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Prova CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Planejamento e Gestão - Prova 1


ID
80143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

À despeito do aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

Alternativas
Comentários
  • A despeito de = sem crase (pois antes de palavras masculinas não se usa crase, pois essas palavras, se forem utilizados artigos definidos, será "o" e não "a")"com base nas projeções de mercado para o índice de preço ao consumidor (IPCA)" deveria estar separado por duas vírgulas, e não por uma só. O que torna a questão errada também.Ficaria correto: Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mostra...
  • ... o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, ... 
    separação de locução verbal.
  • À despeito do (1) aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir (2) o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (3) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

    ERRADA. 

    1º. A DESPEITO DE (PALAVRA MASCULINA NÃO TEM CRASE)

    2º NÃO SE SEPARA COM VÍRGULAS OS VERBOS DE UMA LOCUÇÃO SALVO SE HOUVER UM TERMO INTERCALADO (ENTRE VÍRGULAS).
    3º "com base nas projeções de mercado para o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" deveria estar entre vírgulas já que se trata de termo intercalado. 
    4º não existe "6,50%" e sim "6,5%".  (zero a esquerda não é usado)
  • A despeito de = sem crase 


ID
80146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

As negociações globais de comércio devem ganhar impulso com os novos esboços de acordo internacional sobre produtos agrícolas e industriais. Reivindicações do Brasil e de outros países emergentes foram contempladas no acordo, mas os diplomatas ainda terão de trabalhar intensamente nos próximos meses, dado o objetivo de alcançarem um acordo básico sobre a redução de tarifas e subsídios para facilitar o acesso aos mercados.

Alternativas
Comentários
  • Tudo "certim" :) - CORRETO


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo


ID
80194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Somente as de valor superior a R$ 21.000,00
  • Errado.

    Não é independentemente do valor, e sim se o valor for igual ou superior à quantia fixada.

     

    LOTCU: Art. 8°, § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Complementando:

    Pelo princ. da Eficiência e da Economia processual, as TCE de valor inferior a esse mínimo serão encaminhadas anexas à prestação de contas anual.

    Caso seja igual ou superior ao valor "de corte", serão encaminhadas imediatamente, tendo então "vida própria" no âmbito do Tribunal.

    Abs,

    SH.
  • TCU/ Instrução Normativa nº 56/2007

    Art. 3º Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º  A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. 
    (...)
    § 3º O Tribunal pode determinar a  instauração de Tomada de Contas Especial, a qualquer tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas.

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

     

    § 1° Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída nas hipóteses de:

    I – recolhimento do débito no âmbito interno;

    II – apresentação e aprovação da prestação de contas;

    III – valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial;

    IV - outra situação em que o débito seja descaracterizado.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deve providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin e em outros cadastros afins, na forma da legislação em vigor.

    § 3° Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mencionado no inciso III do § 1°, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao Tribunal.
    (...)


    Art. 11. Para os fins do disposto no art. 5° fica estabelecido o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).



  • ERRADO

    Depende do valor, e esse valor, em 2015 já é de 75.000,00

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Comentário:

    A questão está errada. Segundo o art. 199 do RI/TCU, a tomada de contas especial será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento apenas se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia previamente fixada pelo Tribunal. Atualmente, nos termos da IN TCU 71/2012, esse valor é de R$ 100.000,00. Por outro lado, se o dano for inferior a essa quantia, a TCE deverá ser instaurada e, após cumprida a fase interna, anexada ao processo de contas ordinária da respectiva unidade, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 189. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 187 deste Regimento, será encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor IGUAL ou SUPERIOR à quantia fixada para esse efeito.

    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.

    § 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja INFERIOR ao novo valor fixado, desde que ainda não tenha sido efetivada a CITAÇÃO dos responsáveis, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 85 da Lei Complementar nº 1/94, sendo o processo apenso devolvido à origem para adoção de procedimentos sumários e econômicos com vistas à recomposição do dano.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o responsável poderá solicitar ao Tribunal o desarquivamento do processo para julgamento.

    § 4º Se o dano for de valor INFERIOR à quantia a que alude o caput, a autoridade administrativa responsável deverá informar ao Tribunal, nas contas anuais do jurisdicionado, as providências adotadas, bem como os resultados obtidos visando à recomposição do dano.

    § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, deverá ser juntada cópia da decisão definitiva às respectivas contas anuais, se essas ainda estiverem pendentes de julgamento e, caso já julgadas, poderão ser reabertas por meio de eventual recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

    § 6º Será encerrada a tomada de contas especial, em quaisquer de suas fases, e determinado o seu arquivamento pelo Tribunal, uma vez constatado que:

    I - houve ausência de prejuízo;

    II - a responsabilidade pela reparação deve recair exclusivamente sobre terceiros (não vinculados à

    Administração Pública);

    III - houve o ressarcimento integral do dano;

    IV - ocorreu a reposição, o reaparecimento e a recuperação do bem extraviado ou danificado, em condições normais de uso.

    Portanto, não é independentemente do valor, mas sim se o valor do dano ao erário for IGUAL ou SUPERIOR a quantia fixada para esse efeito.

    Gabarito: Errado.

    "Insista, persista e nunca desista."

  • agr, em 2020, essa quantia é de 100.000,00 (cem mil reais)

  • Para quem fizer TCE/SC, o valor de alçada 2021/2022 é de R$ 78.600,00.


ID
80197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, só será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    [...]
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • ERRADO.
    Art. 201. § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • conforme Lei 8.443/92 no art. 10 § 3° a decisão em processo de tomada ou prestação de contas poder ser Preliminar, Definitiva ou Terminativa. 

    § 3° -Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas ILIQUIDÁVEIS, nos termos dos arts. 20 e 21 

  • será considerada encerrada, após o prazo previsto na questão

  • Comentário:

     “Sobrestar” é uma decisão preliminar emitida para suspender o julgamento ou apreciação de um processo em razão do surgimento de matéria ou fato que obste seu regular prosseguimento, sem prejuízo da continuidade da instrução do feito, no que for possível. Não há limite de tempo para que o processo permaneça sobrestado. Todavia, cessado o motivo do sobrestamento, o processo deverá ser instruído pela unidade técnica e submetido imediatamente ao Relator. Isso não tem relação com a decisão terminativa em processo de contas, daí o erro do quesito. Não obstante, lembre-se que quando o Tribunal adotar decisão terminativa, determinando o trancamento e o arquivamento de contas consideradas iliquidáveis, poderá, dentro do prazo de cinco anos a contar da referida decisão, autorizar o desarquivamento do processo se, nesse período, surgirem novos elementos que tornem possível o julgamento das contas.  

    Gabarito: Errado

  • No TCU- Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas  encerradas , com baixa na responsabilidade do administrador.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.

    Fonte- Direção Concursos - Erick Alves

    No TCE-RJ, esta tipo de decisão é denominada PROVISÓRIA

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento;

  • Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

    Errado.

    A palavra só torna o item errado, já que existe duas situações para a uma decisão terminativa pelo TCU em processo de contas.

    ...decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito (LO, art. 20). Nesse caso, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo (LO, art. 21).


ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo


ID
80203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A fiscalização do TCU não se limita à realização da despesa; compreende também a arrecadação da receita e as próprias renúncias de receitas, inclusive a verificação do real benefício socioeconômico dessas renúncias.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU...VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no art. 256;Além disso, o TCU atualmente não faz apenas a análise da legalidade, mas também do benefício do programa ou da atuação governamental (Auditoria de Natureza Operacional).fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=499
  • RITCU
    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    Parágrafo  único.  No  julgamento  de  contas  e  na  fiscalização  que  lhe  compete,  o  Tribunal decidirá  sobre  a legalidade,  a  legitimidade  e  a  economicidade  dos  atos  de  gestão  e  das  despesas  deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
    [...]
    Art.  257.  A  fiscalização  pelo  Tribunal  da  renúncia  de  receitas  será  feita,  preferentemente, mediante  auditorias,  inspeções  ou  acompanhamentos  nos  órgãos  supervisores,  bancos  operadores  e fundos que tenham atribuição administrativa de  conceder,  gerenciar  ou  utilizar  os  recursos  decorrentes das  aludidas  renúncias,  sem  prejuízo  do  julgamento  das  tomadas  e  prestações  de  contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo. 
    Parágrafo  único.  A  fiscalização  terá  como  objetivos,  entre  outros,  verificar  a  legalidade, legitimidade,  eficiência,  eficácia  e  economicidade  das  ações  dos  órgãos  e  entidades  mencionados  no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Fundamento RITCU/2012

    Art.1º
    Inciso VII- acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     
    Art. 257.
    A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

     
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Comentário:

    A arrecadação e a renúncia de receitas estão dentre os objetos da fiscalização exercida pelo TCU. Ao fiscalizar a arrecadação da receita, o Tribunal avalia todas as etapas envolvidas, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis (RI/TCU, art. 256). Já a fiscalização da renúncia de receitas tem como objetivo verificar a atuação dos órgãos responsáveis, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias (RI/TCU, art. 257, parágrafo único).

    Gabarito: Certo


ID
80206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal PODERÁ DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, a cujo PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADO O DEVEDOR, para que lhe possa ser dada quitação.Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Em suma:

    Pelo princ. da Eficiência, poderá Arquivar o Processo, mas não Cancelar o Débito.

    Abs,

    SH.
  • Questão errada, conforme art. 93 da lei 8.443/92 (....) o Tribunal poderá, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuara obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

  • A assertiva inverteu tudo. Na hipótese apresentada, o processo será arquivado, mas o débito não será cancelado

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação (RI/TCU, art. 213).

    Gabarito: Errado

  • Basta pensar q não faria sentido q a administração perdesse dinheiro, mesmo q seja pouco.

    O dinheiro do contribuinte é levado mais a sério pelos órgãos de controle...


ID
80209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O pagamento integral e tempestivo de multa imposta ao agente público no caso de contas julgadas irregulares modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o Regime Interno do TCU

     

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

     

  • Complementando~~ ERRADO

  • Comentário:

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida. Todavia, o pagamento integral da multa não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas. O mesmo vale para o recolhimento integral do débito, se houver. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, para fins de aplicação das regras de inelegibilidade, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    Gabarito: Errado

  • Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Segundo o regimento interno do TCU:

    O §4° do art. 202 preceitua que a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o TCU julgará as contas regulares com ressalvas e dará quitação ao responsável.

    OBSERVE QUE SÃO HIPÓTESES QUE OCORREM EM MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS.

    "No caso do art. 202, a liquidação do débito ocorre após a rejeição das alegações de defesa, ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS.

    A situação no art. 218 é posterior ao julgamento das contas."

    Fonte: Luiz Henrique Lima.

  • Errado.

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida.

    Todavia, o pagamento integral não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas (RI/TCU, art. 218).

    O mesmo vale para o recolhimento integral do débito. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    A única hipótese em que o recolhimento integral do débito atualizado leva ao julgamento das contas como regulares com ressalvas é a do art. 202, § 4º, do RITCU, quando há reconhecimento pelo Tribunal da boa-fé do responsável por débito.

    Note, porém, que não há modificação do julgamento nesse caso, pois é fixado novo prazo para que o responsável recolha o valor devido, antes do julgamento do processo. Se ele recolher o valor, regular com ressalva, se não, irregular.

    Comentário do professor: Cyonil Borges Faria

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163


ID
80212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • errado. O TCU tem o dever de manter o sigilo quanto às informações recebidas. Além disso, todo processo no TCU é sigiloso, até o seu julgamento definitivo, só podendo ser dado conhecimento a terceiros por autorização do relator ou às partes envolvidas.
  • Regimento Interno do TCU

    Art. 166. Deferido o pedido, para o recebimento de  cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.
      § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal.
      § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos  por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.   § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.
     
  • Comentário:

    Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 198), o TCU pode solicitar à Fazenda Pública acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, desde que para apurar a prática de infração administrativa. Por sua vez, o Regimento Interno assim dispõe:

    “Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal” (RI/TCU, art. 166, §2º).

    Portanto, o RI/TCU veda a retransmissão de informações protegidas por sigilo fiscal a outro órgão da administração pública, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 134. Deferido o pedido, para o recebimento de cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.

    § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.

    Gabarito: Errado.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."


ID
80215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A gestão de pessoas, no âmbito do TCU, orienta-se por um conjunto de princípios, um dos quais consiste em que todo servidor tenha acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TCU Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2006
    Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União.

    Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

    (...)

    VI todo servidor terá acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;

  • Complementando - CORRETA

  • Certo (com atualização pela resolução 319/2020)

    Resolução TCU 319/2020: Art. 4º São princípios da gestão de pessoas no TCU:

    X a possibilidade de acesso pelo servidor às informações e decisões que afetem sua vida funcional;


ID
174919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Brasil, considerado país emergente, busca situar-se no mercado global altamente competitivo e tem no agronegócio um importante instrumento para melhorar seu posicionamento na economia mundial.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    O agronegócio mostra-se cada vez mais fundamental para o saldo total da balança comercial brasileira. E essa continuará sendo a tendência ainda por muitos anos à frente, com gigantesco crescimento nesse comércio, tendo a CHINA e a ÍNDIA como principais consumidores de nosso AGRONEGÓCIO no futuro, tanto o ALIMENTAR quanto o crescentemente importante ENERGÉTICO, ainda mais com a chegada do óleo leve do Pré-Sal.

