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a) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
b) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
c) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
d) Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
e) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Palavras chaves que ajudam a saber de qual crime se trata:
Peculato -> Apropriar-se;
Concussão -> Exigir;
Corrupção Passiva -> Solicitar, aceitar, receber;
Prevaricação -> Retardar;
Condescendência Criminosa -> Indulgência;
Advocacia Administrativa -> Patrocinar;
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GABARITO - B
Ajuda a resolver >
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Letra A: incorreta. A conduta narrada consiste no delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314, do CP.
Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP, exatamente como descrito na alternativa. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. A conduta narrada consiste no delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, do CP.
Letra D: incorreta. A conduta narrada consiste no delito de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318, do CP.
Letra E: incorreta. A conduta narrada consiste no delito de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do CP.
Gabarito: Letra B.
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O tema da questão é o crime de concussão,
previsto no artigo 316 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a
administração pública.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar aquela que apresenta a descrição do aludido
tipo penal.
A) ERRADA. A conduta narrada nesta
assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do
crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento,
previsto no artigo 314 do Código Penal.
B) CERTA. A conduta narrada nesta
assertiva correspondente efetivamente ao crime de concussão.
C) ERRADA. A conduta narrada nesta
assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do
crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
D) ERRADA. A conduta narrada nesta
assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do
crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo
318 do Código Penal.
E) ERRADA. A conduta narrada nesta
assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do
crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código
Penal.
GABARITO: Letra B
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Gab B
Concussão:
Sujeito ativo= É somente o funcionário público
Sujeito passivo= É o Estado. Secundariamente, pode ser a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada
Objeto jurídico= É a administração pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
Objeto material=É a vantagem indevida ou o tributo ou a contribuição social
Elementos objetivos do tipo= exigir (ordenar ou demandar, havendo um aspecto nitidamente impositivo na conduta), para si ou para outrem, direta (sem rodeios e pessoalmente) ou indiretamente (disfarçado ou camuflado ou por interposta pessoa), ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes). A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Elemento subjetivo do tipo específico= É a vontade de destinar a vantagem para si ou para outrem (caput) ou em
proveito próprio ou alheio (§ 2.º)
Elemento subjetivo do crime= dolo
Classificação= Próprio; formal (material, na modalidade “empregar na cobrança” do § 1.º); de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso.
Tentativa= É admissível na forma plurissubsistente.
Momento consumativo= Quando houver a exigência ou o efetivo recebimento, dependendo da figura típica.
PONTO RELEVANTE = O momento e a possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de concussão
Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020.
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GABARITO: LETRA B - CORRETA
Fonte: CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Nucleo do tipo: EXIGIR
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Lei seca!
Art 316 do CP
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Questão resolvida em 10 segundos
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Gabarito: B
A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art 314)
B) Gabarito - Concussão (art 316)
C) Solicitar ou receber - Corrupção passiva (art 317)
D) Facilitação de contrabando ou descaminho (Art 318)
E) Advocacia administrativa (art 321)
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O verbo exigir caracteriza o crime de concussão.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
obs:
Se o agente ameaça praticar algum mal à vítima não relacionado às atribuições do cargo = Extorsão
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Questão pra fixar:
(fcc/2016) A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for exigida
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Concussão
Artigo 316- Exigir
- para si ou para outrem,
- direta ou indiretamente,
- ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
- mas em razão dela,
- vantagem indevida:
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Dica importante da Tia Fran : gravemmmmmm os verbosssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss
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Pega essa paródia kkkk
No concussão o verbo é exigir, e se cair na prova eu vou é rir....... depois disso nunca mais errei.
Fonte: Prof.: Davi Ferraz.
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A) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal.
B) CERTA. A conduta narrada nesta assertiva correspondente efetivamente ao crime de concussão.
C) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
D) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal.
E) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não tem correspondência com o crime de concussão, tratando-se do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.
GABARITO: Letra B de BLACK SABBATH
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Não tem outra dica, a não ser decorar os verbos. Percebam a resposta correta é a única alternativa que tem o verbo exigir.
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A) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- Concussão - Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
C) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Corrupção passiva - Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
D) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando.
- Facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- Advocacia administrativa - Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: