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Prova CONSULPLAN - 2012 - TSE - Programador de computador


ID
672244
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são brasileiros naturalizados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    Questão tranquila.
    Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios: 

    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
    Bons estudos!
  • Embora a questão descreva a letra da lei , fiquei com dúvida pela lógica da questão . O que faz a letra C ser tida como incorreta foi a omissão do requerimento à nacionalidade brasileira , visto que isso é necessário . A letra D descreve exatamente o que a CF fala , mas nesse tipo de naturalização a satisfação dos requisitos não assegura ao estrangeiro a nacionalidade , já que depende da aceitação pelo chefe do poder executivo - naturalização ordinária . Então acredito que além dos requisitos estabelecidos em lei , a naturalização à que se refere a letra D também dependeria de requerimento para manifestação do chefe do poder executivo . Como a letra C estaria errada pela supressão do requerimento , a C também estaria incompleta pelo mesmo motivo .
  • A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem (brasileiro nato)

    • aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil
    • aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Não achei a questão tão tranquila assim, porque ele omitiu a última parte apenas. Mas se vc observar o, Vai ver também que é necessário aos portugueses haver reciprocidade. Pensei nisso e errei....

    Art. 12  § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • Marina, vc está equivocada

    Art 12:
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Não temos, no parágrafo acima, uma hipótese de naturalização: o português residente no Brasil continuará sendo português. O que se tem é uma previsão de se estender, a ele, os direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO, se atendidas duas condições: reciprocidade no ordenamento jurídico português e residência permanente no Brasil.
  •      À primeira leitura da questão não a entendi de pronto, confundindo no que diz respeito à naturalização dos originários de países de língua portuguesa e a equiparação dos portugueses residentes no Brasil  aos brasileiros desde que a estes seja dispensado o mesmo tratamento, no entanto, a inteligência da CF em seu art. 12, principalmente no inciso II, alínea "a" esclarece o assunto em tela.
    • a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
    • b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    • c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
    • d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.  ( CORRETA)



     II - naturalizados:

            a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

         b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    O fato da questão omitir essa informação fez com que ela ficasse errada.

  • 12-
    II naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • No caso da alternativa "C", o estrangeiro deve requerer para alcançar a nacionalidade brasileira.
    "Deus vai te orienta, confia e Ele tudo fará! Espera no Senhor e tem coragem... O importante é caminhar!"
  • De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são brasileiros naturalizados:
    a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.(será brasileiro nato).

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;


    b)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (será brasileiro nato).
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.(será naturalizado desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não há erro porém a questão está incompleta
    ).
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    d) Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (assertiva correta).
  • A Marina, em seu comentário lá em cima, fez confusão entre Portugueses e Países de Língua Portuguesa. 

    Só se fala em reciprocidade quando estamos nos referindo aos Portugueses, aqueles de origem do país de Portugal.

    Art. 12 da CR/88:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Quando se fala em países de língua portuguesa, estamos nos referindo ao inciso II, a, do art. 12 da CR/88: 

    São Brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • Ué, no caso da letra D a CF/88 diz que também é necessário o REQUERIMENTO: Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residência por + de 15 anos interruptos, sem condenação penal e requerimento (direito subjetivo).

  • Retificando parte do comentário da colega Luana Muniz no que tange a residência de estrangeiro no Brasil. O correto são 15 anos de residência e não 30 como informado por ela.

    Art. 12. São brasileiros: 

    II - naturalizados: 

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Retificando parte do comentário da colega Luana Muniz no que tange a residência de estrangeiro no Brasil. O correto são 15 anos de residência e não 30 como informado por ela.

    Art. 12. São brasileiros: 

    II - naturalizados: 

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A maldade desta questão expressa a necessidade de não apenas saber, mas ter a capacidade de praticamente recitar o própria norma constitucional!

  • vi no artigo 111 residência contínua no território brasileiro, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; 

  • a) NATOS;

    b) NATOS;

    c) NATURALIZADOS - OBS: Desde que solicitado;

    d) NATURALIZADOS (GABARITO- D)

  • A letra C está quase certa, mas eles têm que requerer a nacinalidade brasileira para serem naturalizados. Alternativa incompleta!

  • Mas alguém pode me tirar uma dúvida: No caso de pai americano, estando no Brasil,a serviço do país dele, tendo filho com mãe brasileira; como ficaria a nacionalidade? 

  • Maria Crespo, será brasileiro nato.

  • Resumindo,

    Brasileiro Nato = SOLO (nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, SE eles n estiverem a serviço do seu país) e SANGUE (pais brasileiros no estrangeiro,filho registrado em repartição competente).

    Brasileiro Naturalizado = estrangeiro qualquer nacionalidade ( + de 15 anos ininterruptos de residencia , sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira) / originário de países de lingua portuguesa (1 ano de residencia e idoneidade moral).

    Bons estudos!!

     

  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados:  a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • C) Se ele não requerer vai ser um estrangeiro pro resto da vida no Brasil.

      

    Gab.: D

  • Ooo banquinha filha da mãe!

  • A alternativa C não está errada, mas sim incompleta, como a alternativa D está "mais certa" por ser mais completa, esta deve ser assinalada. 

  • É aquela velha história, apesar dos pesares e certeza sobre a alternativa estar correta, leia todas e nunca despreze nenhuma.

  • A letra C por estar incompleta deu a impressão de HAVER naturalização AUTOMÁTICA, algo que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. 

     

  •  

    VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

                                                 

     

     

     

    II – NATURALIZADOS

     

    a)              os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de LÍNGUA PORTUGUESA apenas:

     

    -    residência por um ano ininterrupto

    -    idoneidade moral

     

     

    b)             os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no  Brasil:

     

    -     mais de quinze anos ininterruptos

     

    -     sem condenação penal

     

    -      REQUERER  a nacionalidade brasileira   (erro da letra  C, pois não é AUTOMÁTICA, depende de requerimento).

     

     

     

     

     

  • ATENÇÃO GENTE KKKKKKK

    4 OPÇÕES E ESTÃO COLOCANDO QUE O GABARITO É LETRA "E"

    POR FAVOR...

  • O erro da C é pq está incompleta.

     

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

    Não basta estar residindo no pais por 15 anos ininterruptos e sem condenação penal p ser naturalizado, É NECESSARIO que o estrangeiro requeira a naturalização.


ID
672247
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Representam formas de exercício da soberania popular, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

I. o referendo e a iniciativa popular.
II. o referendo e o voto aberto.
III. o plebiscito e o referendo.
IV. o sufrágio e o voto indireto.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    Bons estudos!

  • I. o referendo e a iniciativa popular. 
    III. o plebiscito e o referendo. 

     CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
            I - plebiscito;
            II - referendo;
            III - iniciativa popular.
    II. o referendo e o voto aberto. 
    IV. o sufrágio e o voto indireto. 
    O voto aberto, para eleições populares, no Brasil, é ilegal. 
    A CF estabelece que o voto será secreto e direto.
    O voto indireto é aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos. Vigorou no Brasil até 1881, mas hoje não é mais praticado, ao menos como soberania popular.
    Sufragio, sim, mas o universal (direito de voto para todos), mas como o ítem da questão não especificou, está errado.
  • A Constituição Federal possibilita uma hipótese de eleição indireta elencada no art.81:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • voto aberto:

    Emitido de tal forma que se torna conhecida de todos a manifestação da vontade do eleitor.

    Cabe lembrar o que ocorreu em fevereiro deste ano: http://noticias.r7.com/brasil/usado-pela-1-vez-para-cassacao-voto-aberto-sujeita-parlamentares-a-pressoes-diz-especialista-13022014

    sufrágio:  Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

    voto indireto: Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos.


    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/


    =D

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar de seus direitos políticos, afirma que a soberania popular será exercida pormeio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, e, nos termos da lei, através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular.

  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, também, nos termos da lei, mediante: plebiscito (trata-se de consulta popular, através da qual, são convocados os eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou de ato administrativo); referendo (em que pese também representar forma de consulta popular, tem-se que o referendo é uma convocação posterior à aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta); e por iniciativa popular (por meio de iniciativa popular, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.).

    Consonante o art. 14 da CF/88.

  • O povo brasileiro é soberano em suas decisões,  fruto do regime democrático no País.  Nos exatos termos do art. 14, da CF/88, garante-se sufrágio universal: o direiro de eleger seus representantes por meio do voto direto,  secreto e com igual valor para todos, além de ser assegurado poder decisório mediante plebiscito e referendo, bem como iniciativa para propor leis perante o Poder Legislativo. 

    "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" 


    Gab letra A

  • A resposta para a questão está prevista no artigo 14, "caput" e incisos I, II e III da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Logo, estão corretas as afirmativas I (referendo e a iniciativa popular) e III (plebiscito e o referendo), devendo ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Entendi agora...o erro ta na definição do voto...no II diz voto aberto e no IV voto indireto. O voto é direto e secreto (fechado).

    Gab A

  • CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • DE ACORDO COM A CF 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • I. o referendo e a iniciativa popular.
    II. o referendo e o voto aberto.
    III.
    o plebiscito e o referendo.
    IV. o sufrágio e o voto indireto.


ID
672250
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por eleição e nomeação. Entre os eleitos, há

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    Bons estudos!

  • A questão faz referência ao Código Eleitoral.

            Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:   
            I - mediante eleição, pelo voto secreto: 
            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;   
            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;   
            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e   
            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis CIDADÃOS (na Constituição a nomeação é dentre advogados) de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.   
  • Existem 2 respostas corretas (A e D), por isso, a questão foi anulada. Segue explicação da banca:

    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA
    Inicialmente a questão em comento, por sua objetividade, encontraria respaldo na literalidade do art. 25 do Código Eleitoral, verbis:
    TÍTULO II
    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e
    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    Ocorre que as normas insculpidas no Código Eleitoral (que é uma lei infraconstitucional) não podem conflitar com o texto da Carta Magna, em estrita observância à hierarquia das leis e dos atos normativos. Reza a CF/88 em seu art. 120:
    “Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.
    Como visto, ao mencionar que também comporão os TRE?s “dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico”, o texto constitucional fez com que a questão em comento também passasse a admitir, como resposta correta, além da alternativa “D” (prova branca”), a alternativa “A”. a duplicidade de resposta enseja a anulação da questão.
  • Saiu nova decisão da banca a respeito da questão e foi mantido o gabarito correto como letra D, segue justificativa da banca:

    Analisando detidamente as razões apresentadas pelos recorrentes, bem como a legislação pertinente ao tema abordado na questão guerreada, forçoso é reconhecer que o gabarito oficial, de fato, não merecia reparos.
    Vejamos a questão:
    De acordo com o Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por eleição e nomeação. Entre os eleitos, há:
    (A) dois advogados de notório saber.
    (B) três desembargadores do Tribunal de Justiça.
    (C) um membro do Ministério Público.
    (D) dois juízes de Direito.
    Conforme se infere do art. 25 do Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    “I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos”.
    A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais dar-se-á, entretanto, por nomeação:
    “... do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.
    Partindo do pressuposto que a questão exigiu que fosse assinalada a alternativa que contemplasse a hipótese de composição dos TRE?s por eleição, firmamos como resposta correta a alternativa “D”.
  • Não sei o porquê de tanta celeuma posta pela FCC haja vista a colossal diferença entre eleição (secreta), Escolha e Nomeação, absolutamente claras tanto no CE quanto na CF. #Paciência
  • Alguém sabe de algum macete para decorar a alternativa correta?
  • Ao colega Eduardo, acima. Mano, o macete é decorar do jeito que está na lei. Esse tema é decoreba literal.
  • A pegadinha está no fato de que não são nomeados 2 advogados e sim 2 juízes dentre 6 advogados.

    CRFB - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido,
    em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • Pessoal, a questão é simples... a resposta correta é a letra D ( pois aqui sim há eleição).

    No caso da letra A os 2 advogados são nomeados pelo Presidente da republica e não eleitos... Atençao, a questão pede sobre membros eleitos....

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Resposta correta, "D".

    O TRE é composto mediante eleição e pelo voto secreto:

    a) de 2 juízes, dentre desembargadores de justiça;
    b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

  • LETRA D CORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Pegadinha é que os advogados são de NOTÁVEL saber juríridoc e nao de NOTÓRIO saber jurídico.

    Notável é uma expressão valorativa. Alguém é notável quando merece atenção, respeito e aplausos e quando é digno de apreço ou louvor.

    Notório indica algo objetivamente observado e que pode, por isso mesmo, ser comprovado.

  • Conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Composição do TRE

    2 juízes dentre os DESEMBARGADORES do TJ (eleição e voto secreto)

    2 juízes dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ (eleição e voto secreto)

    2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ

    1  juiz do TRF respectivo

     

     

  • Lera D.

     

    Composição é 2212

     

    2 desembargadores TJ

    2 juízes do TJ

    1 Juiz do TRF

    2 Advovagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção !

    Para: DF,RJ,SP,RS, PE, ao invés de juiz, será um desembargador do TRF. Esses têm sede da Capital

     

     

    3.2 Do Juiz Oriundo do Tribunal Regional Federal

    Um dos Juízes de cada TRE será escolhido pelo Tribunal Regional Federal - TRF com jurisdição sobre o respectivo Estado

    ou Distrito Federal. Se o TRF for instalado na própria Capital onde o TRE se situa, o membro será escolhido dentre os

    desembargadores federais que compõem o Tribunal Federal.

    Caso não haja TRF na respectiva Capital, a vaga será preenchida por um Juiz Federal, de primeira instância, que deverá

    ser escolhido também pelo TRF dentre aqueles que compõem seus quadros.

     

     

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/162575153/organizacao-da-justica-eleitoral-brasileira-os-tribunais

  • TRE
    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de:

    a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

    b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de

    um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República

    de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Gab D

    Mas tem erro na A ?

     

  • Outros antes comentaram q é pq

    "No caso da letra A os 2 advogados são nomeados pelo Presidente da republica e não eleitos... Atençao, a questão pede sobre membros eleitos"

    ou

    "os advogados são de NOTÁVEL saber juríridoc e nao de NOTÓRIO saber jurídico.

    Notável é uma expressão valorativa. Alguém é notável quando merece atenção, respeito e aplausos e quando é digno de apreço ou louvor.

    Notório indica algo objetivamente observado e que pode, por isso mesmo, ser comprovado."


    É algum deses motivos ?

  • CF:

     

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Dois juízes de direito escolhidos pelo TJ (que passam a ser juízes do TRE). Os outros serão juízes do TRE tmb, obviamente, mas "originariamente" são dois desembargadores, dois advogados e um juiz federal. Acho que essa foi a lógica da questão, e por isso a letra A tmb está correta.

  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:                 

           I - mediante eleição, pelo voto secreto:         

           a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                 

           b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça

           II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos;      

            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.                   

           Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.


ID
672253
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no Código Eleitoral e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Cód.Eleitoral  Art. 35. Compete aos juizes:

     I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

     XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

     XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

  • Assertiva letra B 
    Trata-se de um inciso do art. 35 do CE que foi revogado pela Lei n° 8.868/94, portanto inaplicável. A questão acaba tornando-se muito difícil pois aborda um inciso que foi revogado há quase 20 anos... baita sacagem da banca. Se a pessoa não conseguir elimiar as demais opções o erro é iminente.
  • Essa banca será da do concurso do TRE-MG de 2015. Só de ver uma questão como essa da pra ter uma ideia do que nos espera. Lamentável o examinador se sujeitar a isso. Mas vamos dançar conforme a musica.

  • Competencia é decoreba

  • Essa banca é ruim mesmo Carlos, mas tenho visto questões mais recentes deles, parece que eles mudaram um pouco, cobrando mais interpretação que decoreba.

  • Essa "b" era o inciso VII, art. 35, Lei 4737, mas foi revogado. Até coisa revogada a gente tem que "decorar" : /

  • A única que vejo estranha é a B, mas po saber o que foi revogado é complicado. 

    O restante se elimina. 

    Lei 4737 

    Art. 35  VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados ((Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994))

    Como meu CE é o copilado fiquei procurando esse texto aqui. 


    GAB LETRA B

  • Se esse inciso foi revogado, então, agora, a quem cabe esta competência?

  • O reparador eleitoral, função extinta pela Lei nº 8.868/94, era a pessoa designada para auxiliar o juiz no alistamento eleitoral. Exercia suas funções nas sedes das zonas eleitorais vagas, nos municípios que não fossem sede de zona eleitoral, nas sedes ...

    Portanto, não compete mais ao juiz tal função.
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede o que NÃO compete ao juiz eleitoral. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A) decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso III, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais decidir "habeas corpus" e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...)

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    (...)


    C) tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso V do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...)

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    (...)

    D) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso XVIII do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...)

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    (...)


    B) representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados. 
    A alternativa B está CORRETA, pois o inciso VII do artigo 35 do Código Eleitoral, que estabelecia sobre a competência dos juízes eleitorais para representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados, foi revogado pela Lei 8.868/1994:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados;     (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)



    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Gabarito B

    Mas é questão antiga...2012...teve reforma em 2015...

    Ae sei la como seria hoje em dia

  • representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados. 

    Esse inciso revogado caiu nas provas do TSE e do TRE-MG 

  • CE:

     

    Art. 35. Compete aos juízes:

     

    VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (Revogado pela 8868/94)


ID
672256
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538, analise as afirmativas a seguir:

I. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

II. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

III. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o quinquagésimo dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resolução TSE 21.538/2003:
    Art. 15. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Art. 8º  brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
    Bons estudos!
  • Só corrigindo o comentário da nossa colega Michelle, o artigo da resolução é o 15 e o prazo é até o 151º dia, vejamos:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o (151º) centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos(Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei n. 9.504/1997, art. 91).

    OBs.: devemos agir com atenção ao fundamentar as questões, pois nós também estudamos pelos comentários, muitas vezes não buscamos mais na Lei, já que foi feita a remissão ao artigo, ganhamos tempo! 
  • gente , pelo amor de deus , quasndo forem inserir comentários , busque a legislação no site do tse atualizado!! eu sabia isso , mas com o tempo fiquei na dúvida e me apeguei aos 100 dias , depois do comentário do colega caiu a ficha !! arrgghhhh  sucesso
  • Obrigada pela dica pessoal, já corrigi os erros!

  • Na verdade mesmo, eu não entendi qual foi a correção que o colega Marcone fez no comentário da colega  Michelle. Acho que está tudo igual, tanto o comentário dele quanto o dela e tudo de acordo com a Resolução 21538.  Não vi ou nao entendi o que estava errado no comentário dela. 

    Grata
  • Colega Eva,

    Ocorre que a nossa amiga Michelle tinha se equivocado em algo e já sanou o erro. Neste site, temos a opção de editar qualquer comentário feito, possibilitando assim, que sejam corrigidos alguns comentários que fizemos sem necessariamente apagá-los.




     

  • Gabarito Correto Letra A - Itens I e II estão corretos, o item III tem erro em relação ao prazo, não é até o quinquagésimo e sim até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia.

    Fundamento:(Resolução n.º 21.538-2003)

    Art. 14. É facultadoo alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16anos até a data do pleito, inclusive. (I) 

    Art. 15. O brasileironato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar atéum ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multaimposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. (II)

    Parágrafo único. Nãose aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até ocentésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data emque completar 19 anos. (III)


  • centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

    151 dias antes da eleições

    =D

  • Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


  • Eliminando a III, elimina-se junto b, c, d. 

    Questão sempre recorrente quanto ao prazo. Porque o defasado CE elenca 101 dias. Mas hoje o prevalece é a RES 21.538 151 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES


    Gab letra A

  • Erro da III: centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos

  • I. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. 
    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).


    II. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. 
    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 15, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


    III. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o quinquagésimo dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos. 
    A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 15, parágrafo único, da Resolução TSE 21.538/2003, de acordo com o qual não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


    Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.

     

    Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

  • § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    1 muito capciosa, 151 dias ainda assim, respeitados.

  • Gab A

    Mas é só ir na eliminação..A 3 tá errada pq é 151 e nao 150. ae tirando a tres só sobra a A

  • Res. 21538/03:

     

    Art. 8º. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

  • Resolução TSE 21.538/2003:
    Art. 15. É
    facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    Art. 8º  brasileiro nato que não se alistar até os
    19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o
     centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

     

    151 DIAS

  • EM RELAÇÃO À PRIMEIRA PROPOSIÇÃO, DESTACAM-SE DOIS PONTOS:

    1) O TÍTULO DO MENOR FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ATÉ QUE COMPLETE OS 16 ANOS;

    2) DEVE-SE OBSERVAR, OUTROSSIM, O PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO.

  • Gabarito A

    I e II corretas

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    III -Errada

    Art.15 (...)

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/1997, art. 91).

    Fonte: Resolução n.º 21.538-03


ID
672301
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Augusto, no exercício do cargo de Técnico Judiciário, recebeu uma ordem de seu superior imediato solicitando a elaboração de um relatório no Microsoft Word 2007. Segundo as ordens recebidas, o documento elaborado contemplará diversas informações, dentre elas uma planilha construída no Microsoft Office Excel 2007 (idioma Português Brasil). Por fim, Augusto deverá enviar o e-mail à Secretaria do Tribunal, utilizando na mensagem o recurso de confirmação de entrega.

Concluído e aprovado o relatório pelo seu superior, Augusto fez o envio do e-mail, utilizando o recurso de confirmação de entrega, à Secretaria do Tribunal. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Válido apenas para clientes de e-mail ou webmail com suporte a SMTP/POP3. O destinatário recebe a mensagem com o pedido de confirmação de leitura. Para confirmar, é preciso clicar no item ‘Clique aqui para enviar uma confirmação’. Se não for clicado, não há como receber a confirmação de leitura. Ou seja, o destinatário pode ter lido a mensagem e não enviou a confirmação.
    Existem serviços, como o SpyPig http://www.spypig.com/ que adicionam uma imagem em branco a um e-mail. Quando o destinatário abre a mensagem, uma confirmação é enviada para o remetente, informando o número de IP do destinatário, a localização aproximada baseada em coordenadas GPS, o tempo que a mensagem demorou para chegar na caixa de entrada do destinatário, o tempo que ela demorou para ser lida, etc. Esta técnica é utilizada por spammers para identificar e-mails verdadeiros. Ou seja, uma mensagem em branco pode conter um rastreamento invisível em seu conteúdo (portanto, não abrir mensagens de endereços desconhecidos).
  • há ainda o tachado duplo.Palavra com dois traços ao meio.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra A.
    Válido apenas para clientes de e-mail ou webmail com suporte a SMTP/POP3. O destinatário recebe a mensagem com o pedido de confirmação de leitura. Para confirmar, é preciso clicar no item ‘Clique aqui para enviar uma confirmação’. Se não for clicado, não há como receber a confirmação de leitura. Ou seja, o destinatário pode ter lido a mensagem e não enviou a confirmação.
    Existem serviços, como o SpyPig http://www.spypig.com/ que adicionam uma imagem em branco a um e-mail. Quando o destinatário abre a mensagem, uma confirmação é enviada para o remetente, informando o número de IP do destinatário, a localização aproximada baseada em coordenadas GPS, o tempo que a mensagem demorou para chegar na caixa de entrada do destinatário, o tempo que ela demorou para ser lida, etc. Esta técnica é utilizada por spammers para identificar e-mails verdadeiros. Ou seja, uma mensagem em branco pode conter um rastreamento invisível em seu conteúdo (portanto, não abrir mensagens de endereços desconhecidos).


