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Prova BIO-RIO - 2016 - Prefeitura de Paracambi - RJ - Advogado


ID
2123956
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

O texto apresentado é do tipo dissertativo. Qual é o propósito comunicativo do texto?

Alternativas
Comentários
  • Alertar para o fato de a mulher, não obstante ter atingido sucesso na sociedade, sofrer com o comportamento machista do homem, ALTERNATIVA C.

    Em seu posicionamento, o autor apresenta dados sobre o feminicídio e alerta sobre o machismo.

    Bons estudos! :)


ID
2123959
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro.", sobre o período destacado do 6º parágrafo do texto infere-se que:

Alternativas

ID
2123962
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Morfologicamente, o termo destacado é conjunção integrante e inicia oração subordinada em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    No trecho: o fórum brasileiro de segurança pública calcula (isso) que esse número possa chegar a quase meio milhão  de ocorrências por ano. 

    Se posso trocar por isso, trata-se de conjunção integrante. 

  • GABARITO A


    "o fórum brasileiro de segurança pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. "

    "o fórum brasileiro de segurança pública calcula ISSO.


    MACETE:

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE: substitui por ISSO, DISSO ou NISSO e inicia uma oração SUBSTANTIVA.

    PRONOME RELATIVO: substitui por OS QUAIS, AS QUAIS e inicia uma oração ADJETIVA (restritiva ou explicativa).


    bons estudos


ID
2123965
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita...", por haver alteração de sentido para o texto, a palavra destacada só NÃO poderia ser substituída por:

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Sinônimos de hipócrita: dissimulação, fingimento, farsa, disfarce, fingimento, demagogia.

    Antônimos de hipócrita: genuíno, correto, leal, sincero, honesto, honrado, íntegro.


ID
2123968
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

"77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual".
Indique a opção que apresenta sintaxe de concordância CORRETA quanto à expressão que indica porcentagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • D.


ID
2123971
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo.", o verbo destacado está no singular concordando com o sujeito, se estivesse no plural seria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Regra do acento diferencial:

    Sujeito na 3° pessoa do singular + verbos "ter" e "vir = "tem" e "vem". Derivados de "ter" e "vir" = acento agudo. Ex: Ele mantém/ Ela advém.

    Sujeito na 3° pessoa do plural + verbos "ter" e "vir = "têm" e "vêm". Derivados de "ter" e "vir" =  acento circunflexo. Ex: Eles mantêm/ Elas advêm.

    http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono12.php

     

     

     

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ID
2123974
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas.", o termo destacado deve ser sintaticamente classificado como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    NA FORMA DIRETA:

    INFELIZMENTE,NESTE CASO,MULHERES MACHISTAS UNEM-SE AOS HOMENS.

  • É mais fácil visualizar a função de sujeito exercida pelo termo em questão se a oração for colocada na ordem direta. Vejamos:

     

    " ... infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas." (ordem indireta)

    " ... infelizmente, neste caso, mulheres machistas unem-se aos homens." (ordem direta)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
2123977
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas.", é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    --> a) Além dos Advérbios de modo, também podem terminar em -mente os advérbios:

    de dúvida (provavelmente, possivelmente);

    de intensidade (excessivamente, demasiadamente);

    de tempo (imediatamente, diariamente);

    de afirmação (certamente, realmente);

    de ordem (primeiramente, ultimamente).

    http://www.infoescola.com/portugues/adverbios-modo/

     

    b) Bastante se refere a perigosas que é adjetivo, portanto bastante é advérbio

     

    c) ver letra a)

     

    d) O verbo indica ação que está ocorrendo no momento da fala - Presente do indicativo

  • b) bastante: advérbio de intensidade

    c) atualmente: advérbio de tempo

    d) o verbo (navegamos) indica ação no presente, confirmada pela presença do advérbio de tempo (atualmente)

  • b) "bastante" é advérbio, pois modifica a ideia do adjetivo "perigosas";

    c)  "atualmente" é adjunto adverbial de tempo;

    d) o verbo indica uma ação no presente do indicativo. Além disso, se é atualmente, não pode ser passado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
2123980
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Em "também não sabemos distinguir Ética de Moral.", o termo destacado do 5º parágrafo possui valor semântico de:

Alternativas
Comentários
  •   "Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral"

    .

      Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), BEM COMO não sabemos distinguir Ética de Moral....

  • GABARITO C

     

    CONJUNÇÕES COORDENADAS

     

    Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

  • Aditivas e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim como

  • Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

     

  • A questão quer saber o valor semântico da conjunção "também não" na frase "também não sabemos distinguir Ética de Moral.". Vejamos:

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas

    Conjunções subordinativas são as que tornam orações dependentes, isto é, subordinam uma oração à outra. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção). 

    A explicação

    Conjunções coordenativas explicativas: têm valor semântico de explicação, justificativa, motivo, razão... 

    São elas: porque, pois (antes do verbo), porquanto, que... 

    Ex.: Vamos indo, porque já é tarde. 

    B alternância

    Conjunções coordenativas alternativa: têm valor semântico de alternância, escolha ou exclusão.

    São elas: ou... ou, ora... ora, já.. já, seja... seja, quer... quer, não... nem... 

    Ex.: Ora estudava, ora trabalhava. 

    C adição

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo... 

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim... 

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso. 

    D concessão

    Conjunções subordinativas concessivas: têm valor semântico de concessão, contraste, consentimento, licença, quebra de expectativa... 

    São elas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, nem que, mesmo quando, posto que, apesar de que, conquanto, malgrado, não obstante, inobstante... 

    Ex.: Embora discordasse, aceitei sua explicação. 

    Gabarito: Letra C


ID
2123983
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO

A batalha do 'chortinho'

As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas esbarram em reações violentas

    

    Um pequeno ato de contestação de alunas de um tradicional colégio católico de Porto Alegre (RS) acabou servindo como exemplo indiscutível de como a sociedade brasileira, conservadora e hipócrita, está se tornando selvagemente fundamentalista. As alunas organizaram um abaixo-assinado contra a proibição do uso de chorte nas salas de aula — a escola não exige uniforme — e, embora tenham obtido algum apoio e bastante visibilidade, o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.

    Os argumentos que buscam desqualificar a reivindicação legítima das alunas - que evocam a luta pela igualdade de gêneros, entre outras coisas — estão desde a tentativa de rotular uma das líderes do movimento como "comunista", acusação da direita hidrófoba, até a afirmação de que o motivo da luta é fútil, acusação da esquerda hidrófoba, já que as estudantes pertencem à classe média alta. Mas a alegação mais recorrente, e mais patética, é a de que o uso de chorte pelas meninas atrapalha a concentração dos meninos.

    O Brasil detém a quinta maior taxa de feminicídio do mundo — 4,8 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres, ou 13 mulheres mortas por dia. Metade dos crimes são cometidos dentro de casa, a imensa maioria praticados por parceiros ou ex-parceiros. Também assustador é o número de estupros. Oficialmente, em 2014 foram registrados quase 48.000 casos — um estupro a cada 11 minutos — mas, levando em conta que apenas 10% das vítimas prestam queixa, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que esse número possa chegar a quase meio milhão de ocorrências por ano. Além disso, 77% das mulheres afirmam já terem sofrido algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Disque 180.

