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Prova VUNESP - 2019 - UNIFAI - Encarregado do Setor de Licitação


ID
3153967
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana

       Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.

       Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho n° 110. Curitiba: 2009.

In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

O título do texto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? título (Uma invenção humana); a autora defende que a literatura foi criada sim pela humanidade e não pelos escritores, comprova-se isso nesta parte: "quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3154369
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

O depoimento de Nélida Piñon permite afirmar que, para a escritora,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o texto:

    ? No caso de Homero, os aedos ? e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória ? memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias.

    ? Ou seja, ambos povos, aedos e amautas, memorizam tudo para que nada se perdesse.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3154372
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

Para Nélida Piñon, a Literatura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o texto, no começo do primeiro parágrafo, observa-se que a literatura registra a identidade dos povos, toda a história: Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos?

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ID
3154375
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

A alternativa que reescreve trecho do depoimento preservando tanto o sentido das reflexões apresentadas como o respeito à norma-padrão de emprego da pontuação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Trecho original: Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.

    A) Gosto muito de enfatizar, que a literatura não foi uma invenção dos escritores, mas uma invenção humana. ? enfatizar ISSO (oração subordinada objetiva direta separa erroneamente pela vírgula).

    B) A literatura, gosto muito de enfatizar isso, foi uma invenção humana, não tendo sido, uma invenção dos escritores.? predicativo do sujeito separado incorretamente de seu verbo.

    C) A literatura, gosto muito de enfatizar, não tendo sido invenção dos escritores, foi uma invenção humana. ? correto, teor semântico original mantido e nenhum erro gramatical.

    D) A literatura não foi o quê? Uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar que foi uma invenção humana. ? no trecho original não temos nenhuma indagação, está incorreto.

    E) A literatura, gosto muito de enfatizar. Foi uma invenção humana, não sendo portanto dos escritores. ? foi usado uma conjunção coordenativa conclusiva, originalmente não temos essa ideia de conclusão.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    A literatura, gosto muito de enfatizar, não tendo sido invenção dos escritores, foi uma invenção humana.


ID
3154378
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

Em uma interpretação adequada do trecho “E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos...”, a palavra que se repete, em destaque, está corretamente substituída, sem prejuízo de sentido e mantendo o respeito à norma-padrão, na seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Está contando, narrando, dizendo algo (não diz que está sendo criado); para que você se dê conta deles (fique inteirando, conhecendo); passou em dar conta de quem somos (a literatura está nos expressando, isto é, está expressando através dela mesma quem somos).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    ]E a literatura narra histórias porque os sentimentos precisam de uma história para você inteirar-se deles. Então, a literatura pensou em ser capaz de nos expressar...


ID
3154381
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

Assinale a alternativa que reescreve livremente passagem do texto original, de acordo com a norma-padrão de regência e de concordância.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) A literatura conta histórias porque sempre houveram fatos e sensações que mereciam ser transmitidos. ? verbo "haver" com sentido de "ocorrer" é impessoal e não deve ser flexionado (houve fatos).

    B) Considerando-se a obra Ilíada, percebe-se que a literatura instrumentaliza nossas civilizações faz séculos. ? correto, verbo "fazer" indicando tempo decorrido e sendo impessoal, está corretamente no singular.

    C) Os seres humanos possuem esperanças e angústias por vezes expressados pela literatura. ? a concordância deve ser feita com os dois núcleos (ambos substantivos femininos), logo, o correto é "expressadas".

    D) Os escritores almejam no propósito de dar visibilidade a quem somos e ao que sentimos. ? quem almeja, almeja alguma coisa e não "em" (almejam o propósito).

    E) Milhões de pessoas que já leram Dom Quixote discordam com a ideia de que essa é uma obra para poucos. ? discordam de alguma coisa e não "a" (da ideia).

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  • Assertiva B

    Considerando-se a obra Ilíada, percebe-se que a literatura instrumentaliza nossas civilizações faz séculos.

  • ai é mais regência!!!!

  • A

    A literatura conta histórias porque sempre houveram houve fatos e sensações que mereciam ser transmitidos.

    B

    Considerando-se a obra Ilíada, percebe-se que a literatura instrumentaliza nossas civilizações faz séculos.

    C

    Os seres humanos possuem esperanças e angústias por vezes expressados expressadas (as esperanças e as angústias) pela literatura.

    D

    Os escritores almejam no o propósito de dar visibilidade a quem somos e ao que sentimos.

    E

    Milhões de pessoas que já leram Dom Quixote discordam com a da ideia de que essa é uma obra para poucos.


ID
3154384
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma invenção humana
    Vejo a literatura como um instrumento excepcional da nossa civilização. Ela ajuda a esclarecer o mundo. Quem nós somos? Quem nós fomos? Lendo a Ilíada, você pode imaginar quais foram os sentimentos de Aquiles ou de Príamo. Você se pergunta: “Por que esse fervor pela narrativa?”. Porque o ser humano precisou narrar, para que os fatos da vida, da poética do cotidiano, não desaparecessem. Enquanto o ser humano forjava a sua civilização, dava combate aos deuses e procurava entender em que caos estava imerso, ele contava histórias. Para que nada se perdesse. Não havia bibliotecas. No caso de Homero, os aedos – e quase podíamos intitulá-los os poetas da memória – memorizavam tudo para que os fatos humanos não se perdessem. E, assim, a angústia em relação à apreensão da vida real, o real humano, visível, intangível, esteve presente em todas as civilizações. Nas nossas Américas, por exemplo, houve entre os incas uma categoria social, a dos amautas, que tinha por finalidade única memorizar. Memorizar para que os povos não se esquecessem das suas próprias histórias. Quer dizer, a literatura não foi uma invenção dos escritores, gosto muito de enfatizar isso. Foi uma invenção humana.
     Milhões de pessoas já leram Dom Quixote. Milhões, em diferentes línguas. Mas é o mesmo livro para diferentes leitores. Isso prova que a literatura dá visibilidade a quem somos, a nossos sentimentos mais secretos, mais obscuros, mais desesperados, às esperanças mais condicionais do ser humano. E a literatura conta histórias porque os sentimentos precisam de uma história para que você se dê conta deles. Então, a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária. Porque somos seres fundamentalmente singulares. E, por isso, a literatura é singular.

(Nélida PIÑON. Uma invenção humana – depoimento ao escritor e jornalista José Castello. Rascunho nº 110. Curitiba: 2009. In http://rascunho.com.br/wp-content/uploads/2012/02/ Book_Rascunho_110.pdf. Acesso em 15.11.18. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o trecho apresentado emprega palavra em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ... a literatura pensou em dar conta de quem somos, dessa nossa complexidade extraordinária.

    ? Observa-se que temos uma prosopopeia ou personificação, foram atribuídas características de seres vivos à literatura; quem pensa são seres humanos e não a literatura em si.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Literatura não pensa...

  • "Lendo a Ilíada..." Também não se encaixa como resposta?


ID
3154390
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Acabo de levantar-me; logo serão cinco horas da manhã; procuro não fazer barulho, vou até a cozinha e preparo uma xícara de chá enquanto tento resgatar fragmentos de meus entressonhos, esses entressonhos que, aos 86 anos, aparecem-me atemporais, misturados com lembranças da infância. Nunca tive boa memória, sempre sofri essa desvantagem; mas talvez seja um modo de recordar apenas o que se deve, talvez a maior coisa que nos aconteceu na vida, a que tem algum significado profundo, a que foi decisiva – para o bem e para o mal – nesta complexa, contraditória e inexplicável viagem rumo à morte que é a vida de toda pessoa. Por isso minha cultura é tão irregular, repleta de enormes lacunas, como que construída com restos de belíssimos templos cujos pedaços se encontram entre detritos e plantas selvagens. Os livros que li, as teorias que frequentei, deveram-se a meus próprios tropeços com a realidade.
      Quando me param na rua, numa praça ou no trem, para perguntar-me que livros é preciso ler, respondo sempre: “Leiam o que os apaixone, apenas isso os ajudará a suportar a existência”.
(Ernesto Sabato. Antes do fim. Trad. Sérgio Molina.
São Paulo: Companhia das Letras, 2000)

Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, sinônimos adequados ao contexto para os termos destacados a seguir.

•  ... entressonhos que, aos 86 anos, aparecem-me atemporais, misturados com lembranças da infância.

•  Os livros que li, as teorias que frequentei, deveram-se a meus próprios tropeços com a realidade.

•  “Leiam o que os apaixone, apenas isso os ajudará a suportar a existência”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ... entressonhos que, aos 86 anos, aparecem-me atemporais, misturados com lembranças da infância. ? "entressonhos" é um substantivo e está relacionado ao campo semântico de imaginação, ilusões, devaneios.

    ? Os livros que li, as teorias que frequentei, deveram-se a meus próprios tropeços com a realidade. ? o verbo marca a ideia de ter "estudado" as teoria, pesquisado-as.

    ? ?Leiam o que os apaixone, apenas isso os ajudará a suportar a existência?. ? "suportar" marca a ideia de ir tolerando, não significa derrotar, nem enfrentar, nem confrontar, está relacionado a um campo semântico de neutralidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Belo texto.


ID
3154393
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Acabo de levantar-me; logo serão cinco horas da manhã; procuro não fazer barulho, vou até a cozinha e preparo uma xícara de chá enquanto tento resgatar fragmentos de meus entressonhos, esses entressonhos que, aos 86 anos, aparecem-me atemporais, misturados com lembranças da infância. Nunca tive boa memória, sempre sofri essa desvantagem; mas talvez seja um modo de recordar apenas o que se deve, talvez a maior coisa que nos aconteceu na vida, a que tem algum significado profundo, a que foi decisiva – para o bem e para o mal – nesta complexa, contraditória e inexplicável viagem rumo à morte que é a vida de toda pessoa. Por isso minha cultura é tão irregular, repleta de enormes lacunas, como que construída com restos de belíssimos templos cujos pedaços se encontram entre detritos e plantas selvagens. Os livros que li, as teorias que frequentei, deveram-se a meus próprios tropeços com a realidade.
      Quando me param na rua, numa praça ou no trem, para perguntar-me que livros é preciso ler, respondo sempre: “Leiam o que os apaixone, apenas isso os ajudará a suportar a existência”.
(Ernesto Sabato. Antes do fim. Trad. Sérgio Molina.
São Paulo: Companhia das Letras, 2000)

Na passagem “Nunca tive boa memória, sempre sofri essa desvantagem; mas talvez seja um modo de recordar apenas o que se deve, talvez a maior coisa que nos aconteceu na vida, a que tem algum significado profundo, a que foi decisiva...”, os termos destacados introduzem no contexto, respectivamente, as ideias de

Alternativas
Comentários
  • E

    tempo, tempo e dúvida.

