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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos- Cargos 3 e 6


ID
2025517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    MRPR

  • GABARITO CERTO

     

     

    Outras questões ajudam no entendimento desse assunto! 

     

    (CESPE - MTE - 2013) A linguagem clara e inteligível deve pautar a comunicação oficial. Desse modo, o uso de jargão técnico colabora para a clareza na comunicação. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - CPMR - 2013) O emprego do padrão oficial de linguagem em comunicações oficiais, o qual se traduz pelo uso do padrão culto de linguagem e de jargão técnico apropriado, confere à redação a uniformidade e a clareza necessárias a esses tipos de documentos. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - SEE/AL - 2013) Nas comunicações que partem dos órgãos públicos e das entidades públicas federais, deve-se evitar o emprego de expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, uma vez que esses documentos devem ser compreendidos por todo e qualquer cidadão brasileiro. GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - PC/AL - 2012) O uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais deve atender à finalidade do documento redigido, razão pela qual, na elaboração de documentos da administração pública, deve-se primar pelo emprego do jargão burocrático, próprio à natureza desses expedientes. GABARITO ERRADO 

  •      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidadeuso do padrão culto de linguagemclarezaconcisãoformalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo apublicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
     

  • MDRO/02)

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases. A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. 

    #FÉ

  • Deve-se evitar 

    • Linguagem administrativa específica

    • Jargão burocrático

    • Coloquialismo 

    • Contorcionismos sintáticos 

    • Figuras de linguagem próprias da língua literária

    É permitido

    • Linguagem técnica (apenas em situações que a exijam) 

     

  • CERTO. Segundo o próprio MRPR (2002, p. 5): "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Concordo que os uso de jargões prejudica a clareza, quanto a isso não há dúvidas. Mas de que maneira interfere na padronização? Esta será mantida se o uso da forma descrita no MRPR for respeitada. Não ocnsegui entender como a padronização é prejudicada pelo uso de jargões!

  • Do manual de redação da presidência da república: 
    "Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."

  • Tá, mais a impessoalidade não é comprometida com um jargão tecnico

  • Vamos a fonte.

    "Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes,(..) Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

     

    Gabarito Correto.

  • Ok... sei que o jargão burocrático nao deve ser usado, mas o que a impessoalidade tem a ver com isso? A mente do examinador é confusa. Ora diz que faz parte da impessoalidade, outrora diz que não faz parte. Assim complica...
  • CORRETO

     

    Jonathas Batista

    A impessoalidade, propriedade dos textos oficiais, não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa caracterizada pela presença de expressões do jargão burocrático e por padrões arcaicos de construção de frases. CORRETO - CESPE 2015/DEPEN

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    PRINCÍPIO DA CLAREZA

    Entedimento imediato e único. As comunicações oficiais devem ser entendidas por todo e qualquer brasileiro.

     

     

    NÃO EMPREGAR (PROIBIÇÃO):

    1. Vocabulário rebuscado (requintado) em que há excesso de primos, esmero, requinte.

    2. Linguagem regional (regionalismo).

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

    4. Linguagem figurada, conotação.

     

    NÃO EMPREGAR INDISCRIMINADAMENTE (RESTRIÇÃO): pode utilizar, mas não o tempo inteiro.

    1. Linguagem técnica: quando for necessário.

    2. Inversões sintátivas (hipérbatos).

     

    Na Redação Oficial não existe um padrão oficial de linguagem!

  • O jargão prejudica a clareza, mas não afeta nem a impessoalidade nem a padronização do texto

  • Certo.

    É exatamente isso o que diz o MRPR (2ª e 3ª edições):

    […] não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    Por isso, deve-se evitar o jargão burocrático (burocratês), de modo a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. MRPR.


ID
2025532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um servidor do TCE/PA, que já havia cumprido os requisitos legais para se aposentar, cometeu grave ilícito administrativo e, temendo a sua demissão, aposentou-se antes que a administração tomasse ciência do fato.

Assertiva: Nessa situação, obedecidos os ritos legais da Lei Estadual n.º 5.810/1994, poderá a administração cassar a referida aposentadoria, uma vez que o ilícito ocorreu quando o servidor ainda estava na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

     

    A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos.  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

     

    Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Estadual n.º 5.810/1994

    Art. 196. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Fé em Deus, não desista.

  • https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/10/13/internas_economia,813621/servidor-perde-aposentadoria-se-cometer-falta-punivel-com-demissao.shtml

  • Chama-se cassação da aposentadoria.

  • Gabarito Certo

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na

    atividade, falta punível com a demissão.

    § 1°. - A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será precedida do competente processo

    administrativo.

    § 2°. - Aplica-se, ainda, a pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade se ficar

    provado que o inativo:

    I - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    II - aceitou ilegalmente representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    III - praticou a usura em qualquer de suas formas;

    IV - não assumiu no prazo legal o exercício do cargo em que foi aproveitado.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • Art. 196. Será CASSADA a APOSENTADORIA ou a DISPONIBILIDADE DO INATIVO que houver PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM A DEMISSÃO.

    OBS1: O SERVIDOR TERÁ A APOSENTADORIA CASSADA MESMO QUE JÁ TENHA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR --> BASTA ESTAR NA ATIVIDADE

  • GABARITO C

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


ID
2025535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

     

    A cada um desses poderes foi atribuída uma função principal. Dessa forma:

     

    Poder Legislativo se encarrega da função legislativa (normativa); O

    Poder Judiciário desempenha a função jurisdicional; e o

    Poder Executivo exerce a função administrativa.

     

    A função legislativa (normativa, legiferante) pode ser entendida como aquela em que o Estado edita atos jurídicos primários, de caráter geral (aplicável a sujeitos indeterminados) e abstrato (possuem uma previsão hipotética, aplicando-se a todos os casos concretos que se enquadrarem na situação nela prevista), que inovam na ordem jurídica, com fundamento na própria Constituição.

     

    A função jurisdicional, por sua vez, consiste na resolução de controvérsias com a força jurídica da definitividade.

     

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

     

     

                                Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -       1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
                                                                                        a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                        a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

     

    Ver Q603091

  • GABARITO ERRADO 

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - DPU - 2016)  A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. GABARITO ERRADO 

     

    (CESPE - ANS - 2013) A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes. GABARITO ERRADO 

     

     

    Nesse sentido, existe a função ATÍPICA de cada poder! 

  • Administração Pública

    A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 
    objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

    Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

    É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


    Assim, administração pública em: 
    sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
    As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

     

    http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A questão versa sobre o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS (= CHECKS AND BALANCES). Nesse sentido, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS, para que um Poder exerça controle sobre o outro com o fito de evitar arbitrariedades =( controles recíprocos= ACCOUNTABILITY HORIZONTAL).

    ------------------------------------------------------------

    Assim o PJ tem como função TÍPICA a de  JULGAR, mas exerce atipicamente a função administrativa quando faz uma LICITAÇÃO para compras ou obras; exerce a função legislativa quando edita seu REGIMENTO INTERNO.

    ----------------------------------------------------------

    O Poder Executivo tem como função TÍPICA a de ADMINISTRAR; PORÉM exerce atipicamente a função de JULGAR  quando exerce seu poder disciplinar no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) ; OU LEGISLA quando expede um DECRETO para fiel cumprimento da Lei.

    ---------------------------------------------------------------

    O PL tem como função TÍPICA a LEGISLATIVA (=LEGIFERANTE); PORÉM exerce ATIPICAMENTE a função administrativa quando faz concurso público para ingresso nos seus quadros; ou exerce a função  ATÍPICA de JULGAR quando JULGA anualmente as contas do Chefe do Executivo.

     

    Fonte: Resumo aulas Erick Alves- Estratégia Concursos  - Controle Externo _TCU 2015

     

    f

     

     

     

  • > Não há exclusividade no desempenho das funções administrativas;

    > Critério subjetivo > Sujeito - quem? - órgãos e entidades

    > Critério objetivo > Objeto - o que? - Atividades

  • Gabarito ERRADO.

     

    Um bizú:

     

    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

     

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

     

    Espero ter ajudado!

  • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. 

     

    ERRADO.

  • Segundo afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003):

    O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).

  • E além disso, o poder executivo não exerce com EXCLUSIVIDADE a função administrativa. É sua função típica, porém, legislativo e judiciário exercem funções administrativas atipicamente.

  • Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes. 

    ASSERTIVA: (E)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Macete

     

    SOF:   Subjetivo ; Orgânico ; Formal     

    FOM:   Funcional; Objetivo ; Material

  • Administração Pública = (Subjetivo) = órgãos e e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    administração pública = poder executivo = (objetivo) = designam a ATIVIDADE consistente na defesa concreta do interesse público.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembre-se: concessionárias e permissionárias de serviço público exercem administração pública, mas não fazem parte da Administração Pública.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gabarito: Errado.

  • Exclusividade?Aí não dá, cada um dos poderes têm suas funções tipicas e atipicas

  • Errada. Do ponto de vista OBJETIVO, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com PREDOMINÂNCIA (diferente de exclusividade) ou seja de forma típica as funções administrativas, mas os outros poderes também o fazem de forma atípica.

  • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. (E)
     

  • o erro está em "exclusivamente".

  • Pessoal, vamos deixar de egoísmo de CITAR AS OBRAS DE ONDE SE TIRAM OS COMENTÁRIOS SEM FAZER MENÇÃO AOS DONOS? Transcrever um texto constante de um livro é válido, desde que saibamos de onde foi tirado por questão de confiabilidade e respeito ao autor.

     

    Sacanagem você estudar, entender o assunto, acertar a questão e simplesmente se APODERAR do conhecimento de determinado autor, não citando a passagem do seu livro, dando a falsa impressão que VOCÊ é o dono daquela doutrina.

     

    Não é vergonha isso, muito pelo contrário! Você estará demonstrando a todo mundo o respeito com o material alheio.

  • SUFOR - SUbjetivo, Formal e ORgânico - os sujeitos, os órgãos

    OBMAFU - OBjetivo, MAterial e FUncional - própria atividade administrativa

  • Um bizú:
     
    Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")
     
    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")                  copiei para memorizar

  • Vejo dos erros na questão, o primeiro é que a administração em termos subjetivos é vista pelos órgãos, entidades, agentes públicos que fazem parte desta, já o segundo erro está no fato de o poder executivo não desempenha EXCLUSIVAMENTE  o papel administrativo, bastemos lembrar que ela julga um funcionários que cometeu a infração funcional, ou seja, desempenha uma função de julgamento.

  • Victor, a questão não diz que o executivo apenas exerce função administrativa, mas sim que só o executivo exerce função administrativa, o que também está incorreto, pois os outros poderem também exercem a função administrativa, nas suas funções atípicas.

  • Gabarito: Errado

    Administração Pública:

    No sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico ---> Quem realiza a atividade administrativa: órgãos, entidades e os agentes.

    No sentido objetivo, funcional ou material ---> Qual a atividade prestada pela Administração: serviço público.

     

    Q650574

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PE

    Prova: Delegado de Polícia

     

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Palavras-chaves:

    Poder Executivo; funções administrativas.

    Quer dizer sentido objetivo ou material.

  • GABARITO ERRADO

     

    Há as funções TÍPICA e ATÍPICAS, dessa formas nenhum poder

    exerce com exclusividade.

     

    Conforme informações passadas pela nossa colega SILVIA VASQUES, fiz um 

    quadro sinótico. Segue o Link abaixo.

    ____________________________________

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfR240RXRjb1FvVjg

     

    _______________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Com exclusividade NÃO 

    O judiciário e o legislativo exercem funções administrativas de maneira atípica.

  • QUESTÂO ERRADA
    O Poder Judiciário exerce a função típica, enquanto o executivo e o legislativo execem funções administrativa atípicas.

  •  

     

  • O direito adm estuda princípios e normas disciplinadoras do exercicio da função administrativas.  A função adm é a função típica, mas não exclusiva do poder executivo.

    De acordo com a Constituição Federal,o poder Judiciário e o Legislativo, exercem  de vez enquanto de forma atípica. Exemplo : Quando o Senado Federal faz uma licitação, está exercendo a função de forma atípica.

    De acordo quanto a tipicidade da função adm em relação ao poder executivo, a questão comentada está errada. O executivo não exerce de forma exclusiva as funções administrativas.

  • Carlos Ângelo,

    Você equivocou-se com os poderes administrativos: quem exerce funções de forma típica é o executivo. Os demais exercem de forma atípica.

     

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Erro exclusivamente

     

    Outra questão só para reforçar o aprendizado.

     

    (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa)

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA

    A Administração Pública, vista sob o ponto de vista Subjetivo e Objetivo, abrange os seguintes sentidos:

     

    - Sentido Objetivo - também conhecido como Material ou Funcionalé vista sob o ponto de vista das funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo - também conhecido como Formal ou Orgânicocompreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos. Também pode ser considerado sujeitos os agentes públicos.

     

    Notem que a questão estaria CORRETA com a seguinte alteração: Do ponto de vista objetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

    Bom Estudo!!!
     

  • "a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação
    absoluta de atribuições e sim o da
    especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas. (...) Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo,como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
     

  • Errado,

     

    A Administração Pública

     

    Em sentido Subjetivo (formal ou orgânico): Designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    Em sentido objetivo (material ou funcional): ela designa a natureza exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, prenominantemente, ao poder executivo.

     

    Fonte: Professora Licinia Rossi

  • Só para lembrar, os poderes possuem funções típicas e atípicas, o executivo possui a função típica de administrar e sua função atípica é legislar. Assim não há no que se falar em exclusividade de fução entre os Poderes.

  • O problema da questão está na Exclusividade.
    A questão está certa no ponto de vista subjeito pois trata-se de um órgão público que exerce a administraçao pública. Enquanto o objetivo é a gestão dos interesses públicos. Ou seja, enquanto aquela dita ''quem são'', esta diz ''o que faz''. Mas errada quanto a exlusividade, haja vista todos os poderes terem funçoes atipicas e tipicas, equivocando-se quando menciona que o poder execultivo tem função exclusiva. O chefe do execultivo pode editar MP ou lei delegada, sendo uma função atipica do poder administrativo. Assim como no legislativo, pois  o Senado poderá julgar ministros e o presidente da república, exercendo portanto, uma função atipica(poder jurisdicional). William Sebastião

  • Livro D. Adm do Mazza

    SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de
    agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais
    adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a
    atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
     

  • Para fixar mais:

    Sentidos da ADM PÙBLICA:

    Subjetivo=Formal=Orgânico= Quem faz. A.P maiúsculo.

    Objetivo=Material=Funcional= O que é que faz. a.p minúsculo.

    Referências dos comentários acima dos queridos.

  • gabriel gomes,no seu comentario vc inverteu os sentidos.

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

  • Muito obrigado pela retificação. Até estranhei quando lí meu comentário... SUbjetivo= SUjeito.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
    --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

    --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

    --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

  • O poder executivo exerce a atividade administrativa com preponderância, e não com exclusividade!
  • "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (CERTO), que exerce com exclusividade as funções administrativas (ERRADO), em decorrência do princípio da separação dos poderes".

  • Função administrativa é típica do poder executivo, mas não é exclusiva.

  • Errados. 

    Os poderes do estado: Legislativo, Executivo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas. 

    Funções típicas: sua própria função, ou seja, Executivo administra. 

    Funções atípicas: exercer acessoriamenete a função de outro poder, Execultivo exercer a função do Legislativo quando o presidente cria medidas provisorias. 

  •  

    OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍTICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. (TEORIA DOS FREITOS E CONTRA PESSOS). LOGO, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1) O Poder executivo que integra a administração pública.

    2) E as funções administrativas estão no sentido OBJETIVO, e não no material.

     

    FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo = de SUjeitos, de

     

    FUMEB - Funcional / Material / Objetivo = FUnção administrativa.

  • CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. Cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país. Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar. Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. 


    Funcão Típica

    EXECUTIVO - Função administrativa     -      1) Função normativa:
                                                                                  a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                  b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                  c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                  2) Função jurisdicional:
                                                                                  a) julgamento de processos administrativos.

     

    LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) -          1) Função administrativa:
                                                                                             a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                             a seus servidores;

     

    JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

  • Gabarito E.

    A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

  • (Do ponto de vista subjetivo), a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. Errada. 

    O erro está em dizer que exercer as funções ADM é vista do ponto de vista subjetivo, quando o correto seria OBJETIVO.

     

  • GAB. 110% ERRADO!

     

    O Poder Executivo exerce de Forma Típica funções administrativas, e não de Foma Exclusiva, pois os Poderes Legislativo e Judiciario exercem de Forma Atípica funções administrativas ao realizar uma licitação, por exemplo.

     

     

    O professor de direito administrativo Giuliano Menezes esclarece:

     

    A expressão Adminsitração Pública tem dois sentidos básicos:

     

    1. Na acepção SUBJETIVA (Formal, Orgânica), compreende todos os orgãos e entes que integram a administração pública. (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, dentre outros orgãos).

     

    2. Na acepção OBJETIVA (Material, Funcional), compreende a própria atividade administrativa, ou seja, a própria função administrativa, compreendendo a prática dos atos adnistrativos.

     

  • Nenhum poder exerce suas funções com exlcusividade, sendo portanto dotados de funções típicas e atípicas !!

  • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

    (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    OAB

    Órgãos

    Agentes

    Bens

    - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

    (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

    Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

    Serviço Público
    Polícia Administrativa
    Fomento

    Intervenção

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Macete para memorização

    FOS -  Formal, Orgânico e Subjetivo -  QUEM FAZ?    O-A-B  PJ

    Orgãos, Agentes, Bens, Pessoa Júridica

    Função típica da adinistração pública

     

    . FUMOB - FUncional, Material e OBjeivo - O QUE FAZ?   SP tem FOMI

    Servidor público, Polícia administrativa, FOMento, Intervenção

    Função atípica da Adm. Pública

    Atividade imediata e concreta da Adm. Pública

     

    Fonte: amigo concurseiro do QC

  • Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO  (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

    Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO  (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

  • hum....copiando o comentário do coleguinha......deixa só sua mãe ficar sabendo disso.

  • Na realidade, a Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo. Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente. Com efeito, as funções típicas do Legislativo consistem na produção de normas primárias (função legiferante), bem como de controle parlamentar dos atos da Administração Pública, ao passo que o Poder Judiciário tem como função típica a prestação jurisdicional. Nada obstante, tanto um quanto o outro também praticam genuínos atos administrativos, como por exemplo quando realizam certames licitatórios e concursos públicos para proverem seus cargos e funções. Nestes casos, estão, atipicamente, exercendo a função administrativa.

    Equivocada, assim, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sentido subjetivo, orgânico, formal: Expressão que indica o universo de órgãos, entidades públicos e agentes públicos que desempenham a função administrativa. 

  • Achei legal o comentário da Liliane Souza, pois acrescenta mais um erro à questão. Que aponta não haver exclusividade das funções dos poderes.

    E outra, não costumo seguir mnemônicos, o mais fiel é o LIMPE, mas quanto a esse assunto eu defendo o decoreba. Muito bom o SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal => Sujeito | Ai se não for um, é o outro, vice versa e simbora!

  • Todos os poderes do Estado exercem funções típicas e atípicas. 

  • Não há exclusividade, mas sim preponderância no exercício das funções administrativas pelo Poder Executivo (função típica). Cada um dos Poderes possui funções típicas e atípicas. 

    Gabarito: ERRADA

  • 2015 na prova = acertei numa boa;
    hoje no simulada a errei

    (STJ/2015/CESPE) Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. E


    GAB ERRADO (administração e não poder executivo).

  • Sentido subjetivo: Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

    Sentido objetivo: Poder de polícia, serviços públicos e fomento.

  • O que será que leva uma questão comum como esta a gerar mais de 60 comentários?

  • Não é EXCLUSIVO.

    ERRADO

  • Fica aí o questionamento, Elcio.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(2)
  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(3)

  • kkk...  podicrê

    (aliás, agora já 67)

    Pelo jeito, vai ficar mesmo...

     

    :)

  • Entendo que o que está errado é a palavra "exclusividade", visto que, o judiciário e o legislativo também exercem atividades administrativas
  • Resumindo:


    A função administrativa é exercida pelos três poderes.

  • Fica aí o questionamentos, Elcio. (4)

  • O erro da questão foi dizer que é exercido exclusivamente.

     

  • Fica aí o questionamentos, Elcio.(5)



  • Os Três Poderes tem funções Administrativas.

  • Nenhum dos poderes [Executivo, Legislativo ou Judiciário] exercem os poderes típicos de cada qual com exclusividade, posto que também cumulam funções atípicas uns dos outros.

  • Gabarito: E


    "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (...)"

    Integra apenas o executivo? NÃO.

    Do ponto de vista subjetivo a expressão "administração pública" é o conjunto de ÓRGÃOS e AGENTES ESTATAIS no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam.


    "(...)que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes."

    Que exerce com exclusividade?

    A separação dos poderes (Legislativo, executivo, judiciário) não é rígida. Cada poder exerce uma função principal (típica) e uma função secundária (atípica).

  • Bizu que não me faz errar há um tempo:


    FOS


    FORMAL

    ORGANICA

    SUBJETIVO



    FOM


    FUNCIONAL

    OBJETIVO

    MATERIAL

  • Errado.

    "Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente)."

  • Q603091 - CESPE - 2016 - DPU

    A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.

    ERRADO!

  • Comentários:

    Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente). 

    Gabarito: Errada

  • Errado

    Sentido Orgânico/Material/Funcional = funções administrativas

  • No comentário da Karol Leite, creio que o correto seria OBJETIVO em vez de orgânico.
  • Quando li ¨com exclusividade¨ parei de ler e marquei Errado

  • Administração Publica: Sentido -> SUBJETIVO, FORMAL, ORGANICO.

    quem é? conjunto de: Pessoas, órgãos e agente publicos.

    administração publica: Sentido -> OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL.

    o que faz? serviço publico, fomento, policia administrativa e intervenção.

  • No caso concreto, temos que a função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade. Tanto isto é verdade que o Judiciário licita e realiza concursos públicos, matéria administrativa.

  • SOF ------->>>> SUBJTIVO, ORGANICO, FORMAL ----->>>>> órgãos, Pessoas, Agentes, Entidades.

    MOF ------->>>> MATERIAL OBJETIVO E FUNCIONAL ----->>>> Função Admnistrativa

    (Cespe 2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada (GAB ERRADO) inverteu os conceitos.

  • A Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo.

    Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente.

  • Função Típica e não exclusiva :)

  • Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    Objetivo / Material / Funcional.

  • O erro da questão é afirmar que a atividade administrativa é exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer funções administrativas de forma atípica.

  • PONTO DE VISTA OBJETIVO: TODA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO ESTADO!

  • EXCLUSIVIDADE NÃO.

    FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS.

  • DE FORMA DIRETA: ERRADA

    Princ. da Indisp. do Int. Púb. = impõe limites à atuação estatal.

    (Para quem gosta de exemplo) Ex:a autoridade não pode deixar de punir agente de prática ilícita.

  • Errada.

    A função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade.

    (2017/CESPE/TRF-1ª região) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. C

                  Objetivo: O que? No caso, o que será feito.

                  Subjetivo: Quem? No caso, os órgãos, agentes...

  • A função administrativa não é exclusiva do poder executivo, tendo em vista que tanto o legislativo, quanto o judiciário praticam atos administrativos internamente.

  • Errado -exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

    não é exclusiva do PE.

    Existem funções típicas e atípicas -> pelo podes PJ, PL, PE.

    seja forte e corajosa.

  • Está errada devido ao trecho "...o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas..." Todos os poderes exercem as funções administrativas. Executivo: Forma típica; Legislativo: Forma Atípica; Judiciário: Forma Atípica.

  • A função administrativa não é exclusiva do PE, os demais também exercem de forma atípica.

  • SUBJETIVO É FORMAL, - FORMA, COMPOSIÇÃO

    OBJETIVO É MATERIAL, ATIVIDADE QUE ELE EXECUTA.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente


ID
2025538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.

     

    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

     

    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

     

     

     

  • Lembrando que:

     

    Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

     

    ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL

     

    CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

     

    logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem. 

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A questão erra ao afirmar que a LOCAÇÃO caracteriza-se como um ATO ADMINISTRATIVO, quando na verdade caracteriza-se por um ATO BILATERAL, regido predominnatemente pelo DIREITO PRIVADO. É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    -------------------------------------------------

    Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. Sendo assim para locação de salas  de uma escola privada não há qualquer PODER DE IMPÉRIO (=JUS IMPERII), havendo uma CONSENSUALIDADE ( BILATERALIDADE).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateralcontrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do direito privado – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Atos que são regidos pelo direito privado, em sua maioria, são classificados como atos da administração.

  • Até quando vamos continuar errando nos conhecimentos básicos?

     

    Definição de ATO ADMINISTRATIVO:

     

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    Fosse a proposta da assertiva correta, eu poderia editar um ato administrativo ao alugar um ap. Como eu não imponho minha vontade a ninguém, tampouco a Administração ao alugar o meu ap (vai ter que pagar o meu preço se quiser...)

     

     

    HUNGRY HUNGRY HUNGRY!

  • Ato Administrativo X Ato da Administração

    Apesar da similitude na grafia dos conceitos temos duas aplicações distintas para os termos.

    Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.

     

    Entre os Atos da Administração pode-se destacar:

    a) Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação; (A QUESTÃO FALA O TCE/PA alugou várias salas de aula... )

    b) Os Atos Materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como por exemplo a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    c) Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    d) Os Atos Políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico constitucional;

    e) Os Contratos;

    f) Os Atos Normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais de abstratos;

    g) Os Atos Administrativos propriamente ditos.

  • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

    SERIA ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Então ERRADO.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

  • Alternativa ERRADA!

    Não são considerados atos administrativos:

    1º) Atos da administração: Qualquer ato praticado pela administração, bem como a execução material dos atos administrativos.

    2º) Atos políticos: São caracterizados pela ampla margem de discricionariedade e não se sujeitam ao controle judicial. Exemplo: Anistia, veto a projeto de lei...

    3º) Atos privados: Ó Estado atua em igualdade com o particular, despido dos prerrogativas decorrentes do regime jurídico-administrativo.

     

    Bons estudos!

  • Contrato administrativo.

  • Errado

    A questão em si traz um hipotese de atos negocias - ou seja, a locação de um imovel, em geral são usando para ultilização do bens público. 

    Apesar de se praticado sobre regime jurídico administrativo,  não são exercido com supremacia.  

    toda vez que a questão traz no seu inuciado regime de  direito privado, não se trata de um ato administrativo pós esse rege pelo direito público.

     

    Espero tem complementado para o esclarecimento da questão. 

  • Errado, é ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • São chamados de atos da Administração, mais precisamente,  ATOS DE GESTÃO que são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. São típicos das atividades da administração de bens e serviços em geral, assemelhando se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Tai ato não têm fundamento diretono princípio da supremacia do intersse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime jurídico administrativo. Ex. Abertura pelos bancos de conta corrente, aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública.

     

    Fonte Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    GAB ERRADO

  • Atos Da Admnistração conhecidos como ato de gestão!
  • NO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO, UMA DAS CARACTERÍSTICAS É SER DE DIREITO PÚBLICO.

    OUTRAS: NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR E NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO.

    É POR ISSO QUE ALGUNS ATOS NÃO SERÃO ADMINISTRATIVOS, PORQUANTO INEXISTE UMA DESSAS CARACTERÍSTICAS. O ATO ADMINISTRATIVO DEVERÁ ADOTAR TODAS AS CARACTERISTÍCAS PARA SER TIPIFICADO COMO TAL.

    POR EXEMPLO: CERTIDÕES (NÃO EXPRESSA VONTADE);

                              LOCAÇÃO (NÃO É DE DIREITO PÚBLICO) - EXEMPLO DA QUESTÃO;

                               DECISÃO JUDICIAL (NÃO É NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR). TODOS NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Errado. É Ato da Administração.

     

    Ato administrativo é de direito público.

  • Neste caso será um ato privado da administração (sem prerrogativas e em posição de igualdade ao particular), espécie do gênero "atos da administração" . Pois, os atos adimistrativos, também espécie do gênero "atos da administração", possuem prerrogativas e posição de supremacia frente ao particular. 

  • Trata se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não UM ATO ADMINISTRATIVO. 

  • O AA é unilateral. Neste caso, as duas partes se entenderam. Portanto, errado

  • ATO DE GESTAO.

    ATO BILATERAL

    ATOS NEGOCIAVEIS 

  • Simples ATO DA ADMINISTRAÇÃO. Neste caso, há duas partes com objetivos diversos: uma a administração que pretende o objeto contratado, neste caso a locação; e a outra que almeja receber a contraprestação pela locação.

