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Alguém poderia explicar por que não é a D ?
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
....
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
.....
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Rafael, veja essa explicação:
Dever de evitar a tortura: tem-se aqui a omissão imprópria. O sujeito ativo é o garante ou o garantidor. Ex. pai, tutor, curador, professor, autoridade policial, etc. o sujeito passivo nesse caso é comum.
A omissão imprópria não precisava constar da lei de tortura já que já tem previsão no art. 13, §2º do CP que determina as mesmas consequências do executor, ou seja, de acordo com o art. 13, §2º do CP, ao se comparar a consequência do executor com o garantidor, as penas devem ser as mesmas. E isso é uma exigência inclusive Constitucional: art. 5º, XLIII da CF. Para o garantidor foi dada pena de 01 a 04 anos inferior a do executor, o que é um equívoco.
Obs.: O art. 5º, XLIII da CF determina ao garante as mesmas consequências do executor. No mesmo sentido o art. 13, §2º do CP. Contudo, a lei 9.455/97 desconsiderou a equiparação e previu para o garantidor (omissão imprópria) menor pena (01 a 04 anos) que a do executor (02 a 08 anos). O crime do executor é equiparado a hediondo e o do omitente impróprio, não. É um absurdo. Ex. Delegado, percebendo que os investigadores vão torturar nada faz. Crime dos investigadores: 02 a 08 anos, tratando-se de crime equiparado hediondo. Pena do Delegado: 01 a 04 anos, não equiparado a hediondo.
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É simples Rafael, no Art. 1º Parágrafo 2º da Lei - 9.455/97.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
"Aqui se pune a omissão perante a tortura"
"E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de evitar a tortura ou apurar a tortura.
Conclusão: na letra 'D' não menciona o dever jurídico de EVITAR ou APURAR a tortura.
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Acredito que as letras A e D estão corretas
letra D
" § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
letra d: "A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem.
Não vejo erro algum na D
letra A
"§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
... III - se o crime é cometido mediante seqüestro."
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Colegas, RAFAEL e Nando,
O Verbo é incorporar. A Lei não incorporou a pena pelo crime tortura. Até aí o colega Nando está correto.
Na Realidade o NANDO SÓ ERRA quando defende a tese de crime omissivo impróprio. É crime OMISSO PRÓPRIO (puro). Esta lei ofende a constituição, pois a Carta Maior preve responder pelo crime de tortura o omitente garantidor ou não (o CR vai mais além do simples garantidor). Não é só o garantidor pela constituição e também respoderia pela tortura. Mas pela Lei de tortura É todo aquele que podendo evitar e tendo o Dever se abstém.
Vejamos:
A lei ... incorporou:
d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem?
O verbo do Comando é INCORPORAR. Incorporar o quê? A penalização pelo crime de tortura. Errado, não se responsabiliza pelo CRIME DE TORTURA, SE PENALIZA PELA OMISSÃO PRÓPRIA ( e não imprópria colega Nando, se fosse pela omissão imprópria o Delegado omisso responderia também pelo resultado - tortura). O omitente será responsabilizado independente de resultado. Caso seja tentado o crime é consumado para o OMITENTE. Exemplo: Delegado não faz nada quando os policiais estão prestes a cometer a tortura, momento que chega a equipe do Recursos Humanos e descobre o plano. O Delta vai responder pelo crime consumado de omissão e os Policiais pelo Crime Tentado. Pois tortura cabe tentativa e omissão própria não.
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O §2º traz uma omissão imprópria (o omitente tinha o dever de evitar) e a omissão própria (quando tinha o dever de apurar). Essas hipóteses geram uma pena que se traduz na metade da pena do torturador que atua dolosamente;
a) Omissão imprópria:
- O sujeito ativo se traduz na figura do garante que não evita determinado resultado por meio do seu comportamento omissivo (ex.: pais, tutor, curador, delegado, médicos etc.);
- O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa;
- A lei errou feio ao estipular a pena do omitente impróprio como sendo metade da do torturador que atua dolosamente, uma vez que o próprio art. 5º, XLIII6 da CF/88 prevê que o omitente (omissão imprópria) responderá por tortura (ação).
