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Prova Aeronáutica - 2019 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos


ID
2970727
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando que a crase ocorre apenas antes de palavra feminina e é a fusão escrita e oral de duas vogais idênticas, preencha as lacunas do texto de Mário Quintana.


Perna de Pau


“Uma perna de pau está muito mais próxima da natureza do que uma perna mecânica. E é mais romântica, afinal. Que querem? Pertenço ainda _____ Idade da Madeira. E escrevo isto com a minha caneta de plástico, _____ esta minha mesa de metal inoxidável e ante _____ página aberta destas ‘Histórias Ilustradas’, de onde me espiam coloridamente, no tombadilho de uma fragata, a princesa prisioneira, o pirata da perna de pau e do olho tapado e o belo espécime de um licorne branco, mas que parece alheio _____ tudo quanto se passa dentro do livro e no lado de fora do livro.”

(QUINTANA, Mário. Caderno H. São Paulo: Globo, 2003, p.130.)


A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é

Alternativas
Comentários
  • Em " mas parece alheio a tudo.. existe apenas a preposição.

  • à = devido "pertenço"

    a

    a

    a

  • Pertenço ainda ____ Idade da Madeira= a+ a

    __a___ esta minha = não se usa crase antes de pronome esta, isto, esse, só usa se o pronome for aquele.

    ante __a___ página = pagina é um substantivo logo pede um artigo.

    alheio __a___ tudo = não se usa crase antes de pronome indefinido.

  • Complementando:

    A forma correta é ante o e ante a, porque não se trata de uma locução; consequentemente, não cabe a preposição a depois da também preposição ante, que se comporta como perante (perante o juiz) com o mesmo significado de “diante de, em presença de alguém ou algo”. Naturalmente não há crase independente de ser substantivo feminino.


ID
2970730
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, o texto a seguir.


“Toma: é a tua carta de liberdade, ela será a tua punição de hoje em diante, porque as tuas faltas recairão unicamente sobre ti; porque a moral e a lei te pedirão uma conta severa de tuas ações. Livre, sentirás a necessidade do trabalho honesto e apreciarás os nobres sentimentos que hoje não compreendes.”

(BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2017. p.161.)


Em relação aos sinais de pontuação, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir sobre o texto exemplificado.


( ) O ponto e vírgula serve para separar itens de enunciados enumerativos.

( ) Após a palavra “liberdade”, a vírgula indica a supressão da palavra “carta”.

( ) A vírgula antes do primeiro "porque" separa uma oração coordenada sindética.

( ) A vírgula, após a palavra “Livre”, separa elemento de valor meramente explicativo.

( ) Os dois-pontos foram empregados para indicar um esclarecimento do que foi enunciado.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • algu~em sabe explicar

  • ( F) O ponto e vírgula serve para separar itens de enunciados enumerativos. No contexto ele foi usado para separar orações coordenadas

    ( F) Após a palavra “liberdade”, a vírgula indica a supressão da palavra “carta”. a virgula foi usada para isolar a oração ( ela será a tua punição de hoje em diante)

    (V ) A vírgula antes do primeiro "porque" separa uma oração coordenada sindética.

    ( V) A vírgula, após a palavra “Livre”, separa elemento de valor meramente explicativo.

    (V ) Os dois-pontos foram empregados para indicar um esclarecimento do que foi enunciado.

  • O fato de ser um oração não muda o fato de ser uma enumeração, na minha opinião: Toma: é a tua carta de liberdade, ela será a tua punição de hoje em diante,

    1) porque as tuas faltas recairão unicamente sobre ti;

    2) porque a moral e a lei te pedirão uma conta severa de tuas ações.

  • Não me conformo com essa tal "função explicativa" da palavra livre mencionada no penúltimo quesito. Honestamente, e peço que me corrijam, inclusive, mas eu vejo um predicativo do sujeito. Para mim, é muito mais uma adjetivação, ou seja, uma caractéristica do que um termo explicativo. Mas eu errei a questão, kkk


ID
2970733
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, o texto a seguir.


Em um período composto por subordinação, a oração principal não exerce nenhuma função sintática em outra oração do período; a oração subordinada desempenha sempre uma função sintática em outra oração, pois dela é um termo ou parte de um termo.

(CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro. Lexikon Editora Digital, 2013, p. 610.)


A esse respeito, leia o texto.


Licença para telefonar

“O telefone chama uma, duas, três vezes, e nada. Ele é solenemente ignorado. O toque soa invasivo e obsoleto (ainda que a era dos smartphones tenha substituído o velho trimtrim por uma miríade de sons com estilo e graça). O fato é que o mundo girou, e o ato de conversar ao telefone foi se tornando um daqueles hábitos em desuso diante da praticidade das mensagens de texto.”

(VEJA. São Paulo: Abril, edição 2611, ano 51. n. 49, 5 dez. 2018, p.88. Adaptado.)


Considerando o que diz respeito ao período composto por subordinação, é correto afirmar que a oração destacada no texto se classifica como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O fato é que o mundo girou

    -------> O fato (sujeito) é (verbo de ligação) que o mundo girou (oração subordinada substantiva predicativa).

    Força, guerreiros(as)!!!


ID
2970736
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao verbo, o pronome átono pode estar antes dele (proclítico), depois dele (enclítico) e no meio dele (mesoclítico).

Associe as colunas, relacionando corretamente a posição do pronome átono à sua norma geral de colocação.


POSIÇÕES

(1) Proclítica

(2) Enclítica

(3) Mesoclítica


NORMAS DE COLOCAÇÃO

( ) Orações em que o verbo está no futuro do indicativo.

( ) Locuções verbais em que o verbo principal está no infinitivo.

( ) Orações iniciadas com pronomes e advérbios interrogativos.

( ) Orações que possuem o gerúndio regido da preposição “em”


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D É A RESPOSTA CORRETA.

    Depois De verbo no futuro, usa-se mesóclise. (FUTURO DO PRETÉRITO OU FUTURO DO PRESENTE).

    ex: "far-se-ia falta"

    "falar-me-ia antes de ocorrer a situação..."

    Depois De verbo no infinitivo, usa-se ênclise.

    ex: "Vai fazê-la feliz" --> Vai fazer => Locução verbal e o FAZER é o verbo principal, que está no infinitivo.

    Depois De pronomes ou advérbios interrogativos, usa-se próclise.

    ex: "Quem te perguntou?"

    EM___se___+ gerúndio, usa-se próclise.

    ex: "EM se tratando de negócios, você até que leva jeito"

    CRÉDITOS: Cláudia


ID
2970742
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

É correto afirmar que a única frase em que a forma verbal não está adequadamente empregada é

Alternativas
Comentários
  • Tanto o morador como o visitante não TINHAM...

  • a) certo (silepse de pessoa);

    b) tanto o morador como o visitante não tinham...;

    c) certo;

    d) certo;

  • GABARITO: LETRA B

    A) os belo-horizontinos choramos com Brumadinho e chamamos a atenção para a existência de outras barragens com alto dano potencial no Estado. ------> concordância ideológica: ocorreu uma silepse de pessoa, quem disse a frase se incluiu como um belo-horizontino.

    B) tanto o morador como o visitante não tinha noção dos enormes impactos ambientais negativos que a grande quantidade de lama liberada poderia causar. ------> tanto um como o outro (aditivo ---> os dois) ---> não tinhAM.

    C) cerca de dois mil voluntários de diferentes profissões viajaram com recursos próprios e trouxeram solidariedade, ajuda profissional e apoio emocional aos habitantes da cidade. ------> partição "cerca de", a concordância é com o que vem depois: cerca de dois mil voluntários viajaram

    D) quem teriam sido os primeiros a chegarem e a socorrerem as vítimas da tragédia ocorrida com o rompimento da barragem em Brumadinho, situada na região metropolitana de Belo Horizonte? ------> locução verbal com o verbo "ser", concordando com o predicativo "os primeiros." (quando o sujeito for pronome interrogativo "quem" a concordância pode ser feita com o predicativo).

    Foça, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA B

    A) os belo-horizontinos choramos com Brumadinho e chamamos a atenção para a existência de outras barragens com alto dano potencial no Estado.

    Concordância ideológica: A concordância é feita com a ideia sugerida pelo termo. (Silepse de pessoa).

    B) tanto o morador como o visitante não tinham noção dos enormes impactos ambientais negativos que a grande quantidade de lama liberada poderia causar.

    Núcleos do sujeito ligados pela série correlativas aditivas enfáticas (tanto... quanto/como/assim como; não só... mas também) o verbo concordará com o termo mais próximo ou com ambos. Entretanto, há preferência pelos gramáticos pelo plural, como no caso em questão.

    C) cerca de dois mil voluntários de diferentes profissões viajaram com recursos próprios e trouxeram solidariedade, ajuda profissional e apoio emocional aos habitantes da cidade.