ID
672304
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Confúcio, um jovem politicamente ativo em sua cidade, fez seu alistamento aos 16 anos, para expressar, por meio do voto, sua indignação acerca da atual administração municipal. Em 2012, ano em que as eleições se verificarão, ele, também por dever constitucional, está prestando o serviço militar obrigatório. No dia da eleição, portando seu título eleitoral, Confúcio encaminha-se para a sua seção eleitoral e é impedido pelo presidente da mesa de votar. Agiu o presidente de forma correta?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Pois ele é conscrito, e conscritos não podem votar e nem ser votados.
  • Além de ser conscrito e está com seus direitos políticos SUSPENSOS, há um detalhe na questão que não pode ser desprezado. O STF decidiu em 2010, antes das eleições gerais, que o eleitor só poderá votar se tiver PORTANDO O TITULO DE ELEITOR E A CARTEIRA DE IDENTIDADE. A questão só diz que Confúcio estava portando o título de Eleitor.
  • A decisão do STF foi julgada inconstitucional. É válido votar somente com a carteira de identidade.
  • Eu errei a questão pelo seguinte:

    A CF - art. 14 diz: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
    Certo, ele ñ se alistou durante o período de serviço militar obrigatório, se alistou aos 16 anos. (Esse período obrigatório ñ é aos 18?)

    E o Código no art. 6º fala que o voto é facultativo para os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
    Pelo que eu entendi, o serviço ñ impediu Confúcio de comparecer pra votar, então...

    Alguém pode clarear melhor essa questão?
  • Conforme entendimento dominante no Tribunal Superior Eleitoral, exarado na Resolução n.º 20.165, de 07 de abril de 1998, o conscrito que já possua o título de eleitor, ou seja, já alistado, não poderá votar. Assim se pronunciou o Ministro Nilson Naves em voto acolhido unanimemente por aquela Alta Corte:

    "Uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, estabeleceu vedação aos conscritos para o alistamento eleitoral, pressuposto para a capacidade eleitoral, entendo cabível a manutenção do impedimento do voto aos conscritos já alistados, na forma da reiterada jurisprudência desta Corte."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10242/aspectos-da-restricao-constitucional-ao-voto-do-conscrito#ixzz20t1u26iZ
  • Oi Kenia, tudo bem? 

    O período para alistamento de serviço militar realmente é aos 18 anos. Mas perceba que a questão não afirmou que ele fez esse alistamento aos 16. A questão, afirma apenas que aos 16 anos ele alistou-se como eleitor.

     Ficando subentendido que o tempo passou e aos 18 anos ele alistou-se no serviço militar obrigatório. E conforme o art. 14, §2 da CF/88 "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar os conscritos." 

    Agindo corretamente o presidente da mesa, quando o impediu de votar. 

     Espero ter ajudado! :)

  • Inicialmente fiz o mesmo raciocínio da Kênia ... E depois, fazendo algumas pesquisas, tendo em vista ter errado a resposta da questão, percebo que a questão não pode ser respondida com base na letra fria da lei, tendo de ser utilizadas para complementação do racicíonio exigido pela banca, as Resoluções do TSE. Seguem, portanto, algumas decisões proferidas pelo TSE a respeito do tema:


    Conscrito

    "Alistamento eleitoral. Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a Justiça Eleitoral, durante o período da conscrição."
    (Res. nº 20.165, de 7.4.98, rel. Min. Nilson Naves.)


    "1. Eleitor. Serviço militar obrigatório. 2. Entendimento da expressão 'conscrito' no art. 14, § 2° da CF. 3. Aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ­ainda que anteriormente alistado. 4. Situação especial prevista na Lei nº 5.292. Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários. Condição de serviço militar obrigatório. 5. Serviço militar em prorrogação ao tempo de soldado engajado. Implicação do art. 14, § 2° da CF."
    (Res. nº 15.850, de 3.11.89, rel. Min. Roberto Rosas.)


    "[...] 3. Alistamento. Voto. Serviço militar obrigatório. O eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação do serviço militar obrigatório, deverá ter sua inscrição mantida, ficando impedido de votar, nos termos do art. 6 °, II, c, do Código Eleitoral."
    (Res. nº 15.072, de 28.2.89, rel. Min. Sydney Sanches; no mesmo sentido a Res. nº 15.099, de 9.3.89, Villas Boas.)

     

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/votacao/conscrito

  • Alistamento vedado ou inalistáveis. O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. Considera-se conscrito quem estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. No caso de o conscrito já estar alistado, ele deverá ficar impedido de votar (Res. 15.072/1989 e Res. 20.165/1998). Destaque-se que a inalistabilidade é fator impeditivo do exercício da cidadania. (BIEJE - de 7 de março 2014)


  • Embora haja excelentes sustentações da questão, tanto da Kamila quanto da Kênia. Concordo com a Kênia. Pois, a questão primeiro, não cobrou segundo jurisprudência como alegado por alguns colegas. Então, isso nos leva a analisar conforme a constituição, mesmo porque no texto da questão, relata sobre "dever constitucional". Além disso, não foi demonstrado se o ano do alistamento eleitoral que foi aos 16 anos, foi o mesmo o mesmo da eleição. A única narração do texto remete que em 2012, ano da eleição é também o ano em que está prestando o serviço militar. Porém, não diz se o serviço militar obrigatório acabou antes do pleito eleitoral ou o estava prestando durante as eleições esse serviço... Portanto, também entendi que a abordagem da questão foi falha, sendo passível de anulação, por abrir caminho para as duas respostas...

  • a questão abre caminho para duas respostas portanto é passivel de anulação.


  • "Não sei ao certo quando começou, mas sei porque começou. 

    A muitos anos, as pessoas eram bem mais desinformadas. Na época dos "coronéis" principalmente, o ingresso no exército se dava por "peixadas" os filhos de quem tinha dinheiro, quando iam para o exército, normalmente ja entravam como graduados, enquanto que os mais pobres e incultos entravam como soldados. 

    Como a disciplina era muito rígida, e os soldados muito submissos, a maioria acreditava em tudo o que lhes era dito, e acontecia muitas vezes em época de eleição algum superior , dava ordem para que os seus soldados votassem todos em determinado candidato da preferÊncia dele, dizendo aos caras que caso o candidato fulano não ganhasse, iria sobrar pra eles... muitos acreditavam até mesmo que os superiores tinham modos de saber quem votou em quem... 

    Para resolver a situação passou-se a adotar a seguinte medida.

     Ao incorporar no exército (atualmente tambem na marinha e aeronautica), caso o conscrito ja tenha título eleitoral, o mesmo é recolhido, e só é devolvido ao final do ano. Caso ele não tenha, é passado o nome para a justiça eleitoral para bloquear a emissão de titulo durante aquele ano

    Atualmente, não se justifica tal medida, mas até hoje não foi feito nada para alterar a lei. "

  • Curso De Direito Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida. 8a. Edição. Página 254. (Ipisis Litteris)

    "1.5.3 Vedação

    Foi vedado o direito de voto para os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, para os conscritos (CF, art. 14, 2º). Veda-se, também, o direito de voto àqueles que tiverem decretado a perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Para o conscrito que já seja eleitor, quando do ingresso nas Forças Armadas, haverá de ser suspensa sua inscrição eleitoral, enquanto durar a prestação do serviço militar obrigatório, sendo restabelecida, após o cumprimento do aludido dever cívico".

  • Confúcio apenas se alistou com 16 anos. Veja-se "(...) fez seu alistamento AOS 16 anos(...)".

    Porém foi votar com 18 anos, pois está prestando serviço militar obrigatório e como se sabe o serviço militar obrigatório é a partir dos 18 anos, portanto conscrito.

    Lembrando que durante esse período em que for conscrito, não suspende os direitos políticos, apenas fica impossibilitado de votar. 

  • Legal essa questão. 

    "O que a questão trouxe foi apenas saber diferenciar ele com 16 anos poderia votar, mas com 18 sendo  conscrito, o mesmo é vedado. 

    " Aqui fala-se não apenas recruta (jovem com 17/18 anos), mas também os profissionais de saúde (médicos,  dentistas, famacêuticos e veterinários)  que estejam a prestar serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade. "

    Só um adento: o conscrito que se alistou e adquiriu o direito ao voto antes das prestação do serviço militar obrigatório ou serviço alternativo terá sua inscrição mantida, mas não poderá exercer o direito de voto até que aquele esteja cumprido. (RES 15.072/89 TSE)


    GAB A

  • Confúcio não poderia ser impedido de votar, visto que já fora alistado como eleitor. Ele está, apenas, desobrigado de votar, de acordo com o texto do Código Eleitoral:

     Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

     II - quanto ao voto:

     c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    Concluindo, Confúcio É ELEITOR e NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR.

    Questão anulável.

  • Confúcio é conscrito!!!!!!!De acordo com o parágrafo 2° do artigo 14,não confundam com militar de carreira:cabo,sargento,tenente etc.Por mais que ele tenha alistado-se,ele não tem direito de votar.Isso é pácifico. 

  • Peter, deixe de choradeira... Você errou! Aprenda o que é conscrito e vamos continuar a batalha!

  • O presidente da mesa agiu corretamente ao impedir Confúcio de votar, pois ele é conscrito.

    O artigo 14, §2º, da Constituição Federal, preconiza que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

    De acordo como José Jairo Gomes, conscrito é o nome dado aos que prestam serviço militar obrigatório. O artigo 143, §1º, da Constituição Federal dispõe que "o serviço militar é obrigatório nos termos da lei". Consiste esse serviço no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica -, compreendendo todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Em tempo de paz, a obrigação para com o serviço militar começa no primeiro dia do mês de janeiro do ano em que a pessoa completar 18 anos de idade. Todavia, é permitida a prestação do serviço militar, como voluntário, a partir dos 17 anos de idade. O serviço militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 meses, mas esse prazo poderá ser reduzido a 2 meses ou dilatado até 6 meses (Lei 4.375/64, artigos 5º e 6º).

    O conscrito é inalistável. Entretanto, sendo facultado o alistamento eleitoral aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos (CF, art. 14, §1º, incisos I e II, alínea "c"), muitos dos que forem incorporados ao serviço militar já estarão gozando dos direitos políticos, encontrando-se inscritos como eleitores; muitos até já terão votado. Diante disso, entendeu o TSE que, ao ser incorporado para a prestação do serviço militar obrigatório, a inscrição do eleitoral deve ser mantida, ficando, porém, impedido de votar (Resolução TSE nº 15.072 - DJ 25-7-1989, p. 1). Posteriormente, esse mesmo Tribunal reiterou:

    "Alistamento Eleitoral - Impossibilidade de ser efetuado por aqueles que prestam o Serviço Militar Obrigatório - Manutenção do impedimento ao exercício do voto pelos conscritos anteriormente alistados perante a Justiça Eleitoral, durante o período da conscrição." (TSE - Resolução nº 20.165 - DJ 14-5-1998, p. 85)

    Cumpre ao responsável pela unidade militar enviar à Justiça Eleitoral a relação dos conscritos para que sejam suspensos do rol de eleitores ou impedidos que nele se inscrevam. 

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • mano, consulpan já é horrível, fazendo questão certo/errado.. puts

    OBS: da pra entender na boa que o cara é conscrito

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • O conscrito é terminantemente proibido de exercer a capacidade ativa no periodo eleitoral

  • Pra quem não foi militar não sabe dessa informação, no serviço militar obrigatório , a unidade pega o numero do título e informa ao TRE que o eleitor está como conscrito ,Logo indo a urna ele não encontra seu nome na folha de votação, Somente os conscritos ,os que engajarem votaram normalmente nas próximas eleições

  • CERTO

    quem tá prestando serviço militar obrigatorio é conscrito...e conscrito nao pode votar

  • CF:

     

    Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Reiterando o comentário do colega, segundo jurisprudência do TSE o conscrito não poderá votar mesmo possuindo título de eleitor.

  • Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • NA VERDADE, A JUSTIFICATIVA NÃO É O ART. 14, § 2º, PORQUANTO ELE JÁ REALIZOU O ALISTAMENTO. ASSIM, Caso o conscrito adquira a capacidade eleitoral antes do serviço militar obrigatório, sua inscrição será mantida, MAS NÃO PODERÁ EXERCER O DIREITO DE VOTO ANTES DE CUMPRIDO O PERÍODO DE SERVIÇO.


ID
672307
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Patrício, brasileiro, casado, aos 34 anos, vice-governador de um estado da federação brasileira, nunca tendo assumido o cargo de chefe do executivo estadual, pretende uma candidatura à Presidência da República, antes de terminar seu atual mandato. Contagiada pelo espírito político do marido, Amália decide também concorrer a um cargo político, qual seja, de vereadora na capital do mesmo estado em que seu marido é o vice-governador. Preocupados com as implicações legais de uma possível decisão precipitada, o casal procura o assessor jurídico do partido, para dirimir algumas dúvidas sobre procedimento e possíveis vedações. Acerca das dúvidas sobre a possibilidade da candidatura,

Alternativas
Comentários
  • Aqui não estamos diante de uma inelegibilidade reflexa porque ela:
    Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o.
    Como foi dito no enunciado que Patricio nunca assumiu o cargo de chefe do executivo estadual, Amália é considerada elegível independente do seu afastamento.
    Bons estudos!
  • Vamos tomar nota de alguns dados importantes:
    a)Patrício é VICE GOVERNADOR
    b)NUNCA assumiu(nem por um dia sequer)o mandato de titular
    c)Pretende candidatar-se a OUTRO cargo no Executivo( a Presidência )

    No caso de Patrício:Para concorrer a OUTRO  cargo diverso, ele NÃO PRECISARÁ SE DESIMCOMPATIBILIZAR, repito não precisará.O  VICE não precisa se DESINCOMPATIBILIZAR para concorrer a cargo diverso, não há no texto constitucional qualquer vedação para o caso do VICE. A  exceção seria se em algum momento ele substituisse ou sucedesse o titular nos 6 meses anteriores ao pleito ( passando assim a titulariedade ) e em seguida desejasse concorrer a outro cargo diverso do atual
      
    Veremos agora  Amália
    a) esposa do vice
    b) desejar candidatar-se na mesma circunscrição de onde seu conjuge é VICE

    Logo concluimos que sim, Amália poderá concorrer ao cargo eletivo de vereador do estado onde Patricio é Vice governador, não há nenhum impedimento legal

    REZA O ART 14,PAR. 7º, CF. " São inelegíveis no território de jurisdição do TITULAR, o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins ...."o que podemos observar aqui é que a inelegibilidade reflexa atinge ao Titular e seus parentes e afins, NÃO HÁ REGRA PARA O VICE, salvo se subsituir ou suceder o titular nos 6 meses anteriores ao pleito.Logo não há INELEGIBILIDADE dos parentes do VICE  mesmo que ele permaneça no cargo nos 6 meses antecessores ao pleito


                                
  • O entendimento do STF é de que o Vice é abrangido pela inelegibilidade sim (vide livro do Francisco Dirceu de Barros).

    O cerne da problemática, no meu entendimento, é saber se o Vice está no primeiro mandato ou no segundo. Se estiver no segundo, sua esposa não poderá se candidatar.
  • O art. 1, § 2, da LC 64/90, estabelece que o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituido o titular.
    Considerando o caso em tela, Patricio nunca assumiu o cargo de Governador, logo não precisa se afastar do cargo e sua esposa, por força do art. 14, § 7 da CF, poderá se candidatar a vereador.
  • CORRETA B.

    CF/88

    Art 14.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Atenção ao enunciado da questão: "Patrício, brasileiro, casado, aos 34 anos, vice-governador de um estado da federação brasileira, nunca tendo assumido o cargo de chefe do executivo estadual, pretende uma candidatura à Presidência da República, antes de terminar seu atual mandato".

    A restrição constitucional, disposta no § 7º do Art. 14 da Constituição Federal, dá-se somente em relação à inelegibilidade de cônjuge e parentes dos detentores dos cargos de chefia do Poder Executivo. 2. O vice não possui, originariamente, 

    atribuições governamentais, exercendo-as tão-somente no caso de substituição do titular do cargo efetivo (e o enunciado diz claramente que Patrício nunca assumiu o cargo de Chefe do Executivo).

    Vamos que vamos.


  • Ele não é CHEFE do executivo, como preceitua a CF, logo ela é elegivel

  • Pegadinha..muito bem elaborada!

  • Galera, tem muita informação equivocada nos comentários! A explicação correta é a do Clayton. O marido é vice-governador, mas nunca assumiu o cargo em substituição ao governador. Deduz-se, portanto, que nos 6 meses anteriores ao pleito ele também não exercerá. Por isso sua esposa poderá concorrer. Se nesse prazo (6 meses antes da eleição), ele assumir como substituto uma vez sequer, ela estará impedida de candidatar-se. 

  • A inelegibilidade reflexa não alcança o vice.

  • Essa questão deve ser indicada para comentário, pois se levantam algumas dúvidas, até onde eu sei, a esposa do vice-governador poderá se candidatar a vereadora, pois o art 14,  § 7 o é bem claro quando diz que a inelegibilidade reflexa alcança o território da jurisdição do titular, portanto, independente de o vice-governador renunciar ou não, a esposa poderá se candidatar a vereadora.

  • A questão trata da inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    O enunciado deixa claro que Patrício é vice-governador e que nunca assumiu o cargo de chefe do executivo estadual. 

    José Jairo Gomes leciona que a inelegibilidade ocorre apenas quanto ao cônjuge e aos parentes de chefes do Poder Executivo, a saber: Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal e Prefeito. Não alcança os do vice. Se tiver havido sucessão, incidirá nos parentes do sucessor. Na hipótese de substituição, a inelegibilidade reflexa se patenteará somente se aquela ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    Logo, a alternativa b está correta, pois, mesmo sendo cônjuge de Patrício, Amália será considerada elegível independente do afastamento de Patrício.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • (...........) "Assim, não há inelegibilidade do cônjuge e parentes do vice, exceto se ele tiver
    sucedido o titular ou o tiver substituído nos últimos seis meses antes da data marcada
    para a eleição. Diante disso, se o Vice-Governador substituir o titular nesse período,
    ainda que por um único dia, atrairá para seu cônjuge e seus parentes a inelegibilidade
    em apreço."

     

    FONTE:Jose Jairo Gomes

  • Que prova é esse que só tem duas assertivas para escolhermos? Ou é bug do Qconcursos?

  • Pra nunca mais esquecer e gravar na memória:

     

    Inelegibilidade reflexa não alcança o Vasco!

  • Gabarito B

    Ele é vice ae nao tem problema...

    Errei essa :(

  • Surgiu uma dúvida aqui. Sendo Vice-governador (e considerando que não irá substituir ou suceder o Presidente), ainda assim precisa afastar-se 6 meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar 64/90?

     

    "Art. 1 São inelegíveis:

      II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

        a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

          10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; "

     

    Não vi menção alguma a Vices. É isso mesmo? Não precisa descompatibilização?

  • Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Não é titular, ele é vice.

  • CF:

     

    Art. 14. § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Logo, tal dispositivo nada diz sobre inegibilidade de cônjuge de vice-governador.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cai na pegadinha do vice
  • Resumindo: "se for vice não tem inegebilidade reflexa ?"


