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Prova FADESP - 2017 - COSANPA - Advogado


ID
2475334
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em abril de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista, que será encaminhado ao Senado Federal. No que tange ao tópico da jornada diária de trabalho, o texto determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    o trabalhador terá 36 horas de descanso, caso a jornada seja de 12 horas diárias. 

    Podendo ser observado o Projeto de Lei nº 6.787/2016 - Reforma Trabalhista. 

    Ante a reforma tem como destaque algumas propostas, dentre elas - Jornada de 12 x 36 horas - Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.

    fonte: g1 e Câmara dos Deputados

    http://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml

    http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas/discursos-em-destaque/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista

     

    Bons estudos e muitas HBCS. =D

     

  • Cavalheiros,

    bem vindos a revolução industrial.

  • Pode isso Arnaldo?

    Banca cobrar na prova um projeto de LEI?

  • El. Ro condordo contigo, cobrar projeto de lei passou dos limites!!!

     

  • E ainda tem o fato que é para engenheiro, nem para advogado é. Que isso.

    Mas, na espera dessa PL não ser aprovada, uma explicação tecnicista: Reforma é à Constituição. O cabeçalho falha ao chamar a alteração da Lei Trabalhista de reforma. É alteração da legislação ou simplesmente nova Lei trabalhista. 

    Outra coisa, A é texto previdenciário, mata de cara, C a gente está ouvindo o contrário na mídia, a jornada irá se flexibilizar e aumentar, d é uma caricatura da mais-valia, além disso, o trabalhador não pode se responsablizar pela economia, quem corre os riscos é o patrão, por isso o lucro fica com ele. Ele não ganha nem perde quando o produto produzido se valoriza ou perde valor, só sobra a B mesmo. Sem estudar nada desse projeto a gente consegue matar, entendendo o contexto que vivemos.

  • Ridículo!

  • GABARITO:B

     

    TST reafirma jurisprudência com publicação de súmula sobre jornada 12x36


    A Súmula n. 444 do  Tribunal Superior do Trabalho suscitou novo fato jurídico que trouxe vantagens aos trabalhadores que laboram em jornadas de 12x36 horas ou que realizem jornadas de 12 horas diárias (plantões). Vejamos:


    Enunciado n. 444 do TST – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


    Assim sendo, além do direito ao intervalo intrajornada de 1 hora para refeição e descanso, sob pena de configurar hora extra suprimida, os trabalhadores que exercem suas funções na jornada de 12 horas diárias ou na escala 12x36 tem direito a remuneração em DOBRO caso o labor seja prestado em feriado.
     

    Entende a jurisprudência que quando mesma cláusula que permite a jornada, também determine que o trabalhador concorde e tenha ciência da jornada de 12 horas diárias, necessária será a prova de referida anuência, como podemos ver a seguir:


    HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. CONDICIONADA AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. Quando as Convenções Coletivas de Trabalho autorizam a escala de plantão, mas condicionam a prorrogação e compensação da jornada à prévia anuência do empregado, a validade dessas sujeitam-se a prova da referida anuência. (TRT-5, Relator: PAULO SÉRGIO SÁ, 4ª. TURMA, Publicação: 14/10/2014)

    2. Também é inválido quando houver prestação de horas extras habituais. Por exemplo: são realizadas as 12 horas de trabalho, porém com folgas de apenas 24 horas, quando deveriam ser concedidas folgas de 36 horas.

  • Muito cuidado com as alterações da reforma com relação a jornada 12x36 e algums coisas que vão de encontro a sumula 444 do TST. Na reforma, houve ampliação no estabelecimento da jornada em relação a sumula. Art. 59A - Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidaçãoo, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A súmula exigia lei ou convenção coletiva.Outros quatro pontos são importante para destaque, pois vão de encontro ao referido entendimento do TST:

    1) Não há mais remuneração em dobro pelos feriados e domingos trabalhados, considera-se que o trabalho já está sendo naturalmente compensado, já que o empregado teria outras 36hs de descanso na sequÍncia.

    2) Abra-se a possibilidade da não concessão dos intervalos intrajornadas, já que no fim do artigo traz que tais intervalos podem ser observados ou idenizados.

    3)Os trabalhadores sujeitos a essa jornada não tem direito ao recebimento de adicional noturno, conforme parágrafo único do art. 59-A da CLT:  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo [12x36] abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o ß 5º do art. 73 desta Consolidação.

    4) Em relação as atividades insalubres sem a necessidade de licença prévia do MTE - CLT, art. 60, parágrafo único. Excetuam-se da exigÍncia de licença prévia [para prorrogação de jornada em atividades insalubres] as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

    São muitas novidades, devemos estar atentos a todos os pontos, bem como apreciar com cuidado as súmulas que possivelmente serão canceladas ou modificadas.

    Bons estudos,

    Galera do grupo TRTeiros QConcurso em breve todos nomeados.

  • ATENÇÃO À MP 808/17 - QUE RETIROU A EXPRESSÃO "ACORDO ESCRITO" CAPUT DO 59-A

     

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    PARA AS ENTIDADES DO SETOR  DE SAÚDEEEE, PODE TBM ACORDO ESCRITO 

     

    § 2º  É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     

  • ta viajando  HERBET TRT olha isso

    Súmula nº 146 do TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MINISTRO DO TRABALHO, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM MATÉRIA DE HIGIENE, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

    No entanto,

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E., desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR do MT.E.

     

     

    - HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

     

    - é facultado às partes, por CCT ou ACT, estabelecer jornada de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.

    A remuneração pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e feriados e serão considerados compensados

    os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

     

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36,

    observados ou indenizados os intervalos.

     

     

    PARA QUE SEJA CARACTERIZADO O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO É IMPRESCINDÍVEL A ALTERNÃNCIA DE HORÁRIOS –

    COMPREENDENDO DIA E NOITE), AINDA QUE SOMENTE EM 2 TURNOS, POIS SUBMETIDO À ALTERNÃNCIA PREJUDICIAL

    À SAÚDE, SENDO IRRELEVANTE QUE ATIVIDADE DA EMPRESA SE DESENVOLVA DE FORMA ININTERRUPTA

     

     

    - INTERRUPÇÃO DO TRABALHO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO OU DSR NÃO DESCARCATERIZA O TIR DE 6H

     

     

    - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE POR ACORDO TÁCITO) NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO

    PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA A JORNADA MÁXIMA SEMANAL,

    SENDO DEVIDO APENAS O ADICIONAL DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS (ADIC HE)

     

     

    - OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ A DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU CONVENCIONADO,

    SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO OU CONCLUSÃO

    DE SERVIÇOS INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.

     

    - O TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12 (DOZE) HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE EXPRESSAMENTE OUTRO LIMITE.

     

     - SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU DE FORÇA MAIOR,

    QUE DETERMINEM A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, A DURAÇÃO DO TRABALHO PODERÁ SER PRORROGADA

    PELO TEMPO NECESSÁRIO ATÉ O MÁXIMO DE 2H, DURANTE O NÚMERO DE DIAS INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO

    DO TEMPO PERDIDO, DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIÁRIAS,

    EM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS POR ANO,

    SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    PLANO ECONÔMICO NÃO É CONSIDERADO FORÇA MAIOR


ID
2476858
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A técnica para obtenção de informação que consiste em tentativas por meio da suplantação de identidade pessoalmente identificável, usada por criminosos em contextos informáticos (engenharia social), é denominada de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A



    Phishing é uma forma de tentar adquirir informações sensíveis, tais como nomes de usuários, senhas e detalhes de cartão de crédito por que aparece como uma entidade confiável (identidade pessoalmente identificável) em uma comunicação eletrônica. É uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de roubo de identidade. Ocorre de várias maneiras, principalmente por e-mail, mensagem instantânea, SMS, dentre outros, e, geralmente, começa com uma mensagem de e-mail semelhante a um aviso oficial de uma fonte confiável, como um banco, uma empresa de cartão de crédito ou um site de comércio eletrônico.

     

     

    É importante saber que Engenharia Social: É uma técnica que consiste em enganar usuários usando técnicas de persuasão eficazes (psicologia, lábia, etc). Através desde recurso valioso, é possível ter acesso a informações importantes para a rede, como senhas de usuários, horários de realização de operações específicas na rede. Pode ser chamado de HOAXES (brincadeiras, boatos).

     

     

    Demais alternativas 

     

    b) keylogger programa spyware capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. 

     

    c) spoofing tipo de ataque em rede que tenta autenticar uma máquina desconhecida como se fosse uma máquina confiável por meio da manipulação do cabeçalho IP, que substitui o endereço de origem por outro endereço conhecido pelo destinatário.

     

    d) trojans são programas que além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa ouras funções, geralmente maliciosas, e sem o consentimento do usuário. Normalmente, o trojan consiste em um único arquivo que necessita ser explicitamente executado. Trojans não se replicam automaticamente.

     

  • Q789092    Q777839                Q778078

     

    Phishing  -     Induz o usuário a informar seus dados pessoais por meios de páginas falsas, tais como login e senha.

     

     SPOOFING  -   é uma técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.

     

  • GABARITO:A


    Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

  • porque este item foi anulado ???????????????????

  • ele ja deu a resposta eng. social kkk

  • Phishing  -    Induz o usuário a informar seus dados pessoais por meios de páginas falsas, tais como login e senha.

     

     SPOOFING  -  é uma técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.


ID
2476861
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Cortana, assistente virtual da Microsoft que permite que o usuário faça consultas e pedidos por meio de interação por voz ou texto, está disponível, em português, no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    Cortana é a assistente pessoal da Microsoft. Ela permite uma interação entre o usuário, o sistema operacional e seus aplicativos por meio de comandos de voz no Windows Phone 8.1 e Windows 10. Com ela o usuário pode fazer perguntas, pesquisar na web, encontrar as coisas no seu PC, manter o controle de seu calendário e outras tarefas, tudo através de uma conversa direta com o dispositivo. 

     

    http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/cortana.html

     

  • GABARITO:E


    Cortana é a assistente pessoal da Microsoft. Ela permite uma interação entre o usuário, o sistema operacional e seus aplicativos por meio de comandos de voz no Windows Phone 8.1 e Windows 10. Com ela o usuário pode fazer perguntas, pesquisar na web, encontrar as coisas no seu PC, manter o controle de seu calendário e outras tarefas, tudo através de uma conversa direta com o dispositivo. O seu nome vem da Cortana, personagem de inteligência artificial da série Halo.


    A Cortana vai além do simples ato de realizar ações pedidas pelo usuário. Ela também informa automaticamente detalhes relacionados às preferências do consumidor, como resultados de jogos de um time do qual ele é fã. Isso é possível graças a inteligência programada, que se utiliza de algumas informações externas e outras que o usuário fornece antecipadamente. Além dos dispositivos móveis, a assistente também é funcional em PC's.

  • Cortana → interação entre usuário, SO e aplicativo por meio de comando de voz.  

    Win edge → novo navegador padrão

    Win Hello desbloquear sem senha, por meio da impressão digital

  • Aí vai na lógica do mais atual, mesmo não sabendo a resposta. Se a pergunta fosse sobre alguma ferramenta "a partir de tal versão" dava uma complicada...
  • A PARTIR DO WINDOWS 10 

  •  Cortana é a assistente pessoal da Microsoft. Ela permite uma interação entre o usuário, o sistema operacional e seus aplicativos por meio de comandos de voz no Windows Phone 8.1 e Windows 10. Com ela o usuário pode fazer perguntas, pesquisar na web, encontrar as coisas no seu PC, manter o controle de seu calendário e outras tarefas, tudo através de uma conversa direta com o dispositivo.