  • Eu não diria que não é ato administrativo por ser bilateral, há vários contratos em regime de direito público que são atos administrativos por parte da administração, como um contrato de concessão. O que faz não ser um ato administrativo, seguindo o que diz Carvalho, é que locação é regido pelo direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Ato administrativo é toda manisfestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extiguir e declarar  direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Da prática dos atos administrativos gera-se:

    -> Superioridade

    -> Efeitos jurídicos

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • A expressão “atos da Administração”
    Podemos definir como “atos da Administração” todos os que são
    editados pela Administração Pública, sejam eles regidos pelo direito público ou
    direito privado. Nesse caso, é suficiente que o ato tenha sido editado pela
    Administração Pública para ser considerado “ato da Administração”.

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
    Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
    imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
    direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

  • Quando falamos da atuação da administração, esta pode agir de duas formas:

     

    a) Para atender os interesses públicos secundários: São os interesses disponíveis, materiais, dela própria.

                            Estes interesses públicos secundários, por terem natureza de direito privado, constituem a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que o particular. Assim, esses atos privados serão regidos pelos CC.

                            Estes são os atos da Administração.

     

    b) Para atender interesses públicos primários: Estes são direitos indisponíveis. Assim, a estrutura lógica muda completamente. Aqui a Administração passa a ficar acima do particular em termos de direitos ou obrigações.

                            Esses atos de regime públicos que a administração pratica nessa situação não estão sujeitos ao CC. São os atos administrativos.

     

                            Com base no exposto até aqui, temos que traçar qual é o principal elemento que distingue atos privados de atos públicos em função da natureza do interesse que está sendo atendido.

                            Os dois principais elementos diferenciadores de um ou outro caso são:

     

    - Necessária ou obrigatória dependência de lei;

     

    - Existência ou previsão de atributos pra um tipo, e que não existe para outro.

     

                            Assim, é nessa diferenciação que vai residir toda a lógica jurídica para o perfeito entendimento dos atos administrativos.

     

                            Em suma, a administração pode se manifestar e agir por duas formas distintas:

     

    1 – No atendimento de “interesses públicos secundários”: Estes são interesses privados da Administração, e, por serem privados, estão sujeitos ao regime privado e regras do Código Civil.

                            Estes atos privados da Administração, em regra, não dependem de prévia e expressa autorização legal. Sua execução é em parte decorrente do exercício da autonomia da vontade, colocando a administração no mesmo plano de direitos e obrigações que os particulares.

                            Estes atos privados comuns são chamados de atos da Administração.

     

    2 – Atos voltados para atendimento dos “interesses públicos primários”: Estes interesses são indisponíveis e sempre regidos por lei. A Administração agirá através de regime público, estando em um plano superior de direitos e obrigações, editando atos dotados de atributos especiais.

                            Estes atos públicos são os “atos administrativos”.

     

                            A diferença principal entre atos privados e atos administrativos é que atos administrativos sempre decorrem de lei, e são dotados de atributos especiais.

  • Gabatiro: Errado

     

    Trata-se de um ato da administração (regido pelo direito privado ou público), o que não se confunde com ato administrativo (somente regido pelo direito público)

  • TCE não é um órgão público ? Pensei que, por não ter personalidade jurídica, ele não teria capacidade para alugar

  • Ato da administração

     

  • ato administrativo versa interesse publico

    ato administracao interesse particular da administracao

  • Seria um ato de Gestão!?

     

  • ATO ADMINSTRATIVO ESTÁ SOB A ÉGIDE DO DIREITO PÚBLICO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • atos administrativos são demonstrações de poder unilateral do estado, regidos pelas normas de direito público.

  • "... nem todos os atos praticados pela Administração se caracterizam como atos administrativos, alguns, por exemplo, são considerados atos privados, tal como a assinatura de um cheque, o pagamento de uma fatura de telefone, a locação de um imóvel, visto que são atos regidos por regras de direito privado."

    Professor Edson Marques.

    Ponto dos concursos.

  • Trata-se de ato da administração.

  • Ato administrativo = somente direito públcio

     

    Ato da administração = direito privado ou público

     

    NEXT.

  • É considerado, neste caso, um ato da administração, pois foi utilizado o direito privado na relação com o particular.

     

    Já o Ato Administrativo utiliza o direito público,

  • DA DA DA da beijinho nas meninas !!!!

    ATO DA administração....... 

  • GALERA , USE ESSA REGRA :

    * ATOS ADMINISTRATIVOS : DIREITO PÚBLICO ;

    * ATOS DA ADMINISTRAÇÃO : DIREITO PÚBLICO / PRIVADO ;

    ''Com base nos dados acima trazidos, pode-se concluir o entendimento de que, ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste.''

     

    Força , guerreiro !

  • (E)

    Outra igual:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.(ERRADA)

  • Esse não seria um ato de gestão????

  • Ato da Administração x Ato Administrativo

     

    Ato da Administração abrange:

    - Ato de Gestão / Privado

    - Ato Administrativo

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Acredito que seja um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, o que não se confunde 

    com ATO ADMINISTRATIVO, já que este é UNILATERAL, e aquele é BILATERAL.

     

    Segue o link com MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Ato da Administração:

    a) atos de direito privado

     

    b) atos materiais 

     

    c) atos políticos

     

    d) atos administrativos

     

    Na questão, a locação de imovél descrita se inclui em ato de direito privado, e não ato administrativo.

  • AS ESPÉCIES DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO: 

    1. ATOS POLÍTICOS OU DE GOVERNO;

    2. ATOS MERAMENTE MATERIAIS;

    3. ATOS LEGISLATIVOS E JURISDICIONAIS;

    4. ATOS REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO OU ATOS DE GESTÃO; E

    5. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Quero agradecer aqui os colegas que se empenham em comentar as questões. Comentários muito bons por sinal. Principalmente os do Thiago Costa. Muito obrigado pela disposição de todos! 

  • Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração! 

     

    ATO ADMINISTRATIVO= SÓ PODE SER UNILATERAL

     

    CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

     

    logo, podemos concluir que um contrato não se configura como ato administrativo, da mesma forma que um ato não se configura um contrato. São distintos e não se confundem. 

  • Muito próprio e louvável esse apoio dos colegas.

     

  • ALUGUEL = ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • ERRADO

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • Gabarito: Errado

    O fato de alugar um imóvel, está na esfera dos atos jurídicos regidos pelo direito privado e são atos de gestão. (Bilaterais)

     

  • Quando atuar pelo direito privado, não vai ser ato administrativo.

    macete: se, alugou teve contrato e contrato não é ato.

    Contrato não é ato administrativo e sim, ato da administração .

    Nem todo ato da administração é um ato adminnistrativo.

  • Complementando o tiago ,

    É um pressuposto tambem para ser um ato administrativo o ato ser de direito PÚBLICO!

  • Sobre quem perguntou se seria ato de gestão: Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
    Ato da administração é aquele ato praticado pela administração.
    Temos um grande conjunto de atos da administração, e estes podem seguir o regime de direito público ou de direito privado (exemplo da primeira aula: a administração para celebrar contrato de locação precisa licitar, e apesar de licitar – direito público - o contrato é regido pelo direito privado, é um ato da administração porque quem fez foi a administração).
    Este grande conjunto dos atos da AP é divido ao meio. De um lado os atos regidos pelo Direito Privado e outro pelo direito público. Se os atos praticados pela administração são regidos pelo regime público, eles são também chamados de atos administrativos.
    Se o ato for praticado pela administração, é ato da administração, e se for praticado pela administração e for de regime público, será ato administrativo.

    Se quem pratica o ato é concessionária, empresa privada que está fora da administração, não é ato da administração porque não foi feito pela administração, porém se o regime for público será ato administrativo, porém não feito pela administração.
    É o caso das concessionárias (empresa privada) que corta a energia do cidadão, por exemplo. Mas como não são praticados pela Administração, não são atos da administração.
    Então, encontramos atos administrativos no regime público que não foram praticados pela administração.
    Resumindo:
    a) O ato é praticado pela administração e o regime é privado = Ato da administração (mas não ato administrativo).
    b) O ato é praticado pela administração e o regime é público = é ao mesmo tempo ato da administração e ato administrativo. Ato da administração (porque quem pratica é administração) e Ato administrativo (está sujeito ao regime público).
    c) O ato não foi praticado pela administração, está fora da administração (concessionárias, permissionárias de serviços públicos), porém é regido pelo regime público. Ato administrativo (regime público, mas fora da administração). Exemplo: Atos praticados por concessionárias ou permissionárias – corte de energia elétrica

  • Ato juridico: são manifestações de vontade humana que de alguma forma impactam no mundo juridico.

     

    Fato juridico: são acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, mas que resultam consequencias juridicas. ex. uma inundação que cause a destruição de bens.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Atos administrativos: é uma espécie de atos da administração. São manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas - isso mesmo um particular pode exercer atos administrativos, ex.: uma concessionaria de serviços públicos.

     

    Fatos administrativos: são acontecimentos que resultam de um ato administrativo, uma vez expressa a vontade da adiministração mediante a edição de um ato administrativo, surge como consequencia um fato administrativo. ex.: edição de um decreto (ato administrativo) que tem como consequencia a desapropriação de um bem particular ( fato administrativo)

     

    => Atos privados praticados pela administração publica:

    São atos em que a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, neste caso submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. exemplo: a assinatura de um cheque por um agente público, a emissão de um cheque e seus efeitos são regulados pelo direito privado, desta forma não pode a administração querer se valer de suas prerrogativas de direito publico e de forma unilateral simplesmente revogar o cheque emitido. Doutrinariamente esse atos são conhecidos como meros atos da administração, não podendo ser desta forma um ato administrativo.

     

    Desta forma,

    Atos da administração, divide - se:

    1° atos praticados sob a égide do Direito privado: Meros atos da Administração, ex: contrato de locação

     

    2° atos praticados sob a égide do Direito público: Atos administrativos, ex.: desapropriação de um bem particular.

  • Penso que a simples bilateralidade, por si só, já desconfigura a existencia do ato administrativo. Não há nenhuma duvida e concordo com os comentários abaixo que se trata de atuação de gestão, e, portanto não presente o interesse público primário, não há regime de direito público.Mas acho que não se pode desprezar a bilateralidade enquanto um dos elementos diferenciadores dos atos e contratos administrativos...

    Digo isso porque, strictu sensu, pela bilateralidade, temos um contrato(e não um ato). Sendo um contrato,em que não se faz presente o interesse público primário, configura-se um contrato da administração,evidente que regido pelo direito privado. Mas entendo perfeitamente que pode ser ter também a expressão ato da administração(se preferir a expressão em sentido lato), embora ache preferível dizer-se que strictu sensu temos um contrato da administração(não um contrato administrativo), no caso da questão... 

    desculpem os erros de pontuação rsrsr

  • GAB. (E) 

    Contrato é bilateral e ato é unilateral.

  • Ato  = Manifestação UNILATERAL 

  • sabemos q fazemos um contrato de locação, em regra, dessa forma o ato é bilateral. dessa forma não há q se falar em ato administrativo.

  • Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo?

    CONSIDERANDO QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ CELEBROU CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PARTICULAR, NOS LEVA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO FOI PRATICADO UM ATO ADMINISTRATIVO TÍPICO, MAS SIM UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Direito Administrativo esquematizado

    Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba: a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público); b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza); c) os atos de direito privado praticados pela administração.

    Nesse ponto, convém citar o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem, de maneira semelhante àquela aqui proposta, a expressão “atos da administração” inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito), os seguintes atos praticados pela Administração: a) atos de direito privado; b) atos materiais; c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor; d) atos políticos; e) contratos; f) atos normativos.

  •  Os atos administrativos são regidos pelo direito público, tem como característica a supremacia do poder público sobre o privado e a manifestaçã da sua vontade é unilateral, ou seja, deve ser cumprindo a vontade pública que é regida pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Já os atos da administracão esse são regidos pelo direito público e privado  e neles háanegociação dos interesses da administração e do particular.  A questão acima se reporta a um contrato de locação que  consiste em um claro ato da administraçao. 

  • Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

     

    ATO ADMINISTRATIVO <> ATO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    Ato Administrativo = UNILATERAL (vontade da administração pública, DIREITO PÚBLICO)

    CONTRATO de locação = BILATERAL (ato da administração, DIREITO PÚBLICO / PRIVADO) 

     

     


     

  • Dá um medo de marcar certo ou errado, pois existem duas correntes:

    1ª - entende que ato da administração é gênero e o ato administrativo é espécie.

    2ª - entende que ato administrativo é uma coisa e ato da administração outra.

    Diante do histórico da Cespe em cobrar a corrente da Di Pietro, marquei errado, mas marquei com medo, pois essas bancas mudam de doutrina a seu bel prazer.

  • Gabarito Errado.

     

    Ato administrativo = somente direito públcio

     

    Ato da administração = direito privado ou público (gênero do primeiro citado)

  • Acredito que o referido " contrato " é um ato DA ADMINISTRAÇÃO e não um ato Administrativo.

    um contrato é um ato Bilateral de vontade. Portanto, há diferença entre ato administrativo e ato da Administração.

     

  • RESPONDENDO A QUESTÃO:

    O ato administrativo tem característica volitiva unilateral, ou seja, diferentemente de um contrato (acordo mútuo de vontades) um ato administrativo é a exposição e declaração de uma vontade unilateral, visando ao interesse público, da Administração Pública. No caso acima, a Administração "desceu" ao nível do particular para com ele contratar.

    APROFUNDAMENTO:

    Acredito que se a questão dissesse que o ato de locação fosse regido pelo direito público, ALGUMAS PESSOAS DIRIAM QUE   tal hitótese configuraria um ato de gestão da Administração Pública exatamente porque os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens, sem exercício de supremacia sobre os particulares ( poder extroverso ).Diriam ainda que o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade pública seria um exemplo de ato de gestão.

    Realmente, tal exemplo seria compatível com o CONCEITO DE ATO DE GESTÃO. No entanto, penso que tal interpretação seria errônea uma vez que a questão fala sobre um aluguel de uma escola pela Administração ( Administração = locatária e Particular = locador) e no caso plausível para a configuração  de um aluguel como ato de gestão, os papéis se inverteriam : Administração = locadora e Particular= locatário. Seria o exemplo da Administração alugar a um particular um imóvel de uma Autarquia.

  • Nem todo ato praticado pela AdmPub é um ato administrativo.

    No caso trata-se de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) da espécie PRIVADO (a AdmPub age em pé de igualdade com o particular, abrindo mão de suas prerrogativas e garantias - regime de Direito Privado).

    Já o Ato administrativo é uma espécie do gênero acima,  realizado a princípio pelo Estado no regime de direito público, no exercício de função admnistrativa e com manifestação de vontade.

  • A locação é um contrato, espécie do gênero Atos da Administração.

  • ATO ADM

     |_ VONTADE DA ADM PÚB

     |_ EFEITOS JURÍDICOS

     |_ REG JUR D PÚB

  • Expediente!

  • Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos.

     

    Errado: Os atos de direito privado praticados pela Administração, na realidade, enquadram-se no gênero "atos da Administração", mas não podem ser considerados genuínos atos administrativos, justamente em vista do regime jurídico a que se encontram submetidos, vale dizer, predominantemente de direito privado. Já os atos administrativos propriamente ditos regulam-se por normas precipuamente de direito público (regime jurídico administrativo).

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • A doutrina enfatiza que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração, porém, nem todo ato
    da Administração é ato administrativo. Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:

     

    Atos de direito privado: são aqueles praticados pela Administração em igualdade de condições com o particular, ou seja, sem se valer das prerrogativas de direito público. Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação etc.

     

    Atos materiais da Administração: são atos que envolvem apenas execução material, de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação de terrenos etc. Em regra, os atos materiais ocorrem como consequência de um ato administrativo. Por exemplo: para que ocorra a demolição de uma casa (ato material) é necessário que a Prefeitura emita uma ordem de serviço (ato administrativo).

     

    Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor: são atos que não produzem efeitos jurídicos imediatos. Exemplo: atestados, certidões, pareceres, laudos, despachos de encaminhamento de papeis e processos.

     

    Atos políticos ou de governo: são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração, em obediência direta à Constituição, isto é, com base imediata no texto constitucional. Exemplo: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de leis, celebração de tratados internacionais, decretação de estado de sítio, indulto, entre outros.

     

    Contratos administrativos e convênios: são atos em que a vontade é manifestada de forma bilateral. Exemplo: contrato de concessão e permissão de serviços públicos e contrato de fornecimento de material, ambos decorrentes de processo licitatório.

     

    Atos normativos : são atos dotados de generalidade e abstração, enfim, com conteúdo de leis, e, só formalmente, são atos administrativos.
    Exemplo: portarias, resoluções, regimentos etc.

     

    Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos pelo direito
    público. Exemplo: nomeação de servidor, concessão de licença, homologação de licitação etc.

     

     

    Erick Alves

  • DIREITO PRIVADO NÃO COMBINA COM ATO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

     São os atos praticados:

    1-Sob regime de Direito Público Diferente de ato privado

    2-Com  manifestação de vontade do poder público Diferente de atos materiais

    3-No exercício da função administrativa Diferente de ato político

  • É um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, mas não um ato administrativo.

  • Tantos bons comentários, um pequeno resumo:

     

    Atos Administrativos "Manifestações ou declarações da Administração Pública ou de particulares delegados."

    - Sempre unilaterais.

    - Efeitos jurídicos imediatos. (adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar, impor obrigações)

    - Regime de Direito Público. (predominante)

    - Típicos do Poder Executivo, demais poderes também podem exercê-lo.

     

    At.te, CW.

  • Como dito alhures, trata-se de ato privado da Administração Pública, espécie de ato da administração, na qual se inclui também, os atos materiais e os atos administrativos.

  • Ele é bilateral,ou seja, a Adminitração paga ao proprietário, sendo assim como pode ser um ato administrativo?

     

  • Atos da adinistração:

    Ato de Direito Privado.

     

  • Contrato é BILATERAL, depende da manifestação de 2 ou mais vontades.

    ATO ADMINISTRATIVO é UNILATERAL, é a MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.

    ATO da ADMNISTRAÇÃO pode ser unilateral ou bilateral, logo

    CONTRATO é ato da ADMINISTRAÇÃO.

    Desistir NÃO é uma opção. Faça a tua parte que Deus fará a DELE.

  • Ato administrativo é a " declaração unilateral do Estado, ou de quem faça suas vezes, no exercício da função administrativa, que produza efeitos jurídicos individuais e imediatos" (Régis Fernandes de oliveira, in: Ato administrativo, 2a ed.RT, pg.44)

     

    Ato administrativo é "a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por objeto construir, declarar, confirmar, alterar ou desconstruir uma relaçao jurídica entre ela e os administrados ou entre seus órgãos e entidades" (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, in: Curso de Direito Administrativo, 10a ed.Forense, pg.95)

  • ato da administração

  • Além da locação possuir natureza contratual, ainda que a Adm seja uma das partes contraentes, tal contrato é regido pelo direito privado, não podendo ser considerado um ATO ADM, pelo fato da locação possuir natureza contratual, como dito, não possuindo, dessa forma, os atributos essenciais do ato adm (já que trata-se de contrato regido pelo direito privado, mesmo havendo participação da Adm.) como Imperatividade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

  • ERRADO

     

    Aluguel = Contrato = Ato bilateral, diferente de Ato Administrativo o qual é Unilateral.

  • Segundo Marinela:

     

    Os atos da administração podem ser de regime privado ou público (sendo estes últimos, atos administrativos). Entretanto, existem atos administrativos (ou seja, os regidos pelo d público) que não são praticados pela administração, sendo nesse caso, praticados pelas concessionários ou permissionárias, por exemplo.

  • É um ato DA administração. ( a adm está em = com o particular).

  • Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

  • Boa..... Galera vcs devem lembrar-se de que CONTRATO NÃO É ATO!!! apenas isso......bons estudos.

  • Ato administrativo:

    - unilateral

    - manifestação de vontade do Estado

    - função adminitrativa 

    Trata-se de um contrato - acordo bilateral de vontades - que, inclusive, não é regime pelas normas de direito administrativo. é um contrato de direito privado. 

  • ato administrativo é especie,o gênero é

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    - Ato político

    - Atos materiais = fato administrativo

    - Atos de direito privado privados

    - Ato administrativo
     

    O que foi praticado é um ato de direito privado, que é espécie de atos da administração.

  • É considerado um ato DA administração por versar sobre direito privado. 

  • TRATA-SE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO (CONTRATO PRIVADO)

  • Ato Administrativo:

    D. Público

    ato típico

    manifestação de vontade do Estado

    no exercício da função pública

     

    Ato da Administração:

    D. Privado (igualdade com o particular)

    atos de mera execução - materiais - FATOS ADMINISTRATIVOS

    não tem o interesse público como essencial

     

     

     

     

  • ATO ADMINISTRATIVO x CONTRATO ADMINISTRATIVO

    O contrato é bilateral (há duas partes com objetivos diversos); o ato administrativo é unilateral.

  • Ato Administrativo = somente Direito Público

     

    Então Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista não realizam ato administrativo? 

    Errado. Realizam quanto investidas de Direito Público.

     

    GAB: E

  • ATO ADMINISTRATIVO >> DIREITO PÚBLICO 

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO >> DIREITO PRIVADO 

  • Se responder essa questão no final da prova, já cansado, o candidato erra, com certeza>

    Lembrar a diferença de ato administrativo e ato da administração (os nomes são induzentes, mas a diferença da forma escrita é pequena o que leva ao erro).

    Ato Administrativo: é de Direito Público,  um ato típico, onde há manifestação de vontade do Estado,  no exercício da função pública- Supremacia do Interesse Público.

     

    Ato da Administração: é o direito Privado (igualdade com o particular), sem supremacia, serve para atos de mera execução - materiais -fatos ADMINISTRATIVOS e  não tem o interesse público como essencial.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo (ERRADO)

     

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato da administração. (CORRETO)

     

    Bons Estudos !!!

  • Que isso tanto comentários tudo falando a mesma coisa,,,,,

  • Ele alugou, logo terá contrato, e se tem contrato não é um ato unilateral que é característica principal dos atos administrativos sendo apenas mero ato da administração.
  • Contrato administrativo
  • A questão trata dos atos administrativos.

    Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado.

    No caso apresentado, evidentemente não se trata de um ato administrativo. Trata-se, na verdade, de um ato da administração, aquele praticado pela Administração sob o regime de direito privado. Aqui, a Administração se encontra no mesmo patamar que o particular, como no caso de locação regida pelo direito privado.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Ato Administrativo é UNILATERAL

  • Ato administrativo é toda manifestação UNILATERAL que utilize prerrogativa de DIREITO PÚBLICO

  • Trata-se de um ato de gestão. O ato de gestão não é um ato administrativo e sim um ato da administração.

  •             ato da administração                        x                     ato administrativo

    igualdade entre - adm e particular                                      Adm atua com supremacia

  • É um ato da administração.

  • ERRADO.

     

    ATO ADM É REGIDO APENAS PELO DIREITO PÚBLICO.

     

    ATO DA ADM PÚBLICA É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • É ato da administração.(Contrato - Direito Privado)

    Ato Administrativo - Direito Público

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO -REGIDO PELO DIREITO PRIVADO .

    ATO ADMINISTRATIVO - REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO.

  • O CESPE gosta de afirmar que o contrato de aluguel é ato administrativo, vejam:

     

    (CESPE, TC-DF, 2014). No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem. O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado. (Errado. Temos neste caso um ato bilateral, logo, não pode ser um ato administrativo. Ademais, o ato administrativo é praticado sobre a égide do direito público).

     

    (CESPE, FUNASA, 2013). Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado. (Errado).

     

    Logo, não caiam mais nesse "peguinha" do examinador. 

  • Estaria correta se a questão trocasse ATO ADMINISTRATIVO por ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Nem todo ATO DA ADMINSITRAÇÃO é um ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • Trata-se, tão somente, de ato da administração -- ato de gestão --, marcado pela ausência do poder de império que se verifica nos atos administrativos. 

  • ATOS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO = ATOS PRIVATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    A administração pública age sem revestir a qualidade de poder público. Submete-se às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. 

     

    Não tem prerrogrativas, igualdade ao particular.

  • TEM GENTE QUE PÕE UM TEXTO DO CARALHO. AFF!

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (AMPLO)

    pública regidos pelo direito privado . ( publico e privado)                          ATOS ADMINISTRAIVO ESTA DENTRO DE ATOS DA                                                                                                                         ADM,MAS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NAO ESTA DENTRO DE  ATOS ADMINISTRATIVOS.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                               atos da administração>>>>>SIM atos administrativos

                                                                                                                atos administrativos >>>>> NÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    efeitos júridicos regidos pelo direito publico .

  • E os atos de mero expediente?

  • ATO ADMINISTRATIVO = UNILATERAL, ADM. É SUPERIOR AO PARTICULAR. NO CASO EM APREÇO A ADM. ESTÁ EM UMA RELAÇÃO DE IGUALDADE COM O PARTICULAR, HÁ UMA LOCAÇÃO.
  • Ato bilateral /contrato  = Ato da Administração

    Ato unilateral = Ato administrativo 

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:



    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;



    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  • Ato da administração é gênero e ato administrativo uma espécie do ato da administração. Outros exemplos de espécies do ato da administração: - atos enunciativos - atos de gestão(direito privado) - atos politicos - atos administrativos -atos de expediente ....
  • "o privado não casa com o ato administrativo"

  • ato da administraçao: bilateral(contrato)

    ato administrativo: unilateral

  • Eu achava que era um ato administrativo por parecer se encaixar na descrição de ato de gestão.

    "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia."

    Atos de gestão não são atos administrativos, ou o caso da questão nem é ato ato de gestão? Alguém saberia me dizer?

  • Acho que o erro está em dizer que tal ato é de cunho privativo (PRIVADO) Por isto, torna a premissa falsa.

  • Ato Administrativo =/  ato da adminostração.

  • errado

    é um ato DA administração

  • Gab errado

    Ato da administração = pode ser regido tanto pelo direito privado quanto público.

  • Errado.

    baseado no professor Luís Gustavo:

    Ato administrativo - é uma “manifestação unilateral da administração ou de quem lhe faça as vezes”. É uma espécie de ato jurídico. O ato administrativo se distingue do ato jurídico por conta de seus atributos (características especiais).

    Ato da Administração - são atos típicos de direito privado, como exemplo, os contratos administrativos. Para a maioria da doutrina, o ato administrativo propriamente dito (de direito público). Assim, “todo ato praticado no desempenho da função administrativo será um ato da Administração, mas nem todos serão atos administrativos”. Num sentido amplo este conceito engloba: os atos administrativos propriamente dito (de direito público), os atos regidos pelo direito privado e os contratos administrativos.

  • Trata-se de ato de gestão.

  • Não é ato administrativo, é ato da ADMINISTRAÇÃO.

    Gabarito, errado

  • É um ato da administração.

  • Atos de Gestão Comercial (Não são Atos Adm.): produzidos pelo Poder Público, autorizados por lei, dentro da prerrogativa do Direito Privado.

    Exceto: Locação Pública. Ex: Autarquia com uma sala para alocação, por se tratar de um bem público. (ato adm)

    Ou seja, na questão trata-se de um bem particular. Logo, será regida pelo Direito Privado, assim não sendo ato adm.

  • Atos Administrativos (Direito Público)              X            Atos DA Administração (Direito Privado)

    Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X     Regime DA Administração (Direito Privado)

    Simples assim !

    Bons estudos.

  • Ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, nem todo ato da administração é um ato administrativo.

  • É considerado um ATO DA ADMINISTRAÇÃO (expressão mais ampla).

  • Não , porque é bilateral

  • Atos da administração são os atos praticados pelo Estado ou por quem o represente (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) na função administrativa (interesse público). Podem ser de regime privado ou público.

    Regime privado: Ato da Administração

    Regime público: Ato administrativo.

    Contratos de locação estão sujeitos ao regime privado, por isso não são atos administrativos e sim atos da administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

    Dica da colega Isa Melo

  • Lembro que já fiz esta questão algumas vezes e respondia sem tosquenejar. Hoje dei aquela "paradinha" pra ler. Revisar é importante. Quem tiver um método bacana, por favor me ensine!

  • vamos lá renan, você sabe a resposta, mas gosta de procurar pelo em ovo. pqp!

  • Privado - Ato da administração.

  • É um ato negocial.

  • Resumo pra galera que, assim como eu, não tem muita paciência pra ler os textões juridiquês dos comentários mais curtidos:

    ATOS ADMINISTRATIVOS: Direito público, vontade UNILATERAL do Estado de impor seu poder extroverso;

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Direito privado, vontade BILATERAL (geralmente acordo, contrato), constituem um gênero que se subdivide em quatro espécies:

    ·        atos políticos: praticados no exercício da função política.

    ·        atos privados: praticados sem prerrogativas públicas.

    ·        atos materiais (fatos administrativos): não existe manifestação de vontade (de sujeito de Direito) do Estado, somente um ato de execução. São meros acontecimentos ou realizações no âmbito da administração.

    ·        atos administrativos (praticados pelo Estado no exercício da função administrativa). 

    Dessa forma, lembrem-se: nem todo ato administrativo é praticado pela Administração, nem todo ato da administração é ato administrativo. 

