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Questões de Estatuto das Cidades


ID
42724
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei no10.257, denominada Estatuto da Cidade, tem, entre outras diretrizes gerais, as listadas a seguir, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;f) a deterioração das áreas urbanizadas;g) a poluição e a degradação ambiental;
  • Lei 10.257Art. 40. O Plano Diretor, APROVADO POR LEI MUNICIPAL, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

ID
60472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere a legislação ambiental e urbanística, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - o plano diretor, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, sendo necessária, a cada dez anos pelo menos, a revisão da lei que o institui. Durante essa revisão, os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, já que, após as audiências, é vetado o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos nesse período.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257art.40, Parágrafo 4 - No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo Municipais garantirão:I - A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população de de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;II - A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;III - O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
  • O erro da alternativa está em afirmar que "é vetado o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos nesse período".


ID
69589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. O Plano Diretor é obrigatório para cidades

I. com mais de vinte mil habitantes.

II. integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

III. integrantes de áreas de especial interesse turístico.

IV. inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A lei 10257, denominada Estatuto da Cidade, estabelece em seu Art. 41, q:O plano diretor é obrigatório para cidades:I – com mais de vinte mil habitantes;II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

ID
69592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dos instrumentos de política urbana, um deles confere ao Poder Público municipal a possibilidade de fixar, por meio do plano diretor, áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. No Estatuto da Cidade, peça fundamental da legislação urbanística brasileira, esse instrumento chama-se

Alternativas
Comentários
  • Do direito de superfícieArt. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.Do direito de preempçãoArt. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambientalDa transferência do direito de construirArt. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
  • Da outorga onerosa do direito de construirArt. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
  • Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28.O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O Plano Diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O Plano Diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
     

    Art. 29. O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 30.Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

  • Gab. E

    Através da OODC, a cidade cobra pelo uso adicional do solo urbano, e os recursos são devolvidos à coletividade e reinvestidos na própria cidade, criando um círculo virtuoso. Ou seja, o proprietário que deseja edificar uma área maior do que a área estabelecida pelo coeficiente de aproveitamento básico, ele deve “comprar” do município esse potencial construtivo adicional, contribuindo simbolicamente aos investimentos previamente realizados pela coletividade.


ID
195949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Em cada terreno, dependendo da zona, pode-se construir um máximo de metros quadrados. Quando o proprietário quiser construir a mais poderá comprar do município o direito de fazê-lo, desde que este aumento de construção não prejudique a infraestrutura e os equipamentos urbanos. A quantidade que pode ser comprada em cada zona, chamada de estoque, é limitada, e os recursos arrecadados com a venda do direito de construir a mais são destinados a obras sociais.



Com base nessa diretriz de ocupação do solo urbano, julgue o item que se segue.

O instituto a que se refere o texto acima, introduzido na legislação brasileira pelo Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), corresponde ao direito de preempção.

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

  • O conceito apresentado acima é o de outorga onerosa do direito de construir, não o de direito de superfície.
  • O instrumento em questão é a OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. $$$$$

  • Gab. Errado

    Parte da questão está correta quando fala que foi o instrumento descrito foi instituido pelo Estatudo da Cidade, porém o termo do instrumento está incorreto, o termo correto é Outorga Onerosa do Direito de Construir, conhecida também como "solo criado",.

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. Consiste na definição da cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelos municípios para os terrenos urbanos, até o limite máximo de aproveitamento. 


ID
196096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.


A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.

A diretriz I, quando denomina cidade sustentável, procura prevenir a deterioração ambiental das cidades, consequência da superexploração de seus recursos ambientais, da não observância dos seus limites e da capacidade de suporte do ambiente às atividades urbanas.

Alternativas
Comentários

  • http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm
    É da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
  • Art 2°, diretriz II - gestão democrática por meio da participação popular e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. A diretriz não menciona o papel do Ministério das Cidades e por isso a questão está errada.

  • Em minha visão, a participação popular se faz, mais especificamente, em âmbito municipal, como na elaboração/revisão do plano diretor municipal.


ID
196099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.


A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.

De acordo com a diretriz II, a gestão democrática é uma contribuição para desmistificar e popularizar o planejamento e a gestão urbanos e as leis que os regulam. Esse é o papel do Ministério das Cidades, cujos quadros técnicos delegam aos vários segmentos da comunidade o planejamento e a execução dos programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • Cidades sustentáveis são cidades que possuem uma política de desenvolvimento para promover o meio ambiente natural e construído, de forma que não atrapalhe a natureza.  A estrutura urbana de uma cidade, como edifícios, ruas, as condutas de gás, água, luz, e etc. acabam condicionando o clima deste ecossistema, como a  temperatura, a umidade, o vento e a pressão atmosférica.

    O conceito de cidade sustentável estabelece que haja oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

    As cidades sustentáveis tomam medidas para evitar utilização inadequada dos imóveis urbanos, o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infra-estrutura urbana, a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental.

    Outra preocupação das cidades sustentáveis é fazer com que a população faça um uso eficiente e sem desperdícios de água, energia, e sempre usando materiais renováveis. Algumas idéias para facilitar e melhorar o clima no planeta é criar espaços multiuso para evitar desperdícios, colocar tudo num mesmo bairro e incentivar o transporte alternativo, para diminuir a poluição do planeta e melhor o ecossistema mundial.

    Fonte: http://www.significados.com.br/cidades-sustentaveis/

    O
    bservando o texto da diretriz e o conceito apresentado acima, podemos concluir que a questão está correta.
  •  gestão democrática é uma contribuição para desmistificar e popularizar o planejamento e a gestão urbanos e as leis que os regulam.

    Acredito que a gestão democrática se trate mais do que desmitificar e acompanhar , mas de ter poder de decisão

    Segundo estatuto da cidade comentado:

    " gestão democrática é oferecer instrumentos que assegurem a participação efetiva de quem vive e constrói a cidade nas decisões e na implementação do Plano"


ID
196105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.


A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.

A diretriz IV visa a organização da ocupação territorial seguindo as decisões da gestão democrática por meio da participação direta da população e de associações representativas, para evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano por meio do planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao item II e não IV.

    II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Também podemos associar esta alternativa ao instrumento de institutos jurídicos e políticos das OPERAÇÕES CONSORCIADAS URBANAS, a qual possui o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Ou seja, a atuação em conjunto com a sociedade possui casos delimitados e específicos e não a distribuição espacial como um todo.


ID
196108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.


A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.

Segundo a diretriz V, equipamentos e serviços adequados constituem o conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, ou seja, a implementação da infraestrutura urbana, que é composta pelos aspectos social, econômico e institucional.

Alternativas
Comentários
  • A diretriz IV não comenta nada sobre gestão democrática e participação popular. Dessa forma, a questão está errada.


ID
395164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere ao uso e à ocupação do solo urbano, julgue
os itens a seguir, de acordo com o Estatuto da Cidade
(Lei n.º 10.257/2001).

O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a definição do Direito de Preempção.
  • Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

  • O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também

  • Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.

    Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.

    Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?

  • Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.

    Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.

    Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?

  • Passível de alteração de gabarito. A Cespe tende a cobrar o conteúdo da frase e não a literalidade da lei. Sendo assim, para que o gabarito fosse Certo era necessário que a afirmação fosse complementada com as condições de o imóvel estar em área de interesse público no Plano Diretor.

    Ao ler: O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Dá a ideia de que o poder público municipal tem preferência na aquisição de todo e qualquer imóvel urbano, o que não é verdade.

    Cespe decida: literalidade da lei ou análise da veracidade da afirmação?


ID
395167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere ao uso e à ocupação do solo urbano, julgue
os itens a seguir, de acordo com o Estatuto da Cidade
(Lei n.º 10.257/2001).

O Estatuto da Cidade tornou obrigatória a elaboração de planos diretores para cidades com mais de 100.000 habitantes e também para as que integram áreas de especial interesse turístico; para as demais cidades, tal elaboração é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme preconiza o art. 41 do Estatuto da Cidade (Lei 10257/01):

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

  • O erro consiste na quantidade de Habitantes.

  • Plano Diretor -> municípios com mais de 20 mil habitantes.



    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
552214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que concerne à legislação ambiental e urbanística e ao Estatuto
da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), julgue os itens a seguir.

Chefe de família que ocupe imóvel com área urbana de 250 m2 , ininterruptamente, para sua moradia ou de sua família, sem oposição por seis anos, pode adquirir o imóvel ocupado, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre, se for um imóvel público ele não poderá requerir o imóvel.

  • ERRADO


    Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros

    quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua

    família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • 6 é mais que 5, então pode, o que não pode é menos que 5 anos.

  • banca comedinha



ID
553888
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dos instrumentos de política urbana, um deles confere ao Plano Diretor o poder de fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida do beneficiário. No Estatuto da Cidade, esse instrumento chama-se

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DE SUPERFÍCIE: o proprietário, sem perder a propriedade, poderá conceder a outra pessoa, por tempo determinado ou indeterminado, o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo do seu imóvel respeitando a legislação urbana. As condições de uso do terreno são registradas em cartório.
    DIREITO DE PREEMPÇÃO: o município terá preferência na compra de imóvel urbano, situado em área previamente delimitada por lei municipal, assegurado seu valor de mercado, e desde que a aquisição do terreno pelo poder público atenda a finalidade estabelecida naquela lei.
    OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA: são um conjunto de medodas e intervenções coordenadas pelo município com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores privados, operando uma transformação urbanística em uma determinada área da cidade, para atingir melhorias sociais e valorização ambiental.
    TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR:  o proprietário de um imóvel urbano, privado ou público, poderá construir em outro local, ou alienar esse seu direito a outra pessoa, mediante escritura pública.
  • lembrete - associar a sigla "oodc" (outorga onerosa do direito de construir) = coeficiente de aproveitamento básico

    bons estudos!

  • Artigo 28, Seção IX, da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.

  • Gab. E

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.


ID
553891
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor

Alternativas
Comentários
  • A- Correta

    B- Com mais de 20 mil habitantes

    C- Englobar o território urbano e rural do municipio.

    D- A cada 10 anos.

    E- O plano de transporte urbano integrado é para cidades com mais de 500 mil habitantes.

  • Estatuto da Cidade

    Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
    I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização
    compulsórios, considerando a existência de infraestrutura
    e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

  • Para a Lei 12.587/12 (que pode ser cobrada junto com o Estatuto), existe o Plano de Mobilidade Urbana para cidades com mais de 20 mil habitantes.


ID
600784
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal ou distrital, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
     
    DO PLANO DIRETOR
    Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
    § 1o O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
    § 2o O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
    § 3o A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez   anos.

     

     

     

     

    Art. 41.O Plano Diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.


         

  • Com relação a alternativa A...