     

     

     

  • D) Windows 10.

    Dica: desabilite o Cortana assim que possível. (suspeita de espiar as ações do usuário)

  • Spawny Chancer desabilite o seu Windows(não use mais) assim que possível. (suspeita de espiar as ações do usuário)

  • Comentário do professor:

    Antes mesmo da atualização Creator do Windows 10 o Cortana já conta com o idioma PT BR para ser utilizado nos comandos de voz. Comandos de texto na verdade realizam buscas, não usam o Cortana.

    Resposta:

    d) Windows 10


ID
2476864
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São nomes de navegadores na Internet

Alternativas
Comentários
  •  a) Opera, Edge, Safari e Wyzo.

  • Gabarito letra a).

     

     

    Wyzo: é um navegador diferente, prático e bastante leve se comparado aos outros de sua categoria, possuindo vários recursos especiais para os usuários que estão sempre ligados em downloads, músicas, vídeos e recursos multimídia.

     

    Fonte: http://www.baixaki.com.br/download/wyzo.htm

     

     

    Gobby: é um editor de texto colaborativo, ou seja, ele permite a modificação de documentos por várias pessoas simultaneamente.

     

    Fonte: http://www.baixaki.com.br/download/gobby.htm

     

     

    NotePad: é um editor de texto e códigos fonte completo que suporta as mais diversas linguagens de programação e, sendo assim, uma ótima alternativa ao bloco de notas.

     

    Fonte: http://www.baixaki.com.br/download/notepad-.htm

     

     

    Calc: é um programa freeware e gratuito que possibilita a criação, edição e apresentação de planilhas eletrônicas.

     

    * Office -> Word, PowerPoint e Excel   X    LibreOffice -> Writer, Impress e Calc

     

    Fonte: http://www.ufpa.br/dicas/open/calc-ind.htm

     

     

    * OS DEMAIS SÃO TODOS NAVEGADORES (INTERNET EXPLORER, OPERA, EDGE, CHROME, MOZILLA FIREFOX, SAFARI).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • EDGE E WYZO

  • Gabarito letra A) Opera, Edge, Safari e Wyzo.

    Fiquei em duvida entre a letra A e B, e errei covardia rsrs.

  • Questão do demo! vixi...

  • Questão do Demo.

    kkkk

  • Não conhecia nem o Wyzo e nem o Gobby, acertei por causa do Edge, pois sabia que por ele ser mais novo e menos popular a banca colocaria ele na alternativa certa, pois na hora excluir pra chutar - ele provavelmente seria excluido pelo candidato desinformado.

  • Boa lógica, Yan! 

  • Tremi na base com a letra A e B, no entanto, quem tem Iphone ajudaria muito, pois o SAFARI é o principal navegador da Apple.

  • GAB:A

     

    Pra quem,assim como eu, não conhecia:

    Gobby é um software para desenvolvimento cooperativo síncrono a distância. Ele permite que duas pessoas em locais remotos possam visualizar e fazer alterações um mesmo arquivo texto, de forma que a alteração feita por uma pessoa é vista pela outra em tempo real e as alterações também são diferenciadas em cores diferentes. Permite a conversas entrem os membros via chat dentro da mesma ferramentas.

     

     

    Wyzo é um navegador livre e multi-plataforma desenvolvido pela Radical Software Ltd.

     

    Fonte:wikipedia

  • A banca é desonesta quando cobra algo sem utilidade.

  • Wyzo é tão famoso, mais tão famoso, tão importante, que quando você acessa o site deles "http://www.wyzo.com/", só tem isto: 404 Not Found

    Acertei a questão, mas não deixa de ser ridícula.

  • Vivendo e aprendendo.

  • Organizadorazinha fundo de quintal, espero que vá à falência!

  • Wyzo.. não sei nem de onde é isso. 

    Vivendo e aprendendo mesmo hahaha

  • Wyzo ou Goby, 50% de chance.. O melhor chute acerta...

  • Wyzo é um navegador livre e multi-plataforma desenvolvido pela Radical Software Ltd.

    Wyzo é um novo navegador que centra-se na otimização de sua experiência de mídia online. Wyzo lhe dá acesso fácil a todos os seus sites favoritos, download de conteúdo de mídia e informar seus amigos sobre suas descobertas.

    Seus downloads são integrados por torrent no interior do gerenciador de download, para baixar torrents nunca foi tão fácil! Agora você pode gerenciar seu site e torrentde downloads a partir da mesma janela. Para começar as suas transferências basta um clique agora.

    Com a versão completa do Wyzo você para navegar na web de forma segura utilizando as mais recentes tecnologias de proteção e segurança. Criada a partir do zero no núcleo Firefox, Wyzo irá certificar-se de sua experiência é inteligente, segura e livre de problemas.

     

     

    http://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/wyzo.html

  • Opera é um navegador que surgiu ainda na década de 90;

    Edge é navegador da Microsoft que substituiu o Internet Explorer;

    Safari é o navegador da Apple;

    Wyzo é um pouco mais desconhecido, com foco para downloads de torrents.

    Gab: A

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • Veja a lista com os 17 melhores Navegadores de Internet:

    1. Google Chrome

    2. Mozilla Firefox

    3. Firefox Focus

    4. Microsoft Egde

    5. Opera

    6. Safari

    7. Dolphin

    8. Dolphin Zero

    9. Puffin

    10. Vivaldi

    11. Ghostery Privacy Browser

    12. Orfox

    13. Lightning Web Browser

    14. Maxthon

    15. Comodo Dragon

    16. CM Browser

    17. Yandex Browser

  • A pessoa estuda e estuda para ter que chutar a questão por causa de um navegador desconhecido.

  • Wyzo está abandonado há mais de 10 anos. Não deve cair em provas recentes, exceção de algumas bancas que pararam no tempo.


ID
2476867
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São dispositivos de entrada

Alternativas
Comentários
  • d) teclado, mouse, microfone e webcam. 

  • Gabarito letra d).

     


    Os principais dispositivos de entrada de informações são: teclado, mouse, joystick, scanner, microfoneleitor de código de barras e webcam.

     

    Os principais dispositivos de saída de informações são: monitor de vídeo, caixa de som, impressora e projetor de vídeo.

     

    O principais dispositivos tanto de entrada como de saída de informações são: modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD, disco rígido e monitor touch screen.

     

     

    Fontes:

     

    https://tic9b.wikispaces.com/Dispositivos+de+Entrada+e+Sa%C3%ADda

     

    http://www2.anhembi.br/html/ead01/informatica/lu03/lo2/index.htm

     

    http://www.ufpa.br/dicas/mic/mic-e-s.htm

     

    http://www.logandoti.com/o-que-sao-dispositivos-de-entrada-e-saida/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • E se o monitor for Touch ?

  • Felipe Berto, 

    Se for touch screen ->  entrada e saída.

  • DISPOSITIVOS

    *ENTRADA: teclado, mouse, joystick, scanner, microfone, leitor de código de barras e webcam.

    *SAÍDA: monitor de vídeo, caixa de som, impressora e projetor de vídeo.

    *ENTRADA E SAÍDA:modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD, disco rígido e monitor touch screen.

  • DISPOSITIVOS

    *ENTRADA: teclado, mouse, joystick, scanner, microfone, leitor de código de barras e webcam.

    *SAÍDA: monitor de vídeo, caixa de som, impressora e projetor de vídeo.

    *ENTRADA E SAÍDA:modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD, disco rígido e monitor touch screen.

     

  • Na opção B ficou feio para a banca escrever "Projeto de vídeo". Acho que o examinador quis dizer "projetor de vídeo". Para todo efeito, a resposta correta é a alternativa D.

  • A questão aborda conhecimentos acerca da definição de dispositivos de entrada, de saída e entrada e saída de dados.

     

    Antes de analisarmos as alternativas, vale destacar a diferença entre dispositivos de entrada, de saída e entrada e saída de dados:

    Dispositivos de entrada – Os dispositivos de entrada são os dispositivos que apenas inserem informações no computador. Dentre os tipos de periféricos de entrada, pode-se destacar o teclado que apenas insere informações no computador quando, por exemplo, executa comandos através de suas teclas.

    Dispositivos de saída - Os dispositivos de saída são os dispositivos que apenas recebem informações no computador. Dentre os periféricos de saída, pode-se destacar os monitores -exceto os touchscreen – que apenas recebem informações do computador e transmitem esses dados em forma de imagem.

    Dispositivos de entrada e saída - Os dispositivos de entrada e saída são os dispositivos que inserem e recebem informações no computador. Dentre esses periféricos, pode-se destacar os monitores touchscreen que inserem informações; quando utilizam a função touch; e recebem informações para transmitir imagens ao usuário.

     

     

    A)      Incorreta – O monitor é o periférico de saída responsável por receber informações do computador e transmitir em formas de imagem ao usuário.

    B)      Incorreta – Projetores multimídia são considerados periféricos de saída, uma vez que apenas recebem informações do computador e projetam esses dados em forma de imagem.

    C)      Incorreta – Além do projetor de vídeo e do monitor, a impressora é o periférico de saída responsável por receber informações do computador e imprimi-las.

    D)      Correta – O teclado, o mouse, o microfone e a webcam são considerados exemplos de periféricos de entrada, uma vez que apenas inserem informações no computador.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
2476870
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em consulta por meio da ferramenta de buscas Google, um candidato interessado em consultar referências que contivessem o termo concurso Cosanpa 2017, mas que não tivessem a palavra edital deveria usar a fórmula

Alternativas
Comentários
  •  b) “concurso Cosanpa 2017” –edital. 

  • LETRA B

     

    ( " ") pesquisa inteligente no tema que está entre aspas, apresentando um resultado preciso.
    ( - ) Exclui determinado conteúdo. Ex : América do Sul - Brasil
    ( ~ ) Inclusão de palavras similares ( sinônimos )
    ( * ) Substituirá por qualquer palavra que exista entre eles ( Coringa ). Ex: mais vale um * na mão do que dois *
    ( .. ou : ) intervalos numéricos . Ex : 1900..2000 ou 1900 : 2000
    filetype : pdf Realiza buscas somente no formato PDF

  • Mas a questão não mencinou que queria o TERMO EXATO.  Acredito que por essa razão a questão foi ANULADA.

  • Concordo com Lucas PRF

  • Até desanima fazer questão assim. O enunciado não deixa claro. 

  • Quando vc se empolga e acha que vai acertar, mas vc erra. Muita calma nessa hora!

     

  • A banca se equivocou, pois toda fez que o enunciado não fala em termo EXATO não precisa colocar as aspas.

  • AgenteFocada tem toda a razão. A banca não esclareceu se o termo a ser pesquisado deveria sê-lo nos exatos termos ("concurso cosanpa") ou não.

    Logo, resta evidente a necessidade de se anular a questão, tendo em vista que, a depender de como se interprete o enunciado, podem ser tidas como corretas tanto a alternativa a quanto a b.

