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Alguém entendeu por quê essa questão está errada?
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GABARITO: ERRADO
Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro:
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
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GABARITO: ERRADO.
Aqui, o examinador pegou pesado, haja vista ter sido minucioso nos conceitos. Acredito que o erro consiste na generalização de conceitos, já que o enunciado diz que tanto o atributo da presunção de legitimidade quanto o atributo da presunção de veracidade correspondem a "fatos", quando, na verdade, somente o segundo (veracidade) corresponde a "fatos". O primeiro (legitimidade) corresponde a "atos", conforme esquema seguir:
Diz o enunciado: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
Presunção de legalidade --> diz respeito aos ATOS
Ato foi praticado com obediência à lei
é uma presução relativa
Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS
Ato foi praticado com obediência aos princípios adm
é uma presução relativa
Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS
Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros
é uma presunção relativa.
O colega ACAUAN nos trouxe acima o conceito de tais atributos segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, no qual, de fato, percebe-se tal diferenciação:
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
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nao foi o que a questao perguntou, mas foi com que eu marcasse errado, foi o seguinte:
Nao se deve confundir atribuitos com requisitos do ato administrativo. Os requisiitos constituem condiçoes para sua validade.
Os atribuitos sao caracteristicas peculiares que diferenciam os atos administrativos.
LOGO, os atribuitos sao:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (nao se confunde com veracidade)
AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
OU SEJA, VERACIDADE NAO FAZ PARTE OS ATRUBUIDOS GALERA.
LOGO MARQUEI ERRADO.
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Galera, de acordo com a explicação dos comentaristas até aqui, entendi que, como no enuciado - presumem-se VERDADEIROS os FATOS - ou seja, CERTA a questão. Pois, se a pergunta fosse - LEGÍTIMOS os FATOS, ou VERDADEIROS os ATOS, aí sim estaria errada.
Se é que eu entendi corretamente ...
abs a todos!
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A presunção da legitimidade, é quando o ato praticado está expressamente em conformidade com a lei, e não necessariamente com as declarações da administração. Reforçando os comentáriios dos colegas acima de que a alternativa está errada.
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"A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação as certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública". (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - in Direito Administrativo, Atlas, 2004, 18ª ed., pág. 164).
Vejam, a presunção de veracidade é que diz respeito aos fatos.
Para está certa a questão deveria ser: Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
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PARA ENTENDER MELHOR :
SÓ UM ATO PODE SER OU NÃO LEGÍTIMO ( PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE )
SÓ UM FATO PODE OU NÃO SER VERÍDICO ( PRESUNÇÃO DE VERACIDADE )
A QUESTÃO DIZ : Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração ... ( AQUI NÃO SE DEVE CITAR LEGITIMIDADE )
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Obrigado pelo seu comentario Cristiano, acrescentou muito à questão e colaborou monstruosamente para o meu aprendizado.
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A presunção de legitimidade e veracidade desdobra-se em dois aspectos: a presunção de legitimidade, isto é a presunção de que os atos praticados pela administração são válidos diante do Direito, dos dispositivos legais, e a veracidade que refere-se as razões fáticas, circuito de circunstâncias ou eventos declinados pela Administração.
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a) Presunção de legitimidade -> presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei
b) Presunção de veracidade -> presume-se relativamente que os fatos alegados pela administração são verdadeiros
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NA BOA VÉI!
ENTENDI P.... NENHUMA!
AINDA ESTOU PROCURANDO O QUE ESTÁ DE ERRADO NESSA QUESTÃO!
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A questão ficou incompleta, por isso está errada:
Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presume-se relativamente que o ato foi praticado de acordo com a lei e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
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Onde está o erro da questão?
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. [...] Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração. ( in Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 183-184).
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"É oportuno registrar, por fim, que a referida autora (Profa Maria Sylvia Di Pietro) desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
Portanto, quando a Profa maria Sylvia Di Pietro utiliza simplesmente a expressão presunção de legitimidade, a autora não está se referindo à presunção de veracidade dos fatos, declarados pela administração como ensejadores da prática do ato administrativo, mas, tão somente, à presunção de que a administração interpretou e aplicou corretamente determinada norma jurídica que prevê a prática do ato administrativo que ela efetivamente editou.
