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Prova Prefeitura de Coqueiral - MG - 2016 - Prefeitura de Coqueiral - MG - Advogado


ID
2324935
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei do CTN:

     

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; (letra A)

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos e fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; (letra B);

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. (letra C).

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)


ID
2324938
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de lançamento tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lançamento Misto ou por Declaração - Art. 147, CTN; 

     

    Lançamento de Ofício - Art. 149, CTN; e

     

    Lançamento por Homologação - Art. 150, CTN.

  • Que falta de criatividade

  • Rafael Toledo, sei que vc tem a intenção de ajudar, mas não é preciso explicar uma questão dessas. hahaha

  •  

    1- DE OFÍCIO OU DE DIREITO - SUJEITO PASSIVO NÃO PARTICIPA DA ATIVIDADE,

    2- DECLARAÇÃO OU MISTA -  EQUILÍBRIO ENTRE A PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E ATIVIDADE DO SUJEITO ATIVO,

    3- POR HOMOLOGAÇÃO " AUTOLANÇAMENTO"-  O SUJEITO PASSIVO REALIZA QUASE TODOS OS ATOS QUE COMPÔEMA ATIVIDADE

  • GABARITO LETRA B

    Não há lançamento por lei.


ID
2324941
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência do Município, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O ITR é de competência da União.

  • Competencia União

    O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

  • LETRA B CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • O ITR é de competência da União.

     

  • Gabarito letra B.

     

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; (ITR)

  • O gabarito é a letra B.

    Consoante o artigo 153, VI, da Costituição Federal, é de competência da União a instituição de imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            I -  importação de produtos estrangeiros;

            II -  exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

            III -  renda e proventos de qualquer natureza;

            IV -  produtos industrializados;

            V -  operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

            VI -  propriedade territorial rural;

            VII -  grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Portanto, não seria de competência municipal. 

  • IMPOSTOS MUNICIPAIS - ART. CF/88

    IPTU

    ITBI OU ITIV

    ISS

    IMPOSTOS ESTADUAIS - ART. CF/88

    ITCMD

    ICMS

    IPVA

    IMPOSTOS FEDERAIS - ART. CF/88

    RESTO

  • GAB. B

    Descobrindo hoje que ITBI pode ser chamado também de ITIV. Ou foi invenção da BANCA? Rsrs

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
2324944
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Imunidade de taxa: art. 5º, XXXIV, "a" e "b"; LXXIII; LXXIV; LXXVI e LXXVIII

    Imunidade de contribuições sociais e CIDE: art. 149, §2º, I

    Imunidade de contribuições social-previdenciárias: art. 195, §7º

    Demais imunidades: 150, VI

  • ASSERTIVA INCORRETA: LETRA C

     

    a) A imunidade corresponde a uma hipótese de incompetência das pessoas políticas para instituir tributos. CORRETA

    Segundo Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 7ª ed., p. 148), "imunidades são LIMITAÇÕES constitucionais ao poder de tributar consistentes na DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA constitucionalmente conferida aos entes políticos."

    Disso decorre que a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA conferida pela CF aos entes políticos É LIMITADA pela própria CF quando esta estipula as hipóteses de IMUNIDADE. Dessa forma, é fácil perceber que quando a CF estipula as hipóteses de imunidade, ela nada mais faz do que retirar a COMPETÊNCIA tributária antes conferida ao ente tributante, ou seja, a situação imune se torna uma INCOMPETÊNCIA para aquele ente tributante, que não mais detém competência para tributar sobre aquela situação de imunidade. Assim, por exemplo, quando a CF dispõe ser da competência dos Estados e DF INSTITUIR o IPVA (a CF confere competência para esses entes), ela mesma cria uma situação de INCOMPETÊNCIA para esses mesmos entes quando os impede de INSTITUIR impostos sobre o patrimônio (no caso, IPVA) uns dos outros (imunidade recíproca).

     

     b) A CF apresenta apenas imunidade de taxas, impostos e contribuições sociais. CORRETA

    Conferir dispositivos citados pelo colega Max Alves. Só acrescentando que as imunidades do art. 150, VI, da CF são todas referente a IMPOSTOS.

     

     c) Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. ERRADA

    CF/88. Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR:

                II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

     d) A CF não apresenta a expressão “imunidade” no seu texto. Ela vem vertida em expressões constitucionais como “é vedado”, “não incide tributos...”, “são isentos...”, dentre outras. CORRETA

    Apesar de a doutrina explicar que as imunidades estão previstas na CF e as isenções previstas em lei infraconstitucional, o Constituinte não adotou tal técnica ao estabelecer as hipóteses de imunidade, utilizando expressões outras que não a "imunidade" para instituir as próprias hipóteses de imunidade. Como exemplo, veja o artigo 195, § 7º, da CF, que dispõe serem ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. a doutrina e jurisprudência são pacíficas que se trata de hipótese de imunidade, apesar de o dispositivo falar em insenção.

    Contudo, caso você ainda esteja incrédulo(a), sane sua dúvida com um simples "ctrl+F" no texto da Constituição no site do Planalto, e verá que em toda a CF apenas duas vezes aparecem a palavra IMUNIDADES, que sequer é utilizada no contexto tributário, mas sim relacionada às imunidades parlamentares.

    Bons estudos.

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • Imunidades==> -Só a CF pode estabelecer.

                          LEI COMPLEMENTAR regulamenta.

  • Art. 146.

    Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


ID
2324947
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à solidariedade tributária, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Não existe solidariedade ATIVA, pois ou o ente competente instui e cobra o tributo ou o delega, não havendo solidariedade no polo ATIVO em Direito Tributário. Obs: A competência tributária(capacidade de instituir tributos) é indelegável, o que é possível é a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (capacidade de arrecadar e fiscalizar tributos).

    b) CORRETA: A bitributação é quando dois entes federados diferentes tributam o mesmo fato gerador. Em regra, é proibida, pois a CF delimita a competência dos entes federados para instituir tributos; haveria uma deturpação de competências. A exceção é Imposto Extraordinário de guerra, possibilidade que tem a União de instituir impostos sobre FG da competência de outros entes, existiria então, 2 impostos sobre o mesmo fato gerador, exemplo: ICMS e ICMS-extraordinário. Outra exceção seria a dupla tributação internacional da renda.

    c) CORRETA: A solidariedade sempre depende de lei, o CTN.

    d) CORRETA: Este é o conceito de solidariedade, não existindo benefício de ordem no Direito Tibutário.

  • O Direito tributário SOMENTE admite a solidariedade passiva, e NUNCA a ativa.

     

    Gabarito: Letra A

     

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • A) "O Direito tributário admite a solidariedade ativa e passiva" - Alternativa INCORRETA

    O direito tributário somente admite a solidariedade passiva. Com efeito, caso houvesse solidariedade ativa entre os entes tributantes, haveria indevida bitributação.

     

    Bons estudos!

  • Acredito que o comentário mais curtido possui certo equívoco em relação ao item "C".  A solidariedade não decorre exclusivamente da lei. Ela pode ser estabelecida também por interesse comum na situação que constitua o fato gerador. 

     

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • Solidariedade Ativa = Bitributação = VEDADO


ID
2324950
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à criação, à incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra D: o STF consolidou situação de fato dos municípios criados irregularmente, já que criados sem a lei federal que regula sua criação. O que houve foi a modulação temporal dos efeitos da decisão, ou seja, da decisão para frente criação de novos municípios seriam inconstitucional se o legislador Federal não criasse a. bendita lei. 

  • Criação de novos municípios:

     

    Requisitos

    - Lei Estadual;

    - Lei complementar Federal ---> período;

    - Plebiscito;

    - Estudo de viabilidade municipal.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);

     

    b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

     

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

     

    e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição

  • PLEBISCITO X REFERENDO

     

    No plebiscito, faz-se uma consulta prévia aos cidadãos sobre qual é a opinião deles a respeito de um assunto específico, antes de se elaborar uma norma a respeito daquele assunto. Por exemplo, em 1993 o Brasil teve um plebiscito para se saber se os cidadãos preferiam o sistema presidencialista ou parlamentarista de governo, e se preferiam a República ou a monarquia. Se os cidadãos escolhessem qualquer coisa que não a combinação república presidencialista, o Congresso precisaria elaborar normas a respeito do novo sistema e/ou forma de governo.

     

    Já o referendo acontece depois de a norma estar pronta, ou a situação jurídica já estar constituída. É um "pegar ou largar". Enquanto no plebiscito os cidadãos dizem o que querem antes de a norma ser elaborada, e por isso eles não têm como controlar seu teor final, no referendo eles têm a norma já pronta e podem rejeitá-la ou aceitá-la. O problema no referendo é que a possibilidade de influenciar sua forma fica muito mais reduzida que no plebiscito, já que os cidadãos só opinam depois de ela estar pronta.

  • É mediante a realização de plebiscito, não referendo.

  • Li uma vez e passou batido, na segunda, OOOPA! ...atenção sempre!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Plebiscito 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto à criação, à incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios. Vejamos:

    a) Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Dependerão de consulta pública, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A consulta é mediante PLEBISCITO e não referendo. Inteligência do art. 18, § 4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) Deverão ser feitos previamente Estudos de Viabilidade Municipal que serão apresentados e publicados na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF.

    d) O Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.

    Correto. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.619/2000, do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à EC 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no art. 18, § 4º, da Constituição do Brasil. Omissão do Poder Legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança jurídica. Situação de exceção, estado de exceção.(...) . Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia. [STF - ADI 2240 - Rel.: Min. Eros Grau - D.J.: 09/05/2007].

    Gabarito: B

  • Letra B

    Consulta prévia, mediante plebiscito.


ID
2324953
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF e as súmulas do STF, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Lei 9504

     

    Art. 2  § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    Art. 3º  § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

    Sistema Majoritário Absoluto → O candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos será eleito em primeiro turno , porém caso o candidato não alcance essa quantidade de votos existirá segundo turno. Aplicado para Presidente , Governador e Prefeito ( em município com + de 200k de ELEITORES)

  • A- INCORRETO = Lei n. 9504/97: Art. 3º, §2º - Nos Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior;

    B - CORRETO;

    C - CORRETO = Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau;

    D- CORRETO = Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

     

  • GABARITO A

     

    > O Prefeito e Vice-Prefeito serão eleitos pelo sistema majoritário, para mandato de 4 (quatro) anos.  No caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores, a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerá pelo sistema majoritário de 2 turnos; caso o número de eleitores seja inferior a 200.000, haverá apenas 1 (um) turno de votação.

     

    > O artigo 29, X da Constituição trata do julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. Considerando que o constituinte não foi muito claro nessa determinação, o STF entende que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se limita aos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos demais casos, a competência originária cabe ao respectivo tribunal de segundo grau. Assim, em caso de crimes eleitorais, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral; nos crimes federais, a competência será do Tribunal Regional Federal.

     

    > No que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, é importante que os classifiquemos em próprios ou impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade. Os crimes próprios deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os crimes impróprios deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

     

    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

  • GABARITO B

       Art. 29

      IV -  número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

              a)  mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

              b)  mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

              c)  mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

     a)  mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

              b)  mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

              c)  mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

    O GARARITO A ESTÁ CORRETO. 

