incluem exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação.

    Art. 52.  Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    E Entre outras funções, compete exclusivamente à Ouvidoria a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário da Corporação.

    Art. 55.  À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas. 


ID
2731327
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é composto por cinco diretorias, entre elas a Diretoria de Pessoal Militar. De acordo com o Decreto no 7.165/2010, compete à Diretoria de Pessoal Militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I ­ executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante­Geral;

    II ­ organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III ­ movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV ­ identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • A

    Art. 23. À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:

    I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e

    II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.

    B

    Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    C

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    D

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.

    E

    Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

    I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

    II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais,

    o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.


ID
2731330
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei no 6.450/1977, que dispõe quanto à organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, é correto afirmar que a Polícia Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição PERMANENTE, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, ESSENCIAL à segurança pública do Distrito Federal e ainda FORÇA AUXILIAR E RESERVA DO EXÉRCITO nos casos de convocação ou mobilização, ORGANIZADA E MANTIDA PELA UNIÃO nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

  • Art. 1º A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.


ID
2731333
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 47 da Lei no 6.450/1977, referente à organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, afirma que o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 47. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para a prestação de serviços de natureza técnica ou especializada, bem como de natureza geral.

  • Capítulo II - Disposições Finais

    Art. 47. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor, PODERÁ contratar pessoal civil para a prestação de serviços de NATUREZA TÉCNICA OU ESPECIALIZADA, bem como de NATUREZA GERAL.


ID
2731336
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto no 88.777/1983, a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo quadro, nela permanecendo sem número, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:


    [...]


    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.


    Todos os outros conceitos estão no mesmo artigo da referida lei.

  • GAB: LETRA B

    Agregação - Policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    #FOCONAFARDAPMPARÁ.

  • 1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.

    #RUMOAVITORIA

  • Item B

    Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

  • GABARITO: LETRA B.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.


ID
2731339
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Decreto no 88.777/1983, o qual aprovou o regulamento para polícias militares e corpos de bombeiros militares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotadas às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.

  • Gabarito: letra E.

    Decreto 88.777

    Art . 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art . 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    Art . 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército.

    Art . 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D88777.htm

  • Amigos, rápido e rasteiro

    a) Não, pode ser convocada de forma total.

    b) Pela lei, pode chamar os R2 para a PM

    c) Quem fiscaliza a PM é o exército. MJ não tem nada a ver.

    d) É facultativo.

    e) Reprodução do Art. 5º

  • A questão E não é o art. 5º do Decreto 88.777, mas sim o art.16, que diz: A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada “Atividade Policial- Militar.”

  • GAB: E

    A carreira policial-militar continuada e inteiramente devotada!

  • PMPI 2021

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 88.777/1983:

    Art. 4º - A Polícia Militar poderá ser convocada, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

    1) Em caso de guerra externa;

    2) Para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, e nos casos de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e no estado de emergência, de acordo com diretrizes especiais baixadas pelo Presidente da República.

    Art. 6º - Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares poderão participar dos planejamentos das Forças Terrestres, que visem a Defesa Interna e à Defesa Territorial.

    Art. 13 - Poderão ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, caso seja conveniente à Polícia Militar, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante requerimento ao Ministro de Estado correspondente, encaminhado por intermédio da Região Militar, Distrito Naval ou Comando Aéreo Regional.

    • OBS.: Defeso = Proibido.

    Art. 16 - A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Polícias Militares, denominada "Atividade Policial-Militar."

    Art. 29 - As características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército. 


ID
2731342
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma característica fundamental do método da criminologia é a análise focada no(a)

Alternativas
Comentários
  • DELITO, DELINQUENTE, CONTROLE SOCIAL E VÍTIMA SÃO OBJETOS DA CRIMINOLOGIA

  • Gabarito D.

     

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar.

  • Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que estuda o crime, pessoa do infrator, vítima, controle social e o comportamento delitivo, buscando informações sobre a dinâmica, gênese, variáveis do crime, com o fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no criminoso (homem delinquente)

  • O método de estudo da Criminologia reúne as seguintes características:

    A) empirismo

    B) interdisciplinaridade

    C) visão indutiva da realidade

  • D. PMCE SUA VAGA E MINHA!
  • GABARITO D.

    PMCE 2021.

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.

  • Gabarito D.

    Empirica e Interdisciplinar.

  • Ceará estou chegando papai

  • GAB: D

    Características = Empirismo, Interdisciplinaridade e Visão indutiva da realidade. Diferentemente dos OBJETOS QUE SÃO AS DEMAIS ALTERNATIVAS= Delito, Delinquente, Vítima e Controle social.

    Confia e faz o que está ao seu alcance.

    RUMO A PM CE 2021!

  • empiria? ou empírica?

  • Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que estuda o crime, Infrator, Vítima, controle social e o comportamento delituoso
  • A criminologia utiliza o método de estudo empírico e interdisciplinar.

    1. Método de estudo empírico

    O método indutivo é baseado na experiência e observação dos fatos. Os fatos analisados são concluídos através da indução.

    Conforme aduz Mônica Resende Gamboa (2011) no empirismo o conhecimento é obtido através da experiência, sendo que para se concluir sobre algo é necessário experimentar. É um método científico indutivo baseado na interpretação de dados reais do mundo fático.

    FONTE: https://carolinesales.jusbrasil.com.br/artigos/338959871/principais-aspectos-da-criminologia

  • EMPIRICA= A SER VIVO

  • EMPIRICA E INTERDICISPLINAR

  • A) delito. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    B) delinquente. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    C) controle social. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    D) empiria. MÉTODO DA CRIMINOLOGIA.

    E) vítima. OBJETO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

    EMPÍRICA:

    Baseada na observação & na experiência.

  • A criminologia é empírica pq é baseada na observação e na experiência.

  • método: empírico, indutivo e interdisciplinar.

  • BIZU OS METADOS SÃO IAE

    INTERDICIPLINAR

    AUTONOMA

    EMPIRICA

  • Enunciado meio cocô, mas dá para eliminar as outras 4 alternativas pois todas são objetivos de estudo

  • empiria? "empírica"!

  • A criminologia é uma ciência empirica.

  • Uma característica fundamental: EMPÍRICA

    Gabarito: letra d

    Criminologia é:

    • Empírica

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    • Do ser 

     

    A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC


ID
2731345
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste, voltada para a criação de pressupostos necessários ou para a resolução de situações criminógenas carenciais, considerando a educação, a socialização, a casa, o trabalho, o bem-estar social e a qualidade de vida.

A explicação apresentada refere-se à prevenção

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • Gabarito (A).

    Vide comentário questão Q910447

  • RUMO À PMDF !

    "ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR."

  • pmce !!!

  • GABARITO A.

    PMCE 2021.

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.

  • GAB: A

    Primária = desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego...

    PM CE 2021!

  • PMCE CAARAI

  • PRIMÁRIA: realização de medidas indiretas de prevenção (educação, saúde, segurança);

    SECUNDÁRIA: incide sobre grupos sociais que provavelmente cometam crimes (programas de prevenção policial, controles de meios de comunicação);

    TERCIÁRIA: prevenir a reincidência dos que já cometeram.

  • € PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    € PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    € PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo

  • A) primária.

    B) quaternária. *Não há previsão*

    C) terciária.

    D) secundária.

    E) quinária. *Não há previsão*

    JUSTIFICANDO:

    A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • P. primária: ANTES, sociedade como um todo, antes de acontecer.

  • Palavras-chave para a prevenção do delito:

    Primária: Médio e longo prazo // Ataca as raízes da criminalidade* // mais eficaz

    (educação, saúde, trabalho, segurança.)*

    Secundária: Curto e médio prazo // Recai sobre grupos* // momento posterior ao delito ou na sua iminência

    que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos *

    Terciária: Destinada ao preso // reeducação // evitar reincidência

    Gabarito: letra a - PRIMÁRIA

    Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste (...)


ID
2731348
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Atua mais tarde em termos etiológicos, não quando e nem onde o conflito criminal se origina, mas quando e onde se manifesta e se exterioriza, operando a curto e médio prazos e se orientando seletivamente a certos setores da sociedade, relacionando-se intimamente com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.

Essa informação caracteriza a prevenção

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO DO DELITO

    Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc)

    Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc)

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

    Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida

  • Gabarito (C).

    No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • RUMO AO PRÓXIMO CONCURSO DA PMDF !!!!!!!!!!!!!!!!!!! "DEUS É FIEL"

  • Prevenção primária:

    - Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    - Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;

    - Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;

    - Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.

    Prevenção secundária:

    - Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;

    - Atua na exteriorização do conflito;

    - Opera a curto e médio prazo;

    - Dirige-se a setores específicos da sociedade.

    Prevenção terciária:

    - Destinatário: população carcerária;

    - Caráter punitivo;

    - Objetivo: evitar a reincidência;

    - Intervenção tardia, parcial e insuficiente

    Fonte:estratégia concurso

  • MACETE

    PRIMARIA : ATUA NA SOCIEDADE ,EDUCAÇAO,SAUDE ETC

    SECUNDARIA: ATUA EM ALGUMAS AREAS ESPECIFICAS OU SEJA ONDE A BOCA E QUENTE

    TERCIARIA: JA ATUA COM OS CRIMINOSOS E NOS SISTEMAS PRISIONAIS

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • A) migratória. *Não há previsão*

    B) terciária.

    C) secundária.

    D) primária.

    E) multifatorial.*Não há previsão*

    JUSTIFICANDO:

    A) PRIMÁRIA ➦

    ✏ Visa impedir;

    ✏ Voltada para as origens do delito;

    PS: o CESPE chama o delito de DESVIO.

    ✏ LONGO & MÉDIO prazo;

    ✏ Ex: política social, econômica,cultural.

    ✏ A sociedade como um todo pode cobrar;

    É aquele mundo perfeito, sabe??! Os políticos se importam com a desigualdade..

    =) RSRS (IRONIAAAA)

    B) SECUNDÁRIA

    ✏ Quando o conflito acontece;

    ✏ Ex: ações policiais, meios de comunicação, ordem social..

    ✏ CURTO & MÉDIO PRAZO.

    C) TERCIÁRIA ➦

    ✏ Caráter punitivo;

    ✏ Finalidade: evitar a reincidência;

    ✏ Ex: presos;

    ✏ Intervenção tardia, muitas vezes insuficientes.

  • P. secundária: DURANTE, momento posterior ao crime ou em sua ocorrência.

  • primária - Prevenção que se orienta para a raiz do problema criminal, justamente para tentar neutralizá-lo antes que o problema se manifeste, voltada para a criação de pressupostos necessários ou para a resolução de situações criminógenas carenciais, considerando a educação, a socialização, a casa, o trabalho, o bem-estar social e a qualidade de vida.

    secundária - Atua mais tarde em termos etiológicos, não quando e nem onde o conflito criminal se origina, mas quando e onde se manifesta e se exterioriza, operando a curto e médio prazos e se orientando seletivamente a certos setores da sociedade, relacionando-se intimamente com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.

     Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • C) Secundária


ID
2731351
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios do Direito Penal, é correto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

  • Letra A



    Do princípio da legalidade derivam proibições: a proibição do uso da analogia; a proibição do direito consuetudinário para fundamentar ou agravar a pena; a proibição da retroatividade e a proibição de leis penais indeterminadas ou imprecisas. As duas primeiras proibições são destinadas ao juiz, enquanto as duas últimas são destinadas aos legisladores


    fonte: https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/download/72/68

  • Legalidade: Reserva legal e taxatividade (assertiva A)

  •  Nao há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • A) legalidade tem uma função de garantia na medida em que proíbe leis penais imprecisas e indeterminadas.

    Certa

    R: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia combinação legal".

    B) humanidade das penas admite pena de trabalho forçado, dado que se deve evitar a ociosidade do preso.

    Errada

    Princípio humanidade segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado... não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

    C) intervenção mínima consubstancia uma atuação máxima do Direito Penal enquanto mecanismo de controle de infrações de pequena gravidade.

    Errada

    O direito penal só deve interferir quando os outros ramos do direito não tutelarem devidamente os bens jurídicos mais importantes e necessários á vida em sociedade, constituindo-se na ultima etapa de proteção de tais bens.

    D) ofensividade admite que, em caso de urgência, um crime seja criado por meio de medida provisória.

    Errada

    Só existe crime quando há efetiva lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico.

    E) individualização da pena admite o cumprimento de pena privativa de liberdade por um dos sucessores de um condenado que vem a óbito.

    Errada

    Principio constitucional (art. 5 , XLVI) a ser observado em 3 momentos:

    1) cominação: o legislador valora os bens que devem ser protegidos pelo direito penal.

    2) aplicação da pena: o juiz deve fixa-la de acordo com o critério trifásico estabelecido no CP.

    3) execução penal: os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5ª da lei 7,210/84)

  • Art 1 CP/40: Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia combinação legal. conduta precisa de uma lei incriminadora que seja ligada a uma pena.