    Expressões de quantidade aproximada (mais de um, cerca de, perto de, menos de, coisa de, obra de, etc.) o verbo concordará com o numeral.

    D) quem teriam sido os primeiros a chegarem e a socorrerem as vítimas da tragédia ocorrida com o rompimento da barragem em Brumadinho, situada na região metropolitana de Belo Horizonte?

    O verbo ser concordará com o predicativo quando o sujeito for os pronomes interrogativos "que" ou "quem".

  • GABARITO: LETRA B

    A) os belo-horizontinos choramos com Brumadinho e chamamos a atenção para a existência de outras barragens com alto dano potencial no Estado.

    Concordância ideológica: A concordância é feita com a ideia sugerida pelo termo. (Silepse de pessoa).

    B) tanto o morador como o visitante não tinham noção dos enormes impactos ambientais negativos que a grande quantidade de lama liberada poderia causar.

    Núcleos do sujeito ligados pela série correlativas aditivas enfáticas (tanto... quanto/como/assim como; não só... mas também) o verbo concordará com o termo mais próximo ou com ambos. Entretanto, há preferência pelos gramáticos pelo plural, como no caso em questão.

    C) cerca de dois mil voluntários de diferentes profissões viajaram com recursos próprios e trouxeram solidariedade, ajuda profissional e apoio emocional aos habitantes da cidade.

    Expressões de quantidade aproximada (mais de um, cerca de, perto de, menos de, coisa de, obra de, etc.) o verbo concordará com o numeral.

    D) quem teriam sido os primeiros a chegarem e a socorrerem as vítimas da tragédia ocorrida com o rompimento da barragem em Brumadinho, situada na região metropolitana de Belo Horizonte?

    O verbo ser concordará com o predicativo quando o sujeito for os pronomes interrogativos "que" ou "quem".


ID
2970745
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Ao estudar a forma e a função das palavras, não se pode desvincular o estudo de uma do estudo da outra, pois forma e função coexistem e seus papéis só se definem solidariamente. De acordo com a forma que apresentam, as palavras classificam-se em substantivos, adjetivos, numerais, artigos, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções e interjeições.

(CEREJA, William Roberto, MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, semântica e interação. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 114.)


A esse respeito, leia o texto a seguir.

                                                    Economia de água

“Os dados estatísticos nos ajudam a compreender melhor o quanto a sociedade está ciente de seu consumo de água, do meio em que vive e das necessidades do mundo contemporâneo com relação aos recursos naturais. Em novembro de 2011, o Ibope conduziu 2002 entrevistas pessoais em todo o território nacional, investigando a consciência dos brasileiros ao lidar com os recursos hídricos.”

(Disponível em: ˂http://www.alago.org.br/imagens/image/dicasuteis/economiadeagua.pdf˃ Acesso em: 11 fev. 2019. Adaptado.)


A propósito dos termos destacados no texto, avalie as seguintes afirmações.


I. Melhor é advérbio.

II. 2011 é um numeral ordinal.

III. Sociedade é substantivo coletivo.

IV. Lidar é um verbo regular e transitivo.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante: gabarito letra A

  • GABARITO: LETRA A

    I. Melhor é advérbio. ===> compreender melhor ==> ADVÉRBIO, MODIFICA UM VERBO.

    II. 2011 é um numeral ordinal. ===> NÚMERO CARDINAL

    III. Sociedade é substantivo coletivo. ===> substantivo comum

    IV. Lidar é um verbo regular e transitivo.  ===> lidar com os recursos hídricos ===> quem lida, lida COM alguma coisa (verbo transitivo indireto).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CAI NO PEGA DA SOCIEDADE AFFZ


ID
2970757
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia, o continho a seguir.

Rubro-negras

“Devem fazer alguns meses que elas adeusaram. Vidas inteiras pela frente. Juntas, jogaram bastante vezes. Cúmplices por tudo. Aquelas camisas rubro-negras agora assistem um jogo no camarote da arena celestial.”

(Fonte: Autoria própria.)


Há, no miniconto, inadequações em relação à

Alternativas
Comentários
  • Mais alguém vê erro de Concordância verbal e nominal; erro de Regência nominal e verbal tb?!

    Deve fazer

    Bastantes vezes

    Cúmplices de

    Assistem a um jogo


ID
2971381
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Alfabeto de emojis

                                                    Antônio Prata*


1. “Paradoxalmente” – escreverá um historiador em 2218 – “foi a disseminação da escrita como principal forma de comunicação o que criou as condições para a sua própria morte”. O alfabeto latino, este fantástico conjunto de 26 letras que, combinadas infinitamente, podem nomear realidades tão distintas quanto “sol”, “schadenfreud” e “Argamassa Cimentcola Quartzolite”, começou sua lenta caminhada em direção ao brejo em setembro de 1982.

2. Foi ali, não muito depois da derrota do Brasil para a Itália de Paolo Rossi, que o cientista da computação Scott Fahlman sugeriu a colegas de Carnegie Mellon University, com os quais se comunicava online, usarem :) para distinguirem as piadas dos assuntos sérios. Mal sabia o tal Scott, criando essa possibilidade, que aquela inocente boca de parêntese era o protótipo da goela que viria a engolir quase 3.000 anos de alfabeto como se fosse uma sopa de letrinhas.

3. Os emoticons se espalharam pelo mundo de tal maneira que inundaram o ICQ, os chats e, principalmente, os celulares, mas nem todos os seres humanos aderiram imediatamente à moda. Alguns se recusaram por conservadorismo, alguns por uma burrice gráfica atávica que os impedia de compreender as imagens. [...]

4. Emoticons foram o início do fim, mas só o início. O coaxar dos sapos no brejo começou a incomodar mesmo com a chegada dos emojis. Confesso que, de novo, demorei pra entrar na onda. Desta vez não por desconhecimento, nem por burrice, mas por senso do ridículo. Quando que um adulto como eu iria mandar pra outro adulto um “smile” bicudo soltando um coração pelo canto da boca, como se fosse uma bola de chiclete? Nunca! “Nunca”, no caso, revelou-se estar a apenas uns cinco anos de distância da minha indignação.

5. Hoje eu mando coração pulsante pra contadora que me lembrou dos documentos do IR, mando John Travolta de roxo pro amigo que me pergunta se está confirmado o jantar na quinta e, se eu pagasse imposto sobre cada joia que envio daquele mãozão amarelo, não ia ter coração pulsante capaz de fazer minha contadora resolver a situação.

6. “Em meados do século 21” – escreverá o historiador de 2218 – “a humanidade abandonou o alfabeto e passou a se comunicar só por emojis”. A frase, claro, será toda escrita com emojis. Haverá tantos, iguaizinhos e tão variados, que será possível citar Shakespeare usando apenas desenhinhos. (Shakespeare, aliás, dá pra escrever. Imagem de milk-shake + duas chaves (keys) + pera (pear). Shake + keys + pear).

7. Teremos voltado ao tempo dos hieróglifos e não me assombra se as condições de vida regredirem às do antigo Egito, mas ninguém se importará, cada um de nós, hipnotizado pela tela que tantos apregoaram ser uma nova pedra de Roseta capaz de traduzir o mundo em nossas mãos, mas que no fim se revelou só um infernal e escravizante pergaminho. :-(

* Escritor e roteirista.

(Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2018/04/alfabeto-de-emojis.shtml>. Acesso em: 01 fev. 2019. 

Sobre a frase “‘Em meados do século 21’ – escreverá o historiador de 2218 – a humanidade abandonou o alfabeto e passou a se comunicar só por emojis” (§ 6), no contexto em que foi usada, é correto afirmar que ela expõe uma circunstância temporal, em que o cronista, no diálogo com um historiador hipotético,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ===> vaticina sobre o papel das representações gráficas na comunicação humana.

    ===> PREVÊ ALGO, FAZ UMA ADIVINHAÇÃO, PRENUNCIA algo que irá ocorrer no futuro.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2981764
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, em seu artigo 7º, lista duas hipóteses quando pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.


A esse respeito, é correto afirmar que uma das hipóteses, dentre as duas listadas no referido artigo, é se

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º do Código Civil 

     

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    CORRETA LETRA C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre as hipóteses de quando pode ser declarada a morte presumida, cuja previsão legal encontra-se no 7° do referido Código Civilista. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Desaparecer uma pessoa do seu domicílio, deixando mandatário.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que não se enquadra dentre as hipóteses listadas pelo artigo 7° do CC, não sendo possível ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se desaparecer uma pessoa do seu domicílio, deixando mandatário.

    Segundo o referido artigo, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, somente em duas hipóteses, quais sejam, quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, nos casos envolvendo desastres, acidentes e catástrofes naturais, por exemplo; e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. (Art. 7°, parágrafo único, CC).

    Para fins de complementação da questão, embora o enunciado peça tão somente os casos de morte presumida, sem decretação de ausência, há de se pontuar aqui que há a possibilidade de morte presumida com a declaração de ausência, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).

