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Prova FCC - 2013 - AL-PB - Consultor Legislativo


ID
967219
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria fará um empréstimo de R$ 10.000,00 para pagar depois de dois meses. As opções possíveis de empréstimo são:

Opção A: juros simples de 5% ao mês.

Opção B: juros compostos de 4% ao mês, capitalizados mensalmente.

A melhor opção para Maria, e o quanto ela gastará a menos que na outra opção são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A)    500  + 500  = 1000

    B)   400  +  416  =  816

    Logo, B paga menos juros:   1000-816 = 184
  • ALTERNATIVA (d)

    Opção A:
    J = C . i . t
    J = 10.000 . 0,05 . 2
    J = 10.000 . 0,10
    J = 1.000

    M = C + J
    M = 10.000 + 1.000
    M = 11.000

    Opção B:
    M = C . (1 + i)t
    M = 10.000 . (1 + 0,04)2
    M = 10.000 . (1,04)2
    M = 10.000 . 1,0816
    M = 10.816

    OPÇÃO A - OPÇÃO B = 184

    Persista!
  • Essa questão requer conhecimentos básicos de juros simples e compostos.

    Para o cálculo de juros simples usa-se a seguinte expressão:
    J = C x i x t , onde:


    J = juros
    C = capital inicial
    i = taxa de juros
    t = tempo de aplicação

    O montante final M é dado por M = C + J

    Assim,

    C = 10000 reais

    i = 0,05

    t = 2

    J = 10000 x 0,05 x 2 = 1000 reais

    M = 10000 + 1000 = 11000 reais

    Uma expressão matemática utilizada no cálculo dos juros compostos é a seguinte:

    M = C x (1 + i)t, onde:

    M: montante
    C: capital inicial
    i: taxa de juros
    t: tempo de aplicação

    Assim,

    M = 10000 x (1 + 0,04)2  = 10816 reais

    Finalizando, verifica-se que a melhor opção para Maria é a B pois ela terá uma economia de 11000 – 10816 = 184 reais.

    Resposta D.


  • Fiz de cabeça

     

  • Calculando os montantes nos dois casos temos:

    - Opção A: juros simples de 5% ao mês.

    M = 10000 x (1 + 5% x 2) = 11000

    - Opção B: juros compostos de 4% ao mês, capitalizados mensalmente.

    M = 10000 x (1 + 4%) 2 = 10816

    Assim, B é a melhor opção. A diferença de gasto é 11000 – 10816 = 184 reais.

    Resposta: D


ID
967228
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Após invadirem o nordeste brasileiro, os holandeses conquistaram o apoio de alguns importantes senhores de engenho e proprietários de terras. Esse apoio foi obtido com a ajuda de várias medidas empregadas pelo governo de Maurício de Nassau, dentre as quais podemos destacar

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra C

     

    Nomeado governador, Nassau era estrangeiro, invasor e protestante, numa terra de colonizadores católicos portugueses. Mas cativou de tal forma a população que esta o ajudava espontaneamente em suas obras para modernizar a cidade, ... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/biografias/mauricio-de-nassau.htm?cmpid=copiaecola

  • "distribuição dos lucros da Companhia das Índias Ocidentais entre a elite local" 

    Não encontrei nenhuma informação referente a essa afirmação. Para mim o gabarito é a letra D.

    Se eu estiver errado, alguém confirma por favor.

  • Essa alternativa C está  totalmente errada. Haja vista,que as remessas de lucros se dava aos investidores da wic e não para os aristocratas da região. Portanto A alternativa D no meu ponto de vista é a correta.

  • gabarito está errado, é letra D

  • Alternativa "D" ´é a correta.  A alternativa "c" está correta até a parte da tolerância religiosa, O que vem depois está errado. A companhia das índias ocidentais era uma empresa particular criada única e exclusivamente para explorar o açucar no nordeste do que hoje chamamos de brasil. A mesma não tinha nenhuma pretenção de dividir seus lucros com os senhores de engenho que aqui residiam, inclusive, uma das razões de sua expulsão vai se dar devido a cobrança de todos os empréstimos realizados no período que Maurício de Nassau governou, gerando assim, uma grande insastifação por parte da elite portuguesa.

  • Eu concordo com o Gabarito! Maurício de Nassau, além dos empréstimos, financiou e distribuiu dinheiro da companhia das índias para a construção de igrejas e para o desenvolvimento da cidade, fato esse que resultou em sua demissão. Além, também era tolerante quanto as crenças religiosas. A alternativa D não esta completa! Ele não só emprestava dinheiro com baixas taxas, também distribuia com a elite. 


ID
967231
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em meados dos anos 1950, diversas Ligas Camponesas emergiram na região da Zona da Mata, com atuação destacada em Pernambuco e na Paraíba. Tais Ligas

Alternativas
Comentários
  • "As Ligas Camponesas foram um movimento de luta pela reforma agrária no Brasil iniciado na década de 1950, que teve como principal figura incentivadora o advogado e deputado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) Francisco Julião (1915-1999). As Ligas Camponesas organizaram milhares de trabalhadores rurais que viviam como parceiros ou arrendatários, principalmente no Nordeste brasileiro, utilizando o lema “Reforma Agrária na lei ou na marra” contra a secular estrutura latifundiária no Brasil."

     

  • GAB: A

  • As ligas camponesas passaram a ser reprimidas, seus lideres perseguidos e mortos, enfraquecendo assim o movimento. Um dos Lideres  João Pedro Teixeira. 

     

  • As Ligas Camponesas foram organizações de camponeses formadas pelo  (PCB) a partir de 1945. Foi um dos movimentos mais importantes em prol da reforma agrária e da melhoria das condições de vida no campo no Brasil. Elas foram abafadas depois do fim do governo de Getúlio Vargas e só voltaram a agir em 1954, inicialmente no estado de Pernambuco, e posteriormente na Paraíba...

  • Letra a.

    a) Certa. O objetivo das ligas camponesas era realizar a reforma agrária, contrariando o interesse dos militares que reprimiram o movimento com violência.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • Na paraíba o mais importante núcleo foi o de sapé, tendo principal líder João Pedro Teixeira

  • Na Paraíba especificamente chamavam-se "Ligas de Sapé". No entanto, o golpe civil-militar de março de 1964 desarticulou as Ligas de Sapé, cujos líderes foram presos e, alguns, assassinados.

    Gabarito: LETRA A


ID
967234
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Após a expulsão dos holandeses, a administração portuguesa incentivou o povoamento do oeste da Paraíba. As práticas adotadas para concretizar essa ocupação foram

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B.

     

    Alguém sabe explicar melhor? 

  • SIM! Gab:Letra B

    A- O incentivo às entradas e a autorização para a livre mineração, uma vez que nesse período foram descobertas dezenas de jazidas de ouro na região, em torno das quais se formavam os primeiros arraiais.

    Mineração na Paraíba não era o foco no periodo colonial. Se bem que a predominancia de terrenos cristalinos na região.

    B- A instalação de fazendas de criação de gado bovino em áreas bem servidas por rios, e a fundação sistemática de povoações, freguesias e vilas que garantiam a posse portuguesa daquele território.

    Sim, pois existia a intenção de instalação com o intuito de povoar o território e a criação de gado se torna mais uma opção de recurso, pois a vegetação era propicia para criação proxima a leitos de rios. E com maior quantidade de habitantes portugueses mais dificio seria a reitarada.

    C- a construção de quartéis e a transferência dos engenhos de cana-de-açúcar situados próximos ao litoral para o sertão, a fim de promover o desenvolvimento de núcleos urbanos no interior

    Não, um dos fatores para implantação da cana de açucar proximo do litoral sempre foi o clima tropical umido um dos motivos do por quê só deu certo na região Nordeste. No Sertão o clima é quente e seco.

    D- O estímulo e o patrocínio, por parte da Coroa Portuguesa, às famílias europeias pobres que, ao emigrarem, recebiam sesmarias e volumosos recursos para se instalarem em lugares isolados.

    Portugal andava gastando muito com as guerras, e a coroa não andava com "essa bola toda" para trazer familias pobres europeias com insentivos financeiros.

    E-  o apoio aos missionários e a estratégia governamental de “fazer vistas grossas” à instalação de quilombos, favorecendo a abertura de caminhos e o início de alguma atividade agrícola produtiva no sertão

    Um dos comércios mais lucrativos para coroa portuguesa foi o comercio de escravos.

     

    Espero que tenha ajudado...

    ÓTIMOS ESTUDOS A TODOS!

     

     

  • Parabéns allyson wesley pelo comentário....

    Rumo ao CBM-PB


ID
967237
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Tragédia de Tracunhaém é a denominação do episódio histórico

Alternativas
Comentários
  • A Tragédia de Tracunhaém, morte de todos que estavam no engenho de  Diogo dias, com exceção do irmão deste, motivados pelo fato de um chefe indígina da tribo potiguara ter sua filha raptada e Diogo não devolvê-la.

  • Gabarito: C

    A tragédia de Tracunhaém se deu perante o desaparecimento de uma índia, o que motivou a invasão e morte de todos os colonos do engenho Tracunhaém. Diante disso, D.João III desmembrou Itamaracá, dando formação a Capitania do Rio Paraíba.

  • Tudo começou por conta de raptarem a filha do Chefe da tribo ... pirajibe, eu acho que o nome dela é  assim ! kkkk

  • A Tragédia de Tracunhaém é a denominação do episódio histórico

    A) em que centenas de indígenas, que habitavam o território entre Pernambuco e Paraíba, foram massacrados por conquistadores portugueses, em um ataque surpresa liderado por Frutuoso Barbosa.

    Errado - Na verdade , a Tragédia de Tracunhaém foi um episódio que índios atacaram um engenho( Tracunhaém) e mataram todos os seus habitantes.

    B) ocorrido rio de mesmo nome, (engenho) quando uma frota de embarcações portuguesas foi alvo do ataque de tribos indígenas e de colonizadores holandeses, sendo todos os tripulantes mortos.

    ERRADO

    C) que resultou na morte de todos os colonos que habitavam o engenho de mesmo nome, motivando a determinação dos portugueses em controlar mais rigorosamente a região por meio da criação da capitania da Paraíba.

    Certo - Antes o território da Paraíba fazia parte de uma capitania chama de CAPITANIA DE ITAMARACÁ,mas depois do ocorrido a Coroa Portuguesa resolveu dividir a Capitania de Itamaracá, com o objetivo de ter um maior controle sobre a região.

    D) no qual uma forte epidemia de varíola se alastrou e dizimou, em poucos meses, várias aldeias indígenas e as populações que habitavam diversas vilas em Pernambuco, na Paraíba e no Rio Grande do Norte.