Os demais administrativistas, de um modo geral, empregam tanto a expressão "presunção de legitimidade" ou "presunção de legalidade" de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que a administração enquadrou corretamente esses fatos na norma que invocou como fundamento da prática do ato que ela adotou e, ainda, a presunção de que essa norma foi corretamente interpretada e aplicada pela administração."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.495.
Questão: acho que o erro da questão pode ser a inclusão da expressão "presunção de legitimidade", já que para Di Pietro, conforme transcrito acima não diz respeito a veracidade dos fatos alegados pela administração.
(se alguém tiver outro argumento, deixe um recado em meu mural, por favor!)
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Apenas sintetizando e clareando o bom comentário da colega Lorrayane,
O examinador afirmou que é "Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade" que presumem-se verdadeiros os FATOS alegados pela administração.
Muita atenção aqui, porque os FATOS presumem-se verdadeiros apenas em decorrência da presunção de VERACIDADE. O que se presumiria verdadeiro em decorrência da presunção de legitimidade seriam os ATOS.
Questão capciosa, pra pegar no calcanhar mesmo.
Abraços e bons estudos!
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Penso que a questão está errada por afirmar que a "Presunção de veracidade" é um atributo do ato administrativo.
A "Presunção de Veracidade" não é um atributo por si só, mas apenas um desdobramento do atributo denominado "Presunção de legitimidade."
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ERRADO
A doutrina majoritária entende que presunção de legitimidade e presunção de veracidade são atributos distintos, exatamente como alguns colegas explicaram brilhantemente acima. O erro da questão está justamente em incluir o atributo da presunção de legitimidade, pois o conceito refere-se ao atributo da veracidade somente.
Esta questão tem sido muito abordada pelas bancas misturando os conceitos:
ESAF - MPOG - 2009 “Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei ; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei” (ERRADA) a banca trouxe o conceito de presunção de legalidade.
Espero ter ajudado.
Boa noite a todos!!!
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SINCERAMENTE, NÃO ENTENDI NADA...
ALGUÉM ME AJUDA??
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NAYES é simples: em decorrência do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
O atributo da Legitimidade é outra coisa, legitimidade e veracidade não são sinônimos
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Acredito que o erro esteja na falta de relação entre os atributos e o tipo de ato:
os atributos de presunção da legitimidade e presunção da veracidade: todo ato presume-se valido até provem ao contrario e já podem surtir seus efeitos, possuem imediata execução.
Os atos declaratórios/enunciativos não entram nesse mérito, eles não criam situação nova para o administrado, apenas declaram uma situação existente.
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Olá Pessoal,
A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro cingi o atributo de presunão de legitimidade em duas facetas (presunção de legitimidade e presunção de veracidade:
1) relativa ao plano normativo: a presunção de legitimidade significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
e
2) relativa ao plano fático: a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram e são verdadeiros.
A assertiva está incorreta, desta feita, por que aborda o conceito de presunção de veracidade como se fosse o mesmo o conceito de presunção de legitimidade.
Fonte: Livro Direito Administrativo 22ª Edição - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Bons estudos!
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Gente, antes de comentarem que não entenderam vocês leram o comentário do Pitecus e do Acauan? Eles explicaram exatamente o ponto da questão.
Presunção de Legitimidade: Presume-se estar o ato de acordo com a lei.
Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os fatos que embasaram a prática do ato pela administração.
Leiam o comentário de ambos que irão sanar suas dúvidas.
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Errado. Pois todos os
fatos jurídicos, como os fatos descritos nas certidões, atestados, declarações
e outros, devem ser alegados nos atos administrativos como verdadeiros, verídicos,
quando atinge a Administração, logo o que se aprecia não é o objeto do ato
(presunção de legitimidade), ou seja a vontade manifesta da Administração decorrente
da lei e sim os fatos extraídos do objeto do ato (presunção de veracidade),
portanto há distinção minuciosa entre os termos.
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Caros, vamos deixar somente as bancas complicarem as coisas. Pra resolver essa questão é mais simples pensarmos que, a afirmativa está errada, por que estão afirmando que: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões... ou seja está dizendo que as certidões, atestados e declarações são verdadeiras em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade e quando falamos de atos enunciativos ou de conhecimento (certidão, atestado...) é independente esses atributos. Ex.: qdo se emite uma certidão de nascimento, quem diz se é verdade são os fatos (a pessoa nasceu) não é a Administração que está dizendo.
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ERRADO.
