Trata-se de conceitos relacionados à Despesa Pública.
⟹ Resolução: é correto afirmar:
A- Incorreto- As Receitas Orçamentárias AUMENTAM o saldo financeiro. Ademais, NÃO são provenientes de antecipação de receita orçamentária (ARO). Segundo o MCASP 8º, pág. 36, "Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição".
B- Incorreto- A Despesa Orçamentária é toda transação que DEPENDE de autorização legislativa para sua execução.
Segundo o MCASP 8º, pág. 71, "Despesa Orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".
C- Correta- Segundo o MCASP 8º, pág. 36, "embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
D- Incorreto- Só ocorre inscrição em restos a pagar ao final do exercício quando NÃO há saída de recurso, pois restos a pagar refere-se a despesa empenhada, mas não paga.
E- Incorreto- Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria econômica de DESPESA CORRENTE, e NÃO de capital.
Gabarito: Letra C.
A questão trata de RECEITA e DESPESA
PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Receitas orçamentárias são
disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e
que diminuem o saldo financeiro da entidade, inclusive se provenientes de
operações de crédito por antecipação de receita.
Incorreta.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota
a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação
ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua
devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não
integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por
ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em
geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de
recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam
o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza
a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes
de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade
precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas
receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário
da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja
obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência
formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o
caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º
4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda
receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros
orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto:
operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda
e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
De acordo com o MCASP, Receitas
orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que
ingressam durante o exercício e que AUMENTAM o saldo
financeiro da entidade, e NÃO diminuem. Além disso, os
ingressos provenientes de operações de crédito por antecipação de
receita são considerados ingressos extraorçamentários ou
receitas extraorçamentárias, e NÃO orçamentários.
Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
B) Despesa orçamentária é toda
transação que independe de autorização legislativa para sua execução, mas que
exige o prévio empenho da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária
Anual do exercício seguinte.
Incorreta.
Observe o item 4.1 – Conceito, da pág.
67 do MCASP:
“O orçamento é o instrumento de
planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa
o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público, é de vital
importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa
orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados
pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos
prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como
os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
(...)
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização
legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária,
para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta
na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários
decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de
crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".
Então, a Despesa Orçamentária é
toda transação que DEPENDE de autorização legislativa, e NÃO que
independe. Além disso, há a necessidade de CRÉDITO orçamentário e NÃO prévio
empenho na dotação. A exigência de prévio empenho é para
a realização da despesa, conforme o art. 60 da lei n.º 4.320/64.
C) Embora haja obrigatoriedade de a Lei
Orçamentária Anual (LOA) registrar a previsão de arrecadação das receitas
orçamentárias, a mera ausência formal do registro dessa previsão na LOA não
lhes retira o caráter de orçamentárias.
Correta.
Conforme MCASP mencionado na letra A,
a banca cobrou a literalidade da norma na presente alternativa,
tendo em vista o disposto no art. 57, Lei n.º 4.320/64. Portanto, a
alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
D) Se uma despesa pública é
orçamentária, então é porque há a saída de recursos da entidade e,
obrigatoriamente, ocorre a sua inscrição em restos a pagar ao final do
exercício.
Incorreta.
Segue o item 4.5 – Procedimentos
Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, pág. 100 do MCASP:
“A Lei n.º 4.320/1964 estabelece a
vinculação da despesa orçamentária a determinado exercício
financeiro:
Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro: [...]
II – as despesas nele
legalmente empenhadas.
Observa-se que o ato da emissão
do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa
orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit
financeiro".
Já na pág. 101 do MCASP, mesmo item:
“No setor público, o regime
orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício
financeiro da emissão do empenho e a receita
orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei n.º
4.320/64.
Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele
legalmente empenhadas".
Conforme entendimento doutrinário, os
estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Então, o momento da despesa pública orçamentária é
considerado com a emissão do EMPENHO e NÃO com
a saída de recursos, que ocorrerá com o estágio do pagamento. Inclusive,
a inscrição em Restos a Pagar é considerada despesa
extraorçamentária e NÃO orçamentária.
E) Despesas orçamentárias com o
pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito
internas e externas são classificadas na categoria econômica de despesas de
capital.
Incorreta.
De acordo com o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e
do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do
MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme
discriminado a seguir:
Grupo de Natureza da Despesa
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida".
Agora, observe o item 2 – Juros
e Encargos da Dívida, da pág. 73 do MCASP:
“Despesas orçamentárias com
o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações
de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública
mobiliária".
Portanto, Despesas
orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria
econômica Despesas Correntes, no Grupo de Natureza de
Despesa Juros e Encargos da Dívida, e NÃO da
categoria econômica Despesas de Capital.
Gabarito do Professor: Letra C.