    Segundo Flávio Tartuce, três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de ação judicial. Senão vejamos:

    “A) DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE (arts. 22 a 25 do CC): Nessa primeira fase, desaparecendo a pessoa sem notícias e não deixando qualquer representante, é nomeado um curador para guardar seus bens, em ação específica proposta pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, caso dos seus sucessores (arts. 22 do CC/2002, 744 do CPC/2015 e 1.160 do CPC/1973). Eventualmente, deixando o ausente um representante que não quer aceitar o encargo de administrar seus bens, será possível a nomeação do curador. A respeito da sua nomeação, cabe ao juiz fixar os seus poderes e obrigações, devendo ser aplicadas as regras previstas para a tutela e para a curatela.
    B) DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (ARTS. 26 A 36 DO CC): Nos termos da lei civil, um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, poderá ser aberta a sucessão provisória, mediante pedido formulado pelos interessados. Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcionado, aumentado para três anos, conforme o mesmo art. 26 do CC. O Ministério Público somente pode requerer a abertura da sucessão provisória findo o prazo mencionado, não havendo interessados em relação à herança.
    C) DA SUCESSÃO DEFINITIVA (ARTS. 37 A 39 DO CC): O Código Civil de 2002 reduziu pela metade o prazo para conversão da sucessão provisória em definitiva, que antes era de 20 (vinte) anos, para 10 (dez) anos, conforme consta do seu art. 37. Tal prazo conta-se do trânsito em julgado da sentença da ação de sucessão provisória. Não houve qualquer impacto do Novo CPC quanto a esses prazos, expressando a lei processual emergente apenas que, presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva (art. 745, § 3.º)."


    B) INCORRETA. Desaparecer uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia.

    A alternativa está incorreta, pois não se enquadra dentre as hipóteses listadas pelo artigo 7° do Código Civilista, não sendo possível ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se desaparecer uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia.


    C) CORRETA. For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    A alternativa está correta, estando de acordo com o que estabelece o Código Civil, em seu artigo 7° do Código Civil:

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Veja que se admite declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência em casos excepcionais, apenas depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito, sendo admitidas, tão somente, as duas hipóteses listadas no artigo 7°.


    D) INCORRETA. For encontrado alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, até dois anos após o término da guerra.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que, conforme visto, uma das hipóteses admitidas pelo ordenamento jurídico é a de que pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, NÃO for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Gabarito do Professor: letra “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 227.
  • GABARITO: Letra C

    a) desaparecer uma pessoa do seu domicílio, deixando mandatário.

    Não há essa hipótese no artigo 7º.

    .

    b) desaparecer uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia.

    Não há essa hipótese no artigo 7º.

    .

    c) for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    CORRETO!

    Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    .

    d) for encontrado alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, até dois anos após o término da guerra.

    Art. 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


ID
2981767
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o exposto no Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


Referente a pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

     

     

    Letra B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    partidos políticos= pessoas jurídicas de direito privado art.44 V

     

     

    Letra C) Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     

     

    Letra D) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

     

     

     

    LETRA A) CORRETA

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma civilista. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) CORRETA. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 42 do Código Civil, porquanto as pessoas jurídicas de direito público externo são as regulamentadas pelo direito internacional público, abrangendo: nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, Unesco, etc.). Senão vejamos: 

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

    B) INCORRETA. São pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações e os partidos políticos. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 41 do CC, são pessoas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Consoante prevê o artigo 44 do CC, as associações e os partidos políticos, são pessoas jurídicas de direito privado. Vejamos: 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    C) INCORRETA. A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo admitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante estabelece o artigo 44, § 1º, são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    D) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, sendo que os agentes responderão diretamente de acordo com as normas da responsabilidade civil. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito público interno SÃO civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo (art. 43, CC). 

    Segundo a doutrina, há aqui a teoria do risco e responsabilidade objetiva. Vejamos:

    “Por essa teoria cabe indenização estatal de todos os danos causados, por comportamentos dos funcionários, a direitos de particulares. Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado, bastando a comprovação da existência do prejuízo a administrados. Mas o Estado tem ação regressiva contra o agente, quando tiver havido culpa ou dolo deste, de forma a não ser o patrimônio público desfalcado pela sua conduta ilícita. Logo, na relação entre poder público e agente, a responsabilidade civil é subjetiva, por depender da apuração de sua culpabilidade pela lesão causada ao administrado. "

    Gabarito do Professor: letra “A". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.
  • GABARITO: Letra A

    a) são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    .

    b) são pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações e os partidos políticos.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    .

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Veja:

    .

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    .

    c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo admitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 44, § 1 - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    .

    d) as pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, sendo que os agentes responderão diretamente de acordo com as normas da responsabilidade civil.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vale lembrar que algumas provas trocam o comando "Estados estrangeiros" por "Estados soberanos" (fique atento)

    (Qualquer erro, me informem por privado)


ID
2981770
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à classificação dos bens, conforme determinado no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)  Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     

     

    LETRA B) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

     

    LETRA C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

     

    LETRA D) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     

     

    LETRA B

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 81 do CC que “NÃO PERDEM O CARÁTER DE IMÓVEIS: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    O inciso I cuida de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel.

    No inciso II fica claro que o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreto;

    B) É neste sentido a redação do art. 79 do CC: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças.

    Há divergência na doutrina se ainda persistiriam os bens imóveis por acessão física intelectual. Temos o Enunciado 11 do CJF que é no sentido de que “não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Por outro lado, Flavio Tartuce, Maria Helena Diniz, entre outros, entendem que tal modalidade persiste, sendo uma interpretação sistemática dos arts. 79, 80 e 93 do Código. Os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis, para realizar suas finalidades.

    Dispõe o art. 80 do CC que “consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta". São assim considerados para que recebam uma maior proteção jurídica, tratando-se de bens incorpóreos. Correto;

    C) “São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" (art. 85 do CC). Exemplo: a xícara de açúcar que um vizinho pede emprestada para o outro.

    “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação" (art. 86 do CC). Temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata (o chocolate que você come); e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado. Incorreto;

    D) “São móveis os BENS SUSCETÍVEIS de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, SEM ALTERAÇÃO da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 DO CC). Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados 

    Os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes são considerados imóveis para os efeitos legais (art. 80, I do CC).

    Os direitos pessoais de caráter não patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis para os efeitos legais (art. 83, III do CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreto.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1)

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: B 
  • GABARITO: Letra B

    a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o caráter de imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    b) o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente são bens imóveis, sendo os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, considerados imóveis para os efeitos legais.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    .

    c) os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são infungíveis e os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação, são consumíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    .

    d) os bens insuscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, com alteração da substância ou da destinação econômico-social são móveis sendo as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter não patrimonial e respectivas ações são considerados móveis para os efeitos legais.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


ID
2981773
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao que está disposto no Código Civil Brasileiro referente aos fatos jurídicos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico mesmo se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

( ) A manifestação de vontade não subsiste se o seu autor tiver feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário não tinha conhecimento.

( ) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

     

    ( F) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    ( F) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    (V ) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    ( V) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     

    LETRA D) F F V V

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) “A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado" (art. 106 do CC). Vamos entender melhor o dispositivo. Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), assim como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais, podendo ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, que atinge o devedor, mas não alcança outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico. Exemplo: O encanador deveria comparecer à casa do cliente para prestar serviço de limpeza de tubulação, mas se acidenta. Como a obrigação não é personalíssima, a impossibilidade será meramente relativa, já que a prestação (objeto da relação negocial) poderá ser cumprida por outro profissional da referida empresa. Portanto, apenas a impossibilidade absoluta do objeto é que invalida o negócio jurídico. Falso;

    ( ) “A manifestação de vontade SUBSISTE ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento" (art. 110 do CC). Na reserva mental o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, sendo irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade.  Falso;

    ( ) Trata-se da redação do art. 105 do CC. O legislador protege o incapaz. Esta proteção é incondicional para o absolutamente incapaz, mas os maiores de 16 anos devem merece-la, haja vista já disporem de discernimento suficiente para manifestarem a sua vontade e procederem de forma correta. Não é outra a razão que fundamenta o art. 180 do CC: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior". A proteção do menor cede lugar para a boa-fé do terceiro que com ele negociou, mas, para isso, o erro da outra parte deve ser escusável, justificável. Por outro lado, não havendo malícia por parte do menor, o ato deverá ser anulado, garantindo-se, desta forma, a sua proteção. Trata-se de uma exceção pessoal, de maneira que a incapacidade só poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum e é nesse sentido o art. 105 do Código Civil. Verdadeiro;

    ( ) Em harmonia com o art. 108 do CC. A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC. Verdadeiro.

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I)

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016)





    De acordo com as afirmações, a sequência correta é

    D) (F); (F); (V); (V).






    Resposta: D 
  • GABARITO: Letra D

    (F) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico mesmo se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    .

