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Gabarito: Letra D
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE.
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. ((STF - MS: 27938 DF, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883)
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B) São condições de elegibilidade, na forma de lei complementar, a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos
Muita maldade!! A CF não especifica como lei complementar
São condições de elegibilidade, na forma de lei:
a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e as idades mínimas para devidos cargos
Gabarito D
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o examinador dessa banca tem muita maldade no coração ! kk
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Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes do
pleito);
V - a filiação partidária (6 meses antes do pleito);
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Qual o erro da letra E? Em regra, os requisitos devem ser comprovados no registro de candidatura, exceto a idade, que é comprovada na posse ('Exceção da exceção' é o cargo de vereador, que comprova a idade no registro de candidatura).
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rapaz, caindo isso pra guarda municipal, seloco kkkkk
essa questão facilmente se encaixaria em prova de procuradoria, magistratura, como disse nosso colega marcos.
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Nem Ministro do STF consegue passar para Guarda Municipal da cidade de Farroupilha RS
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Questão p/ GCM:
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE.
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. ((STF - MS: 27938 DF, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883)
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Nem parece uma questão de GM kkkk
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fiz a questão por eliminação
Gabarito (D)
(A) O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, deputado federal e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional.
O sistema eleitoral usa a regra de proporcionalidade pra distribuir os acentos nas casas legislativas de acordo com a quantidade de votação de cada partido de forma proporcional a quantidade de eleitores
(B) São condições de elegibilidade, na forma de lei complementar, a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos
estas condições estão previstas na Constituição e não em Lei Complementar
(C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, assim como, fora do período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
eleitores Brasileiros podem votar quando estão no estrangeiro
(D) O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, porém ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
me recordei de uma matéria, onde o Ciro Gomes falava sobre expulsão da Tábata do Amaral do partido e que o cargo ficaria com o Partido, e não acompanharia ela pela regra.
(E) A noção de elegibilidade abarca o mandamento de que a satisfação dos seus requisitos deve ser atestada de maneira concomitante ou após o pleito eleitoral.
isso seria equivalente a um time de futebol ser campeão antes de jogar a partida final, e após o final do jogo viria se ele teve os requisitos para ser campeão
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Inelegibilidade
L Analfabetos
L Inalistáveis --> Estrangeiros e Conscritos.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Gabarito (D)
(A) O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, deputado federal e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional.
O sistema eleitoral usa a regra de proporcionalidade pra distribuir os acentos nas casas legislativas de acordo com a quantidade de votação de cada partido de forma proporcional a quantidade de eleitores
(B) São condições de elegibilidade, na forma de lei complementar, a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos
estas condições estão previstas na Constituição e não em Lei Complementar
(C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, assim como, fora do período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
eleitores Brasileiros podem votar quando estão no estrangeiro
(D) O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, porém ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
me recordei de uma matéria, onde o Ciro Gomes falava sobre expulsão da Tábata do Amaral do partido e que o cargo ficaria com o Partido, e não acompanharia ela pela regra.
(E) A noção de elegibilidade abarca o mandamento de que a satisfação dos seus requisitos deve ser atestada de maneira concomitante ou após o pleito eleitoral.
isso seria equivalente a um time de futebol ser campeão antes de jogar a partida final, e após o final do jogo viria se ele teve os requisitos para ser campeão
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GABARITO - D
Questões difíceis são diferenciais.
1) O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
2) A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, Segundo STF.
(https://www.conjur.com.br/2015-mai-27/perda-mandato-infidelidade-nao-vale-cargos-majoritarios)
Eleitos pelo sistema majoritário : Chefes do executivo ( Presidente , Gov. Pref. ) + Senadores.
Eleitos pelo Sistema Proporcional: Deputados + Vereadores.
3) O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
[MS 27.938, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-<3>-2010, P, DJE de 30-4-2010.]
Vide MS 26.604, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-10-2007, P, DJE de <3>-10-2008
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INFIDELIDADE PARTIDÁRIA SOMENTE SE APLICA AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES).
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Gente, o que é que tem de errado na A?
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Já respondi várias questões bem mais simples do que essas em provas pra Juiz... e essa é de Guarda Municipal kk
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a) o sistema majoritário não se aplica aos deputados federais, esses são eleitos pelo sistema proporcional.
b) existem mais requisitos para elegibilidade, como por exemplo e simples de lembrar o alistamento eleitoral (filiação partidária)
c) estrangeiros e conscritos não podem votar.
d) correta.
e) os requisitos de elegibilidade devem ser provados antes do pleito, e não após.
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Condições de inelegibilidade: lei complementar;
condições de elegibilidade: simples lei ordinária federal.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa correta.
A
O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, deputado federal e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional.
O sistema eleitoral usa a regra de proporcionalidade pra distribuir os acentos nas casas legislativas de acordo com a quantidade de votação de cada partido de forma proporcional a quantidade de eleitores
B
São condições de elegibilidade, na forma de lei complementar, a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos
24 de Junho de 2020 às 21:12Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes do
pleito);
V - a filiação partidária (6 meses antes do pleito);
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
C
Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, assim como, fora do período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, porém ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
1) O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
2) A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, Segundo STF.
(https://www.conjur.com.br/2015-mai-27/perda-mandato-infidelidade-nao-vale-cargos-majoritarios)
Eleitos pelo sistema majoritário : Chefes do executivo ( Presidente , Gov. Pref. ) + Senadores.
Eleitos pelo Sistema Proporcional: Deputados + Vereadores.
3) O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
[MS 27.938, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-<3>-2010, P, DJE de 30-4-2010.]
Vide MS 26.604, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-10-2007, P, DJE de <3>-10-2008
E
A noção de elegibilidade abarca o mandamento de que a satisfação dos seus requisitos deve ser atestada de maneira concomitante ou após o pleito eleitoral.
os requisitos de elegibilidade devem ser provados antes do pleito, e não após.
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nota de corte: 95
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Gab D
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, porém ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
- O termo fidelidade partidária, no Dir eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, ou seja, precisam de partidos para se elegerem, NÃO podem se desvincular dele, sob pena de perda do mandato.
- A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, Segundo STF.
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