SóProvas



Prova FCC - 2016 - SEGEP-MA - Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos


ID
2210503
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente.

Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    1-não pode ser cobrada = A taxa obecede tanto a anterioridade como a noventena
    CF Art. 150 III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


    2-não é taxa = já que não se trata de exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    3-foi instituída sem previsão constitucional = Infringiu o princípioda legalidade tributária, que diz que todo tributo é instituido mediante lei (ordinária, complementar, delegada ou medida provisória), e não decreto.
    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    bons estudos

  • Renato, seus comentários são ótimos!

  • As taxas serão o "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível".

     

    Neste caso, o fato gerador seria o exercício da propriedade de aparelho telefônico celular, sendo assim, não há de se falar em constituição de obrigação tributária ou muito menos em crédito tributário.

     

    No mais, seria mais voltado para o lado de um imposto, ou seja, Imposto Residual (de competência da União e por lei complementar). Obs: Serão instituídos por lei complementar: Contribuições sociais residuais, Empréstimos Compulsórios, IGF e Impostos Residuais - CEGI.

     

    GAB: B.

  • Por que não pode ser letra E (" pode ser instituída, mas apenas pela União ")?

     

    Pode ser instituída pela União, desde que mediante lei complementar (é irrelevante se a União chame isso de "taxa"; a denominação não torna inválido esse imposto incidente sobre o fato 'possuir aparelho celular', que é um indício de capacidade econômica das pessoas).

     

    CF

    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

     

    CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei.

     

     

  • TAXA ------> Prestação de serviço público OU exercício do poder de polícia. No caso não há prestação efetiva de serviço público ou exercício do poder de polícia. Simpels assim. 

    Tributo--------> criado por LEI. Se foi criado por decreto, é inconstitucional.

  • Julio Paulo, boa observação e boa pergunta.

    Eu tentaria responder a sua pergunta com base no art. 10 do CTN: “É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.”

    Sendo assim, a alternativa “e” não informa que a União iria instituir o tributo em todo o território nacional. Inclusive, o objeto da questão era instituir o tributo num determinado estado.

    Não manjo de tributário e estou apenas começando a estudar, mas se alguém tiver outro fundamento para o erro da alternativa "e"... ;-) 

     

  • Vale ressaltar que os tributos devem ser instituídos em lei. Qual lei? Em regra, ORDINÁRIA.

    Só serão instituídos mediante Lei Complementar quando houver previsão constitucional, isso é chamado de RESERVA DA LEI COMPLEMENTAR.

    Ex: qual tipo de lei vai instituir o IPTU? Uma lei Ordinária Municipal.

    No entanto, conforme o dito anteriormente, existem 4 exceções constitucionais: o IGF; os Empréstimos Compulsórios; os Impostos Residuais e; as Contribuições Residuais só poderão ser instituídos mediante Lei Complementar.

    Ademais, cuidado para não confundir! A criação de tributo só pode ser feita por intermédio da lei, mas a sua redução/majoração pode ser feita por meio de decreto.

    Ex: o Presidente pode zerar a alíquota do IPI mediante decreto. 

  • É só raciocinar o seguinte:  "... criou uma taxa...pela simples razão de serem proprietários.." não é taxa, pois está vinculado a uma situação relativa ao contribuinte (ou seja, seria mais um imposto, se houvesse previsão legal) e não há uma contra prestação do Estado (Prestação de Serviço ou Exercicio do poder de policia).

    E também Decreto não institiu Taxa, somente LEI.

     

  • Dispõe  a CF, em seu artigo 145, II, que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão  instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis , prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

  • As taxas são devidas em face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou vinculado, a uma atuação estatal. Seu “fato gerador” não é uma atividade realizada pelo contribuinte (auferir renda, comercializar mercadorias etc.), mas sim algo relacionado a uma atuação do Poder Público (prestação de serviços ou exercício do poder de polícia).

    Percebe-se que a distinção entre impostos e taxas reside no fato gerador da respectiva obrigação.

    Como observa Amílcar de Araújo Falcão, “os fatos geradores dos impostos são, sempre, acontecimentos (fatos, atos, negócios) que denotem, simplesmente, uma capacidade econômica: venda, consignação, exportação, produção, rendimento ou renda.

    Na taxa, o fato gerador tem que ser uma ocorrência relacionada com a utilização, provocação, ou disposição do serviço ou atividade do Estado: invocação do funcionamento da justiça, regularização de instrumento de medida e pesagem

    etc. Pouco importará o nomen juris que o legislador confira a determinado tributo.

    Não seria taxa o tributo cobrado sobre vendas, compras, consignações, exportações, importação, produção, pelo

    simples fato de o legislador assim denominá-lo e vincular seu produto à dotação orçamentária do serviço de caça e pesca, de proteção aos índios ou qualquer outro

    Fonte: Machado, Hugo de brito. Manual de Dir. Tributário.

  • não vejo porque a e) estaria incorreta, afinal, a União tem competência residual para instituir tributos não previstos na constituição, claro que por lei complementar... Estou errado?? Elucide-me

  • Tiago Lacheski: acredito que o problema com a "E" é concordar que a taxa mencionada pode ser instituída (nessa alternativa, pela União).

    O problema é a definição de taxa. Veja o excelente resumo logo abaixo do Qresumos.com.

  • caros amigos, correndo o risco de estar equivocado creio que a resposta correta é a opção "B", tendo em vista que quando se fala em taxa deve-se levar em consideração o artigo 77 caput, do CTN que conceitua como:

    TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    no perfil constatado na questão, minha opinião é que seria esse o fundamento para não ser considerado taxa o exemplo mencionado. No caso a ligeira expressão na pergunta quando o enunciado diz " pela simples razão de serem proprietários deles" seria onde prejudica o entendimento de taxa.

  • Taxa é um tributo que deve ser instituído por LEI e deve haver uma contraprestação estatal para que ocorra a sua cobrança( prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia)

    Alternativa B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos ater ao artigo 77 do CTN e ao artigo 145 da Constituição Federal, que trazem os 2 fatos geradores da taxa: prestação de serviço público e poder de polícia.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    Logo, como o caso cita a propriedade de um bem móvel (celular), não há como existir tal taxa, sendo o enunciado corretamente completado pela letra B, ficando assim: Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente. Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal, não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • B)não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional. 

    Comentário: Correta - Um dos fatos geradores da taxa é o serviço público específico e divisível posto à disposição do particular pelo ente federado de forma potencial ou efetiva. O fato gerador nunca será a propriedade de bens móveis ou imóveis. ART. 145, II CF E 78 E 79 DO CTN.

    Logo, como o caso cita a propriedade de um bem móvel (celular), não há como existir tal taxa, sendo o enunciado corretamente completado pela letra B, ficando assim: Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente. Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal, não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.

     


ID
2210506
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sempre que possível, o legislador deverá cuidar para que os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Para efetivar especialmente a consecução desses objetivos, a Constituição Federal permite que as Administrações Tributárias identifiquem, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito Letra D

    Princípio da capacidade contributiva

    Esse princípio tem caráter programático, servindo como norteador da atividade legislativa, além disso, ele tem por escopo o atingimento da justiça fiscal, repartindo os encargos do Estado na proporção das possibilidades de cada contribuinte. Note-se que o texto refere-se corretamente à capacidade econômica do contribuinte, que corresponde à capacidade contributiva.

    CF Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Fonte: Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada
    bons estudos

  • "do contribuinte" apenas. Não entra no texto legal terceiro ou responsável tributário.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da leio patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Decoreba triste...


ID
2210509
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às contribuições discriminadas na Constituição Federal, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    B) Contribuições de interesse das categorias econômicas compete apenas à União (Art. 149)

    C) Art.149  § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    D) Art. 149  § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    E) Contribuições de interesse das categorias profissionais compete apenas à União (Art. 149)

    bons estudos

  • Sempre o Renato. Seus comentários são melhores do que de muitos professores da casa.

  • A letra "c", da forma que está redigida, dá margem para uma interpretação que levaria a considerá-la como correta, pois, da leitura do art.149  § 1º, CF,  pois, de fato, cabe exclusivamente à União instituir a contribuição cobrada aos SEUS próprios servidores, pensar de forma diferente significaria dizer que não só a União, mas também os Estados, Municípios e DF poderiam instituir tal contribuição especial sobre os servidores da União.

    Caso esteja errado, gostaria que algum colega pudesse esclarecer tal questão.

  • eu concordo com Bruno Neto !!!

  • Gostaria de saber se município ou estado podem exigir contribuição previdenciária de servidores federais. Essa questão deveria ser anulada. Não há erro na alternativa c. A banca fala de servidores da união, logo estados municípios não podem meter o dedo. Foda imaginar o que o examinador pensa.
  • Concordo com você Bruno Neto. Tanto é que respondi a C em razão dessa interpretação.

  • Respondendo ao Bruno Neto: A Contribuição Previdenciária pode Ser cobrada tanto pela União quanto pelos Estados, Municípios e DF. A contribuição previdenciária para custeio do regime previdenciário próprio, é a única dentre as contribuições sociais que não é exclusiva da União.

  • Alguém chegou a conversar com um professor de português a respeito dessa C?

  • Também concordo que a C está correta. 

  • Realmente tenho dúvidas quanto à alternativa c. Ela dá a entender que o servidor é federal.
  • Alternativa A: na leitura do artigo 149, combinado com seu §2º, inciso II, observamos que a alternativa "a" está correta:

    Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)

    §2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

     

    Alternativa C: se nos basearmos da literalidade do §1º, do artigo 149, ele diz que os Estados, o DF e os Munícipios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores(...).

  • pessoal, 

    Coloca para comentario do professor!

  • Compete exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do seu regime previdenciário próprio. ( o único erro que consegui achar na C foi esse).

  • a) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. - CERTO 

     b) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios. - EXCLUSIVO DA UNIÃO

     c) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio. - NÃO É EXCLUSIVO DA UNIÃO, estados,DF e municípios também podem.

     d) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação. - NA EXPORTAÇÃO NÃO, SÓ IMPORTAÇÃO.

     e) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios. - EXCLUSIVO DA UNIÃO

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • ALTERNATIVA A 

    ARTIGO 149, CF: Compete exclusivamente á União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no art. 146, III, e 150, I e II, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, §6°, relativamente às condições a que alude o dispositivo. 

  • As contribuições sociais são tributos destinados a financiar a concretização dos drireitos socias previstos na CF. A competência para a sua instituição é privativa da União(art.149, cf), exceto quanto às contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios, a serem cobradas desses servidores, pelos respectivos entes políticos.

  • Gabarito: A

    não incide em exportação

  • Uma dúvida, e as RPPS (Regime Próprio de Previdencia Social) que pode ser instituido por União, Estados, DF e Municípios? Não está incluso nas contribuições sociais, mais precisamente dentro das contribuições de seguridade? 
    Se alguem souber mais e puder explicar, 

     

    Grande abraço.

  • Apenas uma dica quanto ao item D - vi em uma aula do professor Cláudio Borba e sempre lembro quando vejo Exportação: a carga pesada é em cima da importação, porque a intenção é deixar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Assim, na prática o único tributo incidente na exportação é o Imposto de Exportação (IE)

  • A c está correta, a união institui realmente dos seus servidores...

     

    A contribuição previdênciária não é uma contribuição social? a letra A pra mim está errada.

  • Raquel Rubim, obrigado. Pois, faz todo sentido. Segue o jogo...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • A: Realmente, a competência para instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, é exclusiva da União. Correta.

    B: Tais contribuições são de competência exclusiva da União.

    C: A instituição de contribuição previdenciária para o custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos é de competência de cada ente federado, em relação aos seus respectivos servidores.

    D: A competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União. Porém, as CIDEs não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação.

    E: Tais contribuições são de competência exclusiva da União.


    Prof Fábio Dutra

  • Gab A

    Regime previdenciário = instituirão apenas Estados, DF, Municípios (UNIÃO NÃO É INCLUSA AQUI)

    Macete: Sistema tributário Nacional -CF

    Falar, segundo texto da CF, sobre previdência EXCLUI a UNIÃO

  • ART. 149, parágrafo 2º, inciso II, CF/88 - "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

  • Sinceramente, não vi erro na letra C.

    Se compete a cada ente instituir o RPPS de seus servidores, como pode estar incorreta se ela é bem clara ao citar "cobrada de seus servidores".

    Se alguém  puder ajudar, agradeço.

  • Rodrigo,

    Acredito que o ponto está na interpretação.

    Dessas que a gente tem que adivinhar o que a banca quis dizer.

    Então, entendi que a FCC considera a letra C errada pq os demais entes federativos também podem cobrar essa contribuição dos seus servidores, mas, claro, cada um cobrando dos respectivos.

    Enfim, divido a frustração com vc, qdo a gente sabe o conteúdo, mas a banca tá nem aí pra elaborar questões de forma clara.

  • As contribuições sociais são tributos destinados a financiar a concretização dos drireitos socias previstos na CF. A competência para a sua instituição é privativa da União(art.149, cf), exceto quanto às contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios, a serem cobradas desses servidores, pelos respectivos entes políticos.

  • GABARITO: A

    As contribuições sociais são de competência exclusiva da União.

    As contribuições sociais visam assegurar a existência do todo, isto é, de uma sociedade que seja inclusiva, isonômica e com a garantia da efetividade de seus princípios fundamentais.

    Ora, me parece correta a interpretação da competência ser exclusiva da União, uma vez que deve garantir a efetivação dos direitos sociais.

  • A redação da C é ambígua. Apenas quem se baseia na decoreba pura interpreta esta assertiva como incorreta.

  • Eu fiquei em Dúvida entre A e D. Mas geralmente, no Brasil, há muito incentivo a exportação, por isso chutei a alternativa A. Ás vezes é bom olharmos a lógica ao invés de só chutar loucamente :)

  • O problema da De é dizer que incide sobre a receita de exportação.
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    III - poderão ter alíquotas: 

  • GAB AAAA

    49. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    TÔ FICANDO BOM ATÉ RSRS. TOMARA QUE EU SEJA APROVADO EM TRIBUTÁRIO NESSE SEMESTRE

  • A) CORRETA: Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III (recolhimento unificado), e 150, I e II (legalidade/igualdade) e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º (noventena), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 149§ 2º- As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput desse artigo:

    I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO

    II- incidirão também sobre a IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros ou serviços

    B)Art. 149, CF88- compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais , de intervenção no domínio economico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos artigos 146 (recolhimento unificado), 150, I e II (P. Legalidade e Igualdade), e sem prejuízo do previsto no Art. 196, §6º (noventena), relativamente a contribuições a que alude o dispositivo.

    C)Art. 149, §1º- Os Estados, o DF e os Mmuicípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o Art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    D) Art. 149§ 2º- As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput desse artigo:

    I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO

    II- incidirão também sobre a IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros ou serviços

    E) Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III (recolhimento unificado), e 150, I e II (legalidade/igualdade) e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º (noventena), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • A) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    Art. 149.CF Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;  

    B) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

        C) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.  

    D) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;   

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    C) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • --> Sobre as contribuições

    - Compete exclusivamente à União : contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, nas quais também incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    - Compete aos Estados, municípios e DF: contribuições cobradas de seus servidores para o custeio do regime previdenciário;

  • a) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    CORRETO. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Essa é a regra geral. Além disso, a questão trata de contribuições relacionadas à importação de produtos estrangeiros ou serviços que é competência exclusiva da União. Vale a pena lembrar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social que são contribuições sociais.

    b) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.

    ERRADO. Essa é uma competência exclusiva da União.

    c) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.

    ERRADO. Conforme adiantado, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social que são contribuições sociais.

    d) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.

    ERRADO. Conforme vimos, as contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação

    e) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.

    ERRADO. Essa é uma competência exclusiva da União.

    Resposta: A

  • a) Correta – A União tem competência exclusiva para instituir as contribuições sociais, essas contribuições incidem também sobre as importações de produtos e serviços estrangeiros. Atenção para a possibilidade de instituição de contribuições sociais dos servidores dos entes por cada ente da federação.

    Art. 149 - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    b) Errada – As contribuições de interesse de categorias econômicas só podem ser instituídas pela União.

    c) Errada – A contribuição dos servidores da União realmente deve ser instituída pela própria União, sendo que cada ente pode instituir a sua contribuição em relação ao regime previdenciário próprio dos seus servidores.

    Parece que o examinador estava com a intenção de saber se o candidato conhece a possibilidade de instituição das contribuições dos servidores de cada ente, e com isso, a competência para esse tipo de contribuição não seria exclusiva e sim comum. Mas perceba que a questão, nesse aspecto, está mal formulada, já que em relação à contribuição dos servidores da União é ela mesma quem institui. Apesar dessas críticas, a questão não foi anulada, mesmo porque a letra a) está realmente mais correta, pois não dá margem a outra interpretação.

    d) Errada – À União compete exclusivamente a instituição de CIDEs, porém essas não incidirão sobre as receitas de exportação.

    Art. 149 - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    e) Errada – As contribuições corporativas só podem ser instituídas pela União.

    Gabarito : A

  • No pdf consta como correta a alternativa C. Qual é a correta afinal?


ID
2210512
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o ITCD. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

    B) CERTO: Art. 155 §1  O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


    C) Art. 155  § 1º O imposto previsto no inciso I:
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    D) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

    E) alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal será utilizada no caso do IPVA, vejamos:
    Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III:
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    bons estudos

  • O ITCM possui previsão no artigo 155, inciso I, da CF. É disciplina de maneira mais específica no paágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Deste modo:

    a) O ITCM terá sua competência para instituição regulada por meio de lei complementar quando o doador possuir domicílio ou residência no exterior;

    b) Correta - Artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", da CF.

    c) Terá as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal - Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF.

    d) Relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF instituir o imposto.

    e) Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF - compete ao Senado Federal.

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do art. 155, § 1º da CF:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    [...]

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    [...]

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Regra do ITCMD (art. 155, §1º da CF)

     

    1. Bem Imóvel e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF. 

    2. Bem móvel, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, OU tiver domicílio o doador.

    3. Doador tiver domicílio no exterior / de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior: será regulado por Lei Complementar. 

  • Questão falou sobre fixação de alíquotas pelo Senado Federal, o que fazer?