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;

    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4º do art. 182 da Constituição Federal;

    IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput , os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

  • A - 500 mil hab

    B - correta

    C - todo território do município

    D- 20 mil

    E - cada 10 anos

  • Gab. B

    A letra "A" como está "de acordo com Estatuto da Cidade" está correta, porém se não tiver indicando a lei, vale a pena refletir sobre um artigo presente na Lei de Mobilidade Urbana. Antes, pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), apenas as cidades com mais de 500 mil moradores precisavam de um plano para o transporte público. Hoje em dia, porém, municípios acima de 20 mil habitantes também terão que elaborar um plano de mobilidade urbana, integrado ao plano diretor:

    Lei 12.587 / 2002 (Lei da Mobilidade Urbana)

    Art 24. § 1º Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

  • Plano Diretor ------ DEZ ANOS para revisão


ID
600805
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade (Lei n°10.257/2001), o poder público poderá adquirir áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos, por meio do direito de

Alternativas
Comentários
  • Letra E , conforme a Lei 10.257/01:

    O Direito de Preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel alienado
  •  

     Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no Plano Diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. 
     § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.
    § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
    § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.
    § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.



     

  • Gab. E

    Direito de preempção é o direito de preferência que o Município tem para aquisição de imóvel urbano. Temos no Estatuto das Cidades definição mais técnica em seus artigos 25 à 27, onde ele define como sendo um Instrumento de Política Urbana fundamental no Planejamento Municipal.

    São exigências para a configuração do direito de preempção: (área, prazo de vigência , finalidades)

    1) previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da :

    a) área em que incidirá o direito de preempção;

    b)prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;

    c) enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 da lei do Estatuto das Cidades e identificadas na lei municipal.

    Art. 26.   O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;


ID
600850
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), qual é a função do instrumento de gestão denominado outorga onerosa?

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Conforme a referida Lei,

    O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do Coeficiente de Aproveitamento básico adotado (área edificável/área do terreno) , mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
  • Apenas completando o comentario da colega, isso está:

    Seção IX
    Da outorga onerosa do direito de construir
    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


ID
631129
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade, “o direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.” Será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. regularização fundiária;

II. constituição de reserva fundiária;

III. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

IV. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    Conforme a Lei 10.257 - Estatuto da Cidade:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I - regularização fundiária
    II - execução de programas e projetos habitacionais
    III - constituição de reserva fundirária
    IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana
    V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários
    VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes
    VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental
    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

    Bons estudos!
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária


ID
703546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao planejamento e projeto urbano, julgue os itens de 59 a 65.

A Lei n.º 10.257/2001 especifica as diretrizes gerais para a política urbana, entre as quais se inclui a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito a propriedade urbana, a moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, a transporte e serviços públicos, a trabalho e a lazer, para as futuras gerações

Alternativas
Comentários
  • não é apenas para as futuras gerações, mas para as presente e futuras gerações.
  • Exatamente inclui também as gerações presentes, o que deixa a questão duvidosa;

  • Questão que levou em consideração a literalidade da lei - "propriedade urbana" não é "terra urbana", além da ausência da previsão para as "presentes" gerações....

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;


  • O erro está em que não inclui direito à "propriedade urbana"

  • Olha, o que pegou pra mim foi a ausência do "... presentes e futuras gerações" , pois tirando esse termo, fica subentendido que essa é uma preocupação apenas para o futuro.

  • atuais e futuras gerações

  • A seguinte questão apresenta dois erros:

    A Lei n.º 10.257/2001 especifica as diretrizes gerais para a política urbana, entre as quais se inclui a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito a propriedade urbana(correto é o termo terra urbana) , a moradia, a saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, a transporte e serviços públicos, a trabalho e a lazer, para as futuras gerações (faltou incluir as presentes gerações também)

    Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)

    ~~

    ~~

    ~~

    Mnemônico para não errar mais: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)


ID
715534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Plano Diretor constitui-se como um instrumento de política urbana, previsto na Lei no 10257, de 10/07/2001. Além de municípios com mais de 20.000 habitantes, inseridos em regiões metropolitanas, em áreas turísticas, ou que possuam ecossistemas a preservar, esse plano abrange também a

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.257
    Art.40.
    O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico

    da política de desenvolvimento e expansão urbana.
    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento
    municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.


ID
715546
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade criou uma série de instrumentos para que o administrador possa buscar o desenvolvimento urbano.

Em relação aos instrumentos instituídos pelo Estatuto das Cidades, verifica-se que eles

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B

     Estatuto da cidade - 
    Art. 39.A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
    artigo 4º  § 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

ID
715573
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O discurso político e institucional sobre o planejamento das cidades no país reforça a importância e as virtudes do planejamento e da gestão urbano-democrática.

A participação popular, sonho antigo da sociedade brasileira, aplica-se no planejamento urbano, a partir da

Alternativas
Comentários
  • A Lei 10.257, Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da CF-88.

  • Lei 10.257, Art. 43. IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas eprojetos de desenvolvimento urbano;

  • Gab. B

    A gestão democrática nas cidades, importante conquista dos movimentos populares, hoje está gravada em lei: o famoso Estatuto da Cidade (que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF-88).

    A lei sozinha é claro, não é capaz de resolver os históricos problemas urbanos. Contudo, com a nova legislação, os Municípios têm a oportunidade de cumprir da melhor maneira, e ativamente, seu papel de sujeitos, responsáveis que são pela formulação, implementação e avaliação da política urbana, permitindo que, de fato, todos os moradores de nossas cidades participem do processo e sejam os beneficiários de suas justas ações.

    A sociedade, a partir da nova lei, está convocada a examinar com atenção suas práticas e, ao revê-las, consagrar renovados comportamentos e ações. Ao viver e participar ativamente do que exigiu constar em lei, aprovada por seus representantes, estará avaliando continuamente sua aplicação para reforçar suas virtudes e corrigir os possíveis defeitos da legislação ora estabelecida. O processo de gestão democrática da cidade é permanente, em especial por se tratar de instrumentos que a lei prevê serem aplicados em cidades, organismos dinâmicos por excelência.


ID
756211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade  é o instrumento pelo qual a administração pública municipal,  atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público,  por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
     A referida lei permite que lei municipal, embasada no  plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de  preempção.


                                         Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).






Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próximo  item , relativo ao plano diretor, à função social da propriedade  urbana e ao direito de preempção.


Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Direito de Preempção é a preferência pelo Poder Público Municipal em adquirir imóvel objeto de alienação entre particulares. Não tem nenhuma relação com a situação abordada no item.

  • L10257 Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)


  • L10.257 Art 25: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel URBANO objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Assim, a afirmação é falsa.

  • ERRADA.

    Direito de Preempção é válido apenas para imóveis URBANOS.

  • O poder público de fato tem preferência de aquisição para implantação de equipamentos urbanos e comunitários mas APENAS EM IMÓVEIS URBANOS

    condições onde poder público tem preferência:

    a) preservação de patrimônio

    b)regularização e reserva fundiária

    c)habitação social

    d)Espaço público , área verde

    e) Unidades de conservação , interesse ambiental

    f)Equipamentos urbanos e comunitários

    g)ordenamento e expansão urbana


ID
772072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A infraestrututra urbana tem relação direta com a organização do espaço da cidade tanto quanto com a valorização de imóveis e a alteração da destinação de uso do solo. Nesse sentido, o Estatuto da Cidade apresenta, entre seus princípios fundamentais, a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização e a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    lei 10.257

    Art. 2o

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

  • Obrigada pela correção Juliei Fernandes!

  • Lembrando que a nova lei de licitações incluiu a modalidade diálogo competitivo para realizar concessões.


ID
772099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, um município com população de seiscentos mil habitantes deverá contar com um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 10.257, o Estatuto da Cidade:
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
  • mais de 500 mil habitantes

    =

    mais de 0,5 milhão habitantes

    pensar de maneiras diferentes uma mesma coisa vai ti ajudar a fixar o conteúdo!

    bons estudos!

  • CESPE sendo CESPE. Se fosse qualquer outro concurso que cobre mais a literalidade da lei o correto seria 500 mil habitantes. Mas a CESPE é assim e ponto.

  • pegadinha para ficar esperto :v~


ID
772111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade estabelece, entre suas diretrizes fundamentais, a adoção de padrões de produção e de expansão urbana compatíveis com os limites de sustentabilidade ambiental, social e econômica do município, por meio da utilização racional dos recursos naturais, renováveis e não renováveis.

Alternativas
Comentários
  • Onde consta no Estatuto da Cidade a parte final ".., por meio da utilização racional dos recursos naturais, renováveis e não renováveis." ??

  • Luiz fernando, está subtendido nesta afirmativa:

    VIII - adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    "adoção de padrões de produção e consumo" segundo "os limites da sustentabilidade" é a utilização dos recursos não renováveis de forma eficiente e dos recursos de origem renovável.  



ID
787993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, é obrigatória a criação de um plano diretor para as cidades

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;
    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
    IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.608, de 10/4/2012)
    § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
    § 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
  • a) inseridas em área de influência de empreendimentos ou com atividades de pouco impacto ambiental.

    inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

     b)integrantes de regiões rurais e aglomerações urbanas.

    integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

     c)com mais de dez mil habitantes.

    com mais de vinte mil habitantes;

     d)integrantes de regiões de preservação ambiental.

     e)integrantes de áreas de especial interesse turístico

     

  • o Estatuto da cidade funciona para uma política urbana local. define a cidade que queremos nos planos diretores de cada um dosmunicípios, que determina a mobilização (ou não) dos instrumentos e sua forma de aplicação. É no processo político e no engajamento amplo ou não da sociedade civil, que repousará a natureza e a direção de intervenção e uso dos instrumentos propostos no Estatuto.


ID
817513
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Segundo o Estatuto da Cidade - Lei no 10.257/2001 -, desconsideradas as áreas susceptíveis de serem usucapiadas coletivamente, a área para efeito da usucapião especial de imóvel urbano é, em metros quadrados, de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    Segundo o Art. 9o da Lei 10.257/2001: "aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

ID
817516
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade - Lei no 10.257/2001 - estabelece que lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor, quando o referido imóvel for considerado para determinados fins. Esse instrumento de política urbana é

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  • RESPOSTA: C

    estauto das cidades lei 10.257/2001

    Seção XI

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.

  • Gab. C

    O Estatuto da Cidade, no artigo 35, trouxe o instituto da transferência do direito de construir a fim de possibilitar que o proprietário de bem imóvel a ser preservado fosse compensado pelo fato de não poder exercer em plenitude seu direito de construir.

