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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Odontologia


ID
2323435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Educação não é serviço exclusivo prestado pelo Estado. GAB. E

  • Art. 209/CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

     

    ERRADO. 

  • Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional

     

    Art. 25 § 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime.  (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADA. 

  • Pq esta questão aparece em perguntas de Direito Constitucional?
  • Gab. ERRADO 

     

    Educação pode ser conduzida por iniciativa privada! Não apenas pelo Estado. 

     

    #DeusnoComando 

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 36. § 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.   (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

    ERRADO. 

  • Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: 

    § 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. 

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

  • O ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional
    ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância
    com a sua proposta pedagógica.
    Obs.:Centro Interescolar de Línguas – CIL.

     

  • Art. 14 - Resolução nº 1/2012 -CEDF

    O ensino de língua estrangeira pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parceria com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    O Centro Interescolar de Línguas - CIL é apenas uma, e a mais conhecida no DF, dessas instituições.

    Gabarito: ERRADO

  • Essa questão exige conhecimentos sobre a Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:

    A Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
     
    Essa resolução cita, em seu art. 14, que o ensino de línguas estrangeiras pode ser oferecido pela própria instituição educacional ou por meio de parcerias com instituições especializadas, em consonância com a sua proposta pedagógica.

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    Os centros de línguas mantidos pela Secretaria de Estado de Educação do DF são os únicos órgãos competentes para ministrar cursos de língua estrangeira aos alunos das instituições educacionais de educação básica do DF.

    Errada! Analisando a questão concluímos que está errada, pois os cursos de língua estrangeira podem ser ministrados tanto pelos centros de línguas mantidos pela Secretaria de Educação do DF (a exemplo do Centro Interescolar de Línguas), como por instituições parceiras e especializadas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2323441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluem-se no cômputo da carga horária e são objeto da avaliação a que os estudantes são submetidos, devendo constar nos documentos de escrituração escolar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - CORRETA

    Resolução CEDF Nº 1 DE 11/09/2012

     

     

    Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

     

     

    § 1º Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluídos no cômputo da carga horária, e devem constar nos documentos de escrituração escolar.

  • Resolução CEDF Nº 1 DE 11/09/2012

    Art. 13 § 1º, , da Resolução n° 01/2012. Os componentes curriculares da parte diversificada são objeto de avaliação do estudante, incluídos no cômputo da carga horária, e devem constar nos documentos de escrituração escolar. 

     

    CERTO.

  • Gabarito: CERTO.

     

    #partiuposse


ID
2323447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF).

O ensino do componente curricular arte é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - CORRETA

     

    Art. 13º. A parte diversificada do currículo, de escolha da instituição educacional, deve estar em consonância com a sua proposta pedagógica, integrada e contextualizada com as áreas de conhecimento, contemplando um ou mais componentes curriculares, por meio de disciplinas, atividades ou projetos interdisciplinares que enriqueçam e complementem a base nacional comum, coerentes com o interesse da comunidade escolar e com o contexto sociocultural e econômico no qual se insere.

     

    [...]

     

    § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

  • LEI 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) 

    Art. 26.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.  (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

     § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

     

     

  • Cabe recurso... O enunciado dessa questão refere-se a legislação educacional brasileira, que conta com a LDB, o item pode vim como ERRADO, mas ele traz a Resolução 01/12 CEDF, pois na LDB o componente está diferente, com a Medida Provisória.

    Art. 13, § 5º, Resolução n° 01/2012. O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.

     

       FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – CARGO ESPECIALIDADES. 

     

     

  • LDB Art. 26.§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • questão polêmica....

  • Segundo a LDB atualizada, arte é obrigatório apenas no ensino fundamental!

  • Gabarito: certo

    Art. 26 § 2o da Lei 9.394/96 - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.    (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Arte é componente curricular obrigatório em toda a Ed. Básica, redação dada pela Lei 13.415 , de 2017.
  • oxxiiii!!! LDB já foi atualizada em relação a obrigatoriedade do ensino da arte.

  • (LDB) Art. 23.A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Art. 21. A educação básica compõe-se da Educação Infantil, Ens. Fundamental e Médio.

    Art. 26 [...] § 2 o   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.  

  • realmente, cabe recurso nessa questão

  • GAB: CERTO

    Joab, não diga besteira, o pessoal que alegou recurso o fez devido a prescrição da LDB da época, naquele momento sim havia uma discordância quanto aos regimentos. CONTUDO, a LDB atual, em seu Art. 26, parágrafo 2º, também concorda que o ensino da arte constituirá componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica.

    Outro detalhe, o enunciado, apesar de falar sobre legislação educacional brasileira, destaca o CEDF, que, até onde lembro, é o responsável pelas resoluções, ENTRETANTO, a conjunção aditiva 'e' em "de acordo com a legislação que dispõe sobre a educação brasileira e com as disposições e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do DF (CEDF)" de fato deixa o enunciado contraditório para a época, mas para os dias atuais, não há o que contestar.

    Fiquem na paz! (:

  • Pela BNCC, lembro que os únicos componentes obrigatório em todos os anos é Português e Matemática, podendo as outras matérias serem omitidas em alguma etapa, mas não no ensino médio completo.

ID
2323450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Disposição da lei complementar em apreço permite a abertura de concurso público mesmo quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, mas não nomeado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • CERTO. A lei do DF está em consonância com a constituição federal. Isso não é observado na 8112/90. Nesta é vedado a realização de novo concurso enquanto todos os candidatos aprovados não forem convocados (dentro da validade). Já a CF88 e a LC140/DF permitem a abertura de novo concurso condicionado o chamamento com precedência para os aprovados no primeiro concurso. Assim, o dispositivo da lei 8112/90 está sem aplicabilidade por contrariar a constituição.

    "Art. 37, IV CF/88 - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira";

    "Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado";

    "Art. 13, § 1º LC840/DF No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira".

     

  • A Constituição Federal não possui regra que vede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior, mas expressamente garante aos candidatos aprovados no certame anterior a prioridade na sua nomeação, perante aqueles indivíduos que vierem a ser aprovados na nova seleção, nos termos do art.37, inciso IV da CF/88.

    Frise-se que a garantia da prioridade de nomeação é valida para aqueles candidatos aprovados dentro do numero de vagas previstas no concurso anterior e ainda, durante o prazo de validade daquele certame. Esse é o entendimento do STF sobre a questão: “o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que náo tenha escoado o prazo daquele primeiro certame, ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição publica de provas ou de provas e títulos.

     

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/possibilidade-de-abertura-de-novo-concurso-publico-dentro-prazo-de-validade-concurso-anterior/

  • : é o que consta no art.13, § 1º da LC 840/11, nos seguintes termos:

     

    “No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira”.

     

    OBS: Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

  • Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112... SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • Isso é muito confuso e está uma bagunça, o direito poderia ser algo mais organizado.

  • Certo:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • Jonatha Douglas indignado, rs!

    Poder até pode, mas os aprovados em concurso anterior terão preferência na nomeação.

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • Gab. CERTO LC 840 permite a realização de novo concurso, entretanto tem que dar prioridade para os aprovados do concurso anterior. 8.112 é vedado realização de novo concurso caso haja aprovados dentro do número de vagas de concurso vigente. #DeusnoComando
  • Aprovados no concurso anterior terão prioridade de nomeação

  • Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

  • ou seja , o governo faz isso pra arrecadar mais dinheiro enquanto a gente espera a boa vontade pra ser chamado.

  • Sad but true

  • pode até fazer outro concurso, mas a prioridade para nomeação são dos antigueiras!

  • Lei Federal que tem essa exigência.

  • GABARITO= CERTO

    Colegas, sempre confundo essa questão de quando pode ou não abrir concurso de acordo com essas normas, acredito que seja a dúvida de muitos.

    Art. 37, IV CF/88 - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Art. 13, § 1º LC840/DF- No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Art. 19, IV LODF- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira.

    EXCEÇÃO: Art. 11, § 2°, 8112/90 - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

  • Gabarito: CERTO

    DISTRITO FEDERAL -> Pode abrir concurso mesmo que haja concurso anterior com prazo de validade não expirado e com candidato ainda não nomeado. Mas esses candidatos ainda não nomeados terão prioridade sobre os aprovados do novo concurso.

    UNIÃO -> Só pode abrir concurso se todos os candidatos aprovados no concurso anterior já tiverem sido nomeados ou se a validade desse concurso já estiver expirada.

    Obs: Não há incompatibilidade alguma entre o dispositivo da Lei 8.112/90 e a Constituição. A lei apenas tornou mais restrita a regra para os concursos de nível federal. Os Estados e o DF não precisam seguir a Lei 8.112 nesse quesito.

    Fundamentos legais:

    CF/88 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Lei Complementar 840/DF

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

    Lei 8112/90

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

        § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

        § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    "O art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 apresenta uma regra mais restrita que a

    Constituição Federal. Enquanto a Carta Maior, no art. 37, IV, dispõe sobre a

    prioridade de convocação do aprovado em concurso anterior, sobre os novos

    concursados, dentro do prazo de validade daquele; o art. 12, § 2º, do Estatuto

    dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver

    aprovado em concurso anterior. Não há inconstitucionalidade nessa parte da

    Lei 8.112/1990, mas apenas uma regra mais rigorosa, que deverá ser seguida

    pela Administração Pública federal." Fonte: Estratégia Concursos. 

  • O item está correto.

    Pela análise do Artigo 13, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, pode-se concluir que é permitida a abertura de novo concurso público, ainda que haja candidato aprovado e não nomeado em concurso anterior, que se encontra dentro do seu prazo de validade.

    Atenção:

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • Pode fazer outro concurso, porém terá que convocar primeiro os candidatos do concurso anterior.

  • Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1o No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Como a lei diz que o aprovado no concurso anterior deve ser nomeado com prioridade em relação aos novos aprovados, entendemos que são todos aqueles que foram aprovados dentro ou fora das vagas no concurso pretérito que devem ser nomeados com precedência. Desse modo, como dispõem a lei e a CF, não há impedimento para realização de novo certame, porém todos os aprovados no processo seletivo anterior devem ser nomeados antes dos novos candidatos.

  • estou vendo muitos advogados nos comentários

  • C.F ----------> Permite novo concurso durante o prazo de validade

    Lei 8.112 ---> NÃO permite novo concurso durante o prazo de validade

    L.O ----------> Permite novo concurso durante o prazo de validade

    L.C 840 -----> Permite novo concurso durante o prazo de validade

  • poxa eu concurseiro artigueira errei na ultima parte mas nao nomeado

  • Comentário:

    Diferentemente da Lei 8.112/90, a LC 840/2011 não veda a abertura de novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Sobre o tema, a LC 840/2011 se limita a transcrever a regra constitucional que prevê a prioridade de nomeação aos candidatos aprovados no concurso anterior. Veja:

    Art. 13. O concurso público tem validade de até dois anos, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período, na forma do edital.

    § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    § 2º O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

    Gabarito: Certa

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840/11

    Art. 13. § 1º No período de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

  • permite sim, mas os aprovados serão prioridades na nomeaçao

  • problema dessa questão é a redação porca que o cespe fez. Para, justamente, o candidato errar... dá a entender que ele não pode ser nomeado e bla blá. Porém, é nesse novo concurso, já que ele tem prioridade na nomeação dos novatos, ele é veterano na parada.

  • CERTO

  • CERTO.PERMITE O CONCURSO, SO QUE OS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR TERÃO PREFERENCIA


ID
2323453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Situação hipotética: Lucas, servidor público distrital, foi denunciado pela prática de infração disciplinar e, em razão disso, será submetido a processo disciplinar para a apuração de responsabilidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, o desenvolvimento do referido processo limitar-se-á às seguintes fases: instauração, inquérito e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter a ampla defesa.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • INSTAURAÇÃO + (INSTRUÇÃO + DEFESA + RELATÓRIO= INQUÉRITO ADMINISTRATIVO) + JULGAMENTO.

    A AMPLA DEFESA ESTÁ PRESENTE NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

    SÓ SE A LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA SOBRE O  RJU/DF TROUXE UMA INOVAÇÃO, POIS NA LEI 8112/90 O PAD SE DEFINE CONSOANTE ARCABOUÇO ACIMA. OU ENTÃO, A QUESTÃO, AO FALAR EM DESENVOLVIMENTO, QUIS TRAZER AS ETAPAS DO INQUÉRITO. SE FOR ESSA A INTENÇÃO, O ITEM ESTÁ REALMENTE ERRADO, UMA VEZ QUE AS ETAPAS DO INQUÉRITO SÃO DISTINTAS DAS FASES DO PROCESSO.

    RESTOU A DÚVIDA?

    QUEM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO!

  • ERRADO. Pegadinha para quem estuda a 8112/90. Nesta temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;     III - julgamento". Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento".

  •  

    - Instauração.

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento.

  • Cadê a minha defesa??? haushausha

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lembrando que a questão trata da LC 840 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Público do DF), Não confundir com a 8.122/90

     

    1º- INSTAURAÇÃO: aqui o servidor apenas é citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

     

    2º- INSTRUÇÃO: a comisssão processante promove: tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis. (ao fim dessa fase, se tipificada a infração, aí sim, é formulada a indiciação de servidor)

     

    3º- DEFESA: após ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comissão processante, o servidor tem prazo de 10 dias para prestar defesa por escrito (se houver mais de um servidor indiciado o prazo é de 20 dias). Considera-se revel o servidor que não prestar defesa no prazo legal.

     

    4º- RELATÓRIO: após concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado - concluindo pela inocência OU indicando a sanção a ser aplicada

     

    5º- JULGAMENTO: a autoridade competente tem prazo de 20 dias (prazo impróprio) para proferir a decisão. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo 

     

  • LC 840 :

     

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
    I instauração;
    II instrução;
    III defesa;
    IV relatório;
    V julgamento.

  • Sai de mim nessa hora 8112.

     

    Errando e Aprendendo,  desanimar JAMAIS! uhuul

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • CAPÍTULO V

    DAS FASES PROCESSUAIS         LEI COMPLEMENTAR 840/2011 DF

     

     

    Art. 235. O PROCESSO DISCIPLINAR desenvolve-se nas seguintes fases:

     

    I – instauração;

     

    II – instrução;

     

    III – defesa;

     

    IV – relatório;

     

    V – julgamento.

     

    ERRADO

     

    Deus te Surpreenderá!

  • Cuidado com questões que trazem os termos: somente, apenas, limitado... muita chance de ser errado!

  • Inquérito é o próprio procedimento administrativo disciplinar, não há como ele "ser fase" dele mesmo.

  • O processo disciplinar desenvolve-se em:

    - instauração;

    - instrução;

    - defesa;

    - relatório;

    - julgamento.

  • O PAD é aberto quando a Juliana bate no carro da frente. Aí vc olha pra ela e diz:

     

    i...i..dê ré, Ju!

     

    Para saber o desenrolar dessa história, veja o comentário do amigo Yago Pereira ;)

  • ERRADO.

    Conforme a lei 8112/90, temos: "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;    
    III - julgamento".

     

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    8112/90 ( Art.151)

    - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    - Julgamento

    LC 840 (Art. 235)

    - Instauração

    - Instrução

    - Defesa

    - Relatório

    - Julgamento

  • LC 840: 5 FASES!

  • Fases do PAD:

    - Instauração (publicação do ato);

    - Instrução (fase de acusação)

    - Defesa (10 dias para apresentação de defesa escrita)

    - Relatório (Comissão elabotra relatório circunstanciado e encaminha para autoridade competente pelo julgamento)

    - Julgamento

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • II D RJ

    instauração;

    instrução;

    Defesa;

    Relatório

    Julgamento

  • Na 8.112/90, Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;   

    III - julgamento". 

    Já na lei 840/DF, temos: "Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: 

    I – instauração; 

    II – instrução; 

    III – defesa; 

    IV – relatório; 

    V – julgamento.

  • MACETE

    2 IN-DE- RE- JU = INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO - DEFESA - JULGAMENTO

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 235 da LC 840/2011:

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    Gabarito: Errada

  • LC 840

    Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

    D.I.R.I.J (Não nesta ordem)

    Defesa

    Instrução

    Relatório

    Instauração

    Julgamento

    Agora coloque na sequencia:

    1º Abri..................................Instaura

    2º O manual de instrução.....Instrução

    3º O Relatorio.......................Relatório

    4º Vc se defende.................Defesa

    5º Julgamento.....................Julgamento

  • O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;II – instrução;III – defesa;IV – relatório;V – julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    MACETE: II DEU RUIM JÁ

    I – Instauração; (Lembrar que o primeiro "I" é da palavra MAIOR)

    II – Instrução;

    III – Defesa;

    IV – Relatório;

    V – Julgamento.

  • Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento.

  • O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I- Instauração

    II- Instrução

    III- Defesa

    IV- Relatório

    V- Julgamento

    (2 Inst - De / Rela / Jul ) 2 inst de rela jul << Macete pra memorizar ( Seriam as iniciais das fases do processo disciplinar com uma pronúncia francesa).

    Obs: Pra quem gosta e se liga em aprender idiomas vai ser bem fácil de memorizar.


ID
2323456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Embora a acumulação remunerada de cargos públicos seja, de forma geral, vedada, essa vedação não se estende a empregos públicos vinculados a empresas públicas e a sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade se estende sim!

    CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    bons estudos

  • A CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: INPI

    Prova: Analista de Planejamento - Direito

    Com base na Constituição Federal de 1988, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende às sociedades de economia mista, pois essas são pessoas jurídicas de direito privadoERRADO

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos

    No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o  próximo  item.

    A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende aos empregados das sociedades de economia mista. ERRADO

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-BA

    Prova: Investigador de Polícia

    Com relação ao regime constitucional aplicável à administração pública, julgue o item subsequente. 
    Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias. ERRADO

  • CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Com base na LC 840/2011:

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:
    I – dois cargos de professor;
    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    § 2º A proibição de acumular estende-se:
    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

  • lc 840:

     

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
    compa&bilidade de horários, para:


    I dois cargos de professor;
    II um cargo de professor com outro técnico ou cienPfico;
    III dois cargos ou empregos priva&vos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou cienPfica, para os fins do inciso II, qualquer cargo
    público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas
    condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


    § 2º A proibição de acumular estende-se:
    I a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
    mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;
    II aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal,
    da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma
    deste ar&go.


    § 3º O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a
    compa&bilidade de horários.

  • Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

    I – dois cargos de professor;

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou científica, para os fins do inciso II, qualquer cargo público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

    II – aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma deste artigo.

    § 3º O servidor que acumular licitamente cargo público fica obrigado a comprovar anualmente a compatibilidade de horários.

  • Errado:

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

  • Para que tanto do mesmo? Fico me perguntando o que leva uma pessoa repetir o mesmo comentário?

  • Errado.

    Lembre-se que a proibição de acumular é ampla, englobando a administração pública como um todo, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Atenção:

    § 2º A proibição de acumular estende-se:

    I – a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público;

    II – aos proventos de aposentadoria pagos por regime próprio de previdência social do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, ressalvados os proventos decorrentes de cargo acumulável na forma deste artigo.

  • Abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público


ID
2323459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.

  •  AÇÃO REGRESSIVA : DOLO OU CULPA. UMA VEZ QUE SEM UMA DESSAS CONDUTAS É ÍMPOSSIVEL.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF/88:

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos - responsabilidade objetiva (indepedende de dolo ou culpa)

    Servidor Público - responsabilidade subjetiva (Depende de dolo ou culpa)

  • "independentemente"  POR CAUSA DE UM ADVÉRBIO! CESPE É CESPE NÉ PAI!!!

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade

    Objetiva -----> PJ de Direito Público ( independe de dolo ou culpa) 

                         PJ de Direito Privado Prstadora de Serviço Público

    Subjetiva -----> Agente ( depende de dolo ou culpa) 

     

    ERRADO. 

     

  • lc 840:

     

    Art. 187. A infração disciplinar decorre de ato omissivo ou comissivo, pra&cado com dolo ou culpa, e sujeita o servidor às sanções previstas nesta Lei Complementar.

     

    cf:

     

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pro ente ter o direito de ser ressarcido , tem que ser comprovado Dolo ou Culpa do agente.

  • A despeito do erro no excerto "independentemente de dolo ou culpa", creio que a palavra "vinculada" também está empregada de forma equivocada. Conforme o que é dito abaixo:

    - Não se deve confundir subordinação com vinculação

    A subordinação tem caráter interno, é entre órgãos de uma mesma entidade/pessoa

    A vinculação tem caráter externo e resulta do controle (finalístico ou ministerial) que as entidades políticas exercem sobre as suas entidades administrativas

     

    Desta forma, a secretaria não estaria vinculada ao ente, mas sim subordinada.

     

  • LODF

    Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 2014

    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    Certa


    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa


    2016

    Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    errada



  • Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.

  • Muito capciosa essa questão tendo em vista que a palavra "IDENPENDENTE de dolo ou culpa" se interpreta... ou dolo ou culpa. 


    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Tipo de questão q eu respoderia CERTO ... sem medo de errar, porem o CESPE não pede o que se interpreta da LEI e sim o que está exatamente escrito nela. 

  • Peginha que exige bastante atenção: A responsabilidade (dever de reparar danos) do ESTADO para com a VÍTIMA é OBJETIVA (independe de comprovação de dolo ou culpa), mas a responsabilidade do SERVIDOR para com o ESTADO é SUBJETIVA (para que o servidor tenha o dever de indenizar, o Estado precisa comprovar dolo ou culpa dele)

    Foda!

  • Ótima questão.

    Estado -> responde objetivamente.

    Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

    SIMPLES ASSIM!

  • Caiu uma idêntica no STJ, pra AJAA. (Eu lembro porque eu errei.) Tem que resolver questões de provas anteriores, é o melhor jeito de estudar.

  • Teoria do Risco integral

    pressupõe que, independente da ação do particular ter contribuído para a situação causadora do dano. O estado tem o dever de Indenizar

  • dolo ou culpa = autoria da infração. portanto depende.

  • Outro erro que não comentaram: ''sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano''

    ERRADO pois quem deve responder é o ESTADO e não o agente causador de danos.

    O agente causador de danos responderá para o estado também e não para a vítima

  • Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

  • CF

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Acredito que o erre esteja em "...ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano...".

  • CF88

    Art 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está em "independente". Precisa de dolo ou culpa. Imagina um servidor dirigindo um carro do estado e uma pessoa bate no carro dele. Nesse caso não existe dolo nem culpa, então o agente não terá que ressarcir o Estado em ação regressiva.

  • processa o órgão

    não o servidor

  • Gab: ERRADO

    Gente, o ente pode sim cobrar ação regressiva contra o servidor, é o que diz o Art. 183, §2°da Lei 840/11! Não é esse o erro da questão, cuidado!

    Ela está errada porque precisa estar configurado dolo ou culpa do agente.

    O enunciado cita de acordo com a CF/88 e com a Lei 840, é combinação das duas, então cuidado!

  • Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

  • Necessário dolo OU culpa.

  • Por que errei? Entendi o enunciado da seguinte forma: independentemente de (ser) dolo ou (de ser) culpa.

  • mediante dolo ou culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Esse "independentemente" passa a ideia que não precisa ter dolo ou culpa. O certo seria MEDIANTE dolo ou culpa, ou seja, precisa de pelo menos um dos dois.

  • Pra quem não sabe, aqui no QC existe uma aba que lhe permite ver todas as questões que já foram respondidas por você. Pode ser que esta ferramenta seja usada pelas pessoas que ficam "repetindo comentários" como forma de revisão e fixação. Se te incomoda, apenas pule =)

  • Regime Disciplinar

    Civil

    - Decorre de danos de natureza patrimonial ou moral, decorre de atos, Omissivo ou Comissivo (ação), doloso ou culposo, Danos causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazendo publica, em ação regressiva.

    Regime Disciplinar

    Penal

    - Abrange os crimes e contravenções.

    Administrativa

    - Resulta de infração disciplinar.

  • nos casos de dolo ou culpa.O INDEPENDENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA

  • O servidor público só responde se tiver dolo ou culpa.

  • Se houver dolo ou culpa, a ação regressiva contra o servidor é cabível.

  • Eu sempre tive essa dúvida: Se não houver Dolo ou Culpa, qual é a 3ª opção?????

    Não é por exclusão??? Se não com Dolo, então foi com culpa e vice-versa?!

  • Essa questão é aquela que te pega já esgotado de tanto resolver muita questão e acaba interpretando o "independentemente" como "mediante", neste contexto. Achei ela bem "maldosa" pela forma da qual foi elaborada - creio que o intuito era o de fazer muita gente errar, meeeesmo! Eu fui uma delas kkkkkkkk.

  • Se não houver Dolo ou Culpa, existe uma 3ª opção??!!

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO. É obrigatória a comprovação de dolo ou culpa conforme disposição constitucional:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • exatamente Francielle Cruz.


ID
2323462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), julgue o item que se segue, a respeito de agentes públicos.

Após tomar posse em cargo efetivo, o servidor público do DF terá cinco dias úteis para efetivamente começar a desempenhar as atribuições do respectivo cargo, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • É concurso do DF, Stephanie..o servidor do DF é regido pela LC840 e não pela 8112

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • lembrando que pela lei 8112, a posse tem prazo de 30 DIAS da publicacao do ato do provimento.

    Lei 8112-

    art 13

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • 8.112\90 - 15 dias após a posse para entrar em exercício.

    LC.840\2011 - 5 dias após a posse.

  • Conforme Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais), art. 19, §2º, “É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse".

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: assertiva certa.


  • Nomeação ----> Posse (30 dias). Posse ----> exercicio (5dias)

  • Era pra questão estar errada, não? Pois 5 dias é diferente de 5 dias utéis.

  • PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR 840/11. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. LÁ DIZ CLARAMENTE:  Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I � se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II � se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III � se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal)

     

    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • EXERCÍCIO (art.19)

    Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    Prazo: 5 dias úteis, contados da data da posse”.

    Obs: se assinar o termo de posse e não entrar em exercício o servidor será exonerado.
     

  • Ar. 50 – Parágrafo único. - A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor: II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido (05 dias).. rssrs, se o cristão não souber um prazinho besta deste de cabeça corre o risco de passar no concurso e perder a vaga na primeira semana após a posse.. kkkkkk

  • POSSE                  X            EXERCÍCIO 

    30 dias contados                   5 dias úteis 

    da nomeação.                      contados da posse.

  • Prazos (LC 840)

    • 30 dias = posse 

    • 30 dias = aproveitamento

    • 15 dias (úteis) = reversão 

    • 5 dias (úteis) = exercício (aplica-se ao reintegrado - não excede 30 dias p/ função de confiança)

    • 5 dias = aprovado solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação

     

    GABARITO C

  • Questãozinha que é pra confundir neguinho que só estuda a 8.112...

    SE LIGA GALERA!!! CESPE ADORA ISSO !!

  • Gabarito "Certo"

    Para tomar Posse, o prazo é de 30 dias e para entrar em exercício é de 5 dias úteis.

  • EXERCÍCIO:

     

    Prazo = 5 dias úteis;

    Efetivo desempenha das atribuições do cargo;

    Inicia direitos e vantagens;

    Impede o exercício:

    *Ocupar cargo inacumulável; e

    *Proventos de aposentadoria inacumuláveis.

  • Concurso   4 anos (2+2)    Nomeação    30 dias    Posse    5 dias    Exercício    3 anos   Estabilidade

     

    Decoremos, pois esse será o nosso caminho rumo a tão sonhada estabilidade. Se Deus quiser!

     

  • LC 840. Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

     

     Lei 8.112. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Não esquecer: 05 dias úteis.

  • -> 30 DIAS PARA POSSE, APÓS A POSSE -> 5 DIAS ÚTEIS PARA O EXERCÍCIO

  • Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 1º O servidor não pode entrar em exercício:

    I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;

    II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;

    III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

    § 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

    § 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.

    § 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.

  • Errei porque ainda não havia estudado a lei em questão, mas apenas trechos da 8112/90 da União. Nesta, o prazo da posse para o exercício são de 15 dias. Já na LC 840, são apenas 5 dias. Cuidado.

  • Uma dúvida: esse prazo também se aplica aos empregados públicos do GDF?


  • Donato, está Lei não se aplica a Sociedade de economia mista e Empresas públicas. Estas celebram contrato celetista (CLT) de seus empregados.


  • LC 840

    Nomeação -------------------------------Posse = 30 dias

    Posse--------------------------------------Exercício = 5 dias

  • Gabarito: Certo

    Nomeação ------- 30 dias corridos para a Posse -------- 5 dias úteis para entrar em exercício

  • 05 dias úteis: efetivo exercício

    15 dias úteis: reversão

    05 dias úteis reintegração

    30 dias posse

  • Certo.

    É isso mesmo.

    O efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo é denominado exercício.

    O exercício se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da posse

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • Comentários:

    Conforme previsto no art. 19, §2º da LC 840/2011, “é de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse”.

    Gabarito: Certa

  • ERREI POR ESTAR ESTUDANdO TANTO SERVIDORES 8.112 QUANTO REGIME 840

    8112 é de 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCICIO...KKKKK bora caindo e levantando

  • ATO - PRAZO (EM DIAS):

    Nomeação para a posse: 30

    Posse para exercício: 5 ÚTEIS

    Nomeação para pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação: 5

    Reversão: 15 ÚTEIS

    Reintegração: 5 ÚTEIS

    Recondução: 1 ÚTIL

    Aproveitamento: 30

  • CERTO

    Prazos:

    POSSE: 30 DIAS,podendo ser prorrogável para ter início após o término das licenças médica-odontológica, paternidade, maternidade ou serviço militar.

    EXERCÍCIO: 5 DIAS ÚTEIS.

  • O prazo para entrar em exercício no DF é de 5 dias úteis.


ID
2323465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo. > http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123

  • CERTO

     

    DL 200/67

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  •  >>Autarquias 

    - Prestam serviço público 

    - Sem fins lucrativos 

    - Personalidade de direito público 

    - Pessoal: Estatutário

    - Criadas por lei 

    - Faz parte da Adm. Indireta 

    - Vinculada com o orgão criador

    -  Descentralizada

    - O seu controle é finalístico

  • GABARITO ''CERTO''

     

    O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características: 

    1. Criação por lei; 

    2. Personalidade jurídica pública; 

    3. Capacidade de autoadministração; 

    4. Especialização dos fins ou atividades; 

    5. Sujeição a controle ou tutela.


    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora. 

    São exemplos de autarquias:

    • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e

    • O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.

  • Gab. CERTO

     

    A AUTARQUIA é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

     

    Ratificanto nosso conhecimento:

    Quando a questão fala "distinta do ente federado que a criou" está perfeitamente bem colocado, pois a exemplo temos a ANVISA que é uma autarquia que se sujeita à controle ministerial ao MINISTÉRIO DA SAÚDE onde a ANVISA Adm. Indireta e MS Adm. Direta. São distintas então! 

     

    #DeusnoComando 

  • Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições?

    Direito Administrativo esquematizado

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

    São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista

  • Um exemplo de autarquia: as Universidades Federais (criadas por lei,com personalidade juridica e integrante da administração pública indireta (Ministério da Educação).

     

    Gab. C

     

  • 1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial.

    A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados, isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução.

  •                 VIDE ART 4º e 5º DL 200/67  

     

           DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide    Q436487        Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.      Q451915

                                                 CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

    AUTARQUIA CRIADA POR LEI

     

    SOC. ECON MISTA, EMP PUB  - AUTORIZADAS  POR LEI

  • CERTO

     

    A questão está certinha e é uma questão bem conceitual de autarquia.

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui. A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado. As autarquias integram a administração indireta, representam uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centraIizada.

     

    26/02/17 - Domingo de carnaval hahah

    "Enquanto você curtiu o carnaval, tem gente que estava buscando a vaga que você tanto quer. Depois não se pergunte porque não passou"

     

  • Definição idêntica à do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Quem tiver a obra e quiser consultar, está na página 47, parágrafos 3 e 4.

  • Entidade -> personalizada.

    Órgão -> despersonalizado.

     

    Gabarito CERTO!

    Espero ter ajudado.

  • CERTO
     

    Administração Indireta:

    Administração Indireta: DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLITICA e criadas mediante Descentralização administrativa, possuindo a titularidade do serviço.


    Compõe-se de quatro tipos de entidades, dotadas de personalidade jurídica e desprovidas autonomia política, que de forma DESCENTRALIZADA exercem atividades administrativas e atividades de exploração econômica em sentido estrito, que são:


    Autarquias: Características principais:

     Somente autarquias são criadas por Lei, as demais entidades da adm.indireta, entretanto, são autorizadas por lei.

    a) Criação: São CRIADAS através de Lei Específica;
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Público;
    c) Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único;
    d) Imunidade Tributária: Recíproca.
    e) Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime espécial - angência reguladora).

    Para acrescentar ainda mais sobre o tema e não menos importante:

    Não há controle HIERÁRQUICO entre a Administração direta com relação a Administração Indireta, há apenas um controle que deve ser exercido nos termos e limites estabelecidos na lei instituidora e, em regra, visa unicamente analisar se a instituição se mantém na busca de seus objetivos e finalidade para a qual foi criada.


    Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada. Logo existe controle sobre ela, o chamado controle Ministerial ou Finalístico.

  • Autarquia: são criadas por lei; têm personalidade jurídica distinta do ente que a criou; capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela (controle finalistico).

    Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertcentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições. Ou seja, pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

     

    Fundamentações Legais

    DECRETO LEI 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.           

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.  

    CF 1988

    Artigo 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarto: Correto.

    Autarquias:

     

    * São criadas  e extintas por lei ( chefe do poder executivo);

    * Pessoa jurídica de direito público;

    * Prestação de serviço público, sem fins lucrativos;

    * Pessoal --> Estatutário;

    * Exigência de Concurso público;

    * Exigência de Licitação;

    * Proibição de acumulação de cargos.

    * Patrimonio público

     

  • CORRETO

    Uma autarquia é entidade administrativa (pertence a adm. indireta) personalizada (pode ir a juízo) distinta do ente federado que a criou (relação de vinculação - princípio de tutela) e se sujeita a regime jurídico de direito público (pode exercer poder de polícia segundo o STF) no que diz respeito a sua criação e extinção (criada por lei específica/ordinária) , bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições (exerce atividade típica de Estado)

  • Parabéns aos que erraram a questão, isso mostra que estamos no caminho certo, além de que é inadmissível um erro como este vindo de uma " Banca " como o Cespe.

  • Para complementar as explicações dos colegas:

     

    De fato a autarquia é distinta do ente que a criou. Para embasar, trago entendimento do Matheus Carvalho (2016, p 161) sobre as características dos entes da Administração Indireta:

    "Estás entidades devem gozar de personalidade jurídica: ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações (...)".

  • PERSONALIZADA DISTINTA, PORQUE SE TRATA DA CRIAÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA. TANTO É QUE ENTRE O ENTE INSTITUIDOR (ente político / entidade federativa / entidade estatal) E O ENTE INSTITUÍDO (ente administrativo) NÃO HAVERÁ NENHUM TIPO DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA E NEM DE SUBORDINAÇÃO. O QUE EXISTE É UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO, TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De fato, as autarquias constituem entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, como, por sinal, consta do art. 5º, I, Decreto-lei 200/67. São, pois, pessoas jurídicas, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    O regime jurídico ao qual se sujeitam, no que pertine à criação e à extinção, é mesmo de direito público, porquanto são criadas por lei específica (CF/88, art. 37, XIX), o que significa dizer que tem de ser uma lei que disponha apenas sobre essa matéria, e sobre nenhuma outra.

    Prosseguindo, no que se refere à extinção de tais entidades, em observância ao princípio da simetria das formas, a mesma sistemática deve ser seguida, vale dizer, extinção por meio de lei.

    Por último, como são instituídas para desenvolverem atividades típicas de Estado, têm de ser dotadas de poderes, prerroativas e restrições próprios da Administração Direta. Por exemplo, autarquias ostentam poder de polícia, podem, portanto, aplicar sanções a particulares, dentro de sua esfera de competência. Do mesmo modo, detêm, de um modo geral, poder normativo, em ordem a editarem regulamentos necessários à sua atuação. 

    Integralmente correto, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO


  • CORRETO.

    Autarquia em direito administrativo é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.

     

  • Uma autarquia é entidade administrativa personalizada [CERTO] distinta do ente federado que a criou [CERTO] e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. [CERTO]

  • Gostei da forma pela qual o Rafael colocou as assertivas. 

  • A autarquia é de  direito público. Tem as as restrições e prerrogativas que pertencem à adm. direta.

    Porém,  uma autarquia NÃO possui todos os poderes da adm. direta. Por exemplo: ela não pode legislar

    Mas enfim, a questão não deixou esse ponto muito claro, mas está mais certa que errada...

  • Pensei que fosse errado ao ler: ''distinta do ente federado que a criou''. Distinto não é alvo afastado? Fui por essa lógica e errei, alguém pode explicar?

  • Autarquia : entidade administrativa, criada pelo político ( U, E, DFe M) Tem : Personalidade jurídica própria Não podem legislar Podem administrar Uma autarquia não possue subordinação com os ente politico que a criou.
  • Errei por fazer a análogia de DISTINTO = DIFERENTE

    Mas compreendi depois o que a banca quis dizer.

     

     

     

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, as autarquias constituem entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria, como, por sinal, consta do art. 5º, I, Decreto-lei 200/67. São, pois, pessoas jurídicas, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. 

    O regime jurídico ao qual se sujeitam, no que pertine à criação e à extinção, é mesmo de direito público, porquanto são criadas por lei específica (CF/88, art. 37, XIX), o que significa dizer que tem de ser uma lei que disponha apenas sobre essa matéria, e sobre nenhuma outra. 

    Prosseguindo, no que se refere à extinção de tais entidades, em observância ao princípio da simetria das formas, a mesma sistemática deve ser seguida, vale dizer, extinção por meio de lei. 

    Por último, como são instituídas para desenvolverem atividades típicas de Estado, têm de ser dotadas de poderes, prerroativas e restrições próprios da Administração Direta. Por exemplo, autarquias ostentam poder de polícia, podem, portanto, aplicar sanções a particulares, dentro de sua esfera de competência. Do mesmo modo, detêm, de um modo geral, poder normativo, em ordem a editarem regulamentos necessários à sua atuação. 

    Integralmente correto, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Paulo você é chato.

  • Eu acertei a questão.

    Comentando aqui só pra informar que bloqueie o Paulo e não vejo mais seus comentários.

    #PAZ

  • Bota chato nisso!!

    Ótima dica Daniela Gomes, também bloqueei o Paulo agora!

  • Gabarto: Correto.

    Autarquias:

     

    * São criadas  e extintas por lei ( chefe do poder executivo);

    Pessoa jurídica de direito público;

    -Prestação de serviço público, sem fins lucrativos;

    -Pessoal --> Estatutário;

    Exigência de Concurso público;

    - Exigência de Licitação;

    Proibição de acumulação de cargos.

    - Patrimonio público

    DESCONFIA PAULO VC É CHATO.

  • Uma virgula antes de distinta ajudava. Só acho.

  • Certo 

    Autarquias

    São pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da Administração Indireta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio exclusivamente público, criadas por lei específica para execução de funções típicas do Estado.

     

    - vinculada à administração direta;

    -regime jurídico de direito público.

     

    DECRETO-LEI 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Características básicas das Autarquias



    - Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    - Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    - Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

     

    AUTOR: Nosso amigo PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • O DISTINTAS ME ENGANOU. COMO ELA TEM AS MESMA RERROGATIVAS DO ESTADO. ACHEI Q ERA ERRADA. 

  • AS AUTARQUIAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA; REPRESENTAM UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMIINISTRATIVA MEDIANTE PERSONIFICAÇÃO DE UM SERVIÇO RETIRADO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. GAB 'C'

  • CERTO.

    A autarquia é uma entidade com personalidade jurídica distinta do ente que a criou.

    AUTARQUIA é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/67, art. 5º, I).

  • Questão perfeitinha. Pode até colocar nos resumos!

  • É entidade de direito público? Sim.

    Se é entidade, integra a administração indireta.

    Logo, é uma autarquia. Ou fundação pública de direito público (uma espécie de autarquia - autarquia fundacional).