     

    Lembre-se que o SF representa os Estados. Então ele fixará alíquotas de impostos estaduais. Temos ICMS, IPVA e ICMS.

    O ICMS é tranquilo; o SF irá fixar as alíquotas interestaduais e de exportação e poderá fixar alíquotas máximas e mínimas nas operações internas.

     

    O problema reside no IPVA e ITCMD, máximo ou mínimo? Não lembro!

    Simples. Para evitar guerra fiscal, o SF fixou alíquota mínima para o IPVA (com uma alíquota super baixa, o Estado detentor de tal alíquota seria mais atrativo para as empresas, SF fixou alíquota mínima para evitar isso).

    Já para o ITCMD, como é doação e causa mortis, não faria sentido ser fixação de alíquota mínima, pois os Estados querem arrecar mais com esse imposto. Para evitar uma onerosidade excessiva, o SF fixou alíquota máxima.

  • Regra do ITCMD (art. 155, §1º da CF)

     

    1. Bem Imóvel e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF. 

    2. Bem móvel, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, OU tiver domicílio o doador.

    3. Doador tiver domicílio no exterior / de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior: será regulado por Lei Complementar. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • GABARITO: B

    Questão difícil.

    Assim, considerando o enunciado, a fonte de fundamentação encontra-se na Constituição Federal, art. 155, inciso I,alínea "a".

    Ou seja, será, como o próprio artigo descreve, de competência dos Estados a aplicação do imposto ITCD, aquele de transmissão ou doação, regulada por Lei Complementar se o doador tiver domicílio no exterior (essa é uma das hipóteses).

    Saliento que ainda não existe Lei Complementar acerca do ITCD.

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADO.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    b) CORRETO.

    De fato, a competência para instituição do imposto deve ser regulamentada por lei complementar na hipótese de o doador tiver domicílio no exterior.

    c) ERRADO.

    As alíquotas máximas são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    d) ERRADO.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    e) ERRADO.

    As alíquotas mínimas devem ser fixadas pelo Senado Federal para o IPVA.

    Resposta: B

  • a) ERRADA.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    b) CERTA.

    De fato, a competência para instituição do imposto deve ser regulamentada por lei complementar na hipótese de o doador tiver domicílio no exterior.

    c) ERRADA.

    As alíquotas máximas são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    d) ERRADA.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    e) ERRADA.

    As alíquotas mínimas devem ser fixadas pelo Senado Federal para o IPVA.

    Resposta: B

  • Alíquotas MÁXIMAS delimitadas pelo SENADO FEDERÉUUUU


ID
2210515
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência ao Estado para instituir o ICMS. De acordo com o texto constitucional, esse imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art.155 §2 X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


    B) Errado, não há essa exceção, o ICMS é obrigatoriamente não-cumulativo efacultativamente seletivo, em função da essencialidade do produto (Art 155 §2 I e II).

    C) incide sobre álcool carburante
    Art. 155 §2  X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    D) Art.155 §2  XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos

    E) CERTO: Art. 155 §2 IX - incidirá também:
    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    bons estudos

  • ICMS

    é não-cumulativo, compensando-se quando for o caso

    pode ser seletivo

    compete ao Estado onde houver o consumo

    não incide sobre:

    operações que destinem mercadorias para o exterior.

    operações que destinem a outros Estados petróleo e energia elétrica

    serviço de comunicação livre e gratuita

  • SEÇÃO IV 

    Art.155.    
    Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    IX - incidirá também:


    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

  • a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    ERRADO. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto. 

    ERRADO. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.

    c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante.

    ERRADO. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.

    d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI,  

    ERRADO. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:

    1o Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.

    2o Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.

    3o Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.

    e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO

    Art. 155 § 2.o, IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Resposta: E

  • a) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    ERRADA. Não incidirá o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    b) será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto. 

    ERRADA. O ICMS será não cumulativo. Não há exceções.

    c) não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante. 

    ERRADA. O álcool carburante não se encontra entre os combustíveis em que não incide o ICMS nas operações destinadas a outro Estado.

    d) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, sempre que a mercadoria seja considerada essencial tanto pela legislação do IPI, como pela legislação do ICMS. 

    ERRADA. Para o IPI não integrar a base de cálculo do ICMS a operação deve atender à 3 condições seguintes:

    1º Condição: A operação deve ser realizada entre contribuintes.

    2º Condição: Produto deve ser destinado à industrialização ou à comercialização.

    3º Condição: A operação deve configurar fato gerador dos dois impostos.

    e) incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO

    Art. 155 § 2.º, IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Resposta: E


ID
2210518
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal determina que algumas matérias atinentes ao ICMS sejam disciplinadas por meio de resolução do Senado Federal. De acordo com as regras constitucionais, é facultado a essa Casa Legislativa, por meio de resolução,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "A"

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço eaprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    Bons estudops.

  • Gabarito Letra A

    Apenas complementando a resposta do Vitor: As demais alternativas encontram respaldo em LC:

    Art.155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço

    bons estudos

  • ICMS

    é não-cumulativo, compensando-se quando for o caso

    pode ser seletivo

    compete ao Estado onde houver o consumo

    não incide sobre:

    operações que destinem mercadorias para o exterior.

    operações que destinem a outros Estados petróleo e energia elétrica

    serviço de comunicação livre e gratuita

    incidirá também sobre:

    valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência dos municípios

     

    Senado Federal pode:

    estabelecer alíquotas mínimas mediante resolução

  • RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL: 

    IPVA ->    
    Alíquotas Mínimas
    ITCMD ->  Alíquotas Máximas
    ICMS ->    Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )
                                                          Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores
                                                          Aprovação maioria absoluta
                      Alíquotas Mínimas para as operações internas  ( FACULTATIVO )
                                                          Iniciativa 1/3
                                                          Aprovação maioria absoluta
                      Alíquotas Máximas para as operações internas  ( FACULTATIVO )             
                                                         Iniciativa maioria absoluta     
                                                         Aprovação 2/3
                                                                        

  • Gabarito Letra A
     

  • RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL: 


    IPVA ->   Alíquotas Mínimas

    ITCMD -> Alíquotas Máximas

    ICMS ->  Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )

                                Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores

                                Aprovação maioria absoluta

             Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )

                               Iniciativa 1/3

                                Aprovação maioria absoluta

              Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )       

                               Iniciativa maioria absoluta    

                                Aprovação 2/3

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

     

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • a) estabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.

    CORRETO. É facultativo ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas.

    Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. 

    ERRADO. Cabe a lei complementar.

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto. 

    ERRADO. Cabe a lei complementar.

    d) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. 

    ERRADO. Cabe a lei complementar.

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além daqueles já mencionados no texto constitucional.

    ERRADO. Cabe a lei complementar.

    CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    Resposta: A

  • a) estabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.

    CERTA. É facultativo ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas.

    Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. 

    ERRADA. Cabe a lei complementar.

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto. 

    ERRADA. Cabe a lei complementar.

    d) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. 

    ERRADA. Cabe a lei complementar.

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além daqueles já mencionados no texto constitucional.

    ERRADA. Cabe a lei complementar.

    CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    Resposta: A


ID
2210521
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Município brasileiro decidiu não instituir, no seu território, imposto algum de sua competência. Ainda assim, ele terá direito ao recebimento de algumas receitas tributárias, provenientes das repartições de receitas determinadas pela Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, pertence a esse Município,

I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado.

III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "E"

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:


    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;


    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (não é distribuído proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município);


    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (não é na arrecadação do ICMS nele ocorrida).

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:


    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;


    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    Bons estudos.

  • Questão encarniçada!

     

  • óia só, pra ficar esperto essa heim! ><"


    100% IR
    50% ITR (aos imóveis neles situados)
    50% IPVA (para licenciados no Estado)
    25% ICMS (relativa à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte (...) e comunicação)

  • Kaio, dos 25%, é pelo menos 3/4 para o municicipio que realizou a operacao e até 1/4 de acordo com o que dispuser a lei estadual

    Art 158 paragrafo único CF

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

    Acho q é isso

  • O erro do item III não está no que a Larissa falou, mas sim no trecho grifado em "25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida".

    Não é 25% do que foi arrecadado no Município, mas sim do TOTAL arrecadado no ESTADO. Ou seja, o Estado arrecada todo o ICMS, e depois ele reparte os 25% em 3/4 e até 1/4.

     

    Só para relacionar o conhecimento, a regra do item III se aplicaria melhor ao IPVA: "50% do produto da arrecadação do IPVA nele ocorrida".

  • Complementando o Cássio, os 3/4 dos 25% serão devidos ao município de acordo como valor adicionado ocorrido em seus territórios, sendo esse conceito de VA definido em lei complementar.
  • Um Município brasileiro decidiu não instituir, no seu território, imposto algum de sua competência. Ainda assim, ele terá direito ao recebimento de algumas receitas tributárias, provenientes das repartições de receitas determinadas pela Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, pertence a esse Município,

    I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CORRETO)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado. (ERRADO)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 

    Apesar de estar certo a fração de 50%, a questão peca em afirmar que a distribuição será proporcional! O texto constitucional não fez essa exigência!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida. (ERRADO)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

    Não é 25% do que foi arrecadado no Município, mas sim do TOTAL arrecadado no ESTADO. Ou seja, o Estado arrecada todo o ICMS, e depois ele reparte os 25% em 3/4 e até 1/4.

    (Colega Cássio Murakami)

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% licenciado no seu território 

    ICMS: 25% total 

    75% OU ¾ MÍN-do valor adicionado (LC) 

    25% OU ¼ MÁX-LEI ESTADUAL/FED 

    OBS-Pelo menos 3/4 para o municipio que realizou a operacao e até 1/4 de acordo com o que dispuser a lei estadual. 

    IOF OURO – 70%

     

    É possível que os Estados condicionem o repasse aos Municípios ao cumprimento do art. 198, § 2º, incisos II e III, CF/88, ou seja, à aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • C de carai mesmo kkkkkkkkkk

    Em 22/11/19 às 15:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 31/10/19 às 15:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • FCC é f&#@!

  • A FCC como sempre quebrando as pernas da gente... afff

  • A MEU VER, O ITEM II NÃO ESTÁ ERRADO, APESAR DE NÃO SER A PREVISÃO LITERAL DO DISPOSTO NA CF.

    VOU USAR NÚMEROS PEQUENOS PARA FACILITAR O RACIOCÍNIO.

    IMAGINE QUE NUM ESTADO HÁ 5 MUNICÍPIOS.

     

    O ESTADO TERÁ QUE PASSAR PARA CADA MUNICÍPIO 50% DO ARRECADO COM IPVA DE VEICULOS LICENCIADOS EM CADA UM DESSES MUNICIPIOS.

    DIGAMOS QUE CADA MUNICÍPIO LICENCIOU OS VEÍCULOS ABAIXO:

    MUNICIPIO A - 2 VEICULOS

    MUNICIPIO B - 5

    MUNICIPIO C - 8

    MUNICIPIO D - 3

    MUNICIPIO E - 24

    IMAGINE QUE O IPVA CUSTE 20,00. COMO FORAM 42 VEICULOS LICENCIADOS, O ESTADO ARRECADOU 42X20,00 = 840,00. DESSE VALOR, TERA QUE REPASSAR A TODOS OS MUNICÍPIOS PROPORCIONALMENTE, O VALOR DE 420,00. USANDO A REGRA DE 3 TEREMOS:

    42 ------420,00

    2--------X

    42X=840

    X=20 (VALOR QUE O ESTADO VAI REPASSAR PARA O MUNICÍPIO A)

    42 ------420,00

    5--------X

    42X=2100

    X=50 (VALOR QUE O ESTADO VAI REPASSAR PARA O MUNICÍPIO B)

    42 --------420,00

    8 -------------X

    42X=420.8

    X = 80 (VALOR QUE O ESTADO VAI REPASSAR PARA O MUNICÍPIO C)

    42------420,00

    3---------X

    42X=1260

    X=30 (VALOR QUE O ESTADO VAI REPASSAR PARA O MUNICÍPIO D)

    42-------420,00

    24--------X

    42X=10.080

    X=240 (VALOR QUE O ESTADO VAI REPASSAR PARA O MUNICÍPIO E)

    SOMANDO CADA RESULTADO, QUE NADA MAIS É QUE O IPVA PAGO AO MUNICÍPIO OBSERVADA A PROPORÇÃO DE VEÍCULOS LICENCIADOS EM CADA UM DELES, TEREMOS:

    20+50+80+30+240 = 420,00, OU SEJA, 50% DO IPVA ARRECADO PELO ESTADO.

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Repartição tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Correto, por respeitar o texto constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado.

    Falso, por negar o texto constitucional (não é proporcional o número):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.

    Falso, por negar o texto constitucional (não é o ICMS gerado no município, mas em todo o estado):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Logo, apenas a assertiva I é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Letra E. 

  • Na alternativa II minha interpretação é q proporcional ao licenciamento é exatamente os licenciados .
  • I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    CORRETA

    II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado. ERRADA , pois não tem nada dessa proporcionalidade , e só se refere ao município em si

    III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.

    ERRADA , nele incorrida ? no munícipio ? o correta seria no ESTADO


ID
2210524
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN, em Capítulo próprio do Título referente à Administração Tributária, contém algumas regras atinentes à Dívida Ativa das pessoas jurídicas de direito público. De acordo com esse Código, a dívida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite


    B) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular

    C) presunção RELATIVA de certeza e liquidez

    D) CERTO: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito


    E) Art. 204 Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite

    bons estudos

  • Quem leu passivo ao invés de ativo na letra "E"? hahaha....Dê um like aí!

  • Do sujeito PASSIVO

  • Vamos à análise das alternativas.

     a) regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública. INCORRETO

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, desde a inscrição no órgão competente. Veja o teor do artigo 204 do CTN.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

     b) ativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal. INCORRETO

    Item errado. A dívida ativa tributária compreende os créditos regularmente inscritos não pagos no prazo legal OU depois de esgotado o prazo fixado por decisão final proferido em processo regular, nos termos do artigo 201 do CTN.

    CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     c) regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito de prova pré-constituída. INCORRETO

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, desde a inscrição no órgão competente. Veja o teor do artigo 204 do CTN.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     d) regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito. CORRETO

    É o exato conteúdo do parágrafo único do artigo 201 do CTN.

    CTN. Art. 201

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    e) regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 204 do CTN.

    CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • Por que a letra B está errada?

  • Veja @Ermelina Veloso, a alternativa B está incorreta pois a constituição da dívida ativa tributária não só decorre de crédito tributário não pago no prazo legal, como também quando em desacordo com prazo fixado por decisão final proferida em processo regular (art. 201 CTN). É dizer: em havendo estipulação de prazo por ocasião de processo administrativo fiscal, sua inobservância incluirá o sujeito passivo na dívida ativa tributária, de modo que o condicionamento da inscrição somente à inobservância de prazo previsto em Lei negligencia a possibilidade decorrente do procedimento fiscal.

    Nada obstante, note que a alternativa também restringe a constituição da dívida ativa à Fazenda Pública, na medida em que o contido no art. 201 do CTN se refere a "repartição administrativa competente", e muito embora a correspondência lógica da repartição competente seja, com efeito, a Fazenda Pública, não é esta a inteligência puramente legalista colimada pela banca na questão, não sendo razoável do candidato presumir, frise-se, nessa questão, o que não consta especificamente do texto legal.

  • A fluencia do juros de mora NÃO exclui a liquidez do crédito


ID
2210527
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Questãofeita integralmente com base no artigo abaixo:

    CTN
    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    bons estudos

  • O QC deveria contratar o Renato para comentar como professor! Sempre leio comentários diretos e elucidativos! Vlw Renato, e que sua aprovação, que está sob termo, venha o mais rápido possível!!

  • Por sua vez, os requisitos que acarretarão a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, se não sanada até a decisão de primeira instância, são esses:

     

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:


    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;


    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;


    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;


    IV - a data em que foi inscrita;


    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.


    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição
     

  • Os eventuais vícios presentes na Certidão de Dívida Ativa (CDA) poderão ser sanados até a decisão de primeira instância.


    Não pode, entretanto, alterar o sujeito passivo; ademais, todas alterações devem proporcionar ao sujeito passivo o respectivo direito de defesa.

  • ATENÇÃO: O ERRO QUANTO À INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO (=CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIUTÁRIO) É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA!!!

    SUMULA 392 DO STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Vamos à análise das alternativas.

     a) da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     b) do processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     c) da inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     d) insanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    e) da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo. CORRETO

    Item Correto nos termos do artigo 203 do CTN.

    CTN. Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     

    Alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E


ID
2210530
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, a obrigação acessória de prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham relativamente aos bens, negócios ou atividades de terceiros tem como sujeito passivo, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    CTN:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • O decoreba da moléstia. 

  • a) Empresas de administração de bens, só. Não há 'desde que'.

    b) Não há essa hipótese.

    c) Correto.

    d) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, só. Não há 'desde que'.

    e) não há essa restrição de síndicos de edifícios comerciais e residenciais. 

  • LETRA C

     

    Art. 197, CTN. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
    III - as empresas de administração de bens;
    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
    V - os inventariantes;
    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • comissários de bordo rsrs

  • Por curiosidade, olhei as estatísticas. 48 pessoas marcaram a alternativa dos sacerdotes, 67 do comissário de bordo rsrsrs

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

     

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Se o sacerdote falasse... RUM

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) as empresas de administração de bens, desde que o referido bem, sendo imóvel, esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, III do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    III - as empresas de administração de bens;

    b) os sacerdotes, exclusivamente em relação a crimes de sonegação fiscal, ou contra a ordem tributária, cujos relatos tenham sido ouvidos em confissão. INCORRETO

    Os sacerdotes estão excluídos de prestar informações que decorrem do exercício do seu ministério, nos termos do parágrafo único do artigo 197 – sem exceções.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    c) qualquer pessoa que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 197, inciso VII do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     d) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, desde que o cartório de notas esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, I do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

     e) os síndicos de edifícios comerciais e residenciais e os comissários de bordo de aeronaves que fazem voos apenas no território nacional. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, VI do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C


ID
2210533
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com suporte nas normas do CTN que disciplinam a concessão e a revogação de isenções, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) CORRETA - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    b) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração

    Ou seja, a lei não estabelece nenhum prazo máximo para concessão de isenção, é um ato discricionário o estabelecimento do prazo de sua duração.