    A violência contra a mulher não distingue classe social - os homens, sejam ricos, sejam pobres, buscam exercer com igual intensidade o seu poder discriminatório. Essa mentalidade machista conforma-se desde cedo, alimentada pela sociedade em uma espécie de círculo vicioso: meninos e meninas são criados dentro de modelos pré-estabelecidos, as meninas para tornarem-se mulheres submissas, os meninos para constituírem-se em adultos predadores. Por isso, os números assustadores, e inaceitáveis, de feminicídio, estupro e assédio sexual ostentados pelo Brasil.

    Assim como temos imensa dificuldade de diferenciar o que é Estado do que é Governo (porque este sempre se apropria daquele), também não sabemos distinguir Ética de Moral. Por trás da insatisfação das meninas de Porto Alegre existe um discurso coerente e libertador. Não é o direito de usar chorte nas dependências do colégio que está em discussão — um valor moral —, mas a ideia de questionar o papel da mulher na sociedade — um valor ético. Ver no uso de chorte pelas meninas uma ameaça à estabilidade comportamental dos meninos seria um argumento risível, não fosse sórdido.

    A mulher, assim como o homem, é um corpo no espaço. Quem nos ressignifica é o outro. Portanto, o que sexualiza o corpo feminino não é o tipo de roupa que o reveste, mas o olhar que o julga. Proibir o uso de chortes pelas meninas, alegando a preservação de valores ditados por uma sociedade machista, é admitir a total falência do sistema educacional, que deveria cultivar a ética antes que a moral — é aceitar que não ultrapassamos os limiares da animalidade, que somos instinto apenas, puro instinto. Ao fim e ao cabo, é como incriminar as mulheres pelo estupro, pelo assédio, pela violência doméstica.

    Navegamos, atualmente, em águas bastante perigosas. Para além da crise político-institucional e da derrocada econômica, vivemos um momento de ofensiva fundamentalista. As mulheres têm dado importantes passos no sentido de ocupar espaços dentro da sociedade, mas exatamente devido ao sucesso da empreitada esbarram em reações violentas por parte daqueles que defendem os privilégios masculinos — e, infelizmente, neste caso, aos homens unem-se mulheres machistas, porque também as há. Basta ver que o aborto continua proibido e que mesmo encabeçando 40% dos domicílios, a força de trabalho feminina equivale a 75% dos salários pagos aos homens para as mesmas funções. O chorte das meninas de Porto Alegre é uma bandeira simbólica — ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.

RUFFATO, Luiz. A batalha do chortinho. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/03/02/opinion/1456933454 142603.h tml>. Acessado em 30 mar. 2016.

Sobre o emprego dos pronomes é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Em "porque também as há.", o pronome destacado do último parágrafo apresenta caso de ênclise e refere-se a mulheres machistas. ERRADO - Ênclise são pronomes oblíquos após o verbo.

     

    b)Em "ignorá-la é compactuar com a manutenção do obscurantismo, da hipocrisia, da mediocridade.", o pronome destacado do último parágrafo do texto refere-se a "meninas de Porto Alegre". ERRADO - Refere-se a "uma bandeira"

     

    c)Em "o que chama a atenção é a violenta reação da comunidade.", o pronome destacado deste fragmento do 1º parágrafo deve ser classificado morfologicamente como pronome relativo. ERRADO - Não se trata de pronome relativo

     

    d)Em "mas o olhar que o julga." (6º parágrafo), há caso de próclise com o pronome em destaque devido à presença do pronome relativo. CORRETO - A própria alternativa justificou o motivo.

  • Pessoal, no caso em excerto, a alternativa "D" está correta devido a um elemento atrativo da lingua portuguesa que faz a ênclise transformar-se em mesóclise. EX: o  "que" atrai o "o".  Assim para ajudar mencionarei outros termos atrativos: 

    1- não      6- estas  7- nenhum 8- todo 9- quem 10- tudo 11- expressões exclamativas 12- porque 13- em 14- advérbios são elementos atrativos

    2- que

    3- onde

    4- isto

    5- estes

     

  • A questão é sobre o uso e a colocação dos pronomes. Queremos a questão que tem a afirmativa correta quanto ao pronome.

    a) Não está certa afirmação de que temos um caso de ênclise em "porque também as há.", visto que o pronome está antes do verbo na sua forma de próclise. INCORRETA.

    b) Está errado, porque não se refere as meninas e sim a uma bandeira simbólica . INCORRETA.

    c) Em "o que chama atenção", tem valor de "aquilo", logo é um pronome demostrativo. INCORRETA.

    d) Em ""mas o olhar que o julga." é sim próclise, sendo atraída pela partícula "que". CORRETA.

    CORRETA.


ID
2123986
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma torneira com defeito enche um copo de 500 ml a cada 2 horas. A água que é desperdiçada por essa torneira, para encher um reservatório de 2,1 m de comprimento por 2,2 m de largura e 1 m de altura, levaria aproximadamente:

Alternativas
Comentários
  • regra de 3 simples, 500ml > 2 horas

    4620000 > x horas

    x=18480 horas

    transforma o tempo

    18480 horas / por 24 horas = 770 dias que divide 365 dias no ano que é = a 2, 10anos


ID
2123989
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Numa escola, a quantidade de meninos é igual a quantidade de meninas. Um estudo mostrou que 7% dos meninos e 3% das meninas são portadores de necessidades especiais. Ao selecionar um aluno da escola, a probabilidade desse aluno ser uma menina com necessidades especiais é de:

Alternativas

ID
2123992
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pessoa vai a uma agência de automóveis para vender seu carro. A agência cobra 10% sobre o preço da venda do carro. Se a pessoa deseja receber R$ 18.000,00, quanto ela deve pedir pelo carro?

Alternativas
Comentários
  • 90% - 18.000,00

    100% - x

    90%x = 18.000,00 X 100%

    x = 20.000,00


ID
2123995
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Numa fábrica de brinquedos, o preço de um determinado brinquedo diminuiu 10% e as vendas desse brinquedo aumentavam 20% num certo período. Nesse mesmo período, o faturamento da fábrica com esse brinquedo aumentou em quantos %?

Alternativas

ID
2124001
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Júlio, dirigindo a 100 km/h calcula que, nessa velocidade, o combustível que ele tem ainda permite percorrer 80 km. Mas, nesse momento, marcando 18 h no seu relógio, ele vê uma placa que indica que o próximo posto se encontra a 100 km. Se Júlio diminuir um pouco a velocidade, o consumo diminui e ele consegue chegar ao posto. Dirigindo com a maior velocidade possível, a que horas ele chegará ao posto?

Alternativas
Comentários
  • Em uma hora ele anda 80 km

    em quantas horas ele anda 100 km?

    REGRA DE TRÊS

    1------80

    X------100

    80x = 100

    x= 100/80

    x= 1,25 -> hora e quinze minutos

    18 hs + uma hora e quinze = 19:15

    GABARITO LETRA C

  • 100 km/h dá para percorrer 80 km

    preciso diminuir a velocidade para conseguir percorrer 100km (INVERSAMENTE PROPORCIONAL)

    100 -- 80

    X --- 100

    X/100 = 80/100

    X= 80KM/H (tenho que diminuir para 80km/h)

    80 = 100/x

    x= 1h+ 1/4h (soma 75 minutos a 18:00 dá 19:15, letra c)


ID
2124004
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se N!= 11 . 72 . 17. 13 . 53 . 216. 38 , qual o valor de N?

Alternativas
Comentários
  • alguem chegou a resolver essa questao?

