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Questão casca de banana!
Corrupção Ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Sobre a alternativa E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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quanto a letra E: por ser tema relacionado
O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.
O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel: Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).
Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.
fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/
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GABARITO:C
Depois dessa... nunca mais errarei! HAHHAHA
Quanto à corrupção ativa: O delito de corrupção ativa caracteriza-se com o oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, sendo atípica a conduta de "dar" a benesse após solicitação deste. (TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 15990 SC 2004.72.00.015990-6 (TRF-4) Data de publicação: 27/05/2009 )
Logo, não há nenhuma previsão no que diz respeito ao verbo dar.
Ps: Insta observar que quanto ao crime de corrupção ativa em transação comercial internacional do artigo 337-B do Código Penal, há os três núcleos do tipo: prometer, oferecer e dar.
Qualquer equívoco, avisar com carinho ;)
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Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa. FALSO
Peculato culposo art. 312, 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. FALSO
Art. 327. - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. CERTO
Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. FALSO
Art. 333. - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
*Ou seja, não há o verbo "dar" no tipo penal em apreço.
e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. FALSO
Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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Sacanearam na alternativa D.
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Eu fui seco nela Rodrigo Ribeiro.
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ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
lkkkkkkkkkk
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Pensei que só eu tinha marcado a D
uffa, que alívio.. tmj galera!!! kkkkk
ÊÊh NUCEPE bom te conhecer...
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Sobre quem ficou em dúvida na alternativa D:
O verbo "dar" não faz parte do tipo de corrupção ativa. Logo, quando o agente público, por exemplo, pratica uma corrupção passiva (art. 317 do código penal), solicitando vantagem indevida para o particular, que apenas "entrega (dar)" o "valor" pedido, este não responde por crime previsto no art. 333 do código penal.
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A conduta de ceder, dar, entregar a esse pedido ou pressão mediante pagamento não configura corrupção ativa, uma vez que o código penal só traz o verbo "oferecer".
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Retificando o comentário do colega Rogério Gonçalves.
Corrupção ativa
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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errando que se aprende! hahaha fui seca na D! kkk
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ESSA QUESTÃO É PARA NÃO ESQUECER, QUE O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É UM CRIME CONTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Gezuis né.
e) INCORRETO
Trata-se de aumento de 1/3 (como iria saber).
Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Exercício arbitrário das próprias razões = Fazer justiça pelas próprias mãos.
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Ninguém quer saber se voces marcaram a alternativa D ou não.
FOCO
DEUS.
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“D” nada adianta, bora ler lei seca! Hahah
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Codigo Penal
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Codigo Penal Militar
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
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a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa.
b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.
d) Oferecer, dar [Não tem esse verbo] ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa.
e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade [1/3], se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Augusto Freitas ajudou a decorar! rsrsrrsrs
Séeerio errei por causa do DAR!
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Cuidado com o "DAR", nesse caso é conduta atípica.
Acredite na beleza dos seus sonhos.
Alô você!
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Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Art. 317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
#Avitóriaestáemsuasmãos.
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R= Gabarito C
a) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa.( É PREVISTO)
b) Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. (COM OU SEM REMUNERACAO AINDA QUE TRANSITORIAMENTE)
c) O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. ART 345 CP
d) Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. (SOMENTE OFERECER OU PROMETER)
e) No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (AUMENTADA DE UM TERÇO)
Olha o dedo da BANCA SAPECA!!!! Banca enganou geral...
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CP - Corrupção ativa: oferecer e prometer; (2 verbos)
CP - Corrupção passiva: solicitar, receber e aceitar; (3 verbos)
CPM – Corrupção ativa: dar, oferecer e prometer; (3 verbos)
CPM – Corrupção passiva: Receber e aceitar; (2 verbos)
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Como diria meu professor às alunas: - Meninas, dar não é crime. Sobre a ação de dar na corrupção ativa.
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Corrupção passiva - receber ou solicitar - é crime próprio.
Corrupção ativa - oferecer ou prometer, não "dar nada", o mero oferecimento da vantagem já caracteriza. - crime comum. Lembrando que para a caracterização de 1 deles, não é indispensável a ocorrência do outro: logo, o policial pode solicitar e se o particular "dar" o que é pedido, não pratica o crime.
Ambos possuem 2 verbos núcleos do tipo.
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Gabarito letra C- EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DA PRÓPRIAS RAZÕES -(ART. 345cp)
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
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Art 345 cp exercicio arbitrário das próprias razões. Crime contra administração da justiça.
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Apesar do verbo "dar" não estar presente no tipo penal que define a corrupção ativa, é bom ter atenção quanto ao crime tipificado pelo art. 342:, que se assemelha ao definido pelo 333
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Exercício arbitrário das próprias razões.Só lembrar do concurseiro sem namorada e sem grana => Fazer justiça pelas próprias mãos. Hehe
Brincadeira à parte,vamos ao que interessa.
CORRUPÇÃO ATIVA>> POP
>Particular
>Oferecer
>Prometer
DAR NÃO!!
CORRUPÇÃO PÁSSIVA - Fernando PRASS
>Passiva
>Receber
>Aceitar
>Solicitar
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O "dar", no caso da corrupção ativa, é mero exaurimento da infração penal. Quando o agente oferece, ou até mesmo promete, resta consumada a infração. Ao dar a vantagem econômica, nada altera a consumação, mas pode vir a ser considerada essa circunstância na pena-base.
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TANTA COISA IMPORTANTE PRA PEDIR, A BANCA TROCA VERBO E FRAÇÃO DE PENA, QUE BANCA FRAQUÍSSIMA.
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Fui na (E). Como disseram, a banca cobrar o valor porcentagem é brincadeira... O aumento é 1/3, não 1/2.