  • cosanpa 2017 não edital KKKKKKK esse é p pesquisar o concurso da PF!


ID
2476873
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra E foi a banca ter escrito apenas cloro total, o certo seria cloro residual livre. 

  •  

    a resposta é : compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano exercer o controle da qualidade da água. 

     

  • a) Errado - água tratada é a água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade da Portaria 

    b) Gabarito

    c) Errado - As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração 

    d) Errado - Para cloro residual livre o teor máximo recomendado é 2 mg/L 

  • Seção IV
    Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva
    de Abastecimento de Água para Consumo Humano

    Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

    I - exercer o controle da qualidade da água;

  • Controle da qualidade - Responsável pelo sistema
    Vigilância da qualidade - Autoridade pública

     

    Gab.: B

  • Comentários:

    a) Errado. Água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade;

    b) Certo. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

    I - exercer o controle da qualidade da água;

    II - garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes;

    III - manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de: (...)

    c) Errado. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.

    d) Errado. Recomenda-se que o teor máximo de cloro RESIDUAL LIVRE em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.

     


ID
2476885
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Sobre a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal do saneamento básico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Há erro no enunciado 

  • O enunciado seria "É incorreto afirmar".

    Questão mal elaborada

  • Não existe erro na questão, Bruno Chastinet e Danielo Silva!!!!!

    A alternativa B está correta.

    De acordo com o artigo 39 da Lei 11.445: as tarifas serao fixadas de forma clara e obejtivas, devendo os reajustes e as revisoes serem tomadas PUBLICOS com antecedencia minima de 30 dias ( > 30 dias) com  relaçao à aplicação.

  • A pergunta está tão certa que foi anulada.

  • Letra A ( Certa)

    Art. 29. 

     a) Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços. 

    Letra B ( Certa) 

    Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.

    Letra C ( Errada)

    (no caso a palavra não) é objetivo da Política Federal de Saneamento Básico promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários, cabendo esse papel aos prestadores dos serviços se acharem necessário.

    Letra D ( Certa )

    "Art. 42. ................................................................................................
    § 1º Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

     


ID
2476888
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No dia 26 de abril deste ano, o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC que acaba com o foro privilegiado para autoridades e políticos, excetuando-se os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, durante o exercício do mandato. De acordo com esta proposta, fica estabelecido que

Alternativas
Comentários
  •  A PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.

    As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

    Aprovada em primeiro turno a PEC que dá fim ao foro privilegiado

    A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.

    A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

     

    http://www.jb.com.br/pais/noticias/2017/04/26/aprovada-em-primeiro-turno-a-pec-que-da-fim-ao-foro-privilegiado/


ID
2476897
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Após intensa crise social e política, o governo da Venezuela anunciou no mês de abril seu processo de retirada da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - Organização  dos Estados Americanos.

    http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/04/1878927-venezuela-anuncia-saida-da-oea-apos-orgao-aprovar-reuniao-sobre-crise.shtml

  • Gabarito: D - Organização dos Estados Americanos.

    http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/04/1878927-venezuela-anuncia-saida-da-oea-apos-orgao-aprovar-reuniao-sobre-crise.shtml


ID
2476900
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

O Observatório do Clima divulgou, recentemente, a segunda coleção de mapas do Projeto de Mapeamento Anual da Cobertura e Uso do Solo no Brasil, na qual é possível observar que, entre 2001 e 2015, devido à expansão urbana, foram destruídos

Alternativas
Comentários
  • Levantamento mostra que Brasil perdeu 20% dos manguezais em 17 anos

     

    Observatório do Clima divulgou mapeamento dos biomas brasileiros feito em parceria com outras entidades. 70 a 80% dos peixes, crustáceos e moluscos que a população consome precisam do mangue em alguma fase da vida.

     

     

    http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/levantamento-mostra-que-brasil-perdeu-20-dos-manguezais-em-17-anos.ghtml

  • Mesmo com toda sua importância econômica e ambiental os manguezais vêm sendo degradados. Existem muitos fatores que causam a destruição: Moradias irregulares, Loteamentos e marinas; Desmatamento; Despejo de resíduos sólidos e efluentes industriais; Dragagem; Pesca predatória.


ID
2476903
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime previsto na Constituição Federal de 1988 acerca da reclamação constitucional é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 988, CPC  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                   (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016)  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei 13.256, de 2016)  

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • ALTERNATIVA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • "A reclamação constitucional nasceu na jurisprudência do STF com fundamento no princípio dos poderes implícitos: os tribunais têm poderes implícitos, a exemplo do poder geral de cautela. Os poderes implícitos dos tribunais são necessários ao exercício de seus poderes explícitos. Tendo os tribunais o poder explícito de julgar, têm o poder implícito de dar efetividade às próprias decisões e o de defender a própria competência. Para exercer esse poder implícito, concebeu-se a reclamação constitucional. Em virtude de tais poderes implícitos, inerentes a qualquer tribunal, deve-se admitir a reclamação constitucional perante os tribunais."

     

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-120/

     

    "No tocante ao cabimento da reclamação no processo trabalhista, observem que, de há muito, o Supremo assentou a necessidade de esse instrumento estar previsto em lei no sentido formal e material, não cabendo criá-lo por meio de regimento interno. (...) Realmente, não se pode cogitar de disciplina em regimento interno, porquanto a reclamação ganha contornos de verdadeiro recurso, mostrando-se inserida, portanto, conforme ressaltado pelo Supremo, no direito constitucional de petição. Cumpre, no âmbito federal, ao Congresso Nacional dispor a respeito, ainda que o faça, ante a origem da regência do processo do trabalho, mediante lei ordinária. Relativamente ao Supremo e ao STJ, porque o campo de atuação dessas Cortes está delimitado na própria Carta Federal, a reclamação foi prevista, respectivamente, no art. 102, I, l, e no art. 105, I, f. Assim, surge merecedora da pecha de inconstitucional a norma do Regimento Interno do TST que dispõe sobre a reclamação. Não se encontrando esta versada na CLT, impossível instituí-la mediante deliberação do próprio Colegiado.

    [RE 405.031, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 15-10-2008, P, DJE de 17-4-2009.]"

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 111-A § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Por que a letra A está errada?

    O dispositivo constitucional acima não faz limitação quanto a propositura de reclamação em face de decisão de primeiro grau.

    O art. 988 do CPC faz referência aos tribunais, mas o enunciado da questão diz "sobre o regime previsto na Constituição Federal de 1988".

     

    Alguém?

     

  • Creio que o erro da letra a está no fato de dizer que preserva a competência e garantia da autoridade das decisões, uma vez que ela visa garantir a autoridade da súmula, não de decisões. É a única justificativa que vi.

    Tammbém errei ela.

     

     

  • Erro da Letra A - A reclamação não pode ser ajuizada em primeiro grau, a competência para seu ajuizamento é do Tribunal, conforme previsão do §1º do art. 988:

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

     

  • O erro da letra A está em falar que a reclamação pode ser usada em primeiro grau quando só poderá ser usada nos tribunais

  • A assertiva da questão fala em "regime previsto na Constituição", mas, na verdade, a fundamentação da resposta da alternativa correta está no Código de Processo Civil. A questão podia ter um mínimo de coerência.

  • Acertei só porque tinha certeza quanto ao texto da assertiva 'C'. Ao meu ver o comentário da Marcela Seidel é a única justificativa correta para a assertiva 'A'. Peçam comentário do professor!

     

    bons estudos

  • A) tem o objetivo de preservação da competência e garantia da autoridade das decisões e pode ser usado em primeiro grau nas varas de fazenda pública.

    ERRADA: 998, §1º, CPC: A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    B) é substituto impróprio do Recurso Extraordinário quando houver decisão de Tribunal Regional Federal que viole a Constituição.

    ERRADA: Reclamação é um direito de ação. Ela não é recurso.

    C) pode ser processada originalmente no Tribunal Superior do Trabalho.

    CORRETA: 111-A, §3º, CF: Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.  

    D) pode ser processada no Tribunal Superior do Trabalho como matéria recursal de decisão de Tribunal Regional do Trabalho.

    ERRADA: i) reclamação é direito de ação, não é recurso; ii) A CF diz que cabe ao TST "processar e julgar, originariamente, a reclamação".

  • GABARITO C

    ART 111-A § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Bizu: RECLAMAÇÃO É CASAR -ESGOTADA

    COMPETENCIA

    AUTORIDADE DR DECISÃO DE TRIBUNAL

    SUMULA VINCULANTE + CONTROLE CONCENTRADO

    ACORDÃO DE IRDR E IAC

    REPERCUSSÃO GERAL E REPETITIVO APÓS ESGOTADAS AS INSTANCIAS ORDINÁRIAS


ID
2476906
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A estruturação da defensoria pública, prevista na Constituição Federal de 1988, sofreu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    A Emenda Constitucional n° 80, de 2014, foi um importante avanço para a estrutura da Defensoria Pública, pois esta sofreu uma notável ampliação. Destaca-se que a Defensoria Pública passou a possuir os seguintes princípios institucionais (mesmos do Ministério Público): unidade, indivisibilidade e independência funcional (DICA: "UII").

     

     

    COMPLEMENTO

     

    CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

     

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  • DEFENSORIA PUBLICA:

    - INSTITUIÇÃO PERMANENTE

    - ORIENTAÇÃO JURIDICA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    - INAMOVIBILIDADE DE SEUS MEMBROS

    - GRATUITA AOS NECESSITADOS

    - AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA

  • rt. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

       

        § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • A independência funcional está disposta no § 4º do artigo 134 da CF.

     

    Art. 134, § 4º, CF. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (§4º acrescentado pela Emenda Constitucional n. 80 de 04.06.2014).

  • Comentários de um colega aqui do QC (não me recordo o autor do comentário) muito bem elaborado.

     

    4 foram as Emendas que modificaram a matéria: a EC 45/04, a EC 19/98, a EC 74/13, e, por fim, mas não menos importante (na verdade a mais importante) a EC 80/14.

    De cara, a principal mudança trazida pela EC 80 foi colocar a Defensoria em uma seção própria, a seção IV. Antes, a Defensoria fazia parte da seção III juntamente com a advocacia, o que provocava muita discussão acerca da vinculação de ambas. 

    Outra mudança implementada pela referida EC foi dar nova redação ao caput do artigo 134, que passou a corresponder aos termos do art. 1º da LC 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública).

    Finalmente, a EC acrescentou também o §4º ao art. 134"São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

  • Gabarito D


    A Defensoria Pública passou a ter os mesmos princípios institucionais do Ministério Público, sendo eles:

     

    - UNIDADE;

     

    - INDIVISIBILIDADE;

     

    - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL;

     

    - AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. >>> (Acrescido pela EC 45/2004 às Defensorias Públicas Estaduais; pela EC 69/2012 à Defensoria Pública do DF; e pela EC 74/2013 à Defensoria Pública da União).

     

    Portanto, nos dias atuais, todas as Defensorias Públicas - dos estados-membros, do Distrito Federal e da União - possuem autonomia financeira e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    (Conceito extraído do livro "Direito Constitucional Descomplicado 16ª Ed. 2017 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino").

  • Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

    O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do  Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.