Por conta da presunção de legitimidade, presume-se que todos os atos administrativos foram produzidos em conformidade com a ordem jurídica. Noutra visão, entretanto, há autores que distingam a presunção de legitimidade da de veracidade. Por esta última, os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeitode inverter o ônus da prova, ou seja, determinar que o administrado tenha o dever de provar que a Administração se equivocou em algo que afirmara.
ESTRATEGIA CONCURSOS-PROFESSOR CYONIL
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Típica questão que, espremendo, encontraríamos dois gabaritos. Quem assinalou errado com a certeza de que o examinador omitiu, intencionalmente, o conceito estrito de presunção de legitimidade? Acredito que ninguém. É a famosa questão roleta russa.
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Questão ridícula!
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Concurseira Estudando, amei sua explicaçao. Obrigada!
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pq está errado?...não entendi, quer dizer que os atestados, certidões e declarações podem não ser verdadeiros, enfim, não da pra entender, a questão pode ser um ato enunciativo, mas mesmo assim ela tem que ter o atributo da presunção de legitimidade
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Segundo explicação do nobre professor Gustavo Barchet, a presunção de legitimidade não presume como verdadeiro fatos alegados pela administração, isso é atributo da presunção de veracidade.
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Teorias a parte, os atributos de presunção de legitimidade e veracidade são atributos presentes em TODOS os atos administrativos.
Questão CERTA.
Veja http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
na página 3
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As presunções de legitimidade e
de veracidade não podem ser tratadas como se fossem sinônimos. Cada uma
apresenta significado e alcance próprios. No ponto, confira-se a seguinte
passagem de Maria Sylvia Di Pietro, ao abordar tal distinção:
“Embora se fale em presunção de
legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo
significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações
diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com
a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que
os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A presunção de veracidade diz
respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os
fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões,
atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública."
(Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)
Da esclarecedora distinção acima
realizada, extrai-se que o equívoco da afirmativa ora comentada consiste no
fato de equiparar as presunções de legitimidade e de veracidade, o que não está
correto.
Gabarito: Errado
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ATRIBUTOS DO ATO (Doutrina Moderna):
PRES.LEGITIMIDADE = universal, todos os atos têm
OBS: A doutrina mais
moderna tem diferenciado presunção de legitimidade da presunção de veracidade e
precisamos ficar atentos, pois ambas eram usadas como sinônimos. (E ainda são
por algumas bancas)
a)
Presunção de Legitimidade, significando que a interpretação e a
aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
b)
Presunção de Veracidade, significando que os fatos alegados
pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
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Eitaaa P...
basicamente a diferença entre legitimidade e veracidade, onde somente uma doutrina traz, Maria Sylvia Di Pietro. Entendo que a frase generalizou os dois atributos nos fatos alegados (veracidade), mas legitimidade é a interpretação correta.
"sai pra lá cespiano"
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CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina!!! Avante nos estudos.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= OS ATOS SÃO LÍCITOS
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE= OS ATOS SÃO DOTADOS DE FÉ PÚBLICA
LOGO NO CASO DA QUESTÃO SUPRACITADA, QUANDO O EXAMINADOR FALA QUE PRESUME-SE QUE OS ATOS SEJAM VERDADEIROS , ELE REFERE-SE APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E N DE LEGITIMIDADE!
ESPERO TER CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA, BONS ESTUDOS!
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Tenho a impressão de que a assertiva foi considerada errada em razão do termo ALEGADOS, pois a presunção de veracidade incide sobre fatos DECLARADOS Ou ATESTADOS
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VOU DAR UMA OPINIAO A MUITOS DAQUI COM O FIM UNICO DE AJUDAR: PESSOAL EM CONCURSO NAO HA 'MIMIMI', NAO SE 'BRIGA' COM A BANCA, EXIGE SE MATURIDADE. MUITAS PROVAS QUE FARAO TERAO ASSERTIVAS 'INJUSTAS' E ETC, NO ENTANTO, COM ALGUM EMBASAMENTO. QUANDO SE VIREM DIANTE DE QUESTOES 'MALDOSAS' AS ANALISE, E LEVE AS COM VOCES. OBSERVEM QUE DOUTRINA NORMALMENTE A BANCA GOSTA DE USAR. SIM, ISSO EXISTE! E FE, FORÇA, DISPOSIÇAO.