  • GABARITO ==> "A"

    Como diria Alexandre Soares: "Nunca é um advérbio de tempo, pois expressa uma infinidade de nãos que se perpetuam no tempo".

    O mesmo vale para o "SEMPRE", todavia no sentido de confirmar continuamente.

    Boa sorte e bons estudos!

  • GABARITO LETRA ''E'

    Nunca tive boa memória, em nenhum momento, expressa tempo

    Sempre sofri, em todo tempo , expressa tempo.

    Talvez, dúvida;

  • Esta questão requer conhecimento sobre os advérbios e seus valores semânticos.

    Advérbio é palavra invariável que modifica o verbo, o adjetivo, o próprio advérbio e até uma oração inteira trazendo-lhe uma circunstância, uma noção.

    Nunca é advérbio de tempo, embora tenha uma carga semântica negativa, o vocábulo nunca denota a mesma ideia de em tempo algum.

    Sempre é advérbio de tempo.

    Talvez é advérbio de dúvida.

    Os termos destacados introduzem no contexto, respectivamente, as ideias de tempo, tempo e dúvida.
     

    Gabarito da professora: Letra E.


ID
3154396
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Acabo de levantar-me; logo serão cinco horas da manhã; procuro não fazer barulho, vou até a cozinha e preparo uma xícara de chá enquanto tento resgatar fragmentos de meus entressonhos, esses entressonhos que, aos 86 anos, aparecem-me atemporais, misturados com lembranças da infância. Nunca tive boa memória, sempre sofri essa desvantagem; mas talvez seja um modo de recordar apenas o que se deve, talvez a maior coisa que nos aconteceu na vida, a que tem algum significado profundo, a que foi decisiva – para o bem e para o mal – nesta complexa, contraditória e inexplicável viagem rumo à morte que é a vida de toda pessoa. Por isso minha cultura é tão irregular, repleta de enormes lacunas, como que construída com restos de belíssimos templos cujos pedaços se encontram entre detritos e plantas selvagens. Os livros que li, as teorias que frequentei, deveram-se a meus próprios tropeços com a realidade.
      Quando me param na rua, numa praça ou no trem, para perguntar-me que livros é preciso ler, respondo sempre: “Leiam o que os apaixone, apenas isso os ajudará a suportar a existência”.
(Ernesto Sabato. Antes do fim. Trad. Sérgio Molina.
São Paulo: Companhia das Letras, 2000)

Assinale a alternativa que apresenta reescrita de um trecho do texto de acordo com a norma-padrão de emprego e de colocação de pronome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Embora fizesse-o, evitava o barulho assim que levantava-se. ? conjunção subordinativa concessiva "embora" atraindo o pronome oblíquo (embora o fizesse).

    B) Tratava-se de uma cultura irregular, descrevia-na com enormes lacunas. ? o correto é "decrevia-a", as terminações -no(s) e -na(s) são usadas em verbos com terminações em som nasal.

    C) Se ruma para a morte a vida de toda pessoa, nesta complexa viagem. ? o correto é "ruma-se"; não se pode começar frase com pronome oblíquo átono.

    D) Os livros que lera deviam-se a seus próprios tropeços com a realidade. ? correto, o pronome relativo só atrairia o oblíquo se este fizesse parte da oração subordinada adjetiva.

    E) Dizia que lessem o que apaixonasse-os, apenas aquilo ajudar-lhes-ia a suportar. ? pronome relativo sendo fator atrativo, o correto é (que os apaixonasse).

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  • não entendi:

    D) Os livros que lera deviam-se a seus próprios tropeços com a realidade. → correto, o pronome relativo só atrairia o oblíquo se este fizesse parte da oração subordinada adjetiva.

    como assim não faz parte da oração? como se separa essa oração?

  • Não me atentei que queria a reescrita também e fiquei só em colocação pronominal.

    Valéria, faço a mínima ideia tbm kkkkkkkkk

  • @Valéria Pequena,

    Em Os livros que lera deviam-se a seus tropeços temos:

    Oração subordinada adverbial restritiva: que lera;

    Oração principal: Os livros deviam-se a seus tropeços.

    Logo, o pronome se está relacionado apenas ao verbo deviam. Por isso ele não pode ser ficar antes de lera.

  • D) Os livros que lera deviam-se a seus próprios tropeços com a realidade. CORRETO

    Mas, porque não poderia ser - Os livros que lera deviam-nos a seus próprios tropeços com a realidade -

    Quem souber, por favor, explique-me.

  • ANOTE!

    Se o verbo terminar em:

    R, S ou Z → Tire essas letrar em coloque no lugar lo/la

    Ex.: Vender a mesa → Vendê-la

    ÃO, ÕE ou M → Coloque no lugar no/na (aqui você não tira nada, apenas acrescenta)

    Ex.: Venderam a mesa → Venderam-na


ID
3154399
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma pesquisa, 30% dos homens consultados e 48 mulheres disseram ser favoráveis a certo projeto municipal. Se, no total, foram consultadas 410 pessoas e, desse total, 299 são contra o projeto, o número de mulheres que foram consultadas nessa pesquisa foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Há 410 pessoas consultadas, sendo que 299 contra o projeto, logo 111 são a favor do projeto. (410-299=111).

    Destes 111 favoráveis, 48 são MULHERES, então 111-48 = 63 HOMENS

    A questão diz que 30% dos homens são favoráveis, então 63 HOMENS equivalem a 30%.

    63 homens - 30%

    x - 100%

    30.x = 63.100

    x=210 homens no total

    Logo, 410 pessoas - 210 homens = 200 mulheres.


ID
3154402
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Na temporada de 2018, das partidas que um time de futebol disputou, nenhuma terminou empatada, e a razão entre o número de partidas vencidas para o número de partidas perdidas foi de 5 para 3. Se esse time tivesse ganhado 3 das partidas que perdeu, o número de vitórias teria sido o dobro do número de derrotas. O número de partidas disputadas pelo time em 2018 foi

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B, 72

  • GABARITO LETRA B

    VITÓRIAS/DERROTAS = 5/3

    V=5.D/3

    V+3/D-3 = 6/3 (Já que é dito que o número de vitórias seria o dobro do número de derrotas)

    Agora é fazer conta:

    3 (V+3) = 6 (D-3)

    3V+9 = 6D-18

    27=6D-3V

    Substituindo o valor de V:

    27=6D-3.(5D/3)

    27=6D-15D/3 Agora tira MMC

    81/3=18D-15D/3 Corta o número 3 dos 2 lados

    81=3D

    D=27 partidas

    Substitui na fórmula de V para achar número de vitórias:

    V=5D/3

    V=5.27/3

    V= 45 partidas

    Logo, a quantidade de partidas é a soma de VITÓRIAS + DERROTAS

    45+27 = 72 PARTIDAS

  • Ótima explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=iElRI3D-xzQ

  • Eu fui pelas alternativas.

    A questão fala que "(...) a razão entre o número de partidas vencidas para o número de partidas perdidas foi de 5 para 3. MAS, Se esse time tivesse ganhado 3 das partidas que perdeu (...)". Então, refazendo essa razão (tirando 3 partidas perdidas e as acrescentando nas partidas vencidas), fica 8/1.

    Somando 8 + 1 = 9 (jura? rsrs)

    Agora é só dividir as alternativas por 9. A única que dá um número inteiro é a alternativa B.

    Bem rápido, não? :D

    Bons estudos!


ID
3154405
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em seu aniversário, Bia ganhou certa quantia de sua mãe e gastou quatro sétimos dessa quantia em um jogo, R$ 39,00 em uma roupa e, em seguida, ela gastou um sexto da quantia que ainda restava para comprar um perfume. Se, após essas compras, Bia ainda tinha R$ 625,00 do que havia ganhado, a quantia que ela gastou no jogo foi

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E, 1.052,00

  • GABARITO LETRA E

    Ótima explicação no vídeo abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=5Pp_QL4gI5k

  • GABARITO LETRA E

    Ótima explicação no vídeo abaixo:

  • resolvi de trás pra frente, comecei com os 625,00 q restaram, achei mais rápido, mas o video eh muito bom!

  • Questão bem trabalhosa!

  • Resolvi de trás pra frente:

    "(...) ela gastou um sexto da quantia que ainda restava para comprar um perfume (...)", então, 5/6 equivale ao que restou, que é 625. Logo, 5/6 = 625/750.

    Como ela tinha comprado 39,00 em uma roupa, somamos 750 + 39 = 789, que é o total de trás para frente.

    "(...) gastou quatro sétimos dessa quantia em um jogo (...)", logo, 3/7 é o que restou, sendo 3/7 equivalente a 789,00. Então, 3/7 = 789/1841.

    Descobrimos que o valor que bia ganhou de aniversário é 1841.

    "(...) a quantia que ela gastou no jogo foi."

    Ela gastou 4/7 em jogo

    4/7 de 1841 é 1052.

    Alternativa E.

    Você consegue, é só não desistir! Abraços!


ID
3154408
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma editora possui um grupo de 15 pessoas responsáveis pelas vendas de assinaturas. No mês de outubro, a média aritmética dos números de assinaturas vendidas por esse grupo foi igual a 9. Em novembro, um terço dessas pessoas vendeu 11 assinaturas cada e as demais pessoas venderam, juntas, um total de 95 assinaturas. Considerando o total de assinaturas vendidas nesses dois meses, a média aritmética dos números de assinaturas vendidas por esse grupo foi

Alternativas
Comentários
  • OUTUBRO: SOMA DA ASSINATURAS/Nº DE FUNCIONÁRIOS = MÉDIA ARITMÉTICA -> SOMA/15 =9 -> SOMA = 9 * 15 = 135 ASSINATURAS. (O QUE ESTAVA DIVIDINDO PASSA MULTIPLICANDO)

    NOVEMBRO: 1/3 DE 15 = 5 FUNCIONÁRIOS * 11 ASSINATURAS = 55 ASSINATURAS + 95 ASSINATURAS (DEMAIS FUNCIONÁRIOS) = 150 ASSINATURAS

    A QUESTÃO PEDE A MÉDIA DO TOTAL DE ASSINATURAS VENDIDAS NOS 2 MESES, LOGO: 135 ASSINATURAS + 150 ASSINATURAS/ 15 (TOTAL DE FUNCIONÁRIOS) = 285/15 = 19

    GABARITO LETRA C

  • O enunciado é péssimo. Simplificando, ele pede a média das assinatura vendidas nos dois meses SOMADOS.


ID
3154420
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um recurso muito útil do MS-Word 2010, em sua configuração padrão, é o de Gerenciar Fontes Bibliográficas, que facilita bastante a edição de textos com muitas citações bibliográficas.