    (F) A manifestação de vontade não subsiste se o seu autor tiver feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário não tinha conhecimento.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    .

    (V) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    .

    (V) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


ID
2981776
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Referente ao tópico “Das Normas Processuais Civis”, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do Código de Processo Civil Brasileiro.

Considerando o exposto, avalie as afirmações a seguir.


I. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, sendo não permitida a arbitragem, por ferir direito constitucional de acesso de todos à justiça.

II. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei, sendo que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

III. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

IV. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa por ser esta imprevisível, sendo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (F) O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, sendo não permitida a arbitragem, por ferir direito constitucional de acesso de todos à justiça.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    §2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    (V) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei, sendo que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    (V) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Art. 3º, §3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    (F) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa por ser esta imprevisível, sendo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • A questão é letra de lei, basta estar ciente dos artigos 1º ao 15 do CPC/2015

    Será permitida a arbitragem, na verdade ela deverá ser estimulada pelos juízes, procuradores e defensores com intuito de uma maior celeridade processual. (I) ESTÁ INCORRETA

    "excluída a atividade satisfativa por ser esta imprevisível" essa atividade não é excluída. Art 4º CPC/2015 (IV) ESTÁ INCORRETA

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ID
2981779
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Complete corretamente as lacunas do texto a seguir, conforme o art. 72 do Código de Processo Civil Brasileiro, que trata do tema Capacidade Processual.


O juiz nomeará _____________________ ao incapaz, se não tiver _______________________ ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído _________________________.


A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. do NCPC

     

    O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

     

    LETRA C) curador especial / representante legal / advogado.


ID
2981782
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Associe as colunas, relacionando corretamente a ação a seu respectivo “valor de causa”, conforme dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil Brasileiro.


AÇÕES

(1) De alimentos

(2) Em que houver pedido subsidiário

(3) Em que os pedidos são alternativos

(4) Indenizatória, inclusive a fundada em dano moral


VALORES DA CAUSA

( ) O de maior valor.

( ) O valor pretendido.

( ) Do pedido principal.

( ) A soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 292 CPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

     

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

     

     

    ( 3 ) O de maior valor.

    ( 4 ) O valor pretendido.

    ( 2 ) Do pedido principal.

    ( 1 ) A soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.

     

     

    LETRA C


ID
2981785
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Sobre tutela provisória, avalie as afirmações abaixo.


I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória, e não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

II. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

III. A tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos, ressalvada disposição especial. Como regra geral, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

IV. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável e obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não tiver fornecido os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (F) Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória, e não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 300, §1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    §3º - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    (V) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    (V) A tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos, ressalvada disposição especial. Como regra geral, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    (F) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável e obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não tiver fornecido os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).


ID
2981788
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes.

De acordo com a previsão legal, é correto afirmar que a hipótese disposta na Lei como possibilidade de alteração unilateral pela Administração é a de que, quando

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93 

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

     

     

    LETRA B) CORRETA

     

  • AS CLÁUSULAS EXORBITANTES: são assim designadas pelo fato de exorbitarem o direito privado e somente são aceitas em virtude da supremacia do interesse público.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (CLÁUSULAS DE PRIVILÉGIO / EXORBITANTES):

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [GABARITO]

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, OCUPAR PROVISORIAMENTE bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • L 8666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • ▪ As alterações unilaterais podem ser:

    ▪ qualitativas: modificação do projeto ou das especificações

    ▪ quantitativas: modificação do valor contratual: acréscimos Regra: 25%

    Reforma edifício / equipamento: 50% ou supressões Regra: 25% Admite-se supressão maior, por acordo das partes.

    As situações que ensejam a revisão decorrem da chamada teoria da imprevisão, e se subdividem em quatro casos: (I) caso fortuito ou força maior; (II) fato do príncipe; (III) fato da Administração; e interferências imprevistas.

    Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando econômica extraordinária e extracontratual.

    Lei 8666/93

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Neste caso sendo socialmente mais aceitável a dispensa de licitação

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • A presente questão versa acerca dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento dos motivos que podem levar a mudança unilateral destes pela Administração Pública.

    Fundamento na Lei 8.666/93.

     

    a) INCORRETA. A Administração Pública não poderá modificar unilateralmente as garantias do contrato administrativo. Cabe ao contratado escolher a garantia, bem como requerer sua substituição com a devida concordância da Administração Pública.

    Lei 8.666/93, art. 56, § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) CORRETA. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    c) INCORRETA. Art. 65, II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    d) INCORRETA. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    Resposta: B

  • ART 65- Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados:

    I- unilateralmente pela Adm:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações.

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto

    As demais opções da questão dizem respeito a alteração do contrato por acordo de partes

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos


ID
2981791
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.


A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Vide Decreto 9. 412 de 2018

  • A presente questão versa acerca da execução nos contratos administrativos e a entrega do seu objeto, devendo o candidato ter conhecimento do art. 74 da Lei 8.666/93.

     

    a) CORRETA. Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: II - serviços profissionais;

     

    b)INCORRETA. Os alimentos devem ser perecíveis, portanto, assertiva incorreta.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

     

    c) INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois somente dispensado o recebimento provisório em casos de compras e serviços. Obras não estão incluídas na previsão legal.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    d) INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não é superior e sim inferior a R$ 80.000,00.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Resposta: A

  • Dispensa de recebimento provisório para:

    • gêneros perecíveis e alimentação preparada
    • serviços profissionais
    • obras e serviços até 80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação

    Todas devem ser recebidas mediante recibo

  • DISPENSA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (recebimento mediante recibo)

    • Gêneros perecíveis e alimentação preparada
    • Serviços profissionais
    • Obras e serviços de até R$80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação


ID
2981794
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem direitos e deveres.


Nesse sentido, é direito do administrado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) expor os fatos conforme a verdade. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    B) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    C) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    D) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (GABARITO)

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos do administrado perante a Administração Pública.

    Tais direitos estão elencados em capítulo próprio (Capítulo II) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 3º, que dispõe:

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    Lembrando que não podemos confundir “deveres” (art. 4º) com “direitos” (art. 3º), passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...)I - expor os fatos conforme a verdade”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Letra C: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...)IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Letra D: correta. É um direito do administrado, estando previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99: Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.

    Gabarito: Letra D.

  • GABATIRO LETRA: D


ID
2981797
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao que dispõe a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) Das decisões administrativas, cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será imediatamente dirigido à autoridade superior, não cabendo pedido de reconsideração na esfera administrativa.

( ) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

( ) O administrado-interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado à Administração no processo administrativo ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge a todos os participantes do processo, prejudicando o prosseguimento do processo.

( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    (V) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    (F) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    (V) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    LETRA B) CORRETA (F); (V); (F); (V).

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando os itens.

    Item I: falso. De fato é possível o recurso das decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56, da Lei 9784/99), que será imediatamente dirigido a autoridade superior, sendo plenamente possível o pedido de reconsideração, por expressa disposição legal (art. 56, §1º, da Lei 9784/99).

    Item II: verdadeiro. Exatamente como consta nos arts. 48 e 49, ambos da Lei 9784/99, no tocante ao dever de decidir: “Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

    Item III: falso. A primeira parte está correta, representando a literalidade do art. 51, caput, da Lei 9784/99 (“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis”). Entretanto, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado (e não todos) – art. 51, §1º, da Lei 9784/99. Por fim, mesmo havendo desistência ou renúncia, e a Administração entender que o interesse público exige o prosseguimento do processo, este prosseguirá (art. 51, §2º, da Lei 9784/99).

    Item IV: verdadeiro. O princípio da autotutela está consagrado na Súmula 437, do Supremo Tribunal Federal (STF): “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, a Súmula 346, também do STF e o art. 53, da Lei 9784/99. Consoante o art. 54, também da Lei 9784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé).

    Logo, temos F – V – F – V.

    Gabarito: Letra B.

  • Na esfera administrativa, o recurso será dirigido à autoridade que proferiou a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 5 dias ou encaminhá-lo à autoridade superior


ID
2981800
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público.

( ) A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando a seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

( ) Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderão delegar esta competência.

( ) O Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas com e sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    (V) É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

    (V) A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando a seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

    Art. 4  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.    

    (F) Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderão delegar esta competência.

    Art. 6-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. 

    §1 O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.

    (F) O Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas com e sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Art. 1 - Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

  • A presente questão versa acerca dos convênios e contratos realizados pela União com terceiros, devendo o candidato ter conhecimento do Decreto 6.170/07.




    I. VERDADEIRA. Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 





    II. VERDADEIRA. Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.    




    III. FALSA. A assertiva busca enganar o candidato substituindo entidades SEM FINS lucrativos por entidades COM FINS lucrativos, o que torna incorreto o item.

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.


    IV. FALSA. A assertiva está incorreta, pois o Decreto 6.170/07 somente regulamenta os convênios e contratos realizados pela União com entidades SEM FINS LUCRATIVOS.

