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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Alguém pode me explicar porque o gabarito é "errado"? Se o serviço a ser prestado é exclusivo, no caso de só haver aquela empresa que realiza aquela obra, não é hipótese de inexibigibilidade prevista no Art. 25, I da Lei 8666/93?
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é a única DO MUNICÍPIO. mas podem ter empresas localizadas em outras partes que atendam aos requisitos da licitação.
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CORRETO O GABARITO....
O único fato de não haver empresa do ramo no respectivo município não inviabiliza por si só o procedimento licitatório....a inexibilidade da licitação está assentada basicamente na exclusividade do produto ou da prestação do serviço, que por consequencia inviabiliza a licitação por não haver condição de competição.
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Acredito que o "X" da questão é que a proposta foi superfaturada, pois se estivesse de acordo com os preços habitualmente praticados no mercado poderia sim ocorrer a contratação direta, como hipótese de inexigibilidade de licitação.
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A licitação poderá ser dispensada pois o exposto na questão não caracteriza os casos de inexegibilidade
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::::: Errado
Lei 8.666/93, Art. 3,§ 1º, I.
§ 1ºo É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
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ERRADA - Esta situação não se encontra especificada nas possibilidades de inexigibilidade.
Art. 25
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Giordano B não é este o motivo da questão estar errada, até porque o rol do artigo 25(inexigibilidade) é EXEMPLIFICATIVO, então as hipóteses de inexigibilidade não precisam estar previstas no mesmo.
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Pessoal,
eu acredito que esta assertiva esteja errada pois os casos de inexigibilidade diz respeito à exclusividade. Veja que exclusividade significa que não tenha outro tipo de fornecedor. Porém, a mesma lei 8.666/1993 diz que não deve haver discriminação quanto a território.
Pois bem, pensando nisso, a contratação desta empresa, por inexigibilidade, não pode ser acatada, pois ele é a única no Munícipio, porém, se houver um município vizinho, onde haja duas outras empresas do mesmo objeto da contratação? Então, deve haver o convite, ou TP ou concorrência, abrindo-se edital ou carta convite, e divulgando o edital, para que possíveis interessados possam concorrer.
Lembrando: ela não é exclusiva no território nacional, e tampouco, de acordo com a questão, de notória especialidade e de singular capacidade técnica, que a poria como única para o certame.
Assim eu penso
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A questão está errada pois não se trata de caso de inexigibilidade de licitação. Haverá inexigibilidade quando houver INVIABILIDADE de competição.
Embora seja a única empresa do município, uma licitação não pode restringir a participação de licitantes que tenham sede em outros locais diferentes daquele onde ocorrerá a licitação, pois isso feriria o princípio da isonomia. No caso acima não se trata de "notória especialização", que seria elencado como inexigibilidade.
Portanto, questão errada.
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Concordo com Luiz Henrique!
Porque mesmo quando se caracterizar um dos casos dos incisos do artigo 25, e ainda que esse rol seja meramente exemplificativo, a Administração vai ter que comprovar a inviabilidade de licitação.
Dizer que só existe a empresa de Maria no municipio não caracteriza, de cara, a contratação direta porque como foi citado pelo nosso colega, o universo da contratação é muito mais amplo que o municipio.Além disso, tem que ser avaliada a compatibilidade da oferta com o mercado, a VANTAGEM para a Administração, sendo que inclusive a empresa de Maria apresentou uma proposta superfaturada da obra.
Então eu acho que esses dois pontos,inexibilidade e superfaturamento, vão de encontro ao que está contido na lei 8666.Por isso, a questão está errada.
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ASSERTIVA ERRADA
Em qualquer dos casos de exceções ao procedimento licitatório, se comprovado superfaturamento (como no caso do ENUNCIADO da questão), a Administração não poderá contratar com o licitante, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Logo, deverá ocorrer uma análise do preço do objeto da licitação, que deverá ser compatível com o de mercado, mesmo que (como na questão) o fornecedor seja exclusivo.
