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Prova CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio


ID
2731921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

     

    A desCOncentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

     

    Obs: É importante deixar claro que o Fenômeno da Desconcentração pode ocorrer na Administração Indireta. 

  • A descentralização cria entidades 
    Fundação Pública

    Autarquia

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia mista

  • Errado.

     

    O correto seria desCOncentração e não descENtralização.

    Lembrando que a desCOncentração pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, não é apenas uma caracteristica da direta como afirma a questão.

  • Errado.

    Complementando:

    Desconcentração -> tem âmbito interno, ou seja, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica -> cria órgãos -> tem relação de hierarquia e subordinação -> esse processo é realizado tanto na Adm.Pública Direta quanto na Adm.Pública Indireta.

    Descentralização -> tem âmbito "externo", ou seja, ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica -> cria entidades -> não tem relação de hierarquia e subordinação, mas tão somente de vinculação -> esse processo é realizado quando a Adm.Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titulariedade e execução de determinado serviço.

  • Descentralização - Criação de Entidades 

    Desconcentração -  Criação de Órgãos 

    GAB: Errado

  • DescOncentração,

  • Gabarito: Errado

     

    Estado ===> Presta atividades de forma CENTRALIZADA. Quando surge a necessidade de especialização ela pode ocorrer por desconcentração ou descentralização.

     

    Desconcentração:

    - Especialização INTERNA

    - Objetivo: Eficiência

    - O ente público NÃO repassa a função para outra P. Jurídica

    - Órgãos Especializados HIERARQUICAMENTE subordinados.

     

    Fonte: Aulas prof. Denis França

     

    Correta: A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Comentário: 

    DESCONCRETAÇÃO ---------------------  CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

  • Descentralização > Entedidades > Adm Indireta

    Desconcentração > Órgãos >Adm direta 

           

  • Na decentralização NÃO há hierarquia. O desempenho é INDIRETO. 

  • A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

     

    O correto seria desconcentração. Abs!

  • o certo seria: DESCONCENTRAÇÃO ( interno)

     

  • Ia logo lançar um certo . Mas opzzz .... DescEntralização . 

  • Errado :desconcentração, a descentralização faz isso criando uma nova pessoa jurídica.

  • Descentralização - Administração INdireta

  • Desconcentração = cria órgãos - Administração Direta;

    Descentralização = cria entidades - Administração Indireta.

  • Essa é a desconcentração.

    A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Errada

  • Essa é a desconcentração.

    A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Errada

  • Gab. Errada. A questão está falando de descentralização que: Ocorre quando uma entidade politica transfere para outra pessoa parte de sua competência, envolve mais de uma pessoa jurídica.

    Já a Desconcentração: trata - se da distribuição interna de competências, na mesma pessoa jurídica, nesse caso vale lembrar que há uma questão de hierarquia que não tem na descentralização.

  • Errado.

    Descentralização: distribuição de competência de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Desconcentraçãodistribuição interna de competências, ocorre exclusivamente dentro de uma mesma PJ.

  • Isso é desconcentração.

  • mesma pessoa jurídica = desCONcentração.

  • Não existe Hierarquia da Descentralização e quando fala dentro da mesma pessoa jurídica está falando da desconcentração (Desconcentração, por sua vez, é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na Indireta.)

  • A descentralização (desconcentração), uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Gab: errado.

  • Desconcentração - Órgãos

    Descentralização - Entidades

  • DESCENTRALIZAR É PASSAR A COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA OU SEJA NÃO PODE SER FALAR PARA A MSM PESSOA.

    QUESTÃO : ERRADA

  • desconcentração
  • organizada hierarquicamente -> DesCOncentração
  • ERRADO

    Desconcentração - Órgãos (distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica)

    Descentralização - Entidades (cria novas pessoas jurídicas para distribuir competências)

  • CONCEÇEITO DE DESCONCENTRAÇAO

    DIVISAO INTERNAS DE TAREFAS PARA MELHORAR O DESEPENHO DENTRO DA ADM PÚL.

  • Não se pode falar que na descentralização organiza-se de forma organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. isto porque não há hierarquia e subordinação, mas mera vinculação entre a pessoa jurídica criada e o ente federativo que a criou.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    Administração Direta ou Centralizada

    Segundo Mazza (2018) centralização pode ser entendida como a "técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental". É o que acontece com as atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios. 
    Administração Indireta ou Descentralizada:

    Na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, que foram criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade economia mista. 
    • Concentração ou Desconcentração:

    Para Mazza (2018) a concentração pode ser entendida como uma técnica de cumprimento de competências administrativas por intermédio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Na desconcentração as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    - Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez a descentralização está relacionada com a Administração INDIRETA. Além disso, na descentralização as competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas. Na desconcentração, por sua vez, que a distribuição de competências é feita dentro da mesma pessoa jurídica. 
  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO É CARACTERÍSTICA DA ADM INDIRETA.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Atribuição de competências a órgãos públicos subalternos.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • Errada. A DESCONCENTRAÇÃO que distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

  • descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. 

  • É A DEFINIÇÃO DE DESCONCENTRAÇÃO.

  • Pegadinha do malandro!!

    Desconcentração <=> administração direta

    Descentralização <=> administração indireta

  • Errado

    Definição de descconcentração

  • "A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.".

    "A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Lembrar: DescOncentração cria Órgãos --> "O" de Órgão. Bizu bobo, mas memorizei assim rs

  • Analisando a questão acredito que exista outro erro (Corrijam se estiver errado).

    Quando a questão fala: A descentralização, uma característica da administração direta.

    Na verdade, a característica da ADM Direta é a CENTRALIZAÇÃO.

    A DESCENTRALIZAÇÃO é característica da ADM INDIRETA.

  • não há hierarquia.

    GAB: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Descentralização

     

    -Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;

     

    -Nova pessoa jurídica;

     

    -Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.

     

    Desconcentração

     

    -Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;

     

    -Mesma pessoa jurídica;

     

    -Há hierarquia;

     

    -Relação de subordinação.

  • Meus caros, lembrem-se sempre.

    Quando se falar em administração direta é desconcentração, logo administação indireta falamos em descentralização.

  • Descentralização ----------lembrar de vinculação.

    Desconcentração ----------lembrar de hierarquia.

  • NEGATIVO.

    _____________

    Agora vocês não vão errar mais, dois assuntos em uma tacada só:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]

    > É constituída de Entidades.

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

    3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    .

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]

    > É constituída de Órgãos.

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Originárias da própria administração pública;

    2} A administração pública desmembra seus órgãos;

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    ...

    BONS ESTUDOS!

    • A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho.
  • Creio que a questão tem dois erros:

    Um já foi bem comentado pelos colegas

    E o outro, é o fato de que a descentralização NÃO é organizada hierarquicamente

    Pra ficar fácil, lá vai um bizu que peguei de um colega aqui do QC:

    -desCENtralização- CEN hierarquia (leia como se fosse "sem")

    -desCONcentração- CON hierarquia (leia como se fosse "com")

    Você mata um pouco o português, mas é para um bem maior :)

    Uga, uga!

  • A descentralização, uma característica da administração direta, ja para de ler e marca errado

  • GABARITO ERRADO

    Centralização = Administração Direta

    Descentralização = Administração Indireta

  • Gabarito: Errado

    A descentralização, uma característica da administração indireta, visa distribuir competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, organizada por mera vinculação, a fim de atingir um melhor desempenho.

    Bons estudos.

  • Descentralização= entes = Administração Indireta

    Desconcentração= órgãos = Administração Direta

    Guardar isso no coração!

  • Descentralização = Não há hierarquia

    desconcentração =hierarquia e subordinação entre os poderes

    A titulo de revisão!

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

  • PAREI NA PARTE DE DIRETA

    GABARITO : INCORRETO

  • Descentralização = Não há hierarquia

    desconcentração = há hierarquia e subordinação entre os poderes

  • GABARITO: ERRADO

    Só inverteu os conceitos:

    A descentralização, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. ERRADO

    A desconcentração, uma característica da administração direta, visa distribuir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, organizada hierarquicamente, a fim de atingir um melhor desempenho. CORRETO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro


ID
2731924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei e têm capacidade de autoadministração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Características das Autarquias 

     

    Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • AUTARQUIAS

    CRIAÇÃO

    Criada e extinta por lei específica.

    PERS. JURÍDICA

    DIR. PÚBLICO

    ATIVIDADE

    ATIV TÍPICA DA ADM.

    REG. JURÍDICO

    ESTATUTÁRIO

    OUTRAS OBS.

    -Autonomia Adm.

    -Patrimônio Próprio

    -Não realiza atividade de cunho econômico

    -Deve licitar

    -Bens impenhoráveis e imprescritíveis

    -Controle de Finalidade

    -Resp Civil objetiva

    -Fisc. pelo TCU

    -Possui Imun. Trib.

    -Realiza Concurso

    EXEMPLOS

    INSS, IBAMA, INCRA.

     

    Gab.: CERTO

     

    P.s.: Se houver algo errado, comuniquem-me

  • Lembrar que AUTOADMINISTRAÇÃO É DIFERENTE DE AUTO ORGANIZAÇÃO. As autarquias não possuem AUTO-ORGANIZAÇÃO, só possuem AUTOADMINISTRAÇÃO.

     

    AUTO-ORGANIZAÇÃO - definir normas para se auto-organizarem.

     

  • Por lei específica, né, gente??? 

  • CORRETA

    Capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pelos entes políticos .

     

     

     

     

  • A capacidade de autoadministração que as autarquias têm, é sua prerrogativa de autonomia administrativa e financeira para o desenvolvimento de suas atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • GAB:C

     

    ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • CARACTERISTICAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA):

    PREVISÃO LEGAL

    FINALIDADE ESPECIFICA

    PERSONALIDADE JURIDICA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    AUTOADMINISTRAÇÃO

    NÃO SUBORDINA-SE, MAS HÁ UMA "supervisão ministerial"

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário: SUPER RESUMÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (caso da questão)

     

    ·         Administração pública que apesar de ser criada pelos entes federativos (União, estados, DF e Municipios) → possuem personalidade jurídica própria;

    ·         São entidades criadas por meio do processo de descentralização administrativa

    ·         COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -----> MACETE: FASE:

    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA

     

    ·         CARACTERÍSTICAS DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    o   Personalidade jurídica própria;

    o   Não são subordinados hierárquicos dos seus entes instituidores;

    o   DEPENDEM de lei específica para serem criados

    -----> CRIADAS POR LEIS PRÓPRIAS = AUTARQUIAS, fundações publicas de direito publico (própria autarquia)

    -----> AUTORIZADAS POR LEIS = fundações publicas de direito privado, sociedade de economia mista e empresas públicas

    ·         Finalidade dessas entidades não pode se desviar daquela prevista em lei;

    ·         Estão sujeitas ao controle da administração direta através de um controle de finalidade (chamado de controle finalístico ou vinculação ou tutela ou supervisão)

    ·         Sempre incidirão regras de direito público.

  • CERTO

     

    As autarquias têm personalidade jurídica de direito público. 

    São criadas por lei específica

    Seus servidores são estatutários

    Prestam atividades típicas da administração pública

  • Lei específica cria autarquia.

  • As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).

  • É uma fuleragem essa banca. Criadas por lei ? Não deixa de ser. No entanto, do jeito que está posto podemos pensar em qualquer tipo de lei(LC, LO, LD, específica, etc). Dessa forma , a questão estará ERRADA. Sabidamente as autarquias são criadas específica diretamente.
  • A Cespe tem muito disso. Formula muitas questões incompletas.

  • "As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei específica e têm capacidade de autoadministração."

    Negada, não faltou um específica ali não?

  • ENTES DA ADM DIRETA { AUTO GOVERNO, AUTO ADM , AUTO ORGANIZAÇÃO }

    ENTES DA ADM INDIRETA { SOMENTE AUTO ADM }

  • As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).

    Gabarito: correto.

    Profº Herbert Almeida

  • Errei porque achei que depois da palavra "Lei" deveria vir a palavra "Específica", estando, portanto, incompleta. Porém, fazendo algumas questões do CESPE percebi que não necessariamente algo incompleto esteja errado.

  • CERTO

    As autarquias são criadas por lei específica, têm capacidade de autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I).

  • Música do professor Evaldo Rodrigues sobre autarquia. Ler no ritmo de Burguesinha - Seu Jorge

    É de direito público

    Possui autonomia

    Tem o próprio dinheiro

    Poder de polícia

    Exerce atividades típicas do Estados

    Controle finalístico

    Descentralizado

    Autarquia, autarquia, autarquia...

    Criada por lei,

    extinta também,

    finalidade própria,

    não aliena bens

    Responsabilidade objetiva

    Independe de culpa

    Acao regressiva

  • Errei a questão por não ter vindo LEI ESPECÍFICA.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Administração Direta: União; Estados; Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta: Autarquias; Empresas públicas; Sociedade de economia mista; Fundações públicas. 
    • Autarquias:

    A Autarquia pode ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público - integrante da Administração Indireta - criada por lei para desempenhar funções típicas e próprias do Estado, destituídas de caráter econômico (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

    • Característica das Autarquias (DI PIETRO, 2018):

    - Criação por lei;
    - Personalidade jurídica própria;
    - Capacidade de autoadministração;
    - Especialização dos fins ou atividades;
    - Sujeição a controle ou tutela. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste útimo caso definir as áreas de sua atuação. 
    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela. 
  • • Administração Direta: União; Estados; Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta: Autarquias; Empresas públicas; Sociedade de economia mista; Fundações públicas. 

    • Autarquias:

    A Autarquia pode ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público - integrante da Administração Indireta - criada por lei para desempenhar funções típicas e próprias do Estado, destituídas de caráter econômico (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Exemplo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

    • Característica das Autarquias (DI PIETRO, 2018):

    - Criação por lei;

    - Personalidade jurídica própria;

    - Capacidade de autoadministração;

    - Especialização dos fins ou atividades;

    - Sujeição a controle ou tutela. 

  • PARA REVISÃO**

    AUTARQUIAS

    CRIAÇÃO

    Criada e extinta por lei específica.

    PERS. JURÍDICA

    DIR. PÚBLICO

    ATIVIDADE

    ATIV TÍPICA DA ADM.

    REG. JURÍDICO

    ESTATUTÁRIO

    OUTRAS OBS.

    -Autonomia Adm.

    -Patrimônio Próprio

    -Não realiza atividade de cunho econômico

    -Deve licitar

    -Bens impenhoráveis e imprescritíveis

    -Controle de Finalidade

    -Resp Civil objetiva

    -Fisc. pelo TCU

    -Possui Imun. Trib.

    -Realiza Concurso

    EXEMPLOS

    INSS, IBAMA, INCRA.

    **Este comentário é do colega Joabe Miranda, em 06 de julho de 2018.

  • Breve resumo a respeito das autarquias:

    O que vem a ser uma Autarquia? é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. São dotadas de personalidade jurídica própria e são regidas pelo regime jurídico de Direito Público interno. São  criadas por lei  específica. A lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente, a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira. EXERCEM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS TÍPICAS DO ESTADO.

    Como é criado uma Autarquia? É a única entidade da Administração Pública Indireta que é criada totalmente por lei específica, não havendo necessidade de posterior registro em cartório ou algo do tipo.

    OBS: No que tange à empresa pública e à sociedade de economia mista, a eventual lei específica que sobrevier apenas autorizará a sua instituição. Cabe dizer, ainda, que no caso de fundação, lei complementar deve estabelecer as suas áreas de atuação.

    Como é extinto uma autarquia? Pelo princípio da simetria das formas, por lei específica também.

  • Autarquias  Definição:Pessoa jurídica de direito publico, criada por lei especifica, para o desempenho de atividades típicas da administração pública.

    Controle:  Sujeita se a controle estatal

    Criação e extinção: Lei especifica para criar.

    Privilégios processuais e tributários: Possui imunidade tributaria especifica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.

    Licitação: Está sujeita.

    Regime de pessoal: Estatuário.

    Bens: Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.

    Falência:  Não está sujeita a falência, concordata ou inventario. 

  • Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei e têm capacidade de autoadministração.

  • Errei , Porque pensei que era por Lei específica e não simplesmente por Lei. Na verdade eu estou certo, mas só não esperava que incompleto no enunciado é certo pra Cespe.

  • Criada por lei específica e se autoadministram.

    Lembrando que se submetem à supervisão ministerial.

  • As autarquais são criadas por lei específica, têm capacidade de

    autoadministração, porque possuem patrimônio e receita próprios e executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I)

  • Excelente resumo!
  • GAB: C

    AUTARQUIAS

    > Capacidade de autoadministração

    > Serviço autônomo

    > Pessoa jurídica de direito publico

    > Criação: diretamente pela lei.

    > Aquisição de personalidade jurídica: publicação da lei e não depende de registro

    > Exerce atividades típicas do estado

    > São destinas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas (a cespe ja cobrou esse conceito)

  • GABARITO: CERTO

    As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei(Específica) e têm capacidade de autoadministração. Correto

    Embora tenha acertado a questão a banca CESPE pode escolher o gabarito, pois é somente por Lei específica. Depender da interpretação pode pensar que cabe Lei Ordinária/Complementar..

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro

  • GABARITO: CERTO

    Tem capacidade de autoadministração, mas não possuem atonomia política e nem capacidade de auto-organização


ID
2731927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.

     

    CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • Autarquia > A LEI CRIA

    Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA)

    Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA

    Empresa Pública>A LEI AUTORIZA

  • Errado, ambas são criadas por lei específica. 

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA (lei ordinária).

    .......

     

    Obs: Lei complementar diz as finalidades das fundações públicas. 

  • Errado são criadas por lei específica!

  • Autarquias são criadas por lei

    .

    Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade

    .

    Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

  • GAB:E

    A criação destas entidades será AUTORIZADA por lei especifica.

     

    ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.

  • ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    LEI ESPECÍFICA CRIA - AUTARQUIA

    LEI ESPECÍFICA AUTORIZA - A INSTITUIÇÃO DO RESTO (E.P; S.E.M; e FUNDAÇÕES) 

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por lei específica.

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

     

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

  • Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

    Por lei específica

  • ERRADO

     

    Administração Indireta

    FUNDAÇÃO:

    - Pública de Direito Público --> lei específica CRIA

    - Pública de Direito Privado --> lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)

    Obs. Fundação Privada não faz parte da administração indireta.

     

    AUTARQUIA: lei específica CRIA

     

    EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: lei específica AUTORIZA a criação (efetiva criação é por registro)

  • Autarquia – lei cria

    FP / EP / SEM – lei autoriza

     

    Mas atenção: para o Cespe, FUNDAÇÃO não é a mesma coisa que FUNDAÇÃO PÚBLICA (FP).

    A questão falou apenas FUNDAÇÃO, que pode ser uma fundação qualquer, criada pela iniciativa privada e regida pelo código civil.

     

    Veja outra questão com essa pegadinha.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

    As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

    Gabarito: ERRADO

  • caramba! uma prova de que nosso cérebro nos engana. Eu sei que é a Lei que autoriza, mas, ainda assim, marquei errada.

  • Gente, se estamos falando da organização administrativa da União, então a fundação de que trata a questão é fundação pública!

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    O correto é: Lei específica

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    Empresa Pública não é criada assim. Apenas a sua autorização para criação é que advém de um ato do Poder Público. A empresa Pública nasce mesmo através do registro em cartório como qualquer outra empresa. Veja o que diz a nossa Carta da República:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    É lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo (seja ele o Presidente, Governador ou Prefeito) com base no que diz a Constituição:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Interessante notar que aqui a palavra órgão vai contra a definição de órgão e entidade que temos em mente. A CF chama tudo de uma coisa só.


    Resposta: Errado.

  • questão bagunçou meu cérebro. Avemaria.

  • Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública.

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.

    Estratégia

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A banca quis te confundir com:

    Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar

  • A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)

  • Gabarito - Errado.

    Somente por lei específica!

  • Gab E

    Autorizadas por lei específica.

  • Decreto Lei nº. 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.          

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.            

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. (ERRADO)

    CFRB/88 art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

  • Quando falar em empresa pública de direito público, essas também são criadas por lei, assim como as autarquias.

  • Se a fundação for de direito públicos a lei CRIA e não autoriza.

  • A autorização não se dá por ato do Presidente, mas por lei específica.(art. 37, XIX, CF)

    CRIAÇÃO (autarquias)-> lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO(emp publica/soc economia mista/fundaç)->Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO->lei complementar (das Fundações Públicas).

  • Errado.

    Deve ser AUTORIZADO POR LEI.

    Esta LEI deve ser de iniciativa do chefe do executivo.

  • ERRADO

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo.

    ART. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Lei específica que autoriza

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por Lei específica.

    Sempre lembrando que:

    Autarquias são criadas por lei específica

    As demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei específica.

  • QC, por favor, comente as questões de 2018.

  • Rapaz eu fiquei em dúvida nessa questão; porque existem dois tipos de fundação pública: uma de direito público e a outra direito privado.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - SEMPRE autorizadas por lei

    ATENÇÃO!

    Se a questão não especificar o regime da Fundação Pública a regra é: AUTORIZADA POR LEI.

    Se a questão especificar, será:

    Fundação Pública de Direito Privado - autorizada por lei.

    Fundação Pública de Direito Público - criada por lei.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Empresas estatais: empresa pública e sociedade de economia mista. 

    • Fundação:

    - Fundação pública de natureza autárquica ou de direito público: "a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Fundação pública de direito privado: a lei somente autoriza a criação da entidade e o ato de registro dá início a sua personalidade jurídica, nos termos do art. 5º, §3º, do Decreto-lei nº 200/1967. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista, de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito. 
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos de órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a criação deve ser autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. 
  • ERRADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: CRIADO POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI + REGISTRO.

  • ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Porém, a lei é de inicativa do chefe do Poder Executivo.

  • Lei de iniciativa privativa do CHEFE DO EXECUTIVO.

  • Errada. A criação das pessoas jurídicas de direito privado ocorrem por meio de autorização legislativa e ato constitutivo, e não por ato do chefe do poder executivo como diz a questão.

  • Quando falar de FP tem que especificar que é de direito privado, senão sempre assumir que é de direito público

  • Só um lembrete:

    Caso a fundação pública seja de direito público ela deverá ser AUTORIZADA e não criada

  • Ela deverá ser autorizada e não criada

    GAB: ERRADO

  • A criação é autorizada por lei ordinária específica e não por ato do chefe do executivo como afirma a questão!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Autarquia > A LEI CRIA

    Fundacões Públicas>A LEI AUTORIZA (EM REGRA, nesse caso, será de D. Privado. )

    Sociedade de economia mista>A LEI AUTORIZA

    Empresa Pública>A LEI AUTORIZA.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Boa sorte, galera!!! Não desista

    #AVANTE

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa

    pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste

    último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Logo, a autorização não é por ato do

    Executivo, mas sim por lei.

  • deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA.

  • Tanto a criação de autarquia, quanto a autorização para empresa pública, sociedade de economia mista e fundações é por lei específica.

  • Errada

    Art37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

    AUTORIZADA POR LEI!

  • Criada por lei, porém parte da iniciativa do chefe do poder executivo.

    Qualquer erro, notifique-me.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque as EP, SEM e Fundações Públicas são criadas por lei e prescindem de autorização do Chefe do Executivo.

    Autarquia é criada por Lei específica.

    EP + SEM + Fundação Pública são autorizadas por lei, cabendo à Lei Complementar definir as áreas de atuação das fundações.

    Art. 37°- XIX - CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apenas a iniciativa!

  • Lei específica CRIA autarquia

    Lei específica AUTORIZA a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública

    Iniciativa dessas leis: chefe do Poder Executivo

    Q1006841 - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. ERRADA

    JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • Sua criação é autorizada por lei.

    • Em regra estarão sujeitas a um regime predominantemente de direito privado (regime híbrido).

    • Podem ter por finalidade a prestação de serviços públicos ou desenvolvimento de atividades econômicas.

    Não gozam, em regra, dos privilégios processuais, fiscais, civis, contratuais etc típicos das entidades de direito público (CUIDADO: há exceções, que serão melhor vistas adiante).

    • Seus agentes são regidos pela CLT (empregados públicos).

    • Submetem-se a algumas limitações típicas do Estado, com incidência de regras de direito público, tais como a obrigatoriedade da realização de

    concurso público, vedação à acumulação de cargos, licitações (embora com regras próprias) etc.

  • LEI CRIA AUTARQUIA E FUNDAÇÕES DE DIREITO PUBLICO

    LEI AUTORIZA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO

  •  Criada por autorização Legislativa;

     Ato do poder executivo NÃO autoriza sua criação

  • Só a nível de aprofundamento: Todas essas leis devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • FUNDAÇÃO É A FORMA GENÊRICA

    ESPECÍFICAS:

    • FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO;
    • FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
  • G-E

    Autorização legislativa.

  • As leis não precisa ser sancionada ?! então o ato de sancionar a lei é que autoriza a criação... kkk

  • Lei autoriza.

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • Não precisa de sanção do P.R ou do Ch do Poder Executivo? Quais leis que precisam de sansão entao?

  • Pública - CRIA

    Privado - AUTORIZA.

    GAB: ERRADO

  • a iniciativa do projeto de lei é do chefe do executivo, mas para autorizar a criação é somente por meio de lei.

  • Resumindo aquilo que os doutores e mestres daqui não conseguem. No lugar de ato seria lei. Simples assim!

  • Autorizada por LEI ESPECÍFICA.

  • Obedecem ao princípio da reserva legal: apenas mediante lei ordinária específica.

  • Autarquia (autarCRIA): criada por lei específica.

    Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.

    Gabarito: Errado

  • Por lei específica.

  • Lei ordinária específica

    Pmal 2021

  • Gabarito errado.

    devem ser autorizadas por lei especifica + registro.

  • Fundação, empresa pública e sociedade de economia mista: autorizadas por lei específica.

  • GAB: E

    ART. 37 DA CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Autorizado por lei
  • Devem ser autorizadas por lei especifica + registro.

  • LEEEEEEEI

  • cuidado!"!! leiam a assertiva completa

  • cuidado!"!! leiam a assertiva completa

  • ERRADO!

    A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada lei específica (art.39,XIX cf88)

    • LEI ESPECIFICA (AUTORIZA)
    • Registro em cartório (Cria)

    Hoje não Cespe!

  • SO POR LEI..

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE - É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. Errado (competência do executivo)

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE - A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. Errado (autorizadas por lei)

     

    Iniciativa do executivo e criada ou autorizada pelo legislativo

  • autorizada por Lei especifica

  • art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Somente por LEI.

  • A criação se dá por LEI.

  • deve ser autorizada por ato (erro) por lei (certo) do chefe do Poder Executivo.

  • Errado

    Fundação privada: autorizada por lei

    Fundação pública: criada por lei

    Sociedade de economia mista e empresa pública: Autorizadas por lei específica

  • ERRADO

    A autorização não é por ato do Executivo, mas sim por lei.

  • Por Lei.

  • A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (de direito privado) deve ser autorizada por lei específica e seus atos devem registrados na junta comercial.


ID
2731930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.


Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado; 

     

    Empresas Pública: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado possui 100% do capital;

     

    Bons estudos!!

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.

    Gab.: CERTO

  • Certo.

    Sociedade de Econômia Mista:


    Capital -> Misto -> Sendo que a maioria é público.

    Personalidade -> Jurídica de Direito Privado.

    Integra -> Adm.Pública Indireta.

    Finalidade -> Atividade de natureza econômica.

    Formação -> Somente S/A (Sociedade Anônima) -> As ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta.

    Criação -> Autorizadas por Lei.

    Exemplos -> Banco do Brasil / Petrobrás.

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrantes da administração INDIRETA, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público.

  • EMPRESAS ESTATAIS: EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

  • DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO MISTO MISTO MISTO MISTO sendo MAIORIA PÚBLICO.

  • CERTO!


    É HIBRIDO.

    50 + 1 = PUBLICO.

  • Sociedade é empresa? Raciocinei como se fosse coisas diferentes.

  • interpretei como se EP e SEM, fossem ambas, de capital oriundo da iniciativa privada e do poder público...

    ERREI!


    #VIDAQUESEGUE

  • Questão Certa, 50 % mais 01% de ação com direito a voto.
  • exemplos de sociedades de economia mista: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras

    exemplos de empresas públicas no Brasil: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / Caixa Econômica Federal / Companhia Brasileira de Trens Urbanos / Empresa Brasil de Comunicação (EBC) / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos / Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Conceito: pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    - Regime jurídico:

    a) criação e extinção: é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro de seus atos constitutivos no órgão competente (art. 37, XIX, da CF);

    b) controle: pode ser controle interno e externo;

    c) contratos e licitações: obedece à Lei na 8.666/93, podendo, quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art. 173, § 1°, III, CF);

    d)regime tributário: em regra, não tem privilégios tributários não extensíveis â iniciativa privada;

    e) responsabilidade civil: quando prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, § 6», da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados.

    Quando exploradora da atividade econômica, o regime será o privado (Subjetivo)

    f) regime de pessoal: titulariza emprego, seguindo o regime da CLT, todavia é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;

    g) privilégios processuais: não goza, obedece às regras gerais de processo;

    h)bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles;

    i) regime falimentar: não está sujeita a esse regime - Lei n" 11.101/05;

    - Principais diferenças: forma de constituição, capital e a competência para as suas ações.

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras e Bancos Estaduais.

  • Gabarito: C

    o capital é misto.

  • Não enxergo a questão como totalmente certa, vejamos:

    DL 200 - Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Vamos à questão:

    "Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público."

    Uma SEM não precisa necessariamente de capital da iniciativa privada, a única exigência é que a maioria das ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Adm. Indireta, portanto considero a questão como, se não errada, ao menos passível de recurso.

    Poderia muito bem haver uma SEM composta exclusivamente de entidades públicas, logo com 100% do capital público neste caso.

  • Para o Cespe, o menos é mais, sem tese de doutorado para analisar as questões, é só marcar certo e correr pro abraço.

  • Aquele acento agudo no é, fez toda a diferença. Cespe sem limites kk.

  • Sociedade de economia mista é EMPRESA estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

    Nunca estará certa....

  • Sociedade de economia mista - Capital é misto (poder público + iniciativa privada), desde que seja predominantemente capital público.

  • EMPRESA ESTATAL É GÊNERO QUE COMPORTA :

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA( CAPITAL MISTO ) MAS TEM QUE TER PREDOMINÂNCIA DO CAPITAL PÚBLICO 50 %+ 1 TEM QUE SER PÚBLICO

    FORMA SOCIETÁRIA : SOCIEDADE ANÔNIMA

    EMPRESA PÚBLICA : CAPITAL PREDOMINANTE PÚBLICO

    QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

  • filipe somente SA

  • Responder questoes de direito com o vocabulário  pobre é o ó do borogodó.

  • cespe, tao boazinha ela

  • CERTO

  • Isso!

    Abraços!

  • MISTA= PRIVADA+PUBLICA

  • https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/philipp_ribeiro seu comentário me ajudou muito!

  • A sociedade de economia mista está compreendida dentro da expressão EMPRESA ESTATAL OU GOVERNAMENTAL.

  • Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

    Perseverança!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Sociedades de economia mista:

    Para Mazza (2018) as sociedades de economia mista se referem às pessoas jurídicas de direito privado, criadas por intermédio de autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. 
    • Características da sociedade de economia mista: 

    - Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;
    - Criação autorizada por lei;
    - Maioria do capital votante é público;
    - Forma obrigatória de S/A;
    - Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;
    - As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis. 

    Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    • Empresa pública:

    - Art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; Pessoas jurídicas de direito privado; Totalidade de capital público; Forma organizacional livre; As da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas perante a Justiça Federal; As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público. 
  • É mista, rouba duas vezes. xD

  • Empresas Estatais

    Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. No Brasil, as empresas estatais são classificadas como empresas públicas (quando 100% do capital pertence ao Poder Público) e sociedades de economia mista (quando parte do capital é negociado por entes privados na forma de ações).

    https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/ativos-da-uniao/empresas-estatais

  • Empresas estatais: sociedade de economia mista E empresas públicas, ambas PJ de Direito PRIVADO.

    Sociedade de economia mista: Personalidade jurídica de direito privado, o Estado deve ter uma participação majoritária no capital (CAPITAL MISTO).

    Empresas Pública: Estado possui 100% do capital é público (não necessariamente de um único ente federativo).

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL MISTO

  • Empresa Pública

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital Exclusivamente Público;

    *Qualquer Forma Empresarial;

    Sociedade de Economia Mista

    *PJ de Direito Privado;

    *Criada por Autorização Legal;

    *Atua em Ativ. Prest. Serv e Exploração;

    *Capital = Público(Detém maior capital Votante) e Privado;

    *Apenas Sociedade Anônima (S/A);

  • Certa

    Empresa Pública: Capital é 100% público

    Sociedade de Economia Mista: Capital é misto

  • Gabarito: Certo.

    Essa nomenclatura, "empresa" de economia mista, é utilizada, inclusive, em diversos julgados dos tribunais superiores.

    Bons estudos!

  • Outra diferença entre SEM e EP: Foro competente só há diferença no âmbito federal

    Se EP for autora, ré, assistente ou oponente: Julgamento na Justiça Federal

    Se SEM: Justiça Estadual.

  • Gab Certa

    Empresa Pública: Capital 100% público

    SEM: Capital misto, com controle acionário do poder público.

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Personalidade jurídica de direito privado. (SOCIEDADE ANÔNIMA).

    - Autorizada por lei específica

    - Somente na ação de sociedade anônima

    - Visa lucro

    - Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    - Regime CLT

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    (Empresa Pública)

    Capital: 100% público

    Forma de constituição: qualquer forma

    Foro processual (se federal): Justiça Federal

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Terracap, Infraero etc.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (S.E.M)

    Capital: maioria do do capital público (voto)

    Forma de constituição: somente S/A

    Foro processual (se federal): Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, BRB etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Muito bom pegar uma questão que vc erraria com convicção antes da prova. Julguei que empresa estatal seria apenas as EPs.

  • achei estranho o começo da questão "sociedade de economia mista é empresa estatal"...

  • Acerca da organização administrativa da União, é correto afirmar que: Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

  •  Art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967;

    - Criação autorizada por lei;

    - Maioria do capital votante é público;

    - Forma obrigatória de S/A;

    - Causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual;

    - As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis. 

  • Sociedade de economia mista

     

    1. Conceito: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Ex.: banco do Brasil.

     

    2. Características

    a)   Pessoa jurídica de Direito Privado;

     

    CESPE/DPF/2013/Delegado de Polícia Federal: A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público. (correto)

     

    b)  Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    c)   Criada por autorização Legislativa;

    d)  Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

     

    CESPE/INSS/2010/Analista: As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações. (correto)

     

    e)   Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    f)   Regime pessoal submetido a CLT

     

    CESPE/TJ-PA/2020/Oficial de Justiça: A administração indireta inclui as sociedades de economia mista, cujos agentes são

     

    a) empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    g)  Deve realizar concurso, exceto para contratação de temporários.

     

    CESPE/DPU/2016/Técnico: Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (correto)

     

    3. Responsabilidade civil da SEM

    a) Se prestar serviço público: responsabilidade objetiva

    b) Se explorar atividade econômica: responsabilidade subjetiva

  • MDS, eu não acredito que eu caí na pegadinha

    1. QUESTAO BEM CONCEITUAL SOBRE O TEMaDE s.e.m: sociedade de economia Mista.
  • Sociedade de economia mista:

    - Capital misto (poder público tem no mínimo 50% + 1 ação) e constituídas apenas como S/A;

    - Competência do processo é da Justiça Comum Estadual;

  • M = significa misto

  • Uma aanalogia com comida...

    Sanduiche de presunto do desenho Chaves (só tinha presunto) P = Privado

    Sanduiche de queijo.. Q = Quoletivo (nós todos por meio de Impostos)

    M = Misto = tem os dois!

  • CORRETO

  •  CERTO, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. O capital da sociedade de economia mista é oriundo da iniciativa privada e do poder público. 


ID
2731933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado, depois parei pra pensar um pouco. Particularmente, discordo do gabarito, haja vista que, uma vez delegada, não há uma renúncia da competência de quem delega, que poderá continuar praticando o ato, certo? Caso alguém também chegou a esta conclusão, gostaria do feedback.

  • Tbm pensei isso, e marquei como errada... Tenho muito o que pensar para entender essa banca .
  • Celso Antonio Bandeira de Melo enumera as sequintes características da competência (vou citar apenas uma):

    IRRENUNCIÁVEL:

    "Não obstante, o EXERCÍCIO da competência(e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, NÃO IMPLICA RENÚNCIA À COMPETÊNCIA pela autoridade delegante, que PERMANECE APTA A EXERCER A FUNÇÃO QUE DELEGOU, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo."

     

     

    Gab.: CERTO

  • No meu ponto de visto o CESPE não obrigou(DEVERÁ SER AFASTADA). Ele apenas fez uma HIPÓTESE (PODERÁ SER AFASTADA).

  • MEU RECURSO PARA ESSA QUESTÃO.

     

    A questão tem como tema a competência como requisito de validade do ato administrativo. O gabarito preliminar considerou a afirmativa como correta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que a COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL mesmo no caso de delegação ou avocação. Nesse caso, o delegante continua com sua competência e titularidade, ou seja, o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar. Fonte: “Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo”. Ademais, ainda em relação à impossibilidade de renúncia da competência conferida ao administrador público conforme o art. 11 da lei 9.784/99, pode-se verificar que, não obstante a competência seja elemento do ato, irrenunciável, é possível a sua delegação e avocação, nos moldes legais, caso em que o agente público que não possuía competência originária, nos moldes da lei, passa a ter legitimidade. Nesses termos, não se deve confundir renúncia com delegação e  avocação de competência, permitidas pela lei de forma temporária e excepcional. Diante disso, é notável que a delegação é um ato temporário que pode ser revogado a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o agente delegado. Fonte: “Manual de direito administrativo, 2017, pág. 256, 257 e 258, Matheus Carvalho”.

  • Sempre aprendi que mesmo com delegação ou avocação a competência jamais será afastada!

  • acho que a explicação se encontra na lei 9.784, artigo 2,inciso II:

    "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."

    aqui é uma exceção, em regra é irrenunciável, mas a competencia pode ser renunciada total ou parcial em casos de delegação

     

  • Galera desde já peço desculpas caso eu faça algum equívoco.

    Mas eu acertei a questão por pensar da seguinte forma: no caso do delegante quando ele transferi (delega ou avoca) somente a execução da competência e ainda permanece com a titularidade da competência não há o que falar em renúncia de competência. Ok! até aqui os outros comentários estão em consonância.

    Porém, pensei que no caso do delegado ou do avocante, eles sim, poderiam renunciar o que foi transferido para eles pelo motivo que não seriam eles que foram originariamente investido no cargo cuja competência é irrenunciável.

  • Calma, é apenas mais uma aberração criada pelo CESPE.

  • GAB: CERTO

    A competência para agir é um obrigação de agir, sendo de exercício obrigatório, irrenunciável, imprescritível( não se perde pelo tempo), improrrogável e imodificável, sendo impossível sua alteração, negociação ou transação.

    OBS: A competência é passível de delegação e avocação de competência quando justificada devidamente em caráter excepcional. Em regra ela não é delegável ou avocável.

  • Cespe pirou de vez!  

  • Gabarito QUESTIONÁVEL!

    Vamos analisar por partes:

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo (ATÉ AQUI ESTÁ PERFEITO) e, em princípio, irrenunciável (DISCORDO DESSE "EM PRINCÍPIO". SEMPRE ENTENDI QUE A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL. QUANDO DIZ "EM PRINCÍPIO" FICA UMA MARGEM DE DÚVIDA SE PODE OU NÃO SER IRRENUNCIÁVEL), porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. (NÃO SE TRATA DE "IRRENUNCIABILIDADE" PARA SER AFASTADA. CONTINUARÁ IRRENUNCIÁVEL, MAS PODERÁ SER DELEGADA OU AVOCADA CONFORME DIZ A LEI.)

     

    Diante do exposto, acredito que a CESPE quis dificultar o candidato, mas complicou a questão.

     

  • Pessoal, provavelmente o cespe se baseou no artigo 11 da lei de processo administrativo federal, segue:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Mas essa parte destacada em vermelho, Danilo, só vale para "se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria".

  • Gabarito Correto.

     

    A questão cobrou a regra, porém, existe a exceção, atos de caráter normativo, recursos administrativo e competências exclusiva .

     

    *COMPETÊNCIA

     

    -->Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. Refere-se, portanto, ao sujeito que, segundo a norma, é o responsável por praticar determinado ato (a doutrina, por vezes, refere-se ao elemento competência simplesmente como “sujeito” ou “sujeito competente”).

     

    -->A competência deve decorrer de  sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias).

     *competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.

    *competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais.

    Exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.

     

    > características da competência.

    *A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.

    >É de exercício obrigatório:

    > É irrenunciável: GABARITO DA QUESTÃO 

    > É intransferível ou inderrogável:

    > É imodificável

    >É imprescritível:

    > É improrrogável:

    >Pode ser delegada ou avocada, GABARITO DA QUESTÃO 

     

    II) É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.

    > A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

    VII) Pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

     

     

    Como a delegação está um pouco superficial irei falar um pouco mais a fundo.

     

     

    > Delegação e avocação

    Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior.  [A Lei 9.784/ Art. 12. ]

    I)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    II) Não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva.

     

    >O ato de delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    > A delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa, a Titularidade permanece com quem delegou.

    *não podem ser objeto de delegação.

    I)a edição de atos de caráter normativo.

    II) a decisão de recursos administrativo.

    III) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    * Avocação.

    *será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    *atrai o exercício de competência pertencente o agente subordinado ( apenas).

    I)medida excepcional.

    II) não é possível; atos de competência exclusiva.

    III) ato discricionário.

  • O que tá acontecendo com a cespe? Cada vez mais aparecendo gabaritos questionáveis. 

  • Prof°Celso Antonio Bandeira de Melo ;

    -Competência é de exercício obrigatório para os orgãos e agentes públicos.

    -é irrenunciável."Não obstante, o exercício da competência(e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica  renúncia á competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

     

    Art.11 da  Lei 9.784/99 

     

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos orgãos  administrativos a que foi atribuída como própria,salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     Redação da questão baseada pela Lei 9.784/99

  • eita

  • Redação sofrível...

  • Absurdamente Errado o gabarito informado pela banca. Bom comentários de Joabe Miranda fundamenta bem a questão.

  • Pessoal é CESPE, a Cespe decide que é assim e pronto. Sempre quando estou assistindo algumas vídeos aulas fico indignado quando o professor fala: Se for outras bancas vcs marcam X, mas se for a CESPE, vcs marcam Y, pois p ela é assim e assado. Isso é sacanage.

  • E ai galera!

    Seguinte... parece ser motivo de revolta, mas existem duas excessões a renuncia de competencia, justamente as duas mencionadas na questão, delegação e avocação de competencia.

    Delegação: autoridade concedi por meio de delegação competencia para determinado ocupante de cargo que não possua essa competencia.

    Avocação: autoridade tras para si (avoca) competencia de outro cargo que não lhe é inerente.

    Deus abençoe a todos e boa prova da PF

     

  • Discordo do gabarito.


    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.


    Competência é requisito de validade. Irrenunciável, por isso, não pode ser renunciada. Delegação - estende a órgão de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior a competência do órgão superior. Isso não faz com o que o órgão delegante deixe de ter competência para o ato, que possui prazo e termos previamente estabelecidos. Avocação - também não é renúncia. Competência é irrenunciável.


  • PESSOAL, MESMO QUE O GABARITO DO CESPE SEJA UM ABSURDO, VAMOS DANÇAR CONFORME  A MÚSICA E ENCONTRAR ALGUMA EXPLICAÇÂO PLAUSÍVEL DO ''PORQUE'' DO  GABARITO. ISSO AJUDA. PRINCIPALMENTE QUEM VAI FAZER OS CONCURSOS ELABORADOS PELA BANCA.

  • Questão totalmente fora de lógica.

    Em que pese o agente público delegue certas competências o mesmo continua a ser titular destas.

  • Dá tempo de anularem ainda, tô acompanhando!!! - http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/

  • ANULAÇÃO JÁ!!!!

    QUEM DELEGA NÃO RENUNCIA À COMPETÊNCIA.

    ELA É IRRENUNCIÁVEL.

  • WTF?!

  • Discordo do gabarito.

    LEI 9784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A exceção prevista na segunda parte do dispositivo, ao meu ver, se refere ao exercício da competência ("...e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria"), e não à sua irrenunciabilidade.

     

  • LEI 9784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    SEMPRE SERÁ IRRENUNCIÁVEL.

    O Exercício que é delegável. 

     

    NULA 

     

  • Pensei que somente eu havia discordado do gabarito.

  •  

    Juriscesp!

     

     

  • Segundo a lei 9784/99, a regra é que seja permitida a delegação de competências, salvo os casos de competência exclusiva, para os quais é vedada a delegação, e algumas outras matérias que a lei veda que seja objeto de delegação.

    A regra é ser permitida a delegação. As exceções são as competências exclusivas e as matérias elencadas na lei 9784/99, art. 13, que não podem ser objeto de delegação. A avocação somente é permitida em casos excepcionais, se devidamente justificada, por meio de ato administrativo.

  • Mesmo com a justificativa no Art. 11 da Lei 9.784 a questão continua anulável, vejamos: 

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    A letra da lei faz ressalva quanto às competências serem exercidas pelos órgãos que receberam a delegação não prevista originariamente e pelos que avocaram competências, não tem nada de renúncia à competência ali. 

     

    Se essa questão não for anulada vai ser muita putaria.

  • Já aprendi não é de hoje, com a Cespe, assertivas incompletas, dúbias ,serão provavelmente certas, ainda mais em direto administrativos, cada autor afirma algo.


    Competência , Decorre de norma expressa,

    INDERROGÁVEL

    IMPRORROGÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL, embora admita delegação e avocação

    Vide os art, 11 ao 17 da lei 9784/99

  • Galera , alguns autores entendem que delegação e avocação são realmente relativizações da irrenunciabilidade.  Quando delega-se ou avoca-se competências a irrenunciabilidade é afastada, veja:

     

    “A impossibilidade da renúncia de competência no direito administrativo brasileiro consta expressamente do art. 2º, parágrafo único, inciso II da LPA. (...) O mesmo dispositivo, porém, abre uma exceção: autoriza a possibilidade de renúncia quando a lei assim o permita.

    A autoridade pública, em situações previstas em lei e que devem ser interpretadas sempre restritivamente, poderá deixar de atuar, deixar de praticar os atos que lhe competem. Para Sério Ferraz e Adilson Dallari, essas exceções devem ter caráter parcial, excepcional, transitório e revogável. (...)

    (...) A renúncia, como se vê, é omissão excepcional e, para ser aceita, depende de expressa previsão legal. Ela deverá ocorrer apenas em situações extraordinárias e nas quais o exercício da competência, frente ao caso concreto, afigurar-se-ia muito mais danoso que benéfico para o interesse público(...) "

    http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/

     

     

    Moral da História: Embora alguns autores consagrados da doutrina brasileira não entendam assim , essa é a visão do CESPE.  Provavelmente algum examinador frustrado que quer doutrinar por ele mesmo.  Mas fiquem cientes que existem sim estudiosos que embasam esse afastamento da irrenunciabilidade.

  • Vejo que o erro ao meu ver da questão é quando ela considera competência requisito de validade, e não de existência! 

  •  Embora o gabarito CERTA, a questão está errada porque delegação e avocação não são institutos suficientes para a renúncia da competência. De fato, a competência é irrenunciável por mera liberalidade dos agentes públicos. No entanto, a lei poderá prever a renúncia da competência de acordo com o art. 2º, II da Lei nº 9.784/99.

    Esse é o tipo de questão que erra quem estuda com mais profundidade. Por essa razão é conveniente deixar em branco na prova!

     

     

     

  • Gente, isso tá certo?!

  • Na minha opinião está errada. Quando se renuncia a algo, acabou... você não pode mais tê-lo de volta.

     

    Partindo disso, se você renunciasse a sua competência ao delegar, você jamais poderia, posteriormente, avocar a execução do ato delegado. Se você renunciou, não pode pegar de volta de forma unilateral.

  • Cespe como sempre buscando akelas questões onde tem: Exceção, salvo e assim vai

    Salvo os casos de delegação e avocação

     

  • A pessoa se acaba estudando o assunto, daí vem a cespe com suas questões merabolantes. tá louco!

  • O professor Celso Antonio Bandeira de Melo errou essa questão

  • Administrador da Cespe:> Kapiroto 

     

  • Discordo totalmento do gabarito.

    o ato de delegação ou avocação são considerados como exceções à regra.

    A competência é, em regra, irrenunciável, obedecendo, assim, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. No caso em tela, mesmo ocorrendo a delegação ou a avocação o administrador ainda continua competente, podendo até rever os atos do delegado.

    Em meu resumo consta assim: O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante que continua competente p/ o exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada.

    A delegação total da competência é vedada.  

    Marquei ERRADO e Acertei, foda-se o CESPE. -'-

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • A TITULARIDADE é IRRENUNCIÁVEL

     

    A EXECUÇÃO é RENUNCIÁVEL nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Já que a questão falou sobre delegação e avocação, está se referindo implicitamente sobre a EXECUÇÃO, acredito ser essa a justificativa, também de acordo com a 9.784.

     

    Questão safada!!!

     

     

  • ERREI, pq considerei COMPETENCIA pressuposto de existência do ato e, não de "validade" como tratou a questão. 

  • Nunca, jamais, em tempo algum, irei concordar com o gabarito desta questão... 

  • Até onde eu sabia, vc delegar competência não equivaleria a renunciá-la.

    O órgão delega apenas a EXECUÇÃO. Tanto é assim que ele pode retomar.

    Também estou tentando entender onde que "avocar" é equivalente a renunciar competência.


    Mas... somos reféns do examinador.

    Se lermos "salvo", "exceto" e coisas do gênero, acho que temos que forçar uma interpretação "céspica" na questão.


  • Complicado.


    Caso o Cespe tenha mesmo adotado o Art. 11 da Lei 9.784/99...


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Mesmo assim, no meu humilde e superficial entender, a expressão "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" refere-se a salvaguardar o caso de exercício da competência pelos órgãos administrativos a que foi admitida a competência. Ou seja, a competência deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que receberam a competência, a menos que haja delegação e avocação de competência. Como renunciar a uma coisa que a lei prevê?


    Na delegação há apenas a transferência da execução e não da titularidade em si. A titularidade permanece com a autoridade delegante, que não deixa de ser titular da competência.


    Tanto é sério o troço que a própria lei 9.784 diz que a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo:


    Art. 14


    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    Ora, pela lógica do CESPE o cara delega, renuncia a competência e depois pode reaver a competência que ele delegou renunciando-a? Mas ele não havia "renunciado"? Como reaver assim "de boa"?


    Bom, na minha cabeça está desenhado dessa forma. Perdão se falei besteira. Se foi o caso, por favor, avisem-me para apagar o comentário e não prejudicar outras pessoas.



  • Avoca da subordinado

    Delega para qualquer um que possa ser delegada a matéria (não precisa mesmo órgão ou entidade, ao contrário da avocação).

  • A questão levou em conta o que diz a lei 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • Gabarito: CERTO 

    Comentário:

     

    Fala galera, sei que esta questão gerou uma certa confusão. Entretanto, usando este RESUMINHO BASEADO nas aulas do Qconcursos poderão servir de amparado para resposta da questão: 

     

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: COFOFIMO

     

    CO – COMPETENCIA

    ·         Agente público tem a PRERROGATIVA DE PRATICAR O ATO

    ·         A COMPETÊNCIA DECORRE DA LEI

    ·         É possível que ocorra DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (mediante autorização legal) ---> RESPOSTA DA QUESTÃO

    ·         Sempre que um agente praticar ato fora dos limites de sua competência → haverá EXCESSO DE PODER

    ·         O vício de competência é, em regra, PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO (“correção do vício”) pela autoridade competente, desde que presentes os exigidos.

    ·         É elemento vinculado do ato administrativo.

  • Q904435 

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Defensor Público

    m relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

     A) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo.  

    a letra A foi o gabarito da questão ... exatamente o que diz esta questão do cespe considerada correta, enfim, a banca claramente errou e cabe a nós engolir, e ponto final...=/

  • GABARITO ERRADO. As vezes fazer questão da Cespe me trás um estresse enorme!!!!!!! 

    Olha o que diz os professores do estratégia:

    É irrenunciável: em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da
    coletividade, não podendo renunciar àquilo que não lhe pertence. Todavia,a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a
    execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo. A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o
    exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).

    Logo delegar ou avocar NÃO é RENUNCIAR a competência! plmds!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    não tem como aguentar assim!

    E outra esse lance de "estar baseado na lei de processo adm" ah plmds né. se quer basear na lei de processo copia e cola como está lá!!! agora não vem me meter uma questão asqueroza dessa!!!!!!! e fazer o candidato que estudou para caramba perder pontos preciosos por culpa do examinador!!!!!!!! isso me revolta! saber que vc sabe a matéria e mesmo assim vc está apto a perder 2 pontos pq o examinador quer te sacanear!

     

  • A delegação de competência não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, juntamente com o agente que recebeu a delegação. Além do mais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

  • Ta serto, Cespe!

  • 2013

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    Errada

     

    2013

    A competência administrativa pode ser transferida e prorrogada pela vontade dos interessados, assim como pode ser delegada e avocada de acordo com o interesse do administrador.

    ERRADA

     

  • Indiquem ela para comentário. Vamos ver o que os professores do QC dizem..

  • Bruno Uchoa concordo com vc, tb penso o mesmo.

  • Lei 9784, LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • "A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    A LEI ATRIBUI A COMPETÊNCIA. EM REGRA ELA É EXERCIDA PELO ÓRGÃO CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL. EM REGIME DE EXCEÇÃO, QUANDO A LEI AUTORIZAR, OUTRO ÓRGÃO IRÁ EXERCER A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE OUTRO ÓRGÃO, POR MEIO MEIO DA DELEGAÇÃO E DA AVOCAÇÃO. ALGUÉM ME EXPLICA EM QUE CARALHOS DE TEXTO, DOUTRINA OU LEI A DELEGAÇÃO OU A AVOCAÇÃO AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETÊNCIA???????

     

    "Cara vc não estudou direito! ok, vamos consultar uma doutrina, devo ter passado batido nesse ponto...

     

    Matheus Carvalho em seu Manuel de Dir. Administrativo - 5ª Edição, pág. 262 diz: "Delegação é uma extensão de competência."

    Ainda, no memso manual, pág. 263, em comentário aos art. 11, art. 12 e art. 14, todos da Lei n. 9.784 de 99"Note que a delegação é ato temporário, pode ser revogada a qualquer tempo E NÃO IMPLICA EM RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA. Salvo disposição em contrário, como regra geral, presume-se a cláusula de reserva, ou seja, o agente delegante NÃO TRANSFERE A COMPETÊNCIA, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente ao agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada."

     

    Esse gabarito é uma piada com nossa cara, PF e PRF na porta e os caras brincando com conteúdo pacificados na doutrina.... ABSURDO!

  • Contribuindo:

     

    o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera a seguinte característica da competência:

     

    b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.513 (adaptado).

     

    Fiz ontem e refiz hoje, é punk aceitar o gabarito como correto.

     

    bons estudos

  • A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE, APENAS TRANSFERE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, MAS PERMANECE A TITULARIDADE DA COMPETÊNCIA! Ainda não sei se essa questão foi anulada, mas caso não tenha sido, eu não sei como vou passar num concurso!