     

  • Pra ser 20 ou 19 teria que aparecer o 19 na relação do N! por ser número primo. Ao fatorar 18 tem-se 2.2.3 inclusos nos grupos de 2^16 e 3^8. É uma questão de expoente...
  • Esse tipo de questão tem que ter um comentário do professot

  • melhor maneira de encontrar um bom Advogado, parabéns pra banca

     

  • Pensei igual a Priscilla, o 20 e 19 não poderiam ser porque o 19 por ser primo deveria aparecer.

    Agora entre o 18 e 17 não consegui explicação racional sem fazer contas.

  • Fernando Paula, para resolver mais rápido entre essas duas opções fiz a fatoração do 18 (=2.3.3) e escrevi 17!; então conta apenas os números que terão 3. Será 3^6 dentro de 17! e 3^8 dentro de 18!

  • Socorro. Cadê comentário do professor? Questão uó.

  • Eu fiz assim, escrevi os número de 20 a 1 e em outra coluna, a equação.

    Obs: De cara dá para perceber que não poderia ter 19 porque é um número primo e ele não seria fatorado. Logo, sem 19 não teria 20 e assim, ficamos entre duas alternativas. Mas nessa resolução, vamos presumir que você (como eu na 1ª resolução) não se atentou para isso.

    Sendo N! = (Números); a fatoração dos dois lados da equação teriam de resultar em 1 para chegar à resposta certa. Assim como 3!=3!, cada lado fatorado consegue se cancelar até chegar em 1.

    Pelas alternativas, temos que o maior valor possível de N é 20. Logo vamos colocar: 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2

    Que são fatorados por: 11 (7^2) 17 13 (5^3) (2^16) (3^8)

     

    De cara, vamos tirar 17, 13 e 11 porque são números primos. Daí tiramos o 7, 5, 3 e 2 do 20! pelo memo motivo

    Ficamos com: 20 19 18 16 15 14 12 10 9 8 6 4

    E do outro lado: 7 (5^2) (2^15) (3^7) 

    Ou seja, temos de usar esse números para fatorar o que sobrar. Se o resultado da fatoração fosse 1, então a respota seria 20 (já que tudo teria sido fatorado); se desse algo diferente de um, ele com certeza é o produto dos números que sobraram (porque não foram fatorados).

    A partir daqui, é só ir contando cada número que é fatorado e ver o que sobra. Recomendo ir fatorando os números menores primeiro.

     

    Fatorando o 2^15: temos 2^15 significa que temos que fatorar por 2 por 15 vezes.

    Ficamos com 20 19 9 15 7 3 5 9 3

    Fatorando o 3^7:

    Ficamos com 20 19 5 7 5

    Fatorando o 5^2 e o 7 (para economizar tempo):

    Ficamos com: 20 19 e sem mais nenhum número para fatorar.

     

    Matamos a questão, pois se conseguimos fatorar tudo do 20! menos o 20 e o 19, significa dava para fatorar 18! e logo, é solução da equação.

    RESPOSTA LETRA B

  • Tem que fatorar em termos de numeros primos.

    como o maior numero primo da sequência é 17 vá de 17 para baixo.
    17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7 6, 5, 4, 3, 2, 1 = 17, 2^4 3x5 , 2x7, 13, 3x 2^2 , 11 , 5x2, 3^2 , 2^3, 3x2 , 5, 2^2, 3, 2 , 1

    Dos numeros que ele apresenta no enunciado eu tenho: 17, 13, 11, 7^2, 5^3 faltam  3^6 e 2^15 
    Fatorando 18 = 3^2 x 2

    Assim fica 3^8 e 2^16

  • Minha solução foi a seguinte :
    Impar multiplicando par dá numero par. 
    Impar elevado a numero par é par. 
    Concluí que esse numeros resultariam em um fatorial par. Sobraram as opções 20 e 18.

    Como o 19 é primo, se fosse simplificar a cadeia de números, a partir do 20, não daria pra simplificar ele. Ou seja, era pra constar o 19 se fosse o 20. Então precisa ser um número menor que 19. 

    O numero par menor de 19 disponível foi o 18.
    Se não for isso, tive sorte e só resta fazer a conta mesmo.

  • Fui de um jeito bem idiota, mas tem alguma lógica.

     

    Olhando a sequência N!= 11 . 7² . 17. 13 . 5³ . 2^16. 3^8

    O menor número presente na resposta é 17 e ele está a duas casas de N!, Logo 17 não poderá ser a resposta.

    Sendo o primeiro número inteiro 11 e não havendo do 12 nas respostas, conclui que 11.7² seria a multiplicação do número real, logo antes de 17, só poderia ser 18.

     

  • Olá pessoal,

     

    Basta escrever assim: N!= 11*7*7*17*13*5*5*5*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*2*3*3*3*3*3*3*3*3

    Agora ir colocando os números em ordem crescente e fazendo as multiplicações necessárias:

    N! = 2*3*(2*2)*5*(2*3)*7*(2*2*2)*(3*3)*(5*2)*11*(2*2*3)*13*(7*2)*(5*3)*(2*2*2*2)*17*(2*3*3)

    Utilizamos assim todos os números que tínhamos, indo a sequência até 18, então N! = 18!

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Não coube nem na minha calculadora que não posso usar no dia da prova...


ID
2124007
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A produção diária de leite em uma fazenda, consegue encher completamente 3 latões cilíndricos. Se na fazenda usassem latões menores, com metade do diâmetro e metade da altura do latão grande, quantos latões menores seriam necessários para armazenar a mesma quantidade de leite?

Alternativas
Comentários
  • Volume do cilindro= pi x r x r x h.

    Suponhamos que cada cilindro grande possua uma altura de 40cm e um raio de 20cm. Logo, o volume deste será 16pi, e dos tres juntos 48pi.

    se cada cilindro for redusido pela metade no seu raio (10cm) e na sua altura (20cm), este terá um volume total de 2pi. Ou seja,seriam necessarios 24 cilindros para encher com toda a producao de leite - 48pi.


ID
2124010
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Márcia aplicou R$ 200,00 a juros compostos de 10% ao ano, com capitalização anual. Após 48 meses, o montante dessa aplicação será igual a:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão esteja mal formulada pois o valor obtido na fórmula J= C(1+i)™ refere-se ao valor dos juros e não o montante. Creio que o montante seria M=C+J. Neste caso M=200,00+292,82=492,82
  • simpes : 200,00 * (1+0,10)^4 =292,82


ID
2124013
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Numa progressão geométrica de termos positivos, se o terceiro termo é igual à metade da razão, a soma dos três primeiros termos é igual a:

Alternativas

ID
2124016
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Consoante a Lei Orgânica do Município de Paracambi, acerca do processo legislativo, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)

     

    Gabarito A.

     

    ----

    "A melhor vista vem após a escalada mais difícil."

  • Proposta para emendar a LEI ORGÂNICA:  1/3 dos membros, prefeito ou 5% eleitorado

     

    Proposta aprovada: 2/3 membros


ID
2124019
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica do Município de Paracambi, analise as afirmativas a seguir:
I. Aprovado o projeto de lei será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá- lo-á total ou parcialmente, no prazo de vinte dias úteis, contados da data do recebimento.
II. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara. A recusa do Presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, importará em automática renúncia à sua função de dirigente do Legislativo, assumindo, imediatamente, o vice-presidente da câmara que deverá convocar eleições diretas a serem realizadas no prazo máximo de 60 dias.
III. O Prefeito será julgado, pela prática de infrações político-administrativas, perante o Tribunal de justiça.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas

ID
2124022
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos auxiliares diretos do prefeito, assinale a opção CORRETA de acordo com a Lei Orgânica do Município de Paracambi:

Alternativas

ID
2124025
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA de acordo com a Lei Orgânica do Município de Paracambi:

Alternativas

ID
2124028
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Paracambi (Lei Municipal 326/94), o prazo para a conclusão do processo disciplinar NÃO excederá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    LEI 8.112
    Art. 152.
    O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.



