A questão em análise nos indaga sobre uma situação que configura
trangressao disciplinas, segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
do Estado de São Paulo – Lei Complementar nº 893/2001.
Segundo essa Lei, em seu artigo 13:
“Artigo 13 - As transgressões disciplinares são
classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves
(L).
Parágrafo único - As transgressões disciplinares são:
1 - desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa
no ato da prisão (G);
2 - usar de força desnecessária no atendimento de
ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G);
3 - deixar de providenciar para que seja garantida a
integridade física das pessoas que prender ou detiver (G);
4 - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob
sua guarda ou permitir que outros o façam (G);
5 - permitir que o preso, sob sua guarda, conserve em seu
poder instrumentos ou outros objetos proibidos, com que possa ferir a si
próprio ou a outrem (G);
6 - reter o preso, a vítima, as testemunhas ou partes não
definidas por mais tempo que o necessário para a solução do procedimento
policial, administrativo ou penal (M);
7 - faltar com a verdade (G);
8 - ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não
declare a verdade em procedimento administrativo, civil ou penal (G);
9 - utilizar-se do anonimato para fins ilícitos (G);
10 - envolver, indevidamente, o nome de outrem para
esquivar-se de responsabilidade (G);
11 - publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação
irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza
policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da
Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da
sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (G);
12 - espalhar boatos ou notícias tendenciosas em prejuízo
da boa ordem civil ou policial-militar ou do bom nome da Polícia Militar (M);
13 - provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou
origem de alarmes injustificados (M);
14 - concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade
entre companheiros (M);
15 - liberar preso ou detido ou dispensar parte de
ocorrência sem competência legal para tanto (G);
16 - entender-se com o preso, de forma velada, ou deixar
que alguém o faça, sem autorização de autoridade competente (M);
17 - receber vantagem de pessoa interessada no caso de
furto, roubo, objeto achado ou qualquer outro tipo de ocorrência ou procurá-la
para solicitar vantagem (G);
18 - receber ou permitir que seu subordinado receba, em
razão da função pública, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo
proprietário ou responsável (G);
19 - apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público
ou particular (G);
20 - empregar subordinado ou servidor civil, ou desviar
qualquer meio material ou financeiro sob sua responsabilidade ou não, para a
execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinadas, em
proveito próprio ou de outrem (G);
21 - provocar desfalques ou deixar de adotar
providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-los (G);
22 - utilizar-se da condição de militar do Estado para
obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios
particulares ou de terceiros (G);
23 - dar, receber ou pedir gratificação ou presente com
finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de
serviço (G);
24 - contrair dívida ou assumir compromisso superior às
suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Polícia Militar (M);
25 - fazer, diretamente ou por intermédio de outrem,
agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da
administração pública ou material cuja comercialização seja proibida (G);
26 - exercer ou administrar, o militar do Estado em
serviço ativo, a função de segurança particular ou qualquer atividade estranha
à Instituição Policial-Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios
do Estado (G);
27 - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o
comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial com
fins lucrativos ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou
comanditário (G);
28 - deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais
exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do cargo (G);
29 - não cumprir, sem justo motivo, a execução de
qualquer ordem legal recebida (G);
30 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer
ordem legal recebida (M);
31 - dar, por escrito ou verbalmente, ordem
manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado,
ainda que não chegue a ser cumprida (G);
32 - deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou
pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (G);
33 - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida
qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja
retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução (G);
34 - interferir na administração de serviço ou na
execução de ordem ou missão sem ter a devida competência para tal (M);
35 - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem
dele recebida, no mais curto prazo possível (L);
36 - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de
modo desrespeitoso (G);
37 - recriminar ato legal de superior ou procurar
desconsiderá-lo (G);
38 - ofender, provocar ou desafiar superior ou
subordinado hierárquico (G);
39 - promover ou participar de luta corporal com
superior, igual, ou subordinado hierárquico (G);
40 - procurar desacreditar seu superior ou subordinado
hierárquico (M);
41 - ofender a moral e os bons costumes por atos,
palavras ou gestos (G);
42 - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela
imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes (G);
43 - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por
palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência policial ou em outras
situações de serviço (G);
44 - deixar de prestar a superior hierárquico continência
ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M);
45 - deixar de corresponder a cumprimento de seu
subordinado (M);
46 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento
de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação
quando lhe for exigido por autoridade competente (M);
47 - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta, bem como
resistir a ela (G);
48 - retirar-se da presença do superior hierárquico sem
obediência às normas regulamentares (L);
49 - deixar, tão logo seus afazeres o permitam, de
apresentar-se ao seu superior funcional, conforme prescrições regulamentares
(L);
50 - deixar, nas solenidades, de apresentar-se ao
superior hierárquico de posto ou graduação mais elevada e de saudar os demais,
de acordo com as normas regulamentares (L);
51 - deixar de fazer a devida comunicação disciplinar
(M);
52 - tendo conhecimento de transgressão disciplinar,
deixar de apurá-la (G);
53 - deixar de punir o transgressor da disciplina, salvo
se houver causa de justificação (M);
54 - não levar fato ilegal ou irregularidade que
presenciar ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento
da autoridade para isso competente (M);
55 - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na
ausência deste, a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre
iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço ou de sua
marcha, logo que tenha conhecimento (G);
56 - deixar de manifestar-se nos processos que lhe forem
encaminhados, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou de absoluta
falta de elementos, hipótese em que essas circunstâncias serão fundamentadas
(M);
57 - deixar de encaminhar à autoridade competente, no
mais curto prazo e pela via hierárquica, documento ou processo que receber, se
não for de sua alçada a solução (M);
58 - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou
qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (G);
59 - subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar
documentos de interesse da administração pública ou de terceiros (G);
60 - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em
qualquer serviço, instrução ou missão (M);
61 - deixar de assumir, orientar ou auxiliar o atendimento
de ocorrência, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir (G);
62 - retardar ou prejudicar o serviço de polícia
judiciária militar que deva promover ou em que esteja investido (M);
63 - desrespeitar medidas gerais de ordem policial,
judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M);
64 - não ter, pelo preparo próprio ou de seus
subordinados ou instruendos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever (M);
65 - causar ou contribuir para a ocorrência de acidente
de serviço ou instrução (M);
66 - consentir, o responsável pelo posto de serviço ou a
sentinela, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto ao seu posto
(L);
67 - içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de
autoridade (L);
68 - dar toques ou fazer sinais, previstos nos
regulamentos, sem ordem de autoridade competente (L);
69 - conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares
impróprios (L);
70 - deixar de comunicar a alteração de dados de
qualificação pessoal ou mudança de endereço residencial (L);
71 - apresentar comunicação disciplinar ou representação
sem fundamento ou interpor recurso disciplinar sem observar as prescrições
regulamentares (M);
72 - dificultar ao subordinado o oferecimento de
representação ou o exercício do direito de petição (M);
73 - passar a ausente (G);
74 - abandonar serviço para o qual tenha sido designado
ou recusar-se a executá-lo na forma determinada (G);
75 - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual
esteja nominalmente escalado (G);
76 - faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou
assistir, ou ainda, retirar-se antes de seu encerramento sem a devida
autorização (M);
77 - afastar-se, quando em atividade policial-militar com
veículo automotor, aeronave, embarcação ou a pé, da área em que deveria
permanecer ou não cumprir roteiro de patrulhamento predeterminado (G);
78 - afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por
força de dispositivo ou ordem legal (M);
79 - chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o
qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou
assistir (L);
80 - deixar de comunicar a tempo, à autoridade
competente, a impossibilidade de comparecer à Organização Policial Militar
(OPM) ou a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva
assistir (L);
81 - permutar serviço sem permissão da autoridade
competente (M);
82 - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do
dever (M);
83 - deixar de se apresentar às autoridades competentes
nos casos de movimentação ou quando designado para comissão ou serviço extraordinário
(M);
84 - não se apresentar ao seu superior imediato ao
término de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o
mesmo tenha sido interrompido ou suspenso (M);
85 - dormir em serviço de policiamento, vigilância ou
segurança de pessoas ou instalações (G);
86 - dormir em serviço, salvo quando autorizado (M);
87 - permanecer, alojado ou não, deitado em horário de
expediente no interior da OPM, sem autorização de quem de direito (L);
88 - fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso
de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica, ou introduzi-las em local sob administração policial-militar (G);
89 - embriagar-se quando em serviço ou apresentar-se
embriagado para prestá-lo (G);
90 - ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou
apresentar-se alcoolizado para prestá-lo (M);
91 - introduzir bebidas alcoólicas em local sob
administração policial-militar, salvo se devidamente autorizado (M);
92 - fumar em local não permitido (L);
93 - tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro
os permitidos, em local sob administração policial-militar, ou em qualquer
