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Alguém aí manja das arquivologia da vida?
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ENTENDI NADA, QUE LOUCURA ISSO.
encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
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Primeiro tem que entender a oq o autor quis dizer: qual é o elemento da estrutura que diferencia o documento que encaminha outros documentos, do documento que não encaminha outros documentos. Tem vírgula nesta frase.
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Doidera é essa? Realmente, essa questão tem nada a ver com arquivologia... :/
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Pessoal
Este assunto está em Redação Oficial! Padrão Ofício. Também achei estranho estar no filtro do QC como Arquivologia, além do mais no Manual de Redação Oficial da Presidência da República nao encontrei nada parecido com "...que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos
BOLA PRA FRENTE !
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...que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos...WTF?!!
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Questão "malassombrada"...quer dizer que ao expedir um documento, ao final da leitura que estará informando o encaminhamento do documento?
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Acho que a questão estava querendo dizer que: quando o elemento "conclusão" está presente no texto de um documento, tal documento não poderá encaminhar outros documentos, pelo fato de o assunto deste, encerrar-se em sua conclusão. (uma viagem da bexiga, mas acho que é isso)
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A questão é de redação oficial. Mas basicamente é relacionado a estrutura de um documento. Todo documento padrão ofício deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão. Porém se for documento de mero encaminhamento terá Introdução (obrigatório) e pode ter desenvolvimento. Não tem conclusão.
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Para encaminhamento de documentos normalmente apresentam a introdução e o desenvolvimento facultativo, caso contrário, quando não se trata de encaminhamento de documentos de padrão ofício, devem constar introdução, desenvolvimento e a conclusão no texto.
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Ao meu ver essa e outras questões dessa prova foram muito mal formuladas. Foi minha primeira prova da banca e confesso que nem manjando um pouco entendi a pergunta :O
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Qual é o elemento da estrutura que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
Oi?
Essa questão tá pior que os discursos viajantes da Dilma.
#Sanguedejesustempoder
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Isso é arquivologia ou redação oficial?
Lixo de questão!
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ENTENDI NADA, QUE LOUCURA ISSO.
encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
Somos dois...também falei hein????
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Que banca louca! kkkkkkkkkk
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TA NÓIADO.
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Lixo de questão.
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Embora classificada como Arquivologia, a resposta está no Manual de Redação da Presidência da República. Os expedientes de mero encaminhamento não têm conclusão.
3. O Padrão Ofício
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, (...);
– desenvolvimento, (...);
– conclusão, (...).
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: (...)
– desenvolvimento: (...)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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OI?! KKKKKKKKKK
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Difícil interpretar esse tipo de enunciado.
Ta pedindo o que diferencia um documento que tem mais coisas de um que não tem mais coisas.
Acertei pela lógica. O texto de um documento que não tem mais coisas vai ter conclusão, o que tem mais coisas não.
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O doce perguntou pro doce:
- Qual é o Doce mais doce que o doce de batata doce?
É isso tem sentido! kkkk
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Quanto mais vc lê, mais vc buga
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SÓÓÓÓÓÓHHHHHHHHHHHHHH!!!!
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kkkkkkkkkk Essa questão superou todas as outras loucas que vi desta banca...Que viagem!!!
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Arquivologia??? Não, Não, Não....
Isso é Redação Oficial, conseguir acertar pelas alternativas.
Na conclusão temos dois fechos, usados para "estruturas" diferentes: Respeitosamente e Atenciosamente.
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caraca, tô rindo aqui kkkk
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e) texto: nos casos em que NÃO for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite
o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser
tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e
subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver
sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos
do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado,
segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3
de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano
de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de
1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de
técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha,
poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de
mero encaminhamento.
f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
g) assinatura do autor da comunicação; e
h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).
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Qual o nome do documento que documenta os documentos documentados no setor de documentação?
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fumou o que examinador???
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kkkkkk
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ai não foi erva não, foi canjica!
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Fácil!
Fiz por regra de 3.....
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AOCP sendo AOCP
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OCP>>>>>>>>>>>AOCP
A primeira criou o Robocop. A segunda cria questões merdas para concurso. Alguma dúvida de quem é a melhor? uahhahaahah
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'o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos? '
Rachei de rir kkkkkkkkkkkk Deus é pai kkkkkkkkkkk
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Muito fácil essa. É só você ter em mente que um carro a 40 km/h equivale a um cavalo dormindo de lado na estrada. Com isso, você já elimina a alternativa "c", pois ao bater com a cabeça em um teclado, o jabuti não morre. No final das contas, se você tirar a raiz quadrada de 17, você vai ver que o papelão tem gosto de orégano. Alternativa "A".
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Krl, tô quase me mijando kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Esses comentários são hilários. Estava precisando disso!
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Isso é raciocínio lógico!
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Só por curiosidade. Quem elaborou a questão foi a mesma pessoa que disse: "Não acho que quem ganhar ou quem perder nem quem ganhar nem perder vai ganhar ou perder...vai todo mundo perder."
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buguei
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Passei meia hora filosofando essa questão !
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É o que man, aidento. Tendi nada!
