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Prova CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26


ID
257653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue o item a seguir.

Em uma intranet, utilizam-se componentes e ferramentas empregadas na Internet, tais como servidores web e navegadores, mas seu acesso é restrito à rede local e aos usuários da instituição proprietária da intranet.

Alternativas
Comentários
  • Conceito perfeito.

    Usa-se intranet também para economicidade e agilidade nos trabalhos de uma corporação.
  • Correta!!

    INTRANET



    As empresas estão cada vez mais necessitando de centralização das informações, métodos de comunicação interna para reduzir custos. A intranet possibilita tudo o que a própria internet dispõe. Porém a principal diferença entre ambas é que a intranet é restrita a um certo público. Há restrição de acesso, por exemplo, por uma empresa, ou seja, todos os colaboradores da empresa podem acessar a intranet com um nome de usuário e senha devidamente especificados pela coordenação da empresa.

    A intranet ainda possibilita você a utilizar mais protocolos de comunicação, não somente o HTTP usado pela internet. Geralmente o acesso a intranet é feito em um servidor local em uma rede local chamada de LAN sigla da língua inglesa que significa Local Area Network (rede de acesso local) instalada na própria empresa.

    Definição de intranet:
    A intranet é um espaço restrito a determinado público utilizado para compartilhamento de informações restritas. Geralmente utilizado em servidores locais instalados na empresa.

    Fonte:http://www.oficinadanet.com.br/artigo/1276/internet_intranet_e_extranet_o_que_sao_e_quais_as_diferencas
  • O acesso da Intranet é restrito à rede local?!?!?!
    Alguém poderia me explicar melhor? Obrigado!
  • Questão tem grandes chances de ser anulada - motivo: "...restrito à rede local..."

  • Uma intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocolos da Internet. Consequentemente, todos os conceitos da última aplicam-se também numa intranet, como, por exemplo, o paradigma de cliente-servidor.

    Resumidamente, o conceito de intranet pode ser interpretado como "uma versão privada da Internet", ou uma mini-Internet confinada a uma organização.

    O termo foi utilizado pela primeira vez a 19 de Abril de 1995

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA INTRANET:

    1. Permite o compartilhamento de conhecimento
    2. Possibilita o compartilhamento de arquivos;
    3. Permite o compartilhamento de impressoras;
    4. Permite a transmissão de vídeo;
    5. Unifica informações para todos os membros de uma organização.
    6. Proporciona facilidade de instalação e administração;
    7. Baseia-se numa arquitetura aberta;
    8. Baixo custo de implementação com boa relação custo-benefício;
    9. Acesso rápido à informação, com melhoria para tomada de decisão;
    10. Utiliza múltiplos protocolos;
    11. Melhora a comunicação entre os membros de um organização.
  • Certo

    Veja a definição de intranet dada pela Microsoft:

    intranet

    Rede dentro de uma organização que usa tecnologias e protocolos da Internet, mas está disponível somente para determinadas pessoas, como os funcionários de uma empresa. Também chamada de rede privada.

  • Também fiquei com a mesma dúvida do colega acima, somente a REDE LOCAL? Por exemplo, se estiver na Bélgica e for funcionário da Petrobrás, nesse caso, não teria acesso a intranet da empresa de lá?

    Aguardo esclarecimentos de alguém mais entendido, obrigado!
  • O CESPE considerou essa questão correta, porém ela está ERRADA. A intranet não é restrita a uma rede local. Pode ser acessada em outros locais por quem tenha o endereço e senha para acesso.
  • também entendo que REDE LOCAL está errada.

  • Assim complica a nossa vida!
  • (...)restrito à rede local e aos usuários da instituição proprietária da intranet.
    Ao restringir o acesso também aos usurários da instituição, ela não disse que, necessariamente, seria através de Rede Local. Acredito que tenha sido esse o raciocínio da Cespe...
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Gente, fiquei muito tempo sem estudar nada, mais de 10 anos para ser exata.Mas pelo que entendi a questão está certa quando diz que : seu acesso é restrito à rede local E AOS USUÁRIOS DA INSTITUIÇÃO PROPRIETÁRIA DA INTRANET.Qualquer pessoa que seja usuária da instituição, independente de onde esteja poderá usar, a palavra restrito e logo em seguida rede local é que deve ter dado essa confusão!Se eu estivr errada me corrijam por favor!!
  • Discordo da banca. Há casos de intranet de empresas em que o acesso não é somente local, e sim por longas distâncias, sendo nesse caso não somente por acesso local.
    Com respeito, discordo...
  • Pessoal, há na questão uma conceito de intranet que traz duas características que se complementam, são elas:

    Acesso restrito à rede local,

    E aos usuários da instituição. 

    Se a questão afirmasse que o acesso era restrito apenas à rede local,desse modo, estaria incorreto. No entanto, o conceito é ampliado quando se afirma que o acesso é restrito também aos usuários da instituição. Neste caso, se houver configuração para um acesso fora das dependências da instituição, aquele usuário autorizado e possuidor de um login e senha, poderá acessar a intranet da instituição de qualquer lugar que se encontrar, através da internet.

  • O colega acima matou a questão, é isso mesmo.
    Usuários da instituição proprietária da intranet pode se dar em local remoto.
    Questão interpretativa, o Cespe adora derrubar os candidatos assim, fazer o quê.
    Bons estudos.
  • Pessoal, mas quando o acesso se da fora do ambiente de trabalho (rede local) deixa de ser denominado intranet e passa a ser extranet.
  • Nem sempre...
    Por exemplo, por meio de criptografia ( em uma VPN) eu posso estender a amplituda da minha intranet utilizando-se da estrutura da INTERNET, dessa forma eu posso ligar minha rede à outra integrando um único sistema de informação.
  • Informática para concursos - João Antônio - 5º

    "Uma intranet é, no mais simples conceito, um site interno a uma corporação. Esse conjunto de páginas é acessível somente pelos funcionários da empresa (restrito) e pode ou não ser acessado de fora da estrutura física da rede da empresa"

  • Errei a questão por causa desta afirmativa:  "mas seu acesso é restrito à rede local..." pois sei que pode ser acessada fora da rede local. Contudo, analisando com mais atenção, a questão está realmente Correta.

    Intranet x Extranet:

    - Quando a rede corporativa é “acessada através de uma rede local” (Lan) será um acesso exclusivamente interno (isso é Intranet).

    - Agora quando o acesso é feito fora da rede local (ex: através da Man ou Wan, ou seja, por exemplo, em sua residência) será um acesso externo (então a intranet agora será chamada Extranet).


    Resumindo:

    Acesso local (interno): Intranet.

    Acesso não local (externo): Extranet.


  • gab. certa

    Acesso local (interno)==> Intranet.

  • Realmente com esse macete que circula ai de que frase negativa, restritiva , etc é 95% de chance de ser errada é uma boa mesmo, mais questões como essa é que vc tem que saber os outros 5% para não perder ela. Pois certamente quem não sabe nada e  não estudou nada de informatica entra pelo cano nessa questão.

  • É um site restrito aos funcionários de uma instituição.

  • A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Empresas, órgãos públicos e outros tipos de organizações normalmente possuem Intranets, pois precisam de uma rede de computadores similar à Internet para manter os seus serviços, como os seus Portais Corporativos e outros recursos on-line.

    GABARITO CORRETO

    Fonte: Estrátegia Concursos

  • Internet = Rede mundial de computadores, acesso livre;

    Intranet = Rede interna de computadores, acesso restrito;

    Extranet = Rede interna de computadores acessada por computadores externos, acesso restrito.

  • A intranet é uma rede interna, fechada e exclusiva, com acesso somente para os funcionários de uma determinada empresa e muitas vezes liberado somente no ambiente de trabalho e em computadores registrados na rede. Essa restrição do ambiente de trabalho não é necessária, já que as intranets não são necessariamente LANs, mas sim redes construídas sobre a internet. Em outras palavras, tecnicamente é possível acessar intranets de qualquer computador ligado à internet, caso a mesma também esteja ligada à internet.

    Em uma intranet, utilizam-se componentes e ferramentas empregadas na Internet, tais como servidores web e navegadores, mas seu acesso é restrito à rede local e aos usuários da instituição proprietária da intranet.

    Acesso restrito a rede local = liberado somente no ambiente de trabalho lan e

    aos usuários da instituição proprietária da intranet. = desde que tenham a acesso.

     

  • Não concordo que seu acesso é restrito à rede local ...

     

    Pois seu acesso também pode se dar pela internet.

     

    alguém aí concorda comigo?

     

    Fé, força e foco!!!

  • Excelente comentário do profesor no Vídeo explicativo QC, Frank Mattos , Professor de Informática da ESAF

  • Quer dizer que eu não tenho intranet em uma WLAN ou MAN por exemplo? Somente em um LAN?

  • SUBJETIVA, TEM CONTAR COM A SORTE OU DEIXAR EM BRANCO!

  • GAB: C

    Não confunda INTRAnet com EXTRAnet

  • INTRANET

    Também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP.

    Porém, é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    [...]

    Características análogas a Internet:

     Possuem as características e fundamentos semelhantes aos da Internet e baseiam-se no mesmo conjunto de protocolos utilizados na Internet; e

     Transmission Control Protocol (TCP) e Internet Protocol (IP) --> São exemplos desses protocolos.

    [...]

    Questões:

    1} A Intranet é uma rede com acesso restrito, por exemplo, aos funcionários de uma empresa, e que utiliza recursos similares aos da Internet para se comunicar dentro dos limites físicos dessa empresa. CERTO ☑

    2} Uma intranet é uma aplicação do conjunto de transportes e de aplicação do protocolo TCP/IP em uma rede privada. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões e Colegas do QC; Instituto AOCP.

  • Rede privada é diferente de acesso restrito à rede local. Sinceramente, acredito que o gabarito está incorreto. É possível sim acessar a intranet sendo funcionário em local diferente. Vide o trabalho remoto feito atualmente. Funcionários possuem acesso a intranet de forma exclusiva. Se alguém puder ajudar a decifrar essa parte da questão. Só mandar mensagem.

    Olhem uma questão interessante

    "A troca de mensagens eletrônicas entre cidades geograficamente distantes não pode ser realizada por meio de uma intranet, em razão das características dos protocolos de email usados em uma rede corporativa." gabarito, ERRADO.

  • Somente em rede local? Palhaçada viu..

  • Minha contribuição.

    Intranet

    -Rede privada;

    -Faz uso da mesma tecnologia da Internet;

    -Mesmos protocolos da Internet (TCP/IP);

    -Mesmos serviços da Internet: e-mail / web / redes sociais / chat etc;

    -Acesso restrito aos funcionários / colaboradores.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Acesso local (interno): Intranet.

    Acesso não local (externo): Extranet.

  • Bom, quando eu estava na faculdade de sistema de informação(ifal) aprendi que a intranet pode ser acessada, por exemplo, quando um servidor público brasileiro que mora no canada , acessa a intranet do órgão em que trabalha utilizando senha e login mesmo este estando em outro continente ,mas cespe é cespe até trojan agora é vírus .

  • Cuidado com os comentários endossando o gabarito sob o argumento de que uma intranet não restrita a rede local é, na verdade, uma extranet. Isso está INCORRETO.

    Primeiro pelo fato de que é possível sim acesso a intranet fora da rede local, através do uso de VPN. Segundo que o conceito de extranet não tem nada a ver com a utilização de Rede Local, LAN, WAN, MAN, ou qualquer coisa assim.

    A extranet é a extensão da intranet de uma organização a usuários externos a ela, como clientes, fornecedores, etc. Ou seja, tem a ver com o acesso, e não com estar dentro ou fora da rede local.


ID
257656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue o item a seguir.

Por meio da ferramenta Windows Update, pode-se baixar, via Internet, e instalar as atualizações e correções de segurança disponibilizadas pela Microsoft para o sistema operacional Windows XP.

Alternativas
Comentários
  • Certa!


    O Windows Update é a extensão online do Windows que o ajuda a manter o computador atualizado. Ele oferece acesso ao conjunto inteiro de atualizações mais recentes para software, hardware e sistema operacional Windows. A lista de atualizações disponíveis inclui service packs, drivers de dispositivo atualizados e atualizações de segurança. O windows update inclui pequenas alterações e atualizações críticas e também repara problemas que afetam o desempenho do sistema, comprometem a segurança e que causam falhas ao seu computador.

    Fonte:http://www.computerdicas.com.br/2008/07/windows-update-e-atualizacoes.html
  • Windows Update

    Faz exatamente o que diz a questão.
    Ele permite ao Windows conectar-se aos servidores da Microsoft para atualizações de programas.

    Temos dois tipos de atualização.

    Patch é uma pequena correção( é muito frequente).

    Service Pack é um conjunto grande de patches reunidos e disponibilizados de uma só vez.


    Renato da Costa, o "Cara" que acerta o que vai cair na prova.
  • CERTO

    O Windows Update é um catálogo de itens, como drivers, correções de segurança, atualizações necessárias, os mais recentes arquivos de Ajuda e produtos da Internet cujo download pode ser feito para manter seu computador atualizado.

    Abra o Windows Update no Centro de ajuda e suporte. Na home page do Windows Update, clique em Verificar se há atualizações. Clique em Sim quando for instruído a instalar qualquer software ou driver de dispositivo.
  • Certo. O Windows Update permite atualizações críticas e opcionais do Windows e de outros aplicativos da Microsoft como o Office e o Security Essentials. As atualizações críticas são distribuídas para todas as cópias, inclusive as piratas, após um processo movido pela União Européia, e a Microsoft perdeu. As atualizações opcionais somente para cópias originais.
  • Windows update: Extensão online do windows. Atualizações tanto para software quanto para hardware.


ID
257668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a correio eletrônico, Outlook
2003 e Internet Explorer 7.

No Internet Explorer 7, não é possível adicionar, de uma só vez, diversas guias abertas em uma janela à lista de páginas favoritas; para fazê-lo, é preciso adicionar uma guia de cada vez.

Alternativas
Comentários
  • 1º passo - abri varias guias no navegador;
    2º passo - Vá no menu , opção [Favoritos].
         Lá vc encontrará a opção [Adicionar Guias atuais a Favoritos]

    Com essa ação, vc ira criar uma pasta que ira se Localizar no menu "Favorito"onde será criada uma lista com as guias as quais vc abriu no navegador.
  • Apenas para corrigir.

    É possivel tambem adicionar varios guias abertas  no FIREFOX  a favoritos de uma so vez .

    bons estudos e fiquem com Deus.
  • No Internet Explorer 7, não é possível adicionar, de uma só vez, diversas guias abertas em uma janela à lista de páginas favoritas; para fazê-lo, é preciso adicionar uma guia de cada vez. (INCORRETO)
    Não sabia de cor essa opção do IE, por isso errei essa questão tão fácil. Para não errar mais, fui passo a passo para melhor memorizar. Cliquei no menu "Favoritos" e fui na opção "Adicionar guias atuais a Favoritos..." 

    Em seguida abriu a seguinte caixa de diálogo:

    É isso, espero ter ajudado.

  • No Google Chrome também é possível. Inclusive, utilizando o atalho Ctrl + Shift + D.

  • Os navegadores de Internet permitem o acesso às informações armazenadas em páginas na rede mundial de computador, e também na rede interna de uma empresa.
    As informações podem ser visualizadas em janelas.
    E também visualizadas em guias ou abas.
    As guias ou abas permitem acessar várias informações em uma única janela ou sessão do navegador.
    Os sites Favoritos, são os sites preferidos do usuário. É uma lista que ele pode personalizar, adicionando um título para cada endereço guardado, organizar em pastas, excluir, exibir, etc.
    O usuário pode adicionar o site atual, da guia atual, na janela atual, à lista de Favoritos com o atalho Ctrl+D.
    Ele poderá adicionar todos os sites abertos em todas as guias no momento, usando o atalho Ctrl+Shift+D.

    Em questões do CESPE, a obrigatoriedade de uma ação, caracterizada por palavras como "é preciso", geralmente indicam enunciados incorretos. Os aplicativos oferecem várias formas para a realização de uma ação, e a restrição sugerida, geralmente é sinal de erro.

    Gabarito: Errado.
  • Errado. É possível adicionar de uma só vez.

  • Em questões do CESPE, a obrigatoriedade de uma ação, caracterizada por palavras como "é preciso", geralmente indicam enunciados incorretos. Os aplicativos oferecem várias formas para a realização de uma ação, e a restrição sugerida, geralmente é sinal de erro.

     Fernando Nishimura , Professor de Informática

  • Firefox:

    Dica: Quer adicionar todas as abas abertas de uma só vez? Clique com o botão direito do mouse em qualquer aba e selecione Adicionar todas as abas.... Dê um nome à nova pasta de favoritos e escolha onde quer guardá-la. Clique em Adicionar favoritos para concluir.

  • control shift D= adicionar todas as abas abertas

    Control D= Adicionar aos favoritos


ID
257674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a atualidade no âmbito
internacional.

Em razão das reformas econômicas implantadas recentemente pelo governo de Cuba, reduziu-se o número autorizado de profissões na iniciativa privada no país e, consequentemente, aumentou-se o número de funcionários no setor estatal da economia.

Alternativas
Comentários
  • http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,cuba-anuncia-demissao-de-meio-milhao-de-servidores-publicos,609307,0.htm


    A
    lguém poderia explicar o pq esta questão está correta.
  • Questão CERTA mas com gabarito ERRADO:

    O regime cubano vem tomando medidas voltadas a diminuição do número de funcionários públicos. Para se ter uma idéia desta nova “onda”, o governo cubano começou o processo de demissão de meio milhão de funcionários públicos em cinco importantes setores econômicos do país, entre eles a indústria do açúcar e a infraestrutura de saúde, somente em janeiro desse ano de 2011.
  • Há uma diminuição no número de funcionários públicos em Cuba. Alguém pode explicar o erro da questão?

    Bons estudos!
  • O gabarito da questão está errado!!!


    Esta questão está correta!!!Em quatro meses, o presidente Raúl Castro liberalizou 178 atividades de trabalho, anunciou o corte de 500 mil cargos públicos (um décimo do total), e prometeu apoiar pequenas empresas e reformar o sistema tributário. Externamente, há um encontro de interesses: tanto Raúl quer atrair negócios quanto empresários querem acesso ao promissor, mas ainda inóspito, mercado cubano. O Brasil entraria aí. Saúde e Paz !!!
  • Ou o site errou o gabarito, ou o CESPE errou, mas que essa questão está certa, isso tá!

    Vamos até o fim galera!
  • O governo cubano anunciou nesta segunda-feira que demitirá pelo menos 500 mil funcionário públicos, ou cerca de 20% dos trabalhadores estatais do país, nos próximos seis meses.

    Em contrapartida, as autoridades em Havana determinaram a ampliação do número de permissões para se trabalhar por conta própria e abrir pequenas empresas, na maior mudança de mão-de-obra para o setor privado desde a revolução cubana em 1959.

    Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,cuba-anuncia-demissao-de-meio-milhao-de-servidores-publicos,609307,0.htm

  • Marcela, seu professor está certo, o gabarito dessa questão deveria ser ERRADO, mas o CESPE deixou como CERTO. E infelizmente há pessoas que preferem dizer que a banca está sempre certa. Já vi questões absurdas do CESPE, da ESAF, da FCC, no entanto, há sempre aqueles concurseiros que dizem: NÃO, É CLARO QUE A BANCA ESTÁ CERTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Então eu te digo: Fazer o quê né? Acho que prever chuvas quando já está tudo mohado é bem mais fácil, não concorda?

    Vamos até o fim galera!
  • Disso eu sei Fernando, mas dê a sua explicação  e pare de puxar o saco da Cespe. Coloque a fonte e nos prove que a questão está certa. Afinal, assim, você estará realmente nos ajudando. Para mim a questão é absurda e errada.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  De fato, a redação e o conteúdo do item estão corretos, devendo ser o seu gabarito alterado.

    Bons estudos!
  • Esta questão está errada. Após muita confusão e reclamação dos candidatos, ela foi retificada acertadamente para "E".

    Segue o link:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS_ITEM_24.PDF
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado, novamente, para "E", conforme edital publicado pela banca.

    Nova justificativa da banca:  O item versa sobre atualidades relacionadas às reformas implementadas recentemente no governo de Cuba. Afirma-se, no referido item, que o número autorizado de profissionais da iniciativa privada do país foi reduzido e que, consequentemente, aumentou-se o número de funcionários do setor estatal da economia. Ocorre que, conforme se verifica em reportagens recentes, disponíveis em jornais de grande circulação, as referidas reformas econômicas tiveram justamente o efeito contrário, ou seja, diminuiu-se o número de funcionários do setor estatal e aumentou-se o número autorizado de profissionais na iniciativa privada do país. Dessa forma, o item está errado
    Disponível em:
    <http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2010/11/29/cuba-permite-alugueis-comerciais-para-apoiar-reformas-923138853.asp>
    <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,raul-castro-detalha-plano-para-reformas-economicas-em-cuba,640397,0.htm>
    (Acesso em 1.º de abril de 2011)

    Bons estudos!
  • Em razão das reformas econômicas implantadas recentemente pelo governo de Cuba, reduziu-se o número autorizado de profissões na iniciativa privada no país e, consequentemente, aumentou-se o número de funcionários no setor estatal da economia.

    Nenhum problema na questão ao meu ver.
    Está errada porque na realidade foi o contrário do que foi dito, está se diminuindo o número de funcionários públicos e consequentemente tais pessoas deverão agora recorrer a iniciativa privada.
  • JUSTIFICATIVA RETIRADA DO SITE CESPE 

     

    O item versa sobre atualidades relacionadas às reformas implementadas recentemente no governo de Cuba. Afirma-se, no referido item, que o número autorizado de profissionais da iniciativa privada do país foi reduzido e que, consequentemente, aumentou-se o número de funcionários do setor estatal da economia. Ocorre que, conforme se verifica em reportagens recentes, disponíveis em jornais de grande circulação, as referidas reformas econômicas tiveram justamente o efeito contrário, ou seja, diminuiu-se o número de funcionários do setor estatal e aumentou-se o número autorizado de profissionais na iniciativa privada do país. Dessa forma, o item está errado

    Disponível em:

    <http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2010/11/29/cuba-permite-alugueis-comerciais-para-apoiar-reformas-923138853.asp>

    <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,raul-castro-detalha-plano-para-reformas-economicas-em-cuba,640397,0.htm>

    (Acesso em 1.º de abril de 2011)

  • Essas  C   A   G   A   D   A   S do CESPE so fazem inseguros aqueles que estudam!


     
  • Acertei pela lógica. Geralmente acontece o oposto da afirmativa, atualmente!

     

    GAB: ERRADO

  • Concordo com a resposta da Janete Lacerda, não entendi o auê em torno da questão me pareceu bastante clara. Aliás, com o fim do embargo economico a cuba 2016 não seria possível outro quadro.


    PM_ALAGOAS_2018


ID
257677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a atualidade no âmbito
internacional.

Na Convenção sobre Mudança Climática, realizada recentemente em Cancun, estabeleceu-se a criação de um Fundo Verde do Clima, a fim de ajudar os países pobres a lidar com as mudanças climáticas.

Alternativas
Comentários
  • Resumo da COP-16

    http://www.arbache.com.br/empresa/index.php?option=com_content&view=article&id=82:convencao-de-cancun-cop-16-convencao-do-clima-sintese-das-discussoes-&catid=5:artigos-ana-paula-arbache
  • "Um fundo billionário  chamado de “Fundo Verde do Clima” foi uma das principais decisões tomadas na convenção. O Fundo financiará ações de adaptação e combate à mudança climática, nos países em desenvolvimento."
  • Dentre as novidades positivas da COP 16, destaca-se a criação do Fundo Verde para Mudanças Climáticas, que permitirá que os países em desenvolvimento recebam recursos das nações industrializadas para desenvolvimento de baixo carbono e medidas de adaptação. A meta do Fundo é atingir US$ 100 bilhões ao ano, ate 2020. Resta confirmar as promessas de financiamento de curto prazo, agora que o Fundo será operacionalizado via Banco Mundial.

    Fonte: http://www.ceclima.sds.am.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=289:pacote-balanceado-de-decisoes-na-cop-16-em-cancun&catid=42:destaques&Itemid=58

  • Pacote aprovado na Conferência do Clima cria 'Fundo Verde'

    Fundo vai administrar a ajuda financeira dos países ricos aos mais pobres.
    Europa, Japão e EUA devem doar US$ 100 bilhões anuais até 2020.


    Entre as principais medidas aprovadas em um pacote votado pelos mais de 190 países reunidos na Conferência do Clima da ONU, em Cancún (México), está o desenvolvimento de um Fundo Verde para ajudar os países em desenvolvimento.



    Os documentos aprovados pela Conferência criam uma nova instituição, o Fundo Verde Climático, para administrar a ajuda financeira dos países ricos aos mais pobres.

    União Europeia, Japão e Estados Unidos prometeram contribuições que devem alcançar US$ 100 bilhões anuais em 2020.

    Também se comprometeram a conceder uma ajuda imediata de US$ 30 bilhões, parte de um fundo a curto prazo.

    No pacote de medidas de luta contra as mudanças climáticas aprovado em Cancún, também consta um mecanismo de proteção das florestas tropicais do planeta, cujo enorme desmatamento provoca 20% das emissões de gases de efeito estufa no mundo.

    A Bolívia se opôs a todos os acordos aprovados no fim da Conferência do Clima da ONU, que reuniu 194 países, ao considerar que não atendem às necessidades da luta contra o aquecimento global do planeta e que tampouco acolhem as propostas da Conferência dos Povos, organizada em seu país em abril.

  • Resultados e Ocorrências da COP 16 de 2010 em Cancun

    * Pouca presença de Chefes de Estado em comparação com a COP-15 em Copenhague.
    * Criação do Fundo Verde - agente fiduciário: Banco Mundial
    * Renovação do compromisso com adaptação.
    * Proposta do Brasil e R.U para prorrogação do Protocolo de Quioto. Japão, Canadá, Rússia e Austrála se opõe. E na COP-17 de Durban Japão, Canadá e Rússia ficaram de fora na renovação do Protocolo.
    * Compromisso com o teto de dois graus para elevação média da temperatura da Terra.
    * Implementação do REDD+ - redução de emissões oriundas do desmatamento e degradação florestal.
    * Criaçao do Comitê de Tecnologia Climática.
  • NA VERDADE O NOME É FUNDO VERDE CLIMÁTICO

  • Áreas de financiamento

     

    O GCF financia projetos e programas tanto para redução de emissões (mitigação) quanto para o aumento da resiliência aos efeitos das mudanças do clima (adaptação). Estes poderão ser desenvolvidos pelos setores público e privado para atingir objetivos e metas nacionais de desenvolvimento sustentável. O Fundo tem por objetivo balancear as alocações para mitigação e adaptação de forma igualitária, mantendo também um equilíbrio entre os países.

     

    O GCF estabeleceu, ainda, áreas de impacto estratégico para mitigação e adaptação, que compõem a Matriz de Resultados (RMF na sigla em inglês). São elas:

     

    Mitigação (mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros):

     

    •  Geração e acesso à energia; 

    •  Transporte; 

    •  Florestas e uso da terra; 

    •  Construções, cidades, indústrias, instalações e equipamentos.

     

    Adaptação (iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima):

     

      Segurança hídrica, alimentar e de saúde; 

    •  Subsistência de pessoas e comunidades; 

    •  Ecossistemas e serviços ecossistêmicos; 

    •  Infraestrutura e ambiente construído.

     

    Transversal (cross-cutting):  Também são encorajadas propostas que tenham impacto transversal, gerando benefícios tanto em termos de mitigação quanto de adaptação.

     

    Fonte: http://fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/fundo-verde-do-clima/fundo-verde-do-clima-gcf

  • O Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund – GCF) é uma iniciativa global única para responder às mudanças climáticas, investindo em desenvolvimento de baixo carbono e resiliência climática.

     

    O GCF foi estabelecido por 194 países para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa nos países em desenvolvimento e para ajudar a adaptar as sociedades vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. Dada a urgência e a gravidade do desafio, o Fundo tem o mandato de fazer uma contribuição ambiciosa para a resposta mundial conjunta às mudanças climáticas.

     

    É uma entidade que opera no âmbito do mecanismo financeiro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e também serve ao Acordo de Paris. É a única entidade multilateral de financiamento cujo único mandato é servir a Convenção Quadro e que visa alocar montantes iguais de financiamento tanto para mitigação quanto adaptação. Foi estabelecido em 2010 e hoje conta com contribuições anunciadas (pledges) de mais de US$10 bilhões, provenientes de 43 países.

     

    Com uma estrutura de governança equilibrada entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, o Fundo desempenha um papel fundamental na canalização de recursos financeiros para os países em desenvolvimento, impulsionando o financiamento climático, tanto público quanto privado, a nível nacional, regional e internacional.

     

    O GCF pretende operar em maior escala do que outros fundos climáticos, promovendo assim uma mudança de paradigma em direção a trajetórias de desenvolvimento de baixo carbono e de resiliência à mudança do clima. Espera-se que o GCF desempenhe um papel significativo na canalização do financiamento internacional para o clima. O Fundo tem apetite ao risco consistente com o seu mandato de promover esta mudança de paradigma e busca a garantir que os países se apropriem plenamente pelas atividades financiadas (country ownership).

     

    O Fundo busca assegurar a sua adicionalidade na arquitetura do financiamento climático de seis principais formas:

     

    Maximizando a apropriação pelo país beneficiário.

    Equilíbrio entre mitigação e adaptação.

    Governança balanceada com número igual de países contribuintes e recipientes em seu Conselho Diretor.

    Diversidade de entidades acreditadas.

    Diversidade de instrumentos financeiros.

    Fundo mundial dedicado ao clima com maior escala.

     

    Fonte: http://fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/fundo-verde-do-clima/fundo-verde-do-clima-gcf


ID
257680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a atualidade no âmbito
internacional.

Na esfera do direito internacional, entrou em vigor, em dezembro de 2010, a União dos Países Sul-Americanos, cujos países-membros, a partir do estabelecimento dessa instituição, deixaram, automaticamente, de pertencer à Organização dos Estados Americanos.

Alternativas
Comentários
  • A UNASUL foi estabelecida com este nome pela Declaração de Cuzco em 2004, sendo o Tratado Cosntitutivo assinado em Brasilia no ano de 2008.
    1. A UNASUL é constituida pelos 12 países da America do Sul.
       
    2. Teve sua origem em 2004 com a criação da "Comunidade Sul-americana de Nações".
       
    3. Para tornar-se uma organização internacional, a Unasul precisa que o seu Tratado Constitutivo seja ratificado por nove dos doze países membros. Em 1º de dezembro de 2010, o Uruguai foi o nono país a ratifica-lo, dando assim plena legalidade a Unasul a partir de janeiro de 2011.
  • 14/02/2011 -

    O Governo brasileiro recebeu com satisfação a notícia de que o Uruguai depositou, em 9 de fevereiro, o instrumento de ratificação do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) perante o Governo do Equador, depositário do documento.

    Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela haviam ratificado o documento anteriormente. Cumpriu-se, assim, o requisito de nove ratificações para a entrada em vigor do Tratado, a qual se efetivará em 11 de março próximo, trinta dias após a nona ratificação, conforme previsto no instrumento. A entrada em vigor do Tratado Constitutivo representa passo fundamental para a consolidação da UNASUL.

    Fonte: http://fichasmarra.wordpress.com/2011/02/16/entra-em-vigor-o-tratado-constitutivo-da-unasul/

  • A UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) foi constituída em 23/05/2008 e tem como objetivo a integração sul-americana. Para isso, ela reúne o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), Comunidade Andina de Nações (CAN-Colômbia, Peru, Equador e Bolívia), Chile, Guiana, Suriname e Venezuela.
    O que existe hoje na UNASUL são propostas e intenções das quais as principais são: Liberação do comércio entre os países; Livre circulação de pessoas; Criação do Banco do Sul; 

    Não há nenhuma disposição no Tratado Constitutivo da UNASUL, tampouco algum país manifestou a intenção de deixar de pertencer a OEA ao ingressar na UNASUL.
  • A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) é formada pelos doze países da América do Sul. O tratado constitutivo da organização foi aprovado durante Reunião Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Brasília, em 23 de maio de 2008. Dez países já depositaram seus instrumentos de ratificação (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela), completando o número mínimo de ratificações necessárias para a entrada em vigor do Tratado no dia 11 de março de 2011


    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/temas/america-do-sul-e-integracao-regional/unasul

ID
257683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue o item
subsecutivo.

A carga tributária brasileira manteve-se praticamente inalterada em relação ao produto interno bruto nos últimos dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Evolução da Carga Tributária no Brasil.

  • Uma variação - diferente de evolução - de um a quatro pontos percentuais num período de 10 anos, na minha humilde opinião, praticamente não há alteração. 
  • A carga tributária brasileira cresceu significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento nominal de arrecadação de 195,05 bilhões de reais em relação a 2009 (17,80%), apontou um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado nesta quinta-feira. A pesquisa revela ainda que a carga tributária em relação ao PIB teve um crescimento de cinco pontos porcentuais nos últimos dez anos passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010.