  • GABARITO: CERTO

    Curiosidade. Sabem o que significa autarquia? “Autós” significa próprio e, “arquia”, direção ou governo. Vejam com o nome já diz muito sobre esta entidade da Administração Indireta ; )

    A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por meio de lei específica, sendo espécie de descentralização técnica para o desempenho de serviço público.

    Ela possui a capacidade de auto-organização e de administração própria, não havendo subordinação em relação ao ente político que a criou. Para trabalhar em uma autarquia como o INSS ou Bacen, é preciso prestar concurso público, seus funcionários são servidores estatutários com direito à estabilidade após 3 anos estágio probatório. Estão sujeitas à licitação e ao controle dos Tribunais de Contas.

    Fonte:Túlio Lages

  • ''Distinta'' me quebrou!

  • Gabarito: CERTO

    A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/67, art. 5o, I). 

  • RESUMINDO, A QUESTÃO QUIZ DIZER QUE A AUTARQUIA NÃO ESTÁ DENTRO DA MESMA PESSOA JUIRÍDICA DE QUEM A CRIOU

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • UMA AULA!!

  • Gabarito certo. A Autarquia faz parte da administração INDIRETA, portanto é uma entidade que possui personalidade jurídica própria e essa personalidade é regida pelo direito público nos termos do art. 41, IV do CC/2002. Sua a criação e extinção está vinculada a edição de uma lei e por se assemelhar demasiadamente com as entidades da administração pública direta possui prerrogativas, poderes e restrições.

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.

  • GABARITO: CERTO

    De fato, uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público, já que é criada por lei, e não depende de registro em cartório, no que diz respeito a sua criação e extinção, além disso, está sujeita a observância aos preceitos de supremacia e indisponibilidade da Administração Pública.


ID
2323468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certa

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    CERTO. 

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens,  desta serão precedidos de licitação nos termos Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:(...)

    ___________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

     

  • Por terceiros = atividade-meio das estatais. 

  • CERTO. LEI 8666 Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;      

  • Galera,

     

    O fundamento legal é o artigo 28 da L. 13.303/16, como disse o Alyson, e não mais o art. 1o, par. único, da L. 8.666/93.

     

    Atenção!

  • EP E SEM -  ATIVIDADES ECONÔMICAS => EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

    EP E SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS =>  EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

     

     

  • Cuidado que para as empresas estatais aplica-se o seu estatuto, previsto na lei 13303/16.

    'Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TEMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

    EMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TODOS os entes da administração pública direta e indireta deverão seguir os preceitos da 8666/93. A regra é que tem que ocorrer a licitação, mas não devemos esquecer da possiblidade de inexigilibidade e dispensa.

     

    8666/93:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    GABARITO CERTO!

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram ativid. economicas estão sujeitas ao regime juridico proprio das empresas privadas e como regra geral permanecem obrigadas à licitação.

    No entanto admite-se a inaplicabilidade de licitação aos contratos celebrados por empresas publicas e soc. de economia mista que atuam no dominio economico em sentido estrito, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionados á atividade-fim.

    Exemplo: Petrobras S/A não precisa licitar toda vez que celebra contrato de venda de pétroleo

                Fonte: pag.89 livro Direito Adm. Descomplicado 24° ed.

  • Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão óbvia e muito fácil, mas por ser CESPE, sempre dá um frio na barriga enquanto carrega se você acertou ou errou kkkkk

  • Gabarito: Correto.

    Empresas Públicas

     

    São autorizadas por lei;

    * O estatuto da empresa precisa ser registrado na junta comercial;

    * Pessoa Jurídica de direito privado;

    * Prestação de Servico público ou Explorador de atividade economica  com ou sem fins lucrativos; 

    * Pessoal é celetista.

    * Exigência de concurso público;

    * Exigência de licitação;

    * Proibição de acumulacão de cargo.

  • Se tratando de CESPE, vale ressaltar a presença do "como regra geral", isso pra mim fez a diferença porque se tivesse algo como "exclusivamente" ou "obrigatóriamente" a questão estaria errada pois há ressalva para licitação em caso de Dispensa ou Inexigibilidade.

  • A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ART 1- Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Deve-se diferenciar o entendimento previsto na lei e o entendimento da Jurisprudência.

    De acordo com L8.666/93, art. 1°, SEM e EP são obrigadas a licitar.

    Para a jurisprudência devemos ver se a SEM e EP prestam serviço publico ou atividade econômica.

         -Se serviço público , sujeita-se lei 8666.

         -Se atividade econômica, precisa olhar se atividade meio ou fim.

                         • Se atividade meio = aplica processo simplificado de contratação.

                         • Se atividade fim = não precisa licitar.

  • Atenção, pessoal!

    Agora as EP e as SEM tem lei própria, a 13.303/16

    Sendo assim, a fundamentação da questão é o art. 28:

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Errei por lembrar que as EP's e SEM's são obrigadas a licitar nas atividades meio, mas não nas atividades fins. Daí que achei que a regra seria não licitar e a exceção seria a licitação. Besteira minha. 

  • CORRETO.

    Texto da Lei de licitações traz a resposta para questão.

    A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EMPRESAS PÚBLICAS - RESUMO grande..kkkkk

     

    ----> As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    ----> Criadas por autorização legislativa;

    ----> Com totalidade de capital público;

    ----> Regime organizacional livre;

    ----> Exemplos: BNDES, ECT, CEF, EMBRAPA, INFRAERO.

     

    O Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos:

     

    a)   Promover atividades econômicas;

    b)  Prestar serviços públicos;

     

    ----> Só será permitida a criação se a atividade for de relevante interesse coletivo ou segurança nacional;

    ----> As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica.

    ----> Os seus bens são penhoráveis na justiça;

    ----> Devem contratar mediante concurso público (normalmente pelo regime celetista);

    ----> Licitação obrigatória (salvo, para a atividade fim);

    ----> Se submetem a controle pelos tribunais de contas e pela Administração Direta;

    ----> Não se sujeitam à falência;

    ----> As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal;

     

    As empresas públicas são criadas após autorização em lei específica. Além de autorização legal, para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica, será necessária ainda a edição de decreto pelo Chefe do Executivo e o respectivo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada.

  • CERTO. PORQUE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURA ATIVIDADE-MEIO QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO POR PARTE DAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    CASO FOSSE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSIDERARÍAMOS ATIVIDADE-FIM, NÃO EXIGÍVEL LICITAÇÃO, PORÉM, VEDADO ESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    OBS.: SALVO ENGANO, HOUVE A APROVAÇÃO DO PL NO CONGRESSO QUE PASSOU A AUTORIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADM. PÚBLICA.

  • CF - prevê obrigatoriedade em licitar para:

    a) Adm Direta, Autarquias, Fundações (art 37 CF)

    b) EP e SEM (art. 173 CF)

     

    Sendo que a Lei 8666 - "Licitação" - é para todos da Adm Direta e Indireta

  • A Lei cobrou o texto nao só da Lei 8666, mas sim da nova Leis das Estatais (Lei nº 13303)

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • CERTO

    II - LICITAÇÃO

     Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista devem licitar?

    Sim, nos termos da lei 8.666/93 (art 1º, § unico)

     

    Devem licitar sempre?

    Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imovel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar Ex: BB quando empresta dinheiro.

     

    obs: E a Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NÂO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97

     

  • A questão cobrou texto da lei 8666:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Cuidado para não confundir com a exceção, pois as EP e SEM não precisam licitar em atividades relacionadas a sua atividade fim. 

  • A Caixa Econômica Federal : EP no exercício da atividade FIM: abertura de contas ( ex) não precisa licitar. Já no exercício de uma atividade MEIO: está obrigada a licitar. Ex. CEF quer contratar uma empresa para prestar ser de informática.
  • "Como regra geral" ?????

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Paulo você é chato.

  • Fernando Viana,

     

    Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, então dizer que a obrigatoriedade de licitar é a "regra geral" está correto para qualquer entidade tanto da administração direta quanto indireta, já que há casos em que essa regra geral não é seguida.

     

    Bons Estudos!

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    As exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar apenas no tocante às atividades-meio.

    Mas quaisquer EP ou SEM's estarão obrigadas a licitar. A diferença consiste na abrangência dessa obrigatoriedade, que varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida pela entidade.

     

  • As EP e SEM têm natureza jurídica de direito privado, porém, não de forma exclusiva, devido a ocorrêndia da derrogação (revogação parcial) com normas de direito público, como a licitação e o concurso público, com fundamento na CF/88. 

  • Simples e direta: se tem dinheiro público é obrigado a licitar.

  • CERTO.

     

    Devem obedecer ao núcleo obrigatório: licitar, concursar e prestar contas ao Tribunal de Contas.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  • Se é regra geral, logo comporta exceções, então vejamos abaixo.

     

    Ano: 2015               Banca: CESPE                    Órgão: TJ-PB                      Prova: Juiz Substituto

    Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório. CERTO.

     

    [COMENTÁRIO] 

    De fato, no tocante à atividade fim de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que desempenhem atividade econômica, entendimento prevalente é na linha de que não há necessidade de realizarem prévia licitação. No ponto, ofereço as palavras de Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo: "É certo, vale frisar, que nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral, pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 90). 

  • ........ Revisão

  • Capital 100% Público... Pensando nisso você mata a questão.

    Questão correta. 

     

  • "COMO REGRA GERAL" já qualifico minha resposta

  • Regra geral: Toda empresa publica devera licitar, seja ela direta ou indireta, porém, é valido lembrar que estatais precisa fazer licitação apenas no tocante a "area meio", não sendo preciso no tocante "area fim" ou atividades finalisticas

    CERTO! 

  • Em regra, subordinam-se à lei.

  • A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

  • Atenção: Quanto a licitações das EP e SEM não mais se aplica a Lei 8.666/93, mas sim a Lei 13.303/2016. Com uma ressalva: ainda se aplicam as normas sobre infrações penais da Lei 8.666 (art.89 a 99) às EP e SEM.

  • GABARITO CORRETO

    As empresas públicas estarão excetuadas da licitação quando, exploradoras de atividade econômica, envolverem uma de suas atividades fins, para que assim possam competir com o mercado.

    O dever de licitar se estende a todos os entes de Adm. Pública, sendo que as possibilidades de contratação direta são exceções.

  • É verdade. As regras de direito privado prevalecem nesse tipo de entidade, mas são derrogadas parcialmente em algumas situações, como é o caso da necessidade de licitar para efetuar as suas compras e contratar serviços, bem como da necessidade da realização de concurso público para contratação de pessoal.

    Estratégia

  • Vai um exemplo: a CAIXA, apesar de ter empregados próprios (concursados) da área de TI, faz licitação para contratar empresa terceirizada que presta serviços de TI (os empregados dessa empresa ficam lotados na Caixa).

  • A licitação será dispensável se envolver as atividades-fim, apenas.

  • essesnprofessores so sabem colocar livro para explicar pessiomo isso.

    comentarios dos alunos melhor

  • A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta.

    Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral.

    Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público.

    O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

  • A E.P É OBRIGADA A LICITAR NA " ÁREA MEIO" E NÃO PRECISA NA "ÁREA FIM "

  • GABARITO: CERTO

    A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta. Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público. O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

    Fonte:Túlio Lages

  • Comentário:

     A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

    Gabarito: Certo

  • Quando você ver ''regra geral'', 99% das questões da CESPE estarão certas rsrsrs

  • Empresas Publicas

    (Grifos meu.)

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

  • A Regra é licitar

  • GABARITO: CERTO

    Conforme trata o Art. 1°, pu, Lei n° 8.666/1993: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
2323471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha do malandro!
  • Certa

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CERTO

     

    Ricardo Alexandre ensina que "O princípio da impessoalidade apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.

     

    (...) A quarta faceta do princípio da impessoalidade está relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública."

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016

  • Complementando...

     

    A segunda acepção do princípio  da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1.º do art. 37 da Constituição. 

     

    Conforme mencionado pelo colega Concurseiro LV

     

    bons estudos

  • complementando os argumentos dos nobres colegas, fazer alusão a bandeiras, cores , distintivos , desenhos ou qualquer outra ideia que remeta a coligações ou partidos também é proibido. 

     

    STF  RE 191.668/RS (15/4/2008)

    Ementa Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido. 
     

  • CF -  Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

       A finalidade do serviço tem que ser o bem comum, o interesse público não podendo fazer promoção pessoal do agente público. 

     

    CERTO. 

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito sem mais delongas. 

     

    Agente público atuar sempre para o bem comum, nunca com promoção pessoal. Ele está em um cargo onde suas decisões e atitudes devem ter raspaldo na lei. Ele só pode fazer o que determina a lei.

    A pessoal do agente é totalmente distinta do cargo o qual ocupa.

     

    #DeusnoControle

  • De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

    Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html

  • AS DUAS VERTENTES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

     

    - A) COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    -B) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VEDAÇAÕ À PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELOS SERVIÇOS, OBRAS E OUTRAS REALIZAÇÕES ESFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO)

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Só para constar:

     

    Art. 2o Lei 9.784.  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE)

  • Famosa Imputação volitiva.
    "os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública."

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTESESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO BEENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINSTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PREJUÍZO.

     

     

     DEUS NO COMANDO.

  • A parti da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais ou de terceiros.

  • Veda a promoção pessoal: veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela administração para obter promoção pessoal. Por exemplo, em uma obra pública, nunca se pode anunciar como realização do Governador X na propaganda oficial.

    Para Bandeira de Mello (2009, p. 114) “a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupo de qualquer espécie.”

    Gabarito certo

     

  •  Gabarito Certo.

    CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  •  

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE

     

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:

    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”

    Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.

     

    CONCLUSÃO

     

    Em relação ao princípio da impessoalidade, percebemos que de tal forma ele estabelece um propósito para realização no papel tanto do administrador quanto da própria Administração, analisando e examinando a eficácia e à aplicabilidade no poder administrativo, que tem papel fundamental que cumpre as exigências de um bom funcionamento da máquina pública. Em razão de todo o exposto esse princípio busca eficácia para a sua correta aplicabilidade dentro da esfera administrativa.

    GABARITO: CERTO

     

    https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica

     

  • A Constituição Federal é bem clara em seu texto quando assim dispõe:

    CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Destarte, a letra de lei por si só apresenta a resposta.

  • CERTO

    Não existe promoção pessoal,( nomes, imagens,slogan ou simbolos)  a Administração é para o povo, sendo Neutra e imparcial.

  • CORRETO

    No princípio da impessoalidade temos a relação do Administrador com relação ao povo -> Agir com imparcialidade tendo como finalidade o interesse público

    E o agir do Administrador com relação a ele mesmo -> não efetuar promoção pessoal 

     

     

  • CORRETO, SEM PROMOÇÃO PESSOAL. PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • CORRETO!

  • O princípio da impessoalidade pode ser desmembrado em diferentes aspectos. O primeiro deles, mais comumente referido, está ligado à ideia de finalidade pública. Vale dizer: todo ato administrativo deve objetivar o atendimento do interesse público, da finalidade pública. Afinal, se a conduta administrativa direcionar-se para tal finalidade, pode-se afirmar, por conseguinte, que a ação administrativa estará sendo praticada de modo impessoal.

    Do contrário, se a intenção consistir em beneficiar ou perseguir determinadas pessoas, a finalidade pública não estará sendo preconizada, de sorte que o princípio em tela terá sido violado.

    Sem embargo desta primeira acepção, um segundo aspecto relaciona-se à vedação à promoção pessoal de agentes públicos. A matéria, inclusive, conta com expresso dispositivo constitucional, qual seja, o art. 37, §1º, CF/88, de seguinte redação:

    "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Firmadas as premissas acima, verifica-se que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui, de fato, violação do princípio da impessoalidade.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • CF/88, Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    ''O caput e o § 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que ASSEGURA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público MANCHA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.''


    [RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, j. 15‑4‑2008, 1ª T, DJE de 30‑5‑2008.]

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O princípio da impessoalidade possui dois aspectos.

    ~> não poder beneficiar ou prejudicar alguém por sentimento pessoal

    ~>  não pode se auto-promover pela prática de algum ato, vinculando nome próprio ou de partido.

  • Pessoal que reclama dos comentários irrelevantes , tem como vocês organizarem os comentários com mais curtidas vindo primeiro apenas apertando em "Mais Úteis" ao lado esquerdo de acompanhar comentários... :)

     

    Deus abençoe vocês :)

  • Aplicação do Art. 37, §1º da Constituição Federal. 

    A título complementar, destaca-se que o princípio da impessoalidade é destinado tanto a Administração Pública quanto aos administrados. Em relação, a APU relaciona-se a vedação da promoção pessoal do agente e com os atos praticados pela APU devem ser sempre imputados aos seus órgãos e entidades e jamais aos seus agentes. Já, referente aos administrados, o princípio da finalidade está intimamente ligado ao princípio da finalidade e da isonomia.

  • A Administração NÃO PODE praticar qualquer ato que seja com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém. Nem pode, também, querer atender o interesse do próprio agente. Ou seja, o agir deve ser impessoal, pois os agentes devem ter o objetivo de buscar, apenas, o interesse público.

    "A publicidade deve ter caráter educativo, mas, em atenção ao princípio da impessoalidade, deve ser rechaçada toda forma de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal de políticos." (Daniel Mesquita, Estratégia Concursos)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

     

    Gabarito Certo!

  • Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Art. 37 (...)

     


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos


    públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não


    podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção


    pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     


                Dispositivo constitucional que retrata o princípio da impessoalidade na sua concepção


                de vedar a prática de atos que configurem promoção pessoal.
     

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da impessoalidade é visto sob dois prismas:

     

    a)    Como determinante da finalidade de toda atuação administrativa, traduzindo a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

     

    b)    Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública ----  este prisma cabe ao exposto na questão.

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Errei pq imaginei que fosse moralidade. Nessa questão, também do CESPE, o gabarito aponta a alternativa B como correta. Então, a questão admitiria dupla resposta?

    .

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da

     a) eficiência.

     b) moralidade.

     c) autotutela.

     d) publicidade.

     e) motivação.

  • Felipe Luz, 

     

    Sim, poderia haver uma outra resposta correta para essa questão. Não é tão raro que a infração de um princípio venha acompanhado da quebra de outro.

     

    Há uma outra questão bem parecida com essa (Q835255), também da CESPE,com a seguinte pergunta:

    "Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da: ..."

     

    Não há Impessoalidade entre as alternativas e a Moralidade é apontada como resposta correta.

     

    Adicionalmente, vi a dica abaixo em um comentário e achei muito útil

    PARA O CESPE 

    NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO: VIOLAM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    ISONOMIA E FINALIDADE VIOLADAS FEREM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

  • Princípio da Impessoalidade: Não pode privilegiar e nem discriminar.

    O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal! Como assim? 

    Promover:

    - Nome;

    - Imagem;

    - Slogan de campanha;

    - Símbolo.

  • Certo.

     

    Princípio da Impessoalidade se divide em 3 princípios implícitos.

    ISONOMIA

    FINALIDADE

    VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL

  • IMPESSOALIDADE : Os atos devem ser praticados com vista ao interesse público.

     

    TRÊS ASPECTOS:

    ===>  ISONOMIA;

    ===>  FINALIDADE PÚBLICA, e;

    ===> NÃO PROMOÇÃO PESSOAL.

  • A mesma situação para a cespe  as vezes entende como publicidade, as vezes moralidade e as vezes impessoalidade.... fica dificil assim....

  • A cespe não define qual princípio adorar nesse assunto. Na prova não vou arriscar.  

  • verdd

  • GABARITO CERTO

     

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • Constituição Federal Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  •  A cespe Também adota o principio da moralidade:

     

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)

    Qual levar para prova...

  •                                                                                                      Sem perder tempo

    Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    è devido esse princípios que os governos nao colocam as suas imagens nas obras de estradas açudes entre outras ..

    Essa e uma obra do Governo Federal (estadual municipal ) 

     

     

     

  • Juliano Gilles Tavares,

    em resposta ao seu comentério:

    Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)




    Qual levar para prova...


    Eu aprendi que a moralidade = legalidade + Impessoalidade, então sere um, fere o outro também...







  • Correto

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Comentário:

    Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

  • Viola impessoalidade e moralidade.

    CUIDADO pois neste caso não há relação com o princípio da publicidade, embora o nome o sugira.

  • Errei a questão, pois considerei que questão incompleta estaria errada, mas para o Cespe questão incompleta é considerada correta. Já outras bancas colocariam o gabarito errado. Atenção sempre!

  • Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

  • § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito correto

  • Imediato - impessoalidade

    Mediato - moralidade

  • Princípios - Publicidade e Impessoalidade 

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. 

    CERTO 

    Quanto ao princípio da publicidade existe a adequação, pois existiria a publicidade do programa. Entretanto o princípio da impessoalidade seria violado por tentar usar da publicidade para a promoção pessoal. Colocaria os interesses pessoais em evidência e isso é uma característica que não deve ser realizada pela administração pública. 

    --> Pega a lógica: O cara usa um programa do GOVERNO para o seu BENEFÍCIO PESSOAL. Como eles seria IMPESSOAL com essa atitude?  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O gabarito é correto, pois este ato fere o princípio da vedação à promoção pessoal

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADE: IFPP

    Isonomia

    Finalidade

    Promoção Pessoal (Vedação) - Nesse caso correria a Promoção Pessoal.

  • » IMPESSOALIDADE → A administração pública é impessoal, vedado a promoção pessoal de quem esteja ali gerindo ela naquele momento. Um prefeito não pode pegar uma campanha que a administração esteja fazendo contra mosquito da dengue e colocar fotos dele, por exemplo.

  • Impessoalidade –           A administração pública não pode ter favoritos.

                                               Vedação ao nepotismo – Não alcança nomeações políticas

                                               Vedação a propaganda pessoal

  • IMPESSOALIDADE:

    1- isonomia

    2- Finalidade Púb.

    3- Vedação à promoção pessoal

    PUBLICIDADE:

    1- TORNAR ATO PÚB (TRANSPARÊNCIA)

  • Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.

    Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • GABARITO: CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO CERTO

    IMPESSOALIDADE:

    1 - Isonomia

    • Tratar os administradores sem privilégios e discriminações.

    Obs: Igualdade - Formal/ Material - Tratar os desiguais de forma desigual.

    2 - Finalidade Pública

    • Atos devem ter fins públicos(INTERESSE PÚBLICO).

    3 - Vedação à promoção pessoal

    • Publicidade - Obras, Programas, Serviços (órgão / entidade)
    • Não pode - nome, imagem, símbolo (agente público ou partido político)

  • Princípio da Impessoalidade: a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente.

    Certo!

  • IMPESSOALIDADE: este princípio terá 2 dimensões

    a primeira agir de forma impessoal visando o interesse público, vedado agir visando os próprios interesses. Tratamento igualitário a todos.

    A segunda a vedação sobre a promoção pessoal.

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O princípio da impessoalidade prega que o agente público deve agir em consonância com a finalidade do direito administrativo, i.e., o interesse público. A promoção pessoal da autoridade pública antagoniza com à supremacia do interesse público.

    #retafinalTJRJ

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
2323474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular.

Alternativas
Comentários
  • Atos praticados por usurpador de função pública são considerados INEXISTENTES.

     

  • Errada

     

    O clássico exemplo de ato inexistente é o ato praticado pelo usurpador de função pública, mas admite-se também o uso da expressão ato inexistente para designar atos cujo objeto seja materialmente impossível, como a nomeação de pessoa morta.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/370540/as-consequencias-da-inexistencia-e-da-nulidade-dentro-do-direito-administrativo

  • ERRADO

     

    "A usurpação de função, por sua vez, acontece quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade. Por exemplo, uma pessoa que, fingindo ser titular do cargo de juiz, passa a celebrar casamentos civis. A conduta é tão grave que é tipificada como crime no art. 328 do Código Penal brasileiro. No que concerne às consequências no âmbito administrativo, o ato praticado pelo usurpador de função - que, inclusive, pratica o crime previsto no art. 328 do Código Penal - é considerado inexistente."

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016

  • Basta imaginar um transeunte entrar em um prédio público, ir para trás do balcão e sair assinando papéis. 

  • É considerado ato INEXISTENTE. 

     

    ERRADO. 

  • Os principais vícios de competência encontrados nos atos administrativos se referem à usurpação de função pública e à função de fato. A usurpação de função pública ocorre quando uma pessoa, que não foi investida em cargo, emprego ou função pública, se apossa por conta própria dele, exercendo atribuições próprias de agente público sem ter essa qualidade. O ato praticado nessas condições é considerado inexistente, não gerando quaisquer efeitos, tal como ocorre quando determinada pessoa se diz autoridade pública com o objetivo de ter acesso a bens ou documentos privados. A função de fato, por outro lado, ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas sua situação tem toda a aparência de legalidade, como quando ele é investido e posteriormente descobre-se que não cumpriu algum requisito legal para a posse, ou quando é suspenso do cargo e continua a exercê-lo. Nesse caso, os atos praticados por ele deverão ser considerados válidos, a fim de proteger os administrados de boa-fé, promovendo-se à convalidação do ato que, de fato, contém um vício de competência.

    Gustavo knoplock

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    ->OCORRE QDO ATO PRIVATIVO DA ADM É PRATICADO POR PARTICULAR QUE NÃO É AGENTE PÚBLICO.

    EX ->>AUTO DE PRISÃO EXPEDIDO POR QUEM NÃO É DELEGADO

     

    ->CRIME TIPIFICADO NO ART.328 DO CP,CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADM.

     

    GABA  E

     

     

  • Boa...essa me pegou.

  • Ato praticado por pessoa física sem que essa tenha outorga legal por lei, não tendo qualidade de servidor público praticará ato inexistente.

     

  • Usurpação da Função Pública: crime de particular contra a Administração Pública.

     

    O ato praticado pelo particular é inexistente.

  • São inexistentes. Por isso a alternativa estar errada. 

    Mas podem ter os seus efeitos reconhecidos, em razão da confiança do administrado. É o que apregoa a chamada teoria da aparência.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA - ATO INEXISTENTE!!!

     

     

    Ass: A Usurpadora.

  • ERRADO

     

    A questão está errada. O denominado usurpador de função é alguém que exerça por conta própria alguma atividade com aparência de função pública, mas não tenha, na verdade, absolutamente nenhum vinculo funcional com a administração pública. A atuação do usurpador de função não é considerada atuação do orgão e não é, portanto, imputável ao Estado.

     

    27/02/17 - Segunda de carnaval- la vou eu...la vou eu...

    "Enquanto você curtiu, outros estavam estudando e ganhando sua vaga"

     

     

     

     

  • é ato inexistente

  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Questão errada, outra ajuda, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos; 

    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

     

    GABARITO: LETRA "B".


  • ERRADO 

    É considerado INEXISTENTE

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.

  • Vícios em relação a competência:

    - Usurpação de função: ato inexistente.

    - Excesso de poder: admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.

    - Função de fato: atos válidos e eficazes em relação a terceiros de boa-fé.

  • Um exemplo de usurpação de função pública seria o caso de uma pessoa que, embora não tenha sido

    investida no cargo de delegado de polícia, começa a praticar atos privativos deste cargo, como se delegado de polícia fosse.

     

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerando  como ato  irregular.( errado)

                                                                                                                                          inexistente.( correto)

  • Usurpação de função: é crime. É ato inexistente. Uma pessoa exerce atribuições de um agente público, sem que tenha essa qualidade.

    gabarito: errado

  • Ato Inexistente

  • Inexistente. Oss.

  • Nesse caso, Usurpador de função  (Ato INEXISTENTE) pode SER CONVOLADO OU SANADO ???????

     

    VIDE    Q643994

     

    É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com OBJETO ILÍCITO, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

     

     

     

    São quatro condições para ocorrer a CONVALIDAÇÃO de um ato,  conforme a Lei 9.784/1999:

     

    1-    que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público

     

    2-    que NÃO cause prejuízo a terceiros

     

    3-      que os defeitos dos atos sejam sanáveis

     

    4-    decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

     

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).

     

  • ERRADO

    Só lembrar da novela A USURPADORA do SBT qua facilita kkk

    Sério -> Um usurpador de função exerce uma função de agente público sem ser agente, portanto seu ato é INEXISTENTE pois ele INEXISTE como agente público.

    Não poderia ser irregular porque a ação é absolutamente inexistente -> o agente não existe logo a ação não existe!

    Não é o caso de vício de competência, por exemplo. E também não é o caso de Servidor de fato, pois nesse caso haveria uma ilegalidade na nomeação do servidor (por fraude, por exemplo), mas suas ações no decorrer do seu exercício, são consideradas válidas levando em consideração a finalidade do interesse público (sua nomeação seria anulada com efeito Ex Tunc -> Tunc porque os atos efetuados em exercício continuarão válidos, não haverá retrocesso)

     

  • Gabarito: Errado.

     

     O cespe é danado para trocar essas nomeclaturas dos atos adminitrativos  o importa aqui é frisar que ato praticado por usurpador de função pública é um ato inxesitente.

     

     Além disso, cuidado para não confundir com os atos praticdos por funcionários de fato , pois esses são considerados válidos. 

     

     Em linhas gerais,  o usurpador de função pública é aquele cidadão que  exerce a função pública  no lugar de outrem  e portato seus atos são considerados inexistentes.

     

    Já o funcionário de fato é um cidadão que tomou posse no serviço público, porém não possui todos os requisitos exigidos para ingressar na administração pública, mas só mais tarde foi descoberto essa irregulariadade. Todavia, os atos praticados por ele continuam sendo válido, pois o cidadão não pode pagar pelo um erro da adminitração. 

  • Usurpador = CRIME. Não há nada de irregular, como dito pelos colegas: inexiste

  • Gabarito: Errado

     

    O ato não é irregular e sim inexistente.

     

    "Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."

    (Direito Administrativo Descomplicado, p. 206, 2016)

  • transcrevo, em litteris, o seguinte trecho do livro do Alexandre Mazza: "USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA- é o mais grave defeito atinente ao requisito do sujeito, ocorrendo quando ato privativo da administração é praticado por Particular que não é agente público. (...)A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA É CRIME TIPIFICADO NO ART. 328 DO CÓDIGO PENAL, CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO".
  • É UM ATO INÉXISTENTE!

  • Complementando:

     

    CÓDIGO PENAL - CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

            

            Usurpação de função pública

           

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Forma Qualíficada):

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Considerado ato inexistente.

  • Inexistente - nao gera nenhum efeito, mesmo aos de boa fe

  • Usurpação de Função é exemplo de ATO INEXISTENTE e não ato irregular.

  • IRREGULAR QUANDO A FUNCAO FOR  LICITA

    INEXISTENTE QUANDO A FUNCAO FOR  ILICITA

  • Acho os comentários, dessa mulher inteligentíssima que é a Professora Thamiris Felizardo, maravilhosos!

  • Professora Thamiris Felizardo simplesmente AHAZÔ no comentário da questão!

  • Ato INEXISTENTE.


    Só complementando:

    A Usurpação de Função é um crime praticado por particular contra a administração pública e está tipificado no Artigo 328 do CP. Portanto, não seria um ato existente, visto que o sujeito ativo nem mesmo é funcionário público, sendo completamente incompetente para praticar atos administrativos. Vejamos:

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    Bons estudos!

  • Usurpador de função pública ---> ATO INEXISTENTE

     

    é só lembrar da novela do SBT, a usurpadora rsrs

     

    GABARITO: E

  • O erro da questão  é encontrado   no termo " ato irregular" , visto se tratar de um ato inexistente que sequer existiu.

  • GABARITO: E

  • Ato inexistente: Aparenta a manifestação da vontade da Administração Pública.

    Na questão em tela, subtenendesse que há a manifestação da vontade da Administração Pública, se caso desconsiderassemos o fato do ato administrativo ter sido praticado por um usurpador da função pública.

  • ATO INEXISTENTE -  Não existe. É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    IRREGULAR - possui erros mas que não implicam na invalidade do ato;

    VÁLIDO - aquele que esta em conformidade com a lei;

    ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).

    ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .

    (Comentário copiado de outra questão).

     

  • Agora fiquei com uma dúvida. Quem puder me ajudar, por favor! :)

     

    Qnd estava estudando agentes públicos, vi que os atos praticados por agentes putativos deveriam ser convalidados, para não prejudicar terceiros de boa-fé. Trataria-se da aplicação da Teoria da Aparência. 

     

    Já aqui, tratando-se especificamente sobre atos administrativos, vi que em relação ao ato inexiste, nenhum efeitos pode serr mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa-fé.

     

    Bem, pelo que havia entendido os atos praticados por agentes putativos são atos inexistentes. E esses atos podem ou não serem convalidados?

  • Usurpador de função e a pessoa que fingi ser agente publico, mas a administração publica nunca soube da existencia dele:Ex: um meliante rouba o uniforme da policia e comeca a fazer blitz, tudo que esse cara fizer sera inexistente, pois ele usurpou a função publica. 

    E tem o agente putativo : a administração publica sabe da existencia desse cara. exemplo pra ficar claro, um cara falsifica o diploma e passa no concurso, o diploma e falso, mas ele passou no concurso e a nomeação foi feita pela administração, ele comeca a trabalhar como servidor, tudo que esse cara fizer sera valido, tendo em vista o principio da aparencia e aos terceiros de boa-fe. quando a administracão descobrir ele sera exonerado, mas os seus atos não serão anulados.

  • ERRADO.

     

    USURPAR significa se apoderar de algo de forma fraudulento, possuir algo sem que vc tenha direito. Então, o usurpador de função é aquele que se apodera do cargo sem que ele tenha direito e sem que a adm. pública tenha ciência. É diferente da função de fato.

     

    Já no caso da função de fato,  alguém está ocupando o cargo de forma irregular (e isso pode ser dar por vários motivos), por exemplo: a pessoa está ocupando um cargo, mas o ato de nomeção que o colocou no cargo contém algum vício em um dos elementos ou, mesmo que o ato de nomeação esteja  tudo certo,  mas pode existir ilegalidade em outro aspecto: talvez a pessoa não possuia todos os requisitos exigidos para ocupar o cargo (tipo idade, diploma era falso, etc) ou  ainda pode ser que o erro só aconteceu muito depois, ou seja, a pessoa passou dos 70, (aposentadoria compulsória) ou o tempo do contrato venceu, enfim, N possibilidades de alguém exercer  a função de fato, que é a função exercida de forma irregular. De toda forma, na função de fato houve um ato de nomeação.

     

    O usurpador de função se apoderou do cargo sem que a adm. tomassa ciência disso. Por exemplo: alguém consegue uma farda da polícia e vai pras ruas prender... Na usurpação de funçao NAO houve ato de nomeção. Essa pessoa se quer existe para a administração pública, que dirá os atos praticados por ele. Então, os atos praticados pelo usurpador de funçao sao INEXISTENTES e por isso não geram efeito algum, nem mesmo perante terceiro de boa fé!

     

    Ato INEXISTENTE não pode ser convalidados pq é impossível "consertar" o que não existe ☺☺☺☺☺

     

  • Usurpador de função pública = ATO INEXISTENTE

    Ass. Paola Bracho

  • FAMOSO AGENTE DE FATO

  • "ASS PAOLA BRACHO" genia kkk
  • EXCESSO DE PODER: INVÁLIDO

    FUNCIONÁRIO DE FATO: VÁLIDOS (SE BENÉFICOS A TERCEIRO)

    USURPADOR DE FUÇÃO: INEXISTENTE

                   ERRADO

  • Usurpador de Função - Seus atos administrativos são considerados INEXISTENTES.

  • usurpador de função publica é um criminoso e não pratica ato administrativo

  • É considerado um ato INEXISTENTE.

  • Usurpação de Função = O agente nunca foi investido em cargo, emprego ou função. Não possui sequer vínculo jurídico-funcional com a Administração. Conduta constitui crime (art. 328 do CP).

    Consequência: ato é inexistente.

    Para fins de responsabilização civil, não são imputáveis à Administração Pública.

    Não se aplica a teoria da aparência.

     

     

    PROF: RAFAEL PEREIRA

    GABARITO: ERRADO!

  • PESSOAL CUIDADO AO REVISAR AQUI PELO QC, TEM MUITA GENTE COMENTANDO O QUE NÃO SABE!!!!

                                                                                    

    Por exemplo: Aqui mesmo nessa questão tem gente tratando USURPADOR DA FUNÇÃOFUNCIONÁRIO DE FATO como sinônimos, nois sabemos que são casos destintos.

                                 

    O QC É UMA FERRAMENTA EXCELENTE PARA REVISÃO, MAS PRA QUEM SABE FILTRAR OS COMENTÁRIOS, AQUI TEM MUITA GENTE BOA QUE POSTA COMENTÁRIOS ATÉ MELHORES DO QUE OS PROFESSORES.

  • ato praticado por usurpador de função pública = é inexistente

  • exercício de fato da função pública:

     O exercício de fato (que permite falar em funcionário de fato, em oposição ao funcionário de direito) seria a prática do ato por pessoa que está investida em cargo, função ou emprego público, mas existe uma irregularidade na sua investidura. Por exemplo, o servidor precisava ter nível superior e não tem; ou foi nomeado para cargo inexistente; ou continua a trabalhar após completar 70/75 anos de idade. Em todos esses casos, existiu o ato de investidura, porém de alguma forma a situação contraria a lei.

    usurpação de função:

     é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato inexistente. Haja vista que possui um vício gravíssimo no ciclo de formação impeditivo da produção de qualquer efeito jurídico.

     

    Em contrapartida, os atos irregulares são portadores de defeitos formais levíssimos, que não produzem qualquer consequência na validade do ato. Ex.: portaria publicada com nome de "decreto".

     

    (MAZZA, 2015. p. 283)

  • Este ato simplesmente INEXISTE.

  • IRREGULAR -> pode ser regulado, a meu ver.

    INEXISTENTE -> nem se quer existe. É o caso do usurpador de função. Ato anulado. Sem efeitos de terceiros de boa-fé.

    GAB ERRADO.

  • Vícios de competência:.

    *Incompetência:

    -Funçao de fato: ato válido e eficaz (perante terceiros de boa fé).

    -Usurpação de função: ato inexistente.

    -Excesso de poder: pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria/ compet. exclusiva. 

    *IncapaCIdade:

    - Suspeição;

    - Impedimento.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

  • Usurpar função pública é crime, ou seja, existe má-fé. O usurpador não tem relação jurídica funcional com a administração. O ato é INEXISTENTE, pois possui apenas aparência de manifestação de vontade da administraçao pública.

    "A principal diferença entre um ato NULO e um ato INEXISTENTE é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé." Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • É considerado INEXISTENTE!!!

  • ato praticado por usurpador = inexistente.

  • Resumo que fiz do excelente comentário da Professora Thamires:

     

    A usurpação de função (quando uma pessoa exerce atribuições de um agente público sem ter essa qualidade). É uma conduta tão grave que é tipificada como crime – esse ato é considerado INEXISTENTE (aparenta ser a vontade da administração), NÃO TEM PRAZO PARA DECLARAR SUA INEXISTÊNCIA, não gera efeitos aos terceiros de boa fé – diferente do agente de fato.

  • Na verdade, nem chega a ser irregular. Ele é INEXISTENTE.

    Ato de usurpador da função pública - Inexiste

  • O ato é considerado nulo ou inexistente.

  • ATO INEXISTENTE, maluco!!!!!
  • Daqui a pouco terão 100 comentários dizendo que o ato é inexistente. 

  • FIXANDO:

    usurpação de função: é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.

  • O ato é inexistente, Gustavo Freitas. rsrsrsrs 

  • é ato inexistente.

    rumo aos 500 comentários falando q é ato inexistente.

  • inexistente....kkk

     

  • Vamo lá pessoal, estamos quase chegando ao comentário 100 falando a mesma coisa:

     

    O ato é inexistente!!!

  • O Ato não existe, ou seja, inexistente. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

     

    77, vamos chegar a 100

  • Usurpador de função: é considerado ato inexistente

  • AGREGANDO:

     

    Ato INEXISTENTE.

     

    ;)

  • Ato inexistente→usurpador de função: ocorre quando não há qualquer tipo de investidura em cargo público.

