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Deve usar MODERADAMENTE os meios necessários, e NÃO qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
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Gab: Letra A
O meio necessário trata-se daquele menos lesivo que se encontra à disposição do agente, porém hábil a repelir a agressão. É preciso que esse meio seja utilizado moderadamente. Trata-se da proporcionalidade da reação, a qual deve se dar na medida do necessário e suficiente para repelir o ataque.
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GABARITO: (A)
Um comentário sobre a alternativa C) - Não há que se falar em legítima defesa se uma pessoa se defende de um animal raivoso que a ataca na rua.
Um cidadão na rua, a passear com seu cachorro, daqueles mais fortes e treinados, avista o seu desafeto que também está a transitar por ali e pensa: - agora você me paga! - Aproveita a cenário e usa o seu cão como arma de ataque contra o seu desafeto que por sua vez, reagindo ao ataque, fere gravemente o animal. (LEGÍTIMA DEFESA).
FONTE: estratégiaconcursos
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LETRA C: Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.
Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.
Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B”. Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.”
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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COMPLEMENTANDO
Os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal revelam a admissibilidade da legítima defesa
nos seguintes casos:
a) Legítima defesa real contra legítima defesa putativa
A legítima defesa real pressupõe uma agressão injusta. E essa agressão injusta estará presente na
legítima defesa putativa, pois aquele que assim atua, atacando terceira pessoa, o faz de maneira
ilícita, permitindo a reação defensiva. Exemplo: “A” caminha em área perigosa. De repente,
visualiza “B” colocando a mão no interior de sua blusa, e, acreditando que seria assaltado, “A” saca
uma arma de fogo para matar “B”. Este último, entretanto, que iria apenas pegar um cigarro, consegue
se esquivar dos tiros, e, em seguida, mata “A” para se defender.
A legítima defesa real é o revide contra agressão efetivamente injusta, enquanto a legítima defesa
putativa é a reação imaginária, erroneamente suposta, pois existe apenas na mente de quem a realiza.
No exemplo mencionado, “A” agiu em legítima defesa putativa, ensejando a legítima defesa real por
parte de “B”.
Esse raciocínio é também aplicável a todas as demais excludentes da ilicitude putativas (estado
de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal).
b) Legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa
putativa)
Ocorre na hipótese em que dois ou mais agentes acreditam, erroneamente, que um irá praticar
contra o outro uma agressão injusta, quando na verdade o ataque ilícito não existe. Exemplo: “A” e
“B”, velhos desafetos, encontram-se em local ermo. Ambos colocam as mãos nos bolsos ao mesmo
tempo, e, em razão disso, partem um para cima do outro, lutando até o momento em que desmaiam.
Posteriormente, apura-se que “A” iria oferecer a “B” um cigarro, enquanto este, que havia perdido a
fala em um acidente, entregaria àquele um pedido escrito de desculpas pelos desentendimentos
pretéritos.
Fonte: Cleber Masson
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Sim! Claro! E, no caso do animal ter sido ordenado a atacar, a vítima, ao se defender, o faz em legítima defesa não em face do animal, mas em face do dono, ao patrimônio (cachorro) do dono.
FONTE: estratégiaconcursos
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Apesar da alternativa A está correta, eu fico receoso quanto ao que poderiámos considerar como meio necessário.
A reação moderada sabemos que será utilizada até cessar à agressão, porém o meio necessário deverá ser analisado no caso concreto.
Neste caso a alternativa menciona a utilização de qualquer meio à disposição, agora vejamos em uma situação hipótetica a qual o agressor dispõe de um instrumento superior as condições de revide do ofendido, neste caso ele utilizará qualquer meio a fim de se defender.
Sei que não é o caso da nossa questão, porém devemos atentar caso a banca venha nos contar uma de suas fábulas.
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Gabarito A: questão mais correta. Não vejo como 100% correta.
a) Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
obs: Na legítima defesa pode utilizar de qualquer meios? Acho que sim.
obs: Na legítima defesa posso utilizar de qualquer maneira os meios? Resposta: Acho que não. Pois os meios devem ser MODERADO
e) Considera-se a existência da legítima defesa somente quando se está diante de uma injusta agressão.
OBS: A injusta agressão por si só não caracteriza a legítima defesa. Tem que ser ATUAL ou IMINENTE.
O verbo "ESTÁ", ocorre no presente do indicativo, logo perigo atual, momentánio. Questão correta.