    "A carga tributária em relação ao PIB teve alta de cinco pontos porcentuais em dez anos". Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os brasileiros estão no limite da capacidade de pagamento de impostos.

    Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/arrecadacao-cresceu-17-8-em-2010-de-acordo-com-ibpt

    em 14/02/2011.
  • A carga tributária subiu de 30,03% do PIB no ano 2000 para 35,13% em 2010. Veja artigo e gráfico no site do G1, link:
    http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/03/carga-tributaria-foi-de-3513-do-pib-em-2010-diz-instituto.html
  • Em dez anos a carga tributária do Brasil subiu cinco pontos percentuais do PIB. É um peso de impostos muito maior do que o de muitos países ricos que oferecem serviços melhores aos cidadãos. Os impostos são mal distribuídos; pesam mais sobre o trabalho e a produção do que sobre o patrimônio. As isenções e os Refis criam desigualdades entre os contribuintes. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil tem a décima quarta maior carga tributária entre os países da OCDE. O país não faz parte dessa organização onde está a maioria dos países mais ricos do mundo; mas se fizesse, estaria nesta posição no ranking. Têm carga menor que a do Brasil países como Estados Unidos, Canadá e Espanha. Só para ficar em alguns.

    Fonte: 
    http://blogdaunr.blogspot.com/2011/04/em-dez-anos-carga-tributaria-do-brasil.html
  • kkkkk, viajou, hein, parceira?
  • KKKKKKKKKKKKKKKKK  VIAJOU MESMO!!!!!

ID
257692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue o item
subsecutivo.

Entre os anos de 2003 e 2010, no grupo denominado BRIC - composto por Brasil, Rússia, Índia e China -, o crescimento médio do produto interno bruto brasileiro foi superado somente pelo chinês.

Alternativas
Comentários
  • O PIB do Brasil ficou atrás da China e da India
  • Segundo o jornal O Globo:" O desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2010, com alta de 7,5%, colocou o país em terceiro lugar entre as principais economias mundiais que já divulgaram os resultados do ano passado. O país ficou atrás apenas da China, com 10,3%, e da Índia, com 8,6%."Há uma matéria muito interessante sobre os BRIC na Revista do Ipea :
    http://desafios2.ipea.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=14313
  • A expressão BRIC's se refere as quatro grandes potências emergentes do mundo: Brasil, Rússia, Índia e China. Com a perspectiva de desbancar, até 2050 o poderio econômico de EUA, Japão, Alemanha, Grã Bretanha, França e Itália. 
    Todos os países que pertencem a esse grupo vem apresentando taxas de crescimento maiores que a média mundial. Com exceção do Brasil, que teve um crescimento médio anual de apenas 2,5% nos últimos 25 anos, os três demais países contam com a média de 6,5%, o que lhes tem dado um importante diferencial.
  • Não sei a data em que foi aplicada essa prova, mas é importante dizer que desde fevereiro de 2011 a Africa do Sul entrou para o BRICS.
  •   O termo BRIC foi criado pelo economista Jim O'Neill em seu estudo “Building Better Global Economic BRICs", de 2001, para designar economias de países em desenvolvimento que seriam promissoras para as próximas décadas.

      A coordenação entre Brasil, Rússia, Índia e China (BRIC) iniciou-se de maneira informal em 2006, com reunião de trabalho à margem da abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas. Em 2007, o Brasil assumiu a organização do encontro e, nessa ocasião, verificou-se o interesse em aprofundar o diálogo entre esses países. Em 2011, a Africa do Sul juntou-se ao grupo, transformando a sigla em BRICS.

      Desde a sua criação, o BRICS tem expandido suas atividades em duas principais vertentes: i) coordenação em reuniões e organismos internacionais; ii) construção de uma agenda de cooperação multissetorial entre seus membros. 

      Com relação à coordenação no âmbito internacional, o BRICS segue atuando tanto na esfera da governança econômico-financeira como na política. Na primeira, a agenda do BRICS confere prioridade à coordenação no âmbito do G-20 e na reforma do FMI. Na vertente política, o BRICS defende a reforma das Nações Unidas e de seu Conselho de Segurança, de forma a melhorar sua representatividade, em prol da democratização da governança internacional.

       No que se refere à afirmativa, a mesma está errada, pois entre 2003 a 2010, o Produto Interno Bruto da China e da Índia foram maiores do que o do Brasil.

    Gabarito Errado.
  • Brasil.. Brasil..

    PIB do Brasil fica em antepenúltimo em ranking com 47 países.

    Romênia, Filipinas e China estão entre os três primeiros. Depois do Brasil, vêm somente a Dinamarca e a Suíça.

    Notícia de 2017 - https://g1.globo.com/economia/noticia/pib-do-brasil-fica-em-antepenultimo-em-ranking-com-47-paises.ghtml

     

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PERGUNTOU ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2010, O QUE O BRASL FICOU NÃO ATRÁS DA CHINA, MAS SIM DA RÚSSIA


ID
257701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação às circunscrições judiciárias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.

Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a questão está errada:
    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
  • Acredito que o erro está no termo "Faculta-se", pois o Regimento Interno do STM no art. 3, diz que: São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração. Não sendo uma faculdade de instintuí-lo, pois a ele compete as questões administrativas da Justiça Militar da União.
  • CONFORME art. 124

    "Parágrafo único. A LEI disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar"

    ao contrario do que afirma a questão!!!
  • LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (Faculdade) instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

  • Penso que o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais". Uma questão passível de discussão, visto que, a grosso modo, o item não está errado.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    EDITADO: É CERTO, COMO ALGUNS COLEGAS POSTARAM, QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APENAS UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    QUESTÃO:

    Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos (ERRADO)de administração.

     

    LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

     

    OBSERVEM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO (apenas um) DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE

  • questão muito mal formulada, na minha opinião

  • A instituição de turmas e Conselho de Administração é facultado ao Regimento Interno e não ao STM.

    Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    Ou seja, é o Regimento interno que poderá instituir e não o STM.

  • entendi assim:poderá instituir turmas(facultatiivo) 

    instituir conselho de administração(obrigatorio)

     

  • Que questão mais sem lógica, não é o STM que faz seu regimento interno? Não achei o erro da questão.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Faculta-se ao REGIMENTO INTERNO (e não ao STM, como diz a questão) a instituição de TURMAS (plural) e a instituição de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (singular, apenas um). Conselho este que versará sobre matéria administrativa.

     

    A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente e é integrada pelo vice-presidente e por mais 3 ministros de acordo com o regimento interno.

  • Olha, se o Lucas estiver certo em eu argumento, a Cespe não está tendo de onde mais tirar questão e fica apegada a picuinha para o aluno não acertar mesmo a questão. PQP!!!

  • O gabarito incial da banca tinha sico Certo, mas depois foi alterado para errado.

    Segue justificativa da banca:

    "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.  "

  • O erro que observeram em outra questão é que não são ConselhoS de Administração, mas, sim, CONSELHO (singular) de Administração.

  • (Lei 8.457/92)  Art.4  Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do STM poderá instituir Turmas e fixar-lhes a sua competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Bom dia,

     

    Acredito que até o examinador caiu nessa questão...e comigo não foi diferente...

     

    O erro da questão consiste em dizer vários conselhos...

     

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (FACULTADO) instituir Turmas (Várias) e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração (APENAS UM) para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. 

     

    Quer ter uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O erro está no "Conselho". Segundo o CESPE, o STM só pode criar um único Conselho, e não mais, no plural. Meio estranha a explicação da banca, mas é o que ela diz...

  • Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

      - DA FORMA QUE ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO DÁ PRA PERCEBER QUE O EXAMINADOR QUIZ DIZER QUE AS TURMAS TAMBÉM SERIAM DE ADMINISTRAÇÃO. AGORA REPAREM NO TESTO DA LEI, PERCEBE-SE QUE ESSAS TURMAS NÃO SÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ESSA ATRIBUIÇÃO É SOMENTE DOS CONSELHOS.

  • REGIMENTO INTERNO DO STM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO AO PRÓPRIO STM.

    gab: errado

  • MEU DEUSSSS !!!!!! QUE QUESTÃO RIDÍCULA !!!!

     

  • 31 - (CESPE Ð STM Ð Cargo de N’vel MŽdio Ð 2011) Com rela‹o ˆs circunscri›es
    judici‡rias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.
    Faculta-se ao STM a institui‹o, em seu Regimento Interno, de turmas e
    conselhos de administra‹o.
    Resposta: Correto.
    Art. 4. Observadas as disposi›es legais, o Regimento Interno do Superior
    Tribunal Militar poder‡ instituir Turmas e fixar-lhes a competncia, bem como
    instituir Conselho de Administra‹o para decidir sobre matŽria administrativa da
    Justia Militar.

    fonte estrategia concursos Prof Fabricio Rego

    (DIFÍCIL =()

  • Só detalhando alguns pontos que já sitados pelos colegas.

    ERRADO: Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

    CERTO:    Faculta-se ao Regimento Interno instituição de turmas e conselhos de administração.

     

            Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir  ao regimento interno Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar (veja qua a faculdade está sendo dada ao regimento interno)

     

    Deus no comando!

  • O gabarito preliminar era correto, porém, após os recursos a banca alterou para errado.

    A justificativa foi: "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."

     

  • A questão não tem maiores polêmicas. É mais um golpe baixo da banca: singular contra plural. O fato é que só existe um Conselho de Administração.


    Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Trata-se de apenas um conselho de administração e não de conselhoS como afirma a questão.

    LEI 8457:

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • Pessoal, os comentários estão bem confusos. Vamos com calma porque o erro é simples!

     

    "Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas [CERTO] e conselhos de administração [ERRADO]."

     

    Realmente o Plenário do STM PODE SER dividido em turmas:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.
     

    Porém, NÃO É POSSÍVEL a divisão em conselhos de administração, visto que APENAS UM Conselho de Administração integra os órgãos do STM:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

     

    Prontinho! :)

  • Caralho,queu ridiculo esse cespe querer avaliar  o candidato por causa de uma palavra plural. 

  • Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.

  • lei 8457

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

            Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • LOJMU: Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    FACULDADE PREVISTA NA LOJMU, E NÃO NO REGIMENTO INTERNO.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    O STM não está dividido em Turmas.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Nunca comento questões, porém esta assertiva foi demais para minha capacidade de ficar calada! Cobrar do candidato sob pressão e sem tempo no momento da prova atenção ao plural que torna a assertiva errada foi demais.

    Lamentável.

  • É apenas CONSELHO, no singular.

  • Tirem as crianças da sala.

    Como disse a srta. Larissa Monteiro, questão lamentável. Digo mais, é obscena.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
    de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência
    de cada uma fixada em Emenda Regimental.
    § 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes
    e temporárias.


ID
257704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue o item seguinte.

As atribuições do juiz-auditor corregedor incluem a apresentação de plano anual de correição ao STM.

Alternativas
Comentários
  • LOJMU Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

  • (Lei 8.457/92)  Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;

            b) nos processos findos;

            c) nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, representando ao Tribunal, mediante despacho fundamentado, desde que entenda existente indícios de crime e de autoria;

            d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

            II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

            III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada;

            IV baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;

            V requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;

            VI instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;

            VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

            Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

  • Consoante o RI do STM:

    Capítulo XI
    DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    Seção I
    DO PLANO DE CORREIÇÃO

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por
    meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.


    Fonte:
    BRASIL. Superior Tribunal Militar. Regimento interno e súmulas. – 12. ed. cons. e atual. – Brasília : Superior Tribunal Militar, Diretoria
    de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2017.

  • Errado, o plano é BIanual

  • Lei 8427/92. Art. 14, II - Apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano BIANUAL de correição;

  • BIANUAL

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

    Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

    II - apresentar ao Tribunal, para aprovação, o PLANO BIANUAL DE CORREIÇÃO.

     

     

    A questão diz que o plano é anual, portanto, está errada.

  • BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL

    BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL

    BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL  BIANUAL


ID
257707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos magistrados do STM.

Em caso de substituição no STM, o vice-presidente deve ser substituído pelo ministro civil mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Das Substituições
            Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
            I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;
  •   LOJMU Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos: 

      I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

  • SUBSTITUIÇÕES:

     

    PRESIDENTE > VICE-PREIDENTE > MINISTRO CIVIL MAIS ANTIGO

     

    MINISTROS MILITARES > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DENTRE OFICIAIS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA > DO POSTO MAIS ELEVADO > SORTEADOS DENTRE OS CONSTANTES DAS LISTAS ENVIADAS PELOS MINISTROS DAS RESPECTIVAS PASTAS

     

    MINISTROS CIVIS > JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > SORTEIO PÚBLICO > DENTRE OS 5 JUIZES-AUDITORES MAIS ANTIGOS

     

    JUIZ-AUDITOR > JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DO JUÍZO > E ESTE > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > DENTRE OS JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS

     

    JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > MEDIANTE CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL > JUIZ-AUDITOR TITULAR

     

    **** AS CONVOCAÇÕES PARA SUBSTITUIR JUIZES MILITARES E CIVIS DAR-SE-ÃO APENAS PARA COMPLETAR QUÓRUM DE JULGAMENTO.

     

    **** NÃO CONCORRERÃO A VAGA PARA SUBSTITUIR MINISTROS CIVIL QUEM TIVER SOFRIDO PENA DE DISPONIBILIDADE, CENSURA, REMOÇÃO COMPULSÓRIA OU ADVERTÊNCIA.

  • Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro mais antigo e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

     

     

  • Regimento Interno STM

    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
    licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
    mais antigo
    e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

    O RISTM não exige que a substituição do Vice-Presidente seja pelo Ministro Civil mais antigo, mas somente pelo Ministro mais antigo.

    Parece-me uma incompatibilidade entre Lei e Regimento. Se a questão fosse referente ao RISTM acredito que estaria errada.

  • mais uma maldade da banca cespe..... fazer o que é. Concurseiro tem que ter o nível ninja de preparação....

  • • RISTM:
    Art. 22. O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas
    licenças, férias, faltas, impedimentos e, em caso de vaga, até a posse do
    novo titular.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro
    mais antigo
    e, na ausência deste, pelo que lhe seguir em antiguidade.

    • LOJMU:
    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
    I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

    Temos aqui leis de mesma hierarquia com definições diferentes. Sobra-nos então dois princípios, em ordem de aplicabilidade imediata:
    Princípio da Especialidade: A lei mais específica prevalece.
    Princípio da Cronologia: A lei mais nova prevalece.

    Como o texto "Ministro civil mais antigo" é mais específico do que "Ministro mais antigo", prefere-se o primeiro ao segundo, mesmo sendo o RISTM e a LOJMU normas de mesma hierarquia.
    Se houvesse mera discordância, sem alusão a especialidade (como o que ocorre na definição da antiguidade dos Ministros do STM, em que os textos são simplesmente diferentes. não um mais específico que o outro), passaríamos ao terceiro princípio: O RISTM foi editado por último, logo o que está nele surpassa o que está na LOJMU.
    Obviamente, antinomias jurídicas não são assim, preto no branco, posso muito bem estar errado, e o CESPE cobrar isso sem fazer alusão à lei que se está observando não condiz com os princípios de moralidade e transparência 

    TLDR: Princípio da Especialidade, termo mais específico prevalece, LOJMU wins. Polêmico.
    Gabarito: CERTO.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito

    Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!

     

  • Das Substituições

    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

  • Rafael, como você mesmo citou, o que tem que ser especial é a LEI, e não um TERMO de um artigo dela. 

    O Regimento é mais específico que a Lei Orgânica. Isso é que vale. O regimento pode disciplinar a matéria de modo mais restritivo ou mais abrangente que a LOJMU e mesmo assim terá prevalência o que regimento dispuser, pois o princípio da especialidade é sobre a LEI mais específica, e não sobre o artigo mais específico.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 8.457/92

     

    Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

    I - O Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo.

     

     

  • Uma ordem bem fácil para memorizar:

    SUBSTITUIÇÕES: 

    Presidente do STM      => Vice

    Vice-Presidente            => Min. Civil mais antigo

    Ministros Civis              => Juiz-Auditor Corregedor - na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal

    Juiz-Aud. Corregedor    => Juízes-Aud titulares...por convocação do Presidente do STM,  (depende de quórum)

    Juízes-Aud titulares       => Juízes-Auditores Substitutos do Juízo

    Ministros Militares         => Oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto


ID
257710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo aos magistrados do STM.

A nomeação para o cargo de juiz-auditor corregedor deve ser realizada pelo STM, mediante escolha, em escrutínio secreto, entre os juízes-auditores que estejam no primeiro terço da classe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457/92

            Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

  • ao todo sao 19 juizes auditores ,no caso sera os 6 primeiros colocado da lista 

  • Lei 8.457/92

            Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

    observe ainda que a posse é dada pelo próprio STM ao seus Ministros; sendo competência do Presidente empossar o os Juízes.

            Art. 42. São competentes para dar posse:

            I - o Superior Tribunal Militar a seus Ministros;

            II - o Presidente do Superior Tribunal Militar ao Juiz-Auditor Corregedor e a Juiz-Auditor Substituto.

     

     

  • A NOMEAÇÃO QUEM DÁ É O STM

    A POSSE ---.> PRESIDENTE DO STM.

     

    ''CAIR É HUMANO , ENTÃO LEVANTE-SE.''

     

  • Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe

  • Correto.

    Lei 8.457/92, art. 39.

  • gente, o corregedor tem mandato? quanto tempo ele fica?

  • Art. 10. Compete ao Vice-Presidente (do STM):

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    Art. 39. A nomeação para o cargo de Juiz-Corregedor Auxiliar é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre os juízes federais da Justiça Militar situados no primeiro terço da classe.       (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)


ID
257719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue o item
que se segue.

Caso um servidor auxiliar da justiça militar da União sofra penalidade disciplinar, aplicada pelo juiz-auditor corregedor, ele terá o prazo de quinze dias, contados da data da ciência de sua aplicação, para recorrer ao STM.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457/92
          Art. 88. Caberá recurso para o Superior Tribunal Militar das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas a e b do art. 85 desta lei, no prazo de quinze dias contado da data da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração.

  • RECURSO APLICADO PELO:

     

    1. PRESIDENTE, JUIZ-AUDUTOR OU JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR > CABE RECURSO AO STM > PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DE SUA APLICAÇÃO OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

     

    2. DIRETOR-GERAL > CABE RECURSO AO PRESIDENTE DO STM > PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DE SUA APLICAÇÃO OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

  • LEI 8.457

     

    Art. 88. Caberá recurso para o Superior Tribunal Militar das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas A e B do art. 85 desta Lei, no prazo de quinze dias contado da data da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração.

     

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:


    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;  (15 DIAS)


    b) o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhe são subordinados; (15 DIAS)

  • Lei 8457/92. Art 88. Caberá recurso ao STM das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas A e B do Art. 85 desta Lei, no prazo de 15 dias contado da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração. 

    Art. 85. a) Presidente aos ocupante de cargos de Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e aos servidores subordinados a Ministros, mediante representação destes. 

                 b) Juiz Auditor Corregedor e Juiz Auditor aos seus subordinados. 

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Lei 8.457/92

     

    Art. 88. Caberá recursos para o Superior Tribunal Militar das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas A e B do art. 85 desta Lei, no PRAZO DE QUINZE DIAS contados da data da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração.

     

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinas são competentes:

    a. O Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramente Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;

     

    b. O Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhe são subordinados.

     

     

    Lembrando que MINISTRO NÃO aplica punição.

     

     

     

  • Art. 86 - Caberá Recurso ao STM das penas aplicadas pelas autoridades referidas nas alíneas a e b do art. 85 (Presidente do STM, Ministro-Corregedor e JFJM), no prazo de 15 dias contado da data da ciência de sua aplicação ou do indeferimento do pedido de reconsideração.


ID
257722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue o item
que se segue.

Para que cargo do grupo-direção e assessoramento superior, vinculado a gabinete de ministro do STM, seja ocupado, faz-se necessário que o indicado seja servidor público da justiça militar da União, ocupante de cargo de nível superior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74...

    §1º O  provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.

  • Art. 74. O provimento dos cargos de direção e assessoramento, classificados
    nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento
    Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das
    Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo
    Quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
    a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento,
    mediante graduação em curso de nível superior;
    b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas
    regulamentares expedidas pelo Tribunal.

  • Vamos à questão.

    Para que cargo do grupo-direção e assessoramento superior, vinculado a gabinete de ministro do STM, seja ocupado, faz-se necessário que o indicado seja servidor público da justiça militar da União, ocupante de cargo de nível superior.

     

    O item está errado pelo destaque.

    Art. 74. O provimento dos cargos de direção e assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo Quadro, que atendam aos seguintes requisitos:

     

    Ou seja, é necessário que o provimento seja de alguém do quadro do STM (e não de toda a JMU).

  • Questão fácil facíl de errar , se você for responder rápido

  • A questão fala: servidor público da justiça militar da União, ocupante de cargo de nível superior
    Já o art 74 § 1° fala: dentre pessoas com formação de nível superior
    Eu acertei a questão por isso. Mas não sei se realmente o erro da questão é essa. Se eu tiver falando algo errado, corrijam-me por favor
    Gab: errado!!
     

  • ATENÇÃO:  Segundo a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, não há mais Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e sim Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6. - a propria CESPE dessa forma se justificou ao alterar o gabarito da questão Q83634.

  • O item está errado por duas razões:

    1. A Lei nº 11.416/2006 extinguiu os cargos  de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, criando as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e os Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6.

    2. O artigo 74, § 1º diz: O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.

  • É realmente um absurdo questões que colocam o erro em detalhes numa prova que você tem pouco tempo pra responder

  • trocou STM por JMU

    ERRADA

  • Errado pois o disposto no Art. 74 em seu §1º, fala apenas que o provimento deve ser DENTRE PESSOAS COM FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR, e não de cargos de nível superior.

  • Art 74.

    § 1° O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.

     

    resumindo: a lei prevê pessoas c/ formação superior e não q ocupe Cargo superior

  • Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:

            a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;

            b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.

            § 1° O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, vinculados a Gabinete de Ministro, faz-se por indicação da respectiva autoridade, dentre pessoas com formação de nível superior.

            § 2º O provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, classificados nos demais níveis, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento), somente pode recair em funcionário da Justiça Militar que atenda aos requisitos estabelecidos na parte final do caput deste artigo e suas alíneas a e b.


ID
257725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

Julgue o item a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

As informações referentes ao patrimônio da autoridade da justiça militar da União deverão ser disponibilizadas, em caráter reservado, pela Diretoria de Pessoal à comissão de ética que as tiver solicitado.

Alternativas
Comentários

  • Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.

  • Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando
    solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração
    de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação
    patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse
    público.

     

    GAB: CERTO

  • Artigo 11 do Código de Ética dos Servidores da JMU.

     

  • GABARITO (CERTO)

     

    #JESUS_NOME SOBRE TODO NOME

  • Diretoria de pessoal-----> Declara em carater reservado bens e rendas da autoridade-----------> para comissão de etica e especial de etica---> quando suscitar confilto com interesse público

  • CERTO

     

    DIREtoria de pessoal = DIvulga REservadamente

  • Código de Ética SJMU

    Art. 11. A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.

  • CORRETO

    DIRETORIA DE PESSOAL = DISPONIBILIZA DECLARAÇÃO

    COMISSÃO = SOLICITA DECLARAÇÃO

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JM

    Art. 11.A Diretoria de Pessoal disponibilizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público.


ID
257737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue s item seguinte, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

As atividades da comissão de ética devem ser desempenhadas por seus membros cumulativamente com o exercício das respectivas funções relativas a seus cargos de origem.

Alternativas
Comentários
  • Questão do STM, referente ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar:


    "Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas".

  • Complementando... também não recebem remuneração pela participação na comissão. 

  • questão correta lembrado que eles não ganham remuneração.

    ''sua hora vai chegar é só não dessisstir'.

  • * DESEMPENHAM SUAS ATRIBUIÇÕES SEM PREJUÍZO DAS INERENTES A SEUS CARGOS

    * NÃO HÁ REMUNERAÇÃO 

    * É CONSIDERADO PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO

    * CONSTARÁ DA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

     

  • Somente a nível de complementação

    O Art. 25° referente ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar também diz: "Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de ética e na Comissão Especial de ética, os quais serao considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor".

     

    Gabarito: CERTO

  • Galera da comissão só tem aumento de trabalho. Não ganham nada por isso. Ou seja, não são remunerados devido a relevancia do serviço que fazem.

  • Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
     

  • Còd.Ética 

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CEJMU

     

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação re relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.


ID
257746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue s item seguinte, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Os membros da comissão de ética não serão remunerados por essa atividade, a qual deve constar em sua ficha funcional como prestação de relevante serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.


    Bons estudos!
  • Correto. Só tem status. Não ganham nada devido a relevancia de seu trabalho.

  • Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CEJMU

     

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação re relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.

  • Esses aí são aqueles que querem ferrar todo mundo. Cuidado com essas pessoas...kkkkkkkkk


ID
257749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a procedimentos apuratórios da
comissão de ética.

Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.

Alternativas
Comentários

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO


    Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.
  • A Comissão somente encaminha a sugestão de exoneração ao Ministro-Presidente.

    Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber: 

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem; e 

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO:

    Se um servidor do STM cometer um desvio ético que se caracterize também como crime, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, pena a ser aplicada pela comissão de ética.

     

    OBSERVEM QUE NESTE CASO O DESVIO NÃO É APENAS ÉTICO,  OU SEJA, HAVERÁ A DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DA FUNÇÃO COMISSIONADA. ALÉM DISSO, A UNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A DE CENSURA.

     

  • Errado. Conforme inteligência do art.43, inciso I da Legislação de Ética do Servidor da JMU: a Comissão apenas conclui pela falta ética, encaminhando a exoneração de cargo em comissão/função comissionada como SUGESTÃO AO MINISTRO-PRESIDENTE.

  • O erro da questão está em falar que a PENA É APLICADA pela comissão de ética quando na verdade ela apenas SUGERE essa exoneção. A pena aplicada pela comisssão de ética é de cencura e sua fundamentação contará no respectivo parecer com ciência do faltoso. 

    ''SEJA GUERREIRO E NÃO DESISTA '''

  • Não cabe pena pra EXONERAÇÃO

  • Cód. Ética dos Serv. da Justiça Militar da União.

    Art. 43.

    Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências

    previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que

    couber:

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão

    ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso,

    devolução do servidor ao órgão de origem; e

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada

    for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão

    Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

  • 2 problemas na questão:

     

    1) EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

    2) COMISSÃO DE ÉTICA APENAS CENSURA

     

     

  • Exoneração é apenas sugerida pela Comissão ao Ministro Presidente. Vale lembrar que a Comissão de Ética é um orgão de avaliação do respeito ao código de ética seguida pelo servidor. Portanto é coerente pensar que a Comissão não irá aplicar nada além de Censura.

  • A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO OU DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA SERÁ APLICADA, SE EXISTIR A FALTA ÉTICA, PELO MINISTRO-PRESIDENTE. A COMISSÃO DE ÉTICA APENAS SUGERE A PENALIDADE, QUE, ALÉM DESSA, PODE SER TAMBÉM A DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM

  • Cód Ética 

    Bases:

    SEÇÃO II

    DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:

    X – aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.

    .................................................

    Art. 43. Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas neste Código, as Comissões tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada ao Ministro-Presidente ou, conforme o caso, devolução do servidor ao órgão de origem;e

    II – encaminhamento à autoridade competente, quando a conduta apurada for tipificada como infração disciplinar, a fim de que seja provocada a Comissão Permanente Disciplinar, para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    Art. 44. A pena aplicável ao servidor pelas Comissões é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência ao servidor responsabilizado pela falta ética.

  • Que radicalismo é esse...

  • Gab: Errado.

    Comissão de ética só aplica a sanção de CENSURA.
    A comissão apenas encaminha a sugestão de exoneração de CC ou dispensa  de FC ao Ministro-Presidente.


ID
257752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a procedimentos apuratórios da
comissão de ética.

O servidor convocado pela comissão de ética para prestar informações sobre um desvio ético é obrigado a prestar tais informações.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    Art. 41. É irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro

    bons estudos!
  • Servidor não pode fugir de suas obrigações. Basta pensar de forma analoga ao servidor que sabe de algum ato ilícito praticado por colega de trabalho e não informa a autoridade superior. Não pode ser conivente com o erro dos outros.

  • Art. 41. É irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


ID
257755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.

Alternativas
Comentários
  •  A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagra um extenso catálogo de normas jurídicas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

                Não se trata um sistema fechado, pois a própria Constituição expressamente abriu o catálogo para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 2º da CRFB/88).

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/8596/os-direitos-fundamentais-materiais-na-ordem-juridica-brasileira

  • ERRADO

    C.F

    Art. 5º (...)

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ERRADO!

    não são taxativos e não estão limitados ao art 5º,nem à CF
  • Complemento: Como exemplo, temos a súmula vinculante 25 que assim dispõe: " É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." Dessa forma, mesmo a prisão do depositário infiel estar prevista na CF (art. 5º, LXVII), o STF julgou não ser possível a prisão do depositário infiel. O julgamento teve como base o Pacto de São José da Costa Rica, que só prevê a prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, o rol não é absoluto.
  • São Exemplificativos
  • Os direitos e garantias fundamentais possuem diversas características, tais como: inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, etc.
    Dentre essas características encontra-se: o caráter aberto de tais normas, também chamado de "princípio da não tipicidade dos Direitos fundamentais" - este princípio permite que se reconheça a existência de Direitos Fundamentais não expressos no texto constitucional, acrescentando outros aos já existentes (artigo 5o, parágarfo 2o e 3o da CF), o rol é EXEMPLIFICATIVO
    Outra característica importante é a sua relatividade e limitação - os direitos fundamentais apresentam como limites aos demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou princípio da convivência das liberdades públicas. 
    A alternativa está errada, portanto por considerar o rol taxativo.
    Como também utiliza o termo "excluem", quando deveria ser "limitam".

    Fonte: Leo Van Holthe.
  • QUESTÃO ERRADA


    Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.


    CF/1988 art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADO
  • Acordos internacionais podem acrescenter direitos e garantias sociais: o de Haia é um exemplo.
  • a enumeração contante no artigo 5° da CF não é taxativa.
  • Gabarito: Errado

    "O artigo 5° da Constituição da República não traz um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais, tampouco estes estão restritos ao Título II da Constituição. Nesse sentido, o próprio artigo 5°, §2°: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Fonte: LFG.
  • Errado

    O roll é exemplificativo. Lembrando que os direitos e garantias não se esgotam no artigo 5º da CF e que há outros espalhados na constituição. 
  • Questão ERRADA.

    O Art. 5º, § 2º possue um rol exemplificativo, sendo chamado na doutrina de BLOCO DE CONTITUCIONALIDADE.

  • os direitos fundamentais constituem categoria jurídica aberta e mutável. não podem ser eles reunidos num elenco fixo, imutável.
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adoatados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • ITEM ERRADO

                  Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O rol é apenas exemplificativo.
    Podemos encontrar outros direitos e garantias, por exemplo, no pacto de São José da Costa Rica.
  • O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.



    Outrora vi um macete legal, mas passei batido... quem souber por favor poste aí...
    Valeu!


     



     

  • O que é uma enumeração taxativa?
  • Gisela, é ´taxativo quando só existe os exemplos e casos elencados na lei, no caso na CF,
  • Art. 5° da CF

    LXXVII

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes

    do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a

    República Federativa do Brasil seja parte.

    Errada

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "excluem ", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.


  •   Segundo o entendimento amplamente majoritário da doutrina o rol dos direitos e das garantias expresos no dispositivo do art. 5º da CF/88 NÃO É TAXATIVO e sim meramente EXEMPLICATIVO.

  • Exemplificativa.


  • Art. 5º

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ATÉ NO ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) TEM DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS...



    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

    ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    O art. 5.0, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafo. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§ 2.0). PEDRO LENZA
  • ERRADO! PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO QUINTO CONSIDERA A ABERTURA A OUTROS DIREITOS QUE NÃO ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO. ISSO CARACTERIZA O ROL EXEMPLIFICATIVO, TENDO EM VISTA A INESGOTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Exemplificativo. 

  • errado, rol meramente exemplificativo

     

  • [...] este rol é exemplificativo (e não taxativo), direitos dessa espécie podem ser identificados em outras passagens da Constituição [...]

     

    ---

    Fonte:

    Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição, Editora JusPodivm, 2016.

  • Rol exemplificativo 

  • ERRADO. TE LIGA É EXEMPLIFICATIVA !

  • Não é taxativa e os direitos e garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.

  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

     

    Gabarito: Certo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) NÃO excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é exemplificativa.

  • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). 

    Os direitos e garantias previstos no art. 5º são dispostos de forma não-taxativa ou exemplificativa, e, de acordo com §2º deste artigo, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela C/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    GAB: MUITO ERRADO.

  • O rol do artigo 5º é exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros (FIM)

  • Exemplificativo !!!!!!!!!