  • CERTO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • E "DIGO" MAIS: 

    Dispõe o art. 11 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) :

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Conforme Edmir Netto de Araújo, a competência é de exercício obrigatório, sendo irrenunciável, como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, mas a titularidade da competência continua a pertencer a seu "proprietário":

    A irrenunciabilidade, porém, não é a única característica da competência. São apontadas, ainda, as seguintes características:

    I) sempre decorrente de lei: a competência não se presume, exigindo-se texto expresso de norma. Fica a ressalva de que, na esfera federal, os decretos autônomos podem definir o exercício da competência (inc. VI do art. 84 da CF/1988);

    II) intransferível (inderrogável): a competência não se transmite por mero acordo entre as partes. Mesmo quando se permite a delegação, é preciso um ato formal que registre a prática (caput do art. 14 da Lei 9.784/1999);

    III) improrrogável: no processo civil, é comum ouvir falar que, se um determinado vício de competência relativa (em razão do valor ou território), não for alegado no momento oportuno, o juiz de incompetente passa a competente, ou seja, fica "prorrogada'' sua competência. No Direito Administrativo não é isso o que acontece, pois os interesses que estão "em jogo" não são particulares como no Direito Civil. Assim, o mero decurso do tempo não transforma a incompetência em competência. Para a alteração da competência, é necessária a edição de norma que especifique quem agora passa a dispor da competência;

    IV)  imprescritível ou incaducável: o não uso da competência não torna o agente incompetente. Não se pode falar, portanto, em "usucapião" de competência; e

    V)  pode ser objeto de delegação (ato de repartir ó exercício da competência) ou de avocação (ato de trazer para si o exercício da competência), desde que não reservada à competência exclusiva.

     

    ESSE GABARITO É UM ABSURDO!

  • O gabarito está errado. Pessoal, vamos indicar essa questão para comentário do professor.

  • A delegação e avocação não se constituem em afastamento da irrenunciabilidade. Gabarito louco. 

  • O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello NÃO errou(vou de errado), por favor, indiquem para comentário e depois postem aqui

  • DELEGAÇÃO é a extensão de atribuções de um orgão a outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, DESDE que não sejam EXCLUSIVAS.

    Acertei a questão, porém fiquei com dúvidas . 

  • Q373851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF

    Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica.

     

    Acredito que aqui estava se referindo à titularidade

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: EMAP

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    GABARITO: CERTO

     

    Difícil chegar a um entendimento, fiquei meio pirado fazendo essas duas questões quase em sequência...rs mas....

     

    A irrenunciabilidade de competência é regra, porém, de acordo com a Lei 9874: " (...)vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei." pode ser afastada.

     

    E, ainda, na mesma lei : "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

     

    Exemplo: Quando o Presidente delega conceder indulto ou comutar penas a Ministro de Estado, ele renunciou sua competência para aquele ato específico. Não há que se falar em o Presidente não ser competente a partir de agora, mas sim para o caso específico do ato.

     

    Casos de delegação e avocação se dão por lei e são exemplos de renúncias, parciais ou totais em cada caso, segundo a lei de processo administrativo, se não o fossem, estaríamos diante de trechos "mortos" da lei e isso não é o que ocorre. Uma coisa é certa o ato do próprio agente por deliberação própria renunciar é indevido e ilegal. 

     

     

     

  • 9784

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Vamo pra cima , tudo no tempo de Deus !!!!!

  • Repito: O ARTIGO 11 DA LEI 9784 NÃO RESPONDE ESSA QUESTÃO.

     

    Aliás, nada responde. Foi erro da banca.

  • Concordo em discordar do gabarito! 

  • Agora temos que ter um caderninho entitulado "jurisprudencia do CESPE" ¬¬

  • A competencia pode ser delegada mas a autoridade continua com a titularidade da competência, pois esta é irrenunciável, mesmo nos casos de delegação e avocação. Cespe querendo inovar na doutrina

  • A literalidade da lei 9784/99 admite exceção para a Irrenunciabilidade, mas a doutrina não. E aí, como faz?

  • Diferente !

  • Marquei errado.

    Portanto não concordo com o gabarito MAS vou engolir seco e modificar meu material de estudo na parte de Competencia do ato ADM.

    Problema é Cespe voltar a modificar entendiento antes da prova do MPU, HAHAHAH.

    Vou colocar que existe possibilidade quando a lei autorizar transferir a TITULARIDADE da competencia pois o que importa é a JURISPRUDENCIA da CESPE.

    De qualquer maneira a questão é passível de anulação pois em nenhum momento deixa explícito se está perguntando sobre a lei 9784/99 ou Doutrina dominante.

    Portanto possui 2 respostas.

    Afinal, ambas possuem explicações diferentes sobre Delegação e transferencia da TITULARIDADE da competencia.

  • CERTO

    E NÃO SE DISCUTI...

  • A BANCA CESPE QUER SEMPRE INVENTAR PREZEPADA, ela quer colocar algo complicado e de difícil entendimento, são coisas da CONSTITUIÇÃO DO CESPE, A ÚNICA

  • se voce acertou essa questão, precisa estudar mais

  • Nossa... que questão mais "bizonha"!! será que cada prova é um examidador com entendimento diferente do anterior??

  • Sangue de Cristo tem poder! 

  • LEI 9784. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    eita atrás de eita viu. "SALVO NOS CASOS DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO" a meu ver, 
    não condizem em dizer que são renunciáveis. E outra a competência não há exceção a irrenunciabilidade dele.

    Mas é o cespe, chutei C com medo... essa pega qualquer um na prova viu.

     

    GAB CERTO.

  • questão que só acerta quem não estuda.... tanto é irrenunciável que mesmo delegando ou avocando a competência se matém com o agente originalmente competente.

  • Assim fica bem difícil...

  • Que questãi ridícula!

  • o CESPE deve alterar o gabarito para ERRADO, visto que a competência é (sempre) IRRENUNCIÁVEL

  • disgraça da disgraça da misera , competencia sempre será irrenunnnciavel ..... pederá se avocada ou delegada , mais não ha renuncia... disgraça misera...

     

  • Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Gabarito: C
  • Acertei a questão, até  de boa. Lembrei das explicações da Prof Gabriela Xavier e fui no GAB Certo. 

    Assustei quando vi mais de 90 comentários!!! Vim ver... 

    Gente,  pela letra do art 11 da lei 9.784/99 da pra vê que está cerreto o gab.

    O comentário do @ Isaac C  está bem explicadinho  (obrigada, colega). 

  • A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, MEUS AMIGOS. 

     

    Parem de negar a própria existência pra justificar essa atrocidade!

  • De acordo com a Lei 9.784, Art.11 - A competencia é irrenunciável ( a titularidade, mas não o exercício, pode ser deleegado) e se exerce pelos orgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos!!                                                                QUESTÃO: CORRETA!

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL. A exceção contida no artigo da lei é em relação ao EXERCÍCIO PELOS ÓRGÃOS administrativos a que foi atribuída como própria, ou seja, permiti-se que outros orgãos desenvolvam a atividade, sem que isso importe em RENÚNCIA da titularidade.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Ao pessoal que não sabe ler: GABARITO ERRADO!


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.



    Vamos dividir o art. em 2 partes, sendo a primeira a afirmação QUE A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.


    E sendo a segunda parte que A COMPETÊNCIA É EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS DA ADM QUE TIVERAM A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA COMO PRÓRPIA, EXCETOOOOOOOOOOOOO NOS CASOS EM QUE HOUVER DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO, ONDE A COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA POR OUTROS ÓRGÃOS OU AGENTES.


    A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o

    exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a

    seu ‘proprietário’ (autoridade delegante).


    FONTE: Estratégia Concursos.


    Doutrinadores:

    Celso Antonio Bandeira de Melo

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Matheus Carvalho

  • Pela trigésima oitava vez: o art. 11 da lei 9784 não responde essa pergunta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própriasalvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    TUDO QUE VEM APÓS O SALVO SÓ VALE PARA O QUE ESTÁ EM AZUL, NÃO EXCEPCIONANDO A IRRENUNCIABILIDADE.

  • O que é IRRENUNCIÁVEL não se pode RENUNCIAR:

    Significado de irrenunciável: Que não se consegue renunciar; do que não se pode abdicar; inabdicável.
    Fonte: Dicio

    O gabarito CORRETO da banca anula a própria questão( no sentido gramatical, interpretativo), uma vez que o irrenunciável não se renúncia em hipótese alguma. A exceção é de transferir a execução de uma compêtencia, bem diferente de ela ser RENUNCIADA (o que ocorreria com a transferência da titularidade). Não tem essa de que a banca cobrou a letra de lei se a lei NÃO diz isso! A lei diz que a exceção é acerca de QUEM exerce, ou seja, em face da avocação e delegação, a competência pode ser exercida por pessoa diversa daquela que lhe foi atribuída como própria. Pode interpretar essa lei de cabeça pra baixo, em Latim, Mandarim, Alemão que não está conzidente com o "pensamento" do examinador. A questão está ERRADA e, pelo príncipio da isonomia (kkk), deve ser ANULADA!

  • Fico pensando se esse tipo de coisa é sacanagem da banca ou burrice de quem elabora as questões... Questão CLARAMENTE errada. Inclusive o Celso Antonio Bandeira de Mello erraria.

    P.s. Pra quem tenta justificar essa atrocidade com o Art. 11 da lei 9784, vá direto ao comentário do colega Eduardo Ribeiro e aprenda um pouco sobre interpretação de texto.

  • Que absurdo essa questão...

  • No gabarito definitivo o item foi mantido como certo. Será que é por que a prova é de nível médio?

  • Cespe vai vir em outra prova e dirá que a competencia é mesmo irrenunciável. Brincadeira essa "insegurança de conceitos". Exemplo é o caso do poder regulamentar e normativo, ora ela adota um conceito, ora adota outro.

  • A banca errou e pronto. Deve ser anulada.

    A competência é irrenunciável. Não obstante, o exercício de sua competência (e não sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. 

  • Ao meu ver o Art. 11 não abre exceções para a irrenunciabilidade

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Os casos de delegação e avocação são exceções à forma de ser atribuida, no caso, própria; ainda não consultei o gabarito definitivo, mas acredito grandemente em mudança de gabarito ou anulação.

  • Acho que esta errada , embora possa ser delegada e avocada , continua sendo irrenunciavel . me repondam por favor .

     

    N tenho certeza . 

  • Questão incorreta! Não é verdadeiro afirmar que a competência irrenunciável, se torna renunciável por intermédio dos institutos da delegação e avocação. 

  • CERTA

    LEI 9.784 > Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quando se fala em DELEGAÇAO E AVOCAÇAO está se referindo ao exercicio da comeprtencia (e não sua titularidade). Nesses casos, a irrenunciabilidade pode ser AFASTADA, mas de forma parcial e temporaria.

  • "Eu li alguns comentários dizendo que a palavra 'salvo' não retoma a irrenunciabilidade da competência. é óbvio que retoma!" vc tá certo, o Matheus Carvalho que ta errado... BELINA CHAMPS!

  • Eu interpretei que a delegaçao e a avocaçao nao ocasionam a renuncia , mas a transferencia temporaria da competencia. Errei feio... segue o fluxo

  • Cliquem solicitando comentário do professor! Para ficar mais claro..

  • Poders ser delegada a competência, o que jnã pode é a titularidade .

     

  • Cês podem tentar justificar como for.. o gabarito está errado. Pra você que errou eu dou meus pêsames e meus parabéns (se errou consciente). O Cespe errou feio e espero que sem má fé pra ajudar alguém... mas ta cada vez mais comum esse tipo de coisa.

     

    Não desistam, e não inventem.. gabarito errado!

     

    A competência do delegante não se dissolve com a delegação

  • errei, mas acertei



  • Q904435 - gabarito A

    Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

    a) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

  • Gabarito: questão correta. Também errei a questão. Mas, revendo-a, vejo que esteja mesmo correta; há amparo legal à asserção como construída. E vida que segue; sem choro nem vela. 

     

    Lei 9.784: "[...] Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

  • Competência PODE SER delegada e avocada  , salvo se for competencia exclusiva​ não pode ser delegada.

    É IRRENUNCIAVÉL: vc não pode abrir mão da sua competência

    É INTRANSFERÍVEL : vc não pode transferir para alguém.

    É IMODIFICÁVEL: ( lei )

    É IMPRESCRITÍVEL

     

  • Errei por pensar que DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO fosse exceção quando pelo requisíto da INTRANSFERIBILIDADE. Porém, sempre aprendentendo mais, a exceção tamém cabe quanto à IRRENUNCIABILIDADE da COMPETêNCIA.

     

    Bons estudos!

  • A quetão não especificou em competencia exclusiva, logo, questão correta.... MPU 2018...

  • Vamos denunciar essa Rayssa Silva


    Só usa o qc para fazer propaganda !!!!!!!!

  • Gente, não encontro base jurídica para essa questão estar certa... '-' Mas como estamos falando de CESPE, vai para o caderno.

  • Certo

     

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados ( arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999  - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972

  • Polêmica!

     

    A redação do Art. 11 da Lei nº 9.784/99 realmente dá a entender que a delegação e a avocação seriam casos em que a competência é renunciada:

     

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

     

    No entanto, pode-se argumentar que a redação do artigo é atécnica, pois a delegação NÃO implica renúncia à competência:

     

    "[O] Prof. Celso.Antônio Bandeira de Mello enumera as seguintes características da competência:

    [...]

    É irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade)
    pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os
    requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência
    pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que
    delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação
    . Ademais,
    a autoridade delegante poder revogar a delegação a qualquer tempo;"1

     

    Sendo assim, o gabarito da banca é defensável com base na redação no art. 11 da Lei 9784/99, porém.... é uma baita de uma rasteira no candidato bem preparado que de fato compreendeu os atributos da competência. É o tipo de candidato que deveria ser selecionado pela prova e não sacaneado pela prova. Ou seja, o examinador fez mal o seu trabalho. Dá zero para ele.

     

    1. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. Método: 2011. pp. 443

  • Quem manda nessa joça? Os doutrinadores, a banca Cespe ou a Lei??

  • Particularmente, discordo do gabarito, haja vista que, uma vez delegada, não há uma renúncia da competência de quem delega

  • O CESPE doutrinando! 

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO, CONFORME CORRENTE CLASSICA(CORRENTE MAJORITÁRIA):

    COMPETENCIA 

    FORMA

    OBJETO 

    MOTIVO

    FINALIDADE 

  • Não há renuncia e sim extensão da competência. CESPE pegou o exato art. 11 da 9.784

  • Não concordo com o gabarito pois, a lei e bem clara quando diz que a competencia e irrenunciavel . Ao meu ver a banca esta errada . 

  • questão errada, delegação não gera renuncia 

  • Em que pese a possibilidade de delegação e avocação de competência, não há o que se falar em renúncia, tendo em vista que ela pode ser retomada. A competência administrativa é irrenunciável!

    "Nestes termos, não se deve confundir renúncia com delegação e avocação de competência, permitidas por lei, desde que de forma temporária e excepcional, devendo ser justificada de acordo com as disposições contidas na Lei 9.784/99." MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2018. Carvalho, Matheus. p. 262.

  • A Cespe Doutrinando. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Corretíssimo.

    A questão tratou da característica irrenunciável deste elemento, que caracteriza a indisponibilidade do interesse público. Além disso, a competência pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

    1. Delegação
    - Consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior.

     

    2. Avocação
    - ato pelo qual a autoridade hieraquicamente superior chama para si o exercício de funções de seu subordinado.

     

    Foco na meta!

  • Deveria ser anulada.

    Vá direto ao comentário de Thaís H.

  • O gabarito permaneceu o mesmo? 

  • Essa questão está errada. A competência é irrenunciável, o que pode-se delegar e avocar são as atividades. 

    O QConcuros em questões como essa deveria pronunciar-se.

     

  • Tudo uma questão de interpretação

  • EU ACERTEI, E SIM, DE REGRA A COMPETENCIA É IRRENUNCIAVEL. MAS, EU PENSO QUE A CESPE PODE TER ANALISADO A COMPETENCIA/CONSEQUENCIAS. QUER DIZER, SE EU DELEGO UMA FUNÇAO A UMA PESSOA, E ACARRETA UM VICIO DE FINALIDADE. O VICIO FOI DELE. FOI DO PORTADOR DA DELEGAÇÃO. SENDO AFASTADO, PORTANTO, A RENUNCIA DE TITULARIDADE ESPECIFICA DO ATO VICIADO, NAO A TITULARADE COMO REGRA, MAS COMO EXCEÇAO. SENDO ASSIM, PUNIVEL AO DELEGADO. :P  ACHO QUE ELA SO PODE TER PENSADO DESSE JEITO.

  • Só acertei a questão porque olhei para a porcaria do número de comentários (142) e pensei: a questão deve ter polemizado e considerado avocação/delegação como formas de renúncia de competência. Acabei marcando certo no automático.

     

    O QConcursos poderia tirar a visibilidade de nº de comentários, para que façamos as questões com mais imparcialidade.

  • Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    --------------------------------------------------------------

    Errei... Para melhor elucidação, indiquem para comentário também galera!

    Abçs.

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    _________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Meu mantra até entrar em exercício é e será "pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca, pense como a banca,..."

     

    O que é certo não interessa, o que eu penso não interessa, o que está na lei não interessa! Pense como a banca até quebra-la!!!!!!

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!Certo

  • Questão perfeita, baseia-se claramente na letra fria do art. 11 da Lei 9784. Não adianta se revoltar, às vezes a lei é imprecisa ou mesmo erra. O bom concurseiro deve estar atento a tais casos para não ser surpreendido.

  • validade ou existência .....

  • Essa banca tá de brincadeira. Quando se delega algo, não se abre mão da titulariadade e nem da competência. Foi delegado o ato, mas não transferida a competência do delegante. Não pode ser transferido e nem aberto mão de tal competência em ipótese alguma

     

  • Quem estudou corretamente o assunto errou a questão.

  • Vamos indicar a questão para comentário do professor.

  • Raul PGE é o contrário do que você afirmou, eu estudei corretamente o assunto e acertei a questão, quem estudou errado que errou.

  • Errei a questão por interpretar da seguinte forma: A competência continuaria a ser irrenuncíável, mesmo nos casos de delegação e avocação, uma vez que, estes últimos, não seriam de caráter permanente. No entanto, o que supostamente deve ser analisado é o que está na lei.    

  • Q373851  Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica

    > foi dada FALSA.

     

    Q343651 Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência

    > foi dada CORRETO.

     

     

    Não precisa nem justificar nada , a BANCA já diz tudo .... Parece que a questão nao foi anulada . LAMENTÁVEL

  • Essa parada de "pense como a banca" nao existe


    Tem horas que a banca considera uma coisa, tem horas que a banca considera outra coisa

    Essa questao foi mal feita e seu gabarito bastante equivocado

  • Essa parada de "pense como a banca" nao existe


    Tem horas que a banca considera uma coisa, tem horas que a banca considera outra coisa

    Essa questao foi mal feita e seu gabarito bastante equivocado

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito: CERTO

    Lei nº. 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Existindo a exceção no que tange a delegação e a avocação, fica evidente a possibilidade, NESTES CASOS, de afastamento da irrenunciabildiade.

    Ademais, apenas para antecipar futuras questões, o art. 13 do mesmo diploma legal prevê as exceções da exceção, quando determina que não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A Lei no 9.784/99 determina, no artigo 11, que “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

     

    DI PIETRO, PÁG. 222, ED. 2017.

  • Para o MPU, cargo técnico, devo considerar essa Lei nº. 9.784/99 ?

  • Provinha do demônio essa da EMAP... um minuto de silêncio pelos colegas que fizeram!!! 

  • O próprio Satanás fez essa questão para o Cespe colocar na prova.

  • Nunca soube que a delegação de uma competência gerava irrenunciabilidade dela, tanto não gera que quem possui a competência poderá "pegar de volta" a qualquer momento.

  • “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

     

    salvo oq? O FATO DE EXERCER!! somente isso...

     

     

    a competência é irrenunciável. PONTO FINAL

     

    Chamem o professor de PT para interpretar esse artigo.

  • O Salvo os casos de delegação e avocação se atribuem aos orgõas que irão exercer, e não a competencia. tem nem logica e o pior é o povo querendo defender a banca.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão certa, literalidade da lei. Pronto cabô.
  • simples: a banca erra, VARIAS vezes. Competencia continua irrenunciavel e a delegação nao implica renuncia.

    Quem enxergou literalidade da lei no enunciado precisa estudar um pouco mais, senao vai continuar reprovando na objetiva.

  • O choro é livre. kkkkkkkk

  • Cespe A Safada!
  • Atenção:

    "Sua irrenunciabilidade poderá ser afastada".

    O sujeito não abriu mão da competência, apenas foi afastada.

    Só achei estranho com avocação, aqui, por exemplo, pega de volta. Já não é afastamento.

    CESPE.

  • A competência também é obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável. (...). Dizer que é irrenunciável corresponde à impossibilidade de o agente competente “abrir mão” de praticá-la. Intransferível, ou inderrogável, é a impossibilidade de se transferir a competência de um para outro, por interesse das partes.

    No entanto, essas características não vedam a possibilidade de delegação ou avocação, quando prevista em lei.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9784/1999 (PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Essa prova de direito administrativo da EMAP foi uma aberração, feita por um cabeça de bagre.

  • O "porém" e o "salvo" abrem margem para a exceção. Acredito que muita gente ficou confuso com a redação da questão.

    Pois a própria lei permite. Gabarito Correto.

     

    Desmembrar a questão: A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, (OK) porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.(OK)

     

    Desmembrar lei 9.784: Art. 11. A competência é irrenunciável (OK, em princípio sim) e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.(OK)

  •  "e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O salvo refere-se a "se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria"


    Nao sei qual eh a dificuldade das pessoas de assumir que o Cespe erra

  • Para mim poderia levar a confusão, ja que ela será de titularidade INTRASFERIVEL, SALVO POR DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO. Ela é sim irrenunciavel. quem devia ser afastada era a intransferencia e nao a irrenunciabilidade

  • Não sei se ajudará aos senhores. Primeiramente, resolvendo a questão rapidamente marquei como correta, haja vista previsão legal. Fui ler os comentários de vocês, achei pertinentes, mas olhando o enunciado percebi que a questão não deixa dúvidas. Observem: "... e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas... " de fato, a delegação afasta sim a irrenunciabilidade, em outras palavras, fica mitigada a característica da irrenunciabilidade.

    A questão não está dizendo que o delegante perde a competência e de fato sabemos que não perde!

    Bem, foi assim que eu entendi! Espero ter ajudado.

    Foco e fé!

  • Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A delegação, de toda a sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação."

    (Página número 443 do Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO).


    Logo, questão está errada, segundo previsão acima.

  • Mas ele renuncia a competência para delegar ou avocar?

  • Quanto aos atos administrativos:

    São requisitos dos atos administrativos: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. 
    Em relação à competência, esta é irrenunciável. Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência é irrenunciável, uma  vez que é concedida ao administrador para a realização do interesse público e não de seu próprio interesse, portanto não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída. A lei prevê duas exceções quanto ao exercício desta competência, que são a delegação e a avocação. Difícil entender que estas exceções afastam a irrenunciabilidade, já que a autoridade originariamente competente continua com sua competência. A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência. Se estivesse afirmado que haveria a perda da competência, claramente estaria errada. No entanto, como afirmou que a competência foi apenas afastada, não cabe certeza, mas certamente dúvidas e é passível de anulação.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • corretíssimo. A "COMPETÊNCIA" É ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PODERÁ SER DELEGADA E AVOCADA, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA PERSONALÍSSIMA OU DECORRENTE DE MATÉRIA

  • se na delegação e avocação o que é delegado é execução e não a titularidade, como é que o cara renuncia?


    cespe cada dia mais fazendo loucuras.....

  • Questão correta conforme a lei que trata do processo administrativo.

    Lei 9784/99

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • NÃO IMPLICA RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA!!!

  • Típica questão ridícula.. Se você só leu o dispositivo legal, acertou; Se você sabia realmente do tema, errou! Questão que privilegia apenas quem lê a lei! ótimo!

  • Vedada a delegação ou avocação de competência exclusiva. No resto, está liberado.

  • Quanto aos atos administrativos:


    São requisitos dos atos administrativos: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. 

    Em relação à competência, esta é irrenunciável. Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal: 


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    A competência é irrenunciável, uma vez que é concedida ao administrador para a realização do interesse público e não de seu próprio interesse, portanto não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída. A lei prevê duas exceções quanto ao exercício desta competência, que são a delegação e a avocação. Difícil entender que estas exceções afastam a irrenunciabilidade, já que a autoridade originariamente competente continua com sua competência. A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência. Se estivesse afirmado que haveria a perda da competência, claramente estaria errada. No entanto, como afirmou que a competência foi apenas afastada, não cabe certeza, mas certamente dúvidas e é passível de anulação.


    Gabarito do professor: CERTO.

    Prof. Patrícia Riani

  • O que é ressalvado no final do art. 11 da lei de processo administrativo é o EXERCÍCIO da competência, não a competência em si, que continua irrenunciável.


    Art. 11: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Ou seja:

    Regra: a titularidade E o exercício são do órgão competente.

    Exceção: o EXERCÍCIO pode ser delegado ou avocado, mas a titularidade continua com o órgão original (irrenunciabilidade da competência).

  • Ok, a banca muda de opinião duas vezes no mesmo ano:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa


    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo. 


    ERRADO

  • Bruno C, a competência não é "renunciável a qualquer tempo", mas sim nas hipóteses legalmente admitidas (delegação e avocação).
  • Questão muito polêmica.

    O elemento COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL. Quando há delegação ou avocação, não significa ser transferência da atividade, tampouco da responsabilidade, mas tão somente transferência da parte da atividade ADMITIDA EM LEI (delegação), como o examinador escreve bem no final do enunciado, por isso, é considerado o gabarito correto.


    Lembremos que há a competência EXCLUSIVA e aquelas que tratam de regulamentos e decisões de recursos. Essas, sim, têm a irrenunciabilidade em sua integralidade.


    Essa questão foi redigida de forma capciosa... desse jeito, enfraquece a amizade, CESPE! :/

  • Discordo;

    Dizer que a irrenunciabilidade da competência é RELATIVA, tudo bem. Agora, dizer q ela pode ser afastada JAMAIS! 

    Masss Vamos q vamos!

  • Quem fez essa questão fumou um pesado!

  • nada demais essa questão...simplesmente a CESPE sendo o que ela é

    simples assim!!

  • renunciar é diferente de afastar nééé 200 comentários , e não vejo erro na questão

  • não há justificativa para esse item, pode pegar dezenas de provas passadas, o entendimento da banca é contrário desse gabarito.

  • Nossa quase 200 cometários?!

    Não há erro na questão!

    competência sim é irrenunciável e podendo ser afastada em razão de delegação ou avocação legalmente admitidas.​

     

    Cespe é assim!!! para acertar tem que treinar muitoooooo

    Um dia conseguiremos dar mais do que a banca cobra!! E ESSA SERÁ NOSSA CHANCE!

    #NÃO ADIANTA RECLAMAR DO GAB NÃO VAI TE DAR SUA APROVAÇÃO! (reclamei tanto do mpu q aprendi)

  • Danilo, provavelmente o cespe se baseou no artigo 11 da lei de processo administrativo federal, no entanto acredito que a ressalva da lei (salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos) se refere ao exercício e não à competência.

    Então acho que a banca trocou as bolas!!!

    Vejamos:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própriasalvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • CERTO!  Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal: 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Eduardo Ribeiro fez o comentário mais sensato.. A galera ainda tenta justificar a mancada do examinador baseado no Art.11 da respectiva lei.

  • Correto

    Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:

                  

    a)             Improrrogabilidade: Irrenunciável; Obrigatoriedade e Imprestável

    b)        Delegabilidade : Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.

    Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e também para órgãos e agentes NÃO subordinados hierarquicamente.

    Mnemônico: CENORA

  • Cespe errou e pronto. ****-se. Mesmo delegando e avocando eu ai da terei a competencia. Eu nao renunciei.

  • COMO ASSIM CERTO?

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência é Irrenunciável (titularidade), a expressão SALVO não se refere a titularidade, mas sim a EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO que pode se dar por meio da delegação e avocação nos casos admitidos.

  • CERTO

    São requisitos dos atos administrativos:  Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
    Competência: Para que um ato seja válido é necessário que seja proferido por alguém autorizado por lei a praticar tal conduta. 
    Ela tem como características:  
    1.ser de ordem pública: Sua atribuição é feita por lei. 
    2. Intransferível: pela vontade dos interessados, entretanto, em caso de avocação ou delegação prevista em lei, a competência para determinado ato pode ser transferida temporariamente. 
    3.Irrenunciável: competência deriva do cargo e não da pessoa.
    4. Incaducável ou imprescritível: Não se extingue pela falta do uso ou pelo decurso do prazo, somente por determinação legal. 

  • A CESPE cometeu um erro de interptetação ao elaborar essa questão. Eis o texto do artigo 11: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." <- A última oração se refere ao fato da competência ser exercida pelos órgãos administrativos a quem foi atribuída como própria, não ao fato dela ser renunciável.

    Ou seja, a competência não é renunciável nos casos de delegação e avocação.

  • Fiquei com muito receio de responder essa pergunta.

    Recentemente li por diversas vezes a lei 9.784 e respondi essa questão com base nela, entretanto há vários que dizem que é irrenunciável. Acertei meio que na sorte... Pois na prova eu acho que deixaria em branco, por causa da dúvida.

  • Na minha opinião o item está ERRADO e confuso!

    Desde quando avocação e delegação são frutos de renúncia de competência?E até onde sei,ambas são temporárias.

    Deixo aqui este trecho :

    "Lei 9784/99 – processo administrativo em âmbito federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Obs. 1: Delegar – passagem de competência e atribuição para alguém do mesmo nível hierárquico que o meu ou para o meu subordinado. A delegação é parcial e temporária. Quando delego a competência, eu não perco a competência. Se é temporária pode ser desfeita a qualquer momento, logo irei revogar. Delego quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial..."

    Leonardo Castro de Bone,JusBrasil.

  • vergonhoso o Cespe colocar certo uma questão dessa

  • os elementos dos atos administrativos são competência; finalidade; forma; motivo; e objeto. A competência, ou sujeito competente, é o poder legal atribuído em lei. Além disso, a competência não é uma mera faculdade, mas um poder-dever do agente, sendo por isso é irrenunciável. No entanto, são admitidos os casos de delegação e avocação.

    Certo

  • A questão está de acordo com a lei 9784.

  • Atos praticados por quem não tem competência para exercê-los não podem ser convalidados e face de boa-fé do beneficiado, por exemplo? Não seria uma hipótese em que a falta de competência para o ato não impediria sua validade?

  • Acredito que o gabarito esteja errado, visto que o ente delegante/ avocante ainda detém a competência, não sendo um caso de renúncia. Sobre o tema trago trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que dizem " a competência é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica a renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo."

  • GABARITO CERTO

    PROCUREI TEMÁTICA CORRESPONDETE, OLHA AÍ O ARTIGO 11 DA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável é exercida pelos órgãos da administração a que for atribuído com própria salvo os de DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO LEGALMENTE ADMITIDOS.

  • A questao esta errada! A colega Marina B, trouxe uma das melhores doutrinas sobre competência, renúncia, delegação e avocacao. Matheus Carvalho dispoe que a competencia é irrenunciavel em razao do princípio da indisponibilidade do interesse público. O que acontece com a delegacao e a avocacao em razao da competencia, nao é, a renuncia desta, mas tao somente a delegação e avocacão do exercício desta competência, tanto assim o é, que a autoridade delegante pode revogar a delegaçao ou avocação a qualquer tempo. Agora, se o agente delegante renuncia à competência, como ele poderia revogar a delegacao ou avocação se ele nao tem mais competencia para tanto? Pense bem! O que se delega ou avoca é o exercicio da competencia, nao a competencia em si.
  • A verdade é que a doutrina geralmente só faz confundir.

    A competência é irrenunciável e exercida p/ quem foi atribuída, salvo delegação e avocação permitida em lei.

    Ponto final.

    Se delegou a competência é porque nesse momento renunciou.

    Mas a lei também diz que essa renunciabilidade pode ser revista a qualquer tempo, ou seja, ele pode voltar atrás.

    Pra mim questão perfeita, acertei sem problemas, justamente por desconhecer doutrinas.

    FILIPE MARTIN DA SILVA cite as questões que você disse.

  • Isso fosse na FCC eu marcaria certa, mas a CESPE tem que decidir se quer seguir a letra da lei ou o Direito como um todo. Há várias questões da própria CESPE abordando doutrina e jurisprudência, mas o candidato nunca sabe qual seguir numa questão dessa.

    Na letra seca da lei, a resposta está correta; mas para a Doutrina renúncia não é sinônimo de delegabilidade, são coisas substancialmente diferentes.

  • sempre tem aquele ( salvo ) que raivaaaaaa

  • Claramente a questão deve ser ANULADA! mesmo com a delegação ou avocação, a competência JAMAIS deverá ser renunciada!

  • Tentando entender: "afastada (temporariamente) em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas". Seria isso?

  • Respirando fundo e seguindo pra próxima. Eis os absurdos cespeanos...

  • Se você acertou a questão, estude mais.

    Agora, se você errou a questão, parabéns! Você está entendendo o assunto.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão equivocada

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

    O "salvo" se refere a "exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria". Tanto a delegação e a avocação são exceções ao exercício da competência pelo seu próprio titular.

    Dessa forma: " A competência se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

  • No Instituto da delegação e avocaçao não se transfere competência, transfere somente a execução do serviço
  • O pior é que quem delega não renuncia a própria competência. Continua competente conforme a cláusula de reserva.

    Falar que a irrenunciabilidade é afastada diante da delegação é, no mínimo, um absurdo dos grandes.

    Vai entender a lógica dessa questão..

  • Alguém pede para CESPE decidir se para eles a Delegação é irrenunciável ou não!!!

    Praticamente o mesmo enunciado a questão teve gabarito diferente, alguém me explica?

    Eu sei que há exceção, mas em nenhuma das questões deixou expresso qual o contexto da delegação.

    Prova: STF/2013

    - Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal – em relação de mesmo nível hierárquico – ou vertical – em relação de subordinação hierárquica.

    Gab: errado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4ca08173-cf

  • Dependendo do ano ela pode ser renunciável ou não. Em 2013, era irrenunciável; 2018, renunciável. 2019 não sei ainda, provas dirão

  • CARAMBA!!

    No livro do Leandro Bortoleto diz: " A competência é irrenunciável, porque seu titular não pode dela dispor, ou seja, renunciar. Contudo, pode ser objeto de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO (Temporária).

    POR FIM, ENTENDO QUE NÃO SE AFASTA A IRRENUNCIABILIDADE.

  • O estudante que quiser passar em provas da banca Cebraspe, tem que mudar essa mentalidade de menino chorão (vou contar tudo para minha mãe) e diminuir a arrogância.

    Vamos a questão:

    A banca fala em ..."sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação..."

    Vamos a legislação:

    Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quando fala que poderá afastar a irrenunciabilidade, não quer dizer que vai renunciar propriamente a competência.

    Veja agora o significado do verbo afastar:

    verbo

    Infelizmente, a banca não trouxe no item maiores detalhes, mas você estudante tem de esperto aqui. Ora, sabemos todos nós que o estilo da Cebraspe é testar o candidato a respeito da interpretação e raciocínio de cada item cobrado, podendo trazer a letra da lei, situações hipotéticas e, como no caso da questão, apenas a interpretação do que está escrito de forma peculiar.

    Se você leu o meu comentário com atenção e entendeu o que eu quis expor, mesmo não concordando, parabéns! Você vai ser aprovado mais rápido do que imagina.

    Espero ter ajudado.

  • alguém pode me explicar essa questão??

  • Não tem jeito. A CESPE errou.

    O cara que criou essa questão interpretou errado o artigo 11 de lei de processos adm federais: a ressalva existente no final do artigo diz respeito ao "exercício pelos órgãos administrativos a que foi atribuída", e não ao fato de "a competência ser irrenunciável".

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Pra fazer prova da CESPE o camarada tem que estudar e fazer curso de adivinhação para saber o que a banca quer.

  • Vim aqui fazer uma ressalva que não tinha visto nos comentários mais curtidos, mas depois vi que o Daniel apareceu com a ressalva dois dias antes de mim.

    Enfim, fico com este entendimento e considero o gabarito da banca equivocado.

    Concordar com ele pode me atrasar mais que me ajudar nas questões futuras.

    Xêro

  • Mesmo nos casos de delegação ou avocação não há renúncia de competências, portanto, questão errada

  • Esta banca é muito injusta, vc pode estar preparado como for para a prova, mas o que vale é o entendimento deles... difícil.

  • Super Mário, sujo falando do mal lavado, arrogante falando da arrogância dos outros, forçando o gabarito com uma 'explicação' porca, querendo ser o cagador de regra. Me poupe.

    Em que mundo 'afastar a irrenunciabilidade' não é equivalente a dizer 'a renúncia da competência poderá ser operada'?

  • É ERRANDO QUE SE ERRA! Ô CESPE ABENÇOADA

  • Ja errei essa 5x

  • Não há renúncia de competência, mas somente delegação da mesma. A competência disposta em LEI é irrenunciável, tanto que vigora na delegação a CLÁUSULA DE RESERVA.

  • NOSSA :?

  • Vou continuar errando essa questão pelo resto da vida, com muito orgulho.

  • Para a matéria geral do Direito Administrativo, a competência é IRRENUNCIÁVEL sob qualquer hipótese. Nos casos de delegação, a competência continua a ser da autoridade delegante, esta transferindo apenas a execução do serviço para o delegado. ENTRETANTO, CONTUDO E TODAVIA, a lei 9.784, traz no seu art. 11 uma ressalva .. qual seja:Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. E o cespe com a sua maliciosidade resolveu nos cobrar exatamente o exposto.

  • Essa banca acha que é a SENHORA DA VERDADE, F... -SE

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

    SEM MIMIMI,ISSO NÃO FAZ NNGUÉM PASSAR NÃO.

  • sempre entendi que a delegação o delegante não deixa te ter competência, não entendi essa questão FUDEUUU

  • Em nenhuma hipótese o ato será irrenunciável. Essa questão é juridicamente escatológica.

  • Essa questão pegou demais, o CESPE é interessante, Se você parar para pensar na questão você a erra. haha

  • Não é errando que se aprende, pois já errei muito essa e não aprendi ainda kkkkkk

  • Gabarito "C"

    transcrevendo: Sujeito= Competência.

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. Aquela, poderá ser revogada a qualquer tempo, só mediante lei específica.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO, MAS TÁ AÍ.

  • Certo.

    A competência é irrenuciável, logo, o agente público não poderá abrir mão de sua competência. No entanto, o exercício da competência poderá ser parcialmente delegado.

    A delegação não é caracterizada pela renúncia da comptência, é apenas um meio hábil para a pratica de alguns atos administrativos por outros órgãos ou agentes

  • Se pensar demais erra. Às vezes ser ignorante ajuda nas provas. :)

  • Errei por pensar que os elementos dos atos administrativos (os tais: Co Mo Fi O Fo) eram elementos de existência e não de validade (não são?). Alguém pode ajudar? 

  • Sempre aprendi fazendo questões do Cespe que a competência é irrenunciável mesmo existindo delegação e avocação.

    Artigo que fundamentaram uma possível posição do Cespe:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Nao concordo. Se o Cespe fundamentou algo contrário ao seu entendimento não foi aqui, acredito eu.

    A ressalva do artigo 11 da lei 9.784 não está se referindo à irrenunciabilidade, muito pelo contrário, conforme o professor Celso B. Melo. Está dizendo que a competência é exercida pelos órgãos administrativos que em lei foram previstos como competentes para determinado ato, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Exatamente porque a competência não foi exercida pelo órgão previsto em lei para praticá-la, mas pelo órgão delegado ou avocado que cumpriu os requisitos legalmente admitidos para exercê-la.

    esse gabarito deveria ser errado.

  • É brincadeira kkkkkkkkkkkkkkk

  • O CESPE viaja em certas questões. O negócio é aprender com elas e responder conforme o STCespe.

  • DELEGAÇÃO : Poder para praticar o ato

    -Não precisa ser subordinado;

    -Não transfere a titularidade;

    -Revogação a qualquer tempo

    -Consideram-se praticados--> AUTORIDADE DELEGADA

    by: Alfacon

  • GABARITO CORRETO

    Isso mesmo, embora a competência seja irrenunciável, ela pode ser delegada ou vocacionada

    EX: Servidor entrou de ferias. O subordinado pegou o serviço dele, mas não pegou a titularidade

  • Banca maldita.

    Discordo do gabarito, não há doutrina que se refira à competência como renunciável.

    Em relação ao artigo 11 da lei 9784, há duas orações coordenadas, e o "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" refere-se somente à frase "a competência se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria". Ou seja, não se pode renunciar à competência, mas o seu exercício pode ocorrer através de delegação e de avocação.

  • O mais legal é ver a galera aqui falando "Ah, mas está amparado por esse trecho aqui, não adianta chorar..."

    Gente, qual parte do "Avaliador podia escolher C ou E a seu bel prazer" vocês não entenderam?

    Se por um acaso ele considerasse Errado por dizer que a Autoridade delegante não perde sua competência, estaria amparado pelo raciocínio lógico ou não?

    Então parem de passar pano pra banca, todos sabemos que há questões "chave" que o fator Loteria é muito mais presente, e eles fazem isso conscientes até demais.

    No mais, é tentar pontuar no resto para ser classificado.

  • Ô questão do caraio

  • Irrenunciável. Depois pode renunciar ? Vai entender...

  • Questão pra deixar em branco.

  • QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO. DICA.

  • Acho bem sem noção quem fica soltando "se vc acertou a questão, precisa estudar mais". Já é a quinta questão que vejo com esse tipo de comentário.

    Ora, o que fazer quando o CEBRASPE resolve utilizar a letra da lei e não a doutrina?

    Talvez quem acertou tenha pensado na literalidade da 9784.

    Se vc acertou ou se errou, continue estudando.

    Se vc ainda estuda é porque ainda precisa.

    Abraços!

  • RESOLVAM QUESTÕES ANTERIORES POVO;

    Eu acho q quem disse:' quem acertou, precisa estudar mais.' Que PRECISA estudar de verdade! Affs; Essa galera nova do QC está um porre nos comentários! MIL COMENTÁRIOS em cada questão q/ não acrescentam em nada; Pronto Falei!

    Art. 11. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    CESPE

    2018-Embora a competência conferida aos agentes públicos seja irrenunciável, há situações específicas em que, conforme a conveniência, a lei permite que ocorra a delegação ou a avocação.V

    2014-A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.V

    OUTRAS BANCAS

    2017-A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. V

    2007-Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Não concordo com o gabarito pq quando falamos em afastar lembramos de perder e na questão está sendo usada no sentido de expandir gerando então essa confusão

  • Li todos os comentários com atenção, os que são a favor do gabarito e os que são contra, mas ninguém (nem quem alega estar certo) conseguiu explicar a seguinte parte: "sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

    O que chegou mais perto de me esclarecer foi o da professora, que pensou como eu:

    "A interpretação dada pela banca pode ter sido no sentido de que, uma vez delegada, a competência não pode ser exercida por duas autoridades, que poderia causar confusão no meio administrativo, devido a possibilidade de praticarem atos diversos e, por isso, há a afastabilidade (e não perda) da competência."

    Sei que já li isso em algum lugar, procurei em todo o meu material mas não encontrei. Apesar disso, prefiro acreditar que errei, mas estou certo porque:

    "a delegação é um ato temporário de ampliação de competências, por meio da qual um indivíduo concede ao outro a competência para editar uma medida, que pode ser revogada a qualquer tempo e não implica em renúncia de competências [...] o agente delegante não transfere totalmente sua competência para terceiro, apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação conjuntamente com o agente delegado." - Professora Gabriela Xavier

  • TOTALMENTE SEM NOÇÃO!

    Quando a lei fala em "salvo os casos de avocação e delegação.." está se referindo à "competência se exerce pelos órgãos..."

    Sem palavras para esse enunciado.

  • Todo ser humano sabe que delegação não implica renúncia da competência. Mas é isso... levantar a cabeça e fingir que nada aconteceu!

  • ipsis litteris

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Errei a questão. E analisando bem:

    Quando há a delegação em que a titularidade passa a ser da pessoa delegada, a competência passa a ser desta.

    acredito que, por isso, a questão esteja correta.

  • No entanto, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, o exercício da competência para fazer algo. Transfere-se o exercício, mas a titularidade da competência continua a pertencer a seu “proprietário”.

  • Émerson Barros não meu caro, a questão está certa porque a lei diz exatamente isso, a questão está conforme a letra da lei.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.

    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.

    Gabarito ERRADO... Vai se fdr, Cespe!!!

  • CERTO

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Está ERRADA!

    Isso acontece porque a competência é intransferível, mas pode tornar-se transferível por delegação ou avocação!!!!

  • As pessoas estão copiando o Art. 11, mas ele NÃO torna a questão correta. O examinador claramente fez uma interpretação equivocada da letra fria da lei.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A interpretação correta é a seguinte: Os órgãos administrativos que receberam atribuição para o exercício de determinadas competências, mesmo sendo elas irrenunciáveis, NÃO AS EXERCERÃO quando a lei admitir delegação e avocação. Visto que o EXERCÍCIO será transferido, a despeito de a titularidade manter-se inalterada e isto (transferência de exercício), sabidamente, não implica em renuncia de competência.

    Qualquer erro, por favor, mandar inbox!

    Grata.

  • delegação não transfere a titularidade da competência

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Vale dizer que, no caso deste artigo, o trecho "salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos" diz respeito quanto ao exercício da competência, e não quanto à sua irrenunciabilidade.

  • Resposta: Certo

  • Sinceramente não entendi o porquê de estar certa...

    Quer dizer então que quando se delega uma competência o titular está renunciando a ela?

    Delegou, perdeu? Já era?

    Eu hein...

  • Competência-->Lei define

    -irrenunciável

    -imprescritível

    -intransferível

    -imodificável

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Admite DELEGAÇÃO para pratica do ato

    -não precisa ser para subordinado

    -não transfere titularidade

    -revogação->a qualquer tempo

    -consideram-se praticados pela autoridade delegada

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos que não admitem delegação-->ce.no.ra

    -Competência exclusiva

    -atos normativos

    -decisão em recursos administrativos

  • Errei linda essa questão. Eu acreditava que a avocação e a delegação estivessem ligados ao fato da competência ser intransferível e não de ser irrenuciável.

  • Questão ERRADA.

    Quem acertou, estude mais. Estude muito mais. A questão é uma aberração, está em desacordo com a jurisprudência, com a doutrina e com a própria lei. Então, se "acertou", revise e estude muito esse assunto.

  • não entendi nada o que o Kauê Marcel quis dizer kkk

  • Questão mal feita!!!! A delegação e avocação de competência não importam em renunciabilidade. Tais institutos sãoapenas a extenção da competência e não sua renúncia

  • O art. 11 da Lei do Processo Administrativo estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Acredito que o CESPE se baseou nisso. Achei a questão mal formulada, mas não adianta chorar. Anota e segue.

  • Técnico Abel Braga: "Foi lindo errar esta questão"

  • Os Ministros do STF também erraram essa questão...

  • Aqui estou só para ler os comentários. Obrigado.

  • E agora? Adotar esse posicionamento da banca para possíveis questões? Eis a questão...

  • Ainda que a competência seja delegada, é perfeitamente possível que o detentor originário da competência continue a praticar atos administrativos de seu interesse, de modo que não há que se falar em afastamento de competência.

  • É irrenunciável, porém se não houver impedimento legal pode ser delegada ou avocada. Art 11 a 15 da Lei 9.784/99

    Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;

    Livro Direito Administrativo de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Vou ate anotar o codigo da questão para possível recurso, não tem lógica uma hora cobrar e depois dizer que não sobre o mesmo tema!

  • Cespe sendo Cespe...Aff

  • 1.2 Avocação e delegação

    Nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.784/1999, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

  • Que absurdo!

  • Errei feliz, pois o posicionamento da banca está totalmente equivocado e contrário ao que diz a lei.

  • Direito Administrativo é uma completa várzea.

    É lei que contraria jurisprudência, Doutrinador contrariando a Lei. Daí vem banca de concurso e quer participar da suruba.

    Mto cacique pra pouco índio nesse direito adm.

  • Gente, é CESPE, né...

    Pegou a 9.784 como base e fez um samba sem dono na interpretação. Agora é pegar essa questão e guardar.

  • Acho que aprendi errado, até onde eu sei, a delegação ou avocação não é uma renúncia, visto que renúncia se configura como abandono, delegação ou avocação não tira competência, apenas "dá uma permissão"

  • Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, é correto afirmar que: A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

  • Quem errou parabéns !

  • Questão polêmica.

    Em vez de Irrenunciável, não seria melhor aplicado o conceito que versa sobre Transferência?

    Pois, em regra, é Intransferível.

    Excepcionalmente, pode haver Delegação e Avocação.

    Aberto a retirada de dúvidas,

    desde já agradeço

  • Durante esse tempo como estudante, eu aprendi a aceitar que dói menos. rsrsrs. Não errei a questão, mas me fez pensar um pouquinho.

  • Não tem defesa, essa questão é bizarra, nenhuma gambiarra vai justificar, esse é um assunto extremamente batido, até o professor acha difícil entender assim, sendo o comentário.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    O salvo se refer a quem exerce, que são os órgãos e há uma ressalva deles poderem delegar, não tem como concluir que o salvo está ressalva a irrenunciabilidade, deixaram passar essa questão bizarra sem anular porque não foi um concurso que interessou muito, não houve nem 14 mil inscritos, eu particularmente não confio em uma EP maranhense em conluio com o Cespe ainda.

  • Resumindo e aceitando a questão:

    Questão:

    "A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas."

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Errei a questão, no entanto analisando melhor, cheguei a seguinte conclusão:

    Regra: competência é irrenunciável.

    Exceção: Posso renunciar da competência temporariamente / afastá-la por tempo determinado em situações previstas em lei através da revogação ou avocação.

    Conclusão: Cheguei a essa conclusão, lendo o comentário do Prof., justamente no ponto, que ele disse " Duas autoridades não podem exercer a competência ao mesmo tempo, pois causaria confusão administrativa.

    Observações:

    Acredito que seja uma questão muito mais interpretativa, do que teórica(avaliação de conhecimentos).

  • Enunciado perfeito.

  • Questao completamente equivocada. A competência é irrenunciável. O seu exercício é que pode ser delegado ou avocado.

    Aquele que elaborou a questao para a banca interpretou errado o artigo 11 da lei 9784.

  • Não precisa complicar.

    Conforme disposto na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

    Gabarito: CERTO

  • COMPETÊNCIA

    REGRA: Irrenunciável

    EXCEÇÃO: Delegação / avocação

  • Pessoal, com todo respeito aos colegas (estou aqui para somar também).

    Ao meu ver a palavra irrenunciável está empregada em um sentido temporal, ou seja, não é para sempre! Todos nós sabemos que a competência pode ser delegada ou avocada, mas para ambos os casos ela sempre pertencerá ao seu titular. Pensem pelo lado da restrição se a questão trouxesse o inverso.

  • É importante lembrar que realmente cada um tem uma competência, porém, se eu sou escrivã e o delegado quer fazer o que é de minha competência, ele poderá fazer. Por Lei ele pode avocar para si o que é de competência de seus subordinados. Ou seja, nesse caso a irrenunciabilidade é afastada, de fato.
  • A competência é irrenunciável, o que se delega é a execução.

    O que é transferido é a TITULARIDADE, que não é o mesmo que competência, e aquela titularidade é transferida mediante OUTORGA.

    Questão COMPLETAMENTE ERRADA, passível de anulação.

  • assim fica Difícil , matéria já é densa e ainda a dona cespe traz as questões cheias de subjetividades próprias

  • mesmo delegada, a competência permanecerá junto a quem pertence originalmente.

  • Acerte essa e erre umas 30 pela frente

  • QUE VIAGEM DESSA BANCA MEU AMIGO, PQP

  • Questão estranha. Vai contra outras questões da própria banca:

    Q343651:

    No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência. ERRADO

    Q88681:

    Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se

    seguem.

    Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência. ERRADO

    Q104791:

    A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    A delegação da competência para a realização de um ato administrativo configura a renúncia da competência do agente delegante. ERRADO

  • uai... então quando eu delego uma competência eu estou renunciando? não faz sentido, delega-se apenas a execução, não a titularidade, inclusive várias outras questões da banca o gabarito é neste sentido. Que tristeza ser concurseiro e lidar com essa instabilidade nos gabaritos de uma mesma banca.

  • a competência é algo obrigatório, salvo excessões : a vocação e delegação
  • Essa eu tive medo de responder...

    Eita Cespe, você não é de Deus :(

  • Quantos comentários equivocados. A competência é IRRENUNCIÁVEL SEMPRE!!!!

    O que se delega é a execução a seu subordinado, mas a titularidade permanece com o superior

  • Qual é o problema? Trata-se apenas da lei seca (9784/99):

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Gabarito correto.

  • errei a questão e vim ver os comentários xingando a cespe. essa questão deveria ser anulada.
  • KKKKKKKKKKKK O POVO ERRANDO E DIZENDO QUE CABE RECURSO, SENDO QUE E UMA QUESTÃO AULA BASICMENTE.

  • Questão aula!!

    GAB C

    PMAL 2021

  • Em razão de delegação ou avocação poderá ser irrenunciavél

  • Cespe, sempre legislando e doutrinando.

  • Cespe, sempre legislando e doutrinando.

  • Vcs estão se apegando a Transferência de competência, que no caso não é transferido a titularidade, no entanto apenas execução, todavia a questão fala sobre a Irrenunciabilidade.

  • COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

  • COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

  • E será transferida apenas a execução do ato, sendo a titularidade, ainda, responsabilidade do órgão que o delegou.

  • levei um tapa na cara agora kkkk

  • Então quer dizer que, quando ele delegar, estará renunciando, Cespe?

    Kaô

  • Olha essa redação, bicho... o concurseiro tem que se f* em vida mesmo. O céu nos aguarda, porque não é possível haver inferno depois de passar por isso.

  • Acertei, mas na prova não teria essa moral.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Na delegação/avocação, não há renúncia da competência, mas sim do exercício desta.

    Errei, mas entendi o posicionamento da banca. Faz parte, tem que dançar conforme a música...

  • A meu ver a competência nunca é afastada, mas sim ampliada ao agente delegado.

  • A competência-ou sujeito- é: Irrenunciável; Intransferível Imodificável
  • Questão atípica. Outras questões do CESPE, com teor parecido, são dadas como erradas.

    A redação do art. 11 da Lei 9784 não tem como finalidade afirmar que a competência, nos casos de delegação e avocação, será renunciada. A interpretação correta é a seguinte: a competência é irrenunciável, mas, mesmo assim, é possível delegá-la.

    Não se trata de mero jogo de palavras. Se o agente público, ao delegar a competência, a ela renunciasse, não poderia revogar a delegação; perderia a atribuição que lhe fora outorgada por lei, o que não se admite.

    Questão fora da curva, tomando como parâmetro a própria banca.

    Vida que segue.

  • essa eu erro com orgulho

  • pensava que era só a lei que poderia mudar

  • questão equivocada.

    A competência é irrenunciável. Ao passo que o exercício da competência (e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado (ISSO NÃO SIGNIFICA QUE HÁ UM AFASTAMENTO DA CARACTERÍSTICA DA IRRENUNCIABILIDADE). A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação.

    Tal como, o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • O gabarito é indefensável. Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, para as demais provas do CESPE leve o seguinte: a competência é irrenunciável, mas PODERÁ ter sua irrenunciabilidade afastada nos casos de delegação e avocação.

  • COMPETÊNCIA é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    VEDADO  delegação de COMPETÊNCIA: CENORA”

    1-    Competência Exclusiva

    2-    Atos NOrmativo

    3-    Recusrso Adm

    Obs1.: Complementado os comentários dos colegas!!!!

    Obs2.: Respondi com o macete da CENORA, porém os motivos são outros, mas num final oq importa é acerta a questão.

    Espero ter ajudado!

