SóProvas



Prova FUMARC - 2011 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
636511
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa.
O resultado de um crime apenas pode ser imputado em uma relação causa e efeito.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta, letra D: Todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela

    Errei a questão, mas concordo com o gabarito. Todo crime depende de uma conduta livre e espontânea, ainda que esta não tenha por desiderato uma fim ilícito, como, por exemplo, atravessar o sinal vermelho em alta velocidade, não obstante a inexistência do fim de matar o transeunte que passava pela faixa de pedestres.
    Ademais, quanta à parte de vermelho, nada mais a apliecação do art. 13 do CP, que explicita a teorida dos antecedentes causais:

    "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"


  • Cristiane Morais, a doutrina salienta não haver conduta (não havendo crime por consequência) quando não existe voluntariedade por parte do provocador do resultado. A voluntariedade não existe nas seguintes hipóteses:
    a) na coação física irresistível;
    b) No reflexo, decorrente de reação automática de um nervo sensitivo;
    c) quando o suj. está dormindo (sonambulismo), ou em estado de hipnose.

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral (Sinopses Jurídicas - Victor Eduardo Rios Gonçalves,  p. 45)

    Assim, a letra D é a correta.

    :)
  • Entendi que a letra D não está correta e sim a letra C pois no caso da D, como ficaria o 'dolo'? A conduta não seria livre e espontânea. Talvez essa interpretação tenha induzido a erro..
  • todo crime possui resultado.
    agora há duas especies de resultados:
    uma, de ordem natural, que está presente na classificação dos crimes materiais, que exigem uma modificação no mundo exterior, a morte no homicidio.
    agora há crimes que não causam uma alteração fisica no mundo das coisas, no entanto, causam um resultado juridico, ou seja, causam uma lesão a um bem juridicamente protegido, como no crime da calunia, no qual á uma ofensa a reputação a honra do ofendido.
    é apenas um ponto de vista, em ter ou nao resultado.
  • Na minha opinião, não são todos os crimes que necessitam de resultado, somente os crimes materiais... Nos crimes formais, estes se consumam independente da ocorrência de resultado, como, por exemplo, falsidade de moedas, onde independente de um resultado o crime se consuma. Acho que cabe recurso porque fala TODO CRIME... Pra mim, tanto a letra A), quanto a D) estão corretas, dependendo do que pensou o examinador ao formular a questão.
    Se a questão falasse "todo crime material", ae sim...  mas sei lá?
    Bons estudos! 
  • “A culpabilidade é o terceiro substrato do crime (sem culpabilidade não tem crime). Juízo de reprovação extraído da análise como o sujeito ativo se situou e posicionou, pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.”“A culpabilidade é o terceiro substrato do crime (sem culpabilidade não tem crime). Juízo de reprovação extraído da análise como o sujeito ativo se situou e posicionou, pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.”

    A culpabilidade, conforme a doutrina majoritária, é elemento do crime. Portanto, quando a questão fala em "
    conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente", está se referindo à culpa do agente. Até aí a D está correta.

    A conduta omissiva, ponto pacífico, é plenamente passível de repreensão.

    A possibilidade de influir no resultado, já foi exaustivamente demonstrada nos comentários acima, é reequisito para a conduta criminosa. O que não influi no resultado é indiferente ao DP.

    Bons estudos!
  • Cristiane Morais,
    Acredito que a confusão que está sendo criada reside no fato de estarmos diante de uma CONDUTA que tenha provocado o RESULTADO e, para tanto, necessário se faz o NEXO DE CAUSALIDADE entre ambos.
    Por isso a letra “D”diz:
    d) Todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela.

    Para entendermos melhor, vejamos o CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME (visão bipartite):
    CRIME = FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO

    Ao analisarmos o FT, veremos que o mesmo é composto de conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
    O nexo de causal relaciona-se com o vínculo entre a conduta que deu causa ao resultado.

    E o que seria causa?
    A resposta encontramos no Art. 13, CP que trata da Relação de Causalidade ou, teoria do conditio sine qua non:
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Afinal, o que é conduta?
    Conduta: é a ação ou omissão humana consciente dirigida a uma finalidade. Sendo formas de Condutas a Ação e Omissão.
    Teorias sobre a conduta:
    a)Teoria Causal - consiste num fazer voluntário que atua sobre o mundo exterior. Essa teoria, orientada pela aplicação das leis naturais ao fenômeno penal, prescinde do exame do conteúdo da vontade para a caracterização da conduta, bastando que se tenha certeza de que o comportamento do agente foi voluntário para imputar-lhe o resultado.
    b)Teoria Social - é a conduta humana que pretende um resultado socialmente relevante, questionado pelos requisitos do Direito e não pelas leis naturais.
    c)Teoria Finalista - é a atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Implica necessariamente numa finalidade.

    Logo, considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é involuntário!
    Assim, como bem comentado por Érica Caroline Ortiz Loinaz, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:
    a) Atos reflexos;
    b) Coação física irresistível;
    c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).

    Fundamento:
    Art. 22, CP – se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Art. 28, §1º, CP - E isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Portanto, não há outra resposta correta senão a letra “D”.
    ;)
  • a coação moral irrestivel é crime sim! e não é cometido por livre e espontanea vontade. Tanto é que é um crime com excludentede culpabilidade.
  • Os crimes de mera conduta, como o proprio conceito diz: são aqueles que se realizam apenas no ato, propria ação. Ex: desobediência, violação de domicilio, etc. Então, estes a ação independe do resultado. Configura-se apenas com a conduta!!! Portanto, divergindo do gabarito da questão!!

  • Prezados amigos,

    Todo crime depende de uma conduta, ainda que o agente não queira praticá-la, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela.

    O certo seria ainda que o agente
    não queira o resultando e não a conduta, que é o caso da culpa consciente. 

    Vocês estão confundindo não querer o resultado e não querer a conduta, no caso da coação moral irresistível já temos previsão legal, então o sujeito não pratica crime!!!!!
  • Enunciado da questão: "Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa."

    1. A conduta pode ser comissiva ou omissiva
    2. Se não for de livre e espontânea, não será considerada conduta válida, VIA DE REGRA
    3. Resultado naturalistico pode ou não acontecer, mas há sempre um resultado: uma lesão a bem jurídico protegido. Qdo há resultado naturalistico, este deve ter nexo causal com a conduta do agente...

    Seguindo as "regras", pode a alternativa "D" ser a melhor opção, mas ainda acho que a alternativa 'A' definiria melhor CRIME por considerar que o resultado "naturalistico" nem sempre acontece. Ex: Crimes formais, de mera conduta ou omissivos impróprios.

  • Oras Senhores, também errei a questão, mas, infelizmente, concordo com o gabarito.

    Senão vejamos:

    Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa.

    O resultado de um crime apenas pode ser imputado em uma relação causa e efeito (nota-se que a banca na expressão trata da existência de um relação de causalidade entre uma causa e um efeito: resultado).

    Todo crime prevê a ocorrência de um resultado, material ou não. A questão já determina que o crime terá um resultado que será imputado em uma relação de causa e efeito. Exclue-se portanto a Alternativa A.

    Ademais, todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente. Esta vontade, de modo geral, pode ser dirigida a fins ilícitos (dolo), a fins lícitos (culpa), mas será de livre e espontânea vontade, tanto que, por este motivo, a coação física irresistível exclui a própria conduta (por não ser esta livre e espontânea).

    Não operando-se o mesmo com a coação moral irresistível que, embora exclua a existência do crime (para aqueles que adotam a teoria tripartíde), não tem o condão de excluir o caráter livre e espontâneo da conduta. Nota-se que a exclusão do crime opera-se no campo da culpabilidade, mais especificamente no que diz respeito à "exigibilidade de conduta diversa". No caso da coação moral irresistível, não é exigível que o agente tenha uma conduta diversa da praticada, todavia, esta conduta praticada foi livre e consciente, pois do contrário nem se chegaria a cogitar de culpabilidade, estando o crime afastado quando da analise do fato típico.

    Pelo exposto, afasta-se as alternativas B e C, pois se o agente não quer praticar uma determinada conduta não há crime.

    Repiso no assunto, na coação moral irresistível o agente QUER praticar a conduta exatamente por não ser exigível que ele pratique outra.

  • discrodo da questao, e os crimes ditos culposos, naoo ha uma livre e espontanea vontade, mas apenas uma suposta presivibilidade... Ficaria com a c....
  • Crime culposo  voluntariedade ( intenção) na conduta, porém não há voluntariedade de produzir o resultado.

    Entretanto nem toda conduta possui voluntariedade livre e espontânea.

    Exemplo: Coação Resistível, há voluntariedade porém não é espontânea.


    Tópicos similares: Arrependimento eficaz, em que é necessária a voluntariedade, ainda que não haja espontaneidade.
  • Questão interessante. Quanto mais o candidato estudou maior a chence de ter errado!!!
  • Crime depende de uma conduta consubstanciada em uma vontade espontânea? Se uma pessoa é induzida a praticar um delito e, assim, o faz; não haverá crime?

    Data a máxima venia, para a teoria finalista da ação, a conduta é um comportamento humano, livre e consciente, dirigido a um fim.

    Pergunta passível de anulação, extremamente mal formulada. 
  • Trata-se aqui da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), prevista no artigo13 do CP, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a possibilidade de causar-se um resultado, porquanto ao se atestar a existência de diversas causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem. A exceção é prevista no §1º do referido artigo, que cuida da “causa relativamente independente”. É importante observar que causa é uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, são consideradas condições aquilo que, de um modo ou de outro, concorreu para o resultado. Uma conduta é causa do resultado se, sem ela, este não tivesse ocorrido, ou não é causa se, sem ela este, ainda assim, teria ocorrido. Deve-se também deixar registrado que o candidato deve prestar atenção em que a “vontade” tratada pelo examinador é a de praticar uma conduta de modo espontâneo e não a de atingir um resultado típico. Portanto, se alguém dirige um automóvel de modo imprudente, ele quer, a princípio, apenas conduzir seu veículo dessa forma e não matar alguém. Se matar, por conta da causação de um acidente, por exemplo, a princípio, responde pelo resultado não visado (a morte de alguém), culposamente.

    Resposta: segundo o gabarito, o item (D) está correto.
     
  • QUESTÃO TOTALMENTE MAL FORMULADA: OS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS NÃO PRECISAM DE NEXO CAUSAL, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA. NO ENUNCIADO DIZ "TODO CRIME DEPENDE........." nem todo o crime DEPENDE.

  • As alternativas ao mencionar a palavra RESULTADO, não menciona qual espécie de resultado estão se referindo, se é resultado naturalístico ou resultado jurídico. Se for jurídico, a alternativa D é a correta, se for naturalistico ao meu ver a correta é a B pois crimes omissivos próprios são de mera conduta, não necessitando de um resultado naturalístico. Ao ler as questões fiquei com a sensação de que estão se referindo ao resultado naturalístico. Em razão disso, marcaria a B pois resultado jurídico todo crime produz.

  • Alguém por favor, ensine Direito Penal, à este examinador. Está difícil viu. Desde quando um crime depende da voluntariedade do agente?

    E os crimes culposos?

    a alternativa correta é a letra B. RiDÍCULO

     

  • E os crimes de perigo abstrato?

    Quanto mais a gente estuda, mais perdido fica com essas questões.

  • AO MEU VER, A LETRA "C" ESTÁ CORRETA SEGUNDO ESTE ARTIGO 13 DO CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    MAS NÃO DESPREZARIA A LETRA "B" POR CAUSA DOS CRIMES DE MERA CONDUTA. A BANCA ERROU FEIO AÍ. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

  • Uma questão mal formulada assim para a PM MG?? francamente hein...

  • Essa é a banca mais duvidosa que me inscrevi para tentar concurso até hoje. Várias anulações, questões mal formuladas, conceitos deturpados. Já estudo totalmente desanimado.

  • É SE FOR UM CASO FORTUITO? Livre e espontânea vontade, eo caralho.. questão ruim essa.

  • Tá bom vai nessa que eu acredito.

     questão paia pula, Não segue Ô BAILE.

  • se tratar de um crime formal a alternativa D não se enquadra, pois nesse caso o resultado não e necessario para tipificar o crime.

  • Questão muito mal formulada mesmo.Eu marcaria B

  • Para o finalismo conduta precisa ser voluntária e dirigida a uma determinada finalidade.

    Com o finalismo de Welzel, a ação passou a ser concebida como o exercício de uma atividade

    final. É a ação, portanto, um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade

    qualquer.

    Não se pode confundir a conduta com o resultado ( o que acontece muito em provas de concurso). Pois, o resultado independe da vontade humana do autor, já que poderá haver intervenção de terceiros impedindo o resultado, nascendo dessa forma o crime tentado, sendo que é aquele que não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente.

  • Em todos esses anos nessa industria vital essa é a questão mais mal formulada que já vi. Faz a pessoa desaprender. Também olha o nome da banca FUMARC kkkkk nem preciso falar o que o examinador usou. hahahaha

  • Questão meio esquisita mesmo no entanto não concordo com o amigo que disse ser letra B, pois caso a conduta não seja voluntaria NÃO EXISTIRÁ crime. Pois todo crime tem que ter conduta voluntaria até os culposos. O resultado que não precisa ser desejado nos crimes culposos

  • Questão pessimamente formulada. O examinador escolhe a resposta que quer.

  • Nossa, que situação... e quando o indivíduo causa o resultado por negligência, imprudência ou imperícia???
  • Então quer dizer que para essa banca quando alguém é obrigado a infrigir a lei ela não considera crime? Ta " serto "

  • letra D-Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  • Se a letra A está errada, não existem crimes formais, tentados ou de mera conduta.
  • Que questãozinha tiro no pé. Todo crime depende de uma conduta, ainda que o agente não queira praticá-la. (Modalidade Culposa).

    Não necessariamente precisa ser de livre e espontânea vontade para ser imputado o crime ao agente,basta a ser enquadrado na modalidade culposa, ex: acidente de trânsito na qual tem o resultado morte.

    Obs : marquei a Letra D.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O crime CULPOSO é exceção da regra!
  • A conduta é praticada de livre e espontânea vontande tanto no crime dolo e no culposo, mas o dolo o agente quer o resultado ou assume o risco, e na culpa a ação que o agente pratica é voluntária, não deseja o resultado nem o assume.

  • Teoria da atividade > No momento da ação ou omissão, independe do resultado

  • relação causa e feito = nexo de causalidade, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    letra d

  • estou ficando pior do que eu já estava kkk

ID
636514
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as afrmativas abaixo:
I. É impossível imputar o crime de roubo quando o agente utiliza arma de brinquedo.

II. A pessoa que ao atirar em legítima defesa contra quem atenta contra sua vida e acerta indevidamente uma pessoa que atravessou a linha de tiro deve ser condenada pelo crime culposo, porque assumiu o risco ao atirar.

III. O Estado de Necessidade pode não ser reconhecido totalmente quando era razoável abrir mão do direito ameaçado, gerando a aplicação de pena reduzida em até dois terços.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Conforme STJ:

     PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. MEIO INTIMIDATIVO. I  - AINDA SE ENTENDA QUE A LEI EMPREGUE ARMA NO SENTIDO TECNICO, ESTE NÃO SE ALHEIA DO CONCEITO GERAL DE QUE, COMO TAL, SE CONSIDERA TODO INSTRUMENTO DE ATAQUE OU DE DEFESA CAPAZ DE INFUNDIR NO ESPIRITO DA VITIMA JUSTO RECEIO DE UMA AGRESSÃO OU DE IMPEDI-LA DE AGIR. IMPORTA, SIM, QUE TENHA HAVIDO A CONCRETA INTIMIDAÇÃO.
    II - PRECEDENTES DO STF E STJ.
    (REsp 62724 / SP - Relator(a) Ministro JESUS COSTA LIMA - T5 - DJ 07/08/1995)

    Da mesma forma, o STF:

    ROUBO. Uso de arma de brinquedo, com efeito de intimidar a vítima, justifica a capituLação do crime do art. 157, caput, do Código Penal, não sendo, no caso, objeto de recurso, a qualificadora do § 2º, I, do mesmo dispositivo.
    (STF - ReCr 103675/SP - Rel Octávio Galotti - DJU 12/04/85)


    Importante mencionar, ainda, que há Projeto de lei que pretende igualar a pena aplicada no crime de roubo com uso de arma de brinquedo à pena quando a arma é real. A proposta (PL 2297/11), do deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB mineiro, altera o artigo 157 do Código Penal.

    II - ERRADA - Se repelida uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução (aberratio ictus), subsiste a legítima defesa. Incidirá, ainda, a justificativa se o agente atingir a pessoa almejada e também pessoa inocente. O art. 73/CP é peremptório ao estabelecer que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada, permitindo a conclusão de que essa regra aplica-se inclusive para efeito de exclusão de ilicitude.

    III - CORRETA - CP -  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    CORRETA C

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    I.   É impossível imputar o crime de roubo quando o agente utiliza arma de brinquedo. - ERRADO - A utilização de arma de brinquedo torna possível a imputação de crime de roubo, ante a adequação da conduta à previsão típica. Embora não haja violência no sentido próprio da palavra, os tribunais entendem existente a grave ameaça. O que não é possível é a imputação da causa de aumento de pena pelo uso de arma, já que esta pressupõe a  maior periculosidade da conduta do agente. Sobre a adequação típica da subtração realizada com arma de brinquedo no tipo legal do roubo, veja-se o julgado abaixo, oriundo do TJDF:
    ROUBO. ARMA DE BRINQUEDO. GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. O EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO NA SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELA VÍTIMA, CARACTERIZA A GRAVE AMEAÇA PARA A TIPIFICAÇÃO DO ROUBO. INCABÍVEL, NESSE CASO, SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.

    II.  A pessoa que ao atirar em legítima defesa contra quem atenta contra sua vida e acerta indevidamente uma pessoa que atravessou a linha de tiro deve ser condenada pelo crime culposo, porque assumiu o risco ao atirar. -
    ERRADA - Primeiro, a assertiva confunde o conceito de crime culposo e o de crime doloso com dolo eventual. De toda forma, ambos os conceitos são, in casu, inaplicáveis. Na situação, observa-se a existência de erro na execução (aberratio ictus na legítima defesa)É possível a ocorrência de aberratio ictus na legítima defesa. Se A, para se defender, quer matar B e acaba atingindo C, considerar-se-á que acertou em quem gostaria de ter atingido, ou seja, B. Portanto, não será responsabilizado pela morte de C. 

    III. O Estado de Necessidade pode não ser reconhecido totalmente quando era razoável abrir mão do direito ameaçado, gerando a aplicação de pena reduzida em até dois terços. - CORRETA - O estado de necessidade, ao contrário da legítima defesa, não admite o chamado commodus discessus, de modo que somente é admitido se não houver qualquer outro meio que torne possível ao indivíduo se livrar da situação de perigo. Caso o sacrifício fosse exigível na situação concreta, admite-se a responsabilização do agente, mas com uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, nos termos do art. 24, §2º do CP.
  • A clareza da explicação trazida por Camila é digna de 5 estrelas. Parabéns!
  • Não há como negar que a simulação do emprego de arma se reveste de meio perfeitamente idôneo para intimidar a vítima, ou seja, esta simulação subsume-se em grave ameaça, prevista na cabeça do art. 157 do Código Penal, caracterizando, assim, o crime de roubo. Este entendimento é supedaneado em forte entendimento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o que se vê abaixo:

    "PENAL. ROUBO. AMEAÇA COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. - A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração de bens configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é suficiente para causar a intimidação da vítima. - Recurso especial conhecido e provido". (REsp 87.974/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 09.11.1999, DJ 29.11.1999 p. 210).

    Para finalizar, só um desabafo: Porque o comentário do colega Cliston foi considerado ruim? Apenas porque elogiou a colega Camila? Não dá pra entender... Se não tem nada pra fazer ou falar, melhor ficar quieto...

  • Ora, a banca só pode estar de brincadeira! 

    III -O Estado de Necessidade pode não ser reconhecido totalmente quando era razoável abrir mão do direito ameaçado, gerando a aplicação de pena reduzida em até dois terços

    art 24 pr 2, CP: "... de um terço a dois terços"

    Será que só eu que entendo não serem a mesma coisa??!
  • A assertiva (I) é  incorreta. A arma de brinquedo é um dispositivo apto a gerar forte intimidação na vítima da subtração, de modo a caracterizar a  "grave ameaça" mencionada no caput do artigo 157 do CP, ainda que seja uma ameaça moral. Com efeito, caracterizada a "grave ameaça” ou a violência à vítima, ou qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima, caracterizado está o crime de roubo.
    A assertiva (II) é  incorreta. A legítima defesa exclui a ilicitude do fato típico, sendo uma excludente de antijuridicidade. A pessoa que age em legítima defesa não pode ser condenada pelo resultado de sua ação, enquanto este for adequado aos fins legítimos a que se propõe.  No caso, ocorreu o erro na execução (aberratio ictus), que se configura com o desvio no ataque ao objeto jurídico, no caso, a vida. O agente tinha o perfeito conhecimento da realidade, mas, por acidente no uso dos meios de execução (tiro), atingiu pessoa diversa da que queria acertar. É possível a ocorrência de aberratio ictus na legítima defesa. O agente não será responsabilizado pela morte do terceiro, mas poderá responder, nos termos do artigo 930 do Código Civil, civilmente pelo fato.
    A assertiva (III) é correta. Não há muita dificuldade em reconhecer o acerto dessa afirmativa, posto que vem prevista na lei penal. Vejamos: “Artigo 24 do Código Penal - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (...) § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”

    Resposta: segundo o gabarito, o item (C) está correto.
  • Matheus, se a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços não a problema em falar que ela pode ser reduzida em ate dois terços. 

  • Assinale a alternativa CORRETA.

    e) Nenhuma das alternativas acima.

  • Com relação ao item I, é possível sim imputar o crime de roubo quando o agente utiliza arma de brinquedo. A exemplo temos quando o agente utiliza o simulacro para cometer o crime, consuma-o, emprega fuga e joga a arma em um bueiro. Neste caso, se a defesa dele não apresentar o simulacro, com perícia realizada no mesmo, o agente incorrerá no crime de roubo sem majoração.

  • A figura do simulacro de arma de fogo está definitivamente e diretamente ligada ao “dolo”, pois há indubitavelmente a intenção do agente atingir o fim ( subtração de coisa móvel alheia...) através do “meio” ( intimidação, violência ou grave ameaça ) representado aqui pela atualização do próprio simulacro em questão

    157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Mal formulada .

  • sdwwfwd


ID
636517
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra a Administração Pública possuem características próprias, seja pela qualidade da(s) vítima(s), seja pela qualidade do(s) autor(es) ou do(s) objeto(s) ou resultado(s) atingido(s). O peculato é um dos delitos contra a Administração Pública. Nesse sentido, é necessário saber que

Alternativas
Comentários
  •   Questão boa, que testa o conhecimento do candidato em relação as três modalidades de peculato, sendo eles:
    -Peculato apropriação
    -Peculato Desvio
    -Peculato culposo


     Artigo 312-  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

     

    2º§ se funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     
     

    3º§ No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A questão cobrava do candidato a atenção a reparação do dano, somente cabível no crime peculato culposo, que se antes da sentença condenatória for reparado o dano extingue a punibilidade se depois a pena é reduzida pela metade. 

     





  • a redação dessa alternativa B está lastimável! me recuso a comentá-la, mais ainda a concordar que esteja"correta"!!!


    A alternativa A está errada porque:

    A apropriação não é essencial, visto que o desvio também configura o crime:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.



