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Gab E, ver anotações.
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GABARITO: LETRA E
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ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Homologação
7. Dispensa
8. Renúncia administrativa
9. Admissão
10. Protocolo administrativo
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ATOS ORDINATÓRIOS
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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ATOS ENUNCIATIVOS
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
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ATOS NORMATIVO
1. Regulamento
2. Deliberação
3. Instrução normativa
4. Regimento
5. Decreto
6. Resolução
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ATOS PUNITIVOS
1. Advertência
2. Suspensão
3. Demissão
4. Destituição de Cargo em Comissão
5. Cassação de Aposentadoria
6. Embargo de Obra
7. Multa
8. Interdição de atividade
9. Destruição de coisas
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Gab. E
O que é um ato negocial?
Na dicção de Hely Lopes, atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo.
Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro, São Paulo : Malheiros, 2016.
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Alguém me dê um exemplo do tal ato - HOMOLOGAÇÃO -
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não curto muito, mas para quem gosta:
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
um exemplo de homologação é a que acontece com os concursos públicos, leia-se; analisa-se a legalidade de todos os atos anteriores.
a homologação é ato negocial-vinculado-unilateral.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ATOS NEGOCIAIS: são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
HOMOLOGAÇÃO: é um ato de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade de outro ato anterior emitido pela própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Não pode alterar o ato controlado.
fonte: Lopes, Hely
Meu mnemônico
"a PALAVRA DI HOje é PROTOCOLO ADMINISTRATIVO"
a
Permissão
Autorização
Licença
Aprovação
Visto
Renúncia
Admissão
DIspensa
HOmologação
é
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
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GABARITO: LETRA E
A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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ATOS NEGOCIAIS >>
mnemônico de alguém... kkkk
"a PALAVRA DI HOje é PROTOCOLO ADMINISTRATIVO"
a
Permissão
Autorização
Licença
Aprovação
Visto
Renúncia
Admissão
DIspensa
HOmologação
é
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
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A) Multa.
Atos Punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Quando dirigidos aos particulares, o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração encontram lastro no poder disciplinar.
Exemplos: Advertência, Suspensão, Demissão, Destituição de Cargo em Comissão, Cassação de Aposentadoria, Embargo de Obra, Multa, Interdição de atividade, Destruição de coisas
B) Portaria.
Atos Ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta dos agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações internas da Administração.
Exemplos: Circular, Ofício, Portaria, Aviso, Despacho, Ordem de serviço, Instrução, Memorando, Provimentos.
C) Regimento D) Estatutos
Atos Normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.
Exemplos: Regulamento, Deliberação, Instrução normativa , Regimento, Decreto, Resolução e Estatutos.
E) Homologação.
Atos Negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Exemplos: Licença, Permissão, Autorização, Visto, Aprovação, Homologação, Dispensa, Renúncia Administrativa, Admissão, Protocolo administrativo.
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ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Homologação
7. Dispensa
8. Renúncia administrativa
9. Admissão
10. Protocolo administrativo
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ATOS ORDINATÓRIOS
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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ATOS ENUNCIATIVOS
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
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ATOS NORMATIVO
1. Regulamento
2. Deliberação
3. Instrução normativa
4. Regimento
5. Decreto
6. Resolução
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ATOS PUNITIVOS
1. Advertência
2. Suspensão
3. Demissão
4. Destituição de Cargo em Comissão
5. Cassação de Aposentadoria
6. Embargo de Obra
7. Multa
8. Interdição de atividade
9. Destruição de coisas
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atos negociais: o nome já sugere, são os que pressupõem um acordo de vontade entre a administração e o particular.
exemplos mais recorrentes: Licença, autorização, permissão, admissão, visto
gabarito: Letra E
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que indica um ato administrativo negocial.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa.
Vejamos as alternativas:
a) Multa
Errado. Trata-se de ato punitivo.
b) Portaria
Errado. Trata-se de ato ordinário.
c) Regimento
Errado. Trata-se de ato normativo.
d) Estatuto
Errado. Trata-se de ato normativo.
e) Homologação.
Correto. É um ato negocial.
Gabarito: "E"
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Por que ninguém explica o porque da homologação ser um ato negocial?
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- Punitivos (MIDA: Multa – Interdição de atividades – Destruição de coisas – Afastamento do cargo ou função)
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de serviço
Portaria
Ofício
Despacho
- Negociais (PALADAR VH: Permissão- Autorização – Licença – Admissão – Dispensa – Aprovação – Renúncia – Visto – Homologação)
- Enunciativos (CAPA: Certidão – Atestado – Parecer – Apostila)
- Normativos (REDE IN REDE: Regimento – Decreto – Instrução Normativa – Resoluções – Deliberações)
letra E ✅
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A) Multa.
punitivo = sanção -> particular/servidor
B) Portaria.
ordinário = conduta adm.
C) Regimento.
ordinário = conduta adm
D) Estatuto.
ordinário = conduta adm
E) Homologação.
sim, negocial = acordo -> público/particular