  • Direito público = ato administrativo.

    Direito privado = ato da administração.

  • Cair igual a jaca mole :(

  • Ato da administração.

  • Atos da Administração em sentido amplo:

    1) Atos administrativos: regidos pelo Direito Público (via de regra, Direito Administrativo);

    2) Atos da Administração de Direito Privado: atos da administração em sentido estrito.

  • Já errei duas vezes esta questão simples!!

  • ato bilateral.
  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!

    PMAL 2021

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Os atos políticos ocorrem nos casos de haver o exercício de alguma função política, podendo exercer os membros do Executivo, Legislativo e do Judiciário.

    Os atos privados são aqueles atos praticados pela administração pública regida pelo direito privado, ou seja, os atos em que a administração atua sem as prerrogativas próprias do direito público.

    Os atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, sob o regime de direito público, que possui certos atributos e elementos específicos, que coloca a Administração em posição superior ao administrado, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • ~>Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico(aquilo que modifica o mundo jurídico) é um ato administrativo, pois o ato administrativo é para fins públicos.

    ~>Todo ato administrativo:

    a)é unilateral

    b)é de Direito público

    c)é Controlado pelo PJ

    d)aplicação imediata.

  • Envolve direito privado => ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Envolve direito público => ATO ADMINISTRATIVO

  • Atos da Administração ➜ Nesse caso, a administração estará despida de prerrogativas públicas, ela atuará em igualdade jurídica com os particulares. Serão predominantemente regidos pelo Direito Privado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Considera-se ATO ADMINISTRATIVO quando preenchidos os seguintes requisitos:

    • Praticado no exercício da função administrativa;
    • Sob o regime de direito público;
    • Maniifestado pela vontade unilateral do Estado.

    De se lembrar que a Administração Pública, por vezes, atua sob o regime de direito privado, por exemplo pela locação de imóveis ou contratos de compra e venda.

    Nesses casos, a celebração do contrato é denominada de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porquanto não manifestou vontade unilateral.

    Em síntese, o ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração.

  • Atos DA Adm. > Atos de Dir. Privado: Doação, permuta, compra, venda e locação.

    • ato administrativo- Direito público
    • ato da administração- Direito privado.
  • Por que não é ato de gestão?

  • Ato da administração/ direito privado
  • Considera-se ato da administração.

  • Há, nessa situação, um ato de direito privado praticado pela Administração Pública. O ato administrativo tem fundamento no direito público, o que faz com que os atos administrativos sejam diferentes de atos de direito privado, praticados pela própria Administração. 


ID
2025553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV -  autorizar referendo e convocar plebiscito;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Constituição Federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • "Cabe lembrar que a competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, por decreto legislativo."

     

    (PEDRO LENZA 2013)

  • Já entendi que a alternativa está correta!!

  • Não importa se o comentário vai ser útil, o importante é comentar!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    XV ­ autorizar referendo e convocar plebiscito.

    TEXTO DE LEI, O CESPE ADORA...

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV- autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (...).

  • ART 49* CF;

    INCISO XV = AUTIRIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;

    REFERENDO DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO;

    PLEBISCITO DEPENDE DA CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO.

  • certo

    xv: autorizar referendo e convocar plebiscito.

  • 2014

    Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    errada

     

    2015

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.

    Certa

  • O filtro da questão é: "competências do Congresso Nacional",como errar? 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

  • O Referendo quando existe uma consulta popular da lei aprovada

    O Plesbicito ocorre antes da lei ser constituída

  • Após pesquisar muito na Doutrina de Robert Alexy e Dworkin, com a ajuda de um belo texto do jurista italiano Gustavo Zagrebelsky (vale a pena vocês lerem) e algumas decisões do STF, STJ, aquele em repercussão geral, encontrei a resposta: Está CERTA, gente! É do CN mesmo a competência. 

    O estudo liberta!

  • Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 

    Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 18 .................................................

    ............................................................

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    Brasília, 12 de setembro de 1996.

    Quer dizer que pra fazer esse plebiscito precisa da autorização do Congresso Nacional? Fiquei na dúvida. 

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 49 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    XV - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

     

     

    #valeapena

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Uso um pensamento que, talvez, ajude. Lembra-se de que para subdivisão, desmembramento, por exemplo, de um estado é preciso haver plebsicito da população interessada e que deve haver lei complementar do CN? Pois bem. Veja que o CN e o plebiscito estão juntos no artigo, de modo, que toda vez que lembro desse artigo, vendo plebiscito e CN juntos, facilita minha lembrança do artigo da questão que fala que caberá ao CN autorizar referendo e convocar plebiscito. 

     

     

    Paz na alma e fé em Deus!

  • 19 comentários até o momento sendo 11 semelhantemente idênticos...

  • pra cair numa pegadinha desses dois trocados é dois tempo

  • Em relação ao CONGRESSO NACIONAL:

    -> Plebiscito ocorre em um momento Prévio (pensar em tudo P);

    Ao contrário:

    -> Referendo, Ratifica ou Rejeita (pensar em tudo R), portanto, em momento posteior.

    Não me recordo onde li e também se estou reproduzindo da forma correta o que interpretei, mas o esquema acima tem me ajudado bastante, espero que também ajude vcs!

     

  • Gsuzzzz

    quantos comentarios identicossssss

    nunca vou entender estas pessoas que copiam e colam comentários

    afffffff

  • Não leia, simples assim.

  • Não é simples assim, Adriana. Vamos ler os outros comentários para ver se agrega algum conhecimento, mas na verdade encontramos os mesmos comentários.  O tempo já é curto e comentários desnecessários não é o que esperamos. As vezes acho que as pessoas querem se auto afirmar com o control-c control-V . Simples assim!

  • Macete para caso a banca troque os termos e você não caia:

     

    CONPLE - CONvocar PLEbiscito.

    AURE AUtorizar REferendo.

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CORRETO

     

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL ÂMBITO FEDERAL (TSE) - Q472271

  • Dá ate medo de marcar C.. rsrs

  • MNEMÔNICO

    "RICO CONVOCA POBRES" (É um péssimo mnemônico, mas o uso é opcional)

    CONVOCA POBRES (é a plebe) - CONVOCA PLEBECITO =

    SOBRA AUTORIZAR = ENTÃO SÓ SOBRA, OS RICOS (COM "R") AUTORIZAR REFERENDO

    ASSIM:

    - Cuidado com a troca entre: autorizar e convocar ... ambas as condutas são distintas e servem para as hipóteses acimas, tem banca que converte os verbos.

     

  • CN: Convoplebe - convoca plebiscito (plebiscitantes) - consulta ao povo antes do ato

    CN: Autorefe - autoriza referendo (referenDepois) - consulta depois do ato legislativo

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Laís Karen, a sua fundamentação está errada e pode induzir os estudantes ao erro. 

     

    Apesar de muitos já terem comentado, o certo é:

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Reportar abuso

  • GAB CERTO

     

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    AR --> Autorizar Referendo

     

    CP --> Convocar Plebiscito

  •  

    Gabarito: CERTO

    É da competência exclusiva do Congresso nacional

    AU REF; CON PLE

    ou seja, Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • Para complementar os estudos:

    Na Constituição há matérias que são de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) e outras que são privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52).

    O Enunciado trata do Art. 49.

    "As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas".

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CERTO 

    Só decorar:

    AR (autorizar referendo)

    CP (convocar plebiscito)

  • NO PLEBISCITO E REFERENDO O PRESIDENTE FICA DEVENDO

  • GABARITO C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    Está correto o item, pois ele é uma cópia literal do texto constitucional:

    Art. 49, CF 1988- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; [...]

  • Comentários

    Assertiva: “A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.”

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gabarito: CORRETO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito;

    Vamos ver outras questões:

    Q910524. Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q483954. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.(CERTA, conforme inciso XV do art. 48 da CF)

    Q842605. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional).

    Q563870. No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória. (ERRADA, pois a convocação é exclusiva do Congresso Nacional, portanto, não poderá ser por meio de Medida Provisória, que se trata norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, e sim por meio de Decreto Legislativo pelo CN).

    Logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência do Congresso Nacional.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 49, XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Resposta: CERTO.


  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    LEI 8.429

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Existe uma nomenclatura diferenciada quando se fala do agente ativo do ato de improbidade:

     

    --->Atos de improbidade próprios:   os praticados por agentes públicos

    --->Atos de improbidade impróprios:  praticados por particulares

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

    1. A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. Precedentes: REsp 1405346 / SP, Relator (a) p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2014, AgRg no REsp 1159035/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1197967 / ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 2. Agravo Regimental não provido.

    Processo:AgRg no REsp 1510589 SE 2015/0009772-6

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:26/05/2015

    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJe 10/06/2015

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo


      

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.(CORRETO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14


    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.(CORRETO)


     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior


     

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.(ERRADO)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

    Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público.(ERRADO)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro irá responder na medida de sua culpabilidade, pois mesmo não sendo funcionário contribuiu para a prática do ato ilícito, conforme preceitua o artigo :

     3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO CERTO 

  • Um tanto estranha e apresentação da questão. Deixou um ponto de dúvida a dizer que um não servidor é abrngido pela referida lei. 

    São esses os citados na questão:

    a) a não servidores;

    b) a quem induza

    c) a quem concorra 

    d)dele se beneficie direta ou indiretamente

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

             No artigo da lei é utilizado o termo "mesmo naõ sendo agente público" e logo depois as vírgulas são utilizadas para explicar quais seriam os não agentes públicos que seriam abrangidos. Na questão ele usou "a não servidores" e inlcuiu os outros casos que são uma explicação no artigo da lei, ou seja, criou mais uma figura. 

           O examinador quis cobrar e colocou uma ideia, mas não é por toda certa. 

  • Sujeitos Ativos (quem cometem a improbidade):

     

    1 - a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade

    2 - a pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público

    3 - a pessoa que se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade

  • CORRETA!

     

    Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. C

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito = Certo

    Nos termos do art. 3 da LIA. 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O art. 3º da LIA, citado por diversos colegas, prevê que as dispoções de tal diploma legal serão aplicadas ao terceiro naquilo que couber. Um terceiro que concorra com um agente público na pratica de um ato de improbidade perderá a função pública? NÃO, porque o terceiro, por óbvio, não tem função pública. Logo, está errado dizer que as penalidades previstas na LIA serão aplicadas a não servidores, pois não são todas a penalidades aplicadas por uma incompatibilidade lógica.

    Portanto, na minha opinião, o gabarito mais adequado seria ERRADO!

  • QUESTÃO DA MODA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE, porque está sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (Art. 86),  COM (PREPOSIÇÃO, ACRÉSCIMO) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SIM !!!!

  • Improbidade administrativa: 
    Própria: servidor público
    Imprópria: Particular que concorra/se beneficie/ etc

     

    Questão que ajuda: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Corretíssima

  • Gabartito CERTO

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    HEY HO LET'S GO!

  • art. 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB-Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7

    Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para a configuração de ato de improbidade administrativa praticado por agente público, é necessária a comprovação do recebimento direto de vantagem indevida pelo agente. (errado)

     

    2)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB

    A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.(certo)

  • CERTO.

    TEM GENTE FAZENDO INFERÊNCIAS!

     

    ARTIGO 1º  DA LIA DIZ TUDO!

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  •  

    CERTO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão mal escrita, "E" é soma. Isso daria pra dizer, que é certo que qualquer pessoa possa cair em ato de improbidade, e também qualquer pessoa que induzir, concorrer ou se beneficiar... Questão boa, mas mal escrita.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo.

    As disposições da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que se refere às penalidades, podem ser aplicadas tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que, mesmo não sendo agentes estatais, tenham induzido ou concorrido para a prática de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    Essa questão não mede o conhecimento de quem estuda. Tenho certeza de que a maioria que errou essa questão sabe que os particulares podem ser penalizados pela lei. O que ocorre é uma mal formulação do texto da assertiva.

    As penalidades previstas na lei também são aplicadas a:

    Não servidores E A QUEM induza, concorra ou se beneficie.

    Se "e a quem induza, concorra ou se beneficie" pode se referir a um particular (não servidor) ou até mesmo a outro servidor, então a parte do "NÃO SERVIDORES" refere-se a quem?? Há claramente duas hipóteses: uma dos que não induzem, concorrem ou se beneficiam; e outra dos que induzem, concorrem ou se beneficiam. É lógico.

    O correto seria: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores QUE induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.

    Em minha opinião, questão errada. Sigamos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Vou aderir ao posicionamento do Lúcio W., embora eu não concorde em sua totalidade: questão ponderada, para CESPE é questão correta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito desatualizado.

    Agora pessoas que se beneficiem não serão mais aplicáveis.

    Nova resposta: ERRADO.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em dizer que deve adotar o padrão estrutural conforme as especificidades, ao meu ver deveria ser com relação à Finalidade.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR apregoa que o o Poder Público (orgão emissor) deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

     

    Ademais, a assertiva coloca que o documento oficial deve ser conforme as especificidades do orgão emissor, tal colocação vai de encontro o que o MRPR apregoa, visto que o orgão emissor não irá adotar o que é "conforme suas especificidades", mas sim, fundamentalmente, os atributos oriundos da Constituição, no que dispõe seu artigo 37, a saber:

     

    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

     

    Ou seja, o clássico LIMPE.   

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o MRPR:

    " A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.

    Portanto, não existe padrão estrutural conforme a especialidade do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

  • Gabarito errado

    Veja bem.. se o Órgão emissor sempre que fosse enviar uma correspondência utilizasse apenas o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações... é lógico que nunca atenderia as Normas da MRPR muito menos aos principios da Ad... .. 

    Errado.

  • ESPECIFICIDADES DO MANUAL (PODEMOS ENTENDER COMO UNIVERSAIS ANTE COMUNICAÇÃO NA ADM PÚBLICA)

  • Acho que depende do tipo de comunicação escrita e não da especificidade do orgão.

  • QUESTÃO:

    De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

     

     

    O padrão de comunicação é um só. Imaginem se cada órgão resolve criar seu próprio padrão estrutural de memorando ou de ofício.

     

    MRPR

    ______________________________________________________________________________________________

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    ______________________________________________________________________________________________

  • (ERRADO)De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não exites padrão estrutural nem padrão oficial!

    MDRO 2002> Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. 

    #vamosdeinfo?

  • Caramba fiquei em dúvida se as "especificidades" eram do órgão ou da comunicação.

  • Nas comunicações oficiais deve ser usado o PADRÃO OFICIO. 

  • Questão ambigua.

  • Questão mal redigida, não é errado interpretar que as especificações são das comunicações e, neste caso, por exemplo, o padrão pode ser memorando clara comunicações internas ou ofício nas externas.

  • O padrão de comunicação é um só, NAO HA "AMBIGUIDADE"

  • A Questão Corrigida: De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme o MRPR .

  • Questão sem graça. Nossa..

  • questão defende a "NÃO AMBIGUIDADE" mas esquece de olhar pra si mesma. Questão totalmente AMBIGUA, GERA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

     o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações PODE SER CONFORME O DOCUMENTO QUE ESTÁ SENDO EXPEDIDO: AVISO, MEMORANDO, DECLARAÇÃO, ATESTADO ETC.

  • Essa questão cobrou o uso do Padrão "CESPE" de linguagem.

  • Absurdo... A estrutura de um Ofício é diferente da de um Parecer, por exemplo, e ambos são considerados documentos oficiais. Cada tipo de documento tem o seu padrão estrutural.

  • Devemos evitar jargão técnico

  • De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não é conforme às especificidades do orgão e sim do MRPR

  • Sem entender a questão ainda.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    Pode ser que essa seja a justificativa, mas a questão não foi objetiva na pergunta.

  • Cada órgão possui uma especificidade, imaginemos como seriam as comunicações se cada um redigisse, por exemplo, um ofício de acordo com suas especificidade. Para isso serve o MRPR, para padronizar os modelos de comunicação oficiais. 

  • O que define o modelo de correspondência oficial a ser usado é o tipo do documento, o que envolve emissor, assunto e receptor.  

    Gabarito: Errado.
  • Questãozinha cachorra viu! 

  • Mais adequado a quê? Eu entendi mais adequado aos padrões do manual. Questão escrota.

  • Entendi foi é nada

  • Que questão mais idiota, entendi que no Manual existe varios tipois que devemos adotar o de acordo com suas especificidades, alguém entendeu diferente? por favor poderia explicar? Não entendi este gabarito :(

  • Keila, eu tb tive o mesmo entendimento que você.
    =(

     

  • O que seria para a banca "padrão estrutural"? Conforme a especificidade do tipo de comunicação que eu vá fazer, pode ser mais conveniente usar um ofício, ou usar um memorando ou outra coisa. Errei a questão por raciocinar assim. Muitos estão justificando que esse padrão estrutural refere-se ao padrão de linguagem - e se fosse, certamente estaria errado pois a linguagem orientada pelo MRPR é a oficial - mas o termo não deixa claro que se refira a padrão de linguagem.

     

    No final das contas o melhor a fazer é tentar aceitar que padrão estrutural é qualquer coisa exceto o que eu entendi pois o que vale é acertar a questão. Chorar não resolve nada.

  • Quanto mais eu estudo pior eu fico kk

  • emissor, assunto e receptor.

  • Se cada um fosse escrever de acordo com suas especifidades nao haveria necessidade de um manual para padronizar...

  • Gabarito: errado

    --

    Errei a questão, mas creio que entendi a resolução. Um dos atributos das correspondências oficiais é a padronização. Ela prescreve formas de se fazer os documentos oficiais ( diagramação, vocativo, tratamento etc. ). Portanto, não há um "padrão estrutural mais adequado em suas comunicações" porque as regras já foram previamente estabelecidas, impossibilitando uma possível inovação ou escolha por parte do emissor.

    Essa resposta foi só uma conclusão minha.

  • Há diferença no padrão estrutural entre Ofício, mem, aviso...

  • É necessária a uniformidade.

    Gabarito Errado

  • Uniformidade não é mais atributo, agora são: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização; este último justifica o gabarito da questão.

  • Com a nova atualização, agora tudo é OFÍCIO!

    A estrutura dos documentos é padronizada, a estrutura não muda com as especificidades, isso é um erro.

    GAB. ERRADO

  • 37 comentários para representar uma palavra: PADRÃO

  • Só existe um padrão: OFíCIO.

  • Iria ser uma bagunça se cada órgão público adotasse um padrão diferente.

    (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

  • "mais adequado" é relativo. o que é adequado pra mim pode não ser pra vc.

    O MRPR prima pela uniformidade. Logo, deve ser utilizado um padrão para todos.

  • Uniformidade...

  • GAB: ERRADO

    Reparem

    o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão ''estrutural'' mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Resposta: deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Solicitamos a liberação para a exportação dos seguintes produtos biológicos humanos para análise no exterior: substâncias para diagnósticos e substâncias infecciosas.

    Considerando que o trecho de texto apresentado anteriormente seja parte de um documento oficial hipotético (Xx/2016) enviado à ANVISA pela empresa particular, também hipotética, Biodiagnósticos Ltda. (BDL), julgue os itens a seguir à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) sobre a redação oficial.

    Sabendo-se que redação oficial é a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações e que o MRPR dispõe sobre o padrão de documentos adotado por órgãos do Poder Executivo, é correto inferir que a BDL pode adotar padrão próprio para suas comunicações com a ANVISA.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(CERTO)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(CERTO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da lingua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos. (Errado)

     utilizando-se o padrão culto da linguagem. ai estaria (CERTO).

    Portanto, muita atenção a CESPE adora trocar essas palavrinhas que fazem total diferença nas questões.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda".

  • ERRADO.

    De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem!

    NORMA CULTA(SIM≠ PADRÃO OFICIAL(NÃO)

    ---

    O MRPR diz o seguinte: Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagemo que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais

    • Logo,

    Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta!

    "O padrão é o culto, mas o culto não é padrão."


ID
2026900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

O MRPR adota o memorando como padrão para a redação dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: AMO

     

    Aviso

    Memorando

    Oficio

     

     

    MRPR

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • (E)

    Outras que ajudam:
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
    O padrão ofício foi definido com o objetivo de uniformizar a diagramação dos expedientes ofício, memorando e aviso, mantendo-se, contudo, as especificidades de cada um desses expedientes.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Analista Judiciário
    Entre as correspondências oficiais que devem seguir o padrão ofício incluem-se o ofício, o aviso e o memorando.(C)

  • PADRÃO: OFÍCIO

  • Errado

    .

    Adota o Padrão Ofício, memorando é um deles

    AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gabarito Errado.

    O memorando é apenas uma espécie de documento, usado para comunicações INTERNAS, sua  principal característica é a agilidade, [não, as pessoas não saem correndo com o memorando na mão], o que acontece é que os procedimentos burocráticos são evitados ao máximo NO MEMORANDO.

     

    planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

     OBS: Algumas definições apontam que o memorando deve ser isento de procedimentos burocráticos. 

     

  • PADRÃO OFICIO..

  • RESTRINGIU POR ISSO O ERRO.

    concertando a questão:

    O MRPR adota o memorando(,Aviso e Ofício) como padrão para a redação dos documentos oficiais.  

  • ESSA AÍ É PRA QUEM NEM LEU O MANUAL HAHA! PADRÃO OFÍCIO !


ID
2026903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     

    MRPR

  • EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.

     

    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

     

    Obs. Excelentíssimo é utilizado somente para chefe de poder.

  • Emissor: Sempre o serviço público

    Receptor: pode ser:  os orgãos - ou - os cidadãos

     

     

    Sempre haverá:

     

    Impessoalidade

    Clareza

    Uniformidade (formalidade e padronização)

    Concisão

    Uso do padrão culto da linguagem

  • Características: impessoalidade

                           uso do padrão culto da língua 

                           clareza

                           concisão

                           formalidade

                           uniformidade

  • O que me incomodou foi o "visa à comunicação entre órgãos da administração pública"

  • "A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública...". Na minha opinião, a estrutura está incompleta. Pois, além de visar à comunicação entre os órgãos da Adm. Pública, visa também à comunicação entre esta e os particulares / administrados.

  •    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Cespe ta de brincadeira, uma hora pergunta incompleta da como correto, outra hora pergunta incompleta da como errada, ficamos sem parametro!!!

  • Certo!

    Mas, como a companheira comentou, realmente o CESPE está de brincadeira.

    Já vi questão desse tipo em que estava como errada, por não indicar o termo: " pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    Vai entender!!!

     

  • Vale a regrinha de sempre: para o CESPE, incompleto não é errado. ;)

  • GABARITO CERTO

     

  • Em nenhum momento a questão deixou a entender que seria somente entre órgãos públicos, por isso concordo com o gabarito.

  • Rudge, pare de justificar. O Cespe vacilou sim. "Visa à" está sim restringindo, "a" é um pronome definido. Deveria ser "Visa, também, à", ou algo do tipo. 

  • A galera fica viajando aqui. Fazem comentários de assuntos não cobrados nas questões!!!

  • Como já disseram, o Cespe já considerou este tipo de afirmativa errada:

     

    CESPE/2015/TCE-RN

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Gabarito: errado

  • 2. PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
    Impessoalidade
    Clareza
    Concisão
    Formalidade
    Uniformidade

    CERTA!

  • NÃO houve RESTRIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • Esse é o tipo de questão que:

    Se eu (Estudante) acerto a questão: ok, questão perfeitamente formulada

    Se eu erro: Cabe recurso, questão mal formulada, cespe sendo cespe...

     

    Ou seja, vai pelo gabarito da banca e do acerto/erro de quem comentou.

  • Errei a questão por não mencionar a particulares em caso de ofícios, pois comunicação oficial não visa somente comunicaçoes entre Órgãos Públicos

  • PQP, como é que isso pode estar certo???

  • Não restringiu = correta... Mas cá pra nós a Cespe pode dar o gabarito q quiser... Acertei aqui, mas n sei se arriscaria na prova.

  • A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública - CERTO

    A redação de documentos oficiais visa à comunicação SOMENTE entre órgãos da administração pública - ERRADO

  • Estou CONFUCIU:

    -CONscisão;

    -Formalidade;

    -Uniformidade;

    -Clareza;

    -Impessoalidade;

    -Uso do PCL (padão culto de linguagem);

  • Pra cespe incompleto não é errado.

  • Desatualizada! Atributos atuais: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Sarah,

    A questão não está desatualizada, apenas incompleta. Para o cespe, questão incompleta tá correta.

  • É, no novo manual não consta mais "uniformidade". Acho q está desatualizada sim, uma vez que o comando da questão diz "com base no MRPR..."

  • A questão não restringiu, e incompleto para o CESPE é CERTO!

  • O manual não é taxativo, pode haver outros atributos que contribuem para a clareza, concisão, objetividade etc. A uniformidade é um desses atributos implícitos que contribuem para os atributos expressos no manual.

    Como um texto será claro ou objetivo, se ele não tiver uniformidade ou for prolixo, por exemplo?

  • Mais um caso de "quem errou, acertou?" rsrsr

    1. Uniformidade é citado várias vezes no MRPR, logo a questão não está desatualizada!
    • Item 3.5 "da ausência de impressões individuais de quem comunica: (...) permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade"
    • Item 3.1 "buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto"
    • Item 3.6 "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações"

    Gabarito: CERTO

  • No dia deixaria em branco

  • Mais uma da sessão deixe pra o final da prova...

  • GAB: CERTO

    deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

    • IMPESSOALIDADE: Qualidade do que é geral, do que não diz repeito a alguém em específico; característica ou estado do que é impessoal; que não é pessoal ou personificado.

    • UNIFORMIDADE: regularidade no modo de agir, sentir ou seguir um padrão uniforme etc.

    Na PRF de 2021 caiu uma parecida com essa. Portanto, tomem cuidado!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial.

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Para que isso ocorra, o Manual de Redação da Presidência da República lista sete as características fundamentais que um texto precisa ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Verificamos na lista de características acima, que é da 3ª edição do Manual de Redação, publicado em 2018, que é o que está em vigor, que o atributo da uniformidade não é mais listado, como ocorria na 2ª edição do mesmo manual. Entretanto, podemos observar que na nova edição ele foi inserido no atributo da formalidade e padronização. Sendo assim, mesmo que tal característica não apareça listada diretamente, a redação oficial deve, sim, primar por ela, assim como pela impessoalidade e todas as outras. Portanto, esta questão está correta.

    Gabarito do Professor:  CERTO.



ID
2026915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.
Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    A competência privativa, também atribuída unicamente à União é LEGISLATIVA (ao contrário da exclusiva = material), e pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR (art. 22, Par. Único22), ou ainda poderão os Estados ou Municípios ou DF exercê-la (legislar) sobre assuntos de interesse local daquilo que não foi legislado pela União ou Estado (Competência Suplementar + Princípio da Predominância de Interesses).

    O elenco da competência privativa legislativa da União está no art. 22, CF/88.

  • Se o Ulisses falou que pode ser delegada, porque a questão está certa? A competência delegada de forma privativa só pode ser exercida pelo Estado e mais nínguem ? fiquei confuso..

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Acredito que o item tenha cobrado a regra geral, pois a competência privativa pode ser delegada (já a exclusiva, não).

     

    A meu ver, cabia recurso por existir a hipótese de delegação. O Cespe não deve alterar a resposta, por já ter cobrado a regra em várias outras oportunidades e disciplinas, ignorando que há exceções (o que neste caso seria injusto, já que é justamente este ponto que difere uma competência da outra).

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Obs.: Vejam a explicação do prof. Rodrigo Menezes nos comentários. Reitero que dificilmente o gab sofrerá alteração.

  • As competências dos Estados são remanescentes das competências da União e dos Municípios (art. 25, § 1°). No entanto, com essa reserva de competência, há possibilidade de delegação (no caso de competências privativas)

     

    Segundo José Afonso da Silva: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável".

     

    A questão omitiu a delegação, que é uma exceção, não uma regra.

  • O examinador foi bem astucioso ao elaborar essa assertiva e ela certamente não será anulada.

     

    Veja bem, em nenhum momento ele utilizou advérbio de exclusão (somente, apenas, unicamente, etc), logo, não excluiu a possibilidade da referida competência ser delegada ou avocada, nos termos dos artigos 11 e 15 da Lei 9.784/99. Assim sendo, ficou claro que a intenção dele era saber se o candidato conhecia a regra, não a exceção.

     

    A questão também estaria correta se ao revés de citar a competência privativa, o examinador tivesse dito que a competência era exclusiva, pois neste caso, não haveria possibilidade nem de delegação da competência, nem de avocação da mesma, afinal, conforme cediço, são causas que impossibilitam tanto a delegação quanto a avocação, as seguintes:

     

    *         competência exclusiva, definida em lei;

     

    *         decisão de recurso hierárquico;

     

    *         edição de atos normativos.

     

    Diante disso, acredito que não haverá mudança no gabarito. =)

  • O Cespe precisa estudar um pouquinho mais...

  • Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
     

    Bom estudo a todos! Cadastrem-se em http://rodrigomenezes.com.br e recebam conteúdos de Direito Constitucional gratuitos por e-mail.