    Errado

    decorrente do enfrentamento entre colonizadores franceses e portugueses, aliados a tribos indígenas, que terminou com a destruição completa dos vilarejos da capitania de Itamaracá, e um grande número de mortos de ambos os lados.

    Errado

  • Em 1574 aconteceu um incidente conhecido como "Tragédia de Tracunhaém", no qual índios mataram todos os moradores de um engenho chamado Tracunhaém em Pernambuco. Esse episódio ocorreu devido ao rapto e posterior desaparecimento de uma índia, filha do cacique potiguar, no Engenho de Tracunhaém.


ID
967240
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"
     

    a) Correta:

    Art. 12, CCPode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Correta:

    Art. 13, CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
     

    c) Correta:

    Súmula 403, STJ: Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais.
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

     

    d) Incorreta. O que a lei exige, para que haja a proteção legal, é que o pseudônimo seja adotado para atividades lícitas. Não se exige que ele conste de registro civil. 

    Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
     

    e) Correta:

    Art. 18, CC. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

     

  • Está incorreta a alternativa D, pois sendo adotado o pseudônimo para atividades lícitas receberá a mesma proteção do nome, independentemente de registro.

  • A FCC anulou esta questão.

    (Questão 21 tipo 1)
     

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2463/al-pb-2013-diversos-cargos-justificativa.pdf
  • O único motivo para anulação desta questão deve ser conteúdo fora do Edital. Deve ter sido devido a fundamentação da alternativa "C" que não consta expressamente no CC.

    Alguém teria algum outro motivo que justifique a anulação desta questão?
  • Pessoal, há um erro de ortografia na alternativa "b" tornando-a errada, pois não é bEns costumes, mas bOns costumes. Deve ter sido esse o motivo da anulação.


ID
967243
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    O art. 7º da LINDB estipula que
    "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."
    No próximo artigo, a lei dispõe que "para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados"
  • Ler Art. 7 e 8 da LINDB (decreto 4.657/42). O art 8 da LINDB, refere-se a "LEX REI SITAI", ou seja, aplica-se aos bens  a lei do país em que estiverem situados.
    • a) a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes. -> Aplicar-se-á a lei do país que estiverem situados (Art 8º CC)
    • b) o começo e o fim da personalidade. -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • c) o nome. -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • d) a capacidade.  -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • e) os direitos de família.  -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
  • PS: qual a diferença entre situados e domiciliados? a pergunta parece ser boba, mas embora eu tenha noção do que seja, acredito que a linha seja tênue entre os dois conceitos. 
  • ISABELLA

    Tentando responder sua pergunta: a diferença entre situados e domiciliados.

    O termo "situados" faz referência a localização dos BENS em questão;

    Já o termo "domiciliado" faz referência a sede jurídica da PESSOA onde ela deve ser encontrada para cumprir suas obrigações,

    Espero ter ajudado.
  •  A - INCORRETA

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    B-C-D-E-CORRETAS

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Um situação interessante: uma pessoa, domiciliada no brasil, plenamente capaz de cometer os atos da vida civil (inclusive o de dirigir) viaja para o exterior e lá se constata que ela não tem idade suficiente para dirigir automóveis, tendo sido sua capacidade diminuída. Nesse caso, poderia ela invocar o art. 7 da LINDB?

  • Não Estudioso. O art. 7 deixa claro os casos de domicílio e não residentes. 

  • Artigos 8 e 7 da LNDB 

  • Nesse caso, o domiciliado seguiria as regras do seu país, no que se refere aos bens e suas relações concernentes?

  • A) Gabarito, pois é INCORRETO afirmar essa assertiva.

    Lembrando que as assertivsas B, C, D e E, são assertivas que vêm diretamente do Art. 7º da LINDB.

     

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

     

  • Gabarito: Letra A

    Art. 7º, LINDB:
    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da PErsonalidade, o NOme, a CApacidade e os direitos de FAmília."

    Mnemônico: Domicílio - FACA NO PÉ

  • Vi aqui no QC:

    Lei do país do DOMICÍLIO determina as regras sobre: FACA NO PÉ

    +++++

    FACA NO PÉ

    +++++

    FA = Família

    CA = Capacidade

    NO = Nome

    PÉ = Personalidade

    +++++

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  •  A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    A) a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes.

    Para a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país em que estiverem situados.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o começo e o fim da personalidade.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

    Correta letra “B”.

    C) o nome.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o nome.

    Correta letra “C”.

    D) a capacidade.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre a capacidade.

    Correta letra “D”.

    E) os direitos de família.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre os direitos de família.

    Correta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Conforme o art. 7º da LINDB, a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Assim, as assertivas “b” até “e” reproduzem corretamente hipóteses em que a lei será definida a partir do domicílio da pessoa. Ocorre que para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados e não a lei do domicílio da pessoa.

    Assim, por estar equivocada, a assertiva “A” deveria ser assinalada.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    ARTIGO 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


ID
967246
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro reside com a esposa e um filho em João Pessoa.
Tem escritório e apartamento em Recife, onde também reside e comparece em dias alternados. Nas férias e feriados prolongados, aluga uma casa em Natal e ali permanece com a família. De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se domicílio de Pedro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E" (João Pessoa e Recife).
    Se Pedro reside com a esposa e filho em João Pessoa, é certo que neste local tem seu domicílio (art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo). Como tem escritório e apartamento em Recife, onde também reside e comparece em dias alternados este local também é considerado como domicílio (art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas; art. 72, CC: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida). Ocorre que Natal é o local onde ele fica apenas nas férias e em feriados prolongados. Por isso não é considerado como domicílio, mas apenas como morada ou habitação.
  • Em Natal, ele não possui o ânimo definitivo, requisito necessário (cumulado com o requisito da residência) para se configurar o domicílio.

    Bons estudos!
    Karine
  •  

    Gabarito: E

    Sobre o assunto...

     

    1) Domicílio Voluntário: O domicílio de uma pessoa natural é o lugar onde ela estabelece  sua residência com ânimo definitivo (art. 70, CC).

    2) Domicílio Alternativo: Se, porém, a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (art. 71, CC).

    3) Domicílio Profissional: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72, CC).

    4) Domicílio Profissional Alternativo: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parág. único, CC).

    5) Domicílio Itinerante: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada (art. 73, CC).


    Fonte: Código Civil
     

  • Gostaria de saber qual a diferença dessa questão para essas duas aqui. Em ambas o examinador considerou certa a alternativa que contém todas as cidades, apesar de algumas não demonstrarem o ânimo definitivo de morar.


    Q357562 - http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/18051702-9f

    José Silva possui residências em São Paulo, onde vive nove meses por ano em razão de suas atividades profissionais, bem como em Trancoso, na Bahia, e em São Joaquim, Santa Catarina, onde alternadamente vive nas férias de verão e inverno. São seus domicílios


    Q351042 - http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/95234a3a-82


    Alceu trabalha de segunda a quinta-feira, todas as semanas, em restaurante localizado em Cajamar. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento situado em Jundiaí. Por sua vez, na sexta-feira e nos finais de semana trabalha em restaurante localizado em Itapira. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento locali- zado em Campinas. Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em 

  • Larissa, tive a mesma dúvida que você! Em outras questões a pessoa não tinha ânimo de permanecer e a FCC considerou como sendo domicílio! Se alguém puder esclarecer....

  • Conforme Ricardo Lebourg Chaves: " A visão científica de habitação ou moradia ou estadia não se confunde com os conceitos de domicílio e residência. De fato, a moradia representa apenas uma relação social ou de fato com o local, não existindo, por conseguinte, vínculo jurídico. Além disso, a moradia ou habitação é apenas uma estadia temporária e não permanente, o que ocorre, a título ilustrativo, em hotéis, pousadas, casas de campo, de veraneio ou de praia."

  • Na última prova para analista judiciário - área judiciária do TRT de SP, a FCC considerou que casa onde o indivíduo passava férias tb era seu domicílio, mas se ressaltou na questão que a casa era própria. Portanto, o colega Pablo Arrais tem razão: a FCC considera local de férias como domicílio quando esse local não for alugado.

  • Larissa, errei a questão pensando justamente nesse mesmo sentido. Isso porque, já resolvi outras questões que, apesar de não concordar com a resposta, deram a solução de ser correta aquela que possuía todas as hipóteses apresentadas.


    Lendo os comentários, concluí que essa questão está diferente daquelas que você trouxe por mencionar que Pedro ALUGA casa em Natal nas férias e em feriados. Assim, a cada período que ele for passar em Natal, ele, hipoteticamente, poderá alugar diferentes casas.


    Sendo diferente a situação da questão Q357562 que você trouxe, pois nesta há menção que José POSSUI essas residência onde passa as férias.


    Quanto a questão Q351042, nas duas hipóteses menciona-se o ânimo definitivo, assim como o exercício da profissão, que por si só também já conferiria qualidade de domicílio: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único, CC).


    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Gente só quero agradecer pelos comentários com esboços das leis e das doutrinas... Tenho tirado minhas dúvidas e aprendido bastante!!!

  • Cuidado: Natal não é domicílio em razão de não haver ânimo de definitividade.

  • Uma pegadinha essa questão! Também considerei todos os locais e não atinei para o detalhe de ser Alugada! Essa não erro mais!

  • José Silva possui residências em São Paulo, onde vive nove meses por ano em razão de suas atividades profissionais, bem como em Trancoso, na Bahia, e em São Joaquim, Santa Catarina, onde alternadamente vive nas férias de verão e inverno. São seus domicílios

     

     a) qualquer uma dessas residências, em São Paulo, Trancoso ou São Joaquim.

     b) apenas a residência que José Silva escolher, expressamente, comunicando formalmente as pessoas com quem se relacione.

     c) apenas a residência em que José Silva se encontrar no momento, excluídas as demais no período correspondente

     d) apenas São Paulo, por passar a maior parte do ano nessa cidade. 

     e) apenas São Paulo, por se tratar do local de suas atividades profissionais.

     

    A FCC considerou como correta a letra A. Alguém consegue explicar?

  • Caio, talvez porque nessa questão aqui a casa era alugada e na questão que você trouxe a pessoa "possuia residência".

  • Caio nessa questão é preciso levar em consideração dois pontos, o primeiro já citado que é TER residencia, isto é, demonstração de vínculo jurídico com o município, e o segundo é o simplesmente o VIVER.

     

    Vamos pegar a FCC em 2017....desse ano não passa....

  • Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.

    Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis

    Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • A questão trata do domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    A) João Pessoa e Natal, apenas.

    O domicílio de Pedro é João Pessoa e Recife, apenas.

    Incorreta letra “A”.


    B) João Pessoa, apenas.

    O domicílio de Pedro é João Pessoa e Recife, apenas.

    Incorreta letra “B”.

    C) João Pessoa, Recife e Natal.

    O domicílio de Pedro é João Pessoa e Recife, apenas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Recife, apenas.