  • Fácil notar que a assertiva é falsa, pois em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    Gabarito: Errado

  • Os direitos e as garantias expressos na CF NÃO EXCLUEM outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração é EXEMPLIFICATIVA.

  • Errado

    Não excluem outros...

    CF/88, Art. 5º.

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • NÃO É TAXATIVA TÃO POUCO ESTÁ SOMENTE NO ARTIGO QUINTO

  • Exemplificativo

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • EXEMPLIFICATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5° § 2° Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    *TAXATIVOS*

    • GABARITO: ERRADO

    ROL meramente EXEMPLIFICATIVO.

  • Exemplificativo

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Os direitos e garantias fundamentais (título II),logo, é a partir do artigo 5º ao artigo 17º.

    **OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.

    Vivemos em um regime democrático, portanto, há vários outros direitos implícitos. E sobre os tratados internacionais em que RFB seja parte, não esqueça que há o rito especial ou o rito ordinário.

    Art. 5º,§ 2º.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
257758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o
item seguinte.

A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do juiz natural identifica-se como a proibição de tribunais de exceção e como garantia de juiz competente, garantindo principalmente a imparcialidade do julgador, além de garantir a segurança do povo contra os arbítrios estatais, a administração da justiça em um Estado Democrático de Direito. Desta forma, a consagração do princípio do juiz natural representa uma conquista importante da sociedade, portanto, não podendo ser violado.

    Fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1711


  • Reza o Texto CONSTITUCIONAL que "não haverá juízo ou tribunal de exceção"  (Art. 5º , XXXVII) e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" ( Art. 5º, LIII), comandos que, em conjunto, consubstanciam o postulado do "juízo natural".

    Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do PODER JUDICIÁRIO na apreciação das questões postas em juízo. (Direito Constitucional Descomplicado)

    Bons Estudos !

  • CERTO!

    só lembrando que a criação de novas varas não viola o princípio do juiz natural.
  • Complemento: o § 4º, do art 5º não afronta o Príncípio do Juiz Natural. " O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Aquele princípio é um desdobramento do princípio da igualdade, direito fundamental do Estado Democrático de Direito.
    O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, atua de forma complementar, nos casos de incapacidade ou omissão dos Estados. Restringe-se aos crime mais graves que afetem a comunidade internacional no seu conjunto: genocídio, contra a humanidade, guerra e agressão.

    Fonte: Pedro Lenza, págs 702 a 705, Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição.

  • Apesar de a redação do caput do artigo 5o da CF/88 aparentemente restringir os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros "residentes no Brasil", entende-se que são beneficiários desses direitos:
    a) as pessoas físicas, sejam brasileiras, sejam estrangeiras, residentes ou não no Brasil. Assim, os turistas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem obviamente exigir os seus direitos à vida, à liberdade, à segurança, ao juiz natural, etc.
    b) As pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.

    Os outros colegas já explicaram corretamente o que significa o princípio.
    ;)
    Fonte: aula professor Leo Van Holthe

  • Complementando...

    • TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 5º, "caput", CF/88:
    1. BRASILEIROS;
    2. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS.

    E o estrangeiro turista?

    Segundo STF, o estrangeiro em trânsito pelo Brasil também é titular de dir. fundamentais previstos na CF/88.

    Pessoa Jurídica pode ser titular de dir. fudamentais?

    Para o STF, sim. Entretanto, a PJ é titular de  apenas alguns direitos fundamentais, já que nem todos os dir. fundamentais previstos na Constituição são compatíveis com a natureza da PJ, como, por ex., o direito de ir e vir. Acrescenta que as PJs de DIREITO PÚBLICO tb são titulares de dir. fundamentais.

    E os animais?
    Segundo o STF, NÃO, posto que não são sujeitos, mas OBJETOS DE DIREITO.
  • Item Correto.

    O princípio do juiz natural

    A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A GARANTIA DE IMPARCIALIDADE

    O princípio do juiz natural, entre nós estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.(11)

    Sendo assim, a garantia do juiz natural está imediatamente relacionada com a imparcialidade do órgão julgador.(12)

    Aliás, o art.10, da Declaração dos Direitos do Homem da Assembléia Geral das Nações Unidas (1948), é específico : "Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal."

    Por outro lado, dentre o conjunto de instrumentos utilizados para assegurar a imparcialidade dos juízes (13), também se insere a proibição ao exercício da tutela jurisdicional sem que exista provocação da parte ou interessado (demanda), segundo o princípio já contido nas velhas parêmias "ne procedat judex ex officio" ou "nemo judex sine autore".

  • Constituição Federal/1988
    Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I - Dos Direito e Deveres Individuais e Coletivos

    Princípio do Juiz Natural

    Art. 5º , Incisos:

    XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção;

    Este inciso traz um princípio conhecido na doutrina como princípio do Juiz Natural, cuja ideia também se encontra no Inciso LIII.
    Proíbe a Constituição a existência de órgãos jurisdicionais de exceção, que são aqueles criados para a realização de um julgamento específico. Assim, qualquer cidadão tem o direito de só ser julgado por um órgão do Poder Judiciário já antecipadamente previsto pela Constituição e pelas leis, e não por um órgão que venha a ser criado apenas para julgá-lo.

    e LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Qualquer pessoa tem o direito de somente ser processada e julgada por uma autoridade que, segundo a lei, tenha atribuição para tanto. É a complementação do princípio do Juiz Natural, também presente no inciso XXXVII.


     (Ref. Constituição Federal Esquematizada,  Orman Ribeiro e Janaina Carvalho - Ed. Ferreira,  Pág. 126 e 138).

    A idéia de imparcialidade está diretamente ligada à questão do Juiz Natural e, processualmente, à condição pessoal do juiz-homem-individual. O juiz, como terceiro imparcial, não poderá ter interesse algum no conteúdo da decisão. “Interesse”, nesse caso, com a conotação de vontades pessoais que trariam claros vícios à decisão.

    Imparcialidade é condição primordial para que um juiz atue. É questão inseparável e inerente ao magistrado não tomar partido, não favorecer qualquer parte, enfim, não ser parte. Tamanha é a importância de tal condição que a expressão juiz imparcial pode ser rigorosamente vista como um pleonasmo, uma vez que este princípio encontra-se no rol daqueles imprescindíveis ao decurso do devido processo legal, sendo um direito fundamental do cidadão.
  • O princípio do juiz natural significa que cada cidadão, cada indivíduo cada entidade tem o direito de só ser julgado pelo orgão jurisdicional que tenha competência conforme regras gerais e abstrata.. portanto questão CERTA.
  • O princípio do juiz natural assegura ao indivíduo ( brasileiro e estrangeiro) atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões  postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional( tribunais instituídos ad hoc, ou seja para o julgamento de um caso específico, e ex post facto, isto é, criados depois do caso que será julgado), ou que seja conferida competência não prevista constitucionalmente a quaisquer órgãos julgadores.     

    Afronta também a esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos.




    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 
  • Imagino que o princípio do juiz natural não seja ferido nos casos em que certas pessoas possuem foro especial por prerrogativa de função. Nesse caso, como existem normas positivas disciplinando a competência de determinado órgão do judiciário para julgar determinada pessoa sobre determinada matéria, o princípio do juiz natural continua mantido, correto?
  • ITEM CERTO

    Conforme a disposição abaixo:

    Art. 6º, LIII, CF – NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
    a)    Princípio do Juiz Natural àtoda pessoa tem o direito de ser julgado pela autoridade competente;
    b)    Parte da doutrina no art. 5º, LIII, também está o princípio do promotor natural;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Quando o  texto diz: "segurança do povo contra o arbítrio estatal", não poderia eu pensar em segurança jurídica?
    Vamos lá, me ajudem!
  • Boa noite,
    gostaria que alguém comentasse o amparo para as pessoas juridicas.
  • certo!

    JUIZ NATURAL
     
    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.
     
    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:
     
    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
     
    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191
  • Oi, Wilson! Segue o comentário para o seu questionamento:

    O princípio do juiz natural, conforme já citado acima pelos colegas, encontra respaldo nos incisos XXXVII e LIII da CF. Esses incisos, por sua vez, fazem parte do rol de incisos previstos na Carta Magna em seu Artigo 5o, "Dos direitos e garantias fundamentais". Pois bem,  o caput do artigo 5o diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    A doutrina e a própria jurisprudência admitem que esses direitos, além de pertencerem às pessoas físicas, inclusive aos estrangeiros que estejam de passagem pelo país, também são estendidos às pessoas jurídicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado. Daí o examinador dizer que o princípio do juiz natural é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro (residente ou não no país), incluindo as pessoas jurídicas. Como as pessoas jurídicas tb possuem direitos e deveres no mundo jurídico, nada mais natural do que estender a elas o que foi estabelecido no caput do artigo 5o. Espero ter contribuído!

    Abraços! E bons estudos!
  • Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    A doutrina costuma estudar o princípio do juiz natural sob dois enfoques: objetivo e subjetivo.

    Sob a perspectiva objetiva, o princípio relaciona-se com duas garantias constitucionais:

    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • respeito às regras objetivas de determinação de competência - art. 5º, LIII da Constituição da República.

    Já o aspecto subjetivo consiste na imparcialidade do julgador. Segundo Elpídio Donizetti, "todos os agentes que integram o órgão jurisdicional e exercem munuspúblico (juiz, escrivão, promotor de justiça, defensor público e perito, dentre outros) deverão agir com vistas à justa composição do litígio e não voltados a interesses ou vantagens particulares. A exceção fica por conta dos advogados, sujeitos parciais por excelência"[2].

    O doutrinador Pedro Lenza adverte que a prerrogativa de foro (chamada de foro privilegiado na imprensa) concedida a certas autoridades públicas não ofende o princípio do juiz natural (exemplos: arts. 100, I e II do CPC e 52, I da Constituição da República).
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural

  • No meu ponto de vista, esta questão é bem controversa. Vejamos: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural.

    Então se o juiz for natural, ele será sempre imparcial ? claro que não, tanto é que existe a arguição de imparcialidade absoluta ou relativa.
  • Simplesmente ingênuo afirmar que o princípio do juiz natural GARANTE segurança contra arbítrio estatal. Separação dos 3 poderes existe para quê? Estado democrático de direito existe para quê? Direitos Humanos existe para quê? Habeas Corpus existe para quê? E com tudo isso, ainda assim nosso poder público não é, em certos casos, arbitrário? Sobretudo em relação a determinados setores da população historicamente desprivilegiados que vivem em territórios de exceção não declarados?


    Pode parecer viagem, mas com uma banca escrota que troca palavrinhas "pode" por "deve" pra pegar o candidato, essa palavra GARANTE não pode ser desconsiderada no texto. É caso de anulação. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    O juiz deve ser o competente para conhecer da matéria de fundo, nos termos do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal).

    ACRESCENTANDO:

    PERGUNTA--> o que acontece naqueles casos em que, posteriormente, se descobre que o juiz competente seria outro? Exemplo: Investigação por tráfico de entorpecentes em que se descobre, posteriormente, a internacionalidade da conduta.

    Bem, nestes casos, entende a Segunda Turma do STF que INEXISTE nulidade, com base na TEORIA DO JUÍZO APARENTE. Afinal, o magistrado que deferiu a interceptação era aquele aparentemente competente para decidir a questão.


  • A Cespe viaja muito... poxa... nunca passarei num concurso da cespe..

  • NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. (princípio do juiz natural)



    GABARITO CERTO
  • Galera olha aí de onde foi tirada a questão----------------

    "A imparcialidade do  Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural,proclamado nos incisos XXXVII e LIII do Art. 5º da C.F ,uma das Garantias indispensáveis, já explicitado por Bolddo Dennewitz, ao afirmar que um tribunal de exceção implica em uma ferida mortal ao estado de direito, visto que sua proibição revela o Status conferido ao Poder Judiciário na Democracia. "

    Alexandre de Moraes.

    http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/26-Principio-de-Juiz-natural-como-garantia-constitucional.pdf



  • Natalí, para com isso!!!! é claro que vai passar. Cespe é difícil pra qualquer um.

    Você não vai passar se ficar pensando assim, isso sim.

  • Na boa tem questões da CESPE que não sei não. O cara tem um universo de situações para cobrar em direito constitucional e ai o desgraçado fica viajando na net e encontra um artigo de algum jurista , copia e cola na prova, conforme a colega lorena ferreira colocou abaixo. Puta que pariu que falta de criatividade, ou mlehor que prequiça do caralho.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou no PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, falou no objetivo de garantir a "imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal".

     

    * GABARITO: CERTO:

     

    Abçs.

  • Não deveria falar em estrangeiro em passagem ???

  • GABARITO: ERRADO

     

    defeso (proibido) a criação de tribunais de exceção, não cabe exceção rs.

  • Quanto aos direitos e garantais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII, que abarca tanto pessoas físicas quanto jurídicas e determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Assim, as ações propostas no Judiciário devem ser julgadas por um juiz imparcial, que deverá respeitar as regras de competência. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito correto

    O juiz deve ser impacial e escolhido para julgar uma ação de acordo com sua competência  e não por suas preferências pessoais.

    (ex: promotor deseja que juiz 'x' julgue  determinada ação por causa de sua fama de ser severo isso fere diretamene o princípio do juiz natural.)

  • Corretíssimo.

    o princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas.

    Fonte: Estratégia Concursos



  • A questão me levou a pensar que essas garantias seriam aquelas estabelecidas na CF, (HC, HD, MS, MI)

  • Em termos de conteúdo, não há distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais, que se diferenciam de fato no plano da positivação. Ainda, é comum a união dos dois termos na expressão direitos humanos fundamentais, que seriam valores éticos, morais e políticos de determinada sociedade, em determinada época, e que deveriam ser respeitados e assegurados, tendo como um de seus principais alicerces a dignidade, bem como a liberdade e a igualdade, sem qualquer forma de discriminação. 

  • Pulga atrás da orelha no que diz respeito às relações do direito do consumidor. Ora, e o princípio in dubio pro misero? Isso não afeta o juiz natural perante as pessoas jurídicas?


ID
257761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Emendas constitucionais:

    Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado).

    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:

    1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.

    2. em turno único (ERRADO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
    CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.

    continua...

  • Continuando...

    4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República
    (ERRADO)
    O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
    A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
    Cf, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    II - do Presidente da República;

    5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
    Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
    "A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1

    1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx

  • ERRADO

    a questão já foi muito bem explicada

    só acrescentando...

    comparando a proj de EC e o proj de lei caso sejam rejeitados
    o PEC não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa (mesmo ano - dois semestres... duas palavras= sessão legislativa...duas palavras) 

    o PDL pode ser reapresentado na mesma SL por MAIORIA ABS.

    JÁ A MP É "SEMELHANTE" À EC.. rejeitada ou prejudicada... não pode ser reapresentada na mesma SL


    art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A questão se equivoca ao dizer que será em turno único, quando na verdade serão dois turnos de votação em ambas as Casas. Outro erro é que o Presidente não participa da sua fase constitutiva (fase de deliberação e aprovação da proposta), apenas da fase introdutória (iniciativa).
    Lembrando que na fase complementar (promulgação e publicação) também é ausente a participação do Presidente da República.
    Gabarito: Errado.
  • O caráter rígido de nossa Norma Fundadora permite a aprovação de emenda constitucional pelo constituinte derivado reformador, desde que haja discussão e votação em dois turnos, além de deliberação por 3/5 dos votos, em ambas as Casas Legislativas. Além disso, o Presidente da República participa deste processo legislativo apenas em sua fase introdutória, dada a sua legitimação constitucional, não estando presente em suas fases constitutiva (emendamento, instrução, deliberação) e complementar (promulgação, publicação).
  • Item Errado.

    A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
  • A emenda constitucional também não é apreciada pelo presidente. O presidente não sanciona ou veta a emenda, visto que é uma atribuição do poder legisferante.

  • Renato. Tem como citar a fonte disso que você disse? Obrigado.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Ou seja, não há veto nem sanção presidencial em proposta de emenda. 

  • logo no começo da questão já exise um erro que por sí já mata a questão ...
     A votação não é um só turnos são 2 turnos nas duas casas do Congresso

  • item= errado

    Emenda Constitucional

    Iniciativa (por) =       Presidente da Rep.   
                                   1/3 da Câmara dos Dep.  
                                    1/3 Senado

    Discussão =  Câm. Dep.  
                       Senado

    Votação =  Em cada casa do Cong. Nac. em 2 turnos [ 2 na C.D,  2 no Sen.] 3/5 em cada casa

    Sanção/ Veto = Não há

    Promulgação = Mesa da C.D.  
                        Mesa do Sen.

    Publicação = Mesa do Cong.Nacional
  • ITEM ERRADO
    Contrariamente ao que afirma a questão, a emenda constitucional, na fase constitutiva do seu processo legislativo, NÃo conta com a participação do presidente da República.

    No tocante as Emendas Constitucionais temos as seguintes situações:

    Iniciativa (art. 60, I, II e III)-  1/3, no mínimo dos membros da Câmara ou do Senado; do Presidente da Rep. e de mais da metade das Assembléias Legis. das unidades da Federação, cada uma delas, por maioria relativa de seus membros.

    Deliberação (art. 60, §2º)- votada em cada casa em 2 turnos.

    "Quorum" (art. 60, § 2º)- 3/5 dos votos das Casas.

    Vedações circunstaniais (art. 60, §1º)- não pode tramitar emenda na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Trata-se de regra que visa a permitir que a emenda constitucional apenas tramite em momentos de paz social.

    Vedação procedimental (art. 60, §5º)- rejeitada ou havida por prejudicada, a emenda não pode ser objeto de deliberação namesma sessão legislativa.
    (O conceito de sessão legislativa deve ser retirado do art. 57 da CF: "de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro").

    Em síntese:  a EC deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo nº de ordem;  sua introdução no sistema jurídico não conta necessariamente com a participação do Poder Executivo, pois não pode ser sncionda ou vetada, embora o Presidente da República possua competência, concorrente com outros legitimados, para a iniciativa do respectivo projeto.


    Sucesso a todos.
  • O erro da questão está na frase "turno único". Devido a rigidez de nossa constituição, a emenda constitucional tem processo diferenciado para ser criada e aprovada. A emenda constitucional  para ser proposta , discutida e aprovada obedece os preceitos contidos no art 60, CF e de acordo com o referido artigo, § 2º, a  proposta deve ser discutida e votada em dois turnos e deve ter aprovação de 3/5 das duas casa do Congresso Nacional ( Senado e  Câmara de Deputados), isto é, a votação tem de ser bicameral:  o Senado com a vontade dos Estados membros com 3 deles representando cada  um destes e os Deputados Federais com a vontade do povo, pois o número de deputados é proporcional aos eleitores de cada Estado membro, logo são o povo - vide o parágrafo único do art 1º, CF.
    Quanto à promulgação, a questão é consoante ao art 60, § 3º, CF: "A EC será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (...)".
    Já a lei comum obedece o preceito do art 47, CF: "as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". 
  • O presidente PODERÁ participar da fase constitutiva.
  • a questão tem dois erros  notáveis:  

    1o:  "um único turno"  -  são dois turnos de votação em cada casa do CN

    2o:  ..."Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República" ...    o Presidente da República só participa da PEC  através da iniciativa.
  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único( ERRADO: SÃO 2 TURNOS), considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,( LEGITIMADOS P/ PROPOR E.C: 1/3 CÂMARA DEP., 1/3 SENADO FED, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MAIS DA METADE DE TODAS AS ASSEMBLÉIAS)  e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.  
  • EC = 2 casas + 2 turnos por 3/5 dos membros de cada casa
  • A participação do presidente da republica não é necessaria, e não é em turno unico.
  • Só lembrar da fórmula q vc não esquece mais :
    EC = 1/3 _(CD ou SF)__
                   2 TURNOS
  • Subseção II - Da Emenda à Constituição   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Dois turnos.

  • Parei de ler em Turno Único. 

  • Ao falar em turno único já está errada. São DOIS TURNOS.

  • Parei no "turno único".

  • no 'turno único' eu prantchei

  • vai ser cobrada em muito concurso depois dessa pec 241!

  • art 60 &2º

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERAL/ ESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • PEC - Algumas características

     

    - DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)

    - 2 TURNOS 

    - APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS

    - EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)

    - CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERALESTADO SITIO/DEFESA

     

    ART. 60

     

    ERRADA

  • A assertiva está errada do começo ao fim!

  • Parei de ler logo no início e marquei errada
  • Proposta de emenda a constituição deve ser discutida em dois turnos em cada Casa com 3/5 dos votos dos respectivos membros.

  • O Presidente não sanciona ou veta emenda a constituição. 

  • Quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão se refere à emenda constitucional, cujo procedimento está disposto no art. 60. Dividindo-se a afirmativa:

    - a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos do respectivos membros (§2º).

    - o Presidente da República não participa da fase constitutiva, que é a da deliberação e votação. Ele pode participar é da fase introdutória, ao propor uma PEC (art. 60, "caput", II).

    - corretamente, a promulgação da emenda deve ocorrer pelas Mesas da Senado Federal e da Câmara dos Deputado (§3º).

    Portanto, a maior parte da questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Esse assunto não constava do último edital desse concurso (STM 2011).

  • Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,

    Essa parte ficou confusa, pois faz parecer q precisa da participação do PR, mesmo quando a PEC é originária do SF ou CD.

  • EC: 2 turnos + 3/5 + cada casa

  • Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

  • 2 turnos + 3/5. 

  • errado

    A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados   OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela  maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.

  • Errei por falta de atenção, pois são 2 turnos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Emenda Constitucional decidida em único turno? Errado.

  • EC x Presidente da República

    Fase introdutória (iniciativa) = PR pode participar, enviando sua proposta;

    Fase constitutiva (deliberação e aprovação da proposta) = PR não participa;

    Fase complementar (promulgação e publicação) = PR não participa.

    Além disso, cumpre mencionar que não há sanção ou veto presidencial no processo de Emendas à Constituição, sendo elas promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Parei em [...] único turno [...]

  • Cada casa do CN (2T) , 3/5 votos

  • ERRADO!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
257764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Responsabilização: ato de tornar responsável.

    Portanto, responsabilisa-se por meio de ação civil pública aquele que pratica a ação , nos casos descritos na questão. Ação essa que pode ser promovida pelo M.P.

    Acredito que a questão tenha misturado as competências para legislar sobre tais assuntos com a de fiscalizar tais ações. Competência esta que é do cidadão e do M.P., ambos com capacidade para promover a ação civil pública.

    Espero não ter dito uma grande besteira e, assim, ter esclarecido um pouco a questão.
  • Nobre colega Gabriel Dobbin,
    os legitimados para propor a Ação Civil Pública estão elencados no art. 5º da Lei nº 7347/85, e neste dispositivo não consta o cidadão como tal. Eu acho que você misturou os legitimados para propor esta ação e a ação popular, que é qualquer cidadão, conforme estabelecem os art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88,  e 1º da Lei nº 4717/65.

    Bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     


  • Acho que o "quê" da questão é o fato de ser caso de competência concorrente e não comum; e na competência concorrente o município não está incluído.
  • ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    >>>>> A competência para legislar não inclui o município. Até porque a questão fala sobre "responsabilização" e não "legislar

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a Ação Civil Pública)

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente
    ll - ao consumidor;
    [...]

    IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    [...]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Assim, se tivermos em conta que "responsabilizar" é no sentido de propor ação de responsabilidade, seria perfeitamente possível o comando da questão se através de Ação Civil Pública, não?!

    Gabarito questionável.

  • Meus caros, não se trata de competência para legislar e sim competência comum, conforme artigo 23 de nossa Carta Magna.
    são institutos diversos, sendo que o citado artigo, em seuu inciso III não faz qualquer menção às espressões "estético", "turístico" e "paisigístico", não obstante não mencionar a expressão "cultural" que integra o dispositivo constitucional. Ademais, prudente a percepção da expressão "responsabilização por danos ao meio ambiente" sendo que o artigo 23, inciso VI, apenas faz referência à proteção ao meio ambiente.
  • O ERRO NA QUESTÃO É A PALAVRA "COMUM"... SE TROCAR POR "CONCORRENTE" FICA CORRETA!!!

    =/ UM VERDADEIRO PEGA...

    COMPETENCIA COMUM diz respeito às ADMINISTRATIVA, MATERIAL

    COMPETENCIA CONCORRENTE diz respeito às competencias LEGISLATIVAS dos entes!

    Espero ter ajudado!

    Amo esse site!
  • Art.24. Compete à União legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Pra mim responsabilização é diferente de legislar sobre responsabilidade.

    A responsabilização é o ato em si, baseado no que diz a lei.

    Estou errado???
  • A questão parece ser polêmica, mas se formos até a Constituição e olharmos o Art. 23, veremos que a questão é a pura letra da Lei.
    Vejamos:

    Art. 23. É   competência  comum da União, dos  Estados ,  do  Distrito  Federal e dos Municí pios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Ou seja, em nenhum momento a nossa Constituição fala que é uma competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios a responsabilização por dano a qualquer dos itens citados. Portanto a questão está errada por este motivo.
     

    É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, é competência CONCORRENTE à União, aos Estados e ao Distrito Federal; as matérias de competência comum (que incluem os municípios) são elencadas no Art. 23
    Gabarito: ERRADO
  • O que faz a questão ser errada é a inclusão de municípios.
  • Colega Renato, o que torna a questão errada não é só a inclusão dos municípios, mas também a competência que no presente caso é concorrente e não comum.

  • Art. 24 da CF 88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    O item afirma que esta competência e comum. Com isto o item fica incorreto.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município

  • No que se refere ao meio ambiente, todos são competentes para preservá-los. Senão vejamos:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    e

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Obs.: Excluiem-se os Municípios da legislação concorrente.

     




  • Ocorre que a questã não fala em legislação e sim responsabilização,minha dúvida foi esta
  • André,
    Concordo com você. Como fala em responsabilização, a questão levanta dúvidas sim. Até porque cabe aos municípios suplementar tais legislações...
  • A competência comum é uma competência administrativa, consubstânciada na outorga à União, aos estados, ao DF e aos municípios de poder
    para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias. Todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; ademais, a atuação de um não exclui a dos outros.
    A fim de evitar conflitos e superposição de esforços no âmbito da competência comum, a CF determina que leis complementares fixarão normas
    para cooperação entre a União e os estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Entendi a questão assim: união, estados, DF e municipios irão ser responsáveis por danos ao meio ambiente, etc...
    Por isso marquei como errado !!
     

  • A questão não trata de competência legislativa e sim administrativa. Assim, tem que se verificar se as matérias descritas estão no âmbito da competência comum de todos os entes da federação.
    Partindo desse pressuposto, observa-se que não se encontra no âmbito da competência comum a responsabilização por dano ao consumidor, conforme se vê dos dispositivos abaixo.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Assim, a questão está incorreta.
  • A questão não fala em competência paa legislar. Essa é apenas mais uma questão mal feita pela @#$%¨do CESPE.
  • É de competência comum(concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    Conforme :
    CF, Art 24 -Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente  sobre:
    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
  • ERRADA!!!
          
          É de competência CONCORRENTE, elencada no ART.24 inc.VIII.
  • A meu ver, o único erro da questão é que  essa competência é concorrente, logo, o municipio não faz parte.
  • A questão está relacionada ao art. 24, da CF, que versa sobre competência concorrente e não ao art.23, CF sobre Competência comum. Naquele, são excluídos os municípios, enquanto neste a redação se dá da seguinte maneira:  "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Até este ponto a questão está correta. O erro se apresenta ao trazer competências concorrentes (art 24, VIII, CF) como comuns (art 23). " a responsabilizição por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" ( redação do art 24, VIII, CF).
  • ERRADA.

    CF ART 24 - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Nao há a necessidade do CAPUT da questão expressar a qualidade de Competência Legislativa do exposto. Ao se ler responsabilidade por dano ao meio ambiente fica implícito que é uma atribuição legislativa e não adiministrativa. É preciso, para tanto, ler e reler o texto Constitucional acerca das Competências Legislativas (privativas da União e Concorrentes [U, E e DF], além das Municipais) e Competências Adiministrativas (Exclusivas da União e Comuns a todos os entes federados)
  • São dois erros:

    É de competência comum (concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Abraços!




  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.



  • O Rafael Keshava matou a questao. Em nenhum momento existe competencia comum relacionado ao consumidor.
  • É simples:

    A questão informa competência comum (administrativa) porém trata-se competência legislativa concorrente.
  • Duro é gravar todas as competências..
  •  Gabriel Dobbin Souto Barros,

    A questão é meio bizarra mesmo, visto que o municipio nao tem competencia para legislar, mas para fiscalizar sim !
  • Item errado.

    Errei a questão justamente por confundir as competências concorrentes e comuns previstas na CF, a primeira é de âmbito legislativo e a segunda de amplitude administrativa
    Pessoal vamos focar no que a questão pede, isso não tem nada a ver com Ação Civil Pública, trata-se somente de competências dos entes da federação.
    Segundo a CF/88, é de competência comum (Administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios:
    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
    E também, é de competência concorrente (Legislativa) da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    Melhor dizendo, a matéria tratada é a mesma, o que realmente muda é o fato do termo "responsabilidade". Uma dica bem interessante é, quando houver verbos no infinitivo refere-se sobre os aspectos administrativos, pois demonstra uma ação do ente competente, por exemplo, "proteger". Ao contrário, quando não houver o verbo será relacionado aos aspectos legislativos, é o que foi apresentado na assertiva.
  • Pense numa redação ruim...
  • ok, então. Para a CESPE temos que, além de saber todas as competencias de cada ente de cor, saber quais são as legislativas e quais são as materiais!!!!! brincadeira!!!!
  • PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ CERTA PORQUE A RESPONSABILIZAÇÃO É A AÇÃO DE RESPONSABILIZAR E QUE ESTÁ COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA COMUM DE PROTEGER (III E VI, ART.23,CF).
    RESPONSABILIZAÇÃO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE. LEGISLAR É ABSTRATO E GERAL. RESPONSABILIZAR É ATO CONCRETO, ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DENTRO DAS COMPETÊNCIAS COMUNS.
    ACHO QUE NESSA QUESTÃO O CESPE QUIS A LITERALIDADE DO ARTIGO 23, PORÉM EQUIVOCOU-SE, POIS A RESPONSABILIZAÇÃO, ATO CONCRETO E ESPECÍFICO, É COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS (PROTEGER), ATRAVÉS DE FISCALIZAÇÕES, AUTUAÇÕES E DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
  • MUNICÍPIO?? (VOOOOTI!)

    COMPETÊNCIA COMUM?? (VOOOOOOOTI!)



    município e competência comum deixaram o item errado!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Essa competência é concorrente. Sendo assim, não cabe aos municípios. 
  • ERRADO. 

    A questão possui 2 erros:

    1- Não é comum, é concorrente.
    2 - Por ser concorrente, não participam os municípios.

  • Criou-se uma polêmica desnecessária a respeito dessa questão...Não há que se falar em ação civil pública, ação popular etc.

    A banca simplesmente trocou a palavra concorrente por comum. Como já dito nos comentários acima, o enunciado é a transcrição do art. 24, VIII, CF. A banca trocou a palavra "concorrente" por "comum" com a intenção de saber se o candidato decorou os artigos 23 e 24. Isso é lamentável, não é esse tipo de conhecimento que vai aferir a qualidade da atribuição desempenhada pelo servidor público. E o mais triste é que isso vem do Cespe...se fosse de outra era até compreensível, pela qualidade das bancas!

    Havia a hipótese também de o CESPE ter se referido às competências concorrentes por meio da denominação "competência comum". Neste caso a questão também estaria errada, pois os municípios não estão elencados nas competências concorrentes ( art 24). Mas acredito que esse não tenha sido o motivo, já que é totalmente pacífico o entendimento de que há na constituição as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E AS LEGISLATIVAS.

    RESSALTO, por último, que o professor Vítor Cruz do ponto dos concursos, destacou que o CESPE considera no caso da competência concorrente, também os municípios. Mas até hoje ainda não encontrei uma questão do Cespe em que isso tenha acontecido. Na verdade já encontrei uma questão, mas que estava errada também por outro motivo, até mais evidente que este.
  • Gabarito: Errado

    *** Competências Constitucionais

    A CF/88 adotou quatro critérios básicos para a repartição de competências entre os entes federativos: I) Campos específicos de competência legislativa e administrativa (repartição horizontal); II) Possibilidade de delegação; III) Competências administrativas comuns; e, IV) Competências legislativas concorrentes (repartição vertical).

    Na repartição horizontal de competências foram atribuídos poderes enumerados à União (CF, arts. 21 e 22) e aos Municípios (CF, art. 30) e poderes remanescentes ou residuais aos Estados-membros (CF, art. 25, §1º). O DF foi contemplado com competências estaduais e municipais (CF, art. 32, §1º). A repartição dessas competências tem como norte o princípio da predominância do interesse.
    A Carta Magna contemplou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais (CF, art. 22, parágrafo único – competência privativa).