  • Ótima explicação Professor Rodrigo!

  • Não entendi essa questão.

    SE UMA COMPETÊNCIA É PRIVATIVA - ela é delegável

    se é EXCLUSIVA - É INDELEGÁVEL. 

    SE É NO CAMPO ADMINISTRATIVO - é indelegável

    se LEGISLATIVO - delegável. 

    ok. até aí entendi.

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma PRIVATIVA  , então a prestação desse serviço NÃO poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

    ( No caso ao meu ver ou a questão deveria conter EXCLUSIVA OU TIRAR O NÃO.  serviço público é administrativo = indelegável, aí cai esse privativo)  Essa CESPE me deixa com enxaqueca.

     

  • Questão correta.....Ninguém além dos estados poderá explorar os serviços de gás canalizado.

    Art. 25.  Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • cara, nunca dá pra saber se ele quer "Em regra" ou afirmativa absoluta sem exceções

  • Eu também entendo como o colega Mr. Robot. Existe competência PRIVATIVA e EXCLUSIVA, Quando diz em competência privativa (no meu entender não exclui a possibilidade de outro ente. O avaliador deixou a pergunta de forma dúbia.
  • Já respondi duas vezes e errei duas vezes. =(

  • Respondi ao lembrar que é competência dos estados a exploração de gás canalizado, não havendo outras pessoas jurídicas por aí prestando esse serviço (excetuando os casos de privatização).

  • Questão muito sutil, e esta sutileza foi bem explicada pelo Rodrigo Menezes, vale a pena ler seu comentário.(Clique em: mais úteis)

  • "Certo" 

    Se quiser saber mais e melhor, vá até o professor Rodrigo Meneses.

  • o prof Rodrigo trocou os artigos e dados. Em tempo; as competências legislativas "privativas" da União estão dispostas no art. 22 da CF, sendo que em seu § único ( art 22,§ un) está presente a faculdade de Delegar, mediante Lei complementar, matérias específicas consubstanciadas no rol do art 22, aos Estados e Df ( não aos municípios).  Por sua vez, o artigo 21, traz as Competências EXCLUSIVAS, que não podem ser delegadas/transferidas aos Entes. 

     

  • O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016)  

  • Na minha humilde opnião essa é uma Questão mal elaborada e pq não dizer mal intensionada. 

    Todos sabem que se falando em Competência PRIVATIVA, há a possibilidade de delegação. Se há essa possibilidade, então NÃO se pode dizer que outro ente não possa realizar a prestação de determinado serviço.

    Na competência EXCLUSIVA sim, só o ente expressamente competente poderá prestar o serviço.

  • Gargamel iria digitar melhor essa questão.

     

    Entendo que quando a União em sua competência privativa delega para E ou DF, essa delegação será por lei complementar; o que , no caso de um serviço público, é bem peculiar. Se a LC diz que é de competência do Estado, não pode outro Ente da Federação exercê-la.

  • Repartição horizontal versus repartição vertical (para não mais esquecer!)

     

    Horizontal: "[...] há uma atuação separada e independente entre as entidades federadas. Por meio dessa repartição se outorgam competências privativas que só as entidades que as titularizam podem exercer. Aqui, as entidades federadas atuam em áreas próprias e específicas, não podendo ocorrer interferência de uma sobre a outra, sob pena de inconstitucionalidades" (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 780) É a hipótese trazida no enunciado.

     

    Vertical: "[...] há uma atuação coordenada entre as entidades federadas. [...] Tem-se aqui as competências concorrentes, repartidas verticalmente, com a União estabelecendo as normas gerais que devem ser observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal que podem, contudo, suplementá-las." (em Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior, 2016, p. 781)

  • Ótima explicação Professor Rodrigo! Obrigado pela contribuição.

  • No meu entendimento, como a questão não diz se houve delegação, então se U e M exercessem a competência estariam usurpando-a dos Estados federados. A CF define as competências. Uma competência privativa de um estado só poderá ser exercida por outro ente federado se houver previsão constitucional de que seja possível a delegação.

  • Charlisom Marques     TAMU JUNTO. JÁ ERREI ELA DUAS VEZES. 

  • A tendência é o nosso cérebro já alertar e errármos, pois a questão é taxativa, deve, sempre. Mas, realmente, é ceerta. Se foi delegada aos estados, somente cabe a eles explorá-las.

    GAB CERTO.

    aprendi errando.

  • A questão diz respeito à divisao de competencias DUAL (É a divisão estrita de comp., ou seja, a competencia dada a um ente é negada ao outro - competencias privativas e exclusivas) e COOPERATIVA (Na qual há uma somatória de esforços com um unico fim - competencias comuns e concorrentes).

    A CRFB/88 adota uma distribuição de competências MISTA, pois estabelece competencias exclusivas e privativas (art. 21 e 22) , comuns e concorrentes (art. 23 e 24).

  • CAUSA MEDO ESSE TIPO DE QUESTÃO, INCOMPLETA .

  • toda vez que respondo essa pergunta eu erro. =(

  • Eu entendo esta questão como competência remanescente do Estado.
    Quando a questão fala "competência privativa" do Estado, entendo que são apenas as deles, como o caso do gás canalizado.
    Serviço Público se refere a competências materiais(e não legislativas). Logo, não são delegáveis.
    É como se amanhã a CF resolvesse atribuir mais uma competência ao Estado no art.25.

    Ou seja, nesta competência, União e Municípios(cujo as competências estão enumeradas) não podem interferir.
    Logo, a questão está certa.

  • Confuso, pois aos estados federados, hão de fazer o que lhes sobram (residual/remanescente), ou seja, nada é exclusivo e nem privativo deles. O termo "privativo" remete-se ao instituto da "delegacao", o que daria a assertiva como Errada!

    A nao ser que a questao limita-se ao art 25, § 2º. Entao foi isso?? Esse servico publico, quis dizer TÃO SOMENTE: servicos locais de gas canalizado??

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Acho engraçado alguns comentários.... Se tivesse o gabarito errado, todos estariam dizendo que era óbvio que estava errado, pois poderia ser delegada a competência. Mas como não é o caso, dizem que "mas a questão não está pedindo isto". Ora, como sabem?
    Depois do gabarito é fácil arrumar uma justificativa, por mais bizarra que seja.

  • Concordo com o "Algum Concurseiro". Defender gabarito ridículo é fácil. Difícil é acertar sem o google ou acertar sem chutar...

  • Leiam só o comnetário do RODRIGO MENEZES. 

  • Ao invés de ficarem reclamando da banca, procurem se aprofundar na matéria, questâo correta!

  • Pessoal, acredito que para resopnder essa questao nem precisaria fazer a associaçao entre competência exclusiva indelegável e competência privativa delegável... Observem que a questão sequer falou em delegação, logo, nao caberia o exercício de outro ente se nao houvesse delegaçao!

  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”


    Gabarito: a assertiva está certa.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes.

    Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco.

    Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

     

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

     

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.(Professor Bruno Farage)

  • CUIDADO!

     

    A competência material, para a prestação de serviços públicos, PODE SER DELEGADA, quando se tratar de CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

     

    Com efeito, no âmbito dos Consórcios Públicos, há a GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, de modo que um ente poderá delegar ao CONSÓRCIO um serviço de sua competência. 

     

    Lei11.107/2005:

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

         XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

     

  • Explicação do Professor é mais que suficiente para entender a questão

  • GABARITO CERTO.

     

    Confesso que errei por pensar que:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    É bem vdd, mas vendo o comentário do Rodrigo Menezes ( veja o comentário dele ), percebi que há uma exceção, e fica mais ou menos assim:

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Delegáveis, desde que não seja de caráter administrativo.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Indelegáveis.

     

    _________________________

     

    EM SÍNTESE

    FUNÇÃO TÍPICA - INDELEGÁVEL.

    FUNÇÃO ATÍPICA - DELEGÁVEL.

     

    Segue o link

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EOXRvUUNSUG04dnM

     

    ___________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Continuo não entendendo.

  • A competência administrativa do estado é residual, portanto este não pode delegá-la.

    Veja só, se é residual é porque os outros entes PRIMEIRAMENTE disseram: "isto não é dever meu, então estados voces é quem devem assumir (critério residual)".

    Agora imagina os estados depois disso devolvendo o dever para os outros, teria cabimento?

    claro que não, do contrário seria um eterno jogo de passa o dever pra um e joga o dever pro outro...

  • estado está no fim da fila, náo tem pra quem delegar

     

  • Errado, pelo princípio de regra interesse predominante, as competências começam do ente que tem a maior abrangência de atuação para os outros menores, e não do menor para o maior. Eu não me refiro aqui a entes maiores do que outros pois não existe hierarquia entre eles, mas sim, das áreas de abrangência.

  • Competência residual não pode ser delegada

  • Então a lição que fica é: competência administrativa não se delega.

  • Competência suplementar e remanescente (administrativa) são indelegáveis.

  • Correto, um exemplo pra quem está estudando pra PRF, a competência originária pela expedição da Habilitação, registro e licenciamento  é do DENATRAN (nacional), mas essas competências foram delegadas pra os DETRANs no âmbito dos Estados. Dessa forma não pode o município nem muito menos a União delegar essas atribuições e fazê-las em conjunto com os Estados. E só pra complementar, pelo princípio da simetria da forma, que preconiza que um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa utilizada em sua criação, ou seja o mesmo órgão que expede a habilitação é o órgão competente para (suspender, cassar etc.)

  • É o tipo de questão deixa qualquer um maluco

  • "Todos sabemos que as competências legislativas privativas da União são delegavéis (art. 21, parágrafo único) enquanto que as suas competências administrativas exclusivas são indelegáveis. Entretanto, não se pode generalizar dizendo que o uso das palavras "privativa" e "exclusiva", em qualquer situação, referem-se a "delegável" e "indelegável"... isso só vale nessas competências da União. Exemplo disso são os arts. 51 e 52 da CF/88, que definem competências "privativas" da Câmara e do Senado, mas que são indelegáveis.

    Vejam: "Uma parte da doutrina distingue competência privativa de competência exclusiva—a diferença entre ambas residindo no fato de esta última não pode ser delegada. Assim, as competências delimitadas no art. 21 seriam exclusivas da União, enquanto as previstas no art. 22 lhe seriam privativas. Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma idéia, podendo ser usados indistintamente". (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Pág 873)

    Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra)."

  • Se já ficou como resto para que seja feito, pq ainda vou delegar o resto que me restou,,

    São reservadas(resto) aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição -art 25

     

  • Essa questão foi baseada numa consulta de IVes Gandra Martins em 1997. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS PARA CONCEDER SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHAS FERROVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 21, INCISO XI, LETRA "D" E 25, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARECER.

    ---

    Resumo da opera: a competência residual privativa dos estados é na verdade uma competência exclusiva.

    ---

    GABARITO: CERTO

  • Questão que favorece quem pouco estuda ou pouco se aprofunda! : (

  • "Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos município".

    É obvio que se trata de competência material, portanto é indelegável. Somente a competência legislativa pode ser delegada.

  • Competência Privativa Administrativa = indelegável, visto que a CF não permite expressamente a delegação em nenhum momento. Exemplo: serviços locais de gás canalizado (art. 25, 2o da CF).


    Competência Privativa Legislativa = em vááááários casos, a CF permite a delegação expressamente.

  • Francamente, pra que tanto choro com essa questão. Esta usa o termo serviço público, é bastante obvio que não é competência legislativa. Vamos aprender a perceber o que a questão tá pedindo, que nomenclatura está usando e não ficar defendendo a rasa diferença entre privativa e exclusiva, a qual não tem aplicação nesse enunciado.

  • Comentário do professor do QC:

     

    A questão elaborada pela banca ilustra uma situação em que certo serviço público foi atribuído como competência privativa dos Estados, motivo pelo qual não poderia ser exercido pelos demais entes. Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. Na realidade, conforme NOVELINO (2014, p. 725), a própria Constituição se vale da expressão “privativa” para se referir a diversas competências indelegáveis, tais como as competências privativas da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF, art. 52). Do mesmo modo, as iniciativas privativas de leis também não são suscetíveis de delegação (CF, art. 61, § 1.°). É certo que na Constituição atual não há distinção entre as duas espécies de competência, sendo que, em diversas passagens, a palavra “privativa” é utilizada para designar competências indelegáveis.

    Para resolver a questão conforme deseja a banca, devemos considerar que a competência apontada é uma competência material e não legislativa.  Por ser uma competência material, portanto, não há que se falar em delegação e, dessa forma, a assertiva está correta.

    Ressalta-se que há uma competência material (exclusiva/indelegável) expressa na Constituição Federal em relação aos Estados. Trata-se da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).”

     

    Gabarito: a assertiva está certa.

  • comentário do professor do qc: Em um primeiro momento, a palavra “privativa” pode causar confusão, pois, tradicionalmente - principalmente quando se trata de questões relacionadas às competências da União - a expressão “privativa” é utilizada para apontar a possibilidade de delegação da competência. Se esse raciocínio for aplicado na resolução da questão, isso pode levar a um equívoco. 

    E eu fiz o que? kkkk é rir para não chorar.

  • Em 04/12/2017, às 12:31:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/04/2017, às 01:26:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/04/2017, às 21:15:04, você respondeu a opção E.Errada!

    ='(

  • Pensei na exploração do serviço de gás canalizado. 
    Quem pode? Estado, apenas. 

  • EstADO --> Gás canalizADO

  • CORRETO

     

    ESTADO

    Competências oriundas do seu poder remanescente - NÃO PODE SER DELEGADA  (GÁS CANALIZADO)
    Competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais - NÃO PODE SER DELEGADA

     

    Q737931​

  • Privativas... Não suscetíveis a delegação.
  • Só entendi com o comentário do  Odair, o qual repito..

    O velho problema de procurar pelo em ovo, quase caí na tentação de marcar contrário, pois a competência privativa comporta delegação, mas nao foi isso que o enunciado pediu, ele queria saber o básico.

    A competencia privativa é a atribuída a uma entidde federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação. (Dirley da Cunha e Marcelo Novelino; Constituição Federal p concursos, 2016) 

    a questão não pergunta se pode ou não delegar, não é isso que quer saber!! atenção mil vezes

  • Observem que a questão trata da "competência para a prestação de determinado serviço público", que é uma competência de natureza administrativa e não legislativa. Ainda que fosse da União, seria indelegável, pois as competências delegáveis da União são apenas as de natureza legislativa. No âmbito das competências administrativas (ou materiais) não há que se falar em delegação entre entes federativos. Se tal competência foi atribuída aos Estados, apenas eles a exercerão, de forma privativa/exclusiva (nesse caso tanto faz o uso de uma ou outra palavra).
    Gabarito: certa

     

    Fonte: Projeto Caveira

  •  

    Rodrigo Menezes, melhor explicação!!!!!!

  • Parabéns aos colegas pela explicação. Também gostaria de registrar a explicação do professor no seu comentário, muito bom, tão bom que sentir me na obrigação de fazer o elogio e ir além de apenas curtir o comentário. Abraços a todos.
  • Para mim, esta questão poderia ser considerada errada. Se a União realizasse a intervenção no Estado, pelos motivos expressos no art. 34 CF, então aquela poderia realizar os serviços privativos desta. 

  • Questão Amante: ordinária, mas gostosa!!!

  • Competência material administrativa não é delegável! Apenas competência para legislar
  • S e não houve delegação, é isso mesmo.


    Certo.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Algumas pessoas escrevendo besteira aqui hein. Se liguem no certo:

    Competencia para administrar é exclusivo, ou seja, não concorre aos outros entes.

    Competencia para legislar pode ser concorrente aos outros entes.

  • Aqui , como a competência é administrativa, devemos desconsiderar o termo "privativo", pois a constituição não é tão rígida a respeito da diferenciação entre privativo e exclusivo. Logo é delegável

  • Galera,

    Esse negócio de que as competências privativas podem ser delegadas e as exclusivas não podem é um mito criado e perpetuado por professores de cursinho preguiçosos.

    Há inúmeros exemplos de competências privativas indelegáveis.

    No caso em tela, a CF não prevê a hipótese de os estados delegarem suas competências privativas. Pronto.

  • Questãozinha do capiroto

     

     

    Em 29/09/2018, às 17:46:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2018, às 23:04:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/09/2016, às 11:50:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/09/2016, às 11:46:10, você respondeu a opção E.Errada!

  • Os professores ensinam que a competencia estadual é residual , nao entendi

  • Em regra não delega!

    Questão cobrou a regra geral...


    "Nunca queira ser mais esperto que a banca!"

  • CORRETO 

     

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: PARA SUPLEMENTAR (NORMAS GERAIS) = (INDELEGÁVEL)

    COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: oriundas do seu poder remanescente (RESIDUAIS)(INDELEGÁVEL)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual. ERRADO

  • A EXEMPLO OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO!!!

  • Vá para o comentário do Thiago Fragoso e do Rodrigo Menezes.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

    Também errei por pensar que seria delegável a competência privativa dos estados, aplicando o mesmo entendimento da União.

    Quem tiver dúvida, veja o comentário de Rodrigo Menezes!

    AVANTE!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL.

  • existe uma verdadeira inversão da palavra privativa quando se trata do estado. este, ao ter uma competência privativa, será impossível delegar.
  • A competência privativa para legislar de um ente só pode ser exercida o ato de legislar de outro se houver autorização mediante lei, por se tratar de um ato delegavel. Do contrário, será inconstitucional.

  • Certo

    A terminologia do termo privativa para competência privativa dos Estados significa exclusiva.

  • A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: Se a competência para a prestação de determinado serviço público for atribuída aos estados federados de forma privativa, então a prestação desse serviço não poderá ser exercida pela União nem pelos municípios.

  • Mesmos em casos de intervenção federal em estado ou de intervenção estadual em município não caberia ao ente interventor assumir a prestação dos serviços básicos, ainda que privativos ou exclusivos?

  • Eu queria saber qual é essa competência privativa estadual, já que o estado tem competência residual...

  • COMPETÊNCIA 

    PRIVATIVA DA UNIÃO É DELEGÁVEL.

    PRIVATIVA DOS ESTADOS É INDELEGÁVEL. (em regra)

  • A palavra chave é "prestar"

    A prestação (competência material), ainda que privativa, é indelegável.

  • Prestação de serviço público não é competência de natureza material/administrativa?

    Acho que fui a única pessoa que errou por achar que a palavra "privativa" deveria referir-se a competência legislativa e não a prestação de serviço público.

  • Essa questão não faz sentido... Não mede conhecimento.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • fazia 4 anos que não respondia questões, meus nervos estão a flor da pele.

  • Que nem um professor meu explicou, exclusivo é exclusivo e privada e privada, geral senta, mas a questão é muito genérica, foi dada como CERTA. Mas, por ser genérica, fica complicado.

  • eu acho errada essa questão... porque pode ser delegada, desde que não seja exclusiva... meu entendimento


ID
2026918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O poder disciplinar é a prerrogativa de a Administração Pública apurar e aplicar penalidades a servidores e àqueles sujeitos a vínculo especial com o Estado (é o caso das empresas contratadas). E, segundo a doutrina, a aplicação de sanções a servidores decorre do poder hierárquico. Por isso, fico sem saber o motivo de a questão não ter sido anulada! Aplicar sanções É o poder disciplinar, o qual DECORRE do poder hierárquico!

     

    Por Cyonil Borges

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • A questão cobrou, além do conhecimento sobre poderes, o conceito de mediato e imediato;

     

    Lembre-se,

    >Seu chefe IMEDIATO é aquele cara que está no seu pé o dia inteiro 

    >Seu chefe MEDIATO é o chefe do seu chefe.

     

     

    1)Aqui está a decorrência MEDIATA da sansão (poder hierárquico)

    2)Aqui está a decorrência Imediata de aplicar uma sansão (poder disciplinar)

    3)Aqui está a SANSÃO ADMINISTRATIVA

     

  • Poder Disciplinar - É uma faculdade punitiva interna através da qual a autoridade administrativa pune as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Por exemplo, um superior hierárquico aplicando uma suspensão em subordinado. É um poder que decorre do Hierárquico, mas que com ele não se confunde.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br

  • Alguns conceitos não foram bem colocados aqui. Poder hierárquico é aquele que confere as seguintes possibilidades à Administração: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento; delegar e avocar atribuições; e rever atos inferiores. Já o poder disciplinar é o instrumento da Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina adminsitrativa. E o que foi objeto da questão é: o que marca o início do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar responsabilidades pela prática de uma infração. Assim, o superior hierárquico está fiscalizando uma ordem dada (poder hierárquico) e, se verificar uma transgressão, iniciará a possibilidade de sanção (poder disciplinar). A imposição de sanção é imediata (poder disciplinar), enquanto a fiscalização é mediata (poder hierárquico).


    G: Certo. 

  • Em regra, antes era exigido o conhecimento de apenas um conceito; agora são dois. É o aumento da concorrência...

     

    Gabarito correto. É o poder disciplinar que justifica a sanção ao servidor, que, por sua vez, recebe em razão de estar sujeito ao poder hierárquico.

     

  • •Poder Hierárquico

     

                Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

                Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados.

     

    •Poder Disciplinar

     

                Possibilita à administração punir infrações administrativas cometidas por particulares que estejam ligados a ela por algum vínculo jurídico específico. Ressalta-se que há certo grau de discricionariedade do administrador quanto à gradação da penalidade que venha a aplicar, mas não o há em relação ao dever de punir após a constatação da irregularidade.

                O poder disciplinar também possibilita à administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores. Nas palavras dos autores: “quando a administração pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico”.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O poder disciplinar apura e penaliza infrações funcionais dos servidores e dos particulares que de alguma forma estão, mesmo que por curto espaço de tempo, vinculados a Administração.

     

    “Quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 225, 226).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO CERTO 

     

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Conforme é visto no tópico relativo ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição pág. 250 

  • A doutrina costuma apontar que o PODER DISCIPLINAR pode decorrer do poder HIERÁRQUICO, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contartos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito publico ou pelo direito privado.

     

    fonte;;;; MANUAL DE DIREITO ADM.

    Editora jusPODVIM. 

  • Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

    Poder Hierarquico: na questão seria no momento da punição. O agente que faz é o superior hierarquico.

  • Cespe cespe. Está estudando pelo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, coleção Descomplicada?  Caraaaaio cópia fielmente,  quem tem sabe!!!!!

     

    Top

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    Poder Hierárquico (Mediatamente)

                l

    Poder Disciplinar (Imediatamente)

                l

    Impor sanção a servidores

     

    Obs.: O Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico

  • Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    Fonte: ( ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª edição. São Paulo. Método, 2016.)

  • Admitindo-se que o poder disciplinar ocorre em regra com a aplicação de punições administrativas aos servidores públicos, que se encontram subordinados a seus superiores por uma estrutura hierárquica, a afirmativa está correta.

     

    Nunca pare de lutar por seu sonho! Deus é fiel.

  • Que questão é essa meu amigo?! o STC (supremo tribunal da cespe) cada vez indo mais fundo...

  • Quando A Administração pune um servidor, utiliza imediatamente o Poder Disciplinar e mediatamente o Poder Hierárquico, pois o Disciplinar deriva do Hierárquico. Porém essa mesma regra não se aplica num contrato entr Administração e o Particular que executa serviço público, onde será regido somente pelo Poder Disciplinar.

  • quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções. Por exemplo, os servidores possuem o dever de probidade, podendo ser punidos com demissão se desrespeitarem tal dever

    Correto

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Comentário: Poder Disciplinar e Poder Hierárquico

     

    Poder Disciplinar:

    ·      Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais;

    ·      Trata-se de poder INTERNO, Discricionário;

    ·      Interno porque nunca em relação a particulares;

     

    Poder Hierárquico

    ·      O poder hierárquico decorre da hierarquia, que é o vínculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores.

    ·      O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos;

     

    Gaba: Correto.

  • CESPE, copiou minha questão de simulado que criei quando li isso no Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo? 

     

    Fica dica pro pessoal: Criem suas questões, não precisa ser 100 questões, umas 5 é suficiente, às vezes a banca copia de você! ^^ 

     

    At.te, CW.

  • Mediatamente = por meio de...

    Leiam novamente a questão agora que fica bem mais fácil e enxergarão por que é correta

     

  • Disciplinar = imediatamente, pois é um poder mais específico que o hierárquico

     

    Hierárquico = mediatamente, porque viola primeiro o mais específico. 

     

    =)

  • questoes cespe como sempre mto bem elaboradas e inteligentes. ao meu ver a melhor banca 

  • Tenho que tirar o meu chapéu pra CESPE, ela sabe trabalhar! kkkk

  • Analisando a questão e partindo para o raciocínio.

    O poder disciplinar é o poder conferido ao poder público para apurar o cometimento de ilícitos administrativos pelos seus agentes e particulares que com eles mantenham vínculo específico com a admininstração.

    blz, no caso do funcionário que cometeu algum ilícito, o seu caso será apurado com base no poder disciplinar, mas uma eventual punição será aplicada pelo seu superior imediato, acredito que por isso se inclua o poder hierárquico nessa situação.

    se eu estiver viajando na maionese kkk, corrijam por favor!

     

  • Imediato= Que não tem nada que o antecede.

     

    Mediato=Que ocorre por intermédio de fato terceiro, préposto.

     

    Questão é de português

  • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar não se confundem, porém, andam juntos por serem os sustentáculos de toda organização administrativa como manifestação da hierarquia. Neste ponto, importante salientar que encontramos níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos sempre no âmibito de uma mesma PESSOA JURÍDICA. 

  • Só um raciocínio.

    Bom, discordo do gabarito da questão pelo simples fato. Para que se tenha a possibilidade de punir, ou seja, sancionar, um servidor, primeiro tenho que ser seu superior, pois é inimaginável, um servidor de mesma staf sancionar seu par. Assim, Contudo, acredito que o poder hierárquico precede o poder disciplinar, pois, só há possibilidade que eu sancione um servidor, caso eu seja superior deste. Por isso não concordo com a ideia de que primeiro vem o poder disciplinar e depois o poder hierárquico. Mas, como a minha opnião e nada é a mesma coisa, a Cespe é quem dita o que é certo. rsrsr.

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    ~> Questão perfeita! Tendo em vista que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, isto é, tem sua origem no poder hierárquico, a punição aplicada a um servidor é uma manifestação de ambos poderes.

  • questão Linda*.*!

  • Em resumo, o poder disciplinar possibilita que a Administração Pública:
    a) puna internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações;
    b) puna os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).

    O poder disciplinar se relaciona com o poder hierárquico. Assim, muitas vezes, quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções.

     

    GABARITO: C

  • EXCELENTE QUESTÃO!!! VEJAM:

     

    "Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.

    Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos."

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO v.9 - Fernando Ferreira e Ronny Charles - Coleção Sinopses para Concursos - 6ed - Editora Juspodivm 

  • GB CERTO

    Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplínar pode decorrer do Poder
    Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial,
    mas
    também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos
    pelo direito público ou pelo direito privado.

    matheus carvalho

  • Sanção aos administrados> poder disciplinar e hierarquico

    Sanção aos particulares> poder de polícia.

  • Poder Disciplinar

    → É aquele conferido da Adm. p/ aplicar sanções disciplinares aos servidores que são subordinados ou particulares vinculados à adm. pública por meio de um ato ou contrato.

  • Questao tecnicamente extremamente bem feita, sem deixar margem pra duvidas de interpretacao. Seria incrivel se todas as questoes fossem assim, ou seja, medissem na exata proporcao do que se pede, o conhecimento do candidato.

  • Corroborando:

     

    "É o poder hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Junto ao poder hierárquico (até em decorrência deste) anda o poder disciplinar, entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as ordens advindas da hierarquia posta.


    Com efeito, de nada valeria falar em hierarquia se o superior não pudesse aplicar punições aos infratores administrativos que lhe são subordinados."

     

    Direito Administrativo Facilitado.

  • Concordo com o Daniel Paschoal!

     

    Aí sim se mede conhecimento. Sem essa palhaçada de peguinha, casca de banana, falta de atenção e a p...ra toda. Já basta a tensão pra terminar a prova no horário certo e fazer a redação traquila.

  • Certo. Mais uma força e foco.
  • primeiro vem o disciplinar, já que o conceito apresentado pela assertiva é exatamente impor sansões.

    Indiretamente vem o hierárquico.

  • Muitos comentários fugiram totalmente do enuciado, acredito por não saber justificar tal questão.

  • Resumo básico acerca do assunto para não esquecer

     

    Sanção  -----   P. disciplinar  ------ P. hierárquico

     

    Da sanção para o poder disciplinar (está ao lado) - imediato

     

    Da sanção para o poder hierárquico (esta mais distante) - mediato

     

    gabarito C)

     

    bons estudos galera

  • CORRRETO. O poder disciplinar que consiste em punir servidores decorre do poder hierárquico.