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Tomar cuidado com a LETRA C, pois segundo ROGÉRIO SANCHES, se o animal for usado por alguém como um meio de cometer o crime, há sim que se falar em legítima defesa. Acho a questão meio perigosa.
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Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade, pois os atos dos animais não podem ser considerados injustos. Entretanto, se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima, por exemplo), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono (lesão ao seu patrimônio, o cachorro), e não em face do animal. Acredito que a alternativa "c" foi mal formulada, uma vez que não frisou em nenhum momento se o ataque do animal foi ocasionado por "ordens" de um eventual dono. Configurando-se assim, mais o Estado de Necessidade do que a Legítima Defesa.
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LETRA A - ERRADO
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Meio necessário: meio menos lesivo à disposição do agredido no momento da agressão, porém, capaz de repelir o ataque com eficiência. Encontrando o meio necessário, deve ser utilizado de forma moderada.
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errada,se eu estiver com uma 12, e o agressor estiver com um machado,será que terei que virá o cabo da 12 pra impedir a injusta agressão? kkkkkkkkkkk, eu dou bem no meio da testa,e sera legitima defesa .
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A letra A está errada, concordo! Mas a letra C também está ao meu ver.. Se um cachorro por exemplo, atacar uma pessoa sob ordem de seu dono, será considerado legitima defesa, ou estou errado?
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A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade. Vela parte do texto abaixo:
"Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"
(Legítima defesa - Jorge Godinho)
Seia um legitima defesa, caso o animal tivesse sido treinado para tal finalidade. Ex:
Mevio treinar seu pitibur para atacar Ticio que é seu inimigo, nesse caso segundo a doutina majoritaria caberia LEGITIMA DEFESA o animal seria apenas o instrumento da agressão injusta. CASO CONTRARIO CONFIGURA SE ESTADO DE NECESSIDADE
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A gelera fica criando situações hipotéticas, sendo que a assertiva foi clara. Atenham-se às alternativas sem cogitações.
"Se... se... se... se..."
Não há que se falar em legítima defesa se uma pessoa se defende de um animal raivoso que a ataca na rua. CORRETO
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questão nível fácil,porém requer uam leitura ao menos atenta.
há largam de mimimi estado de necessidade não se confundi com legítima defesa.
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c) (NÃO) há que se falar em legítima defesa se uma pessoa se defende de um animal raivoso que a ataca na rua.
acho bom ler direito, assetiva A está corretíssima.
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Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
Pode-se utilizar dos meios necessários e de forma moderada. Gab A
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Essa C tá mal explicada. Se o animal raivoso tá sendo usado como instrumento humano, há legítima defesa. A questão deixa o item passível de generalização. Mó paia isso aí
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Alguns colegas abaixo criticam o fato de dúvidas serem suscitadas. Contudo em uma análise fria, ou seja, considerando a letra da lei , ou doutrina, ou jurisprudência, ou modo como algumas bancas são mais ou menos exigentes, veremos que há alguns deslizes sim a questão. Enfim, não se trata de mi mi mi ou enxergar cabelo em ovo, como disse alguém, colocar se, se se se´s...acho que o X da polêmica está mais ligado ao nível do cargo e banca mais que outra coisa. Pois a depender da banca ou ao cargo da prova, a questão seria anulada ou até mesmo ter outra resposta. Aplausos a todos que não se conformaram com o gabarito (e eu acertei), pois significa que o senso crítico e estudos estão afiados!
a)Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
Há bancas que não entendem assim, o termo "meios necessários" na letra da lei traz implícito que não seria qualquer meio.
b)A legítima defesa deve ser dirigida somente contra o agressor e não contra terceiros.
Certa.
c)Não há que se falar em legítima defesa se uma pessoa se defende de um animal raivoso que a ataca na rua.
Claro que pode ! Como outros já citaram tem o caso do cachorro que ataca por ordem do dono como se uma arma fosse.
d)Considera-se requisito da legítima defesa: defesa de direito próprio (legítima defesa própria) ou de terceiros (legítima defesa de terceiros).
Certa
e)Considera-se a existência da legítima defesa somente quando se está diante de uma injusta agressão.
Mais um caso de como a banca escreve, coloca, que gera dúvidas:
1)Está certo que "somente em caso de injusta agressão" ? não. Pois o texto da lei é claro: injusta agressão + (atual OU iminente). A injusta agressão ocorreu faz um mês. E aí ? cabe a vítima ir lá agora e meter uma camada de pau no agente? a excludente de antijuridicidade estaria configurada?
2)Está certo que em caso de injusta agressão é pré-requisito ? sim.