ID
672313
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

José Maria poderá candidatar-se a vereador na cidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Nesta questão encontramos a resposta neste trecho do enunciado:
    "José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais de 2012".
    Afinal, as condições de elegibilidade:
    a. Nacionalidade brasileira;
    b. Pleno exercício dos direitos polítcos;
    c. Alistamento eleitoral;
    d. Domicílio eleitoral na circuscrição pelo menos um ano antes da eleição;
    e. Filiação partidária de pelo menos um ano antes da eleição, se por um tempo não estiver previsto no estatuto da agremiação;
    f. Idade mínima que é graduada de acordo com a importância do cargo, por exigir maior maturidade e experiência:
    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
    21 anos - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz;
    18 anos para vereador.
    Bons estudos!
  • LETRA A

    Não poderá se candidatar em Rio NOvo porque seu pai era prefeito lá.
  • Nem é preciso ficar pensando muito nessa questão já que o enunciado fala que o domicílio eleitoral de José é em Rio Doce. O TSE já decidiu que não há de subsisitr inelegibilidade em razão da morte do candidato que estava a causá-la.
    Ademais, importa colacionar algumas decisões proferidas pelo TSE:


    1. O conjuge e os parentes aqui referidos são inelegíveis para a sucessão do presidente da República e dos governadores de estado e do DF, salvo se estes, NÂO TENDO SIDO REELEITOS, se desincompatibilizarem 6 meses antes do pleito. 2. Para se beneficiar da ressalva dessa norma, o suplente precisa ter assumido definitivamente o mandato. 3. Dissolvida a sociedade conjugal, em razão da morte, não subsiste a inelegibilidade da mulher do Prefeito prevista nesse dispositivo. 4. Como os afins dos conjuges não são afins entre si, pode o concunhado do Prefeito concorrer ao Executivo Municipal na mesma circunscrição. 5. Havendo de se falar em separação de fato antes do inicio do mandato não há de se falar em inelegibilidade de ex-conjuge de candidato eleito.
  • Creio que o espírito da questão realmente se coaduna com o argumento exposado pelo colega Paulo.
    Todavia, a assertiva nao diz expressamente que José Maria domicilia em Rio Doce, mas sim que "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce", dando ensejo a dúvidas!
    Ademais, José Maria constituiu uma união estável com Adriana Cláudia, que, por ser servidora pública efetiva no município de Rio Novo, maximiza a dificuldade na constatação do domicílio eleitoral do "garanhão".
    Boa sorte.
  • Para matar a questão, vejamos de onde é o DOMÍLIO ELEITORAL de João Maria. Me responda qual é? Aresposta: A  cidade de Rio Doce, logo podemos concluir que para a cidade de Rio Novo ele esta impedido!
  • Em relação às questões 9 e 10, ignorando a idade e o domicílio eleitoral, eu gostaria de analisar a situação.
    Rio Novo - ele não poderia concorrer a nenhum cargo, pois seu pai é prefeito e só vem a falecer no mês da posse.
    Rio Bonito - ele poderia concorrer estando ou não casado com Maria Rita, já que ela ocupa um cargo do legislativo (na questão não menciona que ela como presidente da câmara substituiu o prefeito nos 6 meses anteriores à eleição)  e as incompatibilidades se dão em relação a cargo ocupado do executivo
    Rio Doce - poderia concorrer sem nenhum impedimento
    Em relação ao número de habitantes??? O dado foi informado só "para encher linguiça"?
    Alguém pode, por favor, me dizer se meu raciocínio está certo?
  • Kelen, eu acredito que ele poderia se candidatar em Rio Novo também, pois o pai faleceu em janeiro de 2012 e seu mandato era de 2009 a 2012.  Para possibilitar a candidatura do filho, o pai precisaria renunciar 6 meses antes do pleito (outubro/2012), se estivesse no seu primeiro mandato. Portanto, como ele morreu em janeiro/2012, não vejo problema na candidatura de José Maria se este tivesse seu domicílio em Rio Novo.
  • A meu ver, s.m.j., a questão não dá margem a dúvidas, visto que a constituição, no artigo 14, Par. 3º, IV, determina como condição de elegibilidade o DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. Assim, a assertiva está correta: Rio Doce.
  • Ele não poderá se candidatar para a a eleição em RIO NOVO unicamente por ocasião do DOMINICÍLIO ELEITORAL ( o qual não é  em RIO NOVO, mas sim em RIO DOCE ). Sendo assim, logo se pode concluir que tendo domicílio em RIO DOCE, e não havendo nenhum outro impedimento de elegibilidade para VEREADOR, Ele pode se candidatar em RIO DOCE.
  • Caracas, 5 minutos nesta questão. Fiquei desorientado e o sono ajudando.. estava convicto da A e marquei B. 

    Nem me ative ao domicílio eleitoral do José Maria. Pensei que a palavra"circunvizinha" era outro contexto.rss

  • Pois é Juarez Júnior, um simples descuido e perde a questão, a primeira coisa que analisei foi o domicílio eleitoral.A questão passa um monte de informação só pra confundir o candidato.

  • cara, essa eu acertei pq li o texto umas 3 x até atentar para o x da questão: o domicílio eleitoral, isso é o q importa


  • Rio doce, Rio bonito, Rio novo..... Meu Deus!!!!!!! 

  • José Maria poderá candidatar-se a vereador na cidade de Rio Doce, mas não na cidade de Rio Novo, pois seu pai era prefeito de lá, incidindo a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    O fato de o pai de José Maria ter falecido em janeiro de 2012 não afasta a inelegibilidade, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] Prefeito falecido durante o exercício do segundo mandato. Inelegibilidade de seu cônjuge e demais parentes mencionados no § 7° do art. 14 da Constituição Federal. Consulta respondida negativamente". NE: Consulta sobre a inelegibilidade de viúvo de ex-prefeita reeleita. Trecho do voto do relator: “Basta que o candidato eleito tenha exercido a chefia do Poder Executivo por um único dia do segundo mandato para que seu parente ou cônjuge (assim como ele próprio) não possam ser candidatos ao mesmo cargo".

     (Res. n° 21.495, de 9.9.2003, rel. Min. Fernando Neves.)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • li uma vez a pergunda completa e as respostas , voltei ao texto bastou ler somente isso "José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito de Rio Novo"  para achar a resposta

    Gabarito letra( A) uma questão grande cheia de informações somente para ferrar o candidato 

     

  • Galerinha, releiam os comentários. Não tem nada a ver com o pai dele, pois o coitado bateu as botas. Assim, a inelegibilidade deixou de existir.

     

    É só olhar o domicílio eleitoral dele:

    "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se 
    candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições 
    municipais de 2012"

    Eu errei por não ler a preposição de

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada. Vejamos:

     

    CF art.14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    (...)

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Código Eleitoral, Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.

     

    Ou seja, para ser elegível, José Maria teria que ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual ele disputará as eleições. Como se tratam de eleições municipais (pois a questão fala dele se candidatar a vereador), a circunscrição é o município. Logo, podemos deduzir que José Maria teria que ter domicílio eleitoral no município em que ele disputará as eleições para ser elegível.

     

    Como José Maria tem domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce (e não em Rio Doce), ele só poderia se candidatar a vereador nesta respectiva cidade. Para se candidatar a vereador nas cidades de Rio Doce ou Rio Novo, ele teria que ter domicílio eleitoral especificamente em um desses municípios, o que não é o caso da questão.

  • pessoaI eIe nao tem domiciIio em Rio doce!!!!

    é na cidade circunsvizinha! entao eIe poderia so se candidatar Iá!

  • Gab A

    mas nao entendi o pq

     

  • kkkkkkkkkkkk que cidade circunvizinha é essa gente??????????????????????????????????????/

  • acertei na malemolencia!!!!!!

  • O problema da questão é o "português" dela. Quando diz "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce", a banca quis dizer "possui domicílio eleitoral na cidade de Rio Doce, cidade circunvizinha". O "circunvizinha" está qualificando "Rio Doce" e não se referindo a outra cidade vizinha desta. Pense como "na cidade bonitinha de Rio Doce", o "bonitinha" é a característica da cidade de Rio Doce, assim como o "circunvizinha" também é característica de Rio Doce, pois é vizinha de Rio Novo. A frase é que foi dúbia, a redação de enunciado da CONSUPLAN não é das melhores.

  • Muitíssimo obrigado Vinicius Santo, o seu comentário faz total sentido e me esclareceu uma dúvida tremenda a respeito da questão! Finalmente entendi o que a banca estava realmente querendo dizer. O texto, na forma como está, é bem dúbio mesmo e dá margem a mais de uma interpretação, o que confundiu muita gente (inclusive eu). Mais uma vez obrigado e bola pra frente!!!!!

  • Domicílio eleitoral na circuscrição pelo menos um ano antes da eleição;

  • Lei 9.504/97, art. 9º:

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    ATENÇÃO!!

    A Lei nº 13.488/2017 alterou a redação do art. 9º para reduzir o prazo de fixação do domicílio eleitoral na circunscrição de um ano para seis meses!!

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988


    ARTIGO 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------
    C/C

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
672316
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

A condição de ter se casado com Maria Rita e de ser filho do Prefeito de Rio Novo, recentemente falecido, impede José Maria de ser candidato a cargo eletivo no Legislativo do Município de Rio Doce?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    José Maria poderá ser candidato a vereador.
  • Não impede José Maria de ser candidato, visto que são circunscrições diferentes:
    Rio Novo = o pai dele é prefeito
    Rio Bonito = a esposa (Maria Rita) é vereadora e em seguida presidente daquela Câmara
    Rio Doce = município onde irá pleitear o cargo eletivo
  • Tá parecendo questão de interpretação de texto.

  • Os impedimentos se estendem aos cargos do Executivo

  • Pois é,acredito que o fato de jose maria ser filho do prefeito recem falecido o impossibilitaria de se candidatar ao cargo de vereador da mesma cidadem, na minha opinião a questão ficou dubia,ate porque nao se sabe o tempo da morte de seu pai.

  • Como Maria Rita foi eleita presidente da Câmara do município de Rio Bonito e o pai de José Maria era prefeito do município de Rio Novo (circunscrições diferentes de Rio Doce, portanto), não há impedimento para que José Maria seja candidato a cargo eletivo no Legislativo do Município de Rio Doce.

    É bom esclarecer, ademais, que, nos termos do artigo 14, §7º, da Constituição Federal, a inelegibilidade alcança o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, apenas dos cargos do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo):

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    Logo, ainda que Maria Rita tivesse sido eleita presidente da Câmara do município de Rio Doce (e não Rio Bonito), José Maria poderia ser candidato a cargo eletivo no Legislativo do Município de Rio Doce, desde que Maria Rita não tivesse substituído o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Nunca odiei tanto um José Maria.

    Errei duas de três de José Maria kkkkkkk

  • Misericórdia. É tanto Rio em uma questão só kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO:B


    Como Maria Rita foi eleita presidente da Câmara do município de Rio Bonito e o pai de José Maria era prefeito do município de Rio Novo (circunscrições diferentes de Rio Doce, portanto), não há impedimento para que José Maria seja candidato a cargo eletivo no Legislativo do Município de Rio Doce.


    É bom esclarecer, ademais, que, nos termos do artigo 14, §7º, da Constituição Federal, a inelegibilidade alcança o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, apenas dos cargos do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo):


    Art. 14. (...)
     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    (...)


    Logo, ainda que Maria Rita tivesse sido eleita presidente da Câmara do município de Rio Doce (e não Rio Bonito), José Maria poderia ser candidato a cargo eletivo no Legislativo do Município de Rio Doce, desde que Maria Rita não tivesse substituído o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito.



    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Gabarito letra B

     

    Art 14 CF/88

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • Letra B ,  porque o pai dele era prefeito da cidade:  Rio Novo, e a esposa era presidente da câmara de Rio Bonito, e ele iria se candidatar pra outra circunscrição, no caso Rio Doce.  E outra coisa, mesmo que ele se candidatasse para Rio Bonito, ele poderia sim, uma vez que  a inelegibilidade é para o executivo e não atinge o legislativo; Então mesmo sua esposa sendo presidente da Câmara de Rio Bonito, ele poderia se candidatar para o legislativo. Agora, se  Maria Rita tivesse substituído o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito; aí nesse caso, ele seria impedido.

  • José Maria é candidato ao legislativo. Inelegibilidade por parentesco é executivo. O resto eu nem quis avaliar.

  • Que nó cego.

  • Isso não é Direito Eleitoral é Interpretação de texto. KKKKKK

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA

    >> TITULAR: Pessoa que já exerce mandato eletivo.

    >> FAMILIAR: Cônjuge, (companheiro) ou parente até o 2º grau do titular. Obs.: A CF só fala em cônjuge ou parente, mas a doutrina e a jurisprudência incluem o companheiro.

     

    2 requisitos: 1) Familiar de quem?; 2) Onde o familiar quer se candidatar?.

    REQUISITO 1) Familiar de quem? Só há inelegibilidade para cônjuge, companheiro ou parentes até o 2º grau de Presidente da República, Governadores e Prefeitos ou quem os haja sucedido ou substituído nos 6 meses anteriores ao pleito. Logo não há inelegibilidade para familiares de vice, vereadores, deputados etc que não tenham sucedido ou substituído algum chefe do Executivo no período acima.

     

    REQUISITO 2) Onde o familiar quer se candidatar? Só há inelegibilidade se a candidatura for na mesma circunscrição eleitoral do titular. Logo, o familiar de prefeito do Município X pode concorrer para o Município Y, para o Estado ou para eleições federais. Familiar de Governador do Estado Z pode concorrer para eleições federais ou para eleições de outro estado ou de município que não faça parte do Estado Z. Familiar de Presidente da República não poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo.

     

    2 exceções à regra: 1) o familiar tem mandato eletivo? 2) o titular continuará com seu mandato eletivo?

    EXCEÇÃO 1) o familiar tem mandato eletivo? Se o familiar já é titular de mandato eletivo e deseja candidatar-se à reeleição, afasta-se a inelegibilidade. Ex.: Maria é vereadora do Município Alfa e casada com Pedro, prefeito do Município Alfa. Maria quer se candidatar à reeleição. Apesar de ser familiar de chefe do Poder Executivo (requisito 1) e concorrer no mesmo município (requisito 2), Maria busca a reeleição (exceção 1), logo não está inelegível.

     

    EXCEÇÃO 2) o titular continuará com seu mandato eletivo? Por interpretação do TSE, se o titular estiver no 1º mandato e renunciar 6 meses antes do pleito, seu familiar pode concorrer e até sucedê-lo, mas, nesse último caso, fica inelegível para a reeleição. Da mesma forma, se o titular falece no 1º mandato, o familiar pode sucedê-lo, ficando inelegível para a reeleição. Ex.: Garotão é Governador do Estado X e sua esposa Rosinalva não é titular de mandato eletivo, mas quer concorrer para o Estado X. Caso Garotão renuncie ao mandato 6 meses antes do pleito, Rosinalva para se candidatar no Estado X, inclusive como Governadora, mas só para um único mandato, pois não poderá pleitear, no futuro, à reeleição.

     

     


ID
672415
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para se eleger prefeito de qualquer município brasileiro, deve o cidadão possuir idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Condições de elegibilidade:
    Idade mínima que é graduada de acordo com a importância do cargo, por exigir maior maturidade e experiência:

    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
    21 anos - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz;
    18 anos para vereador.
    Bons estudos!
  • Para fundamentar o comentário anterior:

    Constituição Federal:

    Art. 14:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Idade Mínima 
    a idade mínima deverá ser observada tendo como referência a data da posse.
    18 anos: vereador
    21 anos: prefeito, vice-prefeito, deputados e juiz de paz
    30 anos: governador e vice-governador
    35 anos: presidente da república, vice-presidente da república e senador
  • Para o pessoal que gosta dos macetes, vai ai uma música (paródia) do professor Flávio Martins

    Samba da idade
    “Eu preciso ter 35 pra ser presidente
    Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser Senador
    Ter 21 pra ser prefeito ou pra ser deputado
    Ter 30 para governar o Estado
    E apenas 18 pra ser vereador”
    Disponível em: www.professorflaviomartins.com.br
    e também em: www.youtube.com/watch?v=TRGAHpa4SYc
     

  • ESSA FOI DE GRAÇA, TOMARA QUE TENHA UMA IGUAL A ESSA NA PROVA DO TRE DE MG EM MARÇO KKKK

  • Telefone da República: 3530-2118

    Presidentee senadores,  governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereador respectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)

    GAB LETRA A

  • Juarez, faltou Senador, que é 35 também =)

  • Presidente e vice-presidente da república, e senador: 35 anos

    Governador e vice: 30 anos

    Deputado federal e estadual, PREFEITO e vice, juiz de paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos

  • Conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, a idade mínima que o cidadão deve ter para se eleger prefeito de qualquer município brasileiro é de 21 (vinte e um) anos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • A idade mínima para ocupar cargo eletivo deverá ser observada no ato da posse, exceto no caso de vereador, no qual a idade mínima deverá ser observada no ato de registro de candidatura.

  • 35 anos Presidente e vice-presidente da república, e senador

    30 anos: Governador/Vice

    21 anos: Deputado federal e estadual, PREFEITO/Vice, juiz de paz

    18 anos Vereador

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988


    ARTIGO 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


ID
672484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A venda de bens imóveis da administração pública, quando se sujeita à licitação deve ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

     Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.





    bons estudos!!!

  • Achei que era Leilão...
  • O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, salientando-se que esses não são, necessariamente, bens deteriorados, cabendo também para os casos de bens que não têm mais utilidade para a Administração Pública. Caberá, ainda, para a venda de bens semoventes (cavalos, bois, etc.)

    Produtos legalmente apreendidos, em virtude de fiscalização, por exemplo, ou penhorados, quando necessária a sua venda, também deverão ter sua venda processada por leilão. Nessa aplicação, cabe uma ressalva com relação ao termo "penhorado", disposto no art. 22, § 5º da Lei n°. 8.666/93. Na realidade, a expressão mais adequada deveria ser "empenhado", já que a "penhora" é uma prerrogativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo.

  • 1. Inservível

    Que não serve; não tem utilidade ou préstimo; não servível; que não pode ser servido; inútil.

    -O matérial é inservível as nossas necessidades.

  • A alienação de bens da Administração Pública pode ser feita somente no caso de existência de interesse público devidamente justificado.No caso de bens imóveis, é necessária a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Em todos os casos, inclusive em relação às entidades paraestatais, a alienação depende de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. 
    A licitação é dispensada quando ocorrer: (Lei 8.666/93 - art.17)
    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; 
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do Art. 24 desta Lei;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
    •  a) ERRADA - sempre na modalidade de concorrência. PODENDO SER TAMBEM LEILÃO NAS HIPÓTESES DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU POR DAÇÃO EM PAGAMENTO.
    •  
    • b) CERTO  - na modalidade de concorrência, tendo como exceção as hipóteses de imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.
    • c) ERRADA - por leilão, em regra. DEPENDE DO VALOR DO IMÓVEL E COMO FOI ADQUIRIDO.
    • d) ERRADA - pela modalidade adequada ao preço do imóvel, podendo ser concorrência, tomada de preços, convite ou leilão. DEPENDE DO VALOR DO IMÓVEL E COMO FOI ADQUIRIDO.

     

  • Bem resumido:

    I - Alienação de imóveis em geral: art. 17, I - Concorrência;
    II - Alienacão específica de bens imóveis adquiridos em procedimento judiciais ou dação em pagamento: art. 19 - Concorrência ou Leilão

  • Artigo 23 § 3º - "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19"


     Artigo 19- Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: 
    I- avaliação dos bens alienáveis;
    II- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência OU leilão.

     

    BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Faala galera,

     

    O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é

     a)  concorrência ou leilão

     b) leilão ou pregão

     c) pregão ou convite

     d) dispensa de licitação

     e) inexigibilidade de licitação

     

    Gab: A

     

    Ano: 2008 Banca: CESPEÓrgão: PGE-PBProva: Procurador do Estado

     

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     

     a)convite.

     b)concorrência ou leilão.

     c)leilão ou pregão.

     d)tomada de preços.

     e)concurso.

     

    Gab: B

  • Artigo 23 § 3º - "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19"

     Artigo 19- Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: 

    I- avaliação dos bens alienáveis;

    II- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência OU leilão.

     

    BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Sempre ,somente ,apenas (geralmente não combinam com as respostas corretas ) :) :)

  • A questão cobrou conhecimento sobre a alienação de bens imóveis da Administração Pública de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) Sempre na modalidade de concorrência.

    INCORRETO. Pois não é sempre. Quando o bem imóvel for resultado de dação em pagamento ou procedimento judicial, o processo licitatório pode ser também o leilão.

    B) na modalidade de concorrência, tendo como exceção as hipóteses de imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.

    CORRETO. A assertiva está nos exatos termos do art. 19, III (Vide explicação acima)

    C) por leilão, em regra.

    INCORRETO. Pois a modalidade leilão é a exceção e não a regra. A regra é a modalidade concorrência (Art. 17, I)

    D) pela modalidade adequada ao preço do imóvel, podendo ser concorrência, tomada de preços, convite ou leilão.

    INCORRETO. A regra é a modalidade concorrência. Excepcionalmente, nos caso previsto no caput do art. 19, pode-se utilizar a modalidade leilão.

    GABARITO: LETRA B


ID
672514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, são casos de provimento de cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    Art. 8oSão formas de provimento de cargo público:

     II - promoção; --> a) O servidor que sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada (progressão funcional).             

     VI - reversão; --> c) O restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez.           

     VII - aproveitamento; --> d) O retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário.


    bons estudos!!!
  • A título complementar:

    O item B descreve hipótese de transferência ("passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder"), forma de provimento já revogada e que figurava no rol do art. 8º

    Força nos estudos! A cada dia de estudo, é um dia a menos para sua aprovação. ;-)
  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada, pois Progressão Funcional não é a mesma coisa que Promoção.
    Progressão Funcional está na Lei dos Servidores do Judiciário e significa a passagem de um padrão para o outro; já a Promoção (expresso na Lei 8112/90) é a passagem do último padrão de uma classe para outra classe.
    A questão perguntou sobre a Lei 8112/90, então por esse motivo acho que deveria ter sido anulada a questão.
  • Concordo com o Márcio.

    Progressão funcional não está elencado como forma de provimento, e não é sinônimo de promoção. 
  • A questão não foi anulada e sim considerada correta, segue explicação da banca:

      A alternativa “B” traz o conceito de transferência. Esta compreendida no inciso IV do art. 8º da lei 8.112/90, dispositivo este que fora revogado pela lei 9.527/97.
    A doutrina é uníssona ao estabelecer que a promoção é forma de provimento derivado vertical em que o servidor passa a ocupar cargos mais altos, progredindo dentro da mesma carreira.
    Com a devida vênia, não se desconhece que alguns estatutos funcionais diferenciam promoção de progressão. Mas não é o caso da Lei 8.112/90 (expressa no enunciado da questão), que não faz tal diferenciação. Além disso, a alternativa “A” não utiliza a terminologia em contraposição à promoção, mas sim em sentido similar (elevação profissional), interpretação que pode ser facilmente extraída do contexto da questão. Como explica FERNANDA MARINELA, "o provimento derivado vertical consiste na atribuição de um novo cargo ao servidor, dentro da mesma carreira, mas que representa uma progressão funcional, uma ascensão em sua vida profissional. Existiam no Brasil duas formas de provimento vertical: a promoção e a ascensão." (in Direito Administrativo – 5ª edição, ver. amp., ref. e atual até 01/01/2011. Niterói: Impetus, 2011, p. 605). No mesmo sentido JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (in Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 588) explica que promoção é a forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada. É a forma mais comum de progressão funcional.
    Fonte: Art. 8º, II e IV da Lei 8.112/90
  • Entendo o posicionamento dos colegas, porém filio-me ao entendimento que progressão funcional é gênero, do qual promoção é espécie, estando, portanto, correta a alternativa A.
  •   Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

           II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    Logo, a redistribuição não consta como forma de provimento.

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito de quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo.

  • São formas de provimento

    NPAR4 - Nomeção, Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação
  • Questão absurda! Progressão não! Progressão é diferente de Promoção. A lei 8112 sequer cita progressão funcional

  • Gabarito. B. 

    saindo de seu cargo efetivo para outro de igual denominação.

