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I — b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos
II — ) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa
III — b) atos imperfeitos: aqueles incompletos na sua formação. Exemplo: ordem não exteriorizada;
c) atos pendentes: preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Exemplo: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze meses
IV — c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado
Fonte: Mazza (2014) — Gabarito A.
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Discordo do gabarito com relação a assertiva III... Sempre aprendi que os atos imperfeitos eram aqueles que não haviam completado seu ciclo de formação. Os atos sujeitos à termo ou condição já estão formados sendo, portanto, perfeitos. Não produzem, conduto seus efeitos por se tratarem de atos pendentes.
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O erro da assertiva IV seria a palavra APENAS, visto que o ato declaratório também poderá atestar ou reconhecer uma obrigação preexistente?
Alguém tem alguma outra tese que explique o erro?
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Atos Administrativos Declaratórios : A Administração reconhece um direito quejá existe. Ratifica-o.
Atos Enunciativos: A Administração Pública atesta ou apenas reconhece
determinada situação de
direito ou de fato. São por sua natureza, juízos de conhecimento ou de
opinião, não constituindo uma manifestação da vontade propriamente dita.
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Não concordo com a afirmação da lll,pois a situação descrita é em relação ão ato PERFEITO VALIDO E INEFICAZ.
PS: SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRJA
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Com relação à assertativa III, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
O ato pendente é aquele que, embora perfeito (pois já completou seu ciclo de formação), está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
Para Hely Lopes: o ato eficaz seria tanto aquele que pode produzir efeitos imediatos como também aquele sujeito a termo ou condição. O termo e a condição apenas afetariam a exeqüibilidade do ato. Portanto, para Hely, o ato pendente seria eficaz, mas não exeqüivel.
Já para Celso Mello (doutrina mais adotada nos concursos), ato eficaz é o que pode produzir efeitos imediatamente. Por esse conceito, portanto, todo ato pendente é ineficaz.
De qualquer maneira, a assertativa seria considerada errada, pois o conceito de ato imperfeito, independente de sua eficácia ou exeqüibilidade, é que ele não completou seu ciclo de formação. Diferentemente do ato pendente - conforme descrito acima.
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Atos complexos = São formados pela conjugação de vontades de mais de um
órgão/agente, sendo a manifestação do último elemento de existência do ato
complexo. Ex: investidura de funcionário, nomeação de dirigente de agência
reguladora indicado pelo presidente da República – sujeita-se a necessária
aprovação do Senado.
Atos Compostos = praticado por um único órgão/agente, mas que dependem
da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou de acordo por parte
do outro como condição de exequibilidade. No ato composto, a existência,
validade e eficácia dependem da manifestação do 1º órgão (ato principal), mas a
execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).
O que guardar:
Ato Simples: mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples.
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Ato Composto: apareceu na prova “condição de exequibilidade” o ato é
composto.
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Ato Complexo: todas as vontades se fundem na prática de ato uno.
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Vamos as assertivas...
I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do Poder Público.
Para Di Pietro, Quanto às prerrogativas, Ato de Gestão são os praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares. SEM USAR SUA SUPREMACIA. Ex: alienação, etc.
II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
Di Pietro, quanto a formação da vontadeatos compostos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal. Ex: a nomeação do Procurador da República, depende de prévia aprovação pelo senado.
III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. (não sei porque a banca considerou a assertiva correta pois tanto para Di Pietro como para Hely Lopes Meireles ato imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação. Ex: um ato não publicado caso a publicação seja exigida por lei.
Mas, para Di Pietro quanto à eficácia e exequibilidade, ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos (é um ato perfeito). Ex: ato de concessão de férias, publicado em um mês e que só poderá ser gozado meses depois.
IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Di Pietro, Quanto aos efeitos, atos enunciativos são aqueles pelo qual a Adm. apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito. Não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos. Ex: certidões, atestados e pareceres.
Espero ter ajudado, vamos que vamos...
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Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue as assertivas abaixo para, ao final, escolher a sequência CORRETA:
I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do Poder Público.
(F) Afirmativa corresponde a Ato de Império.