     

    OBS: cuidado para não confundir com Agente putativo/Função de fato:ocorre quando há uma investidura(nota-se que aqui existe uma investidura) irregular no cargo, porém os atos são válidos quando apresentarem boa-fé.

    Responder Q309641

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE.

  • Usurpador de função pública => ato inexistente.

    Função de fato => ato válido e eficaz (teoria da aparência)

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Ato praticado por USURPADOR de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A usurpação de função é considerada crime, portanto os atos por ele produzido serão considerados atos inexistentes, pois ele não possui nenhuma relação jurídica com a administração pública..

     

     

  •  

    In the case of an act practiced by usurper of public function, such act is considered non-existent by majority doctrine.

  • @Henrique Costa,

    please, complete the answer: if have 1000 of women...

  • Ato inexistente

    ...

  • Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente = ILEGAL ( NÃO EXISTE nenhum tipo de investidura na função pública, pois este PARTICULAR comete uma conduta de agente público sem nenhuma autorização - concurso/ nomeação - para exercer tal conduta, por motivos materiais e formais).

    Agente Putativo = Função de FATO = Ato Inválido = IRREGULAR (Existe a investidura na função pública, mas esta é inválida, por motivos formais).

  • Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente ( Nenhum efeito desse ato pode ser mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa fé)

  • GABARITO: ERRADO

     

    USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA: é a pessoa que FINGE que é agente público para dar um golpe! NÃO tem competência para praticar atos administrativos!

  • ERRADO.

     

    O ato praticado pelo USURPADOR DE FUNÇÃO é INEXISTENTE, assim como ele tb é inexistente para a administração pública.

     

     

    Ato inexistente é diferente de ato irregular. O ato irregular às vezes ainda pode ter jeito, ou seja, as vezes cabe um "conserto" (convalidar), já o ato inexistente simplesmente não existe, não há nada a fazer.

  • Era pra ter uma função de 100 assinantes negativar um comentario e por consequencia haveria a exclusão. Para evitar comentários inúteis.
  • questão de interpretação usurpador de função pública é um criminoso, não tem competência, seus atos não são atos administrativos..


    exemplo: Uma pessoa que se passa por policial com a intenção de aplicar vários golpes em alguém.

  • Quando o ato for praticado por:

    - Particular: Será inexistente (usurpador de função)

    - Agente público e for ilegal:

    Nulo(não admite convalidação)

    Anulavel ( admite convalidação)

  • Ato inexistente
  • Particular que faz atos de agente público: seus atos são inexistentes e criminosos.

  • AGENTE DE FATO:

    - Ato existe

    - Gera efeitos para os 3° de boa-fé

    - Ex: Completou os 75 anos (não tem mais vínculo), mas continua exercendo as atividades adm.!

    USURPADOR DE FUNÇÃO:

    - Ato é INEXISTENTE

    - NÃO gera efeitos, nem p/ os 3° de boa-fé

    - Ex: Exerce cargo público SEM concurso público !

  • usurpador de função = ato inexistente.

     

  •  ato inexistente... rumo aos 500 comentarioss kkkkkkkkkkkk

  • as vezes o cara esquece que tem que ser literal, sabia que era inexistente, mas na inocência pensei: ''tbm é irregular'' . vacilo...

  • Questão ERRADA.


    Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.


    FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.


    Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.

  • Questão ERRADA.


    Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.


    FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.


    Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.

  • inexistente

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: Pessoa se faz passar por agente público. Está cometendo crime. Seus atos são inexistentes.

    FUNÇÃO DE FATO: Ocorre quando agente pratica ato irregularmente investida na função: Agente putativo). Os efeitos de seus atos serão válidos para os terceiros de boa fé.

  • Errado.

    Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a serem considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão bonita, né?

  • Usurpador da Função pública = Inexistente.
  • Excesso de poder ----> Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • Usurpador de função =Ato INEXISTENTE

  • nem chega a ser um ATO

  • Usurpador de função =Ato INEXISTENTE

  • Vícios de competência = incompetência = ato inexistente = não gera efeitos
  • Excesso de poder -- Ato INVALIDO

     

    Funcionário de fato -- Ato VALIDO

     

    Usurpador de função -- Ato INEXISTENTE

  • O usurpador de função é o particular que se faz passar por servidor público, sendo a prática de atos desempenhada por ele inexistente (e não irregular como asseverado pelo item).

    ERRADO

  • Gabarito - errado.

    no caso de usurpação de função, a pessoa não foi de nenhum modo investida no cargo, emprego ou função pública. A usurpação de função é crime contra a Administração Pública (art. 328 CP), sendo considerado pela doutrina majoritária um ato inexistente. Assim, esse ato apenas aparenta ser uma manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

  • Negócios Jurídicos - Plano da Existência: mAGoFO

    M- Manifestação de Vontade;

    AG - Agente;

    O - Objeto;

    FO - Forma;

    O usurpador de função não é agente público, faltando, portanto, elemento do Plano da Existência. Tornando o ato INEXISTENTE.

  • Não pode ser irregular se nem um ato ele é!

    o Usurpador de função é um exemplo de um ATO INEXISTENTE, que não é um ato ilegal, não é um ato legal, não é NADA, ele não produz efeitos, não produz qualquer consequência jurídica.

    GABARITO: ERRADO

  • O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

  • INEXISTENTE

  • ERRADO

    Complementando os colegas:

    1) usurpador de função é  de funcionário de fato

     2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     3) usurpador de função é alguém que:

        → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;

        → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

        → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:

        → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparênciada boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

             ~> não acarretem lesão ao interesse público

             ~> nem prejuízo a terceiros.

    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidade da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.

  • La usurpadora=Paola rainha Paulina nadinha (INEXISTENTE)

  • ERRADO.

    É ato inexistente. Usurpador de função pública é um estelionatário.

  • Ato praticado por usurpador de função pública é considerado CRIME.

  • nunca nem vi

  • GABARITO ERRADO.

    usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo.

    DICA!

    *Ato nulo Ato Inexistente.

    --- > Ato nulo: anulação de ato nulo possui eficácia retroativa (ex tunc), mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé (pessoas que não foram parte do ato, mas foram alcançadas pelos efeitos do ato, e desconheciam o seu vício).

    > Anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada (5 anos na esfera federal).

    --- > Ato Inexistente:

    > nenhum efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé.

    > A invalidação de ato inexistente não se sujeita a prazo decadencial, pode ser feita a qualquer tempo.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA PRATICA ATO INEXISTENTE!

  • É ilegal, não sendo acobertado pela lei.

  • Errado.

    Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a ser considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.

  • Pratica ato INEXISTENTE.

  • OS ATOS DE UM USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA SÃO INEXISTENTES.

    O QUE É UM USURPADOR? Imagine que um particular vista um uniforme de Agente de trânsito e multe o seu veículo. Em termos técnicos é quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público. 

    Atos praticados por um funcionário de fato/Agente putativoSão considerados válidos ( Observando a boa -fé )

  • Ato inexistente= é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    Usurpador de função= é aquele cidadão que exerce a função pública no lugar de outrem e portanto seus atos são considerados inexistentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Ato INEXISTENTE: o defeito está na ausência de elemento ou pressuposto indispensável à formação do ato.

    Ato NULO: defeito de ordem grave, que não permite convalidação, restando apenas a anulação do ato.

    Ato ANULÁVEL: apresenta defeito que é suscetível de convalidação, não sendo obrigatória a anulação do ato.

    Ato IRREGULAR: defeito irrelevante, que não prejudica a validade do ato, está geralmente relacionado à forma.

  • Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.

  • Agente putativo → convalida.

    x

    Usurpador de função (é crime) → anula, ato inexistente.

    • Usurpação de função (usurpador não investido no cargo/emprego/função): Atos inexistentes

    • Atos apócrifos (ninguém sabe quem os produziu): inexistentes.

    • Função de fato (a pessoa que praticou está irregularmente investida no cargo/emprego/função): atos válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé

    • Excesso de poder (modalidade de abuso de poder: agente público excede os limites de sua competência): Admite convalidação, exceto matéria ou competência exclusiva

    Obs.: Se houver algum erro, peço, gentilmente, que me avisem no privado!

  • "Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."

  • Usurpador de função pública = ato inexistente

  • GABARITO: ERRADO

    Se eu saio por aí dizendo que sou guarda de trânsito distribui multa para os condutores, esse ato não é irregular, ele sequer existe.

    Logo, atos de usurpador de função pública são considerados inexistentes.

  • USURPADOR DE FUNÇÃO : ATO INEXISTENTE

    FUNCIONÁRIO DE FATO : ATO VÁLIDO , se por outra razão não forem viciados.

  • ERRADO.

    Usurpador de função = ato inexistente

  • Ato inexistente
  • ERRADO

    USURPADOR DE FUNÇÃO ----> Pratica "ATO INEXISTENTE"

    PENSE COMIGO: Se ele tá usurpando, então, o que ele ta fazendo nem é ATO ADMINISTRATIVO, dai o nome "inexistente"

    É um ato que não existe, já que ele nem é servidor.

    • SERIA O MESMO QUE EU COLOCAR UMA FARDA E SAIR NA RUA MULTANDO O PESSOAL.
  • ERRADO.

    Por um motivo, quem usurpa a função não é um funcionário de fato, então tudo o que ele fizer está fora do âmbito da administração, ou seja, é um ato INEXISTENTE.

    É como se eu pegasse uma farda azul, parecida com a da PRF, e fosse fazer blitz nas rodovias, estou usurpando uma função que não é minha, o Estado não tem por que responder pelo meu ato, teria que me punir por isso.

  • "Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular."

    • Inexistente

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

  • O ato praticado por um usurpador é considerado ato inexistente. Ato irregular é praticado por agente público, mas que possui alguns vícios.


ID
2323477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de controle finalístico ou Tutela Administrativa.

  • Errado

     

    > Hierarquia/subordinação: Dentro da mesma pessoa jurídica

    > Vinculação/Tutela/Controle finalístico: Pessoas jurídicas diferentes, adm direta x indireta

  • Putz.. a secretaria me pegou! Verdade é APD! 

  • Gab. ERRADO 

     

    Ocorre a TUTELA ADMINISTRATIVA-----------------------------Administração Direta - Indireta 

    -----------ou CONTROLE FINALÍSTICO

     

    Lembrando: AUTOTUTELA: Controle dos próprios atos, dentro da mesma pessoa jurídica ou órgão. 

     

    #DeusnoComando

  • Fundação é uma entidade (adm, Indireta) de direito público, Logo, Entidade é descEntralizada, é vinculada, e recebe controle finalístico. 

     

    ERRADO.

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73).

     

    https://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela

  • ERRADO!

     

    A DOUTRINA USA O VOCÁBULO VINCULAÇÃO PARA SE REFERIR À RELAÇÃO - NÃO HIERÁRQUICA-  QUE EXISTE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    A EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTA O CONTROLE QUE OS ENTES FEDERADOS EXERCEM SOBRE SUAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS, CHAMADO DE CONTROLE FINALÍSTICO TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO.

  • Não há hierarquia e subordinação entre pessoas juridicas diferentes. Nesse caso, a Secretaria exerce a tutela administrativa, o controle finalístico e a supervisão ministerial sobre a Fundação a ela vinculada.

  • Errado

    O que ocorre é o Princípio da Tutela, admintração direta controlando a indireta, porém entre elas não existe subordinação, mas sim um vínculo. 

  • Não há controle por subordinação e sim um controle finalístico, tutela administrativa.

  • supervisão ministerial apenas... mesmo esquema das autarquias e ministérios... 

     

  • ERRADO

    O controle exercido na situação posta se refere, em verdade, ao controle vinculativo, eis que atribuídos a uma pessoa para fiscalizar e rever atos de pessoa diversa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão está errada pois afirma que a relação entre a secretaria de educação do df  e sua respectiva vinculada é de subordinação quando na verdade de acordo com a doutrina vigente essa relação é de vinculação. 

     

    Os orgãos da adminitração pública de qualquer ente federado fazem parte da administração direta e essa estabelece com administração indireta ( autarquias, fundações, empresas púlicas e sociedade de economia mista) sempre uma relaçao de vinculação, de controle finalístico e de tutela. 

  • *SUPERVISÃO MINISTERIAL

    *TUTELA ADMINISTRATIVA

    *CONTROLE FINALÍSTICO

  • NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADM INDIRETA

  • Tutela Administrativa > Trata-se de um controle não hierárquico, realizado entre a administração direta e a indireta. Nesse caso o ente político exercerá o controle finalístico (ou a supervisão ministerial) sobre o ente da administração indireta a ele vinculado, nos casos de fuga das finalidades, sendo bem mais restrito que o controle derivado da autotutela.

  • Controle finalistico - supervisão ministerial Não há hierarquia entre U, Est, DF, Mun com suas F,A,S,E
  • Não há subordinação entre:

    Poderes da República;

    Adm direta e Indireta;

    Administração e administrado.

  • "Controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. (...) é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-Lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial."

    Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, 25ª edição.

  • A questão trata de  Controle administrativo, que é o poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela ou de tutela,e não se trata de subordinação.

    Gab. E

  • Falou que está vinculada: Controle por vinculação e não por subordinação.
  • resposta errada 

    não existe subordinação. Controle finalistico ou supervisão ministerial respeitando o principio da tutela

  • São comentários como o da *Ana marques* e o do *Ronnye Concurseiro* que eu mais prezo, pois, explicam de forma simples e direta um assunto. utilizando poucas linhas e economizando o nosso tempo de estudos..

     

    obrigado aos dois.

     

     

  • Boa noite!!

    QUESTÃO ERRADA!!

    "O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por HIERARQUIA E NÃO SUBORDINAÇÃO."

    FISCALIZAÇÃO HIERARQUICA-->>É a exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores integrantes da mesma administração.É o meio de controle inerente ao poder hierarquico(autotutela).

    BONS ESTUDOS!!

     

  • PM-AL 

    Uma  vaga é minha. 

  • ERRADO

     

    Informação Daniel Morais equivocada (ERRADA - MESMO) 

    Não há hierarquia e subordinação entre pessoas juridicas diferentes.

    Secretaria de Estado de Educação do DF - ADM DIRETA

    Fundação a ela vinculada - ADM INDIRETA

     

    TRATA-SE DE CONTROLE POR Vinculação|Tutela|Controle finalístico

  • Meus caros, controle entre administração direta sobre a indireta é o controle finalístico ou também por vinculação.

  • Gabarito: "Errado" - ERRADÍSSIMO!!!

     

    Assertiva: O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

     

    Comentários:

    Primeiramente, válido expor que a Secretaria de Estado de Educação do DF enquadra-se como "desconcentração", representando a Administração Pública Direta ou Centralizada. Enquanto a fundação situa-se na "descentralização", representando a Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    Em segundo lugar, é importante expor que não é porque é autarquia, fundação e/ou socidade de economia mista, ou seja,  Administração Pública INDIRETA que estará subordinada hierarquicamente à Administração Pública DIRETA. O que ocorre, de fato, é que sofre um controle finalístico, chamado de supervisão ou tutela ministerial.

     

    (MAZZA, 2015. p. 181)

     

     

  • Supervisão Ministerial - descentralização 

    Controle Ministerial  - desconcentração 

  • Secretaria ---> órgão da Administração direta

    Fundação ---> entidade da Administração indireta

    Qual o controle da Adm. direta sobre a indireta? Tutela ou supervisão ministerial. 

    Uma das características da tutela é que não há subordinação/hierarquia, e sim uma VINCULAÇÃO


     

  • A própria questão diz a resposta: se a Fundação está VINCULADA à Secretaria, não há que se falar em SUBORDINAÇÃO.

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

     

     

    A própria afirmativa deu a resposta. Se entre elas há vinculação, o controle é por vinculação e não subordinação.

  • VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • a questão quis confundir vinculo finalistico com subordinação que decorre do PODER hierarquico

  • Item ERRADO.

    Segui essa linha de pensamento.

    Nesse caso trata-se do controle finalistico, quando a administração direta( A secretária) ,exerce controle sobre a administração indireta( fundação)e, nessa relação não há de se falar em SUBORDINAÇÃO e sim em VINCULAÇÃO.

  • Secretaria = administração direta;
    fundação pública/privada = administração indireta;

    Só nisso já matou a charada. Simples, controle finalístico = vinculação, não há hierarquia nem mesmo subordinação.

    GAB ERRADO (
    eu ainda me perguntando se a fundação estava dentro da estrutura da secretaria)

  • FUNDAÇÃO???? NÃO.

  • Não há relação de hierarquia (subordinação), pois se trata de pessoas jurídicas distintas. A secretaria é órgão (ligado a estrutura da Administravao direta local) e a fundação é ente da administração pública indireta. Logo, nesses casos, há mero controle finalístico lastreado na vinculação (poder de tutela)!!!

    ganarito E.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Trata-se de controle por vinculação.

    Decorre do poder exercido pela administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente como uma espécie de supervisão. 

     

    Parte da doutrina trata da matéria sob o rótulo de controle finalístico. 

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação...nesse caso, seria o mesmo que afirmar que existe hierarquia entre adm. direta e indireta, sendo que não existe!

  • DENTRO DA CASA (INTERNO) O PAPAI QUE ESCOLHE (MÉRITO) O CASTIGO

  • Controle administrativo:

                            Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder;

                            Envolve legalidade e mérito;

                            Pode ser de ofício ou provocado;

                            O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela.

                            A supervisão da administração direta sobre a indireta depende de expressa previsão legal.

  • CONTROLE FINALÍSTICO...

  • ERRADO

    Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, motivo pelo qual não se pode falar em subordinação, mas sim vinculação.

     

    vinculação/tutela/controle finalístico

  • se chama controle finalístico.

  • tutela adm: realizada pela adm. direta sobre a indireta sem hierarquia

  • Controle Finalístico/Tutela Administrativa/Supervisão Ministerial.

  • Não existe Hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, o que pode se dizer que também não existe subordinação.

    O que existe é a vinculação. (Controle Finalístico).


    Secretaria de Educação (Adm Direta)

    Autarquia (Adm Indireta)

  • Comparar com questão: Q842305


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/69083f85-a3

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por VINCULAÇÃO.

  • Gab E

    Tutela administrativa = não há subordinação.

    Fundação tem personalidade jurídica própria = descentralização.

  • Se existe "vinculação" não cabe subordinação, senão tutela administrativa ou chamada de supervisão ministerial.

  • A Secretaria é um órgão da Administração direta, enquanto que a fundação uma entidade da Administração indireta. Entre eles não há subordinação/hierarquia, pois pertencem a pessoas jurídicas distintas.

  • Controle hierárquico -> subordinação

    Controle finalístico -> vinculação

    Fonte: Dilson Franco, QC

  • Errado.

    No caso, estamos diante de um órgão da Administração Direta (a Secretaria de Educação) e de uma entidade da Administração Indireta (a fundação). Logo, não há que se falar em subordinação, uma vez que não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, mas sim mera vinculação administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A Secretaria de Estado de Educação do DF é um órgão e compõe a Administração Direta. Por sua vez, uma fundação integra a Administração Indireta.  Entre os entes da Administração Direta e Indireta existe uma vinculação denominada "tutela administrativa" ou "controle finalístico", que não possui fundamento na hierarquia.

    Gabarito do Professor: Errado
  • A Secretaria de Estado de Educação do DF é um órgão e compõe a Administração Direta. Por sua vez, uma fundação integra a Administração Indireta. Entre os entes da Administração Direta e Indireta existe uma vinculação denominada "tutela administrativa" ou "controle finalístico", que não possui fundamento na hierarquia.

    Gabarito do Professor: Errado

  • O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.

    Vinculação se refere á relação NÃO HIERÁRQUICA, que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. Exercendo o controle finalístico, a tutela administrativa ou supervisão.

  • Gab ERRADO.

    Não há hierarquia/subordinação entre a ADM. DIRETA (Secretaria) e a ADM. INDIRETA (Fundação Pública), apenas há o controle finalístico e a supervisão ministerial.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • SUBORDINAÇÃO NÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

    CACETE

  • Não existe controle hierárquico entre administração direta e indireta o que existe é controle finalístico/ ministerial.

  • Há vinculação e não subordinação!

  • SEDF (Direta) Fundação (Indireta). Temos controle finalístico

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Trata-se de tutela administrativa, controle finalístico, ou também chamado de supervisão ministerial.

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    Quanto ao

    ÂMBITO

    Subordinação ou autotutela: entre órgãos dentro da pessoa jurídica da Adm. Direta

    Vinculação ou supevisão ministerial: entre os órgãos da Adm. Direta e as entidades da Adm. indireta, pessoas jurídicas distintas

  • NEGATIVO.

    ___________

    CONTROLE ADMINISTRATIVO - EXTERNO E INTERNO

    INTERNO --> Realizado por um poder sobre os seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.

    EXTERNO --> Quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.

    1} Não existe uma relação de subordinação entre os dois controles, mas sim uma complementação de um e de outro;

    2} Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

    ___________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    » Falou em Hierarquia ou Subordinação: Dentro da mesma pessoa jurídica

    » Falou em Vinculação, Tutela ou Controle finalístico: Pessoas jurídicas diferentes, ou seja, administração direta e indireta.

  • Errado

    Não é controle por subordinação, mas sim controle por vinculação; não existe hierarquia na descentralização, apenas subordinação do ente administrativo ao ente político ou órgão desse.


ID
2323480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado!

     

     

    O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

     

    At.te, CW.

  • ERRADO.

     

    O Poder Judiciário pode anular os atos considerados ilegais quando devidamente manifestado nesse sentido, exercendo sua função típica jurisdicional. Caso anule ato por ele mesmo editado, poderá anulá-lo de ofício, sem necessidade de ser provocado.

  • ERRADO

    - Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    - Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Perfeito, Juliana. Avaaaante!
  • ERRADO. Nos ensina Di Pietro (2014, p. 226): "(...) o mérito é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos discricionários. Seria um aspecto do ato administrativo cuja apreciação é reservada à competência da Administração Pública. Daí a afirmação de que o Judiciário não pode examinar o mérito dos atos administrativos".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Gab. ERRADO 

     

    "Vamos acreditar na assertiva". Tranquilo ela foi pra apreciação judicial! (Hipótese) 

    Com que fundamento vai jugar uma causa de mérito onde não há bases concretas legais? Não tem sentido né! Então por isso o controle judicial é apenas para causas onde há o que julgar com fundamentos em LEGALIDADE E LEGITIMIDADE (o que é legal e verdadeiro) 

     

    #DeusnoControle

  • CONTROLE 

    *Interno

       - Controle de legalidade ---------> LEI 

       - Controle de Mérito -------------> ESCOLHA 

    *Externo 

      - Controle de Legalidade -----------> LEI 

    >> O controle do Poder Judiciário no controle de mérito administrativo dos atos administrativos é apenas controle de legalidade, sendo o controle de Mérito apenas da administração. 

     

    ERRADO. 

  • Por decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar isenta da apreciação do Poder Judiciário. Por outro lado, o princípio da independência dos poderes influencia a limitação da interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo.

    O escopo do presente trabalho é estudar a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos, observando a doutrina e a jurisprudência atual, especialmente quanto aos atos discricionários, foco do presente estudo.

    É possível afirmar, com base na doutrina e jurisprudência e a título de regra geral, que o controle judicial dos atos administrativos é irrestrito. Há, no entanto, peculiaridades que o presente trabalho busca esmiuçar, entre as quais a principal delas: os limites do controle judicial dos atos administrativos discricionários.

    Enfoque determinante é a ponderação dos princípios da separação de poderes e da inafastabilidade da jurisdição para mensurar o controle judicial sobre o mérito administrativo.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios

  • Mérito = só se forem os seus próprios atos. 

  • ERRADO.O Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre os outros poderes. Podendo, entretanto, exercê-lo, de forma atípica, quando age no seu próprio âmbito administrativo.

  • Poder Judiciário, em regra, não controla o mérito.

  • A questão erra ao falar "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito" outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do atosendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Judiciário -> Apenas aspecto de legalidade -> não revoga ato dos outros -> Revogação? Apenas de seus próprios atos na função atípica

  • O Poder Judiciário exerce, sobre os atos da Administração, apenas o controle de legalidade, seja nos atos discricionários ou nos vinculados. 

  • Comentário:

    CONTROLE JUDICIAL: É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo: Poder Executivo, Legislativo, Próprio Judiciário.

    --> Pode decretar a sua ANULAÇÃO e NUNCA sua REVOGAÇÃO;

    --> Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito;

    --> O controle exercido pelo Poder judiciário sobre os atos do Poder Executivo: Sempre, um controle de legalidade e legitimidade

     

    CONTROLE DE MÉRITO:

    --> Compete, normalmente, ao próprio Poder que editou o ato;

    --> O ato administrativo é Discricionário, é regular e somente a administração pode revogá-lo.

    Gaba: Errado.

  • O controle de mérito só é exercido pela própria admnistração que editou o ato e excepcionalmente pelo poder legislativo, mas nunca pelo poder judiciário.

  • A  questão deveria ser anulada. o judiciario faz sim controle de mérito quanto a razoabilidade e a proporcionalidade nos atos administrativos discricionarios. Com base nesses principios o judiciario pode decidir, em um determinado caso, que o ato administrativo que a administração alegava haver editado no uso legitimo de seu poder discricionário foi, na verdade, praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionaria que a lei, naquele caso, possibilitava a administração. 

    O judiciario podera decidir que a atuação discricionaria que a administração alega ter sidol legitima foi, na verdade,uma atuação fora da esfera legal de discricionariedade, foi uma atuação, simplismente, ilegal ou ilegitima.

    Portanto, pode o poder judiciario, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar por entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela administração, ou anular um a ato administrativo de dispensaa e licitação por conciderar inexistente alegada situação emergencial apontada como motivo pela administração.  

    Portanto: É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz. No exemplo acima uma sanção despoporcional e sem diuvida lesão a direito, passivel de sr revistga pelo judiciário.

     

  • O controle exercído pelo judiciário em relação aos atos da administração pública é um CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • Vários comentários errados. Há uma necessidade de filtragem pela QC, pois realmente a galera fala sem ter certeza.
    A atividade do judiciário em relação a atos administrativos pode  alcançar a ANALISE DE MERITO, fazendo a correção da ILEGALIDADE se, no exercício de conveniência e oportunidade, houver falta de razoabilidade/proporcionalidade, pois, na verdade, esse ato ser um ato ilegal.
    Logo, se houver falta de razoabilidade ferindo um direito haverá ilegalidade, com isso é possível o controle do mérito. Lembrando que Judiciário não indica a melhor forma, apenas verifica a ilegalidade.
    Na minha humilde opinião, questão certa!

  • estou com a di pietro, versão 2013, do ladinho aqui:

    o poder judiciário poderá analisar o aspecto da legalidade e MORALIDADE.

    mérito é sempre conveniência e oportunidade pessoal...

  • estaria correto se estivesse escrito: " É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos SEUS atos administrativos..."

  • O judiciário não pode praticar juizo se baseando somente no mérito, porém, caso o mérito (discricionariedade) no futuro cause ilegalidade, o judiciário poderá realizar o juízo SOMENTE quanto à ilegalidade.

     

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

    A questão está errada porque afirma que o poder judiciário pode intervir no mérito de um ato administrativo. De acordo com a doutrina o poder judiciário somente pode fazer controle de legalidade dos atos adminitrativos, inclusive daqueles que forem atos discricionários.

     

    Poder Judiciário exerce o controle de legalidade, ou seja, pode anular atos quando este estiverem eivados de vícios, independetemente se esses atos forem discrionários  ou vinculados. Esse controle atinge o próprio poder judiciário, o poder legislativo e poder executivo.

     

    Quanto ao controle de mérito, esse só poderar ser realizado pelo próprio orgão criador do ato administrativo. E  essa análise da conveniência e oportunidade  poderá gerar uma revogação do ato.

     

  • O poder judiciário não revoga ato dos outros, e só é acionado quando provocado.

  • ERRADO.

    O controle de mérito administrativo é feito somente pela administração.

  • De fato o poder judiciário faz o contole de legalidade legitimidade, contudo é válido salientar que é possível a delimitação de ato discricionário pelo judiciário atráves dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Não confunda com análise de mérito, pois ele jamais poderá realizar controle de mérito administrativo.

  • Poder Judiciário somente fará o controle da legalidade dos atos.

  • O controle de mérito incide sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo em análise (mérito administrativo do ato), ele não aprecia a conformidade do ato com as normas jurídicas. O controle de mérito é uma atuação discricionária, incidindo, portanto, apenas em atos dessa natureza (atos discricionários). Esse controle é feito, como regra geral, apenas pelo próprio Poder que praticou o ato no exercício de sua função administrativa ,trata-se de um controle interno. 

    Sendo assim, o Poder Judiciário não pode "interferir" nos atos administrativos praticados pelos outros poderes, se os mesmos não estiverem eivados de vícios, mas o Judiciário poderá fazer o controle de mérito pelos atos administrativos praticados por ele mesmo por motivos de conveniência e oportunidade.

    Cabe ao Judiciário fazer a anulação de ato ilegall; 

     

    Anulação

    A anulação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, podendo ocorrer como forma de controle interno (autotutela) ou externo (controle judicial), sempre levando em conta o aspecto da legalidade do ato.

     

    → Características da anulação:

    ˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal)

    ˃ Feita pela Administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação)

    ˃ Alcança atos vinculados ou discricionários

    ˃ Efeitos: Retroativos (“ex tunc”)

    ˃ Prazo (decadencial) : Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário 5 anos (salvo comprovada má-fé) 

  • Judiciário não pode fazer controle sobre o mérito do ato! Pode, no entanto, efetuar o controle de LEGALIDADE, ainda que se trate de Ato Discricionário.
    Espero ter contribuído!

  •  O poder judiciário via de regra não realiza controle de mérito. O controle é apenas de legalidade e legitimidade, ou seja, não é possível revogar os atos do poder executivo. Mas atenção, há uma exceção: o controle da escolha e aplicação de políticas públicas.

  • questão porca

  • Errado. 

     

    O Poder judiciário exerce controle sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo, e em razão da autotutela controla seus próprios atos. O controle judiciário (ou judicial) alcança somente os atos ilegais, ou seja, o judiciário quando provocado poderá anular ato administrativo eivado de vicio de ilegalidade. O controle judiciário não atinge atos ilegais, ou seja, não revoga atos emanados por outro Poder justamente porque a revogação atinge a oportunidade e a conveniência do ato. Essa valoração só é realizada pelo proprio Poder que produziu o ato. 

    O judiciário não controla o mérito do ato administrativo (motivo e objeto). No entanto, devemos ressaltar que o controle judiciário poderá ter incidência em atos vinculados e discricionários. 

    Fonte: Direito administrativo simplificado, J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso, p> 515.

     

    Bons estudos!

  • Controle de mérito significa a possibilidade de reavaliar os critérios de conveniência e oportunidade, utilizados pela Administração Pública, por ocasião da prática de um dado ato administrativo. Significa, por outras palavras, reanalisar se o ato permanece atendendo ao interesse público.  

    Não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle atribuído ao Judiciário, na verdade, deve se ater a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito.  

    Tampouco se revela legítimo invocar o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional para fins de se pretender invadir a órbita estritamente administrativa, de molde a exercer crivo de mérito sobre atos da Administração Pública.  

    Afinal, o núcleo do princípio do acesso à Justiça (ou da inafastabilidade) consiste na impossibilidade de se excluir do Poder Judiciário o exame de lesões ou ameaças a direitos (CRFB/88, art. 5º, XXXV). A premissa, portanto, é a de que se esteja diante de ilegalidades, sejam as consumadas (lesões) ou em vias de consumação (ameaças). E, no caso do controle de mérito de atos administrativos, o pressuposto é o de que o ato a ser controlado é válido. Se, por outro lado, for inválido, aí o controle a ser exercido já não será de mérito, mas sim de legalidade, autorizando o Judiciário a atuar, desde que provocado por quem de direito.  

    Equivocada, pois, a assertiva ora analisada.  

    Gabarito do professor: ERRADO  
  • Qstão mal formulada.

    Mas o Judiciário, apenas, pode fazer o controle de legalidade sobre os atos discricionários e vinculados.

  • ALT. "E"

     

    Controle de legalidade ou legitimidade do mérito sim, controle do mérito não. Não vejo "má formulação" na questão. 

  • Mas o que é o Mérito Administrativo?

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionáriaFonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

     

    Assim, o mérito administrativo encontra-se nos elementos MOTIVO e OBJETO do ato administrativo.

     

    é r i t  =  Motivo e Objeto

  • Repitam comigo...

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito! 

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Salvo em seus próprios atos na função atípica

  • 4 obs

    1.  a redação ta uma bosta

    2. o judiciario aprecia sim os ATOS QUE FORAM FEITOS COM BASO NO MERITO, EM CASOS DE RAZOZBILIDADE, LEGALIDADE, FINALIDADE, ELEMENTOS VINCULADOS.

    3. tem muita paraquedista cometando com intenção de ajudar mas acaba atrapalhando.

    4. mesmo voce sabendo muito, ainda pode errar.

  • Judiciário não realiza análise de mérito, salvo quando no exercício de suas atriuíções atípicas.

     

  • O juduciário faz controle de legalidade dentro do mérito do ato administrativo ao verificar se o ato atendeu aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 

  • Errado.

    O que é garantido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF/88) é o controle de legalidade, não o controle de mérito.

  • discordo do gabarito da questão, porque existem algumas exceções à análise de mérito

    uma delas, por exemplo, é quando o ato é motivado - a teoria dos motivos determinantes

  • Típica questão que você pode responder C ou E e errar, conforme a boa vontade do CESPE.

  • "Não cabe ao Judiciário a apreciação de mérito administrativo".

    Professor Vandré Amorim, IMP, Brasília.

  • O poder judiciário não invade o mérito administrativo, apenas pode investir no mérito desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, conformação com os princípios constitucionais. 

     

    GAB: E 

  • errado 

     

    ato administrativo com base no merito, é discricionario da administração publica 

  • NÃO é possivel ao poder judiciário exeça controle de mérito sobre os atos dos demais poderes.

     

  • Mesmo os atos discricionários, o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato. Quanto ao mérito, este nunca.

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de seu próprio mérito....só assim....Pq os demais não...

    Ex.: O Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional.  Isso ocorre porque o controle judicial analisa os aspectos de legalidade e legitimidade, mas não pode se imiscuir no mérito administrativo.​

    Questão com tons de imperatividade, imponente, bonita de se ver.... 

    A questão parecia até verdade mesmo, mas só aos olhos de que so passou uma olhadinha rapida no material...

     

    Pura camuflagem....como diz o prof. Arenildo santos "Questão podre, podre, podre..."

     

  • O controle de mérito, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é realizado quase que totalitariamente pela Administração Pública, pois configura-se como VIGILÂNCIA sobre a oportunidade e a conveniência da realização de determinado ato, ou seja, riscos, benefícios, malefícios e resultados. Pode ser exercido, no caso de referência constitucional, pelo Poder Legislativo. Resumindo, o controle judiciário ou judicial recai sobre a legitimidade ou legalidade dos atos. BONS ESTUDOS!

  • O controle do poder judiciário se restringe à legalidade ou não do ato admnistrativo, ele NUNCA faz controle de mérito.

    além do mais, o controle do judiciário não pode ser exercido de ofício, ou seja, ele não pode anular um ato administrativo de ofício.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • ERRADO

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (CERTO)

     

    -----------                ------------

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. (CERTO)

  • MÉRITO só se for seus proprios atos

    e

  • Questão vaga, mas que permite uma boa explanação:

    Via de regra, o controle de mérito dos atos administrativos não pode ser exercido pelo Poder Judiciário (princípio da separação dos poderes). Nessa linha de raciocínio, a questão encontra-se ERRADA. Mas há que se pensar também no controle de legalidade do mérito pelo Poder Judiciário, quando o ato praticado pela Administração foi exercido com desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade. Lembremos que o ato discricionário é exercido dentro de certos limites (forma de se evitar o excesso de poder por aquele que o detém).

  • "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito...." parei de ler aqui.

  • CONTROLE DE MÉRITO NÃO.

  • O Poder Judiciário não faz controle de mérito (juízo de conveniência e oportunidade), observa APENAS o aspecto da Legalidade (leis). Precisa nem ler o restante da questão...

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    É pacífico o entendimento de que não cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, o controle de mérito sobre os atos praticados no exercício de função administrativa.

     

    O controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal.

  • Questão chata que até pode ser dada como certa ou errada dependendo da boa vontade da CESPE. Porém, vejamos:

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz

     

    Quando ele diz garantido, dá ideia que é garantido controle de mérito para o Poder Judiciário em todos os atos, o que invalida a questão, uma vez que o controle de mérito feito pelo Poder Judiciário só pode ser realizado sobre seus próprios atos, em suas funções atípicas.

  • Se você ler controle de mérito e poder judiciário na mesma linha corra que a questão está errada!

  • O judiciário até pode avaliar os atos discricionários quanto a sua legalidade, o que não importa em dizer que estará avaliando o mérito da questão, mas tão somente sua legalidade. O controle de mérito tb chamdo de controle político é feito pelo poder legilslativo em situações específicas outorgadas pela CF, como exemplo cita-se a necessidade de prévia aprovação do Senado Federal para a indicação de nomes de algumas autoridades.

  • Gab. ERRADO!

     

    De legalidade..

  • Questão que já começa com erro explicito nem é questão, é uma uva.

  • Judiciário não faz controle de mérito administrativo

  • Nossa, na moral, cometarios desse professor são tão chatos ....


    Precisamos de clareza e objetividade.

  • O mérito relaciona-se a conveniência e oportunidade e o poder judiciário não analisa o mérito, mas a legalidade dos atos administrativos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.... NUNCAAAAAAAAAAAAAAA!

  • ERRADO

     

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

     

    Poder Judiciário NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA APRECIAR MÉRITO ADMINISTRATIVO!!

     

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Sim,mas a questão deixa vago se o controle de mérito é dentro do seu próprio poder(judiciário) ou fora dele.

  • aaaaaaaaaa questãooooooooooooooooo do ........................só O CONTROLE DE MERITO QUE PASSA BATIDO, FUI NA CERTEZA DE ACERTA KKKKKKKKKKKKKKK porque fazem isso, rsrsrsrsr eis a importancia de faze-las, avalia-las..........ooooooooooojesus misericódiaaaaaaaaaaaa..................... avi nossaaaaaaaaaaaaaa

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

    Errado.

    Vai entender...

  • Interessante essa questão porque, em síntese, Poder Judiciário não atinge ao mérito administrativo, mas devemos tomar atenção, eis que quando trata-se de problemas ligados a motivação de seus atos, por falta de análise substancial-legal, o judiciário toma à frente, razão pela qual o TCU não faz coisa julgada material suas decisões

  • O judiciário pode examinar a legalidade e legitimidade dos atos discricionários, mas não pode intervir no MÉRITO!

  • JUDICIÁRIO= NÃO CONTROLE DE MÉRITO

    LEGISLATIVO= YES CONTROLE DE MÉRITO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Controle de Mérito, está relacionado ao Poder Discricionário.

  • ☠️ GAB E ☠️

    ➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

    ➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. 

    EMBORA eu tenha acertado, por ver como uma pegadinha, penso que se houve lesão a direito, a meu ver, houve ilegalidade. Caberia sim o controle, limitando‐se ao exame da legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Tendo em vista a inafastabilidade do Judiciário

  • NEGATIVO.

    ______________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    _____________

    Bônus

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    _____________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Controle não, apreciação sim.

  • Apenas controle de LEGALIDADE, mérito não.

  • GAB: ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO

    LEGALIDADE = PODE INTERVIR

    MERITO = NÃO PODE INTERVIR

  • Controle judiciário avalia a legalidade do ato, podendo apreciar o motivo.

    Mas em hipótese nenhuma poderá haver o controle de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    O Judiciário não pode invadir o mérito dos atos administrativos, apenas a legalidade. Além disso, só age por provocação, nunca de ofício.

  • Judiciário só faz controle de mérito dos próprios atos.

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

    O Poder Judiciário pode atuar somente para o controle da LEGALIDADE E LEGITIMIDADE!

    O controle de mérito administrativo é da própria Administração Púclica.

  • Conforme Di Pietro: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).