    O Município "pode ter" eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil habitantes. 

    O "pode ter" está na questão afirmando que por ventura terá e não, necessariamente, uma obrigação de ter.

    André Colatino - Estudante de Direito Cesmac Sertão - Alagoas

  • ELEITORES, e não habitantes.

  • 200 mil ELEITORES e Não Habitantes... :(

  • LETRA A INCORRETA 

    SÃO 200 MIL ELEITORES 

  • Eu vi "habitantes" e pensei que poderia ser uma pegadinha por causa do "pode". Porque um município com mais de duzentos mil habitantes até pode ter segundo turno, basta esse "mais" ser o sufuciente pra ter duzentos mil eleitores. Então tecnicamente poder até pode. Daí fui eliminando as outras e sobrou só a letra "a" como resposta viável mesmo. Sempre fico com receio de "pode" e "deve", muita banca usa na maldade essas palavras.

  • Letra B. Correta. Quanto à assertiva B é importante lembrar o caso Mira Estrela julgado pelo STF: O Plenário do Tribunal entendeu que a Constituição Federal, em seu art. 29, IV, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimo e máximo fixados pelas alíneas “a” a “c” do mesmo dispositivo. Dessa maneira, asseverou–se que deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, apenas com observância aos limites máximo e mínimo, é tornar sem sentido a exigência constitucional expressa da proporcionalidade. Sendo assim, a Lei Orgânica que estabeleça a composição da Câmara de Vereadores sem observar a relação cogente de proporção com a respectiva população configura excesso do poder de legislar, sendo contrária ao sistema constitucional vigente. A não observância da exigência da proporção contrariaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Os Ministros consignaram, portanto, a necessidade de interpretação dos dispositivos constitucionais invocados de modo a se observar parâmetro aritmético generalizado, sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer afronta aos demais princípios constitucionais e nem resulte em formas estranhas e distantes da realidade dos Municípios brasileiros. A orientação seguida pelo Supremo Tribunal Federal, neste caso, seria confirmada pelo modelo constitucional de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (arts. 27 e 45, §1º, da Constituição Federal). Vencida a tese de que, sob pena de violação da autonomia política municipal, os municípios, respeitados os limites constitucionais máximo e mínimo, têm a discricionariedade para decidir sobre a composição da Câmara de Vereadores. Os Ministros, ao constatarem a inconstitucionalidade da lei impugnada, depararam–se com o fato de que a situação consolidada, em nome do princípio da segurança jurídica, devia ser respeitada, pois tratar-se-ia de situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185075&modo=cms
  • questão HORRÍVEL de mal feita!!!

    900 mil habitantes é > 200 mil hab. e deve ter mais 200mil eleitores!!!

    o n. de vereadores por óbvio q é proporcional ao n. de hab.!!!

  • Um like para o André e o Concurseiro Metaleito que foram lá e PW... mostraram o erro e  não ficaram cheio de bla bla bla

  • Gabarito A, fiquei na dúvida entre A e B, fiquei com a letra A, pois na B deduzi que estava correto, uma vez que nunca consegui decorar aqueles números.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, de acordo com a Constituição Federal e súmulas do STF e STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil habitantes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para segundo turno deve existir mais de duzentos mil ELEITORES, nos termos do art. 29, II, combinado com o art. 77 da CF: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;   Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    b) O número de Vereadores não é definido por proporcionalidade. A CF, no art. 29, IV, estabelece os limites máximos de vereadores de acordo com faixas que levam em consideração o número de habitantes.

    Correto, nos termos do art. 29, IV, CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;  

    c) A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes da competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Correto, nos termos da Súmula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    d) Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.

    Correto, nos termos da Súmula 208, STJ:  Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Gabarito: A

  • A pegadinha da alternativa B é que acertadamente os vereadores em âmbito municipal, são "ELEITOS" pelo sistema proporcional, diferentemente dos prefeitos que são eleitos pelo sistema majoritário.

    Mas a alternativa de fato trata da quantidade de vereadores eleitos a "COMPOR" a câmara de vereadores, que não é definida pelo sistema proporcional, mas é estabelecida pela própria CF/88 art. 29, IV e suas alíneas, que se limita a definir tão somente a quantidade MÁXIMA por número de habitantes, sendo que a quantidade EXATA é definida pela própria lei orgânica de cada município.


ID
2324956
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - Art. 37  § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.(impessoalidade)

     

    B - A administração pode praticar atos discrionários e vinculados , aqueles podem ser praticados desde que dentro dos limites da lei.

     

    C - Art. 37  XIX – somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Lei cria = Autarquia

    Lei Autoriza a criação de = E.P, S.E.M e F.P

     

    D -  Art. 37  XX - DEPENDE de autorização LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa PRIVADA;

  • Art. 37  XIX – somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    #VemLogoPosse

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • c) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública,(e autorizada instituição de) sociedade de economia mista e fundação e autorizada a instituição de autarquia.

  • Decoreba ridícula. Também... olha a "Banca". Prefeitura de Coqueiral!????
  • A questão nada tem de ridícula, simples interpretação do texto constitucional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    B- Correta. De fato, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, o que significa que o administrador/servidor pública apenas pode fazer o que determina a lei. No entanto, a própria lei permite que o administrador escolha, entre soluções legítimas, uma delas de acordo com a conveniência e oportunidade.

    Conforme a lição de Couto (2019), "Ciente da sua incapacidade e da necessidade de ação do agente público, o legislador estabelece, em determinados casos, uma pauta aberta com mais de uma solução. Ressalte‐se, por oportuno, que essa margem de liberdade não tem como objetivo outorgar poder ilimitado ao Administrador Público, mas tem como escopo melhor atender ao interesse público. Não há qualquer margem para a arbitrariedade, pois a liberdade de escolha outorgada pela lei tem que observar a conveniência e a oportunidade para a satisfação das finalidades públicas e não dos interesses pessoais daqueles que detêm tal poder‐dever”.

    Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    C- Incorreta. A lei específica cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XX: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. 3ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2019.


ID
2324959
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à acumulação de cargos públicos, é possível a acumulação de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

  • Além das hipóteses que o colega Cassiano colocou, a CF também previu a acumulação lícita em outros casos:

     

     

    --> Magistrado + Magistério - é permitida a acumulação de um cargo de juiz com um de professor:

    Art. 95, CF - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

     

    --> Membro do Ministério Público + Magistério - é permitida a acumulação de um cargo de Membro do Ministério Público com um de professor:

    Art 128, §5 - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

        d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

     

     

    Esquema geral

    - professor + professor

    - professor + técnico ou científico

    - saúde + saúde

    - magistrado (juiz) + magistério (professor)

    - membro do MP + magisterio

  • Lembrando que há poucos dias o STF mudou de posicionamento em relação ao teto constitucional. Na primeira oportunidade vai ser cobrada em prova!

     

    NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STF- 27 DE ABRIL DE 2017

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento acerca da necessidade de observância do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na CF.

    Em suma, o STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.

    Assim, por exemplo, se um Auditor da Receita também for professor de Universidade Federal, a remuneração isolada de cada um desses dois cargos não poderá ultrapassar o teto constitucional (subsídio dos ministros do STF).

    ERICK ALVES- ESTRATÉGIA CONCURSOS

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio/

  • GABARITO: C

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Cargo técnico com outro privativo de profissional da saúde.

    B. ERRADO. De mais de dois cargos ou empregos públicos.

    C. CERTO. De um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    D. ERRADO. De dois cargos técnicos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Em se tratando de questão que explorou o tema da possibilidade de acumulação de cargos públicos, cumpre acionar o teor do art. 37, XVI, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    À luz deste rol constitucional, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste a possibilidade de combinação de um cargo técnico com outro privativo de profissional de saúde. O que a Constituição possibilita, na verdade, é o acúmulo de um cargo técnico com outro de professor, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    b) Errado:

    Para além da clareza do texto constitucional, que não admite a possibilidade de acúmulo de mais de dois cargos ou empregos, o STF já teve a oportunidade de confirmar tal inviabilidade, como se vê dos julgados abaixo transcritos:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INAPLICABILIDADE. 1. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil. 2. Inaplicabilidade, no caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na ativa, a acumulação de três cargos de magistério. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI-AgR 567707, rel. Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, 23.05.2006)

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROVENTOS E VENCIMENTOS: ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. Art. 37, XVI e XVII. SUPERVENIÊNCIA DA EC 20/98. INAPLICABILIDADE. I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. II. - Inaplicabilidade à espécie da EC 20/98, porquanto não admitida a acumulação, na ativa, de três cargos de professora. III. - Precedente do Plenário: RE 163.204/SP. IV. - Agravo não provido.
    (AI-AgR 419426, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, 13.04.2004)

    c) Certo:

    A presente assertiva tem apoio no teor do art. 37, XVI, "b", razão pela qual corresponde à resposta da questão.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se novamente de item sem amparo nas exceções constitucionais autorizadoras do acúmulo de cargos e empregos. Logo, equivocada.


    Gabarito do professor: C


ID
2324962
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos entes federados e a distribuição de competências, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Não entendi o erro da letra B , alguém poderia explicar?

     

    Art. 22. Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • LETRA C: Fundamentação

                              Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

                                           XI - trânsito e transporte;

     

     

  • A alternativa "B" também está correta!! Se privativa, logo é delegável aos estados e Distrito Federal (princípio da isonomia) por meio de lei complementar!!!
  • Cassiano, a questão B tbm me deixou em dúvida. Acredito que o erro está em "questões relativas", dando a entender que poderia ser delegada a matéria em sentido amplo (e não sua especificidade). Só cheguei a esse raciocínio depois de ver o gabarito :/

  • Quanto a letra (b)

     

    (b) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União

     

    CF.88 Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra b está errada, e pode ser confundida se for feita uma interpretação de texto errada.


    Enuncia a letra b:

    (b) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União


    A alternativa acaba dizendo que Lei Complementar pode autorizar os Estados a fazerem leis sobre a competência privativa da União, mas só a própria constituição que pode autorizar essa delegação, e, portanto, que os Estados legislem acerca de matéria. Ou seja, a competência PRIVATIVA é DELEGÁVEL se a CF autorizar. A autorização para delegação da competência privativa da União já está expressa na CF, ou só pode ser feita mediante Emenda Constitucional e NÃO por Lei Complementar. A LC apenas dá aos Estados o aval para legislarem sobre a matéria que já foi delegada pela União por meio da Constituição aos Estados. Seria inclusive um contra-senso pensar em um Estado ditando sobre a competência da União. Veja o artigo: 

    CF/88: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra c está CORRETA porque é competência privativa da União legislar sobre tranporte. Portanto, Município que legisla sobre o assunto estará agindo inconstitucionalmente.

     

    A letra b está ERRADA porque o § único do artigo 22 da CF preceitua que os Estados somente poderão legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da união.

     

    Vale a pena revisar: a delegação para os Estados precisa de  FIM

     

    - requisito Formal (lei complementar)

    I - requisito Implícito (competência a todos os estados)

    M - requisito Material (somente poderá ser delegado um ponto específico)

  • Se alguém puder responder, eu agradeceria.

     

    Por que a Letra D está incorreta?