    A alternativa C está errada porque:

    Os bens não necessitam pertencer à Administração, apenas é necessário que o funcionário tenha posse ou acesso ao mesmo em razão da função:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 


    A alternativa D está errada porque:

    sendo culposo, a doutrina majoritária entende que é necessária a ocorrência do resultado:

    Capez: "Obviamente o funcionário público somente poderá responder por essa modalidade culposa se o crime doloso praticado por terceiro consumar-se. É que não se admite tentativa de crime culposo, de forma que, se o crime doloso ficar na fase da tentativa, não há falar na configuração do crime em estudo. O terceiro, contudo, deverá responder pelo crime praticado na forma tentada" ; e Damásio: "Consuma-se o delito no momento em que outro crime atinge o seu momento consumativo. Culposa a modalidade, não admite tentativa."




  • a)      ERRADO. O art. 312, in fine, traz a figura do peculato desvio, para o qual não é necessária a apropriação. In verbis: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
    b)      CORRETA. Somente há extinção da punibilidade no caso de reparação antes da sentença condenatória na hipótese de peculato culposo, conforme o art. 312, §3º.
    c)       ERRADO. Conforme o art. 312, caput (citado acima), o bem pode ser particular.
    d)      ERRADO. Capez nos ensina que o funcionário público somente responderá por esta modalidade culposa, se o crime doloso praticado por terceiro se consumar.
  • Quem aguenta uma redação dessas na opção (B)?
  • Essa assertiva B está pessimamente redigida. Mas, não se espantem, já tive oportunidade de fazer outra prova da FUMARC, a qual que eu pensava que era caso isolado, mas vendo essa questão com uma assertiva tão mal elaborada, percebo que a regra é a falta de técnica mesmo. 

    De toda sorte, ainda que mal elaborada, a assertiva B está correta. O problema é que da leitura da questão, imagina-se que a extinção da punibilidade é regra a ser excepcionada, quando, na verdade, é a própria exceção, cabível somente na hipótese de peculato culposo, como exposto pelos colegas, e desde que ocorra antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 
  • Tudo bem que a interpretação da prova faz parte do concurso, mas o que se viu nesta alternativa "B" foi um verdadeiro crime contra todos os fundamentos da língua portuguesa...
    Se houvesse algum tipo de revisão OBRIGATÓRIA de texto, por um professor de português devidamente habilitado, provavelmente esses erros de português diminuiriam muito...
    Infelizmente enquanto não houver uma regulamentação acerca de concursos públicos no Brasil, continuaremos a ter mais problemas com  ERROS e TRAPALHADAS das bancas, do que propriamente dito com o conteúdo dos Editais...
  • Não se sempre acertamos a questão...
    Não se sempre entendemos a questão...
    Não se sempre conseguimos passar em concursos públicos...

    Se fosse o CESPE concerteza teria anulado essa questão por ter tido comprometida sua clareza.
     
  • Esses comentários, como o do colega CARABINE, não ajudam em nada na nossa luta pela conquista do tão sonhado Emprego ou Cargo público.
    Pelo que nos parece, e isso ficou bem claro, o erro foi da organizadora (FUMARC) em elaborar uma questão onde uma de suas assertivas possui uma redação exdrúxula. Isso não tem nada a ver com a formação dos nossos policiais, mas nada a ver mesmo.
    Em qualquer ramo da Administração Pública teremos péssimos profissionais, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário.
    A meu ver, o primeiro a não saber interpretar as coisas direito é voçê que fez um comentário totalmente errôneo e sem fundamento algum.
    O fator sorte também é algo imprescindível nos concursos, principalmente nos dias de hoje, onde as Bancas têm cobrado um conteúdo bem enorme nos editais e quando chega no dia da prova cai só uma Lei ou outra de determinado assunto.
  • Antônio,
    Parabéns por seu comentário 
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • oxe , porque toda "merda" que acontece imputam isso ao Policial!!!??????é só ele que faz merda, fica aqui a minha indignação de um Policial Militar
  • Na verdade, o que a banca quis dizer na letra B, apesar do erro de digitação, é que nem sempre se opera a extinção da punibilidade no caso em tela, tendo em vista a possibilidade da configuração do arrependimento posterior, elencado no art. 16 do CP:

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Portanto, se configurada esta hipótese, não há extinção da punibilidade, mas apenas redução da pena de um a dois terços.



     

  • Provas da Fumarc... além de saber a matéria, o candidato tem que fazer um esforço sobre humano para interpretar as questões. Sempre péssima, banca que nao tem credibilidade. Toda prova tem problema, impressionante. Aff
  • A questão está meio confusa, porquanto o que o examinador quisera dizer na assertiva (B) é que “não se opera a extinção da punibilidade se o agente ativo reparar imediatamente o dano, antes da sentença condenatória”. De fato, a reparação do dano só permite a extinção da punibilidade nos casos de “peculato culposo” e quando essa reparação preceder a sentença condenatória. Vejamos: artigo 312 do CP – “(...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
    A assertiva (A) aparentemente estaria correta. No entanto, não se usa em nossa doutrina e jurisprudência criminais a expressão “crime de mero resultado”. No caso, a expressão correta seria “crime material”.
    A assertiva (C) está completamente errada, uma vez que o bem pode pertencer a particular, bastando que esteja sob o poder da Administração Pública. Vejamos: Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)
    A assertiva (D) está e errada. Na modalidade culposa deve haver a consumação do resultado naturalístico. Não existe tentativa de crime culposo, que se caracteriza justamente pela ocorrência do resultado sem a preexistência da vontade, ao passo que na tentativa há a vontade preexistente, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a essa vontade.

    Resposta: segundo o gabarito, o item (B) está correto.
  • Essa banca está a Fumarc muita maconha

  • questão deveria ser nula


    B esta errada, somente tem a extinção para o peculato culposo

  • ESSE CFO DE 2011 , COM ESSA FUMARC, ESTÁ RIDÍCULO. ALÉM DE SABER A MATÉRIA, TEM QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA SABER O QUE ESTÁ DENTRO DA CABEÇA DO EXAMINADOR. AÍ É COMPLICADO

  • Só há previsão de extinção da punibilidade no peculato CULPOSO. Sendo-o DOLOSO, não há possibilidade. Por isso a assertiva B está certa:

    b) normalmente não se sempre opera a extinção da punibilidade se o agente ativo reparar imediatamente o dano, antes da sentença condenatória.

  • Excelente a explicação de Camila Dantas, principalmente em relação a letra "a", quando mencionou sobre o desvio. O comentário do professor passou longe. 

  •  "não se sempre" ?

  • não se sempre opera? wtf

  • essa banca Fumarc fumou algo estragado só pode!

  • que redação péssima!

  • NAO SE SEMPRE = NEM SEMPRE

  • "NÃO SE SEMPRE" vem questões bem redigidas em provas de concurso público.

  • FUMARC é a pior banca que ja fiz questoes. Cheia de erros de portugues e de logica. 

  • Banca "paia"!

  • a)     ERRADO. O art. 312, in fine, traz a figura do peculato desvio, para o qual não é necessária a apropriação. In verbis: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    b)     CORRETA. Somente há extinção da punibilidade no caso de reparação antes da sentença condenatória na hipótese de peculato culposo, conforme o art. 312, §3º.

    c)      ERRADO. Conforme o art. 312, caput (citado acima), o bem pode ser particular.

    d)     ERRADO. Capez nos ensina que o funcionário público somente responderá por esta modalidade culposa, se o crime doloso praticado por terceiro se consumar.

  • INCORRETO, pois além do verbo APROPRIAR-SE o artigo 312, CP, também traz o verbo DESVIÁ-LO (peculato desvio).

    CORRETO, pois se houver a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível, haverá a extinção de punibilidade, conforme parágrafo terceiro do artigo 312, CP.

    INCORRETO. Conforme artigo 312, caput, o dinheiro / valor / outro bem pode ser público ou particular.

    INCORRETO. Segundo Fernando Capez, o funcionário público somente responderá na modalidade culposa se o crime praticado pelo terceiro se consumar.

  • kkk, uma piada essa questão, se tivesse falado peculato culposo ne!!?

  • De certo a lógica desse "não se sempre" está relacionado ao fato da extinção antes da sentença se dar exclusividade ao peculato na modalidade culposa, então não é sempre que reparado, mas somente quando culposo e precede a sentença irrecorrível!
  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

         

      Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(ANTES) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       

    Peculato é o único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa.

  • Quando eu li esse "não se sempre" já tremi na base. kkkkkkkkkkkkkk

    banca porca.

  • FUMARC, Más olha o nome dessa banca também, FUMAs!! Péssima redação,cheio de erros Ortográficos.

  • Pra responder uma questão fumada dessas só por exclusão mesmo

  • QUE DESGRAÇA DE QUESTÃO É ESSA, RAPAZ?! UMA PORRADA DE ERROS ORTOGRÁFICOS!

  • a redação dessa alternativa B está lastimável! me recuso a comentá-la, mais ainda a concordar que esteja"correta"!!!

  • isso e latim

  • Normalmente não se sempre opera!!! É ou não é um psicopata!!!

  • Parabeeeeeeéns pela redação. Nota zero! --'


ID
636520
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imaginemos a seguinte situação: um brasileiro, morando na Argentina e em uma casa própria, quitada e segurada, situada num condomínio residencial, foi preso por colocar fogo em seu próprio patrimônio, não colocando em risco o meio ambiente, a vida ou bens de outrem. Aqui no Brasil, ele seria acusado:

Alternativas
Comentários
  •  ART. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


    Acho que não houve o crime de incêndio, pois não houve uma situação de risco efetivo para pessoas ou coisas. Ademais o patrimônio era do próprio "brasileiro".

    Espero ter contribuído, bons estudos a todos.
    aCHOa 

  • a)      Entendo que a questão não traz resposta correta. Explico.

    O crime de incêndio está previsto no art. 250, do CP, com a seguinte redação:

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            [restante omitido]

    Por outro lado, o estelionato, no que interessa à questão tem a seguinte redação, conforme o art. 171, do CP:

             Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            [omitido]

            Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Ora, no caso, o agente não responderia pelo incêndio, uma vez que não colocou em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, como exige o caput do art. 250.

    Por outro lado, também não se pode falar em estelionato, uma vez que a questão não expõe, em momento algum, que o agente agiu no intuito de haver indenização ou valor de seguro ou obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Não há, pois, o elemento subjetivo do tipo.

    Na minha opinião, questão nula por ausência de resposta correta.

  • Perfeita a observação apresentada pelo Sr. Thiago.
  • Questão NULA!

    Não ficou claro a intenção de cometer o crime de estelionato. 

    Concordo com o colega de cima. 
  • Realmente não há pertinência ou concatenação lógica entre o enunciado da questão e as alternativas de respostas disponibilizadas pela banca, assim fica difícil assinalar a resposta exigida pela banca...no caso em comento, seria possível a resolução da questão, porque as outras alternativas estão muito mais erradas que a alternativa 'considerada' correta...
  • Até concordo que a questão pode ser nula. Mas sumponhamos que a banca não entenda assim. Neste caso, a alternativa possível de ser marcada é a letra "d", tranquilamente, conforme já explicado em outros comentários. Se eu estivesse fazendo essa prova, marcaria a última alternativa, sem vacilar.
  • Somente haveria estelionato se a questão informasse o especial fim de agir do agente em obter a vantagem indevida. Fora isso, a conduta e atípica. Mesmo assim, acertei a questão, por eliminação. Entretanto, concordo que deveria ser anulada.
  • A assertiva (A) está completamente errada. Para que haja incêndio, ainda que com a majorante do proveito pecuniário visado, deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Ademais, “prêmio” é o valor pago pelo contratante do seguro junto à seguradora.
    A assertiva (B) está completamente errada. Como já dito, para que haja incêndio deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Além disso a majorante ocorre se houver a intenção de obter qualquer vantagem econômica, não existindo nenhuma distinção quanto à vantagem decorrer da obtenção do pagamento do valor do benefício do seguro.
    A assertiva (C) está completamente errada. O agenteresponderia pelo incêndio com majorante, diante da existência do perigo comum, ou pelo estelionato, inexistindo o perigo comum. Em ambos os casos há o intento de obter vantagem pecuniária. No caso, penso que nenhum dos dois crimes está caracterizado pela hipótese trazida pelo examinador.
    Ao meu ver a assertiva (D) está mal formulada, posto que o estelionato só estaria caracterizado se configurada a intenção de receber o valor do seguro, mediante a fraude por incêndio. Na questão isso não ficou claro.
    Resposta: segundo o gabarito o item (D) está correto.
     
     
  • questão incompleta !! Cadê o especial fim de agir !!






  • Onde está dizendo que a intenção dele é ludibriar a seguradora?

  • Atá viu dona FUMARC !! Então quer dizer que só pelo fato dele ter seguro é estelionato ? Essa prova deve ter tido umas 10 questões anuladas...prestou um serviço tão incompetente que nunca mais realizou o CFO da PMMG. O Qconcursos deveria até retirar as questões dessa prova do ar...é uma mais absurda do que a outra e acaba atrapalhando o estudo !

  •  ART. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Questão deve ser anulada!

  • Foram uns verdadeiros heróis o pessoal que realizou essa prova da FUMARC...

    Mesmo acertando fica evidente o despreparo da BANCA.

  • Arrego para o examinador.

    Questão não traz o dolo do agente em praticar o estelionato. A única coisa que se extrai do enunciado é que o cidadão teve dolo ao atear o fogo mas em momento algum fala na intenção de fraudar seguro.

    Ao meu ver é atípica a conduta por não expor a perigo de vida, de integridade física ou de patrimônio de outrem (art. 250 CP)

  • A assertiva (A) está completamente errada. Para que haja incêndio, ainda que com a majorante do proveito pecuniário visado, deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Ademais, “prêmio” é o valor pago pelo contratante do seguro junto à seguradora.

    A assertiva (B) está completamente errada. Como já dito, para que haja incêndio deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Além disso a majorante ocorre se houver a intenção de obter qualquer vantagem econômica, não existindo nenhuma distinção quanto à vantagem decorrer da obtenção do pagamento do valor do benefício do seguro.

    A assertiva (C) está completamente errada. O agente responderia pelo incêndio com majorante, diante da existência do perigo comum, ou pelo estelionato, inexistindo o perigo comum. Em ambos os casos há o intento de obter vantagem pecuniária. No caso, penso que nenhum dos dois crimes está caracterizado pela hipótese trazida pelo examinador.

    Ao meu ver a assertiva (D) está mal formulada, posto que o estelionato só estaria caracterizado se configurada a intenção de receber o valor do seguro, mediante a fraude por incêndio. Na questão isso não ficou claro.

    Resposta: segundo o gabarito o item (D) está correto.

  • Não falou qual era a intenção do agente! portanto, é uma questão ridícula, faz a gente ter que tentar imaginar o que o examinador estava pensando na hora de criar a questão...

  • Questão muito mal elaborada! Pra mim não há alternativa correta.

  • As pessoas eram e quer culpar a banca! É só interpretar bem que chega ao gabarito correto. Se o cara ateou fogo na casa com seguro, automaticamente ele está cometendo estelionato contra a seguradora.
  • marca a menos errada...

  • Não comete crime de incêndio se não ocorreu perigo, e o dano foi a seus bens!


ID
636523
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Inquérito Policial é providência de ordem investigativa essencial para a apuração efetiva dos crimes em espécies ocorridos no Brasil. A competência para sua instauração e para o exercício da investigação é vinculada e exercida por autoridades policiais de carreira. Também, sobre o inquérito policial, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • ART. 14 - CPP

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão repqeurer qualqer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Bom, 
    "a": Acredito que o erro seja afirmar que você pode recorrer do contido no despacho de indeferimento, pois entrar-se-a com recurso inominado para o chefe de policia, que na maioria dos Estados é o Secretario de Segurança Pública e em alguns é o Delegado Geral, só pelo fato de indeferir.  E  não é tão somente em crimes de ação pública, já que o texto da lei não faz essa diferenciação, então, não cabe ao interprete faze-la. Se a opinião de alguem for diferente, me avise.

    "b": O Estado tem maior liberdade para instaurar o IPL: Assim, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial que toma conhecimento do fato pessoalmente. Neste caso, vc deve lavrar uma Portaria. Também se pode instaurar esse IPL mediante requisição do juiz ou do MP, do próprio ofendido, ou por qualquer do povo. De oficio, portanto, só autoridade policial, não pública.

    "c": O principio da indisponibilidade significa que o inquérito é indisponível. 
     
                 Delegado não pode arquivar IPL. Art. 17, CPP:
     
                “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
     
                Quem arquiva é o juiz mediante pedido do MP.

    "d": CORRETA.

    Bons estudos

  • Após terminado o IP (se o crime é de ação penal privada – :Art. 19,CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.),ele é remetido ao Juiz que abre vistas ao MP que pode:
     
    A)     Oferecer denúncia:indícios de autoria + Materialidade = inicia processo.
     
    b)   Nãoexistem indícios de autoria + Materialidade ; mas const. Esperança de encontrá-los: Para que novos elementos sejam imediatamente colhidos = Requisição de novas diligências imprescindíveis ao início do processo.
     
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
    policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     
    c)   Não há crime a apurar:  Arquivamento :
     
    - Concordar: Homologa.Percebe-se claramente que o arquivamento é feito pelo juiz pressupondo requerimento do MP, logo, é feito por ATO COMPLEXO.
     
    - Discordar (art. 28, CPP)à
    Procurador Geral :
     -Oferecer Denúncia ;
     -Designar outro membro ;
    -Insistir no arquivamento: Magistrado estará obrigado a arquivar.
     
    d)  MP julga não possuir atribuição para atuar: Promotor requere ao juiz que remeta os autos ao órgão competente:
     
    -Concordar: Defere
     
    -Discordar: Segundo o STF, se o magistrado discordar, ele deverá por analogia, remeter os autos ao procurador geral do MP, no que se chama de ARQUIVAMENTO INDIRETO.
  • a) o requisitante da instauração de inquérito policial por crime de ação pública poderá recorrer ao chefe de polícia, acerca do contido no despacho de indeferimento de sua instauração. ERRADA
     

    Acredito que cabe indeferimento pelo despacho em si, e não pelo que nele está contido - a motivação de indeferimento.

    A lei não traz expressamente as hipóteses de indeferimento do pedido de abertura do inquérito policial, contudo a doutrina elenca os seguintes casos:

    1º. Quando o fato narrado não for típico;
    2º. Quando, manifestamente, já estiver extinta a punibilidade;
    3º. Quando a autoridade não for competente; e
    4º. Quando a petição não ministrar nenhum elemento. (Hélio Bastos Tornaghi - Instituições de Processo Penal).

    Art. 5º, §2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.


    b) as autoridades públicas que tomarem conhecimento de crimes de ação pública devem instaurar de ofício o devido Inquérito Policial. ERRADA

    Apenas autoridades policiais podem instaurar de ofício o inquérito policial.

    c) o princípio da Indisponibilidade garante que, nos crimes de ação pública é presumido o interesse de qualquer pessoa que tomar conhecimento do delito pode verbalmente ou por escrito requerer a instauração de Inquérito ao Delegado de Polícia, que é obrigado a instaurar o procedimento investigativo. ERRADA

    Pelo princípio da indisponibilidade, o delegado, em nenhuma hipótese, poderá desistir do inquérito, não lhe cabendo arquivar a investigação (Art. 17 do CPP). Afinal, todo inquérito iniciado tem que ser concluído e remetido para a autoridade competente.

    Art. 5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência da infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.

    d) é lícito às partes envolvidas requererem providências investigatórias no curso do inquérito, bem como a produção de perícias, provas, inquirição de testemunhas e apreensão de documentos. CORRETO  - Art. 14

    Art. 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Sobre a Letra A:


    Colegas, o erro é apenas sobre o termo DESPACHO, só Juiz de Direito que o faz!
  • Na letra A há outro erro. A assertiva diz o requisitante. Quem requisita é o MP e o juiz, e essa requisição tem caráter de ordem. O ofendido requer diligências ao Delegado de Polícia que discricionariamente aceitará ou não esse requerimento (pedido). No caso de negativa caberá, ao particular, recurso(administrativo) ao Chefe de Polícia. 
  • PREZADOS, AINDA NÃO ESTOU CONVENCIDO DA RESPOSTA.
    O ART5 INCISO II DO CPP DIZ: - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E O PARAGRAFO 2° DO MESMO ART DIZ: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ALGUÉM TERIA UMA OUTRA EXPLICAÇÃO DO PORQUE A LETRA "A" ESTARIA ERRADA?
    AGRADEÇO DESDE JÁ.
  • Requisitar, no caso, significa ordenar, não cabendo à autoridade policial negar ao ministério público a instauração do inquérito. Nos casos de ação privada, a autoridade policial, discricionariamente, à requerimento do ofendido, iniciará ou não IP. Se caso for inicialmente negado, o ofendido poderá fazer recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Alguém concorda?
  • Estou com a turma que diz que a letra "A" está incorreta devido ao termo REQUISITANTE, quando deveria ser REQUERENTE. Já que a requisição é atributo do MP ou do Juiz.
  • Não obstante os comentários dos colegas acima, o erro da assertiva "B" se encontra na generalização da Ação Pública, pois a ação pública condicionada à representação depende de requerimento do ofendido para o início da persecução penal, é o teor do Art. 5º, II, §4º CPP.

    Art. 5º, II, §4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 
  • a) o requisitante da instauração de inquérito policial por crime de ação pública poderá recorrer ao chefe de polícia, acerca do contido no despacho de indeferimento de sua instauração.  ERRADA

    Art.5º, II, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: - mediante REQUISIÇÃO da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Se houve requisição, como aponta a alternativa, então foi feita por autoridade judiciária ou pelo Ministério Público, tendo caráter de ORDEM, portanto não cabe a hipótese de ser indeferida. Se o MP ou autoridade judiciária requisita instaraução de inquérito, deve ser cumprida pela autoridade policial.
    Se no lugar de requisitante, estivesse "requerente", a alternativa estaria verdadeira. Pois,  os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito podem ser negados pelo delegado(caráter discricionário do inquérito policial), salvo exame de corpo delito. E se o requerimento for negado pelo delegado, caberá rescurso administrativo endereçado ao chefe de polícia.
  • A questão que deixa dúvidas em relação a letra "A", é o termo do art. 5, II, CPP "requisição" (leia-se requisitante na questão) - que significaria ato praticado por membro do MP ou Magistratura - enquanto que "requerimento" seria ato praticado pela vítima.

    Na doutrina, há divergências quanto ao termo "requisição" do referido art.

    O prof. Renato Brasileiro afirma que em provas de MP e magistratura, a tendência é que REQUISIÇÃO seja sinônimo de ORDEM. Porém, nas provas de Delegado, o correto seria dizer que REQUISIÇÃO não é sinônimo de ORDEM, vez que não há hierarquia entre membros do MP/magistratura e o Delegado. O Delegado atenderia a requisição em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

    Sendo assim, acho que o erro da letra "A" (mesmo sendo prova da PM) residiria no fato de estar redigida a palavra "requisitante" como sinônimo de quem ordenou a instauração do IP.
  • Pessoal, vcs estão procurando chifre em cabeça de cavalo. Não tem nada ver isso que estão falando de requerente, requisitante.... O erro da letra A, como alguns colegas já citaram é o fato do recurso ser acerca do despacho e não do CONTIDO no despacho. Essa questão já é manjada, já caiu várias vezes.

    Abraços
  • a) o requisitante da instauração de inquérito policial por crime de ação pública poderá recorrer ao chefe de polícia, acerca do contido no despacho de indeferimento de sua instauração. (FALSO)

    Ao meu ver, tem sim relevância a oração "requisitante da instauração de inquérito policial", vejamos:
    A autoridade competente para requisitar IP é quem? Ora, o Ministério Público. Logo, se o I.P. é requisitado pelo MP, o delegadode polícia é OBRIGADA A INSTAURÁ-LO, ele não tem autonomia para indeferir a ORDEM DO MP não havendo que se falar em RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA!