    FORÇA E HONRA.


ID
2124031
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo Fernandes Keller, autor de Fábrica & Vila Operária: A Vida Cotidiana dos Operários Têxteis em Paracambi/RJ, a rede de serviços coletivos fornecidos aos trabalhadores se estruturava na capela, na escola, no armazém, no clube social, no campo de futebol. No entanto, o autor percebe nesse processo um paradoxo, ou seja, a contradição entre:

Alternativas

ID
2124034
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na década de 1910, desencadeou-se um conflito entre os protestantes da Igreja Congregacional e a Fábrica Brasil Industrial. A causa deste conflito foi:

Alternativas

ID
2124037
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Depoimento de uma ex-operária da Companhia Brasil Industrial: "Ah, quando eu era pequena eu via a procissão, via aquela criançada toda com aquelas bandeirinhas, com aquelas faixinhas cantando, ah meu Deus, que vontade, mas era só a criançada do colégio só que saía na procissão, aí quando se deu a oportunidade eu já entrei na fábrica para poder estudar nesse colégio que pertencia à fábrica."
Segundo Fernandes Keller, autor de Fábrica & Vila Operária: A Vida Cotidiana dos Operários Têxteis em Paracambi/RJ, o deslumbramento da ex-operária com as procissões de Nossa Senhora revelam:

Alternativas

ID
2124040
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

"Porque na fábrica era assim: sabia as quatro operações, sabia escrever, sabia ler, fazia lá um ditadozinho. Pronto. Então passava a trabalhar diariamente. Antes era alternado como eu já falei. Eram duas turmas, depois daí passava diariamente" (Paulo Fernandes Keller: Fábrica & Vila Operária: A Vida Cotidiana dos Operários Têxteis em Paracambi/RJ).
A declaração acima, de uma ex-funcionária da Companhia Brasil Industrial, nos anos 30 do século XX, está associada à seguinte consideração:

Alternativas

ID
2124043
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Depoimentos acerca do cotidiano nas vilas operárias revelam que homens sem camisa, ainda que dentro de suas casas, ou mulheres que tentavam entrar no local de trabalho com vestido decotado, com alça ou acima do joelho, eram advertidos por gerentes ou guardas das fábricas de tecidos. Esses fatos mostram:

Alternativas

ID
2124046
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC, art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos;

  • questão mais do que manjada nos concursos públicos de 2015/2016.. Por causa do estatuto da pessoa com deficiência..

    acho que essa tendência deve continuar em 2017!

  • A capacidade civil é a capacidade que o indivíduo tem de executar e atuar plenamente em sua vida civil. O Código Civil prevê que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, todavia, existem certos casos em que o indivíduo é considerado relativa ou absolutamente incapaz. 

    O Código Civil, após o advento da Lei 13.146/15 alterou alguns artigos que tratavam da capacidade civil, visando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência e sua inclusão social. De início, foram revogados os incisos do artigo 3º, tornando os menores de dezesseis anos como únicos considerados absolutamente incapazes em nosso ordenamento. 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    No mais, o artigo 4º também foi alterado, sendo retirados do rol dos relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. Desta forma, são relativamente incapazes apenas aqueles contidos nos incisos do artigo 4º. Vejamos:
     
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    
    IV - os pródigos. 

    Assim, considerando que atualmente apenas os menores de 16 anos são considerados como absolutamente incapazes, tem-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO: D

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


ID
2124049
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, de acordo com o texto do Código Civil:
I. Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
II. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
Assinale a opção CERTA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    I. E. Art. 5º, I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II. C. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    III. E. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • GABARITO "A".

    Correta alternativa II.

     

  • A presente questão versa sobre questões previstas no Código Civil, requerendo as afirmativas corretas. Vejamos:

    I- INCORRETA. Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

     Em regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Todavia, existem casos em que ocorre a emancipação, ou seja, a aquisição da capacidade civil antes da idade legal acima mencionada.

    Um desses casos é o da emancipação voluntária, que é aquela concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. Outro caso também tratado na afirmativa é a emancipação judicial, onde a emancipação ocorre por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    II-  CORRETA. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Correta. De acordo com previsão do Código Civil, a existência da pessoa natural começa com seu nascimento com vida e termina com a morte, sendo que, com relação aos ausentes, a morte será presumida. 

    Neste sentido, o artigo 7º prevê as hipóteses onde se presumirá a morte, sem que haja decretação de ausência: 
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    III- INCORRETA. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    O correto seria dizer que, nos casos em que a morte é presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Assim, considerando que apenas uma afirmativa está correta (afirmativa II), tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - CERTO: Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    III - ERRADO: Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


ID
2124052
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - art 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos 
    técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 
    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015) 

  • Alternativas A e B: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Alternativa C: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    Alternativa D: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

     

  • Art. 45, do CC/02. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Dica: a pessoa jurídica fica 3 anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.

  • GABARITO=B   ART 45

  • As pessoas jurídicas são entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, ficando então sujeitas a direitos e obrigações. Essas pessoas jurídicas são classificadas em de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Após breve comentário acerca das pessoas jurídicas, passemos à análise das alternativas, buscando a correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    A primeira parte do texto está correta, com fundamento no artigo 45 do Código Civil. Todavia, o erro está em afirmar que o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado decai em dois anos, enquanto que, na verdade, tal prazo é de três anos. 

    B) CORRETA. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Correta, conforme previsão expressa do artigo 45 do Código Civil. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    C) INCORRETA. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em dois anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Trata-se das relações internas da pessoa jurídica, quando a administração é feita por um grupo de pessoas. Neste caso, as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. No mais, o direito de anular as decisões que violarem a lei ou estatuto, ou foram eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, decai em três anos, e não em dois, como afirma a alternativa. 

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    D) INCORRETA. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 
     
    A fundação, que poderá ser criada por escritura pública ou testamento, fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Anteriormente à Lei 13.151/15, a fundação somente poderia constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Atualmente, de acordo com o parágrafo único do artigo 62, consideram-se fins para constituição da fundação apenas:

    1- assistência social;
    2- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    3- educação;
    4- saúde;
    5- segurança alimentar e nutricional;
    6- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    7-  pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    8- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    9- atividades religiosas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    b) CERTO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    c) ERRADO:  Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    d) ERRADO: Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; e


ID
2124055
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, acerca dos defeitos e invalidades do negócio jurídico, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
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    O que é erro substancial: é aquele que incide sobre um aspecto relevante, essencial, do negócio jurídico. O erro substancial influencia diretamente no negócio jurídico, pois se a pessoa tivesse conhecimento do erro não teria realizado o negócio jurídico.

  • Gabarito letra "A".

     

    A - CORRETA.

    É a redação dos artigos 138 e 139 do CC/02.

     

    B - ERRADA.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. (Até aqui, certo).

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    C - ERRADA.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    D - ERRADA.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE PERDE MUITO TEMPO.