    Prevista através do Estatuto da Cidade, lei 10.257. de 2001, a transferência do direito de construir contempla os donos de imóveis urbanos que sofrerem algum tipo de limitação em sua propriedade em função de preservação histórica, ambiental, paisagística, social ou cultural, ou para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, quer seja para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    Através desta possibilidade, dissocia-se o direito de edificar do direito de propriedade, de forma que aquele proprietário impedido de exercer plenamente seu direito de usar e fruir do bem poderá auferir ganhos através da venda do potencial construtivo a que teria direito, transferindo-o para outro imóvel cujo proprietário tenha interesse em aumentar o Coeficiente de Aproveitamento.

    Desta forma, o proprietário do imóvel tombado ou considerado Área de Preservação Permanente por ato do Poder Público, por exemplo, localizado em zonas com potencial construtivo muito maior do que o efetivamente utilizado, poderá transferir para outro imóvel, minimizando suas perdas financeiras


ID
1042366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


O proprietário urbano poderá conceder a outrem, de forma gratuita ou onerosa, o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada em cartório de registro de imóveis, e ainda, o direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da cidade)

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    [...]


ID
1042369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Aquele que possuir área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando- a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe- á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, sendo que a esse instrumento denomina-se a usucapião especial de imóvel urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    LEI N 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


ID
1042372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Contudo, a ausência de definição acerca do que seja subutilização do solo urbano é uma grave deficiência do Estatuto da Cidade, que não apresenta princípio para a caracterização de qualquer caso, de forma a orientar o legislador municipal.

Alternativas
Comentários
  • A própria lei 10.257 já define o que é imóvel subutilizado.

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;



ID
1042375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Direito de preempção é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Previsto pelo Estatuto da Cidade, o Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana. http://arquiteturaurb.blogspot.com.br/2009/06/direito-de-preempcao.html

  • Trata-se do conceito de operação urbana consorciada, previsto na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 

  • Complementando...

    O direito de preempção também é instrumento previsto no Estatuto da Cidade.

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também

    Além disso, é importante destacar que para o município ter esse direito, o objeto de alienação tem que estar sendo negociado entre particulares apenas (PARTICULAR X PARTICULAR)


ID
1042384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Os municípios com mais de vinte mil habitantes, que sejam integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta lei deverão aprová- lo no prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

    Art. 42-A. § 4o  Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    Art. 42-A. § 4o  Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. 

    Art. 50.  Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.        (Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008) 

     

    Portanto, imagino que a questão esteja errada, pois o art.42-A que trata do prazo de 5 anos para a elaboração do plano diretor, não se refere às cidades com mais de 20 mil habitantes e às integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, conforme coloca a questão, cabendo nesse caso a aplicação do art. 50. Como expresso no art. 42-A, o  § 4o trata apenas das cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Bruna P, na época da prova o artigo 50 era outro:

    Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do art. 41 desta Lei que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei, deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.

    Se fosse uma questão após 08 de maio de2008 ela estaria errada.

  • Lendo a Lei, para mim essa questão deve ser anulada


ID
1042387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


O Estatuto da Cidade traz uma definição do que sejam cidades sustentáveis, em termos do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 - Estatuto das Cidades

    Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:   I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; 
  • Gab. Certo

    Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra URBANA, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)

    Fiz um mnemônico para lembrar os itens citados para a garantia de cidades sustentáveis:

    Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)


ID
1080295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos institutos tributários e financeiros definidos como instrumentos de ordenamento territorial urbano do Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257/2001

    Primeiro precisamos ver esse art. :

    "Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação". 

    (...)

    "Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos". 

  • Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Cespe sendo Cespe, a letra e está incompleta, mas dessa vez ela quis considerar como certa.

  • Gab. E

    a) A majoração da alíquota do IPTU progressivo no tempo deverá ser contínua até o limite de dez anos do descumprimento da determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado.

    Até 5 anos

    b) O fato gerador da contribuição de melhoria cobrada dos proprietários de lotes urbanos é a valorização real das propriedades definida pelo mercado imobiliário.

     como a espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização do imóvel do contribuinte decorrente da obra pública

    c) O valor máximo da alíquota do IPTU progressivo no tempo não deve superar o percentual de 20 %❌ do valor do imóvel.

    15%

    d) A aplicação do IPTU progressivo no tempo pode motivar a concessão de anistia caso a câmara municipal reconheça, por ato específico, que a cobrança do referido imposto seja injusta ou descabida.

    É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo

    e) Aplica-se o IPTU progressivo no tempo caso não seja cumprida a determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado. ✔️

  • a) A majoração da alíquota do IPTU progressivo no tempo deverá ser contínua até o limite de dez anos do descumprimento da determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado.

    Comentário: a majoração da alíquota do IPTU progressivo ocorre num prazo de 5 anos até atingir a alíquota máxima de 15%.

    b) O fato gerador da contribuição de melhoria cobrada dos proprietários de lotes urbanos é a valorização real das propriedades definida pelo mercado imobiliário.

    Comentário: essa alternativa envolve noções de direito tributário, no qual o fato gerador da contribuição de melhorias são obras públicas na região do imóvel em que se está sendo cobrado.

    c) O valor máximo da alíquota do IPTU progressivo no tempo não deve superar o percentual de 20 % do valor do imóvel.

    Comentário: 15%.

    d) A aplicação do IPTU progressivo no tempo pode motivar a concessão de anistia caso a câmara municipal reconheça, por ato específico, que a cobrança do referido imposto seja injusta ou descabida.

    Comentário: não existe concessão de anistia para IPTU progressivo no tempo.

    e) Aplica-se o IPTU progressivo no tempo caso não seja cumprida a determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado.


ID
1080301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação aos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Errei porque acho sempre uma palavra muito forte haha

  • APA (área de proteção ambiental ) está dentro das unidades de uso sustentável.

  • Complementando...

    Mnemônico: PR(a) COCEIR(a)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    P– Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    R– Reserva fundiária

    C– Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    O– Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    C– Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    E– Execução de programas habitacionais de interesse social

    I– Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    R– Regularização fundiária


ID
1150699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o art. 39 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor. Com base nos instrumentos legais relacionados ao planejamento urbano e ao plano diretor, julgue os itens a seguir.

A apropriação do solo refere-se à ocupação, ao usucapião e à desapropriação de áreas cujo solo possa ser usado para moradia de pessoas de classes de renda mais baixa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Dentre outros instrumentos, a implementação do plano diretor deverá conter os instrumentos legais de:

    - apropriação do solo, referente à ocupações de terra, usucapião, desapropriação de áreas que garantam a apropriação do solo para moradia de classes de renda mais baixa;

    - parcelamento do solo, referente à integração na malha urbana, previsão de diretrizes viárias, reserva de áreas para uso público e garantia de preservação e do meio ambiente da identidade cultural e histórica da cidade;

    - zoneamento, referente às normas e padrões de ocupação e utilização do solo urbano, em conformidade com atividades desenvolvidas, e previstas, controlando usos nocivos ou efeitos prejudiciais ao bem-estar da população (Lamparelli e Zan, 1989).

    CARVALHO, SONIA NAHAS DE. Estatuto da cidade: aspectos políticos e técnicos do plano diretor.


ID
1150702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o art. 39 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor. Com base nos instrumentos legais relacionados ao planejamento urbano e ao plano diretor, julgue os itens a seguir.

O parcelamento do solo refere-se à integração na malha urbana, à previsão de diretrizes viárias, à reserva de áreas para uso público e à garantia de preservação do meio ambiente e da identidade cultural e histórica da cidade.

Alternativas
Comentários
  • Q VIAGEM D DEFINIÇÃO

  • Questionável. De que forma pode ser garantia?

  • Dentre outros instrumentos, a implementação do plano diretor deverá conter os instrumentos legais de:

    - apropriação do solo, referente à ocupações de terra, usucapião, desapropriação de áreas que garantam a apropriação do solo para moradia de classes de renda mais baixa;

    - parcelamento do solo, referente à integração na malha urbana, previsão de diretrizes viárias, reserva de áreas para uso público e garantia de preservação e do meio ambiente da identidade cultural e histórica da cidade;

    - zoneamento, referente às normas e padrões de ocupação e utilização do solo urbano, em conformidade com atividades desenvolvidas, e previstas, controlando usos nocivos ou efeitos prejudiciais ao bem-estar da população (Lamparelli e Zan, 1989).

    CARVALHO, SONIA NAHAS DE. Estatuto da cidade: aspectos políticos e técnicos do plano diretor.


ID
1150705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o art. 39 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor. Com base nos instrumentos legais relacionados ao planejamento urbano e ao plano diretor, julgue os itens a seguir.

O zoneamento refere-se às normas e aos padrões de ocupação e utilização do solo urbano, em conformidade com atividades desenvolvidas e previstas, além de ser a forma de planejamento por meio da qual controlam-se o uso nocivo do solo e os efeitos prejudiciais ao bem-estar da população.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Zoneamento é um tradicional instrumento do planejamento urbano, profundamente difundido durante o século XX, caracterizado pela aplicação de um sistema legislativo (normalmente em nível municipal) que procura regular o uso e ocupação do solo urbano por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado.


ID
1188700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os próximos itens.


Com a finalidade de oferecer suporte ao planejamento territorial, a fim de compatibilizar o desenvolvimento com a melhoria das condições de vida da população, a Lei Federal n.º 6.766/1979 transfere, para o poder estadual, a prerrogativa de definir as áreas de proteção especial em seus respectivos territórios.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.766/79

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.



ID
1188703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os próximos itens.


Segundo o art. 2.º, da Lei n.º 6.766/1979, a ordenação e o controle do uso do solo têm como objetivo evitar a poluição, a especulação imobiliária e a conurbação entre núcleos urbanos carentes de infraestrutura adequada.

Alternativas
Comentários
  • Não prevê a proibição de conurbação:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)


  • Conurbação é um termo usado para designar um fenômeno urbano que acontece a partir da união de duas ou mais cidades/municípios, constituindo uma única malha urbana, como se fosse somente uma única cidade.

    A partir da unificação, as cidades envolvidas começam a utilizar de maneira conjunta os mesmos serviços de infraestrutura, formando uma malha urbana contínua.

    O fenômeno de conurbação ocorre quando as áreas rurais dos municípios vão sendo tomadas pelas edificações urbanas, desse modo, expande-se até “chocar” com outra cidade.

    No Brasil, esse fenômeno é identificado entre a capital do Estado de São Paulo e os municípios vizinhos, como Santo André, São Caetano, São Bernardo, Diadema e Guarulhos. A cidade de São Paulo expandiu de tal forma que “chocou” com os municípios vizinhos, constituindo uma imensa malha urbana, denominada de Grande São Paulo.

     

    https://brasilescola.uol.com.br/geografia/conurbacao.htm

  • Na verdade trata-se do art. 2º da lei nº 10.257/2001 ( Estatuto da Cidade), o qual dispõe em seu inciso VI que:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    Como se vê não cita "especulação imobiliária" nem "conurbação"


ID
1188706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os próximos itens.