Em face disso há 3 correntes:
A 1º correte diz ser uma exceção prevista em lei que deve ser respeitada (é uma exceção pluralista à teoria monista), sendo a corrente que prevalece;
A 2º correte diz quemanda equiparar a figura do torturador com a do omitente impróprio;
A 3º correte diz que §2º refere-se à omissão culposa. Se a omissão for dolosa, a pena é de 2 a 8 anos (essa corrente é a mais atécnica, uma vez que o crime culposo deve ser sempre expresso);
Exemplo:
- delegado de plantão percebe que o suspeito está sendo levado para uma sala para ser torturado. O delegado sabendo da tortura, nada faz. Assim, o delegado responderá por tortura na modalidade omissiva imprópria;
b) Omissão própria:
- Aqui omite-se apenas o dever de apurar, uma vez que a tortura já aconteceu. Nesse caso o legislador acertou em estipular uma pena de um a quatro anos;
- O sujeito ativo é a pessoa que tinha a obrigação de apurar;
Obs. as duas figuras de omissão do parágrafo segundo são os únicos crimes na lei de tortura que não são equiparados a hediondos.
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Gabarito: A
O erro na alternativa D, é que não pode ser qualquer agente, mas sim aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (art.1°parág. 3°)
Bons Estudos !!!
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Só vejo uma forma de interpretação para entender que está questão não seria passível de anulação......O examinador quis saber apenas sobre a Letra da Lei e não os entendimentos doutrinários e jurisprudências à respeito......."A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos"
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
....
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
.....
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Conforme Ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves.....Sinópses Jurídicas, Legislação Penal Especial, pág 95....comentando sobre o artigo 1, parágrafo 2 da lei 9.455/97 diz " Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de EVITAR a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, parágrafo 2 do CP, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pesoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado. se omite, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1,I,a, da Lei 9.455/97 (que é delito mais grave) e não por este crime descrito no parágrafro 2. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5, XLIII, da CF). Dessa forma, o parágrafo 2, somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de APURAR a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de a aplicação do aumento do parágrafo 4, I, da Lei ( crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem."
Assim, como o examinador queria apenas a letra da lei a alternativa D está errada, e apenas a alternativa A correta.
Espero ter ajudado....bos estudos a todos!
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Colocando na ordem direta, ficaria assim:
D) A Lei de Tortura incorporou dentre seus fundamentos a penalização do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem pelo crime de tortura.
Então a pessa que se OMITE diante de tortura, e tinha o dever de evitar, não é penalizada pelo crime de tortura, mas pela omissão, mesmo porque ela não praticou o crime; ao contrário, permitiu que outra pessoa praticasse. E também que a tortura é penalizada com reclusão, ao passo que a omissõa com detenção.
Redundante mas esclarecedor.
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Qual o erro da alternativa "D"?
"d) A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem."
O agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não pratica crime de tortura ("penalização pelo crime de tortura"), mas, crime de omissão, cuja pena é de 1 a 4 anos de detenção. Trata-se, na verdade, de um crime de omissão, específico da lei 9.455/97, e não "crime de tortura" propriamente dito, como descrito na alternativa.
Acredito que não há outra justificativa para o erro da alternativa.
Colegas, bons estudos.
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O enunciado da questão usa o verbo "incorporou", ou seja, o que não estava na Lei de Tortura e que agora está.
Tortura por omissão já estava na Lei, ao passo que o aumento de pena por Extorsão Mediante Sequestro e Cárcere Privado, foram entendimento posterior do STJ.
Desta forma o enunciado da letra "D" esta correto, mas não é isso que a questão está perguntando! Manjaram?
ESMORECER JAMAIS!!!