    É SÓ OLHAR OS ABSURDOS DAS OUTRAS LETRA(B,C e D) E MARCAR A LETRA "A" SEM LER. RSRSRSR

  • GAB. A

     

     a) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro é substancial quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; e sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. (CERTA)

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

     b) São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (ERRADA)

     

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

     c) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (ERRADA)

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     d) É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

  • Complementando:

    Erro substancial:

    1) Quanto ao elemento objetivo = natureza do negócio, objeto principal e suas características.

    2) Quanto ao elemento subjetivo intuito personae =  identidade ou qualidade essencial da pessoa.

    3) Erro de direito= erro quanto ao direito aplicável que foi razão para a celebração do negócio. Não pode implicar recusa à aplicação da lei (assim, não é permitido alegar erro de direito para, por exemplo, esquivar-se de multa tributária).

    OBSERVAÇÃO: Ademais, o erro de direito não se aplica à transação. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • GABARITO A

     

    Literalidade da LEI

     

    CC

     CAPÍTULO IV
    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     Seção I
    Do Erro ou Ignorância

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: 
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei. 

    Caso um dos requisitos de validade não esteja presente no negócio jurídico, este não produzirá os efeitos desejados pelas partes, podendo se tornar nulo ou anulável, de acordo com cada caso especificamente.  Nos casos de nulidade do negócio jurídico, ocorre a nulidade ou anulabilidade, que serão explicadas a seguir.

    1) Anulabilidade: no caso de anulação, o ato, mesmo que defeituoso, pode ser admitido, visto que parcialmente inválido, mais brando e interessa apenas às partes envolvidas. Depende de manifestação de uma das partes, podendo também ser convalidado. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    2) Nulidade: a nulidade caracteriza um negócio jurídico totalmente sem validade, possuindo eficácia erga omnes e podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, independente de manifestação da parte, a qualquer tempo, sem se submeter à prazo prescricional. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    No mais, os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio. O Código Civil traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico, divididos entre os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e os vícios sociais (fraude contra credores), previstos nos artigos 138 a 158.

     Após breve análise acerca dos defeitos e invalidades do negócio jurídicos, passemos à análise das alternativas, buscando a correta.

    A) CORRETA. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro é substancial quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; e sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Correta. O erro é um defeito consistente em uma falsa representação da realidade, onde o agente engana-se sozinho. No caso do erro substancial, trata-se daquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado, acarretando a anulação do negócio jurídico.
    Assim, para que fique caracterizado o defeito, o artigo 139 prevê que deve o erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    B) INCORRETA. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Conforme preceitua o artigo 145, os negócios jurídicos serão anuláveis quando o dolo for a causa deste negócio. Assim, ao contrário do que afirma a alternativa, se ambas as partes da relação agirem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, tendo em vista que, quando o dolo é bilateral, não há boa-fé a se proteger. 


    C) INCORRETA. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    O negócio jurídico simulado, ou seja, aquele que tem aparência contrária à realidade, tornando o negócio nulo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D) INCORRETA. É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, sendo que o início deste prazo se dará de forma diferente para cada caso, conforme preceitua o artigo 178.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    b) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    c) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


ID
2124058
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, sobre o tema prescrição e decadência, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  a) correta -Hipóteses descritas no art. 202 do CC

     b) correta - art. 204 e parágrados do CC

     c) Errada - artigo 194 do CC dizia exatamente isto mas foi revogado neste ano pela lei 11.280/2016 - art. 11. 

     d) Correta- art. 206 § 3º III do CC. 

     

  • INCORRETA A LETRA "C":

     

    A antiga redação do Art.194 CC/02 preceituava:"O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, SALVO SE FAVORECER  A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ." Contudo, tal diploma legal foi revogado pela Lei n.11.280,de 2006.  

     

    CORRETA A LETRA "B":

     

    Encontramos o respaldo legal da assertiva no seguinte artigo e seus parágrafos:

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    Abraços e bons estudos a todos! ;-)

     

     

  • Revogado em 2006, não neste ano de 2016 (y)

  • os caras fazem control c control v tão descarado q nem tiram termos que só fariam sentido dentro da lei

     

     interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; por protesto, nas condições do inciso antecedente; por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C INCORRETA:

     

    A possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, por sua vez, não retira do devedor a possibilidade de renúncia, prevista no art. 191 do CC, a teor do enunciado nº 295 da IV Jornada de Direito Civil:

    295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

    Por isso, pensamos ser importante a abertura de prazo ao credor (para que, eventualmente, demonstre que prescrição não há) e ao devedor (para que, querendo, renuncie a esta defesa indireta de mérito), antes de o juiz se pronunciar.

    Caso o devedor quede-se silente, poderá o juiz pronunciar de ofício a prescrição.

      A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão(exigibilidade).

  • O CPC de 2015 deixa claro o seguinte: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...... II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
  • A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros solidários.

     

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores solidários, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     pendendo condição suspensiva;

     não estando vencido o prazo;

     pendendo ação de evicção.

    Art. 200 . Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

  • Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • SUSPENSÃO:

    ---> NÃO APROVEITA CREDORES SOLIDÁRIOS, SALVO SE OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL.

    INTERRUPÇÃO:

    ---> APROVEITA CREDORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS

  • A prescrição no Direito Civil é entendida como a perda da pretensão do titular de um direito, que não o exerceu em determinado lapso temporal previsto em lei. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.  

    Referido instituto visa reprimir a inércia e incentivar o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável, sob pena de que as proteções jurídicas colocadas a seu dispor não poderem mais ser exercidas.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e, iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Já a decadência pode ser entendida como a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. É a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo. 

    Enquanto a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, a decadência gera a extinção do direito subjetivo.

    Após tecer breves comentários acerca da prescrição e da decadência, passemos à análise das alternativas, buscando a incorreta relacionada ao tema.

    A) CORRETA. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; por protesto, nas condições do inciso antecedente; por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma vez, acarretando o reinicio do prazo, ou seja, quando se tem a interrupção, o prazo prescricional passa a contar novamente desde o início. Assim, o artigo 202 apresenta as hipóteses de interrupção da prescrição, em conformidade com os trazidos na alternativa. Vejamos:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    B) CORRETA. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Regra geral, a interrupção da prescrição tem efeito pessoal, ou seja, não aproveita e nem prejudica os demais credores. Todavia, existem casos onde a interrupção afeta terceiros.

    Conforme prevê os parágrafos 1º e 2º do artigo 204, a interrupção por um dos credores aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. No mais, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
     
    C) INCORRETA. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.
    É a alternativa a ser assinalada. Está correto afirmar que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, todavia, a parte final que afirma que o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz, foi retirada do Código Civil após o advento da lei 11.280/06. 

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    D) CORRETA. Prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela

    Em regra, a prescrição ocorre em 10 anos, todavia, existem casos expressamente previstos no Código Civil em que esse prazo prescricional é reduzido. Um desses casos é o apresentado na alternativa, que prevê um prazo de 3 anos para que a o agente busque seu direito, sob pena de ver sua pretensão prescrita.

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 3o Em três anos:
    (...)
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO: C

    a) CERTO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    b) CERTO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    c) ERRADO: Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    d) CERTO: Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;


ID
2124061
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas do Código Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção CORRETA:
I. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
II. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
III. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • I) CERTO Art. 445: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

    II) CERTO Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    III) CERTO Art.455: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • A presente questão apresenta temas relacionados ao Código Civil, requerendo seja assinalada a opção correta, analisando as afirmativas. Vejamos:

    I) VERDADEIRA. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade

    Trata-se de uma regra constante de um vício oculto em uma coisa, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro, também chamado de vício redibitório. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço. 