     

    Julgados do STF:

    Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.[ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-8-2001, P, DJ de 1º-8-2003.]= ADI 2.448, rel. min. Sydney Sanches, j. 23-4-2003, P, DJ de 13-6-2003= ADI 4.862, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2016, P, DJE de 7-2-2017

     

    Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil.[ADI 1.007, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 24-2-2006.]= ADI 1.042, rel. min. Cezar Peluso, j. 12-8-2009, P, DJE de 6-11-2009

     

    Obrigado.

  • Aiai essas bancas de fundo de quintal...

  • Examinador errou só no enunciado, pois deveria perguntara alternativa incorreta que, no caso, é só a alternativa "A". Brincadeira essas banquinhas...

  • Eu também não entendi o porquê de a alternativa "d" estar incorreta.

  • kkkkkkk essas bancas...

  • Acerca da alternativa B, 

    vide comentário da colega Chiara AFT

  • Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa da União.
    Não vejo como o uso do vocábulo "relativas" se difere da expressão "(...) legislar sobre questões específicas das matérias.." (art. 22, p. único); É óbvio, pela leitura da CF, que é de questões específicas, determinadas, mas essas questões específicas são relativas às competências privativas da União, pois àquelas matérias se referem e à elas se relacionam pela coincidência de matéria em si........ não vejo a inteligência da questão

    Enfim........................................................

  • Carolina Rocha, a D não está certa porque desrespeita artog 24 CF  - sistema de repartição vertical de competências . o estacionamento privado é direito urbanistico, por conseguinte, competencia NAO privativa, e sim concorrente. 

     

  • Oi, Mary.

    A minha dúvida é porque, no INF. 835 do STF, o Plenário considerou inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículo. E foram dois os fundamentos da decisão:

    Inconstitucionalidade formal, porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88;

    Inconstitucionalidade material, porque ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88).

    Enfim, como nem a fundamentação do STF foi unânime, a alternativa "D" não poderia ser considerada errada.

  • OI, EU SOU A PREFEITURA DE COQUEIRAL, PRA MIM TROCAR ESPECÍFICA POR RELATIVA TORNA O CONTEÚDO TOTALMENTE ERRADO. ADEUS.

  • Creio que, talvez, uma justificativa para a alternativa D estar errada, seja a sua parte final que dispõe sobre a mensalidade de serviço educacional, pois este ponto não consta do julgado recente do STF, que dispos apenas sobre a competência para legislar sobre o pagamento de estacionamento, estes sim, de competência da União. 

  • lei municipal não é considerada incostitucional, ela pode ser incompativel, tanto pé que não pode ser qustionada por adi e sim por adpf.

  • Quanto a letra C: achei complicada a assertiva, já que não foi explicita quanto ao tipo de transporte.

     

    Que os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (art. 21 CF) são de competência da UNIÃO, ninguém discute.

     

    No entanto, já vi questão (Q699244) dizer que "Compete ao Município a prestação dos seguintes serviços: GABARITO: Transportes coletivos estritamente municipais e iluminação pública

     

    E outra que atribui ao Estado a competência em matéria de transporte coletivo INTERMUNICIPAL (Q457779): A legislação estadual que impõe às empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal o dever de realizar determinadas adaptações em seus veículos destinadas a facilitar o acesso de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida:

    GABARITO: a) implica o exercício pelo Estado-membro da competência legislativa plena, caso inexista lei federal sobre a matéria que defina normas gerais.

     

    RESUMO DA ÓPERA: (COMENTÁRIO DO COLEGA QC NA Q844004)

    Transporte interestadual e internacional = Competência da União;

     

    Transporte intermunicipal = Competência dos Estados;

     

    Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.

  • Em relação a alternativa D:

    Independentemente de entrarmos no mérito do aspecto formal quanto a competência para legislar ser privativa da União ( se considerarmo pelo aspecto do Direito Civil) ou concorrente (proteção ao consumidor), a assertiva é inconstitucional no tange a violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no art. 170 CR/88.

     

     

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 874
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  03/02/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2.Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.

     

    Não entendi o gabarito... 

  • CO Mascarenhas, você ta confundindo as bolas meu querido, o cerne da assertiva não se trata sobre competência para legislar sobre transporte, e sim sobre TRÂNSITO, estamos falando de uma regra de trânsito. Usar cinto é uma regra de trânsito e não de transporte hehe

  • Quanto ao erro da letra B:

    Letra B) Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões relativas à competência privativa (o correto seria competência concorrente e não privativa) da União.

    Bons estudos!

  • A "D" também tá correta, tem julgado do STF sobre ambos os temas.

    "Por ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal – CF), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, nesta quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1042, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei nº 670, de 04 de março de 1994, do Distrito Federal, que dispõe sobre a cobrança de anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais." (Fonte: Site do STF)

    É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • Letra B está errado pq so autoriza questões específicas

  • Colega Wilke Francisco, acho que você se enganou. É matéria de competencia privativa mesmo que exige lei complementar da União para que os Estados possam legislar (art. 22, pu, CF)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2324965
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características comuns às entidades da Administração Indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Características aplicadas a todos os entes da Administração Indireta

     

    → Personalidade jurídica própria

    → Patrimônio e receita próprios

    → Capacidade de Autoadministração

    → Criação depende de lei específica ( pode ser estadual , federal , municipal)

    → Não podem ser criadas com fins lucrativos , porém podem obter lucro

    → Atendem a uma finalidade específica

    → Não estão subordinadas à administração direta , mas sim vinculadas e sujeitas a controle.

  • A letra C também está correta.

    As fundações públicas e as autarquias não possuem fins lucrativos, mas as sociedades de economia mista e empresas públicas podem ter. Assim, não é uma característica comum às entidades da Administração Indireta.

  • Próxima...

  • C.E.F (empresa pública) e B.B ( S.E.M) não possuem fins lucrativos?????

    Bom se fosse verdade.

  • CREDO.

  • esquisita....

  • Questão passível de anulação, pois em nenhuma forma de descentralização haverá hierarquia e subordinação, mas sim controle finalístico de supervisão.

  • Banca que coloca crase em "à ela" merece ser ignorada

  • subordinação? se é louco... banca fanfarrona brincando de fazer questões...

    adm indireta não há hierarquia nem subordinação com a adm direta e sim uma relação de vinculação. É a tutela adm, também chamada de controle finalístico ou supervisão ministerial.

     

     

  • A "D" está errada pois *Todas as entidades administrativas estão sujeitas á um controle realizado pela administração direta.

  • Não caiam no senso comum, empresas publicas e sociedades de economia mistas não tem sua finalidade de criação para obter lucro para o Estado, mas sim para evitar monopolio dos particulares, exemplo Banco do Brasil abaixa taxa de juros obrigando a concorrencia a baixar tbm, gerando competividade no mercado.

  • Questão atécnica, que termina por prejudicar o bom candidato. 

  • Galera.. a Letra C não pode ser a correta, pois, ainda que as Estatais estejam envolvidas com a atividade econômica, a sua criação não se deu para finalidade lucrativa, mas para suprir um interesse público coletivo. 

    Assim, todas as entidades da Adm. Indireta não possuem finalidade lucrativa... estando correta a alternativa

     

     

  • Questão ridícula, as EP e SEM são criadas SIM com o intuito de lucro! O que não ocorre com as Autarquias e Fundações, ou seja, não é característica comum a todas entidades.

  • O triste é ver as pessoas tentando justificar o injustificável, mas é assim mesmo... bola pra frente.

  • "Não possui fins lucrativos"

     

    Fiquei na dúvida também e encontrei interessante artigo sobre as S.E.M. 

     

    "Com relação à possibilidade de conciliação da atividade econômica lucrativa com a prestação de atividades de interesse público, é possível verificar divergência doutrinária. (...)

    A sociedade de economia mista distingue-se das sociedades anônimas privadas sob o aspecto de apresentar duas categorias de sócios, com objetivos diversos. O Estado, ao constituir as sociedades mistas, visa ao interesse público, e não ao lucro, que é o objetivo dos acionistas privados. Há que conciliar, portanto, o interesse público, que orienta a ação do Estado, com a proteção dos direitos patrimoniais dos acionistas privados, que o Estado julga conveniente associar aos seus empreendimentos (...)

    A corrente publicista alega que o lucro seria legítimo apenas se fosse uma consequência no desenvolvimento das atividades de interesse público (...)

    Para que isso ocorra, a lucratividade deve decorrer de atividades-meio, ou seja, da prestação de serviços de natureza econômica que geram excedentes de capital. Porém esse lucro não constitui finalidade da sociedade, mas é admitido por configurar instrumento de efetivação da atividade-fim. Atividade-fim, como já diz o próprio nome, é aquela que visa à prestação dos serviços no campo do interesse público primário e que constitui a finalidade da sociedade (...)

    Deste modo, a lucratividade da sociedade de economia mista constitui meio necessário para a consecução de seu fim, que é o de prestação de serviço público do interesse público primário (...)

    Em contraponto, há parte da doutrina que admite o lucro, pois esse seria inerente às sociedades que têm investimentos provenientes do capital privado. Caso as sociedades de economia mista tivessem por premissa a inviabilidade de lucro, essas seriam inviáveis, pois não atrairiam investidores (...)"

     

    https://mandinha10fc.jusbrasil.com.br/artigos/149242637/sociedades-de-economia-mista 

     

    Tem opinião para todo gosto, mas uma coisa é certa (com a devida vênia ao colega para tentar justificar o injustificável rs ..):  quando tem a mão do Estado, não dá para ir falando em finalidade de lucro. Ou pelo menos não lucro exclusivamente. Ou a finalidade é interesse público, ou a finalidade é interesse público + lucro. Mas falar só em finalidade de lucro não pode não. Só minha opinião.

     

  • as entidades da administração indireta possuem finalidade pública, o possível lucro é por consequência natural da atividade. Como ocorre nas empresas estatais  quando exercem exploração de atividade econômica, nas quais não possuem fim lucrativos, as finalidades são:  Interesse coletivo ou segurança nacional. O que ocorre é que o lucro pode ser consequencia da atividade.

  • Mesmo acertando, achei a questão mal elaborada, nem todas são obrigadas a não possuir fins lucrativos..

  • Pessoal... alguns comentários estão equivocados!

    As entidades da Administração Indireta NÃO podem ser criadas com finalidade lucrativa. O lucro, se houver, é decorrência do exercício da sua atividade, não a sua finalidade primordial. 

    Ex.: Banco do Brasil, criado por força de "relevante interesse coletivo", nos termos do artigo 173 da CF/88 - Essa Sociedade de Economia Mista tem lucro (e muito), mas esse lucro é apenas consequência da atividade por ela desempenhada. 

     

    ERRADA, portanto, a alternativa "c".

     

    Gabarito: "D".

    Bons estudos! 

  • Questão passível de anulação. Pois a letra C também está correta.

    Administração Indireta é composta por Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Estas duas ultimas podem sim explorar atividade econômica.

  • A BANCA ERROU NO DIREITO, INCLUSIVE NO PORTUGUÊS!

    EMBORA A QUESTÃO NÃO TENHA SIDO ANULADA, É FLAGRANTE QUE O GABARITO ESTÁ TROCADO.