    O Brasil comercializa regularmente com mais de uma centena de países, sendo que 74% dos bens exportados são manufaturas ou semimanufaturas. Os maiores parceiros são: União Européia (com 26% do saldo); MERCOSUL e América Latina (25%); Ásia (17%) e Estados Unidos (15%). Um setor dos mais dinâmicos nessa troca é o de agronegócio que mantém há duas décadas o Brasil entre os países com maior produtividade no campo.

    O Brasil poderá ser a 3ª maior potência mundial em até duas décadas, de acordo com estudos do próprio Pentágono (Defesa dos EUA), somente sendo ultrapassado pelos EUA e pela gigantesca, porém problemática e cada dia mais dependente, CHINA.

    Para tanto, terá que apoiar-se, desde já em duas pernas fortes, seu gigantesco Mercado Interno e As Exportações Brasileiras, principalmente as do Agronegócio, que juntos trarão a verdadeira e justa riqueza social de que tanto necessita.


ID
174922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na atual crise mundial de alimentos, o petróleo desempenha papel periférico porque sua interferência direta se circunscreve à área industrial, diferentemente do que ocorre com a produção de biocombustíveis a partir do milho e da cana-de-açúcar, que tem influência direta nessa crise, pois ocupa áreas antes destinadas à lavoura, como oficialmente reconhece o governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O principal problema tem relação com o etanol produzido nos Estados Unidos. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que a produção de etanol americana é responsável por metade do aumento da demanda mundial de milho nos últimos três anos. Isso aumentou o preço do milho e o preço das rações. Dessa forma, aumentam também os custos de produtos bovinos e suínos, já que o milho é usado em rações animais. De acordo com o Departamento de Agricultura, o mesmo ocorreu com outras colheitas - principalmente a soja - quando os produtores decidiram mudar seus cultivos para o milho. O relator especial da ONU para o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, exagera: afirma que a produção em massa de biocombustíveis representa um "crime contra a humanidade" por seu impacto nos preços mundiais dos alimentos. Os críticos dessa tecnologia argumentam que o uso de terras férteis para cultivos destinados a fabricar biocombustíveis reduz as superfícies destinadas aos alimentos e contribui para o aumento dos preços dos mantimentos. O debate ecoou com força no Brasil. Como o etanol é uma prioridade do governo brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula reagiu. Acusou Ziegler de não conhecer a realidade brasileira. No Brasil o etanol é produzido a partir da cana-de-açúcar. Dos 355 milhões de hectares disponíveis para plantio no país, somente 90 milhões seriam adequados à cultura de cana, que atualmente ocupa apenas 7,2 milhões de hectares (metade deles para a produção de açúcar). Em São Paulo, a plantação de cana ocupou o espaço de pastagens, nos últimos anos, sem que a produção de carne bovina tenha diminuído. Enquanto Ziegler ataca os biocombustíveis como um todo, outros representantes da ONU reconhecem que o problema não está no Brasil, mas sim nos EUA. E mesmo nesse caso há quem discorde da influência negativa no preço dos alimentos.

  • Eu acredito que há erro ao afirmar que o petróleo tem papel periférico na crise mundial de alimentos. O petróleo possui papel direto com agrotóxicos, poluição e indústria bioquímica em geral. 

  •  A produção, transporte e conservação dos  alimentos é fortemente dependente do petróleo.. Não admira que  com a subida dos preços do petróleo, o sistema de produção de alimentar  se torne cada vez mais caro.

    http://picopetroleo.blogspot.com.br/2011/04/crise-alimentar-mundial-vez-mais.html


ID
174940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue o item a seguir.

Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público (MP), haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
    TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
    ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
    GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1

    • ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
    irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TCU2008/arquivos/TCU_2008_OBJETIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Dispõe o art. 73, § 2º da CF:

    “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo Território Nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96. (…)

    § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I-     Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

    II-    Dois terços pelo Congresso Nacional”.

    A leitura conjugada do caput e do § 2º leva à conclusão de que um terço dos Ministros do TCU são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Porém, a escolha de dois deles deve, necessariamente, recair alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal.

  • Comentário: Vale observar que o membro do MPTCU nomeado Ministro por indicação do Presidente da República deixa de pertencer ao Ministério Público e passa a ser um dos nove membros do Tribunal. Assim, tal indicação não prejudica, de forma alguma, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional do MPTCU. Não obstante, essa questão foi Anulada pela banca, com a justificativa de que a expressão "periódica e alternadamente" causou ambiguidade irreversível, prejudicando o julgamento objetivo da assertiva. De fato, não existe na LO/TCU, no RI/TCU ou na CF qualquer prazo (período) previsto para a substituição dos Ministros. O texto constitucional só faz destaque ao termo alternadamente.

    Gabarito: Anulada


ID
174943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Maria não poderá figurar no pólo passivo da tomada de contas especial, se nesta não constar a demonstração de que tenha atuado juntamente com algum agente público no evento.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 70 - a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, assuma obrigações de natureza pecuniária.". (destacou-se).

    Logo, não são apenas os servidores públicos que estão obrigados ao dever de prestar contas e sujeitos, portanto, à apuração de responsabilidade civil por meio da tomada de contas especial. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos pelos quais responda o Estado ou que, em nome dele, assuma obrigações de natureza pecuniária, também está. Como se verá no capítulo próprio, são elas as pessoas legitimadas para figurar no "pólo passivo" da tomada de conta especial, além daqueles que, apesar de não atenderem às condições citadas, agirem como co-autores, em conluiu com servidor público ( Princípio da Universalidade do Juízo) (43).

  • Pra mim esta questão tem que ter o gabarito como Errado, uma vez demonstrado pelo colega abaixo e pela simples apresentação de proposta não caracterizar a prática do ato gravoso em si. Logo, Maria poderia figurar no polo passivo, independente de participação de servidor público.

     

    Estou errado?

  • Em regra, a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

    Deve conter elementos de prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano.

    Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de tomada de contas especial a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

     a) omissão no dever de prestar contas;
    b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
    c) ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos; e
    d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    Maria, se superfaturou a proposta de licitação, em conivência com Joana, certamente respondérá civilmente e penalmente. Mas reponderá também pelas vias administrativas e perante o TCU o agente público envolvido e quem foi partícipe. O TCU não é órgão do poder judiciário, e sim do legislativo, ele faz controle externo sobre a administração pública. Sua ação é uma continuidade da via administrativa interna de controle dos órgãos, ele não age primariamente contra terceiros. Não é como o MPU, que como fiscal da lei e defensor do povo pode promover inquérito civil e ação civil pública para proteger, dentre outros, o patrimônio público.

  • O polo passivo em qualquer ação interposta no judiciário, é a pessoa ou são as pessoas física(s) ou jurídica(s) que sofre(m) ou recebe(m) a ação. É o réu ou são os réus, na criminal, é o requerido ou são os requeridos nas ações cíveis, é o reclamado ou são os reclamados nas ações trabalhistas, e assim sucessivamente.É a parte de quem ou contra quem se invoca um direito.
    De maneira contrastante, o Autor, ou Requerente, ou Reclamante, também em todas as hopóteses, é o polo ativo na ação.

    Fundamentalmente, a pergunta é se Maria pode ou não ser réu numa tomada de contas especial.
  • A questão está correta, ela simplesmente transcreveu o entendimento do TCU. Vejam:

    Súmula 187 - TCU
     
    “Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social”.

    Assim, como Maria é uma pessoa estranha ao serviço público, ela só poderia figurar no polo passivo de uma TCE se agindo em conluio com algum agente público causasse dano ao erário.

    Cabe lembrar também que, segundo a IN/TCU Nº56/2007 (Art. 3º), na instauração de TCE deve ser observada a comprovação efetiva de dano ao erário e não apenas indício ou suspeita de sua ocorrência.
    Como a questão falou em ocorrência de um eventual dano ao patrimônio público, neste caso, como nada foi ainda comprovado, não caberia instaurar TCE.
  • Antigo entendimento:

    SÚMULA TCU 187 - Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com o servidor da Administração direta ou indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recurso públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

     

    Novo entendimento:

     

    Acórdão 946/2013-Plenário: TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, vale dizer, o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter autuado em solidariedade com agente da administração pública. 


ID
174946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a administração reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da preclusão e do ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • Art 49 (...)

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

  • Só para complementar o cometário:

    art. 59       Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Todo ato eivado de ilegalidade deve ser extirpado do mundo jurídico. Então no caso em epígrafe, a Administração não só PODE como DEVE anular o procedimento licitatório...

  • É só lembrar

    "SÚMULA Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • De acordo com AIRTON ROCHA NÓBREGA, a anulação resultará, pois, de haver a constatação de ilegalidade, sendo ela imposta à Administração sempre que detectar-se vício que impeça os efeitos do ato praticado. Não se confere à Administração, como visto, mera faculdade ou qualquer poder para deliberar acerca da oportunidade e conveniência da anulação; a ela se impõe o dever de declarar nulo o ato praticado em desconformidade com a norma, desconstituindo, em seguida, os efeitos que então foram gerados.

  • ERRADO.

    Preclusão - só poderia se falar em preclusão, ou convalidação involuntária do ato, se já tivesse transcorrido o prazo legal de 5 anos pra que a Administração anule atos ilegais de que decorram efeitos favoráveis aos particulares, ressalvados os casos de má-fé, o que não foi vislumbrado na questão.

    Ato jurídico perfeito - é aquele já realizado, que satisfez os requisitos legais para sua edição, o que também não se demonstra no caso apresentado.

    Tendo isto em conta, a Administração Pública poderá, sim, anular o ato, tendo em vista seu poder de auto-tutela, como explicado nos comentários abaixo.

  • Assertiva ERRADA

    Art. 49 Parágrafo 2º da Lei 8666/93

    A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.59 desta lei.

  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • lei 8666.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar
    a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
    comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
    ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
    indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no
    parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo
    os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
    produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
    pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
    regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
    responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

    GABARITO: CERTA.


ID
174955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a empresa de Maria fosse a única existente no município em que a obra seria realizada, a administração poderia tê-la contratado, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Alguém pode me explicar porque o gabarito é "errado"? Se o serviço a ser prestado é exclusivo, no caso de só haver aquela empresa que realiza aquela obra, não é hipótese de inexibigibilidade prevista no Art. 25, I da Lei 8666/93?

  • é a única DO MUNICÍPIO. mas podem ter empresas localizadas em outras partes que atendam aos requisitos da licitação.

  • CORRETO O GABARITO....

    O único fato de não haver empresa do ramo no respectivo município não inviabiliza por si só o procedimento licitatório....a inexibilidade da licitação está assentada basicamente na exclusividade do produto ou da prestação do serviço, que por consequencia inviabiliza a licitação por não haver condição de competição.

  • Acredito que o "X" da questão é que a proposta foi superfaturada, pois se estivesse de acordo com os preços habitualmente praticados no mercado poderia sim ocorrer a contratação direta, como hipótese de inexigibilidade de licitação.


  •  A licitação poderá ser dispensada pois o exposto na questão não caracteriza os casos de inexegibilidade

     

  • ::::: Errado

    Lei 8.666/93, Art. 3,§ 1º, I.

    § 1ºo  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
     

  • ERRADA - Esta situação não se encontra especificada nas possibilidades de inexigibilidade.

    Art. 25

     

  • Giordano B  não é este o motivo da questão estar errada, até porque o rol do artigo 25(inexigibilidade) é EXEMPLIFICATIVO, então as hipóteses de inexigibilidade não precisam estar previstas no mesmo.

  •  

    Pessoal,

    eu acredito que esta assertiva esteja errada pois os casos de inexigibilidade diz respeito à exclusividade. Veja que exclusividade significa que não tenha outro tipo de fornecedor. Porém, a mesma lei 8.666/1993 diz que não deve haver discriminação quanto a território.

    Pois bem, pensando nisso, a contratação desta empresa, por inexigibilidade, não pode ser acatada, pois ele é a única no Munícipio, porém, se houver um município vizinho, onde haja duas outras empresas do mesmo objeto da contratação? Então, deve haver o convite, ou TP ou concorrência, abrindo-se edital ou carta convite, e divulgando o edital, para que possíveis interessados possam concorrer. 

    Lembrando: ela não é exclusiva no território nacional, e tampouco, de acordo com a questão, de notória especialidade e de singular capacidade técnica, que a poria como única para o certame. 

    Assim eu penso

  • A questão está errada pois não se trata de caso de inexigibilidade de licitação. Haverá inexigibilidade quando houver INVIABILIDADE de competição.

    Embora seja a única empresa do município, uma licitação não pode restringir a participação de licitantes que tenham sede em outros locais diferentes daquele onde ocorrerá a licitação, pois isso feriria o princípio da isonomia. No caso acima não se trata de "notória especialização", que seria elencado como inexigibilidade.

    Portanto, questão errada.
  • Concordo com Luiz Henrique!

    Porque mesmo quando se caracterizar um dos casos dos incisos do artigo 25, e ainda que esse rol seja meramente exemplificativo, a Administração vai ter que comprovar a inviabilidade de licitação.