ID
2323483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!

     

    Avocação, além do conceito já bem explicado pela assertiva, é considerada pela doutrina como uma medida excepcional e devidamente fundamentada.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação só pode ser vertical. Já a delegação tanto pode ser vertical quando horizontal.

  • CERTO. Reza a lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • *Avocação

      - Regra: proibido 

      - Exceção: permitido ( motivo relevante + excepcional) e deve ser temporário. 

     

    CERTO. 

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando: 

     

    DELEGAÇÃO: A Autoridade  transfere parte de sua competência para outro agente praticar o ato em seu lugar. 

     

    AVOCAÇÃO: Uma autoridade, chama para si ato que seria de seu subordinado. 

    Prof.: Gustavo Scatolino

     

    #DeusnoComando 

  • DELEGAÇÃO:

    ·      Transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo;

    ·      Distribui temporariamente a competência representado movimento CENTRIFUGO.

     

    AVOCAÇÃO:

    ·       De atribuições, ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior chama para si.

    ·           Concentra a competência de maneira CENTRIPETA.

     

    GABA: CORRETO

  • Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO:

     

    - TEMPORÁRIA

    - EXCEPCIONAL

    - MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS

  • Para complementar os estudos:

    ● Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    "Esse entendimento - é importante destacar - encontra integral apoio no magistério da doutrina, que ressalta, tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado no exercício de atribuição administrativa delegada, que a competência jurisdicional para apreciar o 'writ' mandamental deverá ser definida em razão da qualidade da autoridade delegada, e não em função da condição hierárquica do órgão delegante (...). Cabe enfatizar, por necessário, que essa mesma percepção do tema reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituindo, até mesmo, objeto da Súmula 510 desta Corte Suprema, (...)." (Rcl 10707 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014).

    O mesmo deslocamento de competência é aplicado no ato de avocar.

  • O que me deixou intrigado foi.... CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA DE UM ÓRGÃO, generalizou ......

  • CERTO. LEI 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  •  

    Prof. Herbet Almeida

     

                                         AVOCAR – PODER HIERÁRQUICO x SUBORDINADO  

     

     

     

    Chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado significa avocar, e só deve ser adotada pelo superior hierárquico e por motivo relevante (só é possível em caráter excepcional).

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um  subordinado e, só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque, segundo Hely Lopes Meirelles, a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

     

                                  

     

     

     

     

    Lei 9.784, Art. 15 

     

                             -    AVOCAÇÃO     -        CARÁTER EXTRAORDINÁRIO  ( NECESSITA HIERARQUIA)

     

                                -   DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,    SALVO    os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     OBS.:   O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.

     

    -   A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL  -   PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • Fiz confusão a hora que falou em avocação de órgão por isso errei
  • Meu professor passou uma situação, que ficou bem fácil de entender.
    Ex: Tinha um bairro aqui de Salvador, no qual estavam ocorrendo muitos assaltos, e quem morava nesse bairro? o Governador. Então ele solicitou ao Capitão que disponibilizasse patrulhas na área. Então o capitão delegou uma ordem a um soldado, para que ele patrulhasse o local. So que o SD deu  "migué"  e não cumpriu. O governador ligou esbravejando que ñ tinha visto uma viatura durante o dia todo. Dessa forma, o capitão avocou aquela designação e foi ele mesmo ao local fazer as rondas. E o soldado... se f...

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporáriaexcepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei de Processso Administrativo Nº 9784/1999

    Quanto à  Avocação o artigo 15 da Lei de Processo Administrativo de âmbito Federal diz que poderá ser feita se atendida as seguintes condições:

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

    Avocação deve ser temporária;

    Competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

    GABA: CERTO

  • CERTO

    PODER HIERARQUICO:


    Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
    Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;
    É através deste poder que avoca ou delega competências;

    atenção - Avocação de Competências – Só pode ser avocada competência de órgão hierarquicamente inferior.

    Fundamentação Legal - Lei 9784/99 - Artigo 15, assim dispõe:

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação tem caráter excepcional e temporário!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Não tinha conhecimento sobre a necessidade de ser temporal, excepcional e devidamente fundamentada =/

    Mas fui por lógica -> se houve avocação, significa que originalmente as funções e competências devem ser exercidas por subordinado, logo a avocação (autoridade superior hierarquicamente chamando para si responsabilidade de subordinado) deve ser temporária e excepcional.

    Complementando pós aprendizado -> sendo feita com devida fundamentação, em carater excepcional e temporário.

     

  • Gabarito: Correto.

     Palavras Chaves para Avocação :

    * Subordinação;

    * Excepcionalidade;

    * Justicativa;

    * Temporária 

     

     Palavras Chaves para Delegação:

    * Não precisa de subordinação;

    * A responsabilidade da pratica de um ato delegado é de quem praticou o ato;

     

    Atos Indelegáveis:

    * Competência Exclusiva;

    * Edição de atos Normativos;

    * Decisão de Recursos. 

     

  • CERTO, não tem muito o que dizer aqui, Avocação decorre sim do poder hierárquico. 

  • Gabarito: Certo

     

    Verbos relacionados ao Poder Hierárquico: FODAS CE

     

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

    Subordinar

    Controlar

    Escalonar

  • GABARITO CERTO

     

    L. 9784/99

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação é TIME (minha autoria)

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse. 
    E quando queremos? É irrelevante.
     

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

     

    GABARITO: C

     

  • AVOCAÇÃO:

     

     É ATO DISCRICIONÁRIO, de caráter EXCEPCIONAL mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício  TEMPORÁRIO determinada competência exercida por um subordinado.Assinala-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

     

     DISCRICIONÁRIO

    EXCEPCIONAL

    TEPORÁRIO

     

     fonte: Prof. Erick Alves . Estratégia concursos.

     

  • CERTO.

    lei 9784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É decorrência do poder hierárquico, exercida pelos superiores aos seus subalternos: (i) poder de dar ordens, devendo o servidor cumpri-las, exceto quando manifestadamente ilegais, e neste caso, deverá representar o superior; (ii) fiscalizar; (iii) controlar; (iv) aplicar sanções; (v) delegar ou avocar competências; (vi) revisar atos praticados por subordinado.

     

    Direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

  • Avocação - Decorre de hierarquia, e é de caráter excepcional.

    Delegação - Não decorre necessariamente de hierarquia.

  • Avocação:

    Ato discricionário mediante o qual o superior HIERARQUICO trás para si a competencia de de um subordinado de forma temporária. É medida excepcional. Não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado. Além disso, livra o agente que teve sua competência avocada de qualquer ônus sobre as atividades do superior que a avocou.

  • CONFESSO QUE A PALAVRA "ÓRGÃO" ME DEIXOU NA DÚVIDA..., MAS MARQUEI CORRETAMENTE

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Na lição de Mazza, extrai-se que: "Diante de motivos relevantas devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competencia de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida expecional e temporária pela qual determinada competênica administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avosação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgaõs ou agentes dispostos sem subordinação hierarquica."

     

    (MAZZA, 2015. p. 335)

  • Pessoal, pode ocorrer sim a avocação de um órgão!

    Conforme leciona Cyonil Borges

     

    "Com relação a órgão inferior: distintamente da delegação, que pode ocorrer entre órgãos não subordinados, a avocação é a retirada temporária do exercício da competência do subordinado."

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É interressante compreender o significado da palavra.  exemplo: Avocar é tomar pra si.   O superior pode sim chamar/tomar pra si. 

  • Ver item "e" da seguinte questão: [ 04. Q849280. Direito Administrativo Disciplina - Assunto Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração. Ano: 2017. Banca: CESPE. Órgão: DPE-AC. Prova: Defensor Público -- Gab.: b]

    A estrutura hierárquica da administração pública permite a
    a) delegação da competência para aplicação de sanções em sede de poder de polícia administrativa à pessoa jurídica de direito privado.
    b) revisão por agente de nível hierárquico superior de ato administrativo ou processo administrativo que contiver vício de legalidade.
    c) delegação de órgão superior a órgão inferior da atribuição para a edição de atos administrativos de caráter normativo.
    d) delegação a órgão diverso da competência para a decisão de recurso administrativo.
    e) avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Mais uma. Vamo que vamo
  • Poder hierárquico: É o poder do administrador de escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. Define quem manda e quem obedece.

    Características: DAR ORDENS, CONTROLAR, FISCALIZAR OS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, DELEGAR COMPETÊNCIA, AVOCAR COMPETÊNCIA, REVISÃO DOS ATOS PRATICADOS PELOS SUBORDINADOS, PUNIÇÃO, SANÇÃO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL.

  • Na AVOCAÇÃO nunca esqueça o TIME:

    Temporário

    Inferior hierarquicamente

    Motivos relevantes

    Excepcional

  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação
    temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
     

  • Para a Avocação é necessário hierarquia, mas para a delegação não é.

  • QUE QUESTÃO LINDA BROW.

  • CORRETO WESLEY PARA AVOCAÇÃO PRECISA TER HIERARQUIA,MAS NA DELEGAÇÃO NÃO NECESSITA DA MESMA

  • Gab Certa

     

    Poder Hierarquico: Controle interno entre Órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica

     

    Avocação: Desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. 

     

    Delegação: É a extensão de atribuições de um órgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusiva. 

  • AVOCAÇÃO - chamar para si a competência de um subordinado; será responsável pela prática do ato.

    A avocação deve ser específica e temporária. No período da avocação, somente o agente que avocou que poderá praticar o ato.

    VEDAÇÕES - Nessas situações NÃO HAVERÁ AVOCAÇÃO (aplica-se a delegação)

    I - Edição de atos normativos

    II - Decisão de recurso hierárquico

    III - Competência exclusiva (definida em lei)

  • Certo.

    Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A avocação consiste na possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas, tomar para si, temporariamente, a competência do agente subordinado. Dessa forma, a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário:

    De fato, a avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Assinale-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

    Lembrando que o poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Gabarito: Certa

  • Certinho. Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque a avocação desprivilegia o subordinado e pode diminuir a eficiência do órgão, uma vez que centraliza competências nos níveis mais elevados. De fato, a avocação fundamenta-se no poder hierárquico, conforme previsto na questão. Gabarito: correto.

  • O poder hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

    Abraços!

  • CERTO

    A avocação ocorre quando o agente chama para si a competência de outro agente, é o que expõe o art. 15 da Lei 9784/99.

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9784/99).

  • poder hieráquico organiza e escalona as funções

  • Avocação

    > Poder Hierárquico

    >>Excepcional

    >>> Temporário

  • A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    T - temporária

    I - hierarquicamente inferior

    M - motivos relevantes

    E - excepcional

    A avocação é ato discricionário é ato discricionário pelo qual o superior, em situações excepcionais, temporariamente chama para si o exercício de certa competência que a lei outorga ao seu subordinado. Da mesma forma que a delegação, é vedada quando a lei conferiu a competência com exclusividade ao subordinado.

  • CORRETO, PERFEITO!

  • Certo. Tanto a avocação quanto a delegação decorrem do poder hierárquico, possibilitando que o exercício da competência seja feito, em caráter temporário, por autoridade diversa da legalmente prevista.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Avocação: ocorre quando a autoridade toma para si parte da competência de subordinado. É uma medida excepcional e temporária. Não se pode avocar competência, se estiver no mesmo nível hierárquico e não é possível avocar matéria de competência exclusiva.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • (CESPE/CODEVASF/2021)

    No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Gab.: CERTO

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que:  A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GAB CERTO

    • O Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. Salienta-se que não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. 
    • Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”.  
    • Avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado. É medida excecional é temporária 

  • Questão excelente para fixar o conteúdo!

    PMAL 2021

  • Avocação Competência: é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz pra si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

  • GAB: Certo

    AVOCAÇÃO: Somente de órgão hierarquicamente subordinados.

    • DEVE ser excepcional ,temporária devidamente justificada.

    Previsto na Lei 9.784/99 ( Art.15 )

    Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior.

    FORÇA!

  • CERTO

    AVOCAR E DELEGAR -> PODER HIERÁRQUICO

  • QUESTÃO MUITO BONITA PARA ESTÁ ERRADA.

  • q aula

  • GABARITO: CERTO

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

  • "hierarquia no Órgão" ? Tá bom! perdi mais uma...

  • Certo

    AVOCAÇÃO:

    Avocação é a retomada da competência. Puxa de volta para si a competência delegada a um subordinado.

    A avocação é temporária, medida excepcional e deve ser justificada e por motivo relevante.

     

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
2323486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     

    "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados."

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • ERRADA

     

    Para o STJ, as atividades de consentimento e de fiscalização de polícia podem ser delegadas a uma entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado.

     

    Como bem falou a colega Adrielle, a entidade é estranha à Administração. Falha nossa... :/

     

    REsp 817.534/MG

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adrielle, obrigado pelo aviso! De fato não observei esse detalhe da questão :/

     

    Comentário editado!

  • Bruno C, acredito que o erro está em afirmar que é possível delegar a "pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública", quando o STJ permite o exercício do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado integrante da administração em atividades de consentimento e fiscalização.

  • (NOTA: o STJ julgou ser possível a delegação de atos matérias do poder de polícia, qual sejam consentimento de polícia e fiscalização de polícia).

  • ERRADO 

    O PODER DE POLICIA É FUNÇÃO EXCLUSIVA DO ESTADO, POR ISSO INDELEGÁVEL 

  • Uma dúvida, quando a administração celebra um contrato com uma empresa privada responsável por estacionamento rotativo e essa empresa aplica multas, esse não seria um caso de delegação de poder de polícia administrativo?

  • Danilo Orben, respondendo sua pergunta, NÃO seria caso de delegação porque não se trata do ato de multar (poder de policia), ato esse somente praticado pelo orgão público competente, sendo apenas ato de notificar (fiscalização), que não é a mesma coisa, pois, trata-se de um ato meramente material, restando ao orgão competente, após exaurido o prazo de recurso, a efetivação da multa.

    Fé...

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • O que pode ser delegado são os atos de ordem material. Exemplo: colocação de pardais nas vias públicas. 

  • Poder de Polícia é indelegável

    #RumoPosse

  • Não pode ser delegado a particulares   ( poder de polícia é INDELEGÁVEL). 

     

    ERRADO. 

  • Errado

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA: 

    A entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    A entidades administrativas de direito privado:

    ̇ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização). ̇

    STF: não pode delegar. ̇

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    A entidades privadas: não pode delegar (consenso). 

    Prof: Erick Alves Estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO;

     

    A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia aos particulares. Não se pode nem atribuir essas competências às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta. Assim, não pode uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista se encarregar do poder de polícia administrativa.

     


    A matéria foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717/DF que fez a análise da constitucionalidade do art. 58 da Lei 9.649/1998 que estabelecia a personalidade jurídica de direito privado às entidades responsáveis pela fiscalização do exercício de profissão. A Corte entendeu que a interpretação da Constituição Federal leva “à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados”.

     

    No entanto, é possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia).

     

    Fonte: Prof. Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • gab ERRADO

    Desenvolvida por MARCOS JURUENA, também chamada de CICLO DE POLICIA, possui 4 fases:
    a) ORDEM DE POLICIA comandos abstratos que visam, normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas.
    b) CONSENTIMENTO DE POLICIA Anuência previa da administração para a pratica de determinadas atividades privadas.
    c) FISCALIZAÇÃO DE POLICIA Atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.
    d) SANÇÃO DE POLICIA Aplicação do preceito secundário da norma ao violador do preceito primário.
    a. Se oriundo de vinculo genérico Poder de Policia
    b. Se oriundo de vinculo especial Poder Disciplinar

    o poder de policia pode ser delegado ao particular, nas fases do CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, desde que haja previsão legal, e seja pessoa da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    Esse posicionamento deve ser seguido para provas CESPE, VUNESP.
    Delegado SP 2014 – VUNESP:
    “Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: 
    I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. 
    Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular:
    c) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

  • ERRADO. O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

  • O poder de polícia, em si, não pode ser delegado. Pode-se delegar atos materiais desse Poder, tais como: fiscalização e consentimento.

  •  Q281065

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

    Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

     

     

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL.É MANIFESTAÇÃO DO PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO,PRESSUPONDO A POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE DE QUEM O EXERCE EM RELAÇÃO AO ADMINISTRADO.

     

    EM CONSEQUÊNCIA DISTO,A DOUTRINAÇÃO NÃO ADMITE DELEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA A PARTICULARES.SEGUNDO O STF,PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER DELEGADO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E NÃO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    CONTUDO,,É POSSÍVEL DELEGAR A PARTICULARES ATIVIDADES MATERIAIS PREPARATÓRIAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

    EX -->> EMPRESA PRIVADA QUE INSTALA RADARES FOTOGRÁFICOS PARA APOIAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

         --->> MANUTENÇÃO DE PRESÍDIOS ADMINISTRADOS PELA INICIATIVA PRIVADA.

     

    GABA   E

     

  • " a doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares".

     

    Professor Matheus Carvalho.

  • ERRADO.  A regra é que o Poder de Polícia Administrativa deve ser exercido por Pessoas Jurídicas de Direito Público. O CESPE já se posicionou em diversas questões afirmando que o Poder de Polícia não pode ser delegado a Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Polícia = EXCLUSIVA. 

     

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF),  o poder de Polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público, dada a natureza da atividade envolvida. 

  • O poder de polícia só pode ser exercído por pessoa jurídica de direito público.

  • Pessoal, meu ponto de vista a questão está errada, pois os CREA, CRM, OAB, entre outros tem poder de polícia e são somente vínculados ao poder público por isso anotei errada. Confirma?

  • Regra: O poder de polícia não poder delegado para particulares 

    O consentimento + fiscalização = pode ser delegados 

  • O poder de polícia é INDELEGÁVEL à particulares, até mesmo da Administração Indireta.

  • Ocorre que há precedente do STJ que autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares.

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

    PANO PRA MANGA...

    GABA: ERRADO, todavia o CESPE abre um precedente para que não seja considerado o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, vamos aguardar alguma outra manifestação. Logo, considere no tema o "feijão com arroz" relacionado ao CESPE = Poder de Polícia é indelegável a particulares.

  • O poder de polícia não se dá apenas por meio de atos concretos, também ocorrer por meio de atos legislativos ou regulamentares. A administração não pode delegar o poder de polícia em si, apenas a execução de atos materiais. O exemplo mais utilizado é o dos pardais de trânsito.

  • Resumindo tudo que foi falado:

     

    JAMAIS o poder de polícia será delegado a pessoas da iniciativa privada.

     

    GABARITO ERRADO

  • jamais poderá ser delgado para entes privados.

    Obrigado pela ajuda, caros colegas. ;}~

  • A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de imério (jus imperii) é próprio e privativa do Estado,não admite a delegação do pdoer de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Tal entendimento já foi confirmado pelo STF.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER DELEGADO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. OBS: O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE DELEGADO PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS!

  • ERRADO

    Indelegabilidade é uma das características do poder de polícia: 

    O poder de polícia é uma atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

     

  • ERRADO

    O Poder de Polícia só pode ser exercidos por Pessoa Jurídica de direito Público (U,E,DF,M, autarquias e fundações públicas de Direito Púb.), cabendo exceção, por entendimento do STJ, para Pessoa Jurídica de Direito Privado (Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Soc. Economia Mista) no que compete a fiscalização.

    ENTRETANTO, na questão NÃO cita entendimento do STJ, portanto vamos à regra, e a questão cita empresa privada NÃO INTEGRANTE da Adm. Pública (seja ela Direta ou Indireta), portanto poderia ser qualquer empresa privada (tipo Havaianas), logo voltamos à regra mais uma vez!

     

  • É IMPORTANTE ATENTAR TAMBÉM QUANTO AO ERRO DE QUE PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA APENAS POR ATOS CONCRETOS. NA VERDADE, PODE SE MANIFESTAR POR ATO NORMATIVO, COMO UM DECRETO QUE CRIA MAIS REQUISITOS PARA CONCEDER HABILITAÇÃO

  • Veja que a questão não faz qualquer referência ao ciclo de polícia, razão pela qual não deve ser respondida com base na tese do STJ, mas sim com base na regra geral que aponta que o poder de polícia não pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado.

  • A questão menciona apenas poder de polícia e, por esta razão, deve ser seguida a regra geral de que não cabe delegação deste poder aos particulares.

    Além disso, o Poder de Polícia não se manifesta apenas por meio de atos concretos, também pode ser exercido por meio de atos normativos, como por exemplo leis que criam limitações administrativas aos particulares.

  • A todos que fazem concursos, gostaria de dar um conselho universal que melhora a resolução de questões e a experiência de vida como um todo: Leiam literatura. É importante para melhorar a interpretação de texto que, por sua vez, é importante para lidar com todas as manifestações discursivas, que permeiam a vida como um todo. Digo isso porque, muitas vezes, noto comentários com teor equivocado que atribuo a uma precária capacidade de interpretação das questões.

  • É certo que os atos que corporificam o exercício do poder de polícia podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito público, notadamente às autarquias. Isto porque está a se tratar de atos de autoridade, que emanam do poder de império do Estado.  

    Ocorre que a assertiva ora analisada aduz ser possível que a delegação se dê a pessoas da iniciativa privada, isto é, a particulares, sequer integrantes da Administração Pública.  

    Quanto ao tema, doutrina e jurisprudência não divergem acerca da absoluta impossibilidade de que tal delegação se opere, sob pena de ocorrer indesejado desequilíbrio entre os próprios particulares.



    No ponto, confiram-se as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:



    "A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre outros." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 855)


    É bem verdade que o STJ possui ao menos um julgado (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 04.08.2009), a admitir a delegação de atos de polícia, desde que restritos ao consentimento e à fiscalização de polícia, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente).


    Ainda assim, como, insista-se, na presente questão, a afirmativa é no sentido de que a delegação seria possível a pessoas da iniciativa privada, é de se concluir pela sua absoluta incorreção.


    Trata-se, portanto, de assertiva equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • leiam o comentário da isadora diógenes 

  • "4 CICLOS: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto, o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - aplicação da multa ou reboque do carro."

     

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • O Poder de Polícia pode atuar de 4 formas:

    - Legislação (determinações de ordem pública)

    - Consentimento (dispensados aos indivíduos policiados)

    - Fiscalização

    - Sanção

    O STF entende que a Fiscalização e o Consentimento podem ser delegados, porque incoercitíveis, portanto, podem ser atribuídos a entes destituídos de ius imperii.

    Acrescenta Jose dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual do Direito Administrativo, 19a ed., que é indelegável o Poder de Polícia para pessoas jurídicas de direito privado quando não integram a estrutura da Administração Pública. Continua o Autor a esclerecer que, ainda assim, o Poder de Polícia para as pessoas administrativas de direito privado é delegado na modalidade de Fiscalização, uma vez que criadas e em vigor normas restritivas (Poder de Polícia: Legislação), nada obsta que as pessoas da administração pública de natureza privada fiscalizem (Poder de Polícia: Fiscalização) a aplicação delas. Então, finaliza o Autor, com o rol de requisitos necessários para que se possa delegar o Poder de Polícia à pessoa jurídica de direito privado, quais sejam:

    1. que a pessoa jurídica de direito privado integre a estrutura da Administração Pública Indireta;

    2. que a delegação da competência do exercício do Poder de Polícia aconteça por força de lei;

    3. que jamais a delegação da competência do exercício do Poder de Polícia se dê para inovar/criar restrições, apenas para exercer/ dar executabilidade às restrições já criadas pelo ente de natureza eminentemente pública.

  • Comentário de Bruno Leoo em outra questão do qconcursos:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador: Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275. => Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • Por último, tramita no STF Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (leading case: RE 633782 - Ministro Luiz Fux (ARE 662.186)) sobre o DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Veja-se: 
    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
    Relator: MIN. LUIZ FUX 
    Leading Case: RE 633782
    Há Repercussão? Sim
    Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito. 
    Acompanhe: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4005451

  • posso está ate errado se tiver me  informe ! mais de acordo com o STF o poder de polícia em relação a pessoa juridica de direito privado podera ser desenvolvido na forma de contrato p/ fiscalização ou execução de serviços ! 

     

  • Mesmo com novas decisões dos nossos tribunais, a doutrina ainda não admite a delegação do poder de polícia a particulares. O poder de polícia se divide em quatro fases, ciclo de polícia, são elas: ordem de polícia, consetimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Destas fases é certo que a primeira e a última NUNCA poderão ser delegadas a particulares a segunda e a terceira ainda geram dúvidas. 

  • Essa questão cobrou o conhecimento de uma forma bem rasa. Se fosse para aprofundar:

    Poder de polícia é dividido em 4 ciclos:

    - ordem

    - consentimento

    - fiscalização

    - sanção

     

    1) Há corrente entendendo que pode ser delegado a particulares os ciclos do consentimento e da fiscalização

    2) Outra corrente diz que só pode delegar a fiscalização de polícia, devendo ser feita apenas por lei (contrat não) e apenas a pessoa privada que integre a Adm. Indireta.

    3) Majoritariamente entende-se ser indelegável o poder de polícia, salvo os atos materiais prévios ou posteriores. Ex. compra de radares de empresa privada.

     

    Há exceções citadas por Celso Antônio: comandantes de embarcações e aeronaves.

  • Gente, é interessante notar que a questão faz referência a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado NÃO integrantes da administração pública. A doutrina majoritária entende que não é possível a delegação do poder de polícia nesses casos e o STF já se manifestou em pelo menos uma oportunidade afirmando não ser possível a delegação do poder de polícia a entidades privadas. O Entendimento do STJ de que pode ser delegado o poder de polícia apenas no que se refere as fases de consetimento e de fiscalização faz referência às entidades privadas INTEGRANTES da administração pública, ou seja, não tendo nenhuma pertinência com essa questão.  

  • Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

     

     

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

     

     

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

     

    Fonte: tecconcursos

  • É só pensar nos radares que são instalados, quem vocês acham que instalam? Os servidores públicos? 

    Concurso público para o provimento de cargo de instaladores de radares.....

    Foco e Fé!!! ANP

  • Imaginei que a menção aos "atos concretos" se referia aos ciclos de consentimento e fiscalização de polícia, delegáveis..

  • fiscalizaçao pode se delegar , com consentimento  da administraçao publica

  • Ciclos do Poder de Polícia: (STJ)

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    NOsSA! (INDELEGÁVEL)                                  

    CONFISCA (DELEGÁVEL)

  • ...a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada integrantes da administração pública.

  • NÃO PODEM EXERCER O PODER DE POLÍCIA:

      Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    a) Administração Indireta ( FP, SEM e EP)

    b) Particulares

  • Com a máxima vênia, aviso aos ilustres colegas tomarem cuidado com o oceano de comentários equivocados.

    O próprio CESPE/UNB em 2017 elaborou a seguinte questão:

    6

    Q792473

    Direito Administrativo 

     Poderes da Administração,  Poder de polícia

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

    Resolvi certo

    O poder de polícia

     a)é indelegável.

     b)é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c)é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d)pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. CORRETA

     e)pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

     

    Ou seja, para a banca considerar correta a afirmação de que o poder de polícia pode ser delegado a particular ela deverá citar pelo menos alguma das exceções :

    STF - considera que a execução do poder de polícia pode ser delegada, JAMAIS A TITULARIDADE. Ex. O Estado contrata uma empresa para demolir determinado prédio. A execução foi delegado, a titularidade não.

    STJ - Considera que os atos de fiscalização e de consentimento podem ser delegados.

    PS .1- Ela pode n citar a exceção espeficificamente, mas poderá citar que "segundo entendimento do STJ HÁ POSSIBILIDADE do poder de polícia ser delegado a pessoa juridica de direito privado"

    PS.2- Se a fiscalização for atribuição de algum conselho de fiscalização, ela NÃO poderá ser delegada. CUIDADO, pois pode confundir com a exceção admitida pelo STJ. 

     

    Ademais, reparem na questão

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. 

     

    "Ela propõe que o motivo de se admitir a delegação é que o poder de polícia benefícia o interesse público."

      NA VERDADE, O SIMPLES FATO DO ATO TER COMO FINALIDADE O BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO, POR SI SÓ, JAMAIS PODERIA JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUA DELEGAÇÃO AO PARTICULAR. SE ASSIM O FOSSE, TUDO PODERIA SER DELEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O QUE JUSTIFICA É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA EM CONSOÂNCIA COM A RAZOABILIDADE.

     

    AVANTE.......

     

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • ERRADO.

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • NAAMÁ

    PARABÉNS PELO SEU COMENTÁRIO.

    MUITO ÚTIL.

  • Complementando o comentário do nosso amigo, Fernando Bento, o Poder de Polícia pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado integrante da adm pública, apenas em atividade de fiscalização

  • Errado - É restrita a delegeçao de atos de polícia à iniciativa privada sob pena de ocorrer indesejado desequilíbrio entre os próprios particulares, sendo admitido no máximo parte específica deles, a saber, atos restritos ao consentimento e à fiscalização de polícia, a entidades públicas de direito privado (sociedades de economis mista e empresas públicas).

  • Somente pessoa Juridica de Direito Público!

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

     

    O poder de polícia

     

     a)

    é indelegável.

     b)

    é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c)

    é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d)

    pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (GABARITO)

     e)

    pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • O poder de polícia pode ser delegado somente à pessoa da Autarquia, por a mesma ter regime jurídico de direito Público. Jamais o poder de polícia é delagado à particulares, ou a pessoas jurídicas de direito privado (EP,SEM,FP). Porém atos de policia que não tem natureza coercitiva, podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Estou em dúvida. Em minha cidade os radares eletrônicos são delegados à pessoas privadas. Acho que o poder de fiscalização pode ser delegado, o que validaria a questão. Alguém me ajuda?

  • Thiago Queiroz,

    ... a este (ao particular) somente é possível ser credenciado para contribuir materialmente com o poder de polícia, como no caso de empresa que controla radares fotográficos de trânsito, mas a declaração de vontade será, ao final, da autoridade pública, que, com base nesses elementos materiais, poderá aplicar ou não multa de trânsito; ou seja, o poder de polícia não pode ser delegado para entidade privada (STF, ADI 1717/DF, DJ 29.03.2002), mas é possível que o particular receba (por contrato de prestação de serviço ou por credenciamento) a incumbência de colaborar, com atividades materiais, com a administração pública"

    Fonte: Garcia, Wander - Super-revisão para concursos jurídicos, 4 ed. , 2016.

  • A administração não pode delegar suas atribuições a pessoas de iniciativa privada NÃO integrantes da administração pública.

    As atribuições de consentimento e fiscalização podem ser delegadas para as entidades de direito privado INTEGRANTES da administração pública.

    G: E 

  • Fases do poder de polícia : ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia, sanção de polícia. 

    * únicas partes delegáveis a pessoas de direito privado integrantes da administração pública. 

  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares.

  • Há um erro na questão que não vi mencionado nos comentários, mas confesso que não li todos, pois são muitos. Tal erro é quando o examinador diz "é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos". Tanto pode ser por uma ato de efeito concreto como também por um de efeito abstrato.

  • Ao meu ver a questão está incompleta, pois o PODER DE POLÍCIA pode ser delegado na modalidade CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, sendo INDELEGÁVEL os atos de LEGISLAÇÃO e SANÇÃO.

  • O entendimento do STF é que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. O STJ, no entanto, entende haver a possibilidade de delegar o poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado nas modalidades de consentimento e fiscalização.
  • A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia aos particulares. 

  • A Doutrina e a Jurisprudência não aceitam a delegação do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de Direito privado (mesmo quando integrantes da administração indireta); admite-se apenas a participação das mesmas na prática de atos materiais, preparatórios ou sucessivos de atuação dos entes públicos.

  • so complementando galera, como todo mundo já sabe o PODER DE POLICIA E INDELEGÁVEL 

    certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de policia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços. UE MAIS COMO ASSIM ?????

    isso mesmo, mais nesse caso, não seriam delegados os atos de policia em si, mais tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para emissão de atos decisorios ou atos que gozem de fé pública, mas tão somente a excução material das ordens postas pela administração do ato.



    (matheus carvalho - manual de direito administrativo)

  • A questão está genérica demais a ponto de considerar as exceções. Não obstante, quando a banca quer saber sobre a exceção ela tende a aporfundar mais um pouco..."você sente o feeling da coisa, de tanto você responder que poder de polícia não é delegável, quando a questão entra nas exceções você acaba sacando na hora"....

  • ERRADO.

     

    O poder de polícia, não pode ser delegado a particulares.

     

    AVANTE!!!

  • O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE

    QUESTÃO: Q792473

    pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da adm pública (CORRETA)

  • A administração pública não pode delegar o poder de polícia para particulares, apenas os atos intelectuais... Como: a instalação de pardais eletrônicos de velocidade.

  • Gab. ERRADO!

     

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

     

    Se fosse INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, estaria correto. Caso das concessionárias privadas vinculadas ao estado.

  • ERRADO-  O poder de polícia é indelegável, o que se pode delegar é certos elementos do chamado ciclo de polícia:

    NORMATIZAR --> INDELEGAVEL

    FISCALIZAR--> DELEGÁVEL

    CONSENTIR --> DELEGÁVEL

    SANCIONAR --> INDELEGÁVEL

    Os elementos do ciclo de polícia que podem ser delegados, são chamados por outros doutrinadores como ATOS MATERIAIS do poder de polícia ou ATIVIDADES DE APOIO.

     

  • O PODER de Políca não poderá ser DELEGADO ao particular.

    Gab. E

  • O comentário deste professor é uma aula, mas acho que para leigos como eu ele poderia ser mais objetivo.

    Mil vzs os comentários dos colegas aqui.

    Obrigada, pessoal. ;)

  • Poder de polícia que pode ser delegado a pessoas da administração pública indireta de direito privado (SEM/EP/FUNDAÇÃO):


    >CF pode ser delegado: Consentimento e Fiscalização.

    >OS não pode: Ordem e Sansão


    Obs: Lembrando que em hipótese alguma o poder de polícia pode ser delegado a particulares que não fazem parte da administração pública.

  • GAB. ERRADO

     

    PODER DE POLÍCIA SOMENTE NA:

    ADM DIRETA -> PODER EXECUTIVO
    ADM INDIRETA -> AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DE DIREITO PÚBLICO)

    PODER DE POLÍCIA ADM PARA PRIVADOSNUNCA !

  • pra que essas respostas enormes? KK simples pode delegar ? SIM, mas tem que integrar a adm publica.

    #Eficiência #Agilidade.

  • GABARITO ERRADO

    A fase de ordem e de sanção jamais poderão ser delegadas para pessoas jurídicas de direito privado. Vale ressaltar que algumas das fases do poder de polícia podem ser delegadas para pessoa jurídicas de direito privado, inclusive particulares (fase de consentimento e de fiscalização).

  • De qualquer modo, vale a ressalva de que se a cespe perguntar cruamente se o Poder de polícia é delegável, a resposta estará correta.

    Esse é o entendimento cespiano de 2018. 

  • Tem que ser integrante da Administração Pública

  • O poder de polícia é composto por ordem, consentimento, fiscalização e sanção. O poder de polícia é delegável às pessoas jurídicas de direito público.

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado apenas consentimento e fiscalização podem ser delegadas e não o poder por completo.

  • Comentário:

    A maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. Portanto, a questão está errada.

    Entretanto, vale lembrar que é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

    Gabarito: Errada

  • questão merece o VAR...

    Pode delegar o poder de policia aos particulares? pode sim!

    Pode delegar sem ressalvas todos os atos do poder de policia aos particulares? nao pode!

    Ordem e Sanção --- indelegavel

    Consentimento e Fiscalização ---- delegável

    mas, concurso é assim mesmo, as vezes tem questões assim bem polemicas, o bom é que vc nao erra sozinho e pode se recuperar nas outras questões kkkk

    bons estudos!

  • PODE DELEGAR A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADM INDIRETA, MAS SÓ ALGUMAS ETAPAS:

    1.FISCALIzAR + 2. CONSENTIMENTO

  • banca lixo! ora a questão incompleta está certa, ora está errada!

  • NÃO CONFUNDA PJ PRIVADA COM PESSOA INICIATIVA PRIVADA/PARTICULAR/EMPRESA PRIVADA.

    Para as empresas privadas, empresas da iniciativa privada, NUNCA FOI POSSÍVEL A DELEGAÇÃO.

    A discussão é para a delegação à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. Essas, ainda que explorem atividade econômica, INTEGRAM a Adm Pública. A discussão sobre delegação ou não do Poder de Polícia é para ESSAS PESSOAS AQUI, e não para aquelas lá!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Ciclos do Poder de Polícia - STJ

    1) Normatização ------ INDELEGÁVEL

    2) Consentimento ---- DELEGÁVEL

    3) Fiscalização ------- DELEGÁVEL

    4) Sanção -------------- INDELEGÁVEL

    STF: INDELEGÁVEL

    Dica da colega Naamá Souza

  • Em regra o poder de policia é INDELEGÁVEL, porém algumas fases deste poder admite delegação a Pessoa Jurídica Privada===

    Legislação===sempre presente

    Consentimento===delegável

    Fiscalização===delegável===sempre presente

    Sanção

  • EM HIPÓTESE ALGUMA a administração pode delegar o poder de polícia a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública

  • Não é possível delegar o poder de polícia para particulares. O STF entende que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração ou não. Porém, para o Supremo, é possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia). Gabarito: errado.

  • Apenas para o STJ, é possível delegar as fases de consentimento e fiscalização de polícia, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente).

  • Aquela questão em que você não passa cabelo.

  • ERRADO

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

    ➔ Poder de polícia é atividade típica de Estado, razão pela qual não poderá ser delegado a particulares.

    É atividade típica de Estado e por isso não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar. É possível ainda, que o poder de polícia se manifeste de forma preventiva ou repressiva.

  • O Poder de Polícia é INDELEGÁVEL a pessoas da iniciativa privada.É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do Poder de Polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos.

  • Em regra o poder de polícia é indelegavel a particulares, mas podem ser delegados os atos de consentimento e fiscalização.
  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES.

    EXCEÇÃO: O STF E O STJ ENTENDE QUE PODEM SER DELEGADAS AS ETAPAS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO AOS PARTICULARES.

  • O poder de polícia pode ser delegado somente às autarquias. No entanto, a fiscalização e o consentimento (fases do poder de polícia) podem ser delegados à pessoas jurídicas de direito privado e também aos particulares.

  • Gab: ERRADO

    Em regra, o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL. Exceção -> atividades de Consentimento e Fiscalização

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consentimento e FiscalizaçãoSeriam passíveis de delegação,

  • O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

    PODE DELEGAR A INICIATIVA PRIVADA QUE INTEGRAM A ADM. INDIRETA, NO CASO EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECON. MISTA.

    VALE RESSALTAR QUE PODE DELEGAR APENAS (CONSETIMENTO E FISCALIZAÇÃO), NÃO DELEGANDO A SANÇÃO E ORDEM.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Pode delegar a fase de consentimento e fiscalização à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO e não a pessoas de iniciativa privada!

  • Formas como a questão pode ser cobrada:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado, inclusive para particulares.

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

    Nova Jurisprudência: Em alguns casos pode ser delegado a fase de sanção desde que preenchidos os requisitos abaixo para PJ de Direito Privado. (particulares não)

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Formas como a questão pode ser cobrada:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado, inclusive para particulares.

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

    Nova Jurisprudência: Em alguns casos pode ser delegado a fase de sanção desde que preenchidos os requisitos abaixo para PJ de Direito Privado. (particulares não)

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Muitos aqui estão viajando na maionese. Todos sabemos que em virtude do entendimento do STJ, o Poder de Polícia possui atributos, entre os quais alguns podem ser delegados. No entanto, a QUESTÃO foi objetiva ao afirmar que POR CAUSA do benefício público é que se pode delegar a função de polícia administrativa a particulares, o que torna a questão errada. Não é em virtude do benefício público, a causa é uma FACULDADE da administração pública, por meio de um entendimento do STJ, em se realizar o poder de polícia no âmbito de fiscalização.

    Ademais, esse entendimento do STJ deve ser analisado com ressalvas, pois o STF entende que o Poder de Polícia É DELEGÁVEL em casos excepcionalíssimos (entendimento recente). Apenas marque como certa se a banca pedir o entendimento específico do Tribunal Superior.