    Neste sentido, pela regra do artigo 445, se a coisa objeto do contrato for móvel, o adquirente perde o direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias, enquanto que no caso de coisa imóvel, ocorre em 01 ano, ambas a contar da entrega efetiva da coisa. Se já estava na posse do adquirente, o prazo começa a contar da alienação, com redução pela metade. 

    II- VERDADEIRA. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    A evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, no caso deste vir a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, para que possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa. Todavia, as partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Mesmo que exista no contrato uma cláusula que exclua a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, conforme previsão do artigo 449. 

    III- VERDADEIRA. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Em regra, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou das quantias que pagou, além de indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Por outro lado, se a evicção se der de forma parcial, mas considerável, o evicto poderá optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Diante do exposto, considerando que todas as afirmativas são verdadeiras, tem-se que a alternativa correta é a letra D. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    quer dizer que eu tenho ciencia da evicção e recebo mesmo assim o preço que paguei pela coisa evicta ? pra mim ta estranho ainda.

  • Art.449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    quer dizer que eu tenho ciencia da evicção e recebo mesmo assim o preço que paguei pela coisa evicta ? pra mim ta estranho ainda.


ID
2124064
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações no Código Civil, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    CC/02


    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.


    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Gabarito: D

    A) art. 255, CC

    B) art. 274, CC

    C) art. 353, CC

    D) art. 251, parágrafo único, CC

     

  • AUTOTUTELA CIVIL

  • sobre a letra A- 

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos

    SOBRE A LETRA B - Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.​

  • Código Civil: 

     

    a)Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos

     

    b) Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. 

     

    c)Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

     

    d)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.


    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • A presente questão versa sobre as obrigações no Direito Civil, requerendo a alternativa incorreta relacionada ao tema. Vejamos:

    A) CORRETA. Nas obrigações alternativas quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Em regra, nas obrigações alternativas quem escolhe é o devedor, salvo se estipulado em contrário. Assim, caso a escolha tenha sido feita pelo credor, e uma dessas prestações se tornar impossível por culpa do devedor, o credor terá direito a exigir prestação subsequente ou o valor da outra, com perdas e danos. Por outro lado, se ambas as prestações se tornarem inexequíveis por culpa do devedor, o credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. É o que preceitua o artigo 255. 
     
    B) CORRETA. Nas obrigações solidárias o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    Quando se instaura uma ação judicial entre um dos credores e devedores, via de regra somente aquele sofrerá eventual consequência de uma decisão desfavorável. No caso de um julgamento favorável, aproveitará aos demais credores solidários, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer um deles. 

    Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.     

    C) CORRETA. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    A imputação do pagamento ocorre quando este é insuficiente para saldar todas as dívidas que o devedor tem junto ao credor. Desta forma, o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferecerá o pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 

    Quando o devedor não declarar em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, o direito será transferido ao credor, não podendo o devedor reclamar da imputação feita pelo credor, salvo se comprovado que este agiu com violência ou dolo. 

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

    D) INCORRETA. Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, sempre através de autorização judicial, respeitado o devido processo legal, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    É a alternativa a ser assinalada. Se, nas obrigações de não fazer, o devedor pratica o ato no qual deveria abster-se, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, devendo o agente ressarcir o credor por perdas e danos. 

    No caso de urgência, o credor poderá desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. 

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
2124067
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" - CORRETA

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Alternativa "b" - INCORRETA

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Alternativa "c" - CORRETA

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

    Alternativa "d" - CORRETA

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

  • Análise das alternativas: 

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 47, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Importa notar, para fins de aprofundamento dos estudos, que, apesar de a regra ser a de que a competência territorial é relativa, nos casos em que disser respeito a direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, será absoluta. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 57, caput, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.
  • Apenas para melhor elucidar a alternativa D:

    Causa continente - cujo pedido é mais amplo

    Causa contida - cujo pedido é menor

    Assim, se a ação continente (com pedido mais amplo) tiver sido proposta anteriormente, a ação contida (menor) será extinta sem resolução do mérito, já que será englobada pela outra ação. - Litispendência

    De outro lado, sendo a ação contida proposta anteriormente, não haverá litispedência, já que os pedidos não são exatamente os mesmos. Assim, as ações serão reunidas.

  • a) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. CORRETA. Art.47. § 1º

    b) Não se admite ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito. ERRADO. Art. 20 diz que pode sim haver  ação meramente declaratória mesmo se ocorrer violação do direito.

    c) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. CORRETA. Art. 55, §3º

    d) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. CORRETO. Art. 57

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CPC/2015: Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gabarito B

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 47, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Importa notar, para fins de aprofundamento dos estudos, que, apesar de a regra ser a de que a competência territorial é relativa, nos casos em que disser respeito a direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, será absoluta. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 57, caput, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.

  • Alternativa A. A posse saiu do time, resto tá igual.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • O Nota do autor: o art. 273, § 6°, CPC/73, permitia a concessão de tutela antecipada quando um ou mais dos pedidos cumulado$, ou parcela deles, mostrava-se incontroverso. Para parte da doutrina, quando o juiz decidia com base nesse dispositivo a sua cognição era exauriente e estava fundada em juízo de certeza, sendo uma decisão apta a gerar coisa julgada material, ou seja, uma decisão de mérito, apesar de parcial. A jurispru- dência, contudo, trilhou caminho em sentido contrário. Confira:"[...] não se discute que a tutela prevista no § 6° do artigo 273 do CPC atende aos princípios constitu- cionais ligados à efetividade da prestação jurisdicional, ao devido processo legal, à economia processual e à duração razoável do processo, e que a antecipação em comento não é baseada em urgência, nem multo menos 

     refere a um juízo de probabilidade (ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório}. Porém, como já dito, por questão de política legislativa, a tutela acrescentada pela Lei no 10.444/02 não é suscetível de imunlzaçào pela coisa julgada. Assim sendo, não há corno na fase de antecipação da tutela, ainda que com

    fundamento no § 6° do artigo 273 do CPC, o levantamento dos consectários legais {juros de mora e honorários advocatícios), que deverão ser decididos em sentença" (STJ, 3aTurrna. REsp 1.234.887/RJ, rei. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19.9.2013). O CPC/2015, contudo, tratou no tema em capitulo designado "Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito'; eviden- ciado que, nos casos de pedido incontroverso, bem corno na hipótese de o processo estar em condições de

    imediato julgamento (art 356, ele art. 355), a decisão do magistrado é definitiva, apta, portanto, à liquidação, à execução definitiva e à coisa julgada. Não se trata verdadeiramente de sentença porque não se encaixa na conceituação do art. 203, § 1°. Adernais, é impugnável por agravo de instrumento (art 356, § 5°).

    Enunciado 103 do FPPC: A decisão parcial proferida no curso do processo, com fundamento no art. 487, 1,
    ta-se a recurso de agravo de instrumento. 

  • Resposta: "B"..

    Alternativa "A": incorreta, pois o exemplo mais claro de decisão parcial de mérito está no art. 356, CPC/2015. Essa técnica de julgamento é aplicável quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso (art. 356, 1) ou estiver em condições de imediato jt.llgarnento, observando-se corno parâmetro o art 355 (art. 356, 1).Tratam-se de hipóteses não cumula- tivas.

    Alternativa "B": correta, pois de acordo com o art. 355, 1e li, CPC/2015.

