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Prova FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x


ID
366163
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Pela compreensão geral do texto, pode-se dizer que ele possui como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • O tempo todo o texto trata do uso da força desacerbada das forças militares no combate a violência, citando inclusive exemplos recentes como a ocupação das favelas do Rio de Janeiro. 

  • ' Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas."


ID
366166
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


De acordo com o texto, a ineficiência da militarização no combate à violência ocorre porque:

Alternativas

ID
366169
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa que indique as expectativas do autor para a democracia.

Alternativas
Comentários
  • Ola Galera!!! 


    Bom este é o meu primeiro comentário de uma questão, vamos la: 


    Tive que ler bem tanto o enunciado como o texto para entende o que se pedia, pois notei nesta parte do texto mais ou menos o que o exercício queria :

    `` É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade.``


    Mas relendo o enunciado 


    Assinale a alternativa que indique as expectativas do autor para a democracia.


    Percebi bem no final do texto era a resposta, não muito clara, a resposta   

    ....Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança. 


    Espero ter ajudado !!! valeu

  • Gabarito: B

    "Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança".


ID
366172
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


“...não está em curso no Brasil uma “guerra civil " que exige uma crescente militarização..."

A justificativa para o uso de aspas na expressão sublinhada é a de que ela:

Alternativas
Comentários
  • cade a palavra sublinhada? -_-"

  • "...não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização..."

  • INCAB poderia selecionar melhor os autores e os textos escolhidos, forçar o concurseiro a ler Dimmenstein é uma tortura por si só. Avaaante


ID
366175
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


NÃO foi um motivo que levou as autoridades a optarem pelamilitarização:

Alternativas

ID
366178
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa que apresenta ERRO de concordância nominal.

Alternativas
Comentários
  • "**" Adjetivo Posposto a 2 ou mais Substantivos de Gêneros Distintos, podem ter duas possibilidades de escritura.

    1a - Concordância Atrativa só com o Substantivo mais próximo
    Governador e população mantiveram-se calada. ("calada", pois está qualificando o substantivo feminino "população")

    ou

    2a - Coloca-se no Masculino Plural
    Governador e população mantiveram-se calados. ("calados", pois "governador" é o substantivo masculino )

  • GABARITO LETRA -  "A". LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE PRA ASSINALAR A ERRADA.

     

    e) os policiais mesmos vieram a pedir desculpas à população. CORRETA - 

    FUNDAMENTO: "MESMO" ANTES DO VERBO CONCORDA COM O TERMO ANTERIOR (NÚMERO E GENERO) - 

    OBS: SE "MESMO" APARECER APÓS O VERBO NÃO VARIA, FICA NA FORMA MACULINO E SINGULAR. EX. OS POLICIAIS VIERAM MESMO PEDIR DESCULPA A POPULAÇAO.

     

    d) o autor estuda as policias europeias e sul-americana. 

    FUNDAMENTO: POLICIAS (SUBST) EUROPEIA (ADJ) SUL-AMERICANA (ADJETIVO). NÃO TEM ARIGO ANTES DE SUL-AMERICANA. NESSE CASO O SUBSTANTIVO FICA NO PLURAL.

    OBS: SE APARECER ARTIGO ANTS DO SEGUNDO ADJETIVO, O SUBSTANTIVO FICA NO SINGULAR. EX: A POLICIA EUROPEIA E A SUL-AMERICANA.

    c) desconfiados a populção e a policia não confiam mais um no outro. 

    FUNDAMENTO: DESCONFIADO É PREDICATIVO.

    b) a sociedade própria começou a lutar contra a violência.

    FUNDAMENTO: PRÓPRIA FUNCIONA COM A REGRA DA LETRA "C"

    a) GOVERNADOR E POPULAÇÃO MANTIVERAM-SE CALADAS. ERRADA. 

    FUNDAMENTO: O CORRETO SERIA CALADOS 

  • Mantiveram-se está corretíssimo, por ser VTD pode ir para o plural. 

    Caladas, no entanto, foi empregado de forma indevida, pois tem que concordar com o substantivo masculino "Governador".

    Ficaria portanto: "...mantiveram-se calados."


ID
366181
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


No trecho “Essa crítica operações militares e ao equívoco...”, a crase foi empregada adequadamente.

Assinale a alternativa em que o uso do sinal indicativo de crase tambémestá correto.

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta é letra "D" 

  • Breves comentários:


    a) A polícia deve atuar junto à um governo competente. ERRADA

    Não se emprega crase antes de artigo.

    b) A população começa à entender os conflitos sociais. ERRADA

    Não se emprega crase entre verbos.

    c) Os problemas da população parecem não interessar à ninguém. ERRADA

    Não se emprega crase antes de pronomes, salvo em exceções.

    e) O conflito leva a sociedade à uma situação insustentável.

    Não se emprega crase antes de artigo.

  • Assistir ( No sentido de ver, é VI ): Assiste ao jogo do grandioso time de Cascavel 

    Assistir ( No sentido de Ser Próprio a Alguém, é VTI ) : Assiste ao homem o direito à vida

    Assistir ( No sentido de Morar, é Intransitivo): Malaquias assiste em João Pessoa. 

  • Pessoal, aula muito boa sobre crase  https://www.youtube.com/watch?v=FOBS1mY5KjQ&index=1&list=LL5KQuKP6KFRU75TWRAykg7g


  • ASSISTIR:


    VTD (ajudar): Alguns paramédicos assistiram os feridos. VTI (ver): Vocês já assistiu a um eclipse do sol? VTI (pertencer): O direito de votar assiste a todo cidadão.


  • Assistir" é Transitivo Direto (sem preposição), quando significa prestar assistência, confortar, ajudar, socorrer:

    Obs.: Com esse significado, pode ser usado na voz passiva.

    Nos sentidos de presenciar, estar presente ,caber, pertencer, comparecer, assistir é Transitivo Indireto e exige a preposição a.

    Obs.: No sentido de morar, residir, o verbo "assistir" é Intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição "em". Por exemplo:

    Assistimos numa conturbada cidade.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
366184
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa em que a alteração dos conectivos altera o sentido original da frase.

Alternativas
Comentários
  • Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

    Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

    Por exemplo:Marta estava bem preparada para o teste, por isso não ficou nervosa.


  • ALTERNATIVA E

    No primeiro período o PORQUE é conjunção coordenativa explicativa. Dessa forma, para não alterar a semântica, o POR ISSO no segundo período também deveria ser.

    No entanto, "Por isso" depois do verbo se enquadra em conjunção coordenativa conclusiva.

    Seria conjunção coordenativa explicativa caso o "Por isso" viesse antes do verbo.

    "A noção de guerra É equivocada POR ISSO ... " (Nesse caso desmonstrado na alternativa E, a loc. conjuntiva se comporta, então, como conjunção coordenativa conclusiva).

    Seria conjunção coordenativa explicativa caso estivesse nesta disposição: "Os conflitos ocorrem no interior da sociedade, por isso a noção de guerra é equivocada".


ID
366187
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


“O estereótipo das sociedadesmodernas, emespecial as cidades...”. Neste trecho, a palavra destacada está grafada corretamente.

Assinale a alternativa em que a palavra sublinhada também foi grafada de forma correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O texto esprime opiniões sobre umtema delicado. Exprime. b) A polícia imprime esforços estenuantes no combate ao crime. Extenuantes. c) A estorção não pode fazer parte da realidade do policial. Extorsão.  d) O autor é espontâneo ao criticar a militarização. Correto e) A dos espedição militares não era necessária. Expedição

  • a) exprime

    b) extenuantes

    c)  extorsão

    d) espontâneo

    e) expedição

  • GABARITO: LETRA D

    A) EXPRIME

    B) EXTENUANTES

    C) EXTORSÃO

    D) ESPONTÂNEO

    E) EXPEDIÇÃO


ID
366190
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


“...o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram...

” Assinale a alternativa que NÃO apresenta correção em relação à norma culta devido ao erro no emprego da preposição.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Quem necessita necessita DE....

    “...o crescente monopólio da violência física e o autocontrole para (DE) que os habitantes da cidade progressivamente necessitaram...”


    até

  • necessitaram de alguma coisa, e nao para alguma coisa

    Quem necessita necessita De algo,  por isso que a alternativa B esta errada, ficaria assim então:

     “...o crescente monopólio da violência física e o autocontrole de que os habitantes da cidade progressivamente necessitaram...”


    é isso ai.....


ID
366193
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“O mundo parou por 58 minutos, entre 12h27 e 13h25, horário de Brasília no sábado passado, 31 de janeiro. Nada a ver com a crise econômica mundial. O planeta ficou em suspensão porque o Google saiu do ar. Ao tentar acessar o mais popular servidor de buscas, internautas de todos os cantos, do Brasil à Indonésia, da Inglaterra à Austrália, depararam com a seguinte mensagem: 'Este site pode danificar o seu computador'.”
(Revista A Semana, edição 74, 12/02/2009, p.10)

Tomando como base o fato veiculado no texto e percebendo o contexto atual em nossa sociedade, indique a afirmativa correta.

Alternativas

ID
366196
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“É uma surpresa e um alívio, (...): de acordo com o mais recente levantamento internacional feito na área, com dados de 2006, o Brasil é o segundo país, em todo o mundo, que mais investe dinheiro público em educação, como porcentagem sobre o total dos gastos do governo. Fica atrás apenas do México – e, entre os países que ocupam os primeiros quinze lugares da lista, foi o que mais aumentou o seu investimento no setor de 2000 a 2006.”
(Revista Veja, edição 2132, 30/09/2009, p.174)

Considerando o texto acima como reflexão inicial para pensarmos, o motivo do impasse educacional em nosso país atualmente, podemos afirmar que:

Alternativas

ID
366199
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia os textos a seguir e analise-os criticamente.