    O domicílio de Pedro é João Pessoa e Recife, apenas.

    Incorreta letra “D”.


    E) João Pessoa e Recife, apenas.

    O domicílio de Pedro é João Pessoa e Recife, apenas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


ID
967249
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado, no caso de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vale complementar que, segundo o Art. 179,  "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

  • GABARITO: A

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o negócio jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos (art. 138 ao art. 165 do Código Civil) e da invalidade (art. 166 ao art. 184 do Código Civil) do negócio jurídico.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:

    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488).

    Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:




    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:

    1)  ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2) DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)  COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)  ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)  LESÃO: “prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6)  SIMULAÇÃO: “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7)   FRAUDE CONTRA CREDORES: “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).


    Observe que, presente qualquer um desses vícios, o negócio jurídico poderá ser nulo (arts. 166 e 167 do Código Civil) ou anulável (art. 171 do Código Civil), a depender do caso. Vejamos as hipóteses de nulidade ou anulabilidade na tabela abaixo:




    Quanto ao prazo para anular o negócio jurídico em razão de defeito (art. 178 do Código Civil), note que, para todas as espécies de vício (coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão), o prazo é decadencial e será de 4 ANOS. Entretanto, no caso da coação, o prazo é contado do dia em que ela cessar; já nos demais casos, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    Assim sendo, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Nos termos do art. 178, inciso III, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    B) INCORRETA. Nos termos do art. 178, inciso I, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    C) INCORRETA. Nos termos do art. 178, inciso II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    D) INCORRETA. Nos termos do art. 178, inciso II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de erro, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    E) INCORRETA. Nos termos do art. 178, inciso II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.







    Gabarito do professor: alternativa A.

    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
967252
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 204 CC. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pode parecer que eu esteja errado, mas essa questão não tem duas assertivas corretas? O item c e d? O interrepção em prol de um dos credores não afeta os demais, não é isso que se extrai do caput do artigo 204 do CC?
  • A alternativa "d" está incorreta, pois segundo o §1º do art. 204,CC a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. 
    Bons estudos!
  • A – ERRADA
    ART. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
     
    B - ERRADA
    ART. 204, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudicaos outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
     
    C - CERTA
    ART. 204, § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
     
    D - ERRADA
    ART. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
     
    E - ERRADA
    ART. 204, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudicaos outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • transcrição dos dispositivos cobrados e de outros pertinentes ao tema.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: 


    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; 

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; 

    III - por protesto cambial; 

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; 

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; 

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. 

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. 

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. 

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Na SUSPENSÃO da prescrição, os credores solidários só aproveitam se a obrigação for indivisível.
    Na INTERRUPÇÃO da prescrição, os credores solidários e os seus herdeiros aproveitam, independentemente da natureza da obrigação.

  • Rafael. 

    O caput do art. 204 trata de credores não solidários, onde a interrupção operada por um deles não aproveita aos outros credores não solidários.


    O § 1º, primeira parte, do mesmo artigo trata dos credores solidários, onde a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros. 


    A letra D fala exatamente o contrário do § 1º. Portanto, está errada.


    Espero ter ajudado!

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, mais especificamente sobre as causas que interrompem a prescrição, previstas no art. 202 e seguintes do Código Civil.

    Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).

    Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.

    Contudo, o Código Civil prevê hipóteses nas quais será possível a qualquer interessado interromper a prescrição. Pela INTERRUPÇÃO, o curso do prazo prescricional é estancado e, cessados os efeitos da causa interruptiva, a contagem do prazo recomeça a correr por inteiro, da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, salvo disposição legal em contrário (PELUSO, 2017, p. 144).

    Nesse sentido, nos termos do art. 202 do Código Civil, poderá ocorrer a interrupção da prescrição:

    1)    Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    2)    Por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    3)    Por protesto cambial;

    4)    Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    5)    Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    6)    Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.

    A) INCORRETA. Nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    O caput do referido dispositivo legal consagra a regra de persona ad personam non fit interruptio, isto é, a interrupção só aproveita ou prejudica, respectivamente, a quem a promove ou àquele contra quem se dirige (PELUSO, 2017, p. 146).

    Todavia, as obrigações solidárias configuram exceção a essa regra, de modo que, promovida a interrupção por um dos credores solidários, serve ela aos demais, e, quando processada contra um dos devedores solidários, aos outros os efeitos se estenderão. Isso, se a solidariedade estiver prevista em lei ou no contrato celebrado pelas partes, seguindo a lógica do que consta do art. 265 do Código Civil, pelo qual a solidariedade contratual não se presume nas relações civis (TARTUCE, 2019, p. 763).

    B) INCORRETA. Nos termos do art. 204, § 2º, do Código Civil, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, SALVO quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis.

    Assim, considerando-se que a solidariedade não se propaga para além da morte (arts. 270 e 276 do Código Civil), a interrupção da prescrição feita contra um dos herdeiros do devedor solidário só atingirá os demais herdeiros desse devedor se a obrigação for indivisível (PELUSO, 2017, p. 146).

     

    C) CORRETA. Nos termos do art. 204, § 3º, do Código Civil, a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Isso porque, conforme regra básica do Direito Civil, tudo o que ocorre na obrigação principal repercute na obrigação acessória, natureza que possui o contrato de fiança, acessório por excelência (princípio da gravitação jurídica) (TARTUCE, 2019, p. 763).

    D) INCORRETA. Nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    Como vimos nos comentários da alternativa A, as obrigações solidárias configuram exceção à regra prevista no caput do art. 204, de modo que, promovida a interrupção por um dos credores solidários, aproveitará aos outros.

    E) INCORRETA. Nos termos do art. 204, § 2º, do Código Civil, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, SALVO quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis.

    Como vimos nos comentários da alternativa B, havendo interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário, esta não prejudicará os demais, a não ser que a obrigação seja indivisível (art. 258 do CC).




    Gabarito do professor: alternativa C.

    DICA:

    Cuidado para não confundir! A suspensão da prescrição em favor de um dos CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível (art. 201). Já a interrupção da prescrição por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS, aproveita aos outros, independentemente da natureza da obrigação (art. 204, § 1º).

    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


ID
967255
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viagem, em Recife. Certo dia, descobriu que Pedro, residente em João Pessoa, tinha invadido seu terreno em Recife e nele construiu um barracão. A ação de reintegração de posse contra Pedro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B. 

    Inteligência do art. 95 do CPC. 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    Abraço a todos e bons estudos. 
  • DICA :
    FORO DA SITUAÇÃO DA COISA = DVD'S POP (competência obrigatória)

    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão
    Posse
    Obra nova (nunciação)
    Propriedade


    Persista!
  • CPC:

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Dissecando o art. 95, CPC:

    Competência quanto a direitos reais sobre bens imóveis.

    Regra: é competente o foro da situação da coisa.

    Exceção: o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

    Exceção da exceção (Regra): é competente o foro da situação da coisa se o litígio recai sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras.

    Conclui-se que, de um modo geral, o dispositivo veicula norma de competência relativa. No entanto, tratando-se de litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, tem-se que a competência é absoluta.

  • Caso de competência territorial absoluta em que o juízo competente será única e exclusivamente o da situação da coisa. Tal competência, embora seja territorial, não pode ser modificada pela parte! 

  • Trata-se da única hipótese em que a competência, estabelecida na lei de processo, fundada no critério territorial é absoluta.

    A competência territorial estabelecida na Constituição Federal ou em leis de organização judiciárias estaduais será sempre absoluta.

  • Letra b -


    Art. 95 CPC ( Nas ações fundadas sobre direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor , entretanto, optar pelo foro do domícilio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito   ... de posse!

    Localização do terreno - Recife

    Competência - Foro da situação do imóvel

    Será proposta em Recife.


  • Conforme NCPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Bons estudos!


ID
967258
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 56 CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CERTA A) Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;


    CERTA B) Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: (...)


    CERTA C) Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. (OBSERVA-SE QUE NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE, É FACULTATIVO O CHAMAMENTO AO PROCESSO E, CONSEQUENTEMENTE, O LITISCONSÓRCIO FORMADO ATRAVÉS DELE)

    ERRADA D) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    CERTA E) Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  • Pela definição de Litisconsórcio Facultativo no art. 46 do CPC, deduz-se que o Chamamento ao Processo trata-se desse tipo de Litisconsórcio, uma vez que há, nessa modalidade de intervenção, comunhão de direitos ou obrigações relativos à lide, conforme preceitua o inciso I do artigo supracitado.
  • Pessoal, alguém sabe me dizer se é válido o posicionamento doutrinário que defende que a oposição pode ser oferecida até o trânsito em julgado da sentença?

    Pergunto isso, porque, se for válido, a oposição pode ser oferecida em segunda instância, né?
  • RESPONDENDO A LUCIANA:

    José Frederico Marques, Celso Barbi e Hélio Tornagui entendem que a oposição só pode ser feita até a publicação da sentença e não até o trânsito em julgado. Humberto Theodoro Júnior e Pontes de Miranda, contudo, entendem que a oposição pode ser ajuizada tanto antes da audiência como depois dela e da prolação da sentença, mas antes do seu transito em julgado. Isso porque o código permite expressamente que a oposição tenha curso autonomo e possa ser julgada sem prejuízo da causa principal.  Mas geralmente as bancas não entram nesse detalhe, só perguntando se a oposição pode ser feita antes ou depois da sentença. De qualquer forma, mesmo no entendimento de que a oposição pode ser feita até o trânsito em julgado da sentença, ainda sim o processo estará na 1ª instância, e não na 2ª. 

    Fonte: Livro do Humberto Theodoro. 
  • O artigo 56 do CPC embasa a resposta incorreta (letra D):

    Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Pelo o que entendi o fundamento da alternativa "a" está no artigo 319 do CPC.

    Enunciado da alternativa "A": Feita a denunciação à lide pelo demandante, se o demandado não comparecer, o processo será julgado à sua revelia.

    A meu sentir, a frase da alternativa acima é uma paráfrase do artigo 319 do CPC, vejam o que ele diz:

    Art. 319 do CPC- Se o réu não constestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

  • Alguém sabe dizer porque o chamamento ao processo forma litisconsórcio facultativo simples (letra c)? A obrigação dos devedores, em que pese solidária, pode ter natureza indivisível, e portanto o litisconsórcio seria unitário. Aprendi isso na aula de Fred Didier, no LFG (" a solidariedade da obrigação não leva, obrigatoriamente, à unitariedade"). Se A e B forem devedores solidários de um cavalo e A, acionado, chama ao processo B, a decisão não poderá ser diferente para cada um deles. então seria litisconsórcio facultativo UNITÁRIO. Portanto o chamamento poderia produzir litisconsórcio facultativo simples ou unitario, a depender da natureza da obrigação....Agradeço se alguém puder esclarecer!