    Art. 1º  Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.





    Resposta: A (V-V-F-F)


ID
2981803
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo, sobre “infração administrativa contra as leis de finanças públicas”, tema tratado na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.


I. A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é processada e julgada pelo Tribunal de Justiça.

II. A propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei não constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

III. A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

IV. A omissão em divulgar ou em enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     

    I- ART.5 § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

     

     

    II- Art. 5Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

     

     

     

    III-Art.5 § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

     

     

    IV- Art.5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    Ideixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

     

     

     

    LETRA D) III e IV


ID
2981806
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Subordinam-se ao regime do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, os órgãos da Administração Federal direta,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

     

      Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

     

     

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

     

     

    LETRA D) CORRETA

  • LEMBRAR QUE:

    AS ESTATAIS se subordinam a legislação especifica quanto as regras para licitar NO entanto respeitam os princípios decorrentes da licitação como:

    Legalidade> obvio

    Vinculação ao edital> obvio

    Publicidade/AMPLA DIVULGAÇÃO> Dois inseridos no mesmo contexto porém sigilo nas propostas até sua abertura!

    Julgamento OBJETIVO> Chamo de OBJETO, segue para julgar o OBJETO edital!

    Igualdade Impessoalidade> obvio.

    QUANTO AO DESEMPATE:

    Produzido no BR

    Empresa BR

    Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no BR.

    Reserva de vagas para Deficientes Reabilitação INSS, e mais regras de Acessibilidade.

    Sorteio.

    QUANTO AS PREFERENCIAS.

    Produtos Manofaturados > para serviços nacionais e respeitem as TECNICAS.

    Reserva de vagas para Deficientes Reabilitação INSS, e mais regras de Acessibilidade.

    E LEMBRAR.

    DA PREFERENCIA PARA

    MICRO EMPRESAS

    E PEQUENO PORTE!

  • Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    SUBORDINADOS AS LICITAÇÕES

    Administração pública direta

    Administração pública indireta

    Fundos especiais

    Entidades controladas pela administração pública direta e indiretamente

  • A questão requer conhecimento do Decreto 3555/00, que “aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns”. Atualmente, o pregão é disciplinado na Lei 10520/02.

    A abrangência do Decreto está expressa em seu art. 1º, parágrafo único: “Art. 1  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.

    Assim, podemos concluir que as Letras A, B e C estão incompletas, enquanto a única correta é a Letra D.

    Gabarito: Letra D.


ID
2981809
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Complete corretamente as lacunas da frase abaixo sobre o que preceitua a Constituição Federal de 1988, quando trata do tema Organização do Estado.


Cabe _______________________ explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de ________________________ para a sua regulamentação.


A sequência que preenche corretamente as lacunas da frase é

Alternativas
Comentários
  • Art.25 da CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

     

    LETRA B) aos Estados / medida provisória

  • Macete que sempre me ajuda quando passo muito tempo sem ler a letra da lei:

    estADO ----> gás canalizADO

    obs: vedada a edição de MP

    Bons estudos :)

  • Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • Gás canalizado estado

    Gás natural união

  • GABARITO: Letra B

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • A questão trata da organização do Estado.

    Cabe _______________________ explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de ________________________ para a sua regulamentação.
    A sequência que preenche corretamente as lacunas da frase é

    Art. 25. ... § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Competência residual

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Ajuda:

    Gás canalizaDO estaDO

    Gás natUral-----> União


ID
2981812
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Complete corretamente as lacunas da frase abaixo sobre o que preceitua a Constituição Federal de 1988, quando trata do tema Organização dos Poderes.

O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei _____________________________, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de __________________ ou mais de _________________Deputados. Cada Território elegerá ______________Deputados.


A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é

Alternativas
Comentários
  • Art. 45 da CF A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

     

    LETRA D) complementar / oito / setenta / quatro

     

     

     

  • Câmara dos Deputados > cada território elege 4 deputados, sistema proporcional.

    Senado > sistema majoritário cada estado elege 3 Senadores.

  • PONTOS MAIS COBRADOS NO PODER LEGISLATIVO

    1 - Território não elege Senadores (nenhum)

    2 - Deputados são eleitos pelo sistema proporcional

    3 - Senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples (não há segundo turno)

    4 - Cada senador terá 2 suplentes

    5 - Os senadores tem mandato de 8 anos (e não legislatura de 8 anos)

    6 - Sessão legislativa: 02/02 a 17/07 / 01/08 a 22/12

  • GABARITO: Letra D

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Câmara dos Deputados Federais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 45 da CF A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 45, §1º, §2º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Ademais, cada Território elegerá quatro Deputados.

    Resposta: D. Complementar, oito, setenta e quatro.

     

  • Câmara dos DePutados > sistema Proporcional, cada território elege 4 deputados.

    BIZU: DE-PU-TA-DO = 4 SÍLABAS (4 DEPUTADOS)

    Senador > sistema majoritário, cada estado elege 3 Senadores.

    BIZU: SE-NA-DOR = 3 SÍLABAS (3 SENADORES)

  •  

    DEPUTADOS

    4 anos

    21 anos

    Representam o povo

    Eleitos pelo sistema proporcional

    Não pode ter menos de 8, nem mais de 70 por estado

    Total 513 deputados federais

     

    SENADORES

    8 anos (alternadamente a cada 4 anos 1/3 e 2/3)

    35 anos

    Representam os estados

    Eleitos pelo sistema majoritário

    3 senadores por estado (2 suplentes)

    Total 81 (c/ 2 suplentes cada)

    35 anos – Presidente e vice; senador

    30 anos – Governador e vice

    21 anos – Deputado federal e estadual; prefeito e vice

    18 anos- vereador


ID
2981815
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa e também solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, conforme preceitua a Constituição Federal Brasileira.


A esse respeito, é correto afirmar que justifica o estado de defesa a

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 da CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

    LETRA D) CORRETA

  • GABARITO: LETRA D

    As demais hipóteses são de estado de sítio

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    * Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • GABARITO:D

    ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    -

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    _________________________________

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO:

    ·       I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·       II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • GAB. D. ARTS. 136 e 137, CF/88.

  • O estado de defesa é mais brando , o estado de sítio é para situações mais graves

  • GABARITO: Letra D

    a) comoção grave de repercussão nacional.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    b) declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    c) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada pelas autoridades.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    d) preservação ou pronto restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
2981818
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às previsões constitucionas referentes às Forças Armadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

     § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

     

    LETRA B) Art. 142 § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares

     

    LETRA C) Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

     

     

     

    LETRA D) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

     

    LETRA D) CORRETA

  • Sobre a 'B' Art. 142 § 1º Lei complementar

    ..

    Gab - D -- PCDF

  • GABARITO: Letra D

    a) as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em qualquer tempo, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    b) lei ordinária estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, não sendo cabível habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, uma vez que os membros das Forças Armadas são denominados militares.

    Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]

    c) não poderá ser atribuido serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Art. 143, § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. 

    d) as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos em tempo de paz.

    Lei complementar.

    Pode ser atribuído serviço militar alternativo.

    #PMMINAS


ID
2981821
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.


A esse respeito, é correto afirmar que a/as

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) ART.144 § 5º da CF Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

     

    LETRA B) ART.144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

    LETRA C) ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

     

     

    LETRA D) ART.144 § 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  (e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União). 

     

     

     

    LETRA C -CORRETA

  • a) atividade de defesa civil compete aos bombeiros

    b) ressalvado os crimes militares

    c) GABARITO

    d) a polícia judiciária da União será a Polícia Federal

  • GABARITO: Letra C

    a) polícias militares são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública, bem como pela execução de atividades de defesa civil.

    Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    b) polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    c) polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    d) polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    - Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Polícia Judiciária são exercidas pelas polícias civis e federais - PRF é ostensiva.

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO!

  • não se esqueçam :Polícia Civil é órgão do Estado. Polícia Federal órgão da União

  • A) cabe aos bombeiros exerce a atividade da defesa civil; B) exceto a competência militar e da união, Militar compete a PM, através dos oficiais, e competência da união a PF. C) Gabarito D) função judiciária da União e competência da PF
  • #PMMINAS

  • Policia militar não exerce atv. civil

    Policia civil não apura infrações militares

    PRF não exerce funções de policia judiciaria da união

    #PMMINAS


ID
2981824
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange à renúncia de receita, de geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


Quanto ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A) Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    B)    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no ;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     

    C)  Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.

    D) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Os gastos com os inativos e os pensionistas SÃO contabilizados como despesa total com pessoal, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atentem para o que consta no art. 18 da LRF: 

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, OS INATIVOS E OS PENSIONISTAS, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    b) ERRADO. O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento, aplicado às despesas com pessoal inativo, é nulo de pleno direito (não é anulável). É o que determina o art. 21 da LRF:

    “Art. 21. É nulo de pleno direito:         
    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".  


    c) ERRADO. Os benefícios ou serviços relativos à seguridade social NÃO poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a indicação da fonte de custeio total, visto serem serviços essenciais. É o que determina o art. 24 da LRF: 

    “Art. 24. NENHUM benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17". 


    d)  CORRETO. Realmente, a despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considera-se despesa obrigatória de caráter continuado. É o que afirma o art. 17 da LRF:

    “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".  

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2981827
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre o ingresso nas Forças Armadas e da hierarquia militar e da disciplina, conforme as informações contidas no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.


( ) O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

( ) A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

( ) Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Forças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter permanente.

( ) Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa e da reserva remunerada, sendo dela dispensados os reformados.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • (V) O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Resposta: Art. 10

    (V) A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

    Resposta: Art. 14 § 1°

    (F) Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Forças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter permanente.

    Resposta: Art. 10 § 1º "Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Forças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter transitório."

    (F) Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa e da reserva remunerada, sendo dela dispensados os reformados.

    Resposta: Art. 14 § 3°"A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados."

  • Complementando o comentário da colega.

    A primeira parte da última alternativa se encontra no art. 14, §2°, da Lei n° 6.880/80

    Art. 14, § 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

    Espero ter ajudado!!!

  • § 1º Quando houver conveniência para o serviço de qualquer das Forças Armadas, o brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica poderá, mediante sua aquiescência e proposta do Ministro da Força interessada, ser incluído nos Quadros ou Corpos da Reserva e convocado para o serviço na ativa em caráter transitório.          


ID
2981830
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo sobre o disposto no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER).


( ) As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as formular ou emitir. Quando a ordem parecer obscura, ou quando importar responsabilidade pessoal para o executante, compete ao subordinado a escolha de não cumpri-la.

( ) São consideradas transgressões disciplinares as ações ou omissões contra os Símbolos Nacionais; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe; contra os preceitos sociais e as normas da moral; contra os princípios de subordinação, regras e ordens de serviço, estabelecidos nas leis ou regulamentos, ou prescritos por autoridade competente.

( ) Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever militar, e como tal classificada nos termos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. Distingue-se do crime militar que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o preceituado na legislação penal militar. No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime.

( ) O militar que encontrar subordinado hierárquico na prática de ato irregular deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; tratando-se de transgressão ou de crime, deve prendê-lo e encaminhá-lo à autoridade competente. A punição só se torna necessária quando dela advém benefício para o punido, pela sua reeducação, ou para a Organização Militar a que pertence, pelo fortalecimento da disciplina e da justiça.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • ----- São consideradas transgressões disciplinares as ações ou omissões contra os Símbolos Nacionais; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe; contra os preceitos sociais e as normas da moral; contra os princípios de subordinação, regras e ordens de serviço, estabelecidos nas leis ou regulamentos, ou prescritos por autoridade competente.

    Resposta: RDAEr, Artigo 10, parágrafo único: São consideradas, também, transgressões disciplinares as ações ou omissões não especificadas no presente artigo e não qualificadas como crime nas leis penais militares, contra os Símbolos Nacionais; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe, contra os preceitos sociais e as normas da moral contra os princípios de subordinação, regras e ordens de serviço, estabelecidos nas leis ou regulamentos ou prescritos por autoridade competente.

    ---- O militar que encontrar subordinado hierárquico na prática de ato irregular deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; tratando-se de transgressão ou de crime, deve prendê-lo e encaminhá-lo à autoridade competente. A punição só se torna necessária quando dela advém benefício para o punido, pela sua reeducação, ou para a Organização Militar a que pertence, pelo fortalecimento da disciplina e da justiça.

    Resposta: RDAEr, artigo 5º: O militar que encontrar subordinado hierárquico na prática de ato irregular deve adverti-lo; tratando-se de transgressão, deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente; tratando-se de crime, deve prendê-lo e encaminhá-lo à autoridade competente.

    RDAEr, artigo 6º: A punição só se torna necessária quando dela advém benefício para o punido, pela sua reeducação, ou para a Organização Militar a que pertence, pelo fortalecimento da disciplina e da justiça.

  • Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as formular ou emitir.

    Parágrafo único. Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la, solicitar os esclarecimentos que julgue necessários; quando importar responsabilidade pessoal para o executante poderá este pedi-la por escrito, cumprindo à autoridade atender.


ID
2981833
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas, é correto afirmar que o/os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    A) dependentes do militar transferido não poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação

    Art. 25. Caso necessário, os dependentes do militar transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.

    B) militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, incluindo o automóvel e a motocicleta.

    Art. 24. O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, exceto o automóvel e a motocicleta.

    C) militar da ativa terá direito apenas ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua Organização Militar, no caso de interesse da Justiça ou da disciplina, quando o assunto envolver interesse da Força Armada a que pertence o militar, quando a União for autora, litisconsorte ou ré.

    Art. 28. O militar da ativa terá direito apenas ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua OM, nos seguintes casos:

        I - interesse da Justiça ou da disciplina, quando o assunto envolver interesse da Força Armada a que pertence o militar, quando a União for autora, litisconsorte ou ré;

    D) militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a dois meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito a transporte pessoal e de bagagem para o local, onde for realizar a comissão, dentro do território nacional e fixar sua residência.

    Art. 27. O militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a seis meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito a transporte pessoal e de bagagem:

        I - para o local, onde for realizar a comissão, dentro do território nacional e fixar sua residência; e

        II - para os seus dependentes e um empregado doméstico, para a localidade onde fixarem nova residência.


ID
2981836
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto à parte geral do Código Penal Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL MILITAR

     

    LETRA A) Medidas de segurança

            Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.



    LETRA B) Retroatividade de lei mais benigna

          ART.2º  § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    LETRA C)  Apuração da maior benignidade

            ART.2 § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

     

     

    LETRA D) Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     

     

     

     

     

    LETRA C) CORRETA

  • Sobre a alternativa "A":

    A doutrina tem entendido que tal encampação seja inconstitucional, uma vez que poderia ser aplicável ao condenado uma pena que piorasse sua situação. Ex: ao tempo da sentença ou da execução houvesse um agravamento da referida pena aplicada. Deve-se portanto ser aplicado de acordo com os ditames vigentes pela nova ordem constitucional.

  • OBSERVAÇÃO: O art. 3º do CPM não foi recepcionado pelo art. 5º, XL, da CF/88, porquanto aquela norma ignora o fato de que a lex mitior é a que deve ser aplicada, independentemente de ela ser a vigente ao tempo do injusto penal militar, da sentença ou da execução.

  • Lei supressiva de incriminação, Abolitio criminis ou retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Observação 

    •Cessa todos os efeitos penais da condenação

    •Os efeitos de natureza civil permanecem

    Exemplo a reparação do dano.

    •Constitui circunstância benéfica ao réu

    •Constitui causa de extinção da punibilidade

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Observação

    •Trata-se de uma novatio legis in mellius

    •Aplica-se ainda que já tenha tido um sentença transitada em julgado.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Observação

    •Esse dispositivo trata-se da lex tertia que consiste na proibição da combinação de leis penais ou seja a junção de uma parte benéfica de uma determinada lei com outra parte maléfica de outra lei.

    •Vale ressaltar a pegadinha que os examinadores adoram cobrar em prova consiste na afirmação que a lei posterior e a anterior deve ser consideradas CONJUNTAMENTE.

    Medidas de segurança

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

  • C - CORRETA

    Não pode o intérprete combinar as disposições das duas leis (lei revogada e revogadora) para encontrar a solução mais favorável, pois estaria legislando. Essa combinação a doutrina da o nome de lex tertia, sendo amplamente vedada pela jurisprudência. Exemplo disso é a Súmula 501 do Superior Tribunal de Justiça:

    É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • Para resolver a presente questão, é necessário conhecer os seguintes conceitos:

    I - Medida de segurança - há divergência na doutrina se se trata de modalidade de sanção penal ou não. Pois bem, nós nos filiamos à corrente que defende que sanção penal são aquelas previstas expressamente pelo Código Penal Militar, como principais (Art. 55) ou acessória (Art. 98). De toda forma, são medidas aplicadas aos inimputáveis. Estes, por sua vez, são, nos termos do Código Penal Militar, aqueles que, no momento da ação ou da omissão, não possuíam a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.


    II - Aboliticio Criminis - Nos termos do Código Penal Militar, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Passemos às alternativas.


    ALTERNATIVA "A" - afirma-se que as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo do crime, prevalecendo sobre a lei vigente ao tempo da sentença ou da execução. Entretanto, pelo previsto no Art. 3º do CPM, as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - afirma-se que a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, não se aplica retroativamente, quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. Portanto, trata-se de afirmativa INCORRETA, pois, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível.

    ALTERNATIVA "C" - para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - afirma-se que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, contudo, não cessa, em virtude dela, a vigência de sentença condenatória irrecorrível, nem mesmo quanto aos efeitos de natureza civil. Alternativa INCORRETA, pois, havendo a abolitio criminis, cessarão os efeitos da sentença condenatória irrecorrível, exceto quanto aos efeitos de natureza civil.

    Gabarito do Professor: LETRA C


    ______________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

            Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

            Medidas de segurança

            Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.

  • GABARITO: Letra C

    a) as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo do crime, prevalecendo sobre a lei vigente ao tempo da sentença ou da execução.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    b) a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, não se aplica retroativamente, quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    c) para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Art. 2º, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    d) ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, contudo, não cessa, em virtude dela, a vigência de sentença condenatória irrecorrível, nem mesmo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • Resposta: Letra C

    Quanto à parte geral do Código Penal Militar, é correto afirmar que:

    a) as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo do crime, prevalecendo sobre a lei vigente ao tempo da sentença ou da execução.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

     

    b) a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, não se aplica retroativamente, quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Art.2º § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    c) para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. - CORRETA !

    Art. 2º § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

     

    d) ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, contudo, não cessa, em virtude dela, a vigência de sentença condenatória irrecorrível, nem mesmo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • as medidas de segurança obedecem o principio da legalidade asim como a penas.

    Sanção penal divide-se em:

    penas-inputaveis

    medidas de segurança-ininputaveis

    obs:ambas obedecem o principio da Legalidade

    obs: o artigo 3° foi declarado inconstitucional

  • Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Gabarito C

  • GAB: C

    ART. 2, CPM

    Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Medidas de segurança: lei é no tempo da sentença. Se diversa prevalece da execução. Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.

  • LETRA A) Medidas de segurança

            Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    LETRA B) Retroatividade de lei mais benigna

       ART.2º § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

    LETRA C) Apuração da maior benignidade

        ART.2 § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

      

    LETRA D) Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     

     

    GAB LETRA C

    @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Apuração de maior benignidade $2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

ID
2981839
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar assim determina em seu art. 35: “A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.”


Nesse sentido, é correto afirmar que o tipo de erro caracterizado é

Alternativas
Comentários
  •  Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

     

     

    LETRA B) CORRETA

     

     

     

     

    CPM               CP

    ERRO DE FATO ---- ERRO DE TIPO

     ERRO DE DIREITO ---- ERRO DE PROIBIÇÃO

  • ERRO DE DIREITO: atenua a pena OU substitui por menos grave, quando supõe o fato por ignorância da lei. O agente não poderá alegar erro de Direito quando cometer crimes contra o dever militar (ex: deserção) – O militar é obrigado a conhecer a lei castrense. O erro de direito no CPM NÃO exclui dolo ou culpa, apenas faz a substituição da pena.

    ERRO DE FATO: pratica o fato por erro plenamente escusável, com ação que tornaria a ação legítima (erro de tipo)

    ERRO CULPOSO: se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente se o fato for punível.

    ERRO PROVOCADO: erro provocado por terceiro, esse responderá pelo crime a título de CULPA ou DOLO.

  • Para efeitos de aplicação do Art. 35 do Código Penal Militar, deve-se entender a  ignorância como a ausência total de conhecimento acerca de determinado objeto e o erro, como o conhecimento equivocado, falso, sobre o objeto.

    Assim, nos termos do Art. 35, CPM, aquele que supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusável, terá sua pena atenuada ou substituída por outra menos grave, exceto, quando se tratar de crime que viole o dever militar. Neste caso, estar-se-á diante do erro de direito ou erro de proibição para o CP comum.

    Já o Art. 36,  caput, CPM, trata do chamado erro de fato - erro de proibição do CP comum. No qual haverá isenção de pena, extinguindo-se a responsabilidade do agente. Para tanto, o agente supõe a inexistência de circunstância de fato que constitui o crime ou a inexistência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Tal erro, somente restará configurado, caso seja invencível.

    Já o chamado erro provocado, encontra previsão no Art. 36, § 2º do CPM e exige a participação de terceiro.
    Logo, o enunciado ao citar o Art. 35 do CPM, está tratando do erro de direito. Portanto, a única alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: B
    .......................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar

    Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

            Êrro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

            Êrro culposo

            1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
    ...............................................................

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
  • Erro de direito/erro de tipo

           Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

            Erro de fato /erro de proibição

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

            Êrro culposo

           1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

            Êrro provocado

           2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

            Êrro sôbre a pessoa

           Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

            Êrro quanto ao bem jurídico

           § 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • GABARITO: Letra B

    .

    - Erro de direito:

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    - Erro de fato:

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    - Erro culposo

    1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    - Erro provocado

    2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    - Erro sobre a pessoa

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    - Erro quanto ao bem jurídico

    § 1º Se, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde este por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • Quando for encontrada a palavra (lícito) é erro de direito.

  • - ERRO DE DIREITO: PALAVRA CHAVE: ILÍCITO

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    -ERRO DE FATO: PALAVRA CHAVE: FATO 2X

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • bizu pra não errar mais DAFI- (Direito = atenua/ Fato= Isenta) Gravei dessa forma, nunca mais errei
  • Tbm achei estranho, mas ao ler a frase que "Dizer que não é verdade que Ana é capixaba e Leonardo é carioca" e depois ler "logicamente equivalente a dizer que é verdade" você nota que ele pede a negação.

  • O Código Penal Militar assim determina em seu art. 35: “A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.”

    B) de direito.

    comentário:

    • Erro de fato Isenta de Pena
    • Erro de direito Reduz a pena ou a substitui.

  • Direito atenua

    Fato isenta


ID
2981842
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que


1 - o sentenciado não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, não se tomando em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.

2 - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.


A esse respeito, é correto afirmar que, considerando as hipóteses de revogação da suspensão concedida, é hipótese de revogação facultativa se, no curso do prazo, o beneficiário

Alternativas
Comentários
  • Revogação obrigatória da suspensão

     

            Art. 86 CPM A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

            I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

            II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

            III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.

     

     Revogação facultativa

     

            § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença

     

     

     

     

    LETRA C) CORRETA

  • A questão requer conhecimento sobre a suspensão condicional da pena dos crimes militares.  O Artigo 84, do CPM, fala sobre os requisitos para a concessão da suspensão, conforme descreve o enunciado da questão. Os Artigos 86 e 86,§ 1º, do CPM, falam das formas de revogação, que podem ser facultativas como obrigatórias. A revogação obrigatória está no caput do Artigo 86, já a revogação facultativa, que é pedida na questão, está no §1º, do mesmo Artigo, "a suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença". 
    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Observação relevante:

    Na “suspensão condicional da pena” a infração considerada grave é hipótese de revogação obrigatória.

    Já no “livramento condicional”, infração considerada grave é hipótese de revogação facultativa do juiz.

  •        Pressupostos da suspensão

           Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que:

          I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;

           II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

           Restrições

           Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

           Condições

           Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.

           Revogação obrigatória da suspensão

           Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

           I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

           II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

           III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.

           Revogação facultativa

           § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

           Prorrogação de prazo

           § 2º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se êste não foi o fixado.

           § 3º Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

  • Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão:

    Revogação facultativa

    § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações

    constantes da sentença.

  • Suspensão condicional da pena

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que:   

    I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71

    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

    Restrições

    Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do pôsto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    Condições

    Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.

    Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena

    Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade

    II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.

    Revogação facultativa da suspensão condicional da pena

    § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

  • MUITO IMPORTANTE OBSERVAR:

    A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE ESTENDE ÀS PENAS DE:

    • REFORMA;
    • SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO/GRADUAÇÃO OU FUNÇÃO;
    • PENA ACESSÓRIA (ART. 98): SÃO ELAS:

     I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos

    A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA TAMBÉM NÃO EXCLUI:

    • A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DETENTIVA.
  • É importante comparar as revogações da SURSI COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL-

    SURSI REVOGAÇÃO FACULTATIVA :

    Se o condenado deixar de cumprir qualquer obrigação na sentença-

    LIVRAMENTO: REVOGAÇÃO FACULTATIVA

    Deixar de cumprir qualquer obrigação constante na sentença

    punido sobre a contravenção que torne a pena não privativa de liberdade

    ou sofrer penalidade por trangressão disciplinar considerada grave

  •  Revogação facultativa

     

            § 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

    AESP NOS ESPERA.

    DIA 7 GUERREIRO VAI DA CERTO

  • Suspensão Condicional da Pena - infração disciplinar considerada grave - Revogação Obrigatória

    Livramento Condicional - infração disciplinar considerada grave - Revogação Facultativa

  • LETRA C

    --------------

    Quando o SURSIS será revogado no CPM?

    [REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA]

    Ou seja, não é facultado ao juiz a valoração ao caso concreto.

    • Condenação por crime (doloso ou culposo) tanto na justiça comum, quanto na justiça militar ou contravenção de "má índole";

    • Não reparar o dano causado sem justa causa;

    • Ser punido por infração disciplinar grave.