    O indeferimento de que se fala caber recurso é para os casos de I.P. NA AÇÃO PRIVADA onde pode ocorrer o indeferimento do requerimento de Inquérito Policial, havendo recurso ao órgão competente na administração policial equiparado ao Chefe de Polícia.

    DETONANDO!!!
    É isso aí, bom estudos a todos!
  • A letra D está INCORRETA.
    PROVAS é diferente de ELEMENTOS INFORMATIVO.
    Na fase de inquérito não há que se falar em PROVAS, mas sim elementos informativos.
    Somente na fase judicial é que se fala em PROVAS.
    Alguém discorda?
  • Borges, podemos sim falar em PROVAS no inquérito policial, quando estivermos nos referindo aquelas provas NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS, como ensina o disposto no art. 155 do CPP!

    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
  • Caros colegas, sacramentando a controvérsia quanto ao erro existente no enunciado do ítem "a", observem que é evidente que tal erro consiste realmente na palavra "requisitante", e olha que o examinador deu a dica acerca disso. É só observar o item "d", onde há referência ao verbo requerer e não requisitar: "é lícito às partes envolvidas requererem...". O item "a", referindo-se a "requisitante", só poderia estar se referindo ao membro do MP (ou eventualmente à autoridade judiciária), haja vista que este requisita e não requer e, sendo assim, tal alternativa está errada porque, uma vez requisitada a instauração de inquérito policial, a autoridade policial não possui a faculdade de indeferi-la. Acerca do tema, dispensado os achismos, temos, com a devida fundamentação, os ensinamentos do prof. NORBERTO AVENA (PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO - 4ª Ed. - Editora Método - 2012 - pág.457): "Afinal, o art. 5º, II, do CPP insere tanto a palavra requisição como o termo requerimento, demonstrando a clara intenção do legislador em diferenciar as duas situações: requisitar é exigir legalmente, não permitindo a idéia de indeferimento, ao contrário do que ocorre com o requerimento que possui o sentido de solicitação.
  • PESSOAL - o erro da alternativa 


    a) está na palavra REQUISITANTE, pois quem requisita é o JUIZ ou MINISTÉRIO PÚBLICO e neste caso o delegado estará obrigado a instaurar o IP. 
  • O requerimento pode ser indeferido.
    A requisição do Juiz ou MP, a autoridade deve agir.
  • A questão c. Principio da obrigatoriedade , presentes os requisitos legais tem o dever de instaurar o inquerito policial. o principio da indisponibilidade significa que a autoridade policial nao pode arquivar o inquerito policial.
  • Requerimento, requisição... Questão de dialética... Ridículo...

  •  A - Para caber recurso ao chefe de polícia, a questão deveria trazer a expressão "requerimento" e não requisição, pois, requisitante é o MP ou o Juiz e se assim fosse, o delegado é obrigado a cumprir, apesar de não caber crime de desobediência. A questão faz menção à requisitante que no caso seria a vítima. Errada

    B - Primeiro deve verificar a procedência das informações e depois instaurar o IP se for o caso;

    C - o delegado não é obrigado a instaurar o IP, conforme a letra B. E o princ. da indisponibilidade diz respeito ao arquivamento do IP pelo Delegado, que não é possível.

    D - o art. 14 do CPP diz que o as partes podem requerer QUALQUER diligência, no entanto, fica a critério do delegado.

  • A título informativo: Embora o Delegado de Polícia não tenha legitimidade para arquivar um inquérito policial instaurado, poderá arquivar um boletim de ocorrênia, desde que não traga sem seu bojo um fato, ao menos em tese, típico. Exemplos: extravio de documentos, dano culposo etc.

  • Quem conhece o EDSON GOUVEIA " BRASILIA-DF" já sabe " Doide Pessoal". kkkkkkk bora bora, não segue baile.

  • Erro letra A

    Art. 4...

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento (não requisição) de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • só comentário sobre o erro da letra B que não vi nenhum colega fazer, mas faz sentido,

    as autoridades públicas que tomarem conhecimento de crimes de ação pública devem instaurar de ofício o devido Inquérito Policial, porém nos crimes de ação pública condicionada precisa do ofendido ou representante legal (pois o inquérito não pode sem eles ser iniciado, como reza o parágrafo 4° do art 4° do CPP), por isso a letra B está errada.

  • No inquérito não se produz prova, motivo pelo qual a alternativa D está incorreta, questão completamente passível de anulação, banca ridícula!

  • Eu li "ilícito". A falta de atenção quebra.

  • § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    ----------------------------

    AUTORIDADE POLICIAL - POR ESCRITO OU VERBALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO - POR ESCRITO

  • Apenas autoridades policiais podem instaurar de ofício o inquérito policial.


ID
636526
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Leia e analise a informação abaixo:
“João X procurou o Promotor de Justiça da cidade de Jejum/MG e requereu por meio de documento a instauração de um Inquérito Policial, em razão da conduta de um vizinho, na prática inveterada de crimes contra o patrimônio e, para tanto, apresentou fotos, documentos e testemunhas da prática delitiva.”
Em relação ao caso acima descrito, é INCORRETO dizer que

Alternativas
Comentários
  • Funciona assim:

    A regra geral é de que a ação é pública , exceto quando ao final do artigo ou capítulo indicar o contrario.  
    Varias são as formas de instauração de um IP, a depender da ação penal:

    Ação privada:
    -a instauração fica condicionada ao pedido do ofendido ou seu representante legal. Delegado não instaura de oficio.


    Ação pública condicionada: Legislador impõem uma condição para instauração
    -requerimento do ofendido ou seu representante legal

    -requisição do Ministro da Justiça (crimes contra a honra do Presidente da R)

    Ação pública incondicionada
    -Estado tem maior liberdade para instaurar. Pode ser de oficio pela autoridade policial, que toma conhecimento. Pode ser mediante requerimento do juiz ou do MP, ou do proprio ofendido, ou de qualquer do povo.
    Aqui encontra-se o caso em tela: Crimes contra patrimonio é ação pública incondicionada (salvo hipotese do 182 do CP).
    E ao artigo 39 auxilia nas respostas dessa questão:
  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. 
    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
    § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • ERRADA: O promotor, de ofício, deve encaminhar a documentação ao magistrado, que por sua vez deliberará pela instauração ou não do devido processo legal.

    No processo penal vigora o sistema acusatório, com atribuições distintas para cada ator.
    O titular da ação penal pública é o Ministério Público, a quem cabe avaliar se é caso ou não de deflagração da ação penal, através da denúncia.

  •  Queria entender pq a C está certa. Já que fala que o juiz apresentará denúncia, isso não é papel do MP?
  • Fabricio, se você ler com mais atenção a letra C, vai perceber que ela fala que o MP é que deverá apresentar a denúncia.
    Você deve ter lido apressadamente e entendeu estar a questão falando que o juiz ia apresentar a denúncia.

    c) Caso o Juiz tome conhecimento antes do MP, deve encaminhar ao Parquet a documentação pertinente para análise e, caso seja pertinente, apresentação da denúncia.

    (pra você entender melhor, basta ler a afirmação sem ler o "caso seja pertinente")
  • O gabarito está errado! Nessa situação o MP irá decidir se oferecerá a denúncia ou não e de maneira alguma o juiz irá deliberar sobre a instauração do processo... Não seria a "C" a correta?
  • A questão C não está errada porque é da atribuição do MP valorar se é caso ou não de oferecimento da denúncia. A justitificativa disto é porque ele é o titular da ação penal pública.

    A questão D é justamente incorreta porque insinua que o Juiz é aquele quem valora se é ou não caso de da denúncia.
  • Prezando pela letra fria da lei, a letra C também está INCORRETA:

    c) Caso o Juiz tome conhecimento antes do MP, deve encaminhar ao Parquet a documentação pertinente para análise e, caso seja pertinente, apresentação da denúncia.

    Art. 39, §4º, do CPP, assim relata: A representação, quando feita ao juiz ou perante a este reduzida a termo, SERÁ REMETIDA À AUTORIDADE POLICIAL para que esta proceda a inquérito.

    Assim, escolhendo a mais incorreta, seria marcada a letra D. Contudo, pela dissonância com a letra da lei, passível de anulação.

  • Na ação condicional pública, pode ser por representação da vítima, requerimento do juiz ou MP ou Ministro da Justiça, ou ainda prisão em flagrante. ALTERNATIVA "C". CORRETA.  O ERRO da alternativa "D" está na palavra INSTAURAR (ABRIR).  NESTE CASO O JUIZ DECIDE SE RECEBE OU REJEITA A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MP.

  • Tonimaxyno, 

    Não obstante a contribuição de seu comentário, a altenativa "d" não está incorreta pela palavra "instauração", veja:

    A alternativa em comento não menciona "denúncia", na verdade fala em documentação, que no caso, é aquela que joao "x" apresentou ao parquet e que este não deve encaminhar ao Juiz (juiz não é titular da APP), antes porém, deveria denunciar o acusado com base tão somente nesta documentação ou remetê-la a autoridade policial para que digilencie no sentido de substanciar a denuncia a ser oferecida. Tudo isto, smj.

    Avante!

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO TENDO EM VISTA QUE SE O MEMBRO DO MP TIVER TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇAO O IP É DISPENSÁVEL

     

  • O ERRO da alternativa "D" está na palavra INSTAURAR (ABRIR). NESTE CASO O JUIZ DECIDE SE RECEBE OU REJEITA A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MP.


ID
636529
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os inquéritos e ou processos na área penal, analise as afrmativas abaixo.
I. A prevenção é o sistema de indução de competência que determina a competência de um juiz ou delegado de polícia quando, na existência de duas ou mais autoridades, uma delas tomou conhecimento do fato em razão da natureza.

II. No caso de crimes de homicídio, o Código de Processo Penal determina que os cadáveres sejam identifcados preliminarmente e fotografados posteriormente na posição original, assim como cada uma das lesões aparentes, ainda no local.

III. No curso de uma investigação, um homem pode realizar busca pessoal numa mulher, se comprovar a possibilidade de prejuízo à diligência.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).


    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.


    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Então, a questão é clara em dizer que foi comprovada a possibilidade de prejuízo à diligência... não entendi pq a assertiva III está errada...

    Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Vanessa,
    a assertiva III não está errada, na verdade é a única correta.
    Na verdade, você, assim como eu, tem o hábito de ler rapido, e leitura dinâmica em concurso pode ser prejuízo... rs
  • Não entendi como a 2 pode estar incorreta, em que peso o 164 do CPP:

    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    Qual o motivo da incorreção?

  • QUANTO À II: O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A IDENTIFICAÇÃO É FEITA, NECESSARIAMENTE, ANTES DE FOTOGRAFIAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O Item III está incorreto a meu ver, posto que o art. já citado nada menciona em relação à comprovação para execução do ato, inovaram com algo que não existe no artigo. 

    Busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Gab (C)

    I - Prevenção concorrendo dois ou mais juízes ar 87 errada
    II - Fotografa primeira art 164                                      errada
    III - será sempre outra mulher, mas se embaçar o lado, pode ser o homem kkk certa

  • Só lembrando que quem possui competência é juiz.

    Membros do MP possuem Atribuição.

    Delegado de Polícia possui Atribuições que devem ser realizadas dentro de sua Circunscrição.

  • Fotografia de cadáver

            Art. 336. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados.

  • Questões assim são um desrespeito para quem estuda de fato. A alternativa três versa que em uma determinada situação hipotética houve prejuízo para diligência, de modo que poderá acontecer a busca por um agente de sexo distinto do feminino. Questão passível de recurso.

  • l - Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    ll - Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    lll - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Que questão mal formulada. Tentam cobrar a letra da lei e esquecem da interpretação.

  • A afirmativa III parece estar errada, pois a sua redação permite a interpretação de que um homem fará a busca pessoal em uma mulher se ele comprovar que esta diligência que ele próprio (homem) faz em uma mulher trará prejuízo.

    Incoerente! Estou errado? Corrijam-me.

    A semântica da letra da lei permite outra interpretação. A mulher fará a busca pessoal em outra mulher, somente se for possível e não houver prejuízo para a diligência.

  • GABARITO: "C"

    Erros das assertivas I e II:

    I - ERRADA. Foge ao conceito de PREVENÇÃO trazido pela literalidade do código; Vide Art. 83, CPP;

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    II - ERRADA. O erro dessa assertiva está em afirmar que os cadáveres deverão ser identificados PREVIAMENTE e, só depois, realizadas as demais diligencias, fotografias, etc. O CPP não exige essa ordem;

    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;

    III - CORRETA!

    Avante, cadetes!


ID
636532
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A atividade de busca e apreensão e o flagrante são atividades eminentemente policiais. É CORRETO dizer, nesse sentido que:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO


    Código de Processo Penal

    Art. 245 .  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
  • Analisando todas as alternativas:

    a) Se o imóvel estiver vazio, o mandado de busca e apreensão pode ser executado, com o arrombamento da porta pela autoridade policial.
    CORRETA: Art. 245 do CPP:
    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
    § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.



    b) A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fagrante delito.
    ERRADA:Art. 245, do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


    c) A autoridade policial não poderá fgurar como competente para lavrar o APFD quando se situar na condição de vítima.
    ERRADA: Inexiste tal vedação legal.


    d) Apenas a autoridade policial pode realizar a busca e apreensão.
    ERRADA: Art. 241, do CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
  • Fui pelo art 5, XI da CF..
    - ( 
  • B)   A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fagrante delito;
    Esta questão é bastante interessante pois tem uma pegadinha nas suas entrelinhas
    A casa é asilo inviolável... porém a autoridade e os policiais não é uma grantia individual absoluta como todos os direitos e garantias constitucionais. Excessões:
    Flagrante delito
    Prestar socorro
    Desastre
    De dia com Mandado e;
    A noite COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR é óbvio.
    Não sei se estou exagerando mas me parece que se queria saber do candidato destas excessões, principalmente a última!
  • Questão passível de anulação!

    Na assertiva C, embora inexista vedação legal ou disposição sobre casos de impedimento e suspeição da autoridade policial e, malgrado não seja possível postular nesse sentido, DEVE a autoridade policial assim declarar-se.
  • A)correta

    B)errda.a B.A pode acontecer de noite caso de desastre ou consentimento do morador

    C)errada,pode sim lavrar o auto de flagrante.

    D0errada, pode a autoridade judiciaria(juiz) caso que não necessitará de mandado 

  • Quanto à letra "c", a resposta está contida na leitura do seguintes dispositivo:


    CPP

    Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.


    VOCÊ CRÊ NA APROVAÇÃO? CONTINUE ESTUDANDO! VAI DÁ TUDO CERTO!


  • Pessoal, apenas complementando o comentário do colega abaixo. Eu tinha apenas conhecimento que o próprio juiz poderia lavrar o APF quando o crime fosse cometido em sua presença ou contra ele. Conforme Capez (Curso de Processo Penal, 19ª edição, p. 115) "a lavratura de auto de prisão em flagrante presidida pela autoridade judiciária, quando o crime for praticado na sua presença ou contra ela (art. 307, CPP)".

    Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    Entretanto, por achar muito estranha essa alternativa "c" e após ler o comentário do colega, procurei por mais informações e encontrei que:

    "O art. 307 do CPP autoriza o juiz (autoridade judicial) a lavrar, ele próprio, o auto de prisão em flagrante, quando o crime é praticado em sua presença ou contra ele. Em hipótese similar, tratando-se de autoridade policial, sendo praticado na sua presença ou contra ela, esta, após a lavratura do respectivo auto, comunicará a prisão imediatamente ao juiz. "

    Essa informação foi retirada de um artigo de um promotor de justiça de Minas Gerais. Provavelmente, a banca baseou-se em livros de doutrinadores do próprio Estado. A FUMARC tem bem essa mania de utilizar doutrinadores não tão comuns. A prova da PC-MG, por exemplo, usa como referência em Direito Administrativo um doutrinador de Belo Horizonte que leciona de forma bem diferente daquelas que estamos mais familiarizados (MSZDP, Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles). 

    Quando as bancas querem ser criativas demais, escrevem essas bizarrices sem fundamento nenhum.

    http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/reforma-do-cpp-cautelares-prisao-e-liberdade-provisoria-%E2%80%93-primeira-parte

  • A letra "A" deu a entender que somente o Delegado de polícia (autoridade policial) pode arrombar a porta. Opção mau formulada! 

  • A letra (A) está tão incompleta quanto a letra (B). Na (A) o termo autoridade policial não é técnicamente correto, além de não ser possível encontrar as razões e procedimento do arrombamento (testemunhas,etc) como existe no artigo. Já na letra (B) se omite alguns termos, como por exemplo para acudir vítima de desastre, além de limitar a busca domicilar apenas ao dia. Resumindo, o fato de não apresentarem uma resposta clara e concisa como gabarito deixa margem ao organizador do concurso para escolher a opção correta que melhor lhe convém, dando margem a sucitar a descredibilidade da banca.

  • Poxa...e como fica a CF Art. 5º  XI - sobre a letra B?

    Alguém explica?

  • B) Pode ocorrer durante a noite, mediante autorização.

  • Na letra A a porta pode ser arrombada mesmo havendo pessoas na casa.

    Na letra B pode ocorrer a qualquer hora se houver flagrante delito.

  • Carlos se estiver em flagrante delito não quer dizer que poderá acontecer a busca domiciliar... uma coisa não tem nada haver com a outra...

  • Questão mal formulada

  • letra (B) 'A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fLagrante delito"

    o erro está na restrição da palavra apenas , nesse caso existem outras hipoteses de ocorrencia da B.D


ID
636535
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há um rol limitado de legitimados para propositura de determinadas ações constitucionais. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF/Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:De acordo com esse artigo, são 9 os legitimados.

    3 PESSOAS

    Presidente da República;
    Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    Procurador Geral da República

    3 MESAS

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 ENTIDADES

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Bem, vamos lá, acho que tudo é válido no esforço de manter na memória certos temas que, apesar de parecerem decorébas, podem ser extremamente importantes. Assim, a fim de ajudar na memorização dos legitimados à propositura de ADI e ADC, acrescento mais este recurso, além dos já trazidos pelos colegas acima:

    Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Praticava Crimes
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Por que a letra C não pode ser considerada correta??
  • Cara Rosinha,

    não é qualquer partido político que tem legitimidade para ajuizar ação direta de constitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, como quer fazer crer a questão. O partido político necessita, obrigatoriamente, de representação no congresso nacional.

    Ademais, sindicato é uma coisa e confederação sindical é outra. Somente estas possuem legitimidade para ajuizar as ações supracitadas.

  • É isso aí pessoal vamos decorar tudo...
    E para ajudar na memorização, aí vai minha contribuição:
    São 03 mesas, 03 autoridade e 03 instituições.
    - 03 MESAS:
    Mesa do Senado Federal;
    Mesa da Câmara dos Deputados;
    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 03 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    Procurador-Geral da República;
    - 03 INSTITUIÇÕES:
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Letra D
    Para complementar:
    3.6 Quadro comparativo das ações de controle concentrado
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS
    ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
    Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.
    ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.
    ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federa

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


ID
636538
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As afrmativas abaixo dizem respeito às competências exclusivas do Congresso Nacional. Analise-as como (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:
( ) Decidir defnitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional;
( ) Aprovar o estado de sítio e a intervenção federal;
( ) Autorizar referendo e convocar plebiscito;
( ) Aprovar previamente, após arguição pública, Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República;
( ) Aprovar previamente, após arguição pública, o Procurador Geral da República.
Assinale a sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Sempre que falar em arquição pública com indicação do Presidente da República e aprovação prévia, será competência do Senado.
    Com isso já mataria a questão.
  • (V) Decidir defnitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional;
    Competência exclusiva do Congresso Nacional 
    ART. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (V) Aprovar o estado de sítio e a intervenção federal;
    Competência exclusiva do Congresso Nacional 

    ART. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (V) Autorizar referendo e convocar plebiscito;
    Competência exclusiva do Congresso Nacional 
    ART. 49XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
     
    (F) Aprovar previamente, após arguição pública, Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República; 
    Competência exclusiva do Congresso Nacional

    ART. 49XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    (F) Aprovar previamente, após arguição pública, o Procurador Geral da República. 
    Competência privativa do Senado Federal
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;
  •  Não quero pecar pelo preciosismo, mas observem:

    (V) Aprovar o estado de sítio e a intervenção federal;
    Competência exclusiva do Congresso Nacional 

    ART. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Ele aprova a intervençao federal (Verdadeiro), mas ele não aprova o estado de sítio -Ele AUTORIZA.
     
      Minha opinião: Questão passível de anulação.
  • Concordo plenamente com Weder Junior, aliás, só não marquei errado essa assertiva porque nenhuma das alternativas ofereceu essa opção, percebam.
  • Pessoal, concordo com o WederJunior, o item B é falso. O CN autoriza, ou seja, atua antes; somente após sua anuência é que o Presidente da República pode decretar o estado de sítio. Isso é bem diferente de aprovar, quando o PR decreta e depois o CN delibera a respeito (isso ocorre somente no estado de defesa e intervenção federal).
  • Pessoal fiz esse concurso e essa questão foi anulada, justamente por conta do item "aprovar o estado de sítio e a intervenção federal"
  • É a questão foi anulada devido o CN autorizar o estado de sítio e não aprovar
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar PREVIAMENTE, por voto secreto, após ARGÜIÇÃO PÚBLICA, a escolha de:

          PROCURAdor-Geral da República;

            titulares de outros CARGOs que a lei determinar;

                                       na

           Presidente e diretores do banco central;

           Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

           Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

           Governador de Território;


ID
636553
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       “...a  responsabilidade patrimonial  extracontratual  do
Estado incumbe  a  obrigação de  reparar  economicamente
os danos causados a terceiros e que lhes  sejam  imputáveis
em decorrência de comportamentos comissivos e omissivos,
materiais ou jurídicos.”

(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Direito Administrativo Brasileiro, 2008, 552.).   

Considerando que o Estado é constitucionalmente obrigado a zelar pela Segurança Pública e que a violência definitivamente ocorre na sociedade, pode-se aduzir que

Alternativas
Comentários
  • Observamos na Constituição Federal de 1988, o art. 37, § 6º, in verbis:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Analisando o citado parágrafo, teremos:

    Com o advento da Constituição de 1988 houve uma ampliação da responsabilidade estatal, haja vista o preposto do Estado deixar de ser apenas o funcionário público para ser o agente público, termo este que abrange um número maior de pessoas. No artigo referido acima temos a Teoria do Risco Administrativo: “pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público”. Essas pessoas, antes, recebiam os benefícios, mas os prejuízos eram assumidos pela Administração. A partir de 1988 essas pessoas respondem diretamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Esta Constituição acolheu a doutrina objetiva com algumas inovações, como a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, adequando a responsabilidade civil da Administração com as exigências sociais dos tempos de hoje. Portanto, são pressupostos para a responsabilidade: a) fato ou ato, lícito ou ilícito, de agente público que age nesta qualidade; b) dano material ou moral; e, c) nexo de causalidade entre o ato ou fato e o dano sofrido pelo o indivíduo.

    O Estado responde sempre que de sua atividade decorrer prejuízo para o terceiro, independentemente de se questionar sobre a existência de culpa, bastando a existência do serviço, porém, haverá exoneração total ou parcial se o órgão público demonstrar que o fato se deu por culpa do lesado, exclusiva ou concorrente.