  • Eu pensei da seguinte forma: a administração está impondo a sanção embasada no poder disciplinar (imediatamente) e este é fundamentado em qual poder? É fundamentado no poder hierárquico (mediato)

  • Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do
    poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas
    aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais

     

    Fonte: Material do Estratégia.

  • essa questão foi control c control v do livro do marcelo alexandrino e paulo vicente. Acabei de ler exatamente essa frase no livro deles

  • "Isso significa que  o Poder Hierarquico se manifesta como pressuposto do Poder Disciplinar... mas apenas em relação aos agentes públicos."

  • Vale dizer , o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico

  • " Poder Hierárquico " deu uma confundida aí...! 
    Aprendendo........

    #Avante

  • Aplicação de sanções: Diretamente (PODER DISCIPLINAR) e Indiretamente (PODER HIERÁRQUICO)

  • Comentário:

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. Quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, neste caso, o poder disciplinar estaria mais próximo, ou seja, seria aquele poder diretamente relacionado ao ato de punir. Já o poder hierárquico estaria um pouco mais distante, dando apenas a competência para o agente praticar o ato de punição sobre aquele determinado servidor. Por isso é que se diz que a imposição de sanções disciplinares a servidores decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO

    Poder disciplinar: é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

  • mediatamente?

  • Disciplinar tem uma certa relação com o Hierárquico!

  • GAB C

    VEJA QUE ESTÁ DENTRO DE ALGUM ORGÃO QUE IMPÔS SANÇÃO PARA ALGUM SERVIDOR---PODER DISCIPLINAR

  • Coisa linda de questão!

  • IMEDIATAMENTE ---> DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE ---> PWR HIERÁRQUICO

  • (I)mediatamente = d(I)sciplinar

    M(E)diatamente = Hi(E)rarquico

  • IMEDIATAMENTE ----> P. DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE ----> P. HIERÁRQUICO

  • pODER DISCIPLINAR É ORIGINÁRIO DO PODER HIERARQUICO, ESTE É APLICADO DE FORMA IMEDIATA

  • PUNIÇÃO A SERVIDOR:

    ----> DECORRE DO PODER DISCIPLINAR ---> FORMA IMEDIATA - DIRETA

    ----> DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO ---> FORMA MEDIATA - INDIRETA

    Gosto desse mnemônico para as relações mediatas e imediatas:

    MEDIATO está ligado a um fim INDIRETO

    IMEDIATO está ligado a um fim DIRETO

    GABARITO CERTO

  • Entendi assim:

    Decorre imediatamente do poder disciplinar porquanto este dá a Administração a prerrogativa de impor sanções a seus servidores e mediatamente do poder hierárquico pois o poder disciplinar é corolário (decorre) deste (poder hierárquico).

  • A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, é correto afirmar que: A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • Meu chefe:

    IMEDIATO está DIRETO no meu pé :( - Poder Disciplinar

    MEDIATO é o chefe do meu chefe - Indireto - Poder Hierárquico

  • CERTO

    Os poderes administrativos podem ser usados isolados ou cumulativamente para o alcance da finalidade do ato administrativo.

    obs: Não pode ser usado cumulativamente (Poder Disciplinar (interno) + Poder de Polícia (externo))

  • certo! imediato= quem dá a "pegada" mediato= de onde surge a pegada.
  • Sanção disciplinar aplicada a agente público:

    Imediatamente = poder Disciplinar

    Mediatamente = poder Hierárquico

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA. Adm: bens ; Judiciaria : Pessoas

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    bizu de um colega


ID
2026921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Para quem ficou na dúvida entre inexigibilidade e dispensa de licitação:

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Gab. CERTO

     

    Inexigível: Inviabilidade de competição. Não tem competição entre opniões consagrada pela público. Lembre-se de um cantor ou artista bom! 

  • Dica de inexigibilidade:

    ARTISTA ES NO be 

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

     

  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.

     

    1) FORNECEDOR EXCLUSIVO;

     

    2) PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA E PELA OPINIÃO PÚBLICA;

     

    3) SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA ESPECIALIZADA MEDIANTE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Correto, caso clássico de INEXIGIBILIDADE de licitação , como sabemos não há possibilidade de competição entre os participantes.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •   Veja o exemplo da prefeitura de Caruaru-PE, eles queriam o Wesley Safadão. Não existe outro Wesley Safadão.  Inexigibilidade quando é impossível competição.

  • Dispensa de Licitação: caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.

     

     Inexigível: Quando houver inviabilidade de competição

     

     Licitação Dispensável:  serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a licitação é dispensável

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Inexigibilidade da Licitação – Art. 25 -  licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.

     

      O artigo 25 da Lei de Licitação trazem um rol exemplificativo.

     

    Fornecedor exclusivo:  I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Serviços técnicos especializados: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Atividades artísticas:  III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Melhor utilizar a verba para fazer um novo concurso público ! =P

  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). 

     

    (CESPE/TRE-BA/2010) Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA

     

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação. ERRADA

  • Alô! Vc, concurseiro, que como eu tem a cabeça mole, vive confundindo os casos de dispensa e de inexigilidade. Vamos pra dica:

    INEXIGILIDADE = IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO (até rima)

    PS.: Tem coisa que só com dica. O problema é lembrar da dica. kkkkkkkkkkkkk

  • mesmo não citando que ele tenha empresário exclusivo, continua correta? Pq?

  • João Paulo,

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    - L8666/93

  • TIPO DE QUESTÃO DÁ MEDO DE MARCAR...

  • Inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo
    2. Serv. téc.natureza singular
    3. Artista consagrado pela mídia

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • se o TCE ta fazendo isso, imagine o resto. rs vqv

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • farra com nosso dinheiro, de qualquer forma ta errado até em se fazer tal questão.

  • De acordo com o art. 25, III da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: Certo

  • Com relação à organização administrativa e às licitações, é correto afirmar na  Situação hipotética que: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    BIZU:

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    • ARTISTA CONSAGRADO
    • EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL
    • NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, DIRETAMENTE ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Eu sabia que era caso para inexigibilidade de licitação, mas achei tão absurda a hipótese de um tribunal de contas gastar dinheiro com isso para “celebrar seu aniversário” que marquei errada!
  • Contratar músico (gastar dinheiro publico) para comemorar aniversário de um Tribunal de Contas deveria ser proibido!

  • e contratam cada um para estes eventos.


ID
2026924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue o próximo item.

Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

     

    Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares.

  • Gab: Errado

    As secretarias não tem personalidade jurídica (o que caracterizaria uma descentralização). Nesse caso há, centralização, no máximo, desconcentração.

  • Descentralização = outra pessoa jurídica

    Desconcentração = mesma pessoa jurídica

  • Típico caso de desconcentração, onde os estados delegam suas funções a orgãos hierarquicamente inferior, em consonancia ao principio da eficiencia.

  • ERRADO 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • É esse o ensinamento do professor Celso Antonio Bandeira de Mello:

     

    "Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela outra ou aquelas outras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”

     

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed.

  • GABARITO:   ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

     

    No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei.

     

     

     

    Esse processo de descentralização envolve, portanto :


    1 . reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado ;


    2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração
    exercida com certa independência em relação ao poder central;


    3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;


    4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público
    determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio
    da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos
    fins que justificaram a sua criação;


    5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor;
    esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para
    assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
    sem o que não se justificaria a sua instituição .

     

     

    Fonte:    Di Pietro

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Distribuição interna de competências entre órgãos da administração DIRETA. Ex.: Criação de Ministérios / Secretarias Estaduais (órgãos despersonalizados) para retirar das mãos do Chefe do Poder Executivo Federal / Estadual certa quantidade de competências que lhe é atribuída.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Transferência de competências da administração Direta para a administração INDIRETA, mediante criação de entidades com PERSONALIDADE JURÍDICA, as quais exercem essas competências delimitadas por lei de forma descentralizada.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • São órgãos

  • GAB ERRADO

    Macete:

     

    "O" DescOncentração - A letra O é formado por uma única linha, não tem "cantos", é só uma pessoa.

    "E" DescEntralização - A letra E é formada por 4 linhas (Autarquia, FP, EP, SEM), tem cantos, mais de uma pessoa.

    Nunca esqueçam disso, pessoal.

    Abração!

  • a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,
    surge relação de hierarqu ia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.
    No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárqu ico,
    o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição,
    solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o
    critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração
    em razão da matéria ( Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b)
    desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias,
    superintendências, delegacias etc.); ( c) desconcentração pelo critério
    territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São
    Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).

    Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição, 2015, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, cap. 2, página 28.

  •   Item errado.

     

      Esse é o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.

     

     DESCONCENTRÇÃO é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro de uma mesma entidade. A União, por exemplo, está desconcentrada em Ministérios que por sua vez está desconcentrado em departamentos.

     

     Por outro lado, a DESCENTRALIZAÇÃO é uma técnica administrativa de especialização do serviço. Ocorre descentralização quando, por exemplo, a União cria uma outra pessoa jurídica e transfere a ela a titularidade de determinado serviço por tempo indeterminado.

     

      Exemplo:

     

      A criação, pela União, do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, autarquia pública federal vinculado ao Ministério da Preidência Social, responsável pela concessão de benefícios.

  • Errado , Pessoal !

     

    Secretária, ministério, são orgãos públicos e exercem atividade pública centralizada.

    Lembrando que são orgãos independementes. 

  • Errado.

     

    Trata-se da desconcentração. Desconcentração é quando uma mesma pessoa jurídica se destronca e distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar célere a prestação dos serviços. A distribuição de funções e cargos em uma autarquia é exemplo do fenômeno da desconcentração, pois ocorre também no exercício da administração indireta. A criação de órgãos públicos pela administração direta é também situação da desconcentração, como, por exemplo, os ministérios, secretarias de estado, delegacias etc. 

     

    descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica (entidades) para que o Estado atue através dela, exercendo sua administração de forma indireta. Na descentralização, o Estado não exerce suas tarefas por meio de sua administração direta, mas sim por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas por ele, ou seja, há a outorga ou a delegação de atividades a outras entidades. O Estado cria entidades e atua indiretamente por meio delas. As entidades desempenham, portanto, funções estatais.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ERRADA!

    É a desconcentração, que é a divisão interna da adm. em secretarias ou órgãos. 

  • “Quadro comparativo entre desconcentração e descentralização
    --->1)Desconcentração
    ---->2)Descentralização

     


    1)Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
    2)Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
    1)O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    2)O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
    1)Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
    2)Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares

     


    1)Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
    2)Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” 

  • DesCOncentração – Cria Órgãos – mesma PJ – direta e imediata

    DesCENTralização – Cria ENTidades – 2 PJ – indireta e mediata

  • É na verdade desconcentração administrativa, pois as secretarias pertencem à Administração Direta.

     

    Desconcentração Administrativa: distribuição de competências dentro de um mesmo órgão.

  • Resumo muito breve sobre o tema:

    Desconcentração
    - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Complementando...

    Ano: 2016Banca: CESPÓrgão: TCE-PAProva: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa


    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • Essa questão fala em desconcentração que é a distribuicão de competencia no ambito interno da administração!

  • Houve Desconcentração, pois foram criados órgão públicos (sem personalidade jurídica), e não entes públicos (dotados de personalidade jurídica).

  • a questão  se refere ao caso de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    --- ocorre INTERNAMENTE, dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    por meio da DESCONCENTRAÇÃO E QUE SURGEM OS ORGÃOS PÚBLICOS, assim, podeos falar em 3 formas de desconcentração:

     DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA ( saúde, educação previdência....);

    Em razão da HIERÁRQUIA ( ministérios, superintendências, delegacias, etc.);

    e em razão TERRITORIAL/ GEOGRAFICA ( norte, sul, nordeste...)

  • ERRADO. O erro está quando afirma que este é um caso de "descentralização administrativa". Tanto os ministérios quanto as secretarias são casos de CENTRALIZAÇÃO. Corrigindo a questão: Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se CENTRALIZAÇÃO administrativa (CERTO).
     

  • ERRADO

    A administração direta compreende a estrutura diretora ou gerencial da Presidência da República, dos ministérios e das secretarias de Estado. Os ministérios e Secretarias são sempre órgãos autônomos, sendo os Ministérios na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretarias na estrutura orgânica dos Estados, DF e Municípios. A criação de um Ministério e/ou Secretaria é técnica de desconcentração administrativa, ou seja, distribuição de competências dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

  • Gabarito: ERRADO

    Bizú

    Quando a Adm. Direta cria seus ÓRGÃOS --> DESCONCENTRAÇÃO

    Quando a Adm. Direta cria seus ENTES------> DESCENTRALIZAÇÃO

     

  • Secretarias = órgão (a Cespe AMA falar que é descentralização)

  • Só gravar que secretaria é um órgão e pronto.

  • TIPOS DE DESCONCENTRAÇÃO:

    EM RAZÃO DA MATÉRIA:  MINIST. SAÚDE, EDUCAÇÃO...

    EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA: MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, DELEGACIAS...

    PELO CRITÉRIO TERRITORIAL: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FERDERA EM SP, RIO GRANDE DO SUL

  • ALGO DIFERENTE:

    A centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

  • Não. Isso é "Desconcentração". Item E.

  • Questão: ERRADA

    A questão traz o instituto da desconcentração, ou seja, a pessoa política jurídica (o Estado) executa o exercício da função administrativa através de seus orgãos, de maneira desconcentrada, ocorrendo a distribuição de competência.

     

  • secretaria, ministerios = desconcentração

     

  • Desconcentração
  • O erro da questão é porque SECRETARIAS é ÓRGÃO AUTONOMO.Então tem que ser aplicado a tecnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Secretarias e Ministérios são órgãos. 

  • Errado.

     

    Trata-se de desconcentração administrativa, técnica administrativa de distribuição de atribuições

  • Gabarito Errado

    desCONcentração administrativa = Criação de órgãos

    desCENtralização administrativa = Criação de entidade (essas dotadas de personalidades jurídicas)

  • Nesse caso aconteceu uma descOncentração, pois criou um novo Orgão, caso tivesse criado uma autarquia ou outra da indireta seria descentralização.

     

    Gabarito: Errado

  • Desconcentração

  • Errado.

     

    No caso detalhado, foi dito que foram criadas SECRETARIAS nos governos dos Estados. Pois bem, como é sabido, as secretarias (tanto no âmbito estadual quanto no âmbito municipal) são órgãos da Administração Direta, pois não tem personalidade jurídica própria, servindo apenas como instrumento de especialização das atividades estatais. As atividades praticadas por seus agentes são imputadas à entidade (política, no caso) que os integram.

    Dessa forma, quando não há criação de personalidade jurídica própria, trata-se do conceito de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Desconcentração = orgões

  • Acho que ninguém escreveu isso:

     

    SECRETARIAS é DESCONCENTRAÇÃO.

  • DesCOncentração -> Cria Órgãos

    DesCEntralização -> Cria Entes

  • Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram, possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Essa dica me ajuda muito a não confundir os dois:

    descOncentração: Órgãos

    descEntralização: Entidades

  • Descentralização - Forma Entes

    Desconcentração - Forma Órgãos

    No caso da questão a resposta está errada, deveria ser desconcentração.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO: ERRADO:

    As Secretarias são Órgãos da Administração, portanto, denomina-se desCOncentralização administrativa.

  • Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

     

    Desconcentração

  • Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As Secretarias dos Estados não possuem personalidade jurídica, tendo natureza de órgãos administrativos. Por essa razão, a criação de uma secretaria caracteriza ato de DESCONCENTRAÇÃO da atividade administrativa.

  • Secretarias e Ministérios são órgãos,logo são frutos de desconcentracão

  • QUESTÃO ERRADA (COMPLEMENTANDO....)

     

    QUESTÃO - "Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração (.....), existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competencias específicas, notadamente em função da matéria."

     

    Administração Pública - Conceitua o conjunto estrutural de ÓRGÃOS e ENTIDADES (Sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO);

    administração pública - FUNÇÃO DE ADMINISTRAR exercida pelo ente público na busca do interesse coletivo. (Sentido OBJETIVO ou MATERIAL) (Prof. MATHEUS CARVALHO)

     

    BONS ESTUDOS,

     

    PRF, SELVA BRASIL!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se desconcentralização administrativa.

     

    Obs.:

    desconcentração : cria  órgãos e ministérios;

    descentralização :  cria adm indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista)

     

    Jesus no controle, SEMPRE!
     

  • Descon!

  • ERRADO

    Secretarias e Ministérios são ORGÃOS

  • desconcentração.

  • SECRETARIAS E MINISTÉRIOS: ÓRGÃOS

    descOncentração.

  • Será que só eu vi o tal de “infralegal” no enunciado. Parei ali.
  • Desconcentração em razão da matéria, tendo, por exemplo, ministérios e secretarias da saúde, trabalho, previdência, etc.

    há também desconcentração em razão da hierarquia, na qual órgãos em posição superior comanda orgão em posição inferior.

    E desconcentração em razão do critério territorial, exemplo uma Delegacia da policia federal e sp, MG, MS, AM.

     

  • A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.

    A desconcentração poderá ocorrer de três formas:

    - em razão da matéria: pastas ministeriais (Ministério da Eduçação, Saúde etc.);

    - por hierarquia ou grau: ministérios, superintendências, delegacias etc.;

    - territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste etc.

  • DesCOncentração Administrativa -->Cria Órgão no âmbito da própria estrutura organizacional de uma MESMA PESSOA JURÌDICA 

    Qual o objetivo--> Otimizar a Prestação dos Serviços e torná-los mais CÉLERES E EFICIENTES 

    ex: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos.

    Existe Hierarquia e Subordinação 

    OBS: Presidente da República faz parte da Adm, DIRETA!!!

  • Simples: SEMPRE FUNCIONOU: DescOncentração>>>> Falou "O" é Õrgão!! DesENTtralização>>>> falou ENT: ENTIDADE Adm indireta (FASE)

  •                                                                  - União

                                         - ADM DIRETA:   - Estados                     ------->             Através de seus Ministérios e Secretarias  

                                                                     - Municípios

                                                                    - D.F.   

       

    ORGANIZAÇÃO :                          

                            

                                                                        - Autarquias (  Agências Reguladoras - Regime Especial)

                                        - ADM INDIRETA:   - Fundações Públicas

                                                                        -  Empresas Públicas

                                                                        - Sociedades de Economia Mista

                                     

                                      

     

                             

     

  • Secretaria = Órgão = DescOncentração 

  • Secretarias (por ex: da saúde, educação, segurança) é DESCONCENTRAÇÃO!

  • Redação linda, alinhada da CESPE, porém, é falha ao afirmar que essa distribuição de atribuições para as secretarias existentes (órgãos) denomina-se descentralização administrativa. Ao passo que se trata de DESCONCENTRAÇÃO. 

  • SECRETARIAS = DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentração= Órgão

    DescEntralização= Entidade

  • ERRADO

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se descentralização administrativa.

     

    Em razão da complexidade das atividades incumbidas à administração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nos estados, diversas secretarias de estado com competências específicas, notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuições denomina-se DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Secretaria é um órgão por isso é DESCONCENTRAÇÃO ADM, para 1 uma única entidade.

  • Desconcentração: Cria órgãos;

    Descentralização: Cria entidades.

  • GAB: Errado

    Ministerios e secretarias --> Desconcentração.

  • ERRADO. Desconcentração em razão da matéria.

  • Desconcentração
  • Órgão ------ descOncentração!

  • Secretarias =  Orgão = Desconcentração!! 

  • Gabarito: Errado

     

     

    O certo é "Desconcentração", existindo 3 tipos:

     

    --> Em razão de Matéria ----------------------->(Ex: Ministério "da Saúde")  (o caso da questão)

    --> Em razão do Grau/ Hierarquia ----------> (Ex: Ministério + Secretaria)

    --> Pelo critério Territorial ---------------------> (Ex: TRE "BA")

     

     

     

    Pode ocorrer dentro da:

     

    --> Pessoa Política

    --> Entidade Administrativa

    --> Administração Direta/ Centralizada

    --> Administração Indireta/ Descentralizada

     

     

     

    Caracteríticas da Desconcentração

     

    --> Entidade se desmembra em órgãos;

    --> Processo de criação de órgãos públicos;

    --> Distribuição interna de competência dentro da mesma PJ;

    -->existirá hierarquia nas funções administrativas (típicas/ atípicas);

    --> Não existe hieraquia nas funções Legislativa + Judiciária.

  • Secretárias = Órgãos Autônomos !

  • Secretaria é órgão!

  • Desconcentração: Secretarias

  • Vi pessoas dizendo O de órgão =descOncentração 

    E de Entidade =descENTralização 

    Porém nessa questão não vi essas duas palavras. 

  • Secretarias são órgãos, consequentemente há desconcentração.

  • Eu estava marcando CORRETO até ver descentralização

  • Gabarito: errado

    --

    Dentro da Adm. Direta temos, basicamente, os seguintes órgãos:

    Federal = Ministérios;

    Estadual = Secretarias estaduais;

    Municipal = Secretarias municipais;

    Federal, distrital e estadual = órgãos do Poder Judiciário.

  • A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Gande do Sul etc.).

     

    gab: e

  • Viu secretaria, é órgão!

  • Secretárias do Estado = Órgãos = Desconcentração

    gab. E

  • Errado.

    As secretarias são órgãos públicos, sendo decorrência da desconcentração, e não da descentralização.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Nas palavras do Professor Alexandre Mazza, a descentralização é compreendida com as competências administrativas que são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    (Mazza, 2018)

  • Secretarias - Desconcentração ! simples

  • Secretarias - Desconcentração ! simples

  • Secretarias e Ministérios são Órgãos (desconcentração), a questão fala de descentralização.

  • GAB ERRADO

    Denomina-se descOntralização

  • Desconcentração temática ou material: Distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto.

  • De forma muito resumida, quando a questão se refere à secretarias de estado são elas órgãos. Logo, o termo técnico correto seria DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.

    Questão Errada.

  • Errado

    ocorre a desconcentração

  • Gabarito: Errado

    SEcretarias = órgãos -> órgãos não ter personalidade jurídica = Pertencentes à ADM. DIRETA

  • Secretarias Desconcentra a mente.

  • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    #BORA VENCER

  • Secretarias e Ministérios--> DescONcentração.

  • GABARITO: ERRADO

    Meus amigos(a), eu tinhma dificuldade nesse tópico, mas pela a seguinte observação você vai acerta todas.

    Falou em criação de secretária/ distribuição de competência na mesma pessoa jurídica é a Desconcentração;

    Falou em criação de entidades está falando de Descentralização;

    RESUMO

    A questão falou em:

    Criação de Órgão - desconcentração;

    Criação de Entidades - descentralização;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"

  • DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    Descentralização: as competências são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    POLÍCIA MILITAR

  • Secretaria é órgão

  • Gabarito: ERRADO

    Secretaria é órgão, quem cria órgãos é a Desconcentração, diferentemente do que a questão apresenta, quando fala de descentralização.

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

ID
2026927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto .

     

  • GABARITO = ERRADO.

    Não consta, nas reuniões para decisões conjuntas entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a votação para MP, vejam:   

    CF 88 ART 57 § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

          I -  inaugurar a sessão legislativa;

          II -  elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

          III -  receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

          IV -  conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

    Ademais, as MP's podem ter um prazo mais dilatado, vejam:

     

    CF 88, ART. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • Uma coisa que esqueceram de mencionar, o prazo pode ser bem maior do que 120 dias, uma vez que se suspende nos períodos de recesso, em face do § 4º do art. 62. da CF:

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

  • CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • PRAZO DA MEDIDA PROVISÓRIA = 60 + 60 DIAS.

  • Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    Uma medida provisória editada

     

     a)poderá ter sua vigência prorrogada uma vez pelo prazo máximo de 60 dias.

     b)passará por uma comissão de Senadores que emitirá parecer sobre ela antes de ser apreciada pelo Congresso Nacional.

     c)não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

     d)poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa, ainda que rejeitada pelo Congresso Nacional.

     e)terá sua votação iniciada no Senado Federal.

  • Complementando o comentário do Hallison Brito:

     

    CF, Art. 62:

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • ART. 62. CF 88

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

     

  • CF, Art. 62:

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de seremapreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    A ASSERTIVA DESSA QUESTÃO FAZ ALUSÃO AO FATO DE QUE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS DEVEM SER VOTADAS EM SESSÃO CONJUNTA,O QUE NÃO É VERDADEIRO, DEVENDO SER VOTADA EM SESSÃO SEPARADA PELO PLENÁRIO DE CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.

  • ART 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Depois da Emenda Constitucional 32/2001

    Prazo de vigência - 60 dias prorrogável por mais 60 dias

    Apreciação pelo congresso  - Sessão de cada Casa isoladamente

  • QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE HÁ A VEDAÇÃO DE EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PELO LEGISLATIVO?

     

    1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Redação da EC 32/2001)

    I – relativa a: (Incluído pela EC 32/2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluída pela EC 32/2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluída pela EC 32/2001)

    • É inconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação em honorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o FGTS e titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.

    [ADI 2.736, rel. min. Cezar Peluso, j. 8-9-2010, P, DJE de 29-3-2011.]

    = RE 581.160, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-6-2012, P, DJE de 23-8-2012, rg

    • Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal – extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição – não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    [RE 254.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-2000, P, DJ de 19-12-2002.]

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluída pela EC 32/2001)

    • A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.

    [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]

    ≠ ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluída pela EC 32/2001)

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela EC 32/2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela EC 32/2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela EC 32/2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no

  • Não esqueçam:


    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ERRADA

    Sendo objetivo. A questão apresenta 2 erros

    As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias (O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias) e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.(devem ser votadas em CADA casa do Congresso, ou seja, de forma separada)

  • Apenas acrescentando que a prorrogação é automática e que, embora prorrogável por igual período, não podemos dizer que o prazo máximo é de 120 dias, haja vista que o prazo não corre durante o recesso legislativo. 

  • ERRADO. CONFORME CONSTA DIRETAMENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL AS MEDIDAS PROVISÓRIAS PODEM VIGORAR PELO PRAZO DE SESSENTA( 60), PODENDO SEREM PRORROGADAS POR MAIS 60 DIAS.

    ART.62,7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

  • Parei de ler em "prazo improrrogável".

  • Gabarito: ERRADO

     

    O prazo para apreciação de Medida Provisória pelo CN é de 60 dias, prorrogável, automaticamente, por mais 60 dias, caso o prazo inicial não tiver sido suficiente para a conclusão do processo nas duas Casas.

     

    Destaca-se ainda que, após apreciação por Comissão Mista, a MP passa a ser apreciada pelo Plenário das duas Casas do CN, separadamente, iniciando-se a votação pela Câmara dos Deputados.

  • ERRADO.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Conforme ensina Celso Bandeira de Mello, o artigo 62 as MPs são resoluções provisórias que o Preidente da República poderá expedir, com resalvas em algumas matérias, e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo - que não correrá durante o recesso parlamentar - de 60 dias contados a partir de sua publicação prorrogável por igual período nos termos do Art.62 §7º CRFB".

  • IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Além da MP poder ser prorrogada por IGUAL período... o outro erro está em afirmar que será apreciada em sessão conjunta do SF e CD. É sessão separadaaaaaaaaaaaaaa, pelo plenário de cada uma das Casas do CN, vide art. 62, §9º, da CF/88.

     

    SIMBORA MEU POVOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOo

  • GAB ERRADO

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • ERRADO.

    O item já começa errado ao mencionar que as medidas provisórias são improrrogáveis. Errado, são prorrogáveis por mais 60 dias.

  • A questão, na parte em que fala de "sessão conjunta", tenta confundir o candidato acerca da apreciação das medidas provisórias X apreciação do veto presidencial a projeto de lei. A primeira é feita em SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada Casa Legislativa (art. 62, §9º, CF); a segunda deve ser feita em SESSÃO CONJUNTA, no prazo de 30 DIAS a contar do recebimento do veto (art. 66, §4º, da CF).

  • "As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." ERRADO!

     

    Art. 62 (...)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

     

  • Atenção!!! Via de regra, as Casas do Congresso Nacional atuam separadamente e de forma independente. Existe também um tipo de sessão onde as duas Casas (Câmara e Senado) se reúnem ao mesmo tempo: a sessão conjunta. Note que a sessão conjunta é bicameral, ou seja, apesar de as duas Casas estarem reunidas ao mesmo tempo, os votos de cada uma delas são contados separadamente. Assim, a Câmara dos Deputados atua enquanto Câmara e o Senado Federal atua enquanto Senado.

     

    Casos de Sessão Conjunta:

             I -  inaugurar a sessão legislativa; (solenidade)

            II -  elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III -  receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; (solenidade)

            IV -  conhecer do veto e sobre ele deliberar. (no prazo de 30 dias contar do recebimento do veto

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  • Os erros:

    O prazo é prorrogável por mais 60 dias.

    A votação acontece em plenário, primeiro na Câmara ( obrigatoriamente), depois no Senado. A questão diz que se vota em sessão conjunta.

  • Pode ser 60 + 60.
  • Questão: Errada

    Artigo 62, §3°, CF

    60 dias prorrogável uma vez por igual período.