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Vc não tem que viajar na maionese, se o item não disse nada a mais, não tem porque vc ficar criando historinhas, E SE FOSSE ASSSIM ? MAIS PODE TER ISSO E AQUILO ! MAIS TA INCOMPLETA !
Esse é o problema de muitos que começam a estudar DP.
GAB A
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questão tosca,tinha marcado a A,mas quando li a E e está "somente" marquei a E e errei
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Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
Requisitos para Que Subsista a Legítima Defesa
˃ Agressão humana; (humanos cometem agressão, animais ataques)
˃ Agressão injusta;
˃ Agressão atual ou iminente;
˃ Agressão a direito próprio ou de terceiro;
˃ Meios necessários;
˃ Requisito subjetivo;
˃ Agressão humana.
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Meios moderados
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a) Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto. [MEIO PROPORCIONAL]
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letra A) erro no final "Ataque injusto" o certo seria "Agressão injusta"
Vem cá, se você tiver com uma pistola no coldre do tornozelo e um fuzil AR15 na mão e um SER me agride injustamente com um revolver .22. você vai repelir de AR15 com apenas um tiro na testa OU mandar o cara esperar você trocar a AR15 pela pistola e assim cessar a agressão?
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Por que a letra B está certa ao dizer que a legítima defesa SOMENTE pode ser contra o agressor e não contra terceiros? Lembro bem que o servidor pode alegar legítima defesa pra proteger terceiros
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Lucas Bernardo, a proteção pode ser própria ou de terceiros, entretanto a ação de legítima defesa, empregando os meios necessários de forma moderada, deve-se direcionar somente a quem causou a injusta agressão.
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imagine que você tem na mão uma pistola e no chão há uma bazuca
Qual vc usaria para repelir injusta agressão atual ou iminente ?
Caso venha a usar a bazuca, seria excesso intensivo
Usar moderadamente a pistola, mas depois de acabar com a injusta agressão continuar atirando : excesso extensivo
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Gabarito: A
Meio necessário é o meio menos lesivo à disposição do agredido no momento da agressão, porém capaz de repelir o ataque com eficiência.
Encontrado o meio necessário, deve ser utilizado de forma moderada.
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Em 09/04/2018, às 16:09:36, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/02/2018, às 21:02:54, você respondeu a opção C.Errada!
vamos em frente
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a) ERRADO - o agente não poderá utilizar qualquer meio à disposição para repelir o ataque. Na verdade, se tiver mais de uma opção, deverá utilizar o meio menos gravoso, desde que este seja suficiente para repelir a injusta agressão. Contudo, caso só tenha um único meio à sua disposição, será este que ele usará para se defender.
b) CERTO - não há legítima defesa "agressiva" (como ocorre no estado de necessidade). Ela só poderá ser dirigida contra o agressor. Caso, por exemplo, eu empurre X para que ele colida com Y e assim evite um ataque deste contra terceiro, eu estarei em estado de necessidade em relação a X e em legítima defesa de terceiro em relação a Y.
c) CERTO - uma pessoa que se defende de um animal raivoso que a ataca na rua está agindo em estado de necessidade. A questão não fornece dados para o candidato imaginar que um terceiro provocou o animal para atacar a pessoa.
d) CERTO - É o que descreve a parte final do art. 25 do Código Penal (a direito seu ou de outrem)
e) CERTO - Conforme o art. 25 do CP, a agressão deve ser INJUSTA.
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Se A pega a arma de C para se defender de agressão injusta de B, atingiu direito de terceiro (C) para efetivar a legítima defesa. Por isso penso que a b está incorreta, pois fala que SOMENTE pode atingir direito do agressor.
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Gustavo Santiago, a alternativa B não fala que somente pode atingir direito do agressor. Ela diz que deve ser dirigida somente contra o agressor. O que está correto.
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Acertei, mas achei a questão meio incompleta. Pos se o animal que o atacou na rua for por ordem de terceiro seria legítima defesa, porém a questão não citou que o animal foi estimulado, e a opção A está MUITO na cara que é errada.
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Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?
- Se o ataque do animal foi provocado por alguém:
Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.
- Se o ataque do animal foi espontâneo:
Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.
FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS
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Na legítima defesa, pode-se utilizar de qualquer meio à disposição para repelir ataque injusto.
Art. 25 - Entende-e em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
GABA: A
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A legítima defesa só pode ser reconhecida quando o agente emprega os meios necessários.
