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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Advogado


ID
2975599
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


“A concentração econômica nos municípios caiu um pouco na passagem de 2002 para 2016, conforme o Produto Interno Bruto (PIB) dos Municípios de 2016, pesquisa divulgada ontem (14/12/2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2016 apenas seis cidades concentravam um quarto do PIB nacional [...].

Apesar da elevada concentração, o quadro é melhor que o de 2002 (quando) apenas quatro municípios concentravam quase um quarto da atividade econômica nacional [...]”

O TEMPO. “Seis municípios concentravam 25% do PIB em 2016”. 15 dez. 2018. p. 12.


De acordo com esse trecho da reportagem, é correto afirmar sobre o PIB dos municípios no país:

Alternativas
Comentários
  • Questão puramente interpretativa. Eram 4, aumentou para 6, ou seja, aumento de 50%.

  • GABARITO: A

  • Questão muito boa por exigir a capacidade de interpretação textual do candidato.

    a) Como, em 2002, eram apenas quatro os municípios que concentravam 25% da atividade econômica nacional, e como o número de municípios nestas circunstâncias subiu para seis em 2016, houve um incremento de 50% no número de cidades que passaram a responder por esta porcentagem do PIB. ITEM CORRETO.

    b) Com maior ou menor relevância, todos os municípios brasileiros, sem exceção, participam do PIB nacional. ITEM INCORRETO.

    c) Não há como tirarmos esta conclusão. Pode ter ocorrido, por exemplo, que os quatro municípios mais ricos em 2002 podem ter empobrecido, relativamente, em relação aos demais municípios brasileiros. ITEM INCORRETO.

    d) Todos os setores da economia (primário, secundário e terciário) compõem o PIB nacional. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A

  • Questão de matemática com atualizadas.

    4 x 1,5 = 6


ID
2975602
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.

Disponível em:<https://exame.abril.com.br/brasil/taxa-de-feminicidios-no-brasil-e-a-quinta-maior-do-mundo/> . Acesso em: 20 dez. 2018.


Desde 2015, com a aprovação da Lei nº 13.140, o feminicídio passou a constar no Código Penal. Consequentemente,

Alternativas

ID
2975605
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Entre 2008 e 2017, segundo dados levantado pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) junto ao Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (Sistema Única de Saúde), dobrou o número de tomografias computadorizadas em pacientes de até 19 anos. No mesmo período, essa faixa etária diminuiu no país. [...]”

O TEMPO. “Campanha pelo uso racional de exame com radiação em criança”, 13 out. 2018. p. 14.


A Sociedade Brasileira de Pediatria lançou uma campanha em favor do uso racional de exames com radiação em crianças. Essa campanha se relaciona a(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - risco que representa as cargas de radiação no aumento de problemas de saúde por parte das crianças.

    Tomografia

    O princípio da tomografia consiste em ligar um tubo de raios X a um filme radiográfico por um braço rígido que gira ao redor de um determinado ponto, situado num plano paralelo à película. Assim, durante a rotação do braço, produz-se a translação simultânea do foco (alvo) e do filme. Obtém-se imagens de planos de cortes sucessivos, como se observássemos fatias seccionadas, por exemplo, do cérebro. Não apresenta riscos de acidente pois é operada por electricidade, e o nível de exposição à radiação é similar. Não se devem realizar exames tomográficos sem necessidade, devido à acumulação de dose de radiação.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2975608
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Posso dizer que 100% das minhas vendas são concluídas pelo WhatsApp. Faço a divulgação no Facebook e no Instagram, mas negocio com o cliente via WhatsApp afirma a microempresária [...] (que) vende bolos e doces há três anos na internet. [...]”

O TEMPO. “WhatsApp é a ferramenta de venda para 70% dos negócios”, 14 out. 2018. p. 12.


De acordo com a reportagem, as redes sociais têm potencializado muitos negócios.

Considerando os fatores que explicam esse tipo de negócio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D para não.assinantes.


ID
2975611
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

“Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), crianças (com 9 anos) não devem usar as telas (de celular) por mais de duas horas diárias. Já para as de 2 a 5 anos o rigor é maior: até uma hora. E bebês com menos de 2 anos não deveriam ter contato.”

Muito tempo de tela diminui memória e atenção da criança. Jornal O Tempo, 7 de out de 2018, p 29.


A fim de orientar pais e responsáveis por criança no uso de telas (celular, computadores, TVs, etc.), a SBP recomenda que os adultos também se desconectem quando em contato com crianças, ou que façam uso solidário do aparelho, discutindo e orientando o que se apresenta na tela, bem como limitem o acesso antes do sono e durante as refeições das crianças.


Em se tratando das refeições, o uso do celular deve ser evitado porque:

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
2975614
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, assinale a alternativa que não corresponde a uma exigência constitucional.

Alternativas
Comentários
  • referendo não, plebiscito!

  • Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Gabarito: LETRA D

    CF

    Art.18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • A)

    Criação de estados : Lei complementar do CN.

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de Lei complementar federal.

    Criação de Regiões metropolitanas : Cabe aos estados

    Criação de distritos: Cabe aos municípios.

    C)

    Os municípios podem C-D-I-F

    Podemos Criar novos

    Difundir

    Incorporar

    Fundir

    Precisam de:

    Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Plebiscito

    Estudo de viabilidade

    Os Estados podem formar:

    Novos estados

    Novos territórios Federais

    Incorporar

    Subdividir

    desmembrar-se

    Precisam de:

    Lei complementar do CN

    Plebiscito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

    "Dependerão da posterior aprovação, por referendo, pela população diretamente interessada."

    Mediante PLEBISCITO, e NÃO REFERENDO

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que responda a alternativa que não corresponde a uma exigência constitucional no tocante a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios.

    Para responder a questão, necessário ter o conhecimento do art. 18, §4º CF, que preceitua:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Vejamos as alternativas:

    a) Far-se-ão por lei estadual.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF.

    b) Far-se-ão dentro do período determinado por lei complementar federal.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF.

    c) Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF.

    d) Dependerão da posterior aprovação, por referendo, pela população diretamente interessada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A consulta é prévia e mediante plebiscito e não referendo.

    Gabarito: E


ID
2975617
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição e definição da competência legislativa e administrativa operada pela Constituição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; (GABARITO)

    Ao município compete suplantar a legislação federal e a estadual no que couber.

    siguinificado de suplantar é exceder,superar...ela não pode SUPLANTAR e sim SUPLEMENTAR

  • gabarito (C)

    CF88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • Por pouco o "Suplantar" não me dava uma rasteira. kkkkkkkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento sobre competência legislativa e administrativa do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) O município possui competência legislativa concorrente.

    Errado. Quem possui competência legislativa concorrente são a União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, caput, CF. O que o Município possui é competência comum, nos termos do art. 23, caput, CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    b) O município não possui competência administrativa comum.

    Errado. Como dito na letra "a", o Município possui competência administrativa comum, sim. Inteligência do art. 23, caput, CF.

    c) Ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, I, CF. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    d) Ao município compete suplantar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Errado. Quem leu rápido demais, errou. SUPLANTAR significa SUPERAR. O correto seria "SUPLEMENTAR" , isto é, COMPLETAR a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Gabarito: C

  • Suplantar foi sacanagem kkk

    O correto seria SUPLEMENTAR

  • Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.        

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.         

    Cuidado com a letra "A". Marcar a menos errada.

    Apesar do Município não constar expressamente como titular da competência concorrente, o ente poderá legislar sobre o tema, desde que o faça para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Trata-se de posicionamento jurisprudencial pacífico:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. RE 194704/MG, julgado em 29/6/2017 (Info 870). Lenza

  • Que falta de criatividade desse examinador


ID
2975620
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (pediu a incorreta)

    A) autotutela estabelece que é possível à administração pública anular seus próprios atos quando ilegais. CERTO

    Súmula 473 STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Essa súmula decorre do princípio da autotutela.

    B) impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias. CERTO

    O princípio da impessoalidade se norteia pelo dever de isonomia por parte da administração pública: os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. A administração não pode prejudicar nem beneficiar ninguém em especial.

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político. ERRADO

    Só há duas situações em que a publicidade pode ser restringida por lei:

    - Para preservar a segurança da sociedade e do Estado

    - Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    A questão trocou interesse social por interesse político, daí o erro da questão.

    D) moralidade tem como uma de suas vertentes a necessidade de atuação administrativa baseada na lealdade e boa-fé. CERTO

    Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos. Liga-se à ideia de probidade e boa-fé objetiva. É um princípio relacionado com a noção de bom administrador, que não só deve conhecer a lei, mas também os princípios éticos, uma vez que nem tudo que é legal é honesto.

  • A banca quis que nosso cérebro lesse "interesse PÚBLICO".

    Letra C incorreta.