outro, quando uniformizado (L);
94 - portar ou possuir arma em desacordo com as normas
vigentes (G);
95 - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se
achando de serviço (G);
96 - disparar arma por imprudência, negligência,
imperícia, ou desnecessariamente (G);
97 - não obedecer às regras básicas de segurança ou não
ter cautela na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade (G);
98 - ter em seu poder, introduzir, ou distribuir em local
sob administração policial militar, substância ou material inflamável ou
explosivo sem permissão da autoridade competente (M);
99 - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia,
negligência, ou sem habilitação legal (G);
100 - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo
ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial (M);
101 - autorizar, promover ou executar manobras perigosas
com viaturas, aeronaves, embarcações ou animais (M);
102 - conduzir veículo, pilotar aeronave ou embarcação
oficial, sem autorização do órgão competente da Polícia Militar, mesmo estando
habilitado (L);
103 - transportar na viatura, aeronave ou embarcação que
esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem
autorização da autoridade competente (L);
104 - andar a cavalo, a trote ou galope, sem necessidade,
pelas ruas da cidade ou castigar inutilmente a montada (L);
105 - não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou
inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio
público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade (M);
106 - negar-se a utilizar ou a receber do Estado
fardamento, armamento, equipamento ou bens que lhe sejam destinados ou devam
ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade (M);
107 - retirar ou tentar retirar de local sob
administração policial-militar material, viatura, aeronave, embarcação ou animal,
ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário (G);
108 - entrar, sair ou tentar fazê-lo, de OPM, com tropa,
sem prévio conhecimento da autoridade competente, salvo para fins de instrução
autorizada pelo comando (G);
109 - deixar o responsável pela segurança da OPM de
cumprir as prescrições regulamentares com respeito a entrada, saída e
permanência de pessoa estranha (M);
110 - permitir que pessoa não autorizada adentre prédio
ou local interditado (M);
111 - deixar, ao entrar ou sair de OPM onde não sirva, de
dar ciência da sua presença ao Oficial-de-Dia ou de serviço e, em seguida, se
oficial, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado ou seu
substituto legal para expor a razão de sua presença, salvo as exceções regulamentares
previstas (M);
112 - adentrar, sem permissão ou ordem, aposentos
destinados a superior ou onde este se encontre, bem como qualquer outro lugar
cuja entrada lhe seja vedada (M);
113 - abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OPM,
desde que não seja a autoridade competente ou sem sua ordem, salvo em situações
de emergência (M);
114 - permanecer em dependência de outra OPM ou local de
serviço sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L);
115 - permanecer em dependência da própria OPM ou local
de serviço, desde que a ele estranho, sem consentimento ou ordem da autoridade
competente (L);
116 - entrar ou sair, de qualquer OPM, por lugares que
não sejam para isso designados (L);
117 - deixar de exibir a superior hierárquico, quando por
ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair de qualquer OPM (M);
118 - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em
local sob administração policial militar, publicações, estampas ou jornais que
atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições (L);
119 - apresentar-se, em qualquer situação, mal
uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto, contrariando o
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar ou norma a respeito (M);
120 - usar no uniforme, insígnia, medalha, condecoração
ou distintivo, não regulamentares ou de forma indevida (M);
121 - usar vestuário incompatível com a função ou
descurar do asseio próprio ou prejudicar o de outrem (L);
122 - estar em desacordo com as normas regulamentares de
apresentação pessoal (L);
123 - recusar ou devolver insígnia, salvo quando a
regulamentação o permitir (L);
124 - comparecer, uniformizado, a manifestações ou
reuniões de caráter político partidário, salvo por motivo de serviço (M);
125 - freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações
profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não
estejam de conformidade com a lei (G);
126 - autorizar, promover ou participar de petições ou
manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso,
de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza
policial-militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em
razão do exercício da função policial (M);
127 - aceitar qualquer manifestação coletiva de subordinados,
com exceçoo das demonstrações de boa e sã camaradagem e com prévio conhecimento
do homenageado (L);
128 - discutir ou provocar discussão, por qualquer
veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais,
excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente
autorizado (L);
129 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro
social ou policial-militar, salvo por motivo de serviço (M);
130 - recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições,
exceto ao Poder Judiciário, para resolver assunto de interesse pessoal
relacionados com a Polícia Militar (M);
131 - assumir compromisso em nome da Polícia Militar, ou
representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado (M);
132 - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais
ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M)".
Em face do exposto, segundo o item 25, a prática da
agiotagem é configurada como Transgressão Grave. Portanto, o gabarito da questão
é a letra “C".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".