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Prova IDHTEC - 2018 - CRQ - 19ª Região (PB) - Advogado


ID
2890315
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ruído ruim, silêncio bom?

Segundo o pesquisador e neurologista Michael Wehr, da Universidade de Oregon, nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs. Na mesma linha raciocina a cardiologista e neurologista Imke Kirste: uma pesquisa, realizada somente com camundongos, mostrou que o silêncio, em maior nível do que qualquer melodia, provoca neurogênese (nascimento de novos neurônios). 

“O pensamento profundo e meditado gera novas conexões entre os neurônios. Ou seja, uma vida intelectual ativa, que exige concentração e, portanto, silêncio, desempenha um papel protetor em distúrbios neuronais. Por exemplo, sabemos que um alto nível de escolaridade está associado a um menor risco de sofrer da doença de Alzheimer”, diz o neurologista, que aconselha uma rotina pouco barulhenta e pontuada por momentos de silêncio.

“Não é preciso se isolar completamente. Basta viver uma vida normal, com especial atenção para a calma.” Na verdade, nenhum cérebro humano aguenta o silêncio total. Existem câmaras anecóicas que reproduzem, no ambiente médico, o que há de mais parecido ao silêncio absoluto, e ninguém consegue ficar mais de 40 minutos dentro delas, porque o cérebro está sempre à procura estímulos e se não os encontra fora, amplia o ruído do coração, dos intestinos”, continua o cientista.

(https://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/07/ciencia/1473259838 _168902.html?id_externo_rsoc=FB_BR_CM)

Depreende-se da leitura do primeiro parágrafo do texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    "nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs".

    "... o silêncio, em maior nível do que qualquer melodia, provoca neurogênese (nascimento de novos neurônios)".


ID
2890318
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ruído ruim, silêncio bom?

Segundo o pesquisador e neurologista Michael Wehr, da Universidade de Oregon, nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs. Na mesma linha raciocina a cardiologista e neurologista Imke Kirste: uma pesquisa, realizada somente com camundongos, mostrou que o silêncio, em maior nível do que qualquer melodia, provoca neurogênese (nascimento de novos neurônios). 

“O pensamento profundo e meditado gera novas conexões entre os neurônios. Ou seja, uma vida intelectual ativa, que exige concentração e, portanto, silêncio, desempenha um papel protetor em distúrbios neuronais. Por exemplo, sabemos que um alto nível de escolaridade está associado a um menor risco de sofrer da doença de Alzheimer”, diz o neurologista, que aconselha uma rotina pouco barulhenta e pontuada por momentos de silêncio.

“Não é preciso se isolar completamente. Basta viver uma vida normal, com especial atenção para a calma.” Na verdade, nenhum cérebro humano aguenta o silêncio total. Existem câmaras anecóicas que reproduzem, no ambiente médico, o que há de mais parecido ao silêncio absoluto, e ninguém consegue ficar mais de 40 minutos dentro delas, porque o cérebro está sempre à procura estímulos e se não os encontra fora, amplia o ruído do coração, dos intestinos”, continua o cientista.

(https://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/07/ciencia/1473259838 _168902.html?id_externo_rsoc=FB_BR_CM)

Após a leitura do segundo parágrafo do texto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há melhora na saúde daquele que se predispõe aos benefícios de uma vida reflexiva.

  • GABA: C.

    “O pensamento profundo e meditado(Reflexão)... desempenha um papel protetor em distúrbios neuronais(Saúde).

  • respondi sem ler o texto uma dica tente ir pela lógica depois vá pro texto para ter certeza.


ID
2890321
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ruído ruim, silêncio bom?

Segundo o pesquisador e neurologista Michael Wehr, da Universidade de Oregon, nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs. Na mesma linha raciocina a cardiologista e neurologista Imke Kirste: uma pesquisa, realizada somente com camundongos, mostrou que o silêncio, em maior nível do que qualquer melodia, provoca neurogênese (nascimento de novos neurônios). 

“O pensamento profundo e meditado gera novas conexões entre os neurônios. Ou seja, uma vida intelectual ativa, que exige concentração e, portanto, silêncio, desempenha um papel protetor em distúrbios neuronais. Por exemplo, sabemos que um alto nível de escolaridade está associado a um menor risco de sofrer da doença de Alzheimer”, diz o neurologista, que aconselha uma rotina pouco barulhenta e pontuada por momentos de silêncio.

“Não é preciso se isolar completamente. Basta viver uma vida normal, com especial atenção para a calma.” Na verdade, nenhum cérebro humano aguenta o silêncio total. Existem câmaras anecóicas que reproduzem, no ambiente médico, o que há de mais parecido ao silêncio absoluto, e ninguém consegue ficar mais de 40 minutos dentro delas, porque o cérebro está sempre à procura estímulos e se não os encontra fora, amplia o ruído do coração, dos intestinos”, continua o cientista.

(https://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/07/ciencia/1473259838 _168902.html?id_externo_rsoc=FB_BR_CM)

De acordo com o terceiro parágrafo, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • Resposta: C

    "O pensamento profundo e meditado gera novas conexões entre os neurônios".

    Não é preciso se isolar completamente. Basta viver uma vida normal, com especial atenção para a calma.” Na verdade, nenhum cérebro humano aguenta o silêncio total. Existem câmaras anecóicas que reproduzem, no ambiente médico, o que há de mais parecido ao silêncio absoluto, e ninguém consegue ficar mais de 40 minutos dentro delas, porque o cérebro está sempre à procura estímulos e se não os encontra fora, amplia o ruído do coração, dos intestinos”, continua o cientista.


ID
2890324
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ruído ruim, silêncio bom?

Segundo o pesquisador e neurologista Michael Wehr, da Universidade de Oregon, nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs. Na mesma linha raciocina a cardiologista e neurologista Imke Kirste: uma pesquisa, realizada somente com camundongos, mostrou que o silêncio, em maior nível do que qualquer melodia, provoca neurogênese (nascimento de novos neurônios). 

“O pensamento profundo e meditado gera novas conexões entre os neurônios. Ou seja, uma vida intelectual ativa, que exige concentração e, portanto, silêncio, desempenha um papel protetor em distúrbios neuronais. Por exemplo, sabemos que um alto nível de escolaridade está associado a um menor risco de sofrer da doença de Alzheimer”, diz o neurologista, que aconselha uma rotina pouco barulhenta e pontuada por momentos de silêncio.

“Não é preciso se isolar completamente. Basta viver uma vida normal, com especial atenção para a calma.” Na verdade, nenhum cérebro humano aguenta o silêncio total. Existem câmaras anecóicas que reproduzem, no ambiente médico, o que há de mais parecido ao silêncio absoluto, e ninguém consegue ficar mais de 40 minutos dentro delas, porque o cérebro está sempre à procura estímulos e se não os encontra fora, amplia o ruído do coração, dos intestinos”, continua o cientista.

(https://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/07/ciencia/1473259838 _168902.html?id_externo_rsoc=FB_BR_CM)

“nossos neurônios se acendem durante a quietude, de modo que o cérebro a está reconhecendo: não o vive como uma ausência de inputs”

O emprego dos dois pontos poderia ser substituído, sem prejuízo da compreensão e da correção gramatical, por:

Alternativas
Comentários
  • POIS

  • pois não o vive como uma ausência de inputs.

    C.

  • Não necessita de vírgula?
  • Camila, necessitaria de vírgula sim, pois a vírgula precede toda oração explicativa. Contudo, sabemos que antes da mudança, estávamos diante de um aposto explicativo, de modo que a substituição tem que se dar, necessariamente, por outro termo de mesmo valor, ou seja, explicativo. Observando as demais alternativas, é possível verificar que não há outra opção em que haja um termo de valor explicativo, então temos que ir pela menos errada.

     

    a) valor concessivo;

    b) valor adversativo;

    d) valor final;

    e) valor concessivo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

  • A locução "não obstante" faz parte das conjunções com valor adversativo ou concessivo e tem o mesmo sentido de "mas", "porém", "todavia", "entretanto", etc. A sua identificação muitas vezes é feita de acordo com o contexto em que a locução é utilizada.

    https://www.significados.com.br/nao-obstante/

  • creio, na verdade, que tenha valor causal.

    A diferença entre significado causal e explicativo se resume à subordinação e coordenação.

    Nesse caso, a frase  “por ser mais seguro portá-los” não se completa de forma autônoma; precisando, pois, de uma oração anterior, ou posterior, que complete seu sentido; e isso é a definição de oração subordinada. Portanto ele é uma oração subordinada da principal, tornando-a oração adverbial causal

  • Isso é uma questão objetiva, ninguém quer saber sua opinião.

  • De acordo com o comentário da professora do q concursos, tem valor causal, porém também achei que tinha valor explicativo

  • De acordo com o comentário da professora do q concursos, tem valor causal, porém também achei que tinha valor explicativo


ID
2890327
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

“ fora convencida a continuar com o insípido velocípede?” O vocábulo destacado foi empregado no sentido de:

Alternativas
Comentários
  • Insípido significa: sem gosto,monótono,sem graça,desprovido de interesse.


ID
2890330
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

Assinale a alternativa correta quanto à análise linguística dos trechos do texto:

Alternativas
Comentários
  • C.

    Faltara à escola. Exige crase.

  • Olá

    se algum estudante puder me enviar uma mensagem explicando as letras  "a" e "b" ficarei muito feliz.

  • O verbo FALTAR exige preposição ,quem falta ,falta A ,DE ,COM, CONTRA.

    e escola é feminino.

  • @patricia reis

    a) o primeiro verbo dever é no sentido de suposição, o segundo é no sentido de obrigação.

    b) complementos nominais iniciam por preposição.

  • Queria saber a diferença dos "para".
  • E) “que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar”

    para = destino

    para = finalidade

    Os termos sublinhados são de sentidos diferentes.

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

  • Quanto a letra D está ERRADO pois:

    Não há crase diante de verbos no infinitivo (ex.:Ela estava a pensar na vida; Estava a celebrar sua aprovação; Ficou a sorrir quando o resultado saiu).

  • B - “fiquei imaginando a causa do seu pranto”

    Não ocorre a fusão da preposição com o artigo feminino diante de complementos nominais.

    Aqui não ocorre fusão de preposição com artigo masculino?

    DE+O = do

  • GABARITO: LETRA C

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2890333
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

A expressão “sem passar recibo” tem o mesmo sentido de:

Alternativas
Comentários
  • "sem passar recibo" => Recibo é um  escrito em que alguém (pessoa ou empresa) declara ter recebido de outrem o que nele estiver especificado.Ou seja a comprovação de algo / SEM REVELAR - LETRA C

  • "Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor." SEM REVELAR

  • "Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando.(...)


ID
2890336
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

No primeiro parágrafo, o autor emprega uma função da linguagem para introduzir a narrativa. Qual delas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica??

    Ao meu ver:

    Emotiva >>>> Poética >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Metalinguística

  • Metalinguística - o poeta falando sobre a poesia.

     "O poeta encontrou uma pedra, que lhe deu assunto para o seu poema"

  • Gabarito A

    1) Função emotiva: evidência à primeira pessoa (enunciador).   Eu amo, eu sofro, eu perco, eu ganho. Minha vida em torno de mim, dentro de mim, fora de mim.

     

    2) Função conativa (apelativa): evidência à segunda pessoa (enunciatário). Os comerciais são belíssimos exemplos dessa função, uma vez que sua natureza é convencer ou persuadir o destinatário. É comum o emprego de formas imperativas.  Compre já! Venha para a Caixa você também!

     

    3) Função fática: evidência ao canal de comunicação. Revela preocupação com se o canal está bem estabelecido.

    Alô! Você está me ouvindo? A Função Fática privilegia a interação entre emissor e receptor das mensagens, ou seja, locutor e interlocutor. Ela é utilizada na abertura ou estabelecimento da comunicação e também na sua interrupção.

    Essa função da linguagem está presente principalmente nos cumprimentos, nas despedidas e nos diálogos em geral (conversas telefônicas, por exemplo).

     Características:

    Interação entre as pessoas do discurso.

    Testar o canal de comunicação.

     

     

    4) Função referencial ou denotativa: evidência ao contexto situacional (referencial). O melhor exemplo é a notícia de jornal.

     

    5) Função poética: evidência à construção do texto, apelo a figuras, versos... O escritor, por exemplo, procura fugir das formas habituais e expressão, buscando deixar mais bonito o seu texto, surpreender, fugir da lógica ou provocar um efeito humorístico. Embora seja própria da obra literária, a função poética não é exclusiva da poesia nem da literatura em geral, pois se encontra com frequência nas expressões cotidianas de valor metafórico e na publicidade. O soneto é um belo exemplo.

     

    6) Função metalinguística: evidência ao código. Se um texto fala do próprio texto, já temos metalinguagem. O melhor exemplo é o dicionário, pois ali encontramos palavras reunidas para explicar o significado das próprias palavras. É a poesia que fala da poesia, da sua função e do poeta, um texto que comenta outro texto.

    fonte: minhas anotações.

  • Alguém pode me explicar porque é função metalinguística? Pois, até então o primeiro paragrafo, fala sobre o Poeta e não do Poema em si...

  • Paulo Riot, o primeiro paragráfo se refere ao poema "No Meio do Caminho" que é uma das obras-primas de autoria do escritor Carlos Drummond de Andrade.

  • A função metalinguística aparece em textos que têm como foco ou como tema o próprio código, ou seja, a linguagem "fala" da própria linguagem.


ID
2890339
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

Na expressão “não pode”, as aspas foram empregadas para:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada.

    No dicionário: Jocoso é um adjetivo masculino que qualifica aquilo que é engraçado, que é cômico, que é zombeteiro. 

  • Quando os pais diz: "Filho, isso você não podo?" seria engrado..? kkk

  • gabarito: c

       

    Significado de Jocoso:

    Manhoso, delicado, expressão de duplo sentido, joga com palavras dúbias, de fala mansa, este jeito jocoso de expressasse, se expõe, se mostra, se exibe, flerta com jogos de palavras (de forma jocosa).

    Exemplo do uso da palavra Jocoso:

    Adão convenceu Eva a sair com ele usando sua forma jocosa de convence-la. 

    Adão chamou a atenção de todos usando sua retórica e seu jeito jocoso com as palavras, insinuando-se a todas mulheres bonitas da sala. 

    Adão arrancou aplausos da platéia com seu jeito jocoso de palavras de duplo sentido fazendo-os imaginarem o final de cada frase. 

    Adão Defendeu-se diante do juri ironizado as testemunhas com seu jeito jocoso para cada uma das acusações que lhe imputaram, gerando dúvida nos jurados.

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/jocoso/814/

  • Acertei pois não sabia o significado de jocosa, se sei erraria.

    2 minutos para ler tempo e 20 minutos tentando entender jogosa....

    gab C

    bola pro segundo tempo

  • SERIA ENGRAÇADO SE FALASSE "NÃO PODE" COM O NARIZ LEVANTADO.

  • O termo jocoso é usado também para indicar ironia, zombaria..e assim com esse sentido foi empregado no texto. O autor zomba e é irônico ao se referir aos "não podes" da infância, que são tão pequenos diante dos desafios da vida adulta. Bons estudos!

  • Só por eliminação mesmo! Como as outras não poderiam ser, só sobrou a C!

  • NÃO VI GRAÇA NISSO!


ID
2890342
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A moça em prantos

        O poeta encontrou uma pedra no meio do caminho, nunca esqueceu dessa pedra, que lhe deu assunto para o seu poema mais conhecido. Não sendo poeta, encontrei não uma, mas infinitas pedras no meio do caminho. 

        Mas jamais esqueci a primeira moça que vi chorando. Eu devia ter seis ou sete anos, achava que só as crianças podiam e deviam chorar, tinham motivos bastante para isso, desde as fraldas molhadas nos primeiros meses de existência até a inexpugnável barreira dos “não pode”.

        Mesmo assim fiquei imaginando a causa do seu pranto. Faltara à escola e por isso ficara sem sobremesa? Fora proibida de brincar na calçada? Queria ganhar uma bicicleta e fora convencida a continuar com o insípido velocípede?

        Vi muita gente chorando depois, homens feitos, mulheres maduras. Eu mesmo, quando levo meus trancos, repito o menino que ia para debaixo da mesa de jantar para poder chorar sem passar recibo da minha dor. A moça que chorava não se escondera, chorava de mansinho, na verdade nem parecia estar chorando. Devia apenas estar muito triste porque misturava todos os motivos para a sua tristeza.

Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 04/05/2003)

Em qual dos trechos abaixo há uma construção em desacordo com as regras vigentes da colocação e regência da língua portuguesa?

Alternativas

ID
2890345
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a única que não indica um dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, definidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  •  

    Princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Artigo 4° da República Federativa do Brasil comentado.

    Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- independência nacional;
    II- prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV- não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI- defesa da paz;
    VII- solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político.

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • A alternativa "Dignidade da Pessoa Humana" não é um dos princípios do Art. 4º da CF e Sim um dos fundamentos do Art. 1º, III da Constituição Federal, ou seja, o SO CI DI VA PLU, mais uma vez aparecendo em provas de alto nível.

  • Art. 4º A RFB rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS:

    CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político.