“Segundo a polícia e a magistratura, os ativistas dos grupos neofascistas na Itália são quase 60 mil. Muitos deles são ligados às organizações da torcida violenta de futebol, alguns são engajados nos grupos dos patrulheiros das cidades recentemente legalizados, mas todos mancomunados no ódio racista a imigrantes, ciganos e homossexuais. No país que inventou o fascismo e que sempre manteve – apesar da derrota na Segunda Guerra Mundial – um consistente núcleo saudosista e colecionador de brindes de Benito Mussolini, a volta dos seguidores do Duce assusta tanto quanto o retorno dos nazistas na Alemanha. Mesmo porque, no caso da Itália, alguns dos líderes da extrema-direita conquistaram cadeiras no Parlamento.”
(O Globo, 11/10/2009, p.30)


“A BBC fez história de forma polêmica ontem à noite ao receber pela primeira vez em seus debates de um dos principais programas políticos de TV do horário nobre, o 'Question Time', o líder da principal legenda de extrema direita no Reino Unido. Durante cerca de uma hora, o chefe do Partido Nacional Britânico (BNP), Nick Griffin, cuja legenda tem como propostas a purificação racial do país e a deportação forçada de imigrantes, participou do programa.”
(O Globo, 23/10/2009, p. 38)

Considerando os textos acima, marque a opção que melhor contextualiza a atual situação europeia.

Alternativas

ID
366208
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O conceito de hierarquia urbana está baseado na noção de rede urbana, um conjunto integrado de cidades que estabelecem relações econômicas, sociais e políticas entre si, havendo uma hierarquização devido o grau de influência (maior ou menor) que essas cidades possuem dentro desta rede urbana. Tal grau de influência se deve, entre outros fatores, aos serviços prestados e à sua capacidade industrial. Com isso, Porto Velho e Ji-Paraná, possuem, respectivamente, dentro domodelo de hierarquia baseado na indústria, a seguinte hierarquização

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C PORTO VELHO centro regional JI-PARANÁ centro sub-regional
  • UM pouco de lógica é útil, pois é inviável chamar PVH de metrópole. Logo, PVH é centro regional e, por consequência, JIPA sub-regional.


ID
366211
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Chapada dos Parecis se destaca no relevo do território deRondônia, sendo classificada por JurandirRoss, como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    RELEVO: Classificação do relevo brasileiro segundo JURANDYR L. S. ROSS. 

    Planaltos: São formas de relevo elevadas e aplainadas, com altitudes superiores a 300 metros, marcadas por escapas onde o processo de desgaste é superior ao acúmulo de sedimentos. Podem ser encontradas em qualquer tipo de estrutura geológica. nas bacias sedimentares, os planaltos se caracterizam pela formação de escarpas em áreas de fronteiras com as depressões. Formam também as chapadas, extensas superfícies planas de grande altitudes. Os planaltos são chamados de "formas residuais" (de resíduo, ou seja, do que ficou do relevo atacado pela erosão). Quanto à estrutura geológica, podemos considerar alguns tipos gerais de planaltos:  

    Os Planaltos continuaram dominando o território brasileiro, só que passaram a ser subdivididos em:

    1.1) Planalto em bacias sedimentares – são os planaltos da Amazônia Oriental (Amazônia e Pará), os planaltos e chapadas da bacia do Parnaíba (Pará, Maranhão e Piauí) e da bacia do Paraná (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

    1.2)Planaltos em intrusões e coberturas residuais de plataforma - são os chamados escudos cristalinos. Temos como exemplo o Planalto Norte-Amazônico (chamado de Planalto das Guianas nas classificações anteriores); - Gabarito. 

    1.3)Planaltos dos cinturões orogênicos – originaram-se da ação da erosão sobre os dobramentos sofridos na era pré-cambriana. São as Serras do Mar, da Mantiqueira, do Espinhaço e as Serras do atlântico Leste-Sudeste;

    1.4)Planaltos em núcleos cristalinos arqueados – isolados e distantes um dos outros, possuem a mesma forma arredondada. São o Planalto da Borborema e o Planalto Sul-Rio-Grandense;

     

    Fonte: http://geografalando.blogspot.com.br/2013/04/relevo-classificacao-do-relevo_28.html

     

     


ID
366214
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tradicionalmente, o extrativismo sempre foi a atividade econômica de maior destaque em Rondônia. A procura por produtos da floresta marcou o início da ocupação nessa região. A extração do látex se iniciou em meados do século XIX, sendo a seringueira, alvo dos exploradores. A produção do látex serviu para:

Alternativas

ID
366220
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considerada uma das principais estradas do centro-norte do país, a rodovia BR-364, liga Mato Grosso ao Acre, passando por Rondônia. Antes da construção dessa estrada, só se chegava a Porto Velho pela ferrovia Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. O transporte rodoviário era inexistente. A principal vocação da rodovia é o escoamento de soja. Cerca de 400 caminhões com grão atravessam Rondônia rumo ao porto de Porto Velho, onde a soja é levada para Itacoatiara e, emseguida, embarcada para Europa e Ásia. Para que hoje tenhamos esse corredor de escoamento de produção, milhares de quilômetros de estradas adentraram a mata dessa região, retirando do isolamentomuitos lugares.

Assinale a alternativa que apresenta as dificuldades enfrentadas para a construção dessa malha rodoviária, principalmente em Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • As dificuldades para realização das obras foram a derrubada da floresta, a construção de numerosas pontes sobre os rios e igarapés da região, os solos frágeis e propícios à erosão, além do clima bastante chuvoso. 

  • As dificuldades enfrentadas para a construção da malha rodoviária para a integração da Região Norte ao restante do país passam pelas condições naturais do terreno, onde se localiza uma densa floresta equatorial, composta por árvores altas e frondosas, que tinham que ser retiradas para a construção das rodovias. Além disso, a extensa rede hidrográfica da região, formada por rios caudalosos e diversos afluentes, imprimia uma grande dificuldade para a continuidade da construção das rodovias, pois tinham que ser construídas inúmeras pontes para a interligação das regiões. 


ID
366223
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Amazônia Continental por sua especificidade, apresenta uma área de interesse e importância mundial que abrange territórios como: Brasil, Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia. No Brasil, encontra-se em 69% de sua área, a qual é demarcada como Amazônia Legal, compreendendo vários estados brasileiros (dentre eles o Estado de Rondônia). Em relação a sua importânciamundial, a região temsido alvo de interesses internacionais.

Comrelação àAmazônia, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • boa tarde essa resposta serviu para minha tarefa

  • C - já existe uma presença militar externa na Amazônia Continental, pelo Plano Colômbia, permitindo aos EUA o fornecimento de pessoal e material bélico para o combate ao narcotráfico e à guerrilha.


ID
366226
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Rondônia polariza a atenção de interesses nacionais e estrangeiros. Isso se dá emvirtude da(o):

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre interesses nacionais e estrangeiros, a única coisa que chama atenção são nossas riquezas! as outras alternativas viram piada para rir na hora da prova. 

  • Gabarito: alternativa letra A correta

  • alternativa correta A

    Rondônia polariza a atenção de interesses nacionais e estrangeiros, por sua grande quantidade de Cassiterita, ouro, madeira, etc, encontradas na região

  • Na verdade a questão em si já é muito fácil !.


ID
366229
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os graves problemas ambientais de Rondônia resultam emconsequências sociais relevantes, como:

Alternativas

ID
366232
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Por sua heterogeneidade fisionômica, a floresta tropical super úmida de Rondônia costuma ser dividida em três grandes estratos florestais:mata de terra firme,mata do igapó e a mata de várzea. Podemos caracterizar cada uma delas, respectivamente, como parte da floresta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    Mata de Terra Firme

    É uma mata presente em áreas próximas aos rios, porém sem ocorrência de inundações. Encontramos, na Amazônia, nas áreas de baixos planaltos sedimentares. As árvores de maior porte (entre 30 e 50 metros de altura) estão presentes nestas matas. É uma mata em que ocorre muita atividade de extrativismo vegetal, em função da grande presença de castanheiras. 

    Mata de Igapó

    Matas que estão presentes ao longo dos rios. Estas matas ficam inundadas durante o ano todo pelas constantes chuvas. A vegetação, composta principalmente por plantas de porte pequeno, apresenta elevada adaptação ao meio de grande umidade. As espécies vegetais mais comuns são: bromélias, vitórias-régias, mucuris e orquídeas. 

    Mata de Várzea

    É um tipo de mata que também é encontrada próxima aos rios. Porém, estão em áreas em que as chuvas ocorrem em grande parte do ano, mas não durante todo ano. As árvores frondosas de médio e grande porte fazem parte da vegetação típica da mata de várzea. Entre estas árvores podemos citar as seringueiras, samaúmas e andirobas.

     

    Fonte: https://www.suapesquisa.com/geografia_do_brasil/matas_floresta_amazonica.htm


ID
366238
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que ao criar uma planilha eletrônica no Microsoft Excel, o usuário necessite inserir, com frequência, sequencias extensas de caracteres de texto em células. Qual o recurso do Excel que pode tornar essa tarefamais eficiente?

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    As macros são pequenas rotinas programadas pelo usuário nos aplicativos do Office. Acionando Alt+F8 é possível gravar uma macro e executar outras existentes.

    Assim, a cada execução da macro, os comandos programados serão repetidos.

  • Resposta: C

    Se houver tarefas executadas de forma recorrente no Microsoft Excel, você poderá gravar uma MACRO que automatize essas tarefas. Macro é uma ação ou um conjunto de ações que podem ser executadas quantas vezes você desejar. Ao criar uma macro, você está gravando cliques do mouse e pressionamentos de tecla. Depois de criar uma macro, você pode editá-la para fazer pequenas alterações na maneira como ela funciona.

  • GABARITO C

    As macros são pequenas rotinas programadas pelo usuário nos aplicativos do Office. Acionando Alt+F8 é possível gravar uma macro e executar outras existentes.

    Assim, a cada execução da macro, os comandos programados serão repetidos.