    Anterioridade da Lei.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constituem função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Decorre desse princípio que a lei de natureza penal seja precisa, detalhada e específica (lex certa), de modo a descrever o crime com todos os seus elementos de modo claro e determinado, evitando, assim, que surja dúvida acerca do seu teor, tanto nos indivíduos a ela submetidos como nos aplicadores da lei. Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O princípio da humanidade da pena assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Com efeito, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem as integridades física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º da Constituição prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O Direito Penal brasileiro é orientado pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse ramo do Direito, condicionando a sua aplicação à efetiva existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito. Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito Penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Em razão do exposto, a presente alternativa encontra-se equivocada.
    Item (D) - De acordo com o princípio da lesividade ou da ofensividade, ainda que a conduta seja formalmente típica, somente se violar de modo efetivo o bem jurídico tutelado será considerada típica, uma vez que, além da tipicidade formal, tem que estar configurada a tipicidade material. A vedação de criação de tipos penais por meio de medida provisória tem previsão no artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República, e decorre do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O princípio da individualização da pena trata da adequação da sanção aplicada ao fato típico praticado, levando em consideração todas as circunstâncias objetivas e subjetivas relacionadas ao agente, a conduta praticada e a dimensão do dano imposto ao bem jurídico tutelado. Reflete em diversas fases, que vão desde a criação legislativa do tipo penal até a efetiva execução da pena. No que tange à assertiva contida na segunda parte do item, a sanção penal penal aplicada a um condenado não pode atingir seus sucessores em razão do princípio da intranscendência, segundo o qual veda-se que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se positivado no artigo 5º, XLV, da Constituição da República. Ante essas considerações, tem-se que a presente alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (A)
     
     
  • Rumo a PM GO!

  • Na verdade este principio constante na alternativa ´´A´´ é o da TAXATIVIDADE, que é um desdobramento do princípio da Legalidade. Há também o principio da Reserva legal, que também é desdobramento do principio da legalidade. Mas, há bancas que os cobram separados, bem como só o da legalidade, englobando a taxatividade e a reserva legal, como foi neste caso da questão.

  • A)legalidade tem uma função de garantia na medida em que proíbe leis penais imprecisas e indeterminadas.

    IMPRECISAS E INDETERMINADAS - é o princípio da TAXATIVIDADE

    Legalidade - Prevê que a não há crime sem lei anterior que o defina . ou seja para configurar crime uma conduta deve haver previsão anterior a conduta praticada , caso não ocorra assim a conduta é atípica . Vale ressaltar ainda que dentro da legalidade existe outros 2 subpríncipios são eles : ANTERIORIDADE E RESERVA LEGAL .

    ANTERIOR - O fato tem que ser posterior a lei para ser punível

    Reserva legal - Crime é só pode ser criado por LEI ORDINÁRIA ou excepcionalmente LEI COMPLEMENTAR , Jamais MEDIDA PROVISÓRIA .

  • ' PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS '

    INCONTAGIABILIDADE: ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado

    LEGALIDADE: Protege a segurança jurídica. Deve atender aos aspectos Formais e Materiais para a criação de um crime.

    -Reserva Legal: somente LEI (sentido formal – LC e LO) pode definir condutas criminosas e penas (MP, Decretos e Tratados Internacionais não podem estabelecer crimes nem sanções). Proíbe os costumes e Analogia in mallan partem. Deve ser a lei incriminadora Escrita (ñ oral), Estrita (ñ costume incriminador), Certa e Prévia.

    - Anterioridade da Lei (Lex Praevia): a lei deverá ser anterior ao fato praticado = Irretroatividade da Lei Penal

    - Taxatividade da Lei Penal (Lex Certa): leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma. Proibição de tipos vagos.

    Obs: Lex Scripta à inadmissibilidade do costume incriminador (consuetudinário) para agravar ou cominar penas.

    Obs: MP podem tratar sobre matéria Penal, desde que seja favorável (MP do Estatuto do desarmamento)

    Obs: A Interpretação Extensiva é possível, mesmo que prejudique o réu (não se admite a analogia in mallan partem) - Admite-se a Interpretação Analógica de modo a prejudicar o réu.

    Obs: é possível a aplicação de Lei Penal mais benéfica mesmo na Vacatio Legis (entendimento Doutrinário).

    LIMITAÇÃO/HUMANIDADE DAS PENAS: impede que haja penas perpétuas (penas altas não podem ser admitidas), morte (em tempo de guerra é permitido), trabalho forçado (o preso deverá ser remunerado pelo seu trabalho), banimento e cruéis. Tais limitações constituem cláusula pétrea e não podem ser suprimidos, somente ampliados.

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: nenhuma pessoa poderá ser considerada culpada sem o trânsito em julgado. Justifica o ônus ao acusador de comprovar o crime, visto que o indiciado é desde o início inocente. Prisões Cautelares não ofendem a presunção de inocência. Inaplicável a prisão em 2ª instância por órgão colegiado (2019)

    Obs: IP e Ação Penal em curso não pode ser considerado como maus antecedentes

    Obs: Regressão de regime para cumprimento de pena não depende de Sentença, podendo ser imediatamente cumprida

  • GABARITO: Letra A.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    O art. 1º do Código Penal (CP) afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    • Ou seja,

    Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Dado o princípio da legalidade, o Poder Executivo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.(CERTO)

    2} Em caso de urgência, a definição do que é crime pode ser realizada por meio de medida provisória.(ERRADO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico; Questões da CESPE.

  • Item (A) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constituem função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Decorre desse princípio que a lei de natureza penal seja precisa, detalhada e específica (lex certa), de modo a descrever o crime com todos os seus elementos de modo claro e determinado, evitando, assim, que surja dúvida acerca do seu teor, tanto nos indivíduos a ela submetidos como nos aplicadores da lei. Diante dessas considerações, há de se concluir que a presente alternativa está correta.

  • Pensa so .. Um parente seu comete crime ai ele vai preso , tempos depois ele morre. Ai o estado te chama pra cumprir a pena dele .kkkkkkkkkkkkkkkkk bora bora #PMGO 2021

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • GAB LETRA "A" Conceituando oque é o principio da legalidade?

    Aplicado ao Direito Penal, o princípio da legalidade ou da reserva legal permite-nos dizer que, via de regra, ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Como ele funciona?

    Consoante o magistério de Rogério Greco, o princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais: proibir a retroatividade, a criação de crimes e de penas pelos costumes, o emprego de analogia na criação de crimes ou na fundamentação ou agravação de penas e as incriminações vagas e indeterminadas...

    Bons estudos, ''Nuca pare de sonhar pois somos soldados cansados, mas nunca derrotados.''

  • Discordo. A é taxatividade.

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado

    @pmminas 2022

  • GAB:A

    • O princípio da legalidade se divide em :

    A)anterioridade-lei penal deve ser anterior a conduta

    B)reserva legal-crimes somente podem ser criados por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária ) atenção!!! o STF entede que medida privisória poderá criar crimes desde que beneficie o réu

    C)taxatividade-proibida lei com expressões vagas ,inprecisas e indeterminadas

  • Existe leis penais imprecisas e indeterminadas ?

  • Pessoal, quero contribuir com uma observação que foi "divisor de aguás" para eu não errar esse tipo de questão novamente. Lembrem se que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE se desmembra em PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE , PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA e ainda LEI ESCRITA que exige que haja uma lei escrita (uma conduta não pode ser criminalizada por base em costumes, tem que haver lei escrita). Quando li "legalidade" na alternativa A e na sequência do texto dela a definição do Princípio da Taxatividade já descartei na hora. Depois que lembrei que o principio da taxatividade é um subprincipio da Legalidade.

    Persistência!

  • Princípio da taxatividade (decorre da Legalidade): A lei penal deve ser clara, precisa e objetiva. Não se admitindo tipos penais vagos ou imprecisos.

    Gabarito - A


ID
2731354
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da definição de crime, é correto afirmar que, segundo o conceito

Alternativas
Comentários
  • D

    d) analítico, crime é fato típico, ilícito e culpável.

  • Então vamos conceituar!

    Crime Político: Lesam ou põem em perigo a própria segurança interna ou externa do Estado. Ex: Lei nº 7.170/83, São crimes políticos os que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional.

    Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. Ex: Ameaça (art. 147).

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    Crime Analítico, crime é fato típico, ilícito e culpável.

    Zetética: deriva de zetein, que significa perquirir, questionar, a zetética tem como perspectiva desintegrar e dissolver as opiniões, pondo-as em dúvida, exercendo função especulativa explicita e infinita

    Gab: D

  • TIO Evandro ensinou bem isso. rsrsrsr

  • Gabarito Letra: D 

    Obs: Na doutrina tipificamos 3 conceitos para crime;

    1- Conceito Material: Crime e toda conduta humana (em regra) , que gera lesão a bem juridico tutelado pelo direito penal.

    2- Conceito Formal: Crime e uma infraçao penal em que a lei comina pena de reclusao ou detençao

    3- Conceito Analitico: Crime e fato tipico, ilicito e culpavel

  • Vamos analisar as alternativas:
    Item (A) - O conceito político de crime quer significar que deve ser considerado crime não apenas aquilo que é preconizado pela dogmática penal. Com efeito, só poderia ser considerado crime as condutas que não podem ser protegidas por normas de outra natureza que não a penal. Dizendo de outra forma, para ser tipificada como crime, a conduta deve lesar ou ameaçar de lesão o seio social. Diante do exposto, a assertiva contida neste está incorreta.  
    Item (B) - Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que está rotulado como delito em uma norma penal incriminadora com a respectiva cominação da pena. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O conceito material de crime é aquele que busca estabelecer a essência do conceito de delito. Vale dizer: visa à verificar os motivos pelos quais determinado fato é considerado criminoso enquanto outro não. Sob essa perspectiva, o crime pode ser definido como todo fato humano que, de modo intencional ou descuidado, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "a função do conceito analítico é a de analisar todos os elementos ou características que integram o conceito de infração penal sem que com isso se queira fragmentá-lo. O crime é, certamente, um todo unitário e indivisível. Ou o agente comete o delito (fato típico, ilícito e culpável), ou o fato por ele praticado será considerado um indiferente penal. O estudo estratificado ou analítico permite-nos, com clareza, verificar a existência ou não da infração penal; daí a sua importância". 
    Cleber Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, traz a seguinte lição no que tange aos critérios tripartide e bipartide sobre os quais pode incidir o conceito analítico de crime:
    "Na teoria clássica, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade, momento em que se procede à análise do querer interno do agente. Por essa razão, já dissemos ao abordar o conceito analítico de crime que, para os adeptos da teoria clássica, crime é necessariamente o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável, sob pena de restar caracterizada a responsabilidade penal objetiva."
     (...) 
    Em uma concepção clássica, causalista, causal ou mecanicista da conduta, dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Destarte, com a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva, a culpabilidade é elemento do crime. Portanto, em um sistema causalista, o conceito analítico do crime é necessariamente tripartido. Em suma, crime, na visão clássica da conduta, é obrigatoriamente:
    'Fato típico e ilícito, praticado por agente culpável'.
    Em uma ótica finalista, por outro lado, o dolo e a culpa foram retirados da culpabilidade (“culpabilidade vazia") e transferidos para o interior da conduta. Esse fenômeno possibilitou analisar o crime, no campo analítico, por dois critérios distintos: tripartido e bipartido. 
    No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime. Difere-se, todavia, da visão clássica, porque agora o dolo e a culpa, vale repetir, encontram-se na conduta, e não mais na culpabilidade. Por sua vez, de acordo com o conceito bipartido, crime é o fato típico e ilícito. A culpabilidade deixa de funcionar como elemento constitutivo do crime, e passa a ser compreendida como pressuposto de aplicação da pena."
    A presente alternativa está, portanto, correta. 
    Item (E) -  No que tange ao conceito analítico de crime, há de se consignar que há uma corrente minoritária quadripartite. De acordo com o entendimento por ela esposado, crime é o fato típico, ilícito, culpável e punível. Este conceito é eminentemente dogmático, uma vez que se encontra no âmbito do direito penal, e não zetético, uma vez que não permite uma investigação mais ampla, pois está delimitado pelo dogma legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (D)
  • Rumo a PM GO!

  • Alô Você!

  • O fato punível em seu conceito de crime é composto por 4 dimensões, desta forma o conceito de crime é definido em 4 dimensões:

    Real

    Material

    Formal

    Operacional ( analítico )

    Dimensão Real traz em sua origem dois sentidos:

    Sentido Etiológico que é determinado por dois vetores (vetor individual- desvios individuais do ser humano / vetor estrutural- aqueles praticados por desvios sociais ( contribuem para tanto a Criminologia como: Teoria Ecológica, Desorganização Social, Associação diferencial )

    Sentido Político que é determinado por processos de criminalização. Ex labelling aproach

    Dimensão Material- Fato punível como lesão ao bem jurídico tutelado.