    DEfesa da paz;

    PREvalência dos direitos humanos;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    NÃO-intervenção;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    INdependência nacional;

    Autodeterminação dos povos;

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUALdade entre os Estados;

    BIZU DA ADRIANE FAUTH DO ALFACONCURSOS

  • GAB E. Dignidade da pessoa humana é um fundamento.
  • GABARITO: E

    Os direitos humanos, regem as relações internacionais e não a dignidade da pessoa humana, por isso que a letra "E" é a resposta que deve ser marcada.

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político

  • Quanto decoreba. Não existe direitos humanos sem dignidade da pessoa humana, os dois estão intimamente e diretamente relacionados. Querem a letra da lei a todo custo e não medir conhecimento.

  • GABARITO E

    PMGO.

  • gab: E

    PM-SC 2019

  • GABARITO: E 

    PM-PA 2019

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    Autodeterminação dos povos;

    INdependência nacional;

    DEfesa da paz;

    NÃO-intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Dignidade da pessoa humana faz parte dos FUNDAMENTOS!

    pra cima!

    "Si vis pacem, para bellum"

  • BIZU:

    IN PANICO SO DECORE

    Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- INdependência nacional;

    II- Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV- Não-intervenção;

    V- Igualdade entre os Estados;

    IX- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VII- SOlução pacífica dos conflitos;

    VI- DEfesa da paz;

    X- COncessão de asilo político.

    VIII- REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Gabarito: E

    Os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro são previstos no Art. 4° da CF

     Independência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

    Solução pacífica dos conflitos

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Concessão de asilo político

    Dignidade da pessoa humana faz parte dos Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

  • princípio das rel. intern. IMPRE-AUTO-NÃO-REDE-CON-SOCO

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu GABARITO: ''E''.

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Decore Auto Piscinão

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

         I - independência nacional;

         II - prevalência dos direitos humanos;

         III - autodeterminação dos povos;

         IV - não-intervenção;

         V - igualdade entre os Estados;

         VI - defesa da paz;

         VII - solução pacífica dos conflitos;

         VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

         IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

         X - concessão de asilo político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Gabarito: E. --> Dignidade da pessoa humana é um dos Fundamentos ( So Ci Di Va Plu)

    (Lembrar) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    "CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL" / CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A - COOPERA IGUAL

    CONncessão de asilo politico

    DEfesa da paz

    PREvalência dos Direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    INdependência nacional

    Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos p/ o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...); V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...); X - concessão de asilo político".

    Alternativa E - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Obs.: se a questão falasse apenas em princípios fundamentais, todas estariam corretas, pois os princípios fundamentais estão elencados nos artigos 1º a 4º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).

  • ''Dignidade da pessoa humana'' trata-se de um dos Fundamentos da República federativa do Brasil.

    Bons Estudos!


ID
2890348
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização orçamentária, definida na Constituição Federal, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.


I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

II. O Congresso Nacional no exercício do controle externo tem por apoio o Tribunal de Contas da União. 

III. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas. 

IV. Uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 

V. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • ITEM I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Correta.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ITEM II. O Congresso Nacional no exercício do controle externo tem por apoio o Tribunal de Contas da União. 

    Correta.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete(...)

     

    ITEM III. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas. 

    Correta.

    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    ITEM IV. Uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 

    Correta.

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    ITEM V. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

    Correta.

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • Pensei que o item IV estava se referindo à CPI.E como uma CPI é temporária, considerei que o item IV estava incorreto.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gab: A

  • Acerca da fiscalização orçamentária, definida na Constituição Federal, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.

    I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    II. O Congresso Nacional no exercício do controle externo tem por apoio o Tribunal de Contas da União.

    CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    III. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas.

    CORRETA

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    IV. Uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    CORRETA

    Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    V. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    CORRETA

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Pq achei que cinco dias sao poucos? Será que fui o único?

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pede ao candidato que analise assertivas a fim de apontar quais são verdadeiras e quais são falsas de acordo com a Constituição.

    Vejamos:

    I - Art. 70. VERDADEIRA:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.";

    II - Art. 71. VERDADEIRA:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete";

    III - Parágrafo único, art. 70. VERDADEIRA:

    "Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.";

    IV - Art. 72, caput. VERDADEIRA:

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.";

    V - Art. 74, § 2º. VERDADEIRA:

    "§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.".

    Pois bem, todas são verdadeiras.

    GABARITO LETRA A).


ID
2890351
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao sistema orçamentário e aos orçamentos da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CORREÇÕES

     

    A) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    B) Incumbe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.

     

    D) São vários casos excepcionados e não apenas o dito na assertiva:

    a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

     

    E) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    A) ART. 166,CF

    B) ART. 166, §1°, I, CF

    C) ART. 166, §9°, CF

    D) ART. 167, IV, C/C §4°, CF

    E) ART. 167, §1°, CF

  • LETRA C

     

    EMENDAS AO PROJETO DA LOA são, somente, aprovadas caso:

     

    - Sejam compatíveis com PPA e LDO.

    - Indicarem os recursos necessários, sendo admitidos somente os provenientes de ANULAÇÕES DE DESPESAS.

    - Devem ser excluídas as anulações que incidam sobre:

    MACETE: DST                              

     

    Dotação para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida

    Transferências tributárias constitucionais para E/ M/ DF.

     

    - Devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões.

    - Devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS E CF/88 .

    BONS ESTUDOS!!! ERROS? MANDEM MSG.

     

  • A) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    C) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    D) Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    E) § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Olá pessoal!

    Não entendi qual seria o erro da alternativa D, o motivo seria o fato dela estar incompleta?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos orçamentos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 166, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 167, São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2890354
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é um órgão independente, responsável por auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. Com relação ao Tribunal de Contas da União, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A e B - Certas

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Alternativa C - errada

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Alternativa D - Correta

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  

    Alternativa E correta:

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  •  ERRO DA C

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

  • Errei por pensar que o TCU não exercia jurisdição, já que em tese o exercício jurisdicional cabe aos órgãos do Poder Judiciário.

  • GABARITO C

    So pra lembrar TCU tem 9 ministros

    Tres + Cinco+ Um = 9

  • 1/3 dos ministros será escolhido pelo Presidente da República com posterior aprovação do SENADO FEDERAL.

  • Gustava do Souza Pires eu também tive o mesmo pensamento errôneo. Porém, o art. 73 da CF determina que: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • não se pode afirmar:

    não se pode afirmar:

    não se pode afirmar:

    não se pode afirmar:

    c) Um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República, com posterior aprovação dos nomes pelo Congresso Nacional.

    Galera, APROVAR / NOMEAR / EXONERAR é função do Senado Federal.

    Lembrem-se: JULGAR e APROVAR PESSOAS = Senado Federal.

    Outras funções do Senado:

    > Controle de Constitucionalidade;

    > Relacionado a dinheiro $$$$$$;

  • Estudo tanto tempo e desconhecia que o TCU exercia jurisdição que atividade tipica do JUDICIARIO, alguem por favor explica isso?

  • Acho que a galera não prestou atenção no "Não se pode afirmar"

  • Sobre a letra B

    Apesar de realmente a lei conferir atividade jurisdicional ao TCU, há doutrina que diferencia,

    aduzindo que seria atividade Judicante e não Jurisdicional.

  • Sei que muita gente (renomada) critica a questão da "jurisdição do TCU", mas não podemos ir contra, já que é texto constitucional.

    Grifadas as partes relativas aos itens da questão,

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: C.

  • Essa linda mulher está em todas!

  • Letra: C

    O erro da questão está em dizer Congresso Nacional, o correto seria, Senado Federal.

  • Fui seca na A sem ler o "não"
  • Fui seco nessa pegadinha

  • Sabatinados pelo senado:

    Ministros do TCU

    O presidente só é um então escolhe 1/3

    O congresso é dois então escolhe 2/3

    Governador de Território;

    Procurador-Geral da República;

    titulares de outros cargos que a lei determinar

    Ministros do Supremo Tribunal Federal

    presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

    [...]

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Galerinha, Congresso Nacional NÃO aprova nomeação de autoridade. Em nenhuma hipótese.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    b) CERTO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    c) ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    d) CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  

    e) CERTO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • tem que ser aprovado pelo Safadão

  • keila Viegas, não sofra com estes erros textuais, apenas aceite. e infelizmente muitas coisas tem que decorar pq a questão pede a letra seca da lei, e é exatamente isso que traz o art.73 da CF.

  • Gab c!

    TCU:

    • 9 ministros; sede no DF
    • Quadro próprio; juridição em todo território nacional,
    • Prerrogativas administrativas de tribunais (art 96)

    Requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


ID
2890357
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados pela Doutrina Majoritária em três gerações, referindo-se aos momentos de evolução histórica no qual surgiram. Tendo isto em vista, a única alternativa que apresenta a correta correspondência entre o direito indicado e a geração à qual pertence é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) 1º geração

    b)1º geração

    c)2º geração

    d)correta

    e)1º geração

     

    DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individualconcentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.

    Os direitos civis ou individuais são prerrogativas que protegem a integridade humana (proteção à integridade física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, entre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e por fim o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania, que asseguram além disso tudo direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

     

    DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

     

    DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente.

  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

     DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

     Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

      

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

     São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

      

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

  • 1º - LIBERDADE

    2º- IGUALDADE

    3º- FRATERNIDADE

  • Flávia Bahia ainda acrescenta:

    Direito fundamental de 5ª geração: paz mundial

    Direito fundamental de 6ª geração: água potável

  • A - Direito de Propriedade - Direito de 1ª Geração

    B  - Direito de Associação - Direito de 2ª Geração

    C - Direito à Educação - Direito de 2ª Geração

    D - Correta

    E - Direito de Locomoção (ligado a ideia de liberdade - Direito de 1ª Geração

  • Maninhos concurseiros, eu criei no meu material a seguinte historinha:

    LIS, a primeira Policial Civil, na segunda, apertou ESC para liberar o terceiro CD.

    Faz sentido? Nenhum, mas cola comigo para nunca mais errar esse decoreba:

    LIS = Liberdade, Igualdade e Solidariedade

    1ª geração (primeira) = Políticos e Civis

    2ª geração (segunda) = Econômicos, Sociais e Culturais

    3ª geração (terceiro) = Coletivos e Difusos.

    Segue nois lá no insta @eusouoarnold

  • daqui a pouco o de 7 dimensão será direito a carro blindado.

  • Por que direito a associação não é de 1ª geração já que é relativo a liberdade de associar-se?

  • Por que direito a associação não é de 1ª geração já que é relativo a liberdade de associar-se?

    Felipe, acredito que seja um direito de 3ª G, pois se enquadra em um direito coletivo.

    Espero ter ajudado, abraço

  • GABARITO: D

  • Dimensões de Direitos humanos

    þ 1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  Direitos de Liberdade negativas, Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

    þ  Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex:  Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    þ 3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito de comunicação e o Direito ao Desenvolvimento

    þ 4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    þ 5º Dimensão: direito à paz.

    GAB: D

  • Direito de propriedade não é de 2ª geração? Alguém poderia me explicar?

  • Aline, a primeira dimensão dos DF alberga os direitos relacionados às liberdades públicas, classicamente apontados como os direitos civis e políticos, dentre os quais estão o direito a vida, liberdade, propriedade. Reflete esta dimensão os direitos basilares do Estado Liberal, marcado pela característica da exigência de abstenção do Estado frente ao particulares, atuando aquele apenas em casos excepcionais.

    A segunda dimensão, abrange os direitos sociais, em que se exige um agir, uma prestação do Estado, por isso também chamados de "direitos prestacionais", a exemplo dos direitos à saúde, educação, assistência aos desamparados, os trabalhistas, etc.

  • Questão interessante! Repare, caro aluno, que as assertivas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ estão incorretas, visto que os direitos de propriedade, de associação e de locomoção, são classificados como direitos de primeira geração. No que tange ao direito à educação, este está entre os direitos de segunda geração (o que torna a letra ‘c’ equivocada). Só nos resta assinalar a letra ‘d’, visto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está elencado entre os direitos de terceira geração.

    Gabarito: D

  • Essa ideia de gerações surgiu com Karel Vasak (tcheco-francês), quando ele quis relacionar o surgimento dos direitos fundamentais com o lema da revolução francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Difundiu-se no mundo por obra de Norberto Bobbio e, aqui no Brasil, por Paulo Bonavides.

    1ª geração: surgem no período do constitucionalismo moderno. Direitos associados ao valor “liberdade” (igualdade formal). Direitos de liberdade. Direitos civis e políticos. Os direitos civis são direitos de defesa. Além disso, são direitos de status negativo, que impõem um não fazer do Estado, uma abstenção deste. Já os direitos políticos são direitos de participação. Através deles os indivíduos participam da vida política do Estado. Direito de votar e ser votado, etc. As Constituições americana e francesa traziam basicamente, nesse primeiro momento, esses direitos civis e políticos. A americana até hoje, pois não consagra os sociais.

    2ª Geração: Direitos de Igualdade. Qual igualdade? Igualdade material. Direitos cujos principais destinatários são os hipossuficientes. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos prestacionais, ou direitos a prestações (nem de defesa nem de participação). Direitos que exigem do Estado prestações materiais e/ou jurídicas, com vistas à redução das desigualdades. São mais difíceis de serem implementados.

    3ª geração são os direitos de fraternidade ou de solidariedade. Rol exemplificativo: direito ao desenvolvimento ou progresso; ao meio ambiente; à autodeterminação dos povos; direito sobre o patrimônio comum da humanidade; direito de comunicação. Esses são os mencionados por Paulo Bonavides. Muitos autores colocam o direito do consumidor e direitos das crianças e dos idosos como de terceira geração, mas Paulo Bonavides não coloca. Além dessa terceira geração, que começou a ser consagrada após a segunda guerra mundial, Paulo Bonavides fala em quarta geração.

    4ª geração: direito à democracia, à informação e ao pluralismo. Outros autores falam do direito à identificação genética do indivíduo e direitos relacionados à bioengenharia e à biotecnologia como sendo também de quarta geração.

     

    5ª geração: Paulo Bonavides fala também em direitos de quinta geração. Direito à paz. Direito à paz, na verdade, originariamente fazia parte da terceira geração de Bonavides. Mas nas mais recentes ele coloca como quinta geração, afirmando que é um axioma da democracia, valor supremo da humanidade e até hoje não foi alcançado em sua plenitude. Por isso seria importante destacá-lo dos demais. Com isso, Bonavides acaba descaracterizando a ideia das gerações, porque elas são essencialmente descritivas, desprovidas de valorações prescritivas.

  • Letra D

  • Como exemplos de direitos de:

    primeira geração citamos o: direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

    Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    como direitos de terceira geraçãos,  citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento

     

    Apostila Estratégia Concursos

  • Nunca Desista.

  • Questão interessante! Repare, caro aluno, que as assertivas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ estão incorretas, visto que os direitos de propriedade, de associação e de locomoção, são classificados como direitos de primeira geração. No que tange ao direito à educação, este está entre os direitos de segunda geração (o que torna a letra ‘c’ equivocada). Só nos resta assinalar a letra ‘d’, visto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está elencado entre os direitos de terceira geração.

    Gabarito: D

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor- Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento e Globalização

    Direito de informação, democracia, engenharia genética

    5 - Geração

    Direito paz

  • Não confundir:

    -- direito de locomoção = direito de ir e vir = direito individual.

    -- direito de transporte = direito social.


ID
2890360
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São características dos direitos fundamentais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Nestor Sampaio diz que a  doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais?ref=amp#comments

  • Por uma questão de possibilidade de convívio social, concebe-se a limitação dos direitos fundamentais. Disso, extrai-se o erro da assertiva "E".

  • Nenhum direito é ilimitado.

  • Teoria dos limites dos Limites

  • Eu errei, iria de D Irrenunciabilidade ......Alguém me explica ?

  • Fábio Xavier, o que pode haver é a renúncia do exercício, mas nunca do direito. Por isso a característica de irrenunciabilidade.

  • Ilimitabilidade - Pois os direitos fundamentais, assim como o Poder Constitucional Originário, encontra-se limitações em fatores históricos, políticos, sociais, bem como, em normas de Direito Internacional. etc...

  • SEU DIREITO TERMINA "ONDE" COMEÇA O MEU, E VICE VERSA.

  • Fabio Xavier

    Você já nasce com seus direitos.

    Não tem como renunciar um direito adquirido.

    Você pode renunciar, digamos o """serviço""".

    Mas, o direito você tem.

    Ex: Direito à propriedade.

    Você pode não ter a propriedade, mas você tem o direito de ter.

    Desculpe minha explicação bostolenta, mas espero que tenha ajudado

    Tendeu?

  • Os direitos fundamentais podem sofrer limitações, isso é consenso entre doutrina e jurisprudência. Nesse quesito, inclusive, há a Teoria do Limite dos Limites, que estabelece um alcance máximo de intervenção nos direitos fundamentais, a fim de preservar seu núcleo essencial.

  • Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

  • Nenhum direito é absoluto!!

  • Ilimitabilidade somente as falcatruas de certos políticos!

  • DICA: Características dos direitos fundamentais:

    HOMEM 123 I RUA

    Historicidade

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Imprescritíveis

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade imediata

  • São características dos direitos fundamentais: a historicidade, a inalienabilidade, a irrenunciabilidade, a imprescritibilidade, a universalidade, a concorrência e a limitabilidade.

  • a verdade é que não vi erro em nenhuma alternativa

  • GABARITO: E

  • Para pensarmos: e o direito de não ser torturado e escravizado? Seria um direito absoluto? E a teoria da bomba-relógio? Aplicaria no Brasil?