    Abraço e bons estudos.

  • O comando está errado, mas confesso que pensei no CPP, bem como no conceito de poder de polícia previsto no CTN.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    CPP Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Pela lógica dos dispositivos supramencionados a administração poderá delegar, excepcionalmente, esse poder a pessoas da iniciativa privada, pois "qualquer do povo" não integra a administração pública.

  • Questão desatualizada. Atualmente, pode ser delegada sim.

  • Quando falar sobre Poder de Polícia e delegar a P.J. de direito privado, tem que ter certo jogo de cintura.

    Se a assertiva falar que pode delegar o poder de polícia, em sentido amplo, a P.J. de direito privado, está errado.

    Caso fale especificamente sobre as fases de consentimento e fiscalização, poderá sim ser delegado a P.J. de direito privado.

  • O poder de polícia é indelegável. - ERRADO (Gênero, compõe todo o ciclo de polícia)

    O poder de polícia administrativa é indelegável -- CERTO (espécie)

  • "A CF É DELEGÁVEL NO PRIVADO DO PARTICULAR"

    Consentimento

    Fiscalização

    Podem sem delegadas para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive particulares.

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    OBSERVAR NOVO ENTENDIMENTO DO STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito

    privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Gente quando a questão falar do gênero de polícia não pode delegar. O que se delega é apenas as FASES:

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

  • Caso fale especificamente sobre as fases de consentimento e fiscalização, poderá sim ser delegado a P.J. de direito privado.

  • Comentário:

    A maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. Portanto, a questão está errada.

    Entretanto, vale lembrar que é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

    Gabarito: Errada

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Atentem-se para o novo entendimento do STF.

    O poder de polícia poderá ser delegado à pessoa jurídica de direito privado que atenda aos seguintes requisitos:

    A) Deverá ocorrer por meio de lei;

    B) A entidade deverá integrar a administração indireta (ou seja, não permite a delegação a particulares);

    C) O capital social será majoritariamente público;

    D) A entidade deverá prestar exclusivamente serviço público de atuação estatal e em regime não concorrencial;

    E) As fases sejam de consentimento, de fiscalização ou de sanção (não é permitido delegar a fase de legislação/ordem de polícia (fase normativa).

    Esse tema vai despencar nas próximas provas pois é uma tese recente do STF (2020).

    Preparem-se!

  • 1.1.1    FASES

    ·      Ordem;

    ·      Consentimento;

    ·      Fiscalização;

    ·      Sanção.

                                   --> Podem ser delegadas a p.j. de dir. priv.

                                   --> No caso da sanção, a delegação deve ser:

    ·      Por lei;

    ·      Capital social majoritariamente púb.;

    ·      Deve prestar atividade, exclusivamente, de serviço púb. de atução própria de Estado;

    ·      Prestação de regime não concorrencial

  • Delegação do Poder de PolíciaÉ possível a delegação do Poder de Polícia para pessoas jurídicas de direito público.* STJ/REsp 817.534/MG → Pode delegar o poder de polícia nas fases de consentimento e fiscalização para as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública;* STF/RE 633.782 (Novo Entendimento) → É possível delegar (Fases: Consentimento, Fiscalização e Sanção) para pessoas de direito privado.

    Requisitos para delegar:

    - Necessita de Lei;

    - Fazer parte da Administração Indireta;

    - Ter capital social majoritariamente público;

    - Prestar, exclusivamente, serviço público em regime não concorrencial;

    OBS: O poder público pode através de contrato passar mera atribuição operacional para pessoas de direito privado para executar atividades de fiscalização, não sendo transferida a titularidade.

  • O poder de policia tbm assume o carater normativo. Mas fora isso, típica questão com dois gabaritos

  • No meu entender a questão não da margem pra inferir exceção... Portanto deve ser respondida conforme a regra geral, a qual nos diz que poder de polícia não pode ser delegado a particular

  • Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm. (ATUALMENTE)

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

     ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL RECENTE!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • No que concerne a regra geral, o poder de polícia administrativa não se delega para particulares. Salvo, com relação aos atos de mera execução (aspectos materiais do poder de polícia) que corresponde ao consentimento e fiscalização do ciclo do Poder de Polícia.

  • Uma hora cobra a regra, outra a exceção. O que nos resta?

  • a questão foi pela regra geral

  • GABARITO: ERRADO

    O poder de polícia não pode ser delegado a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.

  • Lembrando que:

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    JURIS RECENTE!

  • A PARTICULARES NÃO

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: dizerodireito

  • "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares"

  • Poder de policia: é aquele no qual a administração interfere na orbita do interesse privado, restringindo direitos individuais em prol da coletividade.Assim, nas lições de Hely Lopes Meirelles o poder de policia consiste"na faculdade de que dispõe a administração publica de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens , atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do próprio Estado"

  • Ler o entendimento jurisprudencial recente do STF. Informativo 966 do STF.

     É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • ERRADO

    O poder não pode ser delegável a particulares, somente algumas fases, do poder de polícia, serão delegáveis aos particulares, são elas: consentimento e fiscalização.

  • ERRADO

    poder de policia pode ser delegado para

    • entidades administrativas de direito público
    • entidades administrativas de privado só podem se tiver capital predominantemente público, preste serviço público de atuação do atuação própria do Estado, atue em regime não concorrente

    não pode delegar para entidades privadas

    perdoe-me se tiver erros


ID
2323489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

  • Errada

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • Errado

    Poder Regulamentar inerente dos Chefes do Poder Executivo para a edicão de decretos autônomos, decretos de excecução ou regulamentares. Não inovam no direito.

    Questão: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Não, exerce o poder hierárquico em conjunto com o poder normativo!

  • ERRADO. Também errei a questão! Pesquisei e cheguei a conclusão de que o erro está no fato de se afirmar que pelo poder regulamentar se "criam normas". Conforme Di Pietro (2014, p. 92): "(...) o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

    OBS: Há outro erro na questão que me foi apontando pela colega CO Mascarenhas: portarias são exemplos de atos ordinatórios e não normativos como afirma a questão.

     

  • no caso, portarias são formas de exteriorização do atos ORDINATÓRIOS.. peguei esse MNEMÔNICO aqui e me ajuda demais a resolução rápida das questões:

    MNEMÔNICO

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

  • Não cria nem altera APENAS COMPLEMENTA!!!!

  • PODER REGULAMENTAR ->>> é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação

    #RumoPosse

  • Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:

    COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    I - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

     

    Espero que possa ajudar alguém, BONS ESTUDO!!!

  • ERRADO. O poder regulamentar não cria normas.

  • Gab. ERRADO

     

                            -----------------Adm. Edita Atos Normativos

    Poder Normativo

                            -----------------Decretos (PODER REGULAMENTAR) 

                                                                  I

                                                                  I

                                                                  I

                                                    Fiel Execução da Lei 

             Autônomos (Organização Administrativa) / (Extinção cargos e funções vagos) 

     

    #DeusnoComando 

  • ===> PODER REGULAMENTAR

     

    DECRETO REGULAMENTAR - DESTINADO A DAR FIEL CUMPRIMENTO A UMA LEI (ARTIGO 84, V)

     

    DECRETO AUTÔNOMO - DECORRE DA CONSTITUIÇÃO E INOVA O DIREITO (ARTIGO 84, VI)

  • VIDE   Q663534   Q773198

     

    a)  PODER REGULAMENTAR  ou PODER NORMATIVO -     DECRETO REGULAMENTARO poder regulamentar cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO e compreende a edição de normas complementares à lei para sua fiel execução.

     Q773201

    O Poder Normativo materializa-se através do DECRETO REGULAMENTAR, que é ato primário que NÃO inova no ordenamento jurídico.

  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

     

    ERRADO.

     

  • acho que o erro da questão é mais profundo do que o que aparenta.

     

    Poder normativo é gênero e poder regulamentar é espécie.

     

    Poder normativo: envolve todos os atos normativo como Resolução, portaria etc

    Poder regulamentar: trata-se somente de regulamento feito por meio de decreto. Regulamento é o ato e decreto é a forma que o ato é feito. 

     

    A questão diz:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    acho que o erro consiste nisso, para estar correta deveria ter poder normativo.

    Poder normativo = portarias, decretos, resoluções...(envolve todos os atos)

    poder regulamentar = Apenas envolve decreto que pode ser subdividido em decreto autônomo e decreto executivo.

     

    E sim! ao meu ver, Os atos normativos estabelecem limitações administrativas gerais, mas não criam normas. 

    Por exemplo, lei de drogas fala que é crime o tráfico de drogas, mas é necessário um ato normativo para dizer o que é droga, pois caso contrário tudo poderia ser droga ou nada poderia ser droga, já que não existe um ato que defina e especifique a palavra droga. Dessa forma foi editada a Portaria por meio da ANVISA para determinar e assim limitar o texto da lei que até então era muito amplo e vago (norma penal em branco). Somente com a edição do ato normativo a norma passou a ser aplicável ao caso concreto.

     

     

  • Conforme já exposto pelos colegas, o poder regulamentar é ato exclusivo do chefe do executivo. Resoluções, instruções normativas, bem como o próprio poder regulamentar, são espécies do gênero poder normativo. 

    O errdo da questão está em afirmar que atos e portarias são tidas como poder regulamentar, quando na verdade são espécies diferentes.

  • PODER REGULAMENTAR: refere-se aos decretos e não as normas.

  • Pessoal, na minha opinião essa questão diz respeito ao PODER DE POLÍCIA (em sentido amplo).

    A dica é a parte da assertiva que diz "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais".

    Concordam?

  • Veni, vc pode estar certo, pois a Cespe adotou essa diferenciação (errônea, diga-se de passagem) na prova de Delegado.  2017, PC-GO, Delegado de Polícia Substituto:

     

    De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

     a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

    Gabarito: ERRADO

     

    Dito isso, embora a alternativa deva realmente ser considerada errada por apontar portarias como atos normativos (trata-se de atos ordinatórios), e que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" (as normas das portarias são dirigidas aos agentes públicos subornidados, não aos administrados), vale uma reflexão: não é correto dizer que instrumentos infralegais não criam normas, pois, se fosse assim, sequer seria necessária sua existência, bastando a lei. Os Decretos, Portaria, etc., efetivamente, criam normas (basta lembrar que a doutrina denomina isso de poder NORMATIVO da Administração. Se a lei x diz que há direito subjetivo y, o decreto estabelecerá a forma e condições de exercício desse direito, o que não deixa de ter caráter normativo. O que ocorre é que essas normas infralegais não podem ser contrárias ao que dispôs a lei, por exemplo, negando o direito y.

     

    Nesse sentido, também julgados do STF:

     

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, j. 06.10.2004, DJ de 09.02.2007)

     

    Poder normativo não é poder legislativo. A norma de caráter regulatório preserva a sua legitimidade quando cumpre o conteúdo material da legislação eleitoral. Pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de direitos e obrigações, limite do agir administrativo. 

    (ADI 5020, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • ERRADO. O poder regulamentar visa complementar a lei, objetivando dar fiel execução a ela. Não tem o condão de criar ou inovar o ordenamento juridico.

  • Na verdade o que levou ao erro na questão foi a confusão com o poder normativo, muito sutil, diga-se de passagem. Poder regulamentar - exclusivo ao chefe do poder executivo - Dec Autônomos e Dec Regulamentares Poder normativo - atos gerais, tais como resoluções e portarias
  • Poder regulamentar não cria ou inova NADA

  • Putz, caí no cria normas. Passei batido... =/

     

  • A questão erra ao dizer "que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.", quando na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, vejam em uma outra questão do cespe:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR: Apenas complementa uma norma já existente

  • ERRADO.

    Como acertei essa alternativa ? Simples!

    Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".

    Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

    Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.

     

  • GABARITO: E 
     

    PODER REGULARMENTAR 
     

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.


    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.


    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).


    Disse: Eu sou a voz do que clama no deserto: Endireitai o caminho do Senhor, como disse o profeta Isaías.Este é aquele que vem após mim, que é antes de mim, do qual eu não sou digno de desatar a correia da alparca. 

    João 1:23,27

  • ERRADO 

    O PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS ;) 

  • poder regulamentar nao inova no ordenamento jurídico

  • Existem atos regulamentares que representam o exercício do PODER REGULAMENTAR: REGULAMENTOS( AUTÔNOMOS E EXECUTIVOS), RESOLUÇÕES, REGIMENTOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DELIBERAÇÕES, ETC. Ocorre que dentro desse exercício do poder regulamentar da adm. pública, apenas os atos regulamentares autônomos exercem papel de lei (mas não é lei) e podem inovar no ordenamento.

    As resoluções e portarias NÃO criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, E NÃO INOVAM.

    RESPOSTA : E

     

  • Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou errada.  

    Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
    Na linha do exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 91).


    No mesmo sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:




    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.




    (...)




    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.




    (...)




    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)



    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: Errado!

     

    O poder regulamentar "explica" uma lei, ou seja, em regra, não inova na ordem jurídica; poder regulamentar é uma espécie do poder normativo; Mais ainda: Portaria é uma espécie de ato ordinatório, que são ligados ao poder hierárquico. 

  • como o nosso colega mencionou temos mais DE 1 erro, dizer que portaria compoem o poder normativo/regulamentar.

    portarias, avisos, circularesm, oficios´---->>> sao atos ORDINARIOS, ou seja SAO ATOS INTERNOS, NAO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, POIS VISAM APENAS O DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO SENDO INFERIORES AO ATOS NORMATIVOS.

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    É só tirar a parte em vermelho que a questão fica correta. Típico da banca.

  • 1 Introdução

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    2 Formalização

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • ERRADA

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    O Poder Regulamentar, exercido pelo chefe do executivo, cria atos normativos/resoluções que especificam leis JÁ existentes, com a finalidade de torná-las mais detalhadas e melhor aplicáveis.

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Normativo é um gênero do qual o Poder Regulamentar se afigura como espécie. Diz-se que há Poder Regulamentar quando o ato normativo é expedido pelo chefe do Poder Executivo. Lado outro, quando o ato normativo é expedido por outras autoridades administrativas que não aquele, diz que há o exercício de Poder Normativo simplesmente.

     

    Sendo assim, uma portaria expedida por Ministro decorre do Poder Normativo e não do Poder Regulamentar.

     

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, p. 263 e 264, 2016)

  • Simples: não inova no ordenamento jurídico, apenas explica para os asnos como deixarem de fazer cagada na administração (ou pelo menos tentar né).

  • Então podemos confirmar que o CESPE adota o posicionamento MAJORITÁRIO, que diferencia PODER REGULAMENTAR de PODER NORMATIVO ?

     

    NÃO!

     

     [Q792348]  2017 - Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

     a)de polícia.

     b)regulamentar.

     c)discricionário.

     d)disciplinar.

     e)hierárquico

     

    (GABARITO B)
     

    [Q767827] 2017 - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

     

    (GABARITO C)

  • Eu acho que o Cebraspe/CEspe cria estas quesões para ferrar a galera, pq sabe que o pessoal se prepara e vai pela doutrina Majoritária e é aqui que talvez entre a galera dos $$$

     

  • CESPE brinca com a nossa cara. Uma hora adota entendimento minoritário, outra o majoritário, isso em questões do mesmo ano, demonstrando a total falta de critério. Trata-se um desrrespeito ao cidadão. Tais atitudes deveriam, inclusive, ser investigadas, dada a sua temeridade e obscuridade, o que gera suspeitas de tendenciosidades nos certames.
  • Posso levar bola de cristal pra prova, Cespe?

    Sobre poder regulamentar:

    Di Pietro- Cespe 2017- PGM Fortaleza: Só Chefe do Poder Executivo

    José dos Santos Carvalho Filho- Cespe 2017- SEDF- Qualquer autoridade.

     

    Ou seja, uma banca "bipolar".

  • Capítulo 14 - Rafael Carvalho Rezende OLIVEIRA (2016):

     

    Poder regulamentar x poder regulatório

    O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório.

    .

    De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características:

    a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB);

    b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei;

    c) conteúdo político.

    .

    Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características:

    .

    a) competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB);

    b) engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes;

    c) conteúdo técnico

    .

    .

    (OBS: agências reguladoras, natureza jurídica de autarquias especiais, disciplinam a prestação de serviços públicos por particulares ou o desempenho de atividades econômicas privadas de interesse coletivo - Livro: Fazenda Pública em juízo 2016).

  • Errado.

    Poder de polícia preventivo: Edição de atos, portarias, resoluções e etc.

  • A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos. 

     

    Fonte: Exmo. Sr. Juiz de Direito Rafael Pereira - QC

  • De fato o erro da questão se encontra ao afirmar que o Poder regulamentar criou normas com intuito de limitar ( esta foi a charada).

    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMAS/DIREITOS, LIMITA/RESTRINGE, ESTENDE OS EFEITOS DA LEI; MAS SIM COMPLEMENTA ELUCIDA OS FATOS DA LEI; O PODER REGULAMENTE É SUBJACENTE À LEI.

    A parte de editar lei, atos normativos está correta, pois pode editar a fim de complementar.

     

  • MNEMÔNICO: NONEP

     

    Normativos ~> Gerais e abstratos

    Ordinátórios ~> Internos

    Negociais ~> Dependem de requerimento do administrado

    Enunciativos ~> Ausência de vontade da administração

    Punitivos ~> Puni servidores ou particulares

  •  

    Poder regulamentar não cria normas...

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    Atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação (DECRETO).

    Manifestação: DECRETO

    --> REGRA: REGULAMENTAR / EXECUTIVO / REGULAMENTO EXECUTIVO

    --> EXCEÇÃO: AUTÔNOMO / INDEPENDENTE

     

    Resolução é sim ato normativo...

    R.R.R.D.D. Faz lembrar RDD, punição para o preso. 

    -- Atos administrativos NORMATIVOS:  R.R.R.D.D.

      R = Regulamentos

      R = Regimentos

      R = Resoluções

      D = Deliberações

      D = Decretos

    ... Porém, Portarias é ato ordinatório...

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.A.I.O P.O.D

      C = Circulares

      A = Avisos

      I = Instruções

      O = Ordens de serviços

         P = Portarias

         O = Ofícios

         D = Despachos

  • é expressao do poder normativo, via ato ordinatorio, que advem do poder de policia

  • Decretos autônomos e Decretos gerais , quando feitos pelo chefe do poder executivo , dando fiel execução a leis, organizando a adm internamente sem gerar custos ou excluir cargo pub. quando vagos, são decorrentes do poder regulamentar.

  • NORMATIVO!!!

  • Independente de ser poder regulamentar ou não, acertei com o seguinte raciocínio:

    A Portaria é um ato ordinatório.

    Atos ordinatórios==> visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Portarias==> atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    Desta forma, a questão erra ao dizer que as portarias são normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, quando na verdade sua finalidade é discplinar o funcionamento interno da administração.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • GAB: E

    Portária é Ato ordinatório.

  • É so lembra do 7 x 1  onde perdemos por causa dequeles jogadores ORDINÁRIOS

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.O.P.A  D.O.I

      C = Circulares

      O = Ordens de serviços

      P = Portarias

      A = Avisos

     

      D = Despachos

      O = Ofícios

       I = Instruções

      

  • íncrivel a margem  de erro dessa questão, cerca de 11000 erros e 7000 acertos, um dos erros foi o meu, mas errando se aprende..bons estudos!!!

  • poe dois na minha conta ai Adriano Camilo.. kkk

  • AVANTE, QUE A VITÓRIA É CERTA!

  • CESPE SEMPRE TENTANDO NOS PEGAR COM A DIFERENÇA ENTRE NORMATIVO E REGULAMENTAR

    PRÓXIMA!

  • O poder regulamentar tem por objetivo suplementar/complementar. Jamais pode inovar na ordem jurídica. 

  • Comentário do professor:

    Cuida-se de questão que aborda tema acerca do qual não há consenso doutrinária. A depender da posição adotada, a resposta poderia ser certa ou errada.  

    Aparentemente, contudo, a linha doutrinária que prevalece é no sentido de que o conceito de poder regulamentar restringe-se à edição de atos normativos pelo Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), sendo que tal exercício opera-se sob a forma de decretos.
    Na linha do exposto, cite-se a tradicional posição de Maria Sylvia Di Pietro:


    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 91).


    No mesmo sentido, e até com mais contundência, manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:




    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    (...)


    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    (...)

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)

    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Outra questão que você pode marcar C ou E e acertar/errar conforme a boa vontade do CESPE. Essa questão de poder normativo/regulamentar é muito polêmica até nas provas do CESPE.

  • O poder regulamentar complementa as leis não as cria.

  • ERRADO

     

    Direto ao Ponto: PORTARIA é ato ORDINÁRIO e NÃO NORMATIVO.

  • Faz parte de qual poder? polícia ou disciplinar?

  • Esta parte também está errada: resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, posto que resoluções e portarias não criam normas que limitam funções admisnistrativa,s mas são atos normativos que orientam o funcionamento de determinado órgão!

  • Bom dia,

     

    Senhores, portaria não é ato normativo, mas sim ordinatório

     

    Bons estudos

  • Sinceramente, não acredito que o erro esteja em "criar normas", haja vista que a edição de decretos ou instruções normativas, por exemplo, também se insere no conceito de norma.

     

    Acredito que o erro esteja em "limitações administrativas", haja vista o poder regulamentar não possuir a prerrogativa de limitar, mas apenas de propiciar os meios à fiel execução da lei.

  • Gustavo K, sugiro que veja o video da professora esclarecendo a questao Q773201 conquanto ela aborda o mesmo tema em uma das iniciativas, e no video ela explica mt bem o porque do ato regulamentar apenas EDITAR e nao CRIAR decretos e normas.

     

  • Concordo com os colegas que o erro não está em "criam normas". No mais, em uma hora resolvendo questões de todas as bancas sobre esse assunto, me deparei com 4 questões recentes da CESPE que indicam posicionamentos contraditórios: duas vinculam-se ao entendimento da Di Pietro (poder regulamentar é privativo do chefe executivo) e duas ao outro entendimento de que poder regulamentar = poder normativo (ou seja, tá mais vinculado ao conteúdo da norma do que a quem o exerce). É torcer para não cair uma dessas na sua prova da Cespe hehe

  • Acho um completo ABSURDO essas divagações da banca!!

    FDPutagem isso!!!

    Ora adota uma posicionamento, ora outro!!

    Tem de haver coerência para quem responde essa zorra poder se ajustar. 

    Já não bastasse cada banca pensar uma coisa, ainda tem a bipolaridade do CESPE! Aaaaah... cara*%@!!!

     

    Contudoo, acredito que ESTA questão se tornou fácil por misturar muitos conceitos, o que, claro, não daria muito certo. Ela mistura os conceitos de Poder Normativo com Poder Regulamentar; atribui às portarias e resoluções o poder de criar limatações, o que é prerrogativa da lei.

     

    Enfim, o ideal é rezar mais para que o coração desses examinadores encontre o corpo.

  • Poder Normativo X Poder Regulamentar! Aquele é gênero e este é espécie. Não trate os dois como sinônimos, Saiba a diferença um do outro e veja quais são outros tipos de atos normativos.
  • O CESPE considerou como errado. A meu ver, a banca entende que, quando o ato administrativo é capaz de influir na situação jurídica de pessoas estranhas à Administração Pública, trata-se de poder regulamentar, ainda que não seja decreto do chefe do Executivo. Se, todavia, se tratar de um ato que tenha efeito apenas interna corporis, não seria exercício do poder regulamentar.

  • ERRADO 

    é poder normativo.

  • O tipo de pergunta que você chuta por conhecer demais, a posições que fazem distinções e outras não. Pelo nível da prova coloquei como certo, em uma prova mais aprofundada colocaria errado, enfim é o tipo de coisa que entendo que não deveria cair em prova devido ao subjetivimos.

  • Limitações administrativas GERAIS-> PODER DE POLÍCIA

  • A meu ver, a Expedição de normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais  tem a ver com o Poder de Polícia

    Quanto ao meio de atuação, o Poder de Polícia poderá se configurar da seguinte forma:

    a) Através da expedição de normas limitadoras e sancionadoras de condutas - É algo mais específico do que o Poder Normativo, como se fosse o "Poder Normativo destinado ao Poder de Polícia";

    b) Através da fiscalização de bens, direitos e atividades

    Cristo Reina!

     

  • a meu ver, pode hierarquico :"criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais", uma vez que essas normas são 'interna corporis'

  • O atos administrativos regulamentares só podem ser expedidos de acordo com a lei, não se admitindo exercício do poder regulamenter contrário a lei. Disso deriva a IMPOSSIBILIDADE de que os atos administrativos inovem em nosso ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. O poder regulamentar tua como axuliar da leis.

    EM OUTRAS PALAVRAS A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRE DE LEI, PODENDO O DECRETO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO REGULAMENTA-LO, ESTABELECENDO REQUESITOS PARA OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS LEGAIS.

    A QUESTÃO DIZ QUE O PODER REGULAMENTAR PODE LIMITAR DIREITOS, LOGO A QUESTAO ESTÁ ERRADA.

  • COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

  • O atos ordinatórios, a exemplo das Portarias, encontram seu fundamento no Poder Hierárquico e devem observância aos atos normativos , aos quais são hierarquicamente inferiores.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, 23ª ed.

  • CESPE ora considera poder regulamentar e normativo sinônimos, ora considera que normativo é o genêro e regulamentar espécie referente aos atos praticados pelos chede do executivo ... complicado

  • Que fuleragem é essa da cespe, uma hora ele tem conceitos identicos e outra hora diferentes VAI ENTENDER ESSA BANCAR É PEDIR PRA ENDOIDAR KKKKKKKKKK.

  • Ato normativo : resoluções Ato ordinatório: portaria - norma interna;
  • Atenção para não desfocar o erro da questão:

    De fato a CESPE enlouquece qualquer um com a confusão que ela faz entre Poder Normativo e Regulamentar. Todavia, há outro erro na questão:

    "A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."

    Atentem-se:
    Portaria é ato ordinatório - não é ato normativo!


    Há mais de um tema sendo tratado na assertiva.

  • Já é a segunda questão que vejo a CESPE não considerar esse tipo de ato como normativo. Isso mostra que a doutrina adotada é que somente considera o ato autônomo do decreto do chefe do executivo.

  • Cespe dificilmente irá anular essa questão pelo seguinte: Portarias são atos ordinatórios. Atos ordinatórios são uma manifestação do poder hierárquico e não regulamentar.
  • Não é poder regulamentar, pois resolução e portaria não são atos praticados pelo chefe do poder executivo. É, no máximo, um poder normativo.

    prof. hebert almeida (estratégia)

  • Observe atentamente o erro da questão

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    Os Poder regulamentar (regra geral) Não inova Não Limita Não restringe Não amplia 

    Exceção- Decreto Autonomo que  é  DIFERENTE de resoluções e portarias 

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Outra questão ajuda responder

    Q602733 - A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia ( e não poder regulamentar) pela administração pública.

     

  • Que merda hein... Banca nao decide, só resta torcer p nao vir na prova, porque mesmo sabendo tudo de poderes administrativos, se cair essa questão voce não sabe nada.

  • BIZU

     

    ATOS ORDINATORIOS: AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVICO eh CIRCULAR com DESPACHO.

     

    ATOS NORMATIVOS: A Dona NORMA (normativo) gosta do Belo que eh quem canta o DERE DERE (DECRETOS, REGIMENTOS, RESOLUCOES, DELIBERACOES)

  • Na sua prova da Cespe, quando cair uma questão sobre poder regulamentar, vc tem duas opções: 1 - Faça como o Godnes, do chaves, faça o cara ou coroa; 2- Reze o terço da nossa senhora Aparecida.
  • 2 ERROS

    1º  - O poder regulamentar não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

    2º - Portaria não é ato NORMATIVO e sim ORDINATÓRIO

     

    Acreditem, passei batido na 1º, mas respondi pelo conhecimento do 2º erro.

     

    GAB: E

  • O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questao, apenas complementa / regulamenta, para dar fiel execução.

  • Quando falar em Poder Regulamentar, só pense em DECRETO.

    DECRETO esse que pode ser  Decreto Regulamentar / Executivo (Regra) ou Decreto Autônomo.

    Decreto Regular

           * Finalidade regulamentar a lei. (Não inova o ordenamento jurídico).

           * Competência : Chefes do Poder Executivo (Indelegável).

           * Natureza: Secundária / Derivada.

     

    Decreto Autônomo

             * Finalidade : Art. 84, VII "a" e "b" da CF/88. (Inova o ordenamento jurídico).

              * Competência: Chefes do Poder Executivo / Delegável para : Ministros de Estado, PGR e AGU.

             * Natureza: Originária / Primária.

     

    Fonte: Prof. Fachini - Focus Concursos.

  • O poder regulamentar não cria resoluções e portarias, mas apenas decretos. Resoluções e portarias são do poder normativo.

  • ERRADO - POIS PODER REGULAMENTAR= NÃO CRIA NORMAS LIMITADORAS

     

    REGRA SERIA 

    Para a banca CESPE, PODER NORMATIVO seria: Regimento, instrução e portaria por exemplo.

    O PODER REGULAMENTAR seria: Decreto

     MAS COMO CESPE (É CESPE) = Q767827 Fala que PODER REGULAMENTAR - Edita ATO Administrativo

     

    kkkkk "nóis sofre"

  • Errado, em regra o PODER REGULAMENTAR não INOVARÁ o ordenamento Juridico.

  • O poder regulamentar não cria normas.

  • A administração, ao editar atos normativos ok

    como resoluções ok

    e portarias - você não! (portaria é ato ordinário)

    Parei por aqui, questão errada.

  • Antes de clicar no 'responder', olhei na quantidade de comentários. Logo pensei: CESPE FEZ CAGADA! Não deu outra! rsrs

  • PORTARIA é parte de ato ordinário; pg 368, 7.2, a. Fernanda marinela; direito adm 11 edição. (Editora saraiva.)

    N

    O

    P

    E

    N

    questão meio híbrida; poder de polícia e ato na espécie ordinário: um mix.

  • Apenas a lei em sentido formal pode inovar o ordenamento jurídico (restringir, limitar, criar etc), diferentemente é o poder regulamentar que serve para 'explicar' a lei para seu fiel cumprimento.

  • A administração edita Atos Normativos.. Exercendo assim, o Poder Normativo...

     

     

     

  • E lá vamos nós novamente com mais uma questão de "poder regulamentar" x "poder normativo".

     

    Aliás, não me incluirei nessa. Tou fora. Não tenho mais paciência para esse assunto. A única dica que posso dar é: Nesse tipo de questão, a banca ESCOLHE A RESPOSTA. Não esquentem muito a cabeça com isso. See ya.

  • A cada comentário uma opinião diferente. Melhor passar pra próxima do que se esquecer o que já aprendeu.kkkk 

  • Poder Normativo é poder conferido à administração pública para ditar regras para explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente.

  • Porque diabos o CESPE não se decide em poder regulamentar ou poder normativo???

  • FIXANDO:

    PODER REGULAMENTAR NAO CRIA, PAREI AQUI.

    SE É PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR SÓ DEUS PRA AJUDAR.

  • Até assustei, 110 comentários :OOOO

    Poder regulamentar não inova.

  • E o apocalipse
  • Poder regulamentar cabe somente ao chefe do executivo. Poder regulamentar somente complementa NORMA e DECRETO, Não cria nada....

    Essa é a charada !!!  

    .

  • A questão avalia se o objeto por meio do qual o poder regulamentar é exercido é a resolução e portaria.

     

    Manifestação é por meio de DECRETO.

     

    GABARITO errada

     

     

  • fé no pai, um dia a posse sai

    Em 05/04/2018, às 15:14:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/12/2017, às 14:34:34, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADO.

     

    PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA.

     

    --> QUESTÃO MUITO BOA, O EXAMINADOR BOTOU A PALAVRA CRIAR NO MEIO PRO CANDIDATO NÃO REPARAR.

     

    AVANTE!!!

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM AÇÃO DE CONTROLE CONSTITUCIONAL ABSTRATO E CONCENTRATO, RELATIVAMENTE AO PODER REGULAMENTAR  - NO CASO AQUELE CONFERIDO À ANVISA, ENQUANTO AGÊNCIA REGULADORA - DEFINIU QUE:

    Entretanto, tais assertivas não implicam em reduzir a regulação setorial ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. Dotada de inquestionável relevância e responsabilidade, a função regulatória só é dignificada pelo reconhecimento de que não é inferior nem exterior à legislação. Exerce-se, isto sim, em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, ainda que conformada pela ordem constitucional e legal vigentes.

    MUITO CUIDADO, PORTANTO! A QUESTÃO MERECE, À VISTA DO RECENTE ENTENDIMENTO RELEITURA

  • Em regra não CRIA, porém há exceção. Bons estudos
  • "A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar."

     

    Resoluções e portarias não podem inovar a ordem jurídica, assim sendo, não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Somente quem as cria é a Lei.

     

    Gabarito: errado

  • (ERRADA)

    Q. A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

     

    resolucao --> ato normativo

    portaria --> ato ordinatório

    ambos de efeito interno ==> para o CESPE = Poder regulamentar 

    ver Q767827

  • Gab.: Errado. Em outra questão de concurso, foi cobrada uma questão parecida e o gabarito estava correto quando se dizia que a criação de limitações administrativas advém do poder de polícia (fase de legislação). 

  • Poder regulamentar --> chefe do poder executivo --> editar decretos Poder normativo --> outras autoridades adm --> editar portarias, resolucoes...
  • Pegando carona no Comentário do colega Thiago Silveira!!

    Perceba que a questão fala " Criando Limitações ".

    Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

    Portanto, basta essa interpretação para matar a alternativa.

  • Acertei graças a aula do mestre Thallius de Moraes!

    #alfartanosforça

  •  

    Para CESPE poder regulamentar é diferente de poder normativo.

    Já para FCC nao, conforme questao Q762983:

    O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros. (CONSIDERADA CORRETA).

     

  • Gab: ERRADO

     

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

    Poder regulamentar NÃO INOVA no ordenamento jurídico, apenas edita e complementa lei.

  • Muita ATENÇÃO na questão: O poder regulamentar não "CRIA" apenas detalha, complementa e regulamenta para dar fiel execução

    Gab. E

  • PR não cria normas!

  • Essa questão possui dois erros, uma é a já comentada por vários colegas que atos normativos apenas complementam a lei, não podendo inová-la, a outra, ao meu ver, está quanto à afirmação dela ao dizer que portaria é ato regulamentar, quando na verdade é ato ordinatório, existe outro mnemônico além do acima citado, observem:

    COPA DOI (atos ordinatórios)

    C-circular

    O - ofício

    P - portaria

    A - aviso

    D - despacho

    O - ordem de serviço

    - instrução

     

    E quantos aos atos normativos ou também conhecido como regulamentar podem se facilmente lembrados com o seguinte mnemônico:

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    DE - decretos

    RE - regimentos

    DE - deliberações

    RE - regulamentos

    IN - instruções normativas

     

    Mais não digo. Haja!

  • Vide Q801794, Q792348. Cespe adota corrente majoritária apesar de ter escorregado na Q792348.

     

    Fiz um resuminho - com base nos comentários do professor do QC:

     

    Poder Regulamentar: produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI) - para considerável corrente doutrinária
     


    Poder Normativo: quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo - mesma ainda considerável corrente doutrinária;

     

    Portanto:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [essas normas não podem inovar no mundo jurídico, ou seja, não podem estar acima da lei - esse trecho parece incompleto e não errado, no entanto, incompleto para Cespe está correto!], exerce o denominado poder normativo.


    Obs.: Uma segunda corrente, não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

  • Poder regulamentar não CRIA, ALTERA, CONTRARIA ou EXTINGUE! Ele apenas COMPLEMENTA ou REGULAMENTA para a fiel execução.

  • ERRADA,

     

    ATOS NORMATIVOS:

     

    ¬ DECRETOS;

    ¬ REGIMENTOS;

    ¬ DELIBERAÇÕES;

    ¬ REGULAMENTOS; e

    ¬ INSTRUÇÃO NORMATIVA.

     

    P.S.: um colega deixou esse MNEMÔNICO do BELO...(não lembro o nome dele): DERÊ...DERÊ..

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

     

  • Portaria é ato ORDINATÓRIO. Pula pra próxima e não perca tempo!!!

  • Q767827

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    GAB: certo

     

    Gente, alguém pede para o Cespe escolher só uma posição doutrinária, por favor?

  • Comentário do professor do QC:

     

    Manifestam-se Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.


    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)


    Em sendo adotada, portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Afinal, referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.   

    Esta foi a posição adotada pela Banca, na presente questão, de modo que a assertiva deve ser considerada incorreta.  

  • Ué, o CESPE não se decide.

  • O poder regulamentar não pode inovar o ordenamento juridico. 

  • PODER REGULAMENTAR/ DECRETO DE EXECUÇÃO/ REGULAMENTO EXECUTIVO

    -Fundamento art. 84, CF

    -Regulamentar a lei para garantir sua fiel execução

    -Não pode alterar o ordenamento jurídico, alterar a lei, cria decretos ou obrigações

    -Competência: chefes do poder executivo (indelegável)

     

  • Portaria não é ato Normativo

  • O poder regulamentar não cria normas.

  • Entendo que a assertiva padece de três vícios, a saber:

    a)  Portaria não é ato normativo, mas ordinatório.

    b)  O PODER REGULAMENTAR não cria norma, apenas a complementa/regulamenta, para dar fiel execução.

    c) O Poder Regulamentar, espécie do Poder Normativo, é próprio do Chefe do Poder Executivo, materializando-se através do DECRETO.

  • PERFEITO COMENTÁRIO L.CAVALCANTE

  • poder normativo

  • O poder regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (presidente da república, governador, prefeito), e é espécie do gênero poder normativo. Este, por sua vez, não se refere somente aos chefes do Poder Executivo.

  • Poder regulamentar NAO cria nada "EDITA'


    Vai no simples que da certo!

  • Poder regulamentar = Decreto (de execução) ou Autônomo.

  • 144 COMENTÁRIOS, DESSES, 120 SÃO IGUAIS! ÀS VEZES FALTA UM POUCO DE BOM SENSO. 

  • Atos normativos apenas edita e nao cria leis

  • A edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo. Sendo assim, os referidos atos não são de competência dos Chefes do Poder Executivo, os quais, quando desejam produzir atos normativos, o fazem sob a forma de Decretos.  

  • gab: errado
    * CORREÇÃO: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções, que dão fiel execução as leis, exerce o denominado poder normativo.

    * OBS:
    atos ordinatórios: portarias

    poder regulamentar: exercido apenas pelos chefes do executivo e está contido no poder normativo

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Cespe STJ 2018- Correta



    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; 

    SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO. 

    (macete exposto por algum aluno aqui do qc.)

  • A edição de atos normativos refere-se ao poder normativo. 

  • Apenas pra completar a ideia dos colegas, estipulei como macete diferenciar: o Poder REIgulamentar parte sempre (conforme a CESPE) do chefe do Executivo, logo, ele é o Rei da situação. Enquanto o NORMAtivo fica para os demais NORMAIS súditos inferiores. As vezes quando bate o desespero uma besteira dessa salva a questão. Espero ter ajudado!

  • Gab: errado!! É o poder Normativo!! Filhote!
  • Essa banca é uma palhaçada total.
  • Fica difícil acerta a questão se a banca adota vários posicionamentos. Vamos olhar uma outra questão:

    "Q774494" - José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (Gabarito adotado certo)

    Ora se o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do poder executiva a questão acima deveria estar errada. Qual logica para acertar essas questões? Alguém pode me dizer?

    Minha opinião é que a posição adotada pela banca varia a depende de quem ela deseja que seja aprovado.

  • Só Jesus na causa!

  • PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR SÓ COMPLEMENTAR.

  • ERRADO - PODER NORMATIVO

  • Errada. O erro está em afirmar que a edição de atos normativos tais como resoluções e portarias é decorrência do poder regulamentar. "Sabemos que a edição de resoluções e portarias é decorrência do poder normativo (gênero) .

    Fundamentação Doutrinária :

    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 227/228)

    Atenção: Vejo colegas experiente confundindo a interpretação, mas tá valendo aqui é o lugar de aprender e discutir.

