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Prova FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Taquigrafia


ID
1397182
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8
    A)  A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado...ressalvado o registro no órgão competente. 
    B) é VEDADA a criação.
    C) INDEPENDENTE da contribuição prevista em lei
    D) o aposentado TEM direito a votar e ser votado
    E)  gabarito IPPIS LITTERIS
  • CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; 

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 


    Gabarito (E)


  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (A) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    (B) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    (C) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    (E) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; GABARITO

    (D) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    A )))) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente.

    errado , não dependerá de autorização do poder público, salvo em casos de representação de seus filiados. 


    b ))) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Na mesma base territorial é vedada e a criação e não permitida, essa questão tem um intuito muto forte de enganar o concursando. 


    a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria. - ERRADO - ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, A QUAL É PREVISTA SOMENTE AOS FILIADOS, HAVERÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI, COM NATUREZA TRIBUTÁRIA E OBRIGATÓRIA A TODOS OS EMPREGADOS, OU SEJA, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 


    o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADO, TEM SIM DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO.


    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho - CORRETO xd

  • deveria ser anulada, pois a letra "e" também está errada
    Os acordos coletivos de trabalho(espécie de negociação coletiva de trabalho) não exigem a participação "dos" sindicatos, tão somente o sindicato profissional é obrigatório, onde a negociação se dá diretamente entre esse sindicato e as empresas.

  •  a) a lei (NÃO) poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente. ERRADA.

      b) é permitida (VEDADA) a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. ERRADA.

      c) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria (INDEPENDENTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI). ERRADA.

      d) o aposentado filiado não tem (TEM DIREITO) direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADA.

      e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CORRETA.

  • dg stadtlober, a sua afirmativa é verdadeira, mas em relação a questão, temos que ter uma interpretação ampla. As demais alternativas estão erradas, a letra e) é a correta, pois quando o item fala sindicatoS, esta falado das categorias em geral e não na relação empregado e empregador.

    Bons estudos. 

  • e) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    a) Art. 8º . I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    b) Art. 8º . II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

     

    c) Art. 8º . IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

    d) Art. 8º . VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

     

    e) Art. 8º .  VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • GABARITO: E

    Art. 8º. VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 

  • A – Errada. Não existe a possibilidade de existência de exigência legal para a fundação de sindicato tampouco a concessão de autorização a ser concedida pelo Poder Público. Há expressa vedação constitucional contida no artigo 8º, I, da CF.

    B – Errada. A criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial é proibida pelo artigo 8º, II, CF.

    C – Errada. Não há relação de interdependência entre contribuições fixadas pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva e contribuição análoga prevista em lei (artigo 8º, IV, CF).

    D – Errada. Ao aposentado filiado é conferido o direito de votar e ser votado (artigo 8º, VII, CF).

    E – Correta. A exigência está inserida no artigo 8º, VI, da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...):

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Gabarito: E 

  • Vale lembrar que depois da reforma trabalhista a contribuição sindical obrigatória não é mais obrigatória. Ela não pode ser descontada da folha de pagamento.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
1397188
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:

I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (I e II)

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (III)


    Gabarito (A)

  • As respostas do gabarito A, estão no mesmo IN XIX do Art. 84...

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 84, XIX, CF/88, (V)

    II- art. 84, XIX, CF/88, (V)

    III- art. 84, XX, CF/88, (E)

  • Mobilização social... nunca mais esqueço! (espero =/)

  • CF/88, Art. 84, XIX - 2ª parte. P.R mobiliza nas msm condições da declaração de guerra!

  • CELEBRAR PAZ NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO OU REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL.


    GABARITO "A"

  • Perceba que envolveu as palavras guerra e paz é sempre caso do Congresso Nacional participar (autorização ou referendo), uma vez que se trata de interesse nacional muito importante, sendo até mesmo inconsequência permitir que o Presidente sozinho possa determinar que um país entre em guerra com outro.  A história do mundo está cheia desses exemplos.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Não lembro de ter visto essa MOBILIZAÇÃO NACIONAL.

     

  • I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. CORRETA, ART 84 XIX

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;



    II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.CORRETA, 84, XIX

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;



    III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional. INCORRETA, DEPENDE , ART 84 ,XX

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA A

     

    O QUE Depende de Autorização ou Referendo do CN?

     

    - Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)

    - Decretar a mobilização nacional

    - Celebrar Tratados , convenções e atos internacionais

    - Ausentar-se por mais de 15 dias do país

  • NAS MESMAS CONDIÇÕES

  • O que depende de AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO OU REFERENDO do Congresso Nacional?

    - Ausentar-se do país por mais de 15 dias
    - Declarar guerra e celebrar a paz (binômio)
    - Decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
    - Estado de sítio
    - Estado de defesa
    - Intervenção federal
    - Tratados, convenções e atos internacionais 

    O que depende de APROVAÇÃO do Senado Federal?

    - Ministros de todos os tribunais superiores
    - Governadores Territórios
    - Procurador-Geral
    - Presidente e diretores do BC
    - Outros servidores determinados em lei

    O que depende de AUTORIZAÇÃO da Câmara dos Deputados?

    - Juízo de admissibilidade político (2/3 em votação aberta)
     

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Gab a!! - CF - artigo 84 - compete ao presidente:

    Estado de sítio (Congresso autoriza + presidente decreta)

    Estado de defesa (presidente decreta + congresso autoriza)

    Intervenção federal (presidente decreta + congresso + presidente executa)

    Declarar Guerra: (Congresso autoriza + presidente decreta)

    Declarar Mobilização Nacional (Congresso + presidente decreta)

    Celebrar a paz (Congresso autoriza + presidente decreta)

    Permitir tropas estrangeiras (Congresso autoriza + presidente decreta)

    (nos 4 últimos casos, se for recesso do congresso, presidente decreta e eles referendam)


ID
1397191
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal

Alternativas
Comentários
  • R. item "D".


  • Quanto a letra A, não existe um TRT para cada Estado, pois existem TRT's que abrangem 2 Estados, como por exemplo:


    11º  TRT - Amazonas e Roraima 14º TRT - Acre e Rondônia 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins 8º TRT - Pará e Amapá
  • Letra A (INCORRETA): Alguns TRTs abrangem 2 Estados, por exemplo, 11º  TRT - Amazonas e Roraima, 14º TRT - Acre e Rondônia, 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins, 8º TRT - Pará e Amapá.


    Letra B (INCORRETA): TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


    Letra C (INCORRETA): O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal."


    Letra D (CORRETA): O TJ é um órgão estadual, MAS quem o mantém no DF e Territórios é a União.


    Letra E (INCORRETA): Tribunal de Justiça Militar (TJM) é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto pelo Artigo 125 da Constituição Federal naqueles Estados em que o contigente de militares estaduais ultrapassa o total de vinte mil integrantes. A criação do Tribunal Especializado nos estados brasileiros dependerá de proposição do Tribunal de Justiça da Unidade Federativa que houver atendido essa exigência constitucional, ao qual caberá as funções de segunda instância da Justiça Militar, quando da inexistência do TJM. Em ambos os casos, é da responsabilidade da Justiça Militar estadual o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ainda que em primeira instância, nas Auditorias de Justiça Militar.

  • O Item B está errado pois exige do candidato o conhecimento da redação inserida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pela Emenda Constitucional n. 73/2013, de mais 4 (quatro) TRF's, além dos 5 que já existiam tradicionalmente.

    A questão foi questionada, e se encontra aguardando julgamento pelo c. STF, Rel. Min. Luiz Fux.


     § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 73, de 2013) (Vide ADIN nº 5017, de 2013)

  • TRT e TRF = Regional

    TJ e TRE = Estadual

    TJM= Estadual, onde houver + de 20.000 integrantes

    Cabe a União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal  CF Art. 21 XIII

    ;)

  • fui no seco na A hehehehehehehe

  • Questão absurda, primeiro que o cabeçalho não traz o referencial da questão, segundo pq a FCC direto cobra o entendimento de liminares, como no art. 114, I, CF/88, e neste caso ignorou a existência de liminar deferida! Concurso público no Brasil está virando achismo!

  • O Estado de São Paulo tem dois TRT's.

  • Apenas quanto ao gabarito, fui pesquisar na CF/88, pois se afirma estar lá o fundamento... o que achei:


    Na CF:


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais.............................................................................

    II - justiça de paz...................................................................................

    § 1º Lei federal disporá sobre ...............................................................

    § 2º As custas e emolumentos .............................................................


    No site do TJDFT


    De acordo com a Constituição Federal, a competência para manter e organizar o Poder Judiciário do DF e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da União

    A estrutura da Justiça do DF e dos Territórios é definida pela Lei nº 11.679/2008. De acordo com o art. 2º, é composta pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça; Conselho Especial; Conselho da Magistratura; Tribunais do Júri; Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos; Auditoria e Conselho de Justiça Militar


    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/conhecendo_justica.pdf


    Agora, não me perguntem como isso cai assim com a maior naturalidade.


    Sigamos firmes, guerreiros colegas, a tão sonhada POSSE está logo ali!


    VQV


    FFB

  • Raul, muito legal o que vc publicou. Me economizou muito tempo de pesquisa. Obrigado. Mas eu derrubava fácil essa questão.

    O enunciado da opção B deixa dúvidas. Afinal, a questão é de direito e por coincidência também são cinco regiões.

  • art. 21 da CR: Compete a União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

  • Parte do comentáio da Camila Oliveria está equivocado, pois do jeito que ela escreveu, dá a entender que os TREs são estaduais. Ter um TRE em cada estado, não significa que ele seja estadual igual ao TJ.

    É assim: 

     

    TRT, TRF e TRE ⭆ Regional.

    TJ  Estadual.

     

     

    ----

    "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."

  • Andressa Okama, antes de xingar alguém, assegure-se de que você tem a informação correta - o que não foi o caso.

    O TRE NÃO é um Tribunal Estadual, como o Tribunal de Justiça. É um Tribunal REGIONAL.

    Vão direto ao comentário de Raul Miranda, está perfeito.

     

    Gledison Lago, a alternativa B está errada, porque apesar de termos 5 regiões para os TRFs, não temos um TRF em cada "região brasileira" (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste, sul).

  • A alternativa B estaria correta se falasse em Jurisdição em todas as 5 regiões. Eu fiz esse concurso e errei essa questão ao pensar que são 5 TRF´s e respectivamente 5 regiões, só que não é assim. Por exemplo, a região Norte não tem um TRF, mas tem jurisdição do TRF1, que abrange mais de uma região, a região Sudeste possui 2 TRF´s  (TRF2 e TRF3).

  • Excelente comentário do amigo Raul Miranda.

    Somente para fins de complementação, os Tribunais Regionais do Trabalho constituem a 2ª Instância da Justiça do Trabalho no Brasil. São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional. O Estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado e o da 15ª Região, com sede em Campinas. (fonte: site do TST)

    Como há 26 estados no Brasil e o DF, não é correto dizer que há um TRT em cada Estado. Desta forma, alguns TRTs englobam mais de um Estado e ainda, o Estado de São Paulo possui dois TRTs. 

     

  • Comentários como "fácil", "moleza", dentre outros da mesma categoria, NÃO acrescentam em nada. BOM SENSO É ESSENCIAL!

  • Esse tipo de questão pega a gente de surpresa, hoje que descobri que não existe um tribunal regional em cada estado, sempre pensei que houvesse.

  • TRT 8 - PARÁ E AMAPÁ

  • O art. 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal".

    Essa pode ser uma futura questão ( acredito que mais plausível cair em TRE´s) que pode pegar muita gente!!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    (Atos Administrativos Indelegáveis).

    Art. 21. Compete à União  Organizar e manter o P. Judiciário, e o MP do Distrito Federal e dos Territórios e a DP dos Territórios

  • Acho que a B refere-se às regiões Norte, Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste... Sei lá... Mil coisas...

  • TJDFT.

  • Ser de Brasília ajuda a responder essa questão sobre o TJDFT haha.

    TJDFT, em regra, tem jurisdição no DF e territórios, porém não é organizado e mantido pelo Distrito Federal e sim pela união.

  • ITEM A ) EQUIVOCADO

    ALÉM de existirem TRTs em mais de um estado como o da 10ª REGIÃO : DF e TOCANTIns, tem estados que possuem 2 TRTs como SÃO PAULO, TRTs da 2ª região e 15ª região.

  • Errei a questão porque tive o seguinte raciocínio:


    Existem 5 TRF's (sede) !

    Cada um abrange determinados Estados, nos quais funcionam os fóruns federais, que não são tribunais.

    Portanto, fóruns federais existem vários. Todavia, Tribunais Regionais Federais somente 5.


    É no erro que aprendemos de verdade.

    Segue o baile !

  • O art. 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal".

  • É obrigatorio anotar o que Raul comentou!

    Eu fui direito na b :(((((, mas é melhor errar aqui do que na prova!