  • difícil engolir essa questão.

  • banca de quinta

  • Eu fico aqui pensando se o cara que cria uma questão dessa é leigo ou mal intencionado.

    A lei traz:

    LEI Nº 9.784/1999 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Aprendemos que "E" é conjunção coordenativa essencialmente aditiva, ou seja, soma duas ideias.

    Orações coordenadas são independentes entre si.

    Logo A competência é irrenunciável.

    (não se discute).

    se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Quem vai exercer? 1º- O próprio órgão/agente, esse podendo delegá-la.

    2º- Há possibilidade de ser avocada por outro, Superior e igualmente competente para o ato.

    Delegar é investir alguém temporariamente da atribuição de executar algo e não renunciar competência de nada.

    Se assim fosse não seria revogável a qualquer tempo, como é na verdade.

    Você delega aos fiscais o direito de atormentar nossa vida durantes as provas, Cespe, mas nem por isso renuncia desse direito, né?

    Vc continua nos atormentando enquanto vemos seus gabaritos, sua intransigência nos recursos, sua arrogância e vc está aí maquiavelicamente tramando outra.

  • Outra do mesmo ano,

    STM 2018 TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADM.

    A competência pública conferida para o exercício das atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.

    Gab. E.

    Pode isso?

  • Que ABSURDA essa questão. ABSURDA!

  • A questão dispõe o artigo 11 da lei 9.784/1999, portanto está correta. Para acabar com as indignações, guardem isso. Se a questão vier ao "pé da letra" , como a que estamos discutindo, considere certo e passem para a próxima questão.

    Segundo o professor Herbert Almeida do Estratégia Concurso, o salvo desse artigo ficou mal feito, ocasionando a indignação dos estudantes. Ele mesmo é quem recomenda marcar certo porque é o que diz a lei.

    Se alguém quiser ver a argumentação do professor, é só ir ao navegador do YouTube, redigir lei 9784/1999 , professor Herbet Almeida. Aproximadamente com 2: 40hs de aula ele expõe o que eu disse aqui.

  • Delegação não implica renúncia de competência. Ponto. não tentem justificar.

ID
2731936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 4717/65

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: 

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

     

    Gab.: ERRADO

  • Redação incorreta em sua parte final:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    O correto seria:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, bem como  poderá, se provocado, o Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

  • CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - revogação.

     

    ILEGALIDADE - anulação.

  • 2 erros. 1- se houve desvio de finalidade, o ato é ilegal então deverá ser ANULADO. 2- O poder judiciário, desde que PROVOCADO, pode sim anular o ato da administração.
  • Questão bem simples.......

     

    Quando há vício INSANÁVEL, como no caso da questão (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anuládo (quando o vício for insanável). 

     

     

    O quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

     

     

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

  • GAB:E

    Se o ato possui finalidade diversa daquela estipulada pela legislação fica caracterizado o ABUSO DE PODER, na modadelidade desvio de poder.

     

    (Situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela leI)

     

    O abuso de poder configura ilicitude. Sendo assim se o ato é ilegal ele deve ser ANULADO E NÃO REVOGADO.
     

    Além disso, 

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • ERRADO.

     

    Percebi dois erros na assertiva:

     

    1) Dá pra matar sabendo que vício no elemento finalidade nunca enseja revogação do ato, pois é um elemento sempre vinculado. Nesse caso, deveria haver a anulação do ato.

     

    Trecho da obra Direito Administrativo Esquematizado 2016 (Ricardo Alexandre):

     

    "Todos os elementos que integram o ato administrativo vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são também vinculados, ou seja, já estão contidos na lei, e, por isso, não há margem de escolha para a autoridade (...).

    No tocante ao ato administrativo discricionário, e entendimento majoritário é de que apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Na realidade, ao menos um deles deverá sê-lo, senão o ato seria vinculado. Os demais são obrigatoriamente vinculados (competência, finalidade, forma) nos termos da lei aplcável. Assim, a discricionariedade presente em um ato administrativo nunca é total, pois ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos definidos em lei e, portanto, vinculados."  (pág. 365)

     

    "É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários." (pág. 396)

     

    2) O Poder Judiciário sempre pode determinar a anulação do ato administrativo. Obviamente essa anulação deverá ser sempre provocada, em homenagem ao princípio da inércia do Judiciário. Além disso, a própria Administração pode anular os seus atos eivados de vícios de legalidade e revogar os seus atos discricionários. Esse poder dado à Administração se chama Autotutela.

  • ERRADO.

     

    O ATO FOI PRATICADO COM DESVIO DE PODER ( ABUSO DE PODER ) E O ATO PRATICADO COM ABUSO DE PODER É ILEGAL DEVENDO SER ANULADO.

    OBS: E O PODER JUDICIÁRIO QUANDO PROVACADO PODE ANULAR OS ATOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado.

     

    Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.

     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado [anulado] pela própria administração pública, sendo vedado[permitido] ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.[caso a administração não o fala]

     

     

    *Vício de finalidade

    >vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

  • GABARITO ERRADO

     

    Bom, pra mim a questão está errada quando diz "SENDO VEDADO AO JUDICIÁRIO ANULAR" 

    A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

    Analisando a questão, parei no REVOGADO. No caso apresentado, se trata de ANULAÇÃO do ato. Desvio de finalidade é vício INSANÁVEL, ou seja, não cabe revogação, e sim ANULAÇÃO.

    Bons estudos a todos!

    PF 2018 

  • ERRADO

     

    ANULA ILEGAL

     

    REVOGA POR CONVENIÊNCIA

  • ALUÇÃO = ILEGALIDADE (O PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR QUANDO PROVOCADO)

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA (APENAS A ADM. PÚB. PODE REVOGAR SEUS ATOS)

  • O poder judiciário não revoga o ato dos outros, apenas anula.

  • ERRADA

     

    O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM DECRETAR A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS).

     

    RESSALTE-SE A ATENÇÃO NO PONTO DE QUE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÓ SERÃO ANULADOS PELO POD. JUD. NOS SEUS ASPECTOS LEGAIS.

     

    SUCESSO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 4717/65 (Regula a Ação Popular)

     

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

    e) desvio de finalidade.

     

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    É sempre bom lembrar que: 

     

    CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - revogação.

     

    ILEGALIDADE - anulação.

     

     

     

  • REVOGAÇÃO-. Análise de mérito. Feito em ato legal. Efeitos ex Nunc( nunca retroage ). Judiciário não revoga ato dos outros. Anulação-. Análise de legalidade. Ato ilegal. Efeitos ex Tunc( retroage).
  • Atos com vício de Finalidade, Motivo e Objeto são sempre nulos! 

  • Errado, pois o referido ato contém vício de finalidade (que também é uma das modalidades de abuso de poder), devendo ser anulado e não revogado, como afirma a questão. Além do mais, não caberia nem mesmo a convalidação do ato, se assim a Administração desejasse, pois não há esta possibilidade quando o vício é de finalidade.

    Requisitos de validade do ato administrativo

    Competência -:> é permitida a convalidação, exceto para competência exclusiva;
    Finalidade -> não permite convalidação;
    Forma -> permite convalidação, exceto se forma for essencial para o ato.
    Motivo -> não permite convalidação;
    Objeto -> não permite convalidação; 

    Obs: a convalidação tem efeito ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originalmente praticado.

    Uma besteirinha que é sempre cobrada: Ato da Administração (gênero) é diferente de Ato Administrativo (espécie)
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE

    Q840993 - A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
    GABARITO: ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS.

     

    Continue firme!

  • Dever ser ANULADO.

  • Vícios de legalidade : Ato Nulo

    Atos inoportunos e inconvenientes: Atos revogáveis ( poder discricionário) 

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • Atos administrativo - Quanto ao Vício:

     

    a) Atos Administrativos Válidos
    Ato válido é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. Observou integralmente as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos. Ato válido não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
     

    b) Atos Administrativos Nulos
    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável (não há como corrigir), normalmente resultante da ausência de um dos seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos (é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos para as partes. A anulação do ato retira-o do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. ATENÇÃO: Os efeitos que o ato eventualmente já tenha produzido perante terceiros de boafé são mantidos, não são desconstituídos – Princípio da Segurança Jurídica, em sua acepção subjetiva.Não se pode falar em direito adquirido à manutenção de um ato nulo. O que se tem é a proteção a direitos já produzidos de terceiros (Princípio da confiança legítima e da boa-fé) afetados pelo ato nulo. Mas só esses efeitos serão mantidos, não o ato em si.
     

    c) Atos Administrativos Inexistentes
    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função. O ato inexistente nenhum efeito produz, nem mesmo perante terceiros de boa-fé.

     

    d) Atos Administrativos Anuláveis
    Ato anulável é o que apresenta vício sanável, ou seja, passível de convalidação (correção) pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízos a terceiros. Os vícios sanáveis, passíveis de correção, são:
    - o vício de competência quanto à pessoa, exceto se tratar de competência exclusiva; e
    - o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
     

    Gabarito: Errado

    #segueofluxooooooooooooooooooo
     

  • Ato que nasceu inválido deve ser ANULADO!

    Ato que nasceu válido pode ser REVOGADO!


    Avante!

  • Vício de FINALIDADE -> não pode ser convalidado, portanto o ATO é NULO.


    Se o ato possui algum vício insanável, ele deve ser ANULADO e não REVOGADO.



    GABARITO: E

  • Errado

    Lei 4717/65 (Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.

     

    NULIDADE - Vício de Legalidade

    - Poder Judiciário só exerce Controle de Legalidade;

    - Administração e PJ podem anular atos administrativos.

    - EX TUNC.

     

    Nulos - forma (imprescindível a prática do ato), competência (quanto a matéria), finalidade, motivo e objeto.

     

    REVOGAÇÃO - Atos Inoportunos e Inconvenientes

    - Somente a Administração pode revogar seus atos;

    - Mérito Administrativo - oportunidade e conveniência.

    - EX NUNC.

     

    Revogação - competência (quanto ao sujeito) e forma (não imprescindível ao ato).

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Vai jogar casca de banana nos pés do diabo, fdp. Eu acertei a primeira!

  • QUESTÃO - Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Dois erros na questão. Vamos a eles:

    ~> A administração pode anular (e não revogar tal ato), visto que há vício de finalidade.

    ~> O poder judiciário pode, sim, anular o ato viciado, desde que provocado.

  • Ato ilegal cabe anulação e não revogação! 

     O poder judiciario pode anular atos ilegais desde que seja provocado para tal fnalidade

  • A revogação ocorre segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Caso haja vício quanto a algum dos atributos, o ato é passível de nulidade.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública OU PELO Poder Judiciário SE PROVOCADO

    .

  • Existe dois erros cruciais na questão 

    numero 1 - a ANULAÇAO é crucial, devido ao vício de finalidade

    numero 2 - O poder judiciario pode anular, sim

    Questao ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: 

    PARA MATAR A QUESTÃO BASTA LEMBRARMOS QUE OS ATOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO (se é convalidação ----> Só pode ser UM ATO ANULÁVEL e não REVOGÁVEL) são os contenham VÍCIO NO :

    (PROFOCO)

     

    PRO - No PROcedimento;

    FOFOrma; e

    CO - COmpetência.

  • Vício de finalidade torna o ato ilegal, passível então de nulidade e de controle judiciário.
  • Finalidade diversa ao interesse publico = DESVIO DE FINALIDADE = Vício de FINALIDADE
    -Ato ilegal passível de ANULAÇÃO

  • O pode judiciário somente anula

    NUNCA

    REVOGA !!!!!

    #Até a morte.

  • Importante atentar para o fato de que o Poder Judiciário PODE SIM REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS, mas somente quando os atos forem de sua competência NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

  • O pode judiciário somente ANULA

    NUNCA

    REVOGA !!!!!

  • Atenção e cuidado com a generalização :

     

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Lembrando que , vicio de finalidade é INSANAVÉL.Vicio de FINALIDADE , MOTIVO E OBJETO são INSANAVEIS.

     

    Vicios Sanavéis : Competencia e Forma

     

  • *Executivo, Legislativo e Judiciário = REVOGA seus próprios atos legais por motivos de conveniência e oportunidade (INTERESSE PÚBLICO)

    *Judiciário = ANULA os atos ilegais ou inválido

     

  • No caso em questão é um ATO ILEGAL INVALIDO,sendo assim o Poder Judiciário tem poder para ANULAR o ato, é só ter em mente que o judiciário exerce controle de legalidade dos atos da administração quando provocado.

  • Temos 2 ERROS nesta questão:

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração (erro 1) pública, sendo vedado (erro 2) ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    Erro 1 = Temos um vício de FINALIDADE, como esse atributo não aceita Convalidação administração é OBRIGADA a ANULAR o ato, NÃO EXISTE REVOGAÇÃO em atos ILEGAIS.

    Erro 2 = Em casos de atos ilegais Judiciário PODE anular o ATO.

    Atos ILEGAIS = ANULAR = Administração ou Judiciário

    Atos Legais = Revogar por conveniencia ou oportunidade da Administração (Judiciário NÃO pode fazer)

  • + 1 o poder judirciario nunca revoga nada... apenas anula, então dizer isso e + 1 errrrrrrrrr

  • Administração é OBRIGADA a ANULAR o atoNÃO EXISTE REVOGAÇÃO em atos ILEGAIS.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (vício de finalidade) deverá ser revogado (anulado) pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade (como é ato ilegal, Judiciário pode anular sim, por ter competência para analisar a legalidade de atos administrativos).

  • Dollynho Concurseiro, você perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado! Que comentário mais infeliz!

  • ABUSO DE PODER se descobra em: 

      I) Excesso de Poder: O agente público age fora da sua competência;

      II) Desvio de Poder: O gente público, apesar de competência, age fora da finalidade;

     

    MNEMÔNICA:

    CEP Competência - Excesso Poder

    FDP Finalidade - Desvio Poder

  • ERRADO. 

    Vejo dois erros na questão: 

    1. Dizer que tal ato deve ser revogado pela Administração. (Ato com vício de finalidade deve ser ANULADO e não revogado).

    2. Dizer que é vedado ao Judiciário decretar a nulidade. (o Judiciário pode anular sim).

     

  • ERRADO. A finalidade diz respeito ao elemento VINCULADO do ato administrativo, logo a administração utilizado do seu poder de AUTOTUTELA deve anular quando ilegais, sendo possível também o controle sobre a legalidade pelo poder judiciário por se tratar de ato vinvulado.

    Elementos do ato:

    VINCULADO : CO - FI - FO

    DISCRICIONÁRIO: M - OB

     

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa  (DESVIO DE FINALIDADE - ABUSO DE PODER - ATO ILEGAL) ao interesse público deverá ser (ANULADO) revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    E

  • Finalidade

    > Sempre Interesse Público

    > Finalidade Imediata

    > Elemento Vinculado

    > NÃO PODE HAVER DESVIO DE FINALIDADE, POIS HAVERA ABUSO DE PODER - ATO ILEGAL 

    > O P.J PODE DECRETAR SUA NULIDADE

  • Judiciário Pode decretar Nulidade sim. 

  • Errado

    A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, bem como o PoderJudiciário também possui competêcnia para a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

  • O judiciário também poderá decretar sua nulidade quando o ato vise atingir finalidade diversa do interesse público.

  •  

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela propria administração de oficio ou a requerimento ou pelo Juiz quando provocado . O poder judiciário apenas não revoga atos . 

  • requisitos do ato administrativo:

    sanaveis (anulavel)

    competencia e forma

     

    insanáveis (nulo)

    Finalidade, Motivo e Objeto.

  • ERRADO, a própria administração anula o ato, não cabe ao judiciário, pois, desrespeitaria o princípio da repartição dos três poderes. 

  • DESVIO DE FINALIDADE: ANULA

    GAB: ERRADO

  • Desvio de Finalidade = ANULA

    Poder Judiciário = ANULA e não REVOGA 

  • Fico me perguntando para que uma questão dessa tem 62 comentários? Basta curtir apenas 1.

  • GABARITO ERRADO

     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa...

     

    finalidade diversa.. - Ato ilegal, sendo assim será ANULADO.

     

    SÚMULA 473 STF  - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

    ATOS ILEGAIS - ANULA

    ATOS LEGAIS - REVOGA.

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Concurseiro Ômega,

     

    Muito bom seus mapas mentais.

    Top!

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A finalidade é requisito vinculado do ato administrativo; e possui como objetivo o interesse público pretendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, o ato será NULO por DESVIO DE FINALIDADE. E por isto, não admite a convalidação. O que é possível é a Administração Pública ANULAR o ato com desvio de finalidade (de ofício ou por provação), bem como o Poder Judiciário.

     

    Abaixo um esquema (que meio que está relacionado ao tema da questão) que vi em alguma questão aqui do QC (e ajuda a matar várias questões):

     

    CEP -> Competência Excesso de Poder

    FDP -> Finalidade Desvio de Poder

     

    (MAZZA, 2015)

  • ERRADO

     

    Finalidade -----> Elemento vinculado------> Só cabe a anulação, a qual pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.

     

    " Quando é infringida a finalidade legal do ato, o ato será ilegal, por desvio de poder." - DI PIETRO, 2017.

  • ERRADO

    OS ELEMENTOS VINCULADOS SÃO: FORMA, COMPENTÊNCIA E FINALIDADE.LOGO PODERÁ SER A FINALIDADE SER OBJETO DE ANULAÇÃO POR PARTE DA ADM E JUDUCIÁRIO.

    FONTE:MEUS RESUMOS

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Quando o ato apresenta vício, ou seja, ilegalidade nos requisitos finalidade, objeto e motivo o mesmo deve ser anulado e não revogado essa ação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário

  • O vício no elemento finalidade acarreta a anulação do ato. 

  • o poder judicário poderá atuar quando ocorrer ILEGALIDADE

  • É o FIM (objeto, finalidade e motivo) --> anular o ato



    Resposta: Errado.

  • É o FIM (objeto, finalidade e motivo) --> A Administração deverá anular o ato



    Resposta: Errado.



    Detalhe: para objeto único, e não plúrimo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDAE: NULO

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.

  • Ressalvado, em qualquer caso, a apreciação do poder judiciário.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. 
    Correção:
     

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser anulado pela própria administração pública, sendo permitido ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade mediante provocação.

  • Gab E

    A questão tem dois erros.

    1. Praticar ato com finalidade diversa do interesse público = Abuso de Poder (modalidade desvio de poder), ou seja, é ILEGAL = ANULAÇÃO.

    2. O Poder Judiciário pode anular qualquer ato ilegal.

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros / Ele pode apenas ANULAR.

  • A questão está errada pq o PJ pode anular atos ilegais, mas, desde que provocado.

  • A questão apresenta 2 erros.

    1* revogação x> tinha que ser anulação.

    toda vez que o enunciado da questão tiver falando em ilegalidade ele quer dizer anulação.

    2* dizer que o poder judiciário não pode decretar a nulidade.

    se existe uma ilegalidade, o poder judiciário pode decretar, como?

    VINCULAÇÃO QUE É UM CONTROLE EXTERNO.

    QUAL PRAZO: 5 ANOS.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR O SEU PRÓPRIO ATO.

  • GABARITO ERRADO


    A questão trata de vício de finalidade (INSANÁVEL).

    Logo, a administração DEVE anular o ato administrativo.

  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (DESVIO DE FINALIDADE - VÍCIO INSANÁVEL)deverá ser ANULADO pela própria administração pública, O Poder Judiciário PODE ANULAR TAMBÉM.

  • Errado

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público (Esse ato e ILEGAL então que ser anulado, respeitados os direitos adquiridos) 

  • Abuso de Poder = Ilegalidade, Ato Ilegal é desfeito mediante anulação pela Administração Pública ex ofício ou prejudicada, bem como pelo Poder Judiciário quando provocado.

  • Desviou e Foi.

    Desviu de Finalidade

  • Errado

    Teve vicio do principio da finalidade o ato tem que ser anulado

  • revogação se aplica a atos legais, porém inoportunos.

    convalidação se aplica a atos com vícios sanáveis.

    anulação se aplica a atos ilegais

  • Fim diferente do “interessse publico” torna o ato ilegal. Atos ilegais nao podem ser revogados.

  • Vício de finalidade é NULO!

    Gab.: E

  • Correção: Se há um vício de finalidade o certo é se falar em nulidade e não em revogação.

    Poder Judiciário pode apreciar a legalidade de qualquer ato adm, desde que provocado.

  • Finalidade diversa -> Desvio de Finalidade ou Poder -> Abuso de Autoridade -> Anulação

    Bons estudos

  • Cabe anulação do ato!

  • ocorreu o abuso de poder na modalidade de desvio de finalidade. Assim, por tratar-se de uma ilegalidade, caberia à anulação, que pode ser declarada pelo Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • Vício na finalidade -> Ato nulo

    Logo, poder judiciário pode decretar sua nulidade.

    Questão E

  • TUDOO NEYMAR CONCURSEIRO!!! KAKAKAK

  • Ocorreu o abuso de poder na modalidade de desvio de finalidade. Assim, por tratar-se de uma ilegalidade, caberia à anulação, que pode ser declarada pelo Judiciário.

  • A nulidade do ato em caráter revogatório é discricionário( relativo a uma conveniência para a Administração) nesse caso não há necessidade do poder judiciário.

  • Ao atingir finalidade diversa do interesse público, se torna um ato ilegal. Atos ilegais são ANULÁVEIS e não revogáveis. "Revoga o que é bom" "Anula o ilegal"...

    Questões similares:

    1- Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade (ERRADO)

    2- Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

    Nessa situação hipotética,

    ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação. (ERRADO)

  • Todos os atos são passíveis de apreciação pelo judiciário

  • Quando a questão falar em "nulidade" e "revogação" estará errada. A revogação é somente para atos sem vício e não atos ilegais.

  • Errado

    Deve ser anulado e não revodado

  • CO FI FOR MO OB

    quando tem problema no co fi for mo ob

    é nulidade = ato vinculado

    quando tem problema no mo ob *

    pode ser revogado = ato discricionário

    * co fi for serão todos vinculados à lei

  • Gab E. No caso em tela se evidencia um vício no elemento finalidade(desvio de finalidade), ou seja o ato é ilegal, logo deve ser ANULADO!
  • GABARITO ERRADO

    VÍCIO DE LEGALIDADE DEVE SER ANULADO, POIS É UM VÍCIO INSANÁVEL. DESSA FORMA, NÃO PODE SER REVOGADO

  • No caso o ato é ilegal, ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado. Só ato legal pode ser revogado.

     

  • Violação à finalidade, que é requisito vinculado, torna ilegal o ato. Portanto, ilegal. Anulação..
  • O Poder Judiciário tem autoridade soberana sobre os atos.

  • Entendo que o ÚNICO erro da questão foi colocar que o ato deverá de revogado, quando terá que ser ANULADO. O Poder Judiciário não pode decretar de ofício a nulidade, pois necessário é ser provocado. Entendo isso. abraços
  • Inacreditável uma banca do tamanho do CESPE cometer um erro tão primário em pleno ano de 2018! O ato tem que ser ANULADO, e não revogado!

  • GABARITO: ERRADO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária

  • Atenção aos detalhes!!!!!

    Desvio de finalidade é vício INSANÁVEL, ou seja, não cabe revogação, e sim ANULAÇÃO.

    Adiante!!

  • Gab ERRADO.

    Se a finalidade é diversa, então está praticando abuso de poder na modalidade desvio de poder e este é ILEGAL, portanto cabe ANULAÇÃO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Cabe ressaltar que, quando o agente público atua de modo a desvirtuar a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato, estaremos diante de um abuso de poder, na espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade).

    O desvio de finalidade ocorre quando é infringida a finalidade legal do ato (finalidade específica), mas também quando o ato é produzido desatendendo ao interesse púbico (finalidade genérica).

    Nesse caso, o desvio de finalidade ensejará a nulidade do ato, pois se trata de ato ilegal.

  • Teoria do Desvio de Poder, o ato será anulado por excesso ou abuso de poder na modalidade competência, por desvio de interesse ou poder na modalidade finalidade e por omissão.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    - Desvio de finalidade:


    Segundo Mazza (2018) o desvio de finalidade se refere ao defeito que torna nulo o ato administrativo quando for praticado com o fim diverso daquele previsto. 
    - Atos nulos:
    Conforme indicado por Mazza (2018) os atos nulos são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Os atos indicados possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, principalmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade, tornando obrigatória a anulação. Exemplos: ato praticado com desvio de finalidade. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade. 
  • ERRADO

  • QUANDO A QUESTÃO FALOU NO ATO.. ( JÁ DISSE QUE ERA LEGAL), E QUANDO FALOU QUE TEVE DESVIO DE FINALIDADE ( JÁ FALOU QUE O ATO É DISCRICIONÁRIO) ! #RUMOAVITÓRIA

  • CEP - Competência - Excesso Poder

    FDP - Finalidade - Desvio Pode

  • Não é vedado o Poder Judiciário decretar a sua nulidade do ato adminsitrativo.

  • ATOS ILEGAIS, O JUDICIÁRIO PODERÁ SE METER, TODAVIA, TEM QUE SER PROVOCADO.

  • O ato neste caso com Desvio de Finalidade nao pode ser convalidado, desta forma não pode ser revogado, apenas anulado e o Poder Jud. pode também pedir sua anulação.

    Revogação de atos cabe apenas quando o ato está correto, mas não é mais oportuno

  • SIMPLES E DIRETO

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

    A questão apresenta 2 erros

    1) to do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO

    2)  sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. o poder judiciário pode anular atos, entretanto ele não pode agir de ofício, deve ser provocado.

    Avante!

  • ERRADO, FINALIDADE FORA DO INTERESSE PÚBLICO, ATO ILEGAL- ANULAÇÃO

  • FINALIDADE

    Elemento sempre VINCULADO, é a lei quem define a finalidade a ser perseguida. Divisão:

    a) finalidade geral/sentido amplo: satisfação do interesse público. Sempre posterior ao ato. É o EFEITO MEDIATO que se pretende com a prática de determinado ato – satisfação do interesse público. CUIDADO!! Esta finalidade é considerada discricionária, já que a lei, normalmente, utiliza noções vagas e imprecisas. Ex.: autorização para reunião em praça pública concedida quando a autoridade entender que ela não ofenda a ordem pública.

    b) finalidade específica/sentido restrito: resultado DIRETO E IMEDIATO a ser alcançado via determinado ato administrativo. MSZP diz que “(…) a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei” (por exemplo, a remoção de ofício de servidor para localidade com carência de pessoal, com a finalidade de puni-lo. Está presente a finalidade geral, mas não a específica, pois remoção não tem natureza de punição). ESSA FINALIDADE É SEMPRE VINCULADA, pois para cada ato administrativo previsto na lei há uma finalidade específica que não pode ser contrariada. Ex.: demissão só pode ser para punir o infrator.

    #CESPE2019 Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício na finalidade, sendo inviável a convalidação. (assertiva: correta).

    NÃO CONFUNDIR:

    1.) Mateus, servidor público federal, remove o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva apresenta vício de finalidade.

    2.) José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão. Ocorre vício, nessa situação, no objeto.

    Desatendimento a qualquer tipo de finalidade: anulação. Na competência, quando o agente extrapola os limites legais, incorre em excesso de poder. Aqui, quando a finalidade está viciada, temos hipótese de desvio de poder (ou de finalidade). NÃO CABE CONVALIDAÇÃO; O ATO É NULO.

    OBS.: O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação.

  • Simples -> desvio de finalidade - anula. Não revoga como diz a questão.

  • FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO ---> ANULA

  • Excesso de poder: (vício de competência) quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissiva. Pode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do ato. Não pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP - Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    GABARITO: ERRADO

  • O F I M é insanável = Objeto, Finalidade e Motivo

  • LEMBRE-SE

    • Fo Co --> São sanáveis
    • O Fi M --> Insanáveis.

    CESPE- Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade. ERRADO

    O PODER JUDICIÁRIO APRECIA A LEGALIDADE DO ATO MAS NÃO O MÉRITO.

  • Ato que não atende finalidade pública é ilegal e deverá ser anulado. Pensei certo ?

    Deus o abençoe.

  • Fugiu da finalidade = ato inválido

    Ato inválido = Anulação.

    Gabarito = E

  • Desvio de finalidade ato invalido

  • Se a FINALIDADE do ato não visa o INTERESSE PÚBLICO - Será ILÍCITO. Se é ilícito, deve ser ANULADO!

  • Teoria do Desvio de Podero ato será anulado por excesso ou abuso de poder na modalidade competênciapor desvio de interesse ou poder na modalidade finalidade e por omissão.

  • FO - CO são sanáveis: Forma e competência.

    C - F - F são atos vinculados: Competência, finalidade e forma.

    BIZU.

  • abuso de poder na modalidade Desvio de poder gera anulaçao

  • Gabarito errado, não é vedado ao poder judiciário decretar a sua nulidade, ele só age mediante provocação.

  • pm al 2021

  • finalidade diversa  é ilegal , logo ,se é ilegal , o poder judiciário pode !

    PMAL2021

  • Ilegal = anulação

  • Finalidades diversas ao interesse público, se liga galera desvio de finalidade, na qual deve ser anulado.

  • Atos administrativos:

    - Desvio de finalidade:

    Segundo Mazza (2018) o desvio de finalidade se refere ao defeito que torna nulo o ato administrativo quando for praticado com o fim diverso daquele previsto.

    - Atos nulos:

    Conforme indicado por Mazza (2018) os atos nulos são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Os atos indicados possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, principalmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade, tornando obrigatória a anulação. Exemplos: ato praticado com desvio de finalidade.

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade.

  • ERRADO

    DEVE SER ANULADO POIS O VÍCIO É INSANÁVEL uma vez que Atingiu o elemento (finalidade)

    observação: ato praticado com ABUSO de poder na modalidade "excesso de poder" pode ser convalidado já que o vício atinge a COMPETÊNCIA.

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO.!

    Questão: Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública, sendo PERMITIDO ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade , mediante provocação. (Assim ficaria correta)

    Desvio de poder( finalidade) não cabe revogação. Só anulação.

    Excesso de PODER (competência) pode ser convalidado.

  • devera ser anulado

  • ExCesso de poder - Competência- Convalidado Desvio de poder - FinAlidade- Anulado
    • " FOCO na CONVALIDAÇÃO" --> Prof. Thallius Moraes

    • PODERÁ SER CONVALIDADO (consertado) --> VÍCIO NA "FORMA" / "COMPETÊNCIA"

    • ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATOS --> "COFIFOMOOB"

    1- COMPETÊNCIA

    2- FINALIDADE

    3- FORMA

    4- MOTIVO

    5- OBJETO

    AULA COMPLETA DE ATOS COM Prof. Thallius

    • https://www.youtube.com/watch?v=IqSDgzxdoZU

    Espero ter ajudado!!!!

  • ERRADO!

    Cabe anulação do ato praticado com desvio de finalidade.

  • Essa é pra quem estudou um pouquinho mais .. muito boa!
  • Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser ANULADO pela própria administração pública, sendo POSSÍVEL o Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

  • Finalidade diversa ou desvio de finalidade- ANULA

    o poder judiciario tambem pode decretar sua nulidade

  • A questão aponta dois erros: Primeiro que o ato ilegal não é revogado e sim ANULADO Segundo que NÃO é vedado ao poder judiciário decretar sua nulidade. o poder judiciário pode sim declarar um ato ilegal e anular ele
  • CEP - Competência - Excesso de Poder - CONVALIDADO

    FDP - Finalidade - Desvio de Poder - ANULADO

  • CEP - Competência - Excesso de Poder - CONVALIDADO

    FDP - Finalidade - Desvio de Poder - ANULADO

    Fonte:AVMC


ID
2731939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A administração, por oportunidade e conveniência, pode celebrar contrato por tempo indeterminado. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LEI 8666, Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Vigência Contratual (duração do contrato): em regra, é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceções:

                    Previstos nas metas do Plano Plurianual (interesse da administração) e previsto no ato convocatório;

                    Executados de forma contínua (limite 60 meses + 12)

                    Aluguel de equipamentos e programas de informática (máximo 48 meses)

                    Licitação dispensável relacionada com a segurança e defesa nacional e tecnologia (máximo 120 meses)

  • LEI 8666, Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

  • Em regra, não existe contrato com prazo indeterminado no âmbito da lei 8.666;

     

    --> A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários;

     

    Exceto (Art. 57º):

     

           - Contemplados no PPA podem ser prorrogados, se houver interesse da Administração, e desde que tenham sido previstos no ato convocatório - Máximo de 4 anos (Doutrina) - (Art 57º, I) 

     

           - Executados de forma contínua -  prorrogados por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses. (Excepcionalmente + 12 meses totalizando 72 meses) (Art. 57º, II);

     

           - Aluguel de equipamentos e utilização de serviços de informática. Poderão estender o prazo até 48 meses, após a vigência do contrato. (Art. 57º, IV)

     

          - Segurança Nacional e inovação tecnológica (Art. 57º, V) – Licitação Dispensável. Vigência por até 120 meses.

  • LEI 8666, Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Salvo os contratos de CONSÓRCIOS PÚBLICOS que podem ser por prazo indeterminado. Contudo é importante frisar que estes tipos de contrato na sua essência não são contrato administrativos, portanto caracteriza-se com exceção a regra.

  • As questões 2018 de Direito administrativo do Cespe e so 8666.....
  • Contrato - tempo DETERMINADO

    Ato - tempo INDETERMINADO.

  • Indeterminado é só minha vida mesmo, nos entes públicos tudo tem que ser com data de inicio e de fim

  • Questão passível de recurso [e anulação], pois não restringiu a resposta à lei 8.666/93, que veda contrato por prazo indeterminado. Inobstante, sabe-se que na hipótese de consórcios públicos, que possuem natureza contratual, há a possibilidade de prazo indeterminado.

  • L8666 

    Art. 57§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    GAB. ERRADO

  • Prazo de vigência por tempo indeterminado só será aceito se o STF aprovar.

     

  • Quem disse que a questão se refere a 8666? Afffff Permissão de serviço público é contrato administrativo (de adesão).....

  • contratos apenas por termo determinado.

  • ERRADO

     

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

  • L8666 

    Art. 57§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Era só o que faltava...

  • ERRADO

     

    Contrato sempre por tempo DETERMINADO.

  • Em regra, é vedada a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado. Todavia, nos contratos em que a Administração for usuária de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e serviços postais é possível a contratação por prazo indeterminado desde que justificado e comprovado, a cada exercício a estimativa de consump e exestência de recursos orçamentários (ON. AGU nº 36).

    Fonte: Curso Mege.

  • Lei 8666. Art. 75 § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Gab. C

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 57, §3º, da Lei 8.666:

     

    §3º. É VEDADO o contrato com prazo de vigência interderminado.

  • Errado.

     

    A lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.

     

    REGRA ABSOLUTA, NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!

  • ERRADO

     

    O prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários (que é um ano). Mas existem exceções

     

    Não pode haver celebração de contrato por tempo indeterminado, não há exceções

     

     

  • "Espelho, Espelho meu

    O CESPE considerará a doutrina, assim como eu!?"


    Difícil. Já resolvi duas questões de 2018 desse tema. Uma considerou a literalidade do Art. 57§ 3 e outra considerou a doutrina.

    Vamos ver qual é a "Tendência Cespe verão 2019" pra entender. Acredito que pra Nível médio seja a literalidade, para nível superior ela considere a doutrina. Até porque questão a que me refiro foi de uma prova de Analista Portuário - Contratos, é natural que ela pegue mais pesado.

    Vou te vencer, CESPE! rs

  • Uma das cláusulas necessárias em todos os contratos será: IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. No artigo 57, parágrafo terceiro, dispõe que é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Di Pietro (2018) a expressão contratos administrativos se refere aos ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. 
    • Características:

    - Presença da Administração Pública como Poder Público;
    - Finalidade pública;
    - Obediência a forma prescrita em lei;
    - Procedimento legal;
    - Natureza de contrato de adesão;
    - Natureza intuitu personae;
    - Presença de cláusulas exorbitantes;
    - Mutabilidade. 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

    §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993, já que é VEDADO o contrato com prazo de vigência indeterminado. 

  • LEI 8666, Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • O tempo deve ser determinado.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3º).

    Toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (art. 57, § 2º). 

  •  ''indeterminado'' com concurso não da certo;

  • DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57)

    A regra é que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    II- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses (sessenta meses).

    IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato.

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. Situações ligadas a segurança nacional, material das forças armadas, Complexidade técnica e defesa nacional.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ A Lei de licitações veda contratos com prazo de vigência indeterminada e geralmente essa prorrogação consta no instrumento convocatório e é meramente uma expectativa de direito do contratado.

  • Gab: Errado.

    Se nem você tem um tempo indeterminado de vida, imagine a administração pública. Marcha!!

  • ERRADO

    • indeterminado";;"
    • Determinado seria o correto.

    PMAL 2021

  • Gabarito: ERRADO!

    Lei nº 8.666/93, art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) § 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    CUIDADO! A nova lei de licitações e contratos prevê a possibilidade de contrato com prazo de vigência indeterminado na seguinte hipótese:

    Lei nº 14.133/21, Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

  • L8666 Art. 57§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Lei 14.133/21 - Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

    Obs.: Observe o comando da questão nesses próximos 2 anos de vigencia da 8.666 enquanto cobrar em provas.

    . Siga-me aqui no QC, decidi compartilhar um pouco que aprendi!

    ```Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``

    #RUMOAS100MILQUESTOES

    #RUMO A CLASSIFICAÇÃO E NÃO A APROVAÇÃO


ID
2731942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A rescisão contratual, mesmo que amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Trata-se de norma decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público. Se assim não fosse, aceitar-se-ia situação de prejuízo à administração apenas porque convém ao contratado, por exemplo.

  • Todos os atos da Administração pública devem ser motivados, conforme se analisa no julgado do RE: ECT: despedida de empregado e motivação - 7
    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998). Disponível: http://www.conteudojuridico.com.br/informativo-tribunal,informativo-699-do-stf-2012,42840.html. Acesso em 07jul2018.

    Fé em Deus sempre!!!

  • LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

  •  

    GAB:C

    Rescisão amigável: realizada por ambas as partes, ou seja, no interesse público e com o consentimento do particular contratado. Estas hipóteses estão regulamentadas no art. 78, XIII a XVI e dependem de prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
     

     

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
     

  • Achei a redação mal feita com essa vírgula depois de amigável.

    Dá pra interpretar que está falando de qualquer tipo de recisão contratual, inclusive a amigável.

    Mas creio que o examinador quis dizer que "A recisão contratual sendo amigável, ..."

  • Gabarito: Certo.

    A rescisão pode ocorrer de três formas:

    Amigável: decorre de acordo entre as partes quando nenhuma das partes tem interesse na continuidade do contrato.

    Judicial: requerida pelo contratado quando haja inadimplemento da Administração, já que o contratado não pode paralisar a execução do contrato nem fazer a rescisão unilateral.

     Unilateral: a rescisão de modo unilateral só pode ser utilizada pela Administração, tendo em vista que é cláusula exorbitante, ocorrendo nas hipóteses do art. 78, I a XII, XVII e XVIII.

     

    Fonte: Apostila Gran Cursos.
     

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

     

    Natural

    - conclusão do objeto

    - advento do termo contratual

     

    Anulação

    - ilegalidade/ilegitimidade no contrato ou na licitação

     

    Rescisão

    - unilateral ou admin

    - amigável (QUESTÃO)

    - judicial

     

    L8666

    Art. 79 §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente

     

    GAB. CERTO

  • Art. 79 § 1° A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

     

    Gab. C

  • não basta o mero acordo entre as partes, seria muito fácil

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Devo concordar com a colega @euconcursanda pois, de fato, a assertiva está mal redigida. Se analisarmos bem, o texto da questão diz o seguinte:

     

    Qualquer que seja a forma de rescisão contratual, inclusive a amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

     

    O que não é verdade, pois tal situação não ocorre em relação à rescisão judicial.

     

    A redação correta que o examinador deveria usar para dizer  o que queria é:

     

    A rescisão contratual amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.

  • LEI 8.666 - Art. 79

    § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Certo.

    1.      Rescisão amigável: acordos entre as partes (manifestação bilateral), desde de que haja conveniência para a administração.

     

               a.      Autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

     

               b.      Ocorre em razão do não cumprimento das obrigações por parte da administração, podendo também ocorrer diante de caso fortuito ou força maior.

  • A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial. A rescisão administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Atos administrativos: 

    Segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo se refere "a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público". 
    • Contratos administrativos:
    Para Matheus Carvalho (2015) os contratos administrativos se referem às manifestações de vontade entre duas ou mais pessoas com objetivando celebrar negócio jurídico com a participação do Poder Público. O contrato é regido pelo direito público e possui prerrogativas e limitações do Estado - cláusulas exorbitantes, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: 

    §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • essa questão tem um cheiro de questão errada
  • LEI 8666 

    Art. 79 § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 art 79 § 1   A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    lei 14133 art 138 § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

  • Reescrevendo:

    A rescisão contratual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente, MESMO QUE amigável, isto é, acordada entre as partes.

    Não são todas. A rescisão judicial não necessita de autorização da autoridade competente.

    Errada.


ID
2731945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Disposição norteada pelo princípio da autotutela.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O princípio da impessoalidade nada tem a ver com a instauração de PAD de ofício...

    ERRADA

  • errada

    O processo administrativo poderá iniciar-se de duas formas, de ofício ou a pedido de interessado. O Princípio da Impessoalidade resulta do Princípio da Supremacia do Interesse Público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade nos termos da lei. Princípio da Impessoalidade é a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

     

    texto associado   

    A respeito de processo administrativo, julgue os itens que se seguem.
     

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

     

    No processo administrativo federal previsto no artigo 2°, parágrafo único, inciso XII, está o princípio oficialidade ou  impulso oficial, o processo administrativo pode ser instraurado  de ofício ou a pedido pelo interessado. Aquele por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado. Além disso,  cumpre a Administração o impulso do processo.

    Gabarito ERRADO.

    Fonte: Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. ed.11ª, editora Juspodivm.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO
     


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [GABARITO]
     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.


    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.  


    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.


    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.


    “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, Coimbra, Livraria Almedina, 5ª edição, 1994, páginas 1143 e seguintes.
     

  • O processo administrativo é um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza sua vontade através de atos administrativos que, conectados entre si, com o Direito e com sujeitos, envolvem deveres, poderes, faculdades, direitos, entre outros, que tendem a um resultado final e conclusivo. Já o procedimento administrativo é o rito pelo qual segue o processo. 

     

    Princípio da oficialidade: o processo administrativo pode ser iniciado de ofício pela Administração Pública, independentemente de provocação, sendo que esta também poderá dar andamento no processo. O mesmo ocorre com a revisão dos autos, que poderá ser procedida pela Administração por impulso oficial.

  • Gabarito Errado

     

    Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade.

     

                                                                                       

                                                                                    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

  • ERRADO

     

    LEI 9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Corrigindo: O Processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado, sendo permitido à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da oficialidade.

  • Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade.

     

    Negativo. Em respeito ao princípio da oficialidade, pode o processo administrativo ser iniciado pela própria administração.

     

    GAB: ERRADO

  • viajou nessa aí de impessoalidade

  • Errado 

    O processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa do administrado  ou por iniciativa da própria Administração (de ofício).

     

    O princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • CAPÍTULO IV

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Foram tantas restrições na questão que ficou meio complicado deixa-la como correta.

    ERRADA!

  • FASES DO PROCESSO

    Início 

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado (art.5°)

    No caso de requerimento, salvo os casos em que seja admitida a solicitação oral, deve ser feito por escrito e apresentar os seguintes dados (art.6°):

    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    b) identificação do interessado ou de quem o represente;

    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    e) data de assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Nos termos do art.8°quando houver vários interessados com pedidos com conteúdo e fundamentos idênticos, poderá ser feito um único requerimento,  salvo preceito legal em contrário.

     

    Ainda, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas (art.6°, parágrafo único).

  • Aqui não é judiciário pra ficar na inércia esperando a provocação. Até pq tem o interesse público envolvido.

  • 2016

    No âmbito da administração pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.

    Certa

     

    2013

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado

    certa

     

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • LEI 9.784 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Questão Juninho!!! Quando aparece na Cespe, você até pensa 2 vezes rs

     

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Princípio da oficialidade (Diferentemente do processo no Poder Judiciário, em que esse é inerte).

  • ERRADO    art 5

     

    L 9784

    Art. 2   Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    - Legalidade, Finalidade,

    - Motivação, Razoabilidade,

    - Proporcionalidade, Moralidade,

    - Ampla defesa, Contraditório,

    - Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.

    P único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII- observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos:

    - à comunicação, à apresentação de alegações finais,

    - à produção de provas e à interposição de recursos,

    nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Art. 3   O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Art. 4o São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ATO NORMATIVO:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    ( 1 coment )

  • ERRADA.

    LEI 9.784 - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício [decorrência do principio da OFICIALIDADE] ou a pedido de interessado.

  • GAB.: E

    Corrigindo: Processo administrativo poderá ser iniciado mediante pedido do interessado ou de ofício pela administração.

  • Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    PODE SE INICIAR POR OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO. GAB.: ERRADO

  • Bem nada a ver. Gab Errado

  • Dúvido que venha uma questão desse tipo na prova do MPU! =(

  • Ano: 2018 - Banca: CESPE  Órgão: STJ - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.(CERTA) 

    Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade. (ERRADO) 

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL

     

    Em todas as fases a administração pode agir de ofício (ex officio), independentemente de provocação do administrado.

     

     

    OBS: no poder judiciário vigora o PRINCÍPIO DA INÉRCIA, onde ele só atuará mediante provocação do interessado.

     

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Preceitua o art. 5° da Lei 9.784/99 que o processo pode ser iniciado pela própria administração (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado (a pedido).

  • INÍCIO   DO   PROCESSO   ADM.

    REGRA  ---->  DE OFÍCIO

    .:inicia-se a pedido SOMENTE SE ele não puder iniciar-se de ofício.

     

    GAB.:Errado

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de:


    Ofício: iniciativa do poder público;

    Pedido: inciativa particular.

  • ERRADO


    4 - DO INÍCIO DO PROCESSO

    O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;


    II - identificação do interessado ou de quem o represente;


    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;


    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;


    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.


    Obs: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


    Pedidos Idênticos - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    5 -DOS INTERESSADOS

    I- pessoas físicas ou jurídicas - que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


    II - os afetados pela decisão a ser adotada;


    III - as organizações e associações representativas - no tocante a direitos e interesses coletivos;


    IV - as pessoas ou as assoc

    iações legalmente constituídas- quanto a direitos ou interesses difusos.


    Atenção! Não confundir.

    Direito Coletivo- ARepresentativa e ORganização

    Direito Difuso - ALegalmenteCostituída e PEssoas


    FONTE http://sqinodireito.com/lei-no-9784-so-o-que-interessa/


  • O processo pode ser iniciado a pedido ou de oficio pela administração.

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs. Não sendo necessário que se caracterize flagrante de conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A banca que valoriza nós! Por que Aquela tal de "AOCP" se passa!

  • Princípio da oficialidade: a administração pode dar início ao processo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A Administração pode iniciar o processo de ofício, bem como rever suas decisões - princípio da oficialidade ou impulsão de ofício

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO ERRADO.

    O processo administrativo poderá ser iniciado de ofício.

  • Lei 9.784

    Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • "Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo vedado à administração iniciá-lo de ofício, em respeito ao princípio da impessoalidade."

    "Processo administrativo somente será iniciado mediante pedido de interessado, sendo possível à administração iniciá-lo de ofício."

  • Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Gabarito “ERRADO”

  •  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Início será de ofício ou a pedido do interessado.

    Gabarito, errado.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    DO INÍCIO DO PROCESSO 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    O processo pode ser iniciado pela própria Administração ( de ofício) decorrência do princípio da oficialidade ou mediante provocação do interessado ( a pedido).

    Marcelo Alexandrino Vicente Paulo.

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Princípio da oficialidade
  • Um questão dada é cheia de comentários, nas difíceis quase ninguém escreve.

  • Pedro Bacelar , você quer um troféu ?

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    O processo pode ser iniciado pela própria Administração ( de ofício) decorrência do princípio da oficialidade ou mediante provocação do interessado ( a pedido).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2018) os princípios informadores do processo administrativo são: a legalidade, a finalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a razoabilidade ou a proporcionalidade, a obrigatória motivação, a segurança jurídica, o informalismo, a gratuidade, a oficialidade ou o impulso oficial, o contraditório e a ampla defesa. 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, pois o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido de interessado. 
  • Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 

    ERRADO

  • Art.5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Resumo da opera: A administração pública pode iniciar o processo ou qualquer outra pessoa com mais de 18 anos.

  • De ofício ou a pedido do interessado.

  • A oficialidade é um dos princípios dos contratos administrativos. Diferentemente dos processos judiciais, a Adm não precisa ser provocada, podendo agir de ofício mediante interesse público.

  • Famoso IMPULSO OFICIAL

  • GABARITO: E

    Art.5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


ID
2731948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784/99

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

    OBS: Amizade íntima é SUSPEIÇÃO   -------> CUIDADO

     

     

    CERTO

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; [GABARITO]


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
     


    As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade. 
     

    Inicialmente, é oportuno mencionar que a alegação de impedimento e suspeição de membros da comissão processante é, por diversas vezes, colocada perante o Poder Judiciário, seja em grau de recurso ou por meio da impetração de mandado de segurança, conforme se pode observar da leitura das ementas a seguir:


    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE LIMINAR. I - O § 2º do art. 149 da Lei 8.112/90 é enfático ao dispor que apenas não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, hipóteses inocorrentes na espécie. II - Não restou evidenciado pelo conteúdo das peças que instruíram este recurso terem os integrantes do processo disciplinar algum interesse direto ou indireto na sua resolução, pois o simples fato de terem realizado fiscalizações nas empresas envolvidas nos fatos sob investigação não extrapola os limites de sua atuação funcional. III - Se concedida a medida inicialmente buscada e indeferida pela decisão agravada apenas ao final, tal situação não acarretará qualquer prejuízo ao agravante, diante da reversibilidade de eventual decisão administrativa contrária aos seus interesses. IV - Ausentes os requisitos do art. 7º, inc. II da Lei nº 1.533/51, a liminar em mandado de segurança não poderá ser deferida. - Agravo não provido. (53619 DF 2005.01.00.053619-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 15/02/2006, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 16/03/2006 DJ p.58

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Gabarito Correto.

     

                                                                                       Dos impedimentos

     

    Impedimento é absoluto.

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que.

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria. [GABARITO DA QUESTÃO]

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

                                                                                Suspeição administrativa

     

    *Suspeição é temporário.

     

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • CERTO

     

    Impedimento: Interesse na matéria

    Suspeição: Amizade íntima ou inimizade notória 

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Lei 9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo. [CERTO]

     

    Para ficar fácil, basta lembrar que o único caso de suspeição é:

          - Inimizade 

          - Amizade

     

    O resto é impedimento! 

     

    GAB: CORRETO

  • *SUspeição = SUbjetivas

    -Amizade íntima

    -Cônjuge / companheiro / 3º grau

    -Inimizade

     

     

    *Impedimento = situações Objetivas

    -INteresse direto ou INdireto

    -Participou ou venha a participar

    -Litigando judicial ou administrativamente (com cônjuge também)

     

    BONUS!

    Suspeição deve ser arguida

    Impedimento deve ser declarado

     

     

    GABARITO: CERTO

  • LEI Nº 9.784, hipóteses de impedimento (art. 18):

     

    - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    -tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    -Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sob pena de falta grave, para efeitos disciplinares. (art. 19)

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

    Os artigos 18 a 20 podem ser apontados como exemplos de dispositivos legais destinados à tutela do princípio da impessoalidade, pois regulam os casos de impedimento e suspeição no processo administrativo federal.

     

     impedimentos quando o servidor ou autoridade: 

     

    a) tenha interesse direto ou indireto na matéria; 

    b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afis até o terceiro grau;

    c) esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    É dever da autoridade ou servidor, quando estiver impedido, comunicar o fato à autoridade competente e deixar de atuar, e sua omissão constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art.19)  

     

    O impedimento refere-se a situações que objetivamente foram consideradas, pelo legislador, como perniciosas para uma atuação impessoal, e a autoridade não pode escolher se atua ou não. De outro modo, quanto à suspeição, na lei não há obrigação de se declarar suspeito, e estabelece o art.20 que a suspeição pode ser arguida quando a autoridade ou servidor tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Feita a alegação de suspeição, caso seja indeferidas, poderá haver a interposição de recurso, sem efeito suspensivo (art.21)

     

  • Se tem interesse, não participa.

  • 2013

    Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo.

    certa

     

  • O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 9.784/99, Art. 18, combinado com Art. 19, informa que estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria, participou ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando em processo judicial ou administrativo com o interessado, seu cônjuge ou companheiro. O impedido deve se declarar e o suspeito arguido (alegado) pela administração.

  • lei 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    OUTRAS QUESTÕES SEMELHANTES:

    FCC - 2009

    Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

      I) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.
    IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.

    FCC - 2011 -  Q180994

    No que concerne ao impedimento e à suspeição, previstos na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar:

    d)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse indireto na matéria.

     

     

  • CERTO 

    LEI 9.784 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • LEI 9.784 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • GAB CERTO

    Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Veja outras questões:

    Prova: CESPE - 2008 -  MC - Técnico de Nível Superior - Direito

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (CERTO)

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.(CERTO)

     

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo. (CERTO)

     

  • CERTO

     

    L 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante,

         ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado  OU respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    P único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de Recurso,  Sem efeito suspensivo.

     

    Q911587

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    P único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    P único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     

    Amizade íntima   é SUSPEIÇÃO  

     

    ( 1 coment )

  • CERTO

    LEI 9.784 > Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • É CAUSA DE IMPEDIMENTO TANTO O INTERESSE DIRETO COMO O INDIRETO.

    GAB.: ERRADO

  • IMPEDIMENTO 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

  • IMPEDIDOS SERVIDOR OU AUTORIDADE

    PRESENTE- tenha interesse- DIRETO E INDIRETO

    PRESENTE- esteja litigando - JUDICIAL/ADM- com o interessado ou respectivo cônjuge. 

    PASSADO/FUTURO- tenha participado- venha a participar - PTR - PERITO- TESTEMUNHA- REPRESENTANTE. (cônjuge, companheiro, parentes e afins até 3 GRAU) 

     

    certa a questão 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Para aqueles que estudam também o CPC, cabe uma OBS:

    interesse na causa, conforme o CPC é causa de SUSPEIÇÃO conforme o art. 145, IV.


    no âmbito do processo adiministrativo é causa de IMPEDIMENTO

  • CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Impedimento -A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.


    FALTA GRAVE-A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


    SUSPEIÇÃO - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    SEM EFEITO SUSPENSIVO-O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


  • IMPEDIMENTO:

    Interesse direto ou indireto;

    Participação como perito, testemunha, representante (ou seu cônjuge/companheiro e parente até 3º grau);

    Litígio judicial/administrativo com o interessado (ou cônjuge/companheiro);


    SUSPEIÇÃO:

    Amizade íntima (interessado ou seu cônjuge/companheiro e parente até 3º grau);

    Inimizade notória (interessado ou seu cônjuge/companheiro e parente até 3º grau);

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (enseja nulidade do processo)

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o TERCEIRO GRAU.

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Suspeição ============> Segue o critério SUBJETIVO (amigos/inimigos)

    Impedimento ==========> Segue o critério OBJETIVO (parentes e afins até o 3º grau).

    Obs. A suspeição deriva de uma situação subjetiva e gera uma presunção relativa de incapacidade. Ao contrário do impedimento, não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora. Assim, o vício fica sanado se não for arguido pelo acusado ou pelo próprio membro suspeito.

     

    Bons estudos!

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • O impedimento deve ser declarado pelo servidor.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB: C

    Seria o lobo cuidando das ovelhas ou "o amigo do amigo do meu pai" cuidando do processo rsrs.

  • O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo. 

