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Gab. A
CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Gabarito: A.
Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais
O art. 4.º da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil é regida nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
■ independência nacional;
■ prevalência dos direitos humanos;
■ autodeterminação dos povos;
■ não intervenção;
■ igualdade entre os Estados;
■ defesa da paz;
■ solução pacífica dos conflitos;
■ repúdio ao terrorismo e ao racismo;
■ cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
■ concessão de asilo político.
Fonte: CF/88.
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PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
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Trata-se (em tese) de prevalência dos direitos humanos.
Ainda sim uma questão capciosa, pois pode levar ao erro caso o hermeneuta interprete que o Estado se torna subalterno aos diretos humanos.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais. Vejamos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Subalternidade dos direitos humanos.
O correto é a prevalência dos direitos humanos, que impõe ao Estado brasileiro, no âmbito nacional, a plena integração dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico pátrio, com a devida observância das normas consagradoras destes direitos e, no âmbito internacional, exige do governo brasileiro, o engajamento no processo de elaboração de normas protetivas dos direitos humanos, assim como a adoção de posições políticas e jurídicas contrárias aos Estados que não os respeitam.
B. ERRADO. Autodeterminação dos povos.
Impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações apresentam de definir o seu próprio sistema político e de tomar decisões acerca do modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
C. ERRADO. Não-intervenção.
Impõe ao Estado brasileiro a obrigação de abstenção, estando o Brasil impedido de intervir, direta ou indiretamente, em assuntos externos ou internos de outros países.
D. ERRADO. Igualdade entre os Estados.
Impõe ao Brasil a adoção, no plano internacional, de posições e medidas que auxiliem o igual tratamento jurídico a todos os Estados soberanos.
E. ERRADO. Solução pacífica dos conflitos.
Determina que o Estado brasileiro busque solucionar seus conflitos internos e externos, sempre que possível, sem o uso da força e adotando medidas não coativas para a resolução de controvérsias internacionais.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta! O princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da prevalência dos direitos humanos, não de sua subalternidade (inferioridade). Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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AInDa Não ComPreI ReCooS
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ipani Drecosoco