    __________________

    A - ERRADO - É característica comum às entidades da Administração Indireta, exceto TER sua própria personalidade jurídica (patrimônio e sua receita própria, autonomia administrativa e financeira).

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.   

    _________________

    B - ERRADO - É característica comum às entidades da Administração Indireta, exceto na sua criação HAVER a previsão de uma finalidade específica.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - [...] para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - [...] para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    III - Sociedade de Economia Mista - [...]para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima [...]    

    IV - Fundação Pública - [...] para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, [...]

    __________________

    C - ERRADO - É característica comum às entidades da Administração Indireta, exceto não POSSUIR fins lucrativos.

    FUNDAMENTO LEGAL: IDEM ALTERNATIVA B

    AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA ==================> SEM FINS LUCRATIVOS

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ==> COM FINS LUCRATIVOS

    _________________

    D- ERRADO - É característica comum às entidades da Administração Indireta, exceto não ESTAR sujeita ao controle da Entidade criadora, embora à ela esteja subordinada.

    CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

  • Letra C deveria ser "Não Possuem..."

  • Analisemos cada opção proposta pela Banca:

    a) Certo:

    A presença de personalidade jurídica é uma característica comum das entidades integrantes da administração indireta, conforme expresso no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:"

    Ao lado da personalidade própria, também estão presentes o patrimônio e a receita próprios, bem como as autonomias administrativa e financeira, de maneira que não há incorreções neste item da questão.

    b) Certo:

    Realmente, cada entidade administrativa é instituída com uma dada finalidade específica, ou seja, seu objeto é definido com precisão na lei que criar a entidade ou que autorizar sua instituição. É o que a doutrina denomina como princípio da especialidade, como, por exemplo, ensina Maria Sylvia Di Pietro:

    "Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei;

    (...)

    Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta."

    c) Certo:

    Na medida em que existem entidades da administração indireta, mais precisamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que podem ser criadas com vistas à exploração de atividades econômicas, inclusive em regime de competição com a iniciativa privada, é questionável o entendimento aqui adotado pela Banca, no sentido de considerar que todas as pessoas da administração indireta não possuam finalidade lucrativa.

    A explicação que se pode tentar oferecer seria no sentido de que, a teor do art. 173, caput, da CRFB, mesmo quando o Estado atua diretamente como agente interventor na economia, isto somente se faz possível para atender aos imperativos de segurança nacional ou para satisfazer relevantes interesses coletivos.

    Neste sentido, portanto, ao criar empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividades econômicas, a finalidade central seria o atendimento de imperativos de segurança nacional ou de relevantes interesses coletivos, sendo o lucro, daí obtido, uma mera consequência, e não a finalidade, em si, justificadora da instituição da entidade.

    Particularmente, entendo ser um tanto forçado esse raciocínio. Na prática, é presumível que a entidade administrativa, ao atuar em paralelo com instituições privadas, e com elas competindo, tenha, sim, o objetivo de perseguir lucro.

    No entanto, por reconhecer a existência de doutrina a respaldar a posição aqui abraçada pela Banca, considero ser aceitável dar como correto o item ora comentado, mesmo com todas as ressalvas acima.

    d) Errado:

    A uma, todas as entidades que compõem a administração indireta encontram-se, sim, submetidas a controle por parte do ente federativo instituidor. Trata-se de controle finalístico, que visa a aferir, essencialmente, se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais.

    A duas, esta modalidade de controle não se baseia em relação de subordinação, tal como foi aduzido pela Banca, porquanto inexiste hierarquia entre o ente central (pessoa federativo) e a entidade integrante de sua administração indireta. A relação aí instituída é de mera vinculação, e não de subordinação.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 69.

  • gab d! vinculação ministerial


ID
2324968
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 39, § 3º da CF é assegurado, dentre outros, o seguinte direito trabalhista ao servidor público estatutário:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário , salvo o disposto em convenção e acordo coletivo

    → Piso Salarial

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • O valor da remuneração do funcionário público é estipulado por lei...

  • Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)
    CF/88 - Art. 39, §3º (Estatutários e seus Direitos)
    https://www.youtube.com/watch?v=cgFVoQf_ja0

     

    NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas

     

    - Piso Salarial

     

    - Seguro Desemprego

     

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     

    - Participação nos Lucros

     

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)

     

    - Seguro contra acidentes de trabalho

     

    - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento

     

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)

  • DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO:

    01 - SALÁRIO MÍNIMO

    02 - NUNCA INFERIOR

    03 - 13º

    04 - RSR

    05 - FÉRIAS

    06 - ADICIONAL NOTURNO

    07 - ADICIONAL HORA EXTRA

    08 - SALÁRIO-FAMÍLIA

    09 - LICENÇA-GESTANTE

    10 - LICENÇA-PATERNIDADE

    11 - 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS

    12 - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    13 - REDUÇÃO DOS RISCOS

    14 - PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO

    __________________

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;              

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;               

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;                  

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos trabalhistas aplicáveis ao servidor público.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XXX,(...)".

    B- Incorreta. Não se trata de direito trabalhista aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    C- Incorreta. Não se trata de direito trabalhista aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    D- Incorreta. Não se trata de direito trabalhista aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2324971
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o conceito CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A -  Poder HIERARQUICO decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior, típico da organização administrativa e só ocorre dentro de uma pessoa jurídica, ou seja, só existe na relação entre órgãos de uma mesma entidade. (FALOU EM SUBORDINAÇÃO = HIERARQUICO)

     

    B - Poder DISCIPLINAR é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional. 

     

    C - O poder discricionário é aquele que a administração tem liberdade de atuação dentro dos limites traçados pela LEI.

     

    D -  DI PIETRO : (…) No entanto, esse regramento pode atingir os vários aspectos de uma atividade determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma.

     

  • Correta, D

    PODER VINCULADO:

    A Administração ''somente'' poderá tomar determinadas condutas previstas em LEI;

    NÃO HÁ ESCOLHA, ou seja, não há aqui um critério de conveniência e oportunidade, como visto nos atos discricionários.

    Não há liberdade, ao agente publico, para observar oportunidade e conveniência na realização de um ato administrativo vinculado, entretanto, deve o mesmo agir de acordo nos estritos limites da lei.

  • Creio que o erro da alternativa A seja "só ocorre dentro de uma pessoa jurídica". 

    O MP, por exemplo, não é pessoa jurídica, quer dizer então que não há poder disciplinar na relação com seus servidores? claro que há.

  • Essa questão deveria ser anulada. 

    Não existe esse "minima".

    NÃO HÁ LIBERDADE E DEU. 

    A lei não deixa NENHUMA margem de liberdade ao ADM.

    exemplo de ato VINCULADO: Aposentadoria compulsoria e licença paternidade. 

  • PODER DISCIPLINAR

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • "atuação" da admininstração. A administração atua iguamente nos poderes discricionários e vinculado. O que minimiza é o poder de decidir ( por razões de interesse e oportunidade, e não a atuação por si só.

    Questão Mal redigida.

  • Típica questão que atrapalha os estudos.

  • (questão passível de anulação) O poder vinculado não admite, "nem a mínima" liberdade de atuação, é somente vinculado à lei.

  • a questão é confusa porque vários doutrinadores explicam os conceitos dos poderes da administração pública de forma distinta, ou um pouco distinta.

    Para Di Pietro, por exemplo, não existe poder vinculado e discriocinário. Já Hely Lopes Meirelles explica sobre os dois poderes citados anteriormente.

    Para Di Pietro somente existem os poderes normativo(regulamentar), disciplinar, decorrentes da hierarquia e de polícia. Outros doutrinadores já falam sobre os poderes hierárquico, vinculado, discrionário. A melhor maneira e se atentar para a bibliografia do edital ou, caso não haja, estudar com os melhores cursinhos, professores, materiais, etc.

    Acertei a questão porque em algum momento dos meus estudos vi falando que, através do poder vinculado, a Administração Pública pode atuar com mínima ou nenhuma liberdade.

    Gabarito letra D.

    a fonte sobre as afirmações onde há o nome da Di Pietro vieram do livro dela Direito Administrativo, 27 ed, 2014.

     

    rumo à eear porra!

  •  

    A) Poder disciplinar decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior, típico da organização administrativa e só ocorre dentro de uma pessoa jurídica, ou seja, só existe na relação entre órgãos de uma mesma entidade. 

    RESPOSTA: HIERÁRQUICO

     

    B) Poder hierárquico é aquele em que se permite à Administração Pública aplicar aos agentes públicos sanções em razão de uma infração funcional. 

    RESPOSTA: DISCIPLINAR.

     

    C) Poder discricionário é aquele em que a Administração possui total liberdade de atuação.

    OBS: Não está correta, pessoal. Pois, mesmo tendo LIBERDADE, a discricionáridade deve estar DENTRO da LEI. Imagina sem lei, viraria à casa da mae Joana. rsrs

     

    D) Poder vinculado é aquele em que não há ou, são mínimas, a liberdade de atuação da administração. GABARITO

     

    OBS: Entretanto galera, mesmo soado estranho, por eliminação dava-se para chegar no gabarito. 

     

     

  • Assim como vários colegas, fiquei presa no "mínimas", poder vínculado não deixa margens, ainda que mínimas, de liberdade de atuação, pelo menos até fazer essa questão, eu pensava assim...

  • Qual a liberdade mínima no ato vinculado?

  • Acredito que não exista liberdade mínima na atuação do Poder Vinculado. Confuso.

  • Acertei por pura exclusão, visto que atos vinculados não permitem "liberdade de atuação". Essa seria a definição do próprio ato discricionário, que conta com uma liberdade mínima de atuação, levando em conta a conveniência e oportunidade do administrador. 

  • RESPOSTA LETRA D

    QUANTO A LETRA C: O PODER DISCRICIONÁRIO NÃO POSSUI TODAL LIBERDADE, TEM QUE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE.

  • Acho que deveria ser anulada. Quando há mínima liberdade já é conferido grau de discricionariedade. A vinculação torna a atuação binária: ou faz ou não faz, obsrvando a disposição legal sobre o caso concreto.

  • Complemento em relação a letra a).

    Além do fato de ser poder hierárquico, o poder disciplinar se aplica também a particulares QUE TENHAM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

  • Analisemos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    O poder disciplinar, na realidade, é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções disciplinares a seus agentes públicos ou a particulares que com ela mantém vínculo jurídico especial, como é o caso de concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc. A Banca, neste item, aparentemente tentou se referir ao poder hierárquico, e não ao disciplinar. Todavia, além de mencionar o poder administrativo incorreto, ainda afirmou a existência de vínculo hierárquico "entre o administrado e seu superior". Ora, a palavra "administrado" é utilizada costumeiramente pela doutrina no sentido de particular, ou seja, de pessoa física não integrante da Administração. E, como bem se sabe, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre particulares e o Poder Público.