II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
(F) Afirmativa corresponde a Ato composto.
III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
(*) Discordo do gabarito pois é a definição de ato pendente. Observe que em todas as opções a alternativa é verdadeira!
IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. (F) Quantos as efeitos: os atos são constitutivos, desconstitutivos ou de constatação.
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Olá, pessoal!
Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Caros Colegas, boa tarde!
Li todos os comentários, mas ainda não entendi o motivo pelo qual a assertiva IV está errada.
Grata desde já, pela ajuda.
Bons Estudos!!!
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Quanto ao item "IV"
Atos declaratórios - a administração pública apenas reconhece um direito
do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São
exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece
uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que
parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos
administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos
enunciativos: os vistos e os atestados.
À vitória.
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Assim como alguns colegas, discordo do gabarito da III. Ato imperfeito é aquele que não completou o seu ciclo de formação. A afirmativa, na verdade, diz respeito ao ato pendente que é aquele que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos.
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Complicado este item IV.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo entendem que atos enunciativos não devem ser arrolados na classificação de atos quanto aos efeitos. Ademais, o item está em conformidade com o que eles entendem ser atos declaratórios, vejamos:
"O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente.
(...)
A nosso ver os atos enunciativos, nessa acepção restrita, não devem ser arrolados na classificação exposta neste tópico, exatamente porque les, por si mesmos, não produzem nenhum efeito jurídico."
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LETRA A) CORRETA
Quanto à exequibilidade: PERFEITO > completou o ciclo de formação
IMPERFEITO > não completou seu ciclo de formação
PENDENTE > não está apto para produzir efeitos
CONSUMADO > já produziu seus efeitos; definitivo
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Banca horrivel. Assertiva III é falsa, portanto nao ha gabarito correto. Questao q deve ser anulada sem sombra de duvida
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ATO COMPLEXO, SEGUNDO MARCELO ALEXANDRINO, DIREITO ADM DESCOMPLICADO, 17ª ED. PG. 418:
"É O QUE NECESSITA, PARA SUA FORMAÇÃO, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS OU AUTORIDADES".
ATO COMPOSTO: "É AQUELE CUJO CONTEÚDO RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE UM SÓ ÓRGÃO, MAS A SUA EDIÇÃO OU A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS DEPENDE DE UM OUTRO ATO QUE O APROVE.
E ELE CONTINUA... "ENQUANTO NO ATO COMPLEXO TEMOS UM ÚNICO ATO, INTEGRADO POR MANIFESTAÇÕES HOMOGÊNEAS DE VONTADES DE ÓRGÃO DIVERSOS, NO ATO COMPOSTO EXISTEM DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO OU INSTRUMENTAL.
PARECE-ME QUE ESSA "ESPLENDOROSA" BANCA ANDOU MISTURANDO CONCEITOS, O QUE TORNA O ITEM II REALMENTE ERRADO; TODAVIA, O QUE A MESMA FIZERA NO ITEM III, NADA TEM DE PERDOÁVEL.
TRABALHE E CONFIE.
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Acerca da alternativa III, está ERRADA. Trata-se, pois, de ato pendente, que, de acordo com Marcelo Alexandrino " é aquele que, embora PERFEITO, está sujeito a condição ou termo". Alguém discorda?
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Pessoal, data máxima vênia, vários colegas estão se equivocando em relação ao erro da alternativa IV. A questão é extremamente simples, todavia exige toda a nossa atenção.
É fato que atos declaratórios e enunciativos são sinônimos, como já advertira a nossa colega Vanessa Gomes, ao citar Mazza.
O erro está consubstanciado no critério de discriminação dos atos, de forma que os atos administrativos quanto ao conteúdo são denominados declaratórios ou enunciativos. Por outro lado, os atos quanto ao seu efeito são divididos em: ampliativos ou restritivos.
IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Lembremos (Mazza, 2014):
Quanto ao conteúdo:
(...)
c) Atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
(...)
Quanto aos efeitos:
a) Atos ampliativos: aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular. Exemplos: concessão; permissão, autorização. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os atos administrativos ampliativos são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade;[44]
b) Atos restritivos: limitam a esfera de interesse do destinatário. Exemplo: sanções administrativas.