    Dizer que só existe a empresa de Maria no municipio não caracteriza, de cara, a contratação direta  porque como foi citado pelo nosso colega, o universo da contratação é muito mais amplo que o municipio.Além disso, tem que ser avaliada a compatibilidade da oferta com o mercado,  a VANTAGEM para a Administração, sendo que inclusive a empresa de Maria apresentou uma proposta superfaturada da obra.

    Então eu acho que esses dois pontos,inexibilidade e superfaturamento, vão de encontro ao que está contido na lei 8666.Por isso, a questão está errada.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Em qualquer dos casos de exceções ao procedimento licitatório, se comprovado superfaturamento (como no caso do ENUNCIADO da questão), a Administração não poderá contratar com o licitante, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Logo, deverá ocorrer uma análise do preço do objeto da licitação, que deverá ser compatível com o de mercado, mesmo que (como na questão) o fornecedor seja exclusivo.

    Previsão Legal: Art 25, §2°, Lei 8666/93.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
    Como bem disseram os colegas, não se pode contratar no caso de superfaturamento!
  • Acredito que possa esclarecer a questão:


    Não Basta a exclusividade ou unicidade da empresa ou fornecedor em determinada região para que tenha espaço a aplicação do instituto da inexigibilidade licitatória. A empresa deverá preencher os requisitos necessários e requiridos pela administração para a elaboração contratual. Observem:

    O TCU, no TC-001.658/2001-6, definiu que:

    Ocorre que não basta que determinada empresa seja fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação. É necessário mais que essa simples verificação. É imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não haja no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração

    Além disso, observem:"Se a licitação for do tipo convite, considerar-se-á a exclusividade na localidade da futura contratação; se for tomada de preços, levar-se-á em consideração a exclusividade no registro cadastral; e se for concorrência, exclusivo é o que for único no país" (Manual de Direito Administrativo, 17ª. ed., São Paulo: Lúmen Juris, 2007, p. 236, grifo do próprio autor).

    Como o tipo de licitação é melhor tecnica e preço não poderá ser feito por convite, restam então tomada de preço ou concorrência que não se restringem a simples localidade da contratação.

     

  • Prezados,

    li rapidamente os comentários e não encontrei nenhuma justificação correta.

    Segundo Carvalho Filho, Gasparini e outros, existe a exclusividade absoluta e a relativa.

    Exclusividade absoluta: existe um único fornecedor no país, neste caso, justifica-se a INEXIGIBILIDADE de licitação de imediato.

    Exclusividade relativa: há outros forncedores, mas fora da praça da licitação. Segundo esses autores, deverá ser feita a seguinte análise:

    Convite - se não houver forncedor na praça local, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO INEXIGíVEL
    Tomada de Preço - se não houver forncedor cadastrado no registro de preço, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - licitação INEXIGÍVEL ,

    NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE LICITAÇÃO (PREÇO E TÉCNICA), DESCARTANDO, PORTANTO, A MODALIDADE CONVITE....


    OK???
  • Questão simples.

    A lei 8666 não vincula a licitação ao município onde o serviço será realizado. Caso o município em questão só tenha esta empresa, isto não implica inexigibilidade simplesmente porque outras empresas, em municípios vizinhos, poderiam participar da licitação.

    Portanto afirmativa Errada!


    ps. Não estou lembrada agora do artigo, mas ele existe!

  • A Administração não deve aceitar qualquer proposta por ela ser única, deve-se sim procurar por outras alternativas viáveis.

  • Tem gente falando do superfaturamento, mas é bom que fique claro que a questão não fala sobre superfaturamento, mas sim sobre a possibilidade abstrata (caso fosse a única empresa da cidade) de realizar a contratação via inexigibilidade. A questão do superfaturamento sequer entra nessa abstração. O que foi perguntado é se a licitação poderia ser inexigível. Só.

    Claro que a administração não pode contratar em casos de superfaturamento, mas é bom lembrar também que houve uma mera denúncia de superfaturamento, e não a comprovação de algo.... sem contar que, para evitar o superfaturamento, a Administração deveria ter realizado um orçamento prévio, previsto expressamente pela Lei nº 8.666/93, em dispositivos como o art. 40, §2º, II e o art. 43, IV.

    Outra coisa: não vejo razões para a tomada de contas especial. A TCE só deve ser instaurada após 180 dias de omissão do órgão contratante diante de suspeita de prejuízo ao erário. Ora, segundo a redação da questão, o Tribunal de Contas abriu uma tomada de contas especial diante apenas de duas denúncias? Sem maiores provas, sem prazo para que o órgão contratante tome as medidas internas, nada, nada, nada? Isso não existe.

    Fonte: site da CGU e N TCU Nº 56/2007

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/tomadas-de-contas-especiais

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
174958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a obra mencionada tivesse sido orçada, no projeto básico, em R$ 120.000,00, poderiam ser escolhidas as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 (...)

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até 150.000,00 (cento e cinquenta milt reais);

    b) tomada de preço - até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência - acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Lei 8666/93

    Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Em que pese ser possível a mencionada obra ser licitada pela modalidade CONVITE, que é sabidamente a modalidade mais simples e rápida para a Administração, nada obsta que a mesma obra também seja licitada por meio da tomada de preços ou ainda da concorrência....

  • não entendi essa pra mim só seriam feitas em modalidades

    de convite e tomada de preços

    concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    como ele falou projeto basico poderia ultrapassar esse preço em seu projeto final, eu achei que foi muito mal formulada essa questão

  •  

    Romulo...

    Quem pode MAIS, pode MENOS...essa é a regra..... Se na concorrência, é obrigatório para valores ACIMA de R$ 1.500.000,00, é facultativo para qualquer valor ABAIXO disso!

    ;-)

  • ArtigoIncisoAlíneaValor (R$)Modalidade de Licitação
    23


    I

    I

    I



    A

    B

    C



    150.000,00

    1.500.000,00

    1.500.000,00

    Obras/Serviço Engenharia

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA



    II

    II

    II



    A

    B

    C



    80.000,00

    650.000,00

    650.000,00

    Compras/Outros Serviços

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA

    24


    I

    II



    -

    -



    15.000,00

    8.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

    Único
     


    30.000,00

    16.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

  • Obras e Serviços de Engenharia    Art. 23                            Compras e Serviços
    Acima de  R$ 1.500.000,00              Concorrência               Acima de R$ 650.000,00
    Até R$ 1.500.000,00                          Tomada de Preços     Até R$ 650.000,00
    Até R$ 150.000,00                              Convite                          Até R$ 80.000,00

    Lembrando: Quem pode mais, pode menos.

     

  • Só complementando:

    "No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número" Lei 8666/1993 art. 23 § 8o.

    Abraços!

  • Acho que os amigos "comeram mosca" nessa questão. O enunciado fala claramente em tipo TÉCNICA E PREÇO. Ora, desde quando a modalidade convite pode ser usada para o tipo TÉCNICA E PREÇO??

    A questão está errada.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Daniel, você está muito correto, mas é que a questão é de 2008 e o Decreto 7.174 é de 2010.

    Obrigada por contribuir.

  • Quem pode "mais" pode "menos"!

  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                               acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

                   ________________                                       ____________________                          __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)                  (Tomada de Preço e Concorrência)                     (Concorrência) 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esta questão está errada, pois, na modalidade CONVITE, não é possível utilizar o tipo TÉCNICA E PREÇO.

    O gabarito deveria ter sido alterado.

  • Modalidade  -  Obras e serviços de engenharia                /  Compras e serviços que não sejam de engenharia

     

    CONVITE-                  Até 330 mil                                      /    Até 176 mil

     

    T. DE PREÇOS-         Até 3 milhões e 300 mil                 /     Até 1 milhão e 430 mil

     

    CONCORRÊNCIA-    Acima de 3 milhões e 300 mil       /    Acima de 1 milhão e 430 mil

     

     

    Atualizado! Bons estudos. 


ID
174988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A denúncia anônima, por violar a garantia constitucional de vedação ao anonimato, não pode ser aceita nem mesmo para iniciar um procedimento investigativo sigiloso, voltado a apurar a existência dos fatos apontados pelo denunciante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Embora a vedação constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, IV) impeça, como regra geral, o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), o STF admite que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas informais destinadas a apurar a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal.

     Na obra “Direito Constitucional Descomplicado” – 2ª edição, ao comentar a “liberdade de expressão” (art. 5º, IV, V, IX e XIV),Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino destacam a  transcrição do seguinte trecho de importante julgado do STF, em que essa questão é diretamente enfrentada (Inquérito 1.957/PR, Min. Celso de Mello):

    “nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (‘disque denúncia’, p. ex.), adote as medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, ‘com prudência e discrição’, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da ‘persecutio criminis’, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Em que pese ser vedado pelo ordenamento Maior a denúncia anônima nada impede que haja a mera noticia do crime por qualquer do povo, cabendo à autoridade administrativa competente o poder discricionário de valorar aquela informação, e então decidir pela deflagração de procedimento investigatório oficial....o que efetivamente não pode acontecer é com base única e exclusivamente em notícia anônima haver algum tipo de punição ou pior ainda, algum tipo de ação penal.....

    "Dá-se o nome de "notitia criminis"(notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que a autoridade inicia as investigações.

  • HC 90.178 - Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir de prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévios dos fatos por meio de denúnia anônima.

     

  •  ERRADO!

     

    A denúncia anônima não é suficiente para instaurar um inquérito policial, mas auxilia no procedimento investigativo sigiloso.

  • Galera, em se tratando de prova do TCU, vale mencionar o Artigo 53 e 55 da Lei Orgânica do TCU n° 8.443/92:
    §3° - A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
    §4° - Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.
    Art. 55, caput - No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
    Espero ter ajudado e bons estudos a todos.
  • No ambito do TCU, regula o Regimento Interno que:

    Art. 235, Parágrafo único: O relator ou o Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritos no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante.

    Art. 235, caput:  A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Ou seja, no TCU a denuncia anônima não tem o poder de iniciar qualquer procedimento. Não confundir com reportagem em televisão, jornal ou revista.
    No caso de ilicitude penal, é notorio que a denuncia anonima é utilizada como forma de procedimento investigativo preliminar.
  • Não pode instaurar processo embasado exclusivamente em denuncia anônima, nada impede de iniciar investigação. 

    CERTO! 

  • Errado . É possível que procedimento administrativos sejam abertos a partir de denúncia anônima , desd que estes sejam baseados em sindicância ou previas investigações sobre o fato

  • Esse é um caso que a questão precisava ser taxativa quanto à haver averiguação antes

  • Gabarito - ERRADO

    A autoridade policial, ao receber delação apócrifa, deve efetuar diligências mínimas e indispensáveis para conferir verossimilhança aos fatos narrados, sem o que impossível a deflagração de investigação criminal oficial.

    A notitia criminis apócrifa, por si só, não supre a necessidade de verificação pelos órgãos públicos da mínima da plausibilidade da imputação para a deflagração ou determinação de instauração de inquérito policial. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a nulidade na Ação penal  n.  0098586-10.2009.8.26.0050 (050.09.098586-9), desde a decisão que determinou a instauração do inquérito policial com base exclusivamente em denúncia anônima e sem a realização de nenhuma investigação prévia” (STJ – Quinta Turma – RHC n. 64.504/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – j. em 21.08.2018 – DJe de 31.08.2018).

    Bons estudos a todos!


ID
174991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As resoluções não são atos administrativos propriamente ditos, pois elas, por si sós, não criam, modificam ou extinguem direitos, sendo consideradas atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • as resoluções fazem parte do processo legislativo (art 59, cf/88) e são competência competência privativa do congresso nacional, câmara de deputados e senado e está previsto no regimento interno.

  • Justificativa Cespe

    Anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca do tema tratado na assertiva. 


ID
175003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A delegação do serviço de sepultamento de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • A lei, nesse caso, é ordinária, já que qndo a CF menciona somente lei, ela está se referindo à lei ordinária:

    "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único: A lei disporá sobre:
    "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

     A lei em questão é a no 8.987/95, conhecida como a "nova lei de concessões", com 47 artigos, agrupados em doze capítulos, referentes, respectivamente, a: (i) disposições preliminares, contendo definições essenciais, (ii) parâmetros do "serviço adequado", mencionado na CF, (iii) direitos e obrigações dos usuários, (iv) política tarifária, (v) licitação, (vi) contrato de concessão, (vii) encargos do poder concedente, (viii) encargos da concessionária, (ix) intervenção, (x) extinção da concessão, (xi) permissões, e (xii) disposições finais e transitórias.

  •  Pessoal a questão está correta, pois como é cediço, a doutrina administrativista dispõe que as concessões são implementadas por meio de lei.

    NO caso há a necessidade de edição PRÉVIA de lei local municipal disciplinando o regime de concessão desse serviço.

    abç a todos 

    força e fé

     

  • A lei que determina a obrigatoriedade de previsão legal para a outorga de concessão ou permissão de serviços público é a lei 9.074/95, em seu art. 2º, aplicada a todos os entes federativos:

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
     

  • Princípio da Legalidade.

  • Assertiva: CORRETA

     

    Diferenças entre lei Ordinária e Lei Complementar

     

    - Lei Ordinária: Aprovação por maioria simple, ela tem como regra ditada a autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

    - Lei Complementar: Aprovação por maioria absoluta, ela si destina a complementar as normas previstas na Constituição.