  • Que maldade esse "político". Me pegou.. kkkkk
  • Que banca ridícula.

    Deus me livre!

  • MISERA DE BANCA

  • A publicidade poderá sim ser restringida quando afeta SIGILO por interesse público e intimidade pessoal !!

    Interesse político é sacanagem mesmo ...

  • Errei bestamente a marcar a CORRETA.

    Por isso é de suma importância mantermos, além dos estudos em dia, o foco, a CONCENTRAÇÃO no que estamos lendo e fazendo. Fica a dica!

  • Complicado pois esse é o conceito de Impessoalidade dado por Celso Antonio.

    "traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou detrimentos, nem favoritismos nem perseguições são toleráveis, simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atividade administrativa”.

    Noutro giro o principio da Impessoalidade diz que O administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais. Traz a ausência de subjetividade, sem inclinações pessoais. O administrador deve agir no atendimento do interesse público (de forma impessoal, abstrata e genérica). O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação). 

    3f..

  • banca tao fraca que acabei errando, respondendo tao rapido que nao vi que era a opcao incorreta

  • Que questão FDP. Você respondendo essa questão 2 horas da manhã não tem condição de lê "público" ali não.

    Essa parte do "leal" achei estranho. Leal a que?

  • Algo de errado no comentário do Gildilan Oliveira não está certo... rsrs

  • Fique na dúvida com esse "lealdade"
  • Gabarito''C''.

    Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar que o princípio da

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse político.

    Correto==> A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) - “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não é interesse político ( muito pelo contrário ) e sim interesse PÚBLICO, ou seja, de toda a coletividade.
  • GABARITO: C

    Sempre sublinha palavras como "incorreta" e "correta" na hora da prova.. aqui no Q também, passa com o cursor do mouse em cima como se fosse selecionar, é bom para ir treinando. Afinal, quem nunca deixou de acertar uma questão por não ter lido a maldita palavra "incorreta"?

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Pessoal respondendo errado por falta de atenção e chamando a banca de fraca.

    É pra rir né !!!

  • Não trata-se de defesa de interesse político( caráter individua), mas sobretudo PÚBLICO (COLETIVIDADE).

  • P. Publícidade : Divulgação de atos (eficácia ao ato para gerar efeito jurídico)

    Exceção : Atos sigílosos . Ex : Inquerito polícial.

  • Gabarito: C (INCORRETA)

    C) publicidade pode ser restringido por lei quando assim o exigir o interesse POLÍTICO.

    Segundo Fernando Neto e Ronny Torres, no que diz respeito à publicidade:

    "(...) O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral pode ser ressalvado nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Da mesma forma, a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.(...)"

    O enunciado da questão induzia o candidato à erro ao colocar interesse POLÍTICO ao invés de interesse publico.

    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Sinópse de Direito Administrativo. editora Juspodvm. 2018.

  • rsrsrsrsrs caraleo, eu li "público" e fiquei me questionando... manter a atenção total é essencial.

  • GABARITO:C

     

    Princípio da Publicidade


    O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.


    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

     

    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observados o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
     

    Di Pietro (1999, p.67) demonstra que:

     

    “O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”


     “A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes” (MEIRELLES, 2000, p.89).

     

    É necessário que todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, sendo que o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional.

     

    DI PIETRO, Mara Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1999.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

  • Quem leu INTERESSE PÚBLICO, deixa um joinha. kkkk

  • sempre leiam com calma, acho isso de mudar uma palavrinha muita maldade, mas tudo bem né

  • Nessas horas tenho que dar razão a um professor de português que diz: "A maioria dos candidatos não sabe ler". Tipo eu. Em frente... aprendendo com os erros. Nem um passo daremos atrás.

  • Sem acreditar que eu errei porque li errado, SACANAGEM! kkkkkkkk

  • é brincadeira essa pegadinha heim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    errouuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • 18/07/19 Me questionando se não sou mesmo um ANALFABETO.

  • Nossa, fiquei horas procurando o erro, só encontrei quando li os comentários

  • Meeeeeeeeeeeeeeeeee, como eu não vi. Falta de atenção! Vamos em frente,dispensa anotação no quadro de erros.

  • Brincaram como nossa cognição.

  • Bugou meu cérebro

  • Rapaz, vou te falar, vou tirar o chapéu pra essa examinador aí hahaha.

  • interesse publico e não politico !! que casca de banana

  • Caraca!!!! Fui no automático: " interesse público"!

    Por isso demorei tanto pensando onde estava o erro. bua bua bua

    Simbora. A luta continua!!

  • REGRA: Publicidade

    EXCEÇÃO: Sigilo

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • li interesse público pqp

  • A banca quis me enganar fazendo eu ler "interesse público"... e conseguiu... rsrsrsrsr

  • Que bruxaria é essa ??? Como assim eu li interesse publico ?? HAHAHAHAHAHAH

  • hahaha que bruxaria, li "interesse público"

  • Af eu jurava q estava escrito int. público.

  • Nossa...jurava que era interesse público :(

  • Questão maldosa que se aproveita do cansaço do candidato, qualquer um teria lido público na C. TNC

  • Caraca, você lê a questão 4 vezes e ainda assim não consegue encontrar o erro no "interesse político". questão puramente maldosa. parece aqueles joguinhos dos 7 erros. fala sério

  • Vai dar 1h am, eu li "interesse político" 3x como "interesse público" kkkkk. Tão apelando pra derrubar pelo cansaço.

  • Pqp, nosso cérebro se condiciona a ler o que esta acostumado a ver!

  • Já ia marcar a A, que dá a entender que a Administração tem a faculdade de anular atos ilegais, quando na realidade é um dever. Mas, relendo as alternativas, acabei encontrando o "político". Perigoso, fazem essas armadilhas de propósito. É mais fácil pra eles do que fazer uma questão bem elaborada.

  • Nossa eu li público, mas depois vi que não tinha alternativa certa e achei o político.

  • Interesse público e não político.

  • Questões como esta servem para mostrar o quanto somos desatentos

  • nossa, realmente total falta de atenção

  • Juro que não vi o politico !!!

  • GABA c)

    Famigerado " apressado come crú !!! "

  • O princípio da Publicidade consiste na divulgação oficial do ato praticado pelo Poder Público, tendo como conseqüência jurídica o conhecimento público, agindo com transparência e assegurando o controle pela sociedade dos atos praticados pelo o Estado através dos meios constitucionais, Esse princípio é limitado quando o sigilo seja imprescindível ao interesse público e a segurança Nacional.

  • Li todas as alternativas e não vi erro., depois fui ler atentamente cada palavra, e conseguir ver onde o erro estava kk

  • A publicidade pode ser restringida quando indispensável à segurança da sociedade e do estado.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes à Administração Pública.  

    Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     
     

    Passemos, pois, a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:

    A – CERTA – o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que orientam, especialmente, o princípio da legalidade.

    Súmula 473 STF

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    B – CERTA – o princípio da impessoalidade é tratado pela doutrina sob dois prismas:

    a)      como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público);

    b)      como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Assim, de fato, o princípio da impessoalidade impede que a administração pública atue para favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, devendo atuar sem discriminações arbitrárias.

    C – ERRADA – o princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público, como forma de exercício do controle social sobre os atos públicos.

    Contudo, tal regra é excepcionada em duas hipóteses: a) informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e b) informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

    O erro da afirmação, portanto, na sua parte final, já que as restrições permitidas pela lei envolvem interesse público e não interesse político.  

    D – CERTA – o princípio da moralidade exige que a atuação do Poder Público seja pautada na ética, na boa-fé e na probidade.

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Questão que se deve descer ao patamar do examinador, pois, a rigor, existem hipóteses de sigilo que têm cunho político, em especial votações secretas no âmbito do poder legislativo e judiciário.

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    Antes da EC 76/2013 tínhamos hipóteses de perda de mandato em votação secreta, no art. 55, § 2º: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    E também votação secreta em caso de deliberação sobre veto presidencial em PL, no art. 66, $4.

    É óbvio que tais hipóteses são/eram de cunho político.

    Mas para fins de fase objetiva, a balela é essa aí mesmo.

  • 100% das pessoas que erraram leram "interesse PÚBLICO"


ID
2975623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a organização territorial do município de Lagoa Santa, prevista em sua Lei Orgânica, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei Orgânica de Lagoa Santa/MG

    a) Art. 6° - O território do Município é dividido em Distritos, cada qual designado pelo nome da respectiva sede.

    b) Art. 7° - A criação e extinção de distrito, bem como a subdivisão deste em subdistritos dependem de lei municipal aprovada por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara, observados os demais requisitos estabelecidos em lei estadual.

    c) Art. 9° - Ao Executivo é facultado instalar subprefeitura. GABARITO

    d) Art. 8° - Cada Distrito, salvo o da sede do governo municipal, terá um Conselho da Comunidade Distrital, eleito em assembleia geral dos eleitores do distrito, convocada pela Câmara Municipal, por edital publicado nos órgãos de divulgação local ou regional.