     

    c) ERRADO - Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    d) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    e) ERRADO - Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto do inciso III do art. 104.

     

    Fonte: CTN

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a lei que conceder a isenção, deverá, entre outras coisas, especificar as condições para sua concessão e os tributos a que se aplica. CORRETO

    Alternativa correta nos termos do artigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    b) toda lei que conceder a isenção, deverá especificar o prazo de sua duração, quando for concedida por prazo certo, vedada a concessão por prazo certo superior a cinco anos. INCORRETO

    Não há vedação legal para que o prazo de duração da isenção possa ser superior a cinco anos. Item errado.

    c) a isenção não pode ser restrita a regiões ou partes do território da entidade tributante. INCORRETO

    Item errado. A isenção pode ser restrita a regiões ou partes do território da entidade tributante – nos termos do parágrafo único do artigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    d) essas isenções, quando previstas em contrato firmado com o ente tributante, dispensam a edição de lei. INCORRETO

    e) a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, mesmo se concedida em função de determinadas condições e por prazo certo e de até dois exercícios. INCORRETO

    Resposta: A

  • ´não existe prazo máximo para isenção


ID
2210536
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio de despacho fundamentado da autoridade administrativa, sendo que essa concessão deve estar embasada em autorização legal. De acordo com o CTN, a concessão da remissão poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial (C) do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo (A);

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; (GABARITO E)

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • A Paula T Já respondeu a Questão.  GABARITO E

    Vou ser acrescentar mais conteúdo para revisão.


    NÃO CONFUNDIR

    ISENÇÃO:
            FCC => isenção é causa de não incidência tributária.



    II - REMISSÃO:
            Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. que, em se tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, § 6.°).
    texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para créditos relativos a tributos. CUIDADO com pegadinhas
            A redação do dispositivo refere-se à expressão “crédito tributário” que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e a multas.



    III - ANISTIA:  
            Anistia é o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
            É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário

     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo ;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • Gabarito: E

    CTN

    Artigo 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vai dar certo!


ID
2210539
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A consignação em pagamento em matéria tributária é instituto jurídico que visa proteger o devedor contra o credor que, por exemplo, se recusa a receber o crédito tributário. Essa recusa, porém, não é a única hipótese em relação à qual o sujeito passivo pode consignar judicialmente o crédito tributário.

De acordo com o CTN, o montante do crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo, quando:

I. for exigido, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

II. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao pagamento de penalidade.

III. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao cumprimento de exigências administrativas, ainda que legalmente fundamentadas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

            I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

            I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

            § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     

            § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis

  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

           II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

           III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis

  • GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

  • GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

  • III. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao cumprimento de exigências administrativas, ainda que legalmente fundamentadas.

    Se há fundamento legal, então não há que se falar em consignar ( eu leio como contestar) o pagamento judicialmente.

    Em alguns momentos é melhor entender que decorar!!!

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Vai dar certo!


ID
2210542
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo, em regra, não pode mais ser alterado. Essa regra, porém, comporta exceções. De acordo com o CTN, o lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo; (Contribuinte ou responsável)

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. ( apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento objeto de alteração )

    bons estudos

  • Complementando:

     

    CTN, 

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine;

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Eu até entendo o gabarito. Mas na prática a letra B nao poderia estar correta? Imagine uma situacao que a autoridade administrativa lance um tributo por 5 toneladas, mas na verdade eram10 toneladas. Isso nao é erro de fato, e ele nao pode rever de ofício, mesmo após a notificação?

    Talvez para fundamentar nao dá pelo art. 147, § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    ??

    Alguem ajuda. Obrigado!

  •        

  • Gab:D

    A qUEstão trata da literalidade do CTN, o qual  no seu art. 145, traz as hipóteses excepcionais(TAXATIVAS) em que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado.(Esse Art. Trata da ALTERAÇÃO do lançamento, não confundir com REVISÃO)

    São elas: a impugnação do sujeito passivo, o recurso de ofício, e a iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art. 149.

     

    Alan, creio que vc confundiu,pois o Art. 149 Trata da revisão de oficio do lançamento. Faça a  Q588629,a qual trata de revisão por erro de fato, e repare na diferença de REVISÃO e ALTERAÇÃO do lançamento.

     

    "Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:"
     

     

     

  • Duas Alternativas Corretas

     

    b) impugnação do sujeito passivo; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de recurso de ofício. 

     

    d) recurso de ofício; de impugnação do responsável; de necessidade de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento objeto de alteração

     

    CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; [Alternativa B]

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; [Alternativa D]

     

    * Entretanto, o bom concurseiro deve marcar a Alternativa D, pois ela é a "mais certa" (segue a literalidade).

  • Anulável

  • A questão não é anulavel. A alternativa b fala sobre erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento. 

    Usaram aqui o inciso IV do Art. 149. como justificativa, mas ele mostra uma das hipoteses do lançamento de oficio como substitutivo do
    lançamento por declaração, assim como nos incisos II e III do mesmo artigo. Ou seja, não há erro da autoridade, mas sim falha do sujeito passivo. É comprovado erro, falsidade ou omissão de elemento origatório do lançamento de declaração (declaração esta que é feita pelo sujeito passivo. Ex: Imposto de Renda). 

    Art. 149 O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da
    legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos
    termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária,
    a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a
    prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

  • Fiquei confusa com a B, mas depois de RELER com calma, ela realmente está errada. Por que?

     

    Item b) impugnação do sujeito passivo; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de recurso de ofício. 

     

    Afinal, não é pela comprovação INEQUÍVOCA de que foi cometido o erro. É pela comprovação de que foi cometido erro (ou omissão/falsidade).

    A pegadinha está nessa palavra, pois a comprovação de que houve erro não deve ser inequívoca, mas certa ;)

  • A doutrina maior costuma denominar de ‘erros de fato’ os casos descritos no art. 149; Porém, o comando da questão é expresso: "De acordo com o CTN". Logo, opta-se pelo VIII, art. 149, mencionado na alternativa "D"; que, além de ir ao encontro da literalidade do código, privilegia o específico em detrimento do geral (erro de fato) expresso na alternativa "B".

    GAB.: D

  • CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; [Alternativa B]

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; [Alternativa D]

  • ATENÇÃO!!!

    NÃO CONFUNDIR:

    ART. 149, CTN:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    #

        IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

  • Em 23/07/19 às 10:32, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 18/07/19 às 09:14, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 04/07/19 às 07:42, você respondeu a opção B.Você errou!

    Cansada de errar essa questão...:(

  • Em 18/07/19 às 21:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 15/07/19 às 20:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Ainda não está claro. Alguém poderia esclarecer?

    Gabarito D

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

  • Aprendi??? Não, decorei kkkk

    Em 13/10/19 às 10:38, você respondeu a opção D Você acertou!

    Em 01/10/19 às 12:50, você respondeu a opção B Você errou!

    Em 22/09/19 às 10:48, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/08/19 às 12:03, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 05/08/19 às 15:12, você respondeu a opção C.Você errou!

  • tipo de questão que fica ao bel prazer da banca, visto que o termo "impugnação do responsável" poderia se considerado incorreto!

  • "Impugnação do responsável" como sendo sujeito passivo, achei um pouco restritivo, até por isso que marquei a B.

  • Índice de erros fora do normal rsrs

    O fato é interpretar o responsável como sujeito passivo e o conhecimento do art. 149.

  • Questão passível de anulação. Qualquer um que consultar o CTN, no artigo 149, perceberá que a impugnação poderá ser realizada pelo sujeito passivo, que compreende responsável tributário e contribuinte. A alternativa considerada correta é super restritiva ao dizer que a impugnação é feita pelo responsável. E o contribuinte não pode? A definição legal de responsável não abrange, em hipótese alguma o conceito de contribuinte. Esperava mais da FCC...

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre lançamento tributário.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)
    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I) impugnação do sujeito passivo;
    II) recurso de ofício;
    III) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    IV) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
    VIII) quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
    IX) quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. O lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de recurso de ofício (CTN, art. 145, I); de impugnação do sujeito passivo (pessoa interessada) (CTN, art. 145, inc. I); mas não, por ausência de previsão legal, no caso de iminência de configuração de decadência.
    b) Errado. O lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de impugnação do sujeito passivo (CTN, art. 145, inc. I); de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (e não de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento) (CTN, art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. IV); e de recurso de ofício (CTN, art. 145, inc. II).
    c) Errado. O lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (e não de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento) (CTN, art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. IV); e também não, por ausência de previsão legal, no caso de iminência de configuração de decadência.
    d) Certo. O lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de recurso de ofício (CTN, art. 145, inc. II); de impugnação do responsável (CTN, art. 145, inc. I); e de necessidade de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento objeto de alteração (CTN, art. 145, inc. III c/c art. 149, inc. VIII).
    e) Errado. O lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de impugnação do sujeito passivo (CTN, art. 145, inc. I); mas não, por ausência de previsão legal, de iminência de configuração de prescrição ou de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de direito pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento.


    Resposta: D.

  • O art. 149 traz em todos os incisos hipóteses de erro de fato, portanto, há duas alternativas corretas B e D.


ID
2210545
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às taxas e às contribuições de melhoria, o CTN

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    B)  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

    C) Nesse caso não precisa ser LC, a menos que a CF estabeleça isso
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção


    D) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    II - a majoração de tributos, ou sua redução

    E) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer      
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

    bons estudos

  • Atenção!
    Base de Cálculo, Fato Gerador e Contribuinte:
    Taxas e Contribuição de Melhoria => Lei ordinária
    Impostos=> Lei Complementar
    Alíquotas: 
    Taxas, CM e Impostos => Lei Ordinária

  •  

    Alternativa "e" incorreta. Perceba:

     

    Art. 146 da CF: Cabe à lei complementar:

     

    III: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) Definição dos tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores , bases de cálculo e contribuintes;

     

     Assim, apenas os fatos geradores dos impostos devem ser definidos por lei complementar , nos demais casos, como as contribuições de melhoria, basta a edição de lei ordinária para definição do fato gerador.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

       Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • Sobre a letra "E", a qual é incorreta, deve-se ressaltar que a definição dos Fatos Geradores, por meio de Lei Complementar, SÓ SE DÁ EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS!! Em relação aos demais tributos cujas bases econômicas já estejam previstas na CF, basta, tão somente, Lei Ordinária.

    Já errei essa questão duas vezes, kkk, pretendo não errar mais! 

  • Questão de legislação tributária. Deveria estar neste assunto.

  • Se tá no CTN, como pode ser questão de legislação tributária?

  • Raciocinío que ajuda.

    A União tem a chamada competência residual para criar outros tributos cuja base econômica não esteja prevista na CF. Ela pode criar, por exemplo, o imposto residual e contribuição social residual.

    Ambos, quando suas bases econômicas não estiverem definidas pela CF, são criadas por Lei Ordinaria. Quando a base já esta definida constitucionalmente, são criadas por Lei Complementar.

    Obs: O imposto residual não pode ter base de calculo e fator gerador próprios de imposto, mas pode ter os mesmo quesitos iguais de uma contribuição social.

    A mesma situação ocorre com a contribuição social residual.

  • Não gosto muito desse tipo de exclusão de alternativas, mas serve para aprofundar um pouco:

    É o art. 97 da CF que determina a reserva legal para a instituição, extinção, definição do fato gerador (entre outros), ou seja, estão no mesmo comando. Logo, lembrando-se disso daria para eliminar a C e a E, pois, se uma está errada, a outra também.

  • Charles, qualquer coisa que vc fizer que o torne mais objetivo possível no dia da prova será válido!

  • Reduzir pode ser por meio de Decreto, por ser mais vantajoso ao escravizado tributário brasileiro!

  • Erga Omnes, a legislação tributária compreende todo o ordenamento jurídico. CF, o CTN, as Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias, Tratados Internacionais e por ai vai...

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) determina que as normas atinentes à dispensa ou à redução de penalidades previstas por infração à legislação desses tributos estejam previstas em lei. CORRETO

    Correto. É o teor do art.97, VI do CTN:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;”

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    b) autoriza que a cominação de penalidades para infrações definidas nas legislações desses tributos sejam estabelecidas em regulamento, que deverão ser aprovados por meio de decreto. INCORRETO

    Item errado. O art.97, V dispõe que somente a LEI pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas

    c) determina que a instituição e a extinção desses tributos sejam feitas por meio de lei complementar. INCORRETO

    Item errado. O art.97, I exige LEI para instituição ou extinção de tributos – sem menção específica para lei complementar, que será cabível apenas nas hipóteses previstas na Constituição.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    d) autoriza que a majoração ou redução desses tributos seja feita por meio de decreto. INCORRETO

    Errado, vide art.97, II do CTN:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    e) determina que a definição do fato gerador desses tributos seja feita por meio de lei complementar. INCORRETO

    Item errado. Não há essa previsão no CTN ou na Constituição quanto às taxas e às contribuições de melhoria. A previsão ocorre apenas quanto aos IMPOSTOS, conforme o artigo 146, III, “a” da CF/88:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Portanto, gabarito letra “A”.

    Resposta: A

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
  • Eu ainda nao consegui relacionar o enunciado da questão com a resposta.

  • Somente por meio de lei (ordinária):

    ...

    Definir as hipóteses de Suspenção, Exclusão e Extinção do crédito, bem como das dispensas e reduções de penalidades.

    ...

  • Pra quem ficou em dúvida sobre a letra E: "Determina que a definição do fato gerador desses tributos seja feita por meio de lei complementar" -> A CF diz que a definição se dá por lei, mas não especifica se é LC, LO ou PEC.

  • a) CERTA. De fato, a dispensa ou a redução de penalidades previstas por infração à legislação desses tributos devem estar previstas em lei.

    b) ERRADA. Somente a lei pode estabelecer cominação de penalidades para infrações definidas nas legislações desses tributos.

    c) ERRADA. A instituição e a extinção desses tributos podem ser realizadas por meio de lei ordinária. Não há reserva de lei complementar.

    d) ERRADA. A majoração ou a redução desses tributos necessitam de lei (ordinária).

    e) ERRADA. A definição do fato gerador desses tributos pode ser realizada por meio de lei ordinária. Não há reserva de lei complementar..

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Resposta: Letra A


ID
2210548
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos Estados brasileiros, em sua estrutura original, que ainda existe em relação a determinados tipos de mercadorias, exige, entre o cumprimento de outras obrigações tributárias, que o contribuinte documente a ocorrência do fato gerador do ICMS, por meio de emissão de documento fiscal e escriture esse documento no livro Registro de Saídas, especificando os montantes dos débitos do imposto. Por outro lado, o recebimento de mercadorias e serviços deve estar acompanhado por documento fiscal hábil, que deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, especificando os montantes dos créditos do imposto. Terminado o período de apuração do imposto, os débitos e créditos totalizados nesses livros devem ser transportados para o livro Registro de Apuração do ICMS, para apuração de saldo do imposto, que pode ser devedor, credor ou nulo. Em seguida, o resultado obtido nessa apuração deve ser transportado para a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, sendo devedor o saldo, ele deve ser objeto de recolhimento em dinheiro, mediante guia de recolhimento elaborada especificamente para esse fim.

Com base na disciplina do CTN, constitui obrigação principal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Obrigação principal = sempre $$$ seja tributo, seja penalidade
    Obrigação acessória = qualquer outra coisa que nao seja pagar $$$. Ex: Excriturar livros, emitir NF e marcar estampilha.

    Fundamento legal:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos

  • Questão mal elaborada.

    A Obrigação não CONSTITUI o pagamento do imposto devido, mas sim é o DEVER  de pagamento do imposto devido.

  • O tributo pode ser dividido em duas partes:

     

    1 - Obrigação Principal = crédito tributário, convertido em moeda corrente, que constitui O DEVER DE PAGAR (LEI) e o VALOR DE PAGAMENTO DEVIDO (LANÇAMENTO ou RECOLHIMENTO). POIS NÃO HÁ DEVER DE PAGAR SEM QUE ANTES HAJA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DEVIDO.Tanto que no caso do ICMS, cujo seu lançamento é feito por homologação, a obrigação principal (quitação e seu correto valor) só é finalizada quando do PAGAMENTO DEVIDO e não apenas do DEVER PAGAR. Caso seja feito a menor, o contribuinte não obtém a HOMOLOGAÇÃO, que informa a extinção do crédito. Portanto, não há erro de estrutura na questão. Aliás, a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, consequentemente o tributo, só se extinguem com a FINALIZAÇÃO da obrigação principal, ou seja, o PAGAMENTO correto. 

     

    2 - Obrigação Acessória = toda a tarefa legal que cabe ao sujeito passivo, como atividade anterior ou posterior a obrigação principal e que NÃO CORRESPONDE AO PAGAMENTO. Ademais, é uma ação que cabe EXCLUSIVAMENTE ao sujeito passivo, cuja a lei tributária o vincula. A SUA OMISSÃO ou DOLO poderá resultar em pena pecuniária, que se revertará em VALOR EM MOEDA e, por conseguinte, em OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (aliás, reforça a natureza da obrigação principal, que é revestida de MENSURAÇÃO MONETÁRIA e NÃO SÓ de dever pagar). 

  • Acho que a finalidade dessa pergunta era cansar o candidato para que ele erre um item simples! AFF!

  • A questão tem um enunciado enorme e no final pergunta: o que obrigação principal ?

    concurso também é estratégia.

  • Vinícius tem razão. A redação é ambígua. Ela queria dizer "Com base na disciplina do CTN, é obrigação principal ..." e mesmo entendendo o que a banca quis, é duvidoso o gabarito que ela entende ser correto.

     

    Afinal, não é certo dizer que o pagamento "constitui" a obrigação principal. A obrigação principal tem "por objeto" o pagamento:

     

    CTN, Art. 113. (...) § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    O que faz surgir a obrigação principal é, em última análise, o fato gerador (no caso, a apresentação da GIA-ICMS).

     

    Em outra perspectiva, podemos até dizer (conforme lembrou o nobre colega Renato) que o que "constitui" a obrigação principal em sua natureza é o valor pecuniário devido a título de tributo ou penalidade, e esse valor ocorre independentemente do pagamento.