    A CF também estabeleceu áreas comuns de atuação administrativa entre os entes federativos (CF, art. 23). Ainda que esta competência material não implique, de forma imediata, uma competência legislativa, os entes federativos não estão impedidos de legislar sobre esses temas. Ex: Leis municipais anti-fumo.

    Já, a repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais. Foi adotada a técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridade e exigências de cada Estado federado (CF, art. 24). 

    Por fim, é importante ter muita atenção nas questões elaboradas pela Cespe, porque, quase sempre, o que torna a assertiva errada é uma simples troca de palavras, como aconteceu nesta questão, onde foi trocada a palavra "concorrente" por "comum".
  • O correto seria: É de competência da União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    O erro da questão está em afirmar que a União, Estados, DF e municípios se responsabilizariam pelos danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, enquanto que na verdade à União, Estados e DF (excluídos os municípios) compete LEGISLAR sobre esse tema. (art. 24, VIII)
  • Questão errada. A CESPE quis confundir com uma competência comum, referente ao meio ambiente, que está no art. 23.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Só lembrar:
    PROTEGER o meio ambiente: competência comum
    RESPONSABILIDADE por dano ao meio ambiente: competência concorrente
  • COMETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIO TAMBÉM PODE!
  • É comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, mas não dos MUNICÍPIOS!!!

  • Apenas por curiosidade (seria uma dica da banca?)...

    Além do conteúdo estar incorreto, também há erro GRAMATICAL na questão: a subtração do artigo definido que antecede "bens e direitos de valor..." deixa a questão gramaticalmente errada por não seguir os outros elementos da enumeração com artigo definido - falta de paralelismo!!

    O correto seria:

    "...por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a(os) bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência COMUM (Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE (Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    Quem tiver dúvida acerca de Competência Comum e Concorrente, veja o link a seguir, precisamente no tempo de 5'58''. https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng


    Ficar atento à exceção do art. 30, CF, inciso I.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.





  • estamos diante de uma competência LEGISLATIVA concorrente (art. 24, VIII, CF/88) e não competência comum ( que é uma competência administrativa cumulativa) como diz a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Palavrinha responsabilização. Caí no erro também.
    A questão se trata de Competência legislativa concorrente (Art.24 VIII).

    Competência comum Art.23 III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (...)

    ERRADO

  • Gente vou ensinar um macete que uso com relação as competências: quando for competência exclusiva ou comum que são competências materiais ou administrativas, vai começar sempre com verbos no infinitivo. Ex:manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. Já quando se tratar de competências legislativas: privativa ou concorrente, as opções vão ser sempre temas. Ex: tributário, econômico, financeiro, penitenciário e urbanístico, orçamento, juntas comercias e por ai vai.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra corrigir uma orientação: os MUNICíPIOS estão incluídos nos entes da competência concorrente sim! Só que implicitamente.

    Esse é um exemplo de lacuna de formulação (um lapso do constituinte que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação).

    É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema:

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.


    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional/Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 831.

  • E para melhorar ainda o macete da Flaviane:

    comum - verbo

    concorrente - substantivo

    Pense no tamanho das palavras..Comum e verbo: 5 letras. Concorrente e Substantivo: 11 letras. 

  • Não se trata de: 
    Competência COMUM (Administrativa) 

    E sim de: 
    Competência CONCORRENTE (Legislativa)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: 
    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ..... 


  • É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Data vênia, muito colegas respondendo erradamente. O Henrique Hot e Leandro Tovar estavam certos em seus apontamentos. A questão suprimiu a palavra LEGISLAR, que costa no texto constitucional, levando-nos a crê que ela quis tratar do assunto sobre COMPETÊNCIA para LEGISLAR, porém, acabou induzindo o candidato a outra situação, explico: do jeito que prescreve a questão, extirpando a palavra LEGISLAR, estaríamos entrando no instituto da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ou RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA MENOR - no que tange ao DIREITO DO CONSUMIDOR, pois na primeira os 4 entes federativos, ali apontados, possuem sim responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, pois em alguns casos pode ser impetrada a AÇÃO POPULAR ou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


    Errei a questão, e por ter lido-a sem a palavra LEGISLAR, marquei como CERTA. Se tivesse feito esta prova também impugnaria. 

  • GENTE, A QUESTÃO É SIMPLES!!!

    Eu também errei essa questão, mas ela não é bicho papão.

    O CESPE colocou 2 itens no mesmo prato e fez uma salada... indigesta, por sinal.

     

    A banca pegou uma matéria que é de competência legislativa (concorrente - art. 24, VIII), pôs na bandeja da materialidade e nos apresentou como competência comum (art. 23). Está aí a salada.

     

    Mas isso não é problema. A banca está no papel dela.

    O problema é que comemos um angu achando que era sagu, como se diz por aqui.

    Portanto,

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • So decorar a cf que acerta essa 

  • ERRADO!

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS  ---> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    LEGISLAR SOBRE  RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    Cada dia supere algum limite seu, por menor que seja! - Chiara Laíssy

  • COMUM                                    CONCORRENTE

    U, E, DF, M                                   U,E, DF. Excluem-se os Municípios

    Administrativa                            Legislativa

    Começam com verbos            Começam com substantivos

  • Competência legislativa concorrente, não comum

  • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum, que está disposta no art. 23 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esta competência tem natureza administrativa e é comum a todos os entes da Federação, que devem agir solidariamente, não havendo subordinação entre uns e outros. 

    A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é competência concorrente, conforme art. 24, VIII, que tem natureza legislativa, pertencente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União estabelecer regras gerais e aos Estados, regras específicas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Nao se trata de competencia comum, mas sim de concorrente.

  • COMPLEMENTANDO O MACETE:

     

    COMPETÊNCIAS:

     

    COMUM  = VERBOS NO INÍCIO -------> CO-MUM / VER-BOS  -------> AMBOS 2 SÍLABAS

     

    CONCORRENTE = SUBSTANTIVO NO INÍCIO -----> CON-COR-REN-TE / SUBS-TAN-TI-VOS ----->  AMBOS 4 SÍLABAS

     

    Observando a questão, a palavra responsabilização é substantivo, então enquadra-se em CONCORRENTE  e não COMUM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município
     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA UNIÃO = FAZER (art. 21), logo COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO = LEGISLAR (normas gerais - art. 22), delegável aos Estados e DF mediante LC.

    COMPETÊNCIA COMUM = FAZER (todos, art. 23), logo COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLAR (exceto Município - art. 24)

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • ERRADO.

     

    Comentários:

     


    De acordo com o art. 24, VIII, CF/88, legislar sobre responsabilização por dano
    ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
    histórico, turístico e paisagístico é COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados
    e Distrito Federal.
    Lembrando mais uma vez que a competência concorrente é legislativa e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal, não estando presente aqui o
    Município.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof: Rosenval Junior.
     

  • ART. 24 - Competência LEGISLATIVA concorrente: U, Estados e DF

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    COMPARADO COM:

    A) ART. 23 - Competência administrativa COMUM - U, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    B) ART. 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observado a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • comum = verbos no infinitivo 

  • OTIMO COMENTARIO DA DEBORA

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • uma dica: se aparecer a palavra "consumidor" (ou consumo), só pode ser competência concorrente.

    as competências privativas e comuns não mencionam nada sobre consumidor

  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.

    Replicando a colega para revisar depois.


ID
257767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Vou destrinchar a afirmativa:
    1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
    Para facilitar a memorização, tem o macete: Super Time de Futebol (STF) - time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
    rsrsrs é bestinha, mas funciona.

    2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    Não há mandato. Os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.

    Continua...

  • ERRADO!

    CF Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Alem disso, nao se trata de um mandato de 4 anos! E sim vitalicio.

  • continuando...

    4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
    CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

    5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

    6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
    CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • ERRADO!
    a questão já foi muito bem respondida.
    só vou acrescentar, caso alguma banca maldosa questione

    não precisa ser bacharel em direito.
    a aprovação é na CCj do SF
  • Sobre o comentado acima onde diz que os ministros do STF não necessitam ser bachareis em direito: acredito que necessitam sim serem bachareis em direito, pois gozam de garantias como vitaliciedade, garantida aos juízes - e estes tem de ser bachareis em direito.
  • Oi Janaina,
    Na verdade em nenhum lugar a Constituição Federal de 1988 faz referência à exigência de que os Ministros do STF sejam bacharéis em Direito.
    O que o art 101 exige é que sejam  "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
    Via de regra, os indicados tem formação jurídica, mas isso não é obrigatório. Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus"  ;-).
    Para deixar o assunto mais estranho ainda, todos os outros tribunais, direta ou indiretamente, exigem que os ministros, juízes ou desembargadores tenham formação de bacharel em direito.
    * Diretamente - para a magistratura;
    * Indiretamente - por meio do quinto Constitucional (advogados e membros do Ministério Público - ambas as carreiras exigem o título de Bacharel em Direito)

    O seu questionamento pode até ser usado numa questão discursiva, em que você vai defender seu ponto e vista e tal, mas em provas objetivas o entendimento é o que coloquei acima.
  • Quem derá fosse assim, com isso nos poderíamos tirar o ministro petista José Antonio Dias Toffoli da cadeira do STF.
  • Item Errrado.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.

    O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

  • A questão apresenta dois erros:

    1 - mandato fixo do Ministro do STF - já cometado.

    2 - Aprovação pela maioria simples do Senado - A aprovação se dá por maioria absoluta do Senado.
  • Composições

    STF Somos Time de Futebol 11 – ministros STJ SomosTodos de Jesus (morreu aos 33 anos) 33 – ministros(no mínimo) TST Trinta Sem Três 27 – ministros TSE Joga o T para Frente  - SET 7 – juízes (no mínimo) STM São Todos Mocinhas (15 Aninhos) 15 - ministros  
    Boberinha útil.
  • Além dos erros apontados pelo Raphael, há também o erro da idade.
    A questão fala em 30 anos, mas o ministro do STF tem que ter, ao menos, 35 anos.
  • ERRADA

    Erros:
    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.
    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.
    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.
  • Marcos vlw pelo macete.
    MUITO BOM!
  • Acredito realmente que Mnemónica ajuda a gravar determinadas coisas, contudo no meu entender é um pouco prejudicial para o entendimento geral (o saber da coisa) pois vc fica preso àquela relação Mnemónica.

    Bons estudos até 27/11
  • Concordo com você, mas, como você mesmo disse, tem certos casos que usar uma mnemônica é bom.
    Um bom exemplo é o fato de que não existe 'saber da coisa' em número de ministros de determinado órgão. Não tem uma razão realmente intuitiva de, por exemplo, ser necessário no mínimo 7 ministros no TSE, então o melhor é utilizar a mnemônica e com o tempo acaba fixando o número sem a utilização dela.



  • To com a Natanne nessa! Nem precisava ir a fundo.. bastava ler ali dizendo "30 anos" e pronto!
  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.
  • Carta Magna

    Seção II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Sério que Ninguém viu que esse erro?!

    "compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. "


    Bons estudos aí!

  • Ao ler  "mandato de 4 anos " já pode marcar errada!!
  • Este é o famoso mamão com açucar, só li até o mandato de 4 anos!
    CESPE MANDA MAIS ASSIM POR FAVOR.
  • Dica para os novatos no site =) : Comentários como o do colega Artur Borgens, ocasionalmente, são oportunos e úteis para descontrair. Contudo, quando começam a não ser mais ocasionalmente postados, eles atrapalham mais do que ajudam (ultimamente estou vendo crescer o número de comentários assim, e isso me preocupa).


  • Descontando os dias em que ficou acordado pelas madrugadas para chegar ao topo da Justiça.
    Eu também dormiria o sono dos quase R$ 30.000,00 por mês. Mas, por enquanto, não posso me dar esse luxo. 
  • Artur não é bem ler só o início, o CESPE pode colocar no final a seguinte pergunta:

    ...Pode-se dizer que esta assertiva está equivocada? (ou alguma coisa parecida)...

    Aí o Gabarito seria CERTO.
  • Galerinha, segue um macete para gravar a composição do Judiciário:

    STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS TODOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS

  • ERRADA.   Os cargos de ministros do STF são vitalícios.

    Força, foco e fé.

  • Segundo a CF, nada fala a respeito de serem bachareis em direito... ( apenas se induz), mas não que dizer que sejam... Eles adquirem vitaliciedade a partir da posse...

  • Questão incorreta!

    Não há determinação de mandato na CF.

    Os ministros do STF devem ser maiores de 35 anos e menores de 65 anos.

    A aprovação é por maioria absoluta do Senado Federal.


    Sabendo apenas uma dessas afirmativa acima, a pessoa já acertaria a questão.


  • 3 erros num item, pode pedir música no fantástico?

    Não há periodo de mandato determinado
    35-65 anos
    Maioria absoluta do senado

  • como os ministros do STF são aprovados para o cargo por maioria absoluta do Senado, temos aqui uma importante ferramenta de controle do poder executivo sobre o judiciário.

  • CORRIGINDO:


    1- Não tem mandato;


    2-Maiores de 35 anos e menos de 65;


    3-Maioria absoluta do SF.


    Bons estudos, povo!!

  • ---> não há período de mandato determinado

     

    ---> ministros do STF e dos Tribunais Superiores (mais de 35 e menos de 65 anos)

     

    ---> nomeado pelo PR e aprovado por maioria absoluta do Senado Federal

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO ERRADO

     

    11 MINISTROS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    +35 E - 65 ANOS

     

    NOMEADOS ---> PELO PRES. DA REPÚB.

     

    APROVAÇÃO --> SENADO FEDERAL POR MAIORIA ABSOLUTA

     

    NÃO HÁ MANDATO DETERMINADO.

     

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Não são simplesmente 11 "PESSOAS"

    mas sim 11CIDADÃOS 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato sem prazo entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta e cinco anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CIDADÃO - AQUELE QUE EXERCE DIREITOS POLÍTICOS.

    - MAIORES DE 18 ANOS (OBRIGATÓRIAMENTE)

    - ENTRE 16 E 18 ANOS (FACULTATIVAMENTE)

  • Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República fará a nomeação, o Presidente do Tribunal dará a posse e neste momento ocorrerá a vitaliciedade.

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dividindo a afirmativa:

    - Compõe-se de onze ministros (art. 101, "caput").
    - De forma vitalícia, a vitaliciedade é uma das garantias das quais gozam os juízes (art. 95, I).
    - Não é entre pessoas, é dentre cidadãos (atentar para os termos) de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade  (art. 101, "caput").
    - nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errou e errou feio cespe. Questão dada de graça pra quem só leu a lei seca!

  • não tem nem metade de uma linha certa nessa questão ^^' tá tudo errado...

     

  • GAB. E

    FIQUE LIGADO!

    TRIBUNAIS SUPERIORES---> + 35 E - 65 ( STM,STF,STJ,TSE,TST)---> aprovação se dá por maioria absoluta do Senado

    TRF,TRT---> +30 E - 65---> NÃO HÁ APROVAÇÃO DO S.F

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!

    BONS ESTUDOS A TODOS!

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos [ de forma vitalícia ] entre pessoas [ dentre cidadãos ] de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade [ com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade ], bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples [ absoluta ] do Senado Federal.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • dois erros -> 1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    ''NÃO SE PREOCUPE SUA HORA DE PASSAR  VAI CHEGAR.   ''

  • três erros 

    1- maiores de 35 anos 

                      2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...

    3- qualque cidadão e não qualquer pessoa

  • Corrigindo uma informação do Concurseiro resiliente:

    O STF não é tribunal superior, cuidado com isso na prova, é Supremo Tribunal Federal.

     

    Fé, força e foco!!!

     

  • Parei de ler quando falou em mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 

  • 1- maiores de 35 anos 
    2- MAIORIA ABSOLUTA E NÃO SIMPLES DO SENADO FEDERAL...
    3- Não é mandato de 04 anos. Uma das garantias é justamente a VITALICIEDADE, que no caso dos minstros do STF é adquirida imediatamente. 
    4- Não é entrepessoas [é  dentre cidadãos ]
     

  • Nessa parte eu me emocionei:

     

    ...escolhidos para um mandato de quatro anos...

     

    SONHO DO POVO BRASILEIRO !!!

  • Pela idade matava a questão.

  • Essa constituição permite essas barbaridades nutridas pela adminstração patrimonialista. Deveria ter uma rotativade maior, isso com o objetivo de ventilar novas ideias a máquina judiciária. Aí fica esses dinossauros com ideias jurassicas dotadas de presunção em razão dessa legitimação desgraçada. Deveriam ficar apenas dois anos.

  • Só lembrar do dinossauro Gilmar

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • São vitalícios desde a posse!

  • 4 anos o q??? Só vejo múmia lá!

  • Erros:

    1) Mandato => errado pois o cargo de ministro do STF é vitalício, ou seja, não tem mandato.

    2) idade mínima de 30 anos =>errado pois a idade mínima para ser ministro do STF é 35 anos. A idade máxima trazida pela questão (65 anos) está correta.

    3) Aprovação por maioria simples => errado pois o quorum é de maioria absoluta.


ID
257770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio (E NAO REMUNERACAO) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º
  • Essa questão não condiz ao que esperamos do CESPE. Uma vez que suas questões geralmente são bem elaboradas o que não é o caso desta que apenas trocou o termo SUBSIDIO por REMUNERAÇÃO.

    Eu até imaginei que o ERRO da questão estaria na afirmação sobre o escalonamento entre FEDERAL e ESTADUAL. E eu já vi inumerações discussões de que essa diferença seria INCONSTITUCIONAL. 

  • ERRADO!

    fiquemos atentos..
    o que pode ser usado um pelo outro são os vencimentos pela remuneração. e vice-versa.

    subsídio é totalmente diferente, já que é parcela única

    art 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Caros colegas, deixemos de indagações e revoltinhas sobre como o CESPE ou outras bancas elaboram suas questões. Quem somos nós? E de que vai adiantar? Se a banca elabora muito a pergunta, ninguém entende e reclama. Se faz uma questão com uma simples troca de palavras, reclama também. Fiquemos atentos e pronto! Acho válida a interposição de recurso quando a questão é polêmica, pois até a doutrina não é sempre unânime. Mas isso já é perda de tempo! Quem sabe, sabe. Ademais, aquele que se achar melhor do que tais professores que estude e faça por onde ocupar o lugar deles! Um abraço e boa sorte a todos! 
  • ERRADA

    CF, art. 93

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil. 

  • ASSERTIVA ERRADA

    Acredito Helder, que o Douglas esteja correto, uma vez que ele transcreveu exatamente o que diz o art.93, inciso V da CF/88 e apontando sua diferença para o enunciado desta questão. 



    REFORÇANDO:

    CF/88 art. 93, V – O subsídio (A remuneração) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4o;

    Art. correto agora, grato ao Helder.
  • Prezados,
    o erro está realmente no termo "remuneração". O dispositivo traz a palavra "mensal" e, portanto, deve ser considerada, ainda que não a aceitemos.
    Com bancas desse nível, devemos respeitar o que a letra da lei traz e não conceitos que adquirimos com a doutrina (salvo, aqueles já sedimentados).

    Abraços e bons estudos!

  • A CESPE somente se  ateve ao que esta  escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.
    Lembrando que susídio é uma remuneração.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.


    Fonte:
    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Caro Helder,
    Subsídio é mensal; é o salário do cara, falando em termos genéricos. Quando o dispositivo se refere a parcela única, ele não quer dizer que é pago uma vez só; ele está dizendo que no contracheque vem somente o valor do subsídio e ali está incluído tudo a que ele tem direito. Mais a frente, o dispositivo corrobora isso dizendo que é proibido acrescentar valores extras, como gratificações etc.
  • Galera, olho no mundo real! ... é evidente q o subsídio é mensal!!! Perfeito o comentário do Carlos Eduardo.

  • Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsidio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiciona,..., somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.
  • A Luciana ta nervosinha mais é pq ta errando todas.... e ela tem medo do CESPE ler os comentários e pegar pesado nas questões, ela pensou assim: essas fáceis estou errando, imagina as difíceis... Portanto, não se deixam intimidar e continuem postando seus comentários (críticas) sempre que acharem pertinentes....
  • Que peguinha, eu cai direitinho rsrss. 
    Ficar mais esperta!
  • Caros Colegas,

    Desculpe, mas ainda não entendi qual seria o erro da questão. Alguém poderia explicar melhor...
  • Cara é o seguinte: tu pega a Constituição e oLha o artigo 93,V,  e observa que a questão copiou esse artigo apenas trocando a palavra subsídio por remuneração, o que são coisas diferntes. SUBSÍDIO # REMUNERAÇÃO# VENCIMENTO  (MAGISTRADOS  RECEBEM SUBSÍDIO )

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificaçôes)
    SUBSÍDIO é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

    Espero ter ajudado, se alguém tiver algo a acrescentar, por favor o faça.
  • peguinha desgraçado...
  • Questãozinha de lascar essa. Na minha modesta opinião, não mede conhecimento de ninguém, mede atenção. 

    Acho que o lugar pra avaliar nível de atenção do candidato seria um teste psicotécnico, e não uma prova objetiva. Triste essa realidade. Até quando o concursando brasileiro vai precisar passar por esse tipo de prova? 

    É o jeito ir aprendendo a fazer prova conforme a banca. 

  • O Carlos Eduardo R Loureiro, na minha opinião fez o comentário mais autêntico.

    "Assim como se verifica para os servidores públicos em geral, o subsídio mensal dos membros do judiciário, incluidas as vantágens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF."
    Pedro lenza em: Direito Constitucional Esquematizado, pg 463, "irredutibilidade de subsídio".

    O art. 95, V da CF. aborda que existe subsídio mensal para ministros do supremo tribunal federal e ministros dos tribunais superiores.

    O art
    37, XI, da CF. fala sobre subídio mensal do Governador
    O art 37, XXII, § 12 da CF. fala de subsídio mensal dos desembargadores do TJ
  • Acredito que o erro esta aqui "os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual," partindo da decisão liminar do STF onde ficou decidido que o poder judiciário e a magistratura são unas e tem caráter nacional, não pode haver diferença entre a justiça estadual e federal, determinando assim que o teto do subsídio deve ser o mesmo para a magistratura federal e estadual.
  • Aproveitando o tema "subsídio", destaco o art. 39, § 4º.
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    Feliz por estar pagando o preço para alcançar minhas metas.
    Abraço forte.
  • Eu acertei a questão mas sem me ater ao detalhe "remuneração"/ "subsídio". Na verdade, considerei-a errada devido ao final "nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.", já que o STF, por meio da ADIN nº 3854, de 28.02.2007, julgou que o magistrado é carreira única e não deve haver subtetos dentro da carreira.

    Força e foco!!

  • Olá, colegas!
    Só p desabafar, compartilhar, socializar.... QUE MELECA! QUESTÃO MALICIOSA TOTAL!!!!!! Apresenta uma série de números e  dados detalhados para desviar sua atenção do erro!
    Cespe, cespe....
  • Definição sobre remuneração e subsídio:
    1 Conceito e espécies
     
    Remuneração, em sentido amplo, é o pagamento efetuado aos agentes públicos pelos serviços prestados ao Estado.
     
    Existem as seguintes espécies dessa contraprestação:
     
    Remuneração, em sentido estrito: de acordo com o art. 41, caput, da Lei 8.112/90, é composta do vencimento, parcela básica, e das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou seja, pagas todos os meses. Essa definição, porém, foi ultrapassada com a Lei 8.852/94, que a utilizou para o termo “vencimentos”. Assim, a remuneração passou a incluir parcelas de caráter transitório, como a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Estão excluídas da remuneração quaisquer parcelas de caráter indenizatório.
     
    Subsídios: pagos em parcela única, isto é, sem divisões internas, como gratificações, abonos e adicionais. De acordo com o art. 39, § 4°, da CF, vem ser obrigatoriamente pagos aos membros de Poder (inclui magistrados e membros do Ministério Público), aos detentores de mandatos eletivos, aos Ministros de Estado e aos Secretários estaduais e municipais. Facultativamente, a lei pode estabelecer remuneração mediante subsídio para servidores públicos organizados em carreiras.
  • Acho um absurdo uma questão desse tipo, todos tinham que sabotar essa banca e nao fazer mais provas com ela ate ela mudar  , pois  isso ai nem é questão de nível superior . Fala sério não somos robôs
  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (a ausência do famoso "peguinha" não alteraria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”




    Os demais magistrados, ou seja , se incluem os desembargadores, certo???
    E constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI,
    Ficando assim 

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % (do teto)

    Desembargadores 90,25 %  (do teto)

    Demais, respeitando 5%> 10%<  (entre as entrâncias )




    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,  em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;



    0/

  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (sua alteração não afetaria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”

    Os demais magistrados, ou seja se incluem os desembargadores, certo???

    e constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI. ...
    Ficando assim ...

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % do teto

    Desembargadores 90,25 % do teto

    Demais, respeitando 5%>  10%< (entre as entrâncias )



    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
    pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;


    0/ o/

     
  • A remuneração(SUBSIDIO) dos ministros dos tribunais superiores(SUB-TETO) deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF(TETO), e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.(SUB-TETO)
    macete adotado por mim! subsidio,subteto,teto,subteto
  • EXPLICANDO COM PALAVRAS SIMPLES, SE ATENTEM PARA UM OUTRO FATO Q PODERÁ SER UMA " PEGADINHA " TB :
     SE COMPARAR OS DESEMBARGADORES COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES A PORCENTAGEM É ESSA - NÃO ULTRAPASSAR 95% DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AGORA.....ATENTEM PARA ESSE FATO
     - SE COMPARAR O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES COM OS MINISTROS DO STF - SUPREMO - NÃO PODE ULTRAPASSAR A 90,25% DO SUBSÍDIO EM ESPÉCIE DESTES ÚLTIMOS
      DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - 95% NAO PODE ULTRAPASSAR
     DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 90,25 %  - FIQUEM LIGADOS.
  • Depois de ver essa questão cheguei a uma conclusão :  a FCC comprou a CESPE !!!! 
  • É uma palhaçada do Cespe, daqui a pouco vão fazer isso até mesmo com vírgulas.

    A CESPE somente se ateve ao que esta escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.

    Lembrando que susídio é uma remuneração.



    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.



    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.



    Fonte:

    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Silenzio, se mede atenção então tá ótimo; quem disse que não precisamos dela pra exercer um cargo público? Aliás, exige-se muito.
    Prova de concurso, penso eu, deve avaliar o candidato em todos aspectos (pode ser ilusão, pois tá muito aquem ainda), para que ele seja um excelennte servidor, e não apenas uma enciclopédia ambulante.
    O problema são as questões mal feitas.
  • Sinceramente ainda não me convenci de que esta questão esteja errada. Eu acertei (marquei errada) mas somente porque me confundi...
    O erro não pode ser a troca do termo subsídio por remuneração, mesmo porque o art. 39, §4º, diz claramente que os juízes serão "remunerados" por meio de "subsídio".
    E nela não diz que os demais juízes e desembargadores têm o teto de 95% do STF, mas sim dos tribunais superiores, o que dá os 90,25% em relação ao STF, isto é, está correta.
    Por essas e outras que penso que todas as questões deveriam ser obrigatoriamente motivadas pela banca.
  • Palhaçada do cespe.
  • Há dois erros:
    - falar em remuneração ao invés de subsídio; e
    - ter como referência, na parte final, aos 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. A referência é o subsídio dos Ministros do STF. 
  • Quantas palavras existem na C.F/88 VAMOS TER QUE DECORAR TODAS se não o CESPE Sacaneia.
  • TEMOS QUE TER MUITA FÉ, PQ POUCA É POUCO...OREMOS.....rsrsr
  • Mesmo não sendo o foco da questão, tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:

       REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO      +     VANTAGENS 

                                                                    GRATIFICAÇÕES

                                                                                     ADICIONAIS

                                                                     INDENIZAÇÕES
                                                                         DIÁRIAS
                                                                                           AJUDA DE CUSTO
                                                                                           TRANSPORTE
                                                                                            AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parte fixa   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ≠  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).

    Espero de alguma forma ter ajudado!!
  • Questão colocada para somente o peixe da banca acertar e passar hehehe.
  • O ser mal e o cúmulo da maldade!
    Fiquem atentos que o Cespe SEMPRE faz essa pegadinha de trocar REMUNERAÇÃO por SUBSÍDIO ou VENCIMENTO.
    Fiquem de olho!!!
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Rafael,

    é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 

  • Membro do Judiciário recebe subsídio e não remuneração, mas o resto da assertiva tudo certo.

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (ERRADO)

    Art. 94, V, da CF. O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (CORRETO)

  • A gente decora a regra (que é o + difícil!) e não enxerga a palavra remuneração. Sacanagem!

  • Esta questão está errada em virtude de julgado liminar do STF na ADI 3854, na qual o Supremo deu interpretação conforme ao inciso V do art. 93, em conjunto com o § 12, para afastar o subteto da magistratura estadual e igualá-lo ao dos juízes federais (95% do teto do STF).

    A questão remuneração x subsídio é indiferente., diante do que a própria CF estabelece:

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão REMUNERADOS exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


  • Pegadinha: trocar a palavra ´´subsídio`` por ´´remuneração``

  • Salário -> empregados CLT
    Vencimento -> estatutários lei 8112
    Subsídios -> magistrados.
    Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.

    Gab errado.

  • Pessoal, há um erro mais evidente nesta questão ainda não mencionado.

    OS MAGISTRADOS ESTADUAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 95% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    "O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28/2) o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.

    Por maioria de votos, os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça."

    Decisão de 2007

    http://www.conjur.com.br/2007-fev-28/supremo_derruba_subteto_aplicado_justica_estadual

  • Nunca mais erro uma questão dessa.

  • o erro é nem exceder a 90,25%? no final? é isso produção?

  • Não adianta ficar com raiva. Essa pegadinha é velha de guerra dessa banca!

  • O correto é SUBSÍDIO e não remuneração

  • SUBSÍDIO e não remuneração

  • Ma Trindade pensei igual a você.

    Questão errada não somente pelo "peguinha" mas também pelo artigo 37, XI "...o subsídio de Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o SUBSÍDIO dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, do STF..."

  • CF/88. Art. 95. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    GABARITO: ERRADO

  • fabiana concordo com voce.decoramos a regra que é a mais dificil e caimos na casca de banana nanica

  • Pensei até que ser uma questão da FCC, copia e cola trocando uma palavra....Remuneração xx Subsídio !

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM "REMUNERAÇÃO" O RESTO É IGUALZINHO AO QUE ESTA NA LEI.

  • Apresento a vocês uma visão diferente da Questão, não suscitada ainda por ninguém aqui no qconcursos. Creio que é indiferente pensar em peguinha, ou não, com a troca dos termos subsídio por remuneração. Juízes também recebem remuneração... Enfim, vejam o julgado abaixo que deixa incorreta na questão não a troca de palavras, mas sim a inconstitucionalidade  de se fazer o ESCALONAMENTO ENTRE SUBSÍDIOS DE JUÍZES FEDERAIS E ESTADUAIS.
    Notícias STF Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007Plenário defere liminar para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre o subteto para a magistratura estadual. A ação questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003; o artigo 2º, da Resolução nº 13; e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de março de 2006.A decisão proclamada pelo Supremo defere a liminar, conforme o voto do relator, ministro Cezar Peluso, “para dar interpretação conforme ao inciso XI e ao parágrafo 12, ambos do artigo 37 da Constituição Federal, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, e para  suspender a eficácia do artigo 2º da resolução 13/2006 e parágrafo único do artigo 1º da resolução 14/2006, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.Esclarece o relator que "a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das ''justiças'' federais à magistratura estadual". Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado "corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF". O ministro Cezar Peluso ressaltou que "quando haja direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração".O valor recebido pelos ministros do STF possui duas funções, uma é de subsídio pago aos ministros da Corte pelo desempenho de suas funções. A outra, é a de teto remuneratório, ou seja, valor máximo a ser recebido no serviço público."A decisão, pois, não aboliu os limites de subsídio dos membros do tribunais superiores e dos desembargadores federais e estaduais. Antes da decisão, o teto da remuneração dos juízes da União, correspondendo ao valor do subsídio do STF, era maior que o dos juízes estaduais", afirma Peluso. Os ministros entenderam que essa diferença não se justifica, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno). Portanto é incabível um tratamento desigual entre os juízes federais e estaduais.A açãoA AMB sustenta na ação que o artigo 1º da EC 41/03, ao alterar o artigo 37, inciso XI, da Constituição (...)
  • EXAMINADOR TEM PACTO COM O CRAMULHÃO

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

    O único erro.

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    ERRADA


  • Lembrando, amigo Guilherme Ferreira, que o STF, por maioria, deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB para, dando interpretação conforme a Constituição ao Art. 37, IX, e Parágrafo 12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do art. 2º da Resolução 13/2006 e do Art. 1º, parágrafo único da Res. 14/2006, ambas do CNJ, as quais fixam, como limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça, 90,25% do subisídio mensal de Ministro do STF...

     

    Entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento disciminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional.

  • CF/88

    (...)

    Art.93.

    ....

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    ...

    (...).

  • questão sacana

  • Errado

    pegadinha boa! errei mais é melhor errar aqui do que no dia da prova.

    magristrado recebe SUBSÍDIO e não remuneração.