    Logo, por mais esta razão, revela-se incorreta a presente assertiva.

    b) Errado:

    Desta vez, a Banca valeu-se de definição atinente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico.

    c) Errado:

    Não há que se falar em "total" liberdade de atuação nos atos discricionários, uma vez que, mesmo no poder discricionário, a lei estabelece limites a serem observados, de modo que, se o agente público ultrapassá-los, incorrerá em arbitrariedade, ou seja, prática de ato inválido. Refira-se, ademais, que, mesmo em se tratando de atos discricionários, existem elementos que são vinculados, notadamente a competência, a finalidade e, para alguns doutrinadores, a forma.

    d) Certo:

    De fato, o conceito de poder vinculado, também chamado de poder regrado, aqui oferecido pela Banca, não apresenta incorreções. Na linha exposta pela Banca, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    "Nessa categoria de atos administrativos a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-los eficazmente. Deixando de atender a qualquer dado expresso na lei, o ato é nulo, por desvinculado de seu tipo-padrão."


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 113.


ID
2324974
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de obrigatoriedade da licitação na modalidade concorrência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

     

    A concorrência é obrigatória para :


    1) obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais (atualizado na forma do art. 120, com a re­dação dada pela Lei nº 9.648/98) ;

     

    2) compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais (também atualizado) ;


    3) compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentosjudiciais ou mediante dação em pagamento (§ 3º do artigo 23, alterado pela
    Lei nº 8.883/94) ;


    4) concessões de direito real de uso (§ 3º do art. 23) ;


    5) licitações internacionais, com a ressalva para a tomada de preços e para o convite, na hipótese do § 3º do artigo 23;


    6) alienação de bens móveis de valor superior ao previsto no art. 23, II, b (art. 1 7, § 6º) ;


    7) registro de preços (art. 15, § 3º, 1), ressalvada a possibilidade de utilização do pregão, conforme artigos 1 1 e 1 2 da Lei nº 10.520/02.


    8) concessão de serviço público (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95) ;


    9) parcerias público-privadas, nas duas modalidades, de concessãopatrocinada e concessão administrativa (art. 10 da Lei nº 11 .079/04) .
     

     

    Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - pag. 412

  • Pode ser feito por leilão, a obrigatoriedade seria no caso de um bem estimado em + 650 mil!

  • GabaritoC

     

     

     

     

    ComentáriosPara memorizar fácil.

     

     

     

                          ●   Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00;

     

     

                          ●   Compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 650.000,00;

     

                                e que não sejam enquadráveis como objeto de Pregão (na esfera federal);

     

     

     

    A Concorrência sera obrigatória, independentemente do valor, nos seguintes casos:
     

     

     

                          ●   Compra ou alienação de bens imóveis. Todavia, essa hipótese não é de aplicação


                               irrestrita, pois o inciso III do art. 19 admite a alienação e bens imoveis mediante Leilão;

     

     

     

                          ●   Nas concessões de direito real de uso (§ 3° do art. 23 da Lei);
     

     

     

                          ●   Nas concessões de serviços publicos (Lei 8.987/1995)
     

     

     

                          ●   Nas licitações internacionais. Mais uma vez, a aplicação não e irrestrita, pois nosso legislador


                               facultou a utilização da TP ou do Convite, conforme o caso.

     

  • CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA

    1) DEPENDENTE DO VALOR

    # ENGENHARIA ====> ACIMA DE 3.330.000

    # COMPRAS =======> ACIMA DE 1.430.000

    2) INDEPENDENTE DO VALOR

    # ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

    # CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

    # CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    # LICITAÇÃO INTERNACIONAL

    # EMPREITADA INTEGRAL

    _________

    _______ESSÃO

    CONC

    _______ORRÊNCIA

    ________

    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

    REGRA =======> QUALQUER MODALIDADE

    EXCEÇÃO ====> LICITAÇÃO DISPENSADA

    EXCEÇÃO ====> LEILÃO FACULTATIVO SE NÃO SUPERIOR A 1.430.000


ID
2324977
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características do contrato administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) # dos atos administrativos que são unilaterais

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 4k

    → Oneroso : É um contrato remunerado

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

    → Não há interesse precípuo(principal) das partes , pois são típicos contratos de adesão , sendo as cláusulas determinadas unilateralmente pela administração visando o interesse público.

    → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

    Mutabilidade: A administração tem o poder de , unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido , por motivo de interesse público. ( independe da anuência do contratado , assegurado o equilíbrio econômico e financeiro). A mutabilidade pode decorrer também de outras circunstâncias que dão margem à aplicação das teorias do fato príncipe e da imprevisão.

  • MUTABILIDADE!!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1. presença da Administração Pública como Poder Público;

    2. finalidade pública;

    3. obediência à forma prescrita em lei;

    4. procedimento legal;

    5. natureza de contrato de adesão;

    6. natureza intuitu personae;

    7. presença de cláusulas exorbitantes;

    8. mutabilidade.

    _________________________

    FONTE

    PÁG. 344

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • GABARITO: D

    Características dos contratos administrativos

    1. Presença da Administração Pública como Poder Público

    2. Finalidade Pública

    3. Obediência a Forma Prescrita em Lei

    4. Procedimento Legal

    5. Contrato de Adesão

    6. Natureza Intuitu Personae

    7. Presença de Cláusulas Exorbitantes

    8. Mutabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as característica dos contratos administrativos. Vejamos:

    a) Obediência à forma prescrita em lei.

    Correto. "O contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. Em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração."

    b) Natureza de contrato de adesão.

    Correto. Haja vista que todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração.

    c) Presença de cláusulas exorbitantes.

    Correto. "As cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais."

    d) Imutabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O contrato administrativo possui como característica a mutabilidade. Neste sentido: "no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público."

    Gabarito: D

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


ID
2324980
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

São formas de provimento e vacância, respectivamente, do cargo público no Município de Coqueiral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.

     

     

    Posse = Investidura... 

     

     

    Nomeação depende que o indivíduo seja aprovado previamente em concurso público de provas e/ou títulos, com exceção aos cargos de provimento em comissão. A autoridade estatal competente, de forma unilateral, dará o cargo ao seu devido titular.

     

    • Depois de nomeado, o indivíduo se submete ao ato da Posse.


ID
2324983
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

As férias regulamentares do servidor do Município de Coqueiral são de:

Alternativas

ID
2324986
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Ao servidor público do Município de Coqueiral é proibido, EXCETO:

Alternativas

ID
2324989
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Município de Coqueiral, a pena de demissão é aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • b) a inassiduaidade deve ser habitual.

    d) também estaria incorreta, pois a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.deve ser resultante de ma´-fe.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2012 DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

    "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 132 - A demissão, sempre precedida do competente processo administrativo disciplinar, será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a Administração Pública Municipal;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual ou intermitente;

    IV - improbidade administrativa; V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;

    VII - aplicação irregular dolosa de dinheiro público;

    VIII - lesão aos cofres públicos;

    IX - dilapidação do patrimônio municipal;

    X - corrupção;

    XI - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XII - transgressão reiterada do disposto nos incisos do artigo 105 desta Lei;

    XIII - inobservância a legislação financeira aplicável à Administração Pública, em prejuízo de direitos de terceiros;

    XIV – alteração de dados, de forma dolosa, visando benefício financeiro para si ou para terceiros; 

    Tanto a B quanto a letra C estão incorretas. A inassiduidade deve ser habitual e não há previsão legal para a hipótese C.


ID
2324992
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

São penas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos do Município de Coqueiral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2012 DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

    "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II – suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão. 

    Questão deve ser nula. Todas as alternativas estão corretas.


ID
2324995
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cidadão propôs uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Coqueiral/ MG requerendo a realização de uma cirurgia de catarata. Foi deferida antecipação de tutela pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível para que o Município realizasse a cirurgia em 30 dias. O prazo para o Município recorrer dessa decisão é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    Art. 1.003

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Inicialmente, cabe frisar que o recurso cabível no caso é o agravo de instrumento, consoante a letra do CPC:
    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;

    O prazo, por sua vez, em regra é de 15 dias, na forma do art. 1.003 §5º do CPC:
    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Contudo, cabe à Fazenda Pública prazo em dobro para recorrer:
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Logo, o prazo é de 30 dias úteis

  • Mas cumprimento de tutela não seria prazo material? Prazo material é aquele que deve ser cumprido pela própria parte, enquanto os prazos processuais são aqueles cumpridos através do advogado...ou não? Sendo prazo material, não se aplica a contagem em dias úteis.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Se eles tivessem colocado a opção 15 dias, ia pegar muita gente

  • Eduardo Antunes, a questão pediu o prazo para RECURSO contra a decisão que concedeu a tutela, que é processual, ou seja, deve ser contado em dias úteis.

  • Max Santiago, dei mole mesmo. Essa coisa de fazer questão na madrugada não tá dando muito certo...hehe

  • Agravo de instrumento: prazo 15 dias úteis. Fazendas Púlicas: Prazo em dobro para qualquer ato processual. Logo 30 dias úteis.

  • Bom dia, uma dúvida .

    Uma pessoa precisa de cirurgia de catarata , o juiz concede, ocorre a cirurgia, então durante esse tempo de 30 dias, a parte contrária recorre, o que acontece se o juiz aceita o recurso da pref de coqueiral ? E a cirurgia já foi feita ?

  • Débora...

     

    Nesse caso, a pessoa que recebeu a cirurgia será condenada ao ressarcimento do "equivalente", à título de perdas e danos. Em outras palavras, será ela condenada a pagar ao Município o valor gasto com a cirurgia mais os acréscimos legais (eventuais juros e correções).

     

    No entanto, apenas para esclarecimento, é certo que o  juiz não concederá uma tutela de urgência sem que estejam presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, tais como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 e seguintes do NCPC).

    Em termos simples, o juiz só "dá" a liminar se, dentre outras questões, o direito da parte for muito bom e estiver claro no processo (através das provas juntadas). Assim, será muito difícil que a decisão dada em liminar seja revertida posteriormente. Ou seja, na prática não é tão fácil que essa situação que você descreveu ocorra.

  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC/15). O prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15). Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), porém, esse prazo deverá ser computado em dobro, por expressa previsão legal (art. 183, caput, CPC/15). Ademais, é preciso lembrar que o prazo para interpor recurso é um prazo processual e, segundo o art. 219, do CPC/15, em sua contagem deverão ser considerados apenas os dias úteis. Essa é a razão pela qual a parte disporá do prazo de 30 (trinta) dias úteis - e não somente de quinze - para interpor agravo de instrumento contra a decisão.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC/15). O prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15). Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), porém, esse prazo deverá ser computado em dobro, por expressa previsão legal (art. 183, caput, CPC/15). Ademais, é preciso lembrar que o prazo para interpor recurso é um prazo processual e, segundo o art. 219, do CPC/15, em sua contagem deverão ser considerados apenas os dias úteis. Essa é a razão pela qual a parte disporá do prazo de 30 (trinta) dias úteis - e não somente de quinze - para interpor agravo de instrumento contra a decisão.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Q800715

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

     

    Pagamento, in casu,  segundo a melhor doutrina, é prazo MATERIAL (haja vista ser um ônus da parte e não do advogado). Desta forma, o pagamento ocorrerá no prazo de 15 dias CORRIDOS e NÃO ÚTEIS.