     

  • VC VE UMA QUESTAO SOBRE ICMS

    COM UM BAITA ENUNCIADO

    JÁ TREME TODO

    MAS DEPOIS VE QUE ELA É UM GATINHO NUMA PELE DE LEAO

    #ALIVIADO

  • Tanta ladainha para nada.

  • Obrigação principal: tributo + penalidades, sempre em dinheiro!

  • Resposta letra C

    Por se tratar de tributo, cujo lançamento se dá por homologação, outro fundamento para resposta, além do art.113, do CTN, está no art. 150:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • GABARITO C

    Essa aí de início intimidou, mas depois de dar umas respiradas é possível constatar que não é tão difícil.

    Quando falam em PAGAMENTO já fica muito claro se tratar de obrigação principal.

  • Nem precisa ler essa Biografia para responder.

  • Pra diferenciar:

    Obrigação Principal - objetiva ganhar dinheiro, pagamento de algo.

    Obrigação Acessória - dever, ação humana que não objetiva pagamento.

  • É a questão em que a pessoa só precisa ler as alternativas.

  • Tigrão no enunciado e tchutchuca nas alternativas

  • Obrigação principal: Dinheiro

    Obrigação acessória: Prestações  Positivas e negativas.


ID
2210551
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar n°87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. ALTERNATIVA D

     

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

     

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis. ALTERNATIVA B

     

    VERTA D'

  • Apenas para complementar o comentário legalista da colega, temos que lembrar que o ICMS é um tributo indireto, uma vez que o consumidor final suporta toda a carga tributária. O substituto não tem direito a restituição do ICMS porque repassou o valor deste imposto no preço da marcadoria quando promoveu a saída para o substituído. O substituído, por sua vez, tem direito a restituição do ICMS quando nao se realizar o fato gerador presumido, já que está suportando sozinho com a carga tributária que não foi repassada para o consumidor final.

  • A letra B é verdadeira mas não está de acordo com a Lei Kandir.

  • Somente um detalhe importante: caso a questão perguntasse de acordo com a NOVA JURISPRUDÊNCIA, o gabarito seria letra B.

    a suprema Corte decidiu que o substituído fará jus á restituição em 02 casos:

    1) quando o fato gerador PRESUMIDO não se realizar; ou

    2) quando o fato gerador REAL/ CONCRETO for menor que o fato gerador presimido ( ou, em outras palavras, se o FG presumido tiver sido maior do que o FG que efetivamente ocorreu).

     

  • Questão fosse de acordo com entendimento do STF:

    É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844). STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-844-stf.pdf

     

    Obs.: vale muito a leitura do informativo completo comentado pelo Márcio do DoD.

  • complentando os colegas, conforme a nova jurisprudencia: 

    No RE 593.849 fico firmando que quando o ICMS fosse recolhido a maior, caberia restituição.

    E se fosse a menor? Cabe ao fisco estadual lançar a diferença, respeitando o prazo Decadencial. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

    § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

     

     

  • Acredito que o erro da letra B é que, para requerer a restituição do imposto, o valor pago deve ser superior ao estimado e não inferior como diz a questão.

    "... obrigação tributária de valor inferior à presumida."


ID
2210554
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O supermercado “Recanto Maranhense Ltda.”, empresa com estabelecimento único, localizado em Balsas/MA, adquiriu, em 2015, os seguintes itens: 100 potes de geleia; 50 frascos de elixir “Vida Longa”, adquiridos em operação interestadual; 150 caixas de chocolate “Au Lait”; 500 litros do produto de limpeza “Bem Limpo”; e, por fim, um veículo de passeio.

A empresa creditou-se do ICMS referente à aquisição de todos esses itens, no momento de suas respectivas entradas no estabelecimento.

Exceto pelos 500 litros do produto de limpeza, que foram adquiridos especificamente para uso e consumo do estabelecimento, e pelo veículo de passeio, que foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário da empresa e de seus familiares em atividades de lazer, as demais mercadorias foram adquiridas para comercialização.

Ocorre, todavia, que 10 potes de geleia se quebraram antes de serem vendidos; os 50 frascos de elixir foram vendidos com isenção do imposto, que alcançava operações internas e interestaduais, isenção essa conhecida pela empresa antes da aquisição desses frascos; e 20 caixas de chocolate acabaram se deteriorando, antes de serem vendidas.

Considerando que nenhum desses itens estaria sujeito à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária e que esse contribuinte apura o imposto por meio de um regime mensal de apuração, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n° 87/96, que esse contribuinte

Alternativas
Comentários
  • a)

    não poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição do veículo, de uma só vez, porque, tratando-se de bem destinado ao ativo imobilizado dessa empresa, esse crédito deveria ser feito em 48 parcelas.  NÃO SE CREDITOU POIS O VEICULO FOI ADQUIRIDO PARA FIM DIVERSO DA ATIVIDADE DA EMPRESA - TRANSPORTE PESSOAS

     

    b)

    poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição dos 50 frascos de elixir, desde que, a cada venda interna isenta, ele estornasse o crédito correspondente aos itens vendidos.  COMO ELE JÁ SABIA QUE A SAÍDA(VENDA) SERIA ISENTA, ELE NÃO PODE SE CREDITAR DESTA AQUISIÇÃO.

     

    c)

    poderia manter o crédito referente aos 10 potes de geleia que se quebraram, desde que ficasse demonstrado que essa perda ocorreu em decorrência de caso fortuito e sem qualquer culpa do contribuinte.   QUALQUER FATO QUE IMPOSSIBILITE A VENDA POSTERIOR, SEJA ROUBO, PERDA, DETERIORIZAÇÃO, PERECIMENTO, ETC. ENSEJA O ESTORNO DO CRÉTIDO ANTERIOR. VEJA QUE PELO FATO DE NÃO OCORRER A VENDA(DÉBITO) TORNA A AQUISIÇÃO ULTIMA FASE DE TRIBUTAÇÃO. CARGA TRIBUTÁRIA NO COMPRADOR, SE ELE MANTESSE O CREDITO O FISCO NÃO ARRECADARIA NADA.

     

    d)

    poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição dos produtos de limpeza, se comprovada sua boa-fé nesse creditamento, devendo estornar a totalidade do valor creditado, no momento que tomasse conhecimento de que a legislação não permita o crédito nesta situação.  CREDITAMENTO MERCADORIAS DEST USO E CONSUMO SÓ PODERÁ OCORRER A PARTIR DE 1° JAN 2020.

     

    e)

    poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição das 150 caixas de chocolate, no momento da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.  ALTERNATIVA CERTA - VEJA QUE NO INICIO ELE NÃO SABIA QUE IRIA SE DETERIORAR 20 CX, ASSIM NA ENTRADA ELE PODE SE CREDITAR DO VALOR TOTAL, PORÉM É VERDADE DIZER QUE NO MOMENTO DA APURAÇÃO SALDO CREDOR/DEVEDOR ELE DEVERÁ ESTORNAR O CREDITO RELATIVO AS 20 CX.

  • GABARITO: E

     

    Complementando a colega:

     

       LC 87/1996:

             Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

            § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

            § 2º Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

     

             Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

            II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

            III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

            IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

     

        Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

      I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; 

  •   LC 87/1996:


            Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

           § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

           § 2º Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

     

            Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

           I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

           II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

           III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

           IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

     

      Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

     I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; 


ID
2210557
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 24/1975, serão concedidas ou revogadas, nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, as

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LC 24/75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    bons estudos

  • A, C e E só ICMS

    D Alíquotas mínimas é resolução do Senado e não o CONFAZ.

     

     

     

     


  • LC 24/75


    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:


    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • a) isenções dos tributos estaduais.

    ERRADO. Os convênios são relativos ao ICMS que é um imposto. A expressão tributos estaduais engloba impostos, taxas e contribuições.

    b) concessões de créditos presumidos do ICMS.

    CORRETO. A concessão de créditos presumidos é matéria a ser tratada por convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    III - à concessão de créditos presumidos;

    c) isenções do ICMS e do IPVA.

    ERRADO. Os convênios são relativos ao ICMS. As isenções de IPVA não necessitam de convênio.

    d) reduções de base de cálculo e fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS.

    ERRADO. A fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS é matéria que pode ser tratada por resolução de Senado Federal.

    e) isenções dos impostos estaduais.

    ERRADO. Lembre-se que os impostos estaduais são: ITCMD, IPVA e ICMS. Os convênios são relativos ao ICMS que é um imposto. Logo o item está errado.

    Resposta: B

  • Esses convenios tratam apenas de beneficios para o ICMS e nao outros impostos estaduais


ID
2210560
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    De acordo com o art. 13 da Lei 123/2006, estes são os impostos inclusos no SIMPLES:

     

    - IRPJ

    - IPI

    - CSLL

    - COFINS

    - PIS/Pasep

    - Contribuição Patronal Previdenciária

    - ICMS

    - ISS

  • Gabarito Letra C

    Tributos abrangidos pelo SIMPLES (art. 13 da referida LC)

    4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS
    4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP

    Com exceção do CPP, todos guardam relação com faturamento da empresa

    bons estudos

  • O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também chamado de Simples Nacional, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arreca-dação, de vários impostos e contribuições.

    De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, e salvo as exceções nela previstas, encontram-se entre os impostos e contribuições abrangidos pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação:

     

     

    ART.13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Tributos abarcados pelo recolhimento em Regime Único, salvo particularidades previstas na LC 123/06, art. 13:

     

    1) IRPJ;

    2) IPI (possui particularidades, ver LC);

    2) CSLL;

    3) CPP (possui particularidades, ver LC);

    4) COFINS (possui particularidades, ver LC);

    5) PIS/Pasep (possui particularidades, ver LC);

    6) ICMS (possui particularidades, ver LC);

    7) ISS (possui particularidades, ver LC);

  • SIMPLES (art. 13 da referida LC)

    4 impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS


    4 contribuições: CSLL, COFINS, PIS PASEP, CPP




    Com exceção do CPP(Contribuição Previdenciária Patronal)todos guardam relação com faturamento da empresa

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL) 

     

    ARTIGO 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

     

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Estão “fora” do Simples Nacional: IPVA, IPTU, ITCMD. Note que são tributos sobre o patrimônio, isso ajuda a fixar.


ID
2210563
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°19.714/2003, o ICMS incide

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (B)

     

    Art. 1º - O imposto incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (ALTERNATIVA B)

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    Parágrafo único - O imposto incide também:

    I - sobre a entrada, no território deste Estado, de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como o serviço prestado no exterior;

    II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III - sobre a entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente;

     

  • a)      nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos similares que tenham música ou show ao vivo.

    Art. 1° O imposto incide sobre :

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

     

    b)      nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens e mercadorias, inclusive valores.

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

     

    c)      sobre a entrada, no território deste Estado, de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, exceto quando esta não seja contribuinte habitual do imposto

    I - sobre a entrada, no território deste Estado, de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como o serviço prestado no exterior;

     

    d)      no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, exceto quando a lei complementar expressamente afastar à incidência do imposto estadual

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     

    e)      nas prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive rádio e televisão, aberta, a cabo ou via satélite.

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

  • a) nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos similares que tenham música ao vivo ou show ao vivo.

    ERRADO. O imposto incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Ademais, não é necessário que o estabelecimento tenha música ao vivo ou show ao vivo.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

     I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    b) nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens e mercadorias, inclusive valores.

    CORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

    Art 2o O imposto incide sobre:

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    c) sobre a entrada, no território deste Estado, de bem e mercadoria importado do exterior, por pessoa física ou jurídica, exceto quando esta não seja contribuinte habitual do imposto.

    ERRADO.  Fique atento às pegadinhas do examinador, sempre querendo trocar os termos “ainda que” por “exceto”. Já vimos que na importação não há necessidade do adquirente ser contribuinte habitual do ICMS.

    d) no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, exceto quando a lei complementar expressamente afastar à incidência do imposto estadual.

    ERRADO. Só haverá incidência do ICMS no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços quando estiver expressamente estabelecido na LC 116/03.

    Veja como está na LC 87/96.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

     V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    e) nas prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive rádio e televisão, aberta, a cabo ou via satélite.

    ERRADO.  Lembre-se que há imunidade do ICMS nos serviços de comunicação na modalidade radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão) de recepção livre e gratuita. Já nos serviços de TV a cabo ou via satélite mediante assinatura há sim a incidência do imposto.

    Art. 155,§2o, X – não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

    Resposta: B


ID
2210566
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o ICMS incide no momento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 87

    A) CERTO: Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente

    B) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente

    C) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza
    (...)
    § 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário

    D) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior

    E) Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento

    bons estudos

  • O ICMS incide no momento: (momento da ocorrência do fato gerador - aspecto temporal do F.G.)


    a) Correta: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;


    b) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;


    c) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    § 1º Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.


    d) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) IX do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.


    e) Falsa: L.C. 87/96 (Lei Kandir) - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;


    Resposta: letra A.


    Bons estudos!


ID
2210569
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, ocorrerão, com suspensão do ICMS, as

Alternativas
Comentários
  • LCP 24/75:

    Art. 14 - Sairão com suspensão do Imposto de Circulação de Mercadorias:
    I - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento do produtor para estabelecimento de Cooperativa de que faça parte, situada no mesmo
    Estado;

    II - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores, para estabelecimento, no mesmo Estado, da própria
    Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
    § 1º - O imposto devido pelas saídas mencionadas nos incisos I e II será recolhido pelo destinatário quando da saída subseqüente, esteja está sujeita
    ou não ao pagamento do tributo.
     

    O erro da letra E está na parte final: ..., ou para outra Cooperativa.

     

    Gabarito: Letra C.

  • Erro de cada alternativa:

    a) [...] no prazo de 1 ano, contado das datas das respectivas saídas, prorrogável por mais 120 dias, [...]

    Art. 10 - II - as remessas de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que os mesmos retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo, a critério do titular da área de Fiscalização  (180d + 180d)

     

    b) [...] desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 48 horas,

    VI - as saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou, com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta)

     

    d) saídas de minério, "pellets", sucata e resíduo, em operações internas, com destino a comercialização ou industrialização.

    VII - as saídas com minério de ferro e "pellets", na forma e condições do Convênio ICMS 75/90 e Lei Complementar 87/96, destinadas a posterior exportação:

    § 1° O disposto no inciso II, não se aplica às saídas interestaduais de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal, ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre este e os Estados interessados.

     

    e) saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de Cooperativa de Produtores ou de Consumo, para estabelecimento da própria Cooperativa, de Cooperativa Central e de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte, ou para outra Cooperativa.

    V - a saída de mercadorias promovida por estabelecimento de Cooperativa de Produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte;

    obs.: Acerca das cooperativas, somente entre estabelecimentos da mesma cooperativa do estado ou da mesma federação  de cooperativas em outro estado.

     


ID
2210572
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para se determinar o montante do imposto devido, é essencial identificar a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Base de Cálculo do ICMS será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Tem vários erros, Apenas usamos o valor FOB da mercadoria na  falta do valor para apurar a BC do ICMS. Além disso, a taxa de câmbio utilizada para saber o valor a pagar o do ICMS-Importação é definida conforme a legislação do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço, e não aquele divulgada pelo BACEN, por fim, os valores pagos ao porto ou armazém, tais como TAXA DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA, não entram na BC do ICMS-Importação, já que não é considerado despesa aduaneira (não é pago à Fazenda Nacional), requisito indispensável para o seu cômputo na BC.

    B) Não se deduz o Imposto sobre Operações Financeiras (federal) e os juros cobrados da BC nas operações internas.

    C) Errado, a BC será o valor arbitrado pela autoridade fiscal administrativa competente, na hipótese de mercadoria encontrada desacompanhada de documentação fiscal idônea, não há esse aumento de 50% e essa alternatividade.

    D) Há alguns erros, no ICMS-Importação, o IOF compõe a sua bas de cálculo, e quanto à relação ICMS X IPI, este só sairá da Bc do ICMS se acumular 3 requisitos: operações entre contribuintes, FG de ambos os impostos e a operação subsequente for de industrialização ou de comercialização

    E) CERTO: A BC  da mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao uso ou consumo ou ao ativo imobilizado será o Valor da operação de que decorrer a entrada cobrado no estado de origem. E o valor do imposto a recolher corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual

    bons estudos


ID
2210575
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um dos elementos mais importantes no modelo de tributação pelo ICMS instituído no Brasil é a tributação das operações e prestações interestaduais. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a alíquota do ICMS de 4% se aplica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão falou da resolução do Senado nº32 de 2012

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    Para se aplicar os 4%, tem que respeitar os seguintes requisitos:
    - operação interestadual
    - bem importado
    - não pode ser industrializado após o desembaraço aduaneiro, ou, caso for industrializado, que seja SUPERIOR a 40%

    não se aplica a alíquota de 4%
    - bem SEM similar nacional
    - bem conforme o processo produtivo básico
    - gás natural importado

    bons estudos

  • Mas se é sem similar nacional nao poderia aplicar a alíquota de 4%

  • Corrigindo,

    - bem SEM similar nacional

    - bem conforme o processo produtivo básico

    Se aplica a aíquota de 4% não sendo necessário respeitar as condições do §§ 1 e 2.

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

    II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

    § 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.



ID
2210578
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo

Alternativas
Comentários
  • somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais

     

  • a) à entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período.

    CORRETO. A entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de exportação configura o direito ao crédito de ICMS, desde que seja na proporção dessas operações sobre o total de saídas. Além dessa hipótese, a Lei Kandir também prevê direito ao crédito em caso de consumo em processo de industrialização ou em operação de saída envolvendo a própria energia elétrica.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 (crédito do ICMS) observar-se-á o seguinte:

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

    b) à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado, quando seu uso resultar em operação de saída, tributada, isenta ou imune, na proporção do valor deste bem sobre a totalidade dos bens que integram o ativo do estabelecimento.

    ERRADO. Sabemos que para o ativo imobilizado (permanente) o direito ao crédito tributário se dá em uma razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento. Ademais, o crédito a ser contabilizado no período de apuração será calculado multiplicando o valor do imposto total destacado no documento fiscal por 1/48 e pela razão das operações tributadas sobre o total de saídas do período.