  • O recurso utilizado para tornas tarefas repetitivas ou frequentes de forma eficiente é a Macro. Uma macro é uma sequência de procedimentos que são executados com a finalidade de realizar e automatizar tarefas repetitivas ou recorrentes, sendo um recurso muito poderoso ao permitir que um conjunto de ações seja salvo e possa ser reproduzido posteriormente 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Macros

    Uma macro é uma sequência de procedimentos que são executados com a finalidade de realizar e automatizar tarefas repetitivas ou recorrentes, sendo um recurso muito poderoso ao permitir que um conjunto de ações seja salvo e possa ser reproduzido posteriormente. Ela também é disponibilizada em outras aplicações do Office – como Word e Powerpoint. Os arquivos do Excel que possuem macros devem ser salvos com a extensão .xlsm.

    Gabarito: Letra C


ID
366241
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Você sempre deve tratar os arquivos baixados da Internet com cuidado, dependendo muito do que você sabe sobre o arquivo, sua origem e seu conteúdo. Qual alternativa NÃO representa uma boa prática?

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Os arquivos com imagem, música ou texto sem formatação são 'limpos', e não possuem espaço para inserção de um código viral. Já os arquivos executáveis não, estes são os alvos dos vírus de computador, e devem ser examinados com um programa antivírus.

  • Não vejo nada de errado na letra " b"...
  • Pode ser impressao minha, mas o erro da B seria a parte detecção durante o download?

  • A letra B não tem erro, está correta. O enunciado pede a incorreta (a única alternativa que NÃO representa uma boa prática), que é a D. 


ID
366244
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dependendo do status de sua conexão de rede local, a aparência do ícone na pasta Conexões de rede é alterada ou um ícone separado é exibido na área de notificação. Em qual situação, NÃO será exibido nenhum ícone de conexão de rede local na pastaConexões de rede?

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    O ícone poderá ser mostrado conectado, com um X (sem cabo conectado) ou com pontos em troca (identificando a rede).

    Ele não aparecerá se um adaptador de rede não for detectado pelo computador, ou caso esteja desativada a exibição do ícone lá no Painel de Controle.

  • Banca: "Se um adaptador de rede não for detectado pelo computador, não será exibido nenhum ícone de conexão de rede local na pasta Conexões de rede. Para as demais alternativas será exibido o status Desconectado ou Conectado conforme a situação descrita."

  • GAB: C


ID
366247
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual a opção da barra de tarefas que exibe a hora e que, além de conter atalhos que forneçam acesso rápido a programas, como controle de volume e opções de energia, exibe atalhos temporários que fornecem informações sobre o status de determinadas atividades, como o envio de um documento para a impressora?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    No Windows 7, atalho Win+B


ID
366250
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Office Word, é possível especificar as configurações de quebra de linha e página. Sobre esse recurso, qual a opção de configuração na tela de formatação de parágrafos que evita que a última linha do parágrafo do documento seja impressa sozinha no início de uma página ou que a primeira linha do parágrafo seja impressa sozinha no final de uma página?

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    As linhas viúvas e órfãs poderão ser evitadas (configuração padrão), ao marcar nas configurações para que a ação seja realizada.

  • GAB E

  • Grupo Parágrafo > guia Quebra de Linha e Páginas

  • As linhas viúvas e órfãs poderão ser evitadas (configuração padrão), ao marcar nas configurações para que a ação seja realizada.

  • O MP que acolhe o pedido de prorrogação do inquérito? Não é o juiz não? Qual artigo do CPP se encontra tal disposição?


ID
366253
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê como Direitos Sociais: a educação, a saúde, o trabalho, amoradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Diante disso, qual dos direitos abaixo elencados NÃO está expressamente enumerado, no Artigo 7° da Constituição Federal de 1988, como sendo um direito do trabalhador urbano e rural?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D deve ser assinalada, já que a irredutibilidade do valor dos benefícios está relacionada à Seguridade Social. Artigo 7°/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei". Artigo 194/CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios".
  • Talvez a intenção do examinador tenha sido confundir o candidato em relação a outro inciso do artigo 7º da CF:

    "VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"

    Assim, a irredutibilidade prevista no artigo refere-se ao salário, não aos benefícios.

    Portanto, alternativa "D".

  • Banca:
    "salário com benefícios, tendo em vista que são coisas distintas. O Artigo 7° da C.F. não disciplina sobre benefícios. Desta forma, a assertiva que contempla “irredutibilidade do valor dos benefícios” existe na nossa Constituição, porém não consta no Artigo 7° da C.F. e sim no Artigo 194, IV da C.F, o qual disciplina sobre a Seguridade Social. "

  • Lembrando que a Emenda Constitucional 64 de 2018 e 90 de 2015 adicionou ao rol de Direitos Sociais, respectivamente, a alimentação e o transporte, portanto, o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 conta com a seguinte redação atualmente:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • gaba: d. Fundamento: A CF não trata no art. 7 dos benefícios, a banca tentou confundir o candidato com esse inciso: 

    Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • IRREDUTIBILIDA DO VALOR DOS  BENEFICIOS É UM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

  • Questão cabulosa explorou a exceção.

     salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Então, frieza e conhecimento da banca mata a questão...

    Funcab considera incompleta errada, mas deve-se analisar todas questões!

    Gab D)

    Irredutibilidade do valor dos benefícios, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

  • beneficio é diferente de salário. Creio que seja isso

  • Gabarito:"D"

    A irredutibilidade dos benefícios é uma garantia previdenciária insculpida no art. 194,§, ú, IV, da CF/88.

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Letra D, confesso que quase cair na pegadinha da banca.

    Pra ser mais objetivo, a Irredutibilidade do valor dos benefícios é uma questão da Seguridade Social.

    Lembra-se Seguridade !

  • EDU MORA LA SAÚ TRABALHAI ALI ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRE SO.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:

    A. CERTO. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    B. CERTO. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    C. CERTO. Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    D. ERRADO. Irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E. CERTO. . Proteção em face da automação, na forma da lei.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
366256
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • MP3.COM É A CHAVE DESTA QUESTÃO.

    M MINISTRO DO STF

    P3 ( PRESIDENTE DA REP, VICE; PRESIDENTE DO SENADO E PRESIDENTE DA CÂMARA)

    C CARREIRA DIPLOMÁTICA

    O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.

    São os cargos privativos de brasileiros natos. 

  • Só lembrar do Ministro Leix Flischer, que chegou a presidir o STJ.


    Felix Fischer (Hamburgo, 30 de agosto de 1947) é um juiz naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ. Foi presidente dessa corte no período de 2012 a 2014.

  • Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Oficial das Forças Armadas: estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • Alternativa A.

    Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MACETE: MP3.COM

  •  Ministro do SuperiorTribunal de Justiça.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Dito isso:

    A. CERTO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    B. ERRADO. Oficial das Forças Armadas.

    C. ERRADO. Presidente da Câmara dos Deputados.

    D. ERRADO. Carreira Diplomática.

    E. ERRADO. Ministro de Estado de Defesa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO A

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa


ID
366259
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, reconhecendo em seu Artigo 5°, inciso XXXVIII, a instituição do Júri. O referido inciso, ao mesmo tempo que assegura algumas regras, determina qual será a sua competência.
Com base em tal dispositivo, a garantia abaixo que NÃO está assegurada ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B deve ser assinalada. Artigo 5°, XXXVIII/CF: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
  • Bizu bem bost$, mas decorei assim e nunca mais saiu da massa.

    PLESISOCO.

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

  • GABARITO: B

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
366262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art 5º  LXXI CF/ 88

    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Resposta: Alternativa (E)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:

    "NACI LISO"

    NAcionalidade

    CIdadania

    LIberdades Constitucionais

    SOberania

    BONS ESTUDOS!!!


ID
366265
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aurélio, numa tarde de domingo, percebe que havia gasto todo o seu dinheiro. Assim, como não teria dinheiro para comprar o jantar, resolve praticar um assalto. Para conseguir o seu desígnio, esconde-se atrás de um matagal à espera de uma vítima. Após horas esperando, por volta das 22:00h, Patrícia, que retornava da Igreja emdireção a sua casa, passa em frente ao matagal onde estava Aurélio. Aproveitando-se da distração de Patrícia e fingindo estar armado, coloca sua mão embaixo da camisa, salta na frente de Patrícia e mediante uma grave ameaça subtrai-lhe a bolsa com sua carteira, documentos, dinheiro e a Bíblia, e sai correndo levando todos os pertences.

Analisando a história acima narrada, a conduta praticada por Aurélio se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    O caso narrado configurou o crime de roubo simples (art. 157, "caput", CP), que possui pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Não há que se falar em crime de furto, pois houve emprego de grave ameaça em face da vítima. Também não há que se falar em crime de roubo qualificado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, CP), uma vez que o agente não estava portando tal objeto, na verdade, ele apenas colocou sua mão embaixo da camisa com a intenção de fazer a vítima a pensar que ele estava armado. Ocorre que, esta situação não é suficiente para que possa incidir a qualificadora do roubo, pois foi apenas um gesto do agente, perceba que, assim como ocorre no roubo com o emprego de arma de brinquedo, tais atos servem apenas para reduzir a resistência da vítima, todavia não possuem potencialidade lesiva alguma, respondendo o agente pelo crime de roubo em sua modalidade simples, caso não esteja, obviamente, prevista outra qualificadora.

  • Esse Willion é bom! Parabéns.

  • ALTERNATIVA E

    A explicação do Willion para descaracterizar o roubo qualificado está ótima! 


    Apenas para relembrar as demais qualiicadoras do roubo estão no parárafo 2° do art. 157

    A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA

    II - se há concurso de DUAS ou + pessoas

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circustância;

    IV - se a subtração for de VEÍCULO automotor que venha a ser TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO ou para EXTERIOR;

    v - se o agente mantém a vítima, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE



    Quanto a alternativa 'B' reparem que a questão (e nunca abstraiam além dela) fala "...não teria dinheiro para comprar o jantar". Só o jantar!!! Sei que dormir com fome não é legal mas não justifica conforme fragmento do texto abaixo: 

    "é aquele praticado por quem, em estado de EXTREMA penúria, é impelido pela fome e pela necessidade de se alimentar ou alimentar a sua família".