Assinale a alternativa que apresenta a guia em que se localiza o recurso Gerenciar Fontes Bibliográficas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    Referências.

  • No editor de textos Microsoft Word, os comandos estão organizados em guias.

    A guia Referências contém as opções relacionadas com índices, como o Sumário (índice principal do documento), notas de rodapé, notas de fim, referências bibliográficas, entre outras.



    Gabarito: Letra D.



  • GUIA Referências: Sumário, Notas de Rodapé, Citações e Bibliografia, Legendas e Índice.

    Citações e Bibliografia: Inserir citação/GERENCIAR FONTES BIBLIOGRÁFICAS/Estilo/Bibliografia

  • Falou em CITAÇÃO = guia REFERÊNCIA.

    GAB LETRA D


ID
3154426
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário, por meio do Internet Explorer 11, em sua configuração padrão, acessa um site com um longo texto que precisa ser catalogado. Para determinar a categoria do texto, o usuário deseja procurar algumas palavras-chave no texto. Para buscar no texto de uma página do Internet Explorer, pode-se utilizar o seguinte atalho por teclado:

Alternativas
Comentários
  • Selecionar todos os itens em um documento ou uma janela

    Copiar um item selecionado

    Adicionar uma página da Web aos favorito

    Abrir o Gerenciador de Download

    Destacar o texto na Barra de endereços

    Colar o item selecionado

    Cortar o item selecionado

    Desfazer uma ação

    Refazer uma ação

    Imprimir

    Abrir o menu Iniciar

    Ctrl + F: pesquisar um termo (ou palavra-chave) na página carregada.

  • Assertiva A

    Pesquisa em site " Ctrl + F"

    Pesquisa em Documentos "Ctrl + L"

  • Ctrl+F ou F3

  • Os navegadores de Internet acessam informações armazenadas em servidores remotos, e exibem na tela do cliente, os dados recebidos.
    Os dados poderão ser textos, imagens, áudios e vídeos.

    O atalho Ctrl+F é para localizar um texto no conteúdo textual da página.
    Ctrl+L é para abrir um link. Ctrl+S é para Salvar a página. Ctrl+P é para imprimir.

    Gabarito: Letra A.

  • CRTL + F ou F3 (abrir a barra de localização do chrome, IE ou a barra de procura no mozilla, que permite localizar  palavras-chave no texto de uma página).

    GAB = A

  • Pode ser tambem Ctrl + G ou F3, mas o ctrl+shift+G tmb serve :)

  • Gabarito: A

    Ctrl + F - Localizar alguma coisa na página;

    Ctrl + L – Vai para a barra de endereços;

    Ctrl + S – Salvar a página atual;

    Ctrl + P – Imprimir a página atual;

    Ctrl + B – Abrir a caixa de diálogos “organizar favoritos”.

  • Ctrl + F - Localizar alguma coisa na página;

    Ctrl + L – Vai para a barra de endereços;

    Ctrl + S – Salvar a página atual;

    Ctrl + P – Imprimir a página atual;

    Ctrl + B – Abrir a caixa de diálogos “organizar favoritos”.

  • Perdoem-me, porém neste bloco de Navegadores há muitas questões que se repetem.

    Por favor, é importante que vocês corrijam isso.

    Atenciosamente,

  • CTRL+F (F DE FIND= PROCURAR EM INGLÊS)

    CTRL+L (NO WORD)

  • CTRL + L = Programas Office

    CTRL + F = Internet

  • Os navegadores de Internet acessam informações armazenadas em servidores remotos, e exibem na tela do cliente, os dados recebidos.

    Os dados poderão ser textos, imagens, áudios e vídeos.

    O atalho Ctrl+F é para localizar um texto no conteúdo textual da página.

    Ctrl+L é para abrir um link. Ctrl+S é para Salvar a página. Ctrl+P é para imprimir.

    Gabarito: Letra A.


ID
3157849
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado para processos licitatórios, no que se refere à qualificação econômico-financeira das licitantes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Súmula 289 | Relator Ministro José Múcio Monteiro

    SÚMULA TCU 289: A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

    Esta súmula veio para nortear a confusão, onde os editais exigiam cada vez mais índices que cerceavam a participação de uma maior quantidade de licitantes devido a seu caráter limitante e que não era relevante para que a empresa tivesse condições de cumprir os ditames do edital.


ID
3157852
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, para a qualificação técnica, nas licitações poderão ser exigidas dos interessados os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

                     

  • GABARITO: LETRA C

    a) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (documentação relativa à habilitação jurídica - art. 28, IV)

    b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista - art. 29, I)

    c) registro ou inscrição na entidade profissional competente. (art. 30, I)

    d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista - art. 29, III)

    e) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. (documentação relativa à qualificação econômico financeira - art. 31, I)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
    • Tipos de Licitação:

    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Técnica e preço;
    - Maior lance. 

    A) ERRADO, de acordo com o artigo 28, IV, da Lei nº 8.666 de 1993 - documentação relativa à habilitação jurídica. "Art. 28 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício". 
    B) ERRADO, com base no art. 29, I, da Lei nº 8.666 de 1993 - documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista. "Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)". 
    C) CERTO, de acordo com o artigo 30, I, da Lei nº 8.666 de 1993 - documentação relativa à qualificação técnica. "Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica, limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente".
    D) ERRADO, com base no art. 29, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista. "Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 31, I, da Lei nº 8.666 de 1993 - documentação relativa à qualificação econômico-financeira. "Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas".
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    Qualificação técnica - art. 30, da Lei nº 8.666 de 1993:
    "Artigo 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará pelos trabalhos;
    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". 
    Referência: 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: C
  • Art. 30. Q documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


ID
3157855
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase do processo de licitação em que a Administração atribui ao licitante detentor da melhor proposta o objeto da licitação é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A adjudicação é o ato por meio do qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, dando fim ao procedimento licitatório. Saliente-se, a princípio, que adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.

    Obs.: Caso a licitação seja processada por meio de um PREGÃO, a adjudicação do objeto ao vencedor do certame é atribuição do pregoeiro, desde que não tenha havido recurso, que neste caso a adjudicação seria de competência da autoridade competente para julgar o recurso.

    Lei 10.520/02:

    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • SEU PROF DA FACULDADE DIRÁ QUE É HOMOLOGAÇÃO KKKK

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Fases de licitação - Lei nº 8.666 de 1993 (Concorrência, Tomada de Preços e Convite):

    - Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital: arts. 21, 40, 41, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Fase de habilitação ou qualificação: arts. 27 a 31;
    - Fase de julgamento das propostas: arts. 44 a 48;
    - Fase de homologação da licitação: arts. 43, inciso VI;
    - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: arts. 43, inciso VI. 

    A) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se refere à adjudicação. 

    B) ERRADO, na fase de habilitação verifica-se se o interessado em contratar com a Administração Pública possui as qualificações e os requisitos estabelecidos pelo edital (AMORIM, 2017).
    C) ERRADO, já que a situação indicada no enunciado se refere a adjudicação. 

    D) CERTO, uma vez que a adjudicação pode ser entendida como "o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e convoca-o para a assinatura do contrato" (AMORIM, 2017). 
    E) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se refere à adjudicação. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: D
  •  HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento)

    ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.) 

  • Classificação: Abertura dos Envelopes

    Habilitação: Verificar Requisitos Mínimos

    Adjudicação: 1º Colocado

    Homologação: Regularidade do Processo


ID
3157858
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A habilitação é a fase da licitação em que

Alternativas
Comentários
  • PRÓPRIO NOME JÁ DIZ

  • Gab. E

    Na fase de habilitação, afere-se se o interessado em contratar com o Poder Público apresenta as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.

    Segundo dispõe o art. 27 da LGL (BRASIL, 1993), exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da CRFB.

    Fonte: Amorim, Victor Aguiar Jardim de, 1986 - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Fases do procedimento (Lei nº 8.666 de 1993): 

    Concorrência, Tomada de Preços e Convite. 
    - Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital: arts. 21, 40, 41, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Fase de habilitação ou qualificação: (arts. 27 a 31).                                                                                - Fase de julgamento das propostas: (arts. 44 a 48).                                                                                  - Fase de homologação da licitação: (arts. 43, inciso VI).                                                                          - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: (arts. 43, inciso VI). 
    A) ERRADO, uma vez que na habilitação se verificam as condições do licitante. A fase de divulgação do ato convocatório e de impugnação do edital que é a fase em que se apuram as possíveis irregularidades do edital. 
    B) ERRADO, pois essa é a fase de habilitação ou qualificação - documentação relativa à qualificação econômica-financeira.
    C) ERRADO, tendo em vista que isso acontece na fase de julgamento das propostas. 

    D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a revogação pode ser entendida como o desfazimento da licitação, em virtude da ocorrência de fato superveniente, quando o certame for inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público. 
    E) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018) habilitação "é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura a contratação".
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Contratos Administrativos. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • Classificação: Abertura dos Envelopes

    Habilitação: Verificar Requisitos Mínimos

    Adjudicação: 1º Colocado

    Homologação: Regularidade do Processo


ID
3157861
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se do conceito da Modalidade TOMADA DE PREÇOS

    Nos termos do Art. 22 da lei federal no 8.666/93, podemos observar os seguintes conceitos:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    Obs.: A lei 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada PREGÃO, que segundo a referida norma é "para aquisição de bens e serviços comuns". (Art.1o)

  • KKKKKKKK CARAI . PLENO DOMINGO E SÓ EU E ELVIS ESTUDANDO ???

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Conceito de Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da probidade, da isonomia e do julgamento objetivo. 
    • Modalidades de licitação (OLIVEIRA, 2019):

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão;
    - Consulta. 

    • Tipos de licitação:

    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Melhor técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    B) CERTO, com base no art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 22, III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

    Art. 22 São modalidades de licitação: 
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão;
    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução de seu objeto.
    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimos de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens móveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2019

    Gabarito: B
  • TOMADA DE PREÇOS

    CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas

    FORMA: Edital

    JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima

    APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão

    LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP

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    ·        Lei 8.112;

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    ·        Processo administrativo;

    ·        Atos administrativos;

    ·        Poderes administrativos;

    ·        Administração direta/indireta;

    ·        Princípios administrativos;

    ·        Improbidade administrativa;

    ·        Servidores públicos;

    ·        Controle da administração;

    ·        Concessões de serviço público;

    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

    ·        Lei de acesso à informação;

    ·        Consórcios;

    ·        Sistema registro preço;

    ·        RDC;

    ·        Serviços sociais autônomos;

    ·        Organizações sociais;

    ·        OSCIP;

    ·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    ·        Lei nº 13.303 de 2016;

    ·        Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material;

    ·        Controle dos atos administrativos;

    ·        Permissão e Autorização;

    ·        SICAF;

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ID
3157864
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para obras de engenharia, a modalidade de licitação deve ser, obrigatoriamente, a concorrência se o valor das obras, em valores atualizados:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Segundo o Decreto no 9.412/2018 que atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Tem-se:

    Art. 1o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Obs.: Para quem não "decorou", ainda, estes novos valores, basta multiplicar os valores antigos, nas respectivas modalidades, por 2,2. (dois vírgula dois)

    Exemplo: O valor antigo para compras e serviços na modalidade carta convite era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para saber o valor atual multiplicamos por 2,2 e chegamos ao resultado atual de R$ 176.000,00.