    Deus no controle guerreiros. Rumo a PRF;;;;;

  • Errado.

    Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Ficaria muito mais fácil as explicações de vocês se falassem que o erro da questão é: ao invés de poder regulamentar seria poder hierárquico! Simples assim!

  • poder de policia.

  • GAB. ERRADO!

    A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração Pública:  

    "O de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 96)  

    Com apoio na doutrina acima, e considerando que se trata de característica decorrente exclusivamente da relação hierárquica, pode-se concluir, com facilidade, que o poder administrativo de que está falando é o poder hierárquico.

  • "Poder normativo"

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se poder normativo

    Poder regulamentar é exclusivo do PODER EXECUTIVO

  • Existem grandes diferenças entre poder regulamentar e poder normativo.

    O poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo, já o poder normativo pode ser desempenhado por entidades, por exemplo.

    O poder regulamentar não inova, já o normativo sim!

  • Uma galera tentando justificar com isso é aquilo, mas a verdade ninguém falou:

    o Cespe, nesse tema, adota posições divergentes. Exemplos;

    CESPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 27 a 35 – 2017 (MESMA PROVA!!!!)

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: C

    E ai?

    CESPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município - 2017

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: C

    Lindo!

    (CESPE - 2017 - SEDF) 

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    Gabarito: ERRADO.

    CESPE/ TRE-PE - Analista Judiciário – Área Administrativa -2017

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

    a) de polícia.

    b) regulamentar.

    c) discricionário.

    d) disciplinar.

    e) hierárquico.

    Cespe/TCE-MG – Direito – 2018

    O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

    a) delegado

    b) independente

    c) subordinado

    d) autônomo

    e) executivo

    Nessas duas últimas compreendo que existe o Regulamento Autônomo que é sinônimo de Regulamento Delegado e que se referem às agências reguladoras, porém pergunto, diante dessas questões apresentadas dá para afirmar que o poder REGULAMENTAR é privativo do Chefe do Executivo?

  • Até hoje não entendi o que a CESPE adota, posso estar errado, mas me parece que a CESPE troca de posicionamento a cada questão.

  • Portaria é ato ordinatório, e não ato normativo.

  • Quando a questão fala normas, é normal pensarmos primeiramente em Poder Normativo. Porém, assim como a norma que trata de regulamentaçoes interna de um orgão trata se de Poder hierárquico. O poder regulametar ou normativo não cria obrigações ou normas limitadoras administrativas gerais. QUEM FAZ ISSO É O PODER DE POLÍCIA.

    Explico: Vejamos uma resolução do CONTRAN que determina um tipo de instintor específico ao ser usado no veículo, limitando de forma geral direito coletivo de cada um em face que de suposto incêndio no veículo, as pessoas que estão proxximas poderão ajudar de forma mais eficiente com o referido instintor mais adequado.

    Vejo colegas falando em Poder Normativo, em socorro a Doutrina de fato eles fazem essa distinção. Mas o poder regulamentar embora seja exercido de forma geral e abstrata não são normas limitadoras gerais em um sentido mais amplo e abragente, pelo menos essa foi minha humilde interpretação.

  • Regulamentes é normativo, mas normativo nem sempre é regulamentar.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Contudo, resoluções e portarias não podem criar normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais. Isso porque a imposição de limitações deve ser feita, via de regra, através de lei (reserva legal). Gabarito: errado.

  • Poder regulamentar NÃO inova no ordenamento Juridico

    GAB ERRADO

  • Visualizo dois erros na questão:

    1 - a banca Cespe vem adotando a doutrina majoritária no sentido de que o poder regulamentar é aquele exercido pelo chefe do poder executivo na elaboração de decretos, seria uma espécie do gênero poder Normativo. Portanto, quando a questão diz: "ao editar atos normativos, como resoluções e portarias", ela está falando em poder Normativo e não regulamentar.

    2 - o poder normativo não pode criar ou inovar em nenhum aspecto a lei, ele apenas a regula e complementa para sua fiel execução.

  • Farei agora uma OBS com minhas palavras. Se houver algum equívoco, por favor, me corrijam :)

    O CESPE mistura muito os conceitos. Ele pega uma questão e diz, por exemplo, que um chefe de RH (de órgão público) editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção e considera isso como Poder Regulamentar. Mesmo esse chefe não possuindo a competência (poder regulamentar é de competência privativa do PR, podendo ser delegadas as funções constantes no art. 84 da CF IV, delegação essa aos Ministros + AGU + PGR, apenas), a banca considera como correta.

    Mas ele também diz o seguinte:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. FALSOO.

    Tentando buscar uma lógica, na 1ª questão ele não pergunta se o tal chefe tem ou não competência, apenas faz a junção da ESSÊNCIA do ato e diz que é regulamentar.

    Já na segunda, ele afirma explicitamente que a ADM (Erro1: ela não é competente para regulamentar, apenas alguns integrantes dela, aqueles que já citei ali em cima) edita normas estabelecedoras de limitações gerais (ERRO 2: quem faz isso são as leis, ou, em alguns casos, os Regulamentos Autorizados, mas se considerássemos este ato como regulamento autorizado, também estaria incorreto, pois os Regulamentos fazem parte do poder Normativo, e não do Regulamentar).

    Lembrando que o Poder Regulamentar é uma espécie do Gênero Poder Normativo.

    Espero ter ajudado!

    Luiza Araújo - Futura Auditora Fiscal.

  • Concordo com a colega Luiza Araújo. A CESPE faz mesmo essa confusão com o poder regulamentar e, pelo que vi em maior parte das questões, aceita que o poder regulamentar seja exercido também por outros da Adm. pública.

    Contudo, vejo que o erro dessa vez está na palavra "criar". O poder regulamentar não cria; ele edita, complementa. Não pode inovar.

  • ERRADO

    No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que Administração faz é expedir normas que irá assegurar a fiel execução da lei, sendo esta última inferior.

    “O poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de complementares à lei”.

    O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    • Regulamento →ATO.

    • Decreto →FORMA.

    Fonte: MANUAL CASEIRO

  • ato normativo é secundário, não pode inovar ou contrariar .

    gab E

  • Poder Regulamentar apenas regulamenta/complementa leis, decretos, portarias, resoluções... a fim de que seja fielmente executada.

  • Gab ERRADO.

    Poder regulamentar não cria nada, apenas complementa ou regulamenta (óbvio).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Poder regulamentar não cria norma!!

  • Cespe ama perguntar isso ,afinal estudos direito administrativo ou o cespe?

    O PODER REGULAMENTAR não cria norma como afirmou a questão, apenas complementa , regulamenta, para dar fiel execução

     

    -Levantarei os meus olhos para os montes, de onde vem o meu socorro.
    O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra.

    Salmos 121:1,2

  • Gab: ERRADO

    Entenda!

    Se cria normas, então NÃO pode ser Poder Regulamentar, porque ele não tem o poder de inovar no ordenamento jurídico.

    Erros, mandem mensagem :)

  • gab.: ERRADO.

    O PODER REGULAMENTAR não pode inovar no ordenamento jurídico. A adm. pública não faz coisas novas, ela vai apenas complementar a lei para que ela possa ser executada.

    Coisas que não podem ser feitas com base nesse poder: ALTERAR lei, EXTINGUIR e CRIAR direitos e obrigações.

  • O principal erro da questão é usar o poder regulamentar como sendo genericamente da "administração", quando esse poder é privativo dos chefes do poder executivo por meio dos decretos autônomos, e à administração cabe o poder normativo. Inclusive acho que quando a questão diz que "criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais" não está se referindo à inovação, mas à mera delimitação de situações, como um regulamento que delimita o que são drogas ilícitas, por exemplo.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

    Adivinhem qual o poder!

    Exatamente, REGULAMENTAR!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

  • Portarias = ato adm. ORDINATÓRIOS.

    Bons estudos.

  • Poder regulamentar serve para aquilo que o próprio nome alude: regulamentar. Pense nele como se fosse um manual de instrução, em que há, tão somente, as descrições para a execução de algo, que, no caso do Poder Público, seria para a execução de um lei, por exemplo...

  • NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”

    Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação da lei administrativa). Porém, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.

    OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)

    Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

    MATHEUS CARVALHO, 2020.

  • ERRADO! PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NORMATIVIDADE....

  • Errado. Parte da doutrina entende que o poder normativo é gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de resoluções e demais atos normativos seria manifestação do poder normativo, ao passo que a edição de decretos regulamentares, que são privativos dos Chefes do Poder Executivo, seria decorrência do poder regulamentar.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • AFIRMATIVA: A administração, ao editar atos normativos, como resoluções [CERTO] e portarias [ERRADO], que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais [ERRADO], exerce o denominado poder regulamentar [ERRADO].

    Quanto às espécies de atos administrativos, resoluções realmente são atos administrativos normativos, por sua vez, as portarias são atos administrativos ordinatórios. Nenhuma das duas espécies de atos criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais (que alcançam todos os administrados).

    RESOLUÇÕES – são atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, presidentes de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de INTERESSE INTERNO dos respectivos órgãos.

    PORTARIAS – são atos INTERNOS que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos chefes do Executivo.

    A administração, ao editar atos como resoluções e portarias não exerce o poder regulamentar, uma vez que esse poder é exclusivo dos Chefes do Executivo e consiste na possibilidade de esses editarem atos administrativos gerais e abstratos (decretos e regulamentos), ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O PODER REGULAMENTAR está contido em uma categoria mais ampla denominada PODER NORMATIVO, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos tais como: regulamentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias e pode ser exercido por qualquer autoridade.

    Alexandre Mazza.

  • Nesse caso, é o poder normativo, considerado mais "amplo" do que o poder regulamentar.

    GABA: E

  • Poder regulamentar não cria norma, detalha!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • O poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder 

    normativo, este extensível a toda a Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder 

    Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).

    Prof. Erick Alves

  • Comentários:

    Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie.

    Gabarito (E)

  • portanto, esta posição doutrinária, a edição de resoluções e portarias não caracterizariam o exercício do poder regulamentar, mas sim do poder normativo.

  • ERRADO.

  • O Poder Regulamentar N Ã O vai ao A C R E:

    A L T E R A

    C R I A

    OU

    R E S T R I N G E

    .

    .

    .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Muitos comentários que trazem conceitos corretos, mas não focam no erro da questão.

    Vamos ser mais objetivos, galera!

    1) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, exerce o denominado poder regulamentar?

    Sim.

    2) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar?

    Não.

    Se o ato estabelece limitações administrativas, é mais correto dizer que se trata de ato ordinatório. A edição de ato ordinatório, por sua vez, não decorre do poder regulamentar, mas do poder hierárquico.

  • O Poder Regulamentar é decorrência do Poder Normativo, entretanto, o primeiro é exercido pelo Chefe do Executivo, por meio de Decreto. Existem 3 tipos de Regulamentos: Executivo, Autônomo e Autorizado.

    Os atos normativos são editados pelas demais autoridades da Administração Pública.

    #errossófalar

  • Poder Regulamentar- É a capacidade em que os chefes do Poder Executivo possuem para fazer edição de atos

    administrativos normativos;- É a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.- Conforme a doutrina, o poder regulamentar é de competência privativa dos chefes do Poder Executivo.- Aos demais órgãos e entidades da administração que podem editar atos administrativos normativos a doutrina estabelece que estes estejam utilizando o Poder Normativo, sendo um poder mais amplo em que o Poder Regulamentar seria uma espécie daquele.- Os atos do poder normativo ocorrem através de:

    * Decretos e Regulamentos;

    * Decretos Autônomos;

    * Decreto ou Regulamento Autorizado/Delegado

  • Poder regulamentar não cria normas

  • Lembrando que a questão pode ainda ser considerada incorreta de acordo com a doutrina moderna, em que o PODER NORMATIVO é considerado o poder atribuído à toda a Administração Pública, lhe conferindo a possibilidade de editar atos normativos como portarias, resoluções, instruções etc. Sendo o PODER REGULAMENTAR, segundo esse entendimento, uma das ESPÉCIES do poder normativo que é atribuída exclusivamente ao chefe do PODER EXECUTIVO para editar DECRETOS REGULAMENTARES para explicar ou dar fiel execução à lei.

    A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente". (Matheus Carvalho, 2017, p. 126.)

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo (GABARITO)

    Errado

  • Portarias são atos ordinatórios, não normativos.

  • Se o regulamento cria direitos ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é inconstitucional.

    (Bandeira de Mello, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 17a ed. Malheiros – São Paulo, 2004, p. 322).

    outra:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor de Controle

    O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática. (ERRADO)

  • Hoje não, bandida.

    Bora galera, apesar da lapada da PRF ainda temos a PF.

    Sigamos !!

  • #Poder regulamentar ---> Restrições:

    ~ Não inova o ordenamento jurídico;

    ~ Não pode alterar a lei;

    ~ Não pode criar direitos e obrigações. ( Lembrando que tem uma exceção, criar obrigações subsidiarias ou derivas)

    ~ Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei .  

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar não pode criar norma como está sendo afirmado na assertiva. Ele apenas complementa ou regulamenta, para dar fiel execução.

  • poder regulamentar n cria normas, apenas edita para dar fiel execução à lei

  • Ano: 2014 Banca: Órgão:

     

    Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.  Certo

     

    A atuação do poder de policia se da de 3 formas:

    a) Mera Fiscalização - (Blitz)

    b) Atuação Preventiva - Atos Normativos - (Regras Cadeirinha de Bebê)

    c) Atuação Repressiva - (Multa, Interdição)

     

    CESPE- 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios.

    GABA:C

    CESPE- 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área VlII

    Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.

    GABA:C

    CESPE- 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

    E) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.GABA: C

    CESPE - 2014 - TJ - CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.

    A) poder de polícia, ato unilateral e vinculado GABA: C

    Ano: 2017 Banca:

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. Errado

  • Poder regulamentar NÃO CRIA NORMA! Apenas EDITA!

  • Acredito que se trata de poder hierárquico.

  • GABARITO: ERRADO.

    Poder normativo é gênero, já o poder regulamentar é espécie. A questão apresentou o conceito de poder normativo como se fosse o de poder regulamentar, conforme ensina A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    "...o poder normativo permite ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, entre outras, sendo esse poder conferido a diversos entes. Por exemplo, uma agência reguladora (espécie de autarquia) poderá expedir resoluções com conceitos técnicos referentes à sua área de atuação. Já o poder regulamentar é a possibilidade de serem feitos regulamentos, sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se que, enquanto o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie".

  • Gab. 110% ERRADO.

    Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie. 

  • eu entendi que as normas que autorizam as limitações administrativas são manifestação de poder de polícia
  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO

    Nessa mesma questão o cebraspe se contradiz.

  • ou seja:

    - questão cobrando normativo x hierárquico = mega sena da cespe, 50%, 50%


ID
2323492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


        Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo

  • Completando: a presunção é relativa e não absoluta, pois admite prova em contrário.
  • Certa

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

     

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Presunção de legitimidade

    Significa dizer que todo ato administrativo é presumidamente legítimo, no sentido de ter sido editado conforme o ordenamento jurídico vigente, presunção essa tida como relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o ato administrativo é ilegal ou inconstitucional. Enquanto não reconhecida a ilegalidade do ato, deverá o mesmo ser obedecido e cumprido por todos, cabendo à parte interessada demonstrar a ilegitimidade do ato.
    Gustavo Knoplock

  • BIZU

     

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.
    A = Auto-executoriedade
    I = Imperatividade.

     

    Maria Silvia de Pietro considera também a TIPICIDADE

     

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

     -->SIGNIFICA QUE,ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,O ATO ADM É CONSIDERADO VÁLIDO

     -->DERIVAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA

    --> ATRIBUTO UNIVERSAL APLICADO A TODOS ATOS ADM E ATOS DA ADM.

     

    GABA  C

  • Questão CORRETA.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
    CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
    Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz: 

      - Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros. 

      - Presunção de legalidade: Presume-se, até prova em contrário, que todos atos da administração pública são praticados com observância das normas legais pertinentes. 

     

    CERTO. 

  • CERTO

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    → Macete : PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

     

    Editando para melhor entendimento : tipicidade ( presente em todos os atos unilaterais) , se for bilateral já é contrato.

                                                         presunção de legitimidade ( presente em todos os atos unilaterais e bilaterais)



    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos ! https://www.instagram.com/qciano/

                           

  • ATENÇÃOOO!!! PSIUU

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE* SÃO OS ÚNICOS ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINSITRATIVOS!!!

     

    * A doutrina informa que o atributo da TIPICIDADE (definição prévia pela lei) está presente apenas nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais. Ora, os atos administrativo são, por definição, atos unilaterais e, portanto, sempre apresentam o atributo da tipicidade.

     

     

    Prof. Erick Alves.

     

     

  • Discordo parcialmente do colega Cassiano Messias, uma vez que tipicidade está inclusa nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais - por não haver uma imposição nestes.

     

    At.te, CW.

    -ATOS ADMINISTRATIVOS. https://drive.google.com/open?id=0B-2CysuojG5HQ2F2MXVzRG9GNTg

  • Todo ato administrativo possui presunção de legitimidade.

    Todo ato da administração possui? sim, inclusive os atos da administração de direito privado.

    Di Pietro, a divaaaaaa! 

  • CERTO. Todo ato administrativo tem presunção de veracidade, entretanto, tal presunção é relativa, podendo ser questionada administrativa ou judicialmente.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI, sua linda

    Presunção de Veracidade/Legitimidade   ->TODOS OS ATOS  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade -> TODOS OS ATOS

    Imperatividade

  • GAB: C

    Meio incomum uma questão que apresente algo de forma generalizada e esteja correta.

  • Presunção relativa/juris tantum ------> Admite-se prova em contrário

  • estranho mesmo

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     Prova: Analista Técnico - Administrativo; Órgão: MJ; Ano: 2013;Banca: CESPE / Direito Administrativo  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

  • É isso ai pessoal, o  P T está presente em todos os atos.



    Presunção de legitimidade /veracidade


    Tipicidade

  • CW, mas ato administrativo é a manifestação unilateral da administração pública. Bilateral = contratual 

  • LEMBREM DA PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    bons estudos!!!!!

  • Ato administrativo

    Considera-se ato administrativo, segundo Di Pietro, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância de lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.

    Tendo em vista o regime jurídico administrativo, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:

    presunção de legitimidade e veracidade;

    imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;

    autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda fala em um quarto atributo do ato administrativo, qual seja: a tipicidade, que demanda que eles correspondam a figuras estabelecidas em lei, o que afasta da seara do Direito Administrativo a presença de atos inominados.

     

    http://www.infoescola.com/direito/direito-administrativo/

  • Questão linda...........

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo

    (Thallius Morais),Alfartanos,força!

     

     

  • CORRETO

    Presunção de Legitimidade - presente em TODOS os atos (presunção de veracidade/presunção de legitimidade), é uma presunção relativa, cabendo a quem sofre o ato comprovar sua invalidade mediante inversão do ônus da prova.

    Autoexecutoriedade - Presente em ALGUNS atos (feita com base na lei ou em casos de urgência); Pode ser por executoriedade ou exigibilidade.

    Tipicidade - Presente em TODOS os atos (Igual ao princípio da Legalidade, portante é obrigatório)

    Imperatividade - Presente em ALGUNS casos (Ato de Império e Poder Extroverso do Estado - de onde o atributo decorre) *Semelhante a coercibilidade nos atributos do Poder de Polícia

  • Nossasinhora, haja culhões pra marca certo depois de um "UNIVERSAL aplicável a TODO" desse. Só o serjão berrantero pra me ajudar numa dessa! AQUI TEM CORAGEM

  • Gab. Certa

     

    -Todos os atos administrativos praticados presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.

     

    -É uma decorrência do princípio da legalidade.

     

    -A administração não precisa comprovar a validade de seus atos.

     

  • Rafael..., essa definição que você trouxe, de acordo com Hely Lopes, não seria a definição de autoexecutoriedade não?

  • Correto.

    Presunção de legitimidade -  Razão de direito.

    Preseunção de Veracidade - Razão dos fatos.

    Ambas estão descritas em todo ato adminstrativo

  • PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    Perceba que tem 2 consoante (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE) e 2 vogais (AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE).

     

    Consoantes – Todos

    Vogais – Alguns

     

    _________________________

     

    Segue o link do meu MAPA MENTAL acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Presunção de legitimidade ~> Atributo do ato ~> Todo ato possui ~> Presunção relativa

  • Quando a CESPE vem com essas generalizações da até uma angústia

  • Quando eu fui responder essa questão, eu imaginei: vou marcar errado mas a resposta vai ser certo. Dito e feito. Explico o porquê.

     

    (Matheus Carvalho, p. 263, 2016)

    Há doutrinadores que entendem que esse atributo não é universal, com base no seguinte dispositivo:

    Lei 8112. Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    Ou seja, tomem cuidado antes de sair afirmando isso como verdade absoluta, porque quando vier uma questão hardcore e de alto nível a maioria vai errar.

  • Gabarito Certo,

    Para responder esta questão, eu usei o mneumônico dos atributos administrativos : PATI

     

    P = presunção de legitimidade;

    A= autoexecutoriedade

    T= tipicidade

    I = imperatividade 

     

    OBS P T são consoantes, logo estão em T.odos os atos

            A I são vogais, logo estão em A.lguns atos.  

  • Diferentemente do que ocorre com relação ao particular, que, de acordo com a autonomia da vontade, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração pública apenas pode fazer aquilo que a lei determina que seja feito. Portanto, tudo aquilo que é feito pela administração pública é presumido como feito de acordo com a lei. E, sendo feito de acordo com a lei, é legitimo. Assim, é em razão do princípio da legalidade que TODO ato administrativo goza de presunção de legitimidade.

  • Presunção da Legitimidade:

     

    --> Conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade;

     

    --> A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato mesmo que eivado de vícios ou defeitos;

     

    --> A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos; 

     

    --> Trata de uma presunção relativa (juris  tantum);

     

    --> Ônus de provar cabe ao particular provar a existenc  vício.

     

    --> Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova; 

     

    ---> A presunção de legitimidade é um atributo e não um princípio.

     

    --> A presunção de legitimidade confere presunção juris tantum (relativa) aos atos administrativ.

     

    --> Não declarada a invalidade, ato produzirá os efeitos decorrentes.

     

    --> Judiciário não aprecia de ofício a nulidade.

     

  • PESSOAL, O COMENTÁRIO MAIS "CURTIDO" DO RAFAEL.. PARECE ESTAR EQUIVOCADO, EMBORA ELE CITA UM DOUTRINA RENOMADA.

    ["Hely Lopes Meirelles conceitua PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". ]

    O CORRETO SERIA AUTOEXECUTORIEDADE E NÃO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    CASO EU QUE ESTEJA EQUIVOCADO, FAVOR MANDA UM MENSAGEM. OBRIGADO GUERREIROS

     

     

     

  • Os atributos do Ato Administrativo: PAI ET.
    - Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    - Auto Executoriedade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Tipicidade.


    Agora, o macete pra distinguir os que estão presentes em TODOS os atos e os que estão presentes em ALGUNS atos:

    - Os que começam com VOGAIS estão presentes em ALGUNS atos;
    - Os que começam com CONSOANTES estão presentes em TODOS os atos.

    Bons estudos!

  • Os atributos presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Presunção de legitimidade: Está presente em todos os atos administrativos, diz sobre a conformidade do ato com a lei, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado

  • Bom dia,

     

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade - presente em alguns

    Tipícidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade - presente em alguns

     

    Bons estudos

  • Está em todos os atos mas a presunção é relativa cabendo prova em contrário.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    ATRIBUTOS DO ATO: PATI

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos. Quanto aos que começam com vogal, temos:

    * Autoexecutoriedade: só estará presente quando for EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI e quando se tratar de MEDIDA URGENTE (Di Pietro).

    * Imperatividade: presente somente naqueles atos que implicam OBRIGAÇÃO PARA O ADMINISTRADO. Ausente nos atos de consentimento (licenças e autorizações) e nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer...).

  • CERTO

     

    A Presunção de legitimidade é atributo que está presente em todo ato administrativo!

     

    ATENÇÃO!!!     ☠   ☠ ☠  Se a banca perguntar se a presunção de legitimidade está presente nos atos praticados pelo agente de fato, a resposta é SIM, mas se a pergunta se referir ao usurpador de função, a resposta é NÃO! Afinal, os atos praticados pelo usurpador não são considerados atos administrativos pq são atos inexistentes.

  •  

    Atributos (características) dos atos administrativos:

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

  • Presentes em TODOS os Atos Administrativos: Presuncão de Legitimidade e Veracidade e Tipicidade. (PT, só lembrar que em todos os atos do PT está presente a corrupção).

    Presente em ALGUNS Atos Administrativo: Imperatividade e Autoexecutoriedade. (IA, só lembrar que Intelegigência Artificial não está presente em tudo).

    Essas associações me ajudam a lembrar do conteúdo, esperar ajudar mais alguém.

  • sem duvida está correto. Assim como a Tipicidade que se encontra presente em todo ato administrativo

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE´= TODO ATO É LÍCITO, PERMITE QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

     

    ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA

  • GAB: C

     

    Atributo UNIVERSAL = atos públicos e PRIVADOS

  • como se diz, ate que se prove ao contrario, sou inocente.

    presuncao de legitimidade = sempre nasce verdadeiro ate que prove o contrario.

  • Presunção de legitimidade

     

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.

     

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • PATI
    P
    resunção de Legitimidade;
    Autoexecutoriedade;
    Tipicidade;
    Imperatividade
    começou com COOOOONSOAAANTES = TOOOOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!

    GAB CERTO

  • Presunção de legitimidade e Tipicidade: Presente em todos os atos

    Autoexecutoriedade e Imperatividade: Não está presente em todos os atos

  • A presunção de legitimidade, assim como a tipicidade, é um atributo aplicável a todos os atos.

     

    Presunção de legitimidade e veracidade (todos os atos);

    Autoexecutoriedade (para alguns atos);

    Tipicidade (todos os atos);

    Imperatividade (para alguns atos).

  • PT -> Presente em Todos!!

    (presunção de legitimidade/tipicidade)

     

    AI -> aiiii, nem todos!

    Auto-executoriedade/Imperatividade)

  • Se você considerar que nem todo ato adm. possui o atributo da legitimidade você está desconstruindo toda  a legalidade a que a Adm. se sujeita. O que não é razoávl.

  • É possível a mitigação do atributo de presução de legitimidade:

        

    Por exemplo, a Lei 8.112/90 afirma que, se a ordem dada pelo superior for manifestamente ilegal o inferior não precisará obedecer, sem que isso configure qualquer infração administrativa. 

       

    Mesmo havendo essa mitigação, a doutrina informa que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam direitos aos administrados.

     

  • “C” de Caveira, porrra.
  • Presunção de ( legitimidade/veracidade ) e Tipicidade => presente em todos os atos administrativos

    " Pre Ti => Presente em todos "

  • FIXANDO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: PRESENTE EM TODOS.

  • Atributos/Características: prerrogativas que esse ato vai possuir

    Macete - PATI

    1 - P: Presunção de Legitimidade;

    2 - A: Autoexecutoriedade;

    3 - T: Tipicidade;

    4 - I: Imperatividade.

  • A PRINCIPIO, PRESUME SE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA ADM PUBLICA SEJAM LEGAIS...

  • Gabarito: CERTO

     

    Atributos do atos administrativos: PATI

     

    P: Presunção de Legitimidade;  (Presente em Todos os atos)

    A: Autoexecutoriedade;

    T: Tipicidade;  (Presente em Todos os atos)

    I: Imperatividade.

  • 1 – Legitimidade até que se prove o contrário, os fatos alegados pela adm são definidos como “verdadeiros”.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

  • Os dois atributos que estão em todos os atos administrativos são a presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

  • Boa tarde.

    Vi em um comentário o seguinte :"Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"."

    Isto acima não seria o atributo da autoexecutoriedade?

    Se alguem puder .... obrigado

  • Meu caro colega, LUIZ SILVA,

    A presunção de legitimidade é um atributo universal dos atos administrativos que são presumivelmente legais, dado seu carárter de possuir presunção de estar de acordo com a lei, eles podem ser, em regra, imediatamente aplicados, de ofício, entretanto esta execução imediata não é a presunção de legitimidade, e sim a autoexecutoriedade, um atributo decorrente dela.

  • O ato administrativo é presumidamente praticado de acordo com a lei e com a verdade.

  • E só decora que o PT está em todos os Atos kkk
  • A redação da questão realmente assusta. Rsrssr

    Mas é só pra assustar mesmo. Segue o jogo!

  • Certo.

    A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos. Por meio da presunção, os atos administrativos são considerados válidos e regulares até que se prove o contrário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lembrando que a presunção de Legimitidade é relativa.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • A presunção de legitimidade consiste na presunção jurídica de que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Assim, os atos administrativos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que, se for o caso, seja declarada sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Ressalte-se que é hipótese de presunção relativa, que admite prova em contrário.

    José dos Santos Carvalho Filho menciona que "Vários são os fundamentos dessa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo inconcebível seria admitir que não tivessem a aura da legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entreve oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo, é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei".

    Portanto, tal atributo é aplicável a todos os atos administrativos.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 111.

  • A princípio todos os atos presumem-se verdadeiros.

  • Lembrando que não é absoluto!

  • Gab C

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Só PT está em todos os atos.

    P- presunção de legitimidade\veracidade

    T- Tipicidade

  • Gabarito - Certo.

    A atuação da administração pública deve ser pautada na legalidade. Pela presunção de legitimidade, pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. Esse é um atributo inerente a todos os atos administrativos.

  • Deus, por mais questões assim na minha prova! Amém!

  • Questão LINDAAAAAAAAAAAAAA

    Obrigado Deus!

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que: Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

  • Porém não podemos dizer que são absolutos.

  • Questão abençoada!

    Eu ouvi um "amém", irmões?

    kkkk

  • ATRIBUTOS → P . A . T . I

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE
    2. AUTOEXECUTORIEDADE
    3. TIPICIDADE
    4. IMPERATIVIDADE

    #BORA VENCER

  • Atributos da ADM - PITAE

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    Executoriedade

    Só PT está em todos os atos.

    P - Presunção de Legitimidade

    T - Tipicidade

  • PT= Presunção de legitimidade e tipicidade;estão em todos os atos.

    AI= Autoexecutoriedade e imperatividade;presente em alguns atos.

  • Essa extrapolação quase me pega, mas hoje não Cespe kkk

  • CERTA.

    Levo sempre comigo: PT é obrigatório

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

    Erros? por favor, inbox

  • CERTO! ✔☠☕

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    (Cespe, 2013) Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.(CERTO)

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    # Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.

    • Por quê?

    -Porque permite prova em contrário.

    ---

    #QUESTÕES:

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. CERTO ☑

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    #Famoso "prova o contrário aí"

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • "AI, NÃO. Mas, PT em TUDO"

    > AUTOEXECUTORIEDADE

    > IMPERATIVIDADE

    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (Relativo)

    > TIPICIDADE

  • A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos

  • GABARITO: CERTO

    CEBRASPE adicionando a palavra "universal" no comando da assertiva só pra fazer tremer a perna do candidato na hora de marcar.

    Mas de fato está correto. A presunção de legitimidade é característica inerente de todo ato administrativo.

  • PT >>>>>>>>>>>> presente em todos os atos adm.

  • PRESUNÇÃO DE LEG: TODO O ATO PRESUME-SE LEGAL ATE QUE PROVE AO CONTRARIO...

  • Atributos/Características dos Atos Administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - TODOS POSSUEM

    AUTOEXECUTORIEDADE - NEM TODOS POSSUEM

    TIPICIDADE - TODOS POSSUEM

    IMPERATIVIDADE - NEM TODOS POSSUEM

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    Todo ato administrativo é presumidamente legal, contudo, isso não extingue a possibilidade de que posteriormente ele possa vir a ser considerado ilegal, mas a princípio, sempre, os atos administrativos serão cobertos por legalidades.

  • PATI

    Presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade (não está presente em todos os atos)

  • Presume-se que todo e qualquer ato é editado em conformidade com a lei.


ID
2323495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Se a capacidade de trabalho de servidor público do DF for reduzida em virtude de acidente de trabalho, então, nesse caso, a concessão de transferência para atividade compatível com a sua situação não será considerada desvio de função.

Alternativas
Comentários
  • A redação me pareceu um pouco ingrata, afinal a lei não diz que não será considerado desvio de função, mas sim que seria exceção à proibição de. O que acham?

    Art 35. São direitos dos servidores públicos (,,,)

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

  • por que a questao foi anulada? 

  • Imagino que deve ter sido anulada porque não deixa de ser um desvio de função, pois é uma exceção.

  • Viniciu Santo

    Segundo Art 35, V LODF ( a questão fala Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF)

    São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes:

     Vedação do desvio de função, ressalvada, (...)

    Excecão 1:  A mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica

    Excecão 2: A transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

     

    Logo, caso se enquadre em umas das exceções é considerada desvio de função e a questão fala que não é!

    Justificativa CESPE -  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

     



     

  • Lógico que é considerado desvio de função, Só que é um desvio de função autorizado, já que na LODF diz: 

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

    transcrevendo: "é proibido o desvio de função, exceto [...]" entende-se nesse 'exceto': "não é proibido o desvio de função quando" ou "o desvio de função é autorizado quando"

    logo, se eu tivesse feito essa prova diria que essa afirmativa estaria incorreta.

  • Muito bom Indira Matos !

  • Banca bem conceituada tb faz umas CAG.....


ID
2323498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. - ERRADA. 

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO. - CERTA.  
    De acordo com a Lei  8.112/90. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Questão fácil essa hein!!

  • ERRADO.

    Será reintegrado.

  • LODF

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 1

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Gab. ERRADO

     

    Readaptação é para o incapacitado, no caso da assertiva é reitegração. Reitegração para o demitido. 

     

    #DeusnoComando 

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efeƟvo em virtude de concurso público.
     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o
    eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.
     

  • Gabartio E - 

    Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • ERRADO.

    O mesmo será Reitengrado. 

  • Art. 40.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • LODF  -Art. 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    LC 840 - Art. 38.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

  • Demitido será Reintegrado.

    O incapacitado será Readaptado.

     

    Gabarito : Errado.

  • DICA SIMPLES QUE APRENDI COM O PROFESSOR MARCELO LEITE:

    REI - I DE INJUSTIÇADO -NTEGRADO

    A reintegração é o processo de retorno do servidor público por invalidação através de setença judicial ou, até mesmo, a reavaliação de setença administrativa - lembrem-se de que a decisão administrativa, embora não seja definitiva e pelo sistema de jurisdição jurisdicional único não produza ''erga omnes'', ela tem eficácia imediata. Há casos em que a própria Administração reverte a situação.

    LEMBRANDO QUE PRESCREVE EM 05 ANOS O DIREITO.

  • ART 36 DA LEI COMPLEMENTAR 840//2011

    ART 36 A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTIDURA DO SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INAVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS QUE DEIXOU DE AUFERIR NO PERÍODO EM QUE ESTEVE DEMITIDO.

     

    ART 28 DA LEI 8112. 

    A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTUDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

  • Questão tranquila, pois a redação na CLDF é uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF 
    - Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    CF/88
    - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • será reintegrado!

  • Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO.

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

    Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

    READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • DA REINTEGRAÇÃO

    RE -> retorno

    IN -> inocente e indenização

     

    É o retorno do demitido ilegalmente.

  • Reintegrado

  • O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • ReINtegrado = Volta do INocente

  • art 40 paragrafo 2

    lodf

  • reintegrado

  • Errado.

    De acordo com a LODF, ele será reintegrado, não readaptado.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • art. 40

    O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 29

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • reINtegrado com direito a INdenização
  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reintegrado, e não readaptado.

  • Errada!

    Reintegrado!

  • Eu aproveito o disponível . Com remuneração proporcional ao tempo de trabalho 

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • A questão está errada, pois a forma correta de provimento do cargo público nessas condições é a reintegração, conforme estabelece o art. 40, § 2º, da LODF:

    “Art. 40, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    GABARITO: ERRADO

  • REINTEGRADO

  • GABARITO: E

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Vanessa nesta lei são 3 R e não 2 como mencionou o Felipe Albuquerque. Cuidado

  • Errado. O processo de readaptação ocorre quando o servidor tornou-se incapaz física ou mentalmente para a prática da função . O caso ilustrado na figura configura a ideia da reintegração

    Art.40/LODF § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • REINTEGRADO, COM PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO.

  • música do Professor Fábio abençoado:

    READAPTAÇÃO LIMITAÇÃO SOFRIDA

    REVERSÃO INVALIDEZ

    RECONDUÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADO

    REINTEGRAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO

  • REINtegrado

    REtorno

    INocente ( foi demitido, porém era inocente)

    INdenizaçao

  • ERRADO

    REINTEGRADO

  • REINTEGRADO

  • "REINTEGRO O INOCENTE."

    Prazo para voltar ao exercício = 5 dias.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO quando o juiz anula a demissão, quando o juiz anula a demissão...

    Música: Professor Rodrigo Francelino

  • Art. 40, *2º demissão INvalidada = reINtegrado.

  • REINTEGRADO

  • ART 40- Inciso 2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado,e o eventual ocupante da vaga,se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


ID
2323501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

Alternativas
Comentários
  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador

     

    Questão quiz confundir usando materia de Direito Constitucional.

     

    Cespe- MS- 2010 Direito Constitucional

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

  • ERRADO.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Acho que ele quis confundir o candidato com a privatização ou extinção de SEM e EP.

    Art. 19

    § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)

    I – a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;

  • A criação ou extinção de Ra's ocorrerá mediante lei DISTRITAL aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. 

    O projeto de lei de criação ou extinção de uma Ra é de EXCLUSIVIDADE do governador.

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador

     

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Aprovação por maioria absoluta da CL - LO

    Lembrando que a competencia para propor o projeito de lei é privativa do Governador. 

  • Só para lembrar excluii RA, mas não o conselho tutelar. Até rimou kkkk

  • A banca visa confundir o candidato,visto que este pode erroneamente confundir-se com os casos aplicáveis aos Estados-membros e aos Municípios,os quais na incorporação,na fusão,no desmembramento envolvem,necessariamente, a participação popular através do Plebiscito.A extinção de Regiões Administrativas,porém, não envolve participação popular; sendo de exclusiva competência da Câmara Legislativa,através de Lei específica com voto da Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art. 13. A criação ou exƟnção de Regiões AdministraƟvas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
    absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza‐se em Regiões AdministraƟvas, com vistas à descentralização
    administraƟva, à uƟlização racional de recursos para o desenvolvimento sócio­econômico e à melhoria da
    qualidade de vida.


    § 1º A lei disporá sobre a parƟcipação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
     

     

  • De acordo com o artigo 13 da LODF, a CRIAÇÃO e a EXTINÇÃO da regiões administrativas seá por Lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.

     

  • CESPE - TCDF - 2013

    A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. CERTO

    Obs: segundo o prof. Rodrigo Francelino será uma Lei Ordinária, porém como o quorúm é de maioria absoluta terá status de Lei Ordinária sui generis.

    Gabarito: E

  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE RA's (REGIÕES ADMINISTRATIVAS e NUNCA cidades satélites) APENAS POR LEI (ORDINÁRIA) APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS. Devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras

    Obs1: quando houver apenas lei, leia-se Lei Ordinária.

    Obs2: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Criacao ou extincao de RA:

    1- LEI ORDINARIA;

    2 - DE INICIATIVA DO GOVERNADOR;

    3 - APROVADA EM MAIORIA ABSOLUTA PELA CLDF;

    4 - DESNECESSARIA  A CONSULTA POPULAR POR PLEBISCITO REFERENDO;

    5 - CRIADA A RA, AUTOMATICAMENTE ESTA CRIADO O RESPECTIVO CONSELHO TUTELAR;

    6 - CADA REGIAO TEM CONSELHO DE REPRESENTANTES - FUNCOES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • COMO É FEITA A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE REGIÃO ADMINISTRATIVA? A criação ou extinção de Regiões Administrativas é feita pela CLDF e ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. LEMBRE QUE NÃO HÁ FUSÃO.