     

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     


ID
2476909
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as regiões metropolitanas, pode-se afirmar que são organizadas por lei(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    * 2 OBSERVAÇÕES NO QUE TANGE A ESSE DISPOSITIVO:

     

    1) Trata-se de uma competência dos estados-membros.

     

    2) A lei complementar exigida é uma lei complementar estadual.

     

    * DICA: RESOLVER A Q764417.

     

     

     

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  • GABARITO: A

     

    Complementando:

     

    CF/88, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Requisitos:

     

    1) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL;

    2) OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS DEVEM SER LIMÍTROFES;

    3) FINALIDADE DE INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM.

    _______________________________________________

     

    Definições:

     

    REGIÕES METROPOLITANAS: são formadas por um conjunto de municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um município-polo.

     

    MICRORREGIÕES: são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.

     

    AGLOMERADOS URBANOS: são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de funções.

  • GABARITO: A 

     

    Art. 25 (...) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

     

    -

    -

     

    REGIÃO METROPOLITANA X MICRORREGIÃO X AGLOMERAÇÕES URBANAS

     

     Todas tem em comum o fato de possuirem municípios limítrofes e serem criadas por LC EstadualPossuem, entretanto, diferenças. São elas: 

     

    a) Região metropolitana:  A doutrina, por sua vez, conceitua região metropolitana como um conjunto de Municípios cujas sedes se unem em uma continuidade urbana em torno de um Município polo, sendo sua essência o fenômeno denominado conurbação. Esse fenômeno consiste na existência de núcleos urbanos contíguos, contínuos ou não, subordinados a mais de um Município e sob influência de um Município polo. Não é possível verificar a separação física entre os municípios, ou seja, há uma CONTINUIDADE URBANA GERAL. 

     

    b) Aglomerações urbanas:  diferentemente da região metropolitana, não possui um polo de atração, ou seja, embora congregue vários Municípios, nela não ocorre o fenômeno da conurbação.

     


    c) Microrregião: são regiões especiais, definidas para fins administrativos, formadas por grupos de Municípios limítrofes que apresentam certa homogeneidade e problemas administrativos comuns. Nas microrregiões, as sedes dos Municípios não são unidas por continuidade urbana, bem como não há conurbação.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Gabarito: LETRA A

     

     Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CF/88

    ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • Para complementar os excelentes comentários:  1. Não incide em violação da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, CF) lei complementar estadual que inclui novo município em região metropolitana. A simples inclusão de município em região metropolitana não implica, per se, a alteração da estrutura da máquina administrativa do Estado. Precedente: ADI nº 2.809/RS"

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto a seguir: "sobre as regiões metropolitanas, pode-se afirmar que são organizadas por lei(s)":

    Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 25, §3º, CF, que assim preceitua:

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Vejamos as alternativas:

    a) complementar estadual e constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 25, §3º, CF.

    b) municipais comuns entre Municípios limítrofes.

    Errado. A competência é do Estado, mediante lei complementar.e constituída por agrupamento de Municípios limítrofes.

    c) estadual mediante projeto de iniciativa de competência reservada aos Municípios.

    Errado. De fato, a competência é do Estado, porém, as regiões metropolitanas se foram mediante lei complementar e constituída por agrupamento de Municípios limítrofes.

    d) estadual mediante projeto de iniciativa de competência reservada ao Município sede da capital do Estado.

    Errado. De fato, a competência é do Estado, porém, as regiões metropolitanas se foram mediante lei complementar e constituída por agrupamento de Municípios limítrofes.

    Gabarito: A


ID
2476912
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a lei geral das concessões e permissões (Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987,  Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

            § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

            I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

            II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    Lei 8.987,Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Vale considerar que esse foi um dos artigos alterados pela lei 13.097, de 2015, de maior importância.

    No link abaixo pode ser encontrada uma explicação detalhada desse artigo:

    http://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-as-alteracoes-de-janeiro-de-2015-a-lei-geral-de-concessoes-e-permissoes-lei-no-8-98795/

  • A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. A própria Lei 8.987/1995 contempla um elenco de hipóteses de decretação de caducidade, que incidem independentemente de haver previsão contratual expressa nesse sentido:Prestação do serviço de forma inadequada ou insuficiente  Descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares  Paralisação do serviço injustificadamente Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais Não cumprimento das penalidades impostas Não atendimento à intimação para regularizar a prestação do serviço Não atendimento à intimação para apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal

    A extinção do contrato por caducidade dá-se mediante decreto do chefe do Poder Executivo, formalizando a aplicação de tal penalidade. Mesmo com a decretação da caducidade, o concessionário tem o direito de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas ou depreciadas dos bens reversíveis.


ID
2476915
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A expressão "necessidade pública" se insere no conceito amplo de "utilidade pública". 

    Tudo o que é necessário (urgente) é também útil ao interesse público. A recíproca, no entanto, não é verdadeira.

     

    Fonte: nota de rodapé do livro do Prof. Rafael Carvalho, p. 547. (2013)

     

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; Dec. 3.365/41

     

  • LETRA A

     

     O Decreto-Lei 3.365/1941 somente utiliza, de forma genérica, a expressão utilidade pública, tanto para as hipóteses em que a desapropriação é motivada por situações de urgência ou emergência, quanto para os casos de simples conveniência do Poder Público. Entretanto, como a própria Constituição utiliza a expressão necessidade pública (art. 5°, XXIV).

     

    * Necessidade pública - transferência urgente de bens de terceiros para o Poder Público, ou para entidades por ele indicadas, a fim de que a situação emergencial seja resolvida satisfatoriamente.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • No caso da alternativa B ela está errada quando diz que a desapropriação será realizada pelos estadoS, visto que somente o estado onde localizado o município poderá desapropriar.

     

  • Alternativa A - CORRETA

    Bem explicada pelos colegas Nöskcid Atneg e Chiara AFT.

     

    Alternativa B - ERRADA

    Art. 2º, § 2o, Del 3365/41 - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Colegas, essa alternativa B tentou confundir o candidato com o instituto constitucional da intervenção.

    De fato "a intervenção nos Municípios só será realizada pelos Estados ou pela União em Municípios integrantes de Território Federal." (art. 35, CF/88)

     

    Alternativa C - ERRADA

    A hipótese elencada na alternativa (desapropriação para instalação de prédio público) é hipótese de desapropriação para UTILIDADE PÚBICA e não interesse social. Nos termos do Decreto-Lei 3365/41:

      Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

     

    Alternativa D - ERRADA

    Diversamente do quanto exposto na alternativa, o contrato de concessão É instrumento jurídico apto a garantir às concessionárias de serviços públicos a desapropriação por utilidade pública.

    Estabelece a Lei n. 8.987/95 (Lei de Concessões Públicas):

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     Art. 31. Incumbe à concessionária:

     VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    Bons estudos.

     

  • Hipóteses de DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA: art. 5º, Dec=lei 3365/41

    a) a segurança nacional

    b) a defesa do Estado;

    ci) o socorro público em caso de calamidade e

    d) a salubridade pública;

     

    Hipóteses de DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA: art. 5º, Dec=lei 3365/41

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

  • DL 3365 41

    Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • Vejamos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Certo:

    Realmente, a doutrina sustenta que a distinção entre os casos de necessidade e de utilidade públicas repousa na presença, ou não, da urgência na adoção da providência, que caracteriza a necessidade pública, o que não se verifica nos casos de utilidade pública.

    Assim, por exemplo, a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ocorre a utilidade pública quando a transferência do bem se afigura conveniente para a Administração. Já a necessidade pública é aquela que decorre de situações de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem."

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    Inexiste a condição defendida neste item, para a desapropriação de bens municipais, na linha de que somente aqueles integrantes de Territórios Federais poderiam ser desapropriados. Trata-se, como dito, de pressuposto inexistente na norma de regência da matéria, como se extrai do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    c) Errado:

    A instalação de novos prédios públicos, em rigor, não constitui caso de desapropriação por interesse social, mas sim de utilidade pública, como se extrai do teor do art. 5º, "m", do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    m)
    a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;"

    Deveras, a desapropriação por interesse social tem em mira, fundamentalmente, a transferência dos bens expropriados a terceiros (particulares), como forma de reduzir desigualdades sociais. Na linha do exposto, a regra do art. 4º da Lei 4.132/62:

    "Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista."

    Exemplo maior da destinação de bens desapropriados a terceiros consiste no caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em que, claramente, os bens respectivos são objeto de transferência a terceiros.

    Incorreto, pois, este item da questão.

    d) Errado:

    As concessionárias de serviços públicos ostentam, sim, competência para promoverem desapropriações, desde que assim previsto no edital e no contrato de concessão, como se verifica da leitura dos arts. 18, XII, 29, VIII e 31, VI, todos da Lei 8.987/95:

    "Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

    XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

    (...)

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    (...)

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    (...)

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 821.

  • Sempre erro este tipo de questão porque o critério da doutrina não é o mesmo da lei - por exemplo:: o socorro público em caso de calamidade na lei é caso de utilidade pública, já para a doutrina é caso de necessidade pública - pela lei, tanto os casos de utilidade pública como os de necessidade pública têm o requisito urgência em seu interior, para a doutrina; não.

    Esta não foi nem tão difícil porqueo examinador pediu a interpretação da lei pela doutrina, mas o examinador pode acabar complicando a questão se não perceber isso.


ID
2476918
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o pregão, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) O pregão (modadalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns) não possui limite de valor.

     

     

    b) O pregão, ao inverter as fases de habilitação e julgamento das propostas*, promoveu maior celeridade ao processo licitatório e aumentou a competitividade dos licitantes. Deve-se destacar que a possibilidade de lances verbais e sucessivos também contribuiu para aumentar a competitividade do procedimento licitatório na modalidade de licitação pregão.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    PARA O PREGÃO -> PRIMEIRO ANALISA A PROPOSTA E DEPOIS ANALISA A DOCUMENTAÇÃO.

     

    Fontes: 

     

    https://www.cursocei.com/reflexos-da-ec-n-80-de-2014/

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/

     

     

    c) Lei 10.520, Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    * A homologação do pregão não é responsabilidade do pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. Essa atribuição é da autoridade competente. Segue o dispositivo:

     

    Lei 10.520, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

     

     

    d) Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    * Logo, é possível que o prazo de validade das propostas seja superior a sessenta dias.

     

     

     

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  • No Art. 4° inciso XX da Lei 10.520/02 consta:  "A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor"

    Vale destacar que o pregoeiro fará a adjudicação somente se, não hover recurso por parte dos licitantes. Caso haja recurso, o pecedimento licitatório será encaminhado para a autoridade competente para julgamento. Depois daí é o que consta no inciso XXI e XXII do mesmo artigo da referida Lei: 

    XXI: decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital...

    Na letra C da questão consta que a autoridade competente adjudica, porém como dito acima, somente se houver recurso.

  • Contribuindo:

     

    Observa-se que um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.687

     

    bons estudos

  • PREGÃO  é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, podendo ser realizada de maneira presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou eletrônica (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).

    A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão, que consiste em evento no qual são recebidas as propostas escritas e a documentação de habilitação, realizada a disputa por lances verbais e o seu julgamento e classificação, seguido da habilitação da melhor proposta e, finalmente, da proclamação de um vencedor. A etapa competitiva poderá ser sucessivamente retomada no caso de descumprimento dos requisitos de habilitação, pelo vencedor. A sessão pública será realizada no dia, hora e local que tenham sido designados no Edital.

