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(B)
Principio da Isonomia:Esse princípio garante a todos os interessados o direito de competir no nas licitações públicas. Ele procura igualar a todos os interessados no processo licitatório.
Também chamado de Principio da Igualdade, de todos é um dos pilares de sustentação do Estado de Direito.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7816
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O princípio da Isonomia não deve ser confundido com Igualdade, pois igualdade são os iguais e isonomia é tratar os desiguais de acordo com suas desigualdades.
Na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Se pede uma leitura atenta do artigo:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Particularmente, achei essa questão um tanto dúbia... O candidato deve descobrir o que a banca estava exigindo, ou seja, que se tivesse conhecimento da literalidade da lei. Entendo que, numa visão mais ampla, a legalidade e a igualdade, para ficarmos só nessas duas alternativas, também são principios a serem observados no processo licitatório. Enfim, concordo com o entendimento dos comentários dos colegas postados anteriormente, mas a questão abre um leque para haver discussão junto à banca.
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Questão podre, escrota!
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"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em conformidade com os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo"
Portanto, item correto letra B
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Complementando:
Com base na redação original da Lei 8.666/1993, não seria exagero afirmar que, a respeito das licitações públicas, o legislador erigiu o princípio da isonomia, na escala de importância, ao mais elevado patamar entre os postulados, expressos ou implícitos, apontados pela doutrina, pela jurisprudência e pelo próprio texto legal como orientadores dos procedimentos licitatórios - em que pese a evidente relevância de todos eles.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg646-647
bons estudos
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o unico princípio expressamente elencado pela constituição é impessoalidade, que também está na 8666. impossível aceitar o gabarito ora ofertado.
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mas não princípio CONSTITUCIONAL???? isonomia está na constituição expresso?
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Finalidade da Licitação: Isonomia + Escolha da Proposta mais vantasoja para a Administração Pública.
GABARITO: ''B''
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Eu só lamento questões como essas.
#Deusnocomando
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Isonomia é princípio constitucional sim, não é pq ele é um princípio implícito que ele deixa de ser constitucional kkkkkk
Imaginem só: Fulano no exercício da função pública fez uso do princípio da isonomia, logo, ele está agindo inconstitucionalmente. Não né...
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Em que pese a péssima formulação da questão, a alterntiva é a C.
Conforme preceitua o caput da lei n.8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016) doutrinam que,com base na redação original da Lei 8.666/1993, não seria exagero afirmar que, a respeito das licitações públicas, o legislador erigiu o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, na escala de importância, ao mais elevado patamar entre os postulados, expressos ou implícitos, apontados pela doutrina, pela jurisprudência e pelo próprio texto legal como orientadores dos procedimentos licitatórios - EM QUE PESE A RELEVÂNCIA DE TODOS ELES.
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Princípios gerais aplicáveis: isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
Princípios básicos: Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
(art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.)
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Não achei a questão mal formulada, pelo contrário. Agora uma coisa é respondê-la como fazemos aqui, após revisar a letra da lei seca...
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável"
O Art em questão ecoa na mente e aponta a resposta correta...outra coisa é na hora da prova, em que é fácil arranjar uma lógica qualquer dada a aparente subjetividade da questão.
Gabarito "B"
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ISONOMIA=IGUALDADE.
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Para responder a questão é só ler art. 3 da 8666, não precisa "viajar"
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Isonomia, fundamental princípio da lei de licitação!
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O princípio da IGUALDADE (ISONOMIA) é o princípio mais importante das Licitações. Guarde isso no seu coração.
GAB.: Letra "B"
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A questão foi mal formulada, rasa .
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
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A banca elaborou muito bem esta pergunta, visto que ao mencionar princípio constitucional, não quer dizer só os que estão apenas no Art. 37 da CRFB/88, pois nossa Constituição é principiológica e tráz consigo diversos princípios do início ao fim. O princípio da Isonomia está no caput do famoso Art. 5° da CFRB/88. A isonomia com certeza é o princípio licitatório mais importante, isto porque garante também o desenvolvimento sustentável que a própria lei 8.666/93 menciona, que significa condições justas pra pequenas e médias empresas também participem dos procedimentos.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
GABARITO: B
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A questões foi bem elaborada, porém algumas pessoas se prendem muito ao LIMPE e é nessas horas que questões como essa derrubam as pessoas.
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b)
Isonomia.