  • É verdade que existem 5 regiões e 5 TRFs, mas eles não são organizados por região.

    É só lembrar do TRF da 3ª região que abrange São Paulo e o Mato Grosso do Sul. 1 tribunal que abrange duas regiões de forma simultânea.

  • A alternativa "b" fala em 05 regiões brasileiras (Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste) o que a torna errada pois embora exista (atualmente) 5 divisões da Justiça Federal não necessariamente a sede dos TRF's estão distribuídas nas cinco regiões do país.

  • Acertei pq sempre soube que o TJDFT era mantido pela União...por isso o salário lá é excelente hahahaha

    Mas questão bem fora da curva essa

  • OBS: DPDF É ORGANIZADA E MANTIDA PELO PRÓPRIO DF.

  • O TJ-DFT e o MP-DFT são organizados e mantidos pela União. Já o DP-DFT é organizado e mantido pelo próprio DF.


ID
1397194
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se afirma que determinado ato administrativo regularmente editado e válido é dotado do atributo da autoexecutoriedade, significa que

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: BACEN

    Prova: Técnico

    Resolvi certo

    No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes. 

    A autoexecutoriedade é um atributo presente em todos os atos administrativos.

    errada


    Independem de apreciação do Judiciário


  • Gab. D

    Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria APU independente de intervenção judicial.

    Não existe em todos os atos administrativos.

    É possível quando a lei prevê ou quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Autoexecutoriedade = executoriedade + exigibilidade

    Executoriedade = o poder público pode compelir materialmente o administrado sem precisão de buscar previamente as vias judiciais ao cumprimento da obrigação.

    Exigibilidade = o Estado pode exigir de terceiros a observância da obrigação que  impôs.


  • É tão bom quando sabemos responder questões sorrindo... a chamada maturação do conhecimento da começando a ocorrer comigo...kk...nosso amigo RAA já disse tudo.. foco, fé e força ! Aponte para a aprovação e reme !

  • A letra A se refere ao atributo da imperatividade- poder extroverso do Estado- porém a parte final é equivocada pois o administrado pode sim questioná-lo administrativamente ou judicialmente, mas isso não impede que a administração possa exigir o sru cumprimento, salvo se se tratar de recurso com efeito suspensivo

  • Realmente as questões da FCC estão bem mais exigentes. Gaba D

  • A - ERRADO - EM CASO DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO, CABERÁ SER QUESTIONARA AO JUDICIÁRIO. O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SE LIMITA AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. NADA É ABSOLUTO TUDO É QUESTIONÁVEL, OU SEJA, RELATIVO.  

    B - ERRADO - EM TODO PROCESSO SE GARANTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SEJA NO ADMINISTRATIVO OU NO JUDICIÁRIO.

    C - ERRADO - ORAS SE O ATO FOI REGULAMENTADO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE OMISSÃO. EM REGRA OS ATOS ESTÃO FUNDAMENTADOS... MAAAAS EM CASO DE UMA OMISSÃO LEGAL A ADMINISTRAÇÃO PODE UTILIZAR A AUTOEXECUTORIEDADE QUANDO SE TRATA DE MEDIDA DE URGÊNCIA QUE POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO.


    D - GABARITO.

    E - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
  • lembrar que nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade, a exemplo da cobrança de multa e decreto expropriatório, eis que em ambos, se não houver pagamento do multa e acordo quanto à indenização, a Administração necessitará provocar o Judiciário.

  • A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Di Pietro.
     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Administrativo - Atos Administrativos - Atributos".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 

    .

    .

    .

    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

  • complementando:

    Executoriedade= com previsão em LEI ou nos casos de URGÊNCIA

    ExigibiLidade = só com previsão em LEI

  • Somando aos colegas

    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:

    aqueles com tal atributo conferido por lei. ou seja é necessário previsão em lei!!

    os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo. 

    Não confunda com imperatividade: O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes (Poder extroverso do estado)

    Fonte: Alexandre Mazza, Direito Administrativo..

    #Nãodesista!!!

  • GABARITO: D

    Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    * autoexecutoriedade

    * coercibilidade (imperatividade)

    * presunção de legitimidade (veracidade)

    ==================================================================================

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS [co fii fo mo ob]

    * competência (convalidável, desde que a competência não seja exclusiva)

    * finalidade

    * forma (convalidável, desde que a forma não seja essencial)

    * motivo 

    * objeto


ID
1397197
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 da LLC


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos

    orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    ...

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração

    prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para

    a administração, limitada a sessenta meses;


    Portanto, locações se enquadram nesta exceção. 

  • Pelo seu comentário não deveria ser correta a letra E? Por que a E está errada?

  • Não será um contrato administrativo, mas um contrato da administração, por isso o item E está errado

  • Art 57 da lei 8.666 : A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, Exceto quanto aos relativos : 

    I- aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão  ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório ; 

    II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção  de preços  e condições  mais vantajosas  para a administração , limitada a 60 MESES.

  • Alternativa B.

    Enquadra na exceção 3 listada abaixo. 

    Duração do Contrato em regra: 1 ano de vigência.

    Exceções:  1- Contratação de objetos previstos nas diretrizes de investimentos do PPA.

    2- Contratação de objeto de natureza contínua. É prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses.

    3- Contratação de serviço de informática ou locação de imóvel. É prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de 48 meses.

  • A colega Isabel foi a única que acertou. Não se trata de contrato administrativo (regido pelas normas de direito público, no caso, a lei 8666/93) mas, sim, contrato da administração (regido pelas normas de direito privado, no caso, a lei 8245/92)

    Isso em razão de expressa excepcionalidade prevista no art. 62, §3º, I:

    "§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"

    Os arts 55, 58 e 61 se referem a alguns aspectos próprios dos contratos administrativos (direito público) que se aplicam aos contratos da administração (direito privado), dentre os quais não se encontram os prazos de vigência que, por sua vez, estão dispostos no art. 57 da Lei de Licitações.


  • Agregando ao comentário do colega Rafael Sousa:


    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 06/2009: A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº 8.245, DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO  INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993. 

    REFERÊNCIA: art. 62, § 3º e art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 51 a 57 da Lei nº 8.245, de 1991; Decisão TCU 828/2000 - Plenário.


    Vale destacar que quando a Lei 8666/93 fala em serviços a serem prestados de forma contínua (art. 57, II), ela está se referindo a serviços como limpeza, segurança etc.

    GABARITO B

  • Gabarito:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado).(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Quando a AP aluga um imóvel para si, não seria serviço, haja vista art 6º, II da 8666/93?


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    Caso positivo, seria aplicável o art. 57 da 8666 e estaria resolvida a questão: 


    A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos : 

    II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção  de preços  e condições  mais vantajosas  para a administração, limitada a 60 meses.


  • Achei que serviço de informática ou locação de imóvel fosse até o limite de 48 meses apenas.

  • TCU justificando para o Prefeito ir se preocupar com outra coisa ...

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    Os prazos estabelecidos no art. 57 da Lei n° 8.666/93 não se aplicam aos contratos de locação de imóveis, por força do que dispõe o art. 62, § 3º, inciso I, da mesma lei (Acórdão n° 170/2005 TCU-Plenário)

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 62, § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • É importante fazer a distinção entre Contrato Administrativo e Contrato da Administração para resolver a questão.

    Conforme  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    -> Contrato Administrativo: é o ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em CONFORMIDADE COM O INTERESSE PÚBLICO, e sob regência predominante do DIREITO PÚBLICO.

    Entrtanto, a administração pública tem a possibilidade de celebrar contratos regidos predominantemente pelo direito privado, caso em que, em princípio, encontra-se em posição de igualdade jurídica com o particular contratado. Assim:

    -> Contrato da Administração: é o ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração NÃO figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido pelo DIREITO PRIVADO. Exemplos: contrato de locação em que a administração figure como locatária (é o caso da questão acima); contrato de compra e venda em que uma sociedade de economia mista esteja vendendo bens de sua produção; contrato de abertura de conta corrente firmado entre um particular e um banco estatal (Banco do Brasil).

  • LETRA B

    A resposta do rodrigo é perfeita. Fundamenta o gabarito e explica a intenção da banca. Questão difícil, resolvida no detalhe, mas o que me surpreendeu, foi ver várias pessoas se referindo ao inciso III do artigo 57 na lei 8666. Gente!  ESSE INCISO FOI VETADO PELA LEI 8893 de 1994. 

    Outro ponto importante é que a pergunta da questão não discute a linha sobre contrato da administração ou contrato administrativo. 

    (A saber que nenhuma assertiva faz referência a isso)

    A questão pergunta qual a preocupação do administrador ao negar o pedido do  locador:

    resposta: Se o administrador tivesse conhecimento do trecho da lei 8666 que o RODRIGO citou, não teria negado o pedido.


    Bons estudos!

  • Essa questão deveria ser anulada, não há alternativa correta.

    Vejamos:

    Para Marçal Justen Filho, são contratos de execução continuada:

    “Aqueles que impõem à parte o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo. Não há uma conduta específica e definida cuja execução libere o devedor (excluídas as hipóteses de vícios redibitórios, evicção, etc.). Assim se passa, por exemplo, com o contrato de locação. O locador deve entregar o bem locado ao locatário e assegurar-lhe a integridade da posse durante o prazo previsto”. (JUSTEN FILHO, 1998, p. 154)


    Os contratos de execução continuada são regulados pelo art. 57, inc II:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos

    orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    ...

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração

    prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para

    a administração, LIMITADA A 60 MESES.


    A alternativa E está errada em razão da expressão ''contrato administrativo''.

    Já alternativa B: excepcionou as locações da incidência da norma que limita o prazo de vigência dos contratos. Errado, pois os respectivos contratos são limitados em 60 meses.

  • Existe excessão ao prazo de vigência dos contratos administrativos nos: 

    -Contratos de seguro; 

    -De financiamento;

    -De locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.

    A questão trata exatamente de contrato DA administração (Privado), logo o Administrador procedeu de forma errônia em não aceitar a exigência de prazo feita pelo locatário.

    Gab: B

  • Concordo com o João Lima. No meu entendimento, essa questão deveria ter sido anulada por falta de gabarito. Além da explicação por ele aqui exposta, acrescento o §3º do art. 57 que reforça o erro da letra B:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Desconheço as exceções apontadas pelo Thiago para execução de Contrato a prazo indeterminado pela Administração.

  • Em se tratando de contrato de locação, em que a Administração figura como locatária, há que se acionar a regra do art. 62, §3º, I, que abaixo reproduzo, para melhor exame:  

    " § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:  

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"  

    Isto porque o contrato de locação, conforme assevera a boa doutrina, constitui típico caso em que a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública, vale dizer, opera, portanto, em pé de igualdade em relação aos particulares.  

    Está-se diante, pois, de contrato da Administração, e não de contrato genuinamente administrativo, razão pela qual referido pacto é regido, em caráter predominante, por normas de direito privado.  

    As exceções encontram-se, em suma, nos citados artigos 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. Ocorre que a disciplina dos prazos está sediada no art. 57 da Lei de Licitações e Contratos. Logo, este último dispositivo não se aplica ao caso dos contratos de locação.  

    Na verdade, o contrato em tela deverá ser regido, no que tange ao prazo de vigência, pela Lei 8.245/93.  

    Está correta, assim, a letra "b", ao afirmar que a própria Lei 8.666/93 contém exceção, em seu texto, acerca da inaplicabilidade de seus prazos ao contrato de locação em que a Administração figure como locatária.  

    Resposta: B 
  • Thaisa Monteiro e João Lima,

     

    Concordo que a alternativa "b" ficou um pouco ambigua e podia ser interpretada no sentido de que estaria autorizando prazos ilimitados para os contratos de locação. Mas na verdade, quando a alternativa "b" fala em "...a lei de licitações excepcionou as locações da incidência da norma que limita o prazo de vigência dos contratos." está se referindo a norma que foi citada no comando da questão: "...recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários...".

     

    Ou seja, o que a alternativa "b" diz é que os contratos de locação são uma exceção a condição de que os contratos devem ficar restritos à vigência dos créditos orçamentários, que era a norma citada no cabeçalho da questão, mas isso não quer dizer que os contratos de locação não ficam sujeitos a nenhum prazo e podem ser ilimitados. Até porque o próprio comando da questão dizia que o locador estava exigindo o prazo de 60 meses, conforme dispõe a legislação civil.

     

    Bons estudos!

  • O § 3° do art. 62  diz que se aplicam aos contratos de locação os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666, mas não menciona o art. 57!!!

    A lei 8666 não excepciona os contratos de locação!

    Pra mim o gabarito está errado!

     

     

  • o adm pra falar alguma coisa acabou evocando norma errada...

  • Quando a Administração firma um contrato de locação, ela está em pé de igualdade com o locatário.

    Ou seja, neste caso vale a lei 8.245 (contrato direito privado).