    Quem desejar fazer uma rápida leitura segue abaixo o link da LFG

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070601155556567&mode=print


    Por fim as alternativas 'c' e 'd' tbm estão descartadas por falarem em furto e como diz o texto "...e mediante uma GRAVE ameaça subtrai-lhe a..." descaracteriza o furto.

  • Banca:

    "A questão versa sobre um delito de Roubo, conforme se depreende do enunciado, haja vista que mediante uma grave ameaça o autor subtraiu os pertences da vítima. Como na questão não há nenhuma causa de aumento de pena do § 2º do Art. 157 do CP, o roubo no caso da questão é um roubo simples. "

  • Guerreiros, O  parágrafo segundo do artigo 157 do CP se trata das majorantes (aumento de pena). Roubo qualificado apenas no parágrafo terceiro. Atenção!!!
  • MASSON: O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego da arma, que sequer existia.

  • Assertiva E

    Art. 157 (Roubo) - Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • É POSSIVEL NOTAR O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, COM ISSO, O AGENTE NO MININO SERÁ RESPONSABILIZADO POR ROUBO. NO ENTANTO, O AGENTE ESTÁ COM A MÃO NA CINTURA, NÃO QUALIFICA O CRIME. POIS, OS MEIOS EMPREGADOS DEVEM SER CAPAZES DE PRODUZIR EFEITOS OFENSIVOS. 

     

  • Nobre Colegas, ao contrário do que alguns comentaram aqui, o Art. 157 § 2º não se trata de qualificadoras, mas sim de majorantes à serem consideradas pelo juiz na 3º fase de aplicação da pena. Caso o agente tivesse uma arma, seria roubo majorado, conforme aula do professor Rogério Sanches no You Tube (art. 157 3º parte).

     

     

    Bons estudos.

  •  Só existem 2 qualificadoras no roubo: Morte e Lesão grave. O resto é Majorante.


  • Poxa até a biblia foi levada

  • SE SUA DÚVIDA É COM RELAÇÃO À QUALIFICADORA "EMBOSCADA", SOMENTE HÁ EMBOSCADA QUANDO A VÍTIMA É DETERMINADA... NESSE CASO, O LADRÃO ROUBARIA QUEM QUER QUE PASSASSE PELO LOCAL...

  • Trata-se de roubo próprio.

    As qualificadoras do roubo são: LESÃO GRAVE OU MORTE

    ATENÇÃO: Arma de fogo é MAJORANTE e não qualificadora.


ID
366268
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Anova Lei deDrogas (n° 11.343/2006), instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o qual através de princípios, objetivos e atividades de prevenção estabeleceu normas para a reinserção do usuário dependente, e para a repressão do tráfico ilícito de drogas.

No que tange ao procedimento penal, a nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006) disciplina que, caso o indiciado esteja solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 51, Lei nº 11.343/06 -  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Básico que aprendi aqui... Preso/Solto

    Para Policia Estadual 10 - 30

    Para Federal - 15 - 30

    Para Drogas 30 - 90

  • Prazos para a conclusão do Inquérito Policial: 

    HIPÓTESE.........................................PRESO...............................................................SOLTO

    Polícia Estadual (CPP).............................10 dias..............................................................30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Polícia Federal: .................................15 dias (prorrogável por mais 15 dias).........30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Crimes contra Economia Popular:............10 dias ..............................................................10 dias

    Lei Drogas:........................................ 30 dias (prorrogável por mais 30 dias).........90 dias (prorrogável por mais 90 dias)

    Crime Militar: .........................................20 dias .............................................................40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

  • -Lei dos Tóxicos , Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Prazos para a conclusão do Inquérito Policial: 

    HIPÓTESE.........................................PRESO...............................................................SOLTO

    Polícia Estadual (CPP).............................10 dias..............................................................30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Polícia Federal: .................................15 dias (prorrogável por mais 15 dias).........30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

    Crimes contra Economia Popular:............10 dias ..............................................................10 dias

    Lei Drogas:........................................ 30 dias (prorrogável por mais 30 dias).........90 dias (prorrogável por mais 90 dias)

    Crime Militar: .........................................20 dias .............................................................40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

  • Caríssimos sigam o bizuuu...

    Delegado da civil, EU, chego às 10/30.

    Delegado da Federal chega às 15/30.

    O traficante aceita cheque pré-datado, 30/90/180 dias.

    Crime propriamente militar; preso 20 dias. solto 40. prorrogado 20

  • parabéns

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • Artigo 51 da lei 11.343/06: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parag. Único: Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
366271
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O aumento da criminalidade nos últimos anos influenciou de forma significativa a moldagem do modelo político-criminal brasileiro. O modelo socioeconômico adotado pelo país trouxemuitas injustiças sociais, e estas traziam em seu bojo o aumento desenfreado da violência. Acreditava-se que para combatê-la era necessário que se criassem políticas criminais “duras”, que preconizassem sanções mais elevadas e penas mais severas, assim como o endurecimento da execução da pena. No bojo desse movimento surgiu a Lei n° 8.072/90, a famosa lei dos crimes hediondos, a qual conferiu a alguns crimes o aumento de suas penas, assim como proibiu uma série de benefícios.

Tendo emvista a Lei n° 8.072/90, o crime abaixo elencado que NÃO é considerado hediondo é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    O crime de envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285, ambos do CP) não é crime hediondo, mas é crime que consta no rol dos crimes em que se admite prisão temporária.

    Segue a lista dos crimes hediondos:

    Art.1º, Lei nº 8.072/90 - Sãoconsiderados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, consumados ou tentados:

    I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo deextermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art.121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    II- latrocínio (art. 157, § 3o,in fine);

    III- extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 oe 2o);

    VI- estupro de vulnerável (art. 217-A,capute §§ 1o, 2o,3oe 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-A– (VETADO)

    VII-B- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a finsterapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no9.677, de 2 de julho de 1998).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o,2oe3oda Lei no2.889, de 1ode outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • faltou a nova redação trazida pelo lei nº 12.978, de 2014)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • Só para lembrar

    a) homicídio privilegiado qualificado não é hediondo;

    b) latrocínio, apenas no caso de morte é hediondo, se causar lesão grave não;

    c) extorsão qualificada pela morte, apenas o paragrafo 2 é hediondo;

    d) na epidemia com resultado morte apenas a propagação de doença humana é hediondo, não abrangendo as enfermidades de plantas ou animais ( já caiu em concurso);

    e) genocídio é o único crime hediondo que está fora do CP, os TTT não são hediondos e sim equiparados.

  • PQP! Para quê esse enunciado desse tamanho? Só para o candidato se ferrar no tempo da prova. 

  • Envenenamento de água potável está no rol de crimes que cabem PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Ainda, não podemos esquecer da nova hipótese de crime hediondo, a do art. 1º, inc. I-A, trazida pela Lei 13.142/2015: LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ''''FUNCIONAL'''' -------142/144, CF, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL OU DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ O 3º GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO.

     

    Avante.

  • Segue o rol atualizado:

    Art. 1º, Lei nº 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 1º, Lei nº 7.960/89 - Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

  • Questão caberia recurso, pois o crime de LATROCÍNIO não é hediondo e sim equiparado a hediondo.

  • Não entendi. Homicídio causado por envenenamento não é qualificado? Sendo qualificado não seria hediondo?

  • latrocínio é equiparado a hedindo ? kkkkkkkkk vai estudar meu filho 

  • Crimes Hediondos (ROL TAXATIVO): (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • Desnecessário esse enunciado aí... hehe

  • e) GABARITO -

    Hediondos: Rol TAXATIVO, devemos atentar as inclusões inadequadas.

    Leiam o rol várias vezes, uma hora vai!!!

  • Esse crime da alternativa E seria hipótese de decretação de Prisão temporária, porém não é crime hediondo, haja vista que os crimes estão em ROL TAXATIVO na lei de Crimes Hediondos.

  • Q CONCURSO deveria criar algum mecanismo para que nos mesmo deletemos comentários controversos, só tenho certeza!

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • Essa questão me fez lembrar de algo importante, sempre leia a pergunta antes de ler o texto( as veze, a leitura é só para te fazer perder tempo).

  • LEMBRANDO DO ARTIGO 16 LEI DE ARMAS TAMBÉM É HEDIONDO....

    GB\E

    PMGO

  • LEMBRANDO DO ARTIGO 16 LEI DE ARMAS TAMBÉM É HEDIONDO....

    GB\E

    PMGO

  • ENVENENAMENTO seria tambem qualificadora no resultado morte ,assim todos seriam hediondos ....

  • Dispensa a leitura do texto para a resolução do item. O texto é só uma leitura para o candidato perder tempo.

    Uma vez que o rol é taxativo, e tendo o conhecimento deste, só responder a pergunta do examinador já é suficiente para resolução

    Basta a leitura do enunciado :" Tendo em vista a Lei n° 8.072/90, o crime abaixo elencado que NÃO é considerado hediondo é:" suficiente para resolução.

    Gabarito : envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pelamorte.

  • A qualificado do  § 2°

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Não encaixa como Hediondo da alternativa E?

  • kk texto desnecessário

  • Envenenamento de água potável não é crime hediondo.

    Mas admite a prisão temporária!!

  • Texto pra atrasar a vida do concurseiro kkkk

    GAB: E

  • Questão desatualizada!

  • estas questões deveriam ser exauridas!

  • Questões políticas fizeram o gabarito ser a letra E ....

  • Independente de alteração do pacote anti-crime, a alternativa "E" ainda estaria errada, já que envenenamento, falsificação,corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios foi vetado do roll de crimes hediondos pelo Presidente da República da época, por, segundo ele, contrariar o interesse público.

  • REDACAO ATUAL: PACOTE ANTICRIME

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo: 

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);  

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 );

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1). 

    VII-A – (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ; 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Crimes Hediondos de acordo com alterações da Lei 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME)

    TIPIFICADOS NO CP:

    ART. 1° DA LEI 8072/90

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V CP);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I CP) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B CP);  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º CP); 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º CP); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3CP); 

     

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 CP); 

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e§§ 1, 2, 3 e 4  CP);                

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1CP).

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, CP).        

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º CP). 

           

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A CP).