    Espero ter ajudado!!!

  • Letra C para não.assinantes.


ID
2975626
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A)Somente brasileiros podem ser servidores públicos. ERRADA

    Lei 8.112: Art 5º § 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    B) Aos servidores públicos de ocupantes de cargo efetivo é reservada a ocupação de cargos em comissão que a lei declare de livre nomeação e exoneração. ERRADA

    CF/88 Art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C)Estrangeiros podem ser servidores públicos em qualquer caso, independentemente do que disponha a lei, em razão do princípio da igualdade. ERRADA

    Não é em qualquer caso, somente para cargos de professor, técnico e cientista:

    Lei 8.112: Art 5º § 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    D)A função de confiança não pode ser exercida por servidor público que não ocupe cargo público efetivo.

    CF/88 Art 37   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Macete:

    Cargo de CONFIANÇA = EFETIVO

  • BIZU: CONFIO no EFETIVO.

  • Ótimo o comentário da colega Andreia. Farei apenas um adendo.

    As vagas destinadas aos cargos em comissão são preenchidas também por servidores concursados nos "percentuais mínimos previstos em lei". Geralmente este percentual não é respeitado, além de depender de regulamentação, mas há a obrigatoriedade de nomear um quantitativo minimo de concursados para os cargos em comissão.

    CF, Art. 37: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    O erro da Alternativa B é que a "reserva" é apenas de um "percentual mínimo previsto em lei" e não de todos os cargos em comissão, como deu a entender.

  • CARGO EM COMISSÃO

    Características: Cargo + Função

    (conjunto de atribuições e responsabilidades)

    Funções

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

    Quem pode ocupar

    Servidor

    Não servidor

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    Características

    Só função (conjunto de atribuições e responsabilidades)

    Funções:

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

    Quem pode ocupar:

    Servidor

  • Lembrando que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (inciso I, art. 37, CF/88)

  • Galera, lembrem de ajudar aos demais colocando o gabarito, pois a resposta de vocês podem induzir os outros só erro. GAB D

  • TOTALMENTE DESATUALIZADA!!!!!!

  • GABARITO D

     

    Função de Confiança: exclusiva de servidor efetivo (concursado).

    Cargo em Comissão ou Função Comissionada: pode ser ocupada por servidores efetivos ou não, inclusive por terceiros estranhos ao órgão ou entidade (pura indicação e na maioria das vezes é ocupado por um(a) jumento(a) que mora mais longe que você, é mais feio(a) que você e tem um ou mais níveis de escolaridade a menos que você). 

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO]                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Sendo assim, a criação de cargo comissionado destinado a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois viola-se à Constituição.


    Cumpre ressaltar que a função de confiança, também tratada pelo citado inciso, não se confunde com o cargo em comissão, que também pode ser denominado de cargo de confiança, posto que a função de confiança deverá exclusivamente ser preenchida por servidores ocupantes de cargo efetivo, logo, servidores que já atuam junto à administração pública.


    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

     

    Tal gratificação pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.


    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneração, não havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança, desde que respeitados os percentuais mínimos, casos e condições previstos em lei destinados aos servidores de carreira. Nesse sentido, a doutrina assente:


    “Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280).


    Deste modo, nos cargos comissionados não há a aquisição de estabilidade, posto que os agentes titulares do cargo em comissão somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

  • Só lembrando que às vezes as bancas tentam confundir: Não existe Cargo de Confiança!

    Existe: Cargo em comissão e

    Existe: Função de confiança

  • Cargo de confiança só pode ser exercido por servidor efetivo!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FONTE: CF 1988

  • Obrigado pelo comentário andréia. Último comentário.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A Lei 8.112/90 estabelece situações em que estrangeiros podem ocupar cargo público:

     

    Conforme Lei 8.112: art. 5º § 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Gabarito do professor: letra d.

ID
2975629
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • pensei que era letra C. Fiquei sem entender.

  • A nova moda das bancas agora é trocar poderá por deverá.

  • A remuneração é composta pela parte fixa (vencimento) + parte variável (vantagens pecuniárias)

  • Alguém pode informar onde se encontra o inciso referente a alternativa A?
  • Nathália esse assunto está lá no art.39 paragráfo 4, da CF/88. E a opção A está errada pq generaliza, na vdd, não são todos os servidores públicos que são remunerados exclusivamente por subsidio mas, os membros de poderes: legislativo, executivo e Judiciário. O detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários municipais e estaduais.

  • A letra D não é verdadeira: o correto é 2 anos e não 3

    Seção V

    Da Estabilidade

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.    

  • A pessoa que desempenha uma atividade no presente ou que a tenha feito no passado deverá receber um valor como forma de contraprestação pelo serviço prestado. Quantia esta que, a depender da situação, poderá ser chamada de: salário, vencimento, remuneração, provento ou subsídio.

    Salário: valor recebido pelos empregados regidos pela CLT. Por exemplo, os trabalhadores da Caixa Econômica (Empresa Pública), Petrobrás e Banco do Brasil (Sociedades de Economia Mista) recebem salário, pois são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Em outras palavras, é o valor base recebido pelo servidor estatutário.

    Remuneração: é a soma do vencimento (valor base) com as vantagens de caráter permanente.

    Vencimentos: sinônimo de remuneração.

    Provento: retribuição pecuniária paga aos aposentados (servidores que passaram à inatividade).

    Subsídio: algumas categorias de agentes públicos recebem o pagamento em parcela única, possuindo essa ação a finalidade de evitar os supersalários e facilitar o controle dos gastos públicos.

    FONTE: Campos, ANA CLÁUDIA. Direito Administrativo Descomplicado.

  • @aline francisco

     O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.     (PRAZO: 3 ANOS - VIDE emc N.19)

  • Revisando:

    Requisitos para adquirir estabilidade:

    1. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO;

    2. O CARGO DEVE SER DE PROVIMENTO EFETIVO;

    3. 3 (TRÊS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO;

    4. APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO POR COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE.

  • Galera, lembrem de ajudar aos demais colocando o gabarito, pois a resposta de vocês podem induzir os outros só erro. GAB A

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Janaine, ele quer a INCORRETA. A letra C está correta.

  • Gabarito: Letra A (Trocou "poderá" por "deverá").

  • Base legal da alternativa C está na CR/88 no artigo 41.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Remuneração = VEN + VAN

    Ven = vencimento

    Van =vantagens

    Subsídio somente para quem é peixe-grande. Políticos, Magistrados etc. Nós, que somos servidores do nível mais baixo, ganhamos um vencimento + umas vantagens para compensar.

  • CF

    Art. 39...

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

  • E eu procurando o erro nas alternativas

    Que banca "sábidinha" kkk trocou o PODERÁ pelo DEVERÁ ;D

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública e dos Servidores Públicos.

    Analisemos as assertivas, com base na CF/88. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa “A” está incorreta. É necessário combinar dois parágrafos do art. 39 da CRFB para elucidar o item. O §4º determina que “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, verbis:

    “§4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.    

    Na linha do exposto, o legislador autorizou, no §8º, uma discricionariedade, litteris:

    “§8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º”.      

    O subsídio nasceu da vontade de o Legislador em simplificar a contra-prestação pecuniária devida ao servidor, sendo modalidade de remuneração paga em parcela única, somente podendo ser acrescido da gratificação de chefia, adicional de férias, gratificação natalina e as verbas indenizatórias.

    >>>No Direito do Trabalho, essa prática de pagamento único é vedada, pois caracteriza o salário complessivo: ocorre quando o empregador não especifica as parcelas recebidas pelo empregado, descrevendo tudo como parcela única. Essa vedação é endossada pela SUM 91 do TST: NULA é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

    Portanto, diante do exposto, inexiste tal obrigatoriedade, conforme aduzido nesta afirmativa.

    Alternativa “B” correta. É o que determina o §4º do art. 41 da CRFB:

    “§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.  

    A alternativa “C” está igualmente correta, sendo transcrição ipsis litteris do §3º, art. 41 da CRFB, in verbis:

    “§3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.   

    A alternativa “D” está correta. É o que preconiza o art. 41 da CRFB, abaixo reproduzido:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.    

    GABARITO: A.

  • Vale lembrar:

    Servidor comum recebe por vencimento

    Servidor superior (alto escalão) recebe por subsídio (ex: magistrado, político)

    obs. Vencimento + vantagens = Remuneração.

  • O cara que fez essa questão PODERÁ ir tomar no traseiro ou DEVERÁ tomar no traseiro??