  • Nas palavras de MA  & VP.
    A concessão de serviços públicos é certamemte a mais importante forma de delegação de sua prestação e econtra-se regrada pela lei N 8.987, com as alterações posteriores. Tal documento representa nossa de de Normas Gerais sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, obrigando potanto os outros entes políticos a editar suas próprias leis sobre concessões.
    E edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços mediante concessão ou permissão, aplicando-se essa exigência à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Há os casos em que é dispensada a autorização legal: serviços de sanemento básico, limpeza urbana e os passíveis de serem prestados indiretamente na CF, nas CE's e nas leis orgânicas do DF e dos Municípios.
    Ressalta-se ainda que o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário de pessoas em caráter privado, e por operadores de turismo independe de concessão, permissão ou autorização.

    FBP
    fbp
     
    FBP!
    Muita Luz!
  • Eu ainda não entendi a questão. É preciso que haja uma nova lei ordinária para a criação de um determinado serviço público ou a lei 8.987/95 já é suficiente, bastando a elaboração do contrato, após licitação?

    Alguém pode explicar?
  • Breve revisão sobre permissão, autorização e concessão. Clique no mapa para ampliar.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Eduardo. A Lei de concessões já existe... agora, pra ceder um serviço X para um particular, preciso criar uma nova lei? Não basta o contrato e a Licitação?

    Se puderem me enviar a resposta, agradeço.

    Abs,

    sergio.harger@gmail.com
  • A resposta eu acredito que está na Lei nº 9074/95 (art.2º) que tornou obrigatória a edição de LEI AUTORIZATIVA para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão e permissão, aplicando-se essa exigência a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Ficaram dispensados os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os passíveis de serem prestados indiretamente  na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas do DF e Minicípios.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Cara Renata Costa,

    A execução indireta dos serviços públicos não estaria relacionada com a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços?

    Sendo assim, não teriamos execução indireta inclusive nas delegatárias de Serviços Públicos, quando estas transferissem parte da execução dos serviços para terceiros contratados por elas?

    Aprendi que existe diferença entre execução (Direta ou Indireta) e  prestação (Direta quando feita pela Adm. direta e Indireta; Indireta quando feita pelas Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).

    Ajudem-me POR FAVOR!!!!!!!!!
  • Gente, vocês que ver o texto associado à questão para responder a pergunta.
  • É necessário lei para se falar em delegação negocial do Serviço público. O problema dessa questão é que lá no início fala-se em privatização da titularidade do serviço público e isso é vedado, cabendo apenas a delegação da execução. Ficou estranho.
  • O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     

     

      Foco e fé

  • A "situação hipotética" mais atrapalha do que ajuda, sem ela a questão fica clara e tranquila.

  • Transferência da titularidade? já dizia o ditado: pode isso Arnaldo? kkkk

  • Comentário:

    O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

    Gabarito: Certo

  • O art. 2o da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     


ID
175015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Seria lícito ao poder concedente estipular, no edital de licitação, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes alternativas de receita, visando favorecer a modicidade das tarifas.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

  •  É exatamente o que diz o Art. 11 da Lei 8987/95:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato

    Mas atenção ao Art. 17:

    Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

    Ou seja, não poderá a proposta depender da vantagem, subsídio ou receitas alternativas para sua viabilização. Somente para inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato é permitido.

  • Complementando..

    Um grande exemplo de receita alternativa são os espaços publicitários utilizados, por exemplo, em ônibus, metrôs, barcas, trens etc.

  • Ótimo comentário do colega Flávio,por se tratar de lei específica,regulamentou o art.7,§ 3o da lei 8.666/93 que previa de forma genérica essa exceção aos concessionários.,in verbis:

    Lei 8.666/93 - Art.7,§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Bons estudos!!
  • O Princípio da Modicidade das tarifas visa garantir que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Tal princípio é um instrumento utilizado para atender o princípio da universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: exploração de lanchonetes e estacionamentos nos aeroportos ou de outdoors nas rodovias).

    (Alexandre Mazza)

    Sobre o assunto, vamos ver o que diz a Lei 8.987/1995:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    GABARITO: CERTO


ID
175018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

O poder concedente pode intervir, por meio de decreto, na concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! 

    LEI 8987

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei 8987/95, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

  • Correto

    Além da entidade que mantem contrato com a concessionária, hoje talvez esta seja a maior função das agencias reguladoras, na lei que cria esta entidade é colocado algumas faculdades específicas para que esta possa intervir junto a prestadoras de serviço ou ate mesmo empresas privadas desvinculadas da administração visando a melhoria do serviço e também, em alguns casos, realizando o poder de polícia ( a ANVISA realiza com frequencia estas atividades ).

    Bons estudos!

  • Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço

  • Capítulo IX - DA INTERVENÇÃO

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 32 da Lei 8.987/95:

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     Gabarito: Certo


ID
175024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Se a concessionária do serviço público mencionado no texto for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, a sua concessão poderá, a critério do poder concedente, ser declarada caduca, o que irá gerar a extinção do contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABABITO....

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
  • A caducidade é a extinção da concessão em virtude da inexucução total ou parcial do contrato pelo concessionário. O procedimento a ser estabelecido para eventual declaração de caducidade da concessão é a seguinte: o poder comunicará a concessionária a ocorrência de uma das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, dando-lhe prazo para sanar as irregularidades. Decorrido o prazo sem a adoção das providências cabíveis, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária, onde lhe será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Comprovada no processo a falta na prestação dos serviços, o poder concedente, mediante decreto, poderá extinguir a concessão, declarando a sua caducidade.

    Deve-se observar que a comprovação da falta do concessionário não acarreta necessariamente a declaração, pela Administração, da caducidade da concessão, podendo ela, conforme a gravidade da falta, punir o infrator de forma mais branda como, por exemplo, por meio de imposição de multas.

    Uma vez extinta a concessão, são integrados ao patrimônio público todos os bens necessários a continuidade da prestação do serviço (reversão). Por outro lado tem o poder concedente a obrigação de indenizar a (ex) concessionária por todas as parcelas ainda não depreciadas ou amortizadas dos investimentos dos bens que sofreram a reversão. A reversão, por conseguinte, poderá se efetivar de forma gratuita ou onerosa, conforme existam ou não, no momento de extinção da concessão, parcelas de investimento ainda não depreciadas ou amortizadas.

    Fonte: Questões de Direito Adminstrativo - Gustavo Barchet.

  • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais

    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Formas de Extinção da Concessão

    a) Advento do termo contratual (reversão): fim natural do contrato. Retornam à administração os bens de sua propriedade e os vinculados ao serviço. Tais bens ditos reversíveis devem estar especificados no contrato. Os investimentos que não tenham sido inteiramente depreciados serão indenizados pelas parcelas restantes, evitando assim que a prestação de serviços se deteriore nos últimos anos de contrato, pois a concessionária evitaria investir em algo que não lhe seria indenizado.

    b) Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público (comprovado pelo Legislativo, formalizado por lei). Paga-se indenização prévia das parcelas não amortizadas.

    c) Caducidade: Extinção da concessão pelo Poder concedente em casos de inadimplência da concessionária. A regra é que seja um ato discricionário. Porém nos casos de 'transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anunência do poder concedente' implicará a caducidade da concessão (ato vinculado).

    d) rescisão: Extinção da concessão pela concessionária em casos de inadimplência do poder concedente. A concessionária não poderá paralisar até o trânsito em julgado, sempre na esfera judicial.

    e) anulação: Por ilegalidade na licitação ou no contrato. Responsabilidade de quem deu causa a ilegalidade.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O inciso correspondente teve redação alterada em 2012:

     

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.                           (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)


ID
175027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis, a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada, passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.

    A questão coloca que a antiga interpretação fosse possível, portanto válida. Assim, não caracterizando um ato ilegal pois não feriu o princípio da legalidade.  Pedro anulando os atos e revendo os benefícios concedidos aí sim está errado. Pois segundo a doutrina, como Celso Antonio Bandeira de Mello, quando os atos geram direitos, eles devem ter efeito ex nunc portanto, devem ser revogados no caso concreto. Assim se respeita os direitos adquiridos e dali para frente o ato para de gerar efeitos.

  • Complementando..

    Constituição da República

    Art. 5°

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • DICA PARA GRAVAR:

     

    REVOGAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:  ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EX TUNC.

  • Me corrijam se eu estiver errado...mas se a nova administração ao considerar o benefício entender, dentre as "interpretações possíveis", que a interpretação anterior conflitava com a lei, considerará o ato anterior NULO!!! Ora, não é isso que ocorre em muitos casos de interpretação conforme ?

     

    Sucesso a todos!!!

  • Acredito que o gabarito esteja correto (ou seja, a assertiva é correta).

    A interpretação de determinado dispositivo ou questão me parece estar no âmbito da discricionariedade do Administrador, ou seja, dará ele interpretação a determinado ponto de acordo com o que lhe for conveniente e oportuno desde que, claro, sua interpretação esteja dentro de uma gama de entendimentos possíveis e plausíveis (e vejam que a questão considera a primeira interpretação como uma das possíveis).

    Sendo assim, tendo essa natureza discricionária, poderia ser revogada a qualquer tempo e, assim sendo, teria seus efeitos apenas ex nunc, ou seja, não retroativos. Nova interpretação passaria a ter efeito apenas do momento em que fosse publicada para frente, nunca retroagindo a fatos anteriores a ela.

  • ALTERNATIVA: CORRETA

    1ª parte: a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada
     

    Já que a antiga interpretação é uma das interpretações possível, ela não poderia ter sido anulada, pois a anulação só deve ocorrer em relação a atos inválidos, com vício e ilegais, o que não ocorreu no presente caso. Logo, ela deveria realmente ter sido revogado, já que a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
     

    2ª parte: passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.

    Os efeitos da revogação são realmente prospectivos(apenas sobre os fatos posteriores), não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido
     

  • Com a humildade de um engenheiro aprendendo direito, eu creio que a questão remeteu ao princípio da segurança jurídica, o qual impede a aplicação retroativa de nova interpretação. Ou seja, nesse caso, só a revogação era possível devido a antiga interpretação também ser legal.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos: Leia-se REVOGAÇÃO, pois o ato dito, pela servidora, foi LEGAL, e NÃO, ILEGAL = ANULAÇÃO !!! Logo, só cabe, REVOGAÇÃO!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Ao dizer : " Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis". Leia -se :

    Não há ilegalidade no ato.

    Se a lei dá margem de liberdade ao administrador o ato é discricionário, logo:

    Anulação - Recai sobre atos ilegais - ex-tunc

    Revogação - recai sobre atos legais - ex- Nunc


ID
175030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que os atos ilegais devem ser anulados pela própria administração a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errada:

     

    Decai sim e são 5 anos

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento

  • Antes da promulgação da Lei 9784/99 citada pela colega abaixo, a Administração poderia anular seus atos a qualquer tempo e isso feria direitos fundamentais e até gerava muita insegurança jurídica para os administrados, pois esses atos estavam condicionados a uma oportunidade e conveniência ilimitada.

  • Alvaro,

    Na verdade, este é um tema bastante controverso, já que a ausência de prazo acarreta uma insegurança jurídica sem tamanho, devendo ser aplicado algum prazo, mesmo que analogicamente.

    Há autores que entendem que, para os atos praticados antes da Lei 9.784/99, deve-se aplicar o prazo prescricional geral do CC (10 anos); já para outra parte da doutrina, deve ser aplicado o prazo padrão da legislação administrativa (5 anos - CTN, ação popular, Decreto 20.910/32 etc.).

    Bons estudos!

  • Como o ato foi favorável ao administrado, a administração tem um prazo de cinco anos para anular o ato, conforme o art. 54 da Lei 9784/99.

    Por outro lado, se o ato for desfavorável ao administrado ou mesmo sendo favorável, a Adm. provar que houve má-fé do administrado, não há prazo para a anulação. (p. 445 - Direito Adm. Descomplicado . VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • A Administração pública tem um prazo de 5 ANOS (DECADENCIAL) para anular os atos administrativos que gerem direitos, salvo se for constatada má fé do beneficiário do ato.

     

    Bons estudos, galera!

  • ERRADO

    Com base no princípio da segurança jurídica, a lei estabelece o prazo decadencial de 5 anos para anular atos ilegais que tenham produzido efeitos favoráveis aos interessados, salvo má fé.

     

  • Cumpre frisar que, no tocante a benefícios previdenciários, aplica-se o prazo decadencial decenal para anulação de atos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários, conforme o art. 103-A da Lei nº 8.213/91:

     Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     § 2o  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     

  • Importante ressaltar, que mesmo ilegal, um ato não pode ser anulado de oficio.
  • NÃO ENTENDI O COMENTÁRIO DO FERNANDO, POIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE CONFORME O ART. 53 DA LEI 9784 IN VERBIS:

    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
  • Prezados Carolina e Fernando,

    A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação,      ou       pelo judiciário, somente mediante provocação !
  • Apesar de a anulação de atos ilegais ou ilegítimos consisitir em verdadeiro poder-dever da administração pública, a doutrina, há muito, advoga que, na hipótese de a anulação de um fato afetar interesse do administrado, modificando desvaforavelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo e, qie se dê a eçe oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegação que eventualemnte demonstrem se ela indevida.

     

    Na esfera federal, o artigo 54 da Lei .784/1999 estabelece em cinco anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé (o ônus da prova, nesse caso, é da adminsitração).

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo a Lei n. 9.784/1999, considera-se exercício do direito de anular, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. Desse modo, qualquer conduta administrativa no sentido de buscar a correção da ilegalidade obstará o transcurso do prazo quinquenal.

    decorre do Princípio da Segurança Jurídica.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
175033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.

Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade dos notários e oficiais de registro é objetiva, nos termos do artigo 22 da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta o artigo 37, §6º, da CF/88, senão vejamos:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Como se sabe, a responsabilidade civil é devidamente regulamentada pelo Código Civil, que no seu artigo 186 dispõe que:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Por sua vez, o artigo 927, também do Código Civil, determina que:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, para que haja obrigação de indenizar, sendo necessário demonstrar o ato ilícito (defeito na prestação dos serviços), o dano e o nexo de causalidade entre eles.

  • Assertiva INCORRETA 

    Trata-se de prestação de função tipicamente estatal delegada pelo Poder Público, sendo a responsabilidade civil pela sua execução objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.

    Legislação Correlata, Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002, vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errado.

    Lucas responderá, haja vista tratar-se de ente privado que recebera por delegação a atribuição de prestar serviços públicos, conforme preceitua o parágrafo 6º, do art. 37, CF:

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • CORRETO O GABARITO....

    Respondem objetivamente tendo em vista se tratar sim de agente público

    À guisa de comentário, o CNJ , em corajoso e inédito ato, declarou vago mais de 5.000 Cartórios em todo o país....e ainda tem muito mais a ser analisado....

    Pelo visto acabou-se a FARRA dos DONOS de cartórios no Brasil...

    Pois, segundo o minucioso relatório do CNJ, (e informações estas de notório conhecimento e domínio público, pelo menos aqui no paraná), os concursos públicos(quando existentes) foram todos considerados irregulares e eivados de ilegalidades, daí ensejando a sua imperiosa ANULAÇÃO,independentemente do prazo decandencial, pois em todos os caso houve escancarada MÁ-FÉ por parte de todos (Administração e administrados)....

  • ERRADO.

    Informativo 421, STJ

    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.
    É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010

  • À luz dos ensinamentos de Venosa, preleciona-se:

    [...] Os cartorários são detentores de cargos públicos e, portanto, funcionários em sentido amplo. Nesse prisma, o Estado responde objetivamente pelo dano causado por esses serviços como, por exemplo, reconhecimento falso de firma, procuração ou escritura falsa. A responsabilidade emergirá quando o notário causar um dano a seus clientes, quando o fim colimado pelo serviço não for devidamente atingido ou quando houver vício [...].Nesse sentido, é ampla a responsabilidade do notário, cuja repercussão deve ser analisada no caso concreto. Em princípio, a ação indenizatória deve ser dirigida contra o Estado, embora entenda parte da doutrina que a ação pode também ser direcionada diretamente contra o notário, hipótese em que o autor deve provar culpa ou dolo, porque a responsabilidade objetiva é somente do Estado nessa hipótese.

  • Art. 236 da CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
     

    Lei 8935/94

            Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

            Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

         Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Questão: Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: Com a vigência do art. 236 da CF, a Lei n° 8.935/94 estabeleceu que (art. 3º) notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. (...) É inegável que, diante do novo regramento, existem três relações jurídicas: a) entre o poder público e o delegado; b) entre o delegado e o usuário do serviço; e c) do delegado e seus prepostos. É conclusivo que entre o poder público e o delegado se fixou uma relação jurídica de delegação de serviço público com características especiais diante da incidência do poder. O serviço é de natureza pública e como tal, envolve o delegado e o usuário de forma que os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos (Lei nº 8.935/94, art. 22). Por decorrência da natureza pública do serviço e situação de delegante do poder público, inescapável a responsabilidade subsidiária deste nos termos do art. 37, §6º, da CF.

    Fonte: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=16451
    Vale ainda ressaltar que:
    “Dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a Lei 8112, de 11.12.1990, definiu servidor como "a pessoa legalmente investida em cargo público" (art. 2º). Não é o caso dos notários registradores, que não são investidos em cargos públicos, mas, sim, exercem atividade em caráter privado, por delegação do poder público (art. 236 da Constituição Federal).
    Leia mais
    http://jus.com.br/revista/texto/11394/aposentadoria-do-notario-e-registrador-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf#ixzz20YFuXj4n
  • DEPOIS DA LEI 13.286/2016: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

    Os notários e registradores nunca encararam com satisfação o fato de estarem submetidos ao regime da responsabilidade objetiva e, por isso, atuaram politicamente junto ao Congresso Nacional a fim de alterar a legislação que rege o tema. Enfim, conseguiram.

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

     

  • Acho que hoje ela estaria errada, visto que agora a responsabilidade é objetiva.

  • Ele nao respondera objetivamente pois a responsabilidade dos notarios e de cunho subjetivo. Ele ocupa cargo publico sim. Logo, incorreto dizer que nao respondera apenas porque nao ocupa cargo publico.


ID
175036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.

Joana, servidora pública federal já estável, foi aprovada em novo concurso público para o cargo de analista do TCU. Tomou posse há um ano e meio e requereu licença para tratar de assuntos particulares. Nessa situação, o pedido de Joana será concedido a critério da administração, conforme sua conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8.112 

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.   

    E nesse caso, Joana ainda está e estágio probatório.     

  • Errado.

     

    Nesta hipótese, o novo prazo do estágio probatório contar-se-á do início do efetivo exercício em novo cargo.

  • A licença para tratar de assuntos particulares só é dada a servidor estável.

    Já que Joana está no novo cargo há apenas 1 ano e meio, ela ainda está em estágio probatório; portanto não lhe pode ser dada a licença.

     

    Sair de um cargo para outro faz reiniciar a contagem do estágio probatório.

  • errado

    art. 91-  ainda esta em estagio probatório

  • A questão está ERRADA.

    Na questão,a servidora Joana encontra-se em exercício há 1 ano e meio,ou seja,ainda está em estágio probatório,nao sendo uma servidora estável.

    A licença para tratar de assuntos particulares representa medida discricionária.O órgão ou entidade em que trabalha o servidor pode ou não deferir tal licença,por prazo de 3 anos,improrrogáveis,conforme a oportunidade e a conveniência do interesse público.

    Trata-se de um benefício expressamente vedado pelo art.91,aos servidores públicos que se encontrem em estágio probatório.

    A referida licença não será contada como de efetivo exercício,nem remunerada.

  • Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:

    a) assiduidade;

    b) disciplina;

    c) capacidade de iniciativa;

    d) produtividade; e

    e) responsabilidade.

     

    O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

     Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde.

     Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.

  • CONTINUAÇÃO...

     

    O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido (ver CESSÃO) para ocupar cargos de natureza especial ou em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

     O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge sem remuneração, para atividade política e para servir em organismo internacional.

    Durante o período de Estágio Probatório não deverá ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista.

    O servidor que durante o Estágio Probatório for aprovado em outro concurso público não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.

  • O estágio probatório se dá no Cargo; No exemplo da questão, a servidora, mesmo estável no serviço público, assumindo um novo cargo público, terá de se submeter ao estágio probatório. 

  • A licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a servidores em estágio probatório.

  •    No caso relatado na questão,apesar de Joana ser estável no funcionalismo público,mas ela ainda se encontra em estágio probatório na nova função desempenhada por ela.

  • Vale ressaltar que a licença para tratar de assuntos particulares será para servidor estável pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • ERRADO,

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  •  A  licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a quem está em estágio probatório.   Apesar de Joana já ser servidora estável,  ainda está  no período de estágio probatório no novo cargo  -  no qual entrou em exercício a apenas 1 ano e meio  ( sendo o estágio probatório  de anos, e não mais de 24 meses como  está na lei). 

  • ERRADA! A licença só podera ser concedida para tratar de assuntos particulares após termino do estagio probatorio.

  • Acrescentando...

    A licença para tratar de assuntos particulares  representa medida discricionária. O órgão em que trabalha o servidor poderá deferir ou não tal licença, por prazo de 3 anos, IMPRORROGÁVEIS, conforme oportunidade e conveniência do interesse público.  TRATA-SE DE BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE VEDADEO, PELO ART. 91, AOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A referida licença não será contada como sendo de efetivo exercício. Também não será remunerada. De acordo com o parágrafo único do art. 91, essa licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a requerimento do servidor  ou de ofício, pelo próprio órgão ou entidade a que se encontre vinculado o agente.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    da série "questões sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao enunciado":

    PERGUNTA: pode o servidor ser estável e estar em estágio probatório ao mesmo tempo?!

    RESPOSTA: sim. pode.

    imaginem a seguinte situação:

    esta que vos fala está há 1 ano e 10 meses no serviço público, logicamente ainda em estágio probatório.
    com a grande bênção de Deus, ela é aprovada no concurso para advogada da união, cargo para o qual é nomeada em setembro de 2013, quando ela completa 3 anos de serviço público e se torna uma feliz servidora estável.
    ora, a estabilidade é do serviço público. a "ratio" da prerrogativa se relaciona ao livre exercício do "munus publico", sem qualquer dívida para com o administrador ou os administrados.
    por sua vez, o estágio probatório se relaciona ao cargo. a cada novo cargo assumido por esta futura advogada da união se dará um novo estágio probatório, no qual será avaliada a sua adequação àquele conjunto de atribuições.

    bons estudos!!!
  • Errada. Dá uma olhada nessa questão:
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    Hermenegildo era servidor público federal estável quando foi aprovado em concurso público para outro cargo efetivo, no âmbito federal, no qual tomou posse e entrou em exercício em janeiro de 2006. Em agosto de 2007, ele requereu licença sem remuneração para tratamento de assunto particular pelo prazo de três anos. Nessa situação, esse pedido pode ser concedido, a critério da administração.



  • só mudou o nome!!!

  • ela tem q fechar a ma tra ca:

    - ma ndato classista
    -tra to particular
    - licença ca pacitação
  • MAndato classista 

    TRAtar de interesses pessoais

    CA (licença para capacitação)

  • Gab: Errado

     

    Apesar de Joana já ser estável no serviço público, ela encontra-se em estágio probatório nesse cargo. E sabemos que pessoa em estágio probatório não faz jus a licença para tratar de assuntos particulares.

  • Meus amigos esfera federal para esfera federal não precisa cumprir estágio probatório se já estiver cumprido no cargo anterior
  • **ERRADO**

    Lei 8.112/90

    ***Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Apesar de ser estável no serviço público, Joana cumpria estágio probatório em novo cargo a apenas um ano e meio, o que a impossibilita de tirar a licença mencionada na questão.

    GAB. ERRADO


ID
175078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A maior quantidade de produtos adquiridos implicará em maior economia de escala.

  • Existem três vantagens principais que a centralização pode trazer:

    1. Controle. A centralização constitui o melhor método de controlar e coordenar as atividades e os recursos da organização, principalmente quando:

    - A organização como um todo deve atender a requisitos legais ou regulatórios que são difíceis de interpretar.

    - As decisões tomadas em nivel local podem afetar toda a organização. Uma interpretação distorcida de um contrato coletivo de trabalho por uma divisão local pode trazer problemas para toda a organização.

    - Tudo o que ocorre em uma parte da organização pode afetar as outras.

    2. Custos. Devido às economias de escala, uma função centralizada pode ser administrada com menos recursos do que uma função descentralizada.  A função de compras em uma grande organização geralmente fica a cargo de um departamento centralizado, para que a organização consiga melhores descontos e condições de pagamento, o que não ocorreria se a função fosse dispersa. Quando um número grande de tarefas similares são desempenhadas em único lugar, as economias são possíveis porque o equipamento e as facilidades podem ser compartilhados, e, em geral, poucas pessoas são necessárias para o trabalho.

    3. Novas tecnologias. Nas décadas recentes, o grau de mudança tecnológica tem sido fenomenal. Novas tecnologias permitem que empresas descentralizadas migrem para a centralização, e vice-versa, sem afetar o seu funcionamento ou o processo decisório, pois a informação é rapidadmente transmitida e recebida.

  • QUESTÃO: A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.    Gabarito: CORRETO!