    Enunciado 297 do FPPC: Ojuiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras pro- vas não pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas.

    Alternativa "C": ir.correta, pois o prazo para solicitar esclarecimentos não é de 15 (quinze), mas de 5 (cinco) dias (art. 357, § 1°, CPC/2015).

    Alternativa "D": incorreta. "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou escla- recer suas alegaçôes" (art. 357, § 3°, CPC/2015). Trata-se do chamado saneamento compartilhado. 

  • Sobre a alternatica C, há a Teoria material da conexão.

  • Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    ---

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    ---  

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Direito real sobre imóveis:

    I> Foro de situação da coisa

    II. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU

    OU FORO DE ELEIÇÃO

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Art. 20, CPC: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    (letra de lei) !!


ID
2124070
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos, consoante o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" - CORRETA - art. 1.024, §4º

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração

     

    Alternativa "b" - CORRETA - art. 1.024, §5º

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    ps. Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.

     

     

    Alternativa "c" - INCORRETA - art. 1.024, §2º

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

     

     

    Alternativa "d" - CORRETA - art. 1.026, §1º

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.024, §4º, do CPC/15. Essa regra é importante porque, havendo possibilidade de que a decisão embargada seja alterada, ou seja, apresentando os embargos declaratórios efeitos infringentes, a outra parte deve ser intimada para se manifestar, para que seja assegurado o contraditório. Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.024, §5º, do CPC/15. Não havendo modificação do julgamento embargado, não há necessidade de que a parte que apresentou recurso seja intimada para editá-lo, pois não haverá risco de violação à garantia do contraditório. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.026, §1º, do CPC/15. Essa atribuição de efeito suspensivo é necessária, em alguns casos, porque os embargos declaratórios, como regra, não possuem efeito suspensivo. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 1.024, §2º, do CPC/15, que "quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C


  • Na minha visão, a alternativa D não está completamente correta porque o art. 1026 §1º é especificamente para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. E a assertiva não especificou tratar-se de ED.

    Para concessão de efeito suspenso aos recursos no geral, aplica-se o art. 995 p.u. no qual são as MESMAS condições contudo são CUMULATIVAS:

    "Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, E ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso."

    De toda forma, a letra C tá realmente incorreta como mostrou o comentário acima.

  • Gabarito C

     

     

    #MNEMÔNICO que montei, espero que ajude.

     

     

     Art. 1.024, § 2° -  O órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monoCRaTicamente quando? Quando os embargos de declaração forem opostos:

     

    1 - Contra decisão de Relator ou

    2 - outra decisão unipessoal proferida em Tribunal

     

     

     

    Art. 1024 §5º - O recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de RatiFiCAção quando? (RF/AC - ler de forma contrária)

     

    1 -  os embargos de declaração Forem Rejeitados ou

    2 - NÃO Alterarem a Conclusão do julgamento anterior

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Quem julga ED? O próprio órgão prolator da decisão embargada, sempre! Juiz proferiu? Juiz julga! Desembargador decidiu monocraticamente? Desembargador julga. Esta é a regra, portanto, alternativa C está equivocada ao apontar que os ED, contra decisão monocrática de des., deveria ser remetida ao plenário.

     

    art. 1.024, §2º

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

  • A) Art. 1.024. § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que JÁ TIVER INTERPOSTO OUTRO RECURSO contra a decisão originária tem o direito de COMPLEMENTAR ou ALTERAR suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 DIAS, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.



    B)  § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte ANTES da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.



    C)  § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos:
    1 -
    Contra decisão de relator ou
    2 -
    Outra decisão unipessoal proferida em tribunal,
    o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á
    MONOCRATICAMENTE.



    D)  Art. 1.026.§ 1o A eficácia da DECISÃO MONOCRÁTICA ou COLEGIADA poderá ser suspensa pelo respectivo JUIZ ou RELATOR:
    1. Se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação,
    2.
    Se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.


    GABARITO -> [C]

  • De fato, os embargos de declaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal no tribunal, serão julgados monocraticamente (art. 1.024, §2º).

    Mas ficar atento: Caso os embargos de declaração sejam recebidos como agravo interno (art. 1.024, §3º), o julgamento deve ser pelo órgão colegiado (art. 1.021, caput). Veja:

    Art. 1.024. § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do .

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • Gabarito = C

    A) CERTO. Art. 1.024, § 4º.

     

    B) CERTO. Art. 1.024, § 5º.

     

    C) ERRADO. Art. 1.024, § 2º. Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á MONOCRATICAMENTE.

     

    D) CERTO. Art. 1.026, § 1º.

  • art. 1.024, §2º

    § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.


ID
2124073
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem dentre seus fundamentos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = A

     

    FUNDAMENTOS

    Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)

    Macete: SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

     

    Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)

    Macete: Conga ER.PRO

    a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     

  • essa resposta nao ta errada nao pq pediu fundamento e nao objetivos 

     

  • Pede fundamento e o gabarito sao dos objetivos fundamentais?

  • Convém lembrar que os objetivos da República Federativa do Brasil estão no infinitivo

    Art.3º 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    E os fundamentos é o "velho" SO - CI - DI- VA - PLU:

    Art 1º. 

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • esse ''Salvo'' pega muita gente

  • Não li o salvo ¬¬ 

     

  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é OBJETIVO

     

    artigo 3, inciso III

  • Gostei do salvo na questão kkkkkk 

     

    CLDF na veia !!! 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos do país. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! Trata-se de objetivo do país. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (..)".

    Alternativa B - Correta. De fato, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa C - Correta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Alternativa D - Correta. O pluralismo político é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).


ID
2124076
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Estados instituir impostos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    A) União 

    B) Municípios 

    C) ESTADOS 

    D) União 

  • Art. 155 da CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • LETRA C CORRETA 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISSQN = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • GABARITO: LETRA C

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos de competência dos Estados e DF.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de imposto de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".

    Alternativa C - Correta! Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de imposto de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2124079
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO.

    CF 88 ART 5   LXX -  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

              a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

              b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

              CF 88 ART 5     § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

      § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO.

             CF 88 ART 5    LXXIII -  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO.

         CF 88 ART 5  XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito B (pede a incorreta)

     

    CF

    Art. 5º ...

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • b) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • tres quinto

  • Fala lá pro diretor do presídio que a correspondência do preso tem garantia constitucional de inviolabilidade, pra vc ver... dá pra anular essa questão

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo e a ação popular), dos direitos fundamentais e dos tratados/convenções internacionais. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) ERRADO. É necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional. Vejamos o art. 5º, §3º, CF:

    Art.5º. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. [...]    

    c) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    d) CORRETO. O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas SÃO INVIOLÁVEIS, salvo em casos de ordem judicial e em hipóteses legais (investigação criminal + instrução processual penal). (art. 5º, XII, CF).

    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    B- Incorreta. O quórum correto, nesse caso, é de 3/5, não 2/3. Art. 5º, CRFB/88: "(...) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (...)". 

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
2124082
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Organização do Estado previsto na Constituição da República, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    b) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. ERRADO.

    CF - Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    -----------------------------------------------------------------------

    c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. ERRADO.

    CF - Art. 29 O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...

     

    -----------------------------------------------------------------------

    d) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei complementarERRADO.  

    CF - Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

  • a) correto. Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    b) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

     

    d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • OS ESTADOS PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

     

    INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLORMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

     

    CONSTITUÍDAS POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

     

    PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM

     

    As regiões metropolitanas são formadas por um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo.