O Estatuto da Cidade permite que o município aumente progressivamente, ao longo dos anos, a alíquota do IPTU para aqueles imóveis cujos proprietários não tenham obedecido aos prazos fixados para o parcelamento, para a edificação ou para a utilização compulsórios.

Alternativas
Comentários
  • se não me falha a memória, até o máximo de 15%.

    bons estudos!

  • Lei 10257/2001

    Seção II  Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação


    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.  


ID
1188709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) e a Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os próximos itens.


O cidadão não proprietário de imóvel urbano ou rural que possuir área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio. Essa prerrogativa legal é denominada direito de preempção.

Alternativas
Comentários
  • É denominado usucapião. 

  • Usucapião Urbana

    (CF /88 Art. 183. e Art. 9º Lei 10.257 - Estatuto da Cidade) Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião Rural

    (CF/88, Art. 191. e Código Civil Art. 1.239.) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

  • Complementando...

    O direito de preempção também é instrumento previsto no Estatuto da Cidade.

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também

    Além disso, é importante destacar que para o município ter esse direito, o objeto de alienação tem que estar sendo negociado entre particulares apenas (PARTICULAR X PARTICULAR)


ID
1234411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), que trata da ordenação e controle do uso do solo, julgue o item a seguir.

Considere que, em determinado município, haja um condomínio residencial horizontal, com cem habitações, unido à malha urbana por meio de uma via local preexistente, ladeada por habitações, e que os condôminos tenham aprovado, em assembleia, dada a existência de área suficiente no condomínio, o acréscimo de quinhentas habitações, um centro para lazer com quadra, campo de futebol e piscina, uma creche e um espaço para comércio. Nessa situação, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas no Estatuto das Cidades, a pretensão dos condôminos é inviável.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não atenderia a esse artigo do Estatuto das cidades:

    "Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; 

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    (...)". 

    Somente a existência de área suficiente não tornaria viável tamanha solicitação dos moradores, pois causaria grande transtorno ao entorno e a população ali residente. 

  • Errado, pois é necessário a previsão de infra-estrutura adequada. O enunciado fala de via local preexistente, mas não fala de nenhuma previsão de ampliação da mesma.


ID
1241776
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade, a lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do instrumento TRANSFERENCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR:

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.


ID
1241779
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade, o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança –, será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: 

    I adensamento populacional; 

    II equipamentos urbanos e comunitários; 

    III uso e ocupação do solo;

    IV valorização imobiliária; 

    V geração de tráfego e demanda por transporte público; 

    VI ventilação e iluminação; 

    VII paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. 

  • Gab.C

    Complementando...

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.


ID
1264573
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Art. 41 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades – a elaboração do Plano Diretor é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Assinale a alternativa que apresenta qual o plano que essa mesma Lei também determina que as cidades com mais de quinhentos mil habitantes devam elaborar.

Alternativas
Comentários
  • Além do Plano Diretor, as cidades com mais de 500 mil habitantes ficam também obrigadas a elaborar um plano de transporte urbano compatível com o Plano Diretor (BRASIL, 2010, art. 41, § 2º).
    Letra B


  • Segundo Art. 24 da Lei 12.587/2012 (Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana):

    "§ 1º Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana."

  • Gab. B

    > 20 mil - plano diretor

    > 500 mil - Plano de transporte urbano integrado. (compatível com o plano diretor ou nele inserido)


ID
1315570
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Faça a correlação entre os instrumentos de gestão urbana, estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, e seu significado ou aplicação.

1. Usucapião especial

2. Direito de superfície

3. Direito de preempção

4. IPTU progressivo no tempo


5. Outorga onerosa

( ) Direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado

( ) Preferência do poder municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

( ) Concessão a outrem, pelo proprietário urbano, o direito de superfície do seu terreno.

( ) Domínio de área ou edificação urbana de até 250 m2, mantida por cinco anos ininterruptos para moradia de seu ocupante ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

( ) Aplicável, por lei municipal, ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

Assinale a opção em que a sequência está correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

     

    1. Usucapião especial - Art. 9º Aquele que  possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados (250m2), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


    2. Direito de superfície -  Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. 

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    3. Direito de preempção Art. 25. O direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    4. IPTU progressivo no tempo Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    5. Outorga onerosa Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. C

    (5. Outorga onerosa) Direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado

    (3. Direito de preempção) Preferência do poder municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    (2. Direito de superfície) Concessão a outrem, pelo proprietário urbano, o direito de superfície do seu terreno.

    (1. Usucapião especial) Domínio de área ou edificação urbana de até 250 m2, mantida por cinco anos ininterruptos para moradia de seu ocupante ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

    (4. IPTU progressivo no tempo) Aplicável, por lei municipal, ao solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.


ID
1315573
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário da União (PNGPU) está voltado ao apoio dos projetos de: inclusão territorial; garantia de direitos fundamentais de populações tradicionais; inclusão social; preservação da biodiversidade e do meio ambiente; apoio ao desenvolvimento local dos municípios e comunidades e redução dos gastos públicos, dando-se prioridade às atividades relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

(http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/ relatorio/090616_principais_programas_MP_07.pdf).

Com relação ao signi?cado dos projetos mencionados acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas

ID
1367353
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

(  ) A outorga onerosa do direito de construir tem sua incidência amparada pelo pressuposto básico e exclusivo da contrapartida do beneficiário.
(  ) Serão definidos por lei municipal os empreendimentos e atividades privados ou públicos que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
(  ) A lei municipal que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Item 1- F: Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Item 2- V:  Esta correta e previa no Art. 36. "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. "

    Item 3- F:  Conforme Art. 40 § 3o "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos."

  • Item 1- F: não basta a contrapartida do beneficiário, uma vez que a área objeto da outorga deve estar incluída no Plano Diretor com tal finalidade. Vejamos: art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Além disso, é possível isenção do pagamento da outorga, conforme art. 30, II. Vejamos: 

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de

    construir e de alteração de uso, determinando:

    (...)

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

  • Gab. D

    (❌) A outorga onerosa do direito de construir tem sua incidência amparada pelo pressuposto básico e exclusivo da contrapartida do beneficiário.

    A OODC desempenha um papel duplo no planejamento das cidades: além de um instrumento de gestão do território, configura-se também como um instrumento de financiamento 

    (✅) Serão definidos por lei municipal os empreendimentos e atividades privados ou públicos que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    (❌) A lei municipal que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.

    Revisada a cada 10 anos

  • Essa banca seguiu um padrão nas alternativas, Todas que estavam certas foram repetidas 3 vezes na mesma coluna (acredito que para gerar a dúvida no candidato).


ID
1413133
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada de Estatuto da Cidade, regula os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D está em "poderão permitir", já que a referida lei diz "garantirão":


    "Art. 39

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos."


  • A- errada:  Art. 40 § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    B- errada:  Art. 40 § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    C- CERTA:  Art. 40 § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    D- errada:  Art. 40 § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    E- errada:  Nao encontrei nada no estatuto da cidade sobre isso.



ID
1441954
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A lei federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece como um dos instrumentos para garantia da função social da propriedade urbana o direito de preempção, o que significa que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei "Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares."

  • Sabemos que a definição de direito de preempção é a letra D, mas analisando as demais, independente de nao serem a definição correta:
     

    a) Cabe aos municípios a ocupação prioritária dos vazios urbanos
    Verdadeira. Evita o custo de extensão da rede de infraestrutura.

     

    b) O município tem o direito de desapropriar vazios urbanos sem indenização ao proprietário.
    Errado. A indenização é paga em títulos da dívida no prazo de 10 anos.

     

    c) caso exista interesse do município em determinada área, esta poder ser negociada através da transferência do potencial construtivo.
    Verdadeira, ler art. 35 do Estatuto das Cidades como um todo.

     

    d) deve ser dado ao poder público municipal preferência nas transações imobiliárias.

     

    e) o poder público municipal pode adquirir temporariamente um imóvel urbano para fins públicos.
    O correto não seria locar, já que o uso é temporário? Se alguém puder me esclarecer agradeço.

  • Gab. D

    O termo preempção tem sua origem no latim (praeemptione), cuja tradução é compra antecipada, direito de precedência (preferência) na compra.

    Mas, de fato, como se configura e se opera o direito de preempção?

    Por meio de Lei municipal, observando-se o plano diretor, serão determinadas as áreas sobre as quais incidirá esse direito de preempção.

    Essa delimitação de áreas deve observar ainda o que diz o artigo 26, que elenca as FINALIDADES que ensejam tal direito.


ID
1441957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Operação Urbana Consorciada é instrumento da lei 10.257/01 do Estatuto da Cidade cuja finalidade é

Alternativas
Comentários
  • Olhar Seção X - Das operações urbanas consorciadas

  • Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.


    § 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público
    municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo
    de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2º Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como
    alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos
    ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os
    impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem
    contempladas. (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)


ID
1504879
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A lei denominada Estatuto da Cidade regula o uso da propriedade urbana em benefício da coletividade e estabelece a obrigatoriedade de um plano diretor. A esse respeito analise as afirmativas a seguir.

I. O Plano Diretor é obrigatório para as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
II. O Plano Diretor é obrigatório para as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
III. O Plano Diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.



ID
1695079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na legislação em vigor, no que se refere ao planejamento territorial, julgue o item a seguir.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um dos institutos jurídicos e políticos presentes no estatuto das cidades.


Alternativas
Comentários
  • O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo é um dos institutos jurídicos e políticos presentes no estatuto das cidades.

    Seção III Art 7º do Estatuto das Cidades

  • Lei 10.257:

    Art. 4º -  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse.

    O IPTU não está incluído entre os itens do inciso V do art. 4º.


  • o IPTU é um instrumento tributário e financeiro (art. 4º, inc. IV).

  • Estatuto da Cidade

    Art. 4

    IV - institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

    b) contribuição de melhoria

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros

  • Gab. Errado

    IV - institutos tributários e financeiros: IPTU contribui e incentiva! (Mnemônico)

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

    b) contribuição de melhoria

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros


ID
1695118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A regularização fundiária é de fundamental importância para o processo de urbanização. Podem-se citar também como ferramentas de importância semelhante os planos diretores e a participação popular nesse processo. A respeito desse assunto, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o Estatuto das Cidades, mediante o instrumento denominado outorga onerosa de alteração de uso, serão definidos nos planos diretores os valores médios a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura projetada e o aumento de densidade esperado em cada área. 


Alternativas
Comentários
  • outorga onerosa do direito de construir

  • O texto da questão refere-se ao art 28 do estatuto da cidade sobre outorga onerosa DO DIREITO DE CONSTRUIR e não ao texto sobre outorga onerosa da Mudança de Uso, que consta no art 29.

  • são valores máximos e não médio....

  • ESTATUTO DA CIDADE- LEI102.57

    Seção IX
    Da outorga onerosa do direito de construir

    art.28

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

  • E.C.

