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gabarito A - Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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a) Mara teria praticado crime de tortura, sendo que a pena de reclusão de dois a oito anos deveria ser aumentada por ter sido o crime cometido por agente público e contra adolescente. CORRETO:
b) Dario teria sido omisso em relação à conduta a qual teria o dever de evitar ou apurar e deveria, por isso, responder pelo mesmo crime e incorrer nas mesmas penas que Mara. ERRADA § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
c) A condenação criminal de Mara acarretaria sua interdição para o exercício do cargo pelo prazo da pena aplicada. ERRADA § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) O crime praticado por Mara seria inafiançável e, caso fosse condenada, o cumprimento da pena seria integralmente em regime fechado, sendo insuscetível de indulto, graça ou anistia. ERRADA § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
e) Na hipótese de o menor infrator atentar contra sua própria vida influenciado pela conduta de Mara, a pena de Mara seria de reclusão de oito a dezesseis anos caso houvesse lesão corporal gravíssima ou morte. ERRADA § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Na questão vemos que mara praticou o ato com grave ameaça e com intenso sofrimento mental. Destaca-se que não é necessário que haja um contato físico.
a) Reflete a lei. Resposta correta. Crimes de tortura cometidos por agente público são casos de aumento de pena. Se for contra menor ou idoso também é caso de aumento de pena. Isso é de 1/6 a 1/3 da pena.
b) O início é correto. Dário responde pelo crime de omissão. Mas não incorre na mesma pena que Mara. A pena de Dário seria de 1 a 4 anos. Seria menor.
c) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) A resposta estaria correta se não fosse o INTEGRALMENTE. Ele inicia-se em regime fechado.
e) O pega aqui é pq a pena de reclusão para lesão corporal e morte são diferentes. Na questão eles colocam como sendo a mesma. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Letra D (ERRADA) O art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, que teve sua redação alterada pela Lei n. 11.464/2007, prevê que para os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura, o regime inicial a ser fixado pelo juiz na sentença deve ser sempre o fechado, independentemente do montante da pena aplicada e de ser o réu primário ou reincidente. Para crimes considerados comuns, o regime inicial fechado só é obrigatório se a pena fixada superar 8 anos ou se o réu for reincidente. Acontece que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27 de junho de 2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade do referido art. 2º, § 1º, por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Assim, mesmo para crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, o regime inicial só poderá ser o fechado (quando a pena fixada na sentença não for maior do que 8 anos) se o acusado for reincidente ou se as circunstâncias do caso concreto indicarem uma gravidade diferenciada daquele crime específico, o que deverá constar expressamente da fundamentação da sentença. Essa decisão ocorreu no julgamento do HC 111.840/ES e, apesar de somente mencionar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, estende seus efeitos ao art. 1º, § 7º, da Lei n. 9.455/97, uma vez que a redação do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), que menciona também o crime de tortura, é posterior — decorre da Lei n. 11.464/2007. Além disso, a razão da decisão do Supremo Tribunal Federal é a mesma, qualquer que seja o dispositivo em questão.
Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed. (2016).
Informativo 540 STJ
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014
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show de questão, abordou toda a lei, VAMOS LER A LEI!!!!
a questão pede: "A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 9.455/1997, assinale a alternativa correta."
Não fala jurisprudência nem em doutrina SOMENTE A LEI
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (GARABARITO A)
Pena - reclusão, de dois a oito anos. (GARABARITO A)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (LETRA B)
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(LETRA E)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (GARABARITO A)
I - se o crime é cometido por agente público;(GARABARITO A)
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) (GARABARITO A)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(LETRA C)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (LETRA D)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (LETRA D)
Agora vamos para o proxima disciplina.
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
"Mara, atendente de reintegração socioeducativo, foi acusada de submeter um adolescente infrator sob sua autoridade, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo e Dario, superior imediato de Mara, tendo conhecimento dessa conduta, não tomou providências."
TORTURA CASTIGO
A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:
Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental. Assim, é necessário que o delegado tente apurar a intensidade do sofrimento, da mesma forma como promotor de justiça e juiz deverão comprová-la na denúncia e sentença, respectivamente.
Assim não sendo possível, ou seja, se não houver comprovação do intenso sofrimento o caso amolda-se no crime de maus tratos.
Ultimo comentário do professor LUIZ FLÁVIO GOMES.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"
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Acompanho o entendimento do Matheus Oliveira. Não poderia ser aplicada a causa de aumento.
Mas é aquela coisa, vamos na menos errada!!