    Nos casos de omissão, cabe analisar se o Estado era obrigado a praticar uma ação e não a pratica e tem como conseqüência o dano; ou o Estado tinha o dever de evitar o resultado e não o faz, sendo posteriormente o dano provocado pela ação de terceiro ou em virtude da ocorrência de fato da natureza.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5929/Historico-da-responsabilidade-civil-do-Estado

  • CORRETA LETRA C
    c) o Estado pode ser condenado pelos danos civis inerentes à violência social quando restar caracterizada a culpa direta do representante legal, ou ainda, a negligência institucional em face de um caso específco, jamais genérico. CORRETA. PARA QUE DANOS DECORRENTES DE ATOS DE TERCEIROS OU DE FENÔMENOS DA NATUREZA GEREM PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO É NECESSÁRIO QUE A PESSOA QUE SOFREU O DANO PROVE QUE PARA O RESULTADO DANOSO CONCORREU DETERMINADA OMISSÃO CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (M.ALEXANDRINO E V.PAULO)
  • A doutrina não é unânime em afirmar a responsabilidade subjetiva para a hipótese de omissão do Estado, havendo os que a compreendem como objetiva (José dos Santos Carvalho Filho). O STF já afirmou ser a responsabilidade subjetiva: RT, 753-156, "ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade passa a ser subjetiva, exigindo dolo ou culpa (...), não sendo, entretanto, necessário individualizá-la."
    Contudo, recentemente, o mesmo Tribunal reconheceu ser a responsabilidade objetiva: RE 283.989-PR, rel. Min. Ilmar Galvão. "Caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Poder Público em decorrência de danos causados, por invasores, em propriedade particular, quando o Estado se omite no cumprimento de ordem judicial para o envio de força policial ao imóvel invadido".
    Carlos Roberto gonçalves anota que "a corrente majoritária afirma ser objetiva a responsabilidade decorrente de atos omissivos."
  • CORRETO O GABARITO...

    Exemplo elucidativo para compreender a questão:
    O cidadão protocoliza inúmeros requerimentos para a realização de poda de árvore localizada na rua pública em frente a sua casa, com perigo concreto e iminente de causar danos, entretanto, o Poder Público queda-se inerte esquivando-se do seu dever de zelar pelo bem estar da população, em clara e inequívoca atitude omissiva diante do problema apresentado.
  • o Estado pode isentar-se caso comprove força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, ou pode ter sua responsabilidade diminuída caso comprove culpa concorrente.

  • GABARITO: C

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA: "o Estado pode ser condenado pelos danos civis inerentes à violência social quando restar caracterizada a culpa direta do representante legal [teoria do risco administrativo: nem precisava a culpa ter sido caracterizada para ser possível responsabilizar o Estado], ou ainda, a negligência institucional em face de um caso específico [teoria da culpa administrativa], jamais genérico".

    ---

    Bons estudos.


ID
636556
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público é uma atividade oferecida à coletividade, realizada pelo Estado, no exercício da função pública regular. Nesse sentido, analise as afrmativas atinentes às características do serviço público:
I. É um dever inescusável do Estado, como razão de sua própria existência;
II. Todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução;
III. Tem sua adequação como direito fundamental, de acordo com princípios da própria Constituição.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Concordo 100% com o Alexandre. É como se colocasse o bandido para tomar conta do ouro. Se a agência reguladora foi criada para verificar o bom andamento do serviço de quem os executa como ela seria capaz de fiscalizar sua própria tarefa com impessoalidade.
  • Não entendi O porque do item II est[a correto, concordo com vc Alexandre.

    Era para ser obrigatório nessas bancas uma motivação em questões duvidosas e polêmicas, é como se fizesse os concurseiros de idiota, a gente morre de estudar e ver umas macacadas dessas.


  • Julgado do STJ demonstra como a alternativa II está ERRADA!


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 476342

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE TELEFONIA. APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANATEL. AGÊNCIA REGULADORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA UNIÃO CONFIGURADO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. NECESSIDADE. ART. 109, I, CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

     Tendo em vista o disposto nos artigos 21, XI e 175 da Constituição Federal e da Lei 9.472/97, pode-se concluir pela existência de interesse da União no presente feito. Isso porque, embora a agência reguladora Anatel não seja responsável pela execução dos serviços de aperfeiçoamento e modernização do sistema de telecomunicações, tem ela o dever de fiscalizar o serviço concedido. Portanto, justificável a sua integração no polo passivo da demanda, já que cabe a ela a fiscalização de tais serviços.
  • Ninguém vai corrigir isso não??! A opção II está absurdamente errada!
  • Ufa mesmo! Ainda bem que esses foram os comentários, pois já estava quase desistindo de tudo depois desta questão! Obrigada.

  • Eu sei que eu não to ficando doido!!! Item II absurdo!! Concordo com todos os comentários.
  • Como pode uma instituição ter a cara de pau de dizer que item dois está correto!
  • Pelo visto, os burros, ignorantes e sobre tudo os que não estudaram se deram muito bem nesta prova...dei uma olhada na mesma e vi que as resposatas dadas como certa são justamente o que contrário do que se aprende "no mundo do direito".
  • Sobre a questão II:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo:

      " A competência para regular a prestação de um determinado serviço público é sempre do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço. Tanto nos casos em que o serviço seja prestado centralizadamente - isto é, pelos órgãos da administração direta do ente federado competente -, quanto naqueles em que seja prestado descentralizadamente - pelas entidades da administração indireta (descentralização por serviços) ou por particulares delegatários (descentralização por colaboração) -, a regulação compete ao ente federado."

    Logo, todos os entes federados que são competentes para regular são competentes para a execução, pois detêm a titularidade do serviço.
  • Juliana, então para que o item II fosse correto, ao invés de falar que todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução, o enunciado deveria dizer: Todos os entes competentes para a execução são competentes para regular.
    Veja que, neste caso, a ordem dos fatores altera o produto. Não há como negar que uma Agência Reguladora (Por exemplo, a ANATEL) é uma autoridade competente para regular, mas esta mesma autoridade não é competente para executar o serviço público.
    Analisando a sua afirmação, a União é competente para executar o serviço público de geração de energia elétrica, bem como regular tal serviço. Porém, caso a União delegue a função de regular este serviço para a ANEEL (que é o que de fato acontece), isso não torna a ANEEL competente para a execução do serviço público.
  • Juliana tem toda razão. Embora os serviços públicos possam ser delegados a terceiros, isso não retira do Estado o poder de regulamentá-los.
    A regulamentação do serviço público é atividade privativa do Poder Público.

    O que eu diria estar errado no item II é a palavra "regular", que deveria ser "regulamentar"

    Cabe também mencionar relevante posição que procura distinguir as expressões "regular" e "regulamentar", trazendo reflexos na delimitação do poder normativo das agências reguladoras. As Agências Reguladoras só atuariam no campo da regulação, especificando aspectos técnicos e econômicos das normas legais e atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estando impedidas de abordar a regulamentação, que seria exclusiva do Poder Legislativo no seu ofício precípuo de atualizar e inovar o ordenamento ou do Poder Executivo, como Administração Direta, quando da expedição de atos visando fiel execução à legislação, dentro dos limites nela definidos.
  • Questão totalmente absurda, pensei que tava regredindo nos estudos, errar uma questão dessa é foda viu....

  • A informação que todos vocês ficarão de cabelo em pé: a banca não anulou ou alterou o gabarito... ou seja, a resposta foi mantida.
  • O item II  é o tipo de questão que deve ter o Mérito analisado pelo poder Judiciário; assim como a questão de Informática, recentemente, aplicada pela FCC na prova do INSS 2012, que afirmava que "uma INTRANET pode ser acessada de QUALQUER LUGAR". Ou seja, então eles nunca ouviram falar em EXTRANET.

    Nós não somos otários para ficarmos a mercê de Bancas que sequer revisam as questões antes de aplicar a prova.
    É isso...


  • PROTESTO!!!

    Já encontrei diversos gabaritos polêmicos dessa banca aqui no QC ( vide concursos da Procuradoria de Nova Lima/MG 2011, PM/MG 2011, Delegado Policia Civil/MG 2011, Escrivão Policia Civil/MG 2011). ISSO TEM QUE ACABAR! É UM ABSURDO!!

    Mesmo considerando que o Poder Concedente pode regular e executar o serviço ( alternativa II), NÃO SÃO TODAS AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA REGULAR QUE TAMBÉM SÃO COMPETENTES PARA A EXECUÇÃO,  como dito pela questão.

    Basta ter em vista o exemplo das Agências Reguladoras ( ANEEL, ANATEL, ANVISA, ETC), que são competentes para regulamentar e regular o funcionamento dos serviços públicos mas não são competentes para a execução.

    Sinceramente acho que a banca forçou a barra nesse gabarito..

  •  O CONCURSO É PARA OFICIAL DA PM. E QUANDO ELES DIZEM QUE DOIS + DOIS = 3, TEM QUE DIZER SIM, SENHOR. :)
  • HAHAHAHA!
    Eu passo eh mal com a galera indignada com a Fumarc. Quem faz questoes dessa banca jah sabe: Eh uma vergonha. A Fumarc estah sempre envolvida em escandalos; eh dificil um concurso que nao tenha de 20% das questoes anuladas; eles nao leem os recursos e fundamentam de maneira generica. Isso tudo sem falar que as provas tem erros grotescos de gramatica. Ah, eles tambem esquecem de formatar a prova ....
    Todas as vezes que eu pego uma questao dessa banca eu jah sei que vai vir merda.
  • Entendo a alternativa II como correta.
    "Todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução";Lembrando que o poder de regulamentação é sempre do poder concedente(União,Estado,Distrito Federal ou Município,em cuja competência encontra-se o serviço público,precedido ou não da execução de obra pública...).Portanto,se a União é competente para regular determinado serviço,pressupõe-se que também seja competente para prestá-lo;se o Município é competente para regular determinado serviço,também será competente para prestá-lo,e assim sucessivamente.
    Deve-se atentar que o termo "autoridade competente para regular" resultou em uma alusão a entidades ou órgãos para quem não introduziu o conceito de poder concedente.Logo,uma vez que quem regula é o poder concedente,quaisquer que sejam os serviços regulamentados poderão ser prestados por ele.
  • Agora esté explicado porque não PM em MG. Questão complicada que um cara que estuda para oficial da PM tem condições de estudar pra Fiscal da Receita Federal e ganhar muito mais... 
  • Gabarito: B

    Acertiva mal formulada.

    I - Seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. 

    II - Art. 29, Lei n. 8.987/95 - Lei Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

    A prova da OAB/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O exercício dos serviços públicos pode ser delegado a entidades públicas ou privadas, por meio de concessão ou permissão, mantendo-se a titularidade com o Poder Público”. Comentário do prof. Mazza indicando que não concorda com o gabarito.

    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    III - adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95). Nota-se, portanto, que a adequação constitui verdadeiro princípio geral da prestação dos serviços públicos, impondo à Administração e aos seus delegados privados o dever de prestar o serviço do modo exigido pela legislação e pelo contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador;

    Manual de Direito Administrativo 3ª Ed. 2013 Alexandre Mazza.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A AFIRMATIVA "B" NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA! 

    NÃO SÃO TODAS AS AUTORIDADES QUE EMBORA TENHAM COMPETÊNCIA, CONSEGUEM REALIZAR A EXECUÇÃO.

    SINCERAMENTE ESSA BANCA FUMARC NÃO É CONFIÁVEL, ENTRO NAS QUESTÕES DELA COM PÉ MAIS QUE ATRÁS, MAS O QUE ME PARECE, É QUE DEPOIS DESTE CONCURSO, A PM MG NAO REALIZA MAIS CONCURSOS COM A FUMARC.

  • se você acha essa banca ruim... vai responder questões da UEG

  • Nobres, apesar de discordar da banca, o posicionamento do Carvalhinho me fez repensar, vejam:

    "A regulamentação do serviço público cabe à entidade que tem
    competência para prestá-lo. O poder de regulamentar encerra um conjunto
    de faculdades legais para a pessoa titular do serviço. Pode ela, de início,
    estabelecer as regras básicas dentro das quais será executado o serviço.
    Depois, poderá optar por executá-lo direta ou indiretamente, e, nesse caso,
    celebrar contratos de concessão ou firmar termos de permissão com
    particulares, instituindo e alterando os meios de execução e, quando se fizer
    necessário, retomá-lo para si." CARVALHO FILHO, 2016, PAG 445

    O que acham?

    Avante!

  • agora agência reguladora tem capacidade de execução, aham, blz


ID
636559
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O artigo 9º do Código Penal Militar trata das hipóteses de incidência da Lei Penal Militar em tempo de paz. Analise os fatos abaixo:
“Num fnal de semana, um Coronel da Ativa Y viaja de férias para Poços de Caldas/MG e encontra o Tenente da Reserva PMMG X, que fora seu subordinado e desafeto. Inesperadamente, o Tenente X agride o Coronel Y na saída do hotel em que estavam hospedados.”
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Os crimes propriamente militares são aqueles cuja prática não seria possível se não ocorressem por militar, sendo fundamental essa qualidade do agente para vincular a característica de crime militar. Como foi mencionado, o crime militar obedece ao critério ratione legis, portanto, constata-se que o crime militar próprio é aquele que só está previsto no Código Penal Militar e só poderá ser praticado por militar.
    Portanto, são propriamente militares, por exemplo: o motim e a revolta (artigos 149 a 153), a violência contra superior ou militar de serviço (artigos 157 a 159), a insubordinação (artigos 163 a 166), a deserção (artigos 187 a 194) e o abandono de posto e outros crimes em serviço (artigos 195 a 203).

    Já no que se refere aos crimes militares impróprios, será necessário vincular uma nova situação, que passará a constituir a descrição do crime, ou seja, os delitos que, mesmo sendo definidos como crimes militares, podem ter, de igual forma, como sujeito ativo, um militar ou um civil.
    Acrescente-se, ainda, que os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei os considera militares.



    No caso em questão sabemos que o militar da reserva pratica crime impróprio, ou seja, ele se classifica como cidadão,  pois somente o militar da ativa, em exercicio pode cometer crime próprio
     
    Mas  o que diferencia o crime militar do crime comum?

    Para configure crime militar  os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra militar exige-se dois requisitos
     
    - Que o militar esteja em situação de serviço
    - Que o fato ocorra em local da administração militar
     
    Como o Coronel não se encontrava em nenhuma das situações, portanta a alternativa correta é letra D, trata-se de crime impróprio e será processado na justiça comum
     




     
     
     

  • Somente para ilustrar a questão, tem-se o julgamento abaixo:

    STJ.Competência. Crime militar. Delito praticado por Policial Militar reformado. Injuria. Vítimas também policiais estaduais em função de natureza civil (policiamento de trânsito). Função policial de natureza civil. Ordem concedida. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CPM, arts. 9º e 216. CF/88, art. 124.
    A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de Crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competência (...).

    Observe que neste caso mesmo sendo policiais militares o julgamento é da Justiça Comum. 
  • Pessoal, alguém pode ajudar a colega danubia na duvida referente ao art. 9º. E totalmente pertinente ao assunto.
    Segue link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/710-duvida-sobre-interpretacao-do-paragrafo-unico-do-art-9o-do-cpm

    Também quero saber a resposta...
  • Valeuu Renan, ótima explicação!
  • Essa explicação foi dada pelo colaborador Felipe, sobre: Dúvida sobre interpretação do parágrafo único do art. 9º do CPM

    A alteração foi incluída no art. 9º do CPM em razão da lei 9.299/96.

    Quando da reforma do judiciário, com a EC45, excluiu-se da competência da justiça estadual os crimes dolosos contra a vida de civil. Tal fato se deve ação de grupos de extermínios que eram julgados pela justiça castrense, considerados assim um privilégio.

    Assim, militares da União serão julgados pelos tribunais militares, caso configurados os requisitos do art. 9º CPM.

    Caso militar estadual cometa crime contra outro militar, ou seja, homicídio inter milites, competência Tribunal militar.

    Militar contra vida de civil, Tribunal do juri.

    Espero ter ajudado.

  • LETRA D - NÃO é um CRIME MILITAR, portanto o processo tramitará na Justiça Comum.
    Para ser um crime militar a conduta, que é de um MILITAR DA RESERVA ("Tenente da Reserva PMMG X"), terá que se encaixar em alguma das tipificadas no art. 9º, III do CPM:

    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
    ...
    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra:
    militar em função de natureza militar,
    ou
    no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim,
    ou
    em obediência a determinação legal superior."

    Como o Coronel da Ativa Y não se encontrava em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 9º, III, 'd' do CPM (e sim, de férias) o Crime cometido pelo Tenente da Reserva X configurará CRIME COMUM
  • Interessante questão que irá nos ajudar muito.
    Primeiramente devemos ter em mente que militar em atividade é diferente de militar em serviço.
    Militar em atividade é o militar da ativa, ou seja, o conscrito, cidadão mobilizado, reserva convocado, aluno, agregado e incorporado (CARICA). Esses são militares 24 horas.
    Militar em serviço é o que está desempenhando a função de militar.
    Tendo isso em mente, como a questão diz que um dos militares está na reserva, o crime não pode ser militar pois não foi praticado em local sujeito a administração militar, ou alguma das situações previstas em lei (art. 9, II, b, c ou d).
    O art. 9, II, b: ratione legis + ratione personae + ratione loci. O art. 9, II, c: ratione legis + ratione personae + ratione materiae. O art. 9, II, d: ratione legis + ratione personae + ratione temporis.
    Se os dois fossem militares da ativa, a hipótese se encaixaria no art. 9, II, a do CPM, sendo, por conseguinte, crime impropriamente militar, que é aquele que atenta bem jurídico protegido tanto pelo CPM quanto pelo CP.
  • ATENÇÃO!!
    Informativo 655/STF - Compete à justiça comum processar e julgar crime praticado por militar contra militar quando ambos estiverem em momento de folga.
  • Simples e objetivo, o Tenente da reserva não será julgado pela justiça militar e sim pela justiça comum pelo simples fato de que, o local não estava sujeito a administração militar.

  • São crimes militares em tempo de paz:

    A regra é: 

    a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar 

    b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar

         --> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comissão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar. 

     

    c) militar da ativa contra o patrimônio ou a ordem militar

    d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar

       --> Exceções: o crime é cometido contra militar em desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionários da Justiça Militar. 

     

    vá e vença

  • Se o Coronel estive de serviço, seria crime militar, no entanto, estava de ferias e o militar da reserva, então não configura crime miltar.

     

  • É uma confusão desgraçada isso aí. Estava estudando para o ESFCEX, do exército. Para esta banca, militar contra militar em qualquer situação é crime militar. Eles se apoiam no livro Teoria Crítica e Prática do DPM. Eu particularmente concordo com a posição do livro e discordo desta questão.

  • Gab (D)

     

    Lembre-se, reserva, reformado ou civil, só pratica crime militar, contra ativa em razão de suas funções, ou em lugar sujeito a adm militar, ou contra o patrimônio militar, ou a ordem adm militar.

  • Vivendo e aprendendendo 

     

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    ...

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militarcontra:

    militar em função de natureza militar,

    ou

    no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim,

    ou

    em obediência a determinação legal superior.

    gb d

    pmgo

  • INFO 655/STF Militar e tribunal do júri

    Compete à justiça comum processar e julgar crime praticado por militar contra militar quando ambos estiverem em momento de folga. Com esse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para extirpar o decreto condenatório nos autos de ação penal processada perante a justiça castrense. Na espécie, o paciente, que se encontrava de folga, ao sair de uma roda de samba em boate, praticara crimes dolosos contra as vidas de dois civis e um militar. A impetração sustentava que, em relação à vítima militar, o paciente fora julgado e condenado pela justiça militar e pelo tribunal do júri, o que importaria em bis in idem. Assinalou-se, no caso, não ser a qualificação do agente a revelar a competência da justiça castrense e não haver qualquer aspecto a atrair a incidência do art. 9º do CPM quanto à definição de crime militar [“Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: ... II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar”]. Ressaltou-se a competência do tribunal do júri para processar e julgar o militar em relação às vítimas civis e militar. Vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que, não conhecia o writ, mas — com base no art. 9º, II, a, do CPM e no CC 7017/RJ (DJU de 14.4.94) —, concedia, de ofício, a ordem para, em relação à vítima militar, fixar a competência da justiça castrense, abolida a decisão do tribunal do júri.

  • Gab (D)

     

    Lembre-se, reserva, reformado ou civil, só pratica crime militar, contra ativa em razão de suas funções, ou em lugar sujeito a adm militar, ou contra o patrimônio militar, ou a ordem adm militar.

  • Típica questão que só acerta quem estuda muito. Por isso eu errei
  • CORONEIS NÃO RESPONDEM O CRIME , NO AMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ( EM NENHUMA HIPOTESE ), SOMENTE NA JUSTIÇA COMUM. #BIZU

  • @PMMINAS 

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

         

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;             

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

           

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

         c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

         

       

  • #PMMINAS


ID
636562
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar incorpora dentre as fguras típicas, alguns delitos inimagináveis na legislação comum. Em verdade, o rigor da hierarquia e da disciplina predispõe que o policial militar tenha comportamentos irrepreensíveis em relação à instituição e em relação aos seus superiores, pares e subordinados. Analise as afrmativas abaixo:
I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;

II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem lesão corpora grave e em até dois terços se resultarem morte;

III. O disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Somente a primeira diferença esta correta, tanto revolta é motim a pena é aumentada de 1/3 por cabeça

    II - Errada, não existe essa qualificadora nos artigos

    III- correta


    Artigos relacionados

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças. 


     Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.


  •  Art. 157. Praticar violência contra superior:


            Pena - detenção, de três meses a dois anos.



            Formas qualificadas



            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:



            Pena - reclusão, de três a nove anos.
    Notem que o § 1° fala em oficial general e a assertiva fala que "violencia contra comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer". Ora, nem sempre o comandante será um general, podendo ele ser um coronel, e nem sempre um general será comandante, podendo ele ser reformado ou ministro do STM. dessa forma a assertiva III é a menos errada, pois não se pode afirmar que a violencia contra comandante é mais grave que contra outro superior qualquer, pois no caso o agente pode agredir um general que não é comandante, mas icorrera no § 1° do art. 157. CPM, pelo fato de a vitima ser general.


  • A resposta certa é a letra C. De acordo, com o gabarito oficial da prova, confiram está acima da questão. Vamos pedir para o site ser mais diligente sobre as questões.
  • A questão não tem problema algum. De fato estão todas erradas porque no item III se faz alusão a uma punição maior para a violência contra comandante em detrimento de qualquer outra autoridade superior. Ocorre que isto é equivocado porque a punição por violência contra oficial general também é diferenciada e este também se trata de autoridade superior. 
  • LETRA C - Gabarito da Prova (aqui está marcando erroneamente a LETRA A)
    I. ERRADA - A única diferença entre o MOTIM e a REVOLTA é que neste último os agentes encontram-se armados.
    "MotimArt. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados"
    "RevoltaParágrafo único. Se os agentes estavam armados"

    II. 
    ERRADA - As causas de aumento de pena não tem relação com o resultado (Lesão Corporal grave ou Morte), e sim, com a condição de "cabeça" do agente.
    "MotimPena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças."
    "RevoltaPena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças."

    III. ERRADA - Faltou citar o OFICIAL GENERAL
    "
    Violência contra superior
    Art. 157. Praticar violência contra superior
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial generalPena - reclusão, de três a nove anos.



    "CABEÇAS
    Art. 53. 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial."
  • 1- ERRADA: Não se diferenciam por dois aspectos. É apenas um( o uso de armas).

    2-ERRADA: Será motim + lesão corporal. Não será motim aumentado.

    3- ERRADO: Não é a disciplina militar e sim a hierarquia militar.


  • Realmente o ITEM (III) pode deixar alguma dúvida, no entanto, como a colega acima afirmou, faltou a questão destacar o OFICIAL GENERAL!
    "A violência praticada contra o COMANDANTE OU GENERAL será mais grave do que aquela praticada contra outro superior qualquer!"