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A respeito da alternativa "d)A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem", a qual também me deixou em dúvida, acredito que a previsão do §2º, do art.1º, da lei 9455, não penaliza o agente por "crime de tortura", mas por sua omissão quando existia o dever de evitá-lo ou apurá-lo. Assim, acho que o erro está na expressão pelo crime de tortura.
Victor Eduardo Rios Gonçalves, sobre o dispositivo supramencionado, no livro legislação penal especial, da coleção sinopses jurídicas da Saraiva, 8ª edição, 2011, pag. 95, assim expõe: "Atente-se que esse delito, apesar de previsto na Lei 9.455/97, não constitui crime de tortura".
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Erro da letra d - é uma penalização própria (detenção de 01 a 04) e nao a do crime comissivo de tortura (reclusao de 02 a 08)
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CORRETA A
Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.
A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.
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Polêmica:
"Q273075
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PM-DF Prova: Aspirante da Polícia Militar
O delito de tortura também pode ser praticado na forma omissiva.
Certo (X) Errado ( )"
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Gabarito A
tanto a FUMARC quanto a FCC cobram "letra de Lei"
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4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;. II -se o ... II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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gab. (A)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
(..)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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a) O aumento de pena para o delito praticado mediante sequestro da vítima.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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LETRA D (errada) - penalização pelo crime de tortura omissiva
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Li vários comentários dos colegas concurseiros acerca da acertiva D, e vou fazer mais um também para ajudar outros que eventualmente venham a ter, assim como eu tive, dúvida na questão.
O tipo descrito na assertiva e presente na legislação não se refere ao crime de tortura, sendo porém um tipo próprio de omissão. Além disso não poderia ser qualquer agente o penalizado pela conduta, mas sim apenas aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, no caso as práticas de tortura perante as quais se omitiu.
Bons estudos pessoal!
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - Se o crime é cometido por agente público;
II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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A punição da letra D é de um crime próprio tortura omissão diante disto o agente não é punido pela tortura e sim pela omissão que tem uma pena mais branda.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A. T. E. N. Ç. Ã. O!
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - Se o crime é cometido por agente público;
II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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@PMMINAS PMMG 2021
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Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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Gab A
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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qual o erro da D
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Acertei a questão, todavia não encontrei o erro da alternativa D).
Se alguém puder ajudar...
Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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a) CORRETA. De fato, a pena para o crime de tortura será aumentada caso seja praticado mediante sequestro da vítima:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
b) INCORRETA. Na realidade, a Lei de Tortura abrange os casos de homicídio preterdoloso praticado por meio da tortura, isto é, quando há dolo no crime de tortura e culpa no crime de homicídio:
Art. 1º (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
c) INCORRETA. Como vimos, a tortura praticada mediante discriminação racial não está dentre as hipóteses de aumento de pena.
Trata-se, na verdade, de elemento típico que integra o crime de tortura-discriminação:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Resposta: A
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Fumarc derruba qualquer um...
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d) INCORRETA. Alternativa um pouco polêmica, rsrs. A banca a considerou incorreta pois o agente não responderá propriamente pelo crime de tortura, mas sim pela omissão em tortura, que possui pena mais branda:
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Resposta: A
Henrique Santilho. Direção concursos.
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#PMMINAS
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@PMMINAS
Aproveitando o comentário do colega
CORRETA A
Incorporou... que dizer acrescentou algo novo.
A penalização pelo crime de tortura do agente que se omite diante do dever de evitar a conduta de outrem, não foi incorporada.
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ALTERNATIVA A (CORRETA). Assertiva conforme a letra de lei.
ALTERNATIVA B, INCORRETA.
ALTERNATIVA C, Não se trata de causa de aumento, mas sim uma forma pela qual se constitui a tortura.
ALTERNATIVA D, Bizu no que se refere a omissão. A omissão não constitui tortura, contudo a lei trás uma punição para um tipo específico de omissão, quando esta ocorrer a partir do conhecimento do crime de tortura.
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