  • Analisemos as opções, em busca da única que não pode ser considerada forma de provimento de cargos públicos, nos termos da Lei 8.112/90:

    a) Certo: o texto oferece conceito claro de promoção, que é, indubitavelmente, uma das modalidades de provimento derivado (art. 8º, II, Lei 8.112/90). A colocação entre parênteses da expressão “progressão funcional" poderia gerar incertezas nos candidatos, visto que o Estatuto Federal não utiliza essa terminologia. Contudo, a promoção constitui, sem dúvidas, uma forma de progredir na carreira, de se movimentar verticalmente. Alguns doutrinadores, inclusive, ao comentarem o instituto da promoção, falam, com todas as letras, em progressão funcional. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 620; e Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 622.

    b) Errado: cuida-se da hipótese de provimento derivado então denominada transferência, que não foi recepcionada por nossa atual Constituição, conforme entendimento externado, por mais de uma vez, pelo STF (ADIN's 231 e 837), porquanto implicava provimento de outro cargo público, sem observar o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88). Posteriormente, inclusive, houve revogação expressa pela Lei 9.527/97.

    c) Certo: é a hipótese de reversão, prevista no art. 8º, VI c/c arts. 25 e 27, todos da Lei 8.112/90.

    d) Certo: trata-se do aproveitamento, cuja base normativa encontra-se no art. 41, §3º, CF/88 c/c art. 8º, VII, Lei 8.112/90.


    Gabarito: B





  • A) promoção mudança de nível ou padrão só muda o vencimento, NÃO SE FALA EM ASCENÇÃO. Mas sim progressão. 

    B) forma de deslocamento, não se fala em provimento

    c) a voltado velinho, reVersão

    D) aproveitamento disponibilidade


    GAB LETRA B

  • Marquei a B por eliminação, mas a frase é muito ambígua. Vejam:

    ''O servidor passa a integrar quadro funcional diverso, saindo de seu cargo efetivo para outro de igual denominação.''

    ''Igual denominação''
    está se referindo a ''cargo efetivo'' ou '' cargo de quadro funcional diverso'' ?

    Dependendo da interpretação da pra considerar errada sim.

    '' O servidor passa a integrar quadro funcional diverso, saindo de seu cargo efetivo para outro cargo de quadro funcional diverso'' Neste caso, daria pra considerar forma de provimento... talvez uma recondução ou promoção, já que foi para outro quadro funcional diverso do que trabalhava, até uma nova nomeação mesmo.



  • a letra b : é o instituto da redistribuição... que não é nem provimento, nem vacância ! Questão muito boa.... sai das de sempre!

  • Progressão é DIFERENTE de promoção....

     

    deveria ser anulada.

  • marquei errado por causa da tal progressão funcional...e progressão não tem nada a ver com promoção.

  • É muito revoltante e desestimulante pra quem estuda o dia inteirinho, ter que lidar com uma banca ruim dessas! Eu sou capaz de formular perguntas muito melhores e nem advogada sou.

  • Progressão funcional não é o mesmo que promoção. Progressão funcional configura apenas o aumento no padrão remuneratório, sem mudança de cargo, comum em cargos cuja remuneração é escalonada em padrões progressivos. DEVERIA SER ANULADA

  • Analisemos as opções, em busca da única que não pode ser considerada forma de provimento de cargos públicos, nos termos da Lei 8.112/90:

    a) Certo: o texto oferece conceito claro de promoção, que é, indubitavelmente, uma das modalidades de provimento derivado (art. 8º, II, Lei 8.112/90). A colocação entre parênteses da expressão “progressão funcional" poderia gerar incertezas nos candidatos, visto que o Estatuto Federal não utiliza essa terminologia. Contudo, a promoção constitui, sem dúvidas, uma forma de progredir na carreira, de se movimentar verticalmente. Alguns doutrinadores, inclusive, ao comentarem o instituto da promoção, falam, com todas as letras, em progressão funcional. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 620; e Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 622.

    b) Errado: cuida-se da hipótese de provimento derivado então denominada transferência, que não foi recepcionada por nossa atual Constituição, conforme entendimento externado, por mais de uma vez, pelo STF (ADIN's 231 e 837), porquanto implicava provimento de outro cargo público, sem observar o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88). Posteriormente, inclusive, houve revogação expressa pela Lei 9.527/97.

    c) Certo: é a hipótese de reversão, prevista no art. 8º, VI c/c arts. 25 e 27, todos da Lei 8.112/90.

    d) Certo: trata-se do aproveitamento, cuja base normativa encontra-se no art. 41, §3º, CF/88 c/c art. 8º, VII, Lei 8.112/90.
     


    Gabarito: B

     

    Fonte: Rafael Pereira - Juiz do TRF da 2º Região (Professor do QC)

  • Tudo bem, a questão é horrível, a banca é uma porcaria...mas tem o lado bom, 99% das questões dão pra fazer por eliminação.

     

    Falar que errou a questão " por causa da tal progressão funcional" é aceitar a alternativa B como correta..o que é impossível.

     

    Nós que estamos estudando todos os dias temos que lidar com esse tipo de banca, pois, por pior que ela seja, é responsável pela aplicação de concursos renomados. Exemplo disso é o TRF2 que vai sair em breve.

     

    Então bora pra frente e tentar  a menos errada...de todas as alternativas a b) "O servidor passa a integrar quadro funcional diverso, saindo de seu cargo efetivo para outro de igual denominação." não se encaixa em  nenhuma hipótese de provimento.

     

    Que os outros façam recurso!! Nós não!

  • A alt. B está relacionada à redistribuição, logo não é caso de provimento. Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Fico perplexo quando vejo uma questão como esta. Progressão funcional é difrente promoção! Promoção é uma das formas de provimento, logo não tem como dizer que a letra "A" está correta.

     

    Promoção => Muda de classe;

    Pregressão funcional => Muda de categoria.

  • RRRRPAN

     

    Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação, Promoção, Aproveitamento e Nomeação.

  • Quem tá acostumado com as questões da FCC e do CESPE sente uma pontinha de saudade nessas horas...=(

  • Que bosta foi essa aí?!?!!

     

    Alguém pode, por favor, ajudar essa banca!!

  • Pela leitura acredito que seja redistribuição que não e forma de provimento!


ID
672517
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, no caso de servidor que, tendo tomado posse, não entre em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

     § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 



    bons estudos!!!


  • B) Demissão por abandono de cargo 
    lei 8112/90
    ART. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ..........
    II -  abandono de cargo.

    ART. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Com base no dispositivo legal :

     Art. 34.

       Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    Resposta letra A

  • Só a título de informação, o prazo estabelecido para que o servidor, tendo tomado posse no cargo público, entre em exercício é de 15 dias.
     
    "I CAN DO ALL THE THINGS FROM THAT WHO GIVES ME THE STRENGHT"

  • Gabarito. A. 

    Art.34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de oficio. Parágrafo único. A exoneração de oficio dar-se-á: I- quando não satisfeitas as condições de estágio probatório; II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • Nomeação -> posse = 30 dias não compareceu à posse = TORNADO SEM EFEITO

    Posse -> entrar em exercício = 15 dias não entrou em exercício no prazo é EXONERADO PELA ADM (DE OFÍCIO)


    GAB LETRA A

  • Pelo que eu me lembre, existe a possibilidade do servidor que não entrar em exercício, contados 15 dias da posse, apresentar justificativa seja  por doença ou morte de algum parente.

  • 1. Tomar posse e não entrar em exercício: (Caso da questão)

     

    Se a pessoa toma posse em um cargo público, ocorre a investidura no cargo, ou seja, espera-se que a pessoa realmente está querendo exercer a função. Para realmente exercer a função a pessoa agora deve entrar em exercício. No entanto, pensem comigo, se a pessoa não entra em exercício, o que pensar dela? Que ela não quer exercer o cargo, então, aplica-se a exoneração. E por que exonerar? Por que a pessoa não cometeu nenhuma infranção para receber uma sanção.

     

    2. Ser nomeado e não tomar posse:

     

    Agora, outro caso que a questão não se refere. Vamos supor que a pessoa seja nomeada, mas não tome posse no cargo público, ou seja, não houve a investidura no cargo público, a pessoa não demostrou sequer o interesse em se investir no cargo. Logo, o que haverá será tornar sem efeito o ato de nomeação. Nesse caso, não se fala em exonerar, por que nem posse ocorreu.

  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.           

         

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.       

        

    § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    ------------------------------------------------------

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de servidor que, tendo tomado posse, não entre em exercício no prazo estabelecido, ocorrerá exoneração de ofício, nos termos do inciso II, do Parágrafo único, do artigo 34, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "a".


ID
672520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da redistribuição, com base na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei n 8.112/90


    Art. 37.

    § 1º. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    § 3º. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

    § 4º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 
     



     



  • § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Muita gente confunde redistribuição com remoção. Mas é simples, a redistribuição é a distribuição do cargo. Já a remoção é a distribuição do servidor .
  •  A redistribuição de cargos efetivos VAGOS se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal- SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
  • Art 37, 2o

    e) a redistribuição de cargos efetivos vagos se dará por ato isolado do órgão   ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades   da Administração Pública Federal envolvido, submetido ao órgão destinatário e ao órgão central controlador para aprovação.

    []s
  • Assertiva correta: D

    Senão Vejamos:

    a) Correta: Artigo 37§ 1º Lei 8112/90: A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    b) Correta: Artigo 37 § 3º Lei 8112/90: Nos casos de reorganização ou extinção  de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no orgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 30 (o retorno à atividade em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento obrigatório em cargos de atribuições  e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado) e 31 (O órgão central do Sistema de Pessoa Civil determinará imediato aproveitamento em vaga que vier a ocorrernos órgãos ou entidades da Administração.)

    c) Correta: Artigo 37 § 4º da Lei 8112:  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    d) Incorreta: Artigo 37 §2º: A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os orgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

  • Foi introduzido novo conceito para permitir o deslocamento de cargos vagos ou ocupados, detalhando preceitos para sua realização e possibilitando ao servidor que não seja redistribuído ou posto em disponibilidade que seja mantido sob a responsabilidade do órgão central do SIPEC, ou tenha exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento, permitindo flexibilidade na organização e ajustamento da força de trabalho de órgãos e entidades em processo de reorganização ou extinção.
     
    D - errada
  • Gabarito. D.

    Art.37.
    § 2- A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
  • Resposta: letra "d"

    a) art. 37, §1º da lei 8112/90 (v)

    b) art. 37, §3º da lei 8112/90 (v)

    c) art. 37, §4º da lei 8112/90 (v)

    d) art. 37, §2º da lei 8112/90 (e)

  • No instituto da redistribuição haverá participação da SIPEC!

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 37, da citada lei, "a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 37, da citada lei, "nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da citada lei, "o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 37, da citada lei, "a redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos."

    Gabarito: letra "d".


ID
672523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, analise.

I. O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a sessenta minutos.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

III. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    item I:
    Art. 44. O servidor perderá:
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

    item II:
    Art. 49.
    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
     
    item III:
    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


    bons estudos!!!
  • A título apenas de complemento.

    Lembrar que gratificações e adicionais se incorporam e que as indenizações não se incorporam.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • complementando uma exceção a regra:

    § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
  • Questões Dadas!! 

    Eliminando a (1° alternativa) já mata a questão!!

    Isso que é Banca Caridosa!! 
  •  Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadasas concessões de que trata o art. 97(O servidor poderá ausentar-se do serviço: por 1 dias, p/ doação de sangue; por 2 dias, p/ alistar-se como eleitor; por 8 dias, p/ casamento e falecimento), e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    Comentário
    Foi acrescida a expressão "sem motivo justificado" para estabelecer que a perda da remuneração só ocorre nessa hipótese de falta. Foi eliminado o limite de 60 minutos e flexibilizada a compensação de horários nos casos de atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas até o mês subsequente, com a anuência da chefia imediata,conjugando o interesse da Administração e os imprevistos cotidianos.
  • Gabarito. C.

    Art.49.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art.56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicilio.

  • Basta saber que a assertiva I esta incorreta e fazer por eliminação...

  • Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Resposta: C

     

     

  • PARA CONHECIMENTO

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Das Indenizações

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 44, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Frisa-se que não há previsão legal quanto á seguinte expressão contida neste item: "iguais ou superiores a sessenta minutos." Por isso, tal item se encontra incorreto.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 49, da citada lei, "as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 56, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível."

    Gabarito: letra "c".


ID
672526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, ao servidor NÃO é proibido

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90


    Art. 117.Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    bons estudos!!!







  • a) participar de gerência ou administração de sociedade privada. errada
    b) exercer o comércio na qualidade de cotista ou comanditário. correta
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
    c) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. errada
    d) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. errada

    Resposta letra B de Brasil

  • Demissão, demissão e advertência respectivamente! 
  • ele pode exercer o comércio, mas apenas como acionista, cotista ou comanditário.




  • A resposta é a letra B, segundo o artigo 117 da Lei 8112/90:

      Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

        VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

          X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

        XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

          Rumo ao Sucesso

  • Gabarito. B.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada e não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.

  • Acho que ajuda:

    comanditário

    adjetivo substantivo masculino

    dir.com diz-se de ou sócio que, nas sociedades em comandita, só é responsável até o limite do capital que empregou.


  • Se sócio não tem problema, só não pode ser sócio ADMINISTRADOR.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e as proibições dos servidores públicos, previstas em tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma proibição do servidor público.

    Dispõem os incisos X, XIII e XIX, do caput, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    (...)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, em conformidade com a exceção prevista no inciso X, do caput, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, ao servidor público não é proibido exercer o comércio na qualidade de cotista ou comanditário, sendo que o previsto nas demais alternativas configura proibições previstas em lei ao servidor público.

    Gabarito: letra "b".


ID
675310
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de vacância, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90

    Art. 33.A vacância do cargo público decorrerá de:
     I - exoneração;
     III - promoção;
     IX - falecimento.


    bons estudos!!!
  • LETRA C

     Formas de vacância:
    1) Exoneração: não tem conotação de penalidade. 2) Demissão:conotação de penalidade. 3) aposentadoria 4)falecimento 5) promoção                6) readaptação 7) posse em outro cargo inacumulável.


  • Que questão horrorosa, ainda mais sendo prova para o TSE...
  • A grosso modo Vacância  é a saída do servidor público de seu cargo, emprego ou função. O cargo está sem titular. 


    Basta entender o significado de vacancia e provimento e alguns pequenos detalhes que vc acerta todas sobre o assunto.
  • OBS. EXONERAÇÃO NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO DIFERENTE DE DEMISSÃO
  • Para lembrar das formas de vacância costumo usar o "PADRE FP" (Vi aqui no site isso):
    P- Promoção
    A- Aposentadoria
    D- Demissão
    R- Readaptação
    E- Exoneração
    F-Falecimento
    P- Posse em outro cargo inacumulável

    Bons estudos!

  • São hipóteses de vacância, EXCETO: 

    • a) Morte. ( Falecimento)
    • b) Promoção.
    • c) Licença.
    • d) Exoneração.

     


    Lei 8.112/90

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  Revogado

            V -  Revogado

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Gabarito. C.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     IV - Revogado

     V - Revogado

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • A vacância constitui um fato administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público. É o oposto do provimento, que corresponde justamente ao ato de preencher cargo anteriormente desocupado. O rol de situações que ocasionam vacância está previsto no art. 33 da Lei 8.112/90, sendo que as opções “a", “b" e “d", desta questão, equivalem, respectivamente, aos incisos IX, III e I do mencionado dispositivo legal. Daí se vê que a única opção que não constitui hipótese de vacância é a letra “c", licença. Refira-se que as licenças consistem em mero afastamento transitório do servidor do exercício de suas funções. Todavia, justamente por ser uma situação apenas temporária, o respectivo cargo permanece preenchido. Daí não haver que se falar em vacância nesta hipótese.


    Gabarito: C





  • Gabarito C.

     

    Mnemônico para memorizar:

    PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

     

     

     

    ----

    "Cada passo que você dá é um a mais na frente daquele que se mantém inerte."

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

           

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Mnemônico para memorizar:

     

    VACÂNCIA : PADRE PF                                                                              PROVIMENTO: RRRRPAN

    Promoção                                                                                                                Reintegração

    Aposentadoria                                                                                                          Reversão

    Demissão                                                                                                                 Recondução

    Readaptação                                                                                                            Readaptação 

    Exoneração                                                                                                              Readaptação

    Posse em outro cargo inacumulável                                                                          Promoção

    Falecimento                                                                                                              Aproveitamento

                                                                                                                                    Nomeação


ID
675313
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos tipos de licitação pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) no tipo “melhor técnica”, o preço não influencia na contratação. Errado. Pois a Adminsitração fixa preço máximo que se propõe a pagar como disposto no artigo 46 § 1º. b) finalizada a classificação das propostas o procedimento a ser seguido nas licitações de melhor técnica e técnica e preço são os mesmos. Correto, só há modificação antes da classificação das propostas como consta no artigo 46, § 1º, inciso I e §2. c) o tipo “melhor técnica” pode ser utilizado na seleção para qualquer tipo de contrato. Errado. Utilizará para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos d) no tipo melhor técnica e preço não é necessário que a primeira colocada cubra o melhor preço dentre as classificadas; esta exigência aplica-se ao tipo melhor preço. Errado. O examinador confundiu os tipos de licitação. Misturou o tipo técnica e preço com melhor técnica e menor preço.
  • Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
  • Sobre o item D, entendendo como sendo o tipo de melhor (técnica e preço), estaria correta!
    Acho que por isso esta questão foi anulada.
  • Esta questão é passível de anulação pois não apresenta alternativa correta, a questão "b" que consta no gabarito não está correta.
    Na licitação do tipo melhor técnica existe classificação das propostas observado os critérios técnicos, depois desta classificação a Administração parte para negociação visando que o primeiro colocado aceite executar o serviço pelo menor preço apresentado entre todos os classificados, caso ele não aceite passa-se para o segundo colocado e adota o mesmo procedimento.
    Portanto, após a classificação das propostas técnicas há uma negociação para buscar o menor valor para execução do serviço.
    Já no tipo técnica e preço, a classificação dos proponentes se dá mediante média ponderada das propostas técnicas e preço, observando os critérios estabelecidos pela administração, ou seja, a classificação é feita a partir da análise destes dois critérios.
    Assim, no tipo melhor técnica ocorre a classificação técnica e depois uma negociação quanto aos preços e no tipo melhor técnica e preço a classifica se dá observando estes dois critérios simultaneamente.

    Portanto, não existe alternativa correta para esta questão.
  • Concordo com o comentário acima. 

    Finalizada a classificação das propostas os procedimentos adotados não serão os mesmo nesses tipos de julgamento. 

    Logo, ao meu ver a questão não possui resposta.
  • Olá, de qualquer forma a questão resolvida por eliminação é facil de acertar.
    Bons estudos.
  • Complementando
    Tipos de licitação - referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes   TIPOS   de licitação:
    Menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;

    Melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;
    Técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;

    Maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)
    No caso do tipo "menor preço", há uma série de requisitos para identificar se a proposta é exequível, e é proibido oferecer bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade.
    Item B
    tp://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o  

  • A presente questão exige análise individualizada de cada afirmativa, em ordem a que possamos identificar a única correta. Vejamos:

    a) Errado: conforme se depreende da leitura dos incisos II e III do §1º do art. 46 da Lei 8.666/93, após a classificação das propostas técnicas, opera-se a abertura das propostas de preço dos licitantes cujas propostas técnicas foram admitidas. De plano, pode-se afirmar que o simples fato de haver propostas de preço já indica que está incorreta a afirmativa segundo a qual o preço em nada influencia na contratação. Mas, sigamos adiante. Inicia-se, então, uma fase de “negociação” com a proponente melhor classificada, tendo como referência o limite representado pela proposta de melhor preço. Caso não haja acordo, semelhante negociação é feita com o segundo colocado (ou seja, que ofertou a segunda melhor proposta técnica). Persistindo o impasse, passe-se ao terceiro colocado e assim sucessivamente. Como se vê, os preços oferecidos influenciam, sim, na contratação, na medida em que são eles que irão balizar a sobredita “negociação” entre os licitantes cujas propostas foram classificadas, observando-se, é claro, a ordem de classificação das propostas técnicas.

    b) Apesar de constar como gabarito da questão, considero errada a afirmativa. Vejamos: na licitação do tipo melhor técnica, após a etapa de classificação das propostas técnicas, inicia-se uma fase de “negociação” entre a Administração e o licitante melhor classificado, do ponto de vista técnico, em ordem a que este aceite realizar o objeto contratual pelo menor preço oferecido, dentre os classificados. Ocorre que esta etapa de “negociação” não existe na licitação do tipo “melhor técnica e preço”, mesmo porque a classificação das propostas já leva em conta, simultaneamente, os dois aspectos (técnica e preço), vale dizer, faz-se uma média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumento convocatório (art. 46, §2º, II, Lei 8.666/93). Logo, com a devida vênia ao entendimento externado pela Banca, não me parece correto afirmar ser o mesmo o procedimento nas licitações do tipo melhor técnica e técnica e preço, após a classificação das propostas. Afinal, em uma (melhor técnica) há essa fase de negociação, com vistas à redução do preço oferecido pela melhor classificada, e, na outra (técnica e preço), não.

    c) Errado: a assertiva está em manifesto confronto com o que dispõe o art. 46, caput, da Lei 8.666/93, nos termos do qual “Os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.”

    d) Errado: na licitação do tipo menor preço, o vencedor já é aquele que ofereceu proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço (art. 45, §1º, I, Lei 8.666/93). Ora, partindo-se da premissa de que “cobrir” uma oferta significa concordar em reduzir seu preço ao patamar oferecido por outra pessoa, não há que se falar, obviamente, em “cobertura do melhor preço”, se a melhor classificada já ofereceu o menor preço.

    Gabarito oficial: B

    Minha opinião: questão sem resposta





  • São os mesmos: da mais vantajosa.

  • Comentários: 

     a) Art. 56 § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

     

     c) Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.  

     

     

     d)  ARt 46 - § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

  • Essa questão foi ANULADA, galera. Paguem uma cerveja pra mim depois.

  • Maurício, o QC retornou a minha notificação dizendo que esta questão não foi anulada!

  • b) Finalizada a classificação das propostas o procedimento a ser seguido nas licitações de melhor técnica e técnica e preço são os mesmos.

