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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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De acordo com a Lei de acesso á informação;
A informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
GAB-E.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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ERRADO
LEI 12.527
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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GAB. ERRADO.
Poderia ficar correto se ao invés de sigilosa, a informação fosse ostensiva.
A informação OSTENSIVA é definida como aquela em que dados, processados ou não, podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contido em qualquer meio, suporte ou formato.
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Gabarito Errado
Informação sigilosa é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.
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Gab.: Errado.
A assertiva trouxe o conceito genérico de informação, não de informação sigilosa.
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Gabarito: Errado
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se
De acordo com a Lei de acesso á informação; (LAI)
A informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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Gabarito: Errado
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se
De acordo com a Lei de acesso á informação; (LAI)
A informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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Gabarito: Errado
De acordo com a Lei de acesso á informação; (LAI) 12.527.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se
A informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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GABARITO: ERRADO
Natureza do assunto:
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado.
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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Foi apresentado o conceito de Informação .
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INFORMAÇÃO SIGILOSA - aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade pra seguranç da sociedades e do Estado.
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ERRADO.
A questão apresenta a literalidade do conceito de informação, de acordo com a Lei 12.527/2011:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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Os documentos cuja divulgação possa pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional são considerados como sigilosos.
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Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente á restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.