    Seção IX

    Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

  • Gab. Errado

    De acordo com o Estatuto das Cidades, mediante o instrumento denominado outorga onerosa de alteração de uso, serão definidos nos planos diretores os valores médios a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura projetadae o aumento de densidade esperado em cada área.

    limites máximos✔️

    infraestrutura existente✔️


ID
1695121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A regularização fundiária é de fundamental importância para o processo de urbanização. Podem-se citar também como ferramentas de importância semelhante os planos diretores e a participação popular nesse processo. A respeito desse assunto, julgue o item subsecutivo.

O conteúdo mínimo do plano local de habitação de interesse social (PLHIS), assim como o do plano diretor, é definido no Estatuto das Cidades.


Alternativas
Comentários
  • o conteúdo mínimo do plano diretor não é definido no Estatuto das Cidades

  • O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um instrumento de implementação do Sistema Nacional de Habitação Interesse Social (SNHIS), instituída pela lei federal 11.124/2005, que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso à moradia digna, regulamentar a expressão dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e a integração dos três níveis de governo.

  • O contéudo mínimo do Plano Diretor é definido sim pelo Estatuto da Cidade, em seu art. 42.

    Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

    I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

    II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

    III - sistema de acompanhamento e controle.

     

    No plano diretor não há definição do conteúdo mínimo do PLHIS.

  • A questão fala do "conteúdo mínimo do plano local de habitação de interesse social (PLHIS), assim como o do plano diretor, é definido no Estatuto das Cidades." , o que não é determinado pelo Estatudo das Cidades.

  • Tem suas diretrizes derivadas da Política Nacional de Habitação.

     

    Questão ERRADA.

  • PLHIS - PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:

    3.2 Conteúdo

    CONTEÚDO RECOMENDADO

    Diferentemente do Plano Diretor, que tem o seu conteúdo mínimo definido no Estatuto das Cidades (artigo 42), a Lei nº 11.124/2005 determina que o conteúdo do PLHIS seja elaborado “considerando as especificidades do local e da demanda”.

    Dentro desta perspectiva, a Secretaria Nacional de Habitação do MCIDADES publicou, no âmbito da Campanha do Direito à Moradia, o Guia de Adesão ao SNHIS2, que trouxe orientações para balizar os governos locais na elaboração do PLHIS. São orientações gerais, que tentam abarcar a realidade nacional e, por isso, podem ser adequadas e melhor adaptadas às realidades e especificidades de cada município. Portanto, não devem ser tomadas como regras ou normas, mas apenas como recomendações.

    De modo sintético, a SNH/MCidades recomenda que o PLHIS:

    a) aborde os seguintes conteúdos:

    Levantamento do perfil socioeconômico da população de baixa renda;

    Caracterização da inserção regional e urbana do município;

    Dimensionamento e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais; e

    Levantamento das condições legais, institucionais e administrativas do município na área habitacional.

    b) e estabeleça:

    Princípios e diretrizes;

    Objetivos, metas e indicadores; e

    Estratégias de ação

    Ver na página 6 do PLHIS.

    GABARITO: Errado.


ID
1697827
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Atualmente a discussão da questão ambiental envolve, além de aspectos do meio-ambiente relativos ao espaço natural, aqueles relacionados ao ambiente construído. Neste contexto, um dos importantes temas é o do impacto de Vizinhança, tratado tanto o Novo Código Civil, quanto no Estatuto da Cidade.

Em relação a este tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O Código Civil determina que o proprietário de um determinado imóvel tem o direito de preservação de suas condições de segurança, sossego e saúde.

II. O Estatuto da Cidade afirma que caberá à legislação de cada município definir quais empreendimentos e atividades públicas ou privadas demandarão a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

III. O EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    ESTATUTO DAS CIDADES

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que
    dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de
    construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental
    (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


ID
1729384
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é instrumento de política urbana previsto na Lei n° 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: 

I. Adensamento populacional.

II. Valorização imobiliária.

III. Geração de tráfego e demanda por transporte público.

IV. Ventilação e iluminação. 

Está correto o que consta em 


Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 10.257/2001

     

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

     

    I – adensamento populacional;

     

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

     

    III – uso e ocupação do solo;

     

    IV – valorização imobiliária;

     

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

     

    VI – ventilação e iluminação;

     

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

  • incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Gab.D

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
1896721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme o Estatuto das Cidades, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA- Art.2 " a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes "

    B) ERRADA Art.2 " O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados à infraestrutura urbana "

    C) ERRRADA Art.2 " A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente. "

    D) ERRRADA Art.2 " A retenção especulativa do imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização ;

    E) CERTA  conforme art. 2 item a.

  • Art. 2º, VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.

  • GAB. E

    Art. 2º, VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.


ID
2084791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto das Cidades — Lei n.º 10.257/2001 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001

    Art. 2o  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    ...

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;​

    ...

     

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres. (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    ...

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    ...

  • GABARITO : B


ID
2098516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais da política urbana, o Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, regulamentou o artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que trata da usucapião especial e da usucapião coletiva de imóvel urbano. De acordo com essa lei, julgue o item subsequente.
A usucapião coletiva aplica-se aos ocupantes de áreas superiores a 250 m2 , integrantes de população de baixa renda, e em situações em que for impossível identificar os terrenos ocupados por cada um dos possuidores.

Alternativas
Comentários
  • Nos artigos 9º e 10 da lei 10.257 (Estatuto da Cidade) temos as definições de um dos Instrumentos de Política Urbana: o USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, que podem acontecer de forma individual (uma família), no art. 9º, ou coletiva, no art. 10.

    --------

    1) O usucapião especial de imóvel urbano é a aquisição da propriedade de uma área ou edificação urbana de até 250 m², após 5 anos de uso ininterrupto e sem oposição;

    2) Quando a área for mais de 250 m² pode-se efetivar o usucapião especial de imóvel urbano de forma coletiva, que é a aquisição da propriedade de uma área ou edificação urbana por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

    *Em ambos os casos, o possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    Lembrando que o estatuto foi revisado, a resposta atual seria ERRADA.

  • Pessoal, atenção para a nova redação dada pela lei nº 13.465, de 2017:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


ID
2098519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais da política urbana, o Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, regulamentou o artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que trata da usucapião especial e da usucapião coletiva de imóvel urbano. De acordo com essa lei, julgue o item subsequente.

Para que o ocupante de imóvel urbano seja beneficiado pela usucapião especial, ou seja, adquira a propriedade do imóvel, é necessário que ele não possua outra propriedade urbana ou rural; esteja pagando o imposto predial e territorial urbano por um período de quatro anos ininterruptos; e que o imóvel tenha até 200 m2 .

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Errado.

     

    Período de 5 anos e terreno até 250m²

  • LEI  10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • ERRADO!

    3 erros na questão:

    1- adiquirir o DOMÍNIO, não a PROPRIEDADE.

    2- o prazo: 5 ANOS

    3- a área ATÉ 250m2


ID
2160370
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para gerar recursos destinados a implementar programas de habitação social, a Prefeitura de uma cidade da Região Metropolitana da capital de um estado brasileiro quer fazer uso de instrumentos urbanísticos do Estatuto das Cidades na revisão de seu Plano Diretor.

Com esse objetivo, pretende usar o instrumento que possibilita o aumento do coeficiente básico de aproveitamento mediante contrapartida, denominado:

Alternativas
Comentários
  • Da outorga onerosa do direito de construir
    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico
    adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. A

    Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”:

    Existem dois tipos de CA: básico e máximo. O CA básico garante o direito básico de uso da propriedade. O CA máximo permite um uso adicional – estabelece um potencial construtivo adicional. A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar, não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.


ID
2184628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Para todos os efeitos, esta Lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade, Lei 10.257

    Art. 1 Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


ID
2184649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. De acordo com o Estatuto da Cidade são competências da União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

( ) Legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

( ) Legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

( ) Promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de reconstrução de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público ou privado.

( ) Instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.

( ) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • (F) Promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de reconstrução de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público ou privado.

  • (F) Promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de reconstrução de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público ou privado.


ID
2190439
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considere os seguintes instrumentos da política urbana, presentes no capítulo II da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e marque a opção que apresenta informações INCORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A - Usucapião especial de imóvel urbano: aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • a) Usucapião especial de imóvel urbano: aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (Errado) - Até 250m²


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    A) Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B)Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    C)Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. 

    D)Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.


ID
2299516
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre o planejamento urbano, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Não possui instrumentos que favorecem o estudo da dinâmica populacional dos Municípios brasileiros. (Possui)

    b) As alterações da paisagem não fazem parte do planejamento urbano. (Fazem parte)

    c) As análises espaciais de diversas naturezas como a densidade populacional não geram subsídios para o planejamento urbano, pois são processadas para estudos distintos dos almejados pelos gestores públicos. (Geram subsídios)

    d) O Estatuto das Cidades não prevê nenhuma variável do planejamento urbano. (Prevê variáveis)

    e) Os Sistemas de Informação Geográfica − SIG são importantes ferramentas de suporte para o planejamento urbano em função do crescimento acelerado das cidades que modifica o seu espaço em um curto período de tempo.

    Gabarito: Letra E


ID
2313862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto das Cidades — Lei n.º 10.257/2001 e suas alterações —, julgue o item subsequente.


O plano diretor é obrigatório para as cidades situadas em áreas de interesse turístico ou de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das CIdades:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4° do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • GABARITO: CERTO

  • Na verdade o texto da lei é

    - integrantes de áreas de especial interesse turístico

    Acredito que outras bancas poderiam entender diferente essa questão.

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  


ID
2313865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto das Cidades — Lei n.º 10.257/2001 e suas alterações —, julgue o item subsequente.


Entre as diretrizes gerais que devem constar da política urbana incluem-se a integração e a complementaridade das atividades urbanas e rurais do município e do território sob sua área de influência.

Alternativas
Comentários
  • DIRETRIZES GERAIS

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
    das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as
    seguintes diretrizes gerais:

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais,
    tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do
    território sob sua área de influência;

  • GABARITO : CERTO

  • VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;


ID
2313868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto das Cidades — Lei n.º 10.257/2001 e suas alterações —, julgue o item subsequente.


Quanto ao estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), o Estatuto das Cidades prevê que a análise do adensamento populacional, da demanda por transporte público e da valorização imobiliária é suficiente para se realizar a apreciação dos efeitos positivos ou negativos que determinado empreendimento acarretará à qualidade de vida da população residente nas proximidades.

Alternativas
Comentários
  • Além do adensamento populacional (inciso I), da demanda por transporte público (inciso V) e da valorização mobiliária (inciso IV), o Estatuto da Cidade prevê também, no art. 36:

    II - equipamentos urbanos e comunitários;

    III - uso e ocupação do solo;

    VI - ventilação e iluminação;

    VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

  • Na verdade, o artigo que dispõe a respeito do que deve constar no EIV não é o art. 36., mas o 37.

