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GAB -> B
PUTS, ACABEI ERRANDO. MAS DEPOIS PERCEBI A CAPCIOSIDADE DESSA QUESTAO>
NA REGRA, A MORTE NAO INTERFERE NO JULGAMENTO DA LIDE NAO... O ADVOGADO CONTINUA NELA, SE A AUDIENCIA JA TIVER INICIADO
b)
Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.
OLHA O NEGRITO DA B AI... POR ISSO ELA TA CERTA...
TEM QUE SER INSTRANSMISSIVEL, E, AINDA, POR DISPOSICAO LEGAL
PUTS...
NAO DESISTAM
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Colegas, indiquem para comentário!
Qual o erro da letra D ???????????????????
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a) ERRADA: Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a PRESCRIÇÃO do direito de ação. (Preclusão: é a não realização de um ato, dentro do processo, em razão do tempo, ou pela sua incompatibilidade, ou ainda porque ela já foi exercida)b) CORRETA: Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito. CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;c) ERRADA: Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.
CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
d) ERRADA: A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais. OBS: Na jurisdição voluntária compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas na realização do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo, pois, antes disso, o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, em uma intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, ademais, o objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um negócio entre os interessados com a participação do magistrado. (Se há atuação do juiz,ou seja, jurisdição, não existe atuação extrajudicial;extra=fora) e) ERRADA: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
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Acho que a D está errada porque o divórcio extrajudicial não depende do Judiciário. É obtido pela via administrativa, apenas, em conformidade ao disposto no artigo 3º da Lei 11.441/2007. Por essa razão, não há falar de jurisdição voluntária.
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Quanto a assertiva "D":
Art. 1.103. Quando
este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição
voluntária as disposições constantes deste Capítulo.
Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária, conforme dispõe a assertiva...
LIVRO IV
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO
I
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
CAPÍTULO IX
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
O procedimento do
inventário e partilha é um procedimento especial com tratamento previsto no
artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil...
A meu ver, esse é um dos erros da alternativa.
Bons estudos! =)
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Editorial 23 do Prof. Didier
A homologação de separação/divórcio/arrolamento (inventário simplificado) consensual é procedimento de jurisdição voluntária. Esses negócios jurídicos podem ser formalizados extrajudicialmente, após a Lei Federal 11.441/2007, sem mais a necessidade de intervenção judicial, desde que não haja interesse de incapaz. Houve quem dissesse que, em razão disso, não haveria mais interesse de agir no ajuizamento do procedimento de jurisdição voluntária, exatamente porque, não sendo atividade jurisdicional, e sim administrativa, e não advindo daí a coisa julgada material, tudo o quanto se poderia obter em juízo seria possível obter extrajudicial, tornando o processo desnecessário (1). O Conselho Nacional de Justiça, porém, decidiu que a via extrajudicial é opcional, permanecendo a homologação judicial como alternativa lícita (2). Qual a razão disso? A homologação judicial confere às partes algo além daquilo que se pode obter pelo procedimento cartorário: a indiscutibilidade da decisão, a coisa julgada. O negócio jurídico é processualizado (inserido no processo) e, após a homologação judicial, somente pode ser desconstituído por ação rescisória (art. 485, VIII, CPC), como reflexo da rescisão da sentença homologatória. Não é razoável dizer que um negócio jurídico formalizado em cartório tem a mesma estabilidade de outro que passou pelo crivo do órgão jurisdicional. É preciso dar a situações tão díspares conseqüências jurídicas também diversas. Para compreender a facultatividade do procedimento cartorário e a conseqüente permanência da opção judicial, é preciso superar o dogma da ausência de coisa julgada na jurisdição voluntária.
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Na letra "A", o correto não seria decadência??
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Epa. Pera lá. Quem são os sujeitos da relação processual????
A questão fala em morte de qualquer dos sujeitos da relação. Entretanto, morrendo o juiz, não há que se falar em extinção.
Que conversa é essa?? Não estou vendo como pode estar certa a alternativa B.
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Letra B)
Quando a ação for considerada legalmente intransmissível e falecer a parte autora, extingue- se o processo sem resolução de mérito (art. 485, IX, CPC). A intransmissibilidade concerne ao direito subjetivo e à pretensão de direito material e pode ser absoluta ou relativa. A intransmissibilidade absoluta ocorre quando o direito só pode ser exercido pelos participantes da situação substancial entre si (por exemplo, direito de divorciar-se). Exercido ou não o direito em juízo, extingue-se o processo com a morte da parte. A relativa admite temperamentos, possibilitando, em certos casos, que o direito alegado pela parte falecida em juízo possa transmitir-se aos seus sucessores, não provocando a sua morte a extinção do processo. Assim é que "a ação de
prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz'' (art. 1.606, caput, CC) e que "cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher" (art.l.60l,caput, CC). Exercido esse direito, "os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na açã:>" (art. 1.601, parágrafo único, CC).
Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado - Marinoni- Arenlart- Mitidiero
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Letra C) Errada: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. NCPC.