Meios necessários são aqueles que o agente tem à sua disposição para repelir a agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, no momento em que é praticada.
O meio necessário, desde que seja o único disponível ao agente para repelir a agressão, pode ser desproporcional em relação a ela, se empregado moderadamente.
Fonte: Cleber Masson.
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Se um animal atacar alguém > ESTADO DE NECESSIDADE
Caso o animal seja utilizado como instrumento > LEGÍTIMA DEFESA
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tbm achei, Aramis !
A ''B'', dependendo do contexto, pode ser tbm!
A legitima defesa pode ser usada para a defesa de outrem ,ou seja ,terceiros!
na minha opinião cabe recurso !
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QUEM USANDO MODERADAMENTE DOS MEIO NECESSÁRIOS.
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Gabarito: A
Legítima Defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, direito seu ou de outrem.
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A legítima defesa deve ser dirigida somente contra o agressor e não contra terceiros.
É verdade esse bilhete, haja vista que o ataque fora espontâneo. No tocante ao ataque ORDENADO pelo dono do animal, há legitima defesa. Fiquem atentos!
#PMBA
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VEMMMM PMBA!! R1!!
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Gabarito letra A ''moderadamente'' e não qualquer meio!!
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Gabarito - A
A Legítima Defesa pode-se usar APENAS OS MEIOS NECESSARIOS, DE FORMA MODERADA
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
ALTERNATIVA A
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ATAQUE DE ANIMAL
•Estado de necessidade
ATAQUE DE ANIMAL ORDENADO PELO DONO
•Legítima defesa
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Conceito analítico de crime
•Teoria tripartite ou tripartida
Fato típico (Não há crime)
•Conduta
•Resultado
•Nexo causal
•Tipicidade
Ilicitude (Não há crime)
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de direito
•Causa supra legal
Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
Culpabilidade (Isento de pena)
•Imputabilidade penal
•Potencial conhecimento da ilicitude
•Inexigibilidade de conduta diversa
Causas de extinção da punibilidade
•I - pela morte do agente;
•II - pela anistia, graça ou indulto;
•III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
•IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
•V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
•VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
•IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Pode, sim, ser qualquer meio.
Se eu for assaltado na rua e tiver comigo uma Metralhadora .50 posso usá-la.
Banca pequena é f***
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Sobre o tema:
Se eu chego em casa e me deparo com uma situação de violência contra minha esposa ou filhos vou pensar nos meios moderação e atirar uma vez só na perna do bandido?
Eu vou é descarregar minha arma legitimamente. Vou defender com todos os meios (..)
É sangue que corre nas veias não moderação. Calma aí, moderação (..)
Prof. Alex Fadel, Estratégia.
Promotor de Justiça do Paraná
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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GABARITO LETRA=A
De acordo com Capez , ataque de animal não configura a legitima defesa. No caso, se a pessoa se defende do ataque do animal, está agindo em estado de necessidade. Mas, se o dono do animal incentiva e ordena para que o animal ataque uma pessoa, e a pessoa se defende, ela estará agindo em legitima defesa, tendo em vista que o animal é um ser irracional, mas que está sendo utilizado para prática de crime. O animal por si só não pratica agressão.
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A principal diferença é que na legítima defesa o autor defende um bem jurídico seu ou de terceiro, de uma agressão injusta; enquanto que no estado de necessidade, devido as circunstâncias, o autor lesará um bem jurídico para afastar a situação de perigo. No estado de necessidade existe ação e na legítima defesa reação.
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Portanto, na legítima defesa tem-se uma agressão injusta e um bem jurídico a ser defendido, já no estado de necessidade haverá dois bens jurídicos tutelados pelo ordenamento e em virtude da situação, um predominará sobre o outro.
Há conflitos entre bens juridicamente tutelados no estado de necessidade, já na legítima defesa há repulsa a agressão sofrida. Na legítima defesa à conduta só pode ser dirigida a figura do agressor, enquanto no estado de necessidade poderá ser dirigida contra terceiro inocente.
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Entendo que pode ser qualquer meio, desde que moderado..
Imagina um assalto com arma branca, eu com aquela PT MARRON na cinta, vou falar pro conrinthiano; "pérai seu ladrão, vou arrumar uma faca pra defender-me".... pelo amor neh.....
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Questão é passível de anulação.
Se eu tiver com uma bazuca, posso dar uma bazucada nele, já dizia Evandro Guedes
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atual ou iminente
Não vem me falar de E
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legítima defesa contra animais só se o mesmo for incitado pelo dono.