  • Fato é que os direitos fundamentais são de caráter relativo, podendo ser restringidos diante do caso concreto.

    Cabe lembrar que há três classes de restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição:

    a) Restrição imediata: é a restrição ao direito fundamental feita expressamente pela própria constituição (por exemplo o art. 5º, LXI - "ninguém será preso senão em flagrante delito (...)";

    b) Restrição mediata: é quando a Constituição abre a possibilidade de restrição, mas ela não o faz (ex: art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    c) Restrição excepcional: é aquela que ocorre em situações de exceção (por exemplo a restrição à liberdade de reunião no caso de estado de defesa - art. 136, §1º, I, a).

  • Princípio da reserva do possível!

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    EXCETO: ILIMITADO. ISTO É, SÃO LIMITADOS!

    COPIEI

    DICA: Características dos direitos fundamentais:

    HOMEM 123 I RUA

    Historicidade

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Imprescritíveis

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade imediata

  • Nossa reposta é a da letra ‘e’, já que todos os direitos fundamentais são relativos e podem, eventualmente, ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em ocorrências fáticas específicas. Então, é a relatividade dos direitos fundamentais e a possibilidade de os mesmos sofrerem restrições que impede o reconhecimento da característica mencionada na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Mnemônico saindo do forno!!!!!

    5 i CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementaridade

    Relatividade

    Efetividade

    Universalidade

    Informações condensadas do livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, edição 2019.

    FOCO E FORÇA!

  • Órion, existe sim direito absoluto, inclusive, além desses já citados, a proibição da extradição de brasileiro nato.

  • Letra E

  • GABARITO E

    Características dos Direitos Fundamentais

    IMPRESCRITÍVEIS

    Não desaparecem com o decurso do tempo

    INALIENÁVEIS

    Não é possível transferir à outrem.

    IRRENUNCIÁVEIS

    Em regra, não podem vir a ser objeto de renúncia.

    INVIOLÁVEIS

    Impossível sua não observância.

    UNIVERSAIS

    Deve abranger todos os indivíduos.

    EFETIVOS

    O Poder público deve garantir a efetivação destes direitos.

    INTERDEPENDENTES

    Inúmeros direitos são ligados entre si.

    COMPLEMENTARES

    Devem ser interpretados de forma a alcançar o objetivo previsto pelo legislador.

     

    RELATIVOS OU LIMITÁVEIS

    Não são absolutos.

  • São características dos Direitos Fundamentais

    1) Relatividade - Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado na hipótese de guerra declarada.

    2) Inalienabilidade - Não é possível transferir um direito fundamental.

    3) Irrenunciabilidade - Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.

    4) Imprescribilidade - Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição.

    5) Historicidade - Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica.

    6) Inviolabilidade - Não podem ser violados os direitos fundamentais.

    7) Efetividade - O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.

    8) Universalidade - Os direitos fundamentais alcançam a todos.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Nossa reposta é a da letra ‘e’, já que todos os direitos fundamentais são relativos e podem, eventualmente, ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em ocorrências fáticas específicas. Então, é a relatividade dos direitos fundamentais e a possibilidade de os mesmos sofrerem restrições que impede o reconhecimento da característica mencionada na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • os direitos fundamentais seguem o princípio da limitabilidade ou relatividade, onde nenhum direito é absoluto, todos eles encontram limites em outros.

  • Princípio da Relatividade - Não há direitos absolutos, ou seja, os direitos podem sofrer restrições.


ID
2890363
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assim dispõe: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Trata-se da liberdade de expressão. Sobre este tema, julgue os itens abaixo em verdadeiros ou falsos.

I. A liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, permite que qualquer pessoa possa manifestar seu pensamento, seja oralmente ou por escrito, desde que não o faça de maneira anônima. 

II. Ao mesmo tempo em que o referido dispositivo constitucional garante a liberdade de expressão, também determina a vedação ao anonimato, a fim de possibilitar a responsabilização daqueles que, exercendo abusivamente sua liberdade de expressão, causarem dano a outrem. 

III. Delações anônimas, quando acompanhadas de documentos instrutórios, devem servir de base para a instauração da persecutio criminis, ainda que o Poder Público não tenha adotado outras medidas para verificar a verossimilhança das alegações apresentadas nestas delações, em virtude do princípio da economia processual. 

IV. Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF mantem o entendimento de que não são admitidas denúncias anônimas como única causa do exercício da atividade punitiva do Estado. 

V. As manifestações favoráveis à legalização das drogas são consideradas atos criminosos, por interpretação do Código Penal, visto que o STF entende como constitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas, uma vez que, segundo seu posicionamento, a liberdade de expressão “não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. ”.

Alternativas
Comentários
  • lll e V está errado.

    na lll , A propositura de ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. Logo, não é possível oferecimento de denúncia com base apenas em "denúncia anônima".

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

    Fonte: Dizer o Direito

  • "A relação entre a legalização das drogas e o STF está concentrada em dois grandes aspectos: primeiramente existe a reflexão sobre a as marchas e movimentos em favor das drogas e, posteriormente, a reflexão sobre a constitucionalidade da utilização de medidas penais para coibir o uso de entorpecentes.

    Em síntese, a Suprema Corte se manifestou favorável às manifestações e à retirada das  privativas de liberdade para consumo e porte de entorpecentes, porém a completa retirada da natureza penal de tais condutas só poderá ser efetivada com o término do julgamento do RE 635.659.

    A utilização do  para coibir o uso de entorpecentes, além de violar as garantias constitucionais da liberdade e da intimidade do indivíduo, cria um estigma social, ou seja, um etiquetamento desfavorável para aqueles que fazem uso de entorpecentes, criando uma segregação social desnecessária. Portanto, não é constitucional e nem viável manter ações penais de natureza severa para o porte de substâncias entorpecentes."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/46913/breve-analise-da-relacao-entre-o-stf-e-a-legalizacao-das-drogas

    Não sei se houve alguma atualização em relação ao assunto. Se sim, favor me corrigir. Obrigada!

  • GAB B

    Os colegas abaixo deram uma excelente explicação.

  • Enunciado mal organizado ou foi o QC que fez essa bagunça?

  • Acho que essa questão está desatualizada, já tem jurisprudencia do STF que faz essa alternativa IV estar correta, salvo engano

  • Item III: Para a jurisprudência, a admissão da denúncia anônima no processo penal depende, exclusivamente, de uma questão procedimental adotada durante a investigação. O procedimento investigativo inicia-se com a notitia criminis (modo como a autoridade policial toma conhecimento de fato aparentemente criminoso). Quando a autoridade recebe denúncia de qualquer do povo, mesmo que não envolvido com a situação, fala-se em delatio criminis. Se a denúncia for anônima, há a delatio criminis inqualificada.

    Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados, por meio das investigações preliminares, realizadas antes da abertura do inquérito. Convencida dos indícios de infração penal, a autoridade deverá dar seguimento ao procedimento formal. De acordo com o STJ, seguido tal procedimento, não há que se falar em inconstitucionalidade da delação anônima.

    Confirmada a justa causa (ie, indícios de autoria e materialidade do crime), o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito (não se deve é determinar sua imediata instauração sem a confirmação da verossimilhança dos fatos).

  • Item III (continuação):

    Para o STJ, a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. (AgRg no AREsp 1302993/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 05/10/2018)

    Embora não prevista, expressamente, no CPP, a modalidade da denúncia anônima, denominada de delatio criminis inqualificada, tem respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, como instrumento noticiador de comportamentos ilícitos e que, aliado a outros elementos reveladores dos fatos criminosos, enseja, de modo idôneo e em conformidade com devido processo legal, o início da persecutio criminis.

    Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito [...] Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas

  • Item III:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O “Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial” (ARE 1.112.656, Rel. Min. Luiz Fux). Precedente. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    (STF, ARE 1120771 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)

  • IV. Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF mantem o entendimento de que não são admitidas denúncias anônimas como única causa do exercício da atividade punitiva do Estado - CORRETO! ( V, V, F, V, F)

    O ENTENDIMENTO DO STF: O “Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial”

    EM SUMA, A DENÚNCIA ANÔNIMA DEVE SER SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS.

    EM OUTRAS PALAVRAS: COMO ÚNICA CAUSA, A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É ADMITIDA!

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • CORRETA - B

    Denúncia Anônima:

    Para ser valida, é necessário:

    I - Que a autoridade competente verifique à procedência das informações, a fim de verificar sua veracidade;

    II - Não ser a única causa a dar ensejo à instauração de Inquérito Policial e/ou Ação Penal (deve ser verificado à procedência).

  • GABARITO: B

  • Letra B

    Item I VERDADEIRO

    Item II VERDADEIRO

    Item III FALSO: a autoridade policial deve primeiramente verificar a vericidade dos fatos, de forma que a denúncia anônima não pode ser a única causa para instauração de Inquérito policial e/ou ação penal.

    Item IV VERDADEIRO

    Item V FALSO: STF na ADPF 187 reconheceu a constitucionalidade da Marcha da Maconha, visto que o simples exercício do direito de reunião e liberdade de expressão em atos que pedem a liberação de drogas não são inconstitucionais, desde que sejam atendidos os quesitos mínimos dispostos na constituição inciso XVI, art. 5º.

  • Letra B

    Item I VERDADEIRO

    Item II VERDADEIRO

    Item III FALSO: a autoridade policial deve primeiramente verificar a vericidade dos fatos, de forma que a denúncia anônima não pode ser a única causa para instauração de Inquérito policial e/ou ação penal.

    Item IV VERDADEIRO

    Item V FALSO: STF na ADPF 187 reconheceu a constitucionalidade da Marcha da Maconha, visto que o simples exercício do direito de reunião e liberdade de expressão em atos que pedem a liberação de drogas não são inconstitucionais, desde que sejam atendidos os quesitos mínimos dispostos na constituição inciso XVI, art. 5º.

  • Pessoal vamos utilizar o espaço para EXPLICAÇÕES e não divulgação do GABARITO! isso já está disponível em outros dispositivos!

  • Gabarito''B''.

    (V) A liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, permite que qualquer pessoa possa manifestar seu pensamento, seja oralmente ou por escrito, desde que não o faça de maneira anônima. 

    (V)Ao mesmo tempo em que o referido dispositivo constitucional garante a liberdade de expressão, também determina a vedação ao anonimato, a fim de possibilitar a responsabilização daqueles que, exercendo abusivamente sua liberdade de expressão, causarem dano a outrem. 

    (F) Delações anônimas, quando acompanhadas de documentos instrutórios, devem servir de base para a instauração da persecutio criminis, ainda que o Poder Público não tenha adotado outras medidas para verificar a verossimilhança das alegações apresentadas nestas delações, em virtude do princípio da economia processual. 

    (V) Em decorrência da vedação ao anonimato, o STF mantem o entendimento de que não são admitidas denúncias anônimas como única causa do exercício da atividade punitiva do Estado. 

    (F)As manifestações favoráveis à legalização das drogas são consideradas atos criminosos, por interpretação do Código Penal, visto que o STF entende como constitucional a criminalização da defesa da legalização das drogas, uma vez que, segundo seu posicionamento, a liberdade de expressão “não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. ”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Itens I e II - Verdadeiros: art. 5º, IV , CP - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    item III: Falso: é necessário que se adote  medidas para verificar a verossimilhança das alegações apresentadas de forma anônima. São exemplos:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    (...) O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização. (...) STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Se após a denúncia anônima houve investigação preliminar, poderá ser decretada a a interceptação telefônica.

    Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso. STJ. 6ª Turma. RHC 38566/ES, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. do TJ/SP), julgado em 19/11/2015. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Item IV: Verdadeiro

    Item V: Falso. Não se aplica o 287 do Código Penal em tais manifestações, conforme decisão do STF em

    O STF julgou procedente a ADPF, dando interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, para afastar a incidência do mencionado dispositivo legal sobre as manifestações e eventos públicos realizados em defesa da legalização das drogas, desde que: trate-se de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; não haja consumo de entorpecentes na ocasião; não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização

  • Apenas lembre dos retardados da Marcha Da Maconha...

  • Para saber o motivo de a alternativa V ser falsa, vamos citar a Marcha da Maconha como exemplo principal.

    Destacamos a importante decisão do STF que analisou a constitucionalidade da “marcha da maconha”, que consistia em eventos nos quais havia a manifestação no sentido da descriminalização da droga (no caso, a maconha).

    O STF, em 15.06.2011, por 8 X 0, no julgamento da ADPF 187, entendeu como legítimo o movimento, encontrando respaldo nos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento (art. 5.o, IV) e de reunião (art. 5.o, XVI), assegurando-se, inclusive, o direito das minorias, no sentido de se evidenciar a função contramajoritária da Corte.

    Ainda, a manifestação evidenciava a “interconexão entre as liberdades consti- tucionais de reunião — direito-meio — e de manifestação do pensamento — direito-fim” (Inf. 631/STF).

    De acordo com o entendimento do STF, “a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime,34 nem com o de apologia de fato criminoso.35

    Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião” (Inf. 631/STF).

    Assim, foi dado interpretação conforme à Constituição, com efeito vinculante, ao art. 287 do CP, afastando qualquer interpretação que caracterizasse a criminalização da manifestação de pensamento no sentido da descriminalização das drogas, mesmo que em eventos públicos.


ID
2890366
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia 14 de setembro de 2018 (sexta-feira), se deu o termo inicial do prazo para o Conselho Regional de Química da 19ª Região oferecer contestação em uma Ação de natureza cível, procedimento ordinário, que foi interposta em seu desfavor em uma das varas federais de uma Comarca do Estado da Paraíba. Diante das regras processuais vigentes, assinale a alternativa que indica o último dia do prazo para interposição da referida contestação de forma tempestiva. No cômputo do prazo, considere que não houve feriados no período.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O STJ tem entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Logo, o Conselho terá prazo em dobro para contestar.

  • agradeço se alguém puder me explicar essa conta. não consigo chegar no 26/10. obrigada.

  • Maris, segundo o art. 335, NCPC, o prazo da contestação é de 15 dias. E de acordo com o art. 219, NCPC, serão contados em dias úteis. Conforme a colega Mag Mag explicou, o conselho terá o prazo em dobro para recorrer. Contando assim, dará 26/10. Espero ter ajudado.

  • São 30 dias úteis Maris, prazo encerrando na sexta dia 26/10

  • Como foi na sexta, a contagem começa no dia útil seguinte, na segunda-feira 17, (conta-se os dias úteis); o prazo em dobro (por ser o Conselho). Logo dia 26.10.18

  • OBRIGADA amigos. eu esqueci do detalhe da contagem ser apenas em dias úteis. aff.

  • Pra quem também passou batido no prazo em dobro, tamo junto!

    Não existe questão fácil! Vamos ter mais atenção!

  • CPC/2015: art. 335, caput c/c art. 219, caput, c/c art. 224, caput, c/c art. 183, caput. Vide também:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART 485, XI, DO CPC. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

    CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. AUTARQUIA FEDERAL. PRAZO EM DOBRO.

    1. Ação rescisória contra acórdão da Colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no Recurso Especial 45.828/PB, que conheceu do recurso e lhe deu provimento, ao fundamento de que a empresa distribuidora de derivados de petróleo e de álcool encontra-se obrigada a manter nos seus quadro, químico responsável, por possuir mini-laboratório de análises, bem como inscrever-se no Conselho Regional de Química, sem prejuízo da alegação de erro de fato, consubstanciado na intempestividade do recurso que gerou o acórdão rescindendo.

    2. Ação rescisória fundada no art. 485, inciso IX, do CPC, consiste na ocorrência de erro de fato, consubstanciado na expedição errônea da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de certidão de tempestividade do recurso especial, este interposto pelo Conselho Regional de Química da 1ª Região.

    3. O erro de fato, no caso sub judice, está fundamentado na arguida intempestividade do recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Química da 1ª Região, mercê de a ora requerida fazer jus ao prazo em dobro para recorrer.

    4. Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica autárquica, consoante jurisprudência pacífica do E. STJ, verbis: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

    AUTARQUIAS FEDERAIS. ADIN Nº 1.717/DF. SÚMULA Nº 66/STJ.

    1. A Suprema Corte, em 07 de novembro de 2002, analisando o mérito da ADIn nº 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei nº 9.649/98. Mantida a natureza de autarquias federais dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

    (...) 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal, suscitado.? (CC 54.736/SP, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, DJ de 13.03.2006) 5. Consectariamente, nos termos do disposto no art. 188 do CPC, as Autarquias Federais, gozam da prerrogativa pro populo do prazo em dobro para recorrer, conjurando a suscitada intempestividade do aludido recurso especial uma vez que o acórdão recorrido foi publicado aos 13.11.1992 (fls. 58) e o recurso interposto em 07.12.1992 (fls. 59/63), por isso que dentro do prazo legal.

    6. Deveras, o recurso especial foi interposto também por litisconsortes com diferentes procuradores (art. 191 do CPC), o que reforça a tempestividade da irresignação especial.

    7. A improcedência do iudicium rescindens torna prejudicado o iudicium rescissorium.

    9. Ação improcedente.

    (STJ, AR 1.369/PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 03/08/2009) (Grifos Nossos)

  • Concordo com a Michele Cristine Tiburcio Tinto que o enunciado ficou confuso, contudo, temos que considerar o art. 224, caput:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Excluindo o "termo inicial", o próximo dia não é é útil, transferindo-se o início da contagem para segunda-feira (§1º).