    Bons estudos.

     

  • 90.25% do STF

  • que confusão ..SUBDISÍDIO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • Ridículo! É decoreba sim senhor.kkk...
  • que questão bandida,

    mas não erro mais.

    questão assim na prova? #nãopassará

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  •  

    Questão FDP!

     

    Pronto, passou! HAHAHA!

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao disposto no art. 93, V, da CF/88 estando de acordo com o estabelecido, exceto na palavra "remuneração", uma vez que os magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Complementando o comentário do Fabio;

     

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificações, indenizações - AGI);
    SUBSÍDIO (MAGISTRADOS) é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

  • kkkkkkkk é subsidio e não renumeração. A cespe tem hábito de trocar as palavras se alguem nao tem paciência de ler a questao acaba se dando mal, fiquem atentos.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Essa questão não é de Deus!!

    kkkkkkkk

  • QUE QUESTÃO FILHA DA MÃE. NEM VI A PALAVRA REMUNERAÇÃO.

  • Ministro recebe subsídio!

  • A questão logo de cara fala em remuneração e na segunda linha fala em subsídio. Ora, como os membros dos três poderes recebem subsídio fixado em parcela única, é notória uma contradição na assertativa, pois ministros de tribunais superiores e os demais magistrados são membros do poder Judiciário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa eu não erro mais hahaha :D

  • Magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Fonte: prof. Patrícia Riani -QC

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?!

     

  •   É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?! 3

  • Infelizmente é característica do brasileiro (não generalizando) copiar , tem preguiça de raciocinar

  • CESPE sendo CESPE 

  • QUE ÓDIO!! Por uma palavra!!!

    Nota mental: Ler com atenção cada palavra.

    Esquema:

     

    Subsidio dos Ministros de Tribunal Superior ------------------------ 95% do subsidio dos Ministros do STF

    Demais magistrados-------------------------- Fixado em lei e scalonados no ambito estadual e federal------------- 10%

  •  É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores

  • Por causa de uma palavrinha! SUBSIDIO

  • Acabei de ver a estatística dessa questão e vejo que tem mais acertos do que erros. Como pode isso em uma questão dessa? 

     

    É muito provável que ao errar, a pessoa volta e marca o gabrito correto! É a única explicação

     

    Questão pra derrubar 12388295003582 candidatos.

     

  • Ficamos tão preocupados com os valores que esquecemos o resto...

  • ( A  REMUNERAÇÃO   DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS ......)  ERRADO 

     

    (  O SUBSIDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS........)             CERTO

  • Falta de respeito com o candodato. Trocar subsidio por remuneração ! É pegadinha do malandro !

  • cara , que verdadeira sacanagem  kkkkkkkk 

  • Nossa que questão sem futuro essa viu...sacangem mesmo, uma palavra trocada .

  • Pra passar em concurso de nível médio não precisa entender, basta decorar.

  • Bruna R, é só você decorar, tomar posse e entrar em exercício. FACINHO.....RS

  • Nossa .. Estou arrasada ;(

  • Pra passar em concurso de nível médio "basta" decorar a CF, que comentário hein Bruna!

  • Bruna, decora administração que vc irá passar!

  • Não poderão exceder a 90,25% a questão diz que deve corresponder a 95%.

    Aí, caramba!!

  • Eu comecei a ler e parei na palavra REMUNERAÇÃO e marquei ERRADO, essa é a questão mais facil em relação ao poder judiciario.

  • Membros da magistratura ganha subsídio e não remuneração ou salário.

  • Subsídios 

  • Que sacanagem! kkkk

  • NOSSA TROCAR UMA PALAVRA É FODDD...

    OS SUBSÍDIOS dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  • Que questão ridícula

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Pegadinha do malandro....

  • Questão muito complexa parabéns cespe

  • Caí como um patinho :(

  • O concurseiro vem desesperado verificar se todos os percentuais estão corretos, se tá falando em ser escalonado, se o subsídio de referência tá indicado corretamente.... e o erro tá lá no início. Em "remuneração".

    O pior é que eu caio como um pato todas as vezes que faço essa questão.

    CESPE, não vejo a hora de me livrar de você.

  • A palavra remuneração derrubou todo mundo aqui.

  • ESSA QUESTÃO NA PROVA FICARIA EM BRANCO COM CERTEZA, É MUITO ARRISCADA

  • por subsidio e não por remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • QUESTAO DE ARROMBADO!

  • Me derrubou, mas aqui pode.. kk

  • Hoje não cespe!

    É subsidio e não remuneração

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    SUBSíDIOS

    CF,Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    .

    VÁ E NÃO ERRE MAIS.

  • Caí igual uma anta kkkkkk

  • CHAVES:

    -EXTRA, EXTRA, 123 PESSOAS ENGANADAS... ¬¬

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

  • CF, art. 93

    - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Ai o cabra fecha os olhos e manda errado, depois vê o gabarito. ok

    Toma café e relaxa.

  • Sacanagem!!! A gente todo preocupado em ver se as devidas proporções percentuais estão corretas, reconhecemos todas, ficamos felizes de ter lembrado de todas, aí vem o gabarito falar "Aiin, você não prestou atenção no fato de eu ter usado a palavrinha errada (rs)" a... vai @#$%&*@#

  • Saí pra torcida e vi que tinha todo mudo ido embora. Sacanagem.


ID
257773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

Súmula vinculante deve ser aprovada por maioria absoluta dos votos do STF e incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante DECISÃO de DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar   SÚMULA   que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá   EFEITO VINCULANTE   em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Bons Estudos !
  • ERRADO!

    Só acrescentando...

    fiquemos atento pois sobre a SV, cabe reclamação para o STF em caso de descumprimento ou em caso de ser mal aplicada. o outro caso de rcl é o para manter a competÊncia e o cumprimento das decisões do STF


    outra..
    os legitimados são os mesmos da ADI, logo entidade de classe com repr nac pode propor edição de sv
  • Eu sei, parece bobo o que vou comentar. Acredito, no entanto, que são bases conceituais que podem fazer a diferença entre o gabarito e o erro em uma questão, mesmo para quem muito sabe.

    Maioria absoluta é definida como mais que a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo.

    Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

    E quantos são 2/3 dos Ministros do STF? São 11 ministros, logo 2/3 de 11 = 7,33 arredondado (já que não dá pra partir ministro ao meio independente das nossa vontades), 7 ministros.... ERRADOOOOOOOOO!
    Para a aprovação de súmula, por exemplo, exigi-se aprovação de 2/3 dos ministros que é igual a 8 ministros.

    Abraços

  • Caro Augusto,

    De maneira nenhuma qualquer indicação que nos possa ajudar será tida como boba ou leviana. Sempre que você ou os demais colaboradores postarem comentários pertinentes e de valia, certamente será bem vindo à complementação de nossos estudos.

    Abraços
  • Valeu Rafael,

    Juntos nessa jornada.

    Abraços
  • Para a aprovação de ssúmula vinculante  - voto de 2/3 dos 11 ministros do STF , ou seja voto de 8 ministros.



    bom

  • Para não confundir as "maiorias absolutas" e o "um terço" descritos no item Poder Judiciário da CF, segue:



    MAIORIA ABSOLUTA

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    DOIS TERÇOS

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Item Errado - maioria absoluta = 50%+1

    Súmula vinculante

    É a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.

    Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

    A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
  • COMPLEMENTANDO:

    Súmula vinculante: Previsão legal: A EC n. 45/04, prevê, em seu art. 103-A, caput, a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante sobre decisões futuras.

    O objetivo é tentar assegurar o princípio da igualdade, evitando que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações fáticas idênticas, criando distorções inaceitáveis, bem como "desafogar" o STF do atoleiro de processos em que se encontra, gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já é de notório conhecimento.

    Claro que existem argumentações que vão contra a criação e aplicação de Súmulas Vinculantes (que são de competência exclusiva do STF), porém, há que se esclarecer que elas visam a nortear os julgamentos de casos semelhantes, reduzindo o volume de processos no Judiciário. Trata-se, como dito, de uma tentativa de "desafogar" a Suprema Corte, observando-se que para aprová-las, revê-las ou cancelá-las, dois requisitos estampados na EC nº 45/04 devem ser cuidadosamente observados:

    • 1º: quórum mínimo de dois terços dos membros do tribunal;
    • 2º: somente matéria constitucional, após reiteradas decisões, poderá ser objeto da súmula vinculante, ficando afastadas questões de outra natureza.

    Diante do exposto a resposta é "ERRADO"
  • De acordo com a CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • A SÚMULA VINCULANTE DEVE SER APROVADA: por maioria qualificada.

    Essa espécie de MAIORIA, por ser especial, uma exceção, ela se expressa através de uma fração, ex.: 2/3 dos votos (art. 52, parágrafo único, da CF); 3/5 (art. 60 da CF). Em regra, ela é superior à maioria absoluta de votos. Outro exemplo: APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • Errado

    Aprovação de Súmula vinculante:

    1. de ofício ou provocação;
    2. após reiteradas decisões de matéria constitucional;
    3. voto de 2/3


    Vincula: Adm direta e indireta.

    Outros aspectos:

    Pacificar divergência entre  Judiciário X Judiciário; Judiciário X ADM que  gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.
    Desrespeito à Súmula cabe reclamação ao STF.
    Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula pode ser provocado por quem pode propor ADIN
  • Olá pessoal, estou com uma dúvida quanto a questão...


              A súmula vinculante necessariamente tem que incidir sobre matéria constitucional? ou pode incidir sobre qualquer tema?

    caso alguém possa me responder isso deixa um comentário nos meus recados..


    bons estudos
  • Alguém sabe informar se o Cespe consideraa edição de Súmulas Vinculantes como exercício de função atípica legislativa pelo Judiciário? Tenho visto opiniões divergentes.
  • Caro Carlos. O STF é o órgão competente a editar súmulas vinculantes. Suas demais competências estão expressa e taxativamente previstas na CF, e, por sua vez, são todas matérias de ordem constitucional, o que caracteriza o STF como a Corte Constitucional Brasileira. Assim, no meu entender, o STF, ao editar súmulas vinculantes, o fará inexoravelmente em relação a matérias constitucionais, pois sua atuação é restrita a processos dessa monta. Corrijam-me se eu estiver errado.
  • ERRADA
    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
    § 3o A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
  • Ou seja, o quorum para aprovação é o QUALIFICADO!
  • REPERCUSÃO GERAL= 2/3 DOS MEMBROS TB.
  • Errado: Conforme  prevê o artigo 2° §2° e 3° da lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, a súmula com efeito vinculante para ser editada, revisada e cancelada depende de decisão de 2/3, em sessão plenária, dos membros do STF e além de ter como requisito decisões reiteradas sobre determinada matéria constitucional, deve haver controvérsia atual entre os orgão judiciários ou entre esses e e administração pública e acarretar grave insegurança jurídica. Sendo assim a súmula vinculante não tem como objeto apenas decisões reiteradas do STF, conforme enuncia a questão acima.
  • O mais engraçado é que 2/3 dos ministros equivale (arredondando) a 7 ministros, exatamente o mesmo quantitativa de ministros que a maioria absoluta prega!! Ou seja, apenas a nomeclatura torna a questão errada, pq em se tratando de números dá a msm coisa!!!
  • Colega  Kássio Rodrigues Alves, sua informação está correta, matematicamente falando, uma vez que nesta podemos arredondar para baixo, todavia juridicamente falando o arredondamento deve ser para cima, uma vez que 11x2/3=7,3333, logo para se cumprir o requisito, deve-se ter 8 ministros e não 7. Abaixo de 8 não se cumpre o requisito de 2/3.

    Bons estudos
  • Valeu!! Tens toda razão...
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Não existe previsão constitucional de números de membros e sim de 2/3 dos membros, maioria absoluta, maioria relativa (simples). No caso em escopo temos que as Súmulas Vinculantes são aprovadas por 2/3 dos membros. A saber: 
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Já que o Augusto Willer não colocou a fonte da sua postagem, aqui está.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula#S.C3.BAmula_vinculante
  • Eu acabei de errar acima, gente, perai, saravá:

    SÚMULA VINCULANTE

    2/3 

    OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO

    RECLAMAÇÃO PERANTE STF

    MATÉRIA CONSTITUCIONAL, REITERADAS DECISÕES

    TERÁ EFEITO APÓS PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, DIÁRIO OFICIAL

    OXENTE!

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao poder judiciário, a questão trata da súmula vinculante, que está prevista no art. 103-A. A súmula vinculante será aprovada por dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Seria a Súmula então, um novo método de trabalho, capaz de gerir, de modo mais eficiente, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em situações similares.

    .

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Galera! muita gente tem dúvida nisso, mas vou facilitar pra você

    maioria absoluta você pega o total de membros e divide por 2 ;ou seja, 11/2= 5,5 como não temos meio membro vou arredondar a numeração pra cima então vai ficar (6 membros na maioria absoluta)

     No caso da súmula vinculante do STF ELA É APROVADA POR 2/3 ;OU SEJA, PEGO 11 DIVIDO POR 3 E O NÚMERO QUE SOBRAR MULTIPLICO  POR  2 SE DER NÚMEROS QUEBRADOS É SÓ ARREDONDAR PRA CIMA. 

    MAIORIA QUALIFICADA E NÃO ABSOLUTA VAI DÁ: 8 MINISTROS DO STF

    ESPERO TER AJUDADO 

    '' SUA HORA DE PASSAR VAI CHEGAR É SÓ NÃO DESISTIR''.

  • Maioria qualificada...

  • Levanta a mão quem não viu a palavra REMUNERAÇÃO :) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! .... hahaahaha

  • Artigo 103-A

    Informações relevantes sobre Súmula Vinculante:

    Após reiteiradas decisões

    De ofício ou provocação

    Maioria qualificada ( 2/3 dos membros)

    Tem efeito após publicação na imprensa oficial

    Terá efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, Administração Direta, Indireta, esfera federal, estadual e municipal

    Ou seja, nas linguagens das ruas... Depois que saiu nos "jornais" vincula a p*** toda!

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • SV = 2/3 STF.

    Bons estudos.

  • A aprovação da sumula vinculante se dá mediante decisão de dois terços dos membros do STF.

  • 2/3

  • MAIORIA ABSOLUTA É DIFERENTE DE DOIS TERÇOOS

    Só pra eu não esquecer.

  • maioria absoluta é diferente de 2\3

  • Não confundir maioria absoluta com 2/3 de seus membros


ID
257776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errada!De acordo c/ a L8112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • ERRADA

    Complementando..


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    (...)
  • vamos cantar


    eu aproveito o necessitado
    eu reverto o aposentado
    eu reintegro o demitido
    eu readapto o invalido
    eu reconduzo o inabilitado
  • Lembrando..

    São formas de PROVIMENTO:

    a) Promoção;
    b) Aproveitamento;
    c) Nomeação;
    d) Readaptação;
    f) Reversão;
    g) Reitegração;
    h) Recondução.


    Macete: PAN R4
  • Vinicius.... vamos cantar certo!!!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Nesse caso a questão taria certa ,se a forma de provimento fosse a Reversão.
  • Errada!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (L. 8.112/90, art. 24)

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b)  a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; e d) haja cargo vago. (L. 8.112/90, art. 25)

  • Item errado. O caso em questão caracteriza uma reversão. O mapa abaixo resume a forma de provimento. Clique para ampliar.

  • Augusto, acho muito legal seus mapas mentais!! Parabéns
  • Espero que esse pequeno resumo ajude

    Provimento é o preenchimento do cargo público e pode ocorrer de 2 formas:
    a) Originário que é aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única que existe é a nomeação.
    b) Derivado que é aquele que depende de um vinculo anterior entre a Administração e o agente. São formas de provimento derivado:
    1. Ascensão e transferência que são inconstitucionais;
    2. Promoção que é o acesso ao cargo superior dentro da mesma carreira. Atualmente necessita de comprovação de participação em curso de capacitação.
    3. Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida. Só pode ocorrer em cargo com atribuições e remuneração semelhante. Se não houver cargo vago o servidor ficará como excedente.
    4. Reversão ocorre em duas hipóteses.
    4.1 É o retorno do servidor aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houver cargo vago ficará como excedente.
    4.2 Ocorre quando o aposentado, voluntariamente, pede para retornar. É uma ato discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    4.2.1 haja cargo vago;
    4.2.2 que o servidor tenha sido estável na atividade;
    4.2.3 que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    4.2.4 que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.
    5. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    6. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão. OBS: se o estável é demitido ilegalmente poderá ir à justiça ou administrativamente para pleitear sua reintegração. Quem estava ocupando a o seu cargo é expulso sem direito a remuneração e pode acontecer 3 coisa:
    6.1 se não era estável ocorre à exoneração (divergência)
    6.2 se estável em outro cargo será reconduzido ao cargo de origem;
    6.3se estável nesse cargo ele ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    7. Recondução só vale para o estável, ocorrendo em 2 hipóteses:
    7.1 quando o servidor estável reprova em estagio probatório relativo a outro cargo;
    7.2 com a reintegração do antigo ocupante;
    OBS: o servidor estável aprovado em outro concurso pode desistir do novo cargo e pedir para ser reconduzido ao cargo de origem, desde que o faça dentro do prazo do estagio probatório.
  • completando...

    Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – promoção;
    III – ascensão;
    IV – transferência;
    V – readaptação;
    VI – reversão;
    VII – aproveitamento;
    VIII – reintegração;
    IX – recondução.
  • Dhiogo, muito legal a sua explicação. Muito organizada. E olha só a nota que lhe atribuem!! Por essas e por outras que não perco mais o meu tempo comentando as questões do QC. Parabéns pela sua participação!
  • Fica brava não Patrícia. Essa nota é uma média. Quem ganha primordialmente ao comentar é o próprio "comentador". 
  • Pois é Gautous . Às vezes percebo, que quem comenta algo de maneira bem explicada e organizada, leva bem menos votos (pontos) do que quem deixa um comentário pífio. Isso porque as pessoas gostam mais de criticar do que de fazer o contrário.

    Resumo da ópera: já tenho 7 votos no meu comentário anterior. Melhor para mim. Me parece melhor fazer um comentário bem M*$%# que aí você recebe uns 50 votos [ruins], que se transformam em pontos. Não é muito justo, mas fazer o quê né?
  • Fica aí um macete !

    PAN4R

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração 


  • A volta do aposentado é REVERSÂO.
  • Readaptação: é o retorno do servidor afastado por incapacidade física ou mental. O retorno do aposentado integra o provimento de REVERSÃO.
  • ERRADO,

    pois a questão fala de readaptação, porém, descreve os conceitos da REVERSÃO.

    REVERSÃO:
    SOFREU LIMITAÇÃO TOTAL = aposentado por invalidez
                          
                            DEPOIS FICOU VÁLIDO = retorno ao trabalho.

  • PESSOAL COMO O CESPE ANDA REPETINDO AS QUESTÕES... VAMOS RESOLVER QUESTÃO E SE LIGAR NAS PRÓXIMAS PROVAS...
  • Resumindo:

    Provimento - (aproveitamento) (nomeação) (promoção) (reintegração) (readaptação) (reversão) (recondução) 
    (ANP 4R)
     
    Provimento - 1. Aproveitamento - ("RETORNO à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Provimento - 1.1 Obs: Sobre a DISPONIBILIDADE - "Extinção do Cargo" ou "Cargo Declarado Desnecessário", com remuneração proporcional ao T.S = Servidor estável - (posto em disponibilidade) x Servidor não estável - (exonerado de ofício)  - artigo 41, §3º, CF
     
    Provimento - 2. Nomeação - (em caráter EFETIVO, quando se tratar de cargo "isolado" de provimento efetivo ou de "carreira") ou (EM COMISSÃO - independe da aprovação em concurso público) 
    (Única e Sempre Forma de Provimento Originário) 
     
    Provimento - 3. Promoção - (é o PROGRESSO do servidor em sua carreira) (Não ocorrerá em Cargo Isolado) (NÃO INTERROMPE o tempo de exercício) (Provimento e Vacância) 
    (Provimento Derivado Vertical)
     
    Provimento - 4. Reintegração - ("REINVESTIDURA do servidor ESTÁVEL..., quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial...") - Obs: CF - Só por via judicial 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Obs: Se o cargo tiver sido extinto - ficará em disponibilidade
    Provimento - 4.1 O seu eventual ocupante se for ESTÁVEL será: (RECONDUZIDO ao cargo de origem) ou (APROVEITADO em outro cargo) ou (POSTO EM DISPONIBILIDADE) 
    Provimento - 4.2 Obs: eventual ocupante da vaga - (se reconduzido ao cargo de origem - SEM direito à indenização) (se posto em disponibilidade - COM remuneração proporcional ao tempo de serviço) 
     
    Provimento - 5. Readaptação - ("INVESTIDURA do servidor em cargo...compatíveis com a LIMITAÇÃO...") (Provimento e Vacância) - Obs: não ficou inválido permanentemente 
    (Provimento Derivado Horizontal)
    Obs: Na hipótese de inexistência do cargo - exercerá suas atribuições como EXCEDENTE.
     
    Provimento - 6. Reversão - (RETORNO à atividade de servidor APOSENTADO) 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
     
    Provimento - 7. Recondução - ("RETORNO do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado") (decorrerá de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou "reintegração do anterior ocupante") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
  • Acredito que o correto seja REVERSÃO.
  • Vale dizer que a lei 8112 passou a admitir a comprovação por perícia médica não sendo mais necessária comprovação por junta médica.

     

    Junta médica: 2 ou mais médicos

    Perícia médica: 01 médico

  • Olha a questão falou que o readaptado é o servidor que está voltando a ativa depois que junta médica oficial declarar insubsistentes a sua aposentadoria e por que ela está errada? Alguém ai poderia explicar-me?

  • Errei de bobeira aff, sabendo que era reVersão(volta do Velhinho), volta do aposentado.
    Readaptação é a invalidade relativa, readaptado em outro cargo com devida capacitação para o cargo.
    Se incapaz = aposentado
    Inexistência do cargo = excedente

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • art 25 8112/90

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Olha a junta médica oficial, ai...


  • GABARITO ERRADO

    ESTE APOSENTADO É REVERTIDO

  • REVERSÃO SERIA O PROVIMENTO CORRETO!

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    O conceito apresentado pela questão é o de reversão de ofício.

  • Aposentado é reVertido ( com V de Viagra)

    GAB: Errado.

  • nao sei se vcs ja assistiram as AULAS DA ELISA FARIAS DO YOUTUBE


    MUITO TOP... no inicio dos meus estudos pra concursos, ela me deu uma base que ate hj uso... assista ela... muito fodaa namoraaalll


    ela falou isso


    reVersao ----- lembrar da porra do Velho... lembrar do VVVVVVVV


    BONS ESTUDOSSSSSS

  • REVERSÃO

  • Como diz o grande professor Thalius Moraes  ........ reVersão ---> Volta do aposentado ... OBS: letra V...

  • Quando se falar em volta de servidor aposentado, é REVERSÃO.


    READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • SERIA O CASO DE REVERSÃO! CESPE ADORA ESSA QUESTÃO!!!

  • Reversão

    8112/90 art 25 I é o retorno do servidor aposentado


  • Reversão,eita Cespe retada!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Comparando o trecho da lei com a assertiva, caracteriza-se conceitos diferentes, ou seja, a assertiva refere-se à reversão


    Gabarito errado

  • Reversão que é o retorno daquele que estava inválido para o trabalho.

  • Readaptação é quando sofre alguma limitação física ou mental e tem que se readaptar ao novo quadro.

  • Complementando com outra expressão mnemônica:

    Formas de provimento: NPAR4

    Nomeação;

    Promoção; 

    Aproveitamento;

    Readaptação;

    Reversão; 

    Recondução.

    Reitengração;

  • Bem grosseiro, mas é só pra decorar viu?

    eu reVerto o Veio inVálido

  • Volta do aposentado: reVersao

  • Gabarito: Errado.

    ReVersão: volta do aposentado.

    V de véio rsrs!

  • Eu REVERTO o aposentado

  • Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

    Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado (nossa alternativa)

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    RESPOSTA: ERRADA.

     

  • Quanto às disposições referentes ao provimento de cargo público, presentes na Lei 8.112/1990, a questão trata da readaptação, mas traz o conceito da forma denominada reversão, disposta no art. 25 da referida Lei. A readaptação, conforme o art. 24, consiste na "investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Vale saber, também, que, se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será ele aposentado (§1º); e que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Reverto o aposentado

    Readapto o inacapacitado

  • A questão misturou conceitos de readaptação com reversão !

  • REVERSÃO GALERA! FORMA DE PROVIMENTO DERIVADA

    LEMBRANDO QUE A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO.

    ''SEM DEUS VOCÊ NÃO É NADA''

  • Quem aprendeu cantar a música do ALFA não erra questões desse tipo..

  • Readaptação è Incapacitações (Com excedente)

    Reversão è Aposentadorias (Com excedente)

    Reintegração è Demissão (Sem excedente)

  • a questão conceitua REVERSÃO de ofício.

  • REVERSÃO : Volta do velho

    READAPTAÇÃO:  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Reversão

  • Gabarito E

    As formas de provimento de cargo incluem a REVERSÃO, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

    Torna-se importante destacar que o instituto da reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.

  • A questão narra a reversão, que será o retorno do servidor aposentado.


ID
257779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!De acordo c/ a L8812/90:

    Art. 130
    .  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

            § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • só completando do colega de cima

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Colegas é importante não fazer confusão ....

    ART. 142 8112/90
    é prazo prescricional para a adm punir

    demissão - 5 anos
    suspensão - 2 anos
    advertencia - 180 dias


    ART 110 - 8112/90
    essa situação é diferente, o servidor já foi punido e ele quer invalidar a punição
    o direito de requerer prescreve:

    demissão - 5 anos
    suspensão - 120 dias
    advertência - 120 dias

    ART 131 - 8112/90
    neste, é concelamento de penalidade

    demissão -  não tem como cancelar !!!!
    suspensão - 5 anos
    advertência - 3 anos

    Colegas Concurseiros espero ter colaborado.
    Ahhh! só Jesus na causa.
  • Excelente comentário Idalina. Abraços !
  • CORRETA

    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
  • Segue um pesqueno resumo:

    Suspensão: será aplicada nas hipóteses do art. 117, XVII ou XVIII, bem como no caso de reincidência da penalidade de advertência.
    Prazo de duração: até 90 dias sem remuneração.
    OBS: ao servidor que se recusar a realizar inspeção médica oficial será aplicada a suspensão de até 15 dias, extinguindo os efeitos da pena se o servidor se submeter à inspeção.
    Prescrição: 2 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
    Os registros da suspensão só serão cancelados em 5 anos.
    OBS1: a critério da autoridade aplicadora da pena a suspensão poderá ser convertida em multa a base de 50% da remuneração ou vencimento.
    OBS2: na aplicação da pena, a autoridade competente vai considerar a gravidade do dano, as causa atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes funcionais do servidor.
  • complementando....

    CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência

    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.
  • A suspensão :
    • pode ser por até 30 dias, com base na apuração realizada por uma sindicância;
    • Para ser aplicada por mais de 30 dias - portanto até 90 dias - temos a necessidade do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte: Lei 8.112 Esquematizada
  • Como é que deram uma nota regular para a colega Idalina...Excelente comentário...
  • Gente estou com uma duvida enorme com relação a 8112/90 e não acho resposta se alguem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Se um servidor tomar posse e antes de entrar em efetivo exercio sofrer um acidente por exemplo, ele terá direito ao auxilio doença
    ou o servidor passa a ter direitos apos o efetivo exercicio. A relação juridica entre governo e servidor ocorre quando?Na posse ou no efetivo exercicio.

    Grata a quem me ajudar nesta duvida. 
  • Olá Nilda,

    Quanto à sua dúvida, acredito que seja de Direito Previdenciário, pois a lei 8112 sequer cita auxílio doença.

    Sobre o exercício, posso te dizer que o servidor somente fará jus às vantagens pecuniárias a partir do exercício. 
  • Suspensão via sindicância: 30 dias
    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Suspensão como PENA: até 90 dias
  • Diego, me desculpe, mas acho que precisa de uns ajustes seu comentário.
    Rapidinho:


    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Seria PAD via Sindicância, pois um dos resultados da sindicância seria a abertura de um PAD e não o contrário = Suspensão de 31 até 90 dias

    Suspensão como PENA: até 90 dias
    Suspensão já é uma pena.

    Bons estudos.
  • Esse item ta ERRADO, pois:
     A Lei diz:
    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
    Já na assertativa diz:
    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
    O final da assertativa exclui as faltas puniveis com advertência:
    ...e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias. (sujeita a penalidade de demissão e advertência, deveria ser)
    Portanto, item ERRADO!
  • Achei mal formulado, pois na segunda parte pode uma proibição que não resulte em demissão acarretar não só suspensão como advertência.




  • Sinceramente não entendi o que esse julgado tem a ver com a questão.
  • Art.130- A suspenção será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.


  • SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO

    ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO


    GABARITO CORRETO

  • pensava que era 30 diasss


    errei... so eu pensei assim

    talvez eu tenha estudado muito a CLT,....pois la, suspensao de mais de 30 dias eh causa de rescisao contratual sem justa causa


    mas, relembrei algo


    resumindo


    CLT---> SUSPENSAO COM MAIS DE 30 DIAS---> DEMISSAO

    8112 --> SUSPENSAO COM MAIS DE 90 DIAS ---> DEMISSAO


    BONS ESTUDO SSSS

  • Lindo texto, dá um ctrl C + ctrl V e coloca no seu material de estudo juntamente com o comentário do colega Pedro Matos.

    Gabarito : certo

  • onde esta escrito que "SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO"? 

  • Curiosidade: A DOUTRINA MAJORITÁRIA DIZ QUE APLICA-SE SUSPENÇÃO NO CASO DE REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DESDE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA ESPECÍFICA, OU SEJA, NA MESMA FALTA PUNIDA ANTERIORMENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/1990, tem-se, entre as penalidades aplicadas aos servidores públicos civis federais, a suspensão, que será aplicada, conforme o art. 130, nas seguintes hipóteses:

    - reincidência das faltas punidas com advertência;
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

    Além disso, o artigo determina também que a suspensão não poderá exceder noventa dias.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Wellington, não sei, nem na questão está escrito isso

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • A suspensão será aplicada em caso de

    Reincidência adver + adver = suspensão

    Não podendo exceder de 90 dias.

    vedação das d+ Vedações q ~ não 3x (tripliquem) como:

    Susp + susp = Demissão

  • primeira vez q vejo a cespe cobrando isso: "de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão,"

  • Assertiva Correta.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Prazos máximos:

    Suspensão : 90 dias

    Afastamento sem prejuizo à remuneração: 60 + 60

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.


ID
257785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, pois : 

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Galera,

    Não confundir licitação dispensada (art 17) com licitação dispensável ....( art  24) ...

    Sucesso a todos nós!!!
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, porém são casos em que o interesse público poderia ser prejudicado pela demora no procedimento ou em razão do seu valor.

    Fonte: VESTCOM (com adaptações).
  • Item correto:

    Da Lei nº 8.666/93:
     
    “Art. 24. É dispensável a licitação:
     
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

    O mapa mental abaixo dá continuidade ao assunto para quem está estudando licitações:

  • item CERTO, conforme Artigo. 24 da lei 8.666:

    " É dispensável a licitação:

    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares[...]"


     

  • A questão falou em dispensa. Não se referiu a um caso especifico. Pode ser dispensada ou dispensável. No caso é obvio que é dispensável  
  • Questão CORRETA.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Muito bom este mapa mental.

  • Olá pessoal

             Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons Estudos a Todos!
  • CAMPANHAS

    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Lembrando que se a calamidade pública for por omissão  ou negligência da administração não caberá dispensa!
  • Cabe, nesse caso, o uso do conhecimento vulgar/ordinário...........

    "O bicho está pegando" a "coisa tá preta"....... como podemos, diante de relevante fato, nos prestar a perder tempo com formalidades....... quando o que vigora no caso é a necessidade de celeridade......... com o intuito de sanar o quanto antes os males que assolam determinada região.....com vistas a reverter essa situação......
  • Porque não é a dispensada ao invés de dispensa de licitação (dispensável)? 
    Quando eu li eu pensei q estava errado, pois pensei que fosse dispensada e não dispensável...

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço!
    abç!

  • Respondendo à pergunta acima:

    A regra para as situações de licitação dispensada referem-se à alienação de bens e direitos pela administração. A lista está no art 17 da 8.666/93
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos.

    GABARITO: CERTA.

  • Galera, o funadmento legal é o art. 26, § único, inciso I:

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

     

  • dispensa de licitação = dispensável para o cespe!

    Gab. certo

  • A questão trata das licitações, conforme as disposições da Lei 8666/1993.

    A licitação é um processo administrativo que deve ocorrer antes da realização dos contratos administrativos, visando a igualdade de condições entre os participantes e a observância de outros princípios.