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- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: ESTÁ DE ACORDO COM A LEI
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: O FATO É VERÍDICO
Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração E LEGÍTIMOS COM A NORMA JURÍDICA, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
NÃO ADIANTA O ATO SER VERÍDICO MAS NÃO SER LEGÍTIMO, CONSIDERAR-SE-Á COMO UM ATO ILEGAL.
GABARITO ERRADO
Muuuita atenção ainda é pouco!... CESPE?! Bicha má...
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Sintetizando mais ainda o excelente comentário do colega Luan Barreto.
FATOS - Presumem-se Verdadeiros
ATOS - Presumem-se Legítimos
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Eita Banca Malvada viu!!! Não basta saber, tem que ver além ...
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Tirar uma palavra da frase está mesmo testando o conhecimento da pessoa. Eita cespe, ainda me causará um infarto!
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Errada.
Legitimidade e veracidade possuem conceitos distintos. O que a banca fez foi tentar nos enganar dizendo que ambos possuem o mesmo significado.
Presunção da legitimidade: Atos praticados conforme à lei.
Presunção de veracidade: fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
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Muito pesada essa questão, aqui poucos escapam, cai nessa armadilha, mas é assim que se aprende errando e consertando os erros.
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CESPE e Di Pietro de mãos dadas num parquinho.
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Questão capciosa!
A estatística não mente: quase ninguém entendeu o que a banca fez.
PS: eu engordei a estatística "vermelhinha".
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Presunção de legitimidade
A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.
De maneira semelhante, por imperativo de moralidade e legalidade, a administração não pode faltar com a verdade (Fatos), produzindo alegações que não se sustentam diante dos fatos concretos. Assim, quando a administração alega algo, há de se presumir que suas alegações são verdadeiras. A essa segunda faceta da presunção de legalidade a doutrina denomina “presunção de veracidade (fatos)” dos atos administrativos.
Cespe: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
Portanto o Gabarito estar errado, a questão está cobrando a segunda faceta quer se encontra no Atributo da Presunção da Legitimidade.
Direito administrativo Ricardo Alexandre e João de Deus.
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sinistra
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Errada.
Questão do mal. o.O
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
Não existe presunção de legitimidade ou presunção de veracidade nos FATOS administrativos, aliás, certidões, atestados, declarações, são ATOS administrativos.Ou seja, o erro da questão foi falar em FATOS e não em ATOS.
"Questão com selo cespe de qualidade"
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Eita casquinha de banana.. Cai direitnho!
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Errei por falta de atenção, o correto seria se estivesse escrito assim>>ESTE ULTIMO PRESUME-SE VERDADEIROS OS FATOS...pois legitimidade e veracidade não são sinônimos.
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presumem-se verdadeiros os atos administrativos, e não os fatos
Os fatos serão presumidos verdadeiros quando eles forem comprovados...
Ex: Gravação, vídeo, fotos, atestados etc...
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Resuminho do comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Segundo Di Pietro
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Diferença bem sutil, questão classe A
Gabarito ERRADO
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Presunção de LEGALIDADE: Presume-se que o ato esteja em conformidade com a LEI.
Presunção de VERACIDADE: Presume-se que os FATOS alegados pela adminsitração pública são verdadeiros.
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Eu acertei mais por entender que os atributos são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade - PATI.
Vi a presunção de veracidade mais como uma espécie do primeiro atributo.
Se em vez do conectivo "e" estivesse OU eu teria errado.
Gab.: ERRADO
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Segundo esse entendimento: 1Kg não equivale a 1000 gr.
Ridícula essa questão.
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Trazendo a discórdia!:
Na verdade, em que pese, por diverssas passagens/leituras, trazerem como sinonimos legitimidade e legalidade, o que se tem é:
a presuncao de legitimidade dos atoS (gênero), tendo como espécies: presuncao de legalidade (aplicacao de direito), acordo com a lei, e presuncao de veracidade ( análise de fato).
O erro da questao está em dizer que: "Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros ..."
OBSERVACAO: certidões, atestados e declarações emitidas pela administração, sao SIM espécies de atos administrativos, mais especificamente, atos enunciativos.
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Gab: Errado
O problema aqui foi que a questão tratou presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos, mas, embora muito parecidos, eles não são sinônimos.
A questão diz que em decorrência desses atributos presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração. ERRADO
É em decorrência (somente) da presunção de veracidade que se presumem verdadeiros os fatos.