    Deus no comando!

  • Não é sessão conjunto, primeiro é votado pela CD e após SF

    Podendo ser prorrogado por igual periodo, 60+60

  • Medida Provisória: 60 dias prorrogável por mais 60 dias

    GAB: E.

  • Gabarito: errado.

    As MP's podem ter prazo prorrogado (art. 62, § 7º). Segue o texto constitucional sobre MP's. Os parágrafos 5o, 6o, 8o e 9o deixam claro que a votação NÃO é feita em sessão conjunta, mas sim separadamente em ambas as Casas do Congresso.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=CGX8a8WIkAg

    AGU Explica - Medida Provisória


ID
2026930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Gab Errado

     

    - Não é o CN que cria o Território. É necessário apenas sua aprovação por meio de Lei Complementar

     

    - A parte que afirma dispensar consulta à assembleia legislativa está correta.

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • Pessoal está confundindo.

    O erro na questão está quanto a consulta à assembléia do Estado interessado.
    Ainda que não seja vinculativa (a opinião da assembléia não tem o mesmo peso do plebiscito, enquanto aquela pode ser desrespeitada, o plebiscito é condição para aprovação do desmembramento) a assembléia será ouvida.
    Não confundam criação de Territórios ou Estados com a criação de município.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

  • O erro é dizer que não precisará de consulta à assembleia legislativa do estado interessado

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    ---------------------

    Apesar de Não explícito na CF/1988 parte da doutrina, bem representada por Pedro Lenza, entende que é necessária a consulta pública por meio de plebiscito para a criação de Territórios.

     

    É cabível a exigência de plebiscito quando um Território for criado e derivar de um outro Estado.

     

    Frise-se que nada impede a convocação, pelo Congresso Nacional, de plebiscito acerca de quaisquer fatos relevantes em nossa república, inclusive no que toca à eventual criação de Território. Nesse caso, porém, razões casuísticas terão motivado a convocação, não um imperativo constitucional.

     

    https://jus.com.br

  • Tem que ouvir as assembléias legislativas e o povo! 

  • Art.  18.  A  organização  político­administrativa  da  República  Federativa  do  Brasil  compreende  a  União,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-­se-­ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Faça esquemas com o artigo, verbos e pontos relevantes.

  • OS ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE, DESMEMBRAR-SE, FORMAR NOVOS ESTADOS OU TERRITORIOS FEDERAIS:

    "A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada."

     

    - APROVAÇÃO DA PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA : plebiscito

    - APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL : lei complementar.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Formação dos Territórios Federais:

    Os Territórios Federais integram a União e, embora não sejam entes federados, poderão ser criados, transformados em estado ou reintegrados ao estado de orgiem, nos termos de lei complementar (CF, art. 18, § 2º).

    Dependendo de três requisitos:

    - aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    - manifestaçã da assembléia legislativa interessada;

    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB ERRADO

  • O art. 18, § 3º, da Constituição Federal possui a seguinte redação:

    3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • ENUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.

     

    CF/88 -  Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Sabe-se que Territórios Federais são pessoas jurídicas de direito público interno que integram a estrutura descentralizada da União.

  • Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir.

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

    Errado. Porque depende de aprovação da população diretamente interessada.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF, art. 18, § 3º:Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Para interpretar esse dispositivo, deve-se combiná-lo com o inciso VI do art. 48, que fala sobre a obrigatoriedade da manifestação das assembleias legislativas envolvidas.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • A criação de Território Federal a partir do desmembramento de Estado necessita de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    Já no desmembramento de outro Território eventualmente criado, é dispensada a consulta popular.

    (Marcelo Novelino)

    Gabarito: errado

  • NUNCIADO: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Errei a questão pois apenas me ative ao artigo 18 § 3º da CF, que de fato não exige que sejam ouvidas as assembléias legislativas respectivas; não lembrei da existência do aartigo 48, VI, o qual esclerece sobre a necessidade de se ouvir estas assembléias legislativas. Ora, uma norma constitucional não exclui a outra para fins de interpretação, sendo assim, é necessária a oitivas das assémbleias legislativas, sob pena de inconstitucionalidade.

     

    CF/88 -  Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    CF/88 - Art. 48 - VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Gabarito: Errado.

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

    CF/88, art. 18, § 2º; Depende.

  • Neste caso.

    Plebiscito= condição de procedibilidade

    Oitiva da assembleia= mero requisito formal, deve ser ouvida.

    Lei complementar do CN= é essencial para deflagrar o ato, mas o CN não precisa estar vinculado ao que foi decidido pela Assembleia, ou seja, prossegue com a lei se quiser.

  • O Art. 18, § 3F CF/88 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados e Territórios que deverão ser conjugados com outro requisito, o do Art. 48, VI da CF/88.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;

    Vale resaltar que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculado, mesmo que desfavorável, podera dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados (ao contrário da consulta plebicitária).  

  • Criacao de Territorio eh igual criacao de estado, ate porque sao futuros estados:

     

    São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o
    desmembramento de estado:
    a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    b) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

    a criação de um Território federal a partir do desmembramento de Estado
    depende de três requisitos:
    a) aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;
    b) manifestação da assembleia legislativa interessada;
    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

     

  • Consenso passou longe dos comentários. rs

  • Leo Aguiar, é desse jeito que se comenta, sucintamente, "fatiou, passou" NASCIMENTO, Capitão kkkkkkkkkkkkkk...

  • Formação dos Estados:

     

    ----> A federação é cláusula pétrea;

    ----> Não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição;

    ----> A federação poderá sofrer alterações em sua estrutura;

     

    Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:

     

    a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

    b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados;

    c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional;

  • Precisamos de mais questões com COMENTÁRIOS DE PROFESSORES!!!

  • Errado. A Constituição Federal, em seu art 18, § 2º, expressa que a criação de Território Federal é regulada mediante lei complementar. Se a criação for resultante de desmembramento de estado da Federação, o § 3º do aludido artigo determina que neste caso deve haver aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, além da aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. Previsto está também na CF/88, no art. 48, IV que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, sendo que devem ser ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Visto isso, de acordo com os preceitos constitucionais, fundamental que haja a consulta à Assembleia Legislativa do Estado interessado, a fim de que o rito constitucional seja respeitado. 

     

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ERRADO

     

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    Art. 18

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Comentando a questão:

    A questão erra ao dizer que no processo de criação de território independe de consulta à assembleia legislativa do estados, uma vez que haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADO

     

    Informativo recente do STF:

     

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

  • A criação de Estados e Territórios dependem da Oitiva da Assembleia Legislativa? visto que não há vinculação ao congresso.

  • Lembrar que é necessário consulta prévia às populações diretamente envolvidas por meio de plebiscito e a oitiva das assembleias legislativas interessadas, além de lei complementar federal. 

     

    GAB: Errado

  • Eu errei mas por falta de interpretação. O que não depende é a vinculação da opinião da A.L.E sua oitiva e obrigatoria 

  • A CF/88 estabelece no 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:
    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
    Manifestação das Assembleias Legislativas interessadas;
    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
    Gabarito: errada

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

     

    A criação deverá, portanto, obedecer às seguintes regras:

     

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como condição prévia, essencial e prejudicial, a partir de proposta aprovada no âmbito do Congresso Nacional; o STF já assentou que o termo "população diretamente interessada" corresponde à população total dos entes estaduais envolvidos;

     

    2º) manifestação meramente opinativa das assembleias legislativas, cujo parecer não é vinculante; essa manifestação tem por base o art. 4º da Lei 9.709/1998, que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular:

     

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

     

    3º) propositura do projeto deLei Complementar por qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º, § 1º);

    Art. 4o ................

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    4º) aprovação da lei complementar pelo Congresso Nacional.

     

    Professor Jean Claude.

  • Que salada do ......
    ja marquei errado e fui pra proxima

  • Claro que depende da anuência das assembléias legislativas envolvidas.

  • Questão safada demais para estar certa rsrsrs

  • depende...

  • oitiva obrigatória e opinião que não serve para nada. (independentemente de opinião da ALE de achar viável ou não o congresso pode meter a LC, e executar o procedimento)


    VLW,FLWS

  • -
    difícil! 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...)

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • haverá a oitiva em audiência da respectiva assembleia para que exare parecer acerca do desmembramento de estado da Federação.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Nesse sentido, é importante salientar que, havendo desmembramento de Estado-membro para a criação de território, faz-se necessária a prévia oitiva da respectiva Assembleia Legislativa correspondente ao Estado interessado

    Nesse sentido:

    "Art. 48 (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas";

    No mais, o desmembramento do Estado-membro deverá, também, ser aprovado pela população diretamente interessada por meio de plebiscito, a ver:

    Art. 18 (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federaismediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
2026936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos, julgue o item seguinte.
 A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 14 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito: CERTO

    Mapa mental para facilitar:

     

    1. Direitos Político Positivos ( DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)

    A. Alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa

    - Capacidade de votar

    B. Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva

    - Capacidade de ser votado.

     

    2. Direitos Político Negativos (CONDIÇÃO DE NÃO VOTAR E NÃO SER VOTADO)

    A. Inalistabilidade (Não votar)

    - Perda ou suspensão dos direitos políticos.

    B. Inelegibilidade (Não ser votado)

    - Inelegibilidade absoluta (Vale para todos os cargos)

    - Inelegibilidade relativa (Vale para alguns cargos)

     

  • Gab-C

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab. CERTO

     

                 Inelegibilidade (Absoluta) Regulado por LC                                         Elegibilidade - Regulado por LO

                                   - Estrangeiros                                                                                             - Idade mínima 

                                   - Conscritos                                                                                            - Filiação partidária

                                 - Analfabetos                                                                                                     - Etc.

     

                 Inelegibilidade (Relativa) 

     - Prévio exercício por duas vezes consecutivas 

                    de mandato no executivo. 

          - Reflexa (parentesco) Lembrar que a 

      dissolução de vínculo não vale para eleição

           imediatamente seguinte (SV 18) 

    - Outros casos previstos em lei complem. 

                   rol não taxativo. 

  • gabarito : CERTO

    questão sobre alistabilidade, boa para para revisar na semana de prova.

    Lembrando que o voto é obrigatório para quem possua idade entre os 18 e 70 anos, desde que alfabetizados. E facultativo para os que possuem idade entre os 16 e 18 anos, e mais de 70 anos, ou analfabetos 

    AVANTE!!!

  • Me perdi. Pelo que eu entendo, o Português Equiparado é estrangeiro e nessa qualidade, se houver reciprocidade e residência fixa, ele é considerado Brasileiro Naturalizado, o que o torna Alistável. Alguém pode me ajudar ?

  • Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    No caso do estrangeiro, é necessário ser naturalizado para alistar-se como eleitor.

    Mesmo sendo português, é necessário adquirir a nacionalidade brasileira.

  • Art. 14, § 2º, CF

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Não seria elegibilidade a capacidade de o indivíduo ser eleito??

  • Atenção na leitura da questão! Alistabilidade: "Capacidade do indivíduo de ser eleitoR"

  • Ao: Maros Paulo,

    Ncionalidade brasileira ou condição de portugues equiparado, submetem-se as mesmas regras dos brasileiros naturalizados, não podendo, porém, oculpar os cargos privativos de brasileiro nato.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CF. art. 14.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Português equiparado pode votar  e ser votado sim. Basta requerer ao Ministério da Justiça o reconhecimento de sua equiparação ao naturalizado em razão de direitos e deveres, comprovando que tem residência permanente no Brasil. Fato que será atestado pelo Ministério através de Portaria.

    De posse desta portaria o portugês irá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e apresentá-la com seus documentos pessoais. Estando tudo conferido poderá ele votar e ser votado.

    Claro que isso não é naturalizar-se, as formas de naturalização não tem nada a ver com esse procedimento. Ademais, cargos de brasileiro natu não poderão ser nem mesmo almejados por eles, e o portuga que não tomar essas providências será considerado estrangeiro para fins políticos, não podendo exercer sua capacidade eleitoral ativa, nem passiva. 

     

    Nunca desista!

  • VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    - analfabetos

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a Nacionalidade brasileira;

    II - o Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária; Regulamento

    VI - a Idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    DAFINP + 35302118

  • GABARITO CERTO

     

    Complementando 

     

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 – 2118 (MINHA AUTORIA)

    D - domicílio eleitoral na circunscrição

    F - filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos

    A - alistamento eleitoral

    N - nacionalidade brasileira

    I - idade mínima de

     

    35 - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 – Vereador.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"

  • Felipe Lazzari, 

    os portugueses que possuem residência permanente no país e havendo interesse de adquirir os mesmos direitos políticos dos brasileiros, poderão apresentar Portaria do Ministério da Justiça ao cartório eleitoral mais próximo.

    Será concedido a esses portugueses os direitos de votar e ser votado, exceto nos casos previstos na própria Constituição, que permite, por exemplo, cargos somente a brasileiros natos.

    É importante frisar que somente será conferido tratamento idêntico a brasileiros, para aqueles portugueses que apresentarem documento do Ministério da Justiça e encaminhar ao Cartório Eleitoral. Aos outros serão considerados estrangeiros, sendo vedado, portanto, alistamento eleitoral e consequentemente, o voto.

     

    fonte:concurseiro24horas.com.br

     

    Portanto segue a regra do Art. 14 CF

     

  • só pensar no português equiparado quando a questão de fato mencioná-lo, caso contrario, segue a regra geral!

  • Gente do céu tão loca de fazer questão que entendi que a questão estava falando que era obrigatório aos Conscritos votar rs 

  • Sarath, fiz a mesma coisa kkkkkkkkk

  • SE INTERPRETAR ERRADO , JÁ ERA

  • Matheus Pereira,leu errado, a questão fala eleitor e não eleito.

     

  • Li eleito tambem kkkkkkkkk Ainda bem que nao eh no dia da prova :D

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 14 CF/88

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Inalistáveis => estrangeiros, e durante o serviço militar obrigatório os conscritos.

    Inelegíveis => inalistáveis e os analfabetos.  

  • GABARITO: CERTO

    #PMSE

  • Alistabiliadde e Voto --  > estão ligados a capacidade eleitoral ATIVa

     

    ser votado -- > está ligado ao capacidade eleitoral PASSIVa

     

    lembrando que :

    + 70 anos , entre 16 e 18 e analfabetos o voto é FACULTATIVO.

     

    inelegibilidade ABSOLUTA: ANALFABETO , ESTRANGEIROS , CONSCRITOS , APATRIDA. (nao podem se candidatar)

     

     

  • não entendi, um estrangeiro de portugal querendo alistarse como eleitor pode ou não?

  • Mateus Costa,se ele  for portugues não poderá votar. Só poderá votar se conseguir a nacionalidade de brasileiro naturalizado.

  • Seja HUMILDE em todas as questões do Cespe! NÃO faça como eu... fui seca interpretando que os CONSCRITOS  seriam obrigados a alistar. >(

  • Joao Pedro, pelo que eu sei. Português não precisa tornar-se naturalizado, só estar residindo por pelo menos um ano e fizer todos os trâmites para ter a capacidade de votar, ou não? 

  • Pura questão de interpretação,se ler rápido se lasca todinho !
  • Certissima, se vc ler rápido, se lasca...

     

  • Questão pra não zerar em constitucional!

  • brasileiro natralizado deixa de ser estrangeiro?

  • Certo

    Texto de lei

    Art. 14, § 2º, da CF/88 Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errei por causa do português

     

  • CAÍ NO "OBRIGATÓRIO"...QUESTÃO MALDOSA ! RS

  • RESPONDENDO À PERGUNTA DA COLEGA KARINA M. PEREIRA


    De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; - PODER ORIGINÁRIO


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994). - PODER DERIVADO


    (QUASE NACIONALIDADE) - Aos portugueses com residência permanente no Brasil, e se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros.

    Esta previsão legal consta do Estatuto de Igualdade, tendo sido ratificada após assinatura do Tratado de Amizade entre Portugal e Brasil. O Estatuto prevê igualdade de direitos civis e políticos aos cidadãos portugueses no Brasil, bem como aos cidadãos brasileiros em Portugal. - PODER DERIVADO


    Muitos estrangeiros erroneamente acreditam que para requerer a nacionalidade brasileira basta residir no Brasil (ter um comprovante de endereço). Entretanto, não é isso, pois é preciso residir legalmente no Brasil (estar documentado).

    A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


    há perda da nacionalidade brasileira quando não há reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.  Tal como, quando a lei do outro país não permite a dupla nacionalidade, permitindo apenas que o indivíduo tenha uma única nacionalidade, a que for por si escolhido.


    SE HOUVE A NATURALIZAÇÃO, DEIXA DE SER ESTRANGEIRO.


  • Essa pergunta é o texto da Lei. Olha, duas dicas para quem está apanhando... Vai lá no you tube tem a Editora Atualizar, o professor ensina cada passo da constituição ( no caso de questões iguais essa é uma mão na roda ) e outra vai no Up Concurseiros e faça o Desafio CF todos os dias.

    Dois caminhos que eu segui de graça, barato e que dá um super resultado.

    Boa Sorte a Todos !

  • São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Questão correta.

  • Certo.

    São duas as hipóteses de inelegibilidade absoluta (proibição para concorrer para qualquer cargo): os analfabetos e os inalistáveis. Os analfabetos, como você já viu, podem se alistar e votar, possuindo a capacidade eleitoral ativa. No entanto, quanto a eles, não existe a obrigatoriedade. Já os inalistáveis não podem nem mesmo tirar o título eleitoral. É a situação dos estrangeiros (e apátridas), além dos conscritos, durante o serviço militar obrigatório. Estão abrangidos pelo conceito de conscrito os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório (certamente após os 18 anos de idade).
     

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Que vírgula maldosa !

  • Alistabilidade: refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar.

    Elegibilidade: refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito àcapacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é acapacidade de ser votadoa capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.

  • Virgula maldita.
  • Errei por causa da situação do português.

  • Temos uma afirmação verdadeira, porque absolutamente conformes ao disposto no art. 14, § 2°, CF/88!

    Gabarito: Certo

  • Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Letra de lei: Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Nossa!!! cai na pegadinha da virgula. Tremenda casca de banana.

  • Inalistáveis: ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS durante o serviço militar obrigatório.

    alistabilidade - capacidade ativa. votar.

  • Atenção nas vírgulas!!!! Errei por não ter atentado à virgula!... 

  • errei a questão pelas vírgulas e não pelo conteúdo... afff

    gab: certo

  • me lasquei rs

  • CERTO

    Vale lembrar que a alistabilidade é vedada aos conscritos durante o período de serviço militar OBRIGATÓRIO. Ressalto isso, porque já vi questão do Cespe falar apenas em serviço militar, não mencionando a palavra obrigatório, o que deixou a questão errada.

  • CERTO

  • E a exceção quantos aos estrangeiros equiparados e naturalizados?

  • Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • ■ O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:

    Obrigatório: +18, até 70 e Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabeto.

    Obs.: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.*

  • No que diz respeito à disciplina constitucional relativa aos direitos políticos,é correto afirmar que:  A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

  • CRTL C + CTR V da Lei

    GAB: C

    Art. 14, § 2º, da CF/88  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

  • é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

    *com virgula certo

    é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar, obrigatório aos conscritos.

    *com virgula errado

  • Essa questão é mais interpretação de texto que medida de conhecimento porque se ler o texto de forma corrida facilmente você erra.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Sobre o tema, está certo afirmar que a alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. Nesse sentido, segundo a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     


ID
2026939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o item que se segue.

Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • Segundo o STF

     

    "Na competência reconhecida ao Ministério Público, pelo art. 127, § 2º, da CF, para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, compreende-se a de propor a fixação dos respectivos vencimentos, bem como a sua revisão."

     

    (ADI 63, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 13-10-1993, Plenário, DJ de 27-5-1994.)

     

  • Alguém tem a fundamentação de por que a edição de Lei Ordinária!?

    Abraço!

  • QUANDO A CONSTITUIÇÃO NÃO FALA QUE TAL ASSUNTO SERÁ DISCIPLINADO POR LEI COMPLEMENTAR ENTÃO VALE A REGRA, E POR ISSO SERÁ TRATADO POR LEI ORDINÁRIA.

  • Muito obrigado Ana! 

  • gabarito: CERTO

    A LEI COMPLEMENTAR( LC) é aprovada por maioria absoluta. É taxativa na CF/88, ou seja, aparece expressa na Constituição.

    A LEI ORDINÁRIA (LO) é aprovada por maioria simples. É usada quando a CF/88 diz: ... nos termos da lei... ; ...conforme a lei... ; ...de acordo com a lei... ;... a lei disporá sobre... ; etc.

    * OBS: não há hierarquia entre LC e LO.

     

  • Lembrando que a competência é concorrente com o chefe do poder executivo.

  • Somente lembrando, que quanto as leis que disponham sobre a organização do MPU e DPU, bem como normas gerais para a organização do MPE e DPE, é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, par. 1º, d)

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, ―d‖, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ.


    Conclusão: A Corte de Contas possui legitimidade para iniciar os projetos de lei relativos à sua organização.

  • A organização do MPU é de iniciativa concorrente entre o PR e o PGR, pórem a criação/extinção de cargos e sua remuneração é privativa do MPU.

  • CERTA

    Art. 127.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

  • CERTO!

     

    Se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a LEI ORDINÁRIA.

     

    ARTIGO 127, § 2°, CF - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos, serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     

    “Sucesso é uma questão de não desistir, e fracasso é uma questão de desistir cedo demais.”

     

     

     

                                                

  • fiquei na duvida quanto lei ordinária, mas acertei a questão, agora já sei.

  • - A autonomia administrativa do Ministério Público se materializa na sua
    competência para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus
    cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público.

    - MP elabora a proposta orçamentária e envia ao executivo.
    A proposta deve  ser elaborada em conformidade com os limites definidos pela lei de diretrizes
    orçamentárias (LDO).

    Se o MP não encaminhar, o poder executivo considerará a proposta atual vigente.

    -Se o MP mandar a proposta em desacordo com os limites da LDO,
    o executivo corta  as despesas da proposta e adéqua a LDO.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

    Gabarito certo!

  • Gabarito: Correto. 

     Conforme o Art. 127, cabe ao Ministério Público propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por cncurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei diporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira: a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada ao parágrafo pela EC 19/98)                                                                               

  • O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro. Fracasso é adiamento, não derrota. É um desvio temporário, não um beco sem saída. 

     

  • CF, art. 127. parágrafo 2: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo criação e extinção de seus cargos e serviços auxíliares promovendo- os por concurso público de provas ou provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Gbarito Certo.

     

    Muita atenção, uma coisa  não exclui a outra:

     

    São de iniciativa privativa do Presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

     

    Constituição Federal.

  • Gab: c

    Apenas complementando:

     

    ATENÇÃO:

    Quando tratar de:

    -> Proposta orçamentária = Poder executivo

    -> Criação e extinção de cargos = Poder legislativo 

    ____

    Art. 127. §2º

    -> É ASSEGURADO ao MP autonomia:

    - funcional e

    - administrativa, podendo propor ao PODER LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

    Art. 127. § 3º -> O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

    § 4º Se o MP não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO, o PODER EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária VIGENTE, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • >O MP tem a chamada autonomia administrativa, ou seja, ele tem capacidade de autogestão, autoadministração e autogoverno. Ou seja, ele tem competencia para propor ao legislativo a criação, extinção, e organização dos seus argos de carreira, bem como os demais atos de gestão.

    art. 127 §2 a 6: Garantias Institucionais.

  • CF.88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
    Gabarito: certa

  • oxente. Estava tudo certo pelo q estudei, mas o pdf do estrategia dizia que era por lei complementar. Tenso

  • Esse direito se extende tamb ao judiciário

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS!!! Seja SUPER!!!

    LEI ORDINÁRIA - PLANO DE CARREIRA, INCLUSIVE DE SERVIDORES E POLÍTICA REMUNERATÓRIA - CF, art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    LEI COMPLEMENTAR - ORGANIZA A INSTITUIÇÃO - CF, art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público

  • FACILITANDO:

    QUALQUER ÓRGÃO QUE DETÊM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PODE FAZER ESTAS PROPOSITURAS QUANTO À CARGOS E FUNÇÕES DESCRITAS NA ASSERTATIVA.

  • Exemplificação

     § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, prevê a independência funcional como um dos princípios institucionais do Ministério Público.

    Para melhor definir o significado e a abrangência do citado princípio, primeiramente é necessário mencionar que a independência funcional se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela Constituição Federal e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230563,51045Independencia+funcional+pressuposto+da+democracia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Certo.

    Nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. De igual forma, nos termos do art. 127, § 3º, garante-se ao Ministério Público a autonomia financeira, que lhe confere a atribuição de apresentar a proposta orçamentária respectiva, bem como a de gerir o orçamento conferido. Tudo isso dentro dos limites da LDO.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • 1. criação e extinção de cargos, política remuneratória e planos de carreira: Lei ordinária. 2. organização e funcionamento: Lei complementar. É isso? Muito comentário copia e cola, mas poucos com explicação para os que estão em dúvida.
  • GABARITO C

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público,é correto afirmar que: 

    Cabe ao próprio Ministério Público a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a edição de lei ordinária que disponha sobre a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como sobre a política remuneratória e seus planos de carreira.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Lembrando que a iniciativa para lei de organização do MPU é concorrente do Presidente da Republica + PGR e do MPE é do PGJ+ Governador.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos que tratam do Ministério Público, função essencial à justiça. Em relação ao tema da questão, observe o que diz o art. 127, §2º da CF/88:

    "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento"




    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
  • Na CF não diz que ele vai propor ao Legislativo através de edição da lei

ID
2026942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o item que se segue.

O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho entre servidores e administração pública é da justiça federal, independentemente de serem servidores estatutários ou celetistas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Não obstante o precedente firmado na medida cautelar da ADI 3395, a realidade que une servidores à Administração Pública tem-se revelado demasiado complexa. São muitas as situações que exibem peculiaridades nas relações do Poder Público com seus agentes. Soma-se a isso a insurgência de muitos órgãos da Justiça do Trabalho (monocráticos ou colegiados) contra a posição adotada pela Suprema Corte. Com efeito, a insatisfação decorre do discrime quanto à interpretação do art. 114, I, da CF/88. Aí se percebe que o STF optou, de maneira inequívoca, pelos interesses estatais. Fê-lo com base num suposto conceito estrito de relação de trabalho, a excluir o vínculo estatutário. Eis um argumento formalista, que, no entanto, não tem o condão de afastar o caráter laboral dos pleitos de direitos dos servidores. No fundo, o que se quis evitar foi que o Juízo Especializado do Trabalho viesse a conhecer dessas demandas e julgasse desfavoravelmente às Fazendas Municipal, Estadual e Federal. Por outro lado, esse risco não se apresenta tão intenso quando se desloca tal competência para a Justiça Comum (Federal ou Estadual). É que as causas entre servidores e Administração, na Justiça Comum, passam a ser julgadas por juízes que foram educados não pela lógica preconizada pelo princípio protetor do Direito do Trabalho, onde o obreiro é reconhecido parte vulnerável da relação, mas sim pela premissa administrativista da supremacia do interesse público, o que é uma posição notadamente fazendária.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26517/servidor-publico-e-competencia-da-justica-do-trabalho

  • A assertiva sequer mencionou se eram servidores federais ou estaduais. Portanto, já dava pra saber que estava errada.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEMANDA VISANDO OBTER PRESTAÇÕES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Inaplicabilidade, em casos tais, dos precedentes formados na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) e no RE 573.202 (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 5/12/2008, Tema 43). 2. Agravo a que se conhece para negar seguimento ao recurso extraordinário.

    (ARE 906491 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 01/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015 )

     

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    (ADI 3395 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 226-245)

  • ERRADO!

     

    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I - as ações oriundas da RELAÇÃO DE TRABALHO, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Se a lide envolver, de um lado, o Poder Público e, do outro, trabalhadores a ele vinculados por contrato regido pela CLT, a competência será sempre da Justiça do Trabalho. 

    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Questão dada pela Cespe..

     

    Qualquer que seja a origem da ação trabalhista, seja servidor ou empregado público, compete à Justiça do Trabalho julgas tais ações.

     

    Gabarito Errado

  • A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho celetista, mas não estatutária.
     

    Segundo o STF

     

    "(...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária."

    (ADI 3.395-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 5-4-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006.)"

     

    O disposto no art. 114, I, da CF, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em comissão (...)

    (Rcl 4.785-MC-AgR e Rcl 4.990-MC-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

  • Pessoal, cuidado com os comentários! alguns aqui estão totalmente equivocados. O erro é porque a competência é da justiça comum.!

    Se forem servidores federais -> JF

    Se forem servidores estaduais ou municipais -> justiça comum

     

     

  •  

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Gente, pelo pouco que sei, a questão está errada por dois aspectos: o primeiro é que a competência para julgar servidores públicos estatutário só é da Justiça Federal se for servidor público federal. E todos os que são regidos pela CLT, a competência para julgar suas ações é da Justiça do Trabalho.