     

    Como a lei 8.666 não fala nada sobre esse assunto, de certa forma ela "excepcionou" esse tipo de contrato.

     

    *Cuidado para não confundir o tema em questão com o trecho citado pela lei 8.666 sobre "serviços a serem executados de forma contínua". Isso faz referência a segurança, limpeza, etc. e não a locação.

     


ID
1397200
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,

Alternativas
Comentários
  • não confundir cargos comissionados, servidores efetivos e empregados públicos

  • Gabarito: C


    Podemos realizar um voo panorâmico sobre esse assunto dizendo:


    Cargo público consiste em:

          - Cargo efeito (leva a estabilidade; precisa de concurso público); 

           - Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração; servem para direção / chefia/ assessoramento).


    Assim temos que servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário. 

           Não confundir servidor público com:

                o  Empregado público que ocupa emprego público, possuindo vínculo contratual (CLT).

                o  Servidor temporário: que não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função. Não é obrigatório concurso público. 


                                                                                                                                                       Anotações da aula do Profº Ivan Lucas

  • Andrea, a Lei 8.112/90 é o estatuto para servidores federais (União). Mas há também os estatutos estaduais e municipais através dos quais seus servidores serão regidos.

  • Só para confirmar: a alternativa D está errada porque fala em " seleção de empregados estatutários", e nesse caso trata-se de SERVIDORES e não EMPREGADOS públicos, bem como empregados não são estatutários e sim celetistas. Está correta minha interpretação?


    Agradeço antecipadamente pelo apoio. Bons estudos !
  • A) função de confiança  somente às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento 

    B) cargo em comissão =livre nomeação/exoneração, exceção quanto concurso.

    C) CORRETA, Servidor público federal = RJU = 8.112,estatutário = cargos efetivos

    D)empregados publicos = CLT ; servidor público civil (stricto sensu) = 8.112 estatutários

    E)PRAZO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO = 3ANOS

  • a) ERRADA = a palavra independente é absoluta, fazendo com que a assertiva esteja errada. Dependendo da complexidade das atividades a serem desenvolvidas, o órgão deverá contar com a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

    b) ERRADA = cargos comissionados não precisam ser obrigatoriamente preenchidos com concurso público, ao passo de que empregos públicos sim deverão ser preenchidos através de certames.

    c) CORRETA = deverá realizar concurso público para provimento de servidores públicos estatutários em cargos efetivos.
    d) ERRADA = o que deixa a assertiva errada é o fato obrigatório de todo servidor público pertencer a um regime próprio de previdência, o que não é verdade. Se não houver regime próprio de previdência instituído pelo órgão, os servidores daquele lugar estarão amparados pelo RGPS.

    e) ERRADA = não há qualquer motivo que reduza o período fixado em lei de 24 meses para estado probatório. 

  • corrigindo o comentário da colega Camilla Souza, o estágio probatório não é de 24 meses e sim de 36 (3 anos), eis que o mesmo é equivalente ao lapso temporal para a aquisição da estabilidade, de modo que o art. 21 da Lei 8112/90 não fora recepcionado pela EC 41/CF, esta que por sua vez alterou o período de estabilidade de 02 para 03 anos. portanto, atenção quanto ao período do estágio probatório que é de 03 ANOS e não de 02 ANOS.  

  • Diane, esse posicionamento não está consolidado, e não deve ser utilizado para provas da FCC que cobram literalidade de lei.... 
    A posição majoritária é de que estabilidade e estágio probatório por estarem interligados, devem ter o mesmo prazo, de modo que o artigo da Lei 8.112 que trata do assunto não foi recepcionado pela CF (é o entendimento da AGU, STF, STJ, CNJ). 
    Porém, existe posição minoritária defendendo que trata-se de institutos diferentes, motivo pelo qual podem ter prazos distintos. 
    Em provas que cobram a literalidade da Lei, deve-se adotar o período indicado pela LEI, que é de 24 meses. 


  • ESTÁGIO PROBATÓRIO: Quanto ao assunto, em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos. A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.

    Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.

    O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.


    Para a FCC:

    Q461336 Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos nos termos da Constituição Federal, a estabilidade é conferida:

    aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício.


  • Lembrando que, de acordo com a ADI 2135, o STF entendeu que o regime jurídico dos entes políticos devem adotar REGIME JURÍDICO ÚNICO para seus servidores, ou seja, nesse caso, tendo em vista que a questão não diz qual é o Estado, este poderia instituir tanto o regime ESTATUTÁRIO (cargos públicos), quanto o regime CELETISTA (empregos públicos).


    Sendo assim, a alternativa dada como correta, não é nada mais que a MENOS ERRADA...

  • Essa questão não precisa nem ser comentada


  • .i...(*-*)...i.

  • 2019

    A) Errado - Preencher um órgão integralmente com cargos de livre nomeação seria uma afronta ao princípio da impessoalidade, além de desrespeitar a exigência da aprovação em concurso.

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes [de todos os entes] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público [...], ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    B) Errado - No meu material diz que o STF não admite que a nomeação para cargo em comissão seja feita por forma que não seja a indicação discricionária da autoridade competente. Nesse sentido, já declarou inconstitucionais leis estaduais que previam eleição como forma de escolha de dirigentes de escolas públicas.

    Tem órgãos que fazem uma pequena provinha para testar conhecimento de interessados antes de escolher um. Na minha humilde opinião isso não é um problema, pois no final haverá contratação por livre nomeação, diferente de uma eleição (que vincularia a nomeação ao mais votado) e de concursos públicos (que vinculam a nomeação dos melhores qualificados).

    C) CERTO - como visto no art. 37, inciso II, na alternativa A.

    D) Errado - Empregados públicos não são estatutários, são celetistas. Sim, eles estão sujeitos a determinadas normas de direito público, como o concurso público, mas isso não retira sua condição de celetistas.

    E) Errado - Estágio probatório, resumidamente, é o tempo necessário para o servidor adquirir a estabilidade. Qualquer medida que tente reduzir o tempo necessário será inconstitucional, salvo se for uma emenda constitucional.

    CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, favor avisar :)


ID
1397203
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. 

    Lei 8429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, não pode ser a letra C. 

    Marquei letra A, errei sorrindo.  tsc tsc tsc



  • marquei a letra A também sorrindo


    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo Federal;  Improbidade Administrativa;  Administração Direta; 

     Ver texto associado à questão

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

                Certo       Errado

               

    CERTO



    Questao:

    Para praticar improbidade administrativa vc deve ser servidor publico

    ERRADA

    Pode ser particular também.


  • Todo mundo marcou a A tranquilamente... será que vai ser anulada?

  • Como os demais colegas, marquei sorrindo a alternativa "A".
    Na minha opinião esta questão está sem gabarito, pois, na verdade, entendo que os particulares não se equipararam aos servidores públicos nos atos de improbidades, eles respondem como particulares que induziram ou concorreram os/com servidores públicos, ou de algum modo se beneficiaram. 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Ora, falar que o ato  "vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava" não gera responsabilização é ir de encontro com a legislação, pois se ele vinha recebendo informações dos funcionários e os gratificava, obviamente induziu os servidores.
  • Não entendi nada. No livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, está escrito assim: "Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei n. 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não pode praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.

    Fora dessas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público sem dúvida poderá ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei n. 8.429/1992 (p. 951/952)".


    ~ Não teria esse diretor INDUZIDO os agentes públicos a praticarem ato de improbidade? 

  • A letra C está correta porque diretor de empreitada não é considerado agente público.

  • Sorri errando tb rsrs

  • Marquei a Letra A e erreeei sorrindo (2) :D

  •  Obviamente a alternativa menos errada é a "a".

    Pois é, agora vai que a banca resolve não anular a questão e considera a absurda alternativa "c" (absurda, quando, na sua primeira parte, afirma "não pode haver responsabilização por ato de improbidade") como correta. Precisamos urgentemente de uma Lei Geral que regulamente os Concursos...

     

  • Questão suspeita mesmo. Se ele se beneficiou das informações e ganhou as licitações, logicamente ele será afetado como agente público transitório - pelo menos isso -  porque está servindo e recebendo recursos da Administração. Pela lógica, ele responderá por Improbidade Administrativa sim. Eu heim...


  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    No caso da questão, houve ajuda de agente público fornecendo informações privilegiadas para o empreiteiro, logo,responderão todos por improbidade administrativa sim.

  • Quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em Improbidade Própria. Se imputada a um particular não agente, tem-se Improbidade Imprópria (Alexandre de Moraes). 

    Bons estudos!

  • "Entretanto, o art. 3º estende as penas previstas na Lei também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. As pessoas jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo do ato de improbidade na condição de terceira beneficiada (STJ: Resp 1127143). Assim, admite-se a sujeição de particulares às penalidades da LIA, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade. Sem estar enquadrado nessa condição de “colaborador” com a conduta ímproba de agente público, o particular, agindo separadamente, nunca está submetido às penas da LIA (STJ: Resp. 1155992)." -  Mazza, A. Manual de Direito Administrativo, 2014. Pg. 539.



    "O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Significa dizer, por via de consequência, que o terceiro jamais poderá figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo exigível necessariamente a presença de um agente público na relação processual." (Carvalho, Jose Filho  Manual de Direito Administrativo, 2014, Pg 1099)



    O erro da  alternativa A. está no fato de considerar o diretor da empreiteira como agente público, sendo que, na verdade ele é um terceiro.

    Creio que ele só responderá por improbidade administrativa caso essa ação seja instaurada concomitantemente contra agente público que fornecia as informações.

  • Por mim esta questão é nula!

    a) (apesar de ter marcado esta) - O Particular não se equipara a agente público.

    b) A responsabilização por infração penal não absorve as demais sanções (art. 12 LIA)

    c) OI??? (momento de indignação) Esta questão também me parece errada, por força do art. 3º da LIA, que prevê que as sanções previstas na Lei são aplicáveis ao particular que induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. Este fato ocorreu, porque, segundo a questão consta que foi: "apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava".

    d) Pode ser responsabilizado nos termos do art. 3º da LIA.

    e) Pode ser responsabilizado, mas a condenação por improbidade não vincula as demais esferas (art. 12 da LIA).

  • A banca quis ser sofisticada e acabou se enrolando. 

    "Errei sorrindo", essa foi boa! :)

  • outra aqui que não entendi a letra C também. eu hein. vou solicitar comentário do professor.

  • Fica difícil saber o que a FCC realmente quer. Vou postar aqui uma questão que foi aplicada na prova do CNMP (ainda não está no site)


    Suponha que gestores de empresa privada, na qual a União detenha participação no respectivo capital social, tenham recebido
    comissão de prestadores de serviços da referida empresa para contratá-los por valores significativamente superiores aos
    praticados no mercado. No caso narrado, de acordo com as disposições da Lei federal no 8.429/92, que dispõe sobre os atos de
    improbidade administrativa,
    (A) os envolvidos somente estão sujeitos às penas estabelecidas no referido diploma legal se a participação da União no
    capital social da empresa for majoritária.
    (B) tanto os gestores como os fornecedores estarão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade, nos limites estabelecidos
    no referido diploma legal, independentemente do percentual de participação acionária da União no capital da empresa.
    (C) apenas os gestores da empresa podem ser apenados por ato de improbidade, nos limites de sua responsabilidade e
    limitada a sanção patrimonial à contribuição da União no capital da empresa.
    (D) a responsabilização dos gestores e dos fornecedores condiciona-se à comprovação de prejuízo direto à União, eis que a
    Lei de Improbidade não alcança atos praticados contra empresas privadas.
    (E) os gestores da empresa responderão por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que comprovado
    enriquecimento ilícito, hipótese em que também serão alcançados os particulares que tenham se beneficiado diretamente
    da conduta dos agentes públicos.


    Preliminarmente, o gabarito da questão é letra B. Mas pela "lógica" apresentada pela questão da prova do TJ AP, eu poderia marcar letra C também.


    Conclusões pessoais. A letra "C", gabarito, é a menos errada. Mas essa questão carece de resposta correta.

  • Apesar de ter marcado a alternativa "a", creio que o erro dessa assertiva foi firmar que o "Joaquim" é se equipara a agente público para fins legais. O art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa crava: "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Doutro ponto, a alternativa "c" apontada como gabarito, também está incorreta, pois "Joaquim" pode e deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que induziu, concorreu e beneficiou-se dos atos de improbidade, conforme ensina o art. 3º da LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Tenso...Errei sorrindo...

  • Sem noção essa questão alguém sabe se a banca anulou ? Estão todas erradas letra a é a mais arrumadinha mas não deixa de estar errada.

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • De plano, registro que, a meu sentir, não há alternativa correta nesta questão, de modo que deveria ter sido anulada, o que não ocorreu, lamentavelmente. Vejamos cada opção:

    a) Errado: na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput, seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).

    b) Errado: a caracterização de um dado tipo penal não absorve os demais ilícitos. A Lei 8.429/92, aliás, é expressa nesse sentido, ao afirmar que suas sanções se aplicam de forma independente das demais esferas (art. 12, caput).

    c) Errado: foi considerada correta pela Banca, todavia, com a devida vênia, tenho por equivocada a afirmativa. Afinal, dizer que Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade está ostensivamente errado. É claro que ele poderia, sim, ser responsabilizado, conforme sustentado nos comentários do item “a”, acima, na condição de terceiro beneficiário dos atos ímprobos (art. 3º, Lei 8.429/92). O particular somente não pode responder sozinho. Vale dizer: sempre deverá haver a presença de um agente público no polo passivo da demanda. Todavia, a alternativa foi taxativa em afirmar que Joaquim não poderia ser responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade, o que está flagrantemente errado, renovadas as vênias ao entendimento adotado pela Banca.

    d) Errado: remeto o leito aos comentários acima (itens “a” e “c”), quanto à plena possibilidade de o particular ser réu em ação de improbidade administrativa.

    e) Errado: inexiste vinculação da decisão final tomada na ação de improbidade administrativa (que tem natureza cível) em relação às órbitas penal e administrativa.

    Resposta: Questão deveria ser anulada.

    Gabarito oficial: C
  • A banca ao colocar o gabarito "c" como correto revogou o art 4º da Lei de Improbidade que diz que : "as disposição dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Absurdo!



  • O que espanta não é o fato da banca errar. Errar é normal. O que espanta é não anular, tomando consigo posições insustentáveis.

  • Eu acertei.Pensei da seguinte forma, os particulares que respondem pelos atos de improbidade com o servidor são aqueles que praticam o ato junto com ele ou se beneficie dele por algum tipo de vínculo mas não aquele particular que se confunde com o próprio ato de improbidade,nao sei se deu pra entender,enfim....este creio eu responderá por outros ilícitos que não o de improbidade,...e pensei que não seria  a letra a pois a lei apesar de atingir particulares,em momento algum os equipara à agente público....bom,deu certo mas é uma questão bem duvidosa mesmo

  • Gabarito errado, absurdo isso

           Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • bem duvidosa msm.

    Pois pelo que entendi Joaquim não agiu de maneira isolada, o que configura ter beneficiado e assim deve responder por improbidade.


  • Errei a questão, porém aprendi a pensar o q a banca quer da questão acima. Ele NÃO será responsabilizado pq NÃO RECEBE, NEM FACILITA para o ilicito praticado, muito pelo contrário , ele PAGA( apesar de ser errado e seja ilícito do mesmo jeito). vejam q a lei menciona os casos de enriquecimento ilicito, prejuízo ao erário e atentam contra os principios da adm. publica, e a pratica singular dele não se enguadra, porem os servidores que receberam vantagens ( enriquecimento ilicito) cometerem tal improbidade.

  • Acredito que para o terceiro (mesmo não sendo agente público) ser responsabilizado por ato de improbidade, o agente público envolvido no ilícito deva ser o AUTOR, ou seja, esse agente público é quem vai permitir, facilitar, conceder benefício... para que então algum terceiro se beneficie concorrendo para a prática do ato.


    No caso da questão, ocorre ao contrário: um particular (Joaquim) oferece a gratificação ( é o autor) aos servidores púbs que então concorrem com o ilícito.

    Sendo assim, o particular quando envolvido em ato de improbidade deverá ser partícipe, mas nunca autor do ato de improbidade. Já o agente público, sempre deve ser o AUTOR.


    Logo, alternativa correta = LETRA C


  • Também acredito que a questão esteja errada.

    Quanto ao comentário da Andressa Gomes, acredito que ela apenas mudou a ótica sobre um mesmo fato.

    A questão aborda o lado do Joaquim, que está gratificando um servidor público, mas sobre outra ótica, vemos que o servidor está recebendo gratificações para revelar informações privilegiadas. Além disso, a questão não fala sobre quem ofereceu e quem aceitou essa "troca".  

  • STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.


    Primeira Turma DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PATICULAR. 16 Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044- PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Informativo nº 535).
  • A jurisprudência confirma o que os colegas já haviam  dito, sozinho o particular não pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, porém ele não estava sozinho, havia servidores recebendo gratificações, Joaquim estava sim induzindo os servidores a cometerem improbidade administrativa, e portanto ele concorreu para a prática do ato e ainda se beneficiou.

    Não admito de forma alguma que Joaquim não possa ter cometido ato de improbidade administrativa!!!

    A banca errou muito feio e isso prejudica a todos que se prepararam de verdade!

    É um verdadeiro ABSURDO!!!! No mínimo teriam que anular a questão.

    Gostaria muito de ver a argumentação da banca em não acolher os recursos, gostaria muito!

    Indignada!!!!

  • A gente tem que para de quer justificar uma questão de qualquer jeito (como fazem alguns professores de cursinho). Não há resposta correta e, infelizmente, se cair novamente desse mesmo jeito, seremos obrigados a acatar o gabarito. 

  • Como assim "não pode haver responsabilização por ato de improbidade"? E o art. 3º que dispõe que "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta." 

  • ONDE COMPRA ESSA DOUTRINA ESCRITA PELA FCC?? =O =O =O

    Em momento nenhum o enunciado da questão fala que a ação seria proposta exclusivamente em face do particular, apenas se perguntou o que ocorreria especificamente no que se refere à atuação dele. O pior são os colegas tentando achar justificativa para o injustificável.

    Fazer prova com a FCC? A morte é mais suave...



  • Marquei a A e errei, mas não foi sorrindo...

  • Marquei a letra "A" e errei, pois não estudei pela Doutrina "FCC"...é de matar!!!

  • Veja como a Banca se contradiz, nessa questão a mesma considerou como correto o enunciado de nº II

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 13ª Região (PB)

    Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Resolvi certo

    Acerca das disposições contidas na legislação que disciplina as penas aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, considere: 

    I. Somente atinge agentes públicos e particulares a estes equiparados em função do exercício de múnus público. 
    II. Alcança atos praticados em prejuízo do patrimônio de entidades privadas que contem com a participação pública ainda que a título de subvenção. 
    III. Absorve as sanções civis e administrativas previstas para o mesmo ato, porém não exclui a responsabilidade penal do agente. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Errei sorrindo tambem, marquei A.

  • Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim, (vejamos que a pergunta foi específica ao Joaquim e ele não é agente público).


    Vale lembrar o informativo 535 do STJ que diz: Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.


    Logo conclui-se que a resposta correta é a letra C que diz :

    “não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas”.

  • “Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses:

    1. A pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;

    2. Ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato;

    3. Ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – 20ª edição

    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Amigos isso é coisa do Dr. Capeta

  • Pelo número de comentários sabia que havia algum problema com a questão!rs 

    Errei marcando a letra A e acertei ao perceber que, de fato, há um grande problema com a questão! 

  • Gabarito C.


    Fonte: Supremo Tribunal da FCC

  • Questão totalmente sem resposta, com base no artigo 3 da lei 8429!

  • Estudar, estudar e estudar. E a FCC faz uma palhaçada dessas e nem anula.
  • Por favor, não sigam o exemplo da FCC: sempre reconheça seus erros. Errar é humano, não admitir o erro é FCC.
  • Ah, pessoal.. Falta de atenção não é culpa da FCC! São SUJEITOS ATIVOS os agentes públicos... aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie (art. 3º) não é sujeito ativo, mas um terceiro a quem recai os efeitos da lei! 

  • Não tem resposta.


    O diretor (particular)  poderá ser responsável, desde que não responda sozinho. 


  • Não tem resposta.


    O diretor (particular)  poderá ser responsável, desde que não responda sozinho. 


  • nuintendi nada FCC.

  • Hugão Oliveira, meu caro. Não seja assim. Querer amenizar a torpeza da banca colocando a culpa nos colegas.
    Te falta estudar raciocínio lógico, mais precisamente proposições lógicas, especificamente as condicionais.
    Veja, o fato do cargo do cara não se equiparar à agente público não impede sua responsabilização por ato de improbidade. E a assertiva diz exatamente isso: "não pode ser responsabilizado por ato de improbidade porque não é agente público" (resumidamente).  E isso é uma falácia. O fato do cara não ser equiparado à agente público não o desonera da responsabilização, que deverá se dar com base no artigo 3º da Lei. Basicamente: não é porque não é agente (ou equiparado à) que deixará de responder. Uma coisa não condiciona a outra.

    A banca errou sim! Não é falta de atenção da galera, mas exatamente o contrário, gente que estudou e sabe a matéria e tem capacidade de argumentação.

  • Na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput, seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).


    Questão deveria ser anulada.
  • A vantagem dessas questões sem noção é quem estudou erra junto com a gente. Kkkkkkk

  • Deveria existir no QC uma opção de "excluir" questões que não queremos mais ver. Tipo uma lixeira pessoal, porque toda vez que refaço questões como essa sinto que perdi meu tempo e se caísse numa prova eu erraria de novo, pois não sabemos o que a banca está pensando!

    "Questões que não quero mais fazer".. deveria existir tipo um campo assim.

  • Errei essa questão e errarei sempre... e convicto da minha resposta. Gabarito inaceitavel.

  • Fui na letra A sem medo e???? Tocoooo!! hahaha!! As bancas fazem o que querem com os candidatos!!

  • Sério FCC?

  • Até no comentário do professor ele menciona que NÃO TEM ENUNCIADO CERTO nas alternativas... O melhor a fazer nesse tipo de situação é não ter medo de mandar recurso pra banca, eles não vão anular sem uma boa pressão. A banca não tem nada a perder, mas  os estudantes...


  • O particular propriamente dito responde por ato de improbidade administrativa, sendo incorreta da parte final do item "a", já que tal responsabilização não se dá por sua equiparação a servidor público. Saliente-se que o particular só integra o polo passivo da ação se nela também estiver o servidor público.

  • Acho que a banca quis montar uma "pegadinha" com base no informativo 535 do STJ, que diz que "não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.". Porém, o tiro saiu pela culatra, pois, o enunciado cita a participação de servidores públicos, ou melhor, a indução dos mesmos à pratica de improbidade. Dessa forma, todas as questões estão equivocadas. Caso a banca não tivesse citado os servidores, ai sim a alternativa C estaria correta.

  • Art 3° da lei 8429:

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
    Não há questão correta!
    E antes que venha a FCC dizer que Joaquim não se beneficia de nada, digo que se beneficia sim, do contrário, por que estaria pagando propina aos agentes públicos? 
    Enfim, C gabarito oficial. Oremos!
  • Q444475. Nessa outra questão a FCC seguiu a mesma linha! Fiquem atentos!!!

  • "Letra C e pronto. E aprendam a não reclamar!" (Dilma Roussef)

  • Essa regulamentação dos concursos PRECISA ser aprovada! 

  • realmente lamentável que uma questão absurda desta não tenha sido anulada

  • Gente, mas que insanidade é essa? O Joaquim não seria responsabilizado por ter induzido e concorrido com o ato ímprobo? "Oh my God". \o/ :O

  • Pessoal, particular não pode ser punido por improbidade sozinho. Pode sim em acréscimo à ação de improbidade contra servidor, o que não foi o caso de acordo com a questão. No caso em tela ele foi o agente principal dos atos ilícitos, e não coadjuvante como seria necessário. 

  • Como não descobriram quem eram os servidores públicos beneficiados pela gratificação o Joaquim - particular- levou a culpa sozinho e neste caso não cabe responsabilização por improbidade... deve ser por isso que a letra c ta certa!  rs!

  • Marquei "a" e errei a questão, após analisar o caso vi que a jurisprudência do STJ tem entendimento que para haver a punição por improbidade administrativa deve haver a participação do servidor e na questão em liça, no vocativo da questão é bem claro:"especificamente no que se refere à atuação de Joaquim", logo não incidirá a lei 8429:

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)(Fonte: Dizer o direito).

  • Acho que esta é uma questão que as pessoas ficam procurando jurisprudência para justificar as respostas... mesmo que erradas! 

    Fazem uma interpretação que não tem base, pois a questão não diz que não o servidor foi identificado ou não. Logo, seria impossível concluir então! Logo, nula!

    O máximo que poderia concluir é que tem sim servidores identificados, pois ele "vinha gratificando servidores...."


  • Concordo com a inconformidade da maioria e saliento que também me sinto tomado pelo mesmo sentimento. Também errei a questão. Adianto que não quero aqui defender a banca, mas apenas esclarecer um detalhe. Não há na LIA dispositivo expresso sobre equiparação de agente público. Há, apenas, previsão de que SÃO APLICÁVEIS àquele que mesmo não sendo agente público as disposições da lei, art. 3º. Logo, parece que não há que se falar em equiparação de agente público no diploma legal. Talvez tenha sido essa a intenção da banca afinal, verificar se o candidato possuía ciência desse detalhe.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Todavia, concordo: que questãozinha cretina!