  • SOBRE A LETRA - E > NEM SEMPRE, PQ SE FOR ABAIXO DE 3.300.000.00 PODE SER POR TOMADA DE PREÇOS

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (p. 298, 2013) a licitação é "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    • Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos:

    - Obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    - Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    A) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia inferior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) deverá ser utilizada a modalidade convite. 
    B) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia inferior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) deverá ser utilizada a modalidade de tomada de preços. 
    C) ERRADO, para o valor de obras e serviços de engenharia superior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) poderá ser utilizada a modalidade de tomada de preços e concorrência. 
    D) CERTO, de acordo com o Decreto nº 9.412 de 2018 que atualizou valores para licitações e contratos, no valor das obras superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) deverá ser utilizada a modalidade concorrência. 
    E) ERRADO, nem sempre a modalidade será concorrência, depende do valor da obra. 

    Referências: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Decreto nº 9.412 de 2018. 

    Gabarito: D
  • CONCORRÊNCIA

    CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

    ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas

    FORMA: Edital

    JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos

    APLICAÇÃO: Maior vulto

    CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital)

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima

    OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços  VI- Concessão serviço público VII- PPP

    ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas  Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo

    BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

  • LETRA D

    concorrência na engenharia, acima de 3,3 milhões


ID
3157867
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 15, § 3  O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    b) Art. 15, § 1  O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    c) Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    d) Art. 15, § 3º, III - validade do registro não superior a um ano.

    e) Art. 15, § 4  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • RegisTrados> Trimestral

  • registro de preço em ata: anualmente

    publicação dos preços registrados: trimestralmente

    divulg4ção de compras: mensalmente

  • Copiado da colega abaixo!

    registro de preço em ata: anualmente

    publicação dos preços registrados: trimestralmente

    divulg4ção de compras: mensalmente

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Sistema de Registro de Preços:
    Segundo Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais, com o intuito de registrar preços para contratações futuras. 
    Salienta-se que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a contratação.

    A) ERRADO, de acordo com o art. 15, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do serviço não superior a um ano".
    B) ERRADO, pois o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.  

    C) CERTO, com base no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 

    D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preços não pode ser superior a um ano, nos termos do art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15, § 4º A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: C
  • O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I). 

  • Gabarito: C

  • Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • O erro da A

    O erro da questão está em dizer que visa ser praticado em todo território, o correto é que são atendidas as peculiaridade REGIONAIS, segundo o ART 15 da lei 8.666

    abs

    Sucesso na sua jornada!!


ID
3157870
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O projeto básico e/ou executivo, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei 8.666 Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;   

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Edital:

    - Preâmbulo: é identificado o edital.
    - Texto: corpo do edital, com regras de condução do certame. 
    - Fecho: indicação da data e do responsável pela expedição do edital. 

    • Fases da Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite):

    - Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);
    - Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);
    - Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);
    - Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);
    - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI). 

    A) ERRADO, pois constituem anexos do edital. 

    B) ERRADO, uma vez que constituem anexos do edital. Logo, devem ser apresentados na fase de divulgação do ato convocatório. 

    C) ERRADO, já que constituem anexos do edital. 

    D) ERRADO, pois constituem anexos do edital. 

    E) CERTO, de acordo com o art. 40, § 2º, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    "Art. 40, §2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: 
    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
    II - o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente o seguinte:
    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

    V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;

    VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
    VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela. 
    XII - (Vetado);

    XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
    XIV - condições de pagamento prevendo:

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período final de adimplemento de cada parcela;
    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
    d) composições financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
    e) exigência de seguros, quando for o caso;
    XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
    XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
    XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. 
    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: E
  • • Edital:

    - Preâmbulo: é identificado o edital.

    - Texto: corpo do edital, com regras de condução do certame. 

    - Fecho: indicação da data e do responsável pela expedição do edital. 

    • Fases da Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite):

    - Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);

    - Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);

    - Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);

    - Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);

    - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI).

    GAB. E

    Lei 8.666 Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;   

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

  • Letra E

    Lei 8.666 de 1993:

    Art. 40, §2º  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;          

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.


ID
3157873
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação para compras no valor de até

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                       

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:            

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Vide Decreto 9.412 de 2018)          

    Decreto 9.412 de 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA COMPRAS DE ATÉ 8 MIL.

    NA LEI ATUALIZADA: É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA COMPRAS NO VALOR ATÉ 17 MIL E SEISSENTOS REAIS.

    Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                       

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:            

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Vide Decreto 9.412 de 2018)          

    Decreto 9.412 de 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • acertei, mas está desactualizada > os valores mudaram.


ID
3157876
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições, como critério de desempate em uma licitação, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    [...]

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • 1 PRODUZIDOS NO BRASIL

    2 POR EMPRESA BR

    3 QUE INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAÍS

    4 ACESSIBILIDADE

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Licitação:
    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    A) CERTO, pois será assegurada a preferência, em PRIMEIRO LUGAR, aos bens e serviços produzidos no País, com base no art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
    B) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
    C) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
    D) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, V, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, pois não há esse critério de desempate. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

    Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - Revogado pela Lei nº 12.349 de 2010.
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • Gab. A

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    País - no País

    Brasileiro - por Empresa Brasileira

    TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade


ID
3157879
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um Município pretenda instituir, vinculada a sua estrutura, uma pessoa jurídica responsável pela elaboração de projetos de infraestrutura, razão pela qual opta por criar uma empresa pública com tal propósito. Para tanto, observa que tais entidades são dotadas de certas particularidades, que deverão ser obedecidas no seu processo de constituição e funcionamento. A respeito do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário (a administração direta tem apenas um controle finalístico sobre a indireta e não hierárquico) e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • SE ALGUÉM PUDER ME DIZER ONDE ESTÁ O ERRO DA ALTERNATIVA C, FICAREI GRATAA!!!!

  • Ariane, o erro está em dizer que a E.P é criada por lei, na realidade a lei AUTORIZA a criação. Quem é criada por lei é autarquia.

  • Ariane, o comentário da colega Samila sana sua dúvida.

  • Lei das Estatais (13.303/06): 

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • colega, o erro da C é pq ela não é criada por lei, mas autorizada.

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios devem realizar concursos públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração. 

    • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (MAZZA, 2013):

    - Empresa pública (pessoa jurídica de direito privado):

    Criação autorizada por lei; TODO capital é público; forma organizacional LIVRE; suas demandas são de competência da Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, da CF/88. 
    - Sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado):

    Criação autorizada por lei; a MAIORIA do capital é público (capital público + capital privado); forma de SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A; são julgadas pela Justiça Estadual Comum.

    A) CERTO, uma vez que a empresa pública é criada por lei e o capital deve ser integralmente público. 
    B) ERRADO, tendo em vista que deve realizar concurso público.

    C) ERRADO, já que a criação é AUTORIZADA POR LEI. 

    D) ERRADO, uma vez que a criação é por descentralização. A empresa pública é ente da Administração Indireta. 
    E) ERRADO, pois todo o capital é PÚBLICO. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
    III - Sociedade economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


ID
3157882
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da realização de despesas públicas, com base na Lei no 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) não pode exceder, pois o limite é uma autorização para gastar até aquele valor.

    B) Correto.

    C) pode fazer um reforço de empenho.

    D) Não é proibido, pois há o empenho estimativa para valores que não se tem precisão.

    E) pode ser cancelado.

  • Vamos comparar as alternativas com a Lei 4.320/64:

    a) Errada. Na verdade:

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    b) Correta. O artigo 60 diz exatamente isso! Ele foi copiado e colado aqui.

    c) Errada. Claro que você pode reforçar um empenho. E isso é feito por meio de créditos adicionais suplementares.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    d) Errada. É possível fazer um empenho por estimativa:

    Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Por sinal, temos 3 tipos de empenho: ordinário, por estimativa e global.

    Empenho global é feito para despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    e) Errada. O empenho não cria mesmo (pra valer) o dever de realizar o pagamento (muito embora o artigo 58 da Lei 4.320/64 diga o contrário).

    A obrigação de realizar o pagamento só vem mesmo depois da liquidação.

    Por isso que, se a despesa tiver passado somente pelo estágio do empenho (ou seja, ainda não tenha sido liquidada), esse empenho pode ser cancelado.

    Gabarito: B

  • lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º ... é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

    B- [GABARITO] Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Com base na Lei no 4.320/64, vamos comentar item a item, a fim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Óbvio que não. "Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."

    B) CERTO. Redondinha a assertiva.  "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

    C) ERRADO. Essa é a função do crédito adicional suplementar: reforçar despesa insuficientemente dotada na LOA. Arts. 40 e 41.

    D) ERRADO. E os empenhos por estimativa e globais? Não há, obviamente, esta vedação na lei.

    E) ERRADO. O que gera o dever de realizar o pagamento é a liquidação, pois com isso, fica subentendido que o credor cumpriu com seu compromisso.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - O empenho da despesa, em regra, poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Errado - Conforme Lei 4.320,

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    B - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Correto - Lei 4.320 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    C - Se o empenho for insuficiente para atender à respectiva despesa, será necessária a expedição de novo empenho, vedado o seu reforço.

    Errado - Quando o empenho for insuficiente, poderá ocorrer a abertura de um crédito suplementar.

    Lei 4.320 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    D - É proibida a realização de empenho sem que haja a precisão do valor exato da despesa.

    Errado. Existem os empenhos por estimativa e globais para esses casos:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    E - A expedição do empenho cria para a Administração o dever de realizar o pagamento, razão pela qual não pode ser cancelado.

    Errado - Não é a mera expedição do empenho e sim a liquidação da despesa, conforme Art 62.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!


ID
3157885
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) tem por objetivo disciplinar práticas consideradas ofensivas ao interesse público, contendo em seu teor normas dispondo sobre condutas consideradas ímprobas, as penas e o respectivo processo de aplicação. Com base no mencionado diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Letra A - ERRADA. Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Letra B - ERRADA. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra C - ERRADA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: [...] IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Letra D - CORRETA. Art. 8°. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra E - ERRADA. Art. 13, § 3o. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Todos artigos da lei no 8.429

  • A) os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3o) podem ser réus na ação de improbidade. ERRADA.