    Dimensão Formal- Fato punível por ameaça a norma penal ( viola a norma legal )

    Dimensão Operacional ( analítico ) crime é FT + ANT + CULP ( injusto penal + culpabilidade )

  • Gab. D

    CRIME: fato TÍPICO, ILÍCITO (antijurídico) e CULPÁVEL (culpabilidade é elemento do crime).

  • Alô vc! lembro-me do Evandro Guedes falando da definição de crime...

  • Crime formal ou legal: infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção. Ou seja, a lei diz que é crime.

    Crime material: toda ação humana que lese ou exponha a perigo bem jurídico de terceiro. Nesse caso a doutrina valoriza o crime enquanto conteúdo, quer dizer, busca identificar se a conduta é ou não apta a produzir uma lesão a um bem jurídico.

    Crime analítico: conceitua-se pela teoria tripartida, que diz que crime é toda conduta que tenha fato tipico, ilicitude e culpabilidade.

  • Teoria do Crime:

    Bizu: O crime não é o creme.

    3 Pilares do Crime: Fato Típico, Ilicitude, culpabilidade.

    #PMMG #ANTIGÃO

  • BORA BORA .... #PMGO 2021

  • GAB D

  • O conceito analítico de crime observa-se os elementos que compõem a estrutura do crime. Sendo, portanto, adotada a POSIÇÃO TRIPARTIDA: Crime é fato típico, ilícito e culpável.

  • #PMMINAS

  • Crime é fato típicoilícito e culpável.

  • PENSEI CERTO, MARQUEI ERRADO

  • "CRIME É FATO TIPICO, ILICITO (ANTIJURIDICO) E CULPAVEL"

    *TIPICIDADE:

    • CONDUTA
    • RESULTADO
    • NEXO CAUSAL
    • TIPICIDADE

    *ILICITUDE:

    • ESTADO DE NECESSIDADE
    • LEGITIMA DEFESA
    • EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
    • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    *CULPABILIDADE:

    • IMPUTABILIDADE
    • POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE
    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    @PMMINAS

    "SALMOS 144:1"


ID
2731357
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

Alternativas
Comentários
  • Correto, a lesão gravíssima e a lesão seguida de morte só são consideradas hediondas se forem praticadas nas seguintes condições:

     

    "quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da  Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição".

  • Gab. B

     

    São crimes hediondos (consumados ou tentados): (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares";

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GENOCÍDIO

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

      

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • b) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio.

     

     

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);


    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);


    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  • São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

     

    a) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio

    qualificado e lesão corporal (dolosa) de natureza gravíssima. (errado)

     

    b) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio. (Certa)

     

    c) homicídio simples ou qualificado e ocultação de cadáver(errado)

     

    d) epidemia com resultado morte, cárcere privado e bigamia(errado)

     

    e) latrocínio, calúnia, difamação e injúria(errado)

  • A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima.

    A lesão gravíssima por si só não é crime hediondo. Só será quando essa lesão gravíssima for dolosa e contra agentes de segurança ou seus familiares (até 3° grau) em razão do serviço.

  • O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 8072/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca aos crimes hediondos, foi adotado no Brasil o sistema legal segundo o qual somente a lei pode estabalecer taxativamente os crimes classificados como hediondo. A gravidade objetiva do delito não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam  excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. Diante dessas considerações, verifica-se que o único item que contém apenas crimes classificados como hediondos é o (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Novos:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    2);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no até.16

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.   

    Furto qualificado pelo uso de explosivo

  • a) INCORRETA. É crime hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima contra determinados agentes da segurança pública ou seus parentes de até 3º, em razão da função por eles exercida:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    b) INCORRETA. Perfeito! Os crimes de estupro (simples e qualificado), estupro de vulnerável e latrocínio são crimes repugnantes, hediondos:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...) II - roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

    c) INCORRETA. Ocultação de cadáver não é crime hediondo!

    Além disso, o homicídio simples será hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente!

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    d) INCORRETA. Os crimes de cárcere privado e bigamia não são crimes hediondos!

    e) INCORRETA. Calúnia, difamação e injúria não são crimes hediondos.

    Resposta: B

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

  • #VEMPMPA

  • PMPAAAAA

  • PMPAAAAAAAAAAAA

  • lembrando que na letra A - Tem que ter o dolo...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA LATROCINIO NÃO ESTA EXPRESSO NA NOVA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Complementado os colegas:

    O latrocínio sempre foi um espécie de jargão no direito. O roubo qualificado pelo resultado morte ainda é hediondo (Art. 1°, II, c)), de certo a nomenclatura "latrocínio" foi removida pelo legislador justamente por ser um jargão.

    Hoje ainda o gabarito pode ser considerado correto, já que o examinador apenas substituiria o jargão pelo seu significado.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • lembrar que a lesão corporal de natureza gravíssima só é hedionda qd praticada contra as autoridades dos arts 142 e 144 da cf no exercício da função, ou contra conjuge ou parente consaguineo ate 3 grau, em razão desta condição

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • A MALDADE DA QUESTÃO FOI NAO FALAR QUE A LESAO CORPORAL TEM QUE SER DOLOSA!!!

  • QUASE QUE MARQUEI A "A", MAS QUANDO VÍ ESSE "LESÃO CORPORAL", DESISTI NA HORA KKKKK

  • questão esta desatualizada

  • QUEM MARCOU LETRA (A) ACERTOU!

    QUESTÃO CARECE DE ATUALIZAÇÃO.

  • A T E N Ç Ã O !

    A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima.

    A lesão gravíssima por si só não é crime hediondo. Só será quando essa lesão gravíssima for dolosa e contra agentes de segurança ou seus familiares (até 3° grau) em razão do serviço.

  • GAB B

    O erro da alternativa A é falar apenas "lesão corporal de natureza gravíssima" sendo que para ser hediondo tem que ser:

    _Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e ainda tem que ser praticada contra os agentes de segurança, ou seus familiares, ou parente consanguíneo.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    Sobre o crime de latrocínio, ainda existe a qualificadora de roubo seguido de morte que o torna hediondo, sendo assim a questão está atualizada até os dias de hoje.

    E a mesma coisa de, ao invés de usar em uma lei a palavra "água" o examinador colocar "H2O", isso não irá atrapalhar o entendimento, e nem será passível de anulação.

  • Somente porte ou posse de arma de fogo PROIBIDO é hediondo.

  • está atualizada, o erro da letra A é que essa carece do complemento, uma vez que a lei possui rol taxativo

  • A) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado e lesão corporal de natureza gravíssima. ITEM INCOMPLETO!

    • A mera lesão corporal gravíssima NÃO é hediondo, tem que ser praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
    • A lesão gravíssima DEVE SER DOLOSA;
    • Art.1º,I-A;
    • Art.1º,I.

    B) estupro, estupro de vulnerável e latrocínio. GABARITO!

    • Art.1º,II, alínea C;
    • Art.1º,V;
    • Art.1º,VI;

    C) homicídio simples ou qualificado e ocultação de cadáver. INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO;
    • O homicídio simples será hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente!
    • Art.1º,I.

    D) epidemia com resultado morte, cárcere privado e bigamia.INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO.
    • Art.1º,VII.

    E)latrocínio, calúnia, difamação e injúria. INCORRETO!

    • Não há previsão legal. Lembre - se: o rol de crimes hediondos é TAXATIVO.
    • Art.1º,II, alínea C.


ID
2731360
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joana e Marcos mantiveram um relacionamento amoroso durante 12 anos. O término da relação ocorreu em razão do ciúme descontrolado de Marcos e da respectiva tentativa constante de controle sobre o corpo, o modo de agir e a mente da então companheira, culminando em agressões de ordem psicológica e caracterizando, portanto, um ciclo de violência doméstica.

Considerando a situação hipotética apresentada e com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • A) Coabitação é um requisito para aplicação da Lei Maria da Penha. ERRADO

    C) A prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, deverá ser determinada pela autoridade policial competente. ERRADO

    E) O ciclo de violência doméstica é uma forma de violação dos direitos humanos.

  •  

     a) A coabitação é um requisito para aplicação da Lei Maria da Penha. ERRADO

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    b) A competência dos processos cíveis, por opção do ofensor, será do respectivo domicílio ou da respectiva residência, do lugar do fato em que baseou a demanda e do domicílio da ofendida. ERRADO

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    c)  prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, deverá ser determinada pela autoridade policial competente. ERRADO
    Autoridade Judiciária (Juíz) que determina a prisão, a autoridade policial (Delegado) poderá apenas representar acerca da prisão preventiva.

    d) A pena de cesta básica e outras de caráter pecuniário, bem como os institutos despenalizadores da Lei Maria da Penha, são aplicáveis aos processos da própria competência. ERRADO

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

    e) O ciclo de violência doméstica é uma forma de violação dos direitos humanos. CERTO
    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • a) A coabitação [não] é um requisito para aplicação da Lei Maria da Penha.

     

    b) A competência dos processos cíveis, por opção do ofensor [ofendida], será do respectivo domicílio ou da respectiva residência, do lugar do fato em que baseou a demanda e do domicílio da ofendida.

     

    c) A prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, deverá ser determinada pela autoridade policial [Judicial] competente.

     

    d) A pena de cesta básica e outras de caráter pecuniário, bem como os institutos despenalizadores da Lei Maria da Penha, [Não] são aplicáveis aos processos da própria competência.

  • esquematizando para fins de prova

    A)

    I) As relações intimas de afeto independem de coabitação.

    II) Não esquecer que o sujeito passivo deve ser mulher.

    O sujeito ativo pode ser homem ou mulher.

    III) Segundo o STJ: A aplicação da lei acontece em relação a amantes, ex-namorados..

    B) A competência é conforme o critério de escolha da ofendida:

    sua residência;

    do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    do domicílio do agressor.

    C) 1º a prisão preventiva PODE ser decretada...(existem medidas protetivas...)

    2º Segundo os dispositivos da Lei 11.340/06 (Pelo Juiz de ofício)

    Cuidado, porque o PACOTE ANTICRIME alterou o CPP (del 3689/41) retirando a capacidade de decretação de preventiva de ofício, todavia pela redação da lei maria da penha isso ainda é possível.

     a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    D)

    Não é possível a aplicação isolada de penas de cestas básicas..

    também não se aplica o institutos despenalizadores da lei 9.099/95, contudo é possível a aplicação de SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS)

    SUCESSO, BONS ESTUDOS, NÃODESISTA!

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".


    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".


    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    a) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    b) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    c) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    d) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.


    A) INCORRETA: o conceito legal de violência doméstica e familiar está previsto no artigo 5º, da lei 11.340, trazendo a situação da vítima e seus vínculos domésticos, familiares e de afeto. Segundo o citado artigo, configura a violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer “ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" e o incido III do citado artigo traz que a aplicação:


    III - em qualquer RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

    B) INCORRETA: a competência para a propositura das ações cíveis será de opção da ofendida e não do ofensor, nos termos do artigo 15 da lei 11.340/2006:


    “Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor."

    C) INCORRETA: Cabe a Autoridade Policial representar pela prisão preventiva do agressor, mas a decretação da prisão caberá ao Juiz (artigo 5º, LXI, da Constituição Federal), artigo 20 da lei 11.340/06:

    “Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial."

    D) INCORRETA: A lei 11.340 veda a aplicação de pena de cesta básica e de prestação pecuniária, bem como a aplicação da lei 9.099, artigos 17 e 41 da lei “Maria da Penha":


    “Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    (...)

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."


    E) CORRETA: A violência contra a mulher é uma VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS prevista em vários tratados internacionais (como exemplos, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher) e expresso também no artigo 6º da lei 11.340/2006:


    “Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS."

    Resposta: E

    DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019.












  • Complementando a C (Pacote Anticrime):

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

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  • PÉSSIMA REDAÇÃO DA QUESTÃO.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    FALA APENAS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A QUESTÃO FICOU FALTANDO CONTRA A MULHER NO FINAL


ID
2731363
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

    A decisão será comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais, inclusive da Justiça Militar estadual e federal, para que, no prazo de 60 dias, sejam analisadas e implementadas de modo integral as determinações fixadas pela Turma.

    Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

  •  a) De acordo com a Constituição, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa ou cível.

    Falso. Segundo Art. 5, XII, CF.

     

     b) Conforme texto expresso da Constituição, a prisão em flagrante não constitui exceção à inviolabilidade domiciliar, dependendo, assim, de mandado judicial, qualquer que seja a respectiva natureza.

    Falso. Segundo Art. 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

     c) Segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal, afigura-se cabível habeas corpus coletivo.

    Correta. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

     

     d) Consoante com o que dispõe a Constituição, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida a prévia autorização da autoridade competente. 