    Deve ficar impedido de atuar no processo. MENOS O CANALHA DO GILMAR MENDES, ESSE NÃO, OBSEVE QUE OU PEDIR VISTAS DE UM PROCESSO, NADA MAIS É PARA ESPERAR UMA LIGAÇÃO E PODER VENDER O VEREDITO "SENTENÇA"

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria

    Outras questões:

    Veja outras questões:

    Prova: CESPE - 2008 -  MC - Técnico de Nível Superior - Direito

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau,bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (CERTO)

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.(CERTO)

     

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo. (CERTO)

  • GAB CERTO.

    O servidor que tiver interesse na matéria, ainda que indireto, está impedido de atuar nesse processo.

  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; 

  • 08/09/2019 - ACERTEI O interesse direito ou indireto é causa de impedimento do servidor.
  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (art. 18):

    (i) tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    (ii) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    (iii) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Gabarito: correto.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • aaaaarrrrgh fico errando essa questão por confundir com quem pode interpor recursoooo

  • INTERESSE 

    9784 e CPP :  impedimento

    CPC : suspeição

  • Lei nº 9.784/99

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; 

  • Gab: CERTO

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    - Impedimento e suspeição no processo administrativo:

    Segundo Mazza (2018) a Lei nº 9.784 de 1999 define as regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarem nos processos administrativos, com o intuito de garantir a imparcialidade na tomada de decisões administrativas.
    - Impedido: servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se as situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado o respectivo cônjuge companheiro (MAZZA, 2018).
    - Suspeição: condição da autoridade ou servidor que possua amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria". 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • "Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria". 

    CERTO

  • CERTO

  • Que sacanagem velho. Confundi interessado no processo com impedido no processo. Os dois tem interesse nele.

  • Certa

    Impedimento

    --> Interesse direito e indireto na matéria

    --> Participado ou venha participar como perito, testemunha.....

    --> Litigando judicial ou administrativo contra o acusado.

    Suspeição

    --> Amizade íntima ou inimizade notória.

    • Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria".

  • Alguém pelo amor de dios cria um minemônico para esse trecho da lei, pq assim como alguns colegas abaixo eu errei a questão por confundir. Odeeeeeio quando isso acontece!!!! :#

    Vou até salvar aqui os comentários

  • Revisar.

  • INPEDIDO - INTERESSE INDIRETO (Coloquei tudo com IN para fixar melhor e deu certo).

  • Revisar


ID
2731951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • São submetidas apenas às limitações, mas não às prerrogativas. 

  • Gabarito Errado

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

    Lei 8666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão errada

     

    São exemplos de entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

     

    Vejamos o que diz o § único do Art. 1º da Lei 8.666/1993: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

     

    Lembrando que as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios poderão editar regulamentos próprios, com disposições específicas, desde que sujeitos às normas gerais da Lei de Licitações:

     

    "Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei."

     

    → Esses regulamentos se destinam a definir procedimentos operacionais, os quais devem estar de acordo com as normas gerais da lei.

     

    Bons estudos

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública?

    abarito Errado

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

    Lei 8666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obrasserviçosinclusive de publicidadecomprasalienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de econ

  • A questão fala como referência a lei 9784/99 e 8.666/93. Porém, cuidado pois as sociedades de economia mista e emprasas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303 e não mais 8.666/93

  • Gab. ERRADO!

     

    Mexeu com o dinheiro público.. entra na vala!

  • bem lembrado augusto EP e SEM lei 13.303

     

  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Prezados augusto rodrigues e isaias gois,

    A lei 8.666 não foi totalmente revogada para as estatais. 

     

     

    "A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica).

    Consequentemente, a Lei 8.666/93 deixou de ser aplicada a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).

     

    Por outro lado, o pregão, conforme disciplinado na Lei 10.520/2002, será adotado preferencialmente, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    Portanto, agora, as estatais não vão mais utilizar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, sendo que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão."


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/


    Bons estudos !!!

     

  • As sociedades de economia mista e empresas publicas realizam licitações segundo a lei 13.303. mas para critério de desempate e crimes se aplica a 8.666..

  • Vou indicar para comentário embora esta explicito na lei 8666 a lei das estatais é a atual lei de licitaçoes vigente para empresas publicas e sociedade de economia mista, será que a Cespe não sabe disso? alguem sabe me dizer se existem exceçoes ou parte da lei que diz ser subordinada a lei 8666 para as estatais?

  • A meu ver esta questão deveria ser anulada.

     

    Explico.

     

    Não obstante conste do enunciado "tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.", o que - a princípio, deixaria a questão "blindada" -, não seria correto afirmar que as entidades da administração indireta de direito privado (ou seja, as empresas públicas e sociedade de econômia mista) continuam, mesmo após a vigência da Lei das Estatais (Lei n. 13.306/06), subordinadas à Lei 8.666/93.

     

    Tanto é verdade que o Cespe (Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado) considerou errada a assertiva "A aquisição de bens e serviços pelas empresas estatais prestadoras de serviço público deve seguir o procedimento estabelecido na Lei Geral de Licitações e Contratos."

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Acho que o colega André Cunha está equivocado no seu argumento. O mesmo está correto em relação à nova lei das estatais, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam se subordinando há alguns ditames da lei geral de licitações. Isso não impede de se considerar como certa a assertiva que o mesmo expôs em seu comentário. Pois, ao afirmar que a aquisição de bens e serviços de forma geral pelas empresas estatais está completamente subordinada a Lei Geral é equivocada.

  • Correto!

     

    Pois mesmo com nova lei das estatais, as empresas públicas e sociedades de economia mista ainda se submetem aos processos licitatórios!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

  • A subordinação aqui das EP e SEM é subsidiária e por isso correta a questão.

  • Muita gente comentando errado. O gabarito sem dúvidas é Errado, pois as EP e SEM tb se subordinam as licitações já que são controladas pelo estado.

  • Pessoal, SEM e EP licitam pela 8666 na atividade-meio....

  • QUESTÃO ERRADA

     

    O regime jurídico das EPs e das SEM possui um teor de direito privado (maior nas SEM) mas isso não exclui, de modo algum, a influência do Direito Público nessas entidades. Por essa razão, quanto à atividade meio, elas se sujeitam SIM à lei de licitações.

  • Onde tem dinheiro público (mesmo que uma parcela dele) em uma empresa de direito privado, pode saber que se sujeitará às normas de licitação e contratos do Poder Público. É como a APEX que é uma associação autônoma. Só pelo fato de receber dinheiro público, tem que fazer concurso para admissão de pessoal. É a chamada derrogação parcial do regime de direito privado.


    Resposta: Errado.

  • Gabarito Errado


    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:


    Art. 22 [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e

    Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;


    Art. 37 [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    LEI 8.666


    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade.

    Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.

  • CUIDADO! Para as empresas públicas e as sociedades de economia mista aplicam-se as regras licitatórias previstas na Lei n. 13.303/16. Inclusive, esta lei afasta a aplicação da Lei n. 8.666/93, salvo por previsão expressa (regras de desempate e disposições penais e processuais).

  • Só NÃO se sujeitam à Lei de Licitações e Contratos as PJD Privado que desempenham ATIVIDADE ECONÔMICA.

    As que prestam SERVIÇOS PÚBLICOS se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações.

  • Tirado da aula do prof. Adriel Sá:

    Na Administração Indireta, temos as pessoas de Direito Público, exemplo das autarquias e parte das fundações, e as de Direito Privado, como sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    As empresas estatais e fundações, portanto, são pessoas de Direito Privado. Ocorre que as estatais não mais se submetem à Lei n. 8.666/1993, contando com regime próprio da Lei n. 13.303/2016.

    "Então, professor, qual o erro da questão?"

    Gente, e as fundações? São também de Direito Privado, quando só autorizadas por lei específica. E seguem, ainda, a Lei n. 8.666/1993. Em relação à redação da sentença, parece que todas as entidades contam com regime próprio, o que não é verdade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o intuito de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Administração Indireta:

    - Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 
    Autarquias - pessoa jurídica de direito público.
    Fundações públicas: fundações de direito público - pessoas jurídicas de direito público; fundações de direito privado - pessoas jurídicas de direito privado.
    Empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado. 
    Sociedades de economia mista - pessoas jurídicas de direito privado. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • EP e SEM licitam pela lei 13.303, princípio da especialidade. (ambas são PJDP)

    Porém a lei 8.666 ainda se aplica no que couber de forma subsidiária.

  • AGU Explica - Lei das Estatais - https://www.youtube.com/watch?v=vjvS9Wn4Fbk

  • GABARITO: ERRADA

     

    As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ta pedindo em acordo com a 8666
  • Os comentários mais votados e do professor não são satisfatórios para responder à questão. O comentário do colega Z TRT é o mais indicado para fundamentar a questão.

  • ❌Gabarito Errado.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”.

    Bons estudos!✌

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado - entes da Administração Indireta - se subordinam à Lei de Licitações, com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Fonte: Prof.a Thais Netto

  • A nova lei de licitações (LEI Nº 14.133) surge para pacificar essa situação

    Art. 1º ...

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

    ...

    Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

  • LEMBRANDO QUE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NÃO ABRANGE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

    Porém, existem fundações de direito público e e de direito privado, então, mesmo se fosse de acordo com a Lei atual, a questão estaria ERRADA.

  • pessoal que tá comentando da nova lei....NÃO COMPLIQUEM! A pergunta foi voltada para a lei antiga .Gabarito :errado.


ID
2731954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.


Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O termo ''modalidades de licitação'' foi empregado corretamente, pois tem vezes que a banca afirma que são ''tipos de licitação'' e ambos são termos diferentes. Em relação à combinação entre as modalidades, a lei veda tal situação.

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;  II - tomada de preços;  III - convite;  IV - concurso;  V - leilão.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!

  • Certo

    O art. 22 da Lei 8.666/1993 define cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    O art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, direcionado ao administrador, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.

  • Veda a criação na própria lei né? Porque há outras modalidades fora da 8.666/93. Eu achei meio ambígua. Na minha humilde opinião, anulável.

  • Gabarito Correto.

     

    * Tipos de licitaçãomodalidade de licitação.

    – tipo de licitação “é critério”.  Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.

    tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.

     

                                                                                - Tipos de licitação.

    Menor preço

    técnica e preço.

     3° maior lance ou oferta.

     

                                                                *modalidade.

    convite. ou  tomada de preços.”menor preço, técnica e preço, melhor técnica”.

    – concorrência; posso colocar todos os tipos de licitações.

    – leilão; será utilizado apenas os maiores lance ou ofertas.

    – pregão; só pode se usar o menor preço.

    – concurso; não se aplicar valores.

  • mas a lei criou o pregão.......

    né.

  • Gente, li a palavra leilão duas vezes errada, li pregão! Loucura...

  • Mas a União pode criar!!!

     

  • CorretoO enunciado da questão especificou a lei, portanto conforme art. 22. § 8º da Lei n.º 8.666/1993, qual seja, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 

     

    E, por fim, vale lembrar que compete privativamente à União, consoante art. 22 da CF, legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • - é competencia privativa da UNIÃO legislar sobre normas gerais acerca de licitações e contratações públicas;

    - lei de abrangência nacional, ou seja, aplicável a todos os entes federativos: UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS, e tbm suas autarquias, fundações públicas... Aplicável tbm às EMPRESAS ESTATAIS (EP, SEM);

    OBS1: os entes federativos podem legislar sobre pontos específicos, desde que em consonância com as normas gerais;

    OBS2: SEM, EP podem criar REGULAMENTOS PRÓPRIOS, com disposições específicas, desde que tbm respeitem as disposições gerais. Já existe esse regulamento próprio, é recente: LEI 13.301/16.

     

    Espero ter colaborado.

     

     

     

     

  • Art. 22. § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    A questão cita de acordo com a letra da lei de Licitação e não por todas as normas. A gente lembra do pregão que está numa lei à parte.

    Enfim, questão de pegadinha que a pessoa poderia cair lindamente, mas não vai! kkk

  • Tudo "certim", sem pantim e sem frescuras. 

     

     

  • Bizu:


    TL3C


    Tomada de Preço;

    Leilão;

    Concurso;

    Convite;

    Concorrência;


    Vedada a mesclagem de procedimentos;

  • Pregão não faz parte da licitação

  • Só lembrando:

    lei 8.666/93 >  Concorrência                                                                          lei 10.520/02  >  Pregão

                        >   Tomada de Preços

                        >  Convite

                       >   Concurso

                       >   Leilão

  • ATENÇÃO pras argumentações aqui, podem acabar errando por conta desse pensamento! a questão não é passível de anulação, é texto da lei. O que quer dizer que o administrador não pode simplesmente criar uma nova forma de licitar na hora de licitar... Tipo assim: "não estou afim de usar nenhuma dessas modalidades aqui, vou criar uma pra essa licitação"... ISSO QUE NÃO PODE

    Criação por lei é outra história

  • Apesar de ser a letra da lei, é uma questão complicada =/.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • CERTO

    Na verdade, a lei 8.666/93 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

    Estratégia concurso - prof. Erick alves e Herbert Almeida

  • Meus amigos...

    A vedação é obviamente ao ADMINISTRADOR.. dessa forma, evidentemente o LEGISLADOR não está impedido de nada, até porque senão ele não seria o legislador.

  • Boa tarde,família!

    Complentando..

    São modalidades de licitação:(8.666)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     Lembrando que "ALIENAÇÃO"não consta nas modalidades.

    10.520--> PREGÃO

    9.472---> CONSULTA(agências reguladoras)

    >> VEDAÇÕES

    >Combinar modalidades

    >Estados,DFe Municípios não podem criar modalidades

    >União---> pode criar modalidades

     

    LEGISLAR SOBRE:

    >Normas gerais---> União

    >Normas específicas---> Estados,DF e municípios

    MODALIDADES COMUNS

    >Concorrência

    >Tomada de preços

    > Convite

    ESPECIAL

    >LEILÃO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • PERFEITO. LINDA!!

  • Galera, o artigo 22, §8º da Lei 8666/93 veda a criação de novas modalidades, bem como a combinação dessas modalidades para a criação de uma nova. Trata-se de uma lei ordinária e nada impede que o legislador infraconstitucional atual traga uma nova modalidade de licitação (como fez com o pregão). Caso contrário o legislador de 1993 teria poderes maiores que o legislador de 2018, o que é absurdo. 

     

    A vedação, portanto, se aplica exclusivamente ao administrador, que no momento de licitar não poderá criar uma nova modalidade ou combinar as já existentes.

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;

    II - tomada de preços; 

    III - convite; 

    IV - concurso; 

    V - leilão.

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    §8º. É VEDADA  a criação de outras modalidades de licitçaão ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Para o pessoal que fica em dúvida por conta do pregão que é outra modalidade que foi criada pela Lei 10.520/2002 é o seguinte: A lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Porém, outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da lei 10.520/2002, que instuiu o pregão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • é tipo assim a lei 8.666/93 venda a criação de novas modalidades de licitações, mais pode vim a União e falar pow tenho nada pra fazer vou criar a porra de uma nova modalidade de licitação, vai lá e pow.... cria, é o caso do pregão- (Lei 10.520/02)

  • Gabarito Correto

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Algumas pessoas erraram por faltar o PREGÃO.

    TEMOS 2 LEIS 8.666 E 10.520

    8666>

    CONCORRÊNCIA,

    TOMADA DE PREÇO,

    CONVITE, CONCURSO

    E

    LEILÃO


    10.520>

    PREGÃO.


    PMAL2019

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

     

    Na maioria das questões da banca CESPE saber só o conteúdo não é suficiente, tem que saber interpretar o comando da questão! 

     

    Bons estudos.

  • O PREGÃO FOI CRIADO. PONTO FINAL.

  • Dificil acertar questoes que em algumas pedem apenas a lei, outras pedem a interpretacao, sem explicitar o que quer no comando.

  • Quando se fala em vedação de criação de nova modalidade ou combinação, este comando se dirige ao Administrador, ou seja, a pessoa que promoverá a licitação no dia a dia.

    Nada impede que o legislador crie novas formas de licitação.

    Como a questão não disse que a proibição se estende ao legislador, logo está correta.

  • Não sabia que era proibido criar modalidades de licitação! Pregão não existe para o Cespe!

  • A questão está pedindo a regra...

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Ou seja, a lei não permite que sejam criadas novas modalidades de licitações, a não ser as que já existem na própria 8.666/1993.

    Ela também não permite que sejam combinadas essas modalidades, isto é, eu não posso pegar características de duas ou mais modalidades para realizar uma licitação.

    Eu tenho que explicar essa parte: outras leis de âmbito federal podem, sim, criar novas modalidades de licitações, desde que sejam leis gerais (nacionais). Só não podem ser criadas novas modalidades dentro da Lei 8.666/1993, que possui uma lista exaustiva, nesse tema.

    Fonte: https://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes-mapas-mentais/

  • Dps eu digo que quem faz as questões tá só dando ctr c + crt v sem ter a mínima ideia dos assuntos e me chamam de maluco....

  • QUANTAS QUESTÕES FORAM DA EMAP, PQP JÁ FIZ UMAS 45 SÓ DE UM CARGO

  • Não se pode combinar modalidades de licitação,pois se estaria,indiretamente, criando-se uma nova modalidade de licitação não prevista em lei.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Em regra, todas as vezes que a Administração precisar contratar, ela irá realizar previamente a licitação, ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade (CARVALHO, 2015). 
    • Finalidades da Licitação:

    - Contratação mais vantajosa à Administração;
    - Isonomia das contratações;
    - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão. 

    § 8º É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 22, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GAB C

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • A União pode legislar sobre o tema até fundindo elas, mas a questão pede no teor da 8666.

  • pinga ni mim aiaiai uma questão dessa na minha prova

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.

  • Poderia especificar que veda ao administrador, e não ao legislador, pra não confundir minha mente. hahahahha

  • Nova lei de Licitações muda as modalidades!

    Fique atento!

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Mnemônico:

    PreDiLeCon

    Pregão

    Diálogo

    Leilão

    Concurso

    Concorrência.

  • É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.

  • A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação.


ID
2731957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.


Rio que banhe os estados do Maranhão e do Piauí é um bem da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 20. São bens da União:

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • CERTO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 20, III da CF/88 - Trata do bens da União:

     - os lagos, RIOS e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Rios que banhem mais de um Estado pertencem à União. 

  • Certo

    Aborda o domínio hídrico. Serão rios federais aqueles que banhem mais de um Estado (ex:  Maranhão e Piauí ). Também são bens da União os rios que sirvam de limites com outros países, ou  se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (ex; Rio Amazonas) . Por outro lado, os rios que banham apenas um Estado serão bens daquele Estado.

     

    CF/88-->Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • São bens da União rios que banhem mais de um Estado.

  • Se banha mais de um estado é da UNIÃO;

    Se tem origem de outro país é da UNIÃO

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO


    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; [GABARITO]

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

     

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
     


    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Q868509 

     

    questão parecida

  • Vejam a tendência do CESPE em cobrar o tema 2018 


    Outra questão desse ano: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: CGM de João Pessoa - PB    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3 

     

    Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.

     

     

    Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União. 



    CERTO

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3 Órgão: CGM de João Pessoa - PB Banca: CESPE Ano: 2018 - Direito Constitucional  Organização do Estado - União,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União. 

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Rio Parnaíba lindo demais rs :)

  • questão maravilhosa

  • Banhem mais de um estado, só fazer a conta

  • Gabarito: Certa

     

     

    Art 20. São bens da União:

     

    III - os lagos, rios  e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

     

     

     

     

    Vlw

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Banhou + de 1 Estado, é da União.

    Gab. C

     

    Força! sua vitória está próxima!

  • CERTA!

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    Alôôôô, VOCÊ!!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 21, III, CF:

     

    "Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer concorrentes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as prais fluviais."

     

     

  • Modo de um lado(MA) do Rio Parnaíba e minha facul (de direito) é do outro lado(PI).

    Tinha obrigação de acertar essa!

     

  • Isso é para nao gerar bairrismo com o rio.

  • Recordo sobre esse assunto dito em sala de aula há um certo tempo: "Imagine uma mãe (União) e seus filhos (estados). Pense na discussão entre os filhos sobre quem é dono de que. A mãe sempre resolve. Pronto".


    Meio maluca a interpretação, mas nunca me deixou errar uma questão neste sentido. Valeu, professora.


    Avante!!

  • São bens da União: Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado [...]

  • Ou seja, com base em todas as respostas iguais, poderia concluir que, se fossem 'lagos' somente, também seriam da União? O que seria 'sob seu domínio', mas sem ser do estado - seria em um Território?

  • DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • CONFORME ART 20 DA CF , " SÃO BENS DA UNIÃO: III- OS LAGOS, RIOS  E QUAIQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO , OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES , OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM , BEM COMO OS TERRENOS MARGINAIS E AS PRAIAS FLUVIAIS."

  • Gab: CERTO

     

    Se banha mais de 1 estado, então é bem da União.

  • C.F Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • É o caso do Rio Parnaíba.

  • CERTO

     

    Rio Parnaíba que separa as cidades de Teresina-PI (minha cidade) e Timon-MA. 

  • Banhou mais de um estado? É da Uniăo!

     

    Gabaritão certāo 

  • Tinha uma questão "idêntica" como está na prova do MPU 2018. 

  • CERTO

     

    CF/88, Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Banhou mais de um estado, pertence a União.

    Gab Certo.

  • Art. 20. São bens da União:

    III -  os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20. São bens da União:

    III -  os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Certo, rio que banhe MAIS DE UM ESTADO, são pertencentes da UNIÃO, conforme artigo 20, II, CF/88

    cobrou a literalidade da lei.

    NÃO DESISTAM!!!!

  • Gabarito: Certo

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Certo.

    Banhou mais de um estado, então é da união.

  • ta tudo dominado

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    FONTE: CF 1988

  • Certo

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • CERTO

  • Certo

    CF/88

    Art. 20. São bens da União

  • CERTO

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

  • Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que: Rio que banhe os estados do Maranhão e do Piauí é um bem da União.

  • Pense assim, os estados são duas crianças o rio banha os dois ficam brigando "é meu, é meu!" , a União (mãe) tira o rio dos dois e fala que é dela pra não dar briga.

    KKK

    Não esquecerá mais.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - O mar territorial;

    VII - Os terrenos da marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • SE O RIO BANHA MAIS DE 1 ESTADO, É DA UNIÃO.

  • rio que banha mais de 1 estado é da união

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;

  • Gabarito: Certo

    Lagos, rios e demais águas correntes:

    Regra: Estados;

    Exceção: União

    • Se banhar mais de um Estado;
    • Se fizer limite com países ou se deles provierem ou se estenderem;
    • Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.

    Fonte: Material do professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça

  • Brigas entre irmãos, o pai(União) fica com o brinquedo.

  • Mais de um Estado.

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • CERTO

    • Rios que banhem mais de um estado pertencem à União.

    PMAL 2021

  • Pão pão ,queijo queijo.

    Rio que banha mais de um Estado pertencem a União.

    Gabarito C

  • Rio de 2 Estados = Eles brigam: Se não é só meu, não é de ninguém (União)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • rios que banhem mais de um estado da federação pertencem a união

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Ainda que o rio banhe mais de um estado , ainda assim será da União, não tem partilha pra nenhum dos Estados banhados.

    GAB C


ID
2731960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • ERRADO!

     

    A banca efetuou uma troca de termos: "RESSALVADAS, NESTE CASO" por AINDA QUE! Fique ligado.

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Bens dos estados: Tudo menos o que estiver escrito ''da União'' =D

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     I -  as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II -  as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III -  as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV -  as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O texto legal citado para apontar o erro da assertiva foi este:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     I -  as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Mas faço uma ponderação com os colegas. Por aferição lógica, a ressalva de bem que por regra é do Estado e passaria a ser da União, está referida à última hipótese de águas públicas, qual seja "...em depósito...".

    Pelo texto, entendo que haveria uma restrição na federalização das águas do Estado apenas para o caso de obras da União relacionadas a águas em depósito.

  • Só lembrar da transposição do SÃO FRANCISCO. Pela letra da lei as águas contidas no canal seriam dos Estados por onde circulam. Entretanto, a própria Constituição alerta para a ressalva de OBRAS.

  • Gabarito Errado

     

    Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

  • Grandes obras de barragens, executadas pela União em águas superficiais dos estados, são pertencentes à União. No Nordeste são comumente operadas pelo DNOCS.

  • om relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

     

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União?

     

    abarito Errado

     

    Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados.

    I - as águas superficiais ou subterrâneasfluentesemergentes e em depósitoressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    Reportar abuso

  • GABARITO:E
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS ESTADOS FEDERADOS

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Procurador do Estado Órgão: PGE-CE Banca: CESPE Ano: 2008 -Direito Administrativo  Conceito, classificação, afetação e desafetação,  Bens Públicos

    Considerando a legislação pertinente à propriedade, ao uso e exploração de bens públicos, solo, subsolo e recursos hídricos, assinale a opção correta.


    b) Aos estados pertencem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    GABARITO: LETRA “B”.

  • Art. 26 - CF/88

    Pertence aos Estados:

     

    I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, salvo as decorrentes de obra da União.

    Ex: Barragens.

  • E o titio Temer iria fazer uma obra de graça? kkk

  • Claro que não né CR7..

     

     

  • O erro está na conjunção subordinada concessiva AINDA QUE. Leia art. 26 I CF.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS ESTADOS FEDERADOS
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A Unão ta envolvida na parada...é da União.

  • CF

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Numa análise rápida, a transposição do Rio São Francisco é um bom exemplo de águas superficiais, que pertenciam aos Estados. Com o início da obra, a União passou a ser a titular destas correntes D´água. 

     

    Força e Honra!

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [GABARITO]

     

  • O que seria "decorrentes de obras da União". Alguém teria um exemplo?

  • Marcelo Neves, vou dar um chute, acho que seria o caso de transposições ou algum desvio de rio, barragem. Esperando a resposta do professor.

     

  • ERRADA

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Os bens dos Estados são indicados na Constituição e, dentre eles, constam as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (veja o art. 26 da CF/88).

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • ERRADO as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito Pertence ao estado, já as aguas decorrentes de obras da União pertence a união Art. 26 I

  • Gab. E

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. 

  • Há 2 erros na questão:

    1° - como os colegas falaram, a palavra é "ressalvadas" ; 

    2°- a ressalva é APENAS p/ o último caso  em depósito)

  • CONFORME ART 26 DA CF , " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS,

    I- AS ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRANEAS , FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, RESSALVADAS , NESTE CASO, NA FORMA DA LEI, AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO."

  • A UNIÃO Colocou Dinheiro , É dela .

  • As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União. - ERRADO

    C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Me mato de rir com essa Dilma! kkkkkkkkk, deu deu... PRÓXIMA QUESTÃO!

  • Dilmãe e CR7 estudando pra concurso...


    Ta fácil pra ninguém

  • "As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União." - ERRADO

     

    C.F Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Achei que essa ressalva fosse só nos casos das águas em depósito. Porque diz: " as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".

  • I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

  • (FALSO) - As águas superficiais maranhenses são bens do estado, (ainda que), na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • As águas superficiais maranhenses são bens do estado, ainda que, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    Gabarito: Errado

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    -Take it easy..

  • Errado.

    Art. 26, I, CF.

    Ressalvado, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

  • "É DA UNIÃO E ACABÔ PORR@"

  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Se a União faz a União é dona!

  • GABARITO ERRADO

    As águas superficiais maranhenses são bens do estado, SALVO, na forma da lei, sejam decorrentes de obras da União.

    A QUESTÃO FICOU MELHOR COM O SALVO.

  • Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal, caso em que será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

  • Errado

    CF/88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.

  • ERRADO

  • São bens da União

  • Ao contrário seria correta esta questão!!

  • Errado

    CF/88. Art. 20.

  • Errado!

    De acordo com a CF/88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;.

  • essa questão faz referencia aos bens dos estados, na PRF tem apenas sobre a união.

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

            II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

            III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • CF/88:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

  • Gabarito: Errado

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito:

    Regra: Estados;

    Exceção: União, se na forma da lei, decorrem de obras da união.

    Fonte: Material do professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

            II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

            III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Hoje mesmo eu li esse artigo e fiquei muito em dúvida: "neste caso" não estaria se referindo somente às águas em depósito?

    ARTIGO 26, I da CF/88 - DOS BENS DOS ESTADOS:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de OBRAS da UNIÃO;

  • SE DECORREM DE OBRAS DA UNIAO É DA UNIAOO...

  • UNIÃO = DONA DE TUDO!

  • ERRADO

    • é obra da União é da União então, ora kkkkk

    PMAL 2021

  • É da UNIÃO!!!
  • O “ainda que” matou a questão. - Art 26. Bens dos Estados I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
  • Meteu a União no meio, é da União, não adianta mimimi!!!

  • UNIÃO É GULOSA!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • além destas

    temos esse caso também

    CFRB/88 - Art. 20. São bens da União:

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VI - o mar territorial;

    Art 26. Bens dos Estados

    I - às águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS , neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    E AS GARRAFAS DE ÁGUA VAZIAS SÃO DOS MUNICÍPIOS, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO


ID
2731963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item a seguir.


A competência para explorar diretamente a infraestrutura aeroportuária no estado do Maranhão é da União.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

     

    Trata-se de uma competência administrativa e exclusiva da União, ou seja, indelegável.

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 21, XII, C da CF/88

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

       c)  a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • GAB.: CERTO

     

    CF/88, Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     


    HAIL IRMÃOS!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;


    II - declarar a guerra e celebrar a paz;


    III - assegurar a defesa nacional;

     

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;


    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    VII - emitir moeda;

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;


    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;


    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;


    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:


    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;


    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; [GABARITO]

  • Não vejo a hora de chegar ao momento em que todos falarão que tive SORTE!

  • GABARITO: CERTO 

    Comentário: 

     

    Como forma de fixar o assunto, fica aqui a seguinte DICA EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIAS DA UNIÃO: 

    A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (Art. 21) é caracterizado pela presença de verbos no INFINITO (TERMINADOS EM AR, ER, IR) ----> COMO REALIZAR, DECLARAR, PERMITIR, EXPLORAR etc. 

  • Gabarito: Certa

     

     

    Art. 21. Compete à União:

     

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

     

     

     

    Vlw

  • CF-88

    Art. 21. Compete à União:

    ...

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    ...

  • CERTA!

     

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

    ALÔÔÔ, VOCÊ!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    “CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM  MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE   SÃO PAULO”

    Civil                                 Diretrizes e bases da educ. Nacional                  Atividades nucleares de qu. naturez 

    Aeronáutica                      Energia                                                            Telecomunicações

    Penal                                                                                                       Informática

    Agrário                            Processual                                                        Radiodifusão

    Comercial                        Militar                                                               Aguas

    Eleitoral

    Trabalho                         Emigração e imigração, entrada,                         TRAnsito

    Espacial                         ….. expulsão e extradição de estrangeiros           TRAnsporte

    Seguridade social

     

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

     

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    Desapropriação

    SP - serviço postal

  • Melhor mnemônico do Alex!!! kkkk

  • Alex Rodrigues, esse foi o maior mnemônico que já vi! kkkkk

  • CERTO

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

  • sinistro einh ALEX RODRIGUES. melhor que eu ja vi.

  • ALEX RODRIGUES  deve ter dado mt trabalho inventar isso!

  • Art. 21 - Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

  • O cara decora o mnemônico e esquece o resto da matéria!

  • Cuida da sua vida Ramon.

  • CONFORME ART 21 DA CF, "COMPETE À UNIÃO: XII- EXPLORAR , DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO:

    C) A NAVEGAÇÃO AÉREA , AEROESPACIAL E A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA."

  • Tem um Mnemônico para decorar o Mnemônico? :D

  • FIXANDO O CONTEUDO, Credito ao menino la em cima

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    “CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM  MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE   SÃO PAULO”

    Civil                                 Diretrizes e bases da educ. Nacional                  Atividades nucleares de qu. naturez 

    Aeronáutica                      Energia                                                            Telecomunicações

    Penal                                                                                                       Informática

    Agrário                            Processual                                                        Radiodifusão

    Comercial                        Militar                                                               Aguas

    Eleitoral

    Trabalho                         Emigração e imigração, entrada,                         TRAnsito

    Espacial                         ….. expulsão e extradição de estrangeiros           TRAnsporte

    Seguridade social

     

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

     

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    Desapropriação

    SP - serviço postal

  • bizuzinho : "CAPACETE DE PM"

  • Aeroporto: união.
  • O MELHOR MNEMÔNICO DE TODOS OS TEMPOS É O DO ALEX JR RODRIGUES, MERECE PASSAR SÓ POR ISSO KKKKKKK rindo demais aqui

  • "CAPACETE DE PM PEGA E ATIRA TRA TRA CONTRA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO"

    Entra ano e sai ano e ele ainda ta aqui salvando vidas

  • Terra água e ar tudo da União
  • (Só pra marcar a questão )

  • Cria um caderno Adriana Vieira, ou faz uma anotação privada que só vc vê, a questão tb ficará marcada! 

  • Ipsis Litteris

  • Quem fez o “CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE  SÃO PAULO” é um gênio.

  • A união é tipo o AVATAR compete Terra Água AR, Fogo ( gás natural)

  • união pode tudo ,bizuuu matador

  • a União é tipo, CAPITÃO PLANETA,pode tudo..

  • Alguns mnemônicos auxiliam menos que estudar a matéria. Para aprender, não se deve decorar, mas entender o conceito. Este é como uma noção de que a água pode ser molhada ou dura a depender do estado físico. Aprendam os conceitos. Corram atrás do porquê com a vontade de entender os fundamentos. Essa história de mnemônico não me parece tão confiável quanto a doce lida diária de nos debruçarmos sobre as dúvidas que calcificam a nossa mais singela ignorância.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    FONTE: CF 1988

  • Um exemplo no momento atual , A negou o pedido do governo do para suspender voos ao Estado, que teve a primeira confirmação de um caso de coronavírus nesta semana.

    “A liminar que pedimos à Justiça Federal para interrupção de voos comerciais de passageiros é reforçada pela natureza do primeiro caso confirmado de no Maranhão. Infelizmente o juiz considerou que a atribuição pertence ao governo federal”, afirmou neste sábado o governador, Flávio Dino .

    avante!

  • CERTO

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XII–explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;

  • CERTO

  • Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que: A competência para explorar diretamente a infraestrutura aeroportuária no estado do Maranhão é da União.

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • Se lembrar da competência dada privativamente à PF, dá pra matar a questão!

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CORRETO

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • CORRETO

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;


ID
2731966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

  • Acredito que o colega Einstein tenha se confundido, porque a questão fala de cargos públicos, e não órgãos. Penso que seja essa a base da resposta (GABARITO CERTO):

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Dica que peguei aqui no QC: Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial. Nota-se que o caput do artigo 48 traz o verbo "dispor", então todos os incisos serão "dispor sobre" tal matéria.
  • Errei fácil essa, troquei p órgão. Putz!!!
  • muito estranho isso, mesmo sendo de iniciativa do presidente.. ainda caberá sanção??

  • Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial. Quando falar em  dispor , terá sanção do presidente da república.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

  • Cargos públicos são criados por lei ---> cargos públicos federais são criados por lei qua tramita perante o CN, ou seja, lei do CN (não confunda com iniciativa, que pode ser de outros órgãos, conforme art. 61, CF). Em se falando de competência LEGISLATIVA do CN SEMPRE haverá SANÇÃO presidencial (mesmo quando a iniciativa for do Presidente, pois ela pode ter sofrido alterações na tramitação pelo Congresso, e o Presidente pode resolver não sancioná-la da forma como foi aprovada nas Casas Legilativas).

     

    Quanto às competências admnistrativas (art. 48), não há que se falar em SANÇÂO presidencial.

     

    Logo, é só juntar as peças para chegar à conclusão: cargo público FEDERAL --> LEI ---> Congresso Nacional --> SANÇÃO presidencial.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

     

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

     

    VIII - concessão de anistia;

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) [GABARITO]


    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    XII - telecomunicações e radiodifusão;
     

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;


    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das atribuições do Congresso Nacional. De fato, conforme estabelece a CF/88, a criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República. Nesse sentido:

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO


    CF/88


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;


    Nem todo cargo público é do Poder Executivo, portanto a iniciativa de lei para a criação de cargo dependerá do chefe de cada poder. No caso de cargo no executivo federal, de fato cabe a iniciativa de lei ao Presidente da República como chefe desse poder.


    O fato de haver necessidade de sanção presidencial nos casos de lei decorre do famigerado princípio de freios e contrapesos.

  • PESSOAL, PAREM DE DECORAR E TER MACETES.. A CONSTITUIÇÃO É LÓGICA, LÓGICA. Olha só o exemplo da questão: Cargo púb federal > consequencia direta no executivo, então: PRECISA DE SANÇÃO. Pronto. Sem macetão.

  • Lucas Alves Nunes, você está certo! Embora macetes ajudem, é importante a gente ver a lógica e conexão dos assuntos, afinal é impossível estudar tudo por intermédio processo mnemônico.

  • art.48  CF/88

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas

  • lembrando que:

    se o cargo estiver OCUPADO -> a extincao será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar) (ART 48)

    se o cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTONOMO. (ART 84)

  • GABARITO CERTO

     

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

  • Galera , tem de ter cuidado como a questão pergunta.

     

    CN com sansão do presidente: “  X -  criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;”

     

    Presidente da República iniciativa privativa de lei:  “a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”

     

    Presidente da República mediante decreto autônomo: "b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

  • E quanto ao Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

      XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Alguém sabe explicar ??

  • Wlisses Lima, criar um cargo é diferente de prover o cargo. Pode entender prover como preencher.

  • Criar cargo, órgão etc, só por lei. Lei federal o Congresso dispõe. A iniciativa da lei pode ser do chefe de determinado poder, mas o trâmite tem que ocorrer no congresso. Não existe mais a figura dos "decretos autônomos" para criação de obrigações, cargos, etc.

  • Art. 48 da CF: Cabe ao Congresso Nacioinal, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

  • Certo 

    Art. 48, CF/88:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

  • Lembrando que cargos somente podem ser criados por lei, e leis passam por sanção. A extinção dos cargos pode ser por decreto, se estes cargos estiverem vagos
  • Correto.

    Foi levantado a discussão acerca da necessidade de sansao mesmo que o projeto seja de iniciativa do presidente. 

    Entendo que sim, por que, todas as matérias que independem de sansão do presidente de república foram disciplinadas pela CF,ou seja, a sansão é presumidamente necessária.

    Espécies Legislativas que independe de sansão.

    Emenda a CF por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. 60, §§ 2º e 3º da CF.

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos 49, 51 e 52 da CF.

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (CF, art. 62, § 12).

    Fonte http://brasiljuridico.com.br/direito-constitucional

  • Lucas, sanção com ç, não sansão.

  • Questão que demanda conhecimentos básicos de Processo Legislativo, pois Leis Ordinárias e Complementares estão sujeitas à sanção ou veto do chefe do poder executivo.

    .

    Etapas do Processo Legislativo: Iniciativa - Emenda - Discussão - Deliberação - Sanção/Veto - Promulgação - Publicação.

  • CERTO

     

    CF/88 - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    "Insista, persista e nunca desista."

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das atribuições do Congresso Nacional. De fato, conforme estabelece a CF/88, a criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República. Nesse sentido:

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Olá Pessoal. 

    Vamos a um exemplo para elucidar a questão:

    Nesse ano, o Senado Federal aprovou o PL 7/18, que visa criar 231 cargos em comissão para o gabinete de intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro e para o Ministério Extraordinário de Segurança Pública. Pelo texto, serão destinados 164 cargos para o ministério e 67 para o gabinete do interventor. Após, o projeto seguiu para a sanção presidencial. Logo, o gabarito está Correto. 

     

    Bons Estudos. 

  • Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos:

     

    1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal;

    2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente;

    3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.

     

    Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.

     

    Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.

     

    O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial.

     

     

     

    A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República. Certo!

  • Questa CERTA

    Art.48. Cabe ao congresso nacional, com sanção do presidente da republica, não exigida esta parsa nos especificados nos arts. 49, 51 e 52´dispor sobre todas as materias da competencia da união, especialmente sobre:

    (...)

    X- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas (...)

  • A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República.

     

    CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Para a extinção de cargos públicos federais é necessária a edição de lei, uma vez que não poderá ser realizada mediante decreto autônomo, salvo os cargos vagos (Art. 84, vi, b). Nesse sentido, compete ao CN o projeto de lei com a sanção do PR.
  • CORRETO

    CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

  • Os cargos da CD e do SF não prescindem de sanção presidencial??? 

    Até errar esta questão, esse era o meu entendimento.

     

    Achei o enunciado taxativo, afirmando que tal regra seja aplicada a todos os casos. Porém, minha interpretação se baseia nos seguintes trechos constitucionais (se alguém puder me esclarecer):

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

  • Bom está mais do que provado que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente a criação, transformação e extinção de cargo público federal. Contudo a questão afirma "(...) MAS depende da sanção do Presidente da República". Ou seja, ela condiciona a criação do cargo público, à sanção do Presidente da República, o que na minha opnião não é correto.

    Ora, caso o projeto de lei seja vetado pelo Presidente da República, o C.N poderá derrubá-lo, nesta situação, cfr. o art. 66, §5º, CF, o PL será enviado para o Presidente da República para promulgação. Logo, a premissa levantada pela questão não se sustenta, uma vez que a criação depende, em regra, do veto do Presidente. 

    Acham esse pensamento muito teoria da conspiração?

     

  • As competencias do art. 48 CF dependem de sanção do Presidente da Republica.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Correto.

    Se cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, significa que estamos falando de LEI.

  • CONFORME ART 48 DA CF, CABE AO CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NÃO EXIGIDA ESTA PARA O ESPECIFICADO NOS ARTS 49 , 51 E 52, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA DA UNIÃO , ESPECIALMENTE SOBRE:

    X- CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, OBSERVADO O QUE ESTABELECE NO ART 84, VI, B."

  • Respondendo ao colega Rafael Sapo:

    A CESPE formula a maioria de suas afirmações dessa forma.

    Regra geral, sem excluir as exceções ou fazer outras menções = correto

    Regra geral, excluindo exceções = incorreto

    Exceção, excluindo a regra = incorreto

    Exceção, sem outras menções = incorreto, por dar margem a interpretação de que seria a regra.

    Exceção, mencionando a regra, mesmo que de forma breve ou insinuando sua existencia = correta.

    Especificamente nessa questão:

    "A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República."

    Apresentada a regra sem excluir as exceções = correto.

    Seria incorreta a seguinte reformulação da questão: "A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende, em qualquer hipótese, da sanção do presidente da República.

  • O papel básico do CN  é  legislar e fiscalizar o gasto do dinheiro público, não pode o CN criar gastos.

    Ao criar um cargo público estará ele criando juntamente um custo para a administração pública. 

    Por isso, precisa da sanção do Presidente.

    Se você conseguir entender essa dinâmica de quem gasta e onde se deve gastar é o executivo e quem fiscaliza é o legislativo dá pra matar muitas questões.

  • Esse detalhe "dispor sobre todas as matérias de competência da União" do art 48 ajuda a matar muitas questões

  • OBS.: NÃO CONFUNDIR "DISPOR" COM "INICIATIVA". Distinção que se extrai da leitura do inciso X do art. 48 e alínea "a" do inciso II do art. 61 da CRFB, ipsis litteris:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Art. 61 (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

  • Muitas respostas erradas no QC. A criação de cargos no Senado e na Câmara dispensam sanção presidencial. É a exceção que consta no próprio art. 48 ("não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52"). Os artigos 51 e 52 tratam das matérias privativas da Câmara e do Senado que DISPENSAM sanção do Presidente. Dentre elas, a criação de cargos públicos de SEUS SERVIÇOS. O Senado Federal pode, por exemplo, criar 10 cargos de consultores de orçamento do Senado Federal sem precisar da sanção do Presidente.

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;" DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL

     

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;' DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL 

  • Art. 48. Cabe ao CN, com a sanção do Presidente da República:

    ...

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas...

  • Criação de cargo público federal, cabe ao congresso nacional, com Sanção presidencial. Macete...... Jesus virá!!!!!!!
  • GABARITO: CERTO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

  • Não trocar com a iniciativa do PR

  • Não trocar com a iniciativa do PR

  • certo art.48 mas pensando logicamente é o correto pois gera maiores custos a folha de pagamento.

  • A questão é mais completa que a CF pois deixa bem claro que é cargo público federal já que para os outros cargos publicos depende da câmara dos respectivos entes

  • Decora o que é exclusivo que fica mais fácil fazer a questão.

    Como decorar???

    ESCREVE TODAS E COLA NA SUA CAMA, ANTES DE DORMIR LEIA!

  • Leonardo, muito obrigado pela informação. Faz sentido mesmo.

    Quem não conseguir encontrar o comentário dele vou renovar suas considerações:

    O CN é encarregado de fiscalizar o dinheiro público, sobretudo seus gastos. como é que ele vai criar gastos do nada? Faz sentido? Não precisa da ingerência de outro poder? Se fosse fácil assim não precisaria de nada para criar cargos comissionados para colocar amigos, parentes etc. Tem que ter outro poder pra não dar errado.

  • Art. 48, X, CF/88

  • GABARITO: CERTO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

  • Discordo do gabarito da banca. A Câmara também poderá criar cargos, empregos e funções de acordo com o art. 51, IV da CF/88. E essa prerrogativa também se aplica ao Senado.

  • Certo

    CF/88

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

  • Criar Cargos = LEI /// Extinguir cargos vagos = Decreto Autônomo

    .

    Fase Constitutiva do Processo Legislativo no CN:

    COM sanção/veto do Presidente = LC, LO, MP c/ alteração

    SEM sanção/veto do Presidente = EC, RES, DL, LD, MP s/ alterações

    .

    .

    .

    (ABREVIAÇÕES USADAS >>> CN = Congresso Nacional // LC = Lei Complementar // LO = Lei Ordinária // EC = Emenda Constitucional // RES = Resolução // DL = Decreto Legislativo // MP = Medida Provisória)

  • CERTO

  • Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

  • CF, marquei errado (e errei) porque me lembrei deste dispositivo da CF:

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Porém, o CN TAMBÉM detém essa competência:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

  • Gab: CERTO

    O CN pode CRIAR e EXTINGUIR cargos, ministérios e órgãos, com sanção do PR. De acordo com o Art. 48, X, XI - CF/88.

  • kkkkkkk. Próxima!!!

    Incrivel são as pessoas tentandp explicar o gabarito completamente equivocado

  • se o cargo estiver OCUPADO -> a extincao será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar) (ART 48)

    se o cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTONOMO. (ART 84)

  • Na minha visão, uma vez que Câmara dos Deputados e Senado Federal podem, por meio de lei (e não de resolução nesse caso) criar cargos no âmbito das próprias Casas (art. 51 e 52, que não dependem de sanção do Presidente), a questão estaria equivocada.

    Art. 51, inciso IV e art. 52, inciso XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

  •  CF/88, art. 66 .

    4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • Dica que peguei aqui no QC:

    Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial.

    Nota-se que o caput do artigo 48 traz o verbo "dispor", então todos os incisos serão "dispor sobre" tal matéri

  • As matérias que dependem de sanção do presidente não tem verbo no infinitivo

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI


ID
2731969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


Medida provisória que perca sua eficácia por decurso de prazo somente poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa, em caso de interesse público relevante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...) 

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

  • MP: Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    EC: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    LEI: Art. 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • caso clásico da irrepetibilidade das medidas provisórias

  • § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Só na proxima 

  • Desconsideram os demais cometários e vão direto ao cometário da Lelê :) 

     

    Os demais estão fundamentando com artigo relacionado a PEC. 

     

    Importante lembra que reedição de MP na mesma sessão legislativa caracteriza crime de responsabilidade. Neste caso aplica-se a vedação absoluta da reedição. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • MP e emenda rejeitadas: NÃO PODE na mesma sessão legislativa

    Projeto de lei rejeitado: PODE na mesma sessão legislativa POR MAIORIA ABSOLUTA

    período legislativo: 6 meses

    sessão legislativa: 1 ano

    legislatura: 4 anos

  • Direto ao ponto.

    MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO

    Art. 62, §10: É vedada a edição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito Errado

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Apenas para corroborar mais com os comentários dos colegar irei colocar a diferença entre as vedações de lei e medida provisória sobre o princípio da irrepetibilidade . Sendo que um é relativo e o outro é absoluto.

     

    O princípio da irrepetibilidade também se aplica a essas espécies normativas. No entanto, sua aplicação é um pouco diferente!

     

    1) A vedação à edição de projeto de lei na mesma sessão legislativa em que foi rejeitado é relativa. Assim, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

     

    2) A vedação à edição de medidas provisórias e emendas constitucionais na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas é absoluta. Não existe nenhuma possibilidade de reedição de medida provisória ou de apresentação de proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas.

     

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [GABARITO]

  • Art. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • POR MAIORIA ABSOLUTA!!!

  • O Marcos Vinícius, em medida próvisória não há possíbilidade de reedição na mesma sessão legislativa.

     

    As medidas provisórias e emendas constitucionais na mesma sessão legislativa não podem ser reeditadas.

     

    Atenção cabra!!!

     

  • Gab. Errado

     

    O Princípio da Irrepetibilidade se aplica ao processo legislativo, determinando a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada. Vejamos 3 situações:

     

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

     

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)  →  Logo: Gab. Errado.

     

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • MP e emenda rejeitadas: NÃO PODE na mesma sessão legislativa

    Projeto de lei rejeitado: PODE na mesma sessão legislativa POR MAIORIA ABSOLUTA

    período legislativo: 6 meses

    sessão legislativa: 1 ano

    legislatura: 4 anos

  • princípio da irrepetibilidade 

    absoluto>  MP e EC

    relativo> PL(LO e LC) > por maioria absoluta,podem ser reapresentados na mesma sessão leg.

  • Questão errada, outra semelhante ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados; Órgão: TRT - 5ª Região (BA); Banca: CESPE; Ano: 2008 -  Direito Constitucional  Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    GABARITO: CERTA

  • ERRADO

     

    Não cabe reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa (mesmo ano). É possível que o projeto de lei seja reeditado na mesma sessão legislativa (mesmo ano) caso seja aprovado pela maioria absoluta de qualquer das casas do congresso. 

  • Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Errado 

    Segundo o art. 62, § 10, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

  • Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura.

    ARTIGO 62

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Galera comentando coisas que não estão relacionadas com a questão, LEIAM o que estão comentando. Ajuda ai.

  • Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.    Principio da irrepetibilidade absoluta.

  • art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Não pode !!! 

    - na mesma sessão,

    se: a MP tiver sido rejeitada 

    ou 

    se a MP tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • tanto as Medidas provisórias quanto as EC gozam da cláusula de irrepetibilidade absoluta, o que torna inviável sua repropositura na mesma sessão legislativa. (art. 60, § 5º, CF e art. 62,§10, CF)

    Note que sessão legislativa não se confunde com legislatura.

  • Só acrescentando...os arts. 60 e 67 citados por alguns colegas não servem como fundamento para a resposta. Apenas o art 62,§10, CF.

    Não devemos confundir medida provisória com projeto de lei ou proposta de emenda.

  • Gabarito: questão errada.

     

    Acresce-se: mutatis mutandis, Princípio da Irrepetibilidade: "[...] A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello). [...]." ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.

     

      

  • Já faz 84 anos que eu tento acabar as questões da prova do Enap, mas não tem fim esse negócio.

  • E vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • tanto as Medidas provisórias quanto as EC gozam da cláusula de irrepetibilidade absoluta, o que torna inviável sua repropositura na mesma sessão legislativa. (art. 60, § 5º, CF e art. 62,§10, CF)

    Note que sessão legislativa não se confunde com legislatura.

    Não devemos confundir medida provisória com projeto de lei ou proposta de emenda.

  • ERRADA

    Tanto a MP como a EC gozam de cláusula de irrepetibilidade absoluta.

  • GABARITO ERRADO

    art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada nãompode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ERRADA

     

    VINICIUS, A MAIORIA ABSOLUTA É SOMENTE EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI.

  • MP: É VEDADA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

  • Jamais poderá ser reeditada Medida Provisória rejeitada, seja por decurso de tempo ou pelo CN, na mesma sessão legislativa. 

  • "A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte".

  • Art. 62, § 10º CF

  • ERRADO


    Art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • MP e EMENDA não podem ser objetos de nova proposta, diferente do projeto de LEi, esse sim :

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA:

    MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE RELATIVA:

    LEI (ordinária ou complementar)Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Errado

    "A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte".

  • Questão: E

    Artigo 62, §10°, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Deus no comando!

  • Errado

    Vedação: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

          

  • MP e PEC terão irrepetibilidade absoluta dentro da sessão legislativa.

  • É vedada a reedição, na mesma sessão, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.

  • Proibição de reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa

    É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Jamais poderá ser reeditada Medida Provisória rejeitada, seja por decurso de tempo ou pelo CN, na mesma sessão legislativa. 

    ERRADO.

  • O que poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa é o projeto de lei, desde que aprovado por MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    FONTE:Artigo 67 da C.F.

  • Somente o PROJETO DE LEI admite reedição na mesma sessão legislativa, sendo então vedada para Medidas Provisórias e Emendas à Constituição

  • Expirou o prazo? perde eficácia desde sua edição (ex tunc)

  • MP e PEC terão irrepetibilidade absoluta dentro da sessão legislativa.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

  • Gab.: ERRADO

    Não confunda:

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    PEC

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    PROJETO DE LEI

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Por força do disposto no art. 62, §10 do texto constitucional, será vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Perceba que o dispositivo constitucional não realiza nenhuma ressalva e, sendo assim, o item deverá ser marcado como falso

  • MP E EMENDA> REJEITADAS NÃO VOLTAM!!!!!!!

  • O LINK da PUPILA ESTUDANTE é vírus pessoal.

  • Neste caso, o princípio da irrepetibilidade é absoluto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    1) Vedação da MP é ABSOLUTA: Dentro da MESMA sessão legislativa;

    (CESPE/TCE-AC/2009) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.(ERRADO)

    (CESPE/EMAP/2018) Medida provisória que perca sua eficácia por decurso de prazo somente poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa, em caso de interesse público relevante.(ERRADO);

    2) Vedada: Tanto a MP Rejeitada quanto a MP que perca sua eficácia por decurso do prazo;

    (CESPE/TJ-PA/2012) As medidas provisórias que perderem sua eficácia por decurso de prazo poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, mas as que forem expressamente rejeitadas, não.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.(ERRADO)

    3) Mesma: SESSÃO LEGISLATIVA;

    (CESPE/MPE-PI/2012) Medida provisória que seja rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo não poderá ser reeditada na mesma legislatura.(ERRADO)

    (CESPE/ TRT 5ª/2008) A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "A vitalidade é demonstrada não apenas pela persistência, mas pela capacidade de começar de novo."

  • Não cabe reedição na mesma sessão legislativa.

  • Gab: ERRADO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • MP: Art. 62, §10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • MP e EC: irrepetibilidade absoluta Lei: irrepetibilidade relativa gab: errado
  • Impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória revogada, nos termos do prescreve o art. 62, §§2º e 3º. Interpretação jurídica em sentido contrário, importaria violação do princípio da Separação de Poderes. Isso porque o Presidente da República teria o controle e comando da pauta do Congresso Nacional, por conseguinte, das prioridades do processo legislativo, em detrimento do próprio Poder Legislativo. Matéria de competência privativa das duas Casas Legislativas (inciso IV do art. 51 e inciso XIII do art. 52, ambos da Constituição Federal). O alcance normativo do § 10 do art. 62, instituído com a Emenda Constitucional 32 de 2001, foi definido no julgamento das ADI 2.984 e ADI 3.964, precedentes judiciais a serem observados no processo decisório, uma vez que não se verificam hipóteses que justifiquem sua revogação. Qualquer solução jurídica a ser dada na atividade interpretativa do art. 62 da Constituição Federal deve ser restritiva, como forma de assegurar a funcionalidade das instituições e da democracia. Nesse contexto, imperioso assinalar o papel da medida provisória como técnica normativa residual que está à serviço do Poder Executivo, para atuações legiferantes excepcionais, marcadas pela urgência e relevância, uma vez que não faz parte do núcleo funcional desse Poder a atividade legislativa. É vedada reedição de medida provisória que tenha sido revogada, perdido sua eficácia ou rejeitada pelo Presidente da República na mesma sessão legislativa.