     

  • Ampliar a competitividade e também dar maior celeridade.

  • Depois dessa, estudar mais!

    *Em 10/09/2017, às 14:02:24, você respondeu a opção C.Errada!

    PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (composta - na maioria - por servidores efetivos OU emprego da administração).

    Atribuições:

    Recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade; classificação; habilitação e adjudicação.

    AUTORIDADE COMPETENTE

    Atribuição:

    Homologação do certame.

    *Em 02/09/2017, às 15:45:48, você respondeu a opção D.Errada!

    Lei 10.520, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
     

  • No meu entendimento, essa questão só dá pra acertar por eliminação. 

     

    a) é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços limitados a valor global definido por Decreto do Chefe do Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ERRADA - "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

     

     b) um dos objetivos da Lei do pregão, ao inverter as fases tradicionais dos certames, é ampliar a competitividade entre os licitantes. CORRETA

     

     c) é escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação. ERRADA 

     

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

     

     d)  o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias.  ERRADA - "Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

  • Excelente explicação do André Aguiar 

  • 10520

    Art.2º

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor( CORRETO)

    LETRA "B" ERRO

    escolhido, na fase preparatória, servidor do órgão para exercer a função de pregoeiro responsável pelo recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, ficando a habilitação e a adjudicação, no entanto, sob responsabilidade da autoridade superior do órgão promovente da licitação(ERRO). 

  • Não concordo com o gabarito, entendo que a inversão de fases tem como objetivo dar celeridade ao processo e não aumentar a competitividade.
  • CONCORDO COM LUANA TORRES.

    A inversão das fases de habilitação e de julgamento é apontada pela doutrina como uma das mais importantes vantagens do pregão em relação às demais modalidades. Isso porque, na prática, há um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o condutor da licitação analisa os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar, e não de todos os licitantes,como nas demais modalidades, o que torna o número de documentos analisados significativamente menor.

  • Para mim o gabarito está errado, apesar de ter acertado por eliminação

     

    A inversão da habilitação com o julgamento das propostas dá agilidade ao certame e ao processo licitatório, e não "ampliar a competitividade"

     

    (o prazo de validade das propostas não poderá ser superior a sessenta dias) - 90 dias é o correto 

  • A questão fala "um dos objetivos" e não "único" ou "principal", logo aumenta a competitividade sim, haja vista à maior quantidade de participantes pois só poderão ser desabilitdos depois, se for o caso.

  • lei 10.520 - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Para mim, é absurda interpretação de que o prazo para validade das propostas possa ser superior a 60 dias, é o mesmo que dizer que não existe prazo definido. A interpretação mais correta do trecho: "se outro não estiver fixado no edital", seriam valores fixados em menos de 60 dias, posto que a Administração poderia fixar prazos abusivos para os licitantes.

     

    No que concerne as inversões de fases, o objetivo é dar maior celeridade ao processo administrativo, o pregão quando possibilita o uso de lances verbais e sucessivos, é que, disometria, aumenta a competitividade entre os participantes.

     

     

  • Só uma forçada de barra grande para aceitar que a inversão das fases é um elemento que aumenta a competição.


ID
2476921
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao bem de família, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E como ficam as dívidas fiscais, ou as provenientes de garantia dada? Será que entendi errado?

  • Conforme gabarito definitivo, a questão foi anulada!


ID
2476924
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o abuso de direito, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Gab: A


    A) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    B) Há previsão expressa do abuso de direito, conforme exposto no art. 187 supra.

     

    C) Trata-se da surrectio, corolário da boa fé objetiva. Tem previsão no artigo 422 do CC: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    Vejam a jurisprudência:

     

    LOCAÇÃO. Shopping center. Alteração do regulamento interno. Proibição de atendimento direto nas mesas da praça de alimentação, por meio de garçons. Locatária antiga que seguia esse modelo de atendimento há quase duas décadas. Prática consolidada por lapso considerável de tempo não pode ser afetada por modificação unilateral posterior. Boa-fé objetiva (art. 422 do CC). "Surrectio". Recurso não provido.
    (TJSP – Apelação 0001237-31.2010.8.26.0451; Relator(a): Gilson Delgado Miranda; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/02/2016; Data de registro: 23/02/2016)

     

    D) Errada, pois a proibição do comportamento contraditório é princípio fundante na resolução de demandas nos tribunais. 
    Ex:

     Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMNON POTEST). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afronta o princípio da boa-fé objetiva, sobretudo o da vedação ao venire contra factum proprium, o comportamento contraditório das promitentes vendedoras de cobrar o valor atualizado do saldo devedor, depois de ter assegurado aos promitentes compradores que esse saldo ficaria congelado por determinado tempo. 2. Meros aborrecimentos decorrentes de comportamento contraditório da construtora não configuram danos morais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A) CORRETA. O abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé. O exercício de um direito por si só, não autoriza a exercê-lo com abuso (princípio da boa-fé objetiva). O ato abusivo é, assim, o ato ilícito perpetrado sob aparente titularidade de direito, ou, destrinchando este conceito, é o ilícito que, embora aparentemente tenha sido perpetrado no exercício de um direito, viola princípios gerais limitadores dos direitos subjetivos.

     

    http://www.conjur.com.br/2009-nov-26/exercicio-direito-si-nao-autoriza-exerce-lo-abuso

  • GABARITO CORRETO:

    Com todo o respeito, acertei a alternativa por eliminação, mas o abuso de direito não necessita causar dano a outrem, cito como exemplo o uso anormal, como o ato emulativo. Vide o art. 187 in verbis:

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    Desta feita, embora tenha sido possível acertar a questão, penso eu que foi mal formulada.

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • A questão trata do abuso de direito.



    A) consiste no uso imoderado de direito subjetivo de modo a causar dano a outrem.  

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O abuso de direito consiste no uso imoderado de direito subjetivo de modo a causar dano a outrem.  

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) não é possível ser caracterizado no direito civil brasileiro, que parte do raciocínio de que aquele que age dentro de seu direito não pode prejudicar ninguém.  

    Código Civil:


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    É possível ser caracterizado no direito civil brasileiro, que parte do raciocínio de que aquele que age dentro de seu direito, mas excede manifestamente os limites impostos, prejudica alguém.  

    Incorreta letra “B”.



    C) o titular de direito poderá alegar vício contratual, se o exercício continuado de uma situação jurídica, ainda que realizada de boa-fé, estabilizou a relação jurídica de forma diversa da convencionada.  

    Enunciado da IV Jornada de Direito Civil:

    362. Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

    O titular de direito não poderá alegar vício contratual, se o exercício continuado de uma situação jurídica, caso tenha sido realizada de boa-fé, estabilizou a relação jurídica de forma diversa da convencionada.  

    Incorreta letra “C”.



    D) a jurisprudência e doutrina civilistas rejeitam a aplicação do comportamento contraditório no direito brasileiro, porque não há expressa previsão legal no Código Civil de 2002. 

    Enunciado da IV Jornada de Direito Civil:

    362. Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

    A jurisprudência e doutrina civilistas acolhem e utilizam a aplicação do comportamento contraditório no direito brasileiro, pois decorre da boa-fé, por expressa previsão legal no Código Civil de 2002. 

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2476927
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito definitivo, a questão foi anulada!


ID
2476930
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre jornada de trabalho, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    a) INCORRETA

    O que pode ser objeto de negociação coletiva é as 8 horas diárias, no entanto, no que se refere ás 44 horas semanais a única possibilidade de ser superada é na hipótese de compensação na semana espanhora, em que o empregado trabalha 48 horas em uma semana e na outra trabalha 40 horas.

     

    b) INCORRETA

    O caput do art. 7 da CF é claro ao dispor que a jornada dos empregados rurais é igual ao dos empregados urbanos.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    c) INCORRETA

    Como se nota nem mesmo as instituições de crédito se equiparam a bancários.

    OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa) - DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

     

    d)  CORRETA

    CF -> ART. 7, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
     

  • Em relação à Letra C, Fiquei com dúvidas. A jornada dos bancários é de 6h diárias e 30h semanais, conforme CLT:

    "CLT. Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos,  casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana".

    Embora tal jornada não se estenda às cooperativas de crédito (OJ SDI379) nem aos empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários (Súmula 119 TST) , estende-se às financeiras.

    SUM-55    FINANCEIRAS

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    O que acham sobre a assertiva?

     

     

  • Renata Alves, concordo com você, inclusive há outros que são considerados bancários para fins de jornada de trabalho:

     

    SUM-239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CLT - Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

    Parágrafo único - A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias. (Incluído pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 7º. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Na verdade o erro da c) é quando ele fala que é devido ao principio da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO: D

    Porém minha dúvida é, qual o erro da alternativa B? 

  • Acertei pq a "E" é óbvia, mas ô questãozinha ruim


ID
2476933
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a resposta do réu no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "C".

     

    Segundo o artigo 339, do Código de Processo Civil: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação." (assertivas "C" e "D").

     

    Em relação às alternativas A e B, o artigo 336 do Código de Processo Civil preconiza que: "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.". Já o artigo 343 do mesmo Diploma Processual prevê que "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.".

     

    Ou seja, não são petições distintas (A). Bem assim, é lícito ao réu cumular diversas matérias em sua defesa (B).

     

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - O réu pode apresentar sua defesa através da reconvenção, contestação e exceção, no entanto não são realizadas em petições distintas. Cabe esclarecer que as impugnaçãoes ao valor da cusa e da assistência judiciária gratuita devem ser alegadas em preliminar de contestação, nos termos do art. 336, III e XIII, respectivamente. - a defesa do réu pode ser feita por reconvenção, contestação, exceção, além das impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita; todas necessariamente realizadas em petições distintas. 

     

    ERRADA - A reconvençao passou a ser um item da contestação. Vale dizer, na contestação o réu pode contestar e reconvir ou apenas contestar ou apenas reconvir. Conforme art. 343: Na contestação, é lítico ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 6º - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação  - não é possível cumular na defesa do réu matérias de reconvenção, contestação e exceção com as impugnações ao valor da causa e da assistência judiciária gratuita. 

     

    CORRETA - Art. 338 - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para a substituição do réu. Art. 339 - Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação - o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar prejuízos do autor decorrentes da falta de indicação.  

     

    ERRADA - vide C - o réu, na contestação que alegue ilegitimidade passiva, deve apresentar exclusivamente matéria de sua própria defesa, não podendo indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, mesmo que sobre ele tenha conhecimento.  

  • Vale lembrar...

    RESPOSTA DO RÉU

    DEFESA TÍPICA: São duas as espécies: Contestação e Reconvenção, que são expressamente previstas em lei.

    É importante destacar que não temos mais as exceções de incompetencia, de impedimento e de suspeição, que no CPC73 eram vistas como espécie de defesa típica. Esse assuntos são alegados no novo CPC em contestação ou por intermedio de petição em separado.

    DEFESA ATÍPICA: Não é prevista em lei como tal, mas é considerada resposta do réu.

    São elas: reconhecimento jurídico do pedido (art 487, III, NCPC) e intervenção de terceiros, como denunciação da lide e chamamento ao processo.