  • oq isso tem a ver com lei 8112? PQP (eu acertei mas msm assim to indignado)

  • oq isso tem a ver com lei 8112? PQP (eu acertei mas msm assim to indignado)

    ISSO É DIREITO CONSTITUCIONAL QCONCURSOS............. CLASSIFIQUEM DIREITO ISSO PUTS


ID
2975632
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do município de Lagoa Santa pode ser emendada por proposta

Alternativas
Comentários
  • Art.44. Lei Orgânica pode ser emendada por proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Vereadores;

    II - do Prefeito;

    III - de cinco por cento, no mínimo, do eleitorado municipal.

    § 1º A proposta, após parecer escrito de cada comissão, aprovado pela maioria de seus membros, será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, o voto de dois terços dos membros da Câmara.

    § 2º A emenda será promulgada pela Mesa Diretora, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A lei orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa, nem quando o Município estiver sob intervenção.

    #fff

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
2975635
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da administração pública, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A criação de uma autarquia é hipótese de descentralização administrativa.

  • GABARITO (A)

    (A) ERRADA. criação de uma autarquia é hipótese de desconcentração administrativa.

    Autarquia é fruto da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    (B) CORRETA. É possível a desconcentração administrativa nos casos de descentralização.

    Ex: Criação de um órgão dentro de uma Autarquia.

    (C) CORRETA. A criação de uma empresa pública é hipótese de descentralização administrativa.

    Descentralização Administrativa - competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma, dando origem às entidades da Administração Indireta:

    Autarquias

    Fundações

    Empresas Públicas

    Sociedade de Economia Mista

    (D) CORRETA. Na desconcentração, há distribuição da atividade administrativa entre órgãos.

    Desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Resumindo a questão:

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Criação de pessoas jurídicas autônomas com personalidade de direito público ou privado (entidades da administração indireta).

    DESCONCENTRAÇÃO - distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica - NÃO SE CRIA PESSOA JURÍDICA AUTÔNOMA.

  • INCORRETA! INCORRETA! AAIII QUE ODIO! INCORRETA É A "A".

  • Descentralização: cria ente administrativo (CE).

    Desconcentração: cria órgão administrativo (CO).

    Atentar que devem ser utilizadas as duas primeiras letras depois do "des" (CE/CO).

    =

    É possível desconcentração em descentralização. Ex.: departamento jurídico (órgão) da Petrobras (ente).

  • GABARITO A

    DAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:

    1.      Centralização – a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seu (s) órgão (s), de forma a não haver transferência de parte de suas atividades a outras pessoas. Dar-se-á por:

    a.      Concentração – um único órgão desempenha todas as funções administrativas do ente político, sem nenhuma divisão em outros órgãos menores;

    b.     Desconcentração – quando a pessoa política exerce a função administrativa por meio de vários órgãos despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, razão pela qual a atuação é imputada à pessoa a que pertença. Na desconcentração se tem o controle hierárquico, onde os órgãos criados são subordinados aos que lhe deram vida.

    2.      Descentralização – a atividade é prestada por pessoa jurídica diversa. Uma pessoa política distribui sua competência a uma entidade. Dar-se-á por:

    a.      Territorial/Geográfica – são as autarquias territoriais prescritas no art. 18, § 2º da CR/88;

    b.     Outorga/Técnica/Funcional/Legal – transfere-se a titularidade e a execução da atividade. Nesta há o controle finalístico. Faz surgir a administração indireta:

                                                                 i.     Autarquias;

                                                                ii.     Fundações;

                                                              iii.     Empresas públicas;

                                                              iv.     Sociedade de Economia Mista.

    c.      Delegação/Colaboração/Negocial – transfere-se apenas a execução da atividade para que um particular o execute por sua conta e risco. Pode ser por:

                                                                 i.     Contrato:

    1.      Concessão;

    2.      Permissão.

                                                                ii.     Ato administrativo:

    1.      Autorização.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A pegadinha do INCORRETO e eu li correto mas depois revi kkk

  • A) Criou entidade? Descentralizou.

  • GABARITO A

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • Gabarito''A''.

    Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:A

     

    Quanto ao fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO, esta é uma mera técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Diz respeito, portanto, a um modo de organização interna de um ente da Administração Pública. [GABARITO]

     

    Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.

     

    Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.

     

    A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.

     

    Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.

     

    Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.

     

    Desse modo, temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.

     

    A desconcentração, ao seu turno, não passa de um simples procedimento de repartição interna de competências administrativas, ou seja, no domínio de uma mesma pessoa jurídica, que resulta na criação de órgãos públicos, subordinados e hierarquicamente inferiores à pessoa jurídica que os instituiu, motivo pelo qual sobre eles é exercido o controle hierárquico.

  • É vergonhoso, errei essa questão!

    Procurando um barco para me jogar no mar!!!!

  • A essa altura do campeonato cair numa pegadinha dessa 02? Paga 30 aí. xD

  • fala sério, pegadinha

  • palavrinha do capiroto essa tal de INCORRETO

  • a) É caso de descentralização administrativa. Deconcentração tem o objetivo de criar orgaõs públicos que nem se quer personalidade jurídica têm.

  • kkkk ERREI A QUESTÃO POR NÃO FOCAR NA PALAVRA INCORRETO

  • Alguém explica por quê a letra B está correta?

  • letra A,

    a letra B esta correta porque há possibilidade de DESCONCENTRAÇÃO em pessoas juridicas que foram criadas a partir da DESCENTRALIZAÇÃO...

    Na DESCONCENTRAÇÃO  é uma mera técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • Autarquia é fruto da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    GB A

    PMGOO

    VIBRO#

  • Resolução da questão:

    a) A criação de uma autarquia é hipótese de desconcentração administrativa. Incorreto. Na verdade, a criação de uma autarquia é hipótese de descentralização administrativa. Na descentralização, há a criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.)

    b) É possível a desconcentração administrativa nos casos de descentralização. Correto. Na descentralização, há a criação de uma nova entidade dotada de personalidade jurídica própria; nada impede que essa nova entidade desconcentre suas atividades através da criação de órgãos dentro de si. A Agência Espacial Brasileira, por exemplo, é uma autarquia federal, isso significa que ela adveio de descentralização. A AEB poderia muito bem desconcentrar suas atividades através da criação de órgãos subordinados à chefia da agência.

    c) A criação de uma empresa pública é hipótese de descentralização administrativa. Correto. Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista representam hipótese de descentralização administrativa.

    d) Na desconcentração, há distribuição da atividade administrativa entre órgãos. Correto. Na desconcentração, há criação de órgãos dentro da própria organização. Esses órgãos são subordinados à autoridade estabelecida e não possuem personalidade jurídica própria.

    Na dúvida, veja essa imagem: www.4.bp.blogspot.com/-1pJmmJblbZ8/Wonl-xRYLBI/AAAAAAAAFCI/JNSo-ivyOWUaHssuOqQsMWhf6xmB-CXZACLcBGAs/s640/desconcentracao-ou-descentralizacao.jpg

  • Errei por causa do ENUNCIADO! INCORRETA! INCORRETA!

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:
     
    I. Centralização: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    II. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
     
    III. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

    A – ERRADA – a criação de uma autarquia, por constituir uma nova pessoa jurídica, caracteriza-se como hipótese de descentralização, e não de desconcentração.

    B – CERTA – a desconcentração, enquanto mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, provoca o surgimento de órgãos públicos, seja dentro de uma pessoa política ou de uma entidade administrativa. Considerando que as entidades administrativas representam hipótese de descentralização por outorga, nitidamente mostra-se viável a desconcentração na descentralização.

    C – CERTA – a empresa pública, enquanto entidade integrante da administração indireta, caracteriza hipótese de descentralização por outorga.

    D – CERTA – como afirmado na exposição acima, a desconcentração é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, provocando o surgimento dos órgãos públicos, entendido estes como um conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta ou da administração indireta.

     
     
     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
2975638
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de obras e serviços pela Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Fonte:cf/88

    Fé!

  • Art. 2º, L. 8666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • GABARITO - LETRA "D".

    REGRA - LICITAR;

    EXCEÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA DE LICITAÇÃO).

  • GABARITO D

    Art. 5º da CF

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    Lei 8.666/90

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei

  • A, B e C) Licitação é a regra: ressalvados os casos especificados na legislação.

  • Gabarito''D''.

    Lei 8.666/90

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Princípios


    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. [GABARITO]


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


     

  • GABA d)

    Lembrando que ...

    empresas públicas e sociedades de ec. mista (lei 13.303/2016) "lei das estatais"

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

    FONTE: CF 1988

  • A contratação direta, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, implica o cometimento de crime (Ver art. 89) (Prof. Erick Alves e Hebert Almeida, 2017).

