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GABARITO C
(a) CF/88 Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(b) CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Está ERRADA só por que não tem a parte final rsrsrs...
(c) CF/88 Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(d) CF/88 Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(e) CF/88 Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art.18 .2:
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
letra ( B)
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Nossa o caput do art18:
Gabarito B
A organização Político-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municipios!
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Passível de recurso ? Dá uma olhada no Caput do Art. 18 (alternativa B) e também no §3° (alternativa C).
O Site considera correto a alternativa C;
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Não tem cabimento a justificativa do amigo abaixo, até porque o "federativa" em "república federativa" já indica que os entes são autônomos. Se usássemos a mesma lógica pelo amigo usada, a A estaria também errada porque faltou falar em "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito", correto? Enfim, a letra A e a B estão corretas. Questão deve ser anulada.
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é a tal da questão mais completa...
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Nao ha motivo para a letra b estar errada. Esta ipsi literis transcrita do art 18. Nao importa se faltou um pedaço do artigo, afinal a autonomia não tem nada a ver com a organização politico administrativa, mas sim com o principio federativo. So consigo vislumbrar a hipótese de anulação por duplo gabarito.
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O cara estuda pra caramba e aí...dá de cara com a VUNESP.
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Essa questão a VUNESP quis a MAIS COMPLETA KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Tem disso em concurso, dependendo da banca examinadora!
Não é a LETRA B porque faltou dizer que OS ENTES FEDERATIVOS SÃO AUTONÔNOS..
E, só pra reforçar uma coisa que cai muito, TERRITÓRIOS NÃOOO POSSUEM AUTONOMIA E NEM SÃO ENTES FEDERADOS..ELES INTEGRAM A UNIÃO!
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GABARITO - LETRA C
A banca cobrou a alternativa mais completa.
A alternativa B não está completa, pois faltou citar que são todos autônomos.
BIZU
Sempre que houver duas alternativas que você tenha certeza que está correta, assinale a que está mais completa. Leia com atenção e vai perceber que uma tem o texto mais completo que a outra.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Errado é diferente de incompleto. Mas ficamos todos à mercê de gabaritos absurdos como esse.
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Pois é, a banca deve avaliar se a falta de um trecho do texto realmente compromete ou não a compreensão.
Nesse caso, fizeram MERDA. kkk
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Eu gosto da banca VUNESP. Mas essa questão... :O
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Usou o termo "exclusivamente" pode ter certeza que tem algo errado.
Geralmente são erradas as questões radicais que usam: "Nunca, jamais, exclusivamente, excepcionalmente..."
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É O TIPO DE QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS PARA O CANDIDATO ESCOLHER A MENOS ERRADA.
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Me recuso...
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Com todo respeitos aos comentarios dos amigos mas, ao me ver a alternativa B tambem esta correta
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Ou seja existe mais de uma alternativa correta. Questao quer certemante deveria ser anulada.
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CREIO QUE DEVERIA SER ANULADA, AMBAS ESTÃO CORRETAS , NO ENTANTO A ALTERNATIVA B ESTA INCOMPLETA
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Vunesp é intragável mesmo. Isso é um absurdo.
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dilessandra fontes, a alternativa b, só está incompleta, porém, não incorreta.
Está conforme o Art. 18 da CF/88
Alternativa C está mais completa, creio esse ser o critério do examinador.
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Aí é sacanagem! ¬¬
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Alternativa B está incompleta ,logo, a mais "correta" será a alternativa C.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, esta muito errada a letra B né? Putz, que burrice eu ter marcado a letra correta sendo que nao era a escolhida pelas divindades da VUNESP.
LIXO DE QUESTÃO!
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A letra (B) está correta, independente de está completa ou não, porém estaria errada se a banca trouxesse o nome (somente!)
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- Letra ‘a’: alternativa falsa. Nos termos do art. 18, § 3o, CF/88, temos: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
- Letra ‘b’: a banca considerou a alternativa falsa, por está incompleta diante da redação do art. 18, CF/88, qual seja: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
- Letra ‘c’: é nossa resposta, tendo em vista traduzir a literalidade do § 3o do art. 18, CF/88.
- Letra ‘d’: alternativa falsa, pois a formação de novos estados (e territórios federais) é possível, conforme prevê o art. 18, §§ 2o e 3o, CF/88.
- Letra ‘e’: alternativa falsa, pois a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal (dependerão, ainda, de consulta popular plebiscitária e apresentação de estudo de viabilidade municipal).
Gabarito: C
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Sem palavras kkkk
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) CERTO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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COMPLETAMENTE EMPUTECIDO, copio o comentário que fiz na questão Q852309:
Vunesp é bizarra, as vezes.
Ela é a banca que costuma, repetidamente, colocar questões com enunciados incompletos e tais enunciados serem a questão correta (até porque incompleto, se mantido o contexto do enunciado o original, não é sinônimo de errado, então ok).
Mas ai vem uma questão dessa que não quer saber a questão correta, e sim a mais completa.
Pra acabar!
Banca, minha filha, se decide pqp!!!!!
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Essa questão é indigesta, e não por conter apenas parte do dispositivo constitucional; ora, se apenas questões que são a cópia literal do dispositivo estiverem corretas, então o enunciado não deveria pedir a correta, e sim aquela que transcreve o dispositivo na sua integralidade. Estranho não ter sido judicializada.
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Acho que a B está errada porque a incompletude dela no mínimo soa como um apontamento de que os entes da República Federativa do Brasil são independentes, ao invés de serem somente autônomos. Mas o grande lance mesmo era ter memorizado o artigo inteiro pra no mínimo assegurar maior segurança né.
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Que absurdo essa questão.
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A- os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- -se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, exclusivamente, por meio de lei complementar. Errada, já que é necessária a aprovação por meio de plebiscito e do Congresso Nacional.
B- A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Errada, uma vez que não compreende a literalidade completa do artigo 18 da CF. ( Baita sacanagem, mas quem sou eu?)
C- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Correta, já que traz a literalidade do parágrafo 3° do artigo 18 da CF.
D- A criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais podem acontecer mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito em função de lei complementar, porém os Estados não podem sofrer transformação no sentido de formar novos Estados ou Territórios Federais. Errada.( vide questão anterior)
E- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei municipal. Errada (lei estadual)
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Examinador que elaborou não tem mãe.
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GAB. C
Fiz esta prova em 2015 e realmente foi fora do padrão VUNESP.
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Gab c!
Território: Criação; transformação em estado; reintegração: Lei complementar.
estados: incorporar-se; subdividir-se; desmembrar-se para anexarem-se a outros ou formarem novos estados ou territórios.: Plebicito + lei complementar CN
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.