    TIPIFICADOS NA LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE:

    PARAGRAFO ÚNICO DO ART 1° DA LEI 8072/90:

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;      

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;  

      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • A palavra (água potável) e (substância alimentícia) deixou a alternativa letra "E" como ERRADA. na Lei 8072/ 1990 diz o seguinte no VII-B falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Bons Estudos.

  • O crime de latrocínio não faz mais parte do rol de crimes hediondos

  • II - roubo:

    (...)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    Ainda faz parte dos crimes hediondos sim, só não está com o nome "latrocínio".

  • Latrocínio faz parte do rol dos crimes hediondos, pelo fato de esse nome ser uma criação doutrinária, referente ao roubo qualificado pelo resultado morte. 

  • Dentre os crimes listados, apenas o de “envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte”, na alternativa ‘E’, não representa crime hediondo.

    Veja a tipificação dos demais:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); - ALTERNATIVA “D”               

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º) - ALTERNATIVA “C”          

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);            

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);  

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º) - ALTERNATIVA “A                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  - ALTERNATIVA “B”          

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Resposta: E

  • Aquele textão inútil pra cansar o candidato... Sempre bom lembrar de pular, leia só se precisar


ID
366274
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas .Acontece que, emuma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.

Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 316, CP (...)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Exação é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal não punir a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito.

    Sujeito ativo: somente pode ser cometido por funcionário público (crime próprio/especial) Admite o concurso de pessoas em ambas as modalidades (coautoria e participação)

    Sujeito passivo: É o Estado e, mediatamente, o contribuinte lesado pela conduta criminosa.

    CP comentado - Cléber Masson


  • Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vexatório? Não autorizado por leiEm miúdos;

    É uma cobrança não ortodoxia, ou seja, foge dos padrões convencionais.

    Ex: Empresto um valor a um determinado aluno, o mesmo não me devolve, mas está em um restaurante comendo caviar, eu o vejo, e o cobro, rispidamente em uma ação vexaminosa = humilhante, afrontoso, insultuoso, ofensivo, aviltante, desonroso, insultante, ultrajante, degradante, ignominioso, humilhante e rebaixado. Não autorizado por lei.

    A cobrança é devida, contudo não dessa forma.

    Cometendo assim o EXCESSO DE EXEÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
366277
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, ex-namorada de Vitor, por estar com muito ciúme do mesmo, por este ter arranjado uma nova namorada, resolve ir à Delegacia de Polícia e inventar uma história dizendo ter sido agredida por Vitor. Maria, que em momento algum sofreu qualquer agressão por parte de Vitor, dirige-se à Delegacia de Polícia e comunica ao Delegado que teria sofrido agressão por parte de Vitor e mostra algumas marcas que possuía. Essas na verdade, foram em razão de uma queda de bicicleta. O Delegado, diante dos fatos, toma as seguintes providências: registra o fato, encaminha Maria para exame de corpo de delito e, logo em seguida, instaura o Inquérito Policial para apurar melhor os fatos.

Diante do quadro acima descrito, Maria praticou a seguinte infração penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A diferença entre denunciação caluniosa (art. 339, CP) e comunicação falsa de crime (art. 340, CP), é que na denunciação caluniosa a pessoa dá causa à instauração de uma investigação ou processo contra alguém que sabe ser inocente, a infração penal pode existir ou não, mas não foi praticada pelo denunciado. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção, a pessoa apenas provoca a ação da autoridade comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, veja que aqui nem se quer ocorreu a infração penal.  

  • Caro colega descordo de seu comentário em relação ao garito de tal questão 

    sendo que o crime o qual a mesma cometeu seria COMUNICACÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENCÃO 

    pois como relata a questão, a mesma imputou um crime ao namorado sem o mesmo ter cometido.

    Já denúcia caluniosa art 339, EXISTE UM CRIME e alguém imputa tal autoria a alguém que sabe não ter cometido.



    Go Go !!!

  • Com a devida vênia, entendo que houve sim a denunciação caluniosa, mas também houve a comunicação falsa de crime, que foi absorvida .

  • Opa! Queridos crime de comunicação falsa ou contravenção!  É apenas para uma pessoa indeterminada! No momento em que ela especificou que seria Vitor, restou o crimemde Denunciação Caluniosa


  • a questão é na comunicação falsa de crime não se objetiva um agente direto do fato e aqui no caso ficca claro que é vitor o quebra o pensamento em cima da cfc , sobra com muita razoabilidade denunciação caluniosa

  • Meus caros creio que a diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falso crime está no seguinte:


    no 1° o agente imputa um fato criminoso, narra a versão, sabendo ser tudo mentira.
    no 2° o agente imputa um crime, sem narrar, já diz o crime em si, dando início a investigação.
  • Lembrando, que na atual conjuntura, Qualquer processo que incide a Maria da Penha o Inquérito Policial pode ser dispensado  pelo MP.

  • A diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime nos ensinameno de Rogerio Sanches (pag. 868, 8ª edição, 2015):

     

    No art. 339 ( denunciação caluniosa), o agene imputa infração penal imaginária a pessoa certa e determinda. No art. 340 ( comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    Havendo notícia de fato atípico ( dano culposo, por exemplo) ou infração penal não mais punível ( prescrição, decadência) configurada estará hipótese de crime impossível.  

  • Vou fazer uma diferenciação rápida entre os dois crimes que o pessoal ficou na dúvida.

    Denunciação caluniosa - O agente tem que DETERMINAR quem é a pessoa, e a abertura do INQUÉRITO é obrigatória para a tipificação.

    Comunicação falsa de crime - O agente não precisa determinar alguém e também não é necessário a abertura do INQUÉRITO, sim a mera investigação da autoridade. ( Sabe-se que para a abertura de um inquérito a autoridade faz uma prévia investigação, nesse caso só pela investigação já estaria configurado o crime.)

    OBS: o 2 admitem versar sobre CRIME ou CONTRAVENÇÃO, a diferença que na Denunciação Caluniosa é causa de diminuição de pena se for CONTRAVENÇÃO.

  • Letra A.

    a) Certa. Maria claramente imputou um fato criminoso específico a uma pessoa também determinada (seu ex-namorado). Além disso, tinha consciência de que o denunciado era inocente. Dessa forma, incorreu na prática do delito de denunciação caluniosa, que se consumou quando o delegado tomou as devidas providências, como a instauração do IP para apuração dos fatos delitivos. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra A.

    a) Certo. Maria imputou falsamente um crime a uma pessoa que ela sabia ser inocente e ainda comunicou o fato à autoridade policial, dando início a uma investigação policial. Ela inventou um fato criminoso e o imputou a uma pessoa que ela sabia ser inocente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Se o Delta colocou no papel a calúnia, é denunciação caluniosa, se somente imputar fato certo e determinado definido como crime mexendo com a honra objetiva da vítima, aí é Calúnia ( Art. 138, CP)

  • Crime muito cometido pela mulherada hoje em dia, diga-se de passagem.

  • Maria deu causa a instauração de um inquérito policial, imputando falsamente um fato definido como crime a alguém que ela sabia ser inocente. Não é uma mera comunicação falsa de crime (pois nesse crime não há imputação).

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Deixarei minha colaboração aos Drs e Dras.

    Denunciação caluniosa = Abriu-se inquérito para apurar o mau feito do citado infrator, ou seja, PESSOA CERTA.

    O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime.

    Comunicação falsa de CRIME = Aqui não se faz necessário instaurasse inquérito, pois não a pessoa, todavia, a mera incursão da autoridade policial para determinar pessoa (as) já configura CRIME.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
366280
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4.898/65 regula o direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.

Tendo em vista a Lei de Abuso de Autoridade, analise as assertivas abaixo e assinale aquela que está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C" (alternativa incorreta)

    O termo "somente" deixa a alternativa "c" incorreta, pois tal expressão desconsidera os casos das pessoas que exercem emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 5º, Lei nº 4.898/65 - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (justificativa para a alternativa "c")

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º, Lei nº 4.898/65 - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (alternativa "d")

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião; (alternativa "b")

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º, Lei nº 4.898/65 - Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (alternativa "e")

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (alternativa "a")

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Incorreta - Letra C
     

    Autoridade pública - cargo, emprego, função (civil ou militar) até mesmo transitório e sem remuneração. 

    Obs.: Particular pode cometer (concurso com a autoridade).

  • Deve-se ficar atento as questões que traze a seguinte frase (SOMENTE).

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    letra (c) incorreta        ;)      Deus é conosco!
  • O juiz que deixar de relaxar o flagrante ilegal/ prolongar a pena

     

  • alguem pode explicar a B e D, esse QUALQUER, subentende-se que uma reuniao de interesse criminoso violada seria um abuso? acertei mas achei tosca a questao!!!

  • Gab C

     

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • GABARITO: C

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • LETRA C.

    Thiago Bento, a própria lei quem diz ser "qualquer atentado" em relação a tais direitos e, como vivemos em um Estado Democrático de Direito, terá essa proteção somente as reuniões consideradas legais/lícitas.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • creio que a maioria sabia responder mas não se atentaram quando o enunciado pediu a resposta INCORRETA.. Como aconteceu cmg --'

  • Incorreta letra C

    Art 5°- Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • Incorreta: Alternativa 'C'

    Lei 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
366283
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bruno e Pedro, pretendendo matar Rafael, mediante uso de arma de fogo, se colocam de emboscada aguardando a vítima passar, sendo necessário ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro. Quando avistam a presença de Rafael, os dois atiram, nomesmo instante, sendo que os tiros disparados por Bruno atingem Rafael primeiro e os de Pedro segundos depois. Rafael então vem a falecer em razão dos tiros disparados. No Instituto Médico Legal os peritos não conseguem identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte de Rafael. Diante do quadro acima, Bruno e Pedro responderão pelo seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Ambos irão responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Responderão por tentativa e não por crime consumado pois estamos diante do que a doutrina denomina de "autoria incerta", a qual ocorre quando na autoria colateral (que é aquela que várias pessoas executam o fato - contexto fático único - sem nenhum vínculo subjetivo entre elas), não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir ambos por homicídio consumado seria um absurdo, pois apenas um dos disparos foi letal. Agora, deixá-los impunes seria também inadmissível. Conclusão, a solução nesse caso é punir todos por tentativa.