    Regina Phalange, o enunciado falou para desconsiderar os feriados.

  • Explico! Trata-se de autarquia profissional, razão pela qual o prazo para contestar deve ser contado em dobro, ou seja, 30 dias, tendo em vista gozar das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. (Art. 183, CPC). Lembrem -se de que o enunciado não fala como se deu a intimação, havendo limitado-se apenas em afirmar que o termo inicial ocorreu no dia 14 (sexta-feira). Logo, exclui-se o dia do começo (14), razão pela qual o prazo passa a contar a partir do dia 17, já que 15 e 16 não são dias úteis. Outrossim, tendo em vista que o termo inicial começa na sexta, deve-se contar o prazo a partir de segunda-feira. Assim o termo final será o dia 26, eis que o mês de setembro tem apenas 30 dias e no cômputo do prazo não deve ser incluído nenhum feriado, conforme dissertado na questão.
  • Pessoal a questão é clara em dizer que o prazo se inicia na sexta, ou seja na prática a publicação da intimação se deu na sexta, (dia 14), porquanto, o prazo iniciar-se na segunda-feira teria.

    FORÇA E FÉ.

  • "Importante diferenciarmos dia do início do prazo da contagem do prazo. O início do prazo se dará a partir da citação ou intimação para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público (art. 230), por outro lado, a contagem do prazo é realizada no primeiro dia útil seguinte ao início do prazo, ou seja, primeiro dia útil seguinte ao dia da efetiva intimação ou citação (art. 224, § 1º). Nessa contagem exclui-se o dia do seu início e inclui o dia do seu vencimento, forma do caput do art. 224 e de seus parágrafos". (Processo Civil Sistematizado, Haroldo Lourenço, 2016, pág. 289).

    Aplicando à questão: o início do prazo se deu em 14/09/2018 (sexta- feira), mas a contagem só se iniciou no dia 17/09/2018 (segunda feira). Como o prazo é de 30 dias, já que se trata se autarquia, que possui prazo em dobro, o final do prazo deu-se em 26/10/2018 (considerando-se apenas os dias úteis!).

  • Já errei a questão duas vezes pq passei batida no prazo em dobro! PQP é muito desgosto.

  • Nesse caso, há o entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais, em razão de sua natureza jurídica de autarquia, gozam de prazo em dobro, portanto, 30 dias. Assim, considerando que a questão fala que o primeiro dia do prazo é 14 de setembro, e contando apenas os dias úteis, lembrando que, dia 12 de outubro é feriado nacional, por isso não é computado, passando o prazo final a ser dia 26/10.

  • O prazo inicia, sua contagem, no primeiro dia útil seguinte a publicação (ou termo inicial)

  • "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".

  • Maris, como o prazo é contato em dobro você coloca que serão 30, certo? (Os 15 normais mais 15)

    Daí comece a contagem dia 17, pois será excluído o dia do início na contagem de prazos (e como 14 era uma sexta você esquece toooooooodos os sabados e domingos que teriam em todo esse prazo, e o começo você coloca só na segunda feira) 

    Não consigo fazer na mao pois vai demorar mttt, mas pega seu calendario e joga pra data que foi dita na questão e conta 5 dias em cada semana que você vai chegar no dia 26.

     

  • Os conselhos de classe sao Autarquias, e como tal, possuem a prerrogativa do prazo em dobro na Forma do art 183, RESSALTE-SE QUE É EM TODAS SUAS MANIFESTAÇÕES, E NAO APENAS PARA CONTESTAR, conforme comentario do colega que se equivocou

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Errei, pois não me liguei que era uma autarquia.

  • Como foi na sexta, começa a contar da segunda. A partir dai conta nos dedos trinta, tirando todo sábado e domingo. Lembrando que setembro são 30 dias.

    > A partir de segunda porque, diferente de penal, exclui o dia de inicio

    > Conta 30 porque é entidade da ADM indireta

    > tira sábado e domingo porque são dias uteis

    O fundamento da questão está no capitulo 3, titulo 1 do livro 4 do novo CPC

  • No processo civil, dia do início do prazo (termo a quo ou termo inicial) não se confunde com o dia do início da contagem do prazo. No caso, deve-se considerar o prazo em dobro (15 + 15 = 30) e a contagem em dias úteis. Deve-se também desconsiderar os sábados e domingos, considerar que setembro tem só 30 dias e que não teve feriado no período. A resposta é inevitável.
  • Gabarito E

    Por ser autarquia especial, tem prazo em dobro, não são 15 dias, mas sim 30.

    Exclui o dia do começo e conta o do vencimento, assim:

    Já excluí os sábados e domingos, pois só contamos dias úteis

    14 sexta

    S T Q Q S

    17 18 19 20 21

    24 25 26 27 28

    01 02 03 04 05

    08 09 10 11 12

    15 16 17 18 19

    22 23 24 25 26 de outubro

  • Eu queria entender de onde que o povo tirou que "termo inicial do prazo" é sinônimo de "data da publicação".

    Pra mim, termo inicial é o primeiro dia a ser contado!

    O §3 do art. 224 do CPC diz que "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Pra mim, terá início é sinônimo de termo inicial. Assim, o termo inicial da contagem do prazo é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Portanto, se a questão fala em termo inicial, está falando do dia em que a contagem de prazo começou e não do dia da publicação!!

  • Muito boa questão, cobrando o conhecimento de 03 assuntos:

    - prazo para contestar = 15 dias;

    - entendimento jurisprudencial de que Conselho Profissional, por ser Autarquia, possui a prerrogativa da contagem do prazo processual em dobro; e 

    - contagem processual: exclui-se o dia do termo inicial e inclui-se o dia do termo final. Além disso, contagem em dias úteis. 

  • A questão não fala que a data da publicação foi dia 14 de setembro de 2018 (sexta-feira). Especifica que neste dia se deu o termo inicial. Termo inicial é o dia de início da contagem do prazo. Então o primeiro dia do prazo era o próprio dia 14/09. Questão boa, mas para mim houve erro na elaboração . Por eliminação, marcaria dia 26/10, mas se eu errasse, recorreria!

  • pensei que tinha acertado,mas os prazos eram em dobro....alguém posta aí tudo o que abrange fazenda pública...

  • Contestação é em 15 dias. Como trata-se de um autarquia, o tempo muda para 30 dias. O dia inicial deve ser excluído e os finais de semana descontados.

  • Muito cuidado ao analisar o art. 183 ( PARA TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS). Existe uma " casca de banana" que muita gente passa batido.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Ex. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    É 30 e ponto. Abraço!

  • MESES QUE TÊM 31 DIAS:

    janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro

  • segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário

  • Essa questão ficou mal redigida! Ela fala que o termo inicial começou dia 14... Ela não fala de publicação... Se fosse publicação, ok, o gabarito seria letra e), mas como ele fala que começou no dia 14, eu entendo que o gabarito seja letra d) dia 25. Deveria ter sido anulada por ter sido mal redigida!

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Pelo que entendi de "termo inicial" é que a contagem inicia-se da referida data (14/09), valendo lembrar que dia 12/10 é FERIADO NACIONAL, portanto não entrando na contagem do prazo. Se a contagem inicia-se em 17/09 como alguns comentaram, então o termo final do prazo seria em 27/10/2019 (alternativa esta nem presente entre as possíveis), considerando o referido feriado.

    SETEMBRO

    DIA >>> CONTAGEM

    14 >>>

    15 sab

    16 dom

    17 >>> 2º

    18 >>> 3º

    19 >>> 4º

    20 >>> 5º

    21 >>> 6º

    22 sab

    23 dom

    24 >>> 7º

    25 >>> 8º

    26 >>> 9º

    27 >>> 10º

    28 >>> 11º

    29 sab

    30 dom

    OUTUBRO

    01 >>> 12º

    02 >>> 13º

    03 >>> 14º

    04 >>> 15º

    05 >>> 16º

    06 sab

    07 dom

    08 >>> 17º

    09 >>> 18º

    10 >>> 19º

    11 >>> 20º

    12 FERIADO

    13 sab

    14 dom

    15 >>> 21º

    16 >>> 22º

    17 >>> 23º

    18 >>> 24º

    19 >>> 25º

    20 sab

    21 dom

    22 >>> 26º

    23 >>> 27º

    24 >>> 28º

    25 >>> 29º

    26 >>> 30º

  • @PauloRodrigues a questão diz: " considere que não houve feriados no período...". Logo, não há como seguir esse seu raciocínio. Ao fazer provas de concurso, o enunciado vale mais que qualquer coisa. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando: Quando há feriados locais + recorrente reside em circunscrição diferente donde tramita o processo, fica a cargo do recorrente alegar o referido feriado, sob pena de preclusão. 

     

    Qualquer erro, notifiquem-me via INBOX. 

  • 30 dias para contestar por possuir prazo em dobro, exclui o dia do início (14/09) conta-se a partir do próximo dia útil (17.09), dispensando-se na contagem sábados, domingos e feriados, ou seja, contará somente dias úteis.

  • Organizando...

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional, assim como o Conselho Regional de Química da questão, atuam sob a forma de autarquias.

    Portanto, aplicam-se às Autarquias as regras previstas nos artigos 224, § 3.º; 335 e 183, todos do Código de Processo Civil, senão vejamos:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    (...)

    § 3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Luca monteiro tem a melhor explicação no meu entendimento.

  • Quem está começando a contar o prazo pelo termo inicial está equivocado. Prazo Processual se dispensa o termo inicial, gente. Começa do dia útil seguinte, ou seja, segunda feira dia 17. A questao diz que não tem feriado, então quem esta contando com o feriado do dia 12 de outubro tambem se equivoca. Só se conta dia útil. Pula na contagem sábado e domingo. Prazo acaba dia 26 de outubro, uma sexta feira. Aprofundando: A Autarquia teria até as 23:59 da sexta feira , dia 26 de outubro para contestar. Espero ter ajudado. Leiam art 219 e 224 do CPC

  • Para quem também ficou em dúvida sobre o "termo inicial":

    "...Se o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou se houver interrupção da comunicação eletrônica, os dias do começo (termo inicial) e do vencimento (termo final) também serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do serviço..."

    FONTE:

  • Para resposta da questão em tela, consideremos os seguintes fatores:

    I-                    O prazo de contestação é em dobro, uma vez que o réu trata-se de autarquia. Vejamos o que diz o art. 183 do CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    II-                  O prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Vejamos o que diz o art. 224 do CPC:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    III-                O prazo para a contestação é de 15 dias. Tratando-se de feito com prazo em dobro, o prazo vai para 30 dias. Diz o art. 335 do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (...)

     

    IV-               O prazo em tela é contado em dias uteis. Diz o art. 219 do CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Feitas tais considerações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não corresponde ao prazo exato para a questão se considerarmos o previsto nos arts.183, 219, 224 e 335 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não corresponde ao prazo exato para a questão se considerarmos o previsto nos arts.183, 219, 224 e 335 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde ao prazo exato para a questão se considerarmos o previsto nos arts.183, 219, 224 e 335 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde ao prazo exato para a questão se considerarmos o previsto nos arts.183, 219, 224 e 335 do CPC.

    LETRA E- CORRETA. É o prazo assinalado segundo a contagem com base no critério firmado pelos arts. 183, 219, 224 e 335 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Super aula de contagem de prazos com o expert em CPC Mozart Borba

    https://www.youtube.com/watch?v=mjsuqMXfQGo&ab_channel=EditoraJuspodivm

    Vale muito a pena assistir.

    Abraços

  • CRQ = Autarquia = Prazo em Dobro = 30 dias

  • o pai ta calejado. AQUI NAO JAMELAO

  • a questão, salvo melhor juízo, não tem gabarito correto. Explico.

    14 sexta

    S T Q Q S

    17 18 19 20 21

    24 25 26 27 28

    01 02 03 04 05

    08 09 10 11 12

    15 16 17 18 19

    22 23 24 25 26 de outubro

    lembrando que o dia 12 de outubro é feriado nacional (nossa senhora da aparecida), portanto o prazo findaria no dia 29 de outubro (segunda-feira).

    acertei a questão, porém o gabarito está errado.

    Espero ter ajudado.


ID
2890369
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras de Competência, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    NCPC

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Letra A e B

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Letra D

    art. 63, § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Letra E

    art. 64, § 4  Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Complementando:

    -

    Súmula nº 33, STJ - "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

  • Letra E = translatio iudicii

  • A- Assim como a incompetência relativa, a absoluta deve ser alegada na preliminar da contestação. No entanto, enquanto a relativa preclue, caso não seja suscitada no momento apontado, a absoluta poderá ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição, porque cuida-se de norma de interesse público. Por conta disso, mesmo após o trânsito em julgado de decisão promanada por juizo absolutamente incompetente, caberá o manejo da ação rescisória, a fim de desconstituir a coisa julgada material. Além disso, a competencia absoluta pode ser declarada de oficio pelo juiz, ao passo que a relativa só pode ser declarada pelo interessado, ou pelo Ministério Público quando couber a sua intervenção.

    D- O foro de eleição consiste em um instrumento negocial cujos efeitos principais é a escolha do foro competente para tratar de direitos e obrigações referentes a um negocio juridico especifico. Logo, conclui-se que o foro de eleição altera a competência relativa fixada em lei, por força da autonomia da vontade. Não se altera competencia absoluta por meio do foro. Este vincula os sucessores. O foro de eleição pode mostrar-se abusivo, assim entendido quando dificultar o acesso a justiça pelo aderente, caso em que o juiz pode reconhecê-lo de oficio e declinar os autos para o domicilio do réu. Entretanto, se o juiz não conhecer da abusividade e, ato continuo, ordenar a citação do réu, caso este não alegue a abusividade, esta precluirá.

    E A incompetência, assim entendida como um defeito processual, ainda que absoluta, não implica a extinção do processo, tampouco a anulação dos atos decisórios proferidos pelo juiz incompetente, mas sim a remessa dos autos para o juizo competente que decidirá sobre a conservação ou anulação dos atos já decididos no processo.

  • Shit... errei...

  • A) Acredito ser possível recorrer da questão: O art. 64 não diz que a incompetência absoluta DEVERÁ ser alegada em preliminar de contestação. Além do mais, sabemos que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício. Logo, este termo "deverá" utilizado pelo examinador deixa a assertiva duvidosa;

    B) Correto. Redação do art. 64 § 1º;

    C) Errado. Com o novo CPC, não existe mais exceção de incompetência. Tanto a absoluta quanto a relativa serão alegadas em preliminar de contestação. Art. 64, CPC;

    D) Correto. Art. 63, § 4º do CPC. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    E) Correto. Art. 64, § 4º.

    Qualquer equívoco, só chamar inbox.

    Bons estudos!

  • Sobre a E: art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. -> Preservação da validade dos atos processuais ou aproveitamento.

    O código busca aproveitar o que seja possível ( ainda que sejam efeitos decorrentes de ato decisório de juízo posteriormente declarado incompetente), visando conservar os atos válidos, gerando economia processual; nesse ponto difere do CPC de 73.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    A ALTERNATIVA "A" AFIRMA QUE A A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVERA SER ALEGADA COMO PRELIMINAR,.... O CPC NÃO AFIRMA ISSO

  • Dayane, fala sim. Dê uma olhadinha.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar

    de contestação.

  • Importante ressaltar, para colegas que estudam também conforme as regras da CLT, que no processo trabalhista em virtude da Reforma Trabalhista (conforme artigo 800 da CLT), a exceção de incompetência será apresentada em peça apartada, contrariando a disposição prevista no NCPC.

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                         

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                       

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                      

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                       

  • Colega Andréa, o art. 64 discorre que a incompetência relativa ou absoluta "será" alegada como preliminar de contestação. O "será" nesse caso equivale ao "deverá". Ademais, o parágrafo primeiro especifica que a absoluta "pode" ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • GABARITO: C

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser alegadas em preliminar de contestação. Não obstante, a incompetência absoluta, por se tratar de matéria de ordem pública, poderá ainda ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; já a incompetência relativa, se não exposta em preliminar de contestação, ocasionará prorrogação da competência,

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É importante ter em mente que a incompetência, seja absoluta, seja relativa, é alegada como preliminar processual de contestação.

    Diz o CPC no art. 64:

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    No mesmo sentido, nos cabe mencionar o art. 337 do CPC, que, ao elencar preliminares processuais de contestação, diz o seguinte:

     Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Feitas estas observações, vamos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme o art. 64 e 337, II, do CPC, de fato a incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o lançado no art. 64, §1º do CPC:

    Art. 64 (...)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

                    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é suscitada em exceção de incompetência a incompetência relativa, mas sim via preliminar de contestação, tudo conforme o art. 64 e 337, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 63, §4º, do CPC:

    Art. 63 (...)

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 64, §4º, do CPC:

    Art. 64 (...)

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Poderá/Deverá? Só sei que entre ter razão e acertar a questão, prefiro acertar. Não há mais exceção de incompetência. Agora é alegada em preliminar de contestação. Dica de ouro: nas questões mais polêmicas, procure a alternativa MENOS PIOR e não a absolutamente correta. Com isso, você acerta e não se estressa com recursos.

    Assertiva C


ID
2890372
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial é o ato processual que dá início à Ação e inaugura a marcha processual. Diante de sua importância para o correto desenvolvimento processual, o Código de Processo Civil dispõe sobre requisitos da petição inicial. Entre esses requisitos, a petição inicial deverá indicar os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.