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Apesar de cômica, talvez devido ao uso sequencial de orações adjetivas tão extensas, a questão é muito simples. Veja:
DOC1 = documento que encaminha outros documentos
DOC2 = documento que não encaminha outros documentos
O DOC1 é um expediente de mero encaminhamento de outros documentos. Esse tipo de documento não possui conclusão.
O DOC2 é um expediente oficial que não encaminha outros documentos. A conclusão é parte integrante desse tipo de documento.
Portanto a diferença entre o DOC1 e o DOC2 é que um tem conclusão e outro não.
Acredito que a maior dificuldade da questão estava em separar as orações adjetivas.
Fizeram bons comentários o Marcelo Ferreira e o Rodrigo Rodriguez.
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Quem elaborou a questão também disse:
Não vamos colocar meta.Vamos deixar a meta aberta,mas,quando atingirmos a meta,vamos dobrar a meta.
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Eu li reli duas e tres vezes e nao entendi o que esta questão pediu? alguem entendeu? Socorro pra esta banca estou com medo de TRT RJ
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kkkkkk isso aí Valéria!
Questão sem sentido!
Deve ter sido anulada!
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e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
g) assinatura do autor da comunicação; e
h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Gabarito A
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Chama o "Bessias" pra responder essa questão.
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Acho que a Dilma Roussef que fez essa questão!
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FUMA,FUMA,FUMA FOLHA DE BANANEIRA. (ARMANDINHO)
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Em relação ao texto, os documentos padrão ofício (ofício, aviso, memorando), devem apresentar: introdução, desenvolvimento e conclusão. Exceto, os de mero encaminhamento que podem conter: apenas introdução OU introdução + desenvolvimento.
Gabarito: A
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Eta Leleeeee raciocínio lógico ?
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raciocinio logico nivel aoCespÊ
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na moral.depois de 3 horas de prova ver um bagulho desses, tem que chamar o fiscal e pedir pra ir no banheiro relaxar mano, sentar por 10 minutos no vaso e voltar pra fazer a prova. caraca, kkkkkkk
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É isso que nos espera na prova do TRT RJ! Oremos!
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Entendi tudo, mas não me peçam para explicar!! kkkkkkkkkkkkkkkkk...
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que maconha é essa?
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Foi Dilma Rousseff que elaborou essa questão.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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XÔ SATANÁS
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qual é o elemento da estrutura que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Fonte: Estrategia
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Credooooo!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk sei nem o que chutar
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Não sei qual o motivo de tanto auê com essa questão...
O Manual de Redação Oficial da República é muito claro:
Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula: “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.” ou “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
Ou seja: existem dois tipos de documentos, aqueles que encaminham documentos, e aqueles que não encaminham documentos. A diferença entre eles é a CONCLUSÃO. Simples assim.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
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Questão horrível. Tanto a introdução muda, tanto quanto a parte em que fica a conclusão, que é omitida. A introdução terá que fazer menção ao que será encaminhado, logo será uma mudança em diferenciação aos outros encaminhamentos.
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Quando encaminhar Documento padrão ofício e tiver docuemnto anexo, não tem conclusão. Quando o documento não tiver anexo, tem conclusão. Simples assim.
O enunciado é sem dúvidas uma tremenda sem noção.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Me senti numa questão de RLM.
Já iria usar a tabela verdade. hahahahaha
Gabarito: A
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É O QUÊ, HOMI?
Quanto ao texto, qual é o elemento da estrutura que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
Resposta: CONCLUSÃO.
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caraio. kajahahuuhauhauhauhahuahua
tres tristes tigres comendo tres pratos de tigre triste
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Que consumo exacerbado de ritalina com café e coca cola foi essa? " encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?"
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O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:
I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
a) introdução
b) desenvolvimento
c) conclusão
II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:
a) introdução
b) desenvolvimento
gab letra A
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Que piada... A banca tá forçando a barra! Desnecessário isso!
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EXEMPLO: MEMORANDO - Mero Encaminhamento, Sem Conclusão.
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FOI DILMA...KKK
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Questão que separa os adultos dos meninos
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Estava respondendo essa questão no PDF e
tive q vir aqui ver se eles n haviam colocado errado a questão no PDF....
Não entendi P### nenhuma.
A questão da clareza do Manual de Redação Oficial nunca fez tanto sentido com agora.
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What P0rr@ is this???
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deu um nó na minha cabeça. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkk tenho certeza q o examinador quis frescar nessa hora.
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Vamos entender o enunciado...
Qual é o elemento da estrutura que diferencia o documento que encaminha outros documentos do documento que não encaminha outros documentos?
Elementos da estrutura: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão.
Na pergunta...Qual é o elemento da estrutura (ele já deixa claro que é um elemento (pois está no singular). Se alguma das resposta apresentasse dois elementos em uma das alternativas, já eliminaria esse item.
Separando assim, podemos entender com mais facilidade a pergunta...
Resposta: letra A
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Desatualizada com sucesso
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A conclusão é o que diferencia.
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Aocepeando
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5.1.6 Texto do documento
O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura:
I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que. Prefira empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico;
b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e
c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.
II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:
a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado; e
b) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em expediente usado para encaminhamento de documentos.