    De acordo com Guilherme Nucci, "tutela-se a disciplina militar". (Comentários ao CPM. Página 233)
  • O item C está errado pois trata somente de comandante, quando o artigo 157 §1º do CPM se refere ao comandante da unidade a que pertence o militar. Se o militar comete o crime contra o comandante de outra unidade, diversa daquela à que está subordinado, não há a agravante.

  • Poxa vida, o nível dos comentários está bem fraco, a galera está escrevendo sem ler, por favor gente mais respeito com os colegas.

    Após um dia de estudos deparo-me com essa questão, e o último comentário é o único plausível. Do resto... puf. Mas, obrigado Carlos C.

    Para ajudar os revolts como eu: Trata-se de disciplina militar, é até o título do capítulo do crime, então desconsidera o comentário do Diego. Ta aqui a doutrina: Objetividade jurídica: certamente, tanto a autoridade do superior atingido como a disciplina militar são os bens tutelados por este tipo penal. A autoridade do superior agredido é maculada tanto perante o inferior hierárquico que o agrediu como perante terceiros que tenham assistido ou sabido da ocorrência.Quanto à disciplina, não são necessários maiores comentários, pois a agressão física de subordinado contra superior perturba a regularidade, a ordemdisciplinar vigente. Cícero Robson Coimbra Neves e M. 

    Com relação a elasticidade "faltou o oficial general". "Qualé"  maluco, porque faltou um pedaço uma afirmativa está incorreta? Lógico que não!

    Agora Comandante da Unidade a que serve e Comandante são coisas distintas. Está a pegadinha da questão.

    GAB C

  • Quem quiser adotar o critério que a banca usou pra considerar o item III incorreto irá correr a chance de errar outras questões de outras bancas. Se errou, melhor só ler o artigo referente ao item e bola pra frente, mas não dá pra levar esse gabarito a sério.

  • Meus amigos, o item III não está errado. Parem de seguir o que o gabarito dita. É recurso e pronto! Não há o que se falar em erro neste item.

     

    O gabarito correto é alternativa A).

  • banca lixo

  • Irei comentar, pois o nível dos comentários aqui não estão nada esclarecedores. Vamos lá!

     

    I.   Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>>> ERRADA. Por quê? Simples. A única diferença entre o crime de Motim e Revolta é o uso ou não de armas. No motim não tem uso de armas, enquanto na revolta, sim. Essa pena aumentada de 1/3 para os cabeças é um ponto em comum para ambos os crimes e não uma diferença entre eles. Tanto na motim quanto na revolta existe esse aumento de 1/3 para os cabeças.



    II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem lesão corpora grave e em até dois terços se resultarem morte

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Não existem essas causas de aumento no crime de Mtim e revolta. Conforme já foi dito, o único aumento de pena desses crimes previsto no próprio tipo penal é o aumento de 1/3 para os cabeças.

     

     

    III. O disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE.

  • questão lixo ./.  
    principalmente esse ítem III 

  • Rafael S.Essa opção III está mal formulada, da forma como está, ela pode ser considerada correta.

  •   Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

            Violência contra militar de serviço

           Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

           Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 3º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            Ausência de dôlo no resultado

           Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE

  • I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta(,)(o erro) por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;

    O texto quis dizer que, o crime de revolta ganha aumento de pena por uso das armas, sendo que a lei da o aumento para os cabeças da revolta e do motim.

  • Questão toda errada

    ela está desatualizada 2011

  • qual o motivo da desatualização?

  • Tem ser comandante da Unidade, ou seja, não um é comandante qualquer.


ID
636565
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h. Contudo, o policial não compareceu ao serviço. Em relação à suposta deserção do policial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

            Deserção

    CPM

            Art. 188 I. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias



     

  • Salvo engano, a justificativa é pelo art. 188, I do CPM, casos assimilados.

  • Correto professor Giuliani.

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

  • A  deserção estará consumada no dia 03 de fevereiro, uma vez que o art. 451, §1º do CPPM afirma que a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

    Teodoro deveria retornar no dia 25, às 22 horas. Não retornou. Esse foi o dia em que se verificou a falta injustificada dele.
    A partir da zero hora do dia 26 iniciou-se a contagem do prazo de graça.
    A zero hora do dia 27 completou-se o 1º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 28 completou-se o 2º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 29 completou-se o 3º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 30 completou-se o 4º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 31 completou-se o 5º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 1º completou-se o 6º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 2 completou-se o 7º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 3 completou-se o 8º e último dia de ausência de Teodoro, momento em que se consumou o delito.

    Espero ter ajudado e não complicado.

    Abraaaaaaços

    Fábio
  • Se o policial retornar antes do dia 3 de fevereiro, ou seja, antes dos 8 dias, não será considerado desertor, mas sim ausente, a quem serão imputadas as sanções disciplinares.

  • Nesse crime são desprezadas as horas, sendo assim não tem como o militar retornar no dia 03, já que a 00:00 já está configurado crime de deserção.
  • Uma dúvida!
    Não se conta o dia 25????
    pois ele teria q estar no serviço as 22hrs do dia 25,
    pra mim contava no dia em q ele faltou, independente de horário....
    a contar do nono dia....
    ou seja....mais de 8 dias ausentes ....
    sendo dia 02 de fevereiro....


    ???
  • Bom Dia.
    Conforme o Art. 187, prevê que é considerado desertor o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que de permanecer, por " mais de oito dias"
    Então apartir das 22:01 do dia 02 de fevereiro utrapassará as 192 horas, que o que vale mais de 8 dias.
    Então discordo da reposta.
  • RESPOSTA:
    d) A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro.

    conforme  art 188. I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
  • ótimo comentário do colega Fábio.

    vai além da simples transcrição da lei .

    se todos os comentários fossem assim...

    parabéns!!!
  • Somente para reforçar o comentário do nobre colega Fábio e transcrever a literalidade do artigo 451, § 1º do CPPM, onde:

    Arti. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testeminhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.

    § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.


    Dessa forma o prazo começa a ser contado a partir das 00 hora do dia 26.
  • O nosso colega Fábio equivocou-se no início da contagem, haja vista que o primeiro dia de ausência se da no dia 26 e não no dia 27, pois dessa forma     o decurso é consumado no dia 3 de fevereiro que tipifica o crime de deserção. Ausentar-se o militar por MAIS de 8 dias. Art. 187
  • LETRA D -  A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro
    CPM - Deserção: "Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias"
    CPPM - Art. 451. - "§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte (26/01) àquele em que for verificada a falta injustificada do militar"


    Portanto a ausência de Teodoro será contada a partir do dia 26/01
    1º dia: 26/01
    2º dia: 27/01

    3º dia: 28/01
    4º dia: 29/01
    5º dia: 30/01
    6º dia: 31/01
    7º dia: 01/02
    8º dia: 02/02
    MAIS DE 8 DIAS: 03/02
     (a deserção se consumará no início do dia 03/02 - o dia inicia-se às 00:01)
  • A colega Dani, salvo melhor juízo, está equivocada.

    O "mais de oito dias" descrito no crime de deserção para que venha a restar configurado o tipo penal ocorrerá no próprio dia 03 de fevereiro. Explico.
    - 00:00hs do dia 26: início do octídio para a configuração da deserção;
    - 00:00hs do dia 27: 1º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 28: 2º dia do cotídio;
    - 00:00hs do dia 29: 3º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 30: 4º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 31: 5º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 01: 6º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 02: 7º dia do octídio;
    - ÀS 00:00hs  DO DIA 03 OCORRE O OCTÍDIO, CONFIGURANDO À PARTIR DESSE MOMENTO A DESERÇÃO!!
    Logo, à partir da 00:00 hs do próprio dia eu já posso afirmar a ocorrência da deserção (observe que qualquer minuto depois das 00:00hs já representa o "mais de oito dias" do tipo penal).
    A propósito, esse raciocínio não foi extraído de meu livre arbítrio, mas seguindo a orientação de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger em seu Manual de Direito Penal Militar (ed. Saraiva, 2ª ed., 2012, p. 883).
    Desculpem se fui muito detalhista na transcrição dia a dia do octídio, mas para quem está aprendendo é fundamental observar pontualmente o lapso temporal para entender melhor o tema.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Questao maldosa, no sentido que o cidadão deve saber além da matéria, quantos dias tem o mês de janeiro, 30 ou 31.
    Porém , a questão está certinha, começa a contar o prazo a partir das 00hrs do dia seguinte
  • Pelo que entendi, se o militar se ausentar, a deserção estará configurada com mais de 8 dias.
    Se ele não se apresentar na data esperada, a deserção estará configurada com 8 dias.
    É isso mesmo? Há essa diferença de 8 dias num caso e mais de 8 no outro?!
  • Discordo do gabarito,  pois deserção segundo o código configura-se com mais de 8 dias... Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
  • Macete:

    Olhar o dia em que ele deveria apresentar e contar apartir de então + 9. ( Para ficar fácil lembrar que a deserção se caracteriza por ausentar-se por mais de 8 dias, ou seja, guardar 9 e acrescentar, além de saber que se configura à zero hora do dia final.)

    Ex: Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h.

    25/01 + 9 = 03/02.

    Bons estudos...
  • Realmente a resposta é a D, mas deve-se observar que a justificativa esta em:

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    e não no art. 187, como muitos estão comentando.

  • Ao meu ver o prazo começa a ser contado no mesmo dia 25/01 e após 8 dias será 02/02, porém se ele chegar no dia 02/02 as 23:59 ele não será desertor, consuma-se o delito no dia 03/02

  • Questão de facil solução. Vamos lá utilizando a regra dos 10:

    Nessa situação comece a contar no dia que deveria ter sido a apresentação, no caso em tela dia 25. Pois bem, a partir de então, incluindo o dia 25 mais dez, ou seja, 25 mais dez e igual a dia 3.

    Exemplificando: dias após dias até chegar o décimo dia que será o dia da consumação.

    25 1 ,26 2 ,27 3 ,28 4 ,29 5 ,30 6 ,31 7 ,01 8 ,02 9 ,03 10= dez dias.

     

  • 25-26 (1°)

    26-27 (2°)

    27-28 (3°)

    28-29 (4°)

    29-30 (5°)

    30-31 (6°)

    31-01 (7°)

    01-02 (8°)

    02-03 (9°)

    no nono dia configura-se a deserção

  • Quem não sabe quantos dias tem o mês de janeiro, se fudeu
  • Bizu pra não esquecer nunca mais errar. Pega o dia que o militar deveria se apresentar e soma 9.

    Pronto não tem erro.

     

  • começar contar as 00:00 dia seguinte, é dps D + 9 não tem erro se fizer isso

     

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO FABIO MENDOÇA

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • RUMOO A P M G O 2019

  • conta do primeiro dia ao último dia = quando der 10 consuma a deserção.. sem erro

  • Dia 25 de janeiro é o dia em que o militar está na condição de faltoso.

    Às 00h do dia 26, inicia-se a contagem da ausência ilegal 8 (oito) dias que terá seu término na data de 02 de

    fevereiro.

    Às 00h 03 de fevereiro, consuma-se o crime de deserção, nos termos do artigo 187, do CPM.

  •  Art. 188 I. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    gb d

    pmgo

  • Pra essa questão é interessante lembrar que janeiro possue de 31 dias!

  • Para quem não conseguiu entender, o militar deveria se apresentar (dia 25 de janeiro) até às 22 horas, começa a contar os dias para configurar o delito de deserção, isso é, dia 26 (23h e 59 min+1min do dia 25= à 00 h e + 1 min do dia 26 de janeiro em diante já começa a contagem do dia 26, consumando ao dia 3 de fevereiro )... assim OCORRENDO O OCTÍDIO, CARACTERIZANDO À PARTIR DESSE MOMENTO A DESERÇÃO.

    Espero ter ajudado.

    - O medo não pode ser maior que a nossa vontade de vencer.

  • Gente do céu, todo mês de fevereiro tem 28 dias, salvo em ano bissexto que o mês de fevereiro passa a ter 29 dias. É o único mês do ano que os dias não variam entre 30 e 31. Repare no seu calendário. Essa questão não foi anulada? Deus nos defenderay

  • O crime de deserção se consuma no 9 dia(+8 dias).

  • do último dia que ele aparecer é só contar 10 dias.. contando o esse último dia.. o que parar será o dia que vai configurar..

  • 25 -> NÃO COMPARECEU;

    26 -> 1° DIA;

    27 -> 2° DIA;

    28 -> 3° DIA;

    29 -> 4° DIA;

    30 -> 5° DIA;

    31 -> 6° DIA;

    01 -> 7° DIA;

    02 -> 8° DIA;

    03 -> DESERÇÃO CONSUMADA.

    BASE LEGAL:  Art. 188, CPM, (ADAPTADO): Na mesma pena de deserção incorrerá o militar que:

        

     I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    Obs.: O mês de janeiro contém 31 dias.

  • bizu: conte até 10 incluindo o dia de RETORNO das férias usando os 10 dedos da mãos ! SIMPLESMENTE assim chegará no resultado exato.

  • BIZU: 25 + 9 = SE O MÊS FOR 31 DIA 3 AS 00:00

    SE O MÊS FOR 30 DIA 3 AS 22:01

    DE QUALQUER FORMA VAI DAR DIA 3

  • Fórmula D + 9 ,ou seja, 25+9 = 34

    quantos dias tem janeiro? 31

    Então, 34-31= 03 de fevereiro.

    e se fosse fevereiro? Em regra ele tem 28 dias, a não ser que seja ano bissexto aí terá 29 dias. O último ano bissexto foi 2020, então o próximo 2024...Mesma fórmula porém observar os dias dos meses.

  • É só contar 10 dias completos: exemplo da questão, começar 25 até o 3. Lembra-se que janeiro vai até o dia 31 essa foi a pegadinha da questão. Tmj! Força e honra
  • 25 + 8 + 1 dia (dia que é declarado desertor)


ID
636568
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise como (V) Verdadeiras ou (F) Falsas as afrmativas relativas ao Código Penal Militar:
( ) O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.

( ) Quando o policial militar, na função, exige taxa ou emolumento indevido está praticando o crime de excesso de exação.

( ) Quando o policial militar desvia, em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função e deveria ser recolhido aos cofres públicos está confgurado o crime de peculato.

( ) Pratica a prevaricação o superior que deixar de responsabilizar o subordinado que pratica infração no exercício do cargo.
Assinale a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A) falsa, é a hipótese permitida

    B) verdadeira

    c) falsa, pratica crime de desvio

    d) falsa, trata-se de condescendência criminosa


    Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

     Desvio

            Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

     Condescendência criminosa

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Tudo bem, eu até acertei a questão, mas ainda assim fiquei com um dúvida.
    Não seria certo dizer que a diccção do Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

     

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
    não está totalmente de acordo com a afirmação I, tendo em vista que, a contrario sensu, sendo a afirmativa falsa, poder-se-ia dizer que é permitido ao oficial da PM ser sócio gerente ou cotista de uma S/A.
    Ora, como isto é possível se há proibição expressa de sua participação na gerência de sociedade comercial????
    Se alguem puder esclarecer-me esta dúvida, agradeço.


  • Patrícia,

    O erro está em ser gerente... o militar não pode assumir a função de administração empresarial. Pode, tranquilo, figurar como cotista, acionista,ou ser sócio sem a função de gerente, administrador, .....

    Espero ter respondido.
  • valeu pela resposta acima...
    Então so para fixar e firmar mais ainda a questão:
     
    Então o Oficial pode participar como acionista ou cotista em S/A , ou por cotas de respopnsabilidade limitada?

    se alguem puder confirmar se está certo, eu agradeço.
    Desde já, obrigado!
  • Eu ainda to em duvida na primeira opção:

    O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.
    Ela não seria verdadeira? pois, na condição de gerente ele esta incorrendo de crime militar não? Eu creio ser verdade pois policial militar não pode ser gerente.

    alguem poderia explicar.  grato
  • Eu não entendi ainda o seguinte sobre o crime cometido por Oficial:
    Segundo o CPM é Crime Militar:

    Art. 204. "Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar" = é Crime Militar

    "exceto: como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada" = não é Crime Militar

    A questão diz:
    (       ) O Oficial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.
    Afinal, a resposta é verdadeira ou não?

  • LETRA D
    I. FALSA
     - NÃO incorre em crime militar - Acredito que o examinador usou a lógica inversa (apesar de MUITO confusa)
    CRIME: "Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada"
    NÃO É CRIME: Art. 204. Como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada, comerciar o oficial da ativaou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar.

    II. VERDADEIRA - "Excesso de exação - Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido..."

    III. 
    FALSA - "Desvio - Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos"

    IV. 
    FALSA - "Condescendência criminosa - Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"
  • O primeiro item é simples. atentem-se para o conectivo "ou". Será crime se for gerente OU cotista? Não!  Será crime se for gerente E cotista? Sim!
  • Vou tentar explicar melhor essa primeira alternativa que realmente é FALSA.

    (  ) O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.

        O policial pode ser acionista ou cotista de uma S/A, como diz o art. 204. ´´Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada´´.

    Ao afirmar a condição de gerente de empresa, realmente ele cometerá crime militar.

    E a definição da palavra INCORRE é: estar sujeito (a penalidade).

    Abrs

  • Peculato:

            Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Obs: Existem ainda: 
    Peculato-furtoPeculato culposoPeculato mediante aproveitamento do êrro de outrem.



    Desvio:

            Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.



    Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal.



    Condescendência criminosa

            Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  •    A assertiva diz que: O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.
    Está ERRADA porque o oficial só comete crime se for sócio de sociedade comercial na condição de gerente ou administrador, pois nesses casos poderia utilizar suas prerrogativas militares para favorecer a sociedade a qual administra. Entretanto, se ele for sócio cotista  de S/A, ele não tem poder de decisão e, portanto, o artigo 204 permite aos militares exercer esse tipo de participação em sociedade comercial.

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.
    Assim, a segunda parte da assertiva torna a assertiva ERRADA, ou seja:
    O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial na condição de gerente incorre em crime militar. CERTA
    O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial na condição de sócio cotista de S/A incorre em crime militar. ERRADA





     
  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Faltou meio vexátorio para caracterizar o crime, pois precisa do excesso durante a cobrança e a quem diga que policiais não cobra esse tipo de tributo que é caracteristico de outros orgãos.


  • Esta questão foi anulada pela banca não tem alternativa para ela. O certo seria a seqüência de FVVF. Só conferir!

  • A QUESTAO NAO FOI ANULADA:

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/caderno_01_cfo_2011_pm-20111220-135047.pdf (PROVA)

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/cad_01_curso_de_form_oficias_apos_reanalise-20120118-172734.pdf (GABARITO APÓS RECURSO)



  • Ítem I - Cobrado um pouco de conhecimento em Empresarial - Foda! - Pois há vários tipos de sociedades, mas o CPM disciplina que o Oficial esta proibido em duas Sociedade Anônima e também por cotas de responsabilidade. Então o erro desta questão foi generalizar TODAS OS TIPOS SOCIETÁRIOS, E TAMBÉM SE REFERIR A APENAS UMA DEPOIS. Foi uma "lambuseira só!"

    Item II - Excesso de exação  Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Item III - Desvio  Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.

     Peculato -  Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (quiseram confundir com o peculato desvio os candidatos), lá percebe-se que o desvio além de ter a figura tipica expressa fala que o militar desvia quando recebeu indevidamente, neste ele tem a posse e a desvia, ou seja era licita em um primeiro momento, mas depois se torna licita, diferente daquela que  adveio ilícita.

    item IV: Condescendência criminosa  Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Me corrijam se tiver algo errado. Forte Abraço! Que deus os Abençoe.


  • CAPCIOSA!!!! Atenção ao conectivo!!

    Oficial gerente - Crime!

    Oficial gerente E cotista - Crime, pois apesar de poder ser cotista, quando é cotista E gerente, a gerencia torna a conduta típica, logo é crime por que não pode ser gerente. Aqui há uma UNIAO das funções!

    Oficial cotista - Não crime, pois é apenas cotista, nada mais.

    Oficial gerente OU cotista - Crime somente no que diz respeito a gerencia, assim a assertiva está INCORRETA, vez que generalizou utilizando o conectivo OU, o que está incorreto. Se for cotista PODE!! Aqui há uma DIVISAO das funções!

  • Se a III não for peculado, vou voltar a estudar desde o índice do R.Greco.
    O engraçado são as justificativas para dar como errada a III.  kkkkk
    " III ERRADA , Desvio  Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos." 
    Mas desvio é peculato baralho!

  • Tairo lima, você está errado, pois a pergunta é sobre o código penal milita. E são redações diferes.

  • Irmãozinhos, eis o bizu. Esqueçam todos os "E" ou "OU"

    A questão diz: O Ofcial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial

    FALTOU O ELEMENTO CONSTITUTIVO DE EXTREMA RELEVÂNCIA: DA ATIVA

    Oficial da reserva é oficial, contudo comete o delito? Não

    Oficial reformado é oficial, contudo comete o delito? Não

     

     Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa [...] "Da ativa não foi inserido à toa

     

     

  • Na primeira o erro é que o militar não pode ser gerente, mas sócio não há impedimento.

  • ITEM I ART 204

    ITEM II ART 306

    ITEM III ART 307

    ITEM IV ART 319

  • (F) O Oficial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.

    (V) Quando o policial militar, na função, exige taxa ou emolumento indevido está praticando o crime de excesso de exação.

    (F) Quando o policial militar desvia, em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função e deveria ser recolhido aos cofres públicos está configurado o crime de peculato

    (F) Pratica a prevaricação o superior que deixar de responsabilizar o subordinado que pratica infração no exercício do cargo.

  • De cara essa ultima pergunta dava para acertar todas ...

    gb d

    pmgooo

  • Ao analisar a questão verifiquei que a primeira assertiva, consiste em (Oficial), portanto só comete crime o Oficial da ativa.

    SMJ.

    Exercício de comércio por oficial

           Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

  • Excesso de exação

           Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Desvio

           Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos.

  • Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses

  • ALGUNS COMENTANDO QUE A QUESTÃO FOI ANULADA.

    ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA.

    GAB.: D

    EM CASO DE DÚVIDA, ACONSELHO BAIXAR A PROVA E O GABARITO APÓS RECURSO E CONFERIR.

  • Analise como (V) Verdadeiras ou (F) Falsas as afrmativas relativas ao Código Penal Militar:

    ( ) O Oficial da Polícia Militar que for sócio de sociedade comercial, na condição de gerente ou sócio cotista de S/A incorre em crime militar.

    Exercício de comércio por oficial

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    ( ) Quando o policial militar, na função, exige taxa ou emolumento indevido está praticando o crime de excesso de exação.

    Excesso de exação

    Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ( ) Quando o policial militar desvia, em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função e deveria ser recolhido aos cofres públicos está configurado o crime de peculato.

     Desvio

    Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos.

    ( ) Pratica a prevaricação o superior que deixar de responsabilizar o subordinado que pratica infração no exercício do cargo.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    CORRETA E.


ID
636571
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O CPM prevê, dentre outras, as seguintes penas acessórias, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO B
  • Correta: B

    a) Perda de posto e patente (acessória), Transferência Compulsória (não consta) e Suspensão dos Direitos Políticos (acessória).

    b) Indignidade para o Oficialato (acessória), Incompatibilidade com o Oficialato (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).

    c) Reforma Administrativa (não consta), Perda de posto e patente (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).

    d) Incompatibilidade para com o Oficialato (acessória), Exação (não consta) e Perda da Função Pública (acessória).

    Bons estudos!
  • A única que traz apenas penas acessórias previstas no art. 98 do CPM é a alternativa B. Não existem as penas de transferência compulsória, reforma administrativa, e nem exação.
    GABARITO: B
  • lembrando que uma penca delas são "inconstitucionais", nãoo recepcionadas, por isso a questão pergunta "O CPM prevê...".

  • a) Perda de posto e patente, Transferência Compulsória e Suspensão dos Direitos Políticos.

     b) Indignidade para o Ofcialato, Incompatibilidade com o Ofcialato e Inabilitação para o exercício de função pública.

     c) Reforma Administrativa, Perda de posto e patente e Inabilitação para o exercício de função pública.

     d) Incompatibilidade para com o Oficialato, Exação e Perda da Função Pública.

  • Macete: todas as penas acessórias possuem mais de 3 palavras.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • exceto a suspensao do exercício..... TODAS as penas principais possuem somente UMA PALAVRA!

  •  Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • - INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA: para os crimes de abuso de poder ou violação de dever militar. Impede que o funcionário retorne ao serviço após cumprido a pena privativa. O prazo da inabilitação será de 2 a 20 anos, àquele condenado a mais de 4 anos de RECLUSÃO (não se aplica para a detenção). Começa a contar o tempo a partir da pena cumprida ou de sua Extinção.

    Obs: enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado

    • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das forças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    #PMPA/PCPA

  • São penas alternativas que substituam a pena privativa de liberdade. Serão aplicadas sempre cumulativamente, dependendo do crime praticado.

        Penas Acessórias

    PARA OFICIAIS:

         a perda de posto e patente;

        ✘ a indignidade para o oficialato;

        ✘ a incompatibilidade com o oficialato;

    PARA PRAÇAS:

        ✘ a exclusão das forças armadas;

    PARA CIVIS

        ✘ a inabilitação para o exercício de função pública;

        ✘ a perda da função pública, ainda que eletiva;

    PENAS DE SUSPENÇÃO

        ✘ a suspensão dos direitos políticos.

        ✘ a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela;

  •   Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Macete: SEIS PIPI


ID
636574
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no artigo 10, § 2º, in verbis:

    2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
  • Comentando as demais alternativas

    a) o posto do indiciado induz a competência para instauração do procedimento, mas não a delegação de instrução. A delegação da instrução deve ser feita a oficial de posto superior ao indiciado.
    • b) em regra, o Poder de Polícia Judiciária Militar é exercido pelos Ofciais e eventualmente pode ser delegado às praças. O poder de polícia é exercido pelas autoridades do art 7 do cppm - ministros das forças (agora comandantes), até comandante de unidade. Podendo ser delegado para oficiais da ativa.
    • d) a solução do Inquérito é providência essencial para que a autoridade instauradora possa prolatar o Relatório do IPM. Inverteram os conceitos. O relatório é feito pelo encarregado do IPM, A solução é feita pela autoridade instauradora.
  • incorreta = a) Art. 7º, 2º - Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    incorreta = b) Art. 7º - A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

      a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

      b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

      c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

      d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

      e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

      f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

      g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

      h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

    correta c) Art. 10, 2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.

    incorreta d)  Art. 22, 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.


  • Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que

    a) o posto do indiciado induz a competência para instauração do procedimento, mas não a delegação de instrução.

    Errada. Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que o posto do indiciado induz a competência para instauração do procedimento, ASSIM COMO a delegação de instrução.

    CPPM. “Art. 7º (…) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. (…) Modos por que pode ser iniciado Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;”.

     

    b) em regra, o Poder de Polícia Judiciária Militar é exercido pelos Oficiais e eventualmente pode ser delegado às praças.

    Errada. Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que em regra, o Poder de Polícia Judiciária Militar é exercido PELAS AUTORIDADES DO ART. 7º DO CPPM (E NÃO “pelos Oficiais”), CONTUDO, eventualmente pode ser delegado A OFICIAIS DA ATIVA (E NÃO “às praças”).

    CPPM. “Exercício da polícia judiciária militar Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro; b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição; c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados; d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando; e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios; f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados; g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios; Delegação do exercício § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado”.

  • c) ainda que a delegação para a instrução não tenha ocorrido, os Ofciais responsáveis pelo Comando quando da inci- dência de crime militar devem proceder de ofício as providências preliminares de investigação.

    Certa. Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que ainda que a delegação para a instrução não tenha ocorrido, os Oficiais responsáveis pelo Comando quando da incidência de crime militar devem proceder de ofício as providências preliminares de investigação.

    CPPM: “Art. 10 (...) Providências antes do inquérito § 2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar. (...) Medidas preliminares ao inquérito Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível: a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário; b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato; c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.

     

    d) a solução do Inquérito é providência essencial para que a autoridade instauradora possa prolatar o Relatório do IPM.

    Errada. Em se tratando do Inquérito Policial Militar, é importante saber que a solução do Inquérito NÃO é providência essencial para que a autoridade instauradora possa prolatar o Relatório do IPM.

    CPPM: Relatório Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais. Solução § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias. Advocação § 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente”.

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): faz a apuração sumária dos fatos e autoria que configura crime militar. Tem condão de instrução provisória para colher elementos necessários para Ação Penal pelo MPM e de uma condenação judicial eficaz. São INSTRUTÓRIOS da Ação Penal os Exames, Periciais e as Avaliações realizadas no IPM (E.P.A.)

    *Oficial General (MC-General): deverá o fato ser comunicado ao Ministro e Chefe de Estado Maior (competência do STM)

    Obs: Sendo fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Obs: o IP poderá ser devolvido pelo Juiz antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária  no PRAZO DE 20 DIAS [Na fase de Ação serão 3 dias para a sanatória]

    Obs: IPM não é apto para apurar os crimes de Deserção [Termo de Deserção] e Insubmissão [Termo de Insubmissão]

    Obs: Crime de Homicídio praticado contra civil será investigado por Inquérito Policial e não por IPM (investigado pela PC)

  • RESOLUÇÃO:

    (A) O posto do indiciado induz a competência para instauração do procedimento, mas não a delegação de instrução. (ERRADO)

    Por tudo o que vimos até aqui, sabemos que alternativa está errada. Isso porque, conforme estudamos, existem duas espécies de delegação para fins de IPM, mas ambas se submetem à regra (inafastável) da hierarquia, princípio fundamental do militarismo. Dessa forma, levando em consideração o artigo 7º, §§ 1º, 2º e 3º, do CPPM, podemos afirmar com facilidade que o posto do indiciado afeta diretamente a competência para a instauração como para a instrução do IPM.

    (B) Em regra, o Poder de Polícia Judiciária Militar é exercido pelos Oficiais e eventualmente pode ser delegado às praças. (ERRADO)

    O artigo 7º do CPPM nos apresenta um rol de autoridades militares com competência para o exercício da polícia judiciária militar. Os parágrafos deste mesmo artigo definem a forma como essa competência pode ser delegada a outros oficiais, desde que sempre observada a hierarquia militar. Assim, fica evidente o erro da alternativa: o poder de Polícia Judiciária Militar não pode ser delegado às praças.

    (C) ainda que a delegação para a instrução não tenha ocorrido, os Oficiais responsáveis pelo Comando quando da incidência de crime militar devem proceder de ofício as providências preliminares de investigação (CORRETO)

    A assertiva está correta. Estudaremos logo adiante em maiores detalhes, mas existe uma série de providências ou medidas preliminares que devem ser adotadas pelos oficiais responsáveis pelo comando tão logo estes sejam informados sobre a prática de um crime militar, ainda que não tenha ocorrido formalmente a delegação para instauração do IPM ou para a presidência da investigação. Tais medidas estão descritas no artigo 12 do CPPM.

    (D) a solução do Inquérito é providência essencial para que a autoridade instauradora possa prolatar o Relatório do IPM (ERRADO)

    A assertiva acima mistura diversos conceitos que já trabalhamos até aqui e poderia causar alguma confusão a alguém que não tenha feito um estudo mais específico sobre o IPM. O primeiro ponto para resolver a questão acima é observar que ela fala da solução do inquérito, medida prevista no artigo 22, §1º e §2º, do CPPM e aplicável na hipótese de delegação para fins de instauração do IPM. A chamada “solução” da autoridade instauradora (quem recebeu a delegação), nesse caso, é o próprio relatório do IPM, que deverá ser remetido à autoridade delegante para ser homologado ou não (caso em que será formulada solução diferente), o que deixa claro o erro da alternativa em análise.

    Resposta: alternativa C

  • Como não? o objetivo da administração é sempre o fim público, estaria havendo desvio de finalidade, espécie de abuso de autoridade, pois nenhum crime tem como pressuposto o fim público.


ID
636577
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência no âmbito do Direito Penal Militar, analise os conceitos infrarrelacionados:
I. “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”

II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.”

III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART: 85 e 87 CPPM

    I.  “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.” 
          
      Art. 85. A competência do foro militar será determinada:
            I - de modo geral:
            a) pelo lugar da infração;
            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     
    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 

            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            b) prerrogativa de pôsto ou função;


    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar. 
            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            a) conexão ou continência;
  • Erro do I. Vejamos:

    I.   “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração.        - Até aqui tá correto segundo art. 88 do Cod. Proc. Militar:


    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”
     
    O caso de ser competência da sede do lugar é:

    DA COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO
            
            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.


    Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela PREVENÇÃO.
    art. 94, 95 e 101,II, c.

    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 
            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            a) conexão ou continência;
            b) prerrogativa de posto ou função;
            c) desaforamento.

    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar. 

    Unidade do processo
            Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
            Casos especiais
            a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;
            b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

  • O item II assevera que a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência, item este dado como certo. No entanto, a competência da Justiça Comum não inibiria a prerrogativa de posto ou função no caso de crime doloso contra a vida de civil?

    Agradeço se alguém puder explicar.
  • Ótima pergunta  Matheus Moreira, acredito que esteja errado inc. II onde diz: "inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência", foi uma afirmativa generalizada pois, a competência comum (homicidio praticado por civil) está estabelecida diretamente pela CF/88, e as leis infraconstitucionais (CPPM) não podem se sobrepor às regras constitucionais de fixação de competência.

    Acredito que a alternativa C esteja certo.

  • Leandro e Mateus, acredito que, quanto ao item II, a banca simplismente se esqueceu que houve a introdução do § único ao art. 9º do CPM em 1996 pela Lei 9.299, que trata do julgamento do militar por crime doloso contra a vida praticado contra civil, ou seja, qualquer crime do art. 9º, não menciona qualidadae específica, logo é  INDEPENDENTE DO SEU POSTO OU PATENTE. Desta forma, antes de 1996, poderia se afirmar que a assertiva estava correta, a partir daí, não mais! 

    Tudo isso, SMJ!

    Avante

  • Acredito que a opção correta deveria ser a letra C


    O item II diz que:  “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 
    Não é verdade, pois a  prerrogativa de posto ou função inibe tão somente os critérios elencados no art. 85, e não todos os outros critérios. Exemplo disso é a competência do Tribunal do Juri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis, que prevalece sobre a prerrogativa de posto ou função...

     

  • ACREDITO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS, O ERRO DA III também está errada, pois falta mencionar no concurso entre a jurisdição militar e  a do Juízo de Menores

     

    Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

    Casos especiais: a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

  • A competência do Tribunal do Júri não prevalecerá sobre prerrogativa de posto ou função. Portanto, correta a assertiva II, consequentemente correta a letra D. 
    http://emporiododireito.com.br/crimes-dolosos-contra-a-vida-e-as-regras-de-conexao-de-continencia-por-paulo-silas-taporosky-e-edson-facchi-junior/

  • Concordo M A.
    nenhuma está totalmente correta

  • Gabarito letra D

    Para mim somente a II está correta

  • IV. Haverá continência na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso. 

    Abraços

  • Realmente, questão muito mal formulada.

    opção I- local indefinido: Critério funcional, e não plurilocalidade (art. 96 CPPM )

    II- apesar da argumentação da banca, a escolha de palavras não foi a ideal. A prerrogativa da graduação ou posto, inibe a aplicação das demais determinações. (art. 87 CPPM)

    III- Faltou mencionar o juízo de menores (Art. 102 CPPM)

  • Gastei mais de 20min e sai com mais dúvidas!

  • Residência ou domicílio do acusado    

        Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Lugar de serviço    

        Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • A I está incorreta pq a parte final fala que em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é pela sede do lugar do serviço, quando na verdade o critério será o de prevenção .

  • O gabarito correto desta questão deveria ser a letra D.

    Trata-se de uma questão temerosa, que envolve assertivas controversas para uma prova objetiva (exceto a I que obviamente está errada). Vejamos:

    Quesito II: O Art. 87 de fato determina que não prevalecem os critérios de competência indicados no código de processo penal militar, em caso de foro de prerrogativa de pôsto ou função.

    Todavia, com as inovações decorrentes da modificação do artigo 9 do CPM, especificamente quanto à competência do Tribunal do Júri, nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, há divergência doutrinária.

    Parte da doutrina entende que não prevalecerá a competência do júri sobre a prerrogativa de posto ou função (simetria com a prerrogativa de foro conferida na CF/88), enquanto outra preza pela súmula vinculante número 45 do STF (só prevalece a prerrogativa de foro que esteja expressamente prevista na CF/88).

    A única forma de aceitar a questão, seria a de entender que ela é de 2011, sendo que, assim, deveria estar como desatualizada, sendo eliminada dos atuais debates.

    Quesito III: Visivelmente incorreto, pois restringe a separação do processo aos casos de cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar; enquanto o código também determina que sejam separados os casos envolvendo menores. - Desta forma, não se trata de assertiva incompleta, mas errada mesmo, uma vez que exceto é um termo restritivo (é como se só essa hipótese existisse).

  • I. “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.”

    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar.

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

            Na Circunscrição Judiciária

            Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

           a) pela especialização das Auditorias;

           b) pela distribuição;

           c) por disposição especial dêste Código.

            Modificação da competência

            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

           a) conexão ou continência;

           b) prerrogativa de pôsto ou função;

           c) desaforamento.

  • llI. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra,

    A conexão e a continência determinarão a UNIDADE do processo 

    SALVO: Casos ESPECIAIS no concurso entre

         jurisdição militar +comum

    jurisdição militar + Juízo de Menores

  • ATENÇÃO SEGUE EXPLICAÇÃO CORRETA SOBRE O ITEM "I"

    I - Incorreta.

    Conforme a alternativa traz, "[...]em crimes em que haja mais de um local de consumação[...]", nos dá a entender que há mais de um "lugar da infração", o que determina, via de regra, a competência - art. 88 do CPM).

    Isso se encaixa no que dispõe o art. 94 do CPM (prevenção), quando explicita que deve-se regular a competência por prevenção quando: "[...]  concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes [...]". É o caso em tela, pois, havendo mais de um local de infração/consumação, há mais de um juiz competente.

    II - Correta

    Conforme art. 87, b do CPM.

    III - Correta

    Conforme art. 102, a do CPM (omite a alínea "b", mas não deixa de estar certa).


ID
636580
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em se tratando de exceções interpostas no curso do processo penal militar, é CORRETO inferir que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA
    ART. 155, CPPM: A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

    b) ERRADO
    ART. 158, CPPM: A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

    c) ERRADO
    ART. 147, CPPM: Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente.

    d) ERRADO
    ART. 145, CPPM: Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará nulos os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.
  • Na questão d) o nobre colega equivocou-se na citação do artigo. Uma vez que citou o artigo referente a exceção de incompetência quando na verdade deveria ter citado o artigo 133 do CPPM da exceção de suspeição
  • Nobres, me perdoem a ignorância mas...

    Dizer que a coisa julgada não atinge o fato é o mesmo que dizer que a coisa julgada não alcança quem foi parte no processo?

    Obg!

  • Kennia, Quando a questão diz que a exceção não alcança os fatos, atingindo somente as pessoas ela quer dizer que, em eventual processo em que já houve uma decisão final de mérito com relação à pessoa  A poderá ser novamente enfrentado, quando da descoberta de que pessoa B também participou daquele delito.

     

    Assim, com relação ao sujeito A não tem o que fazer (exceção de coisa julgada alcançando as pessoas), mesmo se descobrir novas provas que possam incrimoiná-lo. Agora, se B não foi julgado naquela primeira oportunidade, ele poderá responder por aquele fato tido como criminoso (não alcançando os fatos)

     

    Veja o que diz Renato Brasileiro: "Considerados os limites subjetivos da coisa julgada, caso determinado acusado seja absolvido em virtude da ausência de provas, isso não significa que outro coautor ou partícipe não possa ser julgado posteriormente pela mesma imputação. Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, a absolvição de um dos acusados, no caso de concurso de pessoas, pelo Tribunal do Júri, não implica a dos
    demais, ainda que a imputação seja a mesma, tudo a depender, por óbvio, das provas produzidas contra cada um deles e desde que o veredicto popular condenatório não se revele manifestamente contrário à prova dos autos
    ."

     

    Espero ter ajudado! 

     

    Abraços

  • A) Impreciso dizer que a coisa julgada não afeta os fatos, em verdade, afeta os fatos narrados e todos os demais fatos decorrentes, ainda que outras sejam as partes, terá limitação jurídica de trabalho, exemplo: Juízes de fato absolvem 6 militares pelo crime de homicidio doloso qualificado por motivo torpe, negando a existência do crime. Como outra parte não sofrerá os feitos da coisa julgada? Vai entrar com Ação de Indenização? Mas o crime não existiu, o fato está selado até que nova prova surja em novo julgamento e diga o contrário. 

    Posso estar divagando, posso até ter confundido o conceito de coisa julgada, mas a questão não está completa porque a coisa julgada limita o fato, a coisa definitivamente julgada que é aquela em que já decaiu o direito de revisão criminal, essa torna imutável o fato. 

    Art 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fato principal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a nova denúncia, declarando a razão por que o faz.

    As demais encontram-se piores.

    A letra D) A exceção ocorrerá em separado, em 3 dias o juiz manifestará contra, e assim fazendo, em 24 horas subirá ao STM, não se fala em parte condenada, o processo só inicia quando a triade ( Acusação, Acusado e Juiz da Causa) completa-se, se o juiz é suspeito a triade é suspeita, então, por lógica, resolve-se a questão antes de sentenciar. 

  • Senhores(as), atenção:

    Letra B= art. 162, § 1º e 2º

    Letra C= arts. 146 e 147

    Letra D= arti. 133

  •  a) a exceção de coisa julgada não atinge o fato, sendo limitada às pessoas envolvidas na demanda.

    O que a afirmativa quer dizer é que quando uma parte apresentar uma exceção de coisa julgada, a decisão a ser proferida não atingirá os fatos já decididos, tão somente as partes. É lógico que se o fato julgado anteriormente for em relação a algumas pessoas e o novo processo for em relação a outras, a nova decisão não dependerá da anteiror. É o que diz o art. 155 CPPM:

    Art. 155. A coisa julgada opera tão somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

  • C) a incompetência deve ser alegada pela parte, ainda quando o juiz a conheça, pois é possível sua prorrogação, para que não haja prejuízo à instrução processual.

    Declaração de incompetência de ofício

           Art. 147. Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente.

     Prorrogação de competência

           Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

     

    D) o Juiz sobre o qual foi alegada a suspeição, não a aceitando, de ofício reterá a exceção junto aos autos, em procedi- mento apartado, visando análise em recurso pela instância superior, caso ele seja suscitado pela parte condenada ou pelo Ministério Público.

    Argüição de suspeição não aceita pelo juiz

           Art. 133. Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz mandará autuar em separado o requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte e quatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição.

  • Em se tratando de exceções interpostas no curso do processo penal militar, é CORRETO inferir que:

    A) a exceção de coisa julgada não atinge o fato, sendo limitada às pessoas envolvidas na demanda. (gabarito)

    Limite de efeito da coisa julgada

           Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

     

    B) a decretação do incidente de sanidade mental sustará o processo durante seu processamento, bem como o IPM, se ocorrida na fase inquisitorial, e a juntada do laudo determinará seu recomeço imediato, do ponto em que parou. (errado. Incidente de sanidade não susta o processo. A verificação se dará em autos apartados e apenas após o laudo serão apensos ao processo principal)

    CAPÍTULO II

    DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

     Verificação em autos apartados

           Art. 162. A verificação de insanidade mental correrá em autos apartados, que serão apensos ao processo principal sòmente após a apresentação do laudo.

           § 1º O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aquêles acusados serão julgados oportunamente.

            Procedimento no inquérito

           § 2º Da mesma forma se procederá no curso do inquérito, mas êste poderá ser encerrado sem a apresentação do laudo, que será remetido pelo encarregado do inquérito ao juiz, nos têrmos do § 2.° do art. 20.

  • Peritos concluem pela inimputabilidade absoluta -------> O juiz nomeará curador ao inimputável e lhe declarará, por sentença a inimputabilidade com a aplicação de medida de segurança.

    Peritos concluem pela inimputabilidade relativa -------> O inquérito ou processo prosseguirá. Se a sentença do processo for condenatória, será aplicada medida de segurança.

    Abraços

  • Uai, teve modificação no conceito de coisa julgada? Kkkk

    Não é atoa que a PMMG decidiu por elaborar as provas de forma autônoma.

  •  Art. 155. A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

  • b - A perícia na fase policial militar e judicial, NÃO SUSTARÁ a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, 

    MAS SUSTARÁ o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.


ID
636583
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A prisão em flagrante delito por crime militar está tipificada no artigo 243 e seguintes do CPM. Sobre tal instituto, é importante salientar:

Alternativas
Comentários
  • d) CERTO
    ART 245, CPPM: Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.
  • Apenas acrescentando:

    a) ERRADA. O art. 243 do CPPM é claro ao estabelecer: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito". Resta claro que a deserção não é um caso excepcional.

    b) ERRADA. Estando em flagrante delito, qualquer um do povo pode e qualquer militar, independentemente de hierarquia, deve efetuar a prisão em caso de flagrante delito, como se depreende do art. 243 do CPPM.

    c) ERRADA. Os crimes propriamente militares não são, em regra, permanentes. Exemplo: violência contra superior (art. 157 do CPM). O art. 243 do CPPM trata a deserção e a insubmissão como permanentes, tratando-se de flagrante delito.

    d) CERTA. Uma transcrição do art. 245 do CPPM: "Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado."
  • Não tive coragem de marcar a alternativa em que estava escrito : "fagrante" rsrs

  • todas erradas. 

     

    não existe "fagrante" e sim FLAgrante.

  • Gente, eu fiquei com medo desse "fagrante" 

  • Tiririca digitou essa questão

  • fagrante, hahahhahha

  • Na minha opinião estão TODAS erradas. Primeiro que não existe "fagrante", no mínimo um analfabeto funcional escreveu isso. Segundo, que faltam pessoas a ser mencionadas na letra "D".

    Letra D: O preso em fagrante delito por crime militar deverá ser apresentado perante o Comandante ou Ofcial (escrito errado também) de Dia/de Serviço para autuação, respeitando os preceitos hierárquicos para a elaboração do feito.

    CERTA. Uma transcrição do art. 245 do CPPM: "Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado."

    A alternativa foi omissa quanto ao "oficial de quarto", "autoridade correspondente" e "autoridade judiciaria"

    Não marquei a assertiva simplesmente pelo fato de estarem faltando a citação dos mesmos, previsto no artigo.

    Abraço.

  • Crime propriamente militar a prisão provisória terá o prazo de 30 dias + 20.

    OBSERVAÇÕES:

    1) Prisão segundo a CF: flagrante delito + ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente + crime propriamente militar + transgressão militar;

    +

    2) Definição de crime propriamente militar (doutrina majoritária): é aquele previsto EXCLUSIVAMENTE no CPM. Se repararem, o único crime nesta condição e que pode ser cometido somente por civil é o de INSUBMISSÃO. Neste, o CPPM é claro: o insubmisso terá o quartel por MENAGEM (outra espécie de detenção provisória do meio militar). O que exclui a possibilidade da detenção provisória do art. 18 do CPPM ser aplicada ao civil que comete crime militar.