    [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

     


ID
2731972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • bizu do thalius afacon

    competencia exclusiva : lembra da esposa 

     

    privativaa pode delegar 

    A.G.U

    MINISTRO DE ESTADO

    P.G.R

     

     

  • Lembrando que segundo a CF, o presidente não poderá delegar a competência de extinguir cargos, mas sim apenas o de prover. 

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB:E

    O Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (cf. art. 84, parágrafo único)
    Essas atribuiçoes são:

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

  • Inciso XXV o presidente apenas pode delegar a função de PROVER não de extinguir aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

  • Só lembrando que é o Congresso Nacional que dispões sobre a Anistia, artigo 48, VIII.

    Decorei assim:

     

    PresIdente da República: Indulto

    Congresso NAcional: Anistia

  • Art 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    *VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    *XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    *XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Adendo:“A comutação de penas é de competência privativa do presidente da República, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF.”

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Atribuições DELEGÁVEIS do Presidente da República:
    * Edição de decretos autônomos;

    * Conceder indulto e comutar pena;

    * Prover e desprover (STF) cargos públicos federais. 

     

    Constituição Federal

    art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (nesse caso, só é possível delegar a primeira parte "PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei")

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • ERRADA.

     

    É UMA COMPETÊNCIA DELEGÁVEL DE ACORDO COM O ARTIGO 84 DA CF/88- PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS?

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS VAGOS.

    - PROVER E EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI.

    - CONCEDER INDULTO E CUMUTAR PENAS.

     

    QUEM PODERÁ RECEBER A DELEGAÇÃO?

    - MINISTROS DE ESTADO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.

     

     

    INDULTO = PERDÃO DA PENA.

    COMUTAÇÃO = SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA MAIS GRAVE POR UMA MENOS GRAVE.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • Dentre as competências privativas do Presidente da República constantes do artigo 84 da CF, são três as passíveis de delegação para os Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União:

     

    - os decretos autônomos (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos úblicos quando vagos)

     

    - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • GABARITO:E
     

    Indulto


    Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

    O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
    Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    X - decretar e executar a intervenção federal;


    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [GABARITO]
     

     

     

  • Marcel Tavares, só uma pequena correção no seu post.  A atribuição do artigo 84 inciso XXV somente pode ser delegada a parte de PROVER. Extinguir não pode.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • QUESTÃO - A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

     

    ~> É delegável. Para quem?

    - AGU

    - PGR

    - Ministro de Estado

  •  

    ERRADA 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.

     

    A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República.  ERRADA

  • Errado.

    O Presidente pode delegar do DIP para  PAM

    Decreto
    Indulto
    Prover e extinguir cargos

    para

    P.G.R
    A.G.U
    Ministros de estado

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF/88:


    Art. 84  VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nemcriação ou extinção de órgãos públicos.

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;(delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união).

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união).

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Mnemônico:


    **DEI COM PENA P/ PAM**

    DEcreto

    Indulto

    COMutar PENAs

    Prover e extinguir cargos

    P.G.R

    A.G.U

    Ministros de estado

  • Indulto ~> perdão da PENA.

     

    Competência delegável ao PGR / AGU / MIN.ESTADO

  • ERRADO. 

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • RRADO. 

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O erro está no indelegável. 

    0

    O presidente pode delegar o DIP pro PAM ;)

  • GABARITO ERRADO

     

    CONCEDER ANISTIA --- CONGRESSO NACIONAL

    CONCEDER INDULTO -- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Errado 

     

    É competência delegável do Presidente da República conceder indulto.

     

    O art. 84 - CF 88:  Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, só podendo ser exercidas pelo Chefe do Executivo ou por quem o substituir ou suceder. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

     

    -Dispor, mediante decreto , sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos ou extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    -Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    -Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • ERRADO 

     

    Anistia = Ato do Legislativo com status de lei penal, excludente de punibilidade (principalmente crimes políticos)

     

    Indulto = Ato do Presidente da República, excluindo a punibilidade, aplicado coletivamente.

    (Graça = idem, mas aplicado individualmente.)

     

    Concessão de indulto e comutação de penas - delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

  •  A concessão de indulto é delegavél ao PGR.

  • CF88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    LOGO:

     

    ***ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    - DISPOR SOBRE organização e funcionamento da administração federal, (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);

     

    - DISPOR SOBRE extinção de funções ou cargos públicos, (quando vagos);

     

    - PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei. (O termo "primeira parte" se refere à primeira ação do inciso XXV, onde menciona "prover e extinguir". apenas PROVER é delegável)

     

     

     

    ***A QUEM O PR PODE DELEGAR:

     

    - MINISTROS DE ESTADOS

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

  • Manjado

    Cespe – 2014 – POLICIA FEDERAL

    Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

     

    Delegação pode ser feita para : ministro de estado + O agu + PGR

  • Gab.: ERRADO

     

    O Presidente poderá DELEGAR, para : Advogado Geral da União, Procurador Geral da República e Ministros de Estado:
    a) Funcionamento da Administração Federal (sem que aumente as despesas).
    b) Extinção de cargos e funções públicas VAGAS.
    c) Indulto e comutação de pena.
    d) Provimento de cargos públicos Federais, exceto a extinção.

  • Gab.: ERRADO

     

    Art. 84. Parágrafo único: O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,

    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, que observarão

    os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A concessão de indulto é competência indelegável (DELEGÁVEL) do presidente da República.

     

    Bons estudos

  • É DELEGÁVEL.

  • Somando aos queridos colegas:

    Legitimandos:

    Min- procura -Advogado

    Ministro de estado

    Procurador geral da república

    Advogado geral da União

    fonte:matheusoliveiracavernadaaprovação!

     

  • Art. 84, inciso XII DA CF/88

  • CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERADDO

     

    CF/88 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico 

    Presidente da República pode DELEGAR: DIP PAM

           Decreto autônomo; Indulto; Prover cargos públicos federais (ou desprover)                                        

           PGR;AGU; Ministros de Estado;         

                                                     

    "Insista, persista e nunca desista."

  • Só complementando o comentário do colega Rhuan no "Prover cargos públicos federais" é só isso mesmo, pois a extinção é indelegavel nos termos do p.ú quando fala "primeira parte".
  • ERRADO

     

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

     

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

     

    para o:

     

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado

     

    ou

     

    "DEI PRO PAM".

    DEcreto
    Indulto
    PROver

    Procurador Geral da República
    Advogado geral da União
    Ministros de Estado


    CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  (é só a primeira parte): PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • ATENÇÃO, POIS VI EQUÍVOCOS NOS COMENTÁRIOS:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como apresentado acima, o Presidente da Rep. não pode delegar a EXTINÇÃO de cargos, SOMENTE O PROVIMENTO de cargos.

  • Só pra dizer que gostei muito ...

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                                                      PGR;

    INdulto;                                                                         AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);       Ministros de Estado;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 84, XII, p.ú, CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos por lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • XII - conceder indulto - PODERÁ ser delegado  ----- aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

  • Errado.

     

    Competência que poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao AGU ou ao PGR.

     

    Parágrafo único, Art. 84 da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Competência que poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao AGU ou ao PGR.

     

    Parágrafo único, Art. 84 da C.F, VI, XII E 24 A PRIMEIRA PARTE APENAS(PROVER/ EXTIGUIR NÃO)

  • Questão Errada.

    Funçoes DELEGÁVEIS:

    -dispor, mediante decreto, funcionamento da Adm. Púb., extinçao de funçoes ou cargos públicos quando vagos;

    -CONCEDER INDULTO e comutar penas;

    -prover cargos públicos federais.

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR

    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos orgãos instituídos em lei;

    Paragrafo Unico: O PR poderá delegar as atribuições ,mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União....

  • as 3 possibilidades de delegação:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadasnos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC n.32/2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)

     

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;

     

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Quando lembro que deu um branco nessa questão quando fiz essa prova....deu vontade de sair correndo.

  • Privativa -  delegável

  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Copiei de alguém que copiou de alguem...

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado


  • Decreto Autônomo é comp. PRIVATIVA do Presi. BR, logo é delegável.

  • PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                             PGR;

    INdulto;                                       AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

  • GABARITO: ERRADO!


    Competências DELEGÁVEIS do Presidente da República:


    a) Editar Decretos Autônomos;

    b) Conceder Indultos e Comutar Penas;

    c) Prover e Desprover os cargos públicos;


    Pode delegar para:


    I. Ministros de Estado;

    II. Procurador-Geral da República;

    III. Advogado-Geral da União;


  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS do PR DELEGÁVEIS ao ME, PGR ou AGU

    - Decreto autônomo (inc. VI);

    - Conceder indulto e comutar pena (inc. XII);

    - Prover cargos públicos federais (inc. XXV, primeira parte).

  • Errado. É delegável! Art. 84, DE I PRO PAM ,VI, XII e XXV.

    DEcretos autônomos 

    Indulto (perdão da pena) e comutar penas

    PROver e extinguir os cargos públicos federais

    Procurador-Geral da República;

    Advogado-Geral da União e

    Ministros de Estado


  • O artigo 84 da CF no seu parágrafo único diz que o presidente da república poderá delegar as atribuições previstas nos VI,XII e da primeira parte do inciso XXV, sendo elas:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre;


    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


    As autoridades que podem receber essas delegações são:


    I - o Ministro de Estado


    II - Advogado Gera da União


    III- Procurador Geral da República.





    " Sou motivado por dois objetivos, crescer e ajudar o próximo".

    Gabriel Monteiro.

  • As autoridades que podem receber essas delegações são:

     

    I - o Ministro de Estado

     

    II - Advogado Gera da União

     

    III- Procurador Geral da República.

  • Errado

    O Presidente da Republica pode delegar ao Advogado Geral da União, Procurador da republica e aos Ministro de estados:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • ERRADO

    Poderá delegar para os Ministros de Estado, PGR e AGU. Vale ressaltar que tal delegação não será absoluta, ou seja, os órgãos delegados deverão observar os limites previstos no ato de delegação.

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS (P/ MINISTROS DE ESTADO, PGR e AGU):

    *São apenas três, podendo delegar para os Ministros de Estado, para o PGR e para o AGU;

    *Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

    1. Editar decretos autônomos do inciso VI (atos normativos primários, que geram obrigações):

    a) Dispondo sobre a organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa ou de criação e extinção de órgãos públicos);

    b) Extinguindo funções ou cargos públicos vagos.  

    2. Conceder indulto e comutar penas (substituir pena mais grave por menos grave) do inciso XII;

    3. Para prover e desprover cargos públicos, primeira parte do inciso XXV (Ex.: nomear e exonerar);

                   OBS.: Extinguir cargos públicos ocupados NÃO (somente por LEI de inciativa do PR, indelegável)!

  • GT errado.

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                     AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);    Ministros de Estado.

  • delegável A PM

    AGU

    PGR

    ME

  • Indelegável não, né! 

    É delegada ao PAM : Procurador Geral da República ; Advogado Geral da União ; Ministro de Estado. 

  • Errado

    A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

  • olhar competencias do P. da republica

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA x DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    O presidente pode DELEGAR? SIM. O que? DIP (decretos autônomos, indultos e prover cargos). Para quem? Para o PAM (Procurador Geral da República, AGU e Ministros de Estado).  

  • Delegavel aos ministros de Estado, procurador geral da República e advogado geral da União.
  • Bruno Moura: gostei da sigla "PAM" Procurador Geral da República; Advogado Geral da União; Ministro de Estado.

  • ERRADA.

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Errado!

    competência delegável do presidente da República.

    PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                      AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

    Questões:

     

    A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o

    fará." -Salmos, 37:5

  • A Constituição prevê um rol de competências privativas do Presidente da República e a imensa maioria delas é indelegável. No entanto, o poder de conceder indulto e comutar penas, previsto no art. 84, XII é um dos raros poderes que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, como prevê o parágrafo único do art. 84.

  • A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República.

    O indulto pode ser delegado para o Ministro da Justiça.

  • Presidente: Minha competência privativa delegável eu DEI pro PAM!

    Decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Indulto e comutar penas

    Pro ...

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros de Estado

  • Delegável!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Art. 84 CF/88

    Compete privativamente ao P.R 

    privativo : delegável 

    exclusivamente : indelegavel 

    Fé sempre !

  • Paragrafo único do art. 84, CF/88

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Existem algumas competências que o Presidente da República pode delegar

    - editar decretos autônomos

    - conceder indulto e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos – não pode extinguir! Apenas se for um cargo vago, uma vez que isto é feito nos próprios decretos autônomos

    Pode delegar para: AGU, PGR e Ministros de Estado

  • ERRADO

  • Delegável ao Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Lembrando que: art.84 parágrafo único diz: O PR poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII, XXV, primeira parte, aos ME, PGR e AGU.

    VI - dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII - conceder indultos e comutar penas

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais.

  • Competências privativas = delegáveis.

    Bons estudos!

  • Pode ser delegado para Ministro, PGR e para o Advogado Geral da União

  • DELEGÁVEL PARA MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU.

  • Artigo 84, XXVII DA CF/88

  • É o famoso DIP. ao PAM.

    Com esse macete mato 2 tipos de questões: 1- As competências do presidente que podem ser delegadas / 2- A quem pode ser delegada.

    1 - As competências que podem ser delegadas: DIP = Decreto, Indulto e Prover ou extinguir cargos públicos.

    2 - A quem pode ser delegada: PAM = Procurado Geral da República, Advogado geral da União e aos Ministros de Estado.

  • Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte. A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).

    OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • Presidente, Jair Messias Bolsonaro, pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM.

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

                 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

                

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errado.

    Pode ser delegado - AGU.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • ERRADO.

    Em regra, as atribuições são indelegáveis, mas o p.ú. do artigo 84, CRFB/88 delega três atribuições ao MINISTRO DE ESTADO, PGR e ao AGU. São elas:

    1) VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Abraços.

  • Errado

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIIconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Sobre o induto e comutação de penas, o presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • Para informação adicional, indulto = absolvição, perdão com diminuição ou extinção da pena.

    Em 2018, por exemplo, a mídia perguntava constantemente ao candidato a presidência Ciro Gomes se ele iria conceder indulto ao ex-presidente Lula! =)

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    PODE SE DELEGADA.

  • DEI PRO: PAM

    DEcreto ♦Indulto ♦PROver cargos: •PGR •AGU •Ministros de Estado

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República. ERRADA.

    ------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A concessão de indulto é competência DELEGÁVEL do presidente da República. CERTO.

    ------------------------------------------

    Art. 84.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [delegável aos ME, PGR e AGU].

  • Somente a anistia é indelegável.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Pode delegar pra PAM.

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de uma das competências delegáveis do PR.

  • O que pode ser delegado pelo presidente e para quem: ICOM DE PRO PAM

    Indulto e COMutar penas; DEcreto autônomo; PROver cargos públicos federais

    ________________________________________________________________

    Procurador-Geral da República; Advogado-Geral da União; Ministros de Estado

  • pgr ministros e agu
  • São competências delegáveis pelo PR:

    • editar de decretos autônomos
    • conceder induto
    • comutar penas
    • prover e desprover cargos públicos

    Delegáveis a:

    • Ministro de Estado
    • Procurador-Geral da República
    • Advogado-Geral da União
  • ERRADO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • O Presidente da República poderá DELEGAR :

     a)   Decretos autônomos.

     b)    Concessão de indulto e Comutação de penas

     c)    Provimento e desprovimento de cargos públicos, na forma da lei.

     Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • GAB ERRADO

    Compete privativamente ao presidente da república:

    As competências delegáveis são apenas: 

    1- editar decreto autônomo (art. 84, VI); 

    2- conceder indultos e comutar penas (art. 84, XII); 

    3- prover os cargos públicos federais (art. 84, XXV, primeira parte). OBS: EXTINÇÃO é indelegável! 

    DELEGA PARA QUEM?

    PGR;

    AGU; ou

    MINISTRO DE ESTADO.

  • Acrescentando os colegas e resumindo:

    O presidente pode delegar ao AGU, a ministros de estado e ao PGR:

    -Decretos autônomos: atos jurídicos de natureza primária (têm o poder de alterar o mundo jurídico e não apenas regulamentar as leis como bem faz os decretos). Pode ser decretado para organizar a administração pública, excetuando a organização que acarrete despesas e criação ou extinção de órgãos públicos. Ademais pode extinguir cargos ou funções públicas quando vagos.

    -Comutar penas : caracteriza a substituição, por exemplo, de uma pena privativa de liberdade para uma pena restritiva de direitos.

    -Conceder indulto: extinção da pena. Não vale para crime hediondo.

    Obs: CUIDADO: O PR NÃO CONCEDE ANISTIA (EXTINÇÃO DO CRIME), mas a sanciona após a concessão do Congresso. Não vale pra crime hediondo

    -Prover cargos públicos:

    Obs: não confundir extinção de cargos públicos com extinção de cargos públicos vagos (atribuição do PR mediante decreto autônomo)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • A famosa minemônica

    DEI PRO PAM

    Abaixo nos comentários segue o significado!

    GABA E

  • PODE DELEGAR

    ◘Decreto autônomo; ◘Concessão de ; ◘Comutação penas; ◘Prover/desprover cargos públicos;

    Pode delegar para: Ministros de Estado; Advogado-Geral da União; PGR;

  • As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a)   Editar decretos autônomos.

    b)   Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c)    Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

    Delega pra quem?

    Ministros de Estado;

    Procurador-Geral da República;

    Advogado-Geral da União

  • Cuidado. Pode delegar o ato de PROVER cargos públicos, ou seja, é só a primeira parte do XXV.

  • GABARITO ERRADO !

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Acabei de ver o macete de outro colega que viu de outro colega e assim passo a vocês

    DIP AO PAM => delegáveis Decreto, Indulto, Prover ou extinguir cargos públicos , AO, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado

    qualquer erro me manda um salve

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A concessão de indulto é competência delegável do presidente da república aos Ministros, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

    #retafinalTJRJ

  • Pode ser delegável a:

    • MINISTROS
    • PGR
    • AGU

ID
2731975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

     

    -------------             ----------------

     

     

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto)

     

    Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina.

    a)  Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)

     

    BONS ESTUDOS !!!

     

     

  • Só lembrar da Dilma e resolve a questão kkk

  • Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2018  Banca: CESPE   Órgão: EMAP  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.

    A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade. (CERTO)

     

    Ano: 2017  Banca: CESPE  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União. (CERTO)

     

    Ano: 2016  Banca:CESPE  Órgão:TJ-AM  Prova: Juiz Substituto

    Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina.

    a)  Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)

     

    Ano: 2013  ​Banca: CESPE  Órgão: MC  Prova: Todos os Cargos

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados. (CERTO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GABARITO; CERTO

  • Vale lembrar o recente informativo 901 do STF, no sentido de que improbidade administrativa e crime de responsabilidade não são sinônimos:

    Como nos crimes de responsabilidade as infrações são muito próximas (parecidas) com os atos de improbidade administrativa, surgiu a tese de que se o agente político fosse condenado por crime de responsabilidade e também improbidade administrativa, haveria bis in idem. Assim, defendeu-se o argumento de que os agentes políticos deveriam estar sujeitos apenas e tão somente aos crimes de responsabilidade (não sendo a eles aplicados os atos de improbidade administrativa). Porém, o entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa.

    A exceção é justamente o caso do PR, que não responderá por improbidade administrativa (devendo ser punido apenas por crime de responsabilidade).

     

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.

     

    Ademais, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal. Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

  • Art. 85 V da CF

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Para acrescentar: MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • se nunca passou o olho na matéria nesse tipo de questão, é só buscar informações própias de experiencia de vida, por exemplo, vc sabe que existe 3 poderes, e cada poder é limitado, sendo assim, o presidente da república tbm deve ser limitado. Agora imagina se ele tem o poder de demitir funcionários públicos do executivo, por exemplo... isso seria praticamente ato de ditador, e a constituição veta todo e qual quer tipo de ato ditatorial do presidente. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;


    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    IV - a segurança interna do País;


    V - a probidade na administração; [GABARITO]

     

    VI - a lei orçamentária;


    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito Correto

     

    *Infrações comedita pelo presidente da república são dois tipos:

     

    i) crimes comuns; são as infrações penais comuns tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais.

    ii) crimes de responsabilidade:  são infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo.

     

    * Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados. É possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo e se recebida à denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções. Ele ficará suspenso do exercício da Presidência e só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído.

     

    * Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados. Cabe destacar que, no processo de impeachment, não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal.

     

    *atos que relaciona crimes de responsabilidade do PR.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; GABARITO

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     

  • QUESTÃO - A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade. [CORRETO]

     

    FUNDAMENTO: Art. 85, V, CF

     

    GAB: Correto

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

  • Minha nossa, que questão esdrúxula! Totalmente ambígua, possibilitando vislumbrar dois sentidos distintos que culminarão em resultados opostos.

     

    A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

     

    1º Sentido: o "que" pode ser compreendido como conjunção intengrante, portanto, a oração posterior poderia ser entendida como a previsão contida na constituição federal

    A Constituição Federal de 1988 prevê isso.

    ISSO = que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

     

    2º Sentido: o "que" pode ser compreendido como pronome relativo, da mesma forma que o pronome "quais". Nessa acepção o "que" serviria para especificar quais atos contra a probidade na administração seriam crimes de responsabilidade.

    A Constituição Federal de 1988 prevê quais atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

    QUE = QUAIS

     

    Enquanto o primeiro sentido tornaria a questão correta, o segundo a tornaria errada!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal..

    a probidade na administração;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Todos os Cargos Órgão: MC Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Constitucional  Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment ,  Poder Executivo

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA

    - o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    - a probidade na administração;

    - a lei orçamentária;

    - livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    - a existência da União;

    - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    - a segurança interna do País;

     

  • Correta.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal..

    V - a probidade na administração;

  • CF-88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 85, V, da CF:

     

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração."

  • Questão correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • para matar bastava saber o conceito :

    probidade:

    qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão.

     

  • Resumindo a Naamá! Excelentes comentários!

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    Ações de improbidade administrativa propostas contra:

    Governadores de Estado/DF;

    Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais. 

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Competência para julgar ação de improbidade contra Ministro do STF édo próprio STF 

  • A Constituição prevê uma série de condutas que, se praticadas pelo Presidente da República, caracterizam crime de responsabilidade. Veja o que prevê o art. 85 da CF/88:
    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

    Gabarito: A afirmativa está correta.

  • GABARITO - CERTO

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    A LEI orçamentária;

    EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    PRObidade na administração;

    SEGurança interna do País;

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;

  • contra probidade = improbidade rss

  • Colegas, atentem-se! O erro da questão não está na palavra "probidade", ela tá certinha!

  • Respondi dessa maneira: se um agente político, EXCETO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  pode ser condenado tanto por improbidade administrativa, tanto por responsabilidade, então, significa que no caso do presidente seria a ''mesma coisa''. Logo, no caso de improbidade, resulta em crime de responsabilidade. Qualquer erro me corrijam por favor.

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE ESSES CRIMES, OS DE RESPONSABILIDADE, SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL. 

  • Correta.. Esses crimes serao julgados pelo Senado Federal
  • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra

    a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos

    Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária) 

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

     (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto)

     Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais (CERTO)


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • o que o presidente fizer contra:

    existência da união;

    livre exercicio do PJ, PL e MP;

    exercicio dos dtos politicos individuais e sociais;

    segurança interna do país;

    probidade na adm;

    lei orçamentária e

    cumprimentos das leis e decisoes judi.


    É TUDO CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Lembrando:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    GAB: CERTO

  • Certo

    A Constituição prevê uma série de condutas que, se praticadas pelo Presidente da República, caracterizam crime de responsabilidade. Veja o que prevê o art. 85 da CF/88:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    I - a existência da União; 

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País; 

    V - a probidade na administração

    VI - a lei orçamentária; 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • Fala, galera! Vou deixar um bizu de minha autoria sobre os crimes de responsabilidades na CF/88.

    ''CESPE LIVRE da LEI ORÇAMENTÁRIA''

    C - cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    E - existência da União

    S - segurança interna do País

    P - probidade na administração

    E - exercício dos direitos do PIS (políticos, individuais e sociais)

    LIVRE - exercício do Poderes

    LEI ORÇAMENTÁRIA

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, CONTRA:

     

    I - a existência da União;

    II - o livree exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Até a próxima!

    Obs: ao citarem por aí, deem os devidos créditos. :)

     

  • CERTO.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V – a probidade na administração;

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Certooooooo!

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Outra questão:

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Gabarito: Certo.

    Seguem meu instagram: @sergiio.junior

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará."

    - Salmos, 37:5

  • Literalidade do art. 85, V, CF/88.

  • GABARITO CERTO

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    BIZU Concurseiro Ômega: CaSaCo de PELLE (16/02/2017)

    CF

    Segurança interna do País

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Probidade Administrativa

    Existência da União

    Lei orçamentária

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

    Exercício dos direitos Políticos, Individuais e Sociais (direitos PIS)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    ______________________________

    Acesse o link abaixo, tem vários mapas mentais de português nele você irá encontrar o conteúdo desta questão. Vlw... Bons Estudos.

     

    PASTA DIREITO CONSTITUCIONAL:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xGQOkREeKpM9jIh_pHM1Sjkxxera6M7i?usp=sharing

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • Para lembrar:

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • bizu: O EXERCÍCIO(2) DA SEGURANÇA PROCURA CUMPRIR A EXISTÊNCIA DA LEI.

    O

    EXERCÍCIO (2) - 1= Livre exercício do PL /PJ /MP e poderes constitucionais; 2= Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    da

    SEGURANÇA interna do País;

    PROcura = Probidade na administração;

    CUMPRIR = Cumprimento da lei e das decisões judiciais;

    a

    EXISTÊNCIA da União

    da

    LEI orçamentária.

    Art. 85/cf: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Abraços.

  • Mais um item verdadeiro apresentado pelo CESPE, uma vez que o art. 85, inciso V define que é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a probidade da administração

  • Realmente o art. 85, em seu inciso V, prevê que os atos do presidente da República que atentem contra a probidade na administração são crimes de responsabilidade. 

  • CERTO

  • LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE NÃO REPONDE POR LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POIS A LEI DE RESPONSABILIDADE EH ESPECIFICA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Leitura de lei seca diária te traz familiaridade com esses incisos cruciais

  • 2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente acusação – maioria qualificada 2/3autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias. (apósse não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (CESPE/TRE-MT/2005) Os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal serão considerados crimes comuns.(ERRADO)

    I- a existência da União;

    (CESPE/AGU/2013) A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.(CERTO)

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (CESPE/TJDFT/2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.(CERTO)

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    (CESPE/TRT 17ª/2009) São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.(CERTO)

    IV- a segurança interna do País;

    (CESPE/TJDFT/2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra a segurança interna do Brasil.(CERTO)

    V- a probidade na administração;

    (CESPE/TJ-AM/2016) Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.(CERTO)

    VI- a lei orçamentária;

    (CESPE/MS/2013) É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.(CERTO)

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (CESPE/MPOG/2015) Os atos praticados pelo presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais configuram crime de responsabilidade. (CERTO)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    (CESPE/TCE-ES/2013) A Constituição define, de forma taxativa, os crimes de responsabilidade do presidente da República e estabelece as normas aplicáveis ao seu processo e julgamento.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Ato do presidente da República que atente contra a probidade na administração pública configurará crime de responsabilidade, cujas normas de processo e de julgamento são de competência legislativa privativa da União.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você se torna o que você acredita”

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade  os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Gab Certa

    Art85°- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição federal e, especialmente, contra:

    I- A existência da União

    II- Livre exercício do Poder legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação

    III- Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV- Segurança interna do País

    V- probidade na administração

    VI- Lei orçamentária

    VII- Cumprimento das leis e decisões judiciais.

  • CORRETO

    Questão sobre lei seca.

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

  • Certo

    CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V–a probidade na administração; 

  • No que se refere à organização dos poderes, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 prevê que atos do presidente da República contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.

  • parece que tá faltando pedaço da questão.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

  • Só lembrando que trata-se de rol exemplificativo.

  • Só lembrar da DILMA.

  • QUEM DIRIA QUE A DONA DILMA IRIA SERVIR PRA ALGUMA COISA

  • Pergunte a Dilma

  • sim, é um exemplo. Mas tem muitos outros na lei
  • Crimes de Responsabilidade

    • Probidade da administração
    • Existência da União
    • Livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação
    • Cumprimento das leis e das decisões judiciais
    • Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
    • Lei orçamentária
    • Segurança interna do país

  • Certo

    L1079

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • Certo.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • GABARITO CORRETO!

    CF/88, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

  • EXEMPLOS VARIADOS:

    Atos ou declarações de Bolsonaro enquadrados como crime de responsabilidade.

    Março.2019

    Defesa do golpe de 1964

    Determinou ao Ministério da Defesa comemorações em referência a 31 de março de 1964

    Atentar contra livre exercício dos Poderes (Constituição)

    A Constituição classifica como crime de responsabilidade atos do presidente que atentem contra ela e contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”

     

    Subverter ordem política (Lei dos Crimes de Responsabilidade)

    A lei 1.079/50 define como crimes de responsabilidade "expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição", "subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social", "tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município", "praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal" e "não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes"

  • ESSE QUEIMA

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a

    Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e

    julgamento.

     

    (CRIME COMUM)

     

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).

     

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

     

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).

     

    Fonte: Amigos do QC

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Presidente responde diretamente à CF, não sendo aplicável a lei de impribidade administrativa.

    #retafinalTJRJ

  • Presida/ CF 88/ probidadade na Adm/ crime de responsabilidade/privat da União.


ID
2731978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


Segundo a Constituição Federal de 1988, o título de bacharel em direito é requisito indispensável ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico. Vejam:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    GABARITO ERRADO. 

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada.

  • De acordo com a CF/88, de fato, o título de bacharel em direito não é necessário ao cago de Ministro do STF.

     

    Porém, deve-se atentar que, conforme ensina Pedro Lenza (2017, pág. 808): "Atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito".

     

    Assim, temos que prestar atenção ao enunciado da questão, pois a letra da constituição e a doutrina divergem nesse caso.

  • gzuis!!!!!!!!!!!!! pela lógica deveria ter tal requisito :) , porém fui pesquisar e na prática realmente isso não acontece :)

     

    Celso de Mello -  Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Ricardo Lewandowski -  Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Marco Aurélio – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

    Luiz Fux – Bacharel em Direito

    Rosa Weber – Bacharel em Direito

    Edson Fachin - Bacharel em Direito 

    Gilmar Mendes - Bacharel em Direito

    Cármen Lúcia - Bacharel em Direito

    Dias Toffoli - Bacharel em Direito

    Luís Roberto Barroso - Bacharel em Direito

    Alexandre de Moraes - Bacharel em Direito

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada

  • Todas as constituições brasileiras a partir de 1891 não exigiam a formação em Direito como requisito para alguém ser indicado como Ministro do Supremo Tribunal Federal, mas apenas notável saber jurídico e reputação ilibada, além da determinada faixa etária. Conforme o Art. 101 da Constituição Federal:

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada:

     

    E já houve algum ministro do STF que não tenha sido formado em Direito?

     

    Pois houve sim, o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte.

     

    Porém, não durou muito tempo... Submetida sua nomeação ao Senado da República, o mesmo em 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico”.

  • Basta notável saber jurídico. 

    #podeacreditar 

  • A CF não diz, mas a jurisprudência e doutrina sim. Todos são bacharéis. Ciências Jurídicas e Sociais, conforme a colega informou, nada mais é que a formação em direito neste caso.


    Celso de Mello formou-se bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1969. Tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 1970, aprovado em primeiro lugar em concurso público de provas e títulos, atuando na Comarca de Cândido Mota, interior do Estado de São Paulo.[2] 
    Fonte: WIKIPEDIA

  • Só a titulo de curiosidade, teve um Ministro do Supremo que tinha formação em Medicina. !

    Formalmente basta o notório saber jurídico e reputação ilibada (E, é claro, altos contatos na política).

  • Atenção para a diferença entre notável e notório saber jurídico. A constituição fala em notável saber!! Parece besteira, mas existe uma diferença semântica muito grande.

  • Rafael Oliveira: não teve, foi indicado,mas o Senado não aprovou,

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos (BRASILEIROS NATOS E COM FORMAÇÃO EM DIREITO) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Esta é a tipica questão que mostra que resolver questões ajuda PACAS... Há quase 2 anos, eu resolvi uma igual e da banca Cespe:

    Q90197 -Os onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal devem ser bacharéis em ciências jurídicas. (ERRADO)

    Minha estatística: Em 22/10/2016, às 20:28:02, você respondeu a opção C. eu errei :(

    Hoje, matei no peito :) ;)

  • quem dera. Isso seria o mínimo... 

  • Gabarito: errado.

    Sobre o tema, compartilho texto de Pedro Lenza (2012).

    Em razão da permissão da Constituição de 1891, o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Candido Barata Ribeiro, nomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, nos termos de decreto de 23.10.1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25.11.1893.

    O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 27.09.1894, p. 1136). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29.09.1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro que por menos tempo permaneceu no STF[República], só “perdendo” para o Ministro Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias)
    .

     

    Fonte:
    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Alguém poderia explicar a diferença entre  notável e notório saber jurídico :) 

  • tanto que não é requisito ser bacharel em direito, que na história do STF, um médico ocupou o cargo de ministro. curiosidade com o Daniel Senna.

  • ERRADO. 

    Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico. Vejam: 

    CF/88 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 

    1) ser brasileiro nato; 
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 
    3) estar no gozo dos direitos políticos; 
    4) possuir notável saber jurídico; e 
    5) ter reputação ilibada

  • Então quer dizer que qualquer concurseiro pode ser ministro do STF, basta ter costas largas, né?

    Ô país que não tem solução!


  • Colaborando com os comentários...

     

    Já tivemos um médico como ministro do STF, senão vejamos:

     

    Candido Barata Ribeiro

               CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

    (...)

    Em seu curso médico, foi interno de Clínica Médica e Cirúrgica e preparador do gabinete anatômico da Faculdade.

               Depois de formado, passou a residir na cidade de Campinas, província de São Paulo, sendo nomeado Diretor do Serviço Médico e Cirúrgico do Hospital de Caridade da mesma cidade, onde clinicou e fundou a escola de crianças pobres.

    (...)

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

               Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217 

     

     

     

     

     

  • Acreditava que só juiz togado (baixarel em direito e concursado) pudesse ser Ministro do STF. Vivendo e aprendendo, viva o "QC"! 

     

    E gostaria de saber o que uma pessoa que não é graduada em direito faria no STF. Com juizes togados já está difícil sair coisa boa, imagine com leigos. 

  • Tem que ter notável saber jurídico??? e como o Dias Toffoli está lá???

  • E pra ser Presidente da República não precisa de curso superior. BRASIL

  • Em que pese a constituição não prever o requisito de Bacharel em direito, já é pacífico na Corte e na história que apenas formados na área de Direito podem atuar, único não formado na área foi Barata Ribeiro  no século XIX e não durou nem um ano sequer

  • GABARITO ERRADO

     

    Cândido Barata que era médico já presidiu o STF.

  • É uma vergonha, mas, infelizmente nossa Carta Magna admite este tipo de coisa... indicações políticas, não ser aom menos bacharel em direito, o tal do quinto constitucional...  para um cargo de tamanha importancia deveria exigir-se no mínimo um concurso voltado apenas para membros que já atuam no judiciário ( advogados, defensores, procuradores, juizes, delegados...)

  • Acredito que, apesar de a CF admitir, não seja mais aplicada a nomeação de "leigos" para o cargo de Ministro do STF.

  • CF/88 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 

    1) ser brasileiro nato; 
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 
    3) estar no gozo dos direitos políticos; 
    4) possuir notável saber jurídico; e 
    5) ter reputação ilibada

  • é necessário ter notavél saber juridico , a titulo de curiosidade, já teve um médico que foi ministro do supremo : Barata Ribeiro.

     

     01)Vale lembrar também que NOTÁVEL é diferente NOTÓRIO , notável está acima de notório fazendo um comparitivo.

     

    notável é aquilo que é PERCEBIDO, EXTRAORDINARIO , ADMIRÁVEL.

    Notório tem por signiifcado ser amplamente conhecido.

     

    02)Ressalto isso pois para ser ministro do supremo é necessário ter NOTAVÉL saber juridico , em contrapartida  para ser ministro por exemplo do TCU o requisito é NOTÓRIO conhecimento juridico.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não é necessário que Ministro do STF seja bacharel em direito. É preciso que tenha "notável saber jurídico", nos termos do art. 101, CF:

     

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadaos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

     

  • Errado, basta ter NOTÁVEL saber juridico e reputação ilibada. 

    Conforme expressa na CF de 1988, nossa querida carta de leis:

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadaos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    A cho que deveria ser formado em direito e vou além , deveria ser por meio de concurso público, mas quem sou eu para dar pitaco, vamos seguindo as leis mesmo srrs

  • Escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Na dúvida, é só lembrar do notável saber jurídico do eminente ministro Toffoli!

    Vamos que vamos!!!

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:
    1) ser brasileiro nato;
    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3) estar no gozo dos direitos políticos;
    4) possuir notável saber jurídico; e
    5) ter reputação ilibada.

  • Brasil, uma piada em forma de país.

  • Por incrível que pareça, não é necessário.

     

    Gabarito: E

  • Princípio do "rabo preso"... basta ser amigo do presidente para ser escolhido e posteriormente pagar o favor livrando os amigos e parentes dele da prisão... é uma vergonha a meu ver para o judiciário que rebaixa toda a credibilidade de imparcialidade e justiça...

  • GABARITO ERRADO

    PQP kkkkkkk Que piada esse país! Essa errei bonito, mas como diz o Professor Sengik, "Nós vivemos num hospício."

    Quer dizer, o bacana é chegado do presidente, e aí não precisa nem ter formação em Direito para ser ministro na Corte de JUSTIÇA mais alta do País? 

    Nessas horas dá vontade de largar os estudos kkkkkk

    Em frente gurizada!

  • Eu ri quando li essa questão é ri mais uma vez ao ler os comentários. Kkkkkkkk O mais legal é que "os rabos presos" todos possuem diploma de graduação em direito, por isso não entendi a indignação dos colegas com a inexigência do diploma para o cargo. Muito simples. O cargo de ministro não é privativo de bacharel em direito.
  • hahahaha... que várzea, só aqui mesmo.
  • Errei a questão por ter lido no livro do Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado/2015 pg.870) que atualmente e desde o parecer de João Barbalho de 1894  (que destituiu o Barata Ribeiro), passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado faculdade de direito.

     Apesar do artigo 101 da CF/88.

    OBS: Nessa página ele inclusive fala que na constituição de 1891 falava somente em "notável saber" e por conta disso Floriano Peixoto nomeou o Barata Ribeiro para ministro do STF. Então, em sessão secreta em 1894 o Senado da República negou a aprovação do nome de Candido Barata Ribeiro (médico), pois nos termos de parecer da Comissão de justiça e legislação ficou desatendido o requisito de "notável saber jurídico" (qualificado na contituição de 1934).

    E o Barata Ribeiro só passou pouco mais de 10 meses como ministro do STF.

  • Acertei, pois acabei de ver uma aula em que o professor citou um Ministro do STF que era médico. Eu, de curiosa, pesquisei e encontrei:

    "Pois houve sim, o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte."

    fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/o-ministro-do-stf-nao-advogado/ 

     

  • Questão cabe recurso em...

  • Na Constituição federal NÃO diz que o Min. do STF deve ser formado em direito, tanto é que já houve um ministro da corte que era Médico

  • Prestar atenção no enunciado que diz "Segundo a Constituição Federal de 1988..."

    Não tem previsão na CF. Então está errado.

  • A questão diz: " Segundo a CF/88"...

  • Esse Brasil é uma zona mesmo.

  • basta ser amigo do presidente,olha aí o dias toffoli, q na época não tinha bom curriculo(PRO CARGO) e mesmo assim foi indicado pelo LULA

  • STF são os amigos da corte, assim, basta ser amigo do Rei...
  • art. 101 CF?88 - O STF compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidades com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notavel saber jurídico e reputação ilibada.

  • ME RECUSO A FAZER CORREÇÃO COM ARTIGOS DA CF/88!

    VERGONHA DO STF.

    STF LESAPATRIA!

  • Brasil

     

    País onde o ADVOGADO Geral da União e o MINISTRO DO STF (Entre outros cargos importantíssimos)

    Não precisa ser Formado em Direito !!!

     

    ;-))

  • Gabarito: E

    Exemplo foi o médico Cândido Barata Ribeiro através do decreto de 23 de outubro de 1893, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral tendo tomado posse no mês seguinte.

  • Complementando sobre o assunto;

     

    "O art. 56 da Constituição de 1891 falava somente em notável saber, sem qualificá-lo. A Constiuição de 1934 (art. 74) passou a qualificar o notável saber de jurídico. Diante da permissão da Constituição de 1891, o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Cândido Barata Ribeironomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, por decreto de 23/10/1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25/11/1893.

     

    O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24/02/1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico". Assi, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29/09/1894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro que por menos tempo permaneceu no STF [República], só "perdendo" para o Ministro Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias)

     

     

     

    Agora vem a parte importante...

     

     

     

    Portando, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo ministro do STF terá de ser, necessariamente, JURISTA, tendo cursado a faculdade de direito. 

    Então, atenção nas questões mais aprofundadas...

     

    Fonte; Direito Constitucional Esquematizado, 21ª Edição. Pedro Lenza, pag. 808.

     

  • Queria ver se algum Presidente teria coragem de indicar alguém sem formação juridica ao STF e o Senado Aprovar, mesmo tendo o famigerado "notório saber jurídico".

  • Errado.

     

    Notável saber jurídico é requisito, não há exigência do título de bacharel em direito.

  • Uma pessoa postou que o Min. Celso de Mello não era bacharel em direito. Um sacrilégio. O decano é formado em Direito pela USP. Aliás, TODOS os Ministros são bacharéis em Direito. Pode não haver a exigência expressa na Constituição, mas, é certo que, desde Barata, todos os indicados possuiam essa prerrogativa.

  • Somente pede notável saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, eu posso ser ministro do STF kkkkk

    brinks

  • Acho que quem escreveu esta constituição não gostava de concurseiros. Pois a coisa mais lógica do mundo é que um ministro da corte suprema seja bacharel em direito, pois presidente nenhum da república iria nomear um ser sem ser. Agora não colocar isso como requisitoé só para errarmos questão mesmo só pode. #constituintesnão

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 101 O STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, o título de bacharel em direito é requisito indispensável ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 101, para ocupar o cargo de ministro do STF exige-se do candidato notável saber jurídico.

  • LEMBREI DO QUINTO CONSTITUCIONAL

  • Um absurdo uma questão dessa ser considerada correta. Como ter notório saber jurídico (a ponto de ser ministro da suprema corte) sem ser minimamente bacharel em direito?

  • Curiosidade:

     

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, Cândido Barata Ribeiro, médico, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

    Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

  • Parece bizarro, mas a CF só pede que o candidato possua notável saber jurídico, mas nada fala em relação a graduação em bacharel em Direito.

  • Parece até ser 'brincadeira',mas os guardiões das nossas leis e da constituição do nosso país não precisam de formação em direito.BUUUUUUHHH

  • Errei por imaginar o absurdo que é isso. Alguém poderia resolver esse absurdo e mudar isso.


    No meu entender:

    Ser bacharel em direito não significa necessariamente ter notório saber jurídico, mas ter notório saber jurídico, necessariamente tem que ter o bacharel em direito.


    Mas... quem sou eu pra debater com os escritores da carta magna?!

  • O autor da questão se inspirou em Mick Ross de SUITS ,série exibida no Netflix no qual é um advogado que não se formou em Direito.

  • Vou dormir com esse BARULHO. kkkkkk

  • Só é pensar no dias tofolli lá.
  • ATENÇÃO


    CF/88: Notável saber jurídico


    Pedro Lenza (pg. 808, 21° ed.): Atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou -se a entender que todos os ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito.


    Atualmente todos os ministros do STF são formados em direito.

  • Segundo a CF, não é necessário, explicitamente, o bacharel em direito. No entanto, Notável saber jurídico, para o STF, tem como requisito tal graduação.

  • Eu que sou um nada ainda tenho formação em Direito...esses pebas lá tão pior que eu hem kkkkkkkkkkkk

  • Eu que sou um nada ainda tenho formação em Direito...esses pebas lá tão pior que eu hem kkkkkkkkkkkk

  • Entendimento jurisprudencial e doutrinário.
  • Notável saber jurídico.

  • Lembrei da história, já mencionada por colegas, do médico que foi indicado ao STF (isso ainda no século XIX) e que meu professor sempre contava. Na mesma época, alguns generais foram indicados para o STF tb, mas acabaram nem tomando posse. Já o médico, integrou o STF por quase 1 ano.

  • É claro que não é necessário ser formado em direito, basta filiar-se a uma organização criminosa que no Brasil chamamos de partido político, participar das maracutaias do partido que depois vai para o STF com a obrigação de defender a todo custo quem os colocou lá, caso contrário, alguma informação das ilegalidades do passado podem vir a público e esses guardiões da corrupção perderiam o cargo vitalício e cheio de regalias. Ex: Toffoli que manda soltar seu chefe até hoje, chamado Dirceu e, condenado a mais de 30 anos de cadeia, tá na mansão que pagamos com o dinheiro que nos roubou. Mas o Toffoli tinha que soltar, vai que o chefão abra o bico, ter apoiado o roubo de um processo seria muito pouco para esse infeliz do Toffolli. Temos o Gilmar Mendes também que só solta milionário e que não quer explicar a fortuna que movimenta suspeitosamente e que é um mero serviçal de Aécio Neves. Lembro da ligação que o Aécio fez para esse Ser desprezível mandando ele ligar pro fulano para ajudá-lo. Os ministrengos das maracutaias políticas. E por ai vai. Pessoal desculpa, sei que esse não é o local adequado para esse desabafo, mas eu não vejo a hora desse cabo e o soldado chegarem naquela pocilga de uma x. Mudando de assunto, BORA ESTUDAR

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade só o notável saber juridico

    Requisitos (STF)

    ===>Ser brasileiro nato;

    ===>Idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    ===>Estar no gozo dos direitos políticos;

    ===>Possuir notável saber jurídico; e

    ===>Ter reputação ilibada.

    Para fim de curiosidade de vcs companheiros, vejam esse caso emblemático, que ocorreu em 1893, no governo de Floriano Peixoto. Logico, não se enquadra em padrõs atuais, mas vale a pena ler.

    http://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=4299

  • Essa foi bisonha!
  • E são guardiões da constituição

  • É SÓ LEMBRAR DO DIAS TOFFOLI QUE JÁ REPROVOU PRA JUIZ, E AGORA ESTÁ LÁ COMO PRESIDENTE DO STF...

  • Pessoal,
    Gabarito E. (Art. 101, CF)

    Porém, venho elucidar alguns comentários sobre o atual presidente do supremo Dias Toffoli. 
    Cuidado ao associa-lo com alguém que não é bacharel em direito, pois ele é sim formado em direito pela Universidade de São Paulo – USP, em 1990.
    Seu notório saber jurídico é duvidoso? Para muitos sim, já que por duas vezes não teve sucesso no concurso para Juiz de direito, chegou ao supremo graças a indicação do Lula.

    Maaaaaaaas, bacharel em direito ele é!!! kkkkkkkkkk

    É muito importante para nós concurseiros não absorver informações equivocadas.. Já pensou em uma redação cometer o vacilo de citar uma "fake news"?????

  • Lembrei da existência do Ministro Barata Ribeiro

  • É melhor devolver o Brasil para os índios

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, Não é preciso título de bacharel em direito, apenas notável saber jurídico e os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são:

    1) ser brasileiro nato;

    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    3) estar no gozo dos direitos políticos;

    4) possuir notável saber jurídico; e

    5) ter reputação ilibada.

  • Art 101 da CF fala " notável saber juridico e reputação ilibada "

    Nada falou só re ser bacharel em direito

  • Gabriela, acredito que vossa senhoria está fazendo proselitismo político na plataforma errada.
  • possuir notável saber jurídico

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Errei a questão porque pensei no Toffoli que é um medíocre bacharel em Direito e hoje é ministro e presidente do STF. Vacilo total kkkkkk..

  • Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco:

    1) ser brasileiro nato;

    2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

    3) estar no gozo dos direitos políticos;

    4) possuir notável saber jurídico; e

    5) ter reputação ilibada

    TÁ VENDO ISSO AÍ ? O DIAS TOFFILE, TEMMMM, DE SOBRA. RSRSRSRSRSR

  • A CF não exige formação superior em Direito,nem em qualquer outra área para integrar o STF.O que se tem como principal requisito,denrtre os outros,é o notável saber jurídico e reputação ilibada,mas que de nada relaciona-se com GRADUAÇÃO EM DIREITO.

     

    GABA E

  • Tem poucas coisas que eu desejo para este País:

    (1) instituírem o Imposto sobre Grandes Fortunas;

    (2) que todos os cargos públicos, inclusive, políticos, sejam preenchidos por concursados, especialmente ministros dos tribunais superiores e presidente da república.

    Sim, eu sei, é loucura, mas me deixa sonhar!

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • É dispensável. Sei que existem amigos com apenas essa dúvida, resumida em duas palavras.

  • Famoso caso do Ministro Cândido Barata Ribeiro, que foi Ministro do STF entre 1883 e 1894 e era médico.

  • Gab E

    A CF fala em notável saber jurídico.

  • Gente, isso é uma pegadinha. Se a banca perguntar de acordo com a CF, então, NÃO precisa ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF, entretanto, se a banca perguntar de acordo com a DOUTRINA, aí PRECISA ser bacharel em Direito para ser Ministro do STF.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF, como pede a questão, NÃO É REQUISITO. Para a doutrina o entendimento é outro.

    Colaborando com a doutrina da Nathália Masson:

    (...) Notável saber jurídico: muito se questionou na doutrina se a expressão "notável saber jurídico" pressupunha a necessária formação de bacharel em Direito ou se o notável saber nem jurídico precisaria ser. Conforme leciona a doutrina: 

    "O art. 56 da Constituição de 1891 falava somente em notável saber, sem qualificá-lo. A Constituição de 1934 (art. 74) passou a qualificar o notável saber de jurídico. Em razão da permissão da Constituição de 1891 , o STF já chegou a ter Ministro que não era jurista, vale lembrar o médico Cândido Barata Ribeiro, nomeado pelo Presidente Floriano Peixoto, nos termos de decreto de 23.10.1893, em razão da vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral, tomando posse em 25.11.1893. O Senado da República, contudo, em sessão secreta de 24.09.1894, negou a aprovação do nome de Barata Ribeiro, nos termos do Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de "notável saber jurídico", (DCN. de 27.09.1894, p. 1 1 36). Assim, Barata Ribeiro deixa o cargo de Ministro do STF em 29.09.1 894, tendo ficado por pouco mais de 10 meses (o Ministro por menos tempo permaneceu no STF [República], só "perdendo" para o Herculano de Freitas, que permaneceu por 3 meses e 16 dias). Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, cursado a faculdade de direito".

    Parece-nos que a razão está com a doutrina que considera que, nada obstante a literalidade do texto constitucional não exigir o bacharelado em Direito, o indivíduo só ocupa o cargo se possuir o título, afinal, o notável saber é jurídico e tem, como primeiro pressuposto para ser alcançado, a formação em um curso de bacharel em Direito. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1100)

  • São as famosaS questões BLINDADAS!!!!

  • TEMOS QUE ENTENDER QUE NOTÁVEL SABER JURIDICO

    NÃO SIGNIFICA CIENTISTA EM DIREITO, NO CASO BACHAREL.

    A XEMPLO OS DOUTRINADORES NÃO SÃO NESCESSÁRIAMENTE BACHAREIS.

    AQUELE QUE DE COLUIO COM O LULA MANDOU SOLTA-LO NÃO

    É BACHAREL EM DIREITO.

    SÓ PARA NÃO ESQUECER NUNCA MAIS.

  • É só pensar que tem muito Juiz aí estudado com extrema competência, mas nunca será do STF porque não é um amiguinho indicado rsrsrs

  • Quanta bobagem nos comentários....

  • Errado

    CF/88, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Para se tornar um ministro do STF não é necessário ser bacharel em direito, basta possuir um notável saber jurídico, reputação ilibada e ter entre 35 anos e 65 anos.

  •  O  erro da questão incorre em afirmar que esse requisito é segundo a CF,todavia o requisito é um entendimento dado pelo STF.

  • Vou mim torna ministro do STF basta puxa o saco dos políticos kkkkkk

  • Já teve médico na história do stf , salvo engano.

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • Para o maior cargo judiciário, não temos requisitos básicos, para uma corte que pode produzir decisões irrecoriveis e derrubada de leis por inconstitucionalidade. Sendo uma livre nomeação do Presidente.

    Temos o STF que merecemos

  • Os colegas lembraram, corretamente, do caso de Barata Ribeiro, médico que foi ministro do STF. Acrescento que Barata Ribeiro não só foi o único não-graduado em Direito a exercer a função de ministro do STF como também foi a primeira indicação presidencial para o STF a ser rejeitada pelo Senado em toda a história do Brasil, exatamente porque considerou-se que ele não cumpria com o requisito do notório saber jurídico. Ocorre que, à época, o presidente indicava o ministro e ele já assumia o cargo, e só depois que o Senado aprovava ou rejeitava - por isso que Barata Ribeiro acabou efetivamente exercendo a função de ministro do STF por 10 meses.

    Todas as indicações presidenciais rejeitadas para o STF ocorreram no governo Floriano Peixoto, e foram 5 ao todo: três dessas indicações (Barata Ribeiro incluso) não tinham formação jurídica, e as outras 2 até tinham, mas eram nomes fracos. Nenhum outro presidente viu rejeitadas suas indicações para o STF, o que mostra o quão conturbada (pra dizer o mínimo) era a relação de Floriano Peixoto com o Legislativo e com o Judiciário.

  • não é preciso. é importante salientar que já tivemos ministro com formação em medicina. Barata Ribeiro ficou por 10 meses no ministério mas teve sua nomeação rejeitada pelo Senado.
  • O requisito para tal não é o bacharelado em direito, mas sim "NOTÓRIO SABER JURÍDICO".

    . CADA DIA CAMINHANDO RUMO A APROVAÇÃO!!

  • Candido Barata Ribeiro _ médico ; foi ministro do stf

              CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

    Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte. Fonte site tst

  • O STF é composto de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato.

    A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federa

  • Pessoal tá achando que QC é rede social. Vai dar opinião no Facebook, meu filho...

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O cara vai seco e marca certo KKKKKKKK
  • Já houve médico ocupando uma cadeira no STF...kkk

  • A Doutrina vem entendendo que o cargo de Ministro do STF deve ser ocupado por um jurista, ou seja, com conclusão de curso superior em Direito.

    Porém...

    A questão pergunta Segundo a Constituição Federal de 1988, que não diz nada a respeito de ser bacharel em direito. Inclusive, conforme já mencionado pelos colegas, até médico já ocupou a cadeira.


ID
2731981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Pode ser professor. 

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95,  Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Errado

     

    O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

     

    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

  • ERRADO.

     

    Art. 95,  Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

    OBS: A JURISPRUDENCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADO

     

    Os juízes podem exercer uma função de magistério, observada a compatibilidade de horários.

    O professor Aragonê Fernandes é um exemplo vivo dessa permissão ! Ele é Juiz do TJDFT e professor de Direito Constitucional.

     

  • Quantas vezes ouvimos dizer que para a Cespe questão incompleta é correta??