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Esse "dar" foi de lascar
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O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
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Como diz meu amigo Wagner, essa questão é um PEGA RATÃO daquelas, mas com calma dá para acerta-la tranquilamente.
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essa nao entendi pois o exercicio arbitrario das proprias razoes e crime contra a administração da justiça
deveria ser anulada ................
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Filipe Rafael e outros que questionam que o crime de "exercício arbitrário" não seria um crime contra a Admnistração Pública, mas sim contra a Justiça:
Os "Crimes contra a Administração da Justiça" (Capitulo III do Titulo XI da Parte Especial do CP) são uma das espécies de crime do gênero "Crimes contra a Administração Pública" (Título XI). Logo, todos aqueles são considerados crimes contra a Administração Pública - não há erro algum na questão. Vejam a capitulação do CP:
"TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(...)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA"
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Crime contra Administração da Justiça (exercício arbitrário das próprias razões) é um capítulo que pertence ao título dos crimes contra a Administração Pública.
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R: Gabarito C
A) O crime de peculato não é previsto na modalidade culposa. É PREVISTO PECULATO CULPOSO Art 312, parágrafo segundo.
B)Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. ERRADO, CONSIDERA COM OU SEM REMUNERAÇÃO. Art 327 CP
C)O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública. CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA -----> CRIMES CONTRA ADM. DA JUSTIÇA ESTÁ INSERIDO.
D)Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. SOMENTE OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA.
E)No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada pela metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. A PENA É AUMENTADA DE 1/3 NESTE CASO.
Ef, 2:8
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Sobre a letra E
INFO 608/STJ
A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva, sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que se analisa os motivos do crime.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
gb c
pmgo
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Capítulo III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Art. 345. - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
gb c
pmgo
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Só uma observação:
O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a administração da JUSTIÇA, porém não deixa de ser um crime contra a administração PÚBLICA, pois é o título e bem juridicamente tutelado previsto no CP. Administração da Justiça é o capítulo III do título XI (dos crimes contra a administração pública).
Afirmar diferente, é como dizer que o crime de lesão corporal não é um crime contra a pessoa, por exemplo.
Bons estudos :)))
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Peraí, tô indo decorar o CP e já volto responder as demais questões!!!
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O título XI do CP é o ultimo, o qual trata dos Crimes contra a Administração Pública, ou seja, do artigo 312 (peculato) até as disposições finais do código. Neste título tem os capítulos do Crimes contra a administração pública em geral (cometidos por funcionário e por particular), contra a administração pública estrangeira, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (onde se encontra o crime de exercício arbitrário das próprias razões), e o capitulo dos crimes contra as finanças públicas.
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Ok que "dar" não é verbo que incide núcleo do tipo penal deste crime, mas eu pergunto, não seria corrupção dar vantagem indevida? ou é conduta atípica?
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Que horrível, isso não é coisa que se faça. Imaginando o candidato na hora respondendo essa questão, no nervosismo que a pessoa já fica. Vai seco na letra D.
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Gabarito: C
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Banca bandindinha
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DAR NÃO É CRIME.
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Aí vem uma galera, copia o CP, cola aqui e achando que tá tudo certo kkkkkk
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exercício arbitrário das próprias razôes está inserido no título dos crimes contra a administração pública mais precisamente no capitulo dos crimes contra a administração da justiça
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SE VOCÊNDER UMA VANTEGEM INDEVIDA A F.P ELE PRATICA C.PASSIVA E VOCÊ FATO ATÍPICO.
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Alternativa D: João foi flagrado por um PRF dirigindo sem utilizar o cinto de segurança. O policial, sem que o abordado OFERECESSE ou PROMETESSE qualquer vantagem ao agente de trânsito, SOLICITOU a João a quantia de 100 reais para não autuá-lo. João DÁ o valor ao policial e segue viagem com seu veículo. O João não praticou corrupção ativa, pois ele não ofereceu nem prometeu nada ao policial (o qual responderá por corrupção passiva). Em suma, quando a conduta parte da iniciativa do funcionário público (Solicitar), o particular não comete crime de corrupção ativa pela simples entrega da vantagem solicitada, para isto, ele deve efetivamente OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.
Espero ter ajudado.
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Gabarito: C
Alternativa D:
Corrupção Ativa
OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a
funcionário público, PARA praticar, omitir ou retardar ato
de ofício.
Cuidado! Não existe previsão legal pela ação nuclear “entregar”
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Gente, cuidado, pois vi comentário aqui afirmando que a pena de corrupção ativa era de reclusão de 01 a 08 anos, o que não é verdade.
A pena do artigo 333 do CP é de reclusão de 02 a 12 anos e multa.
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Fui tapeado !!!
¯\_(ツ)_/¯
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Modalidades de peculato
Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Aumento de pena
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal privada
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:
crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...
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São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:
crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...
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São crimes contra a administração publica pois ele é o título XI que possui diversos capítulos, entre eles:
crimes contra as finanças publicas, contra a administração em geral e etc...
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Parece que agora concurso público não é mais uma questão de saber ou não saber e sim de apenas GRAVAR.
Daqui a pouco vão querer cobrar quais são os verbos do tráfico de drogas.
LEI 11.343
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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A letra D está errada porque prevê o verbo "DAR", o que não tem neste crime.
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rapaz dessa eu n lembrava
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EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES NÃO É CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA? ENTENDI NADA
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Acertei essa por assistir as aulas do maravilhoso professor Diego Pureza <3
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A letra D o verbo DAR, e a letra E pena aumenta de um terço
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
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errei pelo verbo '' dar '' na C
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Oferecer, dar ou prometer são verbos do crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.
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“crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.
- Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
- Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
- Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
- Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
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ahhh vai "dar" o c*....##$%¨&