Foco!
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Com todo respeito, acho que o item 3 da questão confunde os conceitos de "ato administrativo perfeito" com "ato administrativo pendente". Aquele é o ato administrativo que completou todas as fases de formação, enquanto este último - ato administrativo pendente, é o ato administrativo que está sujeito a condição ou termo para validamente produzir efeitos.
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Que confiança podemos ter em uma banca dessas? Alguém sabe se a questão foi anulada?
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Ou eu nao entendi absolutamente nada sobre atos administrativos(o que é possível, rs) ou o ITEM III encontra-se com gabarito inconsistente.
O item III prevê que: "ato imperfeito é o que está sujeito a CONDIÇÃO ou TERMO, para que comece a produzir efeitos". Salvo melhor juízo, este não seria o conceito de ATO PENDENTE? Não há assertiva com F respectivamente ao item III.
Acreditava que ATO IMPERFEITO era aquele INCOMPLETO na sua FORMAÇÃO.
Só ai, data maxima venia, diante do meu precário e humilde estudo, a questão já estaria passível de anulação.
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Analisemos cada assertiva:
I- Falso: o conceito, na verdade, corresponde aos atos de império, e não aos de gestão, que se caracterizam pelo fato de a Administração atuar desprovida de privilégios e prerrogativas de ordem pública; atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.
II- Falso: trata-se da definição de ato composto, ao passo que, nos atos complexos, inexiste tal relação de instrumentalidade entre as diferentes manifestações de vontade, havendo certa autonomia por parte dos órgãos que participam da formação do ato.
III- Falso: na verdade, o que está descrito é o ato pendente, que se caracteriza por haver completado o seu ciclo de formação (é ato perfeito), porém não está apto a produzir efeitos em vista da existência de termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
"Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação." E, acerca dos atos pendentes, assim se posicionou: "Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 232)
Por fim, em relação à assertiva IV, reconheço que, a se seguir a doutrina da Prof. Di Pietro, deveria a afirmativa também ser considerada incorreta. É que, à luz de sua doutrina, "ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato." Já a definição proposta neste item IV equivale a de ato enunciativo, este sim, "aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito." (Obra citada, p. 233)
A se seguir, portanto, apenas a doutrina acima, esta última afirmativa também seria incorreta, de sorte que, do mesmo modo, não haveria resposta correta dentre as opções oferecidas.
Ainda em relação ao item IV, contudo, não há consenso doutrinário acerca do que se deve entender por atos declaratórios. Confira-se, por exemplo, a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 445)
É de se convir, portanto, que o conceito doutrinário em tela confere sustentação àquele constante do item IV, ora analisado, de maneira que, à luz desta específica doutrina, estaria correta, conforme por mim afirmado nos primeiros comentários oferecidos.
Seja como for, ainda assim, a questão deveria ter sido anulada porque, de uma forma ou de outra, não teria resposta correta. Haveria duas sequências aceitáveis, quais sejam:
FFFF; ou FFFV
Como nenhuma alternativa forneceu essas sequências, inexiste resposta correta.
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1-
Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, Prerrogativa ou posição jurídica : Império, gestão,
expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade ou Formação da vontade : Unilateral e bilateral
5- alcance : Externo e interno
6- Efeitos ou Natureza dos Efeitos: Constitutivos, enunciativos e
declaratórios
7- formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativo
9-
Ciclo de Formação: Perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
10-
Produção de efeitos: Eficazes e ineficazes
11-
Conformidade com o ordenamento jurídico: Válidos e inválidos
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I--> ATO DE GESTÃO, É QUANDO A ADM. AGE DE IGUAL PARA IGUAL COM O PARTICULAR, O ENUNCIADO USOU O CONCEITO DE ATO DE IMPÉRIO**, EM QUE A ADM. É TIPO, SUPREMA.