Previsão Legal: Art 25, §2°, Lei 8666/93.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Como bem disseram os colegas, não se pode contratar no caso de superfaturamento!
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Acredito que possa esclarecer a questão:
Não Basta a exclusividade ou unicidade da empresa ou fornecedor em determinada região para que tenha espaço a aplicação do instituto da inexigibilidade licitatória. A empresa deverá preencher os requisitos necessários e requiridos pela administração para a elaboração contratual. Observem: O TCU, no TC-001.658/2001-6, definiu que:
Ocorre que não basta que determinada empresa seja fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação. É necessário mais que essa simples verificação. É imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não haja no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração
Além disso, observem:"Se a licitação for do tipo convite, considerar-se-á a exclusividade na localidade da futura contratação; se for tomada de preços, levar-se-á em consideração a exclusividade no registro cadastral; e se for concorrência, exclusivo é o que for único no país" (Manual de Direito Administrativo, 17ª. ed., São Paulo: Lúmen Juris, 2007, p. 236, grifo do próprio autor).
Como o tipo de licitação é melhor tecnica e preço não poderá ser feito por convite, restam então tomada de preço ou concorrência que não se restringem a simples localidade da contratação.
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Prezados,
li rapidamente os comentários e não encontrei nenhuma justificação correta.
Segundo Carvalho Filho, Gasparini e outros, existe a exclusividade absoluta e a relativa.
Exclusividade absoluta: existe um único fornecedor no país, neste caso, justifica-se a INEXIGIBILIDADE de licitação de imediato.
Exclusividade relativa: há outros forncedores, mas fora da praça da licitação. Segundo esses autores, deverá ser feita a seguinte análise:
Convite - se não houver forncedor na praça local, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO INEXIGíVEL
Tomada de Preço - se não houver forncedor cadastrado no registro de preço, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - licitação INEXIGÍVEL ,
NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE LICITAÇÃO (PREÇO E TÉCNICA), DESCARTANDO, PORTANTO, A MODALIDADE CONVITE....
OK???
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Questão simples.
A lei 8666 não vincula a licitação ao município onde o serviço será realizado. Caso o município em questão só tenha esta empresa, isto não implica inexigibilidade simplesmente porque outras empresas, em municípios vizinhos, poderiam participar da licitação.
Portanto afirmativa Errada!
ps. Não estou lembrada agora do artigo, mas ele existe!
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A Administração não deve aceitar qualquer proposta por ela ser única, deve-se sim procurar por outras alternativas viáveis.
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Tem gente falando do superfaturamento, mas é bom que fique claro que a questão não fala sobre superfaturamento, mas sim sobre a possibilidade abstrata (caso fosse a única empresa da cidade) de realizar a contratação via inexigibilidade. A questão do superfaturamento sequer entra nessa abstração. O que foi perguntado é se a licitação poderia ser inexigível. Só.
Claro que a administração não pode contratar em casos de superfaturamento, mas é bom lembrar também que houve uma mera denúncia de superfaturamento, e não a comprovação de algo.... sem contar que, para evitar o superfaturamento, a Administração deveria ter realizado um orçamento prévio, previsto
expressamente pela Lei nº 8.666/93, em dispositivos como o art. 40,
§2º, II e o art. 43, IV.
Outra coisa: não vejo razões para a tomada de contas especial. A TCE só deve ser instaurada após 180 dias de omissão do órgão contratante diante de suspeita de prejuízo ao erário. Ora, segundo a redação da questão, o Tribunal de Contas abriu uma tomada de contas especial diante apenas de duas denúncias? Sem maiores provas, sem prazo para que o órgão contratante tome as medidas internas, nada, nada, nada? Isso não existe.
Fonte: site da CGU e N TCU Nº 56/2007
http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/tomadas-de-contas-especiais
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
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I███████████████████].
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→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html