Essa é uma boa questão para revisarmos alguns detalhes básicos sobre o currículo da educação básica. Vamos analisar e fundamentar a resposta de cada item. “Simbora!”
I. Os currículos do fundamental e médio devem ter a base nacional, porém uma parte diversificada para atender as peculiaridades regionais.
Errado! Esse item está mal escrito e, por isso, fica comprometida a sua compreensão. Perceba: “Os currículos do fundamental e médio devem ter a base nacional”, não ficou explícito sobre a que base o item se refere. Deveria ter ficado claro que se trata de uma base nacional curricular comum. Além disso, a questão omite a educação infantil. Veja o dispositivo da LDB:
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
II. Os currículos a que se refere a LDB devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Correto, nos termos da LDB:
Art. 26 [...]
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
III. O ensino da arte constituirá componente curricular opcional, nos diversos níveis da educação, podendo ser oferecido nas mais diversas linguagens, objetivando o desenvolvimento cultural dos alunos.
Errado! O ensino da arte é componente curricular obrigatório da educação básica. Ademais, a LDB informa quais são as linguagens que constituem o ensino da arte. Vejamos:
Art. 26 [...]
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
[...]
§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
IV. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica.
Certo, nos termos do art. 26, § 3.º:
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...]
V. As disciplinas de História e Geografia são de caráter obrigatório, porém deverão ser adequadas a cada região ou comunidade em que vivem os alunos.
Errado! Embora as disciplinas: História e Geografia sejam de fato obrigatórias, não há essa previsão na LDB. Vejamos um dispositivo que trata de algo a respeito, mas que, mesmo assim, não se amolda aos termos que o item trouxe:
Art. 26 [...]
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
GABARITO: alternativa “D”