    - Veja o exemplo de cálculo para ilustração.

    Valor do ativo permanente: R$120.000,00

    ICMS destacado no documento fiscal: R$24.000,00

    Operações tributadas realizadas pelo estabelecimento no mês: R$ 3.000.000,00

    Operações isentas realizadas pelo estabelecimento no mês: R$ 1.000.000,00

    Crédito a ser apropriado no mês de entrada do ativo no estabelecimento:

    ICMS a apropriar

    ICMS a apropriar = 24.0000 x 1/48 x (3.000.000/4.000.000) = R$ 375,00.

    Esse processo é repetido a cada período de apuração (geralmente mensal). Lembrando que se transcorrido o período de 48 meses da entrada do bem no estabelecimento, e ainda tenha algum saldo residual oriundo desse ativo permanente, deve haver o cancelamento desse saldo.

    c) ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.

    ERRADO. Só é possível existir o direito ao crédito quando o serviço de comunicação recebido for tributado. Desta forma, haverá o destaque do imposto na documentação fiscal para que o contribuinte se credite do ICMS. Veja como está previsto na Lei Kandir:

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior (não cumulatividade), é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    § 1o Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

    d) ao valor do ICMS destacado em documento fiscal, relativo à entrada de embalagem, matéria-prima ou insumo, quando forem consumidos, imediata e integralmente, na prestação de serviços personalizados tributada pelo imposto sobre serviços.

    ERRADO. Se o estabelecimento está adquirindo insumos para serem utilizados na prestação de serviços personalizados tributados pelo ISS, note que a saída(serviço resultante) é uma prestação não tributada pelo ICMS. Logo, não é possível a utilização do crédito destacado no documento fiscal.

    e) à entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada e desde que o direito seja exercido em até 5 anos contados da data da saída dessa mercadoria do estabelecimento que pretende fazer esse creditamento.

    ERRADO. A Lei Kandir estabelece como prazo para utilização do crédito que constar na documentação fiscal o período de 5 anos a partir da emissão desse documento.

    Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

    Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

    Resposta: A


ID
2210581
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, em regra, o ICMS creditado deve ser estornado,

Alternativas
Comentários
  •  

    O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

  • LC 87/96 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;


    (Desculpe praticamente replicar o comentário anterior, mas achei interessante informar a lei, artigo e inciso, para facilitar nos estudos dos colegas)


ID
2210584
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD

Alternativas
Comentários
  • A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:

    1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
    2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
    3) RAICMS - 9
    4) RAIPI

    5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3

    6) Livro Registro de Inventário - 7

    7) CIAP

    A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).

    Sejam fortes.

  • Não é necessário se ater às especificidades do Maranhão para responder à questão. A EFD substitui os seguintes livros:

    Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;

    Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;

    Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    Registro de Inventário, modelo 7;

    Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

    Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

    Registro de Serviços Prestados (ISS) para o DF.

     

    Essa informação é válida para qualquer Fisco estadual ou DF.

    Resposta: B

  • Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à

    apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo

    digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:

    I - Livro Registro de Entradas;

    II - Livro Registro de Saídas;

    III - Livro Registro de Inventário;

    IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

    V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

    VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.

    Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as

    informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital

    do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela

    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual

    acima de R$ 5.000.000,00


ID
2210587
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado

Alternativas

ID
2210590
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo. Outras vezes, a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, no que se refere a vendas para entrega futura, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 336 - Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do IPI, vedado o destaque do ICMS.

     

    § 1º - Na hipótese deste artigo, o IPI será destacado antecipadamente pelo vendedor por ocasião da venda e o ICMS será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

     

    Para entender melhor, tenha em mente que o FG do ICMS, é a saída de mercadorias do estabelecimento do contribuinte, natural que a Nota Fiscal de Simples Faturamento (necessária para o pagamento antecipado) seja emitida sem destaque do ICMS (a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada).

     

    A questão cita o cenário clássico de "Entrega Futura" (Emite primeiro a NF Simples Faturamento para cobrança e, posteriormente, NF de Simples Remessa para acompanhar a mercadoria) mas o mesmo artigo também menciona o cenário de "Venda à Ordem", bem mais complexo por envolver notas fiscais em torno da triangulação de agentes: adquirente originário, vendedor remetente e destinatário. Vale a pena estudar este cenário também!

  • Há diferença entre "Vendas para entrega futura" e "Faturamento antecipado".

    1) Vendas para entrega futura

    - São vendas efetivamente concluídas

    - Por conveniência ou necessidade do adquirente, as mercadorias só serão entregues futuramente.

    - Contabilmente: Receita reconhecida na transação (Receita Bruta de Vendas).

    - Transferência da posse se dá só depois (Mas a transmissão da propriedade já ocorreu)

    - Mercadorias à disposição do adquirente

    Para fins de TRIBUTAÇÃO, a Receita é reconhecida no ato da emissão da nota fiscal. NF sem destaque do ICMS (que só incidirá na saída da mercadoria).

     

    2) Faturamento antecipado

    - Vendedora vende mercadorias (no entanto, elas ainda não estão produzidas ou não podem ser adquiridas logo).

    - Mercadorias não estão à disposição do adquirente

    - A vendedora apenas assumiu um compromisso de disponibilizar a mercadoria no futuro.

    - Receita só é realizada quando houver transmissão da mercadoria.

    - Contabilmente: Valores recebidos devem ser tratados como 'Adiantamento de Clientes' (Passivo).

    Para fins de TRIBUTAÇÃO: Receita é reconhecida quando houver a efetiva entrega do bem.


ID
2210593
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações é conveniente utilizar o regime de tributação denominado Substituição Tributária. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°19.714/2003, no que se refere ao referido regime, estabelece, como regra, que o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Hipóteses de não aplicação da ST:

    - Operação destinada a integração ou consumo em processo de industrialização
    - Quando a operação subsequente for isenta ou não tributada
    - Operação destinada a outro estabelecimento do mesmo titular não varejista
    - Operação destinada a outro estabelecimento que também é responsável por ST (resposta)

    bons estudos


ID
2210596
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 71. O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos.

    § 1º. No levantamento fiscal podem ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido e de preços unitários, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento.

    bons estudos


ID
2210599
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constatado que o sujeito passivo do ICMS cometeu irregularidades no âmbito tributário, este ficará sujeito à imposição de penalidades. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o infrator estará sujeito a multa de

Alternativas

ID
2210602
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode adotar sistemas específicos de controle, para monitorar, de perto, o comportamento do sujeito passivo. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o sistema especial de controle e fiscalização consistirá em

Alternativas
Comentários
  • Art. 6. XIV § 3 - A instauração do regime especial de fiscalização... dar-se-á em situações de extrema gravidade, a serem previamente apuradas em processo administrativo onde seja assegurado o direito á ampla defesa e ao contraditório...


ID
2210605
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).

Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.

Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

             Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
    MA        17
    MG          7                   200                         1,3
    ES         4                    400                          1,4
    BA         12                  360                           1,8

    Cálculo do ICMS-ST
    MG

    Substituído: (200x1,3)x0,17 = 44,2
    Substituto: 200x0,07 = 14
    Imposto devido = 44,2-14 = 30,2

    ES
    Substituído: (400x1,4)x0,17  = 95,2
    Substituto: 400x0,04 = 16
    Imposto devido = 95,2-16 = 79,2

    BA
    Substituído: (360x1,8)x0,17 = 110,16
    Substituto: 360x0,12 = 43,2
    Imposto devido = 110,16-43,2 = 66,96

    Total ICMS-ST: 30,2+79,2+66,96 = 176,36

    bons estudos

  • Esse gabarito está errado.. Se não existe similar nacional a alíquota não pode ser de 4%...Alguem explica?

  • A questão trata apenas de operações interestaduais sob o regime de substituição tributária. Devemos ficar atentos que, para calcular o ICMS próprio, utilizaremos a alíquota interestadual, enquanto para calcular o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) utilizaremos a alíquota interna do estado de Maranhão, já que o adquirente está localizado nesse Estado e as revendas de mercadoria serão para o mercado interno. É de suma importância saber que, em regra, as alíquotas interestaduais serão de 12%. Quando se tratar de mercadoria destinada às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espirito Santo oriundas do Sul e Sudeste, a alíquota será de 7%. E quando se tratar de mercadoria proveniente do exterior a alíquota será, em regra, de 4%. Para facilitar nosso trabalho a questão já informou qual alíquota se aplicava a cada operação. Vamos calcular.

    i) Produto A (origem de MG): 5 x R$40,00 = R$ 200,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para MG.

    ICMS próprio: 7% x 200 = R$14,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

            IVA-1 = 30%

            BC = 1,30 x 200 = R$260,00

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST1= BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST1 = 260 x 17% -14

    ICMS ST1= R$44,20 – R$ 14 = R$ 30,20

            

    ii) Produto B (importado, origem de ES): 8 x R$50,00 = R$ 400,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para ES.

    ICMS próprio: 4% x 400 = R$16,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

            IVA-2 = 40%

            BC = 1,40 x 400 = R$560,00

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST2 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST2 = 560 x 17% - 16

    ICMS ST = R$95,20 – R$ 16 = R$ 79,20

     

    iii) Produto C (origem da BA): 12 x R$30,00 = R$ 360,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para BA.

    ICMS próprio: 12% x 360 = R$43,20

    - Cálculo do ICMS-ST

            IVA-3 = 80%

            BC = 1,80 x 360 = R$648

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST3 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST3 = 648 x 17% - 43,20

    ICMS ST3 = R$110,16 – R$43,20 = R$ 66,96

    - Valor total a ser recolhido por antecipação para o Maranhão (ICMS ST1 + ICMS ST2 + ICMS ST3): R$30,20 + R$79,20 + R$66,90 = R$176,36

    Resposta: B

  • Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, RESPECTIVAMENTE.

    Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (i), a de 4% para o item (ii) e a de 12% para o item (iii).

    .

    .

    O estabelecimento comercial tenha RECEBIDO, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias:

    .

    (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%;

    a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais

    CRÉDITO: 5 x 40 x 0,07 = 14

    DÉBITO: 5 x 40 x 1,3 x 0,17 = 44,2

    ICMS a pagar = 44,2 – 14 = 30,2

    .

    (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e

    a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional

    CRÉDITO: 8 x 50 x 0,04 = 16

    DÉBITO: 8 x 50 x 1,4 x 0,17 = 95,2

    ICMS a pagar = 95,2 – 16 = 79,2

    .

    (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%.

    a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

    CRÉDITO: 12 x 30 x 0,12 = 43,2

    DÉBITO: 12 x 30 x 1,8 x 0,17 = 110,16

    ICMS a pagar = 110,16 – 43,2 = 66,96

    .

    .

    ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação = 30,2 + 79,2 + 66,96 = 176,36

    GAB. B


ID
2210608
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando

I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.

II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.

III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.

IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Item I: Haverá restituição INTEGRAL, pois não ocorreu o FG.

    Item II: Nessa hipótese não haverá restituição, são dois FG distintos

    Item III: Haverá restituição PARCIAL, referente a parcela da diferença entre a alíquota correta e a alíquota incorreta maior.

    Item IV: Haverá restituição INTEGRAL, pois ocorrer um caso de não-incidência;

    bons estuos


ID
2210611
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o ano de 2015, Maria Emília, domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, doou a sua irmã, Adelaide, domiciliada em Bacabal/MA, diversas joias de sua propriedade. O valor venal total das joias doadas naquele exercício perfez o montante de R$ 110.000,00. Considerando o disposto na Lei estadual n° 7.799/2002, e levando em conta que o valor do salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, nas datas das referidas doações, era de R$ 788,00,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de doação de bem MÓVEL. Assim, o FG e o pagamento é determinado da seguinte maneira:

    - FG: Domicílio do doador (é quem doa)
    - Pagamento: Responsabilidade do donatário (quem decebe a doação)

    Veja que o DOADOR é domiciliado em ALAGOAS, portanto a receita de ITCMD pertence a ALAGOAS, e quem deve pagar esse ITCMD é Adelaide , em razão de ser DONATÁRIA. Portanto podemos afirmar que não há ITCD devido ao Maranhão, em razão dessas doações

    bons estudos


ID
2210614
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o exercício de 2015, Timóteo, domiciliado em Açailândia/MA, fez duas doações. A seu primo médico, Paulo, ele doou um terreno à beira-mar, localizado na cidade de Raposa/MA, como forma elegante de remunerá-lo pelos inumeráveis serviços médicos que lhe foram prestados gratuitamente por Paulo, durante os anos em que passou por dificuldades financeiras. Doou, também, a sua irmã Cibele, um sítio de porte médio, localizado no Município de Pedreiras/MA, doação essa onerada com o seguinte encargo: Cibele deveria doar importância equivalente a 15% do valor desse sítio para a construção de uma creche destinada às crianças pobres, residentes no Município de Pedreiras.

Nenhuma das duas transmissões foi amparada por isenção ou não incidência do ITCD.

Tendo em conta as informações acima e o disposto na Lei estadual n°7.799/2002, o ITCD referente a essas doações incidirá sobre o valor venal total

Alternativas

ID
2210617
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002 e com o Decreto estadual n° 20.685/04, é fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) só é exigível IPVA se o cara for proprietário e se for devido anualmente
    B) IPVA não incide sobre veículos e aquático e aéreo, necessita da característica da propriedade sobre esse bem e é devido anualmente
    C) IPVA não incide sobre veículos e aquático e aéreo, necessita da característica da propriedade sobre esse bem e é devido anualmente
    D) CERTO
    E) IPVA não incide sobre veículos e aquático e aéreo; e necessita da característica da propriedade sobre esse bem.

    bons estudos


ID
2210620
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

José, domiciliado em Imperatriz/MA, é proprietário de uma rede de lojas de autopeças, espalhadas por várias cidades maranhenses. Para transportar, de uma loja para outra, as partes e peças de veículos que comercializa, a empresa de José utiliza uma caminhonete de propriedade de empresa locadora maranhense, cujo contrato de locação, essa empresa firmou pelo prazo de dois anos.

Do mesmo modo, o veículo de passeio que José utiliza no seu dia-a-dia, para atender a suas necessidades pessoais e às de sua família, não é de sua propriedade, mas de propriedade de uma empresa de arrendamento (“leasing”) maranhense, que o arrendou a José pelo prazo de 3 anos.

De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002 e com o Decreto estadual n°20.685/2004, o contribuinte do IPVA, relativamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Para ser contribuinte do IPVA, a pessoa tem que ter a PROPRIEDADE do veículo.

    No caso da caminhonete, a propriedade é da empresa locadora (Contribuinte), e a posse é de josé (responsável)

    No caso do veículo de passeio, a propriedade é da empresa arrendadora (Contribuinte), e a posse é de josé (responsável)

    Assim, apenas a letra C está correta. As letras A e B incluem requisitos inexistentes para qualificarmos o contribuinte do IPVA, como ser PJ e outras lorotas, não tem relação lógica com o que dispõe para o assunto.

    bons estudos


ID
2210623
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Presidente e contará com Conselheiros

Alternativas

ID
2210626
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme previsto no RI – TARF (Decreto n° 19.648/2003), as Câmaras Julgadoras do TARF

Alternativas

ID
2210629
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o Tribunal Pleno

Alternativas

ID
2210632
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,

Alternativas

ID
2210635
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando

Alternativas

ID
2210638
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), a Resolução Interpretativa

Alternativas

ID
2210641
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003) dispõe que

Alternativas

ID
2210644
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,

Alternativas

ID
2210647
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao depósito administrativo, e considerando o disposto no Regulamento da Administração Tributária e do Processo Administrativo Tributário − RATPAT (Decreto n° 14.689/1995),

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Poderá o sujeito passivo, em qualquer fase do processo administrativo ou judicial, depositar em dinheiro ou em título da dívida pública estadual, a importância questionada, operando-se a interrupção da atualização monetária e dos juros de mora, a partir do mês seguinte àquele em que for efetuado o depósito.

    Decreto n° 14.689/1995

    Gabarito letra A)


ID
2210650
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento da Administração Tributária e do Processo Administrativo Tributário − RATPAT (Decreto n° 14.689/1995), estabelece que o Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, além de outros elementos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

    Decreto n° 14.689/1995 Art. 46. A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Infração.

    Art. 47. O Auto de Infração será lavrado por funcionário competente, no local da verificação da falta, e dele constarão no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - a identificação do sujeito passivo;

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

    III - a descrição do fato gerador da obrigação tributária correspondente;

    IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias;

    VI - os valores do tributo lançado de ofício e da penalidade proposta;

    VII - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número da matrícula.

    § 1º As incorreções ou omissões verificadas no Auto de Infração não constituem motivo de nulidade do processo, desde que do mesmo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a infração e o infrator.


ID
2210653
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Atenção: Considere as informações, abaixo, para responder a questão.

A empresa comercial Nague S.A. realizou as seguintes transações no mês de julho de 2016:

− Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.

− Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.

− Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.

− Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.

− Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.

− Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.

− Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017. 

Com base nessas informações e de acordo com o regime da competência, o resultado operacional de julho de 2016 foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    − Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.
    D estoque 33.000
    C caixa
     

    − Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.
    D salários a pagar 8000
    C BCM

          OBS: Pela R. Competência, esses salários foram apropriados em junho como despesa, como não houve pagamento, credita-se "salários a pagar" conta do passivo em junho, para serpaga agora em julho, data da questão.
     

    − Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.
    D Despesa com salário 9000
    C salários a pagar
     

    − Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.
    D Caixa 48000
    D Clientes 32000
    C Receita de vendas 80000

    D CMV 30.000
    C Estoque 30.000
     

    − Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.
    D despesa com energia elétrica 500
    C contas a pagar
     

    − Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.
    D Despesa com aluguel 2000
    C caixa
     

    − Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017. 
    D Despesas antecipadas 3000
    C caixa


    DRE:
    Receita de vendas 80000
    CMV (30.000 )
    Despesa com salário (9000 )
    Despesa com aluguel (2000 )
    Despesa com energia elétrica (500 )
    Lucro operacional          38.500

    bons estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    Resumindo:

     

    RECEITA C/ VENDAS: 80.000,00

    (-) CMV                       (30.000,00)

    DESP. C/ ENERGIA         (500,00)

    DESP. C/ ALUGUEL       (2.000,00)

    DESP. C/ SALÁRIOS     (9.000,00)

    _____________________________

    LUCRO OPERACIONAL: 38.500,00

     

    As outras despesas não entram pois não são da competência JULHO/2016.