     

    As microrregiõespor sua vez, são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.

     

    Aglomerados urbanos são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos.

     

     

    Ricardo Vale

  • Na forma da lei = lei ordinária.

    Quando for lei complementar deve estar expresso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 25, § 3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    Errado. Pode ser explorado diretamente pelo Estado ou mediante concessão, nos termos do art. 25, § 2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    Errado. O quórum de aprovação da Lei Orgânica é de 2/3 e não 3/5, nos termos do art. 29, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    d) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei complementar.

    Errado. Não é na forma da lei complementar, mas sim na forma da lei ordinária, nos termos do art. 31, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Gabarito: A


ID
2124085
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Texto Constitucional, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

III. Explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, CF:

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • complementando:

    III. Explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.

    errada - art. 21 XI- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • I- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ERRADA - CF, Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    ERRADA - CF, Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III. Explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União

    ERRADA - CF, Art 21, XI -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

    Nesse último caso, o examinador redigiu a redação do artigo anterior à Emenda Constitucional nº 8/1995.

  • A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Errado. Não se dá mediante referendo, mas, sim, plebiscito. Aplicação do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    Errado. A Constituição Federal não prevê a preservação e continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. Aplicação do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III. Explorar, diretamente ou mediante concessão, a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.

    Errado. Aplicação do art. 21, XI, CF: Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

    Portanto, todos os itens estão errados.

    Gabarito: C


ID
2124088
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 ART 7  XXXIII -  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Isaias CHA GRANDE-PE.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    FONTE: CF 1988

  • É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, XXXIII, CF, que preceitua:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Vejamos:

    a) É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Errado. O trabalho aprendiz se inicia aos quatorze anos, e não doze.

    b) É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, XXXIII, CF.

    c) É proibido trabalho noturno e perigoso, sendo permitido o insalubre, a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Errado. É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos

    d) É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    Errado. É proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos. E o trabalho aprendiz se inicia aos quatorze.

    Gabarito: B


ID
2124091
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública nos termos da Constituição da República, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

     

    CF/88

     

     a) CERTO. Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

     

     b) CERTO. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     c) CERTO. Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

     d) ERRADO. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

     

  • Letra D - só verificar o final da letra D, que diz NÃO APLICÁVEL, mas na CF é APLICÁVEL.

    Questão fácil, mas que pode pegar muita gente por ler rápido...

  • Gabarito: D

    Cansativa demais.

  • Fácil demais

  • TETO REMUNERATÓRIO (ART. 37, XI, da CF)

      

    TETO

    SERVIDORES FEDERAIS =============> MINISTROS STF

         

    SUBTETOS

    MUNICÍPIOS

    # EXECUTIVO e LEGISLATIVO ========> PREFEITO

    ESTADOS E DF

    # EXECUTIVO =====================> GOVERNADOR

    # LEGISLATIVO ====================> DEPUTADOS

    # JUDICIÁRIO - MPE - DPE - PGE ======> DESEMBARGADORES (ATÉ 90,25 MINISTROS STF)

         

    CUMULATIVAMENTE OU NÃO

  • Só o tempo de ler a alternativa "D" já deu tempo pra terminar a redação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Ressalta-se que deve ser marcada a letra incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."

    Gabarito: letra "d".


ID
2124094
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, nos termos da Lei 8666, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei 8.666, art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO.

    Lei 8.666, art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 8.666, art. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    Lei 8.666, art. 22, § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    DICAS:

    1:

    Não se aplica Pregão para obras.

     

    2 -  Prazos:

    45 DIAS --- CONCURSO e CONCORRÊNCIA (Empreitada Integral; melhor técnica ou técnica e preço).

    30 DIAS --- CONCORRÊNCIA (demais casos) e TOMADA DE PREÇOS (melhor técnica ou técnica e preço).

    15 DIAS ---  TOMADA DE PREÇOS (demais casos) e LEILÃO.

    8 DIAS ÚTEIS --- PREGÃO.

    5 DIAS ÚTEIS --- CONVITE

     

    Fé em Deus, não se renda.

  • A questão pede a INCORRETA...

     

    A)Correta
    B)Correta
    C)Errada, pois essa é a definição de TOMADA DE PREÇOS e não CONCORRÊNCIA
    D)Correta

  • A letra C fala sobre TOMADA DE PREÇO.

  • Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço."

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que a alternativa incorreta é a letra "c", visto que, nesta, consta a descrição da modalidade de licitação Tomada de preços, e não concorrência.

    Gabarito: letra "c".


ID
2124097
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema tributário nacional previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA  Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

    B) CORRETA (Art 145, §1 CF)

    C) ERRADA  Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado

    D) ERRADA  Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ; Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Não entendi porque a alternativa D está errada...

    O produto da arrecadação do IR sobre rendas e proventos pagos incidentes na fonte, pagos pelo Estado, suas autarquias e fundações pertence mesmo aos Estados...

    Aos Municípios pertence o IR retido na fonte sobre os rendimentos pagos pelos Municípios.

    O IR retido na fonte dos servidores dos Estados pertencem aos Estados, não há repartição dessas verbas com os Municípios ou retenção pela União. Então pertencem exclusivamente aos Estados mesmo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2124100
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição da República e da Lei 8666/93, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção CERTA:
I. Para habilitação no processo licitatório não é exigível dos interessados documentação relativa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos A contratação direta não significa inobservância dos princípios básicos da administração pública.
II. No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
III. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos de lei complementar, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • "III. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos de lei complementar, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

     

    CF/88:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Lei 8.666/93:

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Como a Lei 8.666/93 é Lei Ordinária, o correto seria:

     

    "III. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos de lei ordinária, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

  • Somente a II está correta! É possível exigir o certificado que fala o inciso I, sim!

    item II - § 3o  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Item I -

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.             (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • I - ERRADO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    _________________

    II - CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 30. [...]

    § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    § 9  Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

    ________________

    III - ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei [ORDINÁRIA], o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

  • Questão que vc lê e fica ?????????????


ID
2124103
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à dispensa e inexigibilidade de licitação assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    A = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    C = CERTO.

    Lei 8.666, Art. 24.  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    D = ERRADO.

    Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ---------------------------------------------------------

    Indo além...

    Nobres, vocês sabem que licitação não é um dos assuntos mais adoráveis para se estudar. Fora isso, temos outros assuntos da imensidão do edital para estudar, logo, temos que ser objetivos no estudo.

    Em questões deste tipo, temos que considerar que a Lei 8.666, em seu artigo 24, elenca 34 situações em que a licitação é dispensável, ora, isso é muita coisa. Adiante, o artigo 25 elenca apenas 3 situações em que a licitação é inexigível. Considerem isso, e considerem que, comumente, em provas os examinadores mesclam o que é inexigível do que é dispensável.

    Então, memorizem apenas as três situações do art. 25, em que a licitação é inexigível e identifiquem nas assertivas o que é inexigível e já eliminem as outras assertivas, isso funciona em questões deste tipo.

    Vejam as situações de inexigibilidade:

    1 Produtor exclusivo;

    2 Serviços de natureza singular;

    3 Profissional consagrado.

    Espero que tenha ajudado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • A situação posta na alternativa "D" é de INEXIGIBILIDADE, Errada, portanto. Não se discute.

    Mas, as assertivas B e C, por serem meras cópias dos incisos do art. 24, da 8.666, ficaram absolutamente sem sentido.

    Banca: BIO-RIO, ridícula.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    D. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.