     

    Gabarito: Errado!

  • O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (RAs), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Tanto na criação como na extinção dessas Regiões ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria ABSOLUTA dos Deputados Distritais. Não sendo necessária a consulta via peblicito ou referendo.

    Essas  RAs integram a estrutura do Distrito Federal e para fins didáticos podem ser comparadas a municípios de cada de estado.

  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    FONTE: LODF

  • A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Ao contrário da criação e extinção dos Municípios, que é bem mais complexo, a criação ou extinção de Regiões Administrativas depende apenas lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Dica: Se não tiver tempo de ler a LODF toda pra prova, cai matando nesse art. 13, pq já caiu em milhões de provas. 

  • A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos dep. distritais.

  • Lei Ordinária; quem propõe é o governador do DF (ato exclusivo do governador); quem aprova é a maioria absouluta dos Deputados Distritais;

  • A criação ou extinção de uma RA é feito por meio de lei aprovada por quórum de maioria absoluta dos deputados distritais, ficando automaticamente criado um conselho tutelar para a respectiva região.

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

  • Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

    (Errado)

     

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Para criação e extinção de Região Administrativa basta ser mediante lei por maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • LODF. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • Tanto para criação quanto para extinção de RA’s é necessário lei formal aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Lembrando que não é permitida a fusão de RA’s.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.


    GABARITO ERRADO

  • Gab: ERRADO

     

    Para se criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.

     

    Lembrando que: ao criar uma R.A  cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!

     

    Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsóriamente com a R.A!

     

    Outra que ajuda!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35

    Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital. ERRADA

  • Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”, pois ela é a única que exige um quórum de maioria absoluta.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • A criação de RA difere da de municípios. É necessária a lei distrital aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos deputados. Lembrando que o art. 13 da LODF não prevê FUSÃO, apenas CRIAÇÃO E EXTINÇÃO. E ainda que o DF não pode se desmembrar em municipios.

  • Embora o  Art. 13 não preveja a fusão de regiões administrativas, é preciso  interpretá-lo junto com o Art. 58 da LODF: 

    "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, (...), dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;" 

    E, consoante Art. 71, parágrafo 1º inciso IV, é competência PRIVATIVA do governador  a iniciativa das leis que disponham sobre:  "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas".

     

    Em resumo: 

    1 - Apenas quem pode propor projeto de lei para criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs é o governador. 

    2 - É preciso deliberação de maioria absoluta dos deputados distritais.

  • Lei ordinária e sua iniciativa é exclusiva do Governador.  ERRADA

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    .

    .

    Simples assim, não tem consulta a população...

  • Criação/extinção de RA (fusão não)


    LEI: ordinária (entretanto: voto maioria absoluta dep. distritais, logo, quórum diferenciado de aprovação - sui generis)

    INICIATIVA: exclusiva do governador


    obs:

    CRIAÇÃO: conselho tutelar é criado automaticam.

    EXTINÇÃO: conselho tutel. não é extinto autom.


    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=cmW5yLd-Z_k


    GAB: ERRADO

  • O que é desmembramento de RA, citado no art. 58?
  • Lei ordinária!

    Gab E

  • Alguém sabe responder se é lei complementar ou ordinária?

  • ERRADO

    Criação ou extinção de RA's:

    Só por lei--> aprovação a maioria absoluta dos deputados--> iniciativa exclusiva do governador

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • A LODF prevê de forma diversa a regra sobre a elaboração de lei ordinária.

    Lembrando que a formulação de lei ordinária é residual, ou seja, caso a lei não traga de forma expressa que seja "na forma de lei complementar", entende-se que será a lei na forma ordinária.

    São três formas:

    Lei Ordinária:

    1- Maioria Simples ou relativa: Regra

    2-Maioria Absoluta: p/ criação e extinção de RAs

    3-Maioria qualificada de 2/3 : p/ a privatização e extinção de estatais e concessão de benefícios tributários e fiscais.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

    Abraço!!!

  • Gente lembrem o enunciado está errado na parte da lei também, não é lei específica e sim lei ordinária.

    Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

  • PARA REVISAR:

    Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingue regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • Objetivando!

    Essa acertiva é praticamente uma contradição em seu todo.

    Única parte que há um valor de meia verdade é a expressão por maioria absoluta, mas ainda sim, é pela CLDF.

  • questão toda errada

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela

    maioria absoluta dos Deputados Distritais

  • GABARITO: E

  •  13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais

     

  • GABARITO - ERRADO

    Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • Sim toda errada. E não poderia ser plebiscito e sim referendo.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

    ERRADA :)

  • GAB - ERRADO

    Art. 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • NADA A VER.VIAJOU

    ERRADO

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Errado

  • Gabarito : Errado ART.13. - A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extigui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 


ID
2323504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O direito de petição poderá ser exercido independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

     

    LODF Art. 4º  É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • CERTO.

    LODF

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • LODF

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • ATENÇÃO:

     

    Não confundir Diretiro de Petição (art. 4º) com Direito a Justição Gratuita (art. 3º, VII).

     

    O Direito de Petição independe de comprovação, já o Direito a Justiça Gratuita depende de comprovação de insuficiência de recursos.

     

     

    Fé em Deus!

  • Art. 4º

     

    É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Direito de PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independemente de:

     

    PAGAMENTO DE TAXAS 

    PAGAMENTE DE EMOLUMENTOS

    GARANTIA DE INSTÂNCIA

     

    Gab. Correto

     

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de peƟção ou representação, independentemente de
    pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garanƟa de instância.

     

  • Esse "poderá" me induziu ao erro :( 

  • O QUE É GARANTIA DE INSTÂNCIA?

     

    A palavra garantia de instância, palavra que aparece em alguns enunciados, não está condicionada ao direito de recorrer. Esta é justamente você que necessita de recorrer de uma decisão administrativa e, para isso, precisa garantir através de depósito ou caução a instância. É como se fosse dito: "ok, recorre, mas primeiro garante que vai pagar o valor, caso perca".

     

    Gabarito: Correto!

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

     

           

    Cuidado com o previsto na CF/88 sobre o tema, art.5º:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           

    Cuidado com o art. 3º, II, LODF,

    - São objetivos prioritários do Distrito Federal: (...) II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa (direito de petição, como exemplo de manifestação) que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Lembrando que tem muita questão que afirma (como forma de pegadinha) que o artigo Art. 4º da LODF trata-se de um objetivo prioritário do DF, qndo na verdade não é. Fiquem atentos e bons estudos!

  • Para exercer o direito de petição, não é necessário o pagamento de taxas ou emolumentos .Gab. Correto

  • Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Pedir é de graça! Ou seja, não se paga nenhuma taxa ou emolumento para exercer o direito de petição!

  • O exercício do direito de petição ou representação INDEPENDE de pagamento.


    Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado. Uma vez provocada, a Administração Pública não pode negar o conhecimento ou o recebimento da petição.


    Diante dessa obrigatoriedade, se houver omissão por parte da Administração Pública, o agente que se omitiu estará sujeito às sanções previstas em lei.


    Esse direito, de caráter universal, pode ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo por entes não dotados de personalidade jurídica, inclusive, ser exercido individual ou coletivamente, devendo essa petição ser destinada ao órgão ou à autoridade competente.

  • CERTO

    LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 

    fonte: LODF

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • RESOLUÇÃO:  A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:

    “Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”

    Gabarito: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO:  A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:

    “Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”

    Gabarito: CERTO

  • Questão passível de ANULAÇÃO (quiçá alteração de gabarito), haja vista não ser possível a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício do Direito de Petição. O art. 4° da LODF, em consonância com a CF, determina e assegura tal exercício independentemente do pagamento de taxas e emolumentos (poder-dever).

  • Prezado Estudante Quântico,

    A interpretação não foi equivocada, porque em inúmeras questões cespianas o verbo "poderá" prejudica a avaliação objetiva pelo candidato. De fato, você tem razão a respeito da homologação do concurso, o que, porém, não interfere no mérito da questão.

    Eu marquei o item como "errado" e marcaria(ei) de novo.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

  • Esse "poderá" me induziu ao erro :( 

  • CERTO

    Art. 4 É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamentos de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    Cuidado: o direito de petição ou representação NÃO É OBJETIVO PRIORITÁRIO DO DF.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    CERTA :)

  • Eu discordo desse GABARITO.

    O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa.

  • Discordo desse GABARITO.

    O verbo PODERÁ deixa a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguns casos tenha cobrança de taxa.

    MAIS DE 93% ERRAM ESSA QUESTÃO NO QC.

  • CERTO

  • "João Antônio: O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa."

    O "poderá" recai sobre a possibilidade dos cidadãos exercerem o direito de petição, e não sobre a possibilidade de cobrança de taxas para o exercício de tal direito, que sabemos ser proibida.

    Portanto:

    O direito de petição poderá ser exercido (certo, poderá ser exercido sim, ninguém é obrigado a exercer tal direito) independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos. (certo, de acordo com o Art. 4º da LODF)

    Questão corretíssima =)

  • 30 dias Interesses difusos

    10 dias interesses - individual ou coletivo

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    Certo!

    pensei que a palavra poderá tornaria a questão errada, visto que induz a entender que é facultativa... mas a questão está certa rs

  • CERTO

  • Gabarito: Correto LODF ART 4°- É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.


ID
2323507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

Alternativas
Comentários
  • ART 33 LODF

     

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração...

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • ERRADO.

    LODF

    Art. 33 § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Errado.
    Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. 
    Art. 19. X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; 

  • ART 33

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. 

    (exclui os Deputados Distritais)

  • ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, moƟvação,
    transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
     

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da ConsƟtuição da República FederaƟva do Brasil, fica
    estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos
    membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políƟcos do Distrito Federal, bem como os
    proventos de aposentadorias e pensões
    , não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
    Desembargadores do Tribunal de JusƟça do Distrito Federal e Territórios,
    na forma da lei, não se
    aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;
     

  • Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Art. 33....

    § 7º Lei complementar PODE estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X

     

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Pq tem gente que gosta de comentar exatamente o que outras pessoas já comentaram? Queria entender.

  • Lei específica:  Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária:  cria e extigui regiões administrativas no DF

    Lei complementar:  estabelece maior/menor remuneração 

  • ERRADO

     

    NÃO CONTRARIA A LODF, POIS É PERMITIDO !!!

     Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X (teto remuneratório).

  • Art. 33 LODF

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal (...)

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Errado.

    Veja o que dispõe a Lei Orgânica:
    Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • A questão está errada, uma vez que o art. 33, § 7º, da LODF estabelece que lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. Dessa forma, é a própria Lei Orgânica que determina que o assunto seja tratado por lei complementar.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Cuidado -->> NÃO CONFUNDI COM A  equiparação de quaisquer espécies remuneratórias que é VEDADA (ART19, XII)

  • § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)

    Art 19, X. para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 46, de 2006.) 1

  • GABARITO - ERRADO

    ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração.

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT.

  • A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos NÃO contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    As letras em maiúsculo ajudam na memorização.

    Lei coMpleMentar: estabelece maior/menor remuneração.

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 33, § 7º, LODF: LEI COMPLEMENTAR pode estabelecer relação entre maior/menor REMUNERAÇÃO.

    Art. 19, inc. X. desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT, não se aplicando o disposto neste inciso aos Deputados Distritais.

     

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    IX – a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o SUBSÍDIO de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser FIXADOS ou ALTERADOS por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Gab: ERRADO

    A questão é errada porque NÃO contraria a LODF! É o que diz seu Art. 33, §7°: Lei complementar pode estabelecer a relação entre a MAIOR e a MENOR remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X - que diz respeito ao subsídio mensal do Desembargador do TJDFT.

    LODF, Art. 33, §7°.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: Errado. ART 33- §7° Lei complementar pode estabelecer relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos,obedecido,em qualquer caso,o disposto no ART.19,X


ID
2323510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

Conforme as Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica, a base comum nacional e a parte diversificada devem estar organicamente articuladas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-A.  A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:      [...]

    [...]§ 1o  A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural

  • DCN resolução nº 04/2010 - Art 14 - §3º A base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informaçao e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção ao projetos político pedagógicos

  • Art. 18 §1º Resolução Nº 04/2010 - As etapas e as modalidades do processo de escolarização estruturam-se de modo orgânico, sequencial e articulado, de maneira complexa, embora permanecendo individualizadas ao longo do percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam. 

  •  

    Certo

  • Gabarito: CERTO.

     

    #partiuposse

  • caí nesse "organicamente".

ID
2323513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

De acordo com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica do DF, no desenvolvimento dos conteúdos curriculares, deve-se adotar a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola. A prática social é entendida como os conhecimentos, as regras e as competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Currículo em Movimento "Na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica, o estudo dos conteúdos curriculares tomará a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola e sala de aula e se sustentará na mediação necessária entre os sujeitos, por meio da linguagem que revela os signos e sentidos culturais." (p. 32).

    O erro da questão está em: regras, setor produtivo, qualificação para o trabalhos. Estes termos são do tecnicismo.

  • ERRADO

    Setor produtivo é diferente de qualificação para o mundo do trabalho.

  • setor produtivo não

  • "A Prática social é compreendida como o conjunto de saberes,

    experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória

    pessoal e acadêmica e que é transposto para o estudo dos conhecimentos

    científicos. Considerar a prática social como ponto de partida para a construção do conhecimento significa trabalhar os conhecimentos acadêmicos a partir da articulação dialética de saberes do senso comum, escolares, culturais, científicos, assumindo a igualdade entre todos eles." (Currículo em Movimento, página 32)

    ERRADO.

  • tecnicismo

  • KKKKKKKKKK CESPE COPIADO QUESTÃO DO IADES ... SEP-DF 2014 PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

  • Essa questão exige o conhecimento sobre o currículo em movimento da educação básica do Distrito Federal.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:
    A Secretaria de Educação do Distrito Federal apresenta, por meio de cartilhas, o Currículo em Movimento para a Educação Básica do DF. Especificamente nos pressupostos teóricos, podemos identificar o entendimento sobre a Prática Social (pág 32): “A Prática social é compreendida como o conjunto de saberes, experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória pessoal e acadêmica e que é transposto para o estudo dos conhecimentos científicos. Considerar a prática social como ponto de partida para a construção do conhecimento significa trabalhar os conhecimentos acadêmicos a partir da articulação dialética de saberes do senso comum, escolares, culturais, científicos, assumindo a igualdade entre todos eles".

    RESOLVENDO A QUESTÃO:
    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    De acordo com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica do DF, no desenvolvimento dos conteúdos curriculares, deve-se adotar a prática social dos estudantes como elemento para a problematização diária na escola. A prática social é entendida como os conhecimentos, as regras e as competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho.

    Errada! Analisando a questão, concluímos que o entendimento sobre o conceito de prática social está em desacordo com o documento-referência, tendo em vista que este especifica que a prática social é o conjunto de saberes, experiências e percepções construídas pelo estudante em sua trajetória pessoal e acadêmica. Portanto, não se trata dos conhecimentos e competências que o setor produtivo espera que a escola desenvolva no aluno, com vistas à formação do cidadão e à qualificação para o trabalho, conforme afirmou a questão.


     GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2323516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

As metas do Plano Nacional de Educação incluem a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. "alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental." (p. 33). Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf

  • Meta 5  do PNE- alfabetizar todas as crianças, no máximo, aé o final do 3º ano do ensino fundamental.

    Até 8 anos de idade

  • 8 anos no PNE e 7 anos na BNCC.

  • META 5> ALFABETIZAR, NO MÁXIMO, (((( 3°ANO FUNDAMENTAL)))

  • Certo.

    Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 (terceiro) ano do ensino fundamental.

  • Meta 5 do PNE- alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

    BNCC- Até o final do 2º ano


ID
2323519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

O Plano Nacional de Educação prevê para a educação básica o atendimento a 88% da população na idade correta e a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Universalização do atendimento escolar;

    Meta 12 - Elevar taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurar a oferta e expansão para pelo menos, 40% da novas matrículas, no segmento público.

     

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
    crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação
    infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das
    crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população
    de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco
    por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
    ano de vigência deste PNE.
     

  • O que está errado na questão é afirmar que a educação básica deve atender 88% da população, sendo que o PNE fala da universalização do ensino básico, como o Bruno já havia mencionado no comentário dele. Em relação as matrículas na educação superior o que foi falado está correto, pois a taxa bruto é realmente de 50 %, o raciocinio apenas não está completo, pois têm os 33% de taxa líquida, como a Aline também já mencionou no comentário dela.

    Sendo assim, a questão está ERRADA.

  • Art. 21. LDB expressa que EI + EF + EM = EB.

    Observando essa etapas da educação básica no PNE, temos o seguinte: 

    Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

     

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

     

    Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

     

    Assim, mesmo que no item tivesse 85%, a questão continuaria errada porque esse percentual só se refere a uma etapa da educação básica! A continuação da proposição para o ensino superior está correto. 


ID
2323522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, tendo como referência os documentos legais que regulamentam a educação.

O Plano Distrital de Educação contempla a meta de universalizar, até 2016, a educação infantil, de forma a atender, no mínimo, 80% da demanda por creches públicas, sendo 100% em período integral.

Alternativas
Comentários
  • Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

  • ERRADA

    NA VERDADE A QUESTÃO TRATA DO PDE E NÃO DO PNE  E ESTÁ ERRADA COM FULCRO NA META 1 DAQUELE DOCUMENTO ONDE SE LÊ: "Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), sendo, no mínimo, 5% a cada ano até o final da vigência deste PDE, e ao menos, 90% (noventa por cento) em período integral."

    PELO PDE O ATENDIMENTO A DEMANDA ESTIPULADO É DE 50%, PODENDO SER REALIZADO POR CRECHES PÚBLICAS OU CONVENIADAS, SENDO DESTES PELO MENOS 90% EM PERÍODO INTEGRAL

  • META I:Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educacao infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças de até 03 anos até o final da vigência deste PNE.

  • nada no PNE está previsto para 100%. 

  • Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

     

    FocoForçaFé#@

  •  A QUESTÃO TRATA DO PDE    ( referente ao plano distrital de educação)  E NÃO DO PNE  

     

    NA META 1 DAQUELE DOCUMENTO ONDE SE LÊ: "Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), sendo, no mínimo, 5% a cada ano até o final da vigência deste PDE, e ao menos, 90% (noventa por cento) em período integral."

    PELO PDE O ATENDIMENTO A DEMANDA ESTIPULADO É DE 50%, PODENDO SER REALIZADO POR CRECHES PÚBLICAS OU CONVENIADAS, SENDO DESTES PELO MENOS 90% EM PERÍODO INTEGRAL

  • Muitos comentários abaixo estão errados. PDE    ( referente ao plano distrital de educação) é para Brasília

     

    Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

     

    http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/pde_15_24.pdf

  • PDE= 60%

    PNE= 50%

     

    Cuidado com os comentários!

  • Nathália, não é PNE é PDE.

  • O Plano Distrital de Educação (PDE) do DF prevê em relação à educação infantil:

    Creche: ampliar - 60%, sendo 5% a cada ano e 90% em tempo integral.

    Pré-escola: universalizar.

    _______________________________________________________________ 

    Obs:. o PNE prevê, para as creches, o percentual de 50%

  • ONDE TA ESCRITO 80 NA VERDADE É 50 E ONDE TA ESCRITO 100 NA VERDADE É 90

  • QUANDO TIVER 100% DE ALGUMA COISA AQUI NO BRASIL, PODE SABER QUE ESTÁ TUDO PERFEITO. ESSA QUESTÃO JÁ DAVA PRA MATAR COM ESSE COMENTÁRIO DOS 100%

  • Fiquei com uma dúvida: A questao está errada somente pela porcentagem ou por não especificar que a universalização é para pré escola? O enunciado nos diz “ensino infantil” logo, engloba também as creches, não?
  • Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população dessa faixa etária, sendo no mínimo 5% a cada ano até a final de vigência deste Plano Distrital de Educação – PDE, e ao menos 90% em período integral.

  • Como a questão fala do PDE (Plano Distrital de Educação) do DF, ele estipula 60%.

    Se fosse no PNE (Plano Nacional de Educação), seria 50%.


ID
2323525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação ambiental é componente optativo na educação formal, embora seja frequente no ensino não formal.

Alternativas
Comentários
  • A educação ambiental já é obrigatória?

  • Gabarito: errado 

  • Segundo Parâmetros Curriculares Nacionais a Educaão Ambiental (o estudo do Meio Ambiente) é um tema transversal. 

    "Os Parâmetros Curriculares Nacionais incorporam essa tendência e a incluem no currículo de forma a compor um conjunto articulado e aberto a novos temas, buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica, dando-lhes a mesma importância das áreas convencionais. O currículo ganha em flexibilidade e abertura, uma vez que os temas podem ser priorizados e contextualizados de acordo com as diferentes realidades locais e regionais e outros temas podem ser incluídos. O conjunto de temas aqui proposto (Ética, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Saúde e Orientação Sexual) recebeu o título geral de Temas Transversais, indicando a metodologia proposta para sua inclusão no currículo e seu tratamento didático."

  • Questão errada, pois  os temas transversais são obrigatórios. Dentre esses temas está a educação ambiental. 

  • Não sabia que os temas tranversais são obrigatórios no Currículo e no PPP das escolas.

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

    Art. 7º Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica e da Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos

  • Obrigatório, tem até lei para ela 9795/99


ID
2323528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação do campo é um ramo da educação básica cujo objetivo é profissionalizar os trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • A educação do campo é uma MODALIDADE da educação básica cujos OBJETIVOS  são "a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica". (Resolução CNE/CEB nº 02/2008).

  • Errado, pois o objetivo não é profissionalizar os trabalhadores rurais.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    #partiuposse

  • GB: Errado

    Não é RAMO é MODALIDADE;

    Não tem objetivvo de profissionalizar.

  • MODALIDADE MODALIDADE MODALIDADE  como nos engana ! 

  • É uma modalidade  .

    Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

     

  • é uma modalidade das 7 existentes


ID
2323531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

Manifestações como Festa da Colheita e Cavalhadas e tradições alimentares devem estar presentes nos livros didáticos das escolas do campo.

Alternativas
Comentários
  • Esses Povos, com suas identidades, vinculadas a formas diferenciadas de produção da vida constroem práticas culturais (Catopê, Catira, Festa do Divino, Folia de Reis, Boitatá, Maracatu, Festa do Boi, Festa das Sementes Criolas, Música Sertaneja, Festas Juninas, Festa da Colheita, Cavalhada, Candango, Reizada, Mutirão, entre dezenas de outras) bem como cultivam tradições alimentares, manifestações e práticas religiosas, brincadeiras, brinquedos, comemorações e registros orais e escritos vinculadas as suas lutas, ao trabalho, ao espaço sócio-territorial e as suas identidades devem ser abordadas pelo livro didático das escolas do campo.

     

    Guia de LIvro Didático da Educação no Campo

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=12141-guia-pnld-campo-2013-13-12-fnde-formatado-pdf&category_slug=dezembro-2012-pdf&Itemid=30192

     

     


ID
2323534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação do campo é um novo paradigma em educação, construído por especialistas em políticas públicas para a educação, a partir de pesquisas realizadas junto à população campesina.

Alternativas
Comentários
  • A educação do campo é construída pela própria população camponesa.

  • Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

    Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.         (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014)

     

  • Não creio ser possível considerar a modalidade da Educação do Campo um paradigma necessariamente NOVO, podendo constar aí outro erro da proposição. Note-se:
    "Em 1932, foi lançado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (Escola Nova) , que buscava diagnosticar e sugerir rumos às políticas públicas de educação e preconizava a organiza- ção de uma escola democrática, que proporcionasse as mesmas oportunidades para todos e que, sobre a base de uma cultura geral comum, possibilitasse especializações para as atividades de preferência intelectual (humanidades e ciências) ou de preponderância anual e mecânica (cursos de caráter técnico) agrupadas em: extração de matérias-primas - agricultura, minas e pesca; elaboração de matérias-primas - indústria; distribuição de produtos elaborados - transportes e comércio. Nessa proposta, as demandas do campo e da cidade eram igualmente consideradas e contempladas." (Cadernos SECAD/MEC, 2007, com adaptações)

  • GABARITO errado

  • PARA COMPLEMENTAR.O conceito de Educação do Campo é antigo, tem mais de vinte anos e surgiu como mobilização organizada a favor da situação do meio rural: situação de conforto, de inclusão das pessoas do campo; situação de igualdades econômicas, sociais, que também são igualdades educacionais. Foi a partir de 1978, na Primeira Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo, realizada em Belo Horizonte (MG), que esse movimento incorporou o conceito de Educação do Campo

  • O conceito de Educação do Campo surge do processo de luta pela terra empreendida pelos movimentos sociais do campo, no âmbito da luta por Reforma Agrária.

  • não é novo.
  • Educação no campo é mais velho do que serra de barriga


ID
2323537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

O sistema permanente de avaliação educacional do DF tem como princípio a centralidade no conteúdo das aprendizagens.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação puramente conteúdista é um paradigma já ultrapassado e que não costuma figurar nos dispositivos legais que regem a educação em diferentes sistemas do país. É possível notar um conceito de avaliação bastante distante do proposto pela questão nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), por exemplo, e mais especificamente, em seu Art. 47, que afirma: "A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato, acima de tudo, político."
     

  • Gabarito ERRADO

  • Os parâmetros de ensino atuais estão basilados em modelos descentralizados. 

  • Centralidade está no aluno

  • O conteúdo é para as aprendizagens e não das aprendizagens.

  • GAB: ERRADO

    A justificativa com mais curtida foi boa, mas está pautada nos artigos que de fato regem a questão.

    RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2010:

    Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.

    Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:

    FIQUEM NA PAZ!

  • Centralidade: No Estudante e Aprendizagem.


ID
2323540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a legislação educacional brasileira e do DF, julgue o item a seguir.

A educação ambiental visa desenvolver um caráter social na relação do indivíduo com a natureza.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Educação ambiental é um processo de educação responsável por formar indivíduos preocupados com os problemas ambientais e que busquem a conservação e preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade, considerando a temática de forma holística, ou seja, abordando os seus aspectos econômicos, sociais, políticos e outros relacionado com a EDUCAÇÃO

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

    Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental


    GAB: C

  • CERTO

    Resolução Nº2/2020

    Art. 6º São competências gerais da educação básica:

    VII - argumentar, com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar

    e defender ideias, opiniões, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os

    direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local,

    regional e global, com posicionamento ético, em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e

    do planeta;


ID
2323543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O atendimento especializado na escola não se restringe às crianças portadoras de laudos médicos.

Alternativas
Comentários
  • Pelo meu entendimento, as crianças que não possuem laudo médico são marginalizadas e ficam refém do sistema educacional. É assim que funciona na prática. Na teoria, eu não sei de onde o CESPE teve amparo pra elaborar essa questão. Alguém me ajuda?

  • Ana, não são apenas as pessoas com necessidades especiais que têm problemas, as consideradas normais também. Muitas delas têm dificuldades no aprendizado por "n" fatores, como o seu convívio familiar que não favorece a sua educação, seja por questões financeiras ou psíquicas. E cabe à escola também acessorá-los, não só às com laudos. Fonte: leituras que fiz ao longo desses anos de estudos. E desculpem-me se usei algum termo inapropriado.
  • Só completando...

    Além do mais a escola, através do professor de AEE, bem como outro professor que observar alguma dificuldade no estudante, pode também encaminhar o estudande para o atendimento e lá o professor de AEE analisar se esse estudante carece de atendimento. Dessa forma, o professor orienta o aluno e a família a buscar ajuda e se for o caso conseguir um laudo médico, pois assim o estudante fica resguardado de qualquer coisa.

  • Nota técnica Nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar

     

    Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.

  • Gente, o gabarito é passível de correção, já que no decreto aqui compartilhado é possível lermos que a exigência de qualquer documento médico denotaria um empecilho para o direito do cidadão alcançado por esta realidade.

    Vejam a nota no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192

  • Isso é apenas na teoria, na prática o buraco é mais embaixo.

    #PAZ

  • expectativa x realidade.
  • Antigamente precisava-se de laudo, hoje em dia não, na prática as cosias mudam.


ID
2323546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O termo necessidades educacionais especiais se refere também a crianças de rua e minorias étnicas que apresentem alguma carência material e, portanto, necessitem de atendimento educacional especializado.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o termo "alguma carência material" deixa a questão errada.

  • Segundo a Deliberação n° 02/03- CEE, a terminologia ‘necessidades educacionais especiais’ deve ser utilizada para referir-se às crianças e jovens, cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Assim, a terminologia necessidades educacionais especiais pode ser atribuída a diferentes grupos de educandos, desde aqueles que apresentam deficiências permanentes até aqueles que, por razões diversas, fracassam em seu processo de aprendizagem escolar. Está associada, portanto às dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculadas às deficiências. Na verdade, com o uso dessa expressão, buscou-se deslocar o foco do ‘especial’ do aluno direcionando-o para as respostas educacionais que eles requerem, ou seja, evita-se enfatizar os atributos ou condições pessoais que influenciam diretamente na aprendizagem e escolarização, ressaltando-se a importância do papel da escola no atendimento a cada aluno nas suas necessidades específicas. 

    INCLUSÃO ESCOLAR DO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: contribuições ao professor do Ensino. Elzabel Maria Alberton Frias E Maria Christine Berdusco Menezes. 

  • O gabarito dessa questão contrária a declaração de Salamanca.
  • Essa questão foi anulada.


ID
2323549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

O material direcionado ao atendimento educacional especializado (AEE) é elaborado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC e deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá..

    Acredito que seja a SEESP/ MEC - Secretaria de Educação Especial - Ministério da Educação, pois exíste vários cadernos sobre a Educação Inclusiva. 

  • "deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo" ERRADO

    Esse material é enviado para a SRM de acordo com as informações do CENSO Escolar.

  • Gabarito: ERRADO

    Acredito que o erro da questão está em "...deve ser enviado às escolas que prestem esse serviço antes do início do ano letivo" como disse a Letícia dos Santos Almeida. Agora, a Secretaria que elabora o material é mesmo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).

    "A SECADI, como órgão específico singular da estrutura organizacional do Ministério da Educação, de acordo com o Decreto nº 9.005 de 14 de março de 2017, tem a competência de: Desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas de formação de professores e materiais didáticos e pedagógicos específicos às modalidades de ensino e temáticas de sua competência." Fonte: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-continuada-alfabetizacao-diversidade-e-inclusao/programas-e-acoes


ID
2323552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

A educação especial/inclusiva tem caráter complementar ou suplementar, conforme o caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • O Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos caracteriza-se como serviço de natureza pedagógica conduzido por professor especializado, que suplementa, no caso de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, e complementa, no caso de estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD, o atendimento educacional realizado em classes comuns em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Professor CARLINHOS COSTA E WILLIAM DORNELA. 

  • CERTÍSSIMO!

    Decreto 7.611/2011. Artigo 2ºA educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    § 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

    I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

    II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

  • Minha dúvida é pq não dá AEE diretamente mas sim da educação especial/inclusiva no geral por isso achei que estivesse errada.

ID
2323555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

Os centros de ensino especial atendem, entre outros alunos, aqueles que necessitam do currículo funcional.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente,o currículo funcional é uma proposta de ensino que visa à melhoria da qualidade de vida diária dos educandos, é projetado para oferecer oportunidades de aprendizado natural e habilidades que são importantes para torná-los mais independentes, produtivos e felizes em diversas áreas importantes da vida humana em família e em comunidade.


ID
2323558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à educação especial/inclusiva e ao atendimento especializado, julgue o item que se segue.

No caso de alunos com transtorno global do desenvolvimento, o atendimento pedagógico em sala de recursos complementa o atendimento educacional na sala de aula regular.

Alternativas
Comentários
  • O atendimento pedagógico em sala de recursos para alunos com transtorno global do desenvolvimento, complementa o atendimento educacional na sala de aula regular. Gabarito Correto

  • complementar: TGD e PcD

    AEE

    suplementar: ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO


ID
2323561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

Na formação continuada dos professores, a coordenação pedagógica deve considerar as diferentes tendências pedagógicas, a fim de tornar a ação educativa cada vez mais consciente sobre que sociedade se deseja construir.

Alternativas
Comentários
  • Na educação, o professor deve ser neutro - não disserminando (expalhando) sua opinião pessoal para os alunos -, porém seus ensinamentos (dentro do curriculo oculto principalmente) são formadores de opiniões. Assim, ao basear seu planejamento dentro de uma tendência pedagógica, este direciona os alunos a ver e depois ter uma visão baseada nessa mesma tendência. Construindo uma sociedade com base nesta tendência, por tabela.

    Ao falar de: "basear o planejamento do professor em alguma tendência", devemos lembrar que o PPP - Projeto Político Pedagógico - deve ser embasado em algum momento nestas tendências, e assim (por tabela) o planejamento do professor, pois este deve se basear no PPP escolar.

     

    Ser neutro não é ser evasivo (fugir das responsabilidade de um educacor), mas sim saber como se comportar perante seus alunos e ser - acima de tudo- um profissional ético e probo.

     

  • questão correta

  • LDB

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  • Gente, a EDUCAÇÃO NÃO É NEUTRA. A educação está repleta de intencionalidade, isso está descrito e implicito nos normativos (LDB, BNCC, DCN, CF88). Cuidado com os comentários. O PPP deve respeitar a gestão democrática, e deve respeitar os principios da LDB que um deles é o respeito da Pluralidade de ideias e concepções pedagógicas!

    Tomem cuidado!!!

    A escola sem partido nao existe.


ID
2323564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

Na escola observam-se espaços, tempos, papéis sociais, relações de poder e de trabalho decorrentes de convenções sociais e históricas que consolidam rotinas organizacionais que perpassam diversas gerações.

Alternativas
Comentários
  • questão correta

  • Temas transversais perpassam por todos os conteúdos e disciplinas. A diversidade é um fator primordial na educação escolar.


ID
2323567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à influência do contexto sociocultural nas tendências pedagógicas, julgue o item a seguir.

No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho. Ainda não foi superado o modelo que reproduz a divisão social do trabalho.

  • Liberal não tem a ver com algo aberto ou democrático, mas com uma instigação da sociedade capitalista ou sociedade de classes, que sustenta a idéia de que o aluno deve ser preparado para papéis sociais de acordo com as suas aptidões, aprendendo a viver em harmonia com as normas desse tipo de sociedade, tendo uma cultura individual.

    Progressiva Caracteriza-se por centralizar no aluno, considerado como ser ativo e curioso. Dispõe da ideia que ele “só irá aprender fazendo”, valorizam-se as tentativas experimentais, a pesquisa, a descoberta, o estudo do meio natural e social. Aprender se torna uma atividade de descoberta, é uma autoaprendizagem.O professor é um facilitador.

  • Liberal - manter a sociedade como ela é.

    Progressista - transformar a sociedade.

  • A explicação  de Marcos está corretíssima, pois no Liberal, o aluno não assume um papel democrático, uma vez que o aluno faz aquilo que lhe impõe, ous seja vive debaixo de regras e normas já estabelecidas pela sociedade, então não há aqui "democracia"

    Já a tendência Progressivista, tem o aluno como  um ser livre para pensar, criticar, buscar, descobrir a partir de uma visão problematica mediada pelo professspr que aqui é somente um mediador do saber.

     

     

     

     

  • questão incorreta

  • Está incorreta por dois motivos: a Tendencia liberal nao tem nada a ver com democracia, mas sim  está embricada no contexto social do capitalismo, liberalismo. assim reproduz o que a classe dominante propõe.

    outro motivo é  que nao há superação da divisao social do trabalho.

  • A Pedagogia Liberal não está ligado a algo aberto ou democrático, e com a justificação da sociedade de classes e consequentemente o capitalismo, ao liberalismo econômico. Dessa forma, o papel da escola é adaptar os indivíduos à sociedade, que deve permanecer harmônica, preparando o aluno para exercer papéis sociais de acordo com as suas habilidades.

  • essa citação é progressista.

  • Pedagogia Liberal não tem nada de democrática

  • never

  • NÂO "resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho". E por fim, o termo é tecnicista...

  • tradicional, tecnicista não é democrática

  • No Brasil, há autores que consideram que as principais tendências pedagógicas pertencem a duas categorias: as liberais, em uma perspectiva mais democrática (as tendências liberais não atuavam de forma democrática, o professor era o detentor do saber e o aluno participava de forma passiva) de educação, e as progressistas, fundamentadas em uma análise crítica da sociedade. A adoção tanto de uma quanto de outra categoria nos sistemas de ensino brasileiros resultou na superação do modelo que reproduz a divisão social do trabalho. (Mesmo com um grande avanço, ainda não houve a superação da reprodução da divisão social do trabalho. Ainda é nítido as diferenças sociais nos ambientes escolares).

  • GABARITO: ERRADO

    Uso do termo "Liberal":

    • É relativo ao contexto de uma pedagogia de tradição da classe social burguesa.
    • Tem a ver com a consolidação dos interesses da classe dominante.
    • No campo da educação, quando Libâneo usa o termo liberal tem relação com a forma como a classe burguesa pensou a pedagogia em aliança com a consolidação dos seus próprios interesses.

ID
2323570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

A avaliação da aprendizagem pode assumir diversas funções, como a diagnóstica, a formativa e a somativa, ocorrendo, preponderantemente, antes, durante e depois do processo formativo.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação apresenta três funções: 
     
    FUNÇÃO DIAGNÓSTICA 
     
    É realizada no início do processo para direcionar o trabalho do professor. Nessa fase é estudado e levantado os conhecimentos prévios dos alunos para que o professor possa verificar como colocará em prática o seu planejamento, de forma a atender as características dos alunos. 
     
     
    FUNÇÃO FORMATIVA OU PROCESSUAL 
     
    É realizada durante o processo para acompanhar o desenvolvimento dos alunos. A função formativa proporciona ao professor e aos estudantes as informações necessárias para corrigir as possíveis falhas, estimulando todos a continuarem o trabalho. Nessa fase encontra-se o famoso feedback que reorienta os envolvidos em suas tarefas de forma positiva. 
     
    FUNÇÃO SOMATIVA (CLASSIFICATÓRIA) 
     
    É realizada no final do processo, classificando os alunos quanto ao nível de desenvolvimento. Esta fase oferece também as informações necessárias para o registro das atividades que foram desempenhadas pelos alunos. 

     

    Estratégia concursos Professores Fernanda e Fabiana
     

  • FUNÇÃO DIAGNÓSTICA- ANTES

    FUNÇÃO FORMATIVA- DURANTE

    FUNÇÃO SOMATIVA- DEPOIS

  • Eu errei porque acredito que falta um "respectivamente" ao final da afirmação. 

  •  Atenção: Esta questão foi anulada pela banca.


ID
2323573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

O conselho de classe é um importante momento de avaliação e formação continuada dos profissionais da educação, propiciando uma reflexão sobre a ação educativa, com vistas à busca de alternativas para a superação dos desafios cotidianos.

Alternativas
Comentários
  • não encontrei base teórica nesse sentido, mas a principio parece certa.

  • Me parece errada. O conselho de classe não é para avaliar o aluno?
  • Avaliar o aluno e com isso se auto avaliarem, como professores, o que tendem a melhorar/aperfeiçoar, o erro foi deles? do aluno? Tudo envolve.

  • RESPOSTA: CERTO

    O Conselho de Classe é um órgão colegiado de gestão. Dentro da organização do trabalho pedagógico se configura como espaço que possibilita a análise do desempenho do aluno e do desempenho da própria escola de forma coletiva propondo ações e intervenções para a melhoria da aprendizagem do aluno e da prática docente...! Embora o Conselho de Classe tenha surgido na França (Rocha, 1984) e sua implantação no Brasil, inicialmente tenha sido voluntária e depois determinada por portarias e deliberações a fim de avaliar o resultado do aluno de forma coletiva, ainda hoje esse Conselho, embora teoricamente deva servir a este propósito, o que se observa é outra perspectiva

    FONTE: Conselho de Classe: espaço de análise, reflexão e avaliação do trabalho pedagógico

    Marta Betanes da Silva

    disponível em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/producoes_pde/artigo_marta_betanes_silva.pdf

  • Conselho de classe como momento de formação continuada??? Não seria a coordenação pedagógica?