    Falso. Segundo Art. 5, XVI, CF - independe de autorização da autoridade, apenas sendo exigido o prévio aviso.

     

     e) Em consonância com o que determina a Constituição, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos de Lei Complementar.

    Falso. Segundo Art. 5, XLII - a prática do racismo está sujeito à pena de reclusão.

  • Acertei por eliminação.

  • PMMG....2019 FOCO,FORÇA,FÉ

  • Justificativas das demais erroneamente apresentadas na questão.

    A) A Lei nº 9.296, de 24-7-1996, foi editada para regulamentar o inciso XII, parte final do art. 5º, da Constituição Federal, determinando que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça, aplicando-se, ainda, à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, cessando assim a discussão sobre a possibilidade ou não deste meio de prova e, consequentemente, sobre sua licitude, desde que realizado após a edição da lei, que não contém efeito retroativo.

    B) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E) XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Essa questão já me avisou 3 vezes para ler as opções até o fim

     

  • Por eliminação

  • Esse Habeas Corpus coletivo foi impetrado pela defensoria pública em benefício de todas as mulheres que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, depois que a Adriana Ancelmo (mulher do Sérgio Cabral) conseguiu o habeas corpus dela com esse argumento (como ela e o marido estavam presos, o filho deles menor de 12 (à epoca) anos estava desamparado).

    Aí, para evitar os possíveis milhões de HC individuais que seriam impetrados com a mesma base normativa, a defensoria foi lá e impetrou o HC coletivo requerendo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para as referidas mães.

  • 2ª TURMA CONCEDE HC COLETIVO A GESTANTES E MÃES DE FILHOS COM ATÉ DOZE ANOS PRESAS PREVENTIVAMENTE

    Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (STF), o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.

  • 03/12/2020 - 19h55 - MARQUEI LETRA A - ERREI

  • PM Pará me aguarde ....
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    #rumoavitoria

  • RESOLVI POR ELIMINAÇÃO

    A - De acordo com a Constituição, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa ou cível.

    B - Conforme texto expresso da Constituição, a prisão em flagrante não constitui exceção à inviolabilidade domiciliar, dependendo, assim, de mandado judicial, qualquer que seja a respectiva natureza.

    C - Segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal, afigura-se cabível habeas corpus coletivo.

    D - Consoante com o que dispõe a Constituição, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida a prévia autorização da autoridade competente.

    E - Em consonância com o que determina a Constituição, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos de Lei Complementar.

    TEXTOS:

    A) A Lei nº 9.296, de 24-7-1996, foi editada para regulamentar o inciso XII, parte final do art. 5º, da Constituição Federal, determinando que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça, aplicando-se, ainda, à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, cessando assim a discussão sobre a possibilidade ou não deste meio de prova e, consequentemente, sobre sua licitude, desde que realizado após a edição da lei, que não contém efeito retroativo.

    B) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E) XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Atenção senhores e senhoras concurseiros(as), na ora da prova leiam as alternativas até o fim !

  • Aquela questão que vc acerta por eliminação!


ID
2731366
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) A sessão deliberativa extraordinária do Senado Federal que decide quanto à perda de mandato do presidente do Congresso Nacional faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo interesse no desfecho da sessão, visto que, somados, compõem o Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional.​

    A sessão deliberativa extraordinária do Senado Federal que decide sobre a perda de mandato do presidente do Congresso Nacional faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo interesse no desfecho da sessão, visto que, somados, compõem o Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44 da CF).

    [MS 26.900 MC, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-9-2007, P, DJEde 4-4-2008.]

     

    b) Em cada território da Federação, será assegurada a representatividade mínima de oito deputados. 

    c) O número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, serão estabelecidos por Lei Complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.

         CF.  art. 45, §1º: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    d) As decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

      CF. art. 71, §3º: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    e) O TCU encaminhará ao Senado Federal, trimestral e anualmente, relatório das respectivas atividades.

       CF. art. 71, §4º: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • LETRA B (ERRADO): Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. 
     
    LETRA C (ERRADO): § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 
     
    LETRA D (ERRADO): Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
     
    LETRA E (ERRADO): Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • pra quem foi direto na B: Não confundir território com Estado. O número de deputados para territórios é fixo e será de 4


ID
2731369
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio da distinção apresenta algumas estipulações acerca de combatentes e civis em um ambiente de conflito armado. Entre elas, esse princípio estipula que combatentes devem

Alternativas
Comentários
  • Como rege o art. 48 do PA I, a distinção deve ser feita de maneira clara e objetiva,de forma a assegura o respeito e a proteção da população civil e dos bens de caráter civil, as Partes no conflito devem sempre fazer a distinção entre população civil e objetos militares, devendo , portanto, dirigir suas operações unicamente contra objetivos militares (CICV, 1996, p.34)

    Somente pelo princípio da distinção é possível definir quais são aqueles que possuem o direito de participarem do conflito, como regula o art. 43, parágrafo 2, do PA I, – “membros de uma força armada de uma Parte em conflito (…) são combatentes, isso quer dizer, possuem o direito de participarem diretamente das hostilidades (CICV, 1996, p.30)

  • gab E utilizar uniformes e distintivos que os distingam dos civis.

  • De Pablo Sales para Sd Pablo Sales.

    Rumo a PMDF 2022!

  • O princípio da distinção entre civis e combatentes

    Norma 1. As partes em conflito devem distinguir entre civis e combatentes em todas as circunstâncias. Os ataques somente podem ser dirigidos contra os combatentes. Os ataques não podem ser dirigidos contra os civis.


ID
2731372
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, valendo-se, para tanto, das ações

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

  • Matéria que exige apenas interpretação.

  • preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e das situações de ameaça ou de violação dos direitos humanos.

  • Gabarito B

    Esquematizando o assunto:

    finalidade > promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

    Direitos protegidos > direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

  • Uma palavra faz toda a diferença, impressionante.


ID
2731375
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar tipifica como doloso o ato de “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar". Essa conduta caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • art.150

  • Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  •  Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

      Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Apenas Letra de Lei.


    Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.


    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Pensei que era letra B pelo fato de falar sobre o porte das armas. Questão fácil, mas pega fácil!

  • ORGANICAÇÃO DE GRUPOS PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA 

    ART 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à adminitração militar. 

  • ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA (ART. 150, CPM) : é elemento do tipo o porte de armamento ou material bélico, sendo, portanto, necessário para que o crime se configure. Não é necessário, entretanto, que as armas estejam sendo utilizadas na prática de violência. Vale aqui também o comentário feito acerca do porte de armamento por apenas alguns consortes. É indiferente que apenas um ou alguns deles portem o armamento, desde que os demais tenham conhecimento desta condição. Neste caso todos responderão pelo mesmo delito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos (Professor Paulo Guimarães)

  •  a) motim.

     b) revolta.

     c) omissão de lealdade militar.

     d) milícia.

     e) organização de grupo para a prática de violência.

     

    Fundamentação: 

    a) Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    b) Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    PENA - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    c) Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    PENA - reclusão, de três a cinco anos.

     

    d) Milícia – Sem previsão legal

     

    e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos.

            

  • ERREI PENSANDO QUE ERA (REVOLTA) POIS FOI LOGO NA PALAVRA ARMA'' NA VERDADE O ARTIGO 150 ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRATICA DE VIOLÊNCIA ESTÁ DESCRITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Em 22/11/2018, às 22:35:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/11/2018, às 21:34:09, você respondeu a opção D.Errada!

    ;(

  • e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos.

  • GB/ E

    PMGO

  • BIZU:

    ESSE CRIME:

    Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PARA IDENTIFICÁ-LO - material bélico

  • Comentários ao tipo castrense...

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA: quando 2 ou mais militares ou assemelhados, com armamento de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou coisa pública ou particular, feito em lugar sujeito ou não à administração militar. Crime de concurso necessário.

    Obs: o porte de armamento bélico militar (não é necessário que utilizem-na)

    Obs: o crime se consuma com a prática da violência contra pessoa ou coisa (a simples formação não configura)

  • NÃO CONFUNDAM COM MOTIM OU REVOLTA.

    LEMBRE MOTIM OU REVOLTA É CONTRA UMA ORDEM RECEBIDA, SE O MILITAR ESTIVER ARMADO CARACTERIZA REVOLTA.

    JÁ NO ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA, O BIZU É A PALAVRA " ARMAMENTO BÉLICO"

  • BIZÚ:

    No crime "Organização de grupo para a prática de violência" será elementar do crime MATERIAL BÉLICO.

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  •  Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;

    Organização de grupo para a prática de violência+ARMA-violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA

  • olha aí...

  • Subjaz-se a distinção precípua entre Revolta e Organização de grupo para a prática de violência que naquele o modus operandi centra-se em agir contra a ordem de superior ou se negando a cumpri-la, recusando obediência a superior, estando agindo sem ordem ou praticando violência, assentir recusa conjunta de obediência, resistência ou violência contra superior e ocupando lugares de jurisdição militar em desobediência a ordem de superior ou a ordem ou disciplina militar.

  • Não pode ser revolta , porque eles não foi contra ordem superior

    MESMO COM RUSCO DA PROPRIA VIDA

  • Li correndo e rodei.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

    Organização de grupo para a prática de violência

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  •   Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos

    #rumoapmpa

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Em 11/02/21 às 23:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 05/02/21 às 18:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/01/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 17/12/20 às 20:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/12/20 às 19:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/11/20 às 23:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GAB E

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Motim: Reunir ''sem armas''

    Revolta: Reunir ''com armas''

    Organização de grupo para pratica de violência: ''2 ou + com armamento''

    Tem os verbos que são diferentes e o detalhe de armas e armamento bélico!

  • Ruma à gloriosa

  • Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA reclusão, de quatro a oito anos.

  • GB E = Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Reclusão: 4 a 8 anos ( a mesma pena do motim ).

  • Se responder com pressa coloca motim de primeira kkkkkkk

  • #PMMINAS

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Reunir dois ou mais militares/assemelhados, com armamento/material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa/coisa pública/particular em lugar sujeito ou não à administração militar: R 4 a 8 A.


ID
2731378
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que um soldado músico, chateado por ter sido chamado a atenção por determinado cabo músico durante um ensaio, desferiu um tapa na cobertura do cabo músico, lançando-a ao chão. Esse fato foi presenciado somente por civis que trabalham em uma lanchonete dentro do quartel. A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar. Nesse caso, o crime descrito refere-se a

Alternativas
Comentários
  • art.157 do CPM

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

    Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

    Pena - reclusão, de três a oito anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 3º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Ausência de dôlo no resultado

    Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.


    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....
    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.
    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior
      Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • Músico brabo esse aí hein kkkkkkkkkkkk

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - ART.157 CPM

    SE FOSSE DIANTE DE OUTRO MILITAR, JÁ SERIA DESRESPEITO A SUPERIOR - ART.160

     

    FORÇA GUERREIRO!!!!!!!

  • d) violência contra superior.

     

     

    Violência contra superior - Art. 157. Praticar violência contra superior.

     

     

    Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

     

     

    Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

  • A violência não precisa ser na frente de ninguém!

    O desrespeito precisa ser diante de outro militar!

  • NAO CONCORDO COM GABARITO. O CASO EM TESE, CARACTERIZA O DE Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.


    Gostei (

    16

    )

    NO CASO NAO HOUVE VIOLENCIA ALGUMA. MAIS ALGUEM VIU DESSA MANEIRA?

  • Apesar de acertar a questão, concordo com "VANDRE SERAFIM SILVANO".

  • "um tapa na cobertura do cabo" - não há violência - tbm discordo do gabarito. poderia ser no maximo desacato, embora a questao nao tenha deixado claro a intenção de querer ofender.

  • ...crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar.

    Não é o crime de Desacato a superior pq esse crime é contra a Administração Militar.

  • Acrescentando

    Conceito de Superior

    Art. 24, CPM.(com minhas palavras) É aquele que exerce autoridade sobre outro. Mesmo que seja de igual posto ou graduação.

    Assim, cabo é superior a soldado.

  • DESACATO A SUPERIOR: desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro. Crime próprio cometido por inferior hierárquico. (Desrespeito a superior seria uma conduta mais branda, sendo o Desacato mais severo – Desacato irá absolver o crime de Desrespeito a superior). Deverá ter o conhecimento que se trata de um superior, caso desconheça a conduta será atípica. Somente aplica-se caso superior esteja presente. Não é um crime contra a autoridade militar e sim contra a administração militar.

    *AGRAVANTE: será agravada caso o superior seja Oficial General (Coronel) ou Comandante da Unidade (Sgt Resende)

    -Desacato: desrespeitar Autoridade Judiciária Militar no exercício da função ou em razão dela (Ex: Cel Costa)

    -Desacato a Superior: somente aplica-se contra superior hierárquico (crime próprio). A pena será agravada se o desacato for contra oficial general ou contra Comandante da Unidade (Sgt Resende).