    B) Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA.

    C) Consoante o art. 10 da LIA, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei, e notadamente:ERRADA.

    D)- essa é a previsão do art. 8o da LIA. Assim, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança. Nesses dois casos específicos (lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), é possível que o sucessor seja atingido pelas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa. CORRETA;

    E)- a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Na forma do art. 13, §3o, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa .ERRADA.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

    Conforme indicado por Oliveira (2016) a ação de improbidade pode ser entendida como o instrumento processual que objetiva aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem ato de improbidade administrativa. 
    A) ERRADO, pois as disposições se aplicam, inclusive, naquele que não for agente público, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) ERRADO, já que qualquer pessoa pode representar à autoridade competente, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, uma vez que a situação indicada trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário, com base no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) CERTO, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. 

    E) ERRADO, tendo em vista que nesse caso será punido com pena de demissão, de acordo com o artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA

    - Lei nº 8.429 de 1992:

    "Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente: 
    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestação dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2017. 
    Gabarito: D
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

    Conforme indicado por Oliveira (2016) a ação de improbidade pode ser entendida como o instrumento processual que objetiva aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem ato de improbidade administrativa. 

    A) ERRADO, pois as disposições se aplicam, inclusive, naquele que não for agente público, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) ERRADO, já que qualquer pessoa pode representar à autoridade competente, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, uma vez que a situação indicada trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário, com base no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) CERTO, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei. 

    E) ERRADO, tendo em vista que nesse caso será punido com pena de demissão, de acordo com o artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA

    - Lei nº 8.429 de 1992:

    "Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente: 

    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestação dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". 

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2017. 

    Gabarito: D

  • A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) tem por objetivo disciplinar práticas consideradas ofensivas ao interesse público, contendo em seu teor normas dispondo sobre condutas consideradas ímprobas, as penas e o respectivo processo de aplicação. Com base no mencionado diploma legal, assinale a alternativa correta.

    A) As disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    --------------------------------------

    B) Somente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    --------------------------------------

    C) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    --------------------------------------

    D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [Gabarito]

    --------------------------------------

    E) Todo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    [...]

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    B) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    C) CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]

    E) Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU

    2 - QUE A PRESTAR FALSA

  • Comentários ao artigo 3 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    - O particular.

    - O particular não pratica sozinho o ato de improbidade administrativa.

    - As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    - O agente estranho á administração pública se aplica a LIA, mas NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA.

    - A LIA dispõe que as suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    - As disposições da LIA também são aplicáveis ao particular, desde que esse induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    - Pessoa jurídica e pessoa física pode cometer ato de improbidade.

    - Terceiro nunca responde sozinho. Ele sempre responde com o agente público.

    - Mas nunca somente o terceiro sozinho responde pelo ato de improbidade.

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) As disposições da Lei não se aplicam os particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa. ERRADO.

    CUIDADO TESTE QUE PODE CAUSAR CONFUSÃO - CESPE 2019. Q983734 - Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido. ERRADO.

    Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    - Qualquer pessoa = Qualquer cidadão (estrangeiro pode realizar à representação)

    - É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    - A representação não pode ser realizada por pessoa anônima. Mas a jurisprudência entende que a administração pode encampar essa denúncia anônima e pode realizar uma apuração. Administração de ofício.

    - A representação tem certo formalismo.

    - A rejeição da representação pela autoridade administrativa NÃO impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.

    - Não impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    FONTE: Estratégia

  • As disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa. Aplicam-se sim.

    Somente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente. ( Sem anonimato)

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento Lesão ao erário.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança. Certinho.

    Todo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Demissão.

  • Impressionante o fascínio da Vunesp pelo art 8º

  • A

    As disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa. São aplicáveis

    B

    Somente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Qualquer pessoa pode representar

    C

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Prejuízo ao erário

    D

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    E

    Todo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Pena de demissão a bem do serviço público

  • A) As disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa. (aplica-se aos particulares quando concorrem para a prática de improbidade adm)

    B) Somente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (qualquer pessoa pode)

    C) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (sempre que envolver $ não se inclui em princípios da administração)

    D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    E) Todo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (pena de demissão a bem do serviço público)

  • Eu sei que está na lei, que a conduta da C configura lesão ao erário, mas o princípio da legalidade a adm só pode fazer o que tá na lei, se não tiver é fazer fere este princípio

ID
3157888
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Em função do princípio da publicidade, a ausência de divulgação de todo ato o torna necessariamente nulo.

    Primeiramente, na maioria dos casos, a divulgação/publicação dos atos administrativos não é requisito de validade/nulidade, mas sim de eficácia, conforme entende-se do parágrafo único do art.61 da lei 8.666/93, e, segundo, nem TODO ato pode ser divulgado/publicado, consoante depreende-se do art. 2º da lei 9.784/99, haja vista as hipóteses de sigilo.

    Art. 2o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    [...]

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    B) ERRADO - O princípio da eficiência impõe que a Administração fiscalize de maneira rigorosa a obediência às formalidades legais, independentemente dos resultados alcançados.

     

    C) ERRADO - O princípio modalidade, por possuir conteúdo indeterminado, tem a sua aplicação necessariamente condicionada à prévia expedição de lei.

     

    D) ERRADO - O princípio da legalidade implica na necessidade de que a realização de toda e qualquer conduta administrativa esteja estritamente autorizada por lei em sentido formal.

     

    O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurídica responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.

     

    Com efeito, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional, até as leis ordinárias, complementares e delegadas

     

    Ressalte-se que a atuação pode ser expressa ou implicitamente prevista em lei, diante da possibilidade de edição de atos administrativos discricionários nos quais o administrador poderá, mediante interpretação baseada no princípio da razoabilidade, definir a possibilidade de atuação, inferido de uma disposição normativa.

     

    E) CORRETO - O princípio da impessoalidade veda que os agentes públicos se promovam às custas da Administração Pública.

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

  • Existe o princípio da MODALIDADE?

  • GABARITO LETRA E

    A) Certos atos serão sigilosos.

    B) Princípio da Eficiência busca melhores resultados, custo/benefício.

    C) Desconheço Princípio da Modalidade.

    D) A lei é em sentido AMPLO e não formal.

    E) CORRETA.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos.

    • Princípios de Direito Administrativo: 

    - Princípios expressos na Constituição Federal de 1988: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), os princípios de Direito Administrativo são: 

    Princípio da Legalidade: o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. A atuação administrativa se limita à vontade legal. Na esfera privada o princípio da legalidade possui outro significado. Tudo que não está proibido, está juridicamente permitido. 

    Princípio da Impessoalidade: a atuação administrativa não deve visar prejudicar ou beneficiar ninguém em especial. Além disso, quando o agente atua ele representa a Administração Pública, dessa forma, não é admitida propaganda pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    Princípio da Moralidade: a função pública deve ser desempenhada com honestidade, lealdade e boa-fé. 

    Princípio da Publicidade: é proibida a edição de atos secretos pelo Poder Público. Exceções à publicidade: a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. 

    Princípio da Eficiência: produzir bem, com qualidade e com menos gastos. 

    Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: direito conferido ao particular de saber o que ocorre no processo e o direito de se defender e de se manifestar na relação processual. 

    Princípio da Continuidade: prestação ininterrupta da atividade administrativa, já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis, não comportam falhas ou interrupções, como o fornecimento de água e de energia elétrica à população. 

    Princípio da Autotutela: se refere ao poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos. A Administração Pública pode anular os atos ilegais ou revogar os atos quando inconvenientes ou inoportunos, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

    Princípio Razoabilidade: representa certo limite para a discricionariedade do administrador. A razoabilidade está relacionada com o que é razoável e aceitável. 

    Princípio da Proporcionalidade: a atuação proporcional do agente público se refere a um equilíbrio entre os motivos que ensejaram a prática do ato e a consequência jurídica da conduta. 

    Princípio da Motivação: se refere ao dever imposto ao ente estatal de apontar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo. 

    Isonomia: justifica o estabelecimento de garantias especiais a determinados grupos socialmente prejudicados, com o intuito de diminuir as desigualdades em relação ao restante da sociedade.

    Finalidade: há divergência doutrinária. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado, da maneira que garanta a realização do fim público. 

    Especialidade: com o objetivo de alcançar a eficiência da atividade administrativa, em certas situações, os entes estatais transferem a terceiros especializados a execução de alguns serviços públicos. 

    Segurança Jurídica: o referido princípio visa garantir que os cidadãos não sejam surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica determinada. 

    Presunção de legitimidade e de veracidade das condutas estatais: até prova em contrário - pelo particular interessado -, o ato administrativo determina uma situação real e goza de fé pública. Outrossim, até prova em contrário o ato foi determinado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. 


    A) ERRADO, pois nem todo ato que não for divulgado poderá ser considerado nulo. Em primeiro lugar, pode-se dizer que o princípio da publicidade se refere a necessária exposição e divulgação dos atos do Poder Público. Os atos administrativos devem ser transparentes e visíveis. Entretanto, há exceções como nos casos de segurança nacional ou interesse superior da administração. 

    B) ERRADO, a alternativa está relacionada com o princípio da legalidade, que delimita que cabe a Administração atuar conforme determina a lei - o administrador só pode fazer o que estiver previsto em lei. Segundo Mazza (2013) o princípio da eficiência está relacionado com a ideias de economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez e produtividade. 

    C) ERRADO, acredito que a banca queria dizer moralidade. De acordo com Mazza (2013) o princípio da moralidade exige boa-fé de conduta, lealdade e honestidade no exercício da função administrativa. Conforme indicado pela Associação Brasileira de Educação à Distância - ABED, "o princípio da modalidade está inserido em um contexto cognitivo embasado cientificamente pela teoria da carga cognitiva. Esta teoria sustenta a ideia de que o processo cognitivo humano admite dois tipos de memória: a memória de trabalho e a memória a longo prazo"

    D) ERRADO, primeiramente, cabe informar que a atuação administrativa é vinculada – quando a lei estabelece os requisitos - ou discricionária – quando há margem de escolha para o agente público decidir qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
    Além disso, pode-se dizer que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com a observância da lei, é importante a observância da ética, da boa-fé, entre outros. 

    E) CERTO, inicialmente, pode-se dizer que o princípio da impessoalidade apresenta dois aspectos. O primeiro está relacionado com "o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013). O segundo se refere a atuação dos agentes públicos que deverá ser imputada ao Estado - agir impessoal. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 
    - Constituição Federal de 1988: 
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados, mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    - Lei nº 8.666 de 1993: 
    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento racional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Referências: 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. Disponível em: ABED O princípio da modalidade como fator gerador de uma melhor aprendizagem na Educação Técnica de Nível Médio. 05. 2010.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E.
  • Creio que houve erro de digitação, o certo na alternativa C é moRalidade

  • IMPESSOABILIDADE; SER PARCIAL, EVITANDO SEMPRE A BUSCA DO BENEFICIO PROPIO OU DE OUTRO

  • a letra D se refere ao Princípio da Reserva Legal
  • O princípio da legalidade determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias, etc.).