  • CASO → LICITAR

    Compras

    Alienações

    Serviços

    Obras

    EXCEÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA (INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA DE LICITAÇÃO).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Será feita diretamente junto ao contratado escolhido, exceto se a lei exigir prévia licitação.

    B. ERRADO. Poderá ser realizada diretamente junto ao contratado escolhido independentemente de previsão na legislação.

    C. ERRADO. Deve ser precedida de licitação, que não pode ser afastada por lei.

    D. CERTO. Deverá ser precedida de licitação, ressalvados os casos especificados na legislação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2975641
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Diante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas autarquias e fundações públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, L 8112/90.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;  

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  

    e) haja cargo vago. 

    G: C

  • LETRA C

  • B) Art. 28-§ 1   Na hipótese de o cargo ter sido EXTINTO, o servidor ficará em disponibilidade.

  • GABARITO C

    OBS – reversão e readaptação são casos de excedente, não de disponibilidade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO C

    Lei 8112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração [...]

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • Gabarito''C''.

    Lei 8112/90

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: C

    Dica que vi de um colega e nunca mais esqueci:

    reVersão: Velho

    retorno à atividade de servidor aposentado

  • Gabarito: C

    A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;  

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  

    e) haja cargo vago.


ID
3070948
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

A ideia central do texto está corretamente expressa em:

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de estratégias argumentativas:

    1) Argumentação por causa/consequência (Raciocínio lógico): dizer os porquês que sustentam sua tese.

    2) Argumentação por exemplificação: mostra casos reais em que a tese se mostra verdadeira.

    3) Argumentação por dados estatísticos: apresenta dados concretos para sustentar a tese.

    4) Argumentação por testemunho de autoridade (Argumento de autoridade): refere-se a pesquisas anteriores de outros autores para corroborar a tese.

    5) ARGUMENTAÇÃO POR CONTRA-ARGUMENTAÇÃO: Expor visões contrárias à tese para refutá-las:

    "Muitas vezes, ao redigir um texto argumentativo, você já imagina quais serão os possíveis posicionamentos contrários de alguns leitores. Para fortalecer sua argumentação, você pode citar essas visões diferentes da sua e contrapor-se a elas, utilizando o que chamamos de contra-argumentação. É preciso tomar cuidado, no entanto, para refutar com consistência os argumentos que se opõem à sua tese, ou seu posicionamento pode perder credibilidade."

    Fonte: redacaodescomplicada.blogspot.com/p/estrategias-argumentativas.html

  • Gabarito: C

  • a letra D é apenas uma versão apresentada, a versão do obscurantismo, porém o texto é tem uma contra-argumentação sobre esse ponto.

  • ✅ Gabarito: C

     A ARGUMENTAÇÃO POR CONTRA-ARGUMENTAÇÃO expõe visões contrárias à tese para refutá-las:

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • "A diminuição do papel das disciplinas relacionadas às ciências humanas no âmbito escolar aponta para uma consequente diminuição do pensamento crítico" é a ideia central do texto, também expressa no último parágrafo: "com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico."

    GABARITO: "C"


ID
3070951
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Em determinada parte do texto, é utilizada uma estratégia de contra-argumentação. Isso se dá

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de estratégias argumentativas:

    1) Argumentação por causa/consequência (Raciocínio lógico): dizer os porquês que sustentam sua tese.

    2) Argumentação por exemplificação: mostra casos reais em que a tese se mostra verdadeira.

    3) Argumentação por dados estatísticos: apresenta dados concretos para sustentar a tese.

    4) Argumentação por testemunho de autoridade (Argumento de autoridade): refere-se a pesquisas anteriores de outros autores para corroborar a tese.

    5) ARGUMENTAÇÃO POR CONTRA-ARGUMENTAÇÃO: Expor visões contrárias à tese para refutá-las:

    "Muitas vezes, ao redigir um texto argumentativo, você já imagina quais serão os possíveis posicionamentos contrários de alguns leitores. Para fortalecer sua argumentação, você pode citar essas visões diferentes da sua e contrapor-se a elas, utilizando o que chamamos de contra-argumentação. É preciso tomar cuidado, no entanto, para refutar com consistência os argumentos que se opõem à sua tese, ou seu posicionamento pode perder credibilidade."

    Fonte: redacaodescomplicada.blogspot.com/p/estrategias-argumentativas.html

  • `Primeiro Parágrafo Introdução

    Quarto parágrafo: Exposição da ideia a ser combatida

    Quinto e Sexto: Argumentação e Combate as ideias que julga capazes de trazer obscurantismo...

    Sétimo paragrafo conclusão....

  • " A realidade porém é outra".

  • Gabarito: C

  • Em teoria, a intenção é que [...] ( parágrafo 05) .

    A realidade, porém, é outra [...] ( parágrafo 06).

    Simon diz, C.

  • Marquei letra C pelo seguinte entendimento:

    5º parágrafo: Em teoria, a intenção é que, ao passo ....... = ARGUMENTAÇÃO;

    6º parágrafo: A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse ....... = CONTRA-ARGUMENTAÇÃO.

  • Contei os parágrafos igual a minha fuça

  • ✅ Gabarito: C

    ➥ 5º PARÁGRAFO: Em teoria, a intenção é que, ao passo [...]= Marca a argumentação;

    ➥ 6º PARÁGRAFO: A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse [...]= Marca uma contra-argumentação (=serve para expor visões contrárias à tese para refutá-las).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ✅ Gabarito: C

    ➥ 5º PARÁGRAFO: Em teoria, a intenção é que, ao passo [...]= Marca a argumentação;

    ➥ 6º PARÁGRAFO: A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse [...]= Marca uma contra-argumentação (=serve para expor visões contrárias à tese para refutá-las).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ARTHUR


ID
3070954
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Em relação ao lugar ocupado pelas ciências humanas dentro das esferas de ensino brasileiras, do Ensino Médio ao Superior, é correto afirmar que a conclusão do texto

Alternativas
Comentários
  • "Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico."

  • ✅ Gabarito: A

    Última linha do texto: Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. (alijar → enfraquecer, aliviar), embotar (enfraquecer, sabotar).

    ➥ Ou seja, aponta para o enfraquecimento do pensamento crítico decorrente do enfraquecimento das ciências humanas.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)

  • Analisando a fonte do texto já dá pra identificar a alternativa correta.

    Gabarito: A

  • nem precisa ler o texto, só pela banca já fecha a questão

  • Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.

    A - A

    A ---- Aponta para o enfraquecimento do pensamento crítico decorrente do enfraquecimento das ciências humanas.

  • ✅ Gabarito: A

    Última linha do texto: Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. (alijar → enfraquecer, aliviar), embotar (enfraquecer, sabotar).

    ➥ Ou seja, aponta para o enfraquecimento do pensamento crítico decorrente do enfraquecimento das ciências humanas.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • VALEU ARTHUR


ID
3070957
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Leia o trecho a seguir.
“A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.”
A ideia exposta no trecho anterior está sintetizada em qual alternativa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D;

    TRECHO: [...]a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo[...]

  • ✅ Gabarito: D

    “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo [...]"

    Ou seja: Ainda que haja enfrentamento às tentativas de extinguir os cursos de ciências humanas, esse fato representa uma tendência ao obscurantismo.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Eu pensei o seguinte: se o obscurantismo já é refletido, por que representa uma tendência a tal?

  • O alinhamento político dessa banca é tão gritante, que dá pra resolver as questões de interpretação de texto simplesmente pensando como um progressista mimizento kkkkkkk

  • kkkkkkkk chega a ser ridículo

  • ✅ Gabarito: D

    “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo [...]"

    Ou seja: Ainda que haja enfrentamento às tentativas de extinguir os cursos de ciências humanas, esse fato representa uma tendência ao obscurantismo.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Bruno Siqueira....HEHEHE. CONCORDO.


ID
3070960
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Leia o trecho a seguir.

Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas [...]”.

Assinale a alternativa em que a palavra destacada faz parte da mesma classe de palavras que “rapidamente”.

Alternativas
Comentários
  • -mente= sufixo formador de advérbios

    gabarito D

  • GABARITO: LETRA D

    Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado -----> temos um adjunto adverbial com terminação -mente.

    A) “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica.” ------> temos um substantivo, caracterizado pelo artigo indefinido "um."

    B) “Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio [...]” -------> temos um adjetivo, e em vermelho um verbo de ligação.

    C) “O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos [...]” -------> temos um adjetivo, e em vermelho um verbo de ligação.

    D) “Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários [...]” ------> adjunto adverbial de modo, marcado pela terminação -mente.

    Força, guerreiros(As)!!

  • Sufixo "mente" .. indício de ADVÉRBIO

  • Largamento é advérbio de modo

  • Rapidamente

    biologicamente

    largamente

    advérbio de modo

  • Largamente : advérbio de modo

    Mente: Sufixo que forma advérbios

    :D

  • GABARITO LETRA D.