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • Gab. Errado

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária;

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)


ID
2313871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto das Cidades — Lei n.º 10.257/2001 e suas alterações —, julgue o item subsequente.


O Estatuto das Cidades prevê que o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado de área incluída no plano diretor de uma cidade pode ser submetido a parcelamento compulsório, se assim determinar lei municipal específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO


ID
2318425
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Devem elaborar Planos de Mobilidade Urbana, descritos pelo § 1o do art. 24 da Lei no 12.587/2012 e pelo art. 41 do Estatuto das Cidades (Lei no 10.257/2001) os Municípios 

Alternativas
Comentários
  • § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • Art. 41 do Estatuto das Cidades:

     § 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.                 (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Gab. D

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no  § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.   

  • LEI 10.257/2001:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    [...]

    § 2° No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    *A alternativa D está correta, mas é pela a Lei 12.587/2012:

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    [...]

    § 1° Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

    § 2° Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

    GABARITO: D.


ID
2358859
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Artigo 2º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) estabelece que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, mediante determinadas diretrizes gerais (Barros, Carvalho e Montandon, 2010, p. 92). Considerando estas diretrizes gerais de ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana previstas no segundo Artigo do Estatuto da Cidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
    sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
    sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

  • Erro da letra C:

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;


ID
2366791
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade (2001) estabelece que “o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Acerca das definições previstas pelos artigos constantes no Capítulo III – Do Plano Diretor – do Estatuto da Cidade (2001), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
( ) O plano diretor deverá englobar apenas o território contido no perímetro urbano do município.
( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
( ) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, cidades integrantes de regiões metropolitanas e áreas de especial interesse turístico, entre outros casos.
( ) No caso de cidades com mais de um milhão de habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Do meu ponto de vista, o gabarito deveria ser V,F,V,V,V (opção que não existe).

    Acertei a questão apenas porque não havia essa alternativa e deduzi que a banca está considerando o Ctrl+C, Ctrl+V da lei, mas caberia recurso nessa questão com toda certeza, porque o enunciado não deixa isso claro. 
    -

    (V) O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    -

    (F) O plano diretor deverá englobar apenas o território contido no perímetro urbano do município.

    Art. 40 § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    -

    (V) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    -

    (F) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, cidades integrantes de regiões metropolitanas e áreas de especial interesse turístico, entre outros casos. 

    Gabarito equivocado. Vejamos a lei:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    O gabarito correto deveria ser V, uma vez que cidades com 40mil habitantes (> 20mil) necessitarão obrigatoriamente de plano diretor.

    Logo, ainda que o item não esteja transcrevendo a lei linha por linha, ele respeita, SIM, as "definições previstas pelos artigos constantes no Capítulo III", como pede o enunciado.

    -

    (F) No caso de cidades com mais de um milhão de habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    Mesma situação do item anterior - gabarito equivocado. Vejamos a lei:

    Art. 41, VI, § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    O gabarito correto deveria ser V, uma vez que cidades com 1 milhão (> 500mil habitantes) necessitarão obrigatoriamente de plano de transporte urbano integrado.

    Mais uma vez, ainda que o item não esteja transcrevendo a lei linha por linha, ele respeita, SIM, as "definições previstas pelos artigos constantes no Capítulo III", como pede o enunciado.

     

  • Na minha opinião o gabarito está correto pois a questão pergunta sobre "as definições previstas pelos artigos constantes no Capítulo III – Do Plano Diretor – do Estatuto da Cidade (2001)", logo, deixa claro que está pedindo especificamente o que consta expresso na lei.

    A afirmação "o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes" não é uma definição que consta no Estatuto da Cidade, logo está errada. Por mais que cidades de 40 mil habitantes sejam obrigadas a elaborar PD, isso não é uma definição prevista nos artigos da lei, que é o que a questão pede.


ID
2373559
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o Estatuto das Cidades, os princípios constitucionais norteadores do Plano Diretor são:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com "Estatuto da Cidade: Guia para implementação pelos municípios e cidadãos":

     

    Os princípios constitucionais fundamentais norteadores do Plano Diretor são:

    da função social da propriedade;

    do desenvolvimento sustentável;

    das funções sociais da cidade;

    da igualdade e da justiça social;

    da participação popular.

  • Os princípios constitucionais fundamentais norteadores do plano diretor são:


ID
2373607
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor pode fixar áreas nas quais o direito de construir pode ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Segundo a lei, o coeficiente de aproveitamento básico é a relação entre:

Alternativas
Comentários
  • Alguns parâmetros urbanísticos:

    Taxa de ocupação: é a relação entre a área de projeção horizontal da
    edificação e a área total do lote.
    Coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área total
    construída e a área total do lote.
    Taxa de permeabilidade: relação entre a parte do terreno que permite
    a infiltração da água (permeável) e a parte total do mesmo.

  • LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

  • pra quem gosta de mnemônico:

    Coeficiente de Aproveitamento é E/T: relação entre área Edificável / área do /Terreno


ID
2455114
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme disposto no capítulo II – Dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

VI. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

VII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.

VIII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


    I – regularização fundiária;
    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    III – constituição de reserva fundiária;
    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
    IX – (VETADO)

  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária


ID
2475985
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada de Estatuto da Cidade, regula os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Seu artigo 40 define que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Sobre o plano diretor, considere as seguintes afirmativas:


1. O plano diretor deverá englobar o território do munícipio somente na área urbana.

2. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

3. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

4. Os poderes legislativo e executivo garantirão, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O plano diretor deverá englobar o território do munícipio somente na área urbana. Errado - MUNICÍPIO COMO UM TODO

     

  • Art 40

    § 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Gab. A

    1. O plano diretor deverá englobar o território do munícipio somente na área urbana.

    Englobar todo território

    2. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.✔️

    3. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.✔️

    4. Os poderes legislativo e executivo garantirão, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.✔️


ID
2516062
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A LEI Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Assim, Art. 4° para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 - Estatuto da Cidade

    Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III - planejamento municipal, em especial:

  • (completando)

    IV – institutos tributários e financeiros: (...)

    V – institutos jurídicos e políticos: (...)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • A- O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana. INCORRETA é uma das Diretrizes Gerais do Art. 2°

    B- Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. CORRETA

    C- Garantia do direito a cidade. INCORRETA é uma das Diretrizes Gerais do Art. 2°

    D- Ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade. INCORRETA é uma das Diretrizes Gerais do Art. 2°

    E- Ao saneamento ambiental e à infraestrutura urbana. INCORRETA é um fragmento das Diretrizes Gerais do Art. 2°


ID
2580475
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição brasileira, instituiu vários instrumentos de gestão urbana e fundiária e regulamentou os seus objetivos.


Acerca do assunto, numere a coluna da direita (objetivos) de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda (instrumentos).


1. Direito de Preempção.

2. Direito de Superfície.

3. Outorga Onerosa.

4. IPTU progressivo.


( ) Permite que o proprietário de um imóvel urbano transfira o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida em contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

( ) Permite que o proprietário construa mais ou altere o uso do solo, respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no Plano Diretor, mediante contrapartida em favor do município.

( ) Dá ao Poder Público Municipal a prioridade para a aquisição de áreas definidas como de interesse social, ambiental ou histórico, cultural ou paisagístico.

( ) Permite que o Poder Público cumpra a função social da propriedade, combatendo a especulação imobiliária em áreas com infraestrutura adequada.


Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: 2-3-1-4

    LEI N° 10.257

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    LEI N° 10.257

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    LEI N° 10.257

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Art. 182 da Constituição Federal de 88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Gab. C

    ( 2. Direito de Superfície. ) Permite que o proprietário de um imóvel urbano transfira o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida em contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    ( 3. Outorga Onerosa. ) Permite que o proprietário construa mais ou altere o uso do solo, respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no Plano Diretor, mediante contrapartida em favor do município.

    ( 1. Direito de Preempção. ) Dá ao Poder Público Municipal a prioridade para a aquisição de áreas definidas como de interesse social, ambiental ou histórico, cultural ou paisagístico.

    ( 4. IPTU progressivo. ) Permite que o Poder Público cumpra a função social da propriedade, combatendo a especulação imobiliária em áreas com infraestrutura adequada.


ID
2606221
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o teor do artigo que foi incluído no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/01), referente à ampliação do perímetro urbano dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:      

    II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;    

  • Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:     

    I - demarcação do novo perímetro urbano;                 

    II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;                   

    III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;  

    IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; 

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;        

    VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural;e                    

    VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

  • -B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - demarcação do novo perímetro urbano; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) 

    - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público. 


ID
2652979
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os instrumentos da política urbana, previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 257/2001), relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Planejamento municipal.

2. Institutos tributários e financeiros.

3. Institutos jurídicos e políticos.


Coluna 2

( ) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.

( ) Desapropriação.

( ) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.

( ) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

( ) Plano plurianual.

( ) Contribuição de melhoria.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I Dos Instrumentos em Geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação;f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito;

  • Gabarito: E

  • gab. E

    Complementando....

    institutos tributários e financeiros

    ~~~~~~~~~~ IPTU CONTRIBUI P/ INCENTIVOS~~~~~~~~~~~~~~~~

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;

    b) CONTRIBUIção de melhoria; 

    c) INCENTIVOS e benefícios fiscais e financeiros;

    ............................................................................

    ............................................................................

    III – planejamento municipal, em especial:

    ~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,

    ...........................................................................

    ...........................................................................

    V – institutos jurídicos e políticos:

    ~~~~~~~~~~SERVIDOR ADM, REFEDE LEI~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ~~~~~~~~~~OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    ~~~~~~~~~~USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
2653852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Torres - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qual o instrumento de política urbana, definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que pode ser aplicado a áreas urbanas de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e este não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.


    Usucapião especial de imóvel urbano:

    Usucapião simples : em área de até 250 m², utilizada para moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição. Quando o morador não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Direito este não concedido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Usucapião coletivo: em áreas com mais de 250 m², ocupadas por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para moradia de várias famílias onde não for possível definir os limites dos lotes.


  • LEI  10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Artigo alterado pela lei nº 13.465, de 2017

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    Importante atentar para a nova redação que não menciona mais "população de baixa renda". Também traz outra interpretação em relação á área. Note que as áreas de determinados possuidores podem eventualmente ser superiores a 250m² desde que a área total do núcleo urbano no qual está inserido, dividida pelo número de possuidores, seja inferior a 250m²/possuidor.

    Mantém-se a exigência de "que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural" Satisfazendo essas condições o núcleo urbano poderá ser usucapiado coletivamente.

  • Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
2736826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de planejamento e projeto urbano, julgue o item seguinte com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e no Estatuto das Cidades.