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Art. 3o
Princípios constitucionais
Isonomia
Seleção da proposta mais vantajosa para a administração
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Princípios básicos
legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Igualdade
Publicidade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos...
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O art. 37, XXI da CF, que motivou a edição da Lei 8.666/93 – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, tem como Princípio a Obrigatoriedade: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no Princípio da ISONOMIA.
A obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Impede a discriminação entre os participantes, seja por meio de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.
Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.
Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.
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Pensei na Impessoalidade, pois a licitação serve justamente para o gestor não escolher a dedo. Mas... como é pra seguir a letra da lei, a resposta é isonomia, conforme o art. 3º da Lei 8.666: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (...)"
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Não acho que a questão esteja mal formulada, é apenas a atenção que deve ser redobrada:
princípio constitucional?
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Que merda de questão hein... não tem que ser legal não? bizarro...
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ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE O CONCURSEIRO TEM QUE PRESTAR MUITA ATENÇÃO NAS ENTRELINHAS. POIS A QUESTÃO, DE MODO IMPLÍCITO, FAZ MENSÃO DO PRINCÍPIO MAIS IMPORTANTE DA LEI DE LICITAÇÃO. HAJA VISTA QUE OS DEMAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TAMBÉM TÊM QUE SER RESPEITADOS.
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B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Gabarito: B
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Finalidades da licitação:
1. Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
2. Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e
3. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios expressos:
1. Legalidade;
2. Impessoalidade;
3. Moralidade;
4. Publicidade;
5. Probidade administrativa;
6. Igualdade;
7. Vinculação ao instrumento convocatório;
8. Julgamento objetivo.
Princípios implícitos:
1. Competitividade;
2. Procedimento formal;
3. Sigilo das propostas;
4. Adjudicação compulsória.
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O que as pessoas tem que analisar: na lei 8666 a legalidade é princípio básico e muita gente vai com sede pensando que é princípio constitucional como no art. 37 da CF. Verificar o art. 3º da lei 8666.
A banca induz a pessoa ao erro.
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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Licitação = Isonomia.
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tem gente que chora demaisss
LETRA B
SEM CHORORO VAMO P PROXIMA QUESTAO
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O grande problema da questão é a conjunção "além". Isso gera ambiguidade e pode acabar confundindo muitos candidatos, uma vez que, ele já havia citado a isonomia e em seguida utiliza "além" que indica adição, sendo assim, é o mesmo que dizer "outro princípio é...".
#NãoPercam_a_Fé
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"Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
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O princípio da isonomia na licitação decorre do princípio da impessoalidade, sendo este o único expressamente exposto na constituição. Mais uma questão extremamente mal feita pela AOCP que o candidato deve adivinhar o que o examinador pensou.
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LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A banca adora induzir ao erro porém as vezes extrapola
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GABARITO: B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Eu colocaria Impessoalidade, devido o Estado, garantir que todos possam concorrer a essa licitação e que não haja interesse do administrador, sobre alguma empresa, porém fica evidente a Isonomia, num estudo mais aprofundado, caso nas alternativas não fosse trago o P. Isonomia a resposta seria clara e evidentemente Impessoalidade.
{ Indisponibilidade [ impessoalidade ( insonomia ) ] }
a isonomia está dentro do princípio da impessoalidade que por sua vez está dentro da indisponibilidade.
bons estudos galera.
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GABARITO: B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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segundo as aulas do prof Matheus Carvalho, o princípio da impessoalidade se manifesta em 4 facetas:
pessoas -> concurso público (art. 37, II, CF)
serviços -> licitação (art. 37, XXI, CF)
propaganda -> nomes, imagens e símbolos (art. 37, §1º, CF)
credores -> precatórios (art. 100 CF)
não entendi o gabarito da banca
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Jamais vou concordar correto esse gabarito. Não é pq um art. de uma lei ordinária afirma de forma expressa que certo princípio seja constitucional que outros neste mesmo art. não os seja. Quem é o estudante já no 4º período de Direito que não conhece a famosa LIMPE? Tem como negar que os 2 princípios: impessoalidade e legalidade, trazidos na assertiva, não são constitucionais? é notório que não. Que interpretação é essa?
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Esse pessoal fica chorando por tudo, meu Deus. Não tem erro nenhum nessa questão pessoal!
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Vamos lá:
A licitação tem como objetivo (destina-se):
- Observância do princípio constitucional da ISONOMIA, SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
E na hora de ser processada e julgada, será em conformidade com os princípios básicos da:
- LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhe são correlatos.