        Diante do exposto, esse órgão público utiliza o tipo de departamentalização chamado de departamentalização territorial, por região ou por localização geográfica, uma vez que o órgão é disperso por regiões, conforme afirma a questão.
        Algumas características desse tipo de departamentalização, a seguir conferidas, ajudarão a confirmar o gabarito, são elas:
    Vantagens: 
    ·         Permite o ajustamento a condições e necessidades locais;
    ·         Ênfase no comportamento regional da organização com relação aos lucros e produtividade;
    ·         Busca o sucesso em determinada região, e não em uma unidade especializada ou em um produto;
    ·         Indicada para empresas que vendem no varejo, DESDE QUE, conforme afirmado por Idalberto Chiavenato,
    funções como COMPRAS ou FINANÇAS sejam C E N T R A L I Z A D A S.
                                                      .
                                                      .
                                                      .
         A afirmação de Chiavenato é embasada na ideia de que ao se centralizar as compras e finanças, haverá especialização dessas atividades e também o afirmado pelos colegas acima, como econômia de escala.
  • PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:

       - SISTEMAS INADEQUADOS NO SENTIDO DE COMPREENSÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS SUBORDINADOS;
       - POSSIBILIDADE DE EFEITOS NEGATIVOS NA MOTIVAÇÃO;
       - RISCO DE DUPLICAR ESFORÇOS PARA EXECUTAR DETERMINADAS ATIVIDADES, OU SEJA, AUMENTO DE CUSTOS;
       - MAIOR DIFICULDADE DE NORMATIZAÇÃO E DE PADRONIZAÇÃO;
       - MAIOR INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS (HUMANOS, FINANCEIROS, MATÉRIAS E EQUIPAMENTOS) DA EMPRESA;
       - APROVEITAMENTO INSUFICIENTE DOS ESPECIALISTAS DA SUA ORGANIZAÇÃO;
       - MAIOR DIFICULDADE DE COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES QUE ENVOLVAM ALTO NÍVEL DE INTERDEPENDÊNCIA; E
       - INABILIDADES DE QUAISQUER PESSOAS EM MANTER OBSERVAÇÕES SOBRE AS MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES LOCAIS OU DE UMA OPERAÇÃO COMPLEXA, PROVOCANDO DECISÕES SEM VISÃO DE CONJUNTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Isso somente será correto se a vantagem gerada pela economia de escala for maior que os custos logistícos de distribuição do material adquirido. Mas, como a questão começa com a expreção "A princípio", até dá para aceitá-la como correta. 

  • Na minha análise o que torna a questão certa é a assertiva se iniciar com "a princípio". Veja:

    Não se pode falar que necessariamente a descentralização aumentará o desperdício, em especial em uma empresa que é distribuida em diversas regiões do território nacional.

    Agora, a princípio, a descentralização gera um disperdício dos meios de produção, pois cada pessoa/setor/região desempenha as tarefas de maneira diferente, de formas que podem não ser as mais econômicas.

    Deste modo, CERTA está a assertiva

  • CORRETO

    A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

    Quando você escolhe a departamentalização geográfica, você duplica os custos e serviços. Dessa forma, quando você visa diminuir os custos, evita esse tipo de departamentalização. 

  • A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

    Tá certo, lesa! Prestenção

    Ponderação economia de escala X custo da logística de distribuição, por isso o "A princípio"


ID
175081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

A necessidade de agilidade no processo decisório em virtude da existência de problemas localizados em regionais de um órgão público será mais bem atendida caso se adote uma postura de centralização.

Alternativas
Comentários
  • Existem três vantagens principais que a descentralização pode trazer:

    1. Agilidade. Quando o processo decisório é descentralizado para o nível local, a organização responde mais rapidamente aos clientes e às condições locais.

    2. Independência. A descentralização estimula a criatividade e a independência nas pessoas dos níveis mais baixos e ajuda a construir um espírito de equipe e preparar candidatos para posições mais elevadas.

    3. Novas tecnologias. A tecnologia da informação ( TI ) permite maior descentralização da autoridade. Umas das principais razões para centralizar autoridade é assegurar que a administração de cúpula saiba como vai o negócio. A TI permite que a autoridade seja delegada aos níveis inferiores, enquanto a alta administração recebe informação em tempo real. Descentraliza-se as decisões de operação e centraliza-se o controle dos resultados.

  • Agilidade???

    Uma das desvantagens da descentralização é a menor velocidade na tomada de decisões. Se vc precisa de uma decisão mais rápida e ágil, deverá centralizar a decisão.

    Para mim, questão CORRETA.
  • A agilidade no processo decisório se consegue quando a decisão é tomada o mais próximo possível de onde os problemassurgem. 
    No caso de problemas regionais, a agilidade no processo decisório será maior caso a organização adote uma postura de descentralização
    Errado.
    Bons estudos!
  • Imagine uma pessoa do nível estratégico de uma empresa querendo tomar decisões de nível operacional: ele vai demorar, pois ele não conhece o trabalho lá. Quem conhece (funcionários de nível operacional) é que sabem como é o dia a dia do serviço, sendo muito mais rápida a tomada de decisão naquele nível. Acho que o pessoal está confundindo centralização da decisão em um determinado nível (decisão tomada pelo gerente da área) com centralização da decisão em todos os níveis da organização.

    Se um gerente da área (que conhece um serviço) for tomar uma decisão, será mais rápido do que se a equipe que trabalha na área for tomar a decisão. (falando de decisão em apenas um nível)

    Se o nível estratégico for tomar uma decisão pelo nível operacional, vai ser mais demorado, pois aquele nível não conhece o serviço, então vai demorar mais a tomada de decisão.

    A questão fala sobre a decisão entre níveis da organização. A sede (nível estratégico) de um órgão público não pode tomar uma decisão rápida sobre um problema ocorrido numa regional (nível operacional), por exemplo!

  • GABARITO: ERRADO


    Neste caso o mais correto é que se adote uma postura DEScentralizada....

  • Uma das vantagens da descentralização é a maior velocidade na tomada de decisões. Quanto mais verticalizada a instituição, mais tempo levará para se tomar uma decisão, uma vez que este tem "subir" várias hierarquias com o problema e "descer" várias chefias com a solução. Em uma instituição que é descentralizada, os setores tem autoridade para decidir problemas em diversas situações, o que torna a soluções mais rápidas.

  • necessidade de agilidade no processo decisório em virtude da existência de problemas localizados em regionais de um órgão público será mais bem atendida caso se adote uma postura de centralização

    Gab - errado

  • AGILIDADE NO PROCESSO DECISÓRIO: A MELHOR OPÇÃO É DESCENTRALIZAR.

    MOTIVO: Tomadas de decisões mais próximas da ocorrência dos fatos.

     

    AGILIDADE NA TOMADA DE DECISÃO: A MELHOR OPÇÃO É CENTRALIZAR.

    MOTIVO: Decisões mais consistentes com os objetivos.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Q337149 

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Administrador

    A descentralização é indicada quando se busca maior agilidade no processo decisório.  CERTO

  • Pessoal, depois de muitas questões percebi que para o CESPE, a agilidade nas decisões melhora com a descentralização.


ID
175084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

Alternativas
Comentários
  • A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    gabarito: errado.

  • Assertiva incorreta

    Uma das características da descentralização é a exigência de decisões rápidas e acertadas. O erro da questão está em dizer que busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório.

    Na Teoria das Decisões, uma de suas decorrências é:

     - imperfeição nas decisões - não existem decisões perfeitas, apenas umas são melhores que as outras quanto ao resultado que acarretam.

    Desta forma, nunca será possível eliminar uma incerteza, apenas minimizar o erro.

  • Segundo análise e estudo do processo decisório de Simon, pode facilmente ser delegadas  "decisões programadas", cujo em regra, devem existir procedimentos para a escolha mais adequada e que possuem pouco ou nenhum grau de incerteza.
  • Vc não delega para um setor e sim para uma pessoa.

    o Naipe da questão é saber que delegação é entre pessoas.

    De acordo com Maximiano a delegação acontece entre pessoas, ela pode ser feita de uma pessoa para outra pessoa, com a transferência de poder e decisão para a execução de tarefas específicas, ele escreve que delegar e transferir um problema para outra pessoa. Logo em seguida ele introduz outro tópico falando que a descentralização acontece entre departamentos, ela é mais formal e altera a divisão do trabalho entre cargos e departamentos, por causa disso é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.


  • Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor  onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.


    Delegação é entre pessoas - erro 1

    dificilmente vc elimina as incertezas, e não pode esperar isso para tomar as decisões.

     

  • Na minha opinião o erro da questão está em dizer  "pois só assim se poderá tomar uma decisao". O ideal é que nao haja incertezas, mas o fato de haver, nao impede que a decisao seja feita.
  • Questão errada, devido a descentralização não conseguir eliminar as incertezas dos processos decisórios.

  • A DECISÃO PODE SER TOMADA DE FORMA CENTRALIZADA OU DE FORMA DESCENTRALIZADA. CADA UMA TEM A SUA VANTEGEM E A SUA DESVANTEGEM.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não há como eliminar incertezas no processo decisório ou qualquer outro processo. Apenas trazer maior previsibilidade.

     

    Logo, a resposta é: errado. 

  • Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

    Ao meu ver, buscar não significa conseguir e, mesmo assim, é possível sim eliminar as incertezas (em casos muito específicos, mas podem). Porém, a tomada de decisão não ocorre somente quando as incertezas forem eliminadas.

    Gabarito: ERRADO

  • Nada é absoluto quando se trata de Administração Geral. Portanto, falar em ELIMINAR incertezas é audacioso .

    Ainda que delegue a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se minimizar ou até mesmo evitar as incertezas existentes no processo decisório, mas é impossível elimina-las.

    Fonte: Teoria Contextualizada, Adriel Sá e Cyonil Borges. JusPodivm.

  • gab:errado

    Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

    em minha humilde opinião a questão esta erra por a parte em vermelho contaminar a questão, não há erro algum na parte que esta em preto.


ID
486709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme art. 56, §2° da LRF:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do  Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.  (Resolução CN nº 1/2001.)
    Luiz Henrique Lima em seu livro "Controle Externo" relata: "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1°, é a Comissão Mista de Planejamento, Orçamento Público e Fiscalização - CMO."
     
  • Distinção interessante a ser feita situa-se entre a atividade-fim do TCU - que no caso em tela consiste na emissão do parecer sobre as contas enviadas pelo Chefe do Executivo, cuja apreciação é feita pela Comissão Mista - e as suas contas como órgão administrativo, cuja verificação é feita pelo próprio Tribunal.
  • Art. 90. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas da União será exercida pelo Congresso Nacional, na forma definida no seu regimento comum.   LOTCU


    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. LRF

  • O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
    - As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
    - Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;

  • Nos ESTADOS (CPF FO) - Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária


ID
486712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 51. caput O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    LRF Art. 51. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    LRF Art. 59. caput O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Conclusões:
    Verifica-se que o encaminhamento das contas dos Estados e Municípios ao Poder Executivo da União e a consolidação das contas pelo Poder Executivo da União, ou seja, ao meu entender, as contas de todas as esferas da Federação, têm seu cumprimento fiscalizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Como se refere a obrigatoriedade do Poder Executivo da União, nada mais justo que o TCU fiscalizar esses cumprimentos, apesar de no Art 59 se falar em um caso geral de fiscalização aplicada por todos os TCs.

    Foi o que deu para abstrair da Lei, peço que me ajudem caso eu tenha me equivocado.
    Espero, no mais, ter ajudado.
  • A questão está se referindo a contas relativas a recursos federais repassados a tais entes federados.
  • CORRETA!

    A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é
    prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o
    encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas
    informações.
    Nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU
    auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da
    LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do
    art. 1º do RITCU.

     
  • Bom item. Eu errei e aprendi. Segue o jogo.

  • Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Estrategia

    Gab C

  • Essa tarefa consta do Regimento do TCU: art. 1, XXVIII. Mas quem determinou essa incumbência foi a Lei 9.755, de 1998.


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
486763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Determinada organização alterou sua estrutura
organizacional. Após isso, ficou patente que, em um primeiro
nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando
obedecer ao princípio da especialização ocupacional.

Já no segundo nível buscou-se propiciar condições
favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem
requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes
dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão
têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão
química.

Acerca do modelo de departamentalização descrito na situação
acima, julgue os itens a seguir, à luz dos conceitos, dos
fundamentos, das escolas e das metodologias de estruturas
organizacionais.

O primeiro nível descrito exemplifica uma departamentalização territorial.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro nível descrito exemplifica uma departamentalização funcional .


    departamentalização funcional corresponde à reunião de todos os especialistas em
    um único órgão. Cada departamento exerce uma função típica dos
    elementos que o compõe.


    É indicado para empresas que desenvolvem atividades rotineiras,
    onde se exige pouco flexibilidade.



    gabarito :errado.
  • Questão Errada

     Após isso, ficou patente que, em um primeiro
    nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
    poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando
    obedecer ao princípio da especialização ocupacional.


    Quando se fala em concentração de atividades, a departamentalização é funcional, que cuida exatamente de agrupar especialidades sob uma mesma coordenação.

    Bons estudos.
  • Ainda sobre a questão, vale destacar o conceito de Departamentalização por base territorial. Segundo Chiavenato (Administração - Teoria, Processo e Prática, p. 240),

    "A organização na base da localização geográfica ou territorial requer diferenciação e agrupamento das atividades de acordo com a localização onde o trabalho será desempenhado ou uma área de mercado a ser servida pela empresa. A presunção implícita nesta estrutura é que, onde os mercados estão dispersos, a eficiência será melhorada se todas as atividades relacionadas com a tarefa forem agrupadas em uma área geográfica específica.

    Características:

    1. Cada departamento ou divisão opera em um território como se fosse uma empresa independente;
    2. A organização territorial está predominantemente voltada para seu ambiente territorial - focaliza o mercado em termos físicos mais do que os aspectos internos da empresa."


    Bons estudos.
  • ABORDAGEM FUNCIONAL
    Cria departamentos formados por especialistas em determinada função.
    FUNCIONAL
    Os departamentos são agrupamentos de pessoas com habilidades e conhecimentos similares. Temos, como exemplos, departamento de vendas, finanças, recursos humanos, produção etc. É uma estrutura ainda muito usada nas organizações.