    Nos casos determinados taxativamente pela Lei das Licitações, pode haver dispensa da licitação, como posto pela questão, nos termos do art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Dispensa de licitação

    Licitação dispensada - ato vinculado

    Licitação dispensável - ato discricionário.

  • OH BANCA,FALA DISPENSÁVEL!! POR FAVOR!!

  • Referente a licitação, é correto afirmar que: As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.


ID
257788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a licitação.

Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

Alternativas
Comentários
  • L8666/93 Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior
  • Revisando;

    Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;

    Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;

    Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

    Logo, serviços complexos como os citados no item exigem tipos de licitação de melhor técnica ou melhor preço e melhor técnica. Item ERRADO.
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
    serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
    supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos
    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos...
  • Há,todavia, especificamente quanto ao tipo TÉCNICA E PREÇO, uma excessão a essa regra: a contratação de bens e serviços de informática [ que evidentemente,não se enquadra como contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual ].

    Só lembrando, que, os tipos de licitação são aplicáveis a todas as modalidades de licitação EXCETO a modalidade   
    concurso  .

    Alternativa ERRADA
  • Tipos:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Maior lance ou oferta

    Melhor técnica e menor preço

    Em regra, as licitações são do tipo menor preço (não somente).  

  • ERRADO

    L. 8.666/93:

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Questão completamente errada.
    As atividades descritas na questão necessitam de técnica, por isso os tipos de modalidades que utilizam como critério a técnica serão aplicadas na licitação: Melhor técnica e técnica e preço
  • Conforme já explicado pelos colegas a questão inverteu a determinação prevista na art. 46 da Lei 8.666 em relação às licitações do tipo "técnica" e "técnica e preço":

    Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser serão utilizados preferencialmente para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

    Complementando as situações onde os tipos de licitação acima podem ser aplicados, temos o § 3º desse mesmo artigo:

    § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Bons estudos a todos!
  • Questão ERRADA.

    Melhor tecnica e preço ou melhor técnica está estabelecido no art. 46, onde questão só foi feito um "peguinha" típico do cespe em relação de NÃO PODER, enquanto na verdade é uma caracteristica EXCLUSIVA.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4o do artigo anterior.

  • Errado

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce.

    Bons estudos.
  • Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.



    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
    exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

    Questão Errada!


  • São tipos justamente para essa ocasião.
  • Como podemos NÃO usar o tipo melhor técnica /técnica e preço num trabalho intelectual etc........????

    Talvez usemos o tipo "MELHOR PITACO ou MELHOR INTUIÇÃO E PALPITE. KKKKKKKKKK

    Desculpem a ironia, mas não há como fugir, neste caso, do "princípio da lógica".

  • Olá pessoal!! 
    Vejam este mapa sobre o assunto:


    Abração, galera!
  • parei nessa questão, porque não a estudei ainda.
  • RESPOSTA ERRADA, POIS ARTIGO 46 DA LEI 8666, diz o seguinte:
    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
    o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, os tipos de LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO SÃO AQUELES utilizados quando, além dos valores oferecidos, devem ser avaliadas as qualidades TÉCNICAS DAS PROPOSTAS.

    Além disso, o tipo TÉCNICA E PREÇO será OBRIGATORIAMENTE usado para contratação de bens e serviços de informática  (salvo os casos indicativos no decreto do poder EXECUTIVO).

    A única modalidade de LICITAÇÃO QUE FOGE A ESSE PRINCÍPIO é o CONCURSO, razão pela qual não se aplica a ele nenhum tipo de licitação prevista em lei.
  • Resolver questões às 2 da madruga dá nisso, um "não" desse tamanho e eu não vi.

  • É exatamente o contrário: "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual.

    Lei nº 8666/93, art. 46: "Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços denatureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultivaem geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares eprojetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o doartigo anterior."

  • BONS ESTUDOS!!!!!

  • As duas finalidades são usadas exclusivamente para isso. Porém, técnica e preço tem uma exceção a essa regra, ou seja, para bens e serviços de informática deve usar esse tipo de licitação.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Lei nº 8666/93

     

     Art. 46: Os tipos delicitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetoscálculos, fiscalizaçãosupervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Errda

  • A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8.666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. São estabelecidos, no §1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Cuidado com as palavras: não, nunca, sempre, completamente, incondicional, ninguém, todos e definitivamente.Palavras que generalizam um assunto têm maior probabilidade de estarem erradas.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Errada

    Exclusivamente intelectual

  • Na lei 8666, percebi que todos os tipos de licitação que envolvam "técnica" são de natureza predominantemente intelectual. Vejam os tipos de licitação:

     

    Art. 45 - § 1ª  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica; ( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

     

    Se houver erro, avisem-me no privado.

  • Comentário da prof:

     

    A questão trata dos tipos de licitação (que não se confundem com as modalidades) previstos na Lei 8666/93, que auxiliam no julgamento das propostas pela Comissão de Licitação, conforme art. 45 da referida Lei. 

     

    São estabelecidos, no § 1º deste artigo, como tipos de licitação: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

     

    Quanto aos tipos melhor técnica ou técnica e preço, a lei estabelece, no art. 46, o contrário afirmado na questão. 

     

    Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral. 

     

    Além disso, serão utilizados, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

     

    Gab: Errado.

  • Na verdade, estes tipos de licitação devem ser utilizados apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

  • II - a de melhor técnica( Intelectual !!!!! )

    III - a de técnica e preço. ( Intelectual !!!!! )

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    *** Portanto, podemos concluir que sempre que o tipo de licitação envolver técnica ( "melhor técnica" ou "técnica e preço"), então se refere à natureza intelectual.

     


ID
257794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

Alternativas
Comentários
  • Não confunda:

    1- prazo para interposição: 10 dias
    2- prazo para julgamento: 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Item correto. O mapa abaixo ajuda a elucidar a questão e é um bom material para estudos sobre processo administrativo. Clique para ampliar.

  • O amigo com o mapa acima... não sei onde vc arruma esses mapas... mass.. desde já saiba.. q eu TE AMO! :) são muitos bonss!
  • Caro Carlos, 

    Exageros a parte, fico feliz em poder em te ajudar. Estamos juntos. 

    Grande abraço.
  • O administrado entra com recurso da decisão que não o satisfez dirigindo à mesma autoridade que negou, em 10 dias. Em 5 dias, essa autoridade pode reconsiderar o pedido, senão envia à autoridade hierarquicamente superior.
    Caso o administrado tenha alegado falta de respeito à Sumula Vinculamente do STF, a autoridade que julgou não caber reconsideração deverá explicitar os motivos pelos quais foi dada a decisão.
    Se a decisão continuar a mesma, caberá RECLAMAÇÃO ao STF. O STF pode anular a causa comunicando a autoridade que proferiu a decisão e fazer com que toda decisão em outros processos, com relação ao do administrado, seja julgado da mesma maneira. A negativa pode causar responsabilidade administrativa, cilvil e penal à autoridade.
    Fiquem com Deus!!!
  • Carlos e Augusto,

    Em nome do amor! "Te amo", "estamos juntos". rsrsrs

    É muito bonito ver dois concurseiros se comunicando dessa forma. É um clima bastante cordial.
    Afinal esse é um site democrático.
    Brincadeiras à parte mas é muito boa a contribuição do Augusto nesse site.
    Desde já fique sabendo que vc é o cara!

  • (muito boa) Achei esta tabela de prazos da 9784 no link http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Como é bela a época natalina, de confraternização, a cidade cheia de luzes e isso tem influenciado o lado mais sensitivo de alguns comunitários deste blog, a exemplo do colega Carlos, que já ganhou o apelido de Carlos Love, que apesar de ser um bravo guerreiro nas intensas batalhas concursivas, tem também um lado fraterno, de amor, com demonstrações carinhosas em relação a outros comentaristas.
    Como diz aquela música: "Love is in the air". Grande abraço ao colega Carlos Love e Augusto Love e todos os outros companheiros.
  • Gostaria apenas de acrescentar algo que reparei, pois os jovens identificados por @ e o companheiro Carlos Love apresentam um bom condicionamento físico, tanto que eles exibem, sem nenhum pudor, seus portes físicos, fico me perguntando se eles estudam pela obra jurídica Treinamento Físico para Concursos.
  • O Amor, definitivamente, está no ar.

    Desejo uma união promissora a vocês dois.

    Um forte abraço.

    Atenciosamente,

    LOUCOncurseiro.
  • Pessoal vamos aproveitar está ferramenta de estudo, que é de boa valia para nosso apredizado, sei que vocês fazem bons cometários em todas as materias, ter foco é muito importante, afinal todos nós sabemos que não é fácil .

    Bons Estudos!!!
  •  Augusto  arrazando corações.. rsrs  bricadeiras a parte, aprendo muito com vocês aqui rapaziada, obrigado.
  • Nunnnnnnnnnnca me enganou esse Augusto..... kkkkkkkkkkk
  • Errada, quando a lei não fixar prazo diferente é de 30 dias.
    Por favor corrija o gabarito.

  • Carlos,
    Prazo de 30 dias para que o PAD seja DECIDIDO. A questão trata do prazo de interposição do recurso. Portanto, conforme os colegas já mencionaram, será de 10 dias..
    Bons estudos!


  • Ei aí pessoal!!
    O amor está no ar....... S2.......


    Parabéns, Carlos Henrique!! Achei muito "lindo" da sua parte.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Uma música para o clima: 
    "
    Eu não vou negar

    Que sou louco por você,
    "Tô" maluco pra te ver;
    Eu não vou negar.

    Eu não vou negar,
    Sem você tudo é saudade,
    Você traz felicidade;
    Eu não vou negar.


    Eu não vou negar,
    Você é meu doce mel,
    Meu pedacinho de céu;

    Eu não vou negar."
    Vou salvar aqui nos meus cadernos! hehehehehe!
  • Olha aí, olha aí, meu guri... olha aí... é o meu guri...

    Se minha mulher olhar essa sequência de comentários, vou colocar meu casamento em risco... 
    Que nada!!! QC love forever!!! and Show must go on!!!

    Abraços

  • Augusto, perdoe me por não conferir os devidos agradecimentos a você pela dica do eharmony.

    Era tudo o que eu estava precisando.

    AGORA VAI!!!
  • A equipe eQC Love Perfeito informa que não aceiterá mais propagandas de outros sites de relacionamentos.
    Agradecemos a compreensão.
  • É isso ai.. simples, direto e objetivo..
    Amor é isso. Se as pessoas complicam, Lindolfo descomplica pra você.

  • Voce realmente é muito engraçado, Klaus. Logo você falando sobre conquista? Não precisa se sentir intimidado, não pretendo tirar esse posto de você.
    Mãe Manu de Oxalá adora fazer previsões. Leu minha personalidade e falou minha vida toda em apenas uma postagem.

    #Nessaeuconfio

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente,
    o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Sapore di sale, sapore di mare(8) kkkkkk
  • De maneira mais simples, assm como grande parte dos prazos da lei 9784/99, o prazo de interposição de recurso (10 dias) começará a contar após a ciencia. Conforme Art.59

    Bons estudos
  • Tá parecendo aquelas aulas que sempre tem um engraçadino  para aliviar a tensão da galera. Tava rindo muito aqui!!

    Valeu d+, galera!!!

  • inferno!!! que isso ? 

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Meu Deus, quantos comentários bestas em uma única questão. Enquanto isso... nada de produtivo.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois no 1º§ quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Ou estou errado, ou não saquei o que o examinador quis dizer.

  • Ricardo, é como você mesmo disse: "DECIDIDO em 30 dias". Mas veja que a questão NÃO pede o prazo para decisão, e sim para a INTERPOSIÇÃO. Portanto, a assertiva está certa.
  • NÃO ACREDITO QUE O QCONCURSO ELIMINOU OS MAPAS MENTAIS POSTADOS.

  • Vamos ao que interessa rsrs?

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Sintetizando:
     

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • 10 DIAS > para manifestação do interessado após o encerramento de instrução. 

    10 DIAS > imposição de recurso administrativo

    5 DIAS >  pedido de reconsideração a autora da decisão senão imeditamente superior

    15 DIAS > emissão de parecer >  obrigatório e não vinculantes (pode prosseguir) / obrigatório e vinculante (não pode proesseguir, caso de tempestividade)

    3 DIAS > intimação >

    30 DIAS > DECISÃO DE RECURSO

    30 DIAS > ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, DEPOIS DE CONCLUÍDA A INTRUÇÃO PROCESSUAL

      

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30      5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE  PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30       5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view

  • A questão trata do processo administrativo disciplinado na Lei 9.784/1999. Quanto ao recurso administrativo, a lei estabelece, no art. 59, que é de dez dias o prazo para a sua interposição, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


  • Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Recurso na 9.784/99 (RESUMO) 
    -> Em que posso usar ? 
         Decisões administrativas, em face de legalidade e mérito.
    -> A quem é dirigido ?
          Autoridade que deu a decisão, a qual se não considerar no prazo de 5 DIAS encaminhará para a autoridade superior. 
    -> Tramitará ?
          Máx 3 instâncias
    -> Prazo ?
          Prazo para interposição é de 10 dias.

     

     

  •                                                                                              Prazo de interposição do Recurso

    10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

                                                                                               Prazo de decisão do Recurso

     Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.

  • Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 59, Lei 9.784/99

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB . CERTO

     

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    CORRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDOS!!

  • Com base nos fundamentos do direito administrativo,é correto afirmar que: O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.


ID
257797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

Considera-se obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativas
Comentários

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.

    A necessidade de estimar o impacto orçamentário-financeiro não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal quando esta se tratar de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em determinada data-base.

    Além disso, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Gabarito- certo

  • Item correto.

    Letra da Lei complementar 101/00, a famosa LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


    PS- Acho que essa questão deveria estar em Administração Financeira e Orçamentária.

  • Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.
  • questão mal classificada...
  • Fiquei emocionado quando vi em uma mesma questão comentários de dois colaboradores do mais alto quilate, Camilo Thodinho e o menino Pablo comentarem a mesma questão é proque está possuí grande relevância, estes colaboradores são verdadeiras lendas vivas do QC, o primeiro já é consagrado como o arauto da administração pública, a polêmica é sua marca registrada, ele não se inibe em impor suas idéias, por mais controversas que sejam, o segundo, o laparoto Pablo, já conhecido como o coração valente do QC, sempre com seus comentários sintéticos e precisos. Este dueto nos insipra, nos fazem lembrar de duplas memoráveis como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Chitãozinho e Xororó, Batman e Robin, entre tantos outros. 
  • Se este site fosse comparado a uma expedição arqueológica, diríamos que o comentarista Pablo Guedes foi um achado, uma joia rara, talvez o elo entre o passado e o presente, o Santo Graal do QC. Esta revelação já é conhecida pelos seus comentários que muito me lembram a classificação de nossa CF: sintética, outorgada e costumeira. Com seu olhar rascante, Pablo saiu das profundezas do ostracismo no selvagem mundo rural, venceu preconceitos e perseguições para alcançar a consagração neste site, com comentários que vão direto ao "core" da questão. Sua pujança já virou uma lenda urbana e ele é assunto corrente nas mais variadas rodas de conversa em cafés literários e cursinhos preparatórios. Um modelo a ser copiado, um citadino láparo, com a tenacidade de uma serpente aliada à elegância de um gaulês rupestre.   Já o colega Camilo T. dispensa apresentação. Este chacal dos concursos é um andarilho que vaga errante por concursos das mais variadas áreas jurídicas e o que salta aos olhos é sua completa falta de temor ante questões polêmicas. Medo é uma palavra que não faz parte do vocabulário deste rapaz de sorriso acanhado. Doutrinador por excelência, este Guardião das 12 casas douradas já cunhou expressões consagradas neste humilde site, como por exemplo de que o Ministério Público é órgão do Poder Executivo, assim como ao DF é plenamente possível dividir-se em municípios (Thoddium 2010). Como uma flecha que segue rumo ao horizonte, Camilo é onipresente na defesa dos interesses individuais e indísponíveis de todos os concurseiros. Agora em parceria com o menino Pablo, o que podemos esperar desta dupla dinâmica, que muito me lembra os guerreiros zodiacais Ikki e Shun.
  • Segundo o art. 17 da LRF,  considera-se  obrigatória  de caráter continuado  a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Certa!
  • Gabarito: Certo

    LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que DOCC é despesa CORRENTE!


ID
271996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue os itens a seguir.

Na Internet, backbones correspondem a redes de alta velocidade que suportam o tráfego das informações.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    O backbone, tradução de "espinha dorsal", é uma rede principal por onde passam os dados dos clientes da internet. No Brasil, as empresas BrasilTelecom, Telecom Italia, Telefônica, Embratel, Global Crossing e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) prestam esse serviço. Essa mesma rede também é responsável pelo envio e recebimento de dados entre grandes cidades e até entre Brasil e outros países.

    Por ser a rede principal, o backbone captura e transmite informações de várias redes menores que se conectam a ele. Quando o usuário envia um e-mail, por exemplo, essa informação vai de sua rede local para o backbone e, então, é encaminhada até a rede de destino. O mesmo acontece quando o internauta acessa informações de um site: elas têm de passar pelo backbone até chegarem à rede local do usuário.

    “O backbone pode ser comparado a uma grande estrada. Durante toda a sua extensão há entradas e saídas para diversas cidades, que seriam essas redes de menor porte. Todas essas vias [ou pequenas redes] estão conectadas à estrada principal [backbone]”, compara Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet).


    Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/0,,MUL634945-15524,00-O+QUE+E+BACKBONE.html
  • Pouca gente sabe, mas se não fosse pelo backbone, provavelmente não teríamos acesso à Internet em nossas casas, empresas, nos shoppings e outros ambientes. Backbone significa “espinha dorsal”, e é o termo utilizado para identificar a rede principal pela qual os dados de todos os clientes da Internet passam. É a espinha dorsal da Internet.

    Esta rede também é a responsável por enviar e receber dados entre as cidades brasileiras ou para países de fora. Para que a velocidade de transmissão não seja lenta, o backbone utiliza o sistema “dividir para conquistar”, pois divide a grande espinha dorsal em várias redes menores.

  • Bom pessoal,
     

    Backbones são grandes estruturas de telecomunicações que interligam os servidores de Internet espalhados por diferentes cidades e países. Os backbones da Internet são mantidos por grandes empresas. Corresponde a redes de alta velocidade que suportam o tráfego das informações. No Brasil, a maior empresa de backbones é a Embratel.

    bons estudos

  • O Brasil possui apenas um backbone o qual já foi citado pelo colega, por isso que é dificil ser hacker por aqui, pois, invariavelmente você tem que passar por ele.
    Os EUA possui 5 backbones, por isso a internet lá é boa e a nossa péssima...
  • O backbone é um conjunto de equipamentos que faz a conexão da internet entre o Brasil e o resto do mundo. No País, as empresas BrasilTelecom, Telecom Italia, Telefonica e Embratel, Global Crossing e também a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) são as únicas que prestam esse serviço. 

    No backbone, o You Tube é identificado por um conjunto de números que correspondem ao que conhecemos como o site www.youtube.com . O que está sendo feito é o bloqueio desses números em um equipamento chamado roteador que faz parte do backbone. Toda vez que um usuário escreve o endereço do YouTube, ele é traduzido para esses números, que estão bloqueados.

    O que ocorre nesse caso é similar ao bloqueio do número de uma linha telefônica. No caso da BrasilTelecom, esse bloqueio é feito através do centro de gerenciamento da empresa em Florianópolis.

    Os usuários que acessarem a internet via uma das empresas que tenham acatado a decisão judicial não têm como entrar no YouTube. Aqueles que querem colocar seus vídeos na rede podem usar sites como o Yahoo! Video e o Vimeo. Os dois continuam funcionando normalmente.

    Já os programas de compartilhamento de arquivos na rede oferecem um caminho para os internautas que queiram encontrar vídeos na rede mundial de computadores.

  • BackBone: É o núcleo da internet, o centralizador, a espinha dorsal. São estruturas de alta velocidade por onde os dados trafegam antes de atingir o destino final.

    No Brasil, as empresas prestadoras deste serviço são: BrasilTelecom, Telecom Italia, Telefônica, Embratel, Global Crossing e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

     



  • Correto. Eles são providos por instituições do governo. Em http://www.rnp.br/backbone/ conhecemos os principais backbones do país.
  • Backbone: é a estrutura principal dentro de uma rede, na Internet é a espinha dorsal que a suporta, ou seja, as principais ligações internacionais. 

  • Complementando...

    Quando você envia um email ou uma mensagem pelo MSN, as informações saem do seu computador, passando pela rede local para depois “desaguar” no backbone. Assim que o destino da mensagem é encontrado, a rede local recebe os dados para então repassar para o computador correto.

    http://www.tecmundo.com.br/conexao/1713-o-que-e-backbone-.htm

  • Backbone significa “espinha dorsal”, e é o termo utilizado para identificar a rede principal pela qual os dados de todos os clientes da Internet passam. É a espinha dorsal da Internet. Esta rede também é a responsável por enviar e receber dados entre as cidades brasileiras ou para países de fora.

  • Nota mental: Backbone- Espinha dorsal da internet. Alta velocidade.

  • BackBone: É o núcleo da internet, o centralizador, a espinha dorsal. São estruturas de alta velocidade por onde os dados trafegam antes de atingir o destino final.

    Backbone ("espinha dorsal" ou "rede de transporte", em português) é uma rede principal por onde os dados dos clientes da internet trafegam. Ele controla o esquema de ligações centrais de um sistema mais abrangente com elevado desempenho.

    O backbone é o responsável pelo envio e recebimento dos dados entre diferentes localidades, dentro ou fora de um país. Essa grande espinha dorsal é dividida em partes menores com a finalidade de impedir que o tráfego e a transmissão de dados sejam lentos. No entanto, por continuar a ser a rede principal, o backbone faz a conexão de todas as redes menores, sendo possível, então, acessar qualquer rede por meio dele.

  • O primeiro Backbone a ser estabelecido no Brasil foi o da RNP e o maior é o da Embratel.

  • EXPLICAÇÃO TEC MUNDO: https://www.youtube.com/watch?v=Fpf-gO9EuN0

  • certo

    Backbone: é a rede principal que cruza um país e está ligada a outros Backbones de outros países.

    Geralmente o Backbone é controlado pelo governo, mas no Brasil, por exemplo, algumas empresas também já construíram seus Backbones onde todos estão interligados.

  • Gabarito:CERTO!

    A informação passa pelo backbone antes de atingir o seu destino. Os backbones são estruturas de alta velocidade. 

  • Afirmação completamente errada. Desconsiderem

  • Gabarito: C

    Atenção: O termo Backbone não está apenas associado a Internet, pois redes internas também podem ter backbones, também conhecidos como cabeamento vertical.

  • Certo.

     

    Backbone - É uma malha de comunicação composta por vários enlaces de alta velocidade. É uma espinha dorsal de transporte de dados. Quando o usuário envia um E-mail, por exemplo, essa informação vai da sua rede local para o Backbone e, então, é encaminhada até a rede de destino. O mesmo ocorre quando o usuário acessa informações de um site.


ID
271999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue os itens a seguir.

O Microsoft Word 2003 não possui recursos para sombrear ou destacar parágrafos em documentos nele produzidos.

Alternativas
Comentários
  • É claro que possui, veja:

    Aplicando sombreamento a um parágrafo.

     

    1- Clique no parágrafo que você quer adicionar o sombreamento.

     

    2- No menu Formatar, clique em Bordas e Sombreamento.

     

    3- Na guia Sombreamento, escolha a cor que você quer adicionar na tabela de cores e clique sobre ela.

     

  • Está errado. No menu Formatar, Bordas e Sombreamento, Somebreamento, quando aplicável ao parágrafo, sombreará apenas o parágrafo selecionado. Com relação ao destaque, ainda existe a opção Realce, que é associado às fontes do documento, que acaba 'destacando' os parágrafos, com a diferença que apenas onde existe texto é que será destacado (desconsiderando o espaço final e inicial de um parágrafo, que o sombreamento pode preencher).
  • Claro que no word 2003 possui recursos para sombrear e além disso para deixar sobrescrito subscrito com uma linha no meio e muitas outras coisa... só ir no menu editar fonte e também podemos destacar parágrafos no documento uma das opções de destaque é o sublinhar, negritar deixar em itálico... etc...


    bons estudos.
  • Para Destacar um texto no word 2003 ,

    selecione a palavra ou o texto e clique no icone que tem uma caneta com um risco embaixo, este icone faz parte da barra de ferramenta.
    Para ativar a barra de ferramenta clique no menu :
    ---> Exibir,
          --->Barra de Ferramenta,
                 --->Formatacao

    A lista dos comandos completos está no site :

    http://www.baboo.com.br/conteudo/modelos/Teclas-de-Atalho-do-Windows_a20290_z0.aspx


    Algumas tecla de atalho do word (pode ser algumas teclas não funcionem pois variam de versão para versao).


    CTRL + D - Formatação de fontes
    CTRL + N - Negrito
    CTRL + S - Sublinhado
    CTRL + I - Itálico
    CTRL + BARRA ESPAÇO - Remove formatação manual
    CTRL + Q - Parágrafo simples abaixo
    CTRL + 1 - Define espaçamento simples entre linhas
    CTRL + 2 - Define espaçamento duplo entre linhas
    CTRL + 5 - Define espaçamento entre linhas de 1,5
    CTRL + zero - Remove um espaço entre linhas que antecede um parágrafo
    CTRL + J - Justifica um parágrafo
    CTRL + E - Centraliza Parágrafo

    Bons estudos
  • Errado. Não apenas o Word, mas o Writer também. Existe a opção Sombreamento, que destaca o parágrafo, enquanto que o item Realce destaca o texto.
  • Barra de Formatação do Word 2003:

     
  • Singela


ID
272002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a Windows XP, Microsoft Office, Internet e intranet,
julgue os itens a seguir.

No Microsoft Excel 2003, por meio da função lógica Se, pode- se testar a condição especificada e retornar um valor caso a condição seja verdadeira ou outro valor caso a condição seja falsa.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples, permitam-me valorizá-la.

    A função SE permite ao usuário que especifique uma condição para que o Excel escolha entre dois valores de resposta possíveis.

    A sua Sintaxe.

    =SE(CONDIÇÃO;VALOR VERDADEIRO;VALOR FALSO)

    Condição é o teste, uma pergunta a ser avaliada pelo Excel. Essa pergunta só pode ter duas repostas: sim ou não.

    Valor verdadeiro é a resposta que a função apresentará caso a condição seja verdadeira ou a resposta seja sim.

    Valor falso é a resposta que a função irá apresentar caso a condição seja falsa ou a resposta foi não.
  • Certo.
    Dica: efetue primeiro o teste. Se ele der falso, vá direto para o argumento falso.
    Observação: apenas o TESTE é obirgatório. Portanto, =SE(TESTE) é válido. Se der verdadeiro, será exibido VERDADEIRO na célula, ou FALSO caso o TESTE seja falso.

  • perfeito, a função lógica do se é uma condicional (caso o resultado seja um ele apresenta uma condição, caso o resultado seja outro ele apresenta outra condição...

    bons estudos
  • CORRETO.

    Um exemplo que dei em uma questão passada.

    Essa é a função lógica Se:

     =SETESTE LÓGICOVALOR SE VERDADEVALOR SE FALSO)

    SE FOR VERDADE USA O "VALOR SE VERDADE"!!!
    SE FOR FALSO USA O "VALOR SE FALSO"!!!

    Boa sorte e bons estudos.
  • olá, pessoal! respondi, anteriormente,uma questão parecida com essa em que o gabarito a opção errado como resposta. A justificativa foi a seguinte: não é obrigatório que a condição retorne a palavra verdadeiro ou falso, pode retornar qualquer palavra que colocarmos na função, por exemplo, APROVADO ou REPROVADO. Alguém teria alguma contribuição para fazer?


    Fico no aguardo.
  • Certo. A função SE efetua um teste, e retorna um resultado caso seja verdadeiro ou outro caso seja falso. Jamais irá efetuar as duas operações (verdadeiro e falso). Se não forem especificados valores para verdadeiro ou falso, apenas o teste, a função SE retorna o valor lógico VERDADEIRO ou o valor lógico FALSO.
  • Vamos iniciar o uso das funções, que são fórmulas prontas do Excel. Na planilha abaixo, devemos criar uma fórmula que analise a média e a frequência de cada aluno para retornar o valor “Aprovado” ou “Reprovado” no campo “Situação”. Para que o aluno seja aprovado, a média deverá ser igual ou superior a sete e a frequência não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento.

     

    excel-funcao-logica-a

    Excel - planilha escolar

     

    Selecionamos a primeira célula do campo “Situação” e acionamos a caixa de funções.

     

    excel-funcao-logica-b

    Excel - inserindo uma função na célula D3

  • Continuando o comentário anterior...

    Usaremos a função lógica “SE”, que realiza um teste lógico e retorna valores por nós especificados.

     

    excel-funcao-logica-i

    Excel - função lógica "SE"

     

    Usamos o atalho CTRL+V para colar a fórmula no campo “Teste lógico”. Já sabemos que a fórmula retorna o valor “Verdadeiro” ou “Falso”, então digitamos as expressões desejadas para cada resultado.

     

    excel-funcao-logica-j

    Inserindo os argumentos da função lógica "SE"

     

    Finalmente vamos estender a fórmula.

     

    excel-funcao-logica-k

    Estendendo a função "SE" para as demais células

  • A título de ilustração (uso da função SE)

    A função SE é uma ótima aliada em uma planilha eletrônica permitindo fazer coisas incriveis.

    A função SE é usada para testar condições como o exemplo abaixo:

    Um aluno será considerado aprovado se tiver sua média final maior ou igual a 7

    se ficar entre 7 e 5 está de recuperção, se for menor que 5 reprovado

    vamos a prática.

    1. Abra o Microsoft Excel e crie a seguinte planilha como a imagem abaixo.

    img-excel1.jpg

    Prencha os campos de nota como desejar e faça a fórmula para calcular a média o exemplo que fiz ficou assim =MÉDIA(C7:C10)
    2. agora vamos fazer a comparção para saber a situação do aluno em questão veja que a fórmula utilizada é um pouco estença.

    =SE(C11>=7;”aprovado”;SE(C11>5;”recuperação”;SE(C11<5;”reprovado”)))

    vamos a 1ª comparação da fórmula.

    se o aluno tiver a média maior que 7 irá aparecer Aprovado veja a imagem.

    =SE(C11>=7;”aprovado”;
    img-excel2.jpg

    vamos a 2ª comparação da fórmula.
    Se o aluno tiver a sua nota entre 7 e 5 irá aparecer Recuperação veja a imagem.

    SE(C11>5;”recuperação”;
    img-excel3.jpg

    Vamos a 3ª comparação da fórmula.

    Se o aluno tiver a nota menor que 5 irá aparecer Reprovado veja a imagem.

    SE(C11<5;”reprovado”)))
    img-excel4.jpg
    fonte: Informática na Web

  • A título de ilustração (uso da função SE)


    A função SE é uma ótima aliada em uma planilha eletrônica permitindo fazer coisas incriveis.

    A função SE é usada para testar condições como o exemplo abaixo:

    Um aluno será considerado aprovado se tiver sua média final maior ou igual a 7

    se ficar entre 7 e 5 está de recuperção, se for menor que 5 reprovado

    vamos a prática.

    1. Abra o Microsoft Excel e crie a seguinte planilha como a imagem abaixo.


    Prencha os campos de nota como desejar e faça a fórmula para calcular a média o exemplo que fiz ficou assim =MÉDIA(C7:C10)

    2. agora vamos fazer a comparção para saber a situação do aluno em questão veja que a fórmula utilizada é um pouco estença.

    =SE(C11>=7;”aprovado”;SE(C11>5;”recuperação”;SE(C11<5;”reprovado”)))

    vamos a 1ª comparação da fórmula.

    se o aluno tiver a média maior que 7 irá aparecer Aprovado veja a imagem.

    =SE(C11>=7;”aprovado”;
     

    vamos a 2ª comparação da fórmula.
    Se o aluno tiver a sua nota entre 7 e 5 irá aparecer Recuperação veja a imagem.

    SE(C11>5;”recuperação”;

    Vamos a 3ª comparação da fórmula.

    Se o aluno tiver a nota menor que 5 irá aparecer Reprovado veja a imagem.

    SE(C11<5;”reprovado”)))



    fonte: Informática na Web

  • Tipo de formula muito ultilizada pelos professores em suas planilhas de notas.

    Bons estudos !


ID
272005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a correio eletrônico, Outlook
2003 e Internet Explorer 7.

O Outlook tem a capacidade de armazenar os dados referentes a mensagens de email em um computador local, utilizando arquivos .pst.

Alternativas
Comentários
  • Hum!!
    Novinha!!!
    PST é a extensão dos arquivos de pastas pessoais do Outlook.

