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Gab. C
(CF/88) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
[...]
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Gabarito: C
Atenção: TCU - Aprecia - mediante parecer prévio - contas Presidente da República - 60 dias. (Art. 71 CF)
QUEM JULGA É O CN.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme o inciso I, do artigo 71, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
* Cabe destacar que o TCU emite um parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, sendo que a competência para o julgamento destas é do Congresso Nacional.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Vale ressaltar que o descrito nas alternativas "a" e "b" compete ao sistema de controle interno mantido, de forma integrada, pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (artigo 74 da Constituição Federal).
GABARITO: LETRA "C".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das competências do Tribunal de Contas da União, previstas na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Essa atividade não compete ao TCU, nos termos do art. 74 da CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;(...)".
Alternativa B - Incorreta. Essa atividade não compete ao TCU, nos termos do art. 74 da CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:(...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 71, I, da CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;".
Alternativa D - Incorreta. O parecer de competência do TCU deve ser, como visto na alternativa anterior, prévio, não conclusivo. Além disso, o prazo previsto é de sessenta dias, não quarenta e cinco.
Alternativa E - Incorreta. O parecer de competência do TCU deve ser, como visto na alternativa anterior, prévio, não conclusivo. Além disso, o prazo previsto é de sessenta dias, não noventa.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Câmara dos Deputados procede à tomada de contas.
TCU aprecia as contas.
CN as julga.
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GABARITO:C
o art. 71, I, da CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
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o art. 71, I, da CRFB/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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GABARITO: C
Comentando a partir de outro ângulo:
O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.
FONTE: Portal do TCU.
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Resposta C.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; A
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; B
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
O RESTO. C, D e E:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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Apenas acrescento o seguinte:
I) O TCU aprecia as contas - 60 dias a contar do recebimento
II) A câmara dos D. procede à tomadas de contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
III) Responsável pelo Julgamento- CN.
Presidente------------------------------TCU--------------------------------CN
(apresentação) ( Parecer ) (Julgamento)
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Gabarito Letra C
a)avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e o acompanhamento dos programas de governo e dos orçamentos da União. ERRADA.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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b)o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.ERRADA
Art. 74.III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
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c)parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. GABARITO.
Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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d) parecer conclusivo que deverá ser elaborado em quarenta e cinco dias a contar de seu recebimento.ERRADA
VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA LETRA C
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e)parecer conclusivo que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento. ERRADA
VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA LETRA C
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gab c
parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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Nosso gabarito está na letra ‘c’. De fato, nos termos do art. 71, I, CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:
- Letra ‘a’: conforme determina o art. 74, I, CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
- Letra ‘b’: conforme previsão do art. 74, III, CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- Letras ‘d’ e ‘e’: o parecer é prévio e deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, conforme determina o art. 71, I, CF/88.
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TCU aprecia as contas - apreciação = parecer prévio. Prazo de 60 dias (art. 71, I, CR)
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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GABARITO: LETRA C
Vale lembrar
Art. 71. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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essa parte da matéria não será cobrada para prova da PCPA
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
· OBS: TCU não julga as contas do presidente, mas apenas aprecia, pois quem julga é o Congresso Nacional.
· Vale também para o governador.
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Para revisar
I) O TCU aprecia as contas - 60 dias a contar do recebimento
II) A câmara dos D. procede à tomadas de contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
III) Responsável pelo Julgamento- CN.
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CONTAS (ANUAIS) DO PRESIDENTE
JULGAR = CONGRESSO NACIONAL
APRECIAR = TCU
TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS (dentro de 60d após abertura da sessão legislativa)
EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF
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I - APRECIAR
- as CONTAS prestadas anualmente pelo Presidente da República,
- mediante parecer prévio
- que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.