    ABORDAGEM DIVISIONAL
    Cria departamentos que são formados por divisões separadas e auto-suficientes para produzir um produto/serviço ou parte dele.
    PRODUTOS OU SERVIÇOS
    Os departamentos são definidos em função das tarefas inerentes aos produtos ou serviços. Como exemplo podemos citar os hospitais com suas unidades agrupadas pelo tipo de serviço prestado: maternidade, bloco cirúrgico, emergências etc.
    GEOGRÁFICA
    Também chamada de territorial, de área ou regional. Neste caso, a departamentalização é feita com base nas atividades a serem desenvolvidas em determinada região. Uma empresa de grande porte pode, por exemplo, agrupar sua força de vendas por áreas como: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste.
    CLIENTELA
    As atividades são agrupadas em departamentos de acordo com as características do cliente ou mercado a quem o produto ou serviço é oferecido. Idade, hábitos de compra, sexo, nível sócio-econômico são algumas informações que servem de base para este tipo de departamentalização. Como exemplo temos as lojas de departamento com suas seções diversas, de acordo com cada tipo de cliente.
    PROCESSOS
    O agrupamento é feito de acordo com as fases do processo produtivo, seguindo a ordem da atividade produtiva ou da disposição do equipamento utilizado. Esta departamentalização é muito utilizada no nível operacional das organizações. Exemplo: Corte, estamparia, montagem.
    PROJETOS:
    São organizados em função de projetos específicos desenvolvidos pela empresa. As atribuições são temporárias, uma vez que projetos têm data de início e término. Terminado o projeto, o grupo que havia sido designado para ele volta a seu trabalho anterior ou é indicado para outro projeto. Exemplo: Uma empresa especializada em contabilidade designa um administrador de projeto e alguns contadores para realizarem uma auditoria.
    FONTE: 
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/2012/04/departamentalizacao.html
  • TIPO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA VANTAGENS DESVANTAGENS
    FUNCIONAL De acordo com funções desenvolvidas §Agrupa especialistas sob chefia comum;
    §Utilização das habilidades técnicas;
    §Economia de escala pela utilização intensa das pessoas;
    §Orientação do pessoal para atividade específica;
    §Indicada para circunstâncias estáveis;
    §Elevado nível de auto-orientação e introversão administrativa.
    §Reduz cooperação interdepartamental;
    §Inadequada para situações imprevisíveis;
    §Dificulta adaptação e flexibilidade: abordagem introvertida;
    §Pessoas concentram-se em duas próprias especialidades.
    GEOGRÁFICO De acordo com o local onde o trabalho será desempenhado ou por área a ser servida pela empresa. Mercados dispersos. §Fixa a responsabilidade do lucro e do desempenho;
    §Encoraja pensamento no sucesso da região;
    §Indicada para firmas de varejo.
    §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias.
    POR PRODUTO Agrupamento de acordo com o resultado da organização – produto realizado. §Fixa responsabilidade do departamento pelo resultado de um produto;
    §Facilita coordenação interdepartamental (foco no produto reduz foco na especialidade);
    §Facilita a inovação;
    §Indicada para circunstâncias externas e mutáveis;
    §Permite flexibilidade: unidades de produção podem ser maiores ou menores.
    §Duplicação de recursos (aumento de custos operacionais);
    §Contraindicada para situações externas estáveis, para empresas com poucos recursos ou linhas reduzidas de produtos;
    §Problemas na gestão de pessoas: medo e instabilidade dos funcionários;
    §Ênfase na coordenação em detrimento da especialização.
    POR CLIENTE Para quem o trabalho é executado. Características dos clientes: idade, sexo, nível socioeconômico, tipo de consumidor. §Quando a satisfação é crucial. §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias.
    PROJETOS De acordo com as saídas e os resultados. Utilizada em empresas de grande porte e com recursos em grande concentração e prolongado tempo. §Orientada ao resultado. §Cada projeto é único e inédito. Pode ser dispensada a equipe ao final;
    §Pode gerar angústia nos funcionári
    os.

    FONTE: Aula Ponto dos Concursos
  • Questão ERRADA.

    Departamentalização Funcional:
    Segundo Chiavenato, consiste no agrupamento das atividades e tarefas de
    acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. As unidades
    são formadas por especialistas de um mesmo assunto, ou função. Por exemplo,
    setor financeiro, setor de vendas, setor de compras. Cada
    departamento exerce uma função típica dos elementos que o compõe. Este é o
    critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. 

     Este tipo de departamentalização também pode ser feito considerando as funções
    de administração. Nesse caso, a empresa irá ter unidades responsáveis
    pelo planejamento, pela execução e pelo controle e avaliação.

    Este tipo de estrutura é adequado para ambientes estáveis, de poucas mudanças
    e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotineiras. Contudo,
    ela não é adequada para ambientes instáveis, pois possui pouca flexibilidade.
  • Em um primeiro nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
    poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando obedecer ao princípio da especialização ocupacional.(DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES)

    Já no segundo nível buscou-se propiciar condições favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão química. (DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS)


    Ademais os colegas abaixo já caracterizaram os tipos de departamentos com suas vantagens e desvantagens.

  • ERRADA

    A departamentalização territorial ou por área geográfica se dá de acordo com a dispersão geográfica da organização. A opção por este critério é restrita às organizações que difundem por várias localidades, por exemplo em várias cidades/estados ou ainda países.

    Fonte: Livro Administração Geral e Pública, de Renato Fenili

    Deus é fiel. Não desista de estudar!


ID
486766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Determinada organização alterou sua estrutura
organizacional. Após isso, ficou patente que, em um primeiro
nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando
obedecer ao princípio da especialização ocupacional.

Já no segundo nível buscou-se propiciar condições
favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem
requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes
dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão
têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão
química.

Acerca do modelo de departamentalização descrito na situação
acima, julgue os itens a seguir, à luz dos conceitos, dos
fundamentos, das escolas e das metodologias de estruturas
organizacionais.

Na situação descrita, o segundo nível caracteriza uma departamentalização funcional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O segundo nível caracteriza utilização de uma departamentalização por produtos. Neste critério de departamentalização, pode-se criar condições que favorecem à inovação e criatividade. 

    Entre as vantagens da departamentalização por produtos, pode-se citar a fixação da responsabilidade dos departamentos para um produto ou serviço; coordenação interdepartamental facilitada; inovação, flexibilidade e indicação para circunstâncias externas e mutáveis.
  • A estrutura por produtos/serviços é indicada para circunstâncias ambientais instáveis e mutáveis, pois induz a cooperação entre especialidades e a coordenação de seus esforços para um melhor desempenho do produto ou serviço. Além disso, cada departamento tem completa autonomia e auto-suficiênciacom suas próprias unidades de produção, vendas, pesquisa e desenvolvimento, etc. 
  • ABORDAGEM FUNCIONAL
    Cria departamentos formados por especialistas em determinada função.
    FUNCIONAL
    Os departamentos são agrupamentos de pessoas com habilidades e conhecimentos similares. Temos, como exemplos, departamento de vendas, finanças, recursos humanos, produção etc. É uma estrutura ainda muito usada nas organizações.

    ABORDAGEM DIVISIONAL
    Cria departamentos que são formados por divisões separadas e auto-suficientes para produzir um produto/serviço ou parte dele.
    PRODUTOS OU SERVIÇOS
    Os departamentos são definidos em função das tarefas inerentes aos produtos ou serviços. Como exemplo podemos citar os hospitais com suas unidades agrupadas pelo tipo de serviço prestado: maternidade, bloco cirúrgico, emergências etc.
    GEOGRÁFICA
    Também chamada de territorial, de área ou regional. Neste caso, a departamentalização é feita com base nas atividades a serem desenvolvidas em determinada região. Uma empresa de grande porte pode, por exemplo, agrupar sua força de vendas por áreas como: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste.
    CLIENTELA
    As atividades são agrupadas em departamentos de acordo com as características do cliente ou mercado a quem o produto ou serviço é oferecido. Idade, hábitos de compra, sexo, nível sócio-econômico são algumas informações que servem de base para este tipo de departamentalização. Como exemplo temos as lojas de departamento com suas seções diversas, de acordo com cada tipo de cliente.
    PROCESSOS
    O agrupamento é feito de acordo com as fases do processo produtivo, seguindo a ordem da atividade produtiva ou da disposição do equipamento utilizado. Esta departamentalização é muito utilizada no nível operacional das organizações. Exemplo: Corte, estamparia, montagem.
    PROJETOS:
    São organizados em função de projetos específicos desenvolvidos pela empresa. As atribuições são temporárias, uma vez que projetos têm data de início e término. Terminado o projeto, o grupo que havia sido designado para ele volta a seu trabalho anterior ou é indicado para outro projeto. Exemplo: Uma empresa especializada em contabilidade designa um administrador de projeto e alguns contadores para realizarem uma auditoria.
    FONTE: 
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/2012/04/departamentalizacao.html
  • TIPO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA VANTAGENS DESVANTAGENS FUNCIONAL De acordo com funções desenvolvidas §Agrupa especialistas sob chefia comum;
    §Utilização das habilidades técnicas;
    §Economia de escala pela utilização intensa das pessoas;
    §Orientação do pessoal para atividade específica;
    §Indicada para circunstâncias estáveis;
    §Elevado nível de auto-orientação e introversão administrativa.
    §Reduz cooperação interdepartamental;
    §Inadequada para situações imprevisíveis;
    §Dificulta adaptação e flexibilidade: abordagem introvertida;
    §Pessoas concentram-se em duas próprias especialidades.
    GEOGRÁFICO De acordo com o local onde o trabalho será desempenhado ou por área a ser servida pela empresa. Mercados dispersos. §Fixa a responsabilidade do lucro e do desempenho;
    §Encoraja pensamento no sucesso da região;
    §Indicada para firmas de varejo.
    §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias. POR PRODUTO Agrupamento de acordo com o resultado da organização – produto realizado. §Fixa responsabilidade do departamento pelo resultado de um produto;
    §Facilita coordenação interdepartamental (foco no produto reduz foco na especialidade);
    §Facilita a inovação;
    §Indicada para circunstâncias externas e mutáveis;
    §Permite flexibilidade: unidades de produção podem ser maiores ou menores.
    §Duplicação de recursos (aumento de custos operacionais);
    §Contraindicada para situações externas estáveis, para empresas com poucos recursos ou linhas reduzidas de produtos;
    §Problemas na gestão de pessoas: medo e instabilidade dos funcionários;
    §Ênfase na coordenação em detrimento da especialização.
    POR CLIENTE Para quem o trabalho é executado. Características dos clientes: idade, sexo, nível socioeconômico, tipo de consumidor. §Quando a satisfação é crucial. §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias. PROJETOS De acordo com as saídas e os resultados. Utilizada em empresas de grande porte e com recursos em grande concentração e prolongado tempo. §Orientada ao resultado. §Cada projeto é único e inédito. Pode ser dispensada a equipe ao final;
    §Pode gerar angústia nos funcionários.


    FONTE: Aula Ponto dos Concursos
  • É visível e lamentável o desespero das pessoas pra conseguir pontuação nesse site. Aqui é pra comentar a questão e colocar teoria pertinente ao assunto e não pra vc COLAR O CAPITULO INTEIRO DO LIVRO pra conseguir "estrelinha".

    Isso só atrapalha o entendimento de quem errou a questão...
  • sou obrigado a concordar com vc OTAVIO, objetividade em alguns comentarios.
  • No texto, no primeiro nível tem-se a departamentalização funcional, que privilegia o princípio da especialização ocupacional.

    No segundo nível tem-se a departamentalização por produto ou por projeto, que privilegia a comunicação entre os diversos setores envolvidos.

    Note que o que está acontecendo no texto é a definição de uma estrutura matricial, que é composta da departamentalização funcional juntamente com a departamentalização por projeto (ou produto) . O texto apenas a divide em duas fases (níveis).
  • eu matei a questao quando li a parte que fala..." cooperação e comunicação dos grupos contribuintes..." isto é, coordenação Interdepartamental!!
  • Em um primeiro nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
    poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando obedecer ao princípio da especialização ocupacional.(DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES)

    Já no segundo nível buscou-se propiciar condições favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão química. (DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS)

    Ademais os colegas abaixo já caracterizaram os tipos de departamentos com suas vantagens e desvantagens.


  • A DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL É RESISTENTE ÀS MUDANÇAS. O CORRETO SERIA DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR SERVIÇO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Departamentalização funcional 

    >>>> é adequada para atividades contínuas e rotineiras.

    >>>> é contra-indicada para atividades que procuram a inovação e a criação.


ID
486769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Determinada organização alterou sua estrutura
organizacional. Após isso, ficou patente que, em um primeiro
nível, havia uma departamentalização que buscava assegurar o
poder e o prestígio das principais atividades básicas, buscando
obedecer ao princípio da especialização ocupacional.

Já no segundo nível buscou-se propiciar condições
favoráveis para a inovação e a criatividade, haja vista serem
requeridas cooperação e comunicação dos grupos contribuintes
dos setores existentes nesse nível, a saber: gerência da divisão
têxtil, gerência da divisão farmacêutica, gerência da divisão
química.

Acerca do modelo de departamentalização descrito na situação
acima, julgue os itens a seguir, à luz dos conceitos, dos
fundamentos, das escolas e das metodologias de estruturas
organizacionais.