     

    Dispõe o art. 523, caput, do CPC/15, que "no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". A questão que se coloca é se esse prazo

     

     

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

    Prazo JUDICIAL - fixado pelo juiz

    Prazo legal - fixado pela lei, legislação

    Prazo próprio- acarreta preclusão se o ato não for praticado

    Prazo impróprio- não acarreta preclusão se ñ for praticado ato. Em regra vige o próprio pq normalmente se não se praticar o ato no prazo gera preclusão

     

    Debora Monteiro,

     

    Uma pessoa precisa de cirurgia de catarata , o juiz concede, ocorre a cirurgia, então durante esse tempo de 30 dias, a parte contrária recorre, o que acontece se o juiz aceita o recurso da pref de coqueiral ? E a cirurgia já foi feita ?

     

    Ocorre a perda superveniente do objeto, caso a cirurgia seja realizada nesse ínterim de boa-fé. Caso comprovado a má-fé do autor na cirurgia, além da condenação de litigância de má-fé e ato atentatório à justiça. Converte-se em perdas e danos em favor do Município (se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente). Art. 499. CPC A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

  • CPC 2015

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 1.003

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Questão linda.

  • A Banca foi boazinha, ela poderia colocar o prazo de 15 dias que iria pegar muitos desatentos. Pois o M.P a  Defensoaria Pública e a Fazenda Pública tem prazo em dobro.

     

  • prazo 15 dias,em dobro =30 dias uteis

    GAB:A

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    AART. 1.003 § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • kkkkkkkkkk ainda marquei C.

     

  • prazo para recurso: 15 dias

     

    contam apenas dias úteis

     

    prazo em dobro para o município

     

    recurso impede a estabilização da tutela( apelação ou agravo)

     

     = 30 dias úteis

     

  • A questão parece simples e, de fato, o é, mas exige atenção para os detalhes, não se tratando, tão somente, de "decoreba" em relação aos prazos previstos na legislação. 

     

    Um cidadão propôs uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Coqueiral/ MG requerendo a realização de uma cirurgia de catarata. Foi deferida antecipação de tutela pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível para que o Município realizasse a cirurgia em 30 dias. O prazo para o Município recorrer dessa decisão é de: 

     

    Inicialmente, era necessário saber que a decisão que versa sobre a tutela antecipada (espécie de tutela provisória) é DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, logo, recorrível por meio de Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015, I, CPC:

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias.

     

    Por sua vez, o CPC 2015 UNIFICOU os prazos recursais em 15 (quinze) dias, salvo para os embargos de declaração (5 dias), nos termos do art. 1.003, §5º.

    Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Ainda, os prazos processuais são contados em em dias úteis, a teor do disposto no art. 219, CPC:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    Por fim, de acordo com o art. 183, CPC, em se tratando de recurso interposto pela Fazenda Pública (Município), os prazos são contados em dobro:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    Assim, trata-se de uma decisão interlocutória, recorrível por meio de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias (úteis), os quais são contados em dobro em razão do privilégio processual trazido para a Fazenda Pública no art. 183, CPC. Correta, portanto, a alternativa A = 30 dias úteis.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    Art. 1.003

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • Lembrando que em caso de deferimento de Tutela Antecipada o autor terá o prazo de 15 dias para aditar a petição inicial.

     

    Indeferimento da Tutela : 5 dias para emendar a petição  inicial. 

  • GABARITO: A

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • O caso em tela trata-se de uma interposição do recurso de agravo de instrumento por parte do município, na qual, tem em regra o prazo de 15 dias para recorrer, porém, tal município goza do prazo em dobro.

  • Um cidadão propôs uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Coqueiral/ MG requerendo a realização de uma cirurgia de catarata. Foi deferida antecipação de tutela pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível para que o Município realizasse a cirurgia em 30 dias. O prazo para o Município recorrer dessa decisão é de: 30 dias úteis.

  • Enferrujado nos estudos, retomando aos poucos. O prazo para recurso é de 15 dias em regra.

  • Um cidadão propôs uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Coqueiral/ MG requerendo a realização de uma cirurgia de catarata. Foi deferida antecipação de tutela pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível para que o Município realizasse a cirurgia em 30 dias. O prazo para o Município recorrer dessa decisão é de: 30 dias úteis.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    De acordo com o art. 1.015, I, do NCPC, a decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. 

     

    • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 
    • I - tutelas provisórias; 

    Além disso, com base no art. 1.003, §5º, do NCPC, o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 dias.  

    • §  5°  Excetuados  os  embargos  de  declaração,  o  prazo  para  interpor  os  recursos  e  para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. 

    Por se tratar de Município, esse prazo deverá ser computado em dobro, conforme prevê o art. 183, caput, da referida Lei: 

    • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e  fundações  de  direito  público  gozarão  de  prazo  em  dobro  para  todas  as  suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

    Lembre-se também que o prazo para interpor recurso é um prazo processual e, segundo o art. 219, do NCPC, em sua contagem deverão ser considerados apenas os dias úteis

    • Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Assim, o Município disporá do prazo de 30 dias úteis para recorrer dessa decisão. Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

  • GABARITO: A

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;


ID
2324998
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cidadão ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo que o Município fosse obrigado a lhe fornecer medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada em 12/09/16 (Segunda-feira). Considerando que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias, o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em:

Alternativas
Comentários
  • A questão busca confundir o estudante, uma vez que o modo de contagem de prazos do novo CPC, em dias úteis, simplesmente não se aplica aos Juizados Especiais. Desta forma, a alternativa correta é a C (10 dias corridos).

    De qualquer forma, cumpre trazer a lume o enunciado correspondente da FONAJE:

    ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

  • Lei dos Juizados de Fazenda Pública:

    Art. 7°  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Indiquem para comentário !

     

  • Oi gente, acredito que o entendimento dessa questão parte desta ideia: 

    A Lei 12.153/09 permite a interposição de recurso das decisões que determinarem medidas necessárias para o cumprimento de tutelas cautelares ou antecipatórias. 

    Pelo antigo CPC, o recurso da decisão que defere o pedido é o agravo, com o prazo de 10 dias para a propositura. 

    Hoje o prazo é diferente, deve ser de 15 dias. 

    Acompanhe o raciocínio: Art. 3 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de dificil ou de incerta reparação. 

    Depois o Art. 4º diz: "Exceto nos casos do art. 3º (artigo acima), somente será admitido recurso contra a sentença."

    Assim, pode-se entender que poderá ser admitido recurso contra as decisões que deferirem as providências cautelares e antecipatórias e contra a sentença, apenas.

    Como a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o agravo, aplica-se o CPC, cujo prazo, na época, era de 10 dias. 

     

  • Nos termos da parte final do artigo 3º da Lei 12.153/2009, nos casos em que o juiz, de ofício ou a requerimento das partes deferir providencias cautelares ou antecipatórias, caberá agravo, mediante comprovação de que a decisão interlocutória a que se recorre causará dano de difícil reparação ao recorrente.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    O artigo 42 da Lei 9.099/95 determina que o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, por petição escrita:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

    ENUNCIADO 165 do FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.

    Lei 12.153/2009. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Portanto, caberá recurso inominado no prazo de 10 dias corridos. 

  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável, no rito especial estabelecido na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), por recurso inominado (arts. 3º e 4º, Lei nº 12.153/09). O prazo para a interposição deste recurso é de 10 (dez) dias e consta no art. 42, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis e criminais e que tem aplicação subsidiária no rito dos juizados especiais federais e no dos juizados especiais da Fazenda Pública (art. 27, Lei nº 12.153/09).

    Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), indaga-se se, no rito especial dos juizados especiais, deve ser observada a regra da contagem do prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, para o rito ordinário (art. 183, caput). A resposta é negativa. Tratando-se de rito especial, e considerando-se o princípio da celeridade processual que informa o procedimento dos juizados especiais, esse benefício da contagem do prazo em dobro não é aplicável, devendo ser observado o prazo em sua forma original. Ademais, pelo mesmo motivo (respeito à celeridade), não é aplicável ao rito especial a contagem do prazo em dias úteis estabelecida pelo art. 219, do CPC/15, devendo o prazo ser computado de forma simples.

    Isto posto, se a intimação do Município ocorreu no dia 12/09/16, segunda-feira, temos:
    1 - A contagem do prazo deve ser iniciada no próximo dia útil imediato: 13/09/16, terça-feira.
    2 - O prazo a ser considerado é o de 10 dias corridos, somente devendo ser adiado para o próximo dia útil seguinte, caso termine em dia não útil ou feriado.
    3 - O vencimento do prazo ocorreu no dia 22/09/2016, quinta-feira.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável, no rito especial estabelecido na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), por recurso inominado (arts. 3º e 4º, Lei nº 12.153/09). O prazo para a interposição deste recurso é de 10 (dez) dias e consta no art. 42, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis e criminais e que tem aplicação subsidiária no rito dos juizados especiais federais e no dos juizados especiais da Fazenda Pública (art. 27, Lei nº 12.153/09).

    Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), indaga-se se, no rito especial dos juizados especiais, deve ser observada a regra da contagem do prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, para o rito ordinário (art. 183, caput). A resposta é negativa. Tratando-se de rito especial, e considerando-se o princípio da celeridade processual que informa o procedimento dos juizados especiais, esse benefício da contagem do prazo em dobro não é aplicável, devendo ser observado o prazo em sua forma original. Ademais, pelo mesmo motivo (respeito à celeridade), não é aplicável ao rito especial a contagem do prazo em dias úteis estabelecida pelo art. 219, do CPC/15, devendo o prazo ser computado de forma simples.

    Isto posto, se a intimação do Município ocorreu no dia 12/09/16, segunda-feira, temos:
    1 - A contagem do prazo deve ser iniciada no próximo dia útil imediato: 13/09/16, terça-feira.
    2 - O prazo a ser considerado é o de 10 dias corridos, somente devendo ser adiado para o próximo dia útil seguinte, caso termine em dia não útil ou feriado.
    3 - O vencimento do prazo ocorreu no dia 22/09/2016, quinta-feira.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    SOBRE O PRAZO DE 10 DIAS:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP)

     

    SOBRE A FORMA CONTÍNUA DE SE CONTAR O PRAZO:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

     

    OBS.: o XXXIX Encontro do FONAJE foi em junho/2016 (já estava em vigor o CPC/2015).

  • CUIDADO: SÃO 10 DIAS CORRIDOS!

  • NÃO VALE CONTAR NO DEDO DA MÃO NA HORA DA PROVA !

     

     

     

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Q402833

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

    Enunciados da Fazenda Pública

    ENUNCIADO 01 – Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

     

  • ERREI, CONTEI DIAS UTEIS 

  • toma lerdo

  • Agravo de Instrumento em 10 dias corridos

  • Muito cuidado com essa afirmação categórica de que os prazos nos Juizados Especiais são contados em dias corridos. Há, na verdade, uma verdadeira confusão sobre o tema. Frise-se, contudo, que em breve - ao menos assim se espera - o STF definirá os contornos pertinentes à celeuma. Senão, veja-se:

     

    OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais

     

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos e pede que o STF determine que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.

    Segundo a OAB, o artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a contagem em dias úteis, em contraposição ao artigo 181 do antigo código, e tal posicionamento “se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito”. A entidade assinala, no entanto, que essa regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país. No caso dos juizados cíveis, há unidades da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, que seguem o novo CPC, enquanto outras, como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta.

    Essa situação, segundo a OAB, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).