    Aproveitando, é interessante mencionar a situação da autoria incerta nos crimes culposos, pois quem vai responde pelo que daí?! Primeiro vamos a um exemplo: imagine que duas pessoas, uma sem o conhecimento da outra, começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de uma pessoa que lá em baixo passava, a qual foi atingida por uma das pedras, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima. Neste caso, não há como punir os dois pela tentativa até porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los pelo crime culposo consumado. Conclusão, a impunidade de ambos é inevitável e ninguém responde por nada, eventualmente, por um dano civil.

  • Perfeito o comentário do colega. Mas existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Opção correta: e) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado. 

  • E "qualificado", por pelo caráter de emboscada, correto?

  • Existe a autoria colateral quando 2 individuos ou mais, com a intenção de matar uma mesma pessoa, agem no mesmo momento, sem nenhum liame subjetivo entre estes individuos. Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE)

    No caso da questão, temos a autoria incerta que ocorre quando, na autoria colateral, NÃO SE SABE QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE.
    NESSE CASO AMBOS, MESMO COM A MORTE DA VÍTIMA, DEVEM RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • Banca:

    " Dentro da matéria do concurso de agentes, a questão envolve um caso de autoria incerta, pois Bruno e Pedro atiraram querendo a morte de Rafael, porém os peritos não conseguiram identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte da Rafael. Diante deste fato, ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, uma vez que, não foi possível apurar se foram os tiros Bruno ou de Pedro que causaram o resultado morte. Assim, não podem Bruno e Pedro responder por um resultado mais grave, uma vez que se assim o fosse um deles estaria sendo responsabilizado por um fato que não cometeu. Por esta explanação é que a resposta correta é que ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado, haja vista, que a questão possui uma qualificadora do homicídio (emboscada). "  


  • Se o disparo do último já atingisse o corpo da vítima SEM VIDA, seria hipótese de crime impossível PARA OS DOIS, caso não conseguisse descobrir a perícia quem atingiu o corpo com vida e quem atingiu sem vida (tendo em vista evidentemente não haver concurso de agentes), em homenagem ao in dubio pro réu. Assim ensina Rogério Sanches

  • Ah... Tá.

  • Prevalece o princípio do in dubio pro réu. Na chamada autoria colateral, onde sem a união de desígneos um não sabe do intento do outro. Neste caso não vai existir o concurso de pessoas, devendo responder por homicídio tentado.

  • se na perícia não se conseguir demostrar quem efetuou o disparo fatal, in dubio pro reo! Na dúvida de quem partiu o comportamento fatal contra Rafael, decide-se em favor dos réus. Ambos, tanto Bruno como Pedro, responderão por tentativa de homicídio. Descobrimos então que Bruno e Pedro responderão por tentativa de homicídio. Agora, por que o homicídio é qualificado? O Art. 121, §2º, IV assevera o seguinte: Art. 121. Matar alguém: ... Homicídio qualificado §2º Se o homicídio é cometido: ... IV – à traição, emboscada. É o que a alternativa E assevera.

  • ...

    e) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado.

     

     

    LETRA E – CORRETA – É a hipótese de autoria colateral com autoria incerta. Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 541 e 542):

     

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores94.

     

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta, se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida95.12.” (Grifamos)

  • Caso clássico da doutrina

  • GABARITO E.

     

    CONHECIDA COMO AUTORIA INCERTA, AMBOS RESPONDEM PELA TENTATIVA EM RAZÃO DO IN DUBIO PRO REO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Autoria colateral é quando duas ou mais pessoas executam um crime sem que uma tenha real conhecimento da outra. Ou seja, não existe um vínculo subjetivo entre ambos. O acontecimento apresentado na questão é um típico caso de autoria colateral, onde independente de quem efetuou o último ato - ou seja, quem deu fim ao objetivo - ambos responderão pelo resultado. Sinceramente, quero muito acreditar que esse entendimento (em questão) é ultrapassado, pois até onde eu sei, os dois responderiam fielmente pelo homicídio consumado e não tentado; até por quê, não houve interrupção por circunstâncias alheias.

    Se alguém puder compartilhar outras opiniões sobre esta questão, agradeço!

  • Gab: "E"

    Autoria Incerta, ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado por emboscada.

  • Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo.

  • se na perícia não se conseguir demostrar quem efetuou o disparo fatal, in dubio pro reo!

  • Qualificado pela emboscada @IDF

  • Na autoria incerta os dois agentes responde por tentativa.

  • Homicídio qualificado (CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES)

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(NATUREZA OBJETIVA)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(NATUREZA OBJETIVA)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • QUESTAO BOA DEMAISSSS!

  • GAB: E. ISSO É UMA DAS COISAS MAIS ABSURDAS DA LEI PENAL BRASILEIRA!! AMBOS DEVERIAM RESPONDER POR HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLOSO!!!

  •  Resposta: E

    Neste caso ocorreu o chamado “autoria incerta” isso ocorre quando existe a autoria colateral (mais de um agente, sem vinculo entre eles) e não se descobre quem foi que produziu o resultado, por este motivo responderão por tentativa de homicidio qualificado e não por crime consumado… pois como se diz a lei sempre irá beneficiar o réu...

    Obs. O crime foi qualificado por emboscada.

  • Excelente questão!

  • QUE DELÍCIA DE QUESTÃO!!!

  • "ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro"

  • Ponto chave da questão é que Bruno e Pedro - um não sabia da presença/comportamento um do outro. Caso tivessem combinado juntos, mudaria todo o caso e a tipificação penal.

  • SE NAO FOSSE AUTORIA COLATERAL, MAS SIM CONCURSO DE PESSOAS, AI AMBOS RESPONDERIAM PELO CRIME CONSUMADO


ID
366286
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.

Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    A notícia do crime é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. 


    A  cognição é espontânea, ou imediata, quando o delegado de polícia toma conhecimento do crime diretamente por intermédio de suas atividades rotineiras, portanto, sem a intermediação de qualquer pessoa. Tal ocorre, por exemplo, quando a autoridade transita pela via pública e se depara com a situação de um fato criminoso que acabara de ocorrer e, então, deve tomar espontaneamente todas as providências para a instauração do inquérito destinado a apurá-lo. (MACHADO, p.60)


    Será provocada, ou mediata, a notitia criminis quando a ciência do crime chegar à autoridade policial por meio de interposta pessoa. Essa pessoa tanto pode ser a própria vítima ou seu representante legal, quando um deles requer a instauração do inquérito; quanto pode ser ainda qualquer pessoa por meio da delação (delatio criminis). Essa delação poderá ser até mesmo anônima ou apócrifa, caso em que caberá à autoridade policial verificar a procedência da notícia. Será também mediata a notícia do crime no caso de requisição do Ministro da Justiça para a instauração de inquérito ou nas hipóteses do art. 7º, § 3º, do CP e nos crimes contra a honra do Presidente da República ou de Chefes de Estado estrangeiro (art. 145, parágrafo único, do CP). Os agentes policiais poderão também mediar a notítia criminis quando, por exemplo, atendem alguma ocorrência e lavram o respectivo boletim entregando-o posteriormente ao delegado de polícia. (MACHADO, p.60)


    É coercitiva a cognição da notítia crimins nas hipóteses de requisição pelo juiz ou promotor de justiça, bem como nos casos de prisão em flagrante, quando a autoridade policial, juntamente com a notícia do crime, recebe o criminoso, as testemunhas, os instrumentos e o produto do crime, não lhe restando alternativa senão instaurar o inquérito policial.



  • Alternativa correta letra "E".~

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio dadelatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.

  • Resposta: Alternativa "E"

    Antes de analisarmos alternativa por alternativa, vamos esclarecer o tema notitia criminis.

    Dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que a autoridade dá início às investigações. (CAPEZ, 2012, p. 123)

    Temos as seguintes espécies de notitia criminis:

    1- Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânea ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc. A delação apócrifa (anônima) é também chamada de notícia inqualificada, recebendo, portanto, a mesma designação do gênero ao qual pertence. (CAPEZ, 2012, p. 123)

    2- Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, art. 5º, II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, arts. 7º, § 3º, b, e 141, I,c/c o parágrafo único do art. 145), e a representação do ofendido (CPP, art. 5º, § 4º). (CAPEZ, 2012, p. 123)

    3-  Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de natureza condicionada ou incondicionada, seja de ação penal reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos §§ 4º e 5º do art. 5º do Código de Processo Penal. (CAPEZ, 2012, p. 123/124)

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Assim temos o seguinte:

    a) através de requisição do Ministro da Justiça. notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    b) através de uma representação do ofendido. notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    c) através de uma requisição do Ministério Público. notitia criminis de cognição indireta ou mediata

    d) direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato. notitia criminis de cognição coercitiva.

    e) direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras. notitia criminis de cognição direta ou imediata

  • a) Cognição Indireta ou Mediata 'Provocada': Requerimento (Vítima) ou Requisição (MP, JUIZ, MJ); Errada

    b)  Mesma hipótese da letra A, portanto, Errada;
    c) Mesma hipótese da letra A, portanto, Errada;
    d) Notícia Crime com Força Coercitiva ou  por Apresentação (acusado), portanto, errada; 
    e) Correta.
  • Banca:

    " A alternativa que contempla uma notitia criminis de cognição direta ou imediata é a que contém a assertiva quando a Autoridade Policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras. As outras alternativas contemplam notitia criminis de cognição indireta ou mediata (que ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento através de requisição do Ministro da Justiça, através de uma requisição do Ministério Público ou através de uma representação do ofendido) e notitia criminis de cognição coercitiva (que ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato). " 
  • Notitia Criminis.

    Notitia Criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial acerca de um fato delituoso, que podem ser:


    De cognição imediata

    É quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.


    De cognição mediata

    A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de um expediente escrito (Requerimento da vítima, noticia por qualquer do povo, requisição do Promotor de Justiça).