  • Marina, seu pensamento está correto, e, a meu ver, a letra "c" está equivocada. Porque no Chamamento ao Processo o que define se o Litisconsórcio é SIMPLES ou UNITÁRIO é a INDIVISIBILIDADE

    PST!!!

  • Retirado do Wikipedia:

    C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    Para que se identifique se o litisconsórcio é simples ou unitário deverão ser analisadas quantas relações jurídicas estão sendo decididas naquela demanda. Se houver mais de uma relação jurídica, sem sombra de dúvidas o litisconsórcio será simples. A questão se torna mais complexa se houver somente uma relação jurídica, pois nesse caso o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário, dependendo da divisibilidade ou não da relação jurídica. Se for a relação jurídica indivisível será caso de litisconsórcio unitário, se a relação jurídica for divisível será caso de litisconsórcio simples.

    É importante salientar que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário, assim com nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Litiscons%C3%B3rcio

  • Apesar de ser exceção, o litisconsórcio facultativo pode ser unitário - como afirmado pelo colega Gilberto. Ex.: art. 134 do CC - alguns casos de substituição processual, como o de ação pleiteada por apenas um dos condôminos sobre coisa comum, já que a decisão atingirá uniformemente a todos os condôminos.  

  • O Gabarito é a alternativa D porque a oposição é cabível até a sentença.

  • "O  litisconsórcio  entre  o  chamante  e  os  chamados  é facultativo  e  simples.  Facultativo porque sempre opcional: o fiador ou devedor solidário pode preferir recobrar o débito ou a quota-parte dos demais em ação autônoma. Não há obrigatoriedade de chamamento, e o réu
    não perde o direito de regresso por não o requerer. E simples porque, nos casos de fiança e solidariedade, há sempre a possibilidade de que a sentença possa ser diferente para os réus. Por  exemplo:  é  possível  que  a  fiança  seja  nula, mas  o  débito  seja  válido,  caso  em  que  a sentença  será de  improcedência para o  fiador e procedência para o devedor. E no caso de solidariedade,  também  é  possível  que  um  dos  devedores  comprove,  por  exemplo,  que  o contrato é inválido tão somente em relação a ele, mas válido para os demais." (Direito processual civil esquematizado/ Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 3. ed)

    Para esclarecer o item C.

  • A letra C também está incorreta! Segundo Daniel Amorim: "Trata-se de espécie coercitiva de intervenção de terceiro, pela qual o terceiro será integrado à relação jurídica processual em virtude de pedido do réu e independentemente da sua concordância. Como se verifica na denunciação da lide, a mera citação válida já é suficiente para o chamado ao processo ser integrado ao processo e, vinculado juridicamente a ele, para suportar não só os efeitos da sentença a ser proferida como também a coisa julgada material. Por parte do réu, não existe dúvida de que o chamamento ao processo é facultativo, sendo plenamente admissível o ingresso posterior de ação de regresso contra aqueles sujeitos que poderiam ter sido chamados ao processo.

    Portanto, a alternativa peca na parte em que diz "aceito o chamamento". Conforme demonstrado pelo excerto extraído da obra do professor Daniel Amorim.


ID
967261
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No recurso de apelação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta

    e) art. 518 § 2 - Apresentada resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso
  • a) o tribunal, constatando a ocorrência de nulidade sanável, poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes. CORRETA
    CPC, art. 515, § 4o. Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.
     
    b) quando o pedido da defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. CORRETA
    CPC, art. 515, § 2o. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
     
    c) serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. CORRETA
    CPC, art. 515,§ 1o. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
     
    d) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. CORRETA
    CPC, art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
     
    e) apresentada a resposta, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso pode ser feito pelo tribunal. INCORRETA
     
    CPC, art. 518, § 2o. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
  • Questão desatualizada. De acordo com o com o art. 1.010, § 3o do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade

  • NCPC

    No recurso de apelação, é INCORRETO afirmar que

    a) o tribunal, constatando a ocorrência de nulidade sanável, poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes.

    CERTO. Art. 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    b) quando o pedido da defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    CERTO. Art 1.013 § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais

    c) serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    CERTO. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    d) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    CERTO. Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    e) apresentada a resposta, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso só pode ser feito pelo tribunal.

    ERRADO, os pressupostos de admissibilidade do recurso são de ordem pública, podendo ser conhecidos em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.

  • dificultar a prova e eliminar candidatos...

  • É MUITA DROGA!


ID
967264
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia de R$ 6.000,00 que lhe havia sido emprestada e que não foi paga no prazo combinado. João foi pessoalmente citado e não apresentou contestação, nem constituiu procurador nos autos, tendo sido decretada a sua revelia. José, em face da revelia, alterou o pedido inicial para cobrar outra dívida de R$ 10.000,00, alegando que também não foi honrada pelo réu no prazo convencionado. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O efeito da revelia é a reputação da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Vejamos:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Com isso, o fato alegado no primeiro pedido (o não pagamento dos 5 mil) já será considerado verdadeiro para o processo. Já o aditamento, (pedido dos 10 mil) foi feito para a cobrança de outra dívida, razão pela qual não afeta o efeito da revelia do primeiro pedido.

    Bons estudos

    R. 
  • Art. 321, CPC:

    " Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias." 

  • Alguém pode fundamentar melhor essa questão, pois o art. 321 deixa a entender, de uma forma genérica, que o aditamento do pedido assegura o reu o direito de responder no prazo de 15 dias, mas nao menciona se a resposta abrange tudo ou somente o pedido aditado.
  • Vanessa, acredito que é como disse o primeiro colega, porque o pedido não foi modificado, apenas acrescido.
  • Apenas se houvesse modificação quanto ao primeiro pedido é que seria aberto novo prazo para o réu apresentar resposta. Como o primeiro pedido foi mantido, continuou revel quanto a esse e aberto novo prazo de 15 dias para o réu se manifestar quanto ao segundo pedido.
  • letra correta B - art. 321 CPC o autor poderá alterar o pedido desde que o réu seja citado novamente, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias

  • Importante mencionar que o legislador no artigo 321 do CPC, regula instituto de teoria geral do processo voltado somente para ao processo de conhecimento pelo rito ordinário, não sendo correto afirmar que o novo prazo será sempre de 15 dias. O prazo de resposta diante da segunda citação será o mesmo da primeira, e nem sempre será de 15 dias, como é fácil perceber na aplicação do processo cautelar, no qual o prazo de resposta é de 5 dias, ou ainda no procedimento sumário, no qual o momento para a apresentação de resposta é a audiência de conciliação. 

    Em se tratando da segunda citação, o réu contestando, deixará de ser revel, porém a defesa estará limitada ao objeto da alteração objetiva realizada pelo autor.

  • Prezados,

    Segundo Assumpção Neves - Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição - 2013, p. 393:

    Concedida uma nova oportunidade de resposta ao réu revel em razão de sua segunda citação no processo, e efetivamente contestada a demanda, naturalmente o réu deixará de ser revel. É certo que não poderá nessa oportunidade impugnar matérias que deveria ter impugnado após a sua primeira citação, não sendo essa segunda oportunidade de defesa uma nova oportunidade de impugnar matérias já atingidas pela preclusão em razão da revelia diante da primeira citação.


ID
967267
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Paulo, na condição de réu, admitiu em juízo, por erro essencial, a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A sentença, fundamentada apenas na confissão, transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, Paulo veio a falecer. Nesse caso, a confissão

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão; se alguém puder explicar, peço, por gentileza, para me mandar um recado. 

    Não entendi pelo seguinte. 

    O CPC, no art. 485, inciso VIII, diz que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando houver fundamento para invalidar confissão. 

    Já o art. 487, I, também do CPC, diz que tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular. 

    A correta, a primeira vista, seria então a alternativa C. 

    Alguém conhece alguma regra que excepciona o pensamento acima, já que a alternativa A foi a considerada correta?

    Desde já, agradeço. 

    Abraço a todos e bons estudos.
  • A resposta está no art. 352 do CPC:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    Como se vê, a norma em comento aduz que a confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada, por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita (ou seja, antes do trânsito em julgado), o que não é o caso aqui; ou por ação rescisória (obviamente depois do trânsito em julgado), porém, o artigo faz a ressalva de que, nesse caso, a confissão viciada tem que ser o único fundamento da decisão (idêntico à questão).
    Pois bem, contudo, há que se atentar ao parágrafo único que aduz que cabe ao confitente (quem efetuou a confissão) propor a ação, e que esta somente passa aos herdeiros se já iniciada por aquele. Sendo assim, como não foi proposta pelo confitente não mais caberia ação rescisõria.

  • É isso mesmo. Temos que nos atentar para o parágrafo único do 352, o único legitimado a propor as ações para revogar a confissão é o próprio confitente. Uma vez iniciada, qualquer uma delas, cabe, assim, aos herdeiros a legitimidade para continuar.
  • Gente, eu marquei letra C, mas após ver o gabarito fui pesquisar e encontrei a resposta no Código de Processo Civil comentado que diz em seu art. 352, parágrafo único que a confissão é ato personalíssimo. Portanto, a conclusão que cheguei  é que nesse caso específico não se poderia aplicar o art. 487, I do CPC, prevalecendo, assim, o art. 352, p. único do CPC.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.


  • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros. 


    No caso da questão Paulo faleceu sem dar início a Ação Rescisória,  desta feita não cabe a sucessão. 


    "Let's Move On"

  • Apenas uma divagação sobre a letra "A".

    Não sou muito conhecedor de processo civil, mas isso não me parece justo: o sujeito morre um dia após o trânsito em julgado e, obviamente, não teve tempo hábil o suficiente para ajuizar a ação rescisória e seus herdeiros não poderão corrigir a injustiça por um formalismo processual.

  • cara, acredito que seja apenas formalismo processual.O instituto da confissão tem com característica o seu atributo personalíssimo, ou seja, a ação ter ser proposto por ele mesmo.E no caso concreto a confissão teve como elemento e único a confissão na convicção do juiz .

    Sobre ser justo ou não é devemos criticar o formalismo que o direito processual tem como instrumento para legitimar o direito material.

    acredito que dava uma boa discussão no aspecto acadêmico,mas precisaria de mais fundamento de sua parte.

    No entanto, o foco são questoes objetivas concurso publico certo.

  • Boa questão! Esquematizando o artigo 352 do CPC:

    Antes de transitar em julgado é cabível ação anulatória, que somente pode ser ajuízada pelo confitente. Se o confitente morre, os sucessores podem sucedê-lo, MAS ELES NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A AÇÃO DESDE O INÍCIO (com o perdão da redundância).

    Depois de transitar em julgado, é cabível a ação rescisória e também nesse caso somente o confitente pode promovê-la (podendo os sucessores assumí-la no caso de sua morte, desde que já promovida).