    No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356751

  • Olá amigos, é importante se atentar que ao que parece os prazos nos juizados especiais não devem ser contados em dias corridos, mas sim em dias úteis.

    Apesar do Enunciado 165 do Fonaje que foi feito logo após a publicação do novo diploma processual, outros enunciados surgiram, inclusive de maior relevância e eles parecem apontar, com coerência, para a contagem em dias úteis dos prazos processuais no microssistema dos juízados especiais.

    "O prazo em dias úteis, previsto no art. 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n.º 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009" - Enunciado da I Jornada de Direito Processual Civil organizada pela CNJ.

    Enunciado 45 da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): “a contagem dos prazos em dias úteis aplica-se ao sistema dos juizados especiais”.

    Enunciado 175 do Fonajef (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais): “por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219)”

  • Enunciado Fonaje NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R\88

     

    #AmemosJesus !!!

  • Existe enunciado da CJF no sentido de ser prazo em dias úteis.

  • existe um antigo enunciado do fonaje que veda o manejo de agravos em juizados especiais (permite apenas o agravo interno e o que seria o atual agravo do 1.042 do ncpc):

     

    FONAJE - ENUNCIADO 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.

     

    afinal, qual é o recurso cabível?

  • Questão desatualizada.


    A Lei nº 13.728/2018 inseriu um novo artigo na Lei nº 9.099/95 prevendo expressamente a contagem do prazo em dias úteis. Veja o dispositivo acrescentado:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.


    O art. 12-A foi inserido na Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Estadual. Ocorre que existem também os Juizados Especiais Federais e os Juizados da Fazenda Pública. Diante disso, indaga-se: essa regra vale também para os procedimentos regidos por esses outros Juizados?

    SIM.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/comentarios-ao-novo-art-12-da-lei.html



  • Lei 13.728/2018 alterou a Lei 9.099/99:


    Art. 1oA Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

    "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LOGO, OS PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS DEVEM SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS.


    Ademais, cabe a interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que aplica-se o CPC/2015 de maneira subsidiária aos procedimentos nos juizados Especiais.




  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    L12153. Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    Lei 9099. Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

     

     Lei 9099.  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    Obs. Recurso Inominado

     

    INÍCIO - 12 /09/16

    FINAL- 26/09/16

  • Questão completamente desatualizada. Atualmente os prazos para os juizados especiais são contados em dias úteis, apenas.

    https://aij.jusbrasil.com.br/artigos/643878929/lei-n-13728-2018-contagem-de-prazo-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/01/lei-estabelece-contagem-de-dias-uteis-para-prazo-em-juizados-especiais


ID
2325001
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois citação pessoal da FP é feita justamente por oficial de justiça.

  • Gregori Manznini, o oficial de justiça também faz a citação por hora certa, que é uma citação ficta, presume-se que foi citado. Nesse caso não é citação pessoal (é por hora certa).

  • Citação pessoal também pode se dar por carga, remessa ou meio eletrônico

  • Importante prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente!

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Gabarito D


ID
2325004
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de Execução Fiscal, marque V se a afirmativa for verdadeira e F se a afirmativa for falsa:

( ) É obrigatória a intervenção do Ministério Público em execução fiscal.

( ) Embargada a execução fiscal, a desistência da execução não exime o exequente do pagamento de honorários de advogado.

( ) Não localizados bens penhoráveis, suspender-se-á o processo por um ano, após o qual terá início o prazo prescricional de cinco anos.

( ) A penhora on line na execução fiscal só é admitida após o esgotamento de todas as diligências na tentativa de encontrar bens suficientes à garantia da execução.

Marque a alternativa com a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Prezados(as), seguem as respostas:

     

    1) Item errado. Súmula 189, STJ = "É descessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.". 

     

    2) Item correto. (https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/601426/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-968645-sp-2007-0242073-0)

     

    3) Item correto. (https://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/322107127/5266504820064025101-0526650-4820064025101)

     

    4) Item errado. "A 1ª seção do STJ assentou o entendimento de que os artigos 655 e 655-A do CPC são aplicáveis ao processo de execução fiscal a partir da vigência da lei 11.382, de 2006, tornando-se prescindível o esgotamento de diligências para a localização de bens passíveis de penhora.". (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI123764,91041-A+penhora+online+na+execucao+fiscal) 

  • Boa tarde, como fica essa última opção que foi considerada errada em confronto com a súmula 560 do STJ? 

  • Rafael, acredito que inexiste essa contrariedade. A penhora on line recai sobre um tipo específico de bem do executado: o dinheiro, que vem listado como o primeiro a ser constrito no bojo da execução (art. 11, I, da LEF). E é justamente por recair sobre a primeira opção legal que independe do esgotamento de outras providências; a indisponibilidade, por outro lado, é uma medida que recai de forma geral sobre o patrimônio do executado, abarcando, ao menos a princípio, todos os bens e direitos de sua titularidade. E é justamente em razão dessa amplitude que ela pressupõe citação regular e a ausência de (a) pagamento, (b) indicação de bens à penhora ou (c) não localização de outros bens penhoráveis. Mais: a indisponibilidade, a rigor, não precisa ser comunicada aos órgãos respectivos de forma eletrônica (on line), conforme redação do art. 185-A do CTN... abs.

  • ( ) Embargada a execução fiscal, a desistência da execução não exime o exequente do pagamento de honorários de advogado.

    VERDADEIRO - Súmula nº 153 do STJ: “A desistência da execução fiscal, apos o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”.

     

    ( ) Não localizados bens penhoráveis, suspender-se-á o processo por um ano, após o qual terá início o prazo prescricional de cinco anos.

    VERDADEIRO - Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".

  • ( FALSO ) É obrigatória a intervenção do Ministério Público em execução fiscal.

    STJ

    Súmula 189 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (Súmula 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997)

    ( VERDADEIRO ) Embargada a execução fiscal, a desistência da execução não exime o exequente do pagamento de honorários de advogado.

    STJ

    Súmula 153 - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996 p. 7115)

    ( VERDADEIRO ) Não localizados bens penhoráveis, suspender-se-á o processo por um ano, após o qual terá início o prazo prescricional de cinco anos.

    STJ

    Súmula 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. (Súmula 314, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006 p. 258)

    ( FALSO ) A penhora on line na execução fiscal só é admitida após o esgotamento de todas as diligências na tentativa de encontrar bens suficientes à garantia da execução.

    PENHORA ANTES ====> INDISPONIBILIDADE DEPOIS

    CTN

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    STJ

    Súmula 560 - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015)


ID
2325007
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Reexame Necessário, marque V se a afirmativa for verdadeira e F se a afirmativa for falsa:

( ) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública há reexame necessário das decisões que condenam o Município, sendo o caso encaminhado à Turma Recursal.

( ) No reexame necessário é permitido ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública sem que tenha a parte contrária interposto recurso.

( ) É admissível recurso extraordinário ou especial interposto pela Fazenda Pública contra o acórdão do reexame necessário, mesmo que não tenha havido apelação.

( ) A remessa obrigatória transfere ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

Marque a alternativa com a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Gabarito: Alternativa C

     

    I) Art. 11. da lei n° 12.153 de 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios) -  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    II) STJ - SÚMULA 45 - NO REEXAME NECESSARIO É DEFESO, AO TRIBUNAL AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.

     

    III) "A Fazenda Pública pode interpor recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão do reexame, ainda que não tenha apelado da sentença (nesse sentido: STJ - Corte Especial, REsp.  905.771 - CE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 29/06/2010).

     

    IV) STJ - Súmula 325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

  • A S 325 citada pelo o colega é do STJ.

  • Prova feita por cidade pequena, sem banca, mas fizeram uma questão melhor que muitas bancas consagradas fazem para concursos extremamente concorridos.

  • JEF, art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    JEFPUB, art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    OBS.: JEC e JECRIM não possuem remessa necessária, porque suas competências não envolvem entidades públicas.

  • O reexame necessário (ou remessa necessária) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ele está regulamentado no art. 496, do CPC/15.

    Afirmativa I) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em seu art. 11, é expressa em afirmar que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) A respeito do tema, dispõe a súmula 45, do STJ, que "no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) O fato de não ter interposto o recurso de apelação não reflete na possibilidade de interpor ou não o recurso especial, não havendo que se falar em preclusão lógica, haja vista que o reexame da matéria foi submetido ao segundo grau de jurisdição por meio da remessa necessária. Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 325, do STJ: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Vale a dica:

    Juizado especial visa celeridade, logo não cabe reexame necessário.


ID
2325010
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Relacione as palavras grifadas na primeira coluna com seu sinônimo na segunda coluna.

PRIMEIRA COLUNA

1 Os quatro estavam entornando seu uisquinho.

2 A discussão estava acalorada.

3 Quando eles ganharam a rua, já era madrugada.

4 Logo as quatro vozes arrefeciam.


SEGUNDA COLUNA

( ) animar

( ) atingir

( ) diminuir

( ) beber


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    1) Os quatro estavam entornando seu uisquinho. 

     Os quatro estavam bebendo seu uisquinho. 

     

    2) A discussão estava acalorada.

    A discussão estava animada.

     

     3) Quando eles ganharam a rua, já era madrugada.

     Quando eles atingiram a rua, já era madrugada.

     

    4) Logo as quatro vozes arrefeciam.

     Logo as quatro vozes diminuíam

     


ID
2325013
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

São personagens do texto “Levantadores de Copo” EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Em nenhum momento o dono do bar aparece no texto.


ID
2325016
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Assinale a alternativa que apresenta o sinônimo da palavra grifada na frase abaixo:

Os bêbados, não estando de posse de suas faculdades mentais, falam coisas inconsequentes.

Alternativas
Comentários
  • inconsequentes = incoerentes. Bêbado fala coisa que não tem nada ver sem coerência alguma.

    https://www.sinonimos.com.br/inconsequentes/

  • A questão seguinte (Q775004) da mesma prova praticamente dava a resposta dessa.


ID
2325019
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Numere a segunda coluna de acordo com seu antônimo na primeira coluna.

PRIMEIRA COLUNA

1 estático

2 inconsequente

3 cambaleante

4 acalorado


SEGUNDA COLUNA

( ) apagado

( ) firme

( ) dinâmico

( ) coerente


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 1 - Estático antônimo de dinâmico.

    Só saber essa para encontrar o gabarito.

    Claro que é remendável ter em mente os conceitos de antônimos de todas as palavras que a questão pede.

  • LETRA 'D'.

     

  • GABARITO D

     

                  ANTÔNIMOS

     

    estático         -->               dinâmico 

    inconsequente      -->      coerente 

    cambaleante      -->         firme 

    acalorado        -->           apagado

     

     


ID
2325022
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Em que ambiente se desenvolvem os fatos narrados no texto?

Alternativas
Comentários
  • No bar e na rua

    Vejam:

    3º parágrafo: [...]  a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no
    bar. [...]

     

    4º parágrafo:  [...]   e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua. [...]


ID
2325025
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Os bêbados, em geral, perdem a noção do tempo. As passagens citadas abaixo foram retiradas do texto e revelam a despreocupação dos quatro bêbados com relação ao tempo. EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

    a) “Estavam ali já há algum tempo ... “ 

    "Os caras não estão nem aí para o tempo."