     

    ART. 46

    § 2o Nas licitações do tipo “técnica e preço” será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes farse-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

     

    Inciso I do parágrafo anterior - § 1o Nas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

     

    O QUE HÁ DE DIFERENTE É UM ADICIONAL SOBRE A CLASSIFICAÇÃO.

    APÓS A CLASSIFICAÇÃO SEGUE O MESMO PROCEDIMENTO. 

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) no tipo “melhor técnica”, o preço não influencia na contratação. Errado. Pois a Administração fixa preço máximo que se propõe a pagar como disposto no artigo 46, § 1º da lei 8666/93.    

     

    c) o tipo “melhor técnica” pode ser utilizado na seleção para qualquer tipo de contrato. Errado. Utilizará para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos    

     

    d) no tipo melhor técnica e preço não é necessário que a primeira colocada cubra o melhor preço dentre as classificadas; esta exigência aplica-se ao tipo melhor preço. Errado. O examinador confundiu os tipos de licitação. Misturou o tipo técnica e preço com melhor técnica e menor preço.

  • Não existe tipo "melhor preço". O tipos de licitação são: MENOR preço, melhor técnica e melhor técnica e preço.

  • Sobre a alternativa A

    De acordo com o Prof Herbert Almeida do estratégia:

    "Na licitação do tipo “melhor técnica”, ocorre o seguinte:
    1) são analisadas as propostas técnicas dos licitantes;
    2) em seguida são abertos os envelopes das propostas de preço, dentre aqueles que obtiveram a valoração mínima (não desclassificados) na etapa anterior;
    3) inicia-se a negociação com o licitante que apresentou a melhor proposta técnica. O objetivo é adequar a proposta de preço do licitante com a melhor proposta técnica ao preço ofertado pelo candidato que obteve a melhor proposta de preço;
    4) caso a negociação com o primeiro colocado não obtenha sucesso, seguese para a negociação com o segundo colocado, seguindo dessa forma até que se obtenha sucesso na negociação.
    Percebam, dessa forma, que a proposta de preço tem um relevo maior que a proposta técnica"


ID
675316
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licitação dispensada é o que etá exposto no artgio 17 da Lei 8666.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

    a) dação em pagamento

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;

    c
    ) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei

    d) investidura;

    ... 


    Não confundir licitação dispensável com licitação dispensada.

    Dispensável é o que está disposto no artigo 24 da lei 8666 e a dispensada no artigo 17.

  • Letra D

    A licitação dispensada, consoante art. 17 da Lei nº 8.666/93, há apossibilidade de se realizar o procedimento licitatório, contudo, a própria lei determinou seu afastamento e dispensou a licitação.

     A licitação dispensável há a possibilidade de deflagrar o certame, todavia, a lei deixa a critério da Administração. Art. 24 lei 8666.

     A inexigibilidade há inviabilidade de competição.

  • Licitação dispensada não há necessidade de licitação. LETRA D
  •  aAAAdministração Pública - é obrigada a fazer licitação, mas para toda a regra existe a exceção, a lei 8.666/93 também diz que a licitação pode ser dispensada, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação.
    A Administração Pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:
    - compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);
    - em caso de guerra;
    - em caso de emergência ou calamidade pública;
    - contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
    - restauração de obras de arte e objetos históricos;
     - contratação de associações sem fins lucrativos.
    Atenção a diferença:
    Licitação dispenSÁVELo administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
    Licitação dispenSADAo administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
    Item D
     

  • Dispensada - Taxativo

    Dispensável - Taxativo

    Inexigível - Exemplificativo

  • Vejamos, por se tratar de um rol meramente "taxativo", ou seja, a regra geral moorr é licitar,  sendo que em alguns poucos casos já determinados pode-se admitir a dispensa da licitação.  Como os casos em que a lei já estabelece.


    Gab D

  • No que tange a licitação é correto afirmar que 

     a) e B)  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     

    Licitação inexigível -  Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    Licitação dispensada -  O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo

    Licitação dispensável - A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.

  • Bliv, comentário TOP! ; )

  • GABARITO ITEM D

     

    DICA:  INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO  --> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

    LEMBRE:

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL --> ROL EXEMPLIFICATIVO

     

  • LICITAÇÃO DISPENSADA = LICITAÇÃO VEDADA

    Não existe faculdade para realizar a licitação.

  • Ficou um pouco confuso. Dizer que a licitação não é necessária não é o mesmo que dizer que a licitação é vedada.

  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)-autorização legislativa /concorrência

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a alternativa correta:

    (A)- licitação inexigível é aquela em que a lei confere ao administrador a possibilidade discricionária de realizar ou não a licitação. ERRADO – conforme já acima mencionado, a possibilidade discricionária de realizar ou não a licitação encontra-se nas hipóteses de licitação dispensável.

    (B)- licitação dispensável é aquela onde não há a possibilidade de concorrência, por isso a contratação é feita sem procedimento licitatório. ERRADO – conforme já acima mencionado, quando não há a possibilidade de concorrência trata-se de licitação inexigível.

    (C)- não existe a possibilidade de excepcionar a obrigatoriedade de licitação no Brasil. ERRADO – conforme já acima mencionado, há própria lei excepciona a obrigatoriedade de licitação no Brasil, nos casos de licitação dispensada, dispensável e inexigível.

    (D)- na licitação dispensada, a própria lei estabelece previamente as hipóteses onde não será necessária a licitação. CORRETA. Conforme artigo 17, da Lei de licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
675319
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

    Art. 78.Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


     
    bons estudos!!!






     
  • De acordo com a lei 8.666/93 que regula a mtéria, temos que:
    a) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    b) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
    Art. 78, X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.
    Art. 78. XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    d) o atraso, justificado     no início do serviço    , objeto do contrato. ERRADA, pois somente o atraso INJUSTIFICADO, permite a recisão
    Art. 78.IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
  • Mamão com açúcar! ;)

  • O atraso justificado NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato. 

  • Não entendi essa questão pois pra mim todas as alternativas não dá motivo para revisão pois elas estão dentro do artigo 58 é 56. Alguém me explica?

  • Já vi uma questão da FCC quase idêntica a essa.

  • De acordo com o comando da questão: 

     

    O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE:

     

    No art. 78 da lei 8.666 LLC estão enumerados os MOTIVOS que geram rescisão do contrato (Dispositivos da lei grafados na cor verde) ou seja:

     

    a ) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    b ) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    c ) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    d ) o atraso, justificado no início do serviço, objeto do contrato.

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    CORRETA - O atraso JUSTIFICADO não gera a rescisão. O atraso pode ter ocorrido por conta de uma eventualidade.

     

  • D. Atraso injustificado

     

  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que não enseja a rescisão do contrato administrativo descrito no enunciado:

    A- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, V da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração”.

    B- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, X da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado”.

    C- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.

    D- Correta. O atraso justificado no início do serviço não constitui motivo para rescisão do contrato administrativo. Ressalta-se que apenas o atraso injustificado ensejaria tal rescisão, nos termos do art. 78, IV da lei 8.666/93.


ID
675322
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“_________________ é a modalidade de licitação em que quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra A

    Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é amodalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".

    As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através damodalidade Concorrência.
  • Concurso
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão
    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Pregão Presencial / Eletrônico
    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei (Lei 10520/02).
  • Lei nº 8.666/93


    Art. 22.
    § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    bons estudos!!! 
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos minimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidadmente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessaria qualificação.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedencia de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Concurso é  a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artistico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme criterios constantes de edital publicado na impressa oficial com antecedencia minima de 45 dias.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 



  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno preencha a lacuna, optando pela alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca de determinadas modalidades de licitação. Por ser tema recorrente em provas e concursos, importante uma análise mais detalhada. Vejamos:

    A. Concorrência: Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Utiliza todas as fases legalmente previstas, permite a participação de qualquer interessado e envolve as contratações de maiores valores econômicos (grande vulto);

    B. Concurso: Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.

    C. Leilão: Art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    D. Pregão presencial: Art. 1º, Lei 10.520/2002 –  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. O pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Dito isso, ao lermos o enunciado da questão, facilmente observamos que a alternativa que completa corretamente a lacuna é a alternativa A – CONCORRÊNCIA.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
675325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TSE pretende realizar uma licitação em que será usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço. A partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
  •               45                  CONCORRÊNCIA técnica                         CONCURSO               30                       T.PREÇO técnica                       CONCORRÊNCIA               15                           LEILÃO                            T.PREÇO                5 úteis                               -                             CONVITE
  • Letra B

    PUBLICAÇÃO
    do Edital tem prazos de antecedência:

    * Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.
    * Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.
    * Convite qualquer critério 5dias úteis.
    *Concurso: 45dias.
    * Leilão:15dias
    * Pregão: 8dias 
  • Pregão - 8 dias úteis
  • ALTERNATIVA B

    Como ninguém fundamentou, segue a lei.

    Lei 8.666/93
    Art. 21 (...)
    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    I – 45 dias para:
    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    II – 30 dias para:
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";  
    III – 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
    IV – 5 dias úteis para convite

    : )
  • INTERVALO MÍNIMO entre publicação do edital e entrega dos envelopes. O prazo mínimo deve ser de 30 dias caso tipo técnica ou técnica mais preço; se critério for somente preço, 15 dias. Lembrar que se trata de intervalo mínimo; administrador pode oferecer prazo maior.
  • Prazos - Relembrando:

    45 dias - Concorrência, nos casos de empreitada integral e melhor técnica e preço
                   Concurso.

    30 dias - Concorrência, nos demais casos
                   Tomada de preços, nos casos de melhor técnica e preço

    15 dias- Tomada de preço, demais casos
                  Leilão

    5 dias ÚTÉIS - Convite
     
    PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS.

    ATENÇÃO: SÃO PRAZOS MÍNIMOS.



  • Segundo o disposto §3º do art. 21 os prazos serão contados a partir da ÚLTIMA publicação do edital resumido e não da PRIMEIRA como sugere a questão. 

    #ficaadica 

    ;)

  • TOMADA DE PREÇO

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço 

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço 

    15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço.... quero ver eu esquecer agora !!!


  • Carmélia, você vai decorar O ERRADO, pois a modalidade é tomada de preços tipo menor preço.

    Está no próprio enunciado; duas vezes ainda.

     

     

    ----

    "Pense, idealize, tente, faça, faça de novo, e de novo, continue fazendo -> Sucesso."

  • Acho que uma boa forma de lembrar os casos de Tomada de Preço e Concorrência, que podem configurar 2 prazos diferentes, é colocar em mente a regra geral:

    TOMADA DE PREÇOS: 15 dias.

    CONCORRÊNCIA: 30 dias.

    Se o objeto do contrato exige maior tempo para análise da licitação, por envolver TÉCNICA (melhor técnica / técnica e preço), ou no caso da EMPREITADA INTEGRAL (pois aumenta o objeto do contrato), AUMENTA-SE O PRAZO EM 15 DIAS:

    TOMADA DE PREÇOS: 30 DIAS.

    CONCORRÊNCIA: 45 DIAS.

    É uma questão de lógica.

  • Prazos Mínimos para recebimento das propostas:

    I - Leilão - 15 dias;

    II - Convite - 5 dias;

    III - Concurso - 45 dias

    IV - Concorrência- 45 dias, empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço;

                                  30 dias - demais casos

    V- Tomada de preços - 30 dias - melhor técnica ou técnica e preço 

                                          15 dias - Demais casos

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo"

  • Pensa numa escadinha:

     

    Concurso e concorrência (melhor técnica / técnica e preço) - 45

                            Concorrência (menor preço) e Tomada de Preços (melhor técnica/ técnica e preço) - 30

                                                                                                            Tomada de preços (menor preço) e Leilão - 15

                                       

    Convite - 5 dias úteis

    Pregão - 8 dias úteis

  • Modalidade Tomada de preço com "expedição de convite"???? Aaah... por favor, Consulplan!!!

    Na hora do CTRL + C, CTRL + V é bom adequar o texto ao contexto. ¬¬ 

  • Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.

    Lei nº 8.666 de 93

     

    Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

     

    Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    [45 dias] Concurso.

     

    [45 dias] Concorrência:

    --- > No caso de empreitada integral.

    --- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [30 dias]

    Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [15 dias]

    Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Leilão

     

    [5 dias Úteis] Convite.

     

    [8 dias] Pregão.

     

  • * Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.

    * Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.

    * Convite qualquer critério 5dias úteis.

    *Concurso: 45dias.

    * Leilão:15dias

    * Pregão: 8dias 

  • 45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);

    Concursotrabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45  dias.

    30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);

    15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )

    5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )

  • A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de o TSE pretender realizar uma licitação em que será usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço, a partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto na alínea "b", do inciso II, do § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "b".


ID
675328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Resposta correta letra c, conforme já fundamentado em outro comentário.
    Somente para complementar, todas as outras alternativas se referem a hipóteses de licitação dispensável:

    a) na hipótese de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (Art. 24, inciso XI, 8.666)

    b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.  (Art. 24, inciso III, 8.666)

    d) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (Art. 24, inciso XV, 8.666)          





     

  • Com relação a alternativa d, acho que acrescenta-se como motivo do erro o termo AQUISIÇÃO, visto que segundo:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    No artigo 13 cita-se no 
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Uma importante exigência para este inciso é que o artista deve ser consagrado pela crítica ou pela opinião pública, pois somente nesse caso estarão aptos a agradar ao público ao qual prestarão os serviços.
    A amplitude geográfica da consagração pode se equivaler à exclusividade na praça, nos termos da notoriedade disposta no inciso anterior. Ou como dispõe Diogenes Gasparini, nos mesmos moldes de seu entendimento no que tange à exclusividade absoluta e relativa disposta no inc. II do art. 25:
    "Cremos que se pode dizer que é a crítica local, regional (estadual) ou nacional, em razão do valor do contrato. Assim, se o contrato estiver dentro do limite de convite, será local; se estiver dentro do limite da tomada de preços, será regional; se estiver dentro do limite de concorrência, será nacional. O mesmo deve-se afirmar em relação à opinião pública. No mais, cabe observar, no que couber, o que dissemos para a contratação de serviços profissionais especializados." 

    Finalizando os estudos, temos que de acordo com o art. 26 da Lei n°. 8.666/93, as inexigibilidades de licitação e as dispensas previstas nos §§ 2o. e 4o. do art. 17 e nos incisos III e seguintes do art. 24, devem ser sempre devidamente justificadas pelo órgão que as requisitou, e submetidas à autoridade superior para ratificação no prazo de três dias. Após essa ratificação, o ato deve ser publicado em até cinco dias, para que tenha eficácia.
    Essa justificativa deve conter a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, as razões de escolha do contratado, a justificativa do preço embasada em pesquisas ou valores de referência, e os documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, na hipótese do art. 24, inc. XXI.
  • As alternativas a, b e d são hipóteses de licitação dispensável!
  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito C

    Inexigível (Inviabilidade de competição)

    1 Fornecedor exclusivo

    2 Empresa/ profissional de notória especialização para serviço técnico, de natureza singular

    3 Artista Consagrado

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese de contrato sujeito à licitação INEXIGÍVEL.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação inexigível:

    (A)- Na hipótese de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XI.

    (B)-  Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, III.

    (C)-  Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, III.

    (D)- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    Logo, a única hipótese de contrato sujeito à licitação inexigível encontra-se na alternativa C.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
675331
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria responsável do TSE pretende realizar uma licitação na modalidade concorrência técnica e preço. Na elaboração do instrumento editalício, somente será considerado um documento exigido para a qualificação técnica do licitante proponente

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D:

    Lei 8.666/93 - Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • (A): Trata-se de documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 28)
    (B): Trata-se de documentação relativa à qualificação econômico-financeira (Art. 31)
    (C): Trata-se de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29)
    (D): Esta sim, é documentação relativa à qualificação técnica (Art. 30), CORRETA.
  •  Documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade

    III - comprovação de que recebeu documentos

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for caso

  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • O enunciado não está errado? O correto seria Modalidade Concorrencia com tipo tecnica e preço? 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à habilitação no processo licitatório, regido por tal lei.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual conste um documento exigido para a qualificação técnica do licitante.

    Por fim, vale ressaltar que a Secretaria responsável do TSE pretende realizar uma licitação na modalidade concorrência técnica e preço.

    Dispõe o artigo 27, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 28, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    (...)

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 31, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em

    (...)

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;":

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do caput, do artigo 30, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    (...)

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;"

    Salienta-se que o órgão licitante, no contexto apresentado pela questão, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Gabarito: letra "d".


ID
675334
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerada uma cláusula necessária em um contrato, segundo a Lei Federal nº 8.666/93

Alternativas
Comentários
  • SEM DUVIDA A LETRA (E)

    NAO HA DIREITO ALGUM AO CONTRADO EM CASO DE RECISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.
  • Lei nº 8.666/93


    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contratoas que estabeleçam:
     
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
     


    bons estudos!!!
  • Lei 8.666/93

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    ...
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento (letra A)
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (letra B)
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso (letra C)
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Ou seja, quem possui direitos, em caso de rescisão administrativa, devido a inexecução total ou parcial do contrato, é a Administração e não o contratado, conforme cita a alternativa D, que é a resposta da questão.

  • Viajou o DIEGO HENRIQUE!! Nem letra "E" a questão tem!!! kkkkkkkkk
  • Ô Diego, tira o fone de ouvido e presta atenção, rapaz!!!

  • IX - reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77

  • GABARITO: D

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às cláusulas necessárias previstas em todo contrato regulamentado por tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não conste uma cláusula necessária em um contrato, segundo a Lei Federal nº 8.666/93.

    Dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "d" não constitui uma cláusula necessária em um contrato, regido pela lei 8.666 de 1993, em conformidade com os incisos II, III, IV e IX, do caput, do artigo 55, da respectiva lei.

    Gabarito: letra "d".


ID
675337
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da legislação sobre a propaganda eleitoral no dia da eleição (artigo 39 e seguintes da Lei nº 9.504/97), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504
    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosada preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (cartaz,aviso) e adesivos.
  • LETRA C

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosada preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos  e adesivos.
  • Complementando...
    As demais alternativas estão corretas:

    a) CE, Art. 39.   § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
      I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    b) CE, Art. 39. § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    d) CE, Art. 39-A. § 1o  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Não precisamos "decorar", é só saber - Tudo o que tem outra utilidade além fazer propaganda é proibido: bonés (proteção do sol), camiseta(vestuário), brindes em geral, cesta básica de candidato ( alimentação)... É PROIBIDO Tudo que não tiver utilidade além de fazer propaganda: adesivo, bandeira, broches, ditos PODE
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, a partir do § 5º, do artigo 39, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs as seguintes práticas: 

    I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

    III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; 

    IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de Internet de que trata o art. 57-B desta lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 39, da citada lei, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 39-A, da citada lei, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme § 1º, do artigo 39-A, da citada lei, é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos..

    GABARITO: LETRA "C".


ID
675340
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. Os partidos políticos podem fiscalizar todas as fases do processo eleitoral, inclusive a totalização dos resultados.

II. Os agentes públicos não podem ceder a candidatos o uso de bens móveis do Estado, exceto quando houver ressarcimento da despesa.

III. A lei eleitoral proíbe a prestação de serviço social, custeada pelo Estado, nos três meses que antecedem a eleição.

IV. A publicação de atos oficiais não caracteriza prática vedada de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Os partidos políticos podem fiscalizar todas as fases do processo eleitoral, inclusive a totalização dos resultados. 
    Correta: Lei 9.504/97, Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
    II. Os agentes públicos não podem ceder a candidatos o uso de bens móveis do Estado, exceto quando houver ressarcimento da despesa. 
    Errada: Lei 9.504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
    III. A lei eleitoral proíbe a prestação de serviço social, custeada pelo Estado, nos três meses que antecedem a eleição. 
    Errado. Lei 9.504/97, Art. 73,  § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 
    IV. A publicação de atos oficiais não caracteriza prática vedada de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. 
    Certo (por incrível que pareça)
    Lei 9.504/97, Art. 73, VI - nos três meses que antecedem o pleito:
            ..
            b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    Vejam que a prática vedada ao agente público, pela letra da lei é a AUTORIZAÇÃO de publicidade.

    GABARITO: A
  • Etmologicamente, há uma diferença substancial entre as palavras Publicidade e Publicação, no âmbito do Direito Administrativo. Enquanto esta significa a disposição dos atos no Diário Oficial, sendo uma das modalidades de Publicidade, aquela retrata o fato de dar conhecimento, em sentido amplo, seja dos atos em si, como de seus efeitos. r

    José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, destaca: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo." r

    O mestre Hely Lopes Meirelles, ao tratar sobre o tema, expõem alguns ensinamentos: "Enfim, a publicidade, como princípio da administração pública abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..."

  • Ac.-TSE n. 5283/2004: " A Lei Eleitoral não proíbe a prestação de serviço social custeado ou subvencionado pelo poder público nos três meses que antecedem à eleição, mas sim o seu uso para fins promocionais de candidato, partido ou coligação"


    Essa é a justificativa para o item III (ERRADO)
  • A lei não veda a publicidade de atos oficiais mas sim a PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DOS ATOS (cujos fins são promocionais e não de transparência pública).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.    

     

    ========================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

     

    ========================================

     

    ITEM III - INCORRETO

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.  

                 

    § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

     

    ========================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;         
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 66, da citada lei, os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, depreende-se que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Logo, a expressão "exceto quando houver ressarcimento da despesa" não possui previsão legal.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, depreende-se que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Ademais, conforme o § 10 e 11, do mesmo artigo, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa e, nos anos eleitorais, os programas sociais citados anteriormente não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, depreende-se que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
675343
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cleópatra, atual esposa de Marco Túlio, em segunda núpcias deste, pretende se candidatar à prefeita de Rio Bonito. Marco Túlio é o atual prefeito e se encontra em seu segundo mandato. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Constituição Federal - Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Inelegibilidade reflexa é um instituto a ser analisado no contexto dos chamados "direitos políticos negativos", que se revelam como vedações constitucionais em relação ao direito de participar do processo político e de órgãos governamentais. 
    Mais precisamente, contempla uma hipótese de inelegibilidade relativa, qual seja aquela que se relaciona com o parentesco. Ao tratar do tema, no artigo 14, § 7º, a Constituição Federal estabelece que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"


    Do que se vê, a inelegibilidade é relativa, exatamente por se restringir ao território onde o titular do cargo exerce a sua função. De tal forma, em se tratando de parente de um prefeito, por exemplo, a inelegibilidade alcançará somente a respectiva base territorial daquele município.