Com relação ao enunciado, e à luz das normas processuais vigentes, assinale a alternativa que completa incorretamente a seguinte assertiva:

“Quando a petição inicial deixar de indicar essas informações do autor ou do réu...


Alternativas
Comentários
  • Letra A. (A questão pede a incorreta)

    NCPC

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Resumindo: O juiz só indefere a P.I no caso do art. 321 depois de conceder o prazo para o autor emendar ou completar a mesma e este não cumprir a diligência.

  • Além da explicação do colega Lucas Carneiro, cabe salientar que o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, embasa o art. 321, do CPC, bem como vários outros artigos ao longo desse documento legal.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1 Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3 A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015)

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Ficar atento que a questão quer a alternativa incorreta que, ao meu ver, foi muito mal elaborada

    Gabarito A

  • Artigo 321, CPC: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

  • Uma das premissas do NOVO CPC é a preferência pela sentença de mérito em detrimento da sentença terminativa. Assim, a letra A está equivocada.

  • SERÁ DETERMINADA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL: (CPC, art. 321)

    1. HIPÓTESES:

    a) Faltar requisito da PI

    b) Existir defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito.

    2. Prazo: 15 dias.

    3. O autor deve cumprir a diligência ordenada pelo juiz, no prazo de 15 dias, caso contrário, terá sua petição inicial indeferida.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • que completa incorretamente... --'

  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    B) § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    C) § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    D) § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, E) no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Complementando a contribuição dos colegas:

    Lembremos que a impossibilidade de indeferir a inicial pelo fato de serem necessárias diligências para averiguação dos itens do inciso II (II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;) vale apenas para o inciso II. Dessa forma, se o autor não conseguir obter os dados referentes a outros incisos do art. 319, o juiz não é obrigado a anuir e pode indeferir a inicial.

    Sobre isso, inclusive, é interessante resolver a Q960738.

    Bons estudos! =)

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    O juiz deverá, primeiro, determinar que o autor emende ou complete a petição inicial. Não sendo cumprida a diligência, aí então o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    b) § 1º do Art. 319, do CPC;

    c) § 2º do Art. 319, do CPC;

    d) § 3º do Art. 319, do CPC;

    e) Art. 321;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Não entendi nada, corre aqui Pikachu. Meu Deus, agora que vi que pede a alternativa incorreta.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

     

    I - o juízo a que é dirigida;

     

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

    IV - o pedido com as suas especificações;

     

    V - o valor da causa;

     

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    O art. 321 do CPC fala na possibilidade de emenda da inicial:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     Feitas estas observações, vamos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não é caso de indeferimento da inicial, inexistindo previsão legal neste sentido. Cabe emenda da inicial e até mesmo citação se as informações existentes já foram o bastante para tal ato, bem como é possível requerer que o Juízo preste informações que facilitem a identificação do réu.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. É possível que o Juízo preste informações que facilitem a identificação do réu. É o previsto no art. 319, §1º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe citação se as informações existentes já foram o bastante para tal ato, tudo conforme permite o art. 319, §2º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, não há que se falar em indeferimento da inicial se a obtenção das informações for diligência excessivamente inviável, tudo conforme o art. 319, §3º, do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para sanar tal lacuna, tudo conforme o art. 321 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Hoje não Satan

  • quem nao viu que era a INCORRETA e ficou tentando ver o erro da B,C,D e E kkkkkkkkkkkk


ID
2890375
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a capacidade processual das partes, assinale a alternativa correta no que tange a atuação do cônjuge da parte processual.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 73, IV do NCPC.

    (O art. 73 é a base dessa questão)

  • Art. 73, do CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Resposta: Letra D

  • A) Salvo quando casados sob regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA de bens.

    B) Em tais situações a participação do cônjuge do autor ou do réu é INdispensável;

    C e E) Hipóteses citação necessária de ambos os cônjuges, respectivamente incisos II e III, do art. 73, cpc;

    D) Gabarito (art. 73, §1º, iv, ncpc)

  • a) não é SEMPRE INDISPENSÁVEL. O caput do art. 73 traz uma exceção: "salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. ERRADA

    b) não é dispensável, mas sim INDISPENSÁVEL. art. 73, §2. ERRADA

    c) não é dispensável. Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados. art. 73, §1, II. ERRADA

    d) CORRETA. Art. 73, § 1, IV.

    e) não é dispensável. Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados. Art. 73, § 1, III. ERRADA

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens [cônjuge como autor – não há necessidade de formar litisconsórcio ativo].

    § 1 Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação [litisconsórcio passivo entre cônjuges - cônjuge como réu]:

    I - Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de COMPOSSE ou de ATO POR AMBOS PRATICADO.

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Ambos os cônjuges devem ser citados nas ações que envolverem:

  • A) É sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.

    ERRADA - por causa da exceção

    ART. 73 caput do CPC - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    ERRADA

    ART. 73, § 2º do CPC - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.

    ERRADA

    ART. 73, § 1º, II CPC - § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    II-resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    D) Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária.

    CORRETA

    ART. 73, § 1º, IV CPC - § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre

    imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    E) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família.

    ERRADA

    ART. 73, § 1º, III do CPC: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges

    . Atos praticados por ambos os cônjuges

    . Dívida contraída a bem da família

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 73 do CPC:

      Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

     

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

     

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     

     

    As lições aqui extraídas serão fundamentais para encontro da resposta.

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 73 do CPC, não é sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para ajuizar ação real imobiliária. Não há tal necessidade no casamento com regime de separação absoluta de bens.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, nas ações possessórias, em caso de composse ou atos por ambos praticados é indispensável a participação do cônjuge, tudo conforme o art. 73, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é indispensável a citação de ambos os cônjuges em atos por ambos praticados ou que diga respeito a ambos. É o que aparece no art. 73, §1º, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. De fato, na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária, tudo conforme o art. 73, §1º, IV, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é indispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família, tudo conforme o art. 73, §1º, III, do CPC. 



    GABARITO: LETRA D


  • Sobre a capacidade processual das partes, no que tange a atuação do cônjuge da parte processual, é correto afirmar que: Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária.

  • GABARITO LETRA D.

    Sobre a capacidade processual das partes, assinale a alternativa correta no que tange a atuação do cônjuge da parte processual.

    CPC/15

    A) É sempre indispensável ao cônjuge o consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. COMENTÁIO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    B) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos. COMENTÁIO: Art. 73. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    C) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    GABARITO / D) Na ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges, a citação de ambos os cônjuges é necessária. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    E) É dispensável a citação de ambos os cônjuges para a ação fundada em dívida contraída por apenas um dos cônjuges a bem da família. COMENTÁIO: Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • A) Salvo se casados pelo regime de separação absoluta de bens.

    B) É indispensável nas hipóteses de composse ou de ato praticado por ambos.

    C) Se disser respeito a ambos os cônjuges, é indispensável.

    E) Para dívidas a bem de família, é indispensável.

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges 

    . Atos praticados por ambos os cônjuges 

    . Dívida contraída a bem da família 

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.


ID
2890378
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca das normas processuais vigentes sobre Execução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    CPC/2015

  • Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • A - Correta

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    B - Correta

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    C - Correta

    Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

    D - Incorreta

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    E - Correta

    Art. 910

    § 2  Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Um acréscimo:

    Se o embargante for a Fazenda:

    Art. 910. § 2  Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Se o embargante não for a Fazenda:

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  • Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    GAB-D

  • 30 DIAS PARA A FAZENDA EMBARGAR

  • Esse prazo de embargos da FP é coisa que tem que saber tão bem que tu acorda e diz: "Obrigada Deus por esse dia. Sabia que a FP tem 30 dias para embargar?"

  • EXECUÇÃO E FAZ. PÚBLICA

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre o prazo da Fazenda Pública produzir embargos em sede de execução de título extrajudicial, vejamos o que diz o art. 910 do CPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Feitas estas ponderações, cabe apreciar cada alternativa( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe reproduzir o art. 774 do CPC:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 775 do CPC:

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 781, IV, do CPC:

    Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

    II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

    III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

    IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

    V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 910 do CPC o prazo para embargos pela Fazenda Pública é de 30 dias, e não de 15 dias.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 910, §2º do CPC:

    Art. 910 (...)

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Alguém mais não leu o incorreta?

  • e agora jose ? foi so voce mesmo kkkk


ID
2890381
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda sobre as regras processuais de Execução, é incorreto afirmar que são impenhoráveis:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 833, CPC X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  • Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Por ter faltado o complemento, torna-se errada a assertiva.

  • Na verdade, existem duas questões erradas. A questão "A" porque tem o teto de até 40 salários-mínimos. No entanto, a questão "B" também está errada, porque o seguro de vida é impenhorável até 40 salários-mínimos. Se a questão "A" está incorreta porque está incompleta, a "B" segue a mesma linha.

  • resposta incompleta não é errada

  • Bryan Silva,

    De fato, a Terceira Turma do STJ admitiu a possibilidade de penhora do seguro de vida referente ao valor excedente a 40 salários mínimos, conforme julgado a seguir:

    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ART. 649, IX, DO CPC/1973. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 649, X, DO CPC/1973. LIMITAÇÃO. (...) 3. A impenhorabilidade do seguro de vida objetiva proteger o respectivo beneficiário, haja a vista a natureza alimentar da indenização securitária. 4. A impossibilidade de penhora dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder. 5. Recurso especial parcialmente provido. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1361354 2013.00.01673-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:25/06/2018)

    Por outro lado, creio que a banca limitou-se às disposições do próprio CPC, sem abordar entendimentos jurisprudenciais. Por essa razão, somente o item "a" está correto, já que o próprio inciso X do art. 833 do CPC faz a ressalva em relação à impenhorabilidade da caderneta de poupança, determinando que essa proteção somente se aplica "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". Os demais itens estão expressamente previstos no mesmo dispositivo legal.

  • Independentemente da polêmica, aprendi algo aqui no QC que me ajuda bastante com esses "travas" mentais que algumas expressões nos causam, como "... é incorreto afirmar que são impenhoráveis". Sempre altero as palavras para seus respectivos antônimos e verifico se fica melhor. Na maioria das vezes dá certo.

    EX:  é incorreto afirmar que são impenhoráveis = é correto afirmar que são penhoráveis

  • As quantias depositadas em caderneta de poupança apenas são impenhoráveis até a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos (Art. 833, X, CPC). O mesmo também se aplica ao seguro de vida, conforme decidido pelo STJ.

    A banca adotou a literalidade da lei e as demais alternativas estão de acordo com o art. 833 do CPC.

  • GABARITO: A

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Além de confundir a nossa cabeça com o "incorreto" "impenhorável" ainda coloca a resposta incompleta. Questão faceira!

  • Questão muito confusa

  • GABARITO LETRA A

    Art. 833, CPC: não podem ser penhorados:

    [...]

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos; ou seja, o que excede a 40 salários-mínimos pode sim ser penhorado.

    As demais alternativas contêm casos de impenhorabilidade.

  • ATENÇÃO PORQUE A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO:

    As quantias depositadas em caderneta de poupança e o seguro de vida SÃO IMPENHORÁVEIS ATÉ O MONTANTE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    *Art. 833, X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    *STJ: A impenhorabilidade dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 833, X, do CPC/2015, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder. Cuidado com a redação literal do art. 833, VI, do CPC/2015: “São impenhoráveis: (...) VI - o seguro de vida”. STJ. 3a Turma. REsp 1361354-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/05/2018 (Info 628).

  • INCONRRETAAAAAAAAA AAAAAAA AAA

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

                    Diz o art. 833 do CPC:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

    § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

    Listados os bens impenhoráveis no CPC, nos cabe apreciar as alternativas da questão( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança não é absoluta, ficando adstrita ao valor de 40 salários mínimos. É o que está expresso no art. 833, X, do CPC.

    LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O seguro de vida, de fato, é impenhorável, conforme dita o art. 833, VI, do CPC.

    LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas, constituem bens impenhoráveis, conforme dita o art. 833, VII, do CPC.

    LETRA D- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor, constituem bens impenhoráveis, conforme dita o art. 833, III, do CPC.

    LETRA E- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei, constituem bens impenhoráveis, conforme dita o art. 833, XI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública , pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal

    V - O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2.

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado

    VI - o seguro de vida

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas

    VIII - a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família

    XI - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Vale lembrar:

    É impenhorável:

    • seguro de vida (até 40 salários mínimos)
    • poupança (até 40 salários mínimos)
    • salário/aposentadoria/honorários (até 50 salários mínimos - salvo para alimentos)

ID
2890384
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das normas processuais vigentes que regem os Recursos no Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 1.001, NCPC

  • Art. 995, NCPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

  • TODOS OS ARTIGOS DO NCPC:

    A) ERRADA. Art. 995. Os recursos NÃO impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (GABARITO)

    B) CORRETA. Art. 998. O recorrente poderá, a  qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    C) CORRETA. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    D) CORRETA. Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    E) CORRETA. Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

  • Complementando:

    "Efeito suspensivo. No sistema do Código revogado, a regra geral era no sentido de que os recursos eram dotados de efeito suspensivo ope legis. Assim, se não houvesse previsão na lei, o efeito suspensivo era automático. A respeito dos efeitos do recurso, o novo Código altera tudo e quase nada. Explico. Altera a regra geral, ou seja, o recurso só terá efeito suspensivo se houver previsão na lei; no silêncio desta o efeito será meramente devolutivo. As alterações foram mínimas se considerarmos os recursos individualmente."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Comentando só pra lembrar mais uma vez para mim e para quem estiver precisando desse aviso:

     

    NUNCA ESQUECER DE ATENTAR PARA A INCORRETA.

  • De graça essa questão

  • resposta A

  • Pô, mas se o despacho tiver omissão, contradição ou obscuridade não cabe embargos de declaração?

  • Sempre perdia questões por não ler "incorreta".

    Para resolver isso passei a adotar a seguinte técnica: Avalio cada assertiva individualmente como se fosse o "certo e errado" da CESPE, e coloco um "C" ou "E" na frente de cada alternativa e ao final, se houver 4 certos e 1 errada é porque o enunciado pede a errada e se tiver 1 certa e 4 erradas é para marcar a certa e assim parei de ter problema com o enunciado incorreto.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Os recursos, salvo previsão legal ou decisão judicial, via de regra não possuem efeito suspensivo.

    Diz o art. 995 do CPC:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Após tal lição, podemos apreciar as alternativas da questão ( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o art. 995 do CPC demonstram que os recursos, salvo previsão legal ou decisão judicial, via de regra não possuem efeito suspensivo.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 998 do CPC:

    Art. 998. O recorrente poderá, a  qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 999 do CPC:

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1001 do CPC:

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

     

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1004 do CPC:

      Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
2890387
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    "Os contratos administrativos diferentemente dos contratos privados, são regidos predominantemente pelo direito público. Mas havendo alguma lacuna legislativa no trato de determinada situação podem ser aplicadas, subsidiariamente as normas de direito privado, conforme dispõe o artigo 54 da lei de licitações:

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

    Professor Erick Alves

  • Sobre a alternativa D, características dos contratos administrativos, segundo Helly Lopes Meirelles:

    Consensual: Por tratar-se de um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.

    Formal: Por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais

    Oneroso: É oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação

    Comutativo: Por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes

    Intuitu personae: Porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste. - (O erro da alternativa esta no IMPESSOAL)

    Outros autores acrescentam mais algumas características:

    Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

  • A - Nos contratos administrativos, a administração não goza de prerrogativas, haja vista que isto configuraria a existência de cláusulas exorbitantes no instrumento contratual, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    B - Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público, mas, havendo lacuna legislativa no tocante a alguma situação concreta, poderão ser aplicadas normas de direito privado de maneira supletiva.

    C - Todos os contratos celebrados pela Administração Pública devem ser regidos por normas de direito público, tendo em vista a necessidade de proteção do interesse público que deve se sobrepor ao interesse privado.

    D - Os contratos administrativos têm como características serem consensuais, formais, impessoais, comutativos e onerosos.

    E - Todos os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, em obediência ao princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública

  • LETRA A - Nos contratos administrativos, a administração não goza de prerrogativas, haja vista que isto configuraria a existência de cláusulas exorbitantes no instrumento contratual, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

    Incorreta. A ADM goza de prerrogativas, como ex. são as cláusulas exorbitantes.

    LETRA B - Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público, mas, havendo lacuna legislativa no tocante a alguma situação concreta, poderão ser aplicadas normas de direito privado de maneira supletiva. 

    Correta. Conforme o art. 54 da lei 8666.

    LETRA C - Todos os contratos celebrados pela Administração Pública devem ser regidos por normas de direito público, tendo em vista a necessidade de proteção do interesse público que deve se sobrepor ao interesse privado.  

    Incorreta. Em alguns contratos a ADM se põe em pé de igualdade com a outra parte.

    LETRA D - Os contratos administrativos têm como características serem consensuais, formais, impessoais, comutativos e onerosos. 

    Incorreta. Os contratos administrativos não são impessoais, haja vista serem intuito personae.

    LETRA E - Todos os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, em obediência ao princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública. 