    Tanto a ação anulatória como a rescisória devem se fundar em erro, dolo ou coação do ato de confissão.

  • art. 352 II P. único CPC


  • Obs: a ação anulatória/rescisória da confissão judicial é personalíssima transmissível, isto é, cabe ao confitente e se transmite aos herdeiros.


ID
967270
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 79 Lei 8.112/90.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    bons estudos
    a luta continua

  • O artigo 79 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra D):

    O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • Resposta: D

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • À título APENAS de complementação, já que ninguem abordou sobre o assunto:

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    Espero ter ajudado mais ainda!!

    Aqui é o espaço para alguma frase bonitinha, p. ex: a luta continua!


  • O que seria acumulação?
  • Esta questão foi anulada pela FCC.

    (Questão 31 tipo 01)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2463/al-pb-2013-diversos-cargos-justificativa.pdf
  • Acumulação seria por exemplo não gozar os 20 dias de férias do 1° semestre no próprio 1°semestre, e aguardar o 2° semestre para somar as 2 férias e gozar 40 dias no mesmo semestre, independentemente de serem 40 dias ininterruptos ou ter um intervalo entre 2 períodos de 20. 

    Isto é proibido devido ao risco na exposição a estas condições de trabalho por longos períodos. Entre janeiro e junho tem que parar 20 dias, e entre julho e dezembro mais 20.

    E complementando, servidor que exerce funções SEM estes riscos goza 30 dias por ano e pode acumular 2 anos. 

  • Gabarito. D.

    Art.79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  •  Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • LEI 8.112/90


    Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.


    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Importante frisar que essas férias não poderão ser fracionadas, ou seja, os dias deverão ser consecutivos.

  •        Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.


ID
967273
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Governador do Estado e uma
determinada empresa, alegando a ocorrência de ato ímprobo causador de lesão ao erário. Atribuiu à causa o valor de dois milhões de reais, pleiteando, portanto, o ressarcimento desse montante aos cofres públicos. No curso da demanda, o Governador veio a falecer, razão pela qual, seu único filho, João, passou a integrar o polo passivo da ação. Saliente-se que o falecido era solteiro e tinha um patrimônio de um milhão de reais. Caso a ação de improbidade seja julgada procedente, João

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Como conseqüências do enriquecimento ilícito, a lei de improbidade prevê para o responsável a perda dos valores ou bens acrescidos ao seu patrimônio, podendo atingir os herdeiros até a força da herança, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público por até 10 anos.

    Fonte: 
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3192&idAreaSel=1&seeArt=yes
  • Art. 8, O sucessor daquele q causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança. Se fosse esposa seria 500 milhões, pois tem direito líquido e certo a metade.
  • O artigo 8º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra C):

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Questão muito mal formulada, pois não deixa claro que este um milhão é fruto da herança recebida pela morte do pai.o sucessor responde pelo valor da rherança recebida e não como o seu patrimônio.

  • Conforme já citado pelos colegas acima, a respota é letra C.
    Essa questão, contudo, não foi bem elaborada, pois na situação hipotética o governador não responderia à ação de improbidade administrativa, conforme entendimento do STF.
    O Supremo decidiu na Reclamação de  2.138/DF que a lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, pois estes já se sujeitam à lei nº 1.079/50, a lei dos crimes de responsabilidade. Assim, ao se punir a mesma conduta como ato de improbidade e crime de responsabilidade, estar-se-ia incorrerendo num bis in idem.
    Então, se nessa mesma questão tivesse uma alternativa que dissesse que o governador não responderia à ação de improbidade, essa seria a resposta correta.
  • mto bem lembrado Hugo...
    e lembrando que sobre Prefeito, o STJ entende possivel cumula-las, mas esse ano STF reconheceu repercussao geral no caso e ainda vai decidir se pode tbm.

    lembrar tbm que esse é o principio da personalidade da pena!!!
    artigo 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Questão deveria ter sido anulada tendo em vista que a Lei de Improbidade Administrativa nao se alica aos agentes políticos que estão sujeitos a cometer crime de responsabilidade... nele se incluem: Presidentes, ministros do STF, PGR, Governadores de Estado e os secretários estaduais. (Para os municipais será aplicado a LIA). 

    bons estudos galera !

  • Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo, por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo.Na ação de improbidade, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação do governador nas sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92, em virtude da veiculação de publicidade do governo estadual com o suposto objetivo de beneficiar a candidatura de Sandes Júnior à prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.
    Fonte: STJ, 10 de dez. de 2013
  • A quem interessar, artigo da PGR: http://5ccr.pgr.mpf.mp.br/publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/monica_nicida_agentepolitico.pdf

    Abs!

  • Como já mencionado, essa questão foi mal formulada e não possui resposta certa...

    1) A questão não deixa claro que o valor de um milhão é fruto da herança recebida pela morte do pai, o sucessor responde pelo valor da herança recebida e não como o seu patrimônio. E mesmo que muitos pensem que fica subentendido no enunciado tem um segundo erro...

    2) A Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos que estão sujeitos a cometer crime de responsabilidade... nele se incluem: Presidentes, ministros do STF, PGR, Governadores de Estado e os secretários estaduais. Conforme O Supremo decidiu na Reclamação de  2.138/DF que a lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, pois estes já se sujeitam à lei nº 1.079/50, a lei dos crimes de responsabilidade. Assim, ao se punir a mesma conduta como ato de improbidade e crime de responsabilidade, estar-se-ia incorrendo num bis in idem.


  • Em nenhum momento a questão fala que o patrimônio de João adveio (quiçá integralmente) da herança!

  • Prezado Marchioretto,

    a questão não fala em nenhum momento qual é o patrimônio de João.


    Fala apenas do patrimônio do falecido, seu pai, que é o Governador do Estado, é solteiro, e sendo João seu filho único este herdará todo o seu patrimônio de um milhão de reais do seu pai, mas para a sua infelicidade não ficará com nenhum centavo desse dinheiro, já que seu pai causou uma lesão ao erário maior (o dobro) do que a herança que tinha pra lhe passar.


    Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão, grande abraço, Foco, Força e Fé

  • Sobre Agentes Políticos

     

    Di Pietro defende a aplicação dos dois Regimes Jurídicos existentes, visto que  a L1079 só se aplica enquanto os Agentes estiverem no cargo e somente pode causar perda do cargo e inabilitação para a função publica, ASSIM, é perfeitamente possível a coexistência desses regimes, sendo que a aplicação da L8429 se limitará às sanções não abrangidas pela Lei de Crimes de Responsabilidade e que são de competência privativa do Legislativo.

     

    Ademais, o STF irá reexaminar a questão em RE com repercusssão geral que está pendente de julgamento na Corte.

  • Só lembrando:

    INCORPORAR-SE-Á AOS HERDEIROS PENAS POR ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO.

    AFRONTA AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADM PÚBLICA, NEVER!!!

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    ATENÇÃO: NÃO SE APLICA PARA O AGENTE QUE ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

     

    GAB C

  • Questão mal elaborada!

    Por força do art. 5º, XLV, da CF, não haveria sucessão processual do réu falecido pelo seu filho. Contudo, o capítulo condenatório da sentença poderia ser aplicado ao espólio do réu falecido. O espólio responderia até o limite das forças da herança que, no caso, é de R$ 1 milhão.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     


ID
967276
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/90

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Segundo a doutrina, são sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.

    Como regra, a convalidação, quando cabível, é obrigatória. A exceção fica por conta de um ato discricionário praticado por autoridade incompetente (vício de competência em ato discricionário). Nesse caso, pode a autoridade competente optar por convalidar ou invalidar o ato.

  • Ou seja, gabarito: B, tendo em vista que atos administrativos com vícios de finalidade NÃO PODEM ser convalidados.
  • BiZu que me ajudou a lembrar quais os vicios que a convalidação pode corrigir: FOCO na convalidação
    FOrma
    COmpetência
  • a) A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício. CORRETO

    Celso Antônio Bandeira de Mello informa que: " a convalidação do ato administrativo se dá pela edição de um segundo ato, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício".
     
    b) O ato administrativo com vício de finalidade pode, em regra, ser convalidado; assim, é possível corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.
    ERRADO (Gabarito)

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
    a) quanto à competência;
    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;
    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.


    c) A convalidação produzirá efeitos ex tunc. CORRETO

    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”).

    d) Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior. CORRETO

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de modo a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis os atos que possam ser legitimamente produzidos”.
    Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.
     

    e) A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. CORRETO

    Cabe ressaltar que a convalidação encontra algumas limitações. A Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

    Outra limitação imposta é a de que a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”. 
  • Só se convalida ato com defeito sanável. Ou seja, através de um ato, vc supre a irregularidade presente no ato convalidável.

    Os elementos Finalidade, Motivo e Objeto JAMAIS poderão ser convalidados pela Administração, pos a Finalidade é elemento vinculado,
    e o motivo e objeto podem ser vinculados (passível de ANULAÇÃO) ou discricionários (passível de REVOGAÇÃO).

    Com relação ao vício na forma e competência, a princípio, podem ser convalidados, DESDE QUE a Forma não seja essencial à validade
    do ato e a competência não seja exclusiva!

    É de se observar, também, que um ato sanável só pode ser convalidado se ficar evidenciado não acarretar lesão ao interesse público
    nem prejuízo a terceiros. Repetindo: O ato tem que apresentar defeito SANÁVEL.

    É isso aí, guerreiros!!!
  • Complementando os comentários acima,os autores MA E VP, explicam que a incompetência em razão da matéria, não é passivel de convalidação. Ex: Se um Ministério pratica ato cuidando da competência de outro Ministério, não há possibilidade de convalidação. Ou seja, em se tratando de competência exclusiva (seja  em razão da pessoa ou matéria),tal ato não se sujeita à convalidação.
  • e) A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são SEMPRE convalidáveis. 

    Se a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, este não DEVE ser ANULADO caso a desobedeça?

  • Macete interessante que vi em outra questão. Compartilhando...


    Para convalidar, é preciso ter: FOCO

    Os elementos do ato são:

    FO rma ----> Desde que não esteja prescrita em lei;

    CO mpetência ------> Desde que não seja competência exclusiva;


    Não pode convalidar os seguintes elementos, é O FI M

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo


    "O conhecimento só se torna imprescindível e recompensador quando compartilhado".

    Evan do Carmo

  • O vício de forma é sanável quando não gerar, segundo Matheus Carvalho (2014), prejuízo ao interesse público, nem a terceiros, em virtude do princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, a forma é somente um meio para se alcançar um fim. 

  • "São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenais a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício (advirta-se, contudo, que se o objeto ou conteúdo do ato for único, não haverá como saná-lo: a correção será necessária por ato de anulação).

    Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato."
    José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo - 26ª Edição, 2013, Ed. Atlas. Páginas 166 e 167
  • TAMBÉM USO ESSE MACETE--> pra convalidar gente é so ter FO CO !

  • Convalidação: Possui efeitos Ex Tunc  - é o ressurgir de um ato  - corrigir e regualarizar vícios sanáveis ( Competência - Forma  - Motivo  - Objeto)

  • GABARITO: A

    FOCO na convalidação

    FOrma

    COmpetência

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DOS ATOS

    Revogação ---> efeito ex nunc (preservação dos efeitos pretéritos); (não retroage)

    Anulação ---> efeito ex tunc (anula todos os efeitos gerados pelo ato administrativo); (retroage)

    Convalidação ---> efeito ex tunc (anula todos os efeitos gerados pelo ato administrativo); (retroage)

  • Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

    Só pra complementar o comentário dos colegas e aprofundando na DOUTRINA; Matheus Carvalho perfilha o entendimento de que a finalidade é composta pela FINALIDADE GENERICA e FINALIDADE ESPECIFICA;

    A finalidade ESPECIFICA seria a própria do ato - está seria SEMPRE VINCULADA (v.g. a finalidade da remoção ex officio não pode ser punir o servidor, mas deve se dar por razões de necessidade do serviço;)

    A finalidade GENERICA seria o interesse público; por se tratar de conceito indeterminado o autor entende que a interpretação do que é de interesse público fica a critério do administrador, dependendo de valoração por este, e por isso, tal elemento seria discricionário já que a conveniência e oportunidade o definiriam;

    Porem, atentar pra regra geral em questões de prova, conforme o comentário do colega, porem já resolvi questão de carreira jurídica que deixou clara essa distinção

  • GABARITO LETRA B

    Só convalida na competência e forma, e mesmo estas possuem exceções.


ID
967279
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a aplicação retroativa de nova interpretação e a cobrança de despesas processuais são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Podemos citar o principio da Segurança Juridica que protege o direito adquirido e veda a retroatividade

    art. 5º, XXXVI, CF - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"
    art. 5º, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • O artigo 2º, parágrafo único, incisos XI e XIII, embasa a resposta correta (letra A):

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (excepcional)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Lei 9784/99

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    (...)
  • 6 comentários, sendo 5 tendo o mesmo conteúdo!! Copia da lei!!! Não consigo compreender porque tanta repetição!!!
  • Galera, sei que não tem a ver com a questão, mas preciso de ajuda!

    Essa questão abaixo foi anulada em um concurso, mas nao entendi pq.
    Alguem poderia me explicar?

    Conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - omissão do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    É correto o que consta APENAS em:

    a) I e II.

    b) I e III.

    c) II, III.

    d) I e II.

    e) todas estão corretas.



    Não seria a alternativa " B "??

    Abraços 
  • Andressa, na questão que você apresentou, está correta a alternativa B (Não há possibilidade de validar o item II)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

          I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
           II - identificação do interessado ou de quem o represente;

           III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
           IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
           V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Mas a questão foi muito mal elaborada. Há duas respostas idênticas!
  • Edilene,


    Acredito então que essa questão tenha sido anulada por causa da repetição das alternativas.
    Não consegui vizualizar o erro no conteúdo delas, acreditando tbm ser a letra B a alternativa correta.

    Obrigada pelo esclarecimento!



    Abraço e bons estudos!
  •  Andressa de Andrade Mensulfort essa questão é da prova de Auxiliar em Administração da UNIFAL de 2011. A questão foi anulada pela banca. 
    Acredito que o único erro na questão seja no item II, o termo "omissão", quando na lei fala em "identificação".

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Prova_AUXILIAR_EM_ADMINISTRACAO.pdf
    http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/files/file/Concurso%20TAE%20-%20Edital%20066-2011/Gabarito_Concurso_Ed_66-2011%20RETIFICADO.pdf
  • O comentário do Gustavo não é pertinente a esta questão, acredito que ele se equivocou e colocou o comentário na questão errada.

    Andressa de Andrade Mensulfort, a questão não tem nada de errado, você só não prestou atenção no comando da questão: "são, respectivamente,"

  • Bruno Mozer, acho que quem se equivocou foi vc.

    Gustavo respondeu a uma dúvida minha, que não é sobre essa questão.

    Leia atentamente!


    Obrigada pela ajuda, Gustavo!


    Abraço

  • Caros, se da decisões administrativas cabe recurso (art. 56), não é o mesmo que dizer que há aplicação retroativa de nova interpretação? 

  • Legal, pensei que retroatividade de nova intepretação seria admitida em caso de beneficiar o interessado, mas acho que não é o caso.

  • No primeiro caso eu entendo que é vedada tendo em vista o Princípio da Segurança Jurídica, e no segundo caso eu entendo ser também vedado tendo em vista o enunciado da Súmula Vinculante 21 do STF. Porém, como o enunciado pediu os termos da Lei, e não segundo entendimento do STF, a correta é a alternativa "a". FCC não é fácil.. 

  • Polyana, eu também lembrei da súmula vinculante 21 do STF, o que faria a alternativa correta deixar de ser a letra A e se tornar a letra D, mas a súmula refere-se apenas aos recursos e não a cobrança de despesas processuais, no sentido amplo da questão. Neste caso, a alternativa correta ainda é a letra A. 

  • No caso de cópia dos autos, o interessado terá de pagar.

  • Importante tecer um comentário acerca da retroatividade. Veja bem, considerando o surgimento de uma nova interpretação sobre dada norma, não é possível haver retroatividade.

    Contudo, se o caso for de recurso, é possível sim haver retroatividade, de modo a ser aplicada sanção mais gravosa ao indivíduo, como dispõe o artigo 64, p.u., L. 9784.

    E, por fim, sendo o caso de revisão, não será possível haver retroatividade, de modo que prevalecerá a reformatio in pejus.



    Bons estudos! 

    Foco, força e fé.

  • Carine, de fato é desnecessário tantas respostas iguais. Mas tem um lado bom. Pela quantidade das respostas iguais, podemos nos assegurar da autenticidade da correção da questão, visto que muitas, a exemplo desta, não possuem o comentário do professor. Por isso sempre agradeço, dando um "útil" nos comentários que realmente me ajudam. Criticar, às vezes, merece reconsideração.

  • Art. 2º

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito A

    >>>> É vedada a aplicação retroativa de nova lei.

    >>>> Princípio da Gratuidade, ressalvadas as previstas em lei.

    >>>> Princípio da Publicidade, ressalvadas as previstas em lei.


ID
967282
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam- se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Desta feita, as Secretarias de Estado e as Casas
Legislativas são classificadas, respectivamente, em órgãos públicos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Quanto à posição estatal[editar] órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Casas Legislativas são ógãos independentes, e as Secretarias são órgãos autônomos, tendo em vista o conceito que segue:

    Os órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição, sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos, sem qualquer vínculo de subordinação funcional. São os órgãos representativos dos Três Poderes, correspondendo na esfera federal à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais federais, Governadorias, Prefeituras.

    Os órgãos autônomos são aqueles localizados no ápice da estrutura administrativa. São subordinados aos órgãos independentes, mas detêm autonomia técnica, administrativa e financeira.
    Exemplo: Secretarias estaduais,  Ministérios, Advocacia Geral da União (que são subordinados ao chefe do executivo).

    Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
    Exemplo: Procuradorias, as Gerências, as Cordenadorias, Delegacia de Polícia, Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.

    Os órgãos subalternos são os que têm funções meramente executivas, com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle e direção.
    Exemplo: seção de pessoal, portaria de um prédio público, almoxarifado.



    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/57616
  • Os ógãos são classificados quanto à posição estatal, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
    Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados em:
    a) Independentes - São os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. Ex.: Chefia do Executivo, casas legislativas, etc.
    b) Autônomos - forma a cúpula da Administração e se subordinam, apenas, aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, etc.
    c) Superiores - são os órgãos que exercem atribuições de direção, controle e chefia, mas que se subordinam a órgãos autônomos ou de hierarquia inferior. Ex.: diretorias, coordenações, etc;
    d) Subalternos - são órgãos de execução, despidos de função de comando. Ex.: protocolo, seção de expediente, etc.
    Portanto, correta a alternativa E.

    *Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Direito Administrativo (Coleção Sinopses para concursos)




  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado:

    Quanto à posição estatal, os órgãos pode ser:

    a) Órgãos independentes: são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados,Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    b) Órgãos autônomos: situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, Secretaria de Estado, Advocacia-Geralda União.

    c) Órgãos superiores: são órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não tem autonomia administrativa nem financeira.  Incluem-se nesta categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias,Gabinetes, etc.

    d) Órgãos subalternos: são todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Tem reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente,de pessoal, de material e de portaria, etc.



  • Não tem p/ onde correr.... Falou em ministério ou secretaria, é autônomo (Dica Evandro Guedes - ALFACON)!!! Morreu a questão!

  • por favor me corrijam se estiver errada. mas qual é a diferença entre a letra "b"  e a letra "e"?


  • Oi Eliana, eles se referiram "respectivamente", logo as secretárias de Estado são autônomas e as casas legislativas são independentes.

  • respectivamente é a pergunta Eliana.

  • ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos.

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Presidência, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ, Demais Tribunais, Câmara Municipal

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias dos Estados e Municípios, Advocacia Geral da União.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Portarias, Seções de Expediente.

    Guarde para vida e terá 1 ponto (ou mais) no seu concurso =D

  • a) Independentes ou Primários

    Aqueles previstos diretamente na Constituição Federal e representativos dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional

    Exemplos:

    Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores), Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    b) Autônomos

    Estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira. São órgãos de cúpula e caracterizam-se como diretivos.

    Exemplos:

    Ministérios, Secretarias Estaduais e Advocacia -Geral da União; 

    c) Superiores

    Possuem competências diretivas, decisórias e de controle, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Estão sujeitos sujeitos a controle hierárquico.

    Exemplos:

    Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;

    d) Subalternos

    São os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.

    Exemplos:

    Repartições comuns

  • Gabarito E.

    Secretarias de Estado órgão Autônomo-Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.Função de planejamento.

    Casas legislativa órgão independente estão no topo, não estão subordinado a ninguém. Função política.

  • Conforme Hely Lopes (2016, p.74), quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Por isso, são também chamados órgãos primários do Estado.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. São órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia-Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatos. Seus dirigentes, em regra, não são .funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem.

    Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.