  • A dificuldade aqui foi compreender a fronteira entre a teoria que eles querem na resposta e a prática que a gente observa na vida de professor... é complicado...

  • O conselho de classe, como formação continuada de profissionais de educação me parece errado, torna a questão ambígua.


ID
2323576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação à avaliação e ao planejamento escolar, julgue o próximo item.

A primeira etapa do processo de planejamento escolar corresponde à seleção dos conteúdos escolares a serem trabalhados, o que é essencial para a definição dos objetivos específicos de cada disciplina e das estratégias mais adequadas para seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me ajuda?

  • primeira etapa do planejamento é o objetivo especifico.

  • A primeira etapa corresponde ao perfil dos alunos ( da turma).

    Só podemos planejar se sabemos primeiro para quem planejar.

  • 1 - identifica os objetivos que pretende atingir,

    2 - indica os conteúdos que serão desenvolvidos,

    3 - seleciona os procedimentos que utilizará como estratégia de ação,

    4 - prevê quais os instrumentos que empregará para avaliar o progresso dos alunos.

  • A primeira etapa de um plano será observar o perfil da turma, quais são as suas reais necessidades para que o ´plano de aula, conteudos e práticas pedagógicas condizam com a realidade do aluno.

  • A primeira etapa é fazer a sondagem da realidade da escola, seus alunos e comunidade , saber suas necessidades e frustrações para aí sim fazer sua interpretação, assim teremos condições de estabelecer o que é possível ser alcançado.

     

  • A primeira etapa será por meio da Sondagem/Diagnóstico.

     

  • As Fase de um Planejamento Escolar são: 

    1- Diagnóstico- É a análise da realidade da escola que deverá ser realizada pelos vários segmentos. Agindo assim, a escola conseguirá focalizar, ao mesmo tempo, os principais problemas do sistema educacional. O diagnóstico d e uma escola não são só as dificuldades que a escola enfrenta no trabalho que realiza. Toda escola possui uma historia que conta com projeto e ações.
    Na verdade o diagnóstico é fundamental no processo de planejamento, e as pessoas envolvidas cria as condições, para saberem, com precisão aonde desejam chegar com o trabalho que ajudam a realizar na escola como: Que objetivo a escola deseja obter como resultado do seu trabalho?
    Que objetivo a escola deseja alcançar com esse trabalho?

    2- Programação- É importante que a escola concentre nos esforços coletivos como: Formular Diretrizes e Estratégias de Ações a serem seguidas; Estabelecer Metas; Definir Estratégias de Ações e Responsabilidades; Elaborar Cronograma de Implementação; Registrar Plano de Ação. Para tanto, deve perguntar-se:
    O que deve ser feito? Por que deverá ser feito? Quem irá fazer? Quando e como será feito? Quanto irá custar?

    3- Acompanhamento e Avaliação - As ações desenvolvidas nesta fase precisam ser coerentes, para o acompanhamento do desempenho do próprio processo de planejamento. O acompanhamento tem como objetivo coletar dados e produzir informações que contribuam para escola tomar decisões visando a corrigir, reforçar ou mudar a direção das ações programadas.
    O Acompanhamento e Avaliação tem como objetivo mais amplo examinar, a partir do uso de critérios previamente definidos, o alcance dos planos traçados.
     

    http://polopetrolina.blogspot.com.br/2010/05/fases-do-planejamento-escolar.html

  • (MEU PONTO DE VISTA)

    Quando ele se refere ao planejamento escolar, logo me vem em mente o PPP, e o PPP não se resume à seleção de conteúdos, mas a decisões pedagógicas e administrativas. Na verdade, a questão está se referindo ao planejamento curricular, o qual alinhado ao planejamento escolar, define os conteúdos programáticos, prevê os diversos componentes curriculares.

  • Diagnóstico primeiro.

  • O erro da questão está no fato de afirmarem que a primeira etapa corresponde a escolha dos conteúdos. Na verdade, a primeira etapa do planejamento ocorre com a seleção dos OBJETIVOS. 

  • Primeira etapa é levantar o perfil da turma por uma avaliação diagnostica

  • Diagnóstico inicial ou objetivos (dependendo do autor)


ID
2323579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP privilegia a qualidade e o profissionalismo, para um desempenho competente e comprometido com as responsabilidades da categoria docente, por meio de um comportamento ético e político, próprio de uma prática profissional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

  • Principios: qualidade

    gestão democrática

    Liberdade

    Valorização do magistério

    Eixos: flexibilidade

    avaliação

    liberdade que se expressa no âmbito do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

    PPP é também uma das formas de consolidar o currículo.

  • ACHO A QUESTÃO DÚBIA, ELE NÃO PRIVILEGIA O PROFISSIONALISMO.

    ELE TEM COMO PRINCÍPIOS: A QUALIDADE E A VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, MAS NÃO O PRIVILEGIO DO PROFISSIONALISMO.

  • SE LERDES A QUESTÃO POR PARTES VERÁS QUE ELA ESTÁ CERTINHA.

  • GABARITO:C.

    PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

    • Gestão Democrática

    • Igualdade (mesmas oportunidades)

    • Qualidade

    • Liberdade/Autonomia (Pedagógica, Administrativa, Gestão Financeira)

    • Valorização do Magistério


ID
2323582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

A organização curricular pressupõe a seleção de conhecimentos a serem desenvolvidos e os meios para alcançá-los de forma dinâmica, neutra e culturalmente determinada.

Alternativas
Comentários
  • A EDUCAÇAO NÃO É NEUTRA

  • No PPP a neutralidade não condiz com a caracteristica participativa que é no PPP.

  • Verdade, na política sempre há intencionalidade, fato!

  • ERRADA

    O PPP jamais deve ser neutro

  • NÃO existe NEUTRALIDADE na construção de um PROJETO POLITICO-PEDAGOGICO, nem em qualquer outro ATO EDUCATIVO.

    p

    Portanto item: ERRADO

  •  ERRADO. De forma Dinamica e flexível.

    E não NEUTRA.

  • Não existe educação neutra, a distinção do processo pedagógico de ensino se dá entre inclusivo ou exclusivo
  • Para Paulo Freire, nenhum conhecimento é neutro

    #PartiuPosse!

  • A palavra "neutra" tornou o item errado


ID
2323585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP delineia as atribuições dos diversos atores envolvidos no processo educativo, atribuindo ao coordenador pedagógico a responsabilidade de controlar as relações interpessoais que se estabelecem no interior da escola.

Alternativas
Comentários
  • Prezados(as) estudantes, acredito que o erro da questão está em dizer que o coordenador pedagógico controla as relações interpessoas que se estabelecem no interior da escola. Acredito que o papel do coordenador pedagógico não é controlar, mas mediar. Quanto ao fato da banca afirmar que o PPP delinea as atribuições dos diversos atores envolvidos no processo educativo acredito eu que não há erro.

  • eu queria mais questoes,o que faço para obter?

  • Questão ERRADA.

    As relações interpessoais que acontecem no interior da escola cabe ao professor ser o mediador. O coordenador não é competente a essa função e mem faz o menor sentido. É só seguir a mais pura lógica: como um coordenador irá mediar as relações interpessoais de 500 ( em média) alunos em uma escola? 

  • Penso que o coordenador não controla, mas medeia (de mediação) as relações interpessoais no interior da escola (todos os espaços físicos da escola). O professor exerce maior influência nas relações interpessoais dentro da sala de aula.

  • O coordenador pedagógico age como mediador entre o currículo e os professores, bem como entre pais de alunos e corpo docente.

  • Controlar torna a questao errada. A educacao nunca deve ser policialesca.


ID
2323588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do projeto político-pedagógico (PPP), julgue o item subsequente.

O PPP, documento norteador da organização do trabalho pedagógico, é elaborado pelos gestores escolares, como exigência dos órgãos de inspeção de ensino.

Alternativas
Comentários
  • O PPP é elaborado por todos que fazem parte da comunidade escolar.

  • Art. 9º Os Projetos Políticos Pedagógicos - PPP escolares devem garantir os seguintes
    princípios: VII. participação da comunidade escolar na elaboração e definição do projeto
    político pedagógico e regimento da unidade escolar.

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015

  • Parece-me uma alternativa correta. Explico-me: não há um termo que restrinja que apenas os gestores escolares organizam o PPP. Visto como está eles elaboram sim, mas não somente. 

  • Não SOMENTE os GESTORES ESCOLARES como cita a questão, mas participam desse processo: toda a comunidade escola e regimento da unidade escolar envolvida. Artigo 9° da LDB.

    Portanto, item: ERRADO

  • O PPP, feito em coletividade é um documento que deve apontar um rumo, uma direção e como ensina Veiga (1998, p. 11)

    deve também, explicitar os fundamentos teóricos, fundamenta-se na unicidade teoria e prática estabelecidas em parâmetros curriculares, ações conscientes e organizadas da escola, tendo como pressuposto a reflexão coletiva que articule a escola, família e comunidade.


    Fonte : Estratégia Concursos Professores: Fernanda Lima, Fabiana Firmino


ID
2323591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

Na sociedade atual, em função dos novos recursos tecnológicos, acelerou-se o processo de transmissão do saber, mas não sofreram impactos significativos as regras de transmissão e as relações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza com a tecnologia houve sim o impacto social pois houve várias modificações nas relações agora pode-se conhecer pessoas, fazer negócios, estudar e etc. tudo através dos avanços tecnológicos necessitando de haver regras nessas relações.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "Acerelou o processo de transmissão do saber, mas não sofreram impactos significativos as regras de transmissão e as relações sociais."

     

     

    Na Educação Brasileira ainda anda em passos lentos...prova disso são as estatisticas.

     

     

    Bons estudos, galera!!!

     

  • Eu também acho que não houve impactos significativos e que o gabarito está errado


ID
2323594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

No contexto educacional, é necessário construir novas narrativas, capazes de dar respostas à sociedade permeada por novas tecnologias da informação e da comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

     

    A Educação Brasileira tem que acompanhar o contexto social atual

     

     

    Bons Estudos galera!!!


ID
2323597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito do impacto da atual sociedade da informação nos paradigmas educacionais, julgue o item que se segue.

Além de infraestrutura tecnológica, as escolas necessitam repensar seus espaços, tempos e relações sociais, de forma que as informações sejam convertidas em conhecimento, por meio da mediação de professores que dominem tais recursos e linguagens.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta : Certo


ID
2371219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

Em casos de fratura de esmalte sem exposição pulpar, pode-se optar pela colagem do remanescente dental por meio da técnica do condicionamento ácido do fragmento e do esmalte e da dentina exposta com ácido fosfórico. Nesse caso, um sistema adesivo do tipo monocomponente aplicado de forma ativa em esmalte e dentina permitiria a formação da camada híbrida tanto no dente remanescente como no fragmento.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar???

  • Acredito que o erro da questão esteja em um detalhe. Inicialmente a questão menciona que o traumatismo ocorreu em ESMALTE sem envolvimento pulpar, que normalmente é tratado com um leve desgaste para que não fique "arranhando". Já como conduta terapeutica a questão indicou o tratamento para o traumatismo que ocorre em ESMALTE e DENTINA sem envolvimento pulpar, que seria a colagem do remanescente dental por meio da técnica do condicionamento ácido do fragmento e do esmalte e da dentina exposta com ácido fosfórico.

  • Camada Hibrida no fragmento?? Ai está o erro.

  • O sistema monocompetente é o de dois passos ácido + prime bond (1 frasco)

     

  • Questão escrota com um português de difícil interpretação acredito que a pegadinha seja dizer inicialmente que é uma fratura de esmalte e neste caso é claro que não teremos hibridização em dentina.

  • O erro está no fato de que a questão se refere a sistema adesivo monocomponente (autocondicionante), que pode ser de dois passos :frasco 1 (com ácido + prime) e frasco 2: (adesivo); ou de passo único (ácido+ prime+adesivos num mesmo frasco).

    Ambos não precisam de condicionamento ácido como o sistema convencional!

  • Tanto no sistema monocomponente quanto no multicomponente é necessário sim o condicionamento ácido, a diferença deles não está no condicionamento ácido. A camada híbrida ocorre tanto em dentina como esmalte: é hibridização de tecidos dentais, não somente dentina! Sim o fragmento também passaria por hibridização (Veja nesse estudo: no mesmo ano Esberard et al.7, relataram um caso de colagem de fragmento, com técnicas adesivas através, de um incisivo central superior em um paciente jovem. Foi feito uma proteção pulpar direta e a coroa fraturada foi recolocada em posição utilizando a resina composta Adaptic de polimerização química caso foi acompanhado durante 2 anos e 6 meses de quando foi observado, radiograficamente, a formação de ponte de dentina. Clinicamente, o fragmento apresentava-se bem fixado, sem alteração de cor e sem indício de perda do material, - colagem de Fragmentos de Prof. Dr. Fernando Mandarino). Porém, na questão do concurso a frase não relata que foi feita nenhuma proteção pulpar. Aí está o erro! Aplicaram sistema adesivo diretamente na dentina exposta sem aplicar verniz cavitário à base de hidróxido de cálcio, cimento ionomérico ou cavilite. É importante, no momento da proteção, evitar o emprego de uma camada espessa de agente protetor, o que poderá dificultar sobremaneira a adaptação do fragmento ao remanescente coronal no momento da colagem.

  • Esta questão cobra dois conceitos importantes para sua resolução:

    1)Adesivo monocomponente (2 passos) não é adesivo autocondicionante. É aquele adesivo de quinta geração onde o primer e o adesivo estão no mesmo frasco (2 passos = cond. ác + primer e adesivo)

    2)Formação de camada híbrida. Por definição, ela é a inter relação do adesivo com o colágeno. Partindo do pressuposto que o colágeno não está presente no esmalte, e portanto, não há formação de camada híbrida no fragmento do exemplo da questão, este é o erro. Em esmalte a adesão se dá por desmineralização parcial e microporosidades.


ID
2371222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

Em caso de fratura coronária em dente tratado endodonticamente, a análise do trespasse vertical é fator fundamental na decisão da utilização ou não de pinos intrarradiculares de fibra de carbono, fibra de vidro com resina composta ou outros materiais a serem unidos adesivamente à estrutura dental.

Alternativas
Comentários
  • Fator fundamental não seria a quantidade de remanescente dental????

  • Mondelli  et al (1998)  relataram  ser  freqüente  a  fratura  de  dentes  tratados endodonticamente, razão pela  qual  é  importante  o conhecimento,  compreensão  e interpretação dos princípios  biomecânicos aplicados às  restaurações  para  que  se  possa adotar técnicas que  ofereçam  segurança,  resistência e retenção  aos  elementos dentários naquelas  condições.  Afirmaram,  ainda, que  na  etapa  estritamente restauradora alguns princípios relativos à forma  de resistência e retenção  devem ser considerados.  Todo  tipo de  preparo  deve  apresentar  uma  forma  ou condição de resistência que  permita  absorver  e transmitir  às  estruturas de  suporte,  as  cargas mastigatórias  que são  aplicadas direta ou  indiretamente  através da restauração,  e  uma forma  ou condição  de  retenção que permita  à restauração  manter-se  em  sua  posição sem deslocar-se quando  exposta  à ação  destas cargas.  Os  mesmos  autores enfatizaram que a avaliação das  forças  que  atuam sobre  os  dentes anteriores  em  relação  aos posteriores é  funcionalmente significativa.  Os dentes  anteriores estão  sujeitos  a forças laterais de  grande  magnitude, tais  como  os  componentes horizontais que resultam  de um  relacionamento  normal  de  trespasse  horizontal  e  vertical,  enquanto  na  áreaposterior  da  boca  a  força  oclusal é  mais verticalmente  orientada.  Estes dados  são extremamente  importantes para o planejamento  restaurador.  Concluíram  que nem todos os dentes  despolpados requerem  pinos,  núcleos ou coroas  totais

     DESIRÉE MORY  ROSSATO Avaliação de  núcleo metálico fundido, núcleo com fibra de vidro  e endocrown  em  cerâmica. Análise comparativa pelo método dos elementos  finitos  3D e ensaio mecânico. Araraquara 2010 


ID
2371225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

No caso de fratura coronal à crista óssea, uma cirurgia a retalho sem osteotomia ou osteoplastia para acesso à margem da fratura possibilita a colagem do fragmento ou a utilização de compósitos na mesma sessão, ainda que haja invasão do espaço biológico.

Alternativas
Comentários
  • em um segundo tempo operatório, seria feito o auemnto de coroa(osteotomia)?. É isso?

  • Não entendi. Se há invasão do espaço biológico tem que ser feito osteotomia né não?
  • houve invasão do EB mas a fratura foi supra óssea (coronal à crista óssea).
  • Para mim foi crucial esta diferença na grafia da questão:

    1)No caso de fratura coronal à crista óssea,(...) - fratura de coroa ao nível da crista

    2)No caso de fratura, coronal à crista óssea,(...) - fratura situada coronalmente à crista


ID
2371228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

Na realização de um tracionamento ortodôntico após uma fratura coronária, o movimento extrusivo no sentido do longo eixo do dente pode ser feito por meio do sistema de ancoragem que utiliza dentes adjacentes. Com isso, a reabilitação restauradora ou protética é realizada após o restabelecimento do espaço biológico.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito, pois mesmo fazendo a fibrotomia gengival e um tracionamento rápido de 3 a 6 semanas, não encontro bibliografia que não utilize uma contenção de pelo menos 2 meses (DANNAN 2009, Janson, Normando, Devanna, etc). Logo a reabilitação definitiva irá esperar a contenção sob pena de uma intrusão posterior.


ID
2371231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

Em casos de perda completa da coroa, o uso de pino de fibra de vidro como retentor intrarradicular possibilita a distribuição das tensões quando associado à cimentação adesiva, por apresentar módulo de elasticidade similar ao da dentina.

Alternativas
Comentários
  • Pino de fibra de vidro é indicado quando não existe nenhum remanescente de coroa? Aprendi que tem de ter pelo menos 1/3 para pdoerem ser utilizados.

    Alguém pode ajudar???

  • Odontologia segundo o CESPE.

     

  • Pode ser utilizado, preferencialmente se houver a dita férula de dentina
  • Pois é Gabriel, também pensei nisso, no entanto a questao deixou claro perda completa da coroa, dai deduzi que nao existia férula

  • Hoje, os pinos de fibra podem ser utilizados em casos como esse, desde que seja feita a moldagem intra-canal e a confecção indireta de pino associado à resina de laboratório. Em

    seguida, é realizada a cimentação adesiva.


ID
2371234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Considerando a possibilidade de abordagem para tratamento de dentes traumatizados por meio da execução de procedimento restaurador, utilizando-se ou não o fragmento do dente fraturado, julgue o item seguinte.

Se não for devidamente tratada, uma fratura subgengival oblíqua de esmalte-dentina, com envolvimento do espaço biológico periodontal, pode desencadear um processo inflamatório, com reabsorção de tecido ósseo supra-alveolar e formação de bolsa periodontal na região afetada.

Alternativas

ID
2371237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

Para a remoção de um terceiro molar inferior que se encontre em posição mesioangulada, é possível empregar uma broca cirúrgica em alta rotação para remover o osso vestibular e lingual e, assim, revelar a coroa do dente impactado antes da secção de suas raízes na altura de sua bifurcação.

Alternativas
Comentários
  • Não se envolve osso lingual pra prevenir dano a estruturas nobres.

ID
2371240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

A osteíte alveolar associada à extração de terceiros molares inclusos, causada pela remoção parcial ou completa de coágulo sanguíneo e consequente exposição óssea, manifesta-se com sensação dolorosa intensa, em razão da fibrinólise e da invasão de bactérias provenientes da saliva.

Alternativas
Comentários
  • Não localizei erro algum na questão acima. Gabarito duvidoso.

  • Concordo com vc Bruno, mas talvez esteja errada devido ao fato da dor não ter como causa principal a invasão bacteriana e sim a exposição das fibras nervosas no alvéolo!!

     

    QUESTÃO DUVIDOSA!!

  • Entendo, Betania. Não havia pensado por esta ótica. Seguindo nesta linha, o autor pode correlacionar a consequência da fibrinólise e invasão bacteriana (exposição de fibras nervosas) com a dor. De qualquer maneira, quetão passível de recurso.

  • Nesse caso ocorrerá alveolite seca, causada pela remoção parcial ou completa do coágulo sanguíneo e consequente sensação dolorosa pela exposição das terminações nervosas. A alveolite purulenta que ocorre pela invasão de bactérias.

  • osteíte alveolar, alvéolo seco ou alveolite fribinolítica


ID
2371243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

Para a total remoção de um terceiro molar inferior impactado, a administração de 2 g de amoxicilina, uma hora antes do procedimento operatório, seguida por dose de 500 mg desse mesmo medicamento por três dias após a cirurgia impede a ocorrência da endocardite bacteriana.

Alternativas
Comentários
  • Não impede, mas diminui o risco!!??

    7 dias e não 3!!>>

     

    Alguém ajuda?

     

  • Betania, se o terceiro molar está impactado, a princípio é uma cirurgia limpa, mantendo-se a cadeia asseptica. Então, não se faz necessário terapia com AB. Sendo indicado profilaxia para endocardite, seria só as 2gr 1g antes, sem manutenção de mais doses. 

  • Acho que o erro está na palavra "IMPEDI", uma vez que a profilaxia não é 100% efetiva.

     

  • Acredito que o erra seja na quantidade de dias , onde o indicado sejam 7 dias e não 3
  • Gente, eh só o antibiótico antes. Não precisa depois, desde que esteja sem infecção e talz e panz
  • Gente,esquece isso de 7 dias.Na realidade ele nao precisa de antibiotico pós cirurgia,só antes ,que ao meu ver seria a clindamicina 300mg ,porque é um bacteriostático, e claro que antes ,bochecho com clorexidina.Mas nesse caso passar amoxicilina 2g 1 hora antes da cirurgia.

    E quando for o caso,que nao é nesse,na odontologia se passa antibioticos por 2,3 dias,pq as infeccoes sao de baixo aspectro.

    Que é diferente na medicina que se passa por mais dias.

  • Acredito que são dois erros já expostos aqui :

    1) A profilaxia preconizada pela American Heart Association (AHA) para a endocardite como protocolo via oral em dose única 30 a 60 minutos antes de procedimentos indutores de bacterimia transitória (cirurgia da questão) para adulto 2 g de amoxicilina.

    2) É um procedimento preventivo com objetivo de reduzir a possibilidade da endocardite bacteriana, mas ninguém tem como afirmar que é 100% eficaz.

  • Pessoal, a questão é simples. O enunciado não traz nenhuma informação de quaisquer particularidades da história médica do referido paciente.

    Portanto, em um paciente saudável, não há riscos de endocardite bacteriana ao se realizar exodontias.......Simples assim. Precisamos nos concentrar no enunciado e pronto!


ID
2371246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

Nas exodontias, o bloqueio reversível da condução nervosa com aminas terciárias atua por interações lipofílicas nos canais de sódio, as quais, quando associadas a um vasoconstritor, reduzem os efeitos sistêmicos e prolongam os efeitos locais.

Alternativas

ID
2371249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

Independentemente do dente a ser extraído, a força apical gerada com fórceps resulta no rompimento do ligamento periodontal, enquanto as forças aplicadas no sentido vestibulolingual são responsáveis pela expansão do alvéolo.

Alternativas
Comentários
  • Acharia interessante reverem essa questão, pq dentes deciduos não se utiliza força apical. Ou seja, depende sim do dente a ser extraído.


ID
2371252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos procedimentos cirúrgicos realizados em consultório odontológico, julgue o item subsequente.

Na remoção de um canino superior impactado situado no lado palatino, a transecção no feixe neurovascular que emana do forame incisal pode permitir maior facilidade na retração do retalho palatino.

Alternativas

ID
2371255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

A retração gengival causada por uma prótese fixa pode ser resolvida com enxertos gengivais pediculados ou livres em uma cirurgia de transposição de um tecido lateral adjacente, o que permite o aumento da espessura gengival.

Alternativas
Comentários
  • No enxerto gengival livre não se usa o tecido lateral adjacente e, sim, do palato duro.

  • Obrigado, Renata!


ID
2371258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

No caso de bolsas supra-ósseas associadas ao alargamento gengival profundo, a gengivectomia promove a reanatomização cirúrgica da superfície da mucosa.

Alternativas
Comentários
  • A questão cita a finalidade da GENGIVOPLASTIA, entretanto na gengivoplastia não há presença de bolsa. Corrijam-me se estiver errado por favor.


    Na tentativa de diferenciar as técnicas de gengivectomia e gengivoplastia, Carranza (2007), relatou que a técnica de gengivoplastia é similar a gengivectomia, mas sua finalidade é diferente, a gengivoplastia é executada para recontornar a gengiva na ausência de qualquer tipo de bolsas. 


    Além do objetivo estético, a gengivoplastia visa diminuir a margem gengival, criando contorno gengival recortado afinando a gengiva inserida, criando sulcos interdentais verticais e remodelando a papila interdentária para criar espaço para a passagem de alimentos.


    Segundo Carranza (2007), a gengivectomia significa a excisão da gengiva pela remoção da parede mole da bolsa fornecendo uma visão e uma acessibilidade adequada para remoção completa do cálculo e o alisamento das raízes, criando um ambiente favorável para cicatrização da gengiva e a execução da restauração.

  • Não compreendo porque está errado

  • acredito que seja gengivoplastia por ser bolsa supra óssea. eu imagino uma hiperplasia, por exemplo.
  • A gengivectomia não é indicando na presença de bolsa periodontal


ID
2371261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

É comum ocorrer fratura radicular na região de menor espessura de um dente com hipercementose quando se tenta extraí-lo pela via alveolar.

Alternativas

ID
2371264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

Caso ocorra uma fratura radicular apical durante uma exodontia simples por via alveolar de um dente com dilaceração na região apical e o fragmento não possa ser removido, seu encapsulamento somente poderá ser efetuado na ausência de processo patológico periapical.

Alternativas
Comentários
  • Sepultamento radicular

  • Se a assertiva não estivesse com a palavra "somente", poderia ser considerada como correta, mas não é caso.

    Um do fatores, de fato, é ausência de processos patológicos, mas outros fatores também devem ser levados em consideração como o tamanho do fragmento.

    Considero a questão incorreta.


ID
2371267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

A restauração implantossuportada é contraindicada a pacientes com forças parafuncionais excessivas noturnas, em razão de possíveis desgastes e dos níveis de remodelamento ósseo peri-implantar.

Alternativas
Comentários
  • O bruxismo, por exemplo, é condição que, embora deva ser controlada por dispositivos oclusais, não representam uma contra-indicação de consenso na literatura. Como qualquer outro recurso de restauração promovido em um paciente com atividade de bruxismo, que apresente a necessidade de receber recurso odontológico restaurador, a restauração implanto-suportada não constitui-se em contra-indicação de consenso geral na literatura. É certamente importante para este paciente de maior risco a proteção desta restauração implanto-suportada contra forças parafuncionais excessivas, através de dispositivos interoclusais, bem como o controle periódico de possíveis desgastes e outros prejuízos da restauração, como também avaliação dos níveis de remodelamento ósseo peri-implantar através de controle radiográfico. Contudo, a simples contra-indicação absoluta deste procedimento para estes pacientes com atividade de bruxismo pode causar a exclusão de uma parcela considerável da população que poderia também beneficiar-se significativamente das vantagens desta modalidade de tratamento. Errada.

    http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/993/3/Texto%20Cap%C3%ADtulo%20-%20Eduardo%20Teixeira.pdf


ID
2371270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação a procedimentos cirúrgicos na odontologia, julgue o item subsecutivo.

Tanto a mucosite peri-implantar quanto a peri-implantite podem comprometer a ósseo-integração ou a anquilose funcional em torno dos implantes, com perda progressiva do osso peri-implantário, já que a cicatrização óssea depende da condição celular e vascular local.

Alternativas

ID
2371273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às normas de biossegurança na clínica odontológica.

Se o profissional observar a presença de vesículas e bolhas herpéticas intactas no paciente, a sessão clínica do tratamento deve ser adiada, exceto em caso de urgência ou emergência, uma vez que o rompimento das vesículas pode expor o dentista, o auxiliar e o próprio paciente a carga viral potencialmente infectante.

Alternativas

ID
2371276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às normas de biossegurança na clínica odontológica.

Os serviços de odontologia devem estar em conformidade com as normas de biossegurança estabelecidas na legislação pertinente no que diz respeito às proteções contra radiações ionizantes, ao controle de doenças infectocontagiosas, à destinação de resíduos e à proteção ao meio ambiente.

Alternativas

ID
2371279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo às normas de biossegurança na clínica odontológica.

Não sendo possível determinar o tempo de validade da esterilização para pacotes confeccionados em tecido e papel por meio de testes biológicos, estabelece-se como prazo de validade o período de sessenta dias.

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, é recomendando um período de 7 a 14 dias se armazenado adequadamente


ID
2371282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos problemas dentários encontrados na prática clínica da odontopediatria, julgue o item a seguir.

Apesar de suas propriedades mecânicas e cariostáticas, o cimento de ionômero de vidro modificado por resina não deve ser usado para repor a dentina perdida em casos de destruição coronária, uma vez que esse cimento não é organismo, o que atrasa a erupção do dente permanente sucessor.

Alternativas
Comentários
  • Acelera a erupção do dente permanente.


ID
2371285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos problemas dentários encontrados na prática clínica da odontopediatria, julgue o item a seguir.

Em caso de destruição coronária em decíduos, a reconstrução da camada de esmalte dos dentes deve ser feita com porcelana.

Alternativas

ID
2371288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos problemas dentários encontrados na prática clínica da odontopediatria, julgue o item a seguir.

A pulpotomia — técnica de fundamental importância para evitar a perda prematura de dentes decíduos — pode ser indicada em casos de inflamação da polpa coronal.

Alternativas

ID
2371291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos problemas dentários encontrados na prática clínica da odontopediatria, julgue o item a seguir.

Em se tratando de dentes decíduos, os novos materiais capeadores pulpares auxiliam o processo de reparo natural da polpa dentária. Diferentemente do que era preconizado no passado, com o uso de capeadores que promoviam a fixação dos tecidos da polpa dentária, a biocompatibilidade é fator desejado dos novos materiais.

Alternativas
Comentários
  • O capeamento pulpar é uma medida importante e muito usada no cotidiano da prática odontológica e, quando realizado de forma consciente, baseado em um bom diagnóstico da condição pulpar no momento da exposição, pode prevenir o dente de sofrer uma intervenção endodôntica. Além do hidróxido de cálcio, outros materiais vêm sendo testados quanto a sua ação em promover o reparo pulpar pela formação de ponte de dentina, após capeamento pulpar direto. Uma das alternativas de materiais viáveis para o capeamento pulpar são as cerâmicas à base de fosfatos de cálcio, destacando-se a hidroxiapatita (HAp) e o fosfato tricálcico (b-TCP). Estes materiais não promovem a formação de área necrótica, característica da utilização do hidróxido de cálcio, são biocompatíveis e favorecem o reparo do tecido pulpar.

    http://www.scielo.br/pdf/ce/v56n340/v56n340a11.pdf


ID
2371294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca dos problemas dentários encontrados na prática clínica da odontopediatria, julgue o item a seguir.

A perda prematura de dentes decíduos anteriores pode levar a problemas bucais, como a disfunção oclusal, e a problemas psicológicos e de articulação da fala.

Alternativas
Comentários
  • A perda precoce de dentes decíduos pode ocasionar mudanças psicológicas e desordens na dentadura decídua ou mista, que afetará o desenvolvimento da futura oclusão do paciente. Dentre as diversas complicações que a perda precoce poderá causar, estão as disfunções na fonação do paciente e até mesmo na alimentação, interferindo na função mastigatória. É de suma importância que o responsável pela criança e o cirurgião dentista detecte esse problema para que a intervenção ortodôntica aconteça a tempo,

    https://www.mastereditora.com.br/periodico/20170204_122551.pdf


ID
2371297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação à odontologia preventiva e saúde pública, julgue o item subsequente.

A população-alvo dos programas para a promoção da saúde bucal pode ser definida adequadamente por faixa etária, de acordo com os ciclos de vida, de modo a contemplar todos os beneficiários pertencentes a cada grupo específico, independentemente da presença ou ausência de doenças bucais.

Alternativas

ID
2371300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação à odontologia preventiva e saúde pública, julgue o item subsequente.

A reabilitação de indivíduos portadores de lábio leporino e pacientes com sequelas estéticas decorrentes de cirurgias oncológicas na face não é custeada pelos cofres públicos, por serem consideradas situações isoladas. Assim, o serviço de prótese bucomaxilofacial é oferecido apenas em hospitais e consultórios privados.

Alternativas

ID
2371303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação à odontologia preventiva e saúde pública, julgue o item subsequente.

Atualmente, há um esforço para desvincular a saúde bucal dos serviços de saúde em geral, a partir do isolamento de práticas que apontem para a promoção bucal, prevenção de riscos e doenças e consequentemente para a revisão das práticas assistenciais na odontologia.

Alternativas

ID
2371306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação à odontologia preventiva e saúde pública, julgue o item subsequente.

Ações governamentais nos níveis de promoção de saúde e proteção específica, como, por exemplo, a fluoretação da água de abastecimentos das cidades, trazem benefícios à população e podem gerar economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Leavell & Clark (1976) descrevem a prevenção como uma ação antecipada, baseada no conhecimento da história natural da doença, a fim de tornar improvável o progresso posterior, apresentando três níveis de prevenção:
    Prevenção Primária: Realizada no período de pré-patogênese, sendo que o conceito de promoção da saúde aparece como um dos níveis da prevenção primária definidos como medidas destinadas a desenvolver uma saúde ótima. Um segundo nível de prevenção primária seria a proteção específica contra agentes patológicos ou pelo estabelecimento de barreiras contra os agentes do meio ambiente. Este nível de prevenção está ligado a todas as ações que visam diminuir a incidência de uma doença na população, ou seja, desenvolvimento de ações que impeçam a ocorrência de determinada patologia na população. Inclui-se aqui a promoção à saúde e à proteção específica. Alguns dos exemplos são: vacinação, tratamento de água para consumo humano, uso de preservativos, mudanças nos hábitos de vida (incentivo a uma boa alimentação, realização de exercícios físicos). Certa.


ID
2371309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere às diretrizes curriculares nacionais e à metodologia aplicada nos cursos de formação em odontologia, julgue o item que se segue.

Os novos conteúdos da odontologia devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, e integrados à realidade epidemiológica e profissional.

Alternativas

ID
2371312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere às diretrizes curriculares nacionais e à metodologia aplicada nos cursos de formação em odontologia, julgue o item que se segue.

O egresso do curso de odontologia deve ser um profissional generalista, com sólida formação técnico-científica, humanista e ética, orientado para a promoção de saúde com ênfase na prevenção de doenças bucais prevalentes, e ser um profissional consciente da necessidade da educação continuada.

Alternativas

ID
2371315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere às diretrizes curriculares nacionais e à metodologia aplicada nos cursos de formação em odontologia, julgue o item que se segue.

O currículo ideal deve fundamentar-se no isolamento das disciplinas para que o próprio aluno estabeleça a interdisciplinaridade do conteúdo. Dessa forma, à medida que o aluno adquire competência nas matérias básicas, mais capacitado ficará na clínica integrada.

Alternativas

ID
2371318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere às diretrizes curriculares nacionais e à metodologia aplicada nos cursos de formação em odontologia, julgue o item que se segue.

Atualmente, os cursos de odontologia no Brasil atendem às diretrizes curriculares nacionais, uma vez que adotam estratégias pedagógicas que visam a um ensino integrador, centrado no educando e na sua preparação para atuar em todos os níveis da atenção a saúde.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi por que está errado

  • TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE? SE É SOBRE ODONTOLOGIA, NÃO TEM COMO ABRANGER TUDO.

  • Pode-se considerar que a mudança no ensino odontológico está avançando lentamente desde a publicação das DCNs em 2002. Conforme estudo da Associação Brasileira de Ensino Odontológico, envolvendo 48 escolas de Odontologia, incluindo estudantes e professores, prevalecia, entre 2005 e 2006, um estágio de “inovação incipiente” nos currículos, numa escala de cinco estágios que pode variar entre: ensino tradicional, inovação incipiente, inovação parcial, inovação avançada e transformação, considerando três “eixos” e nove “vetores” de mudança curricular, baseados no Pró-Saúde - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde
    .

  • Não saímos capacitados para trabalhar por exemplo no nível hospitalar.
  • acredito que o ensino seja focado no paciente, não no educando. Bem, funcionou pensar assim...rs


ID
2371321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional técnica de nível médio, julgue o seguinte item.

O trabalho, como princípio educativo, e a pesquisa, como princípio pedagógico, são eixos norteadores essenciais no currículo. Esses princípios devem estar presentes em toda a educação básica e, de modo especial, na forma de oferta e organização do ensino médio integrado e da educação profissional e técnica.

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
    CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
    CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 

    Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

    Art. 5o.  O Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização, baseia-se em
    II - trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos, respectivamente;

  • Nesse caso, a educação faz parte da educação basica? E o trabalho é pricípio p essa modalidde? Não concordo com o gabarito.

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • Gabarito certo:

    Lembre-se:

    Pesquisa (P) de PEDAGÓGICO

    Trabalho.....Educativo.....

    Sabendo que o (P) é de PESQUISA---> PEDAGÓGICO , o outro fica fácil

  • TODA A EDUCAÇÃO BASICA ...INCLUI EDUCAÇÃO INFANTIL..Nao compreendi

  • mais até a educação infantil minha gente???? na minha visão ta errada

  • "Neste sentido, o currículo de quaisquer dos cursos da modalidade de Educação Profissional e Tecnológica deve ser construído a partir de dois eixos norteadores essenciais: o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico. Estes dois princípios: o princípio educativo do trabalho, e o princípio pedagógico da pesquisa, devem estar presentes em toda a Educação Básica e, de modo especial na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em todas as suas formas de oferta e de organização".


    Diretrizes curriculares Nacionais para a Educação básica(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13448-diretrizes-curiculares-nacionais-2013-pdf&Itemid=30192)


    PÁG 230


  • Para aqueles que ficaram na duvida.

    Quais princípios que devem estar presentes em toda educação básica? Educativo e pedagógico, sim esses PRINCÍPIOS devem estar presente em toda educação, de MODO ESPECIAL, no ensino médio para educação profissional e técnica.

  • Pra mim tá errado , o enunciado falou em toda educação básica , e na ldb não tem nada dizendo sobre trabalho na educação infantil


ID
2371324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional técnica de nível médio, julgue o seguinte item.

A educação profissional técnica de nível médio é desenvolvida, obrigatoriamente, subsequentemente ao ensino médio e possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio

    I - a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas: a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclue a última etapa da Educação Básica; b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino; c) concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado; II - a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

  • errado

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:  (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;  (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • O item torna-se ERRADO , por causa da palavra OBRIGATORIAMENTE.

  • Art. 7º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio

    I - a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas:

     a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclue a última etapa da Educação Básica;

     b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino; c) concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado;

    II - a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.


ID
2371327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional técnica de nível médio, julgue o seguinte item.

As matrizes curriculares dos cursos de educação profissional, independentemente do seu eixo tecnológico, devem pautar-se pela formação integral dos estudantes, de forma a prover-lhes condições de apropriação dos fundamentos sociais, científicos e tecnológicos necessários ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° 6 de 20 de setembro de 2012

     

    Capítulo II

    ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

    ART.13

    II- O núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, que compreende os fundamentos científicos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social.

     

     

    Correta.


ID
2371330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação profissional técnica de nível médio, julgue o seguinte item.

Nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino, a carga horária presencial mínima a ser cumprida nos cursos técnicos de nível médio oferecidos, na modalidade de educação a distância, é de 10%.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe informar o artigo da resposta correta?

  • Art. 33 Os cursos técnicos de nível médio oferecidos, na modalidade de Educação a Distância, no âmbito da área profissional da Saúde, devem cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial, sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, será exigido um mínimo de 20% (vinte por cento) de carga horária presencial, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino

    RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

  • mínimo de 20%