II--> ATO COMPLEXO = duas ou mais vontades..SOOOOOOO ISSO
ATO COMPOSTO*** = vontade que depende de outra pra se concretizar
III-->ATO QUE COMPLETOU SEU CICLO, NO ENTANTO FALTA UMA CONDIÇÃO PARA ENTRAR EM EFETIVO É DENOMINADO ATO PENDENTE
IV--> QUANTO AO EFEITO leve pela lógica...
- CONSTUTIVO===> constrói algo ( direito)
- DECLARATÓRIO==> declaraaa algo (direito)
GABARITO INCORRETO, VISTO QUE O ITEM "I" ESTÁ ERRADO,O "II" E O "III" TAMBÉM, SOMENTE O "IV" ESTA CORRETO ...SERIA ASSIM O GABARITO F,F,F,V
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Segue abaixo aos não assinantes, o comentário feito pelo Professor do QC, Rafael Pereira, juiz federal
Analisemos cada assertiva:
I- Falso: o conceito, na verdade, corresponde aos atos de império, e não aos de gestão, que se caracterizam pelo fato de a Administração atuar desprovida de privilégios e prerrogativas de ordem pública; atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.
II- Falso: trata-se da definição de ato composto, ao passo que, nos atos complexos, inexiste tal relação de instrumentalidade entre as diferentes manifestações de vontade, havendo certa autonomia por parte dos órgãos que participam da formação do ato.
III- Falso: na verdade, o que está descrito é o ato pendente, que se caracteriza por haver completado o seu ciclo de formação (é ato perfeito), porém não está apto a produzir efeitos em vista da existência de termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto).
"Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação." E, acerca dos atos pendentes, assim se posicionou: "Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 232)
Por fim, em relação à assertiva IV, reconheço que, a se seguir a doutrina da Prof. Di Pietro, deveria a afirmativa também ser considerada incorreta. É que, à luz de sua doutrina, "ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato." Já a definição proposta neste item IV equivale a de ato enunciativo, este sim, "aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito." (Obra citada, p. 233)
A se seguir, portanto, apenas a doutrina acima, esta última afirmativa também seria incorreta, de sorte que, do mesmo modo, não haveria resposta correta dentre as opções oferecidas.
Ainda em relação ao item IV, contudo, não há consenso doutrinário acerca do que se deve entender por atos declaratórios. Confira-se, por exemplo, a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 445)
É de se convir, portanto, que o conceito doutrinário em tela confere sustentação àquele constante do item IV, ora analisado, de maneira que, à luz desta específica doutrina, estaria correta, conforme por mim afirmado nos primeiros comentários oferecidos.
Seja como for, ainda assim, a questão deveria ter sido anulada porque, de uma forma ou de outra, não teria resposta correta. Haveria duas sequências aceitáveis, quais sejam:
FFFF; ou FFFV
Como nenhuma alternativa forneceu essas sequências, inexiste resposta correta.
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F, F, V, F
A Úniva verdadeira é a III
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Análise da questão
http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/classificacao-dos-atos-administrativos/
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I-F (ato de gestão não é com supremacia ao particular e sim em pé de igualdade);
II-F (é ato composto e não complexo);
III-V (gabarito questionável, mas é 'V' em todas as alternativas, todavia, entende-se que imperfeito = incompleto = precisa de algo para começar a produzir efeitos); e
IV-F (gabarito tbm questionável, mas nesse caso, é ato enunciativo que apenas atesta ou reconhece algo que já existia).
GABARITO: FFVF
RESPOSTA "A"
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Esse item III, perdi até meu sono.
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Quem acertou foi no chute! gabarito totalmente errado.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial...
II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.(Ato pendente seria a melhor opção mas não esta errado tbm)
IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório(enunciativo pela doutrina majoritária) é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Mas há quem diga que são diferentes:
5.7.2. Declaratórios - Por ato declaratório temos aqueles em que a Administração Pública reconhece um direito que já existe, ratifica-o.
5.7.3. Enunciativos - Nos atos enunciativos a Administração Pública atesta ou apenas reconhece determinada situação de direito ou de fato. São por sua natureza, juízos de conhecimento ou de opinião, não constituindo uma manifestação da vontade propriamente dita.
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LETRA A
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esse item 3 ta errado