    Fala-se em inelegibilidade reflexa, pois essa não alcança somente a pessoa do exercente de mandado, recaindo, por vias indiretas sobre determinadas pessoas que, com ele, mantenham vínculo de parentesco.
    http://www.lfg.com.br/artigo/20080417181022744_%3Cb%3E-curiosidades%3C-b%3E--o-que-se-entende-por-inelegibilidade-reflexa.html

  • Quanto ao erro da alternativa C, reputo que este se materializa por meio de uma sutileza: sua incompletude. Como assim?
    A primeira parte da assertativa está correta, pois a rainha do Egito de fato é inelegível. Porém, a justificação da sua inelegibilidade está incompleta. Por certo que se Marco Túlio tivesse se afastado do cargo ela poderia concorrer, mas esse afastamento deve ser feito dentro de um período específico: em até 6 meses antes do início do pleito. É o que chamo de "período de purificação".
    Portanto, dizer que ela é inelegível pois seu cônjuge já é prefeito e não se afastou do cargo é errado, pois, se assim fosse, bastaria que ele se afastasse, por exemplo, 1 mês antes do pleito e já seria suficiente.
    Espero ter de alguma forma contribuído.
  • Na verdade, no caso em questão, Cleópatra será de qualquer forma inelegível, visto que Marco Túlio se encontra em seu segundo mandato.
    Conforme a doutrina seria necessário que passasse um novo mandato para que não caracterize a perpetuação da família no poder.
    Cleópatra poderá, no entanto, se candidatar a outros cargos, se Marco Túlio afastar-se do cargo 6 meses antes do pleito.
  • Com relação ao erro da alternativa “c”, veja-se primeiramente o que anuncia a súmula nº 6 do TSE:

    “Súmula nº 6 – É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7o do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.“  

    Por tal enunciado Cleópatra seria inelegível para o cargo de prefeita, independentemente de eventual renúncia por parte de Marco.

    Esta regra comporta uma exceção baseada em entendimento disposto na Res. Nº 20.931 do TSE, segundo a qual o cônjuge e os parentes do CHEFE DO EXECUTIVO são elegíveis para o mesmo cargo do titular, QUANDO ESTE FOR REELEGÍVEL e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito.

    Ocorre que o próprio enunciado afirma que “MARCO TÚLIO É O ATUAL PREFEITO E SE ENCONTRA EM SEU SEGUNDO MANDATO.”   Portanto, de nenhuma forma poderia Cleópatra ser eleita para o cargo do Executivo em questão, visto que MARCO NÃO PODE SE REELEGER.
  • É a tal da inelegibilidade reflexa prevista na CF. Art. 14 § 7º.

  • Lembrando que se Marco Túlio estivesse em seu primeiro mandato, a esposa poderia se candidatar.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • De acordo com magistério de José Jairo Gomes, o §7º do artigo 14 da Constituição Federal traz hipóteses de inelegibilidades reflexas, pois atingem quem mantém vínculos pessoais com o titular do mandato:

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, a inelegibilidade reflexa é relativa, só ocorrendo quanto aos cargos em disputa na circunscrição do titular. De maneira que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis no mesmo Município, mas podem concorrer em outros Municípios, bem como disputar cargos eletivos estaduais (inclusive no mesmo Estado em que for situado o Município) e federais, já que não há coincidência de circunscrições nesses casos. O cônjuge e parentes de Governador não podem disputar cargo eletivo que tenham base no mesmo Estado, quer seja em eleição federal (Deputado Federal e Senador - embora federais, a circunscrição desses cargos é o Estado), estadual (Deputado Estadual, Governador e Vice) e municipal (Prefeito e Vice e Vereador). Por fim, o cônjuge e os parentes do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

    Frise-se que, de acordo com a parte final do citado §7º, a inelegibilidade em tela não se patenteia se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É desnecessário dizer que a reeleição é sempre para o mesmo cargo já ocupado, na mesma circunscrição eleitoral, pois implica renovação do mandato.

    Por previsão expressa do artigo 14, §6º, da Constituição Federal, o titular pode candidatar-se a outros cargos eletivos, ainda que na mesma circunscrição eleitoral, devendo, para tanto, renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. Logo, ao cônjuge e aos parentes igualmente é dado candidatar-se a outros cargos na hipótese de desincompatibilização do titular. Pode-se dizer que, se, de um lado, o exercente de mandato executivo determina a inelegibilidade de seu cônjuge e parentes, de outro lado, sua desincompatibilização restitui-lhes a elegibilidade, devolvendo-lhes a liberdade de ação política.

    Ademais, cumprindo o Chefe do Executivo o primeiro mandato e não se candidatando à reeleição, poderá ser sucedido por seu cônjuge ou parente. Nesse caso, será necessário que se desincompatibilize até seis meses antes do pleito. Se eleito, o cônjuge ou parente ficará inelegível para uma eventual reeleição.

    Se o titular de mandato executivo morre no primeiro período, seu cônjuge e seus parentes poderão concorrer a sua sucessão e, se vitoriosos, ficarão inelegíveis para a reeleição. Não fosse assim, configurar-se-ia o exercício de um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição. Nesse sentido:

    "Impossibilidade de prefeita eleita para mandato subsequente ao de seu parente, que não o tenha completado por falecimento, poder vir a se candidatar ao pleito imediatamente posterior, tendo seu marido no cargo de vice-prefeito, sob pena de se configurar perenização no poder de membros de uma mesma família (art. 14, §5)" (TSE - Res. nº 21.508 - DJ 14-10-2003, p. 82).

    Observe-se que, se o chefe do Executivo tem seu diploma cassado ou falece no segundo mandato, cônjuge e parentes não poderão sucedê-lo, podendo, porém, candidatarem-se a outros cargos, desde que a cassação ou a morte tenham ocorrido mais de seis meses antes do pleito. A cassação e a morte, aí, produzem o mesmo efeito da desincompatibilização.

    No caso descrito na questão, Cleópatra é inelegível, por inelegibilidade reflexa, não podendo concorrer ao cargo de prefeita do município de Rio Bonito ainda que Marco Túlio se desincompatibilize do cargo 6 (seis) meses antes da eleição, pois, do contrário, estaríamos diante de perenização no poder de membros de uma mesma família.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • O comentário com mais "curtidas" está desatualizado.

    REDAÇÃO
     ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • Uma dúvida: Este afastamento deve ser definitivo e, ao mesmo tempo, no período de 6 meses antes das eleições?

  • Mesmo se ele se afastar ela não poderá se candidatar porque o marido está no segundo mandato e daí seria o terceiro mandato consecutivo na mesma família - vedado. Ela só poderia se candidatar à Prefeita se o marido estivesse no primeiro mandato e renunciasse 6 meses antes do pleito.

  • Rafael, sim.

  • Rio de Janeiro. Garotinho depois Rosinah Garotinho. Mas entendi que ele cumpriu apenas um mandato reelegeu a mulher e saiu como candidato à presidência 

     

  • Letra D daria se ele estivesse no primeiro mandado e renunciasse o cargo mas nos 6 meses anterior ao pleito

  •  O fenômeno da inelegibilidade reflexa tem previsão agasalhada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, cujo texto dispõe que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA TSE Nº 6 

     

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.


ID
675346
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

I. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

II. incapacidade civil relativa.

III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Lembrando que perda é definitiva e suspensão é temporária

    Constituição Federal - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   PERDA

    II - incapacidade civil absoluta;    SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;   SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;    SUSPENSÃO enquanto não cumprir

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   SUSPENSÃO


  • Passei ligeiramente voado no relativa. 

    Só um adento, cuidado com o IV.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;    PERDA (assunto que gera controvérsias e temos que nos ater ao posicionamento doutrinário e da banca,  já vi questões da FCC cobrando os dois, CESPE perda)

  • LETRA B CORRETA 

    CF 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art.15

    II- Incapacidade civil absoluta.

     

  • CONSELHO PRA QUEM VAI FAZER TRE-RJ :: FAÇA ESSE ARTIGO 15 CIRCULAR EM TODAS AS VEIAS DO CORPO, POIS ELE CAI MAIS DO QUE PINTO DE MACHO DEPOIS DOS 50 . 

  • vc vai fazer o TRE-RJ gurila?

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • II- Incapacidade civil absoluta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.

    Conforme o artigo 15, da Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo acima, conclui-se que os itens "I" e "III" estão corretos, ao passo que o item "II" está incorreto, pois o correto é incapacidade civil absoluta, e não relativa.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
675349
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Texto II para as questões de 41 a 45.

Augusto, no exercício do cargo de Técnico Judiciário, recebeu
uma ordem de seu superior imediato solicitando a elaboração
de um relatório no Microsoft Office Word 2007 (idioma
Português Brasil). Segundo as ordens recebidas, o documento
elaborado contemplará diversas informações, dentre elas uma
planilha construída no Microsoft Office Excel 2007 (idioma
Português Brasil). Por fim, Augusto deverá enviar o e-mail à
Secretaria do Tribunal, utilizando na mensagem o recurso de
confirmação de entrega.

Realizar mais atividades em menos tempo é uma atitude que demonstra eficiência. Para reduzir o tempo de conclusão da tarefa descrita no texto, uma das formas mais rápidas de se iniciar o aplicativo Microsoft Office Word 2007 (idioma Português Brasil) se constitui em acessar a janela “EXECUTAR” do Microsoft Windows XP por meio de teclas de atalho e digitar o comando respectivo, seguido do acionamento da tecla “ENTER”. A alternativa que apresenta as teclas de atalho e o comando digitado é

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A combinação Win+R abre a janela Executar, e o nome do aplicativo Microsoft Word é winword.exe. Questão válida para qualquer versão do Windows ou Office.

    A extensão EXE é dispensável, porque quando um nome de arquivo é inserido sem extensão para ser executado, o Windows inclui EXE, COM ou BAT no final automaticamente. Porém, o aplicativo winword.exe só será executado se for encontrado no computador.
  • Imagem 022.jpg + R    e    "WINWORD"    =>  ABRE O MICROSOFT WORD


    Imagem 022.jpg + R    e    "EXCEL"    =>  ABRE O MICROSOFT EXCEL

    Imagem 022.jpg + R    e    "POWERPNT"    =>  ABRE O MICROSOFT POWER POINT

    Imagem 022.jpg + R    e    "OUTLOOK"    =>  ABRE O MICROSOFT OUTLOOK
  • questão repetida

    Q224094


ID
675352
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Texto II para as questões de 41 a 45.

Augusto, no exercício do cargo de Técnico Judiciário, recebeu
uma ordem de seu superior imediato solicitando a elaboração
de um relatório no Microsoft Office Word 2007 (idioma
Português Brasil). Segundo as ordens recebidas, o documento
elaborado contemplará diversas informações, dentre elas uma
planilha construída no Microsoft Office Excel 2007 (idioma
Português Brasil). Por fim, Augusto deverá enviar o e-mail à
Secretaria do Tribunal, utilizando na mensagem o recurso de
confirmação de entrega.

A ordem de trabalho determina que a planilha do Microsoft Office Excel 2007 (idioma Português Brasil) contida no relatório deverá ser a ele vinculada ou incorporada, de forma a criar um vínculo dinâmico que, ao contrário do que ocorre quando simplesmente se cola os dados externos (pressionando CTRL+V, por exemplo), seja possível trabalhar no programa original (Excel). Uma forma de atender corretamente à essa determinação será

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A criação de um vínculo entre o aplicativo atual (Excel) e qualquer outro objeto (outros aplicativos), é realizada pelo item Objeto, no grupo Texto, da guia/aba Inserir.

    A referência cruzada é uma opção para Referências, Índices, e utilizada quando trabalhamos com hyperlinks, marcadores e outros elementos de navegação hipermídia.

ID
675358
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Texto III para as questões de nº. 48 a 50.

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo menos uma das três cidades citadas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA  B

    José Maria nasceu em 1992, logo só possuirá 20 anos de idade nas eleições de 2012. Para candidatar-se a prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos de idade, portanto José não poderá ser candidato em nenhuma das cidades.
  • Parabéns! Isso sim é uma charada. Cada charada dessa me leva a pensar o que tem na cabeça da banca. Para que estudar direito, para decorar tabela de idade?

    Cade o homem da capa preta?
  • Segundo a jurisprudência do TSE,  verifica-se a idade mínima (21 anos para prefeito) na data da POSSE e não do pleito.

    Dessa forma, ele é elegível, já que nasceu em DEZEMBRO. 

    Por outro lado, a inelegibilidade reflexa o atingira apenas no município de Rio Novo, já que é filho do prefeito.

    Contudo, considerando o seu domicílio eleitoral descrito na assertiva, qual seja, Rio Doce, ele só poderia se candidatar nesta cidade. Aliás, domicílio eleitoral é uma das condições de elegibilidade.



  • discordo do nosso colega romulo.

    José Maria seria inelegível devido a sua idade, pois mesmo na data da posse (Janeiro de 2013) ele teria 20 anos, recem completados em dezembro de 2012.
  • Questão ridícula que não mede conhecimento jurídico algum...

  • esse pequeno detalhe me fez sentir um imenso IMBECIL....

    KKKKK

  • esse pequeno detalhe me fez sentir um imenso IMBECIL....

    KKKKK

  • CRI CRI CRI , CRUZES RACIOCÍNIO LÓGICO PURO, UMA QUESTÃO DESSAS NÃO DÁ PRA RESOLVER RAPIDINHO SEM PENSAR.

  •  Na data da posse, janeiro de 2013, ele, candidato em tela, terá 20 anos e, por isso, ele é inelegível para o cargo de prefeito. Se o candidato fizesse aniversário aos 01 de janeiro, ele poderia candidatar-se.

     A questão induz ao erro, pois a extrema maioria dos dados não deve ser considerada para a resposta e, sim, o primeiro detalhe, fornecido logo no começo da questão. Isso é muito usado nas mágicas, atrai-se a atenção para algo, enganando a mente do espectador...    ...mas como não sou eu que dou as cartas, melhor ficar mais atento.

  • Esta questão tem a cara da CESPE, um enunciado imeso para nos tirar do foco da idade do candidato.

  • Ele só nao pode pelo fato da idade!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
675454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Atualmente, há uma tecnologia empregada na arquitetura dos melhores microcomputadores, com características descritas a seguir. Observe.

I. Permite que um processador atue como se fossem dois processadores físicos e, assim, engane os sistemas operacionais e outros programas, levando-os a crer que existam fisicamente dois processadores trabalhando. Por exemplo, ao apresentar imagens e sons em um sistema comum, é necessário compartilhar a CPU entre a descompactação das imagens e o processamento dos sons.

II. O sistema operacional pensa que existem dois processadores e despacha a descompactação para um e o processamento de som para o outro e o usuário tem seu sistema respondendo com agilidade. Como consequência, obtém-se maior rapidez do que ficar compartilhando a CPU entre processos distintos. O que se espera é que o usuário possa disparar um programa relativamente pesado para rodar em “background” e, ainda, rodar em “foreground” outro processo pesado, sem que o sistema fique lento.

III. Fornece um segundo processador lógico em um único encapsulamento, de forma que passam a existir duas arquiteturas lógicas compartilhando um mesmo conjunto de unidades de execução. Do ponto de vista de software, significa que o sistema operacional e os programas de usuários podem despachar trabalhos da mesma forma que faziam em um sistema com múltiplos processadores.

Essa tecnologia é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Hyper-Threading ou hiperprocessamento é uma tecnologia usada em processadores que o faz simular dois processadores tornando o sistema mais rápido quando se usa vários programas ao mesmo tempo. É uma tecnologia desenvolvida pela Intel e foi primeiramente empregada no processador Pentium 4 de núcleo Northwood, de 32 bit. Apesar do foco da tecnologia Hyper-Threading ser os processadores para servidores de rede, os processadores da série Intel® Core2™ (Extreme Edition) e Intel® Core™ (i3,i5 e i7) usufruem dessa tecnologia proporcionando até 12 núcleos totais (i7 980x). Essa técnica foi criada para oferecer maior eficiência na utilização dos recursos de execução do processador. Segundo a Intel, a Hyper-Threading oferece um aumento de desempenho de até 30% dependendo da configuração do sistema.

    A simulação do segundo processador é feito utilizando partes não aproveitadas do processador na previsão de desvio do pipeline. Estas partes são conhecidas como bolhas do pipeline e não teriam utilidade nenhuma desperdiçando ciclos. Simulando em um único processador físico dois processadores lógicos, cada processador lógico recebe seu próprio controlador de interrupção programável (APIC) e um conjunto de registradores. Os outros recursos do processador físico como cache de memória, unidade lógica e aritmética, barramentos, são compartilhados entre os processadores lógicos, parecendo assim um sistema com dois processadores.

    Os aplicativos que mais se beneficiam do HT, de uma forma geral, são os aplicativos de compressão de áudio e vídeo, compactação e descompactação de arquivos, aplicativos de renderização 3D e alguns jogos. Os ganhos são mais expressivos em ambientes multitarefa,

    Falando em software, significa que o sistema operacional pode enviar tarefas para os processadores lógicos como se estivesse enviando para processadores físicos em um sistema de multiprocessamento, e o impacto sobre o desempenho é o mesmo de ter dois processadores reais.

    Um efeito colateral do Hyper-Threading é o aumento do consumo de energia e, conseqüentemente, a dissipação térmica do processador em 6 a 8%. É comum que a temperatura do processador suba 5 ou 6 graus, o que pode prejudicar a estabilidade do sistema, caso a ventilação dentro do gabinete não seja boa e o processador já esteja trabalhando próximo limite. Os aplicativos que costumam apresentar perdas mais frequentes de desempenho são sobretudo os aplicativos do dia-a-dia, como navegadores, editores de texto e planilhas.

  • PIPELINE - encadeamento. Método empregado em computadores muito rápido, consistindo na capacidade de seus componentes físicos iniciarem a execução da instrução seguinte antes do término da instrução corrente.
  • Também conhecido, em português, por superescalares.
  • Hyper-Threading  == uso de processadores virtuais. 


ID
675460
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

No funcionamento dos discos rígidos, um tempo é necessário para que o HD atinja a velocidade de rotação, 5400/7200/10000 RPM, por exemplo, situação que viabiliza e em que ocorrem as leituras e gravações dos dados, enquanto outro tempo é gasto com o posicionamento das cabeças de leitura/gravação sobre a trilha na face dos discos. Estes tempos são denominados, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Latência é a diferença de tempo entre o início de um evento e o momento em que seus efeitos tornam-se perceptíveis e sim conceito de engenharia, o débito. Embora de certa forma sejam ambos uma medida de velocidade, não são, de todo, a mesma coisa. Latência é a sua conclusão, enquanto que débito é o número total de tais actividades durante um determinado espaço de tempo.

    busca - o tempo de leitura se dar com a busca dos dados atras da leitura do disco.
  • Em se tratando de tempo no hd. Há 3:

    1. Tempo de busca: movimenta a cabeça para a trilha correta;
    2. Tempo de latência: espera os dados daquele rolar. É também entendido como o tempo de leitura e gravações dos dados;
    3. Tempo de acesso: a soma dos anteriores.

    Gabarito letra B


ID
675463
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Sobre as memórias utilizadas nos microcomputadores, existe uma, denominada cache, referenciada como L2 e capacidade típica de 2 MB. A memória cache executa a seguinte função

Alternativas
Comentários
  • cache é um dispositivo de acesso rápido, interno a um sistema, que serve de intermediário entre um operador de um processo e o dispositivo de armazenamento ao qual esse operador acede. A vantagem principal na utilização de uma cache consiste em evitar o acesso ao dispositivo de armazenamento - que pode ser demorado -, armazenando os dados em meios de acesso mais rápidos.

    O uso de memórias cache visa obter uma velocidade de acesso a memória próxima da velocidade de memórias mais rápidas, e ao mesmo tempo disponibilizar no sistema uma memória de grande capacidade, a um custo similar de memórias de semicondutores mais baratas.

    LETRA A


ID
675466
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Um microcomputador pode ser visualizado como constituído de duas camadas, hardware e software, existindo um componente do sistema operacional, que realiza a interação entre estas camadas. Representa o núcleo do S.O. e gerencia os recursos do sistema, permitindo que os programas façam uso deles. Esse componente é conhecido pelo termo técnico

Alternativas
Comentários
  • o Kernel é complexo demais para ser explicado de forma técnica a um público leigo no assunto. Basicamente, ele começa a funcionar assim que o computador é ligado; nesse momento ele inicia a detecção de todo o hardware indispensável ao funcionamento da máquina (monitor, placa de vídeo etc.). O Sistema Operacional é carregado em seguida e, uma vez que o usuário faça seu login, o Kernel passa a administrar as principais funções dentro do S.O.: isso inclui o gerenciamento da memória, dos processos, dos arquivos e de todos os dispositivos periféricos.

    Dessa forma o Kernel pode ser descrito como um grande organizador: é ele o responsável por garantir que todos os programas terão acesso aos recursos de que necessitam (memória RAM, por exemplo) simultaneamente, fazendo com que haja um compartilhamento concorrente – mas sem oferecer riscos à integridade da máquina.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/1636-o-que-e-kernel-.htm#ixzz1oIm0y400
  • Kernel

    De um sistema operacional é a camada de software mais próxima do hardware, sendo responsável por gerenciar os recursos do sistema computacional como um todo.

     

    Tipos de Kernel

    1-      Monolítico

    2-      Monolítoco e modular

    3-      Microkernel ou Cliente-Server

    4-      Hibrido

    5-      ExoKernel


ID
675469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Em relação à arquitetura, a CPU é representada pelo microprocessador, sendo responsável pela principal função dos microcomputadores, que é o processamento dos dados. Conceitualmente, a CPU é constituída de

Alternativas
Comentários
  • A CPU (ou processador) é composta por
     
     uma unidade de aritmética e lógica (ULA): é a unidade central do processador, que realmente executa as operações aritméticas e lógicas entre dois números. 
     
     uma unidade de controle (UC) : é a unidade que armazena a posição de memória que contém a instrução que o computador está executando nesse momento. Ela informa à ULA qual operação a executar, buscando a informação (da memória) que a ULA precisa para executá-la. Depois, transfere o resultado de volta para o local apropriado da memória. A seguir, a unidade de controle vai para a próxima instrução
  • Um CPU é composta basicamente, pela grande maioria dos autores, pelos três seguintes componentes :

    • Unidade lógica e aritmética (ULA ou ALU): executa operações lógicas e aritméticas;
    • Unidade de controle: decodifica instruções, busca operandos, controla o ponto de execução e desvios;
    • Registradores: armazenar dados para o processamento.