  • Art. 95 CF Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     I -  exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    ------------------------------------

    GAB ERRADO

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [GABARITO]


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ''... SALVO UMA DE MAGISTÉRIO''

  • para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

     

    Os juizes podem exercer função de magistério!

  • QUESTÃO - Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

     

    O cargo de magistério é possível que o juíz pratique. A questão erra ao falar: "qualquer outro"

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    É possível uma função de magistério (art. 95, § único, I da CF/88)

  • Pode exercer o cargo de magistério(inclusive ele pode exrecer até mais de um cargo de magistério)

  • Todos servidores podem exercer o magistério,compatibilizados os horários.Os juízes são um exemplo

  • Colegas, o erro da questão está no "qualquer outro cargo", quando, na verdade, em casos excepcionais, pode-se acumular uma função de magistério.

  • Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.
    Fonte: Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO

  • Na minha opinião essa questão cabe recurso. 

  • Apenas para complemento: segundo STF pode acumular a a função de Juiz com + de 1 função de MAGISTÉRIO (PROFESSOR).

  • E se foçe assim SALVO UMA DE TECNICO OU CIENTISTA ficaria certo ??? pq nao é so de magistrado que ta na constituiçAO NAO 

  • ART 95

    Paragrafo único : Aos JUIZES É VEDADO:

    * I - Exercer , ainda que em disponibilidade , outro cargo ou função, salvo 1 de magistério;

     

    Bons estudos !!!!!

     

  • Não gosto de reclamar do cespe, mas quando ele elabora essas provas para instituições não tão conhecidas, ele faz essas lambanças!

    Todos sabem que magistrado, com exceção de magistério, não poderá, ainda que em disponibilidade, exercer qualquer outro cargo ou função pública.

    A questão que o cespe cobrou foi totalmente confusa: Aos juízes (quais juízes, de paz - pra zoar DE FUTEBOL), ainda que em disponibilidade, é vetado exercer qualquer outro cargo ou função pública (corregedor, concelheiro, ministro).


    CESPE SENDO CESPE RápÁ... >:(

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

    O "QUALQUER" errou a questão!

  • Gabarito: "Errado"

     

    É possível que o juiz exerça uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF:

     

    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
     

  • JUÍZES X MP

    JUÍZES: vedação, ainda que em disponibilidade, de exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    MP: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


    Está errado porque o comando da questão misturou as bolas.

  • Caí igual abacate!

  • Num dia cobra a regra, noutro a exceção. 

  • Poderá exercer o MAGISTÉRIO. 

  • "para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"" - alguém sabe se esse entendimento jurisprudencial tb se aplica aos membros do MP? 

  • Art 95, inciso I  da Cf 

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública ou PRIVADA. 

    ERRADO 

  • SALVO uma de magistério.

  • Respondendo a sua pergunta, Olivia Pope

    O STF entende que "uma de magistério" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o membro do MPU até pode exercer mais de uma função de magistério, desde que isso não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional. Esse tema foi, inclusive, cobrado na prova do CESPE para Juiz Federal substituto do TRF da 5a Região (prova aplicada em 21.06.2009). Jurisprudência: STF: Poderá ocorrer e, certamente, ocorre que o exercício de mais de uma função no magistério não importe em lesão ao bem privilegiado pela CF e o exercício da magistratura. A questão é a compatíbílização de horários, que se resolve caso a caso. A CF, evidentemente, privilegia o tempo da magistratura que não pode ser submetido ao tempo da função secundária ao magistério. Assim, em juízo preliminar, entendo deva ser suspensa a expressão \u2018único(a)\u2019 constante do art. I V (ADI 3J26-M C, Rei. Min. Gilmar Mendes, DJ de 28.02.2005).

  • Art. 95.

    Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponbilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

  • Salvo uma de magistério.

  • ERRADO

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • É so lembrar que o Juiz Sergio Moro também era professor da UFPR
  • Vários Juízes dão aula em universidades 

  • Ficou errado apenas porque o Cespe não colocou a exceção "salvo uma de magistério".

  • Errado. Eles podem dar aula(magisterio)

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I- Exercer ainda que em dispnibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Não esqueçam dos nossos professores juizes.

    Magistério

  • Errada! É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Lembrando que, nesse caso, "uma" é artigo indefinido, e não numeral. Essa vedação também é aplicada aos membros do MPU.


    Avante!

  • PODE SER PROFESSOR

    ERRADO

  • JUÍZES

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 128, § 5º, II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • Questão errada! um exemplo disso é o professor Aragonê. 

  • Magistério

  • Uma de magistério pode, devendo ter compatibilidade.

  • salvo o magistério!

  • Pode exercer a função de magistério, desde de que seja compatíveis os horários.

  • SALVO MAGISTÉRIO

  • "Mestre e doutor em Direito pela UFPR, Moro lecionava Processo Penal no Departamento de Direito Penal da universidade desde 2007" 

    Juíz Sergio Moro era professor de direito da UFPR, NÃO HÁ COMO ESQUECER...

  • art 95 - P. único

    "salvo uma de magistério"

  • O que mais tem nesse Brasil é juiz e promotor dando aula. Logo, não é "qualquer" como consta no enunciado. Segue fundamentação constitucional:


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Resposta: Errado.

  • Salvo uma de magistério.

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.


    Exemplo: Sérgio Moro

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Sílvia Almeida, vai fazer política na sua casa. Aqui não é lugar disso não...

  • ai fica dificil saber se eles querem a exceção ou a regra. AFS

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)

  • I - é permitido exercer Magistério;

    II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);

    III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que as atividades jurisdicionais sejam compensadas) (ADI 25938).

  • I - é permitido exercer Magistério;

    II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);

    III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que compensado as atividades jurisdicionais) (ADI 25938).

  • Gabarito: Errado

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)

  • Art. 95/ CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Quando saber se o Cespe quer a regra ou a exceção????????

    Oremos

  • Não precisa nem saber da constituição para responder essa, quem já assistiu aula do professor aragonê saberia.

  • Gabarito: ERRADO

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Companheiros, conheci um exemplo desses ai,Mestre e doutor em Direito pela UFPR, juiz de curitiba.

    Prefiro não citar nomes...

  • Tipo de questão da Cespe que vc não sabe se vai pela regra ou pela exceção...

  • Art. 95. CF 88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    OBS: uma: não sentido de qtde, e sim sentido de "alguma";

  • FALSO

    Art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

  • Acho que o erro ficou no termo "qualquer", uma vez que há exceção.

  • Esse tipo de questão tem em todas as provas.

    Fiquem atentos pessoal!!

  • os funcionários públicos em geral  podem execer cargo de MAGISTÉRIO, inclusive mínistros do STF.

  • Salvo uma de magistério...

  • Magistério pode! GT errado.

  • Ao inserir a palavra "qualquer", a Banca ignora a exceção. Caso fosse retirada a palavra "qualquer", o item estaria correto.

  • (...) Salvo uma de magistério. Art. 95, I.

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Isso se aplica aos membros do Ministério Público (MP) também:

    art. 128 [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias: [...]

    II - as seguintes vedações: [...]

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.               

  • Vedação aos magistrados - Art. 95, CF/88

    Segundo STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis "impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério".

  • O Magistério é a exceção. Em regra, não cabe nenhuma !!!

  • ERRADOOOO

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • O "bico" do Magistrado é ser Professor!!!

    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."

  • Brincar com o Cespe é difícil. Ele nunca grava as regras do jogo. Uma hora adota questão incompleta como certa e outra, não.

  • evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.

    Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privado também são vedados.

    Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.

  • evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.

    Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privados também são vedados.

    Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Aí aí o medo dessas interpretações socoorro rsrs .... mas como menciona QUALQUER OUTRO dá a entender que descartou a opção (de salvo) de exercer uma de Magistério

  • Regra é regra.

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

    Atenção ao termo em destaque, para as regras existem as exceções. Não esqueçam que juiz pode dá aula.

  • Exceção >>> uma de magistério

    GAB.: ERRADO

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • com exceção do Magistério.

  • EXCEÇÃO DE MAGISTÉRIO.

  • Me lasquei...

  • Salvo um de magisterio

    gab: Errado

  • ''qualquer outro cargo''

    Matei a questão aí.

  • O problema da CESPE não é simplesmente saber a matéria, mas ler a mente do examinador pra saber se ele está considerando a exceção ou não.

  • O juiz somente podem cumular cargo de magistério.
  • Só a título de exemplo, o Ministro do STF Luis Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

  • Pode assinalar esse item como falso, caro aluno! O art. 95, parágrafo único, I, CF/88, é categórico ao determinar que é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

  • salvo uma de magistério.

  • Palavrinhas chaves que todos devem ter cuidados quando aparecer na prova: Qualquer, somente, exclusivamente...

  • Ministro Sérgio Moro riu desta questão.

  • Salvo, uma de magistério.

  • Para não errar maisssssss.

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I–exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Cai por terra a regra que muitos aplicam ao Cespe de que "incompleta não é incorreta".

  • MAGISTÉRIO !

  • Exceção: uma de magistério.

  • AQUELA QUESTÃO QUE VC ACERTA E ERRA AO MESMO TEMPO, POIS DEPENDE DA VONTADE DO EXAMINADOR.

  • "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funçãosalvo uma de magistério."

    O que seria este "uma"? um artigo indefinido ou um numeral.

    A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    VAMOS QUE VAMOS.

  • Juiz -> PODE ser professor ( a mais bela profissão) - fim!

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA.

  • (ERRADO)

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funçãosalvo uma "ALGUMA " de magistério.

  • Art° 95 Parágrafo único: Aos juízes é vedado: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função SALVO uma de magistério.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado. "Qualquer", na vdd pode 1 de magisterio

  • Aos Juízes é vedado:

    I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

  • Cobrou a regra, por que tá errado? Não concordei affff

     

  • Artigo 95, CF:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    Ou seja, o Juiz pode ainda exercer o cargo de magistério.

  • salvo uma de magistério

  • Salvo de magistério.

  • SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

  • o juiz pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF/88

  • E a história que para o Cespe questão incompleta não é questão errada? ¬¬

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Salvo um de magistério

  • Salvo uma de magistério Gab: Errado
  • Aos juizes é vedado: exercer outro cargo /função salvo uma de magisterio , ainda que em disponibilidade.

  • Fui pela regra ¬¬

  • SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

  • Esse "uma" de magistério não diz respeito à quantidade, mas à qualidade, ou seja, ele pode ser professor ainda que em mais de um lugar.

    Não desista!!! Está mais perto do que vc imagina!

  • Acertei a questão.Mas ,essas formulações da cespe pela metade me irritam ela pode por a resposta que quiser e a gente sabe que ela faz muito isso.

  • APENAS MAGISTÉRIO

  • Inferno!!!!!!!!!!!!

  • Como é mesmo que vocês dizem?

    " Para o Cespe, incompleto não é errado"


ID
2731984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.

A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

  • BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários. (Dá pra matar mtas questões com esse macete) kkk

  • Lincença - vinculado
    Autorização - Discricionario

  • ERRADO!

     

    AUTORIZAÇÃO: UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO;

     

    COMPLEMENTANDO:

     - Autorização é uma espécie de ATO NEGOCIAL; 

    - ATOS NEGOCIAIS são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.

     - OUTROS ATOS NEGOCIAIS:

        I) LICENÇA: Unilateral, vinculada e não precário;

        II) PERMISSÃO: Unilateral, discricionário e precário ( Obs: Permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo conforme o artigo 40, Lei 8.987/95)

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Autorização - interesse do particular. Discricionário. 

     

  • Autorização-precario, discricionário e pode ser cedido a pessoa física,para atender interesse particular do próprio.

     

    Exemplo:Aut Autorização para fechamento de rua,para realização de festa junina.

  • Autorização é ato discricionário. A autoridade administrativa tem a prerrogativa de conceder ou não a autorização solicitada pelo particular. Diferentemente é a licença, um ato vinculado. O particular preenchendo os requisitos, a autoridade não pode não dar, pois se trata de um direito. 

    Fonte: Professor Erick Alves

    QUESTÃO ERRADA

  • LI AD HOMO vinculados licença, admissão permissão
  • Só lembrar da autorização para porte de armas! É necessário que seja DISCRICIONÁRIO porque tem muito louco que não pode portar arma!

  • GAB. ERRADO.

    FUNDAMENTO:

    • ATOS NEGOCIAIS:

    Pode haver uma pequena confusão de entendimento, pois esses atos administrativos lembram a bilateralidade dos negócios jurídicos.

    Mas, ressalta-se aqui que não são negócios jurídicos, visto que todo ato administrativo é unilateral.

    Os atos administrativos negociais são, a título de exemplo, as licenças, AUTORIZAÇÕES, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    VEJAMOS - AUTORIZAÇÃO: ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

     

    Licença => Vinculado

    Autorização => Discricionário

  • ERRADO: MARINELA (2015): "5.4. Autorização de serviço público
    O instituto da autorização de serviços públicos é efetivado na realização de um interesse particular, não podendo, de forma alguma, prejudicar o interesse coletivo. Formaliza-se por ato unilateral do Poder Público, discricionário e a título precário.
    A doutrina é divergente sobre o assunto, pois alguns defendem a sua impossibilidade, em decorrência do interesse que protege, que é exclusivo do autorizatário, enquanto outros reconhecem a sua possibilidade, desde que utilizado em caráter excepcional, para situações de urgência ou pequenos serviços. Essa aplicação é coerente com o atual texto constitucional, que prevê, como forma de delegação de serviços públicos, a autorização, ao lado da concessão e da permissão.
    Ressalte-se, ainda, que os nossos estudiosos, para justificar a previsão constitucional, vêm admitindo a utilização do instituto da autorização para transferir serviços de telecomunicações, com fundamento no art. 131, § 1º, da Lei n. 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). Todavia, essa utilização não serve para transferir serviço público propriamente dito, como é o caso do serviço de radioamador ou de interligação de empresas por cabos de fibras óticas.
    O fato de ser ato unilateral e precário permite que a Administração tenha total domínio da situação, podendo conceder e revogar a autorização, quando for conveniente para o interesse público, sem necessidade de indenizar qualquer prejuízo. A formalização ocorre por decreto ou portaria. A realização de procedimento licitatório não é regra comum, haja vista que normalmente há caracterização de uma hipótese de dispensa ou inexigibilidade (arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/93). A esse instituto aplica-se a Lei n. 8.987/95, no que for compatível, podendo, inclusive, ser remunerada por meio de tarifa."

  • A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

  •  

    Gabarito Errado

     

    Observe que a Autorização está contida nos atos negociais que são vários que por sua vez é apenas uma espécies dos cincos tipos de atos negociais.

     

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     

    Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.

    > Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.

    Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.

     

    apRovação  ------> unilateral, discRicionário.

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário.

    Licença  -----------> unilateral, vincuLado.

     homoLogação ---> unilateral, vincuLado.

  • GABARITO ERRADO.

     

    AUTORIZAÇÃO consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.Logo é discricionário.

    bons estudos.

  • ERRADA.

     

    MACETE: PAALHA

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

     

    OS TRÊS PRIMEIROS SÃO DISCRICIONÁRIOS.

    OS TRÊS ÚLTIMOS SÃO VINCULADOS.

  • Ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento)

  • ERRADA

     

    É DISCRICIONÁRIO

     

    SÓ LEMBRAR 

     

    LICENÇA CNH: CUMPRIU OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE CONCEDER (VINCULADO).

     

    AUTORIZAÇÃO PORTE DE ARMA: NESSE CASO, MESMO CUMPRINDO OS REQUISITOS A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM O DEVER DE CONCEDER, ELA FAZ UM JUÍZO SUBJETIVO SE VAI CONCEDER OU NÃO. (DISCRICIONÁRIO, ESSE SIM É ATO PRECARÍSSIMO)

     

     

    SUCESSO!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito

     

    Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • 12.8.2 Instrumentos: autorização de uso, permissão de uso, concessão
    de uso, concessão de direito real de uso, outros instrumentos
    A autorização, a permissão e a concessão de uso representam os meios mais
    comuns e clássicos pelos quais é consentido que os particulares utilizem privativamente
    bens públicos. Outros instrumentos, empregados com menos frequência, existem no
    ordenamento pátrio.

    a) Autorização de uso – É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a
    Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público. Pode
    incidir sobre qualquer tipo de bem. De regra, o prazo de uso é curto; poucas e simples
    são suas normas disciplinadoras; independe de autorização legislativa e licitação; pode
    ser revogada a qualquer tempo. Exemplos: uso de área municipal para instalação de
    circo, para formar canteiro de obra pública.

  •                                      ATOS VINCULADOS                                             ATOS DISCRICIONÁRIOS

     

            praticado sem margem de liberdade                                            praticado com margem de liberdade

            ex->aposentadoria compulsória,lançamento tributário            ex->decreto expropriatário

            não tem mérito                                                                               tem mérito

            pode ser anulado ,mas não revogado                                          pode ser anulado e revogado

            sofre controle judicial                                                                    sofre controle judicial,exceto quanto ao mérito

                                                                                                                     não se confunde com ato arbitrário

     

    ACRESCENTANDO AO MACETE DE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS:

     

    Atos discRicionários - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia.pRotocolo adm.

    EXCETO -->>DISPENSA(que não tem R na letra)

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto

     

    gaba  e

     

     

  • Autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Segundo o entendimento doutrinário, a autorização é um ato discricionário. Cabe à administração pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.

     

    Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de direito a indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito à indenização do particular.
     

    Gabarito: Errado

    #segueofluxoooooooooooooooooooo
     

  • Autorização é ato discricionário. Atividade de interesse predominante do particular.

    Licença é vinculado.

  • SOLICITAR a autorização (discricionário)

    CONCEDER a licença (vinculado)

  • Errado

    Atos negociais:

    Autorização -  é ato discricionário, unilateral, precário, sem prazo determinado.

    Licença - é vinculado, unilateral e não precário.

     

    Autorização - é um ato administrativo por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominantes interesse deste, ou a utilização de um bem pública.

     

    Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.

  • Não possuem “R” = Vinculado

    ·        licença ------->     unilateral, vincuLado

    ·        homoLogação ---> unilateral, vincuLado


    Possuem “R” = Discricionário

    ·        apRovação ------> unilateral, discRicionário

    ·        autoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    ·        peRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário


  • Atos Discricionários - permissão, autorização e aprovação.

  • Ato discricionário ....

  • GABARITO: ERRADO.

    LICENÇA: É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. (LIVI)

    AUTORIZAÇÃO: É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. (AUDI)

  • Autorização: ato discricionário

    .

    Permissão: ato discricionário

    .

    Licença: ato vinculado

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Discricionário

  • GABARITO: ERRADO

     

    COMENTÁRIO: 

    A AUTORIZAÇÃO é um ATO NEGOCIÁVEL. Então segue um resuminho sobre esse assunto para fixação do assunto

     

      N - Atos negociais: pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular.

     

    Podem ser: (LAPA)

    L - LICENÇA (ato vinculado à ex: alvará de construção - licença para construir)

    A - AUTORIZAÇÃO (discricionário - interesse do particular, predominantemente) à margem de oportunidade e conveniência (ex: porte de arma)

    P - PERMISSÃO. (discricionário - interesse do bem público, predominantemente)

    A - ADMISSÃO (ato negociável -  alguém passa a ter vinculo com alguma instituição)

  • Classifica-se os atos administrativos como:

    ·        Atos normativos: São atos que que se traduzem em um comando geral e impessoal. (EX: Regimento, Resolução, Regulamento e Decreto...);

    ·       Atos ordinatórios: São atos, endereçados aos servidores, e que disciplinam o funcionamento interno da administração. (Ex: Ordens de Serviços, ofícios, portarias, instruções...);

    ·         Atos enunciativos: Apenas atestam uma situação de interesse do particular ou da administração. (Ex: Certidões, pareceres normativos).

    ·          Atos negociais: São fruto de uma manifestação bilateral de vontade (Ex: licença (ato vinculado), autorização (ato discricionário) e permissão (ato discricionário)

  • São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.

     

    Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.

     

    Gab. E

  • A licença que é vinculada, exceção é licença para obra que pode ser revogada antes do início da obra

  • ERRADO 

     

    - CONCESSÃO: 

    Natureza: contrato administrativo

    Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

     

    - PERMISSÃO: 

    Natureza: contrato de adesão

    Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

     é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • ERRADO 

    A autorização é ato administrativo discricionário e não vinculado.

     

     Discricionariedade administrativa decorre da possibilidade legal de o agente público poder escolher entre mais de um comportamento, desde que analisados os aspectos de conveniência e oportunidade.

     

    Atos negociais

    São editados pela Administração Pública quando seus interesses, ainda que indiretamente, coincidem com a pretensão do particular.

     

    Autorização: é ato administrativo discricionárioprecário e constitutivo pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o exercício de determinada atividade ou a utilização de bem público, ambos em seu (do administrado) exclusivo ou predominante interesse.

     

    É discricionário porque o administrado não tem direito subjetivo à concessão da autorização, ficando a critério da Administração Pública, mediante análise pautada pelos critérios oportunidade/conveniência, concedê-la ou não.

     

    É precário uma vez que a Administração Pública a qualquer momento pode revogá-la, independentemente de pagamento de indenização ao administrado.


    É constitutivo pelo fato de inexistir direito preexistente do administrado à sua pretensão. No momento que a autorização é concedida é constituído o direito do particular interessado.
     

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.


    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.


    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.


    LICENÇA

    É ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.

  • Aconselho não usar de forma categórica aquele macete de que tem R é discRicionário e não tem R é vinculado, pois já teve algumas questões que o Cespe mostrou que pode ter R e ser vinculado. Logo, analise a questão antes de marcar. Abraços!!

  • Licença - vinculado

    Autorização - discricionário

    Permissão - discricionário 

  • autorizaçao e ato discricionario e precario assim como permissao

  • É um ato negocial, discricionário, precário, em que predomina o interesse do particular.

    Avante!

  • Autorização: Ato Discricionário, pode ser Revogado e é Precatório

    Licença: Vinculado, não pode ser Revogado e não é Precatório 

  • É só pensar no seu dia a dia: sua mãe é obrigada (vinculada) a te deixar sair com os coleguinhas? NÃO, ela deixa se quiser, no caso a autorização dela é discricionária.

    Gab: E

  • A autorização é ato administrativo discricionário para a administração pública.

  • Gabarito Errado.

     

    Vi que a questão tinha 50 comentários. Pensei "deu treta ou tem alguma pegadinha", mas não, são só 30 comentários com o mesmo bizu e uns 10 ctrl+ C + Crtl + V. Bom que a gente decora... hauahuahua...

  • Danielle, devem estar querendo ganhar seguidores ! Essa doença chegou até aqui.

  • DICA MATA RATO:GRANDE MAIORIA DOS ATOS COM "R" : AUTORIZAÇAO; PERMISSAO;  RENÚNCIA. > DISCRICIONARIO

    VINCULADO (SEM R) : HOMOLOGAÇÃO; ADMISSAO;LICENÇA.

  • Autorização é um ato administrativo discricionário. Gab E

  • Pra não esquecer:

    AUTORIZAÇÃO para porte de arma = Ato Discricionário

    LICENÇA para dirigir = Ato Vinculado

  • LICENÇA: VINCULADO

    AUTORIZÇÃO: DISCRICIONÁRIO

     

  • ERRADO.

    A autorização é ato administrativo DISCRICIONARIO para a administração pública. 

    Ou seja, cabe exclusivamente à administração publica decidir sobre a oportunidade e a conveniencia do deferimento, ou não, da autorização requerida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral."

     

    (MAZZA, 2015. p. 288)

  • Lembre-se de quando era pequeno e pedia AUTORIZAÇÃO para sua mae para sair..   ATO DISCRICIONÁRIO

                                                                                                                                              (liberdade para dizer sim ou nao)

  • Atos discricionários: permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos.

     

  • Espécie do ATO ADM >>> ATOS NEGOCIAIS >>> AUTORIZAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO

    > ATO DESCRICIONARIO 

    > PREDOMINIO DO PARTICULAR

    > ACORDO ENTRE VONTADES DO PARTICULAR E ADM PÚBLICA -- COMPLEXA

  • autorizacao é discricionario

    licença é ato administrativo vinculado

  • Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
  • Evelyn Dutra, cespe sempre trocando esses dois conceitos.
  • Espécie - Negociais:

    Autorização: unilateral, discricionário e precário que a Adm faculta. 

     

  • melhor macete ever kkk

     

  • Errado

     

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    O ato discricionário é aquele que lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

     

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • Em 11/09/2018, às 12:07:50, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/08/2018, às 21:44:21, você respondeu a opção C.

    Porque agora lembrei do "tem R é discricionário"

     

    bons estudos!

  • É UM ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Licença; autorização e permissão.

    - Licença é o unico dentre eles que é vinculado.

  • Eu uso o seguinte macete:

     

    Homem gosta de: AUDI

    Autorização: Discricionária

     

    Mulher gosta de: Louis Vuitton

    Licença: Vinculada

     

    Créditos à professora Hilda Goselling ;) 

  • AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO = DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA (SEM R) = VINCULADO (SEM R)

  • Atos discricionários tem R : autorização, aprovação, permissão, renúncia

     

    Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença

     

    gabarito ERRADO

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    ATOS VINCULADOS X ATOS DISCRICIONÁRIOS

     

    Atos discricionários têm R autorização, aprovação, permissão, renúncia

     

    Atos vinculados NÃO têm R : licença, admissão, homologação, visto, dispença

     

    Ou outro bizu.

     

    Las Vegas Ama Dinheiro

     

    Licença => Vinculado

    Autorização => Discricionário

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!

    exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.

  • A autorização é ato discricionário, c/ predominância do interesse >>> o particular!

    exemplo. Autorização p/ porte de arma de fogo.

  • ERRADO.

     

    Autorização --> Discricionário.

     

    Licença --> Vinculado.

  • GABARITO E

    Sempre faço o seguinte raciocínio...

    Licença: lembro da CNH (licença para dirigir), que é ato vinculado, pois se você fez todos os exames e passou a ADM é obrigada a lhe dar.

    Autorização: é o inverso: discricionário.

  • → Ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, a AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários.

     

    → Nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.

     

     

    Copiei de um colega do QC

     

  • ERRADO

     

    Autorização é ato DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL E PRECÁRIO !

    Exemplos de atos vinculados: Licença, visto, homologação, admissão e renúncia.

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome.

  • Las Vegas 

    Ama Dinheiro

  • PeRmissão e AutoRização - DiscRicionário

    Licença - vinculado

  • Autorização e Permissão - discricionáro. Lincença - vinculado.

  • #DICA do dia: Ctrl C + Ctrl V para ganhar joinha e não colaborar com o tempo dos coleguinhas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário.

  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • quero meu porte de arma entao...haha

  • BIZU para meus concorrentes. Os atos DISCRICIONÁRIOS, possuem a letra R no nome: EX: PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO........ETC.Já os vinculados não EX: lincença. Caso vc nunca mais vá esquecer depois desta dica, e achar que eu mereço, deixa o like.

  • Marcelo Alves, mereceu o like!!!

  • Será que rola um desconto na renovação da assinatura pela quantiddade de LIKE

  • Ato discricionário.

  • Gravei desta forma:


    Espécies de Atos Administrativos -> mnemônico N-O-N-E-P (Normativos-Ordinatórios-Negociais-Enunciativos-Punitivos)

    Atos negociais - Exemplos: mnemônico L-A-P-A (Licença-Autorização-Permissão-Admissão), AQUI que vem a parte que gravei: os dois externos são VINCULADOS e os dois internos DISCRICIONÁRIOS.

  • ERRADO.

    Ato discricionário porque a administração pode autorizar ou não.


    PMAL2019

    RUMO À APROVAÇÃO

  • Autorização e permissão = atos discricionários e precários.

    Licença = ato vinculado e precário.

  • Negada, com R é discricionário, sem R é vinculado. só. Sejam felizes. hehehe

  • LIVI -> licença vinculado

    AUDI -> autorizaçao discricionario

    PEDI -> permissao discricionario

  • Os atos que têm a letra R são discricionáRios. Sem R, vinculados(não tem R).

  • ATO ADMINISTRATIVO

    DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação

    VINCULADO => Licença, admissão, homologação

  • DISCRICIONÁRIO => Permissão, Autorização, Aprovação

    VINCULADO => Licença, admissão, homologação

  • DISCRICIONÁRIO. A administração pública, em regra, ela te dá uma autorização se ela quiser.

  • Las Vegas Ama Dinheiro


    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA - VINCULADO

  • Depois que se sabe a malícia esse tipo de questão fica fácil. Os atos que tem a letra "R" são discRicionários.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Aprendi um mnemônico aqui que tem ajudado muito

     

    Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa


  • Errado

    E um exemplo de ato discricionário

  • Onde tem R não é vinculado!
  • Boa dica essa do r

  • Boa dica essa do r

  • ERRADO
    Atos vinculados são aqueles que sua elaboração fica vinculada ao que a lei estabelece. Ex: Licenças para prática de determinada atividade, quando cumprido os requisitos legais.
    Atos discricionários: São aqueles praticados conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao objeto e motivo do ato.  Ex: Autorização. 

  • Pensa!

    O nome já diz tudo! Autorização

    Estou autorizando alguém.

    Autorizo se eu quiser, logo é discricionário.

  • Depois que aprendi a dica do R nunca mais errei. E olha que eu errava muito. Pode botar fe
  • Licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir;

    Permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público;

    Autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular.

  • ATOS NEGOCIAIS

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    NOMEAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    EXONERAÇÃO À PEDIDO

    LICENÇA (VINCULADO)

    ADMISSÃO (VINCULADO)

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    RAMEDIO AP

    Resguardar

    Adquirir

    Modificar

    Extinguir

    Declarar direitos

    Impor

    Obrigações

    Administrados

    Própria 

  • ATOS NEGOCIAIS

    Permissão --> ( ato discricionario e precario)

    Aprovação

    licença --> vinculado ( não pode ser revogado)

    autorização --> discricionário (pode ser revogado)

  • Errado. E tome Bizu do R

  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO - LICENÇA / VINCULADO - AUTORIZAÇÃO / DISCRICIONÁRIO
  • Errado

    Autorização é ato adm discricionário.

  • BIZU DO

    R

    OS QUE TÊM R DISCRICIONÁRIOS

  • São atos DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possuem a letra "R" AutoRização, apRovação, peRmissão e Renuncia.

     

    Já os atos VINCULADOS NÃO possuem a letra R. São eles: Licença, Admissão, Homologação, Visto e Dispensa.

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Bons comentários!

  • Autorização

     

    Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão. É necessária a autorização quando a atividade solicitada pelo particular não pode ser exercida legitimamente sem o consentimento do Estado. 133 No exercício de seu poder de polícia, porém, o Poder Público dá o seu consentimento no que se refere ao desempenho da atividade, quando não encontra prejuízo para o interesse público. 

     

    Exemplos de autorização: autorização para estacionamento de veículos particulares em terreno público; autorização para porte de arma; autorização para fechamento de rua por uma noite para a realização de festa comunitária; a autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo 134 etc.

     


    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos que têm a letra R são discricionários. 

    Dica do colega Joabe Miranda ®

  • Autorização -Trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou normativa, no interesse eminentemente do beneficiário e também e ato discricionário e precário por meio do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização, a exemplo da autorização de porte de arma ou autorização para o funcionamento de uma escola privada.

    Assim, existem duas espécies de autorização:

    A) Autorização de uso de bem público: Ocorre quando o Estado faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. Trata-se de autorização para uso anormal e privativo de determinado bem público, a

    exemplo da colocação de uma mesa no passeio público ou realização de uma

    festa de casamento na praia.

    b) Autorização de Polícia: É o ato necessário para que o particular possa exercer atividades fiscalizadas pelo Estado, em razão da sua relevância social ou o perigo que pode ensejar à coletividade. Por exemplo, depende de autorização pública a concessão de porte de arma, como já mencionado.

    Por fim, cabe lembrar que ambas as situações de autorizações descritas são atos discricionários e precários. Assim, elas podem ser desfeitas, a qualquer tempo, sem que isso gere direito à indenização.

    Ademais, tais autorizações não geram direito adquirido ao particular beneficiário.

    Entretanto, no que tange ao aspecto da discricionariedade, há uma exceção prevista:

    na 9.472/97, que dispõe que a autorização para exploração de serviço de

    telecomunicações no regime privado será vinculada:

    Espécies de autorização: Autorização de uso de bem público e autorização de Polícia.

    Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato

    administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de

    modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as

    condições objetivas e subjetivas necessárias.

    Assim, é preciso lembrar: em regra a autorização é ato administrativo discricionário. A única exceção refere-se à autorização para serviço de telecomunicações, que será um ato administrativo vinculado.

    Tal assunto já foi objeto de cobrança pela Banca CESPE

    para cargo de nível médio, veja:

    (CESPE/2013) Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede. (CORRETA)

  • AOTORIZAÇÂO >>> Unilateral, Discricionário e Precário.

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Is 59.6

  • autorização é ato discricionário

  • Se tem "R" é ato administrativo discricionário (negocial).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato vinculado x ato discricionário:

    O ato vinculado é aquele praticado sem margem de liberdade; exemplos: aposentadoria compulsória, lançamento tributário; não tem mérito; pode ser anulado, mas não revogado; sofre controle judicial (MAZZA, 2013). 
    O ato discricionário é aquele praticado com margem de liberdade; exemplos: decreto expropriatório, autorização e permissão; tem mérito; pode ser anulado e revogado; sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito; não se confunde com ato arbitrário (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a autorização é ato DISCRICIONÁRIO. 
  • SHOW o comentário do amigo jonailson Tomaz

    Que a graça e a misericórdia do SENHOR JESUS nos alcance

  • ERRADO

  • ATO DISCRICIONÁRIO

  • ATO DISCRICIONÁRIO

  • * Exceção dos atos negociais de 'Autorização'

    Lei 9472/1997 , Art. 131, § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

  • Autorização = Ato discricionário, precário.

    Licença = Ato vinculado, obrigatório quando o particular atender aos requisitos.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    É ato discricionário.

  • Os atos administrativos podem ser "vinculados" ou "discricionários"

    DICA:

    Se no nome do Ato estiver a letra "R" ele será DISCRICIONÁRIO

    EX:----AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO

    Se no nome do ato não estiver presente a letra "R" ele será VINCULADO

    EX:----LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO

  • Essa questão tenho 10 passagens por ela, e nenhuma erro! A dica que uso é sempre associar com a "Permissão para dirigir", se vc passa em tudo o Detran pode falar que não vai te dar a CNH, NÃO, então é vinculado. Sobra a outra "Autorização" Discricionária.

  • Questão errada.

    A autorização é um ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento).

    Ex: porte de arma de fogo e licença para explorar serviço de táxi.

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado

    Licença p/ dirigir - Ato vinculado, sem revogação, não precário, é unilateral.

    ex: Fiz a auto-escola, não podem vir e tirar minha CNH.

    Autorização/Permissão - Ato discricionário, tem revogação, é precário, é unilateral.

    ex: O município pode mandar tirar a banca de jornal do parque se achar conveniente ou oportuno.

    AlfaCon Concursos

    Bons Estudos!

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

  • Macete:

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença ----->  unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vinculado

    MEU NOME É ENÉAS!!

  • Segundo JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO, "Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão".

    Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Autorização é discricionário

  • Se tem R é discricionário.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato Negocial: A vontade da Administração coincide com a do particular.

    -Licença: Ato vinculado.

    -Permissão: Ato discricionário.

    -Autorização: Ato discricionário.

    Bizu: Os atos que têm a letra R são discricionários.

    Abraço!!!

  • AUTORIZAÇÃO DISCRICIONÁRIO

    LICENÇA VINCULADO

  • Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

     

    Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

    GAB ERRÔNEO

  • ERRADO, AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO...

  • GAB ERRADO

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO, REPARE!

    DISCRICIONÁRIO TEM (R):

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

     AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    VINCULADO NÃO TEM (R):

     Licença ----->   unilateral, vincuLado

     HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Tem R é discricionario: Autorização, Permissão

    Não tem R é vinculado: Homologação, licença

    ERRADO

  • Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação)

     

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença ----->   unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • LICENÇA É VINCULADA

    AUTORIZAÇÃO É DISRICIONÁRIA

  • Autorização é:

    • Ato negocial
    • Ato discricionário
    • Ato precário
    • Produzido no interesse predominantemente particular
  • LAS VEGAS AMA DINHEIRO

    licença é vinculada e autorização discricionária

  • Tem? (R) é discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

    Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

  • Se tem R no meio é discricionario e se Não tem é vinculado.

    pega o bizu: PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    SÃO DISCRICIONARIOS.

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISSÃO

    SÃO VINCULADOS .

  • AUTORIZAÇÃO--->>> ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO..

    ATO UNILATERAL--->>> O INTERESSE FOCADO APENAS EM UM LADO DA RELAÇÃO ENTRE, PARTICULARES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. NO CASO DE AUTORIZAÇÃO O INTERESSE É PREDOMINANTEMENTE DO PARTICULAR..

    ATO DISCRICIONÁRIO--->> MESMO QUE O PARTICULAR TENHA ATENDIDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODERÁ OU NÃO CONCEDER O ATO PLEITEADO PELO PARTICULAR.

    CONCESSÃO ESSA QUE É BASEADO EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ATO PRECÁRIO--->>> É AQUELE QUE PODE A QUALQUER MOMENTO SER REVOGADO. ATO PRECÁRIO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO..

    OBS;.SOMENTE ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER ATOS PRECÁRIOS

    QUESTÃO

    A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.

    ERRADO

    CORREÇÃO--->> A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO

  • autorização é discricionário
  • NA MAIORIA DOS CASOS:

    • ATO DISCRICIONÁRIO >> TEM "R" EM SEU NOME!

    • ATO VINCULADO >> NÃO TEM "R" EM SEU NOME!

    #PERTENCEREMOS!!!!

  • Tem? (Ré discricionário: PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.

    Não tem? (R) é vinculado: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

    Exceção: Dispensa não tem R, e é ato vinculado.

  • Se tem R é DISCRICIONÁRIO

  • É um ato discricionario!!!

  • Alguém que busca autorização para fazer algo, pode receber um sim ou um não como resposta. Então, há uma escolha por parte da ADM, portanto o ato é discricionário.

  • Autorização: Discricionário e precário

                  Interesse PREDOMINANTE DO PARTICULAR, ou uso de algum bem público

  • Atos DiscricionáRios, têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúnica)

    Atos Vinculados, não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão, Visto, Dispensa)

  • Autorização ato discricionário unilateral #pmto

  • LICENÇA --> Ato VinCulado e definitivo 

    AUTORIZAÇÃO --> Ato DiscRicionário e Precário 

    PERMISSÃO --> Ato DiscRicionário e Precário

  • LICENÇA --> Preencheu os requisitos , pode: Vinculado a lei

    AUTORIZAÇÃO --> Posso ou nao : DiscRicionário

    PERMISSÃO -->Posso sai , DiscRicionário

  • Ato unilateral e discricionário.

  • Ato unilateral e discricionário.

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: ERRADO

  • ATENÇÃO

    TemR ) ?  --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .

    Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*

    Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!

  • TENÇÃO

    TemR ) ? --> É discricionário : PeRmissão / AutoRização / Renúncia .

    Não tem ( R ) --> É vinculado : Licença* / Admissão / Homologação*

    Obs.: COPIADO DE UMA COLEGA, PORÉM ME SERVIU. ENTÃO VAMOS REPASSAR O BIZUUUU!!!

    Copiado de um colega que copiou de outro colega.

    O bizu é monstrooo

  • TEM R, Fi, é discricionário.


ID
2731987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.


Lei pode estabelecer condições para o exercício de certas atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170 (...)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Dentro do seu poder de polícia administrativa. 

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Questão Correta!

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • CF. Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Para a dotrina essa norma é de eficácia contida, logo uma lei pode vir a restringir e trazer condições.

  • Trata-se de norma de eficácia contida.

    Tem plena aplicabilidade até que outra norma imponha certas restrições a sua aplicação. 

  • é o caso do advogado, que tem como requisido ser bacharel em direito e passar no exame da ordem para advogar. É um anorma de eficácia contida em que uma lei pode trazer condições para determinado ato.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Nos termos do art. 170, parágrafo único, CF:

     

    "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira. Segundo a CF/88, art. 170, Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, é correto dizer que Lei pode estabelecer condições para o exercício de certas atividades econômicas.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Certo.

    Ex: Armeiro

  • Bom lembrar! A Constituição, art. 177, V; em relação aos Rádioisótomos determina que poderá ser consedida a exploração, sob o regime de permissão. É sabido que as permissões são reguladas em lei. Importantíssima essa questão, uma vez que tal controle visa proteger a sociedade contra acidentes. Neste ponto, impossível não lembrar a questão do Césio 137, que vitimou pessoas em Goiânia. 

     

    Força e Honra!

  • LEI= LEGISLATIVO = ELABORA LEIS

    PODEMOS FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBE.


ID
2731990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue o item seguinte.


Em se tratando de prestação de serviço público sob o regime de concessão, a lei deve dispor sobre os direitos do usuário e a política tarifária.

Alternativas
Comentários
  • Apenas complementando..

     

    É necessariamente inserida a fixação da "política tarifária" no âmbito de poderes inerentes à titularidade de determinado serviço público, como prevê o art. 175, parágrafo único, III, da Constituição, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, por consequência, da manutenção do próprio sistema de prestação da atividade.

     

    Inexiste, in casu, suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos Estados-membros para dispor sobre direito do consumidor

  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Gabarito: Certo

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     A LEI disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;  * lei nº 13.460/2017.

    III - política tarifária;

     

    ATENÇÃO: A lei que trata do direito dos usuários está vigente para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 500 mil habitantes. 

     

     

    Art. 25.  Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em: 

    I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; 

    II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e 

    III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes. 

  • Na Concessão de serviço público a titularidade do serviço permanece com o Estado, enquanto que a execução dos serviços é que é transferida para o particular.

  • eu achei que fosse o contrato que deveria dispor sobre isso..Mas a CF ta aí pra me desmentir.


  • Lei 8987/95

    CAPÍTULO III

    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

    Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários


    CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA TARIFÁRIA

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


  • Questão CERTA

    CF/88 - art. 175 - parágrafo único: A LEI disporá sobre:

    I - os direitos dos usuários;

    II - política tarifária;

  • Gabarito: CERTO

     

    (CF88 - Art. 175) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II – os direitos dos usuários;
    III – política tarifária;
    IV – a obrigação de manter serviço adequado.

  • CERTO 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

  • ART 175 CF

  • art. 175, CF

    § único

  • CERTA

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 175, parágrafo único, II e III, da CF:

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Art. 175 - CF

    Lei sobre concessão e permissão - Lei 8.987

  • CERTO

     

    A lei disporá sobre:

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Lembrar que a tarifa deriva de contrato (é diferente da taxa, que tem origem legal).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito Corretíssimo.

    Fonte: Constituição Federal

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Certo

    CF/88

    Da Ordem Econômica e Financeira 

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II – os direitos dos usuários;

    III – política tarifária;

    IV – a obrigação de manter serviço adequado. 

  • tarifas podem ser denominadas também como preço público.Quem estabelece o valor da tarifa é o poder público,ou seja, estado.
  • Gabarito - Certo.

    CF/88

    De acordo com a CF, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos (art. 175).

    A lei deverá dispor sobre o regime de delegação, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter serviço adequado (art. 175, parágrafo único).

  • A questão indicada está relacionada com a concessão de serviços públicos.

    • Concessão de serviços públicos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo em que a Administração Pública delega a outrem a execução do serviço público, para que o execute em seu nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração resultante da exploração do serviço. 
    • Características (MAZZA, 2018):

    - Exige prévia concorrência pública: artigo 2, II, da Lei nº 8.987 de 1995;
    - Concessionário assume a prestação do serviço público por sua conta e risco;
    - Exige lei específica;
    - Prazo determinado;
    - Admite arbitragem;
    - Prevê a cobrança de tarifa. 

    • Constituição Federal de 1988: 

    Art. 175 Incumbe ao poder público, na norma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através da licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    II - o direito dos usuários;
    III - política tarifária;
     
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 175, Parágrafo único, II e III, da CF/88. 
  • CORRETO

    Parágrafo único. A lei disporá sobre: [...] III – política tarifária.

  • Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II – os direitos dos usuários;

    III – política tarifária;

    IV – a obrigação de manter serviço adequado. 


ID
2731993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No Porto de Itaqui, 16 contêineres serão embarcados em 2 navios: cada navio deverá levar exatamente 8 desses contêineres. Do total de contêineres, 8 estão carregados com frango congelado, 3, com carne bovina congelada e 5, com soja.


A partir dessas informações, julgue o item que segue.


A quantidade de maneiras distintas de se embarcarem os 8 contêineres no primeiro navio, de forma que exatamente 7 deles estejam carregados com frango congelado, é inferior a 100.

Alternativas
Comentários
  • C8,7 x C3,1 + C8,7 x C5,1=

    8 x 3 + 8 x 5=

    24 + 40=

    64

  • GAB: C

    Pra as primeiras 7 posiçoes existem 8 contêineres com frango p/ escolher 7.

    Combinação de 8 pra escolher 7==> C8,7= 8x 7! / 7!= 8

     

    Pra ultima posição ou pode ser um contêiner com carne bovina ou pode ser um com soja.

    1)Opção 7 contêineres com frango + 1 com carne bovina= Combinação de 3 pra escolher 1==> C3,1=3

    8 x 3= 24

     

    2)Opção 7 contêineres com frango + 1 com soja=Combinação de 5 pra escolher 1==> C5,1= 5

    8 x 5 = 40

     

    A questão pede a quantidade de maneiras distintas de se embarcarem,logo, será a soma de tdas as possibilidades 24+40= 64


    OBS:Houve um erro de digitação, mas já corrigi. Obrigada ao colega que alertou os d+.

  • C8,7 x C8,1 = 8 x 8 = 64

  • Pessoal, a resposta que cheguei foi a seguinte:

    C8,7 * C11,1 = 8 * 11 = 88. O segundo caso, podem ser escolhidos qualquer coisa, exceto os 7 da primeira combinação. Desta forma, 16-7 = 11, que serão combinados para escolher 1, que falta para completar os 8 containers.

  • Só tem um pequeno equívoco no comentário da Daniela RFB.


    Na opção 1 seria : 7 frango + 1 bovino = C(8,7) x C(3,1) = 8 x 3 => 24


    ou


    opção 2 : 7 frango + 1 soja = C(8,7) x C(5,1) = 8 x 5 => 40



    Logo, 40 + 24 = 64 possibilidades



    Não são 8 de frango + 1 bovino são 7 frango + 1 bovino, pois a questão só quer 8 contêiner no primeiro navio.



    GABARITO : C


    Bons estudos galera...

  • Eu fiz assim tennho 8 vagas só que 7 são para frango ( logo fiz C8,7 = 8) e 1 vaga qualquer outro exceto frango (logo sobrou C8,1=8) 

    Portanto, teremos C8,7  .  C8,1 = 64

  • fiz assim:

                   das 8 vagas, 7 "já " estão ocupadas por 8 conteineres de frangos.    Combinação de 8 para 7, resulta 8

                   sobra uma vaga que será ocupada por 1 dos 8 coiteneres restantes.   Combinçãode 8 para 1, resulta em 8 

    8 x 8 =  64 possibilidades 

     

  • Fiz pela fórmula da permutação e princío fundamental da contagem.

    FRANGO = F

    OUTROS (CARNE E SOJA) = O

    TEMOS: FFFFFFFFO... OFFFFFFF.... FOFFFFFF,[...]  perceba que esse conteiner que não é de frango fica permutando entre os espaços. 

    P(8,7)= 8!/7! = 8 

     

    para o conteiner que não é de frango há também 8 possibilidades (poderia ser 9 se há questão não usasse o termo "exatamente 7"), então, conclui-se que há 8 possibilidades para o conteiner que não é de frango.

     

    8 (da permutação dos conteineirs), 8 das possibilidades do conteiners que não é de frango: 8x8= 64 possibilidades de alocação de conteiners dentro do navio.

    gabarito: certo

  • Prestem atenção:

    A questão diz EXATAMENTE 7, mas isso não significa que seja APENAS 7 de frango, pode ser 8 também, o que não pode é ser inferior a 7. A questão não colocou restrição, por exemplo: SOMENTE 7. 

    No caso, o correto seria C8,7 x C9,1= 72 possibildades.

    Gabarito: CERTO

  • 8 espaços, logo:

    7 Frangos -> C (8,7) E [ 1 Soja -> C (5,1) OU 1 Carne -> C(3,1) ]

    8 x (5 + 3) = 64


  • Pessoal prestem atenção no comentário do Carlos Cabral... a forma como ele fez esta correta...

  • 11 COMENTÁRIOS, TODOS ERRADOS

    RESOLUÇÃO: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/326965/00000000000/curso-65317-aula-00-v1.pdf?Expires=1537647928&Signature=IrVECSmdsPUJKqE~uksTUGsoa-x8TWmHSOcG9LFHW7qMlsNfnXpEfW16WQH891K-FePMGboJthqNcC~-5fMf18TsOmJYjoG4jQG-EKIY07vN9TS~9zbWpIUptzrX5bsnbFQpgQxUA61UHeIDM68db6WJTIaxnQfTfocgq3C1~2jdQgLAiP5l3lEYgKrCq5Sga6AG5LZ6HkKYVcJW4Krr3mCu6dTUG4bfPfGgsuIuPZrA38D-vo3v2W5qJEabAEt~VpHc1t2kxkCWacJXt4OlCFWLa~RVw143MVhEQD1gzG~JsithyniSdzRopAoYqGAKNsTXbInnRSxp1pITDqwIXA__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ (QUESTÃO 4 - PROF. ARTHUR LIMA E HUGO LIMA)

  • Certo.

     

    Resolução do Arthur Lima Estratégia!!!

     

    1 > Temos no total 16 contêineres;

     

    2 > 8 contêineres serão embarcados no primeiro navio;

     

    3 > Desses 8 contêineres, 7 devem ser de frango;

     

    4 > Logo temos que pensar em 3 opções:

    - Frango: neste caso, todos os 8 contêineres são de frango e existe somente uma forma de embarcá-los;

    - Soja: neste caso, temos 7 contêineres de frango e 1 de soja. Ou seja, temos um caso de permutação de 8 elementos, com repetição de 7: 

    Permutação(8;7) = 8! / 7! = 8

    - Carne: novamente, temos um caso de permutação de 8 elementos, com repetição de 7:

    Permutação(8;7) = 8! / 7! = 8

     

    5 > Assim, existem 1 + 8 + 8 = 17 maneiras distintas de se embarcarem os 8 contŒineres no primeiro navio, de forma que exatamente 7 deles estejam carregados com frango congelado, nœmero esse inferior a 100

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • Se um navio leva oito contêineres então ele vai ficar assim: 

     

    - 7 contêineres com frango e 1 com carne; ou

    - 7 contêineres com frango e 1 com soja;

     

    C8,7*C8,1=64

     

    Item C.

  • Essa questão ta confusa, esse EXATAMENTE da a entender que dos 8 contêiners 7 são devem ser frango e o que sobra não pode ser frango. Nesse caso seria C(8,7)xC(8,1) = 64 possibilidades, que pra mim é o correto. Se são no minimo 7 de frango, ficaria C(8,7)xC(9,1) = 72 possibilidades! Essa resolução do arthur lima está certa? Permutação? 

  • Galera alguém pode me dar uma luz? Não consigo entender o porquê da permutação neste caso. Se dos 8 contêineres de frango eu devo escolher EXATAMENTE 7, fica um elemento frango de fora. Se eu não vou usar todos os 8 frangos, penso que não tem como ser permutação. Então pra mim seria C(8,7) X C(3,1) + C(8,7) X C(5,1)? O que fiz de errado?

  • A quantidade de maneiras distintas de se embarcarem os 8 contêineres no primeiro navio, de forma que exatamente 7 deles estejam carregados com frango congelado, é inferior a 100.

    O pessoal ta na dúvida se é 64 ou 72. Acredito que o correto é 64.

    A questão pede EXATAMENTE 7 conteineres de frango, logo >>> C8,7, que vai dar 8.

    Sobra uma vaga, que pode ser preenchida por um dos 3 conteineres bovinos ou um dos 5 conteineres de soja, logo C8,1, que também vai dar 8. Multiplicando 8x8 = 64

    O conteiner de frango que sobrou, não entra no cálculo, pois a questão pede EXATAMENTE 7 CONTEINERES DE FRANGO.


  • Ficaria

    C8,7 = 8

    Como são 8 lugares e os frangos ocupariam 7.

    __, __, __, __, __, __, __, __.


    O outro irá ocupar qualquer posíção, a depender da ordem dos frangos,ficando, portanto, 8 lugares disponível para ele.

    Assim tem-se 8x8= 64

  • RESOLU«ÃO: Temos ao todo 16 contÍineres. Destes, 8 ser„o embarcados no primeiro navio. Desses 8, 7 devem ser de frango congelado. Temos trÍs opÁıes para o terceiro contÍiner: • Frango: neste caso, todos os 8 contÍineres s„o de frango e existe somente uma forma de embarc·-los; • Soja: neste caso, temos 7 contÍineres de frango e 1 de soja. Ou seja, temos um caso de permutaÁ„o de 8 elementos, com repetiÁ„o de 7: 8! P (8;7) 8 7! R = = • Carne: novamente, temos um caso de permutaÁ„o de 8 elementos, com repetiÁ„o de 7: 8! P (8;7) 8 7! R = = Assim, existem 1 + 8 + 8 = 17 maneiras distintas de se embarcarem os 8 contÍineres no primeiro navio, de forma que exatamente 7 deles estejam carregados com frango congelado, n˙mero esse inferior a 100. 

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/rmcnZ-hcuW4


     

    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • marcos vieira acredito que o seu raciocínio esteja correto!

  • Cícero PRF tá correto. Ou são 7 frangos + 1 soja, OU 7 frangos + 1 boi OU 8 frangos. Em matemática OU soma, E multiplica. Não estou entendendo esse tanto de comentário errado.
  • Certo

    Pensei igual vc Aderbal, acho mais fácil resolver dessa maneira

  • Combinação: Sabemos que "E" multiplica e "OU" soma então:

    8 lugares para 7 frangos E (3 carnes OU 5 sojas)

    Pro frango.

    C8,7 = 8

    Pra carne

    C3,1 = 3

    Pra carne

    C5,1 = 5

    Resposta = 8* (5+3) = 64!

  • Há um total de 8 contêineres carregados com frango, logo a quantidade de maneiras distintas de se embarcarem 4 contêineres de frango no primeiro navio é dada pelo número de combinações 4 a 4 que podem ser feitas com esses 8 contêineres (já que o primeiro navio conterá exatamente 4 contêineres de frango). Há ainda um total de 5 contêineres carregados com soja, logo a quantidade de maneiras de se embarcarem 4 contêineres de soja no primeiro navio é dada pelo número de combinações 4 a 4 que podem ser feitas com esses 5 contêineres (já que o primeiro navio conterá exatamente 4 contêineres de soja). 

    Portanto, o número de maneiras distintas de se embarcarem exatamente 4 contêineres de frango e 4 de soja no primeiro navio é dado por:

    C(8;4) x C(5;4) = [8!/(4! x 4!)] x [5!/(4! x 1!)] = 70 x 5 = 350

    Repare que, carregado o primeiro navio, já sobram exatamente 4 contêineres de frango (pois do total de 8 contêineres, 4 já estarão no primeiro navio), 1 de soja (pois 4 dos 5 contêineres já estarão no primeiro navio) e 3 de carne bovina (já que todos os 3 estarão no segundo navio)

    Assim, o número de maneiras distintas de se embarcarem exatamente 4 contêineres de frango, 1 de soja e 3 de carne bovina no segundo navio é dado por:

    C(4;4) x C(1;1) x C(3;3) = 1 x 1 x 1 = 1

    Por fim, há um total de 350 x 1 = 350 maneiras distintas de se embarcar 4 contêineres de frango e 4 de soja no primeiro navio, e 4 contêineres de frango, 1 de soja e 3 de carne bovina no segundo navio.