    Q1360889

  • OBS. SECRETARIAS DE ESTADO (AUTONOMOS) # secretarias dos demais órgaos (superiores)


ID
967285
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. partidos políticos

II. direito eleitoral

III. direito penal

IV. nacionalidade

Segundo a Constituição Federal brasileira, é vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Fcc, conforme a CF: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I - relativa a:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
    b) direito penal, processual penal e processual civil;  c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar; 
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    Observações especiais deste artigo 62, CF:

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
     
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Não confundir com as vedações à lei delgada. São quase iguais, daí o perigo.


    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

  • CUIDADO !!!



    MP pode ser editada para tratar de matéria de Direito Civil, vejamos :



    Código Civil


    Seção V
    Do Penhor Rural

    Subseção I
    Disposições Gerais

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

    Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

    Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas(Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

    § 1o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

    § 2o A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

  • O artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Caros, essa questão é só ir pela lógica! 


    Imagine uma MP versando sobre partidos políticos? Imagina a Presidente, do nada, extinguindo partidos da oposição, seria isso cabível? 


    Imagine uma MP versando sobre direito eleitoral? Imagina a Presidente, do nada, criando reeleições infinitas, seria isso cabível?


    Imagina uma MP versando sobre direito penal? Acontece na rua mais um crime feito por menor de 18 anos, a população sai às ruas medindo redução da maioridade penal, e a Presidente, em medida popular e eleitoreira, resolve reduzir, por meio de MP, a maioridade penal? 


    Imagina uma MP versando sobre nacionalidade? A Presidente resolve, do nada, que todos argentinos serão também brasileiros. 


    São coisas que não tem cabimento.

  • Marcos Sophia Freitas  criei um macete pra decorar as vedaçoes da MP. É tosco, sem muita técnica, mas ajuda.
    É o seguinte D O O S P LEI (é a primeira parte) - NA CI POLÍTICO, PARTI p/ ELEIÇÃO, tive 2 PROCESSOS e fui PRESO (é a segunda parte)

    D - ireitos = (os direitos sao a segunda parte do macete)
    O - rçametárias (leis orç - PPA, LDO, Cred. add e suplem)
    O - rganizaçao Jud. e MP (carreira, garantias)
    S - sequestro bens e poupança

    P - rojeto de lei pendente de sançao
    LEI - lei complementar

    (agora a segunda parte)

    NA - cionalidade
    CI - dadania
    POLÏTICO - direitos políticos
    PARTI - do político
    ELEIÇÃO - dto eleitoral
    2 PROCESSOS - processo civil e processo penal
    fui PRESO - direito penal.


  • todo macete é valido Ricardo Massambani, eu faço uns ridiculos aqui que tenho até vergonha de postar, porém funcionam que é uma beleza haha azar!

  • Medidas Provisórias podem versar sobre Direito Penal para beneficiar o réu!

    Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP 1571 /97.

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 


ID
967288
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei "A" é de iniciativa do Presidente da República. O projeto de lei "B" é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei "C" é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e o projeto de lei "D" é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira, terão início na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Gabarito: letra "d" 

    Na verdade, o art. que responde a questão é o 64, vejam:

    Art. 64, CF/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • Apenas complementando. A discussão e votação de projeto de lei só terá início no Senado Federal se o mesmo for de iniciativo de Senador ou da Mesa do Senado.
  • Alternativa correta letra D, pois os projetos de leis de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (art. 64 CF)

  • Quanto ao comentário da juliane mourão (com todo o respeito) tenho aqui no livro do Pedro Lenza que diz: "Assim, perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora" (Direito Constitucional Esquematizado. fls.515). Ou seja, não há a previsão das Assembleias Legislativas. Alguém poderia confirmar?

  • GABARITO ITEM D

     

    -PRESIDENTE

    -STF                                      ---> CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -TRIB. SUPERIORES

  • cf88

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    legal mesmo é o Art. 64, §1º, sobre procedimento abreviado ou procedimento sumário ou regime de urgência constitucional

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
967291
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carla é Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba e Marco é Juiz federal. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • É de extrema maldade cobrar esse artigo, sempre menosprezei os incisos dele....agora já era, mais coisa pra decorar pq a FCC não tá de brincadeira...pqp!
  • CNJ
    composição
    1º é presidido pelo presidente do STF
    temos tambem
    *Ministro: 
        1- STJ
        1- TST
    indicados pelos respectivos tribunais
    * Juizes:
          1- estadual........................> indicado pelo STF
           1- federal..........................>indicados pelo STJ
           1- TRF.............................>indicado pelo STJ
           1- TRT.............................>indicado pelo TST
            1- trabalho.......................>indicado pelo TST

    * Desembargador
           1- indicado pelo STF

    * Membros do MP
            1- MPU................>escolhido pelo procurador geral da republica
            1- MPE................>escolhido pelo procurador geral da republica dentre cada instituição estadual

    * Advogados:
            2- indicados pela OAB

    *cidadãos
            2.............> um pela camara dos deputados e o outro pelo senado

    São todos nomeados pelo presidente da replublica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal com exeção do presidente do conselho QUE será o Presidende do STF

    observe que o cargo de presidente do CNJ é privativo de brasileiro nato isso já foi questão de prova  
    observe que não são todos os membros do CNJ que serão nomeados pelo presidente da republica o presidente do CNJ não será nomeado pelo presidente da republica
    vc deve estar se perguntando mais os mebros do STF não são nomeados pelo presidente da republica???
    correto, no entanto o presidente da republica não presiza nome-lo para compor o CNJ

    O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federa
  • Galera, mais vale entender como a composição funciona.
    Os tribunais superiores (STF, STJ, TST) todos indicam um Juiz de cada instância (1ª, 2ª e 3ª). Ou seja, o TST indica um ministro, um Juiz de 2ª instância e um Juiz de 1ª. O Ministro do STF é o Presidente do CNJ
    O STF cuidará das indicações da Justiça Comum estadual. O STJ indicará na Justiça Federal.
    O PGR indica um do MPU e escolhe um do MPE
    2 Advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e 2 cidadãos escolhidos um pela Câmara e outro pelo Senado
  • Estudo equiparativo a fim de fixar o entendimento! :)

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - ART. 103-B DA CRFB

    -15 membros:

    - 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF (que é o presidente do CNJ), 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;

    - 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedor do CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;

    - 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 juiz  do TRT, 1 juiz do trabalho;

    - 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;

    - 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;

    - 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.

    Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     
    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP - ART. 130-A DA CRFB:

    - 14 membros 

    - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    - 4 membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (Indicados pelos respectivos MP'S);

    - 3 membros do MPE; (indicados pelos próprios Ministérios Públicos)

    - 2 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS DOIS CONSELHOS:
     
    - Os membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
     
    - Mandato de dois anos, admitida uma recondução;
     
    - A indicação de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     
    - A indicação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
     
    - Ambos recebem reclamações contra seus membros ou órgãos, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.


    Fonte: CRFB 
  • As bancas estão fingindo que estão mudando. Agora elas colocam historinha para saber se voce sabe ou não a letra da lei. A questão aqui é bem simples.

    Quem nomeia o Desembargador do TJ ?

    Quem nomeia o Juiz Federal ?

  • OBS: somente  o juiz estadual  e o desembargador são indicados pelo STF o restante dos juízes são indicados pelos respectivos tribunais .

  • Regra pra decorar: cada um indica o seu EXCETO dois

    juízes comuns
    desembargadores do TJ

    juízes federais
    juízes do TRF (desembargadores e blablablabla) 

    pra essas há uma "inversão" o STF pega da comum e o STJ pega da federal... enfim, foi assim que decorei. 

  • Galera, pra facilitar (ou até evitar) a memorização dessas indicações, vale observar uma regra:

    Supremo Tribunal Federal indica, além de seu Presidente, membros da Justiça Estadual (UM membro do TJ e UM juiz estadual);

    Superior Tribunal de Justiça indica, além de um ministro do respectivo Tribunal, membros da Justiça Federal (UM membro do TRF e UM juiz federal).


    Quanto aos demais membros, normalmente são indicados pelo órgão de maior superioridade hierárquica.

    Espero ter ajudado!

  • É simples se vc ver esse artigos 300 vezes:

     

                                             CNJ                                        

    - STF indica : juiz estadual e desembargador TJ

    - STJ indica: juiz federal e um juiz do TRF.

     

     

    É so você pensar o contrario do seu candidato que não estudou: ele pensa assim - STF indica o que tem federal e os estaduais deve ser o STJ que indica. E sabemos que é o inverso. 

     

    GABARITO ''C''

  • KKKK Eliel, eu utilizo este mesmo raciocínio!

  • kkkk concordo um "loop infinito" 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;            

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;           

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;           

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;         

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;          

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;         

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;              

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;                 

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;              
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;              

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.   


ID
967294
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Márcia é Governadora do Estado da Paraíba e Diana é Prefeita da cidade de Teixeira. Ambas pretendem concorrer ao cargo de
Presidente da República. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Só decorar mesmo!
  • B de Bola! 

    a) há impedimento legal para concorrem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna.  Errado! seguem: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    b) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Nosso gabas... o fundamento pode ser visto na questão acima!

    c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. Errado: pois as DUAS devem renunciar 6 MESES anteriror ao pleito!

    d) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. Errado: são 6 MESES!

    e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. Errado: Ambas devem renunciar até 6 meses antes do pleito!

    Galera uma dica: Se for para OUTRO CARGO= Deve renunciar até 6 meses( lembrando isso só se aplica aos CHEFES DO EXECUTIVO)
    Porém, se for para O MESMO CARGO, ou seja, reeleição= NÃO precisa renunciar! Bons estudos meu povo!

  • RESPOSTA - LETRA B
    Só lembrar:
    Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.
    Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.

    Bons estudos!

  • Só lembrar do Serra! Não tem exemplo melhor,rs!

  • Questão Básica

    Ambas, no intuito de assumirem outro cargo do Poder Executivo, precisam, renunciar seus mandatos 6 meses antes da eleição (pleito)

    Disposto em: 

    Art 14

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • SOMENTE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DEVEM RENUNCIAR ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS.

    #LEMBRAR QUE CARGOS DO LEGISLATIVO(vereador, deputados, senadores) NÃO PRECISAM RENUNCIAR O CARGO para concorrer a outros!

     

  • Desincompatibilização 

    Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:   

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • RESPOSTA - LETRA B

    Só lembrar:

    Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.

    Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.

    Bons estudos!


ID
967297
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Competências da União, dos Estados e Municípios:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.

Segundo a Constituição Federal brasileira é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    I) Art. 24, § 2º CF- A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
     
    II) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;
     
    III) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Complementando:
     
    IV - ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E para auxiliar na hercúlea arte do decoreba:

     
    Privativa da União:
     
    C ivil
    A gua
    P enal
    A grário
    C omercial- Consórcios
    E spacial
    T rabalho
    E leitoral
     
    DE sapropriação
     
    P rocessual
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T rânsito e transporte
    A eronáutico

    _________________

    Concorrente:
     
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
     
    F inanceiro
    É conômico (sotaque baiano)

     
    Bons Estudos!