    Fonte: Estratégia

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

  • RESPOSTA: C

     

    Antiga NOMEAÇÃO À AUTORIA

    PERMITE DILATAÇÃO DO POLO PASSIVO

  • Diante da alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se, outrossim, as regras dos parágrafos 1° e 2° do artigo 339, o autor, no prazo de 15 dias, pode escolher uma entre quatro distintas situações, a saber:

     

    a) recusa a indicação feita pelo réu, ficando mantido o demandado no polo passivo, por sua conta e risco;

     

    b) aceita a indicação do réu, providenciando, no prazo suplementar de 15 dias, a emenda da petição inicial para substituir o demandado. Arcará, ainda, com a sucumbência, nos termos do parágrafo único do artigo 338;

     

    c) aceita a argumentação de ilegitimatio ad causam suscitada pelo réu, mas despreza o sujeito por ele indicado. Nessa hipótese, o autor cuida de emendar a inicial, substituindo o réu originário por outra pessoa, que, em seu entender, depois dos fatos revelados pelo réu, dever responder à demanda. Aqui também o demandante deverá ser responsabilizado pela sucumbência em prol do réu originário (custas) e de seu respectivo advogado (honorários), a teor do parágrafo único do artigo 338; ou, por fim,

     

    d) aceita parcialmente a indicação do demandado, providenciando, no prazo suplementar de 15 dias, a emenda da petição para incluir, como litisconsorte passivo do réu, a pessoa por ele indicada.

     

    Penso que o CPC/2015 Inova no que se refere à arguição preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu. Lembre-se que sob o domínio do diploma processual ainda em vigor, reconhecida a impertinência subjetiva no polo passivo da ação, sobretudo depois de contestada ação, impõe-se o decreto de improcedência do pedido, ainda que à luz da legislação de 1973 a sentença seja considerada terminativa.

     

    Gabarito: C
    #segueofluxooooooooooooooooooooooooooo

  • C: art. 339

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,


ID
2476936
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento (Alternativas A e C).

     

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles (Alternativa D).

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos (Alternativa B).

  • Creio que a questão seja passível de anulação, pois o prazo em dobro ocorre nos casos de advogados serem de escritorios diferentes OU os autos NÃO correrem em processos eletrônicos. A alternativa "C" fala que:

    "O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos."

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Informações adicionais sobre o assunto:

    Súmula 641 STF: "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".

    Enunciado 275 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: (arts. 229, §2º90, 1.046). Nos processos que tramitam eletronicamente, a regra do art. 229, §2º, não se aplica aos prazos já iniciados no regime anterior. (Grupo: Direito intertemporal e disposições finais e transitórias; redação alterada no V FPPC-Vitória).

     

  • GABARITO LETRA C

     

    a) [ERRADA] O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes só é válido para contestar e recorrer; para quaisquer outras manifestações o prazo é simples.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    b) [ERRADA] A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é aplicável também a processos em autos eletrônicos.  

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    c) [CORRETA] O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos. 

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    d) [ERRADA] A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel. 

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Letra C

    Art. 229 . Os Litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas manifestações, em qualquer juízo out tribunal, independemente de requerimento  

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • c) CERTO - O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos. 

     

    d) ERRADO? - A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel (a meu ver, a assertiva também está correta, já que a regra do prazo em dobro só é afastada quando haja 2 LITISCONSORTES e 1 deles seja revel. A questão não especifica o número de litisconsortes. Por exemplo, havendo 3 litisconsortes, mas 1 deles seja revel, a regra do prazo em dobro PERMANECERIA. Lógico que o candidato deve marcar a letra C, mas a questão não está totalmente clara, principalmente nessa alternativa).

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Art 229 CPC coloca de forma explicita. 

  • Pra complementar: 

    CUIDADO com o caput do art. 229, com o trecho ''para todas as suas manifestações''.

     

    A regra do prazo em dobro para os litisconsortes não se aplica no caso de embargos à execução: 

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. (SOBRE A LETRA D - litisconsorte revel)

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A questão em tela demanda conhecimento do lavrado no art. 229 do CPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Feita tal observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo em dobro serve para todas as manifestações, segundo o art. 229 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A regra do prazo em dobro não é cabível para autos eletrônicos, tudo conforme o art. 229, §2º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o caput do art. 229 do CPC

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 229, §1º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que: O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos.


ID
2476939
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: 
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

     

    b) INCORRETA

    Nem sempre a revelia acarretará o julgamento antecipado do mérito, conforme preceitua o art. 348 do CPC:

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

     

    c) INCORRETA

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    d) INCORRETA

    O réu revel irá receber o processo no estado em que se encontrar, sendo assim não poderá apresentar contestação em virtude de seu direito de defesa estar precluso.

  • A assertiva B está incorreta, pois o julgamento antecipado (2º efeito da revelia) só ocorrerá se houver a "presunção de veracidade das alegações de fato firmadas pelo autor" (1º efeito da revelia) e não houver requerimento de prova, conforme art. 355, II CPC:

    "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349."

  • Apesar do gabarito ter apontado a letra A como a opção correta, pois trata da redação literal da lei, destaco, a título de complementação o entendimento da doutrina sobre o mencionado dispositivo (art. 345, I, CPC): "

    No inciso I do dispositivo ora analisado há previsão de que não se reputarão verdadeiros os fatos alegados pelo autor sempre que, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus contestar a demanda. É claro que o litisconsorte que contestou a demanda não é revel, sendo, entretanto, aquele que não contestou. O dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em conta o art. 117 do Novo CPC, que versa genericamente acerca do tratamento procedimental dos litisconsortes. A aplicação do benefício previsto no inciso I do art. 345 do Novo CPC depende num primeiro momento da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e, depois, dependendo da espécie de litisconsórcio, da análise do conteúdo da contestação.
    Tratando-se de liliscunsórcio unitário, no qual a decisão obrigatoriamente será de mesmo teor para todos os litisconsortes, não resta nenhuma dúvida de que a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais. No caso de litisconsórcio simples, no qual a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, o afastamento do efeito mencionado no art. 344 do Novo CPC dependerá do caso concreto, só se verificando quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, que a contestação apresentada por um dos réus tenha como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida do litisconsorte revel. Sendo apresentada contestação com matéria de defesa de exclusivo interesse do réu que a apresentou, os fatos que prejudiquem somente o réu revel poderão ser presumidos verdadeiros. sobre o mencionado dispositivo."

  • A. ALTERNATIVA CORRETA. A redação do artigo da lei estabelece expressamente que a revelia não produzirá os efeitos mencionados no art. 344 CPC (presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

     

    Entretanto, em que pese a redação do artigo de lei, referido dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em consideração o art. 117 CPC, que versa genericamente acerca do tratamento procedimental dos litisconsortes. Deste modo, a aplicação do referido benefício irá depender da espécie de litisconsórcio passivo formado na demanda e da análise do conteúdo da contestação.

     

    Tratando-se de litisconsórcio unitário, a contestação apresentada por um dos réus aproveitará aos demais.

     

    Tratando-se de litisconsórcio simples, a decisão poderá ter diferente teor para os litisconsortes, somente havendo o afastamento quando houver entre os litisconsortes uma identidade de matéria defensiva, ou seja, a contestação apresentada por um dos réus deve ter como teor as matérias de defesa que comporiam a contestação não oferecida pelo litisconsorte revel.

  • Quanto ao item (A), deve-se observar que a revelia não induz efeito material se um dos réus em litisconsórcio unitário contestar a demanda. Em caso de litisconsórcio simples, apenas se houver identidade da matéria defensivas entre os litisconsortes.

  • Para agregar mais conhecimento:

    Em matéria de litisconsórcio vale a regra geral da AUTONOMIA DOS LITISCONSORTES, conforme art. 117 do cpc.

    No entanto, tal autonomia pode ser mitigada caso as condutas praticadas pelos litisconsortes sejam DETERMINANTES (são condutas prejudiciais como p.ex. confessar, perder o prazo, reconhecer a procedência do pedido),  OU ALTERNATIVAS.

    A alternativa "A" trata de um exemplo de CONDUTA ALTERTANTIVA ou BENÉFICA (dentre outras como apresentar recursos ou produzir provas).

    Para esse tipo de conduta vale a seguinte regra:

     

    --> Litisconsórcio UNITÁRIO: a conduta alternativa sempre se comunicará;

    --> Litisconsórcio SIMPLES: a conduta alternativa APENAS se comunicará caso o fato diga respeito, seja comum a ambos os litisconsortes.

     

    Por fim, em se tratando de condutas DETERMINANTES (prejudiciais), NUNCA haverá comunicação de condutas.

    É isso!

     

  • Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    [Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.]

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - não gera presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

     

    ERRADA - Somente a revelia não resulta no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355:  O juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com resolução de mérito quando: (I) não houver necessidade de produção de outras provas (II) o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade e não houver requerimento de provas, na forma do 349 - abrevia o procedimento com o julgamento antecipado do mérito em caráter imediato. 

     

    ERRADA - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar  - não é permitido ao revel intervir no processo depois de prolatada sentença de mérito. 

     

    ERRADA - Ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção - o revel que integre o processo na fase de instrução probatória poderá apresentar contestação, mesmo que tardia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  

  • Correto o item A  em função de expressão disposição do art. 345, I, NCPC:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

    Todavia, é mister anotar, para questões mais aprofundadas, que no caso de haver vários réus e apenas um deles contestar, não se caracteriza revelia para os demais somente no caso de litisconsórcio unitário ou no caso de litisconsórcio simples em que a contestação de um dos réus traz fato comum aos demais. Nos demais casos de litisconsórcio simples opera-se a revelia, visto que nesse impera o regime de independência.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • O réu não poderá contestar a destempo se se tratar de direitos indisponíveis, mas as alegações de fato NÃO se presumirão verdadeiras:

     

    Art. 345, II: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 ("presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor") se o litígio versar sobre direitos indisponíveis".

  • Decorrido o prazo legal sem que a contestação tenha sido oferecida, será o réu considerado revel. Revelia, então, é a ausência de contestação (art. 344). A revelia é um fato processual, o qual pode produzir variados efeitos. Pode-se falar de um efeito material e de dois efeitos processuais da revelia.
     

    O efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344).
     

    Além do efeito material, a revelia pode produzir dois efeitos processuais. O primeiro deles é o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II). Este efeito só se produz nos casos em que se tenha também produzido o efeito material da revelia. É que nos casos em que da revelia não resulta a presunção de veracidade das alegações de fatos formuladas pelo demandante não é possível julgar-se desde logo o mérito da causa, uma vez que sobre o autor recairá o ônus da prova.
     

     

    O outro efeito processual da revelia, previsto no art. 346, alcança apenas aqueles casos em que o revel não tenha advogado constituído nos autos. Pois neste caso, os prazos processuais para o revel correrão, sempre, da data em que seja divulgada notícia dos atos decisórios no diário oficial.
     

     

    A revelia, porém, não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras
     

     

    Gabarito: A

    #segueofluxoooooooooooooooooooooo

  • Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A questão em tela demanda conhecimento do tema “revelia".