    De cognição coercitiva

    A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação de individuo preso em flagrante


    Prof. Renato Brasileiro

  • Gabarito: Letra E

    --> de cognição imediata, quando a autoridade fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares;

    --> de cognição mediata, quando toma conhecimento por intermédio de terceiros (requerimento do ofendido, requisição do juiz ou do Ministério Público, delatio criminis etc.);

    --> de cognição coercitiva, quando decorre de prisão em flagrante.

  • ...

     

     

    e) direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA - Trata-se de notitia criminis de cognição direta/imediata/espontânea/inqualificada. Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • Notitia Criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Criminis de cognição imediata ou espontânea: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) Notitia Criminis de cognição mediata ou provocada: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do MInistério Público, representação do ofendido, etc.

    c) Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Retirado do livro Manual de Processo Penal. Autor: Renato Brasileiro de Lima.

  • Notitia Criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Criminis de cognição imediata ou espontâneaocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) Notitia Criminis de cognição mediata ou provocada: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do MInistério Público, representação do ofendido, etc.

    c) Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • GAB: E

    notitia criminis de cognição imediata=ações rotineiras, que são descobertas pela propria policia

    notitia criminis de cognição mediata= a noticia vem de terceiros, oral ou escrita.

    notitia criminis coercitiva=flagrante delito

    delatio ciminis = a propria vitima da o conhecimento do crime á policia

    notitia criminis inqualificada= alguem liga de forma anonima para dar a notia do crime(sujeito a apuração dos fatos para saber se é veridico a informação)

  • GAB: E

    notitia criminis de cognição imediata=ações rotineiras, que são descobertas pela propria policia

    notitia criminis de cognição mediata= a noticia vem de terceiros, oral ou escrita.

    notitia criminis coercitiva=flagrante delito

    delatio ciminis = a propria vitima da o conhecimento do crime á policia

    notitia criminis inqualificada= alguem liga de forma anonima para dar a notia do crime(sujeito a apuração dos fatos para saber se é veridico a informação)

  • LETRA E

    Direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • a) Mediata

    b) Mediata

    c) Mediata

    d) Coercitiva

    e) Imediata (GABARITO)

  • NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:

    DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades

    DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Delegado toma conhecimento da infração penal mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. (resposta da presente questão)

    DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado

    1. SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
    2. POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
    3. INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.

  • Gab E

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.


ID
366289
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva.Desta forma, de acordo como Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C



    No caminho para a decretação de uma prisão preventiva, cabe ao magistrado, inicialmente, verificar o tipo penal cuja prática é atribuída ao agente, aferindo, a partir do art. 313 do CPP, se o crime em questão admite a decretação da prisão preventiva. Em um segundo momento, incumbe ao magistrado analisar se há elementos que apontem no sentido da presença simultânea de prova da existência do crime e de incícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). O último passo é aferir a presença do periculum libertatis, compreendido como o perigo concreto que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação criminal, para o processo penal, para a efetividade do direito penal ou para a segurança social, não sendo necessária a presença concomitante de todos os fundamentos do art. 312, CPP, basta a presença de um único destes para que o decreto prisional seja expedido. (RENATO BRASILEIRO, PÁG. 905, CURSO DE PROCESSO PENAL)



    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 


  • Importante fazer uma observação, Renato Brasileiro critica o termo "conveniente" encontrado na letra "a", tendo em vista sem desrazoável privar a liberdade de alguém por mera conveniência. Expressão que se encaixaria melhor seria, por NECESSIDADE da instrução criminal.

     

  • *Gop

    *Goe

    *Cic

    *Alp

    kkkkkk

  • Art. 312. CPP. Garantia: -ordem econômica -ordem pública -instrução criminal -assegurar aplicação da lei penal -prova da existência do crime -indícios suficientes de autoria.
  • Rodrigo sengik

    *Gop

    *Goe

    *Cic

    *Alp

  • Art. 312 , CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • casos em que pode haver a prisão preventiva:

    1- por conveniencia do IP E/OU PROCESSO.

    2-para assegurar a aplicação da lei penal

    3-para garantir a ordem publica

    4-para garantir a ordem econômica

    TUDO QUE TIVER ALÉM DISSO ESTARÁ ERRADO

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia:

    - da ordem pública,

    - da ordem econômica,

    - por conveniência da instrução criminal ou

    -para assegurar a aplicação da lei penal,

    -quando houver prova da existência do crime e

    indício suficiente de autoria e

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado


ID
366292
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo- lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Difamação (art. 139, CP) é um crime que se procede, em regra, mediante queixa-crime. Logo, é um crime de Ação Penal de Iniciativa Privada (art. 145, caput, CP). Uma exceção está prevista no Parágrafo Único do art. 145, em que o crime se procede mediante requisição do Ministro da Justiça se o crime for praticado contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (art. 141, I, CP). Outra exceção é a súmula 714 do STF em que atribui legitimidade concorrente ao funcionário público para representar ou mover a queixa-crime quando o crime contra a honra (arts. 138, 139 e 140) for em razão de suas funções.

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Caro Amigo Eric Braga, espero ajudar...

    São espécies de ação penal de iniciativa privada:

     a) ação penal exclusivamente privada: em se tratando de ação penal de iniciativa privada, funciona como a regra;

     b) ação penal privada personalíssima: são raras as espécies de crimes subordinados a esta espécie de ação penal privada. Na verdade, subiste apenas o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único), já que o adultério foi revogado pela Lei nº 11.106/05. Diferencia-se da hipótese anterior porque a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível a sucessão processual;

    Há um único crime no Brasil, qual seja o crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento que não seja o casamento anterior). - See more at: http://www.advogador.com/2013/04/acao-penal-privada-resumo-para-concursos-publicos.html#sthash.A45QLbt8.dpuf

    c) ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada): diz a Constituição Federal que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (art. 5º, LIX). Seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público.

    BOM ESTUDO.

  • Banca:

    " No caso do crime de difamação, a ação penal que deve ser proposta é a ação penal privada, sendo que esta se iniciará através da propositura de uma queixa em um Juízo Criminal. A ação penal privada pode ser proposta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. De acordo com o Artigo 145 do Código Penal e Artigo 30 do Código de Processo Penal. "

  • (D)

    Sobre a ação penal privada personalíssima:

    O Código Penal prevê dois tipos de delito de ação privada personalíssima: 

    o adultério (só a título de exemplo, pois o adultério não é mais considerado crime) e o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (arts. 240, § 2º, e 236 do CP).

    Nesses tipos de ação privada, a titularidade pertence exclusivamente ao cônjuge enganado, não se transferindo em nenhuma hipótese ao seu representante legal ou sucessores, de modo que se a vítima morrer, estará extinta a punibilidade do agente. 

    Se a vítima for menor de 18 anos, por não possuir capacidade postulatória, não poderá oferecer a queixa, mesmo porque o prazo não corre para ela, começando a fluir quando completar os 18 anos.

  • CRIMES CONTRA A HONRA(CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA)

    REGRA - Ação Penal Privada(art 145)

    Injúria qualificada( racial + idoso + deficiente) - Ação Penal Pública Condicionada a representação(parágrafo único)

    Injúria qualificada (violência) + lesão corporal - Lesão corporal leve - Ação Penal Pública Condicionada a representação(art 145)

    Lesão corporal grave/gravíssima - Ação Penal Pública Incondicionada(art 145)

    contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções - APPrivada ou APPCondicionada a representação(STF)

    contra a honra do Presidente da República ou do chefe de governo estrangeiro -APPCondicionada a requisição do Ministro da Justiça(parágrafo único)

    FONTE:

    Sumula 714 - STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código

    Logo, Gabarito: D

  • Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

  • Gabarito "D"

    Vamos por tare como diria o Jack, o Estripador.

    O art. 139;CP~~~~~>

    1- É um crime que se procede, em regra, mediante queixa crimes este é um crime de Ação Penal de Iniciativa Privada.

    2- O art. 145; caput, CP.~~~~~>

    Uma exceção está prevista no Parágrafo Único do art. 145, em que o crime se procede mediante requisição do Ministro da Justiça SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ou CHEFE DE GOVERNO ESTRANHEIRO.

    3- O art. 141, I, CP.~~~~> É outra exceção.

    Já a súmula 714 do STF.

    Em que atribui legitimidade concorrente ao funcionário público para representar ou mover a queixa crime, quando o crime contra a honra art: 138, 139 e 140 Se for em razão de suas funções.


ID
366295
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ALei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados. O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Regra geral: prazo deste tipo de prisão é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Só lembrando que uma vez decorrido esse prazo de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Também se faz necessário associar o estudo da temporária a Lei 8.072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos. É porque nela existe um prazo diferenciado de prisão temporária para aqueles crimes, vejamos seu Art. 2º, § 4º:

    “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • Prazos: 5 dias + 5 (regra) e 30 + 30  Hediondo e equiparados. 

  • Essa questão está desatualizada.

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • Charles Vinicius, onde na questão você viu que se trata de Tráfico Privilegiado? Tá lendo demais. A questão fala em tráfico. Tráfico é crime equiparado a hediondo e, nos termos do art. 2°, parágrafo 4° da lei 8.072, o prazo da temporária é de 30 dia prorrogável por mais 30.
  • CRIMES COMUNS

    Indiciado preso à 10 dias, improrrogáveis

    Indiciado solto à 30 dias, prorrogáveis

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

    Indiciado preso à 30 dias, prorrogáveis

    Indiciado solto à 90 dias, prorrogáveis

    POLÍCIA FEDERAL

    15 dias, se preso, prorrogáveis

    30 dias, se solto, prorrogáveis.

    CRIMES HEDIONDOS.

    30 + 30.

  • Gabarito D. A prisão temporária possui prazo prefixado, que será de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Referido lapso temporal é mais amplo tratando-se de crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Logo:

               5 dias (prorrogáveis por igual período); “crime comum”.

               30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias); “crimes hediondos”.