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Corrigindo o comentário de Érica Moreira, o art. no NCPC correspondente é o Art. 719. Quando este Código não estabelecer
procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção. (Ref. letra D)
Letra E) NCPC
Errada: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1oDescumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
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A - ERRADA, O DIREITO DE AÇÃO NÃO PRECLUI, O QUE PRECLUI É A PRETENSÃO. SÃO COISAS DIFERENTES, CONSIDERANDO QUE AQUELE É ABSTRATO, PÚBLICO E INCONDICIONADO (ISSO, NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL, SENDO QUE NO ÂMBITO PROCESSUAL ELE É LIMITADO PELOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO - NOMENCLATURA NÃO UTILIZADA NO NCPC).
B - GABARITO
C - ERRADA. AO JUIZ É PERMITIDO COORDENAR O PROCESSO DE MODO TAL QUE, POR VIA DO SEU PODER INSTRUTÓRIO, É POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVAS EX OFFICIO. (VIDE ART. 370, NCPC)
D - ERRADA. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA, DESDE QUANDO UMA SERVENTIA POSSUI JURISDIÇÃO? ESSA QUALIDADE É CONFERIDA POR LEI AO JUIZ OU PELO PARTICULAR (ARBITRAGEM). SÓ ELES DIRÃO O DIREITO COM GRAU DE DEFINITIVIDADE. SENDO ASSIM, NÃO HÁ O QUE FALAR EM JURISDIÇÃO "VOLUNTÁRIA" EM SEDE DE PROCESSO EXTRAJUDICIAL.
E - ERRADA. NESSE CASO O JUIZ NÃO PODE EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO ANTES DE DAR A PARTE A OPORTUNIDADE DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO. É O QUE PRECONIZA O ART. 76, CAPUT, DO NCPC:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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Aquilo que torna obrigatório e exige uma demanda de jurisdição voluntária é fruto de uma opção político-legislativa, como fica claramente demonstrado com a Lei 11.441/2007, que passou a permitir o inventário, partilha, separação e divórcio pela via administrativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Atualmente as partes poderão optar por obter o inventário, partilha, separação e divórcio perante o cartório de registro civil das pessoas naturais ou o Poder Judiciário. Ainda que se continue a admitir a demanda judicial por jurisdição voluntária, nesses casos não são mais ações constitutivas necessárias e, portanto, não há que falar em obrigatoriedade.
Daniel Assumpção
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Quando a ação foi considerada instramissível por disposição legal, o juiz extinguirá o feito sem resolução de mérito.
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a) Transcorrido o prazo legal sem que o jurisdicionado ingresse em juízo para proteger seu direito, opera-se a preclusão do direito de ação.
Resposta: A alternativa A está incorreta. Não há preclusão do direito de ação, o que há preclusão é a pretensão.
b) Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Resposta: A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 485, IX do NCPC.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
c) Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.
Resposta: A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 370 do NCPC, caberá ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito
d) A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.
Resposta: A alternativa D está incorreta. Não é necessário que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdição voluntária.
e) O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Resposta: A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76 do NCPC.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos
Gabarito letra ( B )
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Letra B - O juiz também é sujeito da relação processual e, se ele morre, não se extingue a ação sem resolução do mérito! A questão deveria dizer "a morte de uma das PARTES".
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Na alternativa "E", lembrem-se que no Novo CPC não trata mais de "condições da ação".
Agora são pressupostos processuais e a possibilidade jurídica do pedido será analisada no mérito.
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Outro erro na letra E que ninguém percebeu:
O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de um dos PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (e não condições da ação)... Condições da ação são legitimidade e interesse de agir, que não se confundem com a regularidade formal do processo
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Aqui temos uma quest„o um pouco mais aprofundada, mas È sempre bom estar atento!
A alternativa A est· incorreta. N„o h· preclus„o do direito de aÁ„o, o que h· preclus„o È a pretens„o.
A alternativa B est· correta e È o gabarito da quest„o. Vejamos o art. 485, IX, do NCPC. Art. 485. O juiz n„o resolver· o mÈrito quando: IX - em caso de morte da parte, a aÁ„o for considerada intransmissÌvel por disposiÁ„o legal;
A alternativa C est· incorreta. Segundo o art. 370, do NCPC, caber· ao juiz determinar, de ofÌcio ou a requerimento da parte, a produÁ„o de provas. Art. 370. Caber· ao juiz, de ofÌcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess·rias ao julgamento do mÈrito.
A alternativa D est· incorreta. N„o È necess·rio que esteja expressamente previsto o procedimento de jurisdiÁ„o volunt·ria.
A alternativa E est· incorreta. O juiz n„o pode extinguir o feito sem resolver o mÈrito antes de dar ‡ parte a oportunidade de regularizar a situaÁ„o, conforme previsto no art. 76, do NCPC Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representaÁ„o da parte, o juiz suspender· o processo e designar· prazo razo·vel para que seja sanado o vÌcio.