    O advérbio de intensidade tem função sintática é adjunto adverbial de intensidade.

    Portanto, se retirarmos o advérbio a oração fará sentido porém sem o aumento da intensidade:

    Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários.

    Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou os 20 mil necessários. (sem o advérbio de intensidade "LARGAMENTE", fez sentido a oração).

  • MORFOLOGICAMENTE = ADVÉRBIO !

    SINTATICAMENTE = ADJ ADVERBIAL.

  • GABARITO E

    Largamente: Advérbio de MODO

  • Sufixo "mente" ajudou a identificar

  • ✅ Gabarito: D

    Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas [...]” → temos um advérbio de modo (=modo rápido); a terminação -mente condena que se trata de um advérbio.

    A) “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica.” → INCORRETO. Temos um substantivo (=nomeia algo).

    B) “Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio [...]” → INCORRETO. Temos um adjetiva (=caracteriza algo).

    C) “O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos → INCORRETO. Temos um adjetiva (=caracteriza algo).[...]”

    D) “Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários [...]” → CORRETO. Temos um advérbio de modo (=modo largo, amplo); a terminação -mente condena que se trata de um advérbio.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • TEMOS O SUFIXO MENTE LOGO TEMOS UM ADVÉRBIO DE MODO POR CONTEXTO DA PALAVRA LARGAMENTE


ID
3070966
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico

Por João Batista da Silveira

Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.
A reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores.
A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.
É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”.
Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção.
A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários.
Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.
Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/amarcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>.  Acesso em 25 jan. 2019.

Analisando o título do texto, “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico”, é possível concluir que

Alternativas
Comentários
  • "Analisando o título do texto"

    gabarito ( b )

  • ✅ Gabarito: B

    “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico" → TÍTULO;

    ➥ É detectada uma ameaça do obscurantismo, referente à tentativa de barrar as ciências humanas, as quais representam o pensamento crítico → conclui-se, de acordo com as ideias apresentadas, que: a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo/ Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito:''B''

    Analisando o título do texto, “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico”, é possível concluir que: é detectada uma ameaça do obscurantismo, referente à tentativa de barrar as ciências humanas, as quais representam o pensamento crítico.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: B

    "A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa."

    "Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico."

  • Pensamento crítico não é igual a Lula livre não, meu amigo!

  • "Sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.

    Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.

    Dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.

    B é detectada uma ameaça do obscurantismo, referente à tentativa de barrar as ciências humanas, as quais representam o pensamento crítico.

  • ✅ Gabarito: B

    “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico" → TÍTULO;

    ➥ É detectada uma ameaça do obscurantismo, referente à tentativa de barrar as ciências humanas, as quais representam o pensamento crítico → conclui-se, de acordo com as ideias apresentadas, que: a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo/ Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Erro da alternativa C.

    o obscurantismo refere-se às pessoas que, na pesquisa citada no início do texto, votaram contra a extinção das ciências humanas das universidades públicas.


ID
3767917
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a cerca do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

Alternativas

ID
3767920
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se determinado município deixar de pagar, por três anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Lembra: O Estado só intervém no município para:

    Deixar COm Mínima Possibilidade de REcuperar

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A UNIÃO SOMENTE INTERVIRÁ EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS!

  • Gabarito letra A

    o governador do estado poderá decretar intervenção no município, submetendo o decreto interventivo à apreciação da Assembleia Legislativa estadual, no prazo de vinte e quatro horas.

  • uma observação : na lei tal inciso descreve que são dois anos consecutivos PORÉM quem pode mais pode menos


ID
3767923
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da atuação da Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art178 PU: A participação da Fazenda Pública NÃO CONFIGURA, por si só, HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO MP

  • GABARITO: D).

    SUGESTÃO: É interessante que, se vc, assim como eu, acertou por eliminação, conhecendo apenas a letra d), busque saber as justificativas das demais alternativas, pois nem sempre é possível a utilização dessa técnica.

    a) CORRETA. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Súmula 339, do STJÉ cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    b) CORRETA. A ausência de pagamento voluntário pela Fazenda Pública de quantia certa decorrente de condenação em sentença transitada em julgado no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento não enseja acréscimo ao débito de multa de 10%.

    Base legal, CPC: Art. 534, § 2º: "A multa prevista no  § 1º do art. 523 NÃO SE APLICA à Fazenda Pública".

    "Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

    c) CORRETA . A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

    Base legal, CPC:  "Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

    Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido."

    d) INCORRETA. A participação da Fazenda Pública em ação judicial configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Base legal, CPC: Art. 178, Parágrafo único: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    Bons estudos.

  • Além da súmula do STJ citada pelo colega Breno, a admissibilidade de monitória contra a Fazenda Pública também está prevista no NCPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    (...)

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) O cabimento da ação monitória em face da Fazenda Pública é admitido expressamente pelo art. 700, §6º, do CPC/15: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública". Sobre esta modalidade de ação, explica a doutrina: "O procedimento monitório foi pensado como alternativa para uma maior tempestividade do processo, podendo ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva, de obrigação, e pretende obter soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou ainda a prestação de fazer e não fazer. Diante da petição inicial devidamente acompanhada com a prova escrita, o juiz deve mandar expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O devedor, no prazo de quinze dias, poderá cumprir o mandado - caso em que ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para cinco por cento do valor da causa (art. 701, e seu §1º, CPC) -, restar inerte ou apresentar embargos ao mandado. Não apresentados ou rejeitados os embargos, o título executivo é constituído" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 681/682). Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, embora essa regra seja aplicável ao cumprimento de sentença em geral, não o é ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 654, parágrafo único, do CPC/15, acerca da partilha: "A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    GABARITO -> [D]

  • LETRA D acredito que não incida a multa de 10%após o prazo pois a fazenda se submete as regras próprias de pagamento por precatório

ID
3767926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando a sentença proferida contra município não está sujeita à remessa necessária?

Alternativas
Comentários
  • Não tem jeito, tem que decorar. Esse artigo cai demais!!!

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (LETRA A)

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. (LETRA B)

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (LETRA C)

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    LETRA D NÃO EXISTE

  • É o duplo grau de jurisdição obrigatório. No artigo 496 parágrafo 3º e 4º do NPC estão elencadas as hipóteses em que não ocorrerá

  • Vislumbro a correção da letra B.

    Embora a hipótese não abarque a integralidade da lei, o caso apresentado não estará sujeito à remessa necessária.

    A condenação de municípios em valores inferiores a 100 salários-mínimos não enseja remessa necessária, independente do número de habitantes. Logo, pra municípios com menos de 100 mil habitantes também não será hipótese de remessa necessária.

    A letra B trouxe o menos que é abarcado pelo mais, perceba que ela não diz "somente" ou "exclusivamente". Destarte, a questão foi mal elaborada e deveria ter sido anulada.

  • A questão em comento encontra resposta no art. 496 do CPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.





    Com tais dados, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de dispensa de remessa necessária, tudo conforme prega o art. 496, §3º, II, do CPC (que fala em dispensa para capitais de Estado, não para Municípios da região metropolitana).

    LETRA B- INCORRETA. Não é caso de dispensa de remessa necessária, tudo conforme prega o art. 496, §3º, III, do CPC (não há a exigência do Município ter menos de 100.000 habitantes).

    LETRA C- CORRETA. É caso de dispensa de remessa necessária, tudo conforme o prescrito no art. 496, §4º, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de dispensa de remessa necessária na hipótese exposta na alternativa.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • §4. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em assunção de competência

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidado em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
3767929
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atualmente, para a exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência municipal, é imprescindível que o

Alternativas
Comentários
  • A) estabelecimento prestador se localize no município que formula a exigência. INCORRETA

    LC 116/03, Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...)

    B) serviço esteja definido em lei complementar. CORRETA

    Art. 156, CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    C) serviço não tenha nenhum elemento de conexão ou relação com o exterior. INCORRETA

    LC 116/03, Art. 1 § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    D) lançamento ocorra após o pagamento do serviço pelo tomador. INCORRETA

    O ISS, como ocorre com a maioria absoluta dos tributos brasileiros, é lançado por homologação, de modo que o contribuinte é obrigado a antecipar o pagamento, cabendo ao Fisco apreciar os cálculos realizados pelo devedor para futura aprovação ou rejeição.


ID
3767932
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato inter vivos de competência municipal (ITBI), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A rigor, como a propriedade é legalmente definida como direito real, é correto afirmar que o ITBI incide sobre a transmissão onerosa de direitos reais, exceto os de garantia, bem como também, não incide sobre as transmissões originárias, como no caso da usucapião e a desapropriação, por serem formas de aquisição originária de propriedade. Por fim, sendo o ITBI um tributo real, é impossível a aplicação de alíquotas progressivas neste, conforme Súmula 656 STF.