     

     

    c) “Foi ficando mais tarde, eles foram ficando cada vez mais bêbados.”

    "Os caras não estão nem aí para o tempo."

     

     

    d) “Quase três horas da madrugada os senhores completamente bêbados!” 

    "Os caras não estão nem aí para o tempo."

     

     

    b) “Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.”

    Aqui, Eles preocupam-se com o tempo, pois a discussão iria tomar muito tempo e clima de amistosidade iria se transformar em rivalidade.


ID
2325028
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Releia o terceiro parágrafo e observe a expressão: “... até que entrasse uma mulher no bar”.

Com essa expressão, o autor:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas

     

    b) quer dizer que nenhuma mulher entrava no bar, o autor faz apenas uma suposição.

    Errado. Há ocorrência de uma mulher entrando no bar

     

    c) dá a entender que os bêbados soltavam palavrões e voltavam a encher os copos. 

    Errado. "Não tem nada ver essa passagem!"

     

    d) dá a entender que um bêbado cantarolava um samba para conquistar a mulher que entrasse no bar. 

    Errado. De acordo com o texto, os bêbados não falavam com nenhuma mulher quando alguma entrava no bar.


ID
2325031
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

As alternativas abaixo estão de acordo com o texto “Levantadores de Copos” EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • d)  A expressão “Bonito papel” nesse caso, deve ser interpretada num sentido real, próprio, pois não significa folha de livro ou caderno. 

    Incorreta. Bonito papel está no sentido figurado.


ID
2325034
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

A expressão “língua grossa” usada no texto, deve ser tomada:

Alternativas
Comentários
  • língua grossa - está no sentido figurado. Porque geralmente o bêbado, quando começa a ficar fora de si,  começa a engrossar a voz "torna-se HOMEM"!

    Asssim, possuem muitas dificuldades para falar corretamente.


ID
2325037
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                        Levantadores de copo


        Eram quatro e estavam ali já há algum tempo, entornando seu uisquinho.


        A conversa não era novidade. Aquela conversa mesmo, de bêbado, de língua grossa. Um cantarolava um samba, o outro soltava um palavrão dizendo que o samba era ruim. Vinha uma discussão inconsequente, os outros dois separavam, e voltavam a encher os copos.

        Aí a discussão ficava mais acalorada, até que entrasse uma mulher no bar. Logo as quatro vozes arrefeciam. Não há nada melhor para diminuir tom de voz, em conversa de bêbado, do que entrada de mulher em bar. Mas, mal a distinta se incorporava aos móveis e utensílios do ambiente, tornavam à conversa em voz alta.

        Foi ficando mais tarde, eles foram ficando mais bêbados. Então veio o enfermeiro (desculpem, mas garçom de bar de bêbado é muito mais enfermeiro do que garçom). Trouxe a nota, explicou direitinho quanto era etc., etc., e, depois de conservar nos lábios aquele sorriso estático de todos os que ouvem espinafração de bêbado, agradeceu a gorjeta, abriu a porta e deixou aquele cambaleante quarteto ganhar a rua.

        Os quatro respiraram fundo para limpar os pulmões da fumaça do bar e foram seguindo calçada abaixo, rumo a suas residências. Eram casados os quatro. Mas a bebida era muita para que qualquer um deles se preocupasse com as espinafrações da esposa.

        Afinal chegaram. Pararam em frente a uma casa e um deles, depois de errar várias vezes, conseguiu apertar o botão da campainha. Uma senhora sonolenta abriu a porta e foi logo entrando de sola.

        - Bonito papel! Quase três da madrugada e os senhores completamente bêbados, não é?

        Foi aí que um dos bêbados pediu:

        - Sem bronca, minha senhora. Veja logo qual de nós quatro é o seu marido que os outros três querem ir para casa.

                                                                                Stanislaw Ponte Preta, O Melhor de Stanislaw

                                                                    Ponte Preta, Livraria José Olympio Editora (adaptação).

Sobre o garçom, todas as alternativas estão de acordo com o texto. EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Essa é para não zerar! Claro que prova é prova e exercício é exercício.

    c) O garçom e o enfermeiro seguem os mesmos cursos de estudos profissionais.

    Errado. Ambos possuem qualificações distintas,segundo o texto.


ID
2325040
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a frase que pode ser completada por Há, a, à, nessa ordem:

Alternativas
Comentários
  • gab.  a

  • GAB:A

    a- Há tempos não a via, mas sempre estive espera de" um encontro.
    b-   beira do" rio muitos anos, existia  a casa do engenho.
    c- Em resposta a essa solicitação, só posso dizer que não vaga à disposição
    d- Fiz ver, a quem de direito, que nãohá possibilidade de atender à solicitação

  • a)

    tempos: ("há" indicando tempo passado - sentido de "faz")

    não a via: (não vi ela) - "a" é artigo

    sempre estive à espera: à espera = locução feminina (sempre vai crase)

  • Errei por levar em consideração que Espera é um Verbo e não pode crase antes de verbo, mas neste caso é uma locução adverbial feminina :'(


ID
2325043
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à grafia das palavras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA: Estupro - paralisação - exceção - sarjeta.

     

    B) INCORRETA: Assessor - beringela ou berinjela (as duas são corretas) - tigela - jeito.

     

    C) INCORRETA: Gorjeta - majestade - pesquisa - profissional.

     

    D) CORRETA: Assunção - ascensão - majestoso - jiló.

  •  Assunção – ascensão – majestoso – jiló. 

  • BerinGela em Portugal. BerinJela no Brasil. =)

  • No VOLP aparece apenas berinJela.

ID
2325046
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em uma das alternativas abaixo, não se observou a concordância prescrita pela gramática. Indique-a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

     

    Existem duas formas possíveis de concordância com haja vista: permanecendo sempre inalterada no singular (haja vista) ou havendo flexão do verbo haver no singular e plural (haja vista ou hajam vista).

     

    A maioria dos estudiosos da língua considera haja vista como sendo uma expressão, sendo assim uma estrutura semântica invariável, que permanece inalterada independentemente da frase onde está inserida, não se flexionando em gênero e número. Contudo, alguns estudiosos consideram ser aceita a flexão do verbo haver em número (haja no singular e hajam no plural), sendo mantido o substantivo comum vista inalterado.

     

    https://www.normaculta.com.br/concordancia-verbal-com-haja-vista/

  •  A expressão haja vista

    Segundo José Maria da Costa, em seu Manual de Redação Profissional...:
    “Independentemente de discussões teóricas e da divergência de interpretação dos
    gramáticos sobre o problema, há pelo menos quatro construções, todas corretas, com tal
    expressão. Exs.:
    a) “Haja vista aos argumentos que embasaram o veredicto...”;
    b) “Haja vista dos argumentos que embasaram o veredicto...”;
    c) “Hajam vista os argumentos que embasaram o veredicto...”;
    d) “Haja vista os argumentos que embasaram o veredicto...”.

  • VISTA SEMPRE INVARIÁVEL

  • Invariáveis!               HAJAM VISTA

                                      HAJA VISTA            

     

  • A variação do haja vista será facultativa quando relacionado a substantivo NÃO preposicionado

    Haja vista os amigos

    Hajam vista os amigos

    Vista é invariável sempre.


ID
2325049
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas das frases que seguem:

I. .......... sete e meia da noite, quando avistamos as luzes de Paris.

II. .......... 140 quilômetros daqui até lá.

III. Hoje .......... 20 de março.

IV. O 26 de dezembro de 1896 ........ uma noite de glória para Manaus.

V. Quinze minutos ........ pouco para realizar a prova.

Alternativas
Comentários
  • Na V, expressões invariáveis : é pouco, é muito, é suficiente

  • Apenas uma observação:

     

    Em indicações de datas, são aceitas as duas concordâncias, pois subtende-se a palavra dia.

    - Hoje são 4 de setembro.

    - Hoje é (dia) 4 de setembro.

  • É POUCO, É MUITO, É O BASTANTE, É O SUFICIENTE!

     

    VERBO SER CONCORDA COM PREDICATIVO!

  • quando existe o substantivo dia o verbo deve estabelecer concordancia com dia caso nao exista ele fica no plural.

    Hoje são 20 de março

  • Amigos, cuidado com os comentários. Dependendo do gramático essa assertiva está ERRADA e deveria ser anulada. (Não sei qual essa banca adota. Se fosse no caso da FEPESE essa questão seria ANULADA).

    Forte abraço.

  • Gabarito: Letra "C"


ID
2325052
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a frase correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA: Faz dois meses que não chove.

     

    B) INCORRETA: Vai fazer dez dias que não saio de casa.

     

    C) INCORRETA: Não pode haver rasuras neste documento.

     

    D) CORRETA: Faltam ainda seis meses para o vencimento.

  • Lembrando que, em locuções verbais, a IMPESSOALIDADE do verbo principal é transmitida para o verbo auxiliar...

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço


ID
2325055
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Barack Obama foi o primeiro presidente negro da história dos EUA, e deixará a Casa Branca em 20 de janeiro de 2017. São legados de seu governo, EXCETO:

Alternativas

ID
2325058
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Foram consequências da reaproximação dos EUA e de Cuba, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A derrubada do embargo dependia do Capitólio, logo Obama não poderia sozinho realizá-la.

  • O embargo nem será mais discutido, o pato Donald já escangalhou tudo que o Obama fez.


ID
2325061
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em plebiscito realizado em 23/06/16 os eleitores do Reino Unido decidiram deixar a União Europeia. São razões para a saída do Reino Unido do bloco, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil!!! gab c


ID
2325064
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Após quase três décadas crescendo acima de 10% ao ano, a economia chinesa dá sinais de desaceleração. Diante disso a China tomou as seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a china nao trocou de presidente. tem dois gabaritos essa questao

     

  • Olá heleno carlos, eu pesquisei sobre a mudança de presidente se está ligada as medidas para retomar a economia mas não achei. Você tem um link?

  • Desde 2013 Xi Jinping é o Presidente da China.


ID
2325067
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sobre o conflito entre Israel e Palestina, assinale a afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. A Faixa de Gaza é um território palestino localizado em um estreito pedaço de terra na costa oeste de Israel, na fronteira com o Egito. A região foi tomada por Israel na Guerra dos Seis Dias, em 1967, e entregue aos palestinos em 2005 para fazer parte do Estado da Palestina. Porém, boa parte das fronteiras, territórios aéreos e marítimos de Gaza ainda são controlados pelos israelenses.

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/07/g1-explica-o-que-e-faixa-de-gaza.html


ID
2325070
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

São membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil!!! gab a


ID
2325073
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Sobre a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah) marque a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil!!! gab d


ID
2325076
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Sobre as questões nucleares, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


ID
2325079
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A reforma agrária baseia-se em três pilares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Reforma agrária é a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover a distribuição mais justa das terras. A reforma agrária tem o objetivo de proporcionar a redistribuição das propriedades rurais, ou seja, efetuar a distribuição da terra para realização de sua função social.

     

    Todas as altenativas estão certas exceto: 

    c) Desapropriação de terras utilizadas para cultivo de plantas psicotrópicas. 

  • Desapropriação de terras utilizadas para cultivo de plantas psicotrópicas, letra C.