ID
675472
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

Na configuração de microcomputadores versão desktop, são inseridos diversos dispositivos de entrada e saída de dados, cada um com uma função específica. Nesse sentido, dependendo do momento em que são utilizados, podem realizar a função de entrada em um instante e de saída de dados, em outro. São exemplos de dispositivos que se enquadram nessa categoria:

Alternativas
Comentários
  • Entrada/saída (em inglês: Input/output, sigla I/O) é um termo utilizado quase que exclusivamente no ramo da computação (ou informática), indicando entrada (inserção) de dados por meio de algum código ou programa, para algum outro programa ou hardware, bem como a sua saída (obtenção de dados) ou retorno de dados, como resultado de alguma operação de algum programa, consequentemente resultado de alguma entrada.

    São exemplos de unidades de entrada de um computador: disco rígido, microfone, teclado, mouse, tela sensível ao toque, Scanner, Leitor de código de barras, Celular, Pendrive, Máquina fotográfica digital, Webcam, joystick e outros acessórios de jogos.

    São exemplos de unidades de saída de um computador: monitor, caixas de som, impressora, disco rígido.

    Algumas unidades são de entrada e saída de dados ou também chamados Dispositivos Híbridos: disco rígido, disco flexível ou disquete,monitor sensível a toques, pendrive, joystick vibratório e impressora.

  • ALTERNATIVA D)

     

    Mouse e teclado são dispositivos de entrada;

    Impressora deskjet (tinta líquida), térmica (tinta sólida) e laserjet (tinta em pó, toner) são dispositivos de saída;

    Pendrive e impressora multifuncional são dispositivos de entrada e saída;

    O Blu-ray (somente leitura) é dispositivo de entrada, mas quando permite gravação é considerado de entrada e saída.

  • Impressora Multifuncional é impressora(saída) e scanner(entrada).


ID
675475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

O número decimal 191 e binário 11001011 são representados, respectivamente, nos sistemas binário e hexadecimal, como

Alternativas
Comentários
  • 10111111 e CB

    LETRA A
  • Puxa Mario Santos  seus comentários são Geniais!!!!

    Uma maneira à jato de resolver este tipo de gestão é:
    para os primeiros 8 bits temos os seguintes valores:

    | 128 | 64 | 32 | 16 | 8 | 4 | 2 | 1 |

    128 + 63 = 191
    128 = 10000000
    mas 63 = 64 - 1
    64 é 1000000
    Logo 63 tem que ser o inverso, ou seja 0111111

    128 + 63 = 10000000 + 00111111 = 10111111

    para converter  de binário para hexa é só dividir de 4 e 4 bits

    11001011 = 1100 | 1011
    em decimal fica: 12 | 11
    que em hexa é: C | B
    ou seja: CB

    Espero não ter ficado muito confuso.
    Tentei fazer um comentário que fosse diferênte do tradicional "divide por dois até até ter resto 1 ou zero..."
  • Como concurso é tempo, a cada divisão por 2 (na conversão para binário), verifique o final do número para ver se combina com as opções.
    Bastam duas divisões e eliminamos a (C) e (D).

    Prossiga com o mesmo raciocínio na outra conversão!
    Faça uma e verifique as opções.
    Com uma conversão apenas a resposta é alcançada!

    []s
  • 191 decimal para binário:
    191 / 2 = 95 resto 1
    95 / 2 = 47  resto  1
    47 / 2 = 23 resto 1
    23 / 2 = 11 resto 1
    11 / 2 = 5 resto 1
    5/ 2 = 2 resto 1
    2 / 2 = 1 resto 0
    1/2 =  0 resta 1

     10111111 

    sistemas binário e hexadecimal,

    1100 - 1011 ( divido em grupo de 4)

    1010 = 1^2+1^2+1^8 = 11 -> B
    1100 = 1^4+1^8 = 12 -> C

    •  a) 10111111 e CB

  • Senhores, primeiro eu achei o hexa:

    1100.1011 ===> usando a tabela é fácil, sabendo que 1100 é C

    Só restou a letra a(10111111) ou c(10111001)

    Agora é só fazer duas divisões que vc acha o final do número:

    191 / 2 = 95 resto 1

    95 / 2 = 47 resto 1

    Acabou o final do número binário é 11

    Letra a) 101111111 CB



ID
675478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Um microcomputador dotado de uma CPU suporta multitarefa, passando o controle CPU para os programas em execução e retornando para o sistema operacional ao término, num esquema concorrente com a implementação do recurso “time slice”. Ocorre que, duas situações podem acontecer. Observe.

I. A fatia de tempo destinada ao programa é variável e fica sob controle do programa que está sendo executado. Se um programa mal feito tomar para si o controle da CPU e se recusar a devolvê-lo por um tempo demasiadamente longo, a impressão que se tem é que os demais programas travaram.

II. A fatia de tempo fica sob controle do próprio sistema operacional. Independentemente do fato de um dado programa ter ou não terminado o que estava fazendo, esgotada sua “fatia de tempo”, o sistema operacional retoma o controle da CPU e o repassa para o próximo da fila.

Tais formas de multitarefa são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  cooperativa e preemptiva.
  • Multitarefa Cooperativa -> Cada job controla sua propria fatia de tempo, um job pode monopolizar o uso da cpu dando a impressão que os demais programas travaram


    Preempção -> característica onde o Sistema Operacional pode retirar o receurso do prcesso. Nesse caso preempção por fatia de tempo. Outro tipos de preempção pode ser preempção por prioridade, onde o S.O retira o recurso de um processo com prioridade menor e disponibiliza para um processo com prioridade maior.
  • Dessa vez a banca conseguiu fazer uma pergunta difícil, porém inteligente. 


ID
675481
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

No que tange às características, a quantidade de instruções que pode ser executada por um microprocessador depende diretamente do clock. Existe uma tecnologia, em que as instruções são executadas simultaneamente. Mesmo que o processador leve cinco ciclos de clock para executar cada instrução, podem existir cinco instruções simultâneas em diferentes estágios de execução. Por esta razão, a impressão que se tem é que cada instrução leva um ciclo de clock para ser realizada. Muitos processadores modernos possuem múltiplos decodificadores de instrução, que permitem múltiplos canais de execução de instruções. Dessa forma, mais de uma instrução é realizada durante cada ciclo de clock. Esta tecnologia é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Pipeline é uma técnica de que permite que a CPU realize a busca de uma ou mais instruções além da próxima a ser executada. Estas instruções são colocadas em uma fila de memória dentro do processador (CPU) onde aguardam o momento de serem executadas, só poderá começar quando a outra instrução acabar só assim da seqüência ao procedimento.
  • Muito estranho essa questão pois: 

    No que tange às características, a quantidade de instruções que pode ser executada por um microprocessador depende diretamente do clock. Existe uma tecnologia, em que as instruções são executadas simultaneamente. Mesmo que o processador leve cinco ciclos de clock para executar cada instrução, podem existir cinco instruções simultâneas em diferentes estágios de execução. Por esta razão, a impressão que se tem é que cada instrução leva um ciclo de clock para ser realizada. Muitos processadores modernos possuem múltiplos decodificadores de instrução, que permitem múltiplos canais de execução de instruções. Dessa forma, mais de uma instrução é realizada durante cada ciclo de clock. Esta tecnologia é conhecida por

    Elas não são executadas simultaneamente, elas são executadas uma a uma sequencial, pois é uma fila.

    Estou errado?
  • Um pipeline segue uma sequencia a ser memorizada:  BUDEX AGA
    Busca da instrução em memória
    Decodificação da instrução
    Execução da instrução
    Acesso a um operando em memória
    Gravação da instrução

  • Pipeline é o processamento de tarefas por throughput, uma tarefa termina ao mesmo tempo que outra inicia,e a parte que finaliza a tarefa recebe o proximo dado para repetir o processo, fazendo com que a ifnormação seja processada sem parar em stream: nao é necessario esperar uma tarefa finalizar para iniciar outra. 

  • Gab C)


ID
675484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Um processo de desenvolvimento de software provê uma base para a produção organizada de software, usando uma coleção de técnicas e notações pré-definidas. O desenvolvimento de software apresenta uma sequência de etapas bem definidas, cada uma com uma finalidade, entrada e saída distintas. Nesse processo, duas etapas são sintetizadas a seguir. Observe.

I. Tem por objetivo a especificação de requisitos construindo modelos. É necessário compreender um problema, antes de experimentar uma solução.

II. Tem por objetivo o desenvolvimento e ajuste dos modelos do mundo real da análise, de modo que sejam passíveis de ser implementados no computador. É necessário determinar métodos para realizar as operações.

As duas etapas descritas são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • É na análise tem por objetivo a especificação de requisitos construindo modelos. É necessário compreender um problema, antes de experimentar uma solução. 

    Projeto de classes tem por objetivo o desenvolvimento e ajuste dos modelos do mundo real da análise, de modo que sejam passíveis de ser implementados no computador. É necessário determinar métodos para realizar as operações. 

    LETRA A

ID
675490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Dentre as metodologias de desenvolvimento de sistemas, uma tem se destacado sendo descrita por cinco visões independentes. Uma delas enfatiza as características de concorrência, sincronização e desempenho do sistema, sendo denominado visão de

Alternativas
Comentários
  • O examinador queria saber ou da visão da UML ou da visão do RUP.
    "Visão do processo de um sistema mostra o fluxo de controle entre as várias
    partes, incluindo mecanismos de concorrência e de sincronização. Essa visão
    cuida principalmente de questões referentes ao desempenho, à escalibilidade
    e ao throughput do sistema".
    Fonte: UML, Guia do Usuário, pág. 35.
    "No RUP, você parte de um conjunto típico de visões, denominado "modelo de visão 4+1" [KRU95]. Ele é composto pelas seguintes visões:
    [...]
    A Visão de Processos, que contém a descrição das tarefas (processo e threads) envolvidas, suas interações e configurações, e a alocação dos objetos e classes de design em tarefas. Essa visão só precisará ser usada se o sistema tiver um grau significativo de simultaneidade. No RUP, ela é um subconjunto do modelo de design.
    [..]
    Fonte: http://www.wthreex.com/rup/portugues/process/workflow/ana_desi/co_swarch.htm#A
    Ambos (UML e RUP) em suas descrições estão falando do modelo de visão4+1, até mesmo porque os criadores do RUP são os mesmos da UML.


    P.S.: Esse tal de Mário tá de palhaçada...todos os comentários dele são assim. Quando não o são são sobre coisas que não tem nada a ver com as respostas todas erradas...

ID
675496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Um Dicionário de Dados é, de modo simplificado, uma lista alfabética dos nomes incluídos nos modelos do sistema desenvolvido. Além do nome, o dicionário inclui uma descrição de associada à entidade com nome e, se o nome representar um objeto composto, inclui uma descrição da composição. Além de constituir um mecanismo de gerenciamento de nomes, outra vantagem do Dicionário de Dados é

Alternativas
Comentários
  • um dicionário de dados é um grupo de tabelas, habilitadas apenas para leitura ou consulta, ou seja, é umabase de dados, propriamente dita, que entre outras coisas, mantém as seguintes informações:

    • Definição precisa sobre elementos de dados
    • Perfis de usuários, papéis e privilégios
    • Descrição de objetos
    • Restrições de integridade
    • Stored procedures (pequeno trecho de programa de computador, armazenado em um SGBD, que pode ser chamado freqüentemente por um programa principal) e gatilhos
    • Estrutura geral da base de dados
    • Informação de verificação
    • Alocações de espaço
    • Índices

    Um dos benefícios de um dicionário de dados bem preparado é a consistência entre itens de dados através de diferentes tabelas. Por exemplo, diversas tabelas podem conter números de telefones; utilizando uma definição de um dicionário de dados bem feito, o formato do campo 'número de telefone' definido com "( )9999-9999" deverá ser obedecido em todas as tabelas que utilizarem esta informação.

    LETRA C

  • Questão polêmica!

     

    Na época do concurso, alguns candidatos entraram com recurso.

     

    https://groups.google.com/forum/#!topic/timasters/gDhWclVCxk4

     

    Pode ser caracterizada como contendo duas alternativas corretas (C e D). No entanto, analisando com mais calma, creio que a alternativa C faz sentido sim. Pois, se observarmos, no enunciado, o examinador já diz que um dicionário de dados "inclui uma descrição associada à entidade com nome e, se o nome representar um objeto composto, inclui uma descrição da composição". Assim entendo que já está dito no enunciado que o dicionário de dados mostra o modelo semântico dos dados (partindo do princípio que semântica está ligada a significação das coisas). A partir daí, o examinador pergunta sobre OUTRA vantagem. Assim, a alternativa "mais correta" seria mesmo a C.

     

    Penso que o ponto-chave é mesmo uma atenção maior ao enunciado. Ressalto que demorei um pouco a perceber esse "gatilho".

     

    Felicidades sempre!

     

    Maurício.

  • Ótima observação Maurício Bastos,agora achei muito abrangente a questão colocar informações organizacionais.Mas ótima observação nos ajudou muito .Além de saber o conteúdo, também devemos nos atentar a interpretação do enunciado,sinal que a Consulplan também coloca suas pegadinhas.


ID
675499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

No desenvolvimento de um sistema informatizado, participam diversos profissionais, cada um realizando uma função específica ao cargo. Nesse sentido, analise.

I. Implementar o sistema.

II. Coordenar as atividades necessárias à construção do sistema.

III. Especificar soluções para os problemas resultantes da análise.

IV. Entender as necessidades dos clientes e repassar esse entendimento aos desenvolvedores do sistema.

As alternativas I, II, III e IV estão relacionadas às atribuições e responsabilidades inerentes, respectivamente, aos seguintes cargos/funções

Alternativas
Comentários
  • Pegunta relativamente tranquila, mas alguém sabe qual a literatura que a Consulplan se baseou?

     

  • Gabarito C

    Seu Saraiva... Acho que foi o dia a dia dentro da CONSULPLAN... Kkkkkkkkkkk...

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
675505
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em relação às metodologias de desenvolvimento de sistemas, o diagrama de fluxo de dados – DFD é uma das ferramentas de modelagem mais utilizadas, tendo dentre seus objetivos mostrar o sistema como uma rede de processos funcionais, interligados por dados. No DFD, o símbolo utilizado para um processo é

Alternativas
Comentários
  • Imagem 044.jpg
  • É importante ter conhecimento dos autores que fazem uso de tais diagramas para responder a essa questão.
    O Diagrama de Fluxo de Dados apresenta quatro objetos de um sistema de informação: fluxo de dados, processos, arquivos de dados e entidades externas. Diferentes autores usam essa ferramenta. Por exemplo, Gane & Sarson usam de uma forma, e DeMarco & Yourdon de outra. Eles recorrem a métodos e símbolos diferentes para representar cada objeto.
  • É por isso que o DFD também é chamado de diagrama de bolhas, pois a representação para um processo é um círculo, igualzinho a uma bolha de sabão.
    Abrs, vamo que vamo.

  • quadrado duplo - entidade externa / origem ou destino de dados.

    retângulo arredondado ou elipse - processo/função

    linhas paralelas - deposito dados

    seta/vetor - fluxo dados

    ______________________________________________________________________

    Os componentes de um DFD são: Processo, Fluxo de Dados, Depósito de Dados e Entidades Externas. O Diagrama de Contexto é o DFD de nível 0 cujo objetivo é representar o sistema como um todo.No link abaixo ha as diferentes reprsentações por autor:

    https://imgur.com/a/ubmGRef


ID
675508
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

A UML define diversos tipos de relacionamentos no modelo de classe. Um desses tipos pode ser entendido pelo exemplo a seguir. Observe.

• Sejam duas classes, ALFA e BETA.

• Quando BETA herda de ALFA, os atributos e o comportamento de ALFA valem também para BETA.

• Quando for necessário, BETA pode redefinir o comportamento de ALFA.

• Além disso, BETA participa em qualquer relacionamento no qual ALFA participa.

O caso exemplificado é conhecido como relacionamento de

Alternativas
Comentários
  • Generalização é o relacionamento entre uma classe e um ou mais versões refinadas (especializadas) desta classe. A classe sendo refinada é chamada de superclasse ou classe base, enquanto que a versão refinada da classe é chamada uma subclasse ou classe derivada. Atributos e operações comuns a um grupo de classes derivadas são colocadas como atributos e operações da classe base, sendo compartilhados por cada classe derivada. Diz-se que cada classe derivada herda as características de sua classe base. Algumas vezes, generalização é chamada de relacionamento is-a (é-um), porque cada instância de uma classe derivada é também uma instância da classe base.

    Generalização e herança são transitivas, isto é, podem ser recursivamente aplicadas a um número arbitrário de níveis. Cada classe derivada não apenas herda todas as características de todos seus ancestrais como também pode acrescentar seus atributos e operações específicos.

  • A generalização é um relacionamento entre um elemento geral e um outro mais específico. O elemento mais específico possui todas as características do elemento geral e contém ainda mais particularidades. Um objeto mais específico pode ser usado como uma instância do elemento mais geral. A generalização, também chamada de herança, permite a criação de elementos especializados em outros.
  • Acredito que a questão tente induzir o candidato ao erro ja que em Java poderiamos dizer que "BETA Extends ALFA", porem é valido notar que no diagrama de classes da UML não existe o relacionamento "extensão" e sim o relacionamento GENERALIZAÇÃO que indica uma herança da classe pai para a classe filha. Bons estudos!
  • Acrescentando o comentário do colega Tiago Melquiades, vale lembra que em UML existe a extensão, porém, ela é usada no diagrama de caso de uso para indicar possibilidade de um caso de uso utilizar outro caso de uso.


    Por fim, a dica é: Em UML herança = GENERALIZAÇÃO (e não extensão).

  • Um caso de uso pai pode ser especializado em um ou mais casos de uso filho que representam formas mais específicas do pai. Nem o pai, nem o filho são necessariamente abstratos, embora o pai seja abstrato na maioria dos casos. Um filho herda a estrutura, o comportamento e os relacionamentos do pai. Todos os filhos do mesmo pai são especializações do pai. Essa é a maneira que a generalização se aplica aos casos de uso.

     

    A generalização é usada quando você encontra dois ou mais casos de uso que têm comportamento, estrutura e finalidade comuns. Quando isso ocorre, você pode descrever as partes compartilhadas em um caso de uso novo, geralmente abstrato, que é especializado pelos casos de uso filho.

  • Quando se fala a palavra herda é herança, e em UML herança é demonstrada com o relacionamento de Generalização(Especialização), não precisa nem ler esse texto todo. 

    Alguém me corrige se falei besteira, sabe lá né.


ID
675511
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

CASE é uma sigla que tem por significado Computer-Aided Software Engineering. Paralelamente, ferramenta CASE é um software que tem por objetivo auxiliar os projetistas e analistas envolvidos na tarefa de produzir sistemas. Um dos componentes indispensáveis de uma ferramenta CASE é a modelagem visual, ou seja, permitir a representação, por meio de modelos gráficos, o que está sendo definido e, em particular, diagramas da análise orientada a objetos por meio da UML. Nesse sentido, dois exemplos de ferramentas CASE são

Alternativas
Comentários
  • A) ERwin (ferramenta CASE) Ilustrator (ferramenta da Adobe para criação e design);
    B) InDesign (ferramenta da Adobe para criação e design) e Dreamweaver (ferramenta da Adobe para desenvolvimento web);
    C) Power Design (Ferramenta CASE da Sybase) e Fireworks (Ferramentas da Adobe para criação e design);
    D) Eterprise Architect e Rarional Rose (ferramentas CASE)
  • Enterprise Architect e Rational Rose ão ferramentas Case voltada pra UML.
  • Lista retirada do Pressman 6a edição págs. 180, 181:

    Ferramentas Representativas As seguintes ferramentas suportam todo o conjunto de diagramas UML necessário para modelagem de análise:

    ArgoUML, uma ferramenta de código aberto (argouml.figris.org).  Control Center, desenvolvida pela TogetherSoft (www.togethersoft.com ).  Enterprise Architect, desenvolvida pela Sparx Systems (www.sparxsystems.com.au ).  Object Technology Workbench (OTW), desenvolvida pela OT W Software (www.otwsoftware.com).  Rational Rose, desenvolvida pela Rational Corporation (www.rational .com).  System Architect, desenvolvida pela Popkin Software (www.popkin.com).  UML Studio, desenvolvida por Pragsoft Coporation (www.pragsoft.com).  Visio, desenvolvida pela Microsoft (www.microsoft.com).  Visual UML, desenvolvida por Visual Object Modelers ¡www.visualuml.com).
    Power Designer, desenvolvida pela Sybase (www.sybase.com). 

    De acordo com o mesmo Pressman, ERWin é uma ferramenta de Modelagem de Dados. (Página 151)
  • alguém poderia especificar as outras?

  • Pressman a 7ª edição página 192.
     


ID
675517
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A implementação de SGBD’s tem, dentre seus objetivos, solucionar um problema que ocorre quando informações com conteúdos diferentes são armazenadas em arquivos diferentes. Este problema é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • A inconsistência de dados – o que significa que a várias cópias do mesmo dado podem ser  diferentes. Por exemplo, a mudança de endereço de um cliente pode ser efetuada num registro de conta corrente, mas não em qualquer outro lugar no sistema. Isto resulta em uma inconsistência de dados.
  • Não consigo interpretar esta questão. Qual é o problema de armazenar informações com conteúdos diferentes em arquivos diferentes?
  • Eu também não entendi isso: acho correto informação diferente em arquivo diferente...
  • Como não consegui ver problema em informações com conteúdos diferentes armazenadas em arquivos diferentes, acabei errando marcando a letra "a". Se o enunciado dissesse "conteúdos iguais em arquivos diferentes", daí sim, caberia melhor a letra "b", inconsistência de dados.
  • Pois é, quase errei esta questão pelo mesmo motivo que os colegas colocaram em seus comentários. O fato é que a questão está SUPER mal formulada. Graças a Deus, com o tempo, a gente começa a conseguir "adivinhar" o que o avaliador quer saber. Neste caso a pergunta deveria ter sido feita da seguinte forma:
    A implementação de SGBD’s tem, dentre seus objetivos, solucionar um problema que ocorre quando a mesma informação com conteúdos diferentes são armazenadas em arquivos diferentes. 
    Este é um problema que ocorre quando um dado sobre "cliente", por exemplo, é utilizado por dois programas diferentes. Caso não seja utilizado um SGDB, esse dado será duplicado e tratado por programas diferentes, podendo cada um deles realizar inclusões, exclusões ou atualizações independentemente do outro programa, pois o dado depende do programa e vice-versa. Dessa forma, uma informação pode, ao mesmo tempo, apresentar valores diferentes. Isso é o que chamamos de inconsistência de dados.
  • Na minha opinião não caracteriza "inconsistência de dados", pois o enunciado mesmo diz: informações com conteúdos diferentes são armazenadas em arquivos diferentes.

    inconsistência de dados – o que significa que a várias cópias do mesmo dado podem ser  diferentes. Por exemplo, a mudança de endereço de um cliente pode ser efetuada num registro de conta corrente, mas não em qualquer outro lugar no sistema. Isto resulta em uma inconsistência de dados.