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel” (Súmula STF 656).

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) CF, art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II [ITBI]: [...] II - compete ao Município da situação do bem. [...]

    (B) CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...]

    (C) CF, art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II [ITBI]: [...] I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; [...]

    (D) Súmula nº 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Aquele "Pode incidir sobre..." me deixou confuso. Pensei que fosse "incide sobre"


ID
3767935
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os bens públicos de propriedade dos entes federativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Capítulo III do Código Civil:

    Dos Bens Públicos

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • A questão versou sobre bens públicos, de acordo com o Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Com base na lei, julgaremos as assertivas a seguir:

    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 100, são INALIENÁVEIS enquanto conservarem a sua qualificação, tanto os bens de uso especial, quanto os bens de uso comum do povo.

    B) INCORRETA. De acordo com o art. 102, bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) CORRETA. A assertiva está nos termos do artigo 101 do Código Civil.

    D) INCORRETA. Os bens públicos podem ter sua destinação modificada. Ex: um bem de uso comum do povo pode ser alterado quanto a sua destinação para um bem de uso especial.

    GABARITO: LETRA C.

  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública). Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Sobre a alternativa D:

    (D) Esses bens não podem ter sua destinação alterada para serem utilizados na prestação de serviços públicos.

    A afetação e a desafetação são os fenômenos jurídicos relacionados à atribuição ou retirada da finalidade pública específica aos bens pertencentes aos entes federativos.

    A afetação corresponde ao ato ou fato que confere finalidade específica aos bens públicos. Em suma, é o processo de transformação de um bem dominical [desafetado] em um bem de uso comum do povo ou de uso especial [afetado].

    A desafetação, a seu turno, é o ato ou fato que retira a finalidade pública específica conferida a determinado bem público. Ou seja, é o processo de transformação de um bem de uso comum do povo ou de uso especial (afetado) em um bem dominical (desafetado).

    Pelo exposto, nota-se que os bens públicos PODEM ter sua destinação (finalidade) alterada para serem utilizados (ou para não mais serem utilizados) na prestação de serviços públicos.

    @caminho_juridico

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.


ID
3767938
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os casos de contratação direta pela Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) "É hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública." - ERRADA. É hipótese de inexigibilidade:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    .

    B) "É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem." - ERRADA. Nesse caso, a licitação é dispensável:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    .

    C) "É hipótese de dispensa de licitação a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade." - CORRETA:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    .

    D) "É inexigível a licitação quando a anterior for deserta"- ERRADA. Nesse caso, a licitação é dispensável:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

  • A) É hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Na verdade, neste caso é inexigível.

    B) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. É dispensável.

    C) É hipótese de dispensa de licitação a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    D) É inexigível a licitação quando a anterior for deserta. É dispensável.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não dispensa), nos termos do art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

    Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 24, XV, da Lei 8666/93, no que se refere às causas de dispensa de licitação: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade”.

    Letra D: incorreta. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (....) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. DICA: não confundir licitação deserta (causa de dispensa de licitação por ausência de interessados, que permite contratação direta), com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra C.

  • Bom dia

    Alternativa A) se trata de inexigibilidade 

    Alternativa B) se trata de dispensa

    Alternativa c) Correta

    Alternativa D) se trata de dispensa


ID
3767941
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar (e não do prefeito) - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. (MS 24667 DF). 

    b) GABARITO - Súmula 629/STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) Súmula 266/STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (...). A "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...). [MS 29.374 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 30-9-2014, DJE 201 de 15-10-2014.]

    d) Caberia recurso ordinário ao STJ se a decisão proferida pelo TJ tivesse sido denegatória - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Apenas acrescento:

    Em MS a ação de associações não precisa de autorização expressa dos membros, uma vez que estamos diante uma hipótese de substituição processual. ( atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou a parte deles, sendo desnecessário para a impetração apresentar autorização dos substituídos ou mesmo a lista com seus nomes).

    Sendo outros casos que não seja MS= Precisa de autorização dos membros.

    Bons estudos!

  • Complementando o comentário do Baby Yoda.

    Sobre a D: para ser passível de recurso ordinário, a decisão proferida pelo TJ deve ser DENEGATÓRIA e proferida em ÚNICA INSTÂNCIA.

    A assertiva diz "Caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão final proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que conceder mandado de segurança.", o que torna a assertiva incorreta.

  • Inicialmente, é pertinente que seja feita uma abordagem sobre o tema “Mandado de Segurança".

    Trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    Aqui se faz importante mencionar do julgado STF – 1ªT – HC70.392 e STJ 2ªT – RE nº85.278/SP, onde consignou o entendimento de que mesmo podendo ser impetrado em âmbito penal ou processual penal (Súmula 701 STF), não perde a essencialidade de natureza civil.

    O remédio constitucional em questão está previsto no artigo 5º, LXIX, CF/88, bem como na Lei 12.016/2009.

    Possui como requisitos:

    1) Ato comissivo ou omissivo da autoridade da autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas. Aqui a doutrina e a jurisprudência entende por autoridade pública todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência, quais sejam, representantes a administração pública direta e os agentes da administração indireta, alcançando, ainda, os agentes que desempenham atividades em nome de pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social seja majoritariamente titularizado pelo Poder Público.

    É importante destacar, ainda, a Súmula 510, STF, que afirma ser cabível mandado de segurança em atividade delegada.

    Salienta-se, também que a Lei nº 12.016/2009 afirma categoricamente não caber mandado de segurança em atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    A regulamentação do mandamus também explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo 1º,§1º, Lei 12.016/2009).

    2) Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.

    Segundo o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade, jamais o mérito.

    3) Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de segurança ser tanto repressivo, como preventivo.

    4) Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

    É interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundá-lo um pouco mais.

    a) ERRADO – Em julgamento do RE 24.667-7/ DF, cujo relator fora o Min. Carlos Velloso, restou consignado que apenas o parlamentar – e somente o parlamentar – tem legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

                Logo, por simetria, o prefeito não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança que objetive impugnar ato da Câmara Municipal que não se compatibiliza com devido processo regimental.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece a Súmula 629, STF, a qual afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    c) ERRADO – Segundo a Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.


    Interessante se faz, ainda, a menção do julgado em MS 34432 Agr, rel. Min Luiz Fux, julgado em 07-02-2017, dje 23-03-2017, em que restou consignado que a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

    d) ERRADO – O artigo 105, II, b, CF/88 estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3767944
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não suspende a exigibilidade do crédito tributário o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória; (Letra C)   

    II - o depósito do seu montante integral; (Letra D)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. CORRETA - LETRA A 

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento. (Letra B)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando com um mnemônico:

    MODERE o COCÔ, PARCEiro.

    MOratória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos;

    COncessão de liminar em MS;

    COncessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;

    PARCElamento.

  • Não basta impetrar o mandado de segurança, é necessária a concessão do juiz.

  • MorDeR LiMPar

    MORatória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos;

    LIMinar

    a) concessão de liminar em MS;

    b) concessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;

    PARcelamento.

  • Outro método mnemônico: MO DE RE CO PA

    MOratória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos;

    COncessão de liminar em MS;

    COncessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

  • Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção

    Anistia


ID
3767947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • é de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • O erro na A consiste em alegar que irá alterar diretamente.

    disporá sobre as alterações na legislação tributária

  • o diretamente deixa errado. LDO pode alterar legislção tributária. art. 165 § 2 CF

  • Letra B

    LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias):

    -Compreenderá as metas + prioridades da administração pública.

    -Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    -Todo ano tem uma LDO.

    -Orientará a elaboração da LOA.

    -É o elo entre o planejamento estratégico(PPA) e o planejamento operacional(LOA).

    -Dispõe sobre a reserva de contingência.

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    -O Poder Executivo envia até 15/04 e o Poder Legislativo devolve até 17/07

    -A LDO estabelece as políticas de agências de fomento.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!


ID
3767950
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não está sujeita ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal a majoração da

Alternativas
Comentários
  • Não respeita a Noventena, mas Sim Anterioridade Anual:

    IR – Imposto de renda;

    Base de Cálculo do IPTU;

    Base de Cálculo do IPVA.

  • O §1° do art. 150 da CF apresenta exceções aos princípios da

    ANTERIORIDADE ANUAL (art. 150, III, b) e da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (art. 150, III, c):

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Segue resumo das exceções:

    ANTERIORIDADE ORDINÁRIA - EXCEÇÕES:

    - EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);

    - II (art. 150, § 1º);

    - IE (art. 150, § 1º);

    - IPI (art. 150, § 1º);

    - IOF (art. 150, § 1º);

    - IEG (art. 150, § 1º);

    - CSS (art. 195, § 6º);

    - CIDE Combustíveis (art. 177, § 4º, I, “b”);

    - ICMS Combustíveis (art. 155, § 4º, IV, “c”).