    ---

    CONCLUSÃO: a detenção provisória no IPM (art. 18 do CPPM) é cabível somente ao MILITAR que comete crime PROPRIAMENTE MILITAR.

    Abraços


ID
636586
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analisando o instituto da MENAGEM, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • c) CERTA
    ART. 263, CPPM: A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a 4 (quatro) anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
  • Artigo 263 e 264 do CPPM. A questão trabalhou a literalidade da lei, mas juntou conceito dos dois artigos. 
  • Ótima observação do coleta Gustavo Cássio, já que além do requisito de que a pena máxima privativa de liberdade não exceda a 04 (quatro) anos, não se concede menagem ao reincidente.

  • Vale ressaltar que a menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena (Art. 268, CPPM). Então, presume-se que a menagem concedida em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar será levada em conta no cumprimento da pena.

  • Nobres, não obstante os excelentes comentários, entendo que a assertiva tida como correta pela banca está, em verdade, incorreta. Veja-se:

    O cumprimento de pena nada mais é que a fase de execução da pena, no caso privativa de liberdade. Para iniciar esta fase, é necessário que haja uma sentença condenatória (art. 594, CPPM). Pois bem, o art. 267, CPPM, aduz que a menagem cessa em virtude de sentença condenatória. Ora, verifica-se que a menagem é instituto que, na ordem processual, se aloca em posição anterior à sentença, que por sua vez, faz cessar a existência daquela. Portanto, é impossível que a menagem seja instituto que permita o cumprimento da pena privativa de liberdade, pois a sentença é pressuposto da execução e é também fato que cessa a menagem.

    E mais, o art. 268, CPPM, aduz que a menagem concedida em residencia não será levada em consideração no cumprimento da pena, demonstrando que são institutos distintos.

    Por fim, a rigor da técnica que se exige do profissional do direito, o art. 262 fala em "máximo da pena privativa de liberdade" (pena cominada em abstrato), que não se confunde com o termo "cumprimento da pena privativa de liberdade" (relacionado a pena concreta).

    Tudo isso, SMJ!

    Por favor, os que têm melhor entendimento, nos clareie!

    Avante!

  • Concordo, Kennia!

    Para cumprir PPL (pena concreta que não se confunde com pena em abstrato) exige-se condenação, que por sua vez, faz cessar a Menagem. Logo, é impossível que a menagem possibilite o cumprimento da PPL.

    O que acham?

  • Kennia e Renan! Coaduno com vossos entendimentos, pois o legislador da banca misturou conceitos dos artigos 263 e 264, tornando errada o item.

  • questão da qual cabe recurso!

     

    A menagem não é uma prisão executória, quando a assertiva afirma que será a concessão do cumprimento da pena privativa de liberdade, está errada, pois a menagem cessa com a sentença penal condenatória. 

  • Sem preconceitos, mas...

    O examinador é fomrado em agronomia ou auxiliar de veterinário. Ninguém que entende algo de CPPM faria uma questão pokemon dessas...

  • a) é um instituto aplicado ao policial militar que tenha mais de 20 anos de serviço e que praticou delito sem violência, mas incompatível com a função, e que, por seus bons antecedentes, merece ser reformado proporcionalmente ao tempo de serviço.

     

    b) é aplicável para policiais militares que possuem bons antecedentes, para crimes cuja pena aplicável não seja privativa de liberdade, permitindo que possam manter a função pública, ainda que condenados judicialmente.

     

     c) é um instituto que permite ao juiz a concessão do cumprimento da pena privativa de liberdade que não exceda quatro anos, para acusados que tenham bons antecedentes, no lugar de sua residência.

     

     d) é um instituto privativo do militar da ativa que permite a permuta do tempo de cumprimento da pena privativa de liber- dade por serviço público regular, além das atividades ordinárias da rotina do profssional.

  • nunca vi em LUGAR ALGUM, que a "MENAGEM" ERA UM "INSTITUTO" nunca ne codigo! 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

     

    Art. 263: A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a 4 (quatro) anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • C) é um instituto que permite ao juiz a concessão do cumprimento da pena privativa de liberdade que não exceda quatro anos, para acusados que tenham bons antecedentes, no lugar de sua residência. (gabarito)

    Lugar da menagem

           Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Contagem para a pena

           Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

    D) é um instituto privativo do militar da ativa que permite a permuta do tempo de cumprimento da pena privativa de liber- dade por serviço público regular, além das atividades ordinárias da rotina do profssional. (errado. Até mesmo civil pode gozar da menagem – insubmissão-).

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2511040/o-que-se-entende-por-menagem-daniella-parra-pedroso-yoshikawa

  • A) é um instituto aplicado ao policial militar que tenha mais de 20 anos de serviço e que praticou delito sem violência, mas incompatível com a função, e que, por seus bons antecedentes, merece ser reformado proporcionalmente ao tempo de serviço. (errado. Não tem ressalva quanto a idade).

    Competência e requisitos para a concessão

           Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.       

    Complementando: “Para o preso ter direito a esse instituto deve preencher os seguintes requisitos:

    a) a pena privativa do crime de que é acusado não pode exceder a quatro anos;

    b) a natureza do crime não pode ter, por exemplo, requintes de crueldade, motivo torpe, traição;

    c) o acusado deve ter bons antecedentes;

    d) não pode ser reincidente.”

    B) é aplicável para policiais militares que possuem bons antecedentes, para crimes cuja pena aplicável não seja privativa de liberdade, permitindo que possam manter a função pública, ainda que condenados judicialmente. (errado)

    Competência e requisitos para a concessão

           Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Além disso, cabe ressaltar que a Menagem tem caráter provisória, ou seja, cessa com a sentença.

    Cessação da menagem

           Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

  • MENAGEM - 

    *É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 

    *PODE SER CUMPRIDA: 

    DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 

    NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 

    EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 

    * SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 

    * NÃO CABE MENAGEM: 

    AO REINCIDENTE 

    AO DESERTOR 

    *MENAGEM PODE SER APLICADA: 

    MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 

    * MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 

    * A MENAGEM SERÁ CASSADA: 

    SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 

    SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

    Abraços

  • *MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não Cessada).

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    1 - Menagem a militar: sede do juízo criminal /local mais conveniente ao acusado/quartel / navio /órgão militar / acampamento

    2 - Menagem a Civil: lugar da sede do juízo / lugar sujeito à administração militar.

    *Menagem Intramuros: considerada como espécie de Prisão Cautelar. [computa na pena]

    *Menagem Extramuros: considerada como espécie de Liberdade Provisória. [não computa na pena]

    *Menagem Legal: aplicável apenas ao insubmisso, o qual terá a menagem obrigatoriamente em QTL, independentemente de decisão judicial.

    *Menagem Judicial: decorre de qualquer crime, desde que atendidos os critérios estabelecidos em lei.

  • menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    #rumoapmpa

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos:

    Concedida pelo juiz

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Menagem extramuros

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Fora de estabelecimento militar

  • É o conceito de menagem e os requisitos é um instituto que permite ao juiz a concessão do cumprimento da pena privativa de liberdade que não exceda quatro anos, para acusados que tenham bons antecedentes, no lugar de sua residência.


ID
636589
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As questões são atinentes ao Estatuto do Desarmamento.
A Lei Federal nº 10.826/2003 dispõe sobre os procedimentos
administrativos e reguladores do registro, comércio, da posse e
porte de armas, criando o SINARM.      

O SINARM envolve todas as instituições do Sistema de Segurança Pública, criando uma rede de competências e de responsabilidades. Dentre elas, é fundamental saber que
I. pelo sistema, as armas apreendidas junto a processos criminais e que não mais interessarem à Justiça, e não forem restituídas aos seus reais proprietários, poderão ser encaminhadas pelo juiz como doação aos órgãos de Segurança Pública.

II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).

III. o SINARM controla o uso de arma de fogo de empresas de segurança privada, que são de propriedade exclusiva das empresas, sendo proibido que o profssional de segurança privada utilize armamento de propriedade pessoal, ainda que regularizado junto à Polícia Federal, como instrumento de trabalho essencial.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I. CORRETA.

        Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II. INCORRETA.
    Não consta na lei nada sobre o Sinarm controlar o acervo das armas policiais, nem sobre o FUSP.

    III. CORRETA.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
  • Ao meu ver o item I estaria incorreto, pois, como comentado pela Luciana, o juiz encaminha as armas para o Comando do Exército e este é quem poderá encamina-las para os órgãos de Segurança Pública. O Comando do Exército não faz parte dos órgãos de Segurança Pública.

    O certo seria dizer o seguinte:
    I. pelo sistema, as armas apreendidas junto a processos criminais e que não mais interessarem à Justiça, e não forem restituídas aos seus reais proprietários, poderão ser encaminhadas pelo Comando do Exército como doação aos órgãos de Segurança Pública.


    Constituição Federal - CF - 1988

    Título V

    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

     - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A afirmativa I está correta. Conforme o § 2º do Art. 25 "O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada."

    Portanto ao Comando do Exército compete emitir parecer favorável à doação, ficando a criterio do Juiz o encaminhamento para doação
  • GABARITO: D
    I. CORRETO
    Uma primeira leitura ao Art.25 da Lei do Desarmamento, pode induzir ao erro, mas se você observar mais atentamente o parágrafo 2º do citado artigo, você vai observar que o Juiz encaminha ao Comando do Exército para destruição ou elaboração de um rol para doação, só depois que o Comando do Exército encaminhar a relação de armas a serem doadas, é que o juiz determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada, a redação do Art. 25 da Lei do Desarmamento foi dada pela Lei 11706/08.
    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
     CONTINUA......
  • CONTINUAÇÃO:
    II. INCORRETO.
    Não há nada na Lei do Desarmamento que disponha a esse respeito.
    III. CORRETO.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.(Grifos nossos).
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11706.htm

  • completando o comentário de quem disse que não tem nada a respeito da afirmativa II

     II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). 

    art 2° Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
  • A 1ª fiquei na dúvida. O que parece pela questão é que o Juiz é quem encaminha aos orgãos de segurnaça, sendo que o juiz encaminha ao  comando do exército,e este encaminha aos orgãos de segurança.
  • Primeiro o Juiz ENCAMINHA ao Comando do exercito,
    depois o Juiz DETERMINA O PERDIMENTO em favor da instituição...
    Quem vai buscar as armas? As próprias instituições que receberam as doações. Aonde? No Comando do Exercito.
    Questão ruinzinha...
  • sinceramente não entendi essa questão, já o Decreto que regulamenta a 10.826 que é o decreto nº 5.123 de 1/07/2004  em seu parágrafo primeiro diz que as armas e munições mencionadas no art 25 da 10.826/2003  é vedada a doação que devem ser distruídas...exceto as doações de valor histórico. Alguém poderia acrescentar, algo que tirasse essa minha dúvida?
  • Para mim a regra é clara para resolver a I:

    lei 10.826:
    "Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."

    Meu entendimento: Juiz encaminha (ao Comando do Exército) para (finalidade) :

    a) destruição (ou)
    b) doação aos órgãos de segurança pública
    c) doação às Forças Armadas

    Simples assim !
  • A 1a. assertiva que diz está correta em todas as opções, ao meu ver e de acordo com a lei, está errada. Pois, em nenhum momento na lei diz que será devolvida aos seus reais proprietários. Aí fica difícil né?!!!

  • facil armas permitidas sinarm  arma restrita sigma

  • Em nenhum momento na lei fala sobre devolver aos seus respectivos donos. 

  • Rapaz q eu saiba a arma vai pro comando do exército e não para os órgãos de segurança pública e caso eles entrarem com pedido

  • I. CORRETA

    Art. 25 da Lei 10826 c/c § 10º do Art 65 do Decreto 5123 (que regulamenta o Estatudo do Desarmamento):

    "§ 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003."

     

    II. INCORRETA.
     Art. 47. (Decreto 5123)  O Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, poderá celebrar convênios com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para possibilitar a integração, ao SINARM, dos acervos policiais de armas de fogo já existentes, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003.

    III. CORRETA.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

     

  • na 1 leia a palavra PODERÃO SER e não confuda com DEVERÃO SER,ou seja é uma hipotese

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Não esquecer duma das disposições mais atuais da lei 10.823/06 (Desarm.) :

    Art.25,§ 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019

  • fazer por eliminaçao é o jeito mais fácil

  • Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.           

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

    § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

    § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

    § 5 O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. 

  • I. CORRETA

    Art. 25 da Lei 10826

     

    II. INCORRETA.

     Art. 47. (Decreto 5123) O Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, poderá celebrar convênios com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para possibilitar a integração, ao SINARM, dos acervos policiais de armas de fogo já existentes, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003.

    III. CORRETA.

    Art. 7o da Lei 10826

  • Desde quando o juiz encaminha a para os órgãos de segurança pública ? Ele encaminha para o comando do exército que depois de pericia-las, poderá encaminhar para doação aos órgãos de segurança pública

  • Arma é para instituição de segurança, não para os seguranças.

  • essa exige conhecimento da lei de armas.

  • quem seguir letra de lei nessa questão erra... na assertiva I, o juiz encaminha para o exército, que poderá encaminhar para doação aos órgãos de segurança pública, caso a arma estiver em bom estado de funcionamento

    @PMMinas

  • Não tem alternativa correta nessa questão.

    l - Esta incorreta, pois não sera enviado pelo juízo competente, mas sim ao Comando do Exercito para destruição ou doação aos órgãos de segurança publica ou forcas armadas.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    (como todas as alternativas tinha "I" como certa, o negócio é ir na onda da banca...)

    e "III" também, está correta.

    Só não passa quem desiste! 

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

             

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                  

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.    

  • Sinarm não controla as armas de todas as policias, só lembrar disso.

  • jeito de resolver essa questão :

    • por eliminação
    • menos errada

    kkkk

    desejo-lhes bons estudos !

  • eu interpretei que além de usar a arma da empresa para o trabalho o funcionário utiliza também a sua arma pessoal regularizada pela PF

    Veja a frase

    " sendo proibido que o profissional de segurança privada utilize armamento de propriedade pessoal, ainda que regularizado "

    " sendo proibido que o profissional de segurança privada utilize o armamento como propriedade pessoal, ainda que regularizado "

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • 27 de Novembro de 2012 às 15:57

    completando o comentário de quem disse que não tem nada a respeito da afirmativa II

     II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). 

    art 2° Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    Gostei

    (33)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Art. 25. As ARMAS DE FOGO apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.


ID
636592
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As questões são atinentes ao Estatuto do Desarmamento.
A Lei Federal nº 10.826/2003 dispõe sobre os procedimentos
administrativos e reguladores do registro, comércio, da posse e
porte de armas, criando o SINARM.      

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, é importante destacar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Falso - Ele responderá culposamente por negligência ou imprudência



    Letra C - Falso - Art 13(...)

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.





    Letra D - Falso -

    Art. 12.Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
  • GABARITO A

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, EM DESACORDO com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

              Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    MAIS GRAVOSA
    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • B -  crime de omissão de cautela previsto no art. 13 da lei
    c- o prazo é de 24 horas do fato
    d- arma de numeração raspada é equiparada à arma de uso proibido, pois não há como registrá-la.
  • Não concordo com o gabarito, pois no parágrafo único do art. 16, da lei 10826, armas de uso permitido e restrito são tratadas isonomicamente, bastam terem numeração raspada.
    Todavia, é possível pensar de acordo com a alternativa A, considerando o previsto no art. 12, 14 e 16 caputs.
    E também por estarem patentes os erros das demais alternativas.
    Alternativa B - ERRADA - art. 16, parágrafo único, V - "vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;"
    Alternativa C - ERRADA - parágrafo único do art. 13. - "Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato."
    Alternativa D - ERRADA - Art. 16, parágrafo único, IV - "portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"


  •  

    a) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito. ( verdadeiro pois o de uso Permitido a pena começa na Detenção e de 1 a 3 anos, no de uso restrito, o Regime é Detenção e pena de 2 a 4 anos)

     

     

  • GABARITO: LETRA A
    a) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito.
    Exemplo:
    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12
    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.(Grifos nossos)

    b) a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.
    Não, responderá por Omissão de Cautela.
    Omissão de cautela.
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    c) pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato.
    Não, o correto seria 24h. Art. 13 § Único.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    d) a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.
    O erro não está no fato do elaborador da questão ter querido induzir ao erro, supostamente trocando a palavra RESIDÊNCIA, do Art. 12 por CASA, e sim no fato de que o tipo penal da alternativa é outro, ou seja, não é POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, e sim: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, por equivalher a este em face do inciso IV, parágrafo único do Art. 16:
    Parágrafo único. Art. 16. Nas mesmas penas incorre quem:
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação RASPADO, suprimido ou adulterado;(Grifos nossos).
    Numeração raspada = Uso restrito
    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm
  • QUESTÃO MUITO BOA..MAS SE RESOLVE-LA COM RAPIDEZ,O CANDIDATO PODERA PERDER 8UMA QUESTAO SIMPLES COMO ESTA...
    A -  correta!
    B - omissão de cautela
    C - prazo de 24 hrs
    D - numeração raspada configura posse ou porte de arma de uso RESTRITO

  • Muitas vezes o despreparo do examinador leva facilmente à anulação da questão, é o caso da LETRA C acimada. A Lei 10.826/03 fala que pratica o crime o empresário, diretor, etc, da empresa que deixar de comunicar extravio, roubo, furto de arma de fogo no prazo de 24h, ou seja, quem não faz a comunicação nas primeiras 24 horas após o evento. Assim, se passadas 24 horas (25, 26, 30, 48 horas, dois ou cinco dias, etc), aquele responsável pela comunicação que não a fizer responderá pelo crime. Assim, a letra C também é verdadeira, o que anula a questão!

  • LUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA, o erro da alternativa C é a expressão "no prazo MÁXIMO de 48 horas do fato".

  •         § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.


          Art 13:  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm




  • Muitas vezes o despreparo do examinador leva facilmente à anulação da questão, é o caso da LETRA C acimada. A Lei 10.826/03 fala que pratica o crime o empresário, diretor, etc, da empresa que deixar de comunicar extravio, roubo, furto de arma de fogo no prazo de 24h, ou seja, quem não faz a comunicação nas primeiras 24 horas após o evento. Assim, se passadas 24 horas (25, 26, 30, 48 horas, dois ou cinco dias, etc), aquele responsável pela comunicação que não a fizer responderá pelo crime. Assim, a letra C também é verdadeira, o que anula a questão!

  • O que torna a alternativa C incorreta é dizer "no prazo MÁXIMO de 48 horas", visto que a lei limita em 24 horas o prazo pra comunicação.

  • O comentário do Fernando Silva faz todo sentido.

  • concordo com Walter White 

  • sobre o comentario do fernando luiz.

    não existe prazo maximo de 48H, até poque ele pode ultrapassar esse prazo que ainda vai tar configurando esse crime.

    a ideia e que se tenha um limite e esse limite é de 24H, para a comunicação.

  • Atualizações:

    Lei 8.072/90 (Hediondos) - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    A redação do art.16 sofreu alteração: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.

    NESSE CASO O AGENTE IRÁ RESPONDER POR POSSE DE ARMA RESTRITA, POIS A NUMERAÇÃO ESTA RAPADA.

    • A) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito.

    • B) a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.

    omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    • C) pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato.

     art 7 , § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    • D) a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • LETRA A CORRETA

    LETRA B

    "a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente."

    Omissão de cautela: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRA C

    "pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato."

    Omissão de Cautela [Parágrafo único]: Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    LETRA D

    "a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada."

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Equivale-se à pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • gab A

    O erro da C é que não são 48 hrs e sim 24!

  • Essa questão deveria constar como desatualizada, haja vista que o pacote anticrime trouxe mais uma categoria relacionada às armas, as de uso proibido

  • B a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.

    Não acho que seria omissão de cautela mas sim pelo art. 16 "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito " inc. V : entregar ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente. Ela permitiu dolosamente que outra pessoa se apoderasse da arma de fogo de sua propriedade. Por outro lado, no crime de omissão de cautela, a pessoa o pratica culposamente, ou seja, não tinha a intenção de praticar o crime quando deixa de observar a cautela necessária.

    logo, a letra B está errada pois é uma conduta dolosa e não culposa.

    B a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada DOLOSAMENTE

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
636595
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A questão baseia-se na Lei Maria da Penha.  

Quanto ao atendimento da mulher/vítima dos crimes estipulados na Lei Maria da Penha, analise as afrmativas abaixo:
I. A autoridade policial deve adotar providências imediatas ao constatar que as medidas protetivas de urgência deferida que não foram adotadas em relação à vítima.
II. Os órgãos policiais devem providenciar transporte para a ofendida quando for importante colocá-la em um abrigo.
III. A autoridade policial deverá mandar em 24 horas um expediente apartado para o Juiz, com a fnalidade de propor a aplicação de medidas protetivas de urgência em relação à ofendida.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto - Parágrafo único do artigo 10 da Lei 11.340/2006
    Artigo 10 - Na hipótese de iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
    Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

    Item II - Correto - Artigo 11 da Lei 11.340/2006
    Artigo 11 - No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    (...)
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    (...)

    Item III - Errado - Artigo 12 da Lei 11.340/2006
    Artigo 12 - inciso III - remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.  

  • Quanto ao item número II:
    A Lei trata da possibilidade de se providenciar transporte pela autoridade policial apenas quando houver risco de vida para a ofendida e seus dependentes (Art.11, inc. III). A meu ver, uma situação mais grave que a colocada na questão: `(...)quando foi importante colocá-la em um abrigo` o que tornaria o item incorreto.
  • Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    O item II fala em: órgãos policiais. Não são todos os órgãos policias que têm a figura da Autoridade Policial (Delegado). Para mim esse erro é sufiente para configurar a questão como incorreta. Além do que, no item I ele faz a citação da figura da Autoridade Policial o que reforçou ainda mais, a meu ver, a diferenciação entre Autoridade Policial e órgãos policias.
  • Questão mal formulada!
  • Questão bizarra. Essa banca deveria ser proibida de elaborar provas.

  • Questão fácil, era somente observar que o prazo é 48 horas e não 24.

  • Não sou de críticar questões, mas essa....

    Estou aguardando o comentário do professor pra entender, pois a letra de lei não foi cobrada!

    1° Crítica: Truculência na acertiva I;

    2° Crítica: "quando for importante coloca-lá em uma abrigo" - kkkk faça-me um favor, vai cobra a letra de lei ou a doutrina!

     

  • Errei,

    Enunciado bem ruim..

     

    ___
    Segue o jogo..

  • art. 11 inc. III diz expressamente: "... para abrigo ou local seguro, QUANDO HOUVER RISCO DE VIDA."

    Há uma diferença drastica em algo importante ou com risco de vida... "importante" é subjetivo e personalissimo e risco de vida não! questão digna de cancelamento...

    segue o foco e vai Curintia!!!

  • Aí vem um imbécil e diz que era só saber o item III. Eu sabia esse item e a única que dava pra eliminar era a letra A. 

     

    Cada uma

  • descordo desse item 2, Os órgãos policiais devem providenciar transporte para a ofendida quando HOUVER RISCO DE VIDA.questão muito mal elaborada.

  • Questão mal elaborada 

     

  • Tem gente muito sonsa criticando a PMMG falando o que não sabe.

    A questão está mal elaborada? sim.

    Nem sempre as bancas acertam nas questões, algumas bancas (procurando eliminar canditados) acabam elaborando questões mirabolantes que nem eles conseguem resolver, isso é normal. Péssimo pra quem se prepara, mas normal.

    Outro detalhe pro desinformado que só sabe colocar a culpa na banca em vez de sentar a bunda na cadeira e estudar, a banca que elaborou essa questão não foi o CRS da PMMG. O centro de recrutamento e seleção da instituição vem elaborando as provas de seus certames recentemente.

    A geração conteporânea acha que está no anonimato atrás de seus computadores e que por isso podem levantar boatos sobre as instituições que garantem a ordem no nosso malfadado País. Por fim, ainda vem uns imbecis com argumento de que é liberdade de expressão.

    Por essas e outras temos uma administração pública que carece, muitas vezes, de material humano de qualidade.

     

    Desculpem os que estão na luta, não apenas por condições financeiras melhores, mas por um País melhor, e que não precisavam ouvir isso, mas é foda, principalmente pra quem que, mesmo vindo de família pobre, está aqui buscando uma vaga em uma instituição respeitada ver um comentário desses, nada construtivo, e não falar nada.

     

    "Nunca serão!"

     

    Abraços, foco e resiliência a todos.

  • III. A autoridade policial deverá mandar em 24 horas um expediente apartado para o Juiz, com a fnalidade de propor a aplicação de medidas protetivas de urgência em relação à ofendida ERRADA

    48 horas o certo! 

     

    ai vem povo e reclama da questao...so sab reclamar

    senta a bunda na cadeira e estuda direito

  • Não entendi os motivos das reclamações, achei claro o que está certo e errado na questão. O item I, pode ter atrapalhado na interpretação, mas diz que a autoridade policial deverá agir ao constatar que medidas deferidas no programa não estão sendo cumpridas. 

  • que lixo de questão! a cara da PMMG corrupçaõ total esses concursos só entra filhos de próprios  militares.

     

    esse FERNANDO SILVA FALA DEMAIS,ABRE SEU OLHO IRMAO, NAO FALA O QUE NAO SABE, 

     

    CORRUPÇAO É UMA PALAVRA MUITO FORTE,FICA ESPERTO

  • poxa... "importante é subjetivo". É sempre que houver RISCO DE VIDA! conforme a lei. Deixa quieto.

  • IMPORTANTE? TÁ CERTO VIU KĶKKK
  • Quem estudou com afinco errou a questão. Lastimável

  • Abrigo ou local seguro

  • Essas questões da FUMARC são um lixo.

  • Redação horrível.

    Dúbia demais.

  • Questão lixo.

    Item II: "importante" para min é bem diferente de "risco de vida".

    Se fosse com consulta ao código teria errado do mesmo jeito.

  • I - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

    II - Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    III - Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • essa fumarc só pode ter fumado mesmo.
  • A afirmativa II erra ao dizer que será fornecido o transporte à ofendida quando for importante colocá-la em abrigo.

    Pois a lei diz que o transporte ao abrigo ou local seguro será fornecido quando HOUVER RISCO DE VIDA!

  • Só quem não estudou acertou a questão

  • só em caso de risco de vida , questão errada .
  • Fumarc é avacalhada demais kkkkkkk horrível

  • GABARITO - D

    I - Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; (Veja Art 12 - § 3º )

    III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, DEVERÁ a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 

    III - Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao JUIZ com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando...

    Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Certamente o pessoal ganhou no recurso deste questão. A afirmação ll que seria correta no gabarito na verdade está errada, porque a banca não teve competência suficiente para pegar a letra de lei corretamente e ficou inventando palavrinhas, o que a torna incorreta.

    FURMARC é igual um colega falava: FUMARC = FUMO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão já começa errada: "[...] dos crimes estipulados na Lei Maria da Penha [...]". A questão é de 2011 e na época a Lei Maria da Penha não previa nenhum crime. O único previsto é o do art. 24-A, que somente veio em 2018.

  • Questão ridícula e mal elaborada. Sem coesão nenhuma a afirmativa nº I.

  • Semelhantes/ SINONIMO: de ( IMPORTANTE )

    vultoso

    alentado

    avultado

    avultoso

    considerável

    farto

    grande

    grosso

    quantioso

    valioso

    A opção II e III estaria Errada ou ANULADA !!!!

    III : porque é 48 horas

    II : porque é só no RISCO DE VIDA ( não existe IMPORTANTE )

  • Banca fumac , daí vcs veem oque o examinador andou fumando
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D, porém questão mais que duvidosa;

    Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Questão estranha :s

    não a peguem como base.

    #PMMINAS

  • kkkkkkkk fumarc


ID
636598
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A questão baseia-se na Lei Maria da Penha.  

Ainda sobre a Lei Maria da Penha, o Juiz poderá decidir:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: - não fala do prazo exposto pela questão.

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    Letra B - IDEM

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    Letra C - CORRETA

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;


    Letra D - não consta o final PRISÃO

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
  • Só complementando, a letra B está errado em função do emprego da palavra "definitivo". Peguinha de prova!
  • Quanto a alternativa "A", essa sofreu considerável modificação (Lei 13.880/19) na Lei Maria da Penha (11.340)

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    [...]

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);           

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    [...]

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.           

  • Reforço que cabe afastamento do lar tanto à ofendida quanto ao ofendido, mas não há que se falar em prazo definido.

  • GABARITO - C

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    Parabéns! Você acertou!

  • 24,IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

    Única menção da lei

  • É de grande valia esse artigo pois, o agressor além de ser um covarde com as mulheres ainda sim quer alienar os bens da vítima...Se você gostou desse comentário deixe seu LIKE JOINHA.

  • a) INCORRETA. Na realidade, o juiz poderá suspender ou restringir a posse e o porte de arma de fogo, comunicando ao órgão competente:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imedia- -to, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    b) INCORRETA. Na realidade, o juiz pode aplicar o afastamento preventivo do agressor:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    c) CORRETA. Isso aí! O juiz poderá determinar liminarmente a proibição da alienação ou locação de bens comuns, liminarmente.

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    (...) II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    d) INCORRETA. A caução será prestada mediante depósito judicial, não por recibo da vítima.

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: (...)

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Resposta: C

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    [...]

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); 

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • #PMMINAS


ID
636601
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar por que não é a D ?
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     ....

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .....

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

       

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Rafael, veja essa explicação:

     Dever de evitar a tortura: tem-se aqui a omissão imprópria. O sujeito ativo é o garante ou o garantidor. Ex. pai, tutor, curador, professor, autoridade policial, etc. o sujeito passivo nesse caso é comum.
    A omissão imprópria não precisava constar da lei de tortura já que já tem previsão no art. 13, §2º do CP que determina as mesmas consequências do executor, ou seja, de acordo com o art. 13, §2º do CP, ao se comparar a consequência do executor com o garantidor, as penas devem ser as mesmas. E isso é uma exigência inclusive Constitucional: art. 5º, XLIII da CF. Para o garantidor foi dada pena de 01 a 04 anos inferior a do executor, o que é um equívoco.
    Obs.: O art. 5º, XLIII da CF determina ao garante as mesmas consequências do executor. No mesmo sentido o art. 13, §2º do CP. Contudo, a lei 9.455/97 desconsiderou a equiparação e previu para o garantidor (omissão imprópria) menor pena (01 a 04 anos) que a do executor (02 a 08 anos). O  crime do executor é equiparado a hediondo e o do omitente impróprio, não. É um absurdo. Ex. Delegado, percebendo que os investigadores vão torturar nada faz. Crime dos investigadores: 02 a 08 anos, tratando-se de crime equiparado hediondo. Pena do Delegado: 01 a 04 anos, não equiparado a hediondo.
  • É simples Rafael, no Art. 1º Parágrafo 2º da Lei - 9.455/97.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de evitar a tortura ou apurar a tortura.

    Conclusão: na letra 'D' não menciona o dever jurídico de EVITAR ou APURAR a tortura.



  • Acredito que as letras A e D estão corretas

    letra D

    " § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    letra d: "A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem.

    Não vejo erro algum na D

    letra A

    "§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro."

  • Colegas, RAFAEL e Nando 
    O Verbo é incorporar. A Lei não incorporou a pena pelo crime tortura. Até aí o colega Nando está correto.
     Na Realidade o NANDO SÓ ERRA quando defende a tese de crime omissivo impróprio. É crime OMISSO PRÓPRIO (puro). Esta lei ofende a constituição, pois a Carta Maior preve responder pelo crime de tortura o omitente garantidor ou não (o CR vai mais além do simples garantidor). Não é só o garantidor  pela constituição e também respoderia pela tortura. Mas pela Lei de tortura É todo aquele que podendo evitar  e tendo o Dever se abstém.
     Vejamos:
    A lei ... incorporou: 
    d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem?
    O verbo do Comando é INCORPORAR. Incorporar o quê? A penalização pelo crime de tortura. Errado, não se responsabiliza pelo CRIME DE TORTURA, SE PENALIZA PELA OMISSÃO PRÓPRIA ( e não imprópria colega Nando, se fosse pela omissão imprópria o Delegado omisso responderia também pelo resultado - tortura). O omitente será responsabilizado independente de resultado. Caso seja tentado o crime é consumado para o OMITENTE. Exemplo: Delegado não faz nada quando os policiais estão prestes a cometer a tortura, momento que chega a equipe do Recursos Humanos e descobre o plano. O Delta vai responder pelo crime consumado de omissão e os Policiais pelo Crime Tentado. Pois tortura cabe tentativa e omissão própria não. 
  • O §2º traz uma omissão imprópria (o omitente tinha o dever de evitar) e a omissão própria (quando tinha o dever de apurar). Essas hipóteses geram uma pena que se traduz na metade da pena do torturador que atua dolosamente;
    a) Omissão imprópria:
    - O sujeito ativo se traduz na figura do garante que não evita determinado resultado por meio do seu comportamento omissivo (ex.: pais, tutor, curador, delegado, médicos etc.);
    - O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa;
    - A lei errou feio ao estipular a pena do omitente impróprio como sendo metade da do torturador que atua dolosamente, uma vez que o próprio art. 5º, XLIII6 da CF/88 prevê que o omitente (omissão imprópria) responderá por tortura (ação).
    Em face disso há 3 correntes:
    A 1º correte diz ser uma exceção prevista em lei que deve ser respeitada (é uma exceção pluralista à teoria monista), sendo a corrente que prevalece;
    A 2º correte diz quemanda equiparar a figura do torturador com a do omitente impróprio;
    A 3º correte diz que §2º refere-se à omissão culposa. Se a omissão for dolosa, a pena é de 2 a 8 anos (essa corrente é a mais atécnica, uma vez que o crime culposo deve ser sempre expresso);
    Exemplo:
    - delegado de plantão percebe que o suspeito está sendo levado para uma sala para ser torturado. O delegado sabendo da tortura, nada faz. Assim, o delegado responderá por tortura na modalidade omissiva imprópria;
    b) Omissão própria:
    - Aqui omite-se apenas o dever de apurar, uma vez que a tortura já aconteceu. Nesse caso o legislador acertou em estipular uma pena de um a quatro anos;
    - O sujeito ativo é a pessoa que tinha a obrigação de apurar;
    Obs. as duas figuras de omissão do parágrafo segundo são os únicos crimes na lei de tortura que não são equiparados a hediondos.
  • Gabarito: A

    O erro na alternativa D, é que não pode ser qualquer agente, mas sim aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (art.1°parág. 3°)

    Bons Estudos !!!
  • Só vejo uma forma de interpretação para entender que está questão não seria passível de anulação......O examinador quis saber apenas sobre a Letra da Lei e não os entendimentos doutrinários e jurisprudências à respeito......."A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos"

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     ....

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .....
            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Conforme Ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves.....Sinópses Jurídicas, Legislação Penal Especial, pág 95....comentando sobre o artigo 1, parágrafo 2 da lei 9.455/97 diz " Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica  como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de EVITAR a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, parágrafo 2 do CP, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pesoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado. se omite, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1,I,a, da Lei 9.455/97 (que é delito mais grave) e não por este crime descrito no parágrafro 2. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5, XLIII, da CF). Dessa forma, o parágrafo 2, somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de APURAR a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de a aplicação do aumento do parágrafo 4, I, da Lei ( crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem."

    Assim, como o
    examinador queria apenas a letra da lei a alternativa D está errada, e apenas a alternativa A correta.  

    Espero ter ajudado....bos estudos a todos!


     
  • Colocando na ordem direta, ficaria assim:

    D) A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos a penalização do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem pelo crime de tortura.

    Então a pessa que se OMITE diante de tortura, e tinha o dever de evitar, não é penalizada pelo crime de tortura, mas pela omissão, mesmo porque ela não praticou o crime; ao contrário, permitiu que outra pessoa praticasse. E também que a tortura é penalizada com reclusão, ao passo que a omissõa com detenção.
    Redundante mas esclarecedor.
  • Qual o erro da alternativa "D"?

    "d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem."

    O agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não pratica crime de tortura ("penalização pelo crime de tortura"), mas, crime de omissão, cuja pena é de 1 a 4 anos de detenção. Trata-se, na verdade, de um crime de omissão, específico da lei 9.455/97, e não "crime de tortura" propriamente dito, como descrito na alternativa.

    Acredito que não há outra justificativa para o erro da alternativa. 

    Colegas, bons estudos.
  • O enunciado da questão usa o verbo "incorporou", ou seja, o que não estava na Lei de Tortura e que agora está.

    Tortura por omissão já estava na Lei, ao passo que o aumento de pena por Extorsão Mediante Sequestro e Cárcere Privado, foram entendimento posterior do STJ.

    Desta forma o enunciado da letra "D" esta correto, mas não é isso que a questão está perguntando! Manjaram?

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • A respeito da alternativa "d)A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem", a qual também me deixou em dúvida, acredito que a previsão do §2º, do art.1º, da lei 9455, não penaliza o agente por "crime de tortura", mas por sua omissão quando existia o dever de evitá-lo ou apurá-lo. Assim, acho que o erro está na expressão pelo crime de tortura.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves, sobre o dispositivo supramencionado, no livro legislação penal especial, da coleção sinopses jurídicas da Saraiva, 8ª edição, 2011, pag. 95, assim expõe: "Atente-se que esse delito, apesar de previsto na Lei 9.455/97, não constitui crime de tortura".

  • Erro da letra d - é uma penalização própria (detenção de 01 a 04) e nao a do crime comissivo de tortura (reclusao de 02 a 08)

  • CORRETA A

    Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.

    A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.

  • Polêmica: 

    "Q273075

     

    Ano: 2010    Banca: CESPE   Órgão: PM-DF   Prova: Aspirante da Polícia Militar

    O delito de tortura também pode ser praticado na forma omissiva.​
    Certo  (X)                         Errado   (  )"

  • Gabarito A

    tanto a FUMARC quanto a FCC cobram "letra de Lei"

  • 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;. II -se o ... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • gab. (A)

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    (..)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • a) O aumento de pena para o delito praticado mediante sequestro da vítima.

     

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • LETRA D (errada) - penalização pelo crime de tortura omissiva

  • Li vários comentários dos colegas concurseiros acerca da acertiva D, e vou fazer mais um também para ajudar outros que eventualmente venham a ter, assim como eu tive, dúvida na questão.

    O tipo descrito na assertiva e presente na legislação não se refere ao crime de tortura, sendo porém um tipo próprio de omissão. Além disso não poderia ser qualquer agente o penalizado pela conduta, mas sim apenas aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, no caso as práticas de tortura perante as quais se omitiu.

    Bons estudos pessoal!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • A punição da letra D é de um crime próprio tortura omissão diante disto o agente não é punido pela tortura e sim pela omissão que tem uma pena mais branda.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A. T. E. N. Ç. Ã. O!

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

  • Gab A

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • qual o erro da D

  • Acertei a questão, todavia não encontrei o erro da alternativa D).

    Se alguém puder ajudar...

    Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • a) CORRETA. De fato, a pena para o crime de tortura será aumentada caso seja praticado mediante sequestro da vítima:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    b) INCORRETA. Na realidade, a Lei de Tortura abrange os casos de homicídio preterdoloso praticado por meio da tortura, isto é, quando há dolo no crime de tortura e culpa no crime de homicídio:

    Art. 1º (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    c) INCORRETA. Como vimos, a tortura praticada mediante discriminação racial não está dentre as hipóteses de aumento de pena.

    Trata-se, na verdade, de elemento típico que integra o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Resposta: A

  • Fumarc derruba qualquer um...

  • d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Resposta: A

    Henrique Santilho. Direção concursos.

  • #PMMINAS

  • @PMMINAS

    Aproveitando o comentário do colega

    CORRETA A

    Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.

    A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA). Assertiva conforme a letra de lei.

    ALTERNATIVA B, INCORRETA.

    ALTERNATIVA C, Não se trata de causa de aumento, mas sim uma forma pela qual se constitui a tortura.

    ALTERNATIVA D, Bizu no que se refere a omissão. A omissão não constitui tortura, contudo a lei trás uma punição para um tipo específico de omissão, quando esta ocorrer a partir do conhecimento do crime de tortura.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
636604
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais rege importantes questões atinentes às missões e a estrutura das carreiras dos militares do Estado de Minas Gerais. Segundo o Estatuto, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b)
    Estatuto dos Militares de MG
    Art. 19 - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção  .



    LETRA D) ERRADA

     

    Art. 25 - Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado
     
  • Letra C

    Art 22 § 3o – No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.

  • A) ERRADA. Todos exercem de modo igual

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    B) CORRETA.

    Art. 19 – Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção.

    C) ERRADA. Pode exercer outras atividades sob condições: 

    Art. 17 – O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro, e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção, transferência para a reserva ou reforma.

    Parágrafo único – Depois de 2 (dois anos), contيnuos ou nمo de afastamento nos termos deste artigo, serل o militar transferido para a reserva ou reformado, na conformidade deste Estatuto.

    Art. 18 – O militar da ativa que aceitar cargo público permanente, estranho à sua carreira, serل transferido para a reserva ou reformado com os direitos e deveres definidos nesta lei.

    D)ERRADA. Não é vedado.

    Art. 25 – Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 19. Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção

    Art. 22. Aos militares da ativa é vedado fazer parte de firmas comerciais, empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado. 

    § 1º Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas repartições públicas, civis ou militares, de interesse da indústria ou comércio a que estejam ou não associados.

    § 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

    § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.   

    Art. 25. Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

    § 1º Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM.

    § 2º Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.  

  • A-

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.


ID
636607
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais é uma norma que rege valores e ditames que sustentam as organizações militares e seus objetos na preservação da ordem pública e na manutenção de costumes sociais. Dentre os detalhes técnicos, é importante salientar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"

    Nos termos do Estatudo da PMMG:
    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes PRINCÍPIOS de ética militar:
    V – ser justo e IMPARCIAL na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
  • Carolina, a letra da lei do CEDM estabelece o seguinte:

    [...]

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    [...]

  • a) o Código rege, além dos comportamentos do Militares da Ativa do Estado de Minas Gerais, a conduta de oficiais reformados até cinco anos de sua passagem para a inatividade.

    Art. 2º – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    b) a conduta do Militar do Estado é mensurada por meio de um conceito renovado semestralmente, ligado à punições disciplinares sofridas no curso de seis meses.

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    c) a imparcialidade na análise da conduta de outros profssionais das IMES é um princípio fundamental.

    Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    d) é base a prática dos valores institucionais e incorporação em todos os atos da vida em comum a designação do posto ou da graduação, para enaltecer a figura de Militar do Estado.

    Acredito que o erro está na parte final, já que a finalidade não é enaltecer a figura do Militar, mas prezar pela hierarquia e disciplina.

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02 - CEDM

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs. 

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;

    II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;

    III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.

    § 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;


ID
636610
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o conceito de Transgressão Disciplinar ao CEDM, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = LETRA B

    Conforme o Código de Ética da PMMG:
    Art. 11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum.
    = a transgressão militar está no âmbito administrativo e, assim, ocorre independentemente da esfera penal. Assim, por exemplo, uma transgressão militar pode significar um crime militar, pois são independentes o que torna a alternativa A errada.
  • Por favor, alguém poderia me dizer qual o erro da letra a) ?
  • Questão deveria ser anulada. Também, vindo da FUMARC...

    A Letra D está correta. Veja-se o exemplo do fato de  "dormir em serviço". É transgressão disciplinar e está definido no CPM.



ID
636613
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo e coloque (V) para as Verdadeiras ou (F) para as Falsas:
( ) Os principais princípios da punição são o caráter educativo e preventivo.
( ) Uma forma de punição regular é a prestação de serviço preferencialmente operacional, que não ultrapasse no cômputo semanal à oito horas.
( ) A Reserva Disciplinar Compulsória pode ser aplicada como punição disciplinar para Ofciais e Praças;
( ) A Movimentação de Unidade é compreendida como punição acessória.
Assinale a sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = (       ) Os principais princípios da punição são o caráter educativo e preventivo.
    Conforme o Art. 23 do Código de Ética e Disciplina da PMMG: A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
    A lei não fala em princípio (mas fala em caráter) o que  a meu ver estaria errada essa alternativa.
  • Letra B = (       ) Uma forma de punição regular é a prestação de serviço preferencialmente operacional, que não ultrapasse no cômputo semanal à oito horas.

    Questão errada:
    conforme  Código de Ética da PMMG: Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;
    Portanto a Lei fala que poderá ser de apenas 01 turno e que não exceda em 8 horas. --> diferentemente do que diz a questão em computo semanal que exceda a 8 horas
  • Letra C = (       ) A Reserva Disciplinar Compulsória pode ser aplicada como punição disciplinar para Ofciais e Praças;

    Questão errada:
    O código de ética da PMMG = fala em REFORMA disciplinar compulsória o que é diferente de reserva!
    Portanto, a questão está errada.
  • Letra D = (       ) A Movimentação de Unidade é compreendida como punição acessória.

    Questão errada: nos termos do Código de ética da PMMG:
    Art. 25 – Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:
    III – movimentação de unidade ou fração.

    A Lei não fala nada em pena acessória, somente fala que essas outras sanções podem ser aplicadas (inclusive de forma INDEPENDENTE), portanto não são acessórias.

ID
636616
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê o seguinte:
I. O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

III. O Militar do Estado que fcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
  • Recursos Administrativo - Gênero

    Recurso hierárquico - Espécie - Dirigido a autoridade superior - Grau hierarquico distinto

    Pedido de reconsideração Espécie - Dirigido a autoridade prolatora da decisao - Mesmo grau hirárquico

    Avante

  • ASSERTIVA I- CORRETA

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato

    contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de

    maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à

    autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive

    meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida

    administrativa poderá ser aplicada em eu desfavor.

    ENGRAÇADO QUE A LEI NÃO FALOU EM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

    ASSERTIVA II- INCORRETA

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar

    ASSERTIVA III- CORRETA

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

  • Mano do céu, essa banca tá de brincadeira!

  • Art. 59 Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 95 O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau

    hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade

    imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para

    demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor

    Art. 94 Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da

    última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares

    canceladas automaticamente.

  • B somente >3 anos

  • Em 18/07/21 às 11:03, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 08:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Resposta

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa. 

  • GAB B

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor. 

  • sobre a questão ...

    III. O Militar do Estado que ficar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas"

    ..

    sei não em, essa questão faltou comando, pois essa regra e pra militar da ativa, pq o da reserva a regra e de 2 anos, voltando ao conceito "B" com 0 pontos. sem falar que a data e contada na publicação da última transgressão

    ..

    se falou "o militar" então colocou ao meu ver - todos!

    .

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar. Parágrafo único - Da decisão que avaliar o recurso caberá novo recurso no prazo de cinco dias úteis;

    Art. 94Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

    § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

    § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    • pedido de reconsideração > NÃO

    art 59: É direito do militar que se sentir PREJUDICADO, OFENDIDO OU INJUSTIÇADO, por QUALQUER ato ou decisão adm. interpor : RECURSO DISCIPLINAR na esfera adm.

    #PMMINAS

  • Sempre tive em mente que era relatório reservado, nunca com a palavra "circunstanciado"

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO B

    I. CORRETO O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    II. ERRADO O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativarecurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    III. O Militar do Estado que fIcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.