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Requesitos dos atos administrativos
Competência: é o elemento que indica quem é a autoridade administrativa que pode produzier (assinar) o ato administrativo.
Finalidade: é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato administrativo.
Forma: o ato administrativo deve ser revestido de alguma forma, que deverá ser determinada pela lei (via de regra deve ser escrito)
Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo (a lei pode ou não determinar expressamente os motivos.
Objeto: é o efeito juridico imediato que o ato produz.
FONTE: Meus resumos, que fiz depois que li o livro Direito Administrativo / Autores Fernando Ferreira e Ronny Charles
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Só completando a explicação supra:
A banca pode perguntar de duas formas requisitos de validade ou elementos do ato administrativo : competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Fiquem a vontade para corrigir.
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COMO FIOFO!!!
COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO, FORMA.
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Famoso
Co - Competência
Fi - Finalidade
Fo - Forma
Mo - Motivo
Ob - Objeto
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''COM FI FOR MO OB ''
competencia
finalidade
forma
motivo
objeto
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Mantra: COM-FI-FO-MO-OB
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FF.COM
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Rapaz, já vi mnemônicos bons, mas o do Alexandre pessoa supera todos... kkk
COMO FIOFO!!!
COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO, FORMA.
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A) A administração pública da União obedecerá apenas ao princípio de legalidade e a administração pública dos Estados e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios da publicidade e eficiência. (U, E, DF e M obedeceram ao princípio da legalidade)
B) São requisitos do ato administrativo competência, finalidade, forma, motivo e objeto
C) Um ato administrativo não é auto-executável, de modo que a administração precisa buscar o Poder Judiciário para executar todas as suas medidas. ( Administração púb. possui autonomia para isso)
D) A administração não pode anular seu próprio ato administrativo, cabendo sempre ao interessado ingressar na Justiça para pedir a anulação. (Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)
E) Ato administrativo vinculado é aquele que está sujeito à analise de oportunidade e conveniência do administrador. (Esse é o discricionário. O ato vinculado é aquele sem margem de escolha, que se obriga a agir nos exatos termos da lei!)
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Gabarito letra B para os não assinantes.
Gente, viu que seu colequinha já postou um bizu igual ao seu? Pra que repetir o mesmo bizu então? Isso polui a plataforma, além de não acrescentar nada... eu heim... kkkk
Corrigindo as alternativas:
A) A administração pública da União obedecerá ao princípio de legalidade e a administração pública dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da publicidade e eficiência. (Tanto a União, como os Estados, DF e municípios devem obedecer aos princípios do LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) - Na maioria das vezes que vc vir palavras do tipo: exclusivamente, apenas, somente e seus sinônimos a chance da assertiva estar errada é muito grande.
B)São requisitos do ato administrativo competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (COFIFOMOB como os colegas já postaram - gabarito)
C)Um ato administrativo É é auto-executável, de modo que a administração NÃO precisa buscar o Poder Judiciário para executar todas as suas medidas. (Imagina se a ADM tivesse que buscar o judiciário para tudo? demoraria de mais para tomar qualquer decisão)
D)A administração pode anular seu próprio ato administrativo, cabendo sempre ao interessado ingressar na Justiça para pedir a anulação.(mesma observação da letra A, cuidado com a palavra sempre, pois há casos que o interressado pode resolver diretamente com a ADM)
E)Ato administrativo DISCRICIONÁRIO é aquele que está sujeito à analise de oportunidade e conveniência do administrador. (a banca inverteu o conceito. VINCULADO é aquele no qual não há qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos)
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Requisitos ou elementos, basta se lembrar de CO FI FO MO OB.
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A - A administração pública da União obedecerá apenas ao princípio de legalidade e a administração pública dos Estados e dos Municípios obedecerá apenas aos princípios da publicidade e eficiência.
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." (CF)
B - São requisitos do ato administrativo competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
CORRETO.
C - Um ato administrativo não é auto-executável, de modo que a administração precisa buscar o Poder Judiciário para executar todas as suas medidas.
É autoexecutável, possibilitando que certos atos sejam executados de forma imediata e direta pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.
D - A administração não pode anular seu próprio ato administrativo, cabendo sempre ao interessado ingressar na Justiça para pedir a anulação.
“A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." (STF)
E - Ato administrativo vinculado é aquele que está sujeito à analise de oportunidade e conveniência do administrador.
Refere-se ao ato discricionário.
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Quando você vai refazer a questão e viu que anteriormente acertou.. da um nervoso rss Acertei novamente
GABARITO (B)
#concursada
Seu destino é vencer, bora !
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kkkkkkkkkkk
COMO FIOFO!!!
COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO, FORMA.
(AutoriaDe Alexandre Pessoa)
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A) Os princípios expressos de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência devem ser observado por toda a Administração Pública.
B) CORRETO
C) Um dos atributos é a Autoexecutoriedade.
D) A administração pode anular seu próprio ato através da autotutela.
E) É o ato discricionário.
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CO FI FO MO OB - CO FI FO MO OB
CO mpetencia
FI nalidade
FO rma
MO tivo
OBjeto
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Macete pessoal
COMFIFORMOB
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A administração não pode anular seu próprio ato administrativo, cabendo sempre ao interessado ingressar na Justiça para pedir a anulação.
PODE! AUTOTUTELA
Ato administrativo vinculado é aquele que está sujeito à analise de oportunidade e conveniência do administrador.
SE O ATO ESTAR SUJEITO À ANÁLISE ELE SERÁ DISCRICIONÁRIO
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A) Os princípios vinculam toda a administração pública.
C) Em regra, são auto-executáveis.
D) Princípio da autotutela.
E) Ato discricionário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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São requisitos do ato administrativo competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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GABARITO LETRA B.
São requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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Item b
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requisitos - MC OFF
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LETRA B CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Bizu : F F . C O M
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CO FI FO MO OB - CO FI FO MO OB
CO mpetencia
FI nalidade
FO rma
MO tivo
OBjeto
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bizu: rádio "COF FM" a rádio da tosse. kkkk
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GABARITO: LETRA B
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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São requisitos do ato administrativo competência, finalidade, forma, motivo e objeto
a a disciplina fosse português, essa não seria a opção correta
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
Na realidade, a Administração Pública como um todo, direta e indireta, de todos os entes federativos deve observar os princípios arrolados no art. 37, caput, da CRFB, que assim enuncia:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Logo, equivocada esta assertiva, ao restringir o âmbito de incidência de tais postulados constitucionais, bem como por negligenciar princípios igualmente contemplados pela norma acima.
b) Certo:
De fato, os elementos ou requisitos dos atos administrativos, aqui referidos, são aqueles apontados pela doutrina, de modo majoritário, tendo ainda apoio expresso no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Logo, acertada esta alternativa.
c) Errado:
Como restou apontada nos comentários à opção A, dentre os atributos dos atos administrativos, insere-se a autoexecutoriedade, em vista da qual seus atos podem, em regra, ser colocados em execução, sem a necessidade de internveção jurisdicional.
d) Errado:
À luz do poder de autotutela, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios, o que tem esteio no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nos enunciados 346 e 473 da Súmula do STF. No ponto confira-se:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
"Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
"Súmula 473 A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
e) Errado:
Em rigor, o conceito exposto neste item vem a corresponder aos atos discricionários. Já os atos vinculados são aqueles nos quais inexiste espaço para análises de conveniência e oportunidade, porquanto a lei estabelece de modo objetivo e fechado todos os seus elementos.
Gabarito do professor: B