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Pergunta confusa! Não especifica se é de acordo com a constituição ou a jurispudrência, o que pode tornar a questão anulável, já que a prisão civil do depositário infiel não é constitucional pela jurisprudência do STF por entrar em choque com a convenção interamericana de direitos humanos, ratificada no Brasil.
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Levi, creio que por ser um cargo mais simples, a banca (que por sinal é pequena) não vai afundo nas jurisprudências. É letra de lei, o que está escrito na CF é o que cai. Talvez a resposta seria diferente em uma prova para delegado... Tem que analisar a nível da prova antes de cobrar interpretações do STF que entra em choque com a convenção interamericana de DH.
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Discordo, mas respeito! Independentemente do cargo, acredito que quem faz as questões não é nenhum "concursando" e, sim, alguém com amplo conhecimento na matéria. Assim, ele deveria especificar no enunciado da questão, se se trata da previsão constitucional (letra da CRFB) ou da jurisprudência dominante. Faria toda diferença na resposta. VOCÊ QUE ERROU, NÃO SE PREOCUPE! VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO.
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Depositario infiel, n é mais passivel de pena??!!!
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quanto mais pequena a banca, maior é o absurdo
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Admitindo a ideia da banca...
I. No Brasil, é inconstitucional a concessão de mandado de segurança em qualquer hipótese. --> FALSA ! É constitucional.
Art. 5º ...
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Ex: negativa de certidão) {natureza residual}
LXX - o mandado de SEGURAnça coletivo pode ser impetrado por: (SEGURA.P.E.A.O.1)
a) Partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Organização sindical, Entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há PELO MENOS 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
II. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. --> VERDADEIRA ! A banca foi na letra de lei.
Art. 5º ...
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento VOLUNTÁRIO e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
A banca não considerou a jurisprudência, como já dito pelos colegas.
STJ - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Gabarito: C
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Gente, deveria ser colocado no enunciado que seria de acordo com a previsão constitucional, né? Total absurdo o que essas bancas fazem! Quem também errou por não colocar como verdadeiro essa parte da prisão de depositário infiel (STJ)?
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Quem acertou essa questão precisa se preocupar, pois, qqer prova de respeito anularia a questão ou seria o gabarito D.
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A CF autoriza, não determina.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica, que seguiu o rito de EC, adquirindo status constitucional) suspendeu a lei que determinava a prisão do depositário infiel, porém a autorização ainda consta na CF.
A banca foi infeliz e devia ter deixado bem claro "segundo a CF", o que não fez, logo a questão devia ter sido anulada ou gabarito alterado.
Se eu estiver errado, me corrijam.
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Um desserviço de questão!
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Literalidade do texto Constitucional. Por mais que o Pacto de San José tenha abolido a prisão de depositário infiel, a descrição do mesmo ainda encontra-se na CF.
GAB C
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Se você errou, parabéns, está no caminho certo.
Se acertou, estude mais acerca do tema.
Bons estudos
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Errei a questão. Totalmente confusa.
Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Vale ressaltar que o Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana de DH que só permite a prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia e não de depositário infiel.
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complicado!
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Que absurdo!!!! Primeiro que em momento algum ele perguntou "de acordo com a CF", depois, ele começa o item I falando: no Brasil... seguindo essa linha de raciocínio, no Brasil é proibida a prisão civil do depositário infiel, mesmo que a constituição preveja expressamente essa prisão, ela é de eficácia limitada, e portanto, não pode ser regulamentada (que seria por uma norma infra legal), já que o Pacto San Jose da Costa Rica (norma supralegal) proíbe esse tipo de prisão. Então, no Brasil não pode haver a regulamentação da prisão do depositário infiel, por isso essa não é possível.
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Quem errou a questão está no caminho certo!
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I. FALSO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
II. FALSO. O inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.
a) ERRADO. As duas afirmativas são falsas.
b) ERRADO. A afirmativa I é falsa.
c) ERRADO. A afirmativa II é falsa.
d) CORRETO.
GABARITO: LETRA “D”
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Questão deveria ser anulada, uma vez que ela não disse se era de acordo com a cf. Aí fica complicado...
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O examinador precisa estudar antes de elaborar questões!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão passiva de anulação! Ninguém poderá ser preso em decorrência de depositário infiel, somente por pensão alimentícia.
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Para estar correto o item II deveria constar: conforme o texto constitucional.
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Dica, quando for essas bancas pequenas, sempre leve em conta a literalidade do Texto (constituição, leis e etc).
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Não fala ordenamento jurídico, portanto, pressupõe CF. Sendo assim letra C.
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As bancas de pequenos concursos não trabalha com jurisprudências, cuidado......
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Meu Deus do céu, não precisa ser uma CESPE da vida pra saber que a ÚNICA prisão civil é a do devedor de alimentos. Inadmissível não terem anulado essa questão. Desimporta se o cargo ou a banca são menos expressivos. Tem a ver com o respeito ao candidato que estuda, chega no dia da prova e erra uma questão assim.
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desatualizada demais...
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Se você quer passar no concurso, precisa se adaptar ao "estilo" de cobrança da banca, por mais que esta não respeite o candidato. Ou você pode vir aqui nos comentários e desabafar, mas acho a primeira opção mais eficaz.
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“Art. 5º.................................................................................
LXVII — não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
GAB: C
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Concurseiro raiz, na dúvida, segue a literalidade da CF!
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passível de anulação, stf retirou o depositário infiel desse rol
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PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
OBSERVAÇÃO
A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional e não possui aplicabilidade,a única prisão civil por dívida com aplicabilidade no ordenamento jurídico é a prisão civil do devedor de alimentos.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER- O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
VÍCIO NA COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER- O AGENTE ATUA COM A FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA.
VÍCIO NA FINALIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Letra de LEI.
Embora haja entendimento sumulado, como é o caso da Súmula 419 do STJ e da Súmula Vinculante n° 25; sem mencionar o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos - Art. 7°, o dispositivo que prevê a modalidade de prisão civil por dívidas (depositário infiel) não é mais praticado no Brasil, dada a sua ilicitude.
Cuidado!!! Essas bancas de menor expressividade costumam cobrar entendimento estrito do texto "seco" da Constituição. Ou seja, ainda que não seja praticada, tal modalidade se encontra expressa na Magna Carta de 88.
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eu acredito que a questão versa sobre a literalidade da lei e infelizmente o art. 5º não mudou esse inciso, mesmo a gente sabendo da existência do pacto de San Jose da Costa Rica. É triste é, mas pelo jeito só usam a literalidade e não estão nem aí
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
-DÁ 2 GABARITOS ESTA QUESTÃO.-
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acertei a questão mesmo sabendo que não haverá a prisão do depositário infiel. É necessário observar o cargo para o qual a prova está sendo aplicada. Alguns concursos não pedem nada além do que a própria literalidade da lei. Por lei expressa, temos a prisão, na prática, não.