  • Só para lembrar:

    Rec/Desp e Resultado OPERACIONAL   ainda existe!!!

    O que foi revogado foi o termo NÃO OPERACIONAL !!

    Foi substituído por OUTRAS RECEITAS e  OUTRAS DESPESAS.

     

    Está na lei 6.404/76 (veja um histórico abaixo):

     

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

            I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

            II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

            III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

           não vale mais:  IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995)
          em vigor hoje: IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Vamos analisar os fatos contábeis apresentados e seus impactos no resultado.

    1. Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.

    D – Estoques                                 R$ 33.000             (Ativo Circulante)

    C – Caixa                                       R$ 33.000              (Ativo Circulante)

    Conclusão: não há impacto no resultado

    2. Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.

    D – Salários a Pagar                      R$ 8.000            (Passivo Circulante)

    C – Caixa                                      R$ 8.000            (Ativo Circulante)

    Tenha cuidado! O pagamento refere-se ao salário de junho/2016. Estamos analisando o resultado de julho/2016.

    Conclusão: não há impacto no resultado

    3. Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.

    D – Despesa de Salários            R$ 9.000            (Resultado)

    C – Salários a Pagar                   R$ 9.000            (Passivo Circulante)

    Conclusão: impacto negativo de R$ 9.000 no resultado

    4. Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.

    D – Caixa                                      R$ 48.000              (Ativo Circulante)

    D – Clientes                                  R$ 32.000               (Ativo Circulante)

    D – CMV                                        R$ 30.000            (Resultado)

    C – Receita de Vendas                   R$ 80.000            (Resultado)

    C – Estoques                                 R$ 30.000             (Ativo Circulante)

    Conclusão: impacto positivo de R$ 50.000 no resultado

    5. Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.

    D – Despesa de En. Elétrica         R$ 500            (Resultado)

    C – En. Elétrica a Pagar                 R$ 500            (Passivo Circulante)

    Conclusão: impacto negativo de R$ 500 no resultado

    6. Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.

    D – Despesa de Aluguel                 R$ 2.000            (Resultado)

    C – Caixa                                     R$ 2.000            (Ativo Circulante)

    Conclusão: impacto negativo de R$2.000 no resultado

    7. Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.

    D – Seguros a Vencer                    R$ 3.000            (Ativo Circulante)

    C – Caixa                                     R$ 3.000            (Ativo Circulante)

    Conclusão: não há impacto no resultado

    Desta forma, o resultado do período será, de acordo com o regime de competência:

    Fato 3:             (R$ 9.000)

    Fato 4:              R$ 50.000

    Fato 5:            (R$ 500)

    Fato 6:            (R$2.000)

    Resultado      R$ 38.500

    Assim, correta a alternativa A.


ID
2210656
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Atenção: Considere as informações, abaixo, para responder a questão.

A empresa comercial Nague S.A. realizou as seguintes transações no mês de julho de 2016:

− Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.

− Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.

− Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.

− Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.

− Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.

− Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.

− Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017. 

Com base nessas informações, a variação no saldo do ativo total em julho de 2016 foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    − Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista. (FATO PERMUTATIVO)
    D estoque 33.000
    C caixa
     

    − Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.
    D salários a pagar 8000
    C BCM 8.000

          OBS: Pela R. Competência, esses salários foram apropriados em junho como despesa, como não houve pagamento, credita-se "salários a pagar" conta do passivo em junho, para serpaga agora em julho, data da questão.
     

    − Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.
    D Despesa com salário 9000
    C salários a pagar
     

    − Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.
    D Caixa 48000
    D Clientes 32000
    C Receita de vendas 80000

    D CMV 30.000
    C Estoque 30.000
     

    − Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.
    D despesa com energia elétrica 500
    C contas a pagar
     

    − Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.
    D Despesa com aluguel 2000
    C caixa
     

    − Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.  (FATO PERMUTATIVO)
    D Despesas antecipadas 3000
    C caixa


    Variação do ATIVO:

    BCM (8.000)

    Caixa 48000

    Clientes 32000

    Estoque (30.000)

    Caixa (2.000)
    = 40.000

    bons estudos

  • Renato, o melhor comentarista aqui do QCONCURSO! sempre por aqui com excelentes comentários.

  • mole mole. variações -8 -30 + 80 -2 = 40

  • Vamos aproveitar esta questão para efetuar todos os lançamentos contábeis dos fatos apresentados.

    − Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 33.000,00 à vista.

               D – Estoques                                      R$ 33.000,00          (Ativo Circulante)

               C – Caixa                                              R$ 33.000,00          (Ativo Circulante)

    − Pagamento, por meio de transferência bancária, dos salários dos funcionários da empresa, no valor de R$ 8.000,00, referentes ao mês de junho de 2016.

               D – Salários a Pagar                       R$ 8.000,00                             (Passivo Circulante)

               C – Bancos                                          R$ 8.000,00                             (Ativo Circulante)

    − Utilização da mão de obra dos funcionários da área administrativa e de vendas, cujos salários e encargos no valor de R$ 9.000,00 seriam pagos em agosto de 2016.

               D – Despesa com Salários            R$ 9.000,00                       (Resultado)

               C – Salários a Pagar                       R$ 9.000,00                            (Passivo Circulante)

    − Venda de mercadorias que custaram R$ 30.000,00 por R$ 80.000,00, sendo 60% à vista e 40% para recebimento em setembro de 2016.

    D – Caixa                                                         R$ 48.000,00                         (Ativo Circulante)

    D – Clientes                                                    R$ 32.000,00                         (Ativo Circulante)

    D – CMV                                                           R$ 30.000,00                    (Resultado)

    C – Receita de Vendas                               R$ 80.000,00                    (Resultado)

    C – Estoques                                                  R$ 30.000,00                         (Ativo Circulante)

    − Consumo de energia elétrica no valor de R$ 500,00, cuja conta seria paga em agosto de 2016.

               D – Despesa com Energia             R$ 500,00                (Resultado)

               C – Contas a Pagar                         R$ 500,00                (Passivo Circulante)

     

    − Pagamento, no valor de R$ 2.000,00, do aluguel referente ao mês de julho de 2016 do imóvel onde funciona a loja.

               D – Despesa com Aluguel             R$ 2.000,00                       (Resultado)

               C – Caixa                                              R$ 2.000,00                             (Ativo Circulante)

    − Pagamento, no valor de R$ 3.000,00, referente ao seguro do imóvel, cuja vigência é referente ao período de agosto/2016 a julho/2017.

               D – Seguros a Vencer                     R$ 3.000,00                             (Ativo Circulante)

               C – Caixa                                              R$ 3.000,00                             (Ativo Circulante)

    Desta forma, de acordo com os lançamentos realizados na questão anterior, a variação do ativo foi de R$ 40.000,00 (Variação = – R$ 8.000 + R$ 50.000,00 – R$ 2.000,00).


ID
2210659
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 30/06/2016, a empresa Barlavento S.A. adquiriu um terreno no município de Cataventos, dando em troca, nesta mesma data, um lote de três barcos à vela adquirido em 30/06/2015. A transação teve natureza comercial e os valores justos dos ativos cedidos e recebidos podiam ser mensurados com confiança. De acordo com o Pronunciamento do CPC sobre Ativo Imobilizado, o terreno deveria ter sido registrado no reconhecimento inicial pela empresa Barlavento S.A. pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CPC 27 - ativo imobilizado

    24.  Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes. O texto a seguir refere-se apenas à permuta de ativo não monetário por outro; todavia, o mesmo conceito pode ser aplicado a todas as permutas descritas anteriormente. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. O ativo adquirido é mensurado dessa forma mesmo que a entidade não consiga dar baixa imediata ao ativo cedido. Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.

     

    26. O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável: (a) se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou (b) se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo. Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo é usado para mensurar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente

    bons estudos

  • Não seria o valor justo dos 3 barcos???

     

    Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo é usado para mensurar o custo do ativo recebido.

  • Fiscal 2019, tudo bem?
    É isso mesmo... 

    se houvesse uma alternativa assim: valor justo em 30/06/2016 dos 3 barcos à vela, essa seria a MAIS CORRETA. No entanto, como não há, e a única alternativa que menciona Valor Justo é a C...... então vamos de C. rsrs

  • Mas "custo de reposição" entendo como valor justo. Marquei a D e continuo achando a mais correta.

     

    (Analista Administrativo-Ciências Contábeis-Antaq-2014-Cespe) Segundo a abordagem de custo, o valor justo de um item patrimonial é o seu custo de reposição corrente. Gabarito: Certo.

  • Elaine, o custo de reposição diz respeito a estoques de matéria prima: Lei 6404 - avaliação dos elementos do ativo, Art 183 "§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado". Os estoques de matérias-primas, via de regra, não se destinam a ser vendidos. Serão usados na fabricação de produtos acabados. É por isso que o preço de reposição é considerado o valor justo; é o preço pelo qual o fornecedor das matérias-primas irá vendê-la. (explicação do prof Gabriel Rabelo)

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento.

    No entanto, um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Neste caso o custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que (a) a operação de permuta não tenha natureza comercial ou (b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança.

    Zé Curioso: “Professor, e se o valor justo do ativo recebido não for mensurável?”

    Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.

    Destaca-se que segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27:

    26. O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável: (a) se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou (b) se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo. Caso a entidade seja capaz de mensurar com segurança tanto o valor justo do ativo recebido como do ativo cedido, então o valor justo do segundo deve ser usado para mensurar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do primeiro seja mais evidente.

    Portanto, no caso em tela, considerando que a transação teve natureza comercial e os valores justos dos ativos cedidos e recebidos podiam ser mensurados com confiança, conclui-se que o terreno deveria ter sido reconhecido pelo valor justo dos ativos cedidos (barcos à vela).

    Como não há esta opção entre as alternativas apresentadas, restaria a alternativa C como correta.


ID
2210662
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em uma empresa, é um fato contábil modificativo aumentativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, o CPC25 estabelece que a entidade não deve reconhecer um passivo contingente

    B) Fato permutativo
    D Estoque
    C Fornecedores

    C) Fato permutativo
    D Empréstimos a pagar
    C Caixa

    D) Modificativo diminutivo
    D Abatimento sobre vendas
    C cliente

    E) CERTO: a simples obtenção de desconto é um fato modificativo aumentativo, mas o pagamento dos fornecedores todo com o desconto é um fato misto aumentativo
    D Fornecedores
    C Desconto ativo

    bons estudos

  • Letra (e)

    Fato modificativo aumentativo, pois ocorre um aumento do PL (variação quantitativa).

  • Fatos Modificativos são aqueles que alteram o valor do patrimônio líquido. A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. A evidenciação (em notas explicativas) de um passivo contingente não provoca nenhum tipo de lançamento contábil. Veremos mais detalhes a respeito de passivos contingentes em aula futura, mas saiba não afetam o patrimônio da entidade.

    b) Incorreta. A aquisição, a prazo, de mercadorias para revenda é um fato permutativo.

    D – Estoques                              ( Ativo)

    C – Fornecedores                      ( Passivo Exigível)

    c) Incorreta. O pagamento do valor referente ao principal de um empréstimo obtido é um fato permutativo.

    D – Empréstimos a Pagar         ( Passivo Exigível)

    C – Caixa                                   ( Ativo)

    d) Incorreta. A concessão de abatimento para um cliente da empresa é um fato modificativo diminutivo.

    D – Abatimentos Concedidos      ( Resultado)

    C – Duplicatas a Receber        ( Ativo)

    e) Correta. A obtenção de desconto financeiro pelo pagamento antecipado a fornecedores é um fato misto aumentativo.

    D – Duplicatas a Pagar           ( Ativo)

    C – Caixa                                ( Ativo)

    C – Descontos Ativos                ( Resultado)

    A conta Descontos Ativos representa uma Receita Financeira que a entidade apropria em seu resultado, pois liquidou um passivo exigível por um valor inferior ao reconhecido.

    Por ser um fato permutativo (pela baixa da obrigação) e um fato modificativo aumentativo (pelo reconhecimento da receita financeira), correta a alternativa E.

  • Acho que essa questão deveria ser ANULADA, pois não há resposta adequada. Veja que o lançamento correta para a letra E é:

    D - Fornecedores

    C - Caixa

    C - Desconto por pag. antecipado

    Esse fato é MISTO aumentativo. Se houve pagamento, houve movimentação da conta caixa, não tem como ser um fato apenas MODIFICATIVO!!!

    Veja que a alternativa E foi clara em afirmar que houve "pagamento antecipado a fornecedores", ou seja movimentou conta CAIXA, passivo FORNECEDORES e conta de RESULTADO com o desconto obtido.

  • E) fato misto

    ainda bem que minhas provas são do CESPE (ainda bem).

  • Gabarito: Letra C

    Vamos classificar cada um dos fatos.

    a. Errado. Passivos Contingentes não são reconhecidos (contabilizados). Logo, a evidenciação de um passivo contingente trata-se de um mero ato contábil.

    b. Errado. Trata-se de um fato permutativo.

    c. Errado. Trata-se de um fato permutativo.

    d. Errado. Trata-se de um fato modificativo diminutivo.

    e. Certo. Trata-se de um fato modificativo aumentativo.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Uai, trem!!!!

    Obtenção de desconto financeiro pelo pagamento antecipado a fornecedores. (>PL)

    D – Fornecedor (-P)      $100,

    C – Desconto (Rec)       $10

    C – Caixa (-A)              $90,

    Fato misto/composto!

  • Sempre que visualizo uma questão que fala em fato misto ou comporto, eu já associo a juros ou descontos. Sempre fica mais fácil de responder.

  • Atenção à permuta dessa operação: Havendo encerramento da duplicata (permuta + mod = Misto aumentativo).

    Obtenção de desconto condicional (Mod. Aumentativo)

  • Discordo do gabarito. O desconto só é obtido quando se paga efetivamente.

    Fato misto aumentativo.

  • Minha contribuição.

    Contabilidade - Atos e Fatos Contábeis

    Ato Contábil: é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio, mas poderá vir a provocar alterações.

    Ex.: Assinatura de contratos, assinatura de seguros, admissão de empregados etc.

    Fato Contábil: é tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no patrimônio da entidade.

    Ex.: Compra ou venda com fornecedores, compra de mercadorias a prazo etc.

    Obs.: Os fatos contábeis podem ser:

    -Permutativos: são os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido;

    -Modificativos: são os fatos que alteram o Patrimônio Líquido;

    -Mistos ou Compostos: são os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Acredito que o pagamento com desconto seria um fato misto aumentativo. Mas isoladamente a obtenção do desconto é um fato modificativo aumentativo..


ID
2210674
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/02/2016, a empresa comercial Filipinas S.A. adquiriu um lote de mercadorias para revenda pelo valor de R$ 80.000,00 a prazo. Além disso, teve gastos com fretes no valor de R$ 6.000,00 e com seguros no valor de R$ 2.000,00 para levar as mercadorias até o seu centro de distribuição. Em 10/02/2016, devido a erros de especificação do pedido, o fornecedor concedeu à empresa um abatimento no valor de R$ 4.000,00. No dia 01/03/2016, metade do lote de mercadorias foi vendido por R$ 70.000,00 para pagamento em 60 dias. Em 31/03/2016, pelo pagamento antecipado do valor de R$ 70.000,00, foi concedido um desconto de R$ 1.400,00. Com base nessas informações e desconsiderando os efeitos dos tributos, o resultado bruto com a venda de mercadorias no primeiro trimestre de 2016 foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

     

    O desconto concedido de 1.400 recebe um tratamento diferente, e gera, contabilmente, uma " DESPESA FINANCEIRA" para a empresa concedente. Como o desconto está atrelado a uma condição futura específica ( pagamento antecipado), trata-se de um desconto condicional. Diferentemente do Desconto Comercial ou incondicional o qual permitiria a diminuição na receita bruta de vendas.

     

    Receita Bruta de Vendas     70.000

    (-) descontos, abatimento, impostos, devoluções 

    Receita Líquida de Vendas  70.000

    (-) CMV                                (42.000)

    Lucro Bruto                            28.000

    Despesas financeiras          ( 1.400,00) 

    Resultado Líquido\Resultado Operacional antes dos impostos.

  • Complementando, calculando o valor das compras líquidas.

     

    Compras Brutas = 80000
    (-) Devolução de Compras ou Compras Anuladas = 0
    (-) Abatimentos sobre Compras = (4000)
    (+) Fretes e Seguros sobre Compras = 6000+2000
    (-) Descontos Incondicionais Obtidos = 0
    (=) Compras Líquidas  = 84000

     

    Como a empresa vendeu metade do estoque, então temos um CMV de 42000.

     

    Bons estudos

  • Complemento:

     

    Existem dois tipos de descontos: condicional e o incondicional. Aquele se refere ao desconto da questao e vai ser abatido apenas no lucro líquido..Já este (nao depende de nenhum ato pelo comprador) é o mais cobrado em provas da FCC e é descontado no lucro bruto.

  • LI COMO DESCONTO INCONDICIONAL , LOGO NÃO IRIA APÓS LUCRO BRUTO


ID
2210677
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/03/2016, a empresa comercial New Orleans S.A. adquiriu mercadorias para revenda no valor de R$ 220.000,00, no qual estavam inclusos tributos recuperáveis de R$ 36.000,00 e tributos não recuperáveis de R$ 20.000,00. Com base nessas informações, em 01/03/2016, a contabilidade da empresa New Orleans S.A. realizou um lançamento de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CPC 16 11.   O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Logo, o tributo recuperável é um direito, fica no ativo, e o tributo não recuperável é incorporado ao custo do Estoque:

    D Estoque 184
    D Tributos a recuperar 36
    C Caixa 220


    bons estudos

  • Complemento:

    Lançamento de 3ª formula: 2 débitos e 1 crédito

  • 220.000 - 36.000 = 184.000

  • O registro da transação é um lançamento de 3º formula.