    [REVOGAÇÃO FACULTATIVA]

    O Juiz analisará o caso concreto e facultará se haverá ou não revogação do benefício.

    • Se deixar de cumprir com as obrigações impostas ao SURSIS.

  • somente um alerta aos colegas:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SURSIS: INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE

    Art. 86. III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL: TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE.

     Art. 93.  § 1º ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

    • Muitos colegas estão colocando que a revogação obrigatória do SURSIS é sobre a infração disciplinar, estando correto nesse sentido, porém caso for revogação facultativa do LIVRAMENTO CONDICIONAL, será TRANSGRESSÃO. alguns estão colocando que o livramento também será revogado facultativamente no caso de infração disciplinar. no entanto há uma grande diferença no que tange INFRAÇÃO E TRANSGRESSÃO MILITAR.

    CUIDADO!!!!!

    VALE RESSALTAR QUE NÃO SE APLICA O SURSIS COMO JÁ VISTO ACIMA:

    1º- REFORMA

    2º- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO.

    3- PENAS ACESSÓRIAS

    FALTOU COLOCAR OUTROS DOIS CASOS DE NÃO APLICABILIDADE DO SURSIS:

    4- AO CONDENADO EM TEMPO DE GUERRA

    5- EM TEMPO DE PAZ: por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção; 

    b) pelos crimes previstos nos

    arts. 160 ( Desrespeito a superior),

    arts.161(  Desrespeito a símbolo nacional),

    arts. 162(Despojamento desprezível)

    arts. 235(Pederastia ou outro ato de libidinagem),

    arts.291  (Receita ilegal) e seu parágrafo único, ns. I a IV.

  • SURSIS: transgresão disciplinar grave e condenação por contravenção - revogação obrigatória

    LC: transgressão disciplinar grave e condenação por contravenção - revogação facultativa


ID
2981845
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

É correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

     a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

      

    LETRA B)  Finalidade do inquérito

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

     

     

    LETRA C) Sigilo do inquérito      

      Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

     

     

    LETRA D) 

       Inquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

     

  • Importante salientar que a testemunha PODE ser inquirida por mais de 04 horas, mas, caso isso ocorra elá terá 30 minutos de descanso.

  • NÃO CONFUNDIR:

    INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - 07h às 18h

    REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - 06h às 18h

  • Complementando os comentários dos colegas e ajudando nos estudos, vou incluir o parágrafo onde consta a inquirição da testemunha. Retirado do CPPM:

    Art. 19, § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: Letra D

    a) o inquérito é iniciado mediante decreto, sempre de ofício, e somente pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    b) o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    c) o inquérito é sigiloso, e seu encarregado não pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado enquanto não chegar ao fim, sendo que o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por sete dias no máximo.

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

    d) as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    a) IP e IPM se iniciam, em regra, por PORTARIA. Decreto, em regra, é coisa de chefe de executivo.

    b) IP e IPM são coisas provisórias, não definitivas, até porque o MPM pode pedir que sejam realizadas novas diligências.

    C) IP e IPM (e tudo) o ADVOGADO SEMPRE pode ter acesso aos autos (ja formalizados) do inquérito. Única exceção é na lei de ORCRIM, onde o Juiz, se sigiloso, deve autorizar o acesso.

    D) Essa cai sempre. Letra de lei, não tem "lógica jurídica" que salve.

  • CPPM

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Caráter de instrução definitiva        

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

    Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por 3 dias no máximo.

    Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

  • Art. 17 do CPPM (incomunicabilidade do investigado no IPM) não recepcionado pela CF/88

  • GAB D

        Inquirição durante o dia

           Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 as 18 horas.

           Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

             § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

           Inquirição. Limite de tempo

             § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

             § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o for,salvo caso de urgência.

  • Inquirição durante o dia

            Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.


ID
2981848
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as hipóteses de conexão-continência no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que há continência

Alternativas
Comentários
  •  Casos de continência

     

            Art. 100 CPPM. Haverá continência:

     

     

            a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

     

     

            b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

     

     

     

    LETRA A) CORRETA

  • Haverá continência:

    A) Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração.

    B) Na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Continência é relativo ao AGENTE do crime. (Buzu presto continência para uma pessoa, logo continência e subjetivo vem de sujeito.

     X

    Conexão é relativo ao CRIME por se só.( conexão é objetivo vem do crime ou de seus indícios de materialidade.)

  • A referida questão trata a respeito do concurso de crimes, ao qual, diferentemente do CP, não faz a divisão entre concurso formal e material.

    CONCURSO DE CRIMES

    Com uma ação comete dois ou mais crimes

    1 – Crimes de mesma espécie: as penas serão unificadas, soma todas (cúmulo material) [ Reclusão + Reclusão]

    2 – Crimes de espécies diferentes: a pena única será a mais grave + com aumento da 1/2 da pena menos grave (exasperação) [Reclusão + Dentenção = Reclusão + ½ Detenção]

    OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.

    OBS: o praça poderá ser considerado cabeça (chefia de setor – arregimentando pessoas)

    OBS: é possível que tanto o Oficial como um Praça com função de Oficial responderem juntos como cabeça.

  • Art. 100 Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Continência:

    Trata-se de concurso de pessoas em uma mesma infração ou uma pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Bizu nervoso 2 x 2 = conexão 2 x 1 = continência
  • Peguei essa explicação de algum colega aqui no qconcurso...

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA

    CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)

    ·       Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)

    a)     Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)

    b)    Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)

    c)     Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans/vândalos)

    ·       Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)

    a)     Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)

    b)    Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)

    ·       Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)

    Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.

    CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes). EX: Rinha de galo

    Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes)  Cumulação Subjetiva

    Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes)  Cumulação Objetiva

    Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.

    Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)

  • A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (a) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (b) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (c);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (d) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (e);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (f).

    1) Intersubjetiva:

    a - Simultaneidade

    b - Em concurso

    c - Reciprocidade

    2) Objetiva:

    d - Teleológica

    e - Consequencial

    f - Instrumental

  • GABARITO: Letra A

    a) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Casos de conexão

     Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

     Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • GABARITO A

     Casos de continência

            Art. 100. Haverá continência:

           a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

           b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • A GABARITO. na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    B Conexão Instrumental. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    C Conexão Objetiva Consequencial/ Lógica/ Teleológica. se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    D Conexão Intersubjetiva por Concurso. se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Casos de CONEXÃO: 2+, 2+

    2+ infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso

    Casos de CONT1NÊNC1A: 2+1, 1+2

    2+ pessoas, 1 infração

    1 pessoa, 2+ infrações em concurso

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Casos de CONEXÃO: Art. 99. Haverá CONEXÃO:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (essas são espécies de conexão intersubjetiva – envolve vários sujeitos em diferentes situações);

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conexão objetiva ou material);

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares INFLUIR (influenciar/relacionar-se) na prova de outra infração (conexão instrumental ou probatória).

    Casos de CONTINÊNCIA: Art. 100. Haverá CONTINÊNCIA:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma ÚNICA pessoa praticar várias infrações em CONCURSO.

  • lembrar que continência é reunião de pessoas, pois o militar presta continência (+2 pessoas)

    por consequência, a conexão é a reunião de crimes

  • CONTINÊNCIA

    • Duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração
    • Uma única pessoa praticar várias infrações em concurso

ID
2981851
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Complete corretamente as lacunas da frase, referente ao art. 263 do Código de Processo Penal Militar.


Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo _______________________________, nos crimes cujo___________________________ da pena _______________________ da liberdade não exceda a ______________________________anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.


A sequência que preenche corretamente as lacunas da frase é

Alternativas
Comentários
  • DA MENAGEM

     

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

     

    LETRA B) juiz / máximo / privativa / quatro

  • MENAGEM: Concedido a Civil e Militar (ativa, reserva e reformado). O MP será ouvido sobre a concessão, devendo emitir parecer em 3 dias (Me-Na-Gem). Poderá ser cassado o direito de menagem (retirar-se do local ou faltar a ato justificado). A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado. Ao reincidente não será concedido o direito de menagem. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    REQUISITOS: concedida pelo juiz para penas que não ultrapassem 4 anos (independentemente de ser Detenção ou Reclusão) + Crime não violento + Não reincidente (somente aplicável para os réus primários)

    Obs: o insubmisso terá menagem no quartel, independente de decisão judicial

    Obs: haverá detração na pena do período, salvo se concedida em residência ou cidade.

    Obs: não pode ser confundida com Prisão Cautelar nem Liberdade Provisória.

    Obs: O encarregado do IPM poderá solicitar a concessão de Menagem ao juízo militar (somente juiz concede menagem)

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     Lugar da menagem

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

    Pedido de informação

     § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • O PARQUET DEMORA 3 DIAS PARA CHEGAR DE 4 NO MENAGE. NÃO VOLTA MAIS PORQUE O INSUBMISSO MORA NO QUARTEL.

  • Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.