    Observação: sentido ESTRITO é reserva legal.

  • Lei em sentido amplo - Princípio da legalidade.

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • gab e!

    Na C, houve erro de digitação. Ele quis dizer moralidade. E está errada porque moralidade não está obrigatoriamente condicionada à legalidade.

    c) O princípio modalidade, por possuir conteúdo indeterminado, tem a sua aplicação necessariamente condicionada à prévia expedição de lei.


ID
3157891
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção de um ato administrativo válido mas que, de acordo com a avaliação discricionária da Administração, tornou-se inoportuno e inconveniente, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Revogação - Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação.

    A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa.

    Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Gabarito: C Revogação: ato legal, mas não é mais conveniente para Administração.
  • Anulação: vício de legalidade

    Revogação: oportunidade ou conveniência

  • Pare de sofrer!

    Se o examinador pedir um ato legal.. é só correr para o abraço porque a anulação, convalidação, caducidade, cassação = recaem sobre atos ilegais!

    Sucesso!

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Extinção dos atos administrativos:

    Extinção natural: cumprimento dos efeitos e advento de termo final ou da condição resolutiva.
    - Renúncia: acontece quando o particular ao qual o ato é destinado abre mão do benefício concedido pela edição do ato administrativo.                                                                                                          - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.                                                        - Retirada: "extinção de determinada conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que a desfaça" (CARVALHO, 2015). A retirada do ato administrativo pode ser por: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição - derrubada.                                                                                 
    A) ERRADA, uma vez que a anulação é cabível nos casos que houver vício de legalidade do ato administrativo.
    B) ERRADO, já que a invalidação ou anulação acontece nos casos em que houver vício de legalidade do ato administrativo.

    C) CERTO, tendo em vista que a revogação é por critérios de conveniência e oportunidade.

    D) ERRADO, pois a CADUCIDADE pode ser entendida como "a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, uma vez que a CASSAÇÃO acontece nos casos em que o ato administrativo for extinto por ILEGALIDADE SUPERVENIENTE em face do DESCUMPRIMENTO dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário (CARVALHO, 2015).  
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: C)
  • Falou em Conveniência e Oportunidade é REVOGAÇÃO

  • ANULAÇÃO

    • O que? Ilegalidade
    • Quem pode? Poder Judiciario e ADM

    REVOGACAO

    • O que? Merito: OPORTUNIDAE e CONVENIENCIA.
    • Quem pode? apenas ADM

    CASSAÇÃO

    • Ato ok - legal
    • porém o destinatário do ato (particular) não cumpriu com as exigências de legalidade para manutenção do ato.
  • a) Anulação- É a consequência a um ato administrativo ilegal, ilícito, precário. Dever do Estado contra ato ilegal. Sum 473 - STF. Efeitos da anulação regra geral é ex tunc, salvo alguma excepcionalidade tais como riscos a segurança jurídica, confiança legítima. Neste sentido terão efeitos somente pro futuro ( modulação dos efeitos para o futuro).

    b) Revogação - Trata-se de uma discricionariedade de extinguir um ato legal. Só pode revogar os atos que admitam essa revogação os conhecidos como ato revogáveis. Não causam danos, não afrontam a coisa julgada e não enseja indenizações em razões de dano.

    c) Cassação- Casos em que o ato passa a ser ilegal, não surge ilegal, simplesmente torna-se ilegal.É uma ilegalidade posterior. É uma ilegalidade superveniente.

    d) Caducidade- Parece muito com o instituto da revogação. De fato ocorrerá a revogação de um ato mas neste caso em razão do surgimento de um novo ato. cuidadoooooo

    e) Renúncia- É a abstenção de um ato administrativo. Será a abstenção ou renuncia de um ato ou direito disponível.

    f) Contraposição- Oposição dos atos. Quando dois atos que sejam distintos porém seus efeitos se colidem em razão de serem opostos, um deles prevalecerá e o outro se extinguirá.

    g) Extinção Objetiva e Extinção subjetiva- É objetiva quando houver a extinção do objeto. Ex.: Determinação para tombamento de um bem, porém o bem em razão de um caso fortuito ele se perde, haverá uma entinção em razão da extinção do objeto. Será subjetiva quando houver a extinção do sujeito. Ex.: Servidor aposentado que falece, os efeitos da aposentadoria cessará.


ID
3157894
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à renúncia da receita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. É hipótese em que não se considera renúncia de receita, posto que o Estado não está renunciando a uma receita, a um resultado positivo, mas negativo, uma vez que os custos de cobrança seriam superiores ao arrecadado.

    Art. 14. §3º. O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    .

    B: Correta.

    Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    .

    C: Errada. Qual seria o sentido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro ser realizada com base no exercício anterior ao em que a renúncia entrará em vigência?

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    .

    D: Errada. A questão menciona como medida compensatória a "diminuição de receitas proveniente da diminuição de alíquotas, redução de base de cálculo", sendo que essas operações só prejudicariam ainda mais a arrecadação.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    .

    E: Errada. É hipótese de não aplicação do procedimento da renúncia de receita, tratando-se de impostos extrafiscais, incumbidos de regular o mercado, e que, para conservarem sua eficiência, não poderão se submeter à burocracia da renúncia de receita.

    Art. 14. §3º. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

  • Lei 101 - LRF

    Art. 14; § 1

    Renúncia: anistia/remissão/subsídio/crédito presumido/concessão de isenção em caráter ñ geral/alteração de alíquota/modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos/contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • A questão aborda o tema da Renúncia de Receita que está prevista no artigo 14 da LC 101/00 (conhecida como LRF – Lei da Responsabilidade Fiscal). Apenas com a literalidade da norma era possível o candidato resolver a questão.

    Vamos analisar o gabarito e posteriormente o erro das outras alternativas:

    B) a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    CORRETO. Trecho transcreve o que está previsto no primeiro parágrafo do artigo em questão:

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     
    Vamos analisar as demais alternativas:

    A) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita aplica-se ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    ERRADO. A lei ressalva esse caso como algo que não é considerado uma renúncia de receita. Afinal, a lei não poderia penalizar um ente que esteja promovendo o princípio da eficiência ao não trazer um custo maior que o retorno para a Administração pública:

    Art. 14, § 3º O disposto neste artigo não se aplica. :

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    C) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anterior em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes.

    ERRADO. O caput do art traz outra previsão:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
     

    D) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e deverá estar acompanhada de medidas de compensação, no período legalmente estabelecido, por meio da diminuição de receita, proveniente da diminuição de alíquotas, redução da base de cálculo, majoração ou criação de tributo, taxa ou contribuição.

    ERRADO. Se estamos compensando uma perda é preciso que haja uma elevação e não diminuição da receita não é mesmo? Na lei temos:

    Art. 14, II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    E) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita aplica-se às alterações das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    ERRADO. A lei concede como exceção a alteração da alíquota de alguns impostos:

    Art.14 § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    E quais são esses listados na CF/88? Justamente os impostos de importação, exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Veja:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
3157897
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas de capital, considera-se inversão financeira:

Alternativas
Comentários
  • Inversões Financeiras:

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

  • C)

    Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

  • Em relação às despesas de capital, considera-se inversão financeira:

    • A Subvenções Econômicas. (Transferências Correntes)
    • B Amortização da Dívida Pública (Transferência de Capital)
    • C Constituição de Fundos Rotativos. (Gabarito)
    • D Serviços em Regime de Programação Especial. (Investimentos)
    • E Subvenções Sociais. (Transferências Correntes)

    Lei 4.320

  • =>Despesa de Capital:

    Inversões Financeiras: Dotações destinadas:

    *Aquisição de imóveis/bens de capital já em uso.

    *Aquisição de títulos representativos do capital de empresas/entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação ñ importe aumento de capital.

    *Constituição/aumento de capital de entidades/empresas que visem a objetivos comerciais/financeiros, inclusive operações bancárias/seguro.

    -Discriminação/Especificação: Aquisição de Imóveis; Participação em Constituição/Aumento de Capital de Empresas, Entidades Comerciais, Financeiras/Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento/ Constituição de Fundos Rotativos/ Concessão de Empréstimos/ Diversas Inversões Financeiras.

    Ex:  compra de um imóvel, já em uso, p/ servir de sede de um órgão púb; compra a um particular de ações de empresas; criação de um banco estatal; concessão de empréstimos etc.

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre a classificação da despesa pública, conforme a Lei n. 4320/64.

    Antes de analisarmos as alternativas, relembre-se que as despesas de capital são produtivas, geram um acréscimo patrimonial, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    As despesas de capital são subclassificadas como investimentos, inversões e transferências de capital.

    Ficará mais fácil compreender com a imagem abaixo, que nada mais é do que a esquematização do art. 13 da lei n. 4.320/64:






    Tendo por base o gráfico, podemos concluir:

     A) ERRADO. Subvenções Econômicas: Despesas Correntes – transferências correntes.

    B) ERRADO. Amortização da Dívida Pública: Despesas de Capital - Transferência de Capital.

    C) CERTO. Constituição de Fundos Rotativos: Despesas de Capital – Inversões Financeiras.

    D) ERRADO. Serviços em Regime de Programação Especial: Despesas de Capital – Investimentos.

    E) ERRADO. Subvenções Sociais: Despesas Correntes – transferências correntes.

     
    Gabarito do Professor: C
  • INVERSÕES FINANCEIRAS

    • Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    ________________________________________________

    • JUROS DA DIVIDA PÚBLICA - Transferências Correntes
    • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA -Transferências de Capital

  • Esquema QC...

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/gabarito_comentado/1052630/Imagem1.png

    Resposta: C


ID
3157900
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à classificação da despesa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • a) Está errada porque a questão fala em "aquisição de maquinários" e a lei diz "aquisição de imóveis".

    Art. 12, §4º, L. 4.320: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    b) Está errada porque a questão afirma que é transferência corrente as dotações para despesas às quais correspondam contraprestação direta e bens e serviços. Mas, a lei que são transferências correntes as dotações para despesas que NÃO correspondam prestação direta e bens e serviços.

    Art. 12, §2º, L. 4.320: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado

    c) Está errada porque a questão fala em "criação de serviços", mas a lei diz "manutenção de serviços"

    Art. 12, §1º, L. 4.320: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    d) Resposta correta

    e) Está errada porque a questão diz "entidade exclusivamente constituída sob a forma de sociedade anônima", mas a lei fala que pode ser qualquer espécie societária.