    Formula 2 - 1

    Valor da aquisição da mercadoria: R$ 220.000,00

    Valor dos impostos a recuperar: R$ 36.000,00

    Valor liquido a registrar no estoque R$ 184.000,00


    Débito: Estoques mercadorias R$ 184.000,00

    Débito: Impostos a recuperar R$ 36.000,00

    Crédito: Banco\Caixa R$ 220.000,00


ID
2210683
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/12/2015, a Liz Hair S.A. investiu R$ 300.000,00 em títulos e valores mobiliários que remuneravam à taxa de juros compostos de 2,0% a.m. e cujo vencimento ocorreria em 30/01/2016. Sabendo que a empresa classificou tais títulos como destinados para venda imediata e o valor justo dos títulos em 31/12/2015 era R$ 305.000,00, a empresa Liz Hair S.A.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Venda imediata
    = o título éevidenciado no BP pelo valor justo e a diferença entre VJ e pela taxa é reconhecida como resultado na DRE:

    BP = 305.000 valor justo
    DRE
    300.000 x 1,02 = 306.000   (6000 de receita na DRE)
    305.000 - 306.000 = -1000 (1000 de despresa na DRE)
    Saldo DRE = 5000

    bons estudos

  • Título de venda imediata ou mantidos para negociação

     

    Balanço patrimonial: Reconhecido a valor justo no balanço.  

    DRE: Diferença do valor justo e aquisição.

     

    Título de venda futura ou mantidos para venda

     

    Balanço patrimonial: Reconhecido a valor justo no balanço. 

    DRE: Juros incorridos no período.

    PL: A diferença entre o valor justo e o juros incorridos no período irá ser reconhecida na conta de ajuste de avaliação patrimonial.

     

    Título para o vencimento

     

    Balanço patrimonial: Reconhecido pelo custo de aquisição histórico.

    DRE: Juros incorridos no período.

     

    Bons estudos.

  • Quando o enunciado da alternativa falou em "resultado financeiro" eu fiquei com as seguintes dúvidas:

    1 - Devo considerar só a receita financeira?

    2 - A banca está se referindo a resultado financeiro como sinônimo de resultado na DRE?

    3 - Posso considerar o ajuste a valor justo como sendo um resultado financeiro??

    Em meio a essas dúvidas, optei por considerar só a primeira dúvida e acabei errando.

    Fica então o questionamento: ajuste a valor justo é considerado resultado financeiro? As bancas têm esse entendimento ou isso foi caso isolado da fcc para essa questão?


ID
2210686
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Estelar S.A. efetuou um desconto de duplicatas com as seguintes condições:

− Valor das Duplicatas Descontadas: R$ 500.000,00.

− Taxa de juros simples contratada: 3,0% a.m.

− Custo Efetivo da Operação Financeira: 4,0% a.m.

− Prazo de Vencimento: 60 dias.

− Data da Operação: 01/08/2016.

− Custos de transação incorridos e pagos no momento da contratação: R$ 7.721,89.

Com base nessas informações, em agosto de 2016, a despesa financeira reconhecida na Demonstração do Resultado da Estelar S.A. referente a este Desconto de Duplicatas foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito tá correto mesmo? fiz os cálculos e cheguei na alternativa "D". Renato, cadê você!

     

  • Para resolver a questão, deve-se usar a fórmula do desconto racional:

    Va = Vn/(1+i)^n

    Va = Valor atual

    Vn = Valor nominal

    i = Taxa

    n = período

    Assim,

    Va = 500.000/(1+4%)*2

    Va = 462.278,11 em 01/08/2016;

    Em 31/08/2016 temos de adicionar os 4% de juros efetivos incorridos no período. Assim:

    462.278,11*4% = 18.491,12

    Alternativa E

  • Entendi a resolução feita pelo Rafael Vinicius, mas o que me gerou dúvida foi a questão explicitar que refere-se a "Taxa de Juros Simples". Dessa forma, a fórmula utilizada seria a de Juros Simples, não?

    Desconto Racional:

    VA=VF/1+in

    VA = 462.962,96; Despesas = 462.962,96*4%= R$ 18.518,52

    Desconto Comercial:

    VF=VA/1-in

    VA = 460.000,00; Despesas = 460. 000*4% = R$ 18.400,00

    Não bate exatamente com a letra E...

     

  • Renato comente essa questão, por favor.

  • Desconto de Duplicatas com juros simples (o exercício informou) e desconto comercial (para desconto bancário geralmente usa-se desconto comercial).

     

    1) O Banco vai cobrar o seguinte de juros: (desconto de duplicatas da mat.financeira)

    $500.000* 6%  = $30.000

    $500.000 (valor nominal) * 6% (tx juros do período de 2 meses – como é juros simples utiliza tx proporcional ao período) = $30.000

     

    Portanto, o cliente vai receber líquido em 01/08 o valor nominal (500.000) MENOS:

    - custos de transação (CT)  $7.721,89 

    - os juros (que são pagos antecipadamente) $30.000

    Total= 37.721,89

     

    Assim:

    500.000 – 7.721,89 (CT) – 30.000 (juros) = $462.278,11

     

    D- Bco - 462.278

    D- juros a transcorrer - 30.000 (Redutora de PC)

    D- CT a apropriar - 7.721 (Redutora de PC)

    C-Duplic Desc - 500.000 (PC)

     

    2) Em 31/08 apropria os encargos financeiros com a taxa efetiva de 4% (a qual inclui, além dos juros de 3%, a apropriação dos custos de transação; se não houvesse os custos de transação a taxa efetiva seria a própria taxa nominal de 3%):

     

    $462.278,11 (valor efetivo da dívida)* 4% (taxa efetiva da dívida) = 18.491,12

     

    D- Encargos Financ - 18.491 (DRE)

    C- juros a transcorrer - 15.000 (3% * 500.000) (redutora de PC)

    C - CT a apropriar - 3.491 (calcula pela diferença) (redutora de PC)

     

    3) Somente para ilustrar:

    Em 30/09 apropria novamente (juros simples):

    $462.278,11 * 4% = 18.491,12

     

    D- Encargos Financ - 18.491

    C- juros a transcorrer - 15.000 (3% * 500.000)

    C - CT a apropriar - 3.491 (calcula pela diferença)

    (A questão arredondou a taxa efetiva que é ‘efetivamente’ de 4,08%, o que dá um encargo mensal de 18.860,94 o que totaliza nos dois meses = 37.721,89, que é exatamente a soma dos juros no período mais os encargos de transação).

     

    Na liquidação da duplicata: (Juros a transcorrer e CT a apropriar já estarão zerados):

    D- Duplicatas Descontadas (PC)

    C - Clientes - 500.000

     

    4) Outra observação é que a alternativa D seria a correta se não se tratasse de desconto de duplicatas (se fosse um empréstimo bancário normal, onde os juros são pagos depois de certo prazo). No desconto, os juros são pagos antecipadamente, requerendo cálculo e contabilização diferentes.

    Espero ter ajudado.

  • https://www.exponencialconcursos.com.br/resolucao-de-questao-interessante-da-fcc-duplicatas-descontadas/

  • valor da duplicata com a tx juros simples contratada, 60 dias

    500,000*6% (3% a.m.)= 30,000 (2 meses)

    valor da duplicata descontando os juros e o custo da transação

    500,000 - 7,721,89 - 30,000 = 462,278,11

    encargos mensais

    462,278,11* 4% = 18,491,12 encargos financeiros mensais.

     

     

     

  • Método turbo de resolução no dia da prova:

    O valor dos encargos financeiros é calculado mediante a multiplicação entre o valor líquido recebido e a taxa de custo efetivo.

     

    1. Assim, o Valor Líquido Recebido (VLR) é igual a:

    VLR = Valor das Duplicatas Descontadas – Custos de Transação - Juros

    VLR = 500.000,00 − 7.721,89 – 30.000,00* = R$ 462.278,11

     

    * Juros a Transcorrer = 500.000 x 3% x 2 meses = R$ 30.000,00

     

    2. Os encargos financeiros mensais (01/08 à 31/08/2016) serão de:

    Encargos Financeiros = Valor Líquido recebido x Taxa de Juros Efetiva

    Encargos Financeiros = R$ 462.278,11 × 4% = R$ 18.491,12

  • A minha questão deu letra D porque fiz igual a diversas questões da FCC de emprestímos.. Sempre fiz valor - custos * taxa efetiva e deu resultado..Agora por que eu tive que diminuir o juros nessa e nas outras não???

     

    Q600486

    No dia 01/12/2014 uma empresa obteve um empréstimo no valor total de R$ 20.000.000,00 que será liquidado em uma única parcela (principal e juros) em 01/12/2019. A taxa de juros contratada foi 1,5% ao mês e a instituição financeira cobrou, adicionalmente na data do início da operação, custos de transação no valor total de R$ 600.000,00. O custo efetivo da operação, em função dos custos de transação, foi 1,55% ao mês. O valor total da despesa com encargos financeiros apropriada pela empresa no resultado de 2014 foi, em reais, 

     a)310.000,00. 

     b)300.700,00. 

     c)910.000,00. 

     d)319.300,00. 

     e)291.000,00. 

    Gabarito Letra B

    20.000.000
       (600.000)
    19.400.000   →  Valor líquido do empréstimo
     x     1,55%  →  utilizo o custo efetivo.
        300.700   →  Despesa com encargo financeiro

    bons estudos

  • Auditor TCM a questão é sobre Duplicatas Descontadas e não de Emprésimos, a operação é diferente!!! 

  • Duplicata descontada é essencialmente um empréstimo. Continuo sem entender ...

  • Parabéns Carla. òtima explanação.

  • Joinha para quem marcou letra D e para quem nao sabia da diferença de cálculo das despesas financeiras de empréstimo normal para desconto de duplicatas

  • Gafe da banca considerar despesa financeira como encargo financeiro, sendo que este engloba aquele... 

  • Oi, pessoal!

    Resolvi a questão da seguinte forma:

     

    A taxa de juros dada foi de 3% a.m:

    500.000 x 3% = R$ 15.000 a.m. Período da operação foi de 2 meses.

    Portanto, JUROS A TRANSCORRER = R$ 30.000

     

    O CUSTO DE TRANSAÇÃO INCORRIDOS E PAGO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (R$ 7.721,89) é a despesa bancária que o banco cobra para efetivar a contratação da operação (afinal, banco nao faz nada de graça, ne! rsrs). Então, esse valor entra na conta ENCARGOS A TRANSCORRER, retificando a conta DUPLICATAS DESCONTADAS, no passivo.

     

    Portanto, o TOTAL DE ENCARGOS na operação foi de: R$ 37.721,89

     

    Assim sendo, vamos aos lançamentos:

     

    * LANÇAMENTO DO DESCONTO DE DUPLICATAS:

     

    D - BCM - R$ 462.278,11 (500.000,00 - 37.721,89)

    D - juros a transcorrer - R$ 30.000,00

    D - custos de transação a vencer - R$ 7.721,89

    C - duplicatas descontadas - R$ 500.000,00

     

    OU

     

    D - BCM - R$ 462.278,11

    D - encargos a transcorrer - R$ 37.721,89 (retificadora do passivo)

    C - duplicatas descontadas - R$ 500.000,00

     

    Feito isso, para saber a despesa financeira de 1 período apenas (AGOSTO), pega o valor do montante efetivamente recebido (R$ 462.278,11) e multiplica pela taxa do custo efetivo da operação financeira dado no enunciado (4%):

     

    R$ 462.278,11 x 4% = R$ 18.491,12

     

    GABARITO: LETRA E

     

     

     

     

  • Inicialmente vamos calcular o valor dos juros cobrados pela instituição financeira no desconto das duplicatas, aplicando a taxa de juros do período de 6% (taxa de juros simples contratada de 3% a.m.). 

    Juros = R$ 500.000 x 6% = R$ 30.000

    Além dos juros, o enunciado também informa que houve custos de transação incorridos de R$ 7.721,89. Assim, ao proceder o desconto de duplicatas a entidade deverá efetuar o seguinte lançamento, em 01/08/2016.

    D – Caixa R$ 462.278,11 (Ativo Circulante) 

    D – Custo de Transação a Transcorrer R$ 7.721,89 (Retificadora do Passivo) 

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 30.000,00 (Retificadora do Passivo) 

    C – Duplicatas Descontadas R$ 500.000,00 (Passivo)

    Os encargos financeiros deverão ser apropriados ao resultado de acordo com o prazo de vencimento das duplicatas (60 dias). Assim, em agosto de 2016 a entidade deverá apropriar parte dos encargos financeiros a transcorrer. 

    Encargos Financeiros = R$ 462.278,11 x 4% = R$ 18.491,12

    Com isso, correta a alternativa E.


ID
2210689
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Cabriole obteve, em 01/12/2015, um empréstimo no valor de R$ 500.000,00, com taxa de juros compostos contratada de 1,5% ao mês e para pagamento integral (principal e juros) em 01/12/2017. Os custos incorridos e pagos no ato da contratação para a obtenção deste empréstimo foram R$ 4.000,00. Sabendo-se que este empréstimo é mensurado pelo custo amortizado, o reconhecimento desta operação financeira, em 01/12/2015, provocou o aumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Reconhecimento inicial do empréstimo:
    D - Caixa 496000 (AC)
    D - Custos a amortizar 4000 (Retf PNC)
    C - Empréstimos a pagar 500000 (PNC)


    bons estudos

  • Nao ta errado isso?

     

    Gab. deu "passivo nao circulante" de 496.000. Renato, esse valor vc achou no "AC", e nao "PNC"!

    Pelo seus calculos, seria letra E) AC = 496.000 e Despesa Financeira = 4.000

     

    nao!?

  • Audtitor Federal, não! O amigo Renato apenas ilustrou o lançamento em questão. Não há o que se falar em despesa financeira no ato da contratação.

     

    Resposta correta letra B, aumento de Passivo Não Circulante em 496k.

  • Auditor Federal, o enunciado da questão informa que o pagamento do empréstimo será apenas em 2017, ou seja, após o término do exercício seguinte, então todo o empréstimo será lançado em PNC. 

    Relamente aumenta o AC, porém, como comentado pelo Marcel Bianchi, não é contabilizado o custo de 4 mil como despesa financeira, mas sim como Custo a armortizar reduzindo o valor de 500 mil do PNC. 

    Bons estudos. 

  • CPC 08, o registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.

    D – Bancos 496.000,00

    D – Custos de transação a amortizar 4.000,00

    C – Empréstimos a pagar 500.000,00

    Observe que o pagamento integral (principal e juros) do empréstimo contratado em 01/12/2015 ocorrerá em 01/12/2017.

    Logo, as contas “Empréstimos a Pagar” e sua redutora “Custos de Transação a Amortizar” serão classificadas no passivo não circulante. Se tivéssemos amortização no ano de 2016, parte do empréstimo deveria ser classificado no passivo circulante. 

  • No ato da obtenção do empréstimo a entidade deverá realizar o seguinte lançamento.

    D – Caixa R$ 496.000,00 (Ativo)

    D – Custos de Transação a Apropriar R$ 4.000,00 (Retificadora do Passivo)

    C – Empréstimos a Pagar R$ 500.000,00 (Passivo)

    O custo de transação deverá ser apropriado ao resultado mensalmente (como despesa financeira) ao longo do tempo, entre a obtenção do empréstimo e seu pagamento, em 01/12/2017.

    Como se trata de obrigação de longo prazo, correta a alternativa B.

  • Não haverá despesa financeira em 01/12/2015. Os R$ 4.000,00 são relativos aos custos de transação a amortizar. Ressalto que os encargos financeiros (despesas financeiras + custos de transação) serão apropriados ao resultado de acordo com a fluência do prazo da dívida e não na data da contratação.


ID
2210692
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as aquisições de ativos realizadas por diferentes empresas em 30/11/2015:

− A comercial de livros didáticos Daluz S.A. adquiriu um veículo para ser utilizado pelos vendedores da empresa, cuja vida útil estimada na data da aquisição era 4 anos.

− A empresa Avante S.A. adquiriu um software, não integrante de hardware, para controlar as atividades de produção, cuja vida útil estimada na data de aquisição era 5 anos.

− A concessionária Negócio Certo S.A. adquiriu um veículo para revenda no curto prazo.

− A empresa Copa S.A. adquiriu ações de outras empresas com a intenção de manter tais títulos para venda imediata.

O veículo na Daluz S.A., o software na Avante S.A., o veículo na Negócio Certo S.A. e as ações de outras empresas na Copa S.A. foram classificados no Balanço Patrimonial de 30/11/2015, respectivamente, no Ativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    imobilizado

    Ele é caracterizado como imobilizado, pois está destinado à à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade (lei 6404 art. 179 IV)

    intangível
    É um intangível já que é um bem incorpóreo destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade (Lei 6404 Art. 179 VI), unico detalhe é que, caso ele fizer parte de um imobilizado, ou hardware como propos a questão, ele seria classificado no imobilizado, e não no intangível. (Acessório sergue o principal)

    circulante
    É um circulante pois satisfez uma das condições do item 66 do CPC26, tal como se esperar que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade

    circulante
    É um circulante pois satisfez uma das condições do item 66 do CPC26, tal como estar mantido essencialmente com o propósito de ser negociado

    bons estudos

  • CPC 26. 66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

     

    (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

     

    (b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

     

    (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou

     

    (d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

     

    Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

     

  • Se alguém conseguir explicar por que as ações do último item são circulantes e não investimentos, muita gente vai agradecer.

  • Gabarito: letra A.

    => Veículo para ser utilizado pelos vendedores da empresa, cuja vida útil estimada na data da aquisição era 4 anos: imobilizado (ativo não circulante).

    => Software, não integrante de hardware, para controlar as atividades de produção, cuja vida útil estimada na data de aquisição era 5 anos: intangível (ativo não circulante).

    => Veículo para revenda no curto prazo: estoque (ativo circulante).

    => Ações de outras empresas com a intenção de manter tais títulos para venda imediata: outros circulantes (ativo circulante).

  • Eu errei, mas olhando com calma tive esse entendimento:

    Veículo para revenda no curto prazo: ativo circulante

    Ações de outras empresas com a intenção de manter tais títulos para venda imediata: curto prazo tbm - circulante

    É só lembrar da ordem decrescente do grau de liquidez: No ativo os mais líquidos vêm em primeiro lugar.e inclui caixa e outros ativos que serão convertidos em caixa nos próximos 12 meses (curto prazo - circulante).