  • Adorei a dica!
    Abs
  • Eu aprendi uma dica aqui no QC com algum colega e vou copiar pra vcs! achei mtoo bom!!! o mais completo que já vi de competencia privativa da União


    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal
  • Mnemônico para decorar as competências concorrentes/legislativas da União, Estados, DF (Lembrar que o Município NÃO!) = TRIFIPENECUR

              TRI butário

               FI nanceiro

              PE nitenciário

          Ju N tas comerciais

               E conômico

          or C  amento

              UR banístico


  • GABARITO ITEM B

     

     

    IV. ERRADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

     

     

  • Item I - CORRETO. Os §§1º a 4º do art. 24 da CF são de leitura obrigatória. O dispositivo traça a competência concorrente da União e Estados-membros. Nos termos da CF, nessa matéria, caberá à União legislar sobre normas gerais, o que não excluirá a competência de os Estados suplementarem a legislação federal para o atendimento a suas peculiaridades.
     
    Item II - CORRETO. O art. 24 da CF prevê a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre orçamento. Essa regra é válida, também, para direito financeiro.
     
    Item III - CORRETO. O art. 23 da CF traça as competências materiais dos Entes Políticos. A competência material não se confunde com a legislativa. O artigo trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como a de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     

    Item IV - INCORRETO. Dispõe o art. 22 da CF:
     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     
    Ou seja, a competência não é concorrente, mas privativa da União.

    _________________________________________________________________________________________________________________

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭​

  • >>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * penal

    * trabalho

    * eleitoral

    * processual

    * comercial

    * agrário

    * marítimo

    * aeronáutico

    * espacial

     

     

    >>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO

    * penitenciário

    * urbanístico

    * financeiro

    * econômico

    * tributário

    * orçamentário

     

     

     

    Atenção

    ---> competência COMUM tem "m"; portanto, englobo municípios. [União, estados, DF e municípios]

    ---> competência CONCORRENTE não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto. Aplicação do art. 24, § 2º, CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.

    Correto. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    III. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a

    produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Correto. Aplicação do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, I, CF:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: B


ID
967300
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As sessões legislativas ordinárias vão de 01 de fevereiro a 20 de junho e de 05 de julho a 20 de dezembro.

II. A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura não serão precedidas de sessões preparatórias.

III. Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação, sendo possível o pagamento de parcela indenizatória.

IV. A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 20 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.

Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Se fosse na ALEPE, todas estariam erradas!

    Analisando:

    I - As sessões ordinárias vão de 01 de Fev. a 30 de Junho e de 01 de Ago. a 21 de Dez.

    II - A primeira sessão é precedida de sessões preparatórias. Já a terceira, não é necessário.

    III - Não é permitida a parcela idenizatória em sessões extraordinárias

    IV - 20 de Junho nem é o último dia da primeira Sessão ordinária (1 de Fev. a 30 de Jun), portanto não há razões para ser interrompido no dia 20.


ID
967303
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de blocos parlamentares, cabendo- lhes escolher o Líder, quando a representação for igual ou superior a um doze avos da composição da Assembleia.
O Líder, dentre outras, tem a prerrogativa de encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a

Alternativas

ID
967306
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne às Comissões Permanentes, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • As comissões de constituição legislação e justiça e de finanças, Orçamento e Tributação serão constituida por nove titulares. As comissões de Administração Publica e Ética Parlamnetar de sete titulares e as demais cinco titulares.

  • RI ALE/RO
    A Assembleia Legislativa tem as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, com 7 (sete) membros; II - Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa, com 7 (sete) membros; (Art. 27) [As outras comissões permanentes tem 5 membros]

    Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções por toda a Legislatura, podendo, entretanto, serem substituídos por solicitação dos líderes. (Art. 23); Será de dois anos o mandato para membro da Mesa Diretora, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.(Art. 9)

    O Deputado poderá, excepcionalmente, fazer parte como membro efetivo de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. (Art. 23)


ID
967309
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a Comissão Parlamentar de Inquérito concluirá seus trabalhos no prazo máximo de

Alternativas

ID
967312
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne ao requerimento de urgência urgentíssima, está correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
967315
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, as emendas terão preferência na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    Art. 232. Denomina-se preferência, a primazia na discussão, ou a votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 3º As emendas têm preferência na votação, na seguinte ordem:
    I - supressivas;
    II - substitutivas:
    III - modificativas;
    IV - aditivas.


ID
967318
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente em relação aos destaques, será obedecida a seguinte norma, dentre outras:

Alternativas

ID
967321
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, não admite adiamento de discussão a proposição em regime de urgência, salvo se requerido por um

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    Art. 211. Ao ser iniciada a discussão de uma proposição, será permitido o seu adiamento, por prazo não superior a três sessões, mediante requerimento assinado por qualquer Deputado, e aprovado pelo plenário.
    § 1º Não admite adiamento de discussão à proposição em regime de urgência.


ID
967324
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Deputado Estadual da Paraíba, necessita de licença para tratamento de saúde. Referida licença, conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba,

Alternativas

ID
967327
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a declaração de renúncia do Deputado ao mandato

Alternativas

ID
967330
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado da Paraíba, o Poder Legislativo do Estado da Paraíba é exercido pela Assembleia Legislativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra a (CORRETA): Art. 49. O Poder Legislativo do Estado da Paraíba é exercido pela Assembléia Legislativa, composta de até o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados que, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Letra b (ERRADA): Art. 51. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Letra c (ERRADA): Art. 50. A Assembléia Legislativa compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em escrutínio secreto e direto.

     

    Gabarito: Letra a

     

  • d) que possui competência privativa para autorizar, por voto de, no mínimo, um terço de seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado. (Art. 54. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: I - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado)

     

    e) que possui competência privativa para aprovar, por voto de, no mínimo, um terço de seus membros, intervenção estadual no Município e o nome do interventor, ou suspendê-la, em escrutínio aberto. (Art. 54 XII - aprovar, por maioria absoluta, intervenção estadual no Município e o nome do interventor, ou suspendê-la, em escrutínio secreto)


ID
967333
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos deputados estaduais:

I. A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

II. Em regra, as imunidades de Deputados Estaduais não subsistirão durante o estado de sítio, independendo de votação dos membros da casa legislativa, em razão da situação extrema e excepcional.

III. Os Deputados Estaduais não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

IV. Perderá, em regra, o mandato o Deputado Estadual que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa.

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    I. A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa. CORRETA - art. 55, § 7º da Constituição Estadual da Paraíba.

     

    II. Em regra, as imunidades de Deputados Estaduais não subsistirão durante o estado de sítio, independendo de votação dos membros da casa legislativa, em razão da situação extrema e excepcional. INCORRETA 

    As imunidades subsistirão, mesmo duranto o estado de sítio, conforme art. 55, § 8º da Constituição Estadual da Paraíba.
     

    III. Os Deputados Estaduais não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.  INCORRETA

    Desde a posse, conforme artigo 56, II, a da Constituição Estadual da Paraíba.

     

    IV. Perderá, em regra, o mandato o Deputado Estadual que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa.  CORRETA - Art. 57, III da Constituição Estadual da Paraíba.


ID
967336
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Vinícius, Carlos, Ronaldo e Joaquim são Deputados Estaduais. Vinícius foi investido no cargo de Secretário de Estado; Carlos foi investido no cargo de Secretário de Prefeitura com população de, aproximadamente, trezentos mil habitantes; Ronaldo foi investido no cargo de Secretário de Prefeitura com população de, aproximadamente, quinhentos mil
habitantes e Joaquim foi investido no cargo de Ministro da Saúde. Nestes casos, de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, NÃO perderão o mandato de Deputado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Não perderá o mandato o Deputado:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Prefeitura com população superior a duzentos mil habitantes;


ID
967339
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, a Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • om base na const. Estadual da Paraiba

    Art. 59. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, na Capital do Estado, anualmente, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 5 de julho a 20 de dezembro, podendo neste ínterim, se reunir de forma itinerante em ponto diverso do território paraibano, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros.  - Justificativa erro da letra B

    § 5º A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á:  

    I - pelo Presidente da Assembléia Legislativa, em caso de intervenção nos Municípios, e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice - Governador do Estado;  

    II - pelo Governador do Estado ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante. - Justificativa erro letra C e D - o examinador fez uma "troca".

    § 6º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada - Justificativa erro letra A


ID
967342
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, NÃO será objeto de delegação a matéria

Alternativas
Comentários
  • Houve alguma confusão... no caso seria C a resposta para a perguntam: pode ser objeto de delegação...
    A resposta está no seguinte artigo da const, Estadual:

    Art. 67. As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembléia Legislativa.  

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, e a matéria Legislativa sobre:  

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  

    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento. 


ID
967345
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o Governador do Estado ficará suspenso de suas funções, quando acusado de cometer infrações penais comuns,

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. § 1º O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
967348
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo, dentre as suas atribuições previstas na Constituição do Estado da Paraíba, NÃO poderá delegar por Decreto Governamental, aos Secretários de Estado e ao Procurador-Geral do Estado, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. compete privativamente ao Governador do Estado:

    I- nomear e exonerar os Secretários de Estado.

  • Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá delegar as atribuições constantes nos incisos deste artigo, exceto as dos incisos I, III, IV, V, VIII, X, XII, XIII, XVII e XVIII, por decreto governamental, aos Secretários de Estado a ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

    I - nomear e exonerar os Secretários de Estado;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos
    para sua fiel execução;
    V - vetar projeto de lei, total ou parcialmente;
    VIII - decretar e executar intervenção no Município, ouvida a Assembléia Legislativa;
    X – criar e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei;
    XII - nomear, após aprovação pela Assembléia Legislativa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, interventor em Município e outros servidores, quando determinado em lei;

    XIII - enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição, com base nos textos específicos de cada Poder, não podendo um alterar as do outro, assegurado o direito de emenda do Poder Legislativo, na votação da matéria;

    XVII - exercer o Poder regulamentar;
    XVIII – exercer o comando supremo de todos os órgãos integrantes do sistema
    organizacional da segurança e da defesa social;
     


     


ID
967351
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à educação, de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o Estado e os Municípios aplicarão

Alternativas
Comentários
  • Art. 210. O Estado e os Municípios aplicarão anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita de imposto, inclusive a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
967354
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, com relação à Administração Pública, considere:

I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

II. Nos cargos organizados em carreira, as promoções serão feitas por merecimento e antiguidade, alternadamente.

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, dentre outros, a de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

IV. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão trimestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA
    II. CORRETA
    III. CORRETA
    IV. Art. 32. § 5 º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.


ID
2274772
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

NÃO Integra o Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social,

Alternativas