Uma das possíveis desvantagens do tipo de departamentalização adotado no primeiro nível é a tendência de se ter um pior cumprimento de prazos e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O primeiro nível adotou a departamentalização funcional. Neste critério, ocorre o agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as principais funções desenvolvidas dentro da organização. Entre suas desvantagens está o pior cumprimento de prazos e orçamentos porque este tipo de departamentalização não cria condições para uma perfeita interligação das várias atividades da empresa.
  • Além da desvantagem prevista pelo colega Reinaldo, são também elencadas por Chiavenato (Administração - Teoria, processo e prática - 2007)

    1. Enfoque introvertido - emprega agrupa recursos de acordo com funções internas.
    2. Subobjetivação - cada área passa a focar seus próprios objetivos, não os objetivos globais.
    3. Pressão sobre a cúpula - que precisa tentar integrar as ações departamentais para atingir os objetivos globais
    4. Bitolamento das pessoas - causado pela superespecialização e restringem-se à sua área de especialização.
    5. Terra de especialistas - impede o desenvolvimento de generalistas. Pessoas desconhecem outras áreas.
    6. Conflito de interesses e de objetivos - executivos focalizam cada vez mais os objetivos departamentais.
    7. Redução da coordenação interdepartamental
    8. Maior formalização - estrutura tende a ser burocratizada. Necessidade de estrutura mais elaborada.
    9. Inadequação a mudanças 

    Bons estudos.
  • TIPO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA VANTAGENS DESVANTAGENS FUNCIONAL De acordo com funções desenvolvidas §Agrupa especialistas sob chefia comum;
    §Utilização das habilidades técnicas;
    §Economia de escala pela utilização intensa das pessoas;
    §Orientação do pessoal para atividade específica;
    §Indicada para circunstâncias estáveis;
    §Elevado nível de auto-orientação e introversão administrativa.
    §Reduz cooperação interdepartamental;
    §Inadequada para situações imprevisíveis;
    §Dificulta adaptação e flexibilidade: abordagem introvertida;
    §Pessoas concentram-se em duas próprias especialidades.
    GEOGRÁFICO De acordo com o local onde o trabalho será desempenhado ou por área a ser servida pela empresa. Mercados dispersos. §Fixa a responsabilidade do lucro e do desempenho;
    §Encoraja pensamento no sucesso da região;
    §Indicada para firmas de varejo.
    §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias. POR PRODUTO Agrupamento de acordo com o resultado da organização – produto realizado. §Fixa responsabilidade do departamento pelo resultado de um produto;
    §Facilita coordenação interdepartamental (foco no produto reduz foco na especialidade);
    §Facilita a inovação;
    §Indicada para circunstâncias externas e mutáveis;
    §Permite flexibilidade: unidades de produção podem ser maiores ou menores.
    §Duplicação de recursos (aumento de custos operacionais);
    §Contraindicada para situações externas estáveis, para empresas com poucos recursos ou linhas reduzidas de produtos;
    §Problemas na gestão de pessoas: medo e instabilidade dos funcionários;
    §Ênfase na coordenação em detrimento da especialização.
    POR CLIENTE Para quem o trabalho é executado. Características dos clientes: idade, sexo, nível socioeconômico, tipo de consumidor. §Quando a satisfação é crucial. §Demais atividades (produção, finanças, etc.) podem tornar-se secundárias. PROJETOS De acordo com as saídas e os resultados. Utilizada em empresas de grande porte e com recursos em grande concentração e prolongado tempo. §Orientada ao resultado. §Cada projeto é único e inédito. Pode ser dispensada a equipe ao final;
    §Pode gerar angústia nos funcionários.


    FONTE: Aula Ponto dos Concursos
  • Acredito que seja porque quando se tem a departamentalização funcional , cria-se também barreiras entre os departamentos . Cada departamento foca em sua função e a empresa perde a visão sistêmica .
    Daí a falta de "trabalho em equipe" entre os departamentos , pois cada um só pensa em sua tarefa específica.


    Força , foco e fé ! Rumo a aprovação =)
  • UM VERDADEIRO PÉ NO SACO ESSE NEGÓCIO DE VANTAGENS E DESVANTAGENS DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO!!!!
  • Concordo com o Rafael....essas vantagens e desvantagens deixam qualquer um de cabelo em pé.
  • NUNCA SERÃO!!!!!

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES

    A Departamentalização funcional agrupa funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma unidade organizacional. Assim todos os indivíduos que executam funções semelhantes ficam reunidos, todo o pessoal de vendas, todo o pessoal de contabilidade, todo o pessoal de secretaria, todas as enfermeiras, e assim por diante. A Departamentalização funcional pode ocorrer em qualquer nível e é normalmente encontrada muito próximo à cúpula. 

    Vantagens: As vantagens principais da abordagem funcional são: 

    • Mantém o poder e o prestígio das funções principais 

    • Cria eficiência através dos princípios da especialização. 

    • Centraliza a perícia da organização. 

     1• Permite maior rigor no controle das funções pela alta administração. 

    • Segurança na execução de tarefas e relacionamento de colegas. 

    • Aconselhada para empresas que tenham poucas linhas de produtos. 

    • Adequado as atividades rotineiras

    Desvantagens: Existem também muitas desvantagens na abordagem funcional. 

    Entre elas podemos dizer: 

    - A responsabilidade pelo desempenho total está somente na cúpula. 

    - Cada gerente fiscaliza apenas uma função estreita 

    - O treinamento de gerentes para assumir a posição no topo é limitado. 

    - A coordenação entre as funções se torna complexa e mais difícil quanto à organização em tamanho e amplitude. 

    - Muita especialização do trabalho, o que não favorece a inovação.

    -  A estrutura funcional tende a ser muito burocratizada, o que requer uma estrutura administrativa mais elaborada, com um número maior de níveis hierárquicos. (é neste aspecto que acredito que falta o cumprimento dos prazos, podemos perceber muito na administração pública, onde ocorrem muitos níveis funcionais e que para um pagamento chegar finalmente na fase de conclusão é preciso passar por vários controles e setores).


  • Cespe, o que houve?


    Ano: 2008 Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação


    Acerca da divisão do trabalho e da departamentalização, julgue

    os itens seguintes.


    Visando garantir o melhor cumprimento de prazos e orçamentos, deve-se evitar adotar a departamentalização funcional.

                                                                             Gab. Certo

  • A DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL POSSUI A DESVANTAGEM QUANTO AO CUMPRIMENTO DE PRAZOS E ORÇAMENTOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETO 

    no primeiro nível trata-se de uma departamentalização por produto e entre suas desvantagens estão: 

    *elevado custo operacional em organizações com poucos produtos;

    *redução nas oportunidades de carreira;

    *dificulta o estabelecimento de políticas gerais;

    *aumenta os custos devido a duplicidade de atividades.

  • Há uma combinação de estrutura funcional (1o nível) com divisional (2o nível).


ID
486772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue os itens que se seguem.

Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.

Alternativas
Comentários
  • Realiza uma Descentralização.o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.



    gabarito :errado  
  • ERRADO

    Delegação ocorre quando se transfere determinado nível de autoridade de um chefe para seu subordinado, originando a respectiva responsabilidade pela execução da tarefa delegada.

    A transferência de atribuições de um para outro órgão caracteriza mera faculdade de melhor adequação dos meios aos fins via função administrativa organização.
  • Esta questão está errada porque este é  o conceito de desconcentração e não de delegação.A desconcentração é a delegação de poderes dentro do proprio orgão da organização.
  • Olá colega Gerson,
    temos de direfenciar a Administração Pública da Privada, e neste caso a questão reporta-se à adm. Privada que possui conceitos diferentes sobre o mesmo objeto.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • São tipos de descentralização administrativa: outorga e delegação. A outorga é quando o Estado cria uma entidade e transfere a ela a titularidade do serviço público. Delegação é quando o Estado, por contrato ou ato unilateral, transfere unicamente a execução do serviço público. Na questão, o conceito citado refere-re a outorga. Este é o erro da questão!
  • DELEGAÇÃO= acontece no mesmo nível
    DESCENTRALIZAÇÃO= acontece em níveis separados. Dá mais autonomia aos níveis inferiores.
  • Q290826 - A descentralização da autoridade ocorre por meio do processo de delegação, com a transferência do poder de decisão para a execução de tarefas específicas.
    GABARITO: Certo 

    Portanto, o conceito de descentralização está contido no conceito de delegação (Essa também parece ser a opinião de 
    CHIAVENATTO, Idalberto, 2008, p. 159, ao final reproduzida).

    Q162255 - Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.
    GABARITO: Errado


    Alguém explica? Segue abaixo boa doutrina alusiva ao tema.

     

    Conceito de órgão público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 2008, p. 68) - "Centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem". 

    Conceito de CHIAVENATTO, Idalberto, 2008, p. 159, para delegação: "processo de transferir autoridade e

    responsabilidade para posições inferiores na hierarquia". Tal autor ainda consigna o seguinte, na página 163: 
    A organização, como um organismo vivo, deve estar apta para se ajustar e expandir-se continuamente para sobreviver e crescer. O crescimento é um sinal de vitalidade e de garantia de sobrevivência. Para não atrofiar essa vitalidade com sobrecarga de trabalho e estagnação, a delegação de autoridade parece ser a resposta correta para o esforço total da organização".

     
  • Nossa, tem muita gente confundindo DIREITO ADMINISTRATIVO com ADMINISTRAÇÃO...

  • A DELEGAÇÃO ABRANGE UM ÚNICO NÍVEL HIERÁRQUICO!

     

    A DELEGAÇÃO PODE OCORRER EM UMA ESTRUTURA MECANICISTA E PIRAMIDAL, OU SEJA, O SUPERVISOR TEM AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE SOB O SEU SUBORDINADO, MAS A TOMADA DE DECISÃO CONTINUA NO TOPO DA ESTRUTURA DE FORMA CENTRALIZADA. NOTEI QUE O CONCEITO DE DESCENTRALIZAÇÃO FAZ REFERÊNCIA À DELEGAÇÃO, MAS O CONCEITO DE DELEGAÇÃO NÃO FAZ REFERÊNCIA À DESCENTRALIZAÇÃO. LOGO, TODA DESCENTRALIZAÇÃO É TAMBÉM UMA DELEGAÇÃO, MAS O INVERSO NEM SEMPRE SERÁ VERDADE, PORQUE A DELEGAÇÃO NÃO QUER DIZER QUE O PODER DE TOMADA DE DECISÃO FOI NECESSARIAMENTE TRANSFERIDO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado, trata-se da DESCENTRALIZAÇÃO.

  • o Naipe da questão é saber que delegação é entre pessoas.

    De acordo com Maximiano a delegação acontece entre pessoas, ela pode ser feita de uma pessoa para outra pessoa, com a transferência de poder e decisão para a execução de tarefas específicas, ele escreve que delegar e transferir um problema para outra pessoa. Logo em seguida ele introduz outro tópico falando que a descentralização acontece entre departamentos, ela é mais formal e altera a divisão do trabalho entre cargos e departamentos, por causa disso é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.

     

    Créditos: Júlio Juncioni (QC)

  • Processo de transferir certas tarefas e obrigações de um superior para um colaborador.

     

  • Acredito que é porque tem que transferir atribuições e competência

    Vejam as seguintes questões do CESPE:

    A delegação de autoridade, vinculada aos níveis hierárquicos de uma instituição, independe do tipo de estrutura organizacional centralizada ou descentralizada. (C)  --> isso quebra o argumento de que descentralização/delegação se diferencia no âmbito da pessoa. (?)

    Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.(E)

    Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização. (E) 

    Por favor, qualquer erro me mandem mensagem!

  • ERRADO

    Trata-se de descentralização acontece entre departamentos, ela é mais formal e altera a divisão do trabalho entre cargos e departamentos, por causa disso é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.

    Delegação acontece entre pessoas, ela pode ser feita de uma pessoa para outra pessoa, com a transferência de poder e decisão para a execução de tarefas específicas, ele escreve que delegar e transferir um problema para outra pessoa.

  • Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização. ERRADO!

    Reescrevendo: para o Direito Administrativo, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.


ID
486775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue os itens que se seguem.

Visando garantir o sucesso da tomada de decisão, classicamente se entende que a primeira etapa do processo decisório tem de ser o diagnóstico.

Alternativas
Comentários
  • É uma questão interessante. Alguém sabe dizer por que foi anulada?
  • Bem, para Maximiano, o diagnóstico é a segunda fase do processo decisório. Vejam:

    1. Identificação do problema
    2. Diagnóstico
    3. Geração de alternativas
    4. Escolha de uma alternativa
    5. Avaliação da decisão

    Não sou administrador, mas aprendi que cada autor tem a sua teoria, e a gente que se "estrepe" para entender cada uma delas. Um abraço!
  • Companheiros eu dei uma olhada no site do Cespe e encontrei a justificativa para a anulação:

    anulado. Classicamente, o diagnóstico é reconhecido como a primeira etapa do processo decisório, todavia, existem posições minoritárias que  agregam fases anteriores ao diagnóstico propriamente dito, contemplando o próprio conhecimento do problema como uma fase preliminar, a identificação do problema, de maneira em que esta fase não estaria contida no diagnóstico. Isso posto, visando garantir a equidade do certame, o  CESPE/UnB decide anular assertiva.

    Até a aprovação!