    Incorreta. Há exceções expressas na lei 8666.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Segundo Marinela (2018), o contrato administrativo pode ser definido "como a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público, visando à persecução de um interesse coletivo regido pelo direito público".
    • Características:

    Consensual: pois se torna perfeito e acabado com simples manifestação de vontade e os demais atos representam o adimplemento do contrato;                                                                                    Formal: pois não basta o consenso de vontades, deve-se obedecer aos requisitos nos artigos 60 a 62 da Lei nº 8.666/93;                                                                                                                   - Oneroso: valor economicamente considerável e deve ser remunerado na forma convencionada;        - Comutativo: pois se exige equivalência entre as obrigações;                                          - Sinalagmático: já que se exige reciprocidade das obrigações;                                                              - De Adesão: sempre presente nos contratos administrativos, uma vez que o contratado não tem possibilidade de discutir cláusula contratual;                                                                        - Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. "É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas" (MARINELA, 2018). 
    A) ERRADA, segundo Matheus Carvalho (2015), "o contrato administrativo goza das prerrogativas concedidas ao Estado, em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado. Tais garantias denominam-se cláusulas exorbitantes".

    B) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "os contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 
    C) ERRADA, uma vez que é autorizado por lei que o Estado celebre contratos regidos pelo direito privado no exercício de sua atividade ou contratos regidos pelo direito público (CARVALHO, 2015).
    D) ERRADA, tendo em vista que os contratos administrativos são personalíssimos. 

    E) ERRADA, já que há casos de dispensa e de inexigibilidade previstos na Lei nº 8.666/93, mais precisamente, nos arts. 17 e 24 e no art. 25.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: B 
  • Durante o processo de escolha do contratado deve viger a impessoalidade de forma que qualquer interessado possa participar da licitação sem favorecimentos pessoais. Entretanto, uma vez conhecido o vencedor do certame passa a viger a pessoalidade, ou seja, o contrato é intuitu personae, pois só aquela pessoa pode executar o objeto.

    Portanto, deve-se atentar para qual momento da licitação o enunciado se refere.

  • Meu deus, que questão perfeita!

  • Lei 8.666/93. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata essa lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Conforme previsão do art. 54 da Lei 8.666/1993.

  • É o famoso CO-F-O-CO-I: Consensual, Formal, Oneroso, Comutativo, Intuitu personae.


ID
2890390
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na forma da lei devem, obrigatoriamente, integrar os contratos administrativos as seguintes cláusulas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GABARITO: E

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "os contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
    Conforme delimitado por Moreira Neto (2014), "a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de contratos da administração pública, no sentido que lhe é constitucionalmente atribuído: provendo sobre suas cláusulas necessárias (art.55), seu regime jurídico próprio (art.58), sua formalização (art.60 e segs), sua alteração (art.65), sua execução (art.66 e segs) e sua inexecução e rescisão (art.77 e segs)".
    No art. 55 da Lei nº 8.666/93 encontram-se elencadas todas as cláusulas necessárias à validade do contrato administrativo. A ausência de tais cláusulas gera o vício de forma. 
    Deve-se buscar a cláusula que não se encontra no art. 55, da Lei nº 8.666/93, ou seja, a alternativa incorreta.
    A) CERTA, com base no art. 55, V, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
    B) CERTA, com base no art. 55, II, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
    C) CERTA, com base no art. 55, VIII, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
    D) CERTA, com base no art. 55, X, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
    E) ERRADA, com base no art. 55, XII, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. "XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos".
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014.
    Gabarito: E
  • Cláusulas necessárias

    1. O objeto e seus elementos característicos

    2. Regime de execução/Forma de fornecimento

    3. Preços e condições de pagamento, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária

    4. Prazos

    5. Crédito da despesa

    6. Garantias

    7. Direitos e responsabilidades das partes/ penalidades cabíveis/ valores das multas

    8. Casos de rescisão

    9. Direitos da administração

    10. Condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão quando for o caso

    11. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo

    12. Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos

    13. Obrigação do contratado de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.

  • Questão decoreba mesmo.

  • Não precisava nem saber pra acertar.

    LETRA E


ID
2890393
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre contratos administrativos, no que concerne às alterações unilaterais, é incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • Nem tudo é alterado de forma unilateral no tema contratos administrativos, existem 4 formas de alteração que são OBRIGATORIAMENTE bilaterais:

    BIZU QUE CRIEI: RE FO GA NO REGIME

    1) REEQUILÍBRIO FINANCEIRO;

    2) ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO;

    3) ALTERAÇÃO DA GARANTIA;

    4) ALTERAÇÃO NO REGIME DE EXECUÇÃO.

  • A "C" me parece errada também. Ela diz: "a Administração está autorizada a realizar alterações qualitativas e quantitativas nos contratos administrativos, desde que respeitada a natureza do contrato".

    Isso está errado.

    O art. 65, I, b, LL, diz ser possível a alteração unilateral do contrato "quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei".

    A limitação imposta não é a "natureza do contrato", mas os limites legais.

  • Gab. E

    a) Somente a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos. C

    b) As alterações unilaterais independem do consentimento da outra parte, mas devem respeitar o interesse público.C

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    c) A Administração está autorizada a realizar alterações qualitativas e quantitativas nos contratos administrativos, desde que respeitada a natureza do contrato.C

    d) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato, a fim de promover uma melhor adequação técnica aos seus objetivos.C

    Art. 65 (...)

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Quanto à parte que diz: "respeitada a natureza do contrato", creio que ele se refere ao fato de haver a necessidade de ser um contrato em que a Administração atue com supremacia, para diferenciar dos contratos previstos no Art. 62§ 3  .

    e) Se se tornar necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato. E

    Hipótese de alteração por acordo entre as partes. Art. 65, II, b.

  • Alteração contratual por vontade das partes: 

     

    Substituição da garantia;

    Modificação do regime de execução; 

    Modificação da forma de pagamento;

    Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente.

  • A B esta SUPER ERRADA.

    Diz que - As alterações unilaterais independem do consentimento da outra parte, mas devem respeitar o interesse público.

    Isso e uma prerrogativa da administracao publica e nao do particular, na assertiva nao fala sobre a adm. Desse modo se entende que o particular tambem pode alterar sem o consentimento da adm, desde que respeite o interesse publico....

    Errada.

  • GABARITO E

    Alteração unilateral pela Administração Pública somente em 2 casos:

    1.Modificação do projeto p/ adequação técnica a seus objetivos;

    2.Modificação do valor contratual (acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto).

    Nas demais hipóteses, a alteração deve ocorrer por acordo entre as partes.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                     

    Fonte: Lei 8.666/1993

  • A redação da assertiva B induz a entender que QUALQUER UMA DAS PARTES pode alterar o contrato!

  • Se a B estivesse ERRADA, a A também teria que estar errada, por conta da sua justificativa.

    @Jean Pedro

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "para adequar as disposições contratuais ao interesse público, o Estado pode modificar a avença independentemente do consentimento da outra parte" - alteração unilateral do contrato.
    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), a alteração unilateral do contrato pela Administração, demonstra a sua superioridade perante a outra parte - art. 58, I, Estatuto.
    A alteração também pode ser bilateral - art. 65, II, Estatuto.

    Em se tratando da alteração unilateral, cumpre informar que acontece em dois casos: quando há modificação do projeto ou das especificações, com o intuito de adequar melhor a técnica a finalidade do contrato - alteração qualitativa- ou quando é preciso modificar o valor em razão do aumento ou diminuição quantitativa do objeto contratual - alteração quantitativa (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTA, uma vez que a alteração unilateral do contrato pela Administração indica a sua superioridade perante a outra parte, nos termos do art. 58, I, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTA, conforme exposto por Di Pietro (2018), a alteração unilateral "está prevista, genericamente, no art. 58, I, para possibilitar a melhor adequação às finalidades de interesse público".
    C) CERTA, de acordo com Mazza (2013), "as alterações unilaterais podem ser modificações qualitativas ou quantitativas. A modificação quantitativa deve observar os limites de até 25%, para obras, serviços ou compras, e até 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento". Artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
    D) CERTA, com base no art. 65, I, a), da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADA, já que neste caso, os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, com base no art. 65, II, b), da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E 
  • Essa letra A não está totalmente errada, eis que somente a ADM pode alterar unilarealmente, não cabendo tal previsão ao contratado. 

  • Complementando o comentário do colega Klaus, vejo dois erros na alternativa "C".

    A alternativa asseverou que:

    C) A Administração está autorizada a realizar alterações qualitativas e quantitativas nos contratos administrativos, desde que respeitada a natureza do contrato.

    Todavia, o Art. 65, I, "b", versa que:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    [...]

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Dessa forma, NÃO SÃO PERMITIDAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS, somente QUANTITATIVAS.

    E mais, o que deve ser respeitada é a LEI, e não a natureza do contrato.

  • Não entendo como a letra "E" incorreta, mas sim, a alternativa "B". Ela induz a pensar que ambas as partes poderiam alterar unilateralmente o contrato e isso não é possível, já que somente a Administração poderá fazê-lo porque decorre das cláusulas exorbitantes.

    Vi alguns colegas falando que a alterativa "C" estaria errada porque falou em alterações qualitativas, mas está correta, quando a Administração altera alguma cláusula pra ajustar ao melhor interesse da Administração, por exemplo, alterar a técnica utilizada na prestação do serviço pra adequar ao objetivo que a Administração pretende alcançar, isso é alteração qualitativa (na qualidade).

    Baseada na justificativa acima é que julguei a alternativa "E" como correta, seria um caso de alteração qualitativa.

  • Esse gabarito está errado, pois a lei não fala em natureza do contrato, mas impõe limites (25% e 50%) para as alterações de valores - acréscimo ou diminuição quantitativa de objeto do contrato.

  • Alteração unilateral

    1. Melhor adequação técnica

    2. Modificação do valor contratual

    Por acordo das partes

    1. Substituição da garantia

    2. Modificação do regime de execução da obra ou serviço

    3. Modificação da forma de pagamento

    4. Manter equilíbrio econômico-financeiro

  • se nem todas alterações podem ser unilateralmente imposta, como ex dado de alterações que exigem obrigatoriamente o consentimento do contratado. como poderia a B estar correta ? bugou foi tudo aqui


ID
2890396
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem como atributos a imperatividade, tipicidade, presunção de legitimidade e auto executoriedade. No que concerne ao atributo da presunção de legitimidade, aponte a única hipótese em que tal atributo poderá ser afastado, permitindo-se que o destinatário do ato administrativo possa negar-lhe o cumprimento, sem que necessite esperar por uma declaração de invalidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Lucas Furtado alerta que há uma única situação no direito administrativo em que a consequência do atributo da presunção de legitimidade é afastada, isto é, o destinatário do ato administrativo não necessita esperar declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento: trata-se de Ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico. (art.116, IV, DA LEI 8112/90 )

    GABARITO: "A"

  • Gabarito : Letra A

     

     

    Lei 8112

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;​

     

    Se um servidor receber uma ordem, manifestamente ilegal, ele deve negar-lhe o cumprimento, sem que haja necessidade de aguardar declaração da invalidade do ato.

     

  • Letra A

    Todos os outros presumem-se legais até que se prove o contrário. O ônus da prova é do administrado.

  • Gabarito Letra A

     

    ATRIBUTOS (PATI)

     

    *os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são;

    -- > presunção de legitimidade

    -- > autoexecutoriedade

    -- > tipicidade

    -- > imperatividade

     

    *Presunção de legitimidade.

     

    >presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    >Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    >Permite que os atos produzam efeitos imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário).

    >Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).

    > Presente em todos os atos administrativos.

     >Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquicoGABARITO

     

  • Essa ficou fácil...

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo".
    Entretanto, foram considerados pela autora: a presunção de legitimidade  ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem a prerrogativas do poder público, que o colocam em posição de supremacia sobre o particular.
    • Legitimidade:

     Diz respeito à conformidade do ato com a lei; em razão desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. 
    A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade da Administração - art. 37, da CF/88, que informa toda atuação governamental (MEIRELLES, 2016).
    Ressalta-se que "a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade" (MEIRELLES, 2016).
    Outra consequência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem o invoca (MEIRELLES, 2016). 
    A) CERTA, uma vez que é devedor do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, nos termos do art. 116, V, da Lei nº 8.112 de 1990.  
    B) ERRADA, tendo em vista que o atributo da legitimidade não pode ser afastado no caso citado na alternativa. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução dos atos, ainda que arguidos de vícios que o levem à invalidade. Além disso, pode-se dizer que o ato administrativo emanado por autoridade incompetente pode ser convalidado. 

    C) ERRADA, já que o atributo da legitimidade não pode ser afastado no caso citado na alternativa. Aponta-se como consequência da presunção de legitimidade, a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem o invoca. 
    D) ERRADA, pois cabe a quem invoca comprovar a invalidade do ato. 

    E) ERRADA, já que cabe a quem invoca comprovar a invalidade do ato.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: A
  • Eu vi isso estudando por outro assunto, que bom que os assuntos se convergem em alguns casos

    Gabarito letra A :)

  • GAB: A

    Quando fui fuzileiro naval, um dos nossos ditados me ajudou a responder

     

    "Ordem absurda não se cumpre"

     

    Bons Estudos Guerreiros!!!

  • lei 8112

    Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; RESPOSTA DA QUESTÃO

    V - atender com presteza:

       a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

        b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

        c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;    (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.


ID
2890399
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    obs..: letra E-> O Erro esta em (só poderá)... Pois pode-se delegar competências também a órgãos hierarquicamente superior e inferior... E a questão restringe a somente inferior...

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.

    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    (Comentário feiro por Prof. Ivan Lucas)

  • Gab. B (INCORRETA)

     

    A lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição.

     

    Em relação a órgãos de menor hierarquia, pode a competência derivar de normas expressas de atos administrativos de organização. Nesse caso, serão tais atos editados por órgãos cuja competência decorre de lei. Em outras palavras, a competência primária do órgão provém da lei; e a competência dos segmentos internos dele, de natureza secundária, pode receber definição através dos atos de organização.

     

     

    Carvalho Filho, José dos Santos - Manual de direito administrativo I 27. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo :Atlas, 2014 | pág. 107.

  • Quanto a Alternativa C:

    "Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. Formando o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções com eficiência, assegurando o interesse público. A competência é um poder-dever, outorgado aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Os atos, só serão validados se forem praticados por agente legalmente competente"

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo ed. Atlas, pág. 205, 24º edição. 2011). 

  • Letra E - Delegação vai estender a competência, de forma temporária, para outro agente/ órgão de mesma hierarquia ou inferior.

  • nem li que era incorreta aff

  • A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

    A) Decorre de norma expressa. (C)

    “Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)

    B) A lei é a fonte exclusiva da competência.

    "Temos atribuições de competências a princípio discriminadas na Constituição, ou em legislação administrativa quando é possível a delegação. Caso houver norma dispondo sobre esse assunto, a competência originária do órgão deve estar discriminada em lei."

    É só lembrar do decreto do Mourão em relação à Lei de Acesso à Informação.

    As respostas das letras A e B foram tiradas do seguinte site: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380

  • A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

    C) A competência caracteriza-se por ser um poder-dever do agente público, sendo de exercício obrigatório. (C)

    "Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. Formando o conjunto de poderes conferidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções com eficiência, assegurando o interesse público. A competência é um poder-dever, outorgado aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Os atos, só serão validados se forem praticados por agente legalmente competente" - Copiado do colega Cleiton Saboia, para fins de organização.

    D) A competência é irrenunciável. (C)

    Lei 9784, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    E) Desde que não haja impedimento legal, é possível que um órgão administrativo delegue parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado. (C)

    Lei 9784, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Características da competência:

    • Decorre de lei: apenas não se esqueça que a competência também pode se originar da Constituição Federal ou; A Lei não é fonte exclusiva da Competência.

    • é inderrogável, seja pela vontade das partes ou da Administração: a competência somente pode ser modificada por lei;

    • é improrrogável: um órgão incompetente ao praticar determinado ato administrativo não se torna competente para aquela prática;

    • pode ser objeto de delegação e avocação: ressaltando que delegar e avocar não significa transferir a competência, pois essa expressão – transferir – traz em si um caráter de definitividade.

    • não pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados: somente a lei pode alterar a competência;

    • é imprescritível: o não exercício da competência pelo seu titular não implica em sua extinção;

    • é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;

    • é elemento sempre vinculado

  • Marquei letra C pois o agente, ao meu ver, não é obrigado a exercer a competência, tanto é que a mesma é imprescritível (o não exercício da competência não importa em perda do direito de exercê-la nem significa que a mesma foi extinta). Acho que tal questão deveria ter sido anulada.

  • Beatriz, a competência é irrenunciável, logo o agente tem o dever de agir

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    Matheus Carvalho (2015), "ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    • Lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965: são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
    - Competência: "é definida em lei ou atos administrativos gerais - em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
    A competência é imprescritível - não se extingue com a inércia do agente. Além disso, é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, não pode ser modificada pela vontade do agente. Outrossim, a competência administrativa é improrrogável - não pode ser adquirida -, e irrenunciável, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público (CARVALHO, 2015).
    A competência pode ser delegada e avocada, nos moldes definidos em lei. 
    Deve-se procurar a alternativa incorreta:
    A) CERTA, uma vez que a competência é definida em lei ou atos administrativos gerais.
    B) ERRADA, tendo em vista que pode decorrer de atos administrativos gerais. 