    No CPC, a revelia é vista da seguinte forma:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, se houver pluralidade de réus e um deles contestar, não há que se falar em revelia, tudo conforme o art. 345, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não gera julgamento imediato a revelia. Vejamos o que diz o art. 355 do CPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

     

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

     

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

     

    LETRA C- INCORRETA. O revel pode intervir no processo em qualquer fase, tudo conforme dita o art. 346, parágrafo único, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A mesma lógica do art. 346, parágrafo único do CPC:

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  O réu revel recebe o processo no estado em que ele se encontrar, não podendo realizar atos tardios.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2476942
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a suspensão do crédito tributário, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • "[...]É cediço que, embora suspenso o crédito tributário, a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, uma vez que a suspensão re cai diretamente sobre a exigibilidade do crédito, impedindo apenas a pro positura da execução fiscal." ( Sabbag, 2017)


    "[...] O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que o deferimento de   medida  liminar  para  suspender  a  exigibilidade  do  crédito tributário  não  obsta  a  sua  constituição,  a  fim  de  evitar  a decadência."(AgInt no AREsp 930.915/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/05/2017)
     

  • Feitas as devidas ponderações, vejamos as hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    1. Moratória: versa sobre a dilação do prazo para pagamento do tributo. Logo, uma vez concedida, tem-se a extensão do prazo para adimplemento da obrigação tributária.

    A moratória é dada em circunstâncias excepcionais, como calamidade pública e desastres naturais. É excepcional, pois – em regra – o ente público de respeitar o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, ainda que não esteja renunciando ao pagamento, a retardamento deste impacta no orçamento.

    2. Parcelamento: é a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluída ao CTN em 2001. Constitui instituto que visa à recuperação do crédito vencido.

    Deve ser instituído, exclusivamente, por meio de lei, a fim de tentar recuperar os tributos que foram deixados de pagar. A lei dá benefício para incentivar o pagamento, como desconto na multa e juros e pagamentos em longo prazo.

    É diferente da moratória, pois no parcelamento o crédito já está vencido e, por isso, além da correção monetária, há a incidência de juros e multa.

    3. Depósito de seu montante integral: é a modalidade suspensiva do crédito tributário em que já há em andamento uma discussão administrativa ou judicial acerca do crédito. É um meio de suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a obrigação tributária principal.

    Vale mencionar que é a única modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário do rol do art. 151 do CTN que suspende a incidência de juros e multa. Sendo que a correção do valor se dará na conta judicial.

    4. Reclamações e recursos nos termos do processo administrativo tributário: é a modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão do processo administrativo iniciado.

    Aqui, a impugnação do lançamento feito de ofício ou por declaração suspende a exigibilidade do crédito tributário. Já o lançamento por homologação não permite discussão por processo administrativo (pois, não há erro do Fisco, uma vez que quem faz é o próprio contribuinte).

    Ademais, não é possível discutir em processo administrativo a inconstitucionalidade de lei, pois é prerrogativa do Poder Judiciário.

    5. Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em mandado de segurança e outras espécies de ação judicial: a concessão da liminar, igualmente, suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não cessa a correção monetária.

    Vale notar que no direito tributário, é utilizado o termo “liminar” para qualquer decisão de cognição sumária.

    Estas são as cinco hipóteses dispostas no art. 151 do CTN capazes de suspender a exigibilidade do crédito tributário, impedindo, durante a causa suspensiva, qualquer ato de cobrança.

     

  • GABARITO C

     

    a) ERRADO - são hipóteses taxativas. Somente passíveis de interpretação restritiva, conforme o art. 111, inciso I do CTN.

     

    b) ERRADO - é possibilidade de suspensão do CT a concessão de liminar a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada (TUTELA PROVISÓRIA, de acordo com o NCPC), em outras espécies de ação judicial; 

     

    c) CERTO - Jurisprudência pacífica do STJ. Vejam: TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - OBSTÁCULO JUDICIAL. 1. A constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, não sofre interrupção ou suspensão, iniciando-se o prazo na data da ocorrência do fato gerador. 2. A partir do fato gerador, dispõe a Fazenda do prazo de cinco anos para constituir o seu crédito, não estando inibida de fazê-lo se houver suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. 3. A liminar concedida em mandado de segurança (art. 151, IV, CTN), bem assim as demais hipóteses do mesmo art. 151, não impedem que a Fazenda constitua o seu crédito e aguarde para efetuar a cobrança. 4. Ocorrência da decadência, porque constituído o crédito após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 173, I, CTN). 5. Recurso especial conhecido em parte e provido.(STJ - REsp: 575991 SP 2003/0145480-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 14/06/2005, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação:  --> DJ 22/08/2005 p. 197). 

    Isso se dá para evitar que a fazenda perca o direito de constituir o CT, ou seja, evitar que se opere a decadência.

     

    d) ERRADO - a primeira parte está correta, mas a segunda está errada. A Suspensão da Exigibilidade do CT SUSPENDE a contagem do prazo prescricional se ele já tiver tido início. É o chamado efeito suspensivo da suspensão do CT. Além dele, pode haver também o efeito impeditivo, citado acima, que também faz com que se impeça o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública.

  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder a regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.

     

    É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo antes do lançamento que o constitui, por exemplo, pelas vias de liminar em Mandado de Segurança. Nessa hipótese, contudo, o Fisco, embora não possa exigir o pagamento de tributo e de seus consectários em razão da suspensão, DEVE constituir o crédito tributário por meio de lançamento, tendo em vista que o que se suspende é a exigibilidade do crédito tributário e não a sua constituição. Se a Administração Fiscal fosse impedida de consituir o crédito tributário, haveria o risco de ser operada a decadência do direito para fazê-lo. 

  • EM RESUMO: As hipóteses do 151, CTN SUSPENDEM o prazo prescricional, não o DECADENCIAL, que continua a correr normalmente. E é justamente por isso que, embora suspensa a exigibilidade, ainda é possível o lançamento, se ainda não realizado.

  • O que acontece quando você demora a limpar? leva uma SUSPENSÃO.
    DE pósito do montante integral
    MO ratória
    RE clamação/recurso
    LIM inar em MS/outra ações
    PAR celamento

    Tudo que não extingue de vez o crédito.

     

    E o que acontece quando você paga logo uma conta para ganhar um desconto? EXTINGUE O CRÉDITO

    PRE scrição e decadência
    CO nversão do depósito em renda

    COM pensação

                    DE cisão judicial com trânsito/administrativa irreformavél 
                     s
                    CON signação em pagamento
    PagamenTO

                                     REmissão
                                    TRA nsação
                                     DA ção em pagamento
    Pagamento antecipaDO

     

    E quando você se programa pra sair com as amigas, mas elas te excluem? 

    Você....
    I senção
    A nistia

  • LETRA "C".


    Simples assim: Quando há suspensão do Crédito Tributário, o que de fato fica suspenso é a EXIGIBILIDADE do crédito, não é a possibilidade de constituir o crédito por si só.


    Nos dizeres de Ricardo Alexandre:"(...) É possível, por exemplo, que seja concedida liminar em mandado de segurança mesmo antes da constituição do crédito tributário. Nesse caso, a jurisprudência tem afirmado que a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, pois o que a liminar suspensa é a exigibilidade do crédito e não a possibilidade de constituí-lo."

  • Letra C -> a suspensão do crédito tributário não impede sua constituição. (Impede é a Exigibilidade do fisco efetuar a cobrança)

  • Para gravar:

    SUSPENSÃO DO CT:

    MODERECOPA

    EXCLUSÃO CT:

    ISENÇÃO E ANISTIA

    EXTINÇÃO DO CT:

    TODO O RESTO

  • ] O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que o deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência."(AgInt no AREsp 930.915/MG

  • DECADÊNCIA não pode ser INTERROMPIDA OU SUSPENSA , NEM POR DECISÃO JUDICIAL


ID
2476945
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extinção e exclusão do crédito tributário, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)  INCORRETA. Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    c) INCORRETA. Art. 160. Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

    d) CORRETA. Art. 170 do CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

  • a) art. 97, VI, CTN:  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • Apenas reunindo as respostas já apresentadas pelos colegas.

     

    a) INCORRETA. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    b)  INCORRETA. Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    c) INCORRETA. Art. 160. Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

    d) CORRETA. Art. 170 do CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

  • 2.1 SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações (TRETTIN, 2007 p.63).

     

    A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento (WIKIPEDIA,2009).

     

     

    2.1 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária.

     

    O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação( concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda;pagamento antecipado  e a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis (TRETTIN, 2007, p 64).

     

     

     2.1 EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

                São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determina  a sua não exigibilidade por parte do Estado (WIKIPÉDIA, 2009). Pode ocorrer antes ou após a ocorrência do  crédito tributário ( TRETTIN, 2007).

               

                 Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.

  • Lembrete

     

    Em direito tributário (NÃO! MAS EM DIREITO CIVIL SIM!), o pagamento de uma parcela do crédito tributário presume o pagamento das parcelas anteriores, cabendo à Fazenda Pública fazer prova em contrário. 

     

    CC, Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  •  

     

    Pessoal, a explicação do colega Max Alves está equivocada!

     

    Ele fundamentou sua resposta com o Código Civil, mas temos disposição expressa no CTN a respeito! 

     

     

    Em direito tributário NÃO HÁ está presunção de adimplemento, conforme dispõe expressamente o artigo 158 do CTN:

     

    CTN Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

     

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

     

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

     

    Ou seja, o pagamento, por exemplo, da última quota do IPVA ou o pagamento do IPTU de 2017, não presume que as quotas anteriores ou o IPTU dos anos anteriores estejam quitados!!

     

    Fonte CTN e Direito Tributário: Ricardo Alexandre.

     

     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. 

  • De acordo com o CTN, parágrafo único do artigo 160, A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça. Sendo assim, haverá autorização decorrente da lei, não sendo o contribuinte favorecido em decorrência apenas do pagamento sem que a lei assim estabeleça.

    Letra D, de acordo com o art. 170. (Sendo decorrente da lei):

    a compensação do crédito tributário requer que os créditos sejam líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.  

  • Lembrando que ..

    Mandado de Segurança não é admitido para legitimar compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Súmula 460 : É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (cai demais)


ID
2476948
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as categorias de unidades de conservação, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985. Art. 2º, VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    _____________________________________

    Detesto mnemônico, mas esse foi o único jeito de aprender as Unidades de Conservação. Faço assim:

     

    PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    Parque nacional ---------- área pública

    Estação ecológica ---------- área pública  ---------- consulta pública facultativa

    Monumento natural ---------- área pública ou privada

    Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

     

    USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento

    Floresta nacional ---------- área pública

    Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada

    Reserva extrativista ---------- área pública

    Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública

    Reserva de fauna ---------- área pública

    Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ----------​ não tem de zona de amortecimento

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: "B"

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

    As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.

    As UC dividem-se em dois grupos:

    Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

    As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.

    As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

  • Galera, bom dia.

    Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.

    Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.

    Mona: Monumento natural

    Revisite: Refúgio da vida silvestre

    Parque nacional

    Ecológico: Estação ecológica

    Biologico: Reserva biológica

  • Lei 9.985 >> Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    [...]

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • São cinco as unidades de conservação de proteção INTEGRAL

    Estação ecológica = tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. - (domínio: Público);

    Reserva biológica = tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, SEM INTERFERÊNCIA HUMANA DIRETA ou modificações ambientais, EXETUANDO-SE as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. - (domínio: Público);

    Parque Nacional = tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. - (domínio: Público).