    -Desacato a Militar: desacato a militar no exercício da função militar (desacatar a praça ou subordinado)

  • gabarito>>>>>>>> D

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: * A violência não precisa ser na frente de ninguém!

    *O desrespeito precisa ser diante de outro militar!

  • GAB: D

    #PMBA

  • vlw Wilson

    BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • vlw Wilson

    BIZU

    Esse fato foi presenciado somente por civis....

    Toda vez que uma questão de Direito Penal Militar se referir a esse trecho tenha muito cuidado para não confundir com o crime de  Desrespeito a superior, pois o mesmo só está caracterizado se for diante de outro militar o que não ocorre.

    Vejamos o que dispõe o CPM.

    Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • Violência contra superior. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Errei porque não entendi o que era cobertura, achei que era algo relacionado ao equipamento musical. E eu quero ser militar, hahahaha. (Para quem até agora não entendeu, cobertura é o CAP, ou chapéu)

  • DESRESPEITO A SUPERIOR

    PARA CONFIGURAR O CRIME DESRESPEITO A SUPERIOR TEM QUE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.

    NO CASO ACIMA NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM DESRESPEITO A SUPERIOR POIS O FATO PRATICADO FOI DIANTE DE CIVIS,CARACTERIZANDO O CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

  • Concordo com o VANDRE SERAFIM SILVANO !!

    Na lógica da banca se praticar um determinado ato contra um superior na frente de civis é violência mas o mesmo ator na presença de militares é desrespeito ???

    Dá um tapa no boné é violência aonde ?? É muito mais desacato !

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Mais um caso que a banca quer que pensemos como ela...enfim chorar não adianta vamos lá !

  • Somente não foi o crime de Desacato a Superior porque esse é um crime contra a administração e pelo comando da questão pedia-se um crime previsto em outro capítulo. Talvez, algumas pessoas erraram essa questão por ter lido com pressa.

    "Força Guerreiros"

  • O trecho do enunciado: "A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar", já é suficiente para eliminar as alternativas "A", "B" e "E",uma vez que não são crimes previstos no título supramencionado.

    -(A) Lesão corporal ( Crime contra a pessoa)

    -(B) Desacato ( Crime contra a administração militar)

    -(E) Injuria ( Crime contra a pessoa)

    Nesse sentido, as únicas as alternativas possíveis, por se encontrarem previstas no título mencionado no enunciado, seriam "C" ou "D", ambos crimes contra a autoridade e disciplina militar.

    -(C) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

    -(D) Violência contra superior- Art. 157. Praticar violência contra superior.

    Ocorre que o crime de desrespeito a superior , exige que o fato seja praticado na presença de outro militar. Como o enunciado foi claro ao dizer que o fato ocorreu apenas na presença de civis, é possível concluir que a única alternativa possível é a letra "D".

    Portanto, ainda que possa ocorrer duvida se a conduta efetivamente poderia ser caracterizada como violência, por eliminação alcançamos a alternativa correta.

    OBS: Não raramente,as bancas têm exigido conhecimento, seja direta ou indiretamente, a respeito de onde (quais Títulos) estão localizados os tipos penais.

  • Gabarito correto, pois caso a agressão resultasse em lesão corporal, iria responder por crime contra pessoa.
  • DESRESPEITO A SUPERIOR QUE TEM DE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR.

  • O que seria cobertura?

  • VANDRE SERAFIM SILVANO, também concordo. Porém a própria banca já deu o BIZU na questão qdo diz:

    "A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar."

    Aí não tem nem como marcar desacato, pois está previsto na parte dos Crimes Contra a ADM.

  • A)lesão corporal.

    Lesão leve

    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

    § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido

    ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    Pena - reclusão, até cinco anos.

    § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro,

    sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    Lesão levíssima

    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    Lesão culposa.

    Art. 210. Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de

    profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    B)desacato a superior.

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando

    deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da

    unidade a que pertence o agente

    C)desrespeito a superior.

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    D)violência contra superior.

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    E)injúria.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Está mais para injuria real do que violencia contra superior.

  • Violência contra superior, se resulta lesão corporal, aplicar também o crime contra pessoa.

  • #PMMINAS

  • A primeira vez que vi a questão, fiquei viajando no que era cobertura. cobertura é a boina kkkkkkkkkk

  • D) Violência contra superior


ID
2731381
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Determinado soldado, pretendendo causar impressão aos demais companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas policiais, sem ter frequentado os cursos específicos. Nessa situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • art.172 CPM

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

  •   Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • A) Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa (GABARITO)
    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito

     

    B) Estelionato

    Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento

     

    C) Falsidade ideológica
    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

     

    D) Despojamento desprezível
    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano.
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     

    E) Exercício funcional ilegal
    Art. 329. Entrar no exercício de posto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento

  • Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Abuso de requisição militar


    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • ALT A - PORÉM SE FORMOS SEGUIR A LITERALIDADE DA LEI, ESTE (POR QUALQUER PESSOA SOOU MEIO ESTRANHO)

  • Mas no caso ele por ser soldado é um militar, porque se enquadra no crime de "uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa", não seria no crime de "USO INDEVIDO POR MILITAR, DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA"  apenas não ? 

  • HENRIQUE Andrade está certo. A capitulação do delito cometido pelo soldado está no artigo 171, senão vejamos:

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

            Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Portanto, não há alternativa correta.

     
  • GABARITO NULO !

     

    Não há resposta para tal questão. O crime militar em tela atende-se ao enquadramento do art. 9, II, "e" c/c com o art. 171 do CPM. Obviamente, quem fez as questões não entende nada de Penal Militar. É nítido que o crime, cometido por um militar, tem seu enquadramento especial : "usar militar ou assemlehado, indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação supeior" . 

    No caso do art. 172, o legislador quis se referir ao civil que vem a usar indevidamente o uniforme e não a qualquer pessoa incluindo todos os demais agentes. Questão sem gabarito e, se não foi anulada, faço desta questão um exemplo de que IADES está se nivelando com a IDECAN

  • Com a devida vênia, o gabarito está correto. Alternativa “A”.

    O Artigo 171, apesar de ser praticado somente por militar, existe uma elementar que deve ser considerada: “de posto ou graduação superior”, logo – inserir -, em seu uniforme os distintivos do curso, não significa que esse distintivo é somente para posto ou graduação superior, isto é, qualquer um pode tê-lo. Para configurar o referido artigo, o distintivo deverá ser de posto ou graduação superior.

    O Artigo 172, estabelece que: usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia a que não tenha direito. A parte em negrito é o “X” da questão, logo, na questão o policial inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos sem ter frequentado os cursos específicos, logo não tinha direito. Espero ter ajudado na linha de raciocínio desta questão. Se a referida questão tivesse colocado o artigo 171 como uma das alternativas, certamente confundiria muitos, porém, a banca fugiu da polêmica evitando futuros questionamentos. 

  • E O BRAÇO TA CANSADO DE TANTA FLEXÃO

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • 13 - 12- 2018

    14 pessoas marcaram


    B estelionato.

  • Questão deveria ser anulada!

    “Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – Detenção, até seis meses.”

    Conforme Loureiro Neto a única diferença do art. 171 reside em agora tratar-se de qualquer pessoa como sujeito ativo, que não seja militar. Cabe aqui uma observação. Em se tratando de civil que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia da Polícia Militar, o fato deixa de ser crime para se tornar Contravenção Penal (art. 46), em face do dispositivo constitucional (art. 125, § 4o) que regula a competência da Justiça Militar Estadual. O mesmo não sucederá se o civil usar uniforme, distintivo ou insígnia das Forças Armadas.

  • O comentário do Cinivaldo está perfeito.

  • O pensamento de Cinivaldo Silva é bem coerente.

  • Na dúvida chutei a E, pois sabia que o a letra A está incorreta, o correto seria "Por militar" e não por qualquer pessoa.

  • Comentando o Gabarito..

    Tal assertiva encontra-se devidamente correta uma vez que o militar, no caso um soldado raso, fez uso de brevê de curso ao qual não tinha habilitação. Caso diferente seria se este mesmo soldado fizesse uso de distintivo de um graduado ou oficial de posto superior ao seu, no qual deveria responder pelo crime previsto no art. 171 do CPM. Muito importante não confundir tais institutos.

  • Só para exemplificar o comentário do Cinivaldo, no caso do art. 171: João, cabo da polícia militar, volta de férias e vai patrulhar usando divisas de sargento em sua camiseta, estando, portanto, cometendo o crime deste artigo.

    Importante ressaltar também, que este crime só militar pratica (crime próprio).

    Lado outro, o crime do art. 172, tanto o militar pratica quanto o civil (crime impróprio)

  • Determinado soldado, pretendendo causar impressão aos demais companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas policiais, sem ter frequentado os cursos específicos. Nessa situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de ?

     

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

           Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses

    DETALHES:

    Quem praticou o crime? DETERMINADO SOLDADO (ART. 171) - ele não é qualquer pessoa!

    O que ele fez? OSTENTOU EM SEU UNIFORME, DISTINTIVOS... DETALHE: QUEM TEM UNIFORME É O SOLDADO.

    Por mais que alguns colegas tragam comentários eloquentes, o gabarito não se encaixa na literalidade de lei.

    A questão deveria ser anulada.

  • Comentários Cinivaldo e Vieira A+ tops !

  • GABARITO A; LEI SECA !!

    A) Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa.

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito...

    PMGO#

  • pmgo sem 9dade.

  • CORROBORO COM ESSE PENSAMENTO

    Determinado soldado, pretendendo causar impressão aos demais companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas policiaissem ter frequentado os cursos específicos. Nessa situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de ?

     

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

           Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses

    DETALHES:

    Quem praticou o crime? DETERMINADO SOLDADO (ART. 171) - ele não é qualquer pessoa!

    O que ele fez? OSTENTOU EM SEU UNIFORME, DISTINTIVOS... DETALHE: QUEM TEM UNIFORME É O SOLDADO.

    Por mais que alguns colegas tragam comentários eloquentes, o gabarito não se encaixa na literalidade de lei.

    A questão deveria ser anulada.

  •     Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

           Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

           Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses.

  • #PMPA2021

  • esse tipo de questão é melhor do que uma vídeo aula

  • Famoso Embusteiro

  • Só vem PM-PA

  • Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    Pena - detenção, de 6 meses 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Sujeito ativo militar pois posto e graduação é inerente a militar

    Crime subsidiário

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    Observação

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa

  • se foi um soldado que usou o distintivo indevidamente seria o crime do artigo 171 e nao do 172 como diz o gabarito.

    Uso indevido POR MILITAR de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    QUESTAO PODE SER ANULADA.

  • USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA

  • GABARITO - A

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

    Art. 171. Usar o militar indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:

    Pena - detenção, de 6 meses 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    >>> Pune-se a utilização, de qualquer modo (vestir, ostentar, afixar no peito etc.), de uniforme (traje formal militar), distintivo (sinal característico) ou insígnia (emblema) militar, pois tal conduta infringe o respeito aos símbolos militares, subvertendo a autoridade e a disciplina. 

    Parabéns! Você acertou!

  • @pmminas #otavio

     Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

            Despojamento desprezível

            Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

            Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses.

  • repostando o comentário do Vieira A+ (rei do qc) pq já desceu e tem muita gente errando na interpretação dos dois crimes.

    Comentando o Gabarito..

    Tal assertiva encontra-se devidamente correta uma vez que o militar, no caso um soldado raso, fez uso de brevê de curso ao qual não tinha habilitação. Caso diferente seria se este mesmo soldado fizesse uso de distintivo de um graduado ou oficial de posto superior ao seu, no qual deveria responder pelo crime previsto no art. 171 do CPM. Muito importante não confundir tais institutos.

  • O famoso Embusteiro kakakakak.
  • ASSIM NÃO 06 KKKKKK

  • acabou nem o estagio probatório e o sd já se enrolou kkkkkk

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS


ID
2731384
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de

Alternativas
Comentários
  •         Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

  •  Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

            I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

            II - em tempo de paz:

            a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

            b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I 

       Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Despojamento desprezível

            Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     Pederastia ou outro ato de libidinagem

             Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     Receita ilegal

             Art. 291. Prescrever o médico ou dentista militar, ou aviar o farmacêutico militar receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar, ou para entrega a êste; ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar, sujeitos à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Não cabe SUSPENSÃO DA PENA:

     

    1) Qualquer crime cometido em tempo de GUERRA.

     

    2) Em tempo de PAZ contra:

     

    a) segurança nacional;

    b) de aliciação e incitamento;

    c) de violência contra superior;

    d) oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão;

    e) desrespeito a superior;

    f) insubordinação ou deserção;

    g) art. 160 - desrespeito a superior

    h) art. 161 - desrespeito a simbolo nacional;

    i) art. 162 - desponjamento desprezivel;

    j) art. 235 - pederastia ou outro ato de libidinagem;

    k) art. 291 - receita ilegal + § único - casos assimilados, incisos de I a IV. - 

     

     

     

  • c) desrespeito a superior.