O CESPE considerou a alternativa incompleta como incorreta, o que n„o È absolutamente verdadeiro. Infelizmente, para acertar questıes de prova vocÍ "tem que jogar" com as demais alternativas para acertar esse tipo de quest„o.
ricardo torques estratégia concursos
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Creio que o erro da assertiva "D" esteja em falar que: "A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente [...]"
Jurisdição se revela como uma parcela do Poder Estatal, exercida de forma típica pelo poder judiciário, e de forma atípica pelos poderes legislativo e executivo.
Se formos para o CPC, em seu art. 16 ele diz:
" Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."
A jurisdição voluntária aparece quando se está diante de um fato (com importancia jurídica), o qual, muito embora não tenha contencioso, lide, ou busca de interesses opostos entre as partes, para a sua concretização, e devido a sua importância, o legislador considera que precise passar pelo crivo judicial, para que assim se perfaça de segurança jurídica, e para que seja assegurada a observância e respeito de certos direitos das próprias partes. Como exemplo temos o divórcio consensual.
Ocorre que, com o advento da lei 11.441/07, abriu-se a possibilidade de que certos casos submetidos à jurisdição voluntária (inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual) fossem resolvidos pela via administrativa (extrajudicial), e concluídos sem a necessidade da intervenção jurisdicional, desde que inexistissem interesses de incapazes. Vejam que, com isso o legislador, na busca de "simplificar a vida dos interessados", deixou de exigir a participação do Estado-Juíz na administração desses interesses privados, e possibilitou que eles fossem concluídos apenas por escritura pública, pela via extrajudicial.
/ CRIVO DO ESTADO JUÍZ - JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
NA ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS AS PARTES PROCURAM
\ FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA - MEIO EXTRAJUDICIAL.
E uma forma de tornar a assertiva correta seria reescrevê-la assim:
Determinadas ações envoltas à jurisdição voluntária podem ser exercidas extrajudicialmente, quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.
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Traduzindo a letra "D"
correção da assertiva:
Obs: NÃO SE PODE DIZER QUE A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais, POIS NÃO SE PODE CONFUNDIR JURISDIÇÃO (MESMO VOLUNTÁRIA) COM O EXERCÍCIO EXTRAJUDICIAL. OU SEJA, OS CASOS DE INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS SÃO EXEMPLOS DE RESOLUÇÕES DE INTERESSES PRIVADOS POR FORMALIZAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA SEM O CRIVO JUDICIAL, NÃO CARACTERIZA JURISDIÇÃO, MAS É AUTORIZADO PELA LEI – ART. 1124-A CPC.
EM FRENTE!
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Comentário Breve
Sobre a letra E. A falta de representação, seja qual for, é um antecedente necessário da validade do processo, e não um requisito para que haja um julgamento de mérito. Por isso, a colega Juliana está certa quando diz que se trata de pressuposto processual, e não condição da ação.
Comentário Longo
Letra E: O defeito ou a ausência de representação na relação processual provoca, por falta de uma das condições da ação, a extinção do processo sem resolução de mérito.
A meu ver, o erro aqui não está na falta de menção à oportunidade de o vício ser sanado pela parte num prazo razoável. Isso tornaria a alternativa incompleta, mas não errada. Há algo mais grave.
Como já disse a colega Juliana, o defeito ou a ausência de representação na relação processual é problema de pressuposto, não de condição da ação. Até aqui concordo com ela. Peço, porém, licença para dissentir quanto a qual é o pressuposto ofendido. Na minha opinião, não é o da regularidade formal. É possível encontrar um mais específico.
É verdade, porém, que a alternativa não explicita se a representação em questão é a de advogado ou é aquela de que precisam os incapazes e as pessoas jurídicas. Assim, minha opinião varia conforme se pressuponha uma ou outra. Se for a representação de advogado, falta capacidade postulatória. Se for a outra, falta capacidade processual ou de estar em juízo.
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Quando um divórcio é realizado extrajudicialmente - o prefixo "extra" indica que é fora da jurisdição, então não há "jurisdição voluntária" nesses casos. Outros exemplos são inventário e usucapião extrajudiciais.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
Aqui temos uma questão um pouco mais aprofundada, mas é sempre bom estar atento!
A alternativa A está incorreta. Não há preclusão do direito de ação, o que há é a prescrição.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 485, IX, do NCPC.
- Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
- IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 370, do NCPC, caberá ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas.
- Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
A alternativa D está incorreta. Os procedimentos de jurisdição voluntária são judiciais, não podem ser extrajudiciais. Perceba que é possível, em determinados casos, a promoção de divórcios e de inventários extrajudicialmente. Isso, contudo, não é jurisdição voluntária.
A alternativa E está incorreta. O juiz não pode extinguir o feito sem resolver o mérito antes de dar à parte a oportunidade de regularizar a situação, conforme previsto no art. 76, do NCPC.
- Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
OBS.: O CESPE considerou a alternativa incompleta como incorreta, o que não é absolutamente verdadeiro. Infelizmente, para acertar questões de prova você "tem que jogar" com as demais alternativas.