Salvo maiores exigências da legislação específica, será obrigatória, ao longo das águas correntes e dormentes, a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros de cada lado, e, ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, a reserva de uma faixa não edificável de quinze metros de cada lado.

Alternativas
Comentários
  • "...Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica..."  - art. 4º, III - Lei nº 6766/79 de Parcelamento do Solo Urbano.

  • Lei 6.766/79

    Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

  • O CERTO É 15 METROS.

  • 15 , 15

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • REDAÇÃO ATUALIZADA em 2019!!!!

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; 

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    HOJE EM DIA É ASSIM:

    ÁGUAS correntes e dormentes E ferrovia: mínimo faixa de 15 metros de cada lado (não há menção de aumentar ou diminuir faixa)

    RODOVIA: mínimo faixa de 15 de cada lado* (poderá ser REDUZIDA a 5 metros).

    Faixa de Rodovia pode ser Reduzida. As outras faixas não.


ID
2736832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de planejamento e projeto urbano, julgue o item seguinte com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e no Estatuto das Cidades.


Sempre que necessitar de áreas para a execução de programas habitacionais ou para implantação de equipamentos comunitários, previstos pelo Estatuto da Cidade como um direito de preempção, o poder público poderá desapropriar, sem ônus para o governo, trechos de imóvel(is) urbano(s) para esses fins, desde que assim previsto em lei municipal ou distrital.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - SEÇÃO VIII Do Direito de Preempção Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. (...)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; (...)

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    Portanto o poder público não poderá desapropriar e nem desapropriar sem ônus para o governo, trechos de imóveis urbanos. 

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • (ERRADA)

    desapropriação com ônus, pagamento em títulos resgatáveis até 10 anos - 6% juro ao ano

  • Gab. E

    Sempre que necessitar de áreas para a execução de programas habitacionais ou para implantação de equipamentos comunitários, previstos pelo Estatuto da Cidade como um direito de preempção, o poder público poderá desapropriar, sem ônus para o governo, trechos de imóvel(is) urbano(s) para esses fins, desde que assim previsto em lei municipal ou distrital.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. (logo, não será sem ônus)


ID
2755927
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (versão atualizada de 19 julho de 2017), denominada Estatuto da Cidade, determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 41 da Lei 10.257 :

    O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. - ALTERNATIVA A

  • Gabarito A

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    ↪ com mais de vinte mil habitantes;

     

    ↪ integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

     

    ↪ onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos de parcelamento compulsório, IPTU progressivo e desapropriação por não cumprimento da função social do imóvel urbano.

     

    ↪ integrantes de áreas de especial interesse turístico;

     

    ↪ inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

     

    ↪ incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

     


ID
2764234
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Plano Diretor está definido pelo Estatuto da Cidade como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município.


Com base no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257), assinale a alternativa correta sobre os Planos Diretores.

Alternativas
Comentários
  • As regras gerais para que a propriedade seja bem usada são definidas pelo Estatuto das Cidades. Já o plano diretor é o projeto da cidade, e deve conter o destino de todas as áreas, urbanas e rurais, e as normas a serem obedecidas para ocupar seu território. É uma lei municipal, obrigatória para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas:


    - situadas em área de especial interesse turístico; (gabarito)

    - onde existem ou estão sendo construídas grandes obras; e

    - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.


    fonte: https://www12.senado.leg.br/cidadania/edicoes/210/plano-diretor-e-obrigatorio

    Força e Fé.

  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

  • Pela lógica a alternativa C também estaria Correta.

    Já que a banca não restringiu, por exemplo, dessa forma: O Plano Diretor é obrigatório "APENAS" para cidades com mais de 50 mil habitantes.


    Ou seja, a alternativa afirma que: O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes.

    SIM! É obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes. (a lei diz que cidades com mais de 20mil habitantes são obrigatórias, logo, 50mil está obrigada.)

  • O erro da alternativa D está no fato do "podem". O certo seria "devem", por meio de audiência pública.

    fiquei na dúvida entre a "D" e a "B"

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 


  • Com base no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257), assinale a alternativa correta sobre os Planos Diretores.


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • Pela lógica a alternativa C também estaria Correta.

    Já que a banca não restringiu, por exemplo, dessa forma: O Plano Diretor é obrigatório "APENAS" para cidades com mais de 50 mil habitantes.

    Ou seja, a alternativa afirma que: O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes.

    SIM! É obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes. (a lei diz que cidades com mais de 20mil habitantes são obrigatórias, logo, 50mil está obrigada.)

    (@concurseirasorridente)

    DEVERIA SER ANULADA

  • Sendo rigoroso com a banca, há 4 alternativas corretas. Isso mesmo, se ela pedisse a alternativa errada seria a letra "a". Todas as demais, a rigor estão corretas. Este é o tipo de questão: 'escolha a mais correta, ou a menos errada!"

    A)Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas destinadas apenas à produção e manutenção da habitação de interesse social.

    ERRADA. NÃO HÁ ESSA DELIMITAÇÃO NA LEI.

    B)O Plano Diretor é obrigatório para cidades com áreas de especial interesse turístico.

    GABARITO.

    C)O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes.

    CORRETA. 50 MIL ESTÁ CONTIDO EM MAIOR QUE MIL.

    D)Os municípios podem construir o Plano Diretor com a participação dos cidadãos.

    CORRETA. NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM. "PODEM" ESTÁ CONTIDO EM "DEVEM". O CONTRÁRIO NÃO SERIA VÁLIDO.

    E)O Plano Diretor é obrigatório para municípios de regiões metropolitanas com mais de 10 mil habitantes.

    CORRETA. PARA QUALQUER MUNICÍPIO DE REGIÃO METROPOLITANA, INCLUSIVE, OBVIAMENTE OS COM 10MIL HABITANTES... NÃO HÁ QUALQUER EXCLUSÃO QUANTO A MUNICÍPIOS COM ESTA QUANTIDADE DE HAB.

    .......... LAMENTÁVEL...........

  • Sendo rigoroso com a banca, há 4 alternativas corretas. Isso mesmo, se ela pedisse a alternativa errada seria a letra "a". Todas as demais, a rigor estão corretas. Este é o tipo de questão: 'escolha a mais correta, ou a menos errada!"

    A)Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas destinadas apenas à produção e manutenção da habitação de interesse social.

    ERRADA. NÃO HÁ ESSA DELIMITAÇÃO NA LEI.

    B)O Plano Diretor é obrigatório para cidades com áreas de especial interesse turístico.

    GABARITO.

    C)O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 50 mil habitantes.

    CORRETA. 50 MIL ESTÁ CONTIDO EM MAIOR QUE 20 MIL.

    D)Os municípios podem construir o Plano Diretor com a participação dos cidadãos.

    CORRETA. NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM. "PODEM" ESTÁ CONTIDO EM "DEVEM". O CONTRÁRIO NÃO SERIA VÁLIDO.

    E)O Plano Diretor é obrigatório para municípios de regiões metropolitanas com mais de 10 mil habitantes.

    CORRETA. PARA QUALQUER MUNICÍPIO DE REGIÃO METROPOLITANA, INCLUSIVE, OBVIAMENTE OS COM 10MIL HABITANTES... NÃO HÁ QUALQUER EXCLUSÃO QUANTO A MUNICÍPIOS COM ESTA QUANTIDADE DE HAB.

    .......... LAMENTÁVEL...........

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • Q banca tosca

  • Ao meu ver a questão ficou mal elaborada, gerou ambiguidade de entendimento nas demais alternativas que poderiam ser consideradas corretas, porém o gabarito "Letra B" está transcrito tal qual consta na lei:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    [...]

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico

    portanto nesse caso, é abstrair a interpretação e procurar a mais correta, no caso a mais literal.

    Infelizmente concurso não é para medir quem sabe mais, é para quem acerta mais e, para isso, tem que entrar na mente da banca.

    @arquitetamanuprado


ID
2764237
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um dos instrumentos de gestão previstos pelo Estatuto da Cidade que permite a avaliação dos impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas.


Sobre o EIV, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta: Art. 36. da Lei 10.257/2001:   Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Sobre a Letra B. ERRADA: Art. 38.   A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


    Sobre a Letra E: ERRADA: Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    II – programa básico de ocupação da área;

    III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

    IV – finalidades da operação;

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

    VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2o do art. 32 desta Lei;

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei;     (Redação dada pela Lei nº 12.836, de 2013)

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2o do art. 32 desta Lei.

  • a) Correta

    b) Errada.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    c) Errada. (Mas confusa!)

    Além da publicidade obrigatória, é fundamental que a população seja chamada a participar do procedimento de tomada de decisão. Ainda que não exista uma obrigação legal específica nos artigos que tratam do EIV no Estatuto da Cidade, entende-se que, como instrumento de planejamento urbano, o processo de elaboração do EIV deve seguir as determinações preconizadas nos incisos II e XIII do art. 2o do Estatuto da Cidade.

    Art 2º

    [...]

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população." Fonte: COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4.

    d) Errada. (Mas confusa!)

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    "A natureza técnica do EIV decorre da metodologia que deve ser utilizada para sua elaboração, a saber, a simulação de cenários do empreendimento em funcionamento com identificação dos impactos mais prováveis de ocorrer e sua magnitude. Para tanto, deve ser realizado por equipe multidisciplinar, coordenado por profissional competente e ter registro de responsabilidade técnica. Ou seja, apesar de ser intitulado “estudo”, o EIV não consiste em um trabalho teórico ou uma mera exigência burocrática." Fonte: COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4.

    e) Errada.

    "É possível, ainda, prever a realização de EIV para empreendimentos ou atividades com impactos cumulativos, ou seja, considerar no estudo que os novos impactos se somam ao de outros empreendimentos existentes agregando escala e avolumando os efeitos na região de sua implantação. (...)

    Outro tipo especial de EIV para situações de impacto cumulativo é em grandes projetos urbanos, que agregam um conjunto de empreendimentos ou atividades, como, por exemplo uma Operação Urbana Consorciada. "

    Fonte: COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4.


ID
2815954
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O direito de preempção é o instrumento da política urbana previsto na Lei n°10.257/2001 – denominada Estatuto da Cidade – que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ------------------

    LEI n 10.257/01

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;


  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Lei n°10.257/2001 – Estatuto da Cidade 

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    GABARITO: B

  •  Será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    Os recursos provenientes da Outorga Onerosa só podem ser utilizados para as seguintes finalidades:

    PRa COCEIR

    8– Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

    3– Reserva fundiária

    6– Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    4– Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    7– Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    2– Execução de programas habitacionais de interesse social

    5– Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    1– Regularização fundiária


ID
2820244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto das Cidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    b) Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: (...)