    Bons estudos!!
  • O Gustavo está certo. A inconsistência do dado está relacionada à redundância. Esta levando àquela.
  • Concordo que o problema de inconsistência dos dados é oriundo, principalmente, da redundância causada por armazenar os mesmos dados em múltiplos locais. Eu marquei a opção "C", pois o meu entendimento da questão foi o fato de especificar um tipo de dado para cada item de dado, o que caracterizaria uma restrição de integridade.

    Ou seja, questões mal formuladas dá nisso!
  • Procurei por redundância nas respostas e não achei...  Acabou que inconsistência foi o mais parecido.
  • Acho que o examinador QUIS (MAS NÃO DISSE) dizer o seguinte:

     

    "A implementação de SGBD’s tem, dentre seus objetivos, solucionar um problema que ocorre quando informações com conteúdos diferentes", mas que deveriam ser idênticos de acordo com o cenário para o qual foi o banco de dados foi idealizado, "são armazenadas em arquivos diferentes".

     

    Questões pobres de redação como essa --- e, diga-se de passagem, não são tão incomuns como gostaríamos que fossem --- só conseguimos acertar quando atingimos um nível de entendimento quase paranormal sobre as intenções dos examinadores.

     

    Um abraço a todos e felicidades sempre.

     

    Maurício

  • Bom, mesmo com essas situações referentes ao enunciado, acredito que dê para acertar por eliminação, visto que independência, integridade e replicação de dados não são problemas.

     

    Inconsistência de dados, sim, é um problema, que atende ao comando da questão.

  • b) inconsistencia.

    Inconsistência em DB ocorre quando arquivos contêm dados similares em formatos dinstintos, causando duplicata de dados como nomes repetidos, afetando integridade


ID
675520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Na criação de um banco de dados relacional, por suas características, podem ser utilizados como chave primária

Alternativas
Comentários
  •  CPF, MATRÍCULA e CÓDIGO_PEÇA são único, não se repetem - LETRA C
  • Gabarito “C”. A CHAVE PRIMÁRIA é o identificador único de um registro em um arquivo. Pode ser constituída de um campo (CHAVE SIMPLES) ou pela combinação de dois ou mais campos (CHAVE COMPOSTA), de tal maneira, que não existam dois registros no arquivo com o mesmo valor de chave primária. Para que não ocorram duplicatas nos valores da chave, os campos que a compõem são de PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO (NOT NULL).
    Sugestão: valor único para cada registro; simples ou composta; campos de preenchimento obrigatório; valor estável; não ambíguo; de preferência campos numéricos.
  • A chave primária é super-chave mínima.

    A chave primária é coluna ou combinação de colunas irredutível mínimo cujos valores distinguem uma linha das demais.

  • Sem conhecer como o banco está modelado, é impossível saber. Caso a banca fornecesse o modelo conceitual ou o modelo lógico seria possível responder.

     

    Você pode dizer que o examinador informou que esta tratando "de um banco de dados relacional" segundo "suas características". E é justamente em cima disso que podemos assumir que em primeiro lugar, não se sabem quais são as características a que se refere. Por assim dizer, temos que assumir TODAS as características. E uma delas é exatamente o fato de podermos nomear uma coluna que armazena o nomes de indivíduos como "CPF". E aí? Como dizer que, nessa implementação que eu escolhi, seguindo as possibilidades que as características gerais me dão, CPF pode ser chave primária? Se quisermos nomear a coluna como PAPAGAIO e nela inserirmos os números de CPF das pessoas cadastradas (partindo do princípio que os CPF não devem se repetir), tal coluna (PAPAGAIO) corresponderá a uma chave candidata.

     

    E não paro por aí. Posso escolher implementar um banco de dados que armazene na coluna MATRICULA as matrículas de professores de n escolas segundo um cadastro prévio que eles realizaram em suas próprias escolas e, posso assumir, de acordo com a implementação que eu escolher, que nesse caso, as matrículas podem ser eventualmente iguais, haja vista que quero modelar utilizando outras chaves a partir de outras chaves candidatas que estarei trabalhando (por exemplo, utilizando como chave candidata o CPF do professor, ou uma concatenação do CPF com o CNPJ da escola, ou coluna autoincremetada etc.).

     

    Bem, poderia ficar discorrendo sobre isso e citar mais uns quatro exemplos, mas acho que já conseguiram entender a minha interpretação para a pobreza de informação da questão. Muito fraca.

     

    Abraço a todos e felicidades sempre.

     

    Maurício

  • Sem saber qual o propósito do BD ou as restrições, qualquer coisa pode ser chave primária. Não faria sentido na maioria dos casos, mas poder pode.

  • c)CPF, MATRÍCULA e CÓDIGO_PEÇA

    PK (chave primaria) é um atributo que identifica unicamente um registro. É um campo que nao pode se repetir em nenhum outro local. As outras opções (nome, salario, função) podem coincidir com outros registros, o que os torna inadequados para consultas

     

  • Não é preciso existir uma tabela pra discutir os elementos de uma chave primária. CPF e matrícula mm repete


ID
675523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Nos SGBD’s existem alguns tipos de integridade, dos quais o mais elementar funciona ao nível da coluna do banco de dados. O valor do campo deve obedecer ao tipo de dados e às restrições de valores admitidos para essa coluna. É o tipo conhecido por integridade de

Alternativas
Comentários
  • Integridade de Domínio

    A integridade de domínio nada mais é do que a integridade do campo como o tipo de dados correto, se permite null ou not null, default´s, check´s constraints, estes mecanismos foram criados para dar integridade aos campos. Os tipos de dados também são caracterizados como integridade de domínio, se o tipo de dado estiver incorreto, ou com mais posições que o necessário, pode haver ali um risco que quebre a integridade. O check aqui é em nível de campo apenas por exemplo: Tenho um campo Meses e quero que entre valores de 1 até 12 somente.

  • conheço estes tipos de Integridade:
     
    -Integridade de Domínio: é a integridade de Tipo de Dados. Se o campo é Number, só deve aceitar valores do tipo Number.
     
    -Integridade de Vazio: Permite a inserção de valores vazios
     
    -Integridade de Chave: Não permite que um campo Chave Primária tenha valores repetidos.
     
    -Integridade Referencial: Não permite que seja exluidas linhas que tenham referência em outra tabela.
  • Segundo Navathe, as restrições de integridade nos bancos de dados geralmente podem ser divididas em três categorias principais:
    (1) Restrições implícitas (Restrições baseadas no modelo): São as restrições inerentes no modelo de dados. (Por exemplo, uma relação não pode ter tuplas duplicadas)
    (2) Restrições semânticas (Restrições baseadas na aplicação): São as regras de negócio.
    (3) Restrições explícitas (Restrições baseadas em esquema): Nessa categoria se incluem a restrições de domínio, restrições de chave, restrições sobre NULLs, restrições de integridade de entidade e restrições de integridade referencial.
    (a) Restrições de domínio: O valor de um campo deve obedecer a definição de valores admitidos para a coluna (o domínio da coluna)
    (b) Restrições de chave: Define que as chaves primárias e alternativas deve ser únicas.
    (c) Restrições sobre NULLs: Especifica se valores NULL são permitidos ou não.
    (d) Restrições de integridade de entidade: Afirma que nenhum valor de chave primária pode ser NULL.
    (e) Restrições de integridade referencial: Afirma que uma tupla em uma relação que referencia outra relação precisa se referir a uma tupla existente nessa relação. Em outras palavras, uma chave estrangeira de uma relação tem que coincidir com uma chave primária da sua tabela "pai" a que a chave estrangeira se refere. Ou seja, não só deve existir o atributo (campo), como também, o valor referenciado
    Navathe ainda cita duas classificações alternativas: Restrições de estado e Restrições de Transição. A primeira definem as restrições ás quais um estado válido do banco de dados precisa satisfazer (Ex. “O salário de um funcionário deve ser positivo”). A segunda, é definida para lidar com mudanças de estado no banco de dados (Exemplo: “O salário de um funcionário só pode aumentar”)
    (Fonte: Sistemas de Banco de Dados, 6ed, Navathe, Cap 3)
    A questão fala sobre a restrição de integridade que verifica os valores permitidos de um campo, ou seja, de Domínio. Gabarito letra D.
  • Integridade de entidade:  A integridade de entidade define uma linha como entidade exclusiva de determinada tabela.

    Integridade de domínio: A integridade de domínio é a validade de entradas para uma coluna específica. É possível aplicar a integridade de domínio para restringir o tipo usando tipos de dados; restringir o formato usando restrições e regras CHECK ou restringir o intervalo de valores possíveis usando as restrições FOREIGN KEY, restrições CHECK, definições DEFAULT, definições NOT NULL e regras.

    Integridade referencial: integridade referencial preserva as relações definidas entre tabelas quando linhas são digitadas ou excluídas.

    Integridade definida pelo usuário: A integridade definida pelo usuário permite definir regras comerciais que não se encaixam em outras categorias de integridade.

    https://technet.microsoft.com/pt-br/library/ms184276(v=sql.105).aspx

     

     


ID
675529
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Para um banco de dados SQL, dois comandos que pertencem à categoria Data Manipulation Language (DML). Assinale-os.

Alternativas
Comentários
  • Linguagem de manipulação de dados (DML) são usadas para gerenciar dados em objetos de esquema. Alguns exemplos:

     

    • SELECT - recuperar dados do banco de dados
    • INSERT - inserir dados em uma tabela
    • UPDATE - atualiza os dados existentes dentro de uma tabela
    • DELETE - exclui todos os registros de uma tabela, o espaço para os registros permanecem
    • MERGE - UPSERT operação (inserção ou atualização)
    • CONVITE - chamar um subprograma PL / SQL ou Java
    • EXPLAIN PLAN - explicar caminho de acesso a dados
    • LOCK TABLE - controle de concorrência
  • DDL

    Quando você cria um banco de dados, ele inicialmente está “vazio”; antes de começar a consultar e alterar dados é preciso definir onde e como as informações serão gravadas dentro do novo banco; então você cria diversas tabelas explicitando o tipo de dados de cada campo, as chaves estrangeiras, os índices, as regras e etc. Estes comandos de criação e alteração de estrutura são os comandos de DEFINIÇÃO dos dados, pois definem como os dados serão armazenados; em inglês são chamados de: Data Definition Language (DDL). Logo, quando falamos em comandos do tipo DDL estamos falando de comandos do tipo: CREATE, ALTER ou DROP; comandos que criam, alteram ou excluem objetos como tabelas, procedures, índices, relacionamentos e etc.

     

    DML

    Depois que você criou suas tabelas, definiu relacionamentos, índices e etc., é hora de  manipular seus dados; os comandos SQL que MANIPULAM dados são os populares SELECT, INSERT, UPDATE e DELETE. Em inglês esses comandos são chamados de Data Manipulation Language o que explica a abreviação DML.


ID
675532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Quando se trabalha com os comandos da SQL, deve-se dar atenção à precedência entre os operadores. Assim, se vários operadores aparecerem em uma expressão, alguns deverão ser executados antes dos outros. A ordem de precedência, que estabelece os operadores que primeiro são executados para os que devem ser executados por último, está indicada na seguinte alternativa

Alternativas
Comentários
  • Mario Santos porfavor... só repetir a resposta não acrescenta em nada.

    Na SQL, tudo que estiver dentro de parênteses é avaliado antes de tudo mais, segui dos operadores NOT, AND e OR
    Por isso o comando
     NOT  ( NOT FALS E AND TRUE OR FALSE) = FALSE

    Pois o comando é executado na seguinte ordem:
    NOT FALSE = TRUE  Logo NOT ( TRUE AND TRUE OR FALSE)
    TRUE AND TRUE  = TRUE  Logo NOT ( TRUE OR FALSE)
    TRUE OR FALSE = TRUE Logo NOT ( TRUE )
    NOT ( TRUE ) = FALSE
  • Programadores  ¬¬

  • Ainda bem que fiz compiladores '-'

  • Uma dica é lembrar que o AND é equivalente a multiplicação boolena/binária e o OR soma. 

     


ID
675535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Para deletar uma tabela GLOBAL em um banco de dados, deve-se usar o seguinte comando SQL

Alternativas
Comentários
  • a) DROP TABLE GLOBAL; CORRETA (Para deletar uma tabela)
    b) ERASE TABLE GLOBAL; (Não conheço uso no SQL)
    c) DELETE TABLE GLOBAL; (Usa para se definir quais registros da tabela serão removidos, nesse caso necessita-se de mais restrições após
    d) REMOVE TABLE GLOBAL; (Usa-se para remover Private Key, por exemplo)  (Ex: ALTER ... REMOVE PRIVATE KEY)
  • Gerenciando Tabelas: DDL - DATA DEFINITION LANGUAG
     
     Criando uma tabela:
    CREATE TABLE CLIENTES
    (ID VARCHAR(4) NOT NULL,
    NOME VARCHAR(30) NOT NULL,
      PAGAMENTO DECIMAL(4,2) NOT NULL); 
    Deletando uma tabela:
    DROP TABLE CLIENTES; 
    Alterando uma tabela, adicionando uma nova coluna:
    ALTER TABLE CLIENTES ADD COLUMN (TELEFONE VARCHAR(10) NOT NULL); 
    Alterando uma tabela, modificando uma coluna:
    ALTER TABLE CLIENTES MODIFY COLUMN (TELEFONE VARCHAR(12)); 
     Apagando os dados de uma tabela, retornando-a ao estado de origem:
    TRUNCATE TABLE CLIENTES;

ID
675538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Considerando STE o nome de uma tabela em um banco de dados, pode-se utilizar uma cláusula na sintaxe do comando SELECT em PLSQL, para eliminar tuplas em duplicata. Tal caso está corretamente exemplificado na seguinte alternativa

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a CORRETA, veja o porquê:

    The SQL SELECT DISTINCT Statement

    In a table, some of the columns may contain duplicate values. This is not a problem, however, sometimes you will want to list only the different (distinct) values in a table.

    The DISTINCT keyword can be used to return only distinct (different) values.

    SQL SELECT DISTINCT Syntax

    SELECT DISTINCT column_name(s)
    FROM table_name

    Fonte: http://www.w3schools.com/sql/sql_distinct.asp
  • DISTINCT – Utilizada para selecionar dados sem repetição.

    SELECT DISTINCT FROM momento Pessoal
  • O comando 
    SELECT DISTINCT * FROM TABLE... até roda, mas não elimina os repetidos. O mais correto seria SELECT DISTINCT nomedacoluna FROM TABLE...

    Se a banca aceitasse recursos e se alguem quisesse encrencar, poderia argumentar que a instrução select não elimina duplicadas.

    Vide exemplo que criei no Postgres:

    select distinct * from projeto (a tabela tem 5 registros)

    20;"SISPROWEB";"2010-01-11";"2011-07-12"
    50;"SISPROWEB";"";""
    30;"BI PGJ";"2010-01-11";"2011-07-12"
    40;"GRIFO";"2010-01-11";"2011-07-12"
    10;"HORUS";"2010-01-11";"2011-07-12"

    Agora, colocando a coluna: select distinct nome from projeto
    "BI PGJ"
    "SISPROWEB"
    "HORUS"
    "GRIFO"

    Abraços,
    Llama
  • Exemplo péssimo do uso de DISTINCT, a não ser que a tabela STE não tenha chave primária, pra que colocar o DISTINCT em uma seleção de TODOS os campos de uma única tabela?

     

     


ID
675541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

O desenvolvimento de software é uma atividade que apresenta dificuldades, ligada ao entendimento do problema. Design Patterns surgiram na busca de soluções para as dificuldades, tornando-se um mecanismo eficiente no compartilhamento de conhecimento entre os desenvolvedores. Gamma propõe um modo de categorização dos DESIGN PATTERNS, definindo famílias de padrões relacionados, descritos a seguir.

I. Abrange a configuração e inicialização de objetos e classes.

II. Lida com as interfaces e a implementação das classes e dos objetos.

III. Lida com as interações dinâmicas entre grupos de classes e objetos.

Essas famílias são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os padrões de projeto que tem a classificação pelo propósito são as seguintes:


    # Criação
             Abrange a configuração e inicialização de objetos e classes.(Um exemplo seria o padrão de projeto Builder)
    # Estrutura
             Lida com as interfaces e a implementação das classes e dos objetos.(Um exemplo da uma interface que lida com a implementação dos objetos seria o padrão de projeto Facade)
    #comportamento:
               Lida com as interações dinâmicas entre grupos de classes e objetos.(Um exemplo seria o padrão de projeto Observer no escuta um grupo de Objetos)
  • Só de saber que não existe Standard Patterns já dá pra matar a questão.
  • E pra ajudar eles colocaram na ordem:
    Criacional
    Estrutural
    Comportamental

ID
675562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

No contexto do framework Spring existem, basicamente, dois tipos de injeção de dependência, sendo que em um deles, a dependência é resolvida por meio de um construtor do objeto a receber o objeto dependente. Este tipo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Como dito no enunciado, só existem dois tipos de injeção de dependência no Spring: Constructor e Stter.

    Constructor-based DI is accomplished when the container invokes a class constructor with a number of arguments, each representing a dependency on other class.

    Setter-based DI is accomplished by the container calling setter methods on your beans after invoking a no-argument constructor or no-argument static factory method to instantiate your bean.


    http://www.tutorialspoint.com/spring/spring_dependency_injection.htm

  • O Spring trabalha com dois tipos de injeção de dependências. Setter (setter injection) Como o próprio nome diz, as dependências são injetadas em nosso bean a partir de métodos setter que implementamos em nossas classes. Nossa outra opção é a injeção por construtor constructor injection.

    Exemplo de setter injection:


            <property name="impressor" ref="impressor"/>
            <property name="fonteDados" ref="fonteDados"/>

    Exemplo de constructor injection:


    <constructor-arg ref="fonteDados"/>
    <constructor-arg ref="impressor"/>


    Uma observação para o constructor injection é que a ordem das declarações devem obedecer ao que foi posto em seu construtor. Dessa forma, nossa classe Processador terá um construtor (fonteDados, impressor).

    Exemplo:

    public Processador(FonteDados fonteDados, Impressor impressor) {
    setFonteDados(fonteDados);
    setImpressor(impressor);
    }





ID
675565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Boost é uma biblioteca C++ disponível em muitas plataformas, que cobre várias funcionalidades como date/time, funções hashing, dentre outras. No ambiente Boost, as bibliotecas podem ser de dois tipos, sendo “default” o valor

Alternativas
Comentários
  • Shared
  • Shared - A biblioteca é externa e chamada pelo programa. Fica em outro arquivo separado normalmente em *.so (linux) ou *.dll para windows 

    Static - A biblioteca integra o executável do programa, aumentando seu tamanho sem dúvida, mas estará toda lá.

    Como a biblioteca Boost é enorme e muito usada por outros programas, ou seja, é quase onipresente nos sistemas, costuma estar 'linkada' em modo shared.

    Enable e Disable é piada. Quem caiu não manja nada de programação.


ID
675568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Wicket representa um framework Java de desenvolvimento Web, construído sobre API servlet Sun Microsystems, ao contrário do Struts, que se baseia no modelo Model-View- Controller (MVC). Ter um conhecimento profundo do ciclo de vida Wicket ajuda o desenvolvedor a usar Wicket de forma mais eficaz. O ciclo de vida consiste das seguintes etapas

Alternativas
Comentários
  • Apache Wicket é uma framework para o desenvolvimento de aplicações Web para Java que chegou na versão 1.0 em junho de 2005. Ele é semelhante ao JavaServer Faces ou Tapestry, e se tornou um projeto de alto nível da Apache em junho de 2007.

    http://wicket.apache.org/meet/introduction.html
  • O gabarito é a letra D. 

     

    O ciclo de vida no Apache Wicket é constituído por Carga da Aplicação, Processamento do Pedido e Renderização. O melhor link que achei para explicar isso foi este: https://cwiki.apache.org/confluence/display/WICKET/Lifecycle+of+a+Wicket+Application


ID
675571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Ajax que tem por significado “Asynchronous Javascript And XML” e representa um conceito para descrever a interação do objeto XMLHttpRequest no lado do Cliente com os scripts baseados no servidor. Uma vez criada a instância do objeto XMLHttpRequest, existem diversos métodos disponíveis para o usuário, dos quais dois são detalhados a seguir. Observe.

I. Especifica os diferentes atributos necessários para realizar uma conexão com o servidor e permite que se façam seleções tais como GET e POST.

II. Acrescenta um par de rótulos e/ou valores ao registro inicial, quando enviado.

Esses métodos são conhecidos, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  •  open() = Especifica os diferentes atributos necessários para realizar uma conexão com o servidor e permite que se façam seleções tais como GET e POST

    setRequestHeader() =Acrescenta um par de rótulos e/ou valores ao registro inicial, quando enviado. 
  • Requisição POST

    setRequestHeader( cabeçalho,  valor)

    – Adiciona cabeçalhos HTTP para uma  requisição

    – Parâmetro  cabeçalho :

           --> Especifica o nome do cabeçalho;

    – Parâmetro  valor :

          --> Especifica o valor do cabeçalho;

    – Exemplo:

         --> xmlhttp.setRequestHeader(“encoding”, “ISO-8859-1”);