  • No Porto de Itaqui, 16 contêineres serão embarcados em 2 navios: cada navio deverá levar exatamente 8 desses contêineres. Do total de contêineres, 8 estão carregados com frango congelado, 3, com carne bovina congelada e 5, com soja.

    A partir dessas informações, julgue o item que segue.

    A quantidade de maneiras distintas de se embarcarem os 8 contêineres no primeiro navio, de forma que exatamente 7 deles estejam carregados com frango congelado, é inferior a 100.

    Embarcar 8 contêineres no primeiro navio sendo que TEREMOS que ter 7 contêineres de frango embarcado.

    Quantos contêineres carregados com frango há? 8, então faremos uma combinação C(8, 7) = 8

    Embarcado os sete contêineres de frango, ainda temos uma vaga para preenchermos com carne bovina ou soja. Assim, temos que:

    C(3,1) = 3 (Carne bovina)

    C(5,1) = 5 (Soja)

    Serão embarcados sete contêineres de frango E um de carne/soja. Logo, teremos que multiplicar os resultados.

    Frango E Carne Bovina: C(8,7) x C(3,1) = 8 x 3 = 24

    Frango E Soja: C(8,1) x C(5,1) = 8 x 5 = 40

    Somando os resultados, temos 24 + 40 = 64 < 100

    GAB: CORRETO

    "Ama-se mais o que se conquista com esforço."

  • C (8,7) X C(3,1) + C(5,1)

    8 X 3 + 5

    8 X 8

    = 64

  • Frango + Carne = C8,7 + C3,1 = 24

    Frango + Soja = C8,7 + C5,1 = 40

    Total de 64 maneiras.

  • Pessoal, a segunda combinação não seria 9? Pq sobrou 1 de frango ainda + 3 de boi e 5 de soja.

  • Patrícia Loreno,

    a questão diz que esse 1º navio terá exatamente 7 de Frango.

    Por isso o último contêiner a ser escolhido só pode ser de Carne ou Soja.

  • 8 x 8 = 64

  • Gab: ERRADO

    C(8,7) = 8 DE FRANGO PARA 7 VAGAS

    C(8,7) =8

    C(8,1) = 8 RESTANTES DE SOJA E BOVINA PARA 1 VAGA

    C(8,1) = 8

    C(8,7) x C(8,1) = 8 x8 = 64

  • Excelente explicação do mestre Cereja!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Q_RCdSn_3gY

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • (C8,7)x(C3,1)=8x3=24

    (C8,7)x(C5,1)=8x5=40

    24+40=64(menor que 100)

    Ou, (C8,7)x(C8,1)=8x8=64

    Logo, questão CERTA.

  • Sinceramente, minha humilde posição é que a questão ao falar "maneiras distintas de se embarcarem", considera a ordem que é embarcado... assim, apenas irá permutar 1 conteiner de soja ou 1 de carne, sendo eles em 1 posição distinta... isto é, 1 carne poderá ocupar 8 lugares diferentes de ordem... e 1 de soja, também 8.

    Sendo assim, haveria apenas 16 maneiras diferentes de se embarcar.... (não concordo com 1 opção ser 8 containeres de frango, pois o exatamente 7, não é um limite inferior, mas uma precisão.

    Achar 64 maneiras distintas seria trocar as posições de frango por frango, que não faz sentido.

  • Galera, a resposta NÃO é 64.

    A questão pede a "quantidade de maneiras distintas". Quando é feito 8x8, está sendo considerado que um Frango, ou uma Carne, ou uma Soja que ficou de fora do Contêiner seja contado outra vez.

    Exemplo:

    • Uma das possibilidades: FFFFFFFC (1 Frango ficou de fora e 2 Carnes ficaram de fora), portanto, isso representa uma maneira possível do Contêiner está disposto. 
    • Outra possibilidade: FFFFFFFC (utilizando o Frango e a Carne que ficaram de fora na disposição anterior)

    Repararam que é a mesma disposição do Contêiner? Portanto, se usarmos a resolução das Combinações 8x8, estaremos contando mais de uma vez a MESMA DISPOSIÇÃO.

    Resolução Correta é:

    Imaginem a questão como ANAGRAMAS (Frango=F, Carne=C e Soja=S), daí teríamos, por exemplo, apenas duas possibilidades:

    FFFFFFFC + variações (7 frangos e 1 carne) ou FFFFFFFS + variações (7 frangos e 1 soja)

    Para calcularmos as variações de cada um no primeiro caso, teremos Permutação de 8 elementos com 7 repetições de F: 8!/7! = 8

    Para calcularmos as variações de cada um no segundo caso, teremos Permutação de 8 elementos com 7 repetições de F: 8!/7! = 8

    Como são eventos independentes, somamos 8 + 8 = 16

    Total de MANEIRAS distintas = 16

    Total de MANEIRAS distintas = 16 (FFFFFFFS, FFFFFFSF, FFFFFSFF, FFFFSFFF, FFFSFFFF, FFSFFFFF, FSFFFFFF, SFFFFFFF, FFFFFFFC, FFFFFFCF, FFFFFCFF, FFFFCFFF, FFFCFFFF, FFCFFFFF, FCFFFFFF, CFFFFFFF)

    Lembre-se que nenhum momento a questão diferenciou um Frango (Carne ou Soja) de outro Frango (Carne ou Soja).

  • primeiro:

    8!/7! =8 falta um , paga os de carne 8x3=24

    Segundo :

    8!/7!=8 falta um , pega os de soja 8x5=40

    24+40=64

    professor Bruno Estratégia

    ou como eu fiz :

    C8,7 x 8p= 64

  • C(8,7) x C(8,1) = 64

  • PMAL 2021

  • (C8,7)x(C3,1)=8x3=24 (carne bovina)

    (C8,7)x(C5,1)=8x5=40 (soja)

    24+40=64(menor que 100)

    Ou, (C8,7)x(C8,1)=8x8=64

    Logo, questão CERTA.

  • GABARITO CORRETO

    Vamos lá!

    O navio vai levar 8 contêineres, desses 8, 7 são de frango

    Ordem não importa = combinação

    C (8,7) dividido por 7! (Fatorial)

    8x7x6x5x4x3x2 dividido por 7x6x5x4x3x2x1

    40.320 dividido por 5.040

    = 8 maneiras de escolher os 7 contêineres de FRANGO.

    Mas note que ainda temos 1 vaga nesse navio já que ele vai levar 8 contêineres.

    Pra ocupar essa última vaga temos 8 contêineres (3 de boi e 5 de soja) posso escolher qualquer um deles, então será outra combinação a qual nem precisa de cálculo.

    Se quero colocar 1 contêiner no navio e tenho 8 pra eu escolher, então eu tenho 8 maneiras de escolher.

    É igual você querer vestir uma camisa e ter 8 camisas no guarda roupa, você vai ter 8 maneiras de escolha.

    Então, concluindo o cálculo

    • Maneiras de escolher os 7 contêineres de frango = 8

    E

    • Maneiras de escolher o último contêiner= 8

    8 x 8 = 64 MANEIRAS


ID
2731996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No Porto de Itaqui, 16 contêineres serão embarcados em 2 navios: cada navio deverá levar exatamente 8 desses contêineres. Do total de contêineres, 8 estão carregados com frango congelado, 3, com carne bovina congelada e 5, com soja.


A partir dessas informações, julgue o item que segue.


A quantidade de maneiras distintas de se embarcarem, no primeiro navio, 4 contêineres de frango congelado e 4 de soja e, no segundo navio, 4 contêineres de frango congelado, 1 de soja e 3 de carne bovina congelada é superior a 330.

Alternativas
Comentários
  • serão 5 combinações 

    C8,4 x C5,4 x C4,4 x C1,1 x C3,3 =

    70 x  5 x 1 x 1 x 1 =

    350

    qualquer dúvida manda inbox

  • Poderia ser C8,4 x C5,4 +C8,4 x C4,1 x C3,3

  • Dica:

    Na COMBINAÇÃO, quando a combinação for n,1. Será o valor de N 

    Ex: C 8,1 = 8

    E quando 'P' for um numero antecessor a 'N' será o valor de N.

    Ex: C 5,4 = 5

    #PRF2018

  • CERTO.

     

    1° NAVIO = C8,4 = 70   E  C5,4= 5  ------------>   70 X  5 = 350.

     

    2° NAVIO =  C8,4 = 70    E  C5,1 = 5        C3,3 = 1  -----------:>      70X5X1 = 350.

     

    E = MULTIPLICAÇÃO.

    OU = SOMA

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO


    O problema pede para distribuir uma certa quantidade em outra menor ou igual, portanto deve-se usar combinação.


    Primeiro trabalha-se com o navio 1.


    Navio 1

    deve-se embarcar 4 dos 8 contêineres de frango, portanto C(8,4) = 8x7x6x5x4! / 4! x 4! = 70 deve-se embarcar 4 dos 5 contêineres de soja, portanto C(5,4) = 5x4! / 4! x 1! = 5

    Como ele pede "...embarcarem, no primeiro navio, 4 contêineres de frango congelado e 4 de soja...", o "e" tem valor de multiplicação porque para cada combinação de contêiner de frango tem-se 5 de soja. Logo, 70x5 = 350.


    Navio 2

    deve-se subtrair a quantidade já embarcada dos contêineres de frango e soja deve-se embarcar 1 contêiner de soja restante, resultando, assim, em uma única forma de embarque: C(1,1) =1 deve-se embarcar 4 contêineres de frango restantes, também resultando numa única forma de embarcar; C (4,4) =1 deve-se embarcar 3 contêineres de carne bovina, mais uma vez resultando numa única forma de embarque; C (3,3)=1


    Portanto, como no enunciado ele diz para calcular a quantidade de formas diferentes de embarque no primeiro navio E no segundo navio, mais uma vez aplica-se a multiplicação de todas as combinações. Como as combinações do segundo navio resultam todas em 1, permanece a combinação aplicada no primeiro navio.


    70 x 5 x 1 x 1 x 1 = 350.

  • Galera se alguém  puder me ajuda  com um material ou com dicas de análise combinatória eu agradeço. Me chama no whts: 062 994066257 ! Ou no e-mail: joaopaulo123goncalvesrocha@gmail.com  tenho dificuldade com essa matéria.

  • pessoal sou pessima em matematica.

    nao entendi ainda como encontrou o setenta

  • ivoneide almeida

    C8,4= 8!/4!(8-4!)= 8.8.6.5.4!/4!(4!)= 1680/24= 70


  • ivoneide almeida

     

    Essa é formula simplificada de Combinação 

    C=(8,4) 8x7x6x5 ------> 70

                4x3x2x1

  • Por que se repete o 4! ?

  • Gabarito C

     

    Vejam a resposta do Bruno C. está muito bem explicada.

  • Depois de uma hora fui raciocinar a questão. foda...hahahah

  • como chegamos no 70?


    8x7x6x5x4!

    __________=deve cortar o 4! com o 4! ficando assim: 8x7x6x5

    4!x4! _______= depois fatorar o 4!= 8x7x6x5

    4! _______=agora tenta simplificar as fraçoes. chegará aos 70

    4x3x2x1

  • Certo.

     

    Segue resolução do Professor Arthur Lima do Estratégia:

    1> No primeiro navio teremos 4 de frango e 4 de soja. Podemos pensar que temos algo do tipo FFFFSSSS, em que cada F representa um conteiner de frango e cada S representa um conteiner de soja, ou seja, permutação de 8 com repetição de 4 e de 4. Assim, temos:

     

    Permutação (8;4;4) = 8 ! / 4!* 4! = 70

     

    Assim, temos 70 formas de realizar o embarque no primeiro navio

     

    2 > No segundo navio, teremos 4 conteineres de frango congelado, 1 de soja e 3 de carne bovina. Temos algo do tipo FFFFSCCC, ou seja, permutação de 8 com repetiçao de 4 e de 3. Assim, temos:

     

    Permutação (8;4;3) = 8 ! / 4!* 3! = 280

     

    3 >Isso nos leva a 70 + 280 = 350 maneiras de realizar o embarque, número superior a 330.

     

    Item correto

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • A brincadeira aí é a seguinte:

     

    São dois navios. Ele quer saber sobre o navio 1 e sobre o navio 2 de modo INDEPENDENTE.

     

    Para o navio 1 temos:

     

    C8,4*C5,4=350

     

    Para o navio 2 temos:

     

    C8,4*C5,1*C3,3=350

     

    Concluímos que a quantidade de maneiras distintas de se embarcarem as referidas mercadorias do modo que ele propõe tanto no navio 1, quanto no navio 2, de fato, é superior a 330. Item C.

  • Muito cuidado com os comentários que afirmam que as colocações no segundo navio ocorrem de forma INDEPENDENTE da primeira! Isso está errado, deve-se subtrair os contêineres já adicionados ao navio 1 para fazermos a conta do navio 2.

  • A maneira correta de resolução dessa questão é a do Cícero PRF

  • A observação do colega, que destaca que as disposições nos dois navios em conjunto devem ser consideradas, procede.


    {C(8,4) x C(5,4)} x {C(4,4) x C(1,1) x C(3,3) }


    {Navio 1} x {Navio 2}

  • Vá para o ----> Cícero PRF

  • https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/326965/00000000000/curso-65317-aula-00-v1.pdf?Expires=1543019377&Signature=ViFGUU7fVrDuS47rUGzykW-EJf~dTXw-mm1SiKAECLyFSc7KGErdv1mMvSOwR~QTOq~4ZUC~RwY4likzoXLd6Xv-fh-J9mfvKFwXW9Hxzx7zElHIr0A5CLQMbHHuUeAE9Bso0oMF7594xktH108PtXMjw~o1OhzQw9zKtF-J1BKatTSsPLe1iWZ1ysZjCJ35yXisX-BT1HzZp4x8xgqpaeFYibEk8t6VoBFJ~B4NIJbqO90FkmuovJ9OjgDY6GScshbdiedv4myjx8L7U2QXhKzzOk07zARkYzti1OZo3CgO6eO0zG11HWKJ~s6KH~eqSLy8sykPj4-P0HfbFDJd~A__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ


    questao 5

  • Todas são combinações

    Frango --> C8,4 = 70

    Soja --> C5,1 = 5

    Carne Bovina --> C3,3 = 1

    Logo 70 x 5 x 1 = 350

  • @Tina Independente


    Fazendo por PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO o divisor é a quantidade de vezes que o objeto se repete. No caso da questão são alimentos.

    O navio tem 8 espaços para contêineres

    1º NAVIO: FRANGO, FRANGO, FRANGO, FRANGO, SOJA, SOJA, SOJA, SOJA


    Então é uma PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO da seguinte maneira: P8, 4!, 4!

    P8 porque são 8 espaços para contêineres.

    4! porque são 4 frangos

    4! porque são 4 soja

    Então fica 8!/4!.4!

    Espero que tenha entendido.

  • Meu Deus!!! A questão trata de permutação, e não de combinação. Cicero Prf correto novamente.
  • Há um total de 8 contêineres carregados com frango, logo a quantidade de maneiras distintas de se embarcarem 4 contêineres de frango no primeiro navio é dada pelo número de combinações 4 a 4 que podem ser feitas com esses 8 contêineres (já que o primeiro navio conterá exatamente 4 contêineres de frango). Há ainda um total de 5 contêineres carregados com soja, logo a quantidade de maneiras de se embarcarem 4 contêineres de soja no primeiro navio é dada pelo número de combinações 4 a 4 que podem ser feitas com esses 5 contêineres (já que o primeiro navio conterá exatamente 4 contêineres de soja). 

    Portanto, o número de maneiras distintas de se embarcarem exatamente 4 contêineres de frango e 4 de soja no primeiro navio é dado por:

    C(8;4) x C(5;4) = [8!/(4! x 4!)] x [5!/(4! x 1!)] = 70 x 5 = 350

    Repare que, carregado o primeiro navio, já sobram exatamente 4 contêineres de frango (pois do total de 8 contêineres, 4 já estarão no primeiro navio), 1 de soja (pois 4 dos 5 contêineres já estarão no primeiro navio) e 3 de carne bovina (já que todos os 3 estarão no segundo navio)

    Assim, o número de maneiras distintas de se embarcarem exatamente 4 contêineres de frango, 1 de soja e 3 de carne bovina no segundo navio é dado por:

    C(4;4) x C(1;1) x C(3;3) = 1 x 1 x 1 = 1

    Por fim, há um total de 350 x 1 = 350 maneiras distintas de se embarcar 4 contêineres de frango e 4 de soja no primeiro navio, e 4 contêineres de frango, 1 de soja e 3 de carne bovina no segundo navio.

  • Primeiro container: C8,4 x C5,4 = C8,4 x C5,1 = 350

    Segundo container: ficará os demais que sobraram = 1 única opção

    quantidade de maneiras = 350 x 1 = 350

  • Na formação do primeiro navio já se chega a conclusão sem nem mesmo formar o segundo!

  • No Porto de Itaqui, 16 contêineres serão embarcados em 2 navios: cada navio deverá levar exatamente 8 desses contêineres. Do total de contêineres, 8 estão carregados com frango congelado, 3, com carne bovina congelada e 5, com soja. A quantidade de maneiras distintas de se embarcarem, no primeiro navio, 4 contêineres de frango congelado e 4 de soja e, no segundo navio, contêineres de frango congelado, 1 de soja e 3 de carne bovina congelada é? (CESPE 2018)

    - Permutação com repetição: N! / X! Y! Z!

    - Coloco os dados na fórmula: 

    NAVIO 1: 8! 4! 4! => 8 * 7 * 6 * 5 *4! / 4! 4 * 3 * 2 * 1 => 70

    NAVIO 2: 8! 4! 1! 3! => 8 * 7 * 6 * 5 *4! / 4! 1 * 3 * 2 * 1 => 280

    NAVIO 1 + NAVIO 2 => 70 + 280 => 350

  • Por que não posso multiplicar 70 x 280, visto que a questão diz "um container E outro container"?

  • fiz dessa maneira:

    C8,4=70

    C5,4=5

    C4,4=1

    C1,1=1

    C3,3=1

    Multiplica: 350

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/_mP4zcQWUs8

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Eu contestaria o gabarito dessa questão assim como os cálculos aqui apresentados, pois, se são dois navios que vão carregar um número pré-determinado de contêineres (pelo examinador), e os contêineres são indistinguíveis, só há uma ÚNICA maneira de realizar isso, pois não houve nenhuma margem de escolha. 1 possibilidade.

    Como vocês vão utilizar combinação para coisas indistinguíveis? É como combinar bolas, todas azuis, ou vermelhas, que serão colocadas em uma caixa. Não faz a mínima diferença.

    @jntsg

  • Discordo e contesto esse gabarito.

    1 possibilidade apenas deveria ser o gabarito.

    Veja, uma questão de combinação exige que os objetos que serão organizados sejam distintos. No caso da questão são iguais, os contêineres de frango são iguais e os de soja também.

    O examinador te obriga a colocar 4 de soja e 4 de frango no primeiro navio. Logo, penso que, isso não te exige combinar elementos, diante de que tanto faz pegar um ou outro de soja.

    Sobrarão o mesmo número de cointeneres para o segundo navio em qualquer das combinações.

    Não vejo porquê fazer cálculos.

    É como se o examinador te pedisse o número de formas de alocar 2 bolas vermelhas em 1 caixa, dentre 12 bolas vermelhas ao total.

  • 1º - C(8,4) x C(5,4) = 350

    2º - C(4,4) x C(1,1) x C(3,3) = 1

    Logo,

    350 x 1 = 350

  • A ordem não importa, usa combinação

    C8,4=70

    C5,4=5

    C4,4=1

    C1,1=1

    C3,3=1

    Multiplica: 350

  • Primeiro navio = C8,4 DE FRANGO E C5,4 DE SOJA = 70X5 = 350

    Segunfo navio = C4,4 DE FRANGO, C1,1 DE SOJA E C3,3 CARNE = 1

    Multiplaca um pelo outro porque tem o conectvo ''e'' = 350 possibilidades.

  • GABARITO CORRETO

    vamos la!

    são 16 contêineres

    • 8 com frango
    • 3 com boi
    • 5 com soja

    O primeiro navio vai levar

    • (4 de frango)
    • (4 de soja)

    O segundo navio vai levar

    • (1 de soja)
    • (3 de boi)

    Bora fazer combinações já que a ordem nao importa!

    • 1° NAVIO.

    PRECISO ESCOLHER 4 contêineres de frango num total de 8.

    C (8,4) = 8 x 7 x 6 x 5= 1680.

    1.680 divido por 4! (Fatorial)

    1.680 dividido por 4x3x2x1

    1.680 dividido por 24 = 70 maneiras de embarcar 4 contêineres de frango no primeiro navio.

    PRECISO ESCOLHER 4 contêineres de soja num total de 5.

    C (5,4) = 5x4x3x2 = 120.

    120 dividido por 4! (Fatorial)

    120 dividido por 4x3x2x1

    120 dividido por 24 = 5 maneiras de embarcar os 4 contêineres de soja.

    • 2° NAVIO

    PRECISO ESCOLHER 1 contêiner de soja num total restante de 1.

    Mas por que 1?? Porque o primeiro navio já embarcou 4 dos 5, logo só restou só 1 pra botar no segundo navio.

    Se só tem 1, terei somente 1 maneira de escolha.

    PRECISO ESCOLHER 3 contêineres de boi num total de 3.

    Precisa nem fazer calculo pra saber que só existe 1 maneira de escolher os 3, né verdade.

    C (3,3) divido por 3!

    = 3x2x1 dividido por 3x2x1

    =6 dividido por 6 ( vai dar 1 ne)

    AGORA CONCURSEIRO(a) vamos multiplicar todos os resultados!!

    70 x 5 x 1 x 1 = 350 maneiras de fazer esse embarque

    PMAL 2021

  • Duas combinações para descobrir os containers de frango (C8,4) e soja (C5,4), e está feita a questão. Uma vez determinado o primeiro navio, o segundo estará feito.


ID
2731999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os operadores dos guindastes do Porto de Itaqui são todos igualmente eficientes. Em um único dia, seis desses operadores, cada um deles trabalhando durante 8 horas, carregam 12 navios.


Com referência a esses operadores, julgue o item seguinte.


Para carregar 18 navios em um único dia, seis desses operadores deverão trabalhar durante mais de 13 horas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    OPERADORES                                     NAVIOS                                         HORAS 

              6                                                  12                                                   8

              6                                                  18                                                   x

     

     

    x = 8 . 6 . 18/ 6 . 12 

     

    x = 12 horas 

  • ERRADO!

     

    VAMOS RESOLVER:

    Para facilitar o calculo, utilize grandezas que estão sendo modificadas. Ou seja:

    HORAS           NAVIOS

         8                     12

         X                     18

    l___________________l - Para aumentar a quantidade de navios carregados, sendo que o número de operadores será o mesmo, será necessário mais tempo, ou seja, É UMA GRANDEZA DIRETAMENTE PROPROCIONAL.

    12 X = 8 . 18

              8.18                                                                     2.18                         36

    X =    ____    ---> Simplificando 8 e 12 --->      X =    _________   --->    X =   _______   --->   X = 12 Horas

                12                                                                         3                            3

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

                 

  • OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6                                 8                               12

    6                                 x                               18

     

    Multplicando em cruz:

    6.8.18 = 6.x.12

    x = 12

  • PROCESSO- é como se fosse os tijolos ( Operadores, Horas)

    PRODUTO- é a casa pronta (Navio)

    OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6                                 8                               12

    6                                 x                               18

     

    6.12.x = 6.8.18

    3.x= 2.18

    x=12

     

     

  • Para os mais leigos como eu.

    Fiz da seguinte forma:

    ja temos a base que são 12 navios carregados em 8 horas, quantos empregados carregaram não me importa;

    sabemos que a metade de horas trabalhadas serão 4 horas e consequentemente serão 6 navios carregados;

    então se somar 6 navios aos 12 = 18 navios

    se somar 4 horas as 8 horas teremos 12 horas; logo tenho condições de responder que os operadores deverão trabalhar apenas 12 horas

     

    Acredito que o melhor forma de aprender são as fórmulas, mas como estou aprendendo, tento fazer dessa forma.

     

     

  • O = Operadores. H = Horas. P = Produtos / carga a carregar.

     

     

     O      H      P         Obs.: + carga + horas a trabalhar.

     6       8      12         Coluna P é diretamente proporcional a coluna H (horas).

     6       x      18  

     

      H    O     P     ----            H     P       H     P                          

     8  =   6   .   12   "<-- Multiplica Reto"  =   8  .    72        8   .   72  "<-- Multiplica Cruzado"         

     x     6    18             ---------------------------       108  -----   x    108                   

    8.108 = 864

    72.x = 72x

    72x = 864

    x = 864/72

    x = 12 Horas.


    Para carregar 18 navios em um único dia, seis desses operadores deverão trabalhar durante mais de 13 horas. Errado!

     

     

    Alternativa E de "ERRADO"

  • Para responder mais rapidamente às questões de regra de três, aprenda a simplificar as frações e a usar o macete da inversa.

    Link da aula de regra de simples e composta:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/matematica-raciocinio-logico/raciocinio-matematico.

  • questão de boas, se alguém ainda tiver duvidas indico esse e-book: https://go.hotmart.com/F8334581G

  • Pra quem tem dificuldade em regra de três composta, esse video é simplesmente sensacional: https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE

    Muito simples e bem explicado, assista e nunca mais errará isso em prova (muito pelo contrário, agradecerá quando cair).

  • Gente, uma dica: SEMPRE TRABALHE SÓ COM O QUE TEVE MODIFICAÇÃO. Nesse caso, a quantidade operadores e de dias não houve alteração, então você não usa para fazer cálculo, usa só a quantidade de horas e de navio carregados:

    Hs       Navio

    8            12

    x            18       

    (faz o "cruz credo")

    12x = 8.18

    12x = 144

    x = 144/12  = 12 horas

    Gabarito: ERRADO 

    #PRF

  • Apenas complementando. simplifica que facilita as contas


    Hs    Navio

    8      12

    x      18  


    simplificando 12 e 18 por 6 ficaria.


    8/x . 2/3 = multiplica cruzado


    8 x 3 = 24

    x.2 = 2x

    24 dividido por 2= 12


    gabarito errado

  • Questão um tanto quanto simples...

    Aumentou o efetivo de navios em 50%, incrementa mais 50% no tempo total, ou seja... passou de 12 para 18 navios, passa de 8 para 12horas/homem..

    Rumo a aprovação!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/NoZ6JfjLm9U
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • que questão bem escrita 

     

    olhando em um primeiro momento, parece uma regra de 3 composta, mas é uma regra de 3 simples.

  • Como a quantidade de operários é a mesma, não há necessidade de colocá-los na conta, embora não prejudique o resultado. Ou seja:

    Horas  |    Navios

    8               12

    x                18

    8 . 18 = 144 / 12 = 12 horas

    Operários | Horas | Navios

    6                   8          12

    6                   x           18

    8/x = 6.12 / 6.18

    8/x = 72 / 108  x = 12 horas 

     

     

  • Não ha necessidade de fazer cálculos. trata-se de grandezas diretamente proporcionais, então o que aumenta em um, aumentará no outro. o numero de navios aumento em 50 ( saindo de 12 para 18), então o tempo gasto vai aumentar em 50% também ( de 8h para 12h). Portanto, gabarito ERRADO.

  • GABARITO ERRADO.

     

    6 --- 12 --- 8                           72 ----- 8                           72x = 864              X = 864 / 72              X = 12.

    6 --- 18 --- X                           108 --- X

  • OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6                                 8                               12

    6                                 x                               18

    2x=24

    x=12                  GABARITO: ERRADA

  • 6*X*12=6*8*18

    72x=864

    x=864/72

    x=12 h


  • CONTA SIMPLIFICADA


    OPERADORES      HORAS         NAVIOS

                    6                      8                   12

                    6                      x                   18



    Exclui os operadores, pois não muda a produtividade. Vai ficar assim:


        HORAS         NAVIOS

               8                       12

               x                       18


    (Quanto mais horas tenho, posso carregar mais ou menos navios? R: MAIS "diretamente proporcional")


    12.x=8.18

    12.x=144

    x=144/12

    x=12h


    "É só usar o intestino kkk..."

  • 8.18=12x

    =12 errado

  • 1.SEMPRE PROCURE SABER QUEM SERÁ O PRODUTO, NO CASO DA QUESTÃO SERÁ OS NÁVIOS.


    2: COLOQUE OS OUTROS FATORES( OPERARIOS E HORAS) SEMPRE PRIMEIRO QUE O PRODUTO;


    6 OPERARIOS . 8 HORAS____________ 12 NAVIOS

    6 OPERARIOS . X HORAS____________18 NAVIOS


    3.MULTIPLICA-SE OS FATORES E QUANDO CHEGAR NA ULTIMA COLUNA QUE SERÁ O PRODUTO, MULTIPLICA-SE CRUZADO.

    ENTÃO FICARÁ:


    6.8.18 = 6.X.12

    SIMPLIFICANDO:

    X= 12

  • 1d  --> 6 Op / 8 h  --> 12 navios

    1d  --> 6 Op / 'x' h --> 18 navio

    X/8 = 6x18 / 6x12
    X/8 = 3/2
    X=12
    errado

  • GAB. E, deverão trabalhar durante 12 h.

  • Como a quantidade de operadores se manteve em 6, podemos ignorar essa grandeza:

    Horas de trabalho por dia ------------------------- Navios

    8 12

    X 18

    Quanto maior a quantidade de horas de trabalho por dia, maior o número de navios carregados. Ou

    seja, temos grandezas diretamente proporcionais. Fazendo a multiplicação cruzada, temos:

    12X = 8 . 18

    4 . 3 . X = 2 . 4 . 3 . 6

    X = 2 . 6

    X = 12 horas/dia

    Portanto, é errado afirmar que os operadores deverão trabalhar durante mais de 13 horas.

    Resposta: E

  • Gab E

    Regra de três

    x/8 = 18/12

    8X 18 = 12 x

    x 144/12 = 12 Horas.

  • 6 op ____ 8 H ____ 12 NV FICA: 8.18.6

    6 op ____ X ____18 NV x.12.6

    x= 8 * 18 * 6 X= 144/12 x=12

    12 * 6

  • oper horas navios

    6-------8------12

    6-------x------18.

    última coluna de produto deve ser cruzada, com este macete de cruzar sempre última coluna, não nos preocupamos com regras sobre direta ou inversa.

    Simplificando:

    6.8.18 = 8.18 = 8.3 = 24 x= 12

    6.x.12---- x.12-----x.2--- 2

  • Faaala Pessoal!

    Respondi essa questão em vídeo em meu canal no youtube! Caso faça uma visitinha ficarei feliz em ter você como um inscrito (ATIVE O SININHO).

    Caso queira avançar nos estudos e começar a detonar tudo que vier de matemática pela frente, nossa plataforma está a sua disposição e pode fazer o teste GRATUITO.

    RESOLUÇÃO: https://youtu.be/zUK3kVmeAdo

  • Percebi que a cada 4 horas, 6 navios são carregados.

    Portanto, 18:6 = 3 ---> 3x4 = 12 HORAS

  • Olá concurseiros!

    6operadores.....8horas..... 12n

    6operadores..... x ..............18n

    6.x.12 = 6.8.18

    72x = 864

    x= 12

    Gabarito: errado

    BONS ESTUDOS!

  • Em 13 horas eles carregariam em torno de 19 navios e meio.
  • Operadores Horas Navios

    6------------------- 8---------- 12

    6------------------- X ----------18

    Desconsidero o número de operadores;

    A pergunta que eu devo fazer se o número de horas aumenta então a quantidade de navios também aumenta é uma grandeza diretamente proporcional.

    Resolução:

    12X = 8.18

    12X = 144

    X =144 / 12

    X= 12 horas

  • Até que fim estou começando a acertar kkkkk

  • MÉTODO "FICA EM CIMA" DO MPP

    PROFESSORES RENATO E MARCÃO.

    NUNCA MAIS ERREI REGRA DE TRÊS SIMPLES OU COMPOSTA.

    CONFERE NO YOUTUBE...

  • Grandeza diretamente proporcional

    6operadores.....8horas..... 12n

    6operadores..... x ..............18n

    6.x.12 = 6.8.18

    72x = 864

    x= 12

  • ⨠ Gabarito Errado

    6 operários — 8 horas — 12 navios

    6 operários — x horas — 18 navios

    obs: onde há x sempre faz cruzado, ou seja: 8 . 18 e 12 . x

    6 . 8 . 18 = 6 . x . 12

    864 = 72x

    x= 12 horas.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/v3pqEy2dNxA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO!

    6 op ----12 n ----8h

    6 op ----18n -----x

    6x12xX=72x

    6x18x8=864

    X=864/72=12h

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Como as grandezas são diretamente proporcionais, usei o seguinte raciocínio.

    Total hora- homem (H.H) = 6 x 8h =48 horas

    Quanto tempo é gasto em cada navio ?

    48 h / 12 = 4 horas

    Total de hora- homem para carregar os 18 navios?

    4 h x 18 = 72 horas

    Quanto tempo de cada operador para carregar o navio ?

    Total hora- homem / operador = 72 / 6 = 12 horas

    Gabarito errado

  • Eu só consegui fazer essa questão das grandezas, com esse professor. Muito mais fácil e rápido para o concurseiro na hora da prova. Espero que ajude alguém também.

    https://www.youtube.com/watch?v=buYey1YGJhA

  • 6 op 8h 12n

    6 op x 18n

    6/6 = 1 fora

    8 ---- 12 grandezas diretamente prop. entao n inverte.

    x----- 18

    x= 12 horas


ID
2732002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os operadores dos guindastes do Porto de Itaqui são todos igualmente eficientes. Em um único dia, seis desses operadores, cada um deles trabalhando durante 8 horas, carregam 12 navios.


Com referência a esses operadores, julgue o item seguinte.


Em um mesmo dia, 8 desses operadores, trabalhando durante 7 horas, carregam mais de 15 navios.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Eles vão carregar 14 navios e não 15.

     

    x/12 = 7/8 * 8/6

    x=12*7/6

    x=2*7

    x=14

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Errado!

    14

    PRF, Brasil!!!

  • OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6                                 8                               12

    8                                 7                                x

     

    Multplicando em cruz:

    6.8.x = 8.7.12

    x = 14

  • ERRADO!

     

    CALCULO:

     

    NAVIOS   OPERADORES  HORAS

       12          6           8  

       X           8           7

    l_______________l - GDP

    l_____________________________l - GDP

     

    ou seja,

     

    12   6 . 8      12     48                        12.56                         12.7        84

    ___ = ____ ----> ___ =  ___ ---> 48X = 12.56 --->  X = _______ ---> Simplificando ---> X = _____ --->  X = ____ ----> X=14

     X    8.7       X      56                          48                           6         6

     

    Resolvi de forma mais rápido, porém, aqui, quiz fazer o passo a passo.

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     Insta: @_leomonte

  •  

    PROCESSO- é como se fosse os tijolos ( Operadores, Horas)

    PRODUTO- é a casa pronta (Navio)

    OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6                                 8                               12

    8                                 7                                x

     

    6.8.x = 8.7.12

    x= 7.2

    x=14

     

     

  • vamos explicar essa questão, de forma didática, para que ninguém mais erre:

    os dados fornecidos foram:

    dia    operadores    tempo  nº de navios

    1          6                   8h              12

    1          8                   7h               x

    organizando: coloque a coluna com o x no começo da questão e compare as colunas com a coluna do x uma por uma identificando se é inversa ou diretamente proporcional:

    nº de navios

    12 = 48 = 14      (obs: como todas são diretamente proporcionais multiplica a linha de cima com a de baixo) ou seja caso tivesse alguma        x     56                coluna inversamente proporcional essa coluna seria invertida e no final só multiplicar em X)

    mais operadores = mais nº de navios (deiretamennte proporcional)

    mais dias = mais nº de navios (diretamente proporcional)

    mais tempo = mais nº de navios (diretamente proporcional)

     

  • @_leomonte PRF melhor explicação a sua! Eu resolvi de outra forma. Parabéns!

  • Dica. Deixem sempre os cálculos para depois das simplificações.

    H    hs    N

    6    8      12

    8    7        x

    x = 12 . 8 . 7   =  2 . 1 . 7    = 14  < 15  ->  ERRADO

            8 . 6              1 . 1

     

  • Pra quem tem dificuldade em regra de três composta, esse video é simplesmente sensacional: https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE

    Muito simples e bem explicado, assista e nunca mais errará isso em prova (muito pelo contrário, agradecerá quando cair).

  • OP = 6  HORAS= 8 NAVIOS= 12

    OP= 8 HORAS= 7 NAVIOS= 15 (x)

    6.8   12

    8.7   X                      6.8.X = 8.7.12      x = 7.2 (simplifiquei 6 e 12 que ficou 2, 8 com 8)    x = 14  

    QUESTÃO ERRADA

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão diz que inicialmente tem-se:

    6 operadores, 8 horas e 12 navios.

     

    Pergunta-se se o número de navios na segunda situação é superior a 15.

    * Se aumenta de 6 para 8 operadores, o número de navios vai aumentar. A fração deve ser maior que 1

    * Se diminui de 8 para 7 horas, o número de navios vai diminuir. A fração deve ser menor que 1

     

    A pergunta é: Qual a proporção dos navios?

    12 x (8/6) x (7/8) = 12 x 7/6 = 2 x 7 = 14 navios

  • Técnica muito simples que ajuda muito!

    https://www.youtube.com/watch?v=YnYcf-Vrnl0

     

  • Calcular hora trabalhada para carregar um navio

    6 operadores trabalham 8 horas. Total 48h

    Em 48 horas carregam 12 navios, então um navio é carregado a cada 4h trabalhada

    8 operadores trabalham 7 horas. Total 56h

    56/4 = 14

    GAB: ERRADO

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/hX1UHA_IT9E
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • https://www.youtube.com/channel/UCu9HOQuIwGdMVfl3W4VUCJg

    recomendo muito!!

    ACADEMIA DA MATEMÁTICA

  • https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE

    Esse cara é show!!! Macete TOP

  • Gabarito: ERRADO

     

    NAVIOS      OPERADORES   HORAS

         12                    6                     8  

         X                     8                      7

    l_______________l - DP

    l_____________________________l - DP

     

     

     

    12/X = 6/8 e 8/7 (corta os 8) 

    6X= 12x7

    6X= 84

    X= 84/6

    X=14

  • Rani Miranda, TOP mesmo hein! Indico aos colegas.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE

  • Dica simples e prática!

     

     

    Em regra de três composta. 

    Nesse caso.

     

     

    Você multiplica as variáveis iniciais do processo pelo resultado final do produto, ou seja:

     

    6 operadores * 8 horas * X = 48X, guarda esse resultado.

     

     

    Depois multiplica a nova variável fornecida pela questão pelo valor inicial do produto, ou seja:

     

     

    8 operadores * 7 horas * 12 navios = 672

     

     

    Logo, 48X=672 >>>  X=672/48 = 14 navios.

     

    No entanto, quando vocês fizerem, simplifiquem.

     

    Prof. Ferretto Matemática.

     

     

     

     

  • GABARITO ERRADO.


    6/8 = 7/8 x 12/X

    6/8 = 84/8X

    48X = 672

    X = 672/48

    X = 14 navios < 15 navios.

  • Quando for regra de três composta, experimentem usar a regra de: Causa de consequência, onde: 

    Causa= Quem? Nesse podem haver varias valores. 

    Consequência= Faz o que? Nesse sempre haverá somente um valor.



    No caso


    6 operadores(Quem), em 8 Horas, Carregam 12 Navios (Fazem o que).

    Agora apos reproduzir os dados da questão, vc deve Multiplicar as causas direto, e a consequência cruzado.


    Operadores Horas Navios

     6 8  12

     8 7  Y


    Então: operadores e horas multiplica direto, e navios(consequência) multiplica cruzado:


    6x8xY=8x7x12  (simplificando: 8:8=1, 12/6=2 e 6/6=1)


    1x1xY=1x7x2

    Y=7x2

    Y=14


    Assim sendo 14 navios, é menos do que 15, logo gabarito ERRADO.

  • EU FIZ DE UM JEITO MUUUUUUITO ESTRANHO MAS DEU CERTO HEUAHEUAH


    pensei assim:


    6 trabalhadores, em 8 horas, carregam 12 navios. Beleza

    Vamos supor então que, sei lá, cada trabalhador carrega 2 navios em 8 horas. Dessa forma vai bater a conta, 6 x 2 = 12.

    Então, se 1 trabalhador carrega 2 navios em 8 horas:

    então ele carrega 1 navio em 4 horas,

    carrega 1,5 navio em 6 horas,

    carrega 1,75 navio em 7 horas.



    Pronto! 1,75 x 8 (número de trabalhadores da questão multiplicado por 1,75, que é a quantidade que eles conseguem carregar de um navio em 7 horas) = 14


    14 < 15.


    GAB: ERRADO


    Eu sei que é um jeito bem estranho de se fazer, mas pra quem não manja muito das fórmulas da vida (como eu) o raciocínio pode ser útil de vez em quando kkkkkkkk

  • OPERADORES       HORAS                     PRODUTO

    6 :2                               8:4                               12:4

    8 :2                               7                                 X

    3.2.x=4.7.3

    2X=28

    x=14                 GABARITO: ERRADA

  • 6*8*X=8*7*12

    48x=672

    x=672/48

    x=14


    "E"

  • Marcelo Freitas obrigada pela dica. Olhei o vídeo é fato mesmo.

  • Tenho sérias dificuldades em Matemática, mas graças ao Prof Renato estou conseguindo responder as questões (automático mesmo. Sou de humanas rs)


    Pra quem tem dificuldade também, RECOMENDO DEMAIS o site do Prof Renato: https://www.matematicaprapassar.com.br/



  • 60.8.x=80.7.12=14

  • OPERADORES TEMPO NAVIOS

    6 8 12

    8 7 X


    REGRA DE 3 COMPOSTA, FAZ A PERGUNTA COM EXPRESSÃO DA VARIÁVEL.

    1 - SE AUMENTAR O NAVIO DEVE AUMENTAR OS OPERADORES.

    2- SE AUMENTAR O NAVIO DEVE AUMENTAR O TEMPO


    (6/8) X (8/7) = 12/X

    48X=672

    X=14

  • 6.8.X=8.7.12

    Simplifica o seis com o 12 e corta o numero oito, fica então:


    x=14

  • 6 Op / 8h ---> 12 Navios
    8 Op / 7h ---> X Navios

    X/12 = 8x7 / 6x8
    X/12 = 56/48
    X = 12(7/6)
    X = 14
    Errado

  • GAB. 14, logo questão ERRADA.

  • Operador   Horas  Navios

    6           8      12

    8           7      X


    Sempre olhando para o X> (Navios X Horas), se eu aumento a produção de navios, aumento minhas horas, diretamente proporcionais


    NaviosXOperador Se eu aumento a quantidade de operador, aumento a produção de navios, diretamente proporcional,


    Montando a fração


    12/x = 8/7 X 6/8


    Simplifica o 8 e depois o 6


    X = 7X2

    x = 14.


    Resposta errada.




  • Marcelo Freitas amo você! Assistam o vídeo. Só isso.

  • ERRADO

    6 8 12

    8 7 X

    FICARÁ ASSIM...

    X 6 8

    12 8 7

    AGORA

    X 6

    12 7

    12/2=2

    7*2=14

    "Somos fortes na linha avançada."

  • 6 operadores - 8 horas- 12 navios

    8 operadores- 7horas- X navios

    Verifica-se que no caso em tela, as grandezas são diretamente proporcionais.

    12/x = 6/8 x 8/7

    12/x= 6/7

    6x= 12 x 7

    x= 84/6

    x= 14

  • 1°Coloca o processo de um lado e o produto do outro lado.

    (processo são os operadores, funcionários, horas, dias - o produto são os navios no caso desse exercício)

    2°multiplica os itens do processo e multiplica invertido o item dos produtos.

    ou seja:

    8.7.12 = 6.8.x

    672 = 48x

    x=14 navios

    *qualquer erro me corrijam. Obrigada.

  • Temos uma regra de três composta, em que as grandezas são:

    Quantidade de Operadores ------------ Horas de trabalho por dia ------------------------- Navios

    6 8 12

    8 7 X

    Quanto maior a quantidade de operadores, maior a quantidade de navios carregados. Quanto maior a quantidade de horas de trabalho por dia, maior o número de navios carregados. Assim, as grandezas são diretamente proporcionais, o que nos permite ir direto para a multiplicação:

    Portanto, é errado dizer que em um mesmo dia, 8 desses operadores, trabalhando durante 7 horas, carregam mais de 15 navios.

    Resposta: E

  • 1 x 6 x 8 x X = 1 X 8 X 7 X 12 = 14

  • operadores ------- tempo -----navios

    6 ---------------------- 8 -----------12

    8 ----------------------- 7 ---------- X

    6 . 8 . X = 8 . 7 . 12

    48X = 672

    X = 14

    ERRADO

  • Cintia Anjos fiz exatamente assim e dá muito certo!!!

  • Gente, não sei se vocês repararam.

    mas,toda vez que tem uma questão. como essa com pouca diferença de horas,trabalhadores e dias.

    sempre esta errada.

    façam o teste.

  • Pelo método da causa e efeito invertemos somente o termo que resulta das ações colocando ele na última linha. No caso 6 operadores trabalhando durante 8 horas carregaram 12 navios. Vamos deixar assim mesmo pois o carregamento dos navios foi o resultado do trabalho. Por último, ele afirma que 8 trabalhadores trabalhando 7 horas carregam mais de 15 navios. Para testar essa afirmação vamos substituir o 15 por X e ver se o resultado será maior ou menor do que ele:

    6 8 12

    8 7 X

    Agora é só multiplicar em linha e inverter o último termo assim:

    6*8*X = 8*7*12

    Para facilitar a conta é melhor simplificar os termos que estão dos dois lados da igualdade (o 6 do lado esquerdo com o 12 do lado direito, e o oito do lado esquerdo com o 8 do lado direito), ficando assim:

    1*1*X=1*7*2

    X=14

    GABARITO: ERRADO

  • Olá pessoal!

    6operadores 8horas 12navios

    8operadores 7horas x

    8.7.12 = 6.8.x

    672 = 48x

    48x = 672

    x=672/48

    x= 14

    BONS ESTUDOS!

  • operadores ------- tempo -----navios

    6 ---------------------- 8 -----------12

    8 ----------------------- ---------- X

    Metódo da Cruz.

    6 . 8 . X = 7 . 12

     

    48X = 672

     

    X = 14

  • 8/x = 6/6x12/18

    8/x = 72/108

    72x = 864

    = 12 horas

    ERRADO!

  • Método da cruz

    operadores horas navios

    6 8 12

    8 7 x

    x= 8.7.12

    6.8

    simplificando

    x= 2.7

    x=14

    Oito operadores, trabalhando 7 horas, carregam 14 navios

  • MÉTODO "FICA EM CIMA" DO MPP

    PROFESSORES RENATO E MARCÃO.

    NUNCA MAIS ERREI REGRA DE TRÊS SIMPLES OU COMPOSTA.

    CONFERE NO YOUTUBE...

  • Grandezas proporcionais

    Método cruz

    X= 14 navios

  • ⨠ Gabarito Errado

    6 operários — 8 horas — 12 navios

    8 operários — 7 horas — x navios

    obs: onde há "x" sempre faz cruzado, ou seja: 8 . x e 12 . 7

    6 . 8 . x = 8 . 7 . 12

    48x = 672

    x= 14 navios.

  • OP NAV H

    6 12 8

    8 X 7

    São grandezas DIRETAMENTE proporcionais, portanto, deve cruzar e multiplicar.

    6.X.8

    8.12.7

    X= 14 < 15

    Gaba/ ERRADO

  • Abaixo tem a resolução em vídeo dessa questão.

    https://youtu.be/yCxJfzZvmDA

    Em nosso canal do YouTube JCMAulas, temos a resolução de mais questões e em nosso instagram @jcmaulas temos mais de 800 questões resolvidas e comentadas.

  • Abaixo tem a resolução em vídeo dessa questão.

    https://youtu.be/CJrafmjwcNg

    Em nosso canal do YouTube JCMAulas, temos a resolução de mais questões e em nosso instagram @jcmaulas temos mais de 800 questões resolvidas e comentadas.

  • Galera, apesar de eu ser um zero a esquerda em matematica, consegui resolver essa questão e uma maneira mais simples. Vamos ver;

    7 12

    8 x

    Resolve cruzado:

    7x=8.12

    x= 96/7

    Logo procurei um numero que multiplicado por 7 que desse 96 ou prox dele, e achei o 14.

    Gabarito ERRADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Vcd7X4_7rTs

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GAB E

    14 NAVIOS

    672/ 48 =14

  • 6 op x 8 horas cada = 48h de trabalho =carrega= 12 navios

    8 op x 7 horas cada = 56h de trabalho

    48h --- 12 navios

    56h --- N

    48N = 672

    N = 672 / 48 = 14 ou seja, resposta ERRADA

  • Operadores = 6

    Horas = 8

    Navios = 12

    Chegam mais 2 operários para 7 horas de trabalho

    6 - 8 - 12

    8 - 7 - x

    6.8.x = 8.7.12

    48x= 672

    x= 672/48

    x= 14 navios

    Questão Errada

  • 6 operadores fazem 12 navios.

    8 operadores vão fazer mais navios.

    Os dois aumentam (diretamente).

    8h eu faço 12 navios.

    7h eu faço menos navios.

    Os dois diminui (diretamente).

    12/x=6/8 x 8/7

    X= 14

  • 6 trabalh em 8hs = 12 navios

    6*8=48

    48/12 = 4. a cada 4 hs 1 navio.

    12/6=2 nvs, cada trab faz 2 nvs.

    Então 8 tra×7hs= 56

    56/4= 14 navios.

    É a mesma que 7×8 e um a mais trabalh entrou e a hora poderia ficar mesma.

    Se cada um faz dois nv, então um mais faz mais 2 nvs, 12 +2= 14 nvs.

  • ERRADO!

    6 Op-----8H-----12N

    8 Op-----7H-----X

    6X8Xx=48X

    8X7X12=672

    672/48=14

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Minha contribuição...

    Na regra de três composta, você sempre vai comparar cada grandeza com a grandeza da incógnita e conforme for, ela será diretamente ou inversamente proporcional. Vejam:

    Trabalhadores Horas Navios

    6 8 12

    8 7 x

    Quanto maior o número de trabalhadores, mais navios serão carregados. Já quanto menos horas forem trabalhadas, menos navios serão carregados. Ou seja, todas as grandezas são diretamente proporcionais em relação à grandeza da incógnita (navios), não sendo necessário inverter as frações.

    12\x=6\8.8\7

    12\x= 6\7

    x= 84\6

    x= 14

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Bons estudos!!! =;)

  • Pra quem tem dificuldade com matemática, acessem esse canal. Foi milagroso pra mim. Estou acertando tudo:

    https://www.youtube.com/watch?v=xJ9IFKYJ7b0 (matemática pra passar)

  • 6 op

    8 horas

    12 navios

    8 op

    7 horas

    x navios

    6*8 --- 12

    8*7 --- x

    48 --- 12

    56 ---x

    x = 56*12/48

    x = 14

    RESPOSTA: E

  • https://www.youtube.com/watch?v=Y0_Lip3HtL8

    Depois da técnica desse abençoado, resolvo uma questão dessa em 1 minuto.

  • Para quem tem duvidas para saber quando é diretamente (DP) ou inversamente (IP) proporcional:

    • Sinais iguais é DP:
    • + +
    • - -
    • Sinais diferentes é IP:
    • + -
    • - +

    Exemplo:

    Na questão o nº de navios é o ponto de referência, pois é onde está a incógnita (X).

    Então, se aumentar o nº de operário (6 -> 8) (+), teoricamente irei aumentar o número de navio que irão ser carregados (12 -> X) (+). Logo são DP.

    Agora, se diminuir a quantidade de horas (8 -> 7) ( - ), teoricamente iria diminuir o número de navios que seriam carregados (12 -> X) ( - ). Logo DP.

    Com isso,

    6 / 8 * 8 / 7 = 12 / X

    X = 14 navios.

    Gabarito: Errado.

  • Olá, não entendi bem o seguinte: se a quantidade de horas trabalhadas diminuíu, então não ficaria inversa com a quantidade de de navio carregada?


ID
2732005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à lógica proposicional e à lógica de argumentação.


Se P e Q são proposições simples, então a proposição [PQ]P é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de [PQ]P será sempre V.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO ERRADO

     

     

    P   Q   ~P   ~Q              [P→Q]∧P 

    v    v     f       f               v   ^  v = v 

    v    f      f      v               f   ^   v = f

    f    v      v     f               v   ^   f = f

    f    f       v     v               v   ^  f = f

  • [P→Q]∧P

     

    Da para matar a questão sem fazer a tabela verdade já que temos uma conjunção, e sempre que "P" assumir o valor lógico falso a preposição composta será falta sendo, portanto uma contingência.

  • Conceitos importantes concernentes a tabelas-verdade: Tautologia, Contradição e Contingência.


    1) Tautologia: é uma construção lógica em que, na última coluna de sua tabela-verdade, aparecem apenas valores lógicos verdadeiros.


    2) Contradição: é uma construção lógica em que, na última coluna de sua tabela-verdade, aparecem apenas valores lógicos falsos.


    3) Contingência: é uma construção lógica em que, na última coluna de sua tabela-verdade, aparecem valores lógicos verdadeiros e falsos, pelo menos um de cada.

    (Fonte: Prof. Danilo Reis, o ''Jovem'')

    ''Hoje será o melhor dia da sua vida!''

  • Gabarito Errado

    A resposta será uma contingência.

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

    P              Q              p-->q              [p-->q]^p

    V              V                 V                        V

    V              F                  F                        F

    F              V                  V                        F

    F              F                  V                        f

  • Pra quê perder tempo fazendo tabela-verdade, basta "furar" a condicional e pronto"

    Gabarito ERRADO

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    ​Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Só fazer P = V e Q = F e vai ter [V -> F] ^ V = F ^ V = F 

  • Faço pelo método Tablô

    (P --> Q ) ^ P

    F (P --> Q ) ^ P    1) SUPONHO TUDO FALSO

    a regra bifurca:

    F P > Q e F P  (pois tudo tem que ser falso na conjunção)

    assim temos: 
    V P e F Q                e F P

    Não posso concluir nada, portanto, a afirmativa é F.

     

  • Guerreiros, dica do professor Jhonni do Focus, valiosa, quando a questão pedir tautologia com o conectivo E como o principal, sempre será errada.

  • É uma Contingência

     

  • Que mãe, explicou o que é tautologia.

     

  • TAUTOLOGIA= PROPOSIÇÃO COMPOSTA QUE É SEMPRE VERDADEIRA, LOGO ELA VAI DEPENDER DE "V" E DE "F" PARA QUE A PROPOSIÇÃO COMPOSTA DÊ O VALOR LÓGICO VERDADEIRO

  • Gabarito: errado

    Na condicional (-->) haverá um valor falso, quando as proposições simples forem: a primeira (antecedente) V, e a segunda (consequente) F. E na conjunção (e) se apenas um dos valores for falso, ela sempre será falsa. Então, como na questão afirmam que independente do valor V ou F, a conjunção será sempre V, é uma informação falsa, além de no início afirmarem se tratar de uma tautologia (todos os valores derem sempre V) o que também é falso, trata-se de uma contingência.