    C) CERTA, já que é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos e não pode ser modificada pela vontade do agente. 
    D) CERTA, a competência é irrenunciável, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
    E) CERTA, de acordo com o art. 12 da Lei 9.784 de 1999, "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B 

  • KKKKK QUE BELO CHUTE GB/B AÔÔH.

  • A respeito da competência para a prática dos atos administrativos, é incorreto afirmar:

    A) Decorre de norma expressa. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

    B) A lei é a fonte exclusiva da competência. (AFIRMAÇÃO INCORRETA)

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional /2001 modificou a  (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    Portanto, a Lei não mais é fonte exclusiva da competência

    C) A competência caracteriza-se por ser um poder-dever do agente público, sendo de exercício obrigatório. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

    D) A competência é irrenunciável. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts.  a  da Lei /99).

    E) Desde que não haja impedimento legal, é possível que um órgão administrativo delegue parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

    L. 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • tanto a lei quanto decreto são fontes da competência. gabarito: A
  • Discordo do gabarito, haja vista que a letra E, por estar incompleta, também se afigura errada. Com efeito, não é suficiente a inexistência de impedimento legal para a prática da delegação, é preciso se verificar, ainda, a existência de razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Isto é, a delegação não pode ocorrer ao mero alvedrio da autoridade, tal como sugere a questão.

  • E) Uma das funções do Poder Hierárquico:

    delegar competências

    -Quando se confere a um terceiro uma atribuição

    -a delegação é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer momento

    -é possível delegar uma competência mesmo quando NÃO haja relação hierárquica

  • Pelo visto, parece que somente a competência tributária é facultativa. A competência administrativa se apresenta como obrigatória. Marquei C, porque generalizei.

  • O ato delegante da competência é a fonte da competência do ente delegatário, de modo que a lei não é fonte EXCLUSIVA. Resposta letra B.


ID
2890402
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao mérito dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

I. O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricionários.

II. O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário.

III. O controle do mérito dos atos administrativos realizado pela Administração pode resultar na revogação ou não do ato administrativo, mas nunca em sua anulação.

IV. O juízo de conveniência e oportunidade realizados pela Administração quando da prática do ato administrativo compõe o mérito administrativo.

V. O controle do mérito do ato administrativo somente pode ser realizado pela própria Administração e se refere ao controle de oportunidade e conveniência do ato.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Todas verdadeiras

     

    Existência do Mérito Administrativo

    Apenas há mérito administrativo no seio dos atos discricionários. A atividade da administração é vinculada a partir do momento que a legislação determina uma única e bem definida conduta para resolver um certo caso concreto.

    O ato administrativo é discricionário quando, mediante uma situação real, a administração possui a oportunidade de, dentro das limitações e condições determinadas pela lei, definir em se constituiria a resolução mais acertada para aquele caso concreto.

     

    Características dos Atos Discricionários

    Um ato administrativo pode ser caracterizado como discricionário quando:

    A legislação determina isso de forma clara e precisa. É justamente quando a lei concede ao administrador a oportunidade de escolher;

    A lei se configura como omissa, ou seja, quando ela não consegue vislumbrar todas as situações reais que possam vir a ser encaradas pela administração

     

    Os atos administrativos são detentores, de acordo com a doutrina majoritária, de cinco elementos distintos:

     

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

     

    Esses três primeiros elementos estarão sempre relacionados, não importa qual seja a natureza desse ato administrativo.

     

    Os dois últimos são os que compõem de fato o cerne do mérito administrativo, possibilitando ao administrador escolher uma das alternativas mais capazes de suprir as demandas da coletividade.

     

    Desta forma, os atos discricionários poderão receber controle judicial a respeito da legalidade somente quando se tratar dos elementos de competência, forma e finalidade, ao contrário do que acontece com os atos vinculados.

     

    Sigam: @gigica.concurseira

  • GABARITO: "C".

    Ao que parece, a questão levou em conta a regra relativa ao mérito administrativo. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018):

    "Resumidamente, afirma-se que o mérito é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos discricionários. Seria um aspecto do ato administrativo cuja apreciação é reservada à competência da Administração Pública. Daí a afirmação de que o Judiciário não pode examinar o mérito dos atos administrativos."

    Entretanto, à título de conhecimento, ainda nas palavras de Di Pietro, destaca-se o seguinte trecho:

    "(...) A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade."

    Qualquer erro, por favor, avisem-me.

    Bons estudos!

  • II) O mérito administrativo está sujeito a controle pelo Judiciário? Para mim, sim. Existe controle de legalidade do mérito administrativo, pois, mesmo havendo discricionariedade, esta não é absoluta, devendo se ater à legalidade. Tanto é que existem as teorias do desvio de poder, dos motivos determinantes e dos princípios jurídicos. Logo, creio que é errado simplesmente dizer que o mérito administrativo "não está sujeito" a controle do Judiciário.

    Basta ver que se trata de uma questão banal, simples, mas com média de acertos de apenas 35%. A péssima redação das alternativas permite isso.

  • Questão passível de ser anulada, visto que nos atos discricionário, o poder judiciário pode analisar os aspectos da legalidade do ato.

  • Com máximo respeito ao colega Klaus Negri - que inclusive tem ótimos comentários na rede - não se pode confundir mérito com atos discricionários. O Poder Judiciário PODE analisar os atos discricionários no que tange a legalidade, CONTUDO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE). Fernando Baltar e Ronny Charles (Livro Juspodvm, 2018, p. 221 e 222) entendem que pode entrar no mérito, mas isso é doutrina minoritária, os próprios autores assumem que as bancas e a doutrina majoritária NÃO admitem entrar no mérito, a 1ª e 2ª Turma do STJ também seguem essa linha. O Cespe já fez várias questões pegando os candidatos, segue uma recente (Agente de Polícia Federal, 2018):

    Cespe: (Q933259) O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO!

    Nessa questão os colegas fizeram a mesma confusão (pedindo equivocadamente a anulação), mais uma vez: O Judiciário PODE analisar os atos discricionários no aspecto da legalidade e regularidade, mas NÃO pode adentrar no mérito - conveniência e oportunidade!!!!!!!!!! As bancas vão misturar as coisas para induzir ao erro (como o Cespe fez e faz sempre), mas você, concurseiro louco, ficará atento e não cairá nessa!

    GAB. "C", todas estão corretas, não vi problema de redação e nem motivo para anulação, apenas um grau de dificuldade maior devido aos detalhes, por isso a média de acertos está baixa.

  • Sigo seu comentário, Wilquer!

  • Vejo muita gente fazendo confusão sobre isso, então vou tentar fazer um esqueminha simples:

    No ato administrativo discricionário o administrador pode fazer o juízo de MÉRITO. Ou seja, ele pode decidir, dentro de alguns parâmetros, sobre a conveniência e oportunidade daquele ato. Entretanto, o administrador também deve se pautar pela LEGALIDADE. Não é porque o ato é discricionário que ele pode ser ilegal.

    Assim, temos que o ato discricionário = legalidade + mérito.

    O poder judiciário pode apreciar um ato discricionário? Sim, mas só na LEGALIDADE! O judiciário não pode analisar o mérito!

    A questão fala que o judiciário não pode analisar o mérito! E tá certo! Dizer que o judiciário não pode analisar o mérito não significa dizer que ele não pode analisar a legalidade de um ato discricionário (porque, lembrando, ato discricionário deve obedecer a legalidade + mérito).

    Logo, o judiciário pode analisar a LEGALIDADE de um ato discricionário, mas nunca o mérito!

  • Quanto bocó defendendo uma questão absurda desta, É de conhecimento geral que a "Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade"

    O item III da questão diz que "mas nunca em sua anulação."

  • Complementando o comentário do colega Wilquer Santos:

     

    "Importante é frisar que o Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo, isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico inderterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ter sido praticado. Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria."

     

    trecho retirado do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2018

  • Quanto a III, entendo o seguinte:

    É verdade que a Adm., pela autotutela, pode anular e revogar seus atos. Porém, perceba que a questão traz sobre o controle do “mérito”, logo, sobre a oportunidade e conveniência do ato, e não sobre a legalidade.

    Então, quanto ao mérito, cabe a ela somente revogá-lo ou não, pois ele é válido, porém não mais útil.

    Desta forma, não se pode anular um ato que nasceu válido.

  • quanta subjetividade nessa questão

  • O controle de mérito é aquele que se consuma pela verificação da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE da conduta administrativa. É controle PRIVATIVO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não se submetendo à sindicabilidade do Poder Judiciário.

    O controle judicial se restringe à aferição da LEGALIDADE e da legitimidade das condutas administrativas, mas NÃO adentra ao mérito.

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular atos ILEGAIS, mas não pode revogar atos administrativos em razão da conveniência e oportunidade.

    Elementos do mérito: motivo e objeto - somente poderão ser analisados pelo P. Judiciário nos casos em que contrariem princípios administrativos (ex. moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricionários.

    Informação básica: O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário!

    O controle do mérito dos atos administrativos realizado pela Administração pode resultar na revogação ato administrativo, mas nunca em sua anulação.

    A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ILEGAIS, porque deles não se originam direitos.

    TODAS CORRETAS.

  • Acabei errando pq pensei que o judiciário poderia analisar o mérito administrativo para verificar se cumpriu com alguns princípios limitadores, por exemplo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os comentários do Wilquer e da Alice me ajudaram muito a entender a lógica do ato discricionário. Muito obrigado!!

  • MÉRITO ADM:

    1- conveniência e oportunidade

    2- Somente atos discricionários o tem

    3- A adm publica ( e não o poder judidicario) pode analisar a conveniencia e oportunidade ( mérito)

    4- Somente causa REVOGAÇÃO, nunca anulação.

    GABARITO ''C''

  • Quanto a questão III:

    Então quer dizer que a Adm. Pública não pode anular seus atos quando detectar um vício em seu mérito? Desse jeito o candidato acha que só o Judiciário que anula atos administrativos.

    Questão totalmente mal formulada.

  • Acrescentando que o poder judiciário pode fazer o controle de mérito de seus próprios atos.trata- se do exercício em sua função atípica.

  • QUESTÃO MARAVILHOSA.. LI 6X, MAS ACERTEI KKK

  • OU SEJA, O MÉRITO NUNCA SERÁ OBJETO DE ANULAÇÃO DO ATO? NÃO ENTENDI .

  • OU SEJA, O MÉRITO NUNCA SERÁ OBJETO DE ANULAÇÃO DO ATO? NÃO ENTENDI .

  • DEVE-SE ter como premissa que controle de atos discricionários não se confunde com controle do mérito administrativo. Inicialmente, sabe-se que o mérito administrativo é formado pelo binômio conveniência-oportunidade, estando mérito administrativo presente apenas em atos discricionários.

    Um ato administrativo é formado por: competencia/ forma/ finalidade/objeto e motivo. No ato discricionário,como lembra Rafael Oliveira, o legislador deixou a cargo do administrador realizar uma ponderação entre os motivos (razões de fato e de direito) e o objeto (resultado prático obtido), escolhendo portanto o momento e o meio a ser empregado para obter alguma utilidade.

    Tal mérito não pode ser controlado pelo Judiciário - salvo em seus próprios atos administrativos -, sob pena de violação à separação de poderes. No entanto, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O CONTROLE DE ATOS DISCRICIONÁRIOS, CONTROLE ESTE DE JURIDICIDADE, NÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE POR SUA VEZ, É INSINDICÁVEL.

  • O judiciário não pode avaliar a legalidade do mérito?

  • que questão arretada, muito boa para o aprendizado de atos administrativos discricionários

  • Pensei nisso, Pedro Guerra.

    "Observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b) teoria dos motivos determinantes;

    c) ausência de desvio de finalidade."

    Manual de Direito Administrativo, Professor Alexandre Mazza, 7ª edíção.

  • essa resposta foi totalmente inesperada.

  • Quem estuda demais acaba respondendo errado

  • Quem estuda demais acaba respondendo errado. Ate agora estou sem entender porque que a III esta correta, visto que a administracao pode anular tambem os atos descricionários. heelp!

    Lembrando que o JUDICIÁRIO poderá analisar o MÉRITO quando for SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • A III está correta porque só se pode anular um ato se ele for ilegal.

    Controle de mérito, ou seja, análise do ato por conveniência e oportunidade, gera revogação.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    Conforme delimitado por Mazza (2013), "mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público.Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade, que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo". 
    • Mérito: motivo e objeto
    ATENÇÃO!! Segundo Di Pietro (2018) "quando se diz que o Judiciário pode controlar o mérito do ato administrativo, essa afirmação tem que ser aceita em seus devidos termos: o que o Judiciário pode fazer é verificar, se ao decidir discricionariedade, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito". 
    Dessa forma, as decisões judiciais que invalidam os atos discricionários por vício de desvio de poder, por irrazoabilidade ou desproporcionalidade da decisão administrativa, por inexistência de motivos ou motivação, por infringência a princípios como os da moralidade, segurança jurídica, boa-fé, não estão controlando o mérito, mas a legalidade do ato. 
    Itens:

    I - V, já que o mérito é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei - possibilita aos agentes públicos escolher qual a melhor maneira de atender ao interesse público.        
    II - V, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito.               
    III - V, tendo em vista que "a revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo" (CARVALHO, 2015).                                                                                                                                
    IV - V, já que o mérito é tratado como um juízo de conveniência e oportunidade - núcleo da função típica do Poder Executivo. 
    V - V, de acordo com Meirelles (2016), "o mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".
    A) ERRADA, pois todos os itens são verdadeiros.
    B) ERRADA, pois todos os itens são verdadeiros. 
    C) CERTA, uma vez que todos os itens são verdadeiros. 
    D) ERRADA, pois todos os itens são verdadeiros. 
    E) ERRADA, pois todos os itens são verdadeiros. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: C
  • vamos solicitar ao professor que ele responda essa questão. ja fiz minha solicitação. se muita gente fizer tem grandes chances do professor responder

  • Trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado) que ajuda a compreender o item III:

    "Voltando dessa breve digressão, é relevante notar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade. Isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca pode ser anulado por ser considerado inoportuno ou inconveniente."

  • Referente ao item III, Mérito administrativo é ato discricionário = anulável - pode ser corrigido ou nulo.

  • ITEM III

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a competência para praticar uma determinada atividade não configura uma faculdade do servidor estatal, mas sim uma imposição de atuação. Com efeito, não se admite que, diante de situação prevista em lei ensejadora de conduta Administrativa, a autoridade do Estado se mantenha inerte, exercendo a opção de não atuar sem qualquer justificativa. Nesse sentido, a doutrina costuma definir a atuação administrativa como um poder-dever...

    Matheus Carvalho

  • ITEM III

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a competência para praticar uma determinada atividade não configura uma faculdade do servidor estatal, mas sim uma imposição de atuação. Com efeito, não se admite que, diante de situação prevista em lei ensejadora de conduta Administrativa, a autoridade do Estado se mantenha inerte, exercendo a opção de não atuar sem qualquer justificativa. Nesse sentido, a doutrina costuma definir a atuação administrativa como um poder-dever...

    Matheus Carvalho

  • Gabarito: C

    → Todas estão corretas

  • controle de mérito é aquele que se consuma pela verificação da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE da conduta administrativa. É controle PRIVATIVO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não se submetendo à sindicabilidade do Poder Judiciário.

    O controle judicial se restringe à aferição da LEGALIDADE e da legitimidade das condutas administrativas, mas NÃO adentra ao mérito.

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular atos ILEGAIS, mas não pode revogar atos administrativos em razão da conveniência e oportunidade.

    Elementos do mérito: motivo e objeto - somente poderão ser analisados pelo P. Judiciário nos casos em que contrariem princípios administrativos (ex. moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricionários.

    Informação básica: O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário!

    O controle do mérito dos atos administrativos realizado pela Administração pode resultar na revogação ato administrativo, mas nunca em sua anulação.

    A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ILEGAIS, porque deles não se originam direitos.

    TODAS CORRETAS.

  • Bota ai alternativa (F) - F, F, V, V, F

    Questão mal feita.

    I. O mérito administrativo apenas existe nos atos administrativos discricionários. - ERRADA

    "Tanto nos atos vinculados como nos que resultam da faculdade discricionária do Poder Público o administrador terá de decidir sobre a conveniência de sua prática, escolhendo a melhor oportunidade e atender a todas as circunstâncias que conduzam a atividade administrativa ao seu verdadeiro e único objetivo – o bem comum”. (MEIRELLES, Hely Lopes).

    II. [Em regra] O mérito administrativo não está sujeito ao controle do Poder Judiciário. - ERRADA

    V. O controle do mérito do ato administrativo somente [Em regra] pode ser realizado pela própria Administração e se refere ao controle de oportunidade e conveniência do ato. - ERRADA

    Excepcionalmente, o mérito administrativo de um ato administrativo do Poder Executivo pode ser controlado pelo Poder Judiciário com base nos princípios da moralidade e razoabilidade.

    “O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5o, inciso LXXIII, e 37)”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella).

  • Questão horrorosa, a começar pelo item I. Falar que o mérito só existe em atos discricionários é o maior absurdo que já ouvi. No ato VINCULADO, o mérito já está embutido na lei. Assim, o operador não tem chance de modificá-lo. Mas o mérito é parte integrante de qualquer ato administrativo.