  • FCC, VAI TOMAR NO C*. SÓ EU MARQUEI A A?????

  • Como assim não pode ser responsabilizado?
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Caraca... quando respondi a questão 77% haviam errado e 33% viram a resposta "correta" antes de responder... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Depois dessa acho que vou tomar um banho, jantar e ligar pro meu psicólogo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Também achei bem patética a questão, mas atenção ao comentário da Ivi Lithiany, que poderia sim ser usado como justificativa pela FCC para a correção da questão: Joaquim não recebe nenhuma vantagem; ao contrário, ele paga servidores públicos para obter informação. Então, a atuação de Joaquim não se enquadra em nenhuma hipótese de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    No entanto, seria fácil desconstruir essa justificativa também, já que "frustrar a licitude de concurso público" está incluído no rol de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, tornando Joaquim culpado por improbidade sim. Que tristeza, FCC.

  • Afffffffffffffffffff
    Morro de medo que aconteça algo do tipo na minha prova.

  • Estão sujeitos  à lei de Improbidade Adm, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.  (alternativa da própria FCC...vai entender!)

  • Letra (c)


    A jurisprudência do STJ tem entendimento que para haver a punição por improbidade administrativa deve haver a participação do servidor e na questão em liça, no vocativo da questão é bem claro:"especificamente no que se refere à atuação de Joaquim", logo não incidirá a lei 8429:


    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)(Fonte Dizer o direito).




    O comentário da Maria Ramalho tmb elucida bem.

  • Com respeito aos entendimentos em contrário dos colegas, entendo que não há alternativa correta a ser marcada pelo candidato. A conduta específica de Joaquim pode sim ser enquadrada na LIA. Ora, não é pelo fato de se pedir a opção correta especificamente quanto a ele que estará afastado o ato ímprobo. É absurda a ilação de que não poderia ser sancionado nos termos da LIA.

    De acordo com o entendimento do STJ é preciso que também esteja no polo passivo o agente público, e, mais uma vez, isso não afasta a incidência da LIA. A questão poderia dar foco ao servidor, pedindo as consequências específicas quanto ao seu ato, mas optou por ter como prisma Joaquim.

    O fato de a banca pedir as consequências quanto a "A" ou "B" não afasta a verdade do fato trazida pelo enunciado: há ato de improbidade e a LIA é aplicada ao caso. Ademais, não se fala de de aspectos processuais, mas da probabilidade de responsabilização, o que entendo reforçar ainda mais a posição que defendo.

    No entanto, a questão permaneceu de pé. Paciência e foco nos estudos...

  • Gente não sei mais, se o q estudei ta valendo, pq chega numa questão dessa e errar imaginando está certa.
  • Não tem como marcar nenhuma alternativa, isso é uma afronta à dignidade da pessoa humana.


    Vou fazer que nem o Pedro, vou tomar um café e abraçar uma árvore pra ver se a mente abre!


    Lei 8.429/92 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Assustei com 82 comentários e o VOCÊ ERROU.Maaaaaaas nem tudo são flores. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,(INFELIZMENTE, JUSTIFICOU O GABARITO, NÃO ME LIGUEI QUANTO A ISSO). Para ser responsabilizado pela LIA deve ter a presença de um agente público, ele sozinho, particular não responderá por esta. 


    Vejamos o posicionamento atual do STJ, info 535:

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de gente público no polo passivo da demanda. STJ.  1ª  Turma. REsp  1.171.017PA, R el.  Min. Sérgio  Kukina, julgado em  25/2/2014.

    Fonte dizerodireito.

    A meu ver, questão bem elaborada para OJ.GAB LETRA C
  • Nesse caso, existe a regra da dupla imputação: para que o particular seja enquadrado na lei de improbidade, é necessário que um agente público também tenha concorrido para o ato. 

  • Meu Deus ... triste demais..

  • 03

    Q434973

    Direito Administrativo 

     Disposições gerais,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    (+ provas)

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    gabarito C

    VAI ENTENDERRR!!!

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-CE

    Prova: Defensor Público de Entrância Inicial

     

    No que tange à ação de improbidade administrativa:

    a) estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.

    c) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.

    d) são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.

    e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.

     

    Resposta: Letra A

  • Tá complicado estudar para concursos, estou tentando entender essa questão depois de ter errado duas vezes.

    Acho que é isso o pega dessa questão=> especificamente no que se refere à atuação de Joaquim

    Só na atuação dele, sozinho, sem os servidores.

    Erro da A => pode haver responsabilização por ato de improbidade, independentemente de imputação em outras esferas, tendo em vista que se equipara a agente público para os fins legais.

    Conforme, Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, estaria errado: na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput, seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo). 

  • É um tipo de questão dessas que nos trasnforma de concurseiro para idiotas. Esse gabarito é a coisa mais ridícula e absurda que existe. Sem comentários!

  • Concordo com os senhores, gabarito estúpido.

     

  • E os servidores públicos que receberam as gratificações são o que nessa história???

  • GABARITO C? 

     

     

    (FCC - DPE/CE - 2014) No que tange à ação de improbidade administrativa:

     

     

    (a) estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. GABARITO 

     

    (b) sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.

     

    (c) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.

     

    (d) são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.

     

    (e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.

  • O loco !!!!

  • Oxente, concordo com o Einstein Concurseiro, o gabarito é a letra A . Essa banca viajou na maionese. 

  • Quem não errou ? 

  • De fato, NÃO HÁ RESPOSTA. A alternativa A também está errada (em que pese ser a menos errada), pois Joaquim NÃO SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS FINS LEGAIS, pois é somente DIRETOR DE EMPREITEIRA. Vejamos:

     

    LIA, art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Bola pra frente...

  • Nem me incomodarei com o fato de ter "errado".

     

    A FCC adota esse pensamento de que o Particular que opera junto a improbidade, improbo é, e será penalizado pela Administração, em 98% das questões que cria. Logo, se cair outra parecida com esta, continuarei respondendo igual, e se o gabarito for como este, continuarei errando conscientemente, como a maioria dos colegas aqui.

  • Essa anta não anulou a questão? Tudo errado.

  • Gabarito equivocado. Leiam o comentário do professor do QC e segue o jogo.

  • Quando você encontra 98 comentários na questão, sabe que, mesmo que se esforce muito, vai errar.

  • Esse é o tipo de questão que dá para perceber que as "Estatísticas" do Qconcursos contabilizam as "respostas corretas" daquelas pessoas que assinalaram a alternativa errada num primeiro momento, confirmaram a resposta, viram que tava errada, e foram lá e marcaram outra resposta kkkk afinal, 24% de acerto é muito numa barbárie dessa.

  • Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim...

    ESSE ESPECIFICAMENTE TORNA VÁLIDO O ITEM "C"... uma pena, errei sorrindo tbm... :(((

    Pensem comigo: Já que é especificadamente do jojo, então no caso, a pena SERÁ SÓ DELE... e a jurisprudência é clara em dizer que não pode ser apenas com particular. 

     

  • Errar foi ótimo por ler os comentárias e em saber que o caso descrito é o que mais acontece no Brasil.

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO PROF RAFAEL!

  • Ridículo e desestimulante!

    A FCC deveria ter anulado essa questão.

  • só nao errou quem não sabia.

  • É realmente um absurdo. Na questão Q456505, a FCC considerou que estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Não sei o que é mais triste, a FCC com a doença dela ou as pessoas que comentam como se fosse uma questão normal. É o caso onde o cidadão em "toda a sua certeza" acerta essa questão errada e errará todas as outras 500 elaboradas da maneira correta. 8) 

  • O filho de algúem marcou "c". Só pode...

  • Eu também marquei a "a"... Quando eu vi que essa questão tinha 100 comentários, eu sabia que ia errar, mas estava curioso para ver qual seria a alternativa que a FCC ia indicar como a certa. Gabarito "c"?!

    A desonestidade da banca é imensa. É quase dano moral você estudar horas de Lei 8.429/92, estudar jurisprudência, fazer questões e, na hora da prova, errar essa pergunta.

    Ímbroba foi a banca. 
     

  • Colegas, Fiz o seguinte: inclui nos filtros apenas as questões muito difíceis da FCC, partindo desse princípio, encontrei certo padrão nas questões, qual seja: são questões que aparentemente são fáceis mas possuem a resposta menos provável! Isso mesmo! Essa dica serve para que não arranquemos os cabelos da cabeça com pinça, nos culpando por não sabermos mais nada! Compartilho com vocês isso para que não se desestimulem e percebam que eles aproveitam do que os professores de cursinhos, as apostilas e outros materiais fazem: decoreba! Estudem a lei fria! E perseverem! 

  • FCC, me poupe! 

    Vejam o gabarito considerado correto, na questão Q413313.

    Aff. Go figure!!!

  • Colegas, de fato, a questão é díficil e exige bastante reflexão sobre o tema.
    Infelizmente o gabarito está correto, não adianta se agarrar às suas convicções e continuar errando.
    Abaixo algumas considerações que podem ajudar a esclarecer o gabarito:

    Comando da questão:

    " Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim, "

    De plano poderíamos eliminar a alternativa A, pois Joaquim é diretor de uma empreiteira e NÃO SE EQUIPARA a AGENTE PÚBLICO:
    Na sequência, poderíamos eliminar as alternativas B e E, absurdas e que dispensam comentários.
    Restam alternativa C e D. A dúvida seria, a conduta de Joaquim configura ato de improbidade punível nos termos da Lei 8429? A RESPOSTA É NÂO
    É óbvio que não precisa ser agente público para responder nos termos da LIA, o art. 3 é claro neste sentido, mas atentem para o seguinte:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Dissecamos as seguintes condutas:

    1 - Joaquim = Gratificou servidores para obter informações privilegiadas;
    2 - servidores públicos = receberam para revelar informações privilegiadas;

    Quanto aos servidores não há dúvidas, enriquecimento ilícito consbustânciado em auferir vantagem em razão do exercício do cargo (art. 9, caput).
    Portanto, os servidores, estes sim, responderão por enriquecimento ilícito nos termos da LIA.
    "Ah, mas Joaquim induziu os servidores ao ato mediante gratificação"

    Sim, induziu. Mas ele enriqueceu ilicitamente? NÃO - ele participou da licitação junto com os demais e venceu.

    "Ah, mas Joaquim e os servidores frustraram a licitude da licitação"
    A questão em NENHUM momento fala em fraude a licitação, ilicitude, ou qualquer ilegalidade na LICITAÇAO.
    Portanto, não enquadra no art. 10, VIII, sobretudo por AUSÊNCIA de prejuízo ao erário.

    "Ah, mas ele se beneficiou do ato de improbidade dos servidores pois a questão fala que viabilizou o sucesso da empresa"
    A questão em NENHUM momento fala que ele foi beneficiado nas licitações, beneficiar e viabilizar NÃO são sinonimos.
    Beneficiar: atribuir vantagem, favorecer, enriquecer, fazer prosperar,
    Viabilizar: Tornar viável, tornar exequível ou realizável; outorgar, possibilitar.

    "Ah, mas ele recebeu informações privilegiadas"
    Essa informação, por si só, não permite concluir que houve ilicitute na licitação.
    O servidor pode simplesmente ter antecipado que em breve seria lançado um edital para contratação de uma obra. Isso é uma informação privilegiada, para o servidor sim configura ato de improbidade e enriquecimento ilícito.

  • Apenas para finalizar.
    Uma analogia interessante que pode ajudar a esclarecer:
    Você tem um amigo servidor de um TRT e ele lhe confidencia que em março de 2018 será pubicado o edital para o próximo concurso público.
    Isso é uma informação privilegiada, pois ainda não foi tornada pública, ele a tem em razão do exercício da função que ocupa.

    Pois bem.
    Essa informação privilegiada, por si só, FRUSTRA A LICITUDE DO CONCURSO PÚBLICO?
    Essa informação privilegiada, por si só, lhe beneficia durante o concurso, lhe facilita, lhe favorece, te da alguma vantagem?
    Você ter recebido essa informação privilegiada, por si só, importa no seu ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?
    Você pagou um churrasco para esse seu amigo por causa dessa informação, isso caracteriza um ato de improbidade administrativa da sua parte?

    Se por um acaso entenderem que a resposta é AFIRMATIVA para todas essas questões, não há um concurso público neste país que esteja isento de ilicitute e ouso dizer que não existe um candidato que não tenha recebido "informações privilegiadas" (Alô Carla Gabola).

    Por que eu fiz questão de ressaltar o "POR SI SÓ", justamente porque é a única informação que temos na questão, não podemos sair presumindo e imaginando X situações na hora de responder sem que a questão tenha dado elementos.

    É justamente por tudo isso que a questão C é a correta:

    c) não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas.

    Inclusive o examinador  destacou que PODE HAVER, mas não NECESSÁRIAMENTE haverá imputação de ilícito em outras esferas.

  • O mais bizarro é ver gente tentando justificar esse gabarito lamentável.

  • Marquei letra A feliz da vida

    Sem condições esse gabarito... 

  • Informo - para quem eventualmente não pode acessar - que o Juiz Federal Rafael Pereira, do TRF 2a Região, no campo comentários do professor, informou que essa questão está com gabarito oficial flagrantemente errado!

  • TA ''SERTO'' QUE A GALERA QUEIRA JUSTICAR COM O INFORMATIVO DO STJ, QUE FALA DA NECESSIDADE DE PELO MENOS UM AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO P/ O PARTICULAR PODER FIGURAR. MAS, NÃO É ESSA A JUSTIFICATIVA DADA NA ALTERNATIVA.

  • Embora muita gente tenha comentado que o correto esteja na letra A, tembém há erro na letra A, pois, ele também não pode ser equiparado a agente público e sim o teceiro que é tratado pelo art. 5 e 6 da lei.

  • Uma pequena observação de âmbito geral:

    Quando filtramos as questões muito difíceis, na verdade, aparecem questões em que a banca simplesmente "jurisprudenciou". Os gabaritos são os mais estapafúrdios possíveis, levando o candidato a sentir-se um completo imbecil.

  • Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,

     a) pode haver responsabilização por ato de improbidade, independentemente de imputação em outras esferas, tendo em vista que se equipara a agente público para os fins legais.

     b)pode haver responsabilização por infração penal que, pela gravidade, absorve todos os demais ilícitos praticados.

     c) não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas.

     d) não pode ser responsabilizado, na medida em que somente a servidores públicos pode ser imputada a prática de ato de improbidade, durante o desenvolvimento de procedimentos regidos pelo direito público.

     e) pode haver responsabilização por improbidade que, se procedente, vinculará a condenação em todas as 

     

    Comentário:  Já vários comentários, inclusive, do professor do qc que a questão foi mal elaborada.

    veja o que a questão pede: Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim.

    a solução está em enteder  a semântica do termo: especificamente = exclusivamente, estritamente, puramente.

    A questão quer que o candidato visualize a atuação de Joaquim isoladamente.  Diante disso, faz se necessário  trazer à baila o entendimento do STJ

    STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.

     

     Portanto, especificamente (exclusivamente, este é o mandamento da questão), sem a participação do funcionário público Joaquim não pode ser enquadrado na LIA

     

  • De fato Joaquim se beneficiou da ação, mas em qual ato de improbidade ele seria enquadrado para responder? 

    "- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente? - Prejuízo ao Erário?" 

    Ele causou prejuízo ao erário mesmo sendo uma empresa privada sem vínculos com o poder público? 
    Não consegui enquadrá-lo em alguma hipótese. 

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Sem mais.

  • Pra mim, o comentário do FRANCISCO PRACIANO responde a questão perfeitamente!

    Também estava batendo cabeça achando que a banca estava errada, mas, na verdade, ela só foi sacana, como sempre.

     

    GABARITO C!

  • quem acertou tem que estudar mais.

  • Absurdo, ao passo que ele praticou essas condutas ele concorreu ou instigou os servidores a prestar essas informações para ele, sendo assim deveria ser responsabilizado por prejuízo ao erário , que pode ser por dolo ou culpa. Esse gabarito está bugado.

  • Gabarito claramente equivocado !

    Marquei letra A com um sorriso no rosto e alegria no coração.


    É LOGICO que o diretor da empreiteira deve responder. Afinal, no momento em que o servidor público aceita receber a "gratificação" e revela informações que tem acesso devido às suas atribuições, está configurada aí a improbidade administrativa. O empreiteiro foi nitidamente beneficiado.

  • A questão não está equivocada. O examinador quer saber se Joaquim, em específico, responderá pelo ato de improbidade. Ele sozinho não responde; tem de haver alguém que esteja enquadrado no conceito de agente público, para atrair a responsabilização dele pelo ato ímprobo. 

  • Alguém tem a argumentação da banca? se tiver posta aqui!

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    De plano, registro que, a meu sentir, não há alternativa correta nesta questão, de modo que deveria ter sido anulada, o que não ocorreu, lamentavelmente. Vejamos cada opção:

    a) Errado: na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput, seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).

    b) Errado: a caracterização de um dado tipo penal não absorve os demais ilícitos. A Lei 8.429/92, aliás, é expressa nesse sentido, ao afirmar que suas sanções se aplicam de forma independente das demais esferas (art. 12, caput).

    c) Errado: foi considerada correta pela Banca, todavia, com a devida vênia, tenho por equivocada a afirmativa. Afinal, dizer que Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade está ostensivamente errado. É claro que ele poderia, sim, ser responsabilizado, conforme sustentado nos comentários do item “a”, acima, na condição de terceiro beneficiário dos atos ímprobos (art. 3º, Lei 8.429/92). O particular somente não pode responder sozinho. Vale dizer: sempre deverá haver a presença de um agente público no polo passivo da demanda. Todavia, a alternativa foi taxativa em afirmar que Joaquim não poderia ser responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade, o que está flagrantemente errado, renovadas as vênias ao entendimento adotado pela Banca.

    d) Errado: remeto o leito aos comentários acima (itens “a” e “c”), quanto à plena possibilidade de o particular ser réu em ação de improbidade administrativa.

    e) Errado: inexiste vinculação da decisão final tomada na ação de improbidade administrativa (que tem natureza cível) em relação às órbitas penal e administrativa.

    Resposta: Questão deveria ser anulada.

    Gabarito oficial: C

  • Prezados gestores da plataforma, gostaria de solicitar um parâmetro em que pudéssemos definir qual questão não aparecessem mais em nossas filtragens.

  • O examinador força a barra em certos casos. Absurdo demais esse gabarito!

  • O pior é ver gente defendendo este gabarito kkkkkkkkkkkkkkk...

  • Essa questão é bizarra em um nível que não está escrito, Meu Deus


ID
1397209
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito, é

Alternativas

ID
2541538
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o caput do art. 1º da Constituição brasileira de 1988: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...].


Considerando o dispositivo constitucional transcrito, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.

     

    * Portanto, entidades federativas = União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).

     

    ** Os Territórios não são entidades federativas.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. Segue uma questão para corroborar o assunto:


    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

     

    Gabarito: Errado

     

     

    d) República Federativa do Brasil:

     

     

    Forma de Governo = República

     

    Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal

     

    Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)

     

    Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html

     

    http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf

     

     

     

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  • Até que enfim uma questão dada da cagona da fcc

  • Segue: 

    a) os Municípios e o Distrito Federal são entes federados, assim como os Estados. 

     b) a União não é um ente federado. 

     c) o Direito Constitucional brasileiro acolhe o direito de secessão. (é indissolúvel)

     d) o sistema de governo adotado é o democrático. (Regime)

     e) a forma de Estado adotada é a republicana. (Governo)

  • FORMA DE GOVERNO → FOGO onde? Na REPÚBLICA.

     

    SISTEMA DE GOVERNO → SIGO quem? PRESIDENTE (presidencialista).

     

    FORMA DE ESTADO → FEDERATIVO.

     

    REGIME DE GOVERNO → quem toma no REGO? Sempre o povo (democrático).

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • BISU p quem se enrola todo p diferenciar Forma de Governo de Sistema de Governo (o 1° é república/monarquia e o 2° é presidencialismo/parlamentarismo), veja, a FORMA do Estado e a FORMA do Governo estão no próprio nome...REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil...REPÚBLICA (FORMA de GOVERNO) FEDERATIVA (FORMA de ESTADO). o q sobra é o SISTEMA de GOVERNO=presidencialismo/parlamentarismo. P o REGIME, basta q vc lembre dos regimes ditatoriais p saber q o REGIME é o DEMOCRÁTICO, isso é, a DEMOCRACIA. PRONTO, vc não erra mais.


ID
2541541
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o inciso XXXII do art. 5° da Constituição Federal, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.


Trata-se de norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e são não-autoaplicáveis. As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance. José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

     

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.” As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º, CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.

     

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição-dirigente.

     

    Exemplo de norma de eficácia limitada: CF, Art. 5˚, XXXII - O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8e54167f-94

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/90b4295e-68

     

    http://cucacursos.com/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/

     

    Apostila do Estratégia Concursos - Teoria da Constituição.

     

     

     

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  • É norma de eficácia limitada, intuitiva e impositiva.

  • A título de curiosidade sobre a letra e)

    Foi PONTES DE MIRANDA quem classificou as normas constitucionais como bastantes em si mesma (que José Afonso chama de normas de eficácia plena) e não bastantes em si mesma (que José Afonso chama de normas de eficácia limitada) 

    Bons estudos!!!

  • Em Direito Constitucional, estudamos que as normas da CF podem ser de eficácia Plena, Contida ou LIMITADA. E, no caso do art. 5º, XXXII, ele determinou a criação de uma lei (que é, exatamente, o CDC) para consolidar a proteção ao consumidor. O CDC veio para viabilizar a proteção inspirada pela CF. Sem essa lei, a eficácia da norma constitucional ainda não estaria desenvolvida!

    LETRA B.

  • GAB BBBBB

    na forma da lei = limitada, geralmente

  • Dica rápida:

    as normas de eficácia limitada geralmente aparecem com estes verbos no infinitivo:

    " A lei disporá".

    Divisão importante:

    Eficácia limitada / Programática (Ação conjunta):

    requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte

    Exemplos: Art. 23, 205, CRFB

    Princípio instituitivo ou organizativo:

     São exemplos: "a lei disporá "..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Normas de eficácia limitada

    Essas normas são aquelas que só produzem seus efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não foi regularmentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    1) mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por tal;

    2) indireta, porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e

    3) reduzida, visto que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    Fonte: Manual de Direito Constituição, Nathalia Masson.

  • vontade de dar um cascudo aos 17 que colocaram "bastante em si" kkkkkkkkkkkkkkk

  • peguei um bizu legal aqui:

    "salvo nos casos previstos em lei/salvo disposto em lei" = norma de eficácia contida.

    "a lei disporá' = eficácia limitada.


ID
2541547
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As idades mínimas de: dezoito anos, vinte e um anos; e trinta anos são condições de elegibilidade, respectivamente, para

Alternativas
Comentários
  • VI – a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
    Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
    Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14 da CF.

     

    35 anos - PR, VICE-PR, SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR

    18 anos - VEREADOR

    21 anos - DEMAIS CARGOS (DEPUTADO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ)

     

    OBS.: Vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.

  • Tá com dúvida na hora da prova, ligar para o número das idades mínimas 3530 2118 :)

    35 - Presidente , Vice e Senador;

    30 - Governadores

    21 - Deputados FEDERAL E ESTADUAL, PREFEITO E VICE e o JUIZ DE PAZ

    18 - Vereador

  • 35 - PRESIDENTE E VICE; SENADOR

    30 - GOVERNADOR E VICE

    18 - VEREADOR

    21 - RESTANTE 

  • Idade Mínima

    Dica: Disque☎️ 3530-2118


    35 - Presidente

    30 - Governador/ Vice Governador.

    21 - Deputados,prefeitos,vice prefeitos e juiz de paz.

    18 - Vereador.

  • gab:B

  • Só ir na regra do 35 presidente e senador 35 anos

  • banca boa de revisão!!!

  • 35 30 21 18

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:B

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2541550
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A exploração, direta ou mediante autorização, permissão ou concessão, dos portos marítimos, fluviais e lacustres compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A, compete à União chefia

     

    CF/88

     

    Art. 21. Compete à União:(...)

          XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

                  a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

                  b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

                  c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

                  d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

                  e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

                  f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

     

    custa nada ler as alíneas...lê aí vai...

     

    bons estudos

  • Não devemos nunca abandonar a leitura da lei seca!


ID
2541553
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fixação do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais, mediante emenda à Constituição estadual, seria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37,  § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

     

    * Portanto, a fixação do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais, mediante emenda à Constituição estadual, seria constitucional, já que tal limite foi estabelecido por intermédio de uma emenda à Constituição Estadual. A letra "e" está errada, pois não há a condição de a proposta dessa emenda ser proposta pelo Tribunal de Justiça, por isso, a expressão "desde que proposta pelo Tribunal de Justiça" torna a assertiva incorreta.

     

     

     

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  • via de regra: tetos no art. 37 XI

    exceção: ESTADO -> CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ( ou Leio organica no caso do DF)-> fixar limite UNICO-> SUBSIDEO DO DESEMBARGADOR STJ ( limite de 90,25% do STF)

     

    GABARITO ''D''

  • Estranho , o limite ficaria maior que o do governador e a regra é ser o governador o teto do funcionalismo público

ID
2541556
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ..I.., que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ..II.. ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E, literalidade da CF!

     

    CF/88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    bons estudos 

     

    ps: essa palavra dinheiroS é boa demais!!!

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • O modo full duplex não decorre / não é consequência / não é dependente do uso dos switches. Posso muito bem ter modos full duplex sem uso de qualquer comutador.


ID
2541565
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do art. 134 da Constituição Federal: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos ..I.. e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos ..II.., de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal.


Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CF/88

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    E se não lembrasse??

    1o: pensou em Defensoria, pensou em Direitos Humanos (já resolvia a primeira);

    2º: logo, sobraria A, B ou C: A não pq individual lembra coletivo, e não combinaria...

    3º: sobrou B ou C; o q eu marquei? fui na B pq pra defender os outros, quanto mais melhor e...

    / ! \ você errou!

    4º: Era C...tentar lembrar pra próxima (não deu certo)...

     

    bons estudos

     

  • Como falou o colega, lembrou de DP, lembrou de direitos humanos.

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

     

                                  MP x DP

     

    Defesa da ordem jurídica x Orientação jurídica

    Defesa do regime democrático x Expressão e instrumento do regime democrático

    Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis x Defesa dos direitos individuais e coletivos

     

     

    Bons estudos!!!

  • Típica questão da FCC das antigas, exigindo o conhecimento literal da lei pelo candidato. No caso, o art. 134, caput da CF que, em linhas gerais, afirma:


    A Defensoria Pública promove os direitos humanos e defende os direitos individuais e coletivos.


    Não há menção, no texto constitucional, aos direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), conquanto saibamos que são abrangidos.


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.     

  • Apenas julgou a capacidade de memorização do candidato.

    MP: ordem jurídica, regime democrático; interesses social e individual indisponível (ex.: vida)

    DP: instrumento do regime democrático; direitos humanos, individuais e coletivos.


ID
2541568
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que limitam e informam a atuação da Administração pública, considere:


I. O princípio da legalidade estabelece os precisos limites da atuação da Administração pública, não podendo ser invocado para proteger direitos dos administrados.

II. A observância do princípio da impessoalidade visa a garantir que a Administração pública não atue para prejudicar ou beneficiar determinados administrados.

III. O princípio da supremacia do interesse público prevalece sobre os demais princípios, pois toda a atuação da Administração pública deve priorizar o atendimento do interesse público.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Apenas item II correto.

     

    I. O princípio da legalidade estabelece os precisos limites da atuação da Administração pública, não podendo ser invocado para proteger direitos dos administrados. ERRADO

     

    O princípio da legalidade pode ser invocado para proteger direito dos administrados, ao contrário do afrimado pela assertiva.

     

    II. A observância do princípio da impessoalidade visa a garantir que a Administração pública não atue para prejudicar ou beneficiar determinados administrados. CORRETO

     

    O princípio da impessoalidade admite seu exame sob vários aspectos: 

    a) Dever de isonomia por parte da Administração.

    b) Dever de conformidade aos interesses públicos.

    c) Vedação à promoção pessoal dos agentes.

     

    Logo, está correto dizer que o princípio se aplica para não prejudicar ou beneficiar determinados administrados. Vejamos:

     

    "O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial".

     

    III. O princípio da supremacia do interesse público prevalece sobre os demais princípios, pois toda a atuação da Administração pública deve priorizar o atendimento do interesse público. ERRADO

     

    Nenhum princípio prevalecerá sobre outro. Guarde isto. É uma regra de ouro para resolver provas. Na verdade, os princípios devem ser harmonizados.

     

    "Os princípios, ao contrário, não se excluem na hipótese de conflito: dotados que são de determinado valor ou razão, o conflito entre princípios deve ser resolvido mediante a ponderação de valores ou ponderação de interesses. A ponderação é possível porque os princípios, ao contrário das regras, não possuem hieraquização material entre si, vale dizer, não há princípio mais ou menos importante, todos se equiparam".

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos. Prof. Erick Alves.

  • I - garantia dos administrados.

     

    II - Impessoalidade 

    - finalidade

    - imparcialidade (suspeição e impedimento)

    - proibição de promoções pessoais

    - igualdade ou isonomia

     

    III - Não há hierarquia entre os princípios. 

  • vide comments.

  • Obrigada, R.A Amorim, sua explicação me ajudou muito! ;)

  • Acreditar que a primeira proposta estaria correta seria dizer que as normas jurídicas que garantem direitos (ou deveres) a quem se submete ao regime administrativo não teria eficácia. Um caso bem simples: uma licença prêmio disciplinada por um estatuto de um município, por exemplo, a licença é ato vinculado - e neste caso previsto em lei - se o Município se negar a deferí-la, uma vez cumpridos todos os requisitos por quem a pleiteia, ele estaria ferindo diretamente o princípio da legalidade.

  • Imagino que a intenção do item III é levar o candidato a erro quanto a definição do Princípio da Supremacia do Interesse Público dada por Celso Antonio Bandeira de Melo, tendo em vista que o autor considera este princípio como pedra de toque do regime administrativo, na mesma linha, cita o princípio da Indisponibilidade. Mas conforme já abordado pelos colegas, não há hierarquia entre os princípios.

  • que questão banana

    I (E) elimina A,B,C

    II certa elimina (E)

  • Nenhum princípio prevalece sobre o outro.

  • Essa questão não seria passível de recurso? Dada a consideração II (A observância do princípio da impessoalidade visa garantir que a administração pública não atue para prejudicar ou beneficiar determinados administrados).

    O sistema de cotas, aposentadoria das mulheres, atendimento preferencial etc. Todos esses casos não seriam considerados benefícios? Beneficiando esses grupos?

  • Princípios = harmonização ou concordância prática.


ID
2541571
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte conceito de autoria de Maria Sylvia Zanella di Pietro: toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidade coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. (Direito Administrativo. São Paulo, Atlas, 25ª ed., p. 106).


A autora está se referindo ao instituto do direito administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua serviço público como:

     

    "Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."

     

    "Apesar de particulares poderem exercer atividades de interesse geral, não se pode considerar serviço público toda atividade de interesse público, pois o particular é movido por seu próprio interesse, e muitas vezes não é o atendimento do interesse coletivo, objetivo primordial do interesse público. Ademais, além do objetivo de interesse público, é necessário que a lei atribua esse objetivo ao Estado para que seja considerado serviço público."

     

    * DICA: RESOLVER A Q15914 E A Q609908.

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/18051/da-distincao-entre-a-prestacao-de-servico-publico-e-o-exercicio-de-atividades-economicas-por-empresas-estatais

     

    https://mbjessica.jusbrasil.com.br/artigos/187626783/servico-publico

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c09c2516-ca

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/cdf568b8-d6

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguindo os ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella de Pietro, o conceito de serviço público pode ser destacado em duas vertentes: conceito amplo e conceito restrito. O serviço público em sentido amplo, segundo a doutrinadora, pode ser conceituado como aquele que abrange todas as atividades do Estado, ou seja, toda a atividade judiciária e administrativa, em virtude do fato de que o objetivo maior do Estado é proporcionar aos cidadãos a satisfação de suas necessidades.

     

    O conceito de serviço público em sentido estrito, por sua vez, é aquele que define o serviço público como as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e executiva. Nesse sentido, é restrito o conceito dos professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho, para os quais serviço público é:

     

    “Toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes. Sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios do sistema normativo.”

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12424

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Respondi à questão mediante interpretação de texto e o ulterior cojetamento com as alternativas: 

     

    "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidade coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."

     

     

    ***ENTENDI QUE NÃO PODERIA SER A ALTERNATIVA E: devido ao fato de que o teor do excerto, através da expressão "que a lei atribui ao Estado", restinge a atividade material a ser exercida e a alternativa E, noutro giro, amplia sobremaneira a referida atividade material. PERCEBAM: "serviço público em sentido amplo, que abrange todas as atividades e atos praticados pela Administração pública no atendimento do interesse público."

     

     

    ***ENTENDI QUE DEVERIA SER A ALTERNATIVA A: devido ao fato de que a alternativa A, assim como o excerto da Di Pietro trazido pela questão, restrigem o que seria atividade material. CAPISQUEM: "serviço público, sendo correto afirmar que nem toda atividade de interesse público pode ser enquadrada no conceito da autora."

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O conceito do enunciado é de serviço público e saber disso ajudaria muito na resolução da questão.

     

    É correto dizer que toda atividade de interesse público será serviço público? 
    R: não é correto! ex: polícia administrativa é uma outra forma de atividade administrativa e também atua no interesse público. 

     

    Olha que interessante, Di Pietro ensina que "toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público." E aí, amigo, atividade administrativa envolve muitas formas diferentes, quais sejam, fomento, intervenção, polícia administrartiva, serviços públicos e desapropriação.

  • Resposta: A

     

    Elementos do serviço público:

     

    a) MATERIAL: atividades de interesse coletivo. Logo, se algo tem por objetivo satisfazer necessidade coletivas, então é serviço público;

     

    b) SUBJETIVO: presença do Estado. Ou seja, serviço público é aquele prestado pelo Estado.

     

    c) FORMAL: procedimento de direito público. Nesse sentido, o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público, diferente do direito comum,.

  • Primeira questão que eu vejo na estatística com mais questões erradas do que certa. :o 59 % de erros

  • Sou mais um mero estudante que marcou a letra E com todas as forças

  • Nunca nem vi

  • Gab A

    nem toda atividade de interesse público é considerada serviço público, mas aquelas que a lei determina.


ID
2541574
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À Administração pública são conferidos poderes para bem desempenhar suas funções, dentre os quais se destacam o poder disciplinar e o poder hierárquico. Sobre eles, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    O Poder Disciplinar possibilita à Administração Pública:


    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).


    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.


    MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 261.

    O Poder Hierárquico da Administração Pública:

    - consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

    - não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central.

    - o poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • Poder disciplinar decorre de uma supremacial especial, que abarca apenas aqueles que estão submetidos à disciplina da administração, enquanto que o Poder de Polícia decorre de uma supremacia geral, abarcando todos - independentemente de possuírem algum vínculo com a administração pública. 

  • a) Errado. O poder disciplinar deriva do poder hierárquico, porém não há "preferência" de poderes

     

    b) Errado. O poder hierárquico atua sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica, ou seja, depende de subordinação em sua estrutura

     

    c) (GABARITO) O poder disciplinar incide sobre servidores (vínculo funcional) e particulares com vínculo jurídico específico (vínculo administrativo/contratual)

     

    d) Errado. Um poder não "prevalece" sobre o outro.

     

    e) Errado. Como já visto, o poder disciplinar pode punir particulares com vínculo jurídico específico com a administração

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • minha resposta: C

    Gabarito: C

    Relampago amarelo

  • É só pensar no caso dos particulares concessionários de serviços públicos. Estão sujeitos ao poder disciplinar, conquanto não haja a incidência, sobre eles, do poder hierárquico, propriamente.

  • Gab.: C

    A) ERRADO. Não há preverência de poderes. 

    B) ERRADO. O poder hierárquico depende do vínculo de subordinação.

    C) CORRETO. Ex.: Caso de penalidade de aluno de escola pública.

    D) ERRADO. Disciplinar que aplica as sanções.

    E) ERRADO. Não precisa necessariamente ter vínculo celetista ou estatutário. Só lembrar do caso do aluno de escola pública que pode ser punido.


ID
2541580
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício das funções executivas abrange prerrogativas e sujeições, sendo característica da atuação da Administração pública a discricionariedade que pode predicar seus atos. Essa atuação discricionária

Alternativas
Comentários
  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • a) se estiver integralmente prevista na legislação, não haverá discricionariedade, mas justamente vinculação

    b) a atuação discricionária pode ser desfeita no âmbito do Judiciário caso afronte a lei, situação na qual deve ser anulada

    c) um ato pode muito bem ser fundado no mérito administrativo mas ser contrário à lei em algum de seus aspectos, como a competência, por exemplo

    d) ilegalidade enseja, necessariamente, anulação

    e) CORRETA. limites à atuação discricionária: atos normativos (lei e até decretos regulamentares, dentre outros) e princípios (sobretudo razoabilidade e proporcionalidade)

  • Só eu que achei estranha a redação da letra E? Pelo que eu saiba, a administração pública é obrigada a aplicar os princípios administrativos, e não simplesmente "considerar a aplicação" deles.

  • É o mesmo que dizer que, por ser discricionário, não significa ser desprovido de respaldo jurídico.

  • Gab.: E

    A) ERRADO. O poder discricionário existe justamente por não ser possível descrever todas as ações na lei.

    B) ERRADO. Os atos poderão ser desfeitos tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. 

    C) ERRADO. A discricionariedade leva em consideração, de fato, os aspectos de conveniência e oportunidade PORÉM não afasta a ilegalidade e por isso poderão ser anuladas pela administração e também pelo poder judiciário

    D) ERRADO. Ilegalidade não é caso de revogação e sim de ANULAÇÃO.