ID
2210695
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No processo de descontinuidade de uma das filiais da empresa KWC, revendedora de equipamentos industriais, foi realizada a venda de um dos seus imóveis em 31/12/2015, cujas informações, após o reconhecimento da depreciação referente a 2015 e da realização do teste de impairment em 31/12/2015, são as seguintes:

Custo de Aquisição: R$ 600.000,00

Depreciação Acumulada: R$ 240.000,00

Ajuste por Perda por Impairment: R$ 50.000,00

O imóvel foi vendido por R$ 330.000,00, sendo R$ 270.000,00 à vista e R$ 60.000,00 a prazo. Pela venda do imóvel, a empresa KWC reconheceu, na Demonstração do Resultado de 2015, um impacto 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Valor contábil do imobilizado no ato da venda

    Custo de Aquisição: R$ 600.000,00

    Depreciação Acumulada: R$ 240.000,00

    Ajuste por Perda por Impairment: R$ 50.000,00
    Valor contábil                           R$ 310.000,00

    Venda do imobilizado:
    330.000 - 310.000  = 20.000

    Logo, houve um impacto positivo no Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro de R$ 20.000,00

    bons estudos

  • Fiscal 2019, nao há o que se falar em Receita Bruta na venda de Ativos Não Circulantes mas sim em Outros Receitas e Despesas Operacionais, posteriormente ao Lucro Bruto, conforme rege o artigo 187 da lei 6.404/76 e suas alterações:

     

    RECEITA OPERACIONAL BRUTA
    Vendas de Produtos
    Vendas de Mercadorias
    Prestação de Serviços

    (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 
    Devoluções de Vendas 
    Abatimentos 
    Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

    = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

    (-) CUSTOS DAS VENDAS
    Custo dos Produtos Vendidos 
    Custo das Mercadorias
    Custo dos Serviços Prestados

    = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

    (-) DESPESAS OPERACIONAIS 
    Despesas Com Vendas 
    Despesas Administrativas

    (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
    Despesas Financeiras
    (-) Receitas Financeiras
    Variações Monetárias e Cambiais Passivas
    (-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

    OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

    Resultado da Equivalência Patrimonial

    Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

    (-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

    = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IR e CSLL

    (-) Provisão IR e CSLL

    = LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

    (-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

    (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

     

    Dessa forma, Receita Bruta decorrerá somente da venda de produtos ou serviços provenientes da atividade principal (fim) da empresa.

     

    Abs.!


ID
2210698
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os dados extraídos do Sistema de Informação Contábil da Comercial Eixo S.A. referentes ao mês de julho de 2015:

Receita Bruta de Vendas: ............................................................. R$ 980.000,00

Comissões sobre Vendas: ............................................................ R$ 49.000,00

Custo das Mercadorias Vendidas: ................................................ R$ 290.000,00

Tributos sobre Vendas: ................................................................ R$ 205.000,00

Abatimentos sobre Vendas: .......................................................... R$ 40.000,00

Devoluções de Vendas: ................................................................ R$ 25.000,00

Descontos Comerciais Concedidos: ............................................ R$ 110.000,00

Com base nessas informações, a Receita Líquida de Vendas do mês de julho de 2015 foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • O cálculo da receita líquidas de vendas é:

    Receita Bruta - Devolução de vendas - Descontos INcondicionais - Abatimento s/vendas - Tributos Incidentes s/vendas

    Receita Bruta de Vendas:  + 980.000,00

    Devolução de vendas     (-) 25.000,00

    Abatimento sobre vendas (-) 40.000,00

    Tributos Incidentes s/vendas: (-) 205.000,00

    Receita Líquida de vendas: 710.000,00

    Obs.: Cuidado para não abater as despesas de comissão de vendas do cálculo de vendas líquidas, pois este valor não faz parte das deduções. Cuidado, também, com o valor dos descontos CONDICIONAIS, pois os descontos que são abatidos do cálculo para descobrir as receitas líquidas são os descontos INCONDICIONAIS.

    Espero ter ajudado!

  • CAGADA GIGANTESCA DA BANCA. Descontos incondicionais = descontos comerciais, portanto, são redutores da receita bruta. O colega José Silva equivocou-se.

     

  • Assim como o José Silva tinha aprendido que descontos condicionais não entrava no cálculo para achar a receita líquida. Segundo Sérgio Adriano (Contabilidade 3 D, pag. 264) o DESCONTO INCONDICIONAL CONCEDIDO é o mesmo que DESCONTO COMERCIAL CONCEDIDO, e ainda ressalta que o desconto incondicional concedido afeta a base de cálculo do ICMS, mas não afeta a base de cálculo do IPI.

    Receita Bruta de Vendas:            + 980.000,00

    Devolução de vendas                  (-) 25.000,00

    Abatimento sobre vendas            (-) 40.000,00

    Tributos Incidentes s/vendas:      (-) 205.000,00

    Desconto Comercial Concedido: (-) 110.000

    Receita Líquida de Vendas         =   600.000

     

     

     

  • O gabarito DEFINITIVO da banca foi "D".

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Desconto Comercial = Desconto Incondicional

  • O CPC 30 (R1), que só será revogado em 01/01/2018, prevê : 

    "10. O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente estabelecido entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo. É mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, ou a receber, deduzida de quaisquer descontos comerciais (trade discounts) e/ou bonificações (volume rebates) concedidos pela entidade ao comprador."

    O gabarito portanto me parece estar equivocado, e a banca aparentemente não o alterou. 

  • Jesus

  • Há erro de digitação do examinador no enunciado. 

     

    Correção:

    Considere os dados extraídos do Sistema de Informação Contábil da Comercial Eixo S.A. referentes ao mês de julho de 2015:

    Receita Bruta de Vendas: ............................................................. R$ 980.000,00

    Comissões sobre Vendas: ............................................................ R$   49.000,00

    Custo das Mercadorias Vendidas: ................................................ R$ 290.000,00

    Tributos sobre Vendas: ................................................................  R$ 205.000,00

    Abatimentos sobre Vendas: .......................................................... R$   40.000,00

    Devoluções de Vendas: ................................................................ R$   25.000,00

    Descontos Condicionais Concedidos: ............................................  R$ 110.000,00 

    Com base nessas informações, a Receita Líquida de Vendas do mês de julho de 2015 foi, em reais, de

  • Esse gabarito tá horroroso...o desconto comercial, também conhecido como desconto incondicional, é aquele que não depende de qualquer condição futura, sendo concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço dos produtos ou serviços prestados..

  • Quem acertou essa tem que estudar mais um pouco.

  • Quando olho pra estatística e vejo que muitas pessoas acertaram, fico feliz! kkkkkk

  • Gabarito da banca: R$ 710.000,00. Gabarito correto: R$ 600.000,00. A banca, de forma absolutamente bisonha, recusou-se a mudar o gabarito da questão. Lamentável. Ao menos quem errou marcando R$ 600.000,00 está no caminho certo. Não há justificativa para o gabarito oficial.


ID
2210701
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Nordestina S.A. possui 40% de participação da empresa Maranhense S.A. e exerce influência significativa na administração desta empresa investida. Durante o exercício de 2015, ocorreram as seguintes movimentações na empresa Maranhense S.A.:

− Lucro Líquido do Exercício: R$ 300.000,00

− Distribuição de Dividendos: R$ 90.000,00

As movimentações no Patrimônio Líquido da Maranhense S.A. geraram o seguinte lançamento na empresa Nordestina S.A.:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Como a participação é de 40%, o investimento é avaliado pelo MEP

    lançamentos:

    − Lucro Líquido do Exercício: R$ 300.000,00

    Débito – Investimentos

    Crédito – Resultado de Equivalência Patrimonia          R$ 120.000,00     (=300.000 x 0,4)

     

    − Distribuição de Dividendos: R$ 90.000,00

    Débito – Dividendos a receber          R$ 36.000,00      (=90.000 x 0,4)
    Crédito – Investimentos
     

    bons estudos

  • O MEP é dedivo à influência significativa.

  • Considerando que há influência significativa na administração desta empresa investida conclui-se que tal investimento será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.

    Assim o Lucro Líquido apurado pela investida será reconhecido pela investidora de acordo com seu percentual de participação.

    MEP = Lucro Líquido na Investida × Percentual de Participação

    MEP = R$ 300.000,00 × 40% = R$ 120.000,00

    Assim:

    D – Investimentos em Coligadas              R$ 120.000,00        (ANC – Investimento)

    C – Resultado de Equiv. Patrimonial        R$ 120.000,00        (Resultado)

    Com isso, correta a alternativa C.

    Salienta-se que, de forma semelhante, a investidora reconhece a distribuição de dividendos realizada pela coligada de acordo com seu percentual de participação.

    D – Dividendos a Receber                      R$ 36.000,00            (Ativo Circulante)

    C – Investimentos em Coligadas              R$ 36.000,00           (ANC – Investimento)

    Com isso, correta a alternativa C.

  • #VerDepois

  • Do lucro líquido: (60% do LL)

    D - investimento em coligada 120.000

    C - resultado da equivalência patrimonial 120.000

    Dos dividendos: (40% dos dividendos)

    D- dividendo a receber 36.000

    C- investimento em coligada 36.000

    Com isso, gabarito letra C

  • Como a participação adquirida foi de 40% do PL da empresa Maranhense S.A, trata-se de um investimento relevante, avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial.

    A questão quer saber o que vai para o resultado do exercício, assim sendo, somente o ganho com MEP, apurado através do percentual de participação será considerado:

    Ganho com MEP = Lucro Líquido x % Participação = 300.000 x 40% = 120.000 (Alternativa C)

    Obs.: Cabe destacar que os dividendos, em se tratando de investimentos avaliados pelo MEP, não afetam o resultado do exercício da investidora, mas sim o próprio investimento, reduzindo-o.

  • Pelo MEP:

    resultado de equivalência patrimonial é o lucro com MEP

    investimento avaliado por equivalência patrimonial é o lucro com MEP menos os dividendos

    Questão pediu resultado: MEP = Lucro Líquido x % Participação = 300.000 x 40% = 120.000 

    D - Investimento em coligada 120.000

    C - Resultado da equivalência patrimonial 120.000

    Resposta correta: Letra C

  • Resposta: C

    Lançamento do Método de Equivalência Patrimonial na Investidora:

    D – Investimentos em Coligadas ou Controladas  (ANC – Investimentos)

    C – Resultado de Equivalência Patrimonial  (Resultado)

    Lançamento na Investidora, com distribuição de dividendos pela Investida:

    D – Dividendos a Receber (Ativo Circulante)

    C – Investimentos em Coligadas ou Controladas (ANC – Investimentos)

  • misturei os lançamentos e tinha alternativa ( E )

    Pessoal , pra quem não sabe , faça os lançamentos distintos.

    1º CONTABILIZA O LUCRO LÍQUIDO QUE TEVE NA CONTA INVESTIMENTOS , EM CONTRA PARTIDA COM RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

    2º CONTABILIZA O PAGAMENTO DE DIVIDENDOS , COM CRÉDITO EM INVESTIMENTOS E DÉBITO EM DIVIDENDOS


ID
2210704
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Volver S.A. adquiriu uma máquina em 31/12/2013 por R$ 2.000.000,00, data em que a vida útil econômica e o valor residual foram estimados, respectivamente, em 9 anos e R$ 380.000,00. Em 31/12/2015, a empresa Volver S.A. realizou o teste de impairment da máquina e constatou que o seu valor em uso era R$ 1.600.000,00 e o seu valor justo líquido das despesas de vendas era R$1.550.000,00. A empresa utiliza o método das cotas constantes para calcular a despesa de depreciação anual da máquina e não foram realizadas reestimativas da vida útil econômica e do valor residual. Sabendo que, antes de 31/12/2015, não foi reconhecida qualquer perda por impairment, o valor contábil da máquina em 31/12/2015 foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    De acordo com o CPC 01 (R1):

    O ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Define valor recuperável como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.

    Assim,

    Valor em uso: 1.600.000

    Valor justo: 1.550.000

    Valor Contábil: .1.640.000

  • GABARITO B

     

    Complementando o comentário do colega, segue o cálculo do valor contábil em 31/12/2015:

     

    - Custo de Aquisição: 2.000.000

    - Valor Residual: 380.000

    - Vida útil: 9 anos

     

    Valor depreciável: Custo de aquisição - valor residual

    Valor depreciável: 2.000.000 - 380.000 = 1.620.000

     

    Depreciação anual = 1.620.000 / 9 anos = 180.000 / ano

     

    Valor contábil em 31/12/2015: 2.000.000 - 360.000 (2 quotas anuais de depreciação) = 1.640.000

     

    O valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e seu valor em uso, portanto, 1.600.000.

     

    Como o valor recuperável é menor que o valor contábil, é necessário o reconhecimento de impairment. Portanto, o novo valor do ativo será de 1.600.000.

  • Em 31/12/2013

     

    Custo de aquisição = R$ 2.000.000,00

    Vida útil = 9 anos

    Valor residual = R$ 380.000,00

     

    Em 31/12/2015

     

    Valor em uso = R$ 1.600.000,00

    Valor justo líquido das despesas de venda = R$ 1.550.000,00

     

    Valor contábil da máquina em 2015 ?????




    Cálculo da depreciação anual:

     

    Depreciação anual = (R$ 2.000.000,00 - R$ 380.000,00)/9

    Depreciação anual = R$ 1.620.000,00/9

    Depreciação anual = R$ 180.000,00

     

    Entre 31/12/2013 e 31/12/205 passaram-se 2 anos, logo a depreciação do período foi de :

     

    Depreciação do período = R$ 180.000,00 x 2

    Depreciação do período = R$ 360.000,00

     

    Cálculo do valor contábil da máquina antes do teste de impairment:

     

    Custo de aquisição = R$ 2.000.000,00

    Depreciação acumulada = (R$ 360.000,00)

    Valor contábil = R$ 1.640.000,00

     

    Teste de Impairment:

     

    Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período.

     

    Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é definido como o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso. (CPC 01 - item 6); Valor Justo é definido como o preço que seria recebido pela venda de uma ativo ou que seria pago pela transferência de uma passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração. (CPC 01 - item 6).

     

    O valor recuperável da máquina é de R$ 1.600.000,00 (maior valor entre o valor justo líquido das despesas de venda e o valor em uso.

     

    Como o valor contábil é maior do que o valor recuperável, deve ser reconhecida uma perda por impairment de R$ 40.000,00 (diferença entre o valor contábil e o valor recuperável).

     

    Cálculo do valor contábil da máquina após o teste de impairment:

     

    Custo de aquisição = R$ 2.000.000,00

    Depreciação acumulada = (R$ 360.000,00)

    Valor contábil antes do impairment= R$ 1.640.000,00

    Perda por impairment = (R$ 40.000,00)

    Valor contábil após o impairment= R$ 1.600.000,00

     

    O valor contábil da máquina em 31/12/2015 foi, em reais, de R$ 1.600.000,00.

     

    Gabarito:"B".


  • O valor após o teste de impairment é 1.600.000,00, mas antes disso é 1.640.000,00 caberia recurso na questão


ID
2210707
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2014, a indústria farmacêutica MMX S.A. adquiriu, por R$ 1.500.000,00 à vista, uma patente que expira após 10 anos e lhe garante a exclusividade de produção e venda do medicamento protegido pela tecnologia patenteada. Entretanto, a empresa MMX S.A. pretende ficar com a patente durante 6 anos, uma vez que a mesma tem o compromisso firme de um terceiro para comprar a patente no final do 6o°ano por 50% do valor de aquisição. Neste caso, foi reconhecido em 31/12/2014, um ativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Patente é contabilizada como Intangível e não Imobilizado, logo, eliminamos as alternativas B e D.

     

    O intangível deve ser contabilizado pelo seu preço de custo, independentemente de haver valor residual ou não. Portanto, a patente deve ser reconhecida no Balanço Patrimonial pelo valor de R$1.500.000. Elimina-se, portanto, a alternativa A.

     

    Para o cálculo da amortização, deve ser considerada o valor residual (compromisso de venda no 6o ano da patente). Portanto:

    - Custo do intangível: R$ 1.500.000

    - Valor residual: R$ 750.000 (50% do valor de aquisição)

    - Vida útil: 6 anos

    - Valor amortizável: R$1.500.000 - R$750.000 = R$750.000

     

    Amortização anual: R$ 750.000 / 6 anos = R$125.000 / ano

  • Acertei a questão, porém só não entendi, qual motivo já se considera a Amortização no ano de 2012 se o Itangivel foi comprado exatamente no ultimo dia do ano de 2014, não havendo passado um ano ainda para sua 'amortização'.

    Alguém ajuda? - nado@flha.com.br

  • Reinaldo, a questão fala que a depreciação anual será tal valor, e não que será reconhecida no resultado de 2014.

  • Reinaldo Adriano, esta questão deveria ser anulada, uma vez que não há despesa de amortização alguma na data da aquisição da patente.

    Ora, a patente foi adquirida em 31-12 2014 e a questão pergunta se há amortização nesta data ( 31-12-2014) e a resposta é NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO.

    NÃO se passou um dia se quer como haveria que ter amortização????...impossível.

    Logo a resposta correta seria:


    Neste caso, foi reconhecido em 31/12/2014, um ativo intangível de R$ 1.500.000,00 e PONTO FINAL. uma vez que não teve tempo suficiente para a patente sofrer amortização.

  • Na data da aquisição a entidade reconhecerá a patente adquirida no ANC – Intangível pelo seu custo, de R$ 1,5 milhão.

    A despesa anual de amortização será de R$ 125.000,00, conforme demonstrado a seguir:

     

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Concordo com Raphael e Gabriel, além disso a empresa apenas tinha pretenção em vender a patente em 6 anos. A ação não foi realizada.... desta forma acredito que o cálculo deva ser baseado na real situação e não na pretenção da empresa.

  • Questão Dúbia. Depende de interpretação de texto. Para mim, deveria ser anulada.

    O texto diz: "Neste caso, foi reconhecido em 31/12/2014, um ativo..."

    Assim, como a questão define a data das informações, não há como haver amortização alguma, já que é a mesma da aquisição do intangível.