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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Letra A
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
Letra B
Art. 17. Compete às JARIS:
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Letra C; DENATRAN
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
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A- CETRAN
B- JARI
C- DENATRAN
D- CONTRAN
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a) CETRAN
indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação.
b) JARI
encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, que se repitam sistematicamente.
c) DENATRAN
organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
d) CONTRAN
normatizaros procedimentos sob reaprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos.
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a) CETRAN
b) JARI
c) DENATRAN
d) CONTRAN
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a) indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação = CETRAN
Dica: essa é a única competência dos órgãos do SNT que envolve candidatos com deficiência, portanto, falou em portadores de deficiência pensou em CETRAN
b) encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, que se repitam sistematicamente = JARI
A Jari possui apenas 3 competências expressas no CTB, por isso é de extrema importância saber as 3.
c) organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação = DENATRAN
O DENATRAN organiza todos os registros ( RENAVAM, RENACH, RENAINF), portanto, falou em qualquer um deles pensou no DENATRAN
d) normatizar os procedimentos sob reaprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos = CONTRAN
Contran é o órgão máximo Normativo e Consultivo, portanto, quando falar em normatizar , estabelecer normas, pensou no CONTRAN.
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NA ALTERNATIVA D TEM UM ERRO DE DIGITAÇÃO ( REA=PRENDIZAGEM .... ESTOU ERRADO?
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Basta saber que o CONTRAN é um orgão normativo!
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Questão literal. Lembre que a palavra “normatizar” é ligada ao Contran. Vamos conhecer as competências apresentadas na questão na ordem em que apareceram:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
Art. 17. Compete às JARIS:
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
Resposta: D.
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Letra A: Competência dos CETRAN e CONTRANDIFE;
Letra B: Competência das JARI;
Letra C: Competência do DENATRAN
Letra D (correta): Competência do CONTRAN
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REAPRENDIZAGEM não é competência do CONTRAN não. Questão sem resposta correta... Pior é o professor que comenta a questão e não enxerga isso. Que desperdício de dinheiro esse pdf 2.0
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Reaprendizagem???