ID
2541583
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As hipóteses de inexigibilidade e de dispensa constantes da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993) afastam a necessidade ou a obrigatoriedade da realização do certame, configurando exemplo de uma dessas possibilidades:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
2541586
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se conceituar a licitação, em termos gerais, como procedimento realizado pela Administração pública para seleção da proposta mais vantajosa para a celebração de um contrato cuja necessidade tenha sido demonstrada. Levando-se em conta esses aspectos genéricos, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois nem sempre a licitação deverá ser realizada pelo tipo menor preço. Um exemplo disso é quando se utiliza a modalidade de licitação leilão para a alienação de um bem. Nesse caso, a licitação será realizada pelo tipo maior lance ou oferta.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois não há a derrogação do critério do menor preço e, no processo licitatório, há também a análise financeira.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, pois a promoção do desenvolvimento sustentável deve ser observada no processo licitatório, conforme caput do artigo 3° da lei 8.666.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois a promoção do desenvolvimento sustentável não é um tipo de licitação. Os tipos de licitação estão expressos no seguinte dispositivo da lei 8.666:

     

    Art. 45, § 1° Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

     

    e) Essa assertiva é o gabarito em tela. Segue o dispositivo da lei 8.666 que corrobora isso:

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Acertei porque as outras alternativas estavam fora da curva. Não sabia nem o que era certame, pesquisando aqui achei que é todo o ato licitatório...


ID
2541598
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e são presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: b

  • GABARITO LETRA B

    A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e composta conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente


ID
2541601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral são escolhidos mediante eleição pela maioria dos membros do TJAP. É regra atinente a essa eleição,

Alternativas

ID
2541607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas
Comentários
  • O revisor é um outro desembargador, que tem o dever de examinar o processo antes de ele ir a julgamento e de elaborar um voto escrito sobre o caso.

    Depois do relator elaborar seu voto, ele o encaminha ao revisor, que irá analisá-lo e, quando tiver terminado de estudar o processo, irá liberá-lo para julgamento.

    REGIMENTO INTERNO TJAP

    Art. 49 - (..) haverá revisão por outro Desembargador nos seguintes processos: 

    I - ação rescisória;

    II - revisão criminal; 

    III - apelação cível; 

    IV - apelação criminal; 

    V - embargos infringentes; e 

    VI - embargos infringentes em matéria penal. 

    Parágrafo único -

    Nos recursos interpostos nas causas de procedimento sumárioação de despejo, indeferimento liminar de petição inicia

    e nas apelações de apenado a prisão simples, multa ou detençãonão funcionará Revisor.

    CUIDADO:

    O CPC/2015 não mais previu a figura do revisor. Não existe um dispositivo semelhante no novo CPC ao art. 551 do CPC/1973.

    Diante disso, em regra, não mais existe revisor.

    Observe, em regra,  continua existindo a figura do revisor no caso de ações rescisórias julgadas pelo STJ.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

  • questão específica sobre o REGIMENTO INTERNO TJ- AP!


ID
2541610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    ART. 5 CF  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Remédios Constitucionais 



    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

  • Só não caberá mandado de Injunção quando: O direito já foi regulamentado por lei, de forma insuficiente, o direito exigido é previsto em norma infraconstitucional, não se tratar de norma constitucional de eficácia limitada de regulamentação obrigatória.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
2541613
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o texto abaixo.


Justiça do Amapá alcança resultado máximo de produtividade de acordo com o “Relatório Justiça em Números 2014” do CNJ.

Macapá, 24 de setembro de 2014


O Tribunal de Justiça do Amapá alcançou 100% de desempenho no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). O índice foi criado pelo CNJ para comparar a produtividade de tribunais de um mesmo porte.

(http://www.tjap.jus.br/portal/)


Considere que um especialista em taquigrafia, usando o Microsoft Word 2010 em português, precisa colocar o título do texto em negrito, porém, o mouse parou de funcionar e não há tempo hábil para solucionar o problema. Nesta circunstância, o especialista em taquigrafia posicionou o cursor à esquerda da primeira letra do título utilizando as setas de direção do teclado, segurou a tecla ...I... e pressionou a seta de direção do teclado para a direita até selecionar todo o título. Para colocá-lo em negrito, pressionou a combinação de teclas ...II... .


As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Primeiro ele selecionou o texto (Shift) em seguida aplicou o negrito (Ctrl + N).

     

    Alternativamente, ele poderia ter simplesmente pressionado Ctrl + N para ativar o negrito, escrever o título, e pressionar Ctrl + N novamente para desativar o negrito.

     

    HAIL irmãos!

     

     

  • SHIFT + SETA DIREITA -> Seleciona letra por letra.
    CTRL + N -> NEGRITO.

    GABARITO -> [D]

  • Outras opções:

    CTRL + clique em qualquer lugar da frase = seleciona a frase.

    Mova o ponteiro para a esquerda da linha até que o cursor assuma a forma de uma seta virada para direita e arraste para cima ou para baixo = seleciona quantas linhas desejar.

    SHIFT + END = seleciona uma linha até seu fim.

     

  • Q847202


ID
2541616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um especialista em taquigrafia utiliza um computador com sistema operacional Windows e com o Microsoft Word instalado, ambos em português. Após concluir a digitação de um texto no Word, clicou no menu “Arquivo” e na opção “Salvar como”. No campo “Nome do arquivo” da janela que apareceu, o especialista digitou o seguinte nome válido para salvar o arquivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A letra B é a única que não tem caracteres inválidos para nomes de arquivos.

     

    Segue um macete para lembrar desses caracteres inválidos:

     

    Barras                 \ | /

    Aspas                    "

    Setas                  < >

    Interrogação          ?

    Asterisco                *

    DOis Pontos           :

  • Porque as garotas não podem :* (Beijar) e <> (abraçar) '''' (na chuva) na frente do /|\ (vulção) ?

     

  • “Tridente se beijando dos dois lados?” “\ | / :* <>?”
  • : * = Beijinho
    / | \ = Vulcão
    <> = Losango
    " = Chuva
    ? = Interrogação

  • Tridente se beijando dos dois lados?” “\ | / :* <>?

    GAB. : B

  • Gab. B

    Tem gente que faz mnemônico até pra lembrar de ir no banheiro...

  • GABARITO (B).

    O Windows Não Aceita os Caracteres:

    "

    :

    *

    <|>

    /?\


ID
2541622
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2010 em português, quando uma pessoa clica na guia (ou menu) "Arquivo" e na opção “Imprimir”, aparecem opções para definir várias configurações. Dentre as opções, sem clicar no link "Propriedades da impressora" ou "Configurar Página", é possível escolher:


I. As margens da página.

II. Se o documento será impresso colorido ou preto e branco.

III. A orientação do documento (retrato ou paisagem).

IV. O tamanho do papel.


As opções corretas de escolha são as que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Somente a cor da tinta é necessário mais de um comando.

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • Arquivo" -----  “Imprimir”  ----------- "Propriedades da impressora" ou "Configurar Página":

    LAYOUT

    I. As margens da página.

    III. A orientação do documento (retrato ou paisagem).

    IV. O tamanho do papel.

     

    PAPEL QUALIDADE

    fonte - bandeja de papel

    preto e branco ou cor

  • pra quem não tem o Word 2010

    https://tecnoblog.net/wp-content/uploads/2010/08/screen-backstage-word-imprimir.jpg

  • Essa banca pergunta cada coisa....


ID
2541625
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário utiliza com frequência, em seus textos, uma palavra que não é reconhecida como correta pelo Microsoft Word 2010 em português, mas que existe no idioma. Sempre que este usuário utiliza a ferramenta "Ortografia e Gramática" do Word em seus textos, esta palavra é encontrada e o Word oferece sugestões de modificação, atrapalhando o processo de verificação ortográfica.


Para que a palavra possa ser reconhecida pelo Word no atual e em outros documentos, na janela “Verificar ortografia e gramática”, o usuário deve selecionar a opção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Estando no Word:

    1 - selecione a palavra que não é reconhecida como correta.

    2 - clique na opção REVISÃO, na barra superior.

    3 - clique no botão ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA, no canto supeior esquerdo.

    4 - aparecerá um quadro menor

    5 - clique no botão ADICIONAR AO DICIONÁRIO

    6 - a palavra passará a ser aceita como correta, nas próximas vezes em que ela ocorrer ou for digitada.

  • Outras opções bastante interessantes http://pcworld.com.br/dicas/2012/05/02/10-segredos-do-corretor-ortografico-do-microsoft-word/

  • No Word 2016 é apenas "Adicionar".


ID
2541712
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Considere o poema abaixo para responder à questão.


                                Uma palavra se abre

                                Como um sabre −

                                Pode ferir homens armados

                                Com sílabas de farpa

                                Depois se cala −

                                Mas onde ela caiu

                                Quem se salvou dirá

                                No dia de desfile

                                Que algum Irmão de armas

                                Parou de respirar

                                (Emily Dickinson. Trad. Augusto de Campos) 

Analisando-se o poema, afirma-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • O que é Prosopopeia:

    Prosopopeia (ou personificação) significa atribuir a seres inanimados (sem vida) características de seres animados ou atribuir características humanas a seres irracionais.

    Prosopopeia é uma figura de linguagem usada para tornar mais dramática a comunicação.

    Exemplos:

    Árvores pedem socorro.

    O jardim olhava as crianças sem dizer nada.

    A raposa disse algo que convenceu o corvo.

    Letra D

    fonte: https://www.significados.com.br/prosopopeia/

  •                                 Uma palavra se abre

                                    Como um sabre −                          (comparação)

                                    Pode ferir homens armados         (palavra pode ferir - prosopopeia) 

                                    Com sílabas de farpa

                                    Depois se cala −                          (palavra se cala - prosopopeia)

                                    Mas onde ela caiu                        (palavra caiu - prosopopeia)

                                    Quem se salvou dirá

                                    No dia de desfile

                                    Que algum Irmão de armas

                                    Parou de respirar

  • na alternativa A o "QUE" seria um pronome relativo?

    E o QUEM, seria o que??

    Quem souber e puder me ajudar, agradeço....

  • Barbara, boa noite! Ao meu ver "QUE", sim é pronome relativo, que retoma o desfile.

    O "QUEM', nesse contexto é relativo, retomando: "onde ela caiu".

    espero ter ajudado.

  • Bárbara, acredito que no trecho abaixo o "quem" exerce a função de sujeito e o "que" é uma conjunção integrante que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta.  

    Quem se salvou dirá

    No dia de desfile

    Que algum Irmão de armas

    Parou de respirar

  • Tipo de questão que só orando para Nossa senhora do chute, para eu acertar

  • ONDE: USAREMOS SEMPRE QUE REPRESENTAR UM LUGAR.

    AONDE: DESTINO OU MOVIMENTO.


ID
2541715
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Considere o poema abaixo para responder à questão.


                                Uma palavra se abre

                                Como um sabre −

                                Pode ferir homens armados

                                Com sílabas de farpa

                                Depois se cala −

                                Mas onde ela caiu

                                Quem se salvou dirá

                                No dia de desfile

                                Que algum Irmão de armas

                                Parou de respirar

                                (Emily Dickinson. Trad. Augusto de Campos) 

Uma redação alternativa, em prosa, para o poema, em que se respeitam as regras de pontuação, está em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

     

     

    QUESTÃO DE PONTUAÇÃO, OS ERROS ESTÃO EM VERMELHO

     a) Uma palavra pode ferir homens armados com sílabas de farpa: abre-se, como um sabre, depois se cala. Mas onde ela caiu quem se salvou dirá (NÃO TEM VÍRGULA, PQ NÃO SE SEPARA SUJEITO DE PREDICADO) que algum Irmão de armas, no dia de desfile, parou de respirar. 

    c) Uma palavra se abre como um sabre: pode ferir homens armados com sílabas de farpa (depois se cala). Mas onde ela caiu, quem se salvou dirá (NÃO TEM VÍRGULA, PQ NÃO SE SEPARA SUJEITO DE PREDICADO), no dia de desfile que algum Irmão de armas parou de respirar.  

     d) Como um sabre, uma palavra se abre: pode ferir homens armados com sílabas de farpa, depois se cala. Mas quem se salvou onde ela caiu (NÃO TEM VÍRGULA, PQ NÃO SE SEPARA SUJEITO DE PREDICADO) dirá (no dia de desfile), que algum Irmão de armas parou de respirar. 

     e) Uma palavra se abre (NÃO TEM VÍRGULA) como um sabre: pode ferir homens armados com sílabas de farpa. Depois se cala. Mas quem se salvou, onde ela caiu, dirá que algum Irmão de armas, no dia de desfile, parou de respirar.  

  • Cuidado...

    1 - Como um sabre é itroduzido por como, neste caso, possui valor comparativo. Ele está introduzindo uma Or.Sub.Subs.Adv. Comparativa e uma das características das orações subordinadas é serem introduzidas por vírgula, portanto está correto o uso de vírgula em 1 - Como um sabre, uma palavra se abre ou Uma palavra se abre, como um sabre, tanto que a alternativa e) está correta