  • ITEM II - CORRETO -


    O próprio Judiciário, faça-se justiça, tem observado o sistema pátrio e se expressado por meio da posição que reflete a melhor técnica sobre o tema. Assim, já se decidiu que “a conveniência e oportunidade do ato administrativo constitui critério ditado pelo poder discricionário, o qual, desde que utilizado dentro dos permissivos legais, é intangível pelo Poder Judiciário”. 81 Em confirmação, assentouse: “Abonar ou não as faltas havidas por aluno do Curso Especial de Formação de Oficiais insere-se no âmbito do mérito do ato administrativo, que não é passível de crítica pelo Judiciário, cuja missão é verificar a conformação do ato com a lei escrita.” 82 Essa é realmente a correta visão jurídica, de modo que não encontram ressonância aquelas vozes que, por seu radicalismo e desvio de perspectiva, insinuam admitir a invasão do mérito administrativo pelo juiz.

     

     O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado”. 83

     

    O Supremo Tribunal Federal corrobora essa posição e, em hipótese na qual se discutia expulsão de estrangeiro, disse a Corte que se trata de ato discricionário de defesa do Estado, sendo de competência do Presidente da República, “a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida”, e que “ao Judiciário compete tão somente a apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato expulsório, não o mérito da decisão presidencial”. 84

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • O mérito administrativo consiste, conforme Hely Lopes “na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”.

    A conveniência e a oportunidade somente podem ser revistas pelo Judiciário se ferirem o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, no controle de juridicidade (STJ). Isso porque, no caso dos atos discricionários, o legislador entende que o administrador é quem tem melhores condições de avaliar os aspectos envolvidos na situação concreta e decidir pela atuação mais satisfatória ao interesse público. Nesse sentido, o controle de juridicidade vai implicar na nulidade do ato, e não em sua revogação (só a Administração revoga).

    Mérito = conveniência e a oportunidade

    Mérito é diferente de discricionariedade.

  • GABARITO: C

    TOTALMENTE CORRETO.

    CUIDADO, TEM GENTE CONTRIBUINDO NOS COMENTÁRIOS COM CONFUSÕES JURÍDICAS.

    O JUDICIÁRIO JAMAIS IRÁ SUBSTITUIR O ADMINISTRADOR NO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.

    PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO TODO ATO ADMINISTRATIVO, VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, PODERÁ SIM SER LEVADO AO JUDICIÁRIO QUE, POR SUA VEZ, IRÁ EXARAR DECISÃO COM A DEFINITIVIDADE CARACTERÍSTICA DA COISA JULGADA. NENHUMA QUERELA NESSE PAÍS FOGE DA ANÁLISE DO JUDICIÁRIO, QUE TEM A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE DIZER O DIREITO A QUALQUER LITÍGIO QUE OCORRA, EM QUALQUER ORDEM, ISSO PORQUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO PROIBIU A LEI DE EXCLUIR DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

    O JUDICIÁRIO PODE SIM JULGAR OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, PORQUE ESTES, AINDA QUE SOB ESTA CONDIÇÃO, PODEM SIM CAUSAR LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. E POR DISCRICIONÁRIO SE ENTENDE AQUELE ATO COMPOSTO DE TODOS OS REQUISITOS ( COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO E FORMA), PORÉM, APENAS DOIS DELES NÃO SÃO VINCULADOS (MOTIVO E OBJETO).

    MOTIVO E OBJETO SÃO O MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    ENTRETANTO, PELO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, NÃO PODE O JUDICIÁRIO, COM A JURISDIÇÃO, SUBSTITUIR OS TRABALHOS DO PODER EXECUTIVO. ESTE É O REAL SENTIDO DO ASSUNTO.

    O QUE EU ESTOU QUERENDO DIZER É O SEGUINTE: QUANDO O CHEFE DE UMA REPARTIÇÃO DECIDE QUE É CONVENIENTE E OPORTUNO AMPLIAR O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR PARA MELHOR ATENDER O PÚBLICO, NÃO PODE O JUDICIÁRIO, PROVOCADO POR FUNCIONÁRIO DA REPARTIÇÃO INSATISFEITO COM O NOVO HORÁRIO, REVERTER TAL ATO ADMINISTRATIVO E RESTABELECER O HORÁRIO ANTERIOR, QUANDO ESTE NÃO AFRONTA NENHUMA LEI.

    ESTE ATO ESTÁ REVESTIDO DO CHAMADO MÉRITO ADMINISTRATIVO, QUE É A ANÁLISE ACERCA DA CONVENIÊNCIA ( SE PRATICA ESTE OU AQUELE ATO) E OPORTUNIDADE (O MOMENTO DO ATO) QUE RECAI SOBRE OS REQUISITOS (OU ELEMENTOS DO ATO ADM.) MOTIVO E OBJETO. E NÃO PODERIA SER DIFERENTE, AFINAL O ADMINISTRADOR PÚBLICO ESTÁ INTERLIGADO E ATENTO, ESTÁ VIVENDO O DIA A DIA ADMINISTRATIVO E É QUEM MELHOR PODE DECIDIR SOBRE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.

    ESTE MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTÁ ESPALHADO EM DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, MATERIALIZADOS EM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS (QUE CABERÁ AO ADMINISTRADOR VALORÁ-LOS) E VARIADAS PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS QUE ADMITEM ESCOLHA PARA DIVERSAS SITUAÇÕES DE FATO QUE PORVENTURA OCORRAM.

    COM A COMPLEXIDADE DO MUNDO ADMINISTRATIVO NÃO PODERIA SER A LEI TÃO OBJETIVA, SOB PENA DE ATÉ SE TORNAR INCOERENTE COM A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. E ONDE ESTA NÃO PODE ALCANÇAR COM PRECISÃO, EM SUAS NOTAS SUBJETIVAS ABRE CAMINHO PARA O ADMINISTRADOR CONDUZIR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA COM VISTAS SEMPRE AO ALCANCE DA FINALIDADE PÚBLICA.


ID
2890405
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, condutor do veículo X, teve seu veículo atingido pelo veículo Y, pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba, quando o condutor do veículo Y ultrapassou o sinal vermelho num cruzamento. Em virtude do abalroamento, João sofreu dano patrimonial no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Visando a reparação dos danos que sofreu, João pretende ingressar com uma ação de reparação de dano em face do Estado da Paraíba. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • D) CERTA

    A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado pressupõe 3 requisitos:

    1) Fato (conduta)

    2) Dano

    3) Nexo causal

    Rafael Oliveira, 2013, p. 693.

  • Litisconsórcio ativo: duas pessoas entram contra 1 só.

    Litisconsórcio passivo: uma pessoa entra contra 2 na mesma ação → a vítima não pode entrar contra o Estado da Paraíba e o agente ao mesmo tempo, na mesma ação.

    Neste caso, a vítima entra com uma ação contra o Estado da Paraíba, que responde objetivamente pelos danos causados, independente de dolo ou culpa, desde que apresentados: a conduta, os danos e o nexo causal.

    Baseado nas aulas do Scatolino ;]

  • GAB: D

    A responsabilidade do Estado é objetiva. Ou seja, depende apenas da demonstração do Fato (acontecimento) no mundo real; do Dano a um direito ou patrimônio; e do Nexo causal entre o acontecimento gerado por uma conduta estatal e o consequente dano.

    Ressalto que a responsabilidade do agente público é subjetiva, dependendo de Dolo ou Culpa para que sofra as consequências de seus atos.

    Pequena correção no comentário da "Corbusiana .":

    Litisconsórcio ativo: pluralidade de agente no polo ativo da demanda. Quando uma ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas, entram como autoras em uma demanda judicial, e não necessariamente "duas pessoas contra uma";

    Litisconsórcio passivo: pluralidade de agentes no polo passivo da demanda. Quando uma ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas, são demandadas judicialmente, figurando como partes rés, e não necessariamente "uma pessoa conta duas".

    E lembrando: CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • sobre a letra A -o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra DUPLA GARANTIA: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer. (Informativo 436 STF, rel. Carlos Brito, RE 327904/SP). Esta orientação repetiu-se no julgamento seguinte:

    #JURISSOBREOTEMA

    RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA. Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RE 344133, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/09/2008)

  • hahaha um clone!

  • É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, o prazo prescricional para a propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do decreto n. 20.910/32, é quinquenal, conforme julgado submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). (AgInt no REsp 1653153/AC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 05/10/2017)

  • c) O STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos;

  • Complicada a redação da alternativa B. Ok, o estado responde de forma objetiva pelos danos causados pelos seus prepostos mas a resp do funcionário público é subjetiva.

  • a) ERRADO. . A ação é proposta contra a pessoa jurídica responsável (responsabilidade objetiva) que terá o direito de regresso contra o servidor causador do dano no caso de dolo ou culpa.

    b) ERRADO. . Brasil adota a Responsabilidade Objetiva nos atos comissivos (teoria do Risco Administrativo). Portanto, a responsabilidade da pessoa jurídica que presta serviço público, com personalidade de direito público ou direito privado independerá da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    c) ERRADO. . O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1251993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (Info 512).

    d) CERTO. Para apuração da responsabilidade do Estado não é necessária a demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte de algum agente ou de falha do serviço, bastando a presença de três pressupostos:

    - Ocorrência do fato administrativo;

    - Dano material ou moral;

    - Nexo de causalidade entre o fato administrativo e o evento lesivo.

    e) ERRADO. a responsabilidade da pessoa jurídica que presta o serviço público

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA, para que ocorra a responsabilidade objetiva, basta que se comprovem três elementos: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade. Segundo Matheus Carvalho (2015), "nota-se que não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo, ou seja, o dolo ou a culpa do agente público causador do dano". 

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: D
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Dados da questão:
    João - condutor veículo X - teve seu veículo atingido pelo veículo Y
    condutor do veículo Y - pertencente à Administração Pública do Estado da Paraíba 
    condutor do veículo Y - ultrapassou sinal vermelho em cruzamento e causou dano patrimonial ao veículo X

    • Responsabilidade civil do Estado 

    A) ERRADA, com base no art. 37, §6º, da CF/88, "as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    B) ERRADA, uma vez que a responsabilidade do Estado - art. 37, §6º, da CF/88 é objetiva, mas a do agente é subjetiva - decorrente da comprovação de dolo ou de culpa. 
    C) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo prescricional para reparação civil do Estado é de cinco anos, uma vez que o Código Civil é lei geral e não poderia alterar lei especial. No Código Civil de 2002 o prazo de reparação civil prescreve em 3 anos. 
    D) CERTA,

    E) ERRADA, conforme delimitado no art. 43 do Código Civil de 2002, "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. 









  •  a conduta, os danos e o nexo causal.

  • Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa. = RE 518.894 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2011, 2ª T, DJE de 23-9-2011

     A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (art. 5º, XLIX, da Constituição Federal). O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.

    [RE 841.526, rel min. Luiz Fux, j. 30-3-2016, P, DJE de 1º-8-2016, com repercussão geral.]

  • A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva

    A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

     

    Responsabilidade objetiva do Estado por atos do Ministério Público (...). A legitimidade passiva é da pessoa jurídica de direito público para arcar com a sucumbência de ação promovida pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. É assegurado o direito de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que atua em nome do Estado.  [AI 552.366 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 6-10-2009, 2ª T, DJE de 29-10-2009.]

    Vide RE 551.156 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 10-3-2009, 2ª T, DJE de 3-4-2009 

  • Em tempo (2019):

    - 947/STF DIREITO ADMINISTRATIVO. Conforme o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
2890408
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito do Conselho Federal de Química foram formulados os itens a seguir. Analise-os.

I. O Presidente do Conselho Federal de Química é nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista quíntupla organizada pelos membros do Conselho.

II. O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes é honorífico e tem duração de quatro anos.

III. O Conselho Federal de Química possui autonomia administrativa e patrimonial e é dotado de personalidade jurídica de direito público.

IV. O Conselho Federal de Química tem como atribuição aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação.

V. Compete ao Conselho Federal de Química propor ao Governo Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de químico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Correções das erradas:

    I. O Presidente do Conselho Federal de Química é nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho. 

    II. O mandato do presidente e dos conselheiros federais efetivos e dos suplentes é honorífico e tem duração de três anos.


ID
2890411
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Presidente do Conselho Federal de Química possui como competências, exceto:

Alternativas
Comentários
  • B - Funcionar como relator e como vogal.


ID
2890414
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre as regras estabelecidas no regimento interno do Conselho Federal de Química, analise as proposições abaixo em verdadeiras ou falsas.

I. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Regional de Química, desde que com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e apenas para tratar de assuntos inadiáveis.

II. É vedada a deliberação sobre assuntos normativos em reuniões extraordinárias.

III. Quando figura como parte interessada no processo a firma empregadora de Conselheiro, este está impedido de exercer a função de Relator.

IV. Somente o Presidente e o Vice-Presidente poderão requerer preferência ou a inclusão na ordem do dia de determinado assunto.

V. O relator pode declarar-se suspeito ou impedido, devendo tal declaração ser acolhida pelo Presidente, que o substituirá de imediato por outro Conselheiro presente.

Alternativas
Comentários
  • I - prazo de 05 dias úteis e para assuntos urgentes

    I- correta

    III - correta

    IV - Para cada reunião será preparada uma pauta de assuntos a serem tratados para ser distribuída ANTES da reunião.

    V- O CONSELHEIRO designado poderá declarar-se suspeito ou impedido, cabendo então a designação de novo relator.


ID
2890417
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Não é uma atribuição do Conselho Regional de Química:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As atribuições dos Conselhos Regionais de Química são as seguintes:

    a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional;

    c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada;

    d) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;

    e) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Química; ......

    Art. 8º  São atribuições do Conselho Federal de Química:

    h) deliberar sobre questões oriundas de exercício de atividades afins às do químico;

    GAB: C. Lei 2.800


ID
2890420
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Acerca do Processo de Infração ao Código de Ética é correto afirmar:

Alternativas

ID
2890423
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Ainda sobre os Processos de Infração ao Código de Ética, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

    RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N.º 9.593/00, DE 13.07.2000

    9. O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo

    voto da maioria absoluta dos membros do Plenário, em votação, secreta, devendo a

    mesma ser encaminhada às partes, pelo Presidente do Conselho Regional de Química.

  • Alem disso é Importante destacar que:

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.


ID
2890426
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Não constitui infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química:

Alternativas
Comentários
  • III — Infrações ao Código de Ética

    Constituem infrações ao Código de Ética:

    a — improbidade profissional;

    b — falso testemunho;

    c — quebrar o sigilo profissional;

    d — produzir falsificações;

    e — concorrer com seus conhecimentos científicos e/ou tecnológicos para a prática de

    crimes em atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública;

    f — deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e registro do diploma

    estrangeiro, no prazo legal, e/ou registro profissional no Conselho Regional de Química de sua

    jurisdição.


ID
2890429
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, a carteira Profissional do Químico deve conter, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2005 / CFQ - Conselho Federal de Química (D.O.U. 08/09/2005)

    Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico. (REPUBLICAÇÃO)

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2004(*)

    Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.

  • LETRA D

  • Erro da letra D: vice-presidente não assina!

    Art. 4º - A Carteira Profissional do Químico terá as dimensões de 6,5cm x 9,5cm e conterá, no verso e anverso da primeira folha, os seguintes elementos, distribuídos conforme modelo do Conselho Federal de Química:

    a) número da Carteira Profissional do Químico;

    b) nome do profissional;

    c) filiação;

    d) nacionalidade;

    e) data e lugar de nascimento;

    f) tipo sanguíneo;

    g) título profissional e natureza do currículo;

    h) denominação da escola ou universidade;

    i) data de expedição do diploma;

    j) registro geral (RG);

    k) data de expedição do registro geral (RG);

    l) cadastro de pessoa física (CPF);

    m) local e data de expedição da Carteira Profissional do Químico;

    n) assinatura do Presidente do Conselho Regional de Química;

    o) assinatura do profissional;

    p) impressão do polegar direito;

    q) fotografia nas dimensões de 3cm x 4cm;

    r) declaração de validade como carteira de identidade (art. 1º da Lei n.º 6.206/75) e substituto do diploma (art. 330 do Decreto-Lei n.º 5.452/43);

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2004


ID
2890432
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A respeito da fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais de Química não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Aí você entra nos comentários para ver (o único) e se depara com esse "Estudante Solidário" e seus comentários inúteis e improdutivos no Qc.

    Gabarito: E

    ࿐༆ Os bons vi sempre passar... (Camões) ༆࿐

  • Art 7 - Recebida a intimação, o indiciado deverá regularizar sua situação , perante o CRQ no NO PRAZO DE 15 DIAS

  • Quimica on line, estou lendo a lei 2800 e não achei essa informação no art. 7. Poderia me ajudar? É na lei essa informação? Ou em outro local, algum decreto?

  • RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 9.593, DE 13 DE JULHO DE 2000,

    V-3: Quando da instauração do processo de infração, o presidente da CEP cientificará, por escrito, ao Profissional envolvido quanto ao conteúdo da denúncia, enviando-­lhe cópia do referido documento e concedendo ­lhe o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento para apresentação de sua defesa, findo o qual, o não atendimento implicará em julgamento à Revelia.

    15 dias é o prazo para recurso.

  • Depois de pesquisar muito achei a fonte!

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29 11/11/1971 - CRQ

    Art. 7º. - Recebida a Intimação, o indiciado deverá regularizar sua situação, perante o Conselho Regional de Química no prazo de 15 dias, ou apresentar defesa escrita, no mesmo prazo.

  • LETRA E