     

     

     

    Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

     

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

     

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena.


    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    1- em tempo de guerra.

    2 - Em tempo de paz não se aplica:
     

    Contra a segurança nacional

    Aliciação e incitamento

    Violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão

    Desrespeito a superior

    Insubordinação***

    Deserção

    Desrespeito a símbolo nacional

    Despojamento desprezível  

    Pederastia ou outro ato de libidinagem       

    Receita ilegal e casos assimilados.

     

    *** DA INSUBORDINAÇÃO

    * Recusa de obediência

    * Oposição a ordem de sentinela

    * Reunião ilícita

    * Publicação ou crítica indevida

  • 2018 é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.

    Abraços

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Ocorrerá no caso de pena privativa de liberdade não superior a 2 (DOIS) anos, podendo ser suspensa de 2 a 6 anos. (no CP a suspensão será de 2 a 4 anos). O condenado deverá cumprir algumas condições estabelecidas na sentença. Caso não haja revogação durante o período de prova, haverá a Extinção da Punibilidade.

    *NÃO SE APLICA SURSIS: Reforma / Suspensão do Exercício do posto / Medida de segurança NÃO DETENTIVA/ Pena Acessória / Crime em tempo de Guerra / Crime em tempo de paz: contra a segurança nacional; Incitamento e aliciação; violência a superior, sentinela, oficial de dia; Desrespeito a superior; Insubordinação; Deserção, Pederastia, Receita Ilegal

    Obs: caso responda a processo que acarrete a suspensão, considera-se prorrogado o prazo da suspensão.

    Obs: cumprido os requisitos haverá a Extinção da Pena.

    Obs: Caso não seja possível a aplicação da Suspensão da Pena, aplica-se a pena principal de Prisão (crimes até 2 anos)

    Obs: poderá ser cumulado com Medida de Segurança Não detentiva (sistema duplo binário)

  • Não cabe SUSPENSÃO DA PENA:

     

    1) Qualquer crime cometido em tempo de GUERRA.

     

    2) Em tempo de PAZ contra:

     

    a) segurança nacional;

    b) de aliciação e incitamento;

    c) de violência contra superior;

    d) oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão;

    e) desrespeito a superior;

    f) insubordinação ou deserção;

    g) art. 160 - desrespeito a superior

    h) art. 161 - desrespeito a simbolo nacional;

    i) art. 162 - desponjamento desprezivel;

    j) art. 235 - pederastia ou outro ato de libidinagem;

    k) art. 291 - receita ilegal + § único - casos assimilados, incisos de I a IV. - 

     

     

  • *DESRESPEITO A SUPERIOR: desrespeitar superior diante de outro militar. Crime Propriamente militar feito por militar da ativa. O desrespeito poderá ocorrer na forma verbal e não verbal. Tal crime é subsidiário, aplicando-se somente caso não configure o crime de Desacato a superior (ofensa à dignidade e o decoro). Não haverá crime caso o militar desconheça a condição de Superior. Tal crime não admite a Suspensão Condicional.

    *AUMENTO 1/2: praticado contra Cmt da Unidade, oficial general, oficial (dia, serviço e quarto).

    Obs: se o crime ocorrer na presença Civis não configura (Apenas na presença de militares).

  • não entendi a pergunta

  • O Código Penal Militar veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de desrespeito a superior.

  • EU GRAVEI O SEGUINTE: NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PARA : DDD PE LI RE + DESERÇÃO

    DESRESPEITO A SUPERIOR

    DESRESPEITO A SIMBOLO NACIONAL

    DESPOJAMENTO DESPRESÍVEL

    PEDERASTIA

    LIBIDINAGEM

    RECEITA ILEGAL

    DESERÇÃO

    OBS: HÁ OUTROS,MAS ESSES JÁ AJUDAM.

  • GAB C

    Não aplicação da suspensão condicional da pena

            Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

           I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

           II - em tempo de paz:

           a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

           b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • E se for lesão corporal contra superior ?

    achei estranha a questão .

  • Art. 88. A suspensão condicional da pena NÃO SE APLICA:

     I- crime cometido em tempo de GUERRA;

     II - em tempo de PAZ:

    Por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de DESERÇÃO;

    Desrespeito a superior; Desrespeito a símbolo nacional; Despojamento desprezível; Pederastia ou outro ato de libidinagem; Receita ilegal e Casos assimilados.


ID
2731387
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração indireta, as entidades públicas possuem personalidade jurídica própria diversa dos entes centrais. Sendo assim, em que pese a relação entre os entes centrais e as entidades públicas, eis que existe um vínculo de

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    Controle finalístico/Tutela/Tutela Extradinária.

  • Supervisão Ministerial
  • GABARITO [D]

    Tutela administrativa: controle da administração DIRETA sobre entes da INDIRETA por vinculação pelas vias política, institucional, administrativa e financeira.

    Controle finalístico ou supervisão ministerial: é a fiscalização da administração direta sobre a indireta. Ocorre nas entidades. Não há hierarquia e sim vinculação. Ex.: entidade que age fora de sua finalidade.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Autonomia também existe; no entanto, não é um vínculo.

  • Controle hierárquico: é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas.

    Controle finalístico ou supervisão ministerial: que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • ENTRE OS ENTES CENTRAIS E AS ENTIDADES PÚBLICAS EXISTE UM VÍNCULO DE CONTROLE FINALÍSTICO

  • CONTROLE FINALíSTICO= TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISAO MINISTERIAl

  • interessante!

  • Não há hierarquia ou subordinação entre os entes da administração Direta e Indireta, e sim, uma vinculação, que se faz através da supervisão ministerial ou controle finalístico, o qual visa verificar se os entes da administração Indireta estão exercendo suas funções, conforme o estabelecido em lei.

  • Controle finalístico ou supervisão ministerial - A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade , APENAS.

  • A tutela administrativa implica uma relação entre duas pessoas coletivas públicas, em que uma tem a posição de entidade tutelar e a outra de entidade tutelada. No âmbito dessa relação, a entidade tutelar acompanha e verifica o desempenho funcional da entidade tutelada, promovendo ou concorrendo para a adequação ou correção desse desempenho.

    Controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Gab. D (Controle finalístico ou Supervisão ministerial)

    Entidades Centrais: Admin. Direta (integrada pelos entes da Federação: União, Estados, Municípios e DF);

    Entidades Públicas: Admin Indireta (formada pela Autarquia, Empresa Pública, Soc. Econ. Mista e Fundações).

  • PMPA ME AGUARDE

  • Rumo a PM-PA. Deus no comando!

  • PMPAAAAAAA

  • PMAL 2021

  • GAB: D

    RESUMIDAMENTE,

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

    •             SUPERVISÃO MINISTERIAL
    •            PODER DE TUTELA
    •             CONTROLE FINALÍSTICO

    Questão que responde essa:

     CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. (CERTA)

    CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.(ERRADA)

  • A relação travada entre as entidades integrantes da administração indireta e o respectivo ente central (pessoa federativa) não é baseada em um vínculo hierárquico. Inexiste, portanto, relação de hierarquia e subordinação. Sem embargo, a administração direta exerce controle sobre as entidades de sua administração indireta. Este controle é respaldado em uma relação de mera vinculação, sendo denominada como tutela ou supervisão ministerial. Trata-se de controle que se volta a aferir se a entidade encontra-se cumprindo com suas finalidades institucionais, bem como se está alinhada às políticas públicas firmadas pelo ente central. Daí porque se cuida de controle finalístico, em alusão ao fato de incidir, precipuamente, sobre a verificação do cumprimento de tais finalidades institucionais.

    Com apoio nas considerações teóricas acima, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação.

    PM ALAGOAS 21

  • Não há hierarquia o que existe é fiscalização.

    AGÊNCIAS REGULADORAS : São autarquias especiais, pertencentes a adm. indireta, responsáveis pelo disciplinamento e fiscalização dos setores de mercado.

  • Gabarito D

    As entidades públicas são DESCENTRALIZADAS.

    -Por OUTORGA (Titularidade+Execução do Serviço );

    -DELEGAÇÃO (Apenas a Execução do Serviço);

    -E a Controle Finalistico= VINCULAÇÃO;

  • ALGUMAS DENOMINAÇÕES QUE PODEM VIR A SER COBRADAS NAS QUESTÕES DE PROVA

    É DE CONHECIMENTO NOTORIO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    TEMOS ESSAS DENOMINAÇÕES :CONTROLE FINALISTICO/TUTELA ADMINISTRATIVA/SUPERVISÃO MINISTERIAL E VINCULAÇÃO .


ID
2731390
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o ato administrativo é a manifestação de vontade unilateral da Administração Pública, é correto afirmar que ele se extingue com

Alternativas
Comentários
  • A caducidade do ato administrativo também é uma forma de extinção. Tentaram confundir com o assunto de contratos e serviços públicos, mas fizeram besteira. Questão nula.

  • Não anularam ainda...?

  • A presente questão encontra dois gabaritos.Tanto a letra A como a B ,estão corretas.

     

    A)exaurimento de efeito,isto é,cumpriu seu papel no mundo jurídico.Por isso extingue-se.Assim como vc e eu que um dia morreremos e pode ser que venhamos a cumprir nosso papel nesse mundo.

     

    B)Caducidade é outra forma de extinção do ato.O ato tornou-se nulo ou perdeu a validade.

     


ID
2731393
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas a um servidor público. A respeito desse tema, é correto afirmar que a vacância em cargo público ocorre por

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 

    I - exoneração;

    II - demissão; 

    III - promoção; 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;  

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; 

    IX - falecimento.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  •  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

      A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Essa da pra matar com a famosa musica do Alfacon

     

    (Música) ♫ Formas de Provimento e Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&list=PLul52lXn9jZ57NggMhtyestAAonUDDw5q&index=8

  • Cantou já foi...

  • A EX - DEMI - PROMOtor - REApareceu - APOS - POSSE - e MORREU.

    A ex do meu promotor reapareceu após a posse e morreu.

    A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - EXoneração;

            II - DEMIssão;

            III - PROMOção;

        VI - REAdaptação;

            VII - APOSentadoria;

            VIII - POSSE em outro cargo inacumulável;

            IX - FALECIMENTO.

  • A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

  •  A vacância do cargo público decorrerá de = PADRE PF:

     

    P: promoção.

    A: aposentadoria;

    D: demissão;

    R: readaptação;

    E:exoneração;

     

    P: posse em outro cargo inacumulável;

    F: falecimento.

  • VACÂNCIA 

    A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE Da PF

    P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    Da

    P osse em outro cargo inacumulavel

    F alecimento

  • #PMPA 2021

  • GAB: C

    Formas de provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução.

    Formas de vacância: a) exoneração; b) demissão; c) promoção; d) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento.

    • Lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância

    Questões que respondem essa:

     CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação. (CERTA)

    CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo

    A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público. (CERTA)

  • As hipóteses de vacância de cargo público estão elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 

    I - exoneração;  

    II - demissão; 

    III - promoção;

    IV - revogado;

    V - revogado;

    VI - readaptação;   

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; 

    IX - falecimento."

    Com base neste rol, é possível afirmar que a única alternativa fornecida pela Banca que, de fato, corresponde a caso de vacância de cargo público é aquela prevista na opção C.


    Gabarito do professor: C

  • As hipóteses de vacância de cargo público estão elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 

    I - exoneração;  

    II - demissão; 

    III - promoção;

    IV - revogado;

    V - revogado;

    VI - readaptação;   

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; 

    IX - falecimento."

    Com base neste rol, é possível afirmar que a única alternativa fornecida pela Banca que, de fato, corresponde a caso de vacância de cargo público é aquela prevista na opção C.


    Gabarito do professor: C

  • Vacância:

    1. Promoção
    2. Readaptação
    3. Exoneração
    4. Demissão
    5. Falecimento
    6. Posse em outro cargo não acumulável
    7. Aposentadoria 


ID
2731396
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne ao exercício da polícia judiciária militar, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar expressamente

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA.
    Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto."

    B - ERRADA. 

     Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    C - ERRADA.
    Art. 7º,   § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    D - ERRADA. 

    Art. 8º,  g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    GABARITO: LETRA E
    _________________________
    TODOS OS ARTIGOS MENCIONADOS SÃO DO CPPM

  • GABARITO : LETRA "E"    O exercício das funções de Polícia Judiciária pode ser delegado a oficial da ativa, desde que por tempo determinado e para fim específico. Sendo necessário, portanto, que para cada inquérito haja um ato de delegação - nos termos do artigo 7º parágrafo 1º CPPM

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * OBSERVAÇÃO DOUTRINÁRIA NA "d" (CPPM, art. 8º, "g"): apesar de expresso o verbo REQUISITAR (sentido de ordenar) no CPPM, as Forças Armadas ou os Militares Estaduais não possuem poder de determinar pesquisas e exames à Polícia Civil, com o advento da CF/88.