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A causa de aumento por ser o crime cometido por agente público pode sim incidir no art. 1º, II, porque a condição de agente público não é elementar do tipo, ou seja, é um crime que pode ser cometido por particular, logo não gera bis in idem.
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Gab: A
b) Penas diferentes, o crime de tortura é Reclusão de 2 a 8 anos, enquanto quem se omite incorre na METADE da pena normal, Detenção de 1 a 4 anos.
c) Dobro do prazo da pena aplicada.
d) O início da pena será cumprida em regime fechado, não necessariamento de forma integral.
e) São aplicadas penalidades diferentes no caso de lesão corporal grave/gravíssima e morte.
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PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + CAUSA DE AUMENTO DE PENA ( ATÉ 1/6)
CAUSA DE AUMENTO
CRIME COMETIDO POR:
AGENTE PÚBLICO
CONTRA CRIANÇA
GESTANTE
PORTADOR DE DIFICIÊNCIA
ADOLESCENTE OU
MAIOR DE 60
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Gabarito Letra A!
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Gente, a letra E não é ao contrário?
Não tá falando que o muleke mataria a mulher? Oo
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a)
Mara teria praticado crime de tortura, sendo que a pena de reclusão de dois a oito anos deveria ser aumentada por ter sido o crime cometido por agente público e contra adolescente.
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Errei por caçar chifre em cabeça de cavalo, achei que a alternativa "A" ao estabelecer a conjunção aditiva E entre as duas causas de aumento de pena do inc I e II do § 4º art.1º estabeleceu a necessidade de ambas ocorrências para efetivo aumento, e como esqueci que a pena de tortura qualificada pela morte é de reclusão de 8 a 16, diferentemente da lesão grave ou gravíssima que é de 4 a 10, optei por responder a E e me ferrei.....fazer o quê neh? quanto mais estudo mais dúvidas surgem, assim fica difícil!!!
Bons Estudos!!!
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como identificar quando se trata de agente público?
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LETRA A CORRETA
LEI 9.455
ART 1 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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Marcos Andreico, ao meu ver, seu raciocínio não está errado. Não há como incidir duas causas de aumente de pena. No caso citado, uma seria utilizada para o aumento e a outra como circunstância agravante.
Creio que a alternativa 'A' também esteja errada, mas o que ocorre é que ela é a ''menos'' errada de todas.
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Questão show de bola, se lerem a letra da lei, acertam fácil fácil.
Vamos galera, não desistam!!
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Foco pmpb
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ART 1 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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A conduta de Mara é tipificada pelo Art. 1º, II.
"submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
Desta forma, apesar de um crime próprio, não é semelhante ao Art. 1º §1º que é próprio e só pode ser praticado por agente público, de modo que a este é incabível o aumento de pena previsto no §4º, I, para evitar o bis idem.
A conduta de Dario é do Art. 1º, §2º.
Assim, gabarito letra A.
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Letra E - Art. 1. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese de TORTURA IMPRÓRIA art.1 §2º, INICIARÁ o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
Obs. poderá progredir de regime se:
PRIMÁRIO - após cumprir 2/5 da pena
REINCIDENTE - 3/5 da pena ... lei 11.464/07
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GABARITO A
Com relação a letra E, caso a vítima seja menor de 14 anos (vulnerável), não há se falar em crime de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio dessa pessoa. O agente responderia por homicídio.
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o diretor cometeu o crime de conscedencia criminosa
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Prezado PM SE, no caso concreto, não há que se falar em pratica de condescedência criminosa, uma vez que, com base no princípio da especialidade, o delito de se omitir quando tinha o dever de apurar ou evitar a prática de tortura mitiga tanto a incidência do delito de prevaricação quanto o de condescendência criminosa.
Bons estudos.
A sorte acompanha os audazes.
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Para aqueles que estudam para concursos militares: Leiam o artigo 207, §2 e 3, CPM.
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Não se aplica o CPM na questão em comento. Apenas a Lei 9.455/97 - Tortura.
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Ela cometeu o crime de tortura. O chefe cometeu o crime de condescendência criminosa(deixou de punir o subordinado)
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Há alguns comentários dizendo que a conduta de Dário, o superior hierárquico de Maria foi condescendência criminosa, essa afirmação está equivocada, conforme já comentado por Maria Santos, o crime é de tortura-omissão:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Vale acrescentar um crime próprio e não é equiparado a hediondo.
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Se já foi comentado por alguém, então, por que você está comentando do mesmo jeito... quer levar curtida? Vá para o facebook, aqui não é o seu lugar ...
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Tortura omissiva absorve condescendência e prevaricação. Levem isso para a prova.
Marca a certa e vai para a próxima!
