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GAB C
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas
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✅Letra C
a) Eles NÃO se confundem.
b) Poder disciplinar é vinculado quanto à instauração do procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.
Poder Disciplinar é discricionário para a tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade.
d) É de acordo com o PODER DE POLÍCIA.
Erros? Mandem msg! Bons estudos :)
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GAB ( C )
A)❌ O poder disciplinar se confunde com o poder punitivo do Estado através da justiça penal, uma vez que, o superior não pode deixar de punir.
O poder disciplinar é o que é conferido a administração pública para aplicara sanções aos servidores e particulares com vínculos específicos com a administração.
o poder punitivo estatal da esfera penal que adentra a esfera do jus puniendi não pode ser confundido com a punição administrativa.
Primeiro , porque é a ultima ratio e além disso, o direito penal recai sobre crimes.
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B)❌ O poder disciplinar é discricionário quanto ao dever de punir e, vinculado quanto à seleção da pena aplicável
Nada disso! Se a lei dispõe uma punição ela deve ser aplicada,todavia a lei pode conferir margem de escolha quanto à gradação da sanção EXEMPLO:
Um fiscal ao visitar um estabelecimento comercial encontra produtos irregulares. Pela sua lei de regência há três possíveis sanções a serem aplicadas. A lei o confere a possibilidade de escolha dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
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C) Use o exemplo..
D) ❌ O particular, embora tenha licença para dirigir ( CNH) não possui vínculo específico nesse caso.
Aplica-se o poder de Polícia.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder punitivo do Estado é aquele que determina que se o agente descumprir uma das normas punitivas do Estado, ele sofrerá determinada sanção penal, como aquelas descritas no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, sanções penais e sanções administrativas são diferentes. A sanção penal é a aplicada, por exemplo, no caso de um homicídio, roubo, ameaça, estupro etc. A sanção administrativa é aquela aplicada, por exemplo, no âmbito da Administração Público, quando, podemos citar, um servidor deixa seu local de trabalho em horário de expediente sem justificativa.
B. ERRADO.
Na verdade, conforme já explicado acima, os conceitos foram trocados, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável, havendo possibilidade de escolha, desde que a escolha seja razoável e proporcional. Ou seja, cabe à Administração Pública avaliar, quando da aplicação da pena, a sanção correta, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, além de definir acerca da quantificação da pena.
C. CERTO.
Conforme já explanado acima.
D. ERRADO.
O particular, no presente caso, não apresenta vínculo específico com a Administração Pública, logo, não se aplica o Poder Disciplinar, e, sim, o Poder de Polícia.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Poder disciplinar: alguns doutrinadores o dividem em dois aspectos no que se refere às faltas cometidas pelos servidores
Aspecto discricionário:
Gradação da penalidade ( por ex: variação da suspensão de 1-90dias)
Adequação da falta à norma( aqui a liberdade é mais ampla que do direito penal)
Aspecto vinculado:
Dever de apurar a conduta ( obrigatório averiguar)
Aplicação da sanção(apurada a falta é obrigatório punir)
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Poder Discricionário NÃO se confunde com ARBITRARIEDADE, de modo que o agente publico tem que punir diante de uma ilegalidade, podendo tão somente na aplicação da penalidade sopesar aquilo que entender ser mais coerente ao caso,
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR O ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO EXACERBADAMENTE
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS
DESVIO DE PODER
*VÍCIO NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR O ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO EXACERBADAMENTE
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS COMPETÊNCIAS
DESVIO DE PODER
*VÍCIO NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
FICA ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
Criar condições e restrições ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse da coletividade.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE.
GAB: C
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GABARITO C
O dever de punir é VINCULADO, mas a gradação da punição, EM REGRA, é discricionária.
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Assertiva C
O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e, discricionário quanto à seleção da pena aplicável
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LETRA C) ESTÁ CORRETA: é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, ex.: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração?
DISCIPLINAR
Poder de apurar e aplicar punições administrativas (não penais) a todos aqueles que possuem vínculo especial com o Estado. Condutas internas: as infrações administrativas (vínculo funcional), é um sistema punitivo interno, que precisa, necessariamente, de um processo administrativo disciplinar no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Condutas por particulares: (vínculo contratual), ex.: suspensão, advertência, cassação de aposentadoria etc.
OBS: difere do Poder de Polícia, pois este abrange qualquer pessoa que desenvolva atividade que possa acarretar riscos ou transtornos à sociedade, não precisa existir vínculo.
OBS: quando a administração pune um servidor, decorre tanto do poder disciplinar, quanto do poder hierárquico. Entretanto, na sanção administrativa aplicada aos particulares, ou na competência das agências reguladoras de editar resoluções, há exercício direto do poder disciplinar.
OBS: a punição na esfera administrativa não exime de haver também na esfera cível e penal. No entanto, a absolvição criminal que decorra da INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA importa na absolvição na esfera administrativa.
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"Devo punir, todavia eu escolho a pena"
Gab C
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Acredito q a opção dada como correta mencione algo um tanto questionável; ora, se o próprio estatuto do servidor civil federal prevê q em certos casos será aplicada a advertência, onde estaria a discricionariedade nisso?
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A sanção deverá ser aplicada, caso contrário incorrerá na conduta prevista no art 320 CP dos crimes contra a administração pública, CONDESCÊNCIA CRIMINOSA; por outro lado, a sanção a ser aplica é discricionária.
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GABARITO: LETRA C
A - O poder disciplinar se confunde com o poder punitivo do Estado através da justiça penal, uma vez que, o superior não pode deixar de punir. FALSO, não se confundem!
B- O poder disciplinar é discricionário quanto ao dever de punir e, vinculado quanto à seleção da pena aplicável. FALSO, é o inverso.
C- O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e, discricionário quanto à seleção da pena aplicável. CORRETA, vincula quanto a punição e discricionário quanto a pena.
D - Quando o Particular desrespeita o Limite de Velocidade Máxima Permitida ele é penalizado com multa, de acordo com o Poder Disciplinar. FALSO, é o poder de polícia.
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O poder disciplinar se confunde com o poder punitivo do Estado através da justiça penal, uma vez que, o superior não pode deixar de punir
O poder disciplinar é discricionário quanto ao dever de punir e, vinculado quanto à seleção da pena aplicável
O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir (dever-poder) e, discricionário quanto à seleção da pena aplicável (O adm na sanção a ser aplicada goza da discricionariedade)
Quando o Particular desrespeita o Limite de Velocidade Máxima Permitida ele é penalizado com multa, de acordo com o Poder Disciplinar (Aqui temos o Poder de policia. O poder Disciplinar pune somente servidores e particular desde que estes tenham vínculo especial com a adm.)
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É certo que, a questão é de 2019. No entanto, não há discricionariedade em certos casos:
Súmula 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.
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vinculado quanto á aplicação ( o cara errou eu devo punir ele, não tenho escolha.) Discricionário quanto á escolha da pena ( o vacilo foi pouco então a penalidade dele é mais tranquila.)