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;   

    c) Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    d) Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Obs: a alíquota não pode ser superior a 15%

    e) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Obs: a proibição se dá na usucapião de imóveis públicos, previsto do artigo 183 da CF/1988

  • GABARITO: D

  • GABARITO: D

  • Complementando a letra D

    O valor da alíquota nao excederá 2x o valor referente ao ano anterior

    Alíquota máxima :15%

  • ATUALIZAÇÃO!

    Lei n.º 14.133/21

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:


ID
2832847
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade determina que o uso dos instrumentos urbanísticos nele definidos será regulamentado

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto da Cidade é a lei federal brasileira que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

    O artigo 182 dispõe que a política urbana é responsabilidade do Município e deve garantir as funções sociais da cidade e o desenvolvimento dos cidadãos. Estabelece, ainda, que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do ordenamento territorial urbano, devendo definir qual deve ser o uso e as características de ocupação de cada porção do território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram sua função social.

    Fonte: Estatuto da Cidade Comentado - Lei 10.257.

  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

  • O Estatuto da Cidade é a lei federal brasileira que regulamenta os artigos 182 e

    183 da Constituição Federal de 1988.

    O artigo 182 dispõe que a política urbana é responsabilidade do Município e deve

    garantir as funções sociais da cidade e o desenvolvimento dos cidadãos. Estabelece,

    ainda, que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do ordenamento territorial

    urbano, devendo defnir qual deve ser o uso e as características de ocupação de

    cada porção do território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram

    sua função social.


ID
2832883
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à forma como são tratados os instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) e no Projeto de Lei do Estatuto da Metrópole, PL 3640/2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DA INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS E DE AGLOMERAÇÕES URBANAS

    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • Gab.: D

  • a) o Estatuto da Cidade determina que os instrumentos serão aplicados pelo Município, nas questões pertinentes ao interesse local, e pela autoridade metropolitana, no que diz respeito aos interesses comuns a mais de um município metropolitano.

    Comentário: Não existe uma autoridade metropolitana, o que existe é a união de Estados e Municípios para resolver o problema metropolitano.

    b) o Estatuto da Cidade determina que os instrumentos serão aplicados pelo Município, nas questões pertinentes ao interesse local, e pelo governo do Estado, no que diz respeito aos interesses comuns a mais de um município metropolitano.

    Comentário: A autonomia para aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade é do Município. O Estado não aplica nenhum instrumento, ele participa da elaboração conjuntamente com os Municípios, do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado que deve ser respeitado nos respectivos Planos Diretores Municipais, o qual abordará a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.

    c) o Estatuto da Metrópole determina que, nos municípios integrantes de região metropolitana, os instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade passarão a ser de competência da autoridade metropolitana.

    Comentário: Não existe autoridade metropolitana, e a competência é sempre do Município.

    d) o Estatuto da Metrópole propõe que os instrumentos da política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade possam ser aplicados à execução das ações decorrentes da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano.

    Comentário: Correto, você pode prever a aplicação de tais instrumentos, mas quem aplica é sempre o Município, que detém a autonomia sobre isso. Os Municípios devem ter Planos Diretores que respeitem as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

    e) os instrumentos definidos no Estatuto da Cidade são aplicados exclusivamente pelos municípios, sendo definidos no Estatuto da Metrópole os instrumentos da política regional urbana, privativos da Autoridade Metropolitana ou Regional.

    Comentário: De fato, os instrumentos do Estatuto da Cidade são aplicados exclusivamente pelos municípios, entretanto não existe uma Autoridade Metropolitana ou Regional.

  • LEI 13.089/2015:

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

    § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.


ID
2876617
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal 10.2S7/2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Considerase um instrumento de política urbana utilizada no planejamento municipal:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de

    desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

  • Gab.: B

  • gab. B

    III – planejamento municipal, em especial:: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,

  • II – planejamento municipal: 4 PLANO DI LEI/ZONE/GE

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    ....

    b) LEI de parcelamento, uso e ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;


ID
2889994
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei no 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, foi um relevante marco na formulação das políticas públicas urbanas. As inovações e instrumentos dessa Lei são ainda hoje bastante discutidos nos meios técnicos e acadêmicos, mas avanços ainda são necessários para que sejam efetivamente aplicados pelos diversos municípios. A respeito do Estatuto das Cidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O plano diretor é obrigatório para cidades: a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I), b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II), c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população 

  • Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III - planejamento municipal, em especial:

    IV - institutos tributários e financeiros:

    V - institutos jurídicos e políticos:

    VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • A letra A está incorreta devido:

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

  • a) Art. 3  Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    b) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2  O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    c) Art. 38.   A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    d) CORRETO

    e) Art. 41.   O plano diretor é obrigatório para cidades

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • A) ERRADA - Considerando a complexidade das questões urbanas e a diversidade dos municípios brasileiros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência para legislar sobre normas gerais do direito urbanístico.

    B) ERRADA - Os planos diretores são obrigados a englobar apenas os limites de todas as áreas urbanas dentro do limite do município. (O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO COMO UM TODO)

    C) ERRADA - Nos empreendimentos e atividades para os quais é exigido o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), este substitui (NÃO SUBSTITUI) o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

    D) CORRETA - São exemplos de instrumentos da política urbana: os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, os institutos tributários e financeiros e os institutos jurídicos e políticos.

    E) ERRADA - Apenas cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter planos diretores; E TAMBÉM CIDADES INTRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS E AGLOMERAÇÕES URBANAS; ONDE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PRETENDA UTILIZAR OS INSTRUMENTOS PREVISTOS NO INTEGRANTES DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO; INSERIDAS NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO REGIONAL OU NACIONAL; INCLUÍDAS NO CADASTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS COM ÁREAS SUSCETÍVEIS À OCORRÊNCIA DE DESLIZAMENTOS DE GRANDE IMPACTO, INUNDAÇÕES BRUSCAS OU PROCESSOS GEOLÓGIOS OU HIDROLÓGICOS CORRELATOS.)

  • Gab. D

    a)Considerando a complexidade das questões urbanas e a diversidade dos municípios brasileiros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência para legislar sobre normas gerais do direito urbanístico.

    Legislar sobre normas gerais é competência da União

    b) Os planos diretores são obrigados a englobar apenas os limites de todas as áreas urbanas dentro do limite do município.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    c) Nos empreendimentos e atividades para os quais é exigido o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), este substitui o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

    Art. 38.  A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    São exemplos de instrumentos da política urbana: os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, os institutos tributários e financeiros e os institutos jurídicos e políticos. ✔️Gabarito

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (gênero) que engloba:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    IV – institutos tributários e financeiros:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    e) Apenas cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter planos diretores

    Existem outros casos previstos no Art.41 do Estatuto das Cidades

  • GABARITO: D (São exemplos de instrumentos da política urbana: os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, os institutos tributários e financeiros e os institutos jurídicos e políticos.)

    Capítulo II. dos instrumentos da política urbana

    Seção I. Dos instrumentos em geral

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento

    econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009); u) legitimação de posse (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009).

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • LEI 10.257/2001:

    CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    [...]

    IV – institutos tributários e financeiros:

    [...]

    V – institutos jurídicos e políticos:

    [...]

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


ID
2917246
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em 10 de julho de 2001, foi sancionada a Lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Ainda, tal estatuto estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (...)

    b) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, (...)

    c) correta

    d) Art. 32.   § 1  Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    c) Art. 36.   Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    e) Art. 37.   O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades (...)

  • Gab.: C

  • Erro da letra E: o EIV contempla os efeitos positivos e negativos do empreendimento. E outro detalhe é que o EIV não é para todos empreendimentos e atividades, mas apenas para os quais a Lei Municipal definir. (Art. 36)

  • Ainda sobre a alternativa

    B) Na modalidade de usucapião coletivo, a área requerida precisa ter mais de cento e cinquenta metros quadrados e ser ocupada por população de média e de baixa renda.

    -

    É possível sim realizar usucapião coletivo para imóveis com mais de 250m², desde que seja para população de baixa renda e os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Entendo que temos duas alternativas corretas, a A e C.

    Dentro do art.2º temos tudo o que é mencionado na alternativa A.

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

  • Pra mim, A e C estão corretas

  • A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA, POIS ELA NÃO EVITA O PARCELAMENTO DO SOLO!


ID
2976187
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O usucapião especial de imóvel urbano estabelece que o habitante que ocupe por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, poderá adquirir seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

( ) Com base no instrumento de outorga onerosa do direito de construir, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

( ) O direito de superfície confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

( ) Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão 32: anulada

    Em face do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, a redação da afirmativa 2 torna-se falsa, fazendo com que não haja alternativa que contemple a resposta correta. 

  • (F) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    (F) Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

    (F) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. 

    (F) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 

  • A afirmativa 2 é verdadeira conforme o Art. 29.

  • A afirmativa 2 é verdadeira conforme o Art. 29.

  • F - artigo 183, 250 m² e moradia sua e de sua família

    V

    F - direito de perempção, 25 do Estatuto da Cidade

    F - 5 naos, artigo 182, p. 4°

  • Gab. B

    (F) O usucapião especial de imóvel urbano estabelece que o habitante que ocupe por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, poderá adquirir seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    250m²

    (V) Com base no instrumento de outorga onerosa do direito de construir, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    (F) O direito de superfície❌ confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    direito de perempção

    (F) Decorridos dez anos❌de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

  • Meu deus do céu, que briga é essa entre os colegas?!. BASTA VER O ARTIGO 29° da lei .Verificando assim que a afirmativa 2 É VERDADEIRA. TAO COM PREGUIÇA ? EU MOSTRO AQUI:

    Art. 29.   O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


ID
3522313
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

São diretrizes da política urbana presentes no Estatuto da Cidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    a) Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.✅

    b) Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.✅

    c) Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.✅

    d) Ordenação e controle do uso do solo, de forma a incentivar❌ a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.

    EVITAR!

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;


ID
3554869
Banca
IPAD
Órgão
CBTU
Ano
2005
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As operações urbanas consorciadas constituem um tipo especial de intervenção urbanística voltada para a transformação estrutural de um setor na cidade. Essas operações deverão, segundo o Estatuto da Cidade, serem aplicadas pelo poder público municipal mediante aprovação de lei municipal específica. Segundo o Estatuto essa lei deverá conter no mínimo os seguintes elementos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário RIMA ou EIA, apenas EIV da área afetada.

  • Gab. C

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    II – programa básico de ocupação da área; (B)

    III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; (C)

    IV – finalidades da operação;

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança; (A BANCA QUIS CONFUNDIR O EIV com o RIMA e EIA-estes últimos não necessários para a operação urbana consorciada)

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;(A)

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil. (E)

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2 do art. 32 desta Lei.  

  • Questão boa... que faz a gente se atentar a esses pequenos detalhes! Não é EIA e sim EIV

    É bom lembrar tbm que:

    Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. 

  • Complementando o comentário da Tainara:

    art. 32: Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas. (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)