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Gabarito: Letra B
CPC:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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Acredito que o erro da "E" seja a sua amplitude exagerada. (As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.)
Competência relativa somente sobre valor e território.
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Em relação às alternativas C e D:
Art. 63, CPC
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
- Na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, ou seja, na contestação, deve ser alegada a abusividade da cláusula de eleição de foro.
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A) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
B) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
C) ART. 63 (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
D) ART. 63(...) § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
E) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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GAB. B
Fonte: CPC
A O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo. ❌
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
B O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. ✅
§2º do art. 63
C É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro. ❌
ART. 63 (...)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
D A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença. ❌
ART. 63 (...)
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
E As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. ❌
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico;
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: LETRA B
A) O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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B) O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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C) É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro.
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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D) A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença.
Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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E) As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
A questão generalizou as competências. As partes só podem modificar as competências relativas (em razão do valor e do território).
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anulável
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Questão deveria ser anulada. A redação da alternativa E está correta, apesar de sabermos que a banca queria a literalidade do caput do 63. Ainda assim, é assustadora a incompetência das bancas, que não tem a mínima noção de lógica de construção de uma oração ou frase, gerando a possibilidade de anulação.
O que a banca deveria ter feito: "As partes SEMPRE podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."
Aí sim a alternativa E estaria errada.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo.
Errado. Na verdade, o registro ou a distribuição da petição inicial que torna prevento o juízo. Aplicação do art. 59, CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
b) O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 63, § 2º, CPC: Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
c) É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro.
Errado. A cláusula abusiva de eleição de foto pode, sim, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, nos termos do art. 63, § 3º, CPC: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença.
Errado. Deve ser alegado na contestação. Aplicação do art. 63, § 4º, CPC: Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
e) As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Errado. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território (essas competências são relativas. Já a competência da MPF - matéria, pessoa e função - é absoluta). Aplicação do art. 63, caput, CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Gabarito: B