    Gravem esta informação da assertiva, como já disse muitas vezes, estudar pelas questões corretas do Cespe é muito importante.
  • O Microsoft Outlook armazena automaticamente mensagens, contatos, compromissos, tarefas, anotações e diários em um dos seguintes locais:
    • Em uma pasta de armazenamento pessoal na unidade de disco rígido, também conhecida como um arquivo .pst.
    • Na caixa de correio que está localizada no servidor. Se você usa o Outlook com o Microsoft Exchange Server, sua caixa de correio está localizada em um servidor.
    Se ocorrer uma falha de hardware, uma perda inesperada de dados, tiver que transferir dados de um computador para outro ou de uma unidade de disco rígido para outra, você poderá usar um backup do arquivo .pst para restaurar ou mover os dados do Outlook.
      
  • PST é a extensão do arquivo da pasta particular. A pasta contém diversos emails ou subpastas.
    Na prática, criamos uma pasta particular no outlook para guardar os emails que recebemos. Se assim no o fizermos, os emails ficarão sempre no servidor de caixas de email remoto. Em algum momento o servidor não terá mais espação para alocar para sua caixa e você deixará de receber emails. Por esse motivo, emails antigos deverão ser movidos para a pasta particular (que é um arquivo .pst)
  • Por padrão, os arquivos Pastas Pessoais (.pst) e Armazenamento Offline (.ost) estão no formato Unicode no Microsoft Outlook 2010. O tamanho total dos arquivos .pst e .ost tem um limite pré-configurado de 50 GB. O limite é maior que o limite atual dos arquivos .pst e .ost do Unicode no Microsoft Office Outlook 2007 e no Outlook 2003. Para obter mais informações, clique no número abaixo para ler o artigo da Base de Dados de Conhecimento Microsoft: 830336  O arquivo .pst tem um formato e um limite de tamanho de pastas diferentes no Outlook 2007 e no Outlook 2003
    Observação O limite de tamanho de 50 GB do arquivo do Outlook 2010 pode ser aumentado ou diminuído através de alterações no Registro do Windows. Para obter mais informações, clique no número abaixo para ler o artigo da Base de Dados de Conhecimento Microsoft: 832925  Como configurar o limite de tamanho dos arquivos .pst e .ost no Outlook 2007 e no Outlook 2003

    FONTE:http://support.microsoft.com/kb/982577/pt-br
  • O Outlook (o do pacote Office, não o Outlook Express) armazena as pastas em um único arquivo de extensão .PST. Assim, a forma mais simples de backup seria localizar e salvar esse arquivo. Você pode usar o comando Localizar Arquivo do Windows Explorer e procurar por todos os arquivos *.PST. (Se não estiver localizando, entre em Windows Explorer, menu Ferramentas, Opções de Pasta, guia Visualizar, e tire a seleção de "Esconder extensões de arquivo para tipos conhecidos", que ele passa a mostrar os nomes de arquivos com a extensão). Normalmente, ele chama-se Outlook.pst, e fica no diretório C:WindowsApplication DataMicrosoftOutlook. Porém, se você deseja fazer backup de uma pasta específica, como por exemplo, apenas os "Contatos", entre na pasta e utilize o comando do Outlook: menu Arquivo, Importar e Exportar, gerando um arquivo PST que contém apenas aquela pasta.

    Graça e Paz

  • Correto. O aplicativo da Microsoft grava as mensagens em arquivos PST = POST = correio.
  • Assertiva CORRETA. 


    .pst = post = correio. 
  • Certo.

    Quando você salva informações do Outlook em seu computador, um arquivo de dados é usado. Nas versões anteriores do Outlook, esses arquivos eram chamados de arquivos de Pastas Pessoais (.pst) e de arquivos de Pasta Offline (.ost). Agora, eles são chamados de Arquivos de Dados do Outlook (.pst) e de Arquivos de Dados do Outlook offline (.ost).

    Todas as versões anteriores do Outlook salvavam seus arquivos de dados em Arquivos de Pastas Pessoais (.pst) e em Arquivos de Pastas Offline (.ost) em uma pasta oculta de seu computador. No Outlook 2010, qualquer novo arquivo de dados que você criar será salvo, por padrão, na pasta Documentos\Meus Arquivos do Outlook. Isso facilita o backup dos dados do Outlook, bem como a localização e a cópia do arquivo de dados para um novo computador.



  • Certo.

    Quando você salva informações do Outlook em seu computador, um arquivo de dados é usado. Nas versões anteriores do Outlook, esses arquivos eram chamados de arquivos de Pastas Pessoais (.pst) e de arquivos de Pasta Offline (.ost). Agora, eles são chamados de Arquivos de Dados do Outlook (.pst) e de Arquivos de Dados do Outlook offline (.ost).

    Fonte: prof. Patrícia Lima Quintão. 


  • Nas versões anteriores do Outlook, esses arquivos eram chamados de arquivos de Pastas Pessoais (.pst) e de arquivos de Pasta Offline (.ost). Agora, eles são chamados de Arquivos de Dados do Outlook (.pst) e de Arquivos de Dados do Outlook offline (.ost).

  • APLICÁVEL A: Outlook 2016 , Outlook 2013

    Ao utilizar o Outlook 2013 ou o Outlook 2016, suas mensagens de email, calendário, tarefas e outros itens são salvos em um servidor de email, no computador ou em ambos. Os itens do Outlook salvos no computador são mantidos nos Arquivos de Dados do Outlook (.pst e .ost).

    Portanto, escorreita.

    https://support.office.com/pt-br/article/Introdução-aos-Arquivos-de-Dados-do-Outlook-pst-e-ost-222eaf92-a995-45d9-bde2-f331f60e2790

  • Certo

     

    Um arquivo de Pastas Particulares (.pst) é um arquivo de dados do Outlook que armazena suas mensagens e outros itens no computador. Este é o arquivo mais comum no qual são salvas as informações do Outlook de usuários domésticos e de pequenas empresas. Os usuários domésticos normalmente usam um provedor de acesso de Internet (ISP) para conectar-se à Internet. O provedor também fornece uma ou mais contas de email. Os tipos mais comuns de contas são mencionados pelos seus nomes de protocolo de Internet— POP3 e IMAP. Outro tipo de conta é uma conta HTTP ou com base na Web que funciona de forma semelhante às contas de email IMAP. Os três tipos de contas usam um arquivo .pst.

     

    Você também pode mover os itens para um Arquivo de Dados do Outlook (.pst) ou armazená-los nesse arquivo. Como o arquivo .pst é mantido no computador, ele não está sujeito aos limites de tamanho da caixa de correio no servidor. Ao mover os itens para um arquivo .pst em seu computador, você pode liberar espaço de armazenamento na caixa de correio no servidor de email. O Outlook pode ser configurado para entregar novos itens em um arquivo .pst, mas esse procedimento tem várias desvantagens, como, por exemplo, impedir que você trabalhe com seus itens quando você estiver usando o Microsoft Outlook Web Access com sua conta de email do Exchange ou quando estiver trabalhando em outro computador.

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Introdu%C3%A7%C3%A3o-aos-Arquivos-de-Dados-do-Outlook-pst-e-ost-6d4197ec-1304-4b81-a17d-66d4eef30b78

  • As pastas de armazenamento pessoais são conhecidas como arquivos .pst, e permitem a elaboração de backup de mensagens, contatos, compromissos, tarefas, anotações e diário em arquivos deste tipo.  

    Tais pastas são armazenadas no endereço Drive\Documents and Settings\Username\Local Settings\Application Data\Microsoft\Outlook, onde Drive representa a unidade na qual o Outlook estiver instalado e Username representa o nome do usuário para o qual o Outlook estiver instalado.

  • Arquivos de dados (e-mail, calendário, tarefas, etc) são salvos no formato .pst


ID
272008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a correio eletrônico, Outlook
2003 e Internet Explorer 7.

O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas.

Alternativas
Comentários
  • O SMTP não criptografa as mensagens, para isso você deverá ter um certificado digital.

    O restante da questão está correto, SMTP funciona na camada de aplicação, usa a porta 25.

    Ele é usado no ato de envio entre usuário e servidor e servidor para servidor.
  • Errada

    Apenas acrescentando o comentário:

    Um protocolo próprio de internet é usado para o tráfego de transmissão e recepção criptografadas que é o SSL (Secure Socket Layer).
    Os certificados digitais são emitidos somente por entidades apropriadas, as AC (Autoridades Certificadoras).
    Uma AC tem a função de associar uma identidade a uma chave e “inserir” esses dados em um certificado digital. Para tanto, o solicitante deve fornecer
    documentos que comprovem sua identificação.
  • - SMTP (Simple Message Transfer Protocol / Protocolo de Transferência de Mensagens Simples) – Este, tem o objetivo de transferir as mensagens do computador do usuário para um servidor de correio da Web.  Portanto, o SMTP é usado para enviar mensagens de e-mail.
    NÃO criptografa as mensagens enviadas.(o que faz a questão se tornar incorreta).
  • SMTP realmente é um protocolo de envio de mensagens de email, mas não criptografa automaticamente todas as mensagens enviadas.

    Gabarito:Errado
  • Até aqui: "O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email " está certo agora criptografar tem nada a ver.

    Vamos dar uma revisada sobre alguns protocolos conhecidos:

    SMTP (Protocolo de Transferência de Correio Simples): 
    é usado para envio de emails;
    O protocolo MIME é usado para aumentar as possibilidades do correio electrônico, ou seja, inserir documentos (imagens, sons, texto,...) em uma mensagem. (anexos)

    POP e POP3 (Protocolo de Agência de Correio): usado para recebimento de emails;
    O protocolo IMAP é uma opção do POP para permitir acesso direto e irrestrito à caixa postal do usuário no servidor sem trazer as mensagens para o computador do usuário.

    Boa sorte e bons estudos.

     
  • Para a criptografia de e-mails e seus anexos é utilizado o Certificado Digital.
  • SMTPS - Gerenciador de correio eletronico seguro ( CRIPTOGRAFADO ).
  • O SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio) é o protocolo padrão para envio de mensagens de email dentro da tecnologia TCP/IP, no entanto, não criptografa, por padrão, as mensagens enviadas. Para a criptografia e autenticação dos e-mails, o SMTP deve ser  associado ao protocolo TLS (Transport Layer Security) ou seu predecessor, o SSL (Secure Sockets Layer).

    Item errado.

    Fonte: Noções de Informática para papiloscopista da polícia federal - Teoria e Exercícios Comentados - Foco Exclusivo: CESPE/UnB - Professora Patricia Lima Quintão.
  • SMTPSua Mensagem Tá Partindo...  
  • SMTP - Sua Mensagem Tá Partindo...  
  • PROTOCOLOS USADOS NO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO
    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol): protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas.
    POP3 (Post Office Protocol): protocolo simples utilizado para obter mensagens contidas em caixa postal remota. Portanto, um protocolo de recebimento de mensagens eletrônicas.
    IMAP4: (Internet Message Acess Protocol) assim como o POP3, é um protocolo de recebimento, porém com muito mais recursos como, por exemplo, quando o POP3 acessa a caixa postal do usuário, move todo o seu conteúdo para o seu computador. O IMAP4 não move e sim copia as mensagens e, assim, permite que o usuário possa acessar de qualquer lugar do mundo as mesmas mensagens que foram copiadas para o seu computador. Permite também que o usuário possa escolher quais os anexos que serão copiados com a mensagem. Portanto, o IMAP é um protocolo mais atual e com mais recursos em relação POP.
  • SSL: Criptografia (codifica a escrita camuflando o conteúdo)
  • O erro da questão é falar que automaticamente criptografa a mensagem.

  • SMTP - SUA MENSAGEM "TA "PARTINDO


    SMTPS- SUA MENSAGEM "TA "PARTINDO SEGURA  (Gerenciador de correio eletronico seguro ( CRIPTOGRAFADO ).

  • SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio): É um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor. Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.

  • -----> SMTP: É o único protocolo de envio de mensagens, O ÚNICO.

    -----> POP3: É um protocolo de recebimento de mensagens que envolve a transferência das
    mensagens para o computador cliente.
    -----> IMAP: É uma alternativa ao POP3. Também é um protocolo de recebimento de mensagens, porém, não envolve transferência das mesmas para o computador cliente.


  • Atenção pessoal! O protocolo SMTP não utiliza mais a porta 25, e sim a 587.

  • ERRADo

    Criptografia: Apenas quem tem Certificado Digital pode receber mensagens criptografadas,ou seja, o SMTP não criptografa todas as mensagens automaticamente, pois, seria impossível para alguém que não tenha Certificado Digital receber tais mensagens.




  • O SMTP ( Protocolo de Transferência Simples de Correio) é usado para o envio de mensagens de correio entre o micro remetente e o servidor de envio; e entre os servidores de correio. Usa a porta padrão 25.

  • Cuidado com a palavra "automaticamente"...

  • Atenção Galera!!

    O SMTP utiliza as portas 25 e 587 para transferência dos pacotes de dados. A porta 25, primogênita, foi sucedida pela porta 587 por medida do Comitê Gestor da Internet no Brasil (GCI.br) em 2010 visando minimizar a quantidade de Spams na Internet no Brasil, pois possui maior segurança, requerindo aos pacotes uma pré-avaliação em outro servidor antes de chegarem ao servidor de Saída/Envio, tornando o processo mais seguro, procedimento que não é realizado pela porta 25.

    Por esses motivos a ISBrasil adota a porta 587 como padrão para o protocolo de envio de e-mail SMTP .

    Portas de Comunicação

    25 - Primogênita

    587 - Recomendada

    Bons estudos!!

  • Questão errada: Aprendemos  que a função do protocolo SMTP, que realmente serve para a comunicação do programa cliente de navegação com o servidor no momento que é enviado uma mensagem de correio eletrônico, mas não falei nada a respeito desse protocolo criptografar mensagens. O protocolo que aprendemos em sala que trabalha com criptografia na comunicação do cliente com o servidor é o HTTPS.

     

    Prof. Léo Matos

  • Complementando o comentário do John: 

    SMTPS - Sua Mensagem Tá Partindo Segura.

     

  • Errado. SMTP realmente é um protocolo de envio de mensagens de email, mas não criptografa automaticamente todas as mensagens enviadas. Para envio de mensagens criptografada, deve usar um protocolo seguro, como o SMTPS

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC:

     

    Errado. SMTP realmente é um protocolo de envio de mensagens de email, mas não criptografa automaticamente todas as mensagens enviadas. Para envio de mensagens criptografada, deve usar um protocolo seguro, como o SMTPS.

  • SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO SMTP

    SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO SEGURA. SMTPS

  • O correio eletrônico é uma forma de comunicação disponível para os usuários, que enviam e recebem e-mails a partir de programas (clientes de e-mail) ou no navegador de Internet (webmail).
    Para o envio e o recebimento de mensagens, ocorre uma transferência.
    A informação do cliente (usuário), precisa ser transferida para o servidor, e os protocolos realizarão esta comunicação.
    O protocolo SMTP é para envio de mensagens de correio eletrônico.
    O significado da sigla é Simple Mail Transfer Protocol, ou seja, Protocolo Simples de Transferência de Correio.
    Caso o usuário deseje enviar com criptografia, para proteger a mensagem contra monitoramento, ele precisaria usar softwares adicionais, com a combinação de Assinatura Digital e Certificado Digital.

    Mas como saber se um protocolo é seguro (criptografia) ou não ?
    As siglas que terminam com a letra S, indicam protocolos com transferência segura, como HTTPS, SMTPS, entre outros.
    Mas as siglas que começam com a letra S, não indicam protocolos seguros, como SMTP, SNMP, entre outros.

    Gabarito: Errado.
  • GAB: ERRADO

    O SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de transferência Simples de Correio) é o protocolo padrão para o envio de mensagens de e-mail dentro da tecnologia TCP/IP, no entanto, não criptografa, por padrão, as mensagens enviadas. Para a criptografia e autenticação dos e-mails, o SMTP deve ser associado ao protocolo TLS ( Transport Layer Security) ou seu oredecessor, o SSL ( Secure Sockets Layer).

     

    Fonte: Profª.: Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos

  • questão de informática é osso duro de roer

  •  SMTP - SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO

  • Errado.

     

    SMTP é protocolo de envio, mas não criptografa.

     

    Bizu:

    SMTP = Sua Mensagem Tá Partindo

  • ssl/tsl

  • Só lembrando que ser for msg via webmail e HTTP e não SMTP.

    Fonte: Diego Carvalho, Estrategia concursos

  • Errado, SMTPS é a conexão protegida por SSL ou TLS, que são protocolos criptografados.

  • Protocolos - SMTP

    O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas.

    ERRADO

    SMTP - "Sua Mensagem Tá Partindo" --> Protocolo de envio de mensagens. Por exemplo, o envio do cliente de e-mail para o servidor. NÃO realiza criptografia automaticamente e nem em todas as mensagens obrigatoriamente.

    Possui algumas portas com características importantes:

    --> 25: Deixou se ser utilizada por causa da insegurança. Alta presença de spam;

    --> 425: Possui autenticação é mais segura (como se fosse um uso implícito de criptografia);

    --> 587: Utiliza criptografia SSL

    --> 2525: Não é tida como oficial, mas utiliza criptografia, mas sendo a 587 mais usual.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Minha contribuição.

    SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - porta 25): é o principal protocolo de envio de correio eletrônico por meio da rede.

    Mnemônico: Sua Mensagem Tá Partindo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • SMTP - "Sua Mensagem Tá Partindo" --> Protocolo de envio de mensagens.

    Por exemplo, o envio do cliente de e-mail para o servidor. NÃO realiza criptografia automaticamente.

  • Gabarito: Errado

    O SMTP é sim uma tecnologia que permite que e-mails sejam enviados de um servidor para outro servidor até que eles sejam entregues em sua caixa de mensagem, porém, o SMTP não faz a criptografia das mensagens.

  • Por padrão, o protocolo SMTP bate na porta 25 e esta não provê criptografia. Caso o usuário quisesse utilizar tal ferramenta, teria de optar pela porta 465, que prove encriptação por meio do protocolo SSL/TLS.

    Gabarito errado.

  • Gabarito : errado

    Lembrando que, PORTA: 25 s/ anti-spam e PORTA: 587 c/ anti-spam

  • TRT 2008: O serviço SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) permite o envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico em uma intranet, mesmo se ela não estiver conectada à Internet. CERTO

    PC-AL 2012: O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP. ERRADO

    STM 2011: O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas. ERRADO

    BNB 2018: Diferentemente do SMTP, o protocolo IMAP permite que sejam utilizadas aplicações de acesso a terminal, como o Telnet. ERRADO

     IFB 2011: Para que sejam enviadas mensagens de email, deve ser configurado um servidor de SMTP no programa cliente de email do usuário. CERTO

    PF 2018: SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. CERTO

    TRT 2010: O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. CERTO

    PREF. IPOJUCA 2009: Intranet é uma rede, restrita a um grupo de usuários, que utiliza os mesmos recursos e protocolos que a Internet, como o TCP/IP, o FTP, o SMTP, entre outros. CERTO

    MPS 2010: O envio de e-mail é realizado por um servidor de saída que opera a partir do protocolo SMTP, destinado a enviar as mensagens de acordo com o endereço do destinatário. CERTO

    PC-BA 2013: Diferentemente do uso básico de serviços de webmails, que não depende da configuração dos servidores POP3, SMTP ou IMAP pelo usuário, nos aplicativos de Outlook Express ou no Mozilla Thunderbird, essa configuração é tipicamente necessária. ANULADA

    Justificativa para anulação: A utilização do termo “servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    TJ-RO 2012: Redes de computadores modernas utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para acesso à Internet. Assinale a opção em que os protocolos apresentados são todos da camada de aplicação do TCP/IP. LETRA C: IMAP e SMTP

    AL-ES 2011: Um dos serviços mais conhecidos da Internet é o correio eletrônico (email). Assinale a opção que apresenta os protocolos usados para implementar esse serviço. LETRA B: SMTP, POP3 e IMAP4

    TRE-MT 2010: Assinale a opção que apresenta um protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas na Internet. LETRA D: SMTP

    SEFAZ-ES 2013: Serviços de correio eletrônico gratuitos, como o Gmail, o Hotmail e o Outlook Express, utilizam, pelo menos, dois protocolos de aplicação na Internet. A interface desses serviços é web, logo eles suportam o protocolo HTTP. No entanto, para o envio de correio eletrônico para domínios de email diferentes do domínio de origem, esses serviços utilizam, pelo menos, o protocolo. LETRA E: SMTP

     

  • SMTP: "Sua Mensagem Tá Partindo"

    Porta 25: texto puro (padrão)

    Porta 587: criptografado.

    OBS: não criptografa automaticamente (ERRO DA QUESTÃO)! Porém, existe a possibilidade de criptografia.

  • Errado. SMTP realmente é um protocolo de envio de mensagens de e-mail, mas não criptografa automaticamente todas as mensagens enviadas. Para envio de mensagens criptografada, deve usar um protocolo seguro, como o SMTPS.

  • Se a mensagem é enviada pela INTERNET o SMTP somente ENVIA.

    Se a mensagem é enviada pela INTRANET o SMTP, ENVIA E RECEBE.

  • SMTP ➔ Responsável por enviar e-mails. Envia para o servidor da provedora de destino.

    Emissor ➔ Provedora ➔ Receptor (pega do servidor através do POP ou IMAP).

  • Geralmente o E-mail é um canal inseguro. Agora se implementar o SMTP+SSL, que vira "SMTPS" aÍ passa ser seguro.


ID
272011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens
subsecutivos.

Um dos maiores sucessos de público da história do cinema nacional, o filme Tropa de Elite 2 foi dirigido por José Padilha.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    "Maior bilheteria nacional da história, 'Tropa de Elite 2' conta com a direção de José Padilha e atuação de Wagner Moura, entre outros nomes de responsabilidade. O filme também foi um dos que permaneceram em cartaz por mais tempo. Cerca de 11 milhoes de espectadores assistiram à produção."

    Fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-1--29-20110211LINKCHMtit=sucesso+nacional+
  • "Tropa de elite 2", de José Padilha, tornou-se o filme mais visto da história do cinema brasileiro, com um total de 10.736.995 espectadores acumulado após nove semanas de exibição. A informação foi divulgada pela assessoria do filme nesta quarta-feira (8) e confirmada pelo instituto Filme B.

    Fonte: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010
  • Ter que decorar o nome do direitor de um filme é demais pra minha cabeça!

  • Diretor: José Padilha
    Elenco: Wagner Moura, Maria Ribeiro, Irandhir Santos, André Ramiro, Seu Jorge, Milhem Cortaz, Sandro Rocha, Emilio Orciollo Netto.
    Produção: Marcos Prado, Malu Miranda
    Roteiro: José Padilha, Bráulio Mantovani
    Fotografia: Lula Carvalho
    Trilha Sonora: Pedro Bromfman
    Duração: 118 min.
    Ano: 2010
    País: Brasil
    Gênero: Drama
    Cor: Colorido
    Distribuidora: Zazen Produções Audiovisuais
    Estúdio: Zazen Produções
    Classificação: 16 anos
     
  • Tropa de Elite 2

    O longa de José Padilha tornou-se a maior bilheteria da história no Brasil, arrecadando R$ 102,6 milhões, à frente do segundo colocado, "Avatar", com R$ 102,3 milhões, até então o campeão do ano e de todos os tempos. O terceiro colocado no ranking é "A Era do Gelo 3", com R$ 80 milhões e público de 9 milhões de pessoas.
  • Ops.. errei por achar q era o primeiro Tropa de Elite.. ( e ainda postei errado)...rs
  • ESTA QUESTÃO É IDÊNTICA À DE Nº Q90668. UMA DAS DUAS DEVERIA SER DELETADA DA BASE.
  • Que questão ridicula, daqui a pouco vão perguntar o vencedor do ultimo BBB.......
  • Falta de assunto hein CESPE!! Acertei, mas foi pura sorte

  • José Padilha, para aqueles que não moram no RJ, é um ícone no combate às milícias e esquemas envolvendo o alto escalão da secretaria de segurança pública carioca. Muita coisa que foi relatada no filme até hoje acontece aqui na cidade desespero (RJ). Não é a toa que Padilha teve que morar fora do Brasil, pois corre sérios ricos de vida. 

  • Data de lançamento: 8 de outubro de 2010 (Brasil)

    Direção: José Padilha (resposta)

    Roteiro: José Padilha, Bráulio Mantovani

    Produção: José Padilha, Marcos Prado.

    .

    Atualidades engloba arte e cultura, gente!

    As provas de Concurso Público estão cada vez mais ligadas aos problemas da atualidade, exigindo do candidato não só saber o que está acontecendo no Brasil e no mundo, mas também se posicionar e propor soluções viáveis – principalmente em provas com redação.

    Não importa se o seu concurso é na área de Direito, Enfermagem, Educação, Bancário etc. Cobrar conhecimentos atuais tem sido uma das formas mais utilizadas de filtragem da concorrência nos principais Concursos.

    .

     O filme “Tropa de Elite 2” faz com que o espectador seja cético em relação à política, corrupção etc. 


ID
272014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens
subsecutivos.

Entre os anos de 2003 e 2010, o Brasil melhorou sua posição na classificação do índice de desenvolvimento humano das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil melhorou seu índice, porém caiu no ranking.
  • Dos países do BRIC (Brasil, Russia, India e China) o Brasil é que tem apresenatado o crescimento mais modesto, porem vale lembrar que todos os países citados estão crescendo acima da média mundial

    assim, Gabarito: Errado
  • Eu errei a questão, pois o novo IDH do Brasil (2010) é 73º e em 2009 ele estava em 75º, ou seja, teve uma melhora na sua colocação de 2009 para 2010, no entanto em 2003 o IDH era de 68º. Por este motivo a resposta está ERRADA. Se fosse

    Entre os anos de 2009 e 2010, o Brasil melhorou sua posição na classificação do índice de desenvolvimento humano das Nações Unidas. Estaria correta, mas a comparação inicia-se com o ano de 2003.

  • De acordo com o IBGE, o Brasil melhorou o seu IDH mas não subiu no Ranking, pelo contrário, desçeu.

    O Brasil elevou seu IDH entre 2002 e 2003 e manteve-se em 63º no ranking de 177 países até 2005
    http://www.pnud.org.br/pobreza_desigualdade/reportagens/index.php?id01=1445&lay=pde

    Em 2010 já está em 73º no ranking.
    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/11/brasil-ocupa-73-posicao-entre-169-paises-no-idh-2010.html
  • ATENÇÃO
    Se fosse resolver hoje esta questão o gabarito estaria certo.
    Foi divulgado na manhã desta quarta-feira 02/11/11 o Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) 2011, segundo esse novo relatório o Brasil ocupa hoje a 84ª posição entre 187 países.
    Fonte: www.veja.com.br

    O indicador brasileiro subiu de 0,715 para 0,718. Dessa forma, o país ascendeu uma posição, mantendo-se no chamado Grupo dos Países de Alto Desenvolvimento, mas o Brasil está longe de ser sequer um destaque regional positivo. Está atrás de dezoito nações latino-americanas, incluindo muitos vizinhos (Chile, Argentina e Uruguai).
    A Noruega lidera o ranking mundial, com índice de 0,943.

    Fonte: Veja edição 2242; 9 de novembro de 2011.
  • Voltando a questão,

    Brasil ocupa 73ª posição entre 169 países no IDH 2010

    Relatório aponta educação de baixa qualidade como principal problema.
    A partir deste ano, IDH foi feito com base em novos cálculos e variáveis.

    Do G1, em Brasília

    O relatório do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para 2010, divulgado nesta quinta-feira (4), mostra o Brasil na 73ª posição entre 169 países. Os cinco primeiros colocados são, pela ordem, Noruega, Austrália Nova Zelândia, Estados Unidos e Irlanda. O cinco últimos são Zimbábue, República Democrática do Congo, Níger, Mali e Burkina Faso.

    Como neste ano o IDH sofreu mudanças metodológicas, não é possível comparar a posição do Brasil com as de anos anteriores.

    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/11/brasil-ocupa-73-posicao-entre-169-paises-no-idh-2010.html

    Penso que só pode ser esse o erro da questão, pois os números do Brasil vem desenhando uma curva ascendente desde 1981 e com a mudança do método adotado pelas ONU não se pode afirmar se melhorou ou piorou sua posição.
    Abraço a todos.

  • Galera,

    Os concurseiros devem ser unidos, melhor errar aqui do que na hora da prova!!! Paz e harmonia em nossa vidas!!!
  • Assertiva errada:
    Talvez porque o erro está em comparar os momentos.Antes o cálculo do IDH tinha uma forma,hoje sabemos que houve uma modificação...
    Deus abençoe a todos...
  • Sinceramente,

    Eu esperaria esse tipo de discussão em algum chat do uol, mas realmente nunca pensei que iria ler isso em qualquer site para concurso. O pior de tudo, em minha opinião pessoal, é ver que nem foi preciso alguém tocar nos temas futebol, religião ou política. Nem quero imaginar vocês discutindo tais temas.

    Fiquem em paz.


  • Eu nunca entendo que porra esses caras acima estão discutindo, só sei que já é a enésima questão que vejo aqui em que flagro essa discussão bêbada.
  • Atualmente, o Brasil ocupa a 75ª posiçao no IDH.

    - Perdeu posição para o Sri Lanka.

    - Motivo maior para queda: renda média do brasileiro teve uma queda de 0,74%.

    FONTE: O GLOBO

  • Vim do futuro pra disser q o Brasilzão caiu pra 84° colocado no IDH


ID
272020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação às circunscrições judiciárias militares e ao Superior
Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.

A nomeação de juiz-auditor substituto do STM compete ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Quanto a nomeação dos juízes substitutos, a norma  do artigo 35 da lei 8.457/92, estabelece: " As nomeações e promoções serão feitas por ato do STM"
  • COMPTE AO PRESIDENTE DO STM
    XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a Juiz-Auditor Substituto e a todos os nomeados para cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal;
  •      Lei 8457/92  

     Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;

  • Lei 8457/92: Art 6 -  Art. 6° Compete ao STM: XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;

    Regimento Interno: Art. 4º - Compete ao Plenário do STM: XIX - nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento;

    Gabarito: ERRADA

     

  • Compete ao STM nomear e promover o JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO de acordo com os critérios alternados de antiguidade e merecimento.

     

    Comprete ao Presidente do STM dar posse ao JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO.

  • STM > NOMEIA E PROMOVE JUÍZ-AUDITOR SUBSTITUO PELOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.

     

    PRESIDENTE DO STM > DÁ POSSE AO JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO.

  • Compete ao Presidente do STM

  • No caso em apreço o STM nomeia o Juíz Auditor Substituto e o Presidente do STM dar-lhe posse.

  • (Lei 8.457/92) Art 6  Compete ao STM;

                                XIX - nomear Juiz Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento

  • noMeação e proMoção = STM

    Posse = Presidente do STM

    Lei 8.457/92 - Art 6, XIX e 9, XXVI

     

     

  • A questão fala em Presidente da República e com gabarito correto. Isso está correto mesmo? Não vi comentário citando o fato de ser o Presidente da República a autoridade em questão.

  • Rogerio, o gabarito é ERRADO

  • Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    XIX nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo, pelos critérios alternados de antigüidade
    e merecimento;

  • NOMEAÇÃO -> STM 

    POSSE  ->  PRESIDENTE DO STM

  • Ok, Geovana. Estava desatento. Obrigado pela correção.

  • ERRADO

    Art. 42,II da Lei 8457/92 - São competentes para dar posse:

    II - O presidente do Superior Tribunal Militar ao Juiz Federal substituto da Justiça Militar.


ID
272023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação às circunscrições judiciárias militares e ao Superior
Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.

As atribuições do presidente do STM caracterizam-se por serem indelegáveis.

Alternativas
Comentários
  •         § 3º A providência enunciada no inciso XIV, 2ª parte, deste artigo pode ser delegada a Juiz-Auditor, com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.

            XIV - providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária;

  • Errado - A lei n° 8.457/92 confere ao Presidente do STM, em seu art. 9°, §2°, a possibilidade do mesmo delegar suas atribuições ao Vice-Presidente, desde que este concorde. o § 3° do mesmo dispositivo ainda possibilita o Presidente delegar a função de providenciar a execução dos julgados do STM a Juiz-Auditor que tenha jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.

  • Esta questão é bem lógica para quem já estudou regimento de outros tribunais. Na grande maioria das vezes, o Presidente do tribunal será o presidente do plenário, corte e conselho. Imaginem se ele não pudesse delegar algumas de suas funções ao seu vice?? 

  • (Lei 8.457/92) Art.6 §1° O tribunal pode delegar competência a seu Presidente para concessão de licenças, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância e servidores que lhe sejam imediatamente vinculados, bem como para o provimento de cargos dos Serviços Auxiliares.

                          Art. 9 §2° O presidente do Tribunal, de comum acordo com o Vice-Presidente, pode delegar-lhe atribuições.

  • ERRADO

    Art. 9, § 2º - Presidente do Tribunal, de comum acordo com o Vice-Presidente, pode delegar-lhes atribuições.

    § 3º - A execução prevista no inciso XIV do caput deste artigo (providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária) pode ser delegada a Juiz Federal da Justiça Militar com jurisdição no local onde os atos executórios devem ser praticados.


ID
272047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.

Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Cabe a secretária da própria auditoria acompanhar o juiz-auditor nas diligências de ofício. Veja que não é o diretor da secretaria do STM, mas da auditoria. (Art. 79, LOJMU)

  •   Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • Acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício é atribuíção do Diretor de Secretaria das Auditorias ( art. 79, XIV).

    Para entender a questão é preciso observar a disposição de títulos e capítulos:

    TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

    CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver art. 77)

    CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (ver Seção I, art. 79)

    As atribuições dos servidores da Secretaria do STM devem ser definidas em ato do próprio tribunal, logo não podemos afirmar nada a respeito das atribuições do Diretor da Secretaria do STM.

     

  • Errado, pois cabe ao diretor de secretaria DAS AUDITORIAS acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

     

     

  • aff questão ridicula

  • No STM há o Diretor-Geral; nas Auditorias temos a figura do Diretor de Secretaria. Não há Diretor de Secretaria do STM

    Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:  XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • A questão se refere ao Diretor de secretaria da Auditoria e não do STM. No STM há o Diretor-Geral, dentre outros diretores como o Diretor Administrativo...

  • complementando o comentário da Águia:

     

    CAPÍTULO I

    Da Secretaria do Superior Tribunal Militar

    Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações de classes.

  • errado: Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

    certo: Cabe ao diretor de Secretaria do da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício

    Comentário:

                   O erro é falar em diretor da secretaria do STM, pois as atribuições deste será definidas por ato próprio, assim aduz o seguinte artigo:

     por Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações de classes.

                  Por outro lado, cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício, conforme reza  XIV, do Art. 79  da LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.   

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     

     

  • Questão errada: As atribuições dos servidores da Secretaria do STM, incluindo seu diretor, serão definidas por ato próprio do Superior Tribunal Militar. Não é o diretor da Secretaria do STM e sim o diretor de Secretaria da auditoria que acompanhará o correspondente Juiz-Auditor nas diligências de ofício..

    Art. 79, XIV, cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

  •  Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    [...]

    XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

    Não entendi o que que tem errado nessa questão, se está reproduzindo na íntegra o texto da lei

     

     

  • Antônio,
    Pelo que eu entendi dos comentários dos colegas é que:
    >nas Auditorias temos a figura do Diretor de Secretaria. Não há Diretor de Secretaria do STM

    Se eu estiver errada, corrijam-me
    essa questão embolou minha cabeça, ô louco!!

  • Não há Diretor de Secretaria do STM. Cabe ao Diretor de Secretaria da Auditoria acompanhar o Juiz Auditor nas diligiências de ofício.

  • Gente, EXISTE SIM um diretor de secretaria do STM, ele se chama EDER SOARES DE OLIVEIRA, la no site você vê isso

    https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/institucional/quem-e-quem/item/8011-secretaria-do-stm

    Porém, as atribuições do pessoal da secretaria do STM é definida por ato próprio como diz o art. 77 da Lei 8.457/92

    A Assertiva em questão, realmente tá errada porque se refere ao Diretor de Secretaria da AUDITORIA. Ok?! 

    Mas existe o diretor de secretaria do STM.

     

     

  • Opa! estou numa dúvida pois o artigo 79 inciso XIV da L8457 diz:

    Art.79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    XIV - acompanhar o Juiz-auditor nas diligências de ofício

    O que meus caros colegas concurseiros diz a esse respeito?

    Analisando os comentários do colega águia dourada concluir que como se fala de juiz auditor então lembra de diretor de auditoria certo minha lógica de raciocínio?

  • o diretor de secretaria do stm acompanha o presidente do stm.

     

  • Felipe, o Art.79 fala sobre os Diretos de Secretaria das AUDITORIAS, por isso ele acompanha o juiz auditor..

  • Esssa questão está  CERTA! o ART 79 NO INCISO XIV PREVÊ SIM QUE O DIRETOR DE SECRETARIA  acompanhe o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • Gente, vejam o comentário de Josenira Pedrosa. Está bem explicado qual é o erro da questão...

    Questão errada: As atribuições dos servidores da Secretaria do STM, incluindo seu diretor, serão definidas por ato próprio do Superior Tribunal Militar.    Não é o diretor da Secretaria do STM e sim o diretor de Secretaria da auditoria      que acompanhará o correspondente Juiz-Auditor nas diligências de ofício...

    Art. 79, XIV: Cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

  • Diretor de secretaria da AUDITORIA!!!

    Errei pela segunda vez já!


ID
272050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.

O juiz-auditor não tem competência para aplicar pena disciplinar de demissão a servidor auxiliar da justiça militar da União que lhe seja subordinado.

Alternativas
Comentários
  • STM QUE POSSUI TAL COMPETÊNCIA

  • Art. 86 - As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Presidente do STM

  • O presidente nao possui tal atribuiçao. O pleno do STM é quem detem tal prerrogativa.

  • Art. 86. As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Bom dia;

     

    Art. 6° Compete ao STM

     

    XXI - demitir servidores integrantes dos Serviços Auxiliares;

     

    Quer ter uma motivação extra em sua preparação? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • Certa

     
  •  

    Lei 8.457/ 92

    Art. 86. As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Peguei esse resumo de um dos colegas aqui do QC. Espero que ajude, assim como tem ajudado-me .

     

    RESUMO DAS PENAS

     

    Aplicação de Penalidades (Art. 84 ao 88, 8457/92)

    STM -> Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Presidente do STM -> Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal e servidores subordinados a Ministro, com a representação deste.

    -> Até Suspensão acima de 30 dias

    -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor

    -> Servidores subordinados.

    -> Advertência ou suspensão até 30 dias

    -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     Diretor-Geral

    -> Servidores do Quadro da Secretaria (exceção para atribuição do pres. do STM)

    -> Recurso para o Presidente do STM

  • Art. 86 As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo STM.

  • CORRETO - Art. 86 da lei 8457/92 - A penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.


ID
272059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

É possível o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras nos casos protocolares.

Alternativas
Comentários
  • Código de ética dos Servidores da Justiça Militar da União.. 

    Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     
     

  • GABARITO: CERTO

     

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

     

    Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131

  • Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
    casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

    GAB: CERTO

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU

    Art. 14. É verdado aceitar presentes, salvo de autoridade estrangeira nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

  • Regra geral: É vedado aceitar presentes.

    Exceção: Salvo de autoridades estrangeiras em casos protocolares em que houver reciprocidade

  • Entraria com recurso nessa questão. Não são quaisquer casos protocolares e sim os que houver reciprocidade. 

  • É possível o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras nos casos protocolares.

    Embora esteja incompleta, sem especificar os casos de reciprocidade, está correta.


ID
272062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

O servidor do STM que segue as formalidades legais e não comete violações expressas à lei pode, mesmo assim, estar incorrendo em desvios éticos.

Alternativas
Comentários
  • O nepotismo é um exemplo.

  • ???????????????????????????????????????????????????????????

     

  • Art. 6o São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade
    estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não
    cometendo violação expressa à lei
    ;

    O "pode", no enunciado da questão, tornou a questão correta.

  • O código de ética não esgota todas as possibilidades de ilícito, deixando claro que é possível cometer desvios de conduta implícitos e não expressos na lei.
  • O ato imoral muitas vezes é considerado um ato dentro da legalidade.

  • C

    Art. 6º São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;

  • Devemos lembrar que o servidor somente poderá fazer àquilo que estiver na lei, sendo assim, mesmo que de maneira lícita, não poderá executar atos contrários ao que foi vinculado.

  • Gab: Certo

     

    Cód. Ética dos servidores da JMU, art 6º diz:

     São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União:

    XV – abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;

     

    Ou seja, mesmo observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei, o servidor pode estar cometendo desvio de

    poder (finalidade) se não estiver exercendo sua função, poder ou autoridade com finalidades voltadas ao interesse público.

  • O servidor e a administração segue a legalidade restrita. Ou seja, fazem somente o que a lei autoriza.

  • Certo

     

    Vai violar o código de ética se cometer ato com finalidade estranha ao interesse público, ainda que o ato seja legal.

  • Nem tudo que é legal é moral.

     


ID
272065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, §2º Código de Ética

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente. 

    § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição. 

    § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. 

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 


  • Art. 20. § 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. Item ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • A questão NAO Esta desatualizada! A alteração consiste na INDICAÇÃO do PRESIDENTE da Comissão, mas este CONTINUA sendo o Secretário de Controle Interno!

  • onde está a fonte dessa sua afirmação juris brw  ? 

  • Ítallo Costa,  veja o Art. 20. § 2º da Resolução N°159, de 4 de fevereiro de 2009 da JMU ^^

  • A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.

    comentário:

    A presidência da comissão de ética não cabe ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição. Uma vez que escolha (presidência da comissão de éticaserá indicada pela Presidente do Tribunal .

  • Independente da nova redação, o item segue INCORRETO, logo, o gabarito NÃO está desatualizado!!!

    --

    Com relação aos comentários de Luis, Francisco e Italo: De fato, o presidente da Comissão costumava ser o Secretário de Controle Interno, mas essa determinação foi alterada com a redação dada pela Resolução 200, de 20 de março de 2014.

    --

    Com relação aos comentários de Eva: De toda maneira, a nova redação determina que ele será indicado pelo presidente do STM dentre os membros designados (quaisquer servidores efetivos e estáveis sem punição administrativa, civil ou penal). Dessa forma, não há qualquer exigência de que a presidência caiba ao diretor da Secretaria de Auditoria e Correição, conforme afirmado pelo item. Sendo assim, MESMO com a nova redação, o ITEM PERMANECE INCORRETO!!!

    ----

    RESOLUÇÃO No 159, de 04 de fevereiro de 2009. 

    Aprova o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    [...]

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão. 

  • Errado

     

    a Presidencia da COMISSAO DE ÉTICA cabe a um SERVIDOR( indicado pelo presidente do STM)

     

    a Presidencia da COMISSAO ESPECIA DE ÉTICA cabe ao VICE-PRESIDENTE DO STM

  • A Comissão é formada por servidores efetivos e estáveis (ÚNICA RESTRIÇÃO), que não tenham sofrido punição Administrativa, Civil e Penal,  sendo um deles escolhido para presidir a Comissão. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    CEJMU

     

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectiso suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.

     

    § 1°. O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados.


ID
272068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Cabe ao presidente da comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética.

Alternativas
Comentários
  • Questão do STM, referente ao Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar: 

     


    Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:
    X – aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.


    Portanto a competência é da comissão e não exclusiva do Presidente. 

    Bons estudos.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

  • "A pena aplicável é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por TODOS os integrantes da Comissão de Ética, com ciência daquele que faltar".  
    Ou seja, não somente pelo presidente da comissão.

  • Art. 26.Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:

    ...

    X - aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.

    Portanto. item ERRADO.

  • QUEM APLICA A SANÇÃO DE CENSURA É A COMISSÃO DE ÉTICA.

  • ERRADA. 

     

    Seção II - Das Competências.

    Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:

    X - Aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.

     

    O Presidente da Comissão possui poucas competências, que são fáceis de lembrar. 

     

    Art. 27. Cabe ao Presidente da Comissão:

    I. Determinar a instauração de processo de apuração de prática de desrespeito ao preceituado Código e a execução das respectivas diligências.

    II. Convocar e presidir as reuniões.

    III. Orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates e iniciar e concluir as deliberações.

     

     

  • errada: Cabe ao presidente da comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética.

    certa: Cabe a comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética.     

    comentário:

     A questão erra ao afirmar que  cabe ao presidente aplicar a sanção, pois o correto seria: cabe a comissão (colegiado) como um todo e não   um ato unipessal do presidente

  • Cabe a comissão de ética aplicar a sanção de censura quando da existência da falta ética. 

  • Art. 26. Compete à Comissão de Ética da Justiça Militar da União:

    X - Aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética.

  • ERRADO 

     

    CensurA = Comissão Aplica;

  • A própria Comissão de Ética aplica!

  • Dica: Memorizar as atribuições do presidente. O que não for do presidente será da comissão!

    Atribuições do presidente:

    Convocar e presidir reuniões

    Orientar os trabalhos das comissões, ordenar debates

    Executar diligencias

    Iniciar e concluir deliberações.

  • Só lembrar que Comissão e Censura começa com C, ou seja:
    - Comissão de Ética que aplica pena de Censura (não é o Pridente da comissão)

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Pois não cabe ao Presidente da Comissão aplicar a pena de Censura. Este possui apenas as seguintes competências:

     

    Art. 27. Cabe ao Presidente da Comissão:

    I. Determinar a instauração de processo de apuração de prática de desrespeito ao preceituado no Código e a execução das respectivas diligências.

    II. Convocar e presidir reuniões.

    III. Orientar os trabalhos da Comissão, ordenas os debates e iniciar e concluir as deliberações.

     

    Compete à Comissão de Ética da JMU aplicas a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética, conforme o art. 26 da referida lei.


ID
272074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessariamente, com um servidor do quadro permanente, designado pelo diretor-geral do STM.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética:

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente
  • Art. 20.

    A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três
    membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do
    Tribunal
    dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
    dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

  • ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.

  • TODOS DEVEM SER SERVIDORES ETIVOS

  • ERRADA. 

     

    A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. 

    Redação dada pela Resolução n° 200/2014.

  • GABARITO: ERRADA

     

  • Comissão de 3tica: 3 servidores estáveis. Sei que é bobo mas ajuda a memorizar.

    Fatos importantes sobre a comissão:

    Presidente: Designado pelo Presidente do tribunal dentre os servidores estaveis da Comissão de 3tica

    Mandato: 2 anos permitida uma recondução.

    Pena aplicada pelos membros da comissão de 3tica: Censura.

    Sugere exoneração ao ministro presidente para o cargo em comissão e dispensa para a função comissionada.

  • 3 -  Membros designado,indicados  pelo presidente do STM

    E cada membro terá um suplente . 

    E o presidente será indicado pelos membros do STM

    Comissão funcionará por 2 anos .

  • o erro da questão está em falar que será desiginado pelo DIRETOR- GERAL QUANDO NA VERDADE É PELO PRESIDENTE DO STM.

    ''FÉ EM DEUS QUE ELE É BOM, JÁ LEU A BÍBLIA HOJE?''

  • Composição:  a) 3 membros estáveis + suplentes. b) Indicados pelo Presidente do STM c) 2 anos permitida recondução TOTAL DE SEUS MEMBROS d) Presidente escolhido pelo Presidente do Tribunal. e) sem punição adm, civil ou penal. 

  • ALguem tem um Link da resolção 200, pq p próprio STM não atualiza a porra da resolução 159! alguem deve ser CENSURADO pela falta de finalidade pública

  • ÉTica -

    Estáveis;

    Efetivos;

    Três membros.

     

    Simbora!

     

  • A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessariamente, com um servidor do quadro permanente, designado pelo diretor-geral do STM.

     

    Quem designa é o Ministro-Presidente.


ID
272263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

Alternativas
Comentários
  • A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação à proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.

    Fonte:
    http://jusvi.com/artigos/30726
  • De acordo com a redação da questão, acredito que o dispositivo legal que fundamenta a sua resposta é o art. 4º, incisos XXII e XXIII, Lei 10.520/02 (Lei do Pregão): "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital." e "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."
  • Acredito que ajude a entender melhor o item, já que o vencedor é o adjudicatário que assina contrato c a administração.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar  contrato relativo ao objeto de licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
  • Bom pessoal, como nem tudo na lei é fundamentado, temos que recorrer aos doutrinadores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

    Este princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

    A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação o fará com o vencedor. É, todavia, possível que o contrato não venha a ser celebrado, por motivos como anulação do procedimento, ou que tenha sua celebração adiada por motivo que justifique tal adiamento etc. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório.


    Gente, como o próprio Helly fala, a adjudicação é uma mera expectativa de direito, por isso não podemos falar que a adjudicação consiste na celebração do contrato e sim na atribuição do objeto da contratação, caso a administração venha a celebrar o contrato terá que ser com o licitante vencedor.


    bons estudos.

  • Homologação é a aprovação do procedimento pela autoridade competente superior. Ao receber o processo da comissão, tal autoridade poderá determinar a correção de irregularidades, invalidar o procedimento (no todo ou parcialmente), revogar a licitação por razões de ordem administrativa ( decorrente de fato posterior e devidamente motivado) ou simplesmente homologar o procedimento. A adjudicação, ato final do procedimento licitatório, é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
    Gabarito:correto
  • Homologação
    É o ato de controle da autoridade hierarquicamente superior à Comissão de Licitação que analisa todo o procedimento, inclusive em sua fase
    interna, para verificar se encontra-se em conformidade com as exigências legais.
    Adjudicação
    A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente
    para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da
    licitação. Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª        Publicação do Edital
    2ª        Habilitação
    3ª        Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª        Homologação da Licitação
    5ª        Adjudicação ao Vencedor


    Bons estudos!!
  • A regra geral pela Lei 8.666 é homologar e depois adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

    No entanto, é importante registrar que no caso do pregão (Lei 10.520) ocorre o inverso. Primeiro o objeto é adjudicado pelo pregoeiro e depois homologado o certame pela autoridade competente. Exceto no caso de apresentação de recursos, quando as duas fase se concentram na autoridade competente, adjudicação e depois homologação.

    Valeu
  • Homologação

     

    A homologação e a adjudicação ficam fora da atuação da comissão e passam a ser competência da autoridade superior.

    A homologação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Se esta autoridade verificar algum vício de legalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível, ou também pode revogar a licitação por razões de interesse público devidamente justificados

    Adjudicação

     É o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    É o ato final do procedimento.

    Trata-se de ato declaratório, que não se confunde com a celebração do contrato, pois por meio dele a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor.  


     

     

  • 1 - Publicação do Edital
    2 - Habilitação
    3 - Classificação e Julgamento das Propostas
    4 - Homologação da Licitação
    5 - Adjudicação ao Vencedor
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

  • Justamente,
    A adjudicação é a atribuição do objeto da contrartação ao vencedor da licitação é ocorre após a homologação da mesma.

  • Obtempero aos amigos que quando estivermos tratando de Pregão, há a inversão das fases: primeiro adjudica, depois homologa. Abraço
  • Questão Correta.

    Questão sobre Fases da licitação que no caso é Externa.

    Fase Interna é a fase de confecção do Edital
    Fase Externa é o procedimento onde já se torna publico o edital.
    I - Publicidade do Edital
    II - Habilitação das Empresas
    III - Julgamento e classificação das propostas
    IV - Homologação do Resultado
    V - Adjudicação

    OBS: No pregão pode ocorrer a inversão de fases.
    I - Julgam-se as propostas e depois habilita o licitante vencedor
    II - No pregão 1? Adjudica para Homologar o resultado.
    Previsto na lei 10520.
  • bom salientar que não necessariamente a adjudicação significa a efetiva realização do contrato administrativo com a administração pública!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente observação feita pelo colega Luiz Henrique, porque são nas exceções que normalmente as bancas nos derrubam!!!
  • Descordo da resposta...

    Segundo o PORTAL DE LICITAÇÃO, em seu artigo, disponível no link http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/outras-questoes/134-adjudicacao-e-homologacao.html, diz:

    "Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

     

    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei."

  • O COLEGA CONFUNDIU-SE!.......
  • O FUNDAMENTO LEGAL PARA A HOMOLOGAÇÃO PRECEDER À ADJUDICAÇÃO É O ART. 43, VI, DA LEI 8666.
    É QUE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO TEM O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ESSA DECISÃO É HOMOLOGADA. DEPOIS DA HOMOLOGAÇÃO DESSA DECISÃO É QUE É ADJUDICADO O OBJETO AO PRIMEIRO COLOCADO NA CLASSIFICAÇÃO (VENCEDOR).

  • A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram. Se verificado algum vício de ilegalidade, poderá ser anulado o procedimento, ou determinado o seu "saneamento" (correção do vício), se cabível. Após verificar que está tudo em ordem, a autoridade o homologará.

    Certo
    .
  • Adjudicação, no direito público, vinculada ao processo de licitação, é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Opera objetivamente quanto ao objeto da licitação. Não traz, necessariamente, o sentido de outorga, mas o de garantia de um direito
    .


  • No pregão é tudo invertido. Macete lá tudo é mais rápido, visa celeridade.
    pra que habilitar se eu posso ver logo quem ganho julgando as propostas? pra que homologar se eu posso adjudicar logo pra homologar depois?
    Pregão> primeiro julga proposta depois habilita. Primeiro adjudica depois homologa.
    Bons estudos
  • Correta!

    Conforme o art. 43, VI, da referida lei, após o julgamento pela comissão, processo vai para a autoridade competente para homologação do resultado e posterior adjudicação ao vencedor. Adjudicação é, portanto, o ato final da licitção, uma declaração de que se a Administração Pública, realmente for contratar o fará com vencedor da licitação.
  • Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.
  • ATENÇÃO: O GABARITO DA QUESTÃO ENCONTRA-SE ERRADO.

    Essa questão encontra-se com o gabarito errado, pois em um processo licitatório a adjudicação do objeto é um ato administrativo anterior ao ato de homologação, visto que o ato de homologação é um ato de controle realizado pela autoridade superior. 

    Espero ter ajudado. Boa Sorte!!
  • Paulo Brito, a sua explicação aplica-se apenas ao pregão. As demais modalidades trazidas pela 8.666 possuem as fases finais como dita a questão.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.

  • Fases da Licitação (regra geral):

    1ª  Publicação do Edital
    2ª  Habilitação
    3ª  Classificação e Julgamento das Propostas
    4ª  Homologação da Licitação
    5ª  Adjudicação ao Vencedor


    Lembrando sempre que , na modalidade pregão, há uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil

    Disciplina: Engenharia Civil

    O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    GABARITO: CERTA.


  • não entendi.  na lei 8666 a homologação vem antes da adjudicação?

  • mas como saber a resposta? se na questão não fala se é com base no pregão ou na lei 8666?

  • O edital deste concurso se limitou a incluir no conteúdo "Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade" sem demais especificações. Acho válido pensar somente na 8666/93.

  • MPE/PI 2012

    Depois da fase de adjudicação do objeto, é possível interpor recurso administrativo visando suspender a homologação da concorrência, por vício de ilegalidade procedimental. 
    GABARITO ERRADO
  • Concluída a fase de julgamento, a comissão de licitação encaminha o processo licitatório para a autoridade competente a fim de que esta homologue o procedimento e adjudique o objeto ao licitante vencedor (art. 43, VI).

  • RAFAEL REZENDE:

     

    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato.

  • Celebracao de contrato # adjudcao

  • Fases da licitação 

    Bizu.. 

    Ph JH

    1 pública edital

    2 habilitacao

    3 julgamento das propostas

    4 homologa e adjudica

    ... rumo a aprovacao

  • Observando que no pregão ocorre o contrário, primeiro a adjudicação, depois a homologação.

  • FASES 8.666 H CHA  quando lembrar - se das fases da licitação você "agacha"

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

    GAB. C

    você é do tamanho dos seus sonhos!!

     

  • A questão trata do processamento e do julgamento das licitações, tendo por base a Lei 8.666/93. Conforme o art. 43 da referida Lei, a sequência que deve ser observada no procedimento licitatório consiste, em resumo, na abertura dos envelopes com os documentos relativos à habilitação; o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o previsto no edital; a homologação da autoridade competente, momento em que ocorre a análise da regularidade do procedimento; e, por fim, a adjudicação, na qual se declara o resultado do procedimento, atribuindo ao vencedor da licitação o objeto da contratação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Encontrei este Bizu aqui no site:

    Macete: Lei 8.666-> o Numero 8 no alfabeto corresponde a letra H, de Homologação. Então na dúvida para saber o que vem primeiro entre licitação e pregão, lembra que para Licitações (8.666)  vem primeiro a Homologação.

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    EU MEMORIZEI DESTA FORMA E PODE AJUDAR MAIS ALGUÉM:

     

    ADJudiCAÇÃO = Atribuição Do obJeto da ContratAÇÃO

     

    ----------         -----------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)


    A homologação do certame é o ato administrativo pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, outorgando-lhe a titularidade jurídica do resultado alcançado.(ERRADO)

  • NÃO É SÓ NO PREGÃO QUE INVERTEM-SE AS FASES

    NA CONCESSÃO ESPECIAL (PPP) TAMBÉM. QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA POR GENERALIZAR 

     

    http://genjuridico.com.br/2014/10/28/licitacao-nas-parcerias-publico-privadas-questoes-relevantes/

  • Mais uma questão lixo. Regra geral é assim, mas no pregão, que é licitação e de alcance nacional, as fases não são assim. Não aditante se estressar com essa porcaria do cespe

  • Referentes a licitação, é correto afirmar que: Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

  • Regra do HCHA ajuda muito gravar essa fase de licitação..


ID
318181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.

  • Errado

    Eles inverteram os conceitos.

    Promoção _ muda de classe
    Progressão _ muda de padrão
  • Essa questão está classificada de forma errada. Ela não se refere à lei 8112.
  • PESSOAL, simplesmente foi invertido o conceito de progressão funcional com o de promoção:

    Progressão funcional - consiste na movimentação do servidor em uma mesma classe

    Promoção -´consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

    Também é importante lembrar que: por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)


    Não confundir a promoção com a ascenção que já foi considerado inconstitucional, pois essa forma de provimento permitia ao servidor o acesso a carreiras distintas da atual.

    Bom, espero ter ajudado... Bons Estudos
  • A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, estatui:

    Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos

    Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

    dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados

    em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o

    primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à

    progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do

    resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de

    aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em

    regulamento.
     

  • Nesta situação exigiu-se do candidato conhecimento da Lei nº 11.416 (Que dispõe sobre servidores do Poder Judiciário), no caso, a situação vai de encontro ao disposto no art. 9º, a saber:

    "Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
    § 1o  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento."
  • É o contrário.
  • O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO).

    Na realidade foi uma inversão como dito o amigo acima.

    Ficaria certo da seguinte forma:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte, e aquela consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
  • Isto é o que se chama de questão interdisciplinar. (Exige conhecimento de Dir. Adm e Português)
    1º - A promoção é aquele em que se muda de nível e a progressão é só uma evolução porém no mesmo nível.
    2º - Os pronomes demonstrativos este(a)(s)  e aquele (a)(s) quando utilizados juntos se referem: este=ultimo termo dito/ aquele=primeiro termo dito.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

                  Concordo com a colega Márica Ribeiro, essa questão ela é específica da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e não da 8.112/90 dos servidores públicos federais.

    Bons Estudos!!!
  • É interessante acrescentar que o pronome "esta" se refere ao termo mais proximo, no caso o último, progressão funcional , e "aquela" ao termo mais distante, no caso promoção.  Sendo assim os conceitos estão invertidos.

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte. 

  • Complementando:



    Cada degrau recebe o nome de padrão;
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.

    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2

    A banca, só trocou as bolas:

    "promoção e progressão funcional; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte."




  • Complementando:
     
    Cada degrau recebe o nome de padrão;
     
    O conjunto de padrões formam uma classe;
    O conjunto de classes formam uma carreira.
     
    A mudança de padrão, chama-se progressão;  Seta 1
    A mudança de classe, chama-se promoção.     Seta 2
  • A carreira no serviço público federal é dividida em classe e padrão, sendo três classes (A, B e C) e quinze padrões (1, 2 ... 15).

    A1 (inicial)

    A2

    A3

    A4

    A5

    B6

    B7

    (...)

    C15 (final)

    A cada ano o servidor progridirá (A1 para A2 ...)

    Após 05 anos, se preenchidos os requisitos previstos (ex., cumprir 80h de cursos relacionados ao cargo), o servidor será promovido (A5 para B6)

    A progressão depende só da aprovação na avaliação de desempenho anual e se refere ao PADRÃO (1, 2 ... 15).

    A promoção é condicionada a avaliação de desempenho + outros requisitos e se refere à CLASSE (A, B e C).

    Em ambos os casos teremos um reajuste no contracheque. Na progressão o aumento é pequeno. Na promoção já é um pouco maior.

    Essa regra vai variar de carreira para carreira, o que será regulado pela lei própria. O exemplo que dei se refere à carreira do Judiciário Federal.
  • Com efeito, a Lei n. 11416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, prevê em seu Art. 9.° os institutos da progressão funcional (§ 1.°) e o da promoção (§ 2.°). Aquele é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, combinada com a observância a prazo e critérios fixados em regulamento; e este, é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, em observância outras questões pertinentes à sua concessão.A questão atribuiu conceituação trocada aos respectivos institutos, o que resulta na sua incorreção.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • Banca sacana, me pegou no "esta", "aquela". Segui pela logica do respectivamente e errei.
  • Esta questão me fez lembrar de uma dica que ouvi da professora de português ...

    ESTA ----- AQUI

    AQUELA ---- LÁ 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (aqui) consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte,

    e aquela (lá ) ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

    Errado.

    Pois as definições estão invertidas , a exemplo dos comentários anteriores.


  • Alguém poderia dar um exemplo concreto de progressão funcional e de promoção? Não estou conseguindo visualizar esses tipos de provimento!!!!
  • Kássio Rodrigues Alves, é o caso de um promotor adjunto e um juiz substituto que são promovidos para, respectivamente promotor de justiça e juiz de direito (após decurso de prazo e merecimento). Claro que cada um deles é regido por uma lei diferente da 8.112 (LC 75/93 e LOMA), mas, até onde eu sei, servem como exemplos de promoção.
  • Prezados concursandos,
    O erro nesta questão encontra-se no fato de inversão de conceitos. Pode haver também uma confusão com os pronomes demonstrativos ESTA e AQUELA.
    ESTA = Progressão Funcional
    AQUELA = Promoção
    Sendo assim, o certo seria:

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante PROGRESSÃO FUNCIONAL e PROMOÇÃO; esta consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, e aquela ocorre em uma mesma classe, de um padrão para o seguinte.

  • É também o que mais se pergunta quando consta no edital a Lei 10.871 / 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, e dá outras providências, apesar de que o Cespe andou inovando sobre o teor das perguntas recentemente, na prova para Técnico Administrativo da ANS, realizada em julho / 2013. Voltando à questão, segue o artigo 9º e Parágrafo único, que a respondem.
     
    Art. 9o O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1o desta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
     
    Parágrafo único. Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Baita sacanagem nesta questão... esta e aquela..:/

  • NUNCA MAIS ESQUECI.


    PADRÃO = PROGRESSÃO

    CLASSE = SÓ QUEM TEM CLASSE É PROMOVIDO


    "SUA APROVAÇÃO SÓ DEPENDE DE VOCÊ"


  • 2ª classe:                                      >>>>

                                                      ^    P-1

                                                      ^              (PROMOÇÃO / MOVIMENTOS VERTICAIS) ENTRE CLASSES.  

                                                      ^

    1ª classe: >>>> ; >>>> ; >>>>                (PROGRESSÃO / MOVIMENTOS LATERIAS) DENTRO DE UMA CLASSE.

                       P-1      P-2      P-3

  • Gabarito. Errado.

    Promoção dentro de mesmo quadro.

    progressão não esta na 8.112/90

  • PURA REFERENCIA TEXTUAL!


    - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)



    logo...
     - OUTRA CLASSE - PROMOÇÃO (gera vacância)
     - MESMA CLASSE - PROGRESSÃO (não gera vacância)


    por conseguinte...
    GABARITO ERRADO
  • kkkkkk é português agora?

  • Adoro os comentários do Pedro Matos: são rápidos e certeiros! Rs

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)


    Ainda bem que tinha estudado isso em português! kkkk

  • - ESTA (termo mais próximo)

    - AQUELA (termo mais distante)

  • Conceito invertido de Progressão funcional e Promoção.

    Progressão funcional - mesma classe.

    Promoção - classe seguinte

     

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Tornando a frase certa: 

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dá-se mediante promoção e progressão funcional; esta (PROGRESSÃO FUNCIONAL = TERMO MAIS PRÓXIMO) consiste na movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, e aquela (PROMOÇÃO = TERMO MAIS DISTANTE) consiste na movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.

     

    Segue um bom site explicando o uso de "este(a)", "esse(a)", "aquele(a)": https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/artigo-dicas-concursos-damasio-43838.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Interdisciplinaridade!

  • PROGRESSÃO: dentro da mesma classe

    PROMOÇÃO: para a classe seguinte

  • Gabarito Errado.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe B (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe A (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

     

    ----

    "As possibilidades são mínimas, mas as esperanças são infinitas."

  • TEM QUE SABER PORTUGUÊS E ACABOU BOMBAS !!!!!!! ACABOU !!!!!! ORA !!!!!
  • Português na Veiaaaa!!!!!

  • Progressão Funcional: movimentação do servidor de um padrão para o seguimento seguinte DENTRO DE UMA MESMA CLASSE, observado o interstício mínimo de 1 ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. 

    Promoção: movimentação do servidor DO ÚLTIMO PADRÃO DE UMA CLASSE PARA O PRIMEIRO PADRÃO DE CLASSE SEGUINTEobservado o interstício mínimo de 1 ano em relação á progresso funcional imediatamente anterior, dependendo cumulativamente do resultado da avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido preferencialmente pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    Questão de direito com um toque de português.

    ESTA ---> refere-se ao termo mais próximo

    AQUELA. ---> refere-se ao termo mais distante