    Monumento Natural = tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. - (domínio: Público ou PRIVADO);

    Refúgio da vida silvestre = Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. - (domínio: Público ou PRIVADO).

    FONTE: Sinopse do Frederico Amado.

    OBS: Mais do saber diferenciar quais são as unidades de proteção integral ou as de uso sustentável, é importante gravar os objetivos de cada uma delas (pelo menos das de proteção integral). 

    Bons estudos!

  • Art. 9º I - Estação Ecológica (ESEC)

    Posse e domínio: Público.

    Visitação pública: Proibida. Só com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

     

    Art. 11º III - Parque Nacional (PARNA)

    Posse e domínio: Público.

    Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.

    Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • a) as unidades de conservação integrantes do sistema nacional de unidades de conservação da natureza são organizadas para a preservação integral da natureza, não se admitindo o uso direto ou indireto dos seus recursos naturais. 

    Errada - LEI No 9.985 - Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    b) entre as unidades de proteção integral encontram-se as estações ecológicas, que permitem alterações dos ecossistemas para coleta de seus componentes com finalidades científicas. 

    Certa - LEI No 9.985 - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; (...) Art. 9o (...) § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

     

    c) parque nacional é categoria pertencente às unidades de uso sustentável que visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. 

    Errada - LEI No 9.985 Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;

     

    d) parques nacionais são constituídos por áreas de posse e domínio públicos, no qual as áreas particulares são permitidas desde que comprovem o uso sustentável da terra. 

    Errada - LEI No 9.985 Art. 11. (...) § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1 - Estação Ecológica (domínio público);

     

    2 - Reserva Biológica (domínio público);

     

    3 - Parque Nacional (domínio público);

     

    4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);

     

    5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);

     

     

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

     

    1 - Área de Proteção Ambiental (domínio público ou privado);

     

    2 - Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio público ou privado);

     

    3 - Floresta Nacional (domínio público);

     

    4 - Reserva Extrativista (domínio público);

     

    5 - Reserva da Fauna (domínio público);

     

    6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);

     

    7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).


ID
2476951
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Meio Ambiente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:

    "Art. 8º Compete ao CONAMA:

    (...)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    (...)"

  • Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; letra a

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; letra d

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • Sobre a B: Paulo Affonso Leme Machado

    “Temos que fazer reparo à constitucionalidade do art. 8º, VI, da Lei 6.938/81, quando dá atribuição ao CONAMA de “estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais e de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes”. O CONAMA não tem a atribuição dessas normas e padrões de forma privativa. O CONAMA, pelo art. 24, §1º, da CF, tem competência para estabelecer normas e padrões gerais, que, entretanto, poderão ser suplementados pelos Estados, conforme o art. 24, §2º, da mesma CF”.

    -

    -

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SISNAMA - COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONAMA. VEGETAÇÃO DE RESTINGA - PROTEÇÃO PERMANENTE NUMA FAIXA MÍNIMA DE 300 METROS A CONTAR DA LINHA DE PREAMAR MÁXIMA.PENALIDADES DE EMBARGO DE OBRA E MULTA. 1. Por ordem constitucional, é competência concorrente da União, Estados e Municípios a preservação do meio ambiente (CF, art. 23, VI e VII). A Lei federal nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, visando a organização da atuação das três esferas de governo na preservação do meio ambiente. No âmbito desse sistema, sobressai a figura do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão normativo máximo. (...)” (TRF-4 - AMS: 1690 SC 2002.72.00.001690-4, Relator: AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, Data de Julgamento: 15/12/2004, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23/02/2005 PÁGINA: 504)

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15063&revista_caderno=5

  • O art. 8º, I da lei 6.938/81 condiciona a edição de normas sobre licenciamento pelo CONAMA à provocação do IBAMA.

  • A "a" está errada apenas por causa da parte de "plena autonomia"?

  • Explicação erro letra c

     

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

  • A letra "a" está errada pelo termo "plena autonomia". Na verdade, o CONAMA tem a competência para estabelecer normas e critérios de licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras MEDIANTE PROPOSTA DO IBAMA.

  • Plena autonomia e competência privativa, assim entendo, não são excludentes.

    Caso fosse, imagine a Câmara dos deputados sem plena autonomia, mas que possui competências privativas. Algo fora da realidade.

    Assim, o Conama tem plena autonomia como orgão deliberativo e consultivo, observando suas competencias privativas. É diferente de dizer que o tal orgão possui autonomia limitada, tutelada ou sob controle finalístico como as autarquias.


ID
2476954
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9433/97.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Lei nº 9.433/1997

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    (...)

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

  • a) CORRETO - Lei 9433/97: art. 11 - "O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água"

    b) ERRADO - Lei 9433/97: art. 12, § 1º, I - "Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no MEIO RURAL."

     (exatamente a mesma coisa é dita na RESOLUÇÃO CNRH 16/01, art. 5º, I)

    c) ERRADO - Lei 9433/97: art. 14 - "A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do DF. § 1º - O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União."

    d) ERRADO - Lei 9433/97: art. 15, II - "A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: (...) II - ausência de uso por TRÊS ANOS consecutivos."

    (exatamente a mesma coisa é dita na Resolução CNRH 16/01: art. 24, II)

  • DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

    LEI. 9.433/97 PNRH

     

     

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim. 
    João 14:6

     

     

     

     


ID
2476957
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o plano de benefícios da previdência social, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Comando infraconstitucional do Decreto nº 3.048 ( Regulamento da Previdência Social )

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    V - reabilitação profissional

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C = CERTO.

    Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

  • Mais sobre a prova do vínculo para fins de aposentadoria:

     

    Lei 8.213, Art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

        

    Súmula 149-STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.    

    Súmula 14-TNU - Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

    Súmula 34-TNU - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

    Súmula 6-TNU - A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. 


    Se a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não for instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Isso significa que o segurado poderá ajuizar nova ação caso reúna os elementos necessários a essa iniciativa (art. 486, § 1º). STJ. Corte Especial. REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (recurso repetitivo) (Info 581).

  • Lei 8213/1991

    Letra A - Errado

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    V- reabilitação profissional.

    Letra B - Errado

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. (redação dada pela Lei nº 13457/2017)

    Letra C - Certo

    Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no §3º do artigo 55 e na forma estabelecida no regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.

    Letra D - Errado

    Art. 55.

    §3º A comprovação do tempo de serviço para efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em inicio de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Lembrando que, mesmo com justificação administrativa ou judicial, será necessário para a comprovação do tempo de serviço, INÍCIO DE PROVA MATERIAL, sob pena de a justificação administrativa ou judicial não fazer efeito, NÃO SENDO ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.

    SALVO NA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    ART 55, § 3, LEI 8213

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VI

    DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.


ID
2476960
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o financiamento da Seguridade Social, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    B) Lei 8212 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28 (as alíquotas são de 8, 9 e 11%, portanto não é uma alíquota fixa, ela varia conforme o SC do segurado).

    C) Lei 8212 Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8% (oito por cento); e

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho


    D) CERTO: Lei 8212 Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo

    bons estudos

  • Art. 195. CF (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.     

  • Obs: vale lembrar que o salário de contribuição do doméstico é calculado sobre o valor que está na carteira de trabalho. Vejamos:

     

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

  • Acho que a questão deveria colocar que os valores destinados ao programa de Crédito Educativo da renda líquida não constituiriam receita da Seguridade

  • Medida provisória nº 841.

  • O Art. 26 da Lei 8212/91 foi alterado pela MP 841/2018 e exclui a ressalva aos valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. Segue a nova redação:

     

    Art. 26.  Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.                  

    § 1º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.             

    § 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.              

    § 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. 

     

    Bons estudos a todos e sortes nas provas! :)


ID
2491627
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária

Sobre o esgoto, que pode ser apresentado com base em sua caracterização qualitativa e quantitativa, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com respeito a letra C:

    relação DQO/DBO baixa - fração biodegradável é elevada; Provável indicação para tratamento biológico.

    relação DQO/DBO ELEVADA - fração inerte (não biodegradável) é elevada;

          - se a fração não biodegradável não for importante em termos de poluição do corpo receptor: possível indicação para tratamento biológico;

          - se a fração não biodegradável for importante em termos de poluição do corpo receptor: provável indicação para tratamento FÍSICO-QUÍMICO.

  • Gabarito D
    Matéria biodegradável são Sólidos Voláteis e não fixos

    Sólidos voláteis são aqueles que evaporam após a calcinação. 

    Sólidos Fixos são aqueles que permanecem após a calcinação.

    Calcinação = Aquecimento em Mufla a mais de 500º


ID
2491630
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No dimensionamento das galerias de águas pluviais deve ser levado em consideração o(a)

Alternativas

ID
2491783
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária

Sobre a caracterização do lixo domiciliar de um município é correto afirmar que

Alternativas

ID
2491795
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Recentemente, o Ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou o fim da concessão de bolsas do programa Ciências Sem Fronteiras para estudantes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    O Ministério da Educação (MEC) encerrou o programa Ciência Sem Fronteiras (CSF) na modalidade de cursos para graduação. Criado pelo governo de Dilma Rousseff, o programa pagava bolsas de estudo no exterior. Agora o programa atenderá, apenas, cursos de pós-graduação, como mestrado, doutorado, pós-doutorado e atração de jovens cientistas.

     http://www.valor.com.br/brasil/4923926/mec-acaba-com-ciencia-sem-fronteiras-para-graduacao-no-exterior ou as ferramentas oferecidas na página. 
     

  • GABARITO B

     

    A) O Brasil mal tem dinheiro pra educação dos brasileiros,imagina pra educação dos estrangeiros...Elimina-se assim a Letra A..

    C) Renda familiar acima de 10 salários... tem dinheiro né? não vai precisar ficar pedindo bolsa pro governo... ( elimina a C)

    Aí você pode ficar até em dúvida entra a letra B e D....

    Mas aí você vê o nome do Programa :" Ciências Sem Fronteiras "  Aí vai na B né!!!

    "  para estudantes de graduação que intentavam estudar em universidades estrangeiras.   "

     

     

    O que se buscava era a institucionalização de procedimentos que pudessem conectar pessoas ao mundo acadêmico estrangeiro, de modo a fazer com que as próprias bases para formação se ampliassem, acrescentando às plataformas de profissionalização possibilidades de enriquecimento cultural e comparação entre diferentes modos de fazer.

    O Ciência Sem Fronteiras, no formato original, acabou mesmo. Os últimos bolsistas foram selecionados em 2014 e ainda tem estudante fora do país recebendo a bolsa. Mas não haverá novas seleções para alunos de ensino superior.

     

    O Ministério da Educação diz que o Ciência Sem Fronteiras deixou dívidas elevadas e que uma avaliação feita no ano passado mostrou que o custo para manter os bolsistas lá fora era muito alto. Em 2015, o governo investiu R$ 3,7 bilhões no programa, o mesmo valor usado na merenda escolar de 39 milhões de alunos.

    O presidente da Capes, agência ligada ao Ministério da Educação que seleciona e distribui a maioria das bolsas bancadas pelo governo federal, diz que o intercâmbio para a pós- graduação está mantido.

     

    https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/11/fim-do-programa-ciencias-sem-fronteiras.html

    http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/04/ciencia-sem-fronteiras-chega-ao-fim-por-falta-de-dinheiro.html