    O termo apropriado seria SOLICITAR ou REQUERER.

    ---

    Bons estudos.

  • Não apuram os crimes da competência comum, em que pese a competência militar tenha sido profundamente ampliada

    Abraços

  • A) determina que, se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, a delegação do exercício da atribuição de polícia judiciária militar deverá recair sobre oficial da ativa de maior antiguidade no posto que o indiciado. [Não é critério para a delegação a antiguidade, quando o indiciado é da reserva/reformado]

    B) fixa que compete à polícia judiciária militar apurar tanto os crimes militares quanto quaisquer crimes comuns, ainda que da competência da Justiça Comum, desde que praticados por militares da ativa.

    C) estipula que, não sendo possível delegar as atribuições de polícia judiciária militar a oficial de posto superior ao do indiciado na ativa, nem a designação de oficial do mesmo posto e que seja mais antigo, a atividade de polícia judiciária militar deverá ser conferida a delegado de carreira da polícia civil. [Oficial da Reserva mais antigo]

    D) proíbe requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e os exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

    E) prevê que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

  • Exercício da polícia judiciária militar

            

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

         

    Delegação do exercício

             

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

            

     § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

  • ***DELEGAÇÃO: poderão ser delegadas a oficias da ATIVA [regra] por tempo limitado e para fins específicos. A delegação deverá recair sobre Oficial de posto superior ao do indiciado, sendo o indiciado da Ativa, Reserva ou Reformado. Se não houver posto superior, recairá sobre oficial de igual posto, porém mais antigo.

    Obs: Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto [Ex: Cap2 pode fazer do Cap1 RR]

    Obs: Os crimes dolosos contra a vida de civil serão investigados pela PJM e encaminham o IPM para justiça comum (existêm divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto a esta última observação, porém esta é a literalidade do CPPM)

  • Ao Oficial da Reserva ou Reformado não precisa haver a antiguidade do posto

  • PMPAAAAAAAAAAAAAA

  • O código de direito processual penal militar prever que as atribuições de polícia judiciária militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados #ESSA FARDA E MINHA PM PARÁ!

  • CPPM

    Delegação do exercício de polícia judiciária militar

    Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

    Delegação para instauração de inquérito policial militar        

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Acertei essa questão, mas com o advento da atualização sobre crimes militares de 2017, (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/), a alternativa A está correta, pois houve uma extensão da competência militar. Segue um trecho deste link:

    (CPM)Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    Pela redação original, para que tivéssemos um crime militar com base no inciso II do art. 9º (lembre-se de que também há os crimes previstos apenas no CPM), a conduta praticada pelo agente deveria necessariamente ser prevista como crime no Código Penal Militar. Agora, ao que nos parece, para ser considerada crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente pode estar tipificada no Código Penal Militar ou na legislação penal comum.

    Imagine, por exemplo, que um oficial da Marinha comete crime de discriminação contra colega de farda em razão de sua deficiência. Esse crime está previsto na Lei n. 13.146/2015 e não no CPM, e por isso, antes da mudança, seria de competência da Justiça comum, mas agora será considerado crime militar mesmo sem encontrar previsão específica como crime militar.

  • Delegação do exercício da Polícia Judiciária Militar 

    Desde que obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições de Polícia Judiciária Militar poderão ser delegadas:

    • a oficiais da ativa 
    • para fins especificados 
    • e por tempo limitado.

    Delegação do exercício 

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 


ID
2731399
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar (CPPM) acerca do inquérito policial militar (IPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • GABARITO: B

    a) Incorreta. Art. 10, § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial.

     

    b) Correta. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

     

    c) Incorreta. Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    d) Incorreta. Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

     

    e) Incorreta. O Art. 20 prevê os prazos do IPM, inclusive com a possibilidade de prorrogação. Além disso, o Art. 26 prevê devolução dos autos do IPM ao seu encarregado nos casos de: I — requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; e II — determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. (Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos).

  • O inquérito é dispensável

    Abraços

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): faz a apuração sumária (e não provisória) dos fatos e autoria que configura crime militar. Tem condão de instrução provisória para colher elementos necessários para Ação Penal pelo MPM e de uma condenação judicial eficaz. São instrutórios da Ação Penal os Exames Periciais e as Avaliações realizadas no IPM.

    - Procedimento Escrito, designado ao Escrivão (não permite a forma oral)

    - Sigiloso, porém não poderá ser ao Advogado do indiciado e ao MPM com relação aos autos já realizados.

    - Inquisitivo ou Não Contraditório: não admite o contraditório e ampla defesa (IPM não resulta em sanção)

    - Discricionariedade: não há um rito específico a ser tomado para feitura do IPM, adotando adequados procedimentos.

    - Provisório: as diligências deverão ser confirmadas posteriormente em face da Ação Penal (Exceção: exames, perícias e Avaliações, nos quais não possuem caráter instrutórios, não precisando ser refeitos)

     

  • Lúcio Weber sempre com seus comentários elucidativos, agora atacando também nas questões militares.

  • Aprofundando...

    O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM.

    INSTRUTÓRIOS À AÇÃO PENAL (EPA): Exame / Perícias / Avaliações

    Obs: chamo a atenção dos senhores que tais perícias são realizadas por PERITOS IDÔNEOS, não exigindo o CPPM que sejam realizadas por peritos oficiais em fase de IPM.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Falou que é SUPERIOR na questão: 1) Não pode fazer. 2) aumenta penal ou qualifica o crime.

    B)

    C) Apenas quem arquiva Inquéritos (sem entrar no mérito da reforma do pacote, pois suspensa) é o JUIZ, nunca a autoridade policial.

    D) Inquérito é dispensável, seja militar, seja civil.

    E) Via de regra, é sempre prorrogável, na prática, muito além dos prazos legais.

  • Finalidade do inquérito

             Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

            Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • CPPM

    Indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do inquérito

    Art 10 § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º. 

    Finalidade do inquérito 

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    Caráter de instrução definitiva

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Arquivamento de inquérito

    Indisponibilidade

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

    Suficiência do auto de flagrante delito 

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20. 

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Devolução de autos de inquérito 

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: 

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; 

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos. 

  • Questão parecida, mas da banca IBADE:

    Considerando as disposições no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa correta.

    •  a) O inquérito é iniciado mediante requerimento da parte interessada.
    •  b) Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, seguirá normalmente nas investigações considerando seu convencimento.
    •  c) Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal Militar, em tempo de paz, em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira.
    • d) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria, tendo o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • PMPA

  • nota de corte pmpa 49

  • Mesmo com a suspenção e os gastos de passagem, o foco para a PMPA continua firme.

  • Ninguém aqui ta interessado se vc ta estudando pra concurso da PMPA ou para qualquer outro, só estude!

  • a) Incorreta. Art. 10, § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial.

  • Finalidade do inquérito 

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código. 


ID
2731402
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à prisão, de acordo com as previsões expressas pelo Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, mesmo em razão da prática de crime comum, ainda que o militar preso seja de posto ou graduação superior à do militar que executa a prisão. (artigo 223 CPPM) Deverá ser de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

     b) A prisão provisória pode ocorrer durante o inquérito ou no curso do processo e, inclusive, após a condenação definitiva transitada em julgado. (artigo 220 CPPM) Não poderá ocorrer após o TEJ, pois depois, por óbvio, é execução da pena.

     c) O executor da prisão, estando de posse de um mandado, mesmo sendo noite, poderá entrar à força no interior de uma casa na qual suspeite que se encontra a pessoa a ser presa, bastando convocar duas testemunhas para comprovar a legalidade da ação. (artigo 226 CPPM) O executor pede permissão ao proprietário, se negado, faz o cerco para cumprir o mandado de dia.

     d) Se, ao tomar conhecimento da comunicação da prisão, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente. (artigo 224 CPPM)

     e) Não há distinção entre presos provisórios e presos definitivamente condenados, pelo que podem compartilhar a mesma cela. (artigo 239 CPPM) Há distinção.

  • Está na CF!

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    Abraços

  • Prisão Ilegal - Relaxamento

    Prisão Legal - Revogação

    Restituição da Liberdade Plena

  • B)   Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    Obs.: não existe Prisão Temporária no CPPM.

  • A) Errada. A prisão de militar deverá ser feita por outro de posto ou graduação superior ou, se igual, mais antigo. Art. 223

    B) Errada. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. Art. 220

    C) Errada. [...] Sendo de noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão. Art. 232, b.

    D) Correta. Art. 224

    E) Errada. As pessoas sujeitas à prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas. Art. 239

    Qualquer equívoco, inbox.

    Bons estudos!

  • Cumpre destacar que, no que tange a prisão em flagrante militar, o relaxamento poderá ser feito tanto pela Autoridade Militar quanto pela Autoridade Judiciária, assim como dispõe o §2º do art. 247 do CPPM.

  • A letra E está respeitando a prática no cotidiano kkkkk. Pouca cela para muito preso. Não há distinção mesmo.

  • Relaxamento da prisão

    Alternativa correta: letra D)

    CAPÍTULO III

    DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS

    SEÇÃO I

    Da prisão provisória

    DISPOSIÇÕES GERAIS

          CPPM - Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

  • Prisão de militar

    Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

    Definição de prisão provisória

    Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

    Prisão após condenação definitiva

    Prisão pena

    Recusa da entrega do capturando

    Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma:

    a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;

    b) sendo noite, fará guardar tôdas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão.

     Relaxamento da prisão ilegal

     Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente.

    Separação de prisão

    Art. 239. As pessoas sujeitas a prisão provisória deverão ficar separadas das que estiverem definitivamente condenadas.

  • Gab. D

    1) Relaxamento (art. 5.°, LXV da CF/88 e no art. 310, I do CPP.): ocorre sobre toda e qualquer tipo de prisão ilegal.

    Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária.

    - Autoridade competente: é o juiz.

    Obs.: se o concurso público for para delegado de polícia: pode-se dizer que a autoridade policial também pode relaxar uma prisão ilegal, com base no art. 304, § 1.°, do CPP;

    2) Revogação: opera-se em face de uma prisão legal (art. 5.°, LXI, da CF/88 e art. 282, § 5° do CP), ou seja, naquela que foi decreta quando estavam presentes os pressupostos legais para sua manutenção, consoante dispõe o art. 312 do CPP que trata do fumus comissi delicti e periculum libertatis.

    - Autoridade competente: é o juiz do órgão que decretou a prisão.

    Obs.: é vedada ao delegado de polícia e ao membro do Ministério Público.

    Natureza jurídica: não se trata de uma medida cautelar, mas sim de uma medida de urgência baseado no poder de polícia da autoridade judiciária - art. 251 do CPP. É cabível apenas nas hipóteses de prisão preventiva e prisão temporária.

    3) Liberdade provisória (art. 5.°, LXVI da CF/88 e arts. 321 e 322, ambos do CPP): incide nas hipóteses de prisão legal, mas que o juiz analisa se pode ser aplicado outras medidas cautelares diversas da prisão.

    Obs.: apesar do art. 310, § 1° do CPP mencionar "prisão temporária", na verdade consiste em "liberdade plena" (intendimento doutrinário), porque o art.314 do mesmo diploma dispõe que "a prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes nos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (excludentes de ilicitude).

    Autoridade competente: é o juiz - art. 321 (regra);

    Exceção: autoridade policial - art. 322 do CPP (concede fiança).

  • Relaxamento da prisão

    Art. 224. Se, ao tomar conhecimento da comunicação, a autoridade judiciária verificar que a prisão não é legal, deverá relaxá-la imediatamente. 


ID
2731405
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, com relação à prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra  A . 

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Ueslei, aqui vc não responde, e sim comenta o gabarito. A própria questão já me dá a resposta. 

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    alíneas C e E não se encontram no processo penal comum, assim como garantia da ordem econômica não se encontra no CPPM.. 

    GAB. A

  • Gabarito letra A

    Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

            a) garantia da ordem pública;

            b) conveniência da instrução criminal;

            c) periculosidade do indiciado ou acusado;

            d) segurança da aplicação da lei penal militar;

            e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.



    Sobre a letra B

    Desnecessidade da prisão

            Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

  •  a) A prisão preventiva pode fundar-se na exigência da manutenção das normas ou dos princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. 

    Causa de decretação (art. 255, alínea e, do CPPM)

     

     b) A prisão preventiva tem lugar, obrigatoriamente, ainda que se evidencie dos autos ou por profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, a presunção de que ele não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

    > Pode ser dispensada nos termos do art. 257 do CPPM

     

     c) A prisão preventiva pode ser decretada ainda que as provas demonstrem que o agente praticou o fato em estrito cumprimento do dever legal. 

    > Não cabe prisão preventica se exitente causa de exclusão de ilicutude. (art. 258 CPPM)

     

     d) A prorrogação da prisão preventiva independe de prévia audiência do Ministério Público.