  • [ V -> F] ^V=F

  • p q      --> q              p --> q ^    Então não é tautológia,  --> (SE, ENTÃO)  so é Falso no caso de V e F 

    v  v         v                    v

    v  f          f                     f

    f   v         v                    v

    f   f          v                    v

  • Não precisamos recorrer à tabela-verdade. Resolvendo por Equivalência:

     

    [P→Q]∧P equivale a [~P v Q] ∧ P

     

    Aplicando a propriedade DISTRIBUTIVA:

     

    [~P v Q] ∧ P  equivale a  [~P ∧ P] v [Q ∧ P]

     

     

    Como  [~P ∧ P] será sempre FALSO, então a análise fica por conta de [Q ∧ P], que pode ser tanto V ou F.

     

    Logo, não será uma Tautologia.

    Gabarito: ERRADO

  • nao precisa nem viajar na maionese, como existe um conectivo E, se P for F a sentença já será falsa

  • p q   p --> q       p --> q ^ p  Não é uma tautologia e sim uma Contingência: quando os

    v v     v        v   


    v f     f       f    valores lógicos da última tabela tiverem valores V e F.


    f  v    v       

    f  f     v            f



  • condição E>>> P quando for F a sentença será F.

  • |_P_|_Q_|_P->Q_|_(P->Q)^P__|

    |_V_|_V_|__V___|___V_______|

    |_V_|_F_|__F___|___F_______|

    |_F_|_V_|__V___|___F_______|

    |_F_|_F_|__V___|___F_______|

     

    NÃO É UMA TAUTOLOGIA.

     

  • GAB. ERRADO

     

    [P->Q]^P

     V->F^V=F

       F  ^ V=F

  • Na CONJUNÇÃO (^) basta que uma proposição seja falsa para que o resultado seja FALSO.

     

    (P -> Q) ^ P

     

    Se atribuirmos o valor F ao P,  resultado já daria FALSO. Pois, indenpendente do valor da condicional, já teríamos um lado F da conjunção.

     

    Gaba: Errado

  • EXISTEM ALGUNS TIPOS QUE COM O RESULTADO NA NÃO SE PODE TER UMA TAUTOLOGIA:

    [P->Q]^P

     V->F^V=F

       F  ^ V=F

     

    [P->Q]^P

     V->F^F=F

       F  ^ F=F

     

    [P->Q]^P

     V->V^F=F

       V  ^ F=F

  • [P→Q]∧P

    (F → F) ^ F

    V ^F = F

  • Na minha opinião, após fazer a tabela verdade, QUE NÃO DEMOROU NEM 3 MINUTOS (para aqueles que acham que demora e perdem questão por não fazer):

    O erro não está em falar que é uma tautologia, pois de fato no começo da questão ela nos dá a proposição: "(P^Q) -> [P->Q]^P " e atribuindos valores V e F à P e Q, acaba sendo uma tautologia. O erro da questão está em falar que o valor de [P->Q]^P será sempre V. Parece a mesma coisa, mas não é. Pois até a primeira vírgula a tautologia não se restringiu apenas a proposição [P->Q]^P, mas sim à proposição (P^Q) -> [P->Q]^P. (Repare o "Se ... então..." na questão.)

    Sendo mais claro:

    | P | Q | P^Q | [P->Q] | [P->Q]^P | (P^Q) -> [P->Q]^P |

    | V | V |  V  |   V  |   V      |    V           |

    | V | F |  F  |   F  |    F      |    V           |

    | F | V |  F  |   V  |    F      |    V           |

    | F | F |  F  |   V  |    F      |    V           |

    **Lembrando as regras:

    ^ = somente V se ambas verdadeiras.

    v = somente V se pelo menos uma for verdadeira.

    -> = somente F se "Vera Fisher". 

    = somente verdadeira se ambas iguais. (VV, FF).

    Portanto, muito cuidado ao já querer anular a questão por terem lido que é uma tautologia. Façam a Tabela Verdade, sem pular etapas, e OLHEM O ENUNCIADO DA QUESTÃO!!!!!!!!! 

    Obs.: Se a questão terminasse em "...independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q." ESTARIA CORRETA.

    Bons Estudos! 

  • Errado.

    Não precisaria fazer a tabela verdade. Basta perceber que o conectivo em questão é o "E", que só é verdadeiro quando AS DUAS são verdadeiras, sendo assim se P for falso, já irá invalidar o argumento.

  • GAB ERRADO, conforme mariana falou não precisa fazer tabela verdade nesse caso tendo em vista o conectivo (E).

  • A proposição [P→Q]∧P será sempre verdadeira (tautologia) independente dos valores V ou F de P e Q

    Errado


    Para não ser verdadeira a proposição basta que um dos elementos seja falso porque é uma conjunção - sinalizada pelo conectivo- (só é verdadeira quando todos elementos são verdadeiros).


    Se considerarmos o P como falso, toda a proposição já será falsa.


    [P→Q]∧P

    [F→F] ∧ F

    V ∧ F = F

  • essa dá pra fazer de cabeça gafanhoto!

  • Basta perceber que o conectivo em questão é o "e", que só é verdadeiro quando são verdadeiras as duas, sendo assim se P for falso, já irá invalidar o argumento.



  • Complementando os comentários dos colegas com uma dica que aprendi aqui no QC.


    Nos casos em que as questões perguntarem se a proposição é uma tautologia a partir de proposições simples, basta assumir que todas as proposições simples são falsas e resolver a proposição composta. Se o resultado for V, será uma tautologia, caso contrario, poderá ser uma contingência ou uma falácia. Ex:


    [p-->q]^p

    [F-->F]^F

    V^F=F ... Logo, não será uma tautologia.



  • Resultado VFFF é uma contingência.

  • questão tosca , obvio que está errada, qual lerdo não acertaria

  • Gab Errado

     

    É uma contingência

  • Gab errada 

     

    É uma contingência 

     

    [P --> Q ] ^ P

     

    P    Q   [P --> Q]  [ P--> Q ] ^P

    v     v         v                v

    v     f          f                 f

    f      v         v                f

    f      f          v                f

     

  • [P→Q]

    F+V = V

    F+F= V

    V+V =V

    ∧P= NÃO É VERDADE SE A OUTRA PROPOSIÇÃO TIVER ALGUM QUE POSSA SER F, LOGO ∧P só seria V se juntasse com [P→Q] V+V =V

  • Primeiro eu coloquei todas como verdadeiras e deu verdade. Depois coloquei todas falso e deu falso.

  • Bom, eu aprendi que quando se pede tautologia é só considerar as preposições FALSAS e depois veras se realmente é tautologia, veja:

    [P→Q]∧P

    f --> f ^ f = v ^f = F

  • Palhaçada dar o conceito de tautologia.

  • O conectivo E só será V quando as duas proposições forem V.

  • No conectivo "e" basta que um lado seja falso pra cair por terra a veracidade das proposições. Basta um ~p e já é falsa.

  • errado, pois os valores de P e Q são importantes pois há uma possibilidade de dar falso, quando tivermos VF para P e Q respectivamente, e se der F, não há como a expressão [P-->Q}^P ser verdadeira, já que há o conectivo 'e" no meio, onde para que seja verdadeiro todos precisam ser verdadeiros.

  • TAUTOLOGIA: Proposição sempre verdadeira.

    Fonte : Prof. Jhoni Zini

  • O conectivo 'E' chamado de conjunção, só será verdadeira se as duas partes forem verdadeiras! V V= V. Na tabela verdade quando temos todo o conjunto VERDADEIRO chamamos de tautologia, quando tudo dá FALSO chamamos de contradição e quando os resultados são formados por pelo menos uma VERDADEIRA E FALSA chamamos de contingencia. Bons estudos! lembrem-se, todos nós somos capazes, basta querermos e não desistir!

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (0'40''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

     

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    https://www.youtube.com/channel/UCOrQquD57xetCfl-ifA6tug?sub_confirmation=1

  • SIMPLIFICANDO...

    resolvo a questão trocando as proposições P, Q por (v)

    [ P-> Q] ^ P

    [ v --> v] ^ v

    v ^ v = v

    depois resolvo a questão trocando as proposiçoes P,Q por (F)

    [ P-> Q] ^ P

    [ f --> f] ^f

    v ^ f = f

    para ser uma TAUTOLOGIA os dois resultados DEVERIAM ser V

  • Gabarito''Errado''.

    Se P e Q são proposições simples, então a proposição [P→Q]∧ P é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de [P→Q]∧P será sempre V.

    =>Quando a questão pedir tautologia com o conectivo'' E ''=> (^)como o principal conectivo, sempre será errada.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO E

    A sentença é uma TAUTOLOGIA, desde que P e Q sejam sentenças verdadeiras. O erro da questão está no enunciado:

    Se P e Q são proposições simples, então a proposição [P→Q]∧P é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de [P→Q]∧P será sempre V.

  • Tautologia é quando todos as possibilidades forem valoradas como verdadeiras.

    P Q P--->Q (P-->Q) ^ P

    V V V V

    V F F F

    F V F F

    F F F F

    Tomando como base a tabuada lógica, percebe-se que os valores são V, F, F e F. Logo não é uma tautologia.

    Gabarito errado.

  • Gab E

    Troque todos por F e vejam que temos um E (exclusivo), logo não será uma tautologia.

  • A solução tradicional para uma questão sobre tautologIa/contradição/contingência é escrever a tabela-verdade da proposição e verificar o que acontece. Vamos fazer isso?

    Em primeiro lugar, veja que temos apenas 2 proposições simples (p e q), logo temos 2 = 4 linhas na tabela:

    Na terceira coluna, sabemos que a condicional pàq só é falsa no caso VàF, ou seja, na segunda linha, sendo verdadeira nas demais:

    Agora devemos fazer a conjunção entre a primeira coluna (p) e a terceira coluna (pàq). Essa conjunção só é verdadeira quando AMBAS as proposições são verdadeiras, o que ocorre na 1ª linha, sendo falsa nas demais:

    Analisando a coluna da direita, vemos que a proposição é V em alguns casos e F em outros. Ou seja, ela é uma contingência, e não uma tautologia. Item ERRADO.

    Existe uma forma mais rápida para resolver este exercício? E sem precisar montar a tabela-verdade? SIM! Mas ele exige um pouco mais de domínio sobre lógica de proposições. Vamos conhecê-lo? A ideia básica é DESAFIAR o examinador, ou seja, provar que o examinador está errado. Neste item, o examinador disse que a proposição é uma tautologia, ou seja, é SEMPRE verdadeira. Se queremos desafiá-lo, vamos tentar encontrar um caso onde a proposição fique FALSA.

    “Olhando” para a proposição, você pode perceber que se trata de uma conjunção (“e”) entre pàq e a proposição p. Ora, para uma conjunção ser falsa, basta que um dos lados seja falso. Caso p seja falsa, por exemplo, a proposição certamente será falsa! Veja que eu já encontrei uma situação onde a proposição é falsa, portanto ela NÃO PODE ser uma tautologia. O item está claramente ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Para verificar se a proposição [P→Q]∧P é uma tautologia, podemos força-la a ser falsa. Temos uma conjunção, que para ser falsa precisa que pelo menos um dos lados seja falso. Repare que se atribuirmos valor falso à proposição P, automaticamente a conjunção será falsa. Ou seja, [P→Q]∧P não é uma tautologia.

    Item errado.

    Resposta: E

  • Item Errado.

    Sabe-se que por se trocar de um conectivo aditivo, só poderá ser verdade quando ambos apresentarem valoração verdadeira. Assim, basta que a condicional seja falsa (caso onde "p" é verdadeiro e "q" é falso") para que a questão fique errada. Assim, não há que se falar se em tautologia para o item.

    Bons estudos.

  • A melhor dica é do professor Jhonni do Focus.....assistam as aulas dele no youtube

  • PARA QUE A QUESTÃO SEJA CORRETA OS VALORES LÓGICOS ATRIBUÍDOS PARA P E Q TÊM Q SER VERDADEIROS.

    A QUESTÃO FALA QUE INDEPENDENTEMENTE SE OS VALORES LÓGICOS SÃO V OU F, COM ISSO A QUESTÃO ENCONTRA-SE INCORRETA!

  • Gab.: ERRADO!

    Resultado: V / F / F / F / V / F / V / F

  • ERRADO

    P --- Q --- P->Q --- [P->Q] ^ P

    V --- V ------- V ------------- V

    V --- F ------- F ------------- F

    F --- V ------- V ------------- F

    F --- F ------- V ------------- F

  • Resolução: sketchtoy.com/69097050

  • não precisa fazer tabela, mas na hora da prova, a gente desenha uma planilha de Excel se for preciso kkkk
  • NÃO EXISTE TAUTOLOGIA COM CONECTOR EEEEE.

    Se o valor de Q for F, a proposição P Q será falsa.

    Valor de P = V

    F ^ V = F

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (0'40''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

     

    Quer saber mais? Inscreva-se em nosso canal, deixe o seu like em nossos vídeos, ative as notificações e receba por e-mail todas as novidades sobre o mundo do RLM.

     

    https://www.youtube.com/channel/UCOrQquD57xetCfl-ifA6tug?sub_confirmation=1

  • Errado.

    Não precisaria fazer a tabela verdade. Basta perceber que o conectivo em questão é o "E", que só é verdadeiro quando AS DUAS são verdadeiras, sendo assim se P for falso, já irá invalidar o argumento.

  • Eu testei 1) Pela Vera Fisher: V->F=F

    2) O P com valor F

    3) F^F=F

  • Quando falar em tautologia a sacada é tentar invalidar o argumento, se não conseguir é tautologia.

  • Apesar de ser questão da CESPE é de um grau muito traquilo

    pois quando ele fala independentemente poderá ser qualquer valor

    Porém para ser tautologia é exigido que a primeira proposição seja verdadeira!

  • ERRADO

  • Acertei!!!! Que felicidade...

  • p>q ^ p  

    v

    f

    f

    v

    contradiçao!

    tautologia = tudo V.

  • V

    F

    F

    F

  • VALORES ATRIBUIDOS PARA TESTAR.

    P |Q

    V|V

    F|V

    V|F

    F|F

    1º [P→Q]∧P

    [V→V]∧V

    V ∧ V = V

    2º [P→Q]∧P

    [F→V]∧F

    V ∧F = F

    3º [P→Q]∧P

    [V→F]∧V

    F ∧V = F

    4º [P→Q]∧P

    [F→F]∧F

    V ∧F = F

  • [P→Q]∧P

    Como temos como conectivo principal nessa questão o "E" se houver um falso, será falso. Ou seja, supondo que o P seja falso, eu nem preciso saber o valor lógico de [P→Q]

    v/f ^ F = F

  • Sabendo que na condicional para o ser falsa, a segunda tem que obritoriamente ser falsa, já aí sabemos que nao é tautologia por conta da conjunção e , pois ela nao aceita falsidade, ou é vdd 100 % ou nada feito.

  • BASTA Q OU P SER FALSO!

  • como existe um conectivo E, se P for F a sentença já será falsa, deixando de ser tautologia.

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (0'40''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

  • Observe que o ^ P com P sendo valor lógico Falso, já garante que não é tautologia. Logo, gabarito ERRADO!

  • Questão errada.

    Tautologia = todos valores verdadeiros;

    Contradição = todos valores falsos;

    Contingência = quando não for tautologia, nem contradição, ou seja valores diferentes.

  • BIZU: Pra saber se é tautologia, basta substituir tudo por F e resolver. Se der, no final, V é tautologia. Bem pratico e serve pra qualquer questão assim.

  • Dica que eu aprendi com os colegas do Qconcursos.

    Para saber se é tautologia: considere todas as proposições simples como sendo F. Se no final der V, será tautologia.

    No caso desta questão, teremos:

    [P -> Q] ^ P (P = F; Q = F)

    [F -> F] ^ F

    V ^ F

    F

    Se não deu V, não é uma tautologia.

    GABARITO: ERRADO.

    Bons estudos pessoal! =)

  • uma dica boa para não perder tempo em questões como essa.

    devemos antes de fazer qualquer coisa verificar:

    para ser tautologia deve ter pelo menos uma letra repetida

    o conectivo "E" não pode der o principal ( o que fica por último na hora de resolver e expressão)

    caso seja contrariado pelo menos uma dessas duas regras não sera tautologia.

    foco na missão !!!

  • V F F F

  • aprendi que so devo colocar F quando houver negação, se não houver negação coloca se V. se alguem puder me explicar fico muito agradecido

  • Gabarito; errado

    logo

    p Q ( p ->  Q) p ->  Q) ^p

    v v v v

    v f f f

    f v v f

    f f v f

    Não é uma tautologia

  • Inicialmente, temos que uma proposição é uma tautologia quando o seu valor lógico é sempre verdade, quaisquer que sejam os valores lógicos das proposições componentes.

    Assim, montamos a seguinte tabela verdade e observamos não se tratar de uma tautologia.

    P Q [P-->Q] [P->Q] & P

    V V V V & V = V

    V F F F & V = F

    F V V V & F = F

    F F V V & F = F

  • gente quando o principal conectivo é "E" nunca é tautologia!!!
  • se você valorar o P como FALSO, já é impossível tornar-las verdadeiras.

  • Gabarito E

    Primeiro: tautologia tudo V

    ^ = e = MUTO EXIGENTE. Ou seja, tem que ser tudo V, não aceita F.

  • Minha contribuição.

    PQ...[P→Q]...P...[P→Q]∧P

    VV........V.......V............V

    VF........F.......V............F

    FV........V.......F............F

    FF........V.......F............F

    Abraço!!!

  • GOTE-DF

    GAB: ERRADO . NÃO É UMA TAUTOLOGIA !!!

  • Nem precisa construir tabela verdade.

    [P --> Q] ^ P

    [V --> F] ^ V

    F ^ V

    F

    Como o examinador está citando que a proposição [P --> Q] ^ P será sempre verdadeira "V", o gabarito está ERRADO.

    Bons Estudos!!

  • a questao nao fala qual é verdadeiro nem quem é falso, nesse caso todas são V

  • ERRADO

    Ele fala que a proposição será sempre V, então precisamos deixá-la falsa, logo:

    P:V Q:F

     [P→Q]∧P 

    V-->F∧V

    F∧V

    F

  • Se o principal conectivo for o E pode saber que não é tautologia

  • Basta tentar deixá-la errada (Provar que pode ser falsa):

     [P→Q]∧P

    ..v.....f.....v = F ^ V = F

    Se coube valor F, não ocasionou nenhum erro e não foi de encontro a qualquer princípio adotado pela lógica bivalente, então não é tautologia.

    Gabarito errado.

  • Caso se utilizasse o conectivo OU ao invés do conectivo E seria uma tautologia.

  • Dica pra essa questão:

    No conectivo E, basta que um seja falso pra que toda a proposição seja Falsa, portanto basta transformar o P em falso que o resultado já vai dar Falso, fazendo com que a assertiva seja Errada.

    Bons estudos!

  • https://youtu.be/0LSo2sB5haY

    Tempo: (03:37)

  • Fiz a tabela verdade e deu uma contingência (misto de v e f).
  • só olhar para o conectivo ´´e´´ kmklklklkl

  • QUESTÃO ERRADA.

    a primeira parte do problema é VERA FISHER nas ultimas linhas da tabela.

  • ERRADO.

    Em certo momento que o P for verdadeiro será verdadeiro e quando for falso ele sera falso.

  • Tentei forçar para ficar falso, caso fique falso não é uma tautologia.

    [P -> Q] ^ P

    V -> F

    F ^ V = F

    O conectivo (^) não aceita uma falsa

    Por isso não é uma tautologia

    Forcei para a proposição ficar falsa e consegui

    Caso fosse uma tautologia eu não conseguiria

    -QUALQUER ERRO ME AVISEM-

    ESPERO TER AJUDADO

  • É só observar que a condicional p-->q pode admitir um valor falso, assim podendo deixar a conjunção falsa.

    [p-->q] ^p

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/oDKxytHTyJk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tautologia= Quando sempre é verdadeiro

    Na questão não podemos supor isso, pois se atribuir valor Falso a Q a proposição fica falsa

    Como assim? Vamos lá pra saber se é tautologia basta vc atribuir valores V ou F as proposições se ela ficar com valor FALSO então não pode ser uma tautologia

    Temos: [P-->Q]∧P

    Se a proposição Q tiver valor logico Falso, a proposição sera falsa.

    Pq o --> só é falso quando 1º V e 2º F( Vai--> Fuder= Fudeu)

    ( vdd / Falso)

    E a proposição ∧ So sera vdd qnd TUDO for Vdd

    Ficando Assim: [P(V)--> Q(F)] ∧ P(V)= Falso

    EXISTE então uma possibilidade de ser FALSO então não pode ser uma tautologia de qualquer maneira

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • VAI PELO METODO DO ABSURDO. Atribui valores V ou F para as proposições.

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (0'40''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

  • sem fazer tabela.

    apenas olhando a questao vi que existe um conectivo "E", logo precisa que tudo seja V para ser verdadeira.

    antes dele existe um conectivo chamado de "se...entao" que será falso toda vez que " V(se)..F(entao) " = F.

    como Q terá valor de F e V, entao [P→Q]∧P nem sempre será verdade

  • ❌Gabarito Errado.

    "Independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q".

    Nessa afirmação já dá para perceber que a questão está errada, pois na conjunção para ser verdadeiro os dois valores precisam ser verdadeiros, logo se tiver um valor falso muda totalmente o resultado.

    Bons estudos!✌

  • Resolvi da seguinte maneira: no texto da questão diz "... independentemente dos valores lógicos V ou F ..." como tenho um conectivo é não é independente dos valores lógicos de V ou F.

  • ERRADA!

    É uma contingência.

  • INDEPENDENTE não !!!!!

  • CONTINGÊNCIA

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • "Independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q".

    Nessa afirmação já dá para perceber que a questão está errada, pois na conjunção para ser verdadeiro os dois valores precisam ser verdadeiros, logo se tiver um valor falso muda totalmente o resultado.

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse tipo de questão eu prefiro desenvolver a fórmula:

    ( P -> Q ) ^ P

    ( ~P v Q ) ^ P

    (~P ^ P) v (P ^ Q) (a parte em vermelho será sempre Falso, então pode tirar ela)

    P ^ Q (sobrou só esse termo, que obviamente não será uma tautologia)

  • Geralmente quando o conectivo principal é o ^ não é tautologia.

    • Quando o principal conectivo é a conjunção ou quando nenhum elemento se repete não será tautologia.
  • P e Q NÃO é uma proposições simples. Gabarito errado, nem completei a leitura.

  • Não é uma tautologia, mas sim uma contingência.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    TAUTOLOGIA: quando todos os resultados forem verdadeiros ex.: V.V.V.V.

    CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados forem falsos ex.: F.F.F.F.

    CONTINGÊNCIA: quando todos os resultados variam em verdadeiros ou falsos ex.: V.V.F.V.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado.

    [P --> Q] ^ R é uma tautologia? não!

    Perceba que temos um conectivo "E", para um "E" ser falso, basta que uma das proposições seja Falsa e se der falso, não pode ser tautologia.

    Para deixar o primeiro lado falso, basta atribuir P = V, e atribuir Q = F. Pronto, independente do valor lógico de R, teremos uma proposição com resultado Falso. Então, não pode ser tautologia.

    (V --> F) ^ V = (F) ^ V = F

    (V --> F) ^ F = (F) ^ F = F

  • Princípios básicos antes de realizar os esquemas para tautologia:

    1) O conectivo principal for ''E'' = não é tautologia (ex.: [P→Q]P)

    2) Caso alguma letra não esteja se repetindo = não é tautologia (ex.: [P→Q]∧R)

    Bons estudos!

  • Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (0'40''):

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8


ID
2732008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à lógica proposicional e à lógica de argumentação.


A proposição “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.” pode ser representada simbolicamente por P∧Q, em que P e Q são proposições simples adequadamente escolhidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Nao sei se caberia esse SE - ENTÃO , "visto que" é causal, e não condicional. Na minha opinião seria uma proposição simples, mas não tenho certeza.

  • Pensei semelhante ao Einstein Concurseiro.

  • Gabarito Errado.

     Cuidado, há questões que tentam confundir o concurseiro, como essa abaixo:

     A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q,em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

     O gabarito é errado, pois a frase acima é uma proposição SIMPLES. Ficou na dúvida? Conte os verbos da frase, foi isso que fiz para resolver essa questão. Vi que tinha 2 verbos, e que o antecedente estava invertido com o consequente. Sendo assim, pode-se reprentar a frase por  p----> q. Mas não cabe p^q. 

     “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.” (TÁ FORA DA ORDEM. ordenando ficaria: )

     Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

     

  • Dado que = Se, então.

     

    Gabarito: Errado

  • Acredito que seja uma proposição simples.

     

  • A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias

    pode ser reescrito:

     SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    P -> Q 

    P = transporte de cargas...
    Q = a construção de portos...

  • Dado que pode ser substituido por POIS, sendo assim o conectivo correto seria o se, então, porém nesse caso (quando vier o pois no lugar do se, então) a proposição deve ser invertida. 

     

    Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, Então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • Questão gramatiqueira. Isso poderia muito bem ser cobrado na parte de Língua portuguesa.

  • Acredito que não se trata de PROPOSIÇÃO devido ao "deveria":

    Não são proposições: frases exclamativas, interrogativas, opinativas, as expressões de desejo, as expressões de sentimentos, as interjeições, orações imperativas, e aquelas que contenham variáveis (sentenças abertas).

     

    https://matematicaeafins.com.br/blog/2018/01/22/logica-proposicional-i-proposicao/

  • a conjunção sub. adv. causal ''Dado que'' inicia a causa e não a consequência...

  • Pessoal, a questão induz ao erro, ao sugerir que poderiamos comparar a frase a Q^P, na realidade só a parte final da frase é uma proposição!

    Lembre-se que pra ser Proposição, é necessário que eu possa dizer se a frase é VERDADEIRA ou FALSA

  • A banca conseguiu esconder bem esse SE ENTAO de mim...

  • Quem lembrou um pouco das aulas de português, acertou essa.

    A conjunção era causal (dado que, uma vez que, haja vista que) ou seja a oração iniciada por ela era a causa de alguma consequência..

    Com essa informação era só inverter: Se a causa -> então a consequência

     

  • Na minha opinião, não existe nenhum conectivo aparecendo na questão, por isso se torna uma proposição simples...

  • se o transporte de cargas..... então a construção de portos ....

     

  • Concordo com o Deykson Queiroz. 

    Para resolver a questão pensei ainda na seguinte transcrição:

    A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo PORQUE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

  • Einstein Concurseiro foi perfeito no comentário (para variar).

    Apenas para complementar: A locução conjuntiva "dado que" tem valor condicional. Como temos duas orações coordenadas e a segunda é inserida pela conjunção condicional, teremos o exposto pelo Mestre Einstein Concurseiro. 

  • Também acredito ser uma PROPOSIÇÃO SIMPLES, causa e consequência já foi cobrado pelo CESPE e foi dado como proposição simples. Só não lembro a questão, se alguém lembrar, coloca aqui.

     

     

  • É uma condicional. Se substituirmos "dado que" por "pois", teremos então uma condicional. A condicional não exige necessariamente ter o uso do "então", portanto, existem outras palavras que podemos usar para expressar uma condicional, como por exemplo: como, quando, pois, porque, portanto...

  • Também podemos usar o conectivo se..., então... e invertendo a ordem: SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • proposição simples

  • DADO que e uma condição... Entendo que o conectivo não seja uma P ^Q.


    ERRADO

  • Na minha opinião "DADO QUE" trata-se de uma conjunção que indica causa.. Pode ser substituída por "já que".  A sentença toda seria então uma proposição simples.

     

  • Bom, tentei dividir a proposição, mas como não teve sentido, coloquei errado, acertei, se estou certa não sei, mas deu certo..............kkkkkkkkkk comentário redundante kkkkkkkkkkkk mas é isso kkkkkkkkkkk

  • "dado que" não é um conectivo lógico.

  • ERRADO

     

    Não é uma "conjunção" (como informado pela questão, P∧Q), é um caso de condicional disfarçada (P > Q): “SE o transporte de cargas por vias marítimas for uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo"

     

     

    Exemplo (pra facilitar o entendimento):

    Fui à praia, "POIS" / "DADO QUE" fez sol  (é uma condicional disfarçada, e nesse caso a conclusão/resultado está na frente e a condição depois)

    SE faz sol, ENTÃO vou à praia

     

  • errei, li os comentários, não entendi nada, indiquei para comentários do professor e fui... hehehe!

  • “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo (...)" é uma FRASE IMPERATIVA. Portanto, não é uma proposição.

  • o verbo deveria é resultado de uma condicionante.

  • Frase imperativa??? Vocês falam por falta de conhecimento ou maldade com os iniciantes?

    Galera essa frase é uma CONDICIONAL. 

    E só colocar o SE no início e substituir o "dado que" por ENTÃO.

     

  • Como se faz para saber a resposta da banca sobre essa questão?

  • Ao fazer uma análise gramatical da sentença, temos, na segunda frase, uma oração subordinada adverbial causal. Existe uma relação de causa e consequência entre as duas orações. A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, POR CAUSA que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias. Fazendo uma adaptação para as proposições lógicas essa ligação entre as duas orações vai equivaler a uma condicional (P -> Q). Se a construção de portos deveria ser uma proridade, então o transporte de cargas por vias maritimas é mais vantajosa. 

  • Q, P

  • P → Q

  • P, pois Q traz a ideia de condicional invertido. O correto seria a representação: Q --> P

  • Galera, é só fazer a leitura com a substituição abaixo que percebemos que se trata de uma Condicional e não de uma Conjunção:

    Se a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, então o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.

  • Q --> P 

    Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    O fato do transporte de cargas por vias marítimas ser uma forma econômica de escoamento de mercadorias é condição para que a construção de portos seja prioridade de governo.  

  • relação de causa e consequência

  • P e Q maiúsculos representa proposição composta e não simples nem dei muita ideia para questão só para isso.
  • pela primeira vez, possoa afirmar que eu enxerguei o se... então

  • O CESPE associa mutas questões de RL com Português e Análise Sintática, eu errei por falta de atenção, o conectivo dado que é uma conjunção, condicional, desta forma as proposições simples:

    P: A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo (Simples pois tem um Verbo de ligação, um Sujeito e um predicado nominal)

    Q: o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias. (Simples pelo mesmo motivo)

    Dado que: (Conjunção Condicional / Locução Condicional) Se, caso; Se, então...


    Conjunção condicional
    se, caso, quando, contanto que, salvo se, sem que, dado que, desde que, a menos que, a não ser que, etc. 
    Iniciam uma oração subordinada em que se indica uma hipótese ou uma condição necessária para que seja realizado ou não o fato principal.
    Seria mais poeta, se fosse menos político. 
    Consultava-se, receosa de revelar sua comoção, caso se levantasse. (http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/conjuncao)

     

     

  • Galera, tem muita gente confundindo outras pessoas que olham os comentários para sanar as dúvidas.
    A proposição P, isoladamente, é sim uma proposição simples, assim como a porposição Q,isoladamente, também é.
    Quando são interligadas por conectivos lógicos passam a ter valor de proposição composta.
    O erro da questão está em falar que simbolicamente seria : P^Q
    Se ler com atenção, vai reparar que a frase é uma condicional (se...então).

    “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    "Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo"

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/DwPqWJjrpCM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Conjunção DADO QUE faz parte da lista de conjunções condicionais, não é uma conjunção.


    Outras condicionais:

    Como, quando, porque, pois, logo, portanto, sempre, toda vez, se então.

  • Pode-se representar a frase por  p----> q. Mas não cabe p^q.

  • Tchê!
    Vi um monte de comentários referindo que o conectivo empregado estava errado. Porém, pelo que aprendi com o professor Daniel Lustosa (Professor do Alfacon, referência bibliográfica para o concurso PC-SC), uma proposição não é válida quando temos elementos na construção da proposição que demandam ordem, como é o caso do verbo "deverá". Portanto, a questão nasceu morta (errada), ou seja, não seria possível fazer a representação desta proposição, por meio de nenhum conectivo. Só existe uma proposição simples.

  • Dado que = desde que...que é igual a "se....então" só que de forma invertida...ou seja

    Se....então = P->Q

    Dado que/desde que = Q->P

  • Tchê!

    Concordo com o Gerson!

  • TCHÊ BAGUAL! Concordo contigo, o trecho em questão não é uma proposição pois não conseguimos dar valor lógico( V ou F) nem há conectivos!

  • Entendo que se trata de uma condicional.


    Esquece a interpretação de texto, temos que:


    Se "o transporte de cargas (...) é uma forma bastante econômica (...)", então "a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo...."


    P -> Q

  • Obviamente é uma condicional! A ideia como todos já sabem é de Causa e Efeito!


    Porém os conectivos "desde que" ou "pois" têm peculiaridades, eles poderão inverter o sentido da sentença sem perder a ideia de causa e efeito, conhecido como condicional invertido. Muito comum em questões mais avançadas.

    Ex:

    (A desde que B = B -> A) ou (A pois B = B -> A), Assim ficaria:

    Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento, Então a construção de portos deveria ser uma prioridade do governo.


    Ps: "deverá" é diferente de "deveria" e essa sentença jamais é uma sentença de ordem! Abs!

  • A construção de portos deveria... para tudo... deveria é sugestão não tem como valorar como V ou F.

    ERRADA

  • Proposição simples!

  • "ode ser representada simbolicamente por P∧Q, em que P e Q são proposições simples adequadamente escolhidas." Cadê a letra que representa ^ na frase ?

  • Eu entendi com uma duas proposições ligadas pelo conectivo de condicional.

    p->q

  • Senhores (as) a Proposição é simples!!

  • Preposição simples, sem conectivos lógico e constituída de uma única ideia.

  • DADO QUE É UM CONDICIONAL

  • Só  eu que estou achando esse prof. de RL muito fraco ?? As explicações dele não esclarecem a questão.  Tantos professores bons comentando os outros vídeos.... QC coloquem outro, por favor!

    O prof. Ivan Chagas deu outro sentido para a questão e a meu ver, é a mais correta!  https://www.youtube.com/watch?v=DwPqWJjrpCM&feature=youtu.be. 

    Fica  a dica QC!!

  • Única ideia

  • Contei os verbos que tinham e foi o que me fez acertar!

    Gabarito:Errado.

  • pra ser conectivo e a primeira proposição deveria ter apenas um valor lógico.

    Mas ela já abre com deveria, que expressa dúvida, ninguém sabe se é prioridade ou não é. E pelo jeito achamos que n seja rsrs. Quando temos uma causa duvidosa e uma consequência certa temos a condicional

  • Essas questões desmotivam pqp...

  • Pessoal,

    Algumas palavras tem implícito uma CONDICIONAL:

    Quando;

    Pois;

    Basta;

    Quem;

    Dado etc.

    Sendo assim, o símbolo correto nesta questão seria P->Q.

  • se tiver com duvida, va logo ler o comentario do colega Werbert Rodrigues Alves das Neves

  • O professor diz que tem uma única informação... Proposição simples. A maioria dos colegas dizem que: DADO QUE é uma condicional, que "BICHIGA" é isso OCHEEEE!!!

  • pessoal, na minha opinião não é condicional e sim proposição simples, pois a frase toda dá uma só ideia.

  • ESTE LOGO É PARA PEGAR OS DESAVIDADOS .VEJAM QUE A FRASE SÓ TRANSMITE UMA IDEIA...

  • a frase toda dá ideia de causa e consequência, logo só pode ser condicional

  • Que explicação péssima desse professor. Isso é sério?

  • Só observarem é uma questão de " Argumento"... logo a conclusão diz "proposições simples adequadamente escolhidas". GALERA não é uma proposição simples e sim de argumento, simples!!!

  • Explicação do professor péssima! Questão errada

    Creio eu que não era pra ter conectivo nenhum, já que é simples. Forma apenas uma idéia.

    Proposição simples: Uma única proposição

    Proposição composta: 2 ou mais prop. simples ligadas necessariamente por um conectivo( E, ou, então, se e somente se).

  • Se não tem Conclusão não é ARGUMENTO e sim PREPOSIÇÃO.

  • Dado que é um apelido do Se...então, e está invertido na frase. A proposição é composta, é uma lógica Condicional, portanto errada a questão.

  • Professor falou tudo! Não sei o q esse povo ta reclamando e inventando condicional onde não tem! A frase SÓ TEM 1 IDEIA.

  • Puro Português nessa questão de lógica.

    "Dado que" NÃO é conjunção aditiva, portanto, não a proposição não poderia ser escrita dessa forma: P^Q.

  • No comentário em vídeo do professor ele diz ser uma proposição simples. Como nos comentários dos colegas eu também acho que é uma condicional.

  • De forma simples

    A questão não tem 2 proposições tem somente 1 o que de cara deixa a questão errada

  • é uma proposição simples, pois a vírgula não faz papel de conectivo, temos ali somente um complemento da frase!! Logo gabarito ERRADO.

  • ORIGINAL = A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias

    INVERTENDO = dado que (SE) o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, (ENTÃO) A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo

    CONDICIONAL - SE - ENTÃO !

  • Olha, acho que os colegas que estão alegando que se trata de uma proposição simples estão equivocados. O dado que estabelece uma relação de valor condicional entre DUAS proposições. Basta inverter a ordem para comprovar:

    ORIGINAL:  A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    INVERTENDO: "SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo." (Valor CONDICIONAL , e DUAS proposições)

    GABARITO ERRADO

  • Gab E

    Muita atenção ao DADO QUE pois equivale ao SE, vejamos:

    (Dado que) SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    Q ----> P

  • E simples a questão logo acima não e uma PROPOSIÇÃO COMPOSTA , uma vez que não apareceu nenhum conectivo. A vírgula em questão , não está exercendo conectivo aditivo ...

    Porem , vale ressaltar que o termo dado que ( é condicional) , mas na questão acima não está exercendo esse valor!

    Foco Futuro servidores públicos federais!!!! .

  • PESSOAL CUIDADO!!!

    Pelo comentário do professor no vídeo a frase é uma proposição simples! Não é condicional nem

    conjunção! Mas eu também acredito que é uma condicional como a maioria dos colegas!!!

  • 1° Trata-se de uma proposição composta. Então é se pode dizer que temos uma proposição "P" e outra "Q".

    2° O erro da questão esta justamente no conectivo apresentado, o examinador disse que era uma P ^ Q.

    3° O termo "Dado que" equivale a uma conjunção "Se... então" "→"

    Ficaria correto se o examinador afirmasse ser um P→Q.

  • Repare que temos duas proposições simples:

    - a construção de portos deve ser uma prioridade

    - o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma econômica de escoamento

    Elas estão sendo ligadas pelo conectivo “dado que”, que nós não estudamos. Precisamos, portanto, tentar entender o SENTIDO que este conectivo está passando. 

    Perceba que, devido ao fato de o transporte marítimo ser econômico, a construção de portos deveria ser prioridade. Temos uma relação onde há uma condição (o transporte marítimo ser mais econômico) que leva a um resultado (deveria ser prioridade).

    Ou seja, temos uma condicional, que pode até ser reescrita da seguinte forma: se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo. 

    O item está ERRADO, pois a proposição não pode ser representada na forma de conjunção (P^Q), e sim na forma de condicional (P ->Q).

    RESPOSTA: ERRADO

  • Gente é uma proposição simples. O pessoal que está invertendo a frase está procurando cabelo em casca de ovo. Está forçando demais a questão, mesmo que a questão colocasse P-->Q, não teria o porquê de inverter as frases e colocar o SE...Então.

    abraços e bom estudo!

  • "DADO QUE" pode ser substituído pelo POIS.

    O POIS invertido equivale ao SE... ENTÃO.

  • Conectivo SE ENTÃO , ou seja a simbologia apresentada na resposta corresponde ao conectivo E, questão ERRADA

  • Simples, não tem que se falar em conectivo

  • ERRADO

  • A Questão está ERRADA!

    Se trata de uma proposição SIMPLES e não de uma condicional.

  • Babi, o dado que é uma condicional invertida.

    Outros conectivos: desde que, pois.

  • Dúvida:

    Os verbos "deveria" e "é" não torna composta?

  • O ERRO ESTÁ SÓ NA SIMBOLOGIA...

  • Não tô entendendo pq o comentário do professor diz que é uma proposição simples. O verbo "ser" (é) depois da vírgula não configura outra proposição? a primeira proposição diz "A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo" e a segunda seria "...o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias". Ela traz duas informações completamente compreensíveis, duas proposições. Alguém pode me ajudar com isso?

  • Eu vi uma proposição simples, ou seja, uma única proposição (P). Não vi a proposição (Q) mencionada no enunciado.

  • Hugo Fernandes O que configura proposição composta é o conectivo "e". Note que "e" (conjunção; sentido de adição) é diferente de "é" (forma do presente do indicativo do verbo ser; sentido de existir).

  • interpretação errada. Proposição simples ou composta: focar nos verbos e nos conectivos. O professor do qconcursos precisa se atualizar com as questões do cespe.

  • Se a causa -> então a consequência

    Eu deveria passar no concurso, dado que estou estudando bastante

    Se estou estudando bastante, então eu deveria passar no concurso

  • ERRADO, pois o "dado que" passa a ideia de se então (-->) e a questão fala que seria representada por "P ^ Q" quando na verdade seria "P --> Q".

  • Errado.

    Uma proposição composta é aquela que detém duas ideias ou mais em seu contexto. Nesse caso, como há apenas uma ideia, o correto é dizer que se trata de uma proposição simples.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • explicação horrosssssaaaaaaa, desse prof, aeeeewwwwwww!!!!

  • Com um cometário desses, niguém aprende nada né!! Professor peça pra sair

  • Colocar uma questão sobre um tema que ainda não foi visto??? Poxa vida hein ???!!!

  • Errado. O correto seria: P->Q (Se então) , pois a ideia da proposição composta apresentada é de causa e consequência (dado que).

  • QC deveria chamar o prof. Jhoni Zini para comentar as questões, esses que comentam é um pior que o outro.

  • P Q = P e Q

    Agora tenta colocar o e na frase!

    “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo e dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    Não encaixa, por tanto errado!

  • Comentário do professor

    243 gostei

    200 não gostei

    nem vale a pena ver

  • O prof. Ivan Chagas responde corretamente esta questão  https://www.youtube.com/watch?v=DwPqWJjrpCM&feature=youtu.be. 

  •  Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias , então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    Se colocarmos as orações na ordem direta, fica mais fácil.

    Gabarito errado.

  • olha oq o professor colocou no conteúdo

    "Estudo se e somente se trabalho = Trabalho se e somente se estudo"

    Estuda somente se trabalha = Trabalha somente se estuda?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá precisando trabalhar mais então professor

  • ERRADO

  • V

    F

    F

    F

  • CUIDADO com esta questão:

    A MAIORIA dos colegas está falando que o item está incorreto porque na verdade seria uma CONDICIONAL e não uma conjunção.

    CUIDADO, pois este não é o motivo de a questão estar errada.

    ITEM ERRADO. Pois não se trata de uma proposição composta, mas sim um PROPOSIÇÃO SIMPLES!!!

    Segundo o professor Márcio Flávio, "a sentença em questão, embora grande, é um proposição simples visto que apresenta um única ideia, logo, possui apenas uma proposição.

    A segunda parte justifica/explica/complementa a primeira, mas fazem parte de uma ideia única - tudo dentro de um mesmo tema.

  • Posso estar enganado mas não vejo nenhuma condicional ai, e sim proposição simples

  • GABARITO ERRADO !!

    EIS A QUESTÃO ...

    ESTÁ ERRADA PORQUE SE TRATA DE UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES?? OU PORQUE É UMA CONDICIONAL E NÃO UMA CONJUNÇÃO ??

  • se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • Dado Que é da família das Condicionais. Poderia estar correto se o enunciado pedisse algo relacionado ao Se...Então.

  • porque é uma condicional

  • Dado que -> condicional.

    Gabarito: E.

  • Na vdd é uma condicional

    GAB: ERRADO

  • "A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo" não é uma proposição

  • É uma proposição SIMPLES!

  • Esse vídeo do professor está complicado. Ele fala que não tem duas proposições simples aí, mas tem sim, duas simples formando uma composta, mas posso estar enganado. Então vou pela lógica da palavra DADO ser um sinônimo de SE,ENTÃO que é condicional e não uma conjunção.

  • com base no ensinamento do professo Jhoni zini o "dado que" é sinônimo do conectivo "se..., então", porém o "dado que" deve estar no antecedente( primeira proposição)

    ex: se estudo, então passo

    para ser o logicamente deveria ser.

    dado que estudo, passo

    a banca trás:

    "A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    seria uma proposição composta caso fosse escrito da seguinte forma.

    dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    sendo assim, entendo que no enunciado da questão traga uma proposição simples.

    foco na missão!!!

  • “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que (se) o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    "Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo."

    P--->Q

  • SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    proposição por condicional se..., então....

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Repare que temos duas proposições simples:

    - a construção de portos deve ser uma prioridade

    - o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma econômica de escoamento

     

    Elas estão sendo ligadas pelo conectivo “dado que”, que nós não estudamos. Precisamos, portanto, tentar entender o SENTIDO que este conectivo está passando. 

    Perceba que, devido ao fato de o transporte marítimo ser econômico, a construção de portos deveria ser prioridade. Temos uma relação onde há uma condição (o transporte marítimo ser mais econômico) que leva a um resultado (deveria ser prioridade).

    Ou seja, temos uma condicional, que pode até ser reescrita da seguinte forma: se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo. 

     

    O item está ERRADO, pois a proposição não pode ser representada na forma de conjunção (P∧Q), e sim na forma de condicional (PQ).

    RESPOSTA: ERRADO

  • Dado que = pois

  • Gente, cuidado! a resposta mais curtida está equivocada. quando se tem o "pois", vira condicional e você inverte a ordem da frase.

    Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, Então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • Vishh. Muita gente vacilando. Na ordem que foi apresentada, é uma prop. simples. Vejam que não cabe o ENTÃO. Se inverter a ordem, caberá o ENTÃO: se transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, ENTÃO construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • Deveria, não seria IMPERATIVO? e

    imperativo não seria uma proposição.

    GAB: ERRADO.

    PC

  • resolução da questão em

    https://www.youtube.com/watch?v=o4CFg88yoQs

  • Pessoal, não é um condicional! Muitos comentários errados aqui. É uma única proposição, ou seja, apenas uma proposição simples.

  • É uma única proposição.

  • A justificativa do gabarito errado por ser uma proposição simples não me convence.

    Existem duas proposições, com sujeitos diferentes.

    I. A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    II. O transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.

    Ambas possuem sentido completo e podem ser reescritas, sem perder o sentido, da seguinte maneira:

    "Se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade do governo."

    Portanto, é uma proposição composta condicional. P -> Q

  • Galera viajando legal....

    O erro da questão não é saber se é proposição simples ou composta, pois com certeza é composta por apresentar 2 pensamentos......

    O erro da questão é que esse proposição composta não é uma conjunção ( portanto não pode ser escrita da forma P e Q), ela é uma condicional.

  • Proposição simples ?

    Deveria ser (verbo1) dado que (conectivo) é (verbo2)

    O erro está em atribuir a conjunção (^) como forma de ligação da proposição composta.

    Gabarito errado.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1WQ2bxw-S5I

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • São duas proposições simples pois expressam ideias completas sem perder o sentido, no entanto o conectivo lógico não é uma conjunção, mas sim um condicional.

  • Dado que é um sinônimo do conectivo se...então... podendo ser representada P --> Q

  • É claramente uma proposição composta, visto que há 2 verbos (deveria/é) e uma conjunção separando elas (dado que)

    Pra acertar essa questão você deveria saber que a conjunção "dado que" tem valor condicional

    Curiosidade: Na língua portuguesa essa conjunção pode assumir 3 sentidos (condicional, concessivo e causal)

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/dado+que/

  • Cuidado com os comentários, concurseiros novatos. Questionem o posicionamento do colega, tem muita gente chapada por aqui, não só nessa questão hahahah

  • Que confusão! Realmente não sei se é um preposição simples ou duas proposições ligadas com o SE ENTÃO.... Alguém tem alguma fonte confiável?

  • RESOLUÇÃO PROF helder monteiro.

    https://youtu.be/o4CFg88yoQs

    1. DADO QUE = sinônimo do SE......,então...

    errei a questão por avaliar a vírgula ali, mas não podemos.

    Tem que avaliar tudo.

  • Não tem nada de se então, é apenas uma preposição.

  • É uma condicional, não uma conjunção.

    GABARITO -> ERRADO.

  • TINHA QUE SER CRIME COLOCAR UM COMENTÁRIO DESSE. ISSO PODE CUSTAR UMA VAGA.

    PARA QUEM TA COMEÇANDO: NÃO ACREDITE NESSE VÍDEO DO PROFESSOR!!!!!!!!

    MELHOR VER ESSE: https://www.youtube.com/watch?v=o4CFg88yoQs

  • é proposição simples.

  • Basta contar os verbos. Será proposição simples se tiver apenas um. É Impossivel ser uma proposição simple. Dado que é sinônimo do conectivo se,sentão.

  •  SE o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias ENTÃO a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

  • ERRADO

    Simbolização: P ---> Q

    Pura interpretação, galera. Vá direto ao conectivo e depois volte à proposição.

    No caso em tela, "dado que" (leia-se: "se...então"), cujo conectivo é a --->. Portanto, aqui, já dava para matar a questão, visto que é uma proposição composta e não simples, conforme narrado.

  • Gab. ERRADO.

    Os colegas explicaram bem acima.

    Só para complementar:

    Proposições simples não têm conectivos. Não tem como uma proposição representada por conectivo, seja ^ ou

    --> ser simples.

  • Proposições simples não possui conectivo, e além disso, o conectivo ^ é a conjunção e que nao exprime a ideia daquela oração, pois dado que seria substituido por "se então"

  • É um condicional, porém está mais difícil de identificar por estar com a ordem invertida.

  • Bizu mais importante de RLM pra cespe:

    Fiquem muito espertos com essas frases com e com jeitão de condicional, geralmente é condicional

  • no meu raciocínio é esse " dado que " poderia ser substituído por "pois" que é um sinonimo do se..,então.

  • Existem dois erros na questão.

      A primeira é informar que é uma preposição simples, isso é falso. pois  ele utilizou do conectivo E  e já virou uma preposição composta. 

    O outro erro é na elaboração da questão. A primeira parte mencionado não foi o conectivo de conjunção(E) e sim uma condicional.

  • Comentário do professor está erradíssimo!!

  • A explicação do professor do QC ficou errada. Ele afirmou ser proposição simples, mas é composta.

    Há uma relação de causa e consequência. É uma condicional ( -> ), porque a segunda proposição é uma consequência da primeira proposição. A banca cespe costuma esconder o "se, então' com vírgula.

    A conjunção dado que é causal, (dado que, uma vez que, haja vista que) ou seja a oração iniciada por ela era a causa de alguma consequência..

    Com essa informação era só inverter: Se a causa -> então a consequência

    P - A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo

    Q - o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias

    Q -> P

    Gabarito - Errado.

  • É uma CONDICIONAL com as proposições invertidas

  • o cara que fez essa questão n tem amor ao próximo

  • Engraçado que se eu tivesse considerado uma proposição simples seria composta.

    cespe é do capiroto

  • Mano, que viagem. A proposição é simples e não composta.

    No raciocínio lógico não se deve querer criar teorias em cima de uma coisa que é simples e direta.

    A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo (1ª parte, até aqui beleza),

    (2ª parte, aqui o pessoal se confunde) dado que o transporte de cargas em vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.

    Nessa parte ainda remete-se à primeira ideia, funcionando como complemento da importância da construção de portos; ela seria COMPOSTA se remetesse a duas ideias distintas.

    Ex.: A construção de portos e rodovias deveria ser uma prioridade de governo, dado que são os meios mais viáveis de transporte de cargas existentes na atualidade.

    Seria a mesma coisa que: A construção de portos e a construção de rodovias deveriam ser uma prioridade de governo, dado que são os meios mais viáveis de transporte de cargas existentes na atualidade.

  • É uma proposição composta, uma vez que há dois verbos e dois pensamentos. A questão está errada pois afirma que o conectivo que representaria é a conjunção (conectivo e), sendo que na realidade é o condicional (se...então) pois utilizou uma conjunção subordinativa causal.

    Conjunções subordinativas causais: dado que, uma vez que, desde que , já que , pois...

  • se A então B = B dado que A = B pois A

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Repare que temos duas proposições simples:

    - a construção de portos deve ser uma prioridade

    - o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma econômica de escoamento

     

    Elas estão sendo ligadas pelo conectivo “dado que”, que nós não estudamos. Precisamos, portanto, tentar entender o SENTIDO que este conectivo está passando. 

    Perceba que, devido ao fato de o transporte marítimo ser econômico, a construção de portos deveria ser prioridade. Temos uma relação onde há uma condição (o transporte marítimo ser mais econômico) que leva a um resultado (deveria ser prioridade).

    Ou seja, temos uma condicional, que pode até ser reescrita da seguinte forma: se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo. 

     

    O item está ERRADO, pois a proposição não pode ser representada na forma de conjunção (P∧Q), e sim na forma de condicional (P-->Q).

    RESPOSTA: ERRADO

  • Dado que = Se então

    Gab: Errado

  • Como a frese está escrita, "A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    logo: a proposição P é:

    "A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo"

    e a Q é:

    "O transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.”

    se a questão me disser que P-->Q, ou Q--->P está certo tanto faz a resposta? pois se concertar a frase colocando os devidos conectivos SE, ENTÃO a frase Q vem antes da frase P, gostaria de saber se tanto faz essa colocação do P-->Q ou Q-->P.

  • por maior que seja, é uma proposição simples

  • Gabarito: Errado.

    A sentença “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias." É UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES. Não há conectivos lógicos.

  • O comentário mais creditado indica que seria aplicável a um caso semelhante a CONDICIONAL, porém, eu discordo veementemente, ao dizer por exemplo, que "a aprovação em concurso público é consequência de planejamento de estudos", não implica dizer que isto é suficiente mas apenas pode-se concluir, no mínimo, que isto é um componente daquilo que é suficiente, por exemplo, digamos que seja necessário planejamento e dedicação, eu posso afirmar que a aprovação foi consequência de um planejamento, porém, pode não ser suficiente se é verdade que também é necessária a dedicação. Portanto PLANEJAMENTO não implicaria sozinho (suficientemente) a APROVAÇÃO, não se aplicando neste caso a CONDICIONAL por dedução lógica.

  • Causa e consequência

  • Normalmente, "pois" e "dado que" indicam a existência de uma condicional (Se p então q: "p ------> q")

  • Dado que, logo que, consequentemente, se + vírgula no meio, quando + vírgula no meio, dentre outros sinônimos, é uma condicional. Deve-se observar a presença de dois verbos, sem que haja a palavra "que" ou "para" antes, para configurar duas proposições, uma antes e outra após o "dado que".

  • Não exprimem proposições as frases que exprimem

    • • Perguntas (1)
    • • Exclamações, ordens, conselhos (2)
    • • Desejos (3)
    • • Promessas (4)

     “A construção de portos deveria ser uma prioridade ...''

    Deveria já descarta a possibilidade de ser uma proposição.

    Siga @z3warrior.studies no insta -> bizus, dicas e mnemônicos todos os dias!

    • A proposição “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.” pode ser representada simbolicamente por PQ, em que P e Q são proposições simples adequadamente escolhidas. ERRADA!

    • ^ ➡ CONJUNÇÃO (e). NÃO PODE ficar assim: a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo E dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias;

    • As conjunções estão sendo ligadas pelo conectivo "dado que";

    • Todavia, lembre - se: o fato de o transporte marítimo ser econômico, a construção de portos deveria ser prioridade.

    Então, o transporte marítimo ser mais econômico (CONDIÇÃO).

    deveria ser prioridade (RESULTADO).

    • Portanto, é uma CONDICIONAL. Será entendida assim: se o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias, então a construção de portos deveria ser uma prioridade de governo.

    • Corrigindo a questão: A proposição “A construção de portos deveria ser uma prioridade de governo, dado que o transporte de cargas por vias marítimas é uma forma bastante econômica de escoamento de mercadorias.” pode ser representada simbolicamente por P ➜Q, em que P e Q são proposições simples adequadamente escolhidas.