  • Letra ( D) . Em regra o prazo da temporária será de 5 dias , prorrogada por igual período quando extrema e comprovada necessidade . Quando se tratar de crime hediondo ou equiparado.

  • Em 17/07/19 às 11:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/07/19 às 11:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 17:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/06/19 às 00:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    vontade de chorar !!!!!!!

  • TRÁFICO DE DROGAS = É CRIME HEDIONDO

    CRIMES HEDIONDOS = PRAZO 30 PRORROGÁVEL POR MAIS 30, EM CASO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

    GABARITO= D

  • Regra : 5 dias (+5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade),

    Exceções: crimes hediondos e equiparados 30 dias(+30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade).


ID
366298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância com as normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errado. O IP é: peça escrita, instrumental, obrigatório (havendo elementos delegado deve instaurar), dispensável, sigiloso, inquisitivo (sem contraditório e ampla defesa), informativo, indisponível (delegado não arquiva inquérito).

    b) Errado. Art. 5º, CPP (...)  § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Errado. A Portaria é o ato pelo qual o delegado resolve instaurar o IP para os crimes de Ação Penal Pública que tomou conhecimento. Todavia, é possível a instauração do IP por meio de outras formas que não a Portaria, destaca-se a requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, II, CPP).

    d) Correto. Art. 5º, CPP (...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) Errado. Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • questão sujeita a ANULAÇÃO, pois a alternativa C também se encontra CORRETA.

    A requisição por parte do JUIZ ou pelo MP, obriga a abertura do IP. Já o requerimento da vitima é sujeita a previa investigação do fato para poder ser instaurado ou não o IP. SENDO QUE EM TODOS OS CASOS O IP É INSTAURADO(iniciado) POR PORTARIA!!!!!


    Logo as assertivas C e D ESTÃO CORRETAS.




  • Sobre a letra C

    Instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    -Portaria pela autoridade policial de OFICIO;

    -Requisição do Ministério Público;

    -Requisição do Juiz;

    -Requerimento de qualquer pessoa do povo

    Nos crimes de ação penal pública condicionada:

    -Mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal;

    -Requisição do M. Justiça.

  •  A portaria não é a única forma de instauração do Inquérito Policial, este pode ser instaurado também através de um Auto de Prisão em Flagrante ou de um Auto de Resistência.

  • A) O IP é sigiloso e não há contraditório, nem ampla defesa.

    B) O indeferimento de abertura do IP caberá recurso ao Chefe de Polícia.

    C) Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

    D) CORRETA

    E) Somente o Juiz a requerimento do MP mandará arquivar o IP, jamais caberá diretamente ao Delegado.

  • Isso mesmo, Fabiano Peres. No caso de flagrante delito não haverá portaria. O Jefferson Junior acabou se equivocando em seu comentário. Vamos tomar cuidado com os detalhes, galera!

  • A) Errado. O IP não é um procedimento público em relação à sociedade , não há , como regra , contraditório e ampla defesa no IP

    b) Errado. Caberá recurso ao chefe de polícia

    C) Errado. o Auto de pisão em flagrante também é

    D) CORRETO

    E) Errado. O IP é um procedimento indisponível para autoridade policial , ou seja , não poderá esta mandar arquivar

  • Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao chefe de policia


ID
366301
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos podem ser caracterizados como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordemjurídica confere aos seus agentes para o fimde permitir que o Estado alcance seus fins.
A Administração Pública, ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas com as quais ela mantém um contrato, está exercendo, precipuamente, um dos poderes administrativos. O poder administrativo acima descrito é:

Alternativas
Comentários
  • Poder regulamentar(ou poder normativo): poder conferido à Administração Pública, por meio do Chefe do Poder Executivo, para editar atos administrativos(decretos e regulamentos) com a finalidade de "explicar" a lei para a
    sua fiel e correta aplicação.

    Poder disciplinar: poder conferido à Administração Pública para, internamente, punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas às regras da Administração. Tem uma relação estreita com o poder hierárquico, contudo, não podem ser confundidos. No primeiro, há controle do desempenho das funções e da conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. No poder hierárquico, há distribuição e escalonamento das funções administrativas.

    Poder de polícia: conferido à Administração Pública para condicionar e restringir o uso de gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


  • A Administração Pública, ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas com as quais ela mantém um contrato, está exercendo, precipuamente, o poder disciplinar. 

     

    Gabarito Letra B.

  • Gabarito: Letra B

    A aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que o poder disciplinar seria o "mais forte". Ou seja, a aplicação de sanções, em primeiro plano, seria uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, do poder hierárquico.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O poder disciplinar é aplicado ao público e ao particular que presta serviço público; conquanto, o poder de polícia, é aplicado ao particular. Essas são diferenças, os axiomas-chave, entre ambos.

    Gabarito B

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao poder disciplinar. Logo, o gabarito é a alternativa B.

    O poder disciplinar pode ser definido como "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • GABARITO B

    Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

    Atenção: Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entres os Poderes da República, nem entre administração e administrado.


ID
366304
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, segundo a maioria da doutrina, possui cinco elementos que precisam ser respeitados para que o ato seja considerado válido. Supondo que o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo.

Diante deste caso, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é:

Alternativas
Comentários
  • "o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a ATRIBUÇÃO legal para fazê-lo". Se ele não tem atribuição logo... NÃO É COMPETENTE!


    A competência, também chamada de sujeito, é o elemento que indica QUEM É a autoridade administrativa que pode produzir (assinar) o ato administrativo. Competência é o conjunto de atribuições funcionais conferidos pela lei às entidades, órgãos e agente públicos para o desempenho de suas funções.


    Sua delimitação se dá:

    1. em razão da matéria

    2. em razão do território

    3. em razão da hierarquia

    4. em razão do tempo.

  • Gabarito: B

    Resumidamente, podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento COMPETÊNCIA será sempre vinculado. Esse elemento pode apresentar os seguintes vícios: (1) excesso de poder; (2) Função de fato; e (3) usurpação de função.

    - Excesso de poder ( uma das modalidades do abuso de poder) ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. Por exemplo, uma autoridade competente para aplicar apenas a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, a demissão. Nesse caso atuou fora dos limites de sua competência. Mas é importante deixar assente que, o vício de competência (excesso de poder), nem sempre obriga à anulação do ato. Admite-se convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.


    Fonte: D. Administrativo descomplicado. VP e MA.


    Bons estudos pessoas! :*

  • EX ESSO DE PODER = COM C = COMPETENCIA

    DESV O DE PODER = COM I = FINALIDADE

  • ELEMENTOS DO ATO - CO FI FOR M OB

    ■  COMpetência:  poder atribuído (conjunto de atribuições a um agente, órgão ou entidade publica) 

    ■  Finalidade:  interesse  público  (resultado imediato)

    ■  FORma: como o ato vem ao  mundo

    ■  Motivo:  pressupostos de fato e de direito

    ■  OBjeto:  conteúdo  (resultado imediato)


    FOCO SEMPRE!

  • Complementando...

    Competência e forma admitem convalidação.

  • Competência CEP = o excesso de poder

    Finalidade FDP = o desvio de poder

  • errei , achei que se nao tiver atribuição estaria desviando, desvio é finalidade.

  • COFIFOMOB respeitados no ato administrativo = ato administrativo válido

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, quando o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é a competência.

    Gabarito: letra "b".


ID
366307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para a consecução de seus fins, utiliza-se dos seus agentes, sendo estes o elemento físico e volitivo através do qual atua no mundo jurídico. Para isso, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos certas prerrogativas quando no exercício de sua função, como também elenca algumas restrições aos exercentes dos cargos públicos, bem como prevê rigorosamente sua forma de ingresso no serviço público. Dentre as assertivas abaixo, assinale aquela que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) é justamente o contrário, a EC19 aboliu que a administração contratasse sob os 2 regimes para seus servidores, vigorando apenas atualmente o Regime juridico único.


    B) Entendimento sumulado pelo STF, que o aprovado dentro das vagas tem direito adquirido a posse (Súmula 15 STF)


    C) "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando

    possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.) CORRETA


    D) Acredito que essa alternativa esteja errada justamente por Policial ser vedada a prática de outra profissão, visto que ela é Exclusiva


    E) Servidor Celetista (sob regime da CLT) não tem garantia da Estabilidade prevista na constituição, ainda que aprovado por concusro público

  • Retificando colocação anterior: " D) Acredito que essa alternativa esteja errada justamente por Policial ser vedada a prática de outra profissão, visto que ela é Exclusiva"
    Há decisão onde reconhece o cargo de Policial Civil ser de natureza tecnico cientifico, sendo assim, pode ser acumulado com um cargo de professor. 
  • Banca:

    A única assertiva que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos é a que contempla o seguinte item “A norma constitucional vigente proíbe o tratamento normativo discriminatório em razão da idade, porém, segundo o Supremo Tribunal Federal, é permitida a limitação de idade em concurso público, nas hipóteses em que essa limitação puder ser justificada em virtude da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A assertiva que contempla que “Candidato aprovado dentro do número de vagas, não tem direito adquirido à contratação pela administração, eis que se trata de mera expectativa de direito, sendo a contratação submetida a critérios de conveniência e oportunidade, segundo a máxima da supremacia do interesse público.” não está em consonância com a Jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 

  • D) Em matéria de acumulação remunerada de cargos públicos, admite-se a acumulação de um cargo de policial com outro técnico ou científico.

    o certo seria ' admite-se a acumulação de um cargo de polícia técnica ou científica com o cargo de professor.


ID
366310
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que está emconsonância com as normas de direito administrativo consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Está correto letra A : art. 37, XII, CF/88

    B - art. 37, IX, CF/88

    C - art. 37, III, CF/88

    D - art. 37, VI, CF/88

    E - art. 37, VIII, CF/88

  • Art. 37-

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


  • LETRA C: Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Lei 8.112 / 1990

    Seção III

    Do Concurso Público

      Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

      § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

      § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 1971

            Art. 1º - Aos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União aplicam-se, no que couber, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos vigorantes no serviço civil do Poder Executivo.

            Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

  • Só relembrar quanto ao teto seria o do judiciário (STF)