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - EXCEÇÕES:

    - EC CALAMIDADE/GUERRA (art. 150, § 1º);

    - II (art. 150, § 1º);

    - IE (art. 150, § 1º);

    - IR (art. 150, § 1º);

    - IOF (art. 150, § 1º);

    - IEG (art. 150, § 1º);

    - BC de:

    - IPVA (art. 150, § 1º);

    - IPTU (art. 150, § 1º).

  • CF ART. 156 INCISO I

  • O IPI SÓ RESPEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!

  • TRIBUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM À ANTERIORIDADE AO EXERCÍCIO SOCIAL E A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF (operações de câmbio, seguro, títulos ou valores imobiliários), Imposto extraordinário em caso de guerra e Empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias e guerra externa.

    3 situações interessantes:

    IR - aplica a anterioridade ao exercício social, mas não se aplica a nonagesimal.

    IPTU e IPVA - aplica a anterioridade ao exercício social e a nonagesimal - EXCEÇÃO para a aplicação da anterioridade nonagesimal para a FIXAÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO.

    ICMS, IPI, Contribuições sociais para a seguridade e CIDE - combustível: Não se aplica a anterioridade referente ao exercício social, mas aplica a nonagesimal.

  • Peguei uma dica de ouro no comentário de um colega em uma outra questão:

    NÃO RESPEITA A NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL: dica: o que eu espero pro ano que vem? dinheiro (IR), carro (IPVA) e casa (IPTU)!

    Bons estudos!


ID
3767953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com as regras constitucionais sobre a competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, § 4ºA superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. CF

  • a) Art. 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    b) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c) GABARITO Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Letra C.

    Não revoga, suspende.

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Correto, nos termos do art. 24, §2º, CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    b) Inexistindo norma geral federal, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Correto nos termos do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

         

    c) Lei federal superveniente sobre normas gerais revoga lei estadual sobre a matéria no que lhe for contrária.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Lei federal superveniente sobre normas gerais suspende lei estadual sobre matéria no que lhe for contrária. Aplicação do art. 24, §4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Os municípios não são mencionados na estruturação constitucional da competência legislativa concorrente, mas possuem competência para suplementar a legislação federal e a estadual no que lhes couber.

    Correto, nos termos do art. 24, caput, e 30, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Gabarito: C

  • SUSPENDE A EFICÁCIA!

  • Não entendeu ?

    Analise comigo.

    Via de regra..os municípios tem competência legislativa concorrente?

    NÃO!

    Qual a visão do STF sobre o tema?

    "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."Processo relacionado: RExt 586224 (Grifo pessoal)

    ____________________________________________________________________

    A) No âmbito da competência concorrente os estados têm capacidade de suplementar as normas gerais.

    Art.24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    _____________________________________________________________________

    B) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    ______________________________________________________________________

    C) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    ____________________________________________________________________________

    D) Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ____________________________________________________________________________

  • Os examinadores tentam muito confundir o candidato com esse jogo de palavras.

    Não é REVOGAR, mas sim SUSPENDER.

  • Art. 24

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

    At.30

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;     

    3) Base doutrinária:

    O próprio texto constitucional fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do interesse.

    Nesse sentido, faz-se mister entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e concorrente.

    A competência comum, tipo de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art. 23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).

    No que concerne às competências legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Faz-se necessário ressaltar que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 24, §2º, da Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    b. CORRETA. À luz do art. 24, §3º, da Lei Maior, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c. INCORRETA. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário, nos termos do art. 24, §4º, da Constituição Federal.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 30, II, da CF/88, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

    Resposta: C.

  • GAB C

    Assinale a alternativa que não está de acordo com as regras constitucionais "C".

    Não se fala em REVOGAÇÃO, mas em SUSPENSÃO!

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

           

  • Macete para lembrar que a superveniência de norma federal SUSPENDE e, não, revoga lei estadual:

    SUperveniência - SUspende

    Art. 24, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos!

  • Apesar do Município não constar expressamente como titular da competência concorrente, o ente poderá legislar sobre o tema, desde que o faça para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Trata-se de posicionamento jurisprudencial pacífico:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. RE 194704/MG, julgado em 29/6/2017 (Info 870).


ID
3767956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o regime jurídico da receita pública disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    LRF:

    Art. 11.   Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Art.11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no  caput,  no que se refere aos impostos. Na alternativa o examinador trocou por tributos, muita atenção pois essa troca é comum.

    c) Art. 12, § 1  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) Art. 14.   A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

  • A) É requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os tributos de sua competência. - A alternativa trocou IMPOSTOS por tributos.

    C) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida por meio de sentença judicial transitada em julgado. - se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    D) A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita poderá estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.

    deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: É CONSTITUCIONAL a exigência de que os entes federativos façam instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional sob pena de não recebimento das transferências voluntárias da União? SIMMMMMM

    O STF julgou o tema e disse que: "Afirmou que o exame da constitucionalidade material da LRF deve ser feito tendo em vista o contexto macroeconômico e de estabilização monetária da época, buscando o fortalecimento dos preceitos básicos de convívio no Estado Federal, com a garantia do imprescindível equilíbrio federativo e o respeito à repartição constitucional de competências. Nesse sentido, afastou a alegada inconstitucionalidade da LRF por suposta ofensa aos princípios e regras federativas. (...) A respeito, a CF estabeleceu os princípios e normas essenciais do sistema tributário nacional e das finanças públicas, e consagrou a necessidade de cada ente federado possuir uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria".

    (...) Nesse sentido: O Colegiado também concluiu pela constitucionalidade do art. 11, parágrafo único, da LRF. (...), não houve qualquer desrespeito aos princípios e regras constitucionais do sistema tributário nacional e da distribuição de receitas, pois a LRF, no caput de seu art. 11 – não impugnado –, ao estabelecer como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva ar frisou que o dispositivo legal visa impedir que o desequilíbrio fiscal causado pelo excesso de isenções tributárias estaduais/distritais e municipais precise ser compensado pela União. Em outras palavras, pretende-se evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo, por incompetência ou populismo, seja sustentada e compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos. Busca-se, pois, obstar que alguns entes federativos façam “cortesia com chapéu alheio”, causando transtorno ao equilíbrio econômico financeiro nacional.

    Nesse aspecto, o parágrafo único do art. 11 da LRF instiga o exercício pleno das competências impositivas dos entes locais e não conflita com a CF, traduzindo, na verdade, um raciocínio de subsidiariedade totalmente consentâneo com o princípio federativo, pois não é saudável para a Federação que determinadas entidades federativas não exerçam suas competências constitucionais tributárias, aguardando compensações não obrigatórias da União. Tal prática sobrecarrega o conjunto de Estados e Municípios, e erroneamente privilegia o populismo político local.

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo948.htm

  • sacanagem em kkkk trocar tributo por imposto

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  • Vejamos as alternativas:

    a) Correta, nos termos do artigo 11 da LRF (repare que a alternativa falou “tributo”, e não “imposto”):

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Errada. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os impostos de sua competência! Viu como a alternativa trocou “imposto” por “tributo”?

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    c) Errada. Sentença judicial transitada em julgado? Não. Olha só o que a LRF diz:

    Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) Errada. Poderá? Não! Deverá! E outra: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro é para o exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (não nos três seguintes). Confira:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, é requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. É o que determina o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

    B) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a transferência voluntária de recursos para o ente federativo que não instituir todos os IMPOSTOS (não são os tributos) de sua competência:
    “Art.11. [...] Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos". 

    C) ERRADO. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida por meio de sentença judicial transitada em julgado e em outras hipóteses segundo o art. 12, § 1º, da LRF: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    D) ERRADO. A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes segundo o art. 14 da LRF “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]".
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3767959
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Plano Diretor Municipal, é possível afirmar.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.257 DE 2001 (ESTATUTO DAS CIDADES) NO SEU ARTIGO 40

    A) parte integrante do processo de planejamento municipal, o que dispensa sua aprovação por lei. (ERRADA)

    O erro consiste em prevê a dispensa de lei para aprovação do Plano Diretor, posto que a sua aprovação é mediante lei. (art. 40, "caput", parágrafo 1º)

    B) Sua elaboração poderá franquear a participação popular. (ERRADA)

    A participação popular é obrigatória para a elaboração do Plano Diretor (art. 40, parágrafo 4º, I)

    C) Deve ser feito por todos os municípios. (ERRADA)

    Nem todos os municípios estão obrigados a elaborar o Plano Diretor. Somente são obrigadas as cidades constantes no art. 41 do Estatuto das Cidades.

    D) Deve englobar todo o território do município. (CORRETA)

    Previsto no art. 40, parágrafo 2º.