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Bizu: C.A.G.A.D.I.S.
C riança;
A dolescente;
G estante;
A gente público;
D eficiente;
I doso, maior de 60;
S equestro.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão excelente para revisar e se aperfeiçoar mais ainda sobre o conteudo da LEI DE TORTURA, era para todas as questões de concursos serem deste nível, assim favorecia quem estuda de verdade e tem o conhecimento puro e seco da matéria.
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Questão cabível de anulação tendo em vista que a alternativa "D" também está correta de acordo com a sumula vinculande nº 26 STF da lei de crimes hediondos.
Data de Aprovação 16/12/2009
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto ;
II - fiança e liberdade provisória.
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Interdição para exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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GABARITO DA QUESTÃO (quando a alternativa diz DEVERIA, gera uma incerteza )
DARIO RESPONDE PELO CRIME DE OMISSÃO COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS
ACARRETARA A PERCA DO SERVIÇO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO DA FUNÇÃO PELO DOBRO DA PENA
NÃO SERIA INTEGRALMENTE, MAS INICIALMENTE EM REGIME FECHADO
PENA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA É DE 4 A 10 ANOS DE RECLUSÃO
CASO RESULTE MORTE, PENA DE 8 A 16 ANOS DE RECLUSÃO
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E) Na hipótese de o menor infrator atentar contra sua própria vida influenciado pela conduta de Mara, a pena de Mara seria de reclusão de oito a dezesseis anos caso houvesse lesão corporal gravíssima ou morte.
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Resultar lesão corporal --> grave ou gravíssima = reclusão de 4 a 10 anos.
Resultar morte = reclusão de 8 a 16 anos.
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O enunciado narra a conduta comissiva
praticada por Mara, atendente de reintegração socioeducativo, em face de um
adolescente infrator sob sua autoridade, bem como a conduta omissiva de Dario,
superior hierárquico dela, determinando seja feita a análise dos fatos à luz da
Lei nº 9.455/1997.
Vamos ao exame de cada uma das
alternativas, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. A conduta de Mara se
amolda efetivamente ao crime de tortura, mais especificamente a modalidade
prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, para a qual é cominada
pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Ademais, por ter agido na
condição de servidora pública e contra um adolescente, a sua pena deve ser
aumentada de um sexto a um terço, consoante estabelecem os incisos I e II do §
4º do mesmo diploma legal.
B) Incorreta. De fato, Dario também
deve responder pelo crime de tortura, por ter se omitido quando tinha o dever
de agir para evitar ou apurar a conduta praticada por sua subordinada, contudo,
a sua omissão se amolda à hipótese de § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997,
estando ele sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e não às
mesmas penas previstas para o crime praticado por Mara.
C) Incorreta. A condenação criminal de
Mara acarretaria a perda do cargo público e a interdição dela para o seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, e não pelo prazo da pena
aplicada, consoante estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.
D) Incorreta. O crime de tortura, que é
equiparado a hediondo, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos
termos do que preceitua o § 6º do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997. Ademais, não
há de ser imposto obrigatoriamente um regime integralmente fechado e nem mesmo
inicialmente fechado, dado que o Supremo Tribunal Federal já declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, tanto na sua
redação original quando na redação estabelecida pela Lei nº 11.464/2007, também
sendo abrangida pela aludida inconstitucionalidade a norma estabelecida no § 7º
do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.
E) Incorreta. Preceitua a norma contida
no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 que, se a tortura resultar em lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será a de reclusão, de 4
(quatro) a 10 (dez) anos, e, se resultar em morte, a pena será de reclusão, de
8 (oito) a 16 (dezesseis) anos.
Gabarito do Professor: Letra A
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A pena no caso de omissão é menor que no caput, errei por não lembrar esse detalhe
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PARA MIM QUESTAO CONFUSA!
SE MARA É AGENTE PUBLICO COMO DIZ A ALTERNATIVA [A] ELA TBM SE ENQUADRARIA NA LETRA [C] 'PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA'
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A banca poderia considerar a letra "D" errada também por mencionar "indulto", pois, apesar de sabermos que a jurisprudência entende que é aceita, não está expressa na letra da lei de tortura.
PPMG
Cuidado com o que pedido pela banca!
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Gabarito: letra A
Causas de aumento de pena: 1/6 - 1/3
P ortador de deficiência
I doso (maior de 60 anos)
C riança
A dolescente
S ervidor público
G estante
S equestro(mediante)
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Essa questão está CONFUSA...
a lei diz o seguinte: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O enunciado não fala: intenso sofrimento físico.... questão cabe recurso...