  • Servidor público, tomado em sua acepção ampla (lato sensu), engloba os estatutários e os celetitas; nesse sentido, é correto dizer que existe servidor público celetista. 

  • Fazendo um adendo:

     

    Posteriormente, com base nesse precedente e em diversos julgados do Tribunal, o Plenário explicitou estarem excluídas da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local. Considerou-se, na oportunidade, que o trabalho temporário sob regime especial estabelecido por lei local também tem natureza estatutária, e não celetista.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Pensei no foro das SEM , sociedades de economia mista, que as causas são julgadas na justiça estadual. Tá certo pensar assim?

  • gente tenham cautela, pois poucos comentários são aproveitados.

  • Acho totalmente desnecessário o comentário do colega Dimas Pereira. Como assim questão dada?

    Ninguém é obrigado a saber tudo e de todas as formas que a banca cobra!! Existem várias de se interpretar as questoes, nao é a toa que tem tantos entendimentos diferentes, inclusive aqui no QConcursos.

    Humildade nunca foi demais.....

    =)

  • Como tem comentário desnecessário nesse QC. Tinha que o administrador filtra os comentários.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • Gente, são muitos comentários desnecessários, alguém tem que fazer alguma coisa 


    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943
     

  • Resumo dos julgados do STF:

    a.) Servidor ESTATUTÁRIO: competência da Justiça Federal

                 Vinculados ao Poder Público por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

                 Inclui as contratações temporárias para suprir os serviços públicos (relação jurídico-administrativa)

                 A Justiça comum é competente para julgar a reintegração de servidor público, mesmo que tenha sido regido pela CLT, demitido antes do advento do Regime Jurídico Único

                 A eventual extensão dos efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho – que é referente a questões do regime celetista – para período posterior à vigência do regime estatutário, onde não mais há relação de trabalho regida pela CLT, deve ser examinada pela Justiça Federal.

     

    b.) Servidor CELETISTA: competência da Justiça Trabalhista

                 Servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88.

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Respeite os colegas Ceifador. Precisava disso não.

  • Mariana Lima, no caso das SEM's e das EP'S, os empregados são regidos pela CLT. Portanto, a justiça trabalhista é que tem competência para julgar as ações entre estes e aqueles.

  • concordo com futuro pge atencao

  • Pessoal, a par dos inúmeros comentários, só para lembrar que saiu um enunciado do STF bem recente que foi decidido o seguinte:

     

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.  É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840). 

    É preciso ter bastante atenção, pois parece que há incontrovérsia quanto ao FGTS (que é sempre da JT), mas controvérsia no que se refere a outras parcelas.

     

  • Gab. ERRADO

     

    Resolvi deixar claro aos colegas mais desavisados sobre o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF, na ADI 3.395-6, sobre o disposto no inciso I do artigo 114 da CF/88. Pessoal, a questão é a seguinte: o termo "servidores" abrande estatutários e celetistas (os chamados empregados públicos); desse modo, as relações de trabalho travadas judicialmente por celetistas (empregados públicos) continuarão sendo dirimidas na justiça do trabalho; todavia, as lides entre servidores estatutários e a Adminsitração Pública deverá observar a esfera política a qual aquele está vinculado. Assim, se for servidor federal, será justiça comum FEDERAL; se for servidor estadual, será justiça comum ESTADUAL.

     

    OBS: para quem ainda não entendeu, a expressão "justiça comum" abrange a justiça FEDERAL e também a ESTADUAL. Logo, não se pode afirmar justiça comum e justiça estadual. Afinal, a justiça estadual faz parte da justiça comum. Atenção a isso!

     

    Bons estudos!

  • Isso é sempre muito confuso para mim. Resumidamente apredi que:

    "Relações trabalhistas" entre servidores temporários e estatutários e o Poder Público: Justiça Federal - por não possuirem relação trabalhista com a Poder Público.

    Relações trabalhistas entre empregados públicos e Poder Público:Justiça Trabalhista - por serem regidos pela CLT.

    Se estiver errada, me corrijam, por favor!

  • O cara fala que a questão é dada e em seguida escreve uma asneira, induzindo os desavisados a erro. É preciso ter muito cuidado com os tolos que têm absoluta certeza daquilo que falam. Seria ideal que houvesse alguma forma de negativar ou "comentar o comentário" dentro da mesma janela. Não é o único comentário dele nesse sentido. Primeiro menospreza o nível da questão - atitude bem infantil -  e depois tasca uma tolice como justificativa do seu "acerto".

    "(...) tendo o Plenário do STF referendado decisão que concedera medida liminar para suspender qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

  • GABARITO: ERRADO

    A RESPOSTA ESTÁ NO INFOR 840 STF

    Resumido na frase: "Ingresso antes da CF/88: competência da Justiça do trabalho; se o vínculo for reconhecido como estatutário :compete à Justiça Comum processar e julgar a causa."

    Bons estudos!

  • ESTATUTÁRIO: se estadual é J Comum; se federal é J Federal. CELETISTA: sempre J do Trabalho.
  • RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    §  Com a EC nº 45/04, ampliou-se a competência material da Justiça do Trabalho, haja vista o legislador ter incluído a expressão "relação de trabalho" no inciso I do art. 114 da CRFB/88.

    §  Diferencia-se relação de trabalho de relação de emprego pela ausência dos requisitos do art. 3º da CLT na primeira hipótese, razão pela qual é mais ampla, já que abarca o autônomo, eventual, etc.

    §  Os Servidores Estatutários (União, Estados e Municípios), estão excluídos da competência material da Justiça do Trabalho, não pela CRFB/88, mas em decorrência de decisão do STF na ADI nº 3395.

    §  Os honorários de profissão liberal, incluindo os advocatícios (contratuais) não são de competência da Justiça do Trabalho, conforme Súmula nº 363 do STJ.

     

    Fonte: Prof. Bruno Klippel (Estratégia).

     

     

    Acredito que a confusão se dê porque as pessoas não lembram que é possível haver "relação de trabalho" celetista no âmbito da Administração Pública, inclusive com entes de direito público (caso comum nos municípios em que não possuem estatuto). Nesse caso, as ações terão âmbito na Justiça de Trabalho.

    Todo o resto, que for ESTATUTÁRIO, não terão foro na Justiça do Trabalho, mas na Justiça Comum, onde os servidores da União serão atendidos pela Justiça Federal e os outros pela Justiça Estadual. 

     

    Um vídeo bem esclarecedor sobre esse inciso:

    https://www.youtube.com/watch?v=2xEWDl74U9M

  • Gabarito: Errado.

     

    A lide trabalhista entre empregado celetista e poder publico será julgada pela justiça do trabalho.

     A lide trabalhista entre servidor estatutário e poder público será julgado pela justiça comum Estadual quando o servidor for estadual ou  pela justiça comum federal quando do servidor for federal. 

     

  • Valeu, Emerson Cley!

    O único que falou dos comissionados.

  • COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR E PROCESSAR:

    - AÇÕES DE TRABALHO DE ENTES DIREITO PUBL EXTERNO E DA ADM PUBL IND E DIRETA U, E, DF, M

  • GABARITO: ERRADA

     

    CORREÇÃO DO MEU COMENTÁRIO ERRADO. DESCULPEM E OBRIGADA PELA OBSERVAÇÃO!

     

    CLT==> JUSTIÇA DO TRABALHO

     

    ESTATUTARIO==> JUSTIÇA COMUM

     

    COMISSIONADOS (EXCLUSIVO)==> JUSTIÇA COMUM

     

    FOCO, FORÇA E MUITA FÉÉÉ!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    STF em repercussão geral:

    “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”. RE 846854

    OBS: a assertiva continua incorreta, pois será na justiça federal apenas servidores da administração pública federal. 

  • Elisa, o cargo comissionado não é da Justiça do Trabalho.

  • REGRA GERAL: 1) Se o vínculo é celetista (e não se tratar de Direito de Greve) = Competência da Justiça do Trabalho.
                             2) Se o vínculo é estatutário (inclusive comissionado exclusivo) = Competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal).


    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO SOBRE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO:
    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    Fonte da jurisprudência: Dizer o Direito.

  • I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;  

    (...)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

  • Aconteceu  hoje:  Empregados públicos (Celetistas) do Metrô-DF em greve, e a justiça do trabalho(especializada) Determinou o retorno dos ggrevistas  ao trabalho.

    Se o litígio envolvesse servidor estatutário, efetivo ou comissionado, no âmbito do  DF, seria competente para julgar a lide a justiça comum (TJDFT);  se envolvesse servidor estatutário(efetivo ou comissionado) no âmbito federal,  justiça comum (JF).

     

  • Estatutario e comissionado = Justiça comum

    CLT  = justiça trabalho

  • Celetistas são julgados na justiça do trabalho. 

  • A justiça comum - FEDERAL OU ESTADUAL - é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos CELETISTAS da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Compete à justiça COMUM (estadual ou federal) julgar a causa relacionada à greve de servidor público, POUCO importando se se trata de celetista ou estatutário. Informativo 871 STF.

  • Abusividade greve servidor público CELETISTA de EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: compete à Justiça do Trabalho

    Abusividade greve servidor público CELETISTA da ADM PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA: compete à Justiça Comum (federal ou estadual)

  • Há que se ter um certo cuidado, pois o tema foi objeto de mudança de entendimento recente do STF. No julgamento do RE n. 846.854, o STF firmou o entendimento que "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas". Outro detalhe é que parte da doutrina considera inadequado usar a expressão "servidor público celetista", por considerar que os servidores não têm, propriamente, uma relação de trabalho para com a Administração e que o mais adequado seria usar apenas o termo "empregado público" para aqueles cuja relação com a Administração é pautada pela CLT.
    Gabarito: a afirmativa está errada.
  • Gente, na realidade há dois erros na questão.

     

    Primeiro: Na realidade os empregados (públicos ou não), regidos pela CLT, serão julgador pela Justiça do Trabalho.

     

    Segundo: Na realidade, os servidores públicos (strictu senso) serão julgados pela Justiça Comum. Dependendo do ente em que eles estão vinculados, poderá ser Justiça Federal ou Justiça Estadual, afinal ambas compoem a Justiça Comum.

  • CELETISTA = SEMPRE JUSTIÇA TRABALHO

    ESTATUTÁRIO DE EMPRESA ESTADUAL = JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    ESTATUTÁRIO DE EMPRESA FEDERAL = JUSTIÇA FEDERAL

    A COMPETÊNCIA DO ESTATUTÁRIO SE PERFAZ COMO SE FOSSE NA INTERPOSIÇÃO DE UMA AÇÃO COMUM. SE OBSERVA O ENTE EM QUE A RELAÇÃO ESTÁ VINCULADA PARA ASSIM, CHEGAR A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. 

  • Os celetistas serão julgados perante a Justiça do Trabalho, pois a relação de trabalho é contratual.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Errado.

    A EC 45/2004 ampliou significativamente a competência da justiça do trabalho.

    Na redação atual, o artigo 114 da Constituição diz que compete à justiça do trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Eu acabei de falar para você que a EC 45/2004 ampliou bastante a competência da Justiça do Trabalho, não foi? Pois é, mas ela ampliou mais do que deveria... daí foi preciso o STF intervir, negando o que está explicitamente colocado na Constituição.

    Deixe-me explicar: o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas das relações de trabalho regidas por vínculo estatutário (STF, ADI 3.395).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Melhor comentário é o do Pedro Henrique Moreira Aguiar Mel

  • Decorrentes das relações de trabalho -----> JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Questão boa de revisar.

  • Celetista = foro da Justiça do TRABALHO.

    Bons estudos.

  • O erro da questão está em afirmar " independente de serem servidores estatutário ou celetista".

    A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações decorrentes de relação de trabalho de servidores estatutário.

    A competência para ações decorrentes de relação de trabalho de servidores estatutário é da Justiça Federal.

    A Justiça do Trabalho é competente para julgamento de ações oriundas de relação de trabalho celetista.

  • Relação de trabalho - CELETISTA - JUSTIÇA DO TRABALHO

    Relação de trabalho - ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO - JUSTIÇA FEDERAL.

  • Atenção!

    Demandas relacionadas ao servidor público é justiça comum (federal ou estadual). Ao passo que as relacionadas ao empregado público é justiça trabalhista.

    Entretanto, no que tange à abusividade de greve de servidores (em sentido amplo, estatutários e empregados), a demanda há de ser proposta na justiça comum (federal ou estadual).

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: dizer o direito.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html

  • CLT é justiça do trabalho

  • ERRADO

  • Empregados públicos tem seus contratos de trabalho regidos pela CLT e por isso estão dentro da competência de apreciação da Justiça do Trabalho.

    Servidores públicos estatutários tem seus contratos de trabalhos regidos por regime de direito público e nos processos que envolvem Entes Federados a competência é da Justiça Federal.

  • A justiçado trabalho que julga quem é CLT


ID
2026945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, julgue o item subsequente.

O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88 Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 84 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Chama-se decreto autonomo!

  • É o denominado DECRETO AUTÔNOMO (competência privativa do Presidente da República).

  • Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

     

    Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)

  • Apenas complementando: O decreto autônomo tem caráter primário.

  • Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

     

    Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles)

  • Gab: c, outra questão parecida. 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo ## O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.

    Gab: e

    Decreto autônomo

    Art. 84. Compete ao Presidente da República VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    -> Organização e funcionamento da Adm Púb,  QUANDO NÃO IMPLICAR:

    - aumento de desp

    - criação de desp

    - extinção de ÓRGÃO pub

    -> Extinção de função / cargos púb, QUANDO:

    estiver vagos

     

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados; Ano: 2014; Banca: CESPE - Direito Constitucional -  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

  • FC/88

    (...)

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI- dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...).

  • Pegadinha do Malandro...

  • pEGADINHA? não vi!

  • Não li até o final e sentei na banana! =/

  • FAMOSÍSSIMO DECRETO AUTÔNOMO.

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do decreto autônomo, previsto na CF (art. 85) em duas situações, quais sejam:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • DECRETO AUTÔNOMO , SÓ FIQUEM LIGADOS COM UMA COISA :

     

    * PODEM SER DELEGADOS PARA : MINISTROS DE ESTADO , PGR , AGU .

     

    Força , Guerreiro !

  • Vi por aí:

    Criação de cargo: LEI

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

  • Art. 84, VI, b, CR. 

  • GABARITO CERTO

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE,INCLUSIVE PODERÁ DELEGADAR PARA:

    -PGR

    -AGU

    -MIN. DE ESTADO

  • Decreto autônomo / independente #app
  • De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal de 1988, o presidente poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração publica federal quando não implicar em aumento de despesas, nem a criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • CERTO. CAFU (CArgo + FUnção). Algumas questões fazem confusão entre cargo, função e órgão. Só podem ser extintos por decreto os cargos e as funções. Também é necessário que estejam vagos.  

  • certo 

    podera ser por decreto ou por lei especifica.

  • DECRETO AUTÔNOMO =  são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais

     

    Entretanto, no inciso VI, está prevista a competência do Presidente da República para editar os chamados “DECRETOS AUTÔNOMOS”, que são bem diferentes dos decretos executivos.

    Os decretos autônomos, inseridos na Constituição pela EC nº 32/2001, são atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das leis formais. Os decretos autônomos são considerados normas primárias justamente por extraírem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.

    A edição de decretos autônomos é COMPETÊNCIA DELEGÁVEL do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.

    DECRETO AUTÔNOMO = PODE SER DELEGÁVEL.

    (CESPE / DPU – 2016) Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

     

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    a)         organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b)           extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;

    (CESPE / FUB – 2015) Embora NÃO tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei.

    (CESPE/ TJ-CE – 2014) O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

    Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Pode extinguir => FUNÇÕES / CARGOS => VAGOS

     

    Não pode extinguir => ÓRGÃOS

  • Galera, sem repetir comentários...

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO: CERTO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Criar cargos, funções ou empregos públicos: Mediante lei ( Art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88)

    Extinção de cargos  ou funções, QUANDO VAGOS: Mediante Decreto(Decretos autônomos), conforme disposto no Art. 84, VI, "b", CF/88.

  • DECRETO AUTÔNOMO (Norma primária): Extinguir cargos públicos VAGOS.

    LEI: Criar/ extinguir cargos públicos OCUPADOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Gabarito Certo!

  • Não é necessario autorização do CN!

  • Complementando o inciso VI do art. 84 da CF:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • (CESPE/TCE-PE/2017) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CF 88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    Gabarito: certa

  • Poderá sim, são os chamados Decretos Autônomos, pois não prescisam de aprovação.

  • Não confundir 'extinguir cargos públicos vagos.' com extinguir orgão públicos!

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • "O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos."

    R: Correto

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    Obs.: trata-se de um decreto autonomo que pode ser delegado aos:

    - Ministros de Estado,

    - Advogado-Geral da União ou ao

    - Procurador-Geral da República.

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE É UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E AOS MINISTROS DE ESTADOS.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • IncompletA é certa

  • Certo.

    O artigo 84, VI, da Constituição é “figurinha fácil” em provas de concursos, especialmente quando a banca examinadora é o CESPE. Ele foi alterado pela EC 32/2001, trazendo o chamado decreto autônomo. Mas o que é um decreto autônomo? Primeiro, é importante lembrar o que é um decreto, qual a sua natureza jurídica. Pois bem. Decreto é um ato normativo secundário, editado pelo Chefe do Executivo, que serve para regulamentar uma lei. O decreto autônomo, por sua vez, recebe esse nome por ser um ato normativo primário, também editado pelo Chefe do Executivo. Ele não regulamenta nenhuma lei, retirando sua força normativa diretamente da Constituição. Alguns doutrinadores discutem a constitucionalidade do decreto autônomo. No entanto, o STF se posicionou pela sua possibilidade, desde que seja usado somente nas hipóteses previstas nas letras ‘a’ e ‘b’ do inciso VI do artigo 84 da Constituição.

    Veja as duas hipóteses constitucionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    Se implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos, a competência será do Congresso Nacional (art. 48), devendo ser elaborada lei. Ah, essas matérias podem ser abordadas também por medida provisória, desde que não incidam em nenhuma das proibições do artigo 62, § 1º, da Constituição. Exemplificando, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICM Bio – foi criado pela Medida Provisória n. 366/2007, sendo posteriormente convertida na Lei 11.516/2007.


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Se o cargo estiver ocupado, a extinção só pode ser viabilizada por meio de lei. É bom lembrar que a possibilidade de extinção de cargo vago por meio de decreto é uma exceção ao princípio da simetria ou paralelismo das formas. Voltando ao comando da questão, o item é verdadeiro, pois o Presidente realmente pode extinguir cargos públicos vagos por meio de decreto.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É CONSIDERADA "CERTA" !!!

  • Poxa errei devido a palavra INDEPENDENTEMENTE !

  • Cara, pra que um milhão de comentários copiando e colando o "Art. 84 da CF"? Se quiser colar um trecho da doutrina, da jurisprudência, um macete, uma dica, alguma outra questão cobrada que seja interessante, ótimo cara, mas pra que 30 comentários com a cópia de um artigo? Por isso o Brasil não vai pra frente, as pessoas não pensam nos outros, por exemplo: quem trabalha o dia inteiro e só tem 1 hora pra estudar por dia por exemplo e tem que ler 30 comentários inúteis pra achar uma coisa interessante. Deplorável isso, de coração!

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VI–dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.

  • Presidente da Republica pode extinguir:

    Cargo VAGO, mediante DECRETO

    Órgãos, mediante LEI

  • Amigos, segue uma historinha pra ajudar a memorizar:

    "O Presidente da República pode, mediante decreto, organizar o funcionamento da administração federal, mas não pode gastar 1 real pra isso, e muito menos criar a SUPER Polícia Rodoviária Federal, nem extinguir a gloriosa PRF! Ele pode, sim, extinguir funções/cargo que estiver vago… até porque não está + sendo usado mesmo!

    E sabe o que é interessante? SEM A NECESSIDADE DE LEI/AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO."

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Nos vemos no CFP!

  • É só pensar da seguinte maneira, ele é o chefe, o chefão, como se fosse o chefe de uma empresa mesmo, ele toca a execuççao da máquina, então ele pode fazer isso e o legislativo não tem nada que interferir nesse ponto.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2026951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

     

    - exercido de forma integrada entre os Poderes

     

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

     

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

     

    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

     

    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade Solidária = responde Igualmente

  • Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.

  • Responsabilidade solidária... De quem?
  • Errei por conta da palavra "qualquer"

  • Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
    Espero ter contribuído!

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.

     

     

  • cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária

     

    Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.

    errada

  • O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!

  • Certo

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
    Prof. Jacqueline Paes.

  • Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....

  • Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).

    11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
    a) demissão a bem do serviço público.
    b) responsabilidade subsidiária.
    c) responsabilidade solidária.
    d) exoneração.
    e) suspensão.

    As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?

  • Complementando...

     

    A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

  • A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)

  • Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:

    Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.

  • Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.

     

     

     

     

  • Art 74 da CF/88

    § 1º

  • boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal

     

    bizu:

    fiquem atentos para os sinônimos:  tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.

    CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.

     

    Deus é tudo

  • Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"

    Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM. 

    Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.

    Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.

    Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa
    Prova TCE RN 2009 
    38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outroou pela administração direta sobre a indireta.
    Resp. Certa.

    Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.

  • Sim emboraaaaaaa !

    Deus no comando de tudo !

  • Art. 74,§ 1º , CF/88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE? 

    Agradeço aos colegas que me esclarecerem.

  • Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(

  • Deixar em branco! Pq a banca não se decide.
  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88


ID
2026954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Segundo o STF

     

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)"

     

    (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    ------------------------------------------

    A título de informação

     

    No Congresso Nacional há a PEC 03/2011 que, se aprovada, permitirá ao Legislativo sustar atos do Poder Judiciário, assim como já ocorre em relação ao Executivo.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ELE NAO EXERCE CONTROLE SOBRE OS DEMAIS!

  • Donato, o Congresso Nacional é o titular do controle externo no âmbito federal, auxiliado pelo TCU, e sim, ele controla todos os demais poderes, bem como o Ministério Público.

    No âmbito federal o TCU fiscaliza suas próprias contas, mas há estados, salvo engano no DF, a Câmara Legislativa julga as contas do Tribunal de Contas do DF.

    Podemos lembrar também que o art. 56 da LRF está suspenso por decisão do STF, pois falava que o TCU seria responsável por emitir parecer prévio sobre as contas dos presidentes do Legislativo, Judiciário e o chefe do MP tal qual faz com a conta do Presidente da República. Com a suspensão, o TCU segue julgando as contas desse pessoal todo, sendo que o único que ele não julga é o PR por que na CF essa função é do Congresso.

  • aHHH VELHO é o seguinte, a atribuição do P. Legislativo é somente de fiscalizar o P. Executivo quando ele ultrapassar a sua competência em legislar.

    Já em relação ao P. Judiciário: é "ilimitada" a sua competência em legislar, lógico que existe restrições, mas essas restrições não são limitadas pelo P. Legislativo especificamente. 

  • o Controle das funções administrativas do Poder Judiciário é exercido pelo CNJ, corrjam-me se eu estiver equivocado.

  • segue trecho do Art 49- CF,

     " sustar atos do PODER EXECUTIVO..."

     

  • Essa questão pulou corguinho... Até parece que o Poder Legislativo tem esse poder todo...

     

  • Errado

    CF 88

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário; estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • Além do erro administrativo, há outro de suma importância.

     

    1) neste caso nem se fala em controle administrativo, mas sim controle externo de FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO;

    2) aqui, neste caso, se trata do português,  me prendi mais a esse erro que o próprio conceito da questão, o pronome correto para se referir ao Poder Legislativo seria "aquele" e não este se referindo ao Poder Judiciário.

     

    Pensei e resolvi dessa forma, mais alguém viu isso?

    GAB ERRADO

  • No luga de 'poder Judiciário', deveria estar 'atos da adm indireta'. Aí, estaria como na CF, art. 49, X.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/Arquiteto/2012) A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. CORRETA

  • Tipo de questão que quer pegar o candidato na curva kkk.

  •  

    (ERRO EM VERMELHO) O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

     

    Conforme os colegas fundamentaram: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Portanto o PODER JUDICIÁRIO controla sua função interna administrativa.

  • O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacional, os atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

  • CF

    Art 49 V 

  • Questão para quem estuda de verdade.

  • Acredito que o CN não controle sobre os demais Poderes e sim fiscalize.

  • CNJ - Judiciário!

    CESPE TCE/PA 2016 - Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • A banca conta uma história tão linda pra você achar que faz sentido e marcar correto.

     

    Porém, se você conhece a literalidade da CF vai sem dúvida marcar errado, uma vez que o CN somente susta atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar

  • Poder Judiciário não possui poder regulamentar.
  • varias questões a banca cobra esse art. 49, V, da CF

  • Sustar atos normativos -> DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para responder essa questão deve-se ter em mente:

     

    1º) o poder legislativo tem poderes sim para apreciar as contas tanto do executivo, quanto do judiciário.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle externo  “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo"

     

    2º) O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacionalos atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

     

    Logo, a alternatica ficou errada por afimar que o congresso também tem poderes para sustar atos do Judiciário. 

  • ===>O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.(C)
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo ......
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Eu fiquei um pouco confusa, mas entendi assim: o poder legislativo exerce controle finaceiro sobre os demais poderes, mas autonomia para sustar atos, apenas do poder executivo. ESPERO QUE SEJA ISSO. me falem no chat se estiver errado.

  • "...inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa,..."

    Aqui já morreu a questão,como o legislativo vai se meter se o fodão do judiciario resolve impor medida administrativa que mude a fonte de ARIAL para CALIBRI em todos os seus despachos?essa medida visará poupar tinta nos orgão judiciarios e não cabe ao legislativo se meter numa decisão meramente adminstrativa.

    Pessoal tem mania de escrever tese de mestrado nos comentários,tem que acertar a questão e ir pra próxima.

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Errada, o Congresso Nacional possui a competência exclusiva de sustar os atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    .   

  • Parei quando o enunciado falou sobre os demais poderes. Errado
  • Ângelo Zulu  até essa parte o item não está errado, o erro é o poder legislativo poder sustar ato do judiciário

  • indiquem para comentário!!

  • o item extrapola ao dizer que o legislativo susta atos do poder judiciario que excedam os limites de delegaçao, mas na CF nao existe hipotese de delegaçao legislativa para o judiciario, apenas para o EXECUTIVO.

  • O poder judiciário com competência (atípica) para legislar??? Aí ele mesmo faz a lei e julga??? Não né.

  • A presente questão pressupõe simples aplicação da letra da Constituição, mais precisamente do disposto em seu art. 49, inciso V, que abaixo reproduzo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Como se vê, o referido preceito constitucional direciona-se apenas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário também, como incorretamente sustentado pela Banca.

    Adicione-se que a regra geral consiste na independência dos Poderes da República (CRFB/88, art. 2º), de sorte que as hipóteses de controle externo, vale dizer, exercidas por um dos Poderes em relação a outro, devem merecer interpretação estrita. Descabido, pois, pretender estender esse dispositivo, por interpretação ampliativa, ao Poder Judiciário.

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO!


    Só do poder executivo!

  • Apenas do Executivo, não do judiciário.

  • Errado.

    O controle legislativo, quando exercido pelo Congresso Nacional, permite que este suste apenas os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (e não, conforme afirmado pela questão, os atos do Poder Judiciário).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pessoal, na verdade o principal erro da citação é afirmar que o legislativo exerce controle sobre o judiciário  quando este executa função administrativa.

  • O CONGRESSO NACIONAL SUSTA ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    CN JUNTO COM TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA.

    QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    FISCALIZAÇÃO:

    PODER EXECUTIVO- CN + TCU (controle externo)

    PODER JUDICIÁRIO- CNJ (controle interno)

    De uma forma simplista espero ter ajudado alguém.

    NÃO DESISTA.

  • QUESTÃO ESTRANHA. QUANDO O PODER LEGISLATIVO ( SENADO ) ,JULGA ALGUM MINISTRO

    DO STF , POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUAL O CONTROLE ? 

  • Poder REGULAMENTAR ==> É PRIVATIVO do Ch. P. Executivo (P.Rep., Governador, Prefeito), e NÃO CABÍVEL, por óbvio, ao P. Judiciário, como dito no enunciado.

    Bons estudos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário. Estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • ERRADO

    O erro da questão está no trecho "sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário", quando, na verdade, a previsão legal é apenas sobre o Executivo. Afinal, apenas o Chefes do Executivo detêm esse poder regulamentar.

    Cuidado com os comentários dos colegas que excluem a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Judiciário. Segue um exemplo de questão do CESPE que aponta o contrário:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: CERTO

  • Entenda uma coisa, ninguém manda no judiciário.

  • GABARITO ERRADO.

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    ERRADO: O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Comentário: o art.49 trata das matérias de competência "EXCLUSIVA" do congresso nacional ("em minúsculo mesmo kkk"), sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art.48, caput). As atribuições referidas no art.49 são materializadas por decreto legislativo.

  • CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)" (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    Portanto, vê-se que a Constituição é clara ao admitir a sustação apenas de atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar. Em se tratando de ferramenta que excepciona a separação de poderes, deve-se dar interpretação estrita, vedando-se essa sorte de procedimento do Legislativo junto ao Poder Judiciário.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2026963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses INDIVIDUAIS, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

     

    Lei n. 7347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse DIFUSO ou COLETIVO . (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

     

    A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns).  São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

    ------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Lei 8078/1990

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Ação Civil Pública buscar tutelar os interesses transindividuais! E, no caso da defesa dos direito do consumidor, seria direito coletivo.

  • Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública é, em suma, mais uma ação de natureza COLETIVA que , ao lado do mandado de seuranção coletivo e da ação popular , se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais , ou mesmo de toda sociedade.

     

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • Ação Civil Pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses coletivos, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    Um mero detalhe, fique ligado!

  • O inciso III do art. 129 da Constituição de 1988 estabelece como escopo da ação civil pública a " proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direito difusos e coletivos"...

    A bem verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o uso da ação civil pública também para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Interesses individuais não galerinha.. COLETIVO.

  • ERRADO 

    INTERESSE DIFUSO E COLETIVO

  • São os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO - difusos e coletivos. 

     

    Lebrando que os de PRIMEIRA GERAÇÃO são os civis e políticos, possuindo carater negativo por parte do Estado, e os de SEGUNDA GERAÇÃO são os sociais, culturais e econônicos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Como sempre, os comentários da colega Silvia Vasques sao muito esclarecedores!!! Obrigada =)

  • A ação civil pública visa proteger os direitos difusos e coletivos, bem como os individuais homogêneos e NÃO os individuais.

  • A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.Busca proteger os interesses da coletividade. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetiva proteger direitos:

    -  DIFUSOS (pessoas indeterminadas);

    - COLETIVOS (pessoas com vínculo entre si);

    - HOMOGÊNEOS (ligados por circunstências comuns)

     

    :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ERRADO.

  • ação civil pública trata de direitos difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

     

    Fonte: CNJ

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • 2009/CESPE/DPE-ES

    Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Gabarito: certo

     

    2013/CESPE/TRT

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

    Gabarito preliminar: certo

     

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Adendo:

     

    A ação civil pública Não é competência exclusiva do M.P, a defensoria pública pode também.

     

    bons estudos

  • Ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ELA PROTEGE OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • qual é a ação para direitos individuais?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sei que é comentário repetido, mas preciso fazer meu lembrete..

  • ação civil pública busca proteger os direitos Difusos e Coletivos

     

  • Quando você erra pela 238458475948 vez a mesma questão.

  • Ação civil pública visa proteger direitos coletivos e difusos. Não esqueça

  • A ação civil pública, a ação popular, dentre outros meios, são formas de defesa de interesses SOCIAIS, GERAIS, NÃO OBSTANTE, PODEM REFLETIR SOBRE SITUAÇÕES SUBJETIVAS. OU SEJA, PODEM TOMAR FINALIDADE DE OUTROS ''WRITS'' DE CARÁTER INDIVIDUAL.

  • Está correta a parte que diz que ação civil pública é instrumento de controle jurisdicional? Achei que esses instrumentos fossem os remédios constitucionais, dos quais a ação civil pública não faz parte. Se alguém puder mandar inbox esclarecendo, agradeço!

  • Errei de desatento

    Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

  • Fabricio Trani,

     

    Entendo que sim, a ACP é instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A finalidade desse controle é assegurar que a Adm. Pública atue em consonância com os princípios que lhe foram estipulados.

     

    O controle dos atos da Adm. Pública pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário ou ainda pelo povo, caso do ajuizamento da ACP ou Ação Popular.

     

    No entanto, o HC, HD, MS e MI também são considerados pela doutrina como instrumento de controle jurisdicional da Adm. Pública.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.


  • -> Interesses ou direitos difusos

    -> Interesses ou direitos coletivos

    -> Interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS

  • Dois erros: administração pública e direitos individuais.
  • Pegando Carona no comentário dos nobres Colegas!!

     

    -Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    -Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

     

  • Difusos e coletivos 

     

  • Além dos erros ja comentados, o direito do consumidor não é direito individual e sim coletivo da terceira geração

  • Coletivos e não individuais. Se for direito individual basta ação particular e não ação pública.

  • Ação Pública - COLETIVO

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DIREITOS COLETIVOS e DIFUSOS

  • GABARITO ERRADO


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • VISA PROTEGER ATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE !!

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Errado

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • questão facilmente respondida se observar que os direitos dos consumidores em grande parte são individuais e coletivos!

  • Ação cívil: coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), 

    COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si)

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns)

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • "Se o MP pode fazer, coletivo vai ser".

  • Questão pegadinha!!! Li "interesses individuais", mas interpretei "individuais homogêneos", sobretudo em razão da menção aos "direitos do consumidor". E, embora os comentários aqui foquem no manejo da ACP para a defesa de direitos difusos e coletivos apenas, é óbvio que a ação civil pública também pode ser manejada para a tutela de direitos individuais homogêneos, com escopo no próprio microssistema do processo coletivo. Nesse sentido:

    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Ainda: "Nos termos da jurisprudência da Corte, há legitimidade do Ministério Público na defesa, por meio de ação civil pública, de direito individual homogêneo, ainda que a matéria não envolva relação de consumo." (STF - AgRg no RE  593.283/MS, 1ª Turma, 30/9/2016).

    Ou seja: baita pegadinha!!!

  • demorei um bocado pra entender o meu erro

  • A açã civil pública visa proteger os interesses coletivos!

  • Por mais que você não saiba do que se trata, é incongruente falar de direitos do consumidor (3ª geração), ou seja, direitos coletivos, e citar na assertiva direitos individuais.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    comentário da professora.

  • '' objetiva proteger os interesses individuais, ''

    Direito COLETIVOS

    GAB : E

  • Gab: ERRADO

    Direito do Consumidor envolve vários interessados, a coletividade. A questão cita consumidor e individual de forma ampla na mesma frase. Então, partindo desse princípio já poderíamos marcar errado.

    Ação Civil Pública = Direitos Difusos e Coletivos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consumidor é individual, mas individual HOMOGÊNEO.. faltou essa palavra, por isso tá errada.

    Obs: ACP visa proteger não só os direitos coletivos, galera, mas também os individuais homogêneos.

  • Alguém poderia me esclarecer, fiquei com dúvida achando que está errada a parte que fala "controle jurisdicional" da Adm. Pública. Controle jurisdicional???

  • Ação Civil Pública objetiva defender interesses públicos, de uma coletividade, e não individuais. Usei esta analogia para responder.

  • Direitos individuais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, recursos administrativos e judiciais.

    Direitos coletivos e difusos: mandado de segurança ou de injunção coletivos (direitos de grupos, coletivos, mas não difusos, casos em que cabe substituição processual), ação popular (direitos difusos, pelo cidadão), ação civil pública (MP, DP e outros órgãos)

  • A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    ✅instrumento de controle JURISDICIONAL da adm pública

    OBJETIVA proteger os interesses INDIVIDUAIS. ERRADO

    ⚠️Ela OBJETIVA proteger os direitos DIFUSOS E COLETIVOS ⚠️

  • A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor. (errado)

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • Errado.

    Individual, não. Difusos e coletivo!

  • OBRIGADA PELO RESUMO.

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2026978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com o IIA, havendo inconsistências entre as normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria devem sujeitar-se a essas outras normas, caso as internacionais sejam mais restritivas.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI-100:

    PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI  7. A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos na ISSAI 100. Os princípios de maneira nenhuma se sobrepõem às leis, aos regulamentos ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigações, revisões ou outros trabalhos que não sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes

  • NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA

    A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.

    Se os auditores internos ou a atividade de auditoria interna estão proibidos por força de lei ou de regulamentações a seguir determinadas partes das Normas, é necessária a conformidade com todas as demais partes das Normas e a apropriada divulgação desta situação.

    Se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas [do IIA], e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: INTOSAI - ISSAI 100  - Princípios Fundamentais
    de Auditoria do Setor - Público PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI:

     

     

    10. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
    Em tais casos, o auditor deve cumprir com todas as ISSAI relevantes para a auditoria. A
    referência às ISSAI aplicadas pode ser feita declarando-se:


    “Conduzimos nossa(s) auditoria(s) em conformidade com as Normas Internacionais
    das Entidades Fiscalizadoras Superiores.”


    Para maior transparência, a declaração pode adicionalmente especificar qual ISSAI ou
    conjunto de ISSAI o auditor considerou relevante e aplicou. Isso pode ser feito
    acrescentando-se a seguinte frase:


    “A(s) auditoria(s) foi(foram) baseada(s) na(s) ISSAI xxx [número e nome da ISSAI ou
    conjunto de ISSAI].”

     

    12. As auditorias podem ser realizadas em conformidade tanto com as Diretrizes Gerais de
    Auditoria como com normas provenientes de outras fontes, desde que não haja
    contradições.
     Nesses casos, deve ser feita referência tanto a tais normas como às ISSAI.

     

     

     

    >  Portanto, aderir ao plexo de Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) exige:

     

    i) unicidade principiológica e normativa às Normas Internacionais das Entidades
    Fiscalizadoras Superiores (ISSAI);

     

     

    ii) declaração formal no relatório de auditoria que consigne a observância às normas das ISSAI;

     

     

    iii) que a estrutura normativa interna não contradite as normas das ISSAI. 

  • se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas do IIA, e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

    Então Regra geral = Normas internacionais prevalecem sobre outras.

    Gabarito: ERRADO

  • Das normas da IIA, concluímos:

    Há conflito entre as Normas da IIA e outras normas (como as normas brasileiras)? Então, adote as Normas da IIA, salvo se as brasileiras forem mais duronas (restritivas) - caso em que devem ser empregadas as verde-amarelas (e não as Normas da IIA).

    A questão buscou confundir candidatos quanto ao aspecto das normas mais "casca-grossas". Quem é mais bruto leva a escolha. Norma da IIA é mais robusta? A adote. Não é mais restritiva? Então, adote a outra (que seja).

    Resposta: Errado.

  • Errado

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Fonte: Prof. Claudenir Brito - Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Como a auditoria interna possui diversos objetos de auditoria (sistemas, TI, RH, etc) pode acontecer de o auditor interno estar sujeito a mais de uma norma de auditoria. Neste caso, se houver inconsistências entre as normas, ele deve escolher a mais restritiva.

    Portanto, questão errada. Se a norma internacional de auditoria é a mais restritiva, o auditor deve ficar com estas normas internacionais (e não com as outras normas, como afirmou a questão). 

    Resposta: Errado

  • Pode acontecer de algum auditor estar sujeito a mais de uma norma simultaneamente. Neste caso, ele deve cumprir ambas as normas. Se houver inconsistências entre as normas (se uma norma contrariar a outra em algum ponto), ele terá que optar pela norma que seja mais restritiva, pois, fazendo assim, ele cumprirá maior quantidade de requisitos técnicos.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, expedidas pelo Instituto dos Auditores Internos (em inglês IIA).

    Segundo o IIA, “... se a atividade de auditoria interna indicar a conformidade com as Normas e existirem inconsistências entre as Normas e outros requisitos, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem estar em conformidade com as Normas e podem estar em conformidade com outros requisitos, se tais requisitos forem mais restritivos".

    Desta forma a afirmativa do enunciado está errada, visto que, de acordo com o IIA, entre as normas internacionais e outras normas, deve-se optar pelas internacionais, a não ser que as “outras normas" sejam mais restritivas.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2026981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

Alternativas
Comentários
  • Uma atitude de ceticismo profissional significa que o auditor realiza uma avaliação crítica, com uma mente questionadora da validade da evidência obtida e está atento a evidências que contradigam ou levantam dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. Observe que a assertiva está incorreta, pois afirma que o ceticismo está relacionado suficiência (quantidade) da evidência, e o que deve ser questionado é a validade da evidência.

     

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.  Acredito que o erro esteja no termo "descrença", em razão da norma não citar ele.

  • Não recordo de ter visto o ceticismo profissional na INTOSAI. Marquei errada por isso...

  • RESOLUÇÃO:

     De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • pra eu lembrar sobre ceticismo : anteninhas do chapolim colorado ( capita as evidencias, ou seja , uma atitude alerta) kkkk doidera, mas qual concurseiro não tem um pouquinho de demencia?!!!

  • Gabarito: Errado

    ISSAI 100 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

    37. ...

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Abs...

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • De acordo com a Intosai e NBASP Nível 3, o ceticismo profissional deve ser mantido ao londo da auditoria, porém, o ceticismo não é uma atitude de descrença mas um posicionamento de distanciamento do auditor em relação a auditada bem como uma postura questionadora.

    O erro da questão está na parte conceitual.

  • Ceticismo profissional - significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

  • MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL - TCU

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional da entidade auditada e atitude alerta e questionadora na avaliação das evidências obtidas (ISSAI 3000/71, 2016). Deve-se fazer avaliações racionais e desconsiderar preferências pessoais (ISSAI 300/31, 2013). Ceticismo profissional não significa tratar o auditado com desconfiança, desrespeito ou indelicadeza, ou assumir que ele é desonesto ou tem algo a esconder.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    ceticismo  profissional,  conforme  nos  ensinam  as  ISSAI  100  e  200,  significa  manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando se avalia tanto a suficiência quanto a adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Em outros termos, deve-se promover uma avaliação crítica, com uma mente alerta e questionadora, da validade da evidência obtida e estar atento, por exemplo, a evidências que contradigam ou levantem dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. 

    Ainda segundo a ISSAI 100, o ceticismo profissional também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Nesse ponto, em nossa avaliação, o item  sob  análise  incorre  em  erro  -  afinal,  ele  diz  que  o  ceticismo  envolve  uma  atitude  de descrença (ora, estar aberto e receptivo a todos pontos de vista e argumentos não combina com uma atitude de descrença). 

    Ainda, o item diz que o ceticismo envolve avaliação da idoneidade da evidência obtida - por mais  que  pareça  razoável  supor  que  o  auditor  deve  buscar  a  idoneidade  da  evidência coletada,  as  ISSAI  100  e  200  afirmam,  expressamente,  que  a  avaliação  deve  ser  feita  em relação à suficiência, adequação ou validade da evidência.

  • Na verdade, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Ou seja, não tem relação com atitude de descrença ou de contestação.

    Resposta: Errado

  • Ceticismo questiona a validade e não a quantidade (suficiência) da evidência de auditoria.

    E.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ceticismo profissional segundo a INTOSAI.

    Apesar de essa questão não mencionar, ela foi baseada na ISSAI 100, norma da INTOSAI que estabelece os princípios fundamentais da auditoria.

    Segundo a norma, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Assim, o ceticismo profissional é o que faz com que o auditor seja cauteloso e tenha cuidado para não confiar cegamente naquilo que foi obtido ou ficar enviesado ao considerar apenas um ponto de vista ou apenas um argumento. O auditor precisa, a todo tempo, questionar se a evidência obtida é realmente confiável e se está indicando corretamente a situação atual do objeto de auditoria. Além disso, o auditor não pode descartar pontos de vista ou argumentos diferentes em relação ao objeto de auditoria sem avaliá-los adequadamente.

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não  dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se  a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dificil pra mim entender o erro dessa qt, mas enfim consegui uma explicação mais entendível.

    Comentário do QC - Professor Jetro Coutinho:

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.

    ERRO DA QT!

    Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

    De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    G:E

  • De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    O TERMO "SUFICIÊNCIA" É RELACIONADO A QUANTIDADE. ISSO NÃO SERIA PRERROGATIVA PARA DESCRENÇA E CONTESTAÇÃO.

    MAS O CORRETO PODERÍAMOS PENSAR EM "ADEQUAÇÃO" POIS É RELACIONADO A QUALIDADE DA EVIDÊNCIA.


ID
2026987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética disposto pela INTOSAI, julgue o item seguinte.
Os auditores do setor público podem assessorar ou prestar serviços distintos de auditoria a uma entidade auditada, mas, em todos os casos, estão impedidos de assumir responsabilidade na gestão dos negócios, que é de competência dos dirigentes da entidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética, para que se evite eventuais conflitos de interesses, quando os auditores estão autorizados a assessorar uma entidade auditada, não podem ser conduzidos a um conflito de interesses, nem podem incluir responsabilidades na gestão, que devem continuar sendo desempenhadas com transparência. Assim, a assertiva está correta.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI 30:

    Conflitos de interesses   
    22. Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

  • RESOLUÇÃO:  De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão, o que fará com que perca a independência requerida.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Código de Ética da INTOSAI!

    Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão dos negócios, o que fará com que perca a independência requerida. Afinal, como a auditoria irá avaliar com independência uma coisa que ela mesma ajudou a entidade auditada a realizar?


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Latente conflito de interesses. Objetividade prejudicada


ID
2026993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao planejamento da auditoria, julgue o item subsequente.

A importância da amostragem estatística aplicada à auditoria reside no fato de que a amostra examinada é selecionada cientificamente, o que implica dizer que os resultados obtidos são considerados válidos para a população, isto é, para o conjunto dos dados existentes. O método permite, assim, limitar a extensão dos testes realizados.

Alternativas
Comentários
  • Este é justamente o objetivo da amostragem: possibilitar que os resultados obtidos são considerados válidos para a população, o que permite uma limitação nos testes a serem aplicados.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Fiz um recurso com o seguinte raciocínio. Espero que seja deferido.

    "A primeira sentença do enunciado apresentado na questão está correta, entretanto a segunda sentença ("O método permite, assim, limitar a extensão dos testes realizados") apresenta duas possíveis interpretações que levam a respostas diferentes em virtude dos significados que a palavra "extensão" pode assumir:

    1 - Caso a palavra extensão seja considerada como sinônimo de TAMANHO, a assertiva pode ser considerada correta, uma vez que o uso de amostragem estatística reduz a quantidade de testes de auditoria necessários para reduzir o risco a um nível aceitável.

    2 - Caso a palavra extensão seja considerada como sinônimo de ALCANCE, a assertiva pode ser considerada errada, tendo em vista que a amostragem estatística não reduz o alcance dos testes realizados, mas sim permite que o auditor amplie o resultado dos testes realizados na amostra para toda a população.

    Diante do exposto, percebe-se que o julgamento objetivo do item foi comprometido pelos possíveis significados que a palavra "extensão" pode assumir. Solicita-se, portanto, a anulação da questão."

  • Segundo Crepaldi (2012), amostragem estatística é aquela em que a
    amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os
    resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a
    teoria da probabilidade ou as regras estatísticas, sendo seu uso
    recomendável quando os itens da população apresentam
    características homogêneas.
    Tem como característica fundamental o fato de poder ser submetido a
    tratamento estatístico, sendo, portando, os resultados obtidos na amostra
    generalizáveis para a população.
     

    fonte: Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br
     

  • Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. Assim, a partir de uma amostra, conclui-se sobre o todo.

    Resposta: certo

  • Emerson Braga, concordo plenamente contigo! A palavra extensão, neste caso, causou dupla interpretação, podendo a questão ser correta ou errada, a depender da interpretação desta palavra.

  • Também fiquei na dúvida quanto a resposta, mas o que me deixou confuso foi a palavra "cientificamente".

    No meu material consta que:

    método estatístico: usa seleção aleatória e probabilidade;

    Método não estatístico: método mais cientifico, com base na experiência do auditor, critérios e conhecimento da entidade.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre amostragem auditoria.

    Existem dois tipos de amostragem:

    A não estatística ocorre por julgamento do auditor. Ela é baseada na experiência do auditor. Justamente pela ausência da abordagem científica, ela não permite a generalização/extrapolação dos resultados obtidos com a amostra. Ou seja, a amostragem não estatística só pode ser aplicada pontualmente.

    Já a amostragem estatística utiliza a abordagem científica para a amostra. A aplicação da Estatística permite a generalização/extrapolação dos resultados. Ou seja, com a aplicação deste tipo de amostragem, o auditor pode construir uma amostra, testá-la, e aplicar os resultados para todo o conjunto de dados. Assim, pode haver limitação dos testes realizados.

    Se o auditor tiver 1000 licitações para analisar, por exemplo, ele pode usar uma amostragem estatística para avaliar apenas algumas licitações e concluir para todas as 1000.

    Supondo que a amostra seja composta por 30 licitações, se o auditor concluir que estas 30 são regulares, ele pode concluir também que todas as 1000 estão regulares.

    Nesta hipótese, não foi necessário testar as 1000 licitações, ou seja, houve limitação dos testes apenas às 30 pertencentes à amostra. Apesar disso, o auditor conseguiu concluir para todas as 1000 licitações, por causa da amostragem estatística.

    Esta é a grande vantagem da amostragem estatística: testar 30, mas concluir para 1000.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2026999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao planejamento da auditoria, julgue o item subsequente.

Para a determinação do risco de auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, que compreende, entre outros aspectos, a definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado, bem como o sistema de aprovação e registro das transações.

Alternativas
Comentários
  • O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Como os riscos de distorção relevante são compostos pelo risco inerente e pelo risco de controle, está correto afirmar que o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

     

     

     

    Risco de auditoria
    A32. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. (...)

     

     

    Risco de distorção relevante

    A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
    • no nível geral da demonstração contábil; e
    • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.

     

     

    A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.

     

     

    A38. O risco inerente é  mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. (...) Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. (...)

     

  • "...definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado..." ESSA FOI FORTE...

  • Redação ruim, concordo com Estella: "...definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado..." 

    mas com tempo vc consegue perceber a intenção da assertiva...

    Cespe é assim msm. tem q entrar na vibe dessa banca.

  • NBC TA 200 descreve o risco de auditoria (RA) como o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (RDR) e do risco de detecção (RD).

    RA = RDR x RD

    O RDR é função dos riscos de controle (RC) e do risco inerente (RI). 

    RDR = RC x RI

    Montando a fórmula do risco de auditoria temos:

    RA = RC x RI x RD

    Note que o risco de controle influencia no risco de auditoria, assim como o risco inerente. Como tais riscos dependem do meio ambiente em que está inserida a entidade e a forma como ela reage aos riscos, podemos afirmar os aspectos citados na assertiva são verdadeiros.

    Resposta Certo

  • achei essa questão mais para COSO II(normas internacionais) do que para riscos de Auditoria (NBC ta) avaliar o risco de controle não é avaliar o "ambiente de controle". Ambiente de controle é uma definição vinda do COSO II.
  • NBC T 11 (revogada pela NBC TA 200)

    11.2.5.4 – A avaliação do sistema contábil e de controles internos pelo auditor deve considerar os seguintes aspectos:

    A avaliação do AMBIENTE DE CONTROLE EXISTENTE deve considerar:

    a) a DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES de toda a administração;

    b) o PROCESSO DECISÓRIO adotado na entidade;

    c) a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da entidade e os MÉTODOS DE DELEGAÇÃO de autoridade e responsabilidade;

    d) as POLÍTICAS DE PESSOAL e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES; e

    e) o SISTEMA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO, incluindo as atribuições da AUDITORIA INTERNA, SE EXISTENTE


ID
2027005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No tocante às evidências de auditoria, julgue o próximo item.
Consideram-se ineptas como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia. A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal conhecimento especializado é necessário pode inclusive aumentar os riscos de auditoria.

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Apenas complementando o colega..

     

    Gabarito: Errado.

     

    Fonte: NBC TA 500 – Evidência de Auditoria

     

     

    A34. A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia. A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal conhecimento especializado é necessário aumenta os riscos de distorção relevante.

  • Entendi que questão pode ser resolvida apenas com o português, pois inepto = inapto, absurdo, tolo. Alterando o termo e colocando a oração em ordem direta, ficaria assim:

    Consideram-se absurdas/inaptas as [SIC] informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração.

    Por favor, corrijam-me caso descordem =)

  • INEPTAS = IMPRÓPRIAS

  • Errado. As evidências são “menos” confiáveis que aquelas obtidas diretamente pelo auditor. Entretanto, não significa, a priori, que são ineptas. Podem ter valor indiciário, corroborativo etc.

    Resposta errado

  • O auditor pode indagar a administração sobre a disponibilidade e a confiabilidade das informações necessárias para aplicar procedimentos analíticos substantivos, e sobre os resultados de quaisquer procedimentos analíticos realizados pela entidade. Pode ser eficaz usar dados analíticos elaborados pela administração, desde que o auditor esteja satisfeito de que esses dados foram adequadamente elaborados.

  • Errado

    Pode pois, conforme a NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna:

    36. Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:

    (a) a avaliação:

    ...

    (ii) do nível de competência da auditoria interna;

    (b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

    (c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.

    "O tempo mais importante é agora, dedique-se".

  • Errado

    NBC TA 500:

    (c) Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes

    8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):

    (a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);

    (b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e

    (c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante (ver item A48).

    9. Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:

    (a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações (ver itens A49 e A50); e

    (b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria (ver item A51).

  • Quem tbm marcou errado pq achou que isso era tentando encobrir fraude ? Kkk
  • Consideram-se ineptas como evidências para sustentar a opinião e o relatório do auditor informações obtidas por profissionais especialmente contratados pela entidade, bem como aquelas elaboradas especificamente para corroborar as afirmações de sua administração. errado

    Pode ser eficaz usar dados analíticos elaborados pela administração, desde que o auditor esteja satisfeito de que esses dados foram adequadamente elaborados.

    Bendito serás!!


ID
2027011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

As organizações sociais com contrato de gestão celebrado com órgão ou entidade pública estadual estão sujeitas à apresentação de relatório que demonstre a execução do contrato, com comparações das metas propostas com os resultados alcançados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    A terceira incoerência está na sua finalidade, uma vez que o dispositivo estabelece que o contrato de gestão permite uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira aos órgãos e entidades da Administração. Quanto às entidades, admite-se tal situação com certas ressalvas. Por exemplo, caso a entidade seja criada por lei, não se admite que o contrato dê a essa entidade mais liberdade do que a lei o fez, como ocorre com o contrato das agências executivas (comentário anterior). No que tange aos órgãos, a situação é ainda mais crítica, considerando que são simplesmente feixes de competência que não gozam de personalidade jurídica e, portanto, não gozam de qualquer autonomia, estando subordinados à estrutura hierárquica da Administração Pública. Destarte, é um absurdo admitir a celebração de um contrato para conceder a ampliação de algo que essas estruturas possuem.
    A competência desses órgãos é definida pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, o Presidente da República para o âmbito federal, utilizando-se do exercício de seu Poder Regulamentar, que deve ser praticado nos limites da lei, conforme estabelece o art. 84, IV, da CF. Assim, se o Presidente pode determinar por meio de um simples ato unilateral, não tem sentido fazê-lo por meio de contrato.
    Em razão de todos esses absurdos, muitos doutrinadores estão considerando o dispositivo como não escrito, apontando-o como regra incompatível com todo o ordenamento jurídico. Para tentar salvar tal disposição, parte da doutrina deposita suas esperanças na sua lei regulamentadora, admitindo que ela venha como um passe de mágica, para tornar a norma viável. Essa exigência de lei para regulamentar a situação está prevista na parte final do citado dispositivo (art. 37, § 8º, da CF).

     

    Marinela, 2015.


ID
2027017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.


As prestações de contas de convênios serão encaminhadas ao órgão de controle interno mediante parecer emitido pela unidade concedente após emissão do laudo de execução pelo convenente.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "Segundo o Regimento Interno do TCE/PA, a prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos.

     

    Por sua vez, o órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da prestação de contas ao Tribunal no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da homologação da autoridade administrativa competente.

    Portanto, o enunciado está errado. Concordo com o gabarito preliminar."

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14188/fernando-graeff/correcao-da-prova-de-auditoria-governamental-do-tce-pa

  • Em relação ao TCM-RJ

    Não há esse dispositivo no Regimento Interno. Conforme o RI/TCM-RJ, a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelo Tribunal através dos instrumentos: auditorias, auditorias operacionais, inspeções visitas técnicas e monitoramento (Art.202). Além disso, também ocorrerá a fiscalização por ocasião do exame do processo de tomadas ou prestação de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.

             A fiscalização busca verificar:

             - o cumprimento dos objetivos acordados;

             - a correção da aplicação dos recursos;

             - a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas;

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • No TCDF as contas serão prestadas ao órgão repassador

    Parágrafo único. As pessoas físicas, órgãos e entidades públicas ou privadas prestarão contas diretamente ao órgão ou entidade repassador, quanto à boa e regular aplicação de recursos recebidos do Distrito Federal sob a forma de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, incluindo auxílios, contribuições, subvenções ou qualquer outra forma de transferência.

  • Creio que o erro da questão é afirmar que as contas serão encaminhadas para o controle interno, sendo que devem ser direcionadas ao controle externo. O receptor dos recursos apresenta relatório de execução para o órgão concedente. É responsabilidade do órgão concedente prestar as contas relativas aos recursos repassados.