    > Depende da oitiva do MP

     

     e) A periculosidade de indiciado ou acusado não é fundamento para decretação da prisão preventiva. 

    > Periculosidade do indiciado ou acusado é causa de decretação (art. 255, alínea c, do CPPM)

  • O mero fato de alguém ser perigoso não autoriza a preventiva

    Questão pode ser nula nessa E

    Abraços

  • RESUMINHO BÁSICO DE PREVENTIVA NO CPPM:

    Requisitos: prova do fato delituoso + indícios de autoria + fundamentos:

    Garantia da ordem pública; Conveniência da instrução criminal; Periculosidade do indiciado/acusado; Segurança da aplicação da lei penal militar; Exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdadedo indiciado.

    Obs: Requisitos cumulativos. prova do fato delituoso + indícios de autoria + um dos fundamentos acima citados.

    O despacho que determina a prisão preventiva de ser sempre fundamentado;

    A prisão preventiva será desnecessária quando presumir que o reu não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

    Não se decreta prisão preventiva: quando configurado erro de direito, coação irresistível, obediência hierárquica, excludente de ilicitude.

    Da decisão que decretar ou não a prisão preventiva caberá RESE.

    Qq equívoco inbox. Bons estudos!

  • A) (CORRETA) - Art. 255. CPPM - A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: [...] e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    B) (ERRADA) - Art. 257. CPPM - O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

    C) (ERRADA) -  Art. 258. CPPM - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no , e dos arts.  e  (Cumprimento do dever legal).

    D) (ERRADA) -  Art. 259. CPPM - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

    E) (ERRADA) - Art. 255. CPPM A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: [...] c) periculosidade do indiciado ou acusado.

    Alt.: A

  • Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Prisão preventiva

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS     

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado  

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Desnecessidade da prisão

    Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interêsse do indiciado ou acusado, presumir que êste não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

    Proibição da decretação de prisão preventiva

    Art. 258. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art 40, e dos arts 39 e 42 código penal militar.

    Revogação e nova decretação

    Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

  •    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

       

        a) garantia da ordem pública;

        

       b) conveniência da instrução criminal;

         

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

         

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

         

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    Cuidado! Diferentemente do CPP, no CPPM não há prisão preventiva justificada no risco da ordem econômica.

  • Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: 

    a) garantia da ordem pública; 

    b) conveniência da instrução criminal; 

    c) periculosidade do indiciado ou acusado; 

    d) segurança da aplicação da lei penal militar; 

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. 

    Desnecessidade da prisão

    Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, presumir que este não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

    Proibição

    Art. 258. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar.

    Revogação e nova decretação

    Art. 259. Parágrafo único.

    A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público. 

    Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: 

    c) periculosidade do indiciado ou acusado.


ID
2731408
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O órgão que detém a função de exercer o controle externo da atividade policial é a (o)

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Ministério Público, nos termos do art.129,VII, da Carta Magna, exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar:

    ''Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior''.

    Assim sendo, em razão do fundamento constitucional acima, as demais alternativas restaram prejudicadas

  • controle externo da atividade policial = MP 

    Controle interno = Corregedoria 


ID
2731411
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito da prisão preventiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP Comum:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juizde ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    CPP Militar:

     Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

     a) prova do fato delituoso;

      b) indícios suficientes de autoria.

  • Justificativa anulação IADES:

    "A questão foi anulada, pois, a despeito de o tema ser controverso no âmbito da jurisprudência dos tribunais estaduais, objetivamente é importante pontuar quatro aspectos: (a) a tendência atual da legislação no processo penal é a de reafirmar o sistema acusatório previsto na Constituição Federal de 1988; (b) a literalidade do art. 311 do CPP, com a alteração da Lei no 12.403/2011, leva à conclusão de que somente é possível a prisão preventiva de ofício, pelo juiz, durante a instrução criminal, ou seja, após o início da ação penal; (c) a doutrina mais pertinente (Aury Lopes Jr., Afrânio Silva Jardim, Paulo Rangel, Fernando da Costa Tourinho Filho, José Frederico Marques, Eugênio Pacceli de Oliveira, entre outros) aponta a interpretação sistemática como a melhor alternativa para elucidar o referido dispositivo normativo, também concluindo no sentido de que não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício, pelo juiz, no curso do inquérito policial (fase inquisitorial), mas tão somente no curso da ação penal; (d) a jurisprudência dominante do STJ incorpora os argumentos supracitados. Com efeito, a alternativa “A aplicação da prisão preventiva ocorre em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, de ofício, pelo juiz.” não está correta, pois permite a interpretação de que é possível a decretação da prisão preventiva de ofício, pelo juiz, durante o inquérito policial (fase inquisitorial). Em síntese, assiste razão ao recorrente, e a questão deve ser anulada, pois não existe alternativa correta a ser marcada."


ID
2731414
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, será concedida fiança

Alternativas
Comentários
  • (E)
     

    Art. 323.  Não será concedida fiança:         

    I - nos crimes de racismo;          

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:         

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;       

    II - em caso de prisão civil ou militar;        

    III - (revogado);        

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).      

  • GABARITO E

    Se estiver ausente um dos motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva, poderá ser concedida fiança.

    Foça!

  • NÃO SERÁ CONCEDIDA A FIANÇA:

    3TH.RAÇÃO

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondo

    Racismo

    Ação de gruupos armados civis e militares.

     

    NÃO SERÁ IGUALMENTE CONCEDIDA A FIANÇA:

    Quebramento de fiança anterior

    Prisão CIVIL OU MILITAR

    Qaundo presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.

     

    A QUESTÃO MENCIONOU SE ESTIVEREM AUSENTES aí sim está cabível a fiança!!!!!!!!

  • Complicado, porque ausentes os requisitos da prisão preventida, a prisão deverá ser revogada. Não faz sentido algum pagar a fiança havendo possibilidade da revogação da prisão.

  • Questão mal formulada, ausentes um dos requisitos da preventiva não significa que possa conceder fiança.

  • Art. 310 (CPP) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 desse código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Sendo assim, a liberdade provisória mediante fiança (ou qualquer outra) só é concedida se ausentes os requisitos da preventiva.

    GAB; E

  • Tudo oq eu queria na minha banca ....

    #cainaminhaprova

  • Sobre o tema .. de olho no CPP del 3.689/41..Sempre aparecem em provas:

    O delta pode arbitrar fiança : Penas máximas não superiores a 4 anos

    1-100 salários mínimos

    O juiz: Penas máximas superiores a 4 anos

    10 - 200 salários mínimos

    A fiança pode ser :

    Reduzida até 2/3

    Dispensada

    x 1.000

    Bons estudos!

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança (faça a leitura também das hipóteses de dispensa, aumento e diminuição previstas no parágrafo primeiro do citado artigo):

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.

    A fiança também pode ser arbitrada pela AUTORIDADE POLICIAL nas infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    A) INCORRETA: A vedação a concessão de fiança para referidos crimes está na própria Constituição Federal em seu artigo 5º, XLIII e 323, II, do Código de Processo Penal.


    “XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"   


    B) INCORRETA: A vedação a concessão de fiança quando se tratar de prisão militar está expressa no artigo 324, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    (...)

    II - em caso de prisão civil ou militar"


    C) INCORRETA: a inafiançabilidade para o crime de racismo está prevista no artigo 323, I, do Código de Processo Penal e artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.


    “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."


    D) INCORRETA: a inafiançabilidade para a infração penal descrita na presente alternativa está prevista no artigo 323, III, do Código de Processo Penal e artigo 5º, XLIV, da Constituição Federal.


    “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"


    E) CORRETA: Há vedação da fiança quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, conforme artigo 324, IV, do Código de Processo Penal. A presente alternativa traz a possibilidade de concessão da fiança quando ausentes um dos motivos que autorizam a prisão preventiva.


    “Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)."


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.




     


          

  • Gente, pelo artigo quinto da constituição Federal de 88 é possível resolver a questão. Basta, entre outros, dominar quais crimes são inafiancáveis que, no caso, todos são. Já eliminei três. Aos militares cabem tratamento próprio, cadeia e exclusão da corporação. Agora se há elemento ausente para o cumprimento de prisão é sim arbitrado fiança ao agente que responderá em liberdade.

  • PMPA ME AGUARDE...

  • CAPÍTULO VI

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 323. Não será concedida fiança:   

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • A questão tentou fazer um a contrario sensu.

    O CPP dispõe que não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 324, IV). Assim, o contrário disso seria que será concedida fiança quando ausente um dos motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • E eu bem achando que iria errar essa questão. kkkkkkkk


ID
2731417
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Acerca da notação musical, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da notação musical, assinale a alternativa correta.

     a) O sustenido tem a função de elevar uma nota em um tom.

    Errado, eleva em um semitom.

     

     b) O bequadro tem a função de anular uma nota.

    Errado, anula os acidentes (sustenidos, bemóis, e seus dobrados)

     

     c) Uma nota pode ser reduzida em um semitom por meio do dobrado bemol.

    Errado, uma nota pode ser reduzida em um semitom por meio de um bemol.

     

     d)Um acidente musical pode ser anulado por um bequadro.

    Gabarito

     

     e)O bemol eleva uma nota em um semitom.

    Errado, o bemol abaixa a nota em um semitom.

  • Na minha opinião deveria ser anulada.

    C - Uma nota  PODE SER reduzida em um semitom por meio do dobrado bemol.

     

    Sim, pode ser. A nota mi bemol, por exemplo, é reduzida em um semitom pelo dobrado bemol.

     

     

    Agora, se ele especificasse dizendo: UMA NOTA NATURAL... ou UMA NOTA É REDUZIDA EM... ou QUALQUER NOTA É REDUZIDA... Aí sim não haveria dúvidas.

     

    Inclusive esse tipo de pegadinha já apareceu em outras provas.

     

    Além de estudar tem que adivinhar o que a banca quer, na dúvida é ir no mais óbvio.


ID
2731420
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Com relação a andamentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2731426
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Quanto a ornamentos e a efeitos melódicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão também é passível de anulação.


ID
2731429
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

O Hino à Bandeira é tradicionalmente executado na tonalidade de

Alternativas

ID
2731432
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

O uso de quiálteras modifica a proporção de valores estabelecida pela subdivisão. A respeito desse assunto, assinale a alternativa que indica o(s) hino(s) que utiliza(m) quiálteras na respectiva estrutura inicial.

Alternativas

ID
2731438
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

No que se refere à cadência oficial para bandas militares, a cadência para marcha em acelerado é de

Alternativas

ID
2731441
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Em um cerimonial militar, na presença do vice-presidente da República, após o toque indicativo do posto e (ou) da função da autoridade, dado pelo corneteiro/clarim, a banda de música ou fanfarra executará

Alternativas

ID
2731444
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Quantas são as claves musicais usadas por instrumentos musicais na atualidade?

Alternativas

ID
2731447
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Com relação a intervalos musicais, um intervalo harmônico indica sons

Alternativas

ID
2731450
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Em um intervalo composto, entre a nota mais grave e a mais aguda do intervalo há

Alternativas

ID
2731453
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Assinale a alternativa que apresenta intervalos justos.

Alternativas

ID
2731456
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Uma banda de música pode ser dividida em três seções distintas, que são

Alternativas
Comentários
  • Naipes de uma Banda de Música: Palhetas (com flauta e flautim/piccolo), Metais e Percussão.

ID
2731459
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Para a tonalidade de si maior, a armadura de escala (ou armadura de clave) se apresenta com

Alternativas
Comentários
  • Para a tonalidade de si maior, a armadura de escala (ou armadura de clave) se apresenta com

     a) 2 bemóis.

    Sí bemol

     

     b) 5 sustenidos.

    Gab.

     

     c) 6 bemóis.

    Sol bemol

     

     d) 3 bemóis.

    Mí bemol

     

     e) 7 sustenidos.

    Dó sustenido


ID
2731462
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Para formar-se uma escala pentatônica, devem-se omitir os seguintes graus de uma escala maior:

Alternativas
Comentários
  • Pior foi eu lembrando do shape da escala pentatônica no violão/guitarra pra perceber q notas q faltavam kkkkkkk

  • escala pentatônica maior conta com os graus 1, 2, 3, 5 e 6 da escala maior, sendo removidos dela os graus 4 e 7. Por outro lado, a escala pentatônica menor conta com os graus 1, 3, 4, 5 e 7 da escala menor natural, ficando de fora os graus 2 e 6.


ID
2731465
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Acorde é a sonoridade produzida por três ou mais sons simultâneos (resultado sonoro). Um acorde aumentado é a superposição dos seguintes intervalos em sequência:

Alternativas

ID
2731468
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Música

Acerca de transposições e de instrumentos transpositores, é correto afirmar que, quando se deseja que a clarineta em lá toque um intervalo que soe as notas “sol sustenido” e depois “mi”, devem-se escrever as seguintes notas consecutivamente:

Alternativas