    Art. 12, § 5º, II, Lei 4.320: aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

  • GABARITO: D.

     

    a) art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    b) art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    c) art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    d) art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    e) art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

  • ✅ Letra D

    A) A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS e o correto seria também que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro. Art. 12,§ 4°.

    B) São entidades de direito PÚBLICO e PRIVADO. Art. 12, § 2°.

    C) Essa é a definição de despesas de Custeio: As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Art. 12, §1°.

    E) Entidades de QUALQUER espécie e NÃO pode importar aumento de capital. Art. 12, §5°,II.

    Fonte: Lei 4.320/64. Erros? Só avisar! Bons estudos!!

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

     

    Vamos analisar as alternativas.

     

    a)  ERRADO. Está em desacordo com o que consta no art. 12, § 4º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de IMÓVEIS considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro".

    Percebam que a alternativa trocou de forma errada "aquisição de imóveis" por "aquisição de maquinários". Além disso, o aumento do capital deve ser em empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro.


    b)  ERRADO. Segundo o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64, “classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou PRIVADO (não são vedadas dotações para entidades de direito privado).


    c)  ERRADO. Segundo o art. 12, § 1º, da Lei 4.320/64, “classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Percebam que a alternativa acrescentou incorretamente o trecho “a serem destinadas para instituições exclusivamente privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa" à classificação de despesas de custeio.

     

    d)  CORRETO. A alternativa apresentou a literalidade do art. 12, § 3º, da Lei 4320/64:

    “Art. 12. [...] § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".


     

    e)  ERRADO. Está em desacordo com o que consta no art. 12 Lei 4320/64:

    Art. 12, § 5º. “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...]

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de QUALQUER ESPÉCIE (não apenas as exclusivamente constituída sob a forma de sociedade anônima, podendo a operação importar), já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital".


     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3157903
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita e sua classificação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10, §2º, L. 4.320:  São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    b) Art. 9º, L. 4.320: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    c) Art. 11, §4º, L. 4.320: Operações de crédito e alienação de bens são receita de capital.

    d) Art. 11, §14º, L. 4.320: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    e) Não sei qual o fundamento a letra e

  • Complementando a colega Camila:

    O fundamento da letra E está no art. 11, § 3º,  L. 4.320 - superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. São receitas de CORRENTES (e não de capital) as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    “Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".



    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    C) ERRADO. Operações de crédito, alienação de bens são classificadas como Receitas de Capital. Transferências correntes são classificadas como receitas correntes.


    D) ERRADO. Realmente, são receitas correntes os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes. No entanto, são receitas DE CAPITAL os recursos  provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.


    E) ERRADO. O superávit do orçamento corrente NÃO constituirá item de receita orçamentária segundo o art. 11, § 3º, da Lei 4320/64: “o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o anexo 1, não constituirá item de receita orçamentária".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • E) o superávit primário e nominal do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e de capital, constituirá item de receita orçamentária, constituindo as receitas correntes, desde que classificado como transferência de capital. E.

    .

    L 4.320/64, Art. 11,

    §2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    §3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    .

    SUPERÁVIT:

    - Não constitui item da receita orçamentária;

    - Faz parte das receitas de CAPITAL e não das receitas CORRENTES.


ID
3157906
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. O texto remete ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • GABARITO: C

    O princípio da anualidade trata-se de princípio de simples definição: o orçamento é ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil, conforme redação do artigo 34 da Lei 4.320\64.

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • O princípio que é estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário é o da anualidade ou periodicidade.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    B) ERRADO.   O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    C) CORRETO. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Atentem que a exceção ocorre com os créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.

    D) ERRADO.   O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    E) ERRADO.  O princípio da legalidade é aquele que determina que todos os atos administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as leis e a Constituição. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
3157909
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei no 4.320/64, as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital são:

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. Pode-se asseverar que as despesas correntes dizem respeito à continuidade das atividades do ente, como, por exemplo, o pagamento de servidores, o que não importa, necessariamente, em ganhos de capital.

  • As despesas orçamentárias são necessárias à execução dos programas governamentais estabelecidos na LOA constituem os dispêndios disponíveis para a realização das despesas orçamentárias.

    A despesa orçamentária é classificada segundo as previsões da Lei 4.320/64 em institucional (órgão e unidade orçamentária), funcional (função e subfunção), programática (programas, projetos, atividades, operações especiais) e natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação, elemento e subelemento de despesa)

    As despesas orçamentárias são classificadas segundo o artigo 11, da Lei 4.320/64 (classificação por categoria econômica):

    Artigo 12

    Despesas correntes – dispêndios que não contribuirão. Diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Despesas de capital – despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Bezerra Filho (2013, p. 157) apresenta o desdobramento das despesas correntes nas seguintes naturezas:

    1.Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18, da Lei Complementar 101/2000.

    2.Juros e Encargos da Dívida: despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária;

    3.Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas de categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

  • Despesas Correntes

    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    FONTE: FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    Atentem que o MCASP 8ª Edição afirma o seguinte:

    “3 – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".

     

     

    Além disso, atentem para a classificação das despesas públicas cuja resposta é encontrada no art. 13 da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 13. (editado com numeração para deixar mais didático)

    I) DESPESAS CORRENTES

    A) Despesas de Custeio

    - Pessoa Civil
    - Pessoal Militar
    - Material de Consumo
    - Serviços de Terceiros
    - Encargos Diversos

    B) Transferências Correntes

    - Subvenções Sociais
    - Subvenções Econômicas
    - Inativos
    - Pensionistas
    - Salário Família e Abono Familiar
    - Juros da Dívida Pública
    - Contribuições de Previdência Social
    - Diversas Transferências Correntes.

    II) DESPESAS DE CAPITAL

    A) Investimentos

    - Obras Públicas
    - Serviços em Regime de Programação Especial
    - Equipamentos e Instalações
    - Material Permanente
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou - Entidades Industriais ou Agrícolas

    B) Inversões Financeiras

    - Aquisição de Imóveis
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em - Funcionamento
    - Constituição de Fundos Rotativos
    - Concessão de Empréstimos
    - Diversas Inversões Financeiras

    C) Transferências de Capital

    - Amortização da Dívida Pública
    - Auxílios para Obras Públicas
    - Auxílios para Equipamentos e Instalações
    - Auxílios para Inversões Financeiras
    - Outras Contribuições.


    Logo, a questão quer saber qual alternativa se refere a uma despesa corrente.


    Vamos analisar as alternativas:

    a)  ERRADO. A concessão de empréstimos é uma despesa de capital.

    b)  ERRADO. A transferência de capital é uma despesa de capital.

    c) ERRADO. As despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    d) ERRADO. As inversões financeiras são despesas de capital.

    e)  CORRETO. Como explicado na introdução desta resposta, as despesas correntes NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3157912
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer

Alternativas
Comentários
  • "(...) para Hely Lopes Meirelles: 'Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.'"

    Fonte:

  • Letra E

    Princípio da Legalidade

    -> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.

    Administração

    -> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.

    -> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.

    Particular

    -> Autonomia de Vontade

    -> Pode fazer tudo que a lei não proíba.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Lembrem-se que a autoridade administrativa está sempre SUBORDINADA à lei.

  • A atuação administrativa se limita á vontade legal= vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes .

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO .MATHEUS CARVALHO.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    • Princípio da legalidade:

    - Esfera pública (subordinação à lei):

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o administrador público apenas pode atuar de acordo com a determinação da lei. "A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes".
    - Esfera privada (autonomia privada):

    Segundo Matheus Carvalho (2015) na esfera privada vige a autonomia privada, ou seja, não se exige previsão legal como requisito para atuação dos cidadãos em geral. Assim, "no que tange à atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido, está juridicamente permitido". O princípio indicado é o da não contradição a lei. 

    • Princípios orçamentários (Artigo TCM/SP)

    Para TCM/SP (2019) o princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública. Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer apenas aquilo que a lei expressamente autorizar - se subordina à lei. No art. 37 da CF/88 é indicado o princípio da legalidade e no art. 165 da CF/88 é estabelecida a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias.
    CF/88: art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 

    A) ERRADO, o administrador público, o chefe do Executivo têm uma atuação administrativa limitada à vontade da lei - só pode fazer o que for permitido por lei. 

    B) ERRADO, com relação as regras de planejamento orçamentário, a CF/88 estabelece a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias, nos termos do art. 165. No enunciado da questão foi questionado o fundamento do princípio da legalidade aplica na esfera pública, que pode ser entendido como a atuação administrativa limitada à vontade legal - de acordo com a determinação da lei. 
    C) ERRADO, uma vez que na esfera pública, o princípio da legalidade indica que cabe ao administrador público atuar de acordo com a determinação da lei.
    D) ERRADO, já que o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido - princípio da legalidade na esfera privada. 

    E) CERTO, pois na esfera pública só pode fazer o que a lei autoriza, "a atuação administrativa se limita à vontade legal" (CARVALHO, 2015). 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Disponível em: Escola de Contas - TCM/SP. Princípios Orçamentários. 18 fev. 2019. 

    Gabarito: E
  • GABARITO: E

    Princípio da legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

  • Princípio da Legalidade - O Administrador só pode agir de acordo com a lei.

  • LEGALIDADE NO SENTIDO AMPLO.

  • Principio da legalidade estrita, o servidor só faz aquilo que a lei expressamente autoriza artigo 37 CF:

    Principio da legalidade ampla, é o que discorre que, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei artigo 5º CF.

  • LEGALIDADE: fazer tudo que a lei me diz o que eu devo fazer

    que se aplica em toda em qualquer situação

  • LEGALIDADE ESTRITA --- Administração Pública (Mero gestor da coisa alheia // Poder-dever de agir) - faz tudo o que lei MANDAR;

    LEGALIDADE AMPLA --- Particular (Tudo o que a lei NÃO proibir)

  • Aprofundando...

    Administração age em Stricto Sensu (sentido limitado a lei)

    Particular age em Lato Sensu (Sentido amplo, pode fazer tudo, que a lei não o proíba)

  • O princípios da administração pública está vinculado na lei .

    Legalidade amplo. Resposta letra E.

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Questão: E

    ▶️Administração pública: Só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.

    ▶️Particular ou administrado: Poderá fazer tudo o que a lei não proíba.

  • Gab e! legalidade


ID
3157915
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei de responsabilidade fiscal em seu art. 4o , determina que a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias), além de atender a Constituição Federal também disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

         

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Pediu o artigo 4 da LRF?

    Então aqui está ele:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa B)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Veja que a LDO disporá sobre critérios (e forma) de limitação de empenho (prevista no artigo 9 da LRF). Não é ampliação (alternativa A) e nem controle do empenho (alternativa C).