Em decorrência da presunção de legitimidade presume-se a Legalidade do ato e não a veracidade do fato.
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Teve uma questão da Prova da Magistratura de 2006 da BA, que o CESPE considerou a mesma diferença. Só que na questão ele fez a diferenciação e considerou como correta...
MAZZA (Manual Dir Adm 6º Edição) dá exemplo da Multa de Trânsito:
A validade Jurídica da multa em si decorre da Presução de Legitimidade.
Já a Verdade dos Fatos declarada pelo agente de trânsito decorre da Presunção de Veracidade.
Como decorrência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente se aplica à Veracidade... uma vez que no direito brasileiro só se pruduz provas contra fatos...
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Nível Hard
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Veracidade correlaciona-se a fatos.
Legitimidade e legalidade a ATOS.
Essa foi puxada...
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olha, se tem uma mulher que arrebenta com a minha vida, ela se chama ... Maria Sylvia Di Pietro meu Deus do céu ...
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ESSA QUESTÃO FOI UM OFERECIMENTO :
CESPE / CEBRASPE ´- A NOSSA MISSÃO É ACABAR COM VOÇÊ !
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Alguém chama um professor de português pra comentar essa questão, por faor...
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ESSE NEGÓCIO DE DOUTRINADOR EU SEMPRE ACHEI UMA PALHAÇADA.
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
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Presunção de legitimidade = Presume-se o ato produzido de acordo com o ordenamento jurídico.
Presunção de veracidade = Presumem-se os fatos declarados como verdadeiros.
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
Errada
Comentário:
a presunção de legitimidade pressupõe que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico. esta argumentação não foi expresso na questão. A questão fala apenas de veracidade dos fatos, fazendo menção ao princípio da veracidade, onde os atos são considerados verdadeiros.
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Coisas de DI Pietro....
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A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
FATOS É SÓ NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE SE REFERE A "ATOS"
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Áspera.
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kkkk ata, então ta bom, ne
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''Uma questão dessas é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia''
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questão mizeravi, até quem elaborou erra!!
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presumi certa, mas lembrei que a banca é do contra marquei a errada e acertei
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Tratou a presunção da legitimidade e veracidade como sinônimas! Logo o gabarito está errado
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade (errado, pois, a um FATO, não se inclina a análise de LEGALIDADE) e do atributo da presunção de veracidade (certo, pois a análise de VERACIDADE é exatamente feita a um FATO), presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
===
Para massificar:
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
O ATO É LEGAL E O FATO É VERDADEIRO...
-
Questão maldosa, mas vamos destrinchá-la.
______________________________________
ATO ADMINISTRATIVO - ATRIBUTOS
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
Ex: As certidões emitidas pela administração pública (fato ADM) possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.
1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS
2} VERACIDADE corresponde a FATOS
Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.
___________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
...
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Errado
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Presunção de legitimidade --- ato administrativo.
Presunção de veracidade --- fato administrativo.
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ERRADO
A questão tratou ambos como sinônimos.
Erro da questão: presunção de legitimidade
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (segundo Maria Di Pietro)
- os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (segundo Maria Di Pietro)
- presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
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LEGATOS x VEFATOS
LEGalidade, só para ATOS.
VEracidade, só para FATOS.
Gabarito: errado.
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A argumentação utilizada para provar que a questão é ERRADA é muuuuuuuuuuito maior do que a argumentação utilizada para provar que a questão é CERTA. Para mim, o CESPE viajou nessa ai e o povo só está corroborando essa maluquice.
Ser advogado de gabarito é mole.
E como dizem: "dá-me o gabarito, dar-te-ei a justificativa".
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS
Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS
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o problema da afirmação foi que a questão tratou erroneamente presunção de legitimidade e presunção de veracidade como sinônimos.
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Ato: Legítimo ou Ilegítimo
Fato: Verídico ou Inverídico.
- Falou de presunção de legitimidade, mas só trouxe a expressão "fato" dai o erro na assertiva.
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- O ATO tem que ser Legitimo
- O FATO tem que ser Verídico
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Presunção de legitimidade: ATO editado de acordo com a lei.
Presunção de veracidade: FATOS alegados são verdadeiros.
Fonte: professor Ricardo Blanco - Gran Cursos.
https://www.youtube.com/watch?v=0qGaRFM8yac (questão 6, minuto 38).