    A LDO também disporá sobre normas relativas à avaliação (não é acompanhamento - alternativa D) dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.

    E, por último, a LDO não tem normas relativas ao controle do excesso de arrecadação (alternativa E).

    Gabarito: B

  • GAB:B

    LDO NA CF/88

    -Metas e Prioridades 

    -DK para exercício subsequente

    -Orienta a elaboração da LOA

    -Dispõe sobre alterações na legislação tributária

    -Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento

    LDO NA LRF

    -Equilíbrio: receitas e despesas

    -Critérios e formas de limitação de empenho

    -Controle de custos e avaliação dos resultados

    -Condições e exigências para transferências de recurso

    -Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*

    **O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO

  • Conforme o art. 4º da LRF, a LDO disporá:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    I - disporá também sobre: 
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 
    c) (VETADO) 
    d) (VETADO) 
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
    II - (VETADO) 
    III - (VETADO)
    Gabarito do professor: Letra B.
  • Letra B

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

    I - disporá também sobre LI NO TR EQUI

    b) critérios e forma de LImitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 

    e) NOrmas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 

    f) demais condições e exigências para TRansferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    a) EQUIlíbrio entre receitas e despesas;

    c) (VETADO) 

    d) (VETADO) 

    III - (VETADO)

  • A LDO dispõe sobre:

    -Equilíbrio entre receitas e despesas? OK

    -Normas pra limitação de empenho? Não, mas sim critérios e formas de limitação.


ID
3157918
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar no 101/00, entende-se como receita corrente líquida:

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • LRF - LEI 101

    Art. 2º

    =>Receita Corrente Líquida: Somatório das receitas tributárias/contribuições/patrimoniais/industriais/agropecuárias/serviços/transferências correntes/outras receitas tbm correntes, deduzidos:

    *U: Valores transferidos aos E/M por determinação Constitucional/Legal.

    *E: Parcelas entregues aos M por determinação constitucional.

    *U/E/M: Contribuição dos servidores p/ custeio do seus sistema de previdência/assistência social e as receitas provenientes de outras compensações financeiras.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) que pede o conceito de receita corrente líquida que consta nessa lei.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. É o conceito de Receita Corrente Líquida que consta no art. 2º, IV, da LRF:

    Art. 2,º IV – “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".


    b)  ERRADO. O apresentado na alternativa não tem nenhuma relação com que consta na LRF sobre receita corrente líquida.


    c)  ERRADO. O apresentado na alternativa não tem nenhuma relação com que consta na LRF sobre receita corrente líquida.


    d)  ERRADO.  A alternativa apresenta o conceito de Receitas de Capital segundo o art. 11, § 2º, da  lei 4320/64:
    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  


    e)  ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de  Superávit do Orçamento Corrente segundo o art. 11, § 3º, da  lei 4320/64:

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3157921
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a destinação de recursos ao setor privado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Errada? Eu não encontrei o erro, se alguém achar eu até agradeceria se me mandasse uma mensagem! A assertiva contém o §1º do 26 quase em sua literalidade:

    Questão: toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, poderão realizar transferências ao setor privado.

    Lei: §1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    .

    B: Errada. A administração indireta também poderá destinar recursos ao setor privado.

    Art. 26. §1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    .

    C: Errada. Primeiro: a destinação de recursos ao setor privado não ocorrerá por decreto do Executivo, mas por lei específica. Em segundo lugar, as instituições financeiras não poderão fazê-lo.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    §1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    .

    D: Correta.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    .

    E: Errada. Como dito acima, as instituições financeiras não poderão, no exercício de suas atribuições precípuas, destinar recursos ao setor privado, nesses moldes. Todavia, não há qualquer vedação à possibilidade do Poder Executivo fazê-lo.

  • O erro da letra A consiste em dizer que as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O BANCO CENTRAL NÃO PODEM DESTINAR RECURSOS AO SETOR PRIVADO.

    O artigo 26 da Lei estabelece as exigências que a administração direta e indireta precisam adotar para repassar recursos para o setor privado. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo, estabelece as exceções quanto a essas exigências, ou seja, quem não precisa seguir tais exigências para destinar recursos ao setor privado são: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O BANCO CENTRAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS.

  • LRF - Lei 101

    Art. 26

    Destinação de recursos p/, direta/indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas/déficits de pessoas jurídicas deverá ser:

    *Autorizada por lei específica;

    *Atender ás condições estabelecidas na LDO;

    *Estar prevista na LOA/em seus créditos adicionais.

    -Aplica-se:

    *Administração Indireta;

    *Fundações Púb;

    *Empresas estatais;

    *Instituições Financeiras;

    *Banco Central do Brasil.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, poderão realizar transferências ao setor privado. No caso das instituições financeiras e do Banco Central do Brasil, exige-se que essa atuação seja feita no exercício de suas atribuições precípuas segundo o art. 26 da LRF:

    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".

    B) ERRADO. Tanto a administração pública direta quanto à direta, mediante lei específica, poderá realizar transferências ao setor privado conforme o art. 26 da LRF

    C) ERRADO. A administração pública, direta e indireta, mediante LEI ESPECÍFICA (não é decreto assinado pelo chefe do poder executivo), inclusive fundações públicas e empresas estatais, poderão realizar transferências ao setor privado.  No caso das instituições financeiras e do Banco Central do Brasil, exige-se que essa atuação seja feita no exercício de suas atribuições precípuas.

    D) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 26 da LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    E) ERRADO. Toda a administração pública, inclusive as instituições financeiras e o PODER EXECUTIVO, mediante LEI ESPECÍFICA (não precisa ser complementar), poderão realizar transferências ao setor privado nos termos da lei. Não precisa ser necessariamente para cobrir urgências decorrentes de calamidade pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3157924
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/00 em seu art. 8o , nos termos estabelecidos pela lei das diretrizes orçamentárias e observado as determinações contidas na mesma lei complementar, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Literalidade da LRF.

    LRF, Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • A questão aborda a literalidade do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo do candidato conhecimento sobre o prazo ali previsto.

    Vejamos o dispositivo:

    LRF, Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 


    Dentre as opções, a alternativa D) é a única que responde adequadamente ao enunciado, devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: D


ID
3157927
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/00, relativo a tema da dívida e do endividamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 29, LRF:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    .

    B: Errada. Está usando o conceito de dívida pública consolidada/fundada, constante acima, para se referir à dívida pública de forma genérica.

    .

    C: Errada. A dívida pública mobiliária inclui os títulos do Bacen, dos Estados e Municípios.

    Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    .

    D: Errada. Usou o conceito de dívida pública mobiliária para definir dívida pública consolidada.

    .

    E: Errada. Não necessariamente a concessão de garantia será assumida pela União, podendo o ser por qualquer ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

  • LRF

    Art. 29

    =>Dívida Púb Consolidada/Fundada: Montante total, apurado s/ duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtudes de leis/contratos/convênios/tratados e da realização de operações de crédito, p/ amortização em prazo superior a 12 meses.

    *Inclusos tbm:

    -Emissão de títulos de responsabilidade do banco central do Brasil.

    -Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    =>Dívida Púb Mobiliária: Títulos emitidos pela U, inclusive do Banco Central do Brasil, E/M.

    *Seu refinanciamento ñ excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de créditos autorizadas no orçamento p/ este efeito e efetivamente realizadas, acrescidos de atualização monetária.

  • A questão demanda conhecimento sobre o tema dívida pública, em especial sobre os conceitos previstos no artigo 29 da Lei Complementar nº 101/00.

    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. É o exato teor do art. 29, I, da LRF, que traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada:

    LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    DICA EXTRA
    : Embora não tenha sido abordado na questão, além do previsto no art. 29, I, da LRF, há outras hipóteses de dívida pública consolidada ou fundada:

    LRF, Art. 29, § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
    § 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    B) ERRADO
    . O conceito apresentado assemelha-se ao de dívida pública consolidada ou fundada.

    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o conceito de dívida pública mobiliária contempla os títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, mas não o BNDES:

    LRF, Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



    D)
    ERRADO. Como já vimos, dívida pública consolidada e dúvida mobiliária não são sinônimos. Ademais, não existe dívida pública Imobiliária.
     

    E) ERRADO. A definição de concessão de garantia é trazida pelo art. 29, IV, da LRF, que assim dispõe:

    LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;



    Gabarito do Professor
    : A


ID
3157930
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; as versões simplificadas desses documentos;

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade fiscal ( 101/2000) art 48 . " São instrumentos de transparência da gestão fiscal , aos quais sera dada ampla divulgação , inclusive em meios eletrônicos de acesso ao publico : os planos , orçamentos e leis de diretrizes orçamentarias ; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio , o RREO e o RGF e as versões simplificadas destes documentos .

    RREO - Relatório resumido da Execução Orçamentaria

    RGF- Relatório de Gestão Fiscal

  • GABARITO: E

    LC 101 (LRF):

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

          

     § 1º  A transparência será assegurada também mediante:          

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;        

         II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;        

         II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e       

        III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

  • As bancas adoram perguntar sobre os instrumentos de transparência na gestão fiscal. Você precisa conhecer o artigo 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: E

  • Vejamos o que dispõe a LRF sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
    os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
    as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; 
    o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e 
    as versões simplificadas desses documentos. [edição minha]
    Gabarito do professor: Letra E.

ID
3157933
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar que a gestão patrimonial estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, situa sobre

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DA GESTÃO PATRIMONIAL

    Seção I

    Das Disponibilidades de Caixa

           

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

    § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 43. §1º. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • LRF

    A) ERRADA - a vedação da receita de capital derivada da estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Atentem que art. 44 da LRF fala em “alienação" e não em “estatização":
    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da ALIENAÇÃO de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    B) ERRADO. Não existe na LRF norma que determine que a liberação para aplicação da receita de capital derivada da alienação somente estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes e de capital. 

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 43, § 1º, da LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".

    D) ERRADO. É VEDADA a disponibilização dos títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação para aplicação no mercado com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira segundo o art. 43, § 2º, I, da LRF: 
    Art. 43, § 2º: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação".

    E) ERRADO. É VEDADA a concessão de empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas segundo o art. 43, § 2º, da LRF: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: [...] II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
3157936
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Artigo 3º: A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Complementando: exceto as operações de créditos por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA!!!

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • Quando o examinador é preguiçoso. Embora a letra B represente a literalidade do artigo 3º da Lei 4.320/64, a letra C não está incorreta, pois as contribuições de melhoria representam receita que deve estar compreendida na Lei Orçamentária, portanto, erra o examinador ao considerar a